{"edition": {"id": 4202, "number": 4199, "date": "2024-01-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3fa1d500714549cebc82a954e9b7f3cc", "pdf_sha256": "a5e43c3e38c34b60f57f3697d49fd6290dd69344623a911a4b046d8a870d8eaa", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a5e43c3e38c34b60f57f3697d49fd6290dd69344623a911a4b046d8a870d8eaa", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4202/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4202/"}, "acts": [{"id": 4964, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4199", "kind": "Diario Importado", "number": "4199", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4199 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  16 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4199\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 015/2024) ................................................................................... 2\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024) ................................................................... 3\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 02/2024) ................................................................... 4\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) ........................................................... 5\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) ....................................................................... 6\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 015/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n015\n \nDE \n16\n \nDE \nJANEIRO DE 2024\n \n \n \nDispõe sobre \na prorrogação da \ndesignação \npara responder pela\n \nSecret\na\nria\n \nMunicipal de \nAssistência Social\n, Trabalho e Habitação\n \n–\n \nSEMAS\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natri\nbuições legais, \n \n \nCONSIDE\nRANDO\n \no pedido de prorrogação do\n \nafastamento temporário para fruição \nde \nf\nérias \nd\na Secretária\n \nMunicipal de \nAssistência Social\n,\n \nTrabalho e Habitação\n,\n \nSr\na\n.\n \nMILENA \nAGUIAR CUNHA D\nE ALMEIDA\n, \nportador\na\n \ndo \nCPF nº\n \n814.\n***\n.\n***\n-\n49\n, nomeada\n \nat\nravés \nda Portaria nº. \n100\n \nde \n16\n \nde \nmarço de 2021\n.\n \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt.\n \n1º.\n \nProrrogar a d\nesigna\nção\n \nd\na\n \nservidor\na Sra.\n \nMARIELE CALDAS DE \nSOUZA CERQUEIRA\n, portador\na\n \ndo \nCPF 011.***.***\n-\n20\n, \nque ocupa a função atual de \nDiretora de Assistência Social\n, \npara \nresponder \npela Secreta\nria Municipal de \nAssistência \nSocial\n,\n \nTrabalho e Habitação\n \n–\n \nSEMAS\n.\n \nArt. 2º\n.\n \nPela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá \na\n \nnomead\na\n \ndireito de acréscimo aos seus vencimentos, continuando \na\n \nmesm\na\n \na receber como \nDiretora \nde Assistência Social\n.\n \nParágrafo Único.\n \nA designação ora \nprorrogada,\n \nfindará\n \nem \n19\n \nde janeiro de 202\n4\n.\n \nArt. \n3\nº.\n \nEsta Portaria entra\nrá \nem v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete d\no Prefeito, \n16\n \nde \njaneiro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 001/2024 \nVALIDADE - 16 DE JANEIRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 002/2024  \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 16 de janeiro de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Construção \nde Quadra de Areia , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os \nseguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários \ne operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Iso lar a área sob influência direta das obras, objetiv ando \ncontrolar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada \numa avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para \no paisagismo. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 02/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 002/2024 \nVALIDADE - 16 DE JANEIRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA – 004/2024  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n \nATIVIDADE: REFORMA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO \nINFANTIL RACHEL VAZ SAMPAIO \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 16 de janeiro de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Reforma \ndo Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio, na Rua Gilda Ferreira, Centro, município de Amargosa \n– BA. Atividades realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sendo que o a mesma fica \nobrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos \nsólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-\nlos posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre \nque possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de \nSegurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, \nadequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Contro lar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissõ es \natmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros leg ais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de \npessoas (usuários e operários), com vistas a evitar a cidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta d as obras, \nobjetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Ca so haja a necessidade de supressão de vegetação, de verá \nser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar \nárvores nativas para o paisagismo. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 29/01/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 001/2024/SRP. N° \nda Licitação : 274818. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do \nLaboratório Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de \nPreços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.779/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, \npara Contratação de empresa especializada para Aquisição de Materiais, Insumos e \nReagentes para suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições \nda Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de \nContratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 \nde 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/01/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório \nMunicipal de Amargosa., mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n3 \n \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste \nPregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto \nbásico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n4 \n \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público \nque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que \ndeles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o \nterceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 \nde dezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, \ntenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do \ncontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as \nsituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do \ncargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue \nem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do \nlicitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que \nsob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço \nque inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto \nexecutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de \nexecução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas \nparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo \nfinanceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não \npoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n5 \n \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior \na R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do \nart. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, \nestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nobservado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada \nà pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia \nao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n6 \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar \na capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de \nhabilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n7 \n \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n8 \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n9 \n \ntermos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato \nou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade \nTécnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas \nFiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos \ncustos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas \nleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n10 \n \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o \nou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante \no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n11 \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para \nrealização das transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) \nhoras. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão \nautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer \ninteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, \nos licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem \ncomo os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n12 \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo \nseus anexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta \nou indiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da \ndata de sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n13 \n \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n14 \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, \ncom as demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n15 \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o \nintervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá \ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor \noferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto \ne fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o \nautor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por \ncento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que \nserá sigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndo prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n16 \n \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será \nsuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n17 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se \nlocalize;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n18 \n \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 \nde dezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para \na contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço \nmáximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n19 \n \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas \ncujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n20 \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da \nnecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que \na empresa comprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para \napresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final \nda sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos \nquantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem \ncomo com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais \n(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, \ncontratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais \nadequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n21 \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem \njustificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações \nprevistas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao \nexame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no \ncertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n22 \n \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato \nde improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n23 \n \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, \nà habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar \nas razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a \ncontar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, \netc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n24 \n \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre \nque presente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado \ncausa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, \nmediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n25 \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, \napós negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n26 \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo \naditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n27 \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação \ncorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n28 \n \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso \nexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda \nEstadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do \nFGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou \nbens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos \nprevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, \nde 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n29 \n \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas \nno objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-\nfinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n30 \n \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após \na verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de \nforma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a \naferição do atendimento das exigências contratuais.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n31 \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-\nse à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução \ndo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela \nsolidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome \nda proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores \nnão ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos \nde habilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a \ncritério do contratante.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n32 \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade \nfiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n33 \n \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n34 \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação \noficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% \ndo valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será \nde 15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de \nlicitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a \nqual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5,\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n35 \n \n29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, \n29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de \nimpedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, \nda Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º \n73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração \nde processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou \nmais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante \nou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua \nintimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade \nsuperior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n36 \n \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \n Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 11 de janeiro de 2024 \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n37 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \n1.1 Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando a Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades \ndo Laboratório Municipal de Amargosa. \n \n 1.1.1. Os insumos e reagentes laboratoriais que se pretende obter registro de preço para \nnecessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLOTE 01  \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nAdaptador para Sistema de Coleta à Vácuo, coleta sangue à \nvácuo, característica adicional: para encaixe em \ntubos,rosqueado para agulha coleta, esterilidade: uso único, \nadicional: com sistema de segurança. \nUND 500 \n \n \n2 \nAgulha para coleta múltipla de sangue a vácuo, medindo \n25x7 (22G1), uso pediátrico/geriátrico, canhão de cor preto \ncom bisel trifacetado,siliconizada, esterilizada a Oxido de \nEtileno (ETO). \nCX 200 \n \n3 \nAlmotolia uso médico-hospitalar de polipropileno, \ntransparente, 250ml, com alça lateral, tampa de rosca, bico \nlongo e reto contendo protetor. Unidade. \nUND 20 \n \n4 \nBandagem estéril, anti-séptica e com alto poder de absorção. \nEmbalagem com 500 unidades.   \nCX 100 \n \n5 \nCaixa p/ arquivo e transporte de lâminas 24x36mm. \nUnidade CAPACIDADE 100 LAMINAS \nUND 20 \n \n6 \nEstante (Rack, suporte) para tubos do tipo falcon. Fabricado \nem polipropilenoautoclavável, pode acomodar na posição \nvertical até 30 tubos de 15 ml ou 20 tubosde 50 ml. Preço por \nunidade. \nUND 20 \n7 Frasco Plastico Pet Ambar 100 Ml Tampa Lacre Branca UND 1.000\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n38 \n \n \n8 \nLâmina extensora para confecção de esfregaços - em acrílico, \nunidade Material: Acrílico, Aplicação: Extensora Para \nEsfregaço, Dimensões: Cerca De 75x25 mm \nUND 10 \n \n9 \nLamínula para microscópio 24x32 mm. Cx.100und ,laminula \nde vidro ,lisa,incolor.  \nCX 50 \n \n10 \nLamina para microscopia borda fosca 26 x76m.cx com 50 \nunidades. \nCX 50 \n \n11 \nLamínula para microscópio 24x60mm. Cx.100und ,laminula \nde vidro ,lisa,incolor. \nCX 200 \n \n12 \nLampada para Microscopio Nikon/Olimpus Tensão: 6 volts, \npotencia : 20 WATTS \nUND 5 \n13 Parasitofiltro - filtro para tubos . Pacote com 500 unidades. PCT 6 \n \n14 \nMicropipeta monocanal volume ajustável de 100-1000 ul. \nCom ejetor automático de ponteiras \nUND 15 \n \n15 \nMicropipeta monocanal volume ajustável de 10-100 ul. Com \nejetor automático de ponteiras \nUND 10 \n \n16 \nMicropipeta monocanal volume ajustável de 50-500 ul. Com \nejetor automático de ponteiras \nUND 10 \n17 Micropipeta monocanal volume fixo 10 ul . Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 10 \n18 Micropipeta monocanal volume fixo 25 ul . Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 10 \n19 Micropipeta monocanal volume fixo 50 ul . Com ejetor \nautomático de ponteiras \nUND 10 \n \n20 \nMicrotubo centrifugação, fundo cônico (tipo eppendorf) cap. \n1 ml. Pct. 500und. \nPCT 5 \n21 \nMaleto-Para coleta e transporte de material de uso \nlaboratorial, cor: branca, dimensões 429x265x172 M ( \nCOMPXLARGX ALT) com 02 divisorias e compartimento \nregulaveis e estante para  condiconar 15 tubos para coleta de \nsangue. \nUND 2 \n \n22 \nPapel Filtro Qualitativo para realização de Tempo de \nSangramento  com 100 discos  \nCX 10 \n23 \nPera de borracha para pipetagem de líquidos, tipo sem \nrabicho, com uma em entrada e duas saídas, número 6, para \nuso acoplado com pipetas de vidro ou plástico graduada de \n5-10 ml. Unidade. \nUND 5\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n39 \n \n24 \nPipetador moldado em plástico resistente para acoplamento \nem pipetas sorológicas de plástico ou vidro, formados por \nroldana móvel para aspiração e uma válvula de pressão para \ndispensação parcial ou total do volume.De fácil operação, \ncom bocal desmontável para facilitar a limpeza. Disponivel \nno volume de 10 ml \nUND 5 \n \n25 \nPipeta - Pipeta Material: Vidro , Capacidade: 5 ML, Escala: \nEscala 0,1 Em 0,1 ml . \nUND 20 \n \n26 \nPipetas de vidro 10 ml, unidade, esgotamento total \n.graduação 1/10 \nUND 20 \n \n27 \nPlaca de Kline com 12 escavações, unidade UND 10 \n \n28 \nPonteiras plásticas amarelas tipo universal, cap. 0-200ul - \npct. 1000 und \nPCT 30 \n \n29 \nPonteiras plásticas azuis do tipo universal, cap 200-1000ul - \npct 1000 und \nPCT 30 \n30 \nRack para ponteiras de 100-1000ul com tampa contendo 100 \norifícios, unidade.  \nUND 10 \n31 Rack para ponteiras de 5-200ul com tampa contendo 100 \norifícios, unidade. \nUND 10 \n32 Tampas plásticas brancas para tubos de poliestireno com \ndiâmetro de 12 mm. Pct 1000 unid. \nPCT 5 \n33 Tubo a vácuo seco para coleta de sangue em Neonatos cap. \n250-500 MICROLITROS \nUND 5.000 \n34 \nTubo a vácuo edta  para coleta de sangue em Neonatos cap. \n250-500 MICROLITROS   \nUND 5.000 \n35 Tubo a vácuo com EDTA K3 cap. 4 mL  UND 20.000 \n36 Tubo a vácuo com Fluoreto cap. 4,5ml - cx. 100und UND 1.000 \n37 Tubo a vácuo seco, cap. 10ml - cx. 100und CX 300 \n38 \nTubo cônico em acrílico, graduado, volume máximo até 15  \nml para uso em centrifuga para obtenção de sedimento \nurinário.  \nUND 500 \n39 Tubo de ensaio de vidro neutro 13x100mm, unidade.  UND 1.000 \n40 \nTubo de ensaio em poliestireno 12x75mm, capacidade de \n5ml - Pct. 1000 und \nUND 2.500 \n41 Tubo em gel para coleta com ativador de coagulo e gel \nseparador . Volume 10 ml  \nUND 5.000 \n42 Tubo a vácuo com citrato de sodio 3,2% cap. 4,5ml  UND 3.000 \n43 Tubo de ensaio vidro 10x75 mm. Tipo: ensaio UND 2.000 \n44 Proveta graduada de vidro com base de prolipropileno 10 \nmL \nUND 10\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n40 \n \n45 Porta algodão aço inox. UND 10 \n46 Becker de vidro graduado forma baixa 500 ml.   \n \nUND 10 \n47 \nTermômetro - Termômetro Material: Plástico , Aplicação: \nGeladeira , Faixa Medição Temperatura: -50°C A +70 °C, \nTipo: Digital. \nUND 30 \n \n48 \nBandagem estéril, anti-séptica e com alto poder de absorção. \nEmbalagem com 500 unidades. Uso infantil \nCX 50 \n \nLOTE 02  \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Albumina Bovina 10 ml FR 12 \n \n2 \nAnticoagulante Citrato de sodio . Apresentação: frasco com \n500 ml \nFR 3 \n3 Anticoagulante EDTA Tripotassico. Apresentação: frasco \ncom 500 ml \nFR 3 \n4 ASLO, metodologialatex kit com  controle positivo e \nnegativo. Frasco com 2,5 ml \nFR 30 \n5 Corante Azul Cresil Brilhante, FR 100 ml FR 1 \n \n6 \nFator Reumatoide, metodologia aglutinação em latex com \ncontroles positivo e negativo. Frasco com 2,5 ml \nFR 20 \n \n7 \nFita para uroanalise urina 10 parâmetros nessa sequencia:  \nSANGUE, BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, \nCETONAS, PROTEINA, NITRITO, GLICOSE, pH, \nDENSIDADE, LEUCOCITO . \nFR 200 \n \n8 \nKit coloração baciloscopia .Kit Para Coloracao De Ziehl-\nNeelsen composto de 500 ml de fucsina fenicada,500 ml de \nazul de metileno e 500 ml de descorante. \nKIT 5 \n9 Kit Corante Rapido Hematologia, apresentação 3x500ml KIT 12 \n \n10 \nKIT TP - Reagentes para a determinação da Atividade de \nProtrombina (Quick) em plasma citratado, liofilizado, \napresentação 8X8mL. Valor de ISI menor/igual 1,25.\n \nKIT 25 \n \n11 \nKIT TTPA- Reagentes para determinação de Tempo de \nTromboplastina Parcial Ativada pronto para uso. \nApresentação 6X2,5ml \nKIT 25\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n41 \n \n \n12 \nLiquido de turk , liquido para diluição e contagem de \nleucocitos com 500 ml. \nFR 2 \n13 Lugol fraco 5%. FR 1.000ml FR 5 \n \n14 \nOleo de Imersão,uso para microscopia. Aspecto fisico \nliquido limpido,transparente. \nFR 5 \n \n15 \nPCR - metodologia latex. Kit com controle positivo e \nnegativo. Frasco com 2,5 ml \nFR 300 \n \n16 \nSangue oculto sem dieta. Embalagem com mínimo de 20 \ntestes. \nKIT 15 \n17 Soro anti-A. Fr. 10ml FR 20 \n18 Soro anti-AB. Fr. 10ml FR 20 \n19 Soro anti-B. Fr. 10ml FR 20 \n20 Soro anti-D. Fr. 10ml FR 25 \n21 Soro de Coombs 10 ml FR 5 \n \n \n22 \nSuspensão antigência estável não treponêmica utilizada para \nrealização da prova de VDRL no soro, plasma ou LCR  pelo \nmétodo da floculação, para diagnóstico da sífilis com  \ncontroles positivo e negativo. Apresentação: frasco conta-\ngotas com 5,5 ml. \nFR 12 \n \n23 \nTeste rápido para diagnóstico da gravidez, B-HCG em \namostras de soro utilizando anticorpo monoclonal, \nantifração Beta  com sensibilidade de 25 UL/ml sem prévia \ndiluição da amostra.Embalagem com 50 tiras.  \nCX 50 \n24 Teste Oral de tolerencia a Lactose 50 g fr 300 ml FR 500 \n25 Teste Oral de tolerencia a Glicose 50 g fr 300 ml FR 100 \n26 Teste Oral de tolerencia a Glicose 75 g fr 300 ml FR 800 \n \n27 \nKit para controle de qualidade dos reagentes de coagulação \n(Tempo de Protrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial \nAtivada e Fibrinogênio). Plasma controle patologico \nKIT 6 \n \n28 \nRotavirus teste rápido, minimo de 20 testes.Metodologia de \nimuno ensaio cromatografico rápido e qualitativo \nKIT 5 \n \n29 \nKit para controle de qualidade dos reagentes de coagulação \n(Tempo de Protrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial \nAtivada e Fibrinogênio). Plasma controle normal \nKIT 6 \n30 Kit para determinação manual ou automatizada da \nquantidade de fibrinogênio em plasma citratado \nKIT 12 \n31 Teste rapidotroponina.Caixa com 20 testes  CX 50\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n42 \n \n32 Kit  de coloração papanicolau  Contendo 3 Frascos \n(HEMATOXILINA, ORANGE-G, EA-36).500ml \nKIT 15 \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nAcido úrico método enzimática espectrofotométrico uricase \n/ peroxidase pronto para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 \nmL . \nKIT 20 \n \n \n2 \nAlbumina método espectrofotometria verde de bromocresol \ncom reagente pronto para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório.  Kit com 200 \nmL. \nKIT 30 \n \n3 \nAlfa-Amilase direta metodológica contínua \nespectrofotométrica com liquido pronto para uso para ser \nusado em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 60 mL \nKIT 25 \n \n4 \nALT/TGP, método continuo espectrofotométrica IFCC, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório.Kit com 100 mL \nKIT 30 \n \n \n5 \nAST/TGO, método continuo espectrofotometria IFCC, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 100 \nmL \nKIT 30 \n \n6 \nBilirrubina direta metodlogia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório.Kit com 100 mL \nKIT 25 \n \n7 \nBilirrubina total metodologia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente, para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 100 mL \nKIT 30 \n \n8 \nCálcio metodologia espectrofotométrica Arsenazo III pronto \npara uso em analisador bioquímico automatizado .Kit com \n100 mL \nKIT 25 \n \n9 \nColesterol HDL método direto,  apresentação bi-reagente \npara uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório.Kit com 100 mL \nKIT 80 \n \n10 \nColesterol método direto com reagente pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do \nlaboratório. Kit com 200 mL \nKIT 50\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n43 \n \n \n11 \nCreatinina método cinético espectrofotométrica picrato \nalcalino, apresentação bi-reagente, para uso em  analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. . \nKIT 50 \n \n \n12 \nCreatinina Quinase - MB (cpk-mb), método continuo \nespectrofométrica por imunoinibição, apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado \nde propriedade do laboratório. Kit com 50 mL de volume \ntotal de reagentes. \nKIT 15 \n \n13 \nCreatinina Quinase (cpk), metodologia continua \nespectrofotométrica IFCC, apresentação bi-reagente para uso \nem analisador bioquímico automatizado de propriedade do \nlaboratório. Kit com 250 ml de volume total de reagentes. \nKIT 20 \n \n14 \nFerritina, metodologia de turbidimetria, para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do \nlaboratório. Kit com no mínimo 166 testes. \nKIT 20 \n \n15 \nFerro método espectrofotométrico cromazurol, com  \napresentaçãobi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com no \nmínimo 166 testes. \nKIT 25 \n \n16 \nFosfatase alcalina método continua espectrofometrica IFCC, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 \nml. \nKIT 20 \n \n17 \nFósforo apresentação bi-reagente para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 200 ml. \nKIT 15 \n \n18 \nFructosamina para uso em em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Frasco com \n100ml \nKIT 5 \n \n19 \nGama Glutamiltransferase método enzimático apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 100 ml \n. \nKIT 20 \n \n20 \nGlicose método enzimático espectrofotométrica glucose \noxidase/peroxidase pronto para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit \ncom 500 ml. \nKIT 15 \n \n21 \nLactato Desidrogenase (LDH) método piruvato, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 100 \nml. \nKIT 12 \n \n22 \nMagnésio método espectrofotométrica pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do \nlaboratório. Kit com100 ml. \nKIT 20\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n44 \n \n \n23 \nProteínas na urina, método espectrofotométrico, pronto para \nuso em analisador bioquímico automatizado de propriedade \ndo laboratório. Kit com100 ml. \n \nKIT 5 \n \n24 \nProteínas totais, método espectrofotométrico, pronto para \nuso em analisador bioquímico automatizado de propriedade \ndo laboratório. Kit com100 ml. \nKIT 20 \n \n25 \nSolução de lavagem concentrada para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório.  \nKIT 10 \n \n26 \nSoro calibrador multiparamétrico para bioquímica, \nliofilizado Apresentação: FRASCO 5 ml \nUND 25 \n \n27 \nSoro controle multiparamétrico para bioquimicanivel I \n(normal), liofilizado .Apresentação : frasco 5ml \nUND 30 \n \n28 \nSoro controle multiparamétrico para bioquimicanivel I \n(patologico), liofilizado .Apresentação : frasco 5ml \nUND 30 \n \n \n29 \nTriglicérides, método enzimática espectrofotométrica \nglicerol fosfato oxidase/peroxidase pronto para uso em \naparelho de automação de propriedade do laboratório. Kit \ncom100 ml. \nKIT 70 \n \n30 \nUréia, metodologia enzimática espectrofotométrica UV, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200ml  \nKIT 50 \n31 \nLipase, metodologia enzimática. Apresentação bi-reagente \npara uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com100 ml. \n \nKIT 15 \n \n2 – JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público \npresente na necessidade de utilização de materiais, insumos e reagentesparasuprir as \ndemandas do Laboratório Municipal de Amargosa, dando continuidade aos serviços e com \nvistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. \n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado \nda Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. \n \n3.0 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n45 \n \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição insumos e reagentes laboratoriais, e a escolha pelo \nsistema de registro de preços se dá em virtude das características dos itens, se enquadram \ncomo bens comuns e também pelasasonalidade da demanda ao longo do ano, não sendo \nprudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da \nnecessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de \ncontrole de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens \nregistrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do \nlote. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de \npreços). \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n46 \n \n \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n4.8. A subcontratação somenteseráautorizadamedianteapresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n4.9. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas noedital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias , contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n5.2. . Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a \n360 (trezentos e sessenta) dias. \n \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na \nproposta.Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento \ndo bem ou pelo acompanhamento da execução do serviço. \n \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos \nno prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n47 \n \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto \nde título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n48 \n \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de \nleis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento \nconvocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações \ntécnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais \ndeterminados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n49 \n \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao \nCONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar \ncom todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos \ndecorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nsua ocorrência. \n8.2 EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \nA administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto \npretendido e exigir, na fase do julgamento das propostas, amostras do licitante \nprovisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição \npara firmar contrato. \na) As amostras, acaso sejam solicitadas\n, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo \nde 05(cinco) dias úteis e serão analisadas pela Secre taria Municipal de Saúde, pelo \ncoordenador responsável do setor solicitante nos seg uintes itens: 1º) Quanto a \nEmbalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) \nQuanto ao Produto: (Preservando as características nat urais): Aparência, Odor, \nTextura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rót ulo deverá estar descrito a \ncomposição química. \nb)  não serão permitidos os materiais e produtos experiment ais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \nO custo estimado da contratação será tornado público  apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances.  \n10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n50 \n \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto.  \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.  \n12.2. Verificar minucuiosamente, no prazo fixado, a co nformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do E dital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo.  \n12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;. \n12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n12.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n51 \n \nA dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa na hipótese de Contratação. \nSegundo orientação do TCU, a licitação para SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.  \n \n13.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n11.1. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Bioquimica a Sra. Juliane \nMoraes Santana vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.\n \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \n1.Descrição da necessidade \nAquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório \nMunicipal de Amargosa. \n \n2.Área Requisitante \nLaboratório Municipal de Amargosa. \n \n3.Requisitos da Contratação \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo \ncom as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, \numa boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e \nespecificações determinadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes \ninformações:\n \n3.1. Especificações técnicas; \n3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de \nReferência;\n \n3.4. Prazo de validade da proposta;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n52 \n \n3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n3.6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \n3.7. Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos \ninsumos/materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada \natravés de:\n \nA) Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida \neletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \nB) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto \nemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \n3.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao \nregime da Vigilância Sanitária.\n \n3.9. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de materiais \nde uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes \ndocumentos: \n \n3.9.1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância \nSanitária,\n \ndo Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. \n3.9.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância  \nSanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3.10. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. \nDestaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase \nno art.5°daInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 \nque estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \n \n4.Levantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de \nBanco de Preços.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n53 \n \n5. A solução como um todo \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição insumos e reagentes laboratoriais, e a escolha pelo \nsistema de registro de preços se dá em virtude das características dos itens, se enquadram \ncomo bens comuns e também pela sazonalidade da demanda ao longo do ano, não sendo \nprudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da \nnecessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de \ncontrole de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens \nregistrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do \nlote. \n \n6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partir da análise do \nconsumo anual referente a 2022/2023 e sua projeção de aumento, com base nas demandas de \natendimentos e na implementação de novos serviços de saúde.  \n \n7. Estimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n8. Parcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo \nnão dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem \nfazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da \neconomicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação \ntento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas \nque trarão mais benefícios ao município. \n \n9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n54 \n \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n \n10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento do Laboratório Municipal que \nutiliza como referencial o consumo do ano anterior tendo por base as suas necessidades e \nhistórico de atendimentos. \n \n11. Resultados Pretendidos \nPretende-se com a formação do registro de preços, obter um mecanismo ágil e seguro para \nrealização de futuras aquisições de forma parcelada e eventual, sem comprometimento da \nexecução orçamentária com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de insumos \nimprescindíveis para realização dos atendimentos diários do Laboratório Municipal.  \n \n12. Possíveis Impactos Ambientais \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços \ncontinuados de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de \nServiços de Saúde classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, \nsegundo classificação da RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo \nclassificação da RDC 306/ANVISA), comfornecimento de Certificado de destinação. \nTambém possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \nrelativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, \nmanuseio, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e certificação da destinação dos \nResíduos Químicos produzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando \nos riscos de contaminação ao meio ambiente.\n \n \n13. Declarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \n14. Justificativa da Viabilidade\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n55 \n \nA presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenção e \ncontinuidade dos exames realizados pelo laboratório municipal.  \n \n15. Responsáveis \nServidora pública Sra. Juliane Moraes Santana.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.779/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 001/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa \nespecializada para a aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as \nnecessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços,Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024, que é parte integrante \ndesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal \n062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de \nacordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de \nprestação do serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-\nlhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo \nmercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções \nadministrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador \nsignatário da ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do \nfornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de \nliberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará \nobrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento \ndo registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão \ngerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para \nque manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura \nda ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor \nseja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não \npoderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos \nitens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e para os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado \ninicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou \nentidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos \nmotivos e comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \ndesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele s \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados:\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do \nrespectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais \ndisponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS INSUMOS E \nREAGENTES \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 23.779/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para suprir as necessidades do Laboratório \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, \nde 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII).\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os \nprazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no \nTermo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do \nvalor total do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe \navaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a \nexecução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas \nalíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da \nLei nº 14.133, de 2021).\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em \ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia \n(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará \nprorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra \ncom menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 \n(dois) meses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, \nde 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do \ncontrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante \na vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da \nAdministração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice \nde seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu \ntodas as cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto \nprevista especificamente no Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.\n\nTerça-feira\n16 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4199\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4964/"}]}