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    <date>2024-01-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4191</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 04 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4191 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  04 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4191
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 007/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 008/2024) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2024) ............................................................................ 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1932/2024) ............................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024) ................................................... 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RELATÓRIO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1773/2023) .......................................................... 7

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 007/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amemma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3854-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Roque José dos Santos e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ROQUE JOSE DOS
SANTOS, cargo de Motorista, matrícula nº 62581, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 11 de fevereirode 2024.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de janeirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 008/2024)
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001'50 ' Praca LourivalMonte. S/N. Amªrgosa - Bahla CEP: 453007000
Telefax:75 3634-5977 » E-muil:gublnmêamurgoubasovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 008 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre designação para responder pela
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
Considerando o afastamento temporário para fruição de Férias da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Sra. Milena Aguiar Cunha de
Almeida, portadora do CPF nº 814.***.***-49, nomeada atravésda Portarianº. 100 de 16 de
março de 2021.
RESOLVE:
Art. lº. Designar a servidora Sra. MARIELE CALDAS DE SOUZA
CERQUEIRA, portadora do CPF 011.***.***-20, que ocupa a função atualde Diretora de
AssistênciaSocial,para responder pela SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e
Habitação.
Art. 2".Pela acumulação dos cargos descritosno artigo anterior,não decorrerá a
nomeada direitode acréscimo aos seus vencimentos, continuando a mesma a receber como
Diretorade AssistênciaSocial.
Parágrafo Único. A designação ora mencionada dará inícioem 04 de janeiro de
2024 e Íindaraem 16 dejaneiro de 2024.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de janeirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 001/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.937/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB 
O Nº 03.326.811/0001-75; OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; 04.01; 05.01; 06.01; 07.01; 08.01; 
09.01; 10.01; 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2011, 2014, 2017, 2005, 2078, 2048, 2022, 2028, 
2032, 2052, 2058, 2060, 2061, 2062, 2064, 2040, 2041, 2042; ELEMENTO DE DESPESA : 
33.90.30.00, VALOR: R$ 56.299,93 TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO 
CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1932/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.932/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 25.891/2023, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada 
declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.932/2024, para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
COMPLETO E SERVIÇO DE TRANSLADO, ATRAVÉS DA MODALIDADE DE AUXÍLIO 
FUNERAL PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA DE ACORDO A LEI MUNICIPAL D E 
BENEFÍCIO EVENTUAL N°562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 ”, junto à empresa A R 
BARRETTO,  CNPJ:  07.953.798/0001-35, com valor global de R$  49.390,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 04/01/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024 
Processo Administrativo 092/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 11/01/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/2 PNCP : 13937032000160-1-
000002/2024 OBJETO : Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação 
para instalação de infraestrutura de rede de computadores e câmeras na Escola Dom Florêncio 
do Município de Amargosa. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o 
Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1773/2023)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.880/2023 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 12.880/2023, constituída por meio  do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da DISPENSA - 001773/2023, celebrado  entre o 
Município de Amargosa e a empresa FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO 
SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº45169346000156, vem apresentar o 
RELATÓRIO, na forma que segue.   
  
1) DO OBJETO      
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de aparelhos de 
Radiocomunicação para atender a Coordenação Municipal de Trânsito. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 20831/2023 não tendo a 
empresa FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA  observado o prazo 
para entrega de até 10 (dez) dias corridos , especificamente no item 5.1 do 
Termo de Referência do instrumento convocatório, da Dispensa 001773/2 023, 
Tópico 5.1 CONDIÇÕES OPERACIONAIS, veja-se:   
 
5. CONDIÇÕES OPERACIONAIS 5.1 O material deve ser 
entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após 
recebimento da autorização de fornecimento via e-mail.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa 
001773/2023, que é de responsabilidade da licitante comunicar a Contrat ante 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 03 de julho de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
A empresa imputada, no dia 05 de julho de 2023, tempestivamente , encaminhou 
sua Defesa Prévia, que segue: 
 
Gostaríamos de esclarecer sobre o atraso na entrega da 
mercadoria referente a dispensa eletrônica 001773/2023 que 
estava programada para ser entregue em 10 dias úteis a partir da 
data de recebimento do empenho. Motivo do atraso: O atraso na 
entrega ocorreu devido a uma combinação de fatores, incluindo a 
recusa de recebimento e um erro de logística por parte da 
transportadora contratada. Recusa de recebimento: Os produtos 
ao chegar no endereço de entrega fornecido, nos deparamos com 
a situação em que o destinatário, no caso a prefeitura, recusouse 
a receber a mercadoria. A equipe de entrega fez todas as 
tentativas necessárias para entregar o produto conforme as 
condições acordadas, mas infelizmente não foi possível concluir a 
entrega no momento, e nos foi informado que o motivo foi que não 
reconheciam o nome que estava descrito no destinatário. Erro de 
logística da transportadora: Além da recusa de recebimento, 
identificamos um erro de logística por parte da transportadora 
responsável pelo transporte da mercadoria. Houve uma falha na 
redistribuição dos produtos, resultando em uma entrega apenas 
parcial dos itens solicitados. Esse erro causou um atraso adicional

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
na entrega. Ações tomadas: Após a recusa de recebimento, nossa 
equipe de atendimento ao cliente entrou em contato com o 
colaborador ALAN BRITO, DO ALMOXARIFADO CENTRAL para 
informa-lo do acontecido e com a transportadora para resolver o 
problema e reprogramar a entrega o mais rápido possível. Foi feito 
um novo agendamento de entrega para o dia 24/06/2023, porem 
infelizmente só conseguimos enviar uma parte do material, pois os 
itens que deveriam ter sido entregues juntos com os rádios 
portáteis voltaram para o centro de distribuição, quando soubemos 
disso, prontamente entramos em Contato com o colaborador Alan 
Brito do almoxarifado central informando-o do acontecimento e 
que assim que os produtos chegassem ao centro de distribuição 
enviaríamos novamente. Adicionalmente, estamos monitorando 
ativamente o status da remessa para garantir que o produto seja 
entregue corretamente. Compromisso: Lamentamos sinceramente 
por qualquer inconveniente causado devido a esse atraso. 
Queremos reforçar nosso compromisso em entregar a mercadoria 
o mais rápido possível e garantir a satisfação do cliente. Estamos 
fazendo todos os esforços necessários para que a entrega seja 
concluída de acordo com a nova data agendada dia 14/07/2023. 
 
Em 26 de julho de 2023, o Setor de compras informou que o  fornecedor não teria 
cumprido com o novo prazo solicitado para efetuar a entrega, e que alé m disso, o 
Almoxarifado estava contactando o fornecedor licitante para que tais p endências 
fossem resolvidas,  no entanto, não teria obtido êxito.  
 
Assim, em 14 de novembro de 2023, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo, o qual 
objetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem 
como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úte is, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 111/2023.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada. 
 
Conforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's ane xados nos 
autos processuais, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 20831/2023, e 
encaminhadas à empresa no dia 05/06/2023. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos não foram efetuadas, tendo a Auto rização 
cancelada em 05/09/2023, somando  82 dias de atraso até a data d o 
cancelamento, pois deveriam ter acontecido previamente em 15/06/2023, o que 
não ocorreu, ocasionando atrasos, já que o prazo de entrega pactuado e ra de até  
10 (dez) dias corridos.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que 
o prazo de entrega era de até 10 (dez) dias corridos  a contar do recebimento 
das AF's, conforme determina o Tópico 5.1 do item 5. CONDIÇÕES 
OPERACIONAIS, do Termo de Referência do instrumento convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  
FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA  o Município, apesar de 
solicitar os produtos da forma devida, eis que existia uma demanda e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento e 
organização do Trânsito da Cidade, por se tratar de aparelhos de 
Radiocomunicação para atender a Coordenação Municipal de Trânsito. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para prorrogação ,

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
nem sequer, estipular uma data para sanar tais pendências , percebe-se, a 
conduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  
o contrato (ou no caso, DISPENSA), de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infrin gido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;

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III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos  ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mes mo, 
principalmente por se tratar  de um  mês festivo, onde a cidade receb e milhares 
de turistas que vêm prestigiar os festejos juninos que é tradição da Cidade.   
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação  na Lei de 
Licitação em seu artigo de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
montante de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contrata ção, e 
quanto ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública , de até 
02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da  mesma 
para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagamen to de 
multa no valor de R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um 
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 15% (quinze por cento) do valor estipulado para a 
contratação, - Autorizações atrasadas e/ou não entregue -   que soma o total de 
R$ 14.724,07 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro reais e sete 
centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a FRANCILANDIO THIERES DE 
CARVALHO SILVA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº45169346000156, vencedora 
da DISPENSA - 001773/2023, descumpriu normas editalícias, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de   
de R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos) , 
tendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, e levando  em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica.   
 
 
Amargosa – BA, 04 de Janeiro de 2024.    
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente

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REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
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