{"edition": {"id": 4194, "number": 4191, "date": "2024-01-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "717876b4ce0344a9a47726ee21a6a6a0", "pdf_sha256": "9bc0ba019a961af2adff952899803bc908209da00be7ce42c17a9c2ddc238305", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9bc0ba019a961af2adff952899803bc908209da00be7ce42c17a9c2ddc238305", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4194/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4194/"}, "acts": [{"id": 4956, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4191", "kind": "Diario Importado", "number": "4191", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 04 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4191 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  04 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4191\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 007/2024) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 008/2024) ................................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2024) ............................................................................ 4\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1932/2024) ............................................ 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024) ................................................... 6\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nRELATÓRIO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1773/2023) .......................................................... 7\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 007/2024)\n& * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amemma 'BahiaCEP 45 3007000\nTal-lux:75 3854-1977 ª Em\": gªbimhç'unurgeubmgumhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2024\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. Roque José dos Santos e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ROQUE JOSE DOS\nSANTOS, cargo de Motorista, matrícula nº 62581, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 11 de fevereirode 2024.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,04 de janeirode 2024\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 008/2024)\n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001'50 ' Praca LourivalMonte. S/N. Amªrgosa - Bahla CEP: 453007000\nTelefax:75 3634-5977 » E-muil:gublnmêamurgoubasovbr\n&&    \nPORTARIA Nº. 008 DE 04 DE JANEIRO DE 2024\nDispõe sobre designação para responder pela\nSecretaria Municipal de Assistência Social,\nTrabalho e Habitação.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nConsiderando o afastamento temporário para fruição de Férias da Secretaria\nMunicipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Sra. Milena Aguiar Cunha de\nAlmeida, portadora do CPF nº 814.***.***-49, nomeada atravésda Portarianº. 100 de 16 de\nmarço de 2021.\nRESOLVE:\nArt. lº. Designar a servidora Sra. MARIELE CALDAS DE SOUZA\nCERQUEIRA, portadora do CPF 011.***.***-20, que ocupa a função atualde Diretora de\nAssistênciaSocial,para responder pela SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e\nHabitação.\nArt. 2\".Pela acumulação dos cargos descritosno artigo anterior,não decorrerá a\nnomeada direitode acréscimo aos seus vencimentos, continuando a mesma a receber como\nDiretorade AssistênciaSocial.\nParágrafo Único. A designação ora mencionada dará inícioem 04 de janeiro de\n2024 e Íindaraem 16 dejaneiro de 2024.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,04 de janeirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 001/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.937/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB \nO Nº 03.326.811/0001-75; OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; 04.01; 05.01; 06.01; 07.01; 08.01; \n09.01; 10.01; 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2011, 2014, 2017, 2005, 2078, 2048, 2022, 2028, \n2032, 2052, 2058, 2060, 2061, 2062, 2064, 2040, 2041, 2042; ELEMENTO DE DESPESA : \n33.90.30.00, VALOR: R$ 56.299,93 TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: \n02/01/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO \nCONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS.\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1932/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.932/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 25.891/2023, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada \ndeclaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.932/2024, para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS \nCOMPLETO E SERVIÇO DE TRANSLADO, ATRAVÉS DA MODALIDADE DE AUXÍLIO \nFUNERAL PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA DE ACORDO A LEI MUNICIPAL D E \nBENEFÍCIO EVENTUAL N°562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 ”, junto à empresa A R \nBARRETTO,  CNPJ:  07.953.798/0001-35, com valor global de R$  49.390,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA , 04/01/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90001/2024 \nProcesso Administrativo 092/2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 11/01/2024, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/2 PNCP : 13937032000160-1-\n000002/2024 OBJETO : Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação \npara instalação de infraestrutura de rede de computadores e câmeras na Escola Dom Florêncio \ndo Município de Amargosa. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o \nTermo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1773/2023)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.880/2023 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 12.880/2023, constituída por meio  do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da DISPENSA - 001773/2023, celebrado  entre o \nMunicípio de Amargosa e a empresa FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO \nSILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº45169346000156, vem apresentar o \nRELATÓRIO, na forma que segue.   \n  \n1) DO OBJETO      \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de aparelhos de \nRadiocomunicação para atender a Coordenação Municipal de Trânsito. \n \nDOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na \nentrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 20831/2023 não tendo a \nempresa FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA  observado o prazo \npara entrega de até 10 (dez) dias corridos , especificamente no item 5.1 do \nTermo de Referência do instrumento convocatório, da Dispensa 001773/2 023, \nTópico 5.1 CONDIÇÕES OPERACIONAIS, veja-se:   \n \n5. CONDIÇÕES OPERACIONAIS 5.1 O material deve ser \nentregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após \nrecebimento da autorização de fornecimento via e-mail.\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na Dispensa \n001773/2023, que é de responsabilidade da licitante comunicar a Contrat ante \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a \ndevida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 03 de julho de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  \n \nA empresa imputada, no dia 05 de julho de 2023, tempestivamente , encaminhou \nsua Defesa Prévia, que segue: \n \nGostaríamos de esclarecer sobre o atraso na entrega da \nmercadoria referente a dispensa eletrônica 001773/2023 que \nestava programada para ser entregue em 10 dias úteis a partir da \ndata de recebimento do empenho. Motivo do atraso: O atraso na \nentrega ocorreu devido a uma combinação de fatores, incluindo a \nrecusa de recebimento e um erro de logística por parte da \ntransportadora contratada. Recusa de recebimento: Os produtos \nao chegar no endereço de entrega fornecido, nos deparamos com \na situação em que o destinatário, no caso a prefeitura, recusouse \na receber a mercadoria. A equipe de entrega fez todas as \ntentativas necessárias para entregar o produto conforme as \ncondições acordadas, mas infelizmente não foi possível concluir a \nentrega no momento, e nos foi informado que o motivo foi que não \nreconheciam o nome que estava descrito no destinatário. Erro de \nlogística da transportadora: Além da recusa de recebimento, \nidentificamos um erro de logística por parte da transportadora \nresponsável pelo transporte da mercadoria. Houve uma falha na \nredistribuição dos produtos, resultando em uma entrega apenas \nparcial dos itens solicitados. Esse erro causou um atraso adicional\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nna entrega. Ações tomadas: Após a recusa de recebimento, nossa \nequipe de atendimento ao cliente entrou em contato com o \ncolaborador ALAN BRITO, DO ALMOXARIFADO CENTRAL para \ninforma-lo do acontecido e com a transportadora para resolver o \nproblema e reprogramar a entrega o mais rápido possível. Foi feito \num novo agendamento de entrega para o dia 24/06/2023, porem \ninfelizmente só conseguimos enviar uma parte do material, pois os \nitens que deveriam ter sido entregues juntos com os rádios \nportáteis voltaram para o centro de distribuição, quando soubemos \ndisso, prontamente entramos em Contato com o colaborador Alan \nBrito do almoxarifado central informando-o do acontecimento e \nque assim que os produtos chegassem ao centro de distribuição \nenviaríamos novamente. Adicionalmente, estamos monitorando \nativamente o status da remessa para garantir que o produto seja \nentregue corretamente. Compromisso: Lamentamos sinceramente \npor qualquer inconveniente causado devido a esse atraso. \nQueremos reforçar nosso compromisso em entregar a mercadoria \no mais rápido possível e garantir a satisfação do cliente. Estamos \nfazendo todos os esforços necessários para que a entrega seja \nconcluída de acordo com a nova data agendada dia 14/07/2023. \n \nEm 26 de julho de 2023, o Setor de compras informou que o  fornecedor não teria \ncumprido com o novo prazo solicitado para efetuar a entrega, e que alé m disso, o \nAlmoxarifado estava contactando o fornecedor licitante para que tais p endências \nfossem resolvidas,  no entanto, não teria obtido êxito.  \n \nAssim, em 14 de novembro de 2023, esta Comissão encaminhou à empresa um \ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo, o qual \nobjetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem \ncomo garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úte is, tudo \nconforme publicação do Decreto nº 111/2023.\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada. \n \nConforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's ane xados nos \nautos processuais, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 20831/2023, e \nencaminhadas à empresa no dia 05/06/2023. \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos não foram efetuadas, tendo a Auto rização \ncancelada em 05/09/2023, somando  82 dias de atraso até a data d o \ncancelamento, pois deveriam ter acontecido previamente em 15/06/2023, o que \nnão ocorreu, ocasionando atrasos, já que o prazo de entrega pactuado e ra de até  \n10 (dez) dias corridos.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, ha ja vista que \no prazo de entrega era de até 10 (dez) dias corridos  a contar do recebimento \ndas AF's, conforme determina o Tópico 5.1 do item 5. CONDIÇÕES \nOPERACIONAIS, do Termo de Referência do instrumento convocatório. \n \n2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  \nFRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA  o Município, apesar de \nsolicitar os produtos da forma devida, eis que existia uma demanda e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento e \norganização do Trânsito da Cidade, por se tratar de aparelhos de \nRadiocomunicação para atender a Coordenação Municipal de Trânsito. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de \nFornecimento, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para prorrogação ,\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nnem sequer, estipular uma data para sanar tais pendências , percebe-se, a \nconduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, DISPENSA), de acordo com as cláusulas avençadas e as \nnormas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infrin gido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato;\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos  ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mes mo, \nprincipalmente por se tratar  de um  mês festivo, onde a cidade receb e milhares \nde turistas que vêm prestigiar os festejos juninos que é tradição da Cidade.   \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação  na Lei de \nLicitação em seu artigo de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nmontante de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contrata ção, e \nquanto ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública , de até \n02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da  mesma \npara aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagamen to de \nmulta no valor de R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um \ncentavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente \nestipulado, já que trata-se de 15% (quinze por cento) do valor estipulado para a \ncontratação, - Autorizações atrasadas e/ou não entregue -   que soma o total de \nR$ 14.724,07 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro reais e sete \ncentavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a FRANCILANDIO THIERES DE \nCARVALHO SILVA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº45169346000156, vencedora \nda DISPENSA - 001773/2023, descumpriu normas editalícias, importando na \ninexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da \npenalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de \nAmargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de   \nde R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos) , \ntendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, e levando  em \nconsideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a \nconduta típica.   \n \n \nAmargosa – BA, 04 de Janeiro de 2024.    \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente\n\nQuinta-feira\n04 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4191\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro    \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4956/"}]}