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    <date>2024-01-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4190</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4190 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4190
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2024) ........................................................................... 2
PORTARIA (Nº 005/2024) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 006/2024) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ................................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) ............................................................... 20

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Ano VII • Edição Nº 4190
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2024)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
DECRETO FINANCEIRO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Programação Financeira e 
Cronograma Mensal de Desembolso do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
dos órgãos e fundos do Município de Amargosa, 
para o exercício financeiro de 2024, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13º da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, nas disposições da Lei 
Municipal n.º 716, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para 2024 e considerando a previsão das receitas e a fixação das 
despesas estabelecida na Lei Municipal nº 744, de 29 de dezembro de 2023, para o 
exercício de 2024. 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica aprovada a programação da execução financeira, relativa aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 
2024, estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de 
execução mensal de desembolso. 
Parágrafo único. A programação financeira consiste no controle da 
execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer 
face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites 
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Programação Financeira 
indica a estimativa de arrecadação do município, em cada bimestre e no exercício, 
segundo a sua categoria e origem, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, na forma do ANEXO I deste Decreto. 
Art. 3º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreende 
as despesas autorizadas para cada unidade orçamentária, na forma do ANEXO II 
deste Decreto. 
Parágrafo único. A execução de despesas somente poderá ocorrer, 
respeitados os limites aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto.

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Ano VII • Edição Nº 4190
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 4º. As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do 
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso serão efetivadas mediante Decreto. 
 
Parágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados: 
 
I - em decorrência da necessidade de limitação da despesa e 
movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do bimestre em 
que for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento 
da programação da execução de desembolso para o bimestre seguinte, bem como da 
meta fiscal para o exercício, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas 
e do cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao final do 
bimestre, sempre que for verificado que a realização da receita superou o montante 
previsto no bimestre anterior; 
 
III - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição de 
receitas, em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos 
adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites 
fixados à conta das fontes de recursos correspondentes; 
 
IV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação de 
receitas e despesas de convênios, na forma do art. 6º deste Decreto. 
 
Art. 5º. O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, 
inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros 
remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada 
mês neste exercício, entre o fluxo provável de receitas, e o cronograma de despesas, 
observado a meta de resultado fiscal para exercício de 2024, estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
 
Parágrafo único. Observada as disposições contidas no caput deste 
artigo, o superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos 
para abertura de créditos adicionais. 
 
Art. 6º. O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograma de 
Desembolso com recursos de convênios atenderão a programação constante do 
respectivo Plano de Aplicação. 
 
Art. 7º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos 
orçamentários consignados na Lei Orçamentária anual e os créditos adicionais, ao 
Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em 
cumprimento ao disposto no art. 168 da Constituição Federal, na Emenda 
Constitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a discriminação 
de sua origem por fonte de receitas.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
 
 
Art. 9º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos 
orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2024, e em seus créditos 
adicionais, aos Fundos serão financeiramente transferidos à conta bancária dos 
mesmos. 
 
Art. 10º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da 
Execução Financeira do Fluxo Bimestral de Receita e do Cronograma de Execução 
Mensal de Desembolso, aprovados por este Decreto, e suas alterações. 
 
Art. 11º. Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia,  
em 03 de janeiro de 2024. 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 1º Bimestre  2º Bimestre  3º Bimestre  4º Bimestre  5º Bimestre  6º Bimest re  Total 
RECEITA CORRENTE 25.368.726      21.806.842      25.928.558      26.460.405      26.895.741      36.441.568      162.901.840    
Recursos Ordinários 12.648.359      10.741.834      11.801.119      13.517.861      12.599.060      17.581.267      78.889.500      
Recursos Vinculados 12.720.367      11.065.008      14.127.439      12.942.544      14.296.681      18.860.301      84.012.340      
RECEITA DE CAPITAL 4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        24.546.000      
Recursos Vinculados 4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        4.091.000        24.546.000      
TOTAL DA RECEITA 29.459.726      25.897.842      30.019.558      30.551.405      30.986.741      40.532.568      187.447.840    
Categoria Econômica da Receita/ Fonte de Recurso
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

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Dotação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
2.563.465       183.934        226.661           189.196         189.196         198.142         198.142         212.640         212.640         204.881           204.881         246.956             296.196        2.563.465        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.231.000       98.480          98.480             98.480           98.480           98.480           98.480           98.480           98.480           98.480             98.480           98.480               147.720        1.231.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.327.465       85.133          127.700           90.376           90.376           99.288           99.288           113.732         113.732         106.002           106.002         147.919             147.919        1.327.465        
Investimentos Recursos Ordinários 5.000              321               481                  340                340                374                374                428                428                399                  399                557                    557               5.000               
301.300          23.128          25.100             23.371           23.371           23.784           23.784           24.453           24.453           24.095             24.095           26.037               35.629          301.300           
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 239.800          19.184          19.184             19.184           19.184           19.184           19.184           19.184           19.184           19.184             19.184           19.184               28.776          239.800           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 56.500            3.623            5.435               3.847             3.847             4.226             4.226             4.841             4.841             4.512               4.512             6.296                 6.296            56.500             
Investimentos Recursos Ordinários 5.000              321               481                  340                340                374                374                428                428                399                  399                557                    557               5.000               
5.929.600       391.529        554.274           414.990         414.990         455.497         455.497         497.242         497.242         477.699           477.699         629.960             662.980        5.929.600        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 825.500          66.040          66.040             66.040           66.040           66.040           66.040           66.040           66.040           66.040             66.040           66.040               99.060          825.500           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 4.235.000       271.599        407.399           288.325         288.325         316.758         316.758         362.838         362.838         338.176           338.176         471.905             471.905        4.235.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 844.100          52.287          78.431             58.923           58.923           70.829           70.829           66.223           66.223           71.487             71.487           89.229               89.229          844.100           
Investimentos Recursos Ordinários 25.000            1.603            2.405               1.702             1.702             1.870             1.870             2.142             2.142             1.996               1.996             2.786                 2.786            25.000             
4.732.100       325.845        416.283           348.801         348.801         389.988         389.988         374.052         374.052         392.264           392.264         453.640             526.124        4.732.100        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.812.100       144.968        144.968           144.968         144.968         144.968         144.968         144.968         144.968         144.968           144.968         144.968             217.452        1.812.100        
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 2.214.000       137.144        205.716           154.550         154.550         185.779         185.779         173.696         173.696         187.504           187.504         234.041             234.041        2.214.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 250.000          15.486          23.229             17.451           17.451           20.978           20.978           19.613           19.613           21.173             21.173           26.427               26.427          250.000           
Investimentos Recursos Ordinários 5.000              310               465                  349                349                420                420                392                392                423                  423                529                    529               5.000               
Investimentos Recursos Vinculados 451.000          27.937          41.905             31.482           31.482           37.844           37.844           35.382           35.382           38.195             38.195           47.675               47.675          451.000           
72.652.500     5.190.959     6.256.599        5.461.454      5.461.454      5.946.758      5.946.758      5.758.987      5.758.987      5.973.577        5.973.577      6.696.775          8.226.615     72.652.500      
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 277.000          22.160          22.160             22.160           22.160           22.160           22.160           22.160           22.160           22.160             22.160           22.160               33.240          277.000           
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 37.969.000     3.037.520     3.037.520        3.037.520      3.037.520      3.037.520      3.037.520      3.037.520      3.037.520      3.037.520        3.037.520      3.037.520          4.556.280     37.969.000      
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 8.731.000       540.834        811.251           609.475         609.475         732.625         732.625         684.977         684.977         739.431           739.431         922.950             922.950        8.731.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 10.427.000     645.891        968.836           727.865         727.865         874.938         874.938         818.034         818.034         883.066           883.066         1.102.233          1.102.233     10.427.000      
Investimentos Recursos Ordinários 324.000          20.070          30.105             22.617           22.617           27.187           27.187           25.419           25.419           27.440             27.440           34.250               34.250          324.000           
Investimentos Recursos Vinculados 14.924.500     924.484        1.386.727        1.041.817      1.041.817      1.252.327      1.252.327      1.170.878      1.170.878      1.263.961        1.263.961      1.577.662          1.577.662     14.924.500      
41.275.100     2.879.456     3.604.276        3.063.440      3.063.440      3.393.531      3.393.531      3.265.814      3.265.814      3.411.773        3.411.773      3.903.673          4.618.581     41.275.100      
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 5.357.700       428.616        428.616           428.616         428.616         428.616         428.616         428.616         428.616         428.616           428.616         428.616             642.924        5.357.700        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 12.515.000     1.001.200     1.001.200        1.001.200      1.001.200      1.001.200      1.001.200      1.001.200      1.001.200      1.001.200        1.001.200      1.001.200          1.501.800     12.515.000      
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.695.000     662.492        993.738           746.573         746.573         897.426         897.426         839.059         839.059         905.763           905.763         1.130.563          1.130.563     10.695.000      
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 11.377.900     704.794        1.057.190        794.244         794.244         954.729         954.729         892.635         892.635         963.598           963.598         1.202.752          1.202.752     11.377.900      
Investimentos Recursos Ordinários 121.000          7.495            11.243             8.447             8.447             10.153           10.153           9.493             9.493             10.248             10.248           12.791               12.791          121.000           
Investimentos Recursos Vinculados 1.208.500       74.859          112.289           84.360           84.360           101.406         101.406         94.811           94.811           102.348           102.348         127.750             127.750        1.208.500        
32.452.200     2.090.639     2.957.807        2.310.755      2.310.755      2.705.673      2.705.673      2.552.874      2.552.874      2.727.497        2.727.497      3.316.002          3.494.154     32.452.200      
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 4.453.800       356.304        356.304           356.304         356.304         356.304         356.304         356.304         356.304         356.304           356.304         356.304             534.456        4.453.800        
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 11.819.500     732.148        1.098.222        825.070         825.070         991.784         991.784         927.280         927.280         1.000.997        1.000.997      1.249.434          1.249.434     11.819.500      
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 3.001.800       185.944        278.916           209.543         209.543         251.884         251.884         235.501         235.501         254.223           254.223         317.319             317.319        3.001.800        
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
Unidade Orçamentária/ Fonte de Recurso
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Adm., Finanças e Desen. Institucional
Secretaria de Educação
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Governo

Quarta-feira
03 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4190
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Investimentos Recursos Ordinários 146.100          9.050            13.575             10.199           10.199           12.259           12.259           11.462           11.462           12.373             12.373           15.444               15.444          146.100           
Investimentos Recursos Vinculados 13.031.000     807.193        1.210.790        909.640         909.640         1.093.442      1.093.442      1.022.326      1.022.326      1.103.600        1.103.600      1.377.501          1.377.501     13.031.000      
2.129.200       144.317        188.948           155.646         155.646         175.971         175.971         168.107         168.107         177.095           177.095         207.383             234.911        2.129.200        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 688.200          55.056          55.056             55.056           55.056           55.056           55.056           55.056           55.056           55.056             55.056           55.056               82.584          688.200           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 917.000          56.803          85.204             64.012           64.012           76.946           76.946           71.942           71.942           77.661             77.661           96.936               96.936          917.000           
Investimentos Recursos Ordinários 24.000            1.487            2.230               1.675             1.675             2.014             2.014             1.883             1.883             2.033               2.033             2.537                 2.537            24.000             
Investimentos Recursos Vinculados 500.000          30.972          46.458             34.903           34.903           41.955           41.955           39.227           39.227           42.345             42.345           52.855               52.855          500.000           
65.000            4.026            6.040               4.537             4.537             5.454             5.454             5.099             5.099             5.505               5.505             6.871                 6.871            65.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 55.000            3.407            5.110               3.839             3.839             4.615             4.615             4.315             4.315             4.658               4.658             5.814                 5.814            55.000             
Investimentos Recursos Ordinários 10.000            619               929                  698                698                839                839                785                785                847                  847                1.057                 1.057            10.000             
1.045.300       78.857          87.034             80.933           80.933           84.656           84.656           83.216           83.216           84.862             84.862           90.411               121.663        1.045.300        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 781.300          62.504          62.504             62.504           62.504           62.504           62.504           62.504           62.504           62.504             62.504           62.504               93.756          781.300           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 234.000          14.495          21.742             16.335           16.335           19.635           19.635           18.358           18.358           19.818             19.818           24.736               24.736          234.000           
Investimentos Recursos Ordinários 20.000            1.239            1.858               1.396             1.396             1.678             1.678             1.569             1.569             1.694               1.694             2.114                 2.114            20.000             
Investimentos Recursos Vinculados 10.000            619               929                  698                698                839                839                785                785                847                  847                1.057                 1.057            10.000             
3.694.175       249.209        328.672           269.379         269.379         305.568         305.568         291.566         291.566         307.568           307.568         361.495             406.637        3.694.175        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.000.635       80.051          80.051             80.051           80.051           80.051           80.051           80.051           80.051           80.051             80.051           80.051               120.076        1.000.635        
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 127.900          10.232          10.232             10.232           10.232           10.232           10.232           10.232           10.232           10.232             10.232           10.232               15.348          127.900           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 853.800          52.888          79.332             59.600           59.600           71.643           71.643           66.984           66.984           72.309             72.309           90.255               90.255          853.800           
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.657.840       102.693        154.040           115.727         115.727         139.111         139.111         130.063         130.063         140.403           140.403         175.249             175.249        1.657.840        
Investimentos Recursos Ordinários 22.000            1.363            2.044               1.536             1.536             1.846             1.846             1.726             1.726             1.863               1.863             2.326                 2.326            22.000             
Investimentos Recursos Vinculados 32.000            1.982            2.973               2.234             2.234             2.685             2.685             2.511             2.511             2.710               2.710             3.383                 3.383            32.000             
65.000            4.062            6.014               4.558             4.558             5.446             5.446             5.103             5.103             5.495               5.495             6.820                 6.900            65.000             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 2.000              160               160                  160                160                160                160                160                160                160                  160                160                    240               2.000               
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 18.000            1.115            1.672               1.257             1.257             1.510             1.510             1.412             1.412             1.524               1.524             1.903                 1.903            18.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 45.000            2.787            4.181               3.141             3.141             3.776             3.776             3.530             3.530             3.811               3.811             4.757                 4.757            45.000             
35.000            2.168            3.252               2.443             2.443             2.937             2.937             2.746             2.746             2.964               2.964             3.700                 3.700            35.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.000            619               929                  698                698                839                839                785                785                847                  847                1.057                 1.057            10.000             
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 25.000            1.549            2.323               1.745             1.745             2.098             2.098             1.961             1.961             2.117               2.117             2.643                 2.643            25.000             
136.000          8.424            12.637             9.494             9.494             11.412           11.412           10.670           10.670           11.518             11.518           14.376               14.376          136.000           
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 56.000            3.469            5.203               3.909             3.909             4.699             4.699             4.393             4.393             4.743               4.743             5.920                 5.920            56.000             
Investimentos Recursos Ordinários 60.000            3.717            5.575               4.188             4.188             5.035             5.035             4.707             4.707             5.081               5.081             6.343                 6.343            60.000             
Investimentos Recursos Vinculados 20.000            1.239            1.858               1.396             1.396             1.678             1.678             1.569             1.569             1.694               1.694             2.114                 2.114            20.000             
304.600          21.847          26.171             22.945           22.945           24.914           24.914           24.152           24.152           25.023             25.023           27.957               34.557          304.600           
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 165.000          13.200          13.200             13.200           13.200           13.200           13.200           13.200           13.200           13.200             13.200           13.200               19.800          165.000           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 134.600          8.338            12.507             9.396             9.396             11.294           11.294           10.560           10.560           11.399             11.399           14.229               14.229          134.600           
Investimentos Recursos Ordinários 5.000              310               465                  349                349                420                420                392                392                423                  423                529                    529               5.000               
498.000          37.150          41.765             38.321           38.321           40.423           40.423           39.610           39.610           40.539             40.539           43.671               57.631          498.000           
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 349.000          27.920          27.920             27.920           27.920           27.920           27.920           27.920           27.920           27.920             27.920           27.920               41.880          349.000           
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 147.000          9.106            13.659             10.261           10.261           12.335           12.335           11.533           11.533           12.449             12.449           15.539               15.539          147.000           
Investimentos Recursos Ordinários 2.000              124               186                  140                140                168                168                157                157                169                  169                211                    211               2.000               
11.765.300     980.442        980.442           980.442         980.442         980.442         980.442         980.442         980.442         980.442           980.442         980.442             980.442        11.765.300      
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 696.000          58.000          58.000             58.000           58.000           58.000           58.000           58.000           58.000           58.000             58.000           58.000               58.000          696.000           
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação
Controladoria Geral do Município
Encargos Gerais do Município
Procuradoria Geral do Município
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal do Idoso
Fundo Municipal de Habitação

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Juros e Encargos da Dívida Recursos Ordinários 3.114.000       259.500        259.500           259.500         259.500         259.500         259.500         259.500         259.500         259.500           259.500         259.500             259.500        3.114.000        
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.879.500       156.625        156.625           156.625         156.625         156.625         156.625         156.625         156.625         156.625           156.625         156.625             156.625        1.879.500        
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 35.800            2.983            2.983               2.983             2.983             2.983             2.983             2.983             2.983             2.983               2.983             2.983                 2.983            35.800             
Amortização da Dívida Recursos Ordinários 6.000.000       500.000        500.000           500.000         500.000         500.000         500.000         500.000         500.000         500.000           500.000         500.000             500.000        6.000.000        
Amortização da Dívida Recursos Vinculados 40.000            3.333            3.333               3.333             3.333             3.333             3.333             3.333             3.333             3.333               3.333             3.333                 3.333            40.000             
Reserva de Contingência Recursos Ordinários 1.650.000       825.000             825.000        1.650.000        
Total Poder Executivo 181.293.840   12.615.994   15.721.973      13.380.705    13.380.705    14.750.595    14.750.595    14.296.772    14.296.772    14.852.797      14.852.797    17.841.168        20.552.966   181.293.840    
Repasse ao Poder Legislativo 6.154.000       512.833        512.833           512.833         512.833         512.833         512.833         512.833         512.833         512.833           512.833         512.833             512.833        6.154.000        
Total dos Desembolsos 187.447.840   13.128.827   16.234.806      13.893.539    13.893.539    15.263.428    15.263.428    14.809.606    14.809.606    15.365.630      15.365.630    18.354.002        21.065.799   187.447.840

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
  
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
 
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR 
(Art. 13º da LC nº 101/00) 
 
 
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
 
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um 
importante instrumento regulador de questões da administração pública nos aspectos 
da receita e despesas, trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e cumpridas 
por todos os gestores públicos. 
 
Dentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do 
Município, pois assim estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação 
de transferências voluntárias (convênios) para o Município que não arrecade os 
impostos a que tem direito. 
 
Diante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram 
implementadas medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das 
ações fiscais. 
 
 
2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO 
 
 
 Informatização do setor de tributos; 
 Criação de um setor, devidamente climatizado, com baias 
individualizadas, para atendimentos aos contribuintes, facilitando as 
negociações; 
 Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração de 
receitas; 
 Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; 
 Identificação dos processos em cobrança administrativa; 
 Identificação dos processos em cobrança judicial; 
 Envio habitual de cartas de cobranças; 
 Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; 
 Revisão do Código Tributário Municipal; 
 Recadastramento imobiliário;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 Atualização da planta de valores; 
 Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; 
 Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido; 
 Convênio com cartório para protesto de contribuintes inadimplentes. 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia,  
em 03 de janeiro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 005/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Tatiane Cruz de Santana e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. TATIANE CRUZ DE
SANTANA, cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula nº 60581, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de maio de 2024.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de janeirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ] 3825.484/0001-50 - Praca Lourwai Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP] 45300-000
Tema::: 75 3634-3977 . E-mail: gubindlt'a amurgosahagavbr
 
PORTARIA N”. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidorpara ocupar afunçãa
de Inspetor interino da Guarda Civil
Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso
desuas atribuiçõeslegaise com base na Lei Orgânica do Município;
Considerando as alteraçõestrazidaspela Lei Complementar 034/2020 e a Lei
357/2011,que instituiua Guarda Municipal do Município de Amargosa;
Considerando os despachos e orientações contidos no processo administrativo
10.766/2023;
RESOLVE:
Art. 1”. Designar o senhor LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS, matrícula
663158, Guarda Civil Municipal, para responder interinamentepelo cargo de Inspetor
da Guarda Civil Municipal, pelo período de 17 de janeiro de 2024 até 16 de abrilde
2024.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de janeirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.815/2023 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 14.815/2023, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 054/2021.SRP e Ata 136/202 1, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36327075000129, vem 
apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.   
 
1) DO OBJETO      
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de materiais de Lim peza, 
Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as 
Secretarias Municipais de Amargosa. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, in formado 
pelo Almoxarifado de Educação do Município de Amargosa, o que noticia o atraso 
na entrega dos produtos das Autorizações de Fornecimento nº 21394 e  
21399/2023 não tendo a empresa  FORTCLEAN COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS EIRELI observado o prazo para entrega de até 05 (cinco) dias 
úteis, especificamente no item 35.1 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 054/2021.SRP,  
Tópico 35.1 SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em 
especial do Hospital Municipal. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 05 4/2021, que 
é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade 
que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total 
do contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do 
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 38.6. A inexecução total ou 
parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.7. Advertência por escrito; 38.8. Em caso de 
inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 38.9. Em caso de 
inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do 
contrato; 38.10. Suspensão temporária de participação em

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Ano VII • Edição Nº 4190
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licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos; 38.11. Declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 27 de julho de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
Além disso, verifica-se que em 16 de novembro de 2023, esta Comissão 
encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo 
Administrativo de nº 14.815/2023, o qual objetiva a apuração de suposta 
irregularidades cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresen tação 
de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 
110/2023. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada. 
 
Conforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's ane xados nos 
autos processuais, foram emitidas as Autorizaç ões de Fornecimento nº 
21394/2023, e 21399/2023 e encaminhadas à empresa no dia 13/07/2023. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos não foram efetuadas, tendo a s Autorizações 
canceladas em 01/08/2023 e 04/08/2023,   somando  31 dias de  atraso até a data 
do cancelamento referente as duas AF's, pois deveriam ter acontecido

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previamente em 18/07/2023, o que não ocorreu, ocasionando atraso s, já que o 
prazo de entrega pactuado era de até  05 (cinco) dias corridos.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 05 (cinco) dias corridos  a contar do recebimento 
das AF's, conforme determina o Tópico 35.1 SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES 
DE ENTREGA DO OBJETO do Termo de Referência do instrumento 
convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  
FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI  o Município, apesar de 
solicitar os produtos da forma devida, eis que existia uma demanda e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos 
órgãos e setores das Secretarias deste Município  por se tratar de materiais de 
Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de 
Fornecimento, sem que fossem solicitado prorrogação, nem sequer, estipulado  
uma data para sanar tais pendências , percebe-se, a conduta negligente da 
empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante.

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Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

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decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos  ao Município.   
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de pena administrativa de pagame nto de 
multa no valor de R$ 639,68 ( seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e 
oito centavos) , que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a

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contratação, - Autorizações atrasadas e/ou não entregue integralmente -   que 
soma o total de R$ 3.198,40 (três mil cento e noventa e oito reais e quarenta 
centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  FORTCLEAN COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36327075000129 , 
vencedora do PE nº 054/2021.SRP, descumpriu normas editalícias, import ando 
na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de   
R$ 639,68 ( seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) , 
tendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, e levando  em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica.   
 
 
Amargosa – BA, 02 de Janeiro de 2024.    
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.480/2023; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
227/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUNTO AO PROCESSO JUDICIAL 
Nº 8000697-17.2021.8.05.0006, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA 
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDELVIRA SALES ANDRADE , FIRMADO EM 
14/07/2022, COM A EMPRESA JPG - ENGENHARIA, AVALIACOES E 
CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF SOB O Nº.  01.381.898/0001-58; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. PAULO AFONSO GIDI DE OLIVEIRA. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4955/</url>
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  </atos>
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