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    <number>4188</number>
    <date>2023-12-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4188</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4188</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 29 de dezembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4188 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  29 de dezembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4188
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2023) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2023) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2023) ........................................................................... 6
DECRETO (Nº 151/2023) .................................................................................. 46
ERRATA | EDITAL DE LEILÃO (EDITAL  Nº 001/2021) .................................................................. 52
LEI COMPLEMENTAR (Nº 040/2023) ............................................................................ 53
LEI (Nº 742/2023) ...................................................................................... 203
LEI (Nº 743/2023) ...................................................................................... 204
LEI (Nº 744/2023) ...................................................................................... 206
CONTAS PÚBLICAS .................................................................................... 317
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023 ............................................................................. 317
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 321
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 321
DISTRATO (CONTRATO Nº 014/2023) .......................................................................... 321

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 144/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 144/2023
DEZEMB R012023
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 33.426,11 (TRINTA E
TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS
E ONZE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS11TUCIONAL
2011
33903900 -15010000
0701
2022
33903600 -15001001
0801
2044
33903900 -15001002
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
23 620,11
23.620,11
23.620,11
7 806,00
7.806,00
7.806,00
2 000,00
 
2.000,00
33.426,11
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501
2011
33903400 -15010000
33903500 -15010000
33904000 -15010000
0701
2022
33903400 -15001001
0801
2044
33904800 -15001002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS11TUCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao
Servlços de Consultor|a
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
Outros AuxíllosFlnancelrosa Pessoas Físlcas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
9 669,45
13 810,66
140,00
23.620,11
23.620,11
7 806,00
7.806,00
7.806,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
33.426,11
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Errutldoem 29/12/202314 50 21 Paglna 1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 144/2023
 
 
DEZEMB RO/2023
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de dezembro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Errutldo em 29/12/202314 50 21 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 145/2023)
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2023
DECRETO FINANCEIRO 145/2023
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 38.265,66
(TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no uso de suas atribuiçõesIegais,constituoionaise de acordo com o que Ihe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38 265,66
Soma da Ação: 38.265,66
Soma da Unidade: 38.265,66
Total Geral: 38.265,66
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
15010000 Outros Recursos não Vinculados 38 265,66
Total Geral: 38.265,66
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de dezembro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 29/12/202314 50 45 Pagina1 de 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2023
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
15010000 - Outros Recursos não Vinculados 2.025.000,00 2.025.000,00 121.434,15 2.694.864,27 669.864,27
TOTAL DA RECEITA 2.025.000,00 2.025.000,00 121.434,15 2.694.864,27 55935427
 
Coritabilis- Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Chave do Filtro ISSP-XWLQ-TOOR-MPVV-DAVI Emitido em 29/12/202314 5213 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 146/2023)
 
 
 
  
 
DECRETO FINANCEIRO Nº 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
 
Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DA 
DESPESA - QDD para o exercício financeiro de 
2024 e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 70, da Lei Municipal n.º 716, de 11 de 
julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeir o de 
2023 e considerando a programação orçamentária estabelecida pela Lei Municipal nº 744, 
de 29 de dezembro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas para exercício de 
2024. 
 
DECRETA: 
 Art. 1 º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2024, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa - QDD - do Poder Executivo, correspondente à Programação das 
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, 
na forma do Anexo I que é parte integrante deste decreto. 
 
Art. 2º  - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa - QDD, a Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da 
Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária, em consonância com os 
Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 
 
Art. 3º- O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - poderá ser alterado, 
mediante Decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender as necessidades de 
execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de 
Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais 
regularmente abertos, observadas as definições contidas no art. 14 e art. 70 da Lei  
Municipal n.º 716, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2024.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º  - Fica a Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, conjuntamente com o 
Departamento de Contabilidade, encarregados de exercer o efetivo acompanhamento da 
execução orçamentária, cabendo a esta última efetuar os registros contábeis decorrentes da 
mesma.   
 
 
Art. 5º - Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.   
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia,  
em 29 de dezembro de 2023. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.231.000,00 1.231.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 210.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.327.465,00 1.327.465,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 30.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 160.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 48.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 605.465,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
19.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 2.563.465,00
Total Unid. Orçamentária: 2.563.465,00
Total Orgão: 2.563.465,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
KY6L
Emitido em: 29/12/2023 11:59:01 Página 1 de 38

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2004 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 239.800,00 239.800,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 196.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 40.800,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.500,00 56.500,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 24.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 301.300,00
Total Unid. Orçamentária: 301.300,00
Total Orgão: 301.300,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
KY6L
Emitido em: 29/12/2023 11:59:01 Página 2 de 38

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 825.500,00 825.500,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 655.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 136.500,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 263.500,00 263.500,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 66.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 6.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 1.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 1.104.000,00
Dotação: 06.181.0010.2078 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 376.500,00 376.500,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 270.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82.500,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 381.500,00
Dotação: 13.391.0007.2053 - APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 200.000,00
33903100 - 17190000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 150.000,00
33904800 - 17190000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00
Total Dotação: 200.000,00
Dotação: 13.392.0007.2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.997.100,00 3.997.100,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 300.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.000,00
33903900 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.100,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 4.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 4.002.100,00
Dotação: 13.392.0007.2082 - EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 24.000,00
33903000 - 17150000      Material de Consumo 3.000,00
33903000 - 17160000      Material de Consumo 3.000,00
33903100 - 17150000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.000,00
33903100 - 17160000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.000,00
33903600 - 17150000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903600 - 17160000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 17150000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 17160000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33904800 - 17150000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000,00
33904800 - 17160000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000,00
Total Dotação: 24.000,00
Dotação: 14.422.0007.2077 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ( CMJ E CMT)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.500,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Total Dotação: 4.000,00
Dotação: 23.695.0007.2081 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 22.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Total Dotação: 22.000,00
Dotação: 27.813.0008.2010 - APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
2.000,00 2.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 2.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 160.000,00 160.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 40.000,00
33903000 - 17000000      Material de Consumo 10.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 15.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 30.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903600 - 17000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 17000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 162.000,00
Dotação: 27.813.0008.2084 - AÇÃO DE CUSTEIO DO TRANSPORTE PARA ATLETAS AMADORES
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Total Unid. Orçamentária: 5.909.600,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 13.392.0007.2075 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Total Unid. Orçamentária: 20.000,00
Total Orgão: 5.929.600,00
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.812.100,00 1.812.100,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.300.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 295.800,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 166.300,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.464.000,00 2.464.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 142.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 10.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
450.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 250.000,00
33903500 - 15010000      Serviços de Consultoria 100.000,00
33903500 - 17540000      Serviços de Consultoria 100.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 405.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
33903900 - 17540000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
402.000,00
33904000 - 15010000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
30.000,00
33909200 - 15010000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 456.000,00 456.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 17540000      Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
44905200 - 17550000      Equipamentos e Material Permanente 201.000,00
Total Dotação: 4.732.100,00
Total Unid. Orçamentária: 4.732.100,00
Total Orgão: 4.732.100,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0003.2013 - PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
31717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 24.000,00 24.000,00
33717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 24.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
44717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
Total Dotação: 24.200,00
Dotação: 06.182.0003.2012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 28.700,00 28.700,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 4.700,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 42.500,00 42.500,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
21.600,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 14.400,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 151.000,00 151.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 100.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 50.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 222.200,00
Dotação: 15.122.0002.2014 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.425.000,00 4.425.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 35.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.370.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 843.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 76.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.201.000,00 3.201.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 230.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 6.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.900.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
15.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.636.000,00
Dotação: 15.451.0010.1003 - CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 40.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.510.000,00 2.510.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 2.500.000,00
Total Dotação: 2.550.000,00
Dotação: 15.451.0010.1004 - PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 80.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 17200000      Material de Consumo 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.041.000,00 3.041.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 80.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 51.000,00
44905100 - 17060000      Obras e Instalações 300.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 30.000,00
44905100 - 17200000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 2.500.000,00
44906100 - 15000000      Aquisição de Imóveis 20.000,00
Total Dotação: 3.121.000,00
Dotação: 15.451.0010.1012 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 710.000,00 710.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 710.000,00
Total Dotação: 710.000,00
Dotação: 15.451.0010.1015 - EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 500.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 500.000,00
Total Dotação: 505.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Dotação: 15.451.0010.2017 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.200.000,00 1.200.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
33903900 - 17063110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total Dotação: 1.230.000,00
Dotação: 15.452.0010.2019 - MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.133.000,00 6.133.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.000.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
400.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.575.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 158.000,00
Total Dotação: 6.133.000,00
Dotação: 15.452.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.038.000,00 2.038.000,00
33903000 - 17510000      Material de Consumo 780.000,00
33903900 - 17510000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.218.000,00
33904000 - 17510000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
30.000,00
33909200 - 17510000      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 17510000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 2.058.000,00
Dotação: 26.451.0003.2076 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 147.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 15010000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 17520000      Material de Consumo 8.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.500,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
5.000,00
33904000 - 15010000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
56.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15010000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 167.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Dotação: 26.782.0010.2015 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.910.800,00 1.910.800,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 17080000      Material de Consumo 34.200,00
33903000 - 17200000      Material de Consumo 732.000,00
33903000 - 17210000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 17500000      Material de Consumo 22.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 520.000,00
33903900 - 17063110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 17200000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 17500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.600,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.185.000,00 6.185.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 1.190.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 4.900.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 50.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44906100 - 15000000      Aquisição de Imóveis 15.000,00
Total Dotação: 8.095.800,00
Total Unid. Orçamentária: 32.452.200,00
Total Orgão: 32.452.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 12.122.0002.2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 277.000,00 277.000,00
31900400 - 15001001      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31901100 - 15001001      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.000,00
31901300 - 15001001      Obrigações Patronais 27.000,00
31909200 - 15001001      Despesas Exercícios Anteriores 5.000,00
31909400 - 15001001      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.815.000,00 3.815.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 400.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 25.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15001001      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
350.000,00
33903500 - 15001001      Serviços de Consultoria 270.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33904000 - 15001001      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
100.000,00
33909200 - 15001001      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
33909300 - 15001001      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 55.000,00 55.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
44906100 - 15001001      Aquisição de Imóveis 20.000,00
Total Dotação: 4.147.000,00
Dotação: 12.128.0005.2016 - PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 73.000,00 73.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 50.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Dotação: 73.000,00
Dotação: 12.306.0005.2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.706.700,00 1.706.700,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 775.000,00
33903000 - 15520000      Material de Consumo 881.700,00
Total Dotação: 1.706.700,00
Dotação: 12.361.0005.1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 154.200,00 154.200,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.200,00
33903900 - 15440000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33909300 - 15710000      Indenizações e Restituições 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.418.500,00 12.418.500,00
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 1.000.000,00
44905100 - 15430000      Obras e Instalações 150.000,00
44905100 - 15440000      Obras e Instalações 215.000,00
44905100 - 15690000      Obras e Instalações 5.907.000,00
44905100 - 15710000      Obras e Instalações 3.960.500,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 500.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
44905200 - 15430000      Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
44905200 - 15440000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44906100 - 15001001      Aquisição de Imóveis 6.000,00
44906100 - 15420000      Aquisição de Imóveis 20.000,00
Total Dotação: 12.572.700,00
Dotação: 12.361.0005.2026 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.107.000,00 22.107.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 5.500.000,00
31900400 - 15411070      Contratação Por Tempo Determinado 1.500.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.700.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 1.512.000,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 840.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 105.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 250.000,00
Total Dotação: 22.107.000,00
Dotação: 12.361.0005.2027 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.827.300,00 4.827.300,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 900.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 100.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.015.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 462.000,00
33903900 - 15440000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 15530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 352.800,00
33903900 - 15760000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 802.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 150.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 15440000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total Dotação: 4.977.300,00
Dotação: 12.361.0005.2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 157.000,00 157.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31901100 - 15400000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00
31901300 - 15400000      Obrigações Patronais 7.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.106.000,00 6.106.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 1.100.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 15440000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 30.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903600 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 840.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33903900 - 15440000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33904000 - 15400000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
50.000,00
33904900 - 15400000      Auxílio-transporte 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 152.000,00 152.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 15500000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 6.415.000,00
Dotação: 12.361.0005.2029 - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
33903000 - 15510000      Material de Consumo 11.000,00
Total Dotação: 11.000,00
Dotação: 12.364.0005.2030 - INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 38.000,00 38.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Total Dotação: 38.000,00
Dotação: 12.365.0005.1017 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 300.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.377.000,00 2.377.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 1.227.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 400.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 700.000,00
Total Dotação: 2.677.000,00
Dotação: 12.365.0005.2031 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 14.758.500,00 14.758.500,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 3.200.000,00
31900400 - 15421070      Contratação Por Tempo Determinado 2.047.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.600.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.900.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 651.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 819.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 291.500,00
31909400 - 15421070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 250.000,00
Total Dotação: 14.758.500,00
Dotação: 12.365.0005.2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 24.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31901100 - 15400000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901300 - 15400000      Obrigações Patronais 2.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.066.800,00 2.066.800,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 250.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 250.000,00
33903000 - 15420000      Material de Consumo 200.000,00
33903000 - 15440000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 45.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
33903600 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
33903900 - 15440000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33904900 - 15400000      Auxílio-transporte 4.800,00
33904900 - 15420000      Auxílio-transporte 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 88.000,00 88.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 15440000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 2.178.800,00
Dotação: 12.366.0005.2033 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 836.500,00 836.500,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 73.500,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 63.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
Total Dotação: 836.500,00
Dotação: 12.366.0005.2034 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 86.000,00 86.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00
31901100 - 15400000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 15400000      Obrigações Patronais 11.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 31.000,00 31.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903600 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 125.000,00
Dotação: 12.422.0005.2023 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 29.000,00 29.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 5.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903400 - 15001001      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903500 - 15001001      Serviços de Consultoria 10.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 29.000,00
Total Unid. Orçamentária: 72.652.500,00
Total Orgão: 72.652.500,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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29 de dezembro de 2023
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 10.122.0002.2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.109.000,00 1.109.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 700.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 147.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 2.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 80.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.678.000,00 1.678.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 15.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 300.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
150.000,00
33903500 - 15001002      Serviços de Consultoria 100.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
50.000,00
33909100 - 15001002      Sentenças Judiciais 240.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
33909300 - 15001002      Indenizações e Restituições 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total Dotação: 2.802.000,00
Dotação: 10.122.0002.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 15.000,00 15.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 9.000,00 9.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 9.000,00
Total Dotação: 24.000,00
Dotação: 10.122.0004.2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 6.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 15.000,00
Dotação: 10.301.0004.1018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.010.000,00 1.010.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 1.000.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.020.000,00
Dotação: 10.301.0004.2038 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 342.000,00 342.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 130.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 21.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 36.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 130.000,00 130.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 482.000,00
Dotação: 10.301.0004.2039 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.639.100,00 4.639.100,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 850.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.030.600,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 178.500,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 500.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33904900 - 15001002      Auxílio-transporte 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 4.669.100,00
Dotação: 10.301.0004.2040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.644.100,00 3.644.100,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 1.200.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 2.100,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 350.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 70.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.785.000,00 3.785.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 750.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 150.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
200.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100.000,00
33909300 - 16000000      Indenizações e Restituições 70.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 65.500,00 65.500,00
44905100 - 17070000      Obras e Instalações 500,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.494.600,00
Dotação: 10.301.0004.2049 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 110.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 100.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 119.000,00
Dotação: 10.302.0004.1009 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 59.000,00 59.000,00
44905100 - 15001002      Obras e Instalações 1.000,00
44905200 - 16320000      Equipamentos e Material Permanente 58.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 64.000,00
Dotação: 10.302.0004.2008 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 679.600,00 679.600,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 155.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 260.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 54.600,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 952.000,00 952.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 100.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.641.600,00
Dotação: 10.302.0004.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.475.000,00 3.475.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 1.500.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 141.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 900.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 42.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 190.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.888.900,00 11.888.900,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 60.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 1.500.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 700.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
33903400 - 16210000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
500.000,00
33903600 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.093.400,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.913.500,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
6.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
5.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 78.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
Total Dotação: 15.441.900,00
Dotação: 10.302.0004.2042 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 427.200,00 427.200,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901100 - 16210000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 46.200,00
31901300 - 16210000      Obrigações Patronais 11.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
31909400 - 16210000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 154.000,00 154.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 30.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 78.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 586.200,00
Dotação: 10.302.0004.2043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 437.000,00 437.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 140.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 42.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 311.000,00 311.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 15.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 74.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
40.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total Dotação: 768.000,00
Dotação: 10.302.0004.2044 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 186.500,00 186.500,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 31.500,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.450.000,00 1.450.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 400.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 250.000,00
33904800 - 16000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.646.500,00
Dotação: 10.302.0004.2051 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 360.200,00 360.200,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 120.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 25.200,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 211.000,00 211.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 80.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
10.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33909200 - 16000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
Total Dotação: 571.200,00
Dotação: 10.302.0004.2080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 300.000,00 300.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 300.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 170.000,00 170.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 170.000,00
Total Dotação: 470.000,00
Dotação: 10.303.0004.2045 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 738.000,00 738.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 24.000,00
33903200 - 15001002      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 400.000,00
33903200 - 16000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 300.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Total Dotação: 738.000,00
Dotação: 10.304.0004.2046 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 711.000,00 711.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 63.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 20.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 147.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 30.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 35.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 868.000,00
Dotação: 10.305.0004.2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.545.000,00 1.545.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 850.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 475.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 200.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 299.000,00 299.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 20.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 30.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.854.000,00
Total Unid. Orçamentária: 41.275.100,00
Total Orgão: 41.275.100,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.122.0002.2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 688.200,00 688.200,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 560.500,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 116.700,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 897.000,00 897.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 200.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
2.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 6.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Total Dotação: 1.589.200,00
Dotação: 20.606.0009.2003 - APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Dotação: 23.692.0009.1014 - REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRA LIVRE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00 520.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 500.000,00
Total Dotação: 530.000,00
Total Unid. Orçamentária: 2.129.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.542.0009.2054 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 55.000,00 55.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 10.000,00
33903400 - 17530000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903500 - 17530000      Serviços de Consultoria 10.000,00
33903900 - 17530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 17530000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 65.000,00
Total Unid. Orçamentária: 65.000,00
Total Orgão: 2.194.200,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0003.2058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 132.300,00 132.300,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 107.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 22.300,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 165.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 38.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 302.300,00
Dotação: 08.122.0002.2055 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 649.000,00 649.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 35.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 520.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 83.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 65.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
7.200,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 4.800,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 719.000,00
Dotação: 11.333.0006.1007 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 10.000,00
44906100 - 15000000      Aquisição de Imóveis 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 14.422.0006.2083 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMAS, CMDM E CMPIR)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.500,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Emitido em: 29/12/2023 11:59:01 Página 26 de 38

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
Total Dotação: 4.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.045.300,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 107.000,00 107.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 10.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 5.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 210.800,00 210.800,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 44.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
28.800,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 2.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
15.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 327.800,00
Dotação: 08.243.0006.2057 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 42.000,00 42.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 192.000,00 192.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 2.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 235.000,00
Dotação: 08.244.0006.2050 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Dotação: 08.244.0006.2052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 158.635,00 158.635,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 65.200,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 14.435,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 377.000,00 377.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 110.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 540.635,00
Dotação: 08.244.0006.2060 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 379.000,00 379.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00
31901100 - 16610000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 36.000,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 1.000,00
31901300 - 16610000      Obrigações Patronais 2.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
31909400 - 16610000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
35.040,00 35.040,00
33504300 - 16610000      Subvenções Sociais 35.040,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 426.700,00 426.700,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 1.500,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 15.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 8.400,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.700,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 266.100,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 9.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 849.740,00
Dotação: 08.244.0006.2061 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 353.500,00 353.500,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 103.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 188.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 39.000,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 3.000,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 400.600,00 400.600,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 56.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.600,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 764.100,00
Dotação: 08.244.0006.2062 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 81.400,00 81.400,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.900,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 10.500,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 324.500,00 324.500,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 78.500,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 19.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
33909300 - 16600000      Indenizações e Restituições 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 410.900,00
Dotação: 08.244.0006.2063 - MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 279.000,00 279.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 140.000,00
33903200 - 16610000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 17.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 120.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 2.000,00
Total Dotação: 279.000,00
Dotação: 08.244.0006.2064 - MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 244.000,00 244.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 65.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 259.000,00
Dotação: 08.244.0006.2065 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.500,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 1.500,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 3.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 3.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 18.000,00
Total Unid. Orçamentária: 3.694.175,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
15.000,00 15.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 10.000,00
33504300 - 17490000      Subvenções Sociais 5.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 48.000,00 48.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 15.000,00
33903600 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total Dotação: 65.000,00
Total Unid. Orçamentária: 65.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
-40-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 35.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 15.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903600 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
33903900 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 35.000,00
Total Unid. Orçamentária: 35.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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Ano VI • Edição Nº 4188
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 16.122.0006.2068 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.000,00 56.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 15.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 2.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 66.000,00
Dotação: 16.512.0006.1016 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 17.511.0011.1011 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 40.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 50.000,00
Total Unid. Orçamentária: 136.000,00
Total Orgão: 4.975.475,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-8PXJ-
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2069 - GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 165.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 30.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 134.600,00 134.600,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
75.600,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 25.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 304.600,00
Total Unid. Orçamentária: 304.600,00
Total Orgão: 304.600,00
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Ano VI • Edição Nº 4188
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 02.122.0002.2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 349.000,00 349.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 275.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 57.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 2.000,00
31909200 - 15010000      Despesas Exercícios Anteriores 2.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
31909400 - 15010000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 147.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 500,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
75.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 50.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
7.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 498.000,00
Total Unid. Orçamentária: 498.000,00
Total Orgão: 498.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 28.331.0000.2073 - ENCARGOS COM O PASEP
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.610.300,00 1.610.300,00
33904700 - 15000000      Obrigações Tributárias e Contributivas 1.100.000,00
33904700 - 15010000      Obrigações Tributárias e Contributivas 479.500,00
33904700 - 17080000      Obrigações Tributárias e Contributivas 300,00
33904700 - 17200000      Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
33904700 - 17500000      Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
Total Dotação: 1.610.300,00
Dotação: 28.843.0000.2071 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
30000000 DESPESAS CORRENTES
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.114.000,00 3.114.000,00
32902100 - 15000000      Juros Sobre a Dívida Por Contrato 3.114.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.040.000,00 6.040.000,00
46907100 - 15000000      Principal da Dívida Contratual Resgatado 6.000.000,00
46907100 - 17200000      Principal da Dívida Contratual Resgatado 40.000,00
Total Dotação: 9.154.000,00
Dotação: 28.846.0000.2072 - ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 650.000,00 650.000,00
31909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 650.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00 250.000,00
33909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 250.000,00
Total Dotação: 900.000,00
Dotação: 28.846.0000.2074 - MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 46.000,00 46.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 55.000,00 55.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
33909300 - 17000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
33909300 - 17010000      Indenizações e Restituições 5.000,00
Total Dotação: 101.000,00
Total Unid. Orçamentária: 11.765.300,00
Total Orgão: 11.765.300,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2024
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 99.999.0000.9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 1.650.000,00
99999900      RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999999 - 15000000        Reserva de Contingência 1.650.000,00
Total Dotação: 1.650.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.650.000,00
Total Orgão: 1.650.000,00
Total Geral: 181.293.840,00
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DECRETO (Nº 151/2023)
    
 
DECRETO N.º 151 DE  29 DE DEZEMBRO DE  2023. 
“Estabelece Calendário Fiscal para recolhimento 
de Tributos do Município de Amargosa, no 
exercício de 2024, e dá outras providências.” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 
de acordo com o disposto na Lei n°. 031/2017, Código Tributário e de Rendas do Município de 
Amargosa, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 2024, ficam lançados conforme as 
condições e prazos estipulados neste Decreto. 
 
Art. 2º. A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária conveniada, 
exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 
§ 1º Findando o prazo para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento ser efetuado até 
o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento de cada respectivo tributo. 
§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinte optante pelo simples nacional 
(Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno Porte – EPP), 
respeitar-se-ão as normas previstas na Lei Complementar n°. 123/06 e suas alterações. 
 
DA  TAXA DE  FISCALIZAÇÃO DO  FUNCIONAMENTO – TFF 
 
Art. 3º. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela de Receita nº IV, 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 29 
de fevereiro de 2024.

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DO  IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE  QUALQUER NATUREZA – ISSQN 
 
Art. 4º. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional, incidente sobre a 
receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será pago até 
o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária. 
§ 1º- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá apresentar 
declaração mencionando a ocorrência no prazo estabelecido neste artigo. 
§ 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o prazo indicado 
neste artigo, o tributo será acrescido das cominações legais previstas em Lei. 
 
Art. 5º. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando enquadrado nos 
subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13, 17.18, 27.01, 29.01 e 
30.01 da lista de serviços anexa à Lei nº.031/2017, o pagamento do ISSQN, poderá ser em  parcela 
única, até o dia 29 de março de 2024, ou será feito mensalmente, até o último dia útil de cada mês. 
 
Art. 6º. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando profissional 
autônomo, o pagamento do ISSQN, será em parcela única, até o dia 29 de março de 2024. 
 
Art. 7º. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia dez do 
mês subsequente ao da retenção. 
 
DA  TAXA DE  VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS 
 
Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com base na Tabela de Receita nº VII, anexa à 
Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 29 de 
fevereiro de 2024. 
§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de validade de 1 (um) ano. 
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de até 30 (trinta)

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dias da data de expiração do seu prazo de validade. 
 
DA  TAXA DE  FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA 
 
Art. 9º. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, lançada com base na Tabela de Receita nº VIII, 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 
de outubro de 2024. 
Art. 10. A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para implantação, 
funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade. 
 
DA  CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO  SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP 
 
Art. 11. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do exercício 2024, 
será lançada: 
I – mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, para os sujeitos 
passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia 
elétrica; 
II – até o dia 20 de novembro de 2024, em parcela única, para os demais sujeitos passivos. 
 
DO  IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 
 
Art.12. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de ofício, 
anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte, ou apurados pela Diretoria 
de Tributos. 
 
Art. 13. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento em cota única, o contribuinte 
que, em  1° de janeiro de cada exercício, estiver quitado com o IPTU dos exercícios anteriores. 
Parágrafo único. A cota única do IPTU, do exercício de 2024, vencerá em 20/11/2024.

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Art. 14. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em  duas parcelas a vencer em  
20/11/2024 e 20/12/2024, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior e o valor de cada parcela 
não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). 
 
Art. 15. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão do habite-se, o 
imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, incluindo o mês da 
concessão. 
§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste artigo deverá ser pago em parcela única, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do habite-se. 
§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser parcelado, desde que a primeira parcela seja paga 
na mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasse o exercício em curso. 
 
Art. 16. O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para obtenção de tal 
benefício. 
 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE 
DIREITOS REAIS – ITIV 
 
Art. 17. O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITIV é 
lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a avaliação da Fazenda Pública 
Municipal. 
 
Art. 18. O ITIV será pago: 
I - antecipadamente, em parcela única, até a data da lavratura do instrumento hábil que servir de base à 
transmissão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel; 
II - até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em julgado, se o título 
de transmissão for decorrente de sentença judicial.

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DA  TAXA DE  LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL 
 
Art. 19. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de Receita nº III, anexa 
à Lei n°.031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente à consulta prévia, 
independentemente do resultado do pedido. 
 
DA  TAXA DE  LICENÇA DE  URBANIZAÇÃO- TLU  
 
Art. 20. A Taxa de Licença de Urbanização – TLU, dependerá de requerimento do interessado e será 
paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conforme Tabela de Receita V,anexa à Lei n°. 
031/2017. 
 
DAS  DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 21. O Documento de arrecadação para recolhimento dos tributos de que trata este Decreto pode ser 
obtido via site https://amargosa.saatri.com.br/Inicio ou de forma presencial no SAC Municipal situado 
no Valle Shopping. 
Parágrafo único. Em caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (de 
forma impressa ou digital), até dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislação 
municipal, deve o contribuinte solicitar o DAM por meio dos contatos: tributos@amargosa.ba.gov.br; 
telefone 75 3634 2735 e WhatsApp 75 3634 3977. 
 
Art. 22. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita o contribuinte 
aos acréscimos legais previstos em Lei. 
 
Art. 23. Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos municipais, do 
exercicio de 2024, na data da publicação deste decreto.

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Art. 24. Ficam notificados e intimados os contribuintes devedores de tributos e rendas municipais, de 
exercícios anteriores à 2024, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a Fazenda Pública 
Municipal. 
 
Art. 25. O presente Decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.  
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa em 29 de Dezembro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Ano VI • Edição Nº 4188
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ERRATA | EDITAL DE LEILÃO (EDITAL Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº  001/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  180/2021 
OBJETO:  Alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes 
ao Município 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Comissão de Leilão torna pública a seguinte alteração no edital supracitado: 
Onde se lê: 
01. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO 
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis 
em desuso, inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de 
Avaliação instituída pela Portaria nº 305 de 31 de dezembro de 2020, conforme as 
especificações seguintes: 
Lote  Descrição Ano Placa Renavam Chassi Débito\ 
Detran 
em R$ 
Avaliado 
atualmente 
11 FORD 
FIESTA 
2009 JSV-
0144 
001822483 
80 
9BFZF55O0A8481952 R$ 0,00 R$ 
4.000,00 
 
Leia-se: 
01. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO 
1.1.O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis 
em desuso, inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de 
Avaliação instituída pela Portaria nº 305 de 31 de dezembro de 2020, conforme as 
especificações seguintes: 
Lote  Descrição Ano Placa Renavam Chassi Débito\ 
Detran 
em R$ 
Avaliado 
atualmente 
11 FORD 
FIESTA 
2009 JSV-
0144 
001822483 
80 
9BFZF55P0A8481952 R$ 0,00 R$ 
4.000,00 
 
Amargosa, 29 de dezembro de 2023 
Lucas Souza Santos 
Comissão de leilão

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LEI COMPLEMENTAR (Nº 040/2023)
 
 
1 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
“Institui o Plano Diretor Participativo de 
Amargosa adequado à Lei Federal n.º10.257/01 
(Estatuto da Cidade), e dá outras providências.” 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º.Esta lei complementar dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Amargosa (PDP) 
ou Plano Diretor, a Política de Desenvolvimento Urbano e Rural e o Sistema de Planejamento 
Urbano e Ambiental do Município de Amargosa e aplica-se à totalidade do seu território. 
Art. 2º.O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão 
urbana de Amargosa, elemento central e determinante para todos os agentes públicos e 
privados que atuam em seu território. 
Art. 3º. A Política de Desenvolvimento Urbano e Rural é o conjunto de planos e ações que 
tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso 
socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a 
assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes. 
Art. 4º.O Plano Diretor fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, da 
Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica do Município de Amargosa, bem como da 
Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e suas alterações 
posteriores.

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Parágrafo Único. O Plano Diretor deverá considerar o disposto nos planos e leis nacionais e 
estaduais relacionadas às políticas de desenvolvimento urbano, incluindo saneamento básico, 
habitação, mobilidade e ordenamento territorial e política de meio ambiente. 
 Art. 5º.O Plano Diretor deverá ser revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a 
partir da data da sua publicação, devendo, ao final desse prazo, ser consolidado, na forma 
prevista na Lei Orgânica Municipal, contendo as revisões e atualizações aprovadas pelo Poder 
Legislativo, no período. 
Parágrafo único. Precedendo à revisão prevista no “caput” do artigo, poderão ser 
apresentadas propostas de atualização, ajustes e alterações do PDP, obedecendo-se ao 
processo de participação das instâncias sociais previstas na lei, nos termos do Art. 40 da Lei 
Federal nº 10.257, de 2001. 
Art. 6º. O Plano Diretor será objeto de processo sistemático de implantação, prevendo o 
acompanhamento permanente, a avaliação periódica, a orientação para o uso dos instrumentos 
jurídico-normativos contemplados no Plano, e a preparação de sua revisão e atualização em 
tempo hábil, de forma a atender ao disposto no art. 5º desta Lei. 
Art. 7º. Integram a presente Lei: 
I- Anexo 1 – Mapa do Perímetro Urbano de Amargosa; 
II- Anexo 2 – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Amargosa;  
III - Anexo 3 – Mapa de Divisão Territorial do Município de Amargosa;  
IV - Anexo 4 – Mapa de Macrozoneamento do Município de Amargosa; 
V - Anexo 5 – Mapa de Zoneamento da sede do Município de Amargosa; 
VI - Anexo 6 – Mapa de áreas emergenciais para requalificação das estradas vicinais; 
VII- Anexo 7 – Mapa das modalidades de abastecimento coletivo de água em áreas rurais;  
VIII - Anexo 8 – Quadro dos parâmetros urbanísticos; 
IX - Anexo 9 – Mapa da delimitação dos bairros de Amargosa; 
X - Anexo 10 – Glossário.

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Parágrafo único. Os documentos técnicos e demais elementos de apoio, de registro de ações 
e documentação referentes à elaboração e aprovação do Plano Diretor ficam tombados, sob a 
forma de coletânea, no órgão de planejamento do Município, com total e irrestrito acesso ao 
público em geral. 
 
TÍTULO II 
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 8º. A política de desenvolvimento municipal está orientada para a integração dos espaços 
do Município, bem como a integração regional, enfatizando a compatibilização do 
crescimento econômico com a garantia da equidade social, a geração de emprego e renda, a 
conservação e recuperação ambiental, o estabelecimento de condições de sustentabilidade 
para o processo de desenvolvimento social e a democratização da gestão municipal. 
Art. 9º. O Plano Diretor Participativo de Amargosa orienta o planejamento urbano municipal 
e seus objetivos, diretrizes e prioridades que devem ser respeitados pelos seguintes planos e 
normas: 
I - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual; 
II - lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Planos setoriais de políticas públicas e 
demais normas correlatas. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES 
Art. 10. Os princípios norteadores das disposições deste PDP são os seguintes:  
I – função social da cidade; 
II – função social da propriedade rural; 
III – função social da propriedade imobiliária urbana;

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IV – direito à cidade sustentável, sob os aspectos ambiental, econômico e social;  
V – equidade e justiça social; 
VI – direito à informação; 
VII – garantia da mobilidade; 
VIII – integração municipal e regional;  
IX – gestão democrática da cidade; 
X – preservação da identidade cultural da população local; 
XI - empreendedorismo, desburocratização e inovação; 
XII – utilização da tecnologia como vetor de orientação das políticas públicas, interação 
social e aperfeiçoamento dos serviços públicos, na perspectiva da Cidade Inteligente. 
§1º. A função social no Município de Amargosa corresponde ao direito à cidade para 
todos(as), o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia, ao saneamento 
ambiental, segurança física e psicossocial, à infraestrutura e aos serviços públicos, à 
mobilidade urbana, ao acesso universal aos espaços e equipamentos públicos de interesse 
coletivo e de uso público, acesso à educação, ao trabalho, à cultura e ao lazer, o equilíbrio 
ambiental para as presentes e futuras gerações, bem como a gestão democrática por meio da 
participação da população e entidades da sociedade civil organizada. 
§2º. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função quando, em atendimento às funções 
sociais da cidade e respeitadas as exigências fundamentais do ordenamento territorial, 
estabelecidas no Plano Diretor, for utilizada para: 
I – habitação, principalmente Habitação de Interesse Social - HIS; 
II – atividades econômicas geradoras de oportunidades de trabalho e renda;  
III – infraestrutura, equipamentos e serviços públicos; 
IV – conservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

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§3º. A cidade sustentável é a que propicia o desenvolvimento socialmente justo, 
ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida 
para as gerações presentes e futuras. 
§4º. Considera-se a cidade inteligente aquela se vale de inovações e aplicações tecnológicas 
que concorram para a melhoria das condições de vida, bem como a integração da 
transformação digital nas políticas, programas e ações de desenvolvimento urbano 
sustentável, respeitando as diversidades e considerando as desigualdades presentes no 
município. 
§5º. O cumprimento do princípio da equidade e justiça social implica no reconhecimento e no 
respeito às diferenças entre pessoas e grupos sociais, e na orientação das políticas públicas 
participativas no sentido da inclusão econômica e social, com acesso às oportunidades e 
eliminação das desigualdades de gênero, raça, etnia, de orientação sexual, de origem, e da 
redução das desigualdades intraurbanas para o desenvolvimento socioeconômico e cultural. 
§6°. O direito à informação implica na transparência da gestão municipal, mediante a 
disponibilização das informações sobre a realidade municipal, orçamento aplicado e 
disponível, o patrimônio físico e imaterial do Município e as ações governamentais, criando 
as condições para o planejamento e a gestão participativos. 
§7º. A garantia da mobilidade implica em prover à comunidade local as condições adequadas 
de deslocamento, com ênfase no transporte público de qualidade e na mobilidade ativa, com 
ênfase nos pedestres e ciclistas, relativamente a acessibilidade e segurança, particularmente 
para as pessoas com mobilidade reduzida. 
§8°. A integração municipal e regional implica na distribuição dos benefícios do 
desenvolvimento de forma equitativa, tanto para sua sede urbana quanto para a área rural do 
Município, com políticas específicas para elas, bem como na incorporação da variável 
regional, atuando no sentido de otimizar o desenvolvimento municipal mediante 
consorciamentos e outros arranjos cooperativos interinstitucionais. 
§9º. A gestão democrática é a que incorpora a participação dos diferentes segmentos da 
sociedade em sua formulação, implementação, acompanhamento e controle, fortalecendo a 
cidadania.

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CAPÍTULO III  
DOS OBJETIVOS 
Art.11. A Política de Desenvolvimento Municipal orientará seus dispositivos legais ao 
cumprimento dos seguintes objetivos: 
I – fornecer as bases para o estabelecimento da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; 
II – promover a integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante 
o fornecimento de bases técnicas e programáticas uniformes; 
III – propiciar as condições necessárias à habilitação do Município para a captação de 
recursos financeiros de apoio a programas de desenvolvimento municipal junto a fontes 
nacionais ou internacionais; 
IV – motivar e canalizar adequadamente a participação da sociedade e dos órgãos e entidades 
públicas nas decisões fundamentais relativas ao desenvolvimento municipal; 
V – recuperar, preservar e fortalecer o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, artístico, 
paisagístico, arqueológico e ambiental do Município; 
VI – promover o saneamento ambiental, principalmente no que tange à cobertura do 
esgotamento sanitário e o tratamento dos dejetos; 
VII – integrar as atividades urbanas e rurais, de forma complementar, tendo em vista o 
desenvolvimento socioeconômico do Município; 
VIII – privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos 
diferentes segmentos sociais; 
IX – recuperar, preservar e fortalecer o patrimônio ambiental do Município, principalmente 
no que tange à sua cobertura vegetal; 
X – recuperar e preservar os recursos hídricos municipais;

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XI – fomentar e criar plenas condições para atração e ampliação de investimentos que gerem 
renda para a cidade. 
TÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 12. São diretrizes gerais do planejamento e ordenamento territorial: 
I – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de 
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o 
meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; 
II – manutenção e recuperação de espaços ambientalmente protegidos no território municipal; 
III – valorização da área central urbana de Amargosa, através de medidas de ordenamento dos 
fluxos e atividades, tendo em vista sua importância como centro histórico, cívico, de 
convivência social e de lazer; 
IV – consolidação do atual tecido urbano a partir da ocupação dos vazios urbanos e do 
impedimento à expansão urbana sobre áreas inadequadas, a fim coibir a especulação 
imobiliária, otimizar os investimentos públicos e reduzir os custos de urbanização; 
V – estímulo à utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados; 
VI – adoção de medidas com vistas à proteção, conservação e recuperação do patrimônio 
histórico, cultural, arquitetônico, artístico, paisagístico, arqueológico e ambiental; 
VII – oferta de equipamentos urbanos e comunitários; 
VIII – melhoria das condições de circulação no Município adotando o desenho universal que 
garanta acesso amplo e democrático ao espaço urbano, com atenção especial ao deslocamento 
de pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida; 
IX – promoção da urbanização e a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população 
de baixa renda, garantindo a preservação ambiental;

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X – indução da produção de Habitação de Interesse Social (HIS) com qualidade, garantindo o 
acesso a serviços e equipamentos públicos de interesse coletivo; 
XI – definição de áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte 
de infraestrutura instalada e preservação ambiental; 
XII – integração entre áreas urbanas e rurais mediante reforço das relações de 
complementaridade entre as atividades desenvolvidas nesses espaços. 
 
CAPÍTULO II 
DO MACROZONEAMENTO 
 
Art. 13. O planejamento territorial será estruturado através do Macrozoneamento do 
Município e pelo Zoneamento da sede municipal. 
Art. 14. O Macrozoneamento é o instrumento pelo qual se define as macrozonas de 
planejamento, que servem para orientar as atividades do poder público e de fiscalização da 
sociedade civil sobre a gestão do território municipal, tendo como referência as características 
dos ambientes natural e construído. 
Parágrafo único. Os limites dos distritos de Amargosa constam do Anexo 3. 
Art. 15. Os objetivos do Macrozoneamento de Amargosa são os seguintes:  
I – compatibilizar as necessidades socioeconômicas de espaço com a conservação do meio 
ambiente, com a valorização da paisagem urbana, com a recuperação e preservação do 
patrimônio histórico-arquitetônico e com a melhoria da qualidade de vida; 
II – otimizar o uso e a ocupação do território, promovendo vantagens locacionais em 
decorrência da adequada intensificação do aproveitamento dos espaços de melhor 
infraestrutura, ou com previsão para alocação de infraestrutura e serviços, nos 10 (dez) anos 
de horizonte do Plano; 
III – uniformizar as políticas de dimensionamento e expansão das redes de infraestrutura e de 
instalação de equipamentos e serviços públicos;

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IV – limitar o adensamento populacional e de ocupação do solo, de acordo com a capacidade 
de suporte da área em questão. 
V – estimular a integração dos órgãos municipais, estaduais e federais no monitoramento das 
atividades rurais, no sentido de garantir a integridade ambiental das macrozonas; 
VI – implementar políticas integradas na gestão sustentável dos recursos hídricos, 
promovendo a preservação dos rios e bacias hidrográficas; 
VII – compatibilizar o uso turístico, agrícola, extrativista e o uso especial comercial de grande 
porte e industrial de médio e pequeno porte não poluidor; 
VIII – garantir o provimento de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de 
interesse coletivo compatíveis às áreas rurais urbanizadas; 
IX – promover programas de geração de trabalho e renda e o acesso da população a estas 
oportunidades, por meio do estímulo às atividades compatíveis com as características e 
potencialidades da região; 
X – qualificar as diversas modalidades de abastecimento coletivo de água nas áreas rurais, 
conforme identificadas no Anexo 7. 
Art. 16. O Macrozoneamento do território municipal, consoante Anexo 4, far-se-á da seguinte 
forma: 
I – Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZPRA);  
II – Macrozona de Preservação Ambiental (MZPA); 
III – Macrozona Rural Especial (MZRE); 
IV – Macrozona de Atividade Rural (MZR); 
V – Macrozona Urbana (MZU). 
 
Seção I 
Da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental

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Art. 17. A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZPRA) corresponde as áreas 
do território municipal, ou em suas divisas, que já possuem algum nível de proteção, nas quais 
o uso e a ocupação do solo estão subordinados à necessidade de manter ou restaurar a 
qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade ambiental da área. 
Parágrafo único. A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental é composta pela área da 
Unidade de Conservação Municipal Refúgio da Vida Silvestre de Amargosa (Projeto Timbó). 
Art. 18. São objetivos específicos para a Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental:  
I – preservar os ecossistemas e garantir a conservação e recuperação dos recursos naturais; 
II – promover o desenvolvimento educacional, social e econômico dos moradores da região e 
uso sustentável voltado à prática esportiva e de ecoturismo; 
III – estimular parcerias entre os setores público e privado para implantação e manutenção dos 
espaços livres e áreas verdes; 
IV – recuperar as áreas que se demonstrem adequadas à proteção de cursos d’agua e 
floralocal; 
V – celebrar parcerias no intuito de viabilizar o reflorestamento e manutenção destas áreas;  
VI – Promover interligações entre os espaços livres e áreas verdes de importância ambiental 
regional, integrando-os através de outros corredores ecológicos; 
VII – implementar instrumentos de incentivo à recuperação de espaços livres e de áreas 
verdes particulares previstos no Estatuto da Cidade e na legislação ambiental; 
VIII – compatibilizar a proteção e recuperação das áreas verdes com o desenvolvimento 
socioambiental e com as atividades econômicas, especialmente as de utilidade pública; 
IX – incentivar a preservação da memória e do patrimônio histórico, cultural, religioso e 
ambiental e a valorização do ambiente natural e construído; 
X – contribuir para a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em 
seuconjunto e em suas peculiaridades ambientais. 
Parágrafo único. Para garantir as ações públicas e privadas relacionadas ao ordenamento e 
proteção da paisagem, o Poder Executivo Municipal deverá criar políticas de proteção à

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paisagem urbana e rural ligadas ao patrimônio cultural e ambiental presente no território 
municipal, preferencialmente de forma articulada com os municípios vizinhos com interesses 
em comum. 
Subseção I 
Dos Usos e Ocupação da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental 
 
Art. 19. Fica criada a Zona de Proteção Hídrica (ZPH) na Macrozona de Proteção e 
Recuperação Ambiental que abrange os rios Riachão e Riacho Timbó, afluentes do rio 
Ribeirão, que funcionam como fonte de abastecimento hídrico, a qual além da restrição à 
expansão urbana ou parcelamento do solo, demandam maior proteção. 
Art. 20. As diretrizes para a Zona de Proteção Hídrica (ZPH) são: 
I – preservar os recursos hídricos, como os rios Riachão e Riacho Timbó; 
II – controlar o uso e ocupação do solo nas áreas de mananciais de forma a garantir condições 
de qualidade da água compatíveis com o abastecimento público; 
III – garantir a obediência ao Código Florestal Brasileiro; 
IV – recuperar e revitalizar os ecossistemas naturais desta Zona. 
Seção II 
Da Macrozona de Preservação Ambiental 
Ar t. 21. A Macrozona de Preservação Ambiental (MZPA) corresponde às áreas do território 
municipal com características ambientais próprias, assim discriminadas: 
I – Passagem do Lagedo - caracteriza-se como uma interface ambiental entre os municípios de 
Amargosa e Brejões; 
II – Baitinga - localizada próxima ao limite da zona urbana, à leste, como prolongamento da 
Zona Urbana de Preservação Ambiental (ZPA). 
Art. 22. São objetivos específicos da Macrozona de Preservação Ambiental:

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I – promover o potencial econômico e paisagístico, a partir dos atributos das áreas; 
II – recuperar os espaços livres e as áreas verdes degradadas, incluindo solos e cobertura 
vegetal; 
III – instituir instrumentos de incentivo à proteção de espaços livres e de áreas verdes. 
 
Seção III 
Da Macrozona Rural Especial 
Art. 25. A Macrozona Zona Rural Especial (MZRE) caracteriza-se por conter espaços rurais 
de elevada desigualdade e pobreza, demandando intervenções do poder público municipal 
para melhorias e qualificação, assim discriminadas: 
I – comunidade Três Lagoas, ao norte da sede – caracterizada pela produção de vassouras; 
II – comunidade Caco de Cuia, a sudoeste da sede – caracterizada pela produção de artesanato 
barro. 
Art. 26. São objetivos específicos para a Macrozona Rural Especial: 
I – estimular a agricultura familiar, com associativismo e cooperativismo; 
II – promover a qualificação das unidades habitacionais, respeitando a cultura local;  
III – implementar programa de segurança alimentar; 
IV – apoiar as atividades econômicas tradicionais de forma a melhorar a geração e 
distribuição de renda. 
Seção IV 
Da Macrozona de Atividade Rural 
Art. 27. A Macrozona de Atividade Rural (MZR) aglutina áreas caracterizadas pela presença 
predominante de atividade rural, e possui os seguintes objetivos: 
I – estimular a agricultura familiar, com associativismo e cooperativismo;

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II – garantir o provimento de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos compatíveis 
às áreas rurais urbanizadas; 
III – restringir a ocupação da região como eixo de expansão nas proximidades da sede e 
distritos; 
IV – promover programas de geração de trabalho e renda e o acesso da população a estas 
oportunidades, por meio do estímulo às atividades compatíveis com as características e 
potencialidades da região; 
V – promover a integração dos órgãos municipais, estaduais e federais no monitoramento das 
atividades rurais no sentido de garantir a integridade ambiental da zona. 
Seção V 
Da Macrozona Urbana 
Art. 28. A Macrozona Urbana corresponde à sede municipal de Amargosa, conforme 
constante no Anexo 4. 
Parágrafo único. O uso e ocupação da macrozona urbana serão definidos por zoneamento 
específico. 
Art. 29. O perímetro urbano da sede delimitado nos Anexos 1 e 2 desta Lei, abrange áreas 
definidas pelo Zoneamento Urbano, incorporando os parcelamentos do solo devidamente 
aprovados pelos órgãos municipais competentes e as diretrizes para novos parcelamentos. 
 
CAPÍTULO III 
DO ZONEAMENTO URBANO 
Art. 30. Fica aprovado o Zoneamento Urbano, de acordo com os ajustes de limites e usos 
admitidos nesta Lei. 
§1º. Os ajustes de limites, a que se refere o caput deste artigo, serão procedidos por proposta 
da Secretaria Municipal competente, homologada por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo 
sido ouvido o Conselho Municipal da Cidade.

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§2º. Deverá ser considerado como limite de zonas as linhas de fundos dos terrenos lindeiros à 
via onde se localizam. 
§3º. Quando o terreno não possuir divisa de fundos por ser lote de esquina, o limite a ser 
considerado será divisa lateral oposta à divisa de frente para a via onde se localiza o lote. 
Seção I 
Diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano 
Art. 31. Ficam instituídas as seguintes categorias de uso do solo urbano, especificadas no 
Anexo 5 desta Lei: 
I – Zona Urbana Consolidada (ZUC) 
II – Zona de Reestruturação Urbana (ZRTU)  
III – Zona de Recuperação Urbana (ZRU) 
IV – Zona de Comércio e Serviços (ZCS)  
V – Zona de Interesse Histórico (ZIH)  
VI – Zona de Expansão Urbana (ZEX) 
a. Zona de Expansão Urbana 1 (ZEX 1) 
b. Zona de Expansão Urbana 2 (ZEX 2)  
c. Zona de Expansão Urbana 3 (ZEX 3) 
VII – Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 
VIII – Zona Industrial (ZI) 
a. Zona Industrial 1 (ZI 1) 
b. Zona Industrial 2 (ZI 2)  
c. Zona Industrial 3 (ZI 3) 
IX – Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) 
a. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 1) – área de vazio urbano;

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b. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 2) – área ocupada com características de 
ruralidade, com criação de animais de pequeno porte e plantio, abrangendo o bairro da Urbis 
2, demandando, principalmente, a qualificação habitacional e da infraestrutura viária. 
 
c. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 3) – área ocupada historicamente por 
população de baixa renda, demandando regularização urbanística e fundiária, abrangendo o 
bairro de São Roque 
d. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 4) – área que corresponde ao projeto MCMV 
abrangendo o bairro de Catiara, demandando a qualificação do ambiente construído; 
 
Art. 32. O Zoneamento Urbano é o instrumento pelo qual são definidas às diretrizes e os 
parâmetros para o uso e a ocupação do solo, devendo atender aos seguintes princípios: 
I – integração territorial; 
II – eliminação de incompatibilidades de usos; 
III – equivalência entre capacidade de suporte potencial e efetiva; 
IV – recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural, em especial dos 
recursos hídricos e da arborização urbana, e cultural, em especial os marcos arquitetônicos do 
Município; 
V – busca da complementariedade territorial de usos. 
§1º. Os parâmetros urbanísticos para as zonas de uso e ocupação do solo são aqueles 
definidos no Anexo 8. 
§2°. A integração territorial implica em não desprezar, ao se implementar o zoneamento de 
uso e ocupação, as relações urbano-ambientais entre as zonas de uso e de ocupação dentro do 
Município, em especial as de natureza econômica e aquelas que visam a preservação do 
patrimônio natural e cultural, e fora dele, em especial aquelas que podem sofrer impacto 
direto das dinâmicas urbanas dos Municípios limítrofes.

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§3°. A eliminação das incompatibilidades de uso implica no estabelecimento de zonas cuja 
proximidade não determine incômodo aos seus ocupantes, ainda que se estabeleçam zonas de 
predominância de uso e não de exclusividade destas. 
§4°. A equivalência da capacidade de suporte potencial e efetiva, no contexto do zoneamento, 
implica que, no estabelecimento de parâmetros urbanísticos, seja considerada a infraestrutura 
instalada, em processo de instalação ou cuja instalação esteja programada, com vistas a não 
permitir a ocupação desprovida de serviços básicos. 
§5°. A recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural e cultural, no 
contexto do zoneamento, implicam em definir zonas específicas de preservação da natureza e 
da cultura do Município, bem como definir para estes parâmetros específicos, que garantam a 
sua salvaguarda diante do processo de desenvolvimento urbano que, ao contrário da 
eliminação, deve ser conduzido para a recuperação e o fortalecimento deste patrimônio. 
§6°. A busca da complementariedade territorial de usos implica na implementação do 
zoneamento com vistas a aproximar usos complementares, a exemplo de polos geradores de 
emprego e áreas residenciais, desde que não haja incompatibilidades entre as atividades 
exercidas. 
Art. 33. Os objetivos do zoneamento de uso e ocupação do solo de Amargosa são os 
seguintes: 
 I – designar áreas para a imposição de normas, critérios e parâmetros para o uso e ocupação 
do solo, guardadas as suas especificidades; 
II  – assegurar a predominância do uso residencial e a miscigenação dos usos compatíveis, nas 
áreas residenciais, com vistas a reduzir os deslocamentos, racionalizando os custos de 
produção da cidade e salvaguardando a qualidade ambiental urbana para o exercício do uso 
predominante; 
III – assegurar a manutenção das densidades de ocupação e das tipologias habitacionais, onde 
estas se mostrarem adequadas; 
IV – assegurar a atualização constante das normas de ordenamento do uso e ocupação do solo, 
incorporando as diretrizes e parâmetros resultantes de planos urbanísticos aprovados para 
áreas específicas;

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V – estimular e privilegiar a descentralização e localização de atividades econômicas em áreas 
especializadas, favorecendo as economias de aglomeração na implantação de usos não- 
residenciais; 
VI – assegurar a destinação de áreas para o exercício de atividades incômodas ou perigosas 
necessárias à economia urbana de forma a que não tragam qualquer tipo de demérito à 
qualidade de vida da população de Amargosa; 
VII – assegurar a destinação de áreas reservadas a grandes equipamentos de natureza 
institucional. 
Art. 34. São diretrizes para todas as zonas: 
I – privilegiar as calçadas para pedestres; 
II – prever ciclovias e estrutura para transporte alternativo ao carro; 
III – promover ações de melhoria da paisagem urbana nos espaços públicos, a arborização 
urbana compatível com as vias e calçadas; alargamento, qualificação e manutenção de 
calçadas, em atendimento às normas de acessibilidade universal, dentre outras medidas que 
contribuam para a promoção da cultura da sustentabilidade e garantam o direito à cidade; 
Subseção I 
Da Zona Urbana Consolidada (ZUC) 
 
Art. 35. A Zona Urbana Consolidada (ZUC) é composta predominantemente por unidades 
residenciais, podendo também dispor de unidades comerciais e de serviços, com ótima 
infraestrutura urbana. 
Art. 36. As diretrizes da Zona Urbana Consolidada (ZUC) são as seguintes: 
I – manutenção do padrão construtivo, com possibilidade de adensamento, sem que haja, no 
entanto, sobrecarga da infraestrutura instalada; 
II – melhoria da infraestrutura, principalmente viária, de forma a recepcionar possível 
adensamento sem sobrecarga;

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III – predominância do uso residencial, com estímulo ao uso misto, desde que compatível com 
o uso residencial; 
Subseção II 
Da Zona de Reestruturação Urbana (ZRTU) 
 
Art. 37. A Zona de Reestruturação Urbana (ZRTU) é composta, predominantemente, por 
unidades residenciais, podendo também dispor de unidades comerciais e de serviços de 
pequeno porte, demandando políticas de reestruturação da área, particularmente no que se 
refere à infraestrutura urbana. 
Art. 38. As diretrizes da Zona de Reestruturação Urbana (ZRTU) são as seguintes: 
I – predominância do uso residencial, com possibilidade de uso misto, desde que compatível 
com o uso residencial; 
II – intervenções de melhorias pontuais da infraestrutura urbana, como pavimentação, 
arborização; 
III – intervenções de acessibilidade e desenho universal; 
 IV – implantação de áreas de lazer. 
Subseção III 
Da Zona de Recuperação Urbana (ZRU) 
Art. 39. A Zona de Recuperação Urbana (ZRU) é composta predominantemente por unidades 
residenciais, podendo também dispor de unidades comerciais e de serviços de pequeno porte, 
demandando políticas de recuperação da área, no que se refere à qualificação habitacional, 
regularização fundiária infraestrutura urbana. 
Art. 40. As diretrizes da Zona de Recuperação Urbana (ZRU) são as seguintes: 
I – predominância do uso residencial, com possibilidade de uso misto, desde que compatível 
com o uso residencial; 
II – estímulo prioritário à melhoria do padrão construtivo das unidades habitacionais;

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III – promoção de ações de regularização urbanística e fundiária; 
IV – melhoria do sistema de infraestrutura urbana abrangendo abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, limpeza urbana e iluminação pública; 
V – implantação de áreas de lazer. 
Parágrafo único. Para a aprovação de atividades de comércio e serviços nas zonas 
prioritariamente residenciais, serão exigidos os seguintes condicionantes: 
I – Não originar efluentes industriais ou emissões atmosféricas; 
II – Não sobrecarregar as vias locais e a infraestrutura local; 
III – Prever área de estacionamento compatível com o uso e capacidade da edificação. 
Subseção IV 
Da Zona de Comércio e Serviços (ZCS) 
 
Art. 41. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) abriga predominantemente o uso comercial e 
de serviços, como atividades comerciais por atacado, escritórios profissionais, sedes de 
empresas privadas, administração pública, restaurantes, bancos, serviços especializados, 
mercados, podendo também admitir o uso habitacional. 
Art. 42. As diretrizes da Zona de Comércio e Serviços (ZCS) são: 
I – estímulo à melhoria do padrão construtivo, com possibilidade de adensamento, sem que 
haja, no entanto, sobrecarga da infraestrutura instalada; 
II – melhoria da infraestrutura, principalmente viária, de forma a recepcionar possível 
adensamento sem sobrecarga; 
III – predominância do uso comercial e de serviço, com possibilidade de uso habitacional, 
desde que compatível com o uso predominante. 
 
Subseção V

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Da Zona de Interesse Histórico (ZIH) 
 
Art. 43. A Zona de Interesse Histórico (ZIH) está localizada na região central da cidade, 
abrangendo as Praças Lourival Monte, Praça da Bandeira (Praça do Bosque) e Praça 
Tiradentes (Praça do Cristo), com concentração de imóveis e conjuntos urbanos de interesse 
histórico e cultural que necessitam de tratamento especial para a efetiva proteção, recuperação 
e manutenção do patrimônio arquitetônico, artístico e cultural do Município. 
Art. 44. As diretrizes da Zona de Interesse Histórico (ZIH) são: 
I –  manutenção do padrão construtivo dos imóveis catalogados enquanto representantes da 
memória arquitetônica da cidade, conforme lei de patrimônio histórico, assegurando o 
estímulo à recuperação das edificações, preservando-se o partido arquitetônico original, com 
possibilidade de adensamento, apenas se não comprometer o padrão construtivo a ser 
preservado; 
II – instalação de infraestrutura necessária à preservação da qualidade paisagística da zona e 
melhoria da qualidade de vida dos moradores; 
III –  a aprovação de demolições, reformas, ampliações ou restauros nesta área devem levar 
em consideração a manutenção e valorização dos parâmetros arquitetônicos e urbanísticos que 
definem a paisagem urbana de interesse histórico, devendo ser analisada por setor público 
municipal competente; 
IV – destinada à preservação do patrimônio cultural de Amargosa, com possibilidade limitada 
de outros usos, desde que compatível com a sua função principal. 
Parágrafo único: O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitenta dias) 
dias, a partir da publicação dessa lei, projeto que regulamente a Política Municipal de 
Tombamento, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, após ouvir os conselhos 
correlatos à matéria. 
Subseção VI 
Da Zona de Expansão Urbana (ZEX)

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Art. 45. A Zona de Expansão Urbana (ZEX) abriga predominantemente áreas vazias no 
perímetro urbano proposto, destinadas à expansão de uso residencial e misto, desde que 
respeitados os parâmetros urbanísticos e, principalmente, ambientais estabelecidos em lei e 
regulamentos, caracterizada pela baixa taxa de ocupação e ainda ser desprovida de 
equipamentos públicos de interesse coletivo. 
§1°. A Zona de Expansão Urbana 1 (ZEX1) compreende a área localizada entre a Zona de 
Proteção Ambiental (ZPA) e a Zona Urbana Consolidada (ZUC). 
§2°. Zona de Expansão Urbana 2 (ZEX2) compreende a área localizada próxima ao projeto de 
infraestrutura do Anel Viário. 
§3°. Zona de Expansão Urbana 3 (ZEX3) corresponde a área localizada nas proximidades das 
Zonas Industriais 1 e 2 (ZI1 e ZI2) até a área denominada Mata das Covas, com características 
de uso urbano, sendo cortada pela BA 046, com previsão de uso misto.  
Art. 46. As diretrizes para a Zona de Expansão Urbana (ZEX) são: 
I – ordenamento do padrão construtivo, com possibilidade de ampliação da infraestrutura 
instalada de modo a recepcionar um adensamento futuro resultante do crescimento da 
ocupação do Município; 
II – melhoria urbanística e de qualidade ambiental em projetos integrados com a área de 
urbanização já consolidada; 
III – gestão urbanística associada necessariamente à gestão ambiental das áreas; 
IV – garantia da qualidade urbana de zonas residenciais nos loteamentos residenciais 
aprovados; 
V – destinada a recepcionar o crescimento futuro da ocupação do Município, com prioridade 
para o uso habitacional, com possibilidade de comércio e serviços pequeno porte, respeitando 
as restrições construtivas e ambientais; 
VI – previsão de instalação de sistemas de drenagem, abastecimento de água, coleta, 
tratamento e afastamento de cargas poluidoras, quando essenciais para o controle e a 
recuperação da qualidade das águas e demais obras essenciais de infraestrutura destinadas aos 
serviços públicos de transporte, saneamento e energia.

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Parágrafo único: As zonas de expansão não afastam a necessidade de máxima atenção à 
preservação ambiental de áreas de preservação legal, catalogadas ou não pelos poderes 
públicos.   
 
Subseção VII 
Da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 
Art. 47. A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) abriga predominantemente áreas de valor 
ambiental destacado, com funções de preservação, de interesse cultural e lazer, devendo ser 
alvo de políticas públicas de recuperação, conservação e fortalecimento do patrimônio 
am biental, visando a desaceleração de sua degradação, salvaguardando o patrimônio cultural e 
ambiental e obedecendo rigorosamente os parâmetros de ocupação do solo propostos nesta lei. 
Art.48 . Abrange a área do Jardim Botânico Municipal, criada pela Lei n. 382 de 17 de maio 
de 2013, e áreas adjacentes, visando a preservação do ambiente natural, bem como o plantio, 
proteção, conservação e pesquisa de espécies vegetais nativas da região, com uso voltado para 
educação ambiental e lazer orientado. 
Art. 49 .Não serão alvo de incidência de IPTU as faixas de terra inseridas na Zona de 
Proteção Ambiental - ZPA e nas Zonas de Expansão - ZEX que, cumulativamente: 
I - sejam alvo de Imposto territorial rural; 
II - desenvolvam atividades extrativistas agrícolas, pecuárias ou agroindustriais; 
III - não acomodem lotes residenciais ou comerciais, salvo com comprovada vinculação com 
a agricultura familiar. 
Art. 50. As diretrizes para a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) são: 
I – possibilitar ao cidadão a identificação, leitura e apreensão da paisagem e de seus 
elementos constitutivos, públicos e privados; 
II – promover a sensibilização e conscientização permanentemente, dos vários segmentos da 
sociedade por meio de ações educativas voltadas para a importância da flora e da fauna 
nativas do Jardim Botânico de Amargosa;

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III – garantir a participação da comunidade nos processos de identificação, valorização, 
preservação e conservação dos territórios culturais e elementos significativos da paisagem;  
IV – instalação de infraestrutura mínima necessária à preservação da qualidade ambiental da 
zona, devendo respeitar as restrições ambientais; 
V – destinada a exploração extrativista, agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que não 
acarrete prejuízo ambiental. 
VI – destinada à preservação do patrimônio ambiental de Amargosa, com possibilidade 
limitada de outros usos, desde que compatível com a sua função principal. 
 
§1°. Sem prejuízo das diretrizes previstas para a Transferência do Potencial Construtivo - 
TDC, de que trata o Art. 87 desta lei, admite-se edificações e parcelamento do solo em áreas 
de ZPA, uma vez realizados detidos estudos que atestem a viabilidade infraestrutural, 
urbanística e ambiental do empreendimento.  
§2°. As áreas inseridas em zona de ZPA, onde ocorrer autorização para edificações e 
parcelamento do solo, conforme regras do parágrafo 1º, Art. 50, desta Lei, estarão sujeitas à 
exação do imposto predial territorial urbano - IPTU para todos os fins. 
 
Art. 51. O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir 
da publicação dessa Lei, o Plano Diretor de Paisagismo Urbano que versará sobre o 
paisagismo dos espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação.  
Parágrafo único. O Plano Diretor de Paisagismo Urbano deverá prever a integração das áreas 
de ZPA e privilegiar estratégias para conservar as árvores existentes e que as espécies 
plantadas sejam oriundas dos ecossistemas da região.  
 
Subseção VIII 
Da Zona Industrial (ZI)

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Art.52. A Zona Industrial constitui-se em duas áreas localizadas próximas a ZEX 3 e a BA 
046, as quais já apresentam atividades de caráter predominantemente industrial. 
Art. 53. Caracterizam-se como Zonas Industriais as seguintes zonas: 
 I -  A Zona Industrial 1 (ZI 1) nas proximidades da ZEX 3, na área denominada Mata das 
Covas, com características de uso urbano, ao sul da BA 046.  
II - Zona Industrial 2 (ZI 2) nas proximidades da ZEX 3, na área denominada Mata das Covas, 
com características de uso urbano, à norte da BA 046.  
III - Zona Industrial 3 (ZI 3) corresponde a área das atividades da Fábrica de Calçados, 
localizada entre a ZRTU e a ZCS.  
Art.54.  As diretrizes para as Zonas Industriais são: 
I – incentivo à implantação de indústrias de médio e pequeno porte, não poluentes, que 
complementem as cadeias produtivas locais e regionais; 
II – promoção do controle do impacto ambiental que poderá ser gerado pelas atividades 
comerciais e industriais de médio e pequeno porte; 
III – organização do uso industrial de forma adequada à infraestrutura viária existente e 
proposta. 
Parágrafo único. Fica vedado o uso residencial nas proximidades da Zona Industrial.  
 
Subseção IX 
Da Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) 
Art. 55. A Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) são áreas ocupadas ou a serem ocupadas 
por população de baixa renda, de intervenção prioritárias, para as quais o poder público 
reconhece a necessidade de investimentos públicos visando a regularização fundiária, 
urbanística e a qualificação das unidades habitacionais para as áreas ocupadas, e a produção 
habitacional para as áreas vazias, devendo atender à função social da moradia para fins de 
habitação de interesse social e a garantia de permanência dos moradores.

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Art. 56. Ficam instituídas as seguintes categorias de Zona de Especial Interesse Social no 
Município de Amargosa: 
I - Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 1) – ou ZEIS de Vazio, corresponde a área 
desocupada destinada à produção de habitação de interesse social, bem como à implantação 
de infraestrutura e equipamentos públicos de interesse coletivo, de baixo impacto e 
conectados à rede urbana consolidada. 
II - Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 2) – corresponde a área ocupada com 
características de ruralidade, com criação de animais de pequeno porte e plantio, demandando 
a regularização urbanística e fundiária, qualificação habitacional e implantação de 
infraestrutura, abrangendo o bairro da Urbis 2. 
III - Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 3) – corresponde a área ocupada historicamente 
por população de baixa renda, demandando regularização urbanística e fundiária, abrangendo 
o bairro de São Roque. 
IV - Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 4) – corresponde a área do conjunto habitacional 
do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), demandando a qualificação do ambiente 
construído, abrangendo o bairro da Catiara. 
Parágrafo único.  Não desfiguram as ZEIS: 
I - Edificação residencial para moradia do proprietário do lote; 
II - Edificações comerciais de baixo impacto infraestrutural; e 
III - Parcelamento do solo para regularização de loteamento com lotes de até 125m2. 
 
Art. 57. As diretrizes para a Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) são as seguintes: 
I – melhoria urbanística e de qualidade ambiental em projetos implementados com a 
participação dos moradores, e que considerem as características sociais específicas; 
II – promoção da regularização urbanística mediante a adequação de parâmetros de uso e 
ocupação do solo à forma de ocupação, garantindo a habitabilidade e a qualidade do ambiente 
construído;

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III – definição dos instrumentos jurídicos adequados para a regularização fundiária, a partir 
das especificidades de cada área; 
IV – prioridade na execução de obras de infraestrutura, implantação de equipamentos 
comunitários, melhorias habitacionais, construção de novas moradias e ações de regularização 
fundiária nas ZEIS ocupadas; 
V – gestão urbanística associada necessariamente à gestão ambiental das áreas;  
VI – garantia da conexão viária infraestruturada com a rede urbana consolidada; 
VII – prioridade na implantação de creches e demais equipamentos públicos de interesse 
coletivo, conforme a demanda local, assim como estímulo aos empreendimentos sociais 
locais, promovendo a geração de emprego e renda. 
VIII – garantia da participação da população local na definição e implantação do plano de 
regularização das ZEIS ocupadas. 
Art. 58. Fica proibido o remembramento de lotes em Zonas Especiais de Interesse Social. 
Parágrafo único. Nas ZEIS, o remembramento de lotes será permitido apenas para os casos 
de implantação projeto parcelamento para construção de novas unidades habitacionais de 
interesse social ou regularização fundiária, bem como caso seja indicado pelo Plano de 
Urbanização para a área para a melhoria das condições de habitabilidade. 
 
TÍTULO IV 
DOS INSTRUMENTOS 
CAPÍTULO I 
DOS INSTRUMENTOS INDUTORES DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE 
Art. 59.O Poder Executivo poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, 
subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de 
utilizar de instrumentos indutores da função social da propriedade, nos termos estabelecidos 
nesta Lei: 
I – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC);

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II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo; 
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública; 
IV – abandono; 
V – cota de solidariedade. 
§ 1º A aplicação dos instrumentos referidos no caput deste artigo dependerá da avaliação dos 
imóveis passíveis de notificação para PEUC ou daqueles já notificados, objetivando orientar a 
definição da ferramenta cabível, de acordo com os respectivos casos concretos e com vistas ao 
atendimento do interesse público. 
§ 2º A partir da avaliação dos casos concretos, além dos instrumentos citados no caput deste 
artigo, também poderão ser utilizados, com a finalidade de promover o cumprimento da 
função social da propriedade: 
I – a promoção de chamamentos públicos para a realização de consórcio imobiliário com a 
finalidade de implantação de unidades de habitação de interesse social; 
II – a promoção de desapropriação amigável, inclusive no caso em que o valor da dívida 
relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, nos termos desta Lei; 
III – a utilização do procedimento de regularização fundiária urbana, na forma da 
normatização aplicável.  
§ 1º As áreas passíveis de aplicação dos instrumentos indutores da função social da 
propriedade devem ser priorizadas, em consonância com a estratégia de ordenação territorial 
deduzida da aplicação dos demais instrumentos de política urbana. 
§ 2º O Executivo poderá elaborar Plano Estratégico de Gestão e Destinação dos imóveis 
descumpridores da função social da propriedade e observado o interesse público e as 
diretrizes desta Lei, com o objetivo de planejamento da destinação dos imóveis após o 5º ano 
de aplicação do IPTU Progressivo no Tempo e para delinear estratégias de ação territorial 
intersecretarial para orientar e priorizar as áreas onde se mostra mais apropriada a aplicação 
de ações voltadas ao combate à ociosidade urbana, em consonância com a Política de 
Desenvolvimento Urbano definida por esta Lei.

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Seção I 
Do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) 
Art. 60. São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos do 
artigo 182 da Constituição Federal e dos artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 10.257 de 10 de 
julho de 2001, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados. 
§1º. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 
500,00m² (quinhentos metros quadrados), que não possuam edificações. 
§2º. Considera-se solo urbano subutilizado: 
I – os terrenos e glebas com área igual ou superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) 
localizados nas zonas passíveis de edificação, cuja utilização seja inferior a 20% (vinte por 
cento) do Índice de Utilização (I.U.); 
II – o terreno que contenha obras inacabadas ou paralisadas por mais de cinco anos;  
III – a edificação em estado de ruína; 
IV – a edificação ou conjunto de edificações em que 80% (oitenta por cento) das unidades 
imobiliárias estejam desocupadas há mais de cinco anos. 
§3º. Considera-se imóvel não utilizado as edificações, com área igual ou superior a 200,00m² 
(duzentos metros quadrados), que estejam sem utilização há mais de um ano; 
§4º. O(s) proprietário(s) dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados serão 
notificados pelo Poder Executivo para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser 
averbada no cartório de registro de imóveis. 
§ 5º. Findo o prazo para aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU) progressivo no tempo sem que o proprietário tenha atendido as exigências 
definidas, e de acordo com o art. 8º da Lei Federal n.º 10.257/2001, a Prefeitura providenciará 
a desapropriação do imóvel com títulos da dívida pública. 
§6º A notificação será procedida por servidor público do órgão competente do poder 
executivo municipal ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem

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tenha poderes de gerência geral ou administrativa e por edital, quando frustrada, por 3 (três) 
vezes, a tentativa. 
§7º. O proprietário notificado deverá, no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do 
recebimento da notificação, protocolar o projeto do parcelamento, edificação ou utilização, no 
órgão competente e terá o prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar 
as obras do empreendimento. 
§8º. As zonas de expansão passarão a ser consideradas nos parágrafos anteriores quando 
estiverem dotadas de infraestrutura destinada à loteamentos futuros. 
§9º. Após a notificação para parcelar, edificar ou utilizar, os imóveis sujeitos à obrigação 
terão indeferidos os pedidos de desmembramento ou desdobro sem apresentação de projetos. 
Art. 61. A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da 
notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização sem interrupção 
de quaisquer prazos. 
Art. 62. Ficam excluídos das obrigações de parcelamento, edificação ou utilização os 
imóveis: 
I – de interesse ambiental ou cultural, particularmente os integrantes da Zona de Proteção 
Ambiental e da Zona de Patrimônio Histórico e Cultural; 
II – utilizados para atividades econômicas e sociais que não necessitem de edificações para 
exercer suas finalidades; 
III – em que a subutilização ou não ocupação decorra de impossibilidade jurídica ou resulte de 
pendências judiciais. 
Art. 63. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo propor ao 
executivo municipal o estabelecimento de Consórcio Imobiliário como forma de viabilização 
financeira do aproveitamento do imóvel, entendido este como a transferência, a ser 
regulamentada em lei posterior, da propriedade do imóvel em questão para o Município, com 
o pagamento sendo feito em unidades construídas pelo Poder Público naquele imóvel. 
Seção II

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Do IPTU Progressivo no Tempo 
Art. 64. Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no art. 60, e de 
acordo com o art. 7º da Lei Federal n.º 10.257/2001 o Município aplicará alíquotas 
progressivas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, majoradas 
anualmente pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos consecutivos, não podendo a alíquota de um 
ano ser o dobro da anterior e respeitando a alíquota máxima de 15%, até que o proprietário 
cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso. 
 
 
 
§1º. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que 
trata este artigo. 
§2º. Lei municipal definirá o valor das alíquotas referidas no caput deste artigo. 
Seção III 
Da Desapropriação com Pagamento em Títulos 
Art. 65. Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo, sem que o 
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município 
poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, nos 
termos do art. 8º da Lei, n. 10.257 de 10 de julho de 2001. 
 
Seção IV Abandono 
Art. 66. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com intenção de não mais o 
conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser 
arrecadado como bem vago, e, decorridos o prazo de 03 (três) anos, passará para a 
propriedade do Município, nos termos estabelecidos no art. 1.275, inc. III do Código Civil. 
Parágrafo único. Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, 
quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

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Art. 67. O procedimento para arrecadação terá início de ofício ou mediante denúncia, que 
informará a localização de imóvel em cujos atos de posse tenham cessado. 
§1º. A fiscalização municipal fará de imediato relatório circunstanciado, descrevendo as 
condições do bem e lavrará autos de infração. 
§2º. Ao se decretar a guarda do imóvel, para os fins desta lei, dar-se-á publicidade ao ato 
mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, fixando-se edital no imóvel, 
informando a partir de que data a sua guarda passou ao Município. 
§3º. A publicidade do ato oportunizará o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 68. Findo o prazo de três anos a que se refere o art. 66, se não manifestada 
expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, fazendo ainda 
o pagamento das despesas realizadas pelo Município e de multas que vierem a recair sobre o 
imóvel, o bem passará à propriedade do Município. 
Art. 69. O imóvel que passar à propriedade do Município em razão de abandono de seu 
antigo proprietário será destinado à atividades culturais, habitação de interesse social ou 
equipamento público de interesse coletivo, devendo ser realizada consulta pública e ser 
aprovado pelo Conselho da Cidade. 
Art. 70. Não sendo possível a destinação do imóvel para atividades culturais, moradia ou 
equipamento público de interesse coletivo, em razão de suas características, o imóvel será 
leiloado e o valor arrecadado deverá compor o Fundo de Desenvolvimento Urbano, ou outro 
equivalente, cujo valor deverá pagar as despesas realizadas pelo Município e ser revertido 
para a cultura, produção e/ou qualificação de habitação de interesse social ou de equipamento 
público de interesse coletivo. 
Seção V 
Da cota de solidariedade 
Art. 71. Fica estabelecida como exigência para o certificado de conclusão de 
empreendimentos imobiliários de grande porte ou implantação de planos e projetos 
urbanísticos a Cota de Solidariedade, que consiste no investimento no Fundo Municipal de

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Habitação de Interesse Social do município, criado pela lei n 259/2008, ou em melhorias 
habitacionais para a população de baixa renda pelo próprio empreendedor. 
Art. 72. Os empreendimentos com área computável superior a 10.000 m² ficam obrigados a 
destinar 1% (um porcento) do valor de venda da área computável para o Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social, cujos recursos deverão ser aplicados, preferencialmente, em 
áreas de ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) ou da Zona Rural; 
§1º. Os investimentos deverão priorizar as melhorias habitacionais de interesse social ou a 
construção de equipamentos públicos de interesse coletivo, em localidade a ser definida pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
§2º. Alternativamente ao cumprimento da exigência estabelecida no caput deste artigo, o 
empreendedor poderá doar terreno de valor equivalente a 3% (três por cento) do valor da área 
total do terreno do empreendimento, aprovado pela gestão municipal e em zona com 
infraestrutura adequada. 
Art. 73.A doação de área prevista do art. 72 do § 2º só será aceita após a análise e aprovação 
do órgão competente, sendo que o Executivo deverá fiscalizar a destinação das unidades, 
garantindo a aplicação dos critérios estabelecidos na legislação para habitação de interesse 
social. 
CAPÍTULO II 
DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS PARA CONTROLE DO USO E 
OCUPAÇÃO DO SOLO 
Seção I 
Dos Instrumentos 
 Art. 74.Os instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/01), aplicáveis ao 
Município de Amargosa, no presente contexto, são: 
I – Direito de Superfície; 
II – Direito de Preempção ou Preferência; 
III – Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso;

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IV – Transferência do Potencial Construtivo (TDC) 
V – Zonas de Especial Interesse Social; 
VI – Operação Urbana Consorciada. 
VII – Consórcio Imobiliário. 
§1. A aplicação destes instrumentos deve ser objeto de controle social, em especial por parte 
do Conselho da Cidade de Amargosa ou outro equivalente. 
§2. Todos os instrumentos que demandam a elaboração de legislação específica deverão ser 
regulamentados no prazo de 3 (três) anos a partir da publicação desta lei. 
§ 1º. Os instrumentos previstos neste artigo que demandarem dispêndio de recursos por parte 
do Poder Público municipal devem ser objeto de lei específica e controle social, em especial 
por parte do Conselho da Cidade de Amargosa ou outro que vier substitui-lo, garantida a 
participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. 
§ 2º. Os instrumentos que exijam a elaboração de legislação específica deverão ser 
regulamentados no prazo de 3 (três) anos a partir da publicação desta lei. 
§ 3º. No caso desta lei complementar não exigir a elaboração de lei específica, os 
instrumentos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo em prazo razoável. 
§ 4º. Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, 
observado o disposto nesta Lei. 
Seção II 
Do Direito de Superfície 
Art. 75.O Município poderá: 
I – receber em concessão, diretamente ou por meio de seus órgãos, nos termos da legislação 
em vigor, em especial dos art. 21 e seguintes da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o 
direito de superfície de bens imóveis para viabilizar a implementação de ações e objetivos 
previstos nesta lei, inclusive mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo;

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II – ceder, mediante contrapartida de interesse público, o direito de superfície de seus bens 
imóveis, inclusive o espaço aéreo e subterrâneo, com o objetivo de implantar as ações e 
objetivos previstos nesta lei, incluindo instalação de galerias compartilhadas de serviços 
públicos e para a produção de utilidades energéticas. 
Art. 76. O Poder Executivo poderá disciplinar questões específicas do direito de superfície 
através de ato de sua competência. 
Seção III 
Do Direito de Preferência 
Art. 77. O direito de preferência confere ao Poder Público municipal preferência para 
aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. 
§1º. Lei municipal, baseada no Plano Diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de 
preferência e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano 
após o decurso do prazo inicial de vigência. 
Art. 78. O direito de preferência será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas 
para: 
I – regularização fundiária; 
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;  
III – constituição de reserva fundiária; 
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;  
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;  
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; 
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; 
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 
Art. 79. Para exercício do direito de preferência o Poder Executivo Municipal deverá notificar 
o proprietário do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência da lei municipal 
específica que deve identificar as áreas onde será aplicado este instrumento.

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Art. 80. O proprietário deverá notificar o Município de sua intenção de alienar o imóvel para 
que o Poder Executivo Municipal, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias, 
manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. 
§1º. A notificação mencionada no caput será anexada à proposta de compra assinada por 
terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento 
e prazo de validade. 
 § 2º. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com os 
seguintes documentos: 
I – proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, do qual 
constara preço, condições de pagamento e prazo de validade; 
II – endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações; 
III – certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de 
Imóveis competente; 
IV – declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer 
encargos e ônus sabre o imóvel, inclusive as de natureza real, tributária ou executória. 
§3°. Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação por parte do Poder 
Executivo Municipal, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas 
condições da proposta apresentada. 
§4°. Concretizada a venda do imóvel a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar cópia 
do instrumento público de alienação do imóvel à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias 
contado de sua lavratura. 
§5°. A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno 
direito. 
§6°. Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo quinto deste artigo, o Poder Executivo 
Municipal poderá adquirir o imóvel pelo valor venal que referencia a cálculo do IPTU ou pelo 
valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. 
Seção IV

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Da Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso 
Art. 81. Conforme art. 28 e seguintes da lei 10257/2001, a Outorga Onerosa do Direito de 
Construir é o instrumento pelo qual o Poder Público municipal, mediante pagamento de 
contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, poderá autorizar a utilização do 
imóvel acima do Índice de Utilização (IU) permitido para a zona onde o imóvel está inserido, 
até o limite indicado pela lei que regulamentar a implementação deste instrumento visando a 
sua redistribuição com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da cidade, incluindo o ordenamento da ocupação urbana e a otimização do adensamento em 
áreas dotadas de infraestrutura e equipamentos públicos de interesse coletivo. 
§1º. O potencial construtivo adicional é bem jurídico dominical, de titularidade da Prefeitura, 
com funções urbanísticas e socioambientais. 
§2º. Para os efeitos desta Lei, o Índice de Utilização (IU) é a relação entre a área edificável e a 
área do terreno. 
§3°. Os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) são isentos do pagamento 
de contrapartida financeira pela utilização de coeficientes superiores ao I.U. estabelecido para 
a zona em que o imóvel está inserido, respeitando os limites máximos de utilização 
estabelecidos na lei de regulamentação do instrumento. 
Art. 82. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso consiste na definição da cobrança de uma 
contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, de acordo com as áreas, princípios e limitações 
previstas nesta Lei, devendo ser apresentada a proposta junto ao órgão competente, que será 
submetida à aprovação do Conselho da Cidade de Amargosa. 
Art. 83. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga 
onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando: 
I – a fórmula de cálculo para a cobrança; 
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;  
III – a contrapartida do beneficiário; 
IV – a finalidade da destinação dos recursos auferidos.

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Art. 84. Para obter a permissão de edificar nos termos desta Lei, o interessado deve 
comprovar a transferência de recursos em dinheiro, no montante calculado, ao Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, a ser criado em legislação específica. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes da Outorga Onerosa do Direito de Construir 
poderão ser aplicados para: 
I – programa de regularização fundiária; 
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; 
III – constituição de reserva fundiária; 
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;  
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 
VI – criação de Unidades de Conservação ou proteção de outras áreas de interesse público;  
VII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 
Art. 85. O Poder Executivo Municipal definirá anualmente a aplicação dos recursos 
correspondentes aos incisos IV e V. 
Parágrafo Único. O Município poderá utilizar esses recursos para indenizar desapropriações 
motivadas pelos investimentos mencionados nos incisos deste artigo. 
Art. 86. A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida apenas depois de 
constatada a inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio histórico, cultural, à 
paisagem e ao meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os índices de 
ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela legislação para as 
zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, nos termos desta 
Lei. 
Parágrafo Único. O monitoramento da utilização da Outorga Onerosa do Direito de 
Construir será efetuado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do 
Município, o qual se obrigará a: 
I – manter registro de todas as operações em arquivo específico;

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II – realizar balanço anual dos impactos decorrentes da utilização do instrumento sobre as 
áreas receptoras, dando publicidade aos resultados. 
Seção V 
Da Transferência do Potencial Construtivo 
 
Art. 87. A transferência do direito de construir correspondente ao potencial construtivo 
passível de ser utilizado em outro local, prevista nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 
10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade, observará as disposições, condições e parâmetros 
estabelecidos neste Plano Diretor e no ato de regulamentação do Poder Executivo. 
§1º. A transferência do potencial construtivo possibilita ao proprietário de imóvel urbano, 
rural, privado ou público, transferir ou alienar total ou parcialmente o direito de construir 
previsto neste plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, mediante prévia 
autorização do Poder Executivo e por instrumento público.  
§ 2º. Este instrumento incidirá nas regiões onde se prevê a possibilidade de compensação 
econômica pela subutilização dos parâmetros de ocupação em áreas que funcionem, como por 
exemplo, espaços de amortecimento para unidades de conservação e consequente 
transferência desse potencial para uma área com vocação de maior adensamento. 
§ 3º. Considera-se potencial construtivo o produto da área do lote, pelo coeficiente de 
aproveitamento da zona de uso onde o imóvel estiver localizado, apurado conforme 
regulamento do Poder Executivo. 
§ 4º. A transferência total ou parcial do potencial construtivo, nos casos previstos neste artigo, 
deverá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante prévia anuência do proprietário. 
§ 5º. Os imóveis que recebem o potencial construtivo deverão atender aos demais parâmetros 
da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. 
§ 6º Os imóveis em que seja comprovadamente inviável a execução de construções, com o 
intuito de preservação ambiental, utilizando-se do potencial construtivo na sua totalidade 
poderão ser indenizados através da transferência de potencial construtivo.

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§ 7º Nos casos de desapropriação ou doação parcial, o potencial construtivo transferido 
poderá ser aplicado no imóvel remanescente, contanto que o mesmo seja, preferencialmente, 
compatível ao zoneamento. 
§ 8º Os imóveis em que fique inviabilizada a edificação no restante do terreno poderão ser 
desapropriados na sua totalidade e indenizados através da transferência de potencial 
construtivo. 
Art. 88. Fica autorizada a transferência do potencial construtivo de imóveis urbanos privados 
ou públicos, para fins de viabilizar: 
I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 
II – criação de espaços abertos de uso público; 
III – preservação de áreas de valor ambiental, principalmente aquelas localizadas nas Zonas 
de Proteção Ambiental ou ainda indicadas em lei específica; 
IV – preservação de imóvel considerado de interesse histórico, cultural, paisagístico ou social, 
especialmente aqueles localizados na Zona de Interesse Histórico; 
V – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; 
VI – implementação de Habitação de Interesse Social (HIS), nos casos de áreas definidas 
como Zona de Especial Interesse Social, de acordo com o Anexo 5 desta lei; 
VII – implantação de parques planejados situados nas áreas urbanas definidas como Zonas de 
Proteção Ambiental.  
VIII – implantação praças e de vias públicas e execução de melhoramentos viários; 
§ 1º A Prefeitura poderá receber imóveis para o atendimento às finalidades previstas neste 
artigo, oferecendo como contrapartida ao proprietário a possibilidade de transferência do 
potencial construtivo do bem doado, nas condições previstas nesta lei e em regulamento 
específico de competência do Poder Executivo. 
§2°. O imóvel sobre o qual se manifeste o interesse público para os fins definidos neste artigo 
será transferido ao domínio do Município, que em troca emitirá Certidão de Potencial 
Construtivo ao proprietário, da qual constará:

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I – a identificação do imóvel cedente, compreendendo: 
a) o nome do proprietário pessoa física ou jurídica; 
b) o endereço do imóvel; 
c) a área do lote ou terreno, especificada em metros quadrados. 
II – o potencial construtivo do imóvel, correspondente ao direito de construir a ser exercido 
em outro local, especificado em metros quadrados e equivalente ao produto da área do terreno 
ou lote pelo índice de utilização. Da zona em que esteja situado. 
§3°. A Transferência do Potencial Construtivo e o fornecimento da Certidão correspondente 
deverão ser concedidos por ato do Chefe do Poder Executivo, após manifestação da área 
técnica da Prefeitura, sob acompanhamento do Conselho da Cidade de Amargosa. 
§4°. A Certidão de Potencial Construtivo, bem como a escritura de Transferência do Potencial 
Construtivo de um imóvel para o outro, serão averbadas nas respectivas matrículas dos 
imóveis. 
§4°. Sempre que ocorrer a transferência do potencial construtivo, a Administração municipal 
dará conhecimento público da Certidão, mediante publicação do documento no Diário Oficial 
do Município. 
Art. 89. A autorização da Transferência do Potencial Construtivo (TDC) será concedida após 
certificação da inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio histórico, cultural, à 
paisagem e ao meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os índices de 
ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela legislação para as 
zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, nos termos de 
Decreto do Poder Executivo. 
Art. 90. O órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo realizará balanço 
anual das operações de aplicação do instrumento de Transferência do Potencial Construtivo 
(TDC) avaliando os impactos sobre as áreas doadoras e receptoras, dando publicidade aos 
resultados através da divulgação periódica de Relação de Titulares no Portal da Transparência 
da Prefeitura Municipal.

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Parágrafo Único. O monitoramento da utilização do TDC será efetuado pelo órgão 
responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do Município, o qual se obrigará a: 
I – manter registro de todas as operações em arquivo específico; 
II – publicar, para conhecimento público, o resumo de cada operação de transferência 
autorizada, constando: 
a) a identificação do terreno ou lote receptor, incluindo sua localização; 
b) a identificação do imóvel doador do direito de construir; 
c) o direito de construir correspondente ao potencial construtivo do imóvel cedente transferido 
para o receptor; 
Seção VI 
Das Zonas de Especial Interesse Social 
Art. 91. A regularização de ZEIS tem por objetivo assegurar as condições de habitabilidade e 
integrar os assentamentos populares ao conjunto da cidade, garantindo a permanência da 
população de baixa renda e melhoria das condições de habitabilidade. 
Parágrafo único. A ZEIS precede a todos os demais instrumentos previstos nesta Lei, de 
forma a garantir a proteção da população de baixa renda, conferindo segurança de posse para 
os ocupantes contra remoções forçadas, deste modo, não pode sofrer intervenções que 
prejudiquem seu escopo, ainda que advindas dos instrumentos supracitados de Outorga 
Onerosa do Direito de Construir, Alteração de Uso e o de Operações Urbanas consorciadas. 
Art. 92. São as seguintes as diretrizes para as categorias de ZEIS definidas no art. 55. 
a. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 1) – vazios 
I. reservar terra para produção de habitação de interesse social (HIS); 
II. promover a ocupação de vazios urbanos de forma articulada ao desenvolvimento 
urbano; 
III. constituir banco de terras públicas. 
b. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 2) – bairro da Urbis 2

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Ano VI • Edição Nº 4188
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I. promover a regularização e/ou a urbanização de áreas ambientais degradadas ou de 
transição urbano-rural ocupadas de forma sustentável. 
c. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 3) – bairro de São Roque 
I. garantir a segurança na posse, de modo a permitir a permanência da comunidade de 
baixa renda e/ou de povos e comunidades; 
II. promover políticas de inclusão social, principalmente em relação a questão de 
raça, em acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010). 
d. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS 4) – bairro de Catiara 
I. promover a qualificação do ambiente construído; 
II. introduzir mecanismos de participação direta dos moradores no processo de definição 
dos investimentos públicos para a melhoria e adequação das edificações. 
Seção VII 
Da Operação Urbana Consorciada 
Art. 93. A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas 
coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, 
usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área 
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. 
§ 1º - Poderão ser previstas na operação urbana consorciada, entre outras medidas: 
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e 
subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas 
decorrente; 
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a 
legislação vigente. 
III – a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizem tecnologias visando a 
redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de 
edificações urbanas, e que economizem recursos naturais.

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§2º Para hipótese prevista no § 1º, inciso I deste artigo fica vedada a possibilidade de 
ultrapassar o maior coeficiente de aproveitamento máximo definido como parâmetro 
urbanístico expresso no Anexo 8 desta Lei. 
§3º Cada caso de aplicação deste instrumento deverá passar por avaliação do Conselho da 
Cidade de Amargosa. 
Art. 94. As Operações Urbanas Consorciadas deverão atender às seguintes finalidades: 
I – recuperação e revitalização de equipamentos e espaços degradados física ou socialmente, 
ou que se encontrem subutilizados em relação aos investimentos públicos ou privados já 
realizados; 
II – criação ou ampliação de espaços abertos de uso e gozo públicos; 
III – melhoria dos padrões urbanos de áreas cuja ausência ou insuficiência de infraestrutura e 
a qualidade do uso e da ocupação do solo vêm implicando na degradação socioambiental; 
IV – melhoria dos padrões de habitação nos assentamentos de população de baixa renda;  
V – ampliação e melhoria da rede de infraestrutura de transporte; 
VI – melhoria da paisagem urbana do Município. 
§1°. Da Lei Específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o Plano de 
Operação Urbana Consorciada, contendo, no mínimo: 
I – delimitação do perímetro da área a ser abrangida;  
II – programa básico de ocupação da área; 
III – programa de atendimento econômico e social para população diretamente atingida;  
IV – finalidade da operação; 
V – Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV ou Estudo de Impacto Ambiental - EIA, quando 
couber; 
VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores 
privados em função dos benefícios nas alterações de usos, índices e características de uso e 
ocupação do solo;

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VII – realocação de população no perímetro ou vizinhança próxima, no caso de remoção de 
moradores de assentamentos ou habitações precárias, à exceção das áreas de ZEIS; 
VIII – previsão de mecanismos de participação direta dos moradores diretamente atingidos e 
da sociedade civil, em especial através do Conselho da Cidade de Amargosa; 
IX – natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e 
investidores privados, de acordo com os princípios estabelecidos nesta Lei; 
X – conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras 
decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos. 
§2º. Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo 
serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada. 
§3°. A partir da aprovação da lei para determinada Operação Urbana Consorciada, são nulas 
as licenças e autorizações supervenientes a cargo do Poder Público municipal expedidas em 
desacordo com o plano de operação urbana consorciada aprovado na lei. 
Art. 95. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão, 
pelo Município, de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de 
Construção - CEPAC, que serão alienados em leilão e utilizados diretamente no pagamento 
das obras, das desapropriações necessárias à própria operação, e para aquisição de terreno 
para a construção de Habitação de Interesse Social - HIS na área de abrangência da operação, 
visando a redução do custo da unidade para o usuário final e como garantia para obtenção de 
financiamento para a sua implementação. 
§1°. Os CEPAC's serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir 
unicamente na área objeto da operação. 
§2°. A vinculação dos CEPAC’s poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto de 
edificação específico para o terreno ou ainda por intermédio de declaração do poder executivo 
municipal. 
§3°. A lei específica de que trata o caput deverá estabelecer: 
I – a quantidade de CEPAC’s  a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de 
potencial construtivo adicional previsto para a operação;

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Ano VI • Edição Nº 4188
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II – o valor mínimo do CEPAC; 
III – as formas de cálculo das contrapartidas; 
IV – as formas de conversão e equivalência dos CEPAC, em metros quadrados de potencial 
construtivo adicional; 
V – o limite do valor de subsídio previsto no caput deste artigo para aquisição de terreno para 
construção de Habitação de Interesse Social. 
Art. 96. As Operações Urbanas Consorciadas serão previamente aprovadas pelo Conselho da 
Cidade de Amargosa. 
Seção VIII 
Do Consórcio Imobiliário 
Art. 97. O Consórcio Imobiliário é um instrumento de cooperação entre o poder público e a 
iniciativa privada, utilizado para viabilizar empreendimentos quando existe interesse público, 
o qual será regulamentado por lei específica. 
§1°. O instrumento do Consórcio Imobiliário poderá ser utilizado nos casos em que o 
proprietário, que teve seu imóvel notificado para Parcelamento, Edificação ou Utilização 
Compulsórios (PEUC), não possui condições financeiras de cumprir essa obrigação, 
transferindo o imóvel para a Prefeitura Municipal de Amargosa, que se responsabiliza pela 
realização das obras de urbanização (abertura de vias públicas, pavimentação, rede de água, 
iluminação pública). 
§2°. Após a realização do empreendimento, o proprietário receberá, como pagamento, 
unidades (casa ou apartamento), em valor proporcional ao da terra antes do loteamento e da 
urbanização, ficando os demais lotes com o poder público, para que sejam utilizados para o 
provimento de habitação de interesse social às famílias de baixa renda. 
§3°. Na área demarcada como ZEIS 1 também poderá ser utilizado o instrumento do 
Consórcio Imobiliário para fins de produção de moradia ou de regularização fundiária. 
§4º. O instrumento poderá ser ainda utilizado para:

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-98-
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a) viabilizar a instalação formal de atividades econômicas que tenham potencial de gerar 
empregos para população local; 
b) viabilizar investimentos em infraestrutura para que a região possa acolher novas empresas; 
c) fomentar a requalificação urbana de maneira coerente com a política de desenvolvimento 
urbano; 
d) viabilizar a aquisição de terrenos estratégicos para conversão em áreas verdes ou de 
proteção de patrimônio cultural; 
e) promover investimentos e parcerias intermunicipais para viabilizar infraestrutura visando 
melhor aproveitamento da terra urbana; 
f) viabilizar a aquisição de imóveis para a construção de equipamentos públicos de interesse 
coletivo, necessários ao desenvolvimento urbano e social do município. 
TÍTULO V 
DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO E DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E REVISÃO DE 
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 
Art. 98. Fica criada a Comissão de Aprovação do Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do 
Município de Amargosa, órgão municipal competente para aprovação de parcelamento, uso e 
ocupação do solo no município formada por equipe multidisciplinar.  
§1º. A Comissão de Aprovação do Parcelamento Uso e Ocupação do Solo deve, 
necessariamente, ser formada por técnicos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
§2º. Após prévia manifestação autorizativa do Conselho da Cidade de Amargosa, no que 
tange aos casos de sua competência, a Comissão de Aprovação do Parcelamento Uso e 
Ocupação do Solo é a instância final de decisão em relação ao processo de aprovação do 
Parcelamento do Solo na forma de loteamento, desmembramento e remembramento ou 
desdobro, bem como do uso e da ocupação do solo de acordo com as diretrizes previstas nesta 
lei.

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CAPÍTULO II 
DA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES E DOS EMPREENDIMENTOS 
DE IMPACTO 
Art. 99. Os empreendimentos de impacto são aqueles usos ou atividades que podem causar 
impacto ou alteração no ambiente natural ou construído, bem como sobrecarga na capacidade 
de atendimento de infraestrutura básica, quer sejam construções públicas ou privadas, 
residenciais ou não residenciais. 
§ 1º As categorias de uso residencial ou não residencial serão classificadas segundo níveis de 
impacto e adequação ao meio ambiente e à vizinhança e incomodidade e compatibilidade com 
o uso residencial: 
I – não incômodas, que não causam impacto nocivo ao meio ambiente e à vida urbana;  
II – incômodas compatíveis com o uso residencial; 
III – incômodas incompatíveis com o uso residencial. 
§2º. As categorias de uso do solo poderão ser subdivididas em subcategorias com regulação 
própria. 
Art. 100. Os usos e atividades serão classificados de acordo com os incisos do § 1º em razão 
do impacto que causam, especialmente: 
I – impacto urbanístico em relação à sobrecarga da infraestrutura instalada e planejada para os 
serviços públicos ou alteração negativa da paisagem urbana; 
II – poluição atmosférica sonora (não particulada), em relação ao conjunto de fenômenos 
vibratórios que se propagam num meio físico elástico (ar, água ou sólido), gerando impacto 
sonoro indesejável pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares, 
meios de transporte aéreo, ou terrestre motorizado e concentração de pessoas ou animais em 
recinto fechado ou ambiente externo, que cause ou possa causar prejuízo à saúde, ao bem-
estar e/ou às atividades dos seres humanos, da fauna e da flora;

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III – poluição atmosférica particulada relativa ao uso de combustíveis nos processos de 
produção ou lançamento de material particulado inerte e gases contaminantes prejudiciais ao 
meio ambiente e à saúde humana na atmosfera acima do admissível; 
IV – poluição hídrica relativa à geração de efluentes líquidos incompatíveis ao lançamento na 
rede hidrográfica ou sistema coletor de esgotos ou poluição do lençol freático; 
V – poluição por resíduos sólidos relativa à produção, manipulação ou estocagem de resíduos 
sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública; 
VI – vibração por meio do uso de máquinas ou equipamentos que produzam choque ou 
vibração sensível além dos limites da propriedade; 
VII – periculosidade em relação às atividades que apresentam risco ao meio ambiente e à 
saúde humana; 
VIII – geração de tráfego pela operação ou atração de veículos pesados, tais como caminhões, 
ônibus ou geração de tráfego intenso, em razão do porte do estabelecimento, da concentração 
de pessoas e do número de vagas de estacionamento criadas. 
Parágrafo único. A aprovação dos empreendimentos previstos no artigo acima está 
condicionada aos critérios da legislação em vigor no município acerca do licenciamento 
ambiental. 
Art. 101. Além das características relacionadas no Artigo 100 desta Lei, serão considerados 
empreendimentos de impacto aqueles que envolvam a implementação dos seguintes 
equipamentos urbanos: 
a) Localizados em terrenos com mais de 500m² (quinhentos metros quadrados) de uso não 
residencial; 
b) Edificação com área construída maior que 500m² (quinhentos metros quadrados); 
c) Projetos de parcelamento do solo que resultem em mais de 200 (duzentos) lotes; 
d) Projetos de parcelamento do solo maiores ou igual a 50.000m² (cinquenta mil metros 
quadrados);

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e) Edificação ou equipamento com capacidade para reunir mais de 150 (cento e cinquenta) 
pessoas simultaneamente; 
f) Que alterem a qualidade de recursos naturais, com uso e ocupação do solo que coloquem 
em risco a fauna e a flora, recursos hídricos e o controle de drenagem; 
g) Que alterem o patrimônio cultural, paisagístico e histórico; 
h) Causem modificações estruturais do sistema viário; 
i) Aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos; 
j) Estações de tratamento de água e esgoto; 
k) Hipódromos e estádios esportivos; 
l) Cemitérios e necrotérios; 
m) Matadouros e abatedouros; 
n) Presídios, quartel e corpo de bombeiros; 
o) Terminais de transporte, terminal rodoviário, ferroviário e aeroviário; 
p) Centrais e terminais de carga e transportes; 
q) Shopping centers; 
r) Centrais de abastecimento; 
s) Casas de diversões noturnas, tais como, bares, casas de dança e similares com música ao 
vivo, clubes; salões de festas e assemelhados; 
t) Oficinas mecânicas; 
u) Postos de serviço com venda de combustível, depósitos de gás liquefeito de petróleo 
(GLP); 
v) Hospitais; 
w) Supermercados, hipermercados e assemelhados;

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x) Outros que, independentemente dos parâmetros, a Comissão de Aprovação do 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo julgar necessário. 
CAPÍTULO III 
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL 
Seção I 
Do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental 
Art. 102. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório do Estudo de 
Impacto Ambiental (RIMA) são necessários para licenciamento do órgão ambiental 
competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, para a autorização referente 
à localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos 
e atividades que utilizem recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente 
poluidores, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma, de 
causar degradação ambiental e significativas transformações urbanísticas. 
§ 1º O licenciamento ambiental demandará do empreendedor a realização da avaliação de 
impacto ambiental, porventura exigida pelo órgão ambiental. 
§ 2º O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá contemplar, 
entre outros, os seguintes itens: 
I – definição das áreas de influência direta e indireta; 
II – diagnóstico ambiental da área; 
III – descrição da ação proposta e suas alternativas; 
IV – identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos; 
V – proposição das medidas compensatórias dos impactos ambientais negativos, respeitado o 
disposto na legislação federal, estadual e municipal; 
VI – definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas 
intensificadoras dos impactos positivos.

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§ 3º Para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental situados na Zona de Proteção 
Ambiental, as medidas mitigadoras e compensatórias deverão priorizar a viabilização de 
ações e projetos previstos. 
Seção II 
Do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança 
Art. 103. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, e o respectivo Relatório do Estudo de 
Impacto de Vizinhança, REIV, são documentos técnicos a serem exigidos pelo Poder 
Executivo Municipal para a concessão de licenças ou alvarás de construção, reforma ou 
funcionamento para construção, ampliação, instalação, modificação e operação de 
empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas causadoras de impactos ambientais, 
culturais, urbanos e socioeconômicos de vizinhança que possam afetar a qualidade de vida da 
população residente na sua área de influência, nos casos previstos em lei específica para a 
implementação deste instrumento. 
§ 1º Lei municipal definirá os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas, 
públicos ou privados, referidos no caput deste artigo, que deverão ser objeto de Estudos e 
Relatórios de Impacto de Vizinhança durante o processo de licenciamento urbano e ambiental. 
§ 2º A lei municipal mencionada no parágrafo anterior deverá detalhar os objetivos do 
EIV/RIV e definir os seus parâmetros, procedimentos, prazos de análise, competência, 
conteúdos e formas de gestão democrática a serem adotadas na sua elaboração, análise e 
avaliação. 
§ 3º O Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança tem por objetivo, no mínimo: 
I – definir medidas mitigadoras e compensatórias em relação aos impactos negativos de 
empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas; 
II – definir medidas intensificadoras em relação aos impactos positivos de empreendimentos, 
atividades e intervenções urbanísticas; 
III – democratizar o processo de licenciamento urbano e ambiental;

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-104-
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IV – orientar a realização de adaptações aos projetos objeto de licenciamento urbano e 
ambiental, de forma a adequá-los às características urbanísticas, ambientais, culturais e 
socioeconômicas locais; 
V – assegurar a utilização adequada e sustentável dos recursos ambientais, culturais, urbanos 
e humanos; 
VI – subsidiar processos de tomadas de decisão relativos ao licenciamento urbano e 
ambiental; 
VII – contribuir para a garantia de boas condições de saúde e segurança da população; 
VIII – evitar mudanças irreversíveis e danos graves ao meio ambiente, às atividades culturais 
e ao espaço urbano; 
IX – ajustar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. 
§ 4° O Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança deverão contemplar os efeitos positivos 
e negativos do empreendimento, atividade e intervenção urbanística sobre a qualidade de vida 
da população residente, usuária e circulante na área e em suas proximidades analisando, no 
mínimo, os seguintes aspectos: 
I – adensamento populacional e seus efeitos sobre o espaço urbano e a população moradora e 
usuária da área; 
II – demandas por serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas e comunitárias;  
III – alterações no uso e ocupação do solo e seus efeitos na estrutura urbana; 
IV – efeitos da valorização imobiliária no perfil socioeconômico da área e da população 
moradora e usuária; 
V – geração de tráfego e de demandas por melhorias e complementações nos sistemas de 
transporte coletivo e de circulação não motorizada, em especial de bicicletas e pedestres; 
VI – efeitos da volumetria do empreendimento e das intervenções urbanísticas propostas 
sobre a ventilação, iluminação, paisagem urbana, recursos naturais e patrimônios históricos e 
culturais do entorno; 
VII – relações de vizinhança pré-existentes;

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VIII – geração de poluição ambiental e sonora na área; 
IX – águas superficiais e subterrâneas existentes na área; 
X – acúmulo de impactos urbanos, ambientais, socioeconômicos e culturais gerados tanto 
pelos empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas propostas, quanto pelos já 
existentes. 
§ 5º A elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração 
do Estudo de Impacto Ambiental ou outras avaliações requeridas pela legislação em vigor. 
§ 6º Fica mantida a exigência de elaboração de EIV/RIV para empreendimentos, atividades e 
intervenções urbanísticas, mesmo que estejam inseridos em áreas de Operações Urbanas 
Consorciadas que já tenham sido licenciadas por meio de EIA/RIMA ou outro instrumento de 
licenciamento ambiental. 
§ 7º Caberá ao empreendedor a execução, às suas expensas, das medidas mitigadoras 
compensatórias e adaptativas definidas no EIV/RIV relativas aos impactos negativos; 
§ 8°. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para 
consulta, de qualquer interessado, no órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação 
do solo. 
Art. 104. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a 
serem gerados pelo empreendimento, deverá solicitar, como condição para aprovação do 
projeto, alterações e complementações no projeto, bem como a execução de melhorias na 
infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como: 
I – ampliação das redes de infraestrutura urbana; 
II – área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em 
percentual composto com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo 
empreendimento; 
III – ampliação e adequação do sistema viário, faixas de desaceleração, ponto de ônibus, faixa 
de pedestres, ciclovias, sinalização;

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IV – proteção acústica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos da 
atividade; 
V – manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais 
considerados de interesse paisagísticos, históricos, artísticos ou culturais, bem como a 
recuperação ambiental da área; 
VI – cota de empregos e capacitação profissional para a população local, entre outros;  
VII – percentual de habitação de interesse social; 
VIII – possibilidade de construção de equipamentos sociais em outras áreas da cidade; 
IX – outras medidas que os órgãos responsáveis pelo licenciamento julgarem necessárias. 
Art. 105. As exigências previstas nos incisos anteriores deverão ser proporcionais ao porte e 
ao impacto do empreendimento. 
Art. 106. A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de Termo de 
Compromisso pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as 
despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos 
decorrentes da implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder 
Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento. 
Art. 107. Os empreendimentos e as proposições para a eliminação de impactos sugeridos pelo 
RIV deverão ser aprovados pelo Poder Executivo Municipal mediante apreciação dos 
Conselhos Municipais competentes, que poderão solicitar audiências públicas, nos casos 
definidos em lei específica. 
Art. 108. O REIV deverá apresentar de forma resumida e em linguagem acessível à conclusão 
do EIV, devendo ser ilustrado por recursos visuais que auxiliem na demonstração das 
vantagens e desvantagens da implantação do empreendimento e/ou atividade. 
§1°. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV/RIV, que ficarão disponíveis 
para consulta, no órgão municipal competente, para qualquer interessado. 
§2°. Serão fornecidas cópias do EIV/RIV, quando solicitadas pelos moradores da área afetada 
ou suas associações.

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§3°. O EIV/RIV deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente. 
CAPÍTULO IV 
DA OCUPAÇÃO DO SOLO 
Art. 109. Os parâmetros e índices para ocupação do solo das zonas e macrozonas 
estabelecidas para esta lei são os seguintes: 
I – índice de utilização (IU); 
II – taxa de permeabilidade (TP);  
III – taxa de ocupação (TO); 
IV – lote mínimo; 
V – área mínima (m2);  
VI – testada mínima (m);  
VII – recuo mínimo (m); 
VIII – frente lateral fundo (m);  
IX – gabarito (nº pavimentos). 
Art. 110. Os parâmetros e índices para ocupação do solo nas diferentes zonas estão dispostos 
no Anexo 8 desta lei. 
CAPÍTULO V 
DO PARCELAMENTO DO SOLO  
Art. 111.O parcelamento do solo para fins urbanos tem como objetivo ordenar e disciplinar o 
controle do uso e divisão do solo urbano e encontra-se, em âmbito municipal, em 
conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações 
posteriores. 
Parágrafo único. O parcelamento do solo deverá atender, além das regras deste capítulo, a Lei 
Complementar nº 021, de 04 de novembro de 2010 e alterações posteriores. 
Art. 112. Não serão permitidos parcelamentos de solo para fins urbanos nas áreas:

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I – terrenos alagadiços ou sujeitos as inundações, antes de tomar as providências para 
assegurar-lhes o escoamento adequado das águas; 
II – terrenos aterrados com  resíduos sólidos, resíduos ou materiais nocivos à saúde pública 
antes do prévio saneamento; 
III – terrenos situados fora do alcance das redes públicas de abastecimento de água potável e 
de energia elétrica, salvo se atendidas as exigências específicas dos órgãos competentes; 
IV – terrenos onde as condições geológicas e geotécnicas não aconselham a edificação;  
V – áreas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis até a sua correção; 
VI – em terrenos com declividades superiores a 20% (vinte por centro) ou superiores a 12% 
(doze por cento) em solos arenosos; 
VII – em terrenos onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção; 
VIII – que possuam qualquer outra restrição relevante, mediante análise do órgão público 
competente. 
Art. 113. Não serão autorizados desdobros que resultem em lotes que não atendam à 
dimensão mínima (área e testada) prevista para a zona onde se encontra. 
Art. 114. Não serão autorizados desdobros que resultem em lotes contendo áreas construídas 
que excedam os índices de ocupação e utilização, e que não atendam aos parâmetros 
urbanísticos previstos no Anexo 8 desta Lei, nos casos em que a edificação foi executada após 
a vigência deste. 
Art. 115. As APPs e áreas com vegetação de interesse ambiental, inseridas em áreas 
parceladas, conforme definidas em legislação federal, estadual e municipal, não poderão ser 
urbanizadas. 
Art. 116. O parcelamento do solo para fins urbanos, sob a forma de loteamento, 
desmembramento, remembramento ou desdobro será procedido na forma desta Lei, e 
observadas ainda, as disposições da lei federal de parcelamento do solo. 
 
TÍTULO VI

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DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 117. As Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal são aquelas que definem os 
mecanismos de estímulo à ampliação da qualidade de vida da população de Amargosa, 
enumeradas a seguir: 
I – Política Municipal de Dinamização Econômica e Inserção Regional  
II – Política Municipal de Mobilidade Urbana 
III – Política Municipal de Habitação 
IV – Política Municipal de Meio Ambiente  
V – Política Municipal Saneamento Básico  
VI – Política Municipal de Educação 
VII – Política Municipal de Saúde 
VIII – Política Municipal de Promoção e Assistência Social 
IX – Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Paisagístico  
X – Política Municipal de Segurança Pública 
Art. 118. São princípios das políticas públicas de desenvolvimento municipal os seguintes:  
I – igualdade de acesso aos serviços públicos; 
II – qualidade dos serviços públicos; 
III – qualidade do meio ambiente natural e construído, com ênfase na conscientização 
ambiental; 
IV – fomento à atividade econômica para geração de inclusão social; 
V - Permanente estímulo ao empreendedorismo, à desburocratização e à inovação.

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§1°. A igualdade de acesso aos serviços públicos implica na busca da eliminação da 
segregação socioespacial, com intervenções públicas que permitam às diferentes localidades 
do Município de Amargosa desfrutar com igualmente os benefícios do processo de 
urbanização. 
§2°. A qualidade dos serviços públicos implica no constante acompanhamento do Poder 
Público, inclusive com abertura de canais de participação popular, acerca da qualidade dos 
serviços prestados pelo Município e pelas concessionárias de outra natureza. 
§3°. A qualidade do meio ambiente natural e construído implica na inserção desta variável 
como determinante das demais políticas de fomento ao desenvolvimento municipal, com 
vistas a evitar que a intensificação de determinadas atividades possa redundar na diminuição 
da qualidade natural e construída a que tem direito a população. 
§4°. O fomento à atividade econômica para geração de inclusão social implica que as 
atividades econômicas devem ser estimuladas e apoiadas com políticas públicas, tendo como 
foco principal a melhoria da qualidade de vida da população, com igualdade de acesso às 
oportunidades econômicas e na distribuição dos benefícios destas atividades. 
§5°. Permanente estímulo ao empreendedorismo, à desburocratização e à inovação implica na 
criação de condições administrativas que facilitem cotidianamente o acesso aos serviços 
públicos por meio de Tecnologias da Informação, fortalecendo conceitos de Governo Digital e 
cidade inteligente, em perfeita adequação ao que prevê a Lei Municipal nº 582, de 21 de 
agosto de 2020. 
Art. 119. Os objetivos das políticas públicas de desenvolvimento municipal de Amargosa, 
sem prejuízo de buscar alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 
previstos pela Organização das Nações Unidas – ONU, são os seguintes: 
I – melhorar a qualidade de vida da população; 
II – distribuir os benefícios do processo de desenvolvimento municipal; 
III– proteger o patrimônio ambiental de Amargosa, bem como seu patrimônio histórico- 
cultural. 
IV – promover a inserção cidadã.

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CAPÍTULO II 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E INSERÇÃO 
REGIONAL 
Art. 120. A Política Municipal de Dinamização Econômica e Inserção Regional do Município 
de Amargosa tem como principal objetivo promover ações com vistas à geração de riqueza, 
com aumento do número de postos de trabalho, distribuição de renda, potencializando o 
empreendedorismo e propiciando igualdade de acesso às oportunidades, em uma perspectiva 
inclusiva e ambientalmente sustentável. 
Art. 121. São as seguintes os pressupostos da Política Municipal de Dinamização Econômica 
e Inserção Regional: 
I – valorização do papel do governo local no apoio à atividade econômica, reforçando as 
estruturas de informações, planejamento e operação dos instrumentos de política urbana, 
mantidas pela Prefeitura; 
II – proteção ao micro e pequeno empresário local e aos setores da atividade econômica que 
façam uso intensivo de mão-de-obra; 
III – estímulo e apoio à agricultura familiar, à implantação de cooperativas e economia 
solidária; 
IV – estímulos e programas para incorporação progressiva de pequenas e médias empresas 
informais à formalidade; 
V – estímulo à implantação de estabelecimentos dos ramos não-poluentes no Município, com 
tecnologias modernas e de baixo impacto ambiental, em especial na Zona Industrial definida 
neste PDP; 
VI – integração das políticas orientadas ao crescimento econômico às políticas de cunho 
social, em especial às de reparação voltadas à comunidade negra, estabelecendo programas e 
ações direcionados ao enfrentamento das condições críticas relacionadas à ocupação da mão-
de- obra e à exclusão social; 
VII – apoio às indústrias criativas locais, bem como à produção cultural em geral, de modo a 
diversificar e valorizar a oferta de bens e serviços no Município;

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VIII – incentivo à qualificação e diversificação do turismo urbano e rural no Município; 
IX – apoio às organizações locais dedicadas à pesquisa, difusão de novas tecnologias e 
formação de trabalhadores qualificados e criativos; 
X – articulação com Municípios vizinhos para dinamização da economia regional, em uma 
perspectiva colaborativa e de complementariedade. 
Art. 122. Os objetivos da Política Municipal de Dinamização Econômica e Inserção Regional 
de Amargosa são os seguintes: 
I – promover a dinamização, o fortalecimento e a diversificação da economia local, 
favorecendo a oferta de emprego e a geração de renda para a população, atendendo exigências 
de proteção ambiental e de saúde do trabalhador; 
II – ampliar a base econômica e da renda municipal, orientadas à inserção produtiva da 
população no mercado de trabalho e à melhoria da qualidade dos postos de trabalhos 
existentes, com a sua equitativa distribuição entre os estratos da população do Município; 
III – promover a qualificação profissional da população e criação de ambientes para 
disseminar o conhecimento, com ênfase na agroecologia para população rural e periurbana; 
IV – aumentar a autonomia financeira do Município, de forma a permitir a expansão de sua 
capacidade de investimentos nos setores estratégicos para a qualificação profissional da 
população. 
Art. 123. São as seguintes as diretrizes da Política Municipal de Dinamização Econômica e 
Inserção Regional no Município de Amargosa: 
I – Criação das bases econômicas para ocupação privilegiada de nichos econômicos não 
hegemonizados por Santo Antônio de Jesus, reforçando a sua capacidade competitiva 
enquanto micro polo regional; 
II – Desenvolvimento de estudos para investimentos nos setores de ciência, tecnologia e 
inovação, em parceria com instituições de ensino superior; 
III – Ampliação da capacidade de suporte ao desenvolvimento da economia local;  
IV – Estimulo ao desenvolvimento sustentável do setor primário da economia local;

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V – Fortalecimento da Feira Livre de Amargosa, ampliando seu alcance regional; 
VI – Apoio e investimentos para o desenvolvimento das atividades turísticas do município, 
principalmente do turismo rural; 
VII - Potencialização das atividades culturais; 
VIII - Permanente desburocratização das rotinas administrativas e ampliação da oferta de 
serviços digitais; 
IX - Fomento aos micro e pequenos empreendedores locais; 
X - Ampliação da compras públicas municipais junto ao Comércio da cidade. 
 
Art. 124. São Ações Estratégicas para a realização destas diretrizes: 
I – Elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico, com participação 
dos agentes econômicos do Município para mapeamento, seleção e investimentos público e 
privado nas oportunidades de negócios identificadas; 
 II – Potencialização do Programa de Capacitação da Mão-de-Obra e Qualificação de 
Fornecedores Locais acompanhado de incentivos e subsídios para obtenção de meios e 
instrumentos de trabalho; 
III – Implementação de uma Política de Compras Públicas a partir da qualificação dos 
fornecedores para fortalecer a economia local; 
IV – Articulação multi-institucional para criação de cursos técnicos e unidades de ensino 
superior no município. 
V – Implementação do Programa de Cooperativas de Produção e Beneficiamento Doméstico 
de Frutas; 
VI – Implementação de um programa de apoio e diversificação da agricultura de subsistência, 
estimulando a implantação de hortas comunitárias; 
VII – Criação de um programa de consolidação, fortalecimento e verticalização de atividades 
agropecuárias tradicionais;

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VIII – Implementação de controle de qualidade dos produtos vendidos;  
IX – Treinamento em relações comerciais para os feirantes; 
X – Organização do sistema de transporte, possibilitando a entrega de grandes compras 
regionais. 
XI – Infraestruturação dos distritos para recepção das feiras microrregionais; 
XII – Potencialização da economia artesão, com acesso a cursos e crédito para 
comercialização e compra de equipamentos. 
XIII – Elaboração e implementação de um Plano de Desenvolvimento do Turismo; 
XIV – Estudo para identificação de manifestações culturais como forma de diversificar o 
turismo local, em parceria com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; 
XV – Estímulo à formação de arranjos público-privados entre empreendedores do ramo 
hoteleiro do município e destes com os de outros municípios da região; 
XVI – Aproveitamento e ampliação da infraestrutura urbana com vistas a dar suporte à 
diversificação das atividades culturais; 
XVII - Oferta de internet das coisas à população em todas as praças e feira-livre; 
XVII - criação de espaço com infraestrutura necessária ao empreendedor que deseje iniciar 
suas atividades, bem como com disponibilização treinamentos e linhas de crédito. 
 
CAPÍTULO III 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
 
Art. 125.A Política Municipal de Mobilidade urbana terá como instrumento o Plano de 
Mobilidade Urbana (PMU), conforme estabelecido pela Lei nº 12.587/2012, que instituiu a 
Política Nacional de Mobilidade Urbana e alterações posteriores.

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§ 1º. A Política Municipal de Mobilidade urbana estará alinhada à Política Nacional de 
Mobilidade Urbana e ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana definidas na lei constante 
no artigo anterior. 
§ 2º. Conforme estabelecido na Lei nº 14.000/2020 e na Medida Provisória 1179/2023, de 
07/07/2023, o município de Amargosa tem o prazo elaborar o seu Plano Municipal de 
Mobilidade até 12 de abril de 2025. 
§ 3º. O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado e compatível com a presente Lei, 
quando couber, com o plano de desenvolvimento urbano integrado. 
§ 4º. O poder executivo poderá constituir área de estacionamento controlado, denominada 
zona azul, com o propósito de proporcionar melhor mobilidade urbana em áreas comerciais de 
trânsito intenso. 
Art. 126. Compete exclusivamente ao Município de Amargosa regulamentar e fiscalizar o 
serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do 
art. 4º da Lei nº 12.587/2012. 
Art. 127. A Política Municipal de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes 
princípios: 
I – acessibilidade universal; 
II – desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 
III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 
IV – desenvolvimento sustentável, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;  
V – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e na 
circulação urbana; 
VI – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de     
Mobilidade Urbana; 
VII – segurança nos deslocamentos das pessoas; 
VIII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e 
serviços;

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IX – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros. 
Art. 128. Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, para estruturação da 
mobilidade urbana devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes: 
I – priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços 
de transporte coletivo sobre o transporte individual motorizado, com ênfase na segurança e 
conforto; 
II – promoção dos modos não motorizados, em especial o modo a pé e de bicicletas, por meio 
do estímulo à qualificação das calçadas, bem como a criação de estruturas de apoio ao uso do 
modo de bicicletas; 
III – promoção da integração entre os diferentes modos e serviços de transporte urbano; 
IV – priorização da acessibilidade cidadã para pedestres, ciclistas e cidadãos com 
necessidades especiais e mobilidade reduzida, sobre o transporte motorizado, considerando-se 
as normas de acessibilidade no âmbito do planejamento da mobilidade municipal; 
V – assegurar às pessoas portadoras de necessidades especiais o pleno exercício de seus 
direitos, dispensando-lhes, no âmbito de sua competência e finalidade, atendimento prioritário 
e tratamento diferenciado e adequado que viabilizem seu acesso a ambientes, produtos, 
serviços e informações; 
VI – complementação, ajuste e melhoria do sistema viário, em especial nas áreas de 
urbanização incompleta, visando sua estruturação e ligação interbairros; 
VII – redução do tráfego de passagem, especialmente de veículos de grande porte, nas vias 
locais em zonas residenciais; 
VIII – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e 
cargas na cidade; 
IX – universalização do serviço de transporte público, principalmente com veículos e linhas 
que atendam às áreas periféricas e distritos; 
X – promoção da integração física, operacional e tarifária dos diferentes modos de transporte 
que operam no Município;

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XI – promoção da integração com a política de desenvolvimento urbano definida nesta lei, e 
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso 
do solo; 
XII – promoção da integração municipal e regional no âmbito do planejamento da mobilidade 
municipal, com ênfase no conforto, regularidade de horários e preço justo para o usuário em 
deslocamentos realizados dentro do Município, em especial entre as localidades mais 
afastadas e a sede, ou fora dele, em especial para Municípios da sua região; 
XIII – orientação das diretrizes de uso e ocupação do solo de acordo com o planejamento da 
mobilidade municipal, com ênfase nos impactos, indutivos ou restritivos, que a evolução do 
uso e ocupação do solo tem sobre a dinâmica de deslocamento municipal; 
XIV – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e 
menos poluentes; 
XV – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e 
indutores do desenvolvimento urbano integrado. 
 
Art. 129. São objetivos do planejamento da mobilidade municipal os seguintes:  
I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
III - requalificar as estradas vicinais do município, priorizando as ligações da sede municipal 
com as sedes distritais, conforme identificadas no Anexo 6; 
IV – preservar as faixas de domínio das estradas e rodovias, inclusive nos trechos que 
atravessam vilas e povoados; 
V – ampliar e qualificar o transporte escolar rural; 
VI – valorizar o potencial ecológico nos projetos de vias que atravessam ou tangenciam a 
Unidade de Conservação, e outros corpos d água;

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VII – contemplar medidas destinadas a atender os assentamentos populares consolidados, em 
especial as ZEIS ocupadas, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei nº 
13.683 de 19 de junho de 2018, assim como outras áreas periféricas e distritos; 
VIII – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à 
acessibilidade e à mobilidade; 
IX – qualificar a circulação de bens e pessoas dentro do Município, com a priorização da 
mobilidade ativa, abrangendo os pedestres e ciclistas; 
X – integrar as políticas de mobilidade às políticas de desenvolvimento territorial e ambiental; 
XI – integrar as medidas e ações municipais voltadas para a mobilidade com os programas e 
projetos estaduais e federais, no que couber; 
XII – conceber, de forma integrada, planejamento e gestão da mobilidade municipal; 
XIII – estudar a possibilidade de estruturação do transporte coletivo de passageiros para 
potencializar as funções urbanas e atender às necessidades de deslocamentos da população;  
XIV – minimizar os conflitos entre os meios de transporte de cargas e de pessoas; 
XV – reduzir os custos operacionais do sistema de transporte; 
XVI – capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à Política Municipal de 
Mobilidade Urbana; e 
XVII – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua 
do aprimoramento da mobilidade urbana. 
Art. 130. O Plano Municipal de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política 
Municipal de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as 
diretrizes desta Lei, bem como: 
I – a circulação viária; 
II – as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, existentes e projetadas, com espaço 
exclusivo para os modos de transporte não motorizado, incluindo as rotas de caminhabilidade 
para pedestres e as ciclovias e ciclofaixas para as bicicletas; 
III - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

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VI – meios de controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e 
operação do transporte de carga, com prioridades ou restrições; 
V – a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não 
motorizados; 
VI – a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;  
VII – os polos geradores de viagens; 
VIII – as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;  
IX – as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 
X – os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da 
infraestrutura de mobilidade urbana; e 
XI – a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade 
Urbana, em prazo não superior a 10 (dez) anos. 
Art. 131. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da 
Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada por instrumentos que 
assegurem a controle social e a gestão democrática, como por exemplo: 
I – órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade 
civil e dos operadores dos serviços; 
II – audiências e consultas públicas; 
III – procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e 
dos usuários e de prestação de contas públicas. 
Seção II 
Dos Modos de Transporte Urbano 
Art. 132. Mo do de transporte é toda a forma de deslocamento de bens e pessoas. 
§ 1º São modos de transporte urbano: 
I – motorizado - modalidades que se utilizam de veículos automotores;

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II – não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano (modo à pé; bicicleta) 
ou tração animal. 
Art. 133. Meio de Transporte é todo o mecanismo físico que caracteriza um determinado 
modo de transporte. 
Art. 134. Os modos de transporte que constituem a mobilidade municipal são os seguintes: 
I – Modo a Pé – deslocamento caracterizado pela exclusiva propulsão humana, sem qualquer 
elemento de potencialização do deslocamento, como bicicletas, cadeira de rodas ou veículo 
automotor, podendo haver auxílio de elementos estáticos como bengalas, muletas e 
assemelhados; 
II – Modo Cadeirante – deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre rodas por 
pessoas com deficiência locomotora, podendo ser este motorizado ou não; 
III – Modo Cicloviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre rodas 
não- motorizado; 
IV – Modo Rodoviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre rodas 
motorizado; 
Seção III 
Da Hierarquização Viária 
Art. 135. A hierarquização viária é o enquadramento das vias que integram a rede municipal 
em categorias definidas, a partir de critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada. 
Art. 136. O objetivo da hierarquização viária é adequar o sistema viário do Município para as 
funções estabelecidas, de modo a definir as prioridades de intervenção por parte do Poder 
Público. 
Art. 137. As categorias em que estão hierarquizadas as vias do Município de Amargosa são as 
seguintes: 
I – Via Arterial: inicia-se no acesso principal da cidade, no bairro Catiara, cortando todo o 
território da Sede, abrangendo: Av. São Cristóvão; Rua João Leal Sales; Av. Dr. Abelardo 
Veloso; Rua Marques de Herval; Rua da Lapinha; Rua do Matadouro;

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II – Via Coletora: Conjunto de vias que dão acesso às áreas internas da cidade, a partir da Via 
Arterial, abrangendo à norte da via arterial - Rua Aristides de Jesus; Rua Vereador Carlos 
Lima; Rua Dr. Aloísio dos Santos; Rua Dr. Bertino Passos; e parte da Av. Luiz Sande – e à 
sul – Av. Lomanto Junior; Rua Luiz Sande; Rua Getúlio Vargas; Rua Pedro Calmon; Av. 
Antônio Carlos Magalhães; e parte da Av. Luiz Sande. 
III – Via Local: Conjunto das demais vias da Sede que não estão associadas às vias anteriores, 
bem como das vias que cortam as localidades mais afastadas da Sede. 
Subseção I 
Dos Sistemas Municipais de Transporte 
Art. 138. São sistemas municipais de transporte: 
I – Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo; 
II – Sistema de Transporte Rodoviário Individual;  
III – Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas;  
IV – Sistema de Transporte Cicloviário; 
V – Sistema de Transporte para Pedestres. 
Subseção II 
Das Diretrizes para os Sistemas Municipais de Transporte 
Art. 139. As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo são:  
I – adesão ao Sistema Nacional de Trânsito; 
II – definição de um sistema hierarquizado de transporte coletivo, considerando os níveis de 
demanda previstos para diferentes trechos do sistema viário municipal, levando em 
consideração a hierarquia viária e a articulação municipal e regional; 
III – garantia do tratamento preferencial para o serviço de transporte coletivo, nos projetos do 
sistema viário;

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IV – exigência do cumprimento, pelos veículos de transporte coletivo, dos requisitos de 
acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas; 
V – promoção de medidas de melhoria no sistema de informação ao usuário do transporte 
público de passageiros; 
VI – estimulo à modernização tecnológica utilizando sistemas inteligentes de controle dos 
transportes, bem como de segurança para os usuários; 
VII – criação de linhas de circulação no município, com ênfase na articulação entre os 
distritos e a Sede, e nesta, entre os seus bairros, de forma a promover integração dentro do 
município e do município com a sua região; 
VIII – estabelecimento de parâmetros para a implantação do controle permanente da emissão 
de poluentes veiculares. 
Art. 140. As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Individual são:  
I – incentivo à utilização do transporte solidário; 
II – desenvolvimento de campanha permanente de priorização e valorização do pedestre junto 
aos condutores de veículos particulares; 
III – regularização e otimização físico-operacional da utilização do transporte individual pago 
por quilometragem, seja táxis, moto-táxis ou assemelhados; 
IV – estabelecimento de parâmetros para a implantação do controle permanente da emissão de 
poluentes veiculares. 
Art. 141. As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas são: 
I – compilação, revisão e regulamentação da legislação federal e estadual referente ao 
transporte de cargas aplicável ao Município; 
II – atualização e adequação das normas incidentes sobre as operações de transporte de cargas 
perigosas e especiais que transitem no Município; 
III – definição de uma política de distribuição de cargas com a utilização de veículos leves e 
médios, de modo a não sobrecarregar a estrutura viária do Município;

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IV – definição e estruturação de equipamentos complementares de suporte aos sistemas de 
transporte de cargas que se façam necessários, visando a racionalização deste tipo de 
transporte no Município. 
Art. 142. As diretrizes para o Sistema de Transporte Cicloviário são: 
I – Implantação, mediante estudo de viabilidade, de ciclovias e ciclofaixas prioritariamente na 
Via Arterial e secundariamente nas demais vias municipais, e de bicicletários, dotados de 
condições de segurança e boa acessibilidade junto aos pontos de maior movimento no 
município; 
II – Integração contínua com outros modos de transporte, utilizando sistemas inteligentes de 
controle do tráfego; 
III – tratamento específico para o tráfego de bicicletas em cruzamentos e pontos de conversão; 
IV – definição de normas de circulação para o transporte cicloviário; 
V – Exigência de projeto de circulação cicloviária para a aprovação de novos loteamentos. 
Art. 143. As diretrizes para o Sistema de Transporte para Pedestres são: 
I – estabelecimento de prioridade para a circulação de pedestres sobre o tráfego de veículos 
nas vias municipais; 
II – garantia de segurança e conforto na circulação de pedestres, com adoção de parâmetros 
ergonômicos nos logradouros públicos, contemplando a diversidade, a especificidade e as 
necessidades dos indivíduos de diferentes idades, constituição física e com limitações de 
mobilidade; 
III – realização de estudo e mapa de caminhabilidade na sede municipal, buscando identificar 
e qualificar as principais rotas utilizadas pelos pedestres; 
IV – planejamento e implantação de novas calçadas e adequação das existentes, bem como de 
equipamentos de transposição de pedestres, adaptando-os às necessidades das pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando segurança e conforto em vias que não 
permitem a interrupção do tráfego de veículos;

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V – planejamento e implementação de um sistema contínuo destinado à circulação de 
pedestres, integrado aos demais modos de deslocamento, possibilitando deslocamentos 
rápidos e seguros; 
VI – manutenção permanente e garantia da desobstrução dos espaços destinados à circulação 
de pessoas; 
VII – adoção de meios de sinalização adequados à orientação de pessoas com deficiência 
visual e auditiva nos logradouros, demais espaços e equipamentos públicos de interesse 
coletivo;  
VIII – adaptação dos espaços de circulação de pedestres às necessidades dos cadeirantes, 
possibilitando deslocamento contínuo e condições favoráveis de mobilidade, especialmente 
nos logradouros públicos; 
IX – elaboração e implementação de um programa de requalificação da acessibilidade urbana, 
com intervenções estratégicas nos pontos de maior conflito, identificados com a participação 
da comunidade, em especial das pessoas com mobilidade reduzida. 
CAPÍTULO IV 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 144. A Política Municipal de Habitação está fundamentada nas disposições da 
Constituição Federal, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), da Medidas Provisória nº 
2.220/01 e das Leis Federais nº 10.998/04, 11.124/05, 11.888/08 e 11.977/09, da Lei Orgânica 
Municipal e das diretrizes de Política Urbana, expressas por esta Lei, bem como nas Leis 
Municipais nº 259, de 19 de fevereiro de 2008 e Lei n. 299 de 02 de setembro de 2009. 
Art. 145. São instrumentos da Política Municipal de Habitação: 
I – O Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;  
II – As ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social. 
Art. 146. A Política Municipal de Habitação deverá obedecer aos seguintes princípios:

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I – a questão habitacional interfere acentuadamente no processo de urbanização e 
desenvolvimento social e na organização do espaço da cidade devendo ser equacionada em 
atendimento às funções sociais da cidade e da propriedade; 
II – a ação do Poder Público é fundamental para assegurar o acesso à habitação pela 
população com renda insuficiente para adquirir moradia digna, em especial mediante 
programas de urbanização de assentamentos populares; produção de Habitação de Interesse 
Social (HIS), destinada à população com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos; e as 
linhas de financiamento que incluam o subsídio para as famílias de baixa renda. 
Art. 147. São objetivos da Política Municipal de Habitação em Amargosa: 
I – garantir o direito à moradia digna como direito social, conforme previsto no artigo 6º da 
Constituição da República; 
II – viabilizar para a população de menor renda, não atendida pelo mercado, o acesso à terra 
urbanizada e à moradia digna, na área urbana e rural do município, contribuindo para a 
inclusão social e reduzindo o déficit habitacional; 
III – promover a regularização fundiária de interesse social, com redução das moradias 
inadequadas; 
IV – garantir a sustentabilidade dos programas habitacionais de interesse social, associando- 
os às políticas sociais, para promover a inclusão social, ao desenvolvimento econômico, social 
e ambiental; 
V – garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada, dos equipamentos urbanos e 
do patrimônio construído, evitando deseconomias para o Município; 
VI – garantir a participação da sociedade civil na definição das ações e prioridades e no 
controle social da política habitacional, estimulando o fortalecimento e organização de 
movimentos populares que lutam pelo acesso à cidade e pela garantia da função social da 
propriedade urbana. 
Art. 148. O atendimento do direito à moradia por parte do Poder Público compreende:

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I – a moradia associada à sustentabilidade econômica, social, ambiental e cultural, expressas 
na pluralidade de modos de vida e sociabilidade, que retrata a diversidade nas nossas formas 
de morar e de usar os espaços públicos; 
II – a redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo como fator de inclusão 
socioespacial; 
III – a integração da política habitacional com a política urbana e a política de regularização 
fundiária, articulada com as políticas de desenvolvimento social, econômico e ambiental; 
IV – parcerias com as demais esferas de governo e a iniciativa privada; 
V – o fortalecimento da cidadania, mediante a participação e organização social, como fatores 
determinantes da política habitacional. 
Art. 149. A moradia digna, como vetor de inclusão social, é aquela que oferece conforto e 
segurança, cujas situações urbanística e jurídico-legal estejam devidamente regularizadas, e 
que dispõe de condições adequadas de saneamento básico, mobilidade e acesso a 
equipamentos e serviços urbanos e sociais. 
Art. 150. As diretrizes para a Política Municipal de Habitação de Amargosa são:  
I – garantia do direito à moradia e o direito à cidade; 
II – qualificação dos assentamentos populares situados em áreas de risco e/ou de 
vulnerabilidade socioeconômica; 
III – aplicação do benefício de melhoria habitacional para a qualificação das edificações, de 
acordo com Lei Municipal nº 299 de 02 de setembro de 2009; 
IV – provisão a segurança jurídica da posse como forma de garantir a permanência das 
pessoas nos locais em que residem; 
V – promoção da inclusão social por meio de programas pós-regularização fundiária; 
VI – garantia das condições adequadas de habitabilidade, considerando edificação e ambiente; 
VII – participação da população beneficiada em todas as etapas do processo de regularização 
fundiária.

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Seção I 
Do Plano Municipal de Habitação 
Art. 151. O Plano Municipal de Habitação deverá conter, no mínimo:  
I – elaboração de cadastro fundiário municipal; 
II – identificação das atuais e futuras necessidades habitacionais, quantitativa e 
qualitativamente, incluindo todas as situações de moradia; 
III – estabelecimento de estratégia para equacionar o problema habitacional do Município e 
cumprir os princípios e objetivos estabelecidos no Capítulo I deste Título; 
IV – programas habitacionais que contemplem a diversidade de situações da demanda de 
habitação do município; 
V – definição de metas, custos e prazos de atendimento às demandas especializadas; 
VI – estabelecimento de linhas de financiamento existentes nos diversos âmbitos de governo, 
que podem ser usados pelo Poder Público Municipal e pela demanda; 
VII – elaboração de sistema de priorização do atendimento às necessidades habitacionais que 
contemple a efetivação de cadastro da demanda a ser gerenciado pelo Município; 
VIII – estratégia de implementação do plano. 
Art. 152. Para subsidiar a elaboração do PMH, o Executivo Municipal poderá estabelecer 
convênios com universidades e demais instituições que atuem na elaboração de estudos e 
diagnósticos sobre questões pertinentes ou correlatas. 
Seção II 
Das Zonas Especiais de Interesse Social 
Art. 153. Zonas Especiais de Interesse Social, ZEIS, são aquelas destinadas à implementação 
de programas de regularização urbanística, fundiária e produção, manutenção ou qualificação 
de Habitação de Interesse Social, HIS. 
Art. 154. As Zonas Especiais de Interesse Social têm como objetivos:

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I – promover a regularização fundiária sustentável, levando em consideração as dimensões 
patrimonial, urbanística e ambiental, dando segurança jurídica da posse da terra e da 
edificação aos moradores de áreas demarcadas, garantindo a permanência da população; 
II – assegurar as condições de habitabilidade e integrar os assentamentos ao conjunto da 
cidade; 
III – incentivar a utilização de imóveis não utilizados e subutilizados para programas 
habitacionais de interesse social; 
IV – permitir a participação e controle social na gestão desses espaços urbanos; V – promover 
o respeito às áreas de proteção cultural e ambiental; 
VI – proteger os assentamentos ocupados pela população de baixa renda, da pressão do 
mercado imobiliário. 
Art. 155. As categorias de Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) encontram-se definidas 
no art. 55 desta Lei. 
Parágrafo Único.  As Zonas Especiais de Interesse Social, ZEIS, estão indicadas no Anexo 5 
desta Lei. 
Art. 156. Atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei, novas Zonas Especiais de Interesse 
Social, ZEIS, poderão ser enquadradas mediante: 
I – indicação do Plano Municipal de Habitação, de planos e projetos específicos ou de 
programas habitacionais; 
II – solicitação de entidade representativa da comunidade interessada, registrada no mínimo 
há dois anos, após parecer favorável do órgão de habitação; 
§ 1º O enquadramento e a delimitação de novas ZEIS, por constituírem em alteração do 
zoneamento do Município, serão feitos, obrigatoriamente, por lei municipal. 
§ 2º Nas ZEIS 1, além dos critérios adotados por esta Lei, poderão ser enquadradas as glebas 
e lotes considerados não edificados, subutilizados e edificações desocupadas nas quais 
incidem o instrumento do parcelamento, edificação e utilização compulsória. 
Subseção I

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Da Regularização Das Zonas Especiais de Interesse Social 
 
Art. 157. A regulamentação das ZEIS orienta-se pelos princípios da transparência, prestação 
de contas e participação popular, devendo-se inserir nas estratégias socioeconômicas e 
político-institucionais do Município. 
Art. 158. O processo de regularização de Zonas Especiais de Interesse Social, ZEIS, com 
exceção da ZEIS 1, compreenderá a elaboração de Plano de Regularização, que poderá ser 
elaborado por órgãos da administração direta ou indireta do Município, com a participação da 
população moradora da ZEIS em todas as suas etapas e componentes, ou pela própria 
comunidade, com assessoramento técnico qualificado, aprovado pelo órgão municipal de 
habitação. 
Parágrafo Único. O Plano de Regularização de ZEIS I, II, IV e V será constituído por:  
I – Plano de Urbanização; 
II – Plano de Regularização Fundiária; 
III – Plano de Ação Social e de Gestão Participativa. 
Art. 159. O Plano de Urbanização contemplará, no mínimo, os seguintes aspectos:  
I – delimitação da ZEIS; 
II – diagnóstico da área, contendo, no mínimo, a análise físico- ambiental e urbanística, 
compreendendo o levantamento detalhado do uso e ocupação do solo e das características 
edilícias, e a caracterização socioeconômica da população residente; 
III – cadastro físico das edificações e espaços públicos existentes; 
IV – indicações de projetos e intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da 
área; 
V – elaboração de legislação urbanística com adoção de parâmetros urbanísticos especiais, 
adequados ao padrão histórico de ocupação ao respectivo assentamento, sem prejuízo do 
conforto, da salubridade e da segurança individual e coletiva;

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VI – o estabelecimento de diretrizes, índices e parâmetros para o parcelamento do solo, 
quando couber, inclusive indicando as condições para o remembramento de lotes, caso seja 
necessário. 
Parágrafo Único. As áreas livres e institucionais necessárias à regularização do assentamento 
no caso das ZEIS 2, 3 e 4 poderão estar localizadas fora deste, quando o Plano de 
Urbanização indicar a inviabilidade de sua implantação na área. 
Art. 160. A regularização fundiária compreende o processo de intervenção pública, sob 
aspectos jurídicos, territoriais, culturais, econômicos e socioambientais, que objetiva legalizar 
a permanência de populações de baixa renda residentes em áreas urbanas ocupadas em 
desconformidade com a lei, implicando melhorias no ambiente urbano, no resgate da 
cidadania e da qualidade de vida da população. 
Art. 161. O Plano de Regularização Fundiária será concebido de forma a integrar as ações de 
regularização urbanística, e contemplará, no mínimo: 
I – levantamento e caracterização das situações de irregularidade fundiária e jurídica;  
II – definição dos critérios para identificação dos imóveis a serem objeto de regularização;  
III – os instrumentos aplicáveis à regularização fundiária. 
Art. 162. São instrumentos da passíveis de serem utilizados para a regularização fundiária, de 
acordo com a Lei Federal 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária e urbana: 
 I – a concessão do direito real de uso; 
II – a concessão de uso especial para fins de moradia; 
III – a usucapião especial de imóvel urbano, individual ou coletivo;  
IV – a demarcação urbanística; 
V – a legitimação de posse e legitimação Fundiária;  
VI – a assistência técnica, jurídica e social gratuita;  
VII – a doação; 
VIII – o direito de superfície;

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IX – a desapropriação em favor dos possuidores;  
X – a arrecadação de bem vago; 
XI – a desapropriação por interesse social;  
XII – o direito de preferência; 
XIII – a transferência do potencial construtivo. 
Parágrafo único. A regularização fundiária de interesse social é aquela destinada aos 
assentamentos populares, predominantemente, por população de baixa renda. 
Art. 163. O Plano de Ação Social e de Gestão Participativa antecederá e acompanhará todas 
as etapas dos planos de urbanização e regularização fundiária e contemplará, no mínimo, os 
seguintes aspectos: 
I – diagnóstico socioeconômico da população; 
II – levantamento de dados e informações sobre representantes do movimento social, 
entidades populares e organizações não governamentais atuantes na área; 
III – definição dos meios e eventos para mobilização da comunidade; 
IV – definição de formas de articulação com vistas à cooperação sistemática 
intergovernamental, entre agentes públicos e privados no planejamento e implementação das 
intervenções; 
V – constituição da Comissão de Regularização para cada ZEIS, ou para um conjunto de 
ZEIS, que deverá participar de todas as etapas de elaboração do Plano de Regularização e de 
sua implementação; 
VI – as fontes de recursos para implementação das intervenções; 
VII – indicação de novas oportunidades de trabalho e geração de renda. 
 Art. 164. A Comissão de Regularização de ZEIS compreende uma instância de participação 
da comunidade para a gestão de todos os aspectos relacionados com as políticas públicas a 
serem implementadas no seu território e, em particular, no Plano de Regularização.

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§ 1º A Comissão de Regularização de ZEIS será integrada por representantes dos seguintes 
setores: 
I – Poder Público; 
II – representantes da população moradora da ZEIS, ou daquela para a qual a ZEIS estiver 
destinada; 
III – representante do Poder Legislativo Municipal, identificado com a região da ZEIS. 
§ 2º Na composição da Comissão de Regularização de ZEIS, o número de membros 
representantes do Poder Público Executivo e Legislativo e de representantes da sociedade 
civil definidos nos incisos de II e III do § 1º deste artigo deverá ser composto de forma 
paritária. 
Art. 165. O Plano de Regularização de cada Zona Especial de Interesse Social, ZEIS, ou 
conjunto de ZEIS, deverá ser subscrito pela sua Comissão de Regularização, informado ao 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e instituído por Decreto do Executivo 
Municipal. 
Art. 166. Fica isento da incidência de taxas municipais o licenciamento de construção, 
reforma, ampliação e melhoria de edificação residencial unidomiciliar, localizada em ZEIS, 
desde que o interessado não tenha outro imóvel no Município. 
Seção III 
Do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social 
Art. 167. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) de Amargosa, 
com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativa, e o Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social, criados pela Lei municipal n. Lei nº 259, de 19 de 
fevereiro de 2008, tem como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação - PMH, 
devendo para tanto: 
I – pactuar as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;  
II – elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da PMH;

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III – discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;  
IV - garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com 
renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; 
V – articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham 
funções no setor de habitação;  
VI - incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das 
políticas habitacionais e seu controle social. 
CAPÍTULO V 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 168. A Política Municipal de Meio Ambiente compõe-se das orientações para a atuação 
do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto promotor de 
condições de sustentabilidade ambiental e tendo a Sociedade Civil como fiscalizadora e 
parceria na atividade de recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural do 
município, garantir uma qualidade ambiental satisfatória para toda a população. 
Art. 169. As diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente de Amargosa são:  
I – Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMAMA; 
II – promover a qualidade ambiental, a preservação, conservação e o uso sustentável dos 
recursos ambientais, por meio do planejamento e controle ambiental; 
III – promover a recuperação ambiental revertendo os processos de degradação das condições 
físicas, químicas e biológicas do ambiente; 
IV – fortalecimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) conforme 
constante no artigo 8 da Lei Complementar 018/2010, que institui o Código do Meio 
Ambiente; 
V – promover a recuperação de áreas degradadas, matas ciliares e reserva legal, bem como a 
manutenção das áreas de reservas permanentes;

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VI – promover a recuperação ambiental dos espaços ambientalmente protegidas, definidos no 
macrozoneamento, zoneamento e por outros instrumentos, dos processos erosivos e seu 
reflorestamento; 
VII – promover a recuperação ambiental da zona rural com a participação das instituições e 
atores envolvidos, incluindo proprietários, moradores, trabalhadores rurais e poder público; 
VIII – promover a educação ambiental na rede pública de ensino; 
IX – estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de incentivos fiscais e 
tributários, para a implantação e manutenção de áreas verdes, atendendo a critérios técnicos 
de uso e preservação das áreas, estabelecidos pelo executivo municipal; 
X – gestão integrada das unidades de conservação estaduais e municipais; 
XI – articulação com municípios vizinhos para a construção de estratégias integradas de 
conservação e recuperação ambiental; 
XII - Criação e manutenção de áreas verdes e Unidades de Conservação – UC's. 
Art. 170. As macrozonas ambientais, suas características e limitações serão tratadas no Título 
III desta Lei. 
Art. 171. São considerados elementos da política ambiental e de áreas verdes e de lazer do 
município: 
I – as áreas verdes públicas dos loteamentos;  
II – as praças e parques; 
III – as Áreas de Preservação Permanente - APPs; 
IV – as áreas de preservação e conservação instituídas pelo macrozoneamento municipal e 
zoneamento urbano; 
V – as futuras unidades de conservação assim como as já instituídas;  
VI – os Corredores Ecológicos a serem instituídos pelo município. 
Art. 172. Ações Estratégicas para a realização destas diretrizes 
I- Aplicação do Código Municipal de Meio Ambiente;

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II – Aplicação da Lei Municipal do Fundo de Meio Ambiente;  
III – Disposição de quadro técnico; 
IV – Certificação de produtos obtidos sob bases agroecológicas no âmbito municipal e/ou 
regional, através de selo ecológico; 
V – Incentivo a mecanismos e técnicas de produção agroflorestal ou silvipastoril; 
VI – Criação do programa permanente de capacitação de agricultores e técnicos em 
agroecologia; 
VII – Instalação de horto municipal para apoiar iniciativas de recomposição florística de 
paisagens de preservação permanente; 
VIII – Incorporação no processo de recomposição de algumas espécies de valor econômico; 
IX – Mapeamento e demarcação de terras destinadas às áreas verdes, parques municipais e 
Unidades de Conservação - UC's. 
Art. 173. São instrumentos da política de meio ambiente: 
I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU; 
II – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV e o Relatório de Estudo de Impacto de 
Vizinhança - REIV; 
III – Avaliações de Impacto Ambiental como Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório 
de   Impacto Ambiental (RIMA) 
IV – Plano de Arborização; 
V – Direito de preempção; 
VI – Zoneamento ambiental;  
VII – Licenciamento Ambiental. 
Parágrafo único. O Plano de Arborização deverá conter, no mínimo:

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I – Análise da vegetação: com levantamento das espécies arbóreas encontradas na região, 
dentro da cidade e nos arredores, procurando selecionar espécies que são recomendadas para a 
arborização urbana e que apresentam crescimento e vigor satisfatórios; 
II – Análise do local: com levantamentos dos locais a serem arborizados considerando a 
presença de rede de energia elétrica e posteamento, bem como as edificações e levantamento 
daqueles locais que necessitam ser complementados ou adaptados; 
 III – Cadastramento das ruas e praças (dimensões, localização das redes e outros serviços 
urbanos, identificação das árvores, data do plantio e época de poda) possibilitam uma melhor 
implantação da arborização urbana; 
IV – Escolha justificada das espécies a serem utilizadas na arborização, considerando 
adaptabilidade, sobrevivência e desenvolvimento no local de plantio. 
Art. 174. O Município estabelecerá, através de regulamentação específica, incentivos 
referentes ao IPTU, cujos proprietários de imóveis adotem ações e práticas de conservação e 
preservação do meio ambiente a serem definidas por regulamentação própria. 
 
CAPÍTULO VI 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
Art. 175. A Política de Saneamento Básico compõe-se das orientações para a atuação do 
poder público e da sociedade civil na contínua otimização dos serviços de abastecimento de 
água, drenagem pluvial, coleta de resíduos sólidos e esgotamento sanitário no Município de 
Amargosa, atentando para a abrangência regional nestes setores. 
Art. 176. São diretrizes da Política Municipal de Saneamento Básico: 
I – acesso de forma contínua de toda a população à água para o consumo urbano dentro dos 
padrões reconhecidos de potabilidade;

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II – adoção de soluções de esgotamento sanitário para as diferentes localidades do Município, 
de modo a que seus habitantes possam dar destinação adequada aos dejetos sanitários; 
III – gestão adequada dos resíduos sólidos, líquidos e substâncias tóxicas, de forma a 
melhorar as condições habitacionais e de saneamento no Município, abrangendo a 
regularidade da coleta, de forma suficiente ao volume de resíduos, bem como a destinação 
final apropriada, seja pela sua destruição ou reciclagem; 
 IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das 
águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e 
privado, com a necessária otimização da rede de microdrenagem e macrodrenagem do 
Município; 
V – construção de unidades sanitárias nas habitações da zona rural e nas áreas precárias da 
zona urbana; 
VI – adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e 
regionais; 
VII – implantação de programa de educação ambiental com vistas a conscientizar a 
população, reduzir, reaproveitar e reciclar o lixo; 
VIII – integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;  
IX – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e setoriais de relevante interesse 
social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja 
fator determinante; 
X – universalização do acesso ao saneamento básico;  
XI – proteção das águas dos rios e seus afluentes; 
XII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios 
institucionalizados. 
Art. 177. São instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico: 
I – Plano Municipal de Saneamento – adequado ao Plano Regional de Saneamento Básico do 
governo do Estado da Bahia, para a Microrregião de Saneamento Básico (MSB) da Terra do

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Sol - composta por 32 municípios, incluindo Amargosa - autarquia interfederativa criada pela 
Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019. 
II – Plano Municipal de  Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;  
III – Logística Reversa; 
IV – Plano de Recuperação de área degradada de Amargosa para o vazadouro a céu aberto 
localizado às margens da Rodovia BA-046 (sentido BR 116). 
Seção II 
Do Abastecimento de Água 
Art. 178. Cabe ao Município, enquanto poder concedente e gestor da política de água dentro 
do seu território, garantir a qualidade, a continuidade e a mutabilidade na prestação dos 
serviços de abastecimento, de acordo com as necessidades dos usuários.  
Art. 179. As diretrizes para a qualificação do serviço de abastecimento de água no Município 
de Amargosa são: 
I – Melhoramento das relações institucionais entre o poder público, concessionária e 
comunidade local; 
II – Qualificação do Sistema de Abastecimento de Água; 
III – Reestruturação e ampliação dos abastecimentos de água dos distritos e dos povoados 
rurais. 
Art. 180. São as seguintes as ações estratégicas para o serviço de abastecimento de água: 
I – Fornecimento de relatório trimestral à concedente, pela concessionária, com os dados 
referentes à operação do serviço de abastecimento de água no município; 
II – Realização de parcerias para melhorar a regularidade e a qualidade do abastecimento de 
água local, com ênfase no abastecimento de água do distrito de Diógenes Sampaio; 
III – Implementação, em parceria com a Concessionária, de um programa de combate ao 
desperdício de água;

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IV – Elaboração e implementação de Projeto de Monitoramento da qualidade da água 
distribuída, principalmente nos distritos de Corta-Mão e Itachama; 
V – Realização de estudo para verificar a viabilidade da transferência do abastecimento dos 
distritos de Corta-Mão e de Itachama para a concessionária, com vistas à melhoria da 
qualidade do serviço; 
VI – Elaboração e implementação de projetos de solução de abastecimento de água adaptados 
às localidades rurais. 
Seção III 
Da Esgotamento Sanitário 
Art. 181. O Município, enquanto poder concedente e participante da gestão de esgotamento 
sanitário, dentro do território municipal, deve garantir a qualidade, a continuidade e a 
mutabilidade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário, de acordo com as 
necessidades dos usuários. 
Art. 182. As diretrizes para a qualificação do serviço de esgotamento sanitário no município 
de Amargosa são: 
I – Universalização do serviço de esgotamento sanitário na sede; 
II – Adaptação de soluções sanitárias às condições peculiares dos distritos e dos povoados 
rurais; 
III – Proibição do lançamento de efluentes de esgotos nos leitos fluviais sem que haja 
tratamento prévio. 
Art. 183. Prevê-se as seguintes ações estratégicas para o serviço de esgotamento sanitário:  
I – Implementação de projeto de rede de esgotamento sanitário na sede; 
II – Implantação de solução de tratamento dos esgotos coletados na sede; 
III – Criação de um dispositivo legal que viabilize a imediata ligação dos ramais das 
edificações às redes de esgotamento sanitário, quando estas forem implementadas;

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IV – Elaboração e implementação de projetos de solução sanitária, adaptados para os distritos 
de Corta-Mão, Diógenes Sampaio (São Roque) e Jorge Sales (Itachama), e para as localidades 
rurais; 
V – Implementação de um programa de educação sanitária para evitar o uso de soluções 
inadequadas de disposição de esgotos; 
VI – Elaboração e implementação de Plano de Assistência aos Munícipes na elaboração de 
projetos domiciliares de esgotos e na construção das suas instalações; 
VII – Elaboração de normas de higienização de efluentes de esgotos e exercício de 
fiscalização sobre tais efluentes. 
Seção IV 
Da Drenagem Pluvial 
Art. 184. O Município, enquanto operador do sistema de microdrenagem e agente de 
conservação da rede de macrodrenagem, sempre incorporando a sociedade civil como 
parceira nas duas atividades, deve garantir a qualidade, suficiência, adequação e conservação 
dos serviços de drenagem pluvial, de acordo com as necessidades dos usuários. 
Art. 185. As diretrizes para a qualificação do serviço de drenagem pluvial do Município de 
Amargosa são: 
I – Expansão e conservação da rede de microdrenagem; 
II – Implementação de um macroplanejamento da drenagem pluvial no município;  
III – Recuperação e preservação da macrodrenagem (leitos fluviais municipais). 
Art. 186. Prevê-se as seguintes ações estratégicas para o serviço de drenagem pluvial:  
I – Elaboração de cadastro da rede de drenagem pluvial existente; 
II – Elaboração e implementação de um projeto de ampliação da rede de microdrenagem do 
município; 
III – Programa de Conscientização para a Conservação da Rede de Microdrenagem;  
IV – Normatização da ocupação do solo quanto à drenagem pluvial;

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V – Elaboração e implementação de um projeto de Drenagem Pluvial, avaliando, em especial, 
soluções para as ocupações em áreas de encostas e vales, identificadas no município; 
VI – Criação de Unidades de Conservação nas áreas dos leitos fluviais. 
Seção V 
Da Disposição dos Resíduos Sólidos 
Art. 187. O Município, enquanto operador do sistema de coleta e disposição adequada dos 
resíduos sólidos, e tendo a sociedade civil como parceira nas duas atividades mencionadas, 
deve garantir a qualidade, suficiência e adequação destes serviços, de acordo com as 
necessidades dos usuários, com ênfase em processo de reciclagem e na disposição de resíduos 
particularmente perigosos, como dejetos médico-sanitários e físico-químicos de alto potencial 
poluidor. 
Art. 188. São ações estratégicas para a realização do serviço de disposição de resíduos 
sólidos:  
I – Fortalecimento do Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem; 
II – Avaliação do reaproveitamento dos resíduos gerados pelas fábricas locais; 
III – Fortalecimento e ampliação do projeto de Cooperativa de Reciclagem para geração de 
emprego e renda; 
IV – Implantação de um Projeto de Compostagem, entre outras formas de aproveitamento dos 
resíduos orgânicos; 
V – Implantação de Projeto de Educação Sanitária e Ambiental; 
VI – Implantação de Projeto de Recuperação da Área Degradada pelo acúmulo inadequado de 
resíduos sólidos; 
VII – Elaboração e implementação de Plano Diretor Municipal de Limpeza Pública; 
VIII – Implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, com ações 
recuperadoras e\ou compensatórias da área impactada pelo descarte inadequado de resíduos 
sólidos localizada as margens da Rodovia BA-046 (sentido BR 116), em área rural, em 
atendimento Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Seção VI 
Da Iluminação Pública 
Art. 189. As diretrizes para a qualificação do serviço municipal de iluminação pública são: 
 
 
I – manutenção ágil e contínua nas áreas já contempladas pela iluminação pública, efetuando 
o acompanhamento e fiscalização dos equipamentos e serviços executados durante o 
processo; 
II – garantia do pleno atendimento das áreas de expansão urbana, assegurando os serviços de 
iluminação pública em todos os logradouros e espaços exclusivamente públicos; 
III – eficiência energética nos processos e equipamentos relativos à iluminação pública com o 
estabelecimento de normas e critérios legais nesse sentido. 
Parágrafo único: O Executivo disponibilizará Plano Diretor de Iluminação Pública no prazo 
de 90 (noventa) dias após a publicação dessa lei para análise do poder legislativo. 
Art. 190. A realização das diretrizes constantes no artigo anterior tem como estratégia a 
implementação de ações de redução da poluição visual das travessias aéreas nos logradouros 
públicos associadas à fiação elétrica. 
Seção VII 
Dos Cemitérios e Serviços Funerários 
Art. 191. As diretrizes para a qualificação dos cemitérios e serviços funerários compreendem: 
I – implantação, ampliação, reforma da capacidade instalada e disponibilização de 
equipamentos para cemitérios municipais, incentivando e apoiando a implantação de 
crematórios e de cemitérios parques/jardins; 
II – identificação de áreas para implantação de novos cemitérios públicos no Município;

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III – aperfeiçoamento dos instrumentos legais referentes à contratação, concessão, 
acompanhamento, fiscalização e controle das empresas prestadoras de serviços funerários e 
sepultamentos; 
IV – formulação de legislação específica sobre localização, instalação e, funcionamento de 
atividades e serviços destinados a sepultamentos, e outros procedimentos dos cemitérios 
públicos e privados, adequando as normas municipais às disposições sobre o licenciamento 
ambiental de cemitérios de que tratam as Resoluções do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente (CONAMA). 
Art. 192. São ações estratégicas para a realização das diretrizes definidas no artigo 191: 
I – instituição e implementação de programas de sepultamento de interesse de famílias 
necessitadas; 
II – estabelecimento de parceria com cemitérios particulares para a cremação de corpos e 
ossos sepultados em cemitérios municipais. 
Seção VIII 
Do Abastecimento Alimentar 
Art. 193. São diretrizes para a qualificação do serviço municipal de abastecimento alimentar:  
I – fomento a produção agroalimentar do Município, compreendida como acesso à apoio 
técnico, financeiro e organizacional aos agricultores familiares; 
II – apoio e incentivo ao fortalecimento de entidades representativas de produtores, 
priorizando estas organizações no que concerne ao acesso ao crédito, ao apoio à 
comercialização e à capacitação técnica e gerencial; 
III – orientação, conscientização e educação da população adulta e infantil para a prática de 
uma dieta equilibrada, com melhor utilização dos recursos disponíveis, máximo 
aproveitamento dos alimentos e redução das perdas alimentares, bem como orientação dos 
consumidores na defesa dos seus direitos;

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IV – inclusão, nos conselhos municipais existentes, do tema segurança alimentar, para que 
formulem, implementem e exerçam o controle social, de forma integrada e participativa, das 
ações nesse campo; 
V – Elaboração do Plano Municipal de Agricultura, com orientação agroecológica. 
Art. 194. É Ação Estratégica para a realização destas diretrizes a implantação de Núcleos de 
Abastecimento de Bairro (NAB's), nos bairros mais populosos e de menor poder aquisitivo, 
compatibilizando com estes núcleos a localização de feiras, mercados e comércio informal 
praticados em logradouro público; 
Seção IX  
Da Defesa Civil 
Art. 195. Constituem diretrizes para a qualificação da Defesa Civil: 
I – promoção e coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil (SMDC), articulando e 
integrando as secretarias e órgãos municipais e a sociedade civil em todos os níveis; 
II – estabelecimento de critérios relacionados com estudos e avaliação dos riscos, com a 
finalidade de hierarquizar e direcionar o planejamento da redução de desastres para as áreas 
de maior vulnerabilidade do Município; 
III – elaboração e implementação de Plano de Contingência da Defesa Civil, bem como 
projetos relacionados com o assunto nas suas diversas esferas de atuação pública; 
IV – priorização das ações relacionadas com a prevenção de desastres, através de atividades 
de avaliação e de redução de riscos. 
Art. 196. São ações estratégicas para a realização das diretrizes: 
I – implementação, organização e funcionamento dos Núcleos de Defesa Civil (NUDEC's), 
nas áreas vulneráveis a acidentes; 
II – implementação de programas de mudança cultural e de treinamento de voluntários, 
objetivando o engajamento de comunidades participativas e preparadas para o enfrentamento 
de situações adversas;

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III – promoção de campanhas de prevenção de acidentes com ampla divulgação no 
Município. 
CAPÍTULO VII 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 197. A Política Municipal de Educação compõe-se de orientações para garantir a 
crescente qualificação educacional dos serviços prestados à população local, através da 
atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil, sendo o poder público municipal 
responsável pelo ensino fundamental, com presença, em caráter supletivo, do governo 
estadual. 
Art. 198. São diretrizes para a Política Municipal de Educação: 
I – Ampliação contínua da capacidade técnica dos profissionais do setor educacional, 
habilitando Amargosa a tornar-se referência regional em serviços de educação; 
II – Implantação do Sistema Municipal de Educação, articulando órgão gestor, conselho, 
Fundo e Política Municipal de Educação; 
III – Implementação do Plano Municipal de Educação em consonância com as novas 
orientações produzidas na elaboração do PDP; 
IV – Implementação de ações para acompanhamento sistemático da qualidade da educação do 
município mediante indicadores educacionais, como a redução da evasão escolar e da 
repetência; 
V – Implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, como previsto em Lei nº 11.274, de 06 
de fevereiro de 2006. 
VI – Implementação de Políticas Educacionais específicas para a Educação no Campo, com 
base nos Referenciais Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para Educação no 
Campo. 
VII – Implementação e fortalecimento de políticas educacionais voltadas para a Educação de 
Jovens e Adultos – EJA. 
VIII – Implementação de Políticas de Assistência ao Educando.

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Art. 199. São Ações Estratégicas para a realização desta política: 
I – Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação;  
II – Criação do Fundo Municipal de Educação; 
III – Criação de comissão para acompanhamento e avaliação da execução do Plano Municipal 
de Educação; 
IV – Implantação da avaliação de desempenho dos profissionais da educação;  
V – Manutenção e fortalecimento de programas de combate à evasão escolar; 
VI – Promoção, em parceria com outras instâncias de governo, da reestruturação física das 
escolas estaduais e municipais, principalmente em relação à falta de espaço de lazer nestas 
últimas; 
VII – Adaptação das escolas para atendimento especializado aos alunos portadores de 
necessidades especiais; 
VIII – Criação de um sistema integrado de creches em pontos diversificados do município, 
com a participação da comunidade na escolha destes pontos; 
IX – Criação do Centro de Formação de Profissionais da Educação – CEFPE para garantir a 
formação continuada para os profissionais da educação, a nível regional, dentro do paradigma 
da gestão democrática, buscando uma educação de qualidade nas diversas modalidades de 
ensino; 
X – Construção de unidades escolares para atender a alunos de 5ª a 8ª séries em localidades da 
zona rural; 
XI – Implementação de currículo e prática pedagógica coerentes com as peculiaridades e o 
universo cultural dos alunos; 
XII – Garantia de padrões de qualidade e quantidade do transporte e da alimentação escolar; 
XIII – Assistência médico-odontológica, em parceria com as Secretarias de Saúde e Ação 
Social, para os alunos da Rede Municipal de Ensino; 
XIV – Manutenção e ampliação, para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, de 
atividades complementares da educação, tais como, capoeira, dança, teatro, música e esporte;

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XV – Inclusão da educação ambiental como tema transversal no currículo escolar regular das 
escolas municipais; 
XVI – Inclusão da cultura local, da cidadania, educação sexual, drogas e violência como tema 
transversal no currículo escolar regular das escolas municipais; 
 XVII – Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira como tema transversal no currículo 
escolar regular das escolas municipais, em atendimentos à legislação federal. 
CAPÍTULO VIII 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 200. A Política Municipal de Saúde compõe-se de orientações para garantir qualificação 
dos serviços de saúde municipal, integrando-se aos serviços prestados na área de saúde, pelo 
governo estadual ou federal à população local. 
Art. 201. São as seguintes as diretrizes para a Política Municipal de Saúde:  
I – Ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde; 
II – Capacitação continuada dos órgãos e profissionais da saúde, consolidando a posição de 
Amargosa como referência regional em serviços de saúde, especialmente no setor de 
obstetrícia; 
III – Implantação do Sistema Municipal de Saúde, integrando o órgão gestor, o conselho, o 
Fundo Municipal e a Política Municipal de Saúde; 
IV – Implementação do Plano Municipal de Saúde a partir das novas orientações produzidas 
na elaboração do PDP. 
Art. 202. São Ações Estratégicas para a realização desta política: 
I – Implementação de Programa de Apoio à Qualificação de Excelência do Serviço de Saúde 
Municipal, com ênfase na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias; 
II – Adequação, ampliação e melhoria dos postos do Programa de Saúde da Família –PSF, 
com vista ao atendimento de toda a população; 
III – Melhoria do Hospital Geral tornando pleno o exercício da sua média complexidade;

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IV – Fortalecimento de ações educativas voltadas para saúde preventiva; 
V - Otimização da prevenção e do tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis – 
DST's e as cardiopatias dentro do sistema de saúde municipal; 
VI – Inserção no sistema de saúde municipal de ações ligadas à Saúde do Trabalhador; 
VII – Fortalecimento da Assistência Psicossocial através do Centro de Assistência 
Psicossocial -CAPS. 
CAPÍTULO IX 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Ar t. 203. A Política Municipal de Promoção e Assistência Social compõe-se de orientações 
para a atuação do poder público e da sociedade civil, integrando-se à atuação do governo 
estadual ou federal nesta área. 
Art. 204. São diretrizes para a Política Municipal de Promoção e Assistência Sociais: 
 
I – Otimização dos mecanismos de combate à pobreza, combinando assistencialismo 
criterioso e cooperativismo incentivado; 
II – Elaboração e Implementação de Plano Municipal de Promoção e Assistência Social; 
Art. 205. São Ações Estratégicas para a realização desta política: 
I – Ampliação dos Programas de Transferência de Renda; 
II – Criação de Programa de Microcrédito para iniciativas populares de geração de trabalho e 
renda; 
III – Criação do Fundo de Investimento Comunitário; 
IV – Fortalecimento da questão da Promoção e Assistência Social nos conselhos municipais 
existentes; 
V – Elaboração e implementação do Programa Melhor Idade de Assistência e Valorização do 
Pós-Sexagenário.

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CAPÍTULO X 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
PAISAGÍSTICO 
Art. 206. A Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Paisagístico compõe-se 
de orientações para a atuação do poder público e da sociedade civil, integrando-se à atuação 
do governo estadual ou federal nesta área, visando garantir a potencialização e proteção do 
patrimônio cultural e paisagístico de Amargosa. 
Art. 207. São as seguintes as diretrizes para a Política Municipal de Proteção do Patrimônio 
Cultural e Paisagístico: 
I – Elaboração Participativa de Plano Municipal de Cultura; 
II – Elaboração de Diagnóstico Cultural Regional, subsidiando a construção de uma estratégia 
de hegemonização de Amargosa no cenário cultural regional; 
III – Melhoria das condições sociais, materiais e ambientais que promovem a continuidade 
dos bens culturais; 
IV – Desenvolvimento das bases conceituais, técnicas e administrativas necessárias ao 
trabalho de salvaguarda, ou seja, ao investimento na capacitação de estruturas institucionais; 
V – Participação social; 
VI– Inserção dos bens protegidos na dinâmica social; 
VII – Qualificação do ambiente em que estão inseridos os bens culturais; 
VIII – Promoção do desenvolvimento local a partir das potencialidades do patrimônio 
cultural; IX – Estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo que garantam a 
paisagem cultural no entorno de patrimônios protegidos. 
Art. 208. São Ações Estratégicas para a realização desta política: 
I – Criação de uma Casa de Cultura no município; 
II – Realização de mapeamento, inventário, documentação e reconhecimento da diversidade 
de expressões culturais existentes no território municipal;

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III – O Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 422/2015. 
IV – O Cadastro de Agentes Culturais no Município de Amargosa (BA), instituído pelo 
decreto nº 44/2020. 
V – Parcerias com empresas públicas e privadas com o objetivo de incentivar projetos 
culturais no município. 
Art. 209. São instrumentos da Política de Proteção do Patrimônio Cultural e Paisagístico:  
I – Inventário; 
II – Paisagem Cultural; 
III – Registro do patrimônio imaterial;  
IV – Tombamento; 
V – Desapropriação; 
VI – Direito de Preempção; 
VII – Transferência do Potencial Construtivo. 
Art. 210. Os instrumentos previstos pela Política de Proteção do Patrimônio Cultural e 
Paisagístico serão instituídos por lei que disponha sobre a proteção, preservação e promoção 
do Patrimônio Cultural no Município de Amargosa. 
 
Art. 211. A receita gerada pela aplicação dos instrumentos previstos pela Política de Proteção 
do Patrimônio Cultural e Paisagístico será destinada ao Fundo de Proteção do Patrimônio 
Cultural do Município (FUMPAC). 
Art. 212. A movimentação e aplicação dos recursos do FUMPAC serão destinadas à 
promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural. 
CAPÍTULO XI 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

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Art. 213. A Política Municipal de Segurança Pública compõe-se das orientações para a 
atuação do poder público e da sociedade civil com vistas à garantir, em parceria com o 
Governo do Estado e com a sociedade civil, as condições de segurança pública para a 
população de Amargosa. 
 Art. 214. É diretriz para a Política Municipal de Segurança Pública a elaboração Participativa 
e Implementação de Programa Municipal de Segurança Pública. 
Art. 215. São ações estratégicas para a concretização desta Política: 
I – Criação e garantia de funcionamento de Conselho Municipal de Segurança Pública; 
II – Qualificação, em parceria com outras instâncias de governo, dos recursos humanos e 
materiais dedicados à segurança pública no município; 
III –  Realização do Fórum Regional de Segurança Pública. 
TÍTULO VII 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 216. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana instituindo 
estruturas e processos democráticos e participativos, que visam permitir desenvolvimento de 
um processo contínuo, dinâmico e flexível de planejamento e gestão da política urbana. 
Art. 217. São diretrizes gerais do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana: 
I – implantação de um banco de informações municipais para consulta pública com dados 
sobre o Município, acerca das finanças públicas, economia, saúde, educação, saneamento 
básico, demografia e urbanismo; 
II – implantação de mecanismos institucionais com vistas à ampliação da participação da 
população na formulação e gestão das políticas públicas;

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III – melhoria da capacitação dos técnicos e gestores públicos através de programas de 
valorização e qualificação do servidor e da realização de concursos públicos para 
complementação do quadro; 
IV – implementação de sistema de controle interno ou administrativo voltados para verificar o 
cumprimento das atividades exercidas pelos próprios órgãos da administração municipal;  
V – integração do orçamento como uma peça fundamental do sistema de planejamento 
municipal, de modo a favorecer uma maior racionalidade na alocação dos recursos 
orçamentários; 
VI – valorização e capacitação das entidades de representação da sociedade civil, de modo a 
assegurar e qualificar a participação social na gestão pública e fortalecer o associativismo; 
 VII – ampliação do acesso da população à informação sobre todos os processos da 
administração através da melhoria do sistema de comunicação social, da modernização de 
procedimentos e do atendimento e orientação ao cidadão; 
VIII – fortalecimento do planejamento articulado com o Plano Diretor e outros planos e 
programas globais, setoriais e regionais existentes no Município; 
IX – implementação pela administração municipal, do controle e da fiscalização mais efetivos 
quanto ao uso e à ocupação do solo no Município. 
Art. 218. Os objetivos do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana são os 
seguintes: 
I – inserir de forma qualificada a atividade de planejamento municipal na estrutura 
organizacional da administração pública; 
II – capacitar a estrutura da administração pública para recepcionar as formas estimuladas de 
participação popular nos processos decisórios; 
III – possibilitar o exercício da cidadania plena pela convocação dos moradores de Amargosa 
para atuarem como parceiros na gestão do Município; 
IV – promover a qualificação dos serviços públicos para melhor atendimento do usuário final.

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Art. 219. Compõe o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana os órgãos públicos 
responsáveis pela gestão do município de Amargosa e as instâncias e instrumentos de 
participação social: 
I – São instrumentos de gestão: 
a) Sistema de Informações Municipais; 
b) Conferência Municipal das Cidades; 
c) Conselho Municipal das Cidades; 
d) O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; 
e) As metas constantes na Lei Orgânica do Município; 
f) Os planos setoriais de políticas urbanas, sociais e ambientais; 
g) O Código de Obras, Código de Posturas e demais normas complementares previstas 
nesta lei. 
II - São instrumentos de participação popular: 
 a) Audiências públicas; 
b) Debates; 
c) Consultas públicas; 
d) Iniciativa Popular de Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento Urbano; 
e) Iniciativa Popular de Projetos de Lei, do Plebiscito e Referendo. 
 
CAPÍTULO II 
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES 
MUNICIPAIS 
Art. 220. A Prefeitura dará ampla publicidade a todos os documentos e informações 
produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do Plano 
Diretor Participativo, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos,

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bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o 
conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-los a 
qualquer munícipe que os requisitar, nos termos exigidos na legislação municipal. 
Art. 221. É assegurado a qualquer interessado, nos termos da lei, o direito à ampla 
informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, 
projetos, processos e atos administrativos e contratos. 
Parágrafo único. As fontes de informações deverão ser públicas e publicadas regularmente 
através das diversas formas de publicidade, especialmente a eletrônica. 
Seção I 
Da Conferência da Cidade 
Art. 222. A Conferência da Cidade ocorrerá ordinariamente nos anos em que for convocada a 
Conferência Nacional das Cidades ou, no máximo, a cada três anos, e extraordinariamente 
quando convocadas pelo Conselho Municipal da Cidade ou pelo chefe do Poder Executivo 
quando da necessidade de alteração do Plano Diretor Participativo. 
 Parágrafo único - A Conferência da Cidade será aberta à participação de todos, as regras para 
votações serão definidas pelo Conselho Municipal da Cidade e aprovadas em plenária. 
Art. 223. A Conferência da Cidade deverá dentre outras atribuições:  
I – apreciar e propor as diretrizes da política urbana; 
II – sugerir ao Poder Executivo Municipal adequações nas ações estratégicas destinadas à 
implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanos; 
III – ocorrer em consonância com as orientações e temas das etapas nacional e estadual da 
Conferência das Cidades; 
IV – recomendar ações públicas prioritárias para o triênio seguinte; 
V – sugerir propostas de alteração da Lei do Plano Diretor, a serem consideradas no momento 
de sua modificação ou revisão. 
Seção II

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Do Conselho Municipal da Cidade 
Art. 224. Conforme lei municipal nº 653/2021, o Conselho Municipal da Cidade é órgão 
colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo sobre 
questões de desenvolvimento urbano. 
Art. 225. O Conselho da Cidade será composto por representantes do poder público e 
representantes de segmentos diversos, abrangendo representantes das associações de bairro e 
dos distritos da zona rural; do legislativo municipal; do setor empresarial, preferencialmente 
relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; representantes de 
movimentos sociais ou organizações não governamentais. 
§1º. As reuniões do Conselho da Cidade serão abertas à participação de qualquer munícipe e a 
documentação decorrente das reuniões deverá ser publicada; 
§2º. A função de membro do Conselho da Cidade será considerada como relevante serviço 
prestado à comunidade e será exercida gratuitamente; 
§3º. O mandato dos membros do Conselho da Cidade será de dois anos e coincidirá com o do 
Prefeito Municipal, permitida a recondução; 
 §4º. Nas faltas ou impedimentos do Presidente e seu Suplente, a Presidência do Conselho 
caberá aos demais membros, mediante votação em assembleia. 
Art. 226. Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos pelo Conselho da 
Cidade representantes dos poderes e entidades federais, estaduais e municipais que atuam na 
região. 
Parágrafo único. Poderão também ser ouvidos pelo Conselho, quando se fizer necessário, 
especialistas em matéria de interesse relevante. 
Art. 227. Para a instalação do Conselho da Cidade, o Chefe do Poder Executivo convocará as 
entidades governamentais e instituições que compõem o referido Conselho, a indicar via 
ofício timbrado, seus representantes e respectivos suplentes. 
Parágrafo único. Posteriormente à instalação, a escolha dos representantes das entidades não 
governamentais acontecerá por escolha da categoria, na forma disciplinada pelo Regimento 
Interno do Conselho.

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Art. 228. O Conselho da Cidade terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:  
I – o órgão de deliberação máxima é o Plenário; 
II – as sessões plenárias serão realizadas em caráter extraordinário, quando convocadas pelo 
Presidente; 
III – para a realização das sessões será necessária a presença da maioria dos membros do 
Conselho Municipal da Cidade, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; 
IV – cada membro do Conselho da Cidade terá direito a um único voto na sessão Plenária;  
V – as decisões do Conselho da Cidade serão consubstanciadas em Resoluções. 
Art. 229. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho da Cidade, bem como 
os temas tratados em Plenário, deverão ser publicados. 
Art. 230. Compete minimamente ao Conselho da Cidade: 
I– acompanhar a implementação do Plano Diretor Participativo; 
II – analisar e propor eventuais alterações da Lei do Plano Diretor Participativo antes de 
serem submetidas à aprovação da Conferência da Cidade; 
III – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, 
inclusive os planos setoriais; 
IV – analisar projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à 
Câmara Municipal; 
V – acompanhar e monitorar a implementação dos instrumentos urbanísticos;  
VI – zelar pela integração das políticas setoriais; 
VII – discutir e encaminhar soluções sobre as omissões e contradições da legislação 
urbanística municipal; 
VIII – convocar audiências, debates e consultas públicas;  
IX – elaborar e aprovar o regimento interno; 
X – aprovar os Estudos de Impacto de Vizinhança;

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XI – fiscalizar a execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias estabelecidas nos 
estudos de impacto de vizinhança; 
XII – fiscalizar e acompanhar as regulamentações decorrentes desta Lei;  
XIII – convocar audiências públicas; 
XIV – acompanhar e monitorar a implementação das diretrizes do Plano Diretor Participativo. 
Art. 231. O Sistema de Informações Municipais deverá obedecer aos princípios: 
I – simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando a 
duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; 
II – democratização, publicação e disponibilização das informações em especial as relativas 
ao processo de implementação, controle e avaliação do Plano Diretor Urbano. 
Seção III 
Do Orçamento Participativo 
Art. 232. O Poder Executivo promoverá a realização de debates, audiências ou consultas 
públicas sobre as propostas do plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do 
Orçamento Anual, anteriormente à sua aprovação. 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 233.Os atos administrativos e legislativos que se fizerem necessários à plena execução 
do conteúdo deste PDP, inclusive as revisões da legislação atual, devem ter seu processo de 
elaboração iniciada imediatamente após a publicação da lei, devendo estar concluídas no 
prazo máximo de três anos. 
Parágrafo único. Enquanto tais atos não estiverem consumados, continua em vigor a 
legislação municipal no que não for contrário às disposições deste Plano Diretor. 
Art. 234.O presente Plano Diretor sofrerá ajustes periódicos, de acordo com as necessidades 
do desenvolvimento urbano proposto pela presente Lei e mediante participação popular,

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devendo ser permanentemente monitorado e avaliado quanto à validade das suas proposições 
e revisado de forma global. 
Parágrafo único. As alterações aos dispositivos desta Lei que importem na necessidade de 
investimentos de recursos financeiros deverão ser submetidas ao Conselho Municipal da 
Cidade para conhecimento. 
Art. 235. Os objetivos previstos neste Plano Diretor deverão ser alcançados até dez anos 
contados a partir da vigência desta Lei. 
Art. 236. Aplicam-se as disposições contidas no presente Plano Diretor aos processos 
administrativos relativos a licenciamento de empreendimentos e atividades ainda que 
protocolados antes da entrada em vigor desta Lei. 
Art. 237.O Poder Púbico poderá permitir, por lei específica, a implantação de sítios, 
loteamentos ou chácaras de recreio, em áreas rurais do município de Amargosa, para 
estimular o planejamento de zonas com tendências a transição rural-urbano. 
Art. 238. As edificações construídas formalmente sob a égide da legislação anterior e não 
conformes com as disposições desta Lei serão toleradas. 
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo não serão admitidas quaisquer 
alterações que contrariem esta Lei, permitindo-se apenas reformas essenciais que garantam à 
segurança e a higiene do imóvel. 
Art. 239. O poder público municipal dará posse aos membros do Conselho da Cidade e 
iniciará as atividades deste órgão, no prazo máximo de um ano, contados a partir da 
aprovação desta Lei. 
Parágrafo único. O chefe do poder executivo municipal indicará o presidente da primeira 
gestão do Conselho da Cidade. 
Art. 240.O Código de Obras, Código de Meio Ambiente e o Código de Posturas deverão ser 
revisados, no que couber, no prazo máximo de três anos, a contar da aprovação desta Lei. 
Parágrafo único. As modificações aos códigos mencionados no caput ocorrerão através de 
Leis Complementares.

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Art. 241. Os documentos técnicos e demais elementos de apoio, de registro de ações, e de 
documentação referentes à elaboração do presente Plano Diretor, considerados como suas 
peças acessórias, ficam tombados, sob a forma de coletânea sistemática, na Secretaria de 
Planejamento. 
Parágrafo único. Integram esta Lei mapas em formato PDF, contendo versão mais nítida dos 
anexos que compõem o presente PDP. 
Art. 242.Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente todos os capítulos, 
artigos, parágrafos, incisos, alíneas e tabelas da Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro 
de 2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano). 
Art. 243. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 29 de dezembro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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ANEXOS 
 
I – Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano de Amargosa; 
II – Anexo 2 – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Amargosa;  
III – Anexo 3 - Mapa de Divisão Territorial do Município de Amargosa;  
IV – Anexo 4 - Mapa de Macrozoneamento do Município de Amargosa; 
V – Anexo 5 - Mapa de Zoneamento da sede do Município de Amargosa; 
VI – Anexo 6 – Mapa de áreas emergenciais para requalificação das estradas vicinais; 
VII – Anexo 7 – Mapa das modalidades de abastecimento coletivo de água em áreas rurais  
VIII – Anexo 8 - Quadro dos parâmetros urbanísticos; 
IX – Anexo 9 – Mapa da delimitação dos bairros de Amargosa; 
X – Anexo 10 – Glossário.

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ANEXO 1 
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE AMARGOSA

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ANEXO 2 
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA 
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 
P01, de coordenadas N 8.564.064,41m e E 429.334,22m; deste segue confrontando 
com a propriedade de , com azimute de 107°27'19,81" por uma distância de 
266,98m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.563.984,32m e E 429.588,90m ; 
deste segue com azimute de 106°42'26,24" por uma distância de 153,04m, até o 
ponto P03, de coordenadas N 8.563.940,33m e E 429.735,48m ; deste segue com 
azimute de 108°27'09,39" por uma distância de 286,65m, até o ponto P04, de 
coordenadas N 8.563.849,60m e E 430.007,39m ; deste segue com azimute de 
90°09'03,75" por uma distância de 62,99m, até o ponto P05, de coordenadas N 
8.563.849,43m e E 430.070,38m ; deste segue com azimute de 3°11'28,12" por 
uma distância de 90,06m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.563.939,35m e E 
430.075,39m ; deste segue com azimute de 357°26'55,61" por uma distância de 
80,79m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.564.020,06m e E 430.071,80m ; 
deste segue com azimute de 5°19'08,78" por uma distância de 1,98m, até o ponto 
P08, de coordenadas N 8.564.022,03m e E 430.071,98m ; deste segue com azimute 
de 2°58'00,11" por uma distância de 79,54m, até o ponto P09, de coordenadas N 
8.564.101,47m e E 430.076,10m ; deste segue com azimute de 5°20'10,92" por 
uma distância de 2,10m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.564.103,56m e E 
430.076,29m ; deste segue com azimute de 36°40'38,29" por uma distância de 
52,79m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.564.145,90m e E 430.107,82m ; 
deste segue com azimute de 61°34'45,51" por uma distância de 50,28m, até o ponto 
P12, de coordenadas N 8.564.169,83m e E 430.152,04m ; deste segue com azimute 
de 84°27'05,27" por uma distância de 58,85m, até o ponto P13, de coordenadas N 
8.564.175,52m e E 430.210,62m ; deste segue com azimute de 104°48'23,01" por 
uma distância de 122,83m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.564.144,13m e E 
430.329,37m ; deste segue com azimute de 88°32'43,67" por uma distância de 
69,26m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.564.145,89m e E 430.398,61m ; 
deste segue com azimute de 55°20'26,66" por uma distância de 127,33m, até o 
ponto P16, de coordenadas N 8.564.218,30m e E 430.503,34m ; deste segue com 
azimute de 52°49'10,88" por uma distância de 97,31m, até o ponto P17, de 
coordenadas N 8.564.277,10m e E 430.580,88m ; deste segue com azimute de 
46°34'59,07" por uma distância de 73,34m, até o ponto P18, de coordenadas N 
8.564.327,51m e E 430.634,15m ; deste segue com azimute de 75°46'20,60" por 
uma distância de 86,36m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.564.348,73m e E 
430.717,86m ; deste segue com azimute de 101°31'55,29" por uma distância de 
63,43m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.564.336,05m e E 430.780,01m ; 
deste segue com azimute de 22°27'27,06" por uma distância de 34,39m, até o ponto

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P21, de coordenadas N 8.564.367,83m e E 430.793,15m ; deste segue com azimute 
de 15°57'06,28" por uma distância de 61,71m, até o ponto P22, de coordenadas N 
8.564.427,17m e E 430.810,11m ; deste segue com azimute de 26°53'23,19" por 
uma distância de 85,25m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.564.503,20m e E 
430.848,66m ; deste segue com azimute de 50°56'36,85" por uma distância de 
103,00m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.564.568,10m e E 430.928,65m ; 
deste segue com azimute de 64°41'57,74" por uma distância de 117,12m, até o 
ponto P25, de coordenadas N 8.564.618,15m e E 431.034,53m ; deste segue com 
azimute de 60°06'04,97" por uma distância de 142,39m, até o ponto P26, de 
coordenadas N 8.564.689,13m e E 431.157,97m ; deste segue com azimute de 
85°31'25,88" por uma distância de 93,12m, até o ponto P27, de coordenadas N 
8.564.696,39m e E 431.250,80m ; deste segue com azimute de 104°29'26,27" por 
uma distância de 190,37m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.564.648,76m e E 
431.435,12m ; deste segue com azimute de 65°15'10,40" por uma distância de 
143,15m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.564.708,68m e E 431.565,12m ; 
deste segue com azimute de 71°31'50,20" por uma distância de 170,13m, até o 
ponto P30, de coordenadas N 8.564.762,58m e E 431.726,49m ; deste segue com 
azimute de 70°43'13,50" por uma distância de 143,79m, até o ponto P31, de 
coordenadas N 8.564.810,05m e E 431.862,21m ; deste segue com azimute de 
80°58'49,65" por uma distância de 157,91m, até o ponto P32, de coordenadas N 
8.564.834,81m e E 432.018,17m ; deste segue com azimute de 62°37'10,84" por 
uma distância de 71,89m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.564.867,87m e E 
432.082,01m ; deste segue com azimute de 129°07'47,23" por uma distância de 
117,62m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.564.793,65m e E 432.173,25m ; 
deste segue com azimute de 147°08'58,00" por uma distância de 192,54m, até o 
ponto P35, de coordenadas N 8.564.631,90m e E 432.277,69m ; deste segue com 
azimute de 118°01'31,17" por uma distância de 99,70m, até o ponto P36, de 
coordenadas N 8.564.585,05m e E 432.365,70m ; deste segue com azimute de 
155°46'24,61" por uma distância de 34,70m, até o ponto P37, de coordenadas N 
8.564.553,41m e E 432.379,94m ; deste segue com azimute de 220°02'47,14" por 
uma distância de 128,12m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.564.455,33m e E 
432.297,51m ; deste segue com azimute de 203°26'42,34" por uma distância de 
156,71m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.564.311,56m e E 432.235,16m ; 
deste segue com azimute de 193°42'27,84" por uma distância de 147,03m, até o 
ponto P40, de coordenadas N 8.564.168,72m e E 432.200,32m ; deste segue com 
azimute de 130°14'58,62" por uma distância de 50,53m, até o ponto P41, de 
coordenadas N 8.564.136,07m e E 432.238,89m ; deste segue com azimute de 
50°50'07,66" por uma distância de 86,35m, até o ponto P42, de coordenadas N 
8.564.190,61m e E 432.305,84m ; deste segue com azimute de 17°27'08,06" por 
uma distância de 79,42m, até o ponto P43, de coordenadas N 8.564.266,37m e E 
432.329,66m ; deste segue com azimute de 41°20'10,12" por uma distância de 
215,73m, até o ponto P44, de coordenadas N 8.564.428,35m e E 432.472,14m ; 
deste segue com azimute de 51°46'46,92" por uma distância de 45,25m, até o ponto 
P45, de coordenadas N 8.564.456,34m e E 432.507,69m ; deste segue com azimute

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de 174°47'44,35" por uma distância de 98,58m, até o ponto P46, de coordenadas N 
8.564.358,17m e E 432.516,63m ; deste segue com azimute de 188°33'01,56" por 
uma distância de 110,95m, até o ponto P47, de coordenadas N 8.564.248,45m e E 
432.500,14m ; deste segue com azimute de 200°21'30,23" por uma distância de 
237,56m, até o ponto P48, de coordenadas N 8.564.025,73m e E 432.417,49m ; 
deste segue com azimute de 201°10'17,22" por uma distância de 206,62m, até o 
ponto P49, de coordenadas N 8.563.833,06m e E 432.342,87m ; deste segue com 
azimute de 191°30'56,85" por uma distância de 58,59m, até o ponto P50, de 
coordenadas N 8.563.775,65m e E 432.331,17m ; deste segue com azimute de 
56°37'43,32" por uma distância de 63,97m, até o ponto P51, de coordenadas N 
8.563.810,84m e E 432.384,59m ; deste segue com azimute de 48°32'19,11" por 
uma distância de 76,03m, até o ponto P52, de coordenadas N 8.563.861,18m e E 
432.441,57m ; deste segue com azimute de 16°50'54,78" por uma distância de 
108,95m, até o ponto P53, de coordenadas N 8.563.965,45m e E 432.473,15m ; 
deste segue com azimute de 20°15'04,96" por uma distância de 92,89m, até o ponto 
P54, de coordenadas N 8.564.052,60m e E 432.505,30m ; deste segue com azimute 
de 33°08'25,64" por uma distância de 53,74m, até o ponto P55, de coordenadas N 
8.564.097,59m e E 432.534,68m ; deste segue com azimute de 20°41'21,18" por 
uma distância de 75,15m, até o ponto P56, de coordenadas N 8.564.167,90m e E 
432.561,23m ; deste segue com azimute de 13°04'26,41" por uma distância de 
38,60m, até o ponto P57, de coordenadas N 8.564.205,50m e E 432.569,96m ; 
deste segue com azimute de 59°57'45,78" por uma distância de 33,94m, até o ponto 
P58, de coordenadas N 8.564.222,49m e E 432.599,34m ; deste segue com azimute 
de 77°06'58,20" por uma distância de 39,55m, até o ponto P59, de coordenadas N 
8.564.231,31m e E 432.637,89m ; deste segue com azimute de 86°54'00,44" por 
uma distância de 140,44m, até o ponto P60, de coordenadas N 8.564.238,90m e E 
432.778,13m ; deste segue com azimute de 135°22'38,18" por uma distância de 
18,14m, até o ponto P61, de coordenadas N 8.564.225,99m e E 432.790,87m ; 
deste segue com azimute de 209°58'22,54" por uma distância de 44,68m, até o 
ponto P62, de coordenadas N 8.564.187,29m e E 432.768,55m ; deste segue com 
azimute de 187°28'34,87" por uma distância de 39,08m, até o ponto P63, de 
coordenadas N 8.564.148,53m e E 432.763,46m ; deste segue com azimute de 
182°11'43,42" por uma distância de 84,58m, até o ponto P64, de coordenadas N 
8.564.064,01m e E 432.760,22m ; deste segue com azimute de 161°11'15,60" por 
uma distância de 146,72m, até o ponto P65, de coordenadas N 8.563.925,13m e E 
432.807,53m ; deste segue com azimute de 137°40'13,55" por uma distância de 
53,01m, até o ponto P66, de coordenadas N 8.563.885,95m e E 432.843,23m ; 
deste segue com azimute de 125°18'56,75" por uma distância de 32,04m, até o 
ponto P67, de coordenadas N 8.563.867,43m e E 432.869,37m ; deste segue com 
azimute de 41°40'54,25" por uma distância de 24,48m, até o ponto P68, de 
coordenadas N 8.563.885,71m e E 432.885,65m ; deste segue com azimute de 
349°45'13,42" por uma distância de 110,73m, até o ponto P69, de coordenadas N 
8.563.994,67m e E 432.865,95m ; deste segue com azimute de 350°41'09,16" por 
uma distância de 45,75m, até o ponto P70, de coordenadas N 8.564.039,82m e E

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432.858,55m ; deste segue com azimute de 47°07'57,46" por uma distância de 
29,54m, até o ponto P71, de coordenadas N 8.564.059,92m e E 432.880,20m ; 
deste segue com azimute de 101°52'15,99" por uma distância de 38,70m, até o 
ponto P72, de coordenadas N 8.564.051,95m e E 432.918,08m ; deste segue com 
azimute de 119°12'09,92" por uma distância de 24,08m, até o ponto P73, de 
coordenadas N 8.564.040,21m e E 432.939,09m ; deste segue com azimute de 
107°10'41,50" por uma distância de 33,40m, até o ponto P74, de coordenadas N 
8.564.030,34m e E 432.971,00m ; deste segue com azimute de 68°22'05,82" por 
uma distância de 20,96m, até o ponto P75, de coordenadas N 8.564.038,07m e E 
432.990,49m ; deste segue com azimute de 349°21'17,37" por uma distância de 
45,02m, até o ponto P76, de coordenadas N 8.564.082,32m e E 432.982,17m ; 
deste segue com azimute de 316°02'30,27" por uma distância de 43,36m, até o 
ponto P77, de coordenadas N 8.564.113,53m e E 432.952,07m ; deste segue com 
azimute de 305°24'15,84" por uma distância de 36,84m, até o ponto P78, de 
coordenadas N 8.564.134,87m e E 432.922,04m ; deste segue com azimute de 
351°10'45,04" por uma distância de 25,04m, até o ponto P79, de coordenadas N 
8.564.159,62m e E 432.918,21m ; deste segue com azimute de 12°35'09,71" por 
uma distância de 21,24m, até o ponto P80, de coordenadas N 8.564.180,34m e E 
432.922,83m ; deste segue com azimute de 65°16'52,74" por uma distância de 
26,83m, até o ponto P81, de coordenadas N 8.564.191,56m e E 432.947,20m ; 
deste segue com azimute de 93°54'30,94" por uma distância de 18,83m, até o ponto 
P82, de coordenadas N 8.564.190,28m e E 432.965,99m ; deste segue com azimute 
de 121°33'17,93" por uma distância de 40,48m, até o ponto P83, de coordenadas N 
8.564.169,09m e E 433.000,49m ; deste segue com azimute de 124°27'36,53" por 
uma distância de 37,76m, até o ponto P84, de coordenadas N 8.564.147,72m e E 
433.031,62m ; deste segue com azimute de 136°09'20,31" por uma distância de 
119,84m, até o ponto P85, de coordenadas N 8.564.061,29m e E 433.114,63m ; 
deste segue com azimute de 141°03'46,03" por uma distância de 63,70m, até o 
ponto P86, de coordenadas N 8.564.011,75m e E 433.154,67m ; deste segue com 
azimute de 151°13'46,18" por uma distância de 113,45m, até o ponto P87, de 
coordenadas N 8.563.912,30m e E 433.209,27m ; deste segue com azimute de 
143°01'18,37" por uma distância de 31,23m, até o ponto P88, de coordenadas N 
8.563.887,36m e E 433.228,05m ; deste segue com azimute de 91°42'32,79" por 
uma distância de 37,20m, até o ponto P89, de coordenadas N 8.563.886,25m e E 
433.265,23m ; deste segue com azimute de 87°57'11,28" por uma distância de 
508,93m, até o ponto P90, de coordenadas N 8.563.904,42m e E 433.773,84m ; 
deste segue com azimute de 65°31'45,56" por uma distância de 112,40m, até o 
ponto P91, de coordenadas N 8.563.950,98m e E 433.876,14m ; deste segue com 
azimute de 81°11'05,37" por uma distância de 251,59m, até o ponto P92, de 
coordenadas N 8.563.989,54m e E 434.124,77m ; deste segue com azimute de 
98°12'18,60" por uma distância de 543,40m, até o ponto P93, de coordenadas N 
8.563.911,99m e E 434.662,60m ; deste segue com azimute de 113°32'56,59" por 
uma distância de 203,86m, até o ponto P94, de coordenadas N 8.563.830,54m e E 
434.849,48m ; deste segue com azimute de 132°04'01,50" por uma distância de

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141,80m, até o ponto P95, de coordenadas N 8.563.735,53m e E 434.954,75m ; 
deste segue com azimute de 85°50'10,81" por uma distância de 197,61m, até o 
ponto P96, de coordenadas N 8.563.749,88m e E 435.151,84m ; deste segue com 
azimute de 103°17'06,51" por uma distância de 266,45m, até o ponto P97, de 
coordenadas N 8.563.688,65m e E 435.411,16m ; deste segue com azimute de 
125°23'47,85" por uma distância de 272,95m, até o ponto P98, de coordenadas N 
8.563.530,55m e E 435.633,66m ; deste segue com azimute de 141°43'10,54" por 
uma distância de 140,20m, até o ponto P99, de coordenadas N 8.563.420,49m e E 
435.720,51m ; deste segue com azimute de 127°43'55,18" por uma distância de 
4,09m, até o ponto P100, de coordenadas N 8.563.417,99m e E 435.723,75m ; 
deste segue com azimute de 112°28'36,50" por uma distância de 274,19m, até o 
ponto P101, de coordenadas N 8.563.313,16m e E 435.977,11m ; deste segue com 
azimute de 125°07'04,36" por uma distância de 265,73m, até o ponto P102, de 
coordenadas N 8.563.160,30m e E 436.194,47m ; deste segue com azimute de 
138°02'24,61" por uma distância de 317,13m, até o ponto P103, de coordenadas N 
8.562.924,47m e E 436.406,51m ; deste segue com azimute de 150°33'34,60" por 
uma distância de 267,46m, até o ponto P104, de coordenadas N 8.562.691,55m e E 
436.537,97m ; deste segue com azimute de 146°05'02,67" por uma distância de 
49,69m, até o ponto P105, de coordenadas N 8.562.650,31m e E 436.565,70m ; 
deste segue com azimute de 134°31'51,25" por uma distância de 230,03m, até o 
ponto P106, de coordenadas N 8.562.488,99m e E 436.729,68m ; deste segue com 
azimute de 103°12'23,77" por uma distância de 170,92m, até o ponto P107, de 
coordenadas N 8.562.449,94m e E 436.896,09m ; deste segue com azimute de 
124°21'59,93" por uma distância de 342,38m, até o ponto P108, de coordenadas N 
8.562.256,67m e E 437.178,70m ; deste segue com azimute de 135°27'46,54" por 
uma distância de 373,58m, até o ponto P109, de coordenadas N 8.561.990,39m e E 
437.440,72m ; deste segue com azimute de 162°46'28,80" por uma distância de 
551,14m, até o ponto P110, de coordenadas N 8.561.463,96m e E 437.603,93m ; 
deste segue com azimute de 185°46'46,68" por uma distância de 432,72m, até o 
ponto P111, de coordenadas N 8.561.033,44m e E 437.560,36m ; deste segue com 
azimute de 207°11'38,16" por uma distância de 181,44m, até o ponto P112, de 
coordenadas N 8.560.872,05m e E 437.477,44m ; deste segue com azimute de 
126°55'41,22" por uma distância de 77,72m, até o ponto P113, de coordenadas N 
8.560.825,36m e E 437.539,56m ; deste segue com azimute de 132°07'37,36" por 
uma distância de 69,88m, até o ponto P114, de coordenadas N 8.560.778,48m e E 
437.591,39m ; deste segue com azimute de 84°57'26,92" por uma distância de 
201,57m, até o ponto P115, de coordenadas N 8.560.796,20m e E 437.792,18m ; 
deste segue com azimute de 62°30'59,20" por uma distância de 26,29m, até o ponto 
P116, de coordenadas N 8.560.808,33m e E 437.815,50m ; deste segue com 
azimute de 4°43'24,61" por uma distância de 25,89m, até o ponto P117, de 
coordenadas N 8.560.834,13m e E 437.817,63m ; deste segue com azimute de 
356°36'42,99" por uma distância de 77,05m, até o ponto P118, de coordenadas N 
8.560.911,05m e E 437.813,08m ; deste segue com azimute de 349°26'13,46" por 
uma distância de 58,66m, até o ponto P119, de coordenadas N 8.560.968,72m e E

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6 
 
 
437.802,32m ; deste segue com azimute de 359°15'41,63" por uma distância de 
53,83m, até o ponto P120, de coordenadas N 8.561.022,54m e E 437.801,63m ; 
deste segue com azimute de 359°09'44,58" por uma distância de 53,47m, até o 
ponto P121, de coordenadas N 8.561.076,00m e E 437.800,85m ; deste segue com 
azimute de 11°47'22,95" por uma distância de 38,41m, até o ponto P122, de 
coordenadas N 8.561.113,60m e E 437.808,70m ; deste segue com azimute de 
13°24'27,85" por uma distância de 22,82m, até o ponto P123, de coordenadas N 
8.561.135,80m e E 437.813,99m ; deste segue com azimute de 64°34'06,60" por 
uma distância de 54,96m, até o ponto P124, de coordenadas N 8.561.159,40m e E 
437.863,62m ; deste segue com azimute de 49°00'49,48" por uma distância de 
27,87m, até o ponto P125, de coordenadas N 8.561.177,68m e E 437.884,66m ; 
deste segue com azimute de 91°39'09,27" por uma distância de 241,19m, até o 
ponto P126, de coordenadas N 8.561.170,72m e E 438.125,75m ; deste segue com 
azimute de 92°19'05,63" por uma distância de 174,00m, até o ponto P127, de 
coordenadas N 8.561.163,68m e E 438.299,61m ; deste segue com azimute de 
115°40'22,33" por uma distância de 152,58m, até o ponto P128, de coordenadas N 
8.561.097,58m e E 438.437,13m ; deste segue com azimute de 130°13'33,58" por 
uma distância de 103,76m, até o ponto P129, de coordenadas N 8.561.030,57m e E 
438.516,35m ; deste segue com azimute de 173°07'32,16" por uma distância de 
64,50m, até o ponto P130, de coordenadas N 8.560.966,53m e E 438.524,07m ; 
deste segue com azimute de 179°04'01,50" por uma distância de 64,73m, até o 
ponto P131, de coordenadas N 8.560.901,81m e E 438.525,12m ; deste segue com 
azimute de 164°37'38,14" por uma distância de 51,99m, até o ponto P132, de 
coordenadas N 8.560.851,68m e E 438.538,90m ; deste segue com azimute de 
157°55'10,78" por uma distância de 55,90m, até o ponto P133, de coordenadas N 
8.560.799,88m e E 438.559,92m ; deste segue com azimute de 149°17'26,95" por 
uma distância de 113,42m, até o ponto P134, de coordenadas N 8.560.702,36m e E 
438.617,84m ; deste segue com azimute de 115°28'48,83" por uma distância de 
64,63m, até o ponto P135, de coordenadas N 8.560.674,56m e E 438.676,18m ; 
deste segue com azimute de 24°40'49,00" por uma distância de 72,57m, até o ponto 
P136, de coordenadas N 8.560.740,50m e E 438.706,49m ; deste segue com 
azimute de 13°07'23,34" por uma distância de 40,32m, até o ponto P137, de 
coordenadas N 8.560.779,77m e E 438.715,64m ; deste segue com azimute de 
328°02'29,69" por uma distância de 59,24m, até o ponto P138, de coordenadas N 
8.560.830,03m e E 438.684,29m ; deste segue com azimute de 346°28'45,94" por 
uma distância de 82,05m, até o ponto P139, de coordenadas N 8.560.909,80m e E 
438.665,10m ; deste segue com azimute de 34°08'59,14" por uma distância de 
185,42m, até o ponto P140, de coordenadas N 8.561.063,25m e E 438.769,19m ; 
deste segue com azimute de 82°42'21,69" por uma distância de 475,56m, até o 
ponto P141, de coordenadas N 8.561.123,63m e E 439.240,91m ; deste segue com 
azimute de 162°09'42,87" por uma distância de 104,51m, até o ponto P142, de 
coordenadas N 8.561.024,14m e E 439.272,92m ; deste segue com azimute de 
140°00'49,19" por uma distância de 69,13m, até o ponto P143, de coordenadas N 
8.560.971,17m e E 439.317,34m ; deste segue com azimute de 159°28'17,24" por

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uma distância de 87,63m, até o ponto P144, de coordenadas N 8.560.889,11m e E 
439.348,07m ; deste segue com azimute de 160°49'34,24" por uma distância de 
102,22m, até o ponto P145, de coordenadas N 8.560.792,56m e E 439.381,64m ; 
deste segue com azimute de 51°36'04,35" por uma distância de 75,90m, até o ponto 
P146, de coordenadas N 8.560.839,71m e E 439.441,13m ; deste segue com 
azimute de 54°19'26,31" por uma distância de 20,88m, até o ponto P147, de 
coordenadas N 8.560.851,88m e E 439.458,09m ; deste segue com azimute de 
46°19'49,30" por uma distância de 45,64m, até o ponto P148, de coordenadas N 
8.560.883,40m e E 439.491,10m ; deste segue com azimute de 52°24'31,99" por 
uma distância de 85,41m, até o ponto P149, de coordenadas N 8.560.935,50m e E 
439.558,78m ; deste segue com azimute de 40°20'49,49" por uma distância de 
204,70m, até o ponto P150, de coordenadas N 8.561.091,51m e E 439.691,30m ; 
deste segue com azimute de 172°59'38,81" por uma distância de 97,67m, até o 
ponto P151, de coordenadas N 8.560.994,57m e E 439.703,22m ; deste segue com 
azimute de 170°37'50,62" por uma distância de 100,01m, até o ponto P152, de 
coordenadas N 8.560.895,89m e E 439.719,50m ; deste segue com azimute de 
161°31'34,92" por uma distância de 83,62m, até o ponto P153, de coordenadas N 
8.560.816,58m e E 439.746,00m ; deste segue com azimute de 140°42'10,65" por 
uma distância de 82,69m, até o ponto P154, de coordenadas N 8.560.752,58m e E 
439.798,37m ; deste segue com azimute de 176°30'07,94" por uma distância de 
43,17m, até o ponto P155, de coordenadas N 8.560.709,50m e E 439.801,00m ; 
deste segue com azimute de 151°48'53,77" por uma distância de 64,10m, até o 
ponto P156, de coordenadas N 8.560.653,00m e E 439.831,28m ; deste segue com 
azimute de 178°10'17,12" por uma distância de 119,03m, até o ponto P157, de 
coordenadas N 8.560.534,03m e E 439.835,07m ; deste segue com azimute de 
170°22'11,78" por uma distância de 65,05m, até o ponto P158, de coordenadas N 
8.560.469,90m e E 439.845,96m ; deste segue com azimute de 155°46'02,07" por 
uma distância de 20,77m, até o ponto P159, de coordenadas N 8.560.450,96m e E 
439.854,48m ; deste segue com azimute de 245°19'47,74" por uma distância de 
78,30m, até o ponto P160, de coordenadas N 8.560.418,28m e E 439.783,33m ; 
deste segue com azimute de 289°57'04,93" por uma distância de 84,46m, até o 
ponto P161, de coordenadas N 8.560.447,10m e E 439.703,94m ; deste segue com 
azimute de 252°48'34,10" por uma distância de 102,46m, até o ponto P162, de 
coordenadas N 8.560.416,81m e E 439.606,05m ; deste segue com azimute de 
222°55'32,73" por uma distância de 132,33m, até o ponto P163, de coordenadas N 
8.560.319,92m e E 439.515,93m ; deste segue com azimute de 199°46'34,35" por 
uma distância de 78,83m, até o ponto P164, de coordenadas N 8.560.245,73m e E 
439.489,26m ; deste segue com azimute de 191°09'33,62" por uma distância de 
109,34m, até o ponto P165, de coordenadas N 8.560.138,47m e E 439.468,10m ; 
deste segue com azimute de 249°24'58,01" por uma distância de 63,93m, até o 
ponto P166, de coordenadas N 8.560.115,99m e E 439.408,25m ; deste segue com 
azimute de 255°17'09,79" por uma distância de 76,43m, até o ponto P167, de 
coordenadas N 8.560.096,58m e E 439.334,33m ; deste segue com azimute de 
299°40'56,11" por uma distância de 108,98m, até o ponto P168, de coordenadas N

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8.560.150,54m e E 439.239,65m ; deste segue com azimute de 332°32'03,05" por 
uma distância de 85,96m, até o ponto P169, de coordenadas N 8.560.226,81m e E 
439.200,01m ; deste segue com azimute de 314°56'22,08" por uma distância de 
63,65m, até o ponto P170, de coordenadas N 8.560.271,77m e E 439.154,95m ; 
deste segue com azimute de 328°18'52,91" por uma distância de 60,87m, até o 
ponto P171, de coordenadas N 8.560.323,57m e E 439.122,98m ; deste segue com 
azimute de 283°38'51,48" por uma distância de 54,59m, até o ponto P172, de 
coordenadas N 8.560.336,45m e E 439.069,93m ; deste segue com azimute de 
246°08'04,27" por uma distância de 78,55m, até o ponto P173, de coordenadas N 
8.560.304,67m e E 438.998,10m ; deste segue com azimute de 253°29'12,49" por 
uma distância de 43,00m, até o ponto P174, de coordenadas N 8.560.292,45m e E 
438.956,87m ; deste segue com azimute de 242°18'30,33" por uma distância de 
48,57m, até o ponto P175, de coordenadas N 8.560.269,88m e E 438.913,86m ; 
deste segue com azimute de 178°58'29,96" por uma distância de 46,13m, até o 
ponto P176, de coordenadas N 8.560.223,76m e E 438.914,68m ; deste segue com 
azimute de 128°28'46,51" por uma distância de 50,34m, até o ponto P177, de 
coordenadas N 8.560.192,43m e E 438.954,09m ; deste segue com azimute de 
115°38'15,15" por uma distância de 30,46m, até o ponto P178, de coordenadas N 
8.560.179,25m e E 438.981,55m ; deste segue com azimute de 210°23'18,39" por 
uma distância de 87,42m, até o ponto P179, de coordenadas N 8.560.103,85m e E 
438.937,33m ; deste segue com azimute de 275°31'34,14" por uma distância de 
56,17m, até o ponto P180, de coordenadas N 8.560.109,26m e E 438.881,42m ; 
deste segue com azimute de 251°12'40,77" por uma distância de 76,76m, até o 
ponto P181, de coordenadas N 8.560.084,53m e E 438.808,75m ; deste segue com 
azimute de 261°08'23,00" por uma distância de 65,75m, até o ponto P182, de 
coordenadas N 8.560.074,40m e E 438.743,78m ; deste segue com azimute de 
312°53'15,36" por uma distância de 46,41m, até o ponto P183, de coordenadas N 
8.560.105,99m e E 438.709,78m ; deste segue com azimute de 313°17'01,92" por 
uma distância de 41,18m, até o ponto P184, de coordenadas N 8.560.134,22m e E 
438.679,80m ; deste segue com azimute de 273°30'05,93" por uma distância de 
56,64m, até o ponto P185, de coordenadas N 8.560.137,68m e E 438.623,26m ; 
deste segue com azimute de 258°13'18,79" por uma distância de 79,60m, até o 
ponto P186, de coordenadas N 8.560.121,44m e E 438.545,34m ; deste segue com 
azimute de 247°48'08,42" por uma distância de 77,69m, até o ponto P187, de 
coordenadas N 8.560.092,08m e E 438.473,41m ; deste segue com azimute de 
240°05'36,01" por uma distância de 76,34m, até o ponto P188, de coordenadas N 
8.560.054,02m e E 438.407,24m ; deste segue com azimute de 291°12'17,98" por 
uma distância de 31,15m, até o ponto P189, de coordenadas N 8.560.065,29m e E 
438.378,20m ; deste segue com azimute de 209°35'17,15" por uma distância de 
51,11m, até o ponto P190, de coordenadas N 8.560.020,84m e E 438.352,96m ; 
deste segue com azimute de 330°01'13,53" por uma distância de 86,84m, até o 
ponto P191, de coordenadas N 8.560.096,06m e E 438.309,57m ; deste segue com 
azimute de 16°31'45,12" por uma distância de 148,85m, até o ponto P192, de 
coordenadas N 8.560.238,76m e E 438.351,92m ; deste segue com azimute de

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35°36'25,54" por uma distância de 103,40m, até o ponto P193, de coordenadas N 
8.560.322,82m e E 438.412,12m ; deste segue com azimute de 34°18'22,38" por 
uma distância de 96,66m, até o ponto P194, de coordenadas N 8.560.402,67m e E 
438.466,59m ; deste segue com azimute de 30°19'14,95" por uma distância de 
77,33m, até o ponto P195, de coordenadas N 8.560.469,42m e E 438.505,63m ; 
deste segue com azimute de 12°34'37,19" por uma distância de 59,66m, até o ponto 
P196, de coordenadas N 8.560.527,65m e E 438.518,62m ; deste segue com 
azimute de 251°03'03,72" por uma distância de 29,58m, até o ponto P197, de 
coordenadas N 8.560.518,04m e E 438.490,65m ; deste segue com azimute de 
237°55'35,29" por uma distância de 123,13m, até o ponto P198, de coordenadas N 
8.560.452,66m e E438.386,31m ; deste segue com azimute de 238°56'27,67" por 
uma distância de 114,50m, até o ponto P199, de coordenadas N 8.560.393,59m e E 
438.288,23m ; deste segue com azimute de 241°37'11,38" por uma distância de 
87,01m, até o ponto P200, de coordenadas N 8.560.352,23m e E 438.211,68m ; 
deste segue com azimute de 279°35'47,91" por uma distância de 56,49m, até o 
ponto P201, de coordenadas N 8.560.361,65m e E 438.155,98m ; deste segue com 
azimute de 303°06'05,41" por uma distância de 76,24m, até o ponto P202, de 
coordenadas N 8.560.403,29m e E 438.092,11m ; deste segue com azimute de 
333°41'25,85" por uma distância de 29,71m, até o ponto P203, de coordenadas N 
8.560.429,92m e E 438.078,95m ; deste segue com azimute de 280°04'45,70" por 
uma distância de 19,89m, até o ponto P204, de coordenadas N 8.560.433,40m e E 
438.059,37m ; deste segue com azimute de 248°40'16,84" por uma distância de 
35,99m, até o ponto P205, de coordenadas N 8.560.420,31m e E 438.025,84m ; 
deste segue com azimute de 184°45'16,68" por uma distância de 39,56m, até o 
ponto P206, de coordenadas N 8.560.380,89m e E 438.022,56m ; deste segue com 
azimute de 164°46'49,16" por uma distância de 103,88m, até o ponto P207, de 
coordenadas N 8.560.280,65m e E 438.049,83m ; deste segue com azimute de 
141°14'50,86" por uma distância de 77,95m, até o ponto P208, de coordenadas N 
8.560.219,86m e E 438.098,63m ; deste segue com azimute de 104°14'15,46" por 
uma distância de 61,45m, até o ponto P209, de coordenadas N 8.560.204,75m e E 
438.158,19m ; deste segue com azimute de 167°14'22,32" por uma distância de 
118,25m, até o ponto P210, de coordenadas N 8.560.089,42m e E 438.184,30m ; 
deste segue com azimute de 157°33'13,77" por uma distância de 72,13m, até o 
ponto P211, de coordenadas N 8.560.022,76m e E 438.211,84m ; deste segue com 
azimute de 176°40'03,09" por uma distância de 94,20m, até o ponto P212, de 
coordenadas N 8.559.928,72m e E 438.217,32m ; deste segue com azimute de 
173°24'40,00" por uma distância de 72,72m, até o ponto P213, de coordenadas N 
8.559.856,48m e E 438.225,66m ; deste segue com azimute de 204°29'47,69" por 
uma distância de 129,44m, até o ponto P214, de coordenadas N 8.559.738,69m e E 
438.171,99m ; deste segue com azimute de 197°54'46,41" por uma distância de 
112,26m, até o ponto P215, de coordenadas N 8.559.631,87m e E 438.137,46m ; 
deste segue com azimute de 181°32'54,67" por uma distância de 106,48m, até o 
ponto P216, de coordenadas N 8.559.525,43m e E 438.134,59m ; deste segue com 
azimute de 210°39'11,73" por uma distância de 26,19m, até o ponto P217, de

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coordenadas N 8.559.502,90m e E 438.121,23m ; deste segue com azimute de 
161°43'20,71" por uma distância de 121,66m, até o ponto P218, de coordenadas N 
8.559.387,39m e E 438.159,39m ; deste segue com azimute de 173°19'12,67" por 
uma distância de 337,65m, até o ponto P219, de coordenadas N 8.559.052,02m e E 
438.198,66m ; deste segue com azimute de 199°43'26,41" por uma distância de 
448,91m, até o ponto P220, de coordenadas N 8.558.629,45m e E 438.047,16m ; 
deste segue com azimute de 230°45'06,56" por uma distância de 498,89m, até o 
ponto P221, de coordenadas N 8.558.313,81m e E 437.660,81m ; deste segue com 
azimute de 260°01'24,64" por uma distância de 295,78m, até o ponto P222, de 
coordenadas N 8.558.262,57m e E 437.369,50m ; deste segue com azimute de 
254°37'04,96" por uma distância de 37,55m, até o ponto P223, de coordenadas N 
8.558.252,61m e E 437.333,30m ; deste segue com azimute de 260°52'45,14" por 
uma distância de 640,44m, até o ponto P224, de coordenadas N 8.558.151,09m e E 
436.700,96m ; deste segue com azimute de 240°34'34,61" por uma distância de 
75,35m, até o ponto P225, de coordenadas N 8.558.114,07m e E 436.635,33m ; 
deste segue com azimute de 223°12'41,40" por uma distância de 131,70m, até o 
ponto P226, de coordenadas N 8.558.018,08m e E 436.545,15m ; deste segue com 
azimute de 183°28'47,86" por uma distância de 56,57m, até o ponto P227, de 
coordenadas N 8.557.961,62m e E 436.541,72m ; deste segue com azimute de 
168°27'21,97" por uma distância de 75,22m, até o ponto P228, de coordenadas N 
8.557.887,92m e E 436.556,77m ; deste segue com azimute de 179°39'46,49" por 
uma distância de 42,36m, até o ponto P229, de coordenadas N 8.557.845,56m e E 
436.557,02m ; deste segue com azimute de 214°58'46,64" por uma distância de 
36,89m, até o ponto P230, de coordenadas N 8.557.815,34m e E 436.535,87m ; 
deste segue com azimute de 288°42'24,88" por uma distância de 78,77m, até o 
ponto P231, de coordenadas N 8.557.840,60m e E 436.461,26m ; deste segue com 
azimute de 275°25'47,04" por uma distância de 42,61m, até o ponto P232, de 
coordenadas N 8.557.844,63m e E 436.418,84m ; deste segue com azimute de 
246°21'02,59" por uma distância de 119,15m, até o ponto P233, de coordenadas N 
8.557.796,84m e E 436.309,70m ; deste segue com azimute de 272°05'14,28" por 
uma distância de 113,88m, até o ponto P234, de coordenadas N 8.557.800,98m e E 
436.195,89m ; deste segue com azimute de 256°49'49,72" por uma distância de 
168,27m, até o ponto P235, de coordenadas N 8.557.762,65m e E 436.032,04m ; 
deste segue com azimute de 241°33'08,71" por uma distância de 308,71m, até o 
ponto P236, de coordenadas N 8.557.615,59m e E 435.760,60m ; deste segue com 
azimute de 264°13'55,60" por uma distância de 218,27m, até o ponto P237, de 
coordenadas N 8.557.593,65m e E 435.543,44m ; deste segue com azimute de 
292°25'26,99" por uma distância de 135,85m, até o ponto P238, de coordenadas N 
8.557.645,48m e E 435.417,86m ; deste segue com azimute de 323°12'16,94" por 
uma distância de 210,58m, até o ponto P239, de coordenadas N 8.557.814,11m e E 
435.291,73m ; deste segue com azimute de 320°30'57,67" por uma distância de 
214,18m, até o ponto P240, de coordenadas N 8.557.979,41m e E 435.155,54m ; 
deste segue com azimute de 308°01'11,53" por uma distância de 239,65m, até o 
ponto P241, de coordenadas N 8.558.127,02m e E 434.966,74m ; deste segue com

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azimute de 260°24'54,84" por uma distância de 130,01m, até o ponto P242, de 
coordenadas N 8.558.105,37m e E 434.838,55m ; deste segue com azimute de 
235°29'25,79" por uma distância de 135,38m, até o ponto P243, de coordenadas N 
8.558.028,67m e E 434.726,99m ; deste segue com azimute de 249°18'27,20" por 
uma distância de 74,27m, até o ponto P244, de coordenadas N 8.558.002,43m e E 
434.657,51m ; deste segue com azimute de 260°36'15,06" por uma distância de 
156,04m, até o ponto P245, de coordenadas N 8.557.976,96m e E 434.503,57m ; 
deste segue com azimute de 280°02'54,10" por uma distância de 171,41m, até o 
ponto P246, de coordenadas N 8.558.006,86m e E 434.334,79m ; deste segue com 
azimute de 218°47'56,38" por uma distância de 65,40m, até o ponto P247, de 
coordenadas N 8.557.955,89m e E 434.293,81m ; deste segue com azimute de 
277°53'35,64" por uma distância de 114,95m, até o ponto P248, de coordenadas N 
8.557.971,68m e E 434.179,95m ; deste segue com azimute de 309°37'22,42" por 
uma distância de 99,00m, até o ponto P249, de coordenadas N 8.558.034,81m e E 
434.103,69m ; deste segue com azimute de 325°04'50,07" por uma distância de 
245,74m, até o ponto P250, de coordenadas N 8.558.236,31m e E 433.963,03m ; 
deste segue com azimute de 264°29'19,06" por uma distância de 84,67m, até o 
ponto P251, de coordenadas N 8.558.228,18m e E 433.878,75m ; deste segue com 
azimute de 266°11'38,72" por uma distância de 68,98m, até o ponto P252, de 
coordenadas N 8.558.223,60m e E 433.809,92m ; deste segue com azimute de 
338°32'08,33" por uma distância de 172,48m, até o ponto P253, de coordenadas N 
8.558.384,11m e E 433.746,80m ; deste segue com azimute de 16°52'38,26" por 
uma distância de 76,46m, até o ponto P254, de coordenadas N 8.558.457,28m e E 
433.769,00m ; deste segue com azimute de 349°05'31,96" por uma distância de 
100,62m, até o ponto P255, de coordenadas N 8.558.556,08m e E 433.749,96m ; 
deste segue com azimute de 326°55'37,82" por uma distância de 78,52m, até o 
ponto P256, de coordenadas N 8.558.621,89m e E 433.707,11m ; deste segue com 
azimute de 345°38'11,76" por uma distância de 76,90m, até o ponto P257, de 
coordenadas N 8.558.696,39m e E 433.688,03m ; deste segue com azimute de 
333°21'14,64" por uma distância de 225,68m, até o ponto P258, de coordenadas N 
8.558.898,10m e E 433.586,82m ; deste segue com azimute de 309°12'25,93" por 
uma distância de 64,88m, até o ponto P259, de coordenadas N 8.558.939,11m e E 
433.536,55m ; deste segue com azimute de 319°44'55,93" por uma distância de 
30,67m, até o ponto P260, de coordenadas N 8.558.962,52m e E 433.516,73m ; 
deste segue com azimute de 332°21'15,41" por uma distância de 241,03m, até o 
ponto P261, de coordenadas N 8.559.176,03m e E 433.404,89m ; deste segue com 
azimute de 274°52'42,30" por uma distância de 135,99m, até o ponto P262, de 
coordenadas N 8.559.187,59m e E 433.269,40m ; deste segue com azimute de 
291°08'39,04" por uma distância de 77,73m, até o ponto P263, de coordenadas N 
8.559.215,63m e E 433.196,90m ; deste segue com azimute de 301°51'23,84" por 
uma distância de 121,24m, até o ponto P264, de coordenadas N 8.559.279,62m e E 
433.093,93m ; deste segue com azimute de 340°14'20,92" por uma distância de 
131,72m, até o ponto P265, de coordenadas N 8.559.403,59m e E 433.049,39m ; 
deste segue com azimute de 298°47'28,02" por uma distância de 803,82m, até o

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ponto P266, de coordenadas N 8.559.790,72m e E 432.344,94m ; deste segue com 
azimute de 334°28'55,35" por uma distância de 241,04m, até o ponto P267, de 
coordenadas N 8.560.008,25m e E 432.241,10m ; deste segue com azimute de 
351°48'20,31" por uma distância de 372,29m, até o ponto P268, de coordenadas N 
8.560.376,74m e E 432.188,04m ; deste segue com azimute de 330°48'52,11" por 
uma distância de 179,91m, até o ponto P269, de coordenadas N 8.560.533,81m e E 
432.100,31m ; deste segue com azimute de 323°18'09,22" por uma distância de 
507,86m, até o ponto P270, de coordenadas N 8.560.941,02m e E 431.796,82m ; 
deste segue com azimute de 344°19'58,89" por uma distância de 262,97m, até o 
ponto P271, de coordenadas N 8.561.194,21m e E 431.725,80m ; deste segue com 
azimute de 335°22'59,40" por uma distância de 331,41m, até o ponto P272, de 
coordenadas N 8.561.495,50m e E 431.587,75m ; deste segue com azimute de 
1°35'30,92" por uma distância de 41,45m, até o ponto P273, de coordenadas N 
8.561.536,93m e E 431.588,91m ; deste segue com azimute de 300°02'51,71" por 
uma distância de 112,00m, até o ponto P274, de coordenadas N 8.561.593,01m e E 
431.491,96m ; deste segue com azimute de 313°19'47,90" por uma distância de 
59,80m, até o ponto P275, de coordenadas N 8.561.634,05m e E 431.448,46m ; 
deste segue com azimute de 359°19'59,67" por uma distância de 100,66m, até o 
ponto P276, de coordenadas N 8.561.734,69m e E 431.447,29m ; deste segue com 
azimute de 340°12'44,62" por uma distância de 106,42m, até o ponto P277, de 
coordenadas N 8.561.834,83m e E 431.411,27m ; deste segue com azimute de 
294°35'42,69" por uma distância de 108,26m, até o ponto P278, de coordenadas N 
8.561.879,89m e E 431.312,83m ; deste segue com azimute de 295°52'57,22" por 
uma distância de 57,33m, até o ponto P279, de coordenadas N 8.561.904,91m e E 
431.261,25m ; deste segue com azimute de 359°07'02,15" por uma distância de 
118,78m, até o ponto P280, de coordenadas N 8.562.023,67m e E 431.259,42m ; 
deste segue com azimute de 358°57'27,70" por uma distância de 75,74m, até o 
ponto P281, de coordenadas N 8.562.099,40m e E 431.258,04m ; deste segue com 
azimute de 299°29'38,52" por uma distância de 66,56m, até o ponto P282, de 
coordenadas N 8.562.132,17m e E 431.200,10m ; deste segue com azimute de 
263°47'10,64" por uma distância de 66,47m, até o ponto P283, de coordenadas N 
8.562.124,98m e E 431.134,02m ; deste segue com azimute de 3°37'50,05" por 
uma distância de 91,87m, até o ponto P284, de coordenadas N 8.562.216,66m e E 
431.139,84m ; deste segue com azimute de 20°17'56,70" por uma distância de 
154,37m, até o ponto P285, de coordenadas N 8.562.361,44m e E 431.193,39m ; 
deste segue com azimute de 7°56'08,72" por uma distância de 148,28m, até o ponto 
P286, de coordenadas N 8.562.508,30m e E 431.213,86m ; deste segue com 
azimute de 354°30'02,47" por uma distância de 92,61m, até o ponto P287, de 
coordenadas N 8.562.600,48m e E 431.204,99m ; deste segue com azimute de 
330°07'15,90" por uma distância de 58,59m, até o ponto P288, de coordenadas N 
8.562.651,28m e E 431.175,80m ; deste segue com azimute de 292°49'13,16" por 
uma distância de 40,02m, até o ponto P289, de coordenadas N 8.562.666,81m e E 
431.138,91m ; deste segue com azimute de 275°24'37,20" por uma distância de 
51,23m, até o ponto P290, de coordenadas N 8.562.671,64m e E 431.087,91m ;

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deste segue com azimute de 258°05'28,33" por uma distância de 49,28m, até o 
ponto P291, de coordenadas N 8.562.661,47m e E 431.039,69m ; deste segue com 
azimute de 235°50'25,16" por uma distância de 59,77m, até o ponto P292, de 
coordenadas N 8.562.627,91m e E 430.990,23m ; deste segue com azimute de 
215°07'50,12" por uma distância de 29,84m, até o ponto P293, de coordenadas N 
8.562.603,50m e E 430.973,06m ; deste segue com azimute de 205°37'04,70" por 
uma distância de 68,89m, até o ponto P294, de coordenadas N 8.562.541,39m e E 
430.943,28m ; deste segue com azimute de 198°43'36,13" por uma distância de 
102,81m, até o ponto P295, de coordenadas N 8.562.444,02m e E 430.910,27m ; 
deste segue com azimute de 178°06'04,25" por uma distância de 106,84m, até o 
ponto P296, de coordenadas N 8.562.337,24m e E 430.913,81m ; deste segue com 
azimute de 202°38'52,90" por uma distância de 74,34m, até o ponto P297, de 
coordenadas N 8.562.268,63m e E 430.885,19m ; deste segue com azimute de 
291°20'59,03" por uma distância de 100,42m, até o ponto P298, de coordenadas N 
8.562.305,19m e E 430.791,66m ; deste segue com azimute de 339°24'35,50" por 
uma distância de 74,05m, até o ponto P299, de coordenadas N 8.562.374,51m e E 
430.765,61m ; deste segue com azimute de 10°02'58,89" por uma distância de 
149,48m, até o ponto P300, de coordenadas N 8.562.521,70m e E 430.791,70m ; 
deste segue com azimute de 26°38'19,69" por uma distância de 83,74m, até o ponto 
P301, de coordenadas N 8.562.596,55m e E 430.829,25m ; deste segue com 
azimute de 4°59'03,76" por uma distância de 71,10m, até o ponto P302, de 
coordenadas N 8.562.667,38m e E 430.835,42m ; deste segue com azimute de 
345°21'18,61" por uma distância de 75,65m, até o ponto P303, de coordenadas N 
8.562.740,58m e E 430.816,30m ; deste segue com azimute de 353°59'33,37" por 
uma distância de 133,65m, até o ponto P304, de coordenadas N 8.562.873,49m e E 
430.802,31m ; deste segue com azimute de 19°21'45,51" por uma distância de 
137,75m, até o ponto P305, de coordenadas N 8.563.003,45m e E 430.847,98m ; 
deste segue com azimute de 301°33'30,14" por uma distância de 60,63m, até o 
ponto P306, de coordenadas N 8.563.035,18m e E 430.796,32m ; deste segue com 
azimute de 254°24'54,37" por uma distância de 58,25m, até o ponto P307, de 
coordenadas N 8.563.019,53m e E 430.740,21m ; deste segue com azimute de 
213°44'37,21" por uma distância de 127,16m, até o ponto P308, de coordenadas N 
8.562.913,79m e E 430.669,57m ; deste segue com azimute de 200°45'01,51" por 
uma distância de 81,96m, até o ponto P309, de coordenadas N 8.562.837,15m e E 
430.640,53m ; deste segue com azimute de 195°07'39,33" por uma distância de 
116,51m, até o ponto P310, de coordenadas N 8.562.724,68m e E 430.610,13m ; 
deste segue com azimute de 168°23'39,14" por uma distância de 97,57m, até o 
ponto P311, de coordenadas N 8.562.629,10m e E 430.629,75m ; deste segue com 
azimute de 224°41'57,18" por uma distância de 77,59m, até o ponto P312, de 
coordenadas N 8.562.573,95m e E 430.575,18m ; deste segue com azimute de 
209°09'49,59" por uma distância de 93,12m, até o ponto P313, de coordenadas N 
8.562.492,64m e E 430.529,80m ; deste segue com azimute de 275°47'59,00" por 
uma distância de 55,96m, até o ponto P314, de coordenadas N 8.562.498,29m e E 
430.474,13m ; deste segue com azimute de 308°26'34,51" por uma distância de

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14 
 
 
86,49m, até o ponto P315, de coordenadas N 8.562.552,07m e E 430.406,39m ; 
deste segue com azimute de 323°21'10,67" por uma distância de 94,90m, até o 
ponto P316, de coordenadas N 8.562.628,20m e E 430.349,75m ; deste segue com 
azimute de 336°38'06,99" por uma distância de 177,27m, até o ponto P317, de 
coordenadas N 8.562.790,93m e E 430.279,45m ; deste segue com azimute de 
346°09'29,18" por uma distância de 657,07m, até o ponto P318, de coordenadas N 
8.563.428,92m e E 430.122,25m ; deste segue com azimute de 324°56'52,49" por 
uma distância de 228,24m, até o ponto P319, de coordenadas N 8.563.615,76m e E 
429.991,16m ; deste segue com azimute de 307°51'14,28" por uma distância de 
388,00m, até o ponto P320, de coordenadas N 8.563.853,86m e E 429.684,81m ; 
deste segue com azimute de 288°32'28,60" por uma distância de 360,01m, até o 
ponto P321, de coordenadas N 8.563.968,34m e E 429.343,49m ; deste segue com 
azimute de 354°29'14,51" por uma  distância de 96,52m, até o ponto P01, onde 
teve início essa descrição.

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1 
 
 
 
 
ANEXO 3 
MAPA DE DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA

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2 
 
 
 
 
ANEXO 4 
MAPA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA

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3 
 
 
ANEXO 5 
MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA

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4 
 
 
ANEXO 6 
MAPA DE ÁREAS EMERGENCIAIS PARA REQUALIFICAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS

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5 
 
 
ANEXO 7 
MAPA DAS MODALIDADES DE ABASTECIMENTO COLETIVO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS

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6 
 
 
 
ANEXO 8 
QUADROS DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZUC - 
 
ZONA URBANA 
CONSOLIDADA 
CENTRO  
SANTO 
ANTÔNIO 
CAJUEIRO  
SÃO JOSÉ  
Unifamiliar 1 15 60 200 8 2,5 1,5 2,5 2 
Multifamiliar 1 15 60 200 8 2,5 1,5 2,5 3 
Comércio/Serviços 1 15 60 200 8 2,5 1,5 2,5 3 
Misto 1 15 60 300 10 2,5 1,5 2,5 3 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇ
ÃO  
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx
. 
(%) 
 
 
TO  
Máx
. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Áre
a 
(m²) 
Test. 
Mínim
a (m) 
 
Frent
e 
 
Latera
l 
 
Fund
o 
ZRTU - 
 
ZONA DE 
RESTRUTURAÇÃO  
URBANA 
LAPINHA 
RODÃO 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 2 
Comércio/Serviços 1 15 80 150 8 2,5 1,5 2,5 3 
Misto 1 15 80 200 10 2,5 1,5 2,5 3

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7 
 
 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZRU - 
 
ZONA 
RECUPERAÇÃO 
URBANA 
ALTO DA BELA 
VISTA 
SUCUPIRA 
SANTA RITA 
CATIARA  
Unifamiliar 1 15 80 125 8 2,0 1,5 2,0 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 2,0 1,5 2,0 2 
Comércio/Serviços 1 15 80 125 8 2,0 1,5 2,0 2 
Misto 1 15 80 125 8 2,0 1,5 2,0 2 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEIS 1 - 
 
ZONA 
ESPECIAL DE 
INTERESSE 
SOCIAL 
 
 
 
ZEIS DE VAZIO 
URBANO 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Comércio/Serviços 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Misto 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2

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8 
 
 
 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEIS 2 - 
 
ZONA 
ESPECIAL DE 
INTERESSE 
SOCIAL 
 
 
ZEIS OCUPADA 
– URBIS II/ 
RURALIDADE  
(Plano de 
Regularização) 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Comércio/Serviços 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Misto 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃ
O 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEIS 3 - 
 
ZONA ESPECIAL 
DE INTERESSE 
SOCIAL 
 
ZEIS OCUPADA 
– SÃO ROQUE 
(Plano de 
Regularização) 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Comércio/Serv
iços 
1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Misto 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2

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9 
 
 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEIS 4 - 
 
ZONA 
ESPECIAL DE 
INTERESSE 
SOCIAL 
 
ZEIS OCUPADA 
– CATIARA/ 
MCMV 
(Plano de 
Regularização) 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Comércio/Serviços 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
Misto 1 15 80 125 8 1,5 1,5 2,0 2 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZIH – 
ZONA DE 
INTERESSE 
HISTÓRICO 
 
LEI DE 
TOMBAMENTO 
Unifamiliar 1 15 60 200 10 2,5 1,5 2,5 2 
Multifamiliar 1 15 60 300 10 2,5 1,5 2,5 3 
Comércio/Serviços 1 15 60 200 10 2,0 1,5 2,5 3 
Misto 1 15 60 300 10 2,0 1,5 2,5 3

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10 
 
 
 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZCS – 
ZONA DE 
COMÉRCIO E 
SERVIÇOS 
 
- 
Unifamiliar 1 15 60 250 10 2,5 1,5 2,5 3 
Multifamiliar 1 15 70 300 10 2,5 1,5 2,5 6 
Comércio/Serviços 1 15 70 250 10 2,5 1,5 2,5 6 
Misto 1 15 70 300 10 2,5 1,5 2,5 6 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEX 1 – 
ZONA DE 
EXPANSÃO 1 
 
VAZIOS 
URBANOS 
Unifamiliar 1 15 80 250 10 2,5 1,5 2,5 3 
Multifamiliar 1 15 80 300 10 2,5 1,5 2,5 4 
Comércio/Serviços 1 15 80 300 10 2,5 1,5 2,5 4 
Misto 1 15 80 300 10 2,5 1,5 2,5 4

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11 
 
 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEX 2 – 
ZONA DE 
EXPANSÃO 2 
ENTORNO DO 
ANEL VIÁRIO 
Unifamiliar 1 15 80 150* 8 2,5 1,5 2,5 3 
Multifamiliar 1 15 80 150 10 2,5 1,5 2,5 4 
Comércio/Serviços 1 15 80 150 10 2,5 1,5 2,5 4 
Misto 1 15 80 150 10 2,5 1,5 2,5 4 
*Admite-se lote mínimo com área total 125m2 na hipótese de empreendimentos que promovam edificação de conjuntos habitacionais. 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZEX 3 – 
ZONA DE 
EXPANSÃO 3 
ENTORNO DAS 
ZONAS 
INDUSTRAIS 
Unifamiliar 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 3 
Multifamiliar 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 4 
Comércio/Serviços 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 4 
Misto 1 15 80 125 8 2,5 1,5 2,5 4

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12 
 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZI - 1 
ZONA 
INDUSTRIAL  
MATA DAS COVAS E 
 
Comércio/Serviços 
Misto 
1 20 60 500 12 2,5 
 
1,5 
 
2,5 
 
4 
 
Industrial 1 20 60 500 12 2,5 1,5 2,5 4 
 
 
 
ZONA 
 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
 
USOS 
 
 
IU 
 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
 
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
 
Frente 
 
Lateral 
 
Fundo 
ZI - 2 
ZONA 
INDUSTRIAL  
FRIGORÍFICO  Comércio/Serviços 
Misto 
1 20 60 500 12 2,5 
 
1,5 
 
2,5 
 
4 
 
Industrial 1 20 60 500 12 2,5 1,5 2,5 4 
 
 
ZONA 
 
LOCALIZAÇÃO 
 
USOS 
 
IU 
 
TP  
Máx. 
(%) 
 
TO  
Máx. 
(%) 
RESTRIÇÕES DE USO  
GABARITO 
(Nº pav.) 
Lote mínimo Recuo mínimo 
Área 
(m²) 
Test. 
Mínima 
(m) 
Frente Lateral Fundo 
ZI - 3 
ZONA 
INDUSTRIAL  
LAPINHA 
(FÁBRICA DE 
CALÇADOS) 
Comércio/Serviços 
Misto 
1 20 60 500 12 2,5 1,5 2,5 4 
Industrial 1 20 60 500 12 2,5 1,5 2,5 4

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13 
 
 
 
 
ANEXO 9 
MAPA DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DE AMARGOSA

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14 
 
 
 
ANEXO  10 
 
GLOSSÁRIO 
Acessibilidade 
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, 
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos 
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou 
com mobilidade reduzida. 
Agroecologia 
Apesar da literatura defini-lo como o estudo das relações ocorrentes no sistema agrícola, esse 
termo vem sendo utilizado como referência das práticas agrícolas que buscam obter boa 
produtividade animal e vegetal, trabalho e moradia decentes, diversidade de alimentos etc., 
sendo que para tal, o fazem com a percepção norteadora de que a Terra é um Planeta Vivo e 
que as futuras gerações têm o mesmo direito das atuais de viver dentre tão divinos Recursos 
Naturais. (http://www.agroecologia.com.br/Conceitos.htm) 
Área computável 
Área destinada para o empreendimento, descontado as áreas institucionais e destinadas ao 
viário. 
Área construída 
Soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma 
edificação. 
Área urbana 
Área da sede da cidade. Trata-se de uma área urbanizada que possui infraestrutura e 
equipamentos que a distinguem da zona rural. 
Bicicletário 
Local ou equipamento destinado ao estacionamento de bicicletas, servindo de ponto de apoio 
aos ciclistas.

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15 
 
 
 
Capacitação 
Preparação prévia de um determinado público para a execução qualificada de uma atividade, 
mediante transmissão dos conteúdos mínimos necessários. 
Certificado de Potencial Construtivo Adicional (CEPAC) 
É uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo 
adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações 
Urbanas Consorciadas. 
Concessão de uso especial para fins de moradia 
Viabiliza a regularização fundiária, bem como o exercício do direito constitucional à 
moradia, e deverá ser utilizada como instrumento de regularização da posse de pessoas de 
baixa renda, contribuindo para ampliar a função social inerente à propriedade pública 
daquele que habita área urbana de até 250 m2 por cinco anos, ininterruptamente. 
Concessão do direito real de uso 
Poderá ser utilizada para promoção de regularização fundiária em terrenos públicos 
ocupados para fins de moradia por famílias de baixa renda quando a situação a ser 
regularizada não se adequar ao instrumento da concessão especial para fins de moradia. 
Cota de solidariedade 
Mecanismo de contrapartida à construção de grandes empreendimentos que estabelece a 
destinação de uma porcentagem da área construída computável, da área de terreno ou de 
recurso para produção de Habitação de Interesse Social – HIS, a ser destinado ao Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social. 
Déficit (habitacional) demográfico 
Quantidade de habitações que deveria estar disponível para atender à demanda, 
permanentemente renovada e ampliada, resultante do crescimento demográfico. 
Déficit habitacional 
Déficit (habitacional) demográfico somado à quantidade de habitações inadequadas 
existentes.

Sexta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4188
-191-
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EXECUTIVO
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16 
 
 
 
Demarcação urbanística 
Procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização 
fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus 
limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e 
qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. 
 
Densidade 
Razão entre habitantes e área que ela ocupa em hectares. 
Desapropriação 
Ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão 
de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém 
de sua propriedade e a toma para si. 
Desdobro 
É o fracionamento do lote. 
Desmembramento de lote 
É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema 
viário, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no 
prolongamento ou modificação dos já existentes. 
Descentralização 
Processo mediante o qual se atribui competências anteriormente privativas de determinadas 
instâncias do Poder Executivo para órgãos e entidades a elas subordinadas. 
Desenvolvimento Sustentável 
Modo de desenvolvimento que considera, dentro da sua estratégia de implementação, o 
contínuo acesso aos recursos naturais para as gerações presentes e futuras, articulando as 
dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento. 
Direito de Preferência (ou de Preempção) 
Instituto que confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel 
urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, respeitado seu valor de mercado, 
desde que haja manifestação prévia, na forma da Lei, a partir de indicações do Plano Diretor.

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Direito de Superfície 
Instituto mediante o qual o proprietário de imóvel urbano concede a outrem o direito para 
utilizar o solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno de sua propriedade, na forma 
estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação vigente. 
Economias de Aglomeração 
Vantagens, no processo produtivo, decorrentes da proximidade entre empresas do mesmo 
ramo ou de ramos correlatos. 
Empreendimentos de grande porte 
Todo empreendimento que potencialmente possa causar transtornos urbanísticos, ambientais 
ou à vizinhança, independente da área construída. 
Equidade 
Respeito à igualdade de direito de cada um, que independe da lei positiva, mas de um 
sentimento do que se considera justo, tendo em vista as causas e as intenções. 
Equipamentos públicos de interesse coletivo 
Instalações públicas destinadas a atender às necessidades do modo de vida de uma 
determinada comunidade. 
Equipamentos Sociais 
Instalações públicas ou privadas destinadas à prestação de serviços voltados ao atendimento 
das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e 
recreação, abastecimento e segurança. 
Equipamentos Urbanos 
Instalações públicas ou privadas destinadas ao apoio às necessidades da comunidade 
atendida localizada dentro de uma área urbana. 
Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) 
 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente exigidos para o licenciamento de 
determinadas atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa 
degradação do meio ambiente. 
Estudo de Impacto de Vizinhança/ Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/REIV) 
Estudo prévio e o respectivo relatório, do qual dependerão alguns empreendimentos e 
atividades, privados ou públicos, para obter as licenças ou autorizações do Poder Público

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municipal para construção, ampliação ou funcionamento em área urbana. 
Gabarito (de altura das edificações) 
Limite máximo de altura das edificações de uma determinada área, estabelecido pela 
legislação urbanística. 
Gleba 
É a área de terras ainda não dividida em lotes. 
 
Habitação de Interesse Social 
Aquela voltada para o atendimento da população com renda familiar de até 6 (seis) salários 
mínimos, ou que mora em assentamentos precários. 
Hierarquização do Sistema Viário 
Enquadramento das vias que integram a rede municipal em categorias definidas a partir de 
critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada. 
Impacto Ambiental 
Efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações sobre o ambiente. 
Impacto de Vizinhança 
Efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações em um a dada 
vizinhança. 
Índice de Utilização 
Determina a área edificável mínima obrigatória que a edificação deverá ter para cumprir sua 
função social. Equivale ao Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) definido pela Lei 
do Estatuto da Cidade (2001). 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
Instrumento legislativo que tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento público, 
estabelecendo as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente. 
Lei do Plano Plurianual (PPA) 
Instrumento legislativo que define a programação quadrienal dos gastos do setor público, 
tendo por objetivo assegurar a continuidade do planejamento e execução orçamentários. 
Logística Reversa

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É o instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que visa viabilizar a coleta e a 
devolução de determinados resíduos sólidos ao setor produtivo/empresarial responsável. 
Logradouro 
Passeio público 
Manancial 
Local onde há descarga e concentração natural de água doce originada de lençóis 
subterrâneos e de águas superficiais. 
Manejo 
Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e 
dos ecossistemas. 
Operação Urbana Consorciada 
Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a 
participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, 
com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias 
sociais e a valorização ambiental. 
Ordenamento territorial 
Conjunto de normas destinadas a dar ao território um enquadramento adequado das suas 
diversas parcialidades de modo a criar um ambiente integrado, compatibilizando- as em suas 
diferentes funções como suporte da população local. 
Parâmetro urbanístico 
Critério, geralmente definido mediante instrumento legislativo, para a organização e controle 
do uso e ocupação do solo em áreas urbanas. 
Parcelamento do solo 
Divisão de gleba em lotes para fins de comercialização, podendo envolver ou não a abertura 
de logradouros públicos. 
Pavimento 
Espaço da edificação compreendido entre dois pisos sucessivos ou entre um piso e a 
cobertura 
Perímetro Urbano

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20 
 
 
É a área urbanizada do território de um município onde o poder público determina o 
parcelamento do solo a fim de atender aos interesses de seus moradores. Assim, a 
administração municipal é responsável pelos serviços urbanos (coleta de lixo etc), sendo 
lícito cobrar as taxas correspondentes e arrecadar impostos sobre a propriedade (IPTU). 
Preservação ambiental 
Conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção, no longo prazo, das 
espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo 
contra a simplificação dos sistemas naturais. 
Recuo mínimo 
Distâncias mínima entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, 
laterais e de fundos dos lotes. 
Região 
Território densamente urbanizado, constituído por Municípios que, mesmo sem vinculação 
administrativa comum, pertencem a uma só e ampla comunidade socioeconômica. 
Regularização fundiária 
Ação ou conjunto de ações visando a normalização da propriedade do solo de um terreno ou 
assentamento urbano ou rural. 
Regularização urbanística 
Ação ou conjunto de ações visando a normalização urbanística de um assentamento urbano. 
Sistema viário 
Sistema de hierarquia de vias públicas de ordenação e dinamização do tráfego viário urbano. 
Taxa de ocupação: relação percentual entre a área a ser edificada e a área do lote urbano. 
Taxa de Ocupação (TO) 
Relação, em percentual, entre a área da projeção da edificação e a área total do lote ou 
terreno em que está construída. 
Taxa de Permeabilidade (TP) 
Relação, em percentual, entre a área permeável, que possibilita a absorção natural de 
líquidos, e a área total do lote ou terreno. 
Testada

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Distância horizontal mínima que o lote deve ter em sua parte frontal. 
Tombamento 
Instrumento criado em 1937 pelo Decreto-lei nº 25 (DL 25/37), foi recepcionado pela 
Constituição de 1988, na qual o conceito ampliado de patrimônio cultural insere esse 
instrumento como uma espécie dentre as diversas do gênero da preservação, dirigido a 
determinados tipos de bens. O principal efeito da imposição do tombamento é conservar os 
bens materiais, coisas móveis ou imóveis que são reconhecidas como portadoras de valores 
culturais. 
Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) 
É o instrumento pelo qual o Poder Público Municipal pode permitir ao proprietário de 
imóvel urbano, privado ou público, exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura 
pública, o direito de construir previsto no Plano Diretor, ou em legislação urbanística dele 
decorrente. 
Unidade de Conservação Ambiental 
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com 
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de 
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam 
garantias adequadas de proteção, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
da Natureza, SNUC, criado pela Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. 
Uso sustentável 
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais 
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos 
ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. 
Uso e ocupação do solo 
Forma de aproveitamento do imóvel urbano. 
Usucapião Especial de Imóvel Urbano 
É um instrumento de regularização fundiária de áreas particulares ocupadas por população 
de baixa renda para fins de moradia, mediante o qual o morador pode adquirir a propriedade 
pela posse de área ou edificação urbana de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros 
quadrados), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, desde que não seja

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22 
 
 
proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
Via arterial 
Tem como função principal interligar as diversas regiões do Município, promovendo 
ligações intraurbanas de média distância, articulando-se com as vias expressas e com outras, 
de categoria inferior; 
Via coletora 
Tem a função de coletar e distribuir os volumes de tráfego local e de passagem em percursos 
interbairros, articulando-se à via arterial. 
Via local 
Utilizada estritamente para o tráfego local, tem a função de dar acesso às moradias, às 
atividades comerciais e de serviços, industriais, institucionais, bem como a estacionamentos, 
parques e similares.

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CATIARA
ALTO DA BE VISTA
SANTA RITA
SOCOPIRA
ORBIS 2
LAPINHA
CAJOEIRO
RODÃO
SANTO ANTONIO
SÃO JOSE
CENTRO
SÃO ROQOE
BAIRROS
 PROJETO:
Plano Diretor
DATA:
MONICÍPIO:
30/10/2023
Amargosa 
ESTADO:
Bahia
DATOM:
MAPA:
Sirgas 2000 Coordenadas UTM
ZONE:
ÁREA ORBANA
Bairros
ORIGEM DA DELIMITAÇÃO:
24 S
ELABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Amargosa
IMAGEM:
Emerson Santos
ESCALA:
Google Satellite
CONTATO:
1:11000
emersonsantos.edf@outlook.com
ZONA ORBANA
AMARGOSA
OCEANO ATLÂNTICO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTODO
Folha formato A1

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-199-
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PERÍMETRO DA ZONA URBANA = 38.1 km
ÁREA URBANA = 35.6 km
VERTICES DO PERÍMETRO
PERÍMETRO
 PROJETO:
Plano Diretor
DATA:
MUNICÍPIO:
27/10/2023
Amargosa 
ESTADO:
Bahia
DATUM:
MAPA:
Sirgas 2000 Coordenadas UTM
ZONE:
ÁREA URBANA
Perímetro
ORIGEM DA DELIMITAÇÃO:
24 S
ELABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Amargosa
IMAGEM:
Emerson Santos
ESCALA:
Google Satellite
CONTATO:
1:20000
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ZONA URBANA
AMARGOSA
OCEANO ATLÂNTICO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
Folha formato A1

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MACROZONA
MZRE - MACROZONA RURAL ESPECIAL
MZPA- MACROZONA DE PRESEREAÇÃO AMBIENTAL
MZPRA- MACROZONA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
MZU - MACROZONA URBANA
ZPH - ZONA DE PROTEÇÃO HÍDRICA
LIMITE DISTRITAL - ITACHAMA
LIMITE DISTRITAL - DIOGENES SAMPAIO
LIMITE DISTRITAL - CORTA-MÃO
MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO
 PROJETO:
Plano Diretor
DATA:
MUNICÍPIO:
06/11/2023
Amargosa 
ESTADO:
Bahia
DATUM:
MAPA:
Sirgas 2000 Coordenadas UTM
ZONE:
ÁREA URBANA
Macrozoneamento
ORIGEM DA DELIMITAÇÃO:
24 S
ELABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Amargosa
IMAGEM:
Emerson Santos
ESCALA:
Google Satellite
CONTATO:
1:70000
emersonsantos.edf@outlook.com
MACROZONAS
AMARGOSA
OCEANO ATLÂNTICO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
Folha formato A1

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Ano VI • Edição Nº 4188
-201-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LIMITE SEDE MUNICIPAL
LIMITE DISTRITAL S DIOGENES SAMPAIO
LIMITE DISTRITAL S CORTASMÃO
LIMITE DISTRITAL S ITACHAMA
DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
 PROJETO:
Plano Diretor
DATA:
MUNICÍPIO:
30/10/2023
Amargosa 
ESTADO:
Bahia
DATUM:
MAPA:
Sirgas 2000 Coordenadas UTM
ZONE:
ÁREA URBANA
Zoneamento rural
ORIGEM DA DELIMITAÇÃO:
24 S
ELABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Amargosa
IMAGEM:
Emerson Santos
ESCALA:
Google Satellite
CONTATO:
1:70000
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ZONA URBANA
AMARGOSA
OCEANO ATLÂNTICO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
Folha formato A1

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-202-
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LIMITE DA ZONA URBANA
ANEL VIÁRIO
ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
ZEIS 1 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZEIS 2 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZEIS 3 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZEIS 4 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZRU - ZONA DE RECUPERAÇÃO URBANA
ZRTU - ZONA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA
ZI 1 - ZONA INDUSTRIAL
ZI 2 - ZONA INDUSTRIAL
ZI 3 - ZONA INDUSTRIAL
ZUC - ZONA URBANA CONSOLIDADA
ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
ZIH - ZONA DE INTERRESSE HISTÓRICO
ZEX - ZONA DE EXPANSÃO 1
ZEX - ZONA DE EXPANSÃO 2
ZEX - ZONA DE EXPANSÃO 3
ZONEAMENTO
 PROJETO:
Plano Diretor
DATA:
MUNICÍPIO:
13/12/2023
Amargosa 
ESTADO:
Bahia
DATUM:
MAPA:
Sirgas 2000 Coordenadas UTM
ZONE:
ÁREA URBANA
Zoneamento
ORIGEM DA DELIMITAÇÃO:
24 S
ELABORAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Amargosa
IMAGEM:
Emerson Santos
ESCALA:
Google Satellite
CONTATO:
1:22000
emersonsantos.edf@outlook.com
ZONA URBANA
AMARGOSA
OCEANO ATLÂNTICO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
Folha formato A1

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-203-
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EXECUTIVO
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LEI (Nº 742/2023)
                                                                                                                                                                               
 
        
 
                                                                      
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre revisão geral dos Subsídios de 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário 
Municipal e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 
Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral de 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por 
cento) a partir de 01 de janeiro de 2024, referente à revisão geral anual, assegurada no Inciso 
X do art. 37 da Constituição Federal, para os Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador 
e Secretário Municipal, com base no Art. 5º da Lei Municipal nº 612, de 31 de dezembro de 
2020.  
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-Bahia, 29 de dezembro de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4188
-204-
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Diário Oficial do
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LEI (Nº 743/2023)
                                                                                                                                                                               
 
        
 
                                                                      
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Concede revisão salarial aos cargos de 
provimento efetivo e cargos em 
comissão deste Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 
Art. 1º. Fica reajustada a remuneração dos servidores com cargos de provimento efetivo e 
cargos em comissão deste Poder Legislativo Municipal, conforme determina o Inciso X, do 
art. 37, da Constituição Federal, da seguinte forma: 
 
I -  7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento) para ser aplicado a partir de 1º de 
janeiro de 2024. 
 
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar valores do Quadro de 
Pessoal de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão da Câmara Municipal de 
Amargosa, constantes na Lei Municipal nº 471/2017 e suas alterações.  
 
Art. 3º. As tabelas e os valores dispostos no anexo IV da Lei 471/2017 e suas alterações, 
passam a vigorar conforme o anexo I desta Lei.  
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-Bahia, 29 de dezembro de 2023 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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Ano VI • Edição Nº 4188
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ANEXO I DA  LEI Nº 743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
 
 
ANEXO IV DA LEI 471/2017 
 
SÍMBOLO CARGO VALOR R$ 
CG -02 Assessor Legislativo 5.000,00 
CG - 04 Supervisor de Gabinete 3.500,00

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Ano VI • Edição Nº 4188
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LEI (Nº 744/2023)
   
                   
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
“Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de AMARGOSA para o exercício 
financeiro de 2024 e dá outras providencias” 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI: 
 
 
 
Capitulo I 
Seção I 
Das Disposições Preliminares 
 
 
Art. 1º  - Esta Lei estima a receita do Município de Amargosa para o exercício 
financeiro de 2024, no montante de R$  187.447.840,00 (cento e oitenta e sete milhões 
quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual valor, 
compreendendo: 
 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos 
e fundos, no valor de R$ 141.659.565,00 (cento e quarenta e um milhões seiscentos e cinquenta e 
nove mil e quinhentos e sessenta e cinco reais). 
 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da 
administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, a previdência e a assistência social, no 
valor de R$ 45.788.275,00 (quarenta e cinco milhões setecentos e oitenta e oito mil e duzentos e 
setenta e cinco reais). 
 
 
 
Capitulo II 
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
 
 
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
de R$ 187.447.840,00 (cento e oitenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e 
oitocentos e quarenta reais) discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, 
receita de contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, 
transferências voluntárias, operação de crédito e outras receitas correntes e de capital, prevista na 
legislação vigente.

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Ano VI • Edição Nº 4188
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Seção II 
Da Fixação da Despesa 
 
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 187.447.840,00 (cento e oitenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos 
e quarenta reais) , distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por 
categoria e grupos de natureza da despesa da despesa conforme discriminados a seguir: 
 
I – Por Órgãos 
 
 
DESCRIÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 176.810.840,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 16.859.500,00
Contribuições 2.040.000,00
Receita Patrimonial 2.373.200,00
Receita de Serviços 4.584.000,00
Transferências Correntes 150.628.140,00
Outras Receitas Correntes 326.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 24.546.000,00
Operações de Crédito 8.300.000,00
Alienação de Bens 200.000,00
Transferência de Capital 16.046.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA            (13.909.000,00)
Deduções da Receita Corrente            (13.909.000,00)
TOTAL 187.447.840,00
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Câmara Municipal de Amargosa      6.154.000,00 6.154.000,00
Gabinete do Prefeito      2.563.465,00 2.563.465,00
Gabinete do Vice-prefeito         301.300,00 301.300,00
Secretaria Municipal de Governo      5.929.600,00 5.929.600,00
Secretaria Municipal de Admin., Finanças e Desenv. Institucional      4.732.100,00 4.732.100,00
Secretaria Municipal de Serv. Públ., Obras e Planej. da Cidade    32.452.200,00 32.452.200,00
Secretaria Municipal de Educação    72.652.500,00 72.652.500,00
Secretaria Municipal de Saúde  41.275.100,00 41.275.100,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente      2.194.200,00 2.194.200,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação         462.300,00    4.513.175,00 4.975.475,00
Controladoria Geral do Município         304.600,00 304.600,00
Procuradoria Jurídica do Município         498.000,00 498.000,00
Encargos Gerais do Município    11.765.300,00 11.765.300,00
Subtotal 140.009.565,00 45.788.275,00 185.797.840,00
Reserva de Contingência 1.650.000,00                        -   1.650.000,00
Total Geral  141.659.565,00  45.788.275,00   187.447.840,00

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II – Por Funções de Governo
 
 
 
 
 
III – Por Grupo de Natureza da Despesa 
                
 
 
Seção III 
Das Autorizações 
 
 
Art. 4º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares:  
 
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Legislativa      6.154.000,00 6.154.000,00
Judiciária         498.000,00 498.000,00
Administração      9.331.965,00 9.331.965,00
Segurança Pública         603.700,00 603.700,00
Direitos da Cidadania              8.000,00 8.000,00
Assistência Social    4.513.175,00 4.513.175,00
Saúde  41.275.100,00 41.275.100,00
Trabalho            20.000,00 20.000,00
Educação    72.652.500,00 72.652.500,00
Cultura      4.246.100,00 4.246.100,00
Urbanismo    23.943.000,00 23.943.000,00
Habitação            86.000,00 86.000,00
Saneamento            50.000,00 50.000,00
Gestão Ambiental      1.654.200,00 1.654.200,00
Agricultura            10.000,00 10.000,00
Comércio e Serviços         552.000,00 552.000,00
Transporte      8.262.800,00 8.262.800,00
Desporto e Lazer         172.000,00 172.000,00
Encargos Especiais    11.765.300,00 11.765.300,00
Reserva de Contingência      1.650.000,00 1.650.000,00
Total 141.659.565,00 45.788.275,00 187.447.840,00
Categoria Econômica Valor
DESPESAS CORRENTES 148.166.740,00
Pessoal e Encargos Sociais 72.272.935,00
Juros e Encargos da Dívida Interna 3.114.000,00
Outras Despesas Correntes 72.779.805,00
DESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00
Investimentos 31.591.100,00
Amortização da Dívida Interna 6.040.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00
Total 187.447.840,00

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I - com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até 
limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, mediante a utilização 
de recursos da anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos auto rizados 
em Lei; 
II – com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos d o superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, individualizado por fonte de recursos; 
 
III – com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos d o excesso de 
arrecadação apurado nas respectivas fontes de recursos;  
 
IV – com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos provenientes de 
operações de crédito até o limite autorizado em Lei; 
 
V – com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos de transferências da 
União e Estado, à conta de convênios, contratos ou instrumentos congêneres e respectivas 
contrapartidas, inclusive fundo a fundo; 
 
VI – à conta de recursos da reserva de contingência, nos termos estabelecidos na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias;  
 
VII – mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender às 
necessidades supervenientes. 
 
Parágrafo Único - Não serão computados para efeito do limite previsto no inciso I 
do caput deste artigo, os créditos suplementares, se destinados a atender despesas referentes a 
pessoal e encargos sociais, sentenças judiciais e amortização da dívida.  
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o 
limite estabelecido pela legislação vigente.
 
 
Capitulo III 
 
Seção I 
Das Disposições Finais 
 
Art. 6 º - As metas definidas na Lei Diretrizes Orçamentárias nº 716/2023, em 
obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na 
conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados dest a 
Lei. 
 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. 
 
 
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2023.
 
 
 
Júlio Pinheiros dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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Anexos

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Exercício: 2024Fontes da Receita Valor Funções de Governo Valor
11000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 01 - Legislativa 6.154.000,00
12000000 - Contribuições 2.040.000,00 02 - Judiciária 498.000,00
13000000 - Receita Patrimonial 2.373.200,00 04 - Administração 9.331.965,00
16000000 - Receita de Serviços 4.584.000,00 06 - Segurança Pública 603.700,00
17000000 - Transferências Correntes 150.628.140,00 08 - Assistência Social 4.513.175,00
19000000 - Outras Receitas Correntes 326.000,00 10 - Saúde 41.275.100,00
21000000 - Operações de Crédito 8.300.000,00 11 - Trabalho 20.000,00
22000000 - Alienação de Bens 200.000,00 12 - Educação 72.652.500,00
24000000 - Transferências de Capital 16.046.000,00 13 - Cultura 4.246.100,00
17000000 - DEDUÇÃO DO FUNDEB -13.909.000,00 14 - Direitos da Cidadania 8.000,00
15 - Urbanismo 23.943.000,00
16 - Habitação 86.000,00
17 - Saneamento 50.000,00
18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00
20 - Agricultura 10.000,00
23 - Comércio e Serviços 552.000,00
26 - Transporte 8.262.800,00
27 - Desporto e Lazer 172.000,00
28 - Encargos Especiais 11.765.300,00
99 - Reserva 1.650.000,00
Total Receita: 187.447.840,00 Total Despesa: 187.447.840,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Exercício: 2024Fontes da Receita Valor Funções de Governo Valor
Detalhamento Valor
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
01 - Legislativa 6.154.000,00
Total 6.154.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração 2.563.465,00
Total 2.563.465,00
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 - Administração 301.300,00
Total 301.300,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00
23 - Comércio e Serviços 22.000,00
27 - Desporto e Lazer 172.000,00
04 - Administração 1.104.000,00
06 - Segurança Pública 381.500,00
13 - Cultura 4.246.100,00
Total 5.929.600,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
04 - Administração 4.732.100,00
Total 4.732.100,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA
CIDADE
15 - Urbanismo 23.943.000,00
26 - Transporte 8.262.800,00
04 - Administração 24.200,00
06 - Segurança Pública 222.200,00
Total 32.452.200,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação 72.652.500,00
Total 72.652.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde 41.275.100,00
Total 41.275.100,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
23 - Comércio e Serviços 530.000,00
20 - Agricultura 10.000,00
18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00
Total 2.194.200,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00
16 - Habitação 86.000,00
17 - Saneamento 50.000,00
04 - Administração 302.300,00
08 - Assistência Social 4.513.175,00
11 - Trabalho 20.000,00
Total 4.975.475,00
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 - Administração 304.600,00
Total 304.600,00
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
02 - Judiciária 498.000,00
Total 498.000,00
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 - Encargos Especiais 11.765.300,00
Total 11.765.300,00
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 - Reserva 1.650.000,00
Total 1.650.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 2 de 2

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
II - Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica
Anexo 1 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Receita Valor Valor Despesa Valor Valor
10000000 - Receitas Correntes. 176.810.840,00 30000000 - DESPESAS CORRENTES 148.166.740,00
11000000 -  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 31000000 -  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 72.272.935,00
12000000 -  Contribuições 2.040.000,00 32000000 -  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.114.000,00
13000000 -  Receita Patrimonial 2.373.200,00 33000000 -  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.779.805,00
16000000 -  Receita de Serviços 4.584.000,00 40000000 - DESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00
17000000 -  Transferências Correntes 150.628.140,00 44000000 -  INVESTIMENTOS 31.591.100,00
19000000 -  Outras Receitas Correntes 326.000,00 46000000 -  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.040.000,00
20000000 - Receitas de Capital 24.546.000,00 90000000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00
21000000 -  Operações de Crédito 8.300.000,00 99000000 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00
22000000 -  Alienação de Bens 200.000,00
24000000 -  Transferências de Capital 16.046.000,00
DEDUÇÃO RECEITA -13.909.000,00
          17000000 -  Transferências Correntes -13.909.000,00
Total 187.447.840,00 Total 187.447.840,00
Resumo
1 - RECEITAS CORRENTES 176.810.840,00 3 - DESPESAS CORRENTES 148.166.740,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 24.546.000,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00
     DEDUÇÕES+RESTITUIÇÕES DAS RECEITAS -13.909.000,00
9 - RESERVAS 1.650.000,00
Total da Receita 187.447.840,00 Total da Despesa 187.447.840,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 1 de 1

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
100000000000 Receitas Correntes. 176.810.840,00
110000000000  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00
111000000000   Impostos 15.247.000,00
111200000000    Impostos sobre o Patrimônio 3.970.000,00
111250000000      Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.965.000,00
111250010000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.720.000,00
111250020000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 25.000,00
111250030000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 840.000,00
111250040000        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
da Dívida Ativa
380.000,00
111253000000      Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
1.005.000,00
111253010000        Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Principal
1.000.000,00
111253020000        Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Multas e Juros
5.000,00
111300000000    Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.500.000,00
111303000000      Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 5.500.000,00
111303100000       Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.000.000,00
111303110000        Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.000.000,00
111303400000       Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 2.500.000,00
111303410000        Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos -
Principal
2.500.000,00
111400000000    Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 5.777.000,00
111451000000      Impostos sobre Serviços 5.777.000,00
111451100000       Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 5.777.000,00
111451110000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 5.750.000,00
111451110100          Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Arrecadação
Direta
4.800.000,00
111451110200          Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Simples
Nacional
950.000,00
111451120000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 15.000,00
111451130000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 10.000,00
111451140000        Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
da Dívida Ativa
2.000,00
112000000000   Taxas 1.612.500,00
112100000000    Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.589.000,00
112101000000      Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.489.000,00
112101010000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.078.000,00
112101010100          Taxa de Serviços Administrativos 11.000,00
112101010200          Taxa de Licença para Execução de Obras 110.000,00
112101010300          Taxa Utilização Área de Domínio Público 100.000,00
112101010400          Taxa Para Utilização de Espaço Público - SÃO JOÃO 2024 75.000,00
112101010500          Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF 700.000,00
112101010700          TLL - Taxa de Licença d Localização 60.000,00
112101010800          Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 22.000,00
112101020000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 66.000,00
112101020100          Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora 60.000,00
112101020200          TLL - Taxa de Licença d Localização - Multas e Juros 6.000,00
112101030000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 220.000,00
112101030100          Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Dívida Ativa 200.000,00
112101030200          Taxa de Fiscalização de Instalação - TLL - Dívita Ativa 20.000,00
112101040000        Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
125.000,00
112101040100          Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e
Juros
120.000,00
112101040200          Taxa de Fiscalização de Instalação - TLL - Dívida Ativa Multas e Juros
de Mora
5.000,00
112104000000      Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 55.000,00
112104010000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 50.000,00
112104020000        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 5.000,00
112150000000      Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 45.000,00
112150010000        Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 45.000,00
112200000000    Taxas pela Prestação de Serviços 23.500,00
112201000000      Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 23.500,00
112201010000        Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 21.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
112201010100          Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Residuos Sólidos 20.000,00
112201019900          Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1.000,00
112201020000        Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 1.000,00
112201030000        Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.000,00
112201040000        Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros da Dívida
Ativa
500,00
120000000000  Contribuições 2.040.000,00
124000000000   Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00
124100000000    Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00
124150000000      Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00
124150010000        Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.040.000,00
130000000000  Receita Patrimonial 2.373.200,00
132000000000   Valores Mobiliários 2.363.200,00
132100000000    Juros e Correções Monetárias 2.363.200,00
132101000000      Remuneração de Depósitos Bancários 2.363.200,00
132101010000        Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.363.200,00
132101010100          Remuneração de Depósitos Bancários - Educação 600.000,00
132101010102            Remuneração de Depósitos Bancários - Educação 25% 25.000,00
132101010103            Remuneração de Depósitos Bancários - QSE 77.000,00
132101010104            Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PDDE 1.000,00
132101010105            Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PNAE 10.000,00
132101010106            Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PNATE 33.000,00
132101010107            Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 420.000,00
132101010108            Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos FNDE 21.000,00
132101010110            Rendimentos de Depósitos Bancários - PETE 2.500,00
132101010112            Rendimentos de Depósitos Bancários - Convênios do Estado p/
Educação
500,00
132101010114            Remuneração Dep.Bancários de Rec.Vinc. - Educação - Precatórios
FUNDEF
10.000,00
132101010200          Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Saúde 197.500,00
132101010201            Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% 15.000,00
132101010202            Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências da União p/
SUS - Bloco de Manutenção
105.000,00
132101010204            Remuneração de Depósitos Bancários - Assisência Financeira Piso da
Enfermagem
1.000,00
132101010205            Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Saúde - Estado 58.000,00
132101010206            Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências da União p/
SUS - Bloco de Estruturação
18.000,00
132101010207            Remuneração de Depósitos Bancários - LC 173/2020 (Saúde) 500,00
132101010300          Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social 92.000,00
132101010301            Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social Rec. Livres 3.000,00
132101010302            Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS 25.000,00
132101010303            Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS 64.000,00
132101010400          Remuneração de Depósitos Bancários - Demais Recursos 1.473.700,00
132101010401            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres (Impostos e
Transf. Impostos)
115.000,00
132101010402            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres (Outros
Recursos)
63.000,00
132101010404            Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 100,00
132101010405            Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios da União 160.000,00
132101010406            Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios do Estado 156.000,00
132101010407            Remuneração de Depósitos Bancários - Royalties 12.000,00
132101010408            Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa 5.000,00
132101010410            Remuneração de Depósitos Bancários - Operações de Crédito 870.000,00
132101010411            Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 100,00
132101010412            Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Especial (Individual) 40.000,00
132101010413            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos de Multas de
Trânsito
8.000,00
132101010414            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos da COSIP 18.000,00
132101010415            Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens 1.000,00
132101010416            Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Minerais CFEM 1.500,00
132101010417            Remuneração de Depósitos Bancários - LC 195/2022 Art. 5º 12.000,00
132101010418            Remuneração de Depósitos Bancários - LC 195/2022 Art. 8º 12.000,00
139000000000   Demais Receitas Patrimoniais 10.000,00
139900000000    Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00
139999000000      Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
139999010000        Outras Receitas Patrimoniais - Principal 10.000,00
160000000000  Receita de Serviços 4.584.000,00
161000000000   Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00
161100000000    Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00
161102000000      Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 100.000,00
161102010000        Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 100.000,00
161102010100          Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - PREFEITURA 100.000,00
163000000000   Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.484.000,00
163100000000    Serviços de Atendimento à Saúde 4.484.000,00
163150000000      Serviços Hospitalares 4.000.000,00
163150010000        Serviços Hospitalares - Principal 4.000.000,00
163153000000      Serviços Ambulatoriais 484.000,00
163153010000        Serviços Ambulatoriais - Principal 484.000,00
170000000000  Transferências Correntes 150.628.140,00
171000000000   Transferências da União e de suas Entidades 105.110.000,00
171100000000    Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 60.269.000,00
171151000000      Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 60.254.000,00
171151100000       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 54.475.000,00
171151110000        Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal
54.475.000,00
171151200000       Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias
5.779.000,00
171151210000        Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias - Principal
5.779.000,00
171151210100          Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas
Extraordinárias - Julho
2.186.000,00
171151210200          Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas
Extraordinárias - Setembro
1.093.000,00
171151210300          Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas
Extraordinárias - Dezembro
2.500.000,00
171152000000      Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 15.000,00
171152010000        Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 15.000,00
171200000000    Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais
933.000,00
171251000000      Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM
3.000,00
171251010000        Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM - Principal
3.000,00
171252000000      Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 930.000,00
171252100000       Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei
nº 7.990/89
30.000,00
171252110000        Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei
nº 7.990/89 - Principal
30.000,00
171252400000       Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 900.000,00
171252410000        Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 900.000,00
171300000000    Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 19.026.400,00
171350000000      Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações
19.026.400,00
171350100000       Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária
8.835.800,00
171350110000        Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Pri
8.835.800,00
171350110100          Agente Comunitário de Saúde 3.000.000,00
171350110200          Apoio à Manutenção dos Polos de Academia de Saúde 36.000,00
171350110400          Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada 3.445.000,00
171350110500          Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 460.000,00
171350110600          Incentivo para Ações Estratégicas 750.000,00
171350110700          Programa de Informatização da APS 244.800,00
171350110800          Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em
Saúde (Emenda Individual)
200.000,00
171350111000          Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em
Saúde (Outras Emendas)
700.000,00
171350200000       Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
8.150.000,00
171350210000        Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
8.150.000,00
171350210100          Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 6.000.000,00
171350210200          SAMU 192 350.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
171350210300          Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade (Emenda Individual)
1.000.000,00
171350210500          Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade (Outras Emendas)
800.000,00
171350300000       Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde
741.600,00
171350310000        Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde -
741.600,00
171350310100          Assistência Financeira Complementar para Agentes de Combate às
Endemias
505.600,00
171350310200          Incentivo Financeiro para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas 142.000,00
171350310400          Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das
DST/AIDS E Hepatites Virais
70.000,00
171350310500          Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária
24.000,00
171350400000       Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutic
249.000,00
171350410000        Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêuti
249.000,00
171350410100          Programa da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde
225.000,00
171350410300          Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 24.000,00
171350500000       Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS
1.050.000,00
171350510000        Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Princi
1.050.000,00
171350510300          Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para o Pagamento do Piso
1.050.000,00
171400000000    Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE? 
2.041.500,00
171450000000      Transferências do Salário-Educação 840.000,00
171450010000        Transferências do Salário-Educação - Principal 840.000,00
171451000000      Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE
10.000,00
171451010000        Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola – PDDE - Principal
10.000,00
171452000000      Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE
871.700,00
171452010000        Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE - Principal
871.700,00
171452010100          PNAE - Alimentação Escolar - AEE 38.400,00
171452010200          PNAE - Alimentação Escolar - Creche 215.700,00
171452010300          PNAE - Alimentação Escolar - EJA 60.200,00
171452010400          PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental 440.100,00
171452010500          PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola. 117.300,00
171453000000      Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE
319.800,00
171453010000        Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar – PNATE - Principal
319.800,00
171453010100          PNATE- Educação Infantil 35.500,00
171453010200          PNATE - Ensino Fundamental 198.500,00
171453010300          PNATE - Ensino Médio 85.800,00
171500000000    Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e d
20.618.000,00
171550000000      Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb –
VAAT
12.073.000,00
171550010000        Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb -
VAAT - Principal
12.073.000,00
171551000000      Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb –
VAAF
8.245.000,00
171551010000        Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb –
VAAF - Principal
8.245.000,00
171552000000      Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb –
VAAR
300.000,00
171552010000        Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb –
VAAR - Principal
300.000,00
171600000000    Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 
1.174.100,00
171650000000      Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS
1.174.100,00
171650010000        Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal
1.174.100,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
171650010100          Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 252.000,00
171650010102            Índice de Gestão Descentralizada- Programa Auxílio Brasil 252.000,00
171650010200          Bloco da Proteção Social Básica 614.100,00
171650010201            Piso Básico Fixo 334.100,00
171650010202            Serviço de Convivênica e Fortalecimento de Vínculos 280.000,00
171650010300          Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 121.600,00
171650010301            Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 96.600,00
171650010302            Piso Fixo de Média Complexidade - MSE 25.000,00
171650010400          Programas 178.000,00
171650010401            Componente- Progama Primeira Infancia Suas 128.000,00
171650010403            Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro
Unico no SUAS - PROCAD-SUAS
50.000,00
171650010500          Bloco da Gestão do SUAS 8.400,00
171650010501            Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 8.400,00
171900000000    Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.048.000,00
171956000000      Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
500.000,00
171956010000        Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d
500.000,00
171957000000      Transferência Especial da União 300.000,00
171957010000        Transferência Especial da União - Principal 300.000,00
171958000000      Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 48.000,00
171958010000        Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 -
Principal
48.000,00
171960000000      TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022
200.000,00
171960010000        Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei nº 14.399/2022 - Principal
200.000,00
172000000000   Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.988.140,00
172100000000    Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.110.000,00
172150000000      Cota-Parte do ICMS 12.500.000,00
172150010000        Cota-Parte do ICMS - Principal 12.500.000,00
172151000000      Cota-Parte do IPVA 2.500.000,00
172151010000        Cota-Parte do IPVA - Principal 2.500.000,00
172152000000      Cota-Parte do IPI - Municípios 55.000,00
172152010000        Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 55.000,00
172153000000      Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 45.000,00
172153010000        Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal
45.000,00
172198000000      Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
10.000,00
172198010000        Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de
Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Pri
10.000,00
172198010100          REN - Fundo de Rendimentos ICMS 10.000,00
172300000000    Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 373.500,00
172350000000      Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 373.500,00
172350010000        Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS -
Principal
373.500,00
172350010100          PSF - Incentivo Estadual 216.000,00
172350010200          SAMU - Estado 150.000,00
172350010300          Teste Rápido de Gravidez 7.500,00
172400000000    Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 150.000,00
172499000000      Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Entidades
150.000,00
172499010000        Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Entidades - Principal
150.000,00
172499010200          Convênio SUFOTUR 150.000,00
172900000000    Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.354.640,00
172951000000      Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 554.640,00
172951010000        Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 554.640,00
172951010100          Concessão de Beneficios Eventuais 20.000,00
172951010200          Proteção Social Básica 122.000,00
172951010201            PBF/ PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família 95.000,00
172951010202            SCSV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 27.000,00
172951010300          Proteção Social de Média Complexidade 152.640,00
172951010301            PFMC/ PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos
152.640,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
172951010400          Proteção Social de Alta Complexidade 255.000,00
172951010401            PAC I/ CRIADS E IDOSOS - Crianças, Adolescentes e Idosos 255.000,00
172951010500          Índice de Gestão Descentralizada 5.000,00
172951010501            IGDSUAS - BAHIA 5.000,00
172952000000      Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 800.000,00
172952010000        Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação -
Principal
800.000,00
172952010100          PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar 800.000,00
174000000000   Transferências de Instituições Privadas 530.000,00
174100000000    Transferências de Instituições Privadas 530.000,00
174101000000      Transferências de Instituições Privadas para Órgãos e Entidades da União 530.000,00
174101010000        Transferências de Instituições Privadas para Órgãos e Entidades da
União - Principal
530.000,00
175000000000   Transferências de Outras Instituições Públicas 28.000.000,00
175100000000    Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissio
28.000.000,00
175150000000      Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profiss
28.000.000,00
175150010000        Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi
28.000.000,00
190000000000  Outras Receitas Correntes 326.000,00
191000000000   Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 326.000,00
191100000000    Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 326.000,00
191101000000      Multas Previstas em Legislação Específica 305.000,00
191101010000        Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 265.000,00
191101010100          Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - PREFEITURA 170.000,00
191101010200          Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - DETRAN 95.000,00
191101020000        Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 40.000,00
191106000000      Multas por Danos Ambientais 10.000,00
191106100000       Multas Administrativas por Danos Ambientais 10.000,00
191106110000        Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 10.000,00
191107000000      Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 11.000,00
191107010000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 10.000,00
191107020000        Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros 1.000,00
200000000000 Receitas de Capital 24.546.000,00
210000000000  Operações de Crédito 8.300.000,00
211000000000   Operações de Crédito - Mercado Interno 8.300.000,00
211200000000    Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 8.300.000,00
211201000000      Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 8.300.000,00
211201010000        Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 8.300.000,00
211201010100          Operação de Crédito Caixa - FINISA 7.800.000,00
211201010200          Operação de Crédito - PNAFM 500.000,00
220000000000  Alienação de Bens 200.000,00
221000000000   Alienação de Bens Móveis 200.000,00
221300000000    Alienação de Bens Móveis e Semoventes 200.000,00
221301000000      Alienação de Bens Móveis e Semoventes 200.000,00
221301010000        Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 200.000,00
221301010100          Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Prefeitura 200.000,00
240000000000  Transferências de Capital 16.046.000,00
241000000000   Transferências da União e de suas Entidades 7.146.000,00
241200000000    Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 
5.886.000,00
241250000000      Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 5.886.000,00
241250900000       Outras transferências destinadas a Programas de Educação 5.886.000,00
241250910000        Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 5.886.000,00
241250910100          Construção de Unidades Escolares (PAR) 5.886.000,00
241400000000    Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.160.000,00
241454000000      Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte
1.160.000,00
241454010000        Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Principal
1.160.000,00
241454010100          Conv. Ministério Desen. Regional Nº 025375/2021 - Recuperação de
Estradas Vicinais e Pavimentação
1.160.000,00
241900000000    Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 100.000,00
241951000000      Transferência Especial da União 100.000,00
241951010000        Transferência Especial da União - Principal 100.000,00
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III - Receita Segundo a Categoria Econômica
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Item Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
241951010100          Transferências Especiais da União - Emendas Individuais 100.000,00
242000000000   Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.900.000,00
242200000000    Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 8.900.000,00
242251000000      Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação
4.000.000,00
242251010000        Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal
4.000.000,00
242251010100          Convênios do Estado para a Educação 4.000.000,00
242254000000      Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte
4.900.000,00
242254010000        Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte - Principal
4.900.000,00
242254010100          Conv. CAR nº 041/2022 - Recuperação Emergencial das Estradas
Vicinais
4.900.000,00
170000000000  Dedução Fundeb - Transferências Correntes -13.909.000,00
171000000000   Dedução Fundeb - Transferências da União e de suas Entidades -10.898.000,00
171100000000    Dedução Fundeb - Transferências Decorrentes de Participação na Receita
da União
-10.898.000,00
171151000000      Dedução Fundeb - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM
-10.895.000,00
171151100000       Dedução Fundeb - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota Mensal
-10.895.000,00
171151110000        Dedução Fundeb - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota Mensal - Principal
-10.895.000,00
171152000000      Dedução Fundeb - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural
-3.000,00
171152010000        Dedução Fundeb - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Rural - Principal
-3.000,00
172000000000   Dedução Fundeb - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
-3.011.000,00
172100000000    Dedução Fundeb - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal -3.011.000,00
172150000000      Dedução Fundeb - Cota-Parte do ICMS -2.500.000,00
172150010000        Dedução Fundeb - Cota-Parte do ICMS - Principal -2.500.000,00
172151000000      Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPVA -500.000,00
172151010000        Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPVA - Principal -500.000,00
172152000000      Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPI - Municípios -11.000,00
172152010000        Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -11.000,00
Total da Receita: 187.447.840,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
1 - Poder Legislativo
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
UO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
30000000 DESPESAS CORRENTES 5.514.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.782.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.782.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.732.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.732.000,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 640.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 640.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 640.000,00 0,00
6.154.000,00Total Unidade:
6.154.000,00Total Órgão:
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES 2.558.465,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.231.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.231.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.327.465,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.327.465,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 0,00
2.563.465,00Total Unidade:
2.563.465,00Total Órgão:
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IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES 296.300,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 239.800,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 239.800,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.500,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 0,00
301.300,00Total Unidade:
301.300,00Total Órgão:
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
30000000 DESPESAS CORRENTES 5.884.600,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 825.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 825.500,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.059.100,00
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
2.000,00 0,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.213.000,00 844.100,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 25.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 0,00
5.909.600,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
30000000 DESPESAS CORRENTES 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00
20.000,00Total Unidade:
5.929.600,00Total Órgão:
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
30000000 DESPESAS CORRENTES 4.276.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.812.100,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.812.100,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.464.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.214.000,00 250.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 456.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 456.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 451.000,00
4.732.100,00Total Unidade:
4.732.100,00Total Órgão:
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
30000000 DESPESAS CORRENTES 19.275.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.453.800,00
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 0,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.453.700,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.821.300,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 24.000,00 0,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.795.500,00 3.001.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 13.177.100,00
44000000  INVESTIMENTOS 13.177.100,00
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 0,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 146.000,00 13.031.000,00
32.452.200,00Total Unidade:
32.452.200,00Total Órgão:
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES 57.404.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.246.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 277.000,00 37.969.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.158.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.731.000,00 10.427.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 15.248.500,00
44000000  INVESTIMENTOS 15.248.500,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 324.000,00 14.924.500,00
72.652.500,00Total Unidade:
72.652.500,00Total Órgão:
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES 39.945.600,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.872.700,00
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 315.000,00 0,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.042.700,00 12.515.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.072.900,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 179.000,00 0,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.516.000,00 11.377.900,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 1.329.500,00
44000000  INVESTIMENTOS 1.329.500,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 121.000,00 1.208.500,00
41.275.100,00Total Unidade:
41.275.100,00Total Órgão:
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES 1.605.200,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 688.200,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 688.200,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 917.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 917.000,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 524.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 524.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 500.000,00
2.129.200,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES 55.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 55.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00
65.000,00Total Unidade:
2.194.200,00Total Órgão:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 9 de 15

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Ano VI • Edição Nº 4188
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES 1.015.300,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 781.300,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 781.300,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 234.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 234.000,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 30.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 10.000,00
1.045.300,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES 3.640.175,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.128.535,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.635,00 127.900,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.511.640,00
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
0,00 35.040,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 853.800,00 1.622.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 54.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 54.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 32.000,00
3.694.175,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES 65.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 63.000,00
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
10.000,00 5.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 40.000,00
65.000,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
30000000 DESPESAS CORRENTES 35.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 25.000,00
35.000,00Total Unidade:
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES 56.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.000,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 80.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 20.000,00
136.000,00Total Unidade:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 10 de 15

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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-231-
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
4.975.475,00Total Órgão:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 11 de 15

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES 299.600,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 165.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 134.600,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 134.600,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 0,00
304.600,00Total Unidade:
304.600,00Total Órgão:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 12 de 15

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES 496.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 349.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 349.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 147.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 0,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 2.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 0,00
498.000,00Total Unidade:
498.000,00Total Órgão:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 13 de 15

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES 5.725.300,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 696.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 696.000,00 0,00
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.114.000,00
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.114.000,00 0,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.915.300,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.879.500,00 35.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.040.000,00
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.040.000,00
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.000.000,00 40.000,00
11.765.300,00Total Unidade:
11.765.300,00Total Órgão:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 14 de 15

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IV - Despesa segundo a Categoria Econômica por Recurso
Anexo 2 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Classificação Especificação
Recurso
Grupo Categoria
Ordinário Vinculado
Poder:
Órgão:
2 - Poder Executivo
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 0,00
1.650.000,00Total Unidade:
1.650.000,00Total Órgão:
187.447.840,00Total Despesa:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 15 de 15

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Legislativo
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
UO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
Função: Legislativa01
031SubFunç.: Ação Legislativa
LEGISLATIVO FORTE E ATUANTEPrograma: 0001
1001 REFORMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL
430.000,00 0,00 0,00 430.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 430.000,00 0,00 0,00 430.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 430.000,00 0,00 0,00 430.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 430.000,00 0,00 0,00 430.000,00
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
0,00 5.474.000,00 0,00 5.474.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 5.304.000,00 0,00 5.304.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 3.782.000,00 0,00 3.782.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.782.000,00 0,00 3.782.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.522.000,00 0,00 1.522.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.522.000,00 0,00 1.522.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
2006 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA
LEGISLATIVA MUNICIPAL
0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2085 IMLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA
MULHER
0,00 80.000,00 0,00 80.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
Soma Programa: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Soma SubFunção: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Soma Função: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Total Unidade: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Total Órgão: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 2.558.465,00 0,00 2.558.465,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 1.231.000,00 0,00 1.231.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.231.000,00 0,00 1.231.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.327.465,00 0,00 1.327.465,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.327.465,00 0,00 1.327.465,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
Soma SubFunção: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
Soma Função: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
Total Unidade: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
Total Órgão: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 296.300,00 0,00 296.300,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 239.800,00 0,00 239.800,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 239.800,00 0,00 239.800,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 56.500,00 0,00 56.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 56.500,00 0,00 56.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Soma SubFunção: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Soma Função: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Total Unidade: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Total Órgão: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Página 3 de 30

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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
0,00 1.104.000,00 0,00 1.104.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.089.000,00 0,00 1.089.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 825.500,00 0,00 825.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 825.500,00 0,00 825.500,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 263.500,00 0,00 263.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 263.500,00 0,00 263.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
Soma Programa: 0,00 1.104.000,00 0,00 1.104.000,00
Soma SubFunção: 0,00 1.104.000,00 0,00 1.104.000,00
Soma Função: 0,00 1.104.000,00 0,00 1.104.000,00
Função: Segurança Pública06
181SubFunç.: Policiamento
AMARGOSA TOPPrograma: 0010
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 376.500,00 0,00 376.500,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 376.500,00 0,00 376.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 376.500,00 0,00 376.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
Soma SubFunção: 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
Soma Função: 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
Função: Cultura13
391SubFunç.: Patrimônio Histórico, Artístico,e Arqueológico
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICAPrograma: 0007
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
Soma Programa: 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
Soma SubFunção: 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
Função: Cultura13
392SubFunç.: Difusão Cultural
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICAPrograma: 0007
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 0,00 4.002.100,00 0,00 4.002.100,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 3.997.100,00 0,00 3.997.100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.997.100,00 0,00 3.997.100,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.997.100,00 0,00 3.997.100,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
2082 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022) 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
Soma Programa: 0,00 4.026.100,00 0,00 4.026.100,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Soma SubFunção: 0,00 4.026.100,00 0,00 4.026.100,00
Soma Função: 0,00 4.226.100,00 0,00 4.226.100,00
Função: Direitos da Cidadania14
422SubFunç.: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICAPrograma: 0007
2077 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ( CMJ E CMT) 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma Programa: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma SubFunção: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma Função: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Função: Comércio e Serviços23
695SubFunç.: Turismo
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICAPrograma: 0007
2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
Soma Programa: 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
Soma SubFunção: 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
Soma Função: 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
Função: Desporto e Lazer27
813SubFunç.: Lazer
INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZERPrograma: 0008
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
2084 AÇÃO DE CUSTEIO DO TRANSPORTE PARA ATLETAS
AMADORES
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
Soma SubFunção: 0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
Soma Função: 0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
Total Unidade: 0,00 5.909.600,00 0,00 5.909.600,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Função: Cultura13
392SubFunç.: Difusão Cultural
VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICAPrograma: 0007
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Soma Programa: 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Soma SubFunção: 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Soma Função: 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total Unidade: 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total Órgão: 0,00 5.929.600,00 0,00 5.929.600,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E
DESENV. INSTITUCIONAL
0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.276.100,00 0,00 4.276.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 1.812.100,00 0,00 1.812.100,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.812.100,00 0,00 1.812.100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 2.464.000,00 0,00 2.464.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.464.000,00 0,00 2.464.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 456.000,00 0,00 456.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 456.000,00 0,00 456.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 456.000,00 0,00 456.000,00
Soma Programa: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
Soma SubFunção: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
Soma Função: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
Total Unidade: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
Total Órgão: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICAPrograma: 0003
2013 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO
VALE DO JIQUIRIÇÁ
0,00 24.200,00 0,00 24.200,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 24.100,00 0,00 24.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 100,00 0,00 100,00
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 100,00 0,00 100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 100,00 0,00 100,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 100,00 0,00 100,00
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 100,00 0,00 100,00
Soma Programa: 0,00 24.200,00 0,00 24.200,00
Soma SubFunção: 0,00 24.200,00 0,00 24.200,00
Soma Função: 0,00 24.200,00 0,00 24.200,00
Função: Segurança Pública06
182SubFunç.: Defesa Civil
PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICAPrograma: 0003
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - COMDEC
0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 71.200,00 0,00 71.200,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 28.700,00 0,00 28.700,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 28.700,00 0,00 28.700,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 42.500,00 0,00 42.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 42.500,00 0,00 42.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 151.000,00 0,00 151.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 151.000,00 0,00 151.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 151.000,00 0,00 151.000,00
Soma Programa: 0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
Soma SubFunção: 0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
Soma Função: 0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
Função: Urbanismo15
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS,
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 7.626.000,00 0,00 7.626.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 4.425.000,00 0,00 4.425.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.425.000,00 0,00 4.425.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.201.000,00 0,00 3.201.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.201.000,00 0,00 3.201.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
Soma SubFunção: 0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
Função: Urbanismo15
451SubFunç.: Infraestrutura Urbana
AMARGOSA TOPPrograma: 0010
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 2.550.000,00 0,00 0,00 2.550.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 2.510.000,00 0,00 0,00 2.510.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 2.510.000,00 0,00 0,00 2.510.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.510.000,00 0,00 0,00 2.510.000,00
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 3.121.000,00 0,00 0,00 3.121.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 3.041.000,00 0,00 0,00 3.041.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 3.041.000,00 0,00 0,00 3.041.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.041.000,00 0,00 0,00 3.041.000,00
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA 710.000,00 0,00 0,00 710.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 710.000,00 0,00 0,00 710.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 710.000,00 0,00 0,00 710.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 710.000,00 0,00 0,00 710.000,00
1015 EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 505.000,00 0,00 0,00 505.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA
0,00 1.230.000,00 0,00 1.230.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
Soma Programa: 6.886.000,00 1.230.000,00 0,00 8.116.000,00
Soma SubFunção: 6.886.000,00 1.230.000,00 0,00 8.116.000,00
Função: Urbanismo15
452SubFunç.: Serviços Urbanos
AMARGOSA TOPPrograma: 0010
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
0,00 6.133.000,00 0,00 6.133.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 6.133.000,00 0,00 6.133.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 6.133.000,00 0,00 6.133.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 6.133.000,00 0,00 6.133.000,00
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 2.058.000,00 0,00 2.058.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 2.038.000,00 0,00 2.038.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 2.038.000,00 0,00 2.038.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.038.000,00 0,00 2.038.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Soma Programa: 0,00 8.191.000,00 0,00 8.191.000,00
Soma SubFunção: 0,00 8.191.000,00 0,00 8.191.000,00
Soma Função: 6.886.000,00 17.057.000,00 0,00 23.943.000,00
Função: Transporte26
451SubFunç.: Infraestrutura Urbana
PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICAPrograma: 0003
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Soma Programa: 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Soma SubFunção: 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
Função: Transporte26
782SubFunç.: Transporte Rodoviário
AMARGOSA TOPPrograma: 0010
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.910.800,00 0,00 1.910.800,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.910.800,00 0,00 1.910.800,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.910.800,00 0,00 1.910.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 6.185.000,00 0,00 6.185.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 6.185.000,00 0,00 6.185.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 6.185.000,00 0,00 6.185.000,00
Soma Programa: 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
Soma SubFunção: 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
Soma Função: 0,00 8.262.800,00 0,00 8.262.800,00
Total Unidade: 6.886.000,00 25.566.200,00 0,00 32.452.200,00
Total Órgão: 6.886.000,00 25.566.200,00 0,00 32.452.200,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: Educação12
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.092.000,00 0,00 4.092.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 277.000,00 0,00 277.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 277.000,00 0,00 277.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.815.000,00 0,00 3.815.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.815.000,00 0,00 3.815.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
Soma Programa: 0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
Soma SubFunção: 0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
Função: Educação12
128SubFunç.: Formação de Recursos Humanos
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
Soma Programa: 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
Soma SubFunção: 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
Função: Educação12
306SubFunç.: Alimentação e Nutrição
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
Soma Programa: 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
Soma SubFunção: 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
Função: Educação12
361SubFunç.: Ensino Fundamental
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.572.700,00 0,00 0,00 12.572.700,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 154.200,00 0,00 0,00 154.200,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 154.200,00 0,00 0,00 154.200,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 154.200,00 0,00 0,00 154.200,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 12.418.500,00 0,00 0,00 12.418.500,00
44000000  INVESTIMENTOS 12.418.500,00 0,00 0,00 12.418.500,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.418.500,00 0,00 0,00 12.418.500,00
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 22.107.000,00 0,00 22.107.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 22.107.000,00 0,00 22.107.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 22.107.000,00 0,00 22.107.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 22.107.000,00 0,00 22.107.000,00
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.977.300,00 0,00 4.977.300,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.827.300,00 0,00 4.827.300,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 4.827.300,00 0,00 4.827.300,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.827.300,00 0,00 4.827.300,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
0,00 6.415.000,00 0,00 6.415.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 6.263.000,00 0,00 6.263.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 157.000,00 0,00 157.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 157.000,00 0,00 157.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 6.106.000,00 0,00 6.106.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 6.106.000,00 0,00 6.106.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 152.000,00 0,00 152.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 152.000,00 0,00 152.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 152.000,00 0,00 152.000,00
2029 MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
Soma Programa: 12.572.700,00 33.510.300,00 0,00 46.083.000,00
Soma SubFunção: 12.572.700,00 33.510.300,00 0,00 46.083.000,00
Função: Educação12
364SubFunç.: Ensino Superior
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
2030 INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
Soma Programa: 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
Soma SubFunção: 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
Função: Educação12
365SubFunç.: Educação Infantil
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES
DE ENSINO INFANTIL
2.677.000,00 0,00 0,00 2.677.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 2.377.000,00 0,00 0,00 2.377.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 2.377.000,00 0,00 0,00 2.377.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.377.000,00 0,00 0,00 2.377.000,00
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO INFANTIL
0,00 14.758.500,00 0,00 14.758.500,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 14.758.500,00 0,00 14.758.500,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 14.758.500,00 0,00 14.758.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 14.758.500,00 0,00 14.758.500,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 0,00 2.178.800,00 0,00 2.178.800,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 2.090.800,00 0,00 2.090.800,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 2.066.800,00 0,00 2.066.800,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.066.800,00 0,00 2.066.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 88.000,00 0,00 88.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 88.000,00 0,00 88.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 88.000,00 0,00 88.000,00
Soma Programa: 2.677.000,00 16.937.300,00 0,00 19.614.300,00
Soma SubFunção: 2.677.000,00 16.937.300,00 0,00 19.614.300,00
Função: Educação12
366SubFunç.: Educação de Jovens e Adultos
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
0,00 836.500,00 0,00 836.500,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 836.500,00 0,00 836.500,00
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Ano VI • Edição Nº 4188
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 836.500,00 0,00 836.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 836.500,00 0,00 836.500,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
0,00 125.000,00 0,00 125.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 117.000,00 0,00 117.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 86.000,00 0,00 86.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 86.000,00 0,00 86.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 31.000,00 0,00 31.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 31.000,00 0,00 31.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
Soma Programa: 0,00 961.500,00 0,00 961.500,00
Soma SubFunção: 0,00 961.500,00 0,00 961.500,00
Função: Educação12
422SubFunç.: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃOPrograma: 0005
2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
Soma Programa: 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
Soma SubFunção: 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
Soma Função: 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
Total Unidade: 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
Total Órgão: 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-249-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: Saúde10
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 2.802.000,00 0,00 2.802.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 2.787.000,00 0,00 2.787.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 1.109.000,00 0,00 1.109.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.109.000,00 0,00 1.109.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.678.000,00 0,00 1.678.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.678.000,00 0,00 1.678.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
Soma Programa: 0,00 2.826.000,00 0,00 2.826.000,00
Função: Saúde10
122SubFunç.: Administração Geral
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
Soma Programa: 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
Soma SubFunção: 0,00 2.841.000,00 0,00 2.841.000,00
Função: Saúde10
301SubFunç.: Atenção Básica
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1.020.000,00 0,00 0,00 1.020.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 1.010.000,00 0,00 0,00 1.010.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 1.010.000,00 0,00 0,00 1.010.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.010.000,00 0,00 0,00 1.010.000,00
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
0,00 482.000,00 0,00 482.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 472.000,00 0,00 472.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 342.000,00 0,00 342.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 342.000,00 0,00 342.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
0,00 4.669.100,00 0,00 4.669.100,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.649.100,00 0,00 4.649.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 4.639.100,00 0,00 4.639.100,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.639.100,00 0,00 4.639.100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 0,00 7.494.600,00 0,00 7.494.600,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 7.429.100,00 0,00 7.429.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 3.644.100,00 0,00 3.644.100,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.644.100,00 0,00 3.644.100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.785.000,00 0,00 3.785.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.785.000,00 0,00 3.785.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 65.500,00 0,00 65.500,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 65.500,00 0,00 65.500,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 65.500,00 0,00 65.500,00
2049 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE
PÚBLICA
0,00 119.000,00 0,00 119.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 112.000,00 0,00 112.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 110.000,00 0,00 110.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 110.000,00 0,00 110.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
Soma Programa: 1.020.000,00 12.764.700,00 0,00 13.784.700,00
Soma SubFunção: 1.020.000,00 12.764.700,00 0,00 13.784.700,00
Função: Saúde10
302SubFunç.: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
64.000,00 0,00 0,00 64.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 59.000,00 0,00 0,00 59.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 59.000,00 0,00 0,00 59.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 59.000,00 0,00 0,00 59.000,00
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 0,00 1.641.600,00 0,00 1.641.600,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.631.600,00 0,00 1.631.600,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 679.600,00 0,00 679.600,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 679.600,00 0,00 679.600,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 952.000,00 0,00 952.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 952.000,00 0,00 952.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
0,00 15.441.900,00 0,00 15.441.900,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 15.363.900,00 0,00 15.363.900,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 3.475.000,00 0,00 3.475.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.475.000,00 0,00 3.475.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 11.888.900,00 0,00 11.888.900,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 11.888.900,00 0,00 11.888.900,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 78.000,00 0,00 78.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 78.000,00 0,00 78.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 78.000,00 0,00 78.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU
0,00 586.200,00 0,00 586.200,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 581.200,00 0,00 581.200,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 427.200,00 0,00 427.200,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 427.200,00 0,00 427.200,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 154.000,00 0,00 154.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 154.000,00 0,00 154.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 0,00 768.000,00 0,00 768.000,00
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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-251-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 748.000,00 0,00 748.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 437.000,00 0,00 437.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 437.000,00 0,00 437.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 311.000,00 0,00 311.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E
REGULAÇÃO
0,00 1.646.500,00 0,00 1.646.500,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.636.500,00 0,00 1.636.500,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 186.500,00 0,00 186.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 186.500,00 0,00 186.500,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 1.450.000,00 0,00 1.450.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.450.000,00 0,00 1.450.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
0,00 571.200,00 0,00 571.200,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 571.200,00 0,00 571.200,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 360.200,00 0,00 360.200,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 360.200,00 0,00 360.200,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 211.000,00 0,00 211.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 211.000,00 0,00 211.000,00
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO
RECONVALE)
0,00 470.000,00 0,00 470.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 470.000,00 0,00 470.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
Soma Programa: 64.000,00 21.125.400,00 0,00 21.189.400,00
Soma SubFunção: 64.000,00 21.125.400,00 0,00 21.189.400,00
Função: Saúde10
303SubFunç.: Suporte Profilático e Terapêutico
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA
BÁSICA
0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
Soma Programa: 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
Soma SubFunção: 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
Função: Saúde10
304SubFunç.: Vigilância Sanitária
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 858.000,00 0,00 858.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 711.000,00 0,00 711.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 711.000,00 0,00 711.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
Soma SubFunção: 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Função: Saúde10
305SubFunç.: Vigilância Epidemiológica
MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUSPrograma: 0004
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
PROMOÇÃO À SAÚDE
0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.844.000,00 0,00 1.844.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 1.545.000,00 0,00 1.545.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.545.000,00 0,00 1.545.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 299.000,00 0,00 299.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 299.000,00 0,00 299.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
Soma SubFunção: 0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
Soma Função: 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
Total Unidade: 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
Total Órgão: 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: Gestão Ambiental18
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 1.585.200,00 0,00 1.585.200,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 688.200,00 0,00 688.200,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 688.200,00 0,00 688.200,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 897.000,00 0,00 897.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 897.000,00 0,00 897.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma Programa: 0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
Soma SubFunção: 0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
Soma Função: 0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
Função: Agricultura20
606SubFunç.: Extensão Rural
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPrograma: 0009
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO
RURAL
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma SubFunção: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Função: 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Função: Comércio e Serviços23
692SubFunç.: Comercialização
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPrograma: 0009
1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRA LIVRE 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00 0,00 0,00 520.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 520.000,00 0,00 0,00 520.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 520.000,00 0,00 0,00 520.000,00
Soma Programa: 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
Soma SubFunção: 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
Soma Função: 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
Total Unidade: 530.000,00 1.599.200,00 0,00 2.129.200,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: Gestão Ambiental18
542SubFunç.: Controle Ambiental
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPrograma: 0009
2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO
AMBIENTE
0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma SubFunção: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma Função: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Total Unidade: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Total Órgão: 530.000,00 1.664.200,00 0,00 2.194.200,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICAPrograma: 0003
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 302.300,00 0,00 302.300,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 297.300,00 0,00 297.300,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 132.300,00 0,00 132.300,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 132.300,00 0,00 132.300,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 165.000,00 0,00 165.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 165.000,00 0,00 165.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 302.300,00 0,00 302.300,00
Soma SubFunção: 0,00 302.300,00 0,00 302.300,00
Soma Função: 0,00 302.300,00 0,00 302.300,00
Função: Assistência Social08
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 714.000,00 0,00 714.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 649.000,00 0,00 649.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 649.000,00 0,00 649.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
Soma SubFunção: 0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
Soma Função: 0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
Função: Trabalho11
333SubFunç.: Empregabilidade
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma Programa: 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma SubFunção: 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma Função: 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Função: Direitos da Cidadania14
422SubFunç.: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2083 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMAS, CMDM E CMPIR) 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma Programa: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma SubFunção: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
Soma Função: 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Total Unidade: 20.000,00 1.025.300,00 0,00 1.045.300,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: Assistência Social08
122SubFunç.: Administração Geral
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 327.800,00 0,00 327.800,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 317.800,00 0,00 317.800,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 107.000,00 0,00 107.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 107.000,00 0,00 107.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 210.800,00 0,00 210.800,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 210.800,00 0,00 210.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 327.800,00 0,00 327.800,00
Soma SubFunção: 0,00 327.800,00 0,00 327.800,00
Função: Assistência Social08
243SubFunç.: Assistência a Crianca e ao Adolescente
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 234.000,00 0,00 234.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 42.000,00 0,00 42.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 42.000,00 0,00 42.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 192.000,00 0,00 192.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 192.000,00 0,00 192.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
Soma Programa: 0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
Soma SubFunção: 0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
Função: Assistência Social08
244SubFunç.: Assistência Comunitária
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2050 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE
PÚBLICA
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE
ACOLHIMENTO - CRIADS
0,00 540.635,00 0,00 540.635,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 535.635,00 0,00 535.635,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 158.635,00 0,00 158.635,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 158.635,00 0,00 158.635,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 377.000,00 0,00 377.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 377.000,00 0,00 377.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL - PSE
0,00 849.740,00 0,00 849.740,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 840.740,00 0,00 840.740,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 379.000,00 0,00 379.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 379.000,00 0,00 379.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 461.740,00 0,00 461.740,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
0,00 35.040,00 0,00 35.040,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 426.700,00 0,00 426.700,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -
PSB
0,00 764.100,00 0,00 764.100,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 754.100,00 0,00 754.100,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 353.500,00 0,00 353.500,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 353.500,00 0,00 353.500,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 400.600,00 0,00 400.600,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 400.600,00 0,00 400.600,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
0,00 410.900,00 0,00 410.900,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 405.900,00 0,00 405.900,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 81.400,00 0,00 81.400,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 81.400,00 0,00 81.400,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 324.500,00 0,00 324.500,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 324.500,00 0,00 324.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO 0,00 259.000,00 0,00 259.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 249.000,00 0,00 249.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 244.000,00 0,00 244.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 244.000,00 0,00 244.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
IGD/SUAS
0,00 18.000,00 0,00 18.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
Soma Programa: 0,00 3.131.375,00 0,00 3.131.375,00
Soma SubFunção: 0,00 3.131.375,00 0,00 3.131.375,00
Soma Função: 0,00 3.694.175,00 0,00 3.694.175,00
Total Unidade: 0,00 3.694.175,00 0,00 3.694.175,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: Assistência Social08
122SubFunç.: Administração Geral
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 63.000,00 0,00 63.000,00
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 48.000,00 0,00 48.000,00
Soma Programa: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma SubFunção: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Soma Função: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Total Unidade: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função: Assistência Social08
122SubFunç.: Administração Geral
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO
0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
Soma Programa: 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
Soma SubFunção: 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
Soma Função: 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
Total Unidade: 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função: Habitação16
122SubFunç.: Administração Geral
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 56.000,00 0,00 56.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 56.000,00 0,00 56.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 56.000,00 0,00 56.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Soma Programa: 0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
Soma SubFunção: 0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
Função: Habitação16
512SubFunç.: Saneamento Basico Urbano
ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOSPrograma: 0006
1016 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma Programa: 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma SubFunção: 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Soma Função: 20.000,00 66.000,00 0,00 86.000,00
Função: Saneamento17
511SubFunç.: Saneamento Basico Rural
MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADAPrograma: 0011
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA
CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Soma Programa: 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Soma SubFunção: 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Soma Função: 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Total Unidade: 70.000,00 66.000,00 0,00 136.000,00
Total Órgão: 90.000,00 4.885.475,00 0,00 4.975.475,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: Administração04
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 299.600,00 0,00 299.600,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 165.000,00 0,00 165.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 165.000,00 0,00 165.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 134.600,00 0,00 134.600,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 134.600,00 0,00 134.600,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Soma Programa: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Soma SubFunção: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Soma Função: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Total Unidade: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Total Órgão: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: Judiciária02
122SubFunç.: Administração Geral
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONALPrograma: 0002
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 496.000,00 0,00 496.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 349.000,00 0,00 349.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 349.000,00 0,00 349.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 147.000,00 0,00 147.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
44000000  INVESTIMENTOS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
Soma Programa: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
Soma SubFunção: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
Soma Função: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
Total Unidade: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
Total Órgão: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: Encargos Especiais28
331SubFunç.: Protecao e Beneficios ao Trabalhador
OPERAÇÕES ESPECIAISPrograma: 0000
2073 ENCARGOS COM O PASEP 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
Soma Programa: 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
Soma SubFunção: 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
Função: Encargos Especiais28
843SubFunç.: Servico da Divida Interna
OPERAÇÕES ESPECIAISPrograma: 0000
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 3.114.000,00 3.114.000,00
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 3.114.000,00 3.114.000,00
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 3.114.000,00 3.114.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 6.040.000,00 6.040.000,00
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 6.040.000,00 6.040.000,00
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 6.040.000,00 6.040.000,00
Soma Programa: 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
Soma SubFunção: 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
Função: Encargos Especiais28
846SubFunç.: Outros Encargos Especiais
OPERAÇÕES ESPECIAISPrograma: 0000
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 650.000,00 650.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 650.000,00 650.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 101.000,00 101.000,00
30000000 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 101.000,00 101.000,00
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 46.000,00 46.000,00
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 46.000,00 46.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00
Soma Programa: 0,00 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Soma SubFunção: 0,00 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
Soma Função: 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
Total Unidade: 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
Total Órgão: 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
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V - Programa de Trabalho
Anexo 6 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Função: Reserva99
999SubFunç.: Reserva de Contingência
OPERAÇÕES ESPECIAISPrograma: 0000
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Soma Programa: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Soma SubFunção: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Soma Função: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total Unidade: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total Órgão: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total Despesa: 25.919.700,00 149.762.840,00 11.765.300,00 187.447.840,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
01 Legislativa 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
01.031  Ação Legislativa 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
01.031.0001   LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
01.031.0001.1001    REFORMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 430.000,00 0,00 0,00 430.000,00
01.031.0001.2001    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
0,00 5.474.000,00 0,00 5.474.000,00
01.031.0001.2006    IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA
LEGISLATIVA MUNICIPAL
0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
01.031.0001.2085    IMLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00
02 Judiciária 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
02.122  Administração Geral 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
02.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
02.122.0002.2070    GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
04 Administração 0,00 9.331.965,00 0,00 9.331.965,00
04.122  Administração Geral 0,00 9.331.965,00 0,00 9.331.965,00
04.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 9.005.465,00 0,00 9.005.465,00
04.122.0002.2002    GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
04.122.0002.2004    GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
04.122.0002.2005    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 1.104.000,00 0,00 1.104.000,00
04.122.0002.2011    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E
DESENV. INSTITUCIONAL
0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
04.122.0002.2069    GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
04.122.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 326.500,00 0,00 326.500,00
04.122.0003.2013    PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO
VALE DO JIQUIRIÇÁ
0,00 24.200,00 0,00 24.200,00
04.122.0003.2058    MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 302.300,00 0,00 302.300,00
06 Segurança Pública 0,00 603.700,00 0,00 603.700,00
06.181  Policiamento 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
06.181.0010   AMARGOSA TOP 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
06.181.0010.2078    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 381.500,00 0,00 381.500,00
06.182  Defesa Civil 0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
06.182.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
06.182.0003.2012    GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - COMDEC
0,00 222.200,00 0,00 222.200,00
08 Assistência Social 0,00 4.513.175,00 0,00 4.513.175,00
08.122  Administração Geral 0,00 1.146.800,00 0,00 1.146.800,00
08.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
08.122.0002.2055    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 719.000,00 0,00 719.000,00
08.122.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 427.800,00 0,00 427.800,00
08.122.0006.2056    GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0,00 327.800,00 0,00 327.800,00
08.122.0006.2066    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
08.122.0006.2067    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO
0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
08.243  Assistência a Crianca e ao Adolescente 0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
08.243.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
08.243.0006.2057    MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 0,00 235.000,00 0,00 235.000,00
08.244  Assistência Comunitária 0,00 3.131.375,00 0,00 3.131.375,00
08.244.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 3.131.375,00 0,00 3.131.375,00
08.244.0006.2050    ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
08.244.0006.2052    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE
ACOLHIMENTO - CRIADS
0,00 540.635,00 0,00 540.635,00
08.244.0006.2060    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -
PSE
0,00 849.740,00 0,00 849.740,00
08.244.0006.2061    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 0,00 764.100,00 0,00 764.100,00
08.244.0006.2062    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
0,00 410.900,00 0,00 410.900,00
08.244.0006.2063    MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 279.000,00 0,00 279.000,00
08.244.0006.2064    MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO 0,00 259.000,00 0,00 259.000,00
08.244.0006.2065    MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
IGD/SUAS
0,00 18.000,00 0,00 18.000,00
10 Saúde 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
10.122  Administração Geral 0,00 2.841.000,00 0,00 2.841.000,00
10.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 2.826.000,00 0,00 2.826.000,00
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VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
10.122.0002.2036    GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 2.802.000,00 0,00 2.802.000,00
10.122.0002.2079    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO
PÚBLICO (RECONVALE)
0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
10.122.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
10.122.0004.2037    MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
10.301  Atenção Básica 1.020.000,00 12.764.700,00 0,00 13.784.700,00
10.301.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 1.020.000,00 12.764.700,00 0,00 13.784.700,00
10.301.0004.1018    CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
1.020.000,00 0,00 0,00 1.020.000,00
10.301.0004.2038    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
0,00 482.000,00 0,00 482.000,00
10.301.0004.2039    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
0,00 4.669.100,00 0,00 4.669.100,00
10.301.0004.2040    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 0,00 7.494.600,00 0,00 7.494.600,00
10.301.0004.2049    ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA 0,00 119.000,00 0,00 119.000,00
10.302  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 64.000,00 21.125.400,00 0,00 21.189.400,00
10.302.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 64.000,00 21.125.400,00 0,00 21.189.400,00
10.302.0004.1009    REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
64.000,00 0,00 0,00 64.000,00
10.302.0004.2008    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 0,00 1.641.600,00 0,00 1.641.600,00
10.302.0004.2041    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
0,00 15.441.900,00 0,00 15.441.900,00
10.302.0004.2042    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU
0,00 586.200,00 0,00 586.200,00
10.302.0004.2043    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 0,00 768.000,00 0,00 768.000,00
10.302.0004.2044    MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E
REGULAÇÃO
0,00 1.646.500,00 0,00 1.646.500,00
10.302.0004.2051    MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
0,00 571.200,00 0,00 571.200,00
10.302.0004.2080    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO
RECONVALE)
0,00 470.000,00 0,00 470.000,00
10.303  Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
10.303.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
10.303.0004.2045    MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA 0,00 738.000,00 0,00 738.000,00
10.304  Vigilância Sanitária 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
10.304.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
10.304.0004.2046    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 868.000,00 0,00 868.000,00
10.305  Vigilância Epidemiológica 0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
10.305.0004   MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
10.305.0004.2047    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
PROMOÇÃO À SAÚDE
0,00 1.854.000,00 0,00 1.854.000,00
11 Trabalho 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
11.333  Empregabilidade 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
11.333.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
11.333.0006.1007    CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
12 Educação 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
12.122  Administração Geral 0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
12.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
12.122.0002.2022    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 4.147.000,00 0,00 4.147.000,00
12.128  Formação de Recursos Humanos 0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
12.128.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
12.128.0005.2016    PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
0,00 73.000,00 0,00 73.000,00
12.306  Alimentação e Nutrição 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
12.306.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
12.306.0005.2025    MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 1.706.700,00 0,00 1.706.700,00
12.361  Ensino Fundamental 12.572.700,00 33.510.300,00 0,00 46.083.000,00
12.361.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
12.572.700,00 33.510.300,00 0,00 46.083.000,00
12.361.0005.1010    CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.572.700,00 0,00 0,00 12.572.700,00
12.361.0005.2026    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 22.107.000,00 0,00 22.107.000,00
12.361.0005.2027    MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 4.977.300,00 0,00 4.977.300,00
12.361.0005.2028    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 6.415.000,00 0,00 6.415.000,00
12.361.0005.2029    MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
12.364  Ensino Superior 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
12.364.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
12.364.0005.2030    INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA 0,00 38.000,00 0,00 38.000,00
12.365  Educação Infantil 2.677.000,00 16.937.300,00 0,00 19.614.300,00
12.365.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
2.677.000,00 16.937.300,00 0,00 19.614.300,00
12.365.0005.1017    CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ENSINO INFANTIL
2.677.000,00 0,00 0,00 2.677.000,00
12.365.0005.2031    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO INFANTIL
0,00 14.758.500,00 0,00 14.758.500,00
12.365.0005.2032    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 0,00 2.178.800,00 0,00 2.178.800,00
12.366  Educação de Jovens e Adultos 0,00 961.500,00 0,00 961.500,00
12.366.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 961.500,00 0,00 961.500,00
12.366.0005.2033    REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
0,00 836.500,00 0,00 836.500,00
12.366.0005.2034    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS
0,00 125.000,00 0,00 125.000,00
12.422  Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
12.422.0005   UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA
DA EDUCAÇÃO
0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
12.422.0005.2023    MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 0,00 29.000,00 0,00 29.000,00
13 Cultura 0,00 4.246.100,00 0,00 4.246.100,00
13.391  Patrimônio Histórico, Artístico,e Arqueológico 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
13.391.0007   VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E
TURÍSTICA
0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
13.391.0007.2053    APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
13.392  Difusão Cultural 0,00 4.046.100,00 0,00 4.046.100,00
13.392.0007   VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E
TURÍSTICA
0,00 4.046.100,00 0,00 4.046.100,00
13.392.0007.2007    PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 0,00 4.002.100,00 0,00 4.002.100,00
13.392.0007.2075    DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
13.392.0007.2082    EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022) 0,00 24.000,00 0,00 24.000,00
14 Direitos da Cidadania 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
14.422  Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
14.422.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
14.422.0006.2083    MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMAS, CMDM E CMPIR) 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
14.422.0007   VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E
TURÍSTICA
0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
14.422.0007.2077    MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ( CMJ E CMT) 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
15 Urbanismo 6.886.000,00 17.057.000,00 0,00 23.943.000,00
15.122  Administração Geral 0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
15.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
15.122.0002.2014    GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS,
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
0,00 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
15.451  Infraestrutura Urbana 6.886.000,00 1.230.000,00 0,00 8.116.000,00
15.451.0010   AMARGOSA TOP 6.886.000,00 1.230.000,00 0,00 8.116.000,00
15.451.0010.1003    CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 2.550.000,00 0,00 0,00 2.550.000,00
15.451.0010.1004    PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 3.121.000,00 0,00 0,00 3.121.000,00
15.451.0010.1012    CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA 710.000,00 0,00 0,00 710.000,00
15.451.0010.1015    EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 505.000,00 0,00 0,00 505.000,00
15.451.0010.2017    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA
0,00 1.230.000,00 0,00 1.230.000,00
15.452  Serviços Urbanos 0,00 8.191.000,00 0,00 8.191.000,00
15.452.0010   AMARGOSA TOP 0,00 8.191.000,00 0,00 8.191.000,00
15.452.0010.2019    MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
0,00 6.133.000,00 0,00 6.133.000,00
15.452.0010.2021    MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 2.058.000,00 0,00 2.058.000,00
16 Habitação 20.000,00 66.000,00 0,00 86.000,00
16.122  Administração Geral 0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
16.122.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
16.122.0006.2068    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 0,00 66.000,00 0,00 66.000,00
16.512  Saneamento Basico Urbano 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
16.512.0006   ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA
DOS DIREITOS HUMANOS
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
16.512.0006.1016    IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
17 Saneamento 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
17.511  Saneamento Basico Rural 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
17.511.0011   MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
ADEQUADA
50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
17.511.0011.1011    IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA
DOENÇA DE CHAGAS
50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
18 Gestão Ambiental 0,00 1.654.200,00 0,00 1.654.200,00
18.122  Administração Geral 0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
18.122.0002   APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
18.122.0002.2048    GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE
0,00 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
18.542  Controle Ambiental 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
18.542.0009   FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
18.542.0009.2054    DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
20 Agricultura 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606  Extensão Rural 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.0009   FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.0009.2003    APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
23 Comércio e Serviços 530.000,00 22.000,00 0,00 552.000,00
23.692  Comercialização 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
23.692.0009   FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
23.692.0009.1014    REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRA LIVRE 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00
23.695  Turismo 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
23.695.0007   VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E
TURÍSTICA
0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
23.695.0007.2081    PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
26 Transporte 0,00 8.262.800,00 0,00 8.262.800,00
26.451  Infraestrutura Urbana 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
26.451.0003   PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
26.451.0003.2076    MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 0,00 167.000,00 0,00 167.000,00
26.782  Transporte Rodoviário 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
26.782.0010   AMARGOSA TOP 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
26.782.0010.2015    MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 0,00 8.095.800,00 0,00 8.095.800,00
27 Desporto e Lazer 0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
27.813  Lazer 0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
27.813.0008   INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E
LAZER
0,00 172.000,00 0,00 172.000,00
27.813.0008.2010    APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
27.813.0008.2084    AÇÃO DE CUSTEIO DO TRANSPORTE PARA ATLETAS AMADORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
28.331  Protecao e Beneficios ao Trabalhador 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
28.331.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
28.331.0000.2073    ENCARGOS COM O PASEP 0,00 0,00 1.610.300,00 1.610.300,00
28.843  Servico da Divida Interna 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
28.843.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
28.843.0000.2071    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 0,00 0,00 9.154.000,00 9.154.000,00
28.846  Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
28.846.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 0,00 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
28.846.0000.2072    ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00
28.846.0000.2074    MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 101.000,00 101.000,00
99 Reserva 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
99.999  Reserva de Contingência 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
99.999.0000   OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
99.999.0000.9999    RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total da Despesa: 25.919.700,00 149.762.840,00 11.765.300,00 187.447.840,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VI - Despesa por Função, SubFunção e Prog. por Projeto, Ativ. e Oper. Especial
Anexo 7 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Projeto Atividade Oper. Especial Total
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VII - Despesa por Função, SubFunção e Programa Conf. Vínculo com Recursos
Anexo 8 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Ordinários Vinculado Total
01 Legislativa 6.154.000,00 0,00 6.154.000,00
01.031   Ação Legislativa 6.154.000,00 0,00 6.154.000,00
01.031.0001     LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE 6.154.000,00 0,00 6.154.000,00
02 Judiciária 498.000,00 0,00 498.000,00
02.122   Administração Geral 498.000,00 0,00 498.000,00
02.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 498.000,00 0,00 498.000,00
04 Administração 8.630.965,00 701.000,00 9.331.965,00
04.122   Administração Geral 8.630.965,00 701.000,00 9.331.965,00
04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 8.304.465,00 701.000,00 9.005.465,00
04.122.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 326.500,00 0,00 326.500,00
06 Segurança Pública 453.700,00 150.000,00 603.700,00
06.181   Policiamento 381.500,00 0,00 381.500,00
06.181.0010     AMARGOSA TOP 381.500,00 0,00 381.500,00
06.182   Defesa Civil 72.200,00 150.000,00 222.200,00
06.182.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 72.200,00 150.000,00 222.200,00
08 Assistência Social 2.625.435,00 1.887.740,00 4.513.175,00
08.122   Administração Geral 1.076.800,00 70.000,00 1.146.800,00
08.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 719.000,00 0,00 719.000,00
08.122.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
357.800,00 70.000,00 427.800,00
08.243   Assistência a Crianca e ao Adolescente 103.000,00 132.000,00 235.000,00
08.243.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
103.000,00 132.000,00 235.000,00
08.244   Assistência Comunitária 1.445.635,00 1.685.740,00 3.131.375,00
08.244.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
1.445.635,00 1.685.740,00 3.131.375,00
10 Saúde 16.173.700,00 25.101.400,00 41.275.100,00
10.122   Administração Geral 2.761.000,00 80.000,00 2.841.000,00
10.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 2.746.000,00 80.000,00 2.826.000,00
10.122.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 15.000,00 0,00 15.000,00
10.301   Atenção Básica 3.660.600,00 10.124.100,00 13.784.700,00
10.301.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 3.660.600,00 10.124.100,00 13.784.700,00
10.302   Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.464.100,00 13.725.300,00 21.189.400,00
10.302.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 7.464.100,00 13.725.300,00 21.189.400,00
10.303   Suporte Profilático e Terapêutico 414.000,00 324.000,00 738.000,00
10.303.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 414.000,00 324.000,00 738.000,00
10.304   Vigilância Sanitária 495.000,00 373.000,00 868.000,00
10.304.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 495.000,00 373.000,00 868.000,00
10.305   Vigilância Epidemiológica 1.379.000,00 475.000,00 1.854.000,00
10.305.0004     MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS 1.379.000,00 475.000,00 1.854.000,00
11 Trabalho 10.000,00 10.000,00 20.000,00
11.333   Empregabilidade 10.000,00 10.000,00 20.000,00
11.333.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
10.000,00 10.000,00 20.000,00
12 Educação 9.332.000,00 63.320.500,00 72.652.500,00
12.122   Administração Geral 4.112.000,00 35.000,00 4.147.000,00
12.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 4.112.000,00 35.000,00 4.147.000,00
12.128   Formação de Recursos Humanos 73.000,00 0,00 73.000,00
12.128.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
73.000,00 0,00 73.000,00
12.306   Alimentação e Nutrição 50.000,00 1.656.700,00 1.706.700,00
12.306.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
50.000,00 1.656.700,00 1.706.700,00
12.361   Ensino Fundamental 4.471.000,00 41.612.000,00 46.083.000,00
12.361.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
4.471.000,00 41.612.000,00 46.083.000,00
12.364   Ensino Superior 38.000,00 0,00 38.000,00
12.364.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
38.000,00 0,00 38.000,00
12.365   Educação Infantil 550.000,00 19.064.300,00 19.614.300,00
12.365.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
550.000,00 19.064.300,00 19.614.300,00
12.366   Educação de Jovens e Adultos 9.000,00 952.500,00 961.500,00
12.366.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
9.000,00 952.500,00 961.500,00
12.422   Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 29.000,00 0,00 29.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VII - Despesa por Função, SubFunção e Programa Conf. Vínculo com Recursos
Anexo 8 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Ordinários Vinculado Total
12.422.0005     UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA
EDUCAÇÃO
29.000,00 0,00 29.000,00
13 Cultura 3.429.000,00 817.100,00 4.246.100,00
13.391   Patrimônio Histórico, Artístico,e Arqueológico 0,00 200.000,00 200.000,00
13.391.0007     VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 0,00 200.000,00 200.000,00
13.392   Difusão Cultural 3.429.000,00 617.100,00 4.046.100,00
13.392.0007     VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 3.429.000,00 617.100,00 4.046.100,00
14 Direitos da Cidadania 8.000,00 0,00 8.000,00
14.422   Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 8.000,00 0,00 8.000,00
14.422.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
4.000,00 0,00 4.000,00
14.422.0007     VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 4.000,00 0,00 4.000,00
15 Urbanismo 15.094.000,00 8.849.000,00 23.943.000,00
15.122   Administração Geral 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
15.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 7.636.000,00 0,00 7.636.000,00
15.451   Infraestrutura Urbana 1.325.000,00 6.791.000,00 8.116.000,00
15.451.0010     AMARGOSA TOP 1.325.000,00 6.791.000,00 8.116.000,00
15.452   Serviços Urbanos 6.133.000,00 2.058.000,00 8.191.000,00
15.452.0010     AMARGOSA TOP 6.133.000,00 2.058.000,00 8.191.000,00
16 Habitação 76.000,00 10.000,00 86.000,00
16.122   Administração Geral 66.000,00 0,00 66.000,00
16.122.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
66.000,00 0,00 66.000,00
16.512   Saneamento Basico Urbano 10.000,00 10.000,00 20.000,00
16.512.0006     ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS
DIREITOS HUMANOS
10.000,00 10.000,00 20.000,00
17 Saneamento 40.000,00 10.000,00 50.000,00
17.511   Saneamento Basico Rural 40.000,00 10.000,00 50.000,00
17.511.0011     MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA 40.000,00 10.000,00 50.000,00
18 Gestão Ambiental 1.589.200,00 65.000,00 1.654.200,00
18.122   Administração Geral 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
18.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 1.589.200,00 0,00 1.589.200,00
18.542   Controle Ambiental 0,00 65.000,00 65.000,00
18.542.0009     FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
0,00 65.000,00 65.000,00
20 Agricultura 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606   Extensão Rural 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.0009     FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
10.000,00 0,00 10.000,00
23 Comércio e Serviços 45.000,00 507.000,00 552.000,00
23.692   Comercialização 30.000,00 500.000,00 530.000,00
23.692.0009     FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
30.000,00 500.000,00 530.000,00
23.695   Turismo 15.000,00 7.000,00 22.000,00
23.695.0007     VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 15.000,00 7.000,00 22.000,00
26 Transporte 1.229.000,00 7.033.800,00 8.262.800,00
26.451   Infraestrutura Urbana 159.000,00 8.000,00 167.000,00
26.451.0003     PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 159.000,00 8.000,00 167.000,00
26.782   Transporte Rodoviário 1.070.000,00 7.025.800,00 8.095.800,00
26.782.0010     AMARGOSA TOP 1.070.000,00 7.025.800,00 8.095.800,00
27 Desporto e Lazer 152.000,00 20.000,00 172.000,00
27.813   Lazer 152.000,00 20.000,00 172.000,00
27.813.0008     INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 152.000,00 20.000,00 172.000,00
28 Encargos Especiais 11.689.500,00 75.800,00 11.765.300,00
28.331   Protecao e Beneficios ao Trabalhador 1.589.500,00 20.800,00 1.610.300,00
28.331.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.589.500,00 20.800,00 1.610.300,00
28.843   Servico da Divida Interna 9.114.000,00 40.000,00 9.154.000,00
28.843.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 9.114.000,00 40.000,00 9.154.000,00
28.846   Outros Encargos Especiais 986.000,00 15.000,00 1.001.000,00
28.846.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 986.000,00 15.000,00 1.001.000,00
99 Reserva 1.650.000,00 0,00 1.650.000,00
99.999   Reserva de Contingência 1.650.000,00 0,00 1.650.000,00
99.999.0000     OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.650.000,00 0,00 1.650.000,00
Total da Despesa: 78.889.500,00 108.558.340,00 187.447.840,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VII - Despesa por Função, SubFunção e Programa Conf. Vínculo com Recursos
Anexo 8 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Código Especificação Ordinários Vinculado Total
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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-274-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VIII - Despesa por Órgão e Função
Anexo 9 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Valor (%)
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
01 - Legislativa 6.154.000,00 100,000
Total do Órgão 100,006.154.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração 2.563.465,00 100,000
Total do Órgão 100,002.563.465,00
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 - Administração 301.300,00 100,000
Total do Órgão 100,00301.300,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 - Administração 1.104.000,00 18,618
06 - Segurança Pública 381.500,00 6,434
13 - Cultura 4.246.100,00 71,609
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00 0,067
23 - Comércio e Serviços 22.000,00 0,371
27 - Desporto e Lazer 172.000,00 2,901
Total do Órgão 100,005.929.600,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
04 - Administração 4.732.100,00 100,000
Total do Órgão 100,004.732.100,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
04 - Administração 24.200,00 0,075
06 - Segurança Pública 222.200,00 0,685
15 - Urbanismo 23.943.000,00 73,779
26 - Transporte 8.262.800,00 25,461
Total do Órgão 100,0032.452.200,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação 72.652.500,00 100,000
Total do Órgão 100,0072.652.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde 41.275.100,00 100,000
Total do Órgão 100,0041.275.100,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00 75,390
20 - Agricultura 10.000,00 0,456
23 - Comércio e Serviços 530.000,00 24,155
Total do Órgão 100,002.194.200,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
04 - Administração 302.300,00 6,076
08 - Assistência Social 4.513.175,00 90,708
11 - Trabalho 20.000,00 0,402
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00 0,080
16 - Habitação 86.000,00 1,728
17 - Saneamento 50.000,00 1,005
Total do Órgão 100,004.975.475,00
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 - Administração 304.600,00 100,000
Total do Órgão 100,00304.600,00
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
02 - Judiciária 498.000,00 100,000
Total do Órgão 100,00498.000,00
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 - Encargos Especiais 11.765.300,00 100,000
Total do Órgão 100,0011.765.300,00
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 - Reserva 1.650.000,00 100,000
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
VIII - Despesa por Órgão e Função
Anexo 9 da Lei 4.320/64
Exercício: 2024
Especificação Valor (%)
Total do Órgão 100,001.650.000,00
Total Geral: 187.447.840,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
111250010000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.720.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
258.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
430.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.032.000,00
111250020000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 25.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
3.750,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
6.250,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
111250030000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 840.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
126.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
210.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 504.000,00
111250040000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros da Dívida Ativa 380.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
57.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
95.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 228.000,00
111253010000 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis -
Principal
1.000.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
150.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
250.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00
111253020000 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas
e Juros
5.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
750,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
1.250,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
111303110000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.000.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
450.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
750.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.800.000,00
111303410000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 2.500.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
375.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
625.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.000,00
111451110100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Arrecadação Direta 4.800.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
720.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
1.200.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.880.000,00
111451110200 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Simples Nacional 950.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
142.500,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
237.500,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 570.000,00
111451120000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 15.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
2.250,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
3.750,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 9.000,00
111451130000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 10.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
1.500,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
2.500,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 6.000,00
111451140000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros da Dívida Ativa 2.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
300,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
500,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.200,00
112101010100 - Taxa de Serviços Administrativos 11.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 11.000,00
112101010200 - Taxa de Licença para Execução de Obras 110.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 110.000,00
112101010300 - Taxa Utilização Área de Domínio Público 100.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 100.000,00
112101010400 - Taxa Para Utilização de Espaço Público - SÃO JOÃO 2024 75.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 75.000,00
112101010500 - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF 700.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 700.000,00
112101010700 - TLL - Taxa de Licença d Localização 60.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 60.000,00
112101010800 - Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 22.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 22.000,00
112101020100 - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Multas e Juros de Mora 60.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 60.000,00
112101020200 - TLL - Taxa de Licença d Localização - Multas e Juros 6.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 6.000,00
112101030100 - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Dívida Ativa 200.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 200.000,00
112101030200 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TLL - Dívita Ativa 20.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00
112101040100 - Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e Juros 120.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 120.000,00
112101040200 - Taxa de Fiscalização de Instalação - TLL - Dívida Ativa Multas e Juros de Mora 5.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 5.000,00
112104010000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 50.000,00
17530000 Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 50.000,00
112104020000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 5.000,00
17530000 Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 5.000,00
112150010000 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 45.000,00
17530000 Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 45.000,00
112201010100 - Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Residuos Sólidos 20.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
112201019900 - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 1.000,00
112201020000 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 1.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 1.000,00
112201030000 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 1.000,00
112201040000 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros da Dívida Ativa 500,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 500,00
124150010000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.040.000,00
17510000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 2.040.000,00
132101010102 - Remuneração de Depósitos Bancários - Educação 25% 25.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
25.000,00
132101010103 - Remuneração de Depósitos Bancários - QSE 77.000,00
15500000 Transferência do Salário-Educação 77.000,00
132101010104 - Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PDDE 1.000,00
15510000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE)
1.000,00
132101010105 - Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PNAE 10.000,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
10.000,00
132101010106 - Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - PNATE 33.000,00
15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
33.000,00
132101010107 - Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 420.000,00
15401070 Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a  remuneração
dos profissionais da educação básica
294.000,00
15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 126.000,00
132101010108 - Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos FNDE 21.000,00
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 21.000,00
132101010110 - Rendimentos de Depósitos Bancários - PETE 2.500,00
15760000 Transferências de Recurso dos Estados para programas de educação 2.500,00
132101010112 - Rendimentos de Depósitos Bancários - Convênios do Estado p/ Educação 500,00
15710000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
500,00
132101010114 - Remuneração Dep.Bancários de Rec.Vinc. - Educação - Precatórios FUNDEF 10.000,00
15440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF 10.000,00
132101010201 - Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% 15.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
15.000,00
132101010202 - Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências da União p/ SUS - Bloco de Manutenção 105.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
105.000,00
132101010204 - Remuneração de Depósitos Bancários - Assisência Financeira Piso da Enfermagem 1.000,00
16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
1.000,00
132101010205 - Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Saúde - Estado 58.000,00
16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde
58.000,00
132101010206 - Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências da União p/ SUS - Bloco de Estruturação 18.000,00
16010000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
18.000,00
132101010207 - Remuneração de Depósitos Bancários - LC 173/2020 (Saúde) 500,00
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IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
17070000 Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 500,00
132101010301 - Remuneração de Depósitos Bancários - Assistência Social Rec. Livres 3.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
132101010302 - Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS 25.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 25.000,00
132101010303 - Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS 64.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 64.000,00
132101010401 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres (Impostos e Transf. Impostos) 115.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 115.000,00
132101010402 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres (Outros Recursos) 63.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 63.000,00
132101010404 - Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 100,00
17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 100,00
132101010405 - Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios da União 160.000,00
17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 160.000,00
132101010406 - Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Convênios do Estado 156.000,00
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 156.000,00
132101010407 - Remuneração de Depósitos Bancários - Royalties 12.000,00
17200000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
12.000,00
132101010408 - Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa 5.000,00
17210000 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei  nº 13.885/2019 5.000,00
132101010410 - Remuneração de Depósitos Bancários - Operações de Crédito 870.000,00
17540000 Recursos de Operações de Crédito 870.000,00
132101010411 - Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 100,00
17490000 Outras vinculações de transferências 100,00
132101010412 - Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Especial (Individual) 40.000,00
17063110 Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 40.000,00
132101010413 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos de Multas de Trânsito 8.000,00
17520000 Recursos vinculados ao trânsito 8.000,00
132101010414 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos da COSIP 18.000,00
17510000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 18.000,00
132101010415 - Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens 1.000,00
17550000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.000,00
132101010416 - Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Minerais CFEM 1.500,00
17080000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 1.500,00
132101010417 - Remuneração de Depósitos Bancários - LC 195/2022 Art. 5º 12.000,00
17150000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 12.000,00
132101010418 - Remuneração de Depósitos Bancários - LC 195/2022 Art. 8º 12.000,00
17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da
Cultura
12.000,00
139999010000 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal 10.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
161102010100 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - PREFEITURA 100.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 100.000,00
163150010000 - Serviços Hospitalares - Principal 4.000.000,00
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 4.000.000,00
163153010000 - Serviços Ambulatoriais - Principal 484.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 484.000,00
171151110000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 54.475.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
8.171.250,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
13.618.750,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 32.685.000,00
171151110000 - Dedução Fundeb - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -10.895.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
-10.895.000,00
171151210100 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas Extraordinárias - Julho 2.186.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.639.500,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
546.500,00
171151210200 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas Extraordinárias - Setembro 1.093.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 819.750,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
273.250,00
171151210300 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – Cotas Extraordinárias - Dezembro 2.500.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
625.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.875.000,00
171152010000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 15.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
2.250,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 9.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
3.750,00
171152010000 - Dedução Fundeb - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -3.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
-3.000,00
171251010000 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal 3.000,00
17080000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 3.000,00
171252110000 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal 30.000,00
17080000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 30.000,00
171252410000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 900.000,00
17200000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
900.000,00
171350110100 - Agente Comunitário de Saúde 3.000.000,00
16040000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
3.000.000,00
171350110200 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia de Saúde 36.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
36.000,00
171350110400 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada 3.445.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.445.000,00
171350110500 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 460.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
460.000,00
171350110600 - Incentivo para Ações Estratégicas 750.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
750.000,00
171350110700 - Programa de Informatização da APS 244.800,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
244.800,00
171350110800 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (Emenda Individual) 200.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
200.000,00
171350111000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (Outras Emendas) 700.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
700.000,00
171350210100 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 6.000.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
6.000.000,00
171350210200 - SAMU 192 350.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
350.000,00
171350210300 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade (Emenda Individual) 1.000.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.000.000,00
171350210500 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade (Outras Emendas) 800.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
800.000,00
171350310100 - Assistência Financeira Complementar para Agentes de Combate às Endemias 505.600,00
16040000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
505.600,00
171350310200 - Incentivo Financeiro para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas 142.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
142.000,00
171350310400 - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS E Hepatites Virais 70.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
70.000,00
171350310500 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária
24.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
24.000,00
171350410100 - Programa da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 225.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
225.000,00
171350410300 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS 24.000,00
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
24.000,00
171350510300 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
Pagamento do Piso Salarial dos Pofissionais da Enfermagem
1.050.000,00
16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
1.050.000,00
171450010000 - Transferências do Salário-Educação - Principal 840.000,00
15500000 Transferência do Salário-Educação 840.000,00
171451010000 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 10.000,00
15510000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE)
10.000,00
171452010100 - PNAE - Alimentação Escolar - AEE 38.400,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
38.400,00
171452010200 - PNAE - Alimentação Escolar - Creche 215.700,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
215.700,00
171452010300 - PNAE - Alimentação Escolar - EJA 60.200,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
60.200,00
171452010400 - PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental 440.100,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
440.100,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
171452010500 - PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola. 117.300,00
15520000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE)
117.300,00
171453010100 - PNATE- Educação Infantil 35.500,00
15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
35.500,00
171453010200 - PNATE - Ensino Fundamental 198.500,00
15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
198.500,00
171453010300 - PNATE - Ensino Médio 85.800,00
15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
85.800,00
171550010000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal 12.073.000,00
15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 3.621.900,00
15421070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAT destinado a Remuneração dos
Profissionais da Educação
8.451.100,00
171551010000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF - Principal 8.245.000,00
15410000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF 2.473.500,00
15411070 Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a Remuneração dos
Profissionais da Educação
5.771.500,00
171552010000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal 300.000,00
15430000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00
171650010102 - Índice de Gestão Descentralizada- Programa Auxílio Brasil 252.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 252.000,00
171650010201 - Piso Básico Fixo 334.100,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 334.100,00
171650010202 - Serviço de Convivênica e Fortalecimento de Vínculos 280.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 280.000,00
171650010301 - Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 96.600,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 96.600,00
171650010302 - Piso Fixo de Média Complexidade - MSE 25.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.000,00
171650010401 - Componente- Progama Primeira Infancia Suas 128.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 128.000,00
171650010403 - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Unico no SUAS - PROCAD-
SUAS
50.000,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 50.000,00
171650010501 - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 8.400,00
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 8.400,00
171956010000 - Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF - Principal
500.000,00
15440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF 500.000,00
171957010000 - Transferência Especial da União - Principal 300.000,00
17060000 Transferência Especial da União 300.000,00
171958010000 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal 48.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 48.000,00
171960010000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal 200.000,00
17190000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 200.000,00
172150010000 - Cota-Parte do ICMS - Principal 12.500.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 7.500.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
3.125.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
1.875.000,00
172150010000 - Dedução Fundeb - Cota-Parte do ICMS - Principal -2.500.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
-2.500.000,00
172151010000 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.500.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
625.000,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
375.000,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.000,00
172151010000 - Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPVA - Principal -500.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
-500.000,00
172152010000 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 55.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
13.750,00
15001002 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de
Saúde
8.250,00
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 33.000,00
172152010000 - Dedução Fundeb - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -11.000,00
15001001 Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
-11.000,00
172153010000 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 45.000,00
17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 45.000,00
172198010100 - REN - Fundo de Rendimentos ICMS 10.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
172350010100 - PSF - Incentivo Estadual 216.000,00
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 216.000,00
172350010200 - SAMU - Estado 150.000,00
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 150.000,00
172350010300 - Teste Rápido de Gravidez 7.500,00
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 7.500,00
172499010200 - Convênio SUFOTUR 150.000,00
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 150.000,00
172951010100 - Concessão de Beneficios Eventuais 20.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 20.000,00
172951010201 - PBF/ PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família 95.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 95.000,00
172951010202 - SCSV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 27.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 27.000,00
172951010301 - PFMC/ PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 152.640,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 152.640,00
172951010401 - PAC I/ CRIADS E IDOSOS - Crianças, Adolescentes e Idosos 255.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 255.000,00
172951010501 - IGDSUAS - BAHIA 5.000,00
16610000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 5.000,00
172952010100 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar 800.000,00
15760000 Transferências de Recurso dos Estados para programas de educação 800.000,00
174101010000 - Transferências de Instituições Privadas para Órgãos e Entidades da União - Principal 530.000,00
17490000 Outras vinculações de transferências 530.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
IX - Receita Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Conta Fonte Valor Fonte Valor Conta
175150010000 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal
28.000.000,00
15401070 Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a  remuneração
dos profissionais da educação básica
19.600.000,00
15400000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8.400.000,00
191101010100 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - PREFEITURA 170.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 170.000,00
191101010200 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal - DETRAN 95.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 95.000,00
191101020000 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 40.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 40.000,00
191106110000 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 10.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
191107010000 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 10.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
191107020000 - Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Multas e Juros 1.000,00
15010000 Outros Recursos não Vinculados 1.000,00
211201010100 - Operação de Crédito Caixa - FINISA 7.800.000,00
17540000 Recursos de Operações de Crédito 7.800.000,00
211201010200 - Operação de Crédito - PNAFM 500.000,00
17540000 Recursos de Operações de Crédito 500.000,00
221301010100 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Prefeitura 200.000,00
17550000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 200.000,00
241250910100 - Construção de Unidades Escolares (PAR) 5.886.000,00
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 5.886.000,00
241454010100 - Conv. Ministério Desen. Regional Nº 025375/2021 - Recuperação de Estradas Vicinais e Pavimentação 1.160.000,00
17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.160.000,00
241951010100 - Transferências Especiais da União - Emendas Individuais 100.000,00
17063110 Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 100.000,00
242251010100 - Convênios do Estado para a Educação 4.000.000,00
15710000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação
4.000.000,00
242254010100 - Conv. CAR nº 041/2022 - Recuperação Emergencial das Estradas Vicinais 4.900.000,00
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4.900.000,00
Total Geral: 187.447.840,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Legislativo
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
UO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Total da Unidade: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
Total do Órgão: 430.000,00 5.724.000,00 0,00 6.154.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 2.123.465,00 0,00 2.123.465,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 440.000,00 0,00 440.000,00
Total da Unidade: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
Total do Órgão: 0,00 2.563.465,00 0,00 2.563.465,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Total da Unidade: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
Total do Órgão: 0,00 301.300,00 0,00 301.300,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 5.045.500,00 0,00 5.045.500,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
17000000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
17010000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
17150000  Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
0,00 12.000,00 0,00 12.000,00
17160000  Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
0,00 12.000,00 0,00 12.000,00
17190000  Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/202
0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
17490000  Outras vinculações de transferências 0,00 450.100,00 0,00 450.100,00
Total da Unidade: 0,00 5.909.600,00 0,00 5.909.600,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da Unidade: 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total do Órgão: 0,00 5.929.600,00 0,00 5.929.600,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 3.586.100,00 0,00 3.586.100,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 445.000,00 0,00 445.000,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
17550000  Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 0,00 201.000,00 0,00 201.000,00
Total da Unidade: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
Total do Órgão: 0,00 4.732.100,00 0,00 4.732.100,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 145.000,00 15.594.400,00 0,00 15.739.400,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 680.000,00 0,00 680.000,00
17000000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 80.000,00 1.190.000,00 0,00 1.270.000,00
17010000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 51.000,00 5.000.000,00 0,00 5.051.000,00
17060000  Transferência Especial da União 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17063110  Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
30.000,00 110.000,00 0,00 140.000,00
17080000  Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais
0,00 34.200,00 0,00 34.200,00
17200000  Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo
e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
70.000,00 782.000,00 0,00 852.000,00
17210000  Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei  nº
13.885/2019
0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
17490000  Outras vinculações de transferências 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
17500000  Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 44.600,00 0,00 44.600,00
17510000  Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
0,00 2.058.000,00 0,00 2.058.000,00
17520000  Recursos vinculados ao trânsito 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 6.210.000,00 50.000,00 0,00 6.260.000,00
Total da Unidade: 6.886.000,00 25.566.200,00 0,00 32.452.200,00
Total do Órgão: 6.886.000,00 25.566.200,00 0,00 32.452.200,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 103.000,00 0,00 103.000,00
15001001  Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e
Desenvolvimento do  Ensino
256.000,00 8.973.000,00 0,00 9.229.000,00
15400000  Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 9.200,00 5.312.800,00 0,00 5.322.000,00
15401070  Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a
remuneração dos profissionais da educação básica
0,00 23.098.000,00 0,00 23.098.000,00
15410000  Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF 0,00 1.262.000,00 0,00 1.262.000,00
15411070  Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a
Remuneração dos Profissionais da Educação
0,00 6.983.000,00 0,00 6.983.000,00
15420000  Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 3.647.000,00 805.000,00 0,00 4.452.000,00
15421070  Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAT destinado a
Remuneração dos Profissionais da Educação
0,00 7.621.000,00 0,00 7.621.000,00
15430000  Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
15440000  Recursos de Precatórios do FUNDEF 230.000,00 280.000,00 0,00 510.000,00
15500000  Transferência do Salário-Educação 0,00 917.000,00 0,00 917.000,00
15510000  Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE)
0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
15520000  Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
0,00 881.700,00 0,00 881.700,00
15530000  Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
0,00 352.800,00 0,00 352.800,00
15690000  Outras Transferências de Recursos do FNDE 5.907.000,00 0,00 0,00 5.907.000,00
15710000  Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
4.000.500,00 0,00 0,00 4.000.500,00
15760000  Transferências de Recurso dos Estados para programas de educação 0,00 802.500,00 0,00 802.500,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 900.000,00 0,00 0,00 900.000,00
Total da Unidade: 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
Total do Órgão: 15.249.700,00 57.402.800,00 0,00 72.652.500,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15001002  Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços
Públicos de Saúde
26.000,00 16.147.700,00 0,00 16.173.700,00
16000000  Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
0,00 14.575.800,00 0,00 14.575.800,00
16010000  Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
0,00 18.000,00 0,00 18.000,00
16040000  Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
0,00 3.505.600,00 0,00 3.505.600,00
16050000  Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
0,00 1.051.000,00 0,00 1.051.000,00
16210000  Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
0,00 4.857.500,00 0,00 4.857.500,00
16320000  Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
58.000,00 0,00 0,00 58.000,00
17070000  Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 0,00 500,00 0,00 500,00
17530000  Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
Total da Unidade: 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
Total do Órgão: 1.084.000,00 40.191.100,00 0,00 41.275.100,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00 1.599.200,00 0,00 1.629.200,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
Total da Unidade: 530.000,00 1.599.200,00 0,00 2.129.200,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17530000  Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Total da Unidade: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Total do Órgão: 530.000,00 1.664.200,00 0,00 2.194.200,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 1.025.300,00 0,00 1.035.300,00
17540000  Recursos de Operações de Crédito 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Total da Unidade: 20.000,00 1.025.300,00 0,00 1.045.300,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 1.876.435,00 0,00 1.876.435,00
16600000  Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 1.238.100,00 0,00 1.238.100,00
16610000  Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 579.640,00 0,00 579.640,00
Total da Unidade: 0,00 3.694.175,00 0,00 3.694.175,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
17490000  Outras vinculações de transferências 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
Total da Unidade: 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
17490000  Outras vinculações de transferências 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
Total da Unidade: 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 66.000,00 0,00 116.000,00
17000000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
Total da Unidade: 70.000,00 66.000,00 0,00 136.000,00
Total do Órgão: 90.000,00 4.885.475,00 0,00 4.975.475,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Total da Unidade: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
Total do Órgão: 0,00 304.600,00 0,00 304.600,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 493.000,00 0,00 493.000,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Total da Unidade: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
Total do Órgão: 0,00 498.000,00 0,00 498.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 0,00 11.210.000,00 11.210.000,00
15010000  Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 479.500,00 479.500,00
17000000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
17010000  Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
17080000  Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais
0,00 0,00 300,00 300,00
17200000  Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo
e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
0,00 0,00 60.000,00 60.000,00
17500000  Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 500,00 500,00
Total da Unidade: 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
Total do Órgão: 0,00 0,00 11.765.300,00 11.765.300,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
X - Despesa por Órgão e Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Projeto Atividade Oper.
Especial Total
Poder:
Órgão:
Poder Executivo
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
15000000  Recursos não Vinculados de Impostos 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total da Unidade: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total do Órgão: 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
Total da Despesa: 25.919.700,00 149.762.840,00 11.765.300,00 187.447.840,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
XI - Receita e Despesa Prevista por Fonte de Recurso
Exercício: 2024
Fonte Receita Despesa
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 55.327.450,00 51.417.300,00
15001001 - Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
8.758.750,00 9.229.000,00
15001002 - Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde 12.733.800,00 16.173.700,00
15010000 - Outros Recursos não Vinculados 2.069.500,00 2.069.500,00
15400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8.526.000,00 5.322.000,00
15401070 - Recursos do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos destinado a  remuneração dos
profissionais da educação básica
19.894.000,00 23.098.000,00
15410000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF 2.473.500,00 1.262.000,00
15411070 - Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAF destinado a Remuneração dos
Profissionais da Educação
5.771.500,00 6.983.000,00
15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 3.621.900,00 4.452.000,00
15421070 - Recursos do FUNDEB - Complementação da União - VAAT destinado a Remuneração dos
Profissionais da Educação
8.451.100,00 7.621.000,00
15430000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 300.000,00
15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 510.000,00 510.000,00
15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00
15510000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 11.000,00 11.000,00
15520000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)
881.700,00 881.700,00
15530000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE)
352.800,00 352.800,00
15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 5.907.000,00 5.907.000,00
15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 4.000.500,00 4.000.500,00
15760000 - Transferências de Recurso dos Estados para programas de educação 802.500,00 802.500,00
16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.575.800,00 14.575.800,00
16010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
18.000,00 18.000,00
16040000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias
3.505.600,00 3.505.600,00
16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
1.051.000,00 1.051.000,00
16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 4.857.500,00 4.857.500,00
16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 58.000,00 58.000,00
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.238.100,00 1.238.100,00
16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 579.640,00 579.640,00
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.320.000,00 1.320.000,00
17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 5.206.000,00 5.206.000,00
17060000 - Transferência Especial da União 300.000,00 300.000,00
17063110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 140.000,00 140.000,00
17070000 - Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 500,00 500,00
17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 34.500,00 34.500,00
17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 12.000,00 12.000,00
17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 12.000,00 12.000,00
17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 200.000,00 200.000,00
17200000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
912.000,00 912.000,00
17210000 - Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei  nº 13.885/2019 5.000,00 5.000,00
17490000 - Outras vinculações de transferências 530.100,00 530.100,00
17500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 45.100,00 45.100,00
17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 2.058.000,00 2.058.000,00
17520000 - Recursos vinculados ao trânsito 8.000,00 8.000,00
17530000 - Recursos Provenientes de taxas e contribuiçõese Preços Públicos 100.000,00 100.000,00
17540000 - Recursos de Operações de Crédito 9.170.000,00 9.170.000,00
17550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 201.000,00 201.000,00
Total Geral: 187.447.840,00 187.447.840,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Listagem Ação/Dotação
ORÇAMENTO/2024
Ação Descrição Valor
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 719.000,00
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 327.800,00
2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 65.000,00
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS 540.635,00
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL 200.000,00
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 235.000,00
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 410.900,00
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 279.000,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB 764.100,00
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 302.300,00
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE 849.740,00
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM
CASA
571.200,00
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 768.000,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO 1.646.500,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 586.200,00
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 7.494.600,00
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
15.441.900,00
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA 738.000,00
2049 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA 119.000,00
2050 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA 10.000,00
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.589.200,00
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 868.000,00
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE 1.854.000,00
2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO
(RECONVALE)
24.000,00
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE) 470.000,00
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 381.500,00
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 167.000,00
2077 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ( CMJ E CMT) 4.000,00
2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL 22.000,00
2085 IMLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER 80.000,00
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.650.000,00
2084 AÇÃO DE CUSTEIO DO TRANSPORTE PARA ATLETAS AMADORES 10.000,00
2082 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022) 24.000,00
2083 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMAS, CMDM E CMPIR) 4.000,00
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 20.000,00
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 35.000,00
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 66.000,00
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 65.000,00
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO 259.000,00
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS 18.000,00
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 304.600,00
2073 ENCARGOS COM O PASEP 1.610.300,00
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 101.000,00
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 900.000,00
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 498.000,00
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 9.154.000,00
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 4.669.100,00
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL 10.000,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Listagem Ação/Dotação
ORÇAMENTO/2024
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 301.300,00
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 2.563.465,00
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 1.020.000,00
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 5.474.000,00
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.104.000,00
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR 162.000,00
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 4.732.100,00
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 1.641.600,00
2006 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA LEGISLATIVA MUNICIPAL 170.000,00
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 4.002.100,00
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL 2.677.000,00
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 20.000,00
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
64.000,00
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 3.121.000,00
1001 REFORMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 430.000,00
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 2.550.000,00
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
12.572.700,00
1015 EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 505.000,00
1016 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 20.000,00
1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRA LIVRE 530.000,00
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE
CHAGAS
50.000,00
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA 710.000,00
2030 INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA 38.000,00
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL 14.758.500,00
2029 MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE 11.000,00
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 4.977.300,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 6.415.000,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 2.178.800,00
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.000,00
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) 482.000,00
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.802.000,00
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS
836.500,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS 125.000,00
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 22.107.000,00
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 8.095.800,00
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 73.000,00
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA
CIDADE
7.636.000,00
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC 222.200,00
2013 PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ 24.200,00
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 1.230.000,00
2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 29.000,00
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.706.700,00
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.147.000,00
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 6.133.000,00
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.058.000,00
Total de Registros (Grupo) : 93
Total de Registros : 93
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Demonstrativos
Complementares

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Art. 212 da CF/88 (em R$ 1,00)
Especificação Total Código Especificação (Função e Subfunção) Total
Impostos (A) 15.247.000,00     12 Educação 9.229.000,00              
IPTU 2.965.000,00       122 Administração Geral 4.097.000,00              
IPTU - Principal 1.720.000,00       128 Formação de Recursos Humanos 73.000,00                    
Multa e Juros do IPTU 25.000,00             361 Ensino Fundamental 4.471.000,00              
Receita da Dívida Ativa do IPTU 840.000,00           365 Educação Infantil 550.000,00                  
Multa e Juros da Dívida Ativa do IPTU 380.000,00           366 Educação de Jovens e Adultos 9.000,00                      
ITIV/ITBI 1.005.000,00       422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 29.000,00                    
ITIV/ITBI - Principal 1.000.000,00       
Multa e Juros do ITIV/ITBI 5.000,00               
IRRF 5.500.000,00       
IRRF - Trabalho 3.000.000,00       
IRRF - Outros Rendimentos 2.500.000,00        
ISS 5.777.000,00       
ISS - Principal 5.750.000,00       
Multas e Juros do ISS 15.000,00             
Receita da Dívida Ativa do ISS 10.000,00              
Multa e Juros da Dívida Ativa do ISS 2.000,00                
Transferências da União (B) 60.269.000,00      
Cota-Parte FPM (Mensal) 54.475.000,00      
Cota-Parte FPM (1% Julho) 2.186.000,00        
Cota-Parte FPM (1% Setembro) 1.093.000,00        
Cota-Parte FPM (1% Dezembro) 2.500.000,00        
Cota-Parte do ITR 15.000,00             
Transferências Do Estado (C) 15.055.000,00      
Cota-Parte do ICMS 12.500.000,00     
Cota-parte do IPVA 2.500.000,00       
Cota-Parte do IPI Exportação 55.000,00              
Total da Receita - Base de Cálculo ( F = A+B+C+D+E) 90.571.000,00     9.229.000,00              
Valor Constitucional (25%) (G = F X 25%) 22.642.750,00      
(-) Deduções para o FUNDEB (H) (13.909.000)          
(+) Rendimento Aplicação Financeira (I) 25.000,00              
Valor Mínimo a Aplicar (J = G-H + I) 8.758.750,00        Valor Excedente a ser Aplicado (M = K-J) 470.250,00
Percentual Programado para Aplicação (L = (K-H)/F 25,55%
Total Despesa (K)
Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Base de Cálculo para as Aplicações em Despesas com  Educação
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Programação da Despesa em Educação
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Orçamento 2024

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Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 (em R$ 1,00)
Especificação Valor Código Descrisção Valor
Receita Patrimonial (A) 420.000,00          Remuneração Profissionais Ed. Básica - Ensino Fundamental 22.107.000,00           
Remuneração de Depósitos Bancários 420.000,00           Remuneração Profissionais Ed. Básica - Ensino Infantil 14.758.500,00           
Rendimento Aplicação Financeira Recursos FUNDEB 420.000,00          Remuneração Profissionais Ed. Básica - Educação Jovens e Adultos 836.500,00                 
Transferências Correntes (B) 48.318.000,00    -                               
Transferências de Recursos do FUNDEB 48.318.000,00     
Transferência de Recursos do FUNDEB 28.000.000,00     
Transferência Complementação da União - VAAT 12.073.000,00     
Transferência Complementação da União - VAAF 8.245.000,00       
Total da Receita - Base de Cálculo ( C = A+B) 48.738.000,00     37.702.000,00           
Valor Mínimo Remuneração (70%) (D = C X 70%) 34.116.600,00     Percentual Programado para Aplicação no Magistrério  (G = (F /C) 77,36%
Valor Máximo Outras Despesas do MDE (30%) (E = C X 30%) 14.621.400,00    
Total Despesa (F)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Orçamento 2024
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Demonstrativo da Aplicação do Recursos do FUNDEB
Base de Cálculo para as Aplicações em Despesas com  Educação Programação da Despesa com Remuneração dos Profissionais da Educação Básica

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(em R$ 1,00)
Especificação Total Código Especificação (Função e Subfunção) Total
Impostos (A) 15.247.000,00    10 Saúde 16.173.700,00            
IPTU 2.965.000,00       122 Administração Geral 2.761.000,00              
IPTU - Principal 1.720.000,00       301 Atenção Básica 3.660.600,00              
Multa e Juros do IPTU 25.000,00             302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.464.100,00              
Receita da Dívida Ativa do IPTU 840.000,00          303 Suporte Profilático e Terapêutico 414.000,00                  
Multa e Juros da Dívida Ativa do IPTU 380.000,00          304 Vigilância Sanitária 495.000,00                  
ITIV/ITBI 1.005.000,00       305 Vigilância Epidemiológica 1.379.000,00              
ITIV/ITBI - Principal 1.000.000,00       
Multa e Juros do ITIV/ITBI 5.000,00                
IRRF 5.500.000,00       
IRRF - Trabalho 3.000.000,00       
IRRF - Outros Rendimentos 2.500.000,00       
ISS 5.777.000,00       
ISS - Principal 5.750.000,00       
Multas e Juros do ISS 15.000,00             
Receita da Dívida Ativa do ISS 10.000,00              
Multa e Juros da Dívida Ativa do ISS 2.000,00                
Transferências da União (B) 54.490.000,00     
Cota-Parte FPM (Mensal) 54.475.000,00     
Cota-Parte do ITR 15.000,00             
Transferências Do Estado (C) 15.055.000,00     
Cota-Parte do ICMS 12.500.000,00     
Cota-parte do IPVA 2.500.000,00       
Cota-Parte do IPI Exportação 55.000,00              
Total da Receita - Base de Cálculo ( F = A+B+C+D+E) 84.792.000,00    16.173.700,00            
Valor Constitucional (15%) (G = F X 15%) 12.718.800,00     
(+) Rendimento Aplicação Financeira (I) 15.000,00              
Valor Mínimo a Aplicar (J = G+I) 12.733.800,00     3.439.900,00              Valor Excedente a ser Aplicado (M = K-J)
19,07%
Demonstrativo da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Orçamento 2024
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Recursos do Tesouro
Art. 198 da CF/88 c/c art. 77 da ADCT (EC 29/2000)
Base de Cálculo para as Aplicações em Saúde Programação da Despesa em Saúde
Total Despesa (K)
Percentual Programado para Aplicação (L = K/F)

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29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Orçamento 2024
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
(Art. 2º da Lei Complementar 101/00)
(em R$ 1,00)
I - RECEITAS CORRENTES 176.810.840,00      
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria           16.859.500,00         
IPTU 2.965.000,00           
ITBI 1.005.000,00           
IRRF 5.500.000,00           
ISS 5.777.000,00           
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 1.612.500,00           
Contribuições                                                                                                          2.040.000,00           
Receita Patrimonial 2.373.200,00           
Rendimentos de Aplicação Financeira 2.363.200,00           
Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00                 
Receita de Serviços 4.584.000,00           
Transferências Correntes 150.628.140,00      
Cota-Parte do FPM 60.254.000,00         
Cota-Parte do ICMS 12.500.000,00         
Cota-Parte do IPVA 2.500.000,00           
Cota-Parte do ITR 15.000,00                 
Transferências do FUNDEB 48.618.000,00         
Outras Transferências Correntes 26.741.140,00         
Outras Receitas Correntes 326.000,00              
II - DEDUÇÕES (13.909.000,00)       
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (13.909.000,00)       
III-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 162.901.840,00      
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 
Art. 43 da Lei Municipal nº 716/2023 (LDO)                    (1,00%) 1.629.018            
Especificação Total

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Orçamento 2024
(em R$ 1)
 
I - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 162.901.840
II - LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS
1) Limites Máximos (art. 20)
a) Poder Executivo  -  54% 87.966.994
b) Poder Legislativo - 6% 9.774.110
Total - 60% 97.741.104
2) Limites Prudenciais (art. 22)
a) Poder Executivo  -  51,30% 83.568.644
b) Poder Legislativo - 5,70% 9.285.405
Total -  57% 92.854.049
Valor das Dotações Fixadas para o Poder Executivo (III) 75.129.135             
Percentual de comprometimento da RCL (IV - III/I) 46,12%
Valor das Dotações Fixadas para o Poder Legislativo (V) 3.782.000               
Percentual de comprometimento da RCL (VI = V/I) 2,32%
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL
Demonstrativo do Gasto de Pessoal
(Art. 19 da Lei Complementar 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO R$

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LRF, art. 5º, inciso I
PROGRAMADO
LDO
(a)
 Receita Total           201.784.157      187.447.840     (14.336.317)
 Receitas Primárias (I)           191.513.685      176.584.640     (14.929.045)
 Despesa Total           201.784.157      187.447.840     (14.336.317)
 Despesas Primárias (II)           194.592.641      178.293.840     (16.298.801)
 Resultado Primário (I – II)              (3.078.956)         (1.709.200)         1.369.756 
 Resultado Nominal              (4.268.519)         (4.268.519)                      -   
 Dívida Pública Consolidada              77.810.952        77.810.952                      -   
 Dívida Consolidada Líquida              65.118.455        65.118.455                      -   
ANEXO DE  COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
(Art. 5º, Inciso I da Lei Complementar nº 101/00)
REPROGRAMAÇÃO DAS METAS FISCAIS PARA 2024
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(art. 2º da LDO)
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1 
PREVISTO      
LOA            
(b)
Nota: As alterações ocorridas decorrem da adequação da previsão de convênios, emendas especiais e Operações de
créditos a serem recebidas, bem como a alteração das metas a revisão da projeção de recursos próprios a serem
arrecadados.
2024
AJUSTE         
(c=b-a)

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LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1 
EVENTO VALOR MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
RENUNCIA DE RECEITAS
 
TOTAL    
AUMENTO DOCC
   
   
TOTAL                            -   
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITAS E AUMENTO DE DESPESAS (DOCC)
(Art. 5, Inciso II da Lei Complementar nº 101/00)
REPROGRAMAÇÃO DAS METAS FISCAIS PARA 2024
 
NADA A DECLARAR 
 
NADA A DECLARAR

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LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
Tributo/Contribuição VALOR
DEMONSTRATIVO DOS EFEITOS REGIONALIZADOS DA RENÚNCIA DE RECEITA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
REPROGRAMAÇÃO DAS METAS FISCAIS PARA 2024
(Art. 165, § 6º da Constituição Federal)
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTASETORES BENEFICIÁRIOS
 
NADA A DECLARAR

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CATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023
 
ESTADO DA BAHIA
 
Município
 
de Amargosa
 
 
CNPJ: 
13.825.484/0001
-
50
 
Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia CEP 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977
 
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
-
 
SÃO JOÃO 2023
 
 
DOTAÇÃO
 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 
Ação: 2007 
-
 
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
 
 
RECEITAS
 
RECEITAS SÃO JOÃO 
-
 
2023
 
VALORES
 
GOVERNO MUNICIPAL
 
 
R$ 4.266.000,00 
 
ARRECADAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
 
 
R$ 93.269,50 
 
DEMAIS FONTES
 
 
R$ 4.172.730,50 
 
GOVERNO ESTADUAL
 
 
R$ 
750.000,00 
 
SUFOTUR (Bandas)
 
 
R$ 600.000,00 
 
SUFOTUR (Convênios)
 
 
R$ 150.000,00 
 
RECUROS PRIVADOS
 
 
R$ 410.000,00 
 
AMBEV
 
 
R$ 320.000,00 
 
FERRACINE
 
 
R$ 20.000,00 
 
SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA (NATURA)
 
 
R$ 70.000,00 
 
TOTAL DE RECEITAS
 
 
R$ 5.426.000,00 
 
 
DESPESAS
 
DESPESAS SÃO JOÃO 
-
 
2023
 
VALORES
 
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
 
RECURSOS 
GOVERNO ESTADUAL/CONVÊNIO
 
 
R$      753.000,00 
 
xxxxxxxxxx
 
ATRAÇÕES MUSICAIS
 
 
R$      753.000,00 
 
xxxxxxxxxx
 
NATHANZINHO
 
 
R$      400.000,00 
 
xxxxxxxxxx
 
DORGIVAL DANTAS
 
 
R$      200.000,00 
 
xxxxxxxxxx
 
IL SHOWS LTDA (IGUINHO 
E LULINHA) 
-
CONVÊNIOS
 
 
R$      153.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01802/2023
 
RECURSOS GOVERNO MUNICIPAL E PATROCÍNIO
 
 
R$  4.724.294,30 
 
xxxxxxxxxx
 
ATRAÇÕES MUSICAIS
 
 
R$  1.986.200,00 
 
xxxxxxxxxx
 
DAVID ALMEIDA DOS SANTOS (VINNY MAGALHAES)
 
 
R$          5.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 
01774/2023
 
PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO (BANDO FARINHA DE 
GUERRA)
 
 
R$        21.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01765/2023
 
A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA (TOQUE DEZ)
 
 
R$      180.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01666/2023
 
CACAU COM LEITE PRODUÇOES ARTISTIÇAS LTDA 
(CACAU 
COM LEITE)
 
 
R$        55.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01690/2023
 
CANTARINO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA (SANTANA 
CANTADOR)
 
 
R$      120.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01652/2023
 
DAM EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA (MASTRUZ COM 
LEITE)
 
 
R$      170.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01661/2023
 
ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA (MESTRINHO)
 
 
R$        56.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01769/2023
 
V ALMEIDA DE OLIVEIRA (ZAY RIOS)
 
 
R$        30.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01778/2023
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME (JUNIOR 
BASTOS)
 
 
R$          8.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01762/2023
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME (FRANKLIN E MIRA)
 
 
R$          6.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01755/2023
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME (PROJETO FARRA)
 
 
R$          3.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 
01757/2023
 
JAMISSON JORGE SANTANA DOS SANTOS (PEU MEURRAY)
 
 
R$        45.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01747/2023
 
JMC PRODUÇOES MUNICAIS EIRELI (JULIO CESAR)
 
 
R$        80.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01686/2023
 
JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS 49753720530 (GILVAN 
FIL
HO)
 
 
R$          5.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 00742/2023
 
MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUÇOES LTDA (MARI 
FERNANDEZ)
 
 
R$      440.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01706/2023
 
POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (RONALDO 
 
R$          5.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 
01758/2023

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ESTADO DA BAHIA
 
Município
 
de Amargosa
 
 
CNPJ: 
13.825.484/0001
-
50
 
Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia CEP 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977
 
 
MENDES)
 
POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (ESTRELA BAIANA)
 
 
R$        20.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01759/2023
 
POLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (SANDRA 
ITAPARICA E BANDA)
 
 
R$          5.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01751/2023
 
RENATO CESAR DOS SANTOS PEREIRA
 
64605140559 
(CAÇULAS DO FORRÓ)
 
 
R$          8.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01716/2023
 
RIOS VIANA ENTRETENIMENTO LTDA (LUCAS VIANA)
 
 
R$        40.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01756/2023
 
THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA (CARLOS AUGUSTO)
 
 
R$          3.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01722/2023
 
THIAGO MELO DA SILVA (FORRO DOS TREM)
 
 
R$          5.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01718/2023
 
VALMIR DA SILVA CALDAS 365592919515 (OFICINA DO 
FORRÓ)
 
 
R$        21.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01734/2023
 
VICTOR LOPES ESPINHEIRA DANTAS LIM
A 00201746590 
(ORQUESTRA SANFÔNICA)
 
 
R$        40.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01715/2023
 
TA SHOWS LTDA (TARCISIO DO ACORDEON)
 
 
R$      320.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01718/2023
 
AD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (PABLO)
 
 
R$      190.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01771/2023
 
SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA (SOL BLACK)
 
 
R$          2.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01784/2023
 
IL SHOWS LTDA (IGUINHO E LULINHA)
 
 
R$        67.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01802/2023
 
PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO (TPM 
-
 
TUBAINA, 
MORTADELA E PÃO)
 
 
R$          2.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01790/2023
 
MARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510 (JÚLIO 
SANFONEIRO E SUA GENTE)
 
 
R$        10.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01789/2023
 
JAMISSON JORGE SANTANA DOS SANTOS (MESTRE 
AQUILINO)
 
 
R$          2.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 
01813/2023
 
MARCIO ALMEIDA SILVA (CANTAÇÃO)
 
 
R$          2.400,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01797/2023
 
CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES 03497227579 (MULA 
SANFONÊRA)
 
 
R$          4.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01807/2023
 
CASIMIRO NERI DA SILVA (SEU CASIMIRO)
 
 
R$          2.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01814/2023
 
PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO (FORRÓ CAPIM GUINÉ)
 
 
R$          2.500,00 
 
INEXIGIBILIDADE 17903/2023
 
MAISE NASCIMENTO (D. GIRASSOL)
 
 
R$          1.600,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01806/2023
 
ANGELA DE MELO VELLOSO
 
(DUO VELLOSO CAETANO)
 
 
R$          2.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01811/2023
 
GL PRODUÇOES E EVENTOS LTDA (TRIO PIRILAMPOS)
 
 
R$          4.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01804/2023
 
ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA (FORRÓ TOP VAL 
PERREL)
 
 
R$          1.200,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01808/2023
 
PROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E 
ILUMINAÇÃO
 
 
R$  1.975.168,24 
 
xxxxxxxxxx
 
HD ARQUITETURA LTDA (Projeto Estrutural)
 
 
R$        21.450,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01649/2023
 
JG2 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ( PROJETO 
COMBATE A 
INCENDIO E SPDA)
 
 
R$        13.800,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01712/2023
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME ( Produção)
 
 
R$        81.851,60 
 
PP SRP 016/2018
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME ( kit de bateria)
 
 
R$        35.200,00 
 
PP SRP 032/2019
 
GL PRODUÇÕES E 
EVENTOS LTDA 
-
 
ME (Iluminação e 
Sonorização)
 
 
R$        53.200,00 
 
PP SRP 021/2021
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME (Equipamentos) 
batalha junina
 
 
R$          4.800,00 
 
PP SRP 021/2021
 
SUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E E
VENTOS 
ARTISTICOS LTDA (Estrutu
ras, 
Sonorização e Iluminação)
 
 
R$  1.557.866,64 
 
PE 012/2023
 
GHIROTTI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI (Tv 
São João)
 
 
R$      115.000,00 
 
PE SRP 010/2023
 
DMT
Z MARKETINGE SOLUÇÕES LTDA (Cap
tação
 
d
e 
recursos)
 
 
R$        82.000,00 
 
PP 004/2022
 
POLYANA MAIA 
DE ASSISIS (TRIO ELETRICO ZONA RURAL)
 
 
R$        10.000,00 
 
DISPENSA 01775/2023
 
MATERIAIS E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS
 
 
R$      201.513,08 
 
xxxxxxxxxx
 
AT
IVE GESTÃO E CONTEUDO LTDA (Mar
keting)
-
Patroc
ín
io
 
 
R$        98.494,60 
 
TP 004/2021

Sexta-feira
29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-319-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Município
 
de Amargosa
 
 
CNPJ: 
13.825.484/0001
-
50
 
Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia CEP 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977
 
 
ATIVE GESTÃO E 
CONTEUDO LTDA (Ma
rketing)
-
Própria
 
 
R$        82.678,50 
 
TP 004/2021
 
C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO 
-
 
ME (Divulgação carro de 
som)
 
 
R$          1.540,00 
 
PP SRO 002/2021
 
METALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 
 
 
R$          8.799,48 
 
PE SRP 039/2021
 
METALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 
 
 
R$        10.000,50 
 
DISPENSA 01815/2023
 
CONSTRUÇÃO DA VILA JUNINA E INFRAESTRUTURA
 
 
R$      207.598,57 
 
xxxxxxxxxx
 
BARRETO C E T LTDA
 
 
R$              816,00 
 
PP SRP 011/2022
 
F. RIBEIRO BRITO
-
EPP
 
 
R$          1.816,70 
 
PP SRP 045/2022
 
JM COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
 
 
R$        97.913,37 
 
PP SRP 11/2022
 
VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAS 
 
 
R$          1.129,55 
 
DISPENSA 01711/2023
 
VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
-
EPP
 
 
R$              442,95 
 
PP SRP 215/2022
 
SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA 
-
 
ME
 
 
R$        12.720,00 
 
PP SRP 11/2022
 
RECONCAVO ENTRETENIMENTOS E EVENTOS 
(BANHEIROS)
 
 
R$        92.760,00 
 
PE SRP 021/2022
 
ORNAMENTAÇÃO E LIMPEZA
 
 
R$        92.521,94 
 
xxxxxxxxxx
 
MARIA YLMA 
SANTANA DA COSTA
 
 
R$        11.696,40 
 
DISPENSA 01670/2023
 
I ALMEIDA REIS 
-
 
ME
 
 
R$              850,00 
 
DISPENSA 01740/2023
 
DINALVA TORRES COUTO DE OLIVEIRA &amp; CIA LTDA
 
 
R$          5.166,48 
 
DISPENSA 01669/2023
 
DN PAPELARIA E INFROMATICA LTDA
 
 
R$          4.775,50 
 
PP SRP 45/2022
 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 
-
 
ME
 
 
R$        65.170,46 
 
PP SRP 003/2022/PE SRP 045/2022/ PE 007/2023
 
F RIBEIRO BRITO 
-
 
EPP
 
 
R$          1.816,70 
 
PE SRP 045/2022
 
JOÃO ANGELO COMERCIO LTDA 
-
 
EPP
 
 
R$              269,00 
 
DISPENSA 01732/2023
 
COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA
 
 
R$          2.777,40 
 
PE SRP 054/2021
 
ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS
 
 
R$        79.883,42 
 
xxxxxxxxxx
 
WB AZEVEDO
 
 
R$        46.477,02 
 
PE SRP 053/2021 
 
TASSIA ANDRADE DE ARAUJO
 
 
R$          3.960,00 
 
DISPENSA 01809/2023
 
JMBS DE JESUS E CIA LTDA
 
 
R$          8.391,90 
 
PP SRP 007/2018
 
V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA
 
 
R$          9.095,00 
 
DISPENSA 01800/2023
 
ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA 
-
 
ME
 
 
R$        11.504,50 
 
PP SRP 006/2022
 
G 
REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
 
 
R$              455,00 
 
PP SRP 001/2022
 
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E HOSPEDAGEM
 
 
R$        83.913,51 
 
xxxxxxxxxx
 
ADEMIR COSTA PEIXOTO
 
 
R$          3.120,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01644/2023
 
ALAIDE DE JESUS DELFINO
 
 
R$          6.800,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01681/2023
 
ELINEIDE DOS SANTOS SOUZA ALMEIDA
 
 
R$          4.350,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01746/2023
 
JOSE WILSON FOSNECA CALDAS
 
 
R$          9.440,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01695/2023
 
LADISLAU DA SILVA PEIXOTO
 
 
R$          4.100,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01728/2023
 
VANIA SOUZA OTALIANO DE ALMEIDA
 
 
R$        12.700,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01776/2023
 
BIANCA ANDRADE DE ARAUJO
 
 
R$          6.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01783/2023
 
POUSADA KATIARA TODA 
-
 
ME
 
 
R$          1.953,51 
 
PP SRP 041/2018
 
HERLSTON ANDRE SANTOS SILVA
 
 
R$        12.700,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01883/2023
 
WANESSA APARECIDO ITALIANO DE ALMEIDA
 
 
R$        12.700,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01792/2023
 
MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS
 
 
R$          5.700
,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01796/2023
 
JOSELITA DE ALMEIDA CALDAS
 
 
R$          4.350,00 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012917/2023
 
OUTROS
 
 
R$        97.495,54 
 
xxxxxxxxxx
 
COELBA 
-
PROVISORIA
 
 
R$                       
-
   
 
xxxxxxxxxx
 
CEF (TARIFAS)
 
 
R$              154,00 
 
xxxxxxxxxx
 
MACROFIN CONSULTORIA ECONOMICA E EDUCACIONAL 
LTDA (IMPACTO ECONOMICO SÃO JOAO)
 
 
R$        15.931,34 
 
INEXIGIBILIDADE 01217/2022
 
TAIS SANTANA MENDES (AULA DE FORRÓ)
 
 
R$          2.400,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01794/2023
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE EMPREENDIMENTOS LTDA 
(Bombeiros Civil)
 
 
R$          4.272,48 
 
PE SRP 047/2020

Sexta-feira
29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-320-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Município
 
de Amargosa
 
 
CNPJ: 
13.825.484/0001
-
50
 
Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia CEP 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE EMPREENDIMENTOS LTDA 
(pessoal apoio)
 
 
R$        73.194,98 
 
PE SRP 004/2022
 
100 SPORTS LTDA
 
 
R$              375,00 
 
PE SRP 057/2
022
 
VERDE LIMP PROD DE LIMP E UTIL LTDA
 
 
R$              367,74 
 
PE SRP 054/2021
 
I
GLU LOC LOCADORA DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL
 
 
R$              800,00 
 
DISPENSA 01810/2023
 
TOTAL DE DESPESAS 
-
 
SÃO JOÃO
 
 
R$  5.477.294,30 
 
 
DESPESA CONTABILIZADA NA 
PREFEITURA
 
 
R$  4.724.294,30 
 
 
DIFERENÇA (REF. BANDAS DO ESTADO R$600.000,00 + 
CONVENIO R$153.000,00)
 
 
R$      753.000,00 
 
 
 
SÃO PEDRO
-
2023
 
PROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E ILUMINAÇÃO
 
 
R$        61.652,86 
 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME ( 
Equipamentos São 
Pedro)
 
 
R$        17.295,00 
 
PP SRP 021/2021
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME  ( Gerador e disciplinador 
São Pedro)
 
 
R$          5.700,00 
 
PP SRP 021/2022
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME  ( produção São Pedro)
 
 
R$        10.538,50 
 
PP 
SRP 016/2018
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
-
 
ME  (gerador São Pedro)
 
 
R$          5.160,00 
 
PP SRP 021/2022
 
RECONCAVO ENTRETENIMENTOS E EVENTOS ( BANHEIROS)
 
 
R$          6.920,00 
 
PE 011
-
2023
-
SRP
 
SUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS 
LTDA (
Estrutu
ras, Sonorização e Iluminação)
 
 
R$          7.200,00 
 
PE 012/2023
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE EMPREENDIMENTOS LTDA (pessoal 
apoio)
 
 
R$          8.839,36 
 
PE 043/2022
 
ATRAÇÕES MUSICAIS
 
 
R$      128.000,00 
 
 
 
NF SHOWS E REPRESENTAÇÕES LTDA (NADSON O FERINHA)
 
 
R$      120.000,00 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 15724/2023
 
GL PRODUÇOES E EVENTOS LTDA (ELENILDO ALVES E BANDA 
-
 
OS 
PLAYBOYS)
 
 
R$          2.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 
01819/2023
 
GL PRODUÇOES E EVENTOS LTDA (FRANK E MIRA)
 
 
R$          6.000,00 
 
INEXIGIBILIDADE 01818/2023
 
ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS
 
 
R$          3.999,60 
 
 
 
JMBS DE JESUS E CIA LTDA
 
 
R$          1.003,60 
 
PP SRP 007/2018
 
V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA
 
 
R$          2.996,00 
 
DISPENSA 01821/2023
 
TOTAL
 
 
R$      193.652,46 
 
 
 
 
OBS:
 
Os gastos com alimentação, ornamentação e limpeza foram realizados no 
período
 
de organização e durante os dias 
do evento
.

Sexta-feira
29 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4188
-321-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 014/2023)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2023 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – FRAKLIN SILVA MAGALHÃES, CPF XXX.353.505-XX 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO POVOADO BAITINGA, 10 A, 
ZONA RURAL, AMARGOSA-BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ACOMODAÇÃO 
DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, MATERIAL PERMANENTE E DEMAIS BENS QUE COMPÕEM O 
ACERVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 29/12/2023. 
PELO LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: FRAKLIN SILVA MAGALHÃES. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4953/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>