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    <date>2023-12-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4181</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de dezembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4181 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de dezembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4181
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2023) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2023) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2023) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 135/2023) .......................................................................... 10
DECRETO (Nº 147/2023) .................................................................................. 12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 020/2023) .......................................................... 14
PARECER (Nº 002/2023) .................................................................................. 15
PARECER (Nº 003/2023) .................................................................................. 33
PARECER (Nº 004/2023) .................................................................................. 50
PORTARIA (Nº 305/2023) .................................................................................. 61
RESOLUÇÃO (Nº 002/2023) ................................................................................. 62
RESOLUÇÃO (Nº 003/2023) ................................................................................. 65
RESOLUÇÃO (Nº 004/2023) ................................................................................. 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 031/2023) .................................................................. 71
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 72
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023) ............................................................... 73
HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023) ............................................................... 75
HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023) ............................................................... 77
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 81
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023) ...................................................... 81

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de dezembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4181
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) ............................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021) ............................................................... 83
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
DISTRATO (CONTRATO Nº 041/2022) ........................................................................... 84
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2023) ........................................................................... 85
TORNAR SEM EFEITO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022) ........................................................... 86
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2023) ........................................................... 87

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4181
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMB RO/2023 
DECRETO FINANCEIRO 132/2023
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 830.338,62
(OITOCENTOS E TRINTA MIL E TREZENTOS E TRINTA
E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) &amp; dá
outras providências.
O(A) Prefato(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
 
0201GABINETEDo PREFEITO
2002 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 74 860,86
Soma da Ação: 74.860,86
Soma da Unidade: 74.860,86
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 270,86
Soma da Ação: 13.270,86
Soma da Unidade: 13.270,86
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31900400 - 15010000 Contratação Por Tempo Determinado 1 320,00
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43 926,82
Soma da Ação: 45.246,82
Soma da Unidade: 45.246,82
0501SECRETARIAMUNICIPALDEADM,FINANCASE DESENVINs11'IUCIONAL
2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 91 605,89
31909400 - 15010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 528,00
Soma da Ação: 93.133,89
Soma da Unidade: 93.133,89
0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31900400 - 15010000 Contratação Por Tempo Determinado 1 768,80
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 237 107,47
31909400 - 15010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 387,31
Soma da Ação: 240.263,58
Soma da Unidade: 240.263,58
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 4 541,24
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 233,71
Soma da Ação: 4.774,95
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 467,42
Soma da Ação: 467,42
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 40 304,21
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26 469,81
Soma da Ação: 66.774,02
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 64 146,19
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32 847,12
Soma da Ação: 96.993,31
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 3 405,46
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4 548,37
31901100 - 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 712,69
31909400 - 16210000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 108,00
Soma da Ação: 22.774,52
2043 MANUTENÇÃO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 1 135,78
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Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2023
DECRETO FINANCEIRO 132/2023
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 399,75
Soma da Ação: 2.535,53
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 16050000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2 769,75
Soma da Ação: 2.769,75
2051 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
31900400 - 16050000 Contratação Por Tempo Determinado 6 243,97
Soma da Ação: 6.243,97
Soma da Unidade: 203.333,47
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 083,06
Soma da Ação: 34.083,06
Soma da Unidade: 34.083,06
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 15010000 Contratação Por Tempo Determinado 2 000,00
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33 120,48
Soma da Ação: 35.120,48
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7 635,00
Soma da Ação: 7.635,00
Soma da Unidade: 42.755,48
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL
2052 MANUTENÇAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
33903900 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 529,21
Soma da Ação: 529,21
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 14 437,04
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22 747,98
Soma da Ação: 37.185,02
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 5 560,00
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7 110,00
33903000 - 16600000 Material de Consumo 1 297,59
Soma da Ação: 13.967,59
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3 995,00
33903900 - 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 349,88
Soma da Ação: 4.344,88
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
33903900 - 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 682,87
Soma da Ação: 682,87
Soma da Unidade: 56.709,57
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7 743,47
Soma da Ação: 7.743,47
Soma da Unidade: 7.743,47
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 15010000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 18 937,56
Soma da Ação: 18.937,56
Soma da Unidade: 18.937,56
Total Geral: 830.338,62
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
 Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA
 
DEZEMB RO/2023
DECRETO FINANCEIRO 132/2023
15010000 Outros Recursos não Vinculados 570 295,58
16050000 Assistencia financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariaispara 188 512,78
profissionais da enfermagem
16210000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 14 820,69
16600000 Transferencia de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS 56 180,36
16610000 Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 529,21
830.338,62
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2023.
,, U '“UW'ÉT/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
 
 
 
 
  
DEZEMBRO/2023
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
15010000 - Outros Recursos não Vinculados 2.025.000,00 2.025.000,00 83.826,57 2.657.256,69 632.256,69
16050000 - Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos 0,00 0,00 375.890,41 1.521.592,60 1.521 .592,60
salariaispara profissionaisda enfermagem.
16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.534.000,00 2.534.000,00 186.182,10 2.991.264,52 457.264,52
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 678.000,00 678.000,00 44.642,96 1.434.610,38 756.610,38
16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 422.000,00 422.000,00 75.814,00 519.421,81 97.421,81
TOTAL DA RECEITA 5.659.000,00 5.659.000,00 766.356,04 9.124.146,00 3.455.145”
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Chave do Filtro 59FB-QL77-YQ5P-CTOO-0NFO Emitido em 19/12/202315 27 01 Página 1 de 1

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Ano VI • Edição Nº 4181
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMB R012023 
DECRETO FINANCEIRO 133/2023
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 971 .125,13
(NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL E CENTO E
VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501
2015
44905100 -17540000
0801
2038
31900400 -15001002
31901100 -15001002
31909400 -15001002
2040
31900400 -16000000
31901100 -16000000
31909400 -16000000
2041
31900400 -16000000
31901100 -16000000
2042
31900400 -16000000
31901100 -16210000
2051
31900400 -16000000
31901100 -16000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
455 000,00
455.000,00
455.000,00
10 851 ,78
3 755,07
260,09
14.855,94
78 021,71
186 742,54
1 090,67
255.854,92
93 592,60
113 199,22
205.791,82
2 620,96
4 800,00
7.420,95
7 142,40
14 048,09
21.190,49
515.125,13
971.125,13
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/54, conforme discriminação abaixo:
0501
1003
44905100 -17540000
1004
44905100 -17540000
1012
44905100 -17540000
0801
2008
31901300 -15001002
2041
33903400 -16000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Soma da Ação:
220 000,00
220.000,00
85 000,00
85.000,00
150 000,00
150.000,00
455.000,00
14 866,94
14.855,94
496 458,19
495.458,19
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 19/12/202315 28 57 Página 1 de 2

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Ano VI • Edição Nº 4181
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
 Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 133/2023
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 -16210000 Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitidoem 19/12/202315 28 57
DEZEMB ROI2023
4 800,00
4.800,00
515.125,13
971.125,13
Pagina 2 de 2

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19 de dezembro de 2023
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2023)
ESTADO DA BAHIA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 134/2023
 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA
DEZE
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 94.999,93
(NOVENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOSE
NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRES
CENTAVOS) e dá outras providências.
MB R012023
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801
2036
31901100 -15001002
2039
31909400 -15001002
2046
31901100 -15001002
2047
31901100 -15001002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROMOÇÃO A SAÚDE
Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
51 012,76
51.012,76
1 159,31
1.159,31
27 908,85
27.908,85
14 915,71
14.915,71
94.996,63
94.996,63
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801
2036
31900400 -15001002
2039
31901300 -15001002
2046
31900400 -15001002
2047
31901300 -15001002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Obrlgações Patronals
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROMOÇÃO A SAÚDE
Obrlgações Patronals
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2023.
. ;)
1 41 "' M” ' -T—/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
51 012,76
51.012,76
1 159,31
1.159,31
27 908,85
27.908,85
14 915,71
14.915,71
94.996,63
94.996,63
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldoem 19/12/202315 29 42 Paglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 135/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 135/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 496.502,86
(QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E
QUINHENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
434.584,34Obras e Instalações44905100 - 17540000
434.584,34Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.600,00Material de Consumo33903000 - 17510000
60.318,52Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17510000
61.918,52Soma da Ação:
Soma da Unidade: 496.502,86
Total Geral: 496.502,86
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
61.918,52Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP17510000
434.584,34Recursos de Operações de Crédito17540000
Total Geral: 496.502,86
19/12/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Código Especificação
Ordinária                      200.250,78                 1.152.779,24 
00  Tesouro 200.250,78                    1.152.779,24               
Vinculada                13.898.709,49                 6.509.200,95 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 712.852,57                    955.217,22                    
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (1.387.173,19)               (891.611,72)                  
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 583.324,65                    801.342,17                    
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.839,11                        3.501,12                        
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                                0,02                               
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 273.375,76                    (175.022,74)                  
15 Transferências de Recursos do FNDE 455.649,36                    826.895,56                    
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276,57                            2.188,79                       
18/19 Transferências FUNDEB 936.292,21                    2.829.039,24               
22 Transferências de Convênios - Educação 9.413,99                        883.940,06                   
23 Transferências de Convênios - Saúde 533.020,64                    486.258,69                    
24 Transferências de Convênios - Outros 1.597.704,29                 403.170,88                    
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 300.892,92                    33.995,31                      
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 673.782,00                    96.740,23                      
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 170,75                            137,20                          
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 29.817,03                      40.244,88                      
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 154.003,25                    9.979,14                        
55 Transferência Especial da União 52.597,99                      202.620,28                    
90 Operações de Crédito Internas 8.964.210,68                 281,90                          
92 Alienações de Bens 4.658,89                                                   282,72 
               14.098.960,27                 7.661.980,19 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2022
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
Processo: 07616e23 -  Doc. 266 - Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 03/04/2023 06:59:03, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 03/04/2023 11:09:22
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: db291050-ba0b-49a3-81f0-f13ac6c36de8

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 147/2023)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 1
47
 
DE 
19
 
DE DEZEMBRO DE 202
3
 
 
Dispõe sobre o expediente nas repartições 
públicas 
municipais
 
durante 
às festividades de 
Natal e de Fim de Ano,
 
na forma que indica.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
-
BAHIA
, no uso de suas atribuições 
legais, ass
eguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
 
Considerando o período de festividades de Natal e de Final de Ano;
 
 
Considerando a necessidade padronizar o funcionamento das secretarias municipais;
 
 
Considerando a necessidade de realiza
ção do balanço contábil anual e sessões de licitações 
agendadas.
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1º
 
Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 2
6
 
de dezembro de 202
3 a 31
 
de 
dezembro
 
de 202
3
, em virtude dos feriados de Natal e passagem 
de 
Ano Novo, nos termos do presente Decreto. 
 
 
 
§ 1º
 
Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem 
descontinuidade, em especial
 
o
 
serviço de limpeza pública,
 
abastecimento de água, iluminação 
pública,
 
setores de contabilidade, 
trib
utos, 
financeiro, 
SAC municipal, 
g
estão de 
p
essoas, licitações 
e contratos,
 
não estão abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à 
população.
 
 
 
§ 2º
 
O disposto no presente artigo não altera o calendário letivo da Rede Mun
i
cipal de 
Edu
cação.
 
 
Art. 2º
 
Fic
a
 
mantido o 
expediente 
regular d
o
 
Serviço de Atendimento ao C
idadão  
-
 
Ponto 
SAC
 
 
(estadual)
 
nos 
dias 
26, 27 e
 
28
 
d
e dezembro de 2023, das 8h às 14
h.
 
 
 
Art. 
3
º. 
Serviços não contemplados no
 
p
arágrafo 
p
rimeiro
 
do
 
Art 1º
 
poderão ser aciona
dos 
a qualquer momento em casos de urgência e emergência.
 
 
 
Art. 
4
º. 
Para o gozo do recesso de que trata este decreto, deverão os servidores municipais 
realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior, mediante acordo com suas respectivas 
chefia
s.

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-13-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Art. 
5
º. 
A critério de cada chefia
,
 
fica autorizado o revezamento entre equipes durante o 
recesso, desde que não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição. 
 
 
 
Art. 
6
º.
 
Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decret
o.
 
 
 
Art. 
7
º. 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se.                Registre
-
se.                 Cumpra
-
se.
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
19
 
de dezembro de 202
3
.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 020/2023)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N
020/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do
Conselho Nacional de Trânsito» CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por
infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo—lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30
diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ VL MULTA
DESCONTO
AT00005106 JlVlL5115 05/12/2023 05:30 76332 RUA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS BORGES R$ 234,78 R$ 253,47
AT00005107 JNK0344 05/12/2023 14:38 55680 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$155,23
AT00005038 JNZ3J01 02/12/2023 16:48 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 253,47
AT00004557 JQA5G56 05/12/2023 10:15 57380 lOTRAVESSA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS BORGES R$ 234,78 R$ 253,47
AT00004556 JQI8133 05/12/2023 05:14 57380 lOTRAVESSA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS BORGES R$ 234,78 R$ 253,47
AT00005040 JQN5586 12/12/2023 17:37 54522 RUA RIO BRANCO R$ 156,18 R$ 155,23
AT00005037 JQV5587 02/12/2023 11:26 60501 RUA RIO BANCO R$ 234,78 R$ 253,47
AT00004560 NTH6675 13/12/2023 14:28 58151 AVENIDA GOVERNADOR LOlVIANTOJUNIOR R$ 704,33 R$ 880,41
AT00000765 NYV3I43 05/12/2023 17:26 60412 AV. GOV. LOlVIANTO JUNIOR R$ 156,18 R$155,23
AT00000681 NZA4A40 07/05/2023 18:01 52742 RUA DERALDO BILHOES DE SOUZA R$ 2.347,83 R$ 2.534,75
AT00004563 OUL6211 14/12/2023 17:58 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$155,23
AT00004561 PKK0321 13/12/2023 18:24 77141 AVENIDAABELARDO VELOSO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00004562 PKK0321 13/12/2023 18:24 51530 AVENIDAABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 253,47
AT00004558 PKL6J 17 07/12/2023 16:42 61220 AVENIDA LOlVIANTO JR R$ 234,78 R$ 253,47
AT00005041 PLL3E10 13/12/2023 17:35 54522 RUA AGENOR GUEDES R$ 156,18 R$155,23
AT00005105 PLW8J47 13/12/2023 11:35 61220 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 253,47
AT00005108 PZF3C57 05/12/2023 14:28 51530 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ. R$ 234,78 R$ 253,47
AT00000770 QTW5A67 05/12/2023 05:12 54525 AV. JOSUE SAMPAIO lVlELO R$ 156,18 R$155,23
AT00000768 RPE8D75 05/12/2023 15:38 52583 RUA AGENOR GUEDES R$ 2.347,83 R$ 2.534,75
AT00003120 RPG3E85 08/12/2023 08:54 51530 AVENIDA LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 253,47
AT00005035 SJA1B64 08/12/2023 17:12 55250 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$130,16
TOTAL: 21        
Amargosa 18 de Dezembro 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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PARECER (Nº 002/2023)
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Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
PARECER CONCLUSIVO Nº 02/2023 
ASSUNTO: Renovação de ato autorizativopara funcionamento das Escolas
Municipais do Núcleo Vl. 
INTERESSADO: Escola Municipaisdo Núcleo Vl. 
RELATORES: Rosane Santos Silva e Silvana Melo da Silva 
 CONSELHO PLENO SESSAO ORDINARIA (DATA): PROCESSO CME:
   13 de novembro de 2023 003/2022 
|- RELATÓRIO:
As escolas municipais componentes do Núcleo VI, a saber: Escola Municipal
Agnelo de Souza Andrade situada na localidadede Jussara; Escola Municipal Drº
Hailton José de Britolocalizada no Tauá; Escola Municipal Helmano e Humberto de
Castro localizadana Fazenda Timbó; Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira
Nogueira localizada no Ribeirão do Cupido e Escola Municipal VWliam D'Ávillade
Bastos localizadano Timbó Grande, através de sua representante legalenquanto
diretora,a srª.Maria Nilda Barreto Silva Cruz, protocolaram requerimento junto ao
Conselho Municipal de Educação de Amargosa solicitando a renovação da
autorização para funcionamento das etapas da Educação Infantile Ensino
Fundamental Anos Iniciaisda Educação Básica, através do Memorando 1.348/2022,
despacho 3- 1.348/2022 datado em 01 de junho de 2022. Uma vez fornecidos os
documentos necessários, constituiu-sea comissão de membros deste conselho
responsavel pela análise dos referidos documentos bem como pela realização da
verificaçãoda compatibilidadedas informações fornecidasmediante visitain loco a
cada uma das unidades escolares e relatoriado processo.
Foram encaminhados todos os documentos necessários à instrução do
processo de renovação da autorização para funcionamento das unidades escolares,
conforme estabelece a Resolução CME Nº 04/2018 de 29 de novembro de 2018 do
Conselho Municipal de Educação de Amargosa, a saber:
1- Requerimento próprio,endereçado ao Conselho Municipal de Educação;
2 - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas
compatíveis com o objetivoeducacional;
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75) 981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/Verificaçao/83097391137907874ch e informe o Código 88097891 13790784ch
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3 - Ato constitutivoda mantenedora, contratosocialou estatuto,conforme o
caso;
4 - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição
(declaração registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão
negativa de ações cíveise criminais);
5 - Alvarã/ Licença de Localização e Funcionamento com Prova de domicílio
e prova de regularidade fiscaldos dirigentes/donos/sócios junto à Fazenda:
Federal,Estaduale Municipal;
6 -Alvaráde AutorizaçãoSanitaria;
7 - Contrato de locação, comodato ou registrodo imóvel;
8 - Planta arquitetônica,acompanhada da descrição das áreas úteis para
ampliação, caso a implantação seja gradativa, devendo a planta
arquitetônicaapresentar espaços com o que exige a legislação específica e
a exigidapara o atendimento a esta ofertade atendimento educacional.
9 - Descrição do mobiliárioe equipamentos;
10 - Regimento Escolar;
11 - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de
Ensino e na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Cãmara de
Educação Básica — DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de
Dezembro de 1997 e Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de
Outubro de 2007 Nacionais para a Educação Básica e a Resolução nº
5/2009, que instituias DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação
Infantilou outra que viersubstituir;
12 — ProjetoPolíticoPedagógico;
13 — Plano de curso;
14 - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de
horário,de modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável;
15 - Documentos de identificaçãodos dirigentesda instituição— carteirade
identidadeou equivalentee CPF; no caso de escola municipal.
16 - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa
etária;
17 - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto
nas normas do Sistema Municipal de Ensino;
18 - Número da inscrição no Ministérioda Educação (MEC) para posteriores
informações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº
6.425 de 04 de abrilde 2008;
19 - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-
pedagógica, a equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais
profissionaisda escola, informando a formação profissionaldevidamente
comprovada.
20 - Quadro de atendimento especificando o número de crianças atendidas,
a faixaetáriae a organização das turmas por turno;
21- Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos:acervo de livros,periódicos
especializados e meios informatizados (número de computadores
disponíveisde acordo a demanda de estudante e funcionários).
||- FUNDAMENTAÇÃO:
A diretoradas escolas que compõem o Núcleo VI,a Srª Maria NildaBarreto
Silva Cruz solicitoua esse colegiado através da constituição do processo nº
003/2022, renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantile
Ensino Fundamental Anos Iniciaisda Educação Básica das Escolas Municipais do
Núcleo Vl, situadas nas localidadesde Jussara; Tauã, Timbó, Timbó Grande e
Ribeirão do Cupido, Zona Rural de Amargosa, Bahia. Após solicitação,foiiniciadoo
processo de autorização conforme especificações do Parecer do CME/Amargosa nº
02/2023 e Resolução do CME/Amargosa nº 002/2023.
No percurso da existência das escolas que compõe este núcleo pode-se
constatar que as mesmas foram autorizadas conforme especificações: Escola
Municipal Agnelo de Souza Andrade conforme Parecer do CME/Amargosa nº
24/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 023/2008, Escola Municipal Drº Hailton
José de Brito conforme Parecer do CME/Amargosa nº 25/2008 e Resolução do
CME/Amargosa nº 024/2008; Escola Municipal Helmano e Humberto de Castro
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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conforme Parecer do CME/Amargosa nº 027/2008 e Resolução do CME/Amargosa
nº 026/2008; Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira conforme Parecer
do CME/Amargosa nº 039/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 038/2008, a
Escola Municipal William D'Ávillade Bastos fora autorizada quando ainda era
denominada Escola Tiradentes, conforme Parecer do CME/Amargosa nº
017/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 016/2008. Todavia, no ano de 2012 a
Escola Tiradentes foirenomeada, ato constituídoatravés da Lei nº.377 de 20 de
dezembro de 2012, que a denominou como Escola William D'Ávilade Bastos, a
Escola Municipal localizada no Timbó, Zona Rural, no município de Amargosa.
A responsável legal apresentou todos os documentos em formato digital
conforme orientação deste colegiado, sendo eles: requerimento próprio endereçado
ao Conselho Municipalde Educação; Cartão de inscriçãono CNPJ informando as
atividades desenvolvidas compatíveis com o objetivo educacional; Ato constitutivo;
Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição(declaração
registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa de ações
cíveis e criminais); Documento de registro do terreno; Planta arquitetônica;
Descrição do mobiliárioe equipamentos; Regimento Escolar; Proposta Pedagógica,
com base nas normas do Sistema Municipalde Ensino e na Resolução do Conselho
Nacional de Educação/Cãmara de Educação Básica — DiretrizesCriado pela Lei
Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e Reestruturado pela Lei Municipal
Nº 243 de 08 de Outubro de 2007. DiretrizesNacionais para a Educação Básica e
a Resolução nº 5/2009, que instituias Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantilou outra que viersubstituir;Projeto PolíticoPedagógico; Plano de
curso; Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário,
de modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; Documentos
de identificaçãodos dirigentesda instituição— carteirade identidade ou equivalente
e CPF, no caso de escola municipal; Declaração da capacidade máxima de
matrículas, para cada faixa etária; Comprovante de habilitação/formação
profissionalda direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo
com o disposto nas normas do Sistema Municipal de Ensino; Número da inscrição
no Ministérioda Educação (MEC), conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425
de 04 de abrilde 2008; Quadro demonstrativo de pessoal relacionando:a equipe
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técnico-pedagógica, a equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais
profissionais da escola, informando a formação profissional devidamente
comprovada; Quadro de atendimento especificando o número de crianças
atendidas, a faixa etáriae a organização das turmas por turno; Bibliotecae/ou sala
de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos especializados e meios
informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a demanda de
estudante e funcionários).
Para a presente análise,o Projeto PolíticoPedagógico (PPP) do referido
Núcleo, teve seus dados atualizados pela equipe gestora. Por se tratar de um
Núcleo, o PPP é um documento único que compreende as cinco escolas, e traz uma
visão de “gestão democrática e participativada realidade escolar".Na construção do
documento, garantiu-se o envolvimento de todos os atores participantesdo processo
educacional, na perspectiva de elaborar um “PPP que fosse eficaz e que permitisse
a todos, caminhar do real para o ideal visando garantira melhoria da qualidade do
ensino nas nossas escolas do campo, assegurando não só o sucesso da
aprendizagem dos alunos como sua permanência na escola." (PPP, p. 9)
Os proponentes organizaram estruturalmente o Projeto PolíticoPedagógico
na seguinte disposição: Apresentação, Introdução, Marco Teórico, Caracterização
da Educação Do Campo, Marco Conceitual,Concepção De Educação Do Campo,
Concepção de Escola, Concepção de Educando, Concepção de Ensino-
Aprendizagem, Concepção de Currículo,Concepção de Avaliação,Concepção de
Planejamento, Marco Operacional/ Organização Pedagógica da Unidade Escolar,
Educação Infantil,Ensino Fundamental, Educação Especial, Caracterização do
Núcleo, Missão, Valores,Visões,Compromisso, Quantidade de Alunos Matriculados,
CaracterizaçãoDas Escolas Do Núcleo Vl, Plano de Avaliação e Monitoramento do
PPP, Marco Operacional (Metas E Estratégias) - Eixo 1 Plano de Execução para
Implementação do PPP, Eixo 2- Gestão Educacional : Atualização do Conselho
Escolar, Eixo 3 — Formação dos Profissionais das Escolas do Campo Eixo 4 -
PráticasPedagógicas e Avaliação,Eixo 5 — Ações da Escola juntoà Comunidade,
Eixo 6: Ensino e Aprendizagem - Considerações Finais,ReferênciasBibliográficas.
No que se refere a identificaçãoe caracterização das Unidades Escolares que
compõem o Núcleo VI, o mesmo é formado por cinco escolas, as quais todas estão
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em atividadefuncionando no turno matutino.São mantidas pela Rede Municipalde
Educação de Amargosa, proporcionando a sua clientela a Educação Básica —
Educação Infantil(Pré-escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais.
O Núcleo é gerido pela Professora Maria Nilda Barreto Silva Cruz
juntamente com a Coordenadora pedagógica Cássia de Almeida Esperança, tendo
como demais membros da equipe oito professores, sete funcionários de serviços
gerais que atuam na limpeza e alimentação escolar e 10 motoristas. Atende a cento
e trinta e um alunos, todas em turmas multisseriadas. No Projeto Político
Pedagógico há uma breve apresentação do contexto históricode cada escola que
compõe o Núcleo, a descrição dos espaços físicose o quadro de profissionaisque
compõe cada unidade de ensino. Informações que seguem relatadas.
A Escola Municipal William D'ávilade Bastos está situada na Localidade
do Timbó Grande, na região da Mata Atlânticana zona ruraldo Município de
Amargosa, Estado da Bahia,a 18 km da sede.
A instituiçãofoicriada em março de 1988 (Registro 216 - Livro 01 -
Folha 35) denominava-se Escola Municipal Tiradentes e foi
inaugurada na administração do Prefeito Josué Sampaio Melo
(falecido),em 21 de abrildo mesmo ano. Tal ato se deu devido às
reivindicações dos pais feita ao prefeito da época, alegando o
aumento de números de alunos e a inadequação da então escola
(residência da professora). O terreno foi doado pelo Sr. William
D'AvilaBastos, proprietárioda fazenda. Devido ao falecimentodo
mesmo, os moradores em preitos de gratidão buscaram as vias
burocráticas, fizeram uma homenagem trocando o nome da escola.
(PPP, p.44)
De 1993 a 2012 a escola passou por inúmeras reformas, ampliando e
requalificando a sua estrutura para atender tanto a demanda da comunidade, bem
como as legislações e normas técnicas para construção de escolas. Em 2012, a
escola passou por uma ampla reforma, proporcionando uma grande ampliação não
só da estrutura como da oferta de ensino. Foi após essa ampliação que o prefeito
Valmir de Almeida Sampaio através da Lei nº.377 de 20 de dezembro de 2012, a
renomeou como Escola Municipal William D'Ávila de Bastos. Neste mesmo ano, foi
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implantado na mesma um projeto pilotode Escola em Tempo Integralvisando a
melhoria da aprendizagem.
Em 2012, a Secretaria Municipal de Educação implantou na Escola
Municipal Tiradentes o Projeto “Escola em Tempo Integral",sendo
esta a primeira escola a fazer parte desse projeto.O referidoprojeto
tem como objetivo:visar à melhoria da educação com base para a
mudança social,envolvendo educadores, alunos e famílias da
comunidade escolar, oferecendo aos alunos atividades que
desenvolvam habilidades cognitivas,sociais e emocionais.
Com a implantação dessa proposta nessa escola, a mesma passou a
oferecer Ensino de forma integral às turmas que atendem da
Educação Infantilao 5º ano, com inícioàs 08:00h término as 16:30h.
(PPP, p.45)
Em 2022, ano que foi iniciado o presente processo de autorização para
funcionamento, a escola possuiu 36 alunos matriculados. Com um quadro de
profissionaiscomposto por 09 profissionais
que desenvolvem trabalhoscoletivos,reuniõesconstantes e diálogos
para buscar soluções dos problemas do cotidiano do educando,
possibilitandouma ação pedagógica e administrativa voltada para a
melhoria nos aspectos educativos e diretivos como um todo,
envolvidos no bom desempenho do trabalho educacional que forma
um coletivo.(PPP, p. 45)
Como atividade destaque da Educação Integral,o documento aponta o
Projeto ARTCULA: que desenvolve oficinasde canto, coral e judô, que motivam os
alunos a avançarem no seu processo de aprendizagem, desenvolvendo diversas
habilidades. O comprometimento de todos os funcionários e dos alunos com as
metas da organização da escola é apontado com um dos fatores propulsores de um
ambiente favorável ao desenvolvimento do trabalho e da construção da autonomia
dos estudantes.
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A Escola Municipal Helmano e Humberto Castro, está localizadana
Fazenda Timbó, no Município de Amargosa, Estado da Bahia a 14 km da sede.
Foi registrada em março de 1988 (Registro 234 - Livro 01 — Folha 32)
e inaugurada na administração do Prefeito Josué Sampaio Melo
(falecido),em 25 de abrildo corrente ano. Como marco, foiplantado
nas lateraisda escola dois pés de Pau-Brasil. O nome da escola foi
uma homenagem aos proprietáriosque doaram o terreno. (PPP, p.
53)
Esta é uma escola de pequeno porte que possui 02 salas de aula bem
ventiladas,01 cozinha; 01 sala de recepção; 02 banheiros e área sem cobertura. Em
2022, ano que iniciouo presente processo de autorização para funcionamento, a
escola atendia a 13 alunos, organizados em apenas uma turma multisseriada que
funciona no turno matutino.
O quadro técnico administrativo é composto por uma diretoraescolar, uma
coordenadora pedagógica, uma secretária escolar, uma professora, e uma monitora
do Projeto ARTCULA que desenvolve oficinasde jogos e brincadeiras,“que motivam
os alunos a avançarem no seu processo de aprendizagem, desenvolvendo diversas
habilidades."
No tocante aos estudantes, estes possuem níveis de aprendizagem
diferentes, alguns apresentam também necessidades especiais. Todos vivem na
zona rural,necessitam muitas vezes de apoio e incentivono sentido de assumirem o
processo de aprendizagem de forma participativa.
Quanto as famílias,a maioria é analfabetoou analfabetofuncional,
que não tem mecanismos para proporcionar meios de
complementação escolar e ou dar suporte na orientação das
atividades escolares que são levadas para casa. A maioria das
famílias vive da renda da agricultura familiar, são pequenos
agricultoresou boias-frias,pessoas que destocam pastos, vaqueiros,
extrativistase outros que recebem apenas o benefício do Programa
Bolsa Família, etc.(PPP, p. 55)
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CONSELHO
Lg.; MUNICIPALDEEDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
A Escola Municipal Dr. Hailton José de Brito está localizadana regiãodo
Tauá na zona ruraldo Município de Amargosa, Estado da Bahia, a 10 km da sede.
“Foi inaugurada na administração do PrefeitoJosué Sampaio Melo, no ano de 1984
e registrada em março de 1988 (Registro202 — Livro 01 — Folha32). O terreno da
referidaescola foidoado pela senhora Antônia Maria S. de Oliveira(falecida)."(PPP,
p. 57)
Estruturalmente também é uma escola de pequeno porte,possui 02 salas de
aula com janelas, (uma a ventilação e a iluminação são boas e outra tem comungo,
onde a ventilação e iluminação são parcialmente comprometidas), 01 cozinha, 02
banheiros e 01 pequena área com cobertura.
Ao iniciar o presente processo de renovação de autorização para
funcionamento, a escola possuía 30 alunos com duas turmas multisseriadas
funcionando no turno matutino. Seu quadro técnico-administrativoé composto por 06
profissionais,uma diretoraescolar, uma coordenadora pedagógica, uma secretária
escolar, duas professoras e um profissionalde apoio para a limpeza e alimentação
escolar.
A Escola Municipal Agnelo de Souza Andrade está situadana localidade
da Jussara, na zona ruraldo Município de Amargosa, Estado da Bahia, a 14 km da
sede. Esta unidade escolar “foiinaugurada no ano de 1984, na administração do
Prefeito Josué Sampaio Melo (falecido)e registrada em março de 1988 (Registro
199 — Livro01 — Folha 31). O terreno da referidaescola foidoado pelo Sr. Agnelo de
Souza Andrade." (PPP, p. 61) De acordo com o PPP, a região recebeu este nome
porque lá haviam muitas palmeiras chamada Jussara e ainda hoje encontra-se
algumas árvores desta espécie.
A unidade escolar é uma instituiçãode pequeno porte que funciona no turno
matutino. Apresenta em seus aspectos físicos:02 salas de aula, 01 cozinha, 02
banheiros e uma área com cobertura. As salas com janelas, onde a ventilação e a
iluminação são boas. Não dispõe de quadra esportiva, nem biblioteca,“mas possui
cantinhosde leiturae Arca Itineranteque funcionam como tal."(PPP, p.62).
Por se tratarde uma escola rural,assim como as demais instituiçõesdo
Núcleo Vl, os professores, a equipe gestora e demais servidores assim como alguns
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dos 35 alunos que a instituiçãoatende utilizamtransporte escolar para acessar a
unidade escolar.
Quanto ao fardamento e a alimentação, todos os alunos recebem
fardamento no iníciodo primeiro semestre escolar, já a alimentação é diariamente
servida, com o cardápio acompanhado pelas instruções da nutricionistaque atende
todas as escolas do município. No tocante aos recursos didáticos e pedagógicos
“estes são adquiridos com recursos do PDDE (Dinheiro Direto na Escola). PDDE
Campo e com recursos da Prefeitura.Dispõe de dez computadores vindos do MEC/
PROINFO RURAL." (PPP,p.62)
A Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira fica situada na
localidade do Ribeirão do Cupido, na zona ruraldo Município de Amargosa, Estado
da Bahia a 14 km da sede. A localidade recebeu este nome porque havia muitos
bichoschamados “cupido".
A Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira foiinaugurada
na administração do PrefeitoJosué Sampaio Melo (falecido),no ano
de 1984 e registrada em março de 1988 (Registro 236 — Livro 01 —
Folha 38). Recebeu este nome em homenagem a uma professora
que lecionava em uma escola estadual aqui em Amargosa. O terreno
foidoado pelo Sr.José Almeida. (PPP, p.65).
No que se refere a estrutura física,a unidade escolar enquadra-se na
categoria de pequeno porte com 01 sala de aula, 01 cozinha, 02 banheiros e uma
pequena sala. Atende a 16 alunos, organizados em uma turma multisseriada que
funciona no turno matutino. Seu quadro técnico-administrativoé composto por 05
profissionais,uma diretoraescolar, uma coordenadora pedagógica, uma secretária
escolar, uma professora e um profissionalde apoio para a limpeza e alimentação
escolar.
Considerando que o PPP aponta para um grande índice de analfabetismo da
população jovem, adulta e idosa nas comunidades, sugerimos a contemplação de
espaços alfabetizadores para esse público específico na Educação de Jovens e
Adultos.
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Por se tratar de escolas situadas na zona rural, alguns documentos
administrativos e pedagógicos de todas as escolas do Núcleo Vl são guardados em
lugares distintos,parte na sede da escola e outra na Secretaria de Educação. Sendo
assim, os Livros de Atas de reuniões: pais, mestres e colegiado escolar. Livros de
Ocorrência,Frequência,Diáriode Classe e o Regimento Internoda Escola,Plano de
Trabalho, Plano de Ação do Círculode Avaliação e o ProjetoPolíticoPedagógico
ficam arquivados nas próprias escolas. Já documentos como Pastas Individuaisdos
Alunos, Atas Finais,Censo Escolar e Livrode Atas da Unidade Executora (PDDE -
Programa Dinheiro Direto na Escola) ficam arquivados na Secretaria Municipal de
Educação.
O ProjetoPolíticoPedagógico defineno seu Pressuposto Epistemológicoos
seguintes marcos conceituais:
Concepção de Educação do Campo — “Uma Escola [...]que
precisa incluirem seu currículouma reflexão cuidadosa e mais
aprofundada sobre como acontecem no cotidiano da escola os
processos de socialização, sua relação com os processos de
conservação e de criação de culturas,e com a formação dos novos
sujeitos sociais do campo. Uma escola que cumpra a tarefa
necessária na escolha dos conteúdos de estudo e a seleção de
aprendizados a serem trabalhados em cada momento que não seja
aleatória, mas feita dentro de uma estratégia mais ampla de
formação humana. E que se busque coerência entre teoria e prática;
entre o que se estuda e o ambiente culturalda escola como analisar
em que medida se relacionaou se constituem como ferramentas
para a construção de uma visão de mundo. Também se permitem
aos alunos aprender como pensar sobre o que faz,o que estuda, e o
que pensa." (PPP, p. 16).
Concepção de Escola — “A escola é o localque prepara a criança,
futuro cidadão, para a vida, e deve transmitirvalores éticos e morais
aos estudantes, e para que cumpra com seu papel deve acolher os
alunos com empenho para, verdadeiramente transformar suas vidas."
(PPP, p. 17).
Concepção de educando: “Ser social histórico dotado de
conhecimento, com uma bagagem culturala ser considerada, no qual
está em construção o seu processo de compreensão do mundo em
que vive, que possa possibilitarao indivíduo o reconhecimento de
sua condição na realidadesocial,bem como, interpretaro contexto
que envolve a sociedade contemporânea e assim, podendo ser um
possível transformador de sua realidade. (PPP, p. 17).
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Concepção de Ensino-Aprendizagem: “Refletindo sobre
concepção de aprendizagem, na proposta de educação da escola o
aprender é um processo de construção, complexo, trabalhoso e
fascinante e que depende das condições do aluno, de seus
conhecimentos atuais e emocionais (sabemos o quanto a emoção
influencianeste processo." (PPP, p. 17).
Concepção de currículo: “O currículo é ação [...]não é
simplesmente uma listagem de conteúdos, deve ser flexível,
dinâmico, incluir,além dos conteúdos, objetivos e métodos,
organização do tempo e do espaço e interações sociais, como
constituintesda aprendizagem significativa,bem como, critériosde
avaliação."(PPP, p. 17).
Concepção de avaliação:A avaliaçãodeve ser:contínua,formativa,
concebendo-a como mais um elemento do processo de ensino
aprendizagem, o qual nos permite conhecer o resultadode nossas
ações didáticas e, por conseguinte, melhorá-las. [...]concebe-se
avaliação como emancipatória e qualitativa,que seja um instrumento
de reflexão para professores e alunos, cada qual buscando melhorar
sua práticaa partirdos resultados obtidos, não sendo vista como um
acerto de contas ou um ato de autoridadee manipulação. (PPP, p.
17).
Concepção de planejamento: “[...]São, [...]ações coordenadas,
modelos, técnicas, instrumentos, recursos didáticos para cada
objetivo a ser alcançado ou, para cada momento, atividade e público
que se quer atingir.[...]Assim, o planejamento exige uma reflexão
sobre a realidade e sobre a ação a ser desenvolvida. (PPP, p. 18).
Baseado nas concepções expostas foidefinidaa MISSÃO, a qual está
garantira primazia da aprendizagem aos alunos, através de uma
educação de qualidade, oferecida em um ambiente agradável e
ordeiro com identidade pedagógica, curricular e cultural,
assegurando a participação ativa dos pais na vida escolar dos filhos,
sendo o elo comunidade/escola, proporcionando condições
favoráveis que assegure o crescimento pessoal, a formação ética e o
sucesso acadêmico dos alunos em todos os segmentos. Oferecer
ensino de excelência e propiciarcondições para uma aprendizagem
significativa,atualizada e eficaz, que prepare alunos competentes,
éticos e com argumentação sólida.(PPP, p.41)
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Apresenta como VALORES - ética, respeito,participação,igualdade,
valorização e transparência." (PPP, p.41) No tocante a visão, o documento deixa
claro que o Núcleo Vl compreende a necessidade de fundamentar sua atuação em
diferentes visões, mas define como principalVISÃO - “buscar o desempenho de
excelência em aprendizagem, formando aluno livrecom iniciativa,sujeitohistórico,
agente de transformação questionando e agindo de forma coerente, garantindo
assim, seus direitosde cidadão do “Campo". A partirdesse conceito de visão, o
documento apresenta as outras visões, sendo elas: visão de mundo, de
sociedade, de conhecimento, de escola.
Para além dos conceitosjáapresentados, e possívelperceber no documento
que o Núcleo Vl assume um Compromisso, que se define em
“[...]desenvolver ações pedagógicas que ofereçam à criança, ao
adolescente, ao jovem e ao adulto os conhecimentos e a
humanização necessária para seu desenvolvimento, visando suas
potencialidades, ajudando-o a compreender os processos de
transformação da sociedade e proporcionando a comunidade locale
escolar a importância da preservação da Mata Atlântica como meio
de sobrevivência." (PPP, p. 42)
Nota-se que o Projeto PolíticoPedagógico do Núcleo Vl, estabelece ao
longo do texto as concepções e diretrizesque norteiam os processos de ensino e
aprendizagem nas escolas que o compõe, todavia opinamos como pertinente e
oportuno proceder-se uma atualização com vistas ao estabelecimento de nexos
coerentes com as atuais Propostas Pedagógicas e Curriculares do Sistema
Municipalde Ensino do Municípiode Amargosa.
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem
de Livrode Registrode Matrícula,Prontuáriodos Alunos, Livrode Registrode Atas
dos Resultados Finais,Livro de Atas do Conselho de Classe, Livrode Atas de
Reuniões Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livrode Ocorrência,Livrode
Frequência da Realização de Atividades Complementares, Livro de Visitas,Livro de
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Inventário,Livro de Termo de Assunção e Reassunção, Pasta de Correspondências
Recebidas e Expedidas, Pasta com RegistroOficiaisdos Funcionários,Pasta de
Correspondência de Assuntos Diversos.Os registrosinerentesao diáriode classe
são realizados de forma digitalno sistema SAGRES, assim como a maior parte das
correspondências são tramitadas de forma onlineatravés da Plataforma digital(1
Doc), utilizadapelo municípiode Amargosa.
Dado que todo o patrimônio da escola e provido e mantido pela Secretaria
Municipal de Educação de Amargosa, constatou-se existirno Núcleo/Sede das
Escolas do Campo — Núcleo Vl, livrode protocolo/registro/tombamento de todos
bens das unidades escolares. Além disso, constam anexados no memorando
1.348/2022 arquivos digitaisoriundos de papel timbrado nos quais a gestora
descreve os equipamentos e mobiliáriosde cada uma das escolas.
Tanto na análise da documentação apresentada no processo quanto nas
visitasàs unidades escolares, constatou-se que apenas uma escola goza de espaço
físicoreservado para servirde sala de leituraou biblioteca,a Escola Municipal
WilliamD'Ávillade Bastos. Salientamos,porém, que mesmo sem a existênciadesse
espaço reservado, em todas as unidades há nas salas de aula acervo de obras
literárias,didáticase paradidáticas que servem ao intentoformativo pretendido.
Na visitatécnica realizada pelos conselheiros Fábio dos Santos Silva e
Silvana Melo da Silva,foiconstatado que as Escolas do Núcleo Vl atendem aos
requisitos básicos e necessários para a oferta da Educação Básica — Educação
Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais.Todavia, faz-se necessário realizar
algumas adequações nas estruturas das instituiçõesde forma que atenda ao
disposto no Art 32 da Resolução CME nº 04/2018, o qual destaca que “o imóvel
destinado ao Ensino Fundamental deve estar adequado ao fim a que se destina,
atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor,
quanto à localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser
aprovado pelos Órgãos Oficiais.”
III-CONCLUSÃO E VOTO DA COMISSÃO:
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Considerando o exposto e em contraste com a Resolução CME Nº 04/2018,
somos favoráveis que este Conselho Municipal de Educação conceda a renovação
de autorização para o funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação
Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de
Amargosa-Bahia, por (04) quatro anos a partir da data de publicação deste
documento às Escolas do Núcleo Vl: Escola MunicipalAgnelo de Souza Andrade
situada na localidade de Jussara; Escola Municipal Drº Hailton José de Brito
localizada no Tauá; Escola Municipal Helmano e Humberto de Castro localizada na
Fazenda Timbó; Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira localizada no
Ribeirão do Cupido e Escola Municipal William D'Ávillade Bastos localizadano
Timbó Grande, todas no municípiode Amargosa — Bahia.
Todavia, é pertinente destacar que durante as visitasàs unidades escolares
buscou-se averiguar se faziam ou não observadas todas as condições postuladas
pela Resolução CME Nº 04/2018, tipificadascomo sine qua non para a renovação
da autorização do funcionamento das escolas e, sobre as quais versaremos
doravante as ressalvas:
J A Escola Municipal VWIiam D'Ávillade Bastos tem acesso frontalapenas
por escadas e embora não estude na unidade nenhum aluno com
necessidades especiais em termos de locomoção, sinalizamos a
necessidade de se proceder esse ajuste estrutural com vistas ao
atendimento das normas de acessibilidade.
J Analogamente, dado o público da Educação Infantilque atende,
sinalizamos a necessidade de nivelar o passeio de acesso ao prédio da
Escola MunicipalDrº HailtonJosé de Brito.
J É necessário e urgente a construção de banheiros e a ampliação da sala
de aula para a turma do Ciclo I da Escola Municipal Drº HailtonJosé de
Brito;
J Há que se realizar a adequação nos banheiros da Escola Municipal
Helmano e Humberto de Castro de forma que qualifique o acesso ao
espaço.
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J No tocante às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência
física, conforme descrito acima, constatamos que todas as escolas
necessitam de adequações com vistas a atender o que estabelece a
legislação,o que entendemos ser necessário efetivara curto prazo vistoque
todas as escolas devem estar adequadas às normas de acessibilidade.
Para além dos aspectos acima elencados, é pertinentee oportuno proceder-
se uma revisão e atualização do Projeto PolíticoPedagógico do Núcleo VI no
sentido atender entre outros, os pontos destacados a seguir:
J Promover o alinhamento com as atuais Propostas Pedagógicas e
Curricularesdo Sistema Municipalde Ensino do Municípiode Amargosa,
J É imprescindívelque o Núcleo Vl apresente a comunidade escolar
uma síntese do Projeto PolíticoPedagógico no intuitode ouvir as
contribuições de todos.
IV- DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA
CONCLUSÃO E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Amargosa acata por
unanimidade dos presentes a decisão da comissão apresentada neste Parecer nos
termos do voto dos relatores e concede a renovação de autorização para o
funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação Infantile Ensino
Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, por
(04) quatro anos a partirda data de publicação deste documento às Escolas do
Núcleo Vl: Escola Municipal Agnelo de Souza Andrade situada na localidadede
Jussara; Escola Municipal Drº Hailton José de Brito localizada no Tauá; Escola
Municipal Helmano e Humberto de Castro localizadana Fazenda Timbó; Escola
Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira localizada no Ribeirão do Cupido e
Escola MunicipalVWliam D'Ávillade Bastos localizadano Timbó Grande, todas no
município de Amargosa, Ba.
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Esteé o nosso parecer.
Sede do Conselho Municipalde Educação de Amargosa - Casa da Cidadania
Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno, na sessão ordináriado dia
13 de novembro de 2023.
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva
Conselheira Relatora
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Silvana Melo da Silva
Conselheira Relatora
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« ROSANE SANTOS SILVA (CPF 015.XXX.XXX-11) em 14/11/202314:50:39(GMT-03:00)
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PARECER (Nº 003/2023)
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Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
PARECER CONCLUSIVO Nº 03/2023
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento das Escolas
Municipaisdo Núcleo ll
INTERESSADO: Escolas Municipaisdo Núcleo 02
RELATORAS: GabrielaSantana e Silvae SilvanaRezende da SilvaBorges
 
 
 
 
     
CONSELHO SESSAO ORDINARIA (DATA): PROCESSO CME:
PLENO 13 de novembro de 2023 006/2022
|- RELATÓRIO:
As Escolas Municipaisdo Núcleo 02: Escola MunicipalDeolinda Maia Sales,
situada no Povoado da Mata das Covas, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola
MunicipalDr.Armando da SilvaLíbório,situadana Comunidade Três Lagoas, Zona
Rural, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Arthur de Almeida Passos, situada no
Tabuleiro da Lagoa Queimada, Amargosa- Bahia, Escola Municipal Professor
EdelzuitoSoares, situada na comunidade Olhos D'agua da Jaqueira,Zona Rural,
Amargosa— Bahia, Escola Edvaldo Boa Ventura, situada no Distritode Diógenes
Sampaio (São Roque), representada pela Sr.ª.Claudiane de Almeida da Silva,como
diretoraescolardas Entidades Públicasaté o ano letivode 2023, encaminhou a este
Conselho o Memorando 1.352/2022, despacho 5-1.352/2022 datado de 01 de
setembro de 2022 solicitando renovação de autorização para o funcionamento da
Educação Básica na etapa da Educação Infantile Ensino Fundamental I.
Foram encaminhados todos documentos necessários à instrução do
processo de renovação da autorização para funcionamento das unidades escolares,
conforme estabelece a Resolução CME Nº 04/2018 de 29 de novembro de 2018 do
Conselho Municipal de Educação de Amargosa, a saber:
1- Requerimento próprio,endereçado ao Conselho Municipal de Educação;
2 - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas
compatíveis com o objetivoeducacional;
 
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75)3634-3977 Ramal 238 Cel:(75)98114-3780
E-mail:cme.amargosa2017©gmail.com
Assinado por 3 pessoas: GABRIELA SANTANA E SILVA, SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES e ROSANE SANTOS SILVA
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3 - Ato constitutivoda mantenedora, contratosocialou estatuto,conforme o
caso;
4 - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição
(declaração registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão
negativa de ações cíveise criminais);
5 - Alvarã/ Licença de Localização e Funcionamento com Prova de domicílio
e prova de regularidade fiscaldos dirigentes/donos/sócios junto à Fazenda:
Federal,Estaduale Municipal;
6 -Alvaráde AutorizaçãoSanitaria;
7 - Contrato de locação, comodato ou registrodo imóvel;
8 - Planta arquitetônica,acompanhada da descrição das áreas úteis para
ampliação, caso a implantação seja gradativa, devendo a planta
arquitetônicaapresentar espaços com o que exige a legislação específica e
a exigidapara o atendimento a esta ofertade atendimento educacional.
9 - Descrição do mobiliárioe equipamentos;
10 - Regimento Escolar;
11 - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de
Ensino e na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Cãmara de
Educação Básica — DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de
Dezembro de 1997 e Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de
Outubro de 2007 Nacionais para a Educação Básica e a Resolução nº
5/2009, que instituias DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação
Infantilou outra que viersubstituir;
12 — ProjetoPolíticoPedagógico;
13 — Plano de curso;
14 - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de
horário,de modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável;
15 - Documentos de identificaçãodos dirigentesda instituição— carteirade
identidadeou equivalentee CPF; no caso de escola municipal.
16 - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa
etária;
 
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17 - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da
equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto
nas normas do Sistema Municipal de Ensino;
18 - Número da inscrição no Ministérioda Educação (MEC) para posteriores
informações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº
6.425 de 04 de abrilde 2008;
19 - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-
pedagógica, a equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais
profissionaisda escola, informando a formação profissionaldevidamente
comprovada.
20 - Quadro de atendimento especificando o número de crianças atendidas,
a faixaetáriae a organização das turmas por turno;
21- Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos:acervo de livros,periódicos
especializados e meios informatizados (número de computadores
disponíveisde acordo a demanda de estudante e funcionários).
||- FUNDAMENTAÇÃO:
A diretoradas escolas que compõem o Núcleo 02, a Sr.ª Claudiane
Almeida da Silva solicitoua esse colegiado através da constituiçãodo processo sob
nº 06/2022, autorização para o funcionamento da Educação Infantil(4 e 5 anos) e
Ensino Fundamental Anos Iniciaisdas Escolas Municipais do Núcleo 02, situadas
nas localidadesde Mata das Covas, Tabuleiroda Lagoa Queimada, Comunidade
Três Lagoas, Olhos D'agua da Jaqueira e Distritode Diógenes Sampaio, Zona
Rural, Amargosa, Bahia. Após solicitação,foi iniciadoo processo de autorização
conforme especificações do Parecer do CME/Amargosa nº 03/2023 e Resolução do
CM E/Amargosa nº 003/2023.
 
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No percurso da existência das escolas que compõe este Núcleo pode-se
constatar que as mesmas foram autorizadas conforme especificações: Escola
MunicipalDeolinda Maia Sales,conforme Parecer do CME/Amargosa nº 022/2008 e
Resolução do CME/Amargosa nº 021/2008, Escola Municipal Dr. Armando da Silva
Líbório, conforme Parecer do CME/Amargosa nº 020/2008 e Resolução do
CME/Amargosa nº 019/2008, Escola MunicipalArthurde Almeida Passos, conforme
Parecer do CME/Amargosa nº 008/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 007/2008
e a Escola Edvaldo Boa Ventura, conforme Parecer do CME/Amargosa nº
021/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 020/2008. Sobre a Escola Municipal
Professor Edelzuito Soares, que também compõe o Núcleo 2, não foram
encontrados dados com registrosde processo de autorizações para funcionamento
anteriores.
A responsável legal pelas escolas, a Sr.ª Claudiane Almeida da Silva,
apresentou todos os documentos em formato digitalconforme orientação deste
colegiado, sendo eles: requerimento próprio endereçado ao Conselho Municipal de
Educação; Cartão de inscriçãono CNPJ informando as atividadesdesenvolvidas
compatíveis com o objetivoeducacional; Ato constitutivo;Prova de idoneidade
moral dos representantes legais da instituição(declaração registrada em cartórioe
ou antecedentes criminais,certidão negativa de ações cíveis e criminais);
Documento de registrodo terreno; Planta arquitetônica;Descrição do mobiliárioe
equipamentos; Regimento Escolar; Proposta Pedagógica, com base nas normas do
Sistema Municipal de Ensino e na Resolução do Conselho Nacional de
Educação/Cãmara de Educação Básica — DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº
063 de 17 de Dezembro de 1997 e Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08
de Outubro de 2007. DiretrizesNacionais para a Educação Básica e a Resolução
nº 5/2009, que instituias DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação Infantil
ou outra que viersubstituir;Projeto PolíticoPedagógico; Plano de curso; Quadro
demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário,de modo que
durante o funcionamento haja sempre um responsável; Documentos de
identificaçãodos dirigentes da instituição— carteirade identidade ou equivalente e
CPF, no caso de Escola Municipal; Declaração da capacidade máxima de
 
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matrículas, para cada faixa etária; Comprovante de habilitação/formação
profissionalda direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo
com o disposto nas normas do Sistema Municipal de Ensino; Número da inscrição
no Ministérioda Educação (MEC), conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425
de 04 de abrilde 2008; Quadro demonstrativo de pessoal relacionando:a equipe
técnico-pedagógica, a equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais
profissionais da escola, informando a formação profissional devidamente
comprovada; Quadro de atendimento especificando o número de crianças
atendidas, a faixa etáriae a organização das turmas por turno; Bibliotecae/ou sala
de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos especializados e meios
informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a demanda de
estudante e funcionários).
Para a presente análise,o Projeto PolíticoPedagógico (PPP) do referido
Núcleo, teve seus dados atualizados pela equipe gestora, conforme aponta o
documento o grande desafio das escolas que compõe o Núcleo 02 é
“contribuirpara que a Educação seja uma prática social que possa
responder aos anseios de melhoriade vida dos cidadãos,permitindo
que todos possam participardecisivamente dos caminhos que nos
levam a conscientização, ao exercício da cidadania e da democracia.
Para tanto, a escola sendo um espaço de construção e de saberes
permanentes, deve criaras condições objetivas de estudo, de leitura
e de reflexão da prática pedagógica pelos diferentes educadores."
(PPP. p.3)
Os proponentes organizaram estruturalmente o Projeto PolíticoPedagógico
da seguinte maneira: Introdução, Pressupostos de Referência, Caracterização das
Escolas, Marco Referencial, Pressupostos Epistemológicos, Concepção de
Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Educação do Campo,
Concepção de Educando, Concepção de Ensino Aprendizagem, Concepção de
Currículo,Concepção de Avaliação, Concepção de Planejamento, Pedagogia
HistóricoCrítica,Marco Operacional,Organização Pedagógica da Unidade Escolar,
 
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Organização da Proposta Pedagógica, Avaliação, Ensino Fundamental, Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva,Organização Curricular,Avaliação e Referências
Bibliográficas.
Todas as escolas que compõem o Núcleo 02 funcionam no turno matutino e
as Escolas Deolinda Maia Sales e Arthur de Almeida Passos funcionam nos turnos
matutino e vespertinoe a Escola Dr. Armando da SilvaLibórioem tempo integral.
Apresentam em seu quadro técnico-administrativoatualmente: uma diretora,duas
coordenadoras pedagógicas (uma em licença) quatorze professores, um secretário
escolare trezeprofissionaisde apoio.
No que se refere à identificaçãoe caracterização das unidades escolares que
compõem o Núcleo 02, o mesmo é formado por cinco escolas,todas são mantidas
pela Rede Municipal de Educação de Amargosa, proporcionando a sua clientelaa
Educação Básica — Educação Infantile Ensino Fundamental. Há no PPP uma breve
explanação da situação históricade cada escola que compõe o Núcleo, a descrição
dos espaços físicos e o quadro de profissionais que compõe cada unidade de
ensino,que seguem expressos a seguir.
Sobre a Escola Dr. Armando da Silva Libório:
Na comunidade das Três Lagoas onde hoje está inserida a Escola
Municipal Dr. Armando da SilvaLibório,buscava nos finsdos anos
70, estratégias que possibilitassem a implantação de um prédio
escolar na localidade.Nesta época a EMATER-BA, empresa extinta
nos anos 90 e hoje substituída pela EBDA (Empresa Baiana de
Desenvolvimento Agropecuário), estava desenvolvendo um projeto
para construircasas de farinhaem várias localidadesruraise ao
iniciaras reuniões nesta comunidade, perceberam a necessidade de
implantaruma escola para as crianças que aliviviam. Por ser um
projeto especifico,não puderam construirum prédio escolar, fizeram
então, num terreno doado pelo Sr. Antônio morador da comunidade,
duas salas para reuniões do órgão com a comunidade, na intenção
de buscar soluções para os problemas que a mesma enfrentava. A
faltade água potável e de energia elétricaera sempre citada como
os principaisproblemas.
A construção foiconcluída e doada a comunidade para funcionar
como escola no ano de 1989, ficandofechada durante todo o ano de
1990 e só passou a funcionarem 27 de Maio de 1991. Tendo como
professor o Sr. José Edson Santos Oliveira,morador local.Este
 
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trabalhariacom vínculo contratual com a prefeiturade Amargosa, na
gestão do prefeitoFrancisco Juventino de Souza. A comunidade
escolheu então, o nome do Dr. Armando da Silva Libório para
nomear a escola
No ano de 2000, o Censo Escolar aumentou consideravelmente e o
prefeitoRosalvo Sales decide construirum salão para reuniões com
a comunidade e o mesmo seria destinado a duas turmas
multisseriadas. Neste projeto a prefeituraconstruiu um muro ao redor
da escola no lugar da cerca de arame farpado, no intuitode trazer
mais segurança para os alunos e professores. (PPP. p. 8,9)
Atualmente a Escola Municipal Dr. Armando da Silva Libório,está
funcionando com três turmas, sendo uma turma de Educação Infantile 1º ano do
Ensino Fundamental, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental e outra com 4º e 5 º ano
do Ensino Fundamental, das três salas de aula, duas são muito pequenas para a
quantidade de alunos, ficando as carteirasmuito próximas com pouco espaço para
locomoção. A escola passou por uma pequena reforma construindo uma cozinha e
dispensa e uma área coberta para o funcionamento do refeitório,já que está
funcionando em período integrale a construção de mais dois banheiros totalizando
4. É importantesalientarque escola Armando da SilvaLibórionão possui internet,a
diretorainformou que o sinal não chega à escola, no entanto em locais próximos a
escola tem internet.
Sobre a Escola Artur de Almeida Passos, o documento aponta que:
A maioria das comunidades rurais no nosso município contava
apenas com uma sala de aula particularna casa de vizinhos para
receber as primeirasorientaçõesde leiturae escrita.Na comunidade
da Lagoa Queimada essa realidadenão era diferente.Com passar
dos anos, a demanda a procura de vagas nesta sala de aula cresceu
bastante, por isso, os pais foram até o então prefeito João Angelo
Pereira reivindicarum prédio escolar para a comunidade do
Tabuleiro da Lagoa Queimada. A aquisição do terreno pela prefeitura
se deu através de uma negociação entre o prefeito e a senhora
Gessy Pereiradas Mercês moradora da comunidade e proprietária
do terrenoonde a escola foiconstruída.Embora o pagamento tenha
sido efetuado desde 1980 até hoje (2009) não há registrodo terreno.
Para denominar a escola foiescolhido o nome do senhor Arturde
Almeida Passos, por ser um grande colaborador da comunidade. A
 
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edificação da escola ocorreu em Agosto de 1980 e começou a
funcionar em Março de 1981.
A Escola Municipal Arturde Almeida Passos atende uma clientela
oriunda de várias localidades (Cova da Negra, Baetinga, Tabuleiro
dos Coelhos, Gentio e da localidadedo Tabuleiro Grande onde a
escola está inserida) o que vem mantendo o número de matrícula
que permite o funcionamento da escola, pois a cada ano o número
de crianças e adolescentes vem diminuindo na comunidade. (PPP. p.
12,13)
A Escola Arthur de Almeida Passos, localizada na Lagoa queimada, atende
a clientelado seu povoado das comunidades mais próximas, como Baeetinga e
Gentil. Atualmente a escola contém três pavilhões, com duas salas de aula cada, e
outro com cozinha refeitórioe dispensas, cada pavilhão tem dois banheiros
adaptados. Um dos pavilhões encontra-se em reforma para adequações e melhorias
do espaço, (essa reforma está parada, pois foiabandonado pela empresa, e está
aguardando novas deliberações), o outro está funcionando nos turnos matutino e
vespertino,com uma turma de Educação Infantil,uma turma de 1º ao 3º ano do
Ensino Fundamental e outra 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.
Sobre a Escola Deolinda Maia Sales, o PPP apresenta o seguinte histórico:
A população da Mata das Covas no finaldos anos 70 ansiava muito
pela instalação de uma escola na localidade,pois, as crianças que ali
viviam só tinham duas opções: ou iam para escolas urbanas ou
pagavam aulas particularesem casa.
Em 1965 a prefeituradecide alugar uma casa para funcionar como
escola municipal nos turnos matutino e vespertino.Depois de um
período de três anos a proprietáriadecidiu romper com o contrato e
os alunos foram transferidos para uma sala na casa da Professora
Celice Leal,esta sala recebeu o registrode Escola Municipal Maris
Santana das Candeias.
No iníciode 1980, o então prefeitoJoão Angelo Pereira procurou um
terreno na Mata das Covas para construirum prédio escolar com
duas salas de aula, uma cozinha e dois banheiros para receber
crianças da Serra Azul, Três Lagoas, Mata das Covas e Gentio. A
comunidade se reuniupara resolveronde seriao melhor lugarpara a
construção e durante as discussões o senhor Dalvo Sales,
fazendeiro, com uma área ociosa, doou um terreno para a
construção da Escola. A inauguração ocorreu no dia 1 de Abril de
 
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1980 e recebeu o nome de Escola Municipal Deolinda Maia Sales em
homenagem a mãe do doador do terreno.Contudo, a Escola Maria
das Candeias continuou funcionando paralelo ao funcionamento do
prédioe por isso,a professoracom então dezessete anos de serviço
passou para o quadro efetivodo município. (PPP. p. 16,17)
A Escola Deolinda Maia Sales, está funcionando com 5 turmas, sendo as
turmas de Educação Infantil,1º,2º,3º,4º e 5 º ano do Ensino Fundamental, das três
salas de aulas, todas são amplas, ventiladas e com boa iluminação, o espaço
externo garante o desenvolvimento de atividadese brincadeiras,a escola dispõem
de porteiro.
Sobre a Escola Municipal Edvaldo Machado Boaventura, cabe destacar
que:
Está inseridano distritode Diógenes Sampaio, no semi-áridodeste
município.O lugar tem característicasde uma vilamuito antiga e
suas casas foram construídas e organizadas em forma de
circunferência.Isto possibilitavaem muito, a observação do
fazendeiro (coronel) na vida das pessoas que ali moravam e
trabalhavam.
Este foium lugar bastante controlado no período da Ditadura Militar,
pois, o seu filhomais ilustre,o senhor Josué Sampaio Melo,
governou Amargosa por 40 anos. E por fazeruma políticaforteneste
distrito,surgiram curiosidadesintrigantes.A comunidade conta com
duas escolas, uma municipal e outra estadual, embora só a escola
municipal Edvaldo Machado Boaventura esteja funcionando desde
1984, período de sua inauguração. Esta foiconstruída em parceria
com o governo do estado (governador João Durval Carneiro) e o
Ministérioda Educação, Existiam também duas igrejas,uma nova e
outra bem antiga,a últimaconstruídano período do surgimento da
vila.(PPP. p.21,22)
A Escola Edvaldo Machado Boa Ventura é localizada no Distritode
Diogenes Sampaio, o prédio tem duas salas de aula, uma sala funcionando com
uma turma multisseriada da Educação Infantilao 5º ano turma composta por 17
alunos, a outra funciona como biblioteca,há uma secretaria, uma cozinha muito
 
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pequena e sem ventilação,dois banheiros que precisam ser adaptados para atender
a Educação Infantil.No que se refere a acessibilidade a entrada da escola precisa
ser adaptada, pois são degraus muito altos,o espaço externo é muito pequeno, não
podendo realizar atividades fora da sala aula, quando necessário é utilizadaa
quadra da comunidade que está localizadaem frenteà Escola, mas não é coberta.
No tocante a questão da grande multissérie,entendemos que esses alunos
teriam melhores condições de desenvolvimento e aprendizagem se estivessem em
turmas multisseriadas organizadas por ciclos.Diante da quantidade de grupos por
ano escolar na turma e alunos matriculados na Escola Edvaldo Machado Boa
Ventura (17 alunos): 01 estudante do grupo 4 e 03 estudantes do grupo 5 da
Educação Infantil,03 estudantes do 1º ano, 02 estudantes do 3º ano, 01 estudante
do 4º ano e 07 estudantes do 5º ano, sugerimos a divisão da turma em duas classes
e inserçãode mais um docente na escola.
No tocante a Escola Municipal Professor Edelzuito Soares:
A Escola Professor Edelzuito Soares da localidade de olhos D'água
da Jaqueira nem sempre funcionou com sede própria. Quando a
comunidade percebeu a necessidade de colocar as crianças para
estudarem foicriada uma turma que funcionava na sala da casa do
Sr. Alício Queiroz morador da comunidade que cedeu o espaço. A
primeira professora da comunidade foi Floraci Santana Queiroz,
depois veio a professora Marinalva Queiroz. Tempos depois mudou
para funcionarem uma sala de outracasa da Sra. JoselitaQueiroz,
professoras estas que vinham da Zona Urbana.
No ano de 1988 construiu uma escola que começou a funcionar em
22 de Abrilde 1988. Na nova escola devido à dificuldadeda estrada
principalmente no tempo de chuva colocou uma professora que
morava na comunidade Josenilza Queiroz dos Santos que ficou de
1994 a 2006 quando a escola foi desativada e os alunos foram
transferidospara a Escola Municipal Deolinda Maia Sales (na Mata
das Covas) os que moravam nos Olhos d'água da Jaqueira e os
alunos da Serra da Baratinha foram para a Escola Irma Dulce
localizada na Serra do Julião.A Escola Municipal Professor Edelzuito
Soares voltou a funcionar nos anos de 2011 com uma turma do
TOPA e 2012 com uma turma da EJA, todas as duas turmas com a
professoraJosenilzaQueiroz dos Santos. No ano de 2013 a escola
fechou novamente, e em 2014 a escola passou por uma grande
reforma e voltou a funcionar em 21 de Março do mesmo ano com
 
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duas turmas uma de Educação Infantil,Iºe 2º ano matutino. (PPP. p.
25-26).
A Escola Municipal Professora Edelzuito Soares, está situado em espaço
próprio,é uma das escolas mais afastada da sede do Núcleo, com uma sala de aula,
dois banheiros sendo um masculino e outro feminino, no entanto precisa ser
adaptado para atender ao público da Educação Infantil,o prédio oferece condições
satisfatórias,como ventilação e iluminação, não possui sistema de abastecimento de
água, sendo abastecida a cisterna por carro pipa. Seu funcionamento é apenas no
turno matutino, atendendo a 16 alunos em uma turma multisseriada da Educação
Infantilao 5º ano.
Referente a segurança das escolas do Núcleo 2, salienta-se que apenas a
Deolinda é protegida por sistema de alarme digital,a qual também dispõe de
porteiro.
O Projeto PolíticoPedagógico do Núcleo define no seu Pressuposto
Epistemológico as seguintes concepções:
Concepção de sociedade — “uma concepção de ensino voltada
para desenvolvimento pessoal, social e profissionaldos alunos no
intuitode desenvolver uma sociedade mais crítica,reflexiva,com
menos desigualdades e mais possibilidade de transformação, onde
todos possam ter igualdade de acesso aos bens materiais e culturais
que a sociedade nos oferece.."(PPP, p.51)
Concepção de Educação — “(...)buscama valorização do ser
humano que está diretamente no ambiente da sala de aula; a
valorização das experiências e saberes; propiciar uma educação
inovadora e transformadora que supere a dimensão apenas formal e
valorize a prática social dos envolvidos no ato pedagógico. Tendo a
escola o papel de fazer a interaçãoentre os seus componentes, o
professor será um simples mediador entre o aluno e o
conhecimento." (PPP, p.52)
“Concepção de Educação do Campo — “[...]visa à emancipação
dos sujeitos do campo a partir da valorização dos seus
conhecimentos, de sua cultura e do fortalecimento de sua identidade
e levam em consideração as especificidades, singularidades,
potencialidades no estabelecimento de um territóriolegítimo de
produção de saberes." (PPP, p.53).
 
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Concepção de educando — “[...]O educando é um agente social
que leva para a escola uma série de experiências acumuladas em
casa, no trabalho, roça, na igreja,nas associações comunitárias, nas
rezas etc.Essa experiênciado cotidianoo torna capaz de reelaborar
os conceitos emitidos pelo professor. E nessa contraposição entre a
experiência do professor e a experiência do aluno que o
conhecimento se faz. Ser aluno hoje é ser agente de elaboração do
conhecimento e isso só acontece quando o aluno debate e exige do
seu professor,quando o questiona.".(PPP, p.53).
Concepção de Ensino-Aprendizagem - Aprender é uma tarefa
árdua na qual se convive o tempo inteirocom o que ainda não é
conhecido. Para o sucesso, é necessário que exista uma relação de
confiançae respeitomútuo entreo professore o aluno de modo que
a situação escolar possa dar conta de situações didáticas e muitas
vezes afetivas [...].(PPP, p.54).
Concepção de Currículo — [...]As Diretrizes Curriculares da
Educação do campo é um importante instrumento para a construção
de uma educação pública e gratuita de qualidade, presente e que
respeitee valorizea diversidadehumana, contribuindoassim com a
construção de uma sociedade cada vez mais justae solidária."(PPP,
p.54).
Concepção de Avaliação — [...]“a avaliação como parte do
processo de aquisição do conhecimento, uma vez que, não a utiliza
como um fim e sim como um meio de (re) significara prática
pedagógica exercida em sala de aula."(PPP, p.55).
Concepção de Planejamento — “O planejamento pode ser
entendido como um recurso mental que combina as intenções
(coletivas e individuais)e os recursos (materiais e mentais) para
organizaro ambiente de ensino-aprendizagem.".(PPP, p.55)
Baseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO: “Organizar-
se como um ambiente de aprendizagem, com identidade pedagógica, curriculare
cultural,assegurando a participação das famílias e da comunidade de vizinhança
nas decisões, para garantir a satisfação das necessidades de aprendizagem, o
crescimento pessoal, a formação ética e o sucesso acadêmico de cada um dos
alunos.".(PPP, p.32).Apresenta como VALORES: implicam sempre em uma relação
de um sujeitocomo objeto,ao qual se atribuium determinado valor,respeito,justiça,
solidariedadee democracia." (PPP, p.31). VISÃO — “Alcançar a excelência em
 
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educação, formando cidadãos do campo com autonomia moral e intelectual,
comprometidos com a construção de uma sociedade justa e igualitária."(PPP, p.31).
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem
de Livrode Registrode Matrícula,Prontuáriodos Alunos, Livrode Registrode Atas
dos Resultados Finais,Livro de Atas do Conselho de Classe, Livrode Atas de
Reuniões Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livrode Ocorrência,Livrode
Frequência da Realização de Atividades Complementares, Livro de Visitas,Livro de
Inventário, Livro de Termo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de
Docente, Pasta com Recortes de Diários Oficiaise Outros Atos Municipais, Pasta de
Planejamento de AtividadesExtraclasse,Pasta de Correspondências Recebidas e
Expedidas, Pasta com RegistroOficiaisdos Funcionários,Diáriosde Classe, Pasta
de Correspondência de Assuntos Diversos. Os documentos estão sendo
digitalizadospara acervo digital,uma vez que todas as escolas utilizam-sedo
sistema SAGRES.
Na visitatécnica realizadapelas conselheiras Gabriela Santana e Silva e
Silvana Rezende da Silva Borges foi constatado que as Escolas do Núcleo 02
atendem aos requisitosbásicos e necessários para a oferta da Educação Básica —
Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais.Todavia, faz-se necessário
realizaralgumas adequações nas estruturas das instituiçõesde forma que atenda
ao disposto no Art 32 da Resolução CME nº 04/2018, o qual destaca que “o imóvel
destinado ao Ensino Fundamental deve estar adequado ao fim a que se destina,
atender as normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor,
quanto a localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser
aprovado pelos Órgãos Oficiais.”
III-CONCLUSÃO E VOTO DA COMISSÃO:
Considerando o exposto e em contraste com a Resolução CME Nº 04/2018,
somos favoráveis que este Conselho Municipal de Educação conceda a renovação
 
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de autorização para o funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação
Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de
Amargosa-Bahia, por (04) quatro anos a partir da data de publicação deste
documento as Escolas do Núcleo 02: Escola MunicipalDeolinda Maia Sales,situada
no Povoado da Mata das Covas, Zona Rural,Amargosa - Bahia; Escola Municipal
Dr. Armando da Silva Líbório,situada na Comunidade Três Lagoas, Zona Rural,
Amargosa-Bahia, Escola MunicipalArthurde Almeida Passos, situada no Tabuleiro
da Lagoa Queimada, Amargosa- Bahia, Escola Municipal Professor Edelzuito
Soares, situada na comunidade Olhos D'agua da Jaqueira, Zona Rural, Amargosa-
Bahia, Escola Edvaldo Boa Ventura, situadano Distritode Diógenes Sampaio (São
Roque)
Todavia, é pertinentedestacar que durante as visitasàs unidades escolares
verificou-sea necessidade de realização de algumas melhorias na estrutura das
escolas. Sendo assim, com vistasao atendimento das condições indicadas pela
Resolução CME Nº 04/2018, apresentamos as seguintes ressalvas:
J Sugerimos a garantiado serviçode segurança as escolas do Núcleo,
com a ofertado profissionalpara a portaria.
J A Escola Municipal Edvaldo Machado Boa Ventura tem acesso frontal
apenas por escadas e embora não estude na unidade nenhum aluno com
necessidades especiais em termos de locomoção, sinalizamos a
necessidade de se proceder esse ajuste estrutural com vistas ao
atendimento das normas de acessibilidade.
J Faz-se necessário também a Escola MunicipalEdvaldo Machado Boa
Ventura realizaruma reforma, promovendo a ampliação da instituiçãoe a
adequação dos banheiros para atender as necessidades da turma da
Educação Infantil,bem como a divisãoda turma em duas classes e inserção
de mais um docente na escola.
J A Escola Armando da Silva Libórionão possui internet,dificultando
assim a comunicação, em caso de emergências, visto que a comunidade
tem dificuldadede acesso ao sinal de rede telefônica.Sendo assim,
sinalizamos também em caráter de urgência a instalação de internet na
 
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instituição,pois além de favorecer a administração dos sistemas
educacionais, essa ferramenta habilitaas escolas a sustentação das funções
de missão crítica,assegurando a prestação de serviços, enriquecendo as
trocas em sala de aula, facilitandoa aprendizagem e apoiando a inclusão.
Para além disso, sugerimos a viabilizaçãoda ampliação de duas salas, as
quais não oferecem as condições necessárias para o desenvolvimento pleno
das atividades pedagógicas em classe.
Para além dos aspectos acima elencados, é pertinentee oportuno proceder-
se uma revisão e atualização do Projeto PolíticoPedagógico do Núcleo 02 no
sentido atender entre outros, os pontos destacados a seguir:
J Promova o alinhamento com as atuais Propostas Pedagógicas e
Curricularesdo Sistema Municipalde Ensino do Municípiode Amargosa,
J É imprescindívelque o Núcleo 02, após as devidas adequações,
apresente a comunidade escolaruma síntesedo ProjetoPolíticoPedagógico
no intuitode ouvir as contribuições de todos.
Iv- DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA
CONCLUSÃO E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Amargosa acata por
unanimidade dos presentes a decisão da comissão apresentada neste Parecer nos
termos do voto dos relatores e concede a renovação de autorização para o
funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação Infantile Ensino
Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, por
(04) quatro anos a partirda data de publicação deste documento as Escola
Municipal Deolinda Maia Sales, situada no Povoado da Mata das Covas, Zona
Rural,Amargosa - Bahia; Escola MunicipalDr.Armando da SilvaLíbório,situadana
Comunidade Três Lagoas, Zona Rural, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Arthur de
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Escola MunicipalProfessorEdelzuitoSoares, situadana comunidade Olhos D'agua
 
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da Jaqueira, Zona Rural, Amargosa- Bahia, Escola Edvaldo Boa Ventura, situada no
Distritode Diógenes Sampaio (São Roque) nos termos do voto das relatoras
Esteé o nosso parecer.
Sede do Conselho Municipalde Educação de Amargosa - Casa da Cidadania
Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno, na sessão ordináriado dia
13 de novembro de 2023.
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Gabriela Santana e Silva
Conselheiro Relatora
Silvana Rezende da Silva Borges
Conselheira Relatora
 
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Este documento foiassinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
v GABRIELA SANTANA E SILVA (CPF 013.XXX.XXX-86) em 14/11/202315:04:08(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora1Doc (Assinatura lDoc)
« SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES (CPF 024.XXX.XXX-39) em 14/11/202316:32:01(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora1Doc (Assinatura lDoc)
« ROSANE SANTOS SILVA (CPF 015.XXX.XXX-11) em 15/11/202313:59:59(GMT-03:00)
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PARECER (Nº 004/2023)
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PARECER CONCLUSIVO Nº 04/2023 
ASSUNTO: Renovação de ato autorizativopara funcionamento da Escola Municipal
Vivalda Oliveirade Andrade. 
INTERESSADO: Escola MunicipalVivaldaAndrade Oliveira 
RELATORAS: HildinéiaDias de Araújo e Ana Rita OliveiraDeiró 
 SESSAOORDINARIA(DATA): PROCESSOCME:CONSELHOPLENO 13denovembrode2023 004/2022    
|- RELATÓRIO
A Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira situada na Rua Tenente
Miguel, 271, Santa Rita, S/N, Amargosa — Bahia, então representada no ano de
2022 e 2023 pela Srª Ana RitaAndrade Alves,diretoraescolarda Entidade Pública,
encaminhou a este Conselho o Memorando nº 4.886/2022,em 28 de junho de 2022,
em resposta ao Memorando 1.346/2022 de 02 de março de 2022, solicitandoa
renovação da autorização da referidaescola, para o funcionamento da Educação
Básica nas etapas de Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais.
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela
Resolução CME nº004/2018, publicada em 29 de Novembro de 2018, a saber:
1- Requerimento próprio,endereçado ao Conselho Municipal de Educação;
2 - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas
compatíveis com o objetivoeducacional;
3 - Ato constitutivoda mantenedora, contratosocialou estatuto,conforme o
caso;
4 - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição
(declaração registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão
negativa de ações cíveise criminais);
5 - Alvará / Licença de Localização e Funcionamento com Prova de
domicílioe provade regularidadefiscaldos dirigentes/donos/sóciosjunto à
Fazenda: Federal,Estaduale Municipal;
6 -Alvaráde AutorizaçãoSanitária;
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7 - Contrato de locação, comodato ou registrodo imóvel;
8 - Planta arquitetônica,acompanhada da descrição das áreas úteis para
ampliação, caso a implantação seja gradativa, devendo a planta
arquitetônicaapresentar espaços com o que exige a legislação específica e
a exigidapara o atendimento a esta ofertade atendimento educacional.
9 - Descrição do mobiliárioe equipamentos;
10 - Regimento Escolar;
11 - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de
Ensino e na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Cãmara de
Educação Básica — DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de
Dezembro de 1997 e Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de
Outubro de 2007 Nacionais para a Educação Básica e a Resolução nº
5/2009, que instituias DiretrizesCurriculares Nacionais para a Educação
Infantilou outra que viersubstituir;
12 — Projeto PolíticoPedagógico (versão impressa e digital);
13 — Plano de curso;
14 - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de
horário, de modo que durante o funcionamento haja sempre um
responsável;
15 - Documentos de identificaçãodos dirigentesda instituição— carteirade
identidadeou equivalentee CPF; no caso de escola municipal.
16 - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa
etária;
17 - Comprovante de habilitação/formação profissionalda direção, da
equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto
nas normas do Sistema Municipal de Ensino;
18 - Número da inscriçãono Ministérioda Educação (MEC) para posteriores
informações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº
6.425 de 04 de abrilde 2008;
19 - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-
pedagógica, a equipe técnico administrativa,o corpo docente e demais
profissionaisda escola, informando a formação profissionaldevidamente
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Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
comprovada.
20 - Quadro de atendimento especificando o número de crianças atendidas,
a faixaetáriae a organização das turmas por turno;
21- Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos:acervo de livros,periódicos
especializados e meios informatizados (número de computadores
disponíveisde acordo a demanda de estudante e funcionários).
||-FUNDAMENTAÇÃO
A diretora da Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira,a Srª Ana Rita
Andrade Alves solicitoua este conselho atravésda constituiçãodo processo sob nº
004/2022, a renovação do ato de autorização para o funcionamento da Educação
Básica nas etapas de Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaispara a
instituiçãoescolar, situada na Rua Tenente Miguel, nº 271, Bairro Santa Rita,
Amargosa — Bahia. Após solicitação, foi iniciado o processo de autorização
conforme especificaçõesdo Parecer do CME/Amargosa nº 04/2023 e Resolução do
CM E/Amargosa nº 004/2023.
No percurso da existência da escola pode-se constatar que a mesma foi
autorizada conforme Parecer do CME nº 003/2008 e Resolução nº 002/2008.
A Escola apresentou todos os documentos em formato digitalconforme
orientação deste colegiado, sendo eles: requerimento próprio endereçado ao
Conselho Municipal de Educação; Cartão de inscriçãono CNPJ informando as
atividades desenvolvidas compatíveis com o objetivoeducacional; Ato constitutivo;
Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição(declaração
registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa de ações
cíveis e criminais); Documento de registro do terreno; Planta arquitetônica;
Descrição do mobiliárioe equipamentos; Regimento Escolar; Proposta Pedagógica,
com base nas normas do Sistema Municipalde Ensino e na Resolução do Conselho
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Nº 243 de 08 de Outubro de 2007. DiretrizesNacionais para a Educação Básica e
a Resolução nº 5/2009, que instituias Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantilou outra que viersubstituir;Projeto PolíticoPedagógico; Plano de
curso; Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário,
de modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; Documentos
de identificaçãodos dirigentesda instituição— carteirade identidade ou equivalente
e CPF, no caso de escola municipal; Declaração da capacidade máxima de
matrículas, para cada faixa etária; Comprovante de habilitação/formação
profissionalda direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente de acordo
com o disposto nas normas do Sistema Municipal de Ensino; Número da inscrição
no Ministérioda Educação (MEC) para posterioresinformações ao CENSO Escolar,
conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425 de 04 de abrilde 2008; Quadro
demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-pedagógica, a equipe
técnico administrativa, o corpo docente e demais profissionais da escola,
informando a formação profissional devidamente comprovada; Quadro de
atendimento especificando o número de crianças atendidas, a faixa etáriae a
organização das turmas por turno; Bibliotecae/ou sala de leitura/estudos:acervo de
livros,periódicosespecializadose meios informatizados(número de computadores
disponíveisde acordo a demanda de estudante e funcionários).
Analisando o Projeto Político Pedagógico (PPP), verificou-se que o
documento encontra-se estruturado da seguinte maneira: Apresentação, Lista de
figuras,Lista de quadros, Lista de tabelas, Lista de abreviaturas,Sumário,
Identificaçãodo estabelecimento de ensino, Dados institucionais,Quadro de
funcionários,Quantitativosde matrículas, Estrutura físicae equipamentos da
escola, Introdução, Justificativa,Objetivos (geral e especifico),Marco Situacional,
Diagnóstico da Realidade, Apresentação e caracterização da comunidade escolar,
Gestão Escolar, Equipe Pedagógica, Conselho Escolar, Conselho de Classe,
Equipe Administrativa Educacional - Secretário Escolar, Equipe Docente, Equipe
Administrativa Educacional de Apoio, Pressupostos epistemológicos, Marco
conceitual, Marco operacional, Avaliação, Proposta pedagógica para educação
especial, Proposta pedagógica curricularda educação infantil,Proposta pedagógica
curriculardo ensino fundamental anos iniciais,Considerações finaise Referencial
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teórico.
De acordo com o PPP, será apresentado um trecho da caracterização da
Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira,com o históricoda sua existência,
apresentando a necessidade da sua criação para atender a comunidade em que a
mesma está localizada.
A Escola Municipal VivaIda Andrade esta localizadana Rua Tenente
Miguel,nº 271, BairroSanta Rita,Amargosa — Bahia. Devido a relevância
social,econômica e culturaldo bairro Santa Rita e do grande número de
crianças desta comunidade, líderes comunitários buscaram as autoridades
competentes da época a fim de solicitara criação de uma escola no bairro.
Em julhode 1971, foifundada a Escola Obra SocialSanta Rita,legalizada
posteriormente através do Decreto nº 2.941, de 23 de maio de 1972. A
escola funcionava provisoriamente na Capela de Santa Rita e recebeu este
nome por se tratarde uma associação de bairro.Enquanto a comunidade
esperava a construção de um espaço físico mais adequado para
implantação da escola, as aulas eram ministradas na Capela da Igreja
Santa Rita, através da associação de pais e mestres. O local escolhido
para a construção da nova escola era ocupado, a princípiopor uma mata,
que veio a se transformar em roça de mandioca e depois em campo de
futebol.Em 20 de abrilde 1972 concluiu-se neste locala construção de um
prédio pré-moldado, no governo de Rosalvo Ribeiro, que recebeu o nome
de Grupo Escolar VivaIda Andrade Oliveira, pois a professora Dinorah
Lemos da Silva, diretora da escola na época, quis homenagear a Sra.
Vivalda Andrade Oliveira (tiaVivinha) que realizava trabalhos sociais pelas
criançascarentesdo município.(PPP, 2022 p.28)
O documento salienta que a instituiçãode ensino dispõe de uma filosofia
que visa formar sujeitosautônomos e éticos,familiarizadoscom o conhecimento e a
cultura historicamente construídos. Críticos,ativos e conscientes de que a educação
é o único caminho para um futuromelhor. Que não sejam passivos e alheiosaos
avanços da sociedade e capazes de transforma-la. Sujeitos que com criatividade
possam valorizar a vida, lutando pelos seus ideais. Que se tornem cidadãos
apropriando e aprimorando o conhecimento adquirido e que faça uso dele para o
bem comum e percebendo nas relações sociais a aplicabilidade desse
conhecimento. Sujeito que saiba localizar-seno tempo, no espaço, na comunidade,
no mundo e a perceber a correlação dos saberes.
O PPP ainda justificao compromisso da instituiçãoem contribuirpara a
formação de cidadãos críticose conscientes, afirmando que a escola atende ao
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públicoda próprialocalidadee de outraslocalidadestambém.
O quadro técnico-administrativoda instituiçãoé composto por uma diretora,
uma vice-diretora,duas coordenadoras pedagógicas, um secretário escolar, quatro
administrativos, 17 professores regentes, 4 docentes do AEE, 11 profissionaisde
apoio do AEE, 4 manipuladoras de alimentos e 6 auxiliares de serviços
administrativos educacionais. No que refere-se a estrutura física a unidade de
ensino possui quatro salas de aula de Educação Infantile nove do Ensino
Fundamental Anos Iniciais,uma diretoria,uma secretaria,uma sala de coordenação,
uma sala de professores, uma sala de informática,uma biblioteca,uma
briquedoteca, uma sala de recursos multifuncionais, uma cozinha, um
refeitório/auditóriocom capacidade para 150 crianças, uma área interna coberta,
uma área externa coberta, dois banheiros acessíveis, dois banheiros femininos para
funcionários, dois banheiros masculinos para funcionários; dois banheiros
masculinos para alunos e dois banheirosfemininospara alunos.
O ProjetoPolíticoPedagógico definenos seus Pressuposto Epistemológico
as seguintes concepções:
Concepção de sociedade - Entende-se por sociedade como um grupo de
pessoas livres,pacíficas, justas, participativas e solidarias, que tenha
compreensão, conhecimento, convicção, discernimento, entendimento,
lucidez, noção e percepção dos aspectos moral, educacional, cultural e
políticos.Deste modo, compreende-se por sociedade, um âmbito que
tenha por base a garantia da efetivação dos direitos humanos, que
assegurem o crescimento e a evolução do homem na sua plenitude,
sendo apreciado nas suas diferenças sejam elas quais forem. (PPP, 2022,
p.50).
Concepção de educação — A educação não deve ser apenas uma
reprodução, mas, principalmente, uma produção e uma adaptação do
conhecimento e da cultura. Partindo desse pressuposto, podemos afirmar
que a educação é um fenômeno próprio dos seres humanos, condição
básica para o processo de trabalho, bem como, é ela própria um processo
de trabalho. A educação como prática social e, portanto, política vai
contribuirou para a conservação e reprodução da sociedade e de seus
conteúdos ideológicos, ou atuar no sentido de criticare superar esses
conteúdos e, consequentemente, agir na linha de resistência a dominação
e de transformação da sociedade. Ela pode se constituir,então, em uma
pratica transformadora. (PPP, 2022, p. 54).
Concepção de Educando - A escola deve desenvolver no educando, a
habilidade de "aprender a aprender" por meio de um conhecimento
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universal com um intelectoinvestigativo,pesquisador juntamente com uma
visão crítica,criando assim um sujeito que seja capaz de solucionar e
converter os problemas, que compreenda o outro e perceba as relações
sociais comuns, respeitando a individualidade,personalidade dos outros e
fortalecendo a sua própria.(PPP, 2022, p. 57).
Referente a concepção de aprendizagem, o documento explicita o
entendimento de que “o ato de ensinar é elemento necessário, mas não
indispensável do trabalho educativo," e, por isso entende ser imprescindível
analisara concepção de trabalho educativo elaborado por Saviani.
Concepção de Ensino-Aprendizagem - Ensinar e aprender são ações
intrínsecas. Isto ocorre porque o trabalho educativo "é o ato de produzir
direta e intencionalmente, em cada indivíduo singular a humanidade que é
produzida históricae coletivamente pelo conjunto dos homens" (SAVIANI,
2011, p.25).
Nada é mais democrático do que ensinar com responsabilidade para que
todos os alunos tenham uma plena aprendizagem. Entretanto, o tempo e o
modo pelo qual se aprende, por parte dos indivíduos, são desiguais, e por
isso deve ser extremamente considerado por parte dos educadores. Não
se fala em descuidar o que deve ser ensinado em prol das dificuldades do
aluno, mas precisa sim, transformar as formas de mediação para que de
fato o estudante aprenda. (PPP, 2022. p. 59-60).
Concepção de Currículo — O currículoextrapolao "fazer”pedagógico,
abrangendo elementos como a grade curricular,disciplinas,conteúdos e
conhecimento. E necessário resgatar os saberes que o aluno traz de seu
cotidiano. E um instrumento de transformação social e de cunho político-
pedagógico. Elencado o objeto do conhecimento, este não deve ser
trabalhado de forma superficiale desvinculado da realidade. E preciso que
esse objeto de conhecimento seja tratado por meio de um processo que
considere a interação/mediação entre educador &lt;—&gt; educando como uma
via de "mão dupla" em que as relações de ensino-aprendizagem ocorram
dialeticamente.(PPP, 2022. p.67).
Concepção de Avaliação — A concepção avaliativa que a Escola
Municipal Vivalda Andrade Oliveira utilizaestá vinculada à concepção de
mundo e de sociedade, consistindo em um processo de aquisição de
conhecimento que aceita a emissão de ponderações e contribui para a
tomada de decisões e que é razoável analisar que o conceito de avaliação
é bem mais vasto e denso do que muitos idealizam. Qualquer visão
restringidadesse processo pode danificare prejudicar de modo silencioso
à aprendizagem e o desenvolvimento do aluno. Assim sendo
fundamentado nestes aspectos compete, ao docente buscar, concretizar
um trabalho eficaz, que estime e aumente o interesse dos alunos, com o
objetivo de garantir uma nova perspectiva ao método pedagógico e ao
procedimento de avaliaçãoescolar.(PPP, 2022. p.74-75).
Concepção de Planejamento — O planejamento é um modo de ordenar a
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ação tendo em vista os fins desejados, e por base conhecimentos que
deem suporte ao objetivo,a ação; é um ato coletivo,não só devido a nossa
constituiçãosocial,como seres humanos, mas, de que o ato escolar de
ensinar e aprender são coletivos. A parceria depende da entrega a um
objetivo ou tarefa que seja assumida por todos. E de suma importância que
a comunidade escolar tenha consciência de que a educação é uma via de
mão dupla, bem como buscar desenvolver suas bases teóricas e
conceituais, pois é nesse percurso que se constroem as identidades. Desta
forma, é primordial a perspectiva escolar quanto a ocasião de planejar,
porque só deste modo, o docente achar-se-á produzindo e estruturando
uma real educação de qualidade. A ação de planejar deve mediar às ações
humanas, das mais fáceis,compreensíveis, claras até as mais complexas.
(PPP, 2022. p.70)
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, a escola dispõe
individualmente de Prontuário dos Alunos, Livrode Registro de Atas dos Resultados
Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões
Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de
Frequência da Realização de Atividades Complementares, Livro de Visitas,Livrode
Inventário, Livro de Termo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de
Docente, Pasta com Recortes de Diários Oficiaise Outros Atos Municipais,
Pasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais
dos Funcionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos
Diversos.
Na visitatécnica feitapelas conselheirasHildinéiaDias de Araújo e Ana
Rita Oliveira Deiró, foi identificadoque a escola atende aos requisitos básicos e
necessários para a oferta da Educação Básica — Educação Infantile Ensino
Fundamental Anos Iniciais.Todavia, precisa realizaruma adequação na estrutura
da instituiçãode forma que atenda ao disposto no Art 32 da Resolução CME nº
04/2018, o qual destaca que “o imóvel destinado ao Ensino Fundamental deve
estar adequado ao fim a que se destina, atender às normas e especificações
técnicas da legislação pertinente em vigor, quanto à localização, acessibilidade,
segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado pelos Órgãos Oficiais.”
III-CONCLUSÃO E VOTO DA COMISSÃO:
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Considerando o exposto e em contraste com a Resolução CME Nº 04/2018,
somos favoráveis que este Conselho Municipal de Educação conceda a renovação
de autorização para o funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação
Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de
Amargosa-Bahia, por (04) quatro anos a partir da data de publicação deste
documento à Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira situada na Rua Tenente
Miguel, 271, Santa Rita,S/N, Amargosa — Bahia.
Todavia, faz-se necessário que a Escola Municipal Vivalda Andrade
Oliveira:
J Disponibilizebanheiro adaptado para o público da Educação Infantil;
J Promova o alinhamento com as atuais Propostas Pedagógicas e
Curricularesdo Sistema Municipalde Ensino do Municípiode Amargosa;
É imprescindívelque Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira,após as
adequações, apresente a comunidade escolar uma síntese do Projeto Político
Pedagógico no intuitode ouvir as contribuições de toda a comunidade escolar.
IV- DELIBERAÇÃO DA PLENÁRIA
CONCLUSÃO E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Amargosa acata por
unanimidade dos presentes a decisão da comissão apresentada neste Parecer nos
termos do voto dos relatores e concede a renovação de autorização para o
funcionamento da Educação Básica — na etapa Educação Infantile Ensino
Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, por
(04) quatro anos a partirda data de publicação deste documento à Escola Municipal
Vivalda Andrade Oliveirasituada na Rua Tenente Miguel, 271, Santa Rita,S/N,
Amargosa — Bahia.
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Esteé o nosso parecer.
Sede do Conselho Municipalde Educação de Amargosa - Casa da Cidadania
Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno, na sessão ordináriado dia
13 de novembro de 2023.
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
HildinéiaDias de Araújo
Conselheira Relatora
Ana Rita Oliveira Deiró
Conselheira Relatora
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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« ANA RITA OLIVEIRA DEIRO (CPF 483.XXX.XXX—30) em 15/11/202307:47:48(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub7AUtoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1Doc)
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Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 305/2023)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001750,Faca LwrrvalMerwe.SIN,Amargo“ 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3854-1977 ' E-mnll:gªbimhç'unurgeubmgumhr
 
PORTARIA Nº. 305 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre nomeação de Chefe de
Manutenção Veicular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear o Sr.FELIPE SANTANA ALVES, portador do CPF 050.***.***.29,
para o Cargo de Chefe de Manutenção Veicular,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-04,
códigoSEMOP-18.
 
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de dezembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 002/2023)
| A B C |
. CONSELHO
Lªg-J MUNICIPALDEEDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
RESOLUÇÃO Nº002/2023
Dispõe sobre a renovação da autorização de
funcionamento para a etapa Educação Infantile
Ensino Fundamental Anos Iniciaisdas Escolas do
Núcleo VI: Escola Munic/pal Agnelo de Souza
Andrade, Escola Municipal Drº Hai/ton Jose' de
Brito,Escola Municipal Helmano e Humberto de
Castro, Escola Munic/pal Maria Neuza Cerqueira
Nogueira e Escola Municipal William DªÁvi/lade
Bastos,e da outrasprovidências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA —
BA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com a decisão do Plenário,proferidaem
sessão ordinária realizada em 13 de novembro de 2023, sobre o Processo nº
003/2022, que teve como base o Parecer Conclusivo nº 002/2023 redigidoem
conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o
funcionamento às Escolas Municipais do Núcleo Vl: Escola Municipal Agnelo de
Souza Andrade situada na localidade de Jussara, Escola Municipal Drº Hailton José
de Brito localizada no Tauá, Escola Municipal Helmano e Humberto de Castro
localizada na Fazenda Timbó, Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira
localizadano Ribeirão do Cupido e Escola Municipal VWIiam D'Ávillade Bastos
localizadano Timbó Grande, para o atendimento no nívelda Educação Básica da
etapa Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal
de Ensino de Amargosa-Bahia, a partirda data de publicação desta Resolução;
5 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação
de Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituiçãode ensino da
rede pública e privada, a prerrogativade oferecer educação escolar em uma ou mais
etapas ou modalidades da Educação Básica.
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado,Projeto PolíticoPedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verilicacao/6A6148F34AOOSIABFAE e inlorme o código 6A6148F34400814BFAE
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Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola;
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenáriodo Conselho Municipalde Educação
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva.
Presidentedo Conselho Municipalde Educação de Amargosa.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-64-
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 003/2023)
| A B C |
... CONSELHO
Lªg] MUNICIPALDEEDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
RESOLUÇÃO Nº003/2023
Dispõe sobre a renovação da autorização de
funcionamento para a etapa Educação Infantile
Ensino Fundamental Anos Iniciais da Educação
Básica das Escolas do Núcleo II:Escola Municipal
Deolinda Maia Sales, Escola Municipal Dr.
Armando da Silva Libório,Escola Municipal Arthur
de Almeida Passos, Escola Municipal Professor
Edelzuito Soares, Escola Edvaldo Boa Ventura, e
da outrasprovidências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA —
BA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com a decisão do Plenário,proferidaem
sessão ordinária realizada em 13 de novembro de 2023, sobre o Processo nº
006/2022, que teve como base o Parecer Conclusivo nº 003/2023 redigidoem
conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o
funcionamento às Escolas Municipaisdo Núcleo Vl:Escola MunicipalDeolinda Maia
Sales, situada no Povoado da Mata das Covas, Zona Rural, Amargosa - Bahia;
Escola Municipal Dr. Armando da Silva Líbório,situada na Comunidade Três
Lagoas, Zona Rural,Amargosa-Bahia, Escola MunicipalArthurde Almeida Passos,
situada no Tabuleiro da Lagoa Queimada, Amargosa- Bahia, Escola Municipal
Professor EdelzuitoSoares, situada na comunidade Olhos D'agua da Jaqueira,
Zona Rural,Amargosa- Bahia, Escola Edvaldo Boa Ventura, situadano Distritode
Diógenes Sampaio (São Roque), para o atendimento no nívelda Educação Básica
da etapa Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema
Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, a partirda data de publicação desta
Resolução;
5 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação
de Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituiçãode ensino da
rede pública e privada, a prerrogativade oferecer educação escolar em uma ou mais
etapas ou modalidades da Educação Básica.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
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CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado,Projeto PolíticoPedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola;
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenáriodo Conselho Municipalde Educação
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva.
Presidentedo Conselho Municipalde Educação de Amargosa.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-67-
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EXECUTIVO
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1) VERIFICAÇÃO DAS
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 004/2023)
| A B C |
. CONSELHO
Lªg-J MUNICIPALDEEDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Dispõe sobre a renovação da autorização de
funcionamento para etapa Educação Infantile
Ensino Fundamental Anos Iniciaisda Educação
Básica da Escola Municipal Viva/da Andrade
Oliveira,situada na Rua Tenente Miguel, 271,
Santa Rita, S/N, Amargosa, e da outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA —
BA, no uso de suas atribuiçõese de acordo com a decisão do Plenário,proferidaem
sessão ordinária realizada em 13 de novembro de 2023, sobre o Processo nº
004/2022, que teve como base o Parecer Conclusivo nº 004/2023 redigidoem
conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o
funcionamento à Iniciaisà Escola MunicipalVivalda Andrade Oliveira,situada na
Rua Tenente Miguel,271, Santa Rita,SIN, Amargosa, para o atendimento no nível
da Educação Básica da etapa Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais
no Sistema Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, a partirda data de publicação
desta Resolução;
5 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação
de Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituiçãode ensino da
rede pública e privada, a prerrogativade oferecer educação escolar em uma ou mais
etapas ou modalidades da Educação Básica.
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado,Projeto PolíticoPedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola;
Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verilicacao/0B4F444E64BO4OAB45E e inlorme o código 0B4F444EBABO4OAB45E
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-69-
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EXECUTIVO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
Sala das Sessões do Plenáriodo Conselho Municipalde Educação
Amargosa, 13 de novembro de 2023.
Rosane Santos Silva.
Presidentedo Conselho Municipalde Educação de Amargosa.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cme.amargosa2017 © gmail.com
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verilicacao/0B4F444E64BO4OAB45E e inlorme o código 0B4F444EBABO4OAB45E
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19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Emitido por: SubrAutoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1000)
Para verificara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:
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Ano VI • Edição Nº 4181
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 031/2023)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 031/2023 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – MARILENE LEMOS DA SILVA, CPF XXX.618.315-XX 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 01, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A 
SEDE DA CASA DA CIDADANIA DESTE MUNICÍPIO. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 18/12/2023. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MARILENE LEMOS DA SILVA 
.

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 23.993/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
002/2019, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 
AV. ABELARDO VELOSO, Nº 301, CENTRO, AMARGOSA- BA. O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO CENTRAL, DESTE 
MUNICÍPIO, FIRMADO EM 02/01/2019, COM O SENHOR MIRALVO OLIVEIRA 
DA SILVA, CPF: XXX.194.515-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA.

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-73-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 –APOIO A PROJETOS CULTURAIS 
EM LINGUAGENS ARTÍSTICAS, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA E DEMAIS 
MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), que dispõe sobre apoio financeiro da União, aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural;
 
 
CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – 
APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM LINGUAGENS ARTÍSTICAS, 
PATRIMÔNIO E MEMÓRIA E DEMAIS MANIFESTAÇÕES DA 
CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA;
 
 
CONSIDERANDO a análise dos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS pela 
Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Paulo Gustavo; 
 
CONSIDERANDO a não interposição de recursos por nenhum dos candidatos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Homologar o RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO das 
propostas apresentadas junto aos chamamentos públicos, conforme lista 
abaixo:
 
 
 
 
LINGUAGENS ARTÍSTICAS 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
VICTOR SILVA (NOME SOCIAL)  ARTETERAPIA HABILITADO R$ 4.060.00 
VÍTOR RAVEL PINHO DE 
OLIVEIRA 
OFICINA DE MUITA 
MÚSICA-AMARGOSA  
HABILITADO R$ 4.060.00 
RAFAELA SOUSA GUIMARÃES  LER PARA SER: UM ESPAÇO DE 
LEITURA 
INFANTIL 
IMPLANTADO NA 
BRINQUEDOTECA DA 
HABILITADA R$ 4.060.00

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
2 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
UFRB 
ALEXSANDRO RABAIOLI 
NUNES RIBEIRO
 
AMARGOSA E SEUS ENCANTOS  HABILITADO R$4.060.00 
EDUARDO RESENDE DOS 
SANTOS
 
ARTE NA PRAÇA HABILITADO 
(SUPLENTE) 
R$4.060.00 
 
ARTESANATO 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
MARLENE NASCIMENTO 
COELHO
 
TECENDO CROCHÊ E BORDADOS  HABILITADA R$ 4.060.00 
ANA DOS SANTOS DE ALMEIDA CONSTRUINDO BONECAS/OS 
E(RE)
 
CONSTRUINDO A EXISTÊNCIA 
HUMANA DA PESSOA IDOSA.
 
HABILITADA R$4.060.00 
ALESSANDRA DE JESUS SANTOS UNIDOS PELO PONTO CRUZ  HABILITADA R$4.060.00 
 
PARTIMÔNIO E MEMÓRIA 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
MICHELE DE JESUS SANTOS A MEMÓRIA DE UM PROFESSOR 
NEGRO 
AUTODIDATA: ROSALINO, 
RESISTÊNCIA E CONTINUIDADE
 
HABILITADA R$ 4.060.00 
CLAUDIO SANTOS DA SILVA CANTOS DE MATRIZ AFRICANA: 
OFICINA 
DE CANTOS E TOQUES DE 
MÚSICAS DE TERREIRO 
HABILITADA R$4.060.00 
 
CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
MAURÍCIO SUDRÉ ALMEIDA QUADRILHA JUNINA 
KARIRI SAPUCAIA
 
HABILITADA R$ 4.060.00 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa-BA, 18 de dezembro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 
 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), que dispõe sobre apoio financeiro da União, aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural;
 
 
 
CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – 
PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO AO MÉRITO DE 
INICIATIVAS COM RELEVANTES SERVIÇOS ARTÍSTICOS E 
CULTURAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE AMARGOSA;
 
 
CONSIDERANDO a análise dos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS pela 
Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Paulo Gustavo; 
 
CONSIDERANDO a não interposição de recursos por nenhum dos candidatos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Homologar o RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO das 
propostas apresentadas junto ao chamamento público, conforme lista 
abaixo:
 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023–PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO AO 
MÉRITO DE INICIATIVAS COM RELEVANTES SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 
PRESTADOS À POPULAÇÃO DE AMARGOSA 
DANÇAS TRADICIONAIS I 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
JUNINA ESTRELAS DO SERTÃO 
– NAYARA LALESCA RESEN DE 
OLIVEIRA 
JUNINA ESTRELAS DO SERTÃO HABILITADA R$ 8.000,00 
 
DANÇAS TRADICIONAIS II 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
ASSOCIACAO CULTURAL DE 
CAPOEIRA LEI AUREA 
31 ANOS DA ASSOCIAÇÃO DE 
CAPOEIRA LEI ÁUREA 
HABILITADA R$ 5.000,00

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Ano VI • Edição Nº 4181
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
ARTES INTEGRADAS I 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
GRUPOREVITALIZAR 
- MARIANGELA ARAÚJO DE 
SOUZA 
GRUPOR E VITALIZAR  HABILITADA R$ 8.000,00 
 
ARTES INTEGRADAS II 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
FRUTOS DA TERRA: 
COLETIVO DE CULTURA 
POPULAR -
 
GERALDINO SOUZA DE SANTANA HABILITADO R$ 6.000,00 
 
 
CULTURA E RELIGIOSIDADE DE MATRIZ AFRICANA 
NOME DO 
PROPONENTE  
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
FRANKLIN DOS SANTOS 
MELO, COLETIVO DO XIRÊ 
DE RUA DOS
 
TERREIROS DE AMARGOSA 
XIRÊ DE RUA DE AMARGOSA-BA HABILITADO R$ 10.000,00 
ARTES MANUAIS 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
E PRODUTORAS FAMILIARES DA 
REGIÃO DA CAMBAÚBA - PJ
 
PROJETO ARTE &amp; FIBRA  HABILITADA R$ 6.000,00 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa-BA, 18 de dezembro de 2023. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
 
Prefeito Municipal 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
ESPORTIVA CLIPS AMARGOSA
 
PLANTANDO, COLHENDO 
CULTURA E TRANSMITINDO 
ANCESTRALIDADE
 
HABILITADA R$5.000,00 
JURACY LIMA DE ARAÚJO NA CAMBAÚBA TAMBÉM 
TEM CAPOEIRA 
HABILITADA R$5.000,00 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
UNIDOS PELA CAPOEIRA –
JOELSON DOS SANTOS
 
OLIVEIRA 
CONTRAMESTRE ENVERGADO  HABILITADA R$5.000,00

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Ano VI • Edição Nº 4181
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HOMOLOGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), que dispõe sobre apoio financeiro da União, aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural;
 
 
CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – 
APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM AUDIOVISUAL; 
 
 
CONSIDERANDO a análise dos DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS pela 
Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Paulo Gustavo; 
 
CONSIDERANDO a não interposição de recursos por nenhum dos candidatos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Homologar o RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO das 
propostas apresentadas junto aos chamamentos públicos, conforme lista 
abaixo:
 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM 
AUDIOVISUAL 
 
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - MINIDOCUMENTÁRIO  
 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
JAMISSON JORGE 
SANTANA DOS SANTOS
 
ARRASTA PÉ ZONA-RURAL HABILITADO     R$ 10.000,00 
RITA DE CÁSSIA BORGES DE 
ALMEIDA 
DAS MATAS AO ALAMBIQUE: 
A TRADIÇÃO POPULAR DAS 
CACHAÇAS
 
TEMPERADAS EM AMARGOSA 
HABILITADA      R$ 10.000,00 
MARIAANDRIS MENDES NUNES  DOCUMENTÁRIO - MARIAS  HABILITADA  R$ 10.000,00

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19 de dezembro de 2023
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-78-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
PRODUÇÃOAUDIOVISUAL –CURTA-METRAGEM 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
ANA CRISTINA NASCIMENTO 
GIVIGI
 
OYAMATAMBAÊTATAEME: O 
VENTO
 QUE TRAZ HISTÓRIAS 
FEMININAS NEGRAS!  
HABILITADA R$8.000,00 
MIGUEL LIMA DOS REIS  CULTURADERESÍDUOS  HABILITADO R$8.000,00 
ANA CARLA NUNES PEREIRA  FEIRA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
- MEMÓRIAS QUE CONTAM A 
HISTÓRIA DA CIDADE
 
HABILITADA R$8.000,00 
DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA A VIDA EM MOVIMENTO NA 
RODA DE CAPOEIRA 
HABILITADO R$8.000,00 
 
 
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL – VIDEOCLIPE 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
RAMON LOURENÇO MORAES  VIDEOCLIPE DA MÚSICA 
AUTORAL 
"ANDARAPÉ" DOS ARTISTAS 
RAMON MORAES E JANSEN 
SANTANA
 
HABILITADO R$5.000,00 
JULIANE CERQUEIRA DA 
CONCEIÇÃO 
ELAS DANÇAM MACULELÊ  HABILITADA R$5.000,00 
JÚLIO XAVIER DOS SANTOS  JÚLIO SANFONEIRO E A 
CULTURA DE AMARGOSA
 
HABILITADO R$5.000,00 
OLIVIA CAROLINA DA 
CONCEIÇÃO 
DONA OLIVIA CAROLINA E 
SUAS LADAINHAS :40 ANOS 
DE TRADIÇÃO
 
HABILITADA R$5.000,00 
TINHO MARQUES –PEDRO 
BISPO DE OLIVEIRA FILHO 
MATUTO MODERNO HABILITADO R$5.000,00 
CYNTHIA RODRIGUES  VIDEOCLIPE – FORRÓ DOS TREM HABILITADA R$5.000,00 
FABRICIO DOS SANTOS 
SANTANA
 
VÍDEOCLIPE – QUERO –ME 
LIVRE DO DESESPERO -
MCBILLYSUJO 
HABILITADO R$5.000,00 
GILVAN FILHO SERESTA NA COMUNIDADE HABILITADO R$5.000,00 
PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA CHARANGA CLARINS DE OURO: 
RECORDAR É VIVER 
HABILITADA        R$5.000,00 
GABRIEL ROCHA DA SILVA 
RODRIGUES 
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL 
DO EP ILUMINADO-
SE7HMC
 
SUPLENTE                R$5.000,00 
 
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - WEBSÉRIE/VIDEOCAST/WEBCAST  
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
ILÉAXÉ IBAFORILOYA –ALÍCIO 
QUINTILIANO SANTANA DE 
OLIVEIRA 
VIVENCIAS NO ILÉ AXÉ 
IBAFORILOYA 
HABILITADO R$5.000,00 
GERALDO LEVIDA CRUZ SANTOS  VEM JOGAR COMIGO! REELS 
INFLUENTES PARA 
ATRAIR A JUVENTUDE 
PRACA POEIRA!
 
HABILITADO R$5.000,00 
THIAGO MELO O SAMBA DA MINHA TERRA: 
GRUPO KISAMBA CONVIDA:  
HABILITADO R$5.000,00 
DONA NITA BENZIMENTOS DE DONA NITA: 
AS REZAS QUE GUARDA ILUMINA 
E ZELA 
HABILITADA R$5.000,00 
WELLINGTON SANTANA DOS 
SANTOS
 
AMAR CAFÉ-HISTÓRIAS DE 
CULTURA 
SUPLENTE  
THAIS E SILVA SANTOS  CULTURA CAST SUPLENTE  
CELSO BRITES CONTA AI SUPLENTE  
JOELSON DOS SANTOS OLIVEIRA  WEBSERIE "O PODER DA 
CAPOEIRA" 
SUPLENTE  
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - VIDEOAULAS

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19 de dezembro de 2023
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
IVONEIDE DOS SANTOS 
SANTANA
 
ME VISTO DE ORGULHO: 
VÍDEOAULAS DE COSTURA 
PARA VESTUÁRIOS 
DO POVO DE SANTO 
HABILITADA R$3.723,00 
CAMILLA ANDRADE SALES  PERCUSSIBILIDADES: 
DESENVOLVIMENTO 
RÍTMICO COM LUDICIDADE
 
HABILITADA R$3.723,00 
CASIMIRO NERI DA SILVA AULAS DE VIOLÃO COMO SR. 
CASIMIRO NERI (PROJETO 
INSCRITO EM FORMAÇÃO 
AUDIOVISUAL)
 
HABILITADO R$3.723,00 
RONALDO SILVA DE SOUZA CULINÁRIA: ÁFRICA MÃE QUE 
ACOLHE
 
HABILITADO R$3.723,00 
RAILTON SALES DE OLIVEIRA A PERCUSSÃO E SUA 
IMPORTÂNCIA MUSICAL  
HABILITADO R$3.723,00 
 
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL – OUTROS FORMATOS AUDIOVISUAIS 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
ANA MARIA DOS SANTOS  ANA SORRISO E O 
TABULEIRO DE POESIAS
 
HABILITADA R$4.000,00 
MARCELO WILSON DE SOUZA 
RIBEIRO 
RITMOS EM CONEXÃO: 
DIVERSIDADE SONORA  
SUPLENTE  
 
SALA DE EXIBIÇÃO / CINEMA DE RUA (SEDE DO MUNICÍPIO) 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
JOSÉ LUCAS SANTIAGO DOS 
SANTOS
 
CINE QUEBRADA: CINEMA NA 
RUA 
HABILITADO R$13.808,00 
 
SALA DE EXIBIÇÃO / CINEMA DE RUA (SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO) 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME   DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS  CINEMA PARA O POVO: DA 
REALIDADE DO CAMPO À TELA 
E AO ENCANTO.
 
  
HABILITADA
 
R$13.808,00 
CARLOS DANILO DOS SANTOS 
ALVES
 
CINE TIMBÓ VIVE: 
AGROECOLOGIA, CULTURA E 
ARTE
 
  
HABILITADO
 
R$13.808,00 
 
CAPACITAÇÃOEMPRODUÇÃOAUDIOVISUAL-(CAPTAÇÃODEVÍDEOEIMAGENS)  
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA 
SITUAÇÃO   VALOR 
FRANKLIN SILVA MAGALHÃES  FILME COMO UM ARTISTA  HABILITADO   R$7.000,00 
 
CAPACITAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - (EDIÇÃO DE VÍDEO E IMAGENS)  
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA 
SITUAÇÃO VALOR 
MARCOS VINICIUS LOPES FREIRE  EDIÇÃO DE VÍDEOS PARA 
DISPOSITIVOS E MÍDIAS SOCIAIS 
– CURSO DE CAPACITAÇÃO EM 
PRODUÇÃO DE AUDIOVISUAL 
(EDIÇÃO DE VÍDEOS E
 
HABILITADO R$7.798,72

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19 de dezembro de 2023
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
IMAGENS) 
 
CAPACITAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - (ARTE-FINALIZAÇÃO DE VÍDEO E IMAGENS) 
 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA 
SITUAÇAÕ VALOR 
MARCIO DOS SANTOS 
SACRAMENTO
 
FINALIZAÇÃO DE EDIÇÃO DE 
VÍDEOS PARA DISPOSITIVOS E 
PLATAFORMAS DIGITAIS
 
HABILITADO R$6.000,00 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa-BA, 18 de dezembro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.922/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva para 
eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e 
em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório a f im de atender as 
eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.922/2023, Pregão Eletr ônico nº 
038/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DESERTO - - 
02 DESERTO - - 
03 DESERTO - - 
04 DESERTO - - 
05 DESERTO - - 
06 DESERTO - - 
07 JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA LTDA 07.484.038/0001-26 R$ 51.550,00 
08 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 19 de dezembro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.483/2023; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
046/2019, QUE TEM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE LANCHES PARA 
ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
007/2018/SRP, FIRMADO EM 01/04/2019, COM A EMPRESA JMBS DE JESUS E 
CIA LTDA, CNPJ 08.457.217/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA JÜSCILENE KARINE BORGES SANTOS 
LOMANTO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.049/2023 ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
177/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 
AVENIDA DR. LUIS SANDE DE OLIVEIRA, N° 95, BAIRRO SANTA RITA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR TEMPORARIAMENTE A 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISINIO VIEIRA), FIRMADO EM 23/11/2021, COM A 
SENHORA IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, CPF XXX.581.195-XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 08 (OITO) MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA 
CONTRATADA, IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA.

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Ano VI • Edição Nº 4181
-84-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 041/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 041/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE 
MUTUIPE, CNPJ 14.812.333/0001-20,  
DO OBJETO – CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU 
JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE 
DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO Nº 010/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 18/12/2023 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 061/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.948/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A 
INFANCIA DE MUTUIPE , INSCRITA NO CNPJ: 14.812.333/0001-20; OBJETO: 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E ENFERMEIROS, PESSOA FÍSICA 
E/OU JURÍDICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE 
ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
CREDENCIAMENTO 004/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.040, 2.041 ; 
ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39.00, 33.90.34.00 . VALOR: R$ 3.994.129,60 
TOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  18/ 12/2023. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS.

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação do DISTRATO DO 
CONTRATO FMS Nº. 041/2022, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 
19/12/2023, Edição 4181.  
 
Amargosa - Bahia, 19 de dezembro de 2023.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

Terça-feira
19 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4181
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 061/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 19/12/2023, 
Edição 4181.  
 
Amargosa - Bahia, 19 de dezembro de 2023.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4946/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>