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    <date>2023-12-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4178</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de dezembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4178 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de dezembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4178
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 145/2023) ................................................................................... 2
LEI (Nº 739/2023) ........................................................................................ 5
LEI (Nº 740/2023) ........................................................................................ 8
RESOLUÇÃO (Nº 037/2023) ................................................................................. 19
RESOLUÇÃO (Nº 038/2023) ................................................................................. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061133694/2022) ........................................................... 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1923/2023) ................................................................ 22
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23
PORTARIA (Nº 003/2023) .................................................................................. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 210/2023) ........................................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 27
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022) ............................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................... 29
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) ............................................................... 30
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1908/2023) ................................................................ 31

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 145/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ E 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000
Tu!-hm 75 3634—3577 - EArnuil:gabimhgqhmargoubusumhr
 
DECRETO Nº. 145 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara Situação de Emergência nas
áreas do muniapio de Amargosa/Bahia
afetadas por Estiagem 1.4.1.1.0,
conforme Portarianº260/2022 — MDR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,conferidaspela Lei Orgânica Municipal e pelo IncisoVII do Art.7º /IncisoVI do artigo
8o da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abrilde 2012.
CONSIDERANDO que o segundo semestre do ano de 2023 estásob influênciado fenômeno
climáticoEl Nino classificadocomo forteno último trimestre,esse contribuiuna redução das
chuvas em tomo de 47,05 % em relaçãoa climatologiado município segundo os dados do
SISDAGRO, observando que o mesmo tem alta probabilidadede persistênciadurante o
primeiro semestre de 2024 com elevado riscode potencializaçãodos efeitosdo fenômeno no
município;
CONSIDERANDO que em decorrênciado referidoevento ocorreram danos relacionadosao
elevado déficithídricocom efeitosna redução das reservashídricas(rios,nascentes,aguadas
entreoutros),prejuízosno abastecimentohídricohumano com necessidadede complementação
via operações com carro-pipa,redução das reservas hídricaspara dessedentação animal,
redução na ofertade forragenspara alimentação animal, prejuízosna produção agropecuária
com estimativas de redução de receitapróximas a 42,50%, 20,00% e 28,57% para as culturas
da banana, cacau e leite(principaiscadeiasprodutivas)respectivamente,e que são necessárias
ações com o objetivode amenizar os efeitosda estiagem como a garantiano fornecimento
hídricopara abastecimentohumano e dessedentação animal e ações que venham a manter a
renda dos produtoresatingidos;
CONSIDERANDO que a magnitude do desastreatingiua classificaçãode nívelIIou de media
intensidade,fazendo com que superassea capacidade de gerenciamento pelo poder público
municipal,comprometendo a sua capacidade de resposta,necessitandode aportesde recursos
dos entes estadual e federal,alem dos recursos do município;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ E 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000
Til-hm 75 3634—3577 - EAmuil: gabimhgqhmargoubusumhr
 
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato,com o detalhamento do desastre,consta
em ParecerTécnico da Comissão Municipal de Proteçãoe Defesa Civilfavorávelà declaração
da situaçãode anormalidade.
DECRETA:
Art. lº. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de
Amargosa-Bahia registradasno Formulário de Informações do Desastre * FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
Estiagem —1.4.1.1.0,conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Art. 2".Autoriza-sea mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da Defesa CivilMunicipal,nas ações de respostaao desastree reconstruçãodas
áreasafetadas.
Art. 3". Autoriza-sea convocação de voluntáriose a realizaçãode campanhas de
arrecadação de recursospara reforçaras ações de respostaao desastre,com o objetivode
assistira população afetadapelo desastre,sob a coordenação da Defesa CivilMunicipal.
Art. 4". De acordo com o estabelecidonos incisosXI e XXV do artigo Sº da
ConstituiçãoFederal,autoriza-seas autoridadesadministrativase os agentes de proteção e
defesa civil,diretamenteresponsáveispelas ações de respostaaos desastres,em caso de risco
iminente, a:
I * adentrar em residênciaspara prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II* usar de propriedadeparticular,no caso de iminenteperigopúblico,asseguradaao
proprietárioindenizaçãoulterior,se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizadoo agente de proteção e defesa civilou
autoridade administrativaque se omitir de suas obrigações,relacionadascom a segurança
globalda população.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000
Til-hm 75 3634—3577 - E—muil: gabimhgqhmargoubusumhr
 
Art. 5". De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-seo iníciode processos de desapropriação,por utilidadepública,de
propriedadesparticularescomprovadamente localizadasem áreasde riscode desastre.
ê lº. No processo de desapropriação,deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorizaçãoque ocorrem em propriedadeslocalizadasem áreasinseguras.
g 2". Sempre que possívelessas propriedadesserão trocadaspor outrassituadasem
áreas seguras,e o processo de desmontagem e de reconstruçãodas edificações,em locais
seguros,seráapoiado pela comunidade.
Art. 6".Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021,
sem prejuízodas disposiçõesda Lei de ResponsabilidadeFiscal(LC 101/2000),e dispensávela
licitaçãonos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizadaurgênciade
atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízoou comprometer a continuidade dos
serviçospúblicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares,e somente para aquisiçãodos bens necessáriosao atendimento da
situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviçosque possam ser
concluídasno prazo máximo de 1 (um) ano, contado da datade ocorrênciada emergência ou da
calamidade,vedadas a prorrogação dos respectivoscontratose a recontrataçãode empresa já
contratadacom base no dispostono citadoinciso.
Art. 7".Este Decreto tem validadepor 180 (centoe oitenta)diase entraem vigor na
datade sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeitode Amargosa/BA, em 14 de dezembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 739/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ IS825 454/0001750 , Praca LourivalMente. S/N, Amargosa , 58h13 CEP: 45300000
TMR: 75 3634—3977 - E-mdl: mbinun—íqamamnbaawhr
 
LEI Nº 739, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera legislaçõesmunicipais que dispõem sobre
a criação e composição dos Conselhos
Municipais e da'outrasprovidências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA—BA, no uso de suas atribuições
legais,submete a apreciaçãoda Câmara Municipal o presenteprojetoLei:
Art. lº.O IncisoI do Art. 4º da Lei municipal nº704, de 30 de março de 2023, que
trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -
CMDCA, passa a viger com a seguinteredação:
I - 04 (quatro) conselheiros titularescom respectivos suplentes
indicadospelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2".Fica revogada a Lei nº 43, de 29 de maio de 1996.
Art. 3".O Inciso I do Art. 3º da Lei municipal nºl33, de 17 de julho de 2001, que
tratada composição do Conselho Municipal de AssistênciaSocial - CMAS, passa a viger
com a seguinteredação:
I - 04 (quatro) conselheiros titularescom respectivos suplentes
indicadospelo Poder Executivo Municipal;
Art. 4º.O Inciso I do Art. 3º da Lei municipal nº39l, de 03 de outubro de 2013,
que tratada composição do Conselho Municipal do Idoso - CMI, passa a viger com a
seguinteredação:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ªx ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ IS825 454/0001750 , Praca LourivalMente. S/N, Amargosa , 58h13 CEP: 45300000
TMR: 75 3634-3977 - E-Ml: mbinen—íqamuganbaawhr
    
I - 03 (três) conselheiros titularescom respectivos suplentes
indicadospelo Poder Executivo Municipal',
Art. Sº.O Inciso I do Art. Sº da Lei municipal nº39l, de 28 de fevereirode 2008,
que tratada composição do Conselho Municipal de Juventude - CMI, passa a viger com a
seguinteredação:
I - 05 (cinco) conselheiros titularescom respectivos suplentes
indicadospelo Poder Executivo Municipal',
Art. 6".0 Art. 4º da Lei municipal nº24l, de 13 de agosto de 2007, que tratada
composição do Conselho Municipal dos Direitosda Mulher - CMDM, passa a viger com a
seguinteredação:
Art.4º...............................................
I - 06 (seis) conselheiros titularescom respectivos suplentes
indicadospelo Poder Executivo Municipal',
II-.........................................................
III - 01 (um) conselheiro titularcom respectivo suplente indicado
pelo Poder LegislativoMunicipal.
Art. 7º.O caput do Art. 6º da Lei municipal nº574, de 20 de julho de 2020, que
tratada composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR,
passa a viger com a seguinte redação, revogando-se os incisosI,II,II,IV, V, VI e VI do
referidoartigo:

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
, * .
Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ II825 464/0001750 , Praca LDUÍWBÍ Mente, S/N, Amargusa , Bahia CEP: 453007000
Tam“: 75 SGH-3977 -E-mdl:gabinetcêemmoeabaawbr
    
Art.6º A representaçãodo Poder Público serácomposta de 07 (sete)
conselheiros titularescom respectivos suplentes indicados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 8".Esta Lei entraem vigor na datade sua publicação.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-Bahia, 14 de dezembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 740/2023)
 
EStado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N.Amargusa-BahiaCEP 45300-000
Tuldux:751534—3977»E-mall:gahlnmi-nmugumbugwhu
 
LEI Nº 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de
Amargosa, define as diretrizesda políticamunicipal de
arquivos públicas e privadas e cria 0 Sistema Municipal
de Arquivos — SISMARQ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõese
considerando o estabelecidono artigo21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a PolíticaNacional de Arquivos Públicos e Privados,submete a
Câmara Municipal de vereadores o presenteprojetode Lei:
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 1º.É dever do Poder Público Municipal a gestão documental e a proteção
especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio a administração,a
cultura,ao desenvolvimento científicoe tecnológico e como elementos de prova e
informação.
Art. 2". É assegurado ao cidadão o direitode acesso pleno aos documentos
públicos municipais,cuja consultaserafranqueada de forma ágile preferencialmentede
forma digitalpelo Poder Público Municipal, na forma destalei,ressalvadosaqueles cujo
sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado, bem como a
inviolabilidadeda intimidade,da vida privada,da honra e da imagem das pessoas.
Art. 3".Consideram-se arquivos públicos,para os finsdesta lei,os conjuntos de
documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias,
fundações instituídasou mantidas pelo poder público,empresas públicas,sociedades de
economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos,em
decorrênciado exercíciode suas atividadesespecíficas,qualquer que sejao suporte da
informação ou a natureza dos documentos.
Art. 4º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e
operações técnicasreferentesa sua produção, classificação,tramitação,uso, avaliaçãoe
arquivamento de documentos em fase correntee intermediária,visando a sua eliminação
ou recolhimento para guarda permanente, que assegura a racionalização,digitalizaçãoe
a eficiênciados arquivos.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N.Amargusa-BahiaCEP 45300-000
num: 751534—3977»E-mail:gabinmi-nmugnmbugwhu
 
Art. Sº. Considera-se políticamunicipal de arquivos 0 conjunto de princípios,
diretrizese programas elaborados e executados pela Administração Pública Municipal
de forma a garantira gestão, a preservação e o acesso aos documentos públicos
municipais, bem como a proteção especial a arquivos privados, considerados de
interessepúblico e socialpara o município de Amargosa.
CAPÍTULO II
DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 6". Fica criado o Arquivo Público Municipal, subordinado diretamente a
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI, tendo as seguintescompetências:
If formular a políticamunicipal de arquivos e exercer orientação normativa para os
setores,visando a gestão documental e a proteção especialaos documentos de arquivo,
qualquer que sejao suporteda informação ou a sua natureza',
II , implementar, acompanhar e supervisionara gestão de documentos arquivísticos
produzidos pelo Poder Executivo, recebido se acumulados pela administração pública
municipal',
III, promover a organização,a preservaçãoe o acesso aos documentos de valor
permanente ou históricorecolhidosdos diversosórgãos da Administração municipal',
IV , elaborare divulgardiretrizese normas para as diversasfases de Administração dos
documentos, inclusivedos documentos digitais,consoante o Modelo de Requisitospara
Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQBrasil),
aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para a organização e
funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantesdo Sistema Municipal de
Arquivos (SISMARQ);
V , coordenar os trabalhos de classificaçãoe avaliação de documentos públicos do
município, orientar,rever e aprovar as propostas de Planos ou Códigos de Classificação
e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e entidadesda
Administração públicamunicipal integrantesdo SISMARQ',
VI , autorizara eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor
permanente, na condição de instituiçãoarquivísticapública municipal, de acordo com a
determinação previstano art.9º da Lei Federal nº 8.159,de 1991;
VII? acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou históricopara
o Arquivo Público Municipal de Amargosa, procedendo ao registrode sua entradano

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um“: 751534—3977—E-mall:qublnmaIã-nmugusnbugwhl
 
referidoórgão e ao encaminhamento de cópia desse registroas unidades de origem,
responsáveispelo recolhimento,além de assegurarsua preservação e acesso;
VIII , promover o treinamento e orientaçãotécnicados profissionaisresponsáveispelas
atividadesarquivísticasdas unidades integrantesdo SISMARQ;
IX , promover e incentivara cooperação entreos órgãos e entidadesda Administração
Pública Municipal, com vistasa integraçãoe articulaçãodas atividadesarquivísticas;
X , promover a difusão de informações sobreo Arquivo Público Municipal de
Amargosa, bem como garantiro acesso aos documentos públicos municipais,
observadas as restriçõesprevistasem lei',
XI , realizarprojetos de ação educativa e cultural,como objetivo de divulgar e
preservaro patrimônio documental sobre a históriado município.
Art. 7º.O Arquivo Público Municipal poderá, ainda,custodiaro acervo de valor
permanente ou históricoproduzido e acumulado pela Câmara de Vereadores, mediante
avaliação técnica do Arquivo Municipal e celebração de acordo institucionalentre as
partes.
CAPÍTULOIII
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS
Art. 8". Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a denominação de
Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ), as atividadesde gestão de documentos no
âmbito dos órgãos e entidadesda Administração pública municipal.
Art. 9".O SISMARQ tem por finalidade:
I , garantirao cidadão e aos órgãos e entidadesda Administração públicamunicipal, de
forma ágil,transparente,segura e prefencialmente digital,o acesso aos documentos de
arquivo e as informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigiloe as
restriçõesadministrativasou legais;
II , integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo
desenvolvidas pelos órgãos setoriaise seccionaisque o compõem',
III, disseminarnormas relativasa gestão de documentos de arquivo;
IV , racionalizara produção da documentação arquivísticapública',

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V , racionalizare reduzir os custos operacionaise de armazenagem da documentação
arquivísticapública',
VI? preservar o patrimônio documental arquivístico da Administração pública
municipal',
VII , articular-secom os demais sistemas que atuam diretaou indiretamentena gestão
da informação públicamunicipal.
VIII , articular-secom Arquivos Regionais, Estaduais e Federais ou relacionados a
documentos da cidade de Amargosa.
Art.10. Integram o SISMARQ:
I , como órgão central,o Arquivo Público Municipal de Amargosa',
II, como órgãos setoriais,as unidades ou servidoresresponsáveispela coordenação das
atividades de gestão de documentos de arquivo nas secretariasmunicipais, órgãos
equivalentes;
III, como órgãos seccionais,as unidades ou servidoresresponsáveis pelas atividades
de gestão de documentos de arquivo nos órgãos ou entidades subordinados ou
vinculadas as secretariasmunicipais e órgãos equivalentes;
Parágrafo único. Orgãos não vinculados ao Poder Executivo poderão integrar o
SISMARQ, mediante termo de adesão, devendo seguiras diretrizese normas emanadas
do Sistema,sem prejuízode sua subordinação e vinculação administrativa.
Art. 11. Os órgãos setoriaise seccionaisdo SISMARQ vinculam-se ao órgão
centralpara os estritosefeitosdo disposto nesta lei,sem prejuízo da subordinação ou
vinculação administrativadecorrente de sua posição na estruturaorganizacional dos
órgãos e entidadesda administraçãopúblicamunicipal.
Art. 12. Compete ao Arquivo Público Municipal como órgão central do
SISMARQ:
I , formular e acompanhar a PolíticaMunicipal de Arquivos Públicos e Privados no
âmbito do Poder Executivo Municipal',
II, geriro Sistema',
III, estabelecere implementar normas e diretrizespara o funcionamento dos arquivos
setoriaise seccionaisem todo o seu ciclovital',

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Teldux:751534—3977—E-mail:gabinmarã-nmnrgnsubmgwbl
 
IV , coordenar e orientaros trabalhos de classificaçãoe avaliação de documentos
públicos do município, aprovar os Planos de Classificaçãoe Tabelas de Temporalidade
e Destinação de Documentos dos órgãos e entidades da Administração pública
municipal, bem como as atualizações periódicas que ocorrerem nos respectivos
instrumentos;
V , orientare acompanhar, junto aos órgãos setoriaisdo SISMARQ, a implementação,
coordenação e controle das atividades,normas e rotinas de trabalho relacionadas a
gestão de documentos nos órgãos setoriaise seccionais;
VI , promover a disseminação de normas técnicase informações de interessepara o
aperfeiçoamento dos órgãos setoriaise seccionaisdo SISMARQ;
VII , promover a integração das ações necessárias a implementação do Sistema,
mediante a adoção de novas tecnologiasde comunicação e informação, com vistasa
racionalizaçãode procedimentos e modernização de processos;
VIII festimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a
reciclagem dos servidoresque atuam na area de gestão de documentos de arquivo;
IX , elaborar,em conjunto com os órgãos setoriaise seccionaisplanos, programas e
projetosque visem ao desenvolvimento, agilizaçãoe aperfeiçoamento do SISMARQ,
bem como acompanhar a sua execução;
X , manter mecanismos de articulaçãocom o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR),
que tem por órgão centralo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Art.13. Compete aos órgãos e servidorescom funções setoriais:
I , implantar,coordenar e controlaras atividadesde gestão de documentos de arquivo,
em seu âmbito de atuação e de seus seccionais,em conformidade com as normas
indicadaspelo Arquivo Público Municipal',
II , implementar e acompanhar rotinasde trabalho desenvolvidas em seu âmbito de
atuação e de seus seccionais,relativamentea padronização dos procedimentos técnicos
referentesas atividadesde produção, classificação,registro,tramitação,arquivamento,
empréstimo, consulta,expedição, avaliação,eliminação, transferência,recolhimento e
preservação de documentos ao Arquivo Público Municipal, visando o acesso aos
documentos e informações neles contidas;
III, seguirPlanos de Classificaçãode Documentos de Arquivo, com base nas funções e
atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, bem como acompanhar a sua
aplicaçãoem seu âmbito de atuação e de suas seccionais;

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14 de dezembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4178
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IV , proporcionar aos servidoresque atuam na area de gestão de documentos de arquivo
a capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem indispensáveis ao bom
desempenho de suas funções;
Vf poder participar,como órgão gestor da formulação das diretrizese metas do
SISMARQ.
Art. 14. O SISMARQ deverá contar com sistema informatizado de gestão
arquivísticade documentos que atenda os dispositivoscontidos no e-ARQ Brasil,
destinadoa operacionalização,integraçãoe modernização dos serviçosarquivísticosdos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especialno que tange as
atividadesde protocoloe disseminação de informações.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Art. 15. São arquivos públicos municipais os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos,por órgãos e entidadespúblicos de âmbito municipal, em decorrênciade suas
funções administrativase legislativas.
Parágrafo único. São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e
recebidospor agentes do Poder Público,no exercíciode seu cargo e/ou função:
I - por pessoas físicase jurídicasque, embora se submetam a regime jurídicode direito
privado,desenvolvam atividadespúblicas,por força de lei',
II - pelas empresas públicas,sociedades de economista, fundações privadas instituídas
por entes políticose territoriaise pelas concessionáriase permissionáriasde serviços
públicos referentesa atos praticados no exercício das funções delegadas pelo Poder
Público Municipal.
Art. 16. As pessoas físicase jurídicasmencionadas no parágrafo único do Art.15
compete a responsabilidadepela preservação adequada dos documentos produzidos e
recebidosno exercíciode atividadespúblicas.
Art. 17.A cessação de atividadesde instituiçõespúblicase de caráterpúblico implica o
recolhimento de seus documentos ao Arquivo Público Municipal de Amargosa, ou sua
transferênciaa instituiçãosucessora.
Art. 18. Os documentos públicos municipais são identificadoscomo correntes,
intermediáriose permanentes.

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ãlº Consideram-se documentos correntesaqueles em curso ou que, mesmo sem
movimentação, constituem objetode consultasfrequentes.
ã 2º Consideram-se documentos intermediáriosaqueles que, não sendo de uso corrente
nos órgãos produtores,por razões de interesseadministrativo,aguardam sua eliminação
ou recolhimento para a guarda permanente.
ã3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico,
probatórioe informativo,que devem serdefinitivamentepreservados.
Art. 19. A eliminação de documentos produzidos e recebidos pela Administração
pública municipal e por instituiçõesmunicipais de caráterpúblico só deverá ocorrer se
prevista na tabela de temporalidade de documentos do órgão ou entidade,mediante
autorizaçãodo Arquivo Público Municipal de Amargosa, conforme determina o art.9º da
Lei Federal nº 8.159, de 1991, e de acordo com a resolução nº 40, de 9 de dezembro de
2014, do Conselho Nacional de Arquivos , CONARQ, que dispõe sobre os
procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades
integrantesdo Poder Público.
Art. 20. Os documentos de valor permanente são inalienáveise imprescritíveis,
de acordo com o Art.10 da Lei Federal nº8.159,del99l, e ficará sujeito a
responsabilidadepenal, civile administrativa,na forma da legislaçãoem vigor, aquele
que desfigurarou destruirdocumentos de valor permanente ou considerado como de
interessepúblico e social,de acordo com o Art.25 da mesma lei.
CAPÍTULOV
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃOI
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 22. Será constituídaComissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD), que teráa responsabilidadede realizaro processo de análisedos documentos
produzidos e acumulados no âmbito do município de atuação,com vistasa estabelecer
prazos para sua guarda nas fasescorrentee intermediáriae sua destinaçãofinal,ou seja,
eliminação ou recolhimento para guarda permanente, os quais deverão integrara Tabela
de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo desse órgão ou entidade.
ã lº A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos , CPAD serapermanente e
responsável pela elaboração e aplicação de Planos de Classificaçãoe de Tabelas de
Temporalidade de Documentos.

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Art. 23. São atribuiçõesda Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD):
Iforientar, quando solicitado pelo Arquivo Público Municipal, o processo de
identificação,análise,avaliação e seleção da documentação produzida recebida e
acumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de
guarda e a destinaçãofinalde documentos de arquivo;
II , elaborar e atualizarPlanos de Classificaçãode Documentos e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos decorrentes do exercício das atividades-fimde seus
respectivosórgãos, bem como, propor critériospara orientara seleção de amostragens
dos documentos destinadosa eliminação;
III? orientar,quando solicitadopelo Arquivo Público Municipal, a aplicação dos
planos de classificaçãoe das Tabelas de Temporalidades;
IV , manter intercâmbio com outrascomissões ou grupos de trabalhos,cujasfinalidades
sejam relacionadas ou complementares as suas, para prover e receber elementos de
informação ejuízo,conjugaresforços,bem como encadeamações;
Art. 24. Para o perfeito cumprimento de suas atribuições,a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos poderá convocar servidoresespecialistasde
outras áreas que possam assessorar e/ou contribuir com subsídios ao melhor
desenvolvimento dos trabalhos,dos estudos e das pesquisas técnicas,bem como
constituirsubcomissões e grupos de trabalhoem carátereventual.
Art. 25. Concluídos os trabalhos,as propostas de Planos de Classificaçãoe de
Tabelas de Temporalidade de Documentos relativosàs atividadesfinalísticasdos órgãos
da Administração Pública Municipal serão validadas pela Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos, devendo a mesma encaminhar os referidosinstrumentos ao
Arquivo Público do Município para fielcumprimento.
, Art. 26. Cabe ao Arquivo Público do Município de Amargosa, na qualidade de
Orgão Central do SISMARQ, cumprir o Plano de Classificação e Tabela de
Temporalidade, inclusivezelando pela publicação no Diário Oficialdo Município.
Art. 27. Para garantira efetiva aplicação dos Planos de Classificaçãoe das
Tabelas de Temporalidade de Documentos, 0 Arquivo Público do Município de
Amargosa poderá solicitaras providências necessáriaspara sua inclusão nos sistemas
informatizadosutilizadosnos protocolose arquivos de seus respectivosórgãos.
Art. 28. A execução das determinações fixadas na Tabela de Temporalidade
caberá aos setoresou servidoresdesignados, sob a supervisão do Arquivo Público do
Município de Amargosa.

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Art. 29. Ao Arquivo Público do Município de Amargosa, órgão central do
SISMARQ, compete, sempre que solicitado,dar orientaçãotécnicana área arquivística
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como aos setores e
servidoressob taldesignação para elaboração e aplicação de Planos de Classificaçãoe
de Tabelas de Temporalidade de Documentos.
Art. 30. A cessação de atividade de órgãos públicos, autarquias,fundações
instituídasou mantidas pelo Poder Público Municipal, entidadesprivadas encarregadas
da gestão de serviçospúblicos e organizações sociais,implica o recolhimento de seus
documentos de guarda permanente ao Arquivo Público do Município de Amargosa,
desde que o mesmo tenha condições para tal,como espaço físico,estantese materiais
necessários.
Art. 31. Caberá ao Arquivo Público do Município Amargosa, órgão centraldo
SISMARQ o reexame, a qualquer tempo, das tabelas de temporalidade, bem
como,decidir sobre a conveniência e a oportunidade de transferênciase recolhimentos
de documentos ao Arquivo Público.
Art. 32. Fica vedada a eliminação dos documentos relacionados às atividades
finalísticasnos órgãos ou entidades da Administração pública municipal que ainda não
tenham elaborado e oficializadasuas Tabelas de Temporalidade de Documentos das
Atividades finalísticas,mesmo que antes da vigência destalei.
SEÇÃOII
DA ENTRADA DE DOCUMENTOS DE VALOR PERMANENTE NO ARQUIVO
PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 33. Os documentos físicosde valor permanente, ao serem recolhidos ao
Arquivo Público Municipal, deverão estar classificados,avaliados, organizados,
higienizados,acondicionados e acompanhados de instrumento descritivoque permita
sua identificaçãoe controle.
5 lº Os órgãos e entidades detentores dos documentos a serem recolhidos poderão
solicitarorientação técnica ao Arquivo Público Municipal para a realização dessas
atividades.
ãZº As despesas decorrentesdo preparo,acondicionamento e transportedos documentos
a serem recolhidos ao Arquivo Público Municipal serão custeadas pelas secretarias
produtoras e/ou detentorasdos arquivos.

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Art. 34. O Arquivo Público Municipal publicará instruçõesnormativas, sempre
que necessário,sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidadesda
Administração Pública Municipal, para a plena consecução do dispostonestaLei.
CAPÍTULO VI
DOS ARQUIVOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
Art. 35. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos
produzidos ou recebidos por pessoas físicasou jurídicas em decorrência de suas
atividades.
Art. 36. Os arquivos privados de pessoas físicasou jurídicas poderão ser
declarados de interessepúblico e social,por decreto do prefeito,desde que contenham
conjuntos de documentos relevantes para a história,a cultura e o desenvolvimento
científicoe tecnológicodo município de Amargosa.
ã lº A declaração de interessepúblico e socialde arquivos privados será precedida de
parecer instruídocom avaliaçãotécnicarealizadapor Comissão Especial integradapor
especialistas,com a participaçãodo Arquivo Público Municipal.
5 2º O acesso aos documentos de arquivos privados de pessoas físicasou jurídicas
identificadoscomo de interessepúblico e social deverá ser franqueado ao público
mediante autorizaçãode seu proprietárioou possuidor.
ã 3º Os arquivos de entidades privadas encarregadas de serviçospúblicos municipais
ficam classificadoscomo de interessepúblico e social.
5 4º A declaração de interessepúblico e socialde que trataeste artigonão implica a
transferênciado respectivo acervo para guarda do Arquivo Público Municipal, nem
exclui a responsabilidadepor parte de seus detentores,pela guarda e preservação do
acervo.
5 Sº Os arquivos privados declarados como de interessepúblico e socialpoderão ser
doados ao Arquivo Público Municipal ou nele depositados,a títulorevogável.
5 Gº Poderá a Administração viabilizarmeios que assegurem a guarda e conservação de
acervo declarados de interessepúblico e socialem posse de pessoas físicasou jurídicas,
desde que celebrado termo de compromisso que assegure a doação dos bens ao Arquivo
Público Municipal no prazo máximo de até 5 (cinco)anos após formalização do referido
termo.
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Art. 37. Os proprietáriosou detentores de arquivos privados declarados de
interessepúblico e social poderão receber assistênciatécnica do Arquivo Público
Municipal, ou de outras instituiçõesarquivísticas,mediante convênio, objetivando o
apoio para o desenvolvimento de atividadesrelacionadasa organização,preservação e
divulgação do acervo.
Art. 38. A alienação de arquivos privados declarados de interessepúblico e
socialdeve serprecedida de notificaçãoao município, titulardo direitode preferência,
para que, no prazo máximo de sessentadias,manifeste interessena sua aquisição.
CAPÍTULOVII ,
DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 39. O Poder Executivo Municipal ficaautorizadoa regulamentar a estrutura
e o quadro funcionaldo Arquivo Público Municipal.
Art. 40. O Arquivo Público Municipal terá quadro próprio de servidores
admitidos de acordo com os dispositivoslegaisem vigor.
Art. 41. É proibida toda e qualquer eliminação de documentos produzidos,
recebidos ou acumulados pela Administração Pública Municipal, no exercíciode suas
funções e atividades,sem a autorizaçãoprévia do Arquivo Público Municipal.
Art. 42. Ficará sujeitoa responsabilidadepenal,civile administrativa,na forma
do art.25da Lei Federal nº 8.159, de 1991, e da seção IV, do capítuloV, da Lei nº
9.605, de 12 de fevereirode 1998, aquele que desfigurarou destruir,no todo ou em
parte,documento de valor permanente ou considerado, pelo Poder Público, como de
interessepúblico e social.
Art. 43. Ficam validadas as tabelas de temporalidade vigentes antes da
publicação desta lei,devendo o Poder Público proceder revisões necessáriaaté 31 de
dezembro de 2025, conforme comandos expressosnesta lei.
Art. 44. Os meios digitaisde acesso as informações constantes no Arquivo
Público Municipal de Amargosa terão preferênciaao acesso do acervo físico,como
forma de preservação documental e segurança dos usuários.
Art. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesem contrário,podendo o Poder Executivo expedir regulamentos necessáriosa
sua perfeitaaplicação.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-Bahia, 14 de dezembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal
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RESOLUÇÃO (Nº 037/2023)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 37 DE  13 DE DEZEMBRO DE 2023 - CMAS  
“Dispõe sobre a aprovação da destinação de 
recursos para unidades da Assistência 
Social, no município de Amargosa, 
referente a Portaria do MDS  nº 886/2023 na 
modalidade de investimento para aquisição 
de veículo utilitário, com a finalidade de 
estruturação do suas”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS,  Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de 
suas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de dezembro de 2023, referente a Ata nº 21. 
 
CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023 que estabelece 
diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços 
do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda 
Constitucional nº 126, de 2022. 
  
R E S O L V E: 
 
 Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a destinação de recurso da 
Portaria do MDS nº 886/2023, na modalidade de investimento, no valor de R$ 140.000,00 
(cento e quarenta mil) para aquisição de veículo utilitário, cuja finalidade é a estruturação do 
Sistema Único da Assistência Social no município de Amargosa.  
 
  Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa/BA, 13 de dezembro de 2023. 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO (Nº 038/2023)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 38 DE  14 DE DEZEMBRO DE  2023 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação das alterações 
do Demonstrativo Sintético Físico 
Financeiro Estadual do exercício 2022, 
após sinalizações de adequação pelo Fundo 
Estadual da Assistência Social”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS,  Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de 
suas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de dezembro de 2023, referente a Ata nº 21. 
 
CONSIDERANDO,  a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e 
na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas na Portaria nº 187 de 
23 de dezembro de 2022. 
 
R E S O L V E: 
 
 Art. 1°.  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, alterações do Demonstrativo 
Sintético Físico Financeiro Estadual do exercício 2022, após sinalizações de adequação pelo 
Fundo Estadual da Assistência Social. 
 
 Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa/BA, 14 de dezembro de 2023. 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061133694/2022)
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO Nº 0611336-94 
 
PARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E 
TOMADOR - MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo incluir o 
agente promotor, no Contrato de Financiamento nº 0611336 -
94, de 29/07/2022. ASSINAM: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 
AGENTE FINANCEIRO, Maine Santiago Oliveira Sampaio ; 
PREFEITO MUNICIPAL  – TOMADOR, Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior; AGENTE PROMOTOR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA, Rosângela Oliveira Santos de Almeida . Data de 
Assinatura: 30/11/2023.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1923/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.923/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 25.275/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, 
inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO  a mencionada declaração 
de DISPENSA Nº 1.923/2023, para AQUISIÇÃO DE ITENS PARA SEREM UTILIZADOS 
EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PORTA DE VIDRO LOCALIZADA NA SEDE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa KEISON S DOS SANTOS,  
CNPJ:  41.753.312/0001-53, com valor global de R$ 610,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 14/12/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia
MU'NICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
PORTARIA Nº. 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a valor estabelecida para
pagamento do auxílio fardamento dos
servidores da Guarda Civil Municipal e
Agentes de Trânsito.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei nº 492/2017 e o Decreto Municipal nº 051/2018 que
regulamentam o auxíliofardamento para servidoresocupantes dos cargos de Guarda Civil
Municipal e Agentes de Trânsito;
CONSIDERANDO pesquisa de preço formulado pela SEMOP;
CONSIDERANDO parecer da ControladoriaGeral do Município , CGM, favorável
ao prosseguimento do processo nº 10.166/2023.
RESOLVE:
Art. lº.Estabelecero valor do auxíliofardamento para agentes de trânsitoe guardas
civismunicipais,conforme especificaçõese valoresa seguir:
 
 
Ite Descrição QT Valor Valor
m D unitári Total
0
Ol Bota tática preta impermeável, Altura media do cano de 1 R$ R$
23cm, peso médio do pé 0,630g. Diversos pontos chamam 585,90 585,90
atenção, 0 primeiro deles e a estéticaque e algo bem inovador
para uma bota tatica.A tecnologia NANOFILM e responsável
pela composição do calçado,materialextremamente resistente,
leve e que ainda por cima permite que a bota sejaconfortável.
O termo SEAMLESS significa "sem costura" e refere-sea
maior parte do cabedal que não possui costura. O cano
acolchoado em Cordura proporciona conforto, e
falandoniss0,0solad0eum velho conhecidodetodos, bruto,
pronto para qualquer desafio e que ajuda muito para quem
passa horas em pe. Fora que na hora da ação, ele não te
abandona e melhora sua performance. Conta com sistema de
impermeabilidade.
Os passadores devem ser de polímero de alta resistência,
devidamente fixados para uma amarração forte com
cadarço"almadupla" ,queconsisteemduplacamadadereforçointen
 
 o.
02 Chapéu Bonie hat na cor azul petróleo confeccionado em 1 R$ R$
tecido RipStop 67% Poliester33% Algodão com tingimento 80,00 80,00
em Alta Solidez.Possui em suas costurasa melhor tecnologia
em fios COATS CORRENTE. Suas dimensões proporcionam

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Ano VI • Edição Nº 4178
-24-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MU'NICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,
Tel.:75-3634-3977
CEP 45300-000
 
conforto em relação ao sol ao mesmo tempo que não
incomodao operador durante a missão. Possui um ajuste de
nuca que confere grande segurança no que refereao seu
boniehatnãoescapardesuacabeçaemlocaisdeforteventaniaouatee
mbarcadoemaltavelocidade. 
03 Tarjeta preta com velcro bordada 0 nome do servidorna cor
branca e tiposanguíneo vermelho
R$
20,00 40,00 
04 Camisa100º/n algodão branca, bordada com nome
Servidor em preto e tiposanguíneo em vermelho e patch
bordado da GCM
R$55,00
165,00
 
05 Combat Shirt em Risptop cor azul petróleo,
confortavelresistenteesegurag-TecidoDryFitmelhora a
transpiração;- Maior resistênciacontraágua',- Recomendada
para atividades sob exposição ao sol',-Pr0teçã0UV50FPS',-
Possui 2b01s0static0snasmangas, - Fitas f1xad0ras,permitem
aplicação de patches de identificação;- Ziper para ajuste de
gola. - Tecido Rip Stop, 67% Algodão e 33% Poliester
(mangas)- NopeitoraltecidoemUltramicroDry,
100%Poliester(peit0ral),bordadacomnome servidorem branco e
tipo sanguíneo em vermelho e patch bordado com brasão da
GCM.
185,76 371,52
 
06 Calça na cor azul petróleo tecido Rip stop 67% poliéster
33% algodão. Utilizafios de costura de alto desempenho da
linha COATS CORRENTE. Possui dois bolsos cargo, dois
bolsos frontaistipo faca em ângulo reto,dois bolsos traseiros
tipo faca e um mini bolso dianteiro.Possui cós anatômico que
se ajustaperfeitamente ao corpo atravésde seu fechamento por
velcro autêntico 100% poliamida, Ziper de metal escurecido
KYY, Tipo de costura:Costura dupla embutida por máquina
fechadeiranas pernas,Abas do bolso cargo fechadas por velcro
100% poliamida, possui 05 cinco passadores para cinto
enlarguecido,costurasreforçadaspor travestes.
211,56 423,12
 
07 Capa de colete balístico em cordura 1000 Denier com
hidrorepelênciana cor preta,Possui bolso canguru, Costurado
com fio 100% poliamida, Utiliza VELCRO© 100% Polida
com MIL SPEC, Fechos e passadoresemNyloninjetado
naprópria cor, Zíperes e
cursoresYKK©nacordoequipament0,Puxad0resd0s cursores
com cordel velame, Alça de transporte com resistênciade
450kgf, Fitas em sistema MOLLE, Possui abertura com
fechamento com zíper YKK©, Sistema de solturarápida com
cabo de aço encapado, Barrigueiras
comregulagemeamortecimento, Capadaalça com
acolchoamento em EVA,Placas de Proteção Flexíveise rígidas
nivel 2/ 2A/ 3 e 3/A.
598,55 598,55
 
08 Portabp-90preto,ConfeccionadoemRipStop, ambidestro, com
anel em aço.
32,00 32,00 
 09
 Porta algema modular preto, confeccionado em cordura
1000 Denier, utilizabotões MUNDIAL© em latão preto,
Costurado com fio 100% poliamida,
FechamentocomVELCRO©,Fitasemsistema   57,00
 57,00

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MOLLE.
10 Cordão Fieltrançado na cor preta, para apitoem poliester, 1 R$ R$
feixe sem metal, presilhamaior: 94cm, presilhaMenor: 82cm. 42,00 42,00
11 Apito plastico profissional preto, para osprofissionaisde 1 R$ R$
segurança para uso individual,p0dend0 ser utilizado em 59,90 59,90
condições climáticassecasou molhadas. Podem ser ouvidos por
quilômetros com
suaperformanceimpecável,decibéis:115,NÃOTóxic0.
l2 Cinto táticoleve preto, Fivela de 50mm em Nylon injetadona 1 R$ R$
própria cor, Usa duas camadas de fitade 50mm e uma de 114,73 114,73
polimero, Ajustável por velcro 100%
Poliamida,Circunferênciaajustavelate115cmde
cintura,Tamanh0únic0.     
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Po1taria003/2022, SEAFI.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Secretário,14 de dezembro de 2023.
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 210/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 210/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA:  CARTÃO MAIS BENEFÍCIOS SERVIÇOS LTDA , 
INSCRITA NO CNPJ 15.367.716/0001-07; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA 
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO 
FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, 
CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; VALOR: SEM ÔNUS.  DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
NELSON GONÇALVES DE SENA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.471/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DO SISTEMA 
DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA REALIZAÇÃO DE 
LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE 
COMPUTADORES, FIRMADO EM 04/01/2023, COM A EMPRESA ECUSTOMIZE 
CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A , CNPJ 09.397.355/0001-30; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. LEONARDO 
CESAR DE CARVALHO LADEIRA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 22.679/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 045/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, 
SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR 
GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585- XX; OBJETO DO ADITIVO : 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 22.680/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, 
SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
HABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR GERALDO BULHÕES 
DE SOUSA, CPF XXX.761.585- XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E 
PELO CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 23.996/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
192/2019, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA 
NAS UNIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 
I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
030/2018/SRP, FIRMADO EM 16/08/2019, COM A EMPRESA ABSA LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ 15.543.268/0001-
47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO BRUNO DE SOUZA ALVES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1908/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.908/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 23.206/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, 
inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO  a mencionada declaração 
de DISPENSA Nº 1.908/2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA COM TROCA DE FILTROS, ÓLEO, LIMPEZA, REVISÃO GERAL E 
TESTES EM 2 COMPRESSORES DE AR COMPRIMIDO (SRP 3015) DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM 
EQUIPAMENTOS LTDA,  CNPJ:  22.652.623-0001-81, com valor global de R$  9.780,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 14/12/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4943/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>