{"edition": {"id": 4181, "number": 4178, "date": "2023-12-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fc9049cd637e4086984d981a80f52c69", "pdf_sha256": "8d583f57d846a3c44e5cc8e821874782c9b25f1565ea525088785e0431e88cd3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8d583f57d846a3c44e5cc8e821874782c9b25f1565ea525088785e0431e88cd3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4181/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4181/"}, "acts": [{"id": 4943, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4178", "kind": "Diario Importado", "number": "4178", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de dezembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4178 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  14 de dezembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4178\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 145/2023) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 739/2023) ........................................................................................ 5\nLEI (Nº 740/2023) ........................................................................................ 8\nRESOLUÇÃO (Nº 037/2023) ................................................................................. 19\nRESOLUÇÃO (Nº 038/2023) ................................................................................. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061133694/2022) ........................................................... 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1923/2023) ................................................................ 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23\nPORTARIA (Nº 003/2023) .................................................................................. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nEXTRATO (CONTRATO Nº 210/2023) ........................................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 27\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022) ............................................................... 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................... 29\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) ............................................................... 30\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1908/2023) ................................................................ 31\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 145/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ E 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000\nTu!-hm 75 3634—3577 - EArnuil:gabimhgqhmargoubusumhr\n \nDECRETO Nº. 145 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023\nDeclara Situação de Emergência nas\náreas do muniapio de Amargosa/Bahia\nafetadas por Estiagem 1.4.1.1.0,\nconforme Portarianº260/2022 — MDR.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nlegais,conferidaspela Lei Orgânica Municipal e pelo IncisoVII do Art.7º /IncisoVI do artigo\n8o da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abrilde 2012.\nCONSIDERANDO que o segundo semestre do ano de 2023 estásob influênciado fenômeno\nclimáticoEl Nino classificadocomo forteno último trimestre,esse contribuiuna redução das\nchuvas em tomo de 47,05 % em relaçãoa climatologiado município segundo os dados do\nSISDAGRO, observando que o mesmo tem alta probabilidadede persistênciadurante o\nprimeiro semestre de 2024 com elevado riscode potencializaçãodos efeitosdo fenômeno no\nmunicípio;\nCONSIDERANDO que em decorrênciado referidoevento ocorreram danos relacionadosao\nelevado déficithídricocom efeitosna redução das reservashídricas(rios,nascentes,aguadas\nentreoutros),prejuízosno abastecimentohídricohumano com necessidadede complementação\nvia operações com carro-pipa,redução das reservas hídricaspara dessedentação animal,\nredução na ofertade forragenspara alimentação animal, prejuízosna produção agropecuária\ncom estimativas de redução de receitapróximas a 42,50%, 20,00% e 28,57% para as culturas\nda banana, cacau e leite(principaiscadeiasprodutivas)respectivamente,e que são necessárias\nações com o objetivode amenizar os efeitosda estiagem como a garantiano fornecimento\nhídricopara abastecimentohumano e dessedentação animal e ações que venham a manter a\nrenda dos produtoresatingidos;\nCONSIDERANDO que a magnitude do desastreatingiua classificaçãode nívelIIou de media\nintensidade,fazendo com que superassea capacidade de gerenciamento pelo poder público\nmunicipal,comprometendo a sua capacidade de resposta,necessitandode aportesde recursos\ndos entes estadual e federal,alem dos recursos do município;\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ E 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000\nTil-hm 75 3634—3577 - EAmuil: gabimhgqhmargoubusumhr\n \nCONSIDERANDO que a fundamentação deste ato,com o detalhamento do desastre,consta\nem ParecerTécnico da Comissão Municipal de Proteçãoe Defesa Civilfavorávelà declaração\nda situaçãode anormalidade.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de\nAmargosa-Bahia registradasno Formulário de Informações do Desastre * FIDE e demais\ndocumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como\nEstiagem —1.4.1.1.0,conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do\nDesenvolvimento Regional.\nArt. 2\".Autoriza-sea mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a\ncoordenação da Defesa CivilMunicipal,nas ações de respostaao desastree reconstruçãodas\náreasafetadas.\nArt. 3\". Autoriza-sea convocação de voluntáriose a realizaçãode campanhas de\narrecadação de recursospara reforçaras ações de respostaao desastre,com o objetivode\nassistira população afetadapelo desastre,sob a coordenação da Defesa CivilMunicipal.\nArt. 4\". De acordo com o estabelecidonos incisosXI e XXV do artigo Sº da\nConstituiçãoFederal,autoriza-seas autoridadesadministrativase os agentes de proteção e\ndefesa civil,diretamenteresponsáveispelas ações de respostaaos desastres,em caso de risco\niminente, a:\nI * adentrar em residênciaspara prestar socorro ou para determinar a pronta\nevacuação;\nII* usar de propriedadeparticular,no caso de iminenteperigopúblico,asseguradaao\nproprietárioindenizaçãoulterior,se houver dano.\nParágrafo único: Será responsabilizadoo agente de proteção e defesa civilou\nautoridade administrativaque se omitir de suas obrigações,relacionadascom a segurança\nglobalda população.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825,484/0001750 ' Praça Lourival Monte, SfN, Amamos—a ' Bahla CEP' 45 3007000\nTil-hm 75 3634—3577 - E—muil: gabimhgqhmargoubusumhr\n \nArt. 5\". De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de\njunho de 1941, autoriza-seo iníciode processos de desapropriação,por utilidadepública,de\npropriedadesparticularescomprovadamente localizadasem áreasde riscode desastre.\nê lº. No processo de desapropriação,deverão ser consideradas a depreciação e a\ndesvalorizaçãoque ocorrem em propriedadeslocalizadasem áreasinseguras.\ng 2\". Sempre que possívelessas propriedadesserão trocadaspor outrassituadasem\náreas seguras,e o processo de desmontagem e de reconstruçãodas edificações,em locais\nseguros,seráapoiado pela comunidade.\nArt. 6\".Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021,\nsem prejuízodas disposiçõesda Lei de ResponsabilidadeFiscal(LC 101/2000),e dispensávela\nlicitaçãonos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizadaurgênciade\natendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízoou comprometer a continuidade dos\nserviçospúblicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens,\npúblicos ou particulares,e somente para aquisiçãodos bens necessáriosao atendimento da\nsituaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviçosque possam ser\nconcluídasno prazo máximo de 1 (um) ano, contado da datade ocorrênciada emergência ou da\ncalamidade,vedadas a prorrogação dos respectivoscontratose a recontrataçãode empresa já\ncontratadacom base no dispostono citadoinciso.\nArt. 7\".Este Decreto tem validadepor 180 (centoe oitenta)diase entraem vigor na\ndatade sua publicação.\nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\nGabinete do Prefeitode Amargosa/BA, em 14 de dezembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 739/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ IS825 454/0001750 , Praca LourivalMente. S/N, Amargosa , 58h13 CEP: 45300000\nTMR: 75 3634—3977 - E-mdl: mbinun—íqamamnbaawhr\n \nLEI Nº 739, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023\nAltera legislaçõesmunicipais que dispõem sobre\na criação e composição dos Conselhos\nMunicipais e da'outrasprovidências\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA—BA, no uso de suas atribuições\nlegais,submete a apreciaçãoda Câmara Municipal o presenteprojetoLei:\nArt. lº.O IncisoI do Art. 4º da Lei municipal nº704, de 30 de março de 2023, que\ntrata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -\nCMDCA, passa a viger com a seguinteredação:\nI - 04 (quatro) conselheiros titularescom respectivos suplentes\nindicadospelo Poder Executivo Municipal;\nArt. 2\".Fica revogada a Lei nº 43, de 29 de maio de 1996.\nArt. 3\".O Inciso I do Art. 3º da Lei municipal nºl33, de 17 de julho de 2001, que\ntratada composição do Conselho Municipal de AssistênciaSocial - CMAS, passa a viger\ncom a seguinteredação:\nI - 04 (quatro) conselheiros titularescom respectivos suplentes\nindicadospelo Poder Executivo Municipal;\nArt. 4º.O Inciso I do Art. 3º da Lei municipal nº39l, de 03 de outubro de 2013,\nque tratada composição do Conselho Municipal do Idoso - CMI, passa a viger com a\nseguinteredação:\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nªx ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ IS825 454/0001750 , Praca LourivalMente. S/N, Amargosa , 58h13 CEP: 45300000\nTMR: 75 3634-3977 - E-Ml: mbinen—íqamuganbaawhr\n    \nI - 03 (três) conselheiros titularescom respectivos suplentes\nindicadospelo Poder Executivo Municipal',\nArt. Sº.O Inciso I do Art. Sº da Lei municipal nº39l, de 28 de fevereirode 2008,\nque tratada composição do Conselho Municipal de Juventude - CMI, passa a viger com a\nseguinteredação:\nI - 05 (cinco) conselheiros titularescom respectivos suplentes\nindicadospelo Poder Executivo Municipal',\nArt. 6\".0 Art. 4º da Lei municipal nº24l, de 13 de agosto de 2007, que tratada\ncomposição do Conselho Municipal dos Direitosda Mulher - CMDM, passa a viger com a\nseguinteredação:\nArt.4º...............................................\nI - 06 (seis) conselheiros titularescom respectivos suplentes\nindicadospelo Poder Executivo Municipal',\nII-.........................................................\nIII - 01 (um) conselheiro titularcom respectivo suplente indicado\npelo Poder LegislativoMunicipal.\nArt. 7º.O caput do Art. 6º da Lei municipal nº574, de 20 de julho de 2020, que\ntratada composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR,\npassa a viger com a seguinte redação, revogando-se os incisosI,II,II,IV, V, VI e VI do\nreferidoartigo:\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n, * .\nEstado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ II825 464/0001750 , Praca LDUÍWBÍ Mente, S/N, Amargusa , Bahia CEP: 453007000\nTam“: 75 SGH-3977 -E-mdl:gabinetcêemmoeabaawbr\n    \nArt.6º A representaçãodo Poder Público serácomposta de 07 (sete)\nconselheiros titularescom respectivos suplentes indicados pelo\nPoder Executivo Municipal.\nArt. 8\".Esta Lei entraem vigor na datade sua publicação.\nGabinete do Prefeito,Amargosa-Bahia, 14 de dezembro de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 740/2023)\n \nEStado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N.Amargusa-BahiaCEP 45300-000\nTuldux:751534—3977»E-mall:gahlnmi-nmugumbugwhu\n \nLEI Nº 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023\nDispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de\nAmargosa, define as diretrizesda políticamunicipal de\narquivos públicas e privadas e cria 0 Sistema Municipal\nde Arquivos — SISMARQ.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõese\nconsiderando o estabelecidono artigo21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de\n1991, que dispõe sobre a PolíticaNacional de Arquivos Públicos e Privados,submete a\nCâmara Municipal de vereadores o presenteprojetode Lei:\nCAPÍTULOI\nDISPOSIÇÓES GERAIS\nArt. 1º.É dever do Poder Público Municipal a gestão documental e a proteção\nespecial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio a administração,a\ncultura,ao desenvolvimento científicoe tecnológico e como elementos de prova e\ninformação.\nArt. 2\". É assegurado ao cidadão o direitode acesso pleno aos documentos\npúblicos municipais,cuja consultaserafranqueada de forma ágile preferencialmentede\nforma digitalpelo Poder Público Municipal, na forma destalei,ressalvadosaqueles cujo\nsigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado, bem como a\ninviolabilidadeda intimidade,da vida privada,da honra e da imagem das pessoas.\nArt. 3\".Consideram-se arquivos públicos,para os finsdesta lei,os conjuntos de\ndocumentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias,\nfundações instituídasou mantidas pelo poder público,empresas públicas,sociedades de\neconomia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos,em\ndecorrênciado exercíciode suas atividadesespecíficas,qualquer que sejao suporte da\ninformação ou a natureza dos documentos.\nArt. 4º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e\noperações técnicasreferentesa sua produção, classificação,tramitação,uso, avaliaçãoe\narquivamento de documentos em fase correntee intermediária,visando a sua eliminação\nou recolhimento para guarda permanente, que assegura a racionalização,digitalizaçãoe\na eficiênciados arquivos.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N.Amargusa-BahiaCEP 45300-000\nnum: 751534—3977»E-mail:gabinmi-nmugnmbugwhu\n \nArt. Sº. Considera-se políticamunicipal de arquivos 0 conjunto de princípios,\ndiretrizese programas elaborados e executados pela Administração Pública Municipal\nde forma a garantira gestão, a preservação e o acesso aos documentos públicos\nmunicipais, bem como a proteção especial a arquivos privados, considerados de\ninteressepúblico e socialpara o município de Amargosa.\nCAPÍTULO II\nDO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL\nArt. 6\". Fica criado o Arquivo Público Municipal, subordinado diretamente a\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-\nSEAFI, tendo as seguintescompetências:\nIf formular a políticamunicipal de arquivos e exercer orientação normativa para os\nsetores,visando a gestão documental e a proteção especialaos documentos de arquivo,\nqualquer que sejao suporteda informação ou a sua natureza',\nII , implementar, acompanhar e supervisionara gestão de documentos arquivísticos\nproduzidos pelo Poder Executivo, recebido se acumulados pela administração pública\nmunicipal',\nIII, promover a organização,a preservaçãoe o acesso aos documentos de valor\npermanente ou históricorecolhidosdos diversosórgãos da Administração municipal',\nIV , elaborare divulgardiretrizese normas para as diversasfases de Administração dos\ndocumentos, inclusivedos documentos digitais,consoante o Modelo de Requisitospara\nSistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQBrasil),\naprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para a organização e\nfuncionamento do protocolo e dos arquivos integrantesdo Sistema Municipal de\nArquivos (SISMARQ);\nV , coordenar os trabalhos de classificaçãoe avaliação de documentos públicos do\nmunicípio, orientar,rever e aprovar as propostas de Planos ou Códigos de Classificação\ne das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e entidadesda\nAdministração públicamunicipal integrantesdo SISMARQ',\nVI , autorizara eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor\npermanente, na condição de instituiçãoarquivísticapública municipal, de acordo com a\ndeterminação previstano art.9º da Lei Federal nº 8.159,de 1991;\nVII? acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou históricopara\no Arquivo Público Municipal de Amargosa, procedendo ao registrode sua entradano\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEStadO da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N,Amargusa-BahiaCEP 45300-000\num“: 751534—3977—E-mall:qublnmaIã-nmugusnbugwhl\n \nreferidoórgão e ao encaminhamento de cópia desse registroas unidades de origem,\nresponsáveispelo recolhimento,além de assegurarsua preservação e acesso;\nVIII , promover o treinamento e orientaçãotécnicados profissionaisresponsáveispelas\natividadesarquivísticasdas unidades integrantesdo SISMARQ;\nIX , promover e incentivara cooperação entreos órgãos e entidadesda Administração\nPública Municipal, com vistasa integraçãoe articulaçãodas atividadesarquivísticas;\nX , promover a difusão de informações sobreo Arquivo Público Municipal de\nAmargosa, bem como garantiro acesso aos documentos públicos municipais,\nobservadas as restriçõesprevistasem lei',\nXI , realizarprojetos de ação educativa e cultural,como objetivo de divulgar e\npreservaro patrimônio documental sobre a históriado município.\nArt. 7º.O Arquivo Público Municipal poderá, ainda,custodiaro acervo de valor\npermanente ou históricoproduzido e acumulado pela Câmara de Vereadores, mediante\navaliação técnica do Arquivo Municipal e celebração de acordo institucionalentre as\npartes.\nCAPÍTULOIII\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS\nArt. 8\". Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a denominação de\nSistema Municipal de Arquivos (SISMARQ), as atividadesde gestão de documentos no\nâmbito dos órgãos e entidadesda Administração pública municipal.\nArt. 9\".O SISMARQ tem por finalidade:\nI , garantirao cidadão e aos órgãos e entidadesda Administração públicamunicipal, de\nforma ágil,transparente,segura e prefencialmente digital,o acesso aos documentos de\narquivo e as informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigiloe as\nrestriçõesadministrativasou legais;\nII , integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo\ndesenvolvidas pelos órgãos setoriaise seccionaisque o compõem',\nIII, disseminarnormas relativasa gestão de documentos de arquivo;\nIV , racionalizara produção da documentação arquivísticapública',\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEStadO da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLourivalMonte-.S/N,Amargusa-BahiaCEP 45300-000\num“: 751534—3977—E-mall:qublnmaIã-nmugusnbugwhl\n \nV , racionalizare reduzir os custos operacionaise de armazenagem da documentação\narquivísticapública',\nVI? preservar o patrimônio documental arquivístico da Administração pública\nmunicipal',\nVII , articular-secom os demais sistemas que atuam diretaou indiretamentena gestão\nda informação públicamunicipal.\nVIII , articular-secom Arquivos Regionais, Estaduais e Federais ou relacionados a\ndocumentos da cidade de Amargosa.\nArt.10. Integram o SISMARQ:\nI , como órgão central,o Arquivo Público Municipal de Amargosa',\nII, como órgãos setoriais,as unidades ou servidoresresponsáveispela coordenação das\natividades de gestão de documentos de arquivo nas secretariasmunicipais, órgãos\nequivalentes;\nIII, como órgãos seccionais,as unidades ou servidoresresponsáveis pelas atividades\nde gestão de documentos de arquivo nos órgãos ou entidades subordinados ou\nvinculadas as secretariasmunicipais e órgãos equivalentes;\nParágrafo único. Orgãos não vinculados ao Poder Executivo poderão integrar o\nSISMARQ, mediante termo de adesão, devendo seguiras diretrizese normas emanadas\ndo Sistema,sem prejuízode sua subordinação e vinculação administrativa.\nArt. 11. Os órgãos setoriaise seccionaisdo SISMARQ vinculam-se ao órgão\ncentralpara os estritosefeitosdo disposto nesta lei,sem prejuízo da subordinação ou\nvinculação administrativadecorrente de sua posição na estruturaorganizacional dos\nórgãos e entidadesda administraçãopúblicamunicipal.\nArt. 12. Compete ao Arquivo Público Municipal como órgão central do\nSISMARQ:\nI , formular e acompanhar a PolíticaMunicipal de Arquivos Públicos e Privados no\nâmbito do Poder Executivo Municipal',\nII, geriro Sistema',\nIII, estabelecere implementar normas e diretrizespara o funcionamento dos arquivos\nsetoriaise seccionaisem todo o seu ciclovital',\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLourivalMonta.S/N,Amargusa-BahiaCEP 45300-000\nTeldux:751534—3977—E-mail:gabinmarã-nmnrgnsubmgwbl\n \nIV , coordenar e orientaros trabalhos de classificaçãoe avaliação de documentos\npúblicos do município, aprovar os Planos de Classificaçãoe Tabelas de Temporalidade\ne Destinação de Documentos dos órgãos e entidades da Administração pública\nmunicipal, bem como as atualizações periódicas que ocorrerem nos respectivos\ninstrumentos;\nV , orientare acompanhar, junto aos órgãos setoriaisdo SISMARQ, a implementação,\ncoordenação e controle das atividades,normas e rotinas de trabalho relacionadas a\ngestão de documentos nos órgãos setoriaise seccionais;\nVI , promover a disseminação de normas técnicase informações de interessepara o\naperfeiçoamento dos órgãos setoriaise seccionaisdo SISMARQ;\nVII , promover a integração das ações necessárias a implementação do Sistema,\nmediante a adoção de novas tecnologiasde comunicação e informação, com vistasa\nracionalizaçãode procedimentos e modernização de processos;\nVIII festimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a\nreciclagem dos servidoresque atuam na area de gestão de documentos de arquivo;\nIX , elaborar,em conjunto com os órgãos setoriaise seccionaisplanos, programas e\nprojetosque visem ao desenvolvimento, agilizaçãoe aperfeiçoamento do SISMARQ,\nbem como acompanhar a sua execução;\nX , manter mecanismos de articulaçãocom o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR),\nque tem por órgão centralo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).\nArt.13. Compete aos órgãos e servidorescom funções setoriais:\nI , implantar,coordenar e controlaras atividadesde gestão de documentos de arquivo,\nem seu âmbito de atuação e de seus seccionais,em conformidade com as normas\nindicadaspelo Arquivo Público Municipal',\nII , implementar e acompanhar rotinasde trabalho desenvolvidas em seu âmbito de\natuação e de seus seccionais,relativamentea padronização dos procedimentos técnicos\nreferentesas atividadesde produção, classificação,registro,tramitação,arquivamento,\nempréstimo, consulta,expedição, avaliação,eliminação, transferência,recolhimento e\npreservação de documentos ao Arquivo Público Municipal, visando o acesso aos\ndocumentos e informações neles contidas;\nIII, seguirPlanos de Classificaçãode Documentos de Arquivo, com base nas funções e\natividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, bem como acompanhar a sua\naplicaçãoem seu âmbito de atuação e de suas seccionais;\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargusa-BahiaCEP 45500-000\n“154511951534—3977—E-mall:gablnmar'gi-nmnrgnsnbugwhl\n \nIV , proporcionar aos servidoresque atuam na area de gestão de documentos de arquivo\na capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem indispensáveis ao bom\ndesempenho de suas funções;\nVf poder participar,como órgão gestor da formulação das diretrizese metas do\nSISMARQ.\nArt. 14. O SISMARQ deverá contar com sistema informatizado de gestão\narquivísticade documentos que atenda os dispositivoscontidos no e-ARQ Brasil,\ndestinadoa operacionalização,integraçãoe modernização dos serviçosarquivísticosdos\nórgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especialno que tange as\natividadesde protocoloe disseminação de informações.\nCAPÍTULO IV\nDOS DOCUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS\nArt. 15. São arquivos públicos municipais os conjuntos de documentos produzidos e\nrecebidos,por órgãos e entidadespúblicos de âmbito municipal, em decorrênciade suas\nfunções administrativase legislativas.\nParágrafo único. São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e\nrecebidospor agentes do Poder Público,no exercíciode seu cargo e/ou função:\nI - por pessoas físicase jurídicasque, embora se submetam a regime jurídicode direito\nprivado,desenvolvam atividadespúblicas,por força de lei',\nII - pelas empresas públicas,sociedades de economista, fundações privadas instituídas\npor entes políticose territoriaise pelas concessionáriase permissionáriasde serviços\npúblicos referentesa atos praticados no exercício das funções delegadas pelo Poder\nPúblico Municipal.\nArt. 16. As pessoas físicase jurídicasmencionadas no parágrafo único do Art.15\ncompete a responsabilidadepela preservação adequada dos documentos produzidos e\nrecebidosno exercíciode atividadespúblicas.\nArt. 17.A cessação de atividadesde instituiçõespúblicase de caráterpúblico implica o\nrecolhimento de seus documentos ao Arquivo Público Municipal de Amargosa, ou sua\ntransferênciaa instituiçãosucessora.\nArt. 18. Os documentos públicos municipais são identificadoscomo correntes,\nintermediáriose permanentes.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\nTeldux:751534—3977—E-mail:qubinmai-nmnrgnxubugwbl\n \nãlº Consideram-se documentos correntesaqueles em curso ou que, mesmo sem\nmovimentação, constituem objetode consultasfrequentes.\nã 2º Consideram-se documentos intermediáriosaqueles que, não sendo de uso corrente\nnos órgãos produtores,por razões de interesseadministrativo,aguardam sua eliminação\nou recolhimento para a guarda permanente.\nã3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico,\nprobatórioe informativo,que devem serdefinitivamentepreservados.\nArt. 19. A eliminação de documentos produzidos e recebidos pela Administração\npública municipal e por instituiçõesmunicipais de caráterpúblico só deverá ocorrer se\nprevista na tabela de temporalidade de documentos do órgão ou entidade,mediante\nautorizaçãodo Arquivo Público Municipal de Amargosa, conforme determina o art.9º da\nLei Federal nº 8.159, de 1991, e de acordo com a resolução nº 40, de 9 de dezembro de\n2014, do Conselho Nacional de Arquivos , CONARQ, que dispõe sobre os\nprocedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades\nintegrantesdo Poder Público.\nArt. 20. Os documentos de valor permanente são inalienáveise imprescritíveis,\nde acordo com o Art.10 da Lei Federal nº8.159,del99l, e ficará sujeito a\nresponsabilidadepenal, civile administrativa,na forma da legislaçãoem vigor, aquele\nque desfigurarou destruirdocumentos de valor permanente ou considerado como de\ninteressepúblico e social,de acordo com o Art.25 da mesma lei.\nCAPÍTULOV\nDA GESTÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL\nSEÇÃOI\nDA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS\nArt. 22. Será constituídaComissão Permanente de Avaliação de Documentos\n(CPAD), que teráa responsabilidadede realizaro processo de análisedos documentos\nproduzidos e acumulados no âmbito do município de atuação,com vistasa estabelecer\nprazos para sua guarda nas fasescorrentee intermediáriae sua destinaçãofinal,ou seja,\neliminação ou recolhimento para guarda permanente, os quais deverão integrara Tabela\nde Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo desse órgão ou entidade.\nã lº A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos , CPAD serapermanente e\nresponsável pela elaboração e aplicação de Planos de Classificaçãoe de Tabelas de\nTemporalidade de Documentos.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\nTeldux:751534—3977—E-mail:qubinmai-nmnrgnxubugwbl\n \nArt. 23. São atribuiçõesda Comissão Permanente de Avaliação de Documentos\n(CPAD):\nIforientar, quando solicitado pelo Arquivo Público Municipal, o processo de\nidentificação,análise,avaliação e seleção da documentação produzida recebida e\nacumulada no seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos de\nguarda e a destinaçãofinalde documentos de arquivo;\nII , elaborar e atualizarPlanos de Classificaçãode Documentos e de Tabelas de\nTemporalidade de Documentos decorrentes do exercício das atividades-fimde seus\nrespectivosórgãos, bem como, propor critériospara orientara seleção de amostragens\ndos documentos destinadosa eliminação;\nIII? orientar,quando solicitadopelo Arquivo Público Municipal, a aplicação dos\nplanos de classificaçãoe das Tabelas de Temporalidades;\nIV , manter intercâmbio com outrascomissões ou grupos de trabalhos,cujasfinalidades\nsejam relacionadas ou complementares as suas, para prover e receber elementos de\ninformação ejuízo,conjugaresforços,bem como encadeamações;\nArt. 24. Para o perfeito cumprimento de suas atribuições,a Comissão\nPermanente de Avaliação de Documentos poderá convocar servidoresespecialistasde\noutras áreas que possam assessorar e/ou contribuir com subsídios ao melhor\ndesenvolvimento dos trabalhos,dos estudos e das pesquisas técnicas,bem como\nconstituirsubcomissões e grupos de trabalhoem carátereventual.\nArt. 25. Concluídos os trabalhos,as propostas de Planos de Classificaçãoe de\nTabelas de Temporalidade de Documentos relativosàs atividadesfinalísticasdos órgãos\nda Administração Pública Municipal serão validadas pela Comissão Permanente de\nAvaliação de Documentos, devendo a mesma encaminhar os referidosinstrumentos ao\nArquivo Público do Município para fielcumprimento.\n, Art. 26. Cabe ao Arquivo Público do Município de Amargosa, na qualidade de\nOrgão Central do SISMARQ, cumprir o Plano de Classificação e Tabela de\nTemporalidade, inclusivezelando pela publicação no Diário Oficialdo Município.\nArt. 27. Para garantira efetiva aplicação dos Planos de Classificaçãoe das\nTabelas de Temporalidade de Documentos, 0 Arquivo Público do Município de\nAmargosa poderá solicitaras providências necessáriaspara sua inclusão nos sistemas\ninformatizadosutilizadosnos protocolose arquivos de seus respectivosórgãos.\nArt. 28. A execução das determinações fixadas na Tabela de Temporalidade\ncaberá aos setoresou servidoresdesignados, sob a supervisão do Arquivo Público do\nMunicípio de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\n“154511951534—3977—E-mall:qublnmarã-nmugusnbugwhl\n \nArt. 29. Ao Arquivo Público do Município de Amargosa, órgão central do\nSISMARQ, compete, sempre que solicitado,dar orientaçãotécnicana área arquivística\na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como aos setores e\nservidoressob taldesignação para elaboração e aplicação de Planos de Classificaçãoe\nde Tabelas de Temporalidade de Documentos.\nArt. 30. A cessação de atividade de órgãos públicos, autarquias,fundações\ninstituídasou mantidas pelo Poder Público Municipal, entidadesprivadas encarregadas\nda gestão de serviçospúblicos e organizações sociais,implica o recolhimento de seus\ndocumentos de guarda permanente ao Arquivo Público do Município de Amargosa,\ndesde que o mesmo tenha condições para tal,como espaço físico,estantese materiais\nnecessários.\nArt. 31. Caberá ao Arquivo Público do Município Amargosa, órgão centraldo\nSISMARQ o reexame, a qualquer tempo, das tabelas de temporalidade, bem\ncomo,decidir sobre a conveniência e a oportunidade de transferênciase recolhimentos\nde documentos ao Arquivo Público.\nArt. 32. Fica vedada a eliminação dos documentos relacionados às atividades\nfinalísticasnos órgãos ou entidades da Administração pública municipal que ainda não\ntenham elaborado e oficializadasuas Tabelas de Temporalidade de Documentos das\nAtividades finalísticas,mesmo que antes da vigência destalei.\nSEÇÃOII\nDA ENTRADA DE DOCUMENTOS DE VALOR PERMANENTE NO ARQUIVO\nPÚBLICO MUNICIPAL\nArt. 33. Os documentos físicosde valor permanente, ao serem recolhidos ao\nArquivo Público Municipal, deverão estar classificados,avaliados, organizados,\nhigienizados,acondicionados e acompanhados de instrumento descritivoque permita\nsua identificaçãoe controle.\n5 lº Os órgãos e entidades detentores dos documentos a serem recolhidos poderão\nsolicitarorientação técnica ao Arquivo Público Municipal para a realização dessas\natividades.\nãZº As despesas decorrentesdo preparo,acondicionamento e transportedos documentos\na serem recolhidos ao Arquivo Público Municipal serão custeadas pelas secretarias\nprodutoras e/ou detentorasdos arquivos.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\n“154511951534—3977—E-mall:qublnmarã-nmugusnbugwhl\n \nArt. 34. O Arquivo Público Municipal publicará instruçõesnormativas, sempre\nque necessário,sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidadesda\nAdministração Pública Municipal, para a plena consecução do dispostonestaLei.\nCAPÍTULO VI\nDOS ARQUIVOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL\nArt. 35. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos\nproduzidos ou recebidos por pessoas físicasou jurídicas em decorrência de suas\natividades.\nArt. 36. Os arquivos privados de pessoas físicasou jurídicas poderão ser\ndeclarados de interessepúblico e social,por decreto do prefeito,desde que contenham\nconjuntos de documentos relevantes para a história,a cultura e o desenvolvimento\ncientíficoe tecnológicodo município de Amargosa.\nã lº A declaração de interessepúblico e socialde arquivos privados será precedida de\nparecer instruídocom avaliaçãotécnicarealizadapor Comissão Especial integradapor\nespecialistas,com a participaçãodo Arquivo Público Municipal.\n5 2º O acesso aos documentos de arquivos privados de pessoas físicasou jurídicas\nidentificadoscomo de interessepúblico e social deverá ser franqueado ao público\nmediante autorizaçãode seu proprietárioou possuidor.\nã 3º Os arquivos de entidades privadas encarregadas de serviçospúblicos municipais\nficam classificadoscomo de interessepúblico e social.\n5 4º A declaração de interessepúblico e socialde que trataeste artigonão implica a\ntransferênciado respectivo acervo para guarda do Arquivo Público Municipal, nem\nexclui a responsabilidadepor parte de seus detentores,pela guarda e preservação do\nacervo.\n5 Sº Os arquivos privados declarados como de interessepúblico e socialpoderão ser\ndoados ao Arquivo Público Municipal ou nele depositados,a títulorevogável.\n5 Gº Poderá a Administração viabilizarmeios que assegurem a guarda e conservação de\nacervo declarados de interessepúblico e socialem posse de pessoas físicasou jurídicas,\ndesde que celebrado termo de compromisso que assegure a doação dos bens ao Arquivo\nPúblico Municipal no prazo máximo de até 5 (cinco)anos após formalização do referido\ntermo.\n10\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ15525.454/0001-50-PracaLounvalMor-1151,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45500-000\n“154511951534—3977—E-mall:qublnmarã-nmugusnbugwhl\n \nArt. 37. Os proprietáriosou detentores de arquivos privados declarados de\ninteressepúblico e social poderão receber assistênciatécnica do Arquivo Público\nMunicipal, ou de outras instituiçõesarquivísticas,mediante convênio, objetivando o\napoio para o desenvolvimento de atividadesrelacionadasa organização,preservação e\ndivulgação do acervo.\nArt. 38. A alienação de arquivos privados declarados de interessepúblico e\nsocialdeve serprecedida de notificaçãoao município, titulardo direitode preferência,\npara que, no prazo máximo de sessentadias,manifeste interessena sua aquisição.\nCAPÍTULOVII ,\nDISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS\nArt. 39. O Poder Executivo Municipal ficaautorizadoa regulamentar a estrutura\ne o quadro funcionaldo Arquivo Público Municipal.\nArt. 40. O Arquivo Público Municipal terá quadro próprio de servidores\nadmitidos de acordo com os dispositivoslegaisem vigor.\nArt. 41. É proibida toda e qualquer eliminação de documentos produzidos,\nrecebidos ou acumulados pela Administração Pública Municipal, no exercíciode suas\nfunções e atividades,sem a autorizaçãoprévia do Arquivo Público Municipal.\nArt. 42. Ficará sujeitoa responsabilidadepenal,civile administrativa,na forma\ndo art.25da Lei Federal nº 8.159, de 1991, e da seção IV, do capítuloV, da Lei nº\n9.605, de 12 de fevereirode 1998, aquele que desfigurarou destruir,no todo ou em\nparte,documento de valor permanente ou considerado, pelo Poder Público, como de\ninteressepúblico e social.\nArt. 43. Ficam validadas as tabelas de temporalidade vigentes antes da\npublicação desta lei,devendo o Poder Público proceder revisões necessáriaaté 31 de\ndezembro de 2025, conforme comandos expressosnesta lei.\nArt. 44. Os meios digitaisde acesso as informações constantes no Arquivo\nPúblico Municipal de Amargosa terão preferênciaao acesso do acervo físico,como\nforma de preservação documental e segurança dos usuários.\nArt. 45. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as\ndisposiçõesem contrário,podendo o Poder Executivo expedir regulamentos necessáriosa\nsua perfeitaaplicação.\nGabinete do Prefeito,Amargosa-Bahia, 14 de dezembro de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n11\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 037/2023)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 37 DE  13 DE DEZEMBRO DE 2023 - CMAS  \n“Dispõe sobre a aprovação da destinação de \nrecursos para unidades da Assistência \nSocial, no município de Amargosa, \nreferente a Portaria do MDS  nº 886/2023 na \nmodalidade de investimento para aquisição \nde veículo utilitário, com a finalidade de \nestruturação do suas”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS,  Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de \nsuas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de dezembro de 2023, referente a Ata nº 21. \n \nCONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023 que estabelece \ndiretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços \ndo SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda \nConstitucional nº 126, de 2022. \n  \nR E S O L V E: \n \n Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a destinação de recurso da \nPortaria do MDS nº 886/2023, na modalidade de investimento, no valor de R$ 140.000,00 \n(cento e quarenta mil) para aquisição de veículo utilitário, cuja finalidade é a estruturação do \nSistema Único da Assistência Social no município de Amargosa.  \n \n  Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa/BA, 13 de dezembro de 2023. \n \nYasmine Borges Santos Lomanto \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 038/2023)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 38 DE  14 DE DEZEMBRO DE  2023 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação das alterações \ndo Demonstrativo Sintético Físico \nFinanceiro Estadual do exercício 2022, \napós sinalizações de adequação pelo Fundo \nEstadual da Assistência Social”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS,  Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de \nsuas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de dezembro de 2023, referente a Ata nº 21. \n \nCONSIDERANDO,  a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e \nna Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas na Portaria nº 187 de \n23 de dezembro de 2022. \n \nR E S O L V E: \n \n Art. 1°.  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, alterações do Demonstrativo \nSintético Físico Financeiro Estadual do exercício 2022, após sinalizações de adequação pelo \nFundo Estadual da Assistência Social. \n \n Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa/BA, 14 de dezembro de 2023. \n \nYasmine Borges Santos Lomanto \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061133694/2022)\n \n \n \nEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE \nFINANCIAMENTO Nº 0611336-94 \n \nPARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E \nTOMADOR - MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA \nOBJETO: O presente instrumento tem por objetivo incluir o \nagente promotor, no Contrato de Financiamento nº 0611336 -\n94, de 29/07/2022. ASSINAM: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - \nAGENTE FINANCEIRO, Maine Santiago Oliveira Sampaio ; \nPREFEITO MUNICIPAL  – TOMADOR, Júlio Pinheiro dos Santos \nJúnior; AGENTE PROMOTOR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE \nAMARGOSA, Rosângela Oliveira Santos de Almeida . Data de \nAssinatura: 30/11/2023.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1923/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.923/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 25.275/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, \ninciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO  a mencionada declaração \nde DISPENSA Nº 1.923/2023, para AQUISIÇÃO DE ITENS PARA SEREM UTILIZADOS \nEM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PORTA DE VIDRO LOCALIZADA NA SEDE DA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa KEISON S DOS SANTOS,  \nCNPJ:  41.753.312/0001-53, com valor global de R$ 610,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA , 14/12/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 003/2023)\n \nEstado da Bahia\nMU'NICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nPORTARIA Nº. 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023\nDispõe sobre a valor estabelecida para\npagamento do auxílio fardamento dos\nservidores da Guarda Civil Municipal e\nAgentes de Trânsito.\nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições,\nCONSIDERANDO que a Lei nº 492/2017 e o Decreto Municipal nº 051/2018 que\nregulamentam o auxíliofardamento para servidoresocupantes dos cargos de Guarda Civil\nMunicipal e Agentes de Trânsito;\nCONSIDERANDO pesquisa de preço formulado pela SEMOP;\nCONSIDERANDO parecer da ControladoriaGeral do Município , CGM, favorável\nao prosseguimento do processo nº 10.166/2023.\nRESOLVE:\nArt. lº.Estabelecero valor do auxíliofardamento para agentes de trânsitoe guardas\ncivismunicipais,conforme especificaçõese valoresa seguir:\n \n \nIte Descrição QT Valor Valor\nm D unitári Total\n0\nOl Bota tática preta impermeável, Altura media do cano de 1 R$ R$\n23cm, peso médio do pé 0,630g. Diversos pontos chamam 585,90 585,90\natenção, 0 primeiro deles e a estéticaque e algo bem inovador\npara uma bota tatica.A tecnologia NANOFILM e responsável\npela composição do calçado,materialextremamente resistente,\nleve e que ainda por cima permite que a bota sejaconfortável.\nO termo SEAMLESS significa \"sem costura\" e refere-sea\nmaior parte do cabedal que não possui costura. O cano\nacolchoado em Cordura proporciona conforto, e\nfalandoniss0,0solad0eum velho conhecidodetodos, bruto,\npronto para qualquer desafio e que ajuda muito para quem\npassa horas em pe. Fora que na hora da ação, ele não te\nabandona e melhora sua performance. Conta com sistema de\nimpermeabilidade.\nOs passadores devem ser de polímero de alta resistência,\ndevidamente fixados para uma amarração forte com\ncadarço\"almadupla\" ,queconsisteemduplacamadadereforçointen\n \n o.\n02 Chapéu Bonie hat na cor azul petróleo confeccionado em 1 R$ R$\ntecido RipStop 67% Poliester33% Algodão com tingimento 80,00 80,00\nem Alta Solidez.Possui em suas costurasa melhor tecnologia\nem fios COATS CORRENTE. Suas dimensões proporcionam\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMU'NICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,\nTel.:75-3634-3977\nCEP 45300-000\n \nconforto em relação ao sol ao mesmo tempo que não\nincomodao operador durante a missão. Possui um ajuste de\nnuca que confere grande segurança no que refereao seu\nboniehatnãoescapardesuacabeçaemlocaisdeforteventaniaouatee\nmbarcadoemaltavelocidade. \n03 Tarjeta preta com velcro bordada 0 nome do servidorna cor\nbranca e tiposanguíneo vermelho\nR$\n20,00 40,00 \n04 Camisa100º/n algodão branca, bordada com nome\nServidor em preto e tiposanguíneo em vermelho e patch\nbordado da GCM\nR$55,00\n165,00\n \n05 Combat Shirt em Risptop cor azul petróleo,\nconfortavelresistenteesegurag-TecidoDryFitmelhora a\ntranspiração;- Maior resistênciacontraágua',- Recomendada\npara atividades sob exposição ao sol',-Pr0teçã0UV50FPS',-\nPossui 2b01s0static0snasmangas, - Fitas f1xad0ras,permitem\naplicação de patches de identificação;- Ziper para ajuste de\ngola. - Tecido Rip Stop, 67% Algodão e 33% Poliester\n(mangas)- NopeitoraltecidoemUltramicroDry,\n100%Poliester(peit0ral),bordadacomnome servidorem branco e\ntipo sanguíneo em vermelho e patch bordado com brasão da\nGCM.\n185,76 371,52\n \n06 Calça na cor azul petróleo tecido Rip stop 67% poliéster\n33% algodão. Utilizafios de costura de alto desempenho da\nlinha COATS CORRENTE. Possui dois bolsos cargo, dois\nbolsos frontaistipo faca em ângulo reto,dois bolsos traseiros\ntipo faca e um mini bolso dianteiro.Possui cós anatômico que\nse ajustaperfeitamente ao corpo atravésde seu fechamento por\nvelcro autêntico 100% poliamida, Ziper de metal escurecido\nKYY, Tipo de costura:Costura dupla embutida por máquina\nfechadeiranas pernas,Abas do bolso cargo fechadas por velcro\n100% poliamida, possui 05 cinco passadores para cinto\nenlarguecido,costurasreforçadaspor travestes.\n211,56 423,12\n \n07 Capa de colete balístico em cordura 1000 Denier com\nhidrorepelênciana cor preta,Possui bolso canguru, Costurado\ncom fio 100% poliamida, Utiliza VELCRO© 100% Polida\ncom MIL SPEC, Fechos e passadoresemNyloninjetado\nnaprópria cor, Zíperes e\ncursoresYKK©nacordoequipament0,Puxad0resd0s cursores\ncom cordel velame, Alça de transporte com resistênciade\n450kgf, Fitas em sistema MOLLE, Possui abertura com\nfechamento com zíper YKK©, Sistema de solturarápida com\ncabo de aço encapado, Barrigueiras\ncomregulagemeamortecimento, Capadaalça com\nacolchoamento em EVA,Placas de Proteção Flexíveise rígidas\nnivel 2/ 2A/ 3 e 3/A.\n598,55 598,55\n \n08 Portabp-90preto,ConfeccionadoemRipStop, ambidestro, com\nanel em aço.\n32,00 32,00 \n 09\n Porta algema modular preto, confeccionado em cordura\n1000 Denier, utilizabotões MUNDIAL© em latão preto,\nCosturado com fio 100% poliamida,\nFechamentocomVELCRO©,Fitasemsistema   57,00\n 57,00\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMU'NICÍPIO DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n \n  \nMOLLE.\n10 Cordão Fieltrançado na cor preta, para apitoem poliester, 1 R$ R$\nfeixe sem metal, presilhamaior: 94cm, presilhaMenor: 82cm. 42,00 42,00\n11 Apito plastico profissional preto, para osprofissionaisde 1 R$ R$\nsegurança para uso individual,p0dend0 ser utilizado em 59,90 59,90\ncondições climáticassecasou molhadas. Podem ser ouvidos por\nquilômetros com\nsuaperformanceimpecável,decibéis:115,NÃOTóxic0.\nl2 Cinto táticoleve preto, Fivela de 50mm em Nylon injetadona 1 R$ R$\nprópria cor, Usa duas camadas de fitade 50mm e uma de 114,73 114,73\npolimero, Ajustável por velcro 100%\nPoliamida,Circunferênciaajustavelate115cmde\ncintura,Tamanh0únic0.     \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a\nPo1taria003/2022, SEAFI.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Secretário,14 de dezembro de 2023.\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 210/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 210/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA:  CARTÃO MAIS BENEFÍCIOS SERVIÇOS LTDA , \nINSCRITA NO CNPJ 15.367.716/0001-07; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES \nPÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E \nDESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA \nFOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO \nFUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, \nCONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n12 MESES; VALOR: SEM ÔNUS.  DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: \nNELSON GONÇALVES DE SENA.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 24.471/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DO SISTEMA \nDENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA REALIZAÇÃO DE \nLICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE \nCOMPUTADORES, FIRMADO EM 04/01/2023, COM A EMPRESA ECUSTOMIZE \nCONSULTORIA EM SOFTWARE S/A , CNPJ 09.397.355/0001-30; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. LEONARDO \nCESAR DE CARVALHO LADEIRA.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 22.679/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMAS 045/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, \nSITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO \nCENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nFORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA \nSOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA \nCENTRAL DO CADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR \nGERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585- XX; OBJETO DO ADITIVO : \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 22.680/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, \nSITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO \nCENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nFORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA \nSOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E \nHABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR GERALDO BULHÕES \nDE SOUSA, CPF XXX.761.585- XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. \n57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E \nPELO CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 23.996/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n192/2019, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA \nNAS UNIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS \nÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO \nI - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. \n030/2018/SRP, FIRMADO EM 16/08/2019, COM A EMPRESA ABSA LOCAÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ 15.543.268/0001-\n47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO BRUNO DE SOUZA ALVES.\n\nQuinta-feira\n14 de dezembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4178\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1908/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.908/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 23.206/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, \ninciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO  a mencionada declaração \nde DISPENSA Nº 1.908/2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA COM TROCA DE FILTROS, ÓLEO, LIMPEZA, REVISÃO GERAL E \nTESTES EM 2 COMPRESSORES DE AR COMPRIMIDO (SRP 3015) DO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM \nEQUIPAMENTOS LTDA,  CNPJ:  22.652.623-0001-81, com valor global de R$  9.780,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA , 14/12/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4943/"}]}