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    <date>2023-11-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4166</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4166 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4166
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 127/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 128/2023) ................................................................................... 5
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2023) ............................................................................. 8
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2023) ............................................................................. 9
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 10
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (5º BIMESTRE/2023) ........................................... 10
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ................................................................. 27
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 294/2022) ............................................................... 29
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
AVISO LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023) ................................................................. 30
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023) ............................................................ 31

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 127/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJu szsdsa'ooov-su-maça!mm's!Mudª.SINhmm -HumeCEP45soo-ºoo
uma:;75sauaun- Emi: gum: macula-.wmv
 
DECRETO Nº. 127 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre resultados dos recursos
administrativas interpostas em face do
resultadopreliminar da homologação de
inscrições das chapas aptas a
cancarrerem ao pleito eleitoral do
Processo Seletivode Gestores Escolares
da rede pública de ensino municipal,
regidapelo Editaln ”01/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuiçõeslegaise
CONSIDERANDO as disposiçõesdo Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº01/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a listadas chapas aptas a concorrerem ao
Processo Eleitoraldo processo seletivoregido pelo Editalnº01/2023;
CONSIDERANDO a análisedas inscriçõesrealizadapela Comissão Eleitoral,instituídapelo Decreto
Municipal nº 122/2023;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam deferidosos recursosinterpostospelos servidoresindicadosno Anexo I.
Art. 2º.Ficam indeferidosos recursosinterpostospelos servidoresindicadosno Anexo II.
Parágrafo único. A fundamentação que resultanos deferimentos e indeferimentosdesteDecreto esta
consignados nos respectivosprotocolos administrativosem que foram formalizadas as interposições
dos recursos,podendo o candidato recorrenteter ciência do motivo do indeferimento através da
plataforma digitallDoc.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa/ BA, 28 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos
PrefeitoMunicipal

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       &amp;
W“,n*.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJu Slãdªd/DCICD-SO-PraçalwwelMovie.SINAmargosa-HumeCEDªsaco-coo
humm 75sauauw- Emil:guza:-uu:mrgauugwa
ANEXO I — RECURSOS DEFERIDOS
 
 
 
 
 
Nº UNIDADE ESCOLAR CHAPA PROTOCOLO
N , DIRETOR: Rosiane Cabral Mercês De Souza , ,
1 Centrode Educaçao Infantil ProtocoloDigital
Vªldªhºª Ribªuº Sampaio VICE-DIRETOR: JorsileneSantanaDos SantosSouza 8650/2023
2 EscolaMunicipalProfªDinorah DIRETOR Amilton dos SantosNunes ProtocoloDigital
Lemos dª Silva VICE-DIRETOR: AngelicaSilvados Santos 8607/2023
DIRETOR: Valdomiro de JesusSantos
3 EscolaMunicipalAlmeida VICE'DIRETORI JucileneNascimento Dias ProtocoloDigital
Sampaio VICE-DIRETOR:EdinéiaOliveiradosSantos 8.638/2023
  VICE-DIRETOR: SilmarySilvados Santos

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       ,III""
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJu Slãdªd/DCICD-SO-PvaçelwwelMovie.SINAmargosa-HumeCEDªsaco-coo
humm 75sauauw- Emil:guza:-uu:mrgauugwa
 
ANEXO II— RECURSOS INDEFERIDOS
 
 
 
  
UNIDADE
ESCOLAR CHAPA PROTOCOLO MOTIVO
DIRETOR: ElizanaSouza SilvaDos A chapa não cumpriu o item4.1do
EscolaMunicipal Santos Editalnº 001 de 29 de setembrode
Monsenhor Antonio VICE-DIRETOR: Vanessa SilvaBrito Protocol?)Digital 20d23,apesardemsedede recursgter
, : , 8.6432023 emonstra o o cumprimento 0
Josede Almeida VICE'DIRETOR: Selma Mªlº Silvª requisitoIdo item4.2do mesmo
Sªntºs Edital.
DIRETOR: OrneliaAraújo da Rosa
N Lemos N , ,
Centrode Educacao VICE-DIRETOR: ElieneBarretode ProtocoloDigital Achapa nao cumpriu O item4'1doInfantilMarilia : : Editalnº 001 de 29 de setembrodeChagas Oliveira 8.619/2023 2023
VICE-DIRETOR: DanielaSantana '
Borges

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DECRETO (Nº 128/2023)
      
      
,)
“uu-&gt;
. .,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ UBYSf-lª'lfOOQV-SG prece Lwrlvv-IWMME. SIN “Nªgºyª - Bahia CEP 65 W-UOO
um 75sau—sin,am::gumamrgouugavbf
&amp;&amp;
 
DECRETO Nº. 128 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa 0 Resultado final das chapas
aptas a concorrerem ao processo
eleitoralpara o provimento das funções
de Direção e Vice-direçao das unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino
de Amargosa, regida pelo Edital n”
001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legaise considerando o dispostono Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº 01/2023,
DECRETA:
Art. 1".Fica HOMOLOGADO o Resultado Final das chapas aptas a concorrerem ao processo
eleitoralpara o provimento das funções de Direção e Vice-direção das unidades escolaresda Rede
Municipal de Ensino de Amargosa, regido pelo Editalnº 001/2023.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa/ BA, 28 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos
PrefeitoMunicipal

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     lulu“
«*a
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
tk
 
CNPJ IÍBYSW'DOQI-GG Praça 1WNW-ll Mwle. 54“ ªmir—alma - Bahiª CEP 45 IDG-060
um 75“sua” ,Em»:semana“-111561412
RESULTADO FINAL DAS CHAPAS APTAS A CONCORREREM AO PROCESSO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ELEITORAL
ANEXO I
N “ UNIDADE ESCOLAR CHAPA PROTOCOLO
Centrode Educação InfantilJoséEduardo DIRETOR RitaDe CassraAlmeida Souza ProtocoloDigital
O] VieiraRibeiro VICE-DIRETOR: Mariana LaurindoDos Santos 8.644/2023
Santana
_ DIRETOR: IzabelCristinaPiresDa Silva _ _
02 Centrode Educaçao InfantilRachel Vaz VICE-DIRETOR: JaneteNascimento Lanza ProtocoloDigital
Sampaio 8.631/2023
VICE-DIRETOR: CarlaRobertaBritoLeal
, , DIRETOR: Rosiane Cabral Mercês De Souza , ,
Centrode Educação InfantilValdelice , ProtocoloDigital
03 RibeiroSampaio VICE-DIRETOR: JorsrleneSantanaDos Santos 8.650/2023
Souza
CentroMunicipalde Educação de Jovens ' ProtocoloDigital04 e Adultos DIRETOR Margareth Cardoso Santos 8592/2023
DIRETOR: Ana RitaAndrade Alves
EscolaMunicipalProfª.VivaldaAndrade , » ProtocoloDigital05 Oliveira VICE-DIRETOR Selma Lopes Da Silva 8.648/2023
VICE-DIRETOR: JaciaraAndrade Bahia
06 EscolaMunicipalDom FlorêncioSisinio DIRETOR Rosane SantosSilva ProtocoloDigital
Viªlfª VICE-DIRETOR: IvaneidePurificaçãoSantos 8532/2023
EscolaMunicipalProfªRosalinaSouza DIRETOR RostanePªrª” DE?Sales ProtocoloDigital
07 Bittencourt VICE-DIRETOR: Regina Maria SantosDe 8.624/2023
Almeida
EscolaMunicipalProfªEdelviraSales DIRETOR EdilaineAlmeida Bitencourt ProtocoloDigital
08 Andrade VICE-DIRETOR: Maiane Santosda Silva 8622/2023
Santana
DIRETOR: Valdomiro de JesusSantos
VICE-DIRETOR: JucileneNascimento Dias ProtocoloDi ital
09 ElM"1A1'dS' %SCO a unicipa mei a amparo VICE-DIRETOR: EdineiaOliveirados Santos 8538/2023
VICE-DIRETOR: SilmarySilvados Santos
EscolaMunicipalProfªDinorah Lemos da DIRETOR Gilvandos Reis Quadros ProtocoloDigital
10 Silva VICE-DIRETOR: Anaci de JesusAlves 8579/2023
VenegerolisSilva
11 EscolaMunicipalProfªDinorah Lemos da DIRETOR Amilton dos SantosNunes ProtocoloDigital
Silva 8.607/2023  VICE-DIRETOR: AngelicaSilvados Santos

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,,a
“un»
«*a
       
tkEstado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ Isszsamroool-soPreceLwrN—IIMonte.SIN Amargºsa-Boh-aCED dãªco-DGO
num: 75sau—59777EMF:gumamrgouugavhf 
 
 
 
 
 
 
 
 
, v , ProtocoloDigital12 NUCLEO II DIRETOR JorldesAlves Caldas 8649/2023
13 NÚCLEOll DIRETORClaudianeAlmeidaDaSilva PrºtºººlºDigitªl' 8561/2023
14 NUCLEOlll DIRETORSimoneMaiaBomfimAlmeida PrºtºººlºDigitªl' 8.641/2023
, DIRETOR: VirginiaBastosLeiteDe Oliva ProtocoloDigital
15 NUCLEO IV Quadros 8574/2023
16 NÚCLEOv DIRETORCleusadeSouzaAlmeida PrºtºººlºDigitªl' 8593/2023
, v , A , , Protocolo
17 NUCLEO V DIRETOR MarilandiaTelesBrito Digital8.571/2023
18 NÚCLEOVl DIRETORMariaNildaBarretoSilvaCruz PrºtºººlºDigitªl' 8640/2023
, v , &gt; , , N Protocolo Digital19 NUCLEO VI DIRETOR CarlosAntonio D AvrlaMunoz
   8.629/2023

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28 de novembro de 2023
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LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2023)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 007/2023 
VALIDADE – 28 DE NOVEMBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2023  
EMPRESA: CAMPBEL CONSTRUÇÕESE TERRAPLANAGEM 
LTDA 
ATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE CASCALHO 
 
CNPJ: 32.643.090/0001-25 
Amargosa, 28 de novembro de 2023 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Extração Mineral de 
Cascalho, localizado em Itachama , Zona Rural, município de Amargosa – BA, processo minerário: 871.474/2023. 
Atividade realizada pela Empresa denominada CAMPBEL CONSTRUÇÕESE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no 
CNPJ nº: 32.643.090/0001-25, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os segu intes condicionantes: 1 – 
Armazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxi ma de 1,5 m, protegendo-as contra a erosão com 
plantio gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deve ser utilizado na recuperação de área 
degradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos 
de extração e na Área de Preservação Permanente, encaminhan do à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 
relatório com registro fotográfico das ações implementadas e os resultados obtidos . PRAZO: SEMESTRAL ; 3 – 
Respeitar as Áreas de Preservação Permanente – APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente; 4 - 
Proteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, 
provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crue ldade; 5 - Promover a educação ambiental com os 
funcionários e vizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e 
mantendo-as à disposição para fins de fiscalização ; 6 - Adotar as Normas Regulamentares de Mineração vigentes ; 7 
– Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente 
para descarte em locais adequados; 8 - Fornecer e exigi r o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, 
adequados para a atividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às 
dependências da mina, como forma de prevenção de acidentes; 1 0 - Manter placas, em local visível ao público, com 
os seguintes dados: a) número da licença ambiental, b) nome  do responsável técnico com o CREA, c) nome da 
empresa e telefone de contato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atualizado e 
adequado ao Plano de Lavra; 12 - Promover a umectação da s vias de acesso a fim de minimizar a geração de 
poeiras provocada pelo tráfego de equipamentos e veículos; 13 -  Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de 
ruídos e vibrações dentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de cascalho e 
saibro à área interna à poligonal da Agência Nacional de Minera ção; 15 - Transportar os minérios (cascalho e saibro ) 
em veículos equipados com cobertura (“lona”) nas caçambas, visando  à redução de emissão de particulados no 
trajeto; 16 - Colocar placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos dentro e fora da área de trabalho, 
para alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte e carregamento, principalmente próximo às estradas; 17 - 
Realizar a doação de 12 sacos de ração de cachorro (adulto e  filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 90 DIAS; 18 – 
Apresentar anualmente o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde 
Ocupacional – PCMSO; 19 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos ite ns acima descritos; 20 – Apresentar o 
Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR. PRAZO: 90 DIAS. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-9-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2023)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 008/2023 
VALIDADE – 28 DE NOVEMBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 008/2023  
 EMPRESA: POSTO BAITINGA LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
CNPJ: 09.510.950/0001-30 
 
Amargosa, 28 de novembro de 2023 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas 
de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na Rua João Leal Sales , 196, Catiara, município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO BAITINGA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 
09.510.950/0001-30, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado.  
PRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental n a comunidade local; 5 - Manter em 
condições adequadas de funcionamento os equipamento s e sistemas de combate a incêndios mediante 
aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para 
aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Am biental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do 
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plan o de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciam ento de Risco (PGR) da empresa; 8 - Entrega de 12 
(doze) sacos de ração para cachorro para a Secretaria de  Agricultura e Meio Ambiente. PRAZO: 90 DIAS; 9 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (5º BIMESTRE/2023)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 
    RECEITAS CORRENTES 15,73                              73,89            40.706.603,82                 
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 27,39                              93,00            1.002.844,91                   
            Impostos 28,92                              93,50            822.913,03                      
            Taxas 15,76                              89,19            179.931,88                      
        CONTRIBUIÇÕES 17,35                              78,87            431.119,94                      
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 17,35                              78,87            431.119,94                      
        RECEITA PATRIMONIAL 9,93                                78,08            469.494,42                      
            Valores Mobiliários 9,93                                77,81            475.299,35                      
           Demais Receitas Patrimoniais -                                  -                5.804,93-                          
        RECEITA DE SERVIÇOS 35,67                              82,90            436.063,19                      
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 15,86                              19,60            321.618,94                      
            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 39,36                              94,68            114.444,25                      
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14,15                              70,96            39.126.186,17                 
            Transferências da União e de suas Entidades 13,96                              69,33            29.111.572,74                 
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,10                              67,40            4.223.081,10                   
            Transferências de Instituições Privadas -                                  128,13          90.000,00-                        
            Transferências de Outras Instituições Públicas 14,55                              77,92            5.851.390,79                   
            Demais Transferências Correntes -                                  39,72            30.141,54                        
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72,56                              1.025,74       759.104,81-                      
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 72,56                              319,01          179.586,24-                      
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                                  -                579.518,57-                      
    RECEITAS DE CAPITAL 15,45                              32,57            25.700.740,44                 
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                  -                16.800.000,00                 
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                                  -                16.800.000,00                 
        ALIENAÇÃO DE BENS -                                  30,65            138.700,00                      
            Alienação de Bens Móveis -                                  30,65            138.700,00                      
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 27,89                              58,51            8.762.040,44                   
           Transferências da União e de suas Entidades 56,91                              93,56            667.055,06                      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                                  24,82            8.094.985,38                   
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                  -                -                                   
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 15,68                              66,15            
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
14.322.000,00                                                   
12.657.000,00                                                   
1.665.000,00                                                     
2.040.000,00                                                     
(a) (b) (c)
194.000.000,00                                                 
155.883.000,00                                                 
2.040.000,00                                                     
2.141.550,00                                                     
-                                                                    
2.141.550,00                                                     
739.621,01                                                                  
2.150.000,00                                                     
134.747.450,00                                                 
2.550.000,00                                                     
194.000.000,00                                                       
194.000.000,00                                                 194.000.000,00                                                       30.409.546,85                                                        127.592.655,74                                                            
21.117.000,00                                                   
10.350.000,00                                                   
10.767.000,00                                                   
-                                                                    
38.117.000,00                                                   
194.000.000,00                                                       
155.883.000,00                                                       
14.322.000,00                                                         
12.657.000,00                                                         
1.665.000,00                                                           
2.040.000,00                                                           
16.800.000,00                                                   
16.800.000,00                                                   
26.500.000,00                                                   
400.000,00                                                        
50.000,00                                                          
82.000,00                                                          
82.000,00                                                          
94.922.450,00                                                   
12.955.000,00                                                   
320.000,00                                                        
2.040.000,00                                                           
2.141.550,00                                                           
-                                                                          
-                                                                    
200.000,00                                                        
200.000,00                                                        
2.150.000,00                                                           
134.747.450,00                                                       
2.550.000,00                                                           
400.000,00                                                              
2.141.550,00                                                           
38.117.000,00                                                         
16.800.000,00                                                         
200.000,00                                                              
82.000,00                                                                
94.922.450,00                                                         
12.955.000,00                                                         
320.000,00                                                              
26.500.000,00                                                         
82.000,00                                                                
21.117.000,00                                                         
10.350.000,00                                                         
10.767.000,00                                                         
30.409.546,85                                                        
24.519.550,21                                                        
3.923.388,79                                                         
3.660.994,54                                                         
262.394,25                                                            
353.921,04                                                            
16.800.000,00                                                         
200.000,00                                                              
50.000,00                                                                
-                                                                          
5.889.996,64                                                         
5.889.996,64                                                         
-                                                                         
1.608.880,06                                                               
1.672.055,58                                                               
1.666.250,65                                                               
1.956.119,77                                                         
-                                                                         
3.855.808,52                                                         
-                                                                         
846.265,31                                                            
19.060.483,86                                                        
13.248.555,57                                                        
909.685,31                                                            
63.420,00                                                              
-                                                                         
-                                                                         
5.889.996,64                                                         
-                                                                         
-                                                                         
59.496,06                                                              
59.496,06                                                              
-                                                                         
127.592.655,74                                                            
115.176.396,18                                                            
13.319.155,09                                                              
11.834.086,97                                                              
1.485.068,12                                                               
-                                                                         
353.921,04                                                            
212.575,15                                                            
212.575,15                                                            
2.113.936,81                                                               
78.381,06                                                                    
5.804,93                                                                      
1.608.880,06                                                               
8.731.918,90                                                               
410.000,00                                                                  
20.648.609,21                                                              
19.858,46                                                                    
2.035.555,75                                                               
95.621.263,83                                                              
65.810.877,26                                                              
12.416.259,56                                                              
-                                                                               
-                                                                               
841.104,81                                                                  
261.586,24                                                                  
579.518,57                                                                  
12.354.959,56                                                              
9.682.944,94                                                               
2.672.014,62                                                               
61.300,00                                                                    
61.300,00                                                                    
-                                                                               
127.592.655,74                                                            194.000.000,00                                                 
-                                                                         
30.409.546,85                                                        
-                                                                          
194.000.000,00                                                 128.332.276,75                                                            
1.793.957,42                                                           1.793.957,42                                                               
1.793.957,42                                                               1.793.957,42                                                           
194.000.000,00                                                       30.409.546,85

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   
    DESPESAS CORRENTES 141.312.800,00           144.324.480,58          7.099.955,88                125.708.417,33                 18.616.063,25                18.942.841,98               105.616.186,31               38.708.294,27                102.513.007,92                   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.639.000,00             66.832.923,76            1.223.389,92                62.165.002,81                   4.667.920,95                  8.563.832,04                 50.188.097,93                 16.644.825,83               50.116.852,98                     
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.095.000,00               2.465.000,00              325.000,00                   2.420.000,00                     45.000,00                      376.707,19                    1.964.335,29                   500.664,71                     1.964.335,29                       
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.578.800,00             75.026.556,82            5.551.565,96                61.123.414,52                   13.903.142,30               10.002.302,75               53.463.753,09                 21.562.803,73               50.431.819,65                     
    DESPESAS DE CAPITAL 51.128.200,00             54.856.064,71            9.103.000,01                34.169.709,48                   20.686.355,23               7.425.542,79                  22.716.090,44                 32.139.974,27               20.903.442,59                     
        INVESTIMENTOS 48.229.200,00             52.327.064,71            9.203.000,01                31.740.782,88                   20.586.281,83               7.000.724,44                  20.992.187,17                 31.334.877,54               19.179.539,32                     
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.899.000,00               2.529.000,00              (100.000,00)                2.428.926,60                     100.073,40                    424.818,35                     1.723.903,27                   805.096,73                     1.723.903,27                       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00               1.559.000,00              1.559.000,00                 1.559.000,00                 
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                -                                
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   
SUPERÁVIT (XIII) -                                  4.176.205,23                       
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 26.368.384,77               128.332.276,75               127.592.655,74                   
RESERVA DO RPPS
NOTA:
-                                                           
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
-                                                           
-                                                           
-                                                           
-                                                           
-                                                           
-                                                           
DESPESAS PAGAS ATÉ 
O BIMESTRE
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS                
(k) 
-                                                           
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
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Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 194.000.00 0,00                 200.739.545,29               16.202.955,89               159.878.126,81                 100,00         40.861.418,48               26.368.384,77              128.332.276,75              100,00         72.407.268,54                
    LEGISLATIVA 5.300.000,00                     5.300.000,00                   588.516,16                    4.732.578,28                     2,96             567.421,72                    642.315,77                   3.523.147,42                  2,75             1.776.852,58                  
Ação Legislativa 5.300.000,00                     5.300.000,00                   588.516,16                    4.732.578,28                     2,96              567.421,72                    642.315,77                   3.523.147,42                  2,75              1.776.852,58                  
    JUDICIÁRIA 669.500,00                        578.963,33                       60.061,33 -                     476.674,09                        0,30             102.289,24                    54.640,14                     365.002,19                     0,28             213.961,14                     
Administração Geral 669.500,00                        578.963,33                       60.061,33 -                     476.674,09                        0,30              102.289,24                    54.640,14                     365.002,19                     0,28              213.961,14                     
    ADMINISTRAÇÃO 9.110.800,00                     8.623.770,13                   175.164,61                    7.819.950,13                     4,89             803.820,00                    1.189.150,10               6.201.831,83                  4,83             2.421.938,30                  
Administração Geral 9.110.800,00                     8.623.770,13                   175.164,61                    7.819.950,13                     4,89              803.820,00                    1.189.150,10               6.201.831,83                  4,83              2.421.938,30                  
    SEGURANÇA PÚBLICA 6.706.700,00                     5.875.959,73                   1.667.695,54                4.058.951,34                      2,54             1.817.008,39                 1.359.396,87                2.167.252,84                  1,69             3.708.706,89                  
Policiamento 359.000,00                        426.000,00                       61.160,86                      360.489,66                        0,23              65.510,34                      42.056,12                     299.278,31                     0,23            126.721,69                     
Defesa Civil 6.347.700,00                     5.449.959,73                   1.606.534,68                3.698.461,68                      2,31              1.751.498,05                 1.317.340,75                1.867.974,53                  1,46            3.581.985,20                  
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.264.500,00                     3.993.816,87                   64.291,47                      3.004.305,81                     1,88             989.511,06                    496.592,51                   2.665.355,31                  2,08             1.328.461,56                  
Assistência à Criança e ao Adolescente 105.100,00                        109.220,80                       22.204,14                      107.120,80                        0,07              2.100,00                        21.602,24                    106.418,90                     0,08              2.801,90                         
Assistência Comunitária 1.895.400,00                     2.388.037,33                   258.209,25                    1.924.845,86                     1,20              463.191,47                    337.499,91                   1.804.123,34                  1,41              583.913,99                     
Administração Geral 2.264.000,00                     1.496.558,74                   216.121,92 -                   972.339,15                        0,61              524.219,59                    137.490,36                   754.813,07                      0,59              741.745,67                     
    SAÚDE 42.023.950,00                   43.457.091,41                 1.837.818,32                 33.087.445,66                   20,70           10.369.645,75               5.720.956,69                27.153.013,98                21,16           16.304.077,43                
Atenção Básica 15.849.950,00                   15.651.155,65                 62.730,05                      11.512.856,59                   7,20              4.138.299,06                 1.782.701,92                8.762.855,37                  6,83              6.888.300,28                  
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.609.000,00                   21.804.836,54                 1.546.801,41                 16.263.763,63                   10,17            5.541.072,91                 3.287.838,56                14.318.317,79                11,16            7.486.518,75                  
Suporte Profilático e Terapêutico 756.000,00                         756.000,00                       129.602,83                    516.208,75                         0,32              239.791,25                    51.926,55                     331.145,36                     0,26              424.854,64                     
Vigilância Sanitária 736.000,00                        743.687,65                       17.869,29                      640.762,51                        0,40              102.925,14                    78.419,66                     414.669,58                     0,32              329.018,07                     
Vigilância Epidemiológica 1.903.000,00                     1.922.548,85                   21.584,86                      1.845.223,85                     1,15              77.325,00                      215.162,66                  1.347.242,81                  1,05              575.306,04                     
Administração Geral 2.170.000,00                     2.578.862,72                   59.229,88                      2.308.630,33                     1,44              270.232,39                    304.907,34                   1.978.783,07                  1,54              600.079,65                     
    TRABALHO 10.000,00                          45.390,06                         -                                 35.390,06                          0,02             10.000,00                      -                               35.390,06                       0,03             10.000,00                       
Empregabilidade 10.000,00                          45.390,06                         -                                 35.390,06                          0,02            10.000,00                      -                                35.390,06                       0,03            10.000,00                       
    EDUCAÇÃO 72.246.000,00                   74.484.360,81                 3.627.765,87                 56.202.863,28                   35,15           18.281.497,53               8.094.618,00                49.064.412,00                38,23           25.419.948,81                
Ensino Fundamental 48.563.200,00                   49.445.047,10                 1.530.417,54                 32.733.798,96                   20,47            16.711.248,14               4.903.375,83                29.566.381,49                23,04            19.878.665,61                
Ensino Superior 24.000,00                          24.000,00                         -                                 -                                      -               24.000,00                      -                                -                                   -               24.000,00                       
Educação Infantil 16.871.800,00                   18.163.634,55                 1.540.483,52                 16.926.236,62                   10,59            1.237.397,93                 2.327.870,75                14.112.505,19                11,00            4.051.129,36                  
Educação de Jovens e Adultos 1.112.000,00                      1.076.000,00                   -                                 958.000,00                        0,60              118.000,00                    60.886,87                     416.486,42                     0,32              659.513,58                     
Administração Geral 3.988.000,00                     4.406.263,50                   300.474,99                    4.324.879,35                     2,71              81.384,15                      582.831,59                  3.838.278,51                  2,99              567.984,99                     
Demais Subfunções 1.687.000,00                     1.369.415,66                   256.389,82                    1.259.948,35                     0,79              109.467,31                    219.652,96                   1.130.760,39                  0,88              238.655,27                     
    CULTURA 3.895.000,00                     5.657.218,42                   193.630,45                    5.232.202,39                     3,27             425.016,03                    470.850,51                   4.979.477,80                  3,88             677.740,62                     
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 400.0 00,00                        400.000,00                       -                                 -                                      -              400.000,00                    -                                -                                   -              400.000,00                     
Difusão Cultural 3.495.000,00                     5.257.218,42                   193.630,45                    5.232.202,39                     3,27              25.016,03                      470.850,51                  4.979.477,80                  3,88              277.740,62                     
    URBANISMO 32.034.050,00                   30.832.649,94                 2.743.522,73                 26.508.142,21                   16,58           4.324.507,73                 6.985.130,55                21.087.367,78                16,43           9.745.282,16                  
Infra-Estrutura Urbana 17.213.050,00                   16.308.183,77                 2.003.794,83                 13.013.241,09                   8,14              3.294.942,68                 4.894.623,42                10.113.336,36                7,88              6.194.847,41                  
Serviços Urbanos 7.040.000,00                     7.494.844,18                   549.102,24                    7.396.429,01                     4,63              98.415,17                      1.192.457,92               5.952.218,73                  4,64              1.542.625,45                  
Administração Geral 7.781.000,00                     7.029.621,99                   190.625,66                    6.098.472,11                     3,81              931.149,88                    898.049,21                   5.021.812,69                  3,91              2.007.809,30                  
    HABITAÇÃO 200.000,00                        64.609,94                         -                                 41.776,72                          0,03             22.833,22                      -                               14.151,31                       0,01             50.458,63                       
Administração Geral 200.000,00                        64.609,94                         -                                 41.776,72                          0,03            22.833,22                      -                                14.151,31                       0,01              50.458,63                       
    SANEAMENTO 150.000,00                        322.196,00                       -                                 304.725,46                        0,19             17.470,54                      27.057,72                     270.006,83                     0,21             52.189,17                       
Saneamento Básico Rural 90.000,00                          262.196,00                      -                                 244.725,46                        0,15              17.470,54                      -                                242.949,11                     0,19              19.246,89                       
Saneamento Básico Urbano 60.000,00                          60.000,00                         -                                 60.000,00                          0,04              -                                  27.057,72                    27.057,72                        0,02              32.942,28                       
    GESTÃO AMBIENTAL 1.602.000,00                     1.707.000,00                   124.016,77                    1.386.714,21                     0,87             320.285,79                    196.177,54                   1.106.764,20                  0,86             600.235,80                     
Controle Ambiental 189.000,00                        144.000,00                       6.025,80                        6.025,80                             0,00              137.974,20                    6.025,80                       6.025,80                          0,00              137.974,20                     
Administração Geral 1.413.000,00                     1.563.000,00                   117.990,97                    1.380.688,41                     0,86              182.311,59                    190.151,74                   1.100.738,40                  0,86              462.261,60                     
    AGRICULTURA 108.000,00                        33.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01             15.404,50                      -                               17.595,50                       0,01             15.404,50                       
Extensão Rural 68.000,00                          3.000,00                           -                                 -                                      -              3.000,00                        -                                -                                   -               3.000,00                         
Promoção da Produção Vegetal 40.000,00                           30.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01            12.404,50                      -                                17.595,50                       0,01              12.404,50                       
    COMÉRCIO E SERVIÇOS 140.000,00                        249.798,29                       829,50 -                          208.666,06                        0,13             41.132,23                      -                               208.666,06                     0,16             41.132,23                       
Comercialização 110.000,00                        222.798,29                       829,50 -                          208.666,06                        0,13              14.132,23                      -                                208.666,06                     0,16              14.132,23                       
Demais Subfunções 30.000,00                          27.000,00                         -                                 -                                      -              27.000,00                      -                                -                                   -              27.000,00                       
    TRANSPORTE 6.498.500,00                     10.630.273,26                 4.971.993,14                 9.690.936,91                      6,06             939.336,35                    199.959,28                   4.373.825,78                  3,41             6.256.447,48                  
Transporte Rodoviário 6.298.500,00                     10.361.467,54                 4.998.378,26                 9.518.912,19                      5,95              842.555,35                    173.216,79                   4.226.394,14                  3,29              6.135.073,40                  
Demais Subfunções 200.000,00                        268.805,72                       26.385,12 -                     172.024,72                        0,11              96.781,00                      26.742,49                     147.431,64                     0,11              121.374,08                     
    DESPORTO E LAZER 232.000,00                        74.349,20                         33.791,66                      61.046,97                           0,04             13.302,23                      2.630,00                       27.270,31                       0,02             47.078,89                       
Lazer 232.000,00                        74.349,20                         33.791,66                      61.046,97                           0,04              13.302,23                      2.630,00                       27.270,31                       0,02              47.078,89                       
    ENCARGOS ESPECIAIS 7.250.000,00                     7.250.097,90                   235.640,00                    7.008.161,73                     4,38             241.936,17                    928.909,09                   5.071.745,55                  3,95             2.178.352,35                  
Serviço da Dívida Interna 4.994.000,00                     4.994.000,00                   225.000,00                    4.848.926,60                     3,03              145.073,40                    801.525,54                   3.688.238,56                  2,87              1.305.761,44                  
Outros Encargos Especiais 681.000,00                        681.097,90                       10.640,00                      584.235,13                        0,37              96.862,77                      43.785,78                     361.198,90                     0,28              319.899,00                     
Demais Subfunções 1.575.000,00                     1.575.000,00                   -                                 1.575.000,00                     0,99              -                                  83.597,77                    1.022.308,09                  0,80              552.691,91                     
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00                      1.559.000,00                   1.559.000,00                 1.559.000,00                  
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                 -              -                                   
TOTAL (III) = (I + II) 194.000.000,00 200.739.545,29 16.202.955,89 159.878.12 6,81 100,00 40.861.418,48 26.368.384,77 128.332.276,75 1 00,00        72.407.268,54
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/S UBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO S ETEMBRO OUTUBRO 12 MESES) 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 11.386.994,25      16.047.909,10      12.850.695,91      12.434.885,68      10.783.320,07      10.797.799,53      12.186.788,21      13.469.967,20         13.681.129,26         12.069.501,85         12.136.388,18         14.014.276,52         151.859.655,76           168.837.000,00      
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.473.825,15         2.182.212,49        1.107.965,05        1.088.898,64        1.220.037,99        1.213.745,77        1.188.918,59        1.112.733,18           1.231.256,07           1.232.211,01           1.873.312,47           2.050.076,32           16.975.192,73             14.322.000,00        
         IPTU 545.545,32           845.428,80            154.674,21            120.684,45            160.406,99            136.270,50            169.396,11            123.441,93              142.953,16              129.971,12              763.945,89              848.087,56              4.140.806,04              1.825.000,00          
         ISS 329.109,21           556.318,06            314.043,02            447.094,27            405.247,99            370.513,57            374.786,40            467.748,06              505.471,63              571.732,12              593.434,31              464.207,96              5.399.706,60              5.027.000,00          
         ITBI 44.228,58             52.374,61              30.301,47              41.748,21              61.402,46              260.517,59           67.880,27              56.028,51                44.440,28                56.237,00                33.338,77                128.284,56             876.782,31                  805.000,00              
         IRRF 457.961,88           634.462,95            431.991,22            288.327,39            338.980,35            348.754,95            372.297,17            351.077,10              465.707,16              362.965,77              336.061,66              493.633,83              4.882.221,43              5.000.000,00          
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.980,16             93.628,07              176.955,13           191.044,32            254.000,20            97.689,16              204.558,64           114.437,58              72.683,84                111.305,00             146.531,84              115.862,41              1.675.676,35              1.665.000,00          
    Contribuições 174.743,37           180.583,11            175.086,98            -                        172.541,60           177.629,74            168.829,13            187.804,16              195.160,10              177.907,31              181.755,68              172.165,36              1.964.206,54              2.040.000,00          
    Receita Patrimonial 157.166,57           160.106,31            189.865,37            175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98              179.813,82              157.427,13              106.869,49              105.705,66              1.989.328,46              2.141.550,00          
         Rendimentos de Aplicação Financeira 157.166,57           160.106,31            184.060,44            175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98              179.813,82              157.427,13              106.869,49              105.705,66              1.983.523,53              2.141.550,00          
         Outras Receitas Patrimoniais -                       -                        5.804,93               -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           5.804,93                     -                          
    Receita de Serviços 31.250,00             815.764,21           -                        -                        255.361,44           151.889,79            23.000,00              235.864,56             465.850,73              72.284,98                427.822,90             481.862,41              2.960.951,02              2.550.000,00          
    Transferências Correntes 9.536.503,68        12.699.930,06      11.357.151,45      11.145.394,39      8.898.584,45         9.068.690,66        10.587.254,73      11.718.449,73         11.012.398,37         10.390.097,93         9.517.945,66            11.173.652,69         127.106.053,80           147.701.450,00      
         Cota-Parte do FPM 4.004.430,35        6.222.081,79        3.790.366,44        5.382.524,70        3.292.737,28        3.764.626,28        4.184.986,49        3.908.746,01           5.086.989,48           3.314.577,85           3.378.876,27           3.138.173,78           49.469.116,72             56.000.000,00        
         Cota-Parte do ICMS 746.302,52           829.007,30            599.685,60            600.674,52            662.176,77            702.296,52            950.100,33            684.542,86              786.864,50              819.747,13              764.379,97              932.262,77              9.078.040,79              12.000.000,00        
         Cota-Parte do IPVA 146.048,56           169.645,91            218.096,37            433.707,29            113.164,27            106.785,10            138.361,96            121.544,42              185.460,01              227.351,24              191.679,51              234.756,61              2.286.601,25              1.900.000,00          
         Cota-Parte do ITR 973,98                  1.025,13               1.130,30                160,33                   27,78                    148,18                  56,25                    63,26                       96,10                       434,86                    2.116,69                 6.390,95                  12.623,81                   15.000,00                
         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           -                               -                          
         Transferências da LC 61/1989 2.870,92               4.078,98                4.513,46                3.218,64                3.988,91                4.252,46                3.824,06                4.768,50                  4.332,34                  3.856,22                  4.997,65                  5.583,04                  50.285,18                   55.000,00                
         Transferências do FUNDEB 3.752.996,05        3.947.667,97        5.637.052,48        3.470.906,54        3.098.173,57        3.142.987,32        3.789.685,03        3.431.806,39           3.347.265,80           3.630.216,85           3.395.246,50           3.537.770,96           44.181.775,46             50.300.000,00        
         Outras Transferências Correntes 882.881,30           1.526.422,98        1.106.306,80        1.254.202,37        1.728.315,87        1.347.594,80        1.520.240,61        3.566.978,29           1.601.390,14           2.393.913,78           1.780.649,07           3.318.714,58           22.027.610,59             27.431.450,00        
    Outras Receitas Correntes 13.505,48             9.312,92                20.627,06             24.618,59              25.388,75              22.770,50              28.770,60              23.209,59                596.650,17             39.573,49                28.681,98                30.814,08                863.923,21                 82.000,00                
DEDUÇÕES (II) 979.550,96           1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17              813.478,54              872.422,07              768.797,80              862.316,69              11.284.980,13             12.954.000,00        
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 979.550,96            1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17              813.478,54              872.422,07              768.797,80              862.316,69              11.284.980,13             12.954.000,00        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 10.407.443,29       14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41      9.969.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      12.526.988,03         12.867.650,72         11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         140.574.675,63           155.883.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        -                        -                        200.000,00           -                        -                        1.000.000,00           -                           -                           -                           -                           1.200.000,00              -                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
10.407.443,29      14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41      9.769.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      11.526.988,03         12.867.650,72         11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         139.374.675,63           155.883.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada 
(art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)  
115.187,93           347.891,93            249.984,00            213.528,00            286.440,00            249.984,00            253.440,00            253.440,00              219.120,00              216.480,00              216.480,00              216.480,00              2.838.455,86              3.250.000,00          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
10.292.255,36      14.642.944,23      11.678.856,28      10.937.944,41      9.483.258,98         9.633.044,41        10.878.647,36      11.273.548,03         12.648.530,72         10.980.599,78         11.151.110,38         12.935.479,83         136.536.219,77           152.633.000,00      
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO DE 2022 A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
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JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS

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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretariada Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às
10:22:23. 
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.883.000,00                 115.176.396,18                   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.322.000,00                   13.319.155,09                     
         IPTU 1.825.000,00                     2.749.831,92                       
         ISS 5.027.000,00                     4.514.279,33                       
         ITBI 805.000,00                        780.179,12                          
         IRRF 5.000.000,00                     3.789.796,60                       
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.665.000,00                     1.485.068,12                       
    Contribuições 2.040.000,00                     1.608.880,06                       
    Receita Patrimonial 2.141.550,00                     1.672.055,58                       
        Aplicações Financeiras (II) 2.141.550,00                     1.666.250,65                       
        Outras Receitas Patrimoniais -                                    5.804,93                             
    Transferências Correntes 134.747.450,00                 95.621.263,83                     
         Cota-Parte do FPM 45.840.000,00                   31.891.099,75                     
         Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00                     6.002.184,97                       
         Cota-Parte do IPVA 1.520.000,00                     1.576.726,23                       
         Cota-Parte do ITR 12.000,00                          8.499,85                             
         Transferências da LC 61/1989 44.000,00                          43.335,28                            
         Transferências do FUNDEB 50.300.000,00                   36.481.111,44                     
         Outras Transferências Correntes 27.431.450,00                   19.618.306,31                     
    Demais Receitas Correntes 2.632.000,00                     2.955.041,62                       
        Outras Receitas Financeiras (III) -                                    -                                      
        Receitas Correntes Restantes 2.632.000,00                     2.955.041,62                       
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I  - (II + III)] 153.741.450,00                 113.510.145,53                   
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -                                    -                                      
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -                                    -                                      
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 38.117.000,00                   12.416.259,56                     
    Operações de Crédito (VIII) 16.800.000,00                   -                                      
    Amortização de Empréstimos (IX) -                                    -                                      
    Alienação de Bens 200.000,00                        -                                      
         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                                    -                                      
         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                                    -                                      
        Outras Alienações de Bens 200.000,00                        61.300,00                            
    Transferências de Capital 21.117.000,00                   12.354.959,56                     
        Convênios 14.767.000,00                   11.192.242,08                     
        Outras Transferências de Capital 6.350.000,00                     1.162.717,48                       
    Outras Receitas de Capital -                                    -                                      
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                                    -                                      
        Outras Receitas de Capital Primárias -                                    -                                      
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) =  [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 21.317.000,00                   12.416.259,56                     
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 175.058.450,00                 125.926.405,09                   
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV  + XIII) 175.058.450,00                 125.926.405,09                   
PREVISÃO 
ATUALIZADA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
ACIMA DA LINHA
Até o Bimestre/ 2023
RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LIQUIDADOS PAGOS                     (c) 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)                   144.324.480,58 125.708.417,33                105.616.186,31               102.513.007,92               5.486.069,72                371.033,11                371.033,11                           
    Pessoal e Encargos Sociais                    66.832.923,76 62.165.002,81                  50.188.097,93                 50.116.852,98                 1.657.816,40                -                            -                                       
    Juros e Encargos da Dívida (XIX)                      2.465.000,00 2.420.000,00                   1.964.335,29                    1.964.335,29                   -                               
    Outras Despesas Correntes                    75.026.556,82 61.123.414,52                  53.463.753,09                 50.431.819,65                 3.828.253,32                371.033,11                371.033,11                           
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (X VIII - XIX)                   141.859.480,58 123.288.417,33                103.651.851,02               100.548.672,63               5.486.069,72                371.033,11                371.033,11                           
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 54.856.064,71                   34.169.709,48                  22.716.090,44                 20.903.442,59                 1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       
    Investimentos 52.327.064,71                   31.740.782,88                  20.992.187,17                 19.179.539,32                1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       
    Inversões Financeiras
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
        Demais Inversões Financeiras
    Amortização da Dívida (XXVII) 2.529.000,00                     2.428.926,60                   1.723.903,27                    1.723.903,27                  -                               -                            -                                       
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) =  [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + 
XXVII)] 52.327.064,71                   31.740.782,88                  20.992.187,17                 19.179.539,32                1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.559.000,00                     
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 195.745.545,29                 155.029.200,21                124.644.038,19               119.728.211,95              6.547.900,83                1.716.639,94            1.413.676,91                       
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX  + XXVIII + XXIX) 195.745.545,29                 155.029.200,21                124.644.038,19               119.728.211,95              6.547.900,83                1.716.639,94            1.413.676,91                       
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + 
XXXIIIc)] (1.763.384,60)                      
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (3.996.735,00)                      
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.666.250,65                       
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) -                                      
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXX V + (XXXVI - XXXVII) (97.133,95)                          
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 73.827.173,22                70.138.934,66                     
DEDUÇÕES (XL) 15.964.757,90                18.217.246,02                     
    Disponibilidade de Caixa 15.924.334,23                18.136.249,28                     
           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                19.093.393,60                     
           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.707.144,83                  462.207,03                          
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 399.767,03                     494.937,29                          
    Demais Haveres Financeiros 40.423,67                       80.996,74                            
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 57.862.415,32                51.921.688,64                     
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 5.940.726,68                       
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.268.519,00)                      
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. 
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (6.244.937,80)                      
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)  = (XI)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLV II)
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA D C (XLVIII)
OUTROS AJUSTES (XLIX)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XL III + (XLIV - XLV + XLVI + 
XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] (304.211,12)                        
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                        1.793.957,42 
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 1.793.957,42                       
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
NOTA:
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Até o Bimestre/ 2023
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(a) (b)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Em 31/Dez/2022 Até o Bimestre/ 2023
SALDO
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS 
EMPENHADAS
Até o Bimestre/ 2023
VALOR INCORRIDO
ABAIXO DA LINHA
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       PAGAS   
(a)
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS              
(b)
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2023
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
594.134,00  6.113.010,83    6.547.900,83    -                159.244,00             1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.413.676,91   -                532.779,75             692.023,75       
PODER EXECUTIVO 594.134,00   6.113.010,83    6.547.900,83    -                159.244,00             1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.413.676,91   -                532.779,75             692.023,75       
    02 - Gabinete do Prefeito 40.634,37     70.129,21          70.129,21         -                40.634,37               -                   115,00         115,00              115,00              -                -                           40.634,37        
    03 - Gabinete do Vice Prefeito 20.891,47     2.616,03            2.616,03           20.891,47                -                   -                -                   -                   -                -                           20.891,47        
    04 - Secretaria Municipal de Governo -                374.131,60       364.105,15       -                10.026,45               -                   -                -                   -                   -                -                           10.026,45        
    05 - Secretaria Municipal de Adm, Fin. Des. Instituc 177,56         81.035,42         81.035,42         -                177,56                    -                   10.497,86    10.497,86         10.497,86        -                -                           177,56             
    06 - Secretaria Municipal de Serv. Pub., Obras e Plan 198,80         1.163.563,04    1.163.563,04    -                198,80                    -                   -                -                   -                   -                -                           198,80             
    07 - Secretaria Municipal de Educação 513.698,95  2.629.699,31    3.077.261,36    -                66.136,90               1.586.223,55   268,88          1.356.675,71   1.053.712,68   -                532.779,75             598.916,65       
    08 - Secretaria Municipal de Saúde 3.277,85       1.640.934,58    1.638.288,98    -                5.923,45                 -                   295.836,38  295.836,38      295.836,38      -                -                           5.923,45          
    09 - Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente -                50.404,37         50.404,37         -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    10- Sec.Mun. De Assist. Social, Trab. E Habitação 255,00         85.746,67         85.746,67         -                255,00                    -                   53.514,99    53.514,99         53.514,99        -                -                           255,00             
    11 - Controladoria Geral do Município -                1.531,61           1.531,61           -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    12 - Procuradoria Geral do Município 15.000,00    13.218,99          13.218,99         -                15.000,00               -                   -                -                   -                   -                -                           15.000,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
Tribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 594.134,00  6.113.010,83   6.547.900,83    -               159.244,00             1.586.223,55  360.233,11   1.716.639,94  1.413.676,91  -               532.779,75             692.023,75      
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2021
Em 31 de 
dezembro de 
2021
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE DE 2023
Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                         
1- RECEITA DE IMPOSTOS  12.657.000,00                 11.834.086,97                         
     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.825.000,00                   2.749.831,92                           
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 805.000,00                      780.179,12                              
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.027.000,00                   4.514.279,33                           
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  5.000.000,00                   3.789.796,60                           
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  69.970.000,00                 48.770.202,31                         
    2.1- Cota-Parte FPM  56.000.000,00                 39.242.604,58                         
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 50.800.000,00                 36.757.525,21                         
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.200.000,00                   2.485.079,37                           
    2.2- Cota-Parte ICMS  12.000.000,00                 7.502.730,97                           
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00                        43.335,28                                
    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00                        10.624,70                                
    2.5- Cota-Parte IPVA 1.900.000,00                   1.970.906,78                           
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                   
     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências 
Constitucionais -                                   -                                           
 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  82.627.000,00                 60.604.289,28                         
 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + 
(2.5))1 
 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDE B - 5% DE 
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 
 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS                   51.100.000,00 36.744.272,27                         
     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                   27.300.000,00 20.911.770,04                         
        6.1.1- Principal                   26.500.000,00 20.648.609,21                         
        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                        800.000,00 263.160,83                              
        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF                     9.800.000,00 6.585.534,78                           
        6.2.1- Principal                     9.800.000,00 6.585.534,78                           
        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT                   11.500.000,00 9.246.967,45                           
        6.3.1- Principal                   11.500.000,00 9.246.967,45                           
        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR                     2.500.000,00 -                                           
        6.4.1- Principal                     2.500.000,00 
        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)                   13.557.000,00 11.400.252,98                         
 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)                                              -   
 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT                                       -   -                                          
   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 
   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 
 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO ( 6 +8) 36.744.272,27                         
 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 
    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
       10.1.1 - Educação Infantil 
       10.1.2- Ensino Fundamental  
       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 
       10.1.4- Educação Especial 
       10.1.5- Administração Geral 
    10.2- OUTRAS DESPESAS 
       10.2.1- Educação Infantil 
       10.2.2- Ensino Fundamental  
       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 
       10.2.4- Educação Especial 
       10.2.5- Administração Geral 
      10.2.6- Transporte (Escolar)
      10.2.7- Outras
(h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO -                                           
    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 166.521,00                              
    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF -                                           
    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT -                                           
    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                           
 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  BÁSICA 
 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - 
VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - 
VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED UCAÇÃO 
BÁSICA 
 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT N A 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DES PESAS 
DE CAPITAL 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 
 VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO 
APLICADO ATÉ O FINAL DO 
EXERCÍCIO 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ATUAL 
(w)  (x) 
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                           -   
    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR) 
 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS 
DE IMPOSTOS 
    20.1- Educação Infantil 
    20.2- Ensino Fundamental 
    20.3- Educação de Jovens e Adultos 
    20.5- Administração Geral 
    20.6- Transporte (Escolar) 
   20.7- Outras
 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS 
DE IMPOSTOS E FUNDEB 
    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
       21.1.1- Creche 
       21.1.2- Pré-escola 
    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  
7.702.750,00                                                                                                                                 5.894.047,73                                                                                                                                                                                 
7.084.446,30                                                                                
                                                                    -                                                     -   
                                                13.261.338,12 
                                                13.261.338,12 
                                                                    -   
                                                30.689.286,24 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E REC URSOS DO 
FUNDEB                                                 
    (Por Área de Atuação)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                           
(Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
6.227.712,51                                                                936.292,21                                              -   
6.227.712,51                               936.292,21                                 
                               3.674.427,23                                  178.125,12                                                      178.125,12                                                   -                                                                                                             0,48 
 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
 VALOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
 VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
 VALOR APLICADO APÓS O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
(s) (t) (u) (v)
 VALOR MÁXIMO 
PERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE  VALOR NÃO APLICADO 
EXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO 
(n) (o) (p) (q)  (r) 
25.720.990,59                                                     25.656.299,53                                                                                                            25.656.299,53                                                                                                         69,82 
                                7.084.446,30                                                                                                         76,61 4.623.483,73                                                       
1.387.045,12                                                       3.110.008,98                                                                                                                3.110.008,98                                                                                                         33,63 
3.110.290,92                               3.110.008,98                              3.110.008,98                                                  
VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES  % APLICADO10 
(j) (k) (l)  (m) 
-                                              -                                              -                                                                 
31.564.953,46                             25.656.299,53                            25.656.299,53                                                
7.532.464,60                               7.084.446,30                              7.083.967,30                                                  
 DESPESAS EMPENHADAS EM 
VALOR SUPERIOR AO TOTAL 
DAS RECEITAS RECEBIDAS 
NO EXERCÍCIO9 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f)
9.409.071,96                               8.960.771,72                              8.960.292,72                                                  
42.595.809,90                             36.566.147,15                            36.521.392,36                                                -                                               
24.937.220,10                             21.078.291,04                            
(g)
6.527.084,39                              6.527.084,39                                                  
INDICADORES DO FUNDEB
 DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO 
21.034.015,25                                                
8.249.517,84                               
 DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
 INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS  
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS (SEM 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 
                               2.644.369,34                               1.809.999,44                                                   1.796.216,49                                 1.796.216,49 
                                  109.000,00                                                 -                                                                       -                                                     -   
                             16.912.000,00                             11.030.856,44                                                 10.909.847,62                               10.865.092,83 
                               3.080.800,66                               2.649.329,50                                                   2.637.283,42                                 2.632.428,57 
                             11.077.830,00                               6.571.527,50                                                   6.476.347,71                                 6.436.447,77 
                             19.830.000,00                             17.949.153,46                                                 15.345.602,23                               15.345.602,23 
                                  958.000,00                                  958.000,00                                                      416.486,42                                    416.486,42 
                             51.100.000,00                             42.595.809,90                                                 36.566.147,15                               36.521.392,36 
                             34.188.000,00                             31.564.953,46                                                 25.656.299,53                               25.656.299,53 
                             13.400.000,00                             12.657.800,00                                                   9.894.210,88                                 9.894.210,88 
 VALOR 
 DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
                                                                                                                                12.943.000,00 
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
9.248.356,23                                                                                                                                                                                 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal )
 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                                 762.903,88 
                              1.898.518,67 
                                                -   
                              4.171.238,95 
                              1.091.953,24 
                                   53.803,15 
8.187.000,00                              
                                  826.630,65 
                               1.934.208,30 
                                      9.000,00 
                               4.246.421,48 
                                                  1.041.999,01 
                                                       53.638,10 
7.143.355,45                               
                                   692.099,06 
                                1.743.222,05 
                                                  -   
                                3.636.708,20 
                                1.017.688,04 
                                     53.638,10 
7.384.477,21                                                 
                                                     729.843,82 
                                                  1.826.410,85 
                                                                    -   
                                                  3.732.585,43 
                               1.103.840,00 
                                    66.899,57 
7.978.417,89                              
43.950.624,36                                                59.287.000,00                             
                             17.307.431,31 
                             17.307.431,31 
                                                 -   
                             41.979.568,69 
50.574.227,79                            
                            16.070.033,38 
                            16.070.033,38 
                                                -   
                            34.504.194,41 
43.664.747,81                              
                              13.218.738,51 
                              13.218.738,51 
-                                               
                              30.446.009,30 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESE NVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE DE 2023

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                           7.384.477,21 
                           9.248.356,23 
                                             -   
                                             -   
                                             -   
                         16.632.833,44 
 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 598.776,04                              
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 12.902,25                                
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 585.873,79                              
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) -                                           
 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 12.884.000,00                 3.278.269,75                           
    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE 
APLICAÇÃO FINANCEIRA) 8.043.000,00                   2.760.134,26                           
        31.1.1- Salário-Educação 850.000,00                      776.431,35                              
        31.1.2- PDDE 11.000,00                        5.596,65                                  
        31.1.3- PNAE 802.000,00                      770.580,50                              
        31.1.4 - PNATE 530.000,00                      383.787,96                              
        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.850.000,00                   823.737,80                              
    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.040.000,00                   182,90                                     
    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                                   
    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                                   
    31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 801.000,00                      517.952,59                              
 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DE MAIS 
RECEITAS 
    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  
    32.3- ENSINO MÉDIO  
    32.4- ENSINO SUPERIOR 
    32.5- ENSINO PROFISSIONAL 
    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 
   32.8- OUTRAS
 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 
    33.1- Despesas Correntes 
       33.1.1- Pessoal Ativo 
       33.1.2- Pessoal Inativo 
       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.1.4- Outras Despesas Correntes 
    33.2- Despesas de Capital 
       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.2.2- Outras Despesas de Capital 
 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 583.465,26                              
 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 776.431,35                              
 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 1.216.696,91                           
 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 143.199,70                              
 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇ AMENTÁRIOS) -                                           
 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S) -                                           
 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 143.199,70                              
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
 % APLICADO 
(z)
 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah)
(aa)  (ab) 
15.151.072,32                                                                                                      16.632.833,44                                                                                                                                      27,44 
 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. 
1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito 
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
1.937.445,76                                                  
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a 
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
                                                  -   
                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   
5.628.635,49                              5.113.787,64                                                  
388.128,29                                 388.128,29                                                     -                                               
-                                                                 -                                               
4.758.441,66                                
  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                                                 
(Por Subfunção)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
-                                               
-                                              -                                              
 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
 (ag) = (ac) - (ae) - (af) 
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPES AS CONSIDERADAS 
PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS
4.328.719,54                               
 VALOR APLICADO 
 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL  VALOR 
 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO S EM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  
 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM  DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCUL ADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  
 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) 
 RP CANCELADOS  SALDO FINAL 
401.030,54                                  
(ac) (ad)  (ae)  (af) 
4.729.750,08                               4.130.974,04                              4.130.974,04                                                  -                                               
 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S = L20(d ou e) 
                                                 -                                                   -                                                                       -   
3.742.845,75                              3.742.845,75                                                  
 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 
 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR  SUPERIOR A 10% = L18(q) 
 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTER IOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 
                               1.462.358,11                               1.359.785,60                                                   1.182.815,37                                 1.145.392,07 
19.346.436,07                             17.056.703,43                            15.960.587,66                                                15.654.930,81                              
-                                              -                                              
74.484.360,81                             
54.686.514,91                             49.576.864,96                            42.492.766,37                                                42.187.109,52                              
19.797.845,90                             6.625.998,32                              6.571.645,63                                                  6.236.079,95                                
1.925.877,70                                                  
(ai)
11.568,06                                                       
40.264.238,11                                                
-                                              -                                                                 -                                               -                                              
-                                                                 -                                               
-                                              -                                              -                                                                 -                                               
                                    24.000,00 
56.202.863,28                            49.064.412,00                                                48.423.189,47                              
35.340.078,84                             32.520.161,53                            26.532.178,71                                                26.532.178,71                              
                                                -   
19.797.845,90                             6.625.998,32                              6.571.645,63                                                  6.236.079,95                                
5.445.843,54                                                  
36.744.272,27                                                
                                                 -   
                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   
                                                -                                                                       -                                                     -   
                                  856.203,24                                  856.203,24                                                      851.167,07                                    644.606,12 
                             12.854.799,46                               3.412.646,65                                 2.968.443,47 
15.197.360,81                             
                                                  3.079.805,20 
                                                                    -                                                     -

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
R$ 1,00
93,50                 
150,68               
96,92                 
89,80                 
75,80                 
71,46                 
72,36                 
70,83                 
103,73               
    Cota-Parte ICMS 62,52                 
    Cota-Parte IPI-Exportação 78,79                 
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                    
                 75,06 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
          4.284.000,00           3.751.335,55           3.076.950,41               82,02          2.410.255,62             64,25         2.190.529,96            58,39                        -   
          4.192.000,00           3.574.129,23 3.029.452,85                        84,76          2.362.758,06             66,11         2.190.529,96            61,29 
               92.000,00              177.206,32                47.497,56               26,80               47.497,56             26,80                           -                    -   
          7.555.000,00           7.673.429,98           7.015.672,45               91,43          6.123.499,33             79,80         5.365.579,01            69,92                        -   
          7.472.000,00           7.611.029,98 6.985.588,99                        91,78          6.094.100,87             80,07         5.341.087,05            70,18 
               83.000,00                62.400,00                30.083,46               48,21               29.398,46             47,11              24.491,96            39,25 
             432.000,00              432.000,00              293.079,22               67,84             185.036,18             42,83              60.046,40            13,90                        -   
             432.000,00              432.000,00              293.079,22               67,84             185.036,18             42,83              60.046,40            13,90 
                            -                               -                               -                       -                              -                             -                    -   
             447.000,00              447.000,00              435.224,64               97,37             297.648,85             66,59            297.424,21            66,54                        -   
             447.000,00              447.000,00              435.224,64               97,37             297.648,85             66,59            297.424,21            66,54 
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
          1.428.000,00           1.435.708,85           1.363.056,75               94,94          1.064.043,81             74,11         1.059.593,87            73,80                        -   
          1.413.000,00           1.419.418,85 1.359.556,75                        95,78          1.060.543,81             74,72         1.056.093,87            74,40 
               15.000,00                16.290,00                  3.500,00               21,49                 3.500,00             21,49                3.500,00            21,49 
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
          2.170.000,00           2.576.525,62           2.306.293,23               89,51          1.976.445,97             76,71         1.792.437,73            69,57                        -   
          2.150.000,00           2.560.525,62           2.296.449,27               89,69          1.966.602,01             76,80         1.782.593,77            69,62 
               20.000,00                16.000,00                  9.843,96               61,52                 9.843,96             61,52                9.843,96            61,52 
        16.316.000,00         16.316.000,00         14.490.276,70               88,81        12.056.929,76             73,90       10.765.611,18            65,98                        -   
                                                                 1.970.906,78 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
                                                                      43.335,28 
                                                                                   -   
12.056.929,76                              10.765.611,18                          
                                                                 4.514.279,33 
                                          12.000.000,00 
                                                 55.000,00 
                                                              -   
                                                 15.000,00                                          15.000,00 
                                                               46.285.122,94 
                                                               36.757.525,21 
                                                                      10.624,70 
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
14.490.276,70                                
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
                                                               58.119.209,91 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATE GORIA 
ECONÔMICA
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                           64.770.000,00                                   64.770.000,00 
    Cota-Parte FPM                                           50.800.000,00                                   50.800.000,00 
    Cota-Parte ITR
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS - (III) = 
(I) + (II)                                           77.427.000,00                                   77.427.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                             5.027.000,00 
                                               805.000,00 
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
                                  12.000.000,00 
                                         55.000,00 
                                                      -   
                                    5.027.000,00 
PREVISÃO ATUALIZADA                   
(a)
                                                                 7.502.730,97 
                                                                 3.789.796,60     Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                             5.000.000,00                                     5.000.000,00 
                                       805.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                             1.900.000,00                                     1.900.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                           12.657.000,00                                   12.657.000,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                             1.825.000,00                                     1.825.000,00 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS PREVISÃO  INICIAL
                                                               11.834.086,97 
                                                                 2.749.831,92 
                                                                    780.179,12

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Empenhadas           
(i) 
Liquidadas       
(j)
Pagas                   
(k)
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
Empenhos de 2023                             -                               -                               -                       -                             -   
Empenhos de 2022                            -   
Empenhos de 2021
Empenhos de 2020
Empenhos de 2019 
Empenhos de 2018 e anteriores
Empenhadas                                           
(x)              
Liquidadas                    
(y)
Pagas                    
(z)
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
68,86                 
                 68,82 
                 70,68 
     Proveniente de outros Municípios 
                                          20.498.450,00                                   20.498.450,00 
                                                      -   
                               14.107.013,07 
                                    299.693,79 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SA ÚDE (XXIX)
     Proveniente da União
                                              -   
                                              -   
3.339.048,27                                
                                              -   
                                                      -   
                                 14.490.276,70                                12.056.929,76                           10.765.611,18 
                                                                                                                                                8.717.881,49 
                                                                                                                                                8.717.881,49 
                                                      -   
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               
(não aplicado)1                     
(l) = (h - (i ou j))
     Proveniente dos Estados                                                424.000,00 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                       -   
                                       424.000,00 
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                           20.922.450,00                                   20.922.450,00 14.406.706,86                              
                                                      -                                                 -   
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO  CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
Total de RP pagos                
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor 
aplicado além do limite e o 
total de RP cancelados                                                       
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUA L QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício                                                  
 Valor Mínimo para aplicação 
em ASPS                                                 
(m)
Total inscrito 
em RP no 
exercício            
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                      -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                       -                                                 -   
                                              -   
                                              -   
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite                                  
Total de RP a pagar                     
(t)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORE S (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PAR A FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo                                                         
Saldo Inicial                                        
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1      
(aa) = (w - (x ou y))
                                              -   
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 20,75                                            
                                                      -   
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       
(no exercicio atual)                             
(h)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

Terça-feira
28 de novembro de 2023
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                 93,05 
71,16                 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
        11.565.950,00         11.899.820,10           8.435.906,18               70,89          6.352.599,75             53,38         6.239.419,13            52,43                        -   
          8.849.050,00           9.182.920,10 7.291.437,68                        79,40          6.273.636,10             68,32         6.239.419,13            67,95                        -   
          2.716.900,00           2.716.900,00           1.144.468,50               42,12               78.963,65               2,91                           -                    -                          -   
        13.054.000,00         14.131.406,56           9.248.091,18               65,44          8.194.818,46             57,99         8.120.439,09            57,46                        -   
        12.994.000,00         13.621.406,56 9.244.981,88                        67,87          8.193.549,16             60,15         8.119.169,79            59,61                        -   
               60.000,00 510.000,00                              3.109,30                 0,61                 1.269,30               0,25                1.269,30              0,25                        -   
             324.000,00              324.000,00              223.129,53               68,87             146.109,18             45,10            146.109,18            45,10                        -   
             324.000,00              324.000,00              223.129,53               68,87             146.109,18             45,10            146.109,18            45,10                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
             289.000,00              296.687,65              205.537,87               69,28             117.020,73             39,44            117.020,73            39,44                        -   
             279.000,00              286.687,65              205.537,87               71,69             117.020,73             40,82            117.020,73            40,82                        -   
               10.000,00                10.000,00                             -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
             475.000,00              486.840,00              482.167,10               99,04             283.199,00             58,17            283.169,00            58,16                        -   
             475.000,00              486.840,00              482.167,10               99,04             283.199,00             58,17            283.169,00            58,16                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                    2.337,10                  2.337,10             100,00                 2.337,10           100,00                2.337,10          100,00                        -   
                            -                    2.337,10                  2.337,10             100,00                 2.337,10           100,00                2.337,10          100,00                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
        25.707.950,00         27.141.091,41         18.597.168,96               68,52        15.096.084,22             55,62       14.908.494,23            54,93                        -   
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
15.849.950,00       15.651.155,65        11.512.856,59        73,56              8.762.855,37        55,99             8.429.949,09        53,86           
        20.609.000,00 21.804.836,54                16.263.763,63 74,59                    14.318.317,79 65,67                  13.486.018,10 61,85          
             756.000,00              756.000,00              516.208,75 68,28                         331.145,36 43,80                       206.155,58 27,27          
             736.000,00              743.687,65              640.762,51 86,16                         414.669,58 55,76                       414.444,94 55,73          
          1.903.000,00           1.922.548,85           1.845.223,85 -                          1.347.242,81 -                       1.342.762,87 69,84          
                            -                               -                               -   -                                            -   -                                         -   -              -                    
          2.170.000,00           2.578.862,72           2.308.630,33 89,52                      1.978.783,07 76,73                    1.794.774,83 69,60          
        42.023.950,00         43.457.091,41         33.087.445,66 76,14                    27.153.013,98 62,48                  25.674.105,41 59,08          -                     
Notas:
     Despesas Correntes 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas de Capital 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
                                    2.197.500,00                                  2.044.809,39 
16.451.516,25                              TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)  = (XXVIII + XXIX + XXX) 23.119.950,00                                          23.119.950,00                                  
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII  + XXXIII + XXXIV + 
XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
 FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23.  
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSO S 
TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS N O CÁLCULO DO 
MÍNIMO
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA          
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS
OUTRAS RECEITAS (XXX)                                             2.197.500,00

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
Até o bimestre (b)% (b/a) x 
100 Até o bimestre (c) % (c/a) x 
100 Até o bimestre (d) % (d/c) x 
100
             346.174,05             394.204,39           113,87               346.174,05           100,00              346.174,05           100,00                           -   
346.174,05            394.204,39                       113,87 346.174,05                       100,00 346.174,05                       100,00 
               18.000,42               21.261,06           118,11                 18.000,42           100,00                18.000,42           100,00                           -   
18.000,42              21.261,06                         118,11 18.000,42                          100,00 18.000,42                         100,00 
             364.174,47             415.465,45           114,08               364.174,47           100,00              364.174,47           100,00                           -   
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          415.465,45 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                            364.174,47                                                                                364.174,47 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
     Despesas de Capital 
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
212575,15
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2021
No bimestre Até o Bimestre
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
&lt;EC + 3&gt;
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23.

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
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JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023 Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas 123.416.450,51          
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 139.374.675,63          
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 136.536.219,77          
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha (3.996.735,00)                 1.763.384,60-                               44,12                         
Resultado Nominal - Acima da Linha (4.268.519,00)                 97.133,95 -                                   2,28                           
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.707.144,83                  -                                              6.547.900,83                   159.244,00                  
        Poder Executivo 6.707.144,83                  -                                              6.547.900,83                   159.244,00                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.946.456,66                  -                                              1.413.676,91                   532.779,75                  
        Poder Executivo 1.946.456,66                  -                                              1.413.676,91                   532.779,75                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
TOTAL 8.653.601,49                  -                                              7.961.577,74                   692.023,75                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 16.632.833,44                25% 27,44                         
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 25.656.299,53                70% 69,82                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 7.084.446,30                  50% 76,61                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.110.008,98                  15% 33,63                         
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 12.056.929,76                15% 20,75                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023
Até o Bimestre
128.332.276,75                                                                                                                                                    
194.000.000,00                                                                                                                                                    
1.793.957,42                                                                                                                                                        
194.000.000,00                                                                                                                                                    
194.000.000,00                                                                                                                                                    
127.592.655,74                                                                                                                                                    
739.621,01                                                                                                                                                           
200.739.545,29                                                                                                                                                    
159.878.126,81                                                                                                                                                    
-                                                                                                                                                                       
Até o Bimestre
159.878.126,81                                                                                                                                                    
128.332.276,75                                                                                                                                                    
Até o Bimestre
140.574.675,63                                                                                                                                                    
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% em Relação à Meta
(b/a)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
Valor Apurado no Exercício Corrente

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
CONCURSO Nº 001/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.453/2023 
OBJETO: O Município de Amargosa-BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará Concurso Público, para escolha e divulgação do Hino Oficial. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Secretaria de Governo em conjunto com a Diretoria de Cultura e Turismo, no uso de suas 
atribuições, a pedido da Comissão Julgadora do certame, torna público aos interessados a realização 
da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 
 
13.1 
O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , 
conforme cronograma a seguir: 
 
I. inscrições (até 30/09/23); 
II. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 06/10/23); 
III. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/10/23); 
IV. divulgação da lista final de inscritos (até 18/10/23); 
V. resultado final (até 07/11/23); 
VI. recurso contra resultado final (até 14/11/23);  
VII. divulgação do hino vencedor (até 30/11/23); 
I. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 08/12/23). 
 
 
LEIA-SE: 
 
13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 
 
13.1 
O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , 
conforme cronograma a seguir:

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-28-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
VIII. inscrições (até 30/09/23); 
IX. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 06/10/23); 
X. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/10/23); 
XI. divulgação da lista final de inscritos (até 18/10/23); 
XII. resultado final (até 07/11/23); 
XIII. recurso contra resultado final (até 14/11/23);  
XIV. divulgação do hino vencedor (até 07/12/23); 
XV. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 15/12/23). 
 
 
Cumpra-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de novembro de 2023. 
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-29-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 294/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 22.486/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
294/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO 
DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021
, 
FIRMADO EM 13/12/2022, COM A EMPRESA VERDE LIMP PRODUTOS DE 
LIMPEZA E UTILIDADES LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.874.112/0001-
83; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-30-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 
LEI Nº 14.133/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para 
Credenciamento n.º 004/2023, destinado ao Credenciamento de profissionais 
médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços de 
saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas 
diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender 
aos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa, conforme 
descrito no objeto do Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Agente de 
Contratação.

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023)
 
 
 
 
 
 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.948/2023 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo 
de CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para 
aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, 
em áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no objeto do 
presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 01/12/2023 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e 
enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para apresentação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V –SERVIÇOS 
 
5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES

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2 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ESPECIALIDADE 
 
Nº DE  
CONSULTA
S 
MENSAIS 
 
DISTRIBUIÇ
ÃO DAS 
CONSULTAS 
 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
CONSUL
TA EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
 
VALOR
 TOTAL 
ANUAL EM 
R$ 
CARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 
CIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 
DERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
GINECOLOGIA/OBSTETR
ÍCIA 
160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
NEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
OFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 
ORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
PEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
UROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
GASTROENTEROLOGIST
A 
100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
NEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
PROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 
PNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
TOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 
 
 
 
TABELA DE EXAMES   
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR 
EXAME 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EMR$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA 
MÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 
TESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd 
Superior, Ap. Urinário, Articulação, 
Próstata via abdominal, Próstata via 
transretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária 
bilateral, transfontanela, Transvaginal, 
Tireóide, Peniana, Bolsa Escrotal, Testículo, 
Parede Andominal) 
 
 
300 
 
 
70,00 
 
 
21.000,00 
 
 
 
252.000,00 
 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA 
COM DOPLLER 
 
20 
 
120,00 
 
2.400,00 
 
28.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 
RX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRI
O POR 
EXAME 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
RX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
RX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
CERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 
GONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11.952,00 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE 
GLAUCOMA 
40 79,90  
3.196,00 
 
38.352,00 
TONOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR 
CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) 
 
40 
 
18,90 
 
756,00 
 
9.072,00 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2.796,00 33.552,00 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA 
OU MANUAL COM GRÁFICO 
 
 
40 
 
 
59,90 
 
 
2.396,00 
 
 
28.752,00 
MAPEAMENTO DE RETINA COM 
GRÁFICO 
40  
59,90 
 
2.396,00 
 
28.752,00 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE 
CÓRNEA 
40  
44,90 
 
1.796,00 
 
21.552,00 
RETINOGRAFIA COLORIDA 
BINOCULAR 
40  
69,90 
 
2.796,00 
 
33.552,00 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE 
BINOCULAR 
20  
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
CÓRNEA 
40  
44,90 
 
1.796,00 
 
21.552,00 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  
28,90 
 
1.156,00 
 
13.872,00 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE 
PTERÍGIO 
 
20 
 
450,90 
 
9.018,00 
 
108.216,00 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER  
20 
 
199,90 
 
3.998,00 
 
47.976,00 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 
 
 
20 
 
297.46 
 
5.949,20 
 
71.390,40 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO 
OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) 
 
40 
 
69,90 
 
2.796,00 
 
33. 
552,00 
 
TOTAL 
2.120  152.779,20 1.824.850,40 
 
  
TABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL 
Clínico Geral  Quantidade 
de Médicos 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
Valor total anual 
Em R$ 
Clínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00

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5 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS   
 
Enfermeiros 
Plantonistas 
 
Quantidade de 
Enfermeiros 
 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
 
Valor total anual em 
R$ 
Enfermeiros 07 3.819,97 26.739,79 320.877,48 
 
 
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   
 
Clínico Geral - 
HMA 
 
Quantidad
e de 
Médicos 
 
Período 
Plantão 
Valor 
plantão 
em R$ (dias
 da 
semana) 
Valor plantão 
em R$ 
(fins de semana 
e feriados) 
Valor plantão 
R$ 
(*Datas 
comemorativas
) 
Valor total 
anual 
Clínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 
 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 
01/01 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
Anestesista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período do 
plantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual 
Anestesista 30 12hs 2.790,34 267.872,64 
 
TABELA MÉDICOS DIARISTA   
 
Diarista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos Período Valor por dia em 
R$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Clínico Geral 31 31 dias 681,65 21.131,15 253.573,80 
 
TABELA MÉDICO GESTOR    
 
Gestor - HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Diretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 
 
5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base 
 
Cirurgião - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor 
plantão em 
R$ 
Valor por 
procedimento 
cirúrgico em R$ 
Valor de 
pequena 
cirurgia em 
R$ 
Valor total 
anual 
Cirurgião 
Geral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
na média dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e 
aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser 
devidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da 
unidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de 
referência; motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do 
profissional,data e local; 
 
5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de 
Saúde da Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. 
Na impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas,esta será 
feita compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior nos 
meses subseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma 
mesma especialidade; 
 
5.6.O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago pela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS”. O médico assistente 
deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a 
solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; 
 
5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Saúde; 
 
5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para 
realização das consultas; 
 
5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e 
tonometria; 
 
5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a 
doença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação 
de uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será 
contabilizado apenas uma consulta; 
 
5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de 
ortopedia;

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5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente 
mais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para 
uma consulta, um retorno; 
 
5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só 
podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de 
Saúde Municipal requisitante; 
 
5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, 
compreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto 
que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, 
na relação dos preços unitários básicos. 
 
5.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 
12:00h e das 14:00h às 18:00h. 
 
5.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cada 15 dias, 8 horas 
por dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de 
Gestão de Pessoas/Secretarias Municipais. 
 
5.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, 
para atendimento no CAPS/Ambulatório. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente 
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem 
às exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na 
área de abrangência do município de Amargosa. 
 
6.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do 
credenciado no município de Amargosa. 
 
6.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos

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nesse Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos 
atendimentos, a qual será comprovada mediante documentação. 
 
6.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurí dica 
para o serviço pretendido. 
6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada

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para assinatura do contrato. 
7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.4.É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
7.5.Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual. 
 
VIII- PRAZOS 
 
8.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. 
 
IX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
9.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus 
administradores; 
9.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
9.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
9.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
9.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
9.2.1. Alvará Sanitário. 
9.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
9.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
9.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
9.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:

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-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ 
PIS/PASEP 
 
9.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
9.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
9.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;  
9.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
9.4.Habilitação Pessoas Físicas 
 
9.4.1. Carteira de Identidade;  
9.4.2.  CPF; 
9.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
9.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
9.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União; 
9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
9.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso); 
9.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
9.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ 
PIS/PASEP.  
9.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
  
9.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
9.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
9.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado 
não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e 
não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
9.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica;

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9.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. 
9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
 
9.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  
 
10.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  
contados da convocação; 
 
10.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
10.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Municí pio 
de Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
10.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
11.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as 
especialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; 
 
11.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
12.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 5.1. 
 
12.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em

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efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
13.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
13.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condiçõe s 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
13.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada; 
13.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
13.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
13.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
Unidades vinculadas ao “SUS”. 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
14.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis; 
 
14.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
14.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
14.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
14.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
14.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
XV- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
15.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
15.2. No campo do assunto deverá estar escrito : DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 004/2023 
– EXAMES E ESPACIALIDADES. 
 
15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XVI- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda

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unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do ser viço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
 
17.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
17.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.7.A multa poderá ser aplicada juntamente c om outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
17.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
17.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
17.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de

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qualquer tributo. 
 
17.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
17.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
17.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
XX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessad os no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
20.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
20.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
20.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
20.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
20.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
 
20.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
20.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXI- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
21.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 
 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar – Melhor em casa. 
 
Elemento de despesa:  
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
 
Fonte de Recurso:  
1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde; 
1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; 
1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; 
 
XXII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. 
 
XXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Declaração de procedimentos ofertados 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 23 de novembro de 2023. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  
e constitu i, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 004/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu  representante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos 
serviços descritos no edital, com: 
 
 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
XXXXXXXXXX 
  
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA 
XXXXXXXXXX 
 
 
 
 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome) 
(CNPJ)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de jun ho de 1993, 
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condi ção de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da 
habilitação no Credenciamento Público nº 004/2023. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2023 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EXAMES E ESPECIALIDADES, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 004/2023 , do Processo 
Administrativo nº 22.948/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para 
apresentação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de 
Saúde–SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim 
de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Tor na-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 004/2023,

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem  
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.

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8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Terça-feira
28 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4166
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
27 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
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