{"edition": {"id": 4169, "number": 4166, "date": "2023-11-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "853b57ccf53643eb91ddf61dd624f093", "pdf_sha256": "1168fd6cf9cac12275b571b7d306c4d339866785245680a40e2259a06b4ad362", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1168fd6cf9cac12275b571b7d306c4d339866785245680a40e2259a06b4ad362", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4169/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4169/"}, "acts": [{"id": 4931, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4166", "kind": "Diario Importado", "number": "4166", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4166 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  28 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4166\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 127/2023) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 128/2023) ................................................................................... 5\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2023) ............................................................................. 8\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2023) ............................................................................. 9\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 10\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (5º BIMESTRE/2023) ........................................... 10\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ................................................................. 27\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 294/2022) ............................................................... 29\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nAVISO LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023) ................................................................. 30\nEDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023) ............................................................ 31\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 127/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJu szsdsa'ooov-su-maça!mm's!Mudª.SINhmm -HumeCEP45soo-ºoo\numa:;75sauaun- Emi: gum: macula-.wmv\n \nDECRETO Nº. 127 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023\nDispõe sobre resultados dos recursos\nadministrativas interpostas em face do\nresultadopreliminar da homologação de\ninscrições das chapas aptas a\ncancarrerem ao pleito eleitoral do\nProcesso Seletivode Gestores Escolares\nda rede pública de ensino municipal,\nregidapelo Editaln ”01/2023.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuiçõeslegaise\nCONSIDERANDO as disposiçõesdo Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº01/2023;\nCONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a listadas chapas aptas a concorrerem ao\nProcesso Eleitoraldo processo seletivoregido pelo Editalnº01/2023;\nCONSIDERANDO a análisedas inscriçõesrealizadapela Comissão Eleitoral,instituídapelo Decreto\nMunicipal nº 122/2023;\nDECRETA:\nArt. 1º.Ficam deferidosos recursosinterpostospelos servidoresindicadosno Anexo I.\nArt. 2º.Ficam indeferidosos recursosinterpostospelos servidoresindicadosno Anexo II.\nParágrafo único. A fundamentação que resultanos deferimentos e indeferimentosdesteDecreto esta\nconsignados nos respectivosprotocolos administrativosem que foram formalizadas as interposições\ndos recursos,podendo o candidato recorrenteter ciência do motivo do indeferimento através da\nplataforma digitallDoc.\nArt. 3\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa/ BA, 28 de novembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n       &\nW“,n*.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJu Slãdªd/DCICD-SO-PraçalwwelMovie.SINAmargosa-HumeCEDªsaco-coo\nhumm 75sauauw- Emil:guza:-uu:mrgauugwa\nANEXO I — RECURSOS DEFERIDOS\n \n \n \n \n \nNº UNIDADE ESCOLAR CHAPA PROTOCOLO\nN , DIRETOR: Rosiane Cabral Mercês De Souza , ,\n1 Centrode Educaçao Infantil ProtocoloDigital\nVªldªhºª Ribªuº Sampaio VICE-DIRETOR: JorsileneSantanaDos SantosSouza 8650/2023\n2 EscolaMunicipalProfªDinorah DIRETOR Amilton dos SantosNunes ProtocoloDigital\nLemos dª Silva VICE-DIRETOR: AngelicaSilvados Santos 8607/2023\nDIRETOR: Valdomiro de JesusSantos\n3 EscolaMunicipalAlmeida VICE'DIRETORI JucileneNascimento Dias ProtocoloDigital\nSampaio VICE-DIRETOR:EdinéiaOliveiradosSantos 8.638/2023\n  VICE-DIRETOR: SilmarySilvados Santos\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n       ,III\"\"\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJu Slãdªd/DCICD-SO-PvaçelwwelMovie.SINAmargosa-HumeCEDªsaco-coo\nhumm 75sauauw- Emil:guza:-uu:mrgauugwa\n \nANEXO II— RECURSOS INDEFERIDOS\n \n \n \n  \nUNIDADE\nESCOLAR CHAPA PROTOCOLO MOTIVO\nDIRETOR: ElizanaSouza SilvaDos A chapa não cumpriu o item4.1do\nEscolaMunicipal Santos Editalnº 001 de 29 de setembrode\nMonsenhor Antonio VICE-DIRETOR: Vanessa SilvaBrito Protocol?)Digital 20d23,apesardemsedede recursgter\n, : , 8.6432023 emonstra o o cumprimento 0\nJosede Almeida VICE'DIRETOR: Selma Mªlº Silvª requisitoIdo item4.2do mesmo\nSªntºs Edital.\nDIRETOR: OrneliaAraújo da Rosa\nN Lemos N , ,\nCentrode Educacao VICE-DIRETOR: ElieneBarretode ProtocoloDigital Achapa nao cumpriu O item4'1doInfantilMarilia : : Editalnº 001 de 29 de setembrodeChagas Oliveira 8.619/2023 2023\nVICE-DIRETOR: DanielaSantana '\nBorges\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 128/2023)\n      \n      \n,)\n“uu->\n. .,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ UBYSf-lª'lfOOQV-SG prece Lwrlvv-IWMME. SIN “Nªgºyª - Bahia CEP 65 W-UOO\num 75sau—sin,am::gumamrgouugavbf\n&&\n \nDECRETO Nº. 128 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023\nHomologa 0 Resultado final das chapas\naptas a concorrerem ao processo\neleitoralpara o provimento das funções\nde Direção e Vice-direçao das unidades\nescolares da Rede Municipal de Ensino\nde Amargosa, regida pelo Edital n”\n001/2023.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nlegaise considerando o dispostono Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº 01/2023,\nDECRETA:\nArt. 1\".Fica HOMOLOGADO o Resultado Final das chapas aptas a concorrerem ao processo\neleitoralpara o provimento das funções de Direção e Vice-direção das unidades escolaresda Rede\nMunicipal de Ensino de Amargosa, regido pelo Editalnº 001/2023.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa/ BA, 28 de novembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n     \n     lulu“\n«*a\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\ntk\n \nCNPJ IÍBYSW'DOQI-GG Praça 1WNW-ll Mwle. 54“ ªmir—alma - Bahiª CEP 45 IDG-060\num 75“sua” ,Em»:semana“-111561412\nRESULTADO FINAL DAS CHAPAS APTAS A CONCORREREM AO PROCESSO\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nELEITORAL\nANEXO I\nN “ UNIDADE ESCOLAR CHAPA PROTOCOLO\nCentrode Educação InfantilJoséEduardo DIRETOR RitaDe CassraAlmeida Souza ProtocoloDigital\nO] VieiraRibeiro VICE-DIRETOR: Mariana LaurindoDos Santos 8.644/2023\nSantana\n_ DIRETOR: IzabelCristinaPiresDa Silva _ _\n02 Centrode Educaçao InfantilRachel Vaz VICE-DIRETOR: JaneteNascimento Lanza ProtocoloDigital\nSampaio 8.631/2023\nVICE-DIRETOR: CarlaRobertaBritoLeal\n, , DIRETOR: Rosiane Cabral Mercês De Souza , ,\nCentrode Educação InfantilValdelice , ProtocoloDigital\n03 RibeiroSampaio VICE-DIRETOR: JorsrleneSantanaDos Santos 8.650/2023\nSouza\nCentroMunicipalde Educação de Jovens ' ProtocoloDigital04 e Adultos DIRETOR Margareth Cardoso Santos 8592/2023\nDIRETOR: Ana RitaAndrade Alves\nEscolaMunicipalProfª.VivaldaAndrade , » ProtocoloDigital05 Oliveira VICE-DIRETOR Selma Lopes Da Silva 8.648/2023\nVICE-DIRETOR: JaciaraAndrade Bahia\n06 EscolaMunicipalDom FlorêncioSisinio DIRETOR Rosane SantosSilva ProtocoloDigital\nViªlfª VICE-DIRETOR: IvaneidePurificaçãoSantos 8532/2023\nEscolaMunicipalProfªRosalinaSouza DIRETOR RostanePªrª” DE?Sales ProtocoloDigital\n07 Bittencourt VICE-DIRETOR: Regina Maria SantosDe 8.624/2023\nAlmeida\nEscolaMunicipalProfªEdelviraSales DIRETOR EdilaineAlmeida Bitencourt ProtocoloDigital\n08 Andrade VICE-DIRETOR: Maiane Santosda Silva 8622/2023\nSantana\nDIRETOR: Valdomiro de JesusSantos\nVICE-DIRETOR: JucileneNascimento Dias ProtocoloDi ital\n09 ElM\"1A1'dS' %SCO a unicipa mei a amparo VICE-DIRETOR: EdineiaOliveirados Santos 8538/2023\nVICE-DIRETOR: SilmarySilvados Santos\nEscolaMunicipalProfªDinorah Lemos da DIRETOR Gilvandos Reis Quadros ProtocoloDigital\n10 Silva VICE-DIRETOR: Anaci de JesusAlves 8579/2023\nVenegerolisSilva\n11 EscolaMunicipalProfªDinorah Lemos da DIRETOR Amilton dos SantosNunes ProtocoloDigital\nSilva 8.607/2023  VICE-DIRETOR: AngelicaSilvados Santos\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n \n,,a\n“un»\n«*a\n       \ntkEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ Isszsamroool-soPreceLwrN—IIMonte.SIN Amargºsa-Boh-aCED dãªco-DGO\nnum: 75sau—59777EMF:gumamrgouugavhf \n \n \n \n \n \n \n \n \n, v , ProtocoloDigital12 NUCLEO II DIRETOR JorldesAlves Caldas 8649/2023\n13 NÚCLEOll DIRETORClaudianeAlmeidaDaSilva PrºtºººlºDigitªl' 8561/2023\n14 NUCLEOlll DIRETORSimoneMaiaBomfimAlmeida PrºtºººlºDigitªl' 8.641/2023\n, DIRETOR: VirginiaBastosLeiteDe Oliva ProtocoloDigital\n15 NUCLEO IV Quadros 8574/2023\n16 NÚCLEOv DIRETORCleusadeSouzaAlmeida PrºtºººlºDigitªl' 8593/2023\n, v , A , , Protocolo\n17 NUCLEO V DIRETOR MarilandiaTelesBrito Digital8.571/2023\n18 NÚCLEOVl DIRETORMariaNildaBarretoSilvaCruz PrºtºººlºDigitªl' 8640/2023\n, v , > , , N Protocolo Digital19 NUCLEO VI DIRETOR CarlosAntonio D AvrlaMunoz\n   8.629/2023\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2023)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 007/2023 \nVALIDADE – 28 DE NOVEMBRO DE 2025 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2023  \nEMPRESA: CAMPBEL CONSTRUÇÕESE TERRAPLANAGEM \nLTDA \nATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE CASCALHO \n \nCNPJ: 32.643.090/0001-25 \nAmargosa, 28 de novembro de 2023 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício \nda competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Extração Mineral de \nCascalho, localizado em Itachama , Zona Rural, município de Amargosa – BA, processo minerário: 871.474/2023. \nAtividade realizada pela Empresa denominada CAMPBEL CONSTRUÇÕESE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no \nCNPJ nº: 32.643.090/0001-25, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os segu intes condicionantes: 1 – \nArmazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxi ma de 1,5 m, protegendo-as contra a erosão com \nplantio gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deve ser utilizado na recuperação de área \ndegradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos \nde extração e na Área de Preservação Permanente, encaminhan do à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, \nrelatório com registro fotográfico das ações implementadas e os resultados obtidos . PRAZO: SEMESTRAL ; 3 – \nRespeitar as Áreas de Preservação Permanente – APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente; 4 - \nProteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, \nprovoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crue ldade; 5 - Promover a educação ambiental com os \nfuncionários e vizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e \nmantendo-as à disposição para fins de fiscalização ; 6 - Adotar as Normas Regulamentares de Mineração vigentes ; 7 \n– Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos em locais apropriados, encaminhando-os posteriormente \npara descarte em locais adequados; 8 - Fornecer e exigi r o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, \nadequados para a atividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às \ndependências da mina, como forma de prevenção de acidentes; 1 0 - Manter placas, em local visível ao público, com \nos seguintes dados: a) número da licença ambiental, b) nome  do responsável técnico com o CREA, c) nome da \nempresa e telefone de contato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atualizado e \nadequado ao Plano de Lavra; 12 - Promover a umectação da s vias de acesso a fim de minimizar a geração de \npoeiras provocada pelo tráfego de equipamentos e veículos; 13 -  Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de \nruídos e vibrações dentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de cascalho e \nsaibro à área interna à poligonal da Agência Nacional de Minera ção; 15 - Transportar os minérios (cascalho e saibro ) \nem veículos equipados com cobertura (“lona”) nas caçambas, visando  à redução de emissão de particulados no \ntrajeto; 16 - Colocar placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos dentro e fora da área de trabalho, \npara alertar quanto ao tráfego de veículos de transporte e carregamento, principalmente próximo às estradas; 17 - \nRealizar a doação de 12 sacos de ração de cachorro (adulto e  filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 90 DIAS; 18 – \nApresentar anualmente o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde \nOcupacional – PCMSO; 19 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos ite ns acima descritos; 20 – Apresentar o \nCadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR. PRAZO: 90 DIAS. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, \nquando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2023)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 008/2023 \nVALIDADE – 28 DE NOVEMBRO DE 2025 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 008/2023  \n EMPRESA: POSTO BAITINGA LTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \nCNPJ: 09.510.950/0001-30 \n \nAmargosa, 28 de novembro de 2023 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas \nde Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na Rua João Leal Sales , 196, Catiara, município de \nAmargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO BAITINGA LTDA, inscrita no CNPJ nº: \n09.510.950/0001-30, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer \naos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado.  \nPRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental n a comunidade local; 5 - Manter em \ncondições adequadas de funcionamento os equipamento s e sistemas de combate a incêndios mediante \naprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para \naplicação, se necessário, do Plano de Emergência Am biental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do \nProjeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plan o de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – \nApresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico \nde Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciam ento de Risco (PGR) da empresa; 8 - Entrega de 12 \n(doze) sacos de ração para cachorro para a Secretaria de  Agricultura e Meio Ambiente. PRAZO: 90 DIAS; 9 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (5º BIMESTRE/2023)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 \n    RECEITAS CORRENTES 15,73                              73,89            40.706.603,82                 \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 27,39                              93,00            1.002.844,91                   \n            Impostos 28,92                              93,50            822.913,03                      \n            Taxas 15,76                              89,19            179.931,88                      \n        CONTRIBUIÇÕES 17,35                              78,87            431.119,94                      \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 17,35                              78,87            431.119,94                      \n        RECEITA PATRIMONIAL 9,93                                78,08            469.494,42                      \n            Valores Mobiliários 9,93                                77,81            475.299,35                      \n           Demais Receitas Patrimoniais -                                  -                5.804,93-                          \n        RECEITA DE SERVIÇOS 35,67                              82,90            436.063,19                      \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 15,86                              19,60            321.618,94                      \n            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 39,36                              94,68            114.444,25                      \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14,15                              70,96            39.126.186,17                 \n            Transferências da União e de suas Entidades 13,96                              69,33            29.111.572,74                 \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,10                              67,40            4.223.081,10                   \n            Transferências de Instituições Privadas -                                  128,13          90.000,00-                        \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 14,55                              77,92            5.851.390,79                   \n            Demais Transferências Correntes -                                  39,72            30.141,54                        \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72,56                              1.025,74       759.104,81-                      \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 72,56                              319,01          179.586,24-                      \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                                  -                579.518,57-                      \n    RECEITAS DE CAPITAL 15,45                              32,57            25.700.740,44                 \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                  -                16.800.000,00                 \n            Operações de Crédito - Mercado Interno -                                  -                16.800.000,00                 \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                                  30,65            138.700,00                      \n            Alienação de Bens Móveis -                                  30,65            138.700,00                      \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 27,89                              58,51            8.762.040,44                   \n           Transferências da União e de suas Entidades 56,91                              93,56            667.055,06                      \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                                  24,82            8.094.985,38                   \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                  -                -                                   \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 15,68                              65,77            66.407.344,26                 \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 15,68                              66,15            \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n14.322.000,00                                                   \n12.657.000,00                                                   \n1.665.000,00                                                     \n2.040.000,00                                                     \n(a) (b) (c)\n194.000.000,00                                                 \n155.883.000,00                                                 \n2.040.000,00                                                     \n2.141.550,00                                                     \n-                                                                    \n2.141.550,00                                                     \n739.621,01                                                                  \n2.150.000,00                                                     \n134.747.450,00                                                 \n2.550.000,00                                                     \n194.000.000,00                                                       \n194.000.000,00                                                 194.000.000,00                                                       30.409.546,85                                                        127.592.655,74                                                            \n21.117.000,00                                                   \n10.350.000,00                                                   \n10.767.000,00                                                   \n-                                                                    \n38.117.000,00                                                   \n194.000.000,00                                                       \n155.883.000,00                                                       \n14.322.000,00                                                         \n12.657.000,00                                                         \n1.665.000,00                                                           \n2.040.000,00                                                           \n16.800.000,00                                                   \n16.800.000,00                                                   \n26.500.000,00                                                   \n400.000,00                                                        \n50.000,00                                                          \n82.000,00                                                          \n82.000,00                                                          \n94.922.450,00                                                   \n12.955.000,00                                                   \n320.000,00                                                        \n2.040.000,00                                                           \n2.141.550,00                                                           \n-                                                                          \n-                                                                    \n200.000,00                                                        \n200.000,00                                                        \n2.150.000,00                                                           \n134.747.450,00                                                       \n2.550.000,00                                                           \n400.000,00                                                              \n2.141.550,00                                                           \n38.117.000,00                                                         \n16.800.000,00                                                         \n200.000,00                                                              \n82.000,00                                                                \n94.922.450,00                                                         \n12.955.000,00                                                         \n320.000,00                                                              \n26.500.000,00                                                         \n82.000,00                                                                \n21.117.000,00                                                         \n10.350.000,00                                                         \n10.767.000,00                                                         \n30.409.546,85                                                        \n24.519.550,21                                                        \n3.923.388,79                                                         \n3.660.994,54                                                         \n262.394,25                                                            \n353.921,04                                                            \n16.800.000,00                                                         \n200.000,00                                                              \n50.000,00                                                                \n-                                                                          \n5.889.996,64                                                         \n5.889.996,64                                                         \n-                                                                         \n1.608.880,06                                                               \n1.672.055,58                                                               \n1.666.250,65                                                               \n1.956.119,77                                                         \n-                                                                         \n3.855.808,52                                                         \n-                                                                         \n846.265,31                                                            \n19.060.483,86                                                        \n13.248.555,57                                                        \n909.685,31                                                            \n63.420,00                                                              \n-                                                                         \n-                                                                         \n5.889.996,64                                                         \n-                                                                         \n-                                                                         \n59.496,06                                                              \n59.496,06                                                              \n-                                                                         \n127.592.655,74                                                            \n115.176.396,18                                                            \n13.319.155,09                                                              \n11.834.086,97                                                              \n1.485.068,12                                                               \n-                                                                         \n353.921,04                                                            \n212.575,15                                                            \n212.575,15                                                            \n2.113.936,81                                                               \n78.381,06                                                                    \n5.804,93                                                                      \n1.608.880,06                                                               \n8.731.918,90                                                               \n410.000,00                                                                  \n20.648.609,21                                                              \n19.858,46                                                                    \n2.035.555,75                                                               \n95.621.263,83                                                              \n65.810.877,26                                                              \n12.416.259,56                                                              \n-                                                                               \n-                                                                               \n841.104,81                                                                  \n261.586,24                                                                  \n579.518,57                                                                  \n12.354.959,56                                                              \n9.682.944,94                                                               \n2.672.014,62                                                               \n61.300,00                                                                    \n61.300,00                                                                    \n-                                                                               \n127.592.655,74                                                            194.000.000,00                                                 \n-                                                                         \n30.409.546,85                                                        \n-                                                                          \n194.000.000,00                                                 128.332.276,75                                                            \n1.793.957,42                                                           1.793.957,42                                                               \n1.793.957,42                                                               1.793.957,42                                                           \n194.000.000,00                                                       30.409.546,85\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   \n    DESPESAS CORRENTES 141.312.800,00           144.324.480,58          7.099.955,88                125.708.417,33                 18.616.063,25                18.942.841,98               105.616.186,31               38.708.294,27                102.513.007,92                   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.639.000,00             66.832.923,76            1.223.389,92                62.165.002,81                   4.667.920,95                  8.563.832,04                 50.188.097,93                 16.644.825,83               50.116.852,98                     \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.095.000,00               2.465.000,00              325.000,00                   2.420.000,00                     45.000,00                      376.707,19                    1.964.335,29                   500.664,71                     1.964.335,29                       \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.578.800,00             75.026.556,82            5.551.565,96                61.123.414,52                   13.903.142,30               10.002.302,75               53.463.753,09                 21.562.803,73               50.431.819,65                     \n    DESPESAS DE CAPITAL 51.128.200,00             54.856.064,71            9.103.000,01                34.169.709,48                   20.686.355,23               7.425.542,79                  22.716.090,44                 32.139.974,27               20.903.442,59                     \n        INVESTIMENTOS 48.229.200,00             52.327.064,71            9.203.000,01                31.740.782,88                   20.586.281,83               7.000.724,44                  20.992.187,17                 31.334.877,54               19.179.539,32                     \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.899.000,00               2.529.000,00              (100.000,00)                2.428.926,60                     100.073,40                    424.818,35                     1.723.903,27                   805.096,73                     1.723.903,27                       \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00               1.559.000,00              1.559.000,00                 1.559.000,00                 \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                -                                \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 40.861.418,48                26.368.384,77               128.332.276,75               72.407.268,54                123.416.450,51                   \nSUPERÁVIT (XIII) -                                  4.176.205,23                       \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 194.000.000,00           200.739.545,29          16.202.955,89              159.878.126,81                 26.368.384,77               128.332.276,75               127.592.655,74                   \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\n-                                                           \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n-                                                           \n-                                                           \n-                                                           \n-                                                           \n-                                                           \n-                                                           \nDESPESAS PAGAS ATÉ \nO BIMESTRE\nINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS                \n(k) \n-                                                           \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n-                                                           \n-                                                           \n-\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 194.000.00 0,00                 200.739.545,29               16.202.955,89               159.878.126,81                 100,00         40.861.418,48               26.368.384,77              128.332.276,75              100,00         72.407.268,54                \n    LEGISLATIVA 5.300.000,00                     5.300.000,00                   588.516,16                    4.732.578,28                     2,96             567.421,72                    642.315,77                   3.523.147,42                  2,75             1.776.852,58                  \nAção Legislativa 5.300.000,00                     5.300.000,00                   588.516,16                    4.732.578,28                     2,96              567.421,72                    642.315,77                   3.523.147,42                  2,75              1.776.852,58                  \n    JUDICIÁRIA 669.500,00                        578.963,33                       60.061,33 -                     476.674,09                        0,30             102.289,24                    54.640,14                     365.002,19                     0,28             213.961,14                     \nAdministração Geral 669.500,00                        578.963,33                       60.061,33 -                     476.674,09                        0,30              102.289,24                    54.640,14                     365.002,19                     0,28              213.961,14                     \n    ADMINISTRAÇÃO 9.110.800,00                     8.623.770,13                   175.164,61                    7.819.950,13                     4,89             803.820,00                    1.189.150,10               6.201.831,83                  4,83             2.421.938,30                  \nAdministração Geral 9.110.800,00                     8.623.770,13                   175.164,61                    7.819.950,13                     4,89              803.820,00                    1.189.150,10               6.201.831,83                  4,83              2.421.938,30                  \n    SEGURANÇA PÚBLICA 6.706.700,00                     5.875.959,73                   1.667.695,54                4.058.951,34                      2,54             1.817.008,39                 1.359.396,87                2.167.252,84                  1,69             3.708.706,89                  \nPoliciamento 359.000,00                        426.000,00                       61.160,86                      360.489,66                        0,23              65.510,34                      42.056,12                     299.278,31                     0,23            126.721,69                     \nDefesa Civil 6.347.700,00                     5.449.959,73                   1.606.534,68                3.698.461,68                      2,31              1.751.498,05                 1.317.340,75                1.867.974,53                  1,46            3.581.985,20                  \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.264.500,00                     3.993.816,87                   64.291,47                      3.004.305,81                     1,88             989.511,06                    496.592,51                   2.665.355,31                  2,08             1.328.461,56                  \nAssistência à Criança e ao Adolescente 105.100,00                        109.220,80                       22.204,14                      107.120,80                        0,07              2.100,00                        21.602,24                    106.418,90                     0,08              2.801,90                         \nAssistência Comunitária 1.895.400,00                     2.388.037,33                   258.209,25                    1.924.845,86                     1,20              463.191,47                    337.499,91                   1.804.123,34                  1,41              583.913,99                     \nAdministração Geral 2.264.000,00                     1.496.558,74                   216.121,92 -                   972.339,15                        0,61              524.219,59                    137.490,36                   754.813,07                      0,59              741.745,67                     \n    SAÚDE 42.023.950,00                   43.457.091,41                 1.837.818,32                 33.087.445,66                   20,70           10.369.645,75               5.720.956,69                27.153.013,98                21,16           16.304.077,43                \nAtenção Básica 15.849.950,00                   15.651.155,65                 62.730,05                      11.512.856,59                   7,20              4.138.299,06                 1.782.701,92                8.762.855,37                  6,83              6.888.300,28                  \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 20.609.000,00                   21.804.836,54                 1.546.801,41                 16.263.763,63                   10,17            5.541.072,91                 3.287.838,56                14.318.317,79                11,16            7.486.518,75                  \nSuporte Profilático e Terapêutico 756.000,00                         756.000,00                       129.602,83                    516.208,75                         0,32              239.791,25                    51.926,55                     331.145,36                     0,26              424.854,64                     \nVigilância Sanitária 736.000,00                        743.687,65                       17.869,29                      640.762,51                        0,40              102.925,14                    78.419,66                     414.669,58                     0,32              329.018,07                     \nVigilância Epidemiológica 1.903.000,00                     1.922.548,85                   21.584,86                      1.845.223,85                     1,15              77.325,00                      215.162,66                  1.347.242,81                  1,05              575.306,04                     \nAdministração Geral 2.170.000,00                     2.578.862,72                   59.229,88                      2.308.630,33                     1,44              270.232,39                    304.907,34                   1.978.783,07                  1,54              600.079,65                     \n    TRABALHO 10.000,00                          45.390,06                         -                                 35.390,06                          0,02             10.000,00                      -                               35.390,06                       0,03             10.000,00                       \nEmpregabilidade 10.000,00                          45.390,06                         -                                 35.390,06                          0,02            10.000,00                      -                                35.390,06                       0,03            10.000,00                       \n    EDUCAÇÃO 72.246.000,00                   74.484.360,81                 3.627.765,87                 56.202.863,28                   35,15           18.281.497,53               8.094.618,00                49.064.412,00                38,23           25.419.948,81                \nEnsino Fundamental 48.563.200,00                   49.445.047,10                 1.530.417,54                 32.733.798,96                   20,47            16.711.248,14               4.903.375,83                29.566.381,49                23,04            19.878.665,61                \nEnsino Superior 24.000,00                          24.000,00                         -                                 -                                      -               24.000,00                      -                                -                                   -               24.000,00                       \nEducação Infantil 16.871.800,00                   18.163.634,55                 1.540.483,52                 16.926.236,62                   10,59            1.237.397,93                 2.327.870,75                14.112.505,19                11,00            4.051.129,36                  \nEducação de Jovens e Adultos 1.112.000,00                      1.076.000,00                   -                                 958.000,00                        0,60              118.000,00                    60.886,87                     416.486,42                     0,32              659.513,58                     \nAdministração Geral 3.988.000,00                     4.406.263,50                   300.474,99                    4.324.879,35                     2,71              81.384,15                      582.831,59                  3.838.278,51                  2,99              567.984,99                     \nDemais Subfunções 1.687.000,00                     1.369.415,66                   256.389,82                    1.259.948,35                     0,79              109.467,31                    219.652,96                   1.130.760,39                  0,88              238.655,27                     \n    CULTURA 3.895.000,00                     5.657.218,42                   193.630,45                    5.232.202,39                     3,27             425.016,03                    470.850,51                   4.979.477,80                  3,88             677.740,62                     \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 400.0 00,00                        400.000,00                       -                                 -                                      -              400.000,00                    -                                -                                   -              400.000,00                     \nDifusão Cultural 3.495.000,00                     5.257.218,42                   193.630,45                    5.232.202,39                     3,27              25.016,03                      470.850,51                  4.979.477,80                  3,88              277.740,62                     \n    URBANISMO 32.034.050,00                   30.832.649,94                 2.743.522,73                 26.508.142,21                   16,58           4.324.507,73                 6.985.130,55                21.087.367,78                16,43           9.745.282,16                  \nInfra-Estrutura Urbana 17.213.050,00                   16.308.183,77                 2.003.794,83                 13.013.241,09                   8,14              3.294.942,68                 4.894.623,42                10.113.336,36                7,88              6.194.847,41                  \nServiços Urbanos 7.040.000,00                     7.494.844,18                   549.102,24                    7.396.429,01                     4,63              98.415,17                      1.192.457,92               5.952.218,73                  4,64              1.542.625,45                  \nAdministração Geral 7.781.000,00                     7.029.621,99                   190.625,66                    6.098.472,11                     3,81              931.149,88                    898.049,21                   5.021.812,69                  3,91              2.007.809,30                  \n    HABITAÇÃO 200.000,00                        64.609,94                         -                                 41.776,72                          0,03             22.833,22                      -                               14.151,31                       0,01             50.458,63                       \nAdministração Geral 200.000,00                        64.609,94                         -                                 41.776,72                          0,03            22.833,22                      -                                14.151,31                       0,01              50.458,63                       \n    SANEAMENTO 150.000,00                        322.196,00                       -                                 304.725,46                        0,19             17.470,54                      27.057,72                     270.006,83                     0,21             52.189,17                       \nSaneamento Básico Rural 90.000,00                          262.196,00                      -                                 244.725,46                        0,15              17.470,54                      -                                242.949,11                     0,19              19.246,89                       \nSaneamento Básico Urbano 60.000,00                          60.000,00                         -                                 60.000,00                          0,04              -                                  27.057,72                    27.057,72                        0,02              32.942,28                       \n    GESTÃO AMBIENTAL 1.602.000,00                     1.707.000,00                   124.016,77                    1.386.714,21                     0,87             320.285,79                    196.177,54                   1.106.764,20                  0,86             600.235,80                     \nControle Ambiental 189.000,00                        144.000,00                       6.025,80                        6.025,80                             0,00              137.974,20                    6.025,80                       6.025,80                          0,00              137.974,20                     \nAdministração Geral 1.413.000,00                     1.563.000,00                   117.990,97                    1.380.688,41                     0,86              182.311,59                    190.151,74                   1.100.738,40                  0,86              462.261,60                     \n    AGRICULTURA 108.000,00                        33.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01             15.404,50                      -                               17.595,50                       0,01             15.404,50                       \nExtensão Rural 68.000,00                          3.000,00                           -                                 -                                      -              3.000,00                        -                                -                                   -               3.000,00                         \nPromoção da Produção Vegetal 40.000,00                           30.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01            12.404,50                      -                                17.595,50                       0,01              12.404,50                       \n    COMÉRCIO E SERVIÇOS 140.000,00                        249.798,29                       829,50 -                          208.666,06                        0,13             41.132,23                      -                               208.666,06                     0,16             41.132,23                       \nComercialização 110.000,00                        222.798,29                       829,50 -                          208.666,06                        0,13              14.132,23                      -                                208.666,06                     0,16              14.132,23                       \nDemais Subfunções 30.000,00                          27.000,00                         -                                 -                                      -              27.000,00                      -                                -                                   -              27.000,00                       \n    TRANSPORTE 6.498.500,00                     10.630.273,26                 4.971.993,14                 9.690.936,91                      6,06             939.336,35                    199.959,28                   4.373.825,78                  3,41             6.256.447,48                  \nTransporte Rodoviário 6.298.500,00                     10.361.467,54                 4.998.378,26                 9.518.912,19                      5,95              842.555,35                    173.216,79                   4.226.394,14                  3,29              6.135.073,40                  \nDemais Subfunções 200.000,00                        268.805,72                       26.385,12 -                     172.024,72                        0,11              96.781,00                      26.742,49                     147.431,64                     0,11              121.374,08                     \n    DESPORTO E LAZER 232.000,00                        74.349,20                         33.791,66                      61.046,97                           0,04             13.302,23                      2.630,00                       27.270,31                       0,02             47.078,89                       \nLazer 232.000,00                        74.349,20                         33.791,66                      61.046,97                           0,04              13.302,23                      2.630,00                       27.270,31                       0,02              47.078,89                       \n    ENCARGOS ESPECIAIS 7.250.000,00                     7.250.097,90                   235.640,00                    7.008.161,73                     4,38             241.936,17                    928.909,09                   5.071.745,55                  3,95             2.178.352,35                  \nServiço da Dívida Interna 4.994.000,00                     4.994.000,00                   225.000,00                    4.848.926,60                     3,03              145.073,40                    801.525,54                   3.688.238,56                  2,87              1.305.761,44                  \nOutros Encargos Especiais 681.000,00                        681.097,90                       10.640,00                      584.235,13                        0,37              96.862,77                      43.785,78                     361.198,90                     0,28              319.899,00                     \nDemais Subfunções 1.575.000,00                     1.575.000,00                   -                                 1.575.000,00                     0,99              -                                  83.597,77                    1.022.308,09                  0,80              552.691,91                     \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00                      1.559.000,00                   1.559.000,00                 1.559.000,00                  \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                 -              -                                   \nTOTAL (III) = (I + II) 194.000.000,00 200.739.545,29 16.202.955,89 159.878.12 6,81 100,00 40.861.418,48 26.368.384,77 128.332.276,75 1 00,00        72.407.268,54\n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/S UBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nNOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO S ETEMBRO OUTUBRO 12 MESES) 2023\nRECEITAS CORRENTES (I) 11.386.994,25      16.047.909,10      12.850.695,91      12.434.885,68      10.783.320,07      10.797.799,53      12.186.788,21      13.469.967,20         13.681.129,26         12.069.501,85         12.136.388,18         14.014.276,52         151.859.655,76           168.837.000,00      \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.473.825,15         2.182.212,49        1.107.965,05        1.088.898,64        1.220.037,99        1.213.745,77        1.188.918,59        1.112.733,18           1.231.256,07           1.232.211,01           1.873.312,47           2.050.076,32           16.975.192,73             14.322.000,00        \n         IPTU 545.545,32           845.428,80            154.674,21            120.684,45            160.406,99            136.270,50            169.396,11            123.441,93              142.953,16              129.971,12              763.945,89              848.087,56              4.140.806,04              1.825.000,00          \n         ISS 329.109,21           556.318,06            314.043,02            447.094,27            405.247,99            370.513,57            374.786,40            467.748,06              505.471,63              571.732,12              593.434,31              464.207,96              5.399.706,60              5.027.000,00          \n         ITBI 44.228,58             52.374,61              30.301,47              41.748,21              61.402,46              260.517,59           67.880,27              56.028,51                44.440,28                56.237,00                33.338,77                128.284,56             876.782,31                  805.000,00              \n         IRRF 457.961,88           634.462,95            431.991,22            288.327,39            338.980,35            348.754,95            372.297,17            351.077,10              465.707,16              362.965,77              336.061,66              493.633,83              4.882.221,43              5.000.000,00          \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.980,16             93.628,07              176.955,13           191.044,32            254.000,20            97.689,16              204.558,64           114.437,58              72.683,84                111.305,00             146.531,84              115.862,41              1.675.676,35              1.665.000,00          \n    Contribuições 174.743,37           180.583,11            175.086,98            -                        172.541,60           177.629,74            168.829,13            187.804,16              195.160,10              177.907,31              181.755,68              172.165,36              1.964.206,54              2.040.000,00          \n    Receita Patrimonial 157.166,57           160.106,31            189.865,37            175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98              179.813,82              157.427,13              106.869,49              105.705,66              1.989.328,46              2.141.550,00          \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 157.166,57           160.106,31            184.060,44            175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98              179.813,82              157.427,13              106.869,49              105.705,66              1.983.523,53              2.141.550,00          \n         Outras Receitas Patrimoniais -                       -                        5.804,93               -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           5.804,93                     -                          \n    Receita de Serviços 31.250,00             815.764,21           -                        -                        255.361,44           151.889,79            23.000,00              235.864,56             465.850,73              72.284,98                427.822,90             481.862,41              2.960.951,02              2.550.000,00          \n    Transferências Correntes 9.536.503,68        12.699.930,06      11.357.151,45      11.145.394,39      8.898.584,45         9.068.690,66        10.587.254,73      11.718.449,73         11.012.398,37         10.390.097,93         9.517.945,66            11.173.652,69         127.106.053,80           147.701.450,00      \n         Cota-Parte do FPM 4.004.430,35        6.222.081,79        3.790.366,44        5.382.524,70        3.292.737,28        3.764.626,28        4.184.986,49        3.908.746,01           5.086.989,48           3.314.577,85           3.378.876,27           3.138.173,78           49.469.116,72             56.000.000,00        \n         Cota-Parte do ICMS 746.302,52           829.007,30            599.685,60            600.674,52            662.176,77            702.296,52            950.100,33            684.542,86              786.864,50              819.747,13              764.379,97              932.262,77              9.078.040,79              12.000.000,00        \n         Cota-Parte do IPVA 146.048,56           169.645,91            218.096,37            433.707,29            113.164,27            106.785,10            138.361,96            121.544,42              185.460,01              227.351,24              191.679,51              234.756,61              2.286.601,25              1.900.000,00          \n         Cota-Parte do ITR 973,98                  1.025,13               1.130,30                160,33                   27,78                    148,18                  56,25                    63,26                       96,10                       434,86                    2.116,69                 6.390,95                  12.623,81                   15.000,00                \n         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           -                               -                          \n         Transferências da LC 61/1989 2.870,92               4.078,98                4.513,46                3.218,64                3.988,91                4.252,46                3.824,06                4.768,50                  4.332,34                  3.856,22                  4.997,65                  5.583,04                  50.285,18                   55.000,00                \n         Transferências do FUNDEB 3.752.996,05        3.947.667,97        5.637.052,48        3.470.906,54        3.098.173,57        3.142.987,32        3.789.685,03        3.431.806,39           3.347.265,80           3.630.216,85           3.395.246,50           3.537.770,96           44.181.775,46             50.300.000,00        \n         Outras Transferências Correntes 882.881,30           1.526.422,98        1.106.306,80        1.254.202,37        1.728.315,87        1.347.594,80        1.520.240,61        3.566.978,29           1.601.390,14           2.393.913,78           1.780.649,07           3.318.714,58           22.027.610,59             27.431.450,00        \n    Outras Receitas Correntes 13.505,48             9.312,92                20.627,06             24.618,59              25.388,75              22.770,50              28.770,60              23.209,59                596.650,17             39.573,49                28.681,98                30.814,08                863.923,21                 82.000,00                \nDEDUÇÕES (II) 979.550,96           1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17              813.478,54              872.422,07              768.797,80              862.316,69              11.284.980,13             12.954.000,00        \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 979.550,96            1.057.072,94        921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17              813.478,54              872.422,07              768.797,80              862.316,69              11.284.980,13             12.954.000,00        \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 10.407.443,29       14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41      9.969.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      12.526.988,03         12.867.650,72         11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         140.574.675,63           155.883.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais \n(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        -                        -                        200.000,00           -                        -                        1.000.000,00           -                           -                           -                           -                           1.200.000,00              -                          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA \nCÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n10.407.443,29      14.990.836,16      11.928.840,28      11.151.472,41      9.769.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      11.526.988,03         12.867.650,72         11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         139.374.675,63           155.883.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada \n(art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e \nde combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)  \n115.187,93           347.891,93            249.984,00            213.528,00            286.440,00            249.984,00            253.440,00            253.440,00              219.120,00              216.480,00              216.480,00              216.480,00              2.838.455,86              3.250.000,00          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS \nLIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n10.292.255,36      14.642.944,23      11.678.856,28      10.937.944,41      9.483.258,98         9.633.044,41        10.878.647,36      11.273.548,03         12.648.530,72         10.980.599,78         11.151.110,38         12.935.479,83         136.536.219,77           152.633.000,00      \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nNOVEMBRO DE 2022 A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretariada Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às\n10:22:23. \nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.883.000,00                 115.176.396,18                   \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.322.000,00                   13.319.155,09                     \n         IPTU 1.825.000,00                     2.749.831,92                       \n         ISS 5.027.000,00                     4.514.279,33                       \n         ITBI 805.000,00                        780.179,12                          \n         IRRF 5.000.000,00                     3.789.796,60                       \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.665.000,00                     1.485.068,12                       \n    Contribuições 2.040.000,00                     1.608.880,06                       \n    Receita Patrimonial 2.141.550,00                     1.672.055,58                       \n        Aplicações Financeiras (II) 2.141.550,00                     1.666.250,65                       \n        Outras Receitas Patrimoniais -                                    5.804,93                             \n    Transferências Correntes 134.747.450,00                 95.621.263,83                     \n         Cota-Parte do FPM 45.840.000,00                   31.891.099,75                     \n         Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00                     6.002.184,97                       \n         Cota-Parte do IPVA 1.520.000,00                     1.576.726,23                       \n         Cota-Parte do ITR 12.000,00                          8.499,85                             \n         Transferências da LC 61/1989 44.000,00                          43.335,28                            \n         Transferências do FUNDEB 50.300.000,00                   36.481.111,44                     \n         Outras Transferências Correntes 27.431.450,00                   19.618.306,31                     \n    Demais Receitas Correntes 2.632.000,00                     2.955.041,62                       \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                                    -                                      \n        Receitas Correntes Restantes 2.632.000,00                     2.955.041,62                       \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I  - (II + III)] 153.741.450,00                 113.510.145,53                   \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -                                    -                                      \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -                                    -                                      \nRECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 38.117.000,00                   12.416.259,56                     \n    Operações de Crédito (VIII) 16.800.000,00                   -                                      \n    Amortização de Empréstimos (IX) -                                    -                                      \n    Alienação de Bens 200.000,00                        -                                      \n         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                                    -                                      \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                                    -                                      \n        Outras Alienações de Bens 200.000,00                        61.300,00                            \n    Transferências de Capital 21.117.000,00                   12.354.959,56                     \n        Convênios 14.767.000,00                   11.192.242,08                     \n        Outras Transferências de Capital 6.350.000,00                     1.162.717,48                       \n    Outras Receitas de Capital -                                    -                                      \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                                    -                                      \n        Outras Receitas de Capital Primárias -                                    -                                      \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) =  [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 21.317.000,00                   12.416.259,56                     \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)\nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 175.058.450,00                 125.926.405,09                   \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV  + XIII) 175.058.450,00                 125.926.405,09                   \nPREVISÃO \nATUALIZADA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nACIMA DA LINHA\nAté o Bimestre/ 2023\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLIQUIDADOS PAGOS                     (c) \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)                   144.324.480,58 125.708.417,33                105.616.186,31               102.513.007,92               5.486.069,72                371.033,11                371.033,11                           \n    Pessoal e Encargos Sociais                    66.832.923,76 62.165.002,81                  50.188.097,93                 50.116.852,98                 1.657.816,40                -                            -                                       \n    Juros e Encargos da Dívida (XIX)                      2.465.000,00 2.420.000,00                   1.964.335,29                    1.964.335,29                   -                               \n    Outras Despesas Correntes                    75.026.556,82 61.123.414,52                  53.463.753,09                 50.431.819,65                 3.828.253,32                371.033,11                371.033,11                           \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (X VIII - XIX)                   141.859.480,58 123.288.417,33                103.651.851,02               100.548.672,63               5.486.069,72                371.033,11                371.033,11                           \nDESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 54.856.064,71                   34.169.709,48                  22.716.090,44                 20.903.442,59                 1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       \n    Investimentos 52.327.064,71                   31.740.782,88                  20.992.187,17                 19.179.539,32                1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       \n    Inversões Financeiras\n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)\n        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)\n        Demais Inversões Financeiras\n    Amortização da Dívida (XXVII) 2.529.000,00                     2.428.926,60                   1.723.903,27                    1.723.903,27                  -                               -                            -                                       \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) =  [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + \nXXVII)] 52.327.064,71                   31.740.782,88                  20.992.187,17                 19.179.539,32                1.061.831,11                1.345.606,83            1.042.643,80                       \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.559.000,00                     \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 195.745.545,29                 155.029.200,21                124.644.038,19               119.728.211,95              6.547.900,83                1.716.639,94            1.413.676,91                       \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX  + XXVIII + XXIX) 195.745.545,29                 155.029.200,21                124.644.038,19               119.728.211,95              6.547.900,83                1.716.639,94            1.413.676,91                       \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + \nXXXIIIc)] (1.763.384,60)                      \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (3.996.735,00)                      \nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.666.250,65                       \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) -                                      \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXX V + (XXXVI - XXXVII) (97.133,95)                          \nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 73.827.173,22                70.138.934,66                     \nDEDUÇÕES (XL) 15.964.757,90                18.217.246,02                     \n    Disponibilidade de Caixa 15.924.334,23                18.136.249,28                     \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                19.093.393,60                     \n           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.707.144,83                  462.207,03                          \n           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 399.767,03                     494.937,29                          \n    Demais Haveres Financeiros 40.423,67                       80.996,74                            \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 57.862.415,32                51.921.688,64                     \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 5.940.726,68                       \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.268.519,00)                      \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. \nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (6.244.937,80)                      \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)  = (XI)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)\nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLV II)\nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA D C (XLVIII)\nOUTROS AJUSTES (XLIX)\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XL III + (XLIV - XLV + XLVI + \nXLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] (304.211,12)                        \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII)\nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                        1.793.957,42 \n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 1.793.957,42                       \nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \nNOTA:\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nAté o Bimestre/ 2023\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS\n(a) (b)\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nEm 31/Dez/2022 Até o Bimestre/ 2023\nSALDO\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nDESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS \nEMPENHADAS\nAté o Bimestre/ 2023\nVALOR INCORRIDO\nABAIXO DA LINHA\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       PAGAS   \n(a)\nRESTOS A PAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS              \n(b)\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2023\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n594.134,00  6.113.010,83    6.547.900,83    -                159.244,00             1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.413.676,91   -                532.779,75             692.023,75       \nPODER EXECUTIVO 594.134,00   6.113.010,83    6.547.900,83    -                159.244,00             1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.413.676,91   -                532.779,75             692.023,75       \n    02 - Gabinete do Prefeito 40.634,37     70.129,21          70.129,21         -                40.634,37               -                   115,00         115,00              115,00              -                -                           40.634,37        \n    03 - Gabinete do Vice Prefeito 20.891,47     2.616,03            2.616,03           20.891,47                -                   -                -                   -                   -                -                           20.891,47        \n    04 - Secretaria Municipal de Governo -                374.131,60       364.105,15       -                10.026,45               -                   -                -                   -                   -                -                           10.026,45        \n    05 - Secretaria Municipal de Adm, Fin. Des. Instituc 177,56         81.035,42         81.035,42         -                177,56                    -                   10.497,86    10.497,86         10.497,86        -                -                           177,56             \n    06 - Secretaria Municipal de Serv. Pub., Obras e Plan 198,80         1.163.563,04    1.163.563,04    -                198,80                    -                   -                -                   -                   -                -                           198,80             \n    07 - Secretaria Municipal de Educação 513.698,95  2.629.699,31    3.077.261,36    -                66.136,90               1.586.223,55   268,88          1.356.675,71   1.053.712,68   -                532.779,75             598.916,65       \n    08 - Secretaria Municipal de Saúde 3.277,85       1.640.934,58    1.638.288,98    -                5.923,45                 -                   295.836,38  295.836,38      295.836,38      -                -                           5.923,45          \n    09 - Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente -                50.404,37         50.404,37         -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    10- Sec.Mun. De Assist. Social, Trab. E Habitação 255,00         85.746,67         85.746,67         -                255,00                    -                   53.514,99    53.514,99         53.514,99        -                -                           255,00             \n    11 - Controladoria Geral do Município -                1.531,61           1.531,61           -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    12 - Procuradoria Geral do Município 15.000,00    13.218,99          13.218,99         -                15.000,00               -                   -                -                   -                   -                -                           15.000,00        \nPODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \nTribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 594.134,00  6.113.010,83   6.547.900,83    -               159.244,00             1.586.223,55  360.233,11   1.716.639,94  1.413.676,91  -               532.779,75             692.023,75      \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2021\nEm 31 de \ndezembro de \n2021\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE DE 2023\nInscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                         \n1- RECEITA DE IMPOSTOS  12.657.000,00                 11.834.086,97                         \n     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.825.000,00                   2.749.831,92                           \n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 805.000,00                      780.179,12                              \n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.027.000,00                   4.514.279,33                           \n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  5.000.000,00                   3.789.796,60                           \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  69.970.000,00                 48.770.202,31                         \n    2.1- Cota-Parte FPM  56.000.000,00                 39.242.604,58                         \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 50.800.000,00                 36.757.525,21                         \n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.200.000,00                   2.485.079,37                           \n    2.2- Cota-Parte ICMS  12.000.000,00                 7.502.730,97                           \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00                        43.335,28                                \n    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00                        10.624,70                                \n    2.5- Cota-Parte IPVA 1.900.000,00                   1.970.906,78                           \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                   \n     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências \nConstitucionais -                                   -                                           \n 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  82.627.000,00                 60.604.289,28                         \n 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + \n(2.5))1 \n 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDE B - 5% DE \n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) \n 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS                   51.100.000,00 36.744.272,27                         \n     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                   27.300.000,00 20.911.770,04                         \n        6.1.1- Principal                   26.500.000,00 20.648.609,21                         \n        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                        800.000,00 263.160,83                              \n        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF                     9.800.000,00 6.585.534,78                           \n        6.2.1- Principal                     9.800.000,00 6.585.534,78                           \n        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT                   11.500.000,00 9.246.967,45                           \n        6.3.1- Principal                   11.500.000,00 9.246.967,45                           \n        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR                     2.500.000,00 -                                           \n        6.4.1- Principal                     2.500.000,00 \n        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)                   13.557.000,00 11.400.252,98                         \n RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)                                              -   \n 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT                                       -   -                                          \n   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR \n   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS \n 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO ( 6 +8) 36.744.272,27                         \n 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB \n    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA \n       10.1.1 - Educação Infantil \n       10.1.2- Ensino Fundamental  \n       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.1.4- Educação Especial \n       10.1.5- Administração Geral \n    10.2- OUTRAS DESPESAS \n       10.2.1- Educação Infantil \n       10.2.2- Ensino Fundamental  \n       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.2.4- Educação Especial \n       10.2.5- Administração Geral \n      10.2.6- Transporte (Escolar)\n      10.2.7- Outras\n(h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO -                                           \n    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 166.521,00                              \n    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF -                                           \n    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT -                                           \n    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                           \n 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  BÁSICA \n 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - \nVAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL \n 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - \nVAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL \nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED UCAÇÃO \nBÁSICA \n 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT N A \nEDUCAÇÃO INFANTIL \n 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DES PESAS \nDE CAPITAL \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO \n VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO \nAPLICADO ATÉ O FINAL DO \nEXERCÍCIO \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ATUAL \n(w)  (x) \n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                           -   \n    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos \n19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +\nVAAR) \n 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS \nDE IMPOSTOS \n    20.1- Educação Infantil \n    20.2- Ensino Fundamental \n    20.3- Educação de Jovens e Adultos \n    20.5- Administração Geral \n    20.6- Transporte (Escolar) \n   20.7- Outras\n 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS \nDE IMPOSTOS E FUNDEB \n    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n       21.1.1- Creche \n       21.1.2- Pré-escola \n    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n7.702.750,00                                                                                                                                 5.894.047,73                                                                                                                                                                                 \n7.084.446,30                                                                                \n                                                                    -                                                     -   \n                                                13.261.338,12 \n                                                13.261.338,12 \n                                                                    -   \n                                                30.689.286,24 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E REC URSOS DO \nFUNDEB                                                 \n    (Por Área de Atuação)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                           \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n6.227.712,51                                                                936.292,21                                              -   \n6.227.712,51                               936.292,21                                 \n                               3.674.427,23                                  178.125,12                                                      178.125,12                                                   -                                                                                                             0,48 \n INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR \n VALOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ANTERIOR \n VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n VALOR APLICADO APÓS O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n(s) (t) (u) (v)\n VALOR MÁXIMO \nPERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE  VALOR NÃO APLICADO \nEXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO \n(n) (o) (p) (q)  (r) \n25.720.990,59                                                     25.656.299,53                                                                                                            25.656.299,53                                                                                                         69,82 \n                                7.084.446,30                                                                                                         76,61 4.623.483,73                                                       \n1.387.045,12                                                       3.110.008,98                                                                                                                3.110.008,98                                                                                                         33,63 \n3.110.290,92                               3.110.008,98                              3.110.008,98                                                  \nVALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES  % APLICADO10 \n(j) (k) (l)  (m) \n-                                              -                                              -                                                                 \n31.564.953,46                             25.656.299,53                            25.656.299,53                                                \n7.532.464,60                               7.084.446,30                              7.083.967,30                                                  \n DESPESAS EMPENHADAS EM \nVALOR SUPERIOR AO TOTAL \nDAS RECEITAS RECEBIDAS \nNO EXERCÍCIO9 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f)\n9.409.071,96                               8.960.771,72                              8.960.292,72                                                  \n42.595.809,90                             36.566.147,15                            36.521.392,36                                                -                                               \n24.937.220,10                             21.078.291,04                            \n(g)\n6.527.084,39                              6.527.084,39                                                  \nINDICADORES DO FUNDEB\n DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO \n21.034.015,25                                                \n8.249.517,84                               \n DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS  \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO \nPROCESSADOS (SEM \nDISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 \n                               2.644.369,34                               1.809.999,44                                                   1.796.216,49                                 1.796.216,49 \n                                  109.000,00                                                 -                                                                       -                                                     -   \n                             16.912.000,00                             11.030.856,44                                                 10.909.847,62                               10.865.092,83 \n                               3.080.800,66                               2.649.329,50                                                   2.637.283,42                                 2.632.428,57 \n                             11.077.830,00                               6.571.527,50                                                   6.476.347,71                                 6.436.447,77 \n                             19.830.000,00                             17.949.153,46                                                 15.345.602,23                               15.345.602,23 \n                                  958.000,00                                  958.000,00                                                      416.486,42                                    416.486,42 \n                             51.100.000,00                             42.595.809,90                                                 36.566.147,15                               36.521.392,36 \n                             34.188.000,00                             31.564.953,46                                                 25.656.299,53                               25.656.299,53 \n                             13.400.000,00                             12.657.800,00                                                   9.894.210,88                                 9.894.210,88 \n VALOR \n DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n                                                                                                                                12.943.000,00 \nFUNDEB\nRECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n9.248.356,23                                                                                                                                                                                 \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal )\n RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n                                 762.903,88 \n                              1.898.518,67 \n                                                -   \n                              4.171.238,95 \n                              1.091.953,24 \n                                   53.803,15 \n8.187.000,00                              \n                                  826.630,65 \n                               1.934.208,30 \n                                      9.000,00 \n                               4.246.421,48 \n                                                  1.041.999,01 \n                                                       53.638,10 \n7.143.355,45                               \n                                   692.099,06 \n                                1.743.222,05 \n                                                  -   \n                                3.636.708,20 \n                                1.017.688,04 \n                                     53.638,10 \n7.384.477,21                                                 \n                                                     729.843,82 \n                                                  1.826.410,85 \n                                                                    -   \n                                                  3.732.585,43 \n                               1.103.840,00 \n                                    66.899,57 \n7.978.417,89                              \n43.950.624,36                                                59.287.000,00                             \n                             17.307.431,31 \n                             17.307.431,31 \n                                                 -   \n                             41.979.568,69 \n50.574.227,79                            \n                            16.070.033,38 \n                            16.070.033,38 \n                                                -   \n                            34.504.194,41 \n43.664.747,81                              \n                              13.218.738,51 \n                              13.218.738,51 \n-                                               \n                              30.446.009,30 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESE NVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                           7.384.477,21 \n                           9.248.356,23 \n                                             -   \n                                             -   \n                                             -   \n                         16.632.833,44 \n 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 598.776,04                              \n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 12.902,25                                \n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 585.873,79                              \n   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) -                                           \n 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 12.884.000,00                 3.278.269,75                           \n    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE \nAPLICAÇÃO FINANCEIRA) 8.043.000,00                   2.760.134,26                           \n        31.1.1- Salário-Educação 850.000,00                      776.431,35                              \n        31.1.2- PDDE 11.000,00                        5.596,65                                  \n        31.1.3- PNAE 802.000,00                      770.580,50                              \n        31.1.4 - PNATE 530.000,00                      383.787,96                              \n        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.850.000,00                   823.737,80                              \n    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.040.000,00                   182,90                                     \n    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                                   \n    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                                   \n    31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 801.000,00                      517.952,59                              \n 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DE MAIS \nRECEITAS \n    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n    32.3- ENSINO MÉDIO  \n    32.4- ENSINO SUPERIOR \n    32.5- ENSINO PROFISSIONAL \n    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL \n   32.8- OUTRAS\n 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) \n    33.1- Despesas Correntes \n       33.1.1- Pessoal Ativo \n       33.1.2- Pessoal Inativo \n       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.1.4- Outras Despesas Correntes \n    33.2- Despesas de Capital \n       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.2.2- Outras Despesas de Capital \n 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 583.465,26                              \n 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 776.431,35                              \n 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 1.216.696,91                           \n 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 143.199,70                              \n 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇ AMENTÁRIOS) -                                           \n 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S) -                                           \n 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 143.199,70                              \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.\n % APLICADO \n(z)\n CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ah)\n(aa)  (ab) \n15.151.072,32                                                                                                      16.632.833,44                                                                                                                                      27,44 \n APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO\n10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. \n1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.\n2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito \n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n1.937.445,76                                                  \n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a \n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n                                                  -   \n                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   \n5.628.635,49                              5.113.787,64                                                  \n388.128,29                                 388.128,29                                                     -                                               \n-                                                                 -                                               \n4.758.441,66                                \n  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                                                 \n(Por Subfunção)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n-                                               \n-                                              -                                              \n RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n (ag) = (ac) - (ae) - (af) \nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPES AS CONSIDERADAS \nPARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 \nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS\n4.328.719,54                               \n VALOR APLICADO \n APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL  VALOR \n 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO S EM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  \n 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM  DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCUL ADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  \n 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) \n RP CANCELADOS  SALDO FINAL \n401.030,54                                  \n(ac) (ad)  (ae)  (af) \n4.729.750,08                               4.130.974,04                              4.130.974,04                                                  -                                               \n 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S = L20(d ou e) \n                                                 -                                                   -                                                                       -   \n3.742.845,75                              3.742.845,75                                                  \n 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) \n 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR  SUPERIOR A 10% = L18(q) \n 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTER IOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) \n                               1.462.358,11                               1.359.785,60                                                   1.182.815,37                                 1.145.392,07 \n19.346.436,07                             17.056.703,43                            15.960.587,66                                                15.654.930,81                              \n-                                              -                                              \n74.484.360,81                             \n54.686.514,91                             49.576.864,96                            42.492.766,37                                                42.187.109,52                              \n19.797.845,90                             6.625.998,32                              6.571.645,63                                                  6.236.079,95                                \n1.925.877,70                                                  \n(ai)\n11.568,06                                                       \n40.264.238,11                                                \n-                                              -                                                                 -                                               -                                              \n-                                                                 -                                               \n-                                              -                                              -                                                                 -                                               \n                                    24.000,00 \n56.202.863,28                            49.064.412,00                                                48.423.189,47                              \n35.340.078,84                             32.520.161,53                            26.532.178,71                                                26.532.178,71                              \n                                                -   \n19.797.845,90                             6.625.998,32                              6.571.645,63                                                  6.236.079,95                                \n5.445.843,54                                                  \n36.744.272,27                                                \n                                                 -   \n                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   \n                                                -                                                                       -                                                     -   \n                                  856.203,24                                  856.203,24                                                      851.167,07                                    644.606,12 \n                             12.854.799,46                               3.412.646,65                                 2.968.443,47 \n15.197.360,81                             \n                                                  3.079.805,20 \n                                                                    -                                                     -\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n93,50                 \n150,68               \n96,92                 \n89,80                 \n75,80                 \n71,46                 \n72,36                 \n70,83                 \n103,73               \n    Cota-Parte ICMS 62,52                 \n    Cota-Parte IPI-Exportação 78,79                 \n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                    \n                 75,06 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n          4.284.000,00           3.751.335,55           3.076.950,41               82,02          2.410.255,62             64,25         2.190.529,96            58,39                        -   \n          4.192.000,00           3.574.129,23 3.029.452,85                        84,76          2.362.758,06             66,11         2.190.529,96            61,29 \n               92.000,00              177.206,32                47.497,56               26,80               47.497,56             26,80                           -                    -   \n          7.555.000,00           7.673.429,98           7.015.672,45               91,43          6.123.499,33             79,80         5.365.579,01            69,92                        -   \n          7.472.000,00           7.611.029,98 6.985.588,99                        91,78          6.094.100,87             80,07         5.341.087,05            70,18 \n               83.000,00                62.400,00                30.083,46               48,21               29.398,46             47,11              24.491,96            39,25 \n             432.000,00              432.000,00              293.079,22               67,84             185.036,18             42,83              60.046,40            13,90                        -   \n             432.000,00              432.000,00              293.079,22               67,84             185.036,18             42,83              60.046,40            13,90 \n                            -                               -                               -                       -                              -                             -                    -   \n             447.000,00              447.000,00              435.224,64               97,37             297.648,85             66,59            297.424,21            66,54                        -   \n             447.000,00              447.000,00              435.224,64               97,37             297.648,85             66,59            297.424,21            66,54 \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n          1.428.000,00           1.435.708,85           1.363.056,75               94,94          1.064.043,81             74,11         1.059.593,87            73,80                        -   \n          1.413.000,00           1.419.418,85 1.359.556,75                        95,78          1.060.543,81             74,72         1.056.093,87            74,40 \n               15.000,00                16.290,00                  3.500,00               21,49                 3.500,00             21,49                3.500,00            21,49 \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n          2.170.000,00           2.576.525,62           2.306.293,23               89,51          1.976.445,97             76,71         1.792.437,73            69,57                        -   \n          2.150.000,00           2.560.525,62           2.296.449,27               89,69          1.966.602,01             76,80         1.782.593,77            69,62 \n               20.000,00                16.000,00                  9.843,96               61,52                 9.843,96             61,52                9.843,96            61,52 \n        16.316.000,00         16.316.000,00         14.490.276,70               88,81        12.056.929,76             73,90       10.765.611,18            65,98                        -   \n                                                                 1.970.906,78 \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n                                                                      43.335,28 \n                                                                                   -   \n12.056.929,76                              10.765.611,18                          \n                                                                 4.514.279,33 \n                                          12.000.000,00 \n                                                 55.000,00 \n                                                              -   \n                                                 15.000,00                                          15.000,00 \n                                                               46.285.122,94 \n                                                               36.757.525,21 \n                                                                      10.624,70 \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n14.490.276,70                                \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n                                                               58.119.209,91 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATE GORIA \nECONÔMICA\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                           64.770.000,00                                   64.770.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                           50.800.000,00                                   50.800.000,00 \n    Cota-Parte ITR\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS - (III) = \n(I) + (II)                                           77.427.000,00                                   77.427.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                             5.027.000,00 \n                                               805.000,00 \nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \n                                  12.000.000,00 \n                                         55.000,00 \n                                                      -   \n                                    5.027.000,00 \nPREVISÃO ATUALIZADA                   \n(a)\n                                                                 7.502.730,97 \n                                                                 3.789.796,60     Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                             5.000.000,00                                     5.000.000,00 \n                                       805.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                             1.900.000,00                                     1.900.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                           12.657.000,00                                   12.657.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                             1.825.000,00                                     1.825.000,00 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS PREVISÃO  INICIAL\n                                                               11.834.086,97 \n                                                                 2.749.831,92 \n                                                                    780.179,12\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhadas           \n(i) \nLiquidadas       \n(j)\nPagas                   \n(k)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \nEmpenhos de 2023                             -                               -                               -                       -                             -   \nEmpenhos de 2022                            -   \nEmpenhos de 2021\nEmpenhos de 2020\nEmpenhos de 2019 \nEmpenhos de 2018 e anteriores\nEmpenhadas                                           \n(x)              \nLiquidadas                    \n(y)\nPagas                    \n(z)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n68,86                 \n                 68,82 \n                 70,68 \n     Proveniente de outros Municípios \n                                          20.498.450,00                                   20.498.450,00 \n                                                      -   \n                               14.107.013,07 \n                                    299.693,79 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SA ÚDE (XXIX)\n     Proveniente da União\n                                              -   \n                                              -   \n3.339.048,27                                \n                                              -   \n                                                      -   \n                                 14.490.276,70                                12.056.929,76                           10.765.611,18 \n                                                                                                                                                8.717.881,49 \n                                                                                                                                                8.717.881,49 \n                                                      -   \nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               \n(não aplicado)1                     \n(l) = (h - (i ou j))\n     Proveniente dos Estados                                                424.000,00 \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                       -   \n                                       424.000,00 \nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                           20.922.450,00                                   20.922.450,00 14.406.706,86                              \n                                                      -                                                 -   \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO  CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \nTotal de RP pagos                \n(s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nDiferença entre o valor \naplicado além do limite e o \ntotal de RP cancelados                                                       \nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUA L QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício                                                  \n Valor Mínimo para aplicação \nem ASPS                                                 \n(m)\nTotal inscrito \nem RP no \nexercício            \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                      -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                       -                                                 -   \n                                              -   \n                                              -   \nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nValor inscrito em \nRP considerado no \nLimite                                  \nTotal de RP a pagar                     \n(t)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORE S (XX)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PAR A FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nCONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo                                                         \nSaldo Inicial                                        \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1      \n(aa) = (w - (x ou y))\n                                              -   \n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 20,75                                            \n                                                      -   \nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS \nRECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       \n(no exercicio atual)                             \n(h)\nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                 93,05 \n71,16                 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n        11.565.950,00         11.899.820,10           8.435.906,18               70,89          6.352.599,75             53,38         6.239.419,13            52,43                        -   \n          8.849.050,00           9.182.920,10 7.291.437,68                        79,40          6.273.636,10             68,32         6.239.419,13            67,95                        -   \n          2.716.900,00           2.716.900,00           1.144.468,50               42,12               78.963,65               2,91                           -                    -                          -   \n        13.054.000,00         14.131.406,56           9.248.091,18               65,44          8.194.818,46             57,99         8.120.439,09            57,46                        -   \n        12.994.000,00         13.621.406,56 9.244.981,88                        67,87          8.193.549,16             60,15         8.119.169,79            59,61                        -   \n               60.000,00 510.000,00                              3.109,30                 0,61                 1.269,30               0,25                1.269,30              0,25                        -   \n             324.000,00              324.000,00              223.129,53               68,87             146.109,18             45,10            146.109,18            45,10                        -   \n             324.000,00              324.000,00              223.129,53               68,87             146.109,18             45,10            146.109,18            45,10                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n             289.000,00              296.687,65              205.537,87               69,28             117.020,73             39,44            117.020,73            39,44                        -   \n             279.000,00              286.687,65              205.537,87               71,69             117.020,73             40,82            117.020,73            40,82                        -   \n               10.000,00                10.000,00                             -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n             475.000,00              486.840,00              482.167,10               99,04             283.199,00             58,17            283.169,00            58,16                        -   \n             475.000,00              486.840,00              482.167,10               99,04             283.199,00             58,17            283.169,00            58,16                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                    2.337,10                  2.337,10             100,00                 2.337,10           100,00                2.337,10          100,00                        -   \n                            -                    2.337,10                  2.337,10             100,00                 2.337,10           100,00                2.337,10          100,00                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n        25.707.950,00         27.141.091,41         18.597.168,96               68,52        15.096.084,22             55,62       14.908.494,23            54,93                        -   \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n15.849.950,00       15.651.155,65        11.512.856,59        73,56              8.762.855,37        55,99             8.429.949,09        53,86           \n        20.609.000,00 21.804.836,54                16.263.763,63 74,59                    14.318.317,79 65,67                  13.486.018,10 61,85          \n             756.000,00              756.000,00              516.208,75 68,28                         331.145,36 43,80                       206.155,58 27,27          \n             736.000,00              743.687,65              640.762,51 86,16                         414.669,58 55,76                       414.444,94 55,73          \n          1.903.000,00           1.922.548,85           1.845.223,85 -                          1.347.242,81 -                       1.342.762,87 69,84          \n                            -                               -                               -   -                                            -   -                                         -   -              -                    \n          2.170.000,00           2.578.862,72           2.308.630,33 89,52                      1.978.783,07 76,73                    1.794.774,83 69,60          \n        42.023.950,00         43.457.091,41         33.087.445,66 76,14                    27.153.013,98 62,48                  25.674.105,41 59,08          -                     \nNotas:\n     Despesas Correntes \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas de Capital \n     Despesas de Capital \nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n                                    2.197.500,00                                  2.044.809,39 \n16.451.516,25                              TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)  = (XXVIII + XXIX + XXX) 23.119.950,00                                          23.119.950,00                                  \nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII  + XXXIII + XXXIV + \nXXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23.  \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nDESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSO S \nTRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS N O CÁLCULO DO \nMÍNIMO\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA          \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS\nOUTRAS RECEITAS (XXX)                                             2.197.500,00\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre (b)% (b/a) x \n100 Até o bimestre (c) % (c/a) x \n100 Até o bimestre (d) % (d/c) x \n100\n             346.174,05             394.204,39           113,87               346.174,05           100,00              346.174,05           100,00                           -   \n346.174,05            394.204,39                       113,87 346.174,05                       100,00 346.174,05                       100,00 \n               18.000,42               21.261,06           118,11                 18.000,42           100,00                18.000,42           100,00                           -   \n18.000,42              21.261,06                         118,11 18.000,42                          100,00 18.000,42                         100,00 \n             364.174,47             415.465,45           114,08               364.174,47           100,00              364.174,47           100,00                           -   \nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                          415.465,45 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n                                            364.174,47                                                                                364.174,47 \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n     Despesas de Capital \n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO          \n(a)\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\n212575,15\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2021\nNo bimestre Até o Bimestre\n31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\n<EC + 3>\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23.\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023 Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 123.416.450,51          \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 139.374.675,63          \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 136.536.219,77          \nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha (3.996.735,00)                 1.763.384,60-                               44,12                         \nResultado Nominal - Acima da Linha (4.268.519,00)                 97.133,95 -                                   2,28                           \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.707.144,83                  -                                              6.547.900,83                   159.244,00                  \n        Poder Executivo 6.707.144,83                  -                                              6.547.900,83                   159.244,00                  \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.946.456,66                  -                                              1.413.676,91                   532.779,75                  \n        Poder Executivo 1.946.456,66                  -                                              1.413.676,91                   532.779,75                  \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \nTOTAL 8.653.601,49                  -                                              7.961.577,74                   692.023,75                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 16.632.833,44                25% 27,44                         \nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 25.656.299,53                70% 69,82                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 7.084.446,30                  50% 76,61                         \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.110.008,98                  15% 33,63                         \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 12.056.929,76                15% 20,75                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023 / 5º BIMESTRE 2023\nAté o Bimestre\n128.332.276,75                                                                                                                                                    \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n1.793.957,42                                                                                                                                                        \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n127.592.655,74                                                                                                                                                    \n739.621,01                                                                                                                                                           \n200.739.545,29                                                                                                                                                    \n159.878.126,81                                                                                                                                                    \n-                                                                                                                                                                       \nAté o Bimestre\n159.878.126,81                                                                                                                                                    \n128.332.276,75                                                                                                                                                    \nAté o Bimestre\n140.574.675,63                                                                                                                                                    \nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nAté o Bimestre\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 27/11/2023, às 10:22:23. \n% Aplicado Até o Bimestre\nLimite Constitucional Anual\nValor Apurado no Exercício Corrente\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nCONCURSO Nº 001/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.453/2023 \nOBJETO: O Município de Amargosa-BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna \npúblico que realizará Concurso Público, para escolha e divulgação do Hino Oficial. \n \n \nERRATA DE EDITAL \nA Secretaria de Governo em conjunto com a Diretoria de Cultura e Turismo, no uso de suas \natribuições, a pedido da Comissão Julgadora do certame, torna público aos interessados a realização \nda seguinte alteração do edital da licitação supracitada: \n \nONDE SE LÊ: \n \n13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO \n \n13.1 \nO Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , \nconforme cronograma a seguir: \n \nI. inscrições (até 30/09/23); \nII. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 06/10/23); \nIII. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/10/23); \nIV. divulgação da lista final de inscritos (até 18/10/23); \nV. resultado final (até 07/11/23); \nVI. recurso contra resultado final (até 14/11/23);  \nVII. divulgação do hino vencedor (até 30/11/23); \nI. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 08/12/23). \n \n \nLEIA-SE: \n \n13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO \n \n13.1 \nO Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , \nconforme cronograma a seguir:\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nVIII. inscrições (até 30/09/23); \nIX. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 06/10/23); \nX. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/10/23); \nXI. divulgação da lista final de inscritos (até 18/10/23); \nXII. resultado final (até 07/11/23); \nXIII. recurso contra resultado final (até 14/11/23);  \nXIV. divulgação do hino vencedor (até 07/12/23); \nXV. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 15/12/23). \n \n \nCumpra-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 28 de novembro de 2023. \n \n \n \nSILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA \nSecretário Municipal de Governo – SEGOV \n \n  \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nDiretor de Cultura e Turismo \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 294/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 22.486/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n294/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE \nLIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO \nDAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021\n, \nFIRMADO EM 13/12/2022, COM A EMPRESA VERDE LIMP PRODUTOS DE \nLIMPEZA E UTILIDADES LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.874.112/0001-\n83; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO. ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 \nLEI Nº 14.133/2021 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para \nCredenciamento n.º 004/2023, destinado ao Credenciamento de profissionais \nmédicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços de \nsaúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas \ndiversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender \naos pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa, conforme \ndescrito no objeto do Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Agente de \nContratação.\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2023)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.948/2023 \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988 \nLei nº 14.133/21 na sua atual redação \nLei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \nLei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA \nPÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo \nde CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para \naprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, \nem áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos \npacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa,conforme descrito no objeto do \npresente Edital. \n \nIII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 01/12/2023 \nHorário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \nIV- OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e \nenfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para apresentação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de \nAmargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV –SERVIÇOS \n \n5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nESPECIALIDADE \n \nNº DE  \nCONSULTA\nS \nMENSAIS \n \nDISTRIBUIÇ\nÃO DAS \nCONSULTAS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO DA \nCONSUL\nTA EM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \n \nVALOR\n TOTAL \nANUAL EM \nR$ \nCARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nCIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 \nDERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nGINECOLOGIA/OBSTETR\nÍCIA \n160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nNEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nOFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 \nORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nPEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nUROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 \nGASTROENTEROLOGIST\nA \n100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 \nNEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nPROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 \nPNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 \nTOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 \n \n \n \nTABELA DE EXAMES   \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \n \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR \nEXAME \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL EM \nR$ \n \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEMR$ \nELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 \nESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 \nATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA \nMÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 \nECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 \nESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 \nTESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nTESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 \nULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd \nSuperior, Ap. Urinário, Articulação, \nPróstata via abdominal, Próstata via \ntransretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária \nbilateral, transfontanela, Transvaginal, \nTireóide, Peniana, Bolsa Escrotal, Testículo, \nParede Andominal) \n \n \n300 \n \n \n70,00 \n \n \n21.000,00 \n \n \n \n252.000,00 \n \nULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA \nCOM DOPLLER \n \n20 \n \n120,00 \n \n2.400,00 \n \n28.800,00 \nULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 \nRX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 \nRX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 \nRX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 \nRX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \n \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO POR \nEXAME \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nRX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \nRX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 \nRX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nRX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 \nCERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 \nGONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11.952,00 \nTESTE DE PROVOCAÇÃO DE \nGLAUCOMA \n40 79,90  \n3.196,00 \n \n38.352,00 \nTONOMETRIA 40 5,50 220,00 2.640,00 \nCURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR \nCDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) \n \n40 \n \n18,90 \n \n756,00 \n \n9.072,00 \nBIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2.796,00 33.552,00 \nCAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA \nOU MANUAL COM GRÁFICO \n \n \n40 \n \n \n59,90 \n \n \n2.396,00 \n \n \n28.752,00 \nMAPEAMENTO DE RETINA COM \nGRÁFICO \n40  \n59,90 \n \n2.396,00 \n \n28.752,00 \nMICROSCOPIA ESPECULAR DE \nCÓRNEA \n40  \n44,90 \n \n1.796,00 \n \n21.552,00 \nRETINOGRAFIA COLORIDA \nBINOCULAR \n40  \n69,90 \n \n2.796,00 \n \n33.552,00 \nRETINOGRAFIA FLUORESCENTE \nBINOCULAR \n20  \n199,90 \n \n3,998,00 \n \n47,976,00 \nTOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE \nCÓRNEA \n40  \n44,90 \n \n1.796,00 \n \n21.552,00 \nPAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  \n28,90 \n \n1.156,00 \n \n13.872,00 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE \nPTERÍGIO \n \n20 \n \n450,90 \n \n9.018,00 \n \n108.216,00 \nCAPSULOTOMIA A YAG LASER  \n20 \n \n199,90 \n \n3.998,00 \n \n47.976,00 \nIRIDECTOMIA CIRÚRGICA \n \n \n20 \n \n297.46 \n \n5.949,20 \n \n71.390,40 \nULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO \nOCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) \n \n40 \n \n69,90 \n \n2.796,00 \n \n33. \n552,00 \n \nTOTAL \n2.120  152.779,20 1.824.850,40 \n \n  \nTABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL \nClínico Geral  Quantidade \nde Médicos \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \nValor total anual \nEm R$ \nClínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 576.000,00\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nTABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS   \n \nEnfermeiros \nPlantonistas \n \nQuantidade de \nEnfermeiros \n \nValor unitário mensal \nem R$ \nValor total mensal \nem R$ \n \nValor total anual em \nR$ \nEnfermeiros 07 3.819,97 26.739,79 320.877,48 \n \n \nTABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   \n \nClínico Geral - \nHMA \n \nQuantidad\ne de \nMédicos \n \nPeríodo \nPlantão \nValor \nplantão \nem R$ (dias\n da \nsemana) \nValor plantão \nem R$ \n(fins de semana \ne feriados) \nValor plantão \nR$ \n(*Datas \ncomemorativas\n) \nValor total \nanual \nClínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 \n \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e \n01/01 \n \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTA \nAnestesista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo do \nplantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual \nAnestesista 30 12hs 2.790,34 267.872,64 \n \nTABELA MÉDICOS DIARISTA   \n \nDiarista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos Período Valor por dia em \nR$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nClínico Geral 31 31 dias 681,65 21.131,15 253.573,80 \n \nTABELA MÉDICO GESTOR    \n \nGestor - HMA \nQuantidade de \nMédicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nDiretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 \n \n5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base \n \nCirurgião - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo \nplantão \nValor \nplantão em \nR$ \nValor por \nprocedimento \ncirúrgico em R$ \nValor de \npequena \ncirurgia em \nR$ \nValor total \nanual \nCirurgião \nGeral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nna média dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e \naprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). \n \n5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser \ndevidamente preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da \nunidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de \nreferência; motivo do encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do \nprofissional,data e local; \n \n5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Unidades de \nSaúde da Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; \n \n5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de \nRegulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. \nNa impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas,esta será \nfeita compensando o prestador que ficou,no mês atual,com número menor para maior nos \nmeses subseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma \nmesma especialidade; \n \n5.6.O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago pela \nconsulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS”. O médico assistente \ndeverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário,a \nsolicitação do retorno e previsão da necessidade deste; \n \n5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as \nnecessidades da Secretaria de Saúde; \n \n5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para \nrealização das consultas; \n \n5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e \ntonometria; \n \n5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a \ndoença ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão uma \ncomplementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; \n \n5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação \nde uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será \ncontabilizado apenas uma consulta; \n \n5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data \nlimite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de \nortopedia;\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo \nrigorosamente às normas técnicas; \n \n \n5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente \nmais de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para \numa consulta, um retorno; \n \n5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só \npodendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de \nSaúde Municipal requisitante; \n \n5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, \ncompreendendo estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto \nque impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, \nna relação dos preços unitários básicos. \n \n5.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às \n12:00h e das 14:00h às 18:00h. \n \n5.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cada 15 dias, 8 horas \npor dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de \nGestão de Pessoas/Secretarias Municipais. \n \n5.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, \npara atendimento no CAPS/Ambulatório. \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente \nao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem \nàs exigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na \nárea de abrangência do município de Amargosa. \n \n6.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do \ncredenciado no município de Amargosa. \n \n6.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nnesse Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos \natendimentos, a qual será comprovada mediante documentação. \n \n6.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica \ndeverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da \ninteressada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \n6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurí dica \npara o serviço pretendido. \n6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \n6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante e/ou \npor instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição \nque deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII- CONDIÇÕES GERAIS \n \n7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada \nque deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer \ncláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo \ndireito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \npara assinatura do contrato. \n7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a \nseu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou \nposterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, \nfinanceira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação \nou direito à indenização de alguma espécie. \n7.4.É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n7.5.Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida \nprioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de \npublicação contratual. \n \nVIII- PRAZOS \n \n8.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 \n(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. \n \nIX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n9.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus \nadministradores; \n9.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício;  \n9.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n9.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n9.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n9.2.1. Alvará Sanitário. \n9.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n9.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n9.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  \n \n9.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ \nPIS/PASEP \n \n9.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n9.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n9.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União;  \n9.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n9.4.Habilitação Pessoas Físicas \n \n9.4.1. Carteira de Identidade;  \n9.4.2.  CPF; \n9.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  \n9.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; \n9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; \n9.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União; \n9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; \n9.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso); \n9.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  \n9.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ \nPIS/PASEP.  \n9.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. \n  \n9.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n9.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados \n \n9.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado \nnão pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e \nnão possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n9.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação \ntécnica;\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n9.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. \n9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública;  \n \n9.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  \n \n10.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,  \ncontados da convocação; \n \n10.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n10.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n10.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Municí pio \nde Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n10.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n11.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais dentre todas as \nespecialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; \n \n11.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \nXII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n12.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 5.1. \n \n12.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n13.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n13.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condiçõe s \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n13.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada; \n13.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n13.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; \n13.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas \nUnidades vinculadas ao “SUS”. \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n14.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis; \n \n14.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n14.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n14.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n14.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n14.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada;\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros. \n \nXV- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n15.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua \ndocumentação exclusivamente para o endereço\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n15.2. No campo do assunto deverá estar escrito : DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 004/2023 \n– EXAMES E ESPACIALIDADES. \n \n15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de \nprestação de serviços. \n \nXVI- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes \nde expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do ser viço não \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato; \n \n17.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n17.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.7.A multa poderá ser aplicada juntamente c om outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n17.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n17.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n17.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nqualquer tributo. \n \n17.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado. \n \n17.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n17.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por \niguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual. \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXVX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei \nFederal nº 14.133/21. \n \nXX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n20.1. Este Edital estará à disposição dos interessad os no Diário Oficial do Município\n \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. \n \n20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n20.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n \n20.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n \n20.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, \ne-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n20.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n20.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas \nas condições do presente Edital. \n \n20.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n \n20.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \n \nXXI- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n21.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade:  \n 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \n 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) \n 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde \n 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. \n2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar – Melhor em casa. \n \nElemento de despesa:  \n33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. \n33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \n33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização \n \nFonte de Recurso:  \n1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos \nde Saúde; \n1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; \n1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; \n \nXXII- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. \n \nXXI- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Declaração de procedimentos ofertados \nAnexo III – Modelo de Declarações conjuntas; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 23 de novembro de 2023. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de contratação \nDecreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  \ne constitu i, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua \n..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 004/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu  representante legal, \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, apresentar seu \ninteresse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos \nserviços descritos no edital, com: \n \n \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES \nXXXXXXXXXX \n  \nTABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA \nXXXXXXXXXX \n \n \n \n \n \n \n \nAMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de jun ho de 1993, \nacrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(x) não emprega menor de dezesseis anos. \n(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condi ção de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nDeclaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da \nhabilitação no Credenciamento Público nº 004/2023. \n \n \nAMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx \n \nAssinatura Representante Legal\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2023 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nEXAMES E ESPECIALIDADES, MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob \nnº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº \nxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma \nde direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 004/2023 , do Processo \nAdministrativo nº 22.948/2023 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Credenciamento de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para \napresentação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de \nSaúde–SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim \nde atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este \nEdital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Tor na-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 004/2023,\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente \nàs normas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem  \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros.\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data \nde assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, \npor iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços \ncredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \n - Advertência; \n \n - Multa; \n \n - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado; \n  \n - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n \n 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS \n \n10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nTerça-feira\n28 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4166\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO \n \n12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de .............. de 20xx. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4931/"}]}