{"edition": {"id": 4165, "number": 4162, "date": "2023-11-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "282aabced4b04048a38c5949925ec8fe", "pdf_sha256": "0edcc6b9e718555e604c4a9345b437765614738483900df0470fb404ad998261", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0edcc6b9e718555e604c4a9345b437765614738483900df0470fb404ad998261", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4165/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4165/"}, "acts": [{"id": 4927, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4162", "kind": "Diario Importado", "number": "4162", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4162 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4162\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ............................................................ 2\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001711/2023) ....................................................... 3\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as \nsecretarias do município de Amargosa/BA. \n \n \n \nRESULTADO APÓS ANÁLISE DA RESPOSTA \n \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara o resultado após análise da \nRESPOSTA encaminhada tempestivamente pela Empresa ARAÚJO ALVES SEGURANÇA LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 02.957.484/0001- 97, realizada pela Assessoria Jurídica do Município \n(AJU).  \n \nSeguem apontamentos da AJU, in verbis: \n \n(...) Pelo exposto, e forte nas considerações retro referidas, opina e recomenda est a \nAssessoria/ Consultoria Externa que, em atenção ao princípio da legalid ade, que seja \ndeclarada a nulidade da contratação, diante do vício constatado na pr oposta de \npreços/composição de custos da empresa EMPRESA ARAÚJO ALVES SEGURANÇA \nLTDA, convocando-se, consequentemente, a empresa remanescente para análise das \ncondições de contratação, conforme item 4 do termo de referência do edital. \n \nAssim sendo, fica aberto prazo de 03 (três) dias úteis, para, querendo, a Empresa ARAÚJO ALVES \nSEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.957.484/0001-97, interpor recurso quanto à \nanálise realizada pela Assessoria Jurídica do Município.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 22 de novembro de 2023. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001711/2023)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina1 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.591/2023 \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 10.591/2023, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da Dispensa Eletrônica nº 001711/2023 , celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa : VEC COMERCIO DE \nINSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, \nHOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº \n31.907.225/0001-50, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de aquisição de maquina de costura, equipamento permanente , para \natender as demandas da Secretaria de Governo, na confecção e customização de \npeças para ornamentação/decoração para os eventos a serem realizados. \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado \npelo Secretário  Municipal de Governo do Município de Amargosa, o q ue noticia o \natraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº 20428/2023, não \ntendo a empresa VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA \nUSO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA  \nobservado o prazo para entrega de até 15 (quinze) dias corridos estipulado no \nTermo de Referência,  do instrumento convocatório, da  Dispensa Eletrônica nº \n001711/2023, veja-se:\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina2 \n \n5. CONDIÇÕES OPERACIONAIS:  \n \nO equipamento deve ser entregue no Almoxarifado Central do \nmunicípio, situado na Av. Abelardo Veloso, 300, CEP 45300-000, \nno prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos  após \nrecebimento da autorização de fornecimento via e-mail. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na  Dispensa Eletrônica \nnº 001711/2023, que é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a \ndevida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 06 de junho de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 06/06/2023, assim o fez: \n \nPrezados, bom dia,  Tudo bem? Peço desculpas pela demora, \nTivemos uma inconsistência em nosso servidor o que ocasionou o \natraso no recebimento dos emails, Ocorre que em nossa proposta \nque incluímos no sistema Compras Gov para análise, constava o \nprazo de entrega de 40 dias para entrega, Porém devido ao contato \nque foi feito conosco pelo whatsapp do contato 75 9238-0775, nos \nfoi informado que o item precisava de uma certa urgência ,  No \nintuito de agilizar a entrega pedimos urgência ao fornecedor, \nRecebemos o empenho em 04/05/2023 e o item foi entregue hoje, \n06/06/2023, conforme consta no anexo da página de rastreamento\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina3 \nde acordo ao código que informamos. Portanto o item foi entregue \ndentro do prazo de 40 dias.  \n \nAlém disso, verifica-se que em 14 de novembro de 2023, esta Comissão \nencaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo \nAdministrativo de nº 10.591/2023, o qual objetiva a apuração de irregularidades \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa \nem 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 109/2023. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 16 de novembro de 2023, dentro do \nprazo de defesa, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: \n \nPrezados, boa noite!! Venho por meio deste email desde já pedir \ndesculpas pelo transtorno, infelizmente não tenho mais condições \nde manter minha empresa ativa devido a questões pessoais e de \ncusto para mantê la, Em relação a(os) empenho(s) emitido para \nVEC peço gentilmente efetuar o cancelamento pois realmente não \ntenho como seguir. \n \nAssim, em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela \nContratada apresentados na primeira notificação, os mesmos não devem \nprosperar haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se lastreado s \nde documentos probatórios que possam justificar tais atrasos e inexecução \ncontratual. Quanto a alegação que os itens foram entregue dentro do prazo  \nestabelecido,  tais argumentos não condiz com a verdade, pois,  no que  se refere \na entrega do objeto solicitado, foi emitida a Autorização de Fornecimen to nº \n20428/2023, e encaminhadas à empresa no dia 04/05/2023. No entanto, a \nentrega dos pedidos não foram efetuadas, e deveriam ter acontecido previame nte \naté o dia 19/05/2023, o que não ocorreu, efetuando a entrega somente em \n06/06/2023, ocasionando atrasos de 18 dias, já que o prazo de entrega p actuado \nera de até 15 (quinze) dias corridos. Dessa forma, resta evidente o atraso e \ndescumprimento contratual.\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina4 \n.  \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  VEC \nCOMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, \nCIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA , o Município, apesar \nde solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento  dos \nórgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , \npercebe-se, a conduta negligente da empresa. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, Dispensa Eletrônica), de acordo com as cláusulas \navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça , deverá \nresponder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá  \nadiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infrin gido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina5 \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina6 \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios,  \nseus órgãos e Secretarias. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinaçã o na Lei de \nLicitação em seu artigo de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no \nmontante de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contrat ação, e \nquanto ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública , de até \n02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da  mesma \npara aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável pagamento de multa no valor de R$ 1 12,95 (cento e \ndoze reais e noventa e cinco centavos), que se encontraria englobado dentro do \npercentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento ) do valor \nestipulado para a contratação, que foi de R$ 1.129,55 (mil cento e  vinte e nove \nreais e cinqüenta e cinco centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  VEC COMERCIO DE \nINSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, \nHOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº \n31.907.225/0001-50, licitante no Processo Licitatório  Dispensa Eletrônica nº \n001711/2023, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução \ncontratual parcial, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de\n\nQuarta-feira\n22 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4162\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina7 \npagamento de multa no valor de R$ 1 12,95 (cento e doze reais e noventa e \ncinco centavos), tendo em vista as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade \nda penalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 22 de novembro Abril de 2023.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4927/"}]}