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    <date>2023-11-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4158</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4158</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4158 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4158
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 119/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 120/2023) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 121/2023) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 122/2023) .................................................................................. 20
DECRETO (Nº 123/2023) .................................................................................. 22
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 015/2023) ................................................................. 25
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2023) ................................................................. 26
PORTARIA (Nº 290/2023) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 291/2023) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 292/2023) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 293/2023) .................................................................................. 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
RETIFICAÇÃO | TERMO DE APROVAÇÃO PROJETO (CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2023) ................................... 31
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) ....................................................... 39
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023) ...................................................... 87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023) ....................................................... 88
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 180
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 180
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) .............................................................. 180

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 119/2023)
   
    
     ,“?
||||ur |
a * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,825ASA/000160 -Praça LourivalMonte,S/N.Amargosa -BahiaCEP: [45500-000
TeIeÍax: 75 36345977 - E-mail: gªbineâeãâamnrgosabagavbr
 
DECRETO Nº 119 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a aplicação de sanções administrativas à
contratada no âmbito do processo que averiguou as
irregularidadescometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso das atribuiçõesque lhe
conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõeo artigo7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativonº 23.616/2022, pela empresa HKA TECNOLOGIAS DO BRASIL EIRELI — EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.729.347/0001—06, a qual descumpriu normas
estabelecidasinicialmente0 Pregão Eletrôniconº 045/2021/SRP, especificamenteno que diz respeitoà
inobservânciado prazo de entregados materiaissolicitados,o que resultouna inexecução contratualtotal',
CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionaisadministrativosda
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teor do relatórioemitido pela Comissão responsável pela apuração da
irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 23.616/2022;
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípiosda proporcionalidadee
razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº.Aplicarsanção administrativaa empresa HKA TECNOLOGIAS DO BRASIL EIRELI —
EPP, de impedimento de licitare contratarcom estaAdministração Púbica Municipal pelo prazo de 01
(um) ano e pagamento de multa no valorde R$ 272,00 (duzentose setentae doisreais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa apresente
Recurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 120/2023)
   
    
     ,“?
||||ur |
a * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,825ASA/000160 -Praça LourivalMonte,S/N.Amargosa -BahiaCEP: [45500-000
TeIeÍax: 75 36345977 - E-mail: gªbineâeãâamnrgosabagavbr
 
DECRETO Nº 120 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativonº 23.7856/2022,pela empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.780.254/0001—84, a qual
descumpriu normas estabelecidas inicialmente 0 Pregão Eletrônico nº 045/2022/SRP,
especificamente no que diz respeito à inobservância do prazo de entrega dos materiais
solicitados,o que resultouna inexecução contratualtotal',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 23.785/2022',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº.Aplicarsanção administrativaa empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA
LTDA, de impedimento de licitare contratarcom estaAdministração Púbica Municipal pelo
prazo de 01 (um) ano e pagamento de multa no valor de R$ 97,05 (novenm e setereaise cinco
cenªvos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 121/2023)
 
&amp; Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13325ªsa/0901750,maçaLearn/alMonte.sm.Cem“ AmargosaBam.cap45mom
; Telefax:753634.3977-gabinden'eamargnsªbayeux
DECRETÓM
 
E,.lõ.
 
MBR,_
 
2923. 
Define a Tabela complementar dos procedimentos
hospitalarese ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde — SUS, no âmbito do município de
Amargosa - Bahia e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDO que o acesso a saúde é um direitofundamental, e estáinseridono
conceito de dignidade humana”, princípiobasilarda República, previstono incisoIIIo artigo lº da
ConstituiçãoFederal,não havendo medidas para se configurarcondições mínimas de garantiada saúde
do indivíduo,sem o pleno funcionamento do Sistema Único.
CONSIDERANDO que a proteção do direitoa saúde é manifestada no caput do artigoSº da
Constituição,que preconiza a inviolabilidadedo direitoa vida,como o mais fundamental dos direitos.
CONSIDERANDO a supremacia do interessepúblico, também acobertados por Programas
específicosdo Ministérioda Saúde e em caráterindispensávela população, a contrataçãode serviçosde
saúde especializadosbem como, os demais exames que se fazem indispensáveispor seu caráter
complementar.
CONSIDERANDO a PortariaGM/MS nº 1.097,de 22 de maio de 2006, no Art. lºque define
que a Programação Pactuada e Integradada Assistênciaem Saúde sejaum processo instituídono âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento,são definidas
e quantificadasas ações de saúde para a população residenteem cada território,bem como, efetuadosos
pactos intergestorespara garantiade acesso da população aos serviçosde saúde.
CONSIDERANDO que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos
municípios pactuados seguindo parâmetros da PPI, em valoresgeralmente superioresaos especificados
na Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Média e Alta Complexidade -MAC, os
valoresconstantesda TabelaSUS.
CONSIDERANDO a gestão plena dos serviçosde saúde de Amargosa e sua incapacidade de
garantira atenção de média complexidade ambulatoriale hospitalarpara a população de referênciae
abrangência,em função de defasagem observada na TABELA SUS em relação aos serviçosprivados
complementares ofertadosna região de Amargosa.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direçãonacionaldo
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecercritériose valorespara a remuneração de serviços,bem
como, os parâmetros de coberturaassistencialno âmbito do Sistema Único de Saúde , SUS com
aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

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          '??
W;r*«
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13.st484/0200er,PracaLourivalMonte.s/N.CentroAmargosa.Bahia,CEP453007000
; “falem:75 3534.3977 -wmºªfmosahªqºmbf
1
v
 
CONSIDERANDO ainda,que cada esferade governo e autônoma e soberana em suas decisões
e atividadese que o município de Amargosa esgotou a sua capacidade de ofertaros serviçosde médiae
altacomplexidade em conformidade com a tabelaSUS, e que visando estabelecera oferta
dos serviçosespecializadosno município,a gestãomunicipal de saúde elaborou e o Conselho Municipal
de Saúde, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde , 8080/90 e pelas Leis 408 de 30 de abril
de 1998, Lei 893 de 22 de abrilde 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela
Complementar Procedimentos Hospitalarese Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde, através da
Resolução CMSA 06/2021 de 04/11/2021, publicada no Diário Oficialdo Município -Edição 3649 , 05
de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. lº.Definira Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal - SUS, da rede
própria e complementar, integrantedo Anexo I e II deste Decreto, a serutilizadacomo referêncianos
procedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicaspara prestaçãode serviçosao Sistema Único de
Saúde - SUS, no Município de Amargosa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesem
contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I-TABELA SUS MUNICIPAL
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DO SUS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
sus MUNICIPAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TÓRIO EMERGÉNCIA
*1 *2
1 0202010120 LABORATORIO AcidoUrico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
2 0202010627 LABORATORIO Albumina UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
3 0202010180 LABORATORIO Amilase UNIDADE
ANÁLISES 2,25 2,70 3,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
4 020203047-4 LABORATORIO ASLO UNIDADE
ANÁLISES 2,83 3,40 3,96 CREDENCIADA
CLÍNICAS
5 0202080048 LABORATORIO Baciloscopiade UNIDADE
ANÁLISES escarro 4,20 5,05 5,88 CREDENCIADA
CLÍNICAS
6 0202060217 LABORATORIO BHCG soro UNIDADE
ANÁLISES 7,85 9,42 10,99 CREDENCIADA
CLÍNICAS
7 0202010201 LABORATORIO Bilirrubina UNIDADE
ANÁLISES TotallFrações 2,01 2,41 2,81 CREDENCIADA
CLÍNICAS
8 0202010210 LABORATORIO Cálciosérico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
9 020201032-5 LABORATORIO CK total UNIDADE
ANÁLISES enzimática 3,68 4,42 5,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
10 0202010838 LABORATORIO CK-MB UNIDADE
ANÁLISES enzimática 4,12 4,94 5,76 CREDENCIADA
CLÍNICAS
11 0202050025 LABORATORIO Clearance de UNIDADE
ANÁLISES Creatinina 3,51 4,21 4,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
12 0202010260 LABORATORIO Cloretosérico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
13 0202010279 LABORATORIO ColesterolHDL UNIDADE
ANÁLISES 3,51 4,21 4,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
14 0202010295 LABORATORIO ColesterolTotal UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
sus MUNICIPAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
15 0202020541 LABORATORIO Coombs Direto UNIDADE
ANÁLISES 2,73 3,27 3,82 CREDENCIADA
CLÍNICAS
16 0202120090 LABORATORIO Coombs UNIDADE
ANÁLISES Indireto 2,73 3,27 3,82 CREDENCIADA
CLÍNICAS
17 0202010317 LABORATORIO Creatinina UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
18 0202010023 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES da Capacidade 2,01 2,41 2,81 CREDENCIADA
CLÍNICAS de Fixaçãodo
Ferro
19 0202010040 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES de Curva 3,63 4,36 5,08 CREDENCIADA
CLÍNICAS GIIcêmIcaCIáSSIc
a2dosagens
20 020201007-4 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES de Curva 10,00 12,00 14,00 CREDENCIADA
CLÍNICAS GIIcêmIcaCIáSSIc
anosagens
21 0202010757 LABORATORIO Dosagem de 25 UNIDADE
ANÁLISES Hidroxi 15,24 18,28 21,34 CREDENCIADA
CLÍNICAS VitaminaD
22 0202070255 LABORATORIO Dosagem oie UNIDADE
ANÁLISES Litio 2,25 2,70 3,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
23 020201066-0 LABORATORIO Dosagem oie UNIDADE
ANÁLISES Transferrina 4,12 4,94 5,77 CREDENCIADA
CLÍNICAS
24 0202070352 LABORATORIO Dosagem oie UNIDADE
ANÁLISES Zinco 15,65 18,78 21,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
25 0202020355 LABORATORIO Eietroforesede UNIDADE
ANÁLISES Hemoglobina 5,41 6,49 7,57 CREDENCIADA
CLÍNICAS
26 0202030598 LABORATORIO FAN UNIDADE
ANÁLISES 17,16 20,59 24,02 CREDENCIADA
CLÍNICAS
27 0202090302 LABORATORIO Fator UNIDADE
ANÁLISES Reumatoide 1,89 2,27 2,65 CREDENCIADA
CLÍNICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
sus MUNICIPAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
28 0202010384 LABORATORIO Ferritina 15,59 18,71 21,83 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
29 0202010392 LABORATORIO Ferro 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
30 0202010422 LABORATORIO Fosfatase 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANÁLISES Alcalina CREDENCIADA
CLÍNICAS
31 0202010430 LABORATORIO Fosforosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
32 0202031136 LABORATORIO FTA-bs 10,00 12,00 14,00 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
33 0202010465 LABORATORIO GamaGT 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
34 0202010473 LABORATORIO GIioose 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
35 0202010503 LABORATORIO HemogIobIna 7,86 9,43 11,00 UNIDADE
ANÁLISES Glicada CREDENCIADA
CLÍNICAS
36 0202020380 LABORATORIO Hemograma 4,11 4,93 5,75 UNIDADE
ANÁLISES oompieto CREDENCIADA
CLÍNICAS o/Piaquetas
37 0202030156 LABORATORIO IgA 17,16 20,59 24,02 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
38 0202030164 LABORATORIO IgETotal 9,25 11,01 12,95 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
39 0202030172 LABORATORIO IgG 20,59 UNIDADE
ANÁLISES 17,16 24,02 CREDENCIADA
CLÍNICAS
40 0202030180 LABORATORIO IgM 17,16 20,59 24,02 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS
41 0202010554 LABORATORIO Lipase 2,25 2,70 3,15 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLÍNICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
SUS MUNICIPAL
MINISTERIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
42 0202010562 LABORATORIO Magnesioserioo 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
43 0202040127 LABORATORIO Parasrtoiogroo 1,65 1,98 2,31 UNIDADE
ANALISES de fezes CREDENCIADA
CLINICAS
44 0202030202 LABORATORIO PCR 2,83 3,40 3,96 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
45 0202040143 LABORATORIO Pesq. Sangue 1,65 1,98 2,31 UNIDADE
ANALISES Oouito nas CREDENCIADA
CLINICAS Fezes(PSO)
46 0202010600 LABORATORIO Potãssiosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
47 0202010627 LABORATORIO Proteinastotais 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
48 0202010635 LABORATORIO sodiosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
49 0202050017 LABORATORIO Sumãrio oie 3,70 4,41 5,18 UNIDADE
ANALISES Urina CREDENCIADA
CLINICAS
50 0202010643 LABORATORIO TGO/AST 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
51 0202010651 LABORATORIO TGP/ALT 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
52 0202120023 LABORATORIO Tipagem 1,37 1,64 1,92 UNIDADE
ANALISES Sanguínea CREDENCIADA
CLINICAS
53 0202020142 LABORATORIO TP 2,73 3,28 3,82 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
54 0202010678 LABORATORIO Triinoerideos 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
55 0202031209 LABORATORIO Troponina 9,00 10,80 12,60 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
56 0202020134 LABORATORIO 'I'I'PA 5,77 6,92 8,07 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
SUS MUNICIPAL
MINISTERIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
LABORATORIO Teste de UNIDADE
57 ANÁLISES ToIerãncia a 6,65 7,98 9,31 CREDENCIADA
CLINICAS Lactose
LABORATORIO Teste de UNIDADE
58 ANÁLISES ToIerãnciaoraIa 6,65 7,98 9,31 CREDENCIADA
CLINICAS incose(TTGO)
020201069-4 LABORATORIO Uréia 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
59 ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
60 0202080013 LABORATORIO Urocuituracom 4,98 5,98 6,97 UNIDADE
ANÁLISES Antibiograma CREDENCIADA
CLINICAS
61 0202031110 LABORATORIO VDRL 2,83 3,40 3,96 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
62 0202010538 LABORATORIO Lactato 3,68 4,41 5,15 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
63 0202080153 LABORATORIO Hemocuitura 11,49 13,79 16,09 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
_
VALORTABELA TABELASUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DASAÚDE
64 0205020046 BIOIMAGEM UItrassonografia 37,95 70,00 UNIDADE
Abdome TotaI CREDENCIADA
65 0205020038 BIOIMAGEM UItrassonograria 24,20 70,00 UNIDADE
Abdome CREDENCIADA
Superior
66 0205020054 BIOIMAGEM UItrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Apareino CREDENCIADA
Urinário
67 0205020062 BIOIMAGEM UItrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de Anicuiação CREDENCIADA
68 0205020100 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de próstatavia CREDENCIADA
abdominal
69 0205020119 BIOIMAGEM UItrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de próstatavia CREDENCIADA
transretal
70 0205020143 BIOIMAGEM UItrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Obstétrica CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
71 020502015-1 BIOIMAGEM Ultrassonografia 36,90 120,00 UNIDADE
Obstétricacom CREDENCIADA
dopplercolorido
e pulsado
72 020502016-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Pélvica CREDENCIADA
73 020502009-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Mamária CREDENCIADA
(bilateral)
74 020502017-8 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Transfontanela CREDENCIADA
75 020502018-6 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Transvaginal CREDENCIADA
76 020502012-7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
da Tireóide CREDENCIADA
77 020502007-0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
da Bolsa CREDENCIADA
Escrotal
78 BIOIMAGEM Ultrassonografia 0,00 140,00 UNIDADE
morfológica CREDENCIADA
79 020403017-0 DIAGNOSTICO Rx tórax em PA 6,88 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
80 020403015-3 DIAGNOSTICO Rx de tórax em 9,50 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADAPA/ perfil
81 020402005-0 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 10,29 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADAcerVIcaI
82 020402006-9 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA 10,96 CREDENCIADAlombo-sacra
83 204020107—0 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 9,73 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAToraco-Iombar
84 020403007-2 DIAGNOSTICO Rx de Costelas 8,37 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADA(porhemitorax)
85 020401006-3 DIAGNOSTICO Rx de Cavum 6,88 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADA(lateral+ hirtz)
86 020401007-1 DIAGNOSTICO Rx de Crânio 9,15 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
87 020404001-9 DIAGNOSTICO RxdeAntebraço 6,42 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
88 020404005-1 DIAGNOSTICO Rx de Braço 7,77 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
89 020404006-0 DIAGNOSTICO Rxde Clavícula 7,40 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
90 020404007-8 DIAGNOSTICO Rxde Cotovelo 5,90 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
91 0204040094 DIAGNOSTICO Rxde Mao 6,30 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
92 020404011-6 DIAGNOSTICO Rx de 7,98 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAescapula/ombro
93 020404012-4 DIAGNOSTICO Rxde punho 6,91 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
94 020405013-8 DIAGNOSTICO Rx de Abdómen 7,17 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADASimples (ap)
95 0204060095 DIAGNOSTICO Rxde Bacia 7,77 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
96 020406011-7 DIAGNOSTICO Rxde Coxa 8,94 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
97 020406012-5 DIAGNOSTICO RxdeJoelho(ap 6,78 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA+ lateral)
98 020406015-0 DIAGNOSTICO Rx de Pé/ 6,78 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAdedos do pe
99 020406016-8 DIAGNOSTICO Rxde Perna 8,94 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
100 021105004-0 NEUROLOGIA Eletroencefalo- 25,00 70,00 UNIDADE
grama em CREDENCIADA
Vigíliae Sono
espontâneo
com ou sem
fotoestímulo
101 0211040029 GINECOLOGIA Colposcopia 3,38 100,00 UNIDADE
CREDENCIADA
102 020501003-2 CARDIOLOGIA Ecocardiograma 39,94 115,00 UNIDADE
CREDENCIADA
103 020901003—7 GASTROENTE- Esofagogastro- 48,16 180,00 UNIDADE
ROLOGIA duodenoscopia CREDENCIADA
104 PEDIATRIA Teste do 0,00 50,00 UNIDADE
Olhinho CREDENCIADA
105 021107014-9 PEDIATRIA Teste da 13,51 50,00 UNIDADE
Orelhinha CREDENCIADA
106 PEDIATRIA Teste da 0,00 50,00 UNIDADE
Linguinha CREDENCIADA

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, VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DASAUDE
107 211060054 OFTALMOLOGIA Ceratometria 3,37 5,50 UNIDADE
CREDENCIADA
108 211060119 OFTALMOLOGIA Gonioscopia 6,74 24,90 UNIDADE
CREDENCIADA
109 211060208 OFTALMOLOGIA Teste de 6,74 79,90 UNIDADE
Provocação de CREDENCIADA
Glaucoma
110 211060259 OFTALMOLOGIA Tonometria 3,37 5,50 UNIDADE
CREDENCIADA
111 211060062 OFTALMOLOGIA Curvadiariade 10,11 18,90 UNIDADE
pressão ocular CREDENCIADA
CDPO (minimo3
medidas)
112 211060011 OFTALMOLOGIA Biometria 24,24 69,90 UNIDADE
Ultrassônica CREDENCIADA
113 211060038 OFTALMOLOGIA CampimetriaCo 40,00 59,90 UNIDADE
mput ou Man CREDENCIADA
com gráfico
114 211060127 OFTALMOLOGIA Mapeamento 24,24 59,90 UNIDADE
de retinacom CREDENCIADA
gráfico
115 211060143 OFTALMOLOGIA Microscopia 24,24 44,90 UNIDADE
Especular de CREDENCIADA
Córnea
116 211060178 OFTALMOLOGIA Retinografia 24,68 69,90 UNIDADE
Colorida CREDENCIADA
Binocular
117 211060186 OFTALMOLOGIA Retinografia 64,00 199,90 UNIDADE
Fluorescente CREDENCIADA
Binocular
118 211060267 OFTALMOLOGIA Topografia 24,24 44,90 UNIDADE
Computadorizad CREDENCIADA
ade Córnea
119 020502002—0 OFTALMOLOGIA Paquimetria 14,81 28,90 UNIDADE
Ultrassônioa CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DASAÚDE
120 040505036-4 OFTALMOLOGIA Tratamento 209,55 450,90 UNIDADE
Cirúrgico de CREDENCIADA
Pterígio
121 040505002-0 OFTALMOLOGIA CapsulotomIa 57,50 199,90 UNIDADE
a Yag Laser CREDENCIADA
122 040505017-8 OFTALMOLOGIA Iridectomia 297,40 297,40 UNIDADE
Cirúrgica CREDENCIADA
123 0205020089 OFTALMOLOGIA Ultrassonografia 24,20 69,90 UNIDADE
de GloboOcular CREDENCIADA
/ Órbita
(monocular)
124 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Cardiologista
AMBULATORIO
125 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
CirurgiãoGeraI
AMBULATORIO
126 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Dermatologista
AMBULATÓRIO
127 030101007—2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
   Neurologista
AMBULATORIO

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No CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO
VALORTABELA
SUS
MINISTERIO
DA SAÚDE
TABELA SUS
MUNICIPAL LOCAL
 
128 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Oftalmologista
AMBULATORIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
129 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Ortopedista
AM BULATOR IO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
130 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Urologista
AMBULATORIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
131 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Obstetra/
Ginecologista
AMBULATORIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
132 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico Pediatra
AM BULATORIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
 133
 030101007-2
 CONSULTA
MEDICA
 Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Gastroenterolog
ista
AMBULATÓRIO  10,00
 68,75
 UNIDADE
CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DASAÚDE
134 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Nefrologista
AMBULATÓRIO
135 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Proctologista
AMBULATÓRIO
136 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Endocrinologist
a
AMBULATORIO
137 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Pneumologista
AMBULATORIO
138 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Angiologia
   AM BULATORIO

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
139 020302002—2 ANATOPATO- Exame 43,21 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico do colo
uterino— Peça
Cirúrgica
140 02002008-1 ANATOPATO- Exame 24,00 45,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico do colo
uterino —
Biópsia
141 02030.007.-3 ANATOPATO- Exame 43,21 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico de Mama—
Peça Cirúrgica
142 020302006—5 ANATOPATO- Exame 45,83 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico de Mama-
Biópsia
143 020101052—6 ANATOPATO- Biópsia dos 21.56 UNIDADE
LOGIA tecidos moles 45,00 CREDENCIADA
da boca (língua,
lábio, mucosa,
cavidade bucal)
144 020101035—6 ANATOPATO- Biópsia de 18,33 45,00 UNIDADE
LOGIA pálpebra CREDENCIADA
145 020101037—2 ANATOPATO- Biópsia pelee UNIDADE
LOGIA partes moles 25,83 45,00 CREDENCIADA
(pele, tecido
celular ou
gânglios
subcutâneos,
parede
abdominal
146 020101036—4 ANATOPATO- Biópsia de 14,66 45,00 UNIDADE
LOGIA pavilhão CREDENCIADA
auricular
147 020101002—0 ANATOPATO- Biópsia/punção 14,10 45,00 UNIDADE
LOGIA de tumores CREDENCIADA
   superficiaisde
pele

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OBSERVAÇÃO:
*1: Compreende o valor de pagamento à Unidade Credenciada para exames ambulatoriais cujo resultado
deverá ser liberado ate'08 dias.
*2: Compreende o valor de pagamento à Unidade Credenciada para exames de urgência e emergência cujo
resultado deverá ser liberado em ate'2 horas.
 
 
 
TABELA MEDICO DO TRABALHO
, QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
MEDICO DO TRABALHO (MENSAL)
AMBULATÓRIO 01 6.000,00   
TABELA ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO - MÉDICO PSIQUIATRA
 
 
QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
ATENDIMENTO (MENSAL)
CAPS 01 8.000,00 
TABELA MÉDICOS CLÍNICOGERAL
 
 
, QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
CLINICO GERAL (MENSAL)
ClínicoGeral 04 12.000,00 
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS
 
QUANTIDADE DE VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
 
   ENFERMEIROS ENFERMEIROS
PLANTONISTAS (MENSAL)
Enfermeiros 07 3.819,97

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ANEXO II— TABELA SUS MUNICIPAL
PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DO
 
 
SUS
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS
, QUANTIDADE PERIODO VALOR, VALOR PLANTÃO -
CLINICO DE MEDICOS DO PLANTAO EM EM R$ (FINSDE VALOT*B,|ÃQR;AO R$
GERAL - (MENSAL) PLANTÃO R$ (DIAS SEMANA El-IMA DASEMANA) FERIADOS) COMEMORATIVAS)
3.750,00
ClínicoGeral 62 24hs 2.999,26 3.408,25        
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01
TABELA MÉDICOS ciRURGiõEs
 
 
     
 
 
  
 
 
  
 
 
    
, PERIODO , VALOR DO
ClRURGlAOGERAL-HMA QUANTIDADEDE DO VALOR PLANTAO PROCEDIMENTO VALORDEPEQUENA
MEDICOS PLANTÃO EM R$ CIRURGICOEM R$ CIRURGIAEMR$
CirurgiãoGeraI 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00
TABELA MÉDICOS ANESTESISTAS
ANESTESISTA -HMA QUANTIDADEDEMEDICOS PERÍODO DO PLANTÃO VALOR PLANTÃO EM R$
Anestesista 30 12hs 2.790,34
TABELA MÉDICO DIARISTA
QUANTIDADEDEMEDICOS PERIODO VALOR POR DIA VALOR MENSAL
DIARISTA -HMA EM R$ EM R$
Diarista 31 31 DIAS 681,65 21.131,15
TABELA MÉDICO GESTOR
QUANTIDADEDEMEDICOS PERIODO VALOR MENSAL EM R$
GESTOR -HMA
DiretorMédico 01 31 DIAS 12.000,00

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DECRETO (Nº 122/2023)
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJlsrºman/morse ,praçaLourivalMonteS/N.Amargusa,Bahiacep 45100000
hum: 753534-3977-E—mnil::nhin-Mâamulgaaànqwhr
 
DECRETO Nº 122 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria a Comissão Eleitoral para a
Acompanhamento Processo Seletivo para 0
exercíciodafunçãa de Direção e Vice-direçãodas
unidades escolaresda Rede Municipal de Ensino
de Amargosa-BA, conforme disposto Decreto n”
081 de 29 de setembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com o que determina o artigo13 do Decreto nº 081 de 29 de
setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º.Criaa Comissão Eleitoralpara acompanhamento do Processo de Eleição de
Diretores e Vice-diretores das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de
Amargosa.
Art. 2".A Comissão Eleitoralserácomposta por 7(sete)membros sendo: 05 (cinco)
membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do
Conselho Municipal de Educação-CME; e 01 (um) membro indicado pela APLB-sindicato.
&amp; 1º.A Comissão Eleitoralpoderá solicitarfuncionáriose técnicosda SecretariaMunicipal
de Educação para o acompanhamento da eleiçãonos diversospostos de votação da sede e
zona rural.
ª 2".O presidentee o secretárioda Comissão Eleitoralserão escolhidospor seus pares.
Art. 3".A Comissão Eleitoralseráconstituídapelos seguintesmembros:
Evandro Ribeiro Bispo , Matrícula:666786 , Secretariade Educação;
Elane Rodrigues FerreiraCarmo , Matrícula:68801? Secretariade Educação;
Lorena Dutra dos Santos , Matrícula:667230 , Secretariade Educação;
Noelia Souza Conceicao Santos , Matrícula:666738 , Secretariade Educação;
Rebeca CristinaReis Fernandes , Matrícula:66633 , Secretariade Educação;
Mariely Andrade Ribeiro dos Santos , Matrícula: 664358 , Conselho Municipal de
Educação;
VII.Samuel Almeida De Jesus , Matrícula:62841 , SindicatoAPLB.

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Ano VI • Edição Nº 4158
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EXECUTIVO
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II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,lsEZEdSA/DQCHVSO,praçaLourivalMonteS/N.Amargusa,Bahiacep 45300000
mun: 753554-3977-E—mnil::nhin-Mu'ammgaabnqwhr
 
Art. 4".São atribuiçõesda Comissão Eleitoral:
Fiscalizare coordenar o processo eleitoral,desde o ato da inscriçãoatéa apuração;
Receber e julgar, no prazo de até 02 (dois) dias, os recursos impetrados pelos
candidatos;
Divulgar as inscriçõeshomologadas pela SecretariaMunicipal de Educação, bem
como as impugnadas, com ajustificativados seus impedimentos;
Revisar a listade eleitorespor Unidade Escolar',
Instruira (s)mesa (s)eleitoral(ais)sobre o processo da eleiçãoem reunião convocada
para esteÍim',
Responsabilizar-sepelas urnas e pelos documentos relativosao processo eleitoral
durante os diasde eleição;
Atuar como junta apuradora',
Lavrar a Ata do Resultado da Eleição;
Resolveros casosomissosnesteDecreto.
&amp; 1".E dever da Comissão Eleitoralconduzir o pleitocom imparcialidadee zelarpela lisura
e pelo cumprimento das normas.
ª 2".Todos os requerimentos serão encaminhados a Comissão Eleitorale das suas decisões
caberão recursosnos prazos previstosno Editalnº 001, de 29 de setembro de 2023.
g 3".Cada Unidade escolarconstituirá01 (uma) ou mais sessões eleitorais,formadas por 01
(um) Presidentee 01 (um) mesário, indicados pela Comissão Eleitoraldentre os servidores
efetivosou contratadosda SecretariaMunicipal de Educação.
Art. Sº.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 123/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.11893484/0001750,PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP.453007000
Yelehlc:755534-3977-E-mail:gabinnareamaygusabªgavhr
 
DECRETO Nº 123 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação e ações do
Agente de Desenvolvimento Local e dá
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA no uso das atribuiçõesque lhe são
conferidaspela legislaçãoem vigore,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123/2006 que Instituio Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Portee suas posterioresalterações,em
especial,no seu Art. 85-A',
CONSIDERANDO as diretrizese procedimentos para simplificaçãoe integração do
processo de registroe legalizaçãode empresários e pessoas jurídicas,assim como os
benefíciosproporcionados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalizaçãode Empresas e Negócios (REDESIM), nos termos da Lei Federalnº 11.598,de
3 de dezembro de 2007',
CONSIDERANDO o disposto nos artigos42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações,em especial,a alteração
promovida pela Lei Complementar Federalnº 147/2014;
CONSIDERANDO a importânciado empreendedorismo para geração de emprego e renda,
bem como para o desenvolvimento sustentáveldo município.
DECRETA:
Art. 1º. Nomear o Sr. DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS como
Agente de Desenvolvimento Local do município de Amargosa.
Parágrafo único. A função de Agente de Desenvolvimento não será remunerada mas,
sendo seu exercícioconsideradode relevânciapúblicamunicipal.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.11893484/0001750,PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP.453007000
Yelehlc:755534-3977-E-mail:gabinnareamaygusabªgavhr
 
Art. Zº.O Agente de Desenvolvimento deverá preencheros seguintesrequisitos:
I -residirna áreada comunidade em que amar;
II-possuirformação ou experiênciacompatívelcom a função a serexercida;e
III-ser,preferencialmente,servidorefetivodo Município.
Art. 3".A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-sepelo exercíciode
articulaçãodas iniciativaspúblicaspara a promoção do desenvolvimento locale territorial,
mediante ações locaisou comunitárias,individuaisou coletivas,que visem apoiarpolíticas
públicasdirecionadasaos pequenos negócios.
Art. 4º.O Agente de Desenvolvimento envidaráesforçospara:
I.Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridadesde implementação da Lei
Geral
das Micro e Pequenas Empresas no município',
II.Identificaras liderançaslocaisno setorpúblico,privado e liderançascomunitáriasque
possam
colaborar com seu trabalho;
III.Manter diálogo constante com liderançasidentificadascomo prioritáriaspara a
continuidade
do trabalhode fomento de incentivoe apoio às micro e pequenas empresas, e diretamente
com os
empreendedores locais;
IV. Manter registroorganizado de todasas suas atividades;
V. Auxiliaro poder públicomunicipal no cadastramentoe engajamento dos
microempreendedores individuais;
VI. Apoiar o processo de desburocratização e desenvolvimento tecnológico de
procedimentos e licenciamentode atividades
empresariaisno município',
VII. Estimular as ações de fomento às compras governamentais dos pequenos negócios
pelo
município,alem de incentivara compra da merenda escolarda agriculturafamiliar;
VIII.Desempenhar papel de coordenação e continuidadedas atividadespara o
desenvolvimento inclusivo e sustentável;

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      I'llll'",
t * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 'BBEASA/OOO'FSD , Praca LGUHVaI Mente, S/N, Amargosa , Bahia CEP. 45 3007000
Telefax:75 5534-3977 -E-muil:gnhindefâmalgusahuaambr
 
IX. Coordenar a Sala do Empreendedor no município',
X. Manter permanente diálogo institucionalcom parceirosestratégicos,em especialo
SEBRAE.
Art. Sº.Ficarevogado o Decreto Municipal nº181,de 01 de novembro de 2018.
Art. 6º.Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,16 de novembro de 2023.
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 015/2023)
Ju 
 
                          
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 015/2023 
VALIDADE - 16 DE NOVEMBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 015/2023  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 16 de novembro de 2023 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de 
Pavimentação Asfáltica, localizado no Povoado Tabuleiro dos Coelhos, Zona Rural, município de Amargosa – 
BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os segu intes condicionantes: 1– Segregar, 
identificar, classificar e acondicionar os resíduos  sólidos gerados, atendendo aos critérios de armaze namento 
estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalaçõ es 
com licença ambiental para tal fim. Priorizar, semp re que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as 
recomendações das Normas Regulamentadoras de Segura nça e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos 
funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos 
parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pesso as (usuários e operários), com vistas 
a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 
7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 
– Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2023)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 016/2023 
VALIDADE - 16 DE NOVEMBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 016/2023  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: RESTAURAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E/OU RODOVIAS 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 16 de novembro de 2023 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Restauração, 
Requalificação e Recuperação de Estradas e/ou Rodov ias, localizada nos trechos:  Correntina-Itachama, 
Barragem – Sede Municipal, Sede Municipal – Escola Willian Dávilla, Sede Municipal – Itachama, Sede 
Municipal – Corta Mão, Corta Mão – Acaju – Sede Municipal, Diógenes Sampaio (São Roque) – Sede Municipal 
e Julião – Olhos D’Água da Jaqueira;  município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos 
gerados, atendendo aos critérios de armazenamento es tabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, 
mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários 
e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Iso lar a área sob influência direta das obras, objetiv ando 
controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada 
uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Proceder com a utilização 
de material para as estradas com origem legal comprovada. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 290/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.13.925,454/0001vso-FracaLuurwalMonte,sm,Amargnsa-Bam;CEP 45soo—ooo
num: 753534.3917»E-mail:gubinmuumnrposnhnªuvhr
 
PORTARIA Nº 290 DE 16 NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre enquadramentafuncianul
da servidora Rosane Santos Silva, em
cumprimento a decisãajudiciuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais.
CONSIDERANDO decisão judicial constante no Processo Nº 8000475-
27.2021.8.05.0175',
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº318, de 31 de dezembro de 2009,
em especialo artigo48.
RESOLVE:
Art. 1º.Enquadrar para o regime de 40 (quarenta)horas semanais a servidora,
Sra.ROSANE SANTOS SILVA, matriculanº 64131, confome ordem judicialexarada
no processo Nº 8000475-27.2021.8.05.0175.
Art. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de novembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-28-
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PORTARIA (Nº 291/2023)
n—* «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, 13825.484/0001-50 -Praca Lmrwal Monte. S/N, Amargºsa - Bahla CEP 45300-000
Told“: 75 SGM-”77 -Emil: uebinm'n'mrgºsabeawbl
kk    
PORTARIA Nº. 291 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração de Assessor
Técnica II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar o Sr. MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO, CPF
050.***.***-70, do Cargo de Assessor Técnico II,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-Oõ,
códigoSEGOV-02.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 292/2023)
v. * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/9001—50 » Praça LourivaiMonte, SIN, Amargosa - Bahia CEP145300—000
Telefax:75 3634—5977 - E—mªil:gabimzdªmargasa.ba.gºvbr
    
PORTARIA Nº. 292 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre exoneração da Sra. Carla
Souza Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar a Sra.CARLA SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG 11.***.***-
01, do Cargo de Coordenadora de Licitações,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-OZ,
código SEAFI-14.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 293/2023)
v. * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/9001—50 » Praça LourivaiMonte, SIN, Amargosa - Bahia CEP145300—000
Telefax:75 3634—5977 - E—mªil:gabimzdªmargasa.ba.gºvbr
    
PORTARIA Nº. 293 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre nomeação da Sra.
Bárbara Maria Barbosa Costa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG
nº 11.***.***-30, para o Cargo de Coordenadora de Licitações,previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CC-OZ, código SEAFI- 14.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | TERMO DE APROVAÇÃO PROJETO (CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2023)

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.742/2023 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de extintores de incêndios e acessórios, 
bem como serviços de manutenção e recarga, com fornecimento de peças de reposição, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as 
eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.742/2023, Pregão Eletrônico nº 
036/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
FERRAGENS LTDA 46.423.434/0001-03 R$ 154.926,55 
02 PROTECÃO MANUTENCÃO DE EXTINTORES 
LTDA 28.016.387/0001-93 R$ 78.290,00 
03 PROTECÃO MANUTENCÃO DE EXTINTORES 
LTDA 28.016.387/0001-93 R$ 20.525,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - Bahia, 16 de novembro de 2023. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.875.146/0001-20, com sede na Rua Nelson Dimas de Oliveira , CEP 95.074-450, no 
Município de Caxias do Sul- RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Tonet Bassani , 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 40.xxx.xxx.86 SJS/II RS e CPF nº 
018.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 15 
POLTRONA PARA AUDITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA –Assento de rebatimento automático 
silencioso, acionamento por molas detorção e 
buchas de poliacetal autolubrificantes. Estrutura 
interna doassento confeccionada em quadro de 
madeira de lei maciça sarrafeada edublada em 
madeira compensada a partir de lâminas de 
madeira de altadureza, unidas com cola a base de 
ureia e formol e moldadas a quente.Espessura total 
15mm. BLINDAGEM DO ASSENTO: Em 
polipropilenoinjetado, texturizado, resistente a 
riscos e impactos, espessura de 3,0mm,com micro 
perfurações em pelo menos 10% de sua área total, e 
fixado aestrutura de modo a impossibilitar a flexão 
do material e consequentegeração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do processo de 
injeção.ENCOSTO: Encosto de rebatimento 
automático e silencioso,posicionando-se à vertical 
quando não utilizado, estrutura interna emmadeira 
moldada anatomicamente com uma única 
curvatura com raio de450mm, de espessura total de 
15mm, compensada a partir de lâminas demadeira 
de alta dureza, unidas com cola a base de ureia e 
formol emoldadas a quente. Fixado a estrutura 
através de buchas metálicas echapas de aço de 
2,50mm de espessura, estampadas e pintadas 
pelosistema epóxi pó. BLINDAGEM DO 
ENCOSTO: Em polipropilenoinjetado, texturizado, 
resistente a riscos e impactos, espessura de 
3,0mm,com micro perfurações em pelo menos 10% 
de sua área total, e fixado aestrutura de modo a 
impossibilitar a flexão do material e 
consequentegeração de ruídos. Perfurações obtidas 
através do processo de injeção.ESPUMAS E 
REVESTIMENTO: Assento com espuma injetada 
depoliuretano Antichamas com densidade de 
55Kg/m3, moldadaanatomicamente com borda 
frontal arredondada para facilitar a 
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TOK 
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UND 500 R$ 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
circulaçãosanguínea do usuário. Espessura de 
60mm, largura de 470mm ecomprimento 490mm. 
Encosto com espuma injetada de 
poliuretano,antichamas, com formato anatômico, 
densidade de 50Kg/m3, possuindolargura de 
450mm na parte superior e 470mm na região 
lombar, altura de540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e90mm na região 
lombar. Revestimento em tecido 100% 
poliéster.ESTRUTURA: Estrutura confeccionada 
com dois tubos de aço1010/1020, diâmetro 25,4mm 
e comprimento 550mm e espessura deparede 1, 
90mm.Painel de fechamento das estruturas 
confeccionado emcompensado multilaminado, 
prensado a quente com 7mm de espessura,dublado 
com espuma laminada de 5mm de espessura e 
revestido emcouro ecológico preto ou no mesmo 
revestimento aplicado para assento eencosto. 
APÓIA-BRAÇOS: Confeccionados em poliuretano 
injetado, comalma de aço, dimensões 
360mmX65mmX20mm, fixado a estruturaatravés de 
parafusos com dobradiças confeccionadas em 
polipropilenoinjetado proporcionando o 
movimento de giro dos apóia-braços 
paraalojamento das pranchetas. SAPATAS DE 
FIXAÇÃO AO PISO:Confeccionadas em chapas de 
aço, estampadas e estruturadas,possuindo dois 
furos para receber chumbadores de fixação ao piso 
esoldadas a estrutura pelo sistema MIG de forma 
não aparente. Todos oscomponentes metálicos 
recebem tratamento de superfície porfosforização 
de zinco e pintura à pó eletrostático. 
PRANCHETA:Prancheta escamoteável, possuindo 
dois movimentos distintos de talforma que, quando 
não estiver sendo utilizada, permaneça 
totalmenteembutida no interior da estrutura. 
Confeccionada em MDF 18mm deespessura, 
acabamento das bordas em perfil de PVC e em 
ambas asfaces melamínico de alta pressão na cor 
preta. Cor da poltrona: Azul.DIMENSÕES 
APROXIMADAS: Altura do chão ao topo do 
encosto: 890mm; Profundidade da poltrona aberta:

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690 mm; Profundidade da poltronafechada: 330mm; 
Altura da borda frontal do assento ao piso: 
440mm.Instalação inclusa. 
2 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA (PESSOA OBESA)  – ASSENTO: 
Assento de rebatimento automático 
silencioso,acionamento por molas de torção e 
buchas de poliacetal autolubrificantes.Estrutura 
interna do assento confeccionada em quadro de 
madeira de leimaciça sarrafeada e dublada em 
madeira compensada a partir de lâminasde madeira 
de alta dureza, unidas com cola a base de ureia e 
formol emoldadas a quente. Espessura total 15 mm. 
BLINDAGEM DO ASSENTO:Em polipropileno, 
texturizado, resistente a riscos e impactos, 
espessurade 3,0mm, com micro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total,e fixado a estrutura de 
modo a impossibilitar a flexão do material 
econsequente geração de ruídos. ENCOSTO: 
Encosto de rebatimentoautomático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando não 
utilizado,estrutura interna em madeira moldada 
anatomicamente com uma únicacurvatura com raio 
de 450mm, de espessura total de 15mm, 
compensadaa partir de lâminas de madeira de alta 
dureza, unidas com cola a base deureia e formol e 
moldadas a quente. Fixado a estrutura através de 
buchasmetálicas e chapas de aço de 2,50mm de 
espessura, estampadas epintadas pelo sistema epóxi 
pó. BLINDAGEM DO ENCOSTO: 
Empolipropileno, texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de3,0mm, com micro 
perfurações em pelo menos 10% de sua área total, 
efixado a estrutura de modo a impossibilitar a 
flexão do material econsequente geração de ruídos. 
ESPUMAS E REVESTIMENTO:.Assento com 
espuma injetada de poliuretano antichamas com 
densidadede 55Kg/m3, moldada anatomicamente 
com borda frontal arredondada para facilitar a 
circulação sanguínea do usuário .Espessura de 
60mm,largura de 920mm e comprimento 490mm. 
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Encosto com espuma injetadade poliuretano, 
antichamas, com formato anatômico, densidade 
de50Kg/m3, possuindo largura de 900mm na parte 
superior e 920mm naregião lombar, altura de 
540mm e espessuras de 60mm na parte 
superior,50mm no centro e 90mm na região lombar. 
Revestimento em couroecológico ou poliéster. 
ESTRUTURA: Estrutura confeccionada com dois 
tubos de aço, diâmetro 25,4mm e comprimento 
550mm e espessura deparede 1,90mm, suporta até 
250 kg. Painel de fechamento das estruturas 
confeccionado em compensado multilaminado, 
prensado a quente com 7mm de espessura, dublado 
com espuma laminada de 5mm deespessura e 
revestido em couro ecológico preto ou no mesmo 
revestimento aplicado para assento e encosto. 
APÓIA BRAÇOS: Confeccionados em poliuretano 
injetado, com alma de aço,dimensões 
360mmX65mmX20mm, fixado a estrutura através 
de parafusos com dobradiças confeccionadas em 
polipropileno injetado proporcionando o 
movimento de giro dos apóia-braços para 
alojamentodas pranchetas. SAPATAS DE 
FIXAÇÃO AO PISO: Confeccionadas em chapas de 
aço, estampadas e estruturadas, possuindo dois 
furos para receber chumbadores de fixação ao piso 
e soldadas a estrutura pelosistema MIG de forma 
não aparente. Todos os componentes metálicos 
recebem tratamento de superfície por fosforização 
de zinco e pintura à póeletrostático. PRANCHETA: 
Prancheta escamoteável, possuindo dois 
movimentos distintos de tal forma que, quando não 
estiver sendo utilizada, permaneça totalmente 
embutida no interior da estrutura.Confeccionada 
em MDF 18mm de espessura, acabamento das 
borda sem perfil de PVC e em ambas as faces 
melamínico de alta pressão na corpreta. Cor da 
poltrona: Azul. DIMENSÕES APROXIMADAS: 
Altura dochão ao topo do encosto: 890 mm; 
Profundidade da poltrona aberta: 690mm; 
Profundidade da poltrona fechada: 330mm e Altura 
da borda frontal do assento ao piso: 440mm.

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Instalação Inclusa. 
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POLTRONA DE AUDITÓRIO P/ P.M.R (PESSOA 
COMMOBILIDADE REDUZIDA) - ASSENTO: 
Assento de rebatimento automático silencioso, 
acionamento por molas de torção e buchas 
depoliacetal autolubrificantes. Estrutura interna do 
assento confeccionada em quadrao de madeira de 
lei maciça sarrafeada e dublada em madeira 
compensada a partir de lâminas de madeira de alta 
dureza, unidas comcola a base de uréia e formol e 
moldadas a quente. Espessura total15mm. 
BLINDAGEM DO ASSENTO: Em polipropileno 
injetado, texturizado, resistente a riscos e impactos, 
espessura de 3,0mm, commicro perfurações em pelo 
menos 10% de sua área total, e fixado aestrutura de 
modo a impossibilitar a flexão do material e 
conseqüente geração de ruídos. Perfurações obtidas 
através do processo de injeção. ENCOSTO: Encosto 
de rebatimento automático e 
silencioso,posicionando-se à vertical quando não 
utilizado, estrutura interna emmadeira moldada 
anatomicamente com uma única curvatura com raio 
de450mm, de espessura total de 15mm, 
compensada a partir de lâminas demadeira de alta 
dureza, unidas com cola a base de uréia e formol 
emoldadas a quente. Fixado a estrutura através de 
buchas metálicas echapas de aço de 2,50mm de 
espessura, estampadas e pintadas pelosistema epóxi 
pó. BLINDAGEM DO ENCOSTO: Em 
polipropilenoinjetado, texturizado, resistente a 
riscos e impactos, espessura de 3,0mm,com micro 
perfurações em pelo menos 10% de sua área total, e 
fixado a estrutura de modo a impossibilitar a flexão 
do material e conseqüente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do processo de 
injeção.ESPUMAS E REVESTIMENTO: .Assento 
com espuma injetada depoliuretano antichamas 
com densidade de 55Kg/m3, moldada 
anatomicamente com borda frontal arredondada 
para facilitar a circulação sanguínea do usuário 
.Espessura de 60mm, largura de 470mm 
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ecomprimento 490mm. Encosto com espuma 
injetada de poliuretano, antichamas, com formato 
anatômico, densidade de 50Kg/m3, possuindo 
largura de 450mm na parte superior e 470mm na 
região lombar, altura de540mm e espessuras de 
60mm na parte superior, 50mm no centro e90mm 
na região lombar. Revestimento em couro ecológico 
ou poliéster.ESTRUTURA: Estrutura confeccionada 
com dois tubos de aço, diâmetro25,4mm e 
comprimento 550mm e espessura de parede 1, 
90mm.Painelde fechamento das estruturas 
confeccionado em compensado multilaminado, 
prensado a quente com 7mm de espessura, dublado 
com espuma laminada de 5mm de espessura e 
revestido em couro ecológicopreto ou no mesmo 
revestimento aplicado para assento e 
encosto.APÓIA-BRAÇOS: Basculante, 
possibilitando que uma pessoa portadorade 
mobilidade reduzida possa ter acesso ao assento 
pela lateral da poltrona sem interferênciado apóia-
braços ou qualquer outro componente. 
Confeccionados empoliuretano injetado, com alma 
de aço, dimensões360mmX65mmX20mm, fixado a 
estrutura através de parafusos. SAPATAS DE 
FIXAÇÃO AO PISO: Confeccionadas emchapas de 
aço, estampadas e estruturadas, possuindo dois 
furos para receber chumbadores de fixação ao piso 
e soldadas a estrutura pelosistema MIG de forma 
não aparente. Todos os componentes metálicos 
recebem tratamento de superfície por fosforização 
de zinco e pintura à póeletrostática. PRANCHETA: 
Prancheta escamoteável, possuindo dois 
movimentos distintos de tal forma que, quando não 
estiver sendoutilizada, permaneça totalmente 
embutida no interior da estrutura.Confeccionada 
em MDF 18mm de espessura, acabamento das 
bordasem perfil de PVC e em ambas as faces 
melamínico de alta pressão na corpreta. Cor da 
poltrona: Azul. DIMENSÕES APROXIMADAS: 
Altura dochão ao topo do encosto: 890 mm, 
Profundidade da poltrona aberta: 690mm, 
Profundidade da poltrona fechada: 330mm e Altura

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da borda frontaldo assento ao piso: 440mm. 
Instalação Inclusa. 
Valor total estimado do Lote 15 : R$ 784.499,95 (setecentos e oitenta e quatro mil,quatrocentos e nove nta e nove reais e 
noventa e cinco centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.  
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  
Representante legal: Gustavo Tonet Bassani

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 47.700.282/0001-01, com sede na Av Governador Bley,186-salas 912 e 913-Centro   CEP 29.010-
150, no Município de Vitória-ES, neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Manoel de Souza Lima, 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.xxx.xxx.11,Detran-RJ e CPF nº 
160.xxx.xxx-56, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE 02 
CONJUNTOS MERENDA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CONJUNTO MERENDA COM 02 
LUGARES COM CADEIRA SUPERVISOR 
– MESA:Com tampo confeccionado em 
compensado multilaminado de 30 mm com 
bordas em PVC em todo seu perímetro, 
fixada a estrutura através de parafusos 
autoatarrachantes e invisíveis, medindo 111 
X 55 X 22cm, com 02 cavidades de 28,5 x 23 
cm composto por assentos embutidos em 
resina termoplástica injetada medindo 
29x23cm. Lado inferior da mesa em forma de 
arco com 67cm de distância entre as 
extremidades, permitindo o fácil acesso do 
usuário em todos os pontos da mesa. Altura 
tampo/chão 760mm. Estrutura de 
sustentação do tampo formada por tubos 
retangulares 20 x 30mm moldado conforme a 
curvatura do tampo, tubos 50 x 30mm nas 
extremidades e na parte interna do mesmo, 4 
colunas sendo 2 em cada lateral, em tubos de 
aço industrial retangular 80 x 40 mm fazendo 
a interligação da estrutura do tampo aos pés, 
1 barra de sustentação entre as colunas 
laterais em tubo retangular medindo 50 x 
30mm. Pés duplos em formado de ski 
confeccionados em tubo 50 x 25 mm. Sapatas 
dianteiras medindo 50 x 50mm e traseira 
medindo 50 x 150mm, antiderrapantes e 
também com a função de proteção da 
pintura. Toda a estrutura metálica é 
fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura 
interligados por solda MIG e pintados 
através do sistema epóxi pó. Cor da 
Estrutura: Branca. CADEIRA 
SUPERVISOR: Para supervisor com assento 
DELTA/DESK/P-
CM2-REG CJN 15 R$ 
4.040,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
e encosto em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico. Assento medindo 400mm x 
460mm (+/-5%), sem orifícios fixados por 
meios de parafusos. Encosto medindo 
405mm x 310mm (+/-5%), sem orifícios e 
com puxador para facilitar o carregamento 
da cadeira, com marca injetada em alto-
relevo, fixado por parafuso. Base do assento 
e interligação ao encosto em tubo 16mm x 
30mm com 1,5 de espessura, base do assento 
confeccionado por duas barras medindo 
16mm x 30mm com 1,5 de espessura, 
sustentados por mecanismo de alta 
resistência fixo com regulagem de altura a 
gás. Estrutura metálica fabricada em tubo de 
aço industrial tratados por conjuntos de 
banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura, interligados por 
solda MIG e pintados através do sistema 
epóxi pó. Altura da regulagem assento ao 
chão: Máxima de 500mm e mínima de 
370mm aproximadamente. 
2 
CONJUNTO MERENDA COM 01 LUGAR 
COM CADEIRASUPERVISOR – MESA: Com 
tampo confeccionado em compensado 
multilaminado de 30 mm com bordas em 
PVC em todo seu perímetro, fixada a 
estrutura através parafusos auto-
atarrachantes e invisíveis. Medindo 60 x 60 x 
76 cm, com 01 cavidade de 28,5 x 23 cm 
compostopor assento embutido em resina 
termoplástica injetada com área útil de29x23 
cm. Estrutura de sustentação do tampo 
formada por tubos retangulares 20 x 30 mm 
moldado conforme a curvatura do tampo, 
tubos 50 x 30 mm nas extremidades e na 
parte interna do mesmo, 2 colunassendo 1 
em cada lateral, em tubos de aço industrial 
retangular 80 x 40mm fazendo a interligação 
da estrutura do tampo aos pés, 1 barra 
DELTA/DESK/ 
P-CM1-REG UND 15 R$ 
2.547,00

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Página 4 
 
desustentação entre as colunas laterais em 
tubo retangular medindo 50 x30mm. Pés em 
formato de SKI confeccionados em tubo 50 x 
25 mm.Sapatas dianteiras medindo 50 x 
50mm e traseira medindo 50 x 
150mm,antiderrapantes e também com a 
função de proteção da pintura. Toda 
aestrutura metálica é fabricada em tubo de 
aço industrial tratados porconjuntos de 
banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura interligados por 
solda MIG e pintados através do sistema 
epóxi pó. Cor da Estrutura: Branca. 
CADEIRA SUPERVISOR: Para supervisor 
comassento e encosto em resina plástica 
virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico. Assento medindo 400mm x 
460mm (+/-5%), semorifícios fixados por 
meios de parafusos. Encosto medindo 
405mm x310mm (+/-5%), sem orifícios e com 
puxador para facilitar o carregamentoda 
cadeira, com marca injetada em alto-relevo, 
fixado por parafuso. Basedo assento e 
interligação ao encosto em tubo 16mm x 
30mm com 1,5 deespessura, base do assento 
confeccionado por duas barras 
medindo16mm x 30mm com 1,5 de 
espessura, sustentados por mecanismo de 
alta resistência fixo com regulagem de altura 
a gás.Estrutura metálica fabricada em tubo 
de aço industrial tratados por conjuntos de 
banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura,interligados por 
solda MIG e pintados através do sistema 
epóxi pó. Alturada regulagem assento ao 
chão: Máxima de 500mm e mínima de 
370mm aproximadamente. 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 98.805,00 (noventa e oito mil oitocentos e cinco reais) 
 
LOTE 04 
ESTANTE EM AÇO COM 03 PRETELEIRAS (GUARDA-TUDO)

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Página 5 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ESTANTES EM AÇO COM 03 
PRATELEIRAS (GUARDA TUDO) - 
Composto por 3 prateleiras, sendo as 
prateleiras em perfil de aço trefilado 1/4” 
na cor branca, com inclinação de 17º 
aproximadamente. Estrutura emtubo 
redondo 7/8” na cor branca, com rodízios 
para facilitar o seudeslocamento nas 
salas, medindo 71 cm de comprimento x 
50 cm delargura x 1,00 cm de altura. 
Composta por 9 caixas tipo gaveta, 
injetadaem polipropileno, coloridas. As 
caixas são arredondadas nas bordas 
paraevitar pontas cortantes, empilháveis. 
Capacidade das caixas: 16 litros. 
Dimensões das caixas: 520 mm de 
comprimento x 170 mm de largura x170 
mm de altura. 
DELTA/DESK/EST-3 CJN 50 R$ 
2.958,90 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 147.945,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 7 
 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.  
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA  
Representante legal: João Manoel de Souza Lima

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LOJA DA FÁBRICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 50.148.864/0001-23, com sede na Rua A, N° 521-Galpão 4 –Nova Itabuna  CEP 29.010-150, 
no Município de  Itabuna- BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Valney dos Santos Santiago , 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx.13,SSP-BA e CPF nº 
056.xxx.xxx-98, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 05 
LOOCKERS COLORIDOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
LOCKER COLORIDO (4 PORTAS)  - 
Armários em MDP 15 mm,fechaduras 
individuais. Portas revestidas em Fórmica 
Colorida; Fundo:Duratree de 3mm; laterais, 
prateleiras e tampo na cor Branca; Bordas 
em Fita de Poliestileno; Sapatas em 
Polipropileno e Chapa de Aço, com 
Regulagem de Nível; Puxadores: 
Polipropileno Injetado; Dobradiças: emAço 
Zincado, com Ângulo de Abertura de 100 
graus; Dimensões: Altura:940 mm; 
Comprimento: 845 mm; Profundidade: 430 
mm. Cores: Amarelo,Azul, Vermelho, e 
Verde Acqua. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 20 R$ 
1.200,00 
2 
LOCKER COLORIDO (6 PORTAS)  - 
Armários em MDP 15 mm,fechaduras 
individuais. Portas revestidas em Fórmica 
Colorida; Fundo:Duratree de 3mm; laterais, 
prateleiras e tampo na cor Branca; Bordas 
em Fita de Poliestileno; Sapatas em 
Polipropileno e Chapa de Aço, com 
Regulagem de Nível; Puxadores: 
Polipropileno Injetado; Dobradiças: emAço 
Zincado, com Ângulo de Abertura de 100 
graus; Dimensões: Altura:1340 mm; 
Comprimento: 845 mm; Profundidade: 430 
mm. Cores: Amarelo, Azul, Vermelho, e 
Verde Acqua. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 20 R$ 
1.500,00 
3 
LOCKER COLORIDO (8 PORTAS)  - 
Armários em MDP 15 mm,fechaduras 
individuais. Portas revestidas em Fórmica 
Colorida; Fundo: Duratree de 3mm; laterais, 
prateleiras e tampo na cor Branca; Bordas 
em Fita de Poliestileno; Sapatas em 
Polipropileno e Chapa de Aço, com 
Regulagem de Nível; Puxadores: 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 20 R$ 
1.299,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Polipropileno Injetado; Dobradiças: emAço 
Zincado, com Ângulo de Abertura de 100 
graus; Dimensões: Altura:1760 mm; 
Comprimento: 845 mm; Profundidade: 430 
mm. Cores:Amarelo, Azul, Vermelho, e 
Verde Acqua. 
Valor total estimado do Lote 05: R$ 79.980,00 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) 
 
LOTE 17 
CONJUNTO PARA LABORATÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CONJUNTO LABORATÓRIO 
SEXTAVADO - Comprimento Total:1,20M; 
Profundidade Total: 1,20M; Altura: 1,10M. 
Confecção do Tampo:Em MDF 18mm 
revestido em laminado melamínico. Bordas 
do Tampo:Em PVC tipo “T” colorido. 
Confecção da Estrutura: Pés em tubo 
redondode 1+1/4"x1,20mm de aço carbono. 
Pintura da Estrutura: Pinturaeletrostática a 
pó. 6 Banquetas Altas: 1 usuário (cada 
banqueta).Comprimento Total: 0,38M (no 
chão); Profundidade Total: 0,38M (nochão); 
Altura: 0,75M.; Medida do Tampo Superior: 
(30cm de diâmetro);Confecção do Assento: 
Em MDF 18mm revestido em 
laminadomelamínico.; Bordas do Assento: 
Em PVC tipo “T” colorido; Confecção 
daEstrutura: Pés em tubo redondo de 
7/8"x1,06mm de aço carbono; Pinturada 
Estrutura: Pintura eletrostática a pó. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
CJN 15 R$ 
2.149,00 
2 
CONJUNTO RETANGULAR PARA 
LABORATÓRIO - 1 Mesa: 6usuários.; 
Comprimento Total: 1,85M; Profundidade 
Total: 0,70M. Altura:1,10M; Medida do 
Tampo Superior: (185cm de comprimento, 
70cm delargura).; Confecção do Tampo: Em 
MDF 18mm revestido em 
laminadomelamínico. Bordas do Tampo: Em 
PVC tipo “T” colorido; Confecção 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
CJN 15 R$ 
2.550,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
daEstrutura: Pés em tubo quadrado de 
30x30x1,20mm de aço carbono;Pintura da 
Estrutura: Pintura eletrostática a pó. 6 
Banquetas Altas: 1usuário (cada banqueta); 
Comprimento Total: 0,38M (no 
chão);Profundidade Total: 0,38M (no chão); 
Altura: 0,75M; Medida do TampoSuperior: 
(30cm de diâmetro). Confecção do Assento: 
Em MDF 18mm revestido em laminado 
melamínico. Bordas do Assento: Em PVC 
tipo “T”colorido. Confecção da Estrutura: 
Pés em tubo redondo de 7/8"x1,06mmde 
aço carbono. Pintura da Estrutura: Pintura 
eletrostática a pó. 
Valor total estimado do Lote 17: R$ 70.485,00 (setenta mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) 
 
LOTE 18 
ARMÁRIOS ALTOS MDF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS  - 
Material: MDF; Modelo: ArmárioAlto ; 
Quantidade de Portas: 2; Quantidade de 
Prateleiras: 4; Dimensões:Altura: 1900 mm X 
Largura: 1000 mm X Profundidade: 400 mm; 
Cor:Branco; Características adicionais: 
Revestido com acabamentomelamínico 
dupla face, com espessura a partir de 15mm. 
Acabamentosem fitas de bordas de PVC. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 50 R$ 
1.400,00 
2 
ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS DE 
VIDRO - Material: MDF;Modelo: Armário 
Alto; Quantidade de Portas: 2; Quantidade 
dePrateleiras: 4; Dimensões: Altura: 1900 
mm X Largura: 900 mm XProfundidade: 450 
mm; Cor: Branco; Características adicionais: 
Portascom vidro temperados 6 mm. 
Características adicionais: Revestido com 
acabamento melamínico dupla face, com 
espessura a partir de 15mm,acabamentos em 
fitas de bordas de PVC. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 15 R$ 
1.325,00 
Valor total estimado do Lote 18: R$ 89.875,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

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Página 5 
 
 
LOTE 19 
ARMÁRIO AÉREO PARA LABORATÓRIO (COMPENSADO NAVAL) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ARMÁRIO AÉREO 2 PORTAS COM 
VIDRO E 3 NÍVEIS DEAPOIO  - 2 portas 
de vidro e 3 níveis de apoio. Dimensões: 
1000x340x900mm. Estrutura fabricada em 
madeira de lei compensada laminada, sendo 
sua base do tipo naval, revestida 
externamente em laminado melamínico 
texturizado e internamente em laminado 
melamínico branco brilhante, colados por 
prensagem mecânica com adesivo especial 
de contato. O travamento da estrutura é 
feito com parafusos especiais tratados contra 
corrosão. Portas confeccionadas em madeira 
MDF na moldura e vidro de 6mm, 
revestidas externamente em laminado 
melamínico texturizado e internamente em 
laminado melamínico branco brilhante, 
colados por prensagem mecânica com 
adesivo especial decontato, possui 
dobradiças em Zamack com pressão a 45º, o 
que proporciona o fechamento. Aplicação: 
Quaisquer ambientes laboratoriais e 
também demais setores. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 20 R$ 
1.250,00 
Valor total estimado do Lote 19: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
 
LOTE 20 
ARMÁRIO AÉREO MDF 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ARMÁRIOS AÉREO 2 PORTAS - Material: 
MDF; Dimensões: Altura:68 cm, Largura: 80 
cm e Profundidade: 31,4 cm. Tipo: Aéreo. 
Quantidadede portas: 2 UND. Quantidade 
de prateleiras: 1 UND. Puxadores em 
alumínio. Cor: Branca. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 50 R$ 799,00

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Ano VI • Edição Nº 4158
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
2 
ARMÁRIO AÉREO 3 PORTAS - Material: 
MDF; Dimensões: Altura: 68cm, Largura: 
120cm e Profundidade: 31,4 cm. Tipo: Aéreo. 
Quantidade de portas: 3 UND. Quantidade 
de prateleiras: 1 UND. Puxadores em 
alumínio. Cor: Branca. 
PÉROLA 
MÓVEIS/PÉROLA 
MÓVEIS 
UND 50 R$ 800,00 
Valor total estimado do Lote 20: R$ 79.950,00 (setenta e nove mil ,novecentos e cinqüenta reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Página 7 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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Página 8 
 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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Página 9 
 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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Página 10 
 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
LOJA DA FÁBRICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA  
Representante legal: Valney dos Santos Santiago

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
03.230.806/0001-64, com sede na Rua Tiradentes, N° 371-Sala 5 –Centro  CEP 13.990-000, no 
Município de  Espirito Santo do Pinhal- SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Décio Rupolo , 
através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx.4,SSP-SP e CPF nº 
553.xxx.xxx-97, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE 07 
NICHOS E ESTANTES COM VÃOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
NICHO SUSPENSO COM 4 VÃOS - 
Fabricado em MDF branco com1,5cm de 
espessura revestido nas duas faces, possui 4 
nichos iguais,acabamento em fita de borda 
PVC flexível colada em máquina no sistema 
hot melting de alta temperatura, 0,20cm de 
espessura com arestas arredondadas fundo 
fechado internamente. a montagem do 
móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema defixação para uniões entre painéis 
e laterais de MDF que possui travamento 
por meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra alateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando externamente 
parafusos.Medidas 120x30x28cm (LPA). 
RUPOLO  UND 50 R$ 412,00 
2 
NICHO SUSPENSO COM 5 VÃOS - 
Fabricado em MDF branco com1,5cm de 
espessura revestido nas duas faces, parte 
superior com nichointeiriço aberto, parte 
inferior possui 4 nichos divididos 
igualmente,acabamento em fita de borda 
PVC flexível de 0,20cm de espessuracoladas 
em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura comarestas arredondadas 
fundo fechado internamente. A montagem 
do móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida,vb sistema 
de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de MDF quepossui travamento por 
meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painelcontra a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e comacabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seutravamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentandoexternamente 
parafusos. Medidas 120x30x50cm (LPA). 
RUPOLO  UND 50 R$ 572,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3 
ESTANTES COM 08 VÃOS- Produzido em 
MDF branco, com 1,5cmde espessura, 
revestido nas duas faces. Construído com 
oito nichosaberto revestidos internamente 
por laminado melamínico colorido, e 
setenichos aberto sem fundo, bordas 
revestidas com fita de PVC flexívelcolorida 
com 0,20cm de espessura colada em 
maquina no sistema hotmelting de alta 
temperatura, e arestas arredondadas. A 
montagem domóvel deverá ser executada 
através de dispositivos de montagem 
rápida,vb sistema de fixação para uniões 
entre painéis e laterais de MDF quepossui 
travamento por meio de sistema excêntrico, 
que fixa o painelcontra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e 
comacabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seutravamento 
não ficam aparentes no móvel, não 
apresentandoexternamente parafusos. 
Medidas 169x35x104cm (LPA). 
RUPOLO  UND 50 R$ 
1.446,00 
4 
ESTANTES COM 04 VÃOS- Produzido em 
MDF branco, com 1,5cmde espessura, 
revestido nas duas faces. Construído com 
quatro nichos aberto sendo estes revestidos 
internamente por laminado melamínico 
colorido, e dois nichos abertos, Bordas 
revestidas em fita de PVC flexível colorida, 
com 0,2cm de espessura colada em maquina 
no sistema hotmelting de alta temperatura e 
arestas arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema de fixação para uniões entre painéis 
e laterais de MDF que possui travamento 
por meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes 
RUPOLO  UND 50 R$ 850,00

Quinta-feira
16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Medidas 102x35x104cm (LPA). 
Valor total estimado do Lote 07: R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) 
 
 
LOTE 08 
TROCADORES PARA BERÇARIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
TROCADOR GIRATÓRIO 1 PORTA E 4 
GAVETAS - Produzido emMDF branco 
texturizado, com 1,5cm de espessura 
revestido nas duasfaces. Sobre o tampo será 
colocado um modulo giratório, com 
suportepara travar o mesmo, abas laterais 
em três lados em MDF 1,5cm,colchonete de 
espuma, revestido com nylon espessura de 
5cm, abaixo aotampo principal modulo 
nicho aberto com 14cm de altura do vão. 
Porta decorrer revestida externamente em 
laminado melamínico de alta 
pressão,transpassam-te ao frontal das 
gavetas, lateral direita composta por 
04gavetas, posicionadas por corrediças 
metálica telescópicas, puxadormoldado no 
frontal superior da própria gaveta. Bordas 
com fita de PVC flexível colada em máquina 
em sistema hot Meeting com espessura 
de0,20cm arredondas. A montagem do 
móvel deverá ser executada atravésde 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema de fixação para uniõesentre painéis 
e laterais de MDF que possui travamento 
por meio desistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma 
uniãofirme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel, deverão 
sercolocados quatro rodízios em gel 
translúcido, com 5cm de diâmetro, 
RUPOLO UND 10 R$ 
4.850,00

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
-127-
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Página 5 
 
perfilparalelo, suporte cromado e 
capacidade de carga de 50Kg cada. 
Doisrodízios com trava e dois com giro 
livre, fixados ao móvel através deparafusos 
e buchas metálicas americana. Medidas 
aproximadas 90 x 50 x100cm.(LPA). 
2 
TROCADOR GIRATÓRIO 2 
PRATELEIRAS - Produzido em MDF 
brancotexturizado, com 1,5cm de espessura 
revestido nas duas faces. Sobre otampo será 
colocado um modulo giratório, com suporte 
para travar o mesmo, abas laterais em três 
lados em MDF 1,5cm, colchonete deespuma, 
revestido com nylon espessura de 5cm, 
abaixo ao tampo principal modulo nicho 
aberto com 14cm de altura do vão. O móvel 
possui1 prateleiras abertas posicionadas 
entre as laterais. Acabamento em Bordas 
com fita de PVC flexível colada em máquina 
em sistema hot melting de alta temperatura 
com espessura de 0,20 cm arredondas. 
Amontagem do móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões 
entre painéis elaterais de MDF que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico, 
que fixa o painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas ecom 
acabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seutravamento 
não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. Sob o 
móvel, deverão ser colocados quatrorodízios 
em gel translúcido, com 5 cm de diâmetro, 
perfil paralelo, suportecromado e 
capacidade de carga de 50Kg cada. Dois 
rodízios com trava edois com giro livre, 
fixados ao móvel através de parafusos e 
buchas metálicas americana. Medidas 
aproximadas 90 x 50 x 100cm (LPA). 
RUPOLO UND 10 R$ 
3.000,00

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Ano VI • Edição Nº 4158
-128-
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Página 6 
 
3 
TROCADOR GIRATÓRIO 2 PORTAS  - 
Produzido em MDF branco texturizado , 
com 1,5cm de espessura revestido nas duas 
faces. Sobre otampo será colocado um 
modulo giratório, com suporte para travar 
omesmo, abas laterais em três lados em 
MDF 1,5cm, colchonete deespuma, revestido 
com nylon espessura de 5cm, abaixo ao 
tampoprincipal modulo nicho aberto com 
14cm de altura do vão. O móvel possui2 
portas de abrir, posicionadas internamente 
nas laterais do móvel, comdobradiças tipo 
copo. Bordas com fita de PVC flexível colada 
em máquina em sistema hot MeltING com 
espessura de 0,20cm arredondas. 
Amontagem do móvel deverá ser executada 
através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões 
entre painéis elaterais de MDF que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico 
,que fixa o painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas ecom 
acabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seutravamento 
não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. Sob o 
móvel, deverão ser colocados quatrorodízios 
em gel translúcido, com 5cm de diâmetro, 
perfil paralelo, suportecromado e 
capacidade de carga de 50Kg cada. Dois 
rodízios com trava edois com giro livre, 
fixados ao móvel através de parafusos e 
buchas metálicas americana. Medidas 
aproximadas 90 x 50 x 100cm. (LPA). 
RUPOLO UND 10 R$ 
3.592,00 
Valor total estimado do Lote 08: R$ 114.420,00 (cento e quatorze mil,quatrocentos e vinte reais)

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LOTE 09 
MÓDULOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ESTANTE MODULAR SOL  - Produzido 
em MDF, com 1,5cm deespessura, revestido 
nas duas faces. Laterais moldadas em arco, 
transpassando o tampo do móvel. Uma 
divisória vertical e uma prateleira horizontal 
central, formando quatro nichos iguais. 
Fundo fechado einserido entre as laterais. 
Atrás do móvel, painel colorido em M DF 
com 0,9cm de espessura com laminado 
melamínico de alta pressão colorido, 
configurando um sol. Bordas revestidas em 
fita de PVC flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema 
hot melting dealta temperatura e arestas 
arredondadase na área do sol borda em 
verniz de contorno do sol. A montagem do 
móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema de fixação para uniões entre painéis 
e laterais de MDF que possui travamento 
por meio desistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes 
no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. O móvel possui 4 Pés 
emalumínio fundido medindo 10cm de 
altura, com regulagem e fixados aomóvel, 
através de buchas metálicas americana e 
parafusos. Medidas aproximadas – 
108x39x145cm (LPA). 
RUPOLO UND 50 R$ 
2.868,00 
2 
MÓDULO VERTICAL COM 02 NICHOS  - 
Produzido em MDF branco,com 1,5cm de 
espessura, revestido nas duas faces. 
Construído com doisnichos aberto verticais 
RUPOLO UND 50 R$ 968,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
sendo estes revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, Bordas 
revestidas em fita de PVC flexível 
colorida,com 0,2cm de espessura colada em 
maquina no sistema hot melting dealta 
temperatura e arestas arredondadas. A 
montagem do móvel deveráser executada 
através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema defixação para uniões 
entre painéis e laterais de mdf que possui 
travamentopor meio de sistema excêntrico, 
que fixa o painel contra a lateralgarantindo 
uma união firme, sem folgas e com 
acabamento superior,sendo que os 
parafusos utilizados para o seu travamento 
não ficamaparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. O 
móvelpossui 4 Pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, comregulagem e 
fixados ao móvel, através de buchas 
metálicas americana eparafusos. Medidas 
aproximadas42 x 45 x 100 cm (LPA). 
3 
MÓDULO BAIXO 02 NICHOS - Produzido 
em MDF branco, com1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces. Construído com 
doisnichos aberto horizontais sendo estes 
revestidos internamente porlaminado 
melamínico colorido, Bordas revestidas em 
fita de PVC flexívelcolorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema 
hotmelting de alta temperatura e arestas 
arredondadas. A montagem domóvel 
deverá ser executada através de dispositivos 
de montagem rápida,vb sistema de fixação 
para uniões entre painéis e laterais de MDF 
quepossui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painelcontra a lateral 
garantindo uma união firme, sem folgas e 
comacabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seutravamento 
não ficam aparentes no móvel, não 
RUPOLO UND 50 R$ 976,00

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
-131-
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Página 9 
 
apresentandoexternamente parafusos. O 
móvel possui 4 Pés em alumínio 
fundidomedindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, através 
debuchas metálicas americana e parafusos. 
Medidas aproximadas 84 x 45 x58 cm (LPA). 
4 
MÓDULO BAIXO 03 NICHOS - Produzido 
em MDF branco, com1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces. Construído com 
trêsnichos aberto horizontais sendo estes 
revestidos internamente porlaminado 
melamínico colorido, Bordas revestidas em 
fita de PVC flexívelcolorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema 
hotmelting de alta temperatura e arestas 
arredondadas. A montagem domóvel 
deverá ser executada através de dispositivos 
de montagem rápida,vb sistema de fixação 
para uniões entre painéis e laterais de MDF 
quepossui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painelcontra a lateral 
garantindo uma união firme, sem folgas e 
comacabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seutravamento 
não ficam aparentes no móvel, não 
apresentandoexternamente parafusos. O 
móvel possui 4 Pés em alumínio 
fundidomedindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, através 
debuchas metálicas americana e parafusos. 
Medidas aproximadas 126 x 45x 62 cm 
(LPA). 
RUPOLO UND 50 R$ 
1.384,00 
5 
MÓDULO EXPOSITOR DE LIVROS  - 
Modulo expositor de livros,produzido em 
MDF branco, com 1,5cm de espessura, 
revestido nas duasfaces. Laterais moldadas. 
Parte central deverá ter três 
módulossuspensos, montados em cascata. 
Sob a estrutura da cascata, o móveldeverá 
ter duas divisórias verticais, formando 
assim, três nichos, sendo onicho central, 
RUPOLO UND 10 R$ 
2.530,00

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16 de novembro de 2023
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Página 10 
 
dividido por uma prateleira horizontal, que 
irá formar oquarto nicho. Os dois nichos 
posicionados nas laterais, são 
constituídospor dois pares de corrediças 
plásticas em forma de “U” em peça 
única,confeccionada em polipropileno 
poliestireno alto impacto na virgem,isento 
de cargas minerais, injetada na cor bege com 
espessura mínimade 3 mm, para inserção de 
caixas plásticas coloridas confeccionada 
empolipropileno copolímero virgem, isento 
de cargas minerais comespessuras mínimas 
de 2,20 mm, medindo 31,2 x 42,7 x 7,5cm 
(LPA), nototal máximo de quatro caixas. 
Caixas dotadas de nervuras de reforçopara 
impedir deformação quando carregado. Top 
frontal limitador paraevitar que as caixas 
sejam empurradas para traz evitando 
contato com ofundo do móvel. Nicho duplo 
central livre. Fundo e base fechados. 
Bordascom fita de PVC colorida, com 0,20 
cm de espessura e arestasarredondadas e 
colado em máquina e com cola hot melting 
de altatemperatura A montagem do móvel 
deverá ser executada através dedispositivos 
de montagem rápida, vb sistema de fixação 
para uniões entrepainéis e laterais de MDF 
que possui travamento por meio de 
sistemaexcêntrico, que fixa o painel contra a 
lateral garantindo uma união firme,sem 
folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusosutilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes no móvel, 
nãoapresentando externamente parafusos. 
Sob o móvel serão colocados 4rodízios de 
5,0cm em gel translúcido, perfil paralelo, 
suporte cromado,com uma capacidade de 
carga de 50 kg cada. Dois rodízios com trava 
edois com giro livre, fixados ao móvel 
através de parafusos e buchasmetálicas 
americanas. MEDIDAS – 90 X 48 X 114cm

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
-133-
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Página 11 
 
(LPA). 
6 
MÓDULO COM DOIS NICHOS 
ABERTOS- Módulo com dois nichos aberto, 
construído em mdf branco1,5cm de 
espessura e base em mdf1,8cm, revestido em 
ambas as faces, nichos constituídos por 
cinco paresde corrediças plásticas em forma 
de u em peça única, confeccionada 
empolipropileno poliestireno alto impacto 
virgem, isento de cargas minerais,injetado 
na cor bege com espessura mínima de 3 mm, 
para inserção decaixas plásticas coloridas 
confeccionada em polipropileno 
copolímerovirgem, isento de cargas 
minerais com espessuras mínimas de 2,20 
mm,com dimensões de 31,2 x 42,7 cm 
(LP)sendo três com altura de 15cm eduas de 
7,5cm em cada nicho, totalizando máximo 
de dez caixas pormóvel. Caixas dotadas de 
nervuras de reforço para impedir 
deformação quando carregadas. Top frontal 
limitador para evitar que as caixas sejam 
empurradas para traz, evitando contato com 
o fundo do móvel. Fundo emMDF com de 
1,5cm de espessura, revestido nas duas 
faces, e inserido entre as laterais do móvel. 
Bordas revestidas com fita de PVC flexível 
colada em máquina com sistema Hot 
melting de alta temperatura, com0,2cm de 
espessura e arestas arredondadas. Pés em 
alumínio fundido medindo 10cm de altura, 
com regulagem e fixados ao móvel, através 
debuchas metálicas americana e parafusos. 
A montagem do móvel deverá ser através de 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema de fixaçãopara uniões entre painéis 
e laterais de MDF que possui travamento 
por meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma união 
firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados 
RUPOLO UND 50 R$ 
3.150,00

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
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para o seu travamento não ficam aparentes 
nomóvel, não apresentando externamente 
parafusos. Medidas aproximadas – 
69X48X90CM. 
7 
MÓDULO COM DOIS NICHOS COM 
PORTAS - Construído em MDFbranco 
1,5cm de espessura sendo base em MDF 
branco de 1,8 cm, fundobranco revestidos 
em ambas as faces, portas de abrir, 
posicionadasinternamente nas laterais do 
móvel, com dobradiças tipo copo, com 
duasprateleiras, formando três 
compartimentos. Nicho inferior com 
duasdivisórias verticais, nos nichos das 
laterais inserir 02 pares de 
corrediçasplásticas corrediças plásticas em 
forma de u em peça única,confeccionada em 
polipropileno poliestireno alto impacto 
virgem, isentode cargas minerais, injetado 
na cor bege com espessura mínima de 3mm, 
para inserção de caixas plásticas coloridas 
confeccionada em polipropileno copolímero 
virgem, isento de cargas minerais 
comespessuras mínimas de 2,20 mm, com 
dimensões de 31,2 x 42,7 cm (LP)altura 
15cm, no total máximo 04 caixas plásticas. 
Caixas dotadas denervuras de reforço para 
impedir deformação quando carregado. 
Topfrontal limitador para evitar que as 
caixas sejam empurradas para trazevitando 
contato com o fundo do móvel. Fundo 
fechado e inserido entreas laterais. Bordas 
revestidas em fita de PVC flexível colorida, 
com 0,2cmde espessura colada em maquina 
no sistema hot melting de altatemperatura e 
arestas arredondadas. A montagem do 
móvel deverá serexecutada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb 
sistema defixação para uniões entre painéis 
e laterais de MDF que possuitravamento por 
meio de sistema excêntrico, que fixa o painel 
RUPOLO UND 50 R$ 
2.980,00

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
contra alateral garantindo uma união firme, 
sem folgas e com acabamentosuperior, 
sendo que os parafusos utilizados para o seu 
travamento nãoficam aparentes no móvel, 
não apresentando externamente parafusos. 
Omóvel possui 4 Pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com regulagem e 
fixados ao móvel, através de buchas 
metálicas americana eparafusos. Medida 
90x48x114cm. 
Valor total estimado do Lote 9: R$ 641.600,00 (seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
RUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA  
Representante legal: Décio Rupolo

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HABTO MOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.616.343/0001-53, 
com sede na Rua Pedro Viezzer, nº 1650 – Presidente Vargas , CEP 95.054-350, no Município de 
Caxias do Sul- RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Diogo Lage Souza , através de contrato 
social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.xxx.xxx-60 IFP RJ  e CPF nº 089.xxx.xxx-18, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 11 
CONJUNTO DE MESAS E CADEIRAS COM TOMADAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CONJUNTO DE 06 MESAS E CADEIRAS 
FIXAS INDIVIDUAISQUE JUNTAS FORMAM 
UM CÍRCULO E MESA CENTRAL COM06 
TOMADAS- Mesas: Tampos em MDF com 15 
mm de espessura,revestido em ambas as faces 
com laminado melamínico de baixapressão , 
acabamento texturizado na cor branca, cantos 
arredondados.Topos encabeçados com perfil de 
borda PVC em formato "T" comsuperfície 
levemente arredondada. Estrutura das mesas 
trapézio em tubode aço carbono de diâmetro de 
25,4 mm com parede de 2 mm, comacabamento 
em pintura epóxi eletrostática texturizada. A 
estrutura possuigancho para mochila em tarugo 
de aço carbono com 6,35 mm dediâmetro, soldado 
na estrutura principal, com o mesmo acabamento 
empintura epóxi eletrostática texturizada. 
Ponteiras para tubo de 1” com 2mm aparentes em 
ABS injetadas na cor preta fixadas à estrutura 
atravésde encaixe. Capa plástica côncava para 
proteção dos parafusos noempilhamento. 
Rodízios em nylon com diâmetro de 50 mm e 
fixaçãoatravés de haste rosqueada de 5/16" com 
regulagem de altura. Módulo detomadas em 
chapa de aço carbono com acabamento em 
pintura epóxieletrostática lisa. Estrutura metálica 
do módulo em tubo de perfil quadradode 
50x50mm com acabamento em pintura epóxi 
eletrostática texturizada.Base em chapa de aço 
carbono com 3,175 mm de espessura eacabamento 
em pintura epóxi eletrostática texturizada. A base 
possuiespaço para armazenamento do cabo de 
alimentação. 6 tomadas 2P+Tde 10A/250V 
Padrão brasileiro - Classe I NBR 14136, sendo 3 
tomadasem cada lado dispostas uma sobre a 
outra. Cabo de alimentação em 
PP3x0,75mm2/750v com 4 metros e plugue 2P+T 
de 10A/250V. Padrão brasileiro - Classe I NBR 
CONJUNTO 
6 LINK, 6 
HM, 
TOTEM H6 
CONJ.  15 R$ 
7.116,00

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Página 3 
 
14136. Capacidade de carga total: 
1200W.Dimensões totais do tampo: 150 cm x 150 
cm (L x P); Altura do tampo: H6 – 76 cm; H5 – 71 
cm; H4 – 64 cm. Dimensões totais do conjunto: 
165 cmx 150 cm x 90 cm (L x P x A). Cadeiras: 
Cadeira empilhável com quatropés fixos 
confeccionada em tubo de aço carbono com 7/8” 
(22,22 mm) dediâmetro e espessura mínima de 1,2 
mm. Pés traseiros em tubo curvadoque 
proporcionam a função de pés e suporte do 
encosto na mesma peçasem soldas aparentes. 
Travessa traseira confeccionada em barra 
chatacom 3/16” (4,76 mm) de espessura e travessa 
dianteira em tubo 7/8"(22,22 mm). O encosto 
plástico não deve ser fixado no mesmo tubo 
defixação do assento e não deve haver solda entre 
os pés dianteiros etraseiros da cadeira. Quatro 
apoios injetados em meia cana fixados notubo 
abaixo do assento para proteção durante o 
empilhamento. Fixaçãodos apoios através de 
pinos plásticos sem parafusos aparentes. 
Ponteirasexternas em plástico moldado através do 
processo de injeção com alturamínima de 52 mm, 
parede mínima de 4 mm e no mínimo 6 mm 
deespessura no ponto de contato com o piso. 
Estrutura metálica comacabamento em pintura 
eletrostática a pó com polimerização em 
estufacom pré-tratamento antiferruginoso. 
Assento confeccionado empolipropileno injetado 
com dimensões de 40 cm de largura e 42 cm 
deprofundidade com fixação através de parafusos 
auto-atarrachantes ecapacidade de carga de até 
100 kg. Encosto confeccionado empolipropileno 
injetado com dimensões de 40 cm de largura e 23 
cm dealtura com fixação através de pinos 
injetados sem parafusos ou rebitesaparentes. 
Assento e encosto devem apresentar superfície 
lisa semfurações ou rebaixos nos locais de contato 
com o corpo. Espaço livre(vão) entre assento e 
encosto com mínimo de 160 mm de altura. 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 106.740,00 (cento e seis mil, setecentos e quarenta reais)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do ar t. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
HABTO MOVEIS LTDA 
Representante legal: Diogo Lage Souza

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa METADIL INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 45.819.323/0001-40, com sede na Rua Endres, nº 1546 – Vila Endres, CEP 07.043-
000, no Município de Guarulhos-SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Vanessa D’ Cassia 
Vicente Beltran, através de procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-9 SSP SP 
e CPF nº 233.xxx.xxx-46, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
LOTE 13 
ESTANTES PARA BIBLIOTECA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ESTANTE CURVA DUPLA - Dimensões (LPA) : 
1350 mm X 520 mm X1400 mm. Chapéu: em MDP 
com espessura de 18mm revestido nas 2 
faces com laminado melamínico de baixa pressão, 
tratamentoanticrobiano nas superfícies, com topo 
frontal encabeçado com fita debordo em PVC 
(cloreto de polinivinila), com mesmo acabamento e 
cor etonalidade do laminado melamínico de baixa 
pressão, colagem das fitascom adesivo à base de 
PUR, através de processo de “Hot 
Melting”,dimensões acabadas das fitas largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessurade 3mm (± 0,2mm), os 
raios das bordas deverão ser usinados com raiode 
3mm. Painel inferior: em MDP com espessura de 
18mm revestido nas2 faces com laminado 
melamínico de baixa pressão, 
tratamentoanticrobiano nas superfícies, com topo 
frontal encabeçado com fita debordo em PVC ( 
cloreto de polinivinila), com mesmo acabamento e 
cor etonalidade do laminado melamínico de baixa 
pressão, colagem das fitascom adesivo à base de 
PUR, através de proce sso de “Hot 
Melting”,dimensões acabadas das fitas largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessurade 3mm (± 0,2mm), os 
raios das bordas deverão ser usinados com raiode 
3mm. Lateral direita e esquerda: em MDP com 
espessura de 18mmrevestido nas 2 faces com 
laminado melamínico de baixa pressão,tratamento 
anticrobiano nas superfícies, com topo frontal, 
superior etraseiro encabeçados com fita de bordo 
em PVC ( cloreto de polinivinila),com mesmo 
acabamento e cor e tonalidade do laminado 
melamínico debaixa pressão, colagem das fitas 
com adesivo à base de PUR, através deprocesso de 
“Hot Melting”, dimensões acabadas das fitas 
largura de18mm (± 0,2mm) e espessura de 3mm (± 
0,2mm), os raios das bordasdeverão ser usinados 
com raio de 3mm. Fundo: em MDP com 
METADIL/ 
EB1413R UND.  20 R$ 
3.790,22

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
espessurade 18mm revestido nas 2 faces com 
laminado melamínico de baixapressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies. 6 Prateleiras: em 
MDPcom espessura de 18mm revestido nas 2 faces 
com laminado melamínicode baixa pressão, 
tratamento anticrobiano nas superfícies, com 
topofrontais encabeçado com fita de bordo em 
PVC (cloreto de polinivinila),com mesmo 
acabamento e cor e tonalidade do laminado 
melamínico debaixa pressão, colagem das fitas 
com adesivo à base de PUR, através deprocesso de 
“Hot Melting”, dimensões acabadas das fita s 
largura de 
18mm (± 0,2mm) e espessura de 3mm (± 0,2mm), 
os raios das bordasdeverão ser usinados com raio 
de 3mm. Fixação na caixa através desuportes 
injetados em Zamak com acabamento niquelado 
possui pino desegurança evitando o tombamento 
da prateleira. Fixações: Montado porsistema de 
fixação rápida de metal sem parafusos 
aparentesexternamente. Laterais com furos nas 
faces internas distantes a 32mm(centro a centro) 
que permitem a regulagem de altura de prateleiras 
eacessórios. Com 3 rodas sem freio e 3 rodas com 
freio. 
2 
ESTANTE 05 PRATILEIRAS - Dimensões (LPA): 
920 mm X 450 mm x1820 mm. Material: Base 
confeccionada em quadro soldado de tubo deaço 
carbono NBR1010 laminado a frio, com costura, 
secção retangular20mm x 50mm (±0,2mm) com 
espessura de 1,2mm (±0,1mm)confeccionada em 
um único tubo com sistema de dobra e com 
sistema de encaixe em um único lado no centro do 
lado maior do quadro, suporte de ponteira em 
chapa de aço carbono NBR1010 com espessura de 
1,9mm(±0,2mm). Fixação na caixa: Por parafuso 
Philips em aço galvanizadoauto atarrachantes 
6mm x 16mm (±0,5mm). Sistema de soldagem: 
MIGlivre de respingos, deve possuir superfície lisa 
e homogênea, nãodevendo apresentar pontos 
cortantes, superfície áspera ou escórias. Pré-
METADIL/ 
18041.25 UND.  20 R$ 
2.079,35

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Tratamento: Antiferruginoso que assegure 
resistência à corrosão emcâmara de névoa salina e 
câmara úmida de no mínimo 500 horas ecâmara 
com exposição ao dióxido de enxofre no mínimo 
de 4 ciclos(desengraxe e processo de tratamento da 
superfície metálica comnanotecnologia, que 
garantem grande resistência mecânica e 
excelenteacabamento). Pintura: Eletrostática 
híbrido epóxi/poliéster a pó compolimerização em 
estufa, possui agente antimicróbica e isento de 
metaispesados, com película mínima de 100 
mícrons. Sapatas: sapataniveladora com parafuso 
de 5/16” x 25mm (±2mm), corpo estampado 
emaço para fixação da pastilha de polietileno com 
diâmetro de Φ28mm(±2mm). Fixação das sapatas: 
Fixada na estrutura por rebite roscado5/16” de aço 
zincado. Construção: Todos os cantos 
arredondados semrebarbas ou partes cortantes. 
Caixa - Corpo composto por: Chapéu emMDP com 
espessura de 18mm revestido nas 2 faces com 
laminadomelamínico de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies,com topo frontal 
encabeçado com fita de bordo em PVC (cloreto 
depolinivinila), com mesmo acabamento e cor e 
tonalidade do laminadomelamínico de baixa 
pressão, colagem das fitas com adesivo à base 
dePUR, através de processo de “Hot Melting”, 
dimensões acabadas dasfitas largura de 18mm 
(±0,2mm) e espessura de 3mm (±0,2mm), os 
raiosdas bordas deverão ser usinados com raio de 
3mm. 5 Prateleiras.Fixação na caixa através de 
suportes injetados em Zamak comacabamento 
niquelado possuem pino de segurança evitando 
otombamento da prateleira. Fixações: Montado por 
sistema de fixaçãorápida de metal sem parafusos 
aparentes externamente. Laterais comfuros nas 
faces internas distantes a 32mm (centro a centro) 
que permitema regulagem de altura de prateleiras 
e acessórios. Segurança: Todoscantos 
arredondados com raios de 3mm e sem rebarbas 
ou partescortantes.

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16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
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Página 5 
 
3 
ESTANTES BAIXA COM 3 DIVISORIAS 
VERTICAIS– Dimensões(LPA): 920mm X 450 mm 
X 640mm. Material: Base confeccionada emquadro 
soldado de tubo de aço carbono NBR1010 
laminado a frio, comcostura, secção retangular 
20mm x 50mm (± 0,2mm) com espessura de1,2mm 
(± 0,1mm) confeccionada em um único tubo com 
sistema dedobra e com sistema de encaixe em um 
único lado no centro do ladomaior do quadro, 
suporte de ponteira em chapa de aço carbono 
NBR1010com espessura de 1,9mm (± 0,2mm). 
Fixação na caixa: Por parafusoPhilips em aço 
galvanizado auto atarrachantes 6mm x 16mm 
(±0,5mm).Sistema de soldagem: MIG livre de 
respingos, deve possuir superfície lisae 
homogênea, não devendo apresentar pontos 
cortantes, superfícieáspera ou escórias. Pré-
Tratamento: Antiferruginoso que 
assegureresistência à corrosão em câmara de névoa 
salina e câmara úmida de nomínimo 500 horas e 
câmara com exposição ao dióxido de enxofre 
nomínimo de 4 ciclos (desengraxe e processo de 
tratamento da superfíciemetálica com 
nanotecnologia, que garantem grande resistência 
mecânicae excelente acabamento). Pintura: 
Eletrostática híbrido epóxi/poliéster apó com 
polimerização em estufa, possui agente 
antimicrobial e isento demetais pesados, com 
película mínima de 100 mícrons. Sapatas: 
sapataniveladora com parafuso de 5/16” x 25mm 
(± 2mm), corpo estampado emaço para fixação da 
pastilha de polietileno com diâmetro de Φ 28mm 
(±2mm). Fixação das sapatas: Fixada na estrutura 
por rebite roscado 5/16”de aço zincado. 
Construção: Todos os cantos arredondados 
semrebarbas ou partes cortantes. Chapéu: em MDP 
com espessura de 18mmrevestido nas 2 faces com 
laminado melamínico de baixa pressão,tratamento 
anticrobiano nas superfícies Painel frontal: em 
MDP comespessura de 18mm revestido nas 2 faces 
com laminado melamínico debaixa pressão. Painel 
inferior: em MDP com espessura de 
METADIL/ 
E6892 UND.  20 R$ 
1.255,43

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18mmrevestido nas 2 faces com laminado 
melamínico de baixa pressão. Lateraldireita e 
esquerda: em MDP com espessura de 18mm 
revestido nas 2faces com laminado melamínico de 
baixa pressão. Fundo: em MDP comespessura de 
18mm revestido nas 2 faces com laminado 
melamínico debaixa pressão. Contendo 3 
divisórias verticais. 
Valor total estimado do Lote 13: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
METADIL INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA 
Representante legal: Vanessa D’ Cassia Vicente Beltran

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11. 934/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de Agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2023, conforme ato publicado em 03/08/2023 e homologada em 14/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BRASFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.422.922/0001-85, com sede na Rua Norma de Araújo Batista, nº 131, Galpão 01 – Distrito 
Industrial, CEP 58.082-040, no Município de João Pessoa-PB, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Ana Karina Bezerra Maia , através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
11.xxx.65 SSP PB e CPF nº 603.xxx.xxx-15, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Mobiliários Escolares, em atendimento às entidades educacionais da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 031/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE 21 
CONJUNTOS FNDE EM ABS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL – CJA-01B 
(LARANJA/ABS) -Laterais e suporte dos porta 
livros confeccionados em tubo de aço 
secçãooblonga de 29x58mm em chapa 16(1,5mm). 
Travessa superior para fixação dotampo 
confeccionada em tubo de aço secção circular 
31,75mm (1¼”) chapa16(1,5mm). Pés em tubo de 
aço secção circular 38mm (1½”) em 
chapa16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e 
sapatas em polipropileno injetadas nacor laranja, 
fixadas à estrutura através de rebites de repuxo 
diâmetro de4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras e 
sapatas da mesa deve ser grafado osímbolo 
internacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador dopolímero e o nome da 
empresa fabricante do componente injetado. As 
peçasinjetadas não devem apresentar rebarbas, 
falhas de injeção ou partes cortantes.Nas partes 
metálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegureresistência à corrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve possuir 
superfícielisa e homogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, superfícies ásperasou 
escórias. Todos os encontros de tubos devem 
receber solda em todo operímetro de união. Devem 
ser eliminados respingos ou irregularidade de 
solda,rebarbas e arredondados os cantos agudos. 
Tampo em ABS injetado na corlaranja, com rebaixo 
na superfície superior para evitar arranchamento 
dolaminado melamínico de alta pressão 0,8mm de 
espessura, acabamentotexturizado, na cor cinza que 
será aplicado no tampo através de colagem 
comadesivo bicomponente. Dotado de porcas com 
flange, com rosca métrica M6,coinjetadas e, de 
travessa estrutural em nylon “6.0” (Poliamida) 
aditivado comfibra de vidro, injetada na cor preta. 
Dimensões acabadas 608mm (largura) x466mm 
(profundidade) x 22mm (altura), admitindo-se 
NASA 
CJA-01B CONJ.  60 340,00

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Página 3 
 
tolerância de até +/- 3mmpara largura e 
profundidade e +/- 1mm para altura. Nos moldes 
do tampo e datravessa estrutural devem ser 
gravados o símbolo internacional de 
reciclagem,apresentando o número identificador do 
polímero, a identificação "modelo FDEFNDE" e o 
nome da empresa fabricante do componente 
injetado. Nesses moldestambém devem ser 
inseridos datadores duplos com miolo giratório de 
16mm dediâmetro (tipo insert), indicando mês e 
ano de fabricação. Pintura dos elementosmetálicos 
com tinta em pó híbrida epóxi, eletrostática 
brilhante, polimerizada emestufa, espessura 
mínima de 40 microns na cor cinza. Na lateral 
direita da mesa,face externa deverá conter a 
identificação do padrão dimensional, através 
deprocesso de tampografia, tamanho 35x37mm. 
Altura da mesa: 464mm. Cadeira:Estrutura em tubo 
de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras e 
sapatasem polipropileno copolímero virgem, 
injetados na cor laranja, fixadas à estruturaatravés 
de encaixe e pino expansor. Nos moldes das 
ponteiras e sapatas dacadeira deve ser grafado o 
símbolo internacional de reciclagem, apresentando 
onúmero identificador do polímero e o nome da 
empresa fabricante docomponente injetado. Pintura 
dos elementos metálicos com tinta em pó 
híbridaepóxi, eletrostática brilhante, polimerizada 
em estufa, espessura mínima de 40microns cor 
cinza. Assento (340x260mm) e encosto 
(336x168mm) empolipropileno copolímero virgem e 
sem cargas, injetados, moldadosanatomicamente, 
pigmentados na cor laranja. Fixação do assento e 
encosto àestrutura através de rebites de repuxo 
4,8mm, comprimento 16mm. Nos moldesdo assento 
e encosto deve ser grafado com o símbolo 
internacional dereciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome daempresa 
fabricante do componente injetado. As peças 
injetadas não devemapresentar rebarbas, falhas de 
injeção ou partes cortantes. Nas partes 
metálicasdeve ser aplicado tratamento anti-

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
ferruginoso que assegure resistência àcorrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve possuir 
superfície lisa ehomogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas 
ouescórias. Todos os encontros de tubos devem 
receber solda em todo o perímetrode união. Devem 
ser eliminados respingos ou irregularidade de 
solda, rebarbas earredondados os cantos agudos. 
Na parte posterior do encosto deverá conter 
aidentificação do padrão dimensional, através de 
processo de tampografia,tamanho 35x37mm. Altura 
do assento ao chão 260mm. 
 
2 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA-03B 
(AMARELO/ABS) – Laterais esuporte dos porta 
livros confeccionados em tubo de aço secção 
oblonga de29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa 
superior para fixação do tampoconfeccionada em 
tubo de aço secção circular 31,75mm (1¼”) chapa 
16(1,5mm).Pés em tubo de aço secção circular 
38mm (1½”) em chapa 16(1 ,5mm).Fechamento com 
ponteiras e sapatas em polipropileno injetadas na 
cor amarelo,fixadas à estrutura através de rebites de 
repuxo diâmetro de 4.8x16mm. Nosmoldes das 
ponteiras e sapatas da mesa deve ser grafado o 
símbolointernacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímero e onome da 
empresa fabricante do componente injetado. As 
peças injetadas nãodevem apresentar rebarbas, 
falhas de injeção ou partes cortantes. Nas 
partesmetálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegure resistênciaà corrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve possuir 
superfície lisa ehomogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas 
ouescórias. Todos os encontros de tubos devem 
receber solda em todo o perímetrode união. Devem 
ser eliminados respingos ou irregularidade de 
solda, rebarbas e 
arredondados os cantos agudos. Tampo em ABS 
injetado na cor amarelo, comrebaixo na superfície 
superior para evitar arranchamento do laminado 
NASA 
CJA-03B CONJ.  200 372,00

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melamínicode alta pressão 0,8mm de espessura, 
acabamento texturizado, na cor cinza queserá 
aplicado no tampo através de colagem com adesivo 
bicomponente. Dotadode porcas com flange, com 
rosca métrica M6, coinjetadas e, de 
travessaestrutural em nylon “6.0” (Poliamida) 
aditivado com fibra de vidro, injetada na corpreta. 
Dimensões acabadas 608mm (largura) x 466mm 
(profundidade) x 22mm(altura), admitindo-se 
tolerância de até +/- 3mm para largura e 
profundidade e +/-1mm para altura. Nos moldes 
do tampo e da travessa estrutural devem 
sergravados o símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o númeroidentificador do polímero, a 
identificação "modelo FDE-FNDE" e o nome 
daempresa fabricante do componente injetado. 
Nesses moldes também devem serinseridos 
datadores duplos com miolo giratório de 16mm de 
diâmetro (tipo insert),indicando mês e ano de 
fabricação. Porta livros (503x304mm) em 
polipropilenoinjetado na cor cinza. No molde dos 
porta livros deve ser grafado com o 
símbolointernacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímeroPágina | 24 e o 
nome da empresa fabricante do componente 
injetado. Fixaçãodos porta livros à estrutura 
longitudinal através de rebites de repuxo. Pintura 
doselementos metálicos com tinta em pó híbrida 
epóxi, eletrostática brilhante,polimerizada em 
estufa, espessura mínima de 40 microns na cor 
cinza. Na lateraldireita da mesa, face externa deverá 
conter a identificação do padrãodimensional, 
através de processo de tampografia, tamanho 
35x37mm. Altura damesa: 590mm. Cadeira: 
Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em 
chapa14(1,90mm). Ponteiras e sapatas em 
polipropileno copolímero virgem, injetadosna cor 
amarelo, fixadas à estrutura através de encaixe e 
pino expansor. Nosmoldes das ponteiras e sapatas 
da cadeira deve ser grafado o símbolointernacional 
de reciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e onome da empresa

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Página 6 
 
fabricante do componente injetado. Pintura dos 
elementosmetálicos com tinta em pó híbrida epóxi, 
eletrostática brilhante, polimerizada emestufa, 
espessura mínima de 40 microns cor cinza. Assento 
(400x310mm) eencosto (396x198mm) em 
polipropileno copolímero virgem e sem 
cargas,injetados, moldados anatomicamente, 
pigmentados na cor amarelo. Fixação doassento e 
encosto à estrutura através de rebites de repuxo 
4,8mm, comprimento16mm. Nos moldes do assento 
e encosto deve ser grafado com o 
símbolointernacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímero e onome da 
empresa fabricante do componente injetado. As 
peças injetadas nãodevem apresentar rebarbas, 
falhas de injeção ou partes cortantes. Nas 
partesmetálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegure resistênciaà corrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve possuir 
superfície lisa ehomogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas 
ouescórias. Todos os encontros de tubos devem 
receber solda em todo o perímetrode união. Devem 
ser eliminados respingos ou irregularidade de 
solda, rebarbas earredondados os cantos agudos. 
Na parte posterior do encosto deverá conter 
aidentificação do padrão dimensional, através de 
processo de tampografia,tamanho 35x37mm. Altura 
do assento ao chão 350mm. 
 
3 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA-04B 
(VERMELHO/ABS) – Laterais esuporte dos porta 
livros confeccionados em tubo de aço secção 
oblongade 29x58mm em chapa 16(1,5mm). Travessa 
superior para fixação dotampo confeccionada em 
tubo de aço secção circular 31,75mm (1¼”)chapa 
16(1,5mm). Pés em tubo de aço secção circular 
38mm (1½”) emchapa 16(1, 5mm). Fechamento com 
ponteiras e sapatas em polipropilenoinjetadas na 
cor vermelha, fixadas à estrutura através de rebites 
derepuxo diâmetro de 4.8x16mm. Nos moldes das 
ponteiras e sapatas damesa deve ser grafado o 
NASA 
CJA-04B CONJ.  60 400,00

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Página 7 
 
símbolo internacional de reciclagem,apresentando o 
número identificador do polímero e o nome da 
empresafabricante do componente injetado. As 
peças injetadas não devemapresentar rebarbas, 
falhas de injeção ou partes cortantes. Nas 
partesmetálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegureresistência à corrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve 
possuirsuperfície lisa e homogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes,superfícies ásperas ou 
escórias. Todos os encontros de tubos devemreceber 
solda em todo o perímetro de união. Devem ser 
eliminadosrespingos ou irregularidade de solda, 
rebarbas e arredondados os cantosagudos. Tampo 
em ABS injetado na cor vermelho, com rebaixo 
nasuperfície superior para evitar arranchamento do 
laminado melamínico dealta pressão 0,8mm de 
espessura, acabamento texturizado, na cor cinzaque 
será aplicado no tampo através de colagem com 
adesivobicomponente. Dotado de porcas com 
flange, com rosca métrica M6,coinjetadas e, de 
travessa estrutural em nylon “6.0” (Poliamida) 
aditivadocom fibra de vidro, injetada na cor preta. 
Dimensões acabadas 608mm(largura) x 466mm 
(profundidade) x 22mm (altura), admitindo-
setolerância de até +/- 3mm para largura e 
profundidade e +/- 1mm paraaltura. Nos moldes 
do tampo e da travessa estrutural devem ser 
gravadoso símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o númeroidentificador do polímero, a 
identificação "modelo FDE-FNDE" e o nomeda 
empresa fabricante do componente injetado. Nesses 
moldes tambémdevem ser inseridos datadores 
duplos com miolo giratório de 16mm dediâmetro 
(tipo insert), indicando mês e ano de fabricação. 
Porta livros(503x304mm) em polipropileno injetado 
na cor cinza. No molde dos portalivros deve ser 
grafado com o símbolo internacional de 
reciclagem,apresentando o número identificador do 
polímero e o nome da empresafabricante do 
componente injetado. Fixação dos porta livros à 
estruturalongitudinal através de rebites de repuxo.

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Página 8 
 
Pintura dos elementosmetálicos com tinta em pó 
híbrida epóxi, eletrostática brilhante,polimerizada 
em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor 
cinza.Na lateral direita da mesa, face externa deverá 
conter a identificação dopadrão dimensional, 
através Página | 23 de processo de 
tampografia,tamanho 35x37mm. Altura da mesa: 
640mm. Cadeira: Estrutura em tubode aço 20,7mm, 
em chapa 14(1,90mm). Ponteiras, sapatas, assento 
eencosto em polipropileno copolímero virgem, 
injetados na cor vermelha,fixadas à estrutura 
através de encaixe e pino expansor. Nos moldes 
dasponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado 
o símbolo internacionalde reciclagem, apresentando 
o número identificador do polímero e onome da 
empresa fabricante do componente injetado. 
Pintura doselementos metálicos com tinta em pó 
híbrida epóxi, eletrostática brilhante,polimerizada 
em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor 
cinza.Assento (400x350mm) e encosto (396x198mm) 
em polipropilenocopolímero virgem e sem cargas, 
injetados, moldados anatomicamente,pigmentados 
na cor vermelho. Fixação do assento e encosto à 
estruturaatravés de rebites de repuxo 4,8mm, 
comprimento 16mm. Nos moldes doassento e 
encosto deve ser grafado com o símbolo 
internacional dereciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nomeda empresa 
fabricante do componente injetado. As peças 
injetadas nãodevem apresentar rebarbas, falhas de 
injeção ou partes cortantes. Naspartes metálicas 
deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso 
queassegure resistência à corrosão em câmara de 
névoa salina. Solda devepossuir superfície lisa e 
homogênea, não devendo apresentar 
pontoscortantes, superfícies ásperas ou escórias. 
Todos os encontros de tubosdevem receber solda 
em todo o perímetro de união. Devem 
sereliminados respingos ou irregularidade de solda, 
rebarbas earredondados os cantos agudos. Na parte 
posterior do encosto deveráconter a identificação 
do padrão dimensional, através de processo

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Página 9 
 
detampografia, tamanho 35x37mm. Altura do 
assento ao chão 380mm. 
4 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA-05B (VERDE/ABS)  
– Laterais esuporte dos porta livros confeccionados 
em tubo de aço secção oblonga de29x58mm em 
chapa 16(1,5mm). Travessa superior para fixação do 
tampoconfeccionada em tubo de aço secção circular 
31,75mm (1¼”) chapa 16(1,5mm).Pés em tubo de 
aço secção circular 38mm (1½”) em chapa 
16(1,5mm).Fechamento com ponteiras e sapatas em 
polipropileno injetadas na cor verde,fixadas à 
estrutura através de rebites de repuxo diâmetro de 
4.8x16mm. Nosmoldes das ponteiras e sapatas da 
mesa deve ser grafado o símbolointernacional de 
reciclagem, apresentando o número identificador 
do polímero e onome da empresa fabricante do 
componente injetado. As peças injetadas nãodevem 
apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes 
cortantes. Nas partesmetálicas deve ser aplicado 
tratamento anti-ferruginoso que assegure 
resistênciaà corrosão em câmara de névoa salina. 
Solda deve possuir superfície lisa ehomogênea, não 
devendo apresentar pontos cortantes, superfícies 
ásperas ouescórias. Todos os encontros de tubos 
devem receber solda em todo o perímetrode união. 
Devem ser eliminados respingos ou irregularidade 
de solda, rebarbas e 
arredondados os cantos agudos. Tampo em ABS 
injetado na cor verde, comrebaixo na superfície 
superior para evitar arranchamento do laminado 
melamínicode alta pressão 0,8mm de espessura, 
acabamento texturizado, na cor cinza queserá 
aplicado no tampo através de colagem com adesivo 
bicomponente. Dotadode porcas com flange, com 
rosca métrica M6, coinjetadas e, de 
travessaestrutural em nylon “6.0” (Poliamida) 
aditivado com fibra de vidro, injetada na corpreta. 
Dimensões acabadas 608mm (largura) x 466mm 
(profundidade) x 22mm(altura), admitindo-se 
tolerância de até +/- 3mm para largura e 
profundidade e +/-1mm para altura. Nos moldes 
do tampo e da travessa estrutural devem 
NASA 
CJA-05B CONJ.  60 400,00

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Página 10 
 
sergravados o símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o númeroidentificador do polímero, a 
identificação "modelo FDE- FNDE” e o nome 
daempresa fabricante do componente injetado. 
Nesses moldes também devem serinseridos 
datadores duplos com miolo giratório de 16mm de 
diâmetro (tipo insert),indicando mês e ano de 
fabricação. Porta livros (503x304mm) em 
polipropilenoinjetado na cor cinza. No molde dos 
porta livros deve ser grafado com o 
símbolointernacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímero e onome da 
empresa fabricante do componente injetado. 
Fixação dos porta livros à 
estrutura longitudinal através de rebites de repuxo. 
Pintura dos elementosmetálicos com tinta em pó 
híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada 
emestufa, espessura mínima de 40 microns na cor 
cinza. Na lateral direita da mesa,face externa deverá 
conter a identificação do padrão dimensional, 
através deprocesso de tampografia, tamanho 
35x37mm. Altura da mesa: 710mm. 
Cadeira:Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em 
chapa 14(1,90mm). Ponteiras, sapatas,assento e 
encosto em polipropileno copolímero virgem, 
injetados na cor verde,fixadas à estrutura através de 
encaixe e pino expansor. Nos moldes dasponteiras e 
sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo 
internacional dereciclagem, Página | 22 
apresentando o número identificador do polímero e 
onome da empresa fabricante do componente 
injetado. Pintura dos elementosmetálicos com tinta 
em pó híbrida epóxi, eletrostática brilhante, 
polimerizada emestufa, espessura mínima de 40 
microns na cor cinza. Assento (400x390mm) 
eencosto (396x198mm) em polipropileno 
copolímero virgem e sem cargas,injetados, 
moldados anatomicamente, pigmentados na cor 
verde. Fixação doassento e encosto à estrutura 
através de rebites de repuxo 4,8mm, 
comprimento16mm. Nos moldes do assento e 
encosto deve ser grafado com o

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
símbolointernacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímero e onome da 
empresa fabricante do componente injetado. As 
peças injetadas nãodevem apresentar rebarbas, 
falhas de injeção ou partes cortantes. Nas 
partesmetálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegure resistênciaà corrosão em 
câmara de névoa salina. Solda deve possuir 
superfície lisa ehomogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas 
ouescórias. Todos os encontros de tubos devem 
receber solda em todo o perímetrode união. Devem 
ser eliminados respingos ou irregularidade de 
solda, rebarbas earredondados os cantos agudos. 
Na parte posterior do encosto deverá conter 
aidentificação do padrão dimensional, através de 
processo de tampografia,tamanho 35x37mm. Altura 
do assento ao chão 430mm. 
 
5 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA-06B (AZUL/ABS) – 
Laterais e suportedos porta livros confeccionados 
em tubo de aço secção oblonga de 29x58mm 
emchapa 16(1,5mm). Travessa superior para fixação 
do tampo confeccionada emtubo de aço secção 
circular 31,75mm (1¼”) chapa 16(1,5mm). Pés em 
tubo deaço secção circular 38mm (1½”) em chapa 
16(1,5mm). Fechamento componteiras e sapatas em 
polipropileno injetadas na cor azul, fixadas à 
estruturaatravés de rebites de repuxo diâmetro de 
4.8x16mm. Nos moldes das ponteiras esapatas da 
mesa deve ser grafado o símbolo internacional de 
reciclagem,apresentando o número identificador do 
polímero e o nome da empresafabricante do 
componente injetado. As peças injetadas não devem 
apresentarrebarbas, falhas de injeção ou partes 
cortantes. Nas partes metálicas deve seraplicado 
tratamento anti-ferruginoso que assegure 
resistência à corrosão emcâmara de névoa salina. 
Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, 
nãodevendo apresentar pontos cortantes, 
superfícies ásperas ou escórias. Todos osencontros 
de tubos devem receber solda em todo o perímetro 
NASA 
CJA-06B CONJ.  300 420,00

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de união. Devemser eliminados respingos ou 
irregularidade de solda, rebarbas e arredondados 
oscantos agudos. Tampo em ABS injetado na cor 
azul, com rebaixo na superfíciesuperior para evitar 
arranchamento do laminado melamínico de alta 
pressão0,8mm de espessura, acabamento 
texturizado, na cor cinza que será aplicado notampo 
através de colagem com adesivo bicomponente 
dotado de porcas comflange, com rosca métrica M6, 
coinjetadas e, de travessa estrutural em nylon“6.0” 
(Poliamida) aditivado com fibra de vidro, injetada 
na cor PRETA. Dimensõesacabadas 608mm 
(largura) x 466mm (profundidade) x 22mm (altura), 
admitindose tolerância de até +/- 3mm para largura 
e profundidade e +/- 1mm para altura.Nos moldes 
do tampo e da travessa estrutural devem ser 
gravados o símbolointernacional de reciclagem, 
apresentando o número identificador do polímero, 
aidentificação "modelo FDE-FNDE" e o nome da 
empresa fabricante docomponente injetado. Nesses 
moldes também devem ser inseridos 
datadoresduplos com miolo giratório de 16mm de 
diâmetro (tipo insert), indicando mês eano de 
fabricação. Porta livros (503x304mm) em 
polipropileno injetado na corcinza. No molde dos 
porta livros deve ser grafado com o símbolo 
internacional dereciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome daempresa 
fabricante do componente injetado. Fixação dos 
porta livros à estruturalongitudinal através de 
rebites de repuxo. Pintura dos elementos metálicos 
comtinta em pó híbrida epóxi, eletrostática 
brilhante, polimerizada em estufa,espessura 
mínima de 40 microns na cor cinza. Na lateral 
direita da mesa, faceexterna deverá conter a 
identificação do padrão dimensional, através 
deprocesso de tampografia, tamanho 35x37mm. 
Altura 760mm. Cadeira: Estruturaem tubo de aço 
20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras, sapatas, 
assento eencosto em polipropileno copolímero 
virgem, injetados na cor azul, fixadas àestrutura 
através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das

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ponteiras esapatas da cadeira deve ser grafado o 
símbolo internacional de reciclagem,apresentando o 
número identificador do polímero e o nome da 
empresafabricante do componente injetado. Pintura 
dos elementos metálicos com tintaem pó híbrida 
epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em 
estufa, espessuramínima de 40 microns cor cinza. 
Assento (400x430mm) e encosto (396x198mm)em 
polipropileno copolímero virgem e sem cargas, 
injetados, moldadosanatomicamente, pigmentados 
na Página | 21 cor azul. Fixação do assento 
eencosto à estrutura através de rebites de repuxo 
4,8mm, comprimento 16mm.Nos moldes do assento 
e encosto deve ser grafado com o símbolo 
internacionalde reciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome da empresa 
fabricante do componente injetado. As peças 
injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de 
injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas 
deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que 
assegure resistência àcorrosão em câmara de névoa 
salina. Solda deve possuir superfície lisa 
ehomogênea, não devendo apresentar pontos 
cortantes, superfícies ásperas ouescórias. Todos os 
encontros de tubos devem receber solda em todo o 
perímetrode união. Devem ser eliminados 
respingos ou irregularidade de solda, rebarbas 
earredondados os cantos agudos. Na parte posterior 
do encosto deverá conter aidentificação do padrão 
dimensional, através de processo de 
tampografia,tamanho 35x37mm. Altura do assento 
ao chão 460mm. 
Valor total estimado do Lote 21 : R$ 268.799,99 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e 
noventa e nove centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do ar t. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 14 de novembro de 2023.  
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BRASFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
Representante legal: Ana Karina Bezerra Maia

Quinta-feira
16 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4158
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.490/2023; ESPÉCIE: 18º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 154/2019 CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTOR, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EM 
VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SERVIDORES E PACIENTES, 
CARRETOS DE MATERIAIS DIVERSOS, DIARIAMENTE, ATENDENDO ASSIM AS 
DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2019/SRP, LOTE 02, FIRMADO EM 03/06/2019 , 
COM A EMPRESA TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 
Nº 05.245.955/0001-22; OBJETO: REEQUILÍBRIO CONTRATUAL NO PERCENTUAL 
DE 3,74129%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, 
PELA CONTRATADA NEILON OLIVEIRA SANTANA 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4923/</url>
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</diario>