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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4157</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4157 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4157
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2023) ........................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ERRATA | EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 101/2021) ....................................... 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 100/2021) ............................................. 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 105/2021) ............................................. 7
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2023) ........................................................................... 8
DECRETO (Nº 108/2023) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 109/2023) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 110/2023) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 111/2023) .................................................................................. 13
DECRETO (Nº 112/2023) .................................................................................. 14
DECRETO (Nº 113/2023) .................................................................................. 15
DECRETO (Nº 114/2023) .................................................................................. 16
DECRETO (Nº 115/2023) .................................................................................. 17
DECRETO (Nº 116/2023) .................................................................................. 18
DECRETO (Nº 117/2023) .................................................................................. 19
DECRETO (Nº 118/2023) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 289/2023) .................................................................................. 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1906/2023) ........................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 23
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4157
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022) .................................................................. 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020) ............................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) ............................................................... 27
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 28
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023) ...................................................... 29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023) ....................................................... 31
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023) ...................................................... 59
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023) ............................................................... 60

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (10 - OUTUBRO/2023)
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 26/10/2023 1 26/10/2023 PROTO 7.901/2023
M-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/10/2023 1 11/10/2023 7504/2023
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/10/2023 1 04/10/2023 PROTO  7.213/2023
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/10/2023 2 20/10/2023 7660/2023
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/10/2023 1 23/10/2023 PROTO 7.764/2023
M-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/10/2023 2 01/11/2023 8100/2023
M-667186 ADRIANA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR 100H 31/10/2023 2 01/11/2023 PROTO 8.030/2023
M-666365 ADRIANA SANDES MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.925/2023
M-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 16/10/2023 3 18/10/2023 PROTO  7.593/2023
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 04/10/2023 7 10/10/2023 PROTO 7.258/2023
M-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/10/2023 1 16/10/2023 PROTO  7.537/2023
M-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/10/2023 1 25/10/2023 PROTO 7.856/2023
M-663660 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.104/2023
M-663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 11/10/2023 1 11/10/2023 PROTO 7.509/2023
M-663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 26/10/2023 1 26/10/2023 PROTO 7.897/2023
M-666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 09/10/2023 2 10/10/2023 PROTO 7.402/2023
M-662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 23/10/2023 2 24/10/2023 PROTO 7.769/2023
M-667439 ANNA KARINA PIRES FEITOSA ODEKER SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 02/10/2023 2 03/10/2023 7177/2023
M-667439 ANNA KARINA PIRES FEITOSA ODEKER SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 18/10/2023 3 20/10/2023 7665/2023
M-666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 11/10/2023 1 11/10/2023 PROTO 7.495/2023
M-666733 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 30/10/2023 1 30/10/2023 PROTO 7.984/2023
M-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 06/10/2023 1 06/10/2023 PROTO 7.307/2023
M-667116 CAMILA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.938/2023
M-666796 CAMILA LIMA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 06/10/2023 1 06/10/2023 PROTO 7.279/2023
M-666907 CASSANDRA SANTOS DA CUNHA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 19/10/2023 14 01/11/2023 7685/2023
M-19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/10/2023 1 30/10/2023 PROTO 7.988/2023
M-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/10/2023 5 06/10/2023 PROTO  7.132/2023
M-666305 CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.126/2023
M-666305 CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 02/10/2023 1 02/10/2023 7126/2023
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/10/2023 2 10/10/2023 PROTO 7.326/2023
M-70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 19/10/2023 14 01/11/2023 7686/2023
M-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRASEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 09/10/2023 1 09/10/2023 PROTO 7.353/2023
M-667448 DANIELA CARDOSO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 30/10/2023 2 31/10/2023 8097/2023
M-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 02/10/2023 5 06/10/2023 PROTO 7.099/2023
M-666474 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 27/10/2023 5 31/10/2023 7937/2023
M-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMEIDASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 19/10/2023 1 19/10/2023 PROTO 7.695/2023
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO05/10/2023 1 05/10/2023 PROTO  7.273/2023
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/10/2023 1 05/10/2023 7273/2023
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO25/10/2023 1 25/10/2023 PROTO 7.874/2023
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.916/2023
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO30/10/2023 1 30/10/2023 PROTO  7.998/2023
M-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 06/10/2023 2 07/10/2023 PROTO  7.308/2023
M-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/10/2023 1 04/10/2023 PROTO 7.211/2023
M-3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 16/10/2023 1 16/10/2023 PROTO 7.580/2023
M-3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.935/2023
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.161/2023
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/10/2023 3 11/10/2023 PROTO 7.359/2023
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/10/2023 2 05/10/2023 PROTO 7.257/2023
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/10/2023 2 10/10/2023 7257/2023
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 21/10/2023 8 28/10/2023 7708/2023
M-76271 EDNA SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 16/10/2023 1 16/10/2023 PROTO 7.540/2023
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/10/2023 5 06/10/2023 PROTO 7.133/2023
M-667326 ELIANE SANTOS FRANCA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/10/2023 1 16/10/2023 PROTO 7.511/2023
M-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 08/10/2023 1 08/10/2023 PROTO 7.339/2023
M-666820 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/10/2023 5 29/10/2023 7828/2023
M-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO EM LABORATORIO 04/10/2023 1 04/10/2023 PROTO 7.216/2023
M-66161 FABIO DE MOURA LEITE SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 20/10/2023 1 20/10/2023 PROTO 7.717/2023
M-63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/10/2023 2 27/10/2023 PROTO  7.931/2023
M-666650 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/10/2023 1 23/10/2023 PROTO 7.823/2023
M-667385 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO06/10/2023 1 06/10/2023 PROTO 7.427/2023
M-667385 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO06/10/2023 1 06/10/2023 7427/2023
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/10/2023 2 03/10/2023 PROTO 7.119/2023
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 04/10/2023 3 06/10/2023 PROTO  7.182/2023
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 31/10/2023 1 31/10/2023 PROTO 8.053/2023
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/10/2023 1 18/10/2023 PROTO 7.612/2023
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/10/2023 1 23/10/2023 PROTO 7.774/2023
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/10/2023 2 26/10/2023 7915/2023
M-666641 JIRLENE FRANCISCA DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/10/2023 1 26/10/2023 PROTO 7.917/2023
M-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 02/10/2023 2 03/10/2023 PROTO 7.222/2023
M-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/10/2023 3 25/10/2023 PROTO   7.776/2023
M-663344 JOELI ALVES DOS SANTOS SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 26/10/2023 2 27/10/2023 PROTO 7.929/2023
M-67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 10/10/2023 2 11/10/2023 7392/2023
M-667075 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/10/2023 2 27/10/2023 PROTO 7.880/2023
M-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO04/10/2023 3 06/10/2023 PROTO 7.194/2023
M-666406 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/10/2023 1 07/10/2023 PROTO 7.379/2023
M-68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 16/10/2023 2 17/10/2023 PROTO 7.541/2023
M-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 05/10/2023 2 06/10/2023 PROTO 7.281/2023
M-667389 LEONARDO ROCHA RODRIGUES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 24/10/2023 4 27/10/2023 PROTO 7.807/2023
M-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/10/2023 1 04/10/2023 PROTO 7.195/2023
M-667042 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/10/2023 5 21/10/2023 PROTO  7.576/2023
M-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 13/10/2023 4 16/10/2023 7634/2023
M-667156 LUAN MOURA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 19/10/2023 1 19/10/2023 7668/2023
M-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 03/10/2023 1 03/10/2023 PROTO  7.165/2023
M-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/10/2023 2 27/10/2023 PROTO  7.888/2023
M-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/10/2023 3 01/11/2023 PROTO 7.950/2023
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 25/10/2023 5 29/10/2023 PROTO 7.841/2023
M-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 25/10/2023 5 29/10/2023 7944/2023
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/10/2023 5 02/11/2023 PROTO 7.944/2023
M-665233 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/10/2023 2 03/10/2023 PROTO 7.157/2023
M-665233 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/10/2023 1 10/10/2023 PROTO 7.460/2023
M-667170 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/10/2023 2 26/10/2023 PROTO 7.889/2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
01/10/2023 A 31/10/2023
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Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 04/10/2023 2 05/10/2023 7276/2023
M-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/10/2023 1 05/10/2023 PROTO 7.265/2023
M-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/10/2023 1 05/10/2023 7265/2023
M-667120 MADALENA MOREIRA MARQUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO16/10/2023 1 16/10/2023 7559/2023
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 11/10/2023 1 11/10/2023 PROTO 7.470/2023
M-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 06/10/2023 1 06/10/2023 PROTO 7.280/2023
M-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO06/10/2023 1 06/10/2023 7280/2023
M-60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 16/10/2023 5 20/10/2023 7571/2023
M-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/10/2023 6 31/10/2023 PROTO 7.869/2023
M-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/10/2023 6 31/10/2023 7868/2023
M-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/10/2023 6 31/10/2023 7868/2023
M-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUZSESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 30/10/2023 3 01/11/2023 PROTO 7.981/2023
M-10171 MARIA DIONICE CONCEICAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/10/2023 1 30/10/2023 PROTO 7.964/2023
M-666378 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANASEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/10/2023 2 01/11/2023 8035/2023
M-667094 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDESSEMED ASSISTENTE DE CLASSE 27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO  7.940/2023
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/10/2023 3 06/10/2023 7200/2023
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/10/2023 3 11/10/2023 PROTO 7.382/2023
M-666349 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/10/2023 1 23/10/2023 PROTO  7.770/2023
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.128/2023
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 17/10/2023 4 20/10/2023 PROTO 7.578/2023
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 17/10/2023 4 20/10/2023 7578/2023
M-67131 MARILEIDE SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/10/2023 1 20/10/2023 PROTO  7.706/2023
M-67451 MARILENE SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 16/10/2023 3 18/10/2023 PROTO  7.535/2023
M-67451 MARILENE SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 20/10/2023 1 20/10/2023 PROTO 7.696/2023
M-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/10/2023 1 04/10/2023 PROTO 7.209/2023
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 05/10/2023 2 06/10/2023 PROTO 7.275/2023
M-64282 NILZETE PEREIRA CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 25/10/2023 3 27/10/2023 7858/2023
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 16/10/2023 1 16/10/2023 PROTO 7.582/2023
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 17/10/2023 2 18/10/2023 PROTO 7.583/2023
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 20/10/2023 1 20/10/2023 PROTO 7.705/2023
M-61781 PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMATICA 06/10/2023 15 20/10/2023 7294/2023
M-667166 PEDRO HENRIQUE MALTA SANTOS SESAU BIOMEDICO 05/10/2023 1 05/10/2023 PROTO 7.302/2023
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIENCIAS 02/10/2023 2 03/10/2023 7210/2023
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIENCIAS 03/10/2023 1 03/10/2023 PROTO 7.210/2023
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRASEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/10/2023 2 24/10/2023 7753/2023
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRASEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.986/2023
M-10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 31/10/2023 2 01/11/2023 PROTO 8.035/2023
M-667187 REIJEANE DOS SANTOS SOARES DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 09/10/2023 2 10/10/2023 PROTO 7.391/2023
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 11/10/2023 15 25/10/2023 7529/2023
M-666470 RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 20/10/2023 1 20/10/2023 PROTO  7.714/2023
M-666829 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS PINTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA 15/10/2023 3 17/10/2023 PROTO 7.539/2023
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 03/10/2023 1 03/10/2023 PROTO 7.190/2023
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 19/10/2023 2 20/10/2023 7648/2023
M-64131 ROSANE SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 25/10/2023 1 25/10/2023 PROTO  7.857/2023
M-62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/10/2023 1 18/10/2023 7692/2023
M-666805 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/10/2023 1 18/10/2023 7692/2023
M-62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/10/2023 2 20/10/2023 7693/2023
M-667380 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: PROFESSOR BILINGUE02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.171/2023
M-2931 SILVANA PEREIRA DE SALES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 20/10/2023 5 24/10/2023 PROTO  7.757/2023
M-666361 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.129/2023
M-5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO  7.221/2023
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 02/10/2023 1 02/10/2023 PROTO 7.088/2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 05/10/2023 2 06/10/2023 PROTO 7.374/2023
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 11/10/2023 2 12/10/2023 PROTO 7.459/2023
M-667074 TALITA DE JESUS DA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 18/10/2023 1 18/10/2023 7594/2023
M-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/10/2023 3 04/10/2023 PROTO  7.166/2023
M-666747 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 25/10/2023 1 25/10/2023 PROTO 7.846/2023
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO29/10/2023 4 01/11/2023 7960/2023
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO29/10/2023 4 01/11/2023 7960/2023
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/10/2023 2 05/10/2023 PROTO 7.208/2023
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 11/10/2023 1 11/10/2023 PROTO 7.473/2023
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 11/10/2023 1 11/10/2023 7473/2023
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 17/10/2023 1 17/10/2023 PROTO 7.586/2023
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 27/10/2023 1 27/10/2023 PROTO 7.942/2023
M-662349 VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 15/10/2023 1 15/10/2023 PROTO  7.579/2023
M-666787 VANESSA DIAS DE LIMA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/10/2023 1 27/10/2023 8252/2023
M-666413 VYVIANE SOUZA REZENDE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 09/10/2023 1 09/10/2023 PROTO 7.373/2023
M-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 06/10/2023 4 09/10/2023 PROTO 7.301/2023
M-67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENOSEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMATICA 27/10/2023 8 03/11/2023 PROTO 7.921/2023
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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 101/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ERRATA - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DO 
CONTRATO Nº 101/2021 
DECORRENTO DO PROCESSO SELETIVO 002/2021. 
 
A Prefeitura Municipal de AMARGOSA/BAHIA, vem através desta ERRATA 
informar que na Publicação do dia 13/11/2023 – Diário Oficial do Município - Edição nº: 4156 - 
Pag. 07, referente a TERMO ADITIVO (PRORROGAÇÃO PRAZO DO CONTRATO 2023) 
 
ONDE SE LÊ: 
OBJETO: Renovação do contrato Nº 101/2021, do Sr. Fabricio Santiago Peixoto, 
matrícula n° 666730, professor series finais - Língua Portuguesa, conforme memorando Nº 
9.525/2023 
 
LEIA-SE: 
OBJETO: Renovação do contrato Nº 101/2021, do Sr. Antidio Leal Guedes Neto, 
matrícula n° 666730, professor series finais - Língua Portuguesa, conforme memorando Nº 
9.525/2023 
 
 
Amargosa - Bahia, 14 de novembro de 2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 100/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 
100/2021 
 
DECO RRE NTE DO PROCESSO SELETIVO 001/2021 
 
 
Extrato de termo aditivo de renovação de contrato inerente ao processo seletivo nº 001/2021, 
celebrado entre o Município de Amargosa e a Sra. Adriely dos Santos Matos 
 
OBJETO 
 
Renovação do contrato Nº 100/2021, da Sra. Adriely dos Santos Matos, matrícula n° 666729, 
A SSISTENTE SOCIAL, conforme memorando Nº 9.885/2023. 
 
 
VIGÊNCIA 
 
De dois anos, a partir de 01 de novembro de 2023.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 105/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 
105/2021 
 
DECO RRE NTE DO PROCESSO SELETIVO 001/2021 
 
 
Extrato de termo aditivo de renovação de contrato inerente ao processo seletivo nº 001/2021, 
celebrado entre o Município de Amargosa e a Sra. Daniele dos Santos Carvalho. 
 
OBJETO 
 
Renovação do contrato Nº 105/2021, da Sra. Daniele dos Santos Carvalho, matrícula n° 666735, 
PSICOLOGO, conforme memorando Nº 9.885/2023. 
 
 
VIGÊNCIA 
 
De dois anos, a partir de 01 de novembro de 2023.

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Ano VI • Edição Nº 4157
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50 NOVEMBRO/2023
DECRETO FINANCEIRO 109/2023
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 359.566,21
(TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E
UM CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33909300 - 15000000 Indenizações e Restituições 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 124 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66 325,00
Soma da Ação: 190.325,00
Soma da Unidade: 190.325,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 101 870,00
33903900 - 16210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 251,47
Soma da Ação: 144.121,47
Soma da Unidade: 144.121,47
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 16610000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 119,74
Soma da Ação: 119,74
Soma da Unidade: 119,74
Total Geral: 359.566,21
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100 -15000000 Obras e Instalações 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 16210000 Material de Consumo 90 000,00
Soma da Ação: —90.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 16210000 Material de Consumo 54 121,47
Soma da Ação: —54.121,47
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -PSE
33903900 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119,74
Soma da Ação: 119,74
Soma da Unidade: 119,74
9999 RESERVA DE CONHGÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 - 15000000 Reserva de Contingência 190 325,00
Soma da Ação: 190.325,00
Soma da Unidade: 190.325,00
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 109/2023
 
 
NOVEMB R012023
Total Geral: 359.566,21
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de novembro de 2023.
. fl
/ U '1/ W .I'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 108/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPlO DE AMARGOSA
CNPJ“:;325484/0001-50.PraçaLounmlMonte.s/N,Amargosa-BahiaCEP 46300-000
Telefªx:753534-3977.E-mail:gabineteíçíamªrgosabmgovbv
 
DECRETO Nº. 108 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teorda NotificaçãoAdministrativa,publicadano DiárioOficial
do Município em 30 de junho de 2023, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
vistao retardoinjustificadono atendimento das Autorizaçõesde Fornecimento de nº 19912,
20328 e 20335/2023, sem qualquer razão plausível,justifica-sea abertura do presente
procedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETO:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfrações
do Pregão Eletrôniconº 028/2022/SRP e Ata de Registro de Preços nº 071/2022, com a
consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa
JD SAUDE HOSPITALAR LTDA, inscritasob CNPJ 38.471.773.0001-29.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
e MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE
DOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 109/2023)
ªt * *
Estado da Bahia
MUNICÍPlO DE AMARGOSA
CNPJ“:;325484/0001-50.PraçaLounmlMonte.s/N,Amargosa-BahiaCEP 46300-000
Telefªx:753534-3977.E-mail:gabineteíçíamªrgosabmgovbv
  
 
 
DECRETO Nº. 109 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teorda NotificaçãoAdministrativa,publicadano DiárioOficialdo
Município em 31 de maio de 2023, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em vistao
retardoinjustificadono atendimento das Autorizaçõesde Fornecimento de nº 20428/2023, sem
qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais
da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfraçõesda
Dispensa Eletrônicanº 171 l/2023,com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Edital
e na Lei 14.133, em face da empresa VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E
MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE
LABORATORIOS LTDA, inscritasob CNPJ: 31.907.225/0001-50
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
GabinetedoPrefeito, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 110/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte.,S/N.Amargosa -BahiaCEP: 45500-000
Telefªx: 75 36345977 - E-maíl: gabine'keáíâumnrgosªbagovbr
 
DECRETO Nº. 110 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 27 de julho de 2023, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
vista o retardo injustificadono atendimento das Autorizações de Fornecimento de nº
21394/2023, 19788, 20178, 20578 e 20686/2023, sem qualquer razão plausível,justifica-sea
aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
da PE nº 054/202l/SRP, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei
8.666/93, em face da empresa FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI, CNPJ: 3632707 5/0001-29.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
GabinetedoPrefeito, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 111/2023)
     
» * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte.,S/N.Amargosa -BahiaCEP: 45500-000
Telefªx: 75 36345977 - E-maíl: gabine'keáíâumnrgosªbagovbr
 
DECRETO Nº. 111 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a abertura de Processo Administrativo
para apuração de supostas irregularidades
administrativas cometidas pela empresa
contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 03 de julho de 2023, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
vista o retardo injustificadono atendimento das Autorização de Fornecimento de nº
20831/2023, sem qualquer razão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento
administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
da Dispensa nº 1773/2023, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na
Lei 8.666/93,em face da empresa FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO SILVA,
CNPJ: 45.169.346/0001-5.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
GabinetedoPrefeito, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 112/2023)
     
» * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte.,S/N.Amargosa -BahiaCEP: 45500-000
Telefªx: 75 36345977 - E-maíl: gabine'keáíâumnrgosªbagovbr
 
DECRETO Nº. 112 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teorda NotificaçãoAdministrativa,publicadano DiárioOficial
do Município em 24 de abrilde 2023, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
vista o retardo injustificadono atendimento das Autorização de Fornecimento de nº
18859/2023 e 19227/2023, sem qualquer razão plausível,justifica-sea aberturado presente
procedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfrações
da Dispensa nº 1773/2023, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na
Lei 8.666/93,em face da empresa MS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 36.191.620/0001-
00.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
e MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE
DOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 113/2023)
     
» * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 -Praça LourivalMonte.,S/N.Amargosa -BahiaCEP: 45500-000
Telefªx: 75 36345977 - E-maíl: gabine'keáíâumnrgosªbagovbr
 
DECRETO Nº 113 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averiguoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativo nº 18.783/2022, pela empresa WB SOLUCOES E ASSESSORIAS
PERSONALIZADAS EIRELI, inscritano CNPJ sob 0 nº 11.227.836/00001-40, a qual
descumpriu normas estabelecidasinicialmentena Dispensa nº 1159/2022, especificamenteno
que diz respeitoao prazo estabelecidopara entrega do veículoregularmente solicitado,o que
resultouna inexecução contratual;
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 18.783/2022',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº.Aplicar sanção administrativaa empresa WB SOLUCOES E ASSESSORIAS
PERSONALIZADAS EIRELI, de multa de R$ 2.049,59 (doismil e quarenta e nove reaise
cinquenta e nove centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 114/2023)
     
» * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825484/0001—50 -Praça LourivalMonte,S/N.Amargosa —BahiaCEP, 45300-000
Telefªx: 75 3634-3977 - E-mail: gabinemãmmargosªbagovbr
 
DECRETO Nº 114 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas a contratada no âmbito do
processo que averigaoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo7º, Lei nº
10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativonº 19.369/2022,pela empresa SALLUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídicade
direitoprivado, inscritano CNPJ nº 29.230.226/0001—60,a qual descumpriu normas estabelecidas
inicialmenteno Pregão Eletrôniconº 022/2022/SRP, especificamenteno que diz respeitoao prazo
estabelecidopara entrega dos produtos regularmente solicitados,o que resultouna inexecução
contratual',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativosda
legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciae as garantiasconstitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitido pela Comissão responsávelpela apuração da
irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 19.369/2022',
CONSIDERANDO que foram levados em consideraçãoos princípiosda proporcionalidadee
razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº. Aplicar sanção administrativaa empresa SALLUS COMERCIAL LTDA, de
impedimento de Licitare Contratarcom o Município de Amargosa - Bahia,pelo período de 02 (dois)
anos,cumulada com multa de R$ 717,48 (setecentose dezessetereaise quarentae oitocentavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)dias úteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 14 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 115/2023)

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 116/2023)

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 117/2023)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
117
 
DE 
14
 
DE 
NOVEMBR
O DE 202
3
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe co
nfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
21.
486
/202
2
, pela empresa
 
S.R. CONSTRUTORA LTDA
, pessoa jurí
dica 
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
16.396.822/0001
-
73
, a qual descumpriu normas 
estabelecidas inicialmente 
n
a
 
Tomada de Preços nº 013/2022
, 
especificamente no que diz 
respei
to 
à falsificação de documentos particulares objetivando habilitação no c
ertame.
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo 
legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
2
1
.
486
/202
2
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e r
azoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
S.R. CONSTRUTORA LTDA
,
 
de
 
impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 
(dois) anos
.
 
 
Parágrafo ún
ico
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabin
ete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
14
 
de 
novembro
 
de 202
3
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-20-
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 118/2023)

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PORTARIA (Nº 289/2023)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 289 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Roseane de Oliveira Curcino e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSEANE DE
OLIVEIRA CURCINO, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662400, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de novembro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de novembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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14 de novembro de 2023
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-22-
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1906/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.906/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.861/2023, regularmente instruído na forma do art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, HOMOLO GO  a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.906/2023, para AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS TIPO SQUEEZE, 
PARA  SEREM DISTRIBUÍDAS NO EVENTO DE ACOLHIMENTO DOS CAND IDATOS 
APROVADOS PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO REFERENTE AO CO NCURSO QUE 
FOI REALIZADO NESTE MUNICÍPIO, junto à empresa ERISVALDO SANTOS DA SILVA LTDA,  
C NPJ : 07.806.673/0001-82, com valor global de R$  960,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 14/11/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
14 de novembro de 2023
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-23-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: WORLD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE  INFORMÁTICA EIRELI 
CNPJ: 19796664000137 
LICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
 
A  Secretaria De  Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional, no 
uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no 
Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  
epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 22250/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 11 de novembro de 2023. 
 
  
  
Joanildo Borges de Jesus 
Secretaria de Administração, Finanças  
e Desenvolvimento Institucional

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 012/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 012/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS, CPF SOB N.º XXX.524.725-XX 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA  RUA ANÍZIO FERREIRA  
MAXIXE, Nº 174, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA – BAHIA. O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SRA. ROSE STEFANI SANTOS DE FREITAS , CPF: 
XXX.882.195-XX). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 08/11/2023. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS.

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4157
-25-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.252/2023; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, Nº 30, BAIRRO SANTA RITA – 
AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A PARA ABRIGAR A 
FAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435- XX, 
FIRMADO EM 27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS 
SANTOS, CPF Nº XXX.651.395-XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
107, DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO 
VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS.

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4157
-26-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.544/2023; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 012/2020, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA AV. LOMANTO JUNIOR, Nº 41, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA 
– BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA 
UNIDADE SOCIOASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE 
PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
01/2020, FIRMADO EM 01/07/2020, COM O SENHOR CARLOS FRANCISCO 
SILVA SANTOS, CPF XXX.318.535-XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2023; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 
57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO 
CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-27-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.519/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 033/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, 
SITUADO NO LOT. JD DA FONTE RUA ÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA RITA 
– AMARGOSA - BA, PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR PEDRO OLIVEIRA 
DOS SANTOS, CPF XXX.702.995-XX DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 
2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO 
DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA 
CONCESSÃO, FIRMADO EM 03/08/2022, COM O SENHOR MOISES SANTOS DA 
SILVA, CPF SOB O Nº XXX.129.108- XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E 
PELO CONTRATADO MOISES SANTOS DA SILVA.

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Ano VI • Edição Nº 4157
-28-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: - SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO 
NOTIFICADA: WORLD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE  INFORMÁTICA EIRELI 
CNPJ: 19796664000137 
LICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
 
A Secretaria Municipal De  Assistência Social, Trabalho E Habitação, no uso de 
suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe 
pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra , 22240 e 
22264/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 13 de novembro de 2023. 
 
 
 
 
  
 Milena Aguiar Cunha De  Almeida 
 
Secretaria Municipal De  Assistência Social,  
Trabalho e Habitação

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Ano VI • Edição Nº 4157
-29-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.934/2023 
 
OBJETO: Aquisição de Mobiliários Escolares, em atendimento ás entidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11 .934/2023, Pregão Eletrônico nº 
031/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA 
LTDA. 47.700.282/0001-01 R$ 98.805,00 
03 FRACASSADO - - 
04 MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA 
LTDA. 47.700.282/0001-01 R$ 147.945,00 
05 LOJA DA FABRICA INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 50.148.864/0001-23 R$ 79.980,00 
06 DESERTO - - 
07 RUPOLO D.INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 03.230.806/0001-64 R$ 164.000,00 
08 RUPOLO D.INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 03.230.806/0001-64 R$ 114.420,00 
09 RUPOLO D.INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 03.230.806/0001-64 R$ 641.600,00 
10 DESERTO - - 
11 HABTO MOVEIS LTDA 50.616.343/0001-53 R$ 106.740,00 
12 FRACASSADO - - 
13 METADIL INDUSTRIA E COMERCIO 
METALURGICA LTDA 45.819.323/0001-40 R$ 142.500,00 
14 DESERTO - - 
15 SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA - EPP 07.875.146/0001-20 R$ 784.499,95 
16 FRACASSADO - -

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-30-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17 LOJA DA FABRICA INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 50.148.864/0001-23 R$ 70.485,00 
18 LOJA DA FABRICA INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 50.148.864/0001-23 R$ 89.875,00 
19 LOJA DA FABRICA INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 50.148.864/0001-23 R$ 25.000,00 
20 LOJA DA FABRICA INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 50.148.864/0001-23 R$ 79.950,00 
21 BRASFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 03.422.922/0001-85 R$ 268.799,99 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - Bahia, 14 de novembro de 2023. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-31-
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EXECUTIVO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.429/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2023, conforme ato publicado em 29/06/2023 e homologada em 08/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio Itapicuru, nº 40, Brasília, CEP 44.088-432, no Município 
de Feira de Santana/BA , neste ato representada pelo Sr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto , através 
de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 10.105.963-90 SSP/BA  e CPF nº 
049.398.995-19, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes para os estudantes das unidades escolares da rede municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2023, que é p arte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 – CAMISETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CAMISETA MANGA CURTA ADULTO – 
Confeccionada em malha PP, consistente, 
encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 1.000 R$ 14,55

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4157
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
100% poliéster, gramatura: 170g/m 2(tolerância 
de +/- 5%). Manga curta com bainha batida, 
gola redonda na cor verde bandeira em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose. 
Gola com abertura e elasticidade que 
permitam vestir a peça facilmente. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas c om 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução com 
as cores idênticas ao layout. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Camiseta 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
2 
CAMISETA MANGA CURTA INFANTIL – 
Confeccionada em malha PP, consistente, 
encorpada, macia, cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 
100% poliéster, gramatura: 170g/m 2(tolerância 
de +/- 5%). Manga curta com bainha batida, 
gola redonda na cor verde bandeira em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose. 
Gola com abertura e elasticidade que 
permitam vestir a peça facilmente. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução co m 
as cores idênticas ao layout.Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos.Camisetaconforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 13,25

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Ano VI • Edição Nº 4157
-33-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3 
CAMISETA MANGA CURTA INFANTO-
JUVENIL – Confeccionada em malha PP, 
consistente, encorpada, macia,cor branca, 
toque suave e acetinado, alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Manga curta 
com bainha batida, gola redonda na cor verde 
bandeira em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose. Gola com abertura e elasticidade que 
permitam vestir a peça facilmente. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução com 
as cores idênticas ao layout. Tamanhos 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos . 
Camisetaconforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 4.000 R$ 12,25 
4 
CAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO  
– Confeccionada em malha PP, consistente, 
encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 
100% poliéster, gramatura: 170g/m 2(tolerância 
de +/- 5%). Gola redonda, sem manga, 
acabamento em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose na cor verde bandeira 
(mesmo tom da gola). Pintura em sublimação 
na frente e nas costas com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout. Tamanhos variados entre P, M, G, GG 
e XG. Camisetaconforme anexo de 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 800 R$ 12,75

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4157
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
5 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL 
– Confeccionada em malha PP, consistente, 
encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 
100% poliéster, gramatura: 170g/m 2(tolerância 
de +/- 5%). Gola redonda, sem manga, 
acabamento em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose na cor verde bandeira 
(mesmo tom da gola). Pintura em sublimação 
na frente e nas costas com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout. Tamanhos variados entre 06 meses, 01, 
02, 04, 06 e 08 anos .Camisetaconforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 11,00 
6 
CAMISETA REGATA MACHÃO 
INFANTO-JUVENIL – Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, macia, cor 
branca, toque suave e acetinado, alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 170g/m 2 (tolerância de +/- 5%). 
Gola redonda, sem manga, acabamento em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na 
cor verde bandeira (mesmo tom da gola). 
Pintura em sublimação na frente e nas costas 
com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout. Tamanhos 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos . 
Camiseta conforme anexo de especificações 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 4.000 R$ 11,70

Terça-feira
14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
técnicas do uniforme escolar. 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 193.300,00 (cento e noventa e três mil e trezentos reais) 
 
LOTE 02 – CONJUNTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BERMUDA ADULTO – Confeccionada em 
malha helanca(não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel)na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte inferior esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Bermuda 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 200 R$ 9,55 
2 
BERMUDA INFANTIL  – Confeccionada em 
malha helanca(não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel)na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 2.500 R$ 9,55

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
parte inferior esquerda da peça.Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos. Bermuda conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
3 
BERMUDA INFANTO-JUVENIL – 
Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)na 
cor verde bandeira, consistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2(tolerância de +/- 5%). 
Com elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca 
com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da 
peça. Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 
18 anos . Bermuda conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 9,55 
4 
CALÇA ADULTO – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte central esquerda da peça. Tamanhos 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 100 R$ 19,11

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14 de novembro de 2023
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
variados entre P, M, G, GG e XG. Calça 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
5 
CALÇA INFANTIL – Confeccionada em 
malha helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte central esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos.   Calça conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 19,11 
6 
CALÇA INFANTO-JUVENIL – 
Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na 
cor verde bandeira, consistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2(tolerância de +/- 5%) . 
Com elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silk screen na cor branca 
com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte central esquerda da 
peça.  Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 700 R$ 19,11

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
18 anos .  Calça conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
7 
JAQUETA ADULTO – Confeccionada em 
malha helanca(não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel)nascores verde 
bandeira e branca, consistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2(tolerância de +/- 
5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de alta qualidade 
(que não emperre nem descarrilhe facilmente) 
feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da 
peça). Pintura em silk screen com logomarca 
colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e 
logomarca na cor branca nas costas, parte 
superior central. Layout frontal esquerdo 
idêntico ao das camisetas (Lote 01).Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Jaqueta 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 100 R$ 32,35 
8 
JAQUETA INFANTIL – Confeccionada em 
malha helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel)nas cores verde 
bandeira e branca, consistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2(tolerância de +/- 
5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 32,34

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Ano VI • Edição Nº 4157
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
fechamento através de zíper de alta qualidade 
(que não emperre nem descarrilhe facilmente) 
feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da 
peça). Pintura em silk screen com logomarca 
colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e 
logomarca na cor branca nas costas, parte 
superior central. Layout frontal esquerdo 
idêntico ao das camisetas (Lote 01). Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos.  Jaqueta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
9 
JAQUETA INFANTO-JUVENIL – 
Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) nas 
cores verde bandeira e branca, consistente, 
encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2(tolerância de +/- 
5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de alta qualidade 
(que não emperre nem descarrilhe facilmente) 
feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da 
peça). Pintura em silk screen com logomarca 
colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e 
logomarca na cor branca nas costas, parte 
superior central. Layout frontal esquerdo 
idêntico ao das camisetas (Lote 01).Tamanhos 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos . Jaqueta 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 700 R$ 32,34

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
10 
SHORT-SAIA ADULTO – Confeccionada em 
malha helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel)na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais.Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte inferior esquerda da peça.  Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Short-saia 
conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 200 R$ 13,77 
11 
SHORT-SAIA INFANTIL  – Confeccionada 
em malha helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da peça, 
friso em helanca branca nas laterais. Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte inferior esquerda da peça. Tamanhos 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 2.500 R$ 11,80

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14 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4157
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos.Short-saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
12 
SHORT-SAIA INFANTO-JUVENIL  – 
Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na 
cor verde bandeira, consistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2 (tolerância de +/- 5%). 
Com elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Saia na parte da frente sobreposta ao 
short. Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da 
peça. Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 
18 anos .  Short-saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
ATEXTIL 
UNIFORME 
UND 3.000 R$ 11,80 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 317.600,00 (trezentos e dezessete mil e seiscentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

Terça-feira
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Página 13 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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Página 14 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Página 16 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 13 de novembro de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA 
Representante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.429/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2023, conforme ato publicado em 29/06/2023 e homologada em 08/11/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER, inscrita no CNPJ sob o nº 
22.030.583/0001-36, com sede na Rua Manoel Renovato Rios, nº 16, Bairro Tangará CEP 44.710-000, 
no Município de Serrolândia/BA, neste ato representada pela Sra. Fabiana Sampaio dos Santos 
Xavier, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 09.583.357-96 SSP/BA e 
CPF nº 019.550.495-05, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes para os estudantes das unidades escolares da rede municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2023, que é p arte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 03 – MOCHILAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
MOCHILA G  – Mochila tamanho grande 
(para alunos do ensino fundamental – anos 
iniciais) confeccionada em material nylon 
poliéster 600, gramatura 350 g/m²(tolerância 
MARCA 
PRÓPRIA 
UND 3.000 R$ 35,00

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Página 2 
 
de +/- 5%), nas cores verde, vermelho e 
branco. Contendo abertura principal na parte 
superior, um bolso frontal e dois bolsos 
laterais. Bolso frontal confeccionado em nylon 
600, formato ligeiramente arredondado nos 
cantos e na parte superior, medindo 23 cm 
(altura) x 21 cm (largura) x 4,5 cm 
(profundidade), face dianteira com 
acabamento acetinado branco, personalizado 
com a logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-Ba (conforme layout). Bolsos 
laterais em tela de nylon com acabamento na 
parte inferior e superior em debrum 100% 
poliéster 21 mm. Abertura principal e bolso 
frontal com fechamento através de zíper 
reforçado deslizador de alta qualidade (que 
não emperre nem descarrilhe facilmente), 
fecho de correr na cor vermelha com puxador 
metálico. Amplo espaço interno revestido com 
película em PVC maquinetado, forrada com 
tecido 100% poliéster maquinetado. Parte 
posterior externa e fundo reforçados, 
confeccionados em nylon poliéster 600. 
Acabamento das bordas externas em friso PVC 
de 4 mm na cor vermelha em torno da mochila 
(borda frontal e posterior) e na cor verde em 
volta do bolso frontal.Parte posterior da 
mochila em tecido nylon poliéster 600, 
gramatura 350 g/m² (tolerância de +/- 5%) 
com reforço na parte superior em material box 
couro sintético para costura das alças. Com 
alça de mão no topo da parte posterior em fita

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Página 3 
 
de nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 
mm. Alças acolchoadas para as costas com 
regulagem para ajuste adequado aos ombros 
estruturadas em espuma Pac 4 mm; formato 
anatômico com acabamento em debrum 100% 
poliéster 21 mm; reguladores injetados em 
nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de 
travamento proporcionando alta resistência. 
Extensores das alças de ombro em fita de 
nylon poliéster de 30 mm, com fixação 
reforçada nas alças de ombro e com 2 costuras 
reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior 
posterior, densidade mínima de 80 fios por 
polegada. Dimensões principais da peça (A x 
L x P): 42cm x 34 cm x 15 cm. Tolerância 
máxima de variação nas medidas: 4%. 
Mochilaconforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
2 
MOCHILA P  – Mochila tamanho pequeno 
(para alunos da educação infantil) 
confeccionada em material nylon poliéster 600, 
gramatura350 g/m²(tolerância de +/- 5%), nas 
cores verde,vermelho e branco. Contendo 
abertura principal na parte superior, um bolso 
frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal 
confeccionado em nylon 600, formato 
ligeiramente arredondado nos cantos e na 
parte superior, medindo 21 cm (altura) x 19 cm 
(largura) x 3,5 cm (profundidade), face 
dianteira com acabamento acetinado branco, 
personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba (conforme layout). 
MARCA 
PRÓPRIA 
UND 2.500 R$ 26,00

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Bolsos laterais em tela de nylon com 
acabamento na parte inferior e superior em 
debrum 100% poliéster 21 mm. Abertura 
principal e bolso frontal com fechamento 
através de zíper reforçado deslizador de alta 
qualidade (que não emperre nem descarrilhe 
facilmente), fecho de correr na cor vermelha 
com puxador metálico. Amplo espaço interno 
revestido com película em PVC maquinetado, 
forrada com tecido 100% poliéster 
maquinetado. Parte posterior externa e fundo 
reforçados, confeccionados em nylon poliéster 
600. Acabamento das bordas externas em friso 
PVC de 4 mm na cor vermelha em torno da 
mochila (borda frontal e posterior) e na cor 
verde em volta do bolso frontal. Parte 
posterior da mochila em tecido nylon poliéster 
600, gramatura 350 g/m² (tolerância de +/- 
5%), com reforço na parte superior em material 
box couro sintético para costura das alças. 
Com alça de mão no topo da parte posterior 
em fita de nylon poliéster 600 medindo 30 mm 
x 200 mm. Alças acolchoadas para as costas 
com regulagem para ajuste adequado aos 
ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em 
debrum 100% poliéster 21 mm; reguladores 
injetados em nylon 6.6 com 3 passantes e 
dentes de travamento proporcionando alta 
resistência. Extensores das alças de ombro em 
fita de nylon poliéster de 30 mm, com fixação 
reforçada nas alças de ombro e com 2 costuras

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reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior 
posterior, densidade mínima de 80 fios por 
polegada. Dimensões principais da peça (A x 
L x P): 35 cm x 28 cm x 12 cm. Tolerância 
máxima de variação nas medidas: 4%. 
Mochilaconforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
3 
SACO IMPERMEÁVEL  – Saco impermeável 
confeccionado em material tactel nas cores 
branco e vermelho. Revestido internamente 
em material plástico transparente nº 10. Alças 
em cordão 100% poliéster na cor vermelha 
fixadas por dois ilhoses na parte inferior e 
ligadas à parte superior para fechamento do 
saco. Parte frontal personalizada com a 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-BA. Dimensões: (A x L) 45 cm x 34 
cm.  Tolerância máxima de variação nas 
medidas: 4%. Saco impermeávelconforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme 
escolar. 
MARCA 
PRÓPRIA 
UND 1.000 R$ 10,00 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora.

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3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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Página 7 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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14 de novembro de 2023
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 8 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 13 de novembro de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 
Representante legal: Fabiana Sampaio dos Santos Xavier

Terça-feira
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Ano VI • Edição Nº 4157
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.505/2023 
OBJETO: Aquisição de postes e braços para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 17.505/2023, Pregão Eletrônico nº 
034/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 LAYANE &amp; JOANNY COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA 10.754.436/0001-20 R$ 1.158.999,80 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 14 de novembro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano VI • Edição Nº 4157
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 22.509/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
062/2023, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
006/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/04/2023, COM A 
EMPRESA CAMPBEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA , CNPJ Nº. 
32.643.090/0001-25; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 4,99, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE -0,00003%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO NETO. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4922/</url>
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