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    <date>2023-11-09</date>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4154</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4154</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4154 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4154
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2023) ............................................................................ 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1904/2023) ............................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1905/2023) ............................................ 4
AVISO  (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023) ...................................................................... 5
AVISO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023) ...................................................................... 6
AVISO  (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023) ...................................................................... 7
EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023) ...................................................................... 8
EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023) ..................................................................... 37
EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023) ..................................................................... 56
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 88
RESOLUÇÃO (Nº 006/2023) ................................................................................. 88
RESOLUÇÃO (Nº 007/2023) ................................................................................. 89
RESOLUÇÃO (Nº 008/2023) ................................................................................. 90

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 183/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA:  VERA SUZART CENTRO EDUCACIONAL LTDA , 
INSCRITA NO CNPJ 25.224.442/0001-42; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA 
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO 
FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, 
CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; VALOR: SEM ÔNUS.  DATA DA ASSINATURA: 08/11/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
VERA LUCIA SUZART DE ALMEIDA BELLATO MACIEL.

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1904/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.904/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.357/2023, regularmente instruído na forma do art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.904/2023, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO, ARMARINHO  
E DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ORNAMENTA ÇÃO DO NATAL LUZ 
2023, junto à empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA,  C NPJ : 11.936.984/0001-33, 
com valor global de R$  20.999,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 09/11/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1905/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.905/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 22.559/2023, regularmente instruído na forma do art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1.905/2023, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO, ARMARINHO  
E DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ORNAMENTA ÇÃO DO NATAL LUZ 
2023, junto à empresa KAHELMO SIQUEIRA MENDES,  C NPJ : 32.296.468/0001-61, com valor 
global de R$  3.982,49 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 09/11/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
  
 
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará Chamamento Público nº 001/2023 para APOIO A PROJETOS 
CULTURAIS EM LINGUAGENS ARTÍSTICAS, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA E 
DEMAIS MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA , inscrições no 
período de 10/11/2023 a 26/11/2023, contemplando as categorias a) Linguagens Artísticas; 
b) Artesanato; c) Patrimônio e Memória; d) Cultura Popular e Identitária e e) Outras 
manifestações culturais. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 
  
 
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará Chamamento Público nº 002/2023 para PREMIAÇÃO POR 
RECONHECIMENTO AO MÉRITO DE INICIATIVAS COM RELEVANTES 
SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE 
AMARGOSA, a serem realizadas presencialmente no período de 10/11/2023 a 
26/11/2023, contemplando as categorias a) Linguagens Artísticas; b) Artesanato; c) 
Patrimônio e Memória; d) Cultura Popular e Identitária e e) Outras manifestações culturais . 
Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
  
 
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará Chamamento Público nº 003/2023 para APOIO A PROJETOS 
CULTURAIS EM AUDIOVISUAL, a serem realizadas presencialmente no período de 10/11/2023 
a 26/11/2023, contemplando as categorias a) Apoio a produções audiovisuais; b) Apoio a Salas de 
Exibição, Cinema de Rua e Cinema Itinerante; e c) Formação, Qualificação e Difusão em 
Audiovisual. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
ou pelo telefone: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM 
LINGUAGENS ARTÍSTICAS, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA E DEMAIS MANIFESTAÇÕES DA 
CULTURA POPULAR E IDENTITÁRIA 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, através Secretaria Municipal de Governo e Diretoria 
Municipal de Cultura e Turismo,torna público que estarão abertas as inscrições para o 
Chamamento Público Nº 001/2023  - APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM LINGUAGENS 
ARTÍSTICAS, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA E DEMAIS MANIFESTAÇÕES DA CULTURA 
POPULAR E IDENTITÁRIA, inscrições no período de 10/11/2023 a 26/11/2023, contemplando as 
categorias a) Linguagens Artísticas; b) Artesanato; c) Patrimônio e Memória; d) Cultura Popular e 
Identitária e e) Outras manifestações culturais.
 
 
Este edital foi elaborado a partir de escutas públicas realizadas no município com trabalhadores da 
área cultural, para fins de levantamento da demanda e está em conformidade com a Lei 
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto Federal nº 11.525/2023, o Decreto 
Federal nº 11.453/2023, o Decreto Municipal nº 101/2023 e o Plano de Ação nº 30882120230002-
008514 – Minc/Paulo Gustavo/Municípios, aprovado na Plataforma Transferegov, do Governo 
Federal e na programação orçamentária do Município de Amargosa. 
 
1. DO OBJETO 
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de propostas de natureza cultural submetidas para fins de 
captação de apoio financeiro nas categorias: 
a) Linguagens Artísticas; b) Artesanato; c) Patrimônio e Memória; d) Cultura Popular e Identitária e 
e) Outras manifestações culturais.  
1.1.1. Neste Chamamento Público não serão consideradas propostas na área de audiovisual, visto 
que o edital de Chamamento Público 001/2023 é específico para esta linguagem artística. 
1.1.2. As propostas habilitadas deverão ser executadas no período entre 01/01/2024 e 30/11/2024. 
Se presencial, prioritariamente no município de Amargosa, e contemplar a diversidade cultural. 
 
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
2.1. Os recursos disponíveis serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 
Poder: Executivo 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/Atividade: 2082 – Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022)  
Elemento de despesa: 33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
                                      33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

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2 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
Fonte de Recurso: 1.716.0000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art.  
                               8º - Demais Setores da Cultura 
 
2.2. OS RECURSOS DESTINADOS PARA ESTE EDITAL, descontado o percentual previsto em lei  
para a sua operacionalização, serão de R$ 40.600,00, e seguirão a seguinte divisão neste edital: 
 
Base 
Legal Linha de Apoio Formato Quant Unitário Total 
LC 
195/2022 
Art. 8º 
Linguagens 
Artísticas 
Projetos em Linguagens 
artísticas (música, artes 
visuais, artes cênicas e 
literatura) 
04 R$ 
4.060,00 R$ 16.240,00 
Artesanato  Projetos de artesanato em 
materiais diversos 
03 R$ 
4.060,00 R$ 12.180,00 
Patrimônio e 
Memória 
Projetos voltados para 
pesquisa, mapeamento, 
registro e afins, direcionado 
ao patrimônio material e 
imaterial da cultura do 
município de Amargosa. 
02 R$ 
4.060,00 R$ 8.120,00 
 Cultura Popular 
e Identitária 
Projetos voltados a 
manifestações da cultura 
popular e identitários do 
município de Amargosa 
01 R$ 
4.060,00 R$ 4.060,00 
Soma LC 195/2022 Art. 8º R$ 40.600,00 
 
 
2.3. Havendo sobra de vagas nas categorias definidas, o vaga remanescente poderá ser remanejada 
para contemplar propostas suplentes de outras categorias constantes deste Edital, devendo ser 
priorizadas as que possuam maior demanda de propostas de proponentes na condição de 
habilitado não convocado, bem como respeitar as cotas reservadas às pessoas negras e indígenas e a 
ordem de classificação. 
2.4. Em caso de não haver propostas suficientes para atender ao quantitativo de projetos em cada 
formato constante do item 2.2, o saldo remanescente será redistribuído entre as propostas 
selecionadas habilitadas, seguindo o percentual proporcional ao valor unitário estipulado para cada 
formato. 
2.5. As pessoas físicas e jurídicas ficam cientes acerca da possibilidade de incidência de impostos no 
recebimento de recursos aqui transferidos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças e seu setor de Tributos adotar os cálculos necessários e reiterar tal 
informação no momento da sua transferência aos proponentes selecionados. 
 
3. DO PRAZO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
3.1. Os prazos para realização dessa seleção estão estabelecidos no Cronograma , ANEXO I deste 
Edital. 
3.2. Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante 
justificativa fundamentada pela Comissão de Execução e Acompanhamento. 
 
4. DO DIREITO À INSCRIÇÃO 
4.1. Poderá se inscrever nesta Seleção todo e qualquer agente, coletivo, entidade ou empresa com 
comprovada atuação na área cultural no município de Amargosa, podendo ser: 
a) Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos; 
b) Microempreendedor Individual (MEI); 
c) Pessoa jurídica com fins lucrativos; 
d) Pessoa jurídica sem fins lucrativos; 
e) Coletivo cultural sem CNPJ representado por pessoa física. 
 
4.2. Os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica) deverão comprovar, no ato da inscrição
 nesta 
Seleção: 
a) atuação cultural de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação deste Edital, 
através de PORTFÓLIO CULTURAL
; 
b) Residência (para pessoa física) e sede no município (para pessoa jurídica) há pelo menos 24 (vinte 
e quatro) meses, contados da data final do período de inscrição da proposta, podendo ser: 
- Comprovantes de pagamento de faturas de água ou energia, sendo uma de dois anos anteriores, 
uma de um ano anterior e uma atual; 
- Contratos de aluguel de imóvel em que se some vigência de dois anos; 
- Declaração de residência em imóvel cedido, assinada pelo proprietário.  
4.2.1. As pessoas jurídicas deverão possuir, dentre suas finalidades, o exercício de atividades na 
área cultural, o que deve constar no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc). 
4.3. Inscrições feitas para coletivo cultural sem CNPJ deverão indicar a pessoa física responsável 
legal para responder legalmente por todos os atos pertinentes a esta Seleção, cuja representação será 
formalizada em declaração assinada por todos os integrantes do coletivo, conforme ANEXO II deste 
Edital. 
4.4. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta neste Edital. 
4.4.1. Em caso de o proponente inscrever em outro edital da Lei Paulo Gustavo no âmbito deste 
município e ambos forem habilitados, deverá optar por apenas um deles. 
4.4.2. Assegura-se o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de 
pessoas travestis ou transexuais para efeitos de divulgação e publicização de resultados da 
classificação e habilitação, todavia a identificação do proponente no instrumento de concessão do 
apoio conterá aquele registrado em documento oficial. Nome social é aquele pelo qual a pessoa se 
identifica e é socialmente reconhecida. 
4.5. Além de função administrativa, o proponente deverá exercer funções artísticas e técnicas que 
demonstrem a sua capacidade de decisão no projeto.

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4 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
5. DA VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO 
5.1. Não poderá participar deste edital, o proponente que: 
a) Não atenda as condições previstas no item 4 desse edital; 
c) seja membro da Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Complementar nº 195/2022 
no município; 
b) esteja envolvido diretamente na elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento de 
recursos; 
c) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, do servidor público do Órgão Municipal de Cultura, responsável pelo edital, nos casos em 
que o referido servidor atue nas etapas de elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento 
de recursos; 
d) seja gestor do Poder Executivo Municipal, membro do Poder Legislativo Municipal e do Poder 
Judiciário Municipal e do Ministério Público Municipal. 
e) seja dirigente de órgão de qualquer esfera governamental. 
f) seja membro da Comissão de Execução e Acompanhamento instituída pelo Poder Executivo 
Municipal. 
 
6. DA INSCRIÇÃO 
6.1. As inscrições deste Chamamento estarão abertas no período das 00h00 do dia 10/11/2023 
às23h59 do dia 26/11/2023, em formulário específico, disponível  no endereço eletrônico: 
https://forms.gle/2hwAw3qLNCYNDQrb9 
6.2. São constitutivos da inscrição: 
a) Formulário de Inscrição de Proposta Cultural , conforme modelo no ANEXO III deste Edital, bem 
como as declarações nele contidas; 
b) Comprovante de Residência ou de sede jurídica no município
 por no mínimo 24 (vinte e quatro) 
meses, em arquivo PDF anexo com o tamanho máximo de 2 megabytes; 
c) Portfólio de Atuação Cultural
, em arquivo PDF com tamanho máximo de 10megabytes. 
6.3. Uma vez enviada a inscrição, esta não poderá mais sofrer qualquer alteração ou 
complementação documental. 
6.4. O ato da inscrição ensejará a aceitação integral e irrestrita às condições estabelecidas neste 
Edital. 
 
7. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 
7.1. Serão consideradas ações afirmativas no âmbito deste edital: 
a) medidas de democratização e descentralização do investimento cultural; 
b) estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres, 
povos e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na faixa 
etária entre 18 e 29 anos, pessoas idosas; 
c) direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social;

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d) abordagem a linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente 
vulnerabilizados socialmente. 
 
8. DAS COTAS 
8.1. A Lei Complementar Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), através do Decreto 
Federal nº 11.525/2023 que a regulamenta, assegura “garantia de cotas com reserva de vagas para 
os projetos e as ações de, no mínimo:a) vinte por cento para pessoas negras; eb) dez por cento para 
pessoas indígenas”. Considerando a quantidade de propostas a serem aprovadas em cada linha de 
apoio ser inferior a 5 (cinco), não há a possibilidade de um percentual de cota que seja igu al ou 
superior a 1 (uma) pessoa que se declare preta/parda ou indígena. 
 
9. DA ACESSIBILIDADE 
9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na 
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar: 
9.1.1. No aspecto ARQUITETÔNICO, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas 
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços 
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação. 
9.1.2. No aspecto COMUNICACIONAL, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados 
pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço. 
9.1.2.1. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional a Língua Brasileira de Sinais - 
Libras; 
o sistema Braille; o sistema de sinalização ou comunicação tátil; áudio descrição; as legendas; a 
linguagem simples. 
9.1.3. No aspecto ATITUDINAL, a participação de colaboradores sensibilizados e capacitados para 
o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências. 
9.2. Caso não sejam necessárias ou aplicáveis medidas de acessibilidade ao projeto, ou aconteçam 
em ambiente em que estas medidas já sejam presentes, mencionar no formulário de inscrição (anexo 
III): “Não se aplica”. 
 
10. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO 
10.1. A avaliação da proposta e demais documentos da fase de inscrição será realizada por uma 
COMISSÃO DE PARECERISTAS
 formada por 03 (três) membros designados pelo Poder Executivo 
Municipal, com a seguinte formação: 01 (um) membro representante da Prefeitura Municipal de 
Amargosa ou representante da classe artística e cultural; 02 (dois) membros não residentes e não 
naturais do município de Amargosa, indicados pela empresa de consultoria e assessoria 
responsável pela operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município.

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10.2. As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo, listados por ordem de 
relevância para a avaliação, recebendo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios 
abaixo: 
 
a) Conteúdo e contexto Adequação ao objeto do Edital  10,0 
Qualidade artística, criatividade, originalidade, inovação 10,0 
Relevância cultural 10,0 
b) Viabilidade de execução Clareza, consistência das informações e coerência 10,0 
Coerência do Orçamento 10,0 
Coerência do Cronograma 10,0 
c) Ações afirmativas Recursos previstos para acessibilidade 10,0 
Diversidade na composição de membros na equipe de execução 5,0 
Perfil de público alvo 5,0 
d) Portfólio Cultural Clareza do portfólio 10,0 
Mérito / Tempo de atuação na área cultural 5,0 
Capacidade de execução da proposta 5,0 
Total de pontos 100,0 
 
 
10.3. O resultado da avaliação das propostas classificadas será divulgado no Diário Oficial do 
Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/
. 
10.4. O proponente cuja proposta apresentada não seja classificada, caso não concorde com o 
resultado, poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme 
Requerimento de Recurso
, ANEXO IV deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no 
Cronograma. 
10.5. Serão desclassificadas propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, 
raça, etnia, gênero, cor, idade, intolerância religiosa ou outras formas de discriminação, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório 
e a ampla defesa. 
10.6. Não será admitido o envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
11.1. Os proponentes que tiveram suas propostas classificadas serão convocados para apresentação 
dos Documentos Obrigatórios para Habilitação
, constantes no ANEXO V deste Edital. 
11.2. O proponente convocado que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os 
Documentos Obrigatórios para Habilitação dentro do prazo estabelecido no Cronograma  será 
eliminado da seleção. 
11.3. Após análise técnica da documentação de que trata o item 10.1, o resultado das propostas 
habilitadas será divulgado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/
.

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11.4. O proponente que não tiver sua proposta habilitada, caso não concorde com o resultado, 
poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme ANEXO 
IV deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no Cronograma
. 
11.4.1. Os recursos referentes às decisões de habilitação serão decididos pela Comissão de Execução 
e Acompanhamento, amparada pela Procuradoria Jurídica do Município. 
 
12. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
12.1. Finalizada a fase de habilitação, o proponente será convocado para assinar o Termo de 
Execução Cultural, ANEXO VI deste Edital. 
 
12.2. O valor total do apoio cultural previsto neste Edital será pago em parcela única liberada até o 
dia 31 de dezembro de 2023. 
12.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural
 deverá ser realizada pelo proponente. Se coletivo 
cultural, pelo responsável legal autorizado; se pessoa jurídica, pelo representante legal do 
proponente ou mandatário com poderes expressos. 
12.4. O Termo de Execução Cultural
 terá os seus efeitos válidos só após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/. 
12.5. O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no Termo de 
Execução Cultural e no Decreto nº 22.265/2023. 
12.6. Após assinado o Termo de Execução Cultural , alterações na proposta só poderão ser feitas em 
consonância com o Órgão Gestor da Cultura, sendo aprovado por este e apresentadas com o 
mínimo de 90 dias antes da data prevista para encerramento de vigência do Termo. 
 
13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 
13.1. O proponente contemplado neste edital só poderá iniciar a execução da proposta a partir de 
01/01/2024, e sua finalização deverá acontecer até 30/11/2024. 
13.2. O proponente contemplado neste edital deverá realizar Contrapartida Social
 a ser pactuada 
com o Órgão Gestor de Cultura do Município, incluída a realização de exibições gratuitas e/ou 
apresentações culturais presenciais dos conteúdos do projeto. 
 
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
14.1. O agente cultural deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/12/2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto
, ANEXO VII deste edital, na forma e prazo 
definidos no respectivo Termo de Execução Cultural. 
14.2. Será obrigatório o Relatório de Execução Financeira pelo proponente, nas seguintes hipóteses: 
a) Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou 
b) Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da 
ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos 
apresentados.

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15. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE  
15.1. O proponente deve acompanhar todas as fases do processo seletivo e observar os prazos para 
atendimento de solicitações do Órgão Gestor da Cultura. 
15.2. São de responsabilidade do proponente: 
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; 
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, 
quando solicitada; 
c) a guarda de cópia da proposta, dos documentos e de todos os anexos pelo prazo de 05 anos, 
contado do fim da vigência do instrumento firmado; 
d) o cumprimento do objeto pactuado no Termo de Execução Cultural; 
e) a Contrapartida Social. 
 
16. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO 
16.1. O proponente receberá orientações quanto a uso de plano de mídia do projeto, em que deverá 
constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Amargosa, do Órgão Gestor 
da Cultura, e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas e/ou manual de aplicação 
de marcas institucionais.  
16.2. O plano de mídia deverá ser observado na divulgação do projeto, cabendo ao técnico 
responsável pelo acompanhamento da proposta, com análise e aprovação do uso e visibilidade das 
marcas a cargo do Órgão Gestor da Cultura. 
 
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1. O Órgão Gestor da Cultura será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, pelo 
acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, pela deliberação sobre as alterações 
solicitadas, e pela análise da prestação de informações no Relatório de Execução do Objeto
 
apresentado pelo proponente. 
17.2. Serão excluídos deste Edital proponentes que: 
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; 
b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados; 
c) não atendam em tempo hábil diligências e esclarecimentos solicitados durante o processo 
seletivo. 
17.3. Os documentos ou arquivos digitais das propostas não aprovadas, em qualquer etapa do 
processo de seleção, ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação 
do resultado da Habilitação, sendo eliminados aqueles que não forem retirados neste prazo. 
17.4. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e 
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam 
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em 
assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou 
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

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17.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo titular do Órgão Gestor da 
Cultura, juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, observada a legislação pertinente. 
17.6. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente no Órgão Gestor da 
Cultura. 
17.7. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o órgão 
promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital. 
17.8. O presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, parcial ou totalmente, 
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
17.9. Este Edital terá validade até 01/06/2025, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
17.10. São constitutivos do presente Edital todos os seus anexos: 
 
a) ANEXO I – CRONOGRAMA 
b) ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
c) ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
d) ANEXO IV – REQUERIMENTO DE RECURSO 
e) ANEXO V - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
f) ANEXO VI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
g) ANEXO „A‟ – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA 
h) ANEXO „B‟ – RECIBO DE PAGAMENTO 
i) ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
Amargosa - BA, 09 de novembro de 2023. 
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor Municipal de Cultura e Turismo

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ANEXO I – CRONOGRAMA 
ETAPA  DATAS / PRAZOS  
Publicação dos Editais 10/11/2023 
Apresentação de projetos  10/11/2023 a 26/11/2023 
Análise dos projetos e demais documentos por 
pareceristas 
27/11/2023 a 01/12/2023 
Publicação resultado da Seleção no Diário Oficial 
do Município 
04/12/2023 
Período para recursos 04/12/2023 a 05/12/2023 
Resultado dos recursos 06/12/2023 
Convocação para entrega de documentos para 
Habilitação  
06/12/2023 
Análise dos documentos para Habilitação pela 
Comissão Municipal 
09/12/2023 a 12/12/2023 
Publicação do resultado da Habilitação no Diário 
Oficial do Município 
13/12/2023 
Período para recursos 13/12/2023 a 14/12/2023 
Resultado dos recursos 15/12/2023 
Homologação do Resultado Final da Habilitação 18/12/2023 
Pagamento aos proponentes 18/12/2023 a 29/12/2023

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ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
1. COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do Coletivo 
Cultural  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome da pessoa responsável pelo coletivo RG CPF 
   
Endereço 
 
 
3. AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS 
 
Nós, membros  do Coletivo Cultural constante do item 1 deste formulário declaramos constituíd o como 
representante a pessoa constante do item 2 deste formulário. 
Autorizamos e reconhecemos que o representante é responsável pela inscrição no Cadast ro Cultural 
Municipal, bem como no recebimento, execução e prestação de contas de recursos provenientes de 
Chamamento Público nº 001 / 2023, da LEI PAULO GUSTAVO.  
 
Amargosa, Bahia, ___ de __________ de 2023. 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor:

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Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura:

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
 
1. NOME DA PROPOSTA 
 
Qual o título da sua 
proposta cultural? 
 
 
2. LINHA DE APOIO 
 
Em qual categoria está inserida? 
 
 
  Linguagens Artísticas  
 
  Artesanato  
 
  Patrimônio e Memória 
 
  Cultura Popular e Identitária 
 
  Outras manifestações culturais 
 
 
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
 
  PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL    PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 
 
  PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL    PESSOA JURÍDICA COM FINS 
LUCRATIVOS 
 
3.1 NOME DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA  
 
Escreva o nome que identifica a pessoa física individual, o coletivo, empresa ou entidade  cultural 
 
 
3.1 NOME DO RESPONSÁVEL – PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL 
 
Nome da Pessoa Física Individual RG CPF 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
 
 
3.2 NOME DO RESPONSÁVEL – PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do coletivo cultural Nome Fantasia CNPJ 
   
Endereço Nº Bairro Município

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Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante do coletivo cultural RG CPF 
   
Cargo Profissão Tempo de representação 
coletivo    
 
3.3 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – PESSOA JURÍDICA  
 
Razão Social Nome Fantasia CNPJ 
   
CNAE Principal  CNAE Secundário  Link de Site / Rede Social 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante Legal RG CPF 
   
Cargo Profissão Tempo de representação 
   
 
4. RESUMO DA PROPOSTA 
 
O QUE É? Descreva de forma clara e objetiva o que será realizado (máximo 10 linhas). 
 
 
 
 
 
5. PROPOSTA CULTURAL 
 
O QUE é a proposta cultural? QUEM estará realizando a proposta? COMO esta proposta será realizada? 
QUANDO e ONDE acontecerão cada etapa do que será realizado? PARA QUEM esta proposta será destinada? 
Quantas pessoas ela pretende atingir? Que estratégias usará para que essas pessoas participem do seu projeto? Que 
parcerias você fará para que a proposta se realize com sucesso? Que manifestações artístico- culturais ela valoriza? 
No caso de cursos e oficinas, qual formato utilizará (metodologia, carga horária, conteúdos a serem abordados, 
quantidade de encontros, número de alunos por encontro, ministrantes etc.)?  
 
 
 
 
6. OBJETIVOS 
 
PARA QUE fim esta proposta será realizada? Quais objetivos pretende alcançar?

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7. JUSTIFICATIVAS 
 
POR QUE foi pensada esta proposta? Quais os motivos observados o estimularam a realizar este projeto? Apresente 
o mínimo de três justificativas. 
 
 
 
 
8. PÚBLICO ALVO 
 
PARA QUEM se destina as ações desta proposta? Qual o perfil deste público? Quantas pessoas pretende 
atingir direta e indiretamente? 
 
 
 
 
9. LOCAL DA REALIZAÇÃO  
 
ONDE será realizada cada etapa do seu projeto? Descreva, em ordem cronológica, as etapas e o s locais 
onde acontecerá cada uma delas. 
 
 
 
 
10. EQUIPE 
 
COM QUEM você realizará esta proposta? Quem fará parte diretamente das etapas de execução? 
 
NOME FUNÇÃO NA EQUIPE REMUNERADO? 
  (     ) SIM (     ) NÃO 
   
   
   
 
11. CRONOGRAMA 
 
QUANDO acontecerá cada ação do projeto proposto? Liste, em ordem cronológica, as datas em que 
acontecerão cada etapa (Pré-Produção / Produção / Pós-Produção). 
 
PRÉ-PRODUÇÃO 
 
 
 
 
PRODUÇÃO

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PÓS-PRODUÇÃO 
 
 
 
12. AÇÕES AFIRMATIVAS (item 7 do Edital) 
 
Quais ações afirmativas sua proposta contempla, quanto a: 
 
a) Democratização e descentralização do investimento cultural. 
 
 
 
b) Estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres,  povos 
e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na f aixa etária entre 
18 e 29 anos, pessoas idosas. 
 
 
 
c) Direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social.  
 
 
 
d) Abordagem a linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicament e 
vulnerabilizados socialmente. 
 
 
 
13. ACESSIBILIDADE (item 9 do Edital) 
 
Quais as medidas de acessibilidade serão adotadas? Em casos de já existir recursos de acessibilidade no local de 
realização do projeto, inserir no item que “não se aplica” e justificar. 
 
ASPECTO ARQUITETÔNICO 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
ASPECTO COMUNICACIONAL 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
ASPECTO ATITUDINAL 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
 
14. ORÇAMENTO 
 
QUANTO custará executar esta proposta? Liste as despesas. 
Obs: incluir aqui as despesas apontadas no item ACESSIBILIDADE. 
 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
    
    
    
    
TOTAL  
 
15. CONTRAPARTIDA 
 
O que este projeto dará de retorno à comunidade, por se tratar de uso de recursos públicos? 
 
 
 
 
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
  Em caso de receber o apoio cultural através da Lei Paulo Gustavo , declaro o compromisso de 
apresentar Relatório de Execução do Objeto  dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gestor da 
Cultura do Município. 
 
 
17. AUTORIZAÇÃO 
 
  Autorizo a inscrição das informações acima, nos banco de dados dos cadastros culturais, municipal, 
estadual e nacional, assim como a publicação dos dados não confidenciais.  
 
 
18. DECLARAÇÃO 
 
Declaro para fins que eu __________________________________, portado r do CPF nº ___________ não incido 
em quaisquer das vedações previstas no Chamamento Público desta inscrição. Declaro que: 
(   ) não me envolvi diretamente na etapa de elaboração do edital, análise  de propostas ou julgamento de 
recursos;  
(   ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau, do 
titular do Órgão Gestor da Cultura no Município ( nos casos em que o referido servidor tenha atuado na 
etapa de elaboração do edital, análise de propostas ou na julgamento de recursos);  
(   ) não sou agente público do Poder Judiciário ou do Ministério Público, diri gente de órgão de qualquer 
esfera governamental;  
(   ) não sou membro da Comissão de Acompanhamento da execução desta lei em âmbito municipal; 
(   ) não fui beneficiado(a) quanto à mesma proposta por outros entes feder ados; 
(   ) não sou servidor público com cargo diretivo de órgão de qualquer esfera gover namental. 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023. 
 
___________________________________________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
 
 
AUTENTICAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023.

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Presidente  Secretário

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO 
 
AOS ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
1. REQUERENTE 
 
Nome da Proposta 
Cultural inscrito 
 
Nº da Inscrição  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome 
 
RG  
 
CPF 
 
Endereço 
 
3. MOTIVO DO RECURSO 
 
Na  condição de PROPONENTE  no Edital __/2023, venho através deste apresentar o presente recurso. 
MOTIVO:  
 
 
 
3.1 FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.2 SOLICITAÇÃO COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
Termos em que 
Pede Deferimento. 
Amargosa, BA, ____ de outubro de 2023  
______________________________________ 
Assinatura do Proponente

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ANEXO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
 
Pessoa Física (individual): 
a) Cópia colorida de um documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou 
Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional); 
b) cópia do CPF; 
c) recibo de pagamento de prêmio devidamente assinado; 
d) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
e) comprovante de endereço; 
f) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado. 
 
Pessoa Física (coletivo cultural): 
a) Cópia colorida de um documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou 
Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional); 
b) cópia do CPF; 
c) recibo de pagamento de prêmio devidamente assinado; 
d) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
e) comprovante de endereço; 
g) ANEXO II – Carta de Autorização de Coletivo Cultural Informal; 
h) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado. 
 
Pessoas Jurídicas / MEI: 
a) Cópia de registro público no caso de empresário individual; 
b) cópia de estatuto (entidades) ou contrato social (empresas); 
c) cópia de documento que ateste a representação da entidade (ata de eleição) ou empresa; 
d) cópia do CNPJ; 
e) cópia do comprovante de endereço da sede; 
f) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
g) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado.

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ANEXO VI – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na ... , Amargosa, Estado da Bahia, CEP: xxx.xxx-xxx, inscrito no CNPJ n. 
xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. 
________________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG nº 
xx.xxx.xxx-xx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxx , Amargosa, Bahia, 
doravante denominado CONCEDENTE, 
e ________________________________, brasileiro, (estado 
civil), (profissão), portador do RG nº xx.xxx.xxx-xx e CPF nº xxx.xxx.xxx-x x, residente e domiciliado 
na Rua xxx, Amargosa, Bahia, doravante denominado doravante denominado BENEFICIÁRIO, 
celebram o presente Termo de Execução Cultural, mediante as cláusulas seguintes:  
 
1. DO OBJETO  
 
1.1 O presente Termo de Execução tem por objeto estabelecer as condições para a concessão do 
Benefício previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), o 
Decreto Federal nº 11.525/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023, o Decreto Municipal nº xxxx 
(REGULAMENTAÇÃO); o Plano de Ação nº 30882120230002-012636 – Minc/Paulo 
Gustavo/Municípios, aprovado na Plataforma Transferegov, do Governo Federal e na programação 
orçamentária do Município de Amargosa, e as respectivas ações de contrapartida, relativas às 
atividades artísticas e culturais previstas. 
 
1.2 O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte.  
  
 
2. DO VALOR  
 
2.1 Este Termo tem o valor global de R$ 
_________ (____________________________ reais), que serão 
repassados em parcela única, em conta bancária indicada pelo BENEFICIÁRIO.  
 
3. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
3.1 As despesas correrão à conta do orçamento do Município de Amargosa, a partir de recursos 
disponibilizados pelo Governo Federal, através da Lei nº 14.017/2020.  
 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 
4.1 Das Obrigações do CONCEDENTE:  
4.1.1 Transferir os recursos ao Beneficiário, no valor fixado;

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4.1.2 Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente Termo de Execução Cultural, através 
do Órgão Gestor da Cultura do Município; 
4.1.3 Apreciar o Relatório de Execução apresentado pelo beneficiário; 
4.1.4 Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo na imprensa oficial do Município. 
 
4.2 Das Obrigações do BENEFICIÁRIO:  
4.2.1 Utilizar o apoio cultural recebido de acordo com os termos da Lei Complementar nº 195, de 8 
de julho de 2022; 
4.2.2 Cumprir a contrapartida de acordo com a PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA (Anexo I- A) 
deste Termo;  
4.2.3 Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto deste termo; 
4.2.4 Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022 até o dia 31/12/2024. 
 
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
 
5.1 A Proposta Cultural deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas neste 
Termo, sendo vedada a modificação, desde que seja previamente aprovada adequação junto ao 
CONCEDENTE. 
5.2. Os recursos recebidos em decorrência deste termo deverão ser depositados em conta corrente 
específica na instituição financeira pública informada pelo Beneficiário à Administração Pública. 
5.3 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias. 
5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. 
 
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA  
 
6.1. O BENEFICIÁRIO deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/12/2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
 
6.2. Será obrigatório o Relatório de Execução Financeira pelo proponente, nas seguintes hipóteses: 
a) Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou 
b) Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da 
ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos 
apresentados.

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7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO  
 
7.1 O CONCEDENTE promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do 
Titular do Departamento de Cultura, que terá por obrigações: 
a) Acompanhar a execução das ações; 
b) Aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
 
8. DO PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO  
 
8.1 O Termo terá vigência até 30/12/2024. 
 
8.2 O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.  
 
9. DA RESCISÃO 
 
9.1 É facultado aos celebrantes rescindir este Termo, devendo comunicar essa intenção no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das 
obrigações assumidas até o prazo em que vigorar o presente termo, sem prejuízo do cumprimento 
das obrigações de contrapartida, na respectiva proporcionalidade entre os valores até então 
recebidos com aqueles dispostos no orçamento da proposta cultural. 
 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
10.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo 
serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.  
 
10.2 E por estarem assim de pleno acordo, firmam os partícipes o presente Termo. 
 
Amargosa, Bahia, ..... de ....... de 2023 
 
 
____________________________________________ 
Nome:  
BENEFICIÁRIO 
 
 
_____________________________________________ 
... 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
__________________________________________ 
xxx 
Procurador(a) Geral do Município 
OAB/xxx 
Decreto n° xxx/xxxx. 
 
 
 
TESTEMUNHA ________________________________________ 
CPF N°_______________________________________________ 
 
TESTEMUNHA ________________________________________ 
CPF N°_______________________________________________

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO ‘A’ 
PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA – Lei Paulo Gustavo 
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
 
1.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
1.2.1 RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
 
2. PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA 
Nome da ação: 
 Período de realização 
 Início:  Final: 
Descrição: 
Objetivos: 
Justificativas: 
Local de realização: 
Público alvo: 
 
 
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Discriminação Unid. Quant. Início Término 
     
     
 
Certifico a veracidade dos dados informados acima, responsabilizo-me pela execução da ação, sem ônus para 
a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
LOCAL E DATA ASSINATURA

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ANEXO ‘B’ 
RECIBO DE PAGAMENTO – LEI PAULO GUSTAVO 
Recebi da Prefeitura Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, a importância abaixo indicada, 
referente a apoio cultural oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paul o 
Gustavo), o valor referente a proposta cultural aprovada mediante Edital de Chamamento Público 
001/2023, em parcela única. 
 
 
1. VALOR BRUTO 
R$ Valor por extenso: 
  
  Alíquota Valor do imposto 
 Imposto de Renda - IR % R$ 
    
    
2. VALOR LÍQUIDO 
R$ Valor por extenso: 
  
 
DADOS DO BENEFICIÁRIO 
3.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
3.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
ENDEREÇO CEP CIDADE ESTADO 
    
 
DADOS BANCÁRIOS 
BANCO AGÊNCIA TIPO DE CONTA Nº DA CONTA 
    
Certifico a veracidade dos dados informados acima, responsabilizo-me por qua lquer pagamento não 
efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais bancárias incorretas ou incompletas.  
LOCAL E DATA ASSINATURA

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Obs: Este recibo só terá validade na data em que for creditado o valor líquido acima na conta do favorecido.

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ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – Lei Paulo Gustavo 
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
1.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
1.2.1 RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
 
2. CUMPRIMENTO DO OBJETO 
 
Nome da proposta: Período de realização 
 Início:  Final: 
 
Base Legal Linha de Apoio Formato 
-  
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso I 
Apoio a produções 
audiovisuais 
 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso II 
Apoio a Salas de Exibição, 
Cinema de Rua e Itinerantes 
 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso III 
Formação, Qualificação e 
Difusão em Audiovisual 
 
LC 
195/2022 
Art. 8º 
Demais Áreas da Cultura  
 
Categoria: (  ) formação; (   ) pesquisa; (   ) criação; (   ) produção; (   ) difusão; (   ) memória. 
 
Formato: (    ) Presencial    (   ) Virtual     (   ) Mídia Digital  
 
Durante quanto tempo o projeto esteve disponível para o público? 
 
 
Divulgação: quais os meios utilizados?

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Qual o principal endereço eletrônico utilizado para divulgação? 
 
 
Quantas pessoas trabalharam diretamente nas ações do projeto? 
 
 
Quais os recursos de acessibilidade foram utilizadas na execução do projeto? 
 
 
 
Qual o número médio de público atingido com o projeto? Qual foi o público predominante? 
 
 
Relate como foi a realização do projeto, as etapas, os pontos positivos e os pontos negativos. 
 
 
Houve alguma parte do projeto que não foi cumprida? 
 
 
Quais objetivos foram atingidos? 
 
 
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Apresentar fotos que demonstrem a realização do projeto.  
 
foto foto 
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4. AUTENTICAÇÃO 
 
LOCAL E DATA ASSINATURA

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EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO AO 
MÉRITO DE INICIATIVAS COM RELEVANTES SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 
PRESTADOS À POPULAÇÃO DE AMARGOSA 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, 
torna público que estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público Nº 002/2023  - 
PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO AO MÉRITO DE INICIATIVAS COM RELEVANTES 
SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE AMARGOSA , a serem 
realizadas presencialmente no período de 10/11/2023 a 26/11/2023, contemplando as categorias a) 
Linguagens Artísticas; b) Artesanato; c) Patrimônio e Memória; d) Cultura Popular e Identitária e e) 
Outras manifestações culturais.
 
 
Este edital foi elaborado a partir de escutas públicas realizadas no município com trabalhadores da 
área cultural, para fins de levantamento da demanda e está em conformidade com a Lei 
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto Federal nº 11.525/2023, o Decreto 
Federal nº 11.453/2023, o Decreto Municipal nº 101/2023 e o Plano de Ação nº 30882120230002-
008514 – Minc/Paulo Gustavo/Municípios, aprovado na Plataforma Transferegov, do Governo 
Federal e na programação orçamentária do Município de Amargosa. 
 
1. OBJETO  
1.1. O objeto deste Edital é a seleção e premiação por meio de reconhecimento a iniciativas culturais 
com trajetória artística/cultural comprovada, que detenham identidade e valor socialmente 
reconhecidos, atestando ter prestado contribuição de destaque ao desenvolvimento artístico e/ou 
cultural do Município de Amargosa. 
1.1.1. Neste Chamamento Público não serão consideradas propostas na área de audiovisual, visto 
que o edital de Chamamento Público 002/2023 é específico para esta linguagem artística. 
1.2. Para fins deste Edital, compreende-se por: 
a) Iniciativas Culturais: entidades, espaços e coletivos culturais, com ou sem personalidade 
jurídica, que desenvolvam atividades com objetivos artísticos/culturais. 
b) Trajetória artístico e cultural: histórico de atuação no município, mediante portfólio, na área da 
cultura e/ou das artes, por no mínimo 04 (quatro) anos; 
c) identidade e valor socialmente reconhecidos:  reconhecimento por meio de segmentos sociais e 
órgãos públicos, mediante declaração escrita, acerca da relevância da atuação da iniciativa cultural 
ao longo dos anos de existência. 
1.3. O prêmio se constitui como doação sem encargo, e será efetivado através de pagamento direto 
ao premiado, com isenção de obrigações deste quanto a contrapartida e apresentação de documento 
de prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.

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Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
1.4. A conta bancária a receber o prêmio poderá ser conta já existente do próprio premiado. 
 
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
2.1. Os recursos disponíveis serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 
Poder: Executivo 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/Atividade: 2082 – Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022)  
Elemento de despesa: 33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
Fonte de Recurso: 1.716.0000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art.  
                               8º - Demais Setores da Cultura 
 
2.2. OS RECURSOS DESTINADOS PARA ESTE EDITAL, descontado o percentual previsto em lei  
para a sua operacionalização, será de R$ 58.000,00, e seguirão a seguinte divisão neste edital: 
 
Base 
Legal Categoria Formato Quant Unitário Total 
LC 
195/2022 
Art. 8º 
Cultura e 
religiosidade de 
matriz africana 
Agrupamento de Iniciativas de 
atuação cultural e religiosa, de 
matriz africana, com relevantes 
saberes e fazeres ancestrais 
01 R$ 
10.000,00 
R$ 10.000,00 
Danças tradicionais 
I 
Iniciativas de ação cultural em 
dança tradicional popular de 
origem europeia 
01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
Danças tradicionais 
II 
Iniciativas cultural com 
atuação em danças tradicionais 
de origem africana 
04 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 
Artes integradas I 
Iniciativas culturais com 
atuação mista em duas 
linguagens artísticas 
01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
Artes integradas II 
Iniciativas culturais com 
atuação em mais de duas 
linguagens artísticas 
01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
Artes manuais 
 
Iniciativa cultural com atuação 
em produção artesanal de 
qualquer natureza 
01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
Soma LC 195/2022 Art. 8º R$ 58.000,00 
 
2.2.1. Para fins deste Edital, compreende-se por linguagens artísticas as diferentes formas de 
expressão através da arte, sendo elas a Arquitetura, a Escultura, as Artes Visuais, a Música, a 
Literatura, as Artes Cênicas e as Artes Audiovisuais. 
2.3. Havendo sobra de recursos em uma das CATEGORIAS, o saldo remanescente poderá ser 
remanejado para contemplar propostas suplentes de outras CATEGORIAS constantes deste Edital, 
devendo ser priorizadas as que possuam maior demanda de propostas de proponentes na condição

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de habilitado não convocado, bem como respeitar as cotas reservadas às pessoas negras e indígenas 
e a ordem de classificação. 
2.4. Em caso de não haver propostas suficientes para atender ao quantitativo de prêmios em cada 
CATEGORIA constante do item 2.2, o saldo remanescente será redistribuído entre as propostas 
habilitadas, seguindo o percentual proporcional ao valor unitário estipulado para cada formato. 
2.5. As iniciativas pessoas físicas e jurídicas ficam cientes acerca da possibilidade de incidência de 
impostos no recebimento de recursos aqui transferidos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de 
Finanças e seu setor de Tributos adotar os cálculos necessários e reiterar tal informação no momento 
da sua transferência aos proponentes premiados. 
 
3. DO PRAZO 
3.1. Os prazos para realização dessa seleçãoestão estabelecidos no Cronograma
, ANEXO I deste 
Edital. 
3.2. Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante 
justificativa fundamentada pela Comissão de Execução e Acompanhamento. 
 
4. DO DIREITO À INSCRIÇÃO 
4.1. Poderá se inscrever neste Chamamento Público entidades jurídicas de direito privado sem  fins 
lucrativos ou grupos/coletivos sem personalidade jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que 
desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, comprovando atuação na área 
cultural há pelo menos 04 (quatro) anos no município de Amargosa até o período final das 
inscrições. 
4.1.1. As pessoas jurídicas deverão ter a inscrição realizada pelos seus representantes legais, 
conforme ata da última eleição, registrada em cartório; 
4.1.2. Os grupos/coletivos culturais deverão ter a inscrição realizada por uma pessoa autorizada 
pelos demais membros (sendo o mínimo de 08 pessoas), através de Carta de Autorização de 
Coletivo Cultural Informal, ANEXO II deste Chamamento Público. 
 
4.2. Os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica) deverão comprovar, no ato da inscrição
 nesta 
Seleção: 
a) atuação cultural de no mínimo 04 (quatro) anos até a data de encerramento das inscrições neste 
Chamamento Público, PORTFÓLIO CULTURAL
; 
b) Residência (para pessoa física representante de grupo/coletivo cultural) e sede no municípi o 
(para pessoa jurídica) há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data final do período de 
inscrição da proposta, podendo ser: 
- Comprovantes de pagamento de faturas de água ou energia, sendo uma de dois anos anteriores, 
uma de um ano anterior e uma atual; 
- Contratos de aluguel de imóvel em que se some vigência de dois anos; 
- Declaração de residência em imóvel cedido, assinada pelo proprietário.

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4.2.1. As pessoas jurídicas deverão possuir, dentre suas finalidades, o exercício de atividades na 
área cultural, o que deve constar no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.). 
4.3. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta neste Edital. 
4.3.1. Em caso de o proponente inscrever em outro edital da Lei Paulo Gustavo no âmbito deste 
município e ambos forem habilitados, deverá optar por apenas um deles. 
 
5. DA VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO 
5.1. Não poderá participar deste edital, o proponente cujo representante legal da pessoa jurídica ou 
pessoa autorizada do grupo/coletivo cultural que: 
a) Não atenda as condições previstas no item 4 desse edital; 
c) seja membro da Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Complementar nº 195/2022 
no município; 
b) esteja envolvido diretamente na elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento de 
recursos; 
c) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,  até o terceiro 
grau, do servidor público do Órgão Municipal de Cultura, responsável pelo edital, nos casos em 
que o referido servidor atue nas etapas de elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento 
de recursos; 
d) seja gestor do Poder Executivo Municipal, membro do Poder Legislativo Municipal e do Poder 
Judiciário Municipal e do Ministério Público Municipal. 
e) seja dirigente de órgão de qualquer esfera governamental. 
f) seja membro da Comissão de Execução e Acompanhamento instituída pelo Poder Executivo 
Municipal. 
 
6. DA INSCRIÇÃO  
6.1. As inscrições deste Chamamento Público estarão abertas no período das 00h00 do dia 
10/11/2023 às 23h59 do dia 26/11/2023, em formulário específico, disponível no endereço 
eletrônico: 
https://forms.gle/uLNsN6G775kJvBC78 
6.2. São constitutivos da inscrição: 
a) Formulário de Inscrição de Proposta Cultural , conforme modelo no ANEXO III deste Edital, bem 
como as declarações nele contidas; 
b) Comprovante de Residência ou de sede jurídica no município
 por no mínimo 24 (vinte e quatro) 
meses, em arquivo PDF anexo com o tamanho máximo de 2megabytes; 
c) Portfólio de Atuação Cultural
, em arquivo PDF com tamanho máximo de 10megabytes. 
6.3. Uma vez enviada a inscrição, esta não poderá mais sofrer qualquer alteração ou 
complementação documental. 
6.4. O ato da inscrição ensejará a aceitação integral e irrestrita às condições estabelecidas neste 
Edital. 
7. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

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7.1. Serão consideradas ações afirmativas no âmbito deste edital: 
a) medidas de democratização e descentralização das ações culturais; 
b) estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres, 
povos e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na faixa 
etária entre 18 e 29 anos, pessoas idosas; 
c) direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social. 
 
8. DAS COTAS 
8.1.  A Lei Complementar Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), através do Decreto 
Federal nº 11.525/2023 que a regulamenta, assegura “garantia de cotas com reserva de vagas para 
os projetos e as ações de, no mínimo:a) vinte por cento para pessoas negras; eb) dez por cento para 
pessoas indígenas”. Considerando a quantidade de propostas a serem aprovadas em cada linha de 
apoio ser inferior a 5 (cinco), não há a possibilidade de um percentual de cota que seja igu al ou 
superior a 1 (uma) pessoa que se declare preta/parda ou indígena. 
 
9. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO 
9.1. A avaliação da proposta e demais documentos da fase de inscrição será realizada por uma 
COMISSÃO DE PARECERISTAS 
formada por 03 (três) membros designados pelo Poder Executivo 
Municipal, com a seguinte formação: 01 (um) membro representante da Prefeitura Municipal de 
Amargosa ou representante da classe artística e cultural; 02 (dois) membros não residentes e não 
naturais do município de Amargosa, indicados pela empresa de consultoria e assessoria 
responsável pela operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município. 
9.2. As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo, listados por ordem de 
relevância para a avaliação, recebendo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios 
abaixo: 
 
a) Conteúdo e contexto Adequação ao objeto do Edital  10,0 
Qualidade artística, criatividade, originalidade, inovação 10,0 
Relevância cultural 10,0 
b) Capacidade 
estruturante e efeito 
multiplicador 
Forma de manutenção das atividades e parcerias 10,0 
Novas iniciativas surgidas a partir de influência cultural exercida 10,0 
c) Ações afirmativas Diversidade na composição de membros na equipe de execução 10,0 
Perfil de público alvo 10,0 
d) Portfólio Cultural Clareza do portfólio 10,0 
Mérito da iniciativa  10,0 
Tempo de atuação na área cultural 10,0 
Total de pontos 100,0 
9.3. O resultado da avaliação das propostas classificadas será divulgado no Diário Oficial do 
Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/.

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9.4. O proponente cuja proposta apresentada não seja classificada, caso não concorde com o 
resultado, poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme 
Requerimento de Recurso
, ANEXO IV deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no 
Cronograma. 
9.5. Serão desclassificadas propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, 
raça, etnia, gênero, cor, idade, intolerância religiosa ou outras formas de discriminação, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório 
e a ampla defesa. 
9.6. Não será admitido o envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
11.1. Os proponentes que tiveram suas propostas classificadas serão convocados para apresentação 
dos Documentos Obrigatórios para Habilitação
, constantes no ANEXO V deste Edital. 
10.2. O proponente convocado que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os 
Documentos Obrigatórios para Habilitação dentro do prazo estabelecido no Cronograma  será 
eliminado da seleção. 
10.3. Após análise técnica da documentação de que trata o item 10.1, o resultado das propostas 
habilitadas será divulgado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/
. 
10.4. O proponente que não tiver sua proposta habilitada, caso não concorde com o resultado, 
poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme ANEXO 
IV deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no Cronograma
. 
10.4.1. Os recursos referentes às decisões de habilitação serão decididos pela Comissão de Execução 
e Acompanhamento, amparada pela Procuradoria Jurídica do Município. 
 
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11.1.A iniciativa premiada não estará obrigada a realizar qualquer forma de prestação de contas do 
uso dos recursos recebidos. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE  
12.1. O proponente deve acompanhar todas as fases do processo seletivo e observar os prazos para 
atendimento de solicitações do Órgão Gestor da Cultura. 
12.2. São de responsabilidade do proponente: 
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; 
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, 
quando solicitada; 
c) a guarda de cópia da proposta, dos documentos e de todos os anexos pelo prazo de 05 anos, 
contado do fim da vigência do instrumento firmado.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1. O Órgão Gestor da Cultura será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção. 
13.2. Serão excluídos deste Edital proponentes que: 
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; 
b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados; 
c) não atendam em tempo hábil diligências e esclarecimentos solicitados durante o processo 
seletivo. 
13.3. Os documentos ou arquivos digitais das propostas não aprovadas, em qualquer etapa do 
processo de seleção, ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação 
do resultado da Habilitação, sendo eliminados aqueles que não forem retirados neste prazo. 
13.4. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e 
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam 
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em 
assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou 
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 
13.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo titular do Órgão Gestor da 
Cultura, juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, observada a legislação pertinente. 
13.6. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente no Órgão Gestor da 
Cultura. 
13.7. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o órgão 
promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital. 
13.8. O presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, parcial ou totalmente, 
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
13.9. Este Edital terá validade até 01/06/2025, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
13.10. São constitutivos do presente Edital todos os seus anexos: 
a) ANEXO I – CRONOGRAMA 
b) ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
c) ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
d) ANEXO IV – REQUERIMENTO DE RECURSO 
e) ANEXO V - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
f) ANEXO „A‟ – RECIBO DE PAGAMENTO 
Amargosa - BA, 09 de novembro de 2023. 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor Municipal de Cultura e Turismo

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ANEXO I – CRONOGRAMA 
ETAPA  DATAS / PRAZOS  
Publicação dos Editais 10/11/2023 
Apresentação de projetos  10/11/2023 a 26/11/2023 
Análise dos projetos e demais documentos por 
pareceristas 
27/11/2023 a 01/12/2023 
Publicação resultado da Seleção no Diário Oficial 
do Município 
04/12/2023 
Período para recursos 04/12/2023 a 05/12/2023 
Resultado dos recursos 06/12/2023 
Convocação para entrega de documentos para 
Habilitação  
06/12/2023 
Análise dos documentos para Habilitação pela 
Comissão Municipal 
09/12/2023 a 12/12/2023 
Publicação do resultado da Habilitação no Diário 
Oficial do Município 
13/12/2023 
Período para recursos 13/12/2023 a 14/12/2023 
Resultado dos recursos 15/12/2023 
Homologação do Resultado Final da Habilitação 18/12/2023 
Pagamento aos proponentes 18/12/2023 a 29/12/2023

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ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
1. COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do Coletivo 
Cultural  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome da pessoa responsável pelo coletivo RG CPF 
   
Endereço 
 
 
3. AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS 
 
Nós, membros  d o Coletivo Cultural constante do item 1 deste formulário declaramos constituído como 
representante a pessoa constante do item 2 deste formulário. 
Autorizamos e reconhecemos que o representante é responsável pela inscrição no Cadast ro Cultural 
Municipal, bem como no recebimento, execução e prestação de contas de recursos provenientes de 
Chamamento Público nº 002 / 2023, da LEI PAULO GUSTAVO.  
 
Amargosa, Bahia, ___ de __________ de 2023. 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
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Nome: 
RG:  Órgão emissor:

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Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
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Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
 
1. NOME DA PROPOSTA 
 
Qual o título da sua 
proposta cultural? 
 
 
2. LINHA DE APOIO 
 
Em qual categoria está inserida? 
 
 
  Cultura e religiosidade de matriz africana 
 
  Danças tradicionais I 
 
  Danças tradicionais II 
 
  Artes integradas I 
 
  Artes integradas II 
 
  Artes manuais 
 
 
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
 
  GRUPO/COLETIVO CULTURAL 
INFORMAL 
   PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 
 
 
3.1 NOME DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA  
 
Escreva o nome que identifica a pessoa física individual, o coletivo, empresa ou entidade  cultural 
 
 
3.1 NOME DO RESPONSÁVEL – PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do coletivo cultural Nome Fantasia CNPJ 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante do coletivo cultural RG CPF 
   
Cargo Profissão Tempo de representação 
coletivo

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3.2 NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL – PESSOA JURÍDICA 
 
Razão Social Nome Fantasia CNPJ 
   
CNAE Principal  CNAE Secundário  Link de Site / Rede Social 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante Legal RG CPF 
   
Cargo Profissão Tempo de representação 
   
 
4. RESUMO INICIATIVA (GRUPO/COLETIVO OU ENTIDADE CULTURAL) 
 
O QUE É? Descreva de forma clara e objetiva o é esta iniciativa cultural (máximo 10 lin has). 
 
 
 
 
 
5. TRAJETÓRIA CULTURAL 
 
O QUE é a iniciativa cultural? O QUE faz a iniciativa cultural? QUEM representa a iniciativa? QUEM faz parte 
da iniciativa? COMO as atividades de rotina são realizadas? Desde QUANDO a iniciativa foi criada? ONDE ela 
surgiu? PARA QUEM é destinada? Quantas pessoas fazem parte diretamente das ações realizadas? Que estratég ias 
usa para que as pessoas participem das atividades? Que parcerias públicas ou privadas a iniciativa costuma fazer? 
Que manifestações artístico-culturais ela valoriza? Quais as atividades ou projetos culturais mais r elevantes foram 
realizados por esta iniciativa ao longo da sua existência? 
 
 
 
 
6. OBJETIVOS 
 
PARA QUE esta iniciativa foi criada? 
 
 
 
 
7. JUSTIFICATIVAS 
 
POR QUE surgiu a necessidade de criar esta iniciativa? 
 
 
 
 
8. RELEVÂNCIA CULTURAL

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Qual a importância desta iniciativa na produção, difusão, valorização e preservação da cultura em Amargosa?  
 
 
 
 
9. INFLUÊNCIAS EXERCIDAS 
 
A partir do trabalho realizado por esta iniciativa, foi possível perceber os surgimentos de o utras iniciativas de mesma 
natureza, influenciadas pelo fazer artísitco/cultural? 
 
 
 
 
 
10. PÚBLICO ALVO 
 
PARA QUEM se destina as ações desta iniciativa?  
Qual o perfil deste público? Quantas pessoas atinge anualmente direta e indiretamente? 
 
 
 
 
11. LOCAL DA REALIZAÇÃO  
 
ONDE são realizadas as principais atividades da iniciativa? Tem sede própria ou usa espaço locado ou cedido? 
 
 
 
 
12. EQUIPE 
 
COM QUEM a iniciativa conta regularmente para a realização de suas atividades?  
São remunerados? Há voluntários?  
 
NOME FUNÇÃO NA EQUIPE REMUNERADO? 
  (     ) SIM (     ) NÃO 
   
   
   
 
13. MANUTENÇÃO 
 
COMO a iniciativa mantém a realização de suas atividades?  
Quais são as fontes de recursos para despesas de manutenção?  
Há parcerias públicas ou privadas?  
 
 
14. AÇÕES AFIRMATIVAS

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Quais ações afirmativas sua proposta contempla, quanto a: 
 
a) Democratização e descentralização do investimento cultural. 
 
 
 
b) Estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres,  povos 
e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na f aixa etária entre 
18 e 29 anos, pessoas idosas. 
 
 
 
c) Direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social.  
 
 
 
d) Abordagem a linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente 
vulnerabilizados socialmente. 
 
 
 
15. AUTORIZAÇÃO 
 
  Autorizo a inscrição das informações acima, nos banco de dados dos cadastros culturais, municipal, 
estadual e nacional, assim como a publicação dos dados não confidenciais.  
 
 
16. DECLARAÇÃO 
 
Declaro para fins que eu __________________________________, portado r do CPF nº ___________ não incido 
em quaisquer das vedações previstas no Chamamento Público desta inscrição. Declaro que: 
(   ) não me envolvi diretamente na etapa de elaboração do edital, análise  de propostas ou julgamento de 
recursos;  
(   ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau, do 
titular do Órgão Gestor da Cultura no Município ( nos casos em que o referido servidor tenha atuado na 
etapa de elaboração do edital, análise de propostas ou na julgamento de recursos);  
(   ) não sou agente público do Poder Judiciário ou do Ministério Público, diri gente de órgão de qualquer 
esfera governamental;  
(   ) não sou membro da Comissão de Acompanhamento da execução desta lei em âmbito municipal; 
(   ) não fui beneficiado(a) quanto à mesma proposta por outros entes federados; 
(   ) não sou servidor público com cargo diretivo de órgão de qualquer esfera governamental. 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023. 
 
 
___________________________________________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE

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AUTENTICAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023. 
 
 
 
 
 
   
Presidente  Secretário

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ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO 
 
AOS ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
1. REQUERENTE 
 
Nome da Proposta 
Cultural inscrito 
 
Nº da Inscrição  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome 
 
RG  
 
CPF 
 
Endereço 
 
3. MOTIVO DO RECURSO 
 
Na condição de PROPONENTE  no Edital __/2023, venho através deste apresentar o presente recurso. 
MOTIVO:  
 
 
 
3.1 FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.2 SOLICITAÇÃO COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
Termos em que 
Pede Deferimento. 
Amargosa, BA, ____ de outubro de 2023  
______________________________________ 
Assinatura do Proponente

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ANEXO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
 
Pessoa Física (coletivo cultural): 
a) Cópia colorida de um documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou 
Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional); 
b) cópia do CPF; 
c) recibo de pagamento de prêmio devidamente assinado; 
d) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
e) comprovante de endereço; 
g) ANEXO II – Carta de Autorização de Coletivo Cultural Informal; 
h) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado. 
 
Pessoa Jurídica: 
a) Cópia de registro público no caso de empresário individual; 
b) cópia de estatuto (entidades) ou contrato social (empresas); 
c) cópia de documento que ateste a representação da entidade (ata de eleição) ou empresa; 
d) cópia do CNPJ; 
e) cópia do comprovante de endereço da sede; 
f) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
g) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado.

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ANEXO ‘A’ 
RECIBO DE PAGAMENTO – LEI PAULO GUSTAVO 
Recebi da Prefeitura Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, a importância abaixo indicada, 
referente a apoio cultural oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paul o 
Gustavo), o valor referente a proposta cultural aprovada mediante Edital de Chamamento Público 
002/2023, em parcela única. 
 
 
1. VALOR BRUTO 
R$ Valor por extenso: 
  
  Alíquota Valor do imposto 
 Imposto de Renda - IR % R$ 
    
    
2. VALOR LÍQUIDO 
R$ Valor por extenso: 
  
 
DADOS DO BENEFICIÁRIO 
3.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
3.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
ENDEREÇO CEP CIDADE ESTADO 
    
 
DADOS BANCÁRIOS 
BANCO AGÊNCIA TIPO DE CONTA Nº DA CONTA 
    
Certifico a veracidade dos dados informados acima, responsabilizo-me por qua lquer pagamento não 
efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais bancárias incorretas ou incompleta s. 
LOCAL E DATA ASSINATURA

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
Obs: Este recibo só terá validade na data em que for creditado o valor líquido acima na conta do favorecido.

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EDITAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023)
 
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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM 
AUDIOVISUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Governo e da Diretoria 
Municipal de Cultura e Turismo, torna público que estarão abertas as inscrições para o 
Chamamento Público Nº 003/2023  - APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM AUDIOVISUAL, a 
serem realizadas presencialmente no período de 10/11/2023 a 26/11/2023, contemplando as 
categorias a) Apoio a produções audiovisuais; b) Apoio a Salas de Exibição, Cinema de Rua e 
Cinema Itinerante; e c) Formação, Qualificação e Difusão em Audiovisual.
 
 
Este edital foi elaborado a partir de escutas públicas realizadas no município com trabalhadores da 
área cultural, para fins de levantamento da demanda e está em conformidade com a Lei 
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto Federal nº 11.525/2023, o Decreto 
Federal nº 11.453/2023, o Decreto Municipal nº 101/2023 e o Plano de Ação nº 30882120230002-
008514 – Minc/Paulo Gustavo/Municípios, aprovado na Plataforma Transferegov, do Governo 
Federal e na programação orçamentária do Município de Amargosa. 
 
1. DO OBJETO 
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de propostas de natureza cultural submetidas para fins de 
captação de apoio financeiro para: 
a) Produção Audiovisual; 
b) Sala de Exibição, Cinema de Rua e Iniciativas Itinerantes; 
c) Formação, Qualificação e Difusão em Audiovisual. 
1.1.1. As propostas habilitadas deverão ser executadas no período entre 01/01/2024 e 30/11/2024. 
Se presencial, obrigatoriamente no município de Amargosa,e contemplar a diversidade cultural 
local. 
 
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
2.1. Os recursos disponíveis serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 
Poder: Executivo 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/Atividade: 2082 – Execução das Ações da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022)  
Elemento de despesa: 33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
                                      33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  
Fonte de Recurso: 1.715.0000 – Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art.  
                               5º - Audiovisual

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
2.2. OS RECURSOS DESTINADOS AO AUDIOVISUAL, descontado o percentual previsto em lei 
para a sua operacionalização, será de R$ 243.461,29, e seguirão a seguinte divisão neste edital: 
 
Base 
Legal 
Linha de 
Apoio Formato Quant Cotas 
20% 
Cotas 
10% Unitário Total 
-  
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso I 
Apoio a 
produções 
audiovisuais 
Minidocumentário 02 0 0 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 
Curta-metragem 03 0 0 R$ 8.000,00 R$ 24.000,00 
Videoclipe 08 1 0 R$ 5.000,00 R$ 40.000,00 
Websérie / Videocast 
/ Webcast 
04 0 0 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 
Videoaulas 
(linguagens artísticas 
e artesanato) 
10 2 1 R$ 3.723,00 R$ 37.230,00 
Outros formatos de 
produções 
audiovisuais 
10 2 1 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00 
Soma (LC 195/2022 Art. 5º Inciso I) R$ 181.230,00 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso II 
Apoio a 
Salas de 
Exibição, 
Cinema de 
Rua e 
Itinerantes 
Sala de Exibição / 
Cinema de Rua (sede 
do município) 
01 0 0 R$ 13.808,00 R$ 27.616,00 
Exibição Itinerante 
(sede e zona rural do 
município) 
01 0 0 R$ 13.808,00 R$ 13.808,00 
Soma (LC 195/2022 Art. 5º Inciso II) R$ 41.424,00 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso III 
Formação, 
Qualificação 
e Difusão 
em 
Audiovisual 
Curso de Capacitação 
em Produção 
Audiovisual 
(captação de vídeo e 
imagens) 
01 01 01 R$ 7.000,00  R$ 7.000,00  
Curso de Capacitação 
em Produção 
Audiovisual (edição 
de vídeo e imagens) 
01 01 01 R$ 7.798,72  R$ 7.798,72  
Curso de Capacitação 
em Produção 
Audiovisual (arte-
finalização de 
produto audiovisual) 
01 01 01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
Soma (LC 195/2022 Art. 5º Inciso III) R$ 20.798,72 
 
2.2.1. O formato curta-metragem abrange obras de ficção, animação e gêneros híbridos, com tempo 
de duração entre 15 e 30 minutos, e inclui todas as etapas relativas à realização da obra, desde a fase 
de pré-produção até a finalização.

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
2.2.2. O formato mini- documentário deverá abranger aspectos da história e/ou da cultura do 
Município, com tempo de duração mínima de 30 minutos, e inclui todas as etapas relativas à 
realização da obra, desde a fase de pré-produção até a finalização. 
2.2.3. Os formatos Webserie / Videocast / Webcast deverão acontecer em no mínimo 4 programas e 
com duração mínima de 30 minutos cada. 
2.2.4. O formato Videoaulas deverá acontecer com o mínimo 6 programas e com duração mínima de 
30 minutos cada. 
2.2.5. Outros formatos de produções audiovisuais terão tempo não estipulado neste edital, porém 
estarão submetidos ao crivo da avaliação mediante características do formato escolhido. 
2.3. Havendo sobra de recursos em uma das linhas de apoio, o saldo remanescente poderá ser 
remanejado para contemplar propostas suplentes de outras linhas constantes deste Edital, devendo 
ser priorizadas as que possuam maior demanda de propostas de proponentes na condição de 
habilitado não convocado, bem como respeitar as cotas reservadas às pessoas negras e indígenas e a 
ordem de classificação. 
2.4. Em caso de não haver propostas suficientes para atender ao quantitativo de projetos em cada 
formato constante do item 2.2, o saldo remanescente será redistribuído entre as propostas 
habilitadas, seguindo o percentual proporcional ao valor unitário estipulado para cada formato. 
2.5. As pessoas físicas e jurídicas ficam cientes acerca da possibilidade de incidência de impostos no 
recebimento de recursos aqui transferidos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e 
seu setor de Tributos adotar os cálculos necessários e reiterar tal informação no momento da sua 
transferência aos proponentes selecionados. 
 
3. DO PRAZO 
3.1. Os prazos para realização dessa seleção estão estabelecidos no Cronograma
, ANEXO I deste 
Edital. 
3.2. Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante 
justificativa fundamentada pela Comissão de Execução e Acompanhamento. 
 
4. DO DIREITO À INSCRIÇÃO 
4.1. Poderá se inscrever nesta Seleção todo e qualquer agente, coletivo, entidade ou empresa com 
comprovada atuação na área cultural no município de Amargosa, podendo ser: 
a) Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos; 
b) Microempreendedor Individual (MEI); 
c) Pessoa jurídica com fins lucrativos; 
d) Pessoa jurídica sem fins lucrativos; 
e) Coletivo cultural sem CNPJ representado por pessoa física. 
 
4.2. Os proponentes (pessoa física e pessoa jurídica) deverão comprovar, no ato da inscrição
 nesta 
Seleção:

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a) atuação cultural de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação deste Edital, 
através de PORTFÓLIO CULTURAL
; 
b) Residência (para pessoa física) e sede no município (para pessoa jurídica) há pelo menos 24 (vinte 
e quatro) meses, contados da data final do período de inscrição da proposta, podendo ser: 
- Comprovantes de pagamento de faturas de água ou energia, sendo uma de dois anos anteriores, 
uma de um ano anterior e uma atual; 
- Contratos de aluguel de imóvel em que se some vigência de dois anos; 
- Declaração de residência em imóvel cedido, assinada pelo proprietário.  
4.2.1. As pessoas jurídicas deverão possuir, dentre suas finalidades, o exercício de atividades na 
área cultural, o que deve constar no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc). 
4.3. Inscrições feitas para coletivo cultural sem CNPJ deverão indicar a pessoa física responsável 
legal para responder legalmente por todos os atos pertinentes a esta Seleção, cuja representação será 
formalizada em declaração assinada por todos os integrantes do coletivo, conforme ANEXO II deste 
Edital. 
4.4. Cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) proposta neste Edital. 
4.4.1. Em caso de o proponente inscrever em outro edital da Lei Paulo Gustavo no âmbito deste 
município e ambos forem habilitados, deverá optar por apenas um deles. 
4.4.2. Assegura-se o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de 
pessoas travestis ou transexuais para efeitos de divulgação e publicização de resultados da 
classificação e habilitação, todavia a identificação do proponente no instrumento de concessão do 
apoio conterá aquele registrado em documento oficial. Nome social é aquele pelo qual a pessoa se 
identifica e é socialmente reconhecida. 
4.5. Além de função administrativa, o proponente deverá exercer funções artísticas e técnicas que 
demonstrem a sua capacidade de decisão no projeto. 
 
5. DA VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO 
5.1. Não poderá participar deste edital, o proponente que: 
a) Não atenda as condições previstas no item 4 desse edital; 
c) seja membro da Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Complementar nº 195/2022 
no município; 
b) esteja envolvido diretamente na elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento de 
recursos; 
c) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, do servidor público do Órgão Municipal de Cultura, responsável pelo edital, nos casos em 
que o referido servidor atue nas etapas de elaboração do edital, análise das propostas ou julgamento 
de recursos; 
d) seja gestor do Poder Executivo Municipal, membro do Poder Legislativo Municipal e do Poder 
Judiciário Municipal e do Ministério Público Municipal. 
e) seja dirigente de órgão de qualquer esfera governamental.

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f) seja membro da Comissão de Execução e Acompanhamento instituída pelo Poder Executiv o 
Municipal. 
 
6. DA INSCRIÇÃO  
6.1. As inscrições deste Chamamento estarão abertas no período das 00h00 do dia 10/11/2023 às 
23h59 do dia 26/11/2023, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico: 
https://forms.gle/9w5u7xiYbCAnKyrK9 
6.2. São constitutivos da inscrição: 
a) Formulário de Inscrição de Proposta Cultural , conforme modelo no ANEXO III deste Edital, bem 
como as declarações nele contidas; 
b) Comprovante de Residência ou de sede jurídica no município
 por no mínimo 24 (vinte e quatro) 
meses, em arquivo PDF anexo com o tamanho máximo de 2 megabytes; 
c) Portfólio de Atuação Cultural
, em arquivo PDF com tamanho máximo de 10megabytes. 
6.2. 1. São também constitutivos da inscrição para quem optar por cotas constantes deste edital: 
a) Autodeclaração Racial (pretos ou pardos / indígenas), ANEXO IV deste Edital; 
b) Fotografia digital, com rosto posicionado para a frente, recente, em papel A4; 
6.3. Uma vez enviada a inscrição, esta não poderá mais sofrer qualquer alteração ou 
complementação documental. 
6.4. O ato da inscrição ensejará a aceitação integral e irrestrita às condições estabelecidas neste 
Edital. 
 
7. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 
7.1. Serão consideradas ações afirmativas no âmbito deste edital: 
a) medidas de democratização e descentralização do investimento cultural; 
b) estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres, 
povos e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na faixa 
etária entre 18 e 29 anos, pessoas idosas; 
c) direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social; 
d) abordagem a linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente 
vulnerabilizados socialmente. 
 
8. DAS COTAS 
8.1. Para as inscrições no âmbito das cotas raciais será reservado o percentual de 20% (vinte por 
cento) do total dos recursos deste edital aos proponentes autodeclarados negros, amparados pelo 
Decreto Federal 11.525/23. 
8.2. Para concorrer à reserva de vagas para negros, é obrigatório que o proponente apresente 
autodeclaração
, conforme modelo do ANEXO IV, bem como fotografia , de frente, recente, com 
destaque preferencial do rosto, conforme modelo do ANEXO V.

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8.2.1. Os documentos constantes do ANEXO IV e ANEXO V serão objeto de análise pela Comissão 
de Execução e Acompanhamento e poderão ser indeferidos ou não, verificadas possíveis 
inconsistências. 
8.3. Para as inscrições no âmbito das cotas para povos indígenas será reservado o percentual de 
10%(dez por cento) do total dos recursos deste edital aos proponentes indígenas optantes, 
amparados pelo Decreto Federal nº 11.525/23. 
8.3.1. Para concorrer à reserva de vagas para indígenas, é obrigatório que o proponente apresente 
Autodeclaração Étnica
, ANEXO VI deste Edital. 
8.4. As pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência; 
8.5. O número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla 
concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas; 
8.6. Em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será 
preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente; 
8.7. Na hipótese de não haver propostas aptas suficientes para o preenchimento de uma das 
categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de 
reserva de vagas; e 
8.8. Na hipótese de, observado o disposto neste item, o número de propostas permanecer 
insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla 
concorrência. 
 
9. DA ACESSIBILIDADE 
9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na 
Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar: 
9.1.1. No aspecto ARQUITETÔNICO, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas 
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços 
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação. 
9.1.2. No aspecto COMUNICACIONAL, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados 
pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço. 
9.1.2.1. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional a Língua Brasileira de Sinais - 
Libras; 
o sistema Braille;o sistema de sinalização ou comunicação tátil; áudio descrição; as legendas; a 
linguagem simples. 
9.1.3. No aspecto ATITUDINAL, a participação de colaboradores sensibilizados e capacitados para 
o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências. 
9.2. Caso não sejam necessárias ou aplicáveis medidas de acessibilidade ao projeto, ou aconteçam 
em ambiente em que estas medidas já sejam presentes, mencionar no formulário de inscrição (anexo 
III): “Não se aplica”.

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10. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO 
10.1. A avaliação da proposta e demais documentos da fase de inscrição será realizada por uma 
COMISSÃO DE PARECERISTAS 
formada por 03 (três) membros designados pelo Poder Executivo 
Municipal, com a seguinte formação: 01 (um) membro representante da Prefeitura Municipal de 
Amargosa ou representante da classe artística e cultural; 02 (dois) membros não residentes e não 
naturais do município de Amargosa, indicados pela empresa de consultoria e assessoria 
responsável pela operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município. 
10.2. As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo, listados por ordem de 
relevância para a avaliação, recebendo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios 
abaixo: 
 
a) Conteúdo e contexto Adequação ao objeto do Edital  10,0 
Qualidade artística, criatividade, originalidade, inovação 10,0 
Relevância cultural 10,0 
b) Ações afirmativas Recursos previstos para acessibilidade 10,0 
Diversidade na composição de membros na equipe de execução 5,0 
Perfil de público alvo 5,0 
c) Portfólio Cultural Clareza do portfólio 10,0 
Mérito / Tempo de atuação na área cultural 5,0 
Capacidade de execução da proposta 5,0 
Total de pontos 100,0 
 
10.3. O resultado da avaliação das propostas classificadas será divulgado no Diário Oficial do 
Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/
. 
10.4. O proponente cuja proposta apresentada não seja classificada, caso não concorde com o 
resultado, poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme 
Requerimento de Recurso
, ANEXO VII deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no 
Cronograma. 
10.5. Serão desclassificadas propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, 
raça, etnia, gênero, cor, idade, intolerância religiosa ou outras formas de discriminação, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório 
e a ampla defesa. 
10.6. Não será admitido o envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
11.1. Os proponentes que tiveram suas propostas classificadas serão convocados para apresentação 
dos Documentos Obrigatórios para Habilitação
, constantes no ANEXO VIII deste Edital. 
11.2. O proponente convocado que não apresentar ou apresentar de forma incompleta os 
Documentos Obrigatórios para Habilitação dentro do prazo estabelecido no Cronograma será 
eliminado da seleção.

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11.3. Após análise técnica da documentação de que trata o item 10.1, o resultado das propostas 
habilitadas será divulgado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/
. 
11.4. O proponente que não tiver sua proposta habilitada, caso não concorde com o resultado, 
poderá apresentar recurso junto à Comissão de Execução e Acompanhamento, conforme ANEXO 
VII deste Edital, obedecidos os prazos estabelecidos no Cronograma
. 
11.4.1. Os recursos referentes às decisões de habilitação serão decididos pela Comissão de Execução 
e Acompanhamento, amparada pela Procuradoria Jurídica do Município. 
 
12. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
12.1. Finalizada a fase de habilitação, o proponente será convocado para assinar o Termo de 
Execução Cultural, ANEXO IX deste Edital. 
12.2. O valor total do apoio cultural previsto neste Edital será pago em parcela única liberada até o 
dia 31 de dezembro de 2023. 
12.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural
 deverá ser realizada pelo proponente. Se coletivo 
cultural, pelo responsável legal autorizado; se pessoa jurídica, pelo representante legal do 
proponente ou mandatário com poderes expressos. 
12.4. O Termo de Execução Cultural 
terá os seus efeitos válidos só após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/. 
12.5. O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no Termo de  
Execução Cultural e no Decreto nº 22.265/2023. 
12.6. Após assinado o Termo de Execução Cultural , alterações na proposta só poderão ser feitas em 
consonância com o Órgão Gestor da Cultura, sendo aprovado por este e apresentadas com o 
mínimo de 90 dias antes da data prevista para encerramento de vigência do Termo. 
 
13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 
13.1. O proponente contemplado neste edital só pode rá iniciar a execução da proposta a partir de 
01/01/2024, e sua finalização deverá acontecer até 30/11/2024. 
13.2. O proponente contemplado neste edital deverá realizar Contrapartida Social
 a ser pactuada 
com o Órgão Gestor de Cultura do Município, incluída a realização de exibições gratuitas e/ou 
apresentações culturais presenciais dos conteúdos do projeto. 
 
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
14.1. O agente cultural deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/12/2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto
, ANEXO X deste edital, na forma e prazo 
definidos no respectivo Termo de Execução Cultural. 
14.2. Será obrigatório o Relatório de Execução Financeira pelo proponente, nas seguintes hipóteses: 
a) Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou 
b) Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da 
ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos

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apresentados. 
 
15. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE  
15.1. O proponente deve acompanhar todas as fases do processo seletivo e observar os prazos para 
atendimento de solicitações do Órgão Gestor da Cultura. 
15.2. São de responsabilidade do proponente: 
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; 
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, 
quando solicitada; 
c) a guarda de cópia da proposta, dos documentos e de todos os anexos pelo prazo de 05 
anos,contado do fim da vigência do instrumento firmado; 
d) o cumprimento do objeto pactuado no Termo de Execução Cultural; 
e) a Contrapartida Social. 
 
16. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO 
16.1. O proponente receberá orientações quanto a uso de plano de mídia do projeto, em que deverá 
constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Amargosa, do Órgão Gestor 
da Cultura, e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas e/ou manual de aplicação 
de marcas institucionais. 
16.2. O plano de mídia deverá ser observado na divulgação do projeto, cabendo ao técnico 
responsável pelo acompanhamento da proposta, com análise e aprovação do uso e visibilidade das 
marcas a cargo do Órgão Gestor da Cultura. 
 
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1. O Órgão Gestor da Cultura será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, pelo 
acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, pela deliberação sobre as alterações 
solicitadas, e pela análise da prestação de informações no Relatório de Execução do O bjeto
 
apresentado pelo proponente. 
17.2. Serão excluídos deste Edital proponentes que: 
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; 
b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados; 
c) não atendam em tempo hábil diligências e esclarecimentos solicitados durante o processo 
seletivo. 
17.3. Os documentos ou arquivos digitais das propostas não aprovadas, em qualquer etapa do 
processo  de seleção, ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação 
do resultado da Habilitação, sendo eliminados aqueles que não forem retirados neste prazo. 
17.4. Ao se inscrever, o proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e 
que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam 
qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em

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assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou 
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos. 
17.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo titular do Órgão Gestor da 
Cultura, juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, observada a legislação pertinente. 
17.6. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente no Órgão Gestor da 
Cultura. 
17.7. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o órgão 
promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital. 
17.8. O presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, parcial ou totalmente, 
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
17.9. Este Edital terá validade até 01/06/2025, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
17.10. São constitutivos do presente Edital todos os seus anexos: 
a) ANEXO I – CRONOGRAMA 
b) ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
c) ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
d) ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO RACIAL 
e) ANEXO V – FOTOGRAFIA 
f) ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA 
g) ANEXO VII – REQUERIMENTO DE RECURSO 
h) ANEXO VIII - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
i) ANEXO IX - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
j) ANEXO „A‟ – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA 
k) ANEXO „B‟ – RECIBO DE PAGAMENTO 
l) ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
Amargosa - BA, 09 de novembro de 2023. 
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor Municipal de Cultura e Turismo

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ANEXO I – CRONOGRAMA 
ETAPA  DATAS / PRAZOS  
Publicação dos Editais 10/11/2023 
Apresentação de projetos  10/11/2023 a 26/11/2023 
Análise dos projetos e demais documentos por 
pareceristas 
27/11/2023 a 01/12/2023 
Publicação resultado da Seleção no Diário Oficial 
do Município 
04/12/2023 
Período para recursos 04/12/2023 a 05/12/2023 
Resultado dos recursos 06/12/2023 
Convocação para entrega de documentos para 
Habilitação  
06/12/2023 
Análise dos documentos para Habilitação pela 
Comissão Municipal 
09/12/2023 a 12/12/2023 
Publicação do resultado da Habilitação no Diário 
Oficial do Município 
13/12/2023 
Período para recursos 13/12/2023 a 14/12/2023 
Resultado dos recursos 15/12/2023 
Homologação do Resultado Final da Habilitação 18/12/2023 
Pagamento aos proponentes 18/12/2023 a 29/12/2023

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ANEXO II – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL INFORMAL 
1. COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do Coletivo 
Cultural  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome da pessoa responsável pelo coletivo RG CPF 
   
Endereço 
 
 
3. AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS 
 
Nós, membros  do Coletivo Cultural constante do item 1 deste formulário declaramos constituíd o como 
representante a pessoa constante do item 2 deste formulário. 
Autorizamos e reconhecemos que o representante é responsável pela inscrição no Cadast ro Cultural 
Municipal, bem como no recebimento, execução e prestação de contas de recursos provenientes de 
Chamamento Público nº 003 / 2023, da LEI PAULO GUSTAVO.  
 
Amargosa, Bahia, ___ de __________ de 2023. 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor:

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Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura: 
 
Nome: 
RG:  Órgão emissor: 
Data de Nascimento:      /          /  CPF: 
Assinatura:

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA CULTURAL 
 
1. NOME DA PROPOSTA 
 
Qual o título da sua 
proposta cultural? 
 
 
2. LINHA DE APOIO 
 
Em qual linha de apoio está inserida? 
 
  Produção Audiovisual 
 
  Sala de Exibição / Cinema de Rua / Cinema Itinerante 
 
  Formação, Qualificação e Difusão em Audiovisual 
 
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
 
  PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL    PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 
 
  PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL    PESSOA JURÍDICA COM FINS 
LUCRATIVOS 
 
3.1 NOME DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA  
 
Escreva o nome que identifica a pessoa física individual, o coletivo, empresa ou entidade  cultural 
 
 
3.1 NOME DO RESPONSÁVEL – PESSOA FÍSICA INDIVIDUAL 
 
Nome da Pessoa Física Individual RG CPF 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
 
 
3.2 NOME DO RESPONSÁVEL – PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL 
 
Nome do coletivo cultural Nome Fantasia CNPJ 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante do coletivo cultural RG CPF

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Cargo Profissão Tempo de representação 
coletivo    
 
3.3 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – PESSOA JURÍDICA  
 
Razão Social Nome Fantasia CNPJ 
   
CNAE Principal  CNAE Secundário  Link de Site / Rede Social 
   
Endereço Nº Bairro Município 
    
Telefone E-Mail Outras Informações 
   
Representante Legal RG CPF 
   
Cargo Profissão Tempo de representação 
   
 
4. RESUMO DA PROPOSTA 
 
O QUE É? Descreva de forma clara e objetiva o que será realizado (máximo 10 linhas). 
 
 
 
 
 
5. PROPOSTA CULTURAL 
 
O QUE é a proposta cultural? QUEM estará realizando a proposta? COMO esta proposta será realizada? 
QUANDO e ONDE acontecerão cada etapa do que será realizado? PARA QUEM esta proposta será destinada? 
Quantas pessoas ela pretende atingir? Que estratégias usará para que essas pessoas participem do seu projeto? Que 
parcerias você fará para que a proposta se realize com sucesso? Que manifestações artístico- culturais ela valoriza? 
No caso de cursos e oficinas, qual formato utilizará (metodologia, carga horária, conteúdos a se rem abordados, 
quantidade de encontros, número de alunos por encontro, ministrantes etc.)?  
 
 
 
 
6. OBJETIVOS 
 
PARA QUE fim esta proposta será realizada? Quais objetivos pretende alcançar? 
 
 
 
 
7. JUSTIFICATIVAS 
 
POR QUE foi pensada esta proposta? Quais os motivos observados o estimularam a realizar este projeto? Apresente 
o mínimo de três justificativas.

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8. PÚBLICO ALVO 
 
PARA QUEM se destina as ações desta proposta? Qual o perfil deste público? Quantas pessoas pretende 
atingir direta e indiretamente? 
 
 
 
 
9. LOCAL DA REALIZAÇÃO  
 
ONDE será realizada cada etapa do seu projeto? Descreva, em ordem cronológica, as etapas e o s locais 
onde acontecerá cada uma delas. 
 
 
 
 
10. EQUIPE 
 
COM QUEM você realizará esta proposta? Quem fará parte diretamente das etapas de execução? 
 
NOME FUNÇÃO NA EQUIPE REMUNERADO? 
  (     ) SIM (     ) NÃO 
   
   
   
 
11. CRONOGRAMA 
 
QUANDO acontecerá cada ação do projeto proposto? Liste, em ordem cronológica, as datas em que 
acontecerão cada etapa (Pré-Produção / Produção / Pós-Produção). 
 
PRÉ-PRODUÇÃO 
 
 
 
 
PRODUÇÃO 
 
 
 
 
PÓS-PRODUÇÃO

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12. AÇÕES AFIRMATIVAS (item 7 do Edital) 
 
Quais ações afirmativas sua proposta contempla, quanto a: 
 
a) Democratização e descentralização do investimento cultural. 
 
 
 
b) Estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipe composta por mulheres,  povos 
e comunidades tradicionais, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoas na f aixa etária entre 
18 e 29 anos, pessoas idosas. 
 
 
 
c) Direcionamento de perfil do público-alvo, com vistas a recortes de vulnerabilidade social.  
 
 
 
d) Abordagem a linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicament e 
vulnerabilizados socialmente. 
 
 
 
13. ACESSIBILIDADE (item 9 do Edital) 
 
Quais as medidas de acessibilidade serão adotadas? Em casos de já existir recursos de acessibilidade no local de 
realização do projeto, inserir no item que “não se aplica” e justificar. 
 
ASPECTO ARQUITETÔNICO 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
ASPECTO COMUNICACIONAL 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
ASPECTO ATITUDINAL 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
    
 
14. ORÇAMENTO 
 
QUANTO custará executar esta proposta? Liste as despesas. 
Obs: incluir aqui as despesas apontadas no item ACESSIBILIDADE. 
 
ITEM QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
TOTAL  
 
15. CONTRAPARTIDA 
 
O que este projeto dará de retorno à comunidade, por se tratar de uso de recursos públicos? 
 
 
 
 
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
  Em caso de receber o apoio cultural através da Lei Paulo Gustavo , declaro o compromisso de 
apresentar Relatório de Execução do Objeto  dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gestor da 
Cultura do Município. 
 
 
17. AUTORIZAÇÃO 
 
  Autorizo a inscrição das informações acima, nos banco de dados dos cadastros culturais, municipal, 
estadual e nacional, assim como a publicação dos dados não confidenciais.  
 
 
18. DECLARAÇÃO 
 
Declaro para fins que eu __________________________________, portado r do CPF nº ___________ não incido 
em quaisquer das vedações previstas no Chamamento Público desta inscrição. Declaro que: 
(   ) não me envolvi diretamente na etapa de elaboração do edital, análise  de propostas ou julgamento de 
recursos;  
(   ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau, do 
titular do Órgão Gestor da Cultura no Município ( nos casos em que o referido servidor tenha atuado na 
etapa de elaboração do edital, análise de propostas ou na julgamento de recursos);  
(   ) não sou agente público do Poder Judiciário ou do Ministério Público, diri gente de órgão de qualquer 
esfera governamental;  
(   ) não sou membro da Comissão de Acompanhamento da execução desta lei em âmbito municipal; 
(   ) não fui beneficiado(a) quanto à mesma proposta por outros entes feder ados; 
(   ) não sou servidor público com cargo diretivo de órgão de qualquer esfera gover namental. 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023. 
 
___________________________________________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE 
 
 
AUTENTICAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
 
 
Amargosa, Bahia, ___ de ___________ de 2023. 
 
 
   
Presidente  Secretário

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ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO RACIAL 
Eu,________________________________________________________________________ ____, 
nacionalidade ________________, nascido(a) em ___/___/___, no município de ______________, 
Estado da Bahia, filho(a) de___________________________ e ____________________________, estado 
civil ________________, portador do RG n° _______________, expedido em ___/___/___, órgão 
expedidor_______, e do CPF nº________________, sob pena das leis, de acordo com a classificaçã o 
dos critérios estipulados pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, declaro ser: 
(    ) preto;  
(    ) pardo. 
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no Código 
Penal e às sanções legais aplicáveis. 
Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art.299: omitir, em 
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou faze r inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, c riar obrigação ou alterar a verdade 
sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e 
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 
 
Amargosa, _____ de _________ de 2023.  
 
 
______________________________________ 
Declarante

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ANEXO V – FOTOGRAFIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Colar aqui sua fotografia em boa resolução e imprimir.

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ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA 
Eu,________________________________________________________________________ ____, 
nacionalidade ________________, nascido(a) em ___/___/___, no município de ______________, 
Estado da Bahia, portador do RG n° _______________, expedido em ___/___/___, órgão 
expedidor_______, e do CPF nº________________, sob pena das leis, DECLARO que sou indígena 
da Etnia _____________________, localizada no Município de ____________________ do Estado da 
Bahia. 
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no Código 
Penal e às sanções legais aplicáveis. 
Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art.299: omitir, em 
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou faze r inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, cri ar obrigação ou alterar a verdade 
sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e 
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 
 
Amargosa, _____ de _________ de 2023.  
 
 
______________________________________ 
Declarante

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE RECURSO 
 
AOS ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
1. REQUERENTE 
 
Nome da Proposta 
Cultural inscrito 
 
Nº da Inscrição  
 
2. DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL 
 
Nome 
 
RG  
 
CPF 
 
Endereço 
 
3.MOTIVO DO RECURSO 
 
Na  condição de PROPONENTE  no Edital __/2023, venho através deste apresentar o presente recurso. 
MOTIVO:  
 
 
 
3.1FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.2SOLICITAÇÃO COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
Termos em que 
Pede Deferimento. 
Amargosa, BA, ____ de outubro de 2023  
______________________________________ 
Assinatura do Proponente

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ANEXO VIII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO 
 
Pessoa Física (individual): 
a) Cópia colorida de um documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou 
Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional); 
b) cópia do CPF; 
c) recibo de pagamento de prêmio devidamente assinado; 
d) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
e) comprovante de endereço; 
f) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado. 
 
Pessoa Física (coletivo cultural): 
a) Cópia colorida de um documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou 
Passaporte ou outro documento de identificação com validade no território nacional); 
b) cópia do CPF; 
c) recibo de pagamento de prêmio devidamente assinado; 
d) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
e) comprovante de endereço; 
g) ANEXO II – Carta de Autorização de Coletivo Cultural Informal; 
h) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado. 
 
Pessoas Jurídicas / MEI: 
a) Cópia de registro público no caso de empresário individual; 
b) cópia de estatuto (entidades) ou contrato social (empresas); 
c) cópia de documento que ateste a representação da entidade (ata de eleição) ou empresa; 
d) cópia do CNPJ; 
e) cópia do comprovante de endereço da sede; 
f) cópia legível de documentos com dados bancários (conta específica); 
g) recibo de pagamento do apoio devidamente assinado.

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ANEXO IX – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na ... , Amargosa, Estado da Bahia, CEP: xxx.xxx-xxx, inscrito no CNPJ n. 
xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. 
________________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG nº 
xx.xxx.xxx-xx e CPF nº xxx.xxx.xxx- xx, residente e domiciliado na Rua xxx, Amargosa, Bahia, 
doravante denominado CONCEDENTE, 
e ________________________________, brasileiro, (estado 
civil), (profissão), portador do RG nº xx.xxx.xxx-xx e CPF nº xxx.xxx.xxx-x x, residente e domiciliado 
na Rua xxx, Amargosa, Bahia, doravante denominado doravante denominado BENEFICIÁRIO, 
celebram o presente Termo de Execução Cultural, mediante as cláusulas seguintes:  
 
1. DO OBJETO  
 
1.1 O presente Termo de Execução tem por objeto estabelecer as condições para a concessão do 
Benefício previsto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), o 
Decreto Federal nº 11.525/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023, o Decreto Municipal nº xxxx 
(REGULAMENTAÇÃO); o Plano de Ação nº 30882120230002-012636 – Minc/Paulo 
Gustavo/Municípios, aprovado na Plataforma Transferegov, do Governo Federal e na programação 
orçamentária do Município de Amargosa, e as respectivas ações de contrapartida, relativas às 
atividades artísticas e culturais previstas. 
 
1.2 O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte.  
 
2. DO VALOR  
 
2.1 Este Termo tem o valor global de R$ 
_________ (____________________________ reais), que serão 
repassados em parcela única, em conta bancária indicada pelo BENEFICIÁRIO.  
 
3. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
3.1 As despesas correrão à conta do orçamento do Município de Amargosa, a partir de recursos 
disponibilizados pelo Governo Federal, através da Lei nº 14.017/2020.  
 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
 
4.1 Das Obrigações do CONCEDENTE:  
4.1.1 Transferir os recursos ao Beneficiário, no valor fixado;

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4.1.2 Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente Termo de Execução Cultural, através 
do Órgão Gestor da Cultura do Município; 
4.1.3 Apreciar o Relatório de Execução apresentado pelo beneficiário; 
4.1.4 Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo na imprensa oficial do Município. 
 
4.2 Das Obrigações do BENEFICIÁRIO:  
4.2.1 Utilizar o apoio cultural recebido de acordo com os termos da Lei Complementar nº 195, de 8 
de julho de 2022; 
4.2.2 Cumprir a contrapartida de acordo com a PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA (Anexo I- A) 
deste Termo;  
4.2.3 Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto deste termo; 
4.2.4 Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 
2022 até o dia 31/12/2024. 
 
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
 
5.1 A Proposta Cultural deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas neste 
Termo, sendo vedada a modificação, desde que seja previamente aprovada adequação junto ao 
CONCEDENTE. 
 
5.2. Os recursos recebidos em decorrência deste termo deverão ser depositados em conta corrente 
específica na instituição financeira pública informada pelo Beneficiário à Administração Pública. 
 
5.3 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias. 
 
5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. 
 
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA  
 
6.1. O BENEFICIÁRIO deve prestar contas do seu projeto até o dia 31/12/2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
 
6.2. Será obrigatório o Relatório de Execução Financeira pelo proponente, nas seguintes hipóteses: 
a) Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
b) Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da 
ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos 
apresentados. 
 
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO  
 
7.1 O CONCEDENTE promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do 
Titular do Departamento de Cultura, que terá por obrigações: 
a) Acompanhar a execução das ações; 
b) Aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
 
8. DO PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO  
 
8.1 O Termo terá vigência até 30/12/2024. 
 
8.2 O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.  
 
9. DA RESCISÃO 
 
9.1 É facultado aos celebrantes rescindir este Termo, devendo comunicar essa intenção no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das 
obrigações assumidas até o prazo em que vigorar o presente termo, sem prejuízo do cumprimento 
das obrigações de contrapartida, na respectiva proporcionalidade entre os valores até então 
recebidos com aqueles dispostos no orçamento da proposta cultural. 
 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
10.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo 
serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.  
 
10.2 E por estarem assim de pleno acordo, firmam os partícipes o presente Termo.  
 
Amargosa, Bahia, ..... de ....... de 2023 
 
 
____________________________________________ 
Nome:  
BENEFICIÁRIO

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nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
_____________________________________________ 
... 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
 
 
__________________________________________ 
xxx 
Procurador(a) Geral do Município 
OAB/xxx 
Decreto n° xxx/xxxx. 
 
 
 
TESTEMUNHA ________________________________________ 
CPF N°_______________________________________________ 
 
TESTEMUNHA ________________________________________ 
CPF N°_______________________________________________

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ANEXO ‘A’ 
PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA – Lei Paulo Gustavo 
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
 
1.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
1.2.1 RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
 
2. PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA 
Nome da ação: 
 Período de realização 
 Início:  Final: 
Descrição: 
Objetivos: 
Justificativas: 
Local de realização: 
Público alvo: 
 
 
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Discriminação Unid. Quant. Início Término 
     
     
 
Certifico a veracidade dos dados informados acima, responsabilizo-me pela execução da ação, sem ônus para 
a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
LOCAL E DATA ASSINATURA

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ANEXO ‘B’ 
RECIBO DE PAGAMENTO – LEI PAULO GUSTAVO 
Recebi da Prefeitura Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, a importância abaixo indicada, 
referente a apoio cultural oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paul o 
Gustavo), o valor referente a proposta cultural aprovada mediante Edital de Chamamento Público 
003/2023, em parcela única. 
 
 
1. VALOR BRUTO 
R$ Valor por extenso: 
  
  Alíquota Valor do imposto 
 Imposto de Renda - IR % R$ 
    
    
2. VALOR LÍQUIDO 
R$ Valor por extenso: 
  
 
DADOS DO BENEFICIÁRIO 
3.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
3.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
ENDEREÇO CEP CIDADE ESTADO 
    
 
DADOS BANCÁRIOS 
BANCO AGÊNCIA TIPO DE CONTA Nº DA CONTA 
    
Certifico a veracidade dos dados informados acima, responsabilizo-me por qua lquer pagamento não 
efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais bancárias incorretas ou incompletas.  
LOCAL E DATA ASSINATURA

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Obs: Este recibo só terá validade na data em que for creditado o valor líquido acima na conta do favorecido.

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ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO – Lei Paulo Gustavo 
1. IDENTIFICAÇÃO 
1.1 PESSOA FÍSICA 
NOME RG CPF 
   
 
1.2. PESSOA JURÍDICA 
NOME CNPJ INSC. EST. 
   
1.2.1 RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA 
NOME RG CPF 
   
 
2. CUMPRIMENTO DO OBJETO 
 
Nome da proposta: Período de realização 
 Início:  Final: 
 
Base Legal Linha de Apoio Formato 
-  
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso I 
Apoio a produções 
audiovisuais 
 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso II 
Apoio a Salas de Exibição, 
Cinema de Rua e Itinerantes 
 
LC 
195/2022 
Art. 5º  
Inciso III 
Formação, Qualificação e 
Difusão em Audiovisual 
 
LC 
195/2022 
Art. 8º 
Demais Áreas da Cultura  
 
Categoria: (  ) formação; (   ) pesquisa; (   ) criação; (   ) produção; (   ) difusão; (   ) memória. 
 
Formato: (    ) Presencial    (   ) Virtual     (   ) Mídia Digital  
 
Durante quanto tempo o projeto esteve disponível para o público? 
 
 
Divulgação: quais os meios utilizados?

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Qual o principal endereço eletrônico utilizado para divulgação? 
 
 
Quantas pessoas trabalharam diretamente nas ações do projeto? 
 
 
Quais os recursos de acessibilidade foram utilizadas na execução do projeto? 
 
 
 
Qual o número médio de público atingido com o projeto? Qual foi o público predominante? 
 
 
Relate como foi a realização do projeto, as etapas, os pontos positivos e os pontos negativos. 
 
 
Houve alguma parte do projeto que não foi cumprida? 
 
 
Quais objetivos foram atingidos? 
 
 
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Apresentar fotos que demonstrem a realização do projeto.  
 
foto foto 
legenda legenda 
 
foto foto 
legenda legenda 
 
foto foto 
legenda legenda 
 
foto foto 
legenda legenda 
 
foto foto 
legenda legenda 
 
4. AUTENTICAÇÃO 
 
LOCAL E DATA ASSINATURA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 006/2023)
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 006/2023 
 
 
Dispõe sobre a aprovação da 
proposta de aquisição de unidade 
odontológica móvel - UOM . 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA , 
em sua reunião ordinária no dia 07 de novembro de 2023 , no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Aprovação da proposta de aquisição de unidade  odontológica movél – UOM . 
 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em  vigor na data de sua aprovação. 
 
 
Amargosa-Bahia, 08 de novembro de 2023. 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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RESOLUÇÃO (Nº 007/2023)
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 007/2023 
 
 
Dispõe sobre a aprovação da 
aquisição de equipamentos  de 
informática para atenção à 
Saúde Bucal   no âmbito da 
Atenção Básica.   
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA , 
em sua reunião ordinária no dia 07 de novembro de 2023 , no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Aprovação da proposta de aquisição de material permanentes para a atenção à 
Saúde Bucal  no âmbito da Atenção Básica com recursos do  Fundo Nacional de Saúde-
FNS  
 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em  vigor na data de sua aprovação. 
 
 
Amargosa-Bahia, 08 de novembro de 2023. 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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RESOLUÇÃO (Nº 008/2023)
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 008/2023 
 
 
Dispõe sobre a aprovação da 
sobre  da construção do CAPS de 
Amargosa.   
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA , 
em sua reunião ordinária no dia 07 de novembro de 2023 , no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Aprovação da construção do Centro de Atenção Psicossocial -CAPS de 
Amargosa, na Avenida Lomanto Junior – Amargosa- Ba.   . 
 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em  vigor na data de sua aprovação. 
 
 
Amargosa-Bahia, 08 de novembro de 2023. 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4919/</url>
    </ato>
  </atos>
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