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    <date>2023-11-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4151</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4151 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  06 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4151
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2023) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 105/2023) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 106/2023) ................................................................................... 7
LEI (Nº 731/2023) ....................................................................................... 10
PORTARIA (Nº 287/2023) .................................................................................. 29
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 31
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1894/2023) ................................................................ 32
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) .......................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023) .......................................................... 34
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) ...................................................................... 35
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023) ..................................................................... 149
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) .............................................................. 211
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 212
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 212
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2023) ......................................................... 212
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2023) ................................................................ 214
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 215
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 215
RESOLUÇÃO (Nº 005/2023) ................................................................................ 215
RESOLUÇÃO (Nº 03/2023) ................................................................................ 216
RESOLUÇÃO (Nº 04/2023) ................................................................................ 217
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 225

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2023) .......................................................................... 225
EXTRATO (CONTRATO Nº 050/2023) .......................................................................... 226
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2023) .......................................................................... 227
EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2023) .......................................................................... 228
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2023) .......................................................................... 229
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2023) .......................................................................... 230
EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023) .......................................................................... 231
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2019) .............................................................. 232
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) .............................................................. 233
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1890/2023) ........................................................... 234

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 105/2023
NOVEMB R012023
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 99.000,00
(NOVENTA E NOVE MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 675 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
33901400 -15000000
0401
2007
33903000 -15000000
0701
2028
33903900 -15400000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Dlarlas-Clvll
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Materlalde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
2 000,00
2.000,00
2.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
95 000,00
 
95.000,00
99.000,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33903000 -15000000
0401
2007
33903600 -15000000
0701
2028
33903600 -15400000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Materlalde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de novembro de 2023.
., H+,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
2 000,00
2.000,00
2.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
95 000,00
95.000,00
95.000,00
99.000,00
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldoem 06/11/202315 22 30 Paglna 1 de 1

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DECRETO (Nº 105/2023)
:
“|||"—
«*a
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJIiBYSABArOOQV-SGPreceWurm—lMode.sw nmww -Boh-aCEDasªoc-wo
um 75&amp;&amp;“er ame gumamrgouugavhf
 
DECRETO Nº 105 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Homologa 0 resultado final das candidatas aptas a
participardo processo de certificaçãoocupacional para
o provimento das funções de direção e vice-direçaodas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
Amargosa, regidapelo Editaln” 001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise
CONSIDERANDO o dispostono Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº 01/2023, que
tratam sobre o Processo Seletivode diretorese Vice-diretoresescolaresde Amargosa/BA,
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultadofinaldos candidatos considerados aptos a participardo
Processo de CertificaçãoOcupacional de que tratam o Decreto nº 91/2023 e o Editalnº 001/2023,
conforme relaçãodispostano Anexo I desteDecreto.
Art. 2o O Curso presencialde que tratao artigo2º,paragrafo 2º, do Decreto nº 91/2023
ocorrerános dias08, 09 e 10/11/2023,das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no
auditórioda Escola Almeida Sampaio.
Art. 30 Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 06 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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lulu“
«*a
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 58754154ocm-50 Praça1wmv-ylMwle.SuN «www -aah-aCED 45ªoc-060
mm: 753654—er Em": sumªmrgouugavhf
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DO EDITAL 001/2023
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
Nº Protocolo Digital de
Nº CANDIDATO Inscrição
1 Amilton Dos Santos Nunes 7479/2023
2 Ana Rita Andrade Alves 7452/2023
3 Anaci de Jesus Alves Venegerolis Silva 7481/2023
4 Angelica SilvaDos Santos Souza 7503/2023
5 Carla Roberta Brito Leal 7477/2023
6 Carlos Antônio Dávila Mufioz 7505/2023
7 Claudiane Almeida da Silva 7466/2023
8 Cleusa de Souza Almeida 7469/2023
9 Daniela Santana Borges 7508/2023
10 EdilaineAlmeida Bitencourt 7497/2023
11 Edinéia OliveiraDos Santos 7501/2023
12 Eliene Barreto de Oliveira 7498/2023
13 Elizana Souza SilvaDos Santos 7456/2023
14 Gilvan Dos Reis Quadros 7483/2023
15 Ivaneide PurificaçãoSantos 7408/2023
16 IzabelCristinaPires da Silva 7474/2023
17 JaciaraAndrade Bahia 7461/2023
18 JaneteNascimento Lanza 7913/2023
19 JoildesAlves Caldas 7480/2023
20 IorsileneSantana Dos Santos Souza 7451/2023
21 IucileneNascimento Dias 7941/2023
22 Maiane Santos da Silva Santana 7499/2023
23 Margareth Cardoso Santos 7507/2023
24 Maria Nilda Barreto SilvaCruz 7463/2023
25 Mariana Laurindo Dos Santos Santana 7494/2023
26 Marilândia Teles Brito 7933/2023
27 Ornelia Araújo da Rosa Lemos 7467/2023
28 Regina Maria Santos de Almeida 7417/2023
29 Rita de Cássia Almeida Souza 7502/2023
30 Rosane Santos Silva 7409/2023
31 Rosiane Cabral Mercês de Souza 7488/2023

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  ,,a
“un»
«*o
Estado da Bahia
    
 
kk  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJlsazsamwow-soPreceLwrm-llMonte.s/NArnwng -BahiaCEPas1130-560
num.-75565%er EMF: gumamrgouugavhf
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
32 Rosiane Pereirade Sales 7450/2023
33 Selma Lopes Da Silva 7934/2023
34 Selma Melo Silva Santos 7457/2023
35 Silmary SilvaDos Santos 7486/2023
36 Silvana Do Nascimento Fernandes 7932/2023
37 Simone Maia Bomfim Almeida 7462/2023
38 Valdomiro de Jesus Santos 7475/2023
39 Vanda Dos Santos Ramos 7494/2023
40 Vanessa SilvaBrito 7458/2023
41 VirginiaBastos Leite de Oliva Quadros 7484/2023
42 Washington Luis de Almeida Damasceno 7465/2023

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DECRETO (Nº 106/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13,825[QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. SIN. Amargosa ' Bahra CEP 45 3007000
T.I.lux'.75 3834—1977 - E-muil:qlh'l'lBhE'ImÍBDHhIASDV.hF
DECRETO Nº. 106 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
 
Declara a suspensão de contratos
temporários e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013,
CONSIDERANDO o encerramento das atividadesdo ProjetoArtcullado ano letivode
2023, o que ocorreu em 31/10/2023.
CONSIDERANDO que as atividadesdo Projeto Artcullaretornarãono ano letivode
2024;
CONSIDERANDO que o item 11.7 e o item 11.6,respectivamenteprevistosnos editais
dos Processos Seletivosnº 001/2020, 002/2021, 003/2022, 001/2023e 0002/2023, prevêem a
possibilidadede a Administração Pública suspender os contratostemporários decorrentesda
seleção pública em destaque a qualquer tempo e sem gerar qualquer direitoa indenização aos
contratados.
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos,a partirde 06/11/2023, os contratostemporários previstosno
Anexo I do presente Decreto, decorrentes dos Editais do Processo Seletivonº 002/2021, nº
003/2022, 001/2023 e o nº 002/2023.
Parágrafo único. Ficam mantidos os efeitosdos contratosfirmados com servidoras
gestantes,que se encontram no período de estabilidadeprovisóriaprevistano artigo10,II,b, do
Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.
Art. 2º Os contratosreferidosno artigoanteriorterãoseus efeitosrestabelecidosno ano
letivode 2024, na data em que forem iniciadasas atividadesdo ProjetoArtculla.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13,825434/0001'50 ' Praça Lourwal Monte. S/N, Amargosa ' Bahra CEP 45 300wa
T.I.lmx'.75 3834—1977 - E-muil:qnhhohêumrgmhngnvhr
&amp;&amp;    
Parágrafo único. Fica a SecretariaMunicipal de Educação , SEMED responsável por
comunicar os servidoreselencados no Anexo I desde Decreto a data do iníciodas atividadesdo
ProjetoArtcullano ano letivode 2024, com antecedênciamínima de 20 dias.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 06 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13,825[QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. SIN. Amargosa ' Bahra CEP 45 3007000
Tululur.75 3834—1977 - E-muil:qnhinukvfl'umnrgusuhuignvhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
SERVIDOR FUN ÇÃO DATA DA PROJETO
SUSPENSÃO
Nº CONTRATUAL
ADRIANE DOS SANTOS SOUZA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
1 LINGUA INGLESA 06/11/2023
ALBERTO DA ANUNCIACAO MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
2 SANTOS JOGOS DE TABULEIRO 06/11/2023
ALEX JOSE DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
3 JUDO 06/11/2023
ANNA KARINA PIRES FEITOSA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
4 LINGUA INGLESA 06/11/2023
CAMILLA ANDRADE SALES MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
INSTRUIVIENTOS MUSICAIS
5 PERCUSAO 06/11/2023
CARLOS DANILO DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
6 ALVES GINASTICA 06/11/2023
DENILSON DE SOUZA OLIVEIRA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
7 CAPOEIRA 06/11/2023
EDIVAN IA RIBEIRO DOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
8 SANTOS CAPOEIRA 06/11/2023
EVERTON RAMON DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
9 DEIRO CANTO E CORAL 06/11/2023
GABRIELE DE SOUZA SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
10 JOGOS DESPORTIVOS 06/11/2023
IGOR BOULHOSA SILVA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
11 JIU JITSU 06/11/2023
JACKSON SANTOS DE ALMEIDA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
12 JOGOS DESPORTIVOS 06/11/2023
JULIO SILVA SOUZA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
13 KARATE 06/11/2023
KELLY DE SANTANA SANTANA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
14 INICIACAO CIENTIFICA 06/1 1/2023
VITOR RAVEL PINHO DE MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
OLIVEIRA INSTRUIVIENTOS MUSICAIS
15 VIOLAO 06/11/2023
WESLEY LAGO EVANGELISTA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA
16 LINGUA INGLESA 06/11/2023
17 ADRIANA SANTANA DE SALES PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher
18 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher
19 CARLA FERREIRA DE SANTANA PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher
DEBORA SILVA DOS SANTOS PSICOLOGO Rede Acolher20    06/11/2023

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LEI (Nº 731/2023)
 
LEI 
N
º 731
 
DE 
06
 
DE 
NOVEM
BRO DE 2023
 
 
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para 
o Gove
rno Digital e aperfeiçoamento das práticas de 
Gestão e 
Governança
 
pública no âmbito do 
Município de Amargosa, e incorpora os comandos 
da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 à 
legislação municipal.
 
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições, e tendo em vista o que estabe
lece a legislação em vigor, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
 
a seguinte Lei:
 
 
 
CAPÍTULO I
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Art. 1º
.
 
Ficam adotados os princípios, regras e instrumentos para o 
aperfeiçoamento das práticas de Gestão e governança municipal, 
especialmente por meio 
da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, 
previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Municíp
io de 
Amargos
a.
 
 
Parágrafo único
.
 
Na aplicação desta Lei deverá ser observado o disposto nas Leis Federais 
nº 14.129, de 29 de março de 2021, 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à 
Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017, 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral 
d
e Proteção de Dados Pessoais),
 
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
 
Tributário 
Nacional) e na Lei municipal 
582, de 21 de agosto de 2020 (Plano Diretor de Cidade 
Inteligente).
 
 
Art. 2º
.
 
Esta Lei aplica
-
se:
 
 
I 
-
 
aos
 
órgãos da administração pública direta municipal, abrangendo os Poderes Executivo 
e Legislativo
;
 
e
 
 
II 
-
 
às entidades da administração pública indireta municipal, concessionárias, 
permissionárias, terceirizadas e organizações sociais que prestem serviço p
úblico.

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Art. 3º
 
São princípios e diretrizes do Governo Digital e da 
Governança
 
pública:
 
 
I 
-
 
a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do 
poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclu
sive por 
dispositivos móveis;
 
 
II 
-
 
a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços 
públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando 
indispensável, da prestação de caráter presencial;
 
 
III 
-
 
a 
possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de 
demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação 
presencial;
 
 
IV 
-
 
a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento d
a qualidade 
desses serviços;
 
 
V 
-
 
o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;
 
 
VI 
-
 
o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão 
dos recursos públicos;
 
 
VII 
-
 
o uso de 
linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
 
 
VIII 
-
 
o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;
 
 
IX 
-
 
a atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no 
controle dos serviços públic
os, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente 
seguro quando for indispensável para a prestação do serviço;
 
 
X 
-
 
a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos 
serviços públicos, com foco na universalização do acess
o e no autosserviço;
 
 
XI 
-
 
a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja 
superior ao risco envolvido;
 
 
XII 
-
 
a imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à 
prestação dos serviços públi
cos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida 
superveniente;
 
 
XIII 
-
 
a vedação de exigência de prova de fato já comprovada pela apresentação de 
documento ou de informação válida;

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XIV 
-
 
a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados
 
abertos;
 
XV 
-
 
a presunção de boa
-
fé do usuário dos serviços públicos;
 
 
XVI 
-
 
a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as 
características, a relevância e o público
-
alvo do serviço;
 
 
XVII 
-
 
a proteção de dados pessoais, nos 
termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
 
 
XVIII 
-
 
o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta 
de Serviços ao Usuário;
 
 
XIX 
-
 
a acessibilidade da pessoa com deficiênc
ia ou com mobilidade reduzida, nos termos 
da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
 
 
XX 
-
 
o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso 
das tecnologias digitais e para a inclu
são digital da população;
 
 
XXI 
-
 
o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações 
entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;
 
 
XXII 
-
 
a implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de dados, 
preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da 
sociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto d
e
 
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com vistas, especialmente, à 
formulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de 
controle social;
 
 
XXIII 
-
 
o tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei Federal nº 10
.741, de 1º de 
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
 
 
XXIV 
-
 
a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de 
padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do caput do art. 24 
e no art. 25 da Lei Fed
eral nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e
 
 
XXV 
-
 
a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
 
 
XXVI 
-
 
o permanente estímulo à cultura da desburocratização como fomento ao 
empreendedorismo e a inovação.
 
 
Art. 4º
.
 
Para os fins desta Lei considera
-
se:

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I 
-
 
autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem 
necessidade de mediação humana;
 
 
II 
-
 
base municipal de serviços públicos
 
(carta de serviços)
: base de dados que contém 
as 
informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses 
serviços;
 
 
III 
-
 
dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, 
estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciado
s na internet e 
disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento 
por qualquer pessoa, física ou jurídica;
 
 
IV 
-
 
dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes públicos 
que não esteja sob 
sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Federal nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
 
 
V 
-
 
formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja 
documentada publicamente e seja de livre conh
ecimento e implementação, livre de patentes 
ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
 
 
VI 
-
 
governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de 
acesso público e promova a interação entre diversos agentes, 
de forma segura, eficiente e 
responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação 
de serviços à população;
 
 
VII 
-
 
laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade 
para o desenvolvimento 
de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão 
pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do 
controle sobre a administração pública;
 
 
VIII 
-
 
plataformas de governo digital: ferramentas digitais e
 
serviços comuns aos órgãos, 
normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta 
digital de serviços e de políticas públicas;
 
 
IX 
-
 
registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes 
de da
dos, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação 
de serviços e para a
 
gestão de políticas públicas; 
 
 
X 
-
 
transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública 
independentemente de solicitações
, de f
orma clara, intuitiva e de acesso público 
plenamente acessível e estimulado
;

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XI 
-
 
governança: conjunto estratégico  e integrado de práticas organizacionais pautadas na 
direção, na avaliação e no monitoramento; e
 
 
XII 
-
 
Gestão: conjunto integrado de ações 
necessárias ao cumprimento das diretrizes 
organizacionais pautadas no planejamento, na execução e no controle.
 
 
Parágrafo único
.
 
Aplicam
-
se a esta Lei os conceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
 
 
CAPÍTULO II
 
 
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO 
DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
-
 
GOVERNO DIGITAL
 
 
Seção I
 
Da Digitalização
 
 
Art. 5º
.
 
A A
dministração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas 
políticas finalísticas e 
administrativas e para o trâmite de processos administrativos 
eletrônicos.
 
 
Parágrafo único
. 
Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros 
documentos comprobatórios com validade legal 
deverão
 
fazê
-
lo
, preferencialmente,
 
em 
meio digital, assinados eletronicamente na forma do art. 7º desta Lei e da Lei Federal nº 
14.063, de 23 de setembro de 2020.
 
 
Art. 6º
.
 
Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão 
ser realizados em meio eletrônico, exceto se o
 
usuário solicitar de forma diversa, nas 
situações em que esse procedimento for inviável, nos casos de indisponibilidade do meio 
eletrônico ou diante de risco de dano relevante à celeridade do processo.
 
Parágrafo único 
-
 
No caso das exceções previstas no 
c
aput
 
deste artigo, os atos 
processuais poderão ser praticados conforme as regras aplicáveis aos processos em papel, 
desde que posteriormente o documento
-
base correspondente seja digitalizado.
 
 
Art. 7º
.
 
Os documentos e os atos processuais serão válidos em 
meio digital 
mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, 
de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da 
decisão, da informação ou do serviço específico, nos termos
 
da lei.
 
 
Parágrafo único
.
 
O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses legais de anonimato.
 
 
Art. 8º
.
 
Os atos processuais em meio eletrônico consideram
-
se realizados no dia 
e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo

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eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo 
que os
 
identifique.
 
 
§ 1º 
Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio 
eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salv
o disposição em contrário, 
até a
s
 
23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do ú
ltimo dia do prazo, no 
horário de Brasília.
 
 
§ 2º 
A regulamentação deverá dispor sobre os casos e as condições de prorrogação de 
prazos em virtude da indisponibilidade de sistemas informatizados.
 
 
Art. 9º
.
 
O acesso à íntegra do processo para vista pessoal 
do interessado poderá 
ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão ou por 
acesso à cópia do documento, preferencialmente em meio eletrônico.
 
 
Art. 10
.
 
A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade
 
de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo 
observarão os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso 
à Informação), e das demais normas vigentes.
 
 
Art. 11.
 
Os documentos nato
-
digitais ass
inados eletronicamente na forma do art. 
7º desta Lei são considerados originais para todos os efeitos legais.
 
 
Art. 12.
 
O formato e o armazenamento dos documentos digitais deverão garantir 
o acesso e a preservação das informações, nos termos da legislação 
arquivística nacional.
 
 
Art. 13.
 
A guarda dos documentos digitais e dos processos administrativos 
eletrônicos considerados de valor permanente deverá estar de acordo com as normas 
previstas pela instituição arquivística pública responsável por sua custódia
.
 
 
 
Seção II
 
Do Governo Digital
 
 
Art. 14.
 
A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de 
tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em 
áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do 
cidadão a atendimento presencial.
 
 
Parágrafo único
.
 
O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, 
preferencialmente, por meio do autosserviço.
 
 
Art. 15.
 
A administração pública municipal observará, de maneira integrada, a 
consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo

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Federal, que observará os princípios e as diretrizes de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 
14.129/
2021.
 
 
Art. 16.
 
O Poder Executivo municipal poderá editar estratégia de governo digital, 
no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal.
 
 
Seção III
 
Das Redes de Conhecimento
 
 
Art. 17.
 
O Poder Executivo municipal pode
rá criar redes de conhecimento, com 
o objetivo de:
 
 
I 
-
 
gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
 
 
II 
-
 
formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
 
 
III 
-
 
discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação
 
quanto a
o Governo 
Digital e aperfeiçoamento das prática de Gestão e Governança
 
do município
;
 
 
IV 
-
 
prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos 
disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participaçã
o social 
por meios digitais.
 
 
Parágrafo único
.
 
Poderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as 
entidades referidos no art. 2º desta Lei.
 
 
Seção IV
 
Dos Componentes do Governo Digital
 
 
Subseção Única
 
Da Definição
 
 
Art. 18.
 
São componentes 
essenciais para a prestação digital dos serviços públicos 
na administração pública:
 
I 
-
 
a Base Nacional, Estadual e Municipal de Serviços Públicos;
 
 
II 
-
 
as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho 
de 2017; e
 
 
III
 
-
 
as Plataformas de Governo Digital.

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Seção V
 
Da Base Municipal de Serviços Públicos
 
 
Art. 19.
 
Deverá
 
o Poder Executivo municipal estabelecer Base Municipal de 
Serviços Públicos
 
(Carta de serviços)
, que reunirá informações necessárias sobre a oferta 
de 
serviços públicos.
 
 
Parágrafo único.
 
O Município de 
Amargosa
 
poderá seguir os formatos e padrões adotados 
na Base Nacional de Serviços Públicos.
 
 
Seção VI
 
Das Plataformas de Governo Digital
 
 
Art. 20.
 
 
As Plataformas de Governo Digital, instrumentos 
necessários para a 
oferta e a prestação digital dos serviços públicos no âmbito do Município de A
margosa
, 
deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:
 
 
I 
-
 
ferramenta
 
digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos 
serviços públicos; e
 
 
II 
-
 
painel de monitoramento do d
esempenho dos serviços públicos quanto à eficácia, 
efetividade e qualidade.
 
 
§ 1º
-
 
As Plataformas de Governo Digital deverão se
r acessadas por meio de portal, de 
aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações 
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
 
 
§ 2º
-
 
As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão o
bservar padrões de 
interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e 
de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
 
 
Art. 21.
  
 
A ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento da entrega 
dos serviç
os públicos de que trata o inciso I do caput do art. 20 desta Lei deve apresentar, 
no mínimo, as seguintes características e funcionalidades:
 
 
I 
-
 
identificação do serviço público e de suas principais etapas;
 
 
II 
-
 
solicitação digital do serviço;
 
 
III 
-
 
agendamento digital, quando couber;
 
 
IV 
-
 
acompanhamento das solicitações por etapas;

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V 
-
 
avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos 
prestados;
 
 
VI 
-
 
identificação, quando necessária, e gestão do perfil pelo usuário;
 
 
VII 
-
 
notificação do usuário;
 
 
VIII 
-
 
possibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, 
quando necessário;
 
 
IX 
-
 
nível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos 
serviços públicos e dos da
dos utilizados;
 
 
X 
-
 
funcionalidade para solicitar acesso a informações acerca do tratamento de dados 
pessoais, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de 
Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados 
Pessoais); e
 
 
XI 
-
 
implementação de sistema de ouvidoria, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de26 de 
junho de 2017.
 
 
Art. 2
2
.
  
 
O painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de 
que trata o inciso II do caput do art. 20 
desta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações, para cada serviço público ofertado:
 
 
I 
-
 
quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;
 
 
II 
-
 
tempo médio de atendimento; e
 
 
III 
-
 
grau de satisfação dos usuários.
 
 
Parágrafo 
único
.
 
Deverá ser assegurada interoperabilidade e padronização mínima do 
painel a que se refere o caput deste artigo, de modo a permitir a comparação entre as 
avaliações e os desempenhos dos serviços públicos prestados pelos diversos entes.
 
 
Art. 2
3
.
  
 
O P
oder Executivo municipal observará os padrões nacionais para as 
soluções previstas nesta Seção.
 
 
Seção V
II
 
Da Prestação Digital Dos Serviços Públicos
 
 
Art. 2
4.
 
Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços 
públicos deverão no 
âmbito de suas competências:

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I 
-
 
manter atualizadas:
 
a)
 
as Cartas de Serviços ao Usuário, as Bases Municipal, Estadual e Nacional de Serviços 
Públicos e as Plataformas de Governo Digital;
 
b)
 
as informações institucionais e as comunicações de interesse púb
lico;
 
 
II 
-
 
monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base 
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
 
 
III 
-
 
integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinat
ura 
eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;
 
 
IV 
-
 
eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências 
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos 
comprobatórios 
prescindíveis;
 
 
V 
-
 
eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de 
segurança;
 
 
VI 
-
 
tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade 
interoperáveis para composição dos indicadores do painel de 
monitoramento do 
desempenho dos serviços públicos;
 
 
VII 
-
 
realizar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por 
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital; e
 
 
VIII 
-
 
realizar testes e pesquisas com os 
usuários para subsidiar a oferta de serviços 
simples, intuitivos, acessíveis e personalizados.
 
 
Art. 2
5.
 
As Plataformas de Governo Digital devem dispor de ferramentas de 
transparência e de controle do tratamento de dados pessoais que sejam claras e facilme
nte 
acessíveis e que permitam ao cidadão o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
 
 
Parágrafo único
.
 
As ferramentas previstas no caput deste artigo devem:
 
 
I 
-
 
disponibilizar, entre outras, as fontes dos dados pessoais, a finalidade específica do seu 
tratamento pelo respectivo órgão ou ente e a indicação de outros órgãos ou entes com os 
quais é realizado o uso compartilhado de dados pessoais, incluído o histórico
 
de acesso ou 
uso compartilhado, ressalvados os casos previstos no inciso III do caput do art. 4º da Lei 
Federal nº 13.709/2018;

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II 
-
 
permitir que o cidadão efetue requisições ao órgão ou à entidade controladora dos seus 
dados, especialmente aquelas previ
stas no art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018.
 
 
Art. 
26.
 
Presume
-
se a autenticidade de documentos apresentados por usuários dos 
serviços públicos ofertados por meios digitais, desde que o envio seja assinado 
eletronicamente.
 
 
Seção VI
II
 
Dos Direitos Dos Us
uários da Prestação Digital de Serviços Públicos
 
 
Art. 
27
.
 
São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de 
serviços públicos, além daqueles constantes das Leis Federais nº 13.460/2017 e 
13.709/2018:
 
 
I 
-
 
gratuidade
 
no acesso às Plataformas de Governo Digital;
 
 
II
-
 
atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;
 
 
III 
-
 
padronização de procedimentos referentes a utilização de formulários, de guias e de 
outros documentos congêneres, incluídos os de 
formato digital;
 
 
IV 
-
 
recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e
 
V
-
 
indicação
 
de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o 
recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas 
à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
 
 
CAPÍTULO III
 
DO NÚMERO SUFICIE
NTE PARA IDENTIFICAÇÃO
 
 
Art. 2
8.
 
Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número suficiente para 
identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos
 
bancos de dados de 
serviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.
 
 
Parágrafo único
.
 
O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos 
documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas 
naturais, dos documentos de 
identificação de conselhos profissionais e, especialmente, dos seguintes cadastros e 
documentos
, conforme o caso
:
 
I 
-
 
certidão de nascimento;
 
II 
-
 
certidão de casamento;
 
III 
-
 
certidão de óbito;
 
IV 
-
 
documento nacional de identi
ficação (DNI);
 
V 
-
 
número de identificação do trabalhador (NIT);

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VI 
-
 
registro no programa de integração social (PIS) ou no programa de formação do 
patrimônio do servidor público (PASEP);
 
VII 
-
 
cartão nacional de saúde;
 
VIII 
-
 
título de eleitor;
 
IX 
-
 
carte
ira de trabalho e previdência social (CTPS);
 
X 
-
 
carteira nacional de habilitação (CNH) ou permissão para dirigir;
 
XI 
-
 
certificado militar;
 
XII 
-
 
carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão 
regulamentada;
 
XIII 
-
 
passaporte;
 
XIV 
-
 
Registro Geral 
-
 
RG (Carteira de identidade) de que trata a Lei Federal nº 7.116, de 
29 de agosto de 1983; e
 
XV 
-
 
outros
 
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados 
públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
 
 
CAPÍTULO IV
 
DO GOVERNO COMO PLATAFORMA
 
Seção I
 
Da Abertura Dos Dados
 
 
Art. 2
9
.
 
Os dados disponibilizados pelos prestadores
 
de serviços públicos, bem 
como qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade, 
observados os princípios dispostos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
 
 
Parágrafo único
.
 
Na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá 
observar os seguintes requisitos:
 
 
I 
-
 
observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do 
sigilo como exceção;
 
 
II 
-
 
garantia de acesso ir
restrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar 
disponíveis em formato aberto, respeitadas as Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de D
ados Pessoais);
 
 
III 
-
 
descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica 
dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade;
 
 
IV 
-
 
permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto;

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V 
-
 
completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma 
primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, 
quando disponibilizadas de forma agregada;
 
 
VI 
-
 
atualização periódica, mantido o históri
co, de forma a garantir a perenidade de dados, 
a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às 
necessidades de seus usuários;
 
 
VII 
-
 
respeito à privacidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis, sem prejuízo dos
 
demais requisitos elencados, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
 
 
VIII 
-
 
intercâmbio de dados entre órgãos e entidades dos diferentes Poderes e esferas da 
Federação, respeitado o disposto no
 
art. 26 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e
 
 
IX 
-
 
fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de 
ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor ofert
a de serviços 
públicos.
 
 
Art. 
30
.
 
 
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de abertura de bases de 
dados da administração pública, que deverá conter os dados de contato do requerente e a 
especificação da base de dados requerida.
 
 
§ 1º 
 
O
 
requerente poderá solicitar a preservação de sua identidade quando entender que 
sua identificação prejudicará o princípio da impessoalidade, caso em que o canal 
responsável deverá resguardar os dados sem repassá
-
los ao setor, ao órgão ou à entidade 
respon
sável pela resposta.
 
 
§ 2º 
Os procedimentos e os prazos previstos para o processamento de pedidos de acesso à 
informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de 
Acesso à Informação), aplicam
-
se às solicitações de abertura de
 
bases de dados da 
administração pública.
 
 
§ 3º 
Para a abertura de base de dados de interesse público, as informações para identificação 
do requerente não podem conter exigências que inviabilizem o exercício de seu direito.
 
 
§ 4º 
São vedadas quaisquer exig
ências relativas aos motivos determinantes da solicitação 
de abertura de base de dados públicos.
 
 
§ 5º 
Os pedidos de abertura de base de dados públicos, bem como as respectivas respostas, 
deverão compor base de dados aberta de livre consulta.

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§ 6º 
Consideram
-
se automaticamente passíveis de abertura as bases de dados que não 
contenham informações protegidas por lei
 
ou que não coloquem em risco a integridade e a 
seguranças de pessoas física ou jurídica
.
 
 
Art. 3
1
.
 
 
Compete a cada Poder monitorar a apli
cação, o cumprimento dos prazos 
e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.
 
 
Parágrafo único
.
 
Eventuais inconsistências existentes na base de dados abertas deverão 
ser informadas e, se possível, detalhadas no arquivo gerado com os dados.
 
 
Art. 3
2
.
 
A solicitação de abertura da base de dados será considerada atendida a 
partir da notificação ao requerente sobre a disponibilização e a catalogação da base de 
dados para acesso público no site oficial do órgão ou da entidade na internet.
 
 
Art. 
33
.
 
 
É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de 
abertura de base de dados.
 
 
Parágrafo único
.
 
Eventual decisão negativa à solicitação de abertura de base de dados ou 
decisão de prorrogação de prazo, em razão de custos desproporcionais 
ou não previstos 
pelo órgão ou pela entidade da administração pública, deverá ser acompanhada da devida 
análise técnica que conclua pela inviabilidade orçamentária da solicitação.
 
 
Art. 3
4
.
 
 
Os órgãos gestores de dados poderão disponibilizar em transparênc
ia 
ativa dados de pessoas físicas e jurídicas para fins de pesquisa acadêmica e de 
monitoramento e de avaliação de políticas públicas, desde que anonimizados antes de sua 
disponibilização os dados protegidos por sigilo ou com restrição de acesso prevista, 
nos 
termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
 
 
Art. 3
5
.
 
 
Aplica
-
se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal 
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.
 
 
Seção II
 
Da Interoperabilidade de Dados Entre órgãos Públicos
 
 
Art. 3
6.
 
Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços 
públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados 
pessoais, conforme 
estabelecido pela Lei Federal nº 13.709/2018, deverão gerir suas 
ferramentas digitais, considerando:
 
 
I 
-
 
a interoperabilidade de informações e de dados sob gestão dos órgãos e das entidades 
referidos no art. 2º desta Lei, respeitados as restrições legais,
 
os requisitos de segurança da 
informação e das comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo
-
benefício da 
interoperabilidade;

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II 
-
 
a otimização dos custos de acesso a dados e o reaproveitamento, sempre que possível, 
de recursos de infraestru
tura de acesso a dados por múltiplos órgãos e entidades;
 
 
III 
-
 
a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal nº 13.709/2018.
 
 
Art. 
37.
 
 
Será instituído mecanismo de interoperabilidade com a finalidade de:
 
 
I 
-
 
a
primorar a gestão de políticas públicas;
 
 
II 
-
 
aumentar
 
a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração 
pública, por meio de mecanismos de manutenção da integridade e da segurança da 
informação no tratamento das bases de dados, tornando
-
as devidamente qualificadas e 
consistentes;
 
 
III 
-
 
viabilizar a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação 
de serviços públicos;
 
 
IV 
-
 
facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo;
 
 
V 
-
 
realizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do n
úmero de inscrição 
do cidadão no CPF, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal nº 13.444, de 11 de maio 
de 2017.
 
 
Parágrafo único
. 
Aplicam
-
se aos dados pessoais tratados por meio de mecanismos de 
interoperabilidade as disposições da Lei Federal nº 13.70
9/2018.
 
 
Art. 
3
8.
 
 
Os órgãos abrangidos por esta Lei serão responsáveis pela publicidade 
de seus registros de referência e pelos mecanismos de interoperabilidade de que trata esta 
Seção.
 
 
§ 1º 
As pessoas físicas e jurídicas poderão verificar a exatidão, a 
correção e a completude 
de qualquer um dos seus dados contidos nos registros de referência, bem como monitorar 
o acesso a esses dados.
 
 
§ 2º 
Nova base de dados somente poderá ser criada quando forem esgotadas as 
possibilidades de utilização dos registros d
e referência existentes.
 
 
 
 
CAPÍTULO V
 
DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO

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Art. 3
9
.
 
Os órgãos e as entidades referidos no art. 2º desta Lei, mediante opção 
do usuário, poderão realizar todas as comunicações,
 
as correspondências,
 
as notificações e 
as intimações por meio eletrônico
, inclusive para fins tributários.
 
 
§ 1º 
O disposto no caput deste artigo não gera direito subjetivo à opção pelo administrado 
caso os meios não estejam disponíveis.
 
 
§ 2º 
O administrado poderá, a 
qualquer momento e independentemente de fundamentação, 
optar pelo fim das comunicações, das notificações e das intimações por meio eletrônico.
 
 
§ 3º 
O ente público poderá realizar as comunicações, as notificações e as intimações por 
meio de ferramenta mant
ida por outro ente público.
 
 
Art. 
40
. 
 
 
As ferramentas usadas par
a os atos de que trata o art. 38
 
desta Lei:
 
 
I 
-
 
disporão de meios que permitam comprovar a autoria das comunicações, das 
notificações e das intimações;
 
 
II 
-
 
terão
 
meios de comprovação de emissão e de recebimento, ainda que não de leitura, 
das comunicações, das notificações e das intimações;
 
 
III 
-
 
poderão ser utilizadas mesmo que legislação especial preveja apenas as comunicações, 
as notificações e as intimações pe
ssoais ou por via postal;
 
 
IV 
-
 
serão passíveis de auditoria;
 
 
V 
-
 
conservarão os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos.
 
 
 
CAPÍTULO VI
 
DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO
 
 
 
Art. 4
1
. 
 
Os entes públicos poderão instituir laboratórios de 
inovação, abertos à 
participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de 
conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gest
ão pública, a prestação d
e 
serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo pode
r público e a participação do 
cidadão no controle da administração pública.
 
 
 
Art. 4
2
.
 
 
Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:

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I 
-
 
colaboração interinstitucional e com a sociedade;
 
 
II 
-
 
promoção e experimentação
 
de tecnologias abertas e livres;
 
 
III 
-
 
uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis 
para formulação e implementação de políticas públicas;
 
 
IV 
-
 
foco na sociedade e no cidadão;
 
 
V 
-
 
fomento à participação social e à t
ransparência pública;
 
 
VI 
-
 
incentivo à inovação;
 
 
VII 
-
 
apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação 
tecnológica direcionado ao setor público;
 
 
VIII 
-
 
apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fi
m de 
subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
 
 
IX 
-
 
estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas 
atividades;
 
 
X 
-
 
difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.
 
 
CAPÍTULO VII
 
DA 
GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA 
AUDITORIA
 
 
Art. 4
3
.
 
Caberá à autoridade competente dos órgãos e das entidades referidos no 
art. 2º desta Lei, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, 
implementar e manter mecanismos,
 
instâncias e práticas de governança
 
à luz do Modelo 
de Excelência em Gestão das Transferências da União 
-
 
MEG
-
Tr
,
 
mantido pelo Ministério 
da Gestão e Inovação em Serviços Públicos,
 
em consonância com 
a realidade de Amargosa 
e pautado no
s princípios e as d
iretrizes estabelecidos nesta Lei
 
e 
.
 
 
Parágrafo único
.
 
Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no 
caput deste artigo incluirão, no mínimo:
 
 
I 
-
 
formas de acompanhamento de resultados;
 
 
II 
-
 
soluções
 
para a melhoria do desempenho das organizações;
 
 
III 
-
 
instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

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Art. 4
4
.
 
 
Os órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão 
estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sis
tema de gestão de riscos e de controle interno 
com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica 
de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos 
objetivos da organização no
 
cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos 
usuários, observados os seguintes princípios:
 
 
I 
-
 
integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus 
desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos p
rojetos em todos os níveis 
da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos 
institucionais;
 
 
II 
-
 
estabelecimento
 
de controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar 
suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo
-
benefício;
 
 
III 
-
 
utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do 
desempenho e do
s processos de governança, de gestão de riscos e de controle;
 
 
IV 
-
 
proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
 
 
Art. 
45
.
  
 
A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as 
operações das organizações para o alcance de se
us objetivos, mediante a abordagem 
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, 
de gestão de riscos e de controle, por meio da:
 
 
I 
-
 
realização
 
de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os 
padrões de auditoria e de ética profissional reconhecido internacionalmente;
 
 
II 
-
 
adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para 
a definição do
 
escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;
 
 
III 
-
 
promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por 
agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.
 
 
CAPÍTULO VIII
 
DISPOSIÇÕES F
INAIS
 
 
Art. 4
6
.
  
 
O acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser 
garantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso 
universal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, 
nos 
termos da lei.

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Art. 4
7
.
  
 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
06
 
de 
novembro
 
de 2023.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 287/2023)
      
    
'?
Íllll'"
* * «
   tkEstado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,IEMEAHfl/DDGPGCI,vracammm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
mºda: 153634.3977-gaumeharmmogbagwbr
PORTARIA Nº. 287 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão de
Acompanhamento da Lei Complementar n” 195
de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no
município de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Diretoriade Cultura e Turismo - DIRCTU tem por finalidade
planejar, discutir,coordenar, promover, supervisionar,controlar e avaliar as atividades
culturais,turísticase de lazerdo Município;
CONSIDERANDO a criaçãoda Lei Complementar nºl95, de 08 de julho de 2022 (LeiPaulo
Gustavo) que dispõe sobre ações emergenciais destinadasao setorculturala serem adotadas
em decorrênciados efeitoseconômicos e sociaisda pandemia da COVID- 19,no Brasil.
RESOLVE:
Art. lº. Fica criada a Comissão de Acompanhamento para a execução da Lei
Complementar nºl95, de 08 de julho de 2022 (LeiPaulo Gustavo) nestemunicípio.
Parágrafo primeiro: A referida Comissão, deverá ser composta por representantes do
Conselho Municipal de PolíticaCulturala seguiridentificados:
a) Carlos Antônio Dávila Muõoz , Diretorde Cultura e Turismo , SEGOV;
b) Tássia Elen Silva Santos , Conselheira de Promoção da Igualdade Racial.
c) Danillo Rogério dos Santos Regis -Diretorde Desenvolvimento Econômico , SEAFI',
(1)Luiz Paulo Jesus Leite -Diretorde ArticulaçãoSocial, SEGOV.
Parágrafo segundo: Esta comissão tem por finalidade especifica promover encontros,
estudos, análises e intervenções que viabilizem a execução da Lei Paulo Gustavo neste
município.
Parágrafo terceiro:A mencionada Comissão será presididapelo Sr.Carlos Antônio Dávila
Muõoz , Diretorde Cultura e Turismo , SEGOV.
Art. 2º. A comissão terá amplos poderes para requisitardocumentos existentesno
arquivo desta PrefeituraMunicipal e desenvolver outros procedimentos destinados a bem
desempenhar a função que lhe é conferida,tudo de acordo com a Lei pertinente,finalizando
com relatórioconclusivo sobre os assuntosabordados.

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      III""
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmm 13msma/0001750,pracaLam/almmm. EIN,Amargcxua,ama, CEP 45300com
Yele'ax',75 3634.2377-wmmmbzgwbr
Art. 3".As deliberaçõese as decisões da comissão serão tomadas mediante o expresso
consentimento da maioria absolutade seus membros.
Art. 4". Para o desempenho de suas funções, a comissão de que trataesta Portaria
poderá, mediante expressa autorização de seu Presidente valer-se de apoio técnico de
servidorese terceiros.
Art. Sº.Revogadas as disposiçõesem contrário,estaPortariaentraráem vigor na data
de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de novembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Carlos Antônio Dávila Mufloz
Diretorde Cultura e Turismo

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.476/2022; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
006/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 19/01/2021, 
COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL 
SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA RENATO ANDRADE 
GALVÃO.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1894/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.894/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, enc ontrando-se o Processo 
Administrativo N° 20.621/2023 , regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 
8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 
1.894/2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PARA TROCA DE TELA DO CELULAR 
INSTITUCIONAL SAMSUNG A32 DO ESPAÇO DO EMPREENDEDOR, junto à empresa: MEGA 
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, com valor global de R$ 434,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 06/11/2023 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 17/11/2023, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 037/2023/SRP. N° 
da Licitação : 262756. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
aquisição de materiais de expedientes e suprimentos diversos para atender as 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para 
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

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Ano VI • Edição Nº 4151
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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 21/11/2023, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 038/2023/SRP. N° 
da Licitação: 262774. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, 
freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e 
em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como 
fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as 
eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresa especializada 
para a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do 
certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município 
no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/11/2023 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e

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6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atesta do de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço,   bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licita nte não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos de 
habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada 
no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso

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de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.go v.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo,

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intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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Página 24 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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Página 25 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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Página 26 
 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.

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27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da 
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisã o 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade;

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b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando:

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30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 31 de outubro de 2023.

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ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais de expediente e suprimentos 
diversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 – ESCRITÓRIO 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALFINETE DE SEGURANÇA – Alfinete de segurança 
niquelado nº 0. Caixa com 100 unidades.Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
150 
 
 
2 
ALFINETE MAPA – Alfinete de escritório tipo mapa, nº. 
01, colorido, com cabeça de poliestir e no e corpo em aço 
niquelado.Caixa com 50 unidades. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
140 
 
3 
ALMOFADA PARA CARIMBO – Almofada para 
carimbo, n. º 03, cor preta. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
90 
 
 
4 
APAGADOR DE QUADRO BRANCO–Apagador de 
quadro branco com corpo plástico e superfície em feltro. 
Dimensões aproximadas (C x L x A): 140 mm x 50 mm x 
 
 
UND 
 
 
550

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40mm.Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
 
 
5 
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO– 
Apontador manual em material plástico rígido, 1 entrada, 
com depósito em plástico transparente. Caixa com 24 
unidades. 
 
 
CX 
 
 
250 
 
6 
APONTADOR DE LÁPIS SEM DEPÓSITO – 
Apontador de lapis manual simples em material plástico 
rígido, 1 entrada, sem depósito. Caixa com 24 unidades. 
 
CX 
 
340 
 
 
7 
BANDEJA PARA PAPEL DUPLA – Bandeja para papel 
tipo caixa de correspondência, dupla, em acrílico, 
estrutura fixa, cristal. Dimensões aproximadas (CxL 
xA):37x27 x 12 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
100 
 
 
8 
BANDEJA PARA PAPEL TRIPLA–Bandeja para 
papel tipo caixa de correspondência, tripla, em acrílico, 
estrutura fixa, cristal.Dimensões aproximadas(C xLxA): 37 
x 27 x 18 cm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
110 
 
 
9 
BLOCO POST-IT 38 X 50 MM –Blocos para anotações, 
autoadesivo, dimensões: 38 x 50 mm. Pacote com 4 
unidades de 100 folhas. Cores variadas. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
PCT 
 
 
550 
 
 
10 
BLOCO POST-IT 50 X 50 MM – Bloco para anotações, 
autoadesivo, tipo stick note, dimensões: 50 x 50 mm. 
Embalagem contendo 1 bloco com 250 folhas em cores 5 
cores variadas.Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
530 
 
 
11 
BLOCO POST-IT 76 X 76 MM – Bloco para anotações, 
auto adesivo, dimensões: 76 x 76 mm. Embalagem  
contendo 1 bloco com 100 folhas, cores variadas. 
 
 
UND 
 
 
500

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Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
 
 
12 
BLOCO POST-IT 76 X 102 MM –Blocoparaanotações, 
autoadesivo, dimensões: 76 x 102 mm. Embalagem 
contendo 1 bloco com 100 folhas, cores variadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto 
emarca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
500 
 
13 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA 
AMARELA–Bobina medindo 57mmx22m, para impressora 
térmica. Caixa contendo 30 unidades. 
 
CX 
 
20 
 
14 
BORRACHA BICOLOR – Borracha de duas cores 
(azul/vermelha),material atóxico.Dimensões aproximadas: 
50 x 18 x 7 mm. Caixa contendo 40 unidades. 
 
CX 
 
160 
 
 
15 
BORRACHA ELÁSTICA – Borracha elástica amarela nº 
18, tipo elástico para prender dinheiro. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Pacote contendo 100 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
180 
 
16 
BORRACHA PONTEIRA – Borracha branca tipo 
ponteira, para encaixe na ponta do lápis. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
220 
 
 
17 
BORRACHA QUADRADA BRANCA–Borracha 
branca quadrada para apagar escrita a lápis. 
Confeccionada em material macio e atóxico. Dimensões 
aproximadas: 34x 23 x 8 mm. Caixa contendo 24 unidades. 
 
 
CX 
 
 
320 
 
18 
CLIPS Nº 2 – Clips NR 2/0 em aço galvanizado. Caixa 
contendo 500g. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
280 
 
19 
CLIPS Nº 4 – Clips NR 4/0 em aço galvanizado. Caixa 
contendo 500g. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
300

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20 
CLIPS Nº 6 – Clips NR 6/0 em aço galvanizado. Caixa 
contendo 500g. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
290 
 
21 
CLIPS Nº 8 – Clips NR 8/0 em aço galvanizado. Caixa 
contendo 500g. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
210 
 
 
22 
COLA BASTÃO – Cola branca tipo bastão em tubo 
plástico, atóxica, base giratória, formato cilíndrico, 10g. 
Com selo Inmetro. Caixa contendo 12 unidades de 10g. 
Embalagem com dados de identificação do produto 
emarca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
390 
 
 
23 
COLA BRANCA 40 G – Cola branca líquida à base de 
PVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. 
Frasco contendo 40g, com bico economizador.Embalagem 
com dados de identificação do produto emarca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
1.370 
 
 
24 
COLA BRANCA 90 G – Cola branca líquida à base de 
PVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. 
Frascos contendo 90g, com bico economizador. Caixa 
contendo 12 unidades de 90g. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
470 
 
 
25 
COLA BRANCA 500 G – Cola brancalíquida universal à 
base de PVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, 
artesanato. Frasco contendo 500g, com bico economizador. 
Embalagem com dados de identificação do produto 
emarca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
500 
 
 
26 
COLA INSTANTÂNEA – Cola instantânea para uso 
geral. Adesivo à base de éster de ciano acrilato.Embalagem 
contendo 5g, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
230

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27 
COMPASSO ESCOLAR – Compasso escolar em metal, 
modelo sem tira linha. Comprimento: 13 cm. 
Características adicionais: sem estojo. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
1.010 
 
 
28 
CORRETIVO ESCOLAR – Corretivo escolar à base de 
água, embalagem contendo 18 ml, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 
12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
230 
 
 
29 
ENVELOPE AMARELO 240x340MM–Envelope 
amarelo sem timbre medindo 240 x 340 mm, gramatura: 
80g/m2 (tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 
250 unidades. 
 
 
CX 
 
 
130 
30 
ENVELOPE BRANCO 240X340MM –Envelope branco sem 
timbre medindo 240 x 340 mm, gramatura: 80g/m2 
(tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 120 
 
 
 
31 
ENVELOPE BRANCO 200X280MM–Envelope 
branco sem timbre medindo 200 x 280 mm, gramatura: 
80g/m2 (tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 
250 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
120 
 
 
 
32 
ENVELOPE CONVITE – Envelope tipo convite/carta, 
colorido, gramatura: 80g/m 2 (tolerância +/- 5%). Cores 
diversas. Dimensões 114 x 162 mm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Caixa com 100 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
110 
 
 
33 
ENVELOPE KRAFT – Envelope tipo saco em papel Kraft 
natural, sem timbre, gramatura: 80g/m2. Dimensões: 250 x 
353 mm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Caixa com 250 unidades 
 
 
CX 
 
 
80

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34 
ENVELOPE MÍDIA – Envelope para mídia deCD/DVD, 
com visor, em papel apergaminhado.Dimensões: 125 x 125 
mm. Pacote com 100 unidades. 
 
PCT 
 
30 
 
35 
ESTILETE 9 MM – Estilete estreito 9 mm, lâminaretrátil, 
corpo plástico, lâmina dividida estreita.Dimensões: 9 x 80 
mm. 
 
UND 
 
410 
 
36 
ESTILETE 18 MM – Estilete largo 18 mm, lâminaretrátil, 
corpo plástico, lâmina dividida larga. Dimensões: 18 x 105 
mm. 
 
UND 
 
320 
 
37 
ESQUADRO ESCOLAR – Esquadro escolar em material 
poliestireno transparente, tipo desenho. Comprimento: 21 
cm. Ângulo: 45º. 
 
UND 
 
1.000 
 
 
 
 
38 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 30MM–Etiqueta 
adesiva para uso em impressora térmica, corbranca. Altura 
3,0 cm (30mm), largura 5,0 cm (50 mm). 
Aproximadamente 4000 etiquetas por rolo.Tubo 1 
polegada para imprimir em impressoras térmicas com 
largura mínima de impressão de 100 mm. 
Compatibilidade Argox Zebra Gx420 Gc420 Tlp2844 e 
Elgin. 
 
 
 
 
RL 
 
 
 
 
50 
 
 
 
39 
EXPOSITOR A4 DE PAREDE –Expositordeparedeem 
acrílico transparente, formato A4. Dimensões: 210 mm 
(comp.)x 297 mm (altura) x 3 mm (espessura). Visor e 
moldura em acrílico cristal (transparente). Fixação por 
meio de parafuso, com abertura na parte superior para 
anexar informes. 
 
 
 
UND 
 
 
 
530 
40 
EXTRATOR DE GRAMPOS – Extrator de grampos tipo 
espátula, em aço cromado. Comprimento: 15 cm. 
UND 130 
 
41 
FIO DE NYLON 0,25MM–Fio de nylon espessura0,25 
mm.Composição:100%poliamida.Resistência:4kg.Rolo com 
100 metros. 
 
RL 
 
120

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
 
42 
FIO DE NYLON 0,45MM–Fio de nylon espessura0,45 
mm.Composição:100%poliamida.Resistência:11kg. Rolo 
com 100 metros. 
 
RL 
 
130 
 
43 
FITA ADESIVA COLORIDA – Fita adesiva escolar 
colorida, cores sortidas. Dimensões: 12 mm x 10 m.Pacote 
contendo 6 unidades. 
 
PCT 
 
320 
 
 
44 
FITA ADESIVA CREPE 19MM–Fitacrepe19mm, 
cor bege. Dimensões: 19 mm x 50 m. Rolo individual. 
Embalagem com dados de identificaçãodo produto e 
marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
460 
 
 
45 
FITA ADESIVA CREPE 25MM–Fitacrepe25mm, 
cor bege. Dimensões: 25 mm x 50 m. Rolo individual. 
Embalagem com dados de identificaçãodo produto e 
marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
500 
 
 
 
 
46 
FITA ADESIVA DUPLA FACE EXTRA FORTE–Fita 
adesiva 24 mm confeccionada em espuma acrílica branca, 
coberta em ambos os lados com adesivo acrílico. Indicada 
para fixação de quadros, espelhos, painéis e afins. Peso 
suportado: até 5 kg. Dimensões 24 mm x 2 m. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
 
 
RL 
 
 
 
 
260 
 
 
47 
FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MM–Fita adesiva 
dupla face confeccionada em filme plástico com adesivo 
acrílico. Dimensões de 19 mm x 30 m. Rolo individual. 
Embalagem com dados de identificaçãodo produto e 
marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
2.700 
 
 
48 
FITA ADESIVA MARROM –Fita adesiva 48mm cor 
marrom fabricada em filme plástico.Dimensões:48mmx 
50m. Rolo individual.Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
270

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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Página 41 
 
 
49 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M– 
Fita adesiva transparente,face única,fabricada em filme 
plastic com adesivo acrílico.Dimensões:12mmx30m. 
Rolo individual.Embalagem com dados de identificação 
 
RL 
 
490 
 
 
50 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MMX50M– 
Fita adesiva, face única, transparente, fabricada em filme 
plástico com adesivo acrílico. Dimensões: 18 mm x 50 m. 
Rolo individual. Embalagem com dados de 
identificaçãodo produto e marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
490 
 
 
51 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX50M– 
Fita adesiva transparente, em polipropileno, multiuso, 
incolor, face única. Dimensões: 48 mm x 50 metros.Rolo 
individual. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
RL 
 
 
1.980 
 
 
 
 
 
52 
FITA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO ZEBRADA– 
Fita adesiva zebrada em material costado macio de PVC 
com polímero plástico, revestido com camada resistente de 
borracha adesiva. Cor: preta e amarela (zebrada). Indicada 
para demarcar e sinalizar superfícies/áreas de risco. 
Capacidade de aderência a pisos cerâmicos, de madeira e 
cimentados em áreas secas. Dimensões: 48 mm x 30 m, 
espessura: 0,15 mm. Rolo individual. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
 
 
RL 
 
 
 
 
 
260 
 
 
53 
GIZ DE CERA – Giz de cera tipo estaca, caixa com 12 
unidades, cores variadas, tamanho jumbo, 112g, não 
solúvel em água, material atóxico.Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
6.900 
 
 
54 
GRAMPO 23/6 – Grampos galvanizados para grampeador 
profissional, tamanho 23/6. Caixa contendo 1.000 
unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
150

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55 
GRAMPO 23/10 – Grampos cobreados para grampeador 
profissional, tamanho 23/10. Caixa contendo 5.000 
unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto e  marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
120 
 
 
56 
GRAMPO 26/6 – Grampos tamanho 26/6 para 
grampeador. Pentes com 105 grampos tamanho 
26/6.Caixa contendo 5.000unidades. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
950 
 
 
57 
GRAMPO 106/6 – Grampos galvanizadospara 
grampeador profissional,tamanho 23/6. Caixa contendo 
5.000unidades.Embalagem com dados de identificaçãodo 
produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
130 
 
 
58 
LACRE MALOTE – Lacre de segurança para malote, 
numerado, cor azul, verde ou amarela, 16 cm, tipo espinha 
depeixe.Pacote com 100 unidades.Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
PCT 
 
 
140 
 
 
59 
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL – Lápis de cor tipo 
aquarelável, com 12 cores, sextavado. Caixa com 12 
unidades.Comprimento aproximado de17,5cm.Marcado 
fabricante gravada no corpo dos lápis. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
600 
 
 
 
60 
LÁPIS DE COR COMUM – Lápis de cor comum, 
sextavado, com 12 cores, revestido em madeira. Cores 
vivas e pintura de alta qualidade. Caixa com 12 unidades. 
Comprimento aproximado de 17,5cm.Marca do fabricante 
gravada no corpo dos lápis. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
CX 
 
 
 
8.250 
 
 
61 
LÁPIS GRAFITE – Lápis grafite sextavado, nº 2, revestido 
em madeira, comprimento 175 mm. Marca do fabricante 
gravada no corpo dos lápis.Caixa contendo 144 
unidades.Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
420

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06 de novembro de 2023
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Página 43 
 
 
 
62 
MASSA DE MODELAR 90 G – Massa de modelar 
contendo 6 cores variadas, 90g. Caixa com 6 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto 
emarca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
3.300 
 
 
63 
MASSA DE MODELAR 180 G – Massa de modelar 
contendo 12 cores variadas, 180g. Caixa com 12 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto 
emarca do fabricante. 
 
 
CX 
 
 
5.250 
 
 
64 
MOLHADOR DE DEDOS – Molhador de dedos em 
pasta, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis e 
papel moeda. Embalagem contendo 12g, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
60 
 
65 
PERCEVEJO – Tachinhas tipo percevejo 10 mm, em metal 
latonado. Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
130 
 
 
 
66 
PORTA LÁPIS / CLIPS/ LEMBRETE – Porta objetos em 
peça única de acrílico para acondicionamento de lápis, 
canetas, clips, lembretes e outros objetos de escritório. 
Porta lapis e porta clips emformato quadrado com 
abertura mínimade 50mm.Dimensões aproximadas: 225 x 
90 x 60 mm (L x A x P). 
 
 
 
UND 
 
 
 
130 
 
67 
PRANCHETA ACRÍLICO – Prancheta em acrílico com 
prendedor metálico formato A4. Dimensões:210 x 297 mm. 
 
UND 
 
230 
 
68 
PRANCHETA MADEIRA – Prancheta em madeira com 
prendedor metálico formato A4. Dimensões:210 x 297 mm. 
 
UND 
 
150 
 
69 
RÉGUA – Régua escolar em material plastic transparente 
cristal, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com 
aproximadamente 2 mm de espessura e 30 mm de largura. 
 
UND 
 
5.110

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06 de novembro de 2023
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-78-
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70 
TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO–Tinta para 
carimbo automático, cor preta, contendo 40 ml.Embalagem 
com dados de identificação do produto emarca do 
fabricante 
 
 
UND 
 
 
110 
 
 
71 
TINTA PARA CARIMBO À BASE DE ÓLEO–Tinta  
para carimbo utilizado em numeradores automáticos, cor 
preto, contendo 40 ml. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
80 
 
LOTE 02 – SUPRIMENTOS IMPRESSORAS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
KIT DE CARTUCHOS EPSON 140 – Kit de cartuchos 
Epson 140 originais. Kit completo com 4 cartuchos nas 
cores: preto, magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com 
impressoras Epson. (Não serão aceitos cartuchos genéricos 
ou similares). 
 
 
 
KIT 
 
 
 
40 
 
 
2 
KIT DE TINTAS BROTHER BTD 60/BT5001-Kit de 
tintas brother BTD60 / BT5001 originais. Kit completo 
com 4 tintas nas cores: preto (BTD60), magenta, amareloe 
ciano. Compatíveis com impressoras Brother tipo tanque 
de tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit 
contendo 4 tintas (preta 108,8 ml, coloridas 48,8 ml cada). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
 
100 
 
3 
KIT DE TINTAS CANON GI 190 - Kit de tintas Canon GI 
190 originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto 
(Bk), magenta (M), amarelo (Y) e ciano (C). Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
 
 
 
KIT 
 
 
 
40

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Página 45 
 
 
 
4 
KIT DE TINTAS EPSON 544 – Kit de tintas Epson 544 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, 
magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras 
Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento. Kit contendo 4 tintas (65 ml cada).Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
 
230 
5 
KIT DE TINTAS EPSON 664 – Kit de tintas Epson 664 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, 
magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras 
Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento. Kit contendo 4 tintas (70 ml cada).Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade.(Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
150 
6 
KIT DE TINTAS HP GT – Kit de tintas HP GT 
(GT51/GT52).Kit completo com 4 tintas nascores:preto, 
magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras 
HP tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento. Kit contendo 4 tintas (70 ml cada).Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
 
30 
7 
CARTUCHO EPSON 140 PRETO–Cartucho Epson 
140 original. Cor: preto. Compatível com impressoras 
Epson. (Não serão aceitos cartuchos genéricos ou 
similares). 
 
 
UND 
 
 
30 
8 
TINTA BROTHER BTD60 PRETO - Garrafa de tinta 
brother BTD60Bk original. Cor: preto (D60). Compatíveis 
com impressoras Brother tipo tanque de tinta. Embalagem 
contendo 108,8 ml, com dados deidentificação do produto, 
 
 
 
UND 
 
 
 
80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
marca do fabricante e prazo de validade. Não serão aceitas 
tintas genéricas ou similares). 
9 
TINTA CANON GI 190 PRETO – Garrafa de tintaCanon 
GI 190original. Cor: preto (Bk). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. (Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
 
 
UND 
 
 
70 
10 
TINTA EPSON 544 PRETO – Garrafa de tinta 544, 
original, preto, compatível com impressoras Epson tipo 
tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento.  Embalagem contend 65ml,dados de 
identificaçãodo produto,marca do fabricante e prazo de 
validade.Não serão aceitas tintas genéricas ou similares) 
 
 
UND 
 
 
200 
11 
TINTA EPSON 664 PRETO – Garrafa de tinta 664, 
original, preto, compatível com impressoras Epson tipo 
tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento. Embalagem contendo 70 ml, dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
 
 
 
UND 
 
 
 
130 
12 
TINTA HP GT PRETO – Garrafa de tinta 
GT51,original,preto,compatível com impressoras Hp tipo 
tanque de tinta.Alta qualidade, durabilidade e 
rendimento. Embalagem contendo 90 ml, dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
 
 
 
UND 
 
 
 
20 
 
LOTE 03 – ARMARINHO 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
AGULHA DE MÃO Nº 01 – Agulha de mão nº 01 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70

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Página 47 
 
 
 
2 
AGULHA DE MÃO Nº 03 – Agulha de mão nº 03 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70 
 
3 
AGULHA DE MÃO Nº 05 – Agulha de mão nº 05 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70 
 
 
4 
AGULHA DE MÃO Nº 07 – Agulha de mão nº 07 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70 
5 
AGULHA DE MÃO Nº 08 – Agulha de mão nº 08 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70 
6 
AGULHA DE MÃO Nº 09 – Agulha de mão nº 09 para 
costura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço 
niquelado. 
 
PCT 
 
70 
7 
AGULHA PARA MÁQUINA DE COSTURA–Agulha 
Para máquina de costura nº14. Pacote com 10 unidades. 
PCT 70 
8 
BARBANTE ALGODÃO– Barbante em fibra100%algodão, 
com 8 (oito) fios trancados. Rolo com 200 g. 
RL 960 
9 
BARBANTE SISAL–Barbante de sisal natural.Rolo com 
1kg. 
RL 900 
10 
CALAMAÇO – Tecido calhamaço/juta, fibra têxtil 
vegetal, trama aberta, 5 x 5 mm, 100% natural, 
biodegradável. Gramatura: 145g/ m 2. Largura: 1 metro. 
Unidade de compra: metro. 
 
 
M 
 
 
620 
11 
CAME TNT – Tecido não tecido (TNT)/Came, em cores 
variadas (azul claro, azul royal, vermelho, verde, rosa, 
preto, amarelo, laranja, entre outras). Gramatura 40g /m 2. 
Largura 1,40 m. Produto com dados de identificação, e 
marca do fabricante.Rolo com 50 metros. 
 
 
RL 
 
 
470 
12 
CHITA ESTAMPADA – Tecido chita 100% algodão, 
largura: 1,40 m. Estampas variadas. Unidade de compra: 
 
M 
 
2.770

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Página 48 
 
metro. 
13 
COLA PARA TECIDO – Cola para tecido, atóxica. 
Embalagem contendo no mínimo 37g, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
230 
14 
ELÁSTICO CHATO – Elástico chato nº 18, alta resistência 
e durabilidade, branco, 11 mm de largura. Composição: 
69% algodão, 31 % látex. Peça com 10 metros. 
 
 
PÇ 
 
 
200 
15 
ELÁSTICO LASTEX – Elástico lastex, cores variadas, 
composição: 58% elastodieno e 42% poliéster. Rolo com 
500 m. 
 
RL 
 
220 
16 
FELTRO – Tecido feltro 100% poliéster, cores variadas. 
Largura: 1,40m. Gramatura: 224g/m 2.Unidadedecompra: 
metro. 
 
M 
 
800 
17 
FECHO DE CONTATO ADESIVO – Fecho de contato 
adesivo tipo velcro (macho e fêmea), branco. Cor branco. 
Composição: 70% poliéster e 30% poliamida, auto- 
adesivo.Largura: 25 mm. Rolo contendo 01 par (macho e 
fêmea) com 25 metros cada fita. 
 
 
RL 
 
 
150 
18 
FITA DE CETIM Nº01–Fita de cetimnº01,cores variadas, 7 
mm, 100% poliéster, peça contendo 10 metros. 
PÇ 420 
19 
FITA DE CETIM Nº02–Fita de cetimnº02,cores variadas,10 
mm,100%poliéster,peça contendo 10 metros. 
PÇ 480 
20 
FITA DE CETIM Nº03–Fita de cetimnº03,cores variadas,15 
mm,100%poliéster,peça contendo 10 metros. 
PÇ 430 
21 
FITA DE CETIM Nº09–Fita de cetimnº03,cores variadas,38 
mm,100%poliéster,peça contend 10 metros. 
PÇ 400 
22 
FITILHO AMARRAÇÃO – Fitilho plástico para 
embalagem e amarração em material polipropileno. Rolo 
com 1Kg. 
 
RL 
 
150 
23 
FITILHO COLORIDO –Fitilho plastic colorido, cores 
variadas, material polipropileno, fino. Largura: 5 mm. 
 
RL 
 
110

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Ano VI • Edição Nº 4151
-83-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
Rolo com 50 metros. 
24 
GLITER – Partículas de PVC metalizadas brilhantes. 
Indicado para estamparias, confecções, customizações e 
trabalhos artesanais. Com brilho intenso. Para uso em 
tecidos, EVA, TNT, isopor e afins. Cores variadas. 
Embalagem com 500 g. 
 
 
PCT 
 
 
250 
25 
LANTEJOULA 6MM – Lantejoula 6mm, cores variadas 
metalizadas, 6 mm.Embalagem com 1000 unidades 
PCT 280 
26 
LANTEJOULA TRANÇADA–Lantejoula trançada 6 mm, 
cores variadas. Rolo com 50 metros. 
RL 80 
27 
LINHA DE COSTURA-Linhaparacosturareta,120, cores 
variadas. 100% poliéster. Cone com 2000 jardas. 
UND 300 
28 
MANTA ACRÍLICA – Manta acrílica (Acrilon) para 
artesanato. Composição: 100%poliéster, copolímero 
acrílico. Gramatura:Filon 60g. Largura: 1,50 m.Unidade de 
compra: metro. 
 
 
M 
 
 
500 
29 
NOVELO DE LÃ 100 G – Novelo de lã antialérgica,cores 
variadas. Com 200 metros, fio Nm 3/6 (500 TEX). 
Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Novelo com 200 m de lã. 
 
 
PÇ 
 
 
400 
30 
OLHINHOS MÓVEIS – Olhinhos plásticos móveis para 
artesanato. Cor: preto e branco. Diâmetro: 5 mm. Pacote 
com 100 unidades (50 pares). 
 
PCT 
 
400 
31 
PENAS COLORIDAS–Penas naturais para artesanato, 
rígidas, coloridas artificialmente.Dimensões aproximadas: 
12-15 cm de comprimento. Pacote com 100 unidades. 
PCT 150 
32 
TECIDO BRIM – Tecido 100% algodão, cores variadas. 
Tecido pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura 
mínima 210 gr/ m 2. Largura: 1,60 m. Unidade de compra: 
metro. 
 
 
M 
 
 
800 
33 
TRICOLINE ESTAMPADO – Tecido tricoline 100% 
algodão, estampado, com elastano, estampas variadas.

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Ano VI • Edição Nº 4151
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
Tecido macio, de toque suave, pouco encorpado, com 
alguma elasticidade. Indicado para peças de vestuário, 
roupas de cama,cortinas leves,entre outros.Largura:1,50 
m. Unidade de compra:metro. 
 
M 
 
1.500 
34 
TRICOLINE LISO – Tecido tricoline 100% algodão,liso, 
com elastano, cores variadas. Tecido macio, de toque 
suave, pouco encorpado, com alguma elasticidade. 
Indicado para peças de vestuário, roupas de cama, cortinas 
leves, entre outros. Largura: 1,50 m. Unidade de compra: 
metro. 
 
 
 
M 
 
 
 
1.500 
 
LOTE 04 – PILHAS E BATERIAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
BATERIA ALCALINA – Bateria 9 volts, alcalina. 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
 
UND 
 
90 
 
 
2 
BATERIA LITHIUM – Bateria 3 volts, de lithium modelo 
cr 2032. Embalagem com dados de identificaçãodo 
produto e marca do fabricante, data de validade. Kitcom 5 
unidades. 
 
 
KIT 
 
 
30 
 
3 
CALCULADORA CIENTÍFICA–Calculadora 240 funções, 
científica, capacidadepara (doze)12 dígitos, visor de 2 
linhas, cor preta, alimentação à pilha AAA.Dimensões 
aproximadas: 15,7x87x22 cm. 
UND 60 
 
 
4 
CALCULADORA 8 DÍGITOS – Calculadora eletrônica, 
quadrada, portátil, capacidade 8 (oito) dígitos, digital, 
fontes de energia:bateria e energia solar. Funções:raiz 
quadrada,auto,power/off.Cálculos:porcentagem,cadeia, 
 
 
 
UND 
 
 
 
130

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Página 51 
 
raiz quadrada (extração), 4 (quatro) operações básicas, 
correção parcial e total, inversão de sinais. 
5 
CALCULADORA 12 DÍGITOS – Calculadora digital, 
portátil, capacidade 12 (doze) dígitos, com as 4 (quatro) 
operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção 
parcial e total, inversão de sinais, memória, bateria à luz 
solar. 
 
 
 
UND 
 
 
 
100 
6 
CD-R – CDr virgem, gravação a 48 x 700 MB dados/ 80 
min.áudio. Capacidade para armazenamento de 700 MB 
dedados,ou 80minutos de áudio.Velocidade de gravação 
de 1 a 48x, tendo em uma das faces a identificação técnica 
da mídia(tipo/capacidade para dados e áudio/velocidade 
de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado 
com caneta apropriada). Embalagem com 100 Unidades. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
90 
7 
DVD-R – DVD-r 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo 
(SP).Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 
minutos de vídeo em qualidade SP.Velocidade de 
gravação até 16 X.Face nãogravávelfosca com identificação 
do fabricante, capacidade e velocidade máxima de 
gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com 
caneta apropriada, com identificação do fabricante. Pacote 
com 100 unidades. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
90 
8 
KIT CARREGADOR DE PILHAS AA/AAA–Kit 
carregador para pilhas recarregáveis formato AA e AAA. 
Tensão bivolt (127v/220v). Acompanha 4 pilhas AA. Plug 
padrão 3 pinos para conectar diretamente na tomada. 
4slots para carregar 2 ou 4 pilhas AA ou AAA ao mesmo 
tempo.Capacidade:2500mAH.Kit contendo 1carregador 
+ 4 pilhas recarregáveis. Garantia de 12 meses contra 
defeitos de fabricação. 
 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
 
70 
9 
PENDRIVE-Dispositivo de armazenamento tipo pendrive 
Usb 2.0, 8Gb. Garantia mínima de 01 (um) ano. 
UND 370

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Página 52 
 
10 
PILHA ALCALINA AA – Pilha tamanhoAA, alcalina, 
1,5volts.Produto deve atender às normas de segurança 
vigentes. Embalagemcomdados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Embalagem com 02 
unidades (par). 
 
 
PR 
 
 
600 
11 
PILHA ALCALINA AAA – Pilha tamanho AAA, alcalina, 
1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
deve atender a Resolução Conama nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. Embalagem com 02 
unidades (par). 
 
 
 
 
 
PR 
 
 
 
 
 
500 
12 
PILHA ALCALINA C – Pilha tamanho C (média), 
alcalina, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Produto deve atender a Resolução Conama nº 401/2008, 
que estabelece os limites máximosdeChumbo,Cádmioe 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. 
 
 
 
PR 
 
 
 
100 
13 
PILHA ALCALINA D – Pilha tamanho D (grande), 1,5 
volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
deve atender a Resolução Conamanº 401/2008, que 
estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. 
 
 
 
 
PR 
 
 
 
 
70 
14 
PILHA RECARREGÁVEL AA – Pilha tamanho AA, 
pequena, 1,5 v, recarregável. Produto deve atender a 
Resolução Conama Nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e 
baterias fabricadas e/ou comercializadas no território 
nacional. Embalagem com 2 unidades. 
 
 
 
PR 
 
 
 
190

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-87-
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Página 53 
 
15 
PILHA RECARREGÁVEL AAA–Pilha tamanhoAAA, 
tipo palito. Produto deve atender a Resolução ConamaNº 
401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, 
Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. Embalagem com 2 
unidades. 
 
 
 
PR 
 
 
 
190 
 
LOTE 05 – CRACHÁS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CRACHÁ – Crachá personalizado completo, com cordão. 
Crachá em PVC, 5,6 x 8,7 cm com impressão fotográfica 
digitalizada em policromia, contendo proteção por overlay 
nominado. Com presilha tipo “jacaré” e cordão 
empoliéster 15mmx85cm personalizado com inscrição e 
Logomarca (em art efornecida pela Secretariasolicitante da 
Prefeitura Municipal de Amargosa-BA). 
 
 
 
UND 
 
 
 
1.040 
 
 
2 
PORTA CRACHÁ RETRÁTIL –Porta crachá tipo roller 
clip, com mecanismo extensor e recolhimento automático 
do cordão extensor, cor cristal. 
 
UND 
 
900 
 
3 
PROTETOR DE CRACHÁ – Protetor de crachá em 
material plástico, clipes com tamanho compatível com o 
item 1 deste lote. Pacote com 100 unidades. 
 
PCT 
 
400 
 
LOTE 06 – CANETAS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 54 
 
 
1 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL 
– Caneta escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor azul, 
escrita fina, corpo em material plástico transparente, 
comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante 
gravada no corpo da caneta. Escrita de qualidade (sem 
falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 
mm, esfera em tungstênio com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. Produto de fabricação nacional. Caixa 
contendo 50 unidades. 
 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
 
270 
 
 
2 
CANETAESFEROGRÁFICAESCRITAFINA 
PRETA – Caneta escrita fina (0.7), de marca nacional, na 
cor preta, escrita fina, corpo em material plástico 
transparente, comprimento aproximado de 140 mm, marca 
do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de 
qualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico 
aproximadode130,5mm,esferaem tungstênio,comdados 
deidentificaçãodoproduto,marcadofabricante,datade 
Fabricação e prazo de validade.Produto de fabricação 
nacional.Caixa contendo 50unidades. 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
230 
 
3 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA 
FINAVERMELHA – Caneta escrita fina (0.7), de marca 
nacional, na cor vermelha, corpoemmaterial plástico 
transparente, comprimento aproximado de 140 mm, marca 
do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de 
qualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico 
aproximadode130,5mm,esferaem tungstênio,comdados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
 
130 
4 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA 
AZUL – Caneta escrita grossa, corpo em material plástico 
transparente,resistente a impacto, ocasionadoporquedaou

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Página 55 
 
outros danos, com tinta que favoreça uma escrita precisa e 
sem falhas, cor azul, escrita grossa, comprimento 
aproximado de 140 mm, marca do fabricante gravada no 
corpo da caneta. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 
mm, esfera em tungstênio, com dados de identificação do 
produto,marca dofabricante,data defabricaçãoe prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional. Caixa contendo 
50 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
280 
5 
CANETAESFEROGRÁFICAESCRITAGROSSA 
PRETA – Caneta escrita grossa, corpo em materialplástico 
transparente, resistente a impacto, ocasionado por queda 
ou outros danos, com tinta que favoreça uma escrita 
precisa e sem falhas, na cor preta, escrita grossa, 
comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante 
gravadanocorpodacaneta.Carga:tuboplástico 
aproximadode 130,5mm,esferaemtungstênio,comdados de 
identificação do produto,marca do fabricante, datade 
fabricação e prazo de validade.Produtode fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
260 
6 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA 
VERMELHA – Caneta escrita grossa, corpo em material 
plástico transparente, resistente a impacto, ocasionado por 
queda ou outros danos, com tinta que favoreça uma escrita 
clara e sem falhas, na cor vermelha, escrita grossa, 
comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante 
gravada no corpo da caneta. Carga: tubo plástico 
aproximadode130,5mm, esferaem tungstênio,comdados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricaçãoeprazode validade. Produto de fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
 
 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
 
 
140 
7 
CANETA GEL METÁLICA DOURADA–Caneta 
escrita gel, escrita 0.8 mm, caixa contendo 12 unidades, na 
cor dourada. Embalagem contendo dados deidentificação

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
do produto, data de fabricação e prazo de validade. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade,tomando-se como referência, a data de fabricação 
do lote, impressa na embalagem. Caixa com 12 unidades. 
CX 50 
8 
CANETA GEL METÁLICA PRATA – Caneta escrita gel 
escrita 0.8 mm, na cor prata, embalagem contendo 
dadosdeidentificaçãodo produto, data de fabricação e 
prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não deverá ter sido 
ultrapassadonasuametade,tomando- se como referência,a 
data de Fabricação do lote, impressa na embalagem. Caixa 
com 12unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
50 
9 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA–Caneta 
tipo hidrocor, ponta fina, carga não tóxica, corpo em 
material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 
mm (diâmetro), com variação de +/-10 porcento, marca do 
fabricante gravada no corpo da caneta.Jogocompleto com 
12 unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo 
plástico, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto 
de fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. 
 
 
 
 
 
JG 
 
 
 
 
 
8.200 
10 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA– 
Caneta tipo hidrocor, ponta grossa, tamanho jumbo, carga 
não tóxica, corpo em material plástico, marcado fabricante 
gravado no corpo do hidrocor.Embalagem:jogo com 12 
unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo 
plástico, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto 
de fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. 
 
 
 
 
 
JG 
 
 
 
 
 
8.200

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Página 57 
 
11 
CANETA MARCA TEXTO – Caneta tipo destaque/ 
marca texto, ponta indeformável, tinta fluorescente à base 
de água. Jogo com no mínimo 6 unidades, nas 
coreslaranja, amarelo, verde e rosa, 
acondicionadasemestojo plástico, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação 
nacional. Embalagem com 6 unidades. 
 
 
 
 
JG 
 
 
 
 
530 
12 
CANETA MARCADORA CD/DVD AZUL–Caneta 
Tipo marcadora,com ponta media e espessura de escritade 
2mm,na cor azul.Tinta à base de álcool de rápida secagem. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
80 
13 
CANETA MARCADORA CD/DVD PRETA–Caneta 
tipo marcadora, em plástico resistente, para escrita em 
mídia de CD / DVD e diversas superfícies, com ponta de 
poliéster de diâmetro 0,9 mm, marca do fabricante 
gravada no corpo da  caneta. Embalagem: com12canetas, 
contendo dados de identificação do produto, data de 
fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
80 
14 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO PERMANENTE – 
Cartucho para marcador permanente, em cores variadas, 
compatível com marcador permanente licitado. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, datade fabricação eprazo de validade. Caixa 
com12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
90 
15 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL AZUL – Marcador para quadro branco 
recarregável ponta média, cor azul, produto 
importado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
840 
16 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL LARANJA – Marcador para quadro 
branco recarregável ponta média, cor laranja, produto 
importado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
230

Segunda-feira
06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
17 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL PRETO – Marcador para quadro branco 
recarregável ponta média, cor preta, produto 
importado,pontadepoliéster6.0mm,espessuradeescrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
840 
18 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL VERDE – Marcador para quadro 
branco recarregável ponta média, cor verde, produto 
importado,ponta d epoliéster 6.0mm,espessura deescrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
240 
19 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL VERMELHO – Marcador para quadro 
branco recarregável ponta média, cor vermelha, produto 
importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis.Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
840 
20 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO 
RECARREGÁVEL VIOLETA – Marcador para quadro 
branco recarregável ponta média, cor violeta, produto 
importado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita 
2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
230 
21 
PILOTO PERMANENTE – Piloto tipo marcador 
permanente, cores variadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação 
nacional.Caixa com 12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
170 
22 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO AZUL–Pincel 
marcador para quadro branco. Cor azul. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional.Caixa com 12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
260 
23 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO PRETO–Pincel 
Marcador para quadro branco.Corpreta.Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade.Produto de 
 
 
CX 
 
 
260

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-93-
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Página 59 
 
fabricação nacional.Caixa com 12 unidades. 
24 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERDE–Pincel 
marcador para quadro branco. Cor verde.Embalagemcom 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade.Produto de 
fabricação nacional.Caixa com 12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
200 
25 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERMELHO– 
Pincel marcador para quadro branco. Cor vermelha. 
Embalagem com dados de identificação do produto, 
marcado fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade.Produto de fabricação nacional.Caixa com 12 
unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
190 
26 
PONTA REFIL DE MARCADOR PAR AQUADRO 
BRANCO – Refil para substituição de ponta de marcador 
para quadro branco. Ponta média, compatível com 
marcadores para quadro branco recarregáveis licitados 
(itens 15 a 20 deste lote). Embalagemcomdadosde 
identificaçãodoproduto, marcado fabricante, data de 
fabricaçãoeprazodevalidade.Pacotecontendonomínimo 3 
unidades. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
300 
27 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO AZUL– 
Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor azul. 
Tinta compatível com pilotos para quadro branco licitados 
(itens 23 a 26 desde lote). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade.Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
430 
28 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO PRETO 
– Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor 
preta. Tinta compatível com pilotos para quadro branco 
licitados (itens 23 a 26 desde lote). Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade.Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
430

Segunda-feira
06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-94-
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Página 60 
 
29 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO VERDE 
– Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor 
verde. Caixa com 12 unidades. Tinta compatível com 
pilotos para quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde 
lote). Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
devalidade.Caixa com 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
320 
30 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO 
VERMELHO – Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml 
cada. Cor vermelha. Tinta compatível com pilotos para 
quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde lote). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
com 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
370 
31 
REFILDEREPOSIÇÃOMARCADORQUADRO 
BRANCOAZUL–Cartucho(refil)pararecargade 
marcadorparaquadrobranco.Corazul.Compatívelcom os 
marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
contendo 12 unidades. 
 
CX 
 
720 
32 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO 
BRANCO LARANJA – Cartucho (refil) para recarga de 
marcadorparaquadrobranco.Corlaranja.Compatívelcom os 
marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
contendo 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
220 
33 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO 
BRANCO PRETO – Cartucho (refil) para recarga de 
marcador para quadro branco. Cor preta. Compatível com 
os marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
720

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-95-
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Página 61 
 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
contendo 12 unidades. 
34 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO 
BRANCO VERDE – Cartucho (refil) para recarga de 
marcador para quadro branco. Cor verde. Compatível com 
os marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
contendo 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
400 
35 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO 
BRANCO VERMELHO–Cartucho(refil)para recarga 
de marcador para quadro branco. Cor vermelha. 
Compatível com os marcadores para quadro branco 
licitados (itens 15 a 20). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 
unidades. 
 
CX 
 
400 
36 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO 
BRANCO VIOLETA – Cartucho (refil) para recarga de 
marcadorparaquadrobranco.Corvioleta.Compatívelcom os 
marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa 
contendo 12 unidades. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
200 
 
LOTE 07 – PAPÉIS E EMBALAGENS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 30X40 
CM – Bobina de sacos plásticos, rolo contendo 
aproximadamente 500 sacos plásticos transparentes 
 
 
RL 
 
 
300

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-96-
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Página 62 
 
medindo 30 x 40 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. 
 
 
2 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 40X50 
CM – Bobina de sacos plásticos, rolo contendo 
aproximadamente 500 sacos plásticos transparentes 
medindo 40 x 50 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. 
 
 
RL 
 
 
340 
 
3 
CARTOLINA ESTAMPADA – Cartolina decorada com 
estampas e cores variadas, dimensões aproximadas: 50 
x66cm, gramaturamínima: 120g/m2. Pacote com 20folhas. 
 
PCT 
 
300 
4 
CARTOLINA LISA – Cartolina em cores variadas, lisa, 
dimensões aproximadas:50 x 66 cm, gramatura: 180 g/m 2. 
Pacote com 20 folhas. 
 
PCT 
 
660 
5 
EMBORRACHADO (EVA) COM GLITER– 
Emborrachado tipo EVA , cores variadas, com gliter. 
Dimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com identificação 
do produto e marca do fabricante.Pacote com 10 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
1.100 
6 
EMBORRACHADO (EVA) ESTAMPADO– 
Emborrachado tipo EVA, cores e estampas variadas. 
Dimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com identificação 
do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
1.150 
7 
EMBORRACHADO (EVA) LISO – Emborrachado tipo 
EVA liso, cores variadas. Dimensões: 40 cm x 60 cm. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante. Pacote com 10 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
1.950 
8 
PAPEL ADESIVO A4 – Papel fotográfico autoadesivo A4, 
cor branca, acabamento glossy brilhante, à prova d´água. 
Gramatura: entre 90g e 130g. Indicado para impressoras 
inkjet e laser jet de uso doméstico ou corporativo. Caixa 
com 100 folhas. 
 
 
CX 
 
 
400 
9 
PAPEL CAMURÇA – Papel tipo camurça, coresvariadas, 
dimensões 40 x 60 cm, com identificação do produto e 
marca do fabricante. Pacote com 25 folhas. 
 
PCT 
 
300

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-97-
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Página 63 
 
10 
PAPEL CARMEM ESTAMPADO – Papel tipo carmem 
color set decorado, em estampas e cores variadas, 
dimensões 480x660mm.Gramatura:120g.Com dados de 
identificação do produto e marca d ofabricante. Pacote 
com 20 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
460 
11 
PAPEL CARMEM LISO–Papel tipo carmem colorset 
em cores variadas, dimensões 480 x 660 mm. Gramatura: 
120g.Com dados de identificação do produto e marcado 
fabricante.Pacote com 20folhas. 
 
PCT 
 
1.000 
12 
PAPEL CELOFANE – Papel tipo celofane, plástico, 
transparente, cores variadas, dimensões 85 x 100 cm. 
Pacote ou bobina com 50 folhas. 
 
PCT 
 
180 
13 
PAPEL CONTACT – Papel tipo contact cristal, bobina 
com 45 cm de largura. Embalagem com identificação do 
produto e marca do fabricante. Rolo com 25 metros. 
 
RL 
 
330 
14 
PAPEL COUCHÊ – Papel branco, couchê, acabamento 
brilhante, gramatura:115 a180g, tamanho A4, dimensões: 
210 x 297 mm. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante.Pacote com 50 folhas. 
 
 
CX 
 
 
280 
15 
PAPEL CREPOM - Papel crepom em cores variadas, 48cm 
x 2m. Embalagem com identificação do produto e marca 
do fabricante. Rolo com 2 m. Caixa com 40 rolos. 
 
CX 
 
350 
16 
PAPEL DUPLEX – Papel tipo duplex, gramatura: 200 a 
300g/m2, dimensões48x65 cm. Embalagem comdados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Pacote 
com 20 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
400 
17 
PAPEL FOTOGRÁFICO – Papel tipo glossy, fotográfico, 
cor branca, gramatura: 130 a 180 g/m 2, tamanho A4, 
dimensões: 210 x 297 mm. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Pacote com 50 folhas. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
440

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Ano VI • Edição Nº 4151
-98-
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Página 64 
 
18 
PAPEL LAMINADO– Papel com superfície de aparência 
laminada/metálica,cores variadas,dimensões 
aproximadas: 45 x 59 cm. Pacote com 40 folhas. 
 
PCT 
 
100 
19 
PAPEL LINHO –Papeltipolinhobranco,gramatura: 180 
g/m2, dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa com 50 folhas. 
 
 
CX 
 
 
100 
20 
PAPEL METRO BRANCO - Bobina de papel metro 
branco, gramatura: 75g/m 2. Dimensões: 1,20 m x 200 m 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Rolo com 200 m. 
 
 
RL 
 
 
250 
21 
PAPEL METRO PARDO – Papel Kraft pardo monolúcido, 
em bobina de 1,20 m x 200 m. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Rolo com 
200 m. 
 
 
RL 
 
 
190 
22 
PAPEL MICROONDULADO – Papel tipo 
microondulado / corrugado. Dimensões: 50 x 80 cm, cores 
variadas. Pacote com 10 folhas. 
 
PCT 
 
120 
23 
PAPEL MILIMETRADO – Papel material celulose 
vegetal,tipopapeldi-log fl,gramatura63g/m 2,dimensões: 
210x297mm,tamanhoA4,branco.Pacotecom 50folhas. 
 
PCT 
 
60 
24 
PAPEL OFÍCIO A4 BRANCO – Papel sulfite / ofício, A4, 
branco, gramatura: 75g/m 2, dimensões: 210 x 297 mm. 
Papel de alta qualidade. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
com Certificação Florestal. Caixa com 5.000 folhas (10 
resmas de 500 folhas). 
 
 
 
CX 
 
 
 
1.860 
25 
PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO – Papel sulfite/ ofício, 
A4colorido,gramatura:75g/m2,dimensões:210x297 
mm.Papel sulfite A4de alta qualidade.Resma com500 
folhas. Cores variadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
com Certificação Florestal. Pacote com 500 folhas (1 resma). 
 
PCT 
 
1.500

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Ano VI • Edição Nº 4151
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Página 65 
 
26 
PAPEL RECICLADO A4 – Papel A4 reciclado, natural, 75 
g. Resma com 500 folhas. Caixa com 2.500 folhas (5 pacotes 
de 500 folhas). 
 
CX 
 
80 
27 
PAPEL SEDA – Papel tipo seda, cores variadas, 
dimensões aproximadas: 47 x 60 cm. Pacote com 50folhas. 
 
PCT 
 
200 
28 
PAPEL VERGÊ BRANCO –Papel tipo vergê,branco, 
dimensões:210x297mm,formatoA4,gramatura:120a 
180g/m2.Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Pacote com 50 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
620 
29 
PAPEL VERGÊ COLORIDO – Papel tipo vergê, cores 
variadas, dimensões: 210 x 297 mm, formato A4, 
gramatura: 120 a 180 g/ m 2. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.Pacote com 
50 folhas. 
 
 
PCT 
 
 
360 
30 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4–Plástico 
tamanho A4 para plastificação (polaseal). Plástico 
transparente com solda, indicado para plastificação de 
arquivos, cartões, fotos, entre outros.Espessura: 0,05 mm 
(125micras).Medidas:220x307mm. Caixa contendo100 
unidades. 
 
 
 
CX 
 
 
 
520 
31 
SACOLAMINADOPARAPRESENTEGRANDE– 
Sacos para presente medindo 30 x 45 cm cada, 
laminados/metalizados. Pacote com 50 unidades. 
 
PCT 
 
30 
32 
SACOLAMINADOPARAPRESENTEPEQUENO– 
Sacos para presente medindo 20 x 29 cm cada, 
laminados/metalizados. Pacote com 50 unidades. 
 
PCT 
 
30 
33 
SACO PLÁSTICO A4 – Saco plástico protetor de 
documentos tamanho A4. Em plástico cristal transparente 
liso, 4 furos. Medidas aproximadas: 229 x 314 mm, 
espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
230

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Ano VI • Edição Nº 4151
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Página 66 
 
34 
SACOTRANSPARENTEDECORADO–Sacopara 
lembrancinhas, transparente,decorado,medindo15x22 cm 
cada. Pacote com 50 unidades. 
 
PCT 
 
150 
35 
SACOLA KRAFT GRANDE – Sacola em papel kraft 
tamanho G, com alças, lisa. Dimensões: 39 x 32 x 13 cm. 
Embalagem com 50 unidades. 
 
PCT 
 
120 
36 
SACOLA KRAFT MÉDIA – Sacola em papel kraft 
tamanhoM,comalças,lisa. Dimensões: 32x23x11,5cm. 
Embalagem com 50 unidades. 
 
PCT 
 
120 
37 
SACOLA KRAFT PEQUENA – Sacola em papel kraft 
tamanho P, com alças, lisa. Dimensões: 24 x 18 x 9 cm. 
Embalagem com 50 unidades. 
 
PCT 
 
120 
 
LOTE 08 – PASTAS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ARQUIVO MORTO – Arquivo modelo ofício, polionda. 
Cor azul. Dimensões: 350 x 130 x 250 mm. UND 2.740 
 
 
2 
PASTA AZ REGISTRADORA –Pastaregistradora tipo 
AZ,em papelão prensado, tamanho  ofício,dimensões 
aproximadas:350mm(largura)x280mm 
(altura)x85mm(dorso),protetor metálico nas bordas da 
parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento 
para abertura auxiliado por mola fixadopor4 (quatro) 
rebites, prendedor em material plástico resistente, orifício 
de manuseio revestido de material plastic e janelapara 
identificação no dorso. 
 
UND 
 
3.060 
 
3 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL –Pasta classificador 
polionda com elástico,corazul,dimensões:335x245x55 
mm. Com dados de identificação do produto e marcado 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
880

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Ano VI • Edição Nº 4151
-101-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
4 
PASTA CLASSIFICADOR CANALETA INTEIRA– 
Pasta em PVC, com canaleta plástica inteira, dimensões: 
240x330 mm, tamanho ofício.Cores variadas.Comdados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
2.630 
5 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL ABA 
ELÁSTICO – Pasta tipo ofício aba elástico em 
polipropileno, com aba, cor cristal, transparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 235 mm papel di-log fl. 
Espessura: 0,35 mm. 
 
 
UND 
 
 
5.400 
6 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 20MM–Pasta 
Em polipropileno,dorso médio,cor cristal,transparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 245 x 20 mm. 
 
UND 
 
5.520 
7 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 55MM–Pasta 
Em polipropileno,dorso largo,cor cristal,transparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 245 x 55 mm. 
 
UND 
 
2.900 
8 
PASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO–Pasta 
transparente, em polipropileno, cores variadas, com 
elástico, dimensões: 230 x 340 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
5.820 
9 
PASTA CLASSIFICADOR COM GRAMPO–Pasta 
classificador PVC, plástico transparente, em polipropileno, 
cores variadas, sem elástico, com grampo trilho plástico. 
Dimensões aproximadas: 230 x 340 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
5.250 
10 
PASTA L CRISTAL – Pasta tipo L em polipropileno 
cristal gofrado, formato 230 mm x 334 mm, impressão 1/0 
na aba frontal.Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Pacote com 10 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
590 
11 
PASTA SANFONADA 12 DIVISÕES–Pastatipo 
sanfonada em PVC resistente, com 12 divisões, dimensões 
330 x 245 mm. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
400

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Página 68 
 
12 
PASTA SANFONADA 31 DIVISÕES–Pasta tipo 
sanfonada em PVC resistente, com 31 divisões, dimensões 
385 x 275 mm. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
270 
13 
PASTA SUSPENSA – Pasta em fibra marmorizada e 
plastificada, suspensa, cor marrom, fabricada em papel 
cartão 350g,dimensões 240x360mm,prendedor macho e 
fêmea em plástico, visor em plástico transparente e 
etiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para 
alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em 
metal com acabamento em ilhós nas extremidades 
superiores, terminais das extremidades em plástico 
reforçado. Caixa com 50 unidades. 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
1.040 
14 
PASTA SUSPENSA KRAFT – Pasta confeccionada em 
papel Kraft. 280g/m2. Com visor de papel, grampo trilho, 
haste em PVC removível. Medidas: 36 cm de 
comprimento-24cm de altura-39/40cm encaixe da vareta. 
Unidade. 
 
 
UND 
 
 
1.170 
 
LOTE 09 – GRAMPEADORES 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
GRAMPEADOR 10 FOLHAS – Grampeador com 
capacidade para grampear até 10 (dez) folhas de papel 75 
gr/m2, comprimento mínimo 11,0 cm, estrutura metálica, 
base para fechamento do grampo com duas posições 
(grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 
(um) pente de 100 grampos 26/6.Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
290 
 
 
2 
GRAMPEADOR 25 FOLHAS – Grampeador com 
capacidade para grampear até 25 (vinte e cinco) folhas de 
papel 75 gr/m2, comprimento. mínimo 12,5 cm, estrutura

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Página 69 
 
metálica, base para fechamento do grampo com duas 
posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga 
mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
 
UND 
 
640 
 
3 
GRAMPEADOR 110 FOLHAS – Grampeador metálico, 
capacidadepara110folhas75gr/m2, fabricado em chapa de 
aço, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura 
eletrostática, base em aço, com acabamento niquelado, 
estojo de alojamento dos grampos em chapa de 
açoNormaSAE1010/20,oxidaçãopreta,NormaSAE 
1065/70,molaaçoprétemperadaeresistente.Apoioda base em 
PVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima 
de 01 (um) ano. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
90 
4 
GUILHOTINA – Equipamento tipo guilhotina para corte 
de papel, com sistema de alavanca manual, mesa em 
chapa de aço com pintura eletrostática, dimensões 
mínimas 340 x 500 mm, faca com lâminas em aço SAE 1045 
temperado e oxidado, capacidade mínima de corte de 15 
folhas, comprimento de corte mínimo 300 mm.Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
30 
5 
PERFURADOR 12 FOLHAS – Perfurador com 
capacidade para perfurar até 12 (doze) folhas de papel 75 
g/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
80 
6 
PERFURADOR 20 FOLHAS – Perfurador com 
capacidade para perfurar até 20 (vinte) folhas de papel 75 
g/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
350

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Página 70 
 
7 
PERFURADOR 100 FOLHAS – Perfurador com 
capacidade para perfurar até 100 (cem) folhas de papel 75 
g/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
80 
8 
PERFURADOR ENCADERNAÇÃO – Perfurador 
Manual para encadernação em espiralA4(36x46x15cm). 
Capacidadeparaperfuraraté20folhas.Furoredondopara 
espiral.Embalagemcomdadosdeidentificaçãodoproduto 
 
UND 
 
20 
9 
TESOURA DE PICOTAR – Tesoura em aço e cabo de 
PVC. Para cortes em zigue-zague/ondulações. Dimensões 
aproximadas: 7 a 9 polegadas. Embalagem individual com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
220 
10 
TESOURA DOMÉSTICA 7 POLEGADAS–Tesoura 
em aço polido, 7 polegadas, cabo em plástico de alta 
resistência. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
290 
11 
TESOURA DOMÉSTICA 8 POLEGADAS–Tesoura 
em aço polido de fabricação nacional, caboemplástico de 
alta resistência. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Dimensões: 8 polegadas. 
 
 
UND 
 
 
230 
12 
TESOURA ESCOLAR – Tesoura em aço niquelado, 
modelo escolar, 4 polegadas, sem ponta, cabo em plástico 
de alta resistência. Embalagem com informações de 
segurança, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Com certificação do Inmetro. 
 
 
UND 
 
 
5.160 
 
LOTE 10 – ARTESANATO 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARAME Nº 20 BRANCO – Arame galvanizadoencapado, 
paraartesanato, n° 20, branco. Rolo com 10 metros. 
 
RL 
 
50

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Página 71 
 
2 
BEXIGA PALITO – Bexiga palito/balão canudo 260 sr 
para festas. Confeccionada em material látex resistente, 
atóxico. Pacote contendo 50 unidades. 
 
PCT 
 
400 
3 
BOLA DE ISOPOR 50 MM – Bola tamanho 50 mm em 
isopor. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Pacote com 50 unidades. 
 
PCT 
 
70 
4 
BOLA DE ISOPOR 100 MM – Bola tamanho 100 mmem 
material isopor. Embalagem com dados deidentificação 
doproduto emarcado fabricante. Pacotecom 10 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
70 
5 
BOLA DE SOPRAR – Bexigas parafesta tamanho7.0, lisa, 
cores variadas. Embalagem com dados deidentificação 
doproduto emarcado fabricante. Pacotecom 50 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
1.720 
6 
BOLINHA DE GUDE –Bolinhasde gude,comum, 
lisa, 18mm.Pacote com 100 unidades. 
PCT 120 
7 
COLA COLORIDA – Cola com gliter, colorida, atóxica, 
caixa com 6 bisnagas, cores variadas, com 23g cada. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
dofabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa 
com 6 unidades. 
 
 
CX 
 
 
5.000 
8 
COLA DE ISOPOR – Cola para isopor e EVA, embalagem 
com 35 g. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. Caixa contendo 12 unidades. 
 
 
CX 
 
 
530 
9 
COLA DE SILICONE LÍQUIDA – Cola líquida de 
silicone, 60 ml. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Caixa contendo 
24unidades. 
 
 
CX 
 
 
120 
10 
COLA GLITER – Cola líquida com gliter, caixa com 12 
bisnagas em cores variadas, adesivo à base de PVA 
Embalagemplástica,combicoeconomizador,peso liquido23 
gramas cada, com dados de identificação do produto e 
 
 
CX 
 
 
2.520

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
marca do fabricante. Caixa com 12 unidades. 
11 
ISOPOR 10 MM – Placa de isopor, espessura:10mm. 
Dimensões: 1000 x 500 mm. Embalagem com identificação, 
do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
270 
12 
ISOPOR 20 MM – Placa de isopor, espessura: 20 mm. 
Dimensões 2000 x 5000 mm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
250 
13 
KIT PINTURA A DEDO - Kit de tintas com 6 unidades 
em cores variadas, 30 ml. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca de fabricante 
nacional,data de fabricação e prazo de validade. Caixa 
com 6 unidades. 
 
 
KIT 
 
 
5.020 
14 
KIT PINTURA FACIAL – Kit de tintas para pintura facial, 
atóxicas, hipoalergênicas, textura cremosa. Caixa contendo 
10 tintas em cores variadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Kit com 10 unidades. 
 
 
 
KIT 
 
 
 
220 
15 
PALITO DE CHURRASCO – Palitos em madeira 
medindo 18 cm.Embalagem com dados de identificaçãodo 
produto, marcado fabricante, datadefabricação eprazo de 
validade.Pacote com 100 unidades 
 
 
PCT 
 
 
400 
16 
PALITO DE PICOLÉ –Palitos com pontas 
Arredondadas, em madeira,cor natural,para artesanato. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Pacote com 100 unidades. 
PCT 700 
17 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 02 – Pincel comcerdasde nylon, 
base achatada, tamanho: nº 02. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
540 
18 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 04 – Pincel com cerdas de nylon, 
baseachatada, tamanho: nº 04. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
330

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-107-
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Página 73 
 
19 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 06 – Pincelcomcerdasde nylon, 
baseachatada, tamanho: nº 06. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1.550 
20 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 08 – Pincel comcerdasde nylon, 
base achatada, tamanho: nº 08. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1.050 
21 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 10 – Pincel comcerdasde nylon, 
base achatada, tamanho: nº 10. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1.350 
22 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 12 – Pincel comcerdasde nylon, 
base achatada, tamanho: nº 12. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1.050 
23 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 14 – Pincel com cerdas de nylon, 
base achatada, tamanho: nº 14. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
650 
24 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 16 – Pincel comcerdasde nylon, 
baseachatada, tamanho: nº 16. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1.250 
25 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 18 – Pincel com cerdas de nylon, 
base achatada, tamanho: nº 18. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
650 
26 
PISTOLA DE COLA QUENTE 7,5MM–Pistolapara 
Cola quente,corpo em material plastic resistente,7,5 mm, 
elétrica, 220v x 30/40w, conforme normas de segurança do 
Inmetro. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. 
 
 
 
UND 
 
 
 
560 
27 
PISTOLA DE COLA QUENTE 12MM-Pistolapara 
Cola quente,corpoem material plastic resistente,12mm, 
elétrica, 220 v x 30/40w, conforme normas de segurançado 
Inmetro.Embalagem com dados de identificação do 
 
 
 
UND 
 
 
 
350

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Página 74 
 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. 
28 
REFIL DE COLA QUENTE 7,5MM–Refil de cola 
quente bastão fino, compatível com pistola licitada (item34 
deste lote). Dimensões: 7,5 mm x 30 cm, transparente, 
pacote com 1kg. Embalagem com dados de identificaçãodo 
produto, marcado fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
790 
29 
REFIL DE COLA QUENTE 12MM – Refil de cola quente 
bastão grosso, compatível com pistola licitada (item 35 
deste lote). Dimensões:12 mm x 30 cm, transparente, 
pacote com 1 kg. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marcado fabricante, data de fabricaçã o e 
prazo de validade. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
540 
30 
TELA PARA PINTURA 30X30CM–Telabranca para 
Pintura artistic .Dimensões 30x30cm.Compatívelcom tinta 
a óleo,acrílica,PVA,guache e aquarela,fabricada em 
Madeira nobretratada,com tecido100%algodão,aplicação 
de resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, 
textura uniforme processada. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 3.110 
31 
TELA PARA PINTURA 30 X 40 CM –Telabrancapara 
pintura artística. Dimensões: 30 x 40 cm. Compatível com 
tinta aóleo, acrílica, PVA, guache eaquarela, fabricada em 
madeiranobretratada,comtecido100%algodão,aplicação de 
resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, 
textura uniforme processada.Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
2.200

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Página 75 
 
32 
TELA PARA PINTURA 50 X 60 CM – Tela branca para 
pintura artística. Dimensões 50 x 60 cm.Compatível com 
tinta aóleo, acrílica, PVA, guache eaquarela, fabricada em 
Madeira nobretratada,comtecido100%algodão,aplicação 
de resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, 
textura uniforme processada.Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
200 
33 
TELA PARA PINTURA 70 X 90 CM –Telabrancapara 
pintura artística. Dimensões 70 x 90 cm. Compatível com 
tintaaóleo,acrílica, PVA,guache eaquarela, fabricada em 
Madeira nobretratada,comtecido100%algodão,aplicação 
de resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, 
textura uniforme e processada.Embalagem com dados de 
Identificação do produto,marca d ofabricante,datade 
fabricação eprazode validade. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
200 
34 
TINTA GUACHE – Kit de tintas guache, cores variadas, 
atóxica, caixa com 6 tintas de 15 ml. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 6 
unidades. 
 
 
CX 
 
 
6.050 
35 
TINTA PARA TECIDO 250 ML - Tinta à base de resina 
acrílica para tecidos de fibras naturais de algodão. Cores 
variadas, atóxica, super-resistente a lavagens, com 
excelente cobertura e maior rendimento. 
 
 
UND 
 
 
600 
 
LOTE 11 – ACESSÓRIOS DIVERSOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GRANDE– 
Espada bolhas de sabão grande colorido com líquido 
atóxico para bolhas de sabão. Cores variadas. Tubo 
 
 
UND 
 
 
700

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
medindo aproximadamente 35 cm. 
2 BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GIGANTE– 
Lançador de bolhas de sabão espada tamanho gigante 
colorido. Com líquido atóxico para bolhas de sabão. Cores 
variadas. Tubo 225 ml. Tubo medindo aproximadamente 
43 cm. 
 
 
 
UND 
 
 
 
350 
3 CHAPÉU COQUINHO ESTAMPADO–Chapéu 
modelo coquinho para festas, confeccionado em material 
plástico com estampas e cores sortidas. Dimensões 
aproximadas (A x L x C): 10 x 24 x 27 cm. Encaixe da 
cabeça: 20 cm de diâmetro. 
 
 
 
UND 
 
 
 
800 
4 
CHAPÉU DE PALHA INFANTIL –Chapéuartesanal 
infantil em palha de boa qualidade, cor natural. 
Dimensões aproximadas - Diâmetro total: 24 cm, altura: 15 
cm. 
UND 1.300 
5 
COLCHONETE GRANDE – Colchonete tamanhogrande 
confeccionado em espuma revestido em napa 
impermeável. Macio e lavável. Cor azul. Indicado para 
creches, escolas e academias. Espessura: 4cm. Dimensões 
(C x L x A): 180 x 60 x 4 cm. 
 
 
 
UND 
 
 
 
1.200 
6 
COLCHONETE MÉDIO – Colchonete tamanho médio 
confeccionado em espuma revestido em napa 
impermeável. Macio e lavável. Cor azul. Indicado para 
creches, escolas e academias. Espessura: 4cm. Dimensões 
(C x L x A): 120 x 60 x 4 cm. 
 
 
 
UND 
 
 
 
780 
7 
CORDA DE SEDA – Corda de seda, espessura: 5 mm.Cor 
branca. Contendo aproximadamente 78 metros. Rolode 
1kg. 
 
RL 
 
10 
8 
GRAVATA HOLOGRÁFICA – Gravata holográficapara 
festas. Confeccionada em material plástico colorido com 
efeitoholográfico. Estampas sortidas.Kit contend 30 
unidades. 
 
 
KIT 
 
 
300

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Página 77 
 
9 
MARABU SINTÉTICO COLORIDO GROSSO– 
Marabu sintético colorido grosso para festas.Composição 
100% poliéster, cores variadas. Dimensões aproximadas: 
150 cm (comprimento), 8 cm (diâmetro). 
 
 
UND 
 
 
700 
10 
MINI CHAPÉU DE PALHA – Miniatura de chapéu 
artesanal, em palha de boa qualidade. Dimensões 
aproximadas - Diâmetro total: 7 cm, altura: 3 cm. 
 
UND 
 
800 
11 
ÓCULOS SEM LENTE COLORIDOS – Óculos 
Plásticos coloridos sem lentes para festas.Cores e modelos 
sortidos.Kit com contendo10 unidades. 
KIT 700 
12 
PERUCA CURTA COLORIDA COM FRANJA– 
Peruca colorida lisa para festas, com franja, cores variadas. 
Diâmetro máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. 
 
UND 
 
150 
13 
PERUCA LONGA COLORIDA – Peruca colorida lisa 
para festas, fios sintéticos longos, cores variadas. Diâmetro 
máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. 
 
UND 
 
150 
14 
PERUCA MOICANO COLORIDA – Peruca moicano 
multicolorida para fantasia. Com cabelo sintético colorido 
modelo moicano. Altura aproximada: 28 cm. Diâmetro 
máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. 
 
 
UND 
 
 
700 
15 
PERUCA PALHAÇO INFANTIL COLORIDA– 
Peruca infantil de palhaço multicolorida. Cabelo sintético 
encaracolado modelo afro. Altura aproximada: 20 cm. 
Diâmetro máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. 
 
 
UND 
 
 
700 
16 
REFIL LÍQUIDO PARA MÁQUINA DE BOLHAS DE 
SABÃO – Líquido refil para máquina de bolha de sabão. 
Produto perfumado e atóxico à base de tensoativo, 
aminoácido, corante e água. Embalagem contendo 1 litro. 
 
 
UND 
 
 
300 
17 
TIARA PLÁSTICA INFANTIL – Tiara infantil simples em 
material plástico, encapada, acabamento sem rebarbas, 
preta. Largura: 10 mm. Comprimento: 21 cm. Peso 
aproximado: 90g. Pacote com 10 unidades. 
 
 
PCT 
 
 
450

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Página 78 
 
 
LOTE 12 – CADERNOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AGENDA PERMANENTE – Agenda espiral medindo 
aproximadamente200x 132mm,papel tipo offset63g/m³, 
capa dura, 1 dia por página, espaço para dados pessoais, 
anotações, calendário e informações diversas. Capa lisa. 
Cores variadas. Com espiral. Contendo no mínimo 176 
folhas. 
 
 
 
UND 
 
 
 
800 
2 CADERNO BROCHURA GRANDE – Caderno tipo 
brochurão, capa dura, 96 folhas pautadas, dimensões 
aproximadas:200 x 275 mm. Cores variadas. Produto com 
dados de identificação do Produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
4.600 
3 CADERNO BROCHURA PEQUENO–Caderno tipo 
brochura, capa dura 1/4, 48 folhas pautadas, dimensões 
aproximadas: 140 x 200 mm. Cores variadas. Produto com 
dados de identificação do Produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
5.200 
4 
CADERNO DE DESENHO BROCHURA GRANDE– 
Caderno tipo brochura para desenho, grande, capa dura, 48 
folhas. Dimensões: 275 x 200 mm. 
 
UND 
 
2.100 
5 
CADERNO DE DESENHO BROCHURA PEQUENO– 
Caderno brochura para desenho 1/4, capa dura, 40 folhas. 
Dimensões: 200 x 140 mm. 
 
UND 
 
600 
6 
CADERNO DE DESENHO ESPIRAL CAPA DURA– 
Caderno para desenho com espiral,capadura, tamanho 
grande, 96 folhas. Dimensões: 275 x 200 mm. 
 
UND 
 
350 
7 
CADERNO DE DESENHO ESPIRAL GRANDE– 
Caderno para desenho com espiral, capa flexível, tamanho 
grande, 48 folhas. Dimensões: 275 x 200 mm. 
 
UND 
 
4.650

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Página 79 
 
8 
CADERNO DE DESENHO ESPIRAL PEQUENO– 
Cadernoparadesenho1/4,comespiral,capa flexível,  
pequeno,48folhas. Dimensões:200 x140 mm. 
UND 300 
9 
CADERNO ESPIRAL 1 MATÉRIA–Caderno capa 
dura, com 1 matéria, com espiral em arame revestido, 80 
folhas,dimensões aproximadas:200x275mm.Com dados do 
fabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade 
de matérias na capa traseira. 
 
 
UND 
 
 
2.100 
10 
CADERNO ESPIRAL 5 MATÉRIAS–Caderno capa 
dura, com 5 matérias, com espiral em arame revestido, 100 
folhas,dimensões aproximadas:200x275mm.Com dados do 
fabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade 
de matérias na capa traseira. 
 
 
UND 
 
 
3.580 
11 
CADERNO ESPIRAL 10 MATÉRIAS–Cadernocapa 
dura,com 10matérias,com espiral em arame revestido, 
160 folhas, dimensões aproximadas: 200 x 275 mm. 
Deverão constar impressos na capa traseira marca do 
fabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade 
de matérias. 
 
 
 
UND 
 
 
 
3.080 
12 
CADERNO ESPIRAL 12 MATÉRIAS–Cadernocapa 
dura,com12matérias,comespiralemaramerevestido, 
192 folhas, dimensões aproximadas: 200 x 275 mm. 
Deverão constar impressos na capa traseira marca do 
fabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade 
de matérias. 
 
 
 
UND 
 
 
 
2.080 
13 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA–Capa 
em material plástico, tamanho A4 (220mm x 307 mm)PP, 
espessura 0,30 mm. Cores variadas. Pacote com 100 
unidades. 
 
 
PCT 
 
 
130 
14 
CAPAPARAENCADERNAÇÃOFUMÊ–Capa em material 
plástico,tamanho A4(220mmx307mm)PP, espessura 0,30 
mm. Fumê.Pacote com 100 unidades. 
PCT 130

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Página 80 
 
15 
CAPAPARAENCADERNAÇÃOPRETA–Capa em 
Material plástico,tamanho A4(220mmx307mm)PP, 
espessura 0,30 mm.Preta.Pacote com 100 unidades. 
 
PCT 
 
230 
16 
CAPAPARAENCADERNAÇÃOTRANSPARENTE- 
Capa em material plástico, tamanho A4 (220mm x 307 
mm) PP, espessura 0,30 mm.Transparente.Pacote com 100 
unidades. 
 
 
PCT 
 
 
430 
17 
ESPIRAL PARAENCADERNAÇÃO7MM –Espiral 
preta,7mm, para25folhas. Pacote com 100 unidades. 
PCT 230 
18 
ESPIRALPARAENCADERNAÇÃO9MM–Espiral 
preta,9mm, para50folhas. Pacote com 100 unidades. 
PCT 230 
19 
ESPIRALPARAENCADERNAÇÃO17MM–Espiral 
preta,17mm, para100 folhas.Pacote com 100 unidades. 
PCT 230 
20 
ESPIRALPARAENCADERNAÇÃO29MM–Espiral 
preta,29mm, para200 folhas.Pacote com 35 unidades. 
PCT 230 
21 
LIVRO ATA 50 FOLHAS – Livro ata sem margem, capa 
dura, cor preta, 50 folhas, dimensões: 300 x 210 mm, 
numerado tipograficamente, papel branco 75 gr/m 2. Com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
330 
22 
LIVRO ATA 100 FOLHAS – Livro ata sem margem, capa 
dura, cor preta, 100 folhas, dimensões 300 x 210 mm, 
numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 
gr/m2com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
400 
23 
LIVRO ATA 200 FOLHAS – Livro ata sem margem, 
capadura, corpreta, 200folhas, dimensões 300 x 210 
mm,numera do tipo graficamente,papelaltaalvura75gr/m2 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
250

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Página 81 
 
24 
LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS – Livro de ponto 
grande, capa dura, 100 folhas, dimensões 330 x 216 mm. 
Com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
 
 
UND 
 
 
650 
25 
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS–Livro de ponto¼, 
160folhas,dimensões 160x220mm,capadura,com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
350 
26 
LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS–Livro de 
Protoco 150folhas,dimensões: 153x216mm.Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
460 
27 
LIVRO DE PROTOCOLO 104 FOLHAS–Livro de 
Protocolo 104 folhas, dimensões: 160 x 220 mm, 104 
folhas.Com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
360 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1 Considerando a importância de manter as rotinas de funcionamento das Secretarias 
Municipais bem como das unidades que as constituem, de modo a continuar 
desempenhando suas funções adequadamente e ofertando serviços públicos de qualidade à 
população, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de assegurar que tais 
setores disponham de materiais de expediente e suprimentos apropriados à consecução de 
suas finalidades institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou 
por meio da captação de recursos decorrentes de programas governamentais. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
aquisição de materiais de expediente e suprimentos para atendimento das secretarias 
Municipais, bem como das diversas unidades que as constituem, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada 
em local previamente informado pela Contratante, conforme Autorizações de Fornecimento

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 82 
 
emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em materiais 
seguros e de qualidade e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de 
Referência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas vigentes. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1 A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota deempenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
   4.2 O órgão convocará o fornecedor para,a cada contratação,no prazode 03(três)diasúteis: 
a) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato,sob pena de de cair do direito à contratação,sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.3 Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.4 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e anexos. 
4.5 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
4.8 A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no Edital e seus anexos. 
4.11 Aplicam-se às empresa ssubcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de 
15 (quinze) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no 
Almoxarifado da Secretaria solicitante localizado no município de Amargosa, CEP 
45300000, em endereço indicado na autorização. 
5.2 O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo descarregamento dos materiais 
no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
5.3 A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de 
segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4 Todas as despesas (diretas eindiretas) com transporte, descarregamento eentregados 
itens serão de inteira responsabilidade da contratada. 
5.5 Os materiais entregues deverão estar em conformidade com os parâmetros de segurança 
e normas técnicas vigentes, sempre que couber. 
5.6 Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias,pelo 
(a)responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior 
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de 
Referência e na proposta. 
5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo 
Almoxarifado da Secretaria Municipal solicitante, que poderá ser contatado através do 
telefone (75) 3634- 3977. 
5.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 84 
 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser 
substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.9Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentrodo prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
5.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
   6.GESTÃO  DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou  
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
6.2 A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua 
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes, em conformidade com os termos da licitaçãoe da proposta a que se vinculam, 
bem como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
   7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
fornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
7.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o

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Página 85 
 
protestode título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos 
danos decorrentes. 
7.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital. 
7.4Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese,o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
7.6 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado 
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao 
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
7.9 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.10 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

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processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata 
de Registro de Preços. 
 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 8.2 Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, 
marcas, modelos e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos 
para a execução do objeto. 
8.3 O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, catálogos 
contendo especificações técnicas, marcas, modelos e imagens dos itens ofertados. 
   8.5 Qualificação Técnica 
8.5.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, 
Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação 
exigidos no Edital. 
 8.5.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações 
e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às 
especificações do objeto licitado. 
 8.5.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de 
cada um dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.5.4 A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.5.5 Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas

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através de documentos tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou 
páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente 
descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.5.6 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos 
que estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o 
português. 
    8.6 Exigência deAmostras 
8.6.1 Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue 
necessário para a emissão do parecer de análise das propostas. 
8.6.2 As amostras eventualmente exigidas deverão ser apresentadas /entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300- 
000, Amargosa/BA, em prazo a ser previamente definido e informado ao licitante pela 
Contratante. 
 
   9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
 10.OBRIGAÇÕES  DO  CONTRATADO 
 
 10.1 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 10.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 
 10.3 Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 
 10.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas 
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente

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e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e 
da garantia. 
 10.5 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
 10.6 Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local 
informadona Autorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação 
daquelas que assim requeiram. 
 10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
 10.8 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 10.9 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
 10.10 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis paraaboaexecução do objeto. 
 10.11 Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
 10.12 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execuçãodo objeto; 
 10.13 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo. 
11.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

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prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Rozane Ferreira dos Santos, do 
setor de compras da Secretaria Municipal de Educação, telefone: (75) 3634-3977, e-mail: 
compras.semed@edu.amargosa.ba.gov.br.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
037/2023, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa especializada 
para a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 037/2023, que é p arte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de 
liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 95 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Página 96 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 97 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 98 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E 
SUPRIMENTOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 18.978/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a aquisição 
de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante Sistema de Registro 
de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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Página 99 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Página 100 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Página 101 
 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Página 102 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simpl es 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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Página 110 
 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 111 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 112 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 113 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 114 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023)
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO REMANESCENTE Nº 038/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.922/2023 
  
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção 
corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e 
equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem 
como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as eventuais necessidades das 
Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 
14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da sessão: 21/11/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, 
freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de 
pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de 
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades discriminadas no 
Termo de Referência - Anexo I.

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da 
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez  
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procurador ia-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e comp atível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. Licença/Alvará de Funcionamento expedi do pelo órgão competente Estadual ou Municipal 
da licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente. 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁc ácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema , até 03 (três ) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto,bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de 
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter dire ito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço.

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11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e 
seusanexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem d e 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação;

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11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea  
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em qu e serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas

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hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa 
de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento  
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital.

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13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.

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18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu

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quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de

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desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empr esas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento.

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22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 
10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

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23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados.

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SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos o s 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiência s 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

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33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Amargosa-Bahia, 31 de outubro de 2023. 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva para 
eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de 
multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como fornecimento 
de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento 
convocatório a fim de atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município 
de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
1.2.1 Os quantitativos e especificações estimados dos serviços a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
 
LOTE 01 – ELETROELETRÔNICOS  (MANUTENÇÃO CORRETIVA)
 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço 
de manutenção corretiva de caixas amplificadas. HORA 50 
2 
MANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de 
manutenção corretiva de mesas de som.  HORA 50 
3 
MANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de 
manutenção corretiva de aparelhos de som mini system. HORA 50 
4 
PEÇAS PARA REPAROS EM ELETROELETRÔNICOS – 
Peças para licitação com fornecimento de itens não 
previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a peças, 
acessórios, partes e componentes eventualmente necessários 
para manutenção corretiva.* 
R$ 10.000,00

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LOTE 02 – REFRIGERAÇÃO (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - 
Serviço de manutenção corretiva de purificadores de água. 
HORA 100 
2 
MANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 
TAMPA E 2 TAMPAS - Serviço de manutenção corretiva de 
freezers horizontais 1 tampa e 2 tampas. 
HORA 50 
3 
MANUTENÇÃO DE GELADEIRAS 200 A 400 L - Serviço 
de manutenção corretiva completa de refrigeradores de 200 
litros a 400 litros. 
HORA 50 
4 
MANUTENÇÃO DE GELADEIRAS 405 A 600 L - Serviço 
de manutenção corretiva de refrigeradores de 405 litros a 600 
litros. 
HORA 50 
5 
PEÇAS PARA REPAROS EM EQUIPAMENTOS DE 
REFRIGERAÇÃO – Peças para licitação com fornecimento 
de itens não previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a 
peças, acessórios, partes e componentes eventualmente 
necessários para manutenção corretiva.* 
R$ 10.000,00 
 
LOTE 03 – BEBEDOUROS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAL DE 
COLUNA - Serviço de manutenção corretiva de bebedouro 
industrial de coluna. 
HORA 100 
2 
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAL DE 4 
TORNEIRAS - Serviço de manutenção corretiva de 
bebedouro industrial de 4 torneiras. 
HORA 100

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3 
PEÇAS PARA REPAROS EM BEBEDOUROS - Peças para 
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou 
detalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e 
componentes eventualmente necessários para manutenção 
corretiva.* 
R$ 10.000,00 
 
LOTE 04 – LAVADORAS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO – 
Serviço de manutenção corretiva de lavadoras de alta 
pressão. 
HORA 50 
2 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas com capacidade de 10 litros. 
HORA 50 
3 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE 
ROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas 
lavadoras de roupas com capacidade de 15 litros 
HORA 50 
4 
PEÇAS PARA REPAROS EM LAVADORAS  - Peças para 
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou 
detalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e 
componentes eventualmente necessários para manutenção 
corretiva.* 
R$ 10.000,00 
 
LOTE 05 – TELEVISORES (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção 
corretiva de TVs LED de 32 a 75 polegadas. HORA 150

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2 
PEÇAS PARA REPAROS EM TELEVISORES  - Peças para 
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou 
detalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e 
componentes eventualmente necessários para manutenção 
corretiva.* 
R$ 10.000,00 
 
LOTE 06 – MULTIMÍDIA (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA 
(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de 
projetores de multimídia (data show). 
HORA 100 
2 
MANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção 
corretiva de scanners. HORA 100 
3 
PEÇAS PARA REPAROS EM EQUIPAMENTOS 
MULTIMÍDIA - Peças para licitação com fornecimento de 
itens não previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a 
peças, acessórios, partes e componentes eventualmente 
necessários para manutenção corretiva.* 
R$ 10.000,00 
 
LOTE 07 – IMPRESSORAS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS - Serviço de 
manutenção corretiva de impressoras. HORA 300 
2 
PEÇAS PARA REPAROS EM IMPRESSORAS  - Peças para 
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou 
detalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e 
componentes eventualmente necessários para manutenção 
corretiva.* 
R$ 10.000,00

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LOTE 08 – REFRIGERAÇÃO (CHAPARIA E PINTURA) 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
MANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE 
FREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA – Serviço de 
manutenção de chaparia e pintura completa de freezers 
horizontais 01 tampa. 
HORA 200 
2 
MANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE 
FREEZERS HORIZONTAIS 02 TAMPAS - Serviço de 
manutenção de chaparia e pintura completa de freezers 
horizontais 02 tampas. 
HORA 150 
3 
MANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE 
GELADEIRAS 200 A 400 L - Serviço de manutenção de 
chaparia e pintura completa de refrigeradores de 200 litros a 
400 litros. 
HORA 150 
4 
MANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA 
GELADEIRAS 405 A 600 L - Serviço de manutenção de 
chaparia e pintura completa de refrigeradores de 405 litros a 
600 litros. 
HORA 50 
 
1.2.2 A licitante deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 10.000,00 que poderão ser 
utilizados com o fornecimento peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários 
para manutenção corretiva dos equipamentos, no que se refere aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. 
1.2.3 A CONTRATADA deverá executar todas as atividades de manutenções corretivas, bem como 
de pintura, fornecendo todos os materiais, peças não previstas, componentes, ferramentas e 
consumíveis necessários para reparar e corrigir o funcionamento dos equipamentos, conforme 
determinações no instrumento convocatório. 
1.2.4 A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do 
fabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e 
aprovação da equipe de fiscalização. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a prestação de serviço de 
manutenção corretiva de equipamentos, bem como os serviços de pintura, justifica-se devido à 
necessidade de manter os referidos equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e

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conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a 
saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes nas estações de trabalho 
das Unidades administrativas e demais logadoruros públicos, evitando-se desta forma transtornos 
para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades. 
2.2 Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as 
habilidades para execução de tais atividades, e considerando também, que tais atividades não 
constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses 
serviços. 
2.3 Houve a deserção dos lotes 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do processo licitatório realizado 
anteriormente autuado sob número Pregão Eletrônico n.º 038/2023/SRP, e, por isso, justifica o novo 
certame. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
3.1 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará 
o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serã o 
conforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. 
3.2 A prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a 
alocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os 
serviços de manutenção corretiva, bem como de pintura, por meio de ações e intervenções 
permanentes, periódicas ou pontuais em equipamentos diversos, considerando que suas peças e 
componentes de propriedade da CONTRATANTE resultem, respectivamente, na manutenção e 
recuperação do estado de uso, para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto 
deste documento sejam garantidos, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogado  
por igual período, conforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. 
3.3 Os serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos 
necessários e suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com 
exceção das peças de reposição, conforme condições listadas neste instrumento convocatório. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seusrespectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
 
5.1.1 O prazo de entrega dos bens e/ou prestação dos serviços é de 20 (Vinte) dias úteis
, das 
08h:00min às 12:00min e das 14h:00min e 18h00min, a partir da ordem de fornecimento, salvo por 
acordo com a Secretaria Municipal solicitante. 
5.1.2. A prestação de serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-ló, para efeito de posteior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, em casos de necessidade, a 
remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter 
autorização prévia, devendo a CONTRATADA devolver o equipamento após a execução do 
serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. 
5.1.3. A empresa CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos 
os equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço.

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5.1.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional 
para a CONTRATANTE. 
5.1.5. É obrigação da CONTRATADA proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os 
equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. 
5.1.6. A CONTRATADA deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da 
mesma forma de organização de limpeza em que encontrar. 
5.1.7. A CONTRATADA deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou 
fardamento) quando realizar serviços nas instalações da CONTRATANTE. 
5.1.8. Os serviços de manutenção corretiva deverão ter prazo de validade mínimo de 60 dias, 
contados a partir da data de executados. 
5.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de 
qualquer serviço. 
5.1.10 A CONTRATADA deverá analisar/retirar os equipamentos, no prazo de 03 (três) dias úteis 
após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local e horário a serem 
determinados pela CONTRATANTE. Posterior deverá oferecer orçamento no prazo de 48 horas e, 
após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 15 (Quinze) dias úteis, salvo por 
acordo com a Secretaria Municipal solicitante. 
5.1.11 Os serviços serão prestados no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço 
indicado pela secretaria solicitante. 
5.1.12 Nos casos em que houver necessidade de remoção do equipamento para a sede do órgão 
prestador do serviço, a CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo transporte, sem quaisquer 
ônus para o CONTRATANTE. 
5.1.13 Em eventual caso de impossibilidade ou inviabilidade de conserto do equipamento, a 
CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE por meio de relatório, assinado pelo técn ico 
responsável pela verificação, descrevendo o problema e atestando/justificando a 
impossibilidade/inviabilidade de repará-lo. 
5.1.14 Os serviços deverão ser executados por profssionais habilitados, com capacitação técnica 
compatível com cada equipamento. 
 
5.2 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
 
5.2.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a CONTRATADA 
deverá fornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser 
substituídas, o valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. 
5.2.2. As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas o prazo para a CONTRATADA efetuar eventuais reparos no período de garantia. 
5.2.3. A CONTRATADA deverá ainda se for o caso, em até 48 (Quarenta e oito) horas após visita 
técnica, enviar à CONTRATANTE pelo menos 03 (três) orçamentos de mercado para as 
peças/suprimentos. Os orçamentos deverão ser detalhados, contendo descrição da peça, marca,

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modelo, quantidade, preço unitário, endereço e CNPJ da empresa que forneceu o orçamento. 
5.2.4. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela 
CONTRATADA, poderá ser for o caso a CONTRATANTE colher preços junto ao mercado, fican do 
a CONTRATADA obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças). 
5.2.5 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes 
eventualmente instalados. 
5.2.6 As peças, equipamentos, componentes, acessórios e outros a serem utilizados no conserto 
deverão ser novos; genuínos ou recomendados pelo fabricante; compatíveis com o equipamento, 
observada a garantia contra defeitos de fabricação, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, 
exceto danos causados por usuário ou causados por variações abruptas da rede elétrica e descargas 
atmosféricas. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a

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Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela

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Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Márcia 
Batista Almeida.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.922/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2023, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, 
televisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e 
freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as eventuais necessidades 
das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 038/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Und Quantidade 
Valor Unit. 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e as entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecem vantajosos, conforme o Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata

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de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no p razo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 038/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
CORRETIVA E PINTURA EM EQUIPAMENTOS. 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 20.922/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 038/2023 - SRP, por força do presente 
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
062/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demai s 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar 
roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para 
geladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as 
eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos 
contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 20 (vinte) dias úteis, contados 
da data da emissão da ordem de serviço/fornecimento, no próprio município, localizado na cidade  
de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.

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6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.

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7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar  
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato.

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11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar- se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do art. Decreto Municipal nº 
062/2023; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida  
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5%  
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.

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13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:

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a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  
arbitral, ou por decisão judicial.

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14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
062/2023. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VI - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.477/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
009/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
20/01/2021, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA 
CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001- 05; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA 
CONTRATADA RENATO ANDRADE GALVÃO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2023)
  .. i'“'i'2':"'
 
(|
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
Dan?» :.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.
017/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do
Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por
infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30
diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00003118 DYL8C82 25/10/2023 20:38 57200 DR ALOISIO BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003236 JOI2A71 30/10/2023 09:43 55414 PRACA IRACISILVIA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003235 JQN8381 26/10/2023 08:31 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004941 JQ01B25 02/10/2023 11:32 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004946 JQV4742 19/10/2023 17:18 54521 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23
MUNIZ
AT00005025 LSD5763 17/10/2023 15:55 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003234 NTJ1H49 10/10/2023 14:30 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000891 NYN8387 11/10/2023 11:56 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003119 NZE9895 25/10/2023 20:57 60501 LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004947 NZWOI27 19/10/2023 17:36 61570 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000890 OKMOD93 11/10/2023 15:16 70301 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003237 OUY7GZ9 30/10/2023 09:24 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005027 PC05571 19/10/2023 09:17 55414 AVENIDA JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00004943 PJX3H33 14/10/2023 17:20 76332 RUA DOUTOR ROBERTO R$ 234,78 R$ 293,47
SANTOS
AT00000691 PKF5J85 24/10/2023 11:52 52070 AV. DR. LUIS SANDE R$ 70,70 R$ 88,38
AT00000690 PKF5J85 24/10/2023 11:52 59670 AV. DR. LUIS SANDE R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
AT00000894 PKF6745 16/10/2023 16:23 57380 RUA DR. ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000692 PKI1541 27/10/2023 10:08 55414 AV.JOSUE SAMPAIO MELO. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004942 PKQ9294 02/10/2023 15:55 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000892 PKR0218 11/10/2023 12:01 57380 PRACA DR. HELIO NEVES DA R$ 234,78 R$ 293,47
ROCHA
AT00005028 PKR1033 21/10/2023 10:49 70481 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000896 PLY7I21 21/10/2023 18:26 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004948 PLZ7J11 23/10/2023 08:25 70481 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000895 RDI1H90 18/10/2023 09:27 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000760 RPE8D79 09/10/2023 18:13 52583 AV LOMANTO JUNIOR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79

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AT00005026 RPV1H18 17/10/2023 15:39 55414 AVENIDA GOVERNADOR
LOMANTO JUNIOR
R$ 156,18 R$ 195,23
 
 TOTAL: 26        
Amargosa 06 de Novembro 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Segunda-feira
06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-214-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2023)
|....i.x.;':-:."&lt;|
MUNiClPJD DE AMARGOSA
 
':? .._-...-:.:.-,-.|_-”:.—..----:.r:_.&gt;-.—:).—qm :-
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.016/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00000663 DVG8I58 22/07/2023 15:56 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000662 JLB1770 22/07/2023 15:52 60503 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000660 JNG9419 21/07/2023 08:36 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003218 MPP8275 24/07/2023 09:52 54521 RUA DOUTOR PAULO DE QUEIROZ N.206 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000674 NZL3691 05/08/2023 15:26 57380 RUA DR. ALOISIO BORGES. R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003505 NZSOI51 25/07/2023 15:03 57380 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000668 OKN7A43 05/08/2023 08:36 55414 AV.JOSUE SAM PAIO MELO. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000665 OKV9E28 23/07/2023 16:50 76332 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000664 OUX2B33 22/07/2023 16:20 60503 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000659 OZV9189 21/07/2023 08:44 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000667 PCZ7H86 24/07/2023 18:04 64910 RUA DR ALOISIO BORGES. R$ 70,70 R$ 88,38
AT00000666 PCZ7H86 24/07/2023 18:04 52070 RUA DR ALOISIO BORGES. R$ 70,70 R$ 88,38
AT00003217 PJX1B45 24/07/2023 09:07 55414 RUA DERALDO BU LHOES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000670 QOV1G99 05/08/2023 09:53 58350 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000671 QOV1G99 05/08/2023 09:53 51851 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000669 QOV1G99 05/08/2023 09:53 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003219 RCW3F04 24/07/2023 10:02 54521 AVJOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000862 RPP1E43 03/08/2023 18:59 55250 RUA ARISTIDES DE JESUS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000741 RUV3E17 30/07/2023 10:13 60412 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 19    
Amargosa, 06 de Novembro de 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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06 de novembro de 2023
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-215-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 005/2023)
CONSELHO
MUNICIPAL
. DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da reequilíbrio na
chamamento da passagem de ala no municipio de
Amargosa-BA.
O Plenáriodo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA,
em reunião ordináriano dia26 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais,e
atribuiçõesconferidaspelaLei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelaLei nº 8.142,de 28 de
dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. lº Aprovar o reequilíbriono chamamento da passagem de ala.
Art. 2º Apresente Resolução entraráem vigor na datade sua aprovação.
Amargosa, 30 de outubro de 2023.
E lissandm Alves dos santosRodrigues
Presidente do CMSA

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06 de novembro de 2023
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-216-
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RESOLUÇÃO (Nº 03/2023)
CONSELHO
MUNICIPAL
. DE SAUDE
RESOLUÇÃO N” 003/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os nomes da nova
diretoria do Conselho Municipal de
Saúde — CMAS, para o periodo de
2023-2024
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa — CMSA, em sua reunião
ordináriano dia26 de outubro de 2023 ,no uso de suas competências regimentais,e atribuições
conferidaspela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142,de 28 de Dezembro
de 1990.
RESOLVE:
Art. lºnomear a nova diretoriado Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA.
. Elissandra Alves Santos Rodrigues , Presidente;
. Ranualdo SilvaAraujo- Vice-presidente;
. TatianeManuela dos Santos Batista, Secretária.
Art. 2o Apresente Resolução entraráem vigor na datade sua aprovação.
Amargosa/Bahia, 30 de outubro de 2023.
ELISSANDRA AL VES SANTOS RODRIGUES
Presidentedo CMSA

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06 de novembro de 2023
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RESOLUÇÃO (Nº 04/2023)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
 
 
Dispõe sobre a aprovação da alteração das ações do 
Plano Municipal de Saúde - PMS 2018-2021, 
devido à pandemia do COVID 2019. 
 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA , 
em  reunião ordinária no dia 26 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 
de dezembro     de 1990. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde- PMS 2018-2021, devido à 
pandemia da COVID-19. 
 
Art. 2º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
  
 
 
 
Amargosa/Bahia, 30 de outubro de 2023. 
 
 
 
 
 
ELISSANDRA ALVES DOS SANTOSODRIGUES 
Presidente do CMSA

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-218-
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Diário Oficial do
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MUNICIPAL DE SAÚDE 
2022-2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           Amargosa, 2023 
 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
2018-2021 
ADENDO AO PLANO : INSERÇÃO DE DIRETRIZ, OBJETIVO E METAS  
ORIUNDOS DO  ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO  
COVID - 19.

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-219-
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IDENTIFICAÇÃO: 
 
Prefeitura Municipal de Saúde de Amargosa 
Código IBGE:2901007 
 
Fundo Municipal de Saúde 
CNPJ matriz: 97.553.416/0001-79 
Endereço Secretaria de Saúde: Avenida Dr. Aloísio Borges, 335 
Telefone: (75) 3634-3918 
Endereço eletrônico (e-mail): saúde@amargosa.ba.gov.br 
 
GESTORES MUNICIPAIS: 
 
Prefeito do Município: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Número de Telefone com DDD: (75) 3634-3977 
Endereço eletrônico (e-mail): juliopinheiro@amargosa.ba.gov.br 
 
Secretária Municipal de Saúde: Rosangela Oliveira Santos de Almeida
 
Telefone com DDD: (75) 3634-3918 
Endereço eletrônico (e-mail):rosa.masa@hotmail.com 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
Presidente: Ranualdo Silva Araujo 
 
Comissão da Conferência Municipal: 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Ranualdo Silva Araujo 
Juliana Andrade Oliveira, 
Daniel Menezes Teixeira 
Maria Luiza Nascimento Santana 
Elissandra Alves dos Santos Rodrigues (Secretária Executiva dos Conselhos 
Municipais) 
 
 
EQUIPE TÉCNICA: 
 
SUPERITENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO 
Ana Nilce Santos de Jesus Andrade 
 
DIREITORIA DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE  
Leila Reis Sampaio 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 
Celidalva Bomfim Oliveira 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 
Luana Nascimento de Santana

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-220-
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DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA 
Wanessa Georgia Franca Cunha de Oliveira 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM S AÚDE  
Elisângela Dias Andrade Alves 
 
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR E DE 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
Larissa Guimarães de Azevedo 
 
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Rosana Pinho Brandão 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Gracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes 
 
DIRETORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO 
Luciana Cintra Santos 
 
DIRETORIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Renata Cabral Mercês de Souza. 
 
OUVIDORIA 
Laíne Santos de Barros 
 
AUDITORIA 
Iure Fonseca dos Reis

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-221-
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APRESENTAÇÃO 
 
 O Plano Municipal de Saúde (PMS), sendo o principal instrumento norteador 
para gestão no SUS municipal é elaborado com vistas a um planejamento de metas para 
o período de quatro anos, considerando Plano de Governo, as propostas trazidas pela 
Conferência Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde anterior, os aspectos 
socioeconômicos e culturais e a análise da situação de saúde. 
 A execução das metas propostas no PMS, são anualizadas, a partir da s 
Programações Anuais de Saúde, isto é, as metas planejadas no PMS, são avaliadas 
anualmente, e como todo planejamento é dinâmico, a partir desta avaliação ou de 
alterações que venham a surgir na situação epidemiológica pode ser realizado, quando 
necessário, os ajustes das metas propostas no PMS. 
 Diante da alteração da situação sanitária e epidemiológica vigente no ano de 
2020 e 2021, emergiu a necessidade de ajustes das metas propostas no PMS 2018-2021, 
visto que, como o cenário de Pandemia ocasionado pelo Covid -19 não poderia ser 
previsto durante a elaboração do PMS, não houve o planejamento de metas direcionadas 
para a situação apresentada na pandemia do COVID-19. Logo, a partir de tal alteração 
epidemiológica justifica-se a necessidade de ajustes, com revisão e inclusão no PMS 
2018-2021 e na PAS de metas voltadas para o cenário de pandemia do COVID-19, 
conforme Nota Técnica Nº 5/2020-CGFIP/DGIP/SE/MS, que traz Orientações para o 
registro no Plano de Saúde (PS) das ações decorrentes do enfrentamento à pandemia da 
COVID 19. 
 A Portaria GAB/MS nº 188 de 03 de fevereiro de 2020 , considerando a 
indigência de se estabelecer um plano de resposta a Pandemia do COVID – 19 e a 
realização urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e 
agravos à saúde pública, declarou o evento da Pandemia do COVID- 19 como 
Emergência em Saúde Pública, impactando na execução de metas e no financiamento 
para execução destas. 
 A partir de então a União editou Medidas Provisórias que abriram créditos 
extraordinários para o Ministério da Saúde, direcionando recursos exclusivamente para 
atender a situação de emergência decorrente do COVID-19, com a realização de ações e 
metas relacionadas ao combate da pandemia. Desta forma, com vistas a viabilização da

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-222-
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transferência de tais recursos aos entres federados foi elaborado o Programa de Trabalho 
10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de 
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus. 
 Desta maneira, conforme exposto, houve a necessidade dos gestores do SUS 
realizarem os ajustes no PMS e na PAS para inserção das metas e das ações decorrentes 
da pandemia do Covid-19. É válido elencar que o único ajuste realizado no teor do PMS 
2018-2021, diz respeito, exclusivamente, a inserção da Diretriz: Enfrentamento da 
Emergência de Saúde Pública Decorrente da Pandemia do COVID-19 e do objetivo e 
metas relacionados à esta, cujo adendo foi submetido ao Conselho Municipal de Saúde.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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DIRETRIZ: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente da Pandemia do COVID-19 
OBJETIVO: Aprimorar as me didas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos relacionadas à Pandemia do COVID-19, a apartir da 
execução das ações e serviços públicos de saúde de maneira integral, através da Atenção Básica, da Vigilância em Saúde, da Atenção Especializada e do 
acesso a média e alta complexidade. 
Descrição da meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Linha
base 
Data da 
Linha-base 
Meta Plano 
(2018-2021) 
2018 2019 2020 2021 
Elaborar Plano Municipal de 
Contingência do Coronavírus 
Número absoluto de Plano 
Municipal de Contingência 
do Coronavírus elaborado. 
00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01 
Realizar inquérito 
epidemiológico referente ao 
COVID- 19 
Número absoluto de 
inquérito epidemiológico 
realizado 
00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01 
Capacitar os profissionais para 
atuação durante a pandemia do 
COVID- 19 
Número absoluto de 
capacitação para 
profissionais da saúde 
acerca da pandemia do 
COVID-19 
00 Dez/ 2020 02 00 00 00 02 
Criar um núcleo multiprofissional 
para combate, notificação, 
orientações para isolamento, 
entrega de termo e resultado à 
COVID-19 
Número absoluto de 
núcleo multiprofissional de 
combate, notificação, 
orientações para 
isolamento, entrega de 
termo e resultado à 
COVID-19. 
00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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Monitorar através de celular 
institucional pelas eSF, e 
profissionais do Núcleo 
multiprofissional de combate, 
notificação, orientações para 
isolamento, entrega de termo e 
resultado à COVID-19. 
Percentual de USF’s e 
Núcleo multiprofissional de 
combate ao COVID-19 
com celular institucional 
para o monitoramento dos 
casos suspeitos ou 
confirmados do COVID-19. 
00%  Dez/ 2020 100% 00% 00% 00% 100% 
Elaborar e divulgar informes 
epidemiológicos sobre a situação 
do COVID-19 no município de 
Amargosa 
Percentual de 
implementação da 
estratégia de divulgação 
dos informes 
epidemiológicos sobre a 
situação do COVID-19 no 
município de Amargosa 
00%  Dez/ 2020 100% 00% 00% 00% 100%

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-225-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 047/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP , inscrita no 
CNPJ sob o nº 26.527.362/0001-29; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE 
FISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 2042; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000; 
44905200. VALOR: R$ 1.760,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA:  
01/11/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  VANESSA DE 
MELLO INFANTINI FONSECA.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 050/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 050/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MCIENTÍFICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
05.230.436/0001-90; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, 
ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2042 ; ELEMENTO DE DESPESA : 44905200. VALOR: R$ 1.270, 00 
TOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  LEILA MARISA DOMINGUES LEITE.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-227-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 052/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº 30.323.616/0001-64 ; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE 
FISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 2008; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000 . 
VALOR: R$ 565,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA:  01/11/2023 . PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  VALDIR DA SILVA COSTA.

Segunda-feira
06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-228-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 054/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: TATAMI PONTO COM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O 
Nº 14.738.425/0001-07; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO 
DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, 
ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2008 ; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000. VALOR: R$ 1.926, 00 
TOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  ELENA YUKIE KONNO.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 055/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA LTDA , 
CNPJ: 48.447.897/0001-22; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO 
DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – 
SESAB/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE DESPESA: 44905200. VALOR: R$ 157.000,00 
TOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  DANIEL MONTEIRO DE FREITAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 056/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 20.102.553/0001-62; OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 
015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB/FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 032/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44905200 . VALOR: R$ 24.200,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 01/11/2023 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:   
FABIULA MARIA DA SILVA.

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06 de novembro de 2023
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EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 058/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 
31.737.518/0001-36; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO 
DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – 
SESAB/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE DESPESA : 44905200. VALOR: R$ 43.900,00 
TOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  LUCAS EDUARDO VIEIRA PEDROSO.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-232-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 187/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
013/2019, que tem como objeto a  contratação de serviços técnicos profissionais 
especializados, para prestação de serviços jurídicos visando o patrocínio de 
ação judicial destinada a recuperar verbas do Sistema Único de Saúde – SUS 
devidas pela União Federal, decorrente da falta de repasse referente à 
competência de dezembro de 2013, envolvendo o Piso de Atenção Básica Fixo – 
PAB FIXO e Recursos da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – MAC., firmado com a empresa RENATO MACHADO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL  DE ADVOCACIA – CNPJ/MF sob o nº. 
30.399.545/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) 
meses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida e pelo Contratado Renato Machado de Araújo.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.479/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 016/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA O 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/01/2021, 
COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL 
SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO RENATO ANDRADE GALVÃO.

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06 de novembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4151
-234-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1890/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES  
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.890/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 19.806/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, 
inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.890/2023, para: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS NAS CÂMARAS DE VACINA DE 
MODELO ELBER CSV E ELBER CSV 120 , junto à empresa MERKAPCLIN COMERCIO 
DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, CNPJ : 23.662.691/0001-94 com valor global 
de R$  4.402,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 06/11/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4916/</url>
    </ato>
  </atos>
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