{"edition": {"id": 4154, "number": 4151, "date": "2023-11-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9393d8dfc96244a7a3b282b33c965f64", "pdf_sha256": "5727581c67763e692e11c0c5f622c9164e424aade033fea0c3a8e38a61634d59", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5727581c67763e692e11c0c5f622c9164e424aade033fea0c3a8e38a61634d59", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4154/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4154/"}, "acts": [{"id": 4916, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4151", "kind": "Diario Importado", "number": "4151", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de novembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4151 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4151\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2023) ........................................................................... 3\nDECRETO (Nº 105/2023) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 106/2023) ................................................................................... 7\nLEI (Nº 731/2023) ....................................................................................... 10\nPORTARIA (Nº 287/2023) .................................................................................. 29\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 31\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1894/2023) ................................................................ 32\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) .......................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023) .......................................................... 34\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) ...................................................................... 35\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023) ..................................................................... 149\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) .............................................................. 211\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 212\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 212\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2023) ......................................................... 212\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2023) ................................................................ 214\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 215\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 215\nRESOLUÇÃO (Nº 005/2023) ................................................................................ 215\nRESOLUÇÃO (Nº 03/2023) ................................................................................ 216\nRESOLUÇÃO (Nº 04/2023) ................................................................................ 217\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 225\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de novembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4151\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2023) .......................................................................... 225\nEXTRATO (CONTRATO Nº 050/2023) .......................................................................... 226\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2023) .......................................................................... 227\nEXTRATO (CONTRATO Nº 054/2023) .......................................................................... 228\nEXTRATO (CONTRATO Nº 055/2023) .......................................................................... 229\nEXTRATO (CONTRATO Nº 056/2023) .......................................................................... 230\nEXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023) .......................................................................... 231\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2019) .............................................................. 232\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) .............................................................. 233\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1890/2023) ........................................................... 234\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2023)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 105/2023\nNOVEMB R012023\nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 99.000,00\n(NOVENTA E NOVE MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 675 / 2022,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201\n2002\n33901400 -15000000\n0401\n2007\n33903000 -15000000\n0701\n2028\n33903900 -15400000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\nDlarlas-Clvll\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nPROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nMaterlalde Consumo\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n95 000,00\n \n95.000,00\n99.000,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201\n2002\n33903000 -15000000\n0401\n2007\n33903600 -15000000\n0701\n2028\n33903600 -15400000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\nMaterlalde Consumo\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nPROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de novembro de 2023.\n., H+,\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n95 000,00\n95.000,00\n95.000,00\n99.000,00\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldoem 06/11/202315 22 30 Paglna 1 de 1\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 105/2023)\n:\n“|||\"—\n«*a\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJIiBYSABArOOQV-SGPreceWurm—lMode.sw nmww -Boh-aCEDasªoc-wo\num 75&&“er ame gumamrgouugavhf\n \nDECRETO Nº 105 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023\nHomologa 0 resultado final das candidatas aptas a\nparticipardo processo de certificaçãoocupacional para\no provimento das funções de direção e vice-direçaodas\nUnidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de\nAmargosa, regidapelo Editaln” 001/2023.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaise\nCONSIDERANDO o dispostono Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº 01/2023, que\ntratam sobre o Processo Seletivode diretorese Vice-diretoresescolaresde Amargosa/BA,\nDECRETA:\nArt.1º Fica homologado o resultadofinaldos candidatos considerados aptos a participardo\nProcesso de CertificaçãoOcupacional de que tratam o Decreto nº 91/2023 e o Editalnº 001/2023,\nconforme relaçãodispostano Anexo I desteDecreto.\nArt. 2o O Curso presencialde que tratao artigo2º,paragrafo 2º, do Decreto nº 91/2023\nocorrerános dias08, 09 e 10/11/2023,das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no\nauditórioda Escola Almeida Sampaio.\nArt. 30 Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 06 de novembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nlulu“\n«*a\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 58754154ocm-50 Praça1wmv-ylMwle.SuN «www -aah-aCED 45ªoc-060\nmm: 753654—er Em\": sumªmrgouugavhf\nRESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE\nCERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DO EDITAL 001/2023\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I\nNº Protocolo Digital de\nNº CANDIDATO Inscrição\n1 Amilton Dos Santos Nunes 7479/2023\n2 Ana Rita Andrade Alves 7452/2023\n3 Anaci de Jesus Alves Venegerolis Silva 7481/2023\n4 Angelica SilvaDos Santos Souza 7503/2023\n5 Carla Roberta Brito Leal 7477/2023\n6 Carlos Antônio Dávila Mufioz 7505/2023\n7 Claudiane Almeida da Silva 7466/2023\n8 Cleusa de Souza Almeida 7469/2023\n9 Daniela Santana Borges 7508/2023\n10 EdilaineAlmeida Bitencourt 7497/2023\n11 Edinéia OliveiraDos Santos 7501/2023\n12 Eliene Barreto de Oliveira 7498/2023\n13 Elizana Souza SilvaDos Santos 7456/2023\n14 Gilvan Dos Reis Quadros 7483/2023\n15 Ivaneide PurificaçãoSantos 7408/2023\n16 IzabelCristinaPires da Silva 7474/2023\n17 JaciaraAndrade Bahia 7461/2023\n18 JaneteNascimento Lanza 7913/2023\n19 JoildesAlves Caldas 7480/2023\n20 IorsileneSantana Dos Santos Souza 7451/2023\n21 IucileneNascimento Dias 7941/2023\n22 Maiane Santos da Silva Santana 7499/2023\n23 Margareth Cardoso Santos 7507/2023\n24 Maria Nilda Barreto SilvaCruz 7463/2023\n25 Mariana Laurindo Dos Santos Santana 7494/2023\n26 Marilândia Teles Brito 7933/2023\n27 Ornelia Araújo da Rosa Lemos 7467/2023\n28 Regina Maria Santos de Almeida 7417/2023\n29 Rita de Cássia Almeida Souza 7502/2023\n30 Rosane Santos Silva 7409/2023\n31 Rosiane Cabral Mercês de Souza 7488/2023\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n  ,,a\n“un»\n«*o\nEstado da Bahia\n    \n \nkk  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJlsazsamwow-soPreceLwrm-llMonte.s/NArnwng -BahiaCEPas1130-560\nnum.-75565%er EMF: gumamrgouugavhf\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n32 Rosiane Pereirade Sales 7450/2023\n33 Selma Lopes Da Silva 7934/2023\n34 Selma Melo Silva Santos 7457/2023\n35 Silmary SilvaDos Santos 7486/2023\n36 Silvana Do Nascimento Fernandes 7932/2023\n37 Simone Maia Bomfim Almeida 7462/2023\n38 Valdomiro de Jesus Santos 7475/2023\n39 Vanda Dos Santos Ramos 7494/2023\n40 Vanessa SilvaBrito 7458/2023\n41 VirginiaBastos Leite de Oliva Quadros 7484/2023\n42 Washington Luis de Almeida Damasceno 7465/2023\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 106/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13,825[QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. SIN. Amargosa ' Bahra CEP 45 3007000\nT.I.lux'.75 3834—1977 - E-muil:qlh'l'lBhE'ImÍBDHhIASDV.hF\nDECRETO Nº. 106 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023\n \nDeclara a suspensão de contratos\ntemporários e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica, e pela Lei Municipal nº 394/2013,\nCONSIDERANDO o encerramento das atividadesdo ProjetoArtcullado ano letivode\n2023, o que ocorreu em 31/10/2023.\nCONSIDERANDO que as atividadesdo Projeto Artcullaretornarãono ano letivode\n2024;\nCONSIDERANDO que o item 11.7 e o item 11.6,respectivamenteprevistosnos editais\ndos Processos Seletivosnº 001/2020, 002/2021, 003/2022, 001/2023e 0002/2023, prevêem a\npossibilidadede a Administração Pública suspender os contratostemporários decorrentesda\nseleção pública em destaque a qualquer tempo e sem gerar qualquer direitoa indenização aos\ncontratados.\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam suspensos,a partirde 06/11/2023, os contratostemporários previstosno\nAnexo I do presente Decreto, decorrentes dos Editais do Processo Seletivonº 002/2021, nº\n003/2022, 001/2023 e o nº 002/2023.\nParágrafo único. Ficam mantidos os efeitosdos contratosfirmados com servidoras\ngestantes,que se encontram no período de estabilidadeprovisóriaprevistano artigo10,II,b, do\nAto das Disposições ConstitucionaisTransitórias.\nArt. 2º Os contratosreferidosno artigoanteriorterãoseus efeitosrestabelecidosno ano\nletivode 2024, na data em que forem iniciadasas atividadesdo ProjetoArtculla.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13,825434/0001'50 ' Praça Lourwal Monte. S/N, Amargosa ' Bahra CEP 45 300wa\nT.I.lmx'.75 3834—1977 - E-muil:qnhhohêumrgmhngnvhr\n&&    \nParágrafo único. Fica a SecretariaMunicipal de Educação , SEMED responsável por\ncomunicar os servidoreselencados no Anexo I desde Decreto a data do iníciodas atividadesdo\nProjetoArtcullano ano letivode 2024, com antecedênciamínima de 20 dias.\nArt. 3\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições\nem contrario\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 06 de novembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13,825[QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. SIN. Amargosa ' Bahra CEP 45 3007000\nTululur.75 3834—1977 - E-muil:qnhinukvfl'umnrgusuhuignvhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I\nSERVIDOR FUN ÇÃO DATA DA PROJETO\nSUSPENSÃO\nNº CONTRATUAL\nADRIANE DOS SANTOS SOUZA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n1 LINGUA INGLESA 06/11/2023\nALBERTO DA ANUNCIACAO MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n2 SANTOS JOGOS DE TABULEIRO 06/11/2023\nALEX JOSE DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n3 JUDO 06/11/2023\nANNA KARINA PIRES FEITOSA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n4 LINGUA INGLESA 06/11/2023\nCAMILLA ANDRADE SALES MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\nINSTRUIVIENTOS MUSICAIS\n5 PERCUSAO 06/11/2023\nCARLOS DANILO DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n6 ALVES GINASTICA 06/11/2023\nDENILSON DE SOUZA OLIVEIRA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n7 CAPOEIRA 06/11/2023\nEDIVAN IA RIBEIRO DOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n8 SANTOS CAPOEIRA 06/11/2023\nEVERTON RAMON DOS SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n9 DEIRO CANTO E CORAL 06/11/2023\nGABRIELE DE SOUZA SANTOS MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n10 JOGOS DESPORTIVOS 06/11/2023\nIGOR BOULHOSA SILVA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n11 JIU JITSU 06/11/2023\nJACKSON SANTOS DE ALMEIDA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n12 JOGOS DESPORTIVOS 06/11/2023\nJULIO SILVA SOUZA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n13 KARATE 06/11/2023\nKELLY DE SANTANA SANTANA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n14 INICIACAO CIENTIFICA 06/1 1/2023\nVITOR RAVEL PINHO DE MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\nOLIVEIRA INSTRUIVIENTOS MUSICAIS\n15 VIOLAO 06/11/2023\nWESLEY LAGO EVANGELISTA MONITOR -AREA ATUACAO - ARTCULLA\n16 LINGUA INGLESA 06/11/2023\n17 ADRIANA SANTANA DE SALES PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher\n18 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher\n19 CARLA FERREIRA DE SANTANA PSICOLOGO 06/11/2023 Rede Acolher\nDEBORA SILVA DOS SANTOS PSICOLOGO Rede Acolher20    06/11/2023\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 731/2023)\n \nLEI \nN\nº 731\n \nDE \n06\n \nDE \nNOVEM\nBRO DE 2023\n \n \nDispõe sobre princípios, regras e instrumentos para \no Gove\nrno Digital e aperfeiçoamento das práticas de \nGestão e \nGovernança\n \npública no âmbito do \nMunicípio de Amargosa, e incorpora os comandos \nda Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 à \nlegislação municipal.\n \n \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \nEstado da Bahia, no uso \nde suas atribuições, e tendo em vista o que estabe\nlece a legislação em vigor, faço saber que \na Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo\n \na seguinte Lei:\n \n \n \nCAPÍTULO I\n \n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFicam adotados os princípios, regras e instrumentos para o \naperfeiçoamento das práticas de Gestão e governança municipal, \nespecialmente por meio \nda desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, \nprevistos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Municíp\nio de \nAmargos\na.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nNa aplicação desta Lei deverá ser observado o disposto nas Leis Federais \nnº 14.129, de 29 de março de 2021, 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à \nInformação), 13.460, de 26 de junho de 2017, 13.709, de 14 de \nagosto de 2018 (Lei Geral \nd\ne Proteção de Dados Pessoais),\n \n5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código\n \nTributário \nNacional) e na Lei municipal \n582, de 21 de agosto de 2020 (Plano Diretor de Cidade \nInteligente).\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEsta Lei aplica\n-\nse:\n \n \nI \n-\n \naos\n \nórgãos da administração pública direta municipal, abrangendo os Poderes Executivo \ne Legislativo\n;\n \ne\n \n \nII \n-\n \nàs entidades da administração pública indireta municipal, concessionárias, \npermissionárias, terceirizadas e organizações sociais que prestem serviço p\núblico.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3º\n \nSão princípios e diretrizes do Governo Digital e da \nGovernança\n \npública:\n \n \nI \n-\n \na desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do \npoder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclu\nsive por \ndispositivos móveis;\n \n \nII \n-\n \na disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços \npúblicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando \nindispensável, da prestação de caráter presencial;\n \n \nIII \n-\n \na \npossibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de \ndemandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação \npresencial;\n \n \nIV \n-\n \na transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento d\na qualidade \ndesses serviços;\n \n \nV \n-\n \no incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;\n \n \nVI \n-\n \no dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão \ndos recursos públicos;\n \n \nVII \n-\n \no uso de \nlinguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;\n \n \nVIII \n-\n \no uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;\n \n \nIX \n-\n \na atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no \ncontrole dos serviços públic\nos, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente \nseguro quando for indispensável para a prestação do serviço;\n \n \nX \n-\n \na simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos \nserviços públicos, com foco na universalização do acess\no e no autosserviço;\n \n \nXI \n-\n \na eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja \nsuperior ao risco envolvido;\n \n \nXII \n-\n \na imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à \nprestação dos serviços públi\ncos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida \nsuperveniente;\n \n \nXIII \n-\n \na vedação de exigência de prova de fato já comprovada pela apresentação de \ndocumento ou de informação válida;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nXIV \n-\n \na interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados\n \nabertos;\n \nXV \n-\n \na presunção de boa\n-\nfé do usuário dos serviços públicos;\n \n \nXVI \n-\n \na permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as \ncaracterísticas, a relevância e o público\n-\nalvo do serviço;\n \n \nXVII \n-\n \na proteção de dados pessoais, nos \ntermos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);\n \n \nXVIII \n-\n \no cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta \nde Serviços ao Usuário;\n \n \nXIX \n-\n \na acessibilidade da pessoa com deficiênc\nia ou com mobilidade reduzida, nos termos \nda Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);\n \n \nXX \n-\n \no estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso \ndas tecnologias digitais e para a inclu\nsão digital da população;\n \n \nXXI \n-\n \no estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações \nentre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;\n \n \nXXII \n-\n \na implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de dados, \npreferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da \nsociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de \nagosto d\ne\n \n2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com vistas, especialmente, à \nformulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de \ncontrole social;\n \n \nXXIII \n-\n \no tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei Federal nº 10\n.741, de 1º de \noutubro de 2003 (Estatuto do Idoso);\n \n \nXXIV \n-\n \na adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de \npadrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do caput do art. 24 \ne no art. 25 da Lei Fed\neral nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e\n \n \nXXV \n-\n \na promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.\n \n \nXXVI \n-\n \no permanente estímulo à cultura da desburocratização como fomento ao \nempreendedorismo e a inovação.\n \n \nArt. 4º\n.\n \nPara os fins desta Lei considera\n-\nse:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nI \n-\n \nautosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem \nnecessidade de mediação humana;\n \n \nII \n-\n \nbase municipal de serviços públicos\n \n(carta de serviços)\n: base de dados que contém \nas \ninformações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses \nserviços;\n \n \nIII \n-\n \ndados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, \nestruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciado\ns na internet e \ndisponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento \npor qualquer pessoa, física ou jurídica;\n \n \nIV \n-\n \ndado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes públicos \nque não esteja sob \nsigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Federal nº 12.527, \nde 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);\n \n \nV \n-\n \nformato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja \ndocumentada publicamente e seja de livre conh\necimento e implementação, livre de patentes \nou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;\n \n \nVI \n-\n \ngoverno como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de \nacesso público e promova a interação entre diversos agentes, \nde forma segura, eficiente e \nresponsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação \nde serviços à população;\n \n \nVII \n-\n \nlaboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade \npara o desenvolvimento \nde ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão \npública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do \ncontrole sobre a administração pública;\n \n \nVIII \n-\n \nplataformas de governo digital: ferramentas digitais e\n \nserviços comuns aos órgãos, \nnormalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta \ndigital de serviços e de políticas públicas;\n \n \nIX \n-\n \nregistros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes \nde da\ndos, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação \nde serviços e para a\n \ngestão de políticas públicas; \n \n \nX \n-\n \ntransparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública \nindependentemente de solicitações\n, de f\norma clara, intuitiva e de acesso público \nplenamente acessível e estimulado\n;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nXI \n-\n \ngovernança: conjunto estratégico  e integrado de práticas organizacionais pautadas na \ndireção, na avaliação e no monitoramento; e\n \n \nXII \n-\n \nGestão: conjunto integrado de ações \nnecessárias ao cumprimento das diretrizes \norganizacionais pautadas no planejamento, na execução e no controle.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nAplicam\n-\nse a esta Lei os conceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).\n \n \nCAPÍTULO II\n \n \nDA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO \nDIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS \n-\n \nGOVERNO DIGITAL\n \n \nSeção I\n \nDa Digitalização\n \n \nArt. 5º\n.\n \nA A\ndministração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas \npolíticas finalísticas e \nadministrativas e para o trâmite de processos administrativos \neletrônicos.\n \n \nParágrafo único\n. \nEntes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros \ndocumentos comprobatórios com validade legal \ndeverão\n \nfazê\n-\nlo\n, preferencialmente,\n \nem \nmeio digital, assinados eletronicamente na forma do art. 7º desta Lei e da Lei Federal nº \n14.063, de 23 de setembro de 2020.\n \n \nArt. 6º\n.\n \nNos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão \nser realizados em meio eletrônico, exceto se o\n \nusuário solicitar de forma diversa, nas \nsituações em que esse procedimento for inviável, nos casos de indisponibilidade do meio \neletrônico ou diante de risco de dano relevante à celeridade do processo.\n \nParágrafo único \n-\n \nNo caso das exceções previstas no \nc\naput\n \ndeste artigo, os atos \nprocessuais poderão ser praticados conforme as regras aplicáveis aos processos em papel, \ndesde que posteriormente o documento\n-\nbase correspondente seja digitalizado.\n \n \nArt. 7º\n.\n \nOs documentos e os atos processuais serão válidos em \nmeio digital \nmediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, \nde integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da \ndecisão, da informação ou do serviço específico, nos termos\n \nda lei.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nO disposto neste artigo não se aplica às hipóteses legais de anonimato.\n \n \nArt. 8º\n.\n \nOs atos processuais em meio eletrônico consideram\n-\nse realizados no dia \ne na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \neletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo \nque os\n \nidentifique.\n \n \n§ 1º \nQuando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio \neletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salv\no disposição em contrário, \naté a\ns\n \n23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do ú\nltimo dia do prazo, no \nhorário de Brasília.\n \n \n§ 2º \nA regulamentação deverá dispor sobre os casos e as condições de prorrogação de \nprazos em virtude da indisponibilidade de sistemas informatizados.\n \n \nArt. 9º\n.\n \nO acesso à íntegra do processo para vista pessoal \ndo interessado poderá \nocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão ou por \nacesso à cópia do documento, preferencialmente em meio eletrônico.\n \n \nArt. 10\n.\n \nA classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade\n \nde limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo \nobservarão os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso \nà Informação), e das demais normas vigentes.\n \n \nArt. 11.\n \nOs documentos nato\n-\ndigitais ass\ninados eletronicamente na forma do art. \n7º desta Lei são considerados originais para todos os efeitos legais.\n \n \nArt. 12.\n \nO formato e o armazenamento dos documentos digitais deverão garantir \no acesso e a preservação das informações, nos termos da legislação \narquivística nacional.\n \n \nArt. 13.\n \nA guarda dos documentos digitais e dos processos administrativos \neletrônicos considerados de valor permanente deverá estar de acordo com as normas \nprevistas pela instituição arquivística pública responsável por sua custódia\n.\n \n \n \nSeção II\n \nDo Governo Digital\n \n \nArt. 14.\n \nA prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de \ntecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em \náreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do \ncidadão a atendimento presencial.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nO acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, \npreferencialmente, por meio do autosserviço.\n \n \nArt. 15.\n \nA administração pública municipal observará, de maneira integrada, a \nconsolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFederal, que observará os princípios e as diretrizes de que trata o art. 3º da Lei Federal nº \n14.129/\n2021.\n \n \nArt. 16.\n \nO Poder Executivo municipal poderá editar estratégia de governo digital, \nno âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal.\n \n \nSeção III\n \nDas Redes de Conhecimento\n \n \nArt. 17.\n \nO Poder Executivo municipal pode\nrá criar redes de conhecimento, com \no objetivo de:\n \n \nI \n-\n \ngerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;\n \n \nII \n-\n \nformular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;\n \n \nIII \n-\n \ndiscutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação\n \nquanto a\no Governo \nDigital e aperfeiçoamento das prática de Gestão e Governança\n \ndo município\n;\n \n \nIV \n-\n \nprospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos \ndisponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participaçã\no social \npor meios digitais.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nPoderão participar das redes de conhecimento todos os órgãos e as \nentidades referidos no art. 2º desta Lei.\n \n \nSeção IV\n \nDos Componentes do Governo Digital\n \n \nSubseção Única\n \nDa Definição\n \n \nArt. 18.\n \nSão componentes \nessenciais para a prestação digital dos serviços públicos \nna administração pública:\n \nI \n-\n \na Base Nacional, Estadual e Municipal de Serviços Públicos;\n \n \nII \n-\n \nas Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho \nde 2017; e\n \n \nIII\n \n-\n \nas Plataformas de Governo Digital.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSeção V\n \nDa Base Municipal de Serviços Públicos\n \n \nArt. 19.\n \nDeverá\n \no Poder Executivo municipal estabelecer Base Municipal de \nServiços Públicos\n \n(Carta de serviços)\n, que reunirá informações necessárias sobre a oferta \nde \nserviços públicos.\n \n \nParágrafo único.\n \nO Município de \nAmargosa\n \npoderá seguir os formatos e padrões adotados \nna Base Nacional de Serviços Públicos.\n \n \nSeção VI\n \nDas Plataformas de Governo Digital\n \n \nArt. 20.\n \n \nAs Plataformas de Governo Digital, instrumentos \nnecessários para a \noferta e a prestação digital dos serviços públicos no âmbito do Município de A\nmargosa\n, \ndeverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:\n \n \nI \n-\n \nferramenta\n \ndigital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos \nserviços públicos; e\n \n \nII \n-\n \npainel de monitoramento do d\nesempenho dos serviços públicos quanto à eficácia, \nefetividade e qualidade.\n \n \n§ 1º\n-\n \nAs Plataformas de Governo Digital deverão se\nr acessadas por meio de portal, de \naplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações \ninstitucionais, notícias e prestação de serviços públicos.\n \n \n§ 2º\n-\n \nAs funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão o\nbservar padrões de \ninteroperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e \nde eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.\n \n \nArt. 21.\n  \n \nA ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento da entrega \ndos serviç\nos públicos de que trata o inciso I do caput do art. 20 desta Lei deve apresentar, \nno mínimo, as seguintes características e funcionalidades:\n \n \nI \n-\n \nidentificação do serviço público e de suas principais etapas;\n \n \nII \n-\n \nsolicitação digital do serviço;\n \n \nIII \n-\n \nagendamento digital, quando couber;\n \n \nIV \n-\n \nacompanhamento das solicitações por etapas;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV \n-\n \navaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos \nprestados;\n \n \nVI \n-\n \nidentificação, quando necessária, e gestão do perfil pelo usuário;\n \n \nVII \n-\n \nnotificação do usuário;\n \n \nVIII \n-\n \npossibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, \nquando necessário;\n \n \nIX \n-\n \nnível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos \nserviços públicos e dos da\ndos utilizados;\n \n \nX \n-\n \nfuncionalidade para solicitar acesso a informações acerca do tratamento de dados \npessoais, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de \nAcesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de \nProteção de Dados \nPessoais); e\n \n \nXI \n-\n \nimplementação de sistema de ouvidoria, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de26 de \njunho de 2017.\n \n \nArt. 2\n2\n.\n  \n \nO painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de \nque trata o inciso II do caput do art. 20 \ndesta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes \ninformações, para cada serviço público ofertado:\n \n \nI \n-\n \nquantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;\n \n \nII \n-\n \ntempo médio de atendimento; e\n \n \nIII \n-\n \ngrau de satisfação dos usuários.\n \n \nParágrafo \núnico\n.\n \nDeverá ser assegurada interoperabilidade e padronização mínima do \npainel a que se refere o caput deste artigo, de modo a permitir a comparação entre as \navaliações e os desempenhos dos serviços públicos prestados pelos diversos entes.\n \n \nArt. 2\n3\n.\n  \n \nO P\noder Executivo municipal observará os padrões nacionais para as \nsoluções previstas nesta Seção.\n \n \nSeção V\nII\n \nDa Prestação Digital Dos Serviços Públicos\n \n \nArt. 2\n4.\n \nOs órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços \npúblicos deverão no \nâmbito de suas competências:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI \n-\n \nmanter atualizadas:\n \na)\n \nas Cartas de Serviços ao Usuário, as Bases Municipal, Estadual e Nacional de Serviços \nPúblicos e as Plataformas de Governo Digital;\n \nb)\n \nas informações institucionais e as comunicações de interesse púb\nlico;\n \n \nII \n-\n \nmonitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base \nnos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;\n \n \nIII \n-\n \nintegrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinat\nura \neletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;\n \n \nIV \n-\n \neliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências \ndesnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos \ncomprobatórios \nprescindíveis;\n \n \nV \n-\n \neliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de \nsegurança;\n \n \nVI \n-\n \ntornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade \ninteroperáveis para composição dos indicadores do painel de \nmonitoramento do \ndesempenho dos serviços públicos;\n \n \nVII \n-\n \nrealizar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por \nmeio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital; e\n \n \nVIII \n-\n \nrealizar testes e pesquisas com os \nusuários para subsidiar a oferta de serviços \nsimples, intuitivos, acessíveis e personalizados.\n \n \nArt. 2\n5.\n \nAs Plataformas de Governo Digital devem dispor de ferramentas de \ntransparência e de controle do tratamento de dados pessoais que sejam claras e facilme\nnte \nacessíveis e que permitam ao cidadão o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº \n13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).\n \n \nParágrafo único\n.\n \nAs ferramentas previstas no caput deste artigo devem:\n \n \nI \n-\n \ndisponibilizar, entre outras, as fontes dos dados pessoais, a finalidade específica do seu \ntratamento pelo respectivo órgão ou ente e a indicação de outros órgãos ou entes com os \nquais é realizado o uso compartilhado de dados pessoais, incluído o histórico\n \nde acesso ou \nuso compartilhado, ressalvados os casos previstos no inciso III do caput do art. 4º da Lei \nFederal nº 13.709/2018;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nII \n-\n \npermitir que o cidadão efetue requisições ao órgão ou à entidade controladora dos seus \ndados, especialmente aquelas previ\nstas no art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018.\n \n \nArt. \n26.\n \nPresume\n-\nse a autenticidade de documentos apresentados por usuários dos \nserviços públicos ofertados por meios digitais, desde que o envio seja assinado \neletronicamente.\n \n \nSeção VI\nII\n \nDos Direitos Dos Us\nuários da Prestação Digital de Serviços Públicos\n \n \nArt. \n27\n.\n \nSão garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de \nserviços públicos, além daqueles constantes das Leis Federais nº 13.460/2017 e \n13.709/2018:\n \n \nI \n-\n \ngratuidade\n \nno acesso às Plataformas de Governo Digital;\n \n \nII\n-\n \natendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;\n \n \nIII \n-\n \npadronização de procedimentos referentes a utilização de formulários, de guias e de \noutros documentos congêneres, incluídos os de \nformato digital;\n \n \nIV \n-\n \nrecebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; e\n \nV\n-\n \nindicação\n \nde canal preferencial de comunicação com o prestador público para o \nrecebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas \nà prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDO NÚMERO SUFICIE\nNTE PARA IDENTIFICAÇÃO\n \n \nArt. 2\n8.\n \nFica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número suficiente para \nidentificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos\n \nbancos de dados de \nserviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nO número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos \ndocumentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas \nnaturais, dos documentos de \nidentificação de conselhos profissionais e, especialmente, dos seguintes cadastros e \ndocumentos\n, conforme o caso\n:\n \nI \n-\n \ncertidão de nascimento;\n \nII \n-\n \ncertidão de casamento;\n \nIII \n-\n \ncertidão de óbito;\n \nIV \n-\n \ndocumento nacional de identi\nficação (DNI);\n \nV \n-\n \nnúmero de identificação do trabalhador (NIT);\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nVI \n-\n \nregistro no programa de integração social (PIS) ou no programa de formação do \npatrimônio do servidor público (PASEP);\n \nVII \n-\n \ncartão nacional de saúde;\n \nVIII \n-\n \ntítulo de eleitor;\n \nIX \n-\n \ncarte\nira de trabalho e previdência social (CTPS);\n \nX \n-\n \ncarteira nacional de habilitação (CNH) ou permissão para dirigir;\n \nXI \n-\n \ncertificado militar;\n \nXII \n-\n \ncarteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão \nregulamentada;\n \nXIII \n-\n \npassaporte;\n \nXIV \n-\n \nRegistro Geral \n-\n \nRG (Carteira de identidade) de que trata a Lei Federal nº 7.116, de \n29 de agosto de 1983; e\n \nXV \n-\n \noutros\n \ncertificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados \npúblicas federais, estaduais, distritais e municipais.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDO GOVERNO COMO PLATAFORMA\n \nSeção I\n \nDa Abertura Dos Dados\n \n \nArt. 2\n9\n.\n \nOs dados disponibilizados pelos prestadores\n \nde serviços públicos, bem \ncomo qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade, \nobservados os princípios dispostos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de \n2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).\n \n \nParágrafo único\n.\n \nNa promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá \nobservar os seguintes requisitos:\n \n \nI \n-\n \nobservância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do \nsigilo como exceção;\n \n \nII \n-\n \ngarantia de acesso ir\nrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar \ndisponíveis em formato aberto, respeitadas as Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro \nde 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de \nProteção de D\nados Pessoais);\n \n \nIII \n-\n \ndescrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica \ndos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade;\n \n \nIV \n-\n \npermissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV \n-\n \ncompletude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma \nprimária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, \nquando disponibilizadas de forma agregada;\n \n \nVI \n-\n \natualização periódica, mantido o históri\nco, de forma a garantir a perenidade de dados, \na padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às \nnecessidades de seus usuários;\n \n \nVII \n-\n \nrespeito à privacidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis, sem prejuízo dos\n \ndemais requisitos elencados, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 \n(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);\n \n \nVIII \n-\n \nintercâmbio de dados entre órgãos e entidades dos diferentes Poderes e esferas da \nFederação, respeitado o disposto no\n \nart. 26 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de \n2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e\n \n \nIX \n-\n \nfomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de \nambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor ofert\na de serviços \npúblicos.\n \n \nArt. \n30\n.\n \n \nQualquer interessado poderá apresentar pedido de abertura de bases de \ndados da administração pública, que deverá conter os dados de contato do requerente e a \nespecificação da base de dados requerida.\n \n \n§ 1º \n \nO\n \nrequerente poderá solicitar a preservação de sua identidade quando entender que \nsua identificação prejudicará o princípio da impessoalidade, caso em que o canal \nresponsável deverá resguardar os dados sem repassá\n-\nlos ao setor, ao órgão ou à entidade \nrespon\nsável pela resposta.\n \n \n§ 2º \nOs procedimentos e os prazos previstos para o processamento de pedidos de acesso à \ninformação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de \nAcesso à Informação), aplicam\n-\nse às solicitações de abertura de\n \nbases de dados da \nadministração pública.\n \n \n§ 3º \nPara a abertura de base de dados de interesse público, as informações para identificação \ndo requerente não podem conter exigências que inviabilizem o exercício de seu direito.\n \n \n§ 4º \nSão vedadas quaisquer exig\nências relativas aos motivos determinantes da solicitação \nde abertura de base de dados públicos.\n \n \n§ 5º \nOs pedidos de abertura de base de dados públicos, bem como as respectivas respostas, \ndeverão compor base de dados aberta de livre consulta.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 6º \nConsideram\n-\nse automaticamente passíveis de abertura as bases de dados que não \ncontenham informações protegidas por lei\n \nou que não coloquem em risco a integridade e a \nseguranças de pessoas física ou jurídica\n.\n \n \nArt. 3\n1\n.\n \n \nCompete a cada Poder monitorar a apli\ncação, o cumprimento dos prazos \ne os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nEventuais inconsistências existentes na base de dados abertas deverão \nser informadas e, se possível, detalhadas no arquivo gerado com os dados.\n \n \nArt. 3\n2\n.\n \nA solicitação de abertura da base de dados será considerada atendida a \npartir da notificação ao requerente sobre a disponibilização e a catalogação da base de \ndados para acesso público no site oficial do órgão ou da entidade na internet.\n \n \nArt. \n33\n.\n \n \nÉ direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de \nabertura de base de dados.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nEventual decisão negativa à solicitação de abertura de base de dados ou \ndecisão de prorrogação de prazo, em razão de custos desproporcionais \nou não previstos \npelo órgão ou pela entidade da administração pública, deverá ser acompanhada da devida \nanálise técnica que conclua pela inviabilidade orçamentária da solicitação.\n \n \nArt. 3\n4\n.\n \n \nOs órgãos gestores de dados poderão disponibilizar em transparênc\nia \nativa dados de pessoas físicas e jurídicas para fins de pesquisa acadêmica e de \nmonitoramento e de avaliação de políticas públicas, desde que anonimizados antes de sua \ndisponibilização os dados protegidos por sigilo ou com restrição de acesso prevista, \nnos \ntermos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).\n \n \nArt. 3\n5\n.\n \n \nAplica\n-\nse subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal \nnº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.\n \n \nSeção II\n \nDa Interoperabilidade de Dados Entre órgãos Públicos\n \n \nArt. 3\n6.\n \nOs órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços \npúblicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados \npessoais, conforme \nestabelecido pela Lei Federal nº 13.709/2018, deverão gerir suas \nferramentas digitais, considerando:\n \n \nI \n-\n \na interoperabilidade de informações e de dados sob gestão dos órgãos e das entidades \nreferidos no art. 2º desta Lei, respeitados as restrições legais,\n \nos requisitos de segurança da \ninformação e das comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo\n-\nbenefício da \ninteroperabilidade;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII \n-\n \na otimização dos custos de acesso a dados e o reaproveitamento, sempre que possível, \nde recursos de infraestru\ntura de acesso a dados por múltiplos órgãos e entidades;\n \n \nIII \n-\n \na proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei \nFederal nº 13.709/2018.\n \n \nArt. \n37.\n \n \nSerá instituído mecanismo de interoperabilidade com a finalidade de:\n \n \nI \n-\n \na\nprimorar a gestão de políticas públicas;\n \n \nII \n-\n \naumentar\n \na confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração \npública, por meio de mecanismos de manutenção da integridade e da segurança da \ninformação no tratamento das bases de dados, tornando\n-\nas devidamente qualificadas e \nconsistentes;\n \n \nIII \n-\n \nviabilizar a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação \nde serviços públicos;\n \n \nIV \n-\n \nfacilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo;\n \n \nV \n-\n \nrealizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do n\número de inscrição \ndo cidadão no CPF, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal nº 13.444, de 11 de maio \nde 2017.\n \n \nParágrafo único\n. \nAplicam\n-\nse aos dados pessoais tratados por meio de mecanismos de \ninteroperabilidade as disposições da Lei Federal nº 13.70\n9/2018.\n \n \nArt. \n3\n8.\n \n \nOs órgãos abrangidos por esta Lei serão responsáveis pela publicidade \nde seus registros de referência e pelos mecanismos de interoperabilidade de que trata esta \nSeção.\n \n \n§ 1º \nAs pessoas físicas e jurídicas poderão verificar a exatidão, a \ncorreção e a completude \nde qualquer um dos seus dados contidos nos registros de referência, bem como monitorar \no acesso a esses dados.\n \n \n§ 2º \nNova base de dados somente poderá ser criada quando forem esgotadas as \npossibilidades de utilização dos registros d\ne referência existentes.\n \n \n \n \nCAPÍTULO V\n \nDO DOMICÍLIO ELETRÔNICO\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 3\n9\n.\n \nOs órgãos e as entidades referidos no art. 2º desta Lei, mediante opção \ndo usuário, poderão realizar todas as comunicações,\n \nas correspondências,\n \nas notificações e \nas intimações por meio eletrônico\n, inclusive para fins tributários.\n \n \n§ 1º \nO disposto no caput deste artigo não gera direito subjetivo à opção pelo administrado \ncaso os meios não estejam disponíveis.\n \n \n§ 2º \nO administrado poderá, a \nqualquer momento e independentemente de fundamentação, \noptar pelo fim das comunicações, das notificações e das intimações por meio eletrônico.\n \n \n§ 3º \nO ente público poderá realizar as comunicações, as notificações e as intimações por \nmeio de ferramenta mant\nida por outro ente público.\n \n \nArt. \n40\n. \n \n \nAs ferramentas usadas par\na os atos de que trata o art. 38\n \ndesta Lei:\n \n \nI \n-\n \ndisporão de meios que permitam comprovar a autoria das comunicações, das \nnotificações e das intimações;\n \n \nII \n-\n \nterão\n \nmeios de comprovação de emissão e de recebimento, ainda que não de leitura, \ndas comunicações, das notificações e das intimações;\n \n \nIII \n-\n \npoderão ser utilizadas mesmo que legislação especial preveja apenas as comunicações, \nas notificações e as intimações pe\nssoais ou por via postal;\n \n \nIV \n-\n \nserão passíveis de auditoria;\n \n \nV \n-\n \nconservarão os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos.\n \n \n \nCAPÍTULO VI\n \nDOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO\n \n \n \nArt. 4\n1\n. \n \nOs entes públicos poderão instituir laboratórios de \ninovação, abertos à \nparticipação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de \nconceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gest\não pública, a prestação d\ne \nserviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo pode\nr público e a participação do \ncidadão no controle da administração pública.\n \n \n \nArt. 4\n2\n.\n \n \nOs laboratórios de inovação terão como diretrizes:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nI \n-\n \ncolaboração interinstitucional e com a sociedade;\n \n \nII \n-\n \npromoção e experimentação\n \nde tecnologias abertas e livres;\n \n \nIII \n-\n \nuso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis \npara formulação e implementação de políticas públicas;\n \n \nIV \n-\n \nfoco na sociedade e no cidadão;\n \n \nV \n-\n \nfomento à participação social e à t\nransparência pública;\n \n \nVI \n-\n \nincentivo à inovação;\n \n \nVII \n-\n \napoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação \ntecnológica direcionado ao setor público;\n \n \nVIII \n-\n \napoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fi\nm de \nsubsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;\n \n \nIX \n-\n \nestímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas \natividades;\n \n \nX \n-\n \ndifusão de conhecimento no âmbito da administração pública.\n \n \nCAPÍTULO VII\n \nDA \nGOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA \nAUDITORIA\n \n \nArt. 4\n3\n.\n \nCaberá à autoridade competente dos órgãos e das entidades referidos no \nart. 2º desta Lei, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, \nimplementar e manter mecanismos,\n \ninstâncias e práticas de governança\n \nà luz do Modelo \nde Excelência em Gestão das Transferências da União \n-\n \nMEG\n-\nTr\n,\n \nmantido pelo Ministério \nda Gestão e Inovação em Serviços Públicos,\n \nem consonância com \na realidade de Amargosa \ne pautado no\ns princípios e as d\niretrizes estabelecidos nesta Lei\n \ne \n.\n \n \nParágrafo único\n.\n \nOs mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no \ncaput deste artigo incluirão, no mínimo:\n \n \nI \n-\n \nformas de acompanhamento de resultados;\n \n \nII \n-\n \nsoluções\n \npara a melhoria do desempenho das organizações;\n \n \nIII \n-\n \ninstrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4\n4\n.\n \n \nOs órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão \nestabelecer, manter, monitorar e aprimorar sis\ntema de gestão de riscos e de controle interno \ncom vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica \nde riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos \nobjetivos da organização no\n \ncumprimento de sua missão institucional e na proteção dos \nusuários, observados os seguintes princípios:\n \n \nI \n-\n \nintegração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus \ndesdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos p\nrojetos em todos os níveis \nda organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos \ninstitucionais;\n \n \nII \n-\n \nestabelecimento\n \nde controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar \nsuas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo\n-\nbenefício;\n \n \nIII \n-\n \nutilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do \ndesempenho e do\ns processos de governança, de gestão de riscos e de controle;\n \n \nIV \n-\n \nproteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.\n \n \nArt. \n45\n.\n  \n \nA auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as \noperações das organizações para o alcance de se\nus objetivos, mediante a abordagem \nsistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, \nde gestão de riscos e de controle, por meio da:\n \n \nI \n-\n \nrealização\n \nde trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os \npadrões de auditoria e de ética profissional reconhecido internacionalmente;\n \n \nII \n-\n \nadoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para \na definição do\n \nescopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;\n \n \nIII \n-\n \npromoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por \nagentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.\n \n \nCAPÍTULO VIII\n \nDISPOSIÇÕES F\nINAIS\n \n \nArt. 4\n6\n.\n  \n \nO acesso e a conexão para o uso de serviços públicos poderão ser \ngarantidos total ou parcialmente pelo governo, com o objetivo de promover o acesso \nuniversal à prestação digital dos serviços públicos e a redução de custos aos usuários, \nnos \ntermos da lei.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4\n7\n.\n  \n \nEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n06\n \nde \nnovembro\n \nde 2023.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 287/2023)\n      \n    \n'?\nÍllll'\"\n* * «\n   tkEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,IEMEAHfl/DDGPGCI,vracammm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com\nmºda: 153634.3977-gaumeharmmogbagwbr\nPORTARIA Nº. 287 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023\nDispõe sobre a criação da Comissão de\nAcompanhamento da Lei Complementar n” 195\nde 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no\nmunicípio de Amargosa\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO que a Diretoriade Cultura e Turismo - DIRCTU tem por finalidade\nplanejar, discutir,coordenar, promover, supervisionar,controlar e avaliar as atividades\nculturais,turísticase de lazerdo Município;\nCONSIDERANDO a criaçãoda Lei Complementar nºl95, de 08 de julho de 2022 (LeiPaulo\nGustavo) que dispõe sobre ações emergenciais destinadasao setorculturala serem adotadas\nem decorrênciados efeitoseconômicos e sociaisda pandemia da COVID- 19,no Brasil.\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica criada a Comissão de Acompanhamento para a execução da Lei\nComplementar nºl95, de 08 de julho de 2022 (LeiPaulo Gustavo) nestemunicípio.\nParágrafo primeiro: A referida Comissão, deverá ser composta por representantes do\nConselho Municipal de PolíticaCulturala seguiridentificados:\na) Carlos Antônio Dávila Muõoz , Diretorde Cultura e Turismo , SEGOV;\nb) Tássia Elen Silva Santos , Conselheira de Promoção da Igualdade Racial.\nc) Danillo Rogério dos Santos Regis -Diretorde Desenvolvimento Econômico , SEAFI',\n(1)Luiz Paulo Jesus Leite -Diretorde ArticulaçãoSocial, SEGOV.\nParágrafo segundo: Esta comissão tem por finalidade especifica promover encontros,\nestudos, análises e intervenções que viabilizem a execução da Lei Paulo Gustavo neste\nmunicípio.\nParágrafo terceiro:A mencionada Comissão será presididapelo Sr.Carlos Antônio Dávila\nMuõoz , Diretorde Cultura e Turismo , SEGOV.\nArt. 2º. A comissão terá amplos poderes para requisitardocumentos existentesno\narquivo desta PrefeituraMunicipal e desenvolver outros procedimentos destinados a bem\ndesempenhar a função que lhe é conferida,tudo de acordo com a Lei pertinente,finalizando\ncom relatórioconclusivo sobre os assuntosabordados.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      III\"\"\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmm 13msma/0001750,pracaLam/almmm. EIN,Amargcxua,ama, CEP 45300com\nYele'ax',75 3634.2377-wmmmbzgwbr\nArt. 3\".As deliberaçõese as decisões da comissão serão tomadas mediante o expresso\nconsentimento da maioria absolutade seus membros.\nArt. 4\". Para o desempenho de suas funções, a comissão de que trataesta Portaria\npoderá, mediante expressa autorização de seu Presidente valer-se de apoio técnico de\nservidorese terceiros.\nArt. Sº.Revogadas as disposiçõesem contrário,estaPortariaentraráem vigor na data\nde sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,06 de novembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nCarlos Antônio Dávila Mufloz\nDiretorde Cultura e Turismo\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.476/2022; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n006/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS \nESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A \nSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 19/01/2021, \nCOM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL \nSOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA RENATO ANDRADE \nGALVÃO.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1894/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.894/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, enc ontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 20.621/2023 , regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº \n8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº \n1.894/2023, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PARA TROCA DE TELA DO CELULAR \nINSTITUCIONAL SAMSUNG A32 DO ESPAÇO DO EMPREENDEDOR, junto à empresa: MEGA \nELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, com valor global de R$ 434,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA, 06/11/2023 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 17/11/2023, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 037/2023/SRP. N° \nda Licitação : 262756. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \naquisição de materiais de expedientes e suprimentos diversos para atender as \ndemandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme condições, \nquantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para \natender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia \nRibeiro Gomes. Agente de Contratação.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 21/11/2023, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 038/2023/SRP. N° \nda Licitação: 262774. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, \nfreezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e \nem serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como \nfornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e \nexigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as \neventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-\nBA, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresa especializada \npara a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de \nDisputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº \n123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do \ncertame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município \nno dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 17/11/2023 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \naquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atesta do de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da \nsessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço,   bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licita nte não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos de \nhabilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada \nno Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.go v.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo,\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da \nnota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisã o \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 31 de outubro de 2023.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais de expediente e suprimentos \ndiversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. \nA contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \nEspecificações Técnicas \n \nLOTE 01 – ESCRITÓRIO \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nALFINETE DE SEGURANÇA – Alfinete de segurança \nniquelado nº 0. Caixa com 100 unidades.Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n150 \n \n \n2 \nALFINETE MAPA – Alfinete de escritório tipo mapa, nº. \n01, colorido, com cabeça de poliestir e no e corpo em aço \nniquelado.Caixa com 50 unidades. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n140 \n \n3 \nALMOFADA PARA CARIMBO – Almofada para \ncarimbo, n. º 03, cor preta. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n90 \n \n \n4 \nAPAGADOR DE QUADRO BRANCO–Apagador de \nquadro branco com corpo plástico e superfície em feltro. \nDimensões aproximadas (C x L x A): 140 mm x 50 mm x \n \n \nUND \n \n \n550\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n40mm.Embalagem com dados de identificação do produto \ne marca do fabricante. \n \n \n5 \nAPONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO– \nApontador manual em material plástico rígido, 1 entrada, \ncom depósito em plástico transparente. Caixa com 24 \nunidades. \n \n \nCX \n \n \n250 \n \n6 \nAPONTADOR DE LÁPIS SEM DEPÓSITO – \nApontador de lapis manual simples em material plástico \nrígido, 1 entrada, sem depósito. Caixa com 24 unidades. \n \nCX \n \n340 \n \n \n7 \nBANDEJA PARA PAPEL DUPLA – Bandeja para papel \ntipo caixa de correspondência, dupla, em acrílico, \nestrutura fixa, cristal. Dimensões aproximadas (CxL \nxA):37x27 x 12 cm. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n100 \n \n \n8 \nBANDEJA PARA PAPEL TRIPLA–Bandeja para \npapel tipo caixa de correspondência, tripla, em acrílico, \nestrutura fixa, cristal.Dimensões aproximadas(C xLxA): 37 \nx 27 x 18 cm. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n110 \n \n \n9 \nBLOCO POST-IT 38 X 50 MM –Blocos para anotações, \nautoadesivo, dimensões: 38 x 50 mm. Pacote com 4 \nunidades de 100 folhas. Cores variadas. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nPCT \n \n \n550 \n \n \n10 \nBLOCO POST-IT 50 X 50 MM – Bloco para anotações, \nautoadesivo, tipo stick note, dimensões: 50 x 50 mm. \nEmbalagem contendo 1 bloco com 250 folhas em cores 5 \ncores variadas.Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n530 \n \n \n11 \nBLOCO POST-IT 76 X 76 MM – Bloco para anotações, \nauto adesivo, dimensões: 76 x 76 mm. Embalagem  \ncontendo 1 bloco com 100 folhas, cores variadas. \n \n \nUND \n \n \n500\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n \n \n12 \nBLOCO POST-IT 76 X 102 MM –Blocoparaanotações, \nautoadesivo, dimensões: 76 x 102 mm. Embalagem \ncontendo 1 bloco com 100 folhas, cores variadas. \nEmbalagem com dados de identificação do produto \nemarca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n500 \n \n13 \nBOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA \nAMARELA–Bobina medindo 57mmx22m, para impressora \ntérmica. Caixa contendo 30 unidades. \n \nCX \n \n20 \n \n14 \nBORRACHA BICOLOR – Borracha de duas cores \n(azul/vermelha),material atóxico.Dimensões aproximadas: \n50 x 18 x 7 mm. Caixa contendo 40 unidades. \n \nCX \n \n160 \n \n \n15 \nBORRACHA ELÁSTICA – Borracha elástica amarela nº \n18, tipo elástico para prender dinheiro. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nPacote contendo 100 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n180 \n \n16 \nBORRACHA PONTEIRA – Borracha branca tipo \nponteira, para encaixe na ponta do lápis. Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nPCT \n \n220 \n \n \n17 \nBORRACHA QUADRADA BRANCA–Borracha \nbranca quadrada para apagar escrita a lápis. \nConfeccionada em material macio e atóxico. Dimensões \naproximadas: 34x 23 x 8 mm. Caixa contendo 24 unidades. \n \n \nCX \n \n \n320 \n \n18 \nCLIPS Nº 2 – Clips NR 2/0 em aço galvanizado. Caixa \ncontendo 500g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n280 \n \n19 \nCLIPS Nº 4 – Clips NR 4/0 em aço galvanizado. Caixa \ncontendo 500g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n300\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n \n20 \nCLIPS Nº 6 – Clips NR 6/0 em aço galvanizado. Caixa \ncontendo 500g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n290 \n \n21 \nCLIPS Nº 8 – Clips NR 8/0 em aço galvanizado. Caixa \ncontendo 500g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n210 \n \n \n22 \nCOLA BASTÃO – Cola branca tipo bastão em tubo \nplástico, atóxica, base giratória, formato cilíndrico, 10g. \nCom selo Inmetro. Caixa contendo 12 unidades de 10g. \nEmbalagem com dados de identificação do produto \nemarca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n390 \n \n \n23 \nCOLA BRANCA 40 G – Cola branca líquida à base de \nPVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. \nFrasco contendo 40g, com bico economizador.Embalagem \ncom dados de identificação do produto emarca do \nfabricante. \n \n \nUND \n \n \n1.370 \n \n \n24 \nCOLA BRANCA 90 G – Cola branca líquida à base de \nPVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. \nFrascos contendo 90g, com bico economizador. Caixa \ncontendo 12 unidades de 90g. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n470 \n \n \n25 \nCOLA BRANCA 500 G – Cola brancalíquida universal à \nbase de PVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, \nartesanato. Frasco contendo 500g, com bico economizador. \nEmbalagem com dados de identificação do produto \nemarca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n500 \n \n \n26 \nCOLA INSTANTÂNEA – Cola instantânea para uso \ngeral. Adesivo à base de éster de ciano acrilato.Embalagem \ncontendo 5g, com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n230\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n \n \n27 \nCOMPASSO ESCOLAR – Compasso escolar em metal, \nmodelo sem tira linha. Comprimento: 13 cm. \nCaracterísticas adicionais: sem estojo. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n1.010 \n \n \n28 \nCORRETIVO ESCOLAR – Corretivo escolar à base de \nágua, embalagem contendo 18 ml, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Caixa com \n12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n230 \n \n \n29 \nENVELOPE AMARELO 240x340MM–Envelope \namarelo sem timbre medindo 240 x 340 mm, gramatura: \n80g/m2 (tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Caixa com \n250 unidades. \n \n \nCX \n \n \n130 \n30 \nENVELOPE BRANCO 240X340MM –Envelope branco sem \ntimbre medindo 240 x 340 mm, gramatura: 80g/m2 \n(tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. Caixa com 250 unidades. \nCX 120 \n \n \n \n31 \nENVELOPE BRANCO 200X280MM–Envelope \nbranco sem timbre medindo 200 x 280 mm, gramatura: \n80g/m2 (tolerância +/- 5%). Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Caixa com \n250 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n120 \n \n \n \n32 \nENVELOPE CONVITE – Envelope tipo convite/carta, \ncolorido, gramatura: 80g/m 2 (tolerância +/- 5%). Cores \ndiversas. Dimensões 114 x 162 mm. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nCaixa com 100 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n110 \n \n \n33 \nENVELOPE KRAFT – Envelope tipo saco em papel Kraft \nnatural, sem timbre, gramatura: 80g/m2. Dimensões: 250 x \n353 mm. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Caixa com 250 unidades \n \n \nCX \n \n \n80\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \n34 \nENVELOPE MÍDIA – Envelope para mídia deCD/DVD, \ncom visor, em papel apergaminhado.Dimensões: 125 x 125 \nmm. Pacote com 100 unidades. \n \nPCT \n \n30 \n \n35 \nESTILETE 9 MM – Estilete estreito 9 mm, lâminaretrátil, \ncorpo plástico, lâmina dividida estreita.Dimensões: 9 x 80 \nmm. \n \nUND \n \n410 \n \n36 \nESTILETE 18 MM – Estilete largo 18 mm, lâminaretrátil, \ncorpo plástico, lâmina dividida larga. Dimensões: 18 x 105 \nmm. \n \nUND \n \n320 \n \n37 \nESQUADRO ESCOLAR – Esquadro escolar em material \npoliestireno transparente, tipo desenho. Comprimento: 21 \ncm. Ângulo: 45º. \n \nUND \n \n1.000 \n \n \n \n \n38 \nETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 30MM–Etiqueta \nadesiva para uso em impressora térmica, corbranca. Altura \n3,0 cm (30mm), largura 5,0 cm (50 mm). \nAproximadamente 4000 etiquetas por rolo.Tubo 1 \npolegada para imprimir em impressoras térmicas com \nlargura mínima de impressão de 100 mm. \nCompatibilidade Argox Zebra Gx420 Gc420 Tlp2844 e \nElgin. \n \n \n \n \nRL \n \n \n \n \n50 \n \n \n \n39 \nEXPOSITOR A4 DE PAREDE –Expositordeparedeem \nacrílico transparente, formato A4. Dimensões: 210 mm \n(comp.)x 297 mm (altura) x 3 mm (espessura). Visor e \nmoldura em acrílico cristal (transparente). Fixação por \nmeio de parafuso, com abertura na parte superior para \nanexar informes. \n \n \n \nUND \n \n \n \n530 \n40 \nEXTRATOR DE GRAMPOS – Extrator de grampos tipo \nespátula, em aço cromado. Comprimento: 15 cm. \nUND 130 \n \n41 \nFIO DE NYLON 0,25MM–Fio de nylon espessura0,25 \nmm.Composição:100%poliamida.Resistência:4kg.Rolo com \n100 metros. \n \nRL \n \n120\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \n42 \nFIO DE NYLON 0,45MM–Fio de nylon espessura0,45 \nmm.Composição:100%poliamida.Resistência:11kg. Rolo \ncom 100 metros. \n \nRL \n \n130 \n \n43 \nFITA ADESIVA COLORIDA – Fita adesiva escolar \ncolorida, cores sortidas. Dimensões: 12 mm x 10 m.Pacote \ncontendo 6 unidades. \n \nPCT \n \n320 \n \n \n44 \nFITA ADESIVA CREPE 19MM–Fitacrepe19mm, \ncor bege. Dimensões: 19 mm x 50 m. Rolo individual. \nEmbalagem com dados de identificaçãodo produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n460 \n \n \n45 \nFITA ADESIVA CREPE 25MM–Fitacrepe25mm, \ncor bege. Dimensões: 25 mm x 50 m. Rolo individual. \nEmbalagem com dados de identificaçãodo produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n500 \n \n \n \n \n46 \nFITA ADESIVA DUPLA FACE EXTRA FORTE–Fita \nadesiva 24 mm confeccionada em espuma acrílica branca, \ncoberta em ambos os lados com adesivo acrílico. Indicada \npara fixação de quadros, espelhos, painéis e afins. Peso \nsuportado: até 5 kg. Dimensões 24 mm x 2 m. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n \n \n \n \nRL \n \n \n \n \n260 \n \n \n47 \nFITA ADESIVA DUPLA FACE 19MM–Fita adesiva \ndupla face confeccionada em filme plástico com adesivo \nacrílico. Dimensões de 19 mm x 30 m. Rolo individual. \nEmbalagem com dados de identificaçãodo produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n2.700 \n \n \n48 \nFITA ADESIVA MARROM –Fita adesiva 48mm cor \nmarrom fabricada em filme plástico.Dimensões:48mmx \n50m. Rolo individual.Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n270\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n \n49 \nFITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M– \nFita adesiva transparente,face única,fabricada em filme \nplastic com adesivo acrílico.Dimensões:12mmx30m. \nRolo individual.Embalagem com dados de identificação \n \nRL \n \n490 \n \n \n50 \nFITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MMX50M– \nFita adesiva, face única, transparente, fabricada em filme \nplástico com adesivo acrílico. Dimensões: 18 mm x 50 m. \nRolo individual. Embalagem com dados de \nidentificaçãodo produto e marca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n490 \n \n \n51 \nFITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX50M– \nFita adesiva transparente, em polipropileno, multiuso, \nincolor, face única. Dimensões: 48 mm x 50 metros.Rolo \nindividual. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nRL \n \n \n1.980 \n \n \n \n \n \n52 \nFITA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO ZEBRADA– \nFita adesiva zebrada em material costado macio de PVC \ncom polímero plástico, revestido com camada resistente de \nborracha adesiva. Cor: preta e amarela (zebrada). Indicada \npara demarcar e sinalizar superfícies/áreas de risco. \nCapacidade de aderência a pisos cerâmicos, de madeira e \ncimentados em áreas secas. Dimensões: 48 mm x 30 m, \nespessura: 0,15 mm. Rolo individual. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \n \n \n \nRL \n \n \n \n \n \n260 \n \n \n53 \nGIZ DE CERA – Giz de cera tipo estaca, caixa com 12 \nunidades, cores variadas, tamanho jumbo, 112g, não \nsolúvel em água, material atóxico.Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n6.900 \n \n \n54 \nGRAMPO 23/6 – Grampos galvanizados para grampeador \nprofissional, tamanho 23/6. Caixa contendo 1.000 \nunidades. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n150\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \n \n55 \nGRAMPO 23/10 – Grampos cobreados para grampeador \nprofissional, tamanho 23/10. Caixa contendo 5.000 \nunidades. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e  marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n120 \n \n \n56 \nGRAMPO 26/6 – Grampos tamanho 26/6 para \ngrampeador. Pentes com 105 grampos tamanho \n26/6.Caixa contendo 5.000unidades. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n950 \n \n \n57 \nGRAMPO 106/6 – Grampos galvanizadospara \ngrampeador profissional,tamanho 23/6. Caixa contendo \n5.000unidades.Embalagem com dados de identificaçãodo \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n130 \n \n \n58 \nLACRE MALOTE – Lacre de segurança para malote, \nnumerado, cor azul, verde ou amarela, 16 cm, tipo espinha \ndepeixe.Pacote com 100 unidades.Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nPCT \n \n \n140 \n \n \n59 \nLÁPIS DE COR AQUARELÁVEL – Lápis de cor tipo \naquarelável, com 12 cores, sextavado. Caixa com 12 \nunidades.Comprimento aproximado de17,5cm.Marcado \nfabricante gravada no corpo dos lápis. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n600 \n \n \n \n60 \nLÁPIS DE COR COMUM – Lápis de cor comum, \nsextavado, com 12 cores, revestido em madeira. Cores \nvivas e pintura de alta qualidade. Caixa com 12 unidades. \nComprimento aproximado de 17,5cm.Marca do fabricante \ngravada no corpo dos lápis. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \n \nCX \n \n \n \n8.250 \n \n \n61 \nLÁPIS GRAFITE – Lápis grafite sextavado, nº 2, revestido \nem madeira, comprimento 175 mm. Marca do fabricante \ngravada no corpo dos lápis.Caixa contendo 144 \nunidades.Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n420\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n \n \n62 \nMASSA DE MODELAR 90 G – Massa de modelar \ncontendo 6 cores variadas, 90g. Caixa com 6 unidades. \nEmbalagem com dados de identificação do produto \nemarca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n3.300 \n \n \n63 \nMASSA DE MODELAR 180 G – Massa de modelar \ncontendo 12 cores variadas, 180g. Caixa com 12 unidades. \nEmbalagem com dados de identificação do produto \nemarca do fabricante. \n \n \nCX \n \n \n5.250 \n \n \n64 \nMOLHADOR DE DEDOS – Molhador de dedos em \npasta, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis e \npapel moeda. Embalagem contendo 12g, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n60 \n \n65 \nPERCEVEJO – Tachinhas tipo percevejo 10 mm, em metal \nlatonado. Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \n \nCX \n \n130 \n \n \n \n66 \nPORTA LÁPIS / CLIPS/ LEMBRETE – Porta objetos em \npeça única de acrílico para acondicionamento de lápis, \ncanetas, clips, lembretes e outros objetos de escritório. \nPorta lapis e porta clips emformato quadrado com \nabertura mínimade 50mm.Dimensões aproximadas: 225 x \n90 x 60 mm (L x A x P). \n \n \n \nUND \n \n \n \n130 \n \n67 \nPRANCHETA ACRÍLICO – Prancheta em acrílico com \nprendedor metálico formato A4. Dimensões:210 x 297 mm. \n \nUND \n \n230 \n \n68 \nPRANCHETA MADEIRA – Prancheta em madeira com \nprendedor metálico formato A4. Dimensões:210 x 297 mm. \n \nUND \n \n150 \n \n69 \nRÉGUA – Régua escolar em material plastic transparente \ncristal, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com \naproximadamente 2 mm de espessura e 30 mm de largura. \n \nUND \n \n5.110\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n \n \n70 \nTINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO–Tinta para \ncarimbo automático, cor preta, contendo 40 ml.Embalagem \ncom dados de identificação do produto emarca do \nfabricante \n \n \nUND \n \n \n110 \n \n \n71 \nTINTA PARA CARIMBO À BASE DE ÓLEO–Tinta  \npara carimbo utilizado em numeradores automáticos, cor \npreto, contendo 40 ml. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n80 \n \nLOTE 02 – SUPRIMENTOS IMPRESSORAS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nKIT DE CARTUCHOS EPSON 140 – Kit de cartuchos \nEpson 140 originais. Kit completo com 4 cartuchos nas \ncores: preto, magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com \nimpressoras Epson. (Não serão aceitos cartuchos genéricos \nou similares). \n \n \n \nKIT \n \n \n \n40 \n \n \n2 \nKIT DE TINTAS BROTHER BTD 60/BT5001-Kit de \ntintas brother BTD60 / BT5001 originais. Kit completo \ncom 4 tintas nas cores: preto (BTD60), magenta, amareloe \nciano. Compatíveis com impressoras Brother tipo tanque \nde tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit \ncontendo 4 tintas (preta 108,8 ml, coloridas 48,8 ml cada). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas \ngenéricas ou similares). \n \n \n \n \n \nKIT \n \n \n \n \n \n100 \n \n3 \nKIT DE TINTAS CANON GI 190 - Kit de tintas Canon GI \n190 originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto \n(Bk), magenta (M), amarelo (Y) e ciano (C). Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas \ngenéricas ou similares). \n \n \n \nKIT \n \n \n \n40\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \n \n4 \nKIT DE TINTAS EPSON 544 – Kit de tintas Epson 544 \noriginais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, \nmagenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras \nEpson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento. Kit contendo 4 tintas (65 ml cada).Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas \ngenéricas ou similares). \n \n \n \n \n \nKIT \n \n \n \n \n \n230 \n5 \nKIT DE TINTAS EPSON 664 – Kit de tintas Epson 664 \noriginais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, \nmagenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras \nEpson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento. Kit contendo 4 tintas (70 ml cada).Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade.(Não serão aceitas tintas \ngenéricas ou similares). \n \n \n \n \nKIT \n \n \n \n \n150 \n6 \nKIT DE TINTAS HP GT – Kit de tintas HP GT \n(GT51/GT52).Kit completo com 4 tintas nascores:preto, \nmagenta, amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras \nHP tipo tanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento. Kit contendo 4 tintas (70 ml cada).Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas \ngenéricas ou similares). \n \n \n \n \n \nKIT \n \n \n \n \n \n30 \n7 \nCARTUCHO EPSON 140 PRETO–Cartucho Epson \n140 original. Cor: preto. Compatível com impressoras \nEpson. (Não serão aceitos cartuchos genéricos ou \nsimilares). \n \n \nUND \n \n \n30 \n8 \nTINTA BROTHER BTD60 PRETO - Garrafa de tinta \nbrother BTD60Bk original. Cor: preto (D60). Compatíveis \ncom impressoras Brother tipo tanque de tinta. Embalagem \ncontendo 108,8 ml, com dados deidentificação do produto, \n \n \n \nUND \n \n \n \n80\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nmarca do fabricante e prazo de validade. Não serão aceitas \ntintas genéricas ou similares). \n9 \nTINTA CANON GI 190 PRETO – Garrafa de tintaCanon \nGI 190original. Cor: preto (Bk). Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante e prazo de \nvalidade. (Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). \n \n \nUND \n \n \n70 \n10 \nTINTA EPSON 544 PRETO – Garrafa de tinta 544, \noriginal, preto, compatível com impressoras Epson tipo \ntanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento.  Embalagem contend 65ml,dados de \nidentificaçãodo produto,marca do fabricante e prazo de \nvalidade.Não serão aceitas tintas genéricas ou similares) \n \n \nUND \n \n \n200 \n11 \nTINTA EPSON 664 PRETO – Garrafa de tinta 664, \noriginal, preto, compatível com impressoras Epson tipo \ntanque de tinta. Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento. Embalagem contendo 70 ml, dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante e prazo de \nvalidade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). \n \n \n \nUND \n \n \n \n130 \n12 \nTINTA HP GT PRETO – Garrafa de tinta \nGT51,original,preto,compatível com impressoras Hp tipo \ntanque de tinta.Alta qualidade, durabilidade e \nrendimento. Embalagem contendo 90 ml, dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante e prazo de \nvalidade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). \n \n \n \nUND \n \n \n \n20 \n \nLOTE 03 – ARMARINHO \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nAGULHA DE MÃO Nº 01 – Agulha de mão nº 01 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n \n \n2 \nAGULHA DE MÃO Nº 03 – Agulha de mão nº 03 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70 \n \n3 \nAGULHA DE MÃO Nº 05 – Agulha de mão nº 05 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70 \n \n \n4 \nAGULHA DE MÃO Nº 07 – Agulha de mão nº 07 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70 \n5 \nAGULHA DE MÃO Nº 08 – Agulha de mão nº 08 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70 \n6 \nAGULHA DE MÃO Nº 09 – Agulha de mão nº 09 para \ncostura. Embalagem com 20 unidades, composição: aço \nniquelado. \n \nPCT \n \n70 \n7 \nAGULHA PARA MÁQUINA DE COSTURA–Agulha \nPara máquina de costura nº14. Pacote com 10 unidades. \nPCT 70 \n8 \nBARBANTE ALGODÃO– Barbante em fibra100%algodão, \ncom 8 (oito) fios trancados. Rolo com 200 g. \nRL 960 \n9 \nBARBANTE SISAL–Barbante de sisal natural.Rolo com \n1kg. \nRL 900 \n10 \nCALAMAÇO – Tecido calhamaço/juta, fibra têxtil \nvegetal, trama aberta, 5 x 5 mm, 100% natural, \nbiodegradável. Gramatura: 145g/ m 2. Largura: 1 metro. \nUnidade de compra: metro. \n \n \nM \n \n \n620 \n11 \nCAME TNT – Tecido não tecido (TNT)/Came, em cores \nvariadas (azul claro, azul royal, vermelho, verde, rosa, \npreto, amarelo, laranja, entre outras). Gramatura 40g /m 2. \nLargura 1,40 m. Produto com dados de identificação, e \nmarca do fabricante.Rolo com 50 metros. \n \n \nRL \n \n \n470 \n12 \nCHITA ESTAMPADA – Tecido chita 100% algodão, \nlargura: 1,40 m. Estampas variadas. Unidade de compra: \n \nM \n \n2.770\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nmetro. \n13 \nCOLA PARA TECIDO – Cola para tecido, atóxica. \nEmbalagem contendo no mínimo 37g, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n230 \n14 \nELÁSTICO CHATO – Elástico chato nº 18, alta resistência \ne durabilidade, branco, 11 mm de largura. Composição: \n69% algodão, 31 % látex. Peça com 10 metros. \n \n \nPÇ \n \n \n200 \n15 \nELÁSTICO LASTEX – Elástico lastex, cores variadas, \ncomposição: 58% elastodieno e 42% poliéster. Rolo com \n500 m. \n \nRL \n \n220 \n16 \nFELTRO – Tecido feltro 100% poliéster, cores variadas. \nLargura: 1,40m. Gramatura: 224g/m 2.Unidadedecompra: \nmetro. \n \nM \n \n800 \n17 \nFECHO DE CONTATO ADESIVO – Fecho de contato \nadesivo tipo velcro (macho e fêmea), branco. Cor branco. \nComposição: 70% poliéster e 30% poliamida, auto- \nadesivo.Largura: 25 mm. Rolo contendo 01 par (macho e \nfêmea) com 25 metros cada fita. \n \n \nRL \n \n \n150 \n18 \nFITA DE CETIM Nº01–Fita de cetimnº01,cores variadas, 7 \nmm, 100% poliéster, peça contendo 10 metros. \nPÇ 420 \n19 \nFITA DE CETIM Nº02–Fita de cetimnº02,cores variadas,10 \nmm,100%poliéster,peça contendo 10 metros. \nPÇ 480 \n20 \nFITA DE CETIM Nº03–Fita de cetimnº03,cores variadas,15 \nmm,100%poliéster,peça contendo 10 metros. \nPÇ 430 \n21 \nFITA DE CETIM Nº09–Fita de cetimnº03,cores variadas,38 \nmm,100%poliéster,peça contend 10 metros. \nPÇ 400 \n22 \nFITILHO AMARRAÇÃO – Fitilho plástico para \nembalagem e amarração em material polipropileno. Rolo \ncom 1Kg. \n \nRL \n \n150 \n23 \nFITILHO COLORIDO –Fitilho plastic colorido, cores \nvariadas, material polipropileno, fino. Largura: 5 mm. \n \nRL \n \n110\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nRolo com 50 metros. \n24 \nGLITER – Partículas de PVC metalizadas brilhantes. \nIndicado para estamparias, confecções, customizações e \ntrabalhos artesanais. Com brilho intenso. Para uso em \ntecidos, EVA, TNT, isopor e afins. Cores variadas. \nEmbalagem com 500 g. \n \n \nPCT \n \n \n250 \n25 \nLANTEJOULA 6MM – Lantejoula 6mm, cores variadas \nmetalizadas, 6 mm.Embalagem com 1000 unidades \nPCT 280 \n26 \nLANTEJOULA TRANÇADA–Lantejoula trançada 6 mm, \ncores variadas. Rolo com 50 metros. \nRL 80 \n27 \nLINHA DE COSTURA-Linhaparacosturareta,120, cores \nvariadas. 100% poliéster. Cone com 2000 jardas. \nUND 300 \n28 \nMANTA ACRÍLICA – Manta acrílica (Acrilon) para \nartesanato. Composição: 100%poliéster, copolímero \nacrílico. Gramatura:Filon 60g. Largura: 1,50 m.Unidade de \ncompra: metro. \n \n \nM \n \n \n500 \n29 \nNOVELO DE LÃ 100 G – Novelo de lã antialérgica,cores \nvariadas. Com 200 metros, fio Nm 3/6 (500 TEX). \nComposição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. \nNovelo com 200 m de lã. \n \n \nPÇ \n \n \n400 \n30 \nOLHINHOS MÓVEIS – Olhinhos plásticos móveis para \nartesanato. Cor: preto e branco. Diâmetro: 5 mm. Pacote \ncom 100 unidades (50 pares). \n \nPCT \n \n400 \n31 \nPENAS COLORIDAS–Penas naturais para artesanato, \nrígidas, coloridas artificialmente.Dimensões aproximadas: \n12-15 cm de comprimento. Pacote com 100 unidades. \nPCT 150 \n32 \nTECIDO BRIM – Tecido 100% algodão, cores variadas. \nTecido pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura \nmínima 210 gr/ m 2. Largura: 1,60 m. Unidade de compra: \nmetro. \n \n \nM \n \n \n800 \n33 \nTRICOLINE ESTAMPADO – Tecido tricoline 100% \nalgodão, estampado, com elastano, estampas variadas.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nTecido macio, de toque suave, pouco encorpado, com \nalguma elasticidade. Indicado para peças de vestuário, \nroupas de cama,cortinas leves,entre outros.Largura:1,50 \nm. Unidade de compra:metro. \n \nM \n \n1.500 \n34 \nTRICOLINE LISO – Tecido tricoline 100% algodão,liso, \ncom elastano, cores variadas. Tecido macio, de toque \nsuave, pouco encorpado, com alguma elasticidade. \nIndicado para peças de vestuário, roupas de cama, cortinas \nleves, entre outros. Largura: 1,50 m. Unidade de compra: \nmetro. \n \n \n \nM \n \n \n \n1.500 \n \nLOTE 04 – PILHAS E BATERIAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nBATERIA ALCALINA – Bateria 9 volts, alcalina. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n \nUND \n \n90 \n \n \n2 \nBATERIA LITHIUM – Bateria 3 volts, de lithium modelo \ncr 2032. Embalagem com dados de identificaçãodo \nproduto e marca do fabricante, data de validade. Kitcom 5 \nunidades. \n \n \nKIT \n \n \n30 \n \n3 \nCALCULADORA CIENTÍFICA–Calculadora 240 funções, \ncientífica, capacidadepara (doze)12 dígitos, visor de 2 \nlinhas, cor preta, alimentação à pilha AAA.Dimensões \naproximadas: 15,7x87x22 cm. \nUND 60 \n \n \n4 \nCALCULADORA 8 DÍGITOS – Calculadora eletrônica, \nquadrada, portátil, capacidade 8 (oito) dígitos, digital, \nfontes de energia:bateria e energia solar. Funções:raiz \nquadrada,auto,power/off.Cálculos:porcentagem,cadeia, \n \n \n \nUND \n \n \n \n130\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nraiz quadrada (extração), 4 (quatro) operações básicas, \ncorreção parcial e total, inversão de sinais. \n5 \nCALCULADORA 12 DÍGITOS – Calculadora digital, \nportátil, capacidade 12 (doze) dígitos, com as 4 (quatro) \noperações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção \nparcial e total, inversão de sinais, memória, bateria à luz \nsolar. \n \n \n \nUND \n \n \n \n100 \n6 \nCD-R – CDr virgem, gravação a 48 x 700 MB dados/ 80 \nmin.áudio. Capacidade para armazenamento de 700 MB \ndedados,ou 80minutos de áudio.Velocidade de gravação \nde 1 a 48x, tendo em uma das faces a identificação técnica \nda mídia(tipo/capacidade para dados e áudio/velocidade \nde gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado \ncom caneta apropriada). Embalagem com 100 Unidades. \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n90 \n7 \nDVD-R – DVD-r 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo \n(SP).Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 \nminutos de vídeo em qualidade SP.Velocidade de \ngravação até 16 X.Face nãogravávelfosca com identificação \ndo fabricante, capacidade e velocidade máxima de \ngravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com \ncaneta apropriada, com identificação do fabricante. Pacote \ncom 100 unidades. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n90 \n8 \nKIT CARREGADOR DE PILHAS AA/AAA–Kit \ncarregador para pilhas recarregáveis formato AA e AAA. \nTensão bivolt (127v/220v). Acompanha 4 pilhas AA. Plug \npadrão 3 pinos para conectar diretamente na tomada. \n4slots para carregar 2 ou 4 pilhas AA ou AAA ao mesmo \ntempo.Capacidade:2500mAH.Kit contendo 1carregador \n+ 4 pilhas recarregáveis. Garantia de 12 meses contra \ndefeitos de fabricação. \n \n \n \n \n \nKIT \n \n \n \n \n \n70 \n9 \nPENDRIVE-Dispositivo de armazenamento tipo pendrive \nUsb 2.0, 8Gb. Garantia mínima de 01 (um) ano. \nUND 370\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n10 \nPILHA ALCALINA AA – Pilha tamanhoAA, alcalina, \n1,5volts.Produto deve atender às normas de segurança \nvigentes. Embalagemcomdados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Embalagem com 02 \nunidades (par). \n \n \nPR \n \n \n600 \n11 \nPILHA ALCALINA AAA – Pilha tamanho AAA, alcalina, \n1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Produto \ndeve atender a Resolução Conama nº 401/2008, que \nestabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e \nMercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou \ncomercializadas no território nacional. Embalagem com 02 \nunidades (par). \n \n \n \n \n \nPR \n \n \n \n \n \n500 \n12 \nPILHA ALCALINA C – Pilha tamanho C (média), \nalcalina, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nProduto deve atender a Resolução Conama nº 401/2008, \nque estabelece os limites máximosdeChumbo,Cádmioe \nMercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou \ncomercializadas no território nacional. \n \n \n \nPR \n \n \n \n100 \n13 \nPILHA ALCALINA D – Pilha tamanho D (grande), 1,5 \nvolts. Embalagem com 02 unidades, com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Produto \ndeve atender a Resolução Conamanº 401/2008, que \nestabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e \nMercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou \ncomercializadas no território nacional. \n \n \n \n \nPR \n \n \n \n \n70 \n14 \nPILHA RECARREGÁVEL AA – Pilha tamanho AA, \npequena, 1,5 v, recarregável. Produto deve atender a \nResolução Conama Nº 401/2008, que estabelece os limites \nmáximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e \nbaterias fabricadas e/ou comercializadas no território \nnacional. Embalagem com 2 unidades. \n \n \n \nPR \n \n \n \n190\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n15 \nPILHA RECARREGÁVEL AAA–Pilha tamanhoAAA, \ntipo palito. Produto deve atender a Resolução ConamaNº \n401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, \nCádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou \ncomercializadas no território nacional. Embalagem com 2 \nunidades. \n \n \n \nPR \n \n \n \n190 \n \nLOTE 05 – CRACHÁS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCRACHÁ – Crachá personalizado completo, com cordão. \nCrachá em PVC, 5,6 x 8,7 cm com impressão fotográfica \ndigitalizada em policromia, contendo proteção por overlay \nnominado. Com presilha tipo “jacaré” e cordão \nempoliéster 15mmx85cm personalizado com inscrição e \nLogomarca (em art efornecida pela Secretariasolicitante da \nPrefeitura Municipal de Amargosa-BA). \n \n \n \nUND \n \n \n \n1.040 \n \n \n2 \nPORTA CRACHÁ RETRÁTIL –Porta crachá tipo roller \nclip, com mecanismo extensor e recolhimento automático \ndo cordão extensor, cor cristal. \n \nUND \n \n900 \n \n3 \nPROTETOR DE CRACHÁ – Protetor de crachá em \nmaterial plástico, clipes com tamanho compatível com o \nitem 1 deste lote. Pacote com 100 unidades. \n \nPCT \n \n400 \n \nLOTE 06 – CANETAS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n \n1 \nCANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL \n– Caneta escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor azul, \nescrita fina, corpo em material plástico transparente, \ncomprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante \ngravada no corpo da caneta. Escrita de qualidade (sem \nfalhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 \nmm, esfera em tungstênio com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade. Produto de fabricação nacional. Caixa \ncontendo 50 unidades. \n \n \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n \n \n270 \n \n \n2 \nCANETAESFEROGRÁFICAESCRITAFINA \nPRETA – Caneta escrita fina (0.7), de marca nacional, na \ncor preta, escrita fina, corpo em material plástico \ntransparente, comprimento aproximado de 140 mm, marca \ndo fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de \nqualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico \naproximadode130,5mm,esferaem tungstênio,comdados \ndeidentificaçãodoproduto,marcadofabricante,datade \nFabricação e prazo de validade.Produto de fabricação \nnacional.Caixa contendo 50unidades. \n \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n \n230 \n \n3 \nCANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA \nFINAVERMELHA – Caneta escrita fina (0.7), de marca \nnacional, na cor vermelha, corpoemmaterial plástico \ntransparente, comprimento aproximado de 140 mm, marca \ndo fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de \nqualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico \naproximadode130,5mm,esferaem tungstênio,comdados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Produto de fabricação \nnacional. Caixa contendo 50 unidades. \n \n \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n \n \n130 \n4 \nCANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA \nAZUL – Caneta escrita grossa, corpo em material plástico \ntransparente,resistente a impacto, ocasionadoporquedaou\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \noutros danos, com tinta que favoreça uma escrita precisa e \nsem falhas, cor azul, escrita grossa, comprimento \naproximado de 140 mm, marca do fabricante gravada no \ncorpo da caneta. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 \nmm, esfera em tungstênio, com dados de identificação do \nproduto,marca dofabricante,data defabricaçãoe prazo de \nvalidade. Produto de fabricação nacional. Caixa contendo \n50 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n280 \n5 \nCANETAESFEROGRÁFICAESCRITAGROSSA \nPRETA – Caneta escrita grossa, corpo em materialplástico \ntransparente, resistente a impacto, ocasionado por queda \nou outros danos, com tinta que favoreça uma escrita \nprecisa e sem falhas, na cor preta, escrita grossa, \ncomprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante \ngravadanocorpodacaneta.Carga:tuboplástico \naproximadode 130,5mm,esferaemtungstênio,comdados de \nidentificação do produto,marca do fabricante, datade \nfabricação e prazo de validade.Produtode fabricação \nnacional. Caixa contendo 50 unidades \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n260 \n6 \nCANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA \nVERMELHA – Caneta escrita grossa, corpo em material \nplástico transparente, resistente a impacto, ocasionado por \nqueda ou outros danos, com tinta que favoreça uma escrita \nclara e sem falhas, na cor vermelha, escrita grossa, \ncomprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante \ngravada no corpo da caneta. Carga: tubo plástico \naproximadode130,5mm, esferaem tungstênio,comdados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricaçãoeprazode validade. Produto de fabricação \nnacional. Caixa contendo 50 unidades. \n \n \n \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n \n \n \n140 \n7 \nCANETA GEL METÁLICA DOURADA–Caneta \nescrita gel, escrita 0.8 mm, caixa contendo 12 unidades, na \ncor dourada. Embalagem contendo dados deidentificação\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \ndo produto, data de fabricação e prazo de validade. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto, não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade,tomando-se como referência, a data de fabricação \ndo lote, impressa na embalagem. Caixa com 12 unidades. \nCX 50 \n8 \nCANETA GEL METÁLICA PRATA – Caneta escrita gel \nescrita 0.8 mm, na cor prata, embalagem contendo \ndadosdeidentificaçãodo produto, data de fabricação e \nprazo de validade. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto, não deverá ter sido \nultrapassadonasuametade,tomando- se como referência,a \ndata de Fabricação do lote, impressa na embalagem. Caixa \ncom 12unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n50 \n9 \nCANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA–Caneta \ntipo hidrocor, ponta fina, carga não tóxica, corpo em \nmaterial plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 \nmm (diâmetro), com variação de +/-10 porcento, marca do \nfabricante gravada no corpo da caneta.Jogocompleto com \n12 unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo \nplástico, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto \nde fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. \n \n \n \n \n \nJG \n \n \n \n \n \n8.200 \n10 \nCANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA– \nCaneta tipo hidrocor, ponta grossa, tamanho jumbo, carga \nnão tóxica, corpo em material plástico, marcado fabricante \ngravado no corpo do hidrocor.Embalagem:jogo com 12 \nunidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo \nplástico, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto \nde fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. \n \n \n \n \n \nJG \n \n \n \n \n \n8.200\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n11 \nCANETA MARCA TEXTO – Caneta tipo destaque/ \nmarca texto, ponta indeformável, tinta fluorescente à base \nde água. Jogo com no mínimo 6 unidades, nas \ncoreslaranja, amarelo, verde e rosa, \nacondicionadasemestojo plástico, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Produto de fabricação \nnacional. Embalagem com 6 unidades. \n \n \n \n \nJG \n \n \n \n \n530 \n12 \nCANETA MARCADORA CD/DVD AZUL–Caneta \nTipo marcadora,com ponta media e espessura de escritade \n2mm,na cor azul.Tinta à base de álcool de rápida secagem. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n80 \n13 \nCANETA MARCADORA CD/DVD PRETA–Caneta \ntipo marcadora, em plástico resistente, para escrita em \nmídia de CD / DVD e diversas superfícies, com ponta de \npoliéster de diâmetro 0,9 mm, marca do fabricante \ngravada no corpo da  caneta. Embalagem: com12canetas, \ncontendo dados de identificação do produto, data de \nfabricação e prazo de validade. Caixa com 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n80 \n14 \nCARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO PERMANENTE – \nCartucho para marcador permanente, em cores variadas, \ncompatível com marcador permanente licitado. Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, datade fabricação eprazo de validade. Caixa \ncom12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n90 \n15 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL AZUL – Marcador para quadro branco \nrecarregável ponta média, cor azul, produto \nimportado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n840 \n16 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL LARANJA – Marcador para quadro \nbranco recarregável ponta média, cor laranja, produto \nimportado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n230\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n17 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL PRETO – Marcador para quadro branco \nrecarregável ponta média, cor preta, produto \nimportado,pontadepoliéster6.0mm,espessuradeescrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n840 \n18 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL VERDE – Marcador para quadro \nbranco recarregável ponta média, cor verde, produto \nimportado,ponta d epoliéster 6.0mm,espessura deescrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n240 \n19 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL VERMELHO – Marcador para quadro \nbranco recarregável ponta média, cor vermelha, produto \nimportado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta \nsubstituíveis.Caixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n840 \n20 \nMARCADOR PARA QUADRO BRANCO \nRECARREGÁVEL VIOLETA – Marcador para quadro \nbranco recarregável ponta média, cor violeta, produto \nimportado,ponta de poliéster6.0mm,espessura de escrita \n2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. \nCaixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n230 \n21 \nPILOTO PERMANENTE – Piloto tipo marcador \npermanente, cores variadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Produto de fabricação \nnacional.Caixa com 12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n170 \n22 \nPILOTO PARA QUADRO BRANCO AZUL–Pincel \nmarcador para quadro branco. Cor azul. Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade. Produto de \nfabricação nacional.Caixa com 12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n260 \n23 \nPILOTO PARA QUADRO BRANCO PRETO–Pincel \nMarcador para quadro branco.Corpreta.Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade.Produto de \n \n \nCX \n \n \n260\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nfabricação nacional.Caixa com 12 unidades. \n24 \nPILOTO PARA QUADRO BRANCO VERDE–Pincel \nmarcador para quadro branco. Cor verde.Embalagemcom \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade.Produto de \nfabricação nacional.Caixa com 12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n200 \n25 \nPILOTO PARA QUADRO BRANCO VERMELHO– \nPincel marcador para quadro branco. Cor vermelha. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, \nmarcado fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade.Produto de fabricação nacional.Caixa com 12 \nunidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n190 \n26 \nPONTA REFIL DE MARCADOR PAR AQUADRO \nBRANCO – Refil para substituição de ponta de marcador \npara quadro branco. Ponta média, compatível com \nmarcadores para quadro branco recarregáveis licitados \n(itens 15 a 20 deste lote). Embalagemcomdadosde \nidentificaçãodoproduto, marcado fabricante, data de \nfabricaçãoeprazodevalidade.Pacotecontendonomínimo 3 \nunidades. \n \n \n \n \n \nPCT \n \n \n \n \n \n300 \n27 \nTINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO AZUL– \nFrascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor azul. \nTinta compatível com pilotos para quadro branco licitados \n(itens 23 a 26 desde lote). Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade.Caixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n430 \n28 \nTINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO PRETO \n– Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor \npreta. Tinta compatível com pilotos para quadro branco \nlicitados (itens 23 a 26 desde lote). Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade.Caixa com 12 unidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n430\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n29 \nTINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO VERDE \n– Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor \nverde. Caixa com 12 unidades. Tinta compatível com \npilotos para quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde \nlote). Embalagem com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e prazo \ndevalidade.Caixa com 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n320 \n30 \nTINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO \nVERMELHO – Frascos de tinta contendo no mínimo 15 ml \ncada. Cor vermelha. Tinta compatível com pilotos para \nquadro branco licitados (itens 23 a 26 desde lote). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncom 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n370 \n31 \nREFILDEREPOSIÇÃOMARCADORQUADRO \nBRANCOAZUL–Cartucho(refil)pararecargade \nmarcadorparaquadrobranco.Corazul.Compatívelcom os \nmarcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncontendo 12 unidades. \n \nCX \n \n720 \n32 \nREFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO \nBRANCO LARANJA – Cartucho (refil) para recarga de \nmarcadorparaquadrobranco.Corlaranja.Compatívelcom os \nmarcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncontendo 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n220 \n33 \nREFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO \nBRANCO PRETO – Cartucho (refil) para recarga de \nmarcador para quadro branco. Cor preta. Compatível com \nos marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n720\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncontendo 12 unidades. \n34 \nREFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO \nBRANCO VERDE – Cartucho (refil) para recarga de \nmarcador para quadro branco. Cor verde. Compatível com \nos marcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncontendo 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n400 \n35 \nREFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO \nBRANCO VERMELHO–Cartucho(refil)para recarga \nde marcador para quadro branco. Cor vermelha. \nCompatível com os marcadores para quadro branco \nlicitados (itens 15 a 20). Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 \nunidades. \n \nCX \n \n400 \n36 \nREFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO \nBRANCO VIOLETA – Cartucho (refil) para recarga de \nmarcadorparaquadrobranco.Corvioleta.Compatívelcom os \nmarcadores para quadro branco licitados (itens 15 a 20). \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Caixa \ncontendo 12 unidades. \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n200 \n \nLOTE 07 – PAPÉIS E EMBALAGENS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nBOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 30X40 \nCM – Bobina de sacos plásticos, rolo contendo \naproximadamente 500 sacos plásticos transparentes \n \n \nRL \n \n \n300\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nmedindo 30 x 40 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. \n \n \n2 \nBOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 40X50 \nCM – Bobina de sacos plásticos, rolo contendo \naproximadamente 500 sacos plásticos transparentes \nmedindo 40 x 50 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. \n \n \nRL \n \n \n340 \n \n3 \nCARTOLINA ESTAMPADA – Cartolina decorada com \nestampas e cores variadas, dimensões aproximadas: 50 \nx66cm, gramaturamínima: 120g/m2. Pacote com 20folhas. \n \nPCT \n \n300 \n4 \nCARTOLINA LISA – Cartolina em cores variadas, lisa, \ndimensões aproximadas:50 x 66 cm, gramatura: 180 g/m 2. \nPacote com 20 folhas. \n \nPCT \n \n660 \n5 \nEMBORRACHADO (EVA) COM GLITER– \nEmborrachado tipo EVA , cores variadas, com gliter. \nDimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com identificação \ndo produto e marca do fabricante.Pacote com 10 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n1.100 \n6 \nEMBORRACHADO (EVA) ESTAMPADO– \nEmborrachado tipo EVA, cores e estampas variadas. \nDimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com identificação \ndo produto e marca do fabricante. Pacote com 10 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n1.150 \n7 \nEMBORRACHADO (EVA) LISO – Emborrachado tipo \nEVA liso, cores variadas. Dimensões: 40 cm x 60 cm. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do \nfabricante. Pacote com 10 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n1.950 \n8 \nPAPEL ADESIVO A4 – Papel fotográfico autoadesivo A4, \ncor branca, acabamento glossy brilhante, à prova d´água. \nGramatura: entre 90g e 130g. Indicado para impressoras \ninkjet e laser jet de uso doméstico ou corporativo. Caixa \ncom 100 folhas. \n \n \nCX \n \n \n400 \n9 \nPAPEL CAMURÇA – Papel tipo camurça, coresvariadas, \ndimensões 40 x 60 cm, com identificação do produto e \nmarca do fabricante. Pacote com 25 folhas. \n \nPCT \n \n300\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n10 \nPAPEL CARMEM ESTAMPADO – Papel tipo carmem \ncolor set decorado, em estampas e cores variadas, \ndimensões 480x660mm.Gramatura:120g.Com dados de \nidentificação do produto e marca d ofabricante. Pacote \ncom 20 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n460 \n11 \nPAPEL CARMEM LISO–Papel tipo carmem colorset \nem cores variadas, dimensões 480 x 660 mm. Gramatura: \n120g.Com dados de identificação do produto e marcado \nfabricante.Pacote com 20folhas. \n \nPCT \n \n1.000 \n12 \nPAPEL CELOFANE – Papel tipo celofane, plástico, \ntransparente, cores variadas, dimensões 85 x 100 cm. \nPacote ou bobina com 50 folhas. \n \nPCT \n \n180 \n13 \nPAPEL CONTACT – Papel tipo contact cristal, bobina \ncom 45 cm de largura. Embalagem com identificação do \nproduto e marca do fabricante. Rolo com 25 metros. \n \nRL \n \n330 \n14 \nPAPEL COUCHÊ – Papel branco, couchê, acabamento \nbrilhante, gramatura:115 a180g, tamanho A4, dimensões: \n210 x 297 mm. Com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante.Pacote com 50 folhas. \n \n \nCX \n \n \n280 \n15 \nPAPEL CREPOM - Papel crepom em cores variadas, 48cm \nx 2m. Embalagem com identificação do produto e marca \ndo fabricante. Rolo com 2 m. Caixa com 40 rolos. \n \nCX \n \n350 \n16 \nPAPEL DUPLEX – Papel tipo duplex, gramatura: 200 a \n300g/m2, dimensões48x65 cm. Embalagem comdados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Pacote \ncom 20 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n400 \n17 \nPAPEL FOTOGRÁFICO – Papel tipo glossy, fotográfico, \ncor branca, gramatura: 130 a 180 g/m 2, tamanho A4, \ndimensões: 210 x 297 mm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Pacote com 50 folhas. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n440\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n18 \nPAPEL LAMINADO– Papel com superfície de aparência \nlaminada/metálica,cores variadas,dimensões \naproximadas: 45 x 59 cm. Pacote com 40 folhas. \n \nPCT \n \n100 \n19 \nPAPEL LINHO –Papeltipolinhobranco,gramatura: 180 \ng/m2, dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. Caixa com 50 folhas. \n \n \nCX \n \n \n100 \n20 \nPAPEL METRO BRANCO - Bobina de papel metro \nbranco, gramatura: 75g/m 2. Dimensões: 1,20 m x 200 m \nEmbalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. Rolo com 200 m. \n \n \nRL \n \n \n250 \n21 \nPAPEL METRO PARDO – Papel Kraft pardo monolúcido, \nem bobina de 1,20 m x 200 m. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Rolo com \n200 m. \n \n \nRL \n \n \n190 \n22 \nPAPEL MICROONDULADO – Papel tipo \nmicroondulado / corrugado. Dimensões: 50 x 80 cm, cores \nvariadas. Pacote com 10 folhas. \n \nPCT \n \n120 \n23 \nPAPEL MILIMETRADO – Papel material celulose \nvegetal,tipopapeldi-log fl,gramatura63g/m 2,dimensões: \n210x297mm,tamanhoA4,branco.Pacotecom 50folhas. \n \nPCT \n \n60 \n24 \nPAPEL OFÍCIO A4 BRANCO – Papel sulfite / ofício, A4, \nbranco, gramatura: 75g/m 2, dimensões: 210 x 297 mm. \nPapel de alta qualidade. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Produto \ncom Certificação Florestal. Caixa com 5.000 folhas (10 \nresmas de 500 folhas). \n \n \n \nCX \n \n \n \n1.860 \n25 \nPAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO – Papel sulfite/ ofício, \nA4colorido,gramatura:75g/m2,dimensões:210x297 \nmm.Papel sulfite A4de alta qualidade.Resma com500 \nfolhas. Cores variadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Produto \ncom Certificação Florestal. Pacote com 500 folhas (1 resma). \n \nPCT \n \n1.500\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n26 \nPAPEL RECICLADO A4 – Papel A4 reciclado, natural, 75 \ng. Resma com 500 folhas. Caixa com 2.500 folhas (5 pacotes \nde 500 folhas). \n \nCX \n \n80 \n27 \nPAPEL SEDA – Papel tipo seda, cores variadas, \ndimensões aproximadas: 47 x 60 cm. Pacote com 50folhas. \n \nPCT \n \n200 \n28 \nPAPEL VERGÊ BRANCO –Papel tipo vergê,branco, \ndimensões:210x297mm,formatoA4,gramatura:120a \n180g/m2.Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Pacote com 50 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n620 \n29 \nPAPEL VERGÊ COLORIDO – Papel tipo vergê, cores \nvariadas, dimensões: 210 x 297 mm, formato A4, \ngramatura: 120 a 180 g/ m 2. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante.Pacote com \n50 folhas. \n \n \nPCT \n \n \n360 \n30 \nPLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4–Plástico \ntamanho A4 para plastificação (polaseal). Plástico \ntransparente com solda, indicado para plastificação de \narquivos, cartões, fotos, entre outros.Espessura: 0,05 mm \n(125micras).Medidas:220x307mm. Caixa contendo100 \nunidades. \n \n \n \nCX \n \n \n \n520 \n31 \nSACOLAMINADOPARAPRESENTEGRANDE– \nSacos para presente medindo 30 x 45 cm cada, \nlaminados/metalizados. Pacote com 50 unidades. \n \nPCT \n \n30 \n32 \nSACOLAMINADOPARAPRESENTEPEQUENO– \nSacos para presente medindo 20 x 29 cm cada, \nlaminados/metalizados. Pacote com 50 unidades. \n \nPCT \n \n30 \n33 \nSACO PLÁSTICO A4 – Saco plástico protetor de \ndocumentos tamanho A4. Em plástico cristal transparente \nliso, 4 furos. Medidas aproximadas: 229 x 314 mm, \nespessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n230\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n34 \nSACOTRANSPARENTEDECORADO–Sacopara \nlembrancinhas, transparente,decorado,medindo15x22 cm \ncada. Pacote com 50 unidades. \n \nPCT \n \n150 \n35 \nSACOLA KRAFT GRANDE – Sacola em papel kraft \ntamanho G, com alças, lisa. Dimensões: 39 x 32 x 13 cm. \nEmbalagem com 50 unidades. \n \nPCT \n \n120 \n36 \nSACOLA KRAFT MÉDIA – Sacola em papel kraft \ntamanhoM,comalças,lisa. Dimensões: 32x23x11,5cm. \nEmbalagem com 50 unidades. \n \nPCT \n \n120 \n37 \nSACOLA KRAFT PEQUENA – Sacola em papel kraft \ntamanho P, com alças, lisa. Dimensões: 24 x 18 x 9 cm. \nEmbalagem com 50 unidades. \n \nPCT \n \n120 \n \nLOTE 08 – PASTAS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nARQUIVO MORTO – Arquivo modelo ofício, polionda. \nCor azul. Dimensões: 350 x 130 x 250 mm. UND 2.740 \n \n \n2 \nPASTA AZ REGISTRADORA –Pastaregistradora tipo \nAZ,em papelão prensado, tamanho  ofício,dimensões \naproximadas:350mm(largura)x280mm \n(altura)x85mm(dorso),protetor metálico nas bordas da \nparte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento \npara abertura auxiliado por mola fixadopor4 (quatro) \nrebites, prendedor em material plástico resistente, orifício \nde manuseio revestido de material plastic e janelapara \nidentificação no dorso. \n \nUND \n \n3.060 \n \n3 \nPASTA CLASSIFICADOR AZUL –Pasta classificador \npolionda com elástico,corazul,dimensões:335x245x55 \nmm. Com dados de identificação do produto e marcado \nfabricante. \n \n \nUND \n \n \n880\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n4 \nPASTA CLASSIFICADOR CANALETA INTEIRA– \nPasta em PVC, com canaleta plástica inteira, dimensões: \n240x330 mm, tamanho ofício.Cores variadas.Comdados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n2.630 \n5 \nPASTA CLASSIFICADOR CRISTAL ABA \nELÁSTICO – Pasta tipo ofício aba elástico em \npolipropileno, com aba, cor cristal, transparente, com \nelástico. Dimensões: 335 x 235 mm papel di-log fl. \nEspessura: 0,35 mm. \n \n \nUND \n \n \n5.400 \n6 \nPASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 20MM–Pasta \nEm polipropileno,dorso médio,cor cristal,transparente, com \nelástico. Dimensões: 335 x 245 x 20 mm. \n \nUND \n \n5.520 \n7 \nPASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 55MM–Pasta \nEm polipropileno,dorso largo,cor cristal,transparente, com \nelástico. Dimensões: 335 x 245 x 55 mm. \n \nUND \n \n2.900 \n8 \nPASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO–Pasta \ntransparente, em polipropileno, cores variadas, com \nelástico, dimensões: 230 x 340 mm. Com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n5.820 \n9 \nPASTA CLASSIFICADOR COM GRAMPO–Pasta \nclassificador PVC, plástico transparente, em polipropileno, \ncores variadas, sem elástico, com grampo trilho plástico. \nDimensões aproximadas: 230 x 340 mm. Com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n5.250 \n10 \nPASTA L CRISTAL – Pasta tipo L em polipropileno \ncristal gofrado, formato 230 mm x 334 mm, impressão 1/0 \nna aba frontal.Com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. Pacote com 10 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n590 \n11 \nPASTA SANFONADA 12 DIVISÕES–Pastatipo \nsanfonada em PVC resistente, com 12 divisões, dimensões \n330 x 245 mm. Com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n400\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n12 \nPASTA SANFONADA 31 DIVISÕES–Pasta tipo \nsanfonada em PVC resistente, com 31 divisões, dimensões \n385 x 275 mm. Com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n270 \n13 \nPASTA SUSPENSA – Pasta em fibra marmorizada e \nplastificada, suspensa, cor marrom, fabricada em papel \ncartão 350g,dimensões 240x360mm,prendedor macho e \nfêmea em plástico, visor em plástico transparente e \netiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para \nalojamento do visor, ponteiras para arquivamento em \nmetal com acabamento em ilhós nas extremidades \nsuperiores, terminais das extremidades em plástico \nreforçado. Caixa com 50 unidades. \n \n \n \n \n \nCX \n \n \n \n \n \n1.040 \n14 \nPASTA SUSPENSA KRAFT – Pasta confeccionada em \npapel Kraft. 280g/m2. Com visor de papel, grampo trilho, \nhaste em PVC removível. Medidas: 36 cm de \ncomprimento-24cm de altura-39/40cm encaixe da vareta. \nUnidade. \n \n \nUND \n \n \n1.170 \n \nLOTE 09 – GRAMPEADORES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nGRAMPEADOR 10 FOLHAS – Grampeador com \ncapacidade para grampear até 10 (dez) folhas de papel 75 \ngr/m2, comprimento mínimo 11,0 cm, estrutura metálica, \nbase para fechamento do grampo com duas posições \n(grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 \n(um) pente de 100 grampos 26/6.Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n290 \n \n \n2 \nGRAMPEADOR 25 FOLHAS – Grampeador com \ncapacidade para grampear até 25 (vinte e cinco) folhas de \npapel 75 gr/m2, comprimento. mínimo 12,5 cm, estrutura\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nmetálica, base para fechamento do grampo com duas \nposições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga \nmínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n \nUND \n \n640 \n \n3 \nGRAMPEADOR 110 FOLHAS – Grampeador metálico, \ncapacidadepara110folhas75gr/m2, fabricado em chapa de \naço, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura \neletrostática, base em aço, com acabamento niquelado, \nestojo de alojamento dos grampos em chapa de \naçoNormaSAE1010/20,oxidaçãopreta,NormaSAE \n1065/70,molaaçoprétemperadaeresistente.Apoioda base em \nPVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima \nde 01 (um) ano. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n90 \n4 \nGUILHOTINA – Equipamento tipo guilhotina para corte \nde papel, com sistema de alavanca manual, mesa em \nchapa de aço com pintura eletrostática, dimensões \nmínimas 340 x 500 mm, faca com lâminas em aço SAE 1045 \ntemperado e oxidado, capacidade mínima de corte de 15 \nfolhas, comprimento de corte mínimo 300 mm.Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n30 \n5 \nPERFURADOR 12 FOLHAS – Perfurador com \ncapacidade para perfurar até 12 (doze) folhas de papel 75 \ng/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de \nqualidade e furos precisos. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \n \nUND \n \n \n \n80 \n6 \nPERFURADOR 20 FOLHAS – Perfurador com \ncapacidade para perfurar até 20 (vinte) folhas de papel 75 \ng/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de \nqualidade e furos precisos. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n350\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n7 \nPERFURADOR 100 FOLHAS – Perfurador com \ncapacidade para perfurar até 100 (cem) folhas de papel 75 \ng/m2, estrutura metálica, com depósito, acabamento de \nqualidade e furos precisos. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n80 \n8 \nPERFURADOR ENCADERNAÇÃO – Perfurador \nManual para encadernação em espiralA4(36x46x15cm). \nCapacidadeparaperfuraraté20folhas.Furoredondopara \nespiral.Embalagemcomdadosdeidentificaçãodoproduto \n \nUND \n \n20 \n9 \nTESOURA DE PICOTAR – Tesoura em aço e cabo de \nPVC. Para cortes em zigue-zague/ondulações. Dimensões \naproximadas: 7 a 9 polegadas. Embalagem individual com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n220 \n10 \nTESOURA DOMÉSTICA 7 POLEGADAS–Tesoura \nem aço polido, 7 polegadas, cabo em plástico de alta \nresistência. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n290 \n11 \nTESOURA DOMÉSTICA 8 POLEGADAS–Tesoura \nem aço polido de fabricação nacional, caboemplástico de \nalta resistência. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Dimensões: 8 polegadas. \n \n \nUND \n \n \n230 \n12 \nTESOURA ESCOLAR – Tesoura em aço niquelado, \nmodelo escolar, 4 polegadas, sem ponta, cabo em plástico \nde alta resistência. Embalagem com informações de \nsegurança, dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. Com certificação do Inmetro. \n \n \nUND \n \n \n5.160 \n \nLOTE 10 – ARTESANATO \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nARAME Nº 20 BRANCO – Arame galvanizadoencapado, \nparaartesanato, n° 20, branco. Rolo com 10 metros. \n \nRL \n \n50\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n2 \nBEXIGA PALITO – Bexiga palito/balão canudo 260 sr \npara festas. Confeccionada em material látex resistente, \natóxico. Pacote contendo 50 unidades. \n \nPCT \n \n400 \n3 \nBOLA DE ISOPOR 50 MM – Bola tamanho 50 mm em \nisopor. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Pacote com 50 unidades. \n \nPCT \n \n70 \n4 \nBOLA DE ISOPOR 100 MM – Bola tamanho 100 mmem \nmaterial isopor. Embalagem com dados deidentificação \ndoproduto emarcado fabricante. Pacotecom 10 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n70 \n5 \nBOLA DE SOPRAR – Bexigas parafesta tamanho7.0, lisa, \ncores variadas. Embalagem com dados deidentificação \ndoproduto emarcado fabricante. Pacotecom 50 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n1.720 \n6 \nBOLINHA DE GUDE –Bolinhasde gude,comum, \nlisa, 18mm.Pacote com 100 unidades. \nPCT 120 \n7 \nCOLA COLORIDA – Cola com gliter, colorida, atóxica, \ncaixa com 6 bisnagas, cores variadas, com 23g cada. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndofabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa \ncom 6 unidades. \n \n \nCX \n \n \n5.000 \n8 \nCOLA DE ISOPOR – Cola para isopor e EVA, embalagem \ncom 35 g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade. Caixa contendo 12 unidades. \n \n \nCX \n \n \n530 \n9 \nCOLA DE SILICONE LÍQUIDA – Cola líquida de \nsilicone, 60 ml. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. Caixa contendo \n24unidades. \n \n \nCX \n \n \n120 \n10 \nCOLA GLITER – Cola líquida com gliter, caixa com 12 \nbisnagas em cores variadas, adesivo à base de PVA \nEmbalagemplástica,combicoeconomizador,peso liquido23 \ngramas cada, com dados de identificação do produto e \n \n \nCX \n \n \n2.520\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nmarca do fabricante. Caixa com 12 unidades. \n11 \nISOPOR 10 MM – Placa de isopor, espessura:10mm. \nDimensões: 1000 x 500 mm. Embalagem com identificação, \ndo produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n270 \n12 \nISOPOR 20 MM – Placa de isopor, espessura: 20 mm. \nDimensões 2000 x 5000 mm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n250 \n13 \nKIT PINTURA A DEDO - Kit de tintas com 6 unidades \nem cores variadas, 30 ml. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca de fabricante \nnacional,data de fabricação e prazo de validade. Caixa \ncom 6 unidades. \n \n \nKIT \n \n \n5.020 \n14 \nKIT PINTURA FACIAL – Kit de tintas para pintura facial, \natóxicas, hipoalergênicas, textura cremosa. Caixa contendo \n10 tintas em cores variadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. Kit com 10 unidades. \n \n \n \nKIT \n \n \n \n220 \n15 \nPALITO DE CHURRASCO – Palitos em madeira \nmedindo 18 cm.Embalagem com dados de identificaçãodo \nproduto, marcado fabricante, datadefabricação eprazo de \nvalidade.Pacote com 100 unidades \n \n \nPCT \n \n \n400 \n16 \nPALITO DE PICOLÉ –Palitos com pontas \nArredondadas, em madeira,cor natural,para artesanato. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e prazo de validade. \nPacote com 100 unidades. \nPCT 700 \n17 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 02 – Pincel comcerdasde nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 02. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n540 \n18 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 04 – Pincel com cerdas de nylon, \nbaseachatada, tamanho: nº 04. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n330\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n19 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 06 – Pincelcomcerdasde nylon, \nbaseachatada, tamanho: nº 06. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n1.550 \n20 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 08 – Pincel comcerdasde nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 08. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n1.050 \n21 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 10 – Pincel comcerdasde nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 10. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n1.350 \n22 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 12 – Pincel comcerdasde nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 12. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n1.050 \n23 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 14 – Pincel com cerdas de nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 14. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n650 \n24 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 16 – Pincel comcerdasde nylon, \nbaseachatada, tamanho: nº 16. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n1.250 \n25 \nPINCEL ARTÍSTICO Nº 18 – Pincel com cerdas de nylon, \nbase achatada, tamanho: nº 18. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n650 \n26 \nPISTOLA DE COLA QUENTE 7,5MM–Pistolapara \nCola quente,corpo em material plastic resistente,7,5 mm, \nelétrica, 220v x 30/40w, conforme normas de segurança do \nInmetro. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade. \n \n \n \nUND \n \n \n \n560 \n27 \nPISTOLA DE COLA QUENTE 12MM-Pistolapara \nCola quente,corpoem material plastic resistente,12mm, \nelétrica, 220 v x 30/40w, conforme normas de segurançado \nInmetro.Embalagem com dados de identificação do \n \n \n \nUND \n \n \n \n350\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo \nde validade. \n28 \nREFIL DE COLA QUENTE 7,5MM–Refil de cola \nquente bastão fino, compatível com pistola licitada (item34 \ndeste lote). Dimensões: 7,5 mm x 30 cm, transparente, \npacote com 1kg. Embalagem com dados de identificaçãodo \nproduto, marcado fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n790 \n29 \nREFIL DE COLA QUENTE 12MM – Refil de cola quente \nbastão grosso, compatível com pistola licitada (item 35 \ndeste lote). Dimensões:12 mm x 30 cm, transparente, \npacote com 1 kg. Embalagem com dados de identificação \ndo produto, marcado fabricante, data de fabricaçã o e \nprazo de validade. \n \n \n \nPCT \n \n \n \n540 \n30 \nTELA PARA PINTURA 30X30CM–Telabranca para \nPintura artistic .Dimensões 30x30cm.Compatívelcom tinta \na óleo,acrílica,PVA,guache e aquarela,fabricada em \nMadeira nobretratada,com tecido100%algodão,aplicação \nde resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, \ntextura uniforme processada. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. \nUND 3.110 \n31 \nTELA PARA PINTURA 30 X 40 CM –Telabrancapara \npintura artística. Dimensões: 30 x 40 cm. Compatível com \ntinta aóleo, acrílica, PVA, guache eaquarela, fabricada em \nmadeiranobretratada,comtecido100%algodão,aplicação de \nresina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, \ntextura uniforme processada.Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n2.200\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n32 \nTELA PARA PINTURA 50 X 60 CM – Tela branca para \npintura artística. Dimensões 50 x 60 cm.Compatível com \ntinta aóleo, acrílica, PVA, guache eaquarela, fabricada em \nMadeira nobretratada,comtecido100%algodão,aplicação \nde resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, \ntextura uniforme processada.Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n200 \n33 \nTELA PARA PINTURA 70 X 90 CM –Telabrancapara \npintura artística. Dimensões 70 x 90 cm. Compatível com \ntintaaóleo,acrílica, PVA,guache eaquarela, fabricada em \nMadeira nobretratada,comtecido100%algodão,aplicação \nde resina acrílica de alta qualidade, grampeada por traz, \ntextura uniforme e processada.Embalagem com dados de \nIdentificação do produto,marca d ofabricante,datade \nfabricação eprazode validade. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n200 \n34 \nTINTA GUACHE – Kit de tintas guache, cores variadas, \natóxica, caixa com 6 tintas de 15 ml. Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação e prazo de validade. Caixa com 6 \nunidades. \n \n \nCX \n \n \n6.050 \n35 \nTINTA PARA TECIDO 250 ML - Tinta à base de resina \nacrílica para tecidos de fibras naturais de algodão. Cores \nvariadas, atóxica, super-resistente a lavagens, com \nexcelente cobertura e maior rendimento. \n \n \nUND \n \n \n600 \n \nLOTE 11 – ACESSÓRIOS DIVERSOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GRANDE– \nEspada bolhas de sabão grande colorido com líquido \natóxico para bolhas de sabão. Cores variadas. Tubo \n \n \nUND \n \n \n700\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nmedindo aproximadamente 35 cm. \n2 BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GIGANTE– \nLançador de bolhas de sabão espada tamanho gigante \ncolorido. Com líquido atóxico para bolhas de sabão. Cores \nvariadas. Tubo 225 ml. Tubo medindo aproximadamente \n43 cm. \n \n \n \nUND \n \n \n \n350 \n3 CHAPÉU COQUINHO ESTAMPADO–Chapéu \nmodelo coquinho para festas, confeccionado em material \nplástico com estampas e cores sortidas. Dimensões \naproximadas (A x L x C): 10 x 24 x 27 cm. Encaixe da \ncabeça: 20 cm de diâmetro. \n \n \n \nUND \n \n \n \n800 \n4 \nCHAPÉU DE PALHA INFANTIL –Chapéuartesanal \ninfantil em palha de boa qualidade, cor natural. \nDimensões aproximadas - Diâmetro total: 24 cm, altura: 15 \ncm. \nUND 1.300 \n5 \nCOLCHONETE GRANDE – Colchonete tamanhogrande \nconfeccionado em espuma revestido em napa \nimpermeável. Macio e lavável. Cor azul. Indicado para \ncreches, escolas e academias. Espessura: 4cm. Dimensões \n(C x L x A): 180 x 60 x 4 cm. \n \n \n \nUND \n \n \n \n1.200 \n6 \nCOLCHONETE MÉDIO – Colchonete tamanho médio \nconfeccionado em espuma revestido em napa \nimpermeável. Macio e lavável. Cor azul. Indicado para \ncreches, escolas e academias. Espessura: 4cm. Dimensões \n(C x L x A): 120 x 60 x 4 cm. \n \n \n \nUND \n \n \n \n780 \n7 \nCORDA DE SEDA – Corda de seda, espessura: 5 mm.Cor \nbranca. Contendo aproximadamente 78 metros. Rolode \n1kg. \n \nRL \n \n10 \n8 \nGRAVATA HOLOGRÁFICA – Gravata holográficapara \nfestas. Confeccionada em material plástico colorido com \nefeitoholográfico. Estampas sortidas.Kit contend 30 \nunidades. \n \n \nKIT \n \n \n300\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n9 \nMARABU SINTÉTICO COLORIDO GROSSO– \nMarabu sintético colorido grosso para festas.Composição \n100% poliéster, cores variadas. Dimensões aproximadas: \n150 cm (comprimento), 8 cm (diâmetro). \n \n \nUND \n \n \n700 \n10 \nMINI CHAPÉU DE PALHA – Miniatura de chapéu \nartesanal, em palha de boa qualidade. Dimensões \naproximadas - Diâmetro total: 7 cm, altura: 3 cm. \n \nUND \n \n800 \n11 \nÓCULOS SEM LENTE COLORIDOS – Óculos \nPlásticos coloridos sem lentes para festas.Cores e modelos \nsortidos.Kit com contendo10 unidades. \nKIT 700 \n12 \nPERUCA CURTA COLORIDA COM FRANJA– \nPeruca colorida lisa para festas, com franja, cores variadas. \nDiâmetro máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. \n \nUND \n \n150 \n13 \nPERUCA LONGA COLORIDA – Peruca colorida lisa \npara festas, fios sintéticos longos, cores variadas. Diâmetro \nmáximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. \n \nUND \n \n150 \n14 \nPERUCA MOICANO COLORIDA – Peruca moicano \nmulticolorida para fantasia. Com cabelo sintético colorido \nmodelo moicano. Altura aproximada: 28 cm. Diâmetro \nmáximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. \n \n \nUND \n \n \n700 \n15 \nPERUCA PALHAÇO INFANTIL COLORIDA– \nPeruca infantil de palhaço multicolorida. Cabelo sintético \nencaracolado modelo afro. Altura aproximada: 20 cm. \nDiâmetro máximo aproximado (elástico esticado): 30 cm. \n \n \nUND \n \n \n700 \n16 \nREFIL LÍQUIDO PARA MÁQUINA DE BOLHAS DE \nSABÃO – Líquido refil para máquina de bolha de sabão. \nProduto perfumado e atóxico à base de tensoativo, \naminoácido, corante e água. Embalagem contendo 1 litro. \n \n \nUND \n \n \n300 \n17 \nTIARA PLÁSTICA INFANTIL – Tiara infantil simples em \nmaterial plástico, encapada, acabamento sem rebarbas, \npreta. Largura: 10 mm. Comprimento: 21 cm. Peso \naproximado: 90g. Pacote com 10 unidades. \n \n \nPCT \n \n \n450\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nLOTE 12 – CADERNOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 AGENDA PERMANENTE – Agenda espiral medindo \naproximadamente200x 132mm,papel tipo offset63g/m³, \ncapa dura, 1 dia por página, espaço para dados pessoais, \nanotações, calendário e informações diversas. Capa lisa. \nCores variadas. Com espiral. Contendo no mínimo 176 \nfolhas. \n \n \n \nUND \n \n \n \n800 \n2 CADERNO BROCHURA GRANDE – Caderno tipo \nbrochurão, capa dura, 96 folhas pautadas, dimensões \naproximadas:200 x 275 mm. Cores variadas. Produto com \ndados de identificação do Produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n4.600 \n3 CADERNO BROCHURA PEQUENO–Caderno tipo \nbrochura, capa dura 1/4, 48 folhas pautadas, dimensões \naproximadas: 140 x 200 mm. Cores variadas. Produto com \ndados de identificação do Produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n5.200 \n4 \nCADERNO DE DESENHO BROCHURA GRANDE– \nCaderno tipo brochura para desenho, grande, capa dura, 48 \nfolhas. Dimensões: 275 x 200 mm. \n \nUND \n \n2.100 \n5 \nCADERNO DE DESENHO BROCHURA PEQUENO– \nCaderno brochura para desenho 1/4, capa dura, 40 folhas. \nDimensões: 200 x 140 mm. \n \nUND \n \n600 \n6 \nCADERNO DE DESENHO ESPIRAL CAPA DURA– \nCaderno para desenho com espiral,capadura, tamanho \ngrande, 96 folhas. Dimensões: 275 x 200 mm. \n \nUND \n \n350 \n7 \nCADERNO DE DESENHO ESPIRAL GRANDE– \nCaderno para desenho com espiral, capa flexível, tamanho \ngrande, 48 folhas. Dimensões: 275 x 200 mm. \n \nUND \n \n4.650\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n8 \nCADERNO DE DESENHO ESPIRAL PEQUENO– \nCadernoparadesenho1/4,comespiral,capa flexível,  \npequeno,48folhas. Dimensões:200 x140 mm. \nUND 300 \n9 \nCADERNO ESPIRAL 1 MATÉRIA–Caderno capa \ndura, com 1 matéria, com espiral em arame revestido, 80 \nfolhas,dimensões aproximadas:200x275mm.Com dados do \nfabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade \nde matérias na capa traseira. \n \n \nUND \n \n \n2.100 \n10 \nCADERNO ESPIRAL 5 MATÉRIAS–Caderno capa \ndura, com 5 matérias, com espiral em arame revestido, 100 \nfolhas,dimensões aproximadas:200x275mm.Com dados do \nfabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade \nde matérias na capa traseira. \n \n \nUND \n \n \n3.580 \n11 \nCADERNO ESPIRAL 10 MATÉRIAS–Cadernocapa \ndura,com 10matérias,com espiral em arame revestido, \n160 folhas, dimensões aproximadas: 200 x 275 mm. \nDeverão constar impressos na capa traseira marca do \nfabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade \nde matérias. \n \n \n \nUND \n \n \n \n3.080 \n12 \nCADERNO ESPIRAL 12 MATÉRIAS–Cadernocapa \ndura,com12matérias,comespiralemaramerevestido, \n192 folhas, dimensões aproximadas: 200 x 275 mm. \nDeverão constar impressos na capa traseira marca do \nfabricante, dimensões, quantidade de folhas e quantidade \nde matérias. \n \n \n \nUND \n \n \n \n2.080 \n13 \nCAPA PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA–Capa \nem material plástico, tamanho A4 (220mm x 307 mm)PP, \nespessura 0,30 mm. Cores variadas. Pacote com 100 \nunidades. \n \n \nPCT \n \n \n130 \n14 \nCAPAPARAENCADERNAÇÃOFUMÊ–Capa em material \nplástico,tamanho A4(220mmx307mm)PP, espessura 0,30 \nmm. Fumê.Pacote com 100 unidades. \nPCT 130\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n15 \nCAPAPARAENCADERNAÇÃOPRETA–Capa em \nMaterial plástico,tamanho A4(220mmx307mm)PP, \nespessura 0,30 mm.Preta.Pacote com 100 unidades. \n \nPCT \n \n230 \n16 \nCAPAPARAENCADERNAÇÃOTRANSPARENTE- \nCapa em material plástico, tamanho A4 (220mm x 307 \nmm) PP, espessura 0,30 mm.Transparente.Pacote com 100 \nunidades. \n \n \nPCT \n \n \n430 \n17 \nESPIRAL PARAENCADERNAÇÃO7MM –Espiral \npreta,7mm, para25folhas. Pacote com 100 unidades. \nPCT 230 \n18 \nESPIRALPARAENCADERNAÇÃO9MM–Espiral \npreta,9mm, para50folhas. Pacote com 100 unidades. \nPCT 230 \n19 \nESPIRALPARAENCADERNAÇÃO17MM–Espiral \npreta,17mm, para100 folhas.Pacote com 100 unidades. \nPCT 230 \n20 \nESPIRALPARAENCADERNAÇÃO29MM–Espiral \npreta,29mm, para200 folhas.Pacote com 35 unidades. \nPCT 230 \n21 \nLIVRO ATA 50 FOLHAS – Livro ata sem margem, capa \ndura, cor preta, 50 folhas, dimensões: 300 x 210 mm, \nnumerado tipograficamente, papel branco 75 gr/m 2. Com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \n \n \nUND \n \n \n330 \n22 \nLIVRO ATA 100 FOLHAS – Livro ata sem margem, capa \ndura, cor preta, 100 folhas, dimensões 300 x 210 mm, \nnumerado tipograficamente, papel alta alvura 75 \ngr/m2com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante. \n \n \nUND \n \n \n400 \n23 \nLIVRO ATA 200 FOLHAS – Livro ata sem margem, \ncapadura, corpreta, 200folhas, dimensões 300 x 210 \nmm,numera do tipo graficamente,papelaltaalvura75gr/m2 \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante. \n \n \nUND \n \n \n250\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n24 \nLIVRO DE PONTO 100 FOLHAS – Livro de ponto \ngrande, capa dura, 100 folhas, dimensões 330 x 216 mm. \nCom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante \n \n \nUND \n \n \n650 \n25 \nLIVRO DE PONTO 160 FOLHAS–Livro de ponto¼, \n160folhas,dimensões 160x220mm,capadura,com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n350 \n26 \nLIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS–Livro de \nProtoco 150folhas,dimensões: 153x216mm.Com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n \nUND \n \n460 \n27 \nLIVRO DE PROTOCOLO 104 FOLHAS–Livro de \nProtocolo 104 folhas, dimensões: 160 x 220 mm, 104 \nfolhas.Com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n \n \nUND \n \n \n360 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1 Considerando a importância de manter as rotinas de funcionamento das Secretarias \nMunicipais bem como das unidades que as constituem, de modo a continuar \ndesempenhando suas funções adequadamente e ofertando serviços públicos de qualidade à \npopulação, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de assegurar que tais \nsetores disponham de materiais de expediente e suprimentos apropriados à consecução de \nsuas finalidades institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou \npor meio da captação de recursos decorrentes de programas governamentais. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar \naquisição de materiais de expediente e suprimentos para atendimento das secretarias \nMunicipais, bem como das diversas unidades que as constituem, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada \nem local previamente informado pela Contratante, conforme Autorizações de Fornecimento\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nemitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em materiais \nseguros e de qualidade e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de \nReferência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas vigentes. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1 A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota deempenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos \nos requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n   4.2 O órgão convocará o fornecedor para,a cada contratação,no prazode 03(três)diasúteis: \na) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; \nb) assinar o Contrato,sob pena de de cair do direito à contratação,sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.3 Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.4 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e anexos. \n4.5 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n4.8 A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no Edital e seus anexos. \n4.11 Aplicam-se às empresa ssubcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de \n15 (quinze) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no \nAlmoxarifado da Secretaria solicitante localizado no município de Amargosa, CEP \n45300000, em endereço indicado na autorização. \n5.2 O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo descarregamento dos materiais \nno local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n5.3 A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de \nsegunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. \n5.4 Todas as despesas (diretas eindiretas) com transporte, descarregamento eentregados \nitens serão de inteira responsabilidade da contratada. \n5.5 Os materiais entregues deverão estar em conformidade com os parâmetros de segurança \ne normas técnicas vigentes, sempre que couber. \n5.6 Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias,pelo \n(a)responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior \nverificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de \nReferência e na proposta. \n5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo \nAlmoxarifado da Secretaria Municipal solicitante, que poderá ser contatado através do \ntelefone (75) 3634- 3977. \n5.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser \nsubstituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas \ncustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do \nrecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e \nconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. \n5.9Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentrodo prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n5.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n \n   6.GESTÃO  DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou  \nentidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n6.2 A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua \nexecução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades \ndas partes, em conformidade com os termos da licitaçãoe da proposta a que se vinculam, \nbem como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n \n   7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nfornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n7.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nTermo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \nprotestode título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos \ndanos decorrentes. \n7.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos neste Edital. \n7.4Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese,o \nprazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n7.6 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado \nà apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao \ntratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n7.9 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.10 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata \nde Registro de Preços. \n \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n 8.2 Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, \nmarcas, modelos e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos \npara a execução do objeto. \n8.3 O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de \ntodos os critérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, catálogos \ncontendo especificações técnicas, marcas, modelos e imagens dos itens ofertados. \n   8.5 Qualificação Técnica \n8.5.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, \nFederal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação \nexigidos no Edital. \n 8.5.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações \ne demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às \nespecificações do objeto licitado. \n 8.5.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de \ncada um dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.5.4 A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n8.5.5 Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \natravés de documentos tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou \npáginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente \ndescrito de forma visual e/ou escrita. \n8.5.6 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos \nque estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o \nportuguês. \n    8.6 Exigência deAmostras \n8.6.1 Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue \nnecessário para a emissão do parecer de análise das propostas. \n8.6.2 As amostras eventualmente exigidas deverão ser apresentadas /entregues na sede da \nSecretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300- \n000, Amargosa/BA, em prazo a ser previamente definido e informado ao licitante pela \nContratante. \n \n   9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n 10.OBRIGAÇÕES  DO  CONTRATADO \n \n 10.1 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n 10.2 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los. \n 10.3 Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. \n 10.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas \nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \ne por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e \nda garantia. \n 10.5 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n 10.6 Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local \ninformadona Autorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação \ndaquelas que assim requeiram. \n 10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n 10.8 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento. \n 10.9 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n 10.10 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis paraaboaexecução do objeto. \n 10.11 Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n 10.12 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execuçãodo objeto; \n 10.13 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo. \n11.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Rozane Ferreira dos Santos, do \nsetor de compras da Secretaria Municipal de Educação, telefone: (75) 3634-3977, e-mail: \ncompras.semed@edu.amargosa.ba.gov.br.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n037/2023, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa especializada \npara a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 037/2023, que é p arte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de \nliberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E \nSUPRIMENTOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 18.978/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a aquisição \nde materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante Sistema de Registro \nde Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 104 \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 105 \n \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 106 \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 107 \n \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 108 \n \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simpl es \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 109 \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 110 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 111 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 112 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 113 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 114 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO REMANESCENTE Nº 038/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.922/2023 \n  \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço Global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção \ncorretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e \nequipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem \ncomo fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências \nestabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as eventuais necessidades das \nSecretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº \n14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 26/04/2023. \n \n \nData da sessão: 21/11/2023 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF)\n \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, \nfreezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de \npintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, \nconforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de \natender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades discriminadas no \nTermo de Referência - Anexo I.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº 8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \n5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez  \npor cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procurador ia-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e comp atível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.16.2. Licença/Alvará de Funcionamento expedi do pelo órgão competente Estadual ou Municipal \nda licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente. \n6.17. Documentação complementar\n: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁc ácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema , até 03 (três ) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da \nsessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto,bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de \njulgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o \n7°, XXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter dire ito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na execução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão \nretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições \nnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o \nproponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades \nadequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e \nseusanexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem d e \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea  \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em qu e serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nhipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa \nde lances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento  \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de \ncom os itens 9.6 deste edital.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n20.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empr esas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \n \n22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de \n10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata. \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 \n(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do \nrecurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevisto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \n26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos o s \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiência s \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declarações conjuntas \nAmargosa-Bahia, 31 de outubro de 2023. \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 042/2023\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva para \neletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e equipamentos de \nmultimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e freezers, bem como fornecimento \nde peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento \nconvocatório a fim de atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município \nde Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n1.2.1 Os quantitativos e especificações estimados dos serviços a serem contratados são os adiante \ndiscriminados: \n \nLOTE 01 – ELETROELETRÔNICOS  (MANUTENÇÃO CORRETIVA)\n \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE CAIXAS AMPLIFICADAS - Serviço \nde manutenção corretiva de caixas amplificadas. HORA 50 \n2 \nMANUTENÇÃO DE MESAS DE SOM - Serviço de \nmanutenção corretiva de mesas de som.  HORA 50 \n3 \nMANUTENÇÃO DE MINI SYSTEMS - Serviço de \nmanutenção corretiva de aparelhos de som mini system. HORA 50 \n4 \nPEÇAS PARA REPAROS EM ELETROELETRÔNICOS – \nPeças para licitação com fornecimento de itens não \nprevisíveis ou detalhados. *Valor destinado a peças, \nacessórios, partes e componentes eventualmente necessários \npara manutenção corretiva.* \nR$ 10.000,00\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 02 – REFRIGERAÇÃO (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA - \nServiço de manutenção corretiva de purificadores de água. \nHORA 100 \n2 \nMANUTENÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS 1 \nTAMPA E 2 TAMPAS - Serviço de manutenção corretiva de \nfreezers horizontais 1 tampa e 2 tampas. \nHORA 50 \n3 \nMANUTENÇÃO DE GELADEIRAS 200 A 400 L - Serviço \nde manutenção corretiva completa de refrigeradores de 200 \nlitros a 400 litros. \nHORA 50 \n4 \nMANUTENÇÃO DE GELADEIRAS 405 A 600 L - Serviço \nde manutenção corretiva de refrigeradores de 405 litros a 600 \nlitros. \nHORA 50 \n5 \nPEÇAS PARA REPAROS EM EQUIPAMENTOS DE \nREFRIGERAÇÃO – Peças para licitação com fornecimento \nde itens não previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a \npeças, acessórios, partes e componentes eventualmente \nnecessários para manutenção corretiva.* \nR$ 10.000,00 \n \nLOTE 03 – BEBEDOUROS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAL DE \nCOLUNA - Serviço de manutenção corretiva de bebedouro \nindustrial de coluna. \nHORA 100 \n2 \nMANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAL DE 4 \nTORNEIRAS - Serviço de manutenção corretiva de \nbebedouro industrial de 4 torneiras. \nHORA 100\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \nPEÇAS PARA REPAROS EM BEBEDOUROS - Peças para \nlicitação com fornecimento de itens não previsíveis ou \ndetalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e \ncomponentes eventualmente necessários para manutenção \ncorretiva.* \nR$ 10.000,00 \n \nLOTE 04 – LAVADORAS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO – \nServiço de manutenção corretiva de lavadoras de alta \npressão. \nHORA 50 \n2 \nMANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE \nROUPAS - serviço de manutenção corretiva de máquinas \nlavadoras de roupas com capacidade de 10 litros. \nHORA 50 \n3 \nMANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LAVADORAS DE \nROUPAS - Serviço de manutenção corretiva de máquinas \nlavadoras de roupas com capacidade de 15 litros \nHORA 50 \n4 \nPEÇAS PARA REPAROS EM LAVADORAS  - Peças para \nlicitação com fornecimento de itens não previsíveis ou \ndetalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e \ncomponentes eventualmente necessários para manutenção \ncorretiva.* \nR$ 10.000,00 \n \nLOTE 05 – TELEVISORES (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE TVS LED - Serviço de manutenção \ncorretiva de TVs LED de 32 a 75 polegadas. HORA 150\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nPEÇAS PARA REPAROS EM TELEVISORES  - Peças para \nlicitação com fornecimento de itens não previsíveis ou \ndetalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e \ncomponentes eventualmente necessários para manutenção \ncorretiva.* \nR$ 10.000,00 \n \nLOTE 06 – MULTIMÍDIA (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE PROJETORES DE MULTIMÍDIA \n(DATA SHOW) - Serviço de manutenção corretiva de \nprojetores de multimídia (data show). \nHORA 100 \n2 \nMANUTENÇÃO DE SCANNERS - Serviço de manutenção \ncorretiva de scanners. HORA 100 \n3 \nPEÇAS PARA REPAROS EM EQUIPAMENTOS \nMULTIMÍDIA - Peças para licitação com fornecimento de \nitens não previsíveis ou detalhados. *Valor destinado a \npeças, acessórios, partes e componentes eventualmente \nnecessários para manutenção corretiva.* \nR$ 10.000,00 \n \nLOTE 07 – IMPRESSORAS (MANUTENÇÃO CORRETIVA) \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS - Serviço de \nmanutenção corretiva de impressoras. HORA 300 \n2 \nPEÇAS PARA REPAROS EM IMPRESSORAS  - Peças para \nlicitação com fornecimento de itens não previsíveis ou \ndetalhados. *Valor destinado a peças, acessórios, partes e \ncomponentes eventualmente necessários para manutenção \ncorretiva.* \nR$ 10.000,00\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 08 – REFRIGERAÇÃO (CHAPARIA E PINTURA) \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nMANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE \nFREEZERS HORIZONTAIS 01 TAMPA – Serviço de \nmanutenção de chaparia e pintura completa de freezers \nhorizontais 01 tampa. \nHORA 200 \n2 \nMANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE \nFREEZERS HORIZONTAIS 02 TAMPAS - Serviço de \nmanutenção de chaparia e pintura completa de freezers \nhorizontais 02 tampas. \nHORA 150 \n3 \nMANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA DE \nGELADEIRAS 200 A 400 L - Serviço de manutenção de \nchaparia e pintura completa de refrigeradores de 200 litros a \n400 litros. \nHORA 150 \n4 \nMANUTENÇÃO DE CHAPARIA E PINTURA \nGELADEIRAS 405 A 600 L - Serviço de manutenção de \nchaparia e pintura completa de refrigeradores de 405 litros a \n600 litros. \nHORA 50 \n \n1.2.2 A licitante deverá acrescer ao valor total da proposta o valor de R$ 10.000,00 que poderão ser \nutilizados com o fornecimento peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários \npara manutenção corretiva dos equipamentos, no que se refere aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. \n1.2.3 A CONTRATADA deverá executar todas as atividades de manutenções corretivas, bem como \nde pintura, fornecendo todos os materiais, peças não previstas, componentes, ferramentas e \nconsumíveis necessários para reparar e corrigir o funcionamento dos equipamentos, conforme \ndeterminações no instrumento convocatório. \n1.2.4 A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do \nfabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e \naprovação da equipe de fiscalização. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que a prestação de serviço de \nmanutenção corretiva de equipamentos, bem como os serviços de pintura, justifica-se devido à \nnecessidade de manter os referidos equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a \nsaúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes nas estações de trabalho \ndas Unidades administrativas e demais logadoruros públicos, evitando-se desta forma transtornos \npara a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades. \n2.2 Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as \nhabilidades para execução de tais atividades, e considerando também, que tais atividades não \nconstituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses \nserviços. \n2.3 Houve a deserção dos lotes 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do processo licitatório realizado \nanteriormente autuado sob número Pregão Eletrônico n.º 038/2023/SRP, e, por isso, justifica o novo \ncertame. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n3.1 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará \no processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serã o \nconforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. \n3.2 A prestação dos serviços de acordo com as especificações fixadas pela Administração, envolve a \nalocação, pela empresa contratada, de mão de obra (não-exclusiva) capacitada para executar os \nserviços de manutenção corretiva, bem como de pintura, por meio de ações e intervenções \npermanentes, periódicas ou pontuais em equipamentos diversos, considerando que suas peças e \ncomponentes de propriedade da CONTRATANTE resultem, respectivamente, na manutenção e \nrecuperação do estado de uso, para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto \ndeste documento sejam garantidos, num prazo de 12 meses ininterruptos, podendo ser prorrogado  \npor igual período, conforme art. 84 da Lei 14.133, de 2021. \n3.3 Os serviços serão executados com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos \nnecessários e suficientes à realização dos serviços, sem ônus adicional a CONTRATANTE, com \nexceção das peças de reposição, conforme condições listadas neste instrumento convocatório. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seusrespectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \n \n5.1.1 O prazo de entrega dos bens e/ou prestação dos serviços é de 20 (Vinte) dias úteis\n, das \n08h:00min às 12:00min e das 14h:00min e 18h00min, a partir da ordem de fornecimento, salvo por \nacordo com a Secretaria Municipal solicitante. \n5.1.2. A prestação de serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-ló, para efeito de posteior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, em casos de necessidade, a \nremoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter \nautorização prévia, devendo a CONTRATADA devolver o equipamento após a execução do \nserviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. \n5.1.3. A empresa CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos \nos equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional \npara a CONTRATANTE. \n5.1.5. É obrigação da CONTRATADA proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas. \n5.1.6. A CONTRATADA deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da \nmesma forma de organização de limpeza em que encontrar. \n5.1.7. A CONTRATADA deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou \nfardamento) quando realizar serviços nas instalações da CONTRATANTE. \n5.1.8. Os serviços de manutenção corretiva deverão ter prazo de validade mínimo de 60 dias, \ncontados a partir da data de executados. \n5.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de \nqualquer serviço. \n5.1.10 A CONTRATADA deverá analisar/retirar os equipamentos, no prazo de 03 (três) dias úteis \napós o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em local e horário a serem \ndeterminados pela CONTRATANTE. Posterior deverá oferecer orçamento no prazo de 48 horas e, \napós aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 15 (Quinze) dias úteis, salvo por \nacordo com a Secretaria Municipal solicitante. \n5.1.11 Os serviços serão prestados no Município de Amargosa, Estado da Bahia, no endereço \nindicado pela secretaria solicitante. \n5.1.12 Nos casos em que houver necessidade de remoção do equipamento para a sede do órgão \nprestador do serviço, a CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo transporte, sem quaisquer \nônus para o CONTRATANTE. \n5.1.13 Em eventual caso de impossibilidade ou inviabilidade de conserto do equipamento, a \nCONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE por meio de relatório, assinado pelo técn ico \nresponsável pela verificação, descrevendo o problema e atestando/justificando a \nimpossibilidade/inviabilidade de repará-lo. \n5.1.14 Os serviços deverão ser executados por profssionais habilitados, com capacitação técnica \ncompatível com cada equipamento. \n \n5.2 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS \n \n5.2.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a CONTRATADA \ndeverá fornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser \nsubstituídas, o valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. \n5.2.2. As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas o prazo para a CONTRATADA efetuar eventuais reparos no período de garantia. \n5.2.3. A CONTRATADA deverá ainda se for o caso, em até 48 (Quarenta e oito) horas após visita \ntécnica, enviar à CONTRATANTE pelo menos 03 (três) orçamentos de mercado para as \npeças/suprimentos. Os orçamentos deverão ser detalhados, contendo descrição da peça, marca,\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmodelo, quantidade, preço unitário, endereço e CNPJ da empresa que forneceu o orçamento. \n5.2.4. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela \nCONTRATADA, poderá ser for o caso a CONTRATANTE colher preços junto ao mercado, fican do \na CONTRATADA obrigada a realizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças). \n5.2.5 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, \nacompanhado das Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes \neventualmente instalados. \n5.2.6 As peças, equipamentos, componentes, acessórios e outros a serem utilizados no conserto \ndeverão ser novos; genuínos ou recomendados pelo fabricante; compatíveis com o equipamento, \nobservada a garantia contra defeitos de fabricação, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, \nexceto danos causados por usuário ou causados por variações abruptas da rede elétrica e descargas \natmosféricas. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \nO tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, vinculado à \nSecretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Márcia \nBatista Almeida.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.922/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2023, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de \nmanutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, \ntelevisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para geladeiras e \nfreezers, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e \nexigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as eventuais necessidades \ndas Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 038/2023 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade \nValor Unit. \nR$\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     \n     \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e as entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecem vantajosos, conforme o Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no p razo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 038/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nCORRETIVA E PINTURA EM EQUIPAMENTOS. \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, \nmaior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 20.922/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 038/2023 - SRP, por força do presente \ninstrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº \n062/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demai s \nlegislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de manutenção corretiva para eletroeletrônicos, bebedouros, freezers, máquinas de lavar \nroupas, televisões e equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para \ngeladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme condições, \nquantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório a fim de atender as \neventuais necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa-BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos \ncontidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 20 (vinte) dias úteis, contados \nda data da emissão da ordem de serviço/fornecimento, no próprio município, localizado na cidade  \nde AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra; \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar  \nas normas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n \n11.12 Responsabilizar- se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer \nvínculo empregatício com os mesmos; \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do art. Decreto Municipal nº \n062/2023; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida  \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5%  \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  \narbitral, ou por decisão judicial.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n062/2023. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO \n17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.477/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n009/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS \nESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A \nSECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM \n20/01/2021, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA \nCONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001- 05; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA \nCONTRATADA RENATO ANDRADE GALVÃO.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2023)\n  .. i'“'i'2':\"'\n \n(|\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nDan?» :.\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.\n017/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do\nConselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por\ninfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30\ndiasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAT00003118 DYL8C82 25/10/2023 20:38 57200 DR ALOISIO BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003236 JOI2A71 30/10/2023 09:43 55414 PRACA IRACISILVIA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003235 JQN8381 26/10/2023 08:31 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004941 JQ01B25 02/10/2023 11:32 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004946 JQV4742 19/10/2023 17:18 54521 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23\nMUNIZ\nAT00005025 LSD5763 17/10/2023 15:55 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003234 NTJ1H49 10/10/2023 14:30 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000891 NYN8387 11/10/2023 11:56 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003119 NZE9895 25/10/2023 20:57 60501 LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004947 NZWOI27 19/10/2023 17:36 61570 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000890 OKMOD93 11/10/2023 15:16 70301 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003237 OUY7GZ9 30/10/2023 09:24 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005027 PC05571 19/10/2023 09:17 55414 AVENIDA JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00004943 PJX3H33 14/10/2023 17:20 76332 RUA DOUTOR ROBERTO R$ 234,78 R$ 293,47\nSANTOS\nAT00000691 PKF5J85 24/10/2023 11:52 52070 AV. DR. LUIS SANDE R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00000690 PKF5J85 24/10/2023 11:52 59670 AV. DR. LUIS SANDE R$ 1.173,88 R$ 1.467,35\nAT00000894 PKF6745 16/10/2023 16:23 57380 RUA DR. ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000692 PKI1541 27/10/2023 10:08 55414 AV.JOSUE SAMPAIO MELO. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004942 PKQ9294 02/10/2023 15:55 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000892 PKR0218 11/10/2023 12:01 57380 PRACA DR. HELIO NEVES DA R$ 234,78 R$ 293,47\nROCHA\nAT00005028 PKR1033 21/10/2023 10:49 70481 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000896 PLY7I21 21/10/2023 18:26 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004948 PLZ7J11 23/10/2023 08:25 70481 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000895 RDI1H90 18/10/2023 09:27 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000760 RPE8D79 09/10/2023 18:13 52583 AV LOMANTO JUNIOR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00005026 RPV1H18 17/10/2023 15:39 55414 AVENIDA GOVERNADOR\nLOMANTO JUNIOR\nR$ 156,18 R$ 195,23\n \n TOTAL: 26        \nAmargosa 06 de Novembro 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2023)\n|....i.x.;':-:.\"<|\nMUNiClPJD DE AMARGOSA\n \n':? .._-...-:.:.-,-.|_-”:.—..----:.r:_.>-.—:).—qm :-\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.016/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de\nTrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários\ndos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data\ndesta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por\noitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n     \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAT00000663 DVG8I58 22/07/2023 15:56 60412 AV. DR LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000662 JLB1770 22/07/2023 15:52 60503 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000660 JNG9419 21/07/2023 08:36 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003218 MPP8275 24/07/2023 09:52 54521 RUA DOUTOR PAULO DE QUEIROZ N.206 R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000674 NZL3691 05/08/2023 15:26 57380 RUA DR. ALOISIO BORGES. R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003505 NZSOI51 25/07/2023 15:03 57380 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000668 OKN7A43 05/08/2023 08:36 55414 AV.JOSUE SAM PAIO MELO. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000665 OKV9E28 23/07/2023 16:50 76332 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000664 OUX2B33 22/07/2023 16:20 60503 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000659 OZV9189 21/07/2023 08:44 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000667 PCZ7H86 24/07/2023 18:04 64910 RUA DR ALOISIO BORGES. R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00000666 PCZ7H86 24/07/2023 18:04 52070 RUA DR ALOISIO BORGES. R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00003217 PJX1B45 24/07/2023 09:07 55414 RUA DERALDO BU LHOES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000670 QOV1G99 05/08/2023 09:53 58350 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000671 QOV1G99 05/08/2023 09:53 51851 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000669 QOV1G99 05/08/2023 09:53 55414 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003219 RCW3F04 24/07/2023 10:02 54521 AVJOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000862 RPP1E43 03/08/2023 18:59 55250 RUA ARISTIDES DE JESUS R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000741 RUV3E17 30/07/2023 10:13 60412 AV.GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nTOTAL: 19    \nAmargosa, 06 de Novembro de 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 005/2023)\nCONSELHO\nMUNICIPAL\n. DE SAUDE\nRESOLUÇÃO Nº 005 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023\nDispõe sobre a aprovação da reequilíbrio na\nchamamento da passagem de ala no municipio de\nAmargosa-BA.\nO Plenáriodo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA,\nem reunião ordináriano dia26 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais,e\natribuiçõesconferidaspelaLei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelaLei nº 8.142,de 28 de\ndezembro de 1990.\nRESOLVE:\nArt. lº Aprovar o reequilíbriono chamamento da passagem de ala.\nArt. 2º Apresente Resolução entraráem vigor na datade sua aprovação.\nAmargosa, 30 de outubro de 2023.\nE lissandm Alves dos santosRodrigues\nPresidente do CMSA\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 03/2023)\nCONSELHO\nMUNICIPAL\n. DE SAUDE\nRESOLUÇÃO N” 003/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023\nDispõe sobre os nomes da nova\ndiretoria do Conselho Municipal de\nSaúde — CMAS, para o periodo de\n2023-2024\nO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa — CMSA, em sua reunião\nordináriano dia26 de outubro de 2023 ,no uso de suas competências regimentais,e atribuições\nconferidaspela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142,de 28 de Dezembro\nde 1990.\nRESOLVE:\nArt. lºnomear a nova diretoriado Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA.\n. Elissandra Alves Santos Rodrigues , Presidente;\n. Ranualdo SilvaAraujo- Vice-presidente;\n. TatianeManuela dos Santos Batista, Secretária.\nArt. 2o Apresente Resolução entraráem vigor na datade sua aprovação.\nAmargosa/Bahia, 30 de outubro de 2023.\nELISSANDRA AL VES SANTOS RODRIGUES\nPresidentedo CMSA\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 04/2023)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 \n \n \nDispõe sobre a aprovação da alteração das ações do \nPlano Municipal de Saúde - PMS 2018-2021, \ndevido à pandemia do COVID 2019. \n \n \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA , \nem  reunião ordinária no dia 26 de outubro de 2023, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 \nde dezembro     de 1990. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde- PMS 2018-2021, devido à \npandemia da COVID-19. \n \nArt. 2º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \n  \n \n \n \nAmargosa/Bahia, 30 de outubro de 2023. \n \n \n \n \n \nELISSANDRA ALVES DOS SANTOSODRIGUES \nPresidente do CMSA\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nMUNICIPAL DE SAÚDE \n2022-2025 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           Amargosa, 2023 \n \nPLANO \nMUNICIPAL \nDE SAÚDE \n2018-2021 \nADENDO AO PLANO : INSERÇÃO DE DIRETRIZ, OBJETIVO E METAS  \nORIUNDOS DO  ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO  \nCOVID - 19.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIDENTIFICAÇÃO: \n \nPrefeitura Municipal de Saúde de Amargosa \nCódigo IBGE:2901007 \n \nFundo Municipal de Saúde \nCNPJ matriz: 97.553.416/0001-79 \nEndereço Secretaria de Saúde: Avenida Dr. Aloísio Borges, 335 \nTelefone: (75) 3634-3918 \nEndereço eletrônico (e-mail): saúde@amargosa.ba.gov.br \n \nGESTORES MUNICIPAIS: \n \nPrefeito do Município: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior \nNúmero de Telefone com DDD: (75) 3634-3977 \nEndereço eletrônico (e-mail): juliopinheiro@amargosa.ba.gov.br \n \nSecretária Municipal de Saúde: Rosangela Oliveira Santos de Almeida\n \nTelefone com DDD: (75) 3634-3918 \nEndereço eletrônico (e-mail):rosa.masa@hotmail.com \n \nCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nPresidente: Ranualdo Silva Araujo \n \nComissão da Conferência Municipal: \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nRanualdo Silva Araujo \nJuliana Andrade Oliveira, \nDaniel Menezes Teixeira \nMaria Luiza Nascimento Santana \nElissandra Alves dos Santos Rodrigues (Secretária Executiva dos Conselhos \nMunicipais) \n \n \nEQUIPE TÉCNICA: \n \nSUPERITENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO \nAna Nilce Santos de Jesus Andrade \n \nDIREITORIA DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE  \nLeila Reis Sampaio \n \nDIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO \nCelidalva Bomfim Oliveira \n \nSUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE \nLuana Nascimento de Santana\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA \nWanessa Georgia Franca Cunha de Oliveira \n \nSUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM S AÚDE  \nElisângela Dias Andrade Alves \n \nDIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR E DE \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA \nLarissa Guimarães de Azevedo \n \nDIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA \nRosana Pinho Brandão \n \nSUPERINTENDÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE \nGracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes \n \nDIRETORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO \nLuciana Cintra Santos \n \nDIRETORIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA \nRenata Cabral Mercês de Souza. \n \nOUVIDORIA \nLaíne Santos de Barros \n \nAUDITORIA \nIure Fonseca dos Reis\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAPRESENTAÇÃO \n \n O Plano Municipal de Saúde (PMS), sendo o principal instrumento norteador \npara gestão no SUS municipal é elaborado com vistas a um planejamento de metas para \no período de quatro anos, considerando Plano de Governo, as propostas trazidas pela \nConferência Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde anterior, os aspectos \nsocioeconômicos e culturais e a análise da situação de saúde. \n A execução das metas propostas no PMS, são anualizadas, a partir da s \nProgramações Anuais de Saúde, isto é, as metas planejadas no PMS, são avaliadas \nanualmente, e como todo planejamento é dinâmico, a partir desta avaliação ou de \nalterações que venham a surgir na situação epidemiológica pode ser realizado, quando \nnecessário, os ajustes das metas propostas no PMS. \n Diante da alteração da situação sanitária e epidemiológica vigente no ano de \n2020 e 2021, emergiu a necessidade de ajustes das metas propostas no PMS 2018-2021, \nvisto que, como o cenário de Pandemia ocasionado pelo Covid -19 não poderia ser \nprevisto durante a elaboração do PMS, não houve o planejamento de metas direcionadas \npara a situação apresentada na pandemia do COVID-19. Logo, a partir de tal alteração \nepidemiológica justifica-se a necessidade de ajustes, com revisão e inclusão no PMS \n2018-2021 e na PAS de metas voltadas para o cenário de pandemia do COVID-19, \nconforme Nota Técnica Nº 5/2020-CGFIP/DGIP/SE/MS, que traz Orientações para o \nregistro no Plano de Saúde (PS) das ações decorrentes do enfrentamento à pandemia da \nCOVID 19. \n A Portaria GAB/MS nº 188 de 03 de fevereiro de 2020 , considerando a \nindigência de se estabelecer um plano de resposta a Pandemia do COVID – 19 e a \nrealização urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e \nagravos à saúde pública, declarou o evento da Pandemia do COVID- 19 como \nEmergência em Saúde Pública, impactando na execução de metas e no financiamento \npara execução destas. \n A partir de então a União editou Medidas Provisórias que abriram créditos \nextraordinários para o Ministério da Saúde, direcionando recursos exclusivamente para \natender a situação de emergência decorrente do COVID-19, com a realização de ações e \nmetas relacionadas ao combate da pandemia. Desta forma, com vistas a viabilização da\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ntransferência de tais recursos aos entres federados foi elaborado o Programa de Trabalho \n10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de \nImportância Internacional Decorrente do Coronavírus. \n Desta maneira, conforme exposto, houve a necessidade dos gestores do SUS \nrealizarem os ajustes no PMS e na PAS para inserção das metas e das ações decorrentes \nda pandemia do Covid-19. É válido elencar que o único ajuste realizado no teor do PMS \n2018-2021, diz respeito, exclusivamente, a inserção da Diretriz: Enfrentamento da \nEmergência de Saúde Pública Decorrente da Pandemia do COVID-19 e do objetivo e \nmetas relacionados à esta, cujo adendo foi submetido ao Conselho Municipal de Saúde.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDIRETRIZ: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente da Pandemia do COVID-19 \nOBJETIVO: Aprimorar as me didas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos relacionadas à Pandemia do COVID-19, a apartir da \nexecução das ações e serviços públicos de saúde de maneira integral, através da Atenção Básica, da Vigilância em Saúde, da Atenção Especializada e do \nacesso a média e alta complexidade. \nDescrição da meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nLinha\nbase \nData da \nLinha-base \nMeta Plano \n(2018-2021) \n2018 2019 2020 2021 \nElaborar Plano Municipal de \nContingência do Coronavírus \nNúmero absoluto de Plano \nMunicipal de Contingência \ndo Coronavírus elaborado. \n00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01 \nRealizar inquérito \nepidemiológico referente ao \nCOVID- 19 \nNúmero absoluto de \ninquérito epidemiológico \nrealizado \n00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01 \nCapacitar os profissionais para \natuação durante a pandemia do \nCOVID- 19 \nNúmero absoluto de \ncapacitação para \nprofissionais da saúde \nacerca da pandemia do \nCOVID-19 \n00 Dez/ 2020 02 00 00 00 02 \nCriar um núcleo multiprofissional \npara combate, notificação, \norientações para isolamento, \nentrega de termo e resultado à \nCOVID-19 \nNúmero absoluto de \nnúcleo multiprofissional de \ncombate, notificação, \norientações para \nisolamento, entrega de \ntermo e resultado à \nCOVID-19. \n00 Dez/ 2020 01 00 00 00 01\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMonitorar através de celular \ninstitucional pelas eSF, e \nprofissionais do Núcleo \nmultiprofissional de combate, \nnotificação, orientações para \nisolamento, entrega de termo e \nresultado à COVID-19. \nPercentual de USF’s e \nNúcleo multiprofissional de \ncombate ao COVID-19 \ncom celular institucional \npara o monitoramento dos \ncasos suspeitos ou \nconfirmados do COVID-19. \n00%  Dez/ 2020 100% 00% 00% 00% 100% \nElaborar e divulgar informes \nepidemiológicos sobre a situação \ndo COVID-19 no município de \nAmargosa \nPercentual de \nimplementação da \nestratégia de divulgação \ndos informes \nepidemiológicos sobre a \nsituação do COVID-19 no \nmunicípio de Amargosa \n00%  Dez/ 2020 100% 00% 00% 00% 100%\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 047/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP , inscrita no \nCNPJ sob o nº 26.527.362/0001-29; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE \nFISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS \nDA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE \nREFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA . \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 2042; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000; \n44905200. VALOR: R$ 1.760,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA:  \n01/11/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  VANESSA DE \nMELLO INFANTINI FONSECA.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 050/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 050/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MCIENTÍFICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº \n05.230.436/0001-90; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, \nORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA \nDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2042 ; ELEMENTO DE DESPESA : 44905200. VALOR: R$ 1.270, 00 \nTOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  LEILA MARISA DOMINGUES LEITE.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 052/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI, INSCRITA NO CNPJ \nSOB O Nº 30.323.616/0001-64 ; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE \nFISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS \nDA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE \nREFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA . \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 2008; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000 . \nVALOR: R$ 565,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA:  01/11/2023 . PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  VALDIR DA SILVA COSTA.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 054/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 054/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.852/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: TATAMI PONTO COM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O \nNº 14.738.425/0001-07; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO \nDE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA AS ÁREAS DE FISIOTERAPIA, \nORTOPEDIA, SAMU, ATENDENDO AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA \nDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2008 ; ELEMENTO DE DESPESA : 33903000. VALOR: R$ 1.926, 00 \nTOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA:  ELENA YUKIE KONNO.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 055/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 055/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA LTDA , \nCNPJ: 48.447.897/0001-22; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS \nPERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO \nDE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE \nCOOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO \nDA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – \nSESAB/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO \nTERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE DESPESA: 44905200. VALOR: R$ 157.000,00 \nTOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  DANIEL MONTEIRO DE FREITAS.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 056/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 056/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS \nMEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 20.102.553/0001-62; OBJETO: AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL \nMUNICIPAL E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. \n015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA \nSECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB/FUNDO ESTADUAL DE \nSAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 032/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE \nDESPESA: 44905200 . VALOR: R$ 24.200,00 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 01/11/2023 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:   \nFABIULA MARIA DA SILVA.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 058/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 058/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.260/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: \n31.737.518/0001-36; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS \nPERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO \nDE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, TERMO DE CONVÊNIO DE \nCOOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 015/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO \nDA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – \nSESAB/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FESBA E O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO \nTERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009; ELEMENTO DE DESPESA : 44905200. VALOR: R$ 43.900,00 \nTOTAIS/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA:  01/ 11/2023. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  LUCAS EDUARDO VIEIRA PEDROSO.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 187/2023; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n013/2019, que tem como objeto a  contratação de serviços técnicos profissionais \nespecializados, para prestação de serviços jurídicos visando o patrocínio de \nação judicial destinada a recuperar verbas do Sistema Único de Saúde – SUS \ndevidas pela União Federal, decorrente da falta de repasse referente à \ncompetência de dezembro de 2013, envolvendo o Piso de Atenção Básica Fixo – \nPAB FIXO e Recursos da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e \nHospitalar – MAC., firmado com a empresa RENATO MACHADO \nSOCIEDADE INDIVIDUAL  DE ADVOCACIA – CNPJ/MF sob o nº. \n30.399.545/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) \nmeses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida e pelo Contratado Renato Machado de Araújo.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.479/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 016/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS \nESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA O \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/01/2021, \nCOM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL \nSOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA E, PELO CONTRATADO RENATO ANDRADE GALVÃO.\n\nSegunda-feira\n06 de novembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4151\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1890/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES  \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.890/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 19.806/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, \ninciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 1.890/2023, para: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA \nE CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS NAS CÂMARAS DE VACINA DE \nMODELO ELBER CSV E ELBER CSV 120 , junto à empresa MERKAPCLIN COMERCIO \nDE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, CNPJ : 23.662.691/0001-94 com valor global \nde R$  4.402,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA , 06/11/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4916/"}]}