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    <id>4150</id>
    <number>4147</number>
    <date>2023-10-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4150/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4147</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4147</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4147 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4147
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 102/2023) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO DE REPASSE Nº 945429/2023) .................................................................. 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020) ................................................................ 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 180/2023) ............................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 181/2023) ............................................................................ 8
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 9
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9
CERTIDÃO (DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 13/2023) .............................................................. 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 10
RESOLUÇÃO (Nº 08/2023) ................................................................................. 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 62
OUTROS ............................................................................................ 62
REGIMENTO INTERNO (REGISTRO Nº 00/2023) ..................................................................... 62
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023) ......................................................... 84
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023) ................................................................. 85
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 167
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 167
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023) ..................................................... 167
ATA DE SESSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023) ............................................................... 168
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ................................................................. 195

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 102/2023)
   
  
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. , .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJliszsomrwehsoPrªça1wmv-llMode.sw Arrwgvf—a-aah-aca?asmca-aco
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DECRETO Nº. 102 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Torna público 0 Resultado Preliminar da homologação
de inscrições de candidatos do Processo Seletivo de
Gestores Escolares da redepública de ensino municipal,
regida pelo Edital n” 001/2023, e tratasobre a etapa do
Processo de CertificaçãoOcupacional
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
legaise
CONSIDERANDO as disposiçõesdo Decreto Municipal nº 081/2023 e do Editalnº01/2023',
CONSIDERANDO a necessidade de tornarpública a listada homologação dos candidatos
inscritosno processo seletivoregido pelo Edital nº01/2023 e considerados aptos a etapa da
certificaçãoocupacional;
CONSIDERANDO a análise das inscriçõesrealizadaComissão de Acompanhamento do
Processo de CertificaçãoOcupacional, instituídapelo Decreto Municipal nº 081/2023;
CONSIDERANDO que a etapa do Processo de CertificaçãoOcupacional compreende de
participaçãode curso em gestão de gestoresescolaresdefinidospela SEMED
DECRETA:
Art.1º Toma público o resultadopreliminarda homologação das inscriçõesdos candidatos
considerados aptos a participarda etapa do Processo de CertificaçãoOcupacional do Processo
Seletivoregido pelo Editalnº01/2023.
ãlº O resultadopreliminarda homologação das inscriçõesdos candidatos considerados aptos e dos
consideradosnão aptos consta,respectivamente,no Anexo I e Anexo IIdesteDecreto.
ãZº Eventual recurso em face do resultadode homologação de inscriçõesde que trataesteDecreto
devera serinterpostode acordo com a forma e o prazo estipuladosno Editalnº 001/2023, observando-
se ainda o cronograma publicado em Retificaçãodo Editalpublicada.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJIiBYSGBAWDOQV-SGPrªça1wmv-llMode.sw Arrwgvf—a-aah-aca?asmca-aco
um:.-75““lª”? Emi! gumamrgouugavhf
Art.2º O Processo de CertificaçãoOcupacional de que tratao Edital nº 01/2023 consiste em
participaçãodo candidato em cursos de formação de Gestores Escolares,indicadospela SEMED, e
que serão ministradosem formato onlinee presencial.
 
ãlº O candidato deve comprovar participaçãoe aprovação, atravésdos certificadosemitidos pelas
plataformas,nos dois cursos gratuitose onlinesseguir:
a) Gestão Escolar da Educação Básica, disponívelno sitehttps://eskadauema.com.
b) A BNCC e a Gestão Escolar,disponívelno sitehttps://avamec.mec.gov.br.
ãZº O candidato deve comprovar participaçãoem curso presencial,a serofertadopela SEMED, sobre
formação de Gestão Escolar com os eixos temáticos a seguir:
a) Conceitos básicos da Administração Escolar
b) Plano de Gestão Escolar
c) Gestão Financeiradas unidades escolares
d) Tópicos de DireitoPúblico Municipal aplicadosao exercícioda Gestão Escolar.
Art. 30 E responsabilidadedo candidato,após a conclusão e aprovação nos cursos onlines
mencionados no artigo 2º deste Decreto, realizar o download dos certificadosque serão
disponibilizadospelas instituiçõesde ensino atravésdas respectivasplataformas.
Parágrafo único. E de responsabilidadedo candidato fazer a própria inscriçãonos cursos onlines
indicadosnesteDecreto, atravésdo linkdisponibilizadono artigoanterior.
Art. 4" Somente terádireitoao certificadodo curso presencial,a seremitido pela SEMED, o
candidato que obtiverfrequênciamínima de 75% do curso.
Art. Sº O local,o dia e o horáriodo curso presencialserácomunicado pela SEMED, através
de e-mailendereçado aos candidatoscom inscriçõeshomologadas, no prazo de até72 horas anteriores
a realizaçãodo mesmo.
Art. 60 Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de outubro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
calam-$a -93:6me Mor-tr.am.-mm -BestiaCEP,55500-000
um 75mn .em WWW):
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
 
ANEXO I — INSCRIÇOES DEFERIDAS
 
 
 
 
 
01 JaneteNascimento Lanza 7.913/2023
02 SilvanaDo Nascimento Fernandes 7.932/2023
03 Marilândia Teles Brito 7.933/2023
04 Selma Lopes Da Silva 7.934/2023
05 IucileneNascimento Dias 7.941/2023     
ANEXO II— INSCRIÇOES INDEFERIDAS
 
01 IucileneNascimento Dias 7.939/2023 Não cumprimento do requisitoIII, do
item2.2do Editalnº001 /2023.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO DE REPASSE Nº 945429/2023)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 945429/2023 
 
Contrato de Repasse nº 945429/2023, firmado pelo Município de 
AMARGOSA-BA, CNPJ 13.825.484/0001-50; junto à União Federal por 
intermédio do Ministério das Cidades,  representada pela Caixa 
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto: pavimentação 
em paralelepípedo de vias no município de Amargosa - BA; 
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 1.000.000,00; dos 
recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta  da União no exercício 
de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 
15451221900T10001, NE 2023NE001241, de 13/09/2023 e R$ 39.981,00 
de contrapartida. Vigência: 25/10/2023 - 05/09/2026. Partes: 
MAINE SANTIAGO OLIVEIRA SAMPAIO e JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 4.317/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 074/2020 CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DESTINADO A IMPLANTAÇÃO, COMPILAÇÃO, 
VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS COM A PUBLICAÇÃO 
EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, COMPREENDENDO DECRETOS E 
PORTARIAS DO MUNICÍPIO, FIRMADO EM 08/06/2020, COM A EMPRESA LIZ 
SERVIÇOS ONLINE LTDA, INSCRITA NO CNPJ 03.725.725/0001-35; OBJETO: 
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL NO PECENTUAL DE 3,374129%; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, PELO CONTRATADO CARLITO MELLO 
DE LIZ.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 180/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 180/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.567/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: FUNDACAO ADM, CNPJ SOB O Nº 03.420.448/0001-52; 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
, 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES À PARTIR DE 13/11/2023; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2032, 2028, 2008, 2036, 2040, 2041, 
2043, 2044, 2047, 2051, 2048, 2055, 2058, 2052, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 518.109,74 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 
26/10/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: ADRIANO FRANKLIN DE OLIVEIRA E SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 181/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 181/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.567/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: ARAUJO ALVES SEGURANCA LTDA, CNPJ SOB O Nº 
02.957.484/0001-97; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
, 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES À PARTIR DE 13/11/2023; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2032, 2028, 2008, 2036, 2040, 2041, 
2043, 2044, 2047, 2051, 2048, 2055, 2058, 2052, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39 , VALOR: R$ 17.244.093,24 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 
27/10/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO 
CONTRATADO: ERIVALDO DE CERQUEIRA SANTOS JÚNIOR.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
CERTIDÃO (DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 13/2023)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 
                               Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 013/2023 
VALIDADE - 30 DE OUTUBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 006/2023  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 30 de outubro de 2023 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Construção 
de Areninha , na Travessa Aldemiro Vaz Sampa io, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma 
fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os 
resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios d e armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes . 
Encaminhá-los posteriormente para a destinação fina l em instalações com licença ambiental para tal fim.  
Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de 
vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para  a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas 
obras; 9 – Utilizar árvores nativas para o paisagismo. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
 
Igor Brito Santa Rosa 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
 
Leandro Santos Leal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 08/2023)
 
 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DE AMARGOSA - CMDCA 
LEI MUNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 704 DE 30 DE MARÇO DE 2023 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 
 
 
“Dispõe sobre aprovação do PMIA - 
Plano Municipal para Infância e 
Adolescência com validade de 10 
anos, a contar de 2023 à 2033.” 
 
 
O  CONSELHO  MUNICIPAL  DOS  DIREITOS  DA  CRIANÇA  E 
ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA , no uso de suas atuibuições legais 
estabelecidas na Lei municipal nº 704 de 30 de mauço de 2023, e em consonância com as 
delibeuações colegiadas definidas em ueunião extuaoudináuia do dia 25 de outubuo de 2023. 
 
CONSIDERANDO as metas da Ouganização das Nações Unidas paua os objetivos do 
Desenvolvimento Sustentável. 
 
CONSIDERANDO o Decueto Municipal nº 134, de 14 de dezembuo de 2022, que dispõe 
sobue a cuiação do guupo de tuabalho cooudenadou do Plano Municipal paua Infância e 
Adolescência. 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1
o Apuovau, pou unanimidade e sem uessalvas, o PMIA - Plano Municipal paua a 
Infância e a Adolescência pou 10 anos, cuja a validade contau-se-á de 2023 ao ano 2033. 
 
 
Amaugosa/BA, 27 de outubuo de 2023. 
 
 
 
GABRIELA SANTANA E SILVA 
Puesidenta do Conselho Municipal dos Diueitos 
 da Cuiança e Adolescente - CMDCA

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PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AMARGOSA - BA  
2023

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SUMÁRIO  
 
1.0 INTRODUÇÃO.  ....................................................................................................... 3 
1.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO  ........................................................... 4 
1.1.1Aspectos Históricos ........................................................................................... 4 
1.1.2 Aspectos geográficos........................................................................................ 6 
1.1.3 Aspectos econômicos ....................................................................................... 8 
1.1.4 Aspectos culturais ............................................................................................ 9 
1.1.5 Aspectos sociodemográficos .......................................................................... 11 
2.0 MATRIZES DO PMIA . ......................................................................................... 16 
2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL  ................................................................................... 16 
2.1.1 Área Temática: Proteção em situações de risco – Fortalecimento e Assistência 
às Famílias. .............................................................................................................. 16 
2.1.2 Área Temática: Atenção à crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus 
tratos e violência doméstica. ................................................................................... 19 
2.1.3 Área Temática: Proteção em situações de risco – Acolhimento institucional.
 ................................................................................................................................. 21 
2.1.4 Área Temática: Iniciação Profissional ........................................................... 22 
2.2 EDUCAÇÃO  ....................................................................................................... 24 
2.2.1 Área Temática: Educação de qualidade - Educação infantil (creche). ........... 24 
2.2.2 Área Temática: Educação de qualidade - Educação infantil (pré-escola). ..... 27 
2.2.3 Área Temática: Educação de qualidade - Ensino fundamental (anos iniciais).
 ................................................................................................................................. 29 
2.2.3 Área Temática: Educação de qualidade - Ensino fundamental (anos iniciais e 
anos finais). ............................................................................................................. 33 
2.3 SAÚDE  ................................................................................................................. 36 
2.3.1 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saude materna. ... 36 
2.3.2 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção as doenças prevalentes 
na infância e as disfunções alimentares................................................................... 37 
2.3.3 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saúde da criança. 39 
2.3.4 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saude do adolescente.
 ................................................................................................................................. 40 
2.3.5 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Prevenção do uso abusivo de

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drogas e atenção aos usuários.................................................................................. 42 
2.3.6 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção a crianças e 
adolescentes com deficiências físicas e/ou mentais. ............................................... 44 
3.0 ANEXOS  ................................................................................................................. 46

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1.0 INTRODUÇÃO  
 
O Plano Municipal para Infância e Adolescência é um marco que representa o 
compromisso firmado entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo de 
garantia os direitos a crianças e adolescentes, a partir da institucionalização de estratégias 
de ação por um período de 10 anos (2023 a 2033), voltadas à concretização dos direitos 
dessa população em consonância com as metas e os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável da Organização das Nações Unidas(ONU) que são um apelo global à ação 
para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, 
em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. 
Deste modo o PMIA foi iniciado a partir da adesão do municipio de Amargosa ao 
Programa Prefeito Amigo da Criança, onde foi formada uma comissão organizadora, 
sendo essa composta por Thiago Rebouças Peixoto de Almeida e Mariele Caldas de Souza 
Cerqueira, representantes da Secretaria de Assistência Social; Elissandra Alves Santos 
Rodrigues e Luiz PauloJesus Leite representantes da Secretaria de Governo, Elaine Souza 
de Almeida representante da Secretaria de Saúde e Joseane Oliveira Rezende da Silva, 
representante da Secretaria de Educação,que na primeira reunião pactuouum calendário 
de ações. 
A ação seguinte foi a mobilização social, onde foi apresentado para a sociedade 
civil e poder publico, o que era o PMIA e solicitada as contribuições dos diversos atores 
da rede de garantia de direitos para a construção do plano. O encontro contou com a 
presença de membros das Secretarias de Saúde, Assistencia Social, Promotoria, 
Defensoria, Conselho Tutelar,  e Policias Civil e Militar (fotos em anexo). 
 Posteriormente foram realizadas oficinas de consulta popular nos Serviços de 
Convivência e Fortalecimento de Vinculos com crianças e adolescentes, com 
profissionais de saúde e educação para avaliar ações, projetos e programas propondo 
novas politicas públicas.  
Após as oficinas foram marcadas reuniões da comissão organizadora para juntar 
os dados do diagnóstico inicial das oficinas e elaborar o PMIA. Após a construção, o 
documento foi levado para apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

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Adolescentes – CMDCA e da Câmara dos Vereadores.   
Por fim, a Comissão Organizadora continuará composta para fiscalizar, monitorar 
e orientar buscando garantir que os objetivos do PMIA sejam alcançados nas datas 
previstas. Segue abaixo uma breve caractericação do municipio de Amargosa-Bahia e 
posteriormente as matrizes do PMIA.  
1.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
 
1.1.1Aspectos Históricos 
Segundo Lins (2007), a região, onde hoje se localiza o município de Amargosa, 
era de domínio dos índios Sapuyáse dos Camurus, posteriormente denominados Kariris, 
ambos pertencentes à família linguística Kariri. 
Os Kariris teriam originalmente vivido na aldeia de Pedra Branca (atualmente 
distrito de Santa Terezinha), ao passo que os Sapuyás viviam na Serra do Caranguejo. Os 
Kariris tiveram uma trajetória caracterizada pelo estreito relacionamento com a 
instituição militar, pois, durante o governo colonial, foram muito usados na captura de 
escravos fugitivos e na repressão a quilombos. Já os Sapuyás tinham reputação de índios 
resistentes à igreja e aos poderes seculares (CARVALHO, 2022.). 
Em 1818, ocorreu a união forçada desses índios em um território com limite de 
uma légua em quadra, demarcada pelo governo colonial. Durante mais de 40 (quarenta) 
anos, os índios se envolveram em confrontos, sublevações e motins até finais do século 
XIX, quando, por volta de 1884, seus remanescentes foram massacrados e expulsos pelos 
colonizadores. 
Já no início do século XIX, as famílias de Gonçalo Correia Caldas e Francisco 
José da Costa Moreira iniciaram a formação de um próspero povoado. Esse povoado 
começou a se desenvolver com o plantio do fumo e do café, e logo passou a se constituir 
em um ponto de troca comercial com o Sertão. 
O rápido desenvolvimento fez com que esse povoado fosse elevado a categoria de 
freguesia, em 30 de junho de 1855, pelo então vice-presidente da província da Bahia, Sr. 
Álvaro Tibério de Moncorvo e Lima, através da resolução nº 574. A recém-criada 
freguesia passou a se chamar Freguesia de Nossa Senhora do Bom Conselho.

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Mesmo alcançando rápido desenvolvimento econômico, a Freguesia de Nossa 
Senhora do Bom Conselho tinha as suas resoluções políticas resolvidas na Vila de Tapera, 
atual município de Santa Terezinha, a qual ainda estava submetida. Somente com a 
resolução provincial nº 1726, de 21 de abril de 1877, a freguesia foi desmembrada de 
Tapera, sendo criada assim, a Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho de Amargosa. 
Porém, a instalação oficial da recém-criada vila ocorreu em 05 de fevereiro de 1878. 
Nesse período, deu-se um crescimento vertiginoso da vila, decorrente do comércio com 
o sertão e da produção do café e do fumo, boa parte exportada para a Europa. 
Em 19 de junho de 1891, aconteceu o ato de criação que elevou a Vila de Nossa 
Senhora do Bom Conselho de Amargosa à categoria de cidade, passando a se chamar 
apenas Amargosa. O nome desta cidade teve origem nas pombas de carne amarga que 
faziam parte da fauna local, e que atraíam caçadores da região, através do convite: “vamos 
às amargosas”.  No dia 02 de julho de 1891, aconteceu à sessão solene que executou o 
ato de criação, assinado pelo então governador do estado da Bahia, Dr. José Gonçalves 
da Silva. Nesse período, ocorreram as primeiras imigrações das famílias italianas para 
essa região. 
Segundo Lins (2007), nessa época, o já município de Amargosa tornou-se o centro 
de uma região de economia basicamente cafeeira e fumageira, aparecendo em menor 
escala o cacau e a cana-de-açúcar. Com objetivo de dar saída a esses produtos e facilitar 
o comércio direto com a Europa e os grandes centros, foi construído no ano de 1892 o 
Ramal da Estrada de Ferro de Nazaré, interligando Amargosa ao porto de Nazaré. Foi 
uma época de pujança, pois surgiram vários armazéns compradores, assim como de 
escolha, enfardamento e exportação. Muitos desses armazéns possuíam filiais na Europa, 
a exemplo da Casa Paris na América, do Sr. Pedro Calmon Freire Bittencourt.  
Para Neto (2002), durante esse período, o município remodelou seu quadro 
urbano, com instalação de diversas indústrias, hotéis de luxo e teatros, passando a ser 
considerada durante vários anos como a “pequena São Paulo”. As marcas desse apo geu 
estão presentes ainda hoje, na arquitetura de Amargosa, apesar de bastante modificada. 
Esse período de pujança econômica perdurou até meados da década de 30, do

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século passado, quando se observa uma queda na produção de café, associado ao fato do 
Instituto Brasileiro do Café - IBC começar a exigir que o café para exportação fosse 
despolpado. Amargosa sofreu com isso grandes prejuízos, pois não dispunha de 
tecnologia para a realização dessa atividade.  
Essa política do despolpamento do café e posteriormente o processo de erradicação do 
mesmo, impostos pelo governo federal numa tentativa de acabar com a doença 
denominada ferrugem, determinaram uma mudança significativa na economia e na 
paisagem da região, pois a partir da década de 60, o café passa a ser substituído pela 
pecuária leiteira, e a pastagem toma lugar das florestas e da agricultura (LINS, 2007). 
Ainda na década de 60, Amargosa perde o ramal da estrada de ferro, e por está a 
30 km do entroncamento rodoviário da BR 101 e 116, perde a hegemonia econômica para 
Santo Antônio de Jesus, Jequié e Feira de Santana. Nesse mesmo período, o município 
de Amargosa sofreu uma redução territorial com o desmembramento das áreas que 
passaram a constituir os municípios de Brejões e Milagres. 
Apesar do grande declínio econômico sofrido por Amargosa na década de 60; nas 
décadas subsequentes retoma a hegemonia econômica regional com investimentos e 
diversificação da produção e dos bens de serviços. Os produtores intensificaram a 
pecuária leiteira, cuja produção é beneficiada pelas microusinas locais; ampliaram as 
áreas de cultivo de cacau, caju e café que são comercializados por armazéns 
representantes de grandes empresas do ramo; e no turismo ampliaram a oferta de leitos 
com a construção de pousadas e hotel fazenda, para atender à demanda do São João, festa 
que colocou a cidade em posição de destaque no cenário regional e nacional.  Além disso, 
Amargosa exerce uma grande influência política na região, sendo sede da 29a Região 
Administrativa do Estado da Bahia e sede de Diocese. 
 
1.1.2 Aspectos geográficos 
 
 O Município de Amargosa está situado na estrutura geomorfológica do estado da 
Bahia, no domínio do planalto cristalino, na região do planalto do soerguido, na unidade 
das serras marginais. Baseado na capacidade econômica de recursos naturais renováveis,

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o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE classifica Amargosa como 
integrante da microrregião 144 – Jequié – BA. Tendo como ponto de referência a sede da 
Prefeitura Municipal, Amargosa fica localizada entre os paralelos 13º 01’ 49” de  latitude 
sul e o meridiano 39º 35’ 51”  de longitude oeste. 
Situada a 230 km da capital do estado da Bahia, Amargosa possui uma área de 
410 km 2 efaz parte da região denominada Recôncavo Sul Baiano, pertencendo ao 
Território de Identidade do Vale do Jiquiriçá. Em divisão territorial, datada de 31 de julho 
de 1963, o município é constituído de quatro distritos: Amargosa, Corta Mão, Diógenes 
Sampaio e Itachama. 
A sede do município de Amargosa está situada numa região de planalto, a 
aproximadamente 400 m de altitude. O relevo varia de suave ondulado a montanhoso, 
destacando-se serras como: serra do Tauá, serra do Timbó, serra da Barata Azul, serra do 
Jatobá, serra do Julião, serra da Baratinha, dentre outras. O ponto mais alto do município 
de Amargosa fica localizado na Fazenda Nova Vista, região do São Bento, a 928 m de 
altitude. 
Com relação ao solo, pode-se encontrar grande variedade, sendo que os mais 
comuns são: Latossolos, Argissolos, Cambissolos e Planossolos. Essa grande diversidade 
dos solos ocorre devido à heterogeneidade do material originário, do efeito integrado do 
clima e organismos, condicionados pelo relevo. 
No tocante a hidrografia da região, tem-se como principal rio, o Jiquiriçá-Mirim 
(Ribeirão), que nasce na região conhecida como Ribeirão Salgado (município de Nova 
Itarana), mas é no município de Amargosa que se pereniza, recebendo seus principais 
afluentes: riacho da Correntina, riacho do Tamanduá, riacho da Cachoeira do Boqueirão, 
Riachão e o riacho do Timbó, esses dois últimos são responsáveis pelo abastecimento da 
sede do município de Amargosa. O rio Jiquiriçá-Mirim integra a bacia hidrográfica do rio 
Jiquiriçá. Outros rios de grande importância para o município de Amargosa são o rio 
Verde e o rio Capivara. 
No que se refere ao clima, o município apresenta áreas que abrange do úmido, 
úmido/subúmido, subúmido/semiárido e semiárido, com precipitação média anual de 700

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a 1.100 mm, enquanto a temperatura média anual varia de 22º a 24 º C. 
Essa variedade de clima confirma a grande diversidade de ecossistemas do 
município, apresentando uma grande diversidade de tipos vegetacionais: Mata Atlântica, 
Campos Rupestres e Caatinga. As áreas do município de Amargosa, localizadas mais a 
leste, apresentam uma vegetação de florestas ombrófilas densas e estacionais. Ao passo 
que num deslocamento no sentido oeste encontram-se áreas de tensão ecológica com 
transição para a Caatinga. 
Cabe ressaltar que,  grande parte da vegetação original da Mata Atlântica e da 
Caatinga foi substituída por formações florestais secundárias (capoeira), atividades 
agrícolas e pastagens. No entanto, restam ainda importantes áreas de remanescentes que 
precisam ser preservadas, pois além de representarem um elemento essencial para o 
equilíbrio ecológico da região, se constituem em áreas de grande relevância para pesquisa 
científica.Essa degradação ambiental, presente não apenas no município de Amargosa, 
mas em todo Brasil, é consequência da falta de implantação de políticas públicas, que 
consigam conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico sustentável. 
1.1.3 Aspectos econômicos 
Como em todo o estado da Bahia, nota-se em Amargosa, por um lado, a 
pulverização da pequena propriedade e por outro um crescente aumento da concentração 
da terra nos estratos maiores nas áreas acima de 100 ha.A política de incentivo à pecuária 
nos anos 70/80, do século XX, contribuiu para a substituição significativa da lavoura, 
acelerando ainda mais a concentração da posse da terra. Apesar dessa realidade, 
Amargosa só tem duas grandes propriedades rurais com mais de 3.000 ha, a maior 
quantidade possui área em torno de 10 a 50 ha. 
Segundo Lins (2007), atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está 
inserida no setor primário, produzindo na agricultura culturas de subsistência, como a 
mandioca, a banana, o milho, o feijão e o amendoim, aparecendo ainda o cacau e o café, 
o fumo e também a pecuária extensiva, que tem sido também uma atividade econômica 
do médio e grande produtor rural, que incrementam a economia do município. 
Já a pecuária extensiva tem sido também uma atividade econômica do médio e

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grande produtor rural, sendo que a pecuária de leite intensiva, inserida no município nos 
anos 70, tem se mostrado como alternativa economicamente viável. 
Das várias formas de comercialização dos produtos regionais oriundos do setor 
primário, a mais usual é a feira-livre, destacando-se Amargosa e Santo Antônio de Jesus 
como centros de convergência dessa produção, envolvendo produtores, intermediários, 
caminhoneiros e outros agentes. 
O município de Amargosa apresenta também algumas indústrias de pequeno 
porte, destacando-se as confecções de roupas, microusinas de leite, despolpadora de fruta, 
torrefação de café, alambiques, dentre outras. Vale mencionar, ainda, as serrarias e 
fábricas de móveis que fabricam produtos de alta qualidade. A produção dessas indústrias 
é consumida no próprio município e em municípios circunvizinhos. Nesse setor da 
economia, tem destaque a instalação da indústria de calçados Ferracini, responsável pela 
geração de muitos postos de trabalho no município. 
Nos últimos anos, verifica-se um aumento do setor secundário, com instalações 
de grandes empreendimentos de iniciativa do poder público e da iniciativa privada, que 
vem tornando o município um importante pólo de oferta de serviços no Território do Vale 
do Jiquiriçá, a exemplo do Complexo de Saúde, do Serviço de Atendimento ao Cidadão 
(SAC), do Núcleo Territorial de Educação (NTE), da Base Regional de Saúde, da 31ª 
Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), das clínicas e hospitais particulares, 
do Valle Shopping, entre outros empreendimentos comerciais. 
 
1.1.4 Aspectos culturais 
Para Lins (2007), a importância da imigração e colonização europeia (italiana, 
portuguesa e espanhola), final do século XIX, está presente ainda hoje na cultura de 
Amargosa. No entanto, destacou-se de forma significativa a presença dos 
afrodescendentes, responsáveis pela manutenção das primeiras áreas de plantio de café e 
fumo, deixando a marca da miscigenação na economia e na cultura do município. 
No aspecto cultural, Amargosa tem na sua beleza centenária o marco da inspiração 
de artistas, poetas e músicos. O calendário de festas populares do município de Amargosa

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é intenso e bastante concorrido. 
Nesse sentido, a prefeitura Municipal de Amargosa decidiu investir na 
preservação desses valores culturais, visando também explorar o aspecto econômico que 
está agregado ao turismo cultural. Nessa perspectiva, a Prefeitura resgatou a festa 
momesca, realizando o “Carnaval Cultural”. Durante essa festa, que atrai pessoas da 
região e da capital baiana, são apresentadas manifestações populares características da 
região como: a “Burrinha”, o “Jaraguá”, o “Cão” (homens melados de óleo) e as escolas 
de samba (batucadas), com seu ritmo característico. 
Com relação às festas religiosas, tem-se um cronograma que é cumprido fielmente 
durante o ano, iniciando-se com as celebrações da Semana Santa e a festa da Padroeira 
da cidade, “Nossa Senhora do Bom Conselho”, em abril; nos meses seguintes, ocor rem 
manifestações religiosas em toda a cidade, em comemoração ao mês de Maria, em maio, 
e as comemorações homenageando Santo Antônio, São João, São Pedro, no mês de junho. 
Além dessas manifestações religiosas, Amargosa possui a melhor festa junina da 
Bahia, concorrendo em estrutura e participação popular com Campina Grande, na 
Paraíba, e Caruaru, em Pernambuco. A festa junina, que ocorre normalmente entre os dias 
19 (aniversário da cidade) e 24 de junho, impulsiona a economia do município, devido ao 
intenso fluxo de visitantes. 
O São João de Amargosa possui tradição, conta com uma boa estrutura e uma boa 
grade de atrações, o que o torna uma referência de destino para a Bahia e para o Brasil. 
Essa festa ocorre na Praça da Bandeira, conhecida como Praça do Bosque, localizada no 
centro de Amargosa. No local, além da área da festa, os munícipes e visitantes contam 
com uma cidade cenográfica, onde ocorrem apresentações culturais e vendas de 
artesanatos, bebidas e comidas típicas. 
Em dezembro, encerra-se o calendário das festas populares de Amargosa com a 
comemoração do Natal. Nesse período o município realiza o “Natal de Luz”, período em 
que as principais praças da cidade são decoradas e recebem iluminação natalina, 
tornando-se palcos de apresentações de artistas locais.

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1.1.5 Aspectos sociodemográficos 
Com uma população estimada em 37.631 habitantes e uma densidade demográfica 
de 74,16 hab./km² (IBGE/2021) e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 
0,625 (IBGE/2010), o município de Amargosa possui um Produto Interno Bruto per 
capita (IBGE/2019) de R$ 10.559,06. 
Com relação às questões territoriais e ambientais, o município apresenta 22.7% de 
domicílios com esgotamento sanitário adequado, 67.5% de domicílios urbanos em vias 
públicas com arborização e 15.7% de domicílios urbanos em vias públicas com 
urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio).Já com 
relação às questões de trabalho e renda, segundo dados do IBGE (2019) o salário médio 
mensal da população é de 1.5 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em 
relação à população total é de 11.8%. 
Na comparação com os outros municípios do estado, ocupa as posições 345 de 
417 e 79 de 417, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, fica na 
posição 4906 de 5570 e 2990 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com 
rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, o município tem 46.7% da 
população nessas condições, o que o coloca na posição 332 de 417 dentre as cidades do 
estado e na posição 1925 de 5570 dentre as cidades do Brasil. 
No âmbito da educação, a taxa de escolarização da população de 6 a 14 anos de 
idade é de 96,8 %.  Em 2021, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) 
alcançou 5,6 nos iniciais do ensino fundamental e 4,7 nos anos finais do ensino 
fundamental.Nessa área, o município dispõe de uma boa oferta de ensino, tanto na rede 
pública quanto na rede privada. Na rede estadual, o município dispõe de 03 unidades de 
ensino que ofertam o ensino médio, inclusive a educação profissional. 
Já a rede municipal de ensino de Amargosa possui 37 unidades escolares, sendo 
15 unidades localizadas na área urbana do município, e 22 na área rural. Na área urbana, 
tem-se 06 unidades escolares que ofertam, exclusivamente, a educação infantil; 02

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unidades que ofertam a educação infantil e o ensino fundamental - anos iniciais; 03 
unidades escolares que ofertam apenas o ensino fundamental - anos iniciais; e  03  
unidades escolares que ofertam, apenas, os anos finais do ensino fundamental; e 01 
unidade escolar que oferta, exclusivamente, a Educação de Jovens e Adultos. 
Das unidades escolares localizadas no campo, tem-se 20 que oferecem da 
educação infantil ao ensino fundamental – anos iniciais; 02 que ofertam, exclusivamente, 
o ensino fundamental – anos iniciais. Já com relação às unidades escolares que ofertam a 
educação de tempo integral, tem-se 03 escolas. Cabe ressaltar que todas as unidades 
escolares do campo possuem classes multisseriadas, totalizando 39 turmas, o que 
representa 78 % das classes existentes no campo. 
Além dessa estrutura, Amargosa é sede do Centro de Formação de Professores 
(CFP), que iniciou suas atividades em16 de outubro de 2006, se constituindo em um 
espaço de formação inicial e continuada para todos/as aqueles/as que desejam se tornarem 
professores/as, buscando atender, principalmente, uma demanda de formação acadêmica 
do interior da Bahia. O município conta também com a Universidade Abera do Brasil 
(UAB). A UAB oferece cursos de nível superior, graduação e pós-graduação para quem 
tem dificuldade de acesso à formação universitária. Neste sentido, o processo é facilitado 
através do ensino à distância.  
Na área da saúde, segundo dados do IBGE (2020), a taxa de mortalidade infantil 
média na cidade é de 2.18 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias 
são de 0.9 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, 
fica nas posições 364 de 417 e 249 de 417, respectivamente. Quando comparado a cidades 
do Brasil todo, essas posições são de 4002 de 5570 e 2577 de 5570, respectivamente. 
Segundo dados do Ministério da Saúde (E-Gestor Atenção Básica), o município 
apresenta uma cobertura da Atenção Primária de 98,81%. Com 13Unidades Básicas de 
Saúde (UBS), localizados na zona urbana e rural do município.A Atenção Primária à 
Saúde é a porta de entrada para o nosso sistema de saúde, estando localizadas em diversos 
pontos da cidade. Na Unidade Básica o usuário recebe atendimentos primários e gratuitos 
em Clínica Geral, Enfermagem, Odontologia. As ações destinam-se exclusivamente à

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prevenção e promoção dos agravos à saúde. Os casos mais graves e/ou urgências, 
emergências, são encaminhados diretamente ao Hospital Municipal de Amargosa onde 
há recursos adequados para tais atendimentos.Os principais serviços oferecidos pelas 
Unidades Básicas de Saúde são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, 
tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades, teste do pezinho, exame 
de Papanicolau. 
Essas Unidades Básicas de Saúde contam uma equipe multiprofissional 
constituída por 02 equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de 
conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da 
Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob a responsabilidade das 
Equipes de Saúde da Família no qual os profissionais estão cadastrados. No município, 
este núcleo de apoio está composto pelos seguintes profissionais: 01 Assistente Social; 
02 Nutricionistas; 01 Educador Físico; 02 Psicólogos; e 01 Fisioterapeuta geral. 
Na Atenção Especializada, que compreende um conjunto de ações e serviços de 
saúde realizados em ambiente ambulatorial, o município conta com as seguintes 
especialidades: ortopedista, cirurgião geral, cardiologista, dermatologista, medicina do 
trabalho, pediatria e psiquiatria. Já os exames/procedimentos realizados pelo município 
são: eletrocardiograma, ecocardiograma, raio X, teste do olhinho, teste da linguinha, teste 
da orelhinha, ultrassonografia, fisioterapia e pequenas cirurgias. 
O município conta também com o Serviço de Assistência Especializada (SAE), 
criado com o objetivo de prestar assistência médica, psicológica e ações de enfermagem 
voltadas a indivíduos com IST/ HIV/AIDS, pacientes vítimas de estupros e acidente com 
material perfuro cortante na rede pública de saúde. Esse serviço conta com uma equipe 
multiprofissional composta por médico, enfermeiro, psicólogo e farmacêutico. 
No âmbito da Assistência Social, o município dispõe de 2 (dois)  Centro de 
Referência da Assistência Social - CRAS, um localizado no bairro da Santa Rita e o outro, 
no bairro da Catiara.O CRAS oferta o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. 
Este programa disponibiliza ações socioassistenciais de  prestação continuada, por meio 
do trabalho social com famílias em situação de  vulnerabilidade social. Essas ações

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socioassistenciais visam prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a  violência no 
âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e  comunitária.Além 
disso, como Serviço e Programa complementares ao CRAS, há o Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculo - SCFV e o Programa Primeira Infância no SUAS - PIS. 
O SCFV possui caráter preventivo, protetivo e proativo frente a situações de 
vulnerabilidades e riscos sociais e relacionais que possam resultar em rompimento dos 
vínculos familiares e comunitários. É um dos serviços que materializam as seguranças 
socioassistenciais de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o 
desenvolvimento de autonomia, realizando um trabalho para a aquisição de competências 
pessoais e relacionais pelos participantes. Os públicos atendidos são de crianças de 0 a 11 
anos, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 
O PIS, por sua vez, atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias 
incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; crianças de até 
72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e 
crianças de até seis anos, afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida 
de proteção. 
Ainda no âmbito da assistência social, o município também dispõe do  Centro 
Especializado da Assistência Social – CREAS, responsável pela execução das ações do 
Serviço de Proteção e Acompanhamento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI. 
Trata-se de um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco 
social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento 
para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do 
fortalecimento das relações familiares e sociais. O público a ser atendido nesse serviço 
são pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física 
e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, 
tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por 
orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras. 
Ainda na composição da proteção social especial, contamos com um serviço de

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alta complexidade desde 2022, quando foi inaugurada em Amargosa uma Unidade de 
Acolhimento Regionalizada para crianças e adolescentes. Amargosa é sede da Unidade, 
que atende ainda outros 07 municípios vinculados: Laje, Brejões, Mutuípe, Nova Itarana, 
São Miguel das Matas, Elísio Medrado e Maracás. Esta Unidade acolhe crianças e 
adolescentes vítimas de violência, negligência, maus tratos, etc, que são retirados do 
convívio familiar através de ordem judicial e medida protetiva. 
No que tange aos espaços dedicados à Cultura e Esporte/Lazer, o município de 
Amargosa dispõe de 50 espaços naturais, entre praças, jardins e áreas verdes, localizadas 
no centro e nos bairros e distritos e comunidades do município; 09 quadras poliesportivas 
e um ginásio de esporte; além de um estádio de futebol e vários campos de futebol 
espalhados pelo município; 01 pista de skate; 08 parques infantis, instalados em praças 
públicas e em unidades escolares; e uma praça da Ciência, que visa promover e incentivar 
o conhecimento científico de maneira lúdica e interativa para desenvolver a curiosidade 
de crianças e adolescentes. 
Além dessa estrutura, o município oferece programas voltados a oportunizar o 
acesso à Cultura e Esporte/Lazer, a exemplo do Programa AABB comunidade, que 
proporciona às crianças aulas de esportes e cultura, assim como noções de cidadania, 
reforço alimentar e acompanhamento médico-odontológico; o programa Artculla, que 
proporciona aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino acesso à arte, 
cultura, esporte e lazer, por meio da oferta de oficinas no contraturno escolar. O município 
realiza, também, os Jogos Estudantis de Amargosa (JEA) e o JEA – Kids. Este último 
para crianças matriculadas na educação infantil. Esses jogos visam à promoção de práticas 
esportivas de diferentes modalidades no ambiente escolar.

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16 
 
 
2.0 MATRIZES DO PMIA. 
2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
2.1.1 ÁreaTemática: Proteção em situações de risco – Fortalecimento e Assistência às Famílias. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. 
ÁREA TEMÁTICA: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO. 15. FORTALECIMENTO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS 
PROBLEMA CENTRAL: DESIGUALDADE DE ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA ZONA 
RURAL E URBANA 
OBJETIVO DE IMPACTO: GARANTIR A IGUALDADE DE ACESSO A POLITICA ASSISTÊNCIAL SOCIAL. 
PRIORIDADE: AUMENTO DA CAPACIDADE DE ACOMPANHAMENTO. 
ODS ASSOCIADO: 1, 2, 6, 10 e 11. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA S 
ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADORE
S DE 
RESULTADO 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECURS
O 
RESPONS
ÁVEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Alcançar todo o 
público da zona 
rural do município. 
Através do Giro 
da Assistência, 
projeto criado para 
levar informações e 
atendimento para a 
zuna rural do 
ODS 10 
- Meta 
10.2 
Meta 
10.3 
Aumento do 
Percentual de 
atendimento a 
criança e 
adolescente na 
Zona Rural 
Aumento do 
quantitativo de 
cadastros no cad 
único, ampliação 
do número de 
registros no rma e 
raf dos 
equipamentos. 
O projeto Giro da 
Assistência leva 
serviços e beneficios 
uma vez por mês a uma 
região da extensa zona 
rural do municipio. 
Em 
andamento 2021 2030 FMAS. SEMAS SEMAS

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municipio. 
Promover o 
fortalecimento dos 
vínculos familiares 
e comunitários 
através dos 
serviços, 
benefícios, 
programas e 
projetos 
socioassistenciais 
do município. 
ODS 1 e 
10 -
Meta 1.4 
Meta 
10.2 
Percentual de 
familias 
acompanhadas 
no PAIF e 
PAEFI. 
Registro de 
atividades mensais- 
RMA. 
Ampliar número de 
servidores para 
aumentar capacidade de 
acompanhamento 
garantindo as equipes 
mínimas preconizadas 
pelos cadernos de 
orientação da PNAS; 
Ampliação na oferta de 
serviços prestados pelas 
equipes 
socioassistenciais  
Em 
andamento 2023 2030 FMAS. SEMAS CMDCA e 
CMAS  
 
 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. 
ÁREA TEMÁTICA: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO. 18. TRABALHO INFANTIL 
PROBLEMA CENTRAL: AUMENTO DO NÚMERO DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NA FEIRA LIVRE MUNICIPAL. 
OBJETIVO DE IMPACTO: DIGNOSTICAR O MODO OPERANTE DO TRABALHO INFANTIL E REDUZIR O NÚMERO  DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NA FEIRA LIVRE MUNICIPAL. 
PRIORIDADE: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. 
ODS ASSOCIADO: : 5 e 8.

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18 
 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONS
ÁVEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICIO TERMI
NO  
Erradicar o 
trabalho infantil 
na feira livre 
municipal. 
ODS 8-
Meta 8.7 
Redução do 
Percentual  
de 
notificações e 
denuncias de 
crianças e 
adolescentes 
em trabalho 
infantil na 
feira livre. 
Número de 
notificações e 
denúncias de 
situações de trabalho 
infantil atendidos 
Registro das 
abordagens no 
Relatório de 
atividades mensais 
RMA. 
Realizar o plantão de 
abordagens aos sábados 
com crianças e 
adolescentes que 
carregam feira em 
carrinho de mão. 
Em 
andament
o 
Setembr
o de 
2023 
Setembr
o de 
2028 
Fonte 0 SEMAS 
CREAS, Conselho 
Tutelar, Polícia 
Militar, CMDCA, 
Promotoria de 
Justiça e Central do 
Bolsa Família.

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2.1.2 ÁreaTemática: Atenção à crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus tratos e violência doméstica. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. 
ÁREA TEMÁTICA:  PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO- 16. ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE NEGLIGÊNCIA, 
MAUS-TRATOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
PROBLEMA CENTRAL: NATURALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 
OBJETIVO DE IMPACTO: CONSCIENTIZAÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLENCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES.  
PRIORIDADE: DESMISTIFICAR A NATURALIZAÇÃO A VIOLÊNCIA. 
ODS ASSOCIADO: 5, 10 e 16. 
RESULTADO
S 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS 
FONTE 
DE 
RECURS
O 
RESPON
SÁVEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Programa Nós 
por Elas, visa 
diminuir a 
violência contra 
crianças e 
adolescentes 
mulheres no 
município. 
ODS- 5 
Meta 5.2  
Redução do 
percentual de 
ocorrências 
com crianças 
e 
adolescentes 
do gênero 
feminino. 
Verificação junto 
ao sistema de 
justiça, das 
ocorrências 
policiais, e 
registros/notificaç
ões do Conselho 
Tutelar,com 
verificação dos 
encaminhamentos 
envolvendo 
O programa visa fortalecer 
as campanhas do Faça 
Bonito e criar uma 
campanha exclusiva do 
município para discutir a 
violência contra a mulher 
desde à infância e 
adolescência, 
relacionamentos abusivos, 
empoderamento de 
adolescentes e práticas de 
Em 
andament
o 
2023 2030 
FMAS. 
 
Fonte 0. 
SEMAS 
CREAS, Diretoria de 
Cultura, Diretoria da 
Mulher e Conselho 
Municipal dos Direitos 
das Mulheres, Conselho 
Tutelar, Ministério 
Público.

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violência contra 
crianças e 
adolescentes no 
CREAS. 
autocuidados. 
Istituir de forma 
regular no 
calendário 
municipal a 
Campanha de 
Educação Não 
Violenta. 
ODS 16 
- Meta 
16.2   
Diminuição 
do percentual 
de ocorrência 
de violência 
contra 
crianças por 
parte de 
cuidadores e 
familiares. 
Verificar via 
Sistema de 
Informação para a 
Infância e 
Adolescência - 
SIPIA 
e Conselho 
Tutelar. 
A campanha será realizada 
com oficinas para Pais e 
cuidadores em Escolas, 
CREAS, CRAS e OGN’s, 
cujo foco será trabalhar a 
comunicação assertiva bem 
como esclarecer sobre fases 
de desenvolvimento para 
buscar uma educação sem a 
prática da violência.  
Em 
andament
o 
2023 2030 
FMAS. 
 
Fonte 0. 
SEMAS. 
CMDCA, CREAS, 
Conselho Tutelar, 
Diretoria de Cultura, 
Ministério Público e 
Defensoria Pública. 
Criar o projeto 
"Oxe, nós 
somos pela 
paz" onde será 
discutido a 
violência, suas 
mazelas e 
responsabilizaçõ
es. Com 
objetivo de 
formar jovens 
que sejam 
mobilizadores 
sociais em prol 
da paz. 
ODS 16- 
Meta 
16.1 
Redução no 
registro de 
ocorrências  
de atos 
infracionais 
envolvendo 
adolescentes.  
Diminuição de 
medidas 
socioeducativas 
encaminhadas 
para o CREAS. 
 
Diminuição de 
boletim de 
ocorrência na 
delegacia 
relacionados aos 
atos infracionais 
cometidos por 
adolescentes. 
Realizar trabalho de 
formação de jovens 
mobilizadores. 
Em 
construção 2024 2030 
Recusos 
Próprios 
Municipai
s. 
SEMAS 
SEMAS, SEMED, 
Diretoria de Cultura e 
Diretoria de Esportes

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21 
 
 
2.1.3 Área Temática: Proteção em situações de risco – Acolhimento institucional. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. 
ÁREA TEMÁTICA: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO. 17. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
PROBLEMA CENTRAL: NÚMERO RESTRITO DE VAGAS PARA ADOLESCENTES COM NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO. 
OBJETIVO DE IMPACTO: GARANTIR  DA IGUALDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO 
MUNICIPIO.  
PRIORIDADE: FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E AUMENTAR A CAPACIDADE DE OFERTA PARA ACOLHIMENTO. 
ODS ASSOCIADO: 1, 5 e 16. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADORES DE 
RESULTADO 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECURS
O 
RESPONS
ÁVEL 
ENVOL\VIDO
S DESCRICAO STATU
S 
INICI
O 
TER
MIN
O 
Implantação de 
Serviço de 
Acolhimento 
Institucional para 
crianças e 
adolescentes 
retirados do 
convívio familiar 
ODS 16-
Meta 16.3 
Disponibilização de 
vagas de acolhimento 
Atendimento às 
solicitações de 
abrigamento do 
Poder Judiciário. 
Implantação de serviço 
de acolhimento, com 
disponibilzação de 20 
vagas para crianças e 
adolescentes de 
Amargosa e mais 07 
municípios vinculados 
Iniciado 2022 
indete
rmina
do 
Recursos 
Estaduais 
e 
Municipai
s 
SEMAS e 
SEADES 
(Secretaria 
Estadual de 
Assistência 
e 
Desenvolvi
mento 
Social) 
SEMAS e 
SEADES 
(Estado)

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2.1.4 Área Temática: Iniciação Profissional 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE – 12 INICIAÇÃO PROFISSIONAL 
PROBLEMA CENTRAL: ADOLESCENTES ACOMPANHADOS NO PAEFI COM DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO 
POR FALTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
OBJETIVO DE IMPACTO: GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADE  DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS ADOLESCENTES PARA 
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. 
PRIORIDADE: OFERTAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA ADOLESCENTES ACOMPANHADOS NO PAEFI 
ODS ASSOCIADO: 1, 4, 5, 8 E 10. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADORES 
DE RESULTADO 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS 
FONTE 
DE 
RECURSO 
RESPONS
ÁVEL 
ENVOL\VIDO
S DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO

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Ofertar, em 
parceria com o 
Senac, cursos 
profissionalizante
s para 100% dos 
adolescentes e 
jovens inscritos 
nos programas de 
qualificação e 
acompanhados 
por cumprimento 
de MSE ; 
particpantes do 
NUCA e do 
SCFV quando 
referenciados 
pelas equipes 
socioassistenciais 
ODS 8- 
Meta 8.6 
Número de 
adolescentes 
cumprindo 
medidas 
socioeducativas e 
acompanhados pela 
assistencia social 
qualificados 
tecnicamente para 
o mercado de 
trabalho 
Relátorios anuais do 
CREAS.  
Lista de presença e 
certificado de 
conclusão do curso 
no SENAC 
Aumentar o número 
de cursos comprados 
pela prefeitura para os 
jovens em 
acompanhamento. 
Em 
Andament
o. 
2021 2030 
Recurso 
Municipal e 
FMAS 
SEMAS SEMAS E 
SENAC 
Erradicar a recusa 
das instituições 
governamentais 
aos adolescentes 
que precisam 
compir a medida 
socioeducativa.  
ODS 10- 
Meta 
10.3 
Maior aceitação do 
número de  
solicitaçõesinstituci
onais para 
recebimento de 
adolescentes em 
cumprimento de 
MSE. 
Verificar a aceito ou 
recuso do termo de 
aceite dos 
adolescentes em 
cumprimento das 
Medidas 
Socioeducativas. 
Planejamento e 
execução de 
campanhas de 
apresentação e visitas 
institucionais; 
Em 
elaboração 2024 2030 
Recusos 
Próprios 
Municipais. 
SEMAS 
SEMAS, 
Diretoria De 
Cultura e 
SEMED.

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24 
 
2.2 EDUCAÇÃO 
2.2.1 Área Temática: Educação de qualidade - Educação infantil (creche). 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 7. EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 
PROBLEMA CENTRAL : FRAGILIDADE NA CAPACITAÇÃO E ENGAJAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS EM ATENDER A PRIMEIRA INFÂNCIA. 
OBJETIVO DE IMPACTO:MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS. 
PRIORIDADE:GARANTIR O ACESSO CONTÍNUO E EFETIVO À FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NA 
PRIMEIRA INFÂNCIA E ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS 
ODS ASSOCIADO:  4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇ
ÃO  
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STAT
US  
INICI
O 
TERM
INO 
Assegurar a 
continuidade da 
política de 
formação 
continuada para 
os profissionais 
de educação que 
atuam na 
ODS 4-
Meta 4.2 
Taxa de 
Participação 
dos 
profissionais 
em 
Programas de 
Formação 
Continuada  
Avaliação 
institucional 
 
Relatórios/dad
os 
sistematizados 
do Inep e da 
SEMED 
Realizar oficinas pedagógicas com 
os professores da creche sobre 
motricidade e estimulação de bebês e 
aspectos do desenvolvimento 
infantil; 
Em 
andame
nto 
2023 2026 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
Articular com as instituições de 
ensino superior para a oferta de 
cursos de formação continuada que 
Em 
andame
nto 
2023 2026 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros

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25 
 
educação infantil 
e de outros atores 
do sistema de 
garantia de 
direitos para 
atuarem de 
maneira ativa e 
propositiva no 
atendimento a 
primeira infância 
Relátorios 
dos 
Portfólios.  
 
Pautas/frequên
cias das 
formações 
 
Relatórios de 
acompanhame
nto da prática 
pedagógica; 
atendam as especificidades da 
primeira infância; 
de Educação 
Infantil. 
Projeto Artculla (realização de 
oficinas que visam ampliar as 
oportunidades de desenvolvimento 
educacional, com vistas à formação 
omnilateral dos sujeitos, 
sistematizando e aprofundando o 
conhecimento, através de atividades, 
que extrapolam o tempo e o espaço 
oferecido pela escola. 
Em 
andame
nto 
2018 2024 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
Incentivar a equipe gestora dos 
centros de educação infantil a 
celebrar parcerias formais e 
informais, que visam garantir a 
participação da instituição na rede de 
proteção dos direitos das crianças. 
Em 
andame
nto 
2023 2025 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA

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26 
 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 7. EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 
PROBLEMA CENTRAL:ACESSO LIMITADO À EDUCAÇÃO INFANTIL E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA CRIANÇAS 
COM NECESSIDADES ESPECIAIS. 
OBJETIVO DE IMPACTO: PROMOVER A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA EDUCAÇÃO PARA TODAS AS CRIANÇAS, INCLUINDO 
AQUELAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. 
PRIORIDADE: GARANTIR QUE TODAS AS CRIANÇAS, INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, TENHAM ACESSO À 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. 
ODS ASSOCIADO: 4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇ
ÃO  
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STAT
US  
INICI
O 
TERM
INO 
Ampliar o acesso 
à educação 
infantil e a oferta 
do atendimento 
educacional 
especializado 
Meta 4.2 
Número de 
crianças 
atendias no 
AEE e 
número de 
crianças 
atendidas na 
rede pública 
de ensino 
infantil 
Números de 
crianças no 
AEE.  
Sistema do 
Senso Escolar.  
Sistema 
Sagres.  
Rede Acolher (ações voltadas à 
saúde emocional e física dos 
profissionais que atuam na Educação 
Infantil, alunos e seus familiares de 
modo a ofertar apoio psicológico e 
orientações profissionais para o 
enfrentamento das dificuldades; 
Em 
andame
nto 
2021 2024 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil.

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27 
 
Garantir que, em 
três anos, 100% 
das instituições 
de educação 
infantil tenham 
formulados e/ou 
ou atualizados 
seus Projetos 
Políticos 
Pedagógicos e os 
estejam aplicando 
Meta 4.2 
Taxa de 
Implementaç
ão de PPP 
nas 
Instituições 
de Educação 
Infantil - 
Taxa de 
Implementaç
ão de PPP = 
(Número de 
instituições 
com PPP 
implementad
o / Número 
total de 
instituições 
de educação 
infantil) x 
100 
Avaliação 
institucional 
 
Relatórios/dad
os 
sistematizados 
do Inep e da 
SEMED 
 
Registros do 
Portifolio. 
Articular com as instituições de 
ensino superior para a oferta de 
cursos de formação continuada que 
atendam as especificidades da 
educação especial; 
Em 
andame
nto. 
2023 2026 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
Construir ou atualizar os projetos 
políticos pedagógicos das unidades 
de ensino da educação infantil; 
Em 
andame
nto 
2023 2024 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2.2 Área Temática: Educação de qualidade - Educação infantil (pré-escola). 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO

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28 
 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 8. EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 
PROBLEMA CENTRAL: GARANTIR O ACESSO E A PERMANÊNCIA NA PRÉ-ESCOLA COM QUALIDADE DE ENSINO E EQUIDADE 
OBJETIVO DE IMPACTO:MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NA PRÉ-ESCOLA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS. 
PRIORIDADE: AMPLIAR E QUALIFICAR O ATENDIMENTO ADEQUADO PARA TODAS CRIANÇAS DE 04 A 05 ANOS 
ODS ASSOCIADO: 4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
META
S DA 
ODS 
ASSO
CIAD
AS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STAT
US  
INICI
O 
TERM
INO 
Garantir formação 
dos profissionais 
de educação que 
atuam na pré-
escola e de outros 
atores do sistema 
de garantia de 
direitos para 
atuarem de maneira 
ativa e propositiva 
no atendimento a 
pré-escola; 
Meta 
4.2 
Taxa de 
Participação 
dos 
profissionais 
de educação 
em 
Programas de 
Formação 
Continuada. 
Registros 
Internos de visitas 
técnicas da 
SEMED 
 
Avaliação 
institucional. 
Articular com as instituições de 
ensino superior para a oferta de 
cursos de formação continuada 
que atendam as especificidades da 
pré-escola e da educação especial; 
A 
iniciar 2024 2026 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
Garantir que, em 
três anos, 100% 
das instituições de 
educação infantil 
tenham formulados 
e ou atualizados 
seus Projetos 
Meta 
4.2 
Percentual de 
Instituições 
com Projetos 
Políticos 
Pedagógicos 
Implementad
os. 
Registros 
Internos de visitas 
técnicas da 
SEMED 
Conselho de 
Educação. 
Construir ou atualizar os projetos 
políticos pedagógicos das 
unidades de ensino da educação 
infantil; 
Em 
andame
nto 
2023 2024 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil.

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29 
 
Políticos 
Pedagógicos e os 
estejam aplicando 
Ampliar o acesso 
da pré-escola a 
oferta do 
atendimento 
educacional 
especializado 
Meta 
4.2 
Número de 
crianças 
atendias no 
AEE e 
número de 
crianças 
atendidas na 
rede pública 
na pré-escola 
Relatórios/dados 
sistematizados da 
SEMED; 
 
Dados do Censo 
escolar. 
Sistema Sagres. 
Incentivar a equipe gestora dos 
centros de educação infantil a 
celebrar parcerias formais e 
informais, que visam garantir a 
participação da instituição na rede 
de proteção dos direitos das 
crianças; 
Em 
andame
nto 
2023 2024 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
Realizar formações 
específicas para os 
profissionais que 
atuam com 
estudantes com 
deficiência, 
transtornos globais 
do 
desenvolvimento e 
altas habilidades ou 
superdotação. 
Meta 
4.2 
Número de 
capacitações 
ofertadas a 
Profissionais 
da educação 
especial 
Pautas/frequência
s das formações. 
-Fortalecer as ações da rede 
acolher, projeto Artculla. 
Em 
andame
nto 
2018 
(Artcull
a) 
2021  
(Rede 
Acolhe
r) 
2026 Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
-Ampliar e ou construir de novos 
centros de educação infantil. 
   Municip
al 
Prefeitura/SE
MED 
Prefeitura/ 
SEMED/Centros 
de Educação 
Infantil. 
 
2.2.3 Área Temática: Educação de qualidade - Ensino fundamental (anos iniciais). 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 9. ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

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30 
 
PROBLEMA CENTRAL: PROEFICIÊNCIA DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DOS ESTUDANTES CONSIDERANDO OS 
INDICADORES DE APRENDIZAGEM INTERNOS E EXTERNOS 
OBJETIVO DE IMPACTO:ELEVAR O DESEMPENHO ACADÊMICO E A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES EM LÍNGUA PORTUGUESA E 
MATEMÁTICA A NÍVEIS SATISFATÓRIOS E COMPETITIVOS, REFLETINDO TANTO NOS INDICADORES DE APRENDIZAGEM INTERNOS 
QUANTO NOS EXTERNOS. 
PRIORIDADE: AMPLIAR O NÚMERO DE ALUNOS COM DESEMPENHO SATISFATÓRIO NO COMPONENTE CURRICULAR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA E MATEMÁTICA E REDUZIR O NÚMERO DE ALUNOS COM DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. 
ODS ASSOCIADO:  4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICAD
ORES DE 
RESULTA
DO  
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Elevar 
gradativamente a 
proficiência nos 
conhecimentos da 
Língua Portuguesa 
com vistas a garantir 
que 13% dos 
estudantes que estão 
no nível insuficiente 
progridam para o 
nível básico; 33% 
que estão no nível 
básico avancem para 
Meta 4.1   
 
 
Números de 
Escolas em 
Tempo 
Integral. 
Aumento 
do 
quantitativo
s de alunos 
matriculado
s nas 
escolas de 
Avaliação Diagnóstica 
(de entrada, percurso e 
saída) da rede 
municipal; 
Sistemas: 
SAGRES; 
Sistema de Avaliação 
Baiano de Educação 
(SABE);  
Sistema de Avaliação 
da Educação Básica 
(SAEB);  
Instituto Nacional de 
Projeto Mobiliza 
Programa 
em 
andament
o 
2017 2030 
Municip
al 
Prefeitura 
Secretaria 
Municipal de 
Educação 
(SEMED); 
Unidades de 
Ensino. 
Secretaria 
municipal de 
Educação 
(SEMED); 
Unidades de 
Ensino. 
Programa de 
Alfabetização e 
letramento 
(PRALLER); 
Programa 
em 
andament
o 
2020 2030 
Articulla 
Programa 
em 
andament
o 
2018 2030

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31 
 
o nível proficiente e 
38% que estão no 
nível proficiente 
avancem para o 
nível avançado; 
Elevar 
gradativamente a 
proficiência nos 
conhecimentos de 
Matemática com 
vistas a garantir que 
24% dos estudantes 
que estão no nível 
insuficiente progrida 
para o nível básico; 
46% que estão no 
nível básico avance 
para o nível 
proficiente e 24% 
que estão no nível 
proficiente avance 
para o nível 
avançado. 
tempo 
integral.  
 
Diminuição 
das taxas de 
distorção 
idade série.  
 
Estudos, Pesquisas 
Educacionais (INEP); e  
QEDU. 
Aprender +  2022 2030 
 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 9. ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 
PROBLEMA CENTRAL: CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO AO FINAL DO 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

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32 
 
OBJETIVO DE IMPACTO:GARANTIR QUE TODOS OS ESTUDANTES TENHAM ALCANÇADO UM NÍVEL SÓLIDO DE ALFABETIZAÇÃO ATÉ O 
FINAL DO 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
PRIORIDADE: ALFABETIZAR 100% DOS ALUNOS AO FINAL DO 2º ANO. 
ODS ASSOCIADO: 4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS 
OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICAD
ORES DE 
RESULTA
DO  
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPON
SÁVEL 
ENVOL\VIDO
S DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERMI
NO  
Assegurar que a 
alfabetização das 
crianças ocorra até 
o final do 2° ano 
do ensino 
fundamental, como 
garantia do direito 
fundamental de 
aprender a ler e 
escrever e o 
dominio dos 
conhecimentos 
básicos da 
matemática. 
Meta 4.1 
Taxa de 
Alfabetizaç
ão até o 
Final do 2° 
Ano e 
Avaliações 
de 
Alfabetizaç
ão e 
Matemática 
 
Diminuição 
das taxas de 
distorção 
idade série.  
 
 
Ficha de leitura e 
escrita:  
Sistematização 
dos dados da rede 
considerando os 
resultados das 
avaliações 
diagnósticas de 
entrada, percurso 
e saída. 
Programa de Alfabetização e 
letramento (PRALLER); 
Programa 
em 
andamento 
2020 2030 
Municip
al 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Amargosa 
Educação; 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
(SEMED); 
Secretaria 
municipal de 
Educação 
(SEMED); 
Unidades de 
Ensino. 
Projeto 
Artculla (realização de oficinas 
que visam ampliar as 
oportunidades de 
desenvolvimento educacional, 
com vistas à formação 
omnilateral dos sujeitos, 
sistematizando e aprofundando 
o conhecimento, através de 
atividades, que extrapolam o 
tempo e o espaço oferecido 
pela escola. 
Programa 
em 
andamento 
2018 2030 
Assegurar dedicação exclusiva, 
com ampliação da carga 
horaria para professores que 
atuam nas turmas seriadas do 
1° ano do ensino fundamental. 
Programa 
em 
andamento 
2020 2030

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33 
 
Garatir a recuperação da 
aprendizagem através de 
práticas de reforços para os 
alunos com dificuldades de 
aprendezagem. 
Programa 
em 
andamento 
2022 2026 
Realizar a elaboração de 
material didaticos 
pedagógicos, com vistas a 
garatia do processo de 
alfabetização para os 
estudantes 
Programa 
em 
andamento 
2020 2025 
Aprender + 
Projeto que visa a 
recomposição da aprendigem 
de estudantes que com baixo 
rendimento escolar, através de 
ações de monitoria ou reforço 
escolar. 
Programa 
em 
andamento 
2022 2024 
 
 
 
2.2.3 Área Temática: Educação de qualidade - Ensino fundamental (anos iniciais e anos finais).  
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. 9. ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 
PROBLEMA CENTRAL: PROEFICIÊNCIA DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DOS ESTUDANTES CONSIDERANDO OS 
INDICADORES DE APRENDIZAGEM INTERNOS E EXTERNOS 
OBJETIVO DE IMPACTO:ELEVAR A PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA A NÍVEIS 
SATISFATÓRIOS E COMPETITIVOS, REFLETINDO TANTO NOS INDICADORES DE APRENDIZAGEM INTERNOS QUANTO NOS EXTERNOS.

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34 
 
PRIORIDADE: AMPLIAR O NÚMERO DE ALUNOS COM DESEMPENHO SATISFATÓRIO NO COMPONENTE CURRICULAR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA E MATEMÁTICA E REDUZIR O NÚMERO DE ALUNOS COM DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. 
ODS ASSOCIADO: 4 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
ME TAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICAD
ORES DE 
RESULTA
DO  
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Ampliar, 
gradativamente, a 
oferta de Educação 
de Tempo Integral, 
com vistas a 
alcançar, no mínimo, 
30% dos estudantes 
matriculados na rede 
municipal de ensino. 
Meta 4.1 
Números de 
Escolas de 
Tempo 
Integral; 
 
Aumento 
do 
quantitativo
s de alunos 
matriculado
s nas 
escolas de 
Tempo 
Integral; 
 
Diminuição 
das taxas de 
distorção 
idade/ano/s
érie; 
Aumento da 
taxa de 
Sistema SAGRES; 
Censo Escola/Inep 
Relatórios das 
Unidades de Ensino e 
Secretaria Municipal de 
Educação. 
Educação Integral 
Em 
andament
o desde 
2018 
2018 2026 
Municip
al 
Prefeitura 
Municipal de 
Amargosa; 
Secretaria 
Municipal da 
Educação de 
Amargosa e 
Unidades de 
Ensino de 
Anos Finais. 
Prefeitura 
Municipal de 
Amargosa; 
Secretaria 
Municipal da 
Educação de 
Amargosa e 
Unidades de 
Ensino de Anos 
Finais. 
ARTCULLA 
Em 
andament
o desde 
2019 
2018 2030

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35 
 
matrícula 
líquida.

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36 
 
2.3 SAÚDE 
 
2.3.1 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saúde materna. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
ÁREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 1. ATENÇÃO À SAUDE MATERNA 
PROBLEMA CENTRAL: DEFICIT DE ORGANIZAÇÃO DO FLUXO E DA ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO 
OBJETIVO DE IMPACTO:APRIMORAR A ORGANIZAÇÃO E A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO, VISANDO A 
REDUÇÃO DE COMPLICAÇÕES MATERNAS E NEONATAIS E O MELHOR DESFECHO PARA A GRAVIDEZ. 
PRIORIDADE: GARANTIR A QUALIDADE E A RESOLUTIVIDADE NA ASSISTÊNCIA AO PRENATAL DE ALTO RISCO 
ODS ASSOCIADO: 3 e 5 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Construção de um 
protocolo municipal 
de normas/condutas 
para elegibilidade e 
acompanhamento do 
PNAR 
Meta 3.1 
Meta 3.2 
Protocolo 
municipal de 
assistência ao 
PNAR 
Publicação em diário 
oficial do município 
Criação de grupo de 
trabalho para 
discussão e 
elaboração do 
protocolo 
Em 
andament
o 
2023 2024 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
municipal de 
saúde (SMS) 
Profissionais das 
USF’s, HMA, 
Policlínica, 
Regulação 
Garantia da oferta de 
exames/procediment
os para melhoria da 
assistência ao pré-
natal de alto risco 
(PNAR). 
Meta 3.1 
Meta 3.2 
Número de 
vagas para 
exames e 
procedimento
s/mês 
Relatório do 
quantitativo de 
exames e 
procedimentos/ 
mês emitido pela 
central de regulação 
Aumento do número 
de vagas para exames 
e procedimentos/mês 
Em 
andament
o 
2023 2026 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
municipal de 
saúde (SMS) 
Central de 
regulação, 
policlínica 
municipal e 
regional, 
prestadores

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37 
 
conveniados 
Garantia da oferta de 
exames/procediment
os para melhoria da 
assistência ao pré-
natal de alto risco. 
(PNAR) 
Meta 3.1 
Meta 3.2 
Número de 
vagas para 
consultas e 
especialidade
s para 
melhoria da 
assistência ao 
PNAR 
Relatório do 
quantitativo de 
consultas e 
especialidades/mês 
emitido pela central 
de regulação 
Aumento do número 
de consultas e 
especialidades/mês 
Em 
andament
o 
2023 2026 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
municipal de 
saúde (SMS) 
Central de 
regulação, 
policlínica 
municipal e 
regional, 
prestadores 
conveniados 
 
 
 
 
 
 
 
2.3.2 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção as doenças prevalentes na infância e as disfunções alimentares. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
ÁREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 2. ATENÇÃO AS DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA E AS DISFUNÇÕES 
ALIMENTARES (DESNUTRIÇÃO, SOBREPESO, OBESIDADE) 
PROBLEMA CENTRAL: ALTO PREVALENCIA DE SOBREPESO E OBESIDADE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
OBJETIVO DE IMPACTO:REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE A PREVALÊNCIA DE SOBREPESO E OBESIDADE EM CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, MELHORANDO A SAÚDE E O BEM-ESTAR DA JUVENTUDE. 
PRIORIDADE: PREVENIR SOBREPESO E OBESIDADE NA INFANCIA E ADOLESCENCIA

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38 
 
ODS ASSOCIADO: 1,2 e 3. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Redução do 
percentual de 
crianças e 
adolescentes com 
sobrepeso e 
obesidade 
 
Meta 2.1;  
Meta 2.2 
-Redução das 
taxas de 
sobrepeso e 
obesidade em 
crianças e 
adolescentes. 
-Aumento 
das taxas de 
eutrofia em 
crianças e 
adolescentes 
Relatórios do sistema 
de vigilância 
alimentar e 
nutricional. 
(SISVAN) 
-Realizar avaliação 
nutricional dos 
estudantes das escolas 
do município.  
-Fortalecer o 
programa saúde na 
escola (PSE) e 
realizar ações de 
educação em saúde 
com tema alimentação 
saudável e promoção 
da atividade física. 
-Ampliar 
acompanhamento 
nutricional nas USF`s. 
Em 
andament
o 
2023 2028 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretária 
Municipal de 
Saúde 
(SESAU) 
 
Secretaria de 
Educação. 
 
Conselho 
Municipal de 
Nutrição 
Alimentar 
Atenção Básica e 
PNAE

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39 
 
 
 
 
 
 
2.3.3 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saúde da criança. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
ÁREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 3. ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA 
PROBLEMA CENTRAL: BAIXA COBERTURA VACINAL DA VACINA VIP E PENTA EM MENORES DE 1 ANO 
OBJETIVO DE IMPACTO:AUMENTAR A COBERTURA VACINAL DA VACINA VIP E PENTA EM MENORES DE 1 ANO, GARANTINDO A 
PROTEÇÃO EFICAZ CONTRA DOENÇAS PREVENÍVEIS POR VACINAÇÃO, E CONTRIBUINDO PARA A SAÚDE E BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS 
PRIORIDADE: VACINAR CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO COM 3 DOSES DE VIP E PENTA, PREVININDO AGRAVOS RELACIONADOS 
ODS ASSOCIADO: 3 e 6. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Aumento da 
cobertura vacinal da 
2ª e 3ª dose da 
vacina VIP e 
PENTA em menores 
de 1 ano 
Meta 3.2 
Meta 3.8 
Percentual de 
crianças 
menores de 1 
ano com e 3 
doses da VIP 
e PENTA por 
município de 
residência 
SI-PNI Web 
-Verificação 
obrigatória de cartão 
de imunização durante 
as matrículas ou 
rematrículas nos 
estabelecimentos de 
ensino da rede 
municípal. 
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
(SESAU) 
Coordenação 
de 
imunização 
 
Secretaria 
Secretária 
Municipal de 
Saúde.

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40 
 
Municipal de 
Educação 
(SEMED) 
-Vincular a 
participação em 
programas de 
transferências de 
renda à situação 
vacinal atualizada 
para beneficiários 
com crianças menores 
de 1 ano. 
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
(SESAU)-  
 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social 
Secretária 
Municipal de 
Saúde. 
-Intensificar ações de 
vacinação nas 
unidades de saúde e 
estabelecimentos de 
ensino por meio do 
pse 
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Coordenação 
municipal do 
PSE  
-Direção escolar 
dos 
estabelecimentos 
de ensino  
-Equipes da 
estratégia sáude 
da família - 
SESAU 
 
 
2.3.4Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção à saude do adolescente. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
ÁREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 4. ATENÇÃO À SAUDE DO ADOLESCENTE

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PROBLEMA CENTRAL: BAIXA COBERTURA VACINAL DA VACINA CONTRA HPV EM ADOLESCENTES ENTRE 09 A 14 ANOS 
OBJETIVO DE IMPACTO:AUMENTAR A COBERTURA VACINAL DA VACINA CONTRA O HPV EM ADOLESCENTES ENTRE 09 E 14 ANOS, 
CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADOS AO HPV E PARA A SAÚDE A LONGO PRAZO DOS JOVENS 
PRIORIDADE: VACINAR ADOLESCENTES ENTRE 09 A 14 ANOS CONTRA O HPV 
ODS ASSOCIADO: 3, 5 e 6. 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Aumento da 
cobertura vacinal da 
vacina contra HPV 
em adolescentes 
entre 09 a 14 anos 
Meta 3.3 
Meta 3.7 
Meta 3.8 
Percentual de 
adolescentes 
entre 09 a 14 
anos com 2 
doses da 
vacina contra 
HPV por 
município de 
residência 
SI-PNI Web 
Prontuario eletrônico. 
Verificação 
obrigatória de cartão 
de imunização durante 
as matrículas ou 
rematrículas nos 
estabelecimentos de 
ensino da rede pública 
municípal. 
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
(SESAU)  
 
Coord. de 
imunização 
 
Secretaria 
Municipal de 
Educação 
(SEMED) 
Secretária 
Municipal de 
Saúde. 
Vincular a 
participação em 
programas de 
transferências de 
renda à situação 
vacinal atualizada 
para beneficiários 
com crianças menores 
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
(SESAU)-  
 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Secretária 
Municipal de 
Saúde.

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42 
 
de 1 ano. Social 
Intensificar ações de 
vacinação nas 
unidades de saúde e 
estabelecimentos de 
ensino por meio do 
PSE  
Em 
andament
o 
2023 2030 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Coordenação 
Municipal do 
PSE  
Direção escolar 
dos 
estabelecimentos 
de ensino 
Equipes da 
estratégia sáude 
da família - 
SESAU 
 
2.3.5Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Prevenção do uso abusivo de drogas e atenção aos usuários. 
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
ÁREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 6. PREVENÇÃO DO USO ABUSIVO DE DROGAS E ATENÇÃO AOS USUÁRIOS 
PROBLEMA CENTRAL: ALTO ÍNDICE  DE ADOLESCENTES  USUARIOS DE DROGAS ILICITAS E USO ABUSIVO DE ALCOOL 
OBJETIVO DE IMPACTO:REDUZIR SIGNIFICATIVAMENTE O USO DE DROGAS ILÍCITAS E O USO ABUSIVO DE ÁLCOOL ENTRE 
ADOLENCENTES, PROMOVENDO A SAÚDE MENTAL, O BEM-ESTAR E A QUALIDADE DE VIDA. 
PRIORIDADE: PROMOÇÃO DA SAÚDE ENQUANTO ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE DROGAS E ALCOOL 
ODS ASSOCIADO: 3  
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS 
FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO

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AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
Conscientização 
sobre as 
consequências 
físicas e sociais do 
uso abusivo do 
álcool e a 
dependência das 
drogas. 
Meta 3.5 
Redução do 
uso abusivo 
de drogas 
licitas e 
ilícitas. 
Diagnóstico da 
situação do consumo 
de drogas nas 
comunidades rurais e 
urbanas, nas escolas, 
entre outras. 
Ações que favoreçam 
vínculos positivos, 
oportunizam espaços 
para reflexão, trocas 
de experiências e 
estimulam o exercício 
da cidadania e 
solidariedade. 
Em 
andament
o 
2023 2026 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
sec. saúde 
sec. de 
educação. 
sec. 
assistência 
social. 
conselho 
tutelar. 
conselho 
municipal de 
direitos da 
criança e 
adolescente 
sec. saúde 
sec. de educação. 
sec. assistência 
social. 
conselho tutelar. 
conselho 
municipal de 
direitos da 
criança e 
adolescente

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44 
 
2.3.6 Área Temática: Promoção de vidas saudáveis - Atenção a crianças e adolescentes com deficiências físicas e/ou mentais.  
 
PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA 
ÓRGÃO IMPLEMENTADOR: POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE 
Á AREA TEMÁTICA: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS- 5. ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E/OU 
MENTAIS 
PROBLEMA CENTRAL: DÉFICIT DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTESCOM DEFICIÊNCIAS 
FÍSICAS E/OU MENTAIS 
OBJETIVO DE IMPACTO:APRIMORAR A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM 
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E/OU MENTAIS, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, DO DESENVOLVIMENTO E DA INCLUSÃO 
SOCIAL DESSAS POPULAÇÕES VULNERÁVEIS 
PRIORIDADE: GARANTIR EDUCAÇÃO CONTINUADA 
ODS ASSOCIADO: 3, 4, 5, 10 E 11 
RESULTADOS 
ESPERADOS/ 
METAS 
ASSOCIADAS 
AOS OBJETIVOS 
IMEDIATOS 
METAS 
DA ODS 
ASSOCI
ADAS  
INDICADO
RES DE 
RESULTAD
O 
MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO 
AÇÕES OU PROJETOS DATAS 
PREVISTAS FONTE 
DE 
RECUR
SO  
RESPONSÁ
VEL ENVOL\VIDOS 
DESCRICAO STATUS INICI
O 
TERM
INO 
Qualificação dos 
atendimentos a 
pacientes em crise. 
Meta 3.c 
Meta 10.3 
Meta 11.7 
Redução da 
alta demanda 
e do fluxo de 
atendimentos
. 
Prontuarios internos e 
relatórios. 
Projeto cuidar da 
saúde mental de 
janeiro a janeiro 
Em 
andament
o 
2023 2024 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
Profissionais 
equipe 
multiprofissional

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45 
 
Melhoria nas 
relações e convivio 
familiar e 
comunitario 
Meta 3.c 
Meta 3.5 
Meta 10.2 
Meta 11.7 
Redução da 
alta demanda 
e do fluxo de 
atendimentos 
Visitas domiciliares e 
acompanhamentos 
regulares. 
Oficinas de geração 
de renda e garantia da 
inclusão social e 
investimento em lazer 
e inclusão social. 
Em 
andament
o 
2023 2024 
1.500.10
02-
minimo 
15% em 
saúde 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde

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46 
 
3.0 ANEXOS 
 
 
Imagem 3.1 - Comissão organizadora do PMIA. 
 
 
Imagem 3.2 - Apresentação do Prefeito Municipal Senhor Julio Pinheiro na mobilização.

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47 
 
 
Imagem 3.3 - Oficina com o SCFV.  
 
 
 
Imagem 3.4 - Oficina com gestores da educação municipal.

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48 
 
 
Imagem 3.5- Grupo de trabalho na mobilização do PMIA.  
 
 
 
Imagem 3.6 Participantes da mobilização do PMIA.

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49 
 
 
 
Imagem 3.7 Apresentação do PMIA para o CMDCA.

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50 
 
 
 
Imagem 3.8 Apresentação do PMIA para o CMDCA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: OUTROS
REGIMENTO INTERNO (REGISTRO Nº 00/2023)
REGIMENTO INTERNO DA
CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA — BAHIA
Preparatória para CONAE 2023 — ETAPA MUNICIPAL

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SUMÁRIO
CAPÍTULO I- DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERENCIA 3
CAPÍTULO II-DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 5
CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO 6
Seção I-Da Participação na Conferência Municipal 7
Seção II -Das Inscrições 7
Seção III-Do credenciamento 8
Seção IV- Da Responsabilidade pela organização 8
CAPÍTULO IV- DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO 9
CAPÍTULO V-DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERENCIA MUNICIPAL 9
Seção I-Das Plenárias de Eixo Temático 10
Seção II-Da Plenária Final 11
Seção III-Das Moções 12
CAPÍTULO VI- DOCUMENTO BASE PARA A CONFERENCIA MUNICIPAL 13
CAPÍTULO VII- DOS DELEGADOS E DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA COEED 13
CAPÍTULO VIII-DAS DISPOSIÇOES GERAIS 14—
ANEXO I 15
ANEXO II 21

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REGIMENTO DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA 2023 DO MUN ICÍPIO AMARGOSA — BA
CAPÍTULO 1
DAS BASES E CARACTERIZAÇÃO
Art. lº A Conferência Municipal de Educação Extraordinária2023 (COMED Extraordinária
2023) do município de Amargosa - BA se constituicomo etapa que antecede a Conferência
Estadual de Educação Extraordináriada Bahia 2023 (COEED Extraordinária2023) e da
Conferência Nacional de Educação Extraordinária2024 (CONAE Extraordinária2024), com
ampla mobilização e participaçãopopular,respeitadasas diretrizesdeclaradasnesse documento
e nas orientaçõesda COEED ExtraordináriaBA 2023 e CONAE Extraordinária2024, a saber:
I - Documento-Referência da CONAE Extraordinária2024;
II- Orientações aos Municípios rumo a COEED ExtraordináriaBA 2023',
III-Regimento Geral da COEED ExtraordináriaBA 2023',
Art. 2º A temática centralda COMED Extraordinária2023 do Município de Amargosa - BA,
que teráabrangência e desdobramentos em todos os níveis da sua programação, é “PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: POLÍTICA DE ESTADO, DIREITO A
EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE SOCIOAMBIENTAL E JUSTIÇA NA TERRA DA
LIBERDADE”.
Art. 30 O tema da COMED Extraordinária2023 do Município de Amargosa - BA orientao
conjunto de suas ações,em uma relaçãoconstitutivacom os seguintesEIXOS TEMÁTICOS:

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I — Eixo I - O PNE como articuladordo SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais,
distritale municipais de educação, em prol das ações integradase intersetoriais,em regime de
colaboração interfederativa',
II — Eixo III- Educação, DireitosHumanos, Inclusão e Diversidade:equidade e justiçasocial
na garantia do Direito a Educação para todos e combate as diferentese novas formas de
desigualdade,discriminaçãoe violência;
III— Eixo VI -Financiamento público da educação pública,com controlesociale garantiadas
condições adequadas para a qualidade socialda educação, visando a democratização do acesso
e da permanência;
IV — Eixo VII - Educação comprometida com a justiçasocial,a proteção da biodiversidade,o
desenvolvimento socioambiental sustentávelpara a garantiada vida com qualidade no planeta
e o enfrentamento das desigualdadese da pobreza.
Art. 4º A COMED Extraordinária2023 do Município de Amargosa - BA devera envolver a
participação ampla de profissionaisda educação, gestores, pesquisadores, conselheiros,
membros de fóruns e de movimentos sociais,pais e estudantese demais atoresoriundos dos
mais variados setoressociaise segmentos educacionais,como:
I - Instituiçõeseducacionaise outros órgãos do Sistema de Ensino Municipal',
II-Instituiçõeseducacionaisestaduais,federaise da iniciativaprivada',
III-Poder Público Executivo, Legislativoe Judiciário;
IV -Entidades de trabalhadoresda educação básica,profissionale superior',
V -Entidades e organizações de paise de estudantes;
VI -Órgãos de normatização, de mobilização,de controlesociale de fiscalizaçãoda educação;
VII - Entidades e comunidades científicasligadosa pesquisa educacional',
VIII -Movimentos sociaisem defesa da educação e da diversidade.

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Art. Sº A COMED Extraordinária2023 do Município de Amargosa - BA devera envolver os
atoreseducacionaisde todos os níveis,etapas e modalidades da Educação, a saber:
I - Educação Básica (Educação Infantil,Ensino Fundamental e Ensino Médio) e suas
modalidades (Educação Quilombola; Educação do Campo; Educação Especial',Educação de
Jovens e Adultos e Educação Indígena);
II-Educação Profissional;
II-Educação Superior (graduação e pós-graduação).
CAPÍTULO II—DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art.6º A COMED-Extraordinária 2023 constitui-senuma etapa da COEED e da CONAE
Extraordináriade 2023, configurando-se como seus princípiosos seguintesenunciados:
I - Garantia da representatividadedos segmentos e setoreseducacionais.
II - Destaque ao sentido sistêmico e de organicidade da educação, compreendida na sua
essencialidadecomo espaço de direitos.
III- Respeito a autonomia das instituições.
IV -Pluralismo de ideiase de concepções sócio pedagógicas, conexo aos debates,discussõese
encaminhamentos.
V - Incentivo ao exame de aspectos desafiadoresdos sistemas educativos,na proposição de
soluções.
Art. 7º A COMED Extraordinária2023 tem por objetivos específicos,considerando-se a
proximidade dos atoresas situaçõesexistentesno município:
I - Analisar,validare/ou alteraro Documento-Referência da 5ª COEED',
II - Destacar os Planos Decenais de Educação - o nacional,o estadual e municipal, como
epicentro das políticaseducacionais e centro organizativopara os debates nos Fóruns de
Educação e como núcleo articuladorna cooperação federativa.
III- Reunir proposições do contexto municipal, oriundas dos diversossegmentos e setoresdo
município devidamente formalizado;

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CAPÍTULO III—DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art.8ºA COMED Extraordináriade Amargosa ocorreráem duas etapas nos dias 18 e 31 de
outubro de 2023, sendo coordenadas pela Comissão geralde Organização instituídapara este
fim,nos termos do Decreto nº 86/2023.
5 lº A Pré-Conferência ocorreráno dia 18 de outubro de 2023, sendo considerada a primeira
etapa da Conferência.
ã 2º A Conferência ocorreráno dia 31 de outubro de 2023, sendo considerada a etapa finalda
Conferência.
Art 9" São objetivosespecíficosda A COMED Extraordinária2023:
I. Promover espaços de discussões entre a sociedade civil,os profissionaisde educação,
estudantese comunidade educacional de cada unidade de ensino;
II.Refletirsobre temas educacionaispautados nas discussõesEstaduais e Nacionais;
III.Discutiras proposições constantesdo Documento referência;
IV. Deliberare decidiremendas ao Documento Referência a serem encaminhadas à Conferência
Estadual de Educação.
5 lº A Pré-Conferência seraestruturadacom as seguintesatividades:
I - Credenciamento
II- Leiturae aprovação do regimento internoda Conferência;
III- Dialogo sobre os Objetivos da Conferência
IV -Eleição dos Delegados
V - Encerramento
5 2º A etapa finalda Conferência. seraestruturadacom as seguintesatividades:
I - Credenciamento
II-Momento Cultural

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III-Mesa de Abertura
IV -Palestrade Abertura
V -Plenáriade Eixo
VI -PlenáriaFinal
VII - Encerramento
5 3º O cronograma detalhado da Conferência Municipal de Educação serádisponibilizadoaos
participantesno credenciamento.
Seção I — Da Participação na COMED Extraordinária 2023
Art. 10 Participarão da COMED Extraordinária 2023: o Poder Público - Executivo,
Legislativo,Judiciário,MinistérioPúblico;segmentos educacionais,setoressociais,conselhos,
entidades que atuam na area da educação e outros profissionaise munícipes interessadosem
contribuirpara a melhoria da educação brasileira,conforme critériosestabelecidosneste
Regimento :
a) Profissionaisdo Segmento Educação: gestores/asdos sistemas e das instituiçõesde
ensino e trabalhadores/asem educação do setorpúblico e privado das diferentesetapas e
modalidades de ensino; conselheiros/asdos diferentesconselhos de educação e controle
social',mães/pais ou responsáveise estudantes.
b) Setores sociais:Movimentos de Afirmação da Diversidade e das ArticulaçõesSociaisem
Defesa da Educação, da Comunidade CientíficaSocial do Campo e Sindical;Instituições
Religiosas; empresários e Confederações Patronais; Comissão de Educação do Poder
LegislativoMunicipal',Instituiçõesmunicipais da areade fiscalizaçãoe controlede recursos
públicos.
Seção II —Das Inscrições
Art. 11 As inscriçõespara participaçãona COMED Extraordináriaocorrerá por meio do
formulário específicodisponívelno site:https://amargosa.ba.gov.br/
ã lº O interessadoem participardevera, no ato da inscrição,escolher um ou mais eixos,no
limitemáximo de um eixo por período,sem que sejam concomitantes,conforme programação
da COMED Extraordinária.

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ã 2º O formulário de inscriçãoestarádisponíveldas 8h do dia 23 de outubro atéas 22h do dia
26 de outubro de 2023.
Q 3º Novas inscriçõespoderão serrealizadaspessoalmente no dia da COMED Extraordinária,
em localdevidamente indicadopela Comissão Organizadora.
ã 4ºNo atoda inscriçãoos participantescom deficiênciadeverão indicar,em campo específico,
qual é sua deficiência.
Seção III—Do credenciamento
Art. 12 O credenciamento de delegados para participaçãoda COMED Extraordinária2023 será
realizadono localdo Evento, no dia 18 de outubro de 2023.
Parágrafo Unico - Os membros da Comissão Organizadora são os responsáveispelo processo
de homologação dos participantesinscritospara estafase.
Seção IV — Da Responsabilidade pela organização
Art. 13 A Comissão Organizadora, ficará responsável pelo planejamento, produção de
documentos, organização dos/as participantese demais providências para a realização da
COMED.
ã lº A Comissão tem natureza operacional, sendo orientada e devendo submeter suas
proposições para apreciaçãoe aprovação, conforme o dispostonesteRegimento, com vistaa:
a) Atender aos aspectospolíticos,administrativose financeirosrelevantespara a realização
da COMED Extraordinária2023',
b) Realizar,com êxito,a COMED Extraordinária2023, produzindo materialsignificativo
para a Conferência Estadual.
Art. 14 Ao finalda COMED Extraordinária2023 a Comissão Geral devera providenciaros
seguintesdocumentos, a serem enviados ao Fórum Estadual e Nacional de Educação:
I - Listade Representantes eleitos,contendo os dados completos de todos;
II- Sistematizaçãodos destaques/emendas ao Documento-Referência;

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Parágrafo único - O conteúdo debatido com base no Documento-Referência fará parte do
documento de subsídio(Documento-Base) ao debate da Etapa Intermunicipale/ou Estadual da
5ªCONAE.
CAPÍTULO IV— DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art.15 A COMED Extraordinária2023 de Amargosa terá como tema principal:PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: POLÍTICA DE ESTADO, DIREITO A
EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE SOCIOAMBIENTAL E JUSTIÇA NA TERRA DA
LIBERDADE.
Art. 16 Os debates na COMED Extraordináriadeverão orientar-sepor uma visão ampla,
abrangente,inclusivae sistêmicada educação, primando pela garantiado processo democrático,
pelo respeitomútuo entreos participantes,pela promoção da pluralidadede ideias,identidades
e expressões e pela consideração a representatividadedos segmentos e setoressociais.
Parágrafo único - As discussõesnas atividadesda Etapa Municipal da 5ª COEED/CONAE
deverão se limitarao conteúdo do Documento-Base.
Art. 17 As atividadesda COMED Extraordináriaterãocomo referênciaa programação presente
nesteRegimento.
CAPÍTULO V—DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERENCIA MUNICIPAL
Art. 18 As contribuiçõesdos participantespoderão ser apresentadas em forma de emendas,
propostas ou destaques ao Documento - Referência, direcionadas a um dos quatro eixos
temáticos apresentados,a saber:
I - Emendas aditivas- quando acrescentaum termo ou parte,complementando o texto do
parágrafo,marcadas em AZUL;
II - Emendas supressivas(parciaisou totais):quando é proposta a supressão de uma parte ou
todo o parágrafo,marcadas em VERMELHO;
III- Emendas substitutivas- quando suprime um termo ou parte do parágrafo,marcada em
VERMELHO e substituipor novo termo ou parte,marcada em VERDE;

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IV -Emendas novas (novo parágrafo):quando adicionaproposta não contidanos parágrafosdo
Eixo, marcada em LARANJA.
Art. 19 As contribuiçõese propostas aprovadas por maioria simples dos participantesinscritos
e presentesda plenáriafinalda COMED Extraordináriaestarãohabilitadas,serãosistematizadas
e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação.
Seção I—Das Plenárias de Eixo Temático
Art. 20 Para cada Plenáriade Eixo Temático haverá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Secretário,1
(um) relatore membros de apoio indicadospela Comissão Geral.
Art. 21 Caberá ao coordenador supervisionaras ações de todos os membros, conduzir debates
e votações. O Secretárioserá o responsável pela leiturado texto e controle do tempo das
intervenções.O relatorserá o responsável pelo manuseio do computador e registrodos
destaques no texto referência.Os membros de apoio serão os responsáveis pelo registro
fotográfico,elaboração da ata,coletade assinaturados presentese demais funções necessárias
ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único - Os membros da equipe responsável pela condução dos trabalhos,prevista
no artigo21, não participarãodas votações das emendas.
Art. 19 As discussõesna COMED Extraordinária,fundamentadas no Documento-Referência
da 5ª COOED/CONAE, terãoa seguintedinâmica em cada espaço de discussãodos eixos:
I -Apresentação da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos;
II-Apresentação do respectivoEixo Temático;
III-Análise do Documento-Referência, do Eixo correspondente;
IV- Proposição de emenda, com os devidos registros,para cada parágrafo do Documento-
Referência;
V- Discussão e votação das emendas propostas;
VI- Encaminhamentos das deliberaçõespara a plenáriafinal.
Art. 20 As emendas, incorporadasao Documento - Referência serão votadas no seu conjunto,
para cada parágrafo,salvo algum participantesolicitardestaque e,nesse caso, serátratadaem
separado.
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ãlº Durante o debate nas Plenáriasde Eixo não serão analisadaspropostasque não façam parte
do Documento-Referência de cada Eixo da 5ªCOEED/CONAE.
ãZº Havendo posicionamento contrário na Plenária, a qualquer emenda ao Documento-
Referência,a coordenação dos trabalhosdeverá garantirduas defesas,no tempo máximo de três
minutos, sendo uma favorável e uma contrária,antes do processo de votação, e caso não haja
quem a defenda, a proposta de alteraçãoda emenda estaráprejudicada',
ã3º As emendas votadas nas Plenáriasde Eixos em que houver aprovação de 31% a 69% serão
discutidasna PlenáriaFinal',
ã4º As emendas votadas e aprovadas nas Plenáriasde Eixos em que houver consenso e/ouvotos
contráriosinferiora 30% estãohabilitadaspara integraro Documento-Final da COMED 2023
e não serão discutidasna PlenáriaFinal',
ãSº As emendas votadas que não obtiverem 30% dos votos de aprovação nas Plenáriasde Eixos
serão consideradasrejeitadase não serão discutidasna PlenáriaFinal',
Seção II—Da Plenária Final
Art. 21— A PlenáriaFinal teráos seguintesmomentos:
I - Apreciação das Moções, quando houver',
II- Apreciação das emendas ao Documento-Referência;
III-Encerramento.
Art. 22 Na plenáriafinal,as emendas aprovadas por maioria simples serão votadas e, se
aprovadas, estão asseguradas para a inserção no Documento-Final da COMED 2023 e
encaminhadas para a Conferência Estadual.
5 lº Constarão do Documento Final da COMED Extraordináriaas propostas aprovadas na
plenáriafinal;
Q 20 As emendas que não forem aprovadas na plenária final da COMED Extraordinária
constarãodos anaisda Conferência.
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5 39Na plenáriafinalnão serápermitidaa apresentaçãode novas propostas,vistoque asmesmas
devem sersempre apresentadasnas Plenáriasde Eixo.
Art. 23 As intervençõesnas plenáriasda COMED Extraordinária deverão acontecer em um
intervalode tempo de trêsminutos para cada participante,até o número máximo de 10 (dez)
inscriçõesorais.Para estecômputo seráestipuladoo critériode ordem de inscrição,ou seja,os
10 primeiros inscritospara cada categoria.
Parágrafo único. Todas as declarações de voto deverão ser registradas,por escrito,a
coordenação para posteriorregistronos anaisda COMED Extraordinária.
Art. 24 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão
resolvidaspela coordenação dos trabalhosou, se ainda necessário,poderão serremetidas para
apreciaçãoe posicionamento da Comissão Geral,sem prejuízodo andamento das atividades.
Seção III—Das Moções
Art. 25 As moções têm o objetivode acolherpropostas de ações mobilizadoras.
Art. 26 Os participantessó poderão apresentarmoções que tenham como conteúdo o tema
centrale os eixostemáticos da 5ªCOEED/CONAE.
ã lº Somente serão aceitasmoções que forem assinadas por 30% ou mais dos participantes
credenciados,inscritose presentesna COMED Extraordinária;
Q 20 As moções serão recebidas as 10 horas pela Comissão Geral e enviadas a Comissão de
Sistematização,Monitoramento e Avaliação;
5 3º As moções deverão ter,no máximo, uma lauda e não poderão substituiras deliberaçõesdas
plenáriasda COMED Extraordinária;
5 4º As moções recebidas pela Comissão Geral serão encaminhadas para deliberação da
PlenáriaFinal.
CAPÍTULO VI— DOCUMENTO BASE PARA A CONFERENCIA MUNICIPAL
Art. 27 A COMED Extraordinária terá como objeto de suas discussões o Documento
Referência da V COOED/CONAE.
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Art. 28 A COMED Extraordináriaserá organizada tendo como referênciaos documentos
produzidos pelo FNE, FEEBA e o presenteRegimento.
CAPÍTULO VII— DOS DELEGADOS E DOS ELEITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA
COEED
Art. 29 O número de delegados, que participarãoda COMED Extraordináriaserá de acordo
com os ANEXOS I
5 lº A composição dos Delegados considerarátodos aqueles que representam segmentos da
educação e setoressociais,inscritose presentesna Conferência.
Q 2” Entre os representantesdos segmentos da Educação, será garantidaa obrigatoriedadede
50% de representantesda Educação Básica,20% da Educação Profissionale 30% da Educação
Superior.
5 3º Os membros da Comissão Geral da Conferência Municipal são considerados Delegados
natos e não ocuparão vagas do cômputo geralprevistono caput do artigo29 desteRegimento.
Art. 30 O número de representantespelo Município, com direitoa participaçãona Conferência
Estadual serácalculadode acordo com 0 ANEXO II. Poderá ocorrervariação no quantitativo
de Delegados mediante posterioresorientaçõesdo Ministérioda Educação e do Fórum Nacional
e Estadual de Educação, responsáveis pela organização da COEED/CONAE 2023. Nesta
situação,a Comissão Geral será a responsável em atender novas solicitaçõesdos órgãos
organizadores da COEED/CONAE 2023. Estes representantessão considerados os Delegados
homologados da COEED/CONAE na fasemunicipal.
5 lºA composição deste quadro de Delegados respeitaráa proporção de 2/3 de representantes
dos segmentos e 1/3de representantesdos setorese dos Delegados natos.
ã 2º Entre os representantesdos segmentos, será garantida a obrigatoriedadede 100% dos
representantesda Educação.
5 3º Caso algum segmento não complete o totalde Delegados estabelecidosnos parágrafos lº
e 2” deste artigo,o percentualrestantepoderá serdistribuídoentreos demais, sem prejuízoao
número final,respaldado pela deliberaçãoda PlenáriaFinal.
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Art.31 Os interessadosem concorrera uma vaga de Delegado para as fasesseguintesCOEED
e CONAE deverão ter sua candidatura homologada pela Comissão Geral, respeitados os
critériosacima e a comprovação, via listade presença, que demonstre sua participaçãonas
Plenáriasde Eixo da COMED Extraordinária.
Art. 32 Os candidatosserão escolhidosna Plenáriada Pré-Conferência,considerando-seeleito
o candidato com mais votos ou que for sorteado,conforme deliberado pelo grupo em cada
segmento e setor,para fazerjus a sua participaçãonas etapasfuturas.
Parágrafo único - A listade Delegados eleitosna COMED Extraordináriadeverá contemplar
um quantitativode 100% de suplentes,levando-seem conta o maior número de votos recebidos
ou sequência do sorteio,por segmento e setor.
CAPÍTULO VIII— DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 33 Este Regulamento normatiza a dinâmica da realizaçãoda V Conferência Municipal de
Educação de Amargosa- BA e estarádisponívelno Diário Oficialdo Município.
Parágrafo único: Este Regimento seráconsiderado aprovado, em votação abertano iníciodo
evento,por metade mais um dos delegados inscritose presentes.
Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidospela Comissão Geral da COMED
Extraordinária.
Amargosa , 18 de outubro de 2023.
Comissão da COMED 2023
14—

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ANEXO I-DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTOS E SETORES
 
SEGMENTO DA EDUCAÇÃO REDE MUNICIPAL DE ENSINO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gestores escolares Professor(a) Assistente de Estudantes Pais ou Dem ais
(diretor(a)e vice— Classe responsáveis RepresentantesNome das escolas . . .municipais diretor (a)e de Profissmnais
Coordenadora da educaçao
Pedagógica
Centro de Educação Infantil 1 2 2 _ 2 1
ValdeliceRibeiro Sampaio
Centro de Educação Infantil
Marilia Chagas Sampaio 2 2 2 - 2 1
Centro de Educação Infantil 2
Rachel Macedo Vaz 2 2 2 - 1
Sampaio
Centro de Educação Infantil 2 1 _ _ 2 1
José Eduardo Viera Ribeiro
Escola Beneficente 1 1 _ _ 2 1
Sementinha
Escola Municipal Vivalda 2 2 _ _ 2 1
Andrade Oliveira
Escola Municipal Professora 2 2 _ _ 2 1
Rosalina Souza Bittencourt
Escola Municipal Dom 2 2 _ _ 2 1
Florêncio SisínioVieira

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Escola Municipal Professora
Edelvira Sales Andrade 
Escola Municipal Professora
Délia do Amaral 
Escola Municipal
Monsenhor Antônio José de
Almeida 
Escola Municipal Dinorah
Lemos da Silva 
Escola Municipal Almeida
Sampaio 
Centro Municipal de
Educação de Jovens e
Adultos 
Centro de Atendimento
Educacional Especializado 
Núcleo 2 
Núcleo 3 
Núcleo 4 
Núcleo 5 
Núcleo 6
,_.,_.,_.,_.,_.
,_.,_.,_.,_.,_. 
Total de indicações  38  06  16  35   
 Total  150   
16

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SEGMENTO DA EDUCAÇAO NÍVEL MÉDIO
 
 
 
 
     
    
 
 
 
 
Unidades de Ensino Estudante Profissionaisda Gestores Pais ou Total
Educação Responsáveis
(Docente ou Não
Docente)
COLEGIO ESTADUAL PEDRO 5 2 1 2 10
CALMON
COLEGIO ESTADUAL SANTA 5 2 1 2 10
BERNADETE
Total 20
SEGMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Unidades de Ensino Estudante Profissionaisda Gestores Pais ou Total
Educação Responsáveis
(Docente ou Não
Docente)      
17

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CENTRO TECNICO DE EDUCAÇAO
PROFISSIONAL- CETEP
25 30
 
SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL -
SENAC
 
OUTRAS INSTITUICOES DE ENSINO
TECNICO      
 Total
 41
 
 
SEGMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA / ESCOLAS PARTICULARES 
 
 
 
      
 Unidades de Ensino Estudante Profissionais da Gestores Pais ou Total
Educação Responsáveis
(Docente ou Não
Docente)
ESCOLA CEMALY 2 1 1 1 5
ESCOLA CRIAÇAO 2 1 1 1 5
ESCOLA SONHO MEU 2 1 1 1 5
Total 15
  
18

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SEGMENTO ENSINO SUPERIOR
 
 
 
 
   
 
Instituiçõesde Ensino Superior Estudante Profissionais da Educação (Docente ou Total
Não Docente)
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia -UFRB 30 05 35
Universidade Aberta do Brasil-UAB 11 02 13
Outras Instituiçõesde Ensino Superior 10 02 12
Total 60
  
19

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30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
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EXECUTIVO
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SETORES DA SOCIEDADE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Instituição/Entidade /Órgão /Órgão Colegiado / Movimento Quantidade Total
Representantes da Câmara de Vereadores 02 02
Conselho Tutelar 02 02
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA 02 02
Conselho Municipal de Juventude 02 02
Conselho Municipal de Igualdade Racial 02 02
SecretariaMunicipal de Governo 02 02
SecretariaMunicipal de Saúde 02 02
SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalhoe Habitação 02 02
SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade 02 02
SecretariaMunicipal de Agricultura 02 02
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento institucional 02 02
ASSOCIAÇAO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS (AFAGO) 02 02
   
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N 01 01
ASSOCIAÇAO CRIANÇA ALEGRIA DE VIVER
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OASIS 01 01
TOTAL 26
ORGÃO COLEGIADO DA EDUCAÇÃO
Instituição/Entidade /Órgão /Órgão Colegiado /Movimento Quantidade Total
Conselho Municipal de Educação - CME 05 05
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social- CACS-FUNDEB 04 04
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE 03 03
TOTAL 12
  
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS PARA A COEED EXTRAORDINÁRIA 2023
 
 
 
REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE PARTICIPAÇÃO NA
COEED Extraordinária 2023
SEGMENTO 2 2 2
NATO 1 (Coordenador da Comissão de Organização) - 1 
   
 TOTAL  3   
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2023 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO 
E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico com recursos provenientes do FINISA, pelo tipo 
de licitação menor preço global, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. DATA: 12/12/2023. HORA: 09H00MIN. N° da Licitação : 261894. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2023 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública nº 005/2023 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
20.221/2023 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL 
MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com 
recursos provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 12/12/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.547.924,84 (um milhão e quinhentos e quarenta e 
sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 
26/04/2023.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO 
SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos 
do FINISA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de 
Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico com recursos provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito no Anex o - 
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital.

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Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e os 
documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, 
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os 
documentos de habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão aà licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública d esta Concorrência pública, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, n os termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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8 
 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir 
o reinício da etapa fechada.

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4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

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4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO

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4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua 
proposta final.

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5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

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5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houve r justificativa, na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por 
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de 
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores.

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5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob 
pena de não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
.

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15 
 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.

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Ano VI • Edição Nº 4147
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16 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação 
atualizada.

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6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

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Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço;

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1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do 
MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 15.479,24 (quinze mil e 
quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 07 de 
dezembro de 2023, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naqu ele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes

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classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia)e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 Instalação de postes – Comprovação mínima de 28 un; 
 Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 330,00 m². 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber:

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 Instalação de postes; 
 Execução de piso intertravado. 
 
Para comprovação da capacidade técnico profissional, a licitante deverá comprovar possuir em 
seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação dos envelopes desta licitação, os 
profissionais abaixo detentores de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), 
emitida pelo CREA: 
 
 UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará 
mediante apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no 
caso de sócios).  
 
 UM ENGENHEIRO CIVIL 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará 
mediante apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no 
caso de sócios).  
 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital.

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6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos . 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e

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g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, segu ir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o 
mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
outubro de 2023,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação,

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com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto destes será de 180 (cento e oitenta) dias corridos , contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.

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10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante.

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11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as r azões, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes 
do Projeto Básico. 
 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o 
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu 
recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos 
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.

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16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que:

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21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES 
PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração. 
 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO

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ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 24 de outubro de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL 
MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da SUBSTITUIÇÃO 
DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básicocom recursos 
provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço de requalificação, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e 
Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.547.924,84(um milhão, quinhentos e 
quarenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) , conforme 
especificado de forma unitária em planilhas anexas. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO

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Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 180 (cento e oitenta)  dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei 
nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia)e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 
10.2.1. Instalação de postes – Comprovação mínima de 28 un; 
10.2.2. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 330,00 m². 
 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
10.4.1. Instalação de postes;

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10.4.2. Execução de piso intertravado. 
 
 
Para comprovação da capacidade técnico profissional, a licitante deverá comprovar possuir em 
seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação dos envelopes desta licitação, os 
profissionais abaixo detentores de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), 
emitida pelo CREA: 
 
 UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará 
mediante apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitant e que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato soci al (no 
caso de sócios).  
 
 UM ENGENHEIRO CIVIL 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará 
mediante apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitant e que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no 
caso de sócios).  
 
10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de 
trabalho ou prestação de serviços. 
 
10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
11.  INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
 
12.  PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
 
14.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2023. 
 
17.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.

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18.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Tailan Santos de Souza 
Engenheiro Civil 
CREA-BA 051850488-3

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ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, visando adequar o espaço utilizado principalmente quanto à 
acessibilidade e iluminação local para além dos fins de lazer, eventos culturais e reuniões 
sociais. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA 
CIDADE. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A praça deve ter acessibilidade, bem como dispor de área verde, espaço para convivência e boa 
iluminação para utilização desta no período noturno. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção por esta própria secretaria da poda das árvores, da grama e dos 
arbustos, bem como dos equipamentos de urbanização. 
 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 1.000.000,00. 
 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual deste município, a construção de praças públicas adequa-se ao 
investimento em infra-estrutura e bem estar social.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
Resultados Pretendidos 
 
Busca-se com a revitalização desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a 
biodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortalecer os laços comunitários. 
 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com 
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a revitalização da praça, visto que trará 
benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças. 
 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário de Serviços Públicos, Obras e  
Planejamento da Cidade

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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(fornecido por e-mail: 
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 V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(fornecido por e-mail: 
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51 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 005/2023 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos 
provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 12/12/2023 Horário: 09:00  horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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53 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
nº 005/2023, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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54 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na 
Concorrência Pública nº 005/2023: (exigida somente em caso positivo)
 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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55 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor  
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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56 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 
005/2023, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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57 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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58 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E 
REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado 
civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 005/2023, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 20.221/2023 , 
resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico com recursos provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 005/2023 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
59 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir 
da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra.

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5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da 
Lei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 005/2023, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do 
presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei 14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o 
valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que 
comprovada a necessidade deles;

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d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da 
Concorrência Pública nº 005/2023: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;

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g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE;

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r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE  
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nes ta Concorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

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10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;

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2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma 
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o

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preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade (SEMOP) 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as 
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executado s 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.

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17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação  
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com 
fundamento no artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

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70 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
005/2023, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho 
exarado no Processo Administrativo n° 20.221/2023, tomando como base o disposto no artigo 
5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação 
técnica aos seus objetivos; e

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71 
 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 
14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber 
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrat o; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito:

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a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela  
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01

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73 
 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02

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74 
 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme  
Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL

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75 
 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA n o 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos 
estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá 
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.

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76 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos

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os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades qu e 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão 
pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

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78 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 005/2023 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo 
Administrativo nº 20.221/2023. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 005/2023 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

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26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, d e 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando

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de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) 
por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia.

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30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA:

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31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023)
 
 
 
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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.260/2023 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no 
Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, 
por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – 
FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.260/2023, Pregão Eletrônico nº 
032/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
1 ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA 48.447.897/0001-22 R$ 89.000,00 
2 ÔMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS 
LTDA 31.737.518/0001-36 R$ 43.900,00 
3 
MENDEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES 
LTDA 
20.102.553/0001-62 R$ 24.200,00 
4 ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA 48.447.897/0001-22 R$ 68.000,00 
5 LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA 04.187.384/0001-54 R$ 46.500,00 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação a assinar em o contrato, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 27 de outubro de 2023. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE SESSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023)
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Página 1 de 27
ATA FINAL
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Pregão Eletrônico - PE-032-2023
Datas Relevantes
Publicado Inicio de Propostas Limite de Impugnação Final de Propostas Inicio da Sessão
24/08/2023 12:11 25/08/2023 08:00 01/09/2023 08:00 06/09/2023 08:00 06/09/2023 09:00
Pedidos de Impugnação
Data Pedido Pedido Data Resposta Julgamento Arquivos
31/08/2023 - 18:48 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 04/09/2023 - 10:28 Indeferido Pedido: IMPUGNAÇÃO - PE 32-2023 -
AMARGOSA-BA.pdf
Embasamento: Impugnação aos itens do edital.
Julgamento: Segue análise do setor competente:
"À
Coordenação de Licitações
Informamos o indeferimento da solicitação formulada pela empresa SUPERALIFE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 11.016.635/0001-01, considerando que as especificações estão de acordo ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº. 015/2020, aprovadas pelo
ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB / FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FESBA."
Pelo exposto, indefiro o pedido da Empresa Superalife Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Máquinas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.016.635/0001-01.
Lotes Licitados
Lote Item Descrição V. Referência Qtde Unidade Situação Julgamento
0001
0001 A DESCRIÇÃO DO ITEM SE
ENCONTRA NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
230.877,60 1 UND Aceito Menor
Preço
VALOR TOTAL ESTIMADO 230.877,60
0002
0001 A DESCRIÇÃO DO ITEM SE
ENCONTRA NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
53.235,00 1 UND Aceito Menor
Preço
VALOR TOTAL ESTIMADO 53.235,00
0003
0001 A DESCRIÇÃO DO ITEM SE
ENCONTRA NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
55.252,21 1 UND Aceito Menor
Preço
VALOR TOTAL ESTIMADO 55.252,21
0004
0001 A DESCRIÇÃO DO ITEM SE
ENCONTRA NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
64.039,50 1 UN Aceito Menor
Preço
VALOR TOTAL ESTIMADO 64.039,50
0005
0001 A DESCRIÇÃO SE ENCONTRA NO
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I
DO EDITAL.
54.664,43 1 UND Aceito Menor
Preço
VALOR TOTAL ESTIMADO 54.664,43
Documentos Anexados ao Processo
Data Documento
24/08/2023 - 11:02 PE032_AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE_SESAB_EDITAL.pdf
19/09/2023 - 14:37 PARECER DA SECRETARIA.pdf
20/09/2023 - 14:55 DECLARAÇÃO_ALPHAMEDIC_AUTOCLAVE.pdf
20/09/2023 - 15:15 PARECER DA SECRETARIA 2.pdf

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Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/10/2023 às 15:17:05.
Código verificador: 6FFA74
Página 2 de 27
26/09/2023 - 14:31 PARECER DA SECRETARIA 3.pdf
05/10/2023 - 09:40 PARECER_E_ANALISE_LOTE_05.pdf
05/10/2023 - 09:42 PARECER_E_ANALISE_LOTE_05.pdf
25/10/2023 - 15:13 PARECER DA SECRETARIA 4.pdf
Mensagens Enviadas pelo Pregoeiro
Data Assunto Frase
06/09/2023 - 10:31 Negociação aberta para o processo PE-
032-2023
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 1 do processo PE-032-2023.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
06/09/2023 - 10:31 Negociação aberta para o processo PE-
032-2023
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 2 do processo PE-032-2023.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
06/09/2023 - 10:31 Negociação aberta para o processo PE-
032-2023
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 3 do processo PE-032-2023.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
06/09/2023 - 10:31 Negociação aberta para o processo PE-
032-2023
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 4 do processo PE-032-2023.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
06/09/2023 - 10:31 Negociação aberta para o processo PE-
032-2023
Você recebeu um novo pedido de negociação no lote 5 do processo PE-032-2023.
Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
06/09/2023 - 11:09 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro
para 06/09/2023 às 13:08.
06/09/2023 - 11:09 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 06/09/2023 às 13:08.
06/09/2023 - 11:09 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro
para 06/09/2023 às 13:08.
06/09/2023 - 14:43 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 06/09/2023 às 16:43.
11/09/2023 - 09:39 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 11/09/2023 às 11:39.
12/09/2023 - 10:24 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 12/09/2023 às 12:24.
19/09/2023 - 14:41 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 19/09/2023 às 16:41.
20/09/2023 - 15:16 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 20/09/2023 às 17:16.
21/09/2023 - 14:04 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 21/09/2023 às 14:14.
21/09/2023 - 14:46 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro
para 21/09/2023 às 15:30.
05/10/2023 - 09:45:43 Envio de Propostas Readequadas PE-
032-2023
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro
para 05/10/2023 às 11:45.
Vencedores
Lote Item Produto Fornecedor Modelo Marca/ Fabricante Qtd. Valor de Referência Valor Total
0001 AUTOCLAVE
HOSPITALAR
0001 A descrição do item se
encontra no Termo de
Referência, Anexo I do
Edital.
OHCV100+ ONIX 1 89.000,00 89.000,00
VENCEDOR ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
89.000,00
0002 EXTRATORA
0001 A descrição do item se
encontra no Termo de
Referência, Anexo I do
edital.
EXT 30 ALIANÇA 1 43.900,00 43.900,00
VENCEDOR OMEGA
COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS
LTDA
43.900,00
0003 FOCO CIRÚRGICO DE
TETO COM DUAS
CÚPULAS

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Página 3 de 27
0001 A descrição do item se
encontra no Termo de
Referência, Anexo I do
edital.
FOCO
CIRURGICO
TETO LED
DUPLEX 3LE/3LE
MENDEL
MEDICAL/MENDEL
MEDICAL
1 24.200,00 24.200,00
VENCEDOR MENDEL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS
MEDICOS
HOSPITALARES
LTDA
24.200,00
0004 LAVADORA COM
BARREIRA
0001 A descrição do item se
encontra no Termo de
Referência, Anexo I do
edital.
ILEL50 WLAV 1 68.000,00 68.000,00
VENCEDOR ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
68.000,00
0005 VENTILADOR
PULMONAR
ELETRÔNICO
0001 A descrição se encontra
no Termo de
Referência, Anexo I do
edital.
LUFT5 LEISTUNG/LEISTUNG
EQUIPAMENTOS
LTDA
1 46.500,00 46.500,00
VENCEDOR Leistung
Equipamentos
Ltda
46.500,00
Declarações Obrigatórias
Título Declaração
Declaração de conhecimento do Edital Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Declaração de proposta econômica Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declaração de Não-Emprego de menores Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº
20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a
menores de 16 anos.
Declaração de Não-Emprego de trabalho
degradante
Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso
III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Acessibilidade Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao
número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
* As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes.
Propostas Enviadas
LOTE 0001 - ITEM 0001 - A descrição do item se encontra no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total Local/
Regional
LC
123/2006
Phoenix Ind e
Com de Equip
Cient Ltda
44.239.382/0001-
86
25/08/2023 -
14:32:39
39209 LUFERCO/PHOENIX 1 R$246.490,00 R$ 246.490,00 Não Não
W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
20.121.311/0001-
16
29/08/2023 -
14:31:24
PHOENIX/ AHC
DZ 2P-39209
PHOENIX 1 R$290.000,00 R$ 290.000,00 Não Sim
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-
22
04/09/2023 -
11:10:07
OHCV100+ ONIX 1 R$200.000,00 R$ 200.000,00 Não Sim
TOP VIDA
DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR
LTDA
05.780.395/0001-
06
05/09/2023 -
10:42:19
PHOENIX/AHC DZ
2P-39209
PHOENIX/AHC DZ
2P-39209
1 R$294.800,00 R$ 294.800,00 Não Não
QUICKBUM E
COMMERCE
EIRELI
30.323.616/0001-
64
05/09/2023 -
10:53:43
ONIX-
AUTOCLAVE
OHFV - BA100 ET
- 2P-OSMO
ONIX-
AUTOCLAVE
OHFV - BA100 ET
- 2P-OSMO
1 R$220.000,00 R$ 220.000,00 Não Sim

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-171-
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Página 4 de 27
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE PRODUTOS
MEDICO
HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-
07
05/09/2023 -
14:32:41
100L LUFERCO
PHOENIX
1 R$200.000,00 R$ 200.000,00 Não Sim
FLORESTAMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICOS,
ODONTOLOGICOS
E
HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-
26
05/09/2023 -
14:50:17
39.209/100 PHOENIX 1 R$249.000,00 R$ 249.000,00 Não Sim
CLARO MED
EQUIPAMENTOS
MEDICO
HOSPITALAR
LTDA
13.719.523/0001-
34
05/09/2023 -
15:55:14
AHC DZ 2P-39209
- 100 LITROS
PHOENIX
LUFERCO
1 R$264.000,00 R$ 264.000,00 Não Sim
PORTO SAUDE
COMERCIO DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
E
HOSPITALARES
LTDA
05.625.494/0001-
13
05/09/2023 -
17:57:52
39209 PHOENIX 1 R$260.000,00 R$ 260.000,00 Não Sim
LOTE 0002 - ITEM 0001 - A descrição do item se encontra no Termo de Referência, Anexo I do edital.
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total Local/
Regional
LC
123/2006
W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
20.121.311/0001-
16
29/08/2023 -
14:31:59
GUARÁ/ HEP-50 GUARÁ 1 R$120.000,00 R$ 120.000,00 Não Sim
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-
22
04/09/2023 -
11:10:47
IECT30 WLAV 1 R$100.000,00 R$ 100.000,00 Não Sim
FLORESTAMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICOS,
ODONTOLOGICOS
E
HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-
26
05/09/2023 -
14:52:55
30KG NOVAMEC 1 R$79.000,00 R$ 79.000,00 Não Sim
Superalife
Indústria,
Comércio,
Importação e
Exportação de
Máquinas LTDA.
11.016.635/0001-
01
05/09/2023 -
15:06:48
MEC/CF 30 KG NOVAMEC/SUPERALIFE
INDUSTRIA,
COMERCIO,
1 R$100.000,00 R$ 100.000,00 Não Sim
CLARO MED
EQUIPAMENTOS
MEDICO
HOSPITALAR
LTDA
13.719.523/0001-
34
05/09/2023 -
15:55:50
CF30KG NOVAMEC 1 R$65.000,00 R$ 65.000,00 Não Sim
OMEGA
COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-
36
05/09/2023 -
16:30:26
EXT 30 ALIANÇA 1 R$53.220,00 R$ 53.220,00 Não Sim
RTM
EQUIPAMENTOS
PROFISSIONAIS
PARA
LAVANDERIA
EIRELI
33.133.187/0001-
50
05/09/2023 -
17:07:23
ext30 Aliança 1 R$53.000,00 R$ 53.000,00 Não Sim
MOURA PORTO
FABRICACAO E
COMERCIO DE
MOVEIS E
EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-
24
05/09/2023 -
23:34:09
EC-30 MALTEC 1 R$87.300,00 R$ 87.300,00 Não Sim
LOTE 0003 - ITEM 0001 - A descrição do item se encontra no Termo de Referência, Anexo I do edital.
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total Local/
Regional
LC
123/2006
Kss Com. e Ind.
Equip. Médico
Ltda.
79.805.263/0001-
28
04/09/2023 -
08:54:40
PROPRIO PROPRIA 1 R$120.000,00 R$ 120.000,00 Não Não
PRIME MEDICAL
COMERCIO DE
MATERIAL
MEDICO LTDA
09.342.946/0001-
00
04/09/2023 -
17:44:07
HYLED 600/600 MINDRAY/
MINDRAY
1 R$72.000,00 R$ 72.000,00 Não Não

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 5 de 27
TOP VIDA
DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR
LTDA
05.780.395/0001-
06
05/09/2023 -
10:43:48
MENDEL
MEDICAL
MENDEL
MEDICAL
1 R$51.920,00 R$ 51.920,00 Não Não
QUICKBUM E
COMMERCE
EIRELI
30.323.616/0001-
64
05/09/2023 -
10:55:10
"INPROMED-
FOCO TETO INP
3X3F-MASTER
MONO
"INPROMED-
FOCO TETO INP
3X3F-MASTER
MONO
1 R$66.000,00 R$ 66.000,00 Não Sim
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE PRODUTOS
MEDICO
HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-
07
05/09/2023 -
14:33:03
FL 2000 TLM MEDPEJ 1 R$60.000,00 R$ 60.000,00 Não Sim
FLORESTAMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICOS,
ODONTOLOGICOS
E
HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-
26
05/09/2023 -
14:54:31
APOLLO 200 MED LIGTH 1 R$65.000,00 R$ 65.000,00 Não Sim
INTENSIMED
COMERCIO DE
INSTRUMENTOS
E MAT.
HOSPITALARES
LTDA
38.098.716/0001-
46
05/09/2023 -
15:22:20
FOCO TETO KSS/ KSS 1 R$120.000,00 R$ 120.000,00 Não Sim
MENDEL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS
MEDICOS
HOSPITALARES
LTDA
20.102.553/0001-
62
05/09/2023 -
16:28:25
FOCO
CIRURGICO
TETO LED
DUPLEX 3LE/3LE
MENDEL
MEDICAL/MENDEL
MEDICAL
1 R$32.450,00 R$ 32.450,00 Não Não
OMEGA
COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-
36
05/09/2023 -
16:31:14
INP 3X3F-
MASTER
INPROMED 1 R$55.220,00 R$ 55.220,00 Não Sim
PORTO SAUDE
COMERCIO DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
E
HOSPITALARES
LTDA
05.625.494/0001-
13
05/09/2023 -
18:01:19
FL2000 TLD
24X24 E
MEDPEJ 1 R$68.000,00 R$ 68.000,00 Não Sim
MOURA PORTO
FABRICACAO E
COMERCIO DE
MOVEIS E
EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-
24
05/09/2023 -
23:33:42
FL-2000
TLD24X24E
MEDPEJ 1 R$85.000,00 R$ 85.000,00 Não Sim
LOTE 0004 - ITEM 0001 - A descrição do item se encontra no Termo de Referência, Anexo I do edital.
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total Local/
Regional
LC
123/2006
W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
20.121.311/0001-
16
29/08/2023 -
14:32:46
GUARÁ/ LHH-50 GUARÁ 1 R$150.000,00 R$ 150.000,00 Não Sim
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-
22
04/09/2023 -
11:12:26
ILEL50 WLAV 1 R$100.000,00 R$ 100.000,00 Não Sim
TECNOWASH
SUZUKI
COMERCIAL DE
MAQUINAS LTDA
07.131.544/0001-
31
04/09/2023 -
13:38:36
LTS150-52KG
COM INVERSOR
DE FREQUÊNCIA
SUZUKI/SUZUKI 1 R$64.039,00 R$ 64.039,00 Não Não
FLORESTAMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICOS,
ODONTOLOGICOS
E
HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-
26
05/09/2023 -
14:56:34
HOSPITALAR NOVAMEC 1 R$89.000,00 R$ 89.000,00 Não Sim
Superalife
Indústria,
Comércio,
Importação e
Exportação de
Máquinas LTDA.
11.016.635/0001-
01
05/09/2023 -
15:08:18
MEC/LVH - 50 KG NOVAMEC/SUPERALIFE
INDUSTRIA,
COMERCIO,
1 R$100.000,00 R$ 100.000,00 Não Sim
CLARO MED
EQUIPAMENTOS
MEDICO
HOSPITALAR
LTDA
13.719.523/0001-
34
05/09/2023 -
15:56:20
LVH50 NOVAMEC 1 R$64.000,00 R$ 64.000,00 Não Sim

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
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Código verificador: 6FFA74
Página 6 de 27
OMEGA
COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-
36
05/09/2023 -
16:31:56
LHD-50 ALIANÇA 1 R$64.030,00 R$ 64.030,00 Não Sim
RTM
EQUIPAMENTOS
PROFISSIONAIS
PARA
LAVANDERIA
EIRELI
33.133.187/0001-
50
05/09/2023 -
17:08:32
lhd50 Aliança 1 R$63.900,00 R$ 63.900,00 Não Sim
PORTO SAUDE
COMERCIO DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
E
HOSPITALARES
LTDA
05.625.494/0001-
13
05/09/2023 -
18:02:21
LHH50 GUARÁ 1 R$110.000,00 R$ 110.000,00 Não Sim
MOURA PORTO
FABRICACAO E
COMERCIO DE
MOVEIS E
EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-
24
05/09/2023 -
23:34:32
LHB-50 MALTEC 1 R$107.300,00 R$ 107.300,00 Não Sim
LOTE 0005 - ITEM 0001 - A descrição se encontra no Termo de Referência, Anexo I do edital.
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Lance Valor Total Local/
Regional
LC
123/2006
W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
20.121.311/0001-
16
29/08/2023 -
14:33:28
CMOS DRAKE/
RUAH
CMOS DRAKE 1 R$96.000,00 R$ 96.000,00 Não Sim
BIO INFINITY
COMERCIO
HOSPITALAR E
LOCACAO EIRELI
03.679.808/0001-
35
04/09/2023 -
13:45:43
VENTILADOR
PADUS 6 -
PRUNUS
VENTILADOR
PADUS 6 -
PRUNUS - BIO-
VP6P
1 R$101.000,00 R$ 101.000,00 Não Não
Leistung
Equipamentos
Ltda
04.187.384/0001-
54
04/09/2023 -
15:56:15
LUFT5 LEISTUNG/LEISTUNG
EQUIPAMENTOS
LTDA
1 R$59.000,00 R$ 59.000,00 Não Não
PRIME MEDICAL
COMERCIO DE
MATERIAL
MEDICO LTDA
09.342.946/0001-
00
04/09/2023 -
17:45:02
SV300 MINDRAY/
MINDRAY
1 R$80.000,00 R$ 80.000,00 Não Não
TOP VIDA
DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR
LTDA
05.780.395/0001-
06
05/09/2023 -
10:44:54
MINDRAY SV300 MINDRAY SV300 1 R$136.400,00 R$ 136.400,00 Não Não
MEDLINE -
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS
MEDICO
HOSPITALAR
LTDA
42.692.033/0001-
90
05/09/2023 -
14:21:29
LEISTUNG/LUFT5 LEISTUNG/LUFT5 1 R$98.000,00 R$ 98.000,00 Não Sim
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE PRODUTOS
MEDICO
HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-
07
05/09/2023 -
14:33:39
RUAH CMOS DRAKE 1 R$70.000,00 R$ 70.000,00 Não Sim
FLORESTAMED
COMERCIO DE
MATERIAIS
MEDICOS,
ODONTOLOGICOS
E
HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-
26
05/09/2023 -
14:57:46
RUAH(ADULTO/PEDIATRICO)CMOS DRAKE 1 R$99.000,00 R$ 99.000,00 Não Sim
Intermed
Equipamento
Medico Hospitalar
Ltda.
49.520.521/0001-
69
05/09/2023 -
15:42:50
IX5 INTERMED 1 R$60.000,00 R$ 60.000,00 Não Não
CLARO MED
EQUIPAMENTOS
MEDICO
HOSPITALAR
LTDA
13.719.523/0001-
34
05/09/2023 -
15:56:48
R50 SIRUSMED 1 R$90.000,00 R$ 90.000,00 Não Sim
HEALTH
EQUIPAMENTOS
LTDA
30.749.060/0001-
72
05/09/2023 -
16:53:51
VENTILADOR VENTILADOR 1 R$1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Não Sim
Validade das Propostas
Fornecedor CPF/CNPJ Validade (conforme edital)
Phoenix Ind e Com de Equip Cient Ltda 44.239.382/0001-86 60 dias
Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. 49.520.521/0001-69 60 dias

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Kss Com. e Ind. Equip. Médico Ltda. 79.805.263/0001-28 60 dias
Leistung Equipamentos Ltda 04.187.384/0001-54 060 dias
TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA 07.131.544/0001-31 60 dias
Superalife Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Máquinas LTDA. 11.016.635/0001-01 60 dias
W TEDESCO REFRIGERAÇÃO 20.121.311/0001-16 60 dias
OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 31.737.518/0001-36 60 dias
QUICKBUM E COMMERCE EIRELI 30.323.616/0001-64 60 dias
MOURA PORTO FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA 13.103.801/0001-24 60 dias
BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI 03.679.808/0001-35 60 dias
TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 60 dias
RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA EIRELI 33.133.187/0001-50 60 dias
INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA 38.098.716/0001-46 60 dias
PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA 09.342.946/0001-00 60 dias
FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES
EIRELI
30.921.204/0001-26 60 dias
LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI 42.650.279/0001-07 60 dias
MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 20.102.553/0001-62 60 dias
MEDLINE - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 42.692.033/0001-90 60 dias
PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA 05.625.494/0001-13 60 dias
HEALTH EQUIPAMENTOS LTDA 30.749.060/0001-72 365 dias
CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 13.719.523/0001-34 60 dias
ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 48.447.897/0001-22 90 dias
Lances Enviados
0001 - AUTOCLAVE HOSPITALAR
Data Valor CNPJ Situação
25/08/2023 - 14:32:39 246.490,00 (proposta) 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
29/08/2023 - 14:31:24 290.000,00 (proposta) 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
04/09/2023 - 11:10:08 200.000,00 (proposta) 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
05/09/2023 - 10:42:19 294.800,00 (proposta) 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 10:53:43 220.000,00 (proposta) 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
05/09/2023 - 14:32:41 200.000,00 (proposta) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
05/09/2023 - 14:50:18 249.000,00 (proposta) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
05/09/2023 - 15:55:14 264.000,00 (proposta) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 17:57:52 260.000,00 (proposta) 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:08:39 199.990,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:09:12 185.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:09:19 180.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:09:25 184.999,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:09:40 179.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:09:42 179.900,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido

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06/09/2023 - 09:09:49 179.800,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:09:53 160.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:10:21 159.950,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:10:47 150.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:11:37 179.999,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:11:45 240.000,00 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
06/09/2023 - 09:12:51 227.800,00 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:14:23 151.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:14:44 155.000,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:14:47 179.000,00 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:16:15 154.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:16:16 148.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:17:22 149.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:20:37 147.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:20:59 148.500,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:21:14 146.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:21:26 149.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:21:31 140.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:22:08 139.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:22:20 141.000,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:22:24 139.800,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:22:36 130.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:23:01 125.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:23:09 132.000,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:23:20 129.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
06/09/2023 - 09:24:36 127.000,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:25:00 126.000,00 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido

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Página 9 de 27
06/09/2023 - 09:25:38 124.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:29:04 120.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:29:18 122.000,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:30:28 89.000,00 (lance oculto) 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:30:45 97.000,00 (lance oculto) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:31:10 99.000,00 (lance oculto) 44.239.382/0001-86 - Phoenix Ind e
Com de Equip Cient Ltda
Válido
0002 - EXTRATORA
Data Valor CNPJ Situação
29/08/2023 - 14:31:59 120.000,00 (proposta) 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
04/09/2023 - 11:10:47 100.000,00 (proposta) 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
05/09/2023 - 14:52:55 79.000,00 (proposta) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
05/09/2023 - 15:06:48 100.000,00 (proposta) 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Válido
05/09/2023 - 15:55:50 65.000,00 (proposta) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 16:30:26 53.220,00 (proposta) 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Válido
05/09/2023 - 17:07:23 53.000,00 (proposta) 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Válido
05/09/2023 - 23:34:09 87.300,00 (proposta) 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:09:09 64.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:10:19 71.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:10:23 63.000,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:12:32 74.000,00 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
06/09/2023 - 09:13:23 52.999,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:15:16 60.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:16:28 59.900,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:18:57 53.080,00 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:22:44 53.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:23:06 52.900,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Válido

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Ano VI • Edição Nº 4147
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/10/2023 às 15:17:05.
Código verificador: 6FFA74
Página 10 de 27
06/09/2023 - 09:24:00 52.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:25:18 51.900,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Válido
06/09/2023 - 09:25:45 51.500,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:26:34 51.400,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Válido
06/09/2023 - 09:29:08 47.500,00 (lance oculto) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:29:13 50.000,00 (lance oculto) 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:32:06 43.900,00 (lance oculto) 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:32:29 43.990,00 (lance oculto) 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Válido
0003 - FOCO CIRÚRGICO DE TETO COM DUAS CÚPULAS
Data Valor CNPJ Situação
04/09/2023 - 08:54:40 120.000,00 (proposta) 79.805.263/0001-28 - Kss Com. e Ind.
Equip. Médico Ltda.
Válido
04/09/2023 - 17:44:07 72.000,00 (proposta) 09.342.946/0001-00 - PRIME MEDICAL
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
LTDA
Válido
05/09/2023 - 10:43:48 51.920,00 (proposta) 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 10:55:10 66.000,00 (proposta) 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
05/09/2023 - 14:33:03 60.000,00 (proposta) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
05/09/2023 - 14:54:31 65.000,00 (proposta) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
05/09/2023 - 15:22:21 120.000,00 (proposta) 38.098.716/0001-46 - INTENSIMED
COMERCIO DE INSTRUMENTOS E
MAT. HOSPITALARES LTDA
Válido
05/09/2023 - 16:28:25 32.450,00 (proposta) 20.102.553/0001-62 - MENDEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
Válido
05/09/2023 - 16:31:14 55.220,00 (proposta) 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Válido
05/09/2023 - 18:01:19 68.000,00 (proposta) 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
05/09/2023 - 23:33:42 85.000,00 (proposta) 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:33:19 50.000,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:33:52 49.000,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:33:52 53.000,00 09.342.946/0001-00 - PRIME MEDICAL
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:35:28 48.900,00 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:35:45 48.500,00 30.323.616/0001-64 - QUICKBUM E
COMMERCE EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:35:52 33.400,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido

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Ano VI • Edição Nº 4147
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06/09/2023 - 09:36:23 47.500,00 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:37:00 55.100,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:37:37 46.000,00 79.805.263/0001-28 - Kss Com. e Ind.
Equip. Médico Ltda.
Válido
06/09/2023 - 09:37:50 32.000,00 38.098.716/0001-46 - INTENSIMED
COMERCIO DE INSTRUMENTOS E
MAT. HOSPITALARES LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:39:58 40.120,00 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:41:02 45.900,00 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:42:07 54.400,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:44:37 32.150,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:47:46 31.000,00 20.102.553/0001-62 - MENDEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:49:27 45.500,00 79.805.263/0001-28 - Kss Com. e Ind.
Equip. Médico Ltda.
Válido
06/09/2023 - 09:51:48 28.500,00 (lance oculto) 38.098.716/0001-46 - INTENSIMED
COMERCIO DE INSTRUMENTOS E
MAT. HOSPITALARES LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:51:54 27.000,00 (lance oculto) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Válido
06/09/2023 - 09:55:26 24.200,00 (lance oculto) 20.102.553/0001-62 - MENDEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
Válido
0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Data Valor CNPJ Situação
29/08/2023 - 14:32:46 150.000,00 (proposta) 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
04/09/2023 - 11:12:26 100.000,00 (proposta) 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
04/09/2023 - 13:38:36 64.039,00 (proposta) 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
05/09/2023 - 14:56:34 89.000,00 (proposta) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
05/09/2023 - 15:08:19 100.000,00 (proposta) 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
05/09/2023 - 15:56:20 64.000,00 (proposta) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
05/09/2023 - 16:31:56 64.030,00 (proposta) 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Cancelado
05/09/2023 - 17:08:32 63.900,00 (proposta) 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Cancelado
05/09/2023 - 18:02:21 110.000,00 (proposta) 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
05/09/2023 - 23:34:32 107.300,00 (proposta) 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:33:38 69.000,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido

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Ano VI • Edição Nº 4147
-179-
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06/09/2023 - 09:33:45 63.899,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:34:27 88.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:34:50 98.000,00 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
06/09/2023 - 09:35:57 68.900,00 05.625.494/0001-13 - PORTO SAUDE
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:36:38 63.000,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:38:20 68.700,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:41:06 68.000,00 48.447.897/0001-22 - ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:42:20 68.640,00 13.103.801/0001-24 - MOURA PORTO
FABRICACAO E COMERCIO DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 09:46:12 63.100,00 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 09:46:14 62.500,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:46:15 63.200,00 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:46:43 62.499,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:46:55 62.000,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:47:08 61.500,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:47:29 61.400,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
06/09/2023 - 09:47:34 61.000,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:47:52 60.900,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:10 61.390,00 31.737.518/0001-36 - OMEGA
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:11 60.950,00 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:11 59.000,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:38 58.900,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:38 58.999,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:48:54 58.214,00 07.131.544/0001-31 - TECNOWASH
SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
Cancelado
06/09/2023 - 09:49:09 58.200,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
06/09/2023 - 09:50:25 52.000,00 11.016.635/0001-01 - Superalife
Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
Cancelado
06/09/2023 - 09:51:33 52.100,00 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Cancelado

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Ano VI • Edição Nº 4147
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 25/10/2023 às 15:17:05.
Código verificador: 6FFA74
Página 13 de 27
06/09/2023 - 09:52:51 49.790,00 (lance oculto) 33.133.187/0001-50 - RTM
EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
PARA LAVANDERIA EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 09:55:30 45.000,00 (lance oculto) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Cancelado
0005 - VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO
Data Valor CNPJ Situação
29/08/2023 - 14:33:28 96.000,00 (proposta) 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
04/09/2023 - 13:45:43 101.000,00 (proposta) 03.679.808/0001-35 - BIO INFINITY
COMERCIO HOSPITALAR E
LOCACAO EIRELI
Válido
04/09/2023 - 15:56:16 59.000,00 (proposta) 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
04/09/2023 - 17:45:02 80.000,00 (proposta) 09.342.946/0001-00 - PRIME MEDICAL
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
LTDA
Válido
05/09/2023 - 10:44:55 136.400,00 (proposta) 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 14:21:29 98.000,00 (proposta) 42.692.033/0001-90 - MEDLINE -
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
MEDICO HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 14:33:39 70.000,00 (proposta) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
05/09/2023 - 14:57:46 99.000,00 (proposta) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
05/09/2023 - 15:42:50 60.000,00 (proposta) 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
05/09/2023 - 15:56:48 90.000,00 (proposta) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
05/09/2023 - 16:53:51 1.000.000,00 (proposta) 30.749.060/0001-72 - HEALTH
EQUIPAMENTOS LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:01:00 62.000,00 20.121.311/0001-16 - W TEDESCO
REFRIGERAÇÃO
Válido
06/09/2023 - 10:01:33 59.000,10 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 10:01:40 58.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:02:27 58.000,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:02:49 58.500,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:02:55 65.000,00 09.342.946/0001-00 - PRIME MEDICAL
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:02:55 57.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:03:44 105.400,00 05.780.395/0001-06 - TOP VIDA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:04:08 69.800,00 03.679.808/0001-35 - BIO INFINITY
COMERCIO HOSPITALAR E
LOCACAO EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:10:31 57.899,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:10:54 57.800,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:10:56 57.890,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:11:34 57.850,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:12:07 57.500,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido

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Ano VI • Edição Nº 4147
-181-
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Código verificador: 6FFA74
Página 14 de 27
06/09/2023 - 10:13:04 57.501,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 10:13:35 57.600,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:14:00 57.400,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:14:38 57.300,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:14:56 57.250,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:15:22 57.240,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:15:29 57.200,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:15:57 57.300,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:16:00 56.000,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:16:13 57.150,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:16:27 55.900,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:16:42 55.901,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 10:16:50 55.899,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:16:57 55.800,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:16:57 55.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:17:11 55.800,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:17:15 55.890,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:17:26 55.000,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:17:34 55.000,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:17:38 55.801,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 10:18:02 54.900,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:18:13 55.300,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:18:29 54.999,99 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:18:42 54.899,00 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:19:07 54.800,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:19:38 54.890,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:20:22 52.000,00 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Código verificador: 6FFA74
Página 15 de 27
06/09/2023 - 10:20:59 54.700,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:21:18 51.000,00 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:21:43 51.900,00 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:24:08 51.001,00 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
06/09/2023 - 10:25:14 46.500,00 (lance oculto) 04.187.384/0001-54 - Leistung
Equipamentos Ltda
Válido
06/09/2023 - 10:25:19 50.990,00 (lance oculto) 49.520.521/0001-69 - Intermed
Equipamento Medico Hospitalar Ltda.
Válido
06/09/2023 - 10:25:51 48.900,00 (lance oculto) 30.921.204/0001-26 - FLORESTAMED
COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
Válido
06/09/2023 - 10:25:57 54.000,00 (lance oculto) 13.719.523/0001-34 - CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
Válido
06/09/2023 - 10:27:33 33.000,00 (lance oculto) 42.650.279/0001-07 - LONDRIHOSP
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
Cancelado
Documentos dos Fornecedores
Fornecedor Data/Hora Enviado por Número Órgão de
Expedição
Data de
Expedição
Dt. de Validade Arquivo
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:48 Daniel Monteiro de Freitas 21 21 19/09/2023 - CNPJ
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:49 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Certidão
Negativa
Federal
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:49 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Certidão
Negativa
Estadual
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:49 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Certidão
Negativa
Municipal
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:49 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:49 Daniel Monteiro de Freitas - - - - FGTS
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:50 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:50 Daniel Monteiro de Freitas - - - - CPF e RG
(representante
legal)
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:50 Daniel Monteiro de Freitas - - - - CPF e RG
(sócios)
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:50 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Contrato
Social e
alterações
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:50 Daniel Monteiro de Freitas - - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:51 Daniel Monteiro de Freitas - - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 16 de 27
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:51 Daniel Monteiro de Freitas - - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:56 Daniel Monteiro de Freitas - - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:56 Daniel Monteiro de Freitas - - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:57 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Balanço
Patrimonial
2021
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 10:57 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Balanço
Patrimonial
2022
ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
04/09/2023 - 11:09 Daniel Monteiro de Freitas - - - - Proposta de
preço inicial
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:54 Mauricio Hadime Suzuki S/N REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
BRASIL
01/09/2023 - CNPJ
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:54 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Certidão
Negativa
Federal
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:54 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Certidão
Negativa
Estadual
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:55 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Certidão
Negativa
Municipal
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:55 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:56 Mauricio Hadime Suzuki - - - - FGTS
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:56 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:56 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Índices
Contábeis
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:57 Mauricio Hadime Suzuki - - - - CPF e RG
(representante
legal)
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:57 Mauricio Hadime Suzuki - - - - CPF e RG
(sócios)
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:57 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Contrato
Social e
alterações
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 11:58 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Proposta de
preço inicial
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:34 Mauricio Hadime Suzuki - - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:35 Mauricio Hadime Suzuki - - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:35 Mauricio Hadime Suzuki - - - - ITEM 6.16.3.
DO EDITAL
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:35 Mauricio Hadime Suzuki - - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:36 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Balanço
Patrimonial
2021
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:36 Mauricio Hadime Suzuki - - - - Balanço
Patrimonial
2022

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Página 17 de 27
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:36 Mauricio Hadime Suzuki - - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL
TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
04/09/2023 - 13:36 Mauricio Hadime Suzuki - - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 15:57 Marcelo Javier Fernandez 04187384000154RFB 03/08/2023 - CNPJ
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 15:57 Marcelo Javier Fernandez - - - - Contrato
Social e
alterações
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 15:58 Marcelo Javier Fernandez - - - - Proposta de
preço inicial
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 15:58 Marcelo Javier Fernandez - - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 15:59 Marcelo Javier Fernandez - - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:00 Marcelo Javier Fernandez - - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:00 Marcelo Javier Fernandez - - - - Procuração
(se houver
necessidade)
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:01 Marcelo Javier Fernandez - - - - CPF e RG
(sócios)
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:01 Marcelo Javier Fernandez - - - - CPF e RG
(representante
legal)
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:01 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Negativa
Federal
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:02 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Negativa
Estadual
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:02 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Negativa
Municipal
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:02 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Negativa
Municipal
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:03 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:03 Marcelo Javier Fernandez - - - - FGTS
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:04 Marcelo Javier Fernandez - - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:05 Marcelo Javier Fernandez - - - - Índices
Contábeis
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:06 Marcelo Javier Fernandez - - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:07 Marcelo Javier Fernandez - - - - ITEM 6.16.3.
DO EDITAL
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:07 Marcelo Javier Fernandez - - - - Balanço
Patrimonial
2021
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:09 Marcelo Javier Fernandez - - - - Balanço
Patrimonial
2022
Leistung Equipamentos Ltda 04/09/2023 - 16:10 Marcelo Javier Fernandez - - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
42.650.279/0001-
07
SECRETARIA 05/09/2023 - CNPJ
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Certidão
Negativa
Federal
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Certidão
Negativa
Estadual

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-185-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 18 de 27
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Certidão
Negativa
Municipal
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:25 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - FGTS
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:26 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:26 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Índices
Contábeis
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:26 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - CPF e RG
(representante
legal)
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:26 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - CPF e RG
(sócios)
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:26 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Contrato
Social e
alterações
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:27 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Proposta de
preço inicial
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:27 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:27 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Balanço
Patrimonial
2021
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:27 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Balanço
Patrimonial
2022
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:30 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:31 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:31 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:31 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - ITEM 6.16.3.
DO EDITAL
LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:31 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-186-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
05/09/2023 - 14:31 JOÃO DOS REIS IZIDORO
FILHO
- - - - Procuração
(se houver
necessidade)
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:53 Vilmar Luiz de Oliveira 11.016.635/0001-
01
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
BRASIL
01/09/2023 - CNPJ
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:53 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Certidão
Negativa
Federal
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:54 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Certidão
Negativa
Estadual
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:54 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Certidão
Negativa
Municipal
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:54 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - FGTS
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:54 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:55 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Procuração
(se houver
necessidade)
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:55 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - CPF e RG
(representante
legal)
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:55 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - CPF e RG
(sócios)
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:55 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Contrato
Social e
alterações
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:56 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:56 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Balanço
Patrimonial
2021
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:56 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Balanço
Patrimonial
2022
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:56 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:57 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Proposta de
preço inicial
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:58 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Índices
Contábeis
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:59 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 14:59 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 15:01 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 15:04 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-187-
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Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
05/09/2023 - 15:15 Vilmar Luiz de Oliveira - - - - ITEM 6.16.3.
DO EDITAL
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:43 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:48 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - ITEM 6.16.4.
DO EDITAL
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:51 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Balanço
Patrimonial
2022
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:51 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Balanço
Patrimonial
2021
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:54 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - ATESTADO
DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
05/09/2023 - 15:54 henrique ribeiro - - - - DECLARAÇÕES
CONJUNTAS
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 15:56 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - ITEM 6.16.3.
DO EDITAL
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:01 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - DECLARAÇÃO
DE QUE
NÃO
EMPREGA
MENOR
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:02 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - ITEM 6.16.2.
DO EDITAL
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:03 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Proposta de
preço inicial
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:04 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Contrato
Social e
alterações
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:05 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Procuração
(se houver
necessidade)
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:06 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - CPF e RG
(sócios)
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:06 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - CPF e RG
(representante
legal)
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:14 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Índices
Contábeis
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:15 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Certidão
Neg.
Falência ou
Concordata
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:15 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - FGTS
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:17 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Certidão
Neg.
Trabalhista
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:17 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Certidão
Negativa
Municipal
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:17 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Certidão
Negativa
Estadual

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30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-188-
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MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:18 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
- - - - Certidão
Negativa
Federal
MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
05/09/2023 - 16:25 Gisele Forvile de Andrade
Fontoura
20.102.553/0001-
62
RFB 16/08/2023 - CNPJ
OMEGA COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS LTDA
05/09/2023 - 16:35 Luiz Fernando Teodoro 1 1 05/09/2023 - CNPJ
RTM EQUIPAMENTOS
PROFISSIONAIS PARA
LAVANDERIA EIRELI
05/09/2023 - 17:12 Thaisa Manasses Machado - - - - Contrato
Social e
alterações
Inabilitados / Desclassificados
Data Fornecedor CNPJ Detalhe
06/09/2023 - 14:42:18 CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
13.719.523/0001-34 Item 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Desclassificação: A empresa não anexou a proposta reformulada.
11/09/2023 - 09:38:49 RTM EQUIPAMENTOS
PROFISSIONAIS PARA
LAVANDERIA EIRELI
33.133.187/0001-50 Item 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Desclassificação: A empresa não anexou a proposta reformulada.
12/09/2023 - 10:24:07 Superalife Indústria,
Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas
LTDA.
11.016.635/0001-01 Item 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Desclassificação: A empresa não anexou a proposta reformulada.
19/09/2023 - 14:41:25 TECNOWASH SUZUKI
COMERCIAL DE MAQUINAS
LTDA
07.131.544/0001-31 Item 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Desclassificação: A voltagem não está de acordo com o que foi soliictado no TR.
20/09/2023 - 15:16:13 OMEGA COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS LTDA
31.737.518/0001-36 Item 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Desclassificação: A empresa não apresentou o produto conforme solicitado no TR. Vide parecer da secretaria anexado no portal.
05/10/2023 - 09:44:25 LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES EIRELI
42.650.279/0001-07 Item 0005 - VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO
Desclassificação: A empresa não cumpriu com os requisitos do instrumento convocatório.
Intenções de Recurso, Recursos e Contrarrazões
Prazos
Intenção de Recurso Recurso Contrarrazão
16/10/2023 - 15:46 19/10/2023 - 16:00 24/10/2023 - 16:00
0005 - VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO
Intenções de Recurso
CNPJ Data de Envio Intenção Julgamento
04.187.384/0001-54 -
Leistung Equipamentos Ltda
06/09/2023 - 10:47:05 Declaramos intenção de recurso contra o equipamento vencedor do item 5 pois
não atende a diversos pontos do edital, como atender pacientes neonatais, modos
ventilatórios, parâmetros e monitorização, conforme detalharemos em nossa peça
recursal.
Indeferido
49.520.521/0001-69 -
Intermed Equipamento
Medico Hospitalar Ltda.
19/09/2023 - 14:50:27 Manifestamos intenção de recurso contra a empresa vencedora, a mesma não
atende tecnicamente o edital, demostraremos mais detalhes em peça recursal
Indeferido
49.520.521/0001-69 -
Intermed Equipamento
Medico Hospitalar Ltda.
16/10/2023 - 15:24:52 Manifestamos a intenção de recurso contra a empresa declarada Vencedora
(Leistung) visto não atender :RECURSO DE NEBULIZAGAO INCORPORADO AO
EQUIPAMENTO SEM ALTERACAO DA FIO2 AJUSTADA" entre outros que
demonstraremos na peça recursal.
Deferido
Recursos

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-189-
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Página 22 de 27
CNPJ Data de Envio Recurso Julgamento
04.187.384/0001-54 -
Leistung Equipamentos Ltda
20/09/2023 - 13:27:37 Apresentamos recurso administrativo conforme
argumentos apresentados em anexo. Recurso PE
32.2023 - Lt 05.zip.
Indeferido
49.520.521/0001-69 -
Intermed Equipamento
Medico Hospitalar Ltda.
22/09/2023 - 14:56:23 Apresentamos tempestivamente Recurso
Administrativo, conforme anexo. 2034079 - Recurso
01.pdf.
Indeferido
49.520.521/0001-69 -
Intermed Equipamento
Medico Hospitalar Ltda.
19/10/2023 - 15:31:22 Segue recurso em anexo. 2034079 - Recurso 02.pdf. Aguardando Julgamento
Contrarrazões
CNPJ Data de Envio Contrarrazão Julgamento
04.187.384/0001-54 -
Leistung Equipamentos Ltda
25/09/2023 - 16:51 Segue em anexo a nossa contrarrazão ao recurso
apresentado. Contrarrazão - PE 32.2023- Item 05.zip.
Classificação Parcial
LOTE 0001 - AUTOCLAVE HOSPITALAR
Classif. Fornecedor CPF/CNPJ Situação ¹ Valor Global
1º ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-22 Arrematante 89.000,00
2º LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-07 Classificado 97.000,00
3º Phoenix Ind e Com de Equip Cient Ltda 44.239.382/0001-86 Classificado 99.000,00
4º FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
30.921.204/0001-26 Classificado 139.900,00
5º QUICKBUM E COMMERCE EIRELI 30.323.616/0001-64 Classificado 159.950,00
6º PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
05.625.494/0001-13 Classificado 179.000,00
7º CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
13.719.523/0001-34 Classificado 184.999,00
8º TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 Classificado 227.800,00
9º W TEDESCO REFRIGERAÇÃO 20.121.311/0001-16 Classificado 240.000,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LOTE 0005 - VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO
Classif. Fornecedor CPF/CNPJ Situação ¹ Valor Global
1º LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-07 Inabilitado 33.000,00
2º Leistung Equipamentos Ltda 04.187.384/0001-54 Arrematante 46.500,00
3º FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
30.921.204/0001-26 Classificado 48.900,00
4º Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. 49.520.521/0001-69 Classificado 50.990,00
5º CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
13.719.523/0001-34 Classificado 54.000,00
6º W TEDESCO REFRIGERAÇÃO 20.121.311/0001-16 Classificado 62.000,00
7º PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO LTDA
09.342.946/0001-00 Classificado 65.000,00
8º BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E
LOCACAO EIRELI
03.679.808/0001-35 Classificado 69.800,00
9º MEDLINE - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
MEDICO HOSPITALAR LTDA
42.692.033/0001-90 Classificado 98.000,00
10º TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 Classificado 105.400,00
11º HEALTH EQUIPAMENTOS LTDA 30.749.060/0001-72 Classificado 1.000.000,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LOTE 0003 - FOCO CIRÚRGICO DE TETO COM DUAS CÚPULAS
Classif. Fornecedor CPF/CNPJ Situação ¹ Valor Global
1º MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA
20.102.553/0001-62 Arrematante 24.200,00

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Ano VI • Edição Nº 4147
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EXECUTIVO
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2º LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI
42.650.279/0001-07 Classificado 27.000,00
3º INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS
E MAT. HOSPITALARES LTDA
38.098.716/0001-46 Classificado 28.500,00
4º TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 Classificado 40.120,00
5º Kss Com. e Ind. Equip. Médico Ltda. 79.805.263/0001-28 Classificado 45.500,00
6º OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-36 Classificado 45.900,00
7º PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
05.625.494/0001-13 Classificado 47.500,00
8º QUICKBUM E COMMERCE EIRELI 30.323.616/0001-64 Classificado 48.500,00
9º FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
30.921.204/0001-26 Classificado 50.000,00
10º PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO LTDA
09.342.946/0001-00 Classificado 53.000,00
11º MOURA PORTO FABRICACAO E COMERCIO
DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-24 Classificado 54.400,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LOTE 0004 - LAVADORA COM BARREIRA
Classif. Fornecedor CPF/CNPJ Situação ¹ Valor Global
1º CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
13.719.523/0001-34 Desclassificado 45.000,00
2º RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA
LAVANDERIA EIRELI
33.133.187/0001-50 Desclassificado 49.790,00
3º Superalife Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
11.016.635/0001-01 Desclassificado 52.000,00
4º TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE
MAQUINAS LTDA
07.131.544/0001-31 Desclassificado 58.214,00
5º OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-36 Desclassificado 61.390,00
6º ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-22 Arrematante 68.000,00
7º MOURA PORTO FABRICACAO E COMERCIO
DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-24 Classificado 68.640,00
8º PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
05.625.494/0001-13 Classificado 68.900,00
9º FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
30.921.204/0001-26 Classificado 69.000,00
10º W TEDESCO REFRIGERAÇÃO 20.121.311/0001-16 Classificado 98.000,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
LOTE 0002 - EXTRATORA
Classif. Fornecedor CPF/CNPJ Situação ¹ Valor Global
1º OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS
LTDA
31.737.518/0001-36 Arrematante 43.900,00
2º RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA
LAVANDERIA EIRELI
33.133.187/0001-50 Classificado 43.990,00
3º CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA
13.719.523/0001-34 Classificado 47.500,00
4º ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
48.447.897/0001-22 Classificado 50.000,00
5º Superalife Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas LTDA.
11.016.635/0001-01 Classificado 51.400,00
6º MOURA PORTO FABRICACAO E COMERCIO
DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
LTDA
13.103.801/0001-24 Classificado 59.900,00
7º FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS
MEDICOS, ODONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELI
30.921.204/0001-26 Classificado 71.900,00
8º W TEDESCO REFRIGERAÇÃO 20.121.311/0001-16 Classificado 74.000,00
¹ Arrematante; Desclassifcado; Inabilitado, Classifcado e Rejeitado.
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Data Apelido Frase
06/09/2023 - 09:07:29 Sistema O processo está em fase de análise das propostas
06/09/2023 - 09:08:05 Sistema As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
06/09/2023 - 09:08:05 Sistema No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze
minutos.
06/09/2023 - 09:08:05 Sistema Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
06/09/2023 - 09:08:05 Sistema Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e
os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
06/09/2023 - 09:08:10 Sistema O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 09:08:10 Sistema O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/09/2023 - 09:08:15 Sistema O lote 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 09:08:15 Sistema O lote 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/09/2023 - 09:08:31 Pregoeiro Bom dia! Vamos aos lances! Boa sorte a todos!
06/09/2023 - 09:11:51 Sistema Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 179.999,00 para o lote 0001 pelo fornecedor responsável pelo
seu registro.
06/09/2023 - 09:16:45 Sistema O pedido de cancelamento do lance de R$ 179.999,00 para o lote 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 09:23:12 Sistema O lote 0001 entrou em tempo aleatório.
06/09/2023 - 09:23:15 Sistema O lote 0002 entrou em tempo aleatório.
06/09/2023 - 09:28:37 Sistema Para o lote 0002, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%
superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 06/09/2023 às 09:33:37.
06/09/2023 - 09:29:43 Sistema Para o lote 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%
superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 06/09/2023 às 09:34:44.
06/09/2023 - 09:32:49 Sistema O lote 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 09:32:49 Sistema O lote 0003 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/09/2023 - 09:32:50 Sistema O lote 0004 foi aberto pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 09:32:50 Sistema O lote 0004 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/09/2023 - 09:33:37 Sistema A fase de lances fechados do lote 0002 foi encerrada em 06/09/2023 às 09:33:37.
06/09/2023 - 09:33:37 Sistema O lote 0002 foi encerrado.
06/09/2023 - 09:34:44 Sistema A fase de lances fechados do lote 0001 foi encerrada em 06/09/2023 às 09:34:44.
06/09/2023 - 09:34:44 Sistema O lote 0001 foi encerrado.
06/09/2023 - 09:47:49 Sistema O lote 0003 entrou em tempo aleatório.
06/09/2023 - 09:47:52 Sistema O lote 0004 entrou em tempo aleatório.
06/09/2023 - 09:51:16 Sistema Para o lote 0003, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%
superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 06/09/2023 às 09:56:17.
06/09/2023 - 09:51:46 Sistema Para o lote 0004, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%
superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 06/09/2023 às 09:56:47.
06/09/2023 - 09:51:46 Sistema Os autores das ofertas dos seguintes valores também podem ofertar um lance final e fechado: R$ 58.214,00,
R$ 58.999,00
06/09/2023 - 09:56:17 Sistema A fase de lances fechados do lote 0003 foi encerrada em 06/09/2023 às 09:56:17.
06/09/2023 - 09:56:17 Sistema O lote 0003 foi encerrado.
06/09/2023 - 09:56:47 Sistema A fase de lances fechados do lote 0004 foi encerrada em 06/09/2023 às 09:56:47.
06/09/2023 - 09:56:47 Sistema O lote 0004 foi encerrado.
06/09/2023 - 10:00:28 Sistema O lote 0005 foi aberto pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 10:00:28 Sistema O lote 0005 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
06/09/2023 - 10:12:09 Pregoeiro O valor do lote 5 continua acima do orçado.
06/09/2023 - 10:12:39 Pregoeiro Vamos aos lances!
06/09/2023 - 10:15:29 Sistema O lote 0005 entrou em tempo aleatório.
06/09/2023 - 10:24:24 Sistema Para o lote 0005, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10%
superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 06/09/2023 às 10:29:25.
06/09/2023 - 10:29:25 Sistema A fase de lances fechados do lote 0005 foi encerrada em 06/09/2023 às 10:29:25.
06/09/2023 - 10:29:25 Sistema O lote 0005 foi encerrado.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema O lote 0001 teve como arrematante ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP/SS com lance de R$ 89.000,00.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema O lote 0002 teve como arrematante OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/SS com lance
de R$ 43.900,00.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema O lote 0003 teve como arrematante MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 24.200,00.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema O lote 0004 teve como arrematante CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME com
lance de R$ 45.000,00.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema O lote 0005 teve como arrematante LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP/SS com lance de R$ 33.000,00.
06/09/2023 - 10:31:36 Sistema Iniciada a fase de negociação.

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06/09/2023 - 10:32:42 F. CLARO MED
EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITA
Negociação Item 0004: Bom dia Sr Pregoeiro e o melhor preço
06/09/2023 - 10:33:13 F. ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E C
Negociação Item 0001: ja estamos menor valor!
06/09/2023 - 10:34:22 F. LONDRIHOSP
IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE
Negociação Item 0005: Bom dia, já estamos em nosso valor minimo.
06/09/2023 - 10:34:48 F. MENDEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPA
Negociação Item 0003: Bom dia, prezado! Já estamos em nosso limite.
06/09/2023 - 10:38:03 Sistema O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
06/09/2023 - 10:38:06 Sistema O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
06/09/2023 - 10:42:35 Sistema A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 12:42.
06/09/2023 - 10:43:42 Sistema O prazo de negociação foi encerrado pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 10:43:47 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 10:53.
06/09/2023 - 10:43:51 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 10:53.
06/09/2023 - 10:43:58 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 10:53.
06/09/2023 - 10:44:02 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 10:54.
06/09/2023 - 10:44:08 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023 às 10:54.
06/09/2023 - 10:47:06 Sistema O fornecedor Leistung Equipamentos Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0005.
06/09/2023 - 10:53:43 Sistema O fornecedor CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME declinou o direito de
intenção de recurso para o lote 0005.
06/09/2023 - 11:09:21 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023
às 13:08.
06/09/2023 - 11:09:36 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023
às 13:08.
06/09/2023 - 11:09:57 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023
às 13:08.
06/09/2023 - 11:18:14 Sistema O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
06/09/2023 - 11:34:43 Sistema O lote 0005 recebeu uma nova proposta readequada.
06/09/2023 - 11:35:09 Sistema O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0005.
06/09/2023 - 14:42:18 Sistema O fornecedor CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA foi desclassificado para o lote
0004 pelo pregoeiro.
06/09/2023 - 14:42:18 Sistema Motivo: A empresa não anexou a proposta reformulada.
06/09/2023 - 14:42:18 Sistema O lote 0004 tem como novo arrematante RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA
EIRELI com lance de R$ 49.790,00.
06/09/2023 - 14:43:20 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/09/2023
às 16:43.
11/09/2023 - 09:38:49 Sistema O fornecedor RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA EIRELI foi desclassificado para
o lote 0004 pelo pregoeiro.
11/09/2023 - 09:38:49 Sistema Motivo: A empresa não anexou a proposta reformulada.
11/09/2023 - 09:38:49 Sistema O lote 0004 tem como novo arrematante Superalife Indústria, Comércio, Importação e Exportação de
Máquinas LTDA. com lance de R$ 52.000,00.
11/09/2023 - 09:39:13 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2023
às 11:39.
12/09/2023 - 10:24:07 Sistema O fornecedor Superalife Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Máquinas LTDA. foi
desclassificado para o lote 0004 pelo pregoeiro.
12/09/2023 - 10:24:07 Sistema Motivo: A empresa não anexou a proposta reformulada.
12/09/2023 - 10:24:07 Sistema O lote 0004 tem como novo arrematante TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA com
lance de R$ 58.214,00.
12/09/2023 - 10:24:40 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2023
às 12:24.
12/09/2023 - 11:33:05 Sistema O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
12/09/2023 - 11:35:05 Sistema O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0004.
12/09/2023 - 12:08:50 Pregoeiro Todas as propostas, os catálogos e os documentos de habilitação serão analisados. Assim que obtiver um
resultado, será divulgado aqui. Solicito que acompanhem diariamente o sistema.
19/09/2023 - 14:37:24 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DA SECRETARIA.pdf) em 19/09/2023 às 14:37.
19/09/2023 - 14:38:15 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
19/09/2023 - 14:38:19 Sistema Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor OMEGA COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
19/09/2023 - 14:38:24 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/09/2023 às 14:48.
19/09/2023 - 14:38:52 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
19/09/2023 - 14:38:56 Sistema Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
19/09/2023 - 14:39:08 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 19/09/2023 às 14:49.
19/09/2023 - 14:40:56 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi rejeitada pelo Pregoeiro.

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30 de outubro de 2023
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19/09/2023 - 14:40:56 Sistema Motivo: Conforme parecer da secretaria, a voltagem não está de acordo com o solicitado.
19/09/2023 - 14:41:25 Sistema O fornecedor TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA foi desclassificado para o lote
0004 pelo pregoeiro.
19/09/2023 - 14:41:25 Sistema Motivo: A voltagem não está de acordo com o que foi soliictado no TR.
19/09/2023 - 14:41:25 Sistema O lote 0004 tem como novo arrematante OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA com lance de
R$ 61.390,00.
19/09/2023 - 14:41:44 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 19/09/2023
às 16:41.
19/09/2023 - 14:42:11 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
19/09/2023 - 14:42:16 Sistema Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LONDRIHOSP IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI.
19/09/2023 - 14:42:25 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/09/2023 às 14:52.
19/09/2023 - 14:50:27 Sistema O fornecedor Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o
lote 0005.
19/09/2023 - 14:57:27 Sistema Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
19/09/2023 - 14:57:27 Sistema Intenção: Declaramos intenção de recurso contra o equipamento vencedor do item 5 pois não atende a
diversos pontos do edital, como atender pacientes neonatais, modos ventilatórios, parâmetros e
monitorização, conforme detalharemos em nossa peça recursal.
19/09/2023 - 14:57:29 Sistema Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
19/09/2023 - 14:57:29 Sistema Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a empresa vencedora, a mesma não atende
tecnicamente o edital, demostraremos mais detalhes em peça recursal
19/09/2023 - 14:58:02 Sistema O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 22/09/2023 às 15:00, com limite de
contrarrazão para 27/09/2023 às 15:00.
19/09/2023 - 15:03:17 Sistema O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
20/09/2023 - 13:27:37 Sistema O fornecedor Leistung Equipamentos Ltda - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0005.
20/09/2023 - 14:55:03 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECLARAÇÃO_ALPHAMEDIC_AUTOCLAVE.pdf) em 20/09/2023 às
14:55.
20/09/2023 - 14:55:45 Pregoeiro Segue análise da secretaria: Em relação ao Despacho 14- 16.260/2023, informo que conforme declaração
em anexo, referente ao lote 01, da empresa ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Essa Superintendência não tem objeções.
20/09/2023 - 14:55:54 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
20/09/2023 - 14:55:58 Sistema Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
20/09/2023 - 14:56:05 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/09/2023 às 15:06.
20/09/2023 - 15:15:13 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DA SECRETARIA 2.pdf) em 20/09/2023 às 15:15.
20/09/2023 - 15:16:02 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi rejeitada pelo Pregoeiro.
20/09/2023 - 15:16:02 Sistema Motivo: A empresa não apresentou o produto conforme solicitado no TR. Vide parecer da secretaria anexado
no portal.
20/09/2023 - 15:16:13 Sistema O fornecedor OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA foi desclassificado para o lote 0004 pelo
pregoeiro.
20/09/2023 - 15:16:13 Sistema Motivo: A empresa não apresentou o produto conforme solicitado no TR. Vide parecer da secretaria anexado
no portal.
20/09/2023 - 15:16:13 Sistema O lote 0004 tem como novo arrematante ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
com lance de R$ 68.000,00.
20/09/2023 - 15:16:38 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 20/09/2023
às 17:16.
20/09/2023 - 16:05:22 Sistema O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
21/09/2023 - 14:04:25 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi rejeitada pelo Pregoeiro.
21/09/2023 - 14:04:25 Sistema Motivo: A empresa esqueceu de anexar a proposta reformulada.
21/09/2023 - 14:04:44 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/09/2023
às 14:14.
21/09/2023 - 14:46:57 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/09/2023
às 15:30.
21/09/2023 - 15:08:56 Sistema O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
22/09/2023 - 14:56:23 Sistema O fornecedor Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0005.
25/09/2023 - 16:51:06 Sistema O fornecedor Leistung Equipamentos Ltda - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0005.
26/09/2023 - 14:31:16 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DA SECRETARIA 3.pdf) em 26/09/2023 às 14:31.
26/09/2023 - 14:31:59 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
26/09/2023 - 14:32:09 Sistema Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
26/09/2023 - 14:32:15 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/09/2023 às 14:42.
05/10/2023 - 09:40:17 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER_E_ANALISE_LOTE_05.pdf) em 05/10/2023 às 09:40.
05/10/2023 - 09:43:00 Sistema A fase recursal do lote 0005 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
05/10/2023 - 09:43:00 Sistema Motivo: Após análise do recurso e contrarrazão, foi identificado que a empresa Intermed Equipamento
Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 49.520.521/0001-69 tem razão em suas alegações e, por
isso, teve o seu recurso aceito.
05/10/2023 - 09:43:50 Sistema A habilitação do lote 0005 foi revertida.

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-194-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 27 de 27
05/10/2023 - 09:43:50 Sistema Motivo: A empresa ora declarada vencedora será inabilitada pelos fatos já expostos no processo.
05/10/2023 - 09:44:25 Sistema O fornecedor LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI foi inabilitado para o lote 0005 pelo pregoeiro.
05/10/2023 - 09:44:25 Sistema Motivo: A empresa não cumpriu com os requisitos do instrumento convocatório.
05/10/2023 - 09:44:25 Sistema O lote 0005 tem como novo arrematante Leistung Equipamentos Ltda com lance de R$ 46.500,00.
05/10/2023 - 09:45:43 Sistema A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 05/10/2023
às 11:45.
05/10/2023 - 10:22:01 Sistema O lote 0005 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
06/10/2023 - 11:04:04 Pregoeiro Informo que a documentação da atual arrematante do LOTE 5 será analisada pelo setor competente. Solicito
que aguardem o julgamento.
16/10/2023 - 15:16:19 Pregoeiro Segue análise do setor competente: Após avaliação da proposta reformulada do LOTE 05, informo que o
modelo apresentado pela empresa ganhadora LEISTUNG - Mod. LUFT5, está de acordo com o Termo de
Referência. Sendo assim, o modelo atende as especificações.
16/10/2023 - 15:16:33 Sistema A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
16/10/2023 - 15:16:42 Sistema Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Leistung Equipamentos Ltda.
16/10/2023 - 15:16:56 Sistema A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 16/10/2023 às 15:46.
16/10/2023 - 15:24:52 Sistema O fornecedor Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o
lote 0005.
16/10/2023 - 15:47:23 Sistema Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
16/10/2023 - 15:47:23 Sistema Intenção: Manifestamos a intenção de recurso contra a empresa declarada Vencedora (Leistung) visto não
atender :RECURSO DE NEBULIZAGAO INCORPORADO AO EQUIPAMENTO SEM ALTERACAO DA FIO2
AJUSTADA" entre outros que demonstraremos na peça recursal.
16/10/2023 - 15:48:22 Sistema O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 19/10/2023 às 16:00, com limite de
contrarrazão para 24/10/2023 às 16:00.
19/10/2023 - 15:31:22 Sistema O fornecedor Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0005.
25/10/2023 - 15:13:41 Sistema O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER DA SECRETARIA 4.pdf) em 25/10/2023 às 15:13.
25/10/2023 - 15:14:12 Sistema Os recursos do lote 0005 foram encaminhados para julgamento.
25/10/2023 - 15:14:20 Sistema A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/10/2023 - 15:16:20 Pregoeiro Conforme análise da secretaria competente, mantenho a decisão de declarar vencedora a Empresa
LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.187.384/0001-54 para o LOTE 5.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeiro
Andreia Ribeiro Gomes
Apoio

Segunda-feira
30 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4147
-195-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:   MD  MATERIAL HOSPITALAR EIRELI 
 CNPJ: 07294636000132 
LICITAÇÃO: PE -009-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 22307 e 
22479/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 27 de outubro de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretaria Municipal de Saúde 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4912/</url>
    </ato>
  </atos>
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