{"edition": {"id": 4146, "number": 4143, "date": "2023-10-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "941c18555b9e42dcb2cdbd3f2dd6e826", "pdf_sha256": "a6eb41bd7c3e7e4c247232010edadf823e25777c6b910f150f8565b25595b711", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a6eb41bd7c3e7e4c247232010edadf823e25777c6b910f150f8565b25595b711", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4146/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4146/"}, "acts": [{"id": 4908, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4143", "kind": "Diario Importado", "number": "4143", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 24 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4143 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  24 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4143\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 098/2023) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 099/2023) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 100/2023) .................................................................................. 16\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 039/2023) ............................................................................ 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021) ............................................................... 21\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (CONTRATO Nº 044/2023) ........................................................................... 22\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 098/2023)\n1- * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil;guhinih'wamlrgwbaguvbf\n&&    \nDECRETO Nº. 098 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023\nCria o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da rede\nde Cuidado e de Proteção Social das Crianças e das\nAdolescentes vítimas au testemunhas de violência -\nCMRPC e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 75, XI, da Lei Orgânica do Município,\nCONSIDERANDO as determinações da ConstituiçãoFederalem seu art.227, e os dispositivos\ndo EstatutodaCriança e do Adolescente,no tocanteà responsabilidadesobre o enfrentamento e o\ncombate da violênciasexualpraticadacontra criançase adolescentes.\nCONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatutoda\nCriança e do Adolescente e da outrasprovidências.\nCONSIDERANDO a Lei nº 676 de 20 de junho de 2022, que aprova o Plano de Ação\nMunicipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes - PAMDCA, no âmbito do município de\nAmargosa/BA e da outrasprovidências.\nCONSIDERANDO o dispostona Lei 13.431,de 4 de abrilde 2017, que estabeleceo “sistema\nde garantiade direitosda criançae do adolescentevítima ou testemunha de violênciae alteraa\nLei no 8.069, de 13 dejulho de 1990 - Estatutoda Criança e do Adolescente.Destaca-se,em\nparticular,o artigo2º,parágrafoúnico, que determina que a União, os Estado e os municípios\ndesenvolvam “políticasintegradas e coordenadas que visem garantiros direitoshumanos de\ncriançase adolescentesno âmbito das relaçõesdomésticas,familiarese sociais,para resguarda-\nlos de toda forma de negligência,discriminação,exploração, violência, abuso, crueldade e\nopressão”.\nCONSIDERANDO os dispositivosda Convenção sobre os Direitos da Criança e seus\nprotocolos adicionais,daResolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações\nUnidas e de outros diplomas internacionais,que estabelecem medidas de prevenção, proteção\ne cuidado à criançae ao adolescenteem situaçãode violência.\nCONSIDERANDO as diretrizesconstantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de\nCrianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriaise/ou temáticos de Promoção, Proteção e\nDefesa do Direitode Criançase Adolescentes ã Convivência Comunitaria (2006);de Prevenção\ne Erradicação do Trabalho Infantile Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil;guhinih'wamlrgwbaguvbf\nNacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência\n \nSexual Contra Crianças e Adolescentes (2014).\nCONSIDERANDO as diretrizesconstantes no Decreto Presidencialnº 9.603, de 10 de\ndezembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017,destacadamente o incisoI,do artigo9º,\nque determina a instituiçãodeum comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção\ndas criançase adolescentesvítimas ou testemunhas de violência.\nCONSIDERANDO o Decreto nº 9.603,de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº\n13.431,de 4 de abrilde 2017, que estabeleceo sistema de garantiade direitosda criançae do\nadolescentevítima ou testemunha de violência.\nCONSIDERANDO a Resolução do Conanda nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece\naos Conselhos Estaduais,Distritale Municipais dos Direitosda Criança e do Adolescente a\nobrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção\nSocialdas Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica instituído,no âmbito do município de Amargosa/BA, o Comitê Municipal\nde Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou\nTestemunhas de Violência - CMRPC, com a finalidadede articular,mobilizar,planejar,\nacompanhar e avaliaras ações da rede intersetorial,além de colaborar para a definição dos\nfluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, conforme as\nnormas e instrumentos municipais, estaduais,nacionais e internacionaisrelacionados aos\ndireitosdas criançase dos adolescentesde modo a consolidaruma culturade proteção.\nArt. 2\". Para efeitosdas ações deste Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do\nDecreto 9.603/2018, considera-se:\nI. violênciafísica,entendida como a ação infligidaà criança ou ao adolescente que ofenda sua\nintegridadeousaúde corporalou que lhe cause sofrimentofísico;\nII.violênciapsicológica:\na) qualquer conduta de discriminação,depreciação ou desrespeitoem relaçãoà criançaou ao\nadolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,\nagressão verbal e xingamento, ridicularização,indiferença, exploração ou intimidação\nsistemática(bullying)que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional',\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII.\nIV.\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil;guhinih'wamlrgwbaguvbf\nb) o ato de alienaçãoparental,assim entendido como a interferênciana formação psicológica\n \nda criançaou do adolescente,promovida ou induzida por um dos genitores,pelos avós ou\npor quem os tenha sobsua autoridade,guarda ou vigilância,que leve ao repúdio de genitorou\nque cause prejuízoao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este',\ne) qualquer conduta que exponha a criançaou o adolescente,diretaou indiretamente,a crime\nviolentocontramembro de sua famíliaou de sua rede de apoio,independentemente do ambiente\nem que cometido, particularmente quando isto a toma testemunha',\nviolênciasexual,entendidacomo qualquer conduta que constranjaa criançaou o adolescente a\npraticaroupresenciar conjunção carnal ou qualquer outro atolibidinoso,inclusiveexposição\ndo corpo em fotoou vídeo por meio eletrônicoou não, que compreenda:\na) abuso sexual,entendido como toda ação que se utilizada criança ou do adolescentepara\nfinssexuais,sejaconjunção carnalou outro ato libidinoso,realizadode modo presencialou por\nmeio eletrônico,paraestimulação sexual do agente ou de terceiro;\nb) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em\natividadesexual em trocade remuneração ou qualquer outraforma de compensação, de forma\nindependente ou sob patrocínio,apoio ou incentivo de terceiro,sejade modo presencialou\npor meio eletrônico;\no) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte,a transferência,o\nalojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente,dentro do territórionacionalou\npara o estrangeiro,com o fim de exploração sexual,mediante ameaça, uso de força ou outra\nforma de coação, rapto,fraude,engano,abuso de autoridade,aproveitamento de situação de\nvulnerabilidadeou entregaou aceitaçãode pagamento, entreos casos previstosna legislação;\nviolênciainstitucional,entendida como por agente público no desempenho de função pública,\nem instituiçãode qualquer natureza,por meio de atoscomissivos ou omissivos que prejudiquem\no atendimento à criançaou ao adolescentevítima ou testemunha de violência,inclusivequando\ngerarrevitimização;\n. revitimização - discurso ou prática institucionalque submeta crianças e adolescentes a\nprocedimentos desnecessários,repetitivos,invasivos,que levem as vítimas ou testemunhas a\nreviver a situaçãode violênciaou outras situaçõesque gerem sofrimento,estigmatizaçãoou\nexposição de sua imagem',\nParágrafo único.A definiçãode criançae adolescenteé aquela estabelecidapela Lei federalnº\n8.069,de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatutoda Criança e do Adolescente.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lmnval Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3577-E-mnil:gúinih'wmllgwbaguvha\nArt. 3\". O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de\n&&    \nCrianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) deve atuar em\nestreitasintoniacom o Conselho Municipal dos direitosda Criança e do Adolescente (CMDCA)\nno sentido implementar os princípios,diretrizese objetivosda Lei 13.431/2017, do Decreto\n9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes\n(PNDHCA). Para tantoseus objetivossão:\nI.Propor ãs instânciascompetentes políticasconcretasde prevenção de todas as formas de\nviolênciacontracriançase adolescentes;\nII.Promover a integração das diversas políticase planos municipais afetos à promoção,\nproteção e defesa dos direitosde criançase adolescentes,de forma a ampliar e fortalecer\nações intersetoriaisvoltadas para o enfrentamento de todas as formas de violênciacontra\nelas.\nIII.Articular,fortalecere coordenar os esforçosmunicipais para eliminação de todas as formas\nde violênciacontracriançase adolescentes.\nIV. Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência\ncontra criançase adolescentesem Amargosa.\nArt. 4º. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de\nCrianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, CMRPC, devera sercomposto\npor um representante,titulare respectivosuplente,dos seguintesórgãos e entidades:\nI. SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação.\nII. SecretariaMunicipal de Educação.\nIII. SecretariaMunicipal de Saúde.\nIV. Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente.\nV. ConselhoTutelar.\nVI. Vara Criminal da Comarca de Amargosa.\nVII. MinistérioPúblico do Estado da Bahia , 1ªPromotoria de Justiçade Amargosa.\nVIII. DefensoriaPública.\nIX. PolíciaMilitar.\nX. Entidade não governamental, com atuação na defesa e promoção dos direitosdas\ncriançase adolescentesdo município de Amargosa.\nãlº Os representantesda sociedade civil,de que tratao incisoX do Art.4º desteDecreto, devem\nserindicadospelo Conselho Municipaldos Direitosda Criança e do Adolescente de Amargosa.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1- * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lmnval Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3577-E-mnil:gibinih'wmllgwbaguvha\n&&    \nãZº O tempo de mandato do CMRPC é de 2 (dois)anos,prorrogáveispor igualperíodo.\nã3º Os membros do Comitê serão indicadospor suas entidades ou instituiçõese nomeados\npor Decreto do PrefeitoMunicipal, pelo prazo nele indicado, podendo ser substituídos,a\nqualquer tempo, a critériodo órgão que representam.\nã4º Os membros que comporão o CMRPC deverão ser nomeados por meio de ato legaldo\nPrefeitoMunicipal de Amargosa, no prazo de até 5 (cinco) aliasúteis,contados a partir da\npublicação desteDecreto.\nArt. Sº. O CMRPC é uma instânciade gestão pública de caráter articulador e\ncoordenador das atividadesoperacionaisde execução das políticasde promoção, proteção e\ndefesa dos direitosdas criançase dos adolescentesas quais são implementadas pelaspastasdas\npolíticas setoriais da prefeiturae instituiçõesdo sistema de justiça.Suas instâncias e\nparticipação,proposição e decisão são as seguintes:\nI. Instânciade Coordenação: Coordenação Executiva, cujas funções serão apoiadas por meio\nde uma SecretariaExecutiva',\nII. Instâncias de proposição: Comissões intersetoriaistemáticas permanentes, comissões\nintersetorisadase grupos de trabalhos.\nIII. Instânciadecisóriamáxima: Reuniões plenáriascolegiadas\nArt. 6\". A Coordenação Executiva do CMRPC deverá ser composta por um\nrepresentantede cada um dos segmentos: Poder Executivo Municipal, Sistema de Segurança,\nSistema de Justiça,juntamente como representante do Conselho Municipal e do Conselho\nTutelar.\nParágrafo Único. Os representantesserão indicados pelos respectivossegmentos, dentre os\nmembros oficialmentedesignados para compor o CMRPC e nomeados por meio de atolegaldo\nPrefeitoMunicipa de Amargosa.\nArt. 7º.As comissões intersetoriaispermanentes possuem caráterpropositivosobre as\ntemáticase segmentos para as quais forem criadas.\nãlº A estruturaçãodo CMRPC deve contemplar a criação de pelo menos duas comissões\nintersetoriaispermanentes:\na) Comissão intersetorialde ações estratégicasde enfrentamento das violências física,\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.454/0001-50 - Praca Lmnval Monks, S/N. Amamosa - Rama CEP 45500-000\nTold“:753954-3577-em; gibinih'wmlrguubaguvhl\npsicológicae sexual contracriançase adolescentes;\nfk    \nb) Comissão intersetorialde levantamento e monitoramento de dados estratégicosdas\nviolênciasfísica,,psicológicae sexual contra criançase adolescentes.\nArt. 8\".As reuniões plenáriascolegiadas ordináriasdeverão ocorrerbimestralmente,\nobedecendo um calendárioanual aprovado no iníciode cada ano,convocadas pelaCoordenação\nExecutiva.\nArt. 9º.Os atosde gestão e governança do CMRPC são oficializadospor meio de atos\nnormativosinternose normas técnicas.\nArt. 10. Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o CMRPC deverá\naprovar ato normativo internodetalhando os procedimentos e normas de funcionamento do\nComitê bem como o plano e cronograma de trabalho.\nArt. 11.O órgão do representantedo Poder Executivo na Coordenação Executiva ficará\nresponsávelpelo suporteadministrativo,estruturaçãoe garantiado funcionamento da Secretaria\nExecutivado CMRPC.\nArt. 12. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de outubro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 099/2023)\n1- * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil;guhinih'wamlrgwbaguvbf\n&&    \nDECRETO Nº 099 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.\nDispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê\nMunicipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado\ne de Proteção Social das Crianças e das Adolescentes\nvítimas au testemunhas de violência - CMRPC, em\nconformidade com o Decreto n” 098 de 24 de outubro\nde 2023 e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 75, XI, da Lei Orgânica do Município,\nCONSIDERANDO as determinações da ConstituiçãoFederalem seu art.227, e os dispositivos\ndo EstatutodaCriança e do Adolescente,no tocanteà responsabilidadesobre o enfrentamento e o\ncombate da violênciasexualpraticadacontra criançase adolescentes.\nCONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatutoda\nCriança e do Adolescente e da outrasprovidências.\nCONSIDERANDO a Lei nº 676 de 20 de junho de 2022, que aprova o Plano de Ação\nMunicipal pelos Direitosde Crianças e Adolescentes - PAMDCA, no âmbito do município de\nAmargosa-BA e da outrasprovidências.\nCONSIDERANDO o dispostona Lei 13.431,de 4 de abrilde 2017, que estabeleceo “sistema\nde garantiade direitosda criançae do adolescentevítima ou testemunha de violênciae alteraa\nLei no 8.069, de 13 dejulho de 1990 (Estatutoda Criança e do Adolescente).Destaca-se,em\nparticular,o artigo2º,parágrafoúnico, que determina que a União, os Estado e os municípios\ndesenvolvam “políticasintegradas e coordenadas que visem garantiros direitoshumanos de\ncriançase adolescentesno âmbito das relaçõesdomésticas,familiarese sociais,para resguarda-\nlos de toda forma de negligência,discriminação,exploração, violência, abuso, crueldade e\nopressão”.\nCONSIDERANDO os dispositivosda Convenção sobre os Direitos da Criança e seus\nprotocolos adicionais,daResolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações\nUnidas e de outros diplomas internacionais,que estabelecem medidas de prevenção, proteção\ne cuidado à criançae ao adolescenteem situaçãode violência.\nCONSIDERANDO as diretrizesconstantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de\nCrianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriaise/ou temáticos de Promoção, Proteção e\nDefesa do Direitode Criançase Adolescentes ã Convivência Comunitaria (2006);de Prevenção\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil;guhinih'wamlrgwbaguvbf\ne Erradicação do Trabalho Infantile Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano\n&&    \nNacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência\nSexual Contra Crianças e Adolescentes (2014).\nCONSIDERANDO as diretrizesconstantes no Decreto Presidencialnº 9.603, de 10 de\ndezembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017,destacadamente o incisoI,do artigo9º,\nque determina a instituiçãodeum comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção\ndas criançase adolescentesvítimas ou testemunhas de violência.\nCONSIDERANDO o Decreto nº 9.603,de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº\n13.431,de 4 de abrilde 2017, que estabeleceo sistema de garantiade direitosda criançae do\nadolescentevítima ou testemunha de violência.\nCONSIDERANDO a Resolução do Conanda nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece\naos Conselhos Estaduais,Distritale Municipais dos Direitosda Criança e do Adolescente a\nobrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção\nSocialdas Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.\nCONSIDERANDO o Decreto nº 098 de 24 de outubro de 2023, que institui,no âmbito do\nmunicípio, o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social\ndas Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - CMRPC e da outras\nprovidências.\nDECRETA:\nArt. lº.Ficam nomeados, em conformidade com o dispostono Decreto nº 98 de 24 de\noutubro de 2023, para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e\nProteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência -CMRPC, que\ntem por finalidadearticular,mobilizar, planejar,acompanhar e avaliar as ações da rede\nintersetorial,os abaixo nominados:\nI. Representantes da SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação:\nTitular:IsisMilena Melo dos Santos.\nSuplente:Ianê Maria de Jesus Silva.\nII. Representantes da SecretariaSecretariaMunicipal de Educação:\nTitular:Rebeca CristinaReis Fernandes.\nSuplente:Patríciada Cruz SilvaBrito.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII.\nIV.\nVI.\nVII.\nVIII.\nIX.\n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.454/0001-50 - Praca Lmnval Monks, S/N. Amamosa - Rama CEP 45500-000\n\"ram.:753634-3577-Email:gúinih'wmllguubaguvha\nRepresentantes da SecretariaSecretariaMunicipal de Saúde:\n&&    \nTitular:Naiane de Jesus Rocha.\nSuplente:Priscilada SilvaSouza.\nRepresentantes da Secretaria Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do\nAdolescente:\nTitular:TássiaElen SilvaSantos.\nSuplente:Gabriela Santana Silva.\nRepresentantes do Conselho Tutelar:\nTitular:Rosângela Menezes da Silva.\nSuplente:JuliaHelena Moreira de Castro.\nRepresentantes do TI-BA - Vara Criminal de Amargosa:\nTitular:Rosely Andrade Couto Santana.\nSuplente:Crispim FerreiraUzeda.\nRepresentantes do MinistérioPúblico do Estado da Bahia , 1ªPromotoria de Justiçade\nAmargosa:\nTitular:Amanda Buarque Bernardo.\nSuplente:Italade Cassia TeixeiraSantana.\nRepresentantes da Defensoria Pública da Bahia em Amargosa:\nTitular:José Carlos TeixeiraCosta Júnior.\nSuplente:Iõao Victor OliveiraNascimento.\nRepresentantes da 99ª Companhia Independente PolíciaMilitarda Bahia:\nTitular:Sargento PM Lucas da Conceição Santiago.\nSuplente:Tenente PM Davi Cabral da Silva.\nRepresentantes de entidade não-govemamental:\nTitular:ClotildeNunes Melo -representeda CaritasDiocesana de Amargosa.\nSuplente:Leda dos Santos Rodrigues -representanteda Associação Criança Alegria de\nViver (ACAV).\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.484/0001-50 - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnil:guhinih'wamlrgwbaguvbf\n \nParágrafo único. O tempo de mandato do CMRPC é de 2 (dois)anos, prorrogáveispor igual\nperíodo.\nArt. 2\". O CMRPC é uma instânciade gestão pública de caráter articulador e\ncoordenador das atividadesoperacionaisde execução das políticasde promoção, proteção e\ndefesa dos direitosdas criançase dos adolescentesas quais são implementadas pelaspastasdas\npolíticas setoriais da prefeiturae instituiçõesdo sistema de justiça.Suas instâncias e\nparticipação,proposição e decisão são as seguintes:\nI.\nII.\nIII.\nInstânciade Coordenação: Coordenação Executiva, cujas funções serão apoiadas por meio\nde uma SecretariaExecutiva',\nInstâncias de proposição: Comissões intersetoriaistemáticas permanentes, comissões\nintersetorisadase grupos de trabalhos.\nInstânciadecisóriamáxima: Reuniões plenáriascolegiadas\nArt. 3\". Para efeitosdas ações deste Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do\nDecreto nº 9.603/2018, considera-se:\nI.\nII.\nIII.\nviolênciafísica,entendida como a ação infligidaâ criançaou ao adolescenteque ofenda sua\nintegridadeousaúde corporalou que lhe cause sofrimentofísico;\nviolênciapsicológica:\na) qualquer conduta de discriminação,depreciação ou desrespeitoem relaçãoá criançaou\nao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,\nagressão verbal e xingamento, ridicularização,indiferença,exploração ou intimidação\nsistemática(bullying)que possa comprometer seu desenvolvimento psíquicoou emocional',\nb) o ato de alienação parental,assim entendido como a interferênciana formação\npsicológicada criançaou do adolescente,promovida ou induzida por um dos genitores,\npelos avós ou por quem os tenha sobsua autoridade,guarda ou vigilância,que leveao repúdio\nde genitorou que cause prejuízoao estabelecimento ou â manutenção de vínculo com este',\ne) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente,diretaou indiretamente,a\ncrime violento contra membro de sua famíliaou de sua rede de apoio, independentemente\ndo ambiente em que cometido, particularmente quando isto a toma testemunha',\nviolênciasexual,entendidacomo qualquer conduta que constranjaa criançaou o adolescente\na praticaroupresenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso,inclusive\nexposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônicoou não, que compreenda:\na) abuso sexual,entendido como toda ação que se utilizada criança ou do adolescentepara\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII.\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 BZSAM/OODl-SU - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahia CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnii;guhinih'wamlrgwbaguvbr\nfinssexuais,sejaconjunção carnalou outro ato libidinoso,realizadode modo presencialou\n \npor meio eletrônico,paraestimulação sexual do agente ou de terceiro;\nb) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em\natividadesexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de\nforma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro,seja de modo\npresencialou por meio eletrônico;\no) tráficode pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte,a transferência,o\nalojamento ouo acolhimento da criança ou do adolescente,dentro do territórionacional\nou para o estrangeiro,com o fim de exploração sexual,mediante ameaça, uso de força ou\noutra forma de coação, rapto, fraude, engano,abuso de autoridade,aproveitamento de\nsituaçãode vulnerabilidadeou entrega ou aceitaçãode pagamento, entreos casos previstos\nna legislação;\nIV. violência institucional,entendida como por agente público no desempenho de função\npública,em instituiçãode qualquer natureza,por meio de atoscomissivos ou omissivos que\nprejudiquem o atendimento a criançaou ao adolescentevítima ou testemunha de violência,\ninclusivequando gerarrevitimização;\nV. revitimização- discurso ou práticainstitucionalque submeta crianças e adolescentesa\nprocedimentos desnecessários,repetitivos,invasivos,que levem as vítimas ou testemunhas\na revivera situaçãode violênciaou outrassituaçõesque gerem sofrimento,estigmatização\nou exposição de sua imagem',\nParágrafo único. Adefinição de criançae adolescenteé aquela estabelecidapela Lei federalnº\n8.069,de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatutoda Criança e do Adolescente.\nArt. 4º.O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de\nCrianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) deve atuar em\nestreitasintoniacom o Conselho Municipal dos direitosda Criança e do Adolescente (CMDCA)\nno sentido implementar os princípios,diretrizese objetivosda Lei 13.431/2017, do Decreto\n9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes\n(PNDHCA). Para tantoseus objetivossão:\n, Propor as instânciascompetentes políticasconcretas de prevenção de todas as formas de\nviolênciacontracriançase adolescentes;\n, Promover a integraçãodas diversaspolíticase planos municipais afetosa promoção, proteção\ne defesa dos direitosde crianças e adolescentes,de forma a ampliar e fortalecerações\nintersetoriaisvoltadaspara o enfrentamento de todas as formas de violênciacontraelas.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII.\nIV.\n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 BZSAM/OODl-SU - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahia CEP 45500-000\nTam:):753554-3577-E-mnii;gúinih'wmllgwbaguvhr\n, Articular,fortalecere coordenar os esforçosmunicipais para eliminação de todas as formas de\n&&    \nviolênciacontracriançase adolescentes.\n, Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violênciacontra\ncriançase adolescentesem Amargosa.\nArt. Sº. A Coordenação Executiva do CMRPC deverá ser composta por um\nrepresentantede cada um dos segmentos: Poder Executivo Municipal, Sistema de Segurança,\nSistema de Justiça,juntamente como representante do Conselho Municipal e do Conselho\nTutelar.\nParágrafo único. Os representantesserão indicados pelos respectivossegmentos, dentre os\nmembros oficialmentedesignados para compor o CMRPC, e nomeados por meio de ato legal\ndo PrefeitoMunicipal de Amargosa.\nArt. 6\".As comissões intersetoriaispermanentes possuem caráterpropositivosobre as\ntemáticase segmentos para as quais forem criadas.\ngrº A estruturaçãodo CMRPC deve contemplar a criação de pelo menos duas comissões\nintersetoriaispermanentes:\na) Comissão intersetorialde ações estratégicasde enfrentamento das violências física,\npsicológicae sexual contracriançase adolescentes;\nb) Comissão intersetorialde levantamento e monitoramento de dados estratégicosdas\nviolênciasfísica,psicológicae sexual contracriançase adolescentes.\n52\" Estas comissões devem ser compostas por integrantesdo CMRPC, podendo também\ncontarcoma participaçãode técnicose especialistasdesignados para talfinalidade.\nê3ºA coordenação das comissões intersetoriaisdeverá ser realizadapor um dos membros\noficiaisdo CMRPC.\nê4º0tempo de mandato dos componentes e coordenação das comissões intersetoriaisé de\n2 (dois)anos.\n55\" Sempre que sefizernecessário,o CMRPC poderá criarcomissões intersetoriaistemporárias\nad hoc, com tempo de mandato e composição adequadas as demandas das políticase planos de\npromoção, proteção e defesa de direitosda criançae do adolescente.\nª 60 As comissões intersetoriaisad hoc podem contar com integrantesdas comissões\npermanentes e outrosprofissionais (especialistas),especialmente designados para tal\nfinalidade.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 BZSAM/OODl-SU - Praca Lºurival Montª, S/N. Amamosa - Bahia CEP 45500-000\nTam:):753554-3971-E-mnii;guhinih'wamlrgwbaguvbr\n& 7º As comissões intersetoriaispermanentes podem criargrupos de trabalho de natureza\n \ntécnica, de caráter provisório,devendo ser explicitadosobjetivos/finalidade,atribuições\nespecíficascomponentes, e tempo de funcionamentos claramente definidos.Os GTs devem ser\ncoordenados por integrantesoficiaisdo CMRPC.\nArt. 7º.As reuniões plenáriascolegiadas ordináriasdeverão ocorrerbimestralmente,\nobedecendo um calendárioanual aprovado no iníciode cada ano,convocadas pelaCoordenação\nExecutiva.\ngrº. A Coordenação Executiva poderá,justificadaa necessidade,convocar reuniões plenárias\ncolegiadasextraordinárias.\n52\".As reuniõesdo CMRPC, ordináriasou extraordinárias,iniciar-se-ãono horárioprevistona\nconvocação,com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após com\nqualquer número de presentese deliberarápor maioria simples dos presentes.\n53\". As decisões devem ser tomadas preferencialmente por meio de consenso e, na\nimpossibilidadedeste,pormeio de voto da maioria simples dos seusmembros, sendo esterestrito\naosmembros natosdo CMRPC.\n54\".As decisõesdevem serreduzidasa termos e aprovadas por meio eletrônico,no mais tardar,\numa semana após realizadaa reunião plenáriacolegiada.\nArt. 8\".Os atosde gestão e governança do CMRPC são oficializadospor meio de atos\nnormativos internose normas técnicas.\ngrº. Os atos administrativosinternos (ADI/CMRPC) objetam, entre outros, os atos de\nestruturaçãointernado Comitê como criação de grupos de trabalho e designação dos seus\nmembros e oficializaçãode normas internasaprovadas pelo Comitê.\n52\".As normas técnicasvisam orientaros procedimentos relativosaos fluxos e protocolosde\natendimento integradoas vítimas e testemunhas de violência.\n53\". As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais,a fim de\nsubsidiaras PolíticasPúblicas de enfrentamento e combate as diversasformas de violência\ncontra criançase adolescentes.\nArt. 9\".Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o CMRPC deverá\naprovar ato normativo internodetalhando os procedimentos e normas de funcionamento do\nComitê bem como o plano e cronograma de trabalho.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ, 13525-434/000l-50 - Praca Lºurival Monta S/N. Amargosa ' Bªhia CEP. 45500-000\nTold-x:753634—1577-E-mnitgúinuhfdamllgmbaguvhr\nArt. 10.O órgão do representantedo Poder Executivo na Coordenação Executiva ficará\n&    \nresponsávelpelo suporteadministrativo,estruturaçãoe garantiado funcionamento da Secretaria\nExecutiva do CMRPC.\nArt. 11. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de outubro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 100/2023)\n***\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525.454/0001-50 - Praca LWIWOT Montª, S/N. Amamosa - Bahla CEP 45500-000\n\"ram.:::3554-3577-Email:gúinih'wmllguubaguvha\nDECRETO Nº. 100 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023\n&&    \nN ameia candidato aprovado em concurso\npúblico para provimento de cargos\nefetivose da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nconferidaspela Lei Orgânica,\nDECRETA:\nArt. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatos\naprovados no concurso público de que tratao Editalnº 002/2020, publicado no Diário Oficial\ndo Município em 07 de outubro de 2020, e homologado através do Decreto nº 122/2021,\npublicado no Diário Oficialdo Município em de 07 de outubro de 2021, nos termos da relação\nconstanteno Anexo I desteato de nomeação.\nArt. 2º.Ficam convocados os candidatos constantesno anexo I para,no prazo de 30\n(trinta)dias,a contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentarem os documentos\nnecessáriosa posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previstono editaldo\nconcurso.\nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-aem\n23/11/2023.\nArt. 3\". A relação de documentos necessários,os procedimentos para entrega e a\nassinaturado Termo de Posse deverão serinstruídospelaDiretoriade Gestão de Pessoas -DGP\n(SAC Municipal), situada no Shopping Valle, telefone (75) 3634 2735, e-mail\ndgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horariode atendimento presencialdas 08h as 14h,de\nsegunda a sexta.\nArt. 4\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de outubro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\ncrm maWw- PriceLuuwdMonta.S/N.Amargosa-Bai-laCEP:45330-000\nTobi-n1:mmm -uma gain-Wma\n \nANEXO I\nRELAÇÃO DE CANDIDATO NOMEADO\n \nMARCOS ARIEL NASCIMENTO\n749421 SANTOS Técnico Agrícola 40h 1\n \n* Carga horária semanal\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 039/2023)\n. ,,*\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ. ISEZSASMOODI-SD - Praça LourivalMonte. S/N, Amargesa - Bahla CEP 45300-000\nTil-IBX:75 3634-3977 - E-muil:gnhlrlnmunmnrgnsahngovbr\n&&    \nLEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023\nAutoriza 0 Poder Executivo a conceder suplementação\nremuneratória aos servidores que desempenhem as\nfunções de enfermeiros, técnicas de enfermagem,\nauxiliares de enfermagem e parteiras, mediante\nassistênciafinanceira complementar disponibilizada\npela União e da'antraspravidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA,\nencaminha a Câmara Municipal o seguinteProjetode Lei:\nArt. lº.Fica o Poder Executivo autorizadoa transferiraos servidoresmunicipais que\ndesempenhem as funções de enfermeiros,técnicosde enfermagem, auxiliaresde enfermagem\ne parteiras,valoresrecebidos da União, atravésdo Fundo Municipal de Saúde, destinadosao\ncumprimento da assistênciafinanceira complementar da União, de que trata a Emenda\nConstitucionalnº 127, de 22 de dezembro de 2022, além da decisão do Supremo Tribunal\nfederal, STF no Segundo Referme na Medida Cautelar na ADI 7222 e portariaGM/MS\nnºl.l35,de 16 de agosto de 2023.\nParágrafo único. Eventual substituiçãoe/ou alteração dos diplomas normativos\ndescritosno Art. lºdestaleinão afastaa autorizaçãoconcedida ao Poder Executivo,visando o\ncumprimento do piso salarialnacional das referidascategoriasprofissionais,desde que\nexistentefonte de recurso.\nArt. 2º. O pagamento da assistênciafinanceiracomplementar de que trataesta lei\ndecorre exclusivamente da transferênciade valores pela União, não respondendo o Poder\nExecutivo por qualquer complementação remuneratória em favor do servidormunicipal, na\nhipótesede haver atrasoou cessação de transferênciafinanceiracomplementar específicapela\nUnião em favor do município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nilll\"\",\n«**\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nCNPJ. ISEZSASMOODI-SD - Praça LourivalMonte. S/N, Amargesa - Bahla CEP 45300-000\nTil-IBX:75 3634-3977 - E-muil:gnhlnnliunmnrgnsahngovbr\nParágrafo único. O Município transferiravalores referentesa complementação\nfinanceirade que trataestaLei a cada servidorque tiverdireito,de acordo com as informações\ndisponibilizadas pelo Ministério da Saúde na plataforma InvestSUS\n(https://investsus.saude.gov.br/).\nArt. 3\". A assistênciafinanceira complementar de que trata esta lei, a ser\ndisponibilizadapela União ou por quem lhe faça as vezes, não ensejaráqualquer acréscimo\nsalarialsobre os vencimentos do servidoras custasdo eráriomunicipal.\nParágrafo único.O valormensalmente recebidopelo município de Amargosa, a título\nde assistência financeira complementar, sera repassado aos servidores municipais\ncontemplados por estaLei, independente do vínculo jurídico,tempo na função ou estágiona\ncarreira,assegurando sempre cumprimento do piso remuneratório até o limiteda assistência\nfinanceiradisponibilizadapelaUnião.\nArt. 4\".Fica autorizadoo Poder Executivo transferirpara os prestadoresde serviços\ncontratualizados,incluindofilantrópicose entidadesprivadasque atendam, no mínimo, 60% de\nseus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos\nsaláriosdos seus respectivosempregados.\nParágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço\ncontratualizadodeverão ser aditivados,acrescentando a formalização desse benefício e\nestabelecendoa obrigação da prestaçãode contas,na forma e prazos decididospelo entepúblico\nMunicípio, sob pena de suspensão do repasse.\nArt. Sº.A leinº 472, de 31 de março de 2017 passa a viger acrescidado seguinte\nartigo:\nArt. 30. Aos servidoresmunicipais ocupantes de cargos em\ncomissão na area de saúde, com comprovada formação\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n\"II\"\"'\n«**\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.825.484/0001-50 - Praça LeurNBI Mente. S/N, Amargesa - Eahla CEP 45500-000\nTil-IBX:75 3634-3977 - E-muil:gnhlnnlimnmnrgnsahagovbr\n \nprofissionalem enfermagem, técnico de enfermagem e\nauxiliarde enfermagem, ficaassegurado o pagamento de\nvalor do respectivopiso nacional remuneratório que fizer\njus, acrescido de 25% do valor previsto para o cargo\ncomissionado que ocupar.\nArt. 6\".Ao fielcumprimento da presente lei,ficao Poder Executivo autorizado a\npromover as alteraçõesna normativa orçamentáriado ano de 2023, atéo valor que assegure o\npagamento da complementação salarialdisponibilizadapela União.\nArt. 7\".Fica revogada a Lei Complementar nº 028, de ll de setembro de 2014.\nArt. 8\". Fica revogado o inciso IX do art.67 e os arts.74-B e 74-C da Lei\nComplementar 008, de 02 de março de 2006.\nArt. 9\".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições\nem contrário.\nGabinete do Prefeito,Amargosa/Ba, 24 de outubro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 12.790/2023 ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 085/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL COM \nPACOTE DE DADOS, FIRMADO EM 08/ 07/2021, COM A EMPRESA TIM \nS.A., CNPJ SOB O Nº 02.421.421/0001-11 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A \nCONTRATADA UMBERTO NAPOLITANO E BERNARD HESKIA ZEITUNE.\n\nTerça-feira\n24 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4143\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 044/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 044/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.481/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ SOB O \nNº 01.568.077/0011-05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO \nFINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSSS – SENDO ELES \nCARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS REGULARE S “A”(INFECTANTES), “B” \n(QUÍMICOS), E “E”(PERFUROCORTANTES), GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO \n018/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 0801; PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39. \nVALOR: R$ 50.953,98 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA:  19/10/2023 . PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO:  DANIEL ENÉSIO DE CARVALHO. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4908/"}]}