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    <date>2023-10-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4142</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4142 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  23 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4142
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2023) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2023) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 097/2023) ................................................................................... 6
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 001/2023) .............................................. 8
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 002/2023) ............................................. 11
LEI (Nº 727/2023) ....................................................................................... 16
LEI (Nº 728/2023) ....................................................................................... 76
LEI (Nº 729/2023) ....................................................................................... 85
LEI (Nº 730/2023) ....................................................................................... 87
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 92
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 92
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................... 92
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 93
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023) ............................................................... 93
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021) ............................................................... 94

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2023
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 92/2023
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 797.741,26
(SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL E
SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E
SEIS CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 42 893,26
33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 4 548,00
Soma da Ação: 47.441,26
Soma da Unidade: 47.441,26
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 15000000 Material de Consurrio 15 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 300,00
Soma da Ação: W
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903900 -15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
Soma da Ação: W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33904800 - 15001002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30 000,00
Soma da Ação: —30.0W,W
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 797.741,26
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 615 300,00
Soma da Ação: 615.300,00
Soma da Unidade: 615.300,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903400 -15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 80 000,00
Soma da Ação: —80.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903400 -15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 20 000,00
33903600 -15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47 441,26
Soma da Ação: —47.M1,26
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
., Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
OUTUBRO/2023
DECRETO FINANCEIRO 92/2023
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: —52.M1,26
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de outubro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2023
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 93/2023
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 512.781,00
(QUINHENTOS E DOZE MIL E SETECENTOS E
OITENTA E UM REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 675 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO E REQUALIFICACAO DE RUAS E AVENIDAS
33903900 - 15000000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 39 981,00
Soma da Ação: —39.981,W
2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901100 - 15000000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 305 000,00
31909600 - 15000000 Ressarçlmento de Despesas Pessoal Requlsltado 14 200,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terçelrlzaçao 130 000,00
Soma da Ação: 130.000,00
Soma da Unidade: 130.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 15000000 Mater|al de Consumo 8 000,00
Soma da Ação: 8.000,00
Soma da Unidade: 8.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determ|nado 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 15000000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 7 500,00
33903900 - 15000000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 4 100,00
Soma da Ação: 11.600,00
Soma da Unidade: 15.600,00
Total Geral: 512.781,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO E REQUALIFICACAO DE RUAS E AVENIDAS
33903000 - 15000000 Mater|al de Consumo 39 981,00
Soma da Ação: —39.981,W
2014 GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determ|nado 85 000,00
31909400 - 15000000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 234 200,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 16210000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 130 000,00
Soma da Ação: 130.000,00
Soma da Unidade: 130.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903500 - 15000000 Serv|ços de Consultor|a 6 000,00
33903600 - 15000000 Outros Serv|ços de Terçelros - Pessoa Físlça 2 000,00
Soma da Ação: 8.000,00
 
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 Amargosa - BA
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
O UTU B ROIZOZS
DECRETO FINANCEIRO 93/2023
Soma da Unidade: 8.000,00
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 15000000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
31901300 - 15000000 ObrIgações PatronaIs 4 600,00
31909400 - 15000000 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 2 900,00
33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 4 100,00
Soma da Ação: 11.600,00
Soma da Unidade: 15.600,00
TotalGeral: 512.781,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de outubro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO (Nº 097/2023)
1-* «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 3.925.434/0001-50 - Praca Lmnval Monte, S/N. Amargosa - Rama CEP 45500-000
"ram-x;753934-1977-E-mnil;gúimuíªamllguubaguvhl
&amp;    
DECRETO Nº. 097 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre resultados dos recursos
administrativas interpostas em face do
resultado preliminar de homologação de
inscriçõesreferentesao processo seletivode
gestores escalares, regida pelo Edital nº
001/2023, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o disposto no Decreto Municipal nº 081/2023 e no Editalnº
01/2023.
CONSIDERANDO as disposiçõesdo Decreto Municipal nº 081/2023 e do Editalnº01/2023;
CONSIDERANDO a análisedos realizadaComissão de Acompanhamento do Processo de
Certificação Ocupacional, instituídapelo Decreto Municipal nº 081/2023, dos recursos
interpostosem face do resultadopreliminarde inscrição;
DECRETA:
Art. lºFicam indeferidosos recursosinterpostospelos servidoresindicadosno Anexo I.
Parágrafo único. A fundamentação que resultanos indeferimentosde que esteDecreto esta
consignada nos respectivosprotocolosadministrativosem que foram formalizadasas interposições
dos recursos,podendo o candidato recorrenteterciênciado motivo do indeferimento atravésda
plataforma digitallDoc.
Art. 2" Este Decreto entraem vigor na data da sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de outubro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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w * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, “M&amp;M/000150 - Praca Lourival Monte. S/N. Amargosa ' Rªma CEP. 45300-000
Tam.:;7535344977-em gúin-hfdan'gmbaguvba
&amp;    
ANEXO I —RECURSOS INDEFERIDOS
 
 
 
 
Nº CANDIDATO RECORRENTE Nº PROTOCOLO DIGITAL
01 JaneteNascimento Lanza 7.611/2023
02 Marilândia Teles Brito 7.615/2023

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 001/2023)
, MUNICÍPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 001/2023.
O Prefeitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz saber aos
interessadosque:
Na página06,ONDE SE LÉ:
[...]
III- Da Inscrição
[...]
3.2 As inscriçõesserão realizadasno período de 02/10/2023 a 22/10/2023, exclusivamente, pela
internetno site
[...]
a) pagar a taxa de inscrição no período de 02/10/2023 a 23/10/2023 em qualquer banco
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
[...]
LEIA-SE:
III- Da Inscrição
[...]
3.2 As inscriçõesserão realizadasno período de 02/10/2023 a 05/11/2023, exclusivamente, pela
internetno site
[...]
b) pagar a taxa de inscrição no período de 02/10/2023 a 06/11/2023 em qualquer banco
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
[...]

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, MUNICIPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 001/2023.
Na página29,ONDE SE LE:
ANEXO I-CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Concurso Público será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo,
que indicaas datas previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS INÍCIO | TÉRMINO
1 Publicação do Edital 29/09/2023
2 Período de Inscrição 02/10/2023 22/10/2023
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023 23/10/2023
4 Divulgação das InscriçõesDeferidas 04/12/2023
5 Aplicação da Prova Escrita 17/12/2023
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas Objetivas 18/12/2023
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/12/2023
8 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 26/12/2023
9 Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 29/12/2023
10 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 02/01/2024
Escrita)
11 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa 03/01/2024
(Prova Escrita)
12 Convocação para Entrega de Títulos 02/01/2024
13 Entrega de Títulos 04/01/2024 a 08/01/2024
14 Resultado da Análise dos Títulos 16/01/2024
15 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da Análisedos Títulos 17/01/2024
16 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análisedos 23/01/2024
Titulos
17 Resultado Final 23/01/2024
18 Interposiçãode Recursos contra o Resultado Final 24/01/2024
19 Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final 25/01/2024
20 Homologação 26/01/2024

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 001/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 001/2023.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEIA-SE:
CRON EVENTOS INÍCIO | TÉRMINO
1 Publicação do Edital 29/09/2023
2 Período de Inscrição 02/10/2023 05/11/2023
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023 06/11/2023
4 Divulgação das InscriçõesDeferidas 04/12/2023
5 Aplicação da Prova Escrita 17/12/2023
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas Objetivas 18/12/2023
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/12/2023
8 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 26/12/2023
9 Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 29/12/2023
10 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 02/01/2024
Escrita)
11 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa 03/01/2024
(Prova Escrita)
12 Convocação para Entrega de Títulos 02/01/2024
13 Entrega de Títulos 04/01/2024 a 08/01/2024
14 Resultado da Análise dos Títulos 16/01/2024
15 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da Análisedos Títulos 17/01/2024
16 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análisedos 23/01/2024
Titulos
17 Resultado Final 23/01/2024
18 Interposiçãode Recursos contra o Resultado Final 24/01/2024
19 Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final 25/01/2024
20 Homologação 26/01/2024    
Amargosa, 22 de outubro de 2023
Comissão de Concurso Público

Segunda-feira
23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 002/2023)
 
, MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ,
CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 002/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 002/2023.
O Prefeitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz saber aos
interessadosque:
Na página02,ONDE SE LÉ:
[...]
 
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 120,00
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇOES:
Fiscalizara aplicação das leisambientais, o parcelamento do solo, o respeito ao direitode propriedade e posse, a
preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a realização de obras no
âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejamento urbano e da legislaçãofederal,estadual
e municipal, adotando medidas legalmente cabíveise comunicando aos órgãos competentes as irregularidades.
PRE-REQUISITO: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso técnico de edificações ou técnico de
meio ambiente, expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de
habilitação,Categoria AB ou superior.
    
 
 
 
 
       
 
, . Vagas
Codigo Cargo A
Ampla Concorrencia PCD Negros
201 FISCAL DE OBRAS E MEIOAMBIENTE—40h 2 , ,
[...]
LEIA-SE:
[...]
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 90,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇOES:
Fiscalizara aplicação das leisambientais, o parcelamento do solo, o respeito ao direitode propriedade e posse, a
preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a realização de obras no
âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejamento urbano e da legislaçãofederal,estadual
e municipal, adotando medidas legalmente cabíveise comunicando aos órgãos competentes as irregularidades.
PRE-REQUISITO: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso técnico de edificações ou técnico de
meio ambiente, expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de
habilitação,Categoria AB ou superior.
 
 
, Vagas
Codigo Ca rgc  
Ampla Concorrência PCD Negros
201 FISCAL DE OBRAS E MEIOAMBIENTE—40h 2 , , 
      
[...]

Segunda-feira
23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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, MUNICÍPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNºcoz/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 002/2023.
Na página04,ONDE SE LE:
III- Da Inscrição
[...]
3.2 As inscriçõesserão realizadasno período de 02/10/2023 a 22/10/2023, exclusivamente, pela
internetno site
[...]
a) pagar a taxa de inscrição no período de 02/10/2023 a 23/10/2023 em qualquer banco
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
LEIA-SE:
III- Da Inscrição
[...]
3.2 As inscriçõesserão realizadasno período de 02/10/2023 a 05/11/2023, exclusivamente, pela
internetno site
[...]
b) pagar a taxa de inscrição no período de 02/10/2023 a 06/11/2023 em qualquer banco
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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, MUNICIPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNºcoz/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 002/2023.
Na página26,ONDE SE LE:
ANEXO I-CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Concurso Público será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo,
que indicaas datas previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS INÍCIO | TÉRMINO
1 Publicação do Edital 29/09/2023
2 Período de Inscrição 02/10/2023 22/10/2023
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023 23/10/2023
4 Divulgação das InscriçõesDeferidas 04/12/2023
5 Aplicação da Prova Escrita 17/12/2023
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas Objetivas 18/12/2023
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/12/2023
8 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 26/12/2023
9 Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 29/12/2023
10 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 02/01/2024
Escrita)
11 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa 03/01/2024
(Prova Escrita)
12 Convocação para Entrega de Títulos 02/01/2024
13 Entrega de Títulos 04/01/2024 a 08/01/2024
14 Resultado da Análise dos Títulos 16/01/2024
15 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da Análisedos Títulos 17/01/2024
16 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análisedos 23/01/2024
Titulos
17 Resultado Final 23/01/2024
18 Interposiçãode Recursos contra o Resultado Final 24/01/2024
19 Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final 25/01/2024
20 Homologação 26/01/2024

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 002/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 002/2023.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEIA-SE:
CRON EVENTos INÍCIO | TÉRMINO
1 Publicação do Edital 29/09/2023
2 Período de Inscrição 02/10/2023 05/11/2023
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023 06/11/2023
4 Divulgação das InscriçõesDeferidas 04/12/2023
5 Aplicação da Prova Escrita 17/12/2023
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas Objetivas 18/12/2023
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/12/2023
8 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 26/12/2023
9 Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 29/12/2023
10 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 02/01/2024
Escrita)
11 Resultado da Análisedos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa 03/01/2024
(Prova Escrita)
12 Convocação para Entrega de Títulos 02/01/2024
13 Entrega de Títulos 04/01/2024 a 08/01/2024
14 Resultado da Análise dos Títulos 16/01/2024
15 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da Análisedos Títulos 17/01/2024
16 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análisedos 23/01/2024
Titulos
17 Resultado Final 23/01/2024
18 Interposiçãode Recursos contra o Resultado Final 24/01/2024
19 Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final 25/01/2024
20 Homologação 26/01/2024

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, MUNICÍPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNºcoz/2023
Errata nº 001, pertinente ao Edital nº 002/2023.
Na página29,ONDE SE LE:
ANALISTA EM VIGILANCIA SANITÁRIA (Código302)
[...]
Serviçosde Inspeção Sanitáriade produtos de origem animal no município de Amargosa (Decreto nº
81, de 04 de junho de 2021).
[...]
LEIA-SE:
ANALISTA EM VIGILANCIA SANITÁRIA (Código302)
[...]
Serviçosde Inspeção Sanitáriade produtos de origem animal no município de Amargosa (RDC nº 216
de 15 de setembro de 2004, RDC nº 63 de 25 de novembro de 2011, RDC nº 44 de 17 de agosto de
2009L
[...]
Amargosa, 22 de outubro de 2023
Comissão de Concurso Público

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-16-
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LEI (Nº 727/2023)
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 727
, DE 
2
3
 
DE 
OUTUBRO
 
DE 2023
 
Dispõe sobre a aprovação do primeiro 
Plano Municipal pela Primeira Infância 
do município de Amargosa
-
BA e dá 
outras providências.
 
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Esta Lei 
aprova o
 
primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) 
de Amargosa
-
BA, constante do documento anexo, com vigência até 203
3
, que visa ao 
atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade. 
 
Art. 2º
.
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância do munic
ípio de Amargosa foi 
formulado a partir dos 
princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 13.257/2
01
6, de forma 
a:
 
I 
-
 
atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e 
de cidadã;
 
II 
-
 
incluir a participação da criança 
na definição das ações que lhe digam respeito, 
em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
 
III 
-
 
respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e 
valorizar a diversidade da infância, assim como as diferen
ças entre as crianças em seus 
contextos sociais e culturais;
 
IV 
-
 
reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos 
da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça 
social, da equidade
 
e da inclusão sem discriminação da criança;
 
V 
-
 
articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as 
evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

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23 de outubro de 2023
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-17-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
VI 
-
 
adotar abordagem participativa, envolv
endo a sociedade, por meio de suas 
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da 
qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
 
VII 
-
 
articular as ações setoriais, com vistas ao atendimento integral e
 
integrado;
 
VIII 
-
 
descentralizar as ações entre os entes da Federação;
 
IX 
-
 
promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio 
dos meios de comunicação social.
 
Art. 3º
.
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Amargosa
-
BA está
 
estruturado 
em 0
4
 
Eixos prioritários:
 
 
I.
 
Amargosa com mais Saúde na Primeira Infância
: com foco nas práticas ampliadas 
para pré
-
natal, puerpério, puericultura, parto humanizado, amamentação; há muitas 
prioridades urgentes para melhorar a saúde das crianças 
de 0 a 6 anos. Mas mantê
-
las vivas e com saúde é a primeira delas. Assim, este Plano também aponta para a 
urgência de ações para reduzir a mortalidade infantil;
 
 
II.
 
Amargosa com mais Educação na Primeira Infância
: 
com foco na oferta da educação 
infantil 
em instituições pertencentes ao sistema 
municipal de ensino, pautado numa 
concepção de ensino que visa o 
desenvolvimento 
da criança de u
ma forma integral. 
Diante disso, tem
-
se o desafio de construir uma Educação Infantil baseada na 
indissociabilidade entre
 
educar e cuidar;
 
 
 
III.
 
Amargosa com mais Proteção Social na Primeira Infância
: 
com foco na proteção 
à
 
primeira 
infância
, por meio de estratégias para o atendimento a assistência social às 
 
crianças e suas famílias, acesso ao documento de cidadania para tod
as as crianças, 
atenção à criança em situação de vulnerabilidade com destaque para o acolhimento 
institucional, família acolhedora e adoção e para o enfrentamento às violências contra 
as crianças;

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23 de outubro de 2023
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IV.
 
Amargosa com mais Cultura, Esporte e Lazer na Primeira Inf
ância
: contemplando 
acessibilidade, segurança, garantia de espaços e equipamentos que estimulem o 
brincar, a cultura, o esporte e a convivência familiar e comunitária.
 
 
Art. 4º
.
 
N
o Plano Municipal pela Primeira Infância 
de Amargosa
-
BA
, além dos 
Eixos prioritários, 
constam
,
 
também, princípios, 
diretrizes, diagnóstico
 
da Primeira Infância 
no m
unicípio, ações finalísticas, 
estratégias de implantação
, 
monitoramento e avaliação dos 
resultados. 
 
 
§ 1º As ações finalísticas tratam dos seguin
tes temas: 
 
I
-
 
Atenção obstétrica e neonatal humanizadas
;
 
II
-
 
Vacinas para a população infantil
;
 
III
-
 
Prevenção e diagnóstico precoce de doenças prevalentes na primeira infância
;
 
IV
-
 
Universalização da educação infantil: acesso e permanência
;
 
V
-
 
Qualidade na educação 
infantil;
 
VI
-
 
Formação dos profissionais da educação infantil;
 
VII
-
 
Enfretamento às violências contra crianças;
 
VIII
-
 
Combate e enfrentamento as situações de trabalho infantil entre crianças 
de 
5 e 6 
anos;
 
IX
-
 
Atenção à criança em situação de vulnerabilidade;
 
X
-
 
Do direito de b
rincar;
 
XI
-
 
Convívio comunitário.
 
 
 
§ 2º As 
estratégias
 
tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no 
atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a 
execução do PMPI de Amargosa.

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Art. 5
º
.
 
As ações constantes do PMPI de Amargosa ficam incorporadas ao Plano 
Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA. 
 
 
Art. 6
º
.
 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
2
3
 
de 
outubro
 
de 2023.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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PREFEITURAMUNICIPAL
 
DEAMARGOSA
-
BA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE
 
AMARGOSA
-
BA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa
-
 
BA
 
2022

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1
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
 
PREFEITURA
 
DE
 
AMARGOSA
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
(
 
Prefeito
 
Municipal)
 
 
Getúlio
 
do
 
Almeida
 
sampaio
 
(
 
vice
-
 
Prefeito
 
Municipal)
 
 
Joanildo Borges ( Secretário de Administração e
 
Finanças)
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida ( Secretária
 
Municipal de Assistencia Social)
 
 
Márcia Batista de Almeida (Secretária Municipal de
 
Educação)
 
 
Rosângela Oliveira Santos Almeida ( Secretária
 
Municipal de Saúde)
 
 
PARCEIROS
 
E
 
ENTIDADES
 
 
CONSELHO
 
MUNICIPAL
 
PELOS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOSLESCENTE
-
 
CMDCA
 
 
NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES
-
 
NUCA
 
 
COMISSÃO INTERSETORIAL
 
DA PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
 
A
 
Comissão
 
Municipal
 
Intersetorial,
 
com
 
a
 
finalidade de promover e coordenar a elaboração
 
do
 
Plano
 
Municipal
 
pela
 
Primeira
 
Infância
 
de
 
Amargosa será
 
integrada
 
por:
 
 
Renato de Jesus Gomes 
–
 
representante da Câmara
 
de
 
Vereadores;
 
Milena
 
Aguiar
 
Cunha
 
de
 
Almeida
 
–
 
Secretária
 
Municipal
 
de
 
Assistência
 
Social,
 
Trabalho
 
e
 
Habitação
 
-
 
SEMAS;
 
Rosangela
 
Oliveira
 
Santos
 
de
 
Almeida
 
–
 
Secretária
 
Municipal
 
de  Saúde  
–
  
SESAU;
 
Márcia
 
Batista de
 
Almeida
 
–
 
Secretária
 
Municipal
 
de
 
Educação
 
–
 
SEMED;
 
Josélia
 
Dias
 
Ribeiro
 
Coelho
 
–
 
representante
 
do
 
Conselho
 
Municipal
 
dos
 
Direitos
 
daCriança
 
e do
 
Adolescente;
 
Luciene 
Nascimento de Jesus 
–
 
representante do
 
Conselho
 
Tutelar;
 
Juliana Andrade Oliveira Porto 
-
 
representante
 
do
 
conselho setorial
 
de
 
saúde;
 
Rosane Santos Silva 
-
 
representante do conselho
 
setorial
 
de
 
educação;
 
Yasmine
 
Borges
 
Santos
 
Lomanto
 
-
 
representante
 
do co
nselho
 
setorial  de  Assistência Social;
 
Jucilene
 
Nascimento
 
Dias
 
-
 
representante
 
da
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Educação
 
-
SEMED;
 
Leliany
 
Francine
 
Caldas
 
de  Souza 
 
-
 
representante
 
da
 
secretaria
 
Municipal
 
de
 
Assistência
 
Social,
 
Trabalho
 
e Habitação
 
-
 
SEMAS;
 
Wanessa
 
Geórgia França
 
Cunha de Oliveira
 
-
 
representante
 
da
 
Secretaria
 
Municipalde
 
Saúde
 
-
 
SESAU;
 
Taislane
 
Nunes
 
Santana
 
-
 
Representante
 
da
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Governo
 
–
Esporte
 
e
 
Lazer;
 
Júlia Araújo de Abreu 
-
 
representante da
 
Defensoria
 
Pública;
 
Ana
 
Lúcia
 
Soares
 
Neri
 
dos
 
Santos 
–
 
representante
 
do
 
órgão
 
municipal
 
gestor
 
de
 
planejamento
 
e
 
finanças;
 
representante dos fóruns e movimentos de direitos
 
da
 
criança,
 
do
 
adolescente
 
e
 
juventude;
 
(não
 
temos)
 
Associação Criança
 
Alegria de Viver 
–
 
ACAV 
–
 
representante
 
das
 
associaçõescomunitárias com
 
atuação no atendimento dos direitos da criança;
 
Ilze Isabel Carvalho Melo 
–
 
representante dos
 
órgãos
 
da
 
imprensa;
 
Rafaela Souza dos Santos 
–
 
representante das
 
famílias.

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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2
 
 
 
 
 
SUMÁRIO
 
APRESENTAÇÃO
 
................................
................................
................................
................................
..............................
 
3
 
1.1
 
CARACTERIZAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
................................
................................
................................
......................
 
6
 
1.1.1
 
Aspectos
 
Históricos
................................
................................
................................
................................
..................
 
6
 
1.1.2
 
Aspectos
 
geográficos
 
................................
................................
................................
................................
..............
 
8
 
1.1.3
 
Aspectos
 
econômico
s
 
................................
................................
................................
................................
............
 
10
 
1.1.4
 
Aspectos
 
culturais
 
................................
................................
................................
................................
.................
 
11
 
1.1.5
 
Aspectos
 
sociodemográficos
 
................................
................................
................................
................................
.
 
12
 
2.
 
MARCO
 
LEGAL
 
................................
................................
................................
................................
...........................
 
16
 
3.
 
EIXOS
 
PRIORITÁRIOS
 
DO
 
PLANO
 
MUNICIPAL
 
PELA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
DE
 
AMARGOSA
-
BA
 
...........
 
20
 
3.1
 
EIXO
 
I
 
-
 
Amargosa
 
com mais
 
Saúde
 
na
 
Primeira
 
Infância
................................
................................
......................
 
20
 
3.1.1
 
Mortalidade
 
Infantil
 
................................
................................
................................
................................
..........
 
23
 
3.1.2
 
Imunização
 
contra
 
Doenças
 
Imunopreveníveis
 
na
 
Primeira
 
infância
 
................................
...............................
 
24
 
3.1.3
 
Ações desenvolvidas pelo SUS municipal na promoção de hábitos e estilo de vida saudáveis na primeira
 
infância
 
................................
................................
................................
................................
................................
.......
 
25
 
3.1.4
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Saúde
 
................................
................................
................................
.....................
 
27
 
3.2
 
Eixo
 
II
 
-
Amargosa
 
com
 
mais
 
Educação
 
na
 
Primeira
 
Infância
 
................................
................................
.................
 
33
 
3.2.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Educação
 
................................
................................
................................
...............
 
37
 
3.3
 
EIXO
 
III
 
-
 
Amargosa
 
com
 
mais
 
Proteção
 
Social na
 
Primeira
 
Infânc
ia
 
................................
................................
........
 
40
 
3.3.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
finalísticas
 
da
 
Proteção
 
Social
 
................................
................................
................................
......
 
45
 
3.4
 
EIXO
 
IV
 
-
 
Amargosa
 
com
 
mais
 
Cultura,
 
Esporte
 
e
 
Lazer
 
na
 
Primeira
 
Infância
 
................................
..........................
 
50
 
3.4.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Cultura,
 
Esporte
 
e
 
Lazer
 
................................
................................
.......................
 
51
 
4.
 
MONITORAMENTO
 
E
 
AVALIAÇÃO
 
................................
................................
................................
........................
 
53
 
5.
 
REFERÊNCIAS
 
................................
................................
................................
................................
.........................
 
54

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Isso
 
posto,
 
cabe
 
enfatizar
 
que
 
o
 
diagnóstico
 
foi
 
extremamente
 
importante,
 
be
3
m
 
 
 
APRESENTAÇÃO
 
 
Criança não é um adulto em miniatura, nem um adulto em gestação, mas
 
um
 
ser
 
em
 
formação
 
–
 
cada
 
um
 
com
 
seu
 
jeitinho,
 
personalidade
 
e
 
necessidades próprias. Todas as experiências pelas quais a criança passa
 
desde seu nascimento contribuem para formar o que ela sabe e o que ela é.
 
(Unicef,
 
2021)
 
 
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Amarg
osa
-
BA é um marco que
 
representa o compromisso firmado entre o poder público e a sociedade civil, com o
 
objetivo de garantia os direitos de crianças de 0 a 6 anos, a partir da institucionalização
 
de
 
estratégias
 
de
 
ação
 
por
 
um
 
período
 
de
 
10
 
anos
 
(2023
 
a
 
203
3),
 
voltadas
 
à
 
concretização
 
dos direitos dessa população, em consonância com os princípios e diretrizes previstos na
 
Lei nº 13.257
-
2016 e do Plano Nacional pela Primeira Infância 
–
 
PNPI, em atenção à
 
especificidade
 
e
 
à
 
relevância
 
dos
 
primeiros
 
anos
 
de
 
vida
 
no
 
desenvolvimento
 
infantil
 
e
 
no
 
desenvolvimento
 
do ser
 
humano.
 
Assim, para elaboração desse Plano realizou
-
se um minucioso diagnóstico da
 
primeira
 
infância
 
no
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
pautado
 
pelo
 
levantamento
 
de
 
indicadores,
 
dados sobre projetos, prog
ramas e ações desenvolvidos no município voltados a garantir
 
os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
 
Adolescente,
 
na
 
Convenção
 
dos
 
Direitos
 
da
 
Criança
 
e
 
nos
 
Objetivos
 
do
 
Milênio,
 
a
 
partir
 
da articulação com o
s Planos Municipais de Educação, Saúde e Assistência e outros
 
marcos
 
legais, que
 
versam sobre
 
os direitos
 
da
 
primeira
 
infância.
 
Esse diagnóstico foi construído a partir de dados obtidos junto a instituições
 
governamentais
 
e
 
não
 
governamentais,
 
com
 
base
 
na
 
identificação
 
de
 
fontes
 
disponibilizadas pela Coordenação do Prêmio Selo Unicef, entre outras. Diante disso,
 
esse 
diagnóstico se reveste de uma relevância técnica e conceitual, para embasar as
 
políticas
 
para
 
a
 
primeira
 
infância
 
no
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
ma
s
 
não
 
se
 
revelou
 
suficiente, tendo 
em vista a necessidade de dar voz ao público beneficiado por essas
 
políticas.
 
Assim,
 
procedeu
-
se
 
também
 
uma
 
escuta
 
às
 
crianças
 
e
 
seus
 
familiares,
 
pois:
 
...não olhamos para as crianças na perspectiva do adulto que desejamo
s que
 
sejam, mas como cidadãs, sujeitos de direitos enquanto crianças. Entendê
-
la
 
como pessoa 
-
 
em desenvolvimento 
-
 
implica conferir plenitude ao momento
 
da infância por ela ter sentido em si mesma e, adicionalmente, nessa mesma
 
dinâmica, situá
-
la num 
processo de formação cuja meta é o sempre mais
 
adiante.
 
(PNPI,
 
2010,
 
p. 14)

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4
 
 
 
como
 
a
 
escuta
 
aos
 
diferentes
 
segmentos
 
da
 
sociedade
 
para
 
a
 
formulação
 
das
 
políticas
 
para
 
a primeira infância no município de Amargosa. Entretanto, foi a escuta às crianças que
 
tornou
 
rica
 
a
 
essência
 
dessas
 
políticas,
 
pois
 
permitiu
 
que
 
as
 
propostas
 
fossem
 
construídas,
 
também, a partir do olhar das crianças, e não apenas a partir 
de concepções adultas. Essa
 
característica do Plano evidenciou que o protagonismo precisa ser viabilizado em todas
 
as etapas da vida, pois, por meio de metodologias adequadas, é plenamente possível
 
garantir
 
a
 
participação das
 
crianças de
 
forma
 
que
 
elas con
sigam
 
se expressar.
 
Diante
 
disso,
 
entende
-
se
 
que
 
o
 
foco
 
das
 
políticas
 
públicas
 
para
 
a
 
primeira
 
infância
 
no município de Amargosa deve partir da criança e não do adulto. E foi exatamente isso
 
que ocorreu com este Plano. Para tanto, foi adotada metodologias 
e instrumentos que
 
permitiram identificar as reais necessidades das crianças de 0 a 6 anos, dando
-
lhes voz e
 
vez.
 
Desta forma, o Plano, além de buscar garantir os direitos essenciais preconizados
 
pela
 
legislação
 
nacional,
 
visa
 
também
 
contribuir
 
com
 
o
 
alcan
ce
 
dos
 
compromissos
 
internacionais dos quais o país é signatário. Nesse sentido, o Plano Municipal pela
 
Primeira
 
Infância de Amargosa
-
BA apresenta 04
 
Eixos
 
prioritários.
 
I.
 
Amargosa
 
com
 
mais
 
Saúde
 
na
 
primeira
 
infância
:
 
com
 
foco
 
nas
 
práticas
 
ampliadas
 
para
 
pré
-
natal,
 
puerpério,
 
puericultura,
 
parto
 
humanizado,
 
amamentação; há muitas prioridades urgentes para melhorar a saúde das
 
crianças
 
de
 
0
 
a
 
6
 
anos.
 
Mas
 
mantê
-
las
 
vivas
 
e
 
com
 
saúde
 
é
 
a
 
primeira
 
delas.
 
Assim, este Plano também aponta para a urgência de ações 
para reduzir a
 
mortalidade
 
infantil;
 
II.
 
Amargosa com mais Educação na primeira infância: 
a opção pela
 
educação das crianças de 0 a 6 anos pauta
-
se na oferta de atendimento em
 
instituições
 
pertencentes
 
ao
 
sistema
 
educacional
 
e
 
que
 
concebe
 
o
 
desenvolvimento
 
de
 
uma
 
forma
 
integral.
 
O
 
acesso
 
à
 
educação
 
é
 
um
 
direito
 
público, subjetivo do cidadão. Diante disso, tem
-
se o desafio de construir
 
uma
 
Educação
 
Infantil
 
baseada
 
na
 
indissociabilidade
 
entre
 
educar
 
e
 
cuidar;
 
III.
 
Amargosa
 
com
 
mais
 
Proteção
 
Social
 
na
 
primeira
 
infância:
 
estruturado
 
com estratégias para o atendimento a assistência social às crianças e suas
 
famílias,
 
acesso
 
ao
 
documento
 
de
 
cidadania
 
para
 
todas
 
as
 
crianças,
 
atenção
 
à
 
criança
 
em
 
situação
 
de
 
vulnerabilidade
 
com
 
destaque
 
para
 
o
 
acolhimento
 
institucional,
 
família
 
acolhedora
 
e
 
adoção
 
e
 
para
 
o
 
enfrentamento
 
às
 
violências
 
contra as crianças;
 
IV.
 
Amargosa com mais convivência familiar e comunitária e acesso à
 
Cultura
 
e
 
Esporte/Lazer
 
na
 
primeira
 
infância:
 
contemplando
 
acessibilidade,
 
segurança,
 
garantia
 
de
 
espaços
 
e
 
equipamentos
 
que
 
estimulem
 
o
 
brincar,
 
a
 
cultura,
 
o
 
esporte
 
e
 
a
 
convivência
 
familiar
 
e
 
comunitária.

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5
 
 
 
A partir desses eixos, foi adotada uma metodologia de trabalho que primou pela
 
ampla
 
participação
 
social
 
e
 
política,
 
envolvendo
 
agentes
 
públicos
 
das
 
diversas
 
secretarias
 
de governo e organizações representativas da sociedade, com vistas a abrir espaço de
 
escuta e de proposição de políticas voltadas à primeira infância. Assim esse processo
 
contou
 
com 06 etapas:
 
a.
 
reuniões
 
envolvendo
 
agentes
 
públicos
 
e
 
representantes
 
de
 
entidades com atuação na primeira infância para discussão das
 
temáticas
 
ligadas
 
à
 
educação,
 
saúde,
 
proteção
 
social
 
e
 
convivência
 
familiar
 
e
 
comunitária;
 
b.
 
realização
 
de
 
oficinas,
 
mediadas
 
por
 
professores,
 
com
 
a
 
participação de crianças com idades entre três e seis anos e seus
 
pais, com o objetivo de enriquecer as discussões e o trabalho de
 
elaboração
 
do
 
Plano Municipal,
 
a partir
 
do olhar das
 
crianças;
 
c.
 
realização de oficinas com os 
familiares de crianças de 0 a 6 anos
 
e
 
com
 
profissionais
 
com
 
atuação
 
na
 
primeira
 
infância,
 
com
 
vistas
 
a discutir a realidade da primeira infância no município e propor
 
políticas
 
para
 
esse
 
público na
 
área
 
da
 
saúde;
 
d.
 
realização de oficinas com os familiares d
e crianças de 0 a 6 anos
 
e profissionais com atuação na primeira infância, com vistas a
 
discutir a realidade da primeira infância no município e propor
 
políticas
 
para
 
esse
 
público na
 
área
 
da
 
proteção social;
 
e.
 
realização de oficinas com os familiares de 
crianças de 0 a 6 anos
 
e
 
profissionais
 
da
 
educação
 
com
 
atuação
 
na
 
primeira
 
infância,
 
com
 
vistas a discutir a realidade da primeira infância no município e
 
propor políticas para esse público na área da educação e do acesso
 
ao
 
lazer criativo, à
 
cultura
 
e
 
o e
sporte;
 
f.
 
realização
 
de
 
uma
 
Audiência
 
Pública
 
com
 
a
 
participação
 
de
 
representantes
 
do
 
Poder
 
Executivo,
 
Poder
 
Legislativo,
 
Poder
 
Judiciário,
 
de
 
agentes
 
públicos,
 
de
 
entidades
 
da
 
sociedade
 
civil,
 
dos
 
Conselhos
 
Municipais
 
ligados
 
às
 
crianças,
 
pais,
 
crinas,
 
entre
 
outras
 
representatividades,
 
com
 
o
 
objetivo
 
de apresentar e avaliar a
 
versão
 
preliminar
 
do
 
plano
 
municipal
 
pela
 
primeira
 
infância,
 
buscando 
eleger as politicas públicas voltadas para as crianças de
 
0 a 6 anos 
de idade que devem ser priorizadas pelo po
der público
 
municipal.
 
A ampla participação social possibilitou atribuir a este Plano uma importância
 
capital à concepção de criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão
 
coletiva
 
da
 
infância,
 
com
 
o
 
olhar
 
atento
 
para
 
a
 
diversidade
 
das
 
crianças
 
e
 
para
 
a
 
diversidade
 
de
 
infâncias.
 
Nesse sentido, este plano busca proporcionar à sociedade amargosense a garantia
 
de que nenhuma criança seja vítima de qualquer forma de negligência, discriminação,
 
exploração, violência, crueldade e opressão. Par
a tanto foram traçados o marco legal, o
 
diagnóstico
 
da
 
realidade
 
e
 
as
 
ações
 
finalísticas
 
(objetivos
 
e
 
metas)
 
que
 
o
 
município
 
deverá

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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6
 
 
 
realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição
 
Federal (C. F.) e pel
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelas leis que se
 
aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência
 
familiar
 
e
 
comunitária
 
e
 
outros que
 
lhe dizem respeito.
 
Assim, espera
-
se que a efetivação do Plano Munic
ipal pela Primeira Infância de
 
Amargosa
 
possa
 
contribuir
 
com
 
a
 
qualidade
 
do
 
desenvolvimento
 
infantil
 
mediante
 
implantação de politicas públicas voltadas ao atendimento adequado à família gestante
 
e/ou com criança até 6 anos, com vistas a possibilitar a 
efetivação de uma infância
 
estimulada e amparada em seus direitos básicos, possibilitando a quebra do ciclo da
 
pobreza, uma vez que o investimento da Primeira Infância gera benefícios futuros, pois
 
as ações empreendidas durante o período da Primeira Infânc
ia não só impactam no nível
 
de desenvolvimento da crianças, como também na forma como se desenvolve o nosso
 
país.
 
1.1
 
CARACTERIZAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
1.1.1
 
Aspectos
 
Históricos
 
Segundo Lins (2007), a região, onde hoje se localiza o município de Amargosa,
 
era
 
de
 
domínio
 
dos
 
índios
 
Sapuy
ás
 
e
 
dos
 
Camurus,
 
posteriormente
 
denominados
 
Kariris
,
 
ambos
 
pertencentes à família
 
linguística
 
Kariri
.
 
Os 
Kariris 
teriam originalmente vivido na aldeia de Pedra Branca (atualmente
 
distrito
 
de
 
Santa
 
Terezinha),
 
ao
 
passo
 
que
 
os
 
Sapuyás
 
viviam
 
na
 
Serra
 
do
 
Caranguejo.
 
Os
 
Kariris
 
tiveram
 
uma
 
trajetória
 
caracterizada
 
pelo
 
estreito
 
relacionamento
 
com
 
a
 
instituição militar, pois, durante o governo colonial, foram muito usados na captura de
 
escravos fugitivos e na repressão a quilombos. Já os 
Sapuyás
 
tinham reputação de índios
 
resistentes
 
à
 
igreja
 
e
 
aos
 
poderes seculares (CARVALHO, 2022.).
 
Em
 
1818,
 
ocorreu
 
a
 
união
 
forçada
 
desses
 
índios
 
em
 
um
 
território
 
com
 
limite
 
de
 
uma
 
légua
 
em quadra, demarcada pelo governo colonial. Durante mais de 40 (quarenta) 
anos, os índios se
 
envolveram em confrontos, sublevações e motins até finais do século XIX, quando, por volta de
 
1884,
 
seus remanescentes
 
foram
 
massacrados
 
e expulsos
 
pelos colonizadores.
 
Já no início do século XIX, as famílias de Gonçalo Correia Caldas e 
Francisco
 
José da Costa Moreira iniciaram a formação de um próspero povoado. Esse povoado
 
começou a se desenvolver com o plantio do fumo e do café, e logo passou a se constituir
 
em
 
um ponto de troca
 
comercial com o Sertão.

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7
 
 
 
O
 
rápido
 
desenv
olvimento
 
fez
 
com
 
que
 
esse
 
povoado
 
fosse
 
elevado
 
a
 
categoria
 
de
 
freguesia, em 30 de junho de 1855, pelo então vice
-
presidente da província da Bahia, Sr.
 
Álvaro Tibério de Moncorvo e Lima, através
 
da resolução nº 574. A recém
-
criada
 
freguesia
 
passou a se
 
ch
amar
 
Freguesia de
 
Nossa Senhora
 
do Bom
 
Conselho.
 
 
Mesmo alcançando rápido desenvolvimento econômico, a Freguesia de Nossa
 
Senhora
 
do
 
Bom
 
Conselho
 
tinha
 
as
 
suas
 
resoluções
 
políticas
 
resolvidas
 
na
 
Vila
 
de
 
Tapera,
 
atual município de Santa Terezinha, a qual 
ainda estava submetida. Somente com a
 
resolução provincial nº 1726, de 21 de abril de 1877, a freguesia foi desmembrada de
 
Tapera, sendo criada assim, a Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho de Amargosa.
 
Porém, a instalação oficial da recém
-
criada vila oco
rreu em 05 de fevereiro de 1878.
 
Nesse período, deu
-
se um crescimento vertiginoso da vila, decorrente do comércio com
 
o
 
sertão e
 
da
 
produção do café e
 
do
 
fumo, boa parte exportada
 
para
 
a
 
Europa.
 
 
Em 19 de junho de 1891, aconteceu o ato de criação que elevo
u a Vila de Nossa
 
Senhora do Bom Conselho de Amargosa à categoria de cidade, passando a se chamar
 
apenas Amargosa. O nome desta cidade teve origem nas pombas de carne amarga que
 
faziam
 
parte
 
da
 
fauna
 
local,
 
e
 
que
 
atraíam
 
caçadores
 
da
 
região,
 
através
 
do
 
convite:
 
“vamos
 
às
 
amargosas”.
 
No
 
dia
 
02
 
de
 
julho
 
de
 
1891,
 
aconteceu
 
à
 
sessão
 
solene
 
que
 
executou
 
o
 
ato
 
de criação, assinado pelo então governador do estado da Bahia, Dr. José Gonçalves da
 
Silva. Nesse período, ocorreram as primeiras imigrações das família
s italianas para essa
 
região.
 
Segundo
 
Lins
 
(2007),
 
nessa
 
época,
 
o
 
já
 
município
 
de
 
Amargosa
 
tornou
-
se
 
o
 
centro
 
de uma região de economia basicamente cafeeira e fumageira, aparecendo em menor
 
escala o cacau e a cana
-
de
-
açúcar. Com objetivo de dar saída a 
esses produtos e facilitar
 
o comércio direto com a Europa e os grandes centros, foi construído no ano de 1892 o
 
Ramal da Estrada de Ferro de Nazaré, interligando Amargosa ao porto de Nazaré. Foi
 
uma época de pujança, pois surgiram vários armazéns comprador
es, assim como de
 
escolha,
 
enfardamento
 
e
 
exportação.
 
Muitos
 
desses
 
armazéns
 
possuíam
 
filiais
 
na
 
Europa,
 
a
 
exemplo da
 
Casa
 
Paris
 
na
 
América, do Sr.
 
Pedro
 
Calmon Freire
 
Bittencourt.
 
 
Para
 
Neto
 
(2002),
 
durante
 
esse
 
período,
 
o
 
município
 
remodelou
 
seu
 
quadro
 
u
rbano, 
com instalação de diversas indústrias, hotéis de luxo e teatros, passando a ser
 
considerada 
durante vários anos como a “pequena São Paulo”. As marcas desse apogeu
 
estão
 
presentes
 
ainda hoje,
 
na
 
arquitetura
 
de Amargosa,
 
apesar de
 
bastante modificada.

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Ano VI • Edição Nº 4142
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Esse período de pujança econômica perdurou até meados da década de 30, do
 
século passado, quando se observa uma queda na produção de café, associado ao fato do
 
Instituto Brasileiro do Café 
-
 
IBC começar a exigir que o café para exportaçã
o fosse
 
despolpado.
 
Amargosa
 
sofreu
 
com
 
isso
 
grandes
 
prejuízos,
 
pois
 
não
 
dispunha
 
de
 
tecnologia
 
para
 
a
 
realização dessa atividade.
 
 
Essa política do despolpamento do café e posteriormente o processo de erradicação do
 
mesmo,
 
impostos
 
pelo
 
governo
 
federal
 
nu
ma
 
tentativa
 
de
 
acabar
 
com
 
a
 
doença
 
denominada
 
ferrugem,
 
determinaram
 
uma
 
mudança
 
significativa
 
na
 
economia
 
e
 
na
 
paisagem da região, pois a partir da década de 60, o café passa a ser substituído pela
 
pecuária
 
leiteira,
 
e
 
a
 
pastagem
 
toma
 
lugar
 
das
 
florestas
 
e
 
da
 
agricultura
 
(LINS,
 
2007).
 
 
Ainda na década de 60, Amargosa perde o ramal da estrada de ferro, e por está a
 
30
 
km
 
do
 
entroncamento
 
rodoviário
 
da
 
BR
 
101
 
e
 
116,
 
perde
 
a
 
hegemonia
 
econômica
 
para
 
Santo
 
Antônio
 
de
 
Jesus,
 
Jequié
 
e
 
Feira
 
de
 
Santana.
 
Nesse
 
mesmo
 
período,
 
o
 
município
 
de
 
Amargosa
 
sofreu
 
uma
 
redução
 
territorial
 
com
 
o
 
desmembramento
 
das
 
áreas
 
que
 
passaram
 
a
 
constituir os municípios de
 
Brejões e
 
Milagres.
 
 
Apesar
 
do
 
grande
 
declínio
 
econômico
 
sofrido
 
por
 
Amargosa
 
na
 
década
 
de
 
60;
 
nas
 
décadas subse
quentes retoma a hegemonia econômica regional com investimentos e
 
diversificação
 
da
 
produção
 
e
 
dos
 
bens
 
de
 
serviços.
 
Os
 
produtores
 
intensificaram
 
a
 
pecuária 
leiteira, cuja produção é beneficiada pelas microusinas locais; ampliaram as
 
áreas
 
de
 
cultivo
 
de
 
cacau,
 
caju
 
e
 
café
 
que
 
são
 
comercializados
 
por
 
armazéns
 
representantes de 
grandes empresas do ramo; e no turismo ampliaram a oferta de leitos
 
com
 
a
 
construção
 
de
 
pousadas
 
e
 
hotel
 
fazenda,
 
para
 
atender
 
à
 
demanda
 
do
 
São
 
João,
 
festa
 
que
 
colocou
 
a
 
cidade
 
em
 
po
sição
 
de
 
destaque
 
no
 
cenário
 
regional
 
e
 
nacional.
 
Além
 
disso,
 
Amargosa 
exerce uma grande influência política na região, sendo sede da 29
a
 
Região
 
Administrativa
 
do Estado da
 
Bahia
 
e
 
sede
 
de
 
Diocese.
 
 
1.1.2
 
Aspectos
 
geográficos
 
 
O
 
Município
 
de
 
Amargosa
 
está
 
situado
 
na
 
estrutura
 
geomorfológica
 
do
 
estado
 
da
 
Bahia, no domínio do planalto cristalino, na região do planalto do soerguido, na unidade
 
das serras marginais. Baseado na capacidade econômica de recursos naturais renováveis,
 
o
 
Instituto
 
Brasileiro
 
de
 
Geografia
 
e
 
Estatística  
–
 
IBGE
 
classifica
 
Amargosa
 
como
 
integrante
 
da
 
microrregião
 
144
 
–
 
Jequié
 
–
 
BA.
 
Tendo
 
como
 
ponto
 
de
 
referência
 
a
 
sede
 
da
 
8

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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Prefeitura Municipal, Amargosa fica localizada entre os paralelos 13º 01’ 49” de latitud
e
 
sul
 
e o meridiano 39º 35’
 
51”
 
de
 
longitude oeste.
 
Situada a 230 km da capital do estado da Bahia, Amargosa possui uma área de
 
410
 
km
2
 
e faz parte
 
da
 
região denominada Recôncavo
 
Sul
 
Baiano,
 
pertencendo
 
ao
 
Território
 
de
 
Identidade
 
do
 
Vale
 
do
 
Jiquiriçá.
 
Em
 
divisão
 
territorial,
 
datada
 
de
 
31
 
de
 
julho
 
de 1963, o 
município
 
de Amargosa
 
é constituído de 
três
 
distritos: Corta Mão, Diógenes
 
Sampaio
 
e
 
Itachama.
 
A
 
sede
 
do
 
município
 
de
 
Amargosa
 
está
 
situada
 
numa
 
região
 
de
 
planalto,
 
a
 
aproximadamente 400 m de altitude. 
O relevo varia de suave ondulado a montanhoso,
 
destacando
-
se
 
serras
 
como:
 
serra
 
do
 
Tauá,
 
serra
 
do
 
Timbó,
 
serra
 
da
 
Barata
 
Azul,
 
serra
 
do
 
Jatobá,
 
serra
 
do
 
Julião,
 
serra
 
da
 
Baratinha,
 
dentre
 
outras.
 
O
 
ponto
 
mais
 
alto do
 
município
 
de Amargosa fica localizado n
a Fazenda Nova Vista, região do São Bento, a 928 m de
 
altitude.
 
Com relação ao solo, pode
-
se encontrar grande variedade, sendo que os mais
 
comuns
 
são:
 
Latossolos,
 
Argissolos,
 
Cambissolos
 
e
 
Planossolos.
 
Essa
 
grande
 
diversidade
 
dos solos ocorre devido à 
heterogeneidade do material originário, do efeito integrado do
 
clima
 
e
 
organismos, condicionados pelo relevo.
 
No tocante a hidrografia da região, tem
-
se como principal rio, o Jiquiriçá
-
Mirim
 
(Ribeirão), que nasce na região conhecida como Ribeirão Salgado (
município de Nova
 
Itarana), mas é no município de Amargosa que se pereniza, recebendo seus principais
 
afluentes: riacho da Correntina, riacho do Tamanduá, riacho da Cachoeira do Boqueirão,
 
Riachão e o riacho do Timbó, esses dois últimos são responsáveis pe
lo abastecimento da
 
sede
 
do
 
município
 
de
 
Amargosa.
 
O
 
rio
 
Jiquiriçá
-
Mirim
 
integra
 
a
 
bacia
 
hidrográfica
 
do
 
rio
 
Jiquiriçá. Outros rios de grande importância para o município de Amargosa são o rio
 
Verde
 
e
 
o rio Capivara.
 
No que se refere ao clima, o município 
apresenta áreas que abrange do úmido,
 
úmido/subúmido,
 
subúmido/semiárido
 
e
 
semiárido,
 
com
 
precipitação
 
média
 
anual
 
de
 
700
 
a
 
1.100 mm, enquanto a temperatura
 
média
 
anual
 
varia
 
de
 
22º
 
a
 
24 º C.
 
Essa
 
variedade
 
de
 
clima
 
confirma
 
a
 
grande
 
diversidade
 
de
 
ecossistemas
 
do
 
município, apresentando uma grande diversidade de tipos vegetacionais: Mata Atlântica,
 
Campos
 
Rupestres
 
e
 
Caatinga.
 
As
 
áreas
 
do
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
localizadas
 
mais
 
a
 
leste,
 
apresentam
 
uma
 
vegetação
 
de
 
florestas
 
ombrófilas
 
densas
 
e
 
estac
ionais.
 
Ao
 
passo
 
9

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O
 
 
muni
c
ípio 
 
de 
 
Am
a
r
g
osa
 
 
a
p
r
e
s
e
nta 
 
tam
b
é
m 
 
a
lgum
a
s
 
 
indústri
a
s
 
 
de 
 
p
e
qu
e
n
1
o
0
 
 
 
que num deslocamento no sentido oeste encontram
-
se áreas de tensão ecológica com
 
transição
 
para
 
a
 
Caatinga.
 
Cabe ressaltar que,
 
grande parte da vegetação original da Mata Atlântica e da
 
Caatinga
 
foi
 
substituída
 
por
 
formações
 
florestais
 
secundárias
 
(capoeira),
 
atividades
 
agrícolas e pastagens. No entanto, restam ainda importantes áreas de remanescentes que
 
precisam ser preservadas, pois além de representarem um elemento essencial para o
 
equilíbrio
 
ecológico
 
da
 
região,
 
se
 
constituem
 
em
 
áreas
 
de
 
grande
 
relevância
 
para
 
pesquisa
 
científica.Essa degradação ambiental, presente não apenas no município de Amargosa,
 
mas em todo Brasil, é consequência da falta de implantação de políticas públicas, que
 
consigam
 
conciliar
 
preservação
 
ambiental
 
e
 
desenvolvimento
 
econômico
 
sustentável.
 
1.1.3
 
Aspectos
 
econômicos
 
 
Como
 
em
 
todo
 
o
 
estado
 
da
 
Bahia,
 
nota
-
se
 
em
 
Amargosa,
 
por
 
um
 
lado,
 
a
 
pulverização da pequena propriedade e por outro um crescente aumento da concentração
 
da
 
terra
 
nos
 
estrat
os
 
maiores
 
nas
 
áreas
 
acima
 
de
 
100
 
ha.A
 
política
 
de
 
incentivo
 
à
 
pecuária
 
nos anos 70/80, do século XX, contribuiu para a substituição significativa da lavoura,
 
acelerando
 
ainda
 
mais
 
a
 
concentração
 
da
 
posse
 
da
 
terra.
 
Apesar
 
dessa
 
realidade,
 
Amargosa só tem 
duas grandes propriedades rurais com mais de 3.000 ha, a maior
 
quantidade
 
possui área
 
em torno
 
de
 
10 a
 
50 ha.
 
 
Segundo
 
Lins
 
(2007),
 
atualmente,
 
a
 
maioria
 
da
 
população
 
ativa
 
em
 
Amargosa
 
está
 
inserida no setor primário, produzindo na agricultura culturas de 
subsistência, como a
 
mandioca, a banana, o milho, o feijão e o amendoim, aparecendo ainda o cacau e o café,
 
o fumo e também a pecuária extensiva, que tem sido também uma atividade econômica
 
do
 
médio e
 
grande
 
produtor rural, que incrementam a economia
 
do mu
nicípio.
 
 
Já a pecuária extensiva tem sido também uma atividade econômica do médio e
 
grande produtor rural, sendo que a pecuária de leite intensiva, inserida no município nos
 
anos
 
70, tem se
 
mostrado
 
como alternativa economicamente
 
viável.
 
 
Das várias 
formas de comercialização dos produtos regionais oriundos do setor
 
primário, a mais usual é a feira
-
livre, destacando
-
se Amargosa e Santo Antônio de Jesus
 
como centros de convergência dessa produção, envolvendo produtores, intermediários,
 
caminhoneiros
 
e
 
o
utros
 
agentes.

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11
 
 
 
porte,
 
destacando
-
se
 
as
 
confecções
 
de
 
roupas,
 
microusinas
 
de
 
leite,
 
despolpadora
 
de
 
fruta,
 
torrefação de café, alambiques, dentre 
outras. Vale mencionar, ainda, as serrarias e
 
fábricas
 
de
 
móveis
 
que
 
fabricam
 
produtos
 
de
 
alta
 
qualidade.
 
A
 
produção
 
dessas
 
indústrias
 
é consumida no próprio município e em municípios circunvizinhos. Nesse setor da
 
economia, tem destaque a instalação da 
indústria de calçados Ferracini, responsável pela
 
geração
 
de
 
muitos postos de
 
trabalho no município.
 
 
Nos últimos anos, verifica
-
se um aumento do setor secundário, com instalações
 
de 
grandes empreendimentos de iniciativa do poder público e da iniciativa pr
ivada, que
 
vem
 
tornando
 
o
 
município
 
um
 
importante
 
pólo
 
de
 
oferta
 
de
 
serviços
 
no
 
Território
 
do
 
Vale
 
do 
Jiquiriçá, a exemplo do Complexo de Saúde, do Serviço de Atendimento ao Cidadão
 
(SAC), do Núcleo Territorial de Educação (NTE), da Base Regional de Saúde,
 
da 31ª
 
Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), das clínicas e hospitais particulares,
 
do
 
Valle
 
Shopping, entre
 
outros
 
empreendimentos
 
comerciais.
 
 
1.1.4
 
Aspectos
 
culturais
 
 
Para Lins (2007), a importância da imigração e colonização europeia (italiana,
 
po
rtuguesa e espanhola), final do século XIX, está presente ainda hoje na cultura de
 
Amargosa.
 
No
 
entanto,
 
destacou
-
se
 
de
 
forma
 
significativa
 
a
 
presença
 
dos
 
afrodescendentes, responsáveis pela manutenção das primeiras áreas de plantio de café e
 
fumo,
 
deixando a
 
marca
 
da
 
miscigenação na
 
economia
 
e
 
na
 
cultura
 
do município.
 
 
No
 
aspecto
 
cultural,
 
Amargosa
 
tem
 
na
 
sua
 
beleza
 
centenária
 
o
 
marco
 
da
 
inspiração
 
de
 
artistas,
 
poetas
 
e
 
músicos.
 
O
 
calendário
 
de
 
festas
 
populares
 
do
 
município
 
de
 
Amargosa
 
é
 
intenso e
 
bastante
 
concorrido.
 
 
Nesse
 
sentido,
 
a
 
prefeitura
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
 
decidiu
 
investir
 
na
 
preservação 
desses valores culturais, visando também explorar o aspecto econômico que
 
está
 
agregado
 
ao
 
turismo
 
cultural.
 
Nessa
 
perspectiva,
 
a
 
Prefeitura
 
resgatou
 
a
 
festa
 
momesca, realizando 
o “Carnaval Cultural”. Durante essa festa, que atrai pessoas da
 
região e da capital baiana, 
são apresentadas manifestações populares características da
 
região como: a “Burrinha”, o 
“Jaraguá”, o “Cão” (homens melados de óleo) e as 
escolas
 
de
 
samba (batucadas), com seu 
ritmo característico.
 
 
Com
 
relação
 
às
 
festas
 
religiosas,
 
tem
-
se
 
um
 
cronograma
 
que
 
é
 
cumprido
 
fielmente

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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durante o ano, iniciando
-
se com as celebrações da Semana Santa e a festa da Padroeira
 
da 
cidade, “Nossa Senhora do Bom Conselho”, em abril; nos meses seguintes, ocorrem
 
manifestações religiosas em toda a cidade, em comemoração ao mês de Maria, em maio,
 
e
 
as
 
comemorações
 
homenageando
 
Santo
 
Antônio,
 
São
 
João,
 
São
 
Pedro,
 
no
 
mês
 
de
 
junho.
 
 
Além
 
dessas manifestações religiosas, Amargosa possui a melhor festa junina da
 
Bahia,
 
concorrendo
 
em
 
estrutura
 
e
 
participação
 
popular
 
com
 
Campina
 
Grande,
 
na
 
Paraíba,
 
e
 
Caruaru,
 
em
 
Pernambuco.
 
A
 
festa
 
junina,
 
que
 
ocorre
 
normalmente
 
entre
 
os
 
dias
 
19
 
(aniversário
 
da
 
cidade)
 
e
 
24
 
de
 
junho,
 
impulsiona
 
a
 
economia
 
do
 
município,
 
devido
 
ao
 
intenso
 
fluxo de
 
visitantes.
 
 
O
 
São
 
João
 
de
 
Amargosa
 
possui
 
tradição,
 
conta
 
com
 
uma
 
boa
 
estrutura
 
e
 
uma
 
boa
 
grade de atrações, o que o torna uma referência de destino para a Bahia e 
para o Brasil.
 
Essa festa ocorre na Praça da Bandeira, conhecida como Praça do Bosque, localizada no
 
centro de Amargosa. No local, além da área da festa, os munícipes e visitantes contam
 
com
 
uma
 
cidade
 
cenográfica,
 
onde
 
ocorrem
 
apresentações
 
culturais
 
e
 
ve
ndas
 
de
 
artesanatos,
 
bebidas e comidas típicas.
 
 
Em dezembro, encerra
-
se o calendário das festas populares de Amargosa com a
 
comemoração
 
do
 
Natal.
 
Nesse
 
período
 
o
 
município
 
realiza
 
o
 
“Natal
 
de
 
Luz”,
 
período
 
em
 
que
 
as
 
principais
 
praças
 
da
 
cidade
 
são
 
decoradas
 
e
 
recebem
 
iluminação
 
natalina,
 
tornando
-
se
 
palcos de
 
apresentações de
 
artistas locais.
 
 
 
1.1.5
 
Aspectos
 
sociodemográficos
 
 
Com
 
uma
 
população
 
estimada
 
em
 
37.631
 
habitantes
 
e
 
uma
 
densidade
 
demográfica
 
de 74,16 hab./km² (IBGE/2021) e Índice de Desenvolvim
ento Humano Municipal de
 
0,625 (IBGE/2010), o município de Amargosa possui um Produto Interno Bruto per
 
capita
 
(IBGE/2019) de
 
R$ 10.559,06.
 
 
Com
 
relação
 
às
 
questões
 
territoriais
 
e
 
ambientais,
 
o
 
município
 
apresenta
 
22.7%
 
de
 
domicílios com esgotamento 
sanitário adequado, 67.5% de domicílios urbanos em vias
 
públicas
 
com
 
arborização
 
e
 
15.7%
 
de
 
domicílios
 
urbanos
 
em
 
vias
 
públicas
 
com
 
urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio
-
fio).Já com
 
relação às questões de trabalho e renda, 
segundo dados do IBGE (2019) o salário médio
 
mens
a
l
 
da
 
popula
ç
ã
o
 
é
 
d
e
 
1.5
 
s
a
lá
r
ios
 
mínim
os.
 
A
 
prop
o
rç
ã
o
 
de
 
p
e
ssoas
 
o
c
up
a
d
a
s
 
e
1
m
2

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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13
relação
 
à
 
população
 
total
 
é
 
de
 
11.8%.
 
 
Na comparação com os outros municípios do estado, ocupa as posições
 
345 de
 
417 e 79 de 417, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, fica na
 
posição 4906 de 5570 e 2990 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com
 
rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, o município tem 46.7% 
da
 
população nessas condições, o que o coloca na posição 332 de 417 dentre as cidades do
 
estado
 
e
 
na
 
posição 1925
 
de
 
5570 dentre as cidades do Brasil.
 
 
No âmbito da educação, a taxa de escolarização da população de 6 a 14 anos de
 
idade é de 96,8 %.
 
Em 
2021, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
 
alcançou
 
5,6
 
nos
 
iniciais
 
do
 
ensino
 
fundamental
 
e
 
4,7
 
nos
 
anos
 
finais
 
do
 
ensino
 
fundamental. Nessa área, o município dispõe de uma boa oferta de ensino, tanto na rede
 
pública quanto na rede privad
a. Na rede estadual, o município dispõe de 03 unidades de
 
ensino
 
que
 
ofertam o ensino médio,
 
inclusive
 
a
 
educação profissional.
 
 
Já a rede municipal de ensino de Amargosa possui 37 unidades escolares, sendo
 
15 unidades localizadas na área urbana do municíp
io, e 22 na área rural. Na área urbana,
 
tem
-
se
 
06
 
unidades
 
escolares
 
que
 
ofertam,
 
exclusivamente,
 
a
 
educação
 
infantil;
 
02
 
unidades que ofertam a educação infantil e o ensino fundamental 
-
 
anos iniciais; 03
 
unidades escolares que ofertam apenas o ensino 
fundamental 
-
 
anos iniciais; e
 
03
 
unidades 
escolares que ofertam, apenas, os anos finais do ensino fundamental; e 01
 
unidade
 
escolar 
que
 
oferta, exclusivamente,
 
a
 
Educação de
 
Jovens
 
e
 
Adultos.
 
 
Das
 
unidades
 
escolares
 
localizadas
 
no
 
campo,
 
tem
-
se
 
20
 
que
 
ofe
recem
 
da
 
educação
 
infantil
 
ao
 
ensino
 
fundamental
 
–
 
anos
 
iniciais;
 
02
 
que
 
ofertam,
 
exclusivamente,
 
o
 
ensino
 
fundamental
 
–
 
anos
 
iniciais.
 
Já
 
com
 
relação
 
às
 
unidades
 
escolares
 
que
 
ofertam
 
a
 
educação de tempo integral, tem
-
se 03 escolas. Cabe ressaltar que 
todas as unidades
 
escolares
 
do
 
campo
 
possuem
 
classes
 
multisseriadas,
 
totalizando
 
39
 
turmas,
 
o
 
que
 
representa
 
78 %
 
das classes existentes no campo.
 
 
Além dessa estrutura, Amargosa é sede do Centro de Formação de Professores
 
(CFP), que iniciou suas ati
vidades em 16 de outubro de 2006
, 
se constituindo em um
 
espaço
 
de
 
formação
 
inicial
 
e
 
continuada
 
para
 
todos/as
 
aqueles/as
 
que
 
desejam
 
se
 
tornarem
 
professores/as, buscando atender,
 
principalmente,
 
uma demanda
 
de
 
formação acadêmica
 
 
do
 
interior
 
da
 
Bahia.
 
O
 
município
 
conta
 
também
 
com
 
a
 
Universidade
 
Abera
 
do
 
Brasil

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14
 
 
 
(UAB). A UAB oferece cursos de nível superior, graduação e pós
-
graduação para quem
 
tem
 
dificuldade
 
de
 
acesso
 
à
 
formação
 
universitária.
 
Neste
 
sentido,
 
o
 
processo
 
é
 
facilitado
 
através
 
do
 
ensino à
 
distância.
 
 
Na área da saúde, segundo dados do IBGE (2020), a taxa de mortalidade infantil
 
média na cidade é de 2.18 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias
 
são de 0.9 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos
 
os municípios do estado,
 
fica
 
nas
 
posições
 
364
 
de
 
417
 
e
 
249
 
de
 
417,
 
respectivamente.
 
Quando
 
comparado
 
a
 
cidades
 
do
 
Brasil todo, essas posições são de
 
4002 de
 
5570 e
 
2577 de
 
5570, respectivamente.
 
 
Segundo dados do Ministério da Saúde (E
-
Gestor Atenção 
Básica), o município
 
apresenta uma cobertura da Atenção Primária de 98,81%. Com 13 Unidades Básicas de
 
Saúde (UBS), localizados na zona urbana e rural do município. A Atenção Primária à
 
Saúde
 
é
 
a
 
porta
 
de
 
entrada
 
para
 
o
 
nosso
 
sistema
 
de
 
saúde,
 
estando
 
loca
lizadas
 
em
 
diversos
 
pontos
 
da
 
cidade.
 
Na
 
Unidade
 
Básica
 
o
 
usuário
 
recebe
 
atendimentos
 
primários
 
e
 
gratuitos
 
em Clínica Geral, Enfermagem, Odontologia. As ações destinam
-
se exclusivamente à
 
prevenção e promoção dos agravos à saúde. Os casos mais graves e/ou
 
urgências,
 
emergências, são encaminhados diretamente ao Hospital Municipal de Amargosa onde
 
há 
recursos adequados para tais atendimentos. Os principais serviços oferecidos pelas
 
Unidades
 
Básicas
 
de
 
Saúde
 
são
 
consultas
 
médicas,
 
inalações,
 
injeções,
 
curativ
os,
 
vacinas,
 
tratamento
 
odontológico,
 
encaminhamentos
 
para
 
especialidades,
 
teste
 
do
 
pezinho,
 
exame
 
de
 
Papanicolau.
 
 
Essas
 
Unidades
 
Básicas
 
de
 
Saúde
 
contam
 
uma
 
equipe
 
multiprofissional
 
constituída
 
por
 
02
 
equipes
 
compostas
 
por
 
profissionais
 
de
 
diferentes
 
áreas
 
de
 
conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da
 
Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob a responsabilidade das
 
Equipes de Saúde da Família no qual os profissionais estão cadastrados. No mun
icípio,
 
este núcleo de apoio está composto pelos seguintes profissionais: 01 Assistente Social;
 
02
 
Nutricionistas; 01
 
Educador Físico; 02
 
Psicólogos; e
 
01 Fisioterapeuta geral.
 
 
Na Atenção Especializada, que compreende um conjunto de ações e serviços de
 
saúde
 
realizados
 
em
 
ambiente
 
ambulatorial,
 
o
 
município
 
conta
 
com
 
as
 
seguintes
 
especialidades: ortopedista, cirurgião geral, cardiologista, dermatologista, medicina do
 
trabalho,
 
pediatria
 
e
 
psiquiatria.
 
Tendo
 
em
 
um
 
período
 
de
 
três
 
meses
 
de
 
2022
 
a

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15
Ainda
 
no
 
âmbito
 
da
 
assistência
 
social,
 
o
 
município
 
também
 
dispõe
 
do
 
Centro
 
 
 
contratação da especialidade de oftalmologia. Para o segundo semestre de 2022 estão
 
previstas a contratação de gineco
-
obstetra. Já os exames/procedimentos realizados pelo
 
município são: eletrocardiograma, ecocardiograma, raio X, teste d
o olhinho, teste da
 
linguinha,
 
teste da
 
orelhinha, ultrassonografia, fisioterapia
 
e
 
pequenas cirurgias.
 
 
O município conta também com o Serviço de Assistência Especializada (SAE),
 
criado com o objetivo de prestar assistência médica, psicológica e ações de 
enfermagem
 
voltadas
 
a
 
indivíduos
 
com
 
IST/
 
HIV/AIDS,
 
pacientes
 
vítimas
 
de
 
estupros
 
e
 
acidente
 
com
 
material perfuro cortante na rede pública de saúde. Esse serviço conta com uma equipe
 
multiprofissional
 
composta por
 
médico, enfermeiro,
 
psicólogo e 
farmacêutico.
 
 
No âmbito da Assistência Social, o município dispõe de 2 (dois)
 
Centro de
 
Referência
 
da
 
Assistência
 
Social
 
-
 
CRAS,
 
um
 
localizado
 
no
 
bairro
 
da
 
Santa
 
Rita
 
e
 
o
 
outro,
 
no bairro da Catiara.O CRAS oferta o Programa de Atenção Integral à Família 
–
 
PAIF.
 
Este programa disponibiliza ações socioassistenciais de
 
prestação continuada, por meio
 
do trabalho social com famílias em situação de
 
vulnerabilidade social. Essas ações
 
socioassistenciais visam prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a
 
viol
ência no
 
âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.Além
 
disso,
 
como
 
Serviço
 
e
 
Programa
 
complementares
 
ao
 
CRAS,
 
há
 
o
 
Serviço
 
de
 
Convivência
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculo
 
-
 
SCFV
 
e
 
o
 
Programa Primeira
 
Infância
 
no
 
SUAS
 
-
 
PIS.
 
 
O SCFV possui caráter preventivo, protetivo e proativo frente a situações de
 
vulnerabilidades e riscos sociais e relacionais que possam resultar em rompimento dos
 
vínculos familiares e comunitários. É um dos serviços que materializam as seguranças
 
socioassistenciais de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o
 
desenvolvimento
 
de
 
autonomia,
 
realizando
 
um
 
trabalho
 
para
 
a
 
aquisição
 
de
 
competências
 
pessoais
 
e
 
relacionais
 
pelos
 
participantes.
 
Os
 
públicos
 
atendidos
 
são
 
de
 
crianças
 
de
 
0
 
a
 
11
 
anos,
 
adolescentes, jovens, adultos e
 
idosos.
 
 
O PIS, por sua vez, atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias
 
incluídas
 
no
 
Cadastro
 
Único
 
para
 
Programas
 
Sociais
 
do
 
Governo
 
Federal;
 
crianças
 
de
 
até
 
72 meses e suas famílias 
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
 
crianças
 
de
 
até
 
seis
 
anos,
 
afastadas
 
do
 
convívio
 
familiar
 
em
 
razão
 
da
 
aplicação
 
de
 
medida
 
de
 
proteção.

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Adolescente
 
(ECA
 
-
 
1990),
 
a
 
Lei
 
Orgânica
 
da
 
Assistência
 
Social
 
(LOAS
 
-
 
1993)
 
e
 
a
 
L
1
e
6
i
 
 
 
Especializado da Assistência Social 
–
 
CREAS, responsável pela execução das ações do
 
Serviço de Proteção e Acompanhamento Especializado a Famílias e Indivíduos
-
PAEFI.
 
Trata
-
se de um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em sit
uação de risco
 
social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento
 
para
 
a
 
superação
 
dessas
 
situações
 
por
 
meio
 
da
 
promoção de
 
direitos,
 
da
 
preservação
 
e
 
do
 
fortalecimento das relações familiares e sociais. O público a ser 
atendido nesse serviço
 
são
 
pessoas
 
e
 
famílias
 
que
 
sofrem
 
algum
 
tipo
 
de
 
violação
 
de
 
direito,
 
como
 
violência
 
física
 
e/ou
 
psicológica,
 
negligência,
 
violência
 
sexual
 
(abuso
 
e/ou
 
exploração
 
sexual),
 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob 
medidas de proteção,
 
tráfico
 
de
 
pessoas,
 
situação
 
de
 
rua,
 
abandono,
 
trabalho
 
infantil,
 
discriminação
 
por
 
orientação
 
sexual e/ou raça/etnia, entre
 
outras.
 
 
No que tange aos espaços dedicados à Cultura e Esporte/Lazer, o município de
 
Amargosa
 
dispõe
 
de
 
50 
espaços
 
naturais,
 
entre
 
praças,
 
jardins
 
e
 
áreas verdes,
 
localizadas
 
no
 
centro
 
e
 
nos
 
bairros
 
e
 
distritos
 
e
 
comunidades
 
do
 
município;
 
09
 
quadras
 
poliesportivas
 
e um ginásio de esporte; além de um estádio de futebol e vários campos de futebol
 
espalhados pelo 
município; 01 pista de 
skate; 
08 parques infantis, instalados em praças
 
públicas
 
e
 
em
 
unidades
 
escolares;
 
e
 
uma
 
praça
 
da
 
Ciência,
 
que
 
visa
 
promover
 
e
 
incentivar
 
o conhecimento científico de maneira lúdica e interativa para desenvolver a curiosidade
 
de
 
crianças e
 
adolescentes.
 
 
Além dessa estrutura, o município oferece programas voltados a oportunizar o
 
acesso à Cultura e Esporte/Lazer, a exemplo do Programa AABB comunidade, que
 
proporciona às crianças aulas de esportes e cultura, assim como noções de 
cidadania,
 
reforço alimentar e acompanhamento médico
-
odontológico; o programa 
Artculla
, que
 
proporciona aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino acesso à arte,
 
cultura,
 
esporte
 
e
 
lazer,
 
por
 
meio
 
da
 
oferta
 
de
 
oficinas
 
no
 
contraturno
 
escolar.
 
O
 
município
 
realiza, também, os Jogos Estudantis de Amargosa (JEA) e o JEA 
–
 
Kids
. Este último
 
para
 
crianças
 
matriculadas
 
na
 
educação
 
infantil.
 
Esses
 
jogos
 
visam
 
à
 
promoção
 
de
 
práticas
 
esportivas
 
de
 
diferentes
 
modalidades no ambiente escolar.
 
 
2.
 
MARCO
 
LEGAL
 
 
A
 
partir
 
da
 
Constituição
 
de
 
1988,
 
foram
 
promulgadas
 
Leis
 
específicas
 
relacionadas
 
aos
 
direitos
 
das
 
crianças,
 
merecendo
 
destaque:
 
O
 
Estatuto
 
da
 
Criança
 
e
 
do

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17
 
 
 
de
 
Diretrizes
 
e
 
Base
 
da
 
Educação
 
Nacional
 
(LDB
 
-
 
1996).
 
 
A
 
Constituição
 
Brasileira
 
de
 
1988,
 
o
 
Estatuto
 
da
 
Criança
 
e
 
do
 
Adolescente
 
(Lei
 
nº
 
8.069/1990) e a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário,
 
estabelecem
 
um novo paradigma na cultura legal brasileira, inspirado pelo entendimento
 
da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar
 
de
 
desenvolvimento.
 
Essa
 
nova
 
cultura
 
promove
 
a
 
doutrina
 
da
 
proteção
 
integral
 
à
 
criança
 
e
 
ao
 
adolescente
 
e
 
sagra
 
uma
 
lógica
 
e
 
princípio
 
próprios,
 
voltados
 
a
 
assegurar
 
a
 
prevalência
 
e a
 
primazia
 
do interesse
 
superior
 
da
 
criança e
 
do adolescente.
 
 
Na qualidade de sujeito de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à
 
criança e ao adolescente 
é assegurado o direito à proteção especial. Assim, tendo como
 
referência
 
a
 
legislação
 
brasileira
 
que
 
trata
 
dos
 
direitos
 
das
 
crianças,
 
mais
 
especificamente
 
das crianças de 0 a 06 anos de idade, o Plano Municipal pela Primeira Infância de
 
Amargosa
 
estabelece
 
como
 
áreas
 
prioritárias
 
das
 
políticas
 
públicas
 
para
 
a
 
primeira
 
infância
 
a
 
saúde,
 
a
 
alimentação
 
e
 
a
 
nutrição,
 
a
 
educação
 
infantil,
 
a
 
convivência
 
familiar
 
e
 
comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o
 
espaço e o
 
meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de
 
pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a
 
exposição precoce à comunicação mercadológica, mediante abordagem e coordenação
 
intersetorial que articu
le as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente
 
de
 
todos os direitos da
 
criança
 
na
 
primeira
 
infância.
 
 
Diante disso, a formulação e a execução de políticas públicas para a primeira infância
 
seguiram e seguirão os princípios e diretrizes
 
estabelecidos pela Lei nº 13.257/2106, de
 
forma
 
a:
 
 
I.
 
atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de
 
direitos
 
e
 
de
 
cidadã;
 
 
II.
 
incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam
 
respeito,
 
em
 
conformidade
 
com
 
suas
 
ca
racterísticas
 
etárias
 
e
 
de
 
desenvolvimento;
 
III.
 
respeitar
 
a
 
individualidade
 
e
 
os
 
ritmos
 
de
 
desenvolvimento
 
das
 
crianças
 
e
 
valorizar
 
a
 
diversidade
 
da
 
infância,
 
assim
 
como
 
as
 
diferenças
 
entre
 
as

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pública;
 
18
 
 
 
crianças
 
em
 
seus
 
contextos
 
sociais
 
e
 
culturais;
 
 
IV.
 
reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos
 
direitos
 
da
 
criança
 
na
 
primeira
 
infância,
 
priorizando
 
o
 
investimento
 
público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem
 
discriminação
 
da
 
criança;
 
 
V.
 
 
articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com
 
as
 
evidências
 
científicas
 
e
 
a
 
prática
 
profissional
 
no
 
atendimento
 
da
 
primeira
 
infância;
 
 
VI.
 
adotar
 
abordagem
 
participativa,
 
envolvendo
 
a
 
sociedade,
 
por
 
meio
 
de
 
suas
 
organizações represen
tativas, os profissionais, os pais e as crianças, no
 
aprimoramento
 
da
 
qualidade
 
das
 
ações
 
e
 
na
 
garantia
 
da
 
oferta
 
dos
 
serviços;
 
 
VII.
 
articular
 
as
 
ações
 
setoriais,
 
com
 
vistas
 
ao
 
atendimento
 
integral
 
e
 
integrado;
 
 
VIII.
 
descentralizar
 
as
 
ações
 
entre
 
os
 
entes
 
da
 
Federação;
 
 
IX.
 
promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com
 
apoio dos meios de comunicação social.
 
 
Assim, na formulação das políticas voltadas à primeira infância constantes nesse
 
Plano buscou
-
se garantir o atendimento Integral das 
Crianças nas diversas infâncias,
 
segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da
 
Primeira
 
Infância,
 
sob
 
a
 
égide
 
da
 
prioridade
 
absoluta
 
estabelecida
 
no
 
art.
 
227
 
da
 
Constituição
 
Federal.
 
 
No
 
âmbito
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.069/1990
 
–
 
o
 
Estatuto
 
da
 
Criança
 
e
 
do
 
Adolescente
 
(ECA) 
–
 
que, partindo do Art. 227 da CF, estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”,
 
assegurando direitos a todas as crianças e adolescentes, dentre eles o direito à saúde. A
 
garantia
 
de
 
prioridade é
 
pr
evista
 
no
 
parágrafo único do Art. 4º,
 
que prevê:
 
 
a.
 
primazia
 
de
 
receber
 
proteção
 
e
 
socorro
 
em
 
quaisquer
 
circunstâncias;
 
 
b.
 
precedência
 
do
 
atendimento
 
nos
 
serviços
 
públicos
 
ou
 
de
 
relevância

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c.
 
preferência
 
na
 
formulação
 
e
 
na
 
execução
 
das
 
políticas
 
sociais
 
públicas;
 
 
d.
 
destinação
 
privilegiada
 
de
 
recursos
 
públicos
 
nas
 
áreas
 
relacionadas
 
com
 
a proteção à
 
infância
 
e
 
à
 
juventude.
 
 
Além das leis citadas, buscou
-
se, também, assegurar neste plano o que dispõe a
 
Lei Federal nº 
8.080/1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
 
da saúde, e outros fatores determinantes e condicionantes, tais como, a alimentação, a
 
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
 
transporte, o la
zer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Nessa perspectiva, buscou
-
 
se
 
a
 
Constituição
 
Federal
 
e
 
a
 
Lei
 
de
 
Diretrizes
 
e
 
Base
 
da
 
Educação
 
(LDB),
 
Lei
 
nº
 
9.394/96
 
no que diz respeito ao direito a educação, que a define de maneira bastante abrangente,
 
abra
ngendo
 
os
 
processos
 
formativos
 
que
 
se
 
desenvolvem
 
na
 
vida
 
familiar,
 
na
 
convivência
 
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
 
organizações
 
da
 
sociedade
 
civil e
 
nas manifestações culturais.
 
 
Em relação ao direito à 
educação, a LDB, em consonância com a C.F. a define
 
como
 
um
 
dever
 
da
 
família
 
e
 
do
 
Estado,
 
inspirada
 
nos
 
princípios
 
de
 
liberdade,
 
e
 
nos
 
ideais
 
de solidariedade humana, tem por finalidade o livre desenvolvimento do educando, seu
 
preparo
 
para
 
o
 
exercício
 
de
 
s
ua
 
cidadania e
 
sua
 
qualificação
 
para
 
o trabalho.
 
 
Assim, a LDB estabelece para a primeira infância os princípios da igualdade para
 
acesso e permanência; pluralismo de ideias e concepções; gratuidade do ensino público;
 
valorização do profissional de educaçã
o; gestão democrática; garantia de padrão de
 
qualidade;
 
valorização
 
da
 
experiência
 
extraescolar,
 
consideração
 
com
 
diversidade
 
étnico
-
 
racial,
 
entre
 
outros.
 
 
Desta forma, é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória a partir da
 
pré
-
escola 
(quatro anos de idade); atendimento gratuito em creches e pré
-
escolas às
 
crianças de até cinco anos de idade; programas suplementares de material didático
-
 
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. No âmbito da proteção social, o
 
Estatuto da 
Criança e do Adolescente, que reflete a Convenção das Nações Unidas sobre
 
os Direitos da Criança de estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de
 
qualquer
 
forma
 
de
 
negligência,
 
discriminação,
 
exploração,
 
violência,
 
crueldade
 
e
 
opr
e
ssão,
 
puni
do
 
na
 
fo
r
m
a
 
da
 
lei
 
qu
a
lquer
 
a
tent
a
d
o
,
 
por
 
açã
o
 
ou
 
omi
ssão,
 
a
os
 
s
e
us
 
dir
e
i
t
1
o
9
s

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20
 
 
 
fundamentais.
 
 
No que tange à questão da violência, a Organização Mundial de Saúde declarou
 
que
 
a
 
violência
 
se
 
constitui
 
em
 
um
 
importante
 
problema
 
de
 
saúde
 
pública.
 
Por
 
essa
 
razão,
 
seguindo
 
as
 
recomendações
 
da
 
OMS,
 
o
 
Ministério
 
da
 
Saúde
 
publicou
 
a
 
Política
 
Nacional
 
de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (Portaria nº 737/2001) e
 
definiu
 
um
 
instrumento
 
de
 
notificação
 
de
 
violência
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes
 
(Portaria
 
MS/GM
 
nº
 
1.968,
 
de
 
25
 
de
 
outubro
 
de
 
2001).
 
Ainda
 
instituiu
 
a
 
Política
 
Nacional
 
de
 
Atenção às Urgências
 
(Portaria
 
nº 1.863
 
–
 
GM/2003).
 
 
Ainda
 
no
 
que
 
tange
 
a
 
legislação
 
para
 
a
 
primeira
 
infância,
 
a
 
Declaração
 
Universal
 
dos 
Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças
 
estabelecem, além do direito à educação gratuita, o direito a lazer infantil, evidenciando
 
a brincadeira como atividade que favorece a autoestima das crianças, auxiliando
-
as a
 
s
uperar progressivamente suas aquisições de forma criativa, permitindo
-
a construir seu
 
desenvolvimento
 
físico, mental e afetivo.
 
 
Assim,
 
em
 
plena
 
consonância
 
com
 
esses
 
documentos,
 
o
 
ECA
 
também
 
assegura
 
as
 
nossas
 
crianças
 
o
 
direito
 
de
 
brincar,
 
divertir
-
se,
 
ter
 
acesso
 
à
 
educação,
 
à
 
cultura,
 
ao
 
esporte
 
e ao lazer, que estabelecendo que os Municípios, com apoio dos Estados e da União,
 
estimulem e facilitem a destinação de recursos e espaços para programações culturais,
 
esportivas e de lazer voltadas para a infâ
ncia e juventude. Assim, toda a legislação
 
consultada evidencia a necessidade de se formular políticas públicas para a primeira
 
infância que assegurem o atendimento a todas às suas necessidades físicas e emocionais,
 
pois a criança, ao nascer, é absolutamen
te dependente do ambiente humano, e quando
 
esse ambiente é desfavorável, seu desenvolvimento está em risco, tornando
-
a vulnerável
 
a
 
problemas sociais,
 
emocionais e cognitivos.
 
 
3.
 
EIXOS
 
PRIORITÁRIOS
 
DO
 
PLANO
 
MUNICIPAL
 
PELA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
DE AMARGOSA
-
BA
 
A
 
s
eguir,
 
apresentam
-
se
 
os
 
eixos
 
prioritários,
 
que compõem
 
o
 
PMPI,
 
 
3.1
 
EIXO
 
I
 
-
 
Amargosa
 
com
 
mais
 
Saúde
 
na
 
Primeira
 
Infância
 
 
No município de Amargosa, no ano de 2017, houveram 462 nascimentos de mãe
 
residentes
 
no
 
município;
 
em
 
2018,
 
foram
 
477
 
nascimentos;
 
em
 
2019
 
foram
 
445
 
nascimentos;
 
e
 
no
 
ano
 
de
 
2020
 
foram
 
459
 
nascimentos.
 
Abaixo
 
gráfico
 
(01)
 
com
 
a
 
série

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21
 
Fonte:
 
SUVISA
 
(2022).
 
 
 
histórica
 
dos
 
nascimentos
 
de
 
mães
 
residentes
 
em
 
Amargosa.
 
 
Gráfico
 
01:
 
Número
 
de
 
nascimento
 
por
 
mãe
 
residente
 
em
 
Amargosa,
 
no
 
período
 
de
 
2017
 
a
 
2020.
 
 
 
Fonte:
 
MS/SVS/DASIS
 
-
 
Sistema
 
de
 
Informações
 
sobre
 
Nascidos
 
Vivos
 
(SINASC)
 
 
Dessa maneira, no período de 2017 a 2020, ocorreram 1.843 partos em mães
 
residentes
 
de
 
Amargosa, sendo
 
que
 
1.436
 
(77,91%)
 
fizeram
 
07
 
ou
 
mais
 
consultas
 
de
 
pré
-
 
natal. Esses dados refletem a acessibilidade da gestante e a organização do serviço de
 
atenção primária, contribuindo, assim, no impedimento de complicações obstétricas,
 
partos prematuros e doenças transmissíveis. Abaixo, gráfico (02)
 
com o número de
 
nascidos vivos de mães que realizaram 07 ou mais
 
consultas de pré
-
natal no município
 
de
 
Amargosa.
 
 
Gráfico
 
02:
 
Número
 
de
 
nascidos
 
vivos
 
de
 
mães
 
que
 
realizaram
 
07
 
ou
 
mais
 
consultas
 
de
 
pré
-
natal,
 
no período de
 
2017 a
 
2020.

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Segundo
 
as
 
Diretrizes
 
Nacionais
 
de
 
Assistência
 
ao
 
Parto
 
Normal
 
(2017),
 
o
 
nascimento no ambiente hospitalar se caracteriza pela adoção de várias tecnologias e
 
procedimentos
 
com
 
o
 
objetivo
 
de
 
torná
-
lo
 
mais
 
seguro
 
para
 
a
 
mulher
 
e
 
seu
 
bebê.
 
O
 
Brasil
 
é o 2º país no mundo em percentual de cesarianas. A Organização Mundial da Saúde
 
(OMS) estabelece em até 15% a proporção de partos por cesariana. Todavia, no Brasil,
 
esse percentual é de 57%. As cesarianas representam 40% dos
 
partos realizados na rede
 
pública de saúde. Já na rede particular, chegam a 84% dos partos. Sabe
-
se que, em uma
 
situação de alto risco, a cesariana pode salvar a vida da mulher, do bebê ou de ambos.
 
Porém, a utilização da cesariana de forma eletiva é inac
eitável do ponto de vista das
 
evidências
 
científicas.
 
 
Segundo o Unicef (2017)
 
o parto normal tem início de forma espontânea e o
 
nascimento ocorre por via vaginal. É um processo que respeita o momento certo de
 
nascimento da criança e acontece da forma mais
 
natural possível e deve ser sempre a
 
primeira opção por trazer benefícios para a mulher e o bebê. Abaixo, gráfico (03) com
 
número
 
absoluto de nascidos vivos segundo tipo de parto.
 
 
Gráfico
 
03:
 
Número
 
absoluto
 
de
 
nascidos
 
vivos
 
no
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
segundo
 
tipo
 
de
 
parto, no período 2017 a
 
2020.
 
 
 
 
Fonte:
 
SINASC
 
(2022).
 
 
No município de Amargosa, em 2017, a proporção de parto normal no Sistema
 
Único de Saúde e na Saúde Suplementar foi de 61,04%; em 2018, foi 48,22%; em 2019
 
foi
 
de
 
51,24%;
 
e
 
no
 
ano
 
de
 
2020
 
foi
 
de
 
55,77%.
 
Tais
 
dados
 
demonstram
 
uma
 
prevalência

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discreta
 
de
 
partos
 
normais
 
com
 
tendência
 
de
 
aumento
 
a
 
partir
 
de
 
2020.
 
Todavia
 
tais
 
dados
 
estão aquém do que se espera, entendendo a importância do parto normal 
como primeira
 
escolha
 
de
 
parto
 
devido
 
aos
 
benefícios
 
deste
 
para
 
gestante
 
e
 
para
 
o
 
recém
-
nascido.
 
Diante
 
deste
 
contexto,
 
emerge
 
a
 
necessidade
 
de
 
potencializar
 
esforços
 
para
 
ampliação
 
do
 
número
 
de partos normais em detrimento das cesarianas.No período de 
2017 a 2020, houve o
 
nascimento de 145 recém
-
nascidos com o peso inferior a 2.500kg. Conforme pode ser
 
visualizado no gráfico (04) abaixo, há uma tendência a redução do quantitativo de
 
crianças
 
com baixo
 
peso
 
no município
 
de
 
Amargosa,
 
iniciada
 
a
 
partir
 
do 
ano de
 
2019.
 
 
Gráfico 04: Número absoluto de nascidos vivos com baixo peso ao nascer (&lt;2.500 Kg),
 
no período de
 
2017
-
2020.
 
 
 
Fonte:
 
SESAB/SUVISA/DIS/SINASC
 
(2021).
 
3.1.1
 
Mortalidade
 
Infantil
 
 
A redução da mortalidade materna e infantil no Brasil ainda se 
constitui em um
 
desafio para os serviços de saúde e a sociedade como um todo. As medidas de Atenção
 
Primária à Saúde conseguem prevenir especialmente as doenças que causam morte em
 
crianças
 
entre
 
um
 
e
 
doze
 
meses
 
de
 
vida.
 
Em
 
Amargosa,
 
o
 
número
 
de
 
óbitos
 
de
 
mortalidade
 
infantil nos últimos anos totalizou 21
 
óbitos infantis.
 
 
Gráfico
 
05:
 
Número de
 
óbitos infantis,
 
registrado no
 
período de
 
2017 a
 
2020.

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Fonte:
 
SUVISA
 
(2022).
 
 
A taxa de mortalidade infantil média em Amargosa no ano de 2019 
foi de 17.98
 
por
 
mil
 
nascidos
 
vivos.
 
Essa
 
taxa
 
colocava
 
Amargosa
 
na
 
posição
 
137
 
dos
 
417
 
municípios
 
do
 
estado da
 
Bahia,
 
e
 
na
 
posição 1.399 dos 5.570
 
municípios do Brasil.
 
 
No que se refere ao ano de 2020, a taxa de mortalidade infantil apresentou uma
 
redução
 
expressiva,
 
ficando
 
em
 
2.18
 
óbitos
 
por
 
mil
 
nascidos
 
vivos,
 
colocando
 
Amargosa
 
na posição 364º dos 417 municípios do estado da Bahia e na posição 1.399 dos 5.570
 
municípios
 
do
 
Brasil,
 
e
 
na
 
posição
 
14
 
dos
 
14
 
municípios
 
da
 
região
 
imediata
 
(IBGE,
 
Censo
 
Demográfico
 
2010
[C2]
 
).
 
Abaixo,
 
Gráfico
 
com
 
a
 
taxa
 
de
 
mortalidade
 
infantil
 
no
 
município
 
de
 
Amargosa.
 
 
Gráfico
 
06: Taxa
 
de
 
mortalidade
 
infantil, registrada
 
no período
 
de
 
2006
 
a
 
2020.
 
 
 
Fonte:
 
IBGE 
-
 
Censo
 
Demográfico
 
(2010).
 
3.1.2
 
Imunização
 
contra
 
Doenças
 
Imunopreveníveis
 
na
 
Primeira
 
infância
 
 
No
 
que
 
tange
 
a
 
imunização
 
contra
 
Doenças
 
Imunopreveníveis,
 
considera
 
que
 
este
 
serviço
 
é
 
uma
 
ferramenta
 
crucial
 
para
 
a
 
prevenção
 
e
 
a
 
erradicação
 
das
 
doenças

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transmissíveis
 
e,
 
portanto,
 
melhora
 
a
 
qualidade
 
de
 
vida
 
de
 
grande
 
parcela
 
da
 
humanidade,
 
sendo responsável, em parte, pelo aumento da expectativa de vida e a diminuição da
 
mortalidade
 
infantil.
 
 
A cobertura vacinal evidencia se as vacinas que integram o Calendário Básico de
 
Vacinação da Crianç
a estão de acordo com o
 
preconizado pelo Plano Nacional
 
de
 
Imunização (PNI). Abaixo gráfico demonstrando a cobertura vacinal da população de
 
Amargosa.
 
 
Gráfico
 
07: Cobertura
 
Vacinal, no período
 
de
 
2017
 
a
 
2020.
 
 
 
 
Fonte:
 
SIPNI/DATASUS
 
 
O gráfico demonstra 
a cobertura vacinal no decorrer dos anos, pode
-
se visualizar
 
uma tendência ao
 
aumento
 
da cobertura vacinal
 
do
 
ano
 
de 2017
 
(72,51%) a 2019
 
(86,87%), com acréscimo de 9,89% do ano de 2018 ao ano de 2019. Todavia, esta
 
tendência foi interrompida no ano de 202
0 (81,74%), que apresentou decréscimo de
 
5,15%
 
em
 
relação
 
à
 
cobertura
 
de
 
2019,
 
sugerindo
 
a
 
influência
 
do
 
período
 
da
 
pandemia
 
do
 
COVID
-
19 sobre a cobertura vacinal, em decorrência da diminuição da procura pelo
 
serviço
 
da
 
população, por receio de infecção
 
pe
lo
 
COVID
-
19.
 
 
Vale salientar a importância da ampliação da cobertura vacinal para proteção
 
individual
 
e
 
coletiva
 
contra
 
as
 
doenças
 
imunopreviníveis
 
e
 
a
 
preocupação
 
das
 
autoridades
 
a
 
nível nacional com a necessidade
 
de
 
ampliação da
 
cobertura
 
vacinal.
 
 
3.1.3
 
Ações
 
desenvolvidas
 
pelo
 
SUS
 
municipal
 
na
 
promoção
 
de
 
hábitos
 
e
 
estilo
 
de
 
vida
 
saudáveis
 
na
 
primeira
 
infância
 
 
As condições de trabalho, de moradia, de alimentação, do meio ambiente e de
 
la
z
e
r,
 
d
e
ntre
 
outr
a
s
 
d
e
termin
a
m
 
nossa
 
maior
 
ou
 
menor
 
s
a
úd
e
.
 
A
 
P
romoç
ã
o
 
da
 
S
a
úd
e
2
é
5

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26
 
 
 
uma das estratégias do setor de saúde para buscar a melhoria da qualidade de vida da
 
população. Seu objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários, movimentos
 
sociais, trabalhadores do setor sanitário e de outros 
setores, produzindo autonomia e
 
corresponsabilidade.
 
 
Nas
 
Unidades
 
de
 
Saúde
 
da
 
Família
 
do
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
realizam
-
se
 
ações
 
educativas que abordam temas como meio ambiente e alimentação saudáveis, atividades
 
físicas e prática de esportes, prevenção 
dos fatores de risco às doenças e estímulo aos
 
fatores de proteção. Observa
-
se a ocorrência da transição nutricional na população,
 
marcada por transformações no perfil nutricional, dentre as quais se pontua a redução da
 
prevalência de
 
desnutrição e
 
aumento
 
da
 
prevalência de
 
obesidade.
[C3]
 
 
A
 
obesidade
 
se
 
firmou
 
como
 
uma
 
condição
 
de
 
risco,
 
para
 
a
 
incidência
 
de
 
doenças
 
cardiovasculares,
 
neoplasias
 
e
 
diabetes
 
mellitus,
 
tornando
-
se
 
um
 
importante
 
problema
 
de
 
saúde pública que influencia diretamente o perfil de m
orbimortalidade da população.
 
Abaixo, o gráfico (08) que apresenta o estado nutricional de crianças de 0 a &lt;5 anos no
 
município
 
de
 
Amargosa,
 
no período de
 
2017 a
 
2020.
 
 
Gráfico
 
08:
 
Estado
 
Nutricional
 
de
 
crianças
 
de 0
 
a 5
 
anos.
 
 
 
Fonte:
 
MS/SISVAN
 
DIA
-
2021
 
 
O
 
Gráfico
 
demonstra
 
o
 
estado
 
nutricional
 
de
 
crianças
 
de
 
0
 
a
 
menores
 
de
 
5
 
anos
 
de
 
idade
 
em
 
Amargosa,
 
no
 
período
 
de
 
2017 a
 
2020.
 
Esses
 
dados
 
revelam
 
que, durante
 
todos
 
os anos, prevaleceu o peso adequado das crianças avaliadas. Todavia, ainda há números
 
expressivos no que se refere ao risco de sobrepeso, obesidade, magreza e magreza
 
acentuada,
 
emergindo
 
desta
 
forma
 
a
 
necessidade
 
de
 
manutenção
 
e
 
fortalecimento
 
das

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-47-
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27
 
 
 
ações
 
relacionadas
 
à
 
alimentação e
 
nutrição.
 
 
O 
município de Amargosa também conta com um complexo de Saúde de que
 
integra
 
o
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
(SUS),
 
atuando
 
no
 
segmento
 
médico
 
de
 
média
 
complexidade.
 
Esse
 
complexo
 
atende
 
a
 
uma
 
demanda
 
espontânea
 
e
 
referenciada,
 
prestando atendimento de 
urgência/emergência, ambulatorial, cirurgia eletiva, cirurgia
 
por
 
vídeolaparoscopia,
 
serviço
 
de
 
parto
 
natural
 
e
 
internamento
 
clínico.
 
A
 
unidade
 
também
 
conta com
 
serviço
 
de diagnóstico
 
por imagem
 
(RX e
letrocardiograma,
 
tomografia
 
computadorizada,
 
tendo
 
uma 
capacidade
 
instalada
 
de
 
74
 
leitos,
 
 
O serviço de parto natural, conta com enfermeiras obstetras, 24h/dia, 07 dias na
 
semana, para realização de parto de risco habitual. Os Leitos PPP são compostos por:
 
Detector
 
fetal,
 
berço
 
aquecido,
 
aparelho
 
de
 
fototerapi
a;
 
balança
 
digital;
 
02
 
cardiotocógrafo; 01 monitor multiparamétrico; 03 incubadoras fixas. Já o Laboratório
 
Municipal Nilson Lomanto, que compõe o complexo de saúde, tem capacidade para
 
atendimento
 
de
 
aproximadamente
 
100
 
pessoas
 
dias,
 
ofertando
 
84
 
tipos
 
de
 
exames,
 
divididos
 
em:
 
hematológico,
 
imunológico,
 
parasitológico,
 
bioquímico,
 
uroanálise
 
e
 
hormônio/sorologia.
 
 
Já o SAMU, através da sua Central de Regulação Médica das Urgências que fica
 
localizado
 
na
 
cidade
 
de
 
Santo
 
Antônio
 
de
 
Jesus,
 
tem
 
como
 
objetivo
 
chegar
 
precocemente
 
à
 
vítima
 
após
 
ter
 
ocorrido
 
um
 
agravo
 
à
 
sua
 
saúde,
 
de
 
natureza
 
clínica,
 
cirúrgica,
 
traumática,
 
obstétrica,
 
pediátricas,
 
psiquiátricas,
 
entre
 
outras
 
que
 
possa
 
levar
 
a
 
sofrimento, ou mesmo à morte, sendo necessário garantir atendimento e/o
u transporte
 
adequado
 
para
 
um
 
serviço de
 
saúde
 
devidamente hierarquizado e
 
integrado
 
ao SUS.
 
 
3.1.4
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Saúde
 
 
Os
 
indicadores
 
e
 
as
 
metas
 
abaixo
 
foram
 
construídos
 
a
 
partir
 
das
 
respostas
 
da
 
escuta,
 
do
 
plano Municipal de
 
Saúde
 
e
 
da
 
consulta pública
 
realizada com a população,

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Ano VI • Edição Nº 4142
-48-
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28
 
 
 
INDICADOR
 
 
AÇÕES/METAS
 
 
ESTRATÉGIAS
 
 
FONTE
 
 
RESPONSABILIDADE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE SEMANA DO BEBÊ
 
REALIZADA
 
+
 
SEMANA
 
DE INCENTIVO À
 
AMAMENTAÇÃO.
 
 
 
 
REALIZAR, ANUALMENTE, A
 
SEMANA DO BEBÊ E A SEMANA
 
DE INCENTIVO À
 
AMAMENTAÇÃO, DURANTE
 
TODOS OS ANOS DE VIGÊNCIA
 
DO
 
PMPI.
 
 
REALIZAR
 
SALAS
 
DE
 
ESPERA,
 
PALESTRAS
 
E
 
ATIVIDADES LÚDICAS DE PREVENÇÃO E
 
PROMOÇÃO À SAÚDE NA PRIMEIRA
 
INFÂNCIA,
 
NAS UNIDADES DE SAÚDE,
 
ESCOLAS
 
E
 
OUTROS
 
EQUIPAMENTOS.
 
 
PROMOVER ORIENTAÇÃO SOBRE A
 
IMPORTÂNCIA
 
DO
 
ALEITAMENTO
 
MATERNO,
 
DIVULGAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DO
 
ALEITAMENTO MATERNO PARA A CRIANÇA E
 
MÃE.
 
 
 
 
USFS, HMA, CEO, CAPS,
 
POLICLÍNICA, EQUIPE
 
MULTIPROFISSIONAL.
 
02/14
 
 
 
PROMOVER DIÁLOGO
 
INTERSETORIAL PARA
 
REALIZAÇÃO DA SEMANA DO
 
BEBÊ NA AGENDA ANUAL DAS
 
SECRETARIAS DE SAÚDE,
 
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL E CULTURA ESPORTE E
 
LAZER.
 
REALIZAR ENCONTROS
 
INTERSETORIAIS
 
PARA
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
REALIZAÇÃO
 
DA
 
SEMANA DO BEBÊ.
 
 
00/01/0
 
2/14/29
 
 
SEMAS, 
SESAU, SEMED,
 
DIRCTU.DEL
 
COBERTURA DA
 
EQUIPE
 
DE
 
SAÚDE
 
BUCAL.
 
ASSEGURAR A RESOLUBILIDADE
 
DA
 
SAÚDE
 
BUCAL
 
NA
 
ATENÇÃO
 
BÁSICA.
 
CONTRATAR
 
MAIS
 
UMA
 
EQUIPE
 
ODONTOLÓGICA
 
PARA
 
ATUAR
 
NAS
 
UNIDADES
 
SAÚDE
 
DA
 
FAMÍLIA.
 
02
 
ÓRGÃO GESTOR DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE GRUPOS
 
IMPLEMENTADOS
 
NAS
 
USF’S.
 
FORTALECER OS GRUPOS NAS
 
USF'S COM VISTAS À
 
PROMOÇÃO DA SAÚDE E
 
PREVENÇÃO DE DOENÇAS E
 
AGRAVOS RELACIONADOS À
 
SAÚDE,
 
ADQUIRINDO
 
INSUMOS
 
E
 
MATERIAIS
 
PARA
 
REALIZAÇÃO
 
DOS
 
GRUPOS.
 
AMPLIAR A OFERTA DE GRUPOS 
NAS
 
UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA DE ACORDO
 
COM AS NECESSIDADES E AS
 
VULNERABILIDADES DA POPULAÇÃO
 
ADSCRITA
 
NA
 
ÁREA.
 
02/14
 
USFs
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE REGISTROS EM
 
FICHA DE ATIVIDADES
 
COLETIVAS
 
RELACIONADAS A
 
ATIVIDADES DE
 
EDUCAÇÃO
 
EM
 
SAÚDE.
 
FORTALECER AS AÇÕES 
DE
 
EDUCAÇÃO EM SAÚDE
 
VOLTADAS PARA PROMOÇÃO
 
DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE
 
DOENÇAS E AGRAVOS
 
RELACIONADOS À SAÚDE,
 
ADQUIRINDO INSUMOS E
 
MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO
 
DE
 
ATIVIDADES
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
EM
 
SAÚDE.
 
ADQUIRIR INSUMOS E MATÉRIAS QUE
 
SUBSIDIEM A EQUIPE NOS GRUPOS QUE
 
SERÃO
 
DESENVOLVIDOS
 
NAS
 
UNIDADES
 
DE
 
SAÚDE
 
DA
 
FAMÍLIA
 
E
 
NAS
 
COMUNIDADES.
 
02
 
ÓRGÃO GESTOR DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
PROPORÇÃO DE
 
GESTANTES COM PELO
 
MENOS 06 (SEIS)
 
CONSULTAS PRÉ
-
 
NATAL REALIZADAS,
 
SENDO A 1ª ATÉ A 12ª
 
SEMANA
 
DE
 
GESTAÇÃO.
 
ASSEGURAR O
 
ACESSO AO
 
ACOMPANHAMENTO DO PRÉ
-
 
NATAL, META 45%, DE
 
MANEIRA QUALIFICADA NA
 
ATENÇÃO
 
BÁSICA.
 
BUSCA ATIVA DE GESTANTES PELOS ACS.
 
DISPONIBILIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA
 
DIAGNÓSTICO
 
DE
 
GRAVIDEZ.
 
ACESSO
 
FÁCIL
 
A
 
PRIMEIRA
 
CONSULTA DE PRÉ NATAL E
 
DURANTE AS 
CONSULTAS DE PRÉ NATAL JÁ
 
REALIZAR OS AGENDAMENTOS
 
SUBSEQUENTES.
 
02/14
 
USFs
 
PROPORÇÃO DE
 
GESTANTES
 
COM
 
REALIZAÇÃO DE
 
EXAMES
 
PARA
 
SÍFILIS
 
E
 
HIV.
 
ASSEGURAR A PREVENÇÃO DA
 
TRANSMISSÃO VERTICAL DA
 
SÍFILIS E DO HIV, A PARTIR DA
 
REALIZAÇÃO DE EXAMES, META
 
60%
 
,
 
DE
 
MANEIRA
 
OPORTUNA
 
NO
 
PRÉ
-
NATAL.
 
OFERTAR
 
JÁ
 
NA
 
PRIMEIRA
 
CONSULTA
 
DE
 
PRÉ
 
NATAL
 
O
 
TESTE
 
RÁPIDO
 
DE
 
SÍFILIS
 
E
 
HIV.
 
02/14
 
USFs
 
PROPORÇÃO
 
DE
 
FORTALECER
 
O
 
PRÉ
-
NATAL
 
REALIZAR
 
DURANTE
 
A
 
PRIMEIRA
 
CONSULTA
 
02/14
 
USFs

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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29
 
GESTANTES COM
 
ATENDIMENTO
 
ODONTOLÓGICO
 
REALIZADO.
 
ODONTOLÓGICO NA ATENÇÃO
 
BÁSICA.
 
DE PRÉ NATAL O AGENDAMENTO DA
 
CONSULTA
 
COM
 
O
 
ODONTÓLOGO
 
(A).
 
 
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE USF’S
 
COM
 
AMBIENCIA
 
ADEQUADA PARA
 
CRIANÇAS
 
GARANTIR AMBIÊNCIA
 
ADEQUADA PARA CRIANÇAS,
 
EM 100% DAS 
UNIDADES DE
 
SAÚDE DA FAMÍLIA, NOS 03
 
PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
GARANTIR NA RECEPÇÃO DE TODAS AS
 
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA UM
 
ESPAÇO ADEQUADO PARA AS CRIANÇAS
 
COM BRINQUEDOS, LÁPIS DE COR E FIGURAS
 
PARA
 
COLORIR.
 
ASSEGURAR QUE TODOS OS 
CONSULTÓRIOS
 
TENHAM BRINQUEDOS PARA SEREM
 
OFERTADOS
 
DURANTE
 
AS
 
CONSULTAS
 
COM
 
AS
 
CRIANÇAS
 
02
 
ÓRGÃO GESTOR DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE CASOS NOVOS DE
 
SÍFILIS CONGÊNITA EM
 
MENORES DE UM ANO
 
DE
 
IDADE.
 
ASSEGURAR AS AÇÕES DE
 
VIGILÂNCIA 
VOLTADAS PARA
 
PREVENÇÃO DA SÍFILIS
 
CONGÊNITA EM 90% DOS
 
MENORES DE UM ANO DE
 
IDADE,
 
DURANTE
 
TODA
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
REALIZAR O TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS EM
 
TODAS AS GESTANTES NO PRIMEIRO,
 
TERCEIRO TRIMESTRE DE GESTAÇÃO E NO
 
HOSPITAL ANTES
 
DO
 
PARTO.
 
02/14
 
USFs
 
HMA
 
NÚMERO DE CASOS
 
NOVOS DE AIDS EM
 
MENORES
 
DE
 
05
 
ANOS.
 
ASSEGURAR AS AÇÕES DE
 
VIGILÂNCIA VOLTADAS PARA
 
PREVENÇÃO DA AIDS EM 90%
 
DOS MENORES DE 05 ANOS,
 
DURANTE
 
TODA
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
REALIZAR O TESTE RÁPIDO HIV PARA TODAS
 
AS GESTANTES NO 
PRIMEIRO E TERCEIRO
 
TRIMESTRE DE GESTAÇÃO E NO HOSPITAL
 
ANTES
 
DO PARTO.
 
02/14
 
USFs
 
HMA
 
PROPORÇÃO DE
 
CRIANÇAS DE 01 (UM)
 
ANO DE IDADE
 
VACINADAS, TÉTANO,
 
COQUELUCHE,
 
HEPATITE B,
 
INFECÇÕES CAUSADAS
 
POR HAEMOPHILUS
 
INFLUENZAE TIPO B E
 
POLIOMIELITE
 
INATIVADA.
 
INTENSIFICAR AS AÇÕES DE
 
IMUNIZAÇÃO PARA PROTEÇÃO
 
CONTRA AS DOENÇAS
 
IMUNOPREVENÍVEIS,
 
ALCANÇANDO, NO MÍNIMO,
 
95% DAS CRIANÇAS DE 01 ANO
 
DE DIA DE, NO PRIMEIRO ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO
.
 
REALIZAÇÃO DE BUSCA ATIVA VACINAL
 
PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE,
 
DISPONIBILIZAR TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
 
PARA
 
REALIZAR IMUNIZAÇÃO
 
NAS
 
ESCOLAS.
 
PARCERIA COM AS ESCOLAS PARA
 
SOLICITAÇÃO DO CARTÃO VACINAL
 
ATUALIZADO
 
NO
 
ATO
 
DA
 
MATRÍCULA.
 
02/14
 
USFs
 
VIGILÃNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE METAS
 
ALCANÇADAS EM
 
CAMPANHAS
 
NACIONAIS DE
 
VACINAÇÃO (PÓLIO,
 
INFLUENZA,
 
ANTIRRÁBICA).
 
AMPLIAR AS COBERTURAS
 
VACINAIS DAS VACINAS
 
PROPOSTAS PELAS
 
CAMPANHAS NACIONAIS DE
 
VACINAÇÃO (PÓLIO,
 
INFLUENZA, ANTIRRÁBICA),
 
ALCANÇANDO, NO MÍNIMO,
 
95%
 
DE
 
COBERTURA, NO
 
PRAZO
 
DE
 
02
 
ANOS.
 
ORIENTAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA
 
VACINAÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS DOENÇAS
 
EVITÁVEIS.
 
DIVULGAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA
 
IMUNIZAÇÃO NA PROTEÇÃO CONTRA AS
 
DOENÇAS
 
E
 
ERRADICAÇÃO
 
DE
 
DOENÇAS.
 
02/14
 
USFs
 
HMA
 
VIGILÃNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
PROPORÇÃO DE
 
ÓBITOS DE MULHERES
 
EM IDADE FÉRTIL (10 A
 
49 ANOS)
 
INVESTIGADOS.
 
ASSEGURAR A VIGILÂNCIA À
 
SAÚDE MATERNA INFANTIL
 
COM VISTAS AO
 
APRIMORAMENTO DA
 
ATENÇÃO
 
AO
 
PRÉ
-
NATAL
 
E
 
AO
 
PARTO.
 
REALIZAR
 
INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO DE
 
MULHERES EM IDADE FÉRTIL PARA
 
DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS COM O
 
INTUITO DE REALIZAR INTERVENÇÕES E
 
EVITAR
 
FUTUROS
 
ÓBITOS.
 
02/14
 
USFs
 
HMA
 
VIGILÃNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
NÚMERO DE ÓBITOS
 
MATERNOS EM
 
DETERMINADO
 
PERÍODO
 
E
 
LOCAL
 
DE
 
RESIDÊNCIA.
 
ASSEGURAR A QUALIDADE DA
 
VIGILÂNCIA MATERNO
 
INFANTIL, DO ACESSO E DA
 
ATENÇÃO
 
AO
 
PRÉ
-
NATAL
 
E
 
AO
 
PARTO.
 
REALIZAR INVESTIGAÇÃO DE ÓBITOS
 
MATERNOS PARA DIAGNÓSTICO DOS
 
PROBLEMAS COM O OBJETIVO DE REALIZAR
 
INTERVENÇÕES
 
E
 
EVITAR
 
FUTUROS
 
ÓBITOS.
 
02/14
 
USFs
 
HMA
 
VIGILÃNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
NÚMERO ABSOLUTO
 
DE FLUXO PARA
 
ACOLHIMENTO/ASSIST
 
ÊNCIA 
AOS CASOS DE
 
VIOLÊNCIA
 
INTERPESSOAL
 
E
 
CONSTRUIR E IMPLANTAR, NO
 
PRAZO DE 02 ANOS, FLUXO
 
PARA ACOLHIMENTO/
 
ASSISTÊNCIA DOS CASOS DE
 
VIOLÊNCIA
 
INTERPESSOAL
 
E
 
AUTOPROVOCADA.
 
REALIZAÇÃO DE
 
FLUXO DA REDE DE
 
ATENÇÃO À SAÚDE E OUTROS
 
EQUIPAMENTOS PARA ACOLHIMENTO
 
E
 
ASSISTÊNCIA AOS CASOS DE VIOLÊNCIA
 
INTERPESSOAL
 
E
 
AUTOPROVOCADA.
 
02/14
 
ATENÇÃO 
BÁSICA
 
POLICLÍNICA
 
HMA
 
VIGILÃNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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AUTOPROVOCADA.
 
 
 
 
 
PROPORÇÃO DE
 
ANÁLISES REALIZADAS
 
EM AMOSTRAS DE
 
ÁGUA PARA CONSUMO
 
HUMANO QUANTO
 
AOS PARÂMETROS
 
COLIFORMES TOTAIS,
 
CLORO
 
RESIDUAL
 
LIVRE
 
E
 
TURBIDEZ.
 
ASSEGURAR A QUALIDADE DA
 
ÁGUA CONSUMIDA PELA
 
POPULAÇÃO, ATÉ O FINAL DO
 
SÉTIMO ANO DE VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
REALIZAÇÃO DE ANÁLISE MENSAL DA
 
QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA
 
POPULAÇÃO.
 
02/14
 
VIGILANCIA
 
SANITÁRIA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATENÇÃO OBSTÉTRICA
 
E NEONATAL
 
HUMANIZADAS
 
ASSEGURAR, ATÉ O PRIMEIRO
 
ANO DE VIGÊNCIA DESTE
 
PLANO, A QUALIFICAÇÃO NA
 
ATENÇÃO AO PARTO
 
HUMANIZADO.
 
REALIZAÇÃO DA REVISÃO E SE NECESSÁRIO
 
MUDANÇAS NO PROTOCOLO DA ATENÇÃO
 
AO
 
PARTO 
HUMANIZADO.
 
DIVULGAÇÃO DO PROTOCOLO ENTRE OS
 
PROFISSIONAIS
 
E
 
DA
 
IMPORTÂNCIA
 
DA
 
IMPLEMENTAÇÃO
 
DO
 
MESMO
 
02/14
 
COORDENAÇÃO E
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
GARANTIR O LIVRE ACESSO DO
 
PAI
 
AO
 
SERVIÇO DE
 
PARTO
 
NO
 
PRÉ,
 
PARTO
 
E PÓS
-
PARTO.
 
ASSEGURAR QUE O PAI TENHA 
TRÂNSITO
 
LIVRE
 
DURANTE
 
O
 
PRÉ
 
PARTO,
 
PARTO
 
E
 
PÓS
 
PARTO.
 
02/14
 
HMA
 
ELABORAR, IMPLEMENTAR E
 
EXECUTAR O PLANO DE PARTO,
 
ATÉ
 
O
 
SEGUNDO
 
ANO DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO COM OS
 
ENFERMEIROS E MÉDICOS DA ATENÇÃO
 
BÁSICA
 
ACERCA
 
DO
 
PLANO
 
DE
 
PARTO.
 
02/14
 
HMA
 
USFs
 
POTENCIALIZAR O UNIVERSO
 
PSICOSSOCIAL DA MÃE E SUA
 
REDE DE SUSTENTAÇÃO COM
 
ESPECIAL ATENÇÃO À
 
GESTANTE COM SINTOMAS DE
 
DEPRESSÃO,
 
À MÃE ADOLESCENTE E À
 
GESTANTE
 
VÍTIMA
 
DE
 
VIOLÊNCIA.
 
ASSEGURAR GRUPOS DE PRÉ
-
NATAL EM
 
TODAS
 
AS UNIDADES
 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
 
REALIZAR VISITAS DE VINCULAÇÃO AO
 
HOSPITAL PARA DIMINUIR A ANSIEDADE NO
 
MOMENTO
 
DO PARTO
.
 
GARANTIR DURANTE O PRE
-
NATAL AÇÕES
 
COM
 
A
 
PSICÓLOGA.
 
02/14
 
USFs
 
EQUIPE
 
MULTIPROFISSIONAL
 
COORDENAÇÃO E
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
APOIAR O 
PARTO NATURAL
 
COM SEGURANÇA E REDUZIR
 
AS TAXAS DE CESÁREAS
 
DESNECESSÁRIAS.
 
QUALIFICAR E FORTALECER A VISITA DE
 
VINCULAÇÃO;
 
MANTER VIGILÂNCIA CONSTANTE AO
 
TRABALHO DE PARTO COM APOIO
 
PSICOLÓGICO;
 
 
OFERTAR MÉTODOS NÃO FARMACOLÓGICOS
 
DA
 
DOR;
 
REALIZAÇÃO
 
DO
 
PREENCHIMENTO
 
DO
 
PARTOGRAMA.
 
02/14
 
COORDENAÇÃO E
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO DE PLANTÃO
 
USFs
 
ORIENTAÇÃO E AÇÕES PARA
 
OS
 
PAIS VISANDO À
 
PATERNIDADE
 
RESPONSÁVEL.
 
SOLICITAR A PRESENÇA DOS PAIS NO PRÉ
-
 
NATAL;
 
 
REALIZAR GRUPO DE 
GESTANTE COM AÇÕES
 
VOLTADAS
 
PARA
 
O
 
TEMA
 
PATERNIDADE
 
RESPONSÁVEL.
 
02/14
 
USFs
 
REALIZAR A AVALIAÇÃO DA
 
MULHER E DO RECÉM
 
NASCIDO, COM ATENÇÃO
 
ESPECIAL AO ESTADO
 
PSICOLÓGICO
 
DA
 
PUÉRPERA
 
E
 
AO
 
DESENVOLVIMENTO.
 
MANTER VIGILÂNCIA CONSTANTE AO
 
BINÔMIO;
 
REALIZAR 
ENTREVISTA ROTINEIRA COM A
 
PUÉRPERA PARA POSSÍVEIS IDENTIFICAÇÕES;
 
OBSERVAR
 
ATENTAMENTE
 
AS
 
ROTINAS
 
DE
 
CUIDADOS.
 
02/14
 
 
COORDENAÇÃO E
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
EQUIPE
 
DO
 
SERVIÇO
 
DE
 
PARTO
 
DE
 
PLANTÃO
 
 
 
 
 
30

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31
 
 
 
 
 
ALIMENTAÇÃO
 
SAUDÁVEL, COMBATE
 
À DESNUTRIÇÃO E
 
ANEMIAS CARENCIAIS
 
E PREVENÇÃO DO
 
SOBREPESO E
 
OBESIDADE
 
INFANTIL
 
ASSEGURAR NOS CASOS
 
ELEGÍVEIS O
 
ALEITAMENTO
 
MATERNO NA PRIMEIRA HORA
 
DE VIDA A 100% DOS RECÉM
 
NASCIDOS.
 
 
REALIZAÇÃO DE IMUNOCROMATOGRAFIA
 
(TESTE RÁPIDO) NO 
ATO DE ADMISSÃO;
 
REALIZAÇÃO
 
DE
 
CONTATO
 
PELE
 
A
 
PELE
 
E
 
 
POSICIONAR AO PEITO MATERNO AO
 
NASCER;
 
GARANTIR AS INDIVIDUALIDADES DO
 
BINÔMIO
 
EVITANDO
 
PROCEDIMENTOS
 
DE
 
IMEDIATO.
 
02/14
 
ENFERMEIRA
 
OBSTÉTRICA 
DE
 
PLANTÃO
 
ASSEGURAR O
 
ACOMPANHAMENTO DO
 
CRESCIMENTO E DO
 
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
 
DA SAÚDE DE TODAS AS
 
CRIANÇAS, POR MEIO DA
 
CADERNETA
 
DE
 
SAÚDE
 
DA
 
CRIANÇA.
 
ASSEGURAR O ACESSO ÀS CONSULTAS DE
 
PUERICULTURA;
 
QUALIFICAR AS EQUIPES PARA
 
ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E
 
DESENVOLVIMENTO
 
INFANTIL;
 
ORIENTAR QUANTO A 
IMPORTANCIA DA
 
SUPLEMENTAÇÃO
 
DE
 
FERRO
 
ATÉ
 
OS
 
DOIS
 
ANOS
 
E
 
DA
 
CADERNETA
 
DE
 
VACINA
 
EM
 
DIAS.
 
02/14
 
USFs
 
 
 
ASSEGURAR A ORIENTAÇÃO A
 
MÃES
 
DE
 
RECÉM
-
NASCIDOS COM O PESO
 
INFERIOR
 
A
 
2.500 KG.
 
 
ASSEGURAR CONSULTA COM PEDIATRA DE
 
IMEDIATO;
 
 
ASSEGURAR ACOMPANHAMENTO 
COM
 
NUTRICIONISTA
 
E
 
PUERICULTURA
 
NAS
 
UNIDADES
 
DE
 
SAÚDE
 
DA
 
FAMÍLIA.
 
02/14
 
POLICLÍNICA
 
USFs
 
EQUIPE
 
MULTIPROFISSIONAL
 
 
ASSEGURAR A ORIENTAÇÃO
 
QUANTO AO ESTADO
 
NUTRICIONAL DEVIDO AO
 
AUMENTO DE SOBREPESO E
 
OBESIDADE INFANTIL E BAIXO
 
PESO.
 
REALIZAR PSE COM TEMA
 
AVALIAÇÃO E
 
ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL;
 
ASSEGURAR O ACOMPANHAMENTO
 
NUTRICIONAL PARA AS CRIANÇAS COM
 
ALTERAÇOES
 
NO
 
ESTADO
 
NUTRICIONAL.
 
REALIZAR ORIENTAÇÕES NUTRICIONAL NOS
 
GRUPOS DE GESTANTE E NAS
 
PUERICULTURAS;
 
PREENCHER MARCADORES NUTRICIONAIS
 
EM TODAS AS 
CONSULTAS COM CRIANÇAS
 
DE
 
0 A
 
5 ANOS.
 
02/14
 
USFs
 
EQUIPE
 
MULTIPROFISSIONAL
 
PREVENÇÃO E
 
DIAGNÓSTICO
 
PRECOCE DE DOENÇAS
 
PREVALENTES NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DE
 
EXAMES NO PRÉ
-
PARTO A
 
100% DAS GRÁVIDAS,
 
CONFORME PROTOCOLO DA
 
ATENÇÃO AO 
PARTO
 
HUMANIZADO, ATÉ O
 
TERCEIRO
 
ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
A ENFERMAGEM REALIZARÁ EXAMES DE
 
TODAS
 
AS
 
GESTANTES
 
ANTES
 
DO
 
PARTO;
 
02/14
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
DE
 
PLANTÃO
 
GARANTIR O ACOMPANHANTE
 
NO PRÉ
-
PARTO E PÓS
-
PARTO A
 
100%
 
DAS
 
MÃES,
 
ATÉ O
 
ÚLTIMO 
ANO DE VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
ASSEGURAR O ACOMPANHANTE NO PRÉ
 
PARTO
 
E
 
PÓS
 
PARTO,
 
SOLICITAR;
 
INFORMAR
 
E
 
ORIENTAR
 
O
 
ACOMPANHANTE
 
COM RELAÇÃO AOS CUIDADOS NO PARTO E
 
PÓS
 
PARTO.
 
02/14
 
EQUIPE DO SERVIÇO DE
 
PARTO
 
DE
 
PLANTÃO
 
ASSEGURAR, ATÉ O QUARTO
 
ANO DE 
VIGÊNCIA DESTE
 
PLANO, A REALIZAÇÃO DE
 
TESTE DE TRIAGEM NEONATAL
 
( TESTE DO PEZINHO, TESTE DA
 
ORELHINHA, TESTE DO
 
OLHINHO E TESTE DO
 
CORAÇÃOZINHO) PARA 100%
 
DOS
 
BEBÊS
 
NASCIDOS
 
NO
 
MUNICÍPIO.
 
ASSEGURAR QUE TODAS AS UNIDADES DE
 
SAÚDE DA FAMÍLIA REALIZEM A 
COLETA DO
 
TESTE DO PEZINHO DENTRO DO PRAZO
 
PRECONIZADO E .QUE OS RESULTADOS
 
SEJAM LIBERADOS NO PERÍODO DE ATÉ 30
 
DIAS.
 
02/14
 
USFs
 
VACINAS PARA A
 
POPULAÇÃO
 
INFANTIL
 
ASSEGURAR A IMUNIZAÇÃO DE
 
100% DOS RECÉM NASCIDOS,
 
NO
 
SERVIÇO DE
 
PARTO DO
 
HMA,
 
ATÉ
 
O
 
SEGUNDO
 
ANO
 
DE
 
DISPONIBILIZAR TÉCNICA DE ENFERMAGEM
 
NO
 
HOSPITAL PARA
 
VACINAR
 
OS
 
RN;
 
02/14
 
HMA

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23 de outubro de 2023
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VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
 
 
 
GARANTIR A COBERTURA
 
VACINAL PRECONIZADA PELO
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
 
MUNICÍPIO.
 
REALIZAR BUSCA ATIVA VACINAL 
PELOS
 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;
 
REALIZAR VACINAÇÃO EM TODAS AS
 
ESCOLAS
 
MUNICIPAIS;
 
ORIENTAÇÕES NAS PUERICULTURAS SOBRE A
 
IMPORTÂNCIA
 
DA
 
IMUNIZAÇÃO;
 
REALIZAÇÃO DE SALAS DE ESPERA NAS
 
UNIDADES DE SAÚDE PARA FALAR DA
 
IMPORTÂNCIA
 
DA
 
IMUNIZAÇÃO
 
E
 
COMBATER
 
AS
 
FAKE NEWS.
 
INSERIR
 
O
 
TEMA
 
DE
 
IMUNIZAÇÃO
 
NOS
 
GRUPOS
 
DE
 
GESTANTE.
 
02/14
 
USFs
 
VIGILÂNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA

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33
 
 
 
 
3.2
 
Eixo
 
II
 
-
Amargosa
 
com
 
mais
 
Educação
 
na
 
Primeira
 
Infância
 
 
Em nosso sistema de ensino, a Educação Básica é 
aquela que toda pessoa precisa
 
obter para realizar o potencial inscrito em sua genética, para inserir
-
se na dinâmica da
 
sociedade
 
e
 
dela
 
participar
 
como
 
sujeito
 
consciente,
 
crítico
 
e
 
transformador.
 
Essa
 
formação se inicia com a Educação Infantil, denominad
a como a primeira etapa da
 
Educação Básica, que abrange o período da vida que vai do nascimento aos cinco anos
 
completos.
 
 
A rede municipal de educação de Amargosa possui 5.182 alunos matriculados
 
(2022),
 
distribuídos
 
na
 
Educação
 
Infantil
 
e
 
no
 
Ensino
 
Fundamental
 
-
 
anos
 
iniciais
 
e
 
finais.
 
São 6 Centros de Educação Infantil, nos quais recebem matrículas para a etapa de
 
Educação
 
Infantil
 
de
 
crianças
 
entre
 
0 a
 
5
 
anos
 
de
 
idade.
 
Possui
 
5
 
escolas
 
na
 
Zona
 
Urbana
 
para
 
matrícula
 
no
 
Ensino
 
Fundamental
 
-
 
anos
 
iniciais
 
e
 
02
 
escolas
 
para
 
matrícula
 
nos
 
anos
 
finais.
 
Na
 
zona
 
rural
 
do
 
município,
 
tem
-
se
 
22
 
escolas
 
do
 
Campo,
 
que
 
ofertam
 
da
 
Educação
 
Infantil
 
(Pré
-
escola) ao Ensino Fundamental
 
-
 
anos iniciais.
 
 
No que se refere aos programas e projetos que são ofertados 
nas escolas, a rede
 
municipal
 
possui 10 projetos em plena
 
execução:
 
 
 
PROJETO
 
 
OBJETIVOS
 
 
PÚBLICO
 
 
Programa de
 
Fortalecimento da
 
Aprendizagem do
 
Estudante
 
(Profae)
 
 
Estabelecer
 
como
 
foco
 
a
 
aprendizagem, apontando resultados
 
concretos
 
a
 
atingir,
 
por
 
meio
 
do
 
acompanhamento
 
de
 
cada
 
aluno
 
da
 
rede
 
individualmente,
 
mediante
 
registro
 
da
 
sua
 
frequência
 
e
 
do
 
seu
 
desempenho
 
em
 
avaliações,
 
que
 
devem
 
ser
 
realizadas
 
periodicamente.
 
 
Todos os estudantes
 
matriculados na
 
rede municipal de
 
ensino
 
de
 
Amargosa

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Monitoria
 
Pedagógica
 
 
Implantar
 
monitoria
 
pedagógica
 
de
 
Língua Portuguesa e Matemática nas
 
turmas
 
dos
 
6º
 
anos
 
do
 
Ensino
 
Fundamental
-
 
anos finais e promover
 
formação
 
teórico
-
metodológica
 
aos
 
professores
 
e
 
monitores
 
na
 
perspectiva
 
da
 
alfabetização
 
e
 
da
 
alfabetização
 
em
 
matemática.
 
 
Estudantes dos anos
 
finais que
 
apresentam baixo
 
rendimento
 
escolar.
 
 
Programa de
 
Alfabetização e
 
letramento
 
(PRALLER)
 
 
Garantir o domínio da base alfabética
 
para
 
todos
 
os
 
estudantes
 
matriculados
 
no 1º
 
ano
 
do
 
ensino
 
fundamental.
 
 
Estudantes do 1º
 
ano que estudam
 
nas escolas da
 
cidade
 
 
Aprender
 
Mais
 
 
O 
Projeto Aprender + 
é uma iniciativa
 
da Prefeitura Municipal de Amargosa,
 
através
 
da
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Educação
 
que
 
visa
 
recompor
 
a
 
aprendizagem
 
de
 
aluno
s
 
que
 
estão
 
apresentando
 
baixo
 
rendimento
 
escolar
 
em
 
virtude
 
das
 
excepcionais
 
condições
 
impostas
 
pela
 
pandemia
 
da
 
Covid
-
19.
 
 
Alunos do 3º, 4º e 5º
 
ano que apresentam
 
baixo desempenho
 
escolar

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Rede
 
Acolher
 
 
Promover
 
ações
 
voltadas
 
à
 
saúde
 
emocional
 
e
 
física
 
dos
 
profissionais
 
que
 
atuam
 
na
 
Educação Infantil.
 
 
NA
 
PANDEMIA
 
AMPLIOU:
 
atender
 
aos
 
demais
 
profissionais
 
da
 
educação,
 
alunos
 
e
 
seus
 
familiares
 
de
 
modo
 
a
 
ofertar
 
apoio
 
psicológico
 
e
 
orientações
 
profissionais
 
para
 
o
 
enfrentamento
 
das
 
dificuldades
 
impostas
 
pela
 
pandemia
 
da
 
COVID
-
19.
 
 
Profissionais que
 
atuam na Educação
 
Infantil.
 
 
Horta Escolar:
 
cultivando saberes e
 
sabores
 
 
Criar hortas orgânicas nas Escolas do
 
Campo
 
como
 
uma
 
ferramenta
 
pedagógica
 
e
 
científica
 
que
 
garante
 
ricas
 
aproximações
 
entre
 
os
 
conteúdos
 
escolares
 
próprios
 
da
 
agricultura
 
camponesa
 
existentes
 
no
 
campo
 
de
 
Amargosa/Ba.
 
 
Escolas localizadas
 
no Campo
 
 
ARTCULLA
 
 
Ampliar
 
as
 
oportunidades
 
de
 
desenvolvimento
 
educacional,
 
com
 
vistas
 
à
 
formação
 
omnilateral
 
dos
 
sujeitos,
 
sistematizando
 
e
 
aprofundando
 
o
 
conhecimento,
 
através de atividades, que extrapolam
 
o
 
tempo
 
e
 
o
 
espaço
 
oferecido
 
pela
 
escola.
 
 
Estudantes da rede
 
de ensino
 
 
Tempo de aprender
 
(Federal)
 
 
Fortalecer
 
e
 
apoiar
 
as
 
escolas
 
no
 
processo
 
de
 
alfabetização
 
dos
 
estudantes
 
de
 
todas
 
as
 
turmas
 
do
 
 
Turmas do 1º e 2º
 
ano.

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primeiro
 
e
 
segundo
 
ano
 
do
 
Ensino
 
Fundamental.
 
 
 
Educação
 
Mobiliza
 
 
Fomentar
 
estratégias
 
de
 
ensino
 
que
 
contribuam
 
para
 
a
 
melhoria
 
do
 
desempenho
 
escolar
 
dos
 
alunos
 
da
 
rede
 
municipal
 
de
 
ensino.
 
 
Estudantes da rede
 
de ensino
 
 
AABB
 
Comunidade
 
 
Promover o desenvolvimento integral
 
de
 
crianças
 
e
 
adolescentes,
 
prioritariamente,
 
de
 
famílias
 
em
 
situação
 
de
 
vulnerabilidade
 
social
 
e
 
econômica,
 
por
 
meio
 
de
 
ações
 
educacionais
 
que
 
favoreçam
 
a
 
mobilização
 
de
 
competências
 
e
 
fomentem
 
a
 
cultura
 
digital,
 
para
 
resolver demandas da vida cotidiana,
 
do
 
exercício
 
da
 
cidadania
 
e
 
do
 
mundo
 
do
 
trabalho.
 
 
Estudantes das
 
escolas Dom
 
Florêncio, Edelvira e
 
Rosalina
 
 
Educação
 
Integral
 
 
Acompanhamento
 
 
pedagógico
 
específico
 
de
 
Língua
 
Portuguesa
 
e
 
Matemática;
 
Acompanhamento
 
pedagógico para desenvolvimento das
 
atividades
 
previstas
 
para
 
casa;
 
Melhoria
 
dos
 
resultados
 
e
 
desempenho escolar; Articulação das
 
disciplinas
 
curriculares
 
com
 
práticas
 
socioeducativa
s;
 
Estímulos
 
voltados
 
para
 
a
 
vivência
 
no
 
campo
 
das
 
artes,
 
 
Escola Municipal
 
Dinorah
 
Lemos;
 
 
Escola Municipal
 
Júlio Pinheiro dos
 
Santos;
 
 
Escola Municipal
 
Geraldo Souza
 
Rezende;
 
 
Escola
 
M.
 
Dr.

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cultura, esportes e lazer; Afirmação da
 
cultura
 
de
 
direitos
 
humanos,
 
estruturada
 
na
 
diversidade.
 
Armando da Silva
 
Libório
 
 
Dos
 
projetos
 
e
 
programas
 
acima,
 
implantados
 
pela
 
Secretaria
 
de
 
Educação
 
Entendendo,
 
70%
 
destes
 
contemplam
 
alunos
 
que
 
se
 
encontram
 
na
 
primeira
 
infância.
 
Essa
 
realidade 
decorre do fato da Secretaria de Educação considerar a educação infantil como
 
uma etapa importante para o desenvolvimento das crianças. Por esta razão, a
 
Secretaria
 
de Educação vem trabalhando no sentido de alcançar as metas do Plano Municipal de
 
Educação,
 
relacionadas
 
a
 
essa etapa
 
da
 
educação básica.
 
 
Nessa perspectiva, a Secretaria de Educação vem, a cada ano, ampliando a oferta
 
de
 
vagas
 
em
 
creches
 
e
 
pré
-
escola,
 
por
 
meio
 
da
 
ampliação
 
das
 
unidades
 
escolares
 
existentes e a construção de novas unidades. Além
 
disso, vem realizando contratação de
 
professores e disponibilizando formação continuada a estes profissionais, com vistas a
 
qualificar, ainda mais,
 
a
 
prática
 
pedagógica
 
dos docentes da
 
educação infantil.
 
 
3.2.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Educação
 
 
As ações e
 
as metas abaixo foram construídas a partir das respostas da escuta
 
realizada
 
junto
 
às
 
crianças,
 
seus
 
familiares,
 
profissionais
 
na
 
educação
 
infantil
 
e
 
representantes de entidades que atuam com a primeira infância.
 
O resultado desse
 
trabalho 
serviu como 
ponto de partida para o planejamento e viabilizou o detalhamento
 
de 
estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no
 
desenvolvimento
 
educacional
 
integral das
 
crianças
 
na
 
primeira
 
infância e
 
suas
 
famílias.
 
 
INDICADOR
 
AÇÕES/METAS
 
ESTRATÉGIAS
 
FONTE
 
RESPONSABILIDADE
 
 
ARTICULAR REDES
 
NA PERSPECTIVA
 
INTERSETORIAL
 
PROMOVER A PARTICIPAÇÃO
 
SOCIAL NO MONITORAMENTO
 
E NA IMPLEMENTAÇÃO DO
 
PMPI/
 
AMARGOSA
 
CONSOLIDAR MECANISMOS DE
 
PARTICIPAÇÃO
 
DA
 
SOCIEDADE
 
NO
 
MONITORAMENTO E 
CONTROLE
 
DAS
 
POLÍTICAS
 
PÚBLICAS
 
PARA
 
A
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
01/19
 
SEMED
 
ESTABELECER PARCERIAS COM
 
AS SECRETARIAS DO GOVERNO
 
E ENTIDADES COM ATUAÇÃO
 
NA PRIMEIRA INFÂNCIA, COM
 
VISTAS GARANTIR A CRIAÇÃO
 
DE UMA REDE DE PROTEÇÃO
 
DOS
 
DIREITOS
 
DAS
 
CRIANÇAS
 
DE
 
0
 
A
 
6
 
ANOS.
 
INCENTIVAR A EQUIPE GESTORA
 
DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL A CELEBRAR PARCERIAS
 
FORMAIS E INFORMAIS, QUE
 
VISAM GARANTIR A PARTICIPAÇÃO
 
DA INSTITUIÇÃO NA REDE DE
 
PROTEÇÃO
 
DOS
 
DIREITOS
 
DAS
 
CRIANÇAS.
 
01/19
 
SEMED/SUDEB

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23 de outubro de 2023
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FORMAÇÃO DOS
 
PROFISSIONAIS DA
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
 
GARANTIR A FORMAÇÃO DOS
 
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
 
QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
 
INFANTIL E DE OUTROS ATORES
 
DO SISTEMA DE GARANTIA DE
 
DIREITOS PARA ATUAREM DE
 
MANEIRA
 
ATIVA
 
E
 
PROPOSITIVA NO
 
ATENDIMENTO À PRIMEIRA
 
IN
FÂNCIA, ATÉ O SEGUNDO
 
ANO DE VIGÊNCIA DESTE
 
PLANO.
 
CONSOLIDAR UM MODELO DE
 
FORMAÇÃO CONTINUADA,
 
BASEADO EM REDES LOCAIS
 
INTERSETORIAIS, QUE FORMEM OS
 
AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
 
DESENVOLVER AÇÕES, EM
 
PARCERIA COM A GUARDA CIVIL
 
MUNICIPAL E PROFISSIONAIS DA
 
SAÚDE, PARA TRABALHAR AS
 
TEMÁTICAS LIGADAS À EDUCAÇÃO
 
PATRIMONIAL, PRIMEIROS
 
SOCORROS E EDUCAÇÃO PARA O
 
TRÂNSITO,
 
NOS
 
6 CENTROS
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL.
 
01/19
 
SEMED/SUDEB
 
ASSEGURAR FORMAÇÃO
 
CONTINUADA PARA TODOS OS
 
PROFISSIONAIS
 
DE EDUCAÇÃO
 
QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
 
INFANTIL E NAS TURMAS DE
 
ALFABETIZAÇÃO, ATÉ O SEXTO
 
ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO.
 
ARTICULAR COM AS INSTITUIÇÕES
 
DE ENSINO SUPERIOR PARA A
 
OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO
 
CONTINUADA QUE ATENDAM AS
 
ESPECIFICIDADES DA PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
01/19
 
SEMED/SUDEB
 
REALIZAR FORMAÇÕES
 
ESPECÍFICAS PARA OS
 
PROFISSIONAIS QUE ATUAM
 
COM ESTUDANTES COM
 
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS
 
GLOBAIS DO
 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS
 
HABILIDADES
 
OU
 
SUPERDOTAÇÃO.
 
ARTICULAR COM AS INSTITUIÇÕES
 
DE ENSINO SUPERIOR PARA A
 
OFERTA DE CURSOS DE FORMAÇÃO
 
CONTINUADA QUE ATENDAM AS
 
ESPECIFICIDADES DA EDUCAÇÃO
 
ESPECIAL.
 
01/19
 
SEMED/SUDEB
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DA EDUCAÇÃO
 
INFANTIL: ACESSO
 
E
 
PERMANÊNCIA
 
PROMOVER A BUSCA ATIVA DE
 
CRIANÇAS EM IDADE
 
CORRESPONDENTE À
 
EDUCAÇÃO INFANTIL, EM
 
PARCERIA COM ÓRGÃOS
 
PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL,
 
SAÚDE
 
E
 
PROTEÇÃO
 
À
 
INFÂNCIA.
 
INTENSIFICAR
 
AS
 
AÇÕES
 
DO
 
PROGRAMA “FORA DA ESCOLA
 
NÃO
 
PODE”.
 
01/19
 
SEMED/SUDEB
 
IMPLANTAR, NO
 
SEGUNDO
 
ANO DE VIGÊNCIA
 
DESTE PLANO, MECANISMOS
 
DE CONSULTA PÚBLICA DA
 
DEMANDA
 
DAS
 
FAMÍLIAS
 
POR
 
CRECHES.
 
CRIAR MECANISMOS PARA
 
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS A
 
POPULAÇÃO SOBRE DEMANDAS
 
POR
 
VAGAS
 
EM
 
CRECHES.
 
01/19
 
SEMED
 
QUALIDADE 
NA
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
ASSEGURAR O CORTE ETÁRIO
 
PARA A ENTRADA NO ENSINO
 
FUNDAMENTAL NO DIA 31 DE
 
MARÇO
 
DE
 
CADA
 
ANO.
 
PUBLICAR NORMAS E REALIZAR
 
FISCALIZAÇÃO NAS UNIDADES DE
 
ENSINO COM VISAS A CUMPIR O
 
CORTE
 
ETÁRIO
 
PARA
 
MATRÍCULA
 
NO
 
ENSINO
 
FUNDAMENAL.
 
01/19
 
SEMED
 
GARANTIR QUE, EM TRÊS
 
ANOS,
 
100%
 
DAS
 
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL TENHAM
 
FORMULADO SEUS PROJETOS
 
POLÍTICOS
 
PEDAGÓGICOS
 
E
 
OS
 
ESTEJAM
 
APLICANDO.
 
CONSTRUIR OU ATUALIZAR OS
 
PROJETOS POLÍTICOS
 
PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES DE
 
ENSINO
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL.
 
01/19
 
SEMED

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39
 
 
 
 
 
ASSEGURAR O
 
ACESSO À
 
EDUCAÇÃO INFANTIL E A
 
OFERTA DO ATENDIMENTO
 
EDUCACIONAL
 
ESPECIALIZADO
 
 
COMPLEMENTAR E
 
SUPLEMENTAR AOS
 
ESTUDANTES COM
 
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS
 
GLOBAIS DO
 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS
 
HABILIDADES OU
 
SUPERDOTAÇÃO,
 
ASSEGURANDO A EDUCAÇÃO
 
BILÍNGUE
 
PARA
 
CRIANÇAS
 
SURDAS.
 
FORTALECER AS AÇÕES DAS SALAS
 
MULTIFUNCIONAIS E EXPANDIR O
 
USO
 
DE
 
TECNOLOGIAS
 
ASSISTIVAS.
 
01/19
 
SEMED
 
 
 
 
PERCENTUAL DE
 
CRIANÇAS
 
MATRICULADAS
 
NO MUNICÍPIO
 
BENEFICIADAS POR
 
PRÁTICAS
 
QUALIFICADAS DE
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL.
 
ASSEGURAR 30% DAS
 
CRIANÇAS MATRICULADAS NO
 
MUNICÍPIO BENEFICIADAS POR
 
PRÁTICAS QUALIFICADAS DE
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
 
INCENTIVAR POR MEIO DAS
 
AÇÕES A SEREM REALIZADAS
 
DURANTE A SEMANA DO BEE O
 
TRABALHO COM TEMAS
 
REFERENTES AO CUIDADO NA
 
PRIMEIRA
 
INFANCIA
 
 
CONSCIENTIZAR AS FAMÍLIAS
 
SOBRE A IMPORT NCIA DA
 
PRIMEIRA INFaNCIA,
 
PROMOVENDO AÇÕES E
 
ORIENTAÇÕES SOBRE OS
 
CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA
 
O
 
DESENVOLVIMENTO
 
MENTAL,
 
EMOCIONAL
 
E
 
SOCIAL
 
DA
 
CRIANÇA.
 
 
INCENTIVAR A EQUIPE GESTORA
 
DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL A REALIZAR AÇÕES DE
 
PRÁTICAS QUALIFICADAS DA ED.
 
INFANTIL.
 
01/19
 
SUDEB/DEIN
 
FINANCIAMENTO
 
DA EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
INCLUIR
 
AS
 
POLÍTICAS
 
PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL NO
 
PPA,
 
NA
 
LDO
 
E
 
NA
 
LOA.
 
DISCUTIR COM A SOCIEDADE
 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
QUE
 
DEVAM
 
CONSTAR
 
NO
 
PPA
 
E NA
 
LOA.
 
01/19
 
SEMED

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d
e
fini
çã
o 
 
d
a
s
 
 
r
e
sponsa
b
ilidad
e
s
 
 
té
c
nic
o
-
políti
c
a
s
 
 
de 
 
ca
da 
 
uma 
 
d
e
las.
A
lém 
 
diss
o,
 
4
o
0
 
 
 
3.3
 
EIXO
 
III 
-
 
Amargosa
 
com mais
 
Proteção
 
Social
 
na
 
Primeira
 
Infância
 
 
A assistência social é uma política de seguridade social não contributiva, de
 
responsabilidade do Estado, que visa garantir aos indivíduos, às famílias e aos grupos
 
sociais a sobrevivência,
 
a acolhida e o convívio familiar e comunitário, por meio de
 
programas,
 
projetos,
 
serviços
 
e
 
benefícios
 
de
 
proteção
 
social,
 
hierarquizados
 
em
 
proteção
 
básica
 
e
 
proteção especial.
 
 
Essa concepção da assistência social está fundamentada na 
Constituição Federal
 
de 1988, 
que, em seu art. 194, dispõe que a seguridade social 
compreende um conjunto
 
integrado de
 
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
 
destinadas a
 
assegurar
 
os direitos relacionados
 
à
 
saúde, à
 
previdência e à
 
assistência social.
 
 
A inserção da assistência social na seguridade social destaca o seu
 
caráter de
 
política
 
de
 
proteção
 
social,
 
articulada
 
a
 
outras
 
políticas
 
sociais,
 
para
 
garantia
 
de
 
direitos
 
e condições dignas de vida. As disposições constitucionais relativas à assistência social
 
foram
 
regulamentadas
 
pela
 
Lei
 
Orgânica
 
da
 
Assistência
 
Social
 
(Loas),
 
Lei
 
Federal
 
8.742,
 
de 1993
. A partir de então, a assistência social passou a se organizar pelas seguintes
 
diretrizes:
 
 
I.
 
Descentralização
 
político
-
administrativa;
 
II.
 
Participação
 
da
 
população,
 
tanto
 
na
 
formulação
 
da
 
política
 
como
 
no
 
controle
 
público de
 
suas
 
ações;
 
III.
 
Primazia
 
da
 
responsabilidade
 
do Estado
 
na condução
 
da
 
política;
 
e
 
IV.
 
Centralidade
 
na
 
família.
 
 
O
 
Conselh
o
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
(CNAS),
 
com
 
vistas
 
a
 
conferir
 
efetividade
 
aos
 
preceitos
 
ditados
 
pela
 
Constituição
 
e
 
pela
 
Loas,
 
aprovou,
 
em
 
setembro
 
de
 
2004, a Política Nacional de Assistência Social
 
(PNAS), que estabelece princípios,
 
diretrizes, objetivos
 
e ações da política socioassistencial no país, cabendo ao Sistema
 
Único
 
de
 
Assistência
 
Social
 
(Suas)
 
organizar
 
operacionalmente
 
essa
 
política,
 
tendo
 
como
 
referência a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB
 
Suas).
 
 
Articulado
 
como
 
sistema,
 
o
 
Suas
 
pressupõe
 
a
 
gestão
 
compartilhada
 
e
 
o
 
cofinanciamento
 
da
 
política
 
de
 
assistência
 
social
 
pelas
 
três
 
esferas
 
de
 
governo,
 
com
 
clara

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F
a
mília 
 
-
 
 
PA
IF
, 
 
no 
 
a
no 
 
de 
 
2020 
 
ac
onte
c
e
u 
 
d
e 
 
fo
r
ma 
 
tímida 
 
d
e
vido 
 
a
o 
 
pro
c
e
sso
 
 
d
4
e
1
 
 
 
sistema define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da
 
política,
 
o
 
que
 
possibilita
 
a
 
normatização
 
dos
 
padrões
 
dos
 
serviços
 
prestados,
 
a
 
exigência
 
de qualidade do atendimento, a definição de indicadores para o m
onitoramento e a
 
avaliação
 
das
 
ações,
 
a
 
nomenclatura
 
e
 
estratificação
 
dos
 
serviços
 
e
 
da
 
rede
 
socioassistencial.
 
 
Desta
 
forma,
 
a
 
política
 
de
 
assistência
 
social
 
se
 
subdivide
 
em
 
três
 
tipos
 
de
 
serviços:
 
proteção
 
social,
 
vigilância
 
socioassistencial
 
e
 
defesa
 
social
 
e
 
institucional.
 
Os
 
serviços
 
de
 
proteção social são destinados à segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio
 
familiar. Incluem
-
se na vigilância social as ações direcionadas ao conhecimento da
 
demanda
 
por
 
proteção
 
social,
 
ou
 
seja,
 
a
 
constru
ção
 
de
 
indicadores
 
e
 
de
 
índices
 
territorializados para sistematizar informações sobre situações de vulnerabilidade da
 
população.
 
Por
 
fim,
 
as
 
ações
 
destinadas
 
à
 
defesa
 
social
 
e
 
institucional
 
buscam
 
informar
 
a
 
população
 
a
 
respeito dos
 
direitos 
socioassistenciais.
 
 
Dentro dos serviços ofertados pela Política de Assistência Social, temos o Centro
 
de
 
Referência
 
de
 
Assistência
 
Social
 
(CRAS).
 
“O
 
CRAS
 
é
 
uma
 
unidade
 
de
 
proteção
 
social
 
básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por ob
jetivo prevenir a
 
ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do
 
desenvolvimento
 
de
 
potencialidades
 
e
 
aquisições,
 
do
 
fortalecimento
 
de
 
vínculos
 
familiares
 
e
 
comunitários,
 
e
 
da
 
ampliação
 
do
 
acesso
 
aos
 
direitos
 
de
 
cidadania”.
 
(Orientações
 
Técnicas:
 
Centro de
 
Referência de
 
Assistência Social
 
–
 
CRAS,
 
2009.)
 
 
O município de Amargosa dispõe de 02 (duas) unidades do Centro de Referência
 
de
 
Assistência
 
Social
 
(CRAS),
 
sendo
 
um
 
localizado
 
no
 
bairro
 
Santa
 
Rita
 
e
 
outro
 
no
 
bairro
 
Catiara,
 
cada
 
um com capacidade
 
de
 
atendimento
 
de
 
3.500 famílias.
 
 
Diante dessa capacidade de atendimento, temos aquelas famílias que precisam
 
estar em acompanhamento pelo Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). As
 
atividades
 
do
 
PAIF
 
consistem
 
no
 
trabalho
 
social
 
com
 
famílias,
 
de
 
caráter
 
continuado,
 
com
 
a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus
 
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
 
qualidade
 
de
 
vid
a.
 
 
Os
 
dados
 
relacionados ao
 
acompanhamento
 
pelo Programa de Atenção
 
Integral
 
a

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42
 
 
 
isolamento social imposto por conta do vírus da 
Covid
-
19. Para além disso não era
 
detalhado
 
a
 
composição
 
Familiar
 
dos
 
sujeitos
 
que
 
faziam
 
parte
 
desse
 
serviço,
 
impossibilitando a identificação de crianças de 0 a 6 anos que faziam parte dessas
 
famílias. Já no ano de 2022 com a retomada das atividades de 
forma presencial, os
 
serviços
 
ofertados
 
pelo
 
CRAS
 
foram
 
se
 
consolidando
 
novamente,
 
através
 
de
 
buscar
 
ativa,
 
divulgação das atividades e pela própria demanda espontâneas os serviços foram se
 
fortalecendo novamente. Mesmo com as atividades do PAIF acontecend
o de forma
 
continua, a identificação das crianças de 0 a 6 anos ainda não é possível, visto que nesse
 
instrumento
 
essa
 
informação
 
não
 
era
 
clara.
 
A
 
partir
 
dos
 
dados
 
solicitados
 
pelo
 
Selo
 
Unicef
 
as equipes dos Centros de Referência de Assistência social 
-
 
CR
AS estão buscando
 
identificar na composição Familiar as idades de todas as crianças. Atualmente os CRAS
 
estão
 
com 519 famílias em acompanhamento
 
pelo PAIF.
 
 
Além
 
das
 
atividades
 
realizadas
 
através
 
do
 
PAIF,
 
faz
 
parte
 
também
 
da
 
proteção
 
de
 
crianças o Serviço 
de convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinado ao
 
atendimento
 
de
 
crianças
 
e
 
adolescentes
 
de
 
0
 
a
 
06
 
anos.
 
Trata
-
se
 
de
 
um
 
serviço
 
da
 
Proteção
 
Social
 
Básica
 
do
 
SUAS,
 
regulamentado
 
pela
 
Tipificação
 
Nacional
 
de
 
Serviços
 
Socioassistenciais (Resolu
ção CNAS nº 109/2009), e reordenado, em 2013, por meio da
 
Resolução
 
CNAS
 
nº
 
01/2013.
 
Esse
 
Serviço
 
é
 
ofertado
 
de
 
forma
 
complementar
 
ao
 
trabalho
 
social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento
 
Integral à Família (PAIF) e do 
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às
 
Famílias
 
e Indivíduos (PAEFI).
 
 
O SCFV possui
 
caráter
 
preventivo,
 
protetivo
 
e
 
proativo
 
frente a situações
 
de
 
vulnerabilidades e riscos sociais e relacionais que possam resultar em rompimento dos
 
vínculos 
familiares e comunitários. É um dos serviços que materializam as seguranças
 
socioassistenciais de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o
 
desenvolvimento de autonomia, realizando um trabalho para a aquisição de competências
 
pesso
ais e relacionais pelos participantes. (Perguntas Frequentes: Serviço de Convivência
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculos
 
(SCFV)
 
Edição
 
revista
 
e
 
atualizada
 
em
 
junho
 
de
 
2022).Trazemos
 
um
 
panorama
 
de
 
atendimento
 
do
 
SCFV
 
ao
 
público
 
prioritário
 
da
 
primeira
 
infância
 
com idade
 
de
 
0
 
a
 
6 anos,
 
nos últimos três (03)
 
anos:
 
Tabela 04: Número de crianças inseridas no serviço de Convivência e Fortalecimento de
 
Vínculos
 
(SCFV).

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retrato
 
da
 
oferta
 
do
 
Programa
 
Primeira
 
Infância no SUAS
 
no
 
município:
 
43
 
 
 
 
 
Ano
 
CRAS
 
-
 
Manoel
 
Patrocínio
 
de
 
Morais
 
 
CRAS 
-
 
Cidade
 
Jardim
 
2019
 
16
 
crianças
 
29
 
crianças
 
2020
 
13
 
crianças
 
17
 
crianças
 
2021
 
04
 
crianças
 
17
 
crianças
 
Fonte:
 
Prefeitura
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
-
BA
 
Considerando
 
que
 
nos
 
anos
 
de
 
2019
 
e
 
2020
 
as
 
atividades
 
estavam
 
acontecendo
 
de
 
forma
 
remota,
 
a
 
permanência
 
das
 
crianças
 
teve
 
uma
 
pequena
 
queda,
 
que
 
pode
 
ser
 
justificada
 
por
 
vários fatores como, por exemplo, falta de acesso a celular, tablet e internet para que
 
pudessem
 
participar das
 
atividades.
 
Já em 2021, com o retorno das atividades presenciais, um dos equipamentos teve
 
uma queda
 
mais acentuada na frequência ao Serviço Convivência e Fortalecimento de
 
Vínculos
 
(SCFV),
 
que
 
pode
 
estar
 
relacionada
 
à
 
perda
 
do
 
vínculo
 
devido
 
ao
 
longo
 
período
 
de
 
afastamento.
 
 
No arranjo institucional construído no âmbito do Programa Criança Feliz, este
 
atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único
 
para Programas Sociais do Governo Federal; crianças de até 72 meses e suas famílias
 
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos
 
afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção. Nesse
 
universo
 
de
 
proteção
 
os
 
CRAS
 
possuem
 
um
 
papel
 
fundamental
 
na
 
articulação
 
e
 
integração com a rede intersetorial, pois uma das funções deste Programa é realizar a
 
gestão do te
rritório, disponibilizando à população informações e orientações sobre as
 
alternativas
 
locais
 
existentes para
 
o
 
desfrute de
 
direitos.
 
 
Assim,
 
as
 
ações
 
para
 
a
 
promoção
 
do
 
desenvolvimento
 
integral
 
na
 
primeira
 
infância
 
devem estar voltadas às famílias e 
crianças desde o período da gestação. Contar com
 
esforços
 
intersetoriais
 
convergentes
 
e
 
considerar
 
a
 
realidade
 
dos
 
territórios
 
é
 
fundamental
 
para
 
oportunizar
 
a
 
construção
 
de
 
contextos
 
favorecedores
 
do
 
desenvolvimento,
 
do
 
convívio,
 
do
 
usufruto
 
de
 
direitos
 
e
 
da
 
garantia
 
da
 
proteção
 
social.
 
A
 
seguir
 
temos
 
um

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Tabela
 
05:
 
Número
 
famílias
 
acompanhadas
 
pelo
 
Programa
 
Primeira Infância
 
no
 
SUAS.
 
 
 
Ano
 
CRAS 
-
 
Manoel
 
Patrocínio
 
de
 
Morais
 
 
CRAS 
-
 
Cidade
 
Jardim
 
 
2021
 
59
 
famílias
 
50
 
famílias
 
2022
 
70
 
famílias
 
67
 
famílias
 
 
Fonte:
 
Prefeitura
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
-
BA
 
 
Dentro dos serviços ofertados temos o Centro de Referência Especializado de
 
Assistência 
Social 
–
 
CREAS, é uma unidade pública da política de Assistência Social
 
onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram
 
seus direitos violados. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
 
Famílias
 
e
 
In
divíduos
 
(PAEFI),
 
podendo
 
ofertar
 
outros
 
serviços,
 
como
 
Abordagem
 
Social
 
e
 
Serviço
 
para
 
Pessoas
 
com
 
Deficiência,
 
Idosas
 
e
 
suas
 
famílias.
 
É
 
unidade
 
de
 
oferta
 
ainda
 
do
 
serviço
 
de
 
Medidas
 
Socioeducativas
 
em
 
Meio
 
Aberto.
 
Além
 
de
 
orientar
 
e
 
encaminhar
 
os 
cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes
 
no município, no CREAS também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à
 
família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
 
Abaixo
 
temos os
 
atendimentos realizados
 
pelo CREAS
 
ao público
 
de
 
0
 
a
 
6
 
anos:
 
 
Tabela
 
06: Número de
 
atendimentos
 
ao público de
 
0 a
 
6 anos pelo CREAS
 
 
 
 
Ano
 
 
CREAS
-
 
Amargosa
 
 
2019
 
05
 
 
2020
 
07
 
 
2021
 
09
 
 
22
 
(até outubro de
 
2022)
 
12

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Fonte:
 
Prefeitura
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
-
BA
 
 
Os
 
equipamentos
 
que
 
constituem
 
a
 
política
 
de
 
proteção
 
social
 
são
 
extremamente
 
importantes
 
para
 
combater
 
a
 
grande
 
desigualdade
 
social
 
que
 
marca
 
a
 
sociedade
 
brasileira.
 
 
O Programa Auxílio Brasil
 
(PAB), por exemplo, contribui no combate à pobreza
 
e à extrema pobreza. Além de garantir renda básica, o PAB busca integrar políticas
 
públicas,
 
simplificar
 
a
 
cesta
 
de
 
benefícios
 
e
 
estimular
 
a
 
emancipação
 
dessas
 
famílias
 
para
 
que
 
alcancem autonomia
 
e
 
super
em
 
situações de
 
vulnerabilidade
 
social.
 
 
Além disso, os programas de distribuição de renda também se constituem em
 
importantes mecanismos de combate a pobreza. O Programa Auxílio Brasil apoia as
 
famílias mais pobres e garante a estas o direito à 
alimentação e o acesso à educação e à
 
saúde. Tem como objetivo à inclusão social dessa faixa da população por meio da
 
transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais. Além de fortalecer o
 
comércio, aquecendo a economia local. No municí
pio de Amargosa, em 2022, temos um
 
total
 
de 5.675 famílias que
 
recebem o Auxílio Brasil.
 
3.3.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
finalísticas
 
da
 
Proteção
 
Social
 
 
Os indicadores, ações e metas abaixo foram formulados, a partir das respostas da
 
escuta
 
e
 
da
 
consulta pública
 
realizadas
 
com a população.
 
 
 
INDICADOR
 
AÇÕES/METAS
 
ESTRATÉGIAS
 
FONTE
 
RESPONSABILIDADE
 
 
ALCANÇAR
 
100%
 
A
 
COBERTURA
 
REALIZAR
 
REUNIÕES
 
SISTEMÁTICAS
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
COMBATE
 
E
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ENTRE
 
OS
 
EQUIPAMENTOS
 
DA
 
REDE
 
 
 
ENFRENTAMENTO
 
ENFRENTAMENTO
 
DE
 
SOCIO
 
ASSISTENCIAL
 
QUE
 
 
 
AS
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
NEGLIGÊNCIA,
 
TRABALHAM
 
COM
 
A
 
PRIMEIRA
 
 
 
VIOLÊNCIA
 
ENTRE
 
VIOLÊNCIA
 
DOMÉSTICA
 
E
 
AS
 
INFÂNCIA
 
PARA
 
DISCUSSÃO
 
E
 
 
 
CRIANÇAS
 
ENTRE
 
0
 
DEMAIS
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
ACOMPANHAMENTO
 
DE
 
CASOS;
 
 
 
E
 
6
 
ANOS.
 
EXPLORAÇÃO
 
DE
 
CRIANÇAS,
 
INTENSIFICAR
 
ATRAVÉS
 
DO
 
CREAS
 
E
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
 
ATÉ
 
O
 
SEXTO
 
ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
PIS
 
AS
 
DISCUSSÕES
 
COM
 
FAMÍLIAS
 
 
 
 
DESTE
 
PLANO.
 
DO
 
MUNICÍPIO,
 
ATRAVÉS
 
DE
 
 
CRAS/
 
PAIF/
 
 
 
AGENDAS
 
REGULARES,
 
ACERCA
 
DA
 
 
PIS
 
/
 
 
 
TEMÁTICA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
SEM
 
 
 
 
 
VIOLÊNCIA;
 
 
 
 
CAPACITAR
 
OS
 
PROFISSIONAIS
 
FORTALECER,
 
ATRAVÉS
 
DE
 
00/28/29
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
 
QUE
 
ATUAM
 
COM
 
MULHERES
 
E
 
FORMAÇÃO,
 
OS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
 
CRIANÇAS
 
PARA
 
IDENTIFICAR
 
REDE
 
SOCIOASSISTENCIAL
 
PARA
 
A
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
SINAIS
 
DE
 
VIOLÊNCIA
 
EM
 
REALIZAÇÃO
 
DA
 
ESCUTA
 
 
MUNICIPAL
 
 
GESTANTES,
 
PUÉRPERAS,
 
ESPECIALIZADA
 
EM
 
CONFORMIDADE
 
 
 
 
CUIDADORAS
 
E
 
CRIANÇAS.
 
COM A
 
LEI 13.431/2017.
 
 
 
 
 
GARANTIR
 
A
 
CONTINUIDADE
 
E
 
 
 
 
 
REGULARIDADE
 
DOS
 
GRUPOS
 
DE
 
 
 
ACOMPANHAMENTO
 
ÀS
 
GESTANTES
 
 
 
NOS
 
CRAS;

Segunda-feira
23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
46
 
 
 
 
 
PROMOVER
 
AÇÕES
 
INTERSETORIAIS
 
PARA
 
AMPLIAR
 
O
 
CONHECIMENTO
 
E
 
ACESSO
 
DE
 
MULHERES
 
E
 
CRIANÇAS
 
NOS
 
ACOMPANHAMENTOS
 
DA
 
REDE
 
SOCIOASSISTENCIAL;
 
FORTALECER
 
O
 
ACOMPANHAMENTO
 
DAS
 
MULHERES
 
GESTANTES
 
E
 
DAS
 
CRIANÇAS
 
DE
 
ATÉ
 
6
 
ANOS NOS
 
CRAS
 
E
 
CREAS.
 
GARANTIR
 
NOS
 
PROTOCOLOS
 
PROMOVER
 
FORMAÇÃO
 
PARA
 
OS
 
00/28/29
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
INTERSETORIAIS
 
PROFISSIONAIS,
 
VISANDO
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
PROCEDIMENTOS
 
PARA
 
A
 
ASSEGURAR
 
PROCEDIMENTOS
 
PARA
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
DETECÇÃO
 
DE
 
SITUAÇÕES
 
QUE
 
A
 
DETECÇÃO
 
DE
 
SITUAÇÕES
 
QUE
 
 
MUNICIPAL
 
REQUEREM
 
ATENÇÃO
 
REQUEREM
 
ATENÇÃO
 
 
CRAS/PAIF
 
ESPECIALIZADA,
 
PARA
 
O
 
ESPECIALIZADA.
 
 
CREAS/PAEFI
 
ENCAMINHAMENTO
 
E
 
PARA
 
O
 
CRIAR
 
O
 
FLUXO
 
INTERSETORIAL
 
DE
 
00/28/29
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
ATENDIMENTO
 
ADEQUADO
 
NOTIFICAÇÃO
 
COMPULSÓRIA
 
DE
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
DESSA
 
POPULAÇÃO.
 
VIOLÊNCIA
 
CONTRA
 
A
 
CRIANÇA,
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
INCLUINDO
 
A
 
CRIAÇÃO
 
DE
 
UM
 
 
MUNICIPAL
 
 
CANAL
 
DE
 
DENÚNCIAS.
 
 
CRAS/PAIF
 
 
 
 
CREAS/PAEFI
 
PROMOVER
 
CAMPANHAS
 
REALIZAR
 
CAMPANHAS
 
DE
 
00/28/29
 
CRAS/PAIF
 
MUNICIPAIS
 
E
 
NACIONAIS
 
DE
 
ENFRENTAMENTO
 
ÀS
 
VIOLÊNCIAS
 
NA
 
 
CREAS/PAEFI
 
SENSIBILIZAÇÃO
 
PARA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA:
 
 
 
PREVENÇÃO
 
E
 
●
 
18
 
DE
 
MAIO
-
 
MAIO
 
 
 
ENFRENTAMENTO
 
À
 
VIOLÊNCIA,
 
LARANJA:
 
“FAÇA
 
BONITO”;
 
 
 
NAS
 
DIFERENTES
 
FORMAS.
 
●
 
12
 
DE
 
JUNHO
-
 
COMBATE
 
A
 
 
 
 
EXPLORAÇÃO
 
AO
 
TRABALHO
 
 
 
 
INFANTIL
 
 
 
 
●
 
30
 
DE
 
JUNHO
-
 
 
 
 
CAMPANHA
 
MENINO
 
BERNARDO.
 
 
 
 
●
 
20
 
DE
 
NOVEMBRO
-
 
NOVEMBRO
 
 
 
 
NEGRO.
 
 
 
 
●
 
EXPOSIÇÃO
 
PRECOCE
 
DE
 
 
 
 
CRIANÇAS
 
À
 
MÍDIA
 
 
 
FORTALECER
 
O
 
SISTEMA
 
DE
 
ESTABELECER
 
AÇÕES
 
DE
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
INFORMAÇÃO
 
PARA
 
INFÂNCIA
 
E
 
FORTALECIMENTO
 
DO
 
CONSELHO
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
ADOLESCÊNCIA
 
–
 
SIPIA,
 
TUTELAR.
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
VISANDO
 
GERAR
 
 
 
MUNICIPAL
 
INFORMAÇÕES,
 
A
 
PARTIR
 
DOS
 
GARANTIR
 
A
 
INSERÇÃO
 
DE
 
TODOS
 
OS
 
00
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
CONSELHOS
 
TUTELARES,
 
PARA
 
CASOS
 
ATENDIDOS
 
PELO
 
CONSELHO
 
 
 
SUBSIDIAR
 
A
 
ADOÇÃO
 
DE
 
TUTELAR
 
NO
 
SISTEMA
 
DE
 
 
 
DECISÕES
 
GOVERNAMENTAIS
 
INFORMAÇÃO
 
PARA
 
INFÂNCIA
 
E
 
 
 
SOBRE
 
POLÍTICAS
 
PARA
 
ADOLESCÊNCIA
 
–
 
SIPIA.
 
 
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
OFERTAR,
 
NO
 
MÍNIMO
 
1
 
VEZ
 
AO
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
 
ANO,
 
FORMAÇÃO
 
VOLTADA
 
PARA
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
 
OS
 
MEMBROS
 
DO
 
CONSELHO
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
TUTELAR
 
COM
 
FOCO
 
NAS
 
POLÍTICAS
 
 
MUNICIPAL
 
 
DE
 
PROTEÇÃO
 
DAS
 
CRIANÇAS;
 
 
 
REALIZAR,
 
ATÉ
 
O
 
TERCEIRO
 
ANO
 
OFERTAR
 
CURSOS
 
PARA
 
OS
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO,
 
PROFISSIONAIS
 
DE
 
SAÚDE,
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
CURSOS
 
DE
 
FORMAÇÃO
 
PARA
 
A
 
EDUCAÇÃO,
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL,
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
REDE
 
INTERSETORIAL
 
E
 
SGD
 
CINSELHO
 
TUTELAR,
 
CMDCA
 
E
 
 
MUNICIPAL
 
SOBRE
 
PREVENÇÃO,
 
SISTEMA
 
DE
 
GARANTIA
 
DE
 
DIREITOS
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO
 
E
 
SOBRE
 
PREVENÇÃO
 
E
 
IDENTIFICAÇÃO
 
 
 
ENCAMINHAMENTOS
 
E
 
ENCAMINHAMENTO
 
DOS
 
CASOS
 
DE
 
 
 
ASSERTIVOS
 
DOS
 
CASOS
 
DE
 
VIOLÊNCIA
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA;
 
 
 
VIOLÊNCIA
 
CONTRA
 
CRIANÇAS.
 
 
 
 
REALIZAR
 
REUNIÕES
 
INTERSETORIAIS
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DE
 
 
PRIODICAMENTE
 
PARA
 
ESTUDO
 
DE
 
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
 
CASOS
 
DE
 
VIOLÊNCIA
 
NA
 
PRIMEIRA
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
INFANCIA.
 
 
MUNICIPAL

Segunda-feira
23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
47
 
 
 
 
 
IDENTIFICAR
 
E
 
ENCAMINHAR,
 
PROMOVER
 
INTERLOCUÇÃO
 
ENTRE
 
00/28/29
 
CRAS/PAIF
 
BENEFÍCIO
 
DE
 
DURANTE
 
TODO
 
OS
 
PERÍODO
 
AS
 
POLÍTICAS
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
E
 
 
CREAS/PAEFI
 
PRESTAÇÃO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO,
 
AS
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
ATRAVÉS
 
DE
 
 
CENTRAL
 
DO
 
CADÚNICO
 
CONTINUADA
 
FAMÍLIAS
 
COM
 
CRIANÇAS
 
COM
 
DOCUMENTOS
 
DE
 
ORIENTAÇÃO
 
 
 
(BPC).
 
PERFIL
 
ELEGÍVEL
 
PARA
 
PARA
 
IDENTIFICAÇÃO
 
DAS
 
CRIANÇAS
 
 
 
 
RECEBIMENTO
 
DO
 
BPC.
 
COM
 
PERFIL
 
ELEGÍVEL AO
 
BPC.
 
 
 
 
UNIVERSALIZAR,
 
ATÉ
 
QUINTO
 
PROMOVER
 
CAMPANHAS
 
ATRAVÉS
 
28/29
 
CRAS/PAIF
 
 
ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
DO
 
CENTRO
 
DE
 
REFERÊNCIA
 
DE
 
 
 
 
PLANO,
 
O
 
ACOMPANHAMENTO
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
-
 
CRAS
 
PARA
 
 
 
 
DAS
 
FAMÍLIAS
 
COM
 
CRIANÇAS
 
IDENTIFICAÇÃO
 
E
 
INCLUSÃO
 
DAS
 
 
 
 
DE
 
ATÉ
 
SEIS
 
ANOS
 
INSERIDAS
 
FAMÍLIAS
 
NO
 
BPC;
 
 
 
 
NO
 
BENEFÍCIO
 
DE
 
PRESTAÇÃO
 
INSTRUMENTALIZAR
 
AS
 
VISITADORAS
 
28/29
 
CRAS/PAIF/PIS
 
 
CONTINUADA
 
(BPC),
 
POR
 
MEIO
 
DO
 
PROGRAMA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
 
 
 
DE
 
AÇÕES
 
SOCIOASSISTENCIAIS.
 
NO
 
SUAS
 
-
 
PIS
 
QUANTO
 
AOS
 
PERFIS
 
 
 
 
 
PARA
 
SEREM
 
ENCAMINHADOS
 
PARA
 
 
 
 
 
OS
 
EQUIPAMENTOS
 
 
 
 
 
SOCIOASSITENCIAIS
 
PARA
 
 
 
 
 
REQUEREREM
 
O
 
BPC;
 
 
 
 
 
REALIZAR
 
O
 
ENCAMINHAMENTO
 
DE
 
00/28/29
 
CRAS/PAIF
 
 
 
SOLICITAÇÃO
 
DO
 
BPC
 
ATRAVÉS
 
DOS
 
 
 
 
 
EQUIPAMENTOS
 
 
CREAS/PAEFI
 
 
 
SOCIOASSISTENCIAIS.
 
 
 
 
 
ACOMPANHAR
 
AS
 
FAMÍLIAS
 
DE
 
00/28/29
 
CRAS/PAIF
 
 
 
CRIANÇAS
 
BENEFICIÁRIAS
 
DO
 
BPC
 
 
 
 
 
 
 
CREAS/PAEFI
 
 
 
REALIZAR,
 
ATRAVÉS
 
DA
 
CENTRAL
 
DO
 
29
 
CENTRAL
 
DO
 
CADÚNICO
 
 
 
CADÚNICO,
 
A
 
ATUALIZAÇÃO
 
 
 
 
 
CADASTRAL
 
DAS
 
FAMÍLIAS
 
COM
 
 
 
 
 
CRIANÇAS
 
BENEFICIÁRIAS
 
DO
 
BPC.
 
 
 
 
AMPLIAR
 
O
 
ACESSO,
 
DURANTE
 
REALIZAR
 
ATENDIMENTOS
 
29
 
CENTRAL
 
DO
 
CADÚNICO
 
PROGRAMA
 
TODO
 
O
 
PERÍODO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
REGULARES
 
NA
 
ZONA
 
RURAL
 
PARA
 
 
 
AUXÍLIO/BOLSA
 
DESTE
 
PLANO,
 
DO
 
MAIOR
 
ALCANCE
 
DAS
 
FAMÍLIAS
 
QUE
 
 
 
FAMÍLIA
 
ATENDIMENTO
 
AO
 
BOLSA
 
ESTÃO
 
DISTANTES
 
DA
 
SEDE
 
E
 
 
 
 
FAMÍLIA/PAB
 
EM
 
ÁREAS
 
DE
 
ENCAMINHAMENTO
 
DAS
 
FAMÍLIAS
 
 
 
 
DIFÍCIL
 
ACESSO.
 
PARA
 
OS
 
PROGRAMAS
 
E
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
DA
 
REDE
 
SOCIOASSISTENCIAL;
 
 
 
 
CRIAR
 
AÇÕES
 
ESTRATÉGICAS,
 
IDENTIFICAR
 
CRIANÇAS
 
EM
 
00/28/29
 
CREAS/SERVIÇO
 
COMBATE
 
E
 
PARA
 
TODO
 
O PERÍODO
 
DE
 
SITUAÇÃO
 
DE
 
TRABALHO
 
INFANTIL
 
E
 
 
ESPECIALIZADO
 
DE
 
ENFRENTAMENTO
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
PLANO,
 
COM
 
O
 
DIRECIONAR
 
AOS
 
PROGRAMAS
 
E
 
 
ABORDAGEM
 
SOCIAL
 
AS
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
OBJETIVO
 
DE
 
ERRADICAR
 
AS
 
PROJETOS
 
DE
 
ENFRENTAMENTO
 
A
 
 
 
TRABALHO
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
TRABALHO
 
EXPLORAÇÃO
 
E
 
TRABALHO
 
INFANTIL.
 
 
 
INFANTIL
 
ENTRE
 
INFANTIL
 
DE
 
CRIANÇAS
 
ATÉ
 
ATRELAR
 
A
 
CAMPANHA
 
DE
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
CRIANÇAS
 
ENTRE
 
5
 
SEIS
 
ANOS.
 
ERRADICAÇÃO
 
DO
 
TRABALHO
 
 
 
E
 
6
 
ANOS.
 
 
INFANTIL
 
A
 
CAMPANHA
 
DA
 
 
CRAS/PAIF
 
 
 
“INFÂNCIA
 
SEM
 
RACISMO”
 
EM
 
 
 
 
 
PARCERIA
 
DO
 
CREAS
 
E
 
DEFENSORIA
 
 
 
 
 
PÚBLICA;
 
 
 
 
 
REALIZAR
 
UM
 
TRABALHO
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
 
 
INTERSETORIAL
 
E
 
COM
 
O
 
SGD,
 
DE
 
 
 
 
 
ESTUDO
 
E
 
IDENTIFICAÇÃO
 
DE
 
CASOS,
 
 
CRAS/PAIF
 
 
 
BUSCANDO
 
COMPREENDER
 
OS
 
 
 
 
 
FATORES
 
SOCIAIS,
 
ECONÔMICOS
 
E
 
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
 
FAMILIARES
 
QUE
 
LEVARAM
 
A
 
 
 
 
 
CRIANÇA
 
A
 
SITUAÇÃO
 
DE
 
TRABALHO
 
 
CMDCA
 
 
 
INFANTIL
 
E
 
BUSCAR
 
AS
 
CONDIÇÕES
 
 
 
 
 
DE
 
SUPERAÇÃO
 
DESSA
 
SITUAÇÃO.
 
 
SISTEMA
 
DE
 
JUSTIÇA
 
 
 
ENCAMINHAR
 
AS
 
SITUAÇÕES
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
 
 
IDENTIFICADAS
 
DE
 
EXPLORAÇÃO
 
DO
 
 
 
 
 
TRABALHO
 
INFANTIL
 
AOS
 
ÓRGÃOS
 
 
CRAS/PAIF
 
 
 
DE
 
RESPONSABILIZAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
CONSELHO
 
TUTELAR

Segunda-feira
23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
  
48
 
 
PROMOVER O
 
FORTALECIMENTO DOS
 
VÍNCULOS
 
FAMILIARES
 
E
 
COMUNITÁRIOS.
 
REALIZAR
 
ATIVIDADES,
 
ATRAVÉS
 
DO
 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
 
FORTALECIMENTO DE
 
VÍNCULOS 
–
 
SCFV.
 
28/29
 
 
 
 
TRABALHAR, ATRAVÉS DO PAIF 
-
 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À
 
FAMÍLIA, O FORTALECIMENTO E/OU
 
ESTABELECIMENTO
 
DE
 
NOVOS
 
VÍNCULOS;
 
 
 
 
 
 
FAMÍLIA E
 
COMUNIDADE
 
DURANTE TODO O PERÍODO DE
 
VIGÊNCIA DESTE PLANO
 
DEVERÁ HAVER A INCLUSÃO
 
IMEDIATA E PRIORITÁRIA DAS
 
FAMÍLIAS IDENTIFICADAS EM
 
SITUAÇÃO DE EXTREMA
 
POBREZA NO CADÚNICO E NOS
 
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
 
PARA ACOMPANHAMENTO
 
TÉCNICO SISTEMATIZADO, ATÉ
 
QUE
 
A
 
SITUAÇÃO SEJA
 
SUPERADA.
 
BUSCA
 
ATIVA
 
NAS
 
COMUNIDADES
 
DE
 
DIFICIL ACESSO, 
ATRAVÉS DO
 
PROJETO MUNICIPAL
 
“GIRO DA
 
ASSISTÊNCIA”.
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
CRAS/PAIF
 
CENTRAL
 
DO
 
CADÚNICO
 
 
DURANTE TODO O PERÍODO DE
 
VIGÊNCIA DESTE PLANO
 
HAVERÁ PROMOÇÃO DE
 
ABRIGOS PROVISÓRIOS E
 
TEMPORARIOS PARA FAMÍLIAS
 
COM CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS,
 
QUE 
TENHAM VIVENCIADO
 
DANOS MATERIAIS E
 
SOCIOEMOCIONAIS EM
 
DECORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA
 
E
 
CALAMIDADE PÚBLICA.
 
DISPONIBILIZAR ESPAÇOS PARA
 
ABRIGAMENTO
 
TEMPORÁRIOS
 
PARA
 
AS
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
EMERGÊNCIA
 
E
 
CALAMIDADE
 
PÚBLICA.
 
00
 
ÓRGÃO GESTOR DA
 
ASSISTENCIA
 
SOCIAL
 
DIPONIBILIZAR BENEFÍCIOS
 
EVENTUAIS, EM CONFORMIDADE
 
COM
 
A
 
LEI
 
VIGENTE,
 
POR
 
SITUAÇÕES
 
DE
 
EMERGENCIA
 
E
 
CALAMIDADE
 
PÚBLICA.
 
00
 
ADMINISTRAÇÃO
 
MUNICIPAL
 
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
 
SISTEMÁTICO PELOS EQUIPAMENTOS
 
SOCIOASSISTENCIAIS PÚBLICOS COM
 
VISTAS
 
A
 
SUPERAÇÃO
 
DA SITUAÇÃO
 
DE
 
VULNERABILIDADE
 
VIVENCIADA.
 
00/28
 
 
FORTALECIMENTO
 
ESTABELECER
 
AÇÕES
 
QUE
 
OFERTAR
 
FORMAÇÃO
 
CONTINUADA
 
00/28/29
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DA
 
DO
 
CONSELHO
 
FORTALEÇA
 
O
 
CONSELHO
 
COM
 
FOCO
 
NO
 
USO
 
DO
 
SISTEMA
 
DE
 
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
TUTELAR.
 
TUTELAR
 
INFORMAÇÃO
 
PARA
 
A
 
INFÂNCIA
 
E
 
 
 
 
 
ADOLESCÊNCIA
 
–
 
SIPIA,
 
PARA
 
OS
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
MEMBROS
 
DO
 
CONSELHO
 
TUTELAR,
 
 
MUNICIAPL
 
 
 
O
 
CENTRO
 
DE
 
REFERÊNCIA
 
 
 
 
 
ESPECIALIZADO
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
 
 
 
 
SOCIAL
 
–
 
CREAS
 
E
 
CONSELHO
 
 
 
 
 
MUNICIPAL
 
DOS
 
DIREITOS
 
DA
 
 
 
 
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOLESCENTE 
–
 
 
 
 
 
CMDCA
 
E
 
A
 
VIGILÂNCIA
 
 
 
 
 
SOCIOASSISTENCIAL
 
DO
 
MUNICÍPIO.
 
 
 
 
 
GARANTIR
 
A
 
INSERÇÃO
 
DE
 
QUE
 
00
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
 
TODOS
 
OS
 
CASOS
 
ATENDIDOS
 
PELO
 
 
 
 
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
ESTEJAM
 
NO
 
 
 
 
 
SISTEMA
 
DE
 
INFORMAÇÃO
 
PARA
 
 
 
 
 
INFÂNCIA
 
E
 
ADOLESCÊNCIA
 
–
 
SIPIA.
 
 
 
 
 
OFERTAR
 
FORMAÇÃO
 
PARA
 
OS
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DA
 
 
 
MEMBROS
 
DO
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
 
COM
 
FOCO
 
NAS
 
POLÍTICAS
 
DE
 
 
 
 
 
PROTEÇÃO
 
DAS
 
CRIANÇAS;
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
 
 
MUNICIPAL
 
ATENÇÃO
 
Á
 
ESTABELECER
 
AÇÕES
 
QUE
 
OFERTAR
 
FORMAÇÃO
 
PARA
 
OS
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DA
 
CRIANÇA
 
EM
 
FORTALEÇA
 
O
 
CONSELHO
 
MEMBROS
 
DO
 
CONSELHO
 
DOS
 
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
SITUAÇÃO
 
DE
 
TUTELAR
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
 
 
VULNERABILIDADE
 
 
ADOLESCENTE
 
COM
 
FOCO
 
NAS
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
POLÍTICAS
 
DE
 
PROTEÇÃO
 
DAS
 
 
MUNICIAPL

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-69-
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Diário Oficial do
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49
 
 
 
 
 
 
CRIANÇAS
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA;
 
ASSEGURAR
 
SUPORTE
 
DE
 
00
 
ÓRGÃO
 
GESTOR
 
DA
 
INFRAESTRUTURA;
 
LOGÍSTICA
 
E
 
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
CONDIÇÕES
 
DE
 
TRABALHO
 
PARA
 
A
 
 
 
REALIZAÇÃO
 
DE
 
VISITAS
 
E
 
DEMAIS
 
 
ADMINISTRAÇÃO
 
DEMANDAS
 
QUE
 
SE
 
FAÇAM
 
 
MUNICIAPL
 
NECESSÁRIAS
 
PARA
 
O
 
PLENO
 
 
 
FUNCIONAMENTO
 
DO
 
CMDCA.
 
 
 
PROMOVER,
 
EM
 
TODO
 
O
 
CRIAR
 
FLUXOS
 
DE
 
DISCUSSÃO
 
DE
 
00/28/29
 
REDE
 
PERÍODO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
CASO
 
COM
 
A
 
REDE
 
 
SOCIOASSISTENCIAL
 
PLANO,
 
O
 
FORTALECIMENTO
 
SOCIOASSISTENCIAL,
 
RAPS
-
 
REDE
 
DE
 
 
(GESTÃO/
 
CRAS/CREAS)
 
E/OU
 
ESTABELECIMENTO
 
DO
 
ATENÇÃO
 
PISICOSSOCIAL,
 
 
 
VÍNCULO
 
FAMILIAR
 
E
 
EDUCAÇÃO
 
E
 
SISTEMA
 
DE
 
JUSTIÇA
 
 
 
COMUNITÁRIO
 
DAS
 
CRIANÇAS
 
COM
 
A
 
FINALIDADE
 
DE
 
CRIAR
 
 
 
ACOLHIDAS
 
EM
 
UNIDADES
 
DE
 
AMBIENTE
 
FAVORÁVEL
 
DE
 
RETORNO
 
 
 
ACOLHIMENTO.
 
AO
 
LAR,
 
OU
 
MESMO
 
DE
 
UM
 
NOVO
 
 
 
 
LAR.
 
 
 
CONSOLIDAR,
 
EM
 
TODO
 
O
 
IDENTIFICAR,
 
ATRAVES
 
DA
 
REDE
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
PERÍODO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
SOCIOASSISTENCIAL
 
E
 
DO
 
PROJETO
 
 
 
PLANO,
 
INFORMAÇÕES
 
E
 
“GIRO
 
DA
 
ASSISTENCIA”,
 
AS
 
ARÉAS
 
 
CRAS/PAIF
 
ESTATÍSTICAS
 
DE
 
NASCIMENTO
 
DE
 
MAIOR
 
INCIDENCIA
 
DE
 
SUB
 
 
PIS
-
 
PROGRAMA
 
E
 
REGISTRO
 
CIVIL,
 
REGISTRO.
 
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
NO
 
ESPECIFICANDO
 
ÁREAS
 
E
 
 
 
SUAS
 
POPULAÇÕES
 
IDENTIFICADAS
 
 
 
SCFV
-
 
SERVIÇO
 
DE
 
COMO
 
DE
 
INCIDÊNCIA
 
DE
 
SUB
-
 
 
 
CONVIVÊNCIA
 
E
 
REGISTRO.
 
 
 
FORTALECIMENTO
 
DE
 
 
 
 
VINCULOS
 
 
 
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
 
 
VIGILÂNCIA
 
 
 
 
SOCIOASSISTENCIAL
-
 
 
 
 
SEMAS
 
PROTEÇÃO SOCIAL
 
BÁSICA
 
E
 
ESPECIAL
 
PARA MULHERES
 
GESTANTES E
 
CRIANÇAS DE ATÉ
 
SEIS ANOS DE
 
IDADE.
 
CONSOLIDAR, EM TODO O
 
PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE
 
PLANO,
 
A
 
GARANTIA
 
DE
 
ACESSO
 
DE MULHERES GESTANTES E
 
CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS NO
 
CRAS
 
E CREAS.
 
FORTALECER O ACOMPANHAMENTO
 
DAS MULHERES GESTANTES E DAS
 
CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS NOS CRAS
 
E
 
CREAS.
 
 
GARANTIR A CONTINUIDADE E
 
REGULARIDADE DOS GRUPOS DE
 
ACOMPANHAMENTO ÀS 
GESTANTES
 
NOS
 
CRAS;
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
CRAS/PAIF
 
 
 
PROMOVER AÇÕES INTERSETORIAIS
 
PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO E
 
ACESSO DE MULHERES E CRIANÇAS
 
NOS
 
ACOMPANHAMENTOS
 
DA
 
REDE
 
SOCIOASSISTENCIAL;
 
 
 
FOME
 
E
 
ASSEGURAR,
 
EM
 
TODO
 
O
 
INCLUIR,
 
PRIORITARIAMENTE
 
00/28/29
 
CREAS/PAEFI
 
SEGURANÇA
 
PERÍODO
 
DE
 
VIGÊNCIA
 
DESTE
 
FAMÍLIAS
 
COM
 
GESTANTES
 
E
 
 
 
ALIMENTAR
 
E
 
PLANO,
 
ACESSO
 
À
 
SEGURANÇA
 
CRIANÇAS
 
NA
 
PRIMEIRA
 
 
CRAS/PAIF
 
NUTRICIONAL.
 
ALIMENTAR
 
E
 
NUTRICIONAL.
 
INFÂNCIA
 
PARA
 
ACESSO
 
AO
 
PAA
 
E
 
 
 
 
 
BENEFÍCIO
 
EVENTUAL
 
ALIMENTAR,
 
 
 
 
 
COM
 
O
 
OBJETIVO
 
DE
 
OFERECER
 
 
 
 
 
ACESSO
 
A
 
SEGURANÇA
 
ALIMENTAR.

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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50
 
 
 
 
NÚMERO DE CRAS
 
QUE OFERECE
 
SERVIÇOS DE
 
ATENÇÃO À
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
 
 
 
PELO MENOS 01 CRAS QUE
 
OFERECE
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO À PRIMEIRA
 
INFÂNCIA. NO
 
CASO DE
 
MUNICÍPIOS
 
QUE
 
TENHAM
 
MAIS DE 05 CRAS QUE PELO
 
MENOS 20% TENHAM SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
AMPLIAR
 
A
 
META
 
DE ATENDIMENTO
 
ATRAVÉS DO SERVIÇO DO
 
PROGRAMA PRIMEIRA NO SUAS 
–
 
PIS.
 
29
 
CRAS
 
AMPLIAR O ATENDIMENTO E
 
ACOMPNAHAMENTO DAS FAMÍLIAS
 
COM CRIANÇAS DE
 
0 A 6 ANOS NO
 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E
 
ATENDIMENTO INTEGRAL AS
 
FAMÍLIAS
 
-
 
PAIF.
 
00/28/29
 
PIS
 
REALIZAR ENCONTROS PERIÓDICOS
 
COM
 
AS
 
FAMÍLIAS
 
E
 
RESPONSÁVEIS
 
DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS NO
 
TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO
 
CRAS
 
PARA
 
DIÁLOGOS
 
SOBRE
 
OS
 
CUIDADOS
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
00/28/29
 
CRAS/SEMED
 
 
 
3.4
 
EIXO
 
IV
 
-
 
Amargosa com mais
 
Cultura,
 
Esporte
 
e
 
Lazer
 
na Primeira
 
Infância
 
 
 
O
 
Município
 
de
 
Amargosa
 
dispõe
 
de
 
vários
 
espaços
 
naturais,
 
entre
 
praças,
 
jardins
 
e
 
áreas
 
verdes,
 
localizadas
 
no
 
centro
 
e
 
nos
 
bairros
 
e
 
distritos
 
e
 
comunidades
 
do
 
município.
 
Entretanto
 
há
 
uma
 
necessidade
 
de
 
dotar
 
esses
 
espaços
 
de
 
equipamentos
 
de
 
lazer
 
apropriados
 
à primeira
 
infância.
 
 
Embora o município ofereça uma série de ações, projeto e programas voltados a
 
oportunizar o acesso à 
Cultura e Esporte/Lazer, que proporciona às crianças acesso a
 
atividades
 
culturais,
 
esportivas
 
e
 
de
 
lazer
 
criativo,
 
é
 
preciso
 
que
 
haja
 
mais
 
investimentos,
 
com vistas a direcionar estas atividades à primeira infância, principalmente no tange a
 
parques
 
infan
tis e
 
brinquedotecas.
 
 
No campo das práticas esportivas, o município realiza, anualmente, os Jogos
 
Estudantis de Amargos, o JEA
-
Kids, voltado para o público da primeira infância. Nos
 
últimos anos, a gestão vem ampliando os espaços de convívio social, refor
mando e/ou
 
construindo praças e equipamentos esportivos. Isto tem proporcionado à população uma
 
significativa
 
melhoria na qualidade
 
de
 
vida.

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Ano VI • Edição Nº 4142
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51
 
 
 
3.4.1
 
Ações
 
e
 
Metas
 
Finalísticas
 
da
 
Cultura,
 
Esporte
 
e
 
Lazer.
 
 
Os
 
indicadores, ações
 
e
 
metas
 
abaixo 
foram
 
formulados,
 
a partir
 
das
 
respostas da escuta
 
e
 
da
 
consulta pública,
 
realizada
 
com a população.
 
 
 
INDICADOR
 
METAS/AÇÕES
 
ESTRATÉGIAS
 
FONTE
 
RESPONSABILIDADE
 
 
 
DO DIREITO DE
 
BRINCAR
 
ELABORAR,
 
ATÉ
 
O
 
QUINTO
 
ANO
 
DE
 
VIGÊNCIA DESTE PLANO,
 
DIRETRIZES QUE 
ORIENTEM A
 
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS
 
FORMAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
 
SENDO UM REQUISITO
 
INDISPENSÁVEL À EXISTÊNCIA DE
 
ÁREAS EXTERNAS COM
 
EQUIPAMENTOS CONDIZENTES
 
COM A ATIVIDADE LÚDICA DA
 
CRIANÇA
 
DE ATÉ
 
6 ANOS
 
MOBILIZAR A APROVAÇÃO
 
DE UMA LEI QUE EXIJA
 
QUE A CON
STRUÇÃO DE
 
ESPAÇOS FORMAIS DE
 
EDUCAÇÃO INFANTIL,
 
CONTEMPLA ÁREAS
 
EXTERNAS COM
 
EQUIPAMENTOS
 
CONDIZENTES COM A
 
ATIVIDADE LÚDICA DA
 
CRIANÇA
 
DE
 
ATÉ
 
6
 
ANOS.
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
DIRCTU
 
SEMOP
 
DEL
 
SEGOV / PODER
 
LEGISLATIVO
 
INCLUIR NOS PROGRAMAS DE
 
FORMAÇÃO CONTINUADA DE
 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS
 
QUE ATUAM COM CRIANÇAS DE
 
ATÉ 6 ANOS, CONTEÚDOS QUE
 
ABORDEM O LÚDICO COMO
 
FORMA
 
DE
 
DESENVOLVIMENTO
 
E
 
APRENDIZAGEM
 
DA
 
CRIANÇA.
 
OFERTAR CURSOS DE
 
FORMAÇÃO PARA OS
 
PROFISSIONAIS DA
 
EDUCAÇÃO INFANTIL QUE
 
ABORDAM A
 
IMPORTÂNCIA DO
 
BRINCAR.
 
FNDE 
(fonte
 
15)
 
DIRCTU
 
SEMED
 
REALIZAR, ANUALMENTE, EM
 
DATAS
 
SIGNIFICATIVAS
 
PARA
 
OS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA,
 
CAMPANHAS DE
 
INFORMAÇÃO
 
E
 
SENSIBILIZAÇÃO
 
DA SOCIEDADE, SOBRE A
 
IMPORTÂNCIA
 
DO
 
BRINCAR.
 
MOBILIZAR OS MEIOS DE
 
COMUNICAÇÃO COM
 
VISTAS A PROMOVER A
 
SENSIBILIZAÇÃO DA
 
SOCIEDADE SOBRE A
 
IMPORTÂNCIA DO
 
BRINCAR
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
DIRCTU
 
DICOM
 
SEGOV
 
 
PROMOVER A INSERÇÃO DO
 
BRINCAR
 
NAS
 
POLÍTICAS
 
PÚBLICAS
 
PARA
 
A
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
 
PROPOR AO PODER
 
PÚBLICO A CRIAÇÃO DE
 
POLÍTICAS PÚBLICAS
 
ESPECÍFICAS PARA
 
PRIMEIRA INFÂNCIA, QUE
 
TENHA COMO FOCO O
 
BRINCAR.
 
00 (Recursos
 
do município)
 
29
 
01
 
SEMED
 
CMDCA
 
SEGOV
 
DEL
 
CRIAR, NOS DOIS PRIMEIROS ANOS
 
DESTE PLANO, EDITAIS
 
ESPECÍFICOS DE 
INCENTIVO À
 
CULTURA, QUE ESTIMULEM, EM
 
LUGARES DE BAIXO PODER
 
AQUISITIVO, PROJETOS DE
 
TRABALHOS
 
EM
 
ARTE
 
PARA
 
E
 
COM
 
AS
 
CRIANÇAS.
 
ASSEGURAR NO
 
ORÇAMENTO RECURSOS
 
DESTINADOS AO
 
FINANCIAMENTO DE
 
PROJETO DE CULTURA E
 
LAZER,
 
00 (Recursos
 
do município)
 
00
 
DIRCTU
 
SEGOV
 
 
IMPLEMENTAR UM PROJETO DE
 
FECHAMENTO DE RUAS NOS
 
FINAIS DE SEMANA,
 
TRANSFORMANDO
-
AS
 
EM
 
ESPAÇO
 
ARTICULAR COM O PODER
 
PÚBLICO E A SOCIEDADE O
 
FECHAMENTO DE RUAS
 
PARA REALIZAÇÃO DE
 
ATIVIDADES
 
LÚDICAS
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
DEL
 
DIRCTU

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23 de outubro de 2023
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52
 
 
DE
 
LAZER
 
E
 
BRINCADEIRAS
 
LIVRES
 
DAS
 
CRIANÇAS.
 
VOLTADAS PARA A
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
 
POTENCIALIZAR A
 
EXPRESSÃO CULTURAL
 
INFANTIL A PARTIR DE
 
DIVERSAS LINGUAGENS
 
ARTÍSTICAS,
 
LITERÁRIAS
 
E
 
LÚDICAS,
 
ATRAVÉS
 
DE
 
PROJETOS
 
ESPECÍFICOS.
 
 
SEGOV
 
CONVÍVIO
 
COMUNITÁRIO
 
INCLUIR,
 
NA
 
PRÓXIMA
 
REVISÃO
 
DO PLANO DIRETOR, A PREVISÃO
 
DE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE
 
ATENDAM ÀS NECESSIDADES E
 
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, SOCIAIS
 
E DE APRENDIZAGEM DAS
 
CRIANÇAS
 
DE
 
ATÉ
 
SEIS
 
ANOS
 
DE
 
IDADE.
 
REALIZAR ENCONTROS
 
COM O PODER
 
PÚBLICO E
 
A SOCIEDADE, COM VISTAS
 
A PROPOR MUDANÇAS NO
 
PLANO DIRETOR DA
 
CIDADE.
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
CMDCA
 
SEMOP
 
DEL
 
DIRCTU
 
SEGOV
 
SEMAS
 
IMPLEMENTAR ATIVIDADES EM
 
PRAÇAS E OUTROS LOCAIS
 
PÚBLICOS
 
NA
 
SEMANA
 
MUNDIAL
 
DO
 
BRINCAR.
 
MOBILIZAR A 
SOCIEDADE
 
NA
 
SEMANA
 
MUNDIAL
 
DO
 
BRINCAR, COM VISTA A
 
GARANTIR AMPLA
 
PARTICIPAÇÃO.
 
 
LEGISLAR A SEMANA DO
 
BRINCAR COMO EVENTO
 
PÚBLICO DA CIDADE,
 
INCLUINDO
 
NO
 
CALENDÁRIO
 
CULTURAL.
 
00 (Recursos
 
do município)
 
01
 
DEL
 
DIRCTU
 
SEMED
 
 
SEGOV
 
SEMED
 
SEMAS
 
CONSTRUIR PRAÇAS COM
 
EQUIPAMENTOS PARA A PRIMEIRA
 
INFÂNCIA, INCLUSIVE
 
BRINQUEDOTECAS.
 
INSTALAR EQUIPAMENTOS
 
DE
 
LAZER
 
ESPECÍFICO
 
PARA CRIANÇAS DE 0 A 6
 
ANOS, NAS PRAÇAS DO
 
MUNICÍPIO, BEM COMO
 
PROMOVER
 
A
 
INSTALAÇÃO
 
DE BRINQUEDOTECAS EM
 
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
 
INFANTIL, UNIDADES DE
 
SAÚDE
 
E
 
OUTROS
 
ESPAÇOS FREQUENTADOS
 
POR
 
CRIANÇAS
 
DE 0
 
A
 
06
 
ANOS.
 
00 (Recursos
 
do município)
 
01/19
 
SEMED
 
SEMOP
 
DEL
 
 
SEGOV
 
TORNAR
 
OS
 
ESPAÇOS PÚBLICOS
 
DA CIDADE MAIS ATRATIVOS PARA
 
AS
 
CRIANÇAS
 
DE 0
 
A
 
6 ANOS
 
ESTIMULAR A CRIAÇÃO E
 
REVITALIZAÇÃO DE
 
ESPAÇOS URBANOS,
 
OCIOSOS OU NÃO,
 
TORNANDO
-
OS ÁREAS
 
VERDES
 
OU
 
PRAÇAS
 
COM
 
ESPAÇOS DE BRINCAR
 
ACESSÍVEIS, PREVENDO
 
MECANISMOS QUE
 
GARANTAM SUA
 
PRESERVAÇÃO, A FIM DE
 
PROMOVER
 
A
 
INTEGRAÇÃO
 
FAMÍLIA
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
SEMOP
 
DIRCTU
 
DEL
 
 
SEGOV
 
 
AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DE
 
GESTANTES, CRIANÇAS DE 0 A 6
 
ANOS E SUAS FAMÍLIAS/
 
CUIDADORES EM ATIVIDADES
 
VOLTADAS À PRIMEIRA INFÂNCIA,
 
QUE
 
ESTIMULEM
 
E
 
FAVOREÇAM
 
O
 
DESENVOLVIMENTO
 
INTEGRAL
 
DESENVOLVER AÇÕES
 
DURANTE
 
A
 
SEMANA
 
DO
 
BRINCAR VISANDO A
 
SENSIBILIZAÇÃO DAS
 
FAMÍLIAS, DOS
 
CUIDADORES E DA
 
SOCIEDADE
 
EM
 
GERAL
 
SOBRE
 
A
 
IMPORTÂNCIA
 
00 (Recursos
 
do município)
 
01
 
SEMAS
 
SEMED
 
DIRCTU
 
DEL
 
SESAU

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23 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4142
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53
 
 
 
 
 
 
DO BRINCAR PARA O
 
DESENVOLVIMENTO
 
INTEGRAL
 
DA
 
CRIANÇA
 
 
 
AMPLIAR A OFERTA 
DE
 
ATIVIDADES FÍSICAS E
 
MODALIDADES
 
ESPORTIVAS NOS
 
EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS
 
PARA CRIANÇAS NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
COM
 
E
 
SEM
 
DEFICIÊNCIA.
 
00
 
(recursos
 
do
 
município)
 
01
 
SEMAS
 
DEL
 
SEGOV
 
PROMOVER POR MEIO
 
DAS MÍDIAS A
 
DIVULGAÇÃO
 
DA
 
AGENDA
 
CULTURAL VOLTADAS
 
PARA GESTANTES E
 
CRIANÇAS
 
NA
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA.
 
00 (Recursos
 
do
 
município)
 
DIRCTU
 
DICOM
 
SEGOV
 
SEMAS
 
 
 
4.
 
MONITORAMENTO
 
E
 
AVALIAÇÃO
 
 
O Marco Legal da Primeira Infância traz, em seu artigo 7º, a orientação de que a
 
União,
 
os
 
estados
 
e
 
os
 
municípios
 
instituam
 
um
 
Comitê
 
Intersetorial
 
de
 
Políticas
 
Públicas
 
para
 
a
 
primeira
 
infância,
 
com
 
o
 
objetivo
 
de
 
garantir
 
a
 
integridade
 
e
 
conexão
 
entre
 
as
 
ações
 
de
 
proteção e
 
promoção
 
dos direitos da
 
criança.
 
O texto da lei também recomenda que o Comitê Municipal 
Intersetorial seja o
 
órgão responsável pelo processo de monitoramento do PMPI. Além dos especialistas
 
envolvidos no desenvolvimento do Plano em seu município, esse órgão pode também
 
agregar
 
novos
 
profissionais
 
dos
 
diversos
 
setores
 
comprometidos
 
com
 
a
 
agend
a
 
da
 
primeira
 
infância e
 
lideranças da
 
comunidade.

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54
 
 
 
 
 
5.
 
REFERÊNCIAS
 
 
BRASIL. Plano Nacional pela Primeira Infância. Disponível:
 
http://primeirainfancia.org.br/wp
-
content/uploads/2020/10/PNPI.pdf
. Acessado em: 12
 
de
 
dez. de
 
2022.
 
BRASIL. 
Plano Nacional Primeira Infância
. PPNI, resumido. Brasília, dezembro de
 
2010.
 
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 
Estatuto da Criança e d
o Adolescente
 
e dá outras providências
. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
 
Assuntos Jurídicos.
 
BRASIL. 
Constituição da República Federativa do Brasi
l. Brasília, DF, Senado,
 
1988.
 
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394 de 
20 de dezembro de 1996.
 
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
. Diário Oficial da União nº
 
248, 1996.
 
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 
Dispõe sobre a organização da
 
Assistência Social e dá outras providências
. Disponível em:
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
.
 
Acessado:
 
02
 
de
 
dez.
 
de
 
2022.
 
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 
Dispõe sobre as condições para a
 
promoção, proteção 
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
 
serviços correspondentes e dá outras providências
. Disponível em:
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
 
Acessa
do:
 
02
 
de
 
dez.
 
de
 
2022.
 
CARVALHO, Maria Rosário de. T
rajetórias e histórias insurgentes: os Kariri
-
Sapuyá
 
da
 
Pedra
 
Branca, Recôncavo Sul Baiano
. Salvador
-
BA:
 
Editora
 
Edufba, 2022.
 
LINS, Robson Oliveira. A região de Amargosa: 
transformações e dinâmica atual
 
(recuperando uma contribuição de Milton Santos). 2007. Dissertação (Mestrado em
 
Geografia) 
–
 
Instituto de Geologia, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007.
 
Disponível em:
 
https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/17818/1/Robson%20Oliveira%20Lins.pdf
 
.
 
Acessado em: 22 de
 
setembro de
 
2022.

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55
 
 
 
NETO, R L. Caracterização da degradação e resposta de pastagens 
com Brachiaria
 
decumbens
 
Stapf.; à interação
 
de
 
N:P na
 
região de Amargosa
 
-
 
BA.
 
2002. 131f.
 
Dissertação (Mestrado em Uso, Manejo e Conservação do Solo e Água) 
–
 
Universidade
 
Federal
 
da Bahia, Cruz
 
das Almas, 2002.
 
ONU.
 
Convenção sobre
 
os Direitos da 
Criança
.
 
Disponível em:
 
https://www.unicef.org/brazil/convencao
-
sobre
-
os
-
direitos
-
da
-
crianca
.
 
Acessado em: 05
 
de
 
nov. de
 
2022.
 
UNICEF. Cartilha: Plano Municipal para a 
Primeira Infância: um passo a passo para
 
elaboração.
 
Brasília: Unicef/RNPI/ANDI. 2021.

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LEI (Nº 728/2023)
 
LEI Nº 728
, DE 28
 
DE OUTUBRO
 
DE 2023
.
 
 
Dispõe sobre o procedimento para a instalação
 
de
 
infraestrutura
 
de
 
suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
-
 
ETR
 
autorizada
 
pela
 
Agência
 
Nacional
 
de
 
Telecomunicações
 
-
 
ANATEL,
 
nos
 
termos
 
da
 
legislação
 
federal
 
vigente.
 
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
 
 
 
CAPÍTULO
 
I
 
DAS
 
DISPOSIÇÕES
 
GERAIS
 
Art. 1º
.
 
O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de Suporte 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR,
 
ETR
 
móvel
 
e
 
ETR
 
de
 
pequeno
 
porte,
 
cadastrados,
 
autorizados
 
e/ou
 
homologados
 
pela
 
Agência
 
Nacional
 
de
 
Telecomunicações
-
 
ANATEL,
 
fica
 
disciplinado
 
por esta
 
Lei.
 
Parágrafo único.
 
Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para
 
suporte
 
de
 
radares
 
militares
 
e
 
civis,
 
com
 
propósito
 
de
 
defesa
 
ou
 
controle
 
de
 
tráfego
 
aéreo,
 
cujo
 
funcionamento
 
deverá
 
obedecer à
 
regulamentação
 
própria.
 
Art. 2º
.
 
Para os fins de
 
aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente, 
observam
-
 
se as seguintes definições:
 
I
 
-
 
Estação Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR: conjunto de equipamentos ou 
aparelhos,
 
dispositivos
 
e
 
demais
 
meios
 
necessários
 
à
 
realização
 
de
 
comunicação,
 
incluindo
 
seus
 
acessórios
 
e
 
periféricos,
 
que
 
emitem
 
radiofrequências,
 
possibilitando
 
a
 
prestação
 
dos
 
serviços
 
de
 
telecomunicações;
 
II
 
-
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
Móvel
 
–
 
ETR
 
Móvel:
 
conjunto
 
de
 
instalações
 
que
 
comporta
 
equipamentos
 
de
 
radiofrequência,
 
destinado
 
à
 
transmissão
 
de
 
sinais
 
de
 
telecomunicações, de
 
caráter transitório;
 
III
 
-
 
Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte 
–
 
ETR de Pequeno Porte:
 
conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou 
aumentar a cobertura ou
 
capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de
 
determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos
 
critérios de
 
baixo
 
impacto
 
visual, assim considerados aq
ueles
 
que observam
 
os requisitos
 
definidos
 
no
 
art.
 
15
 
do
 
Decreto Federal
 
nº 10.480,
 
de
 
1 de setembro
 
de
 
2020.
 
IV
 
-
 
Infraestrutura de Suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a instalação de
 
redes de telecomunicações, entre os quais postes, 
torres, mastros, armários, estruturas de
 
superfície
 
e
 
estruturas suspensas;

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V
 
-
 
Detentora:
 
pessoa
 
física
 
ou
 
jurídica
 
que
 
detém,
 
administra
 
ou
 
controla,
 
direta
 
ou
 
indiretamente, uma infraestrutura de suporte;
 
VI
 
-
 
Prestadora:
 
pessoa
 
jurídica
 
que
 
detém
 
concessão,
 
permissão
 
ou
 
autorização
 
para
 
exploração
 
de serviços de
 
telecomunicações;
 
VII
 
-
 
Torre:
 
infraestrutura
 
vertical
 
transversal
 
triangular
 
ou
 
quadrada,
 
treliçada,
 
que
 
pode
 
ser
 
do
 
tipo autosuportada
 
ou
 
estaiada;
 
VIII
 
-
 
Poste: infraestrutura vertical cônica e 
autosuportada, de concreto ou constituída por
 
chapas
 
de aço, instalada para
 
suportar
 
equipamentos
 
de
 
telecomunicações;
 
IX
 
-
 
Poste
 
de
 
Energia
 
ou
 
Iluminação:
 
infraestrutura
 
de
 
madeira,
 
cimento,
 
ferro
 
ou
 
aço
 
destinada
 
a sustentar linhas de transmissão de energia
 
elétrica e iluminação pública, que pode suportar
 
também
 
os
 
equipamentos
 
de
 
telecomunicações;
 
X
 
-
 
Antena:
 
dispositivo para
 
irradiar
 
ou
 
capturar
 
ondas
 
eletromagnéticas
 
no
 
espaço;
 
XI
 
-
 
Instalação
 
Externa:
 
instalação
 
em
 
locais
 
não
 
confinados,
 
tais
 
como
 
torres,
 
postes,
 
topo
 
de
 
edificações,
 
fachadas,
 
caixas
 
d’água
 
etc.;
 
XII
 
-
 
Instalação Interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações,
 
túneis,
 
shopping
 
centers, aeroportos, estádios etc.
 
Art.
 
3º
.
 
A
 
aplicação
 
dos
 
dispositivos
 
desta
 
Lei
 
rege
-
se
 
pelos
 
seguintes
 
princípios:
 
I
 
-
 
o sistema nacional de telecomunicações compõe
-
se de bens e serviços de utilidade pública 
e
 
de relevante
 
interesse
 
social;
 
II
 
-
 
a
 
regulamentação
 
e
 
a
 
fiscalização
 
de
 
aspectos
 
técnicos
 
das
 
redes
 
e
 
dos
 
serviços
 
de
 
telecomunicações
 
é
 
competência
 
exclusiva
 
da
 
União,
 
sendo
 
vedado
 
aos
 
Estados,
 
aos
 
Municípios
 
e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a
 
topologia
 
das
 
redes
 
e a
 
qualidade
 
dos serviços
 
prestados;
 
III
 
-
 
a atuação do 
Município não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou
 
contratados
 
pela
 
União
 
em
 
relação
 
a
 
qualquer
 
serviço
 
de
 
telecomunicações
 
de
 
interesse
 
coletivo.
 
Art. 4º
.
 
As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de 
Radiocomunicação 
–
 
ETR,
 
ETR móvel e ETR de pequeno porte, ficam enquadradas na 
categoria de equipamento urbano e
 
são considerados bens de utilidade pública e relevante 
interesse social, conforme disposto na
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
13.116/2015
 
–
 
Lei
 
Geral
 
de
 
Antenas,
 
podendo
 
ser
 
implantadas
 
em
 
todas
 
as
 
zonas
 
ou categorias de uso, desde que atendam 
exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de
 
observar
 
os
 
gabaritos
 
de
 
altura
 
estabelecidos
 
na
 
Portarias
 
do
 
DECEA
 
nº
 
145,
 
nº146
 
e
 
147/DGCEA
 
de 3 de
 
agosto
 
de
 
2020, do
 
Comando
 
Aeronáutica,
 
ou
 
outra que
 
vier a
 
substituí
-
la.
 
§ 1º
 
Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação
 
Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a
 
devida autorização do proprietário
 
do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do
 
imóvel.

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§ 2º
 
Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte
 
para Estação Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte,
 
mediante
 
Permissão
 
de
 
Uso
 
ou
 
Concessão
 
de
 
Direito
 
Real
 
de
 
Uso,
 
que
 
será
 
outorgada
 
pelo
 
órgão
 
competente,
 
da
 
qual
 
deverão
 
constar
 
as
 
cláusulas
 
convencionais
 
e
 
o
 
atendimento
 
aos
 
parâmetros
 
de
 
ocupação
 
dos bens
 
públicos.
 
§ 3º
 
Nos bens públicos de uso comum do povo, a
 
Permissão de Uso ou Concessão de Direito
 
Real de Uso para implantação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de
 
Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, será outorgada pelo órgão
 
competente a
 
título
 
não
 
oneroso, nos termos
 
da
 
legislação
 
federal.
 
§ 4º
 
Os equipamentos que compõem a Infraestrutura de Suporte e Estação Transmissora de
 
Radiocomunicação 
–
 
ETR, a ETR móvel e a ETR de pequeno porte, não são considerados áreas
 
construídas
 
ou
 
edificadas
 
para
 
fins
 
de
 
aplicação do
 
disposto na
 
legislação
 
de
 
uso
 
e
 
ocupação
 
do
 
solo,
 
não
 
se
 
vinculando
 
ao
 
imóvel
 
onde
 
ocorrerá a instalação.
 
 
CAPÍTULO
 
II
 
DOS
 
PROCEDIMENTOS
 
PARA
 
INSTALAÇÃO
 
Art.
 
5º
.
 
A
 
instalação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR
 
está
 
sujeita
 
ao
 
prévio
 
cadastramento
 
realizado
 
junto
 
ao
 
Município,
 
por
 
meio de
 
requerimento eletrônico no portal on
-
line de protocolo
, 
endereçado à Diretoria de 
Tributos do município e 
instruído com
 
os
 
seguintes documentos:
 
I
 
-
 
Requerimento;
 
II
 
-
 
Projeto
 
executivo de
 
implantação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
e
 
respectiva
 
ART;
 
III
 
-
 
Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ 
–
 
Cadastro nacional de
 
Pessoas
 
Jurídicas;
 
IV
 
-
 
Documento legal
 
que
 
comprove a
 
autorização
 
do
 
proprietário
 
ou
 
possuidor
 
do
 
imóvel;
 
V
 
-
 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica 
(RRT)
 
pela Execução da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de 
Radiocomunicação 
–
 
ETR;
 
VI
 
-
 
Anotação
 
de
 
Responsabilidade
 
Técnica
 
(ART)
 
ou
 
Registro
 
de
 
Responsabilidade
 
Técnica
 
(RRT)
 
pelo
 
Projeto/Execução
 
da
 
instalação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR;
 
VII
 
-
 
Declaração de Cadastro do PRÉ
-
COMAR ou Declaração de Inexigibilidade de Aprovação 
do
 
Comando da 
Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação
 
existente
 
ou,
 
ainda,
 
caso
 
tais
 
Declarações
 
não
 
estejam
 
disponíveis
 
ao
 
tempo
 
do
 
Cadastramento
 
previsto
 
no
 
caput
,
 
laudo
 
de
 
empresa
 
especializada
 
que
 
ateste
 
que
 
a
 
estrutura
 
observa
 
o
 
gabarito
 
de altura estabelecido
 
pelo
 
COMAER;
 
VIII
 
-
 
Comprovante
 
do
 
pagamento
 
da
 
taxa
 
única
 
de
 
cadastramento
 
eletrônico
 
prévio,
 
no
 
importe
 
de R$500,00
 
(quinhentos reais
)
, atual
i
z
ados anualemente pelo IPCA
 
ou
 
por
 
outro
 
índice
 
que

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vier
 
a
 
substitui
-
lo
.
 
§ 1º
 
O 
cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput, consubstancia
 
autorização
 
do
 
Município
 
para
 
a
 
instalação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários,
 
tendo por base
 
as informações
 
prestadas
 
pela
 
Detentora.
 
§ 2º
 
A taxa para o cadastramento será pago no ato do protocolo do respectivo requerimento,
 
no 
valor
 
de R$2.000,00 (dois mil reais)
,
 
ajustado
 
anualmente
 
pelo
 
IPCA
 
ou
 
por
 
outro
 
índice
 
que
 
vier
 
a
 
substitui
-
lo.
 
§
 
3º
 
O
 
cadastramento
 
deverá
 
ser
 
renovado
 
a
 
cada
 
10
 
(dez)
 
anos
 
ou
 
quando
 
ocorrer
 
a
 
modificação da Infraestrutura de Suporte instalada.
 
§
 
4º
 
A
 
alteração
 
de
 
características
 
técnicas
 
decorrente
 
de
 
processo
 
de
 
remanejamento,
 
substituição
 
ou
 
modernização
 
tecnológica
 
não
 
caracteriza
 
a
 
ocorrência
 
de
 
modificação
 
para
 
fins
 
de aplicação
 
do
 
§
 
3º,
 
observado
 
o
 
seguinte:
 
 
I
 
-
 
remanejamento
 
é
 
o
 
ato
 
de
 
alterar
 
a
 
disposição,
 
ou
 
a
 
localização
 
dos
 
elementos
 
que
 
compõem
 
uma
 
estação
 
transmissora
 
de
 
radiocomunicação;
 
II
 
-
 
substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a Infraestrutura de Suporte
 
de Estação Transmissora de Radiocomunicação 
-
 
ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte 
por
 
outro
 
similar;
 
III
 
-
 
modernização
 
é
 
a
 
possibilidade
 
de
 
inclusão
 
ou
 
troca
 
de
 
um
 
ou
 
mais
 
elementos
 
que
 
compõem
 
uma
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
-
 
ETR,
 
com
 
a
 
finalidade
 
de
 
melhoria
 
da
 
prestação de
 
serviços e/ou
 
eficiência
 
operacional.
 
Art.
 
6º
.
 
Prescindem
 
do
 
cadastro
 
prévio
 
previsto
 
no
 
artigo
 
5º,
 
bastando
 
à
 
Detentora
 
comunicar
 
a
 
instalação ao órgão municipal competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados 
da data da
 
instalação:
 
I 
-
 
o
 
compartilhamento
 
de
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR
 
ou
 
para
 
ETR
 
de pequeno 
porte já
 
cadastrada
 
perante
 
o
 
Município;
 
II 
-
 
a
 
instalação
 
de
 
ETR
 
Móvel;
 
III 
-
 
a Instalação Externa
 
de
 
ETR de
 
Pequeno
 
Porte.
 
Parágrafo
 
único.
 
A
 
Instalação
 
Interna
 
de
 
ETR
 
de
 
Pequeno
 
Porte
 
não
 
estará
 
sujeita
 
a
 
comunicação
 
aludida
 
no
 
caput,
 
sujeitando
-
se
 
apenas à autorização
 
do
 
proprietário ou
 
do
 
possuidor da
 
edificação.
 
Art. 7º
.
 
Quando se tratar de instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação 
Transmissora
 
de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte que envolva 
supressão de
 
vegetaçã
o, intervenção em Área de Preservação Permanente ou Unidade de 
Conservação, ou
 
implantação
 
em
 
imóvel
 
tombado,
 
será
 
expedida
 
pelo
 
Município
 
Licença
 
de
 
Instalação,
 
mediante
 
expediente
 
administrativo
 
simplificado,
 
consultando
-
se
 
os
 
órgãos
 
responsáveis
 
para
 
que
 
        
 
a
nalisem
 
o
 
pedido
 
no
 
prazo
 
máximo
 
de 60
 
(sessenta)
 
dias
 
corridos
.

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§ 1º
 
O expediente administrativo referido no caput será iniciado por meio de requerimento
 
simples
 
endereçado à Diretoria de Tributos do município
,
 
instruído
 
com
 
os seguintes 
documentos:
 
I
 
-
 
Requerimento;
 
II
 
-
 
Projeto
 
executivo de
 
implantação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
e
 
respectiva
 
ART;
 
III
 
-
 
Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ 
–
 
Cadastro nacional de
 
Pessoas
 
Jurídicas;
 
IV
 
-
 
Documento legal que comprove a 
autorização do proprietário do imóvel ou possuidor do
 
imóvel.
 
V
 
-
 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica 
(RRT)
 
pelo
 
Projeto/Execução
 
da
 
instalação
 
da
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR;
 
VI
 
-
 
Atestado
 
técnico
 
ou
 
termo
 
de
 
responsabilidade
 
técnica,
 
emitido
 
por
 
profissional
 
habilitado,
 
atestando
 
que
 
os
 
elementos
 
que
 
compõem
 
a
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de Radiocomunicação 
–
 
ETR atendem
 
a 
legislação
 
em
 
vigor;
 
VII
 
-
 
Comprovante
 
do
 
pagamento
 
da
 
taxa
 
única
 
de
 
cadastramento
 
eletrônico
 
prévio,
 
no
 
importe
 
de
 
R$
3
.000,00
 
(
três 
mil reais
), atual
iz
ados anual
mente pelo IPCA ou
 
por
 
outro
 
índice
 
que
 
vier
 
a
 
substitui
-
lo
;
 
VIII
 
-
 
Declaração de Inexigibilidade de 
Aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER) 
ou
 
laudo técnico atestando a conformidade das características do empreendimento aos 
requisitos
 
estabelecidos
 
pelo
 
COMAER
 
do
 
local
 
de instalação,
 
sem prejuízo
 
da
 
validação 
posterior.
 
§2º
 
Para
 
o
 
processo
 
de
 
licenciamento
 
ambiental,
 
o
 
expediente
 
administrativo
 
referido
 
no
 
caput
 
se dará de
 
forma integrada
 
ao processo
 
de
 
expedição
 
do
 
licenciamento
 
urbanístico.
 
§3º
 
Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo referido no 
caput
, o
 
Município 
expedirá imediatamente a Licença de Instalação de Infraestrutura de Suporte para
 
Estação Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, baseado nas informações prestadas pela
 
Detentora, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técni
co
 
ou
 
termo
 
de
 
responsabilidade
 
técnica
 
atestando
 
que
 
os
 
elementos
 
que
 
compõem
 
a
 
Infraestrutura 
de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR atendem a
 
legislação
 
em
 
vigor.
 
 
CAPÍTULO
 
III
 
DAS
 
RESTRIÇÕES
 
DE
 
INSTALAÇÃO
 
E
 
OCUPAÇÃO
 
DO
 
SOLO
 
 
Art. 8º
.
 
Visando à proteção da paisagem urbana a instalação da Infraestrutura de 
Suporte para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR,
 
ETR
 
móvel
 
e
 
ETR
 
de
 
pequeno
 
porte,
 
em
 
bens
 
privados
 
ou
 
bens
 
públicos
 
de
 
uso
 
especial
 
ou
 
dominiais,
 
deverá
 
atender
 
a
 
distância

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de
 
1,5m
 
(um
 
metro e cinquenta centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de 
fundos, em
 
relação às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de 
postes ou
 
da
 
face
 
externa
 
da base
 
para a instalação de
 
torres.
 
§1º
 
Poderá ser autorizada a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora
 
de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte desobrigadas das limitações
 
previstas
 
neste
 
artigo,
 
nos
 
casos
 
de
 
impossibilidade
 
técnica
 
para
 
prestação
 
dos
 
serviços,
 
compatíveis
 
com
 
a
 
qualidade
 
exigida
 
pela
 
União,
 
devidamente
 
justificada
 
junto
 
ao
 
órgão
 
municipal
 
competente,
 
mediante
 
laudo
 
que
 
justifique
 
detalhadamente
 
a
 
necessidade
 
de
 
instalação
 
e
 
os prejuízos pela falta
 
de
 
cobertura no
 
local.
 
§2º
 
As
 
restrições
 
estabelecidas
 
no
 
Caput
 
deste
 
artigo,
 
não
 
se
 
aplicam
 
à
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação 
–
 
ETR e à ETR de pequeno porte, edificados ou a edificar, implantadas no
 
topo
 
de
 
edificações.
 
Art.
 
9º
.
 
A
 
instalação
 
de
 
abrigos
 
de
 
equipamentos
 
da
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR
 
é
 
admitida,
 
desde
 
que
 
respeitada
 
à
 
distância
 
de
 
1,5m
 
(um
 
metro
 
e
 
meio)
 
das
 
divisas
 
do
 
lote.
 
Art.
 
10.
 
A
 
instalação
 
de
 
Infraestrutura
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR
 
e
 
ETR
 
de
 
pequeno
 
porte,
 
com
 
containers
 
e
 
mastros,
 
no
 
topo
 
e
 
fachadas
 
de edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que contém o imóvel, não
 
podendo
 
ter
 
projeção
 
vertical
 
que
 
ultrapasse
 
o
 
limite
 
da
 
edificação
 
existente
 
para
 
o
 
lote
 
vizinho,
 
quando a
 
edificação
 
ocupar todo
 
o
 
lote
 
próprio.
 
Art. 11. 
Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de 
Radiocomunicação 
-
 
ETR
 
deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído 
não ultrapasse os limites
 
máximos
 
estabelecidos
 
em
 
legislação
 
pertinente.
 
Art. 12. 
O compartilhamento das Infraestruturas de Suporte pelas prestadoras de 
serviços de
 
telecomunicações
 
que
 
utilizam
 
estações
 
transmissoras
 
de
 
radiocomunicação
 
observará
 
as
 
disposições das
 
regulamentações
 
federais pertinentes.
 
 
CAPÍTULO
 
IV
 
DA
 
FISCALIZAÇÃO
 
E
 
DAS
 
PENALIDADES
 
Art. 13. 
Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e 
ETR de
 
pequeno porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta 
lei,
 
ressalvada
 
a exceção
 
contida no
 
art.
 
6º.
 
Art. 14. 
Compete à Secretaria Municipal
 
d
e Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
 
a ação fiscalizatória referente ao atendimento das 
normas previstas nesta lei, a qual deverá ser
 
desenvolvida
 
de
 
ofício
 
ou
 
mediante
 
notícia
 
de
 
irregu
laridade,
 
observado
 
o
 
procedimento
 
estabelecido neste
 
capítulo.
 
Art. 15. 
Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a detentora 
ficará
 
sujeita
 
às
 
seguintes
 
medidas:

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I
 
-
 
no
 
caso
 
de
 
ETR
 
previamente
 
licenciada
 
e
 
de
 
ETR
 
móvel
 
ou
 
ETR
 
de
 
pequeno
 
porte
 
previamente
 
cadastrados:
 
a)
 
intimação
 
para
 
remoção
 
ou
 
regularização
 
no
 
prazo
 
de
 
30
 
(trinta)
 
dias,
 
contado
 
da
 
data
 
do
 
seu
 
recebimento;
 
b)
 
não
 
atendida
 
a
 
intimação
 
de
 
que
 
trata
 
a
 
alínea
 
“a”
 
deste
 
inciso,
 
nova
 
intimação
 
para
 
a
 
retirada
 
da
 
instalação
 
no
 
prazo
 
de
 
30
 
(trinta)
 
dias,
 
contado
 
da
 
data
 
do
 
seu
 
recebimento,
 
com
 
a
 
concomitante
 
aplicação de
 
multa
 
no
 
valor
 
estipulado no inciso III
 
do
 
“caput”
 
deste
 
artigo;
 
II
 
–
 
no caso de ETR, ETR móvel ou ETR de pequeno porte instalada sem a prévia licença ou 
de
 
cadastro
 
tratado
 
nesta lei:
 
a)
 
intimação
 
para
 
remoção
 
ou
 
regularização
 
no
 
prazo
 
de
 
30
 
(trinta)
 
dias,
 
contado
 
da
 
data
 
do
 
seu
 
recebimento,
 
com
 
a
 
concomitante
 
aplicação
 
de
 
multa
 
no
 
valor
 
estipulado
 
no
 
inciso
 
III
 
do
 
“caput”
 
deste artigo;
 
b)
 
não
 
atendida
 
a
 
intimação
 
de
 
que
 
trata
 
a
 
alínea
 
“a”
 
deste
 
inciso,
 
nova
 
intimação
 
para
 
a
 
retirada
 
da
 
instalação
 
ou
 
do
 
equipamento
 
no
 
prazo
 
de
 
30
 
(trinta)
 
dias,
 
contado
 
da
 
data
 
do
 
seu
 
recebimento,
 
com
 
a
 
concomitante
 
aplicação
 
de
 
multa
 
no
 
valor
 
estipulado
 
no
 
inciso
 
III
 
do
 
“caput”
 
deste artigo;
 
III
 
–
 
observado o previsto nos incisos I e II do 
caput 
deste artigo, a detentora ficará sujeita à
 
aplicação de
 
multa no
 
valor de R$
 
2.000,00
 
(dois
 
mil reais).
 
§ 1º
 
Os valores mencionados no inciso III do 
caput 
deste artigo serão atualizados 
anualmente
 
pelo IPCA, do
 
IBGE,
 
ou
 
por
 
outro
 
índice que
 
vier
 
a substituí
-
lo.
 
§
 
2º
 
A
 
multa
 
será
 
renovável
 
anualmente,
 
enquanto perdurarem as
 
irregularidades.
 
Art. 16. 
Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da 
infraestrutura de
 
suporte
 
por
 
parte
 
da
 
detentora,
 
a
 
Prefeitura
 
poderá
 
adotar
 
as
 
medidas
 
para
 
remoção,
 
cobrando
 
da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e 
demais sanções
 
cabíveis.
 
Art.
 
17.
 
As
 
notificações
 
e
 
intimações
 
deverão
 
ser
 
encaminhadas
 
à
 
detentora
 
por
 
mensagem
 
em
 
endereço eletrônico
 
indicado no
 
requerimento da
 
licença ou
 
no cadastro,
 
quando 
houver.
 
Art. 18. 
O Executivo poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel, do 
sistema de
 
informação
 
de
 
localização
 
de
 
ETRs,
 
ETRs
 
móvel
 
e
 
ETRs
 
de
 
pequeno
 
porte
 
destinados
 
à
 
operação
 
de serviços de
 
telecomunicações.
 
§1º
.
 
Caberá
 
à
 
prestadora
 
orientar
 
e
 
informar
 
ao
 
Executivo
 
como
 
se
 
dará
 
o
 
acesso
 
à
 
base de
 
dados
 
e
 
a
 
extração
 
de
 
informações
 
de
 
que
 
trata o
 
caput.
 
§2
º
.
 
Fica facultado ao Executivo a exigência de informações complementares
 
acerca
 
das
 
ETRs 
instaladas,
 
a ser
 
regulamentado
 
em
 
decreto.

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Art.
 
19.
 
Os
 
profissionais
 
habilitados
 
e
 
técnicos
 
responsáveis,
 
nos
 
limites
 
de
 
sua
 
atuação,
 
respondem pela correta 
instalação e manutenção da infraestrutura de suporte, segundo 
as
 
disposições desta lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas 
–
 
NTs vigentes, 
bem
 
como
 
por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução,
 
instalação
 
e
 
manutenção.
 
Parágrafo
 
único.
 
Caso
 
comprovada
 
a
 
inveracidade
 
dos
 
documentos
 
e
 
informações
 
apresentados
 
pelos profissionais habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do projeto,
 
execução, instalação e manutenção em razão da atuação ou 
omissão desses profissionais, a
 
Prefeitura bloqueará o
 
seu cadastramento por até 5
 
(cinco) anos em novos processos de
 
licenciamento,
 
comunicando
 
o
 
respectivo
 
órgão
 
de
 
classe.
 
 
CAPÍTULO
 
V
 
DAS
 
DISPOSIÇÕES
 
FINAIS
 
E
 
TRANSITÓRIAS
 
 
Art. 20. 
As Infraestruturas de
 
Suporte para Estação Transmissora de 
Radiocomunicação 
–
 
ETR,
 
ETR móvel e ETR de pequeno porte, que estiverem instaladas na 
data de publicação desta lei e
 
não
 
possuírem
 
autorização
 
municipal
 
competente,
 
ficam
 
sujeitas
 
ao
 
atendimento
 
das
 
previsões
 
contidas
 
nesta
 
Lei,
 
devendo a
 
sua
 
Detentora
 
promover
 
o
 
Cadastro,
 
a
 
Comunicação
 
ou
 
a
 
Licença
 
de Instalação
 
referidos,
 
respectivamente,
 
nos artigos
 
5º,
 
6º
 
e
 
7º.
 
§ 1º
 
Para atendimento ao disposto no caput, fica concedido o prazo de 2 (dois) anos, contados
 
da
 
publicação
 
desta
 
lei,
 
para
 
que
 
a
 
Detentora
 
adeque
 
as
 
Infraestruturas
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora de Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, aos 
parâmetros
 
estabelecidos
 
nesta
 
Lei,
 
realizando
 
cadastramento,
 
a
 
comunicação
 
ou
 
o
 
licenciamento
 
de
 
instalação
 
referidos nos artigos 5º,
 
6º
 
e
 
7º.
 
§ 2º
 
Verificada a impossibilidade de adequação, a detentora deverá apresentar laudo que
 
justifique
 
detalhadamente
 
a
 
necessidade
 
de
 
permanência
 
da
 
ETR,
 
bem
 
como
 
apontar
 
os
 
prejuízos
 
pela
 
falta 
de
 
cobertura no
 
local
 
à
 
Prefeitura,
 
que poderá decidir
 
por sua
 
manutenção.
 
§
 
3º
 
Durante
 
o
 
prazo
 
disposto
 
no
 
§1º
 
deste
 
artigo,
 
não
 
poderá
 
ser
 
aplicada
 
sanção
 
administrativa
 
às
 
infraestruturas
 
de
 
suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação
 
–
 
ETR,
 
ETR
 
móvel
 
e ETR de pequeno porte, mencionadas no caput, motivadas pela falta de cumprimento da
 
presente
 
Lei.
 
§
 
4º
 
No
 
caso
 
de
 
remoção
 
de
 
Infraestruturas
 
de
 
Suporte
 
para
 
Estação
 
Transmissora
 
de
 
Radiocomunicação 
–
 
ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, o 
prazo mínimo será de 360
 
(trezentos
 
e
 
sessenta)
 
dias,
 
contados
 
a
 
partir
 
do
 
cadastramento,
 
da
 
comunicação
 
ou
 
do
 
licenciamento
 
de
 
instalação
 
referidos
 
nos
 
artigos
 
5º,
 
6º
 
e
 
7º,
 
para
 
a
 
infraestrutura
 
de
 
suporte
 
que substituirá a
 
Infraestrutura
 
de Suporte
 
a ser
 
remanejada.

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Art.
 
21. 
As taxas de cadastros de que trata esta lei não excluem as obrigações 
tributárias constantes no código tributário municipal.
 
Art.
 
22
.
 
Esta
 
lei
 
entra
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação,
 
revogando
-
se
 
todas
 
as
 
disposições
 
em
 
contrário.
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
23 de outubro
 
de 2023.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 729/2023)
 
 
 
 
 
LEI Nº 7
2
9
, DE 
23
 
DE OUTUBRO DE 2023
 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao orçamento vigente e dá outras 
providências.
 
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
, 
Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vi
gor, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sancion
o
 
e promulgo
 
a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento Mu
nicipal vigente, no valor de 
R$
 
400
.000,00
 
(
quatrocentos 
mi
l reais
)
 
destinado a inclusão da dotação orçamentária especificada no Anexo Único de
sta Lei.
 
 
 
Art. 2º
.
 
Os recursos para cobertura do crédito adicional
 
especial,
 
autorizado nesta 
Lei
,
 
decorrerão 
do excesso de arrecadação apurado nos termos d
o §3º, art. 43 
d
a Lei Federal nº
 
4.320/1964, combinado com o parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
 
 
Parágrafo Único:
 
O excesso de arrecadação previsto no caput está associado aos 
recursos oriundos de repasses do Governo Federal em cumprimento as dispo
sições da Lei 
Complementar nº 195/2022 e classificados nas fontes de recursos 715 e 716 nos termos da 
Portaria STN nº 710/2021.
 
 
Art. 3º
.
 
As despesas objeto da presente Le
i, descritas na forma do Anexo Ú
nico, 
passam a integrar o “Programa 000
7
 
–
 
Valorizaçã
o e Preservação Cultural, Histórica e 
Turística
”, estabelecido na Lei Municipal nº 
647
/
20
2
1, que aprovou o Plano Plurianual 20
22 
–
 
2025
.
 
 
Art. 4º
.
 
As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da
 
Despesa 
–
 
QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária.
 
 
 
Art. 5º
.
 
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação
. 
 
 
Gabinete d
o
 
Prefeit
o
, 
Amargosa
-
Bahia, 23
 
de outubro de 2023
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Mun
icipal

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LEI Nº 729
, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
 
Órgão:
 
0
4
 
–
 
Secretaria 
Municipal de 
Governo
  
 
Unidade:
 
0401
 
–
 
Secretaria Municipal de 
Governo
  
 
Função:
 
1
3
 
–
 
Cultura
 
 
Subfunção:
 
392
 
–
 
Difusão Cultural
 
Programa:
 
00
0
7
 
–
 
Valoriz
ação e Preservação Cultural, Histórica e Turística
 
Atividade
:
 
2
.0
8
2
 
–
 
Execução das Ações da
 
Lei Paulo Gustavo
 
(LC 195/2022)
 
Categoria 
Econômica:
 
3
 
–
 
Despesa 
Corrente
 
4 
–
 
Despesa Capital
 
Grupo de 
Natureza da 
Despesa:
 
3
 
–
 
Outras Despesas Correntes
 
4
 
-
  
In
vestimento
 
Modalidade de 
Aplicação:
 
90 
-
 
Aplicações Diretas
 
Fontes 
Recursos:
 
 
7
15
 
–
 
Transferência 
Destinadas ao Setor Cultural 
–
 
LC nº 195/2022 
–
 
Art. 5º 
-
 
Audiovisual
 
 
 
Valor:
 
R$
400
.000,00

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LEI (Nº 730/2023)
 
 
 
 
 
LEI Nº 730, DE 23
 
DE OUTUBRO DE 2023
 
 
Esta lei altera redação e acre
sce artigos, parágrafos e 
incis
os 
à Lei
 
nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, para 
atualizar as políticas municipais de habitação, bem como 
para adequá
-
las às 
novas normas
 
de Criação do 
Conselho 
Municipal de Habitação de Interesse Social 
e as
 
normas 
de criação e instituição do Fundo Municipal de Habitação 
de Interesse Social, em razão das recentes alterações da 
legislação federal que regem a política nacional de 
habitação para os municípi
os. 
 
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
, 
Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancion
o
 
e promulgo
 
a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º.
 
O Art. 8º da
 
Lei número nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 
 
"Art. 8 º O CMHIS será composto por um total de 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) 
membros suplentes, representantes do poder público, da sociedade civil e de mov
imentos 
populares e de segmentos setoriais, assim distribuídos:
 
 
I
 
-
 
04 (quatro) representantes do poder público municipal;
 
II
 
-
 
04 (quatro) representantes da sociedade civil e movimentos populares;
 
 
§ 1º Cada membro titular terá seu suplente que o substit
uirá em seus impedimentos e 
assumirá sua posição em caso de vacância.
 
 
§ 2º Os conselheiros titulares e suplentes da sociedade civil, no primeiro momento, serão 
nomeados por ato do Poder Executivo municipal, enquanto não for instituída 
a 
Conferência
 
Munici
pal da Habitação.
 
 
 
§ 3º Após a instituição da Conferência Municipal de Habitação, por ato do poder 
Executivo, os conselheiros titulares e suplentes da sociedade civil serão eleitos durante a 
referida Conferência, quando credenciados como delegados.
 
 
§ 4º 
Os conselheiros titulares e suplentes representantes do poder público serão nomeados 
pelo Gestor Municipal.
 
 
§ 5º Deve ser garantida a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de 
movimentos populares.

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Art. 2º
.
 
A nomenclatura do 
Cap
ítulo
 
II da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
 
 
“CAPÍTULO II
 
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS 
RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO, DO PATRIMÔNIO, 
DA ADMINISTRAÇÃO
 
E 
DE SEU CONSELHO GESTOR”
 
 
Art. 3º
.
 
O Art. 13º da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 
 
“Art. 13º
.
 
Fica instituído o Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social (FMHIS) 
de Amargosa, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenc
iar recursos 
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de 
interesse social direcionadas à população de menor renda, cujos recursos serão exclusiva 
e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispõe a presente Lei e 
seu regulamento, 
visando a atender a população do município de Amargosa, das áreas urbanas e rurais.”
 
 
Art. 4º
.
 
O Art. 16º da Lei  nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 
 
“Art. 16º Constituirão outros recursos do Fundo:
 
 
I
 
–
 
dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de 
habitação;
 
II
 
-
 
os provenientes das dotações do Orçamento Ger
al da União e do Estado e 
extra
orçamentárias federais especialmente a ele destinados;
 
III
 
-
 
os créditos adicionais;
 
IV
 
-
 
os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que lhe 
forem repassados;
 
V
 
-
 
os provenientes da aplicação do IPTU progressivo, sobre a sua progressividade, 
da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Operações Consorciadas conforme 
os 
percentuais definidos e aprovados na PMH;
 
VI
 
-
 
os provenientes de captações de recursos nacionais e internacionais, a fundo 
perdido, e destinados especificamente para a PMH;
 
VII
 
-
 
os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que lhe forem repassad
os, 
nos termos e condições estabelecidos pelo respectivo Conselho Deliberativo;
 
VIII
 
-
 
os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 
-
 
FNHIS;
 
IX
 
–
 
contribuições e doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas físicas ou 
jurídicas 
de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, assim como por 
organismos internacionais ou multilaterais;
 
X
 
–
 
recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de 
habitação;

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XI
 
 
–
 
receitas operacionais e patrimon
iais de operações realizadas com recursos do 
FMHIS;
 
XII
 
-
 
outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
 
XIII
 
-
 
outras receitas previstas em lei.
 
 
 
Art. 5º
.
 
O Art. 17º da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a 
seg
uinte redação:
 
 
“Art. 17º Os recursos do FMHIS deverão ser destinados à ações vinculadas aos 
programas de habitação de interesse social que contemplem:
 
 
I
 
-
 
adequação da infraestrutura em assentamentos de população de baixa e 
baixíssima renda;
 
II
 
-
 
implant
a
ção de saneamento básico, infra
estrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
 
III
 
-
 
aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e 
arrendamento de unidades habitacionais em áreas u
rbanas e rurais;
 
IV
 
 
-
 
aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
 
V
 
-
 
aquisição de terrenos para programas de Habitação de Interesse Social; 
 
VI
 
 
-
 
produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
 
VII
 
–
 
urbanização, prod
ução de equipamentos comunitários, regularização fundiária e 
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
 
VIII
 
-
 
produção de moradias em sistema de autoconstrução ou mutirões com base em 
análise técnica e financeira;
 
IX
 
-
 
recuperação ou produçã
o de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, 
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
 
X
 
-
 
programas e projetos aprovados pelo CMHIS;
 
XI
 
-
 
outros programas e projetos relacionados à questão habitacional, discutidas e 
apro
vadas pelo CMHIS.
 
§ 1º Para fins da PMH considera
-
se de baixíssima renda a família que recebe entre 0 
(zero) a 1/2 (meio) salário
-
mínimo e de baixa renda a que recebe entre 1/2 (meio) a 3 
(três) salários
-
 
mínimos.
 
§ 2º Será admitida a aquisição de terrenos
 
vinculada à implantação de projetos 
habitacionais.”
 
 
Art. 6º
.
 
O Art. 21º da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 
 
“Art. 21º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e deverá ser composto pela 
totalidade 
dos titulares do CMHIS e por 
um representante
 
de cada um dos segmentos a 
seguir:
 
I
 
-
 
Um representante da Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
cidade de Amargosa 
-
 
SEMOP;

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II
 
-
 
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rur
ais do Município de 
Amargosa.
 
 
§ 1º Cada instituição apresentará o nome do titular e seu suplente à Secretaria do 
Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social.
 
 
§ 2º O mandato dos conselheiros gestores será de 3(três) anos sendo sua recondução 
condi
cionada as normas do regimento interno do CMHIS.
 
 
§ 3º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo(a) Secretário (a) Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação.
 
 
§ 4º O presidente do Conselho
-
Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
 
 
§ 5º Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas 
competências.
 
 
Art. 7º
.
 
O Art. 23º da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com 
a 
seguinte redação:
 
 
“Art. 23º Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
-
 
FMHIS, compete:
 
 
I.
 
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, 
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi
ciários dos programas 
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
 
II.
 
aprovar orçamentos de planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos 
recursos do FMHIS;
 
III.
 
deliberar sobre as contas do FMHIS;
 
IV.
 
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao 
FMHIS, nas matérias de sua competência;
 
V.
 
aprovar o seu regimento interno.
 
 
§ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar 
ainda as n
ormas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos 
em que o FMHIS vier a receber recursos federais.
 
 
§ 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla
 
publicidade das formas e critérios 
de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de 
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de 
origem, das áreas objeto de intervenção, dos n
úmeros e valores dos benefícios e dos

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financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e 
fiscalização pela sociedade. 
 
 
§ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, 
representativas dos 
segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de 
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
 
 
Art. 8º
 
O Art. 28º da Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 
 
Art. 28 O Executivo Municipa
l poderá editar de forma excepcional e temporária, Decreto 
autorizando o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, órgão vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, atribuindo ao CMAS 
as funções do Conselho de Habitaç
ão, para criação, aprovação e implementação do 
PLHIS (plano local de habitação de interesse social), enquanto o conselho Municipal de 
Habitação não entre em atividade deliberativa. 
 
 
Art. 9º
.
 
Fica acrescido à Lei nº 259, de 19 de fevereiro de 2008, o art. 
29º, com a 
seguinte redação:
 
 
“O Art. 29º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em 
contrário. ”
 
 
Art.
 
10
.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 
 
Gabinete d
o
 
Prefeit
o
, 
Amargosa
-
Bahia, 23
 
de outubro de 2023
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.567/2023, Pregão Eletrônico 
nº 033/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 20 de outubro de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
1 FUNDAÇÃO ADM - 03.420.448/0001-52 R$ 128.460,00 
2 ARAÚJO ALVES SEGURANÇA LTDA - 02.957.484/0001-97 R$ 15.215.132,33 
3 ARAÚJO ALVES SEGURANÇA LTDA - 02.957.484/0001-97 R$ 2.028.960,91 
4 FUNDAÇÃO ADM - 03.420.448/0001-52 R$ 389.649,74

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.251/2023; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
032/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REQUALIFICAÇÃO 
DE PRAÇA E CONSTRUÇÃO DE CENTRO RECREATIVO E DE LAZER NA REGIÃO 
DA MINGUARA, ATRAVÉS DO FINISA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 E NA PROPOSTA 
DA CONTRATADA, FIRMADO EM 02/03/2023, COM A EMPRESA PARALELA 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ Nº. 22.491.677/0001- 02; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 45 DIAS; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. JOCEMAR LEAL SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.478/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 011/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NA RUA A, MANOEL PASSOS, LOT. SANTO ANTONIO, 060, BAIRRO CENTRO, 
NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), 
FIRMADO EM 19/01/2021, COM O SENHOR ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA , 
CPF XXX.447.015-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR MAIS 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E, PELO LOCADOR, 
ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA. 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4907/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>