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    <date>2023-10-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4140</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4140 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4140
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 094/2023) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 281/2023) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 282/2023) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 283/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 284/2023) .................................................................................. 12
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 092/2023) ......................................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1893/2023) ............................................................ 16

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 094/2023)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ B.BPffoBã/OOOIVSO ' Praça LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP 45 EDO—000
T-Iifux:75 1634-3977 - E-muil:gªhin-h'u'umªlgnsoboqovhr
tk    
DECRETO Nº 094, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção de cargos vagas da
Administração Pública do Município de
Amargosa — BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
legais,especialmente as que lhesforam conferidaspela Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o Art. 84º,incisoVI, “b”, da Constituiçãoda República Federativado
Brasil,por simetria,prevê a possibilidadede extinçãode cargos ou funções por meio de Decreto
do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO previsão constantena Lei Complementar nº 010/2006, que dispõe sobre o
plano de cargos e saláriosdos servidorespúblicosdo município de Amargosa , BA',
CONSIDERANDO previsãoconstantena Lei 318/2009, que dispõe sobre a estruturaçãodo plano
de cargos e carreirada rede públicamunicipal de ensino de Amargosa , BA',
CONSIDERANDO relatórioda Diretoriade Gestão de Pessoas - DGP que indicou relação de
cargos em extinção que se encontram atualmente vagos.
DECRETA:
Art. lº.Ficam extintasas vagas correspondentesaos cargos que compõem grupos
funcionais"em extinção",conforme anexos I e II,desteDecreto.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa/ BA, 19 de outubro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ B.Bwaâtã/OOOIVSC ' Praça LELIHVGIMonte. S/N, Amargosa - Eahla CEP 45 EDO—000
T-Iifux:75 1634-3977 - E-muil:“hit-'wumªlgnsoboqovhr
ANEXO I
DECRETO Nº 094, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Cargos em extinção vagos — Lei Complementar nº010/2006
 
VAGAS EXTINTAS 
Código de Vagas Quantidade de vagas
 
 
 
 
   
 
Cargo Carga horariasemanal Extintas imediatamente extintas
ASADM - 010
ASADM - 038
AssistenteAdministrativo 40h ASADM - 039 5
ASADM - 042
ASADM - 043
AUXIFRA - 002
Auxiliarde Infraestrutura 40h AUXIFRA - 006 3
AUXIFRA - 012
Encarregado de Serv1ços 40h EN CSER _ 051 1
Gerais
Odontólogo 20h ODONT20 1
Total 10

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* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 8525484/0001750 ' Praça LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP 45 EDO—000
T-Iifux:75 1634-3977 - E-muil:gªhin-h'u'umªlgnsoboqovhr
tk    
DECRETO Nº 094, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO II
Cargos em extinção vagos — Lei nº318/2009
 
VAGAS EXTINTAS 
Quantidade de vagas
imediatamente
extintas
Carga horária Código de Vagas
Cargo semanal Extintas
 
AUXSEDC - 007
AUXSEDC - 018
AUXSEDC - 032
AUXSEDC - 058
AUXSEDC - 059
AUXSEDC - 060
AUXSEDC - 061
AUXSEDC - 062
AUXSEDC - 063
Auxiliarde Serviços AUXSEDC - 064
Administrativos 40h AUXSEDC - 065 20
Educacionais AUXSEDC - 066
AUXSEDC - 067
AUXSEDC - 068
AUXSEDC - 069
AUXSEDC - 070
AUXSEDC - 071
AUXSEDC - 072
AUXSEDC - 073
AUXSEDC - 074
AUXSEDC - 075 
AUXVESC -001
Auxiliarde Vigilância 40h AUXVESC - 003 4
Escolar AUXVESC - 004
AUXVESC - 005 
 MOTOESC -001
MOTOESC -006
MOTOESC- 007
MOTOESC- 008
MOTOESC -009
Motorista Escolar 40h MOTOESC -010 11
MOTOESC -011
MOTOESC -012
MOTOESC -013
MOTOESC -014
MOTOESC -015

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* * ir
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 73.52.5484/0001750 ' Praça LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP 45 EDO—000
- ..1—|.!—.1 un uw : 1. ».
tk    
 
AssistenteAdministrativo
Educacional
ASSISTEDC - 006
ASSISTEDC - 008
ASSISTEDC - 009
ASSISTEDC - 010
AS SISTEDC - 011
ASSISTEDC - 012
ASSISTEDC - 013
ASSISTEDC - 014
ASSISTEDC - 015
ASSISTEDC - 016
ASSISTEDC - 017
ASSISTEDC - 018
ASSISTEDC - 019
ASSISTEDC - 020
40h ASSISTEDC - 021 29
ASSISTEDC - 022
ASSISTEDC - 023
ASSISTEDC - 024
ASSISTEDC - 025
ASSISTEDC - 026
ASSISTEDC - 027
ASSISTEDC - 028
ASSISTEDC - 029
ASSISTEDC - 030
ASSISTEDC - 031
ASSISTEDC - 032
ASSISTEDC - 033
ASSISTEDC - 034
ASSISTEDC - 035   
 Total 64

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PORTARIA (Nº 281/2023)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“13825484/0001750,Pmca LwrrvalMwm. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 281 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Antonin Celia Nunes Souza e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANTONIA CELIA
NUNES SOUZA, cargo de Técnica em Laboratório,matrículanº 29581, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 06 de novembro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 282/2023)
a-*+.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13325 ABA/0001750 , Pmça LourivalManta, SIN, Amargosa , Bahia CEP' 45 3007000
TBI-rial:75 3534-3977 - E-mnil:gubhulewgwnmrgaubaquvbr
 
PORTARIA Nº. 282 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Institui comissão para análise do
Protocolo Digital das requerimentos
administrativasde progressão funcional e
gratificação por estímulo ao
aperfeiçoamento dos Servidores da
educação e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes do
término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
Gratificaçãopor Estímulo ao Aperfeiçoamento, GEA dos servidoresda educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturaruma equipe tecnicamente capacitada
para acompanhar os protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde
que trataesta Portaria;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento dos requerimentos de progressão funcional e gratificaçãopor estímulo
aperfeiçoamento conferira maior organização e celeridade ao trâmite dos processos
administrativosem questão.
RESOLVE:
Art. 1".Fica instituídaa comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e
demais encaminhamentos dos requerimentos administrativosde progressão funcional e
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação, referenteao ano
de 2023:
I - Membro(a) Coordenador(a): Silmary SilvaDos Santos - Matrícula:64141
II-Mem bro(a):Alexandre Nogueira Souza -Matrícula:667162
III-Membro(a): Noelia Souza Conceição Santos -Matrícula 665465

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13325 ABA/0001750 , Pmça LourivalManta, SIN, Amargosa , Bahia CEP' 45 3007000
TBI-rial:75 3534-3977 - E-mnil:gubhulewgwnmrgaubaquvbr
 
IV -Membro(a): Matrícula:Samuel Almeida de Jesus , Matrícula 62841
Art. 2º.A comissão nomeada no artigoanterioré responsável pelo acompanhamento
dos protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão
funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação.
Art. 3". Os requerimentos de progressão funcional e de GBA ocorrerão,
exclusivamente, de forma digital,através do sitewww.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo
mobile “Amargosa Digital”.
ª lº O servidor interessadoem protocolarrequerimento de progressão funcional ou
GEA devera acessar o siteou aplicativomencionado no caput deste artigo,clicarno menu
intitulado“Protocolo Digital” e, após isso,preencher o formulário de requerimento na
opção específicado seu pedido: “requerimentos administrativosde progressão funcional:
verticalou horizontal”e/ou “requerimentos administrativosde gratificaçãopor estímulo ao
aperfeiçoamento”.
&amp; 2" No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário,o servidordeve
anexar,em formato PDF, os documentos necessáriosa concessão do pleito.
&amp; 30 E dever do servidor interessadoprovidenciar toda documentação necessária a
instruçãodos requerimentos,bem como anexa-lano ato do protocolo.
&amp; 4º A cópia da documentação, que instruirao requerimento administrativo do
servidor,devera seranexada em frentee verso,caso possua.
&amp; Sº Para fins de análisedos requerimentos, por parte da Administração Pública,só
serão considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível,e
atendendo aos demais requisitosprevistosnesta Portaria.
&amp; 60 A qualquer tempo, para conferência,a Administração Pública poderá solicitarao
servidora apresentação da versão originaldos documentos anexados aos requerimentos de
Progressão Funcional e de GBA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
a- * +.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13325484/0001750 , Pmça LourivalManta, SIN, Amargosa , Bahia CEP' 45 3007000
TBI-rial:75 5554-3977 - E-mnil:gubhulewgwnmrgaubaquvbr
&amp;&amp;    
&amp; 7" E de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do
formulário de requerimento,inclusiveno tocantea informação sobre o objetodo pedido.
ª 80 E de responsabilidadeexclusiva do servidor a juntada dos documentos, bem
como possuir a versão originaldos mesmos para apresentação física,caso seja solicitado,
sob pena da cópia anexada ao requerimento digitalnão seraceita.
ª 9" O registrodo protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do
formulário,deve coincidircom o nome do titulardos documentos anexados, sob pena de
indeferimentodo pleito.
&amp; 10. Não serão considerados pela Administração Pública, para fins de analisedo
pleito,novos documentos juntados pelo servidorapós o término do prazo de requerimento,
nem mesmo em sede de recurso.
ª 11. E de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das informações e
documentos apresentados,sob pena das sanções legaisadministrativas,civise penais.
&amp; 12. O prazo para realizaçãodo requerimento tem iníciono dia 18/10/2023 e término
no dia 03/11/2023.
Art. 4".É dever da Comissão instituídapor estaPortaria:
I , Conferir o requerimento formulado pelo servidor,verificandoo preenchimento do
formulário de requerimento e os documentos anexados.
II , Verificar,junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, a veracidade dos
diplomas e certificadosapresentados pelo servidor no ato do requerimento, assim como
consultaro credenciamento das respectivasinstituiçõesde ensino certificadoras.
III , Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos
requerimentos de Progressão Funcional e de GEA, no 18/10/2023 a 03/11/2023.
IV , Emitir relatórioe parecer.
V , Certificara tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos.
VI , Cuidar das diligênciasnecessáriasa movimentação processual.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13325 484/0001750 7 Pmça LourivalMonte, SIN, Amargosa 7 Bahia CEP' 45 3007000
TBI-rim 75 5554-3977 - E-mªil:gubhulewgwnmrgaubaquvbr
 
Art. Sº.A comissão emitiráparecer prévio acerca dos requerimentos de que trataesta
Portaria,opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito,no prazo de até 10 (dez)
diasa contardo dia 04/11/2023.
Parágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os
requisitos legais e a analise da documentação apresentada pelo servidor no ato do
requerimento.
Art. 6". Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos
administrativosde progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento a
Secretariade Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 7". Para os processos administrativosque a Secretariade Educação solicitar
parecer jurídico, a comissão cuidará do encaminhamento à Procuradoria Jurídica do
Município.
Art. 8". Após a emissão do parecer jurídico,quando for solicitado,os autos serão
encaminhados a Secretariade Educação para prolatara decisãofinal.
Art. 9". É dever da comissão estudar permanentemente a Lei 318/2009, a fim de
manter conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativasa concessão de
progressão funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento.
Art. 10.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 283/2023)
* * +:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825AEM/OOOI-50 - Praca Lounvai Monte. S/N, Amargosa - Bahua CEP: 45 ZOO-000
Tulelnxi75 3514-3977 - E—mnll:labhm'glmargmbaiauhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 283 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Conceder Licença sem Vencimentos ao
servidor Sr. Renan Almeida Brita da
Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidorefetivoRENAN ALMEIDA
BRITO DA SILVA, cargo de Engenheiro Agrônomo, matrículanº 76411, pelo prazo de dois
anos, a partirde 19 de outubro de 2023.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 284/2023)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“13825484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 284 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Yuri Souza Feitosa dos Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. YURI SOUZA FEITOSA
DOS SANTOS, cargo de Guarda CivilMunicipal, matrículanº 662345, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 23 de outubro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 092/2023)
&amp;le&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêiemargoabugovbr
tk   
DECRETO Nº. 092 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023*
Tornar sem efeitoas nomeações de
candidatos aprovados em concurso
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Torna sem efeitoas nomeações dos candidatos qualificadosno Anexo I
deste Decreto, uma vez que, apesar de aprovados em concurso público regido pelo Edital
nº 002/2021 e nomeados pelo Decreto nº 068 de 31/08/2023, publicado no DOM em
31/08/2023, não comprovaram cumprimento de exigênciasprevistasno Editaldo concurso,
enquanto requisitopara a investidurano cargo público.
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de outubro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
*(Retificação)

Quinta-feira
19 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4140
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ANEXO I
DECRETO Nº. 092 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
 
CÓDIGO:503
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CENTRAL
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 4
 
848234 CONCEICAO APARECIDA DE MORAES SOUZA 40 1
 
 
CÓDIGO:504
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CENTRAL
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 5
 
848185 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 40 1
 
 
CÓDIGO:514
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF ALTO DA BELAVISTA
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 15
 
848628 MAURINA RUMÃO DE ALMEIDA 40 1
 
 
CÓDIGO:520
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF DIOGENES SAMPAIO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 21
 
848408 MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS 40 1

Quinta-feira
19 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4140
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CÓDIGO:525
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORTA-MÃO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 26
 
848126 JIZELIADE ALMEIDA SANTOS 40 1

Quinta-feira
19 de outubro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4140
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1893/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.893/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, enc ontrando-se o Processo 
Administrativo N° 20.546/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado 
com o inciso III, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.893/2023, para: ASSESSORIA PARA A REVISÃO 
DA REDAÇÃO DA PROPOSTA DE MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO URBANO E DA TABELA DE 
PARÂMETROS URBANÍSTICOS DA MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE 
AMARGOSA, junto a senhora LARISSA GRAZIELLE SILVA DOS SANTOS, CPF: 052.***.***-00, com 
valor global de R$ 2.640,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 19/10/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4905/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>