{"edition": {"id": 4139, "number": 4136, "date": "2023-10-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1daadaac32b04260b3208a6f50cdfdfe", "pdf_sha256": "744392c05f9674920e30c55afe5f4241dd19a34b61459df425de33d508bb266f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "744392c05f9674920e30c55afe5f4241dd19a34b61459df425de33d508bb266f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4139/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4139/"}, "acts": [{"id": 4901, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4136", "kind": "Diario Importado", "number": "4136", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4136 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  11 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4136\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 086/2023) ................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023) ........................................................... 6\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023) .................................................................. 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) * ......................................................... 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) * ..................................................................... 11\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 110\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022) .............................................................. 110\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 111\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 111\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021) .............................................................. 111\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 112\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 112\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2023) .............................................................. 112\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 113\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 113\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022) .............................................................. 113\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 086/2023)\nÉ!)Illl'l\"\n. * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13SJõABA'UDOI-SO-Prece|ww Modª.S/N.mm -BahiaCEPdam-000\nnum: 753634—1971,Em Wushu wrms-nw»!\n&&    \nDECRETO Nº 086 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023\nInstitui a Comissão Temporária para\nOrganização e Realização da Conferência\nMunicipal de Educação Extraordinária 2023\n(COMED Extraordinária 2023) e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO a importância de consolidar a participaçãosocialna definição dos\nhorizontes da políticaeducacional com vistasa garantiado direitoa educação em todo o\nterritórionacional,especialmente,sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE),\naprovado após amplo e consistentedebate social,por meio da Lei Federal nº 13.005,de 25\nde junho de 2014',\nCONSIDERANDO a responsabilidadede aprofundar as discussõesem torno da educação\ne sinalizarencaminhamentos para a Conferência Estadual de Educação da Bahia\nExtraordinária2023 (COEED ExtraordináriaBA 2023), espaço de dialogo,participaçãoe\nresistência,aberta a participaçãoda sociedade, proÍissionaisda educação, estudantes e\ndemais interessados;\nCONSIDERANDO que a COMED Extraordinária2023 do Município de Amargosa, tem\nos objetivosde avaliara execução do Plano Municipal de Educação (PME) vigente,de\nformular subsídios para a COEED Extraordinária BA 2023 e para a CONAE\nExtraordinária 2024 na elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio\nsubsequente.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica instituídaa Comissão Temporária para a organização e realizaçãoda\nCOMED Extraordinária2023, composta das seguintesrepresentações:\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nII.\nIII.\nIV.\nVI.\nVII.\nVIII.\n. * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13815.46-1.'wol-50-Place|<>.-nualMode.S/N.hmm -aah-aCEP45300-000\nmau: 753434—1971,Em Wushu Marga-nw»!\n&&    \nRepresentantes da Secretaria Municipal de Educação:\nLucinaide Santana Santos\nRafaela Alves Nery\nRepresentante do Poder do Executivo Municipal de Amargosa—BA:\nClebison Pereirados Santos\nJoelma dos Santos Sodré\nRepresentante do Poder Legislativo de Amargosa — BA, Comissão de\nEducação:\nElisabeteSilveiraCaldas\nRepresentante Conselho Municipal de Educação:\nAna Rita OliveiraDeiró\nRepresentante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do\nFUNDEB de Amargosa — BA\nLucas SalesLeandro Rossi\nRepresentantes dos profissionaisda Educação da Rede Pública Municipal:\nIosineideSantana dos Santos\nRepresentantes dos profissionaisda Educação Pública Estadual:\nDulcineia Palmeira de Almeida\nRepresentantes da Sociedade Civil:\n- Gabriela Santana e Silva\n- NataliciaConceição Santos de Sena\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13saída-ªfonso-PlaceI<>.-nualMode.S/N.hmm -aah-aCEPdam-000\nmau: 753434—1971,Em Wushu Marga-nw»!\nIX. Representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia:\n&&    \n- José Carlos TeixeiraCosta Junior\nX. Representantes dos profissionaisda Educação das Escolas Privadas:\n— Líliade OliveiraSantos Mascarenhas\nXI. Representantes da Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de\nAmargosa—BA\n- JacquelineBorges de Jesus Sena\n- Lorena d,Utra dos Santos\nXII. Representantes de Instituiçãode Ensino Superior:\n- Fernanda Cristinade Souza\nArt. 2º. São atribuiçõesda Comissão Temporária para a realizaçãoda COMED\nExtraordinária2023:\nI. Organizar as atividadespreparatóriasda COMED Extraordinária 2023 mediante\nconvocação prévia para as reuniões,elaboração de pautas e cronograma de reuniões e\nmaterial de estudo, principalmente, aqueles fornecidos pelo Fórum Estadual de\nEducação;\nII. Planejar a COMED Extraordinária 2023 com proposituras para elaboração dos\nplanos decenais 2024/2034;\nIII. Envolver todas as esferasadministrativase as instituiçõesque atuam ou contribuem\npara o desenvolvimento das políticaseducacionais na participaçãoda COMED\nExtraordinária2023',\nIV. Divulgar, amplamente, a COMED Extraordinária 2023 por meio eletrônico e\npresencial,em reuniõesnas escolase órgãos colegiados,entreoutros;\nV. Sistematizaras contribuiçõesda COMED Extraordinária2023 e encaminha-las ao\nFórum Estadual de Educação para que sirvam de subsídiopara a COEED 2023.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,*\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13SJõ.dBd.'DOOI-50-Place|<>.-nualMode.S/N.Amam -aah-aCEP45300-000\numa: 753434—1971,Em guiam-=Marga-nw»!\nVI. Realizar,na plataforma ou sistema do estado, a postagem do Relatório Final da\n&&  \n \n \nCOMED Extraordinária2023, bem como, o cadastro dos delegados escolhidospara\nrepresentarem o município na COEED 2023.\nArt. 3º. Caberá a Comissão Organizadora da COMED Extraordinária2023 eleger\nem sua primeira reunião a Coordenação da referida Comissão, composta por\nCoordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a)eleitos entre os membros da\nComissão.\nArt. 4º. A Comissão Temporária para a realizaçãoda COMED Extraordinária\n2023 realizaráa elaboração e aprovação do Regimento Interno em sua primeira reunião,\nsendo aprovado pela maioria simples de seus membros.\nArt. Sº.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,ll de outubro de 2023\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeitoem exercício\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023)\nI'-\"i'“'i'2':\"'c|\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \n \n\":.r:_.>-.—Dan?» :.\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.\n016/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do\nConselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por\ninfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30\ndiasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA\nAT00000756 DOR3979 03/10/2023 18132 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003233 FKQ1G48 07/10/2023 09132 55500 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00003228 FTK3E03 02/10/2023 10104 55414 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003226 HVC6364 28/09/2023 09156 55500 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00005019 HZE7B78 18/09/2023 08116 55250 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000759 JLK8516 05/10/2023 10149 55414 AV JOSU E SAM PAIOMELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005024 JMK8E42 28/09/2023 11149 60412 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005022 JQY5481 27/09/2023 09147 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00000755 JRE9529 03/10/2023 11116 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003231 JSC7843 07/10/2023 09131 55500 5 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00003227 JSM8546 28/09/2023 08128 55414 PRACA TIRADENTES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003232 JSM8546 07/10/2023 11128 55500 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000750 JSQ7413 30/09/2023 10106 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000751 JSS4868 30/09/2023 10142 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000753 NSQ2602 01/10/2023 17117 76332 AV. GOV LOMANTO JUNIOR. R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000889 NSQ2602 01/10/2023 17110 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000685 NTM0505 03/10/2023 08140 55414 PRACA DR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005020 NTO8A66 23/09/2023 10109 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000684 NYR2153 03/10/2023 08140 55414 PRACA DR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000886 NY20214 29/09/2023 10121 57380 RUA DOUTOR ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000689 NZW3752 06/10/2023 14151 57380 PRACA IRACISILVA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000687 NZX6487 06/10/2023 17135 60412 AV. GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00003230 OEK7I86 02/10/2023 10129 55414 RUA RUIM BARBOSA R$156,18 R$ 195,23\nAT00000885 OZE4482 19/09/2023 08103 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005023 OZJ4762 27/09/2023 09147 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00000749 PEL3033 29/09/2023 14132 55411 RUA AGENOR GUEDES R$156,18 R$ 195,23\nAT00000748 PJV7959 29/09/2023 15140 55411 RUA AGENOR GUEDES R$156,18 R$ 195,23\nAT00000887 PKR9852 29/09/2023 11138 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005021 PLG3B09 27/09/2023 09147 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00000884 PLL7A44 15/09/2023 18105 57380 RUA LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000683 PLY1103 03/10/2023 08140 55414 PRACA DR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00004940 QOK2E43 28/09/2023 15159 76332 AVENIDA LOMANTO JR R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000747 QQS5C37 25/09/2023 10110 54870 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000888 QTY2D46 29/09/2023 11156 54521 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23\nAT00000758 QXG9C82 05/10/2023 10149 55414 AV JOSU E SAM PAIOMELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000757 QXL8997 05/10/2023 10115 55414 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000686 RDB8D97 06/10/2023 16143 70481 RUA ARISTIDES DE JESUS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003229 RDB9E13 02/10/2023 10104 55414 RUA RUIM BARBOSA R$156,18 R$ 195,23\nAT00000688 RPE8A76 06/10/2023 15146 60412 AV. DR LUIS SANDE. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004001 RPS3I87 18/09/2023 21149 54600 AVENIDA LAURO DE FREITAS R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000752 SJJ5E06 30/09/2023 15143 55411 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23\nTOTAL: 41        \nAmargosa 11 de Outubro 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023)\n|....i.x.;':-:.\"<|\nMUNiClPJD DE AMARGOSA\n \n.\"\":.r:_.>-.—:).—q?»:.\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.015/2023\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de\nTrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários\ndos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data\ndesta publicação,para interporem recursojunto à Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por\noitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAT00003216 ARB8616 30/06/2023 10:08 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000858 CVM4F78 10/07/2023 10:13 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000657 CVZ3A81 17/07/2023 11:41 55414 AV. GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000595 DHM5234 01/07/2023 11:45 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000983 DWJ1H61 15/07/2023 09:41 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000597 GGV5I11 07/07/2023 09:59 55250 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000975 HID9D28 29/06/2023 18:39 55250 RUA RIO BRANCO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00004914 HOJ7339 17/07/2023 15:28 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003214 JLS8028 24/06/2023 15:20 60501 AV ABELARDO VELOSO N.258 R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000985 JOK1593 15/07/2023 09:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000598 JPQ8992 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000982 JPX1550 14/07/2023 09:17 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003209 JQI8D72 23/06/2023 10:33 54522 AVENIDA JEQUITIBA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003114 JQO7543 08/07/2023 15:14 57200 RUA DR. ALOISIO BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003115 JQO7543 08/07/2023 15:14 58350 RUA DR. ALOISIO BORGES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000973 JQU6887 29/06/2023 09:39 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000854 JQV4032 28/06/2023 11:13 55500 RUA DR AGENOR GUEDES R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000656 JQW3A05 17/07/2023 11:40 55414 AV. GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000740 JQZ2G31 12/07/2023 07:55 55500 PRACA JOSE V.SAMPAIO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000594 JRCOD30 01/07/2023 09:42 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000737 JRH5I60 11/07/2023 08:16 57380 RUA DOUTOR ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000736 JRK9374 10/07/2023 08:53 60412 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000658 JRQ3777 17/07/2023 11:41 55414 AV. GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000738 JRR2431 11/07/2023 09:35 55250 AVENIDA SAO CRISTOVAO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00004909 JRU4D57 17/07/2023 10:08 54521 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004910 JRU4D57 17/07/2023 10:08 55680 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000981 JSB4068 12/07/2023 08:11 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003210 JSJ8252 23/06/2023 11:02 54522 AVENIDA JEQUITIBA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003213 JSO4F36 24/06/2023 15:13 60501 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000978 NTL8212 08/07/2023 11:13 55414 PRACA HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004915 NYU0321 17/07/2023 17:39 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004908 NYV3I43 11/07/2023 09:36 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000593 NZN8B14 01/07/2023 15:18 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004903 NZW5905 07/07/2023 11:33 64910 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00000583 OEM4C49 23/06/2023 11:52 55680 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004912 OKZ8259 17/07/2023 15:15 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000584 OUP1114 23/06/2023 09:50 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000974 OUP2859 29/06/2023 09:00 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000976 OUP5503 04/07/2023 12:06 59591 RUA RIO BRANCO R$ 1.173,88 R$ 1.467,35\nAT00000860 OUSZC09 12/07/2023 14:50 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000581 OUS4799 23/06/2023 11:40 73662 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000582 OUS4799 23/06/2023 11:40 58350 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000861 OUT5900 13/07/2023 10:52 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000984 OVA0377 15/07/2023 09:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000972 OVC9702 29/06/2023 15:52 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000579 OVD9707 22/06/2023 15:45 57200 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000855 OZM1485 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000979 OZT2050 10/07/2023 08:32 55414 AV GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000735 OZT2C27 06/07/2023 09:56 60412 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000970 PJN2B19 24/06/2023 16:20 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000599 PKF8119 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000596 PKG4149 05/07/2023 15:47 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000578 PKH6552 22/06/2023 11:31 54790 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000577 PKH6552 22/06/2023 11:31 53800 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000739 PKR3611 11/07/2023 11:50 58350 RUA GILDA FERREIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000971 PKU9J20 24/06/2023 18:12 54600 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000591 PKZ7G90 27/06/2023 11:20 54522 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00000587 PLB5C33 24/06/2023 10:08 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000859 PLD4A55 10/07/2023 10:13 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000654 PLK7D25 23/06/2023 11:11 58350 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000590 PWM5A61 27/06/2023 09:04 55414 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000980 QTZ4B52 12/07/2023 08:40 70481 PRACA JOSE V SAMPAIO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000986 QTZ8G81 15/07/2023 08:58 55411 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000856 QUSOF11 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004913 RCP4623 17/07/2023 15:28 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004907 RCR2I46 09/07/2023 17:22 57380 PRACA IRACISILVA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004906 RCR2I46 09/07/2023 17:22 76332 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000857 RDE4F29 10/07/2023 11:32 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000592 RKG5H41 29/06/2023 16:29 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000734 RPEOB25 23/06/2023 14:01 70481 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000588 RPG6J34 24/06/2023 12:55 53800 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000977 RPR3E40 08/07/2023 10:18 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003212 RPS6D30 24/06/2023 14:30 70481 AV DR LUIS SANDE N.02 R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000589 RPT7G90 24/06/2023 16:15 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003215 RPV3D38 24/06/2023 15:39 77141 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$ 104,13 R$ 130,16\nTOTAL: 75        \nAmargosa, 11 de Outubro de 2023\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 24/10/2023, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 035/2023/SRP. N° \nda Licitação : 257018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de \ninformática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, \nenglobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo \nassim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de \nAmargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço . Informações através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPRORROGAÇÃO \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.776/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de equipamentos e materiais \nde informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas \nas Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de \nTecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de \nPreço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diári o \nOficial do Município no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/10/2023 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de \ninformática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas as \nSecretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de \nTecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de \nPreço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simple s \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atesta do de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖, será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse  \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do G overno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da propos ta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea ―c‖, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea ―b‖, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisã o \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 18 de setembro de 2023. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas administrativas, \ntécnicas eoperacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, \ngarantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa. \n2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n2.1. A contratação deverá ocorrer por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇO com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. \n3. JUSTIFICATIVA \n3.1. A presente aquisição justifica- se pela necessidade do Município: \n3.1.1. Atualizar sua TI de modo a permitir suporte ao constante crescimento de demandas de \nmanutenção, melhoria de desempenho, processamento, armazenamento, comunicação e segurança \nde dados, além de permitir a realização de serviços de implementação e adequação dos ativos de \ninformática para melhor qualidade dos serviços prestados; \n3.1.2. Minimizar os esforços e custos de transição tecnológica aos usuários; \n3.1.3. Ser utilizada em soluções de hardware já definidas; \n3.1.4. Evitar parada dos equipamentos, serviços e sistemas já implantados e a mitigar a duração de \nindisponibilidade de serviços por meio de serviços de suporte; \n3.1.5. Reserva técnica de equipamentos; \n3.1.6. Comunicação entre os computadores, ativos de rede e os servidores de rede das Secretarias. \n4. ESTIMATIVA DE DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÃO \nE REQUISITOS TÉCNICOS \n4.1. Abaixo está o registro do quantitativo e especificação referente a aquisição do objeto da \naquisição:\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nLOTE 1 \nCABEAMENTO DE REDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nKEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 \n Estrutura: Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo Keystone / \nConector RJ45 fêmea Bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e \n100µin (2,54µm) de níquelTipo IDC, Cat.6, Blindado; \n Tampa frontal anti pó; \n Suporte a IEEE 802.3, 10G BASE-T, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, \nEIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação \nPredial e todos os protocolos LAN anteriores; \n Suporte a POE 802.3af, 802.3at e 802.3bt \nCompatibilidade: \n Patch panel blindado descarregado e espelhos da família \nFISACESSOTipo de Cabo Cat. 6A: F/UTP | S/FTP | SF/UTP; \n Diâmetro do condutor (mm): 26 a 22 AWG \n ANSI/TIA-568.2-D; \n ISO/IEC 11801; \n IEC 60603-7; \n IEC 60512-99-01; \n FCC parte 68; \n Referência : GigaLan Augmented Blindado 35080100 Furukawa; \n Garantia de 12 meses \n \nUND 100 \n2 \nCONECTOR RJ 45 CAT 6 BLINDADO MACHO REDE GIGABIT \n Atende as normas EIA/TIA568; \n Corpo plástico de alto impacto; \n Possui blindagem contra interferência externa; \n Ambiente de Instalação: Interno; \n Ambiente de Operação: Não Agressivo; \n Compatibilidade: Cabos sólidos; \n Suporte a POE: 802.3af e 802.3at; \n Cor: Transparente; \n Tipo de Conector: RJ-45; \nMaterial do Corpo do Produto:  \nUND 30000\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n de Operação (ºC): -10ºC a +60ºC Termoplástico não propagante \na chama UL 94V-0; \n Material do Contato Elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com \n50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; \n Tipo de Cabo: U/UTP; \n Diâmetro do condutor: 26 a 22 AWG (mm); \n Quantidade de Ciclos de Inserção: 750; \n Temperatura; \n Dimensões (AxLxP); \n Altura: 1 cm; \n Largura: 1,2 cm; \n Profundidade: 2,2 cm; \n Referência: Conector Rj45 Blindado Cat6 Lan Gigabit Soho; \n Garantia de 12 meses. \n \n3 \nCABO REDE PAR TRANÇADO CAT6 1M 100% COBRE \n Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de \ncondutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em \npolietileno especial; \n Marcação sequencial métrica decrescente que facilita a \nvisualização da quantidade restante na caixa; \n 100 Metros Categoria: CAT.6; 100% Cobre; \n Certificado de homologação da ANATEL 02156-10-00256; \n Referência: Furukawa; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 8000 \n4 \nREGUA PARA RACK 8 TOMADAS \n Elétrica Máxima: 6.400 W, Aplicação: Rack; \n Padrão 19\" , Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) , Corrente \nNominal: 30 A, Tamanho: 1u ;  \n Características Adicionais: Fusível De Proteção De Entrada De \nEnergia ; \n Tensão Alimentação: 110/220 V; \n Acessórios: Com Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital Com \nLed; \n Garantia de 12 meses \n \nUND 50\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n5 \nKEYSTONE CAT 5E \n Par trançado UTP; \n Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, \nsegundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced \nTwisted Pair Cabling Components), para cabeamento \nhorizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na \nárea de trabalho para tomadas de serviços em sistemas de \ncabeamento estruturado. \n Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à \nchama; \n Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão \n110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; \n Disponível em pinagem T568A/B; \n Fornecido na cor branca; \n Garantia de 12 meses. \nUND 500 \n6 \nCONECTOR RJ 45 5E \n Par trançado UTP;  \n Macho Cat5e é ideal para sistemas de cabeamento estruturado, \ntráfego de voz, dados e imagens, seguindo; \n  requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted \nPair Cabling components), para cabeamento horizontal ou \nsecundário, uso interno, em ponto deace; \n Para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento \nestruturado; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 30000 \n7 \nCABO DE REDE CAT 5E 100% COBRE BOBINA 1M \n Par Trançado; \n UTP Blindado; \n Isolação em termoplástico, reunidos e núcleo protegido por \ncapa externa de material retardante a chama ; \n Para uso interno / externo; \n 100% confeccionados em cobre e homologados pela Anatel; \n Bitola do Condutor 24AWG; \n Certificado: Anatel 00036-08-00256 \n Referencia: MPT 1000M; \n Garantia de 12 meses. \nUND 50000\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n8 \nCABO CI 50 20 PARES \n Indicado para instalações internas de centrais telefônicas, \nedifícios comerciais, industriais, residenciais; \n Constituído por condutores de cobre eletrolítico maciço, \nestanhado, com isolação em material polimérico; \n Retardância à chama; \n Blindado com fita metalizada e protegido por um revestimento \npolimérico cinza, também com característica de retardância à \nchama; \n Cor: Cinza \n Condutor: Cobre eletrolítico, têmpera mole, estanhado \n Bitola: 0,50mm \n Isolação da Veia: PVC \n Capa: PVC \n Blindagem: Fita aluminizada helicoidal e fita poliéster \nhelicoidal \n Referência: Furukawa; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 20 \n9 \nREGUA TOMADAS 12 P 19\" \n Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 W; \n  Aplicação: Rack Padrão 19\"; \n Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) ; \n Corrente Nominal: 30 A, Tama nho: 1u , \n Características Adicionais:  \n Fusível De Proteção De Entrada De Energia ,  \n Tensão Alimentação: 220 V, \n  Acessórios: Com Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital Com \nLed; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 60 \n10 \nPATCH CHORD CAT 5E \n Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores flexíveis \n100%  cobre, 24 AWG, isolados em polietileno especial \n Capa externa em PVC retardante à chama CMX, na cor AZUL e \ncom comprimento de 1,5 metro \n Montado e testado 100% em fábrica; \nUND 250\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n Possuir certificado Anatel \n Referência:SohoPlus CAT.5e \n Garantia de 12 meses. \n \n \nLOTE 2 \nTUBULAÇÕES E CONEXÕES \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCONDULETE ELETRODUTO 1\" 3M BRANCO \n Eletroduto 1\" ; \n REFERENCIA eletroduto 3m pvc compátivel com 1 polegada; \n Cor branca; \n Norma NBR6150; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 750 \n2 \nABRAÇADEIRA 1\". BRANCO \n Para Eletroduto 1\" .   \n Abraçadeira pvc compatível com 1‖ polegada; \n Tipo unho; \n cor branca; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 1200 \n3 \nCAIXA DE PASSAGEM 1\". BRANCA \n Para Eletroduto 1\"; \n Cor branca; \n Tipo de Instalação  Sobrepor; \n Material  Termoplástico; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 750\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n4 \nADAPTADOR CAIXA DE PASSAGEM 1\".BRANCA \n Para Eletroduto 1\"; \n Cor branca; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 750 \n5 \nLUVA LISA CONDULETE 1” BRANCA \n Para Eletroduto 1\"; \n Cor branca; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 750 \n6 \nCURVA 90° 1” BRANCA \n Para Eletroduto 1\"; \n Cor branca; \n Norma NBR6150; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 500 \n7 \nCURVA 45° 1\". BRANCA \n Para Eletroduto 1\"; \n Cor branca; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 500 \n8 \nTAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM. BRANCA \n Para caixa de passagem; \n Cor branca; \n Antichama; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 300 \n9 \nORGANIZADOR DE CABOS PLÁSTICO PRETO TIPO ESPIRAL \n20MM X 1.5MM \n Material: Plástico ; \n Cor: Preta ; \nUND 2500\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n Tipo: Espiral; \n Características Adicionais: Bitola: 19 Mm,; \n  Comprimento: 150 CmGarantia de 12 meses; \n Garantia de 12 meses. \n \n10 \nPASSA FIO DE NYLON \n Garantia de 12 meses. \n Material: Pvc Com Alma De Aço,  \n Aplicação: Passagem Cabo/Fio,  \n Comprimento: 50 M, Tipo: Profissional, Características \nAdicionais: Ponta Guia Em \n Pvc E Ponta De Tração Soldada,  \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 5 \n11 \nEXTENSOR FLEXIVEL DE 295 MM PARA CHAVE E \nPARAFUSADEIRA ¼ \n \n Haste flexível para apertar ou desapertar em locais de difícil \nacesso \n Encaixe de 1/4 sextavado Universal. Comprimento de 29,5 cm , \nFlexível e giratório. Descrição: 295 mm (29,5 cm de \ncomprimento) \n Projetada para usar com chaves de fenda, parafusadeira e \nfuradeiras. \n  Possui um eixo de extensão interno livrementerotativo, que \npermite apertar e afrouxar os parafusos que estão localizados \nem locais de difícil acesso. \n  Adequado para parafusadeiras, furadeiras e/ou chaves \nmanuais de 1/4 \",  \n Eixo flexível pode ser dobrado para acessar os lugares \nimpossíveis de alcançar com a ferramenta comum \n  Eixo de rotação interno livre \n Embalagem: 1X 295mm (29,5 cm de comprimento) ¼ \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nLOTE 3 \nFERRAMENTAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nKIT SERRA COPOS DIAMANTADA P/ ALVENARIA 6 PEÇAS  \n25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 MM \n Serra Copo Material: Diamantada , Diâmetro: 25 MM,  \n Características Adicionais: Suporte Fixação Completo; \n Caixa de armazenagem; \n Brocas Piloto E Extensão \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 10 \n2 \nKIT SERRA COPOS AÇO RAPIDO BIMENTAL PARA MADEIRA \n25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 MM \n Material: Aço Carbono e parte do corpo em Aço Rápido; \n 6 dentes por polegada; \n Caixa de armazenagem; \n Lâmina Bimetálica; \n Dentes travados; \n Profundidade máxima de perfuração: 39,5mm; \n Peso: 0,053k \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 10 \n3 \nSOPRADOR TÉRMICO. REFERENCIA 2000W 220V \n \n Soprador Térmico 2000W 3 Estágios 220V Com Bicos; \n Cor: Preto e Amarelo; \n Referência: Soprador Térmico Vonder; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 2 \n4 \nROTULADOR DE CABO “M” NÃO LAMINADAS DE 9 E 12MM \nDE LARGURA. \n \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n Material da Fita: Poliéster (PET)  \n Tipo de Modelo: Rotulador Profissional Família; \n da Fita: Tze; \n Tamanhos de Fita: 3.5, 5, 6, 9 e 12 mm; \n Tecnologia da Fita: Fitas laminadas Tze; \n Tipos de Fita: Familia Tze; \n LCD: Gráfico de 16caracteres com recursos de pré-visualização \nreal; \n Tela LCD: Gráfico de 16 caracteres; \n Referência: Rotulador Eletrônico Brother Ptouch - PT-E110; \n Garantia de 12 meses. \n \n5 \nALICATE DE CRIMPAGEM C/ CATRACA – MODELO  2F-N6/8P \nCAT6 MACHO \n \n Uso geral, tipo crimpador. Utilizado para a  crimpagem de \nterminais tubulares/ilhos, para terminais isolados; \n  Crimpador de compressao com catraca para terminais de awg \n22-10, acabamento fosfatizado, alicate em aco carbono; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 25 \n6 \nKIT BROCAS CONCRETO 20 CM \n \n Broca Para Concreto 3 a 8 X 200 Mm Com Haste Cilíndrica \nMtx; \n 6 peças; \n Acompanha caixa de armazenagem; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 5 \n7 \nKIT 5 BROCAS SD MAKITA \n \n Broca Videa Sds Kit 5Pc(6,8,10)Mak; \n Acompanha caixa de armazenagem; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n8 \nMARTELETE SDS PLUS PERFURADOR ROMPEDOR 800W 220v \n \n Martelete rompedor plus profissional, comtensão: 220v ; \n Potência: 800w - impactos por minuto: 0  \n 5100 min; \n Força de impacto: 2,7 joules  \n Diâmetro máximo de perfuração em concreto: 24mm \nAcompanha: \n 01 empunhadura auxiliar; \n 01 limitador de profundidade e MALETA para transporte. \nsimilar ou superior ; \n Referência: gbh2-24d, marca: bosch. \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 2 \n9 \nASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA (BIVOLT) 1300W 220V \n \n Uso profissional, modelo vertical com rodas, medindo \naproximadamente 355x600x355 mm; \n  fabricado em material de alta resistência, com potencia de \n1300w; \n Tensão de alimentação bivolt, succao aprox. de 160 mbar, \ncapacidade 20 litros; \n Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, acompanha mangueira, \ntubos, bocal p/ pisos, p/ cantos, p/ estofados; \n Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, acompanha mangueira, \ntubos, bocal p/ pisos, p/ cantos, p/ estofados; \n Referência: gt30n Electrolux; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 2 \n \nLOTE 4 \nFERRAMENTAS ESPECIAIS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n1 \nESTAÇÃO DE SOLDA 220V \n \n ESTAÇÃO DE RETRABALHO PARA SMD - 220V Descrição \ncertificada de acordo com as normas técnicas IEC 60335-1 e IEC \n60335-2-45; \nEspecificações Gerais: \n  Potência de Pico: 650W - 220V; Potência Nominal: 230W - \n220V; Proteção contra descargas eletrostáticas (ESD); Faixa de \nTemperatura: 100°C ~ 480°C;  \n Fluxo (Vazão) Máximo de Ar: 24L/minuto (máx); Tipo de \nBomba: Diafragma Ruído: <50dB; Melhor Eficiência Térmica - \nResistência de Cerâmica; Rápido Aquecimento; Resfriamento \nAutomático; \n Alimentação: 220V Fusível: 5A (220V) Comprimento do Cabo: \n900mm; Dimensões: 152x135x245mm; Peso: Aproximadamente \n2.8Kg. \n Itens Inclusos Manual de Instruções Cabo de Alimentação \nBocal (3 unidades) - 9mm, 6mm, 2mm Acessórios Opcionais / \nReposição Alça (21J434) Bocal 2mm (21J448) Bocal 6mm \n(21J449) Bocal 9mm (21J450) Resistência 127V (21J427) \nResistência 220V (21J428) Conjunto Tubo Mica (21J435); \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 2 \n2 \nFONTE DE ALIMENTAÇÃO BANCADA \n \n Aplicação: Laboratório De Pesquisa; \n Características Adicionais: Digital De Bancada Com 02 \nDisplays De 3 Dígitos;  \n Tensão Alimentação: 110 / 220 V, Tensão Saída: 0 A 32 V, \nCorrente Saída: 0 A 5A, Frequência Nominal: 50/60 H ; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 3 \n3 \nLOCALIZADOR DE CABO DE REDE \n \n Testador de cabo de rede, para identificacao de pares de \ncabos, kit localizador de cabos telefonicos e de rede (utp 4 \npareS), padrao dos cabos ethernet, telefone, compativel com \nas velocidades rj 45 e coaxial, ethernet e fast ethernet, testes \nefetuados; \n Localizar e identificar cabos telefonicos e de rede, localizar \nUND 10\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \npares sem danificaro o isolamento, manual tecnico em \nportugues, alimentacao por bateria 9 volts, indicar status \"em \noperacao\", interface rj-45, com um gerador de tom, um \namplificador indutivo e estojo de proteção; \n Garantia de 12 meses. \n \n4 \nTESTADOR DE FONTE COM VOLTIMETRO \n \n Testador de fontes ATX -com visor LCD; \n  O visor de LCD exibeas voltagens da fonte ATX, sob aplicação \nde carga; \n  Suporta fontes ATX versão 2.0 e 2.01; \n Testa fonte de 20 e 24 pinos, alimentação no conector SATA, \nalimentação nos conectores adicionais para placas PCI Express, \nalimentação de 4 pinos padrão, conectores dealimentação para \nprocessadores XEON, conectores dealimentação de floppy \ndrivers;  \n As tensões de saída: 3,3V, -12V, PG, 5VSB, 12V, -5V, 5V;e) Exibe \nos valores do sinal de Power Good, alarme de erro no sinal de \nPower Good; \n Alarme de sobre-tensão, alarme de sub-tensão, alarme de falta \ndealimentação;  \n Deve-se plugar o conector de 20 ou 24 pinos e o conector de P4, \nMolex, P6 ou P8 aos conectores correspondentes;  \n Ao ligara fonte dealimentação vai emitir um sinal sonoro;e  \n Em caso de falha na alimentação de um determinado conector, \nemite um beep sonoro longo de alerta. \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 6 \n \nLOTE 5 \nPLACAS DE VÍDEO \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPLACA DE VÍDEO 1GB SAIDAS HDMI, VGA \n \n GDD5 4GB 128BIT; \nUND 35\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n VGA, DVI, HDMI ; \n 706.82;  \n CUDA Cores: 384;  \n Base clock: 993 MHz; \n Base clock: 993 MHz;  \n Resolução : 4069 X 2160 ou superior ; \n Referencia: Gigabyte;  \n Garantia de 12 meses ; \n \n2 \nPLACA DE VÍDEO GDDR5 4GB \n Placa, controladora de video sem cooler, padrao do barramento \npci-express 2.0, com memoria de bus de 64 bits; 13 \n 33ddr3; tamanho de memória 1gb ou suoperior, acelerador \ngráfico compatível com geforcegt 710; \n Resolucção máxima 3840x2160, frequência 954mhz, com \nmanuais técnicos, com cabo, driver de instalação, saídas hdmi, \nvga, dvi. \n Garantia de 12 meses ; \n \nUND 10 \n3 \nPLACA DE VÍDEO GDDR6 8GB \n \n 8GB 256Bit 2048SP GDDR6  \n Velocidade do relógio de memória‎1665 GHz;  \n Tipo de memória de vídeo‎GDDR6;  \n Memória de vídeo 8GB;  \n Referência: NVIDIA GeForce RTX 2060 ; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 5 \n \nLOTE 6 \nEQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \n \nTRIPÉCÂMERA/FILMADORA/WEBCAM/CELULAR \n TripéProssionalAté 1,80 mts + Bolsa de Transporte + suporte de \ncelularProfissionalUniversal (Pode ser usado por \nqualquercâmera); \n Suporte para auxiliarnamudança de posição; \n Gancho para prenderbolsa com acessório; \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n Travas para fixação da posiçã; \n Suporte de câmeradestacável; \n Anel Central; \n Pésem borracha e ajuste de terrenoparamelhorestabilidade; \n Alavanca de ajuste de altura; \n Tripételescópicoemalumínio, com comprimentofechado de 68 \ncm e alturamáxima de 1,80 Mts;. \n Suporta peso de equipamentoaté 2,5KG (com segurança); \n 2 níveisd'água para correção de Terreno \n telescópico com travasem 2 Estágios; \n Bolsa de Transporte com Alça; \n ItensInclusos- 01 Tripételescópico; \n Profissional, 01 Bolsa de Transporte com Alça; \n Referência: TEEM TM 6880 \n Garantia 12 meses \n2 \n \nWEBCAM4K \n \n Referência: Lente personalizada com zoom HD de 5x e \npanorâmica motorizada (+/- 25) e inclinação (+/- 15); \n Campo de visão: Diagonal: 120°, Horizontal: 113°, vertical: \n80.7°; \n Cobertura total da sala (campo de visão + panorâmica e \ninclinação): 163° largura x 110° altura 3 predefinições de \nposição de câmera; \n Enquadramento automático avançado Rightsight: Requer \nWindows 10 de 64 bits ou mac OS 10.14 ou superior; \n Desempenho de vídeo: \n Videochamadas em ultra HD 4K (até 3840 x 2160 pixels a 30 fps \ncom cabo USB 3.0 fornecido pelo cliente); \n Videochamadas em Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels a \n30 fps) Videochamadas em HD de 720p (até 1280 x 720 pixels a \n30 fps); \n Microfone: \n Microfone integrado com 3 elementos de formação de feixe; \n Faixa de alcance; \n MeetUp: 4 m; \n Com microfone de expansão opcional:: 5 m; \n Sensibilidade: - 27 dB; \n Resposta de frequência do microfone: 90 Hz a 16 kHz para \nreprodução de voz integral e alta inteligibilidade sem ruído; \n Desempenho da formação de feixe: Pareado de fábrica, o \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nalgoritmo com baixíssima distorção e conformação de feixe \ndireciona os microfones diretamente para quem fala, a fim de \nobter a melhor qualidade de som e reduzir o ruído; \n Cancelamento acústico de eco (AEC); \n VAD (Detector de atividade de voz); \n Supressão de ruídos de fundo no microfone; \n Taxa de dados do microfone: Taxa de amostragem de 32 kHz; \n Caixa de som: \n Volume ajustável de 95 dB SPL com pico em 0,5 metros; \n Sensibilidade do caixa de som 86,5+/-3dB SPL em 0,5 metros; \n Distorção: 200-300Hz < 3%, 3000 Hz -10KHz < 1%; \n O gabinete antivibração com patente pendente melhora a \nclareza da voz enquanto limita o vazamento de som para \nespaços adjacentes; \n Geral: \n Tecnologia sem fio Bluetooth; \n Controle infravermelho; \n Suporte de mesa/parede integrado; suporte para TV incluso; \n Dispositivos recomendados: Notebook, Desktop PC; \n Acessórios incluídos: Controle remoto, Fonte de energia, Peça \nde parede, Guia do usuário; \n Aplicações compatíveis: Skype for Business, Microsoft Teams, \nZoom, Fuze, Google Hangouts, Microsoft Cortana, Cisco \nJabber, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo, Starleaf, Pexip, \nLogitech Sync, BlueJeans; \n Referência :Logitech MeetUp 4K 30FPS. \n Garantia mínima de 12 meses; \n \n3 \n \nWEBCAM1080P \n \n Resolução vídeo full hd 1080p 30qps; \n Conexão USB; \n Autofoco; \n Compatibilidade: Microsoft Windows 10 e Teams; \n Microfone duplo integrado estéreo; \n Suporte articulado com clipe universal; \n Compatível com fixação de rosca padrão de tripé garantia; \n Referência: Logitech Full hd C920S; \nUND 20\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n Garantia mínima de 12 meses; \n \n4 \nSUPORTE MONITOR 360º \n \n 13 a 27 polegadas Vesa 75×75 até 100×10; \n Atende a NR 17 (Ergonomia); \n Suportar até 8kg, pintura eletrostática. Produzido em aço \ncarbono; \n Inclinação 45°; \n Articulação 90° + Rotação de 360º; \n Comprimento 41 cm; \n Não ser necessário furar a mesa, montagem por simples apoio; \n  Permitir ajuste de altura do monitor; \n  De Fácil instalação e organização dos cabos; \n Permitir deixar a tela em modo Retrato ou Paisagem; \n Garantia mínima de 12 meses; \n \nUND 80 \n5 \nSUPORTE ARTICULADO DE MESA 2 MONITORES 17” a 27” \n Suporte 2 monitores de 17 a 27 modelo f160n; \n  articulado com pistão a gás e ajuste de alturaindicado para \ntelas de 17 a 27; \n Peso até 6,5kg (cada) ; \n Padrão de fixação vesa 75x75 ou 100x100mm; \n Possibilidade de usar uma tela de 29 ultrawide e a outra de 23 \nou 24 \n Girar os monitores 180+ ; \n girar 360 para exibição de imagens nos modos retrato / \npaisagem; \n Braços construídos em liga de alumínio injetado e capas em \nmaterial polímero de alta resistência; \n Organizador de cabos na parte inferior  \n Fixação na mesa:a fixação do suporte pode ser feita de 2 \nformas:  \n sistema de morsa que aperta o suporte na borda lateral da mesa \n(sem necessidade de furar a mesa)abertura da morsa: 0 até \n9,5cm2 ; \n Sistema de parafuso que atravessa a mesa (precisa furar a mesa \nou pode-se aproveitar o furo de serra copo do passa \ncabos)parafuso 10mm (m10) capaz de transpassar mesas com \nUND 30\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \naté 10cm de espessuradestaquestotal flexibilidade para \nmovimentos; \n .Pistão a gás e juntas desenvolvidas para movimentos suaves, \nprecisos e estáveis; \n Morsa com base em enborrachada; \n Rotação do suporte de 180altura máxima: 40cm (medidos da \nmesa até o centro da fixação vesa)altura mínima: 15cm \n(medidos da mesa até o centro da fixação vesa); \n Ajuste de altura de até 250mm ; \n Carga máxima: 6,5kg (em cada braço)ajuste de inclinação da \ntela de 35 a -50dados técnicos:material: alumínio / nylon \nreforçado com fibra / abs injetado; \n Referencia: North Bayou F160; \n Garantia 12 meses; \n \n6 \nSUPORTE FIXO UNIVERSAL DE PAREDE PARA TVS DE 14” A \n84” \n Para TVs LED/ Plasma/ LCD/ 3D de 14‖ a 84‖,  \n Indicado para TVs com peso até 100 kg e compatíveis com \npadrão de fixação; \n VESA (horizontal x vertical) 75 x 75, 100 x 100, 200 x 100, 200 x \n200, 300 x 200, 300 x 300, 400 x 200, 400 x 300, 400 x 400, 600 x \n200, 600 x 400 ou 800 x 400 mm normalmente encontrado em \ntelevisores de 14 a 84 polegadas; \n Compatível com TVs maiores que 84‖ desde de que o peso do \nmonitor, sem a base original, seja até 100 kg; para instalação em \npainel de madeira ou parede de alvenaria/drywall ; \n Garantia 12 meses; \n \nUND 10 \n7 \nCARREGADOR PORTÁTIL DE 10.000 MAH \n Tipo de conector USB Tipo C; \n Cor Cinza; \n Slim; \n Tensão 5 Volts; \n Carregar em 25 watts; \n Bateria de 10.000 mAh; \n Proteção de carregamento. Proteçãocontra sobretensão e \nsobretensão; \n Bateria compatível com padrões PD e Quick Charge de até 25 \nW, bem como com o padrão Samsung Adaptive Fast Charge de \nUND 15\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \naté 15 W; \n Referencia: SAMSUNG Carregador 10.000 Mah; \n Garantia 12 meses; \n \n \nLOTE 7 \nFONTES DE ENERGIA \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nATX 200W BIVOLT AUTOMÁTICA \n \n Fonte Alimentação Potência Nominal: 200 W,  \n Tensão Alimentação: 110 / 220 V automática, , bivolt \nautomática; \n Acompanha cabo de força novo padrão; \n Garantia 12 meses; \n \nUND 200 \n2 \nATX 500W BIVOLT AUTOMÁTICA \n \n Fonte de Alimentacao p/ microcomputador, atx12v v2.3,  \n 500w real, pfc ativo, eficiência 80%, fan 120mm; \n Conectores: 1x 20+4 pin,, 1x 4+4 pin eps 12v, 2x pci-e,5x sata, 4x \nmolex, protecao: opp, scp e uvp, bivolt automática; \n Acompanha cabo de força novo padrão padrão 3 pinos; \n Garantia 12 meses \n \nUND 150 \n3 \nATX GAMER REAL 600W AUTÓMATICA \n \n Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, Com \nDois  \n Bbivolt automática; \n  Ventiladores 80mm, Conectores, \n Tensão Alimentação: 127/220 V; \n Garantia 12 meses; \n \nUND 20 \n4 \nGABINETE SLIM SFX 300W(QUADRADA) \n \n Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, Com \nDois Ventiladores 80mm, Conectores; \n Informações adicionais: \n - Compatível com Intel tfx 12V v2.31 \n - Pentium 4 pronto com conector P4 \n - Circuito conversor direto \nUND 50\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n - Alta eficiência e confiabilidade \n - Controle de ventoinha de baixo ruído \n - Proteção contra curto-circuito em todas as saídas \n - Proteção contra subtensão \n - Proteção contra sobrecarga de potência; \n Acompanha cabo de força novo padrão 3 pinos \n Tensão Alimentação: 127/220 V; \n Garantia 12 meses; \n \n5 \nGABINETE SLIM TFX 300W(RETANGULAR) \n \n Fonte Tfx 300w 20/24pinos \n Características: \n - Modelo: 300W \n Especificações: \n - + 3.3V a 20A \n - + 5V a 20A \n - + 12V combinado a 21A; \n - -12V a 0.8ª; \n - + 5vSB A 2ª; \n Conectores: \n - 1 - 20/24 pinos; \n - 1 - atx 12V; \n - 2x Conexões sata em 1 cabo; \n - Periféricos: 03 em 01 cabo; \n Informações adicionais: \n - Compatível com Intel tfx 12V v2.31; \n - Pentium 4 pronto com conector P4; \n - Circuito conversor direto; \n - Alta eficiência e confiabilidade; \n - Controle de ventoinha de baixo ruído; \n - Proteção contra curto-circuito em todas as saídas; \n - Proteção contra subtensão; \n - Proteção contra sobrecarga de potência; \n Acompanha cabo de força novo padrão padrão 3 pinos \n Garantia 12 meses; \n \nUND 50 \n \nLOTE 8 \nIMPRESSORA TÉRMICA \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n1 \nIMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS \n \n Construção de parede dupla; \n conectividade wireless para impressão remota em rede. \n Impressora de 4 polegadas; \n Impressão de etiquetas rapidamente de até 6 pol. por segundo; \n Indicador de LED e um único botão para avançar/pausar; \n Conectividade USB; \n Velocidade máxima de impressão (cor) 4  pm; \n Velocidade máxima de impressão monocromática 4 ppm; \n Escolha entre os modelos de impressão térmica direta e de \ntransferência térmica; \n Destacador ou uma guilhotina instalados de fábrica; \nTransferência térmica: \n 10,5 pol. C x 7,75 pol. L x 7,5 pol. A 267 mm C x 197 mm L x 191 \nmm A Térmica direta 8,6 pol. C x 6,9 pol. L x 5,9 pol. A 220 mm \nC x 176 mm L x 151 mm A; \n Resolução 203 dpi/8 pontos por mm; \n Memória 128 MB de Flash; 128 MB de SDRAM; \n Largura máximade impressão 4,09 pol./104 mm para 203 dpi; \n Velocidade de impressão programável 6 pol./152 mm por \nsegundo ou 4 pol./102 mm por segundo; \n Software Print incluso; \n Software de personalização de etiqueta incluso; \n Acompanha rolo de fita ribbon; \n Acompanha cabo Usb de conexão; \n Garantia de 12 meses. \n \nUND 3 \n \nLOTE 9 \nSMARTPHONE \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n1 \nAVANÇADO 5G CASE + PELÍCULA \n \n 512GB de armazenamento interno/; \n 12GB de memória RAM; \n Qualcomm Snapdragon 8 Gen 2; \n Tela AMOLED 2X de 6,8\", resolução QHD+ (1440x3088); \n Câmera traseira quádrupla de 200MP +12MP + 10MP + 10MP \ncom Zoom Digital até 100x e Óptico 10x, frontal de 12MP; \n Dual Chip com tecnologia 5G; \n Garantia de 12 meses; \n Reconhecimento facial; \n  Proteção IP68; \n Aparelho resistente à água, mesmo se ele for submerso por 30 \nminutos a 1,5 metro de profundidade; \n arregamento Rápido 45W; \n Tipo de Chip Nano-SIM (4FF); \n Bateria de 5.000mAh; \nConteúdo da Embalagem: \n 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo USB, Extrator de \nChip e manual do usuário; \n Acompanha Case silicone e Película 9D;Cerâmica; \n Referência: Galaxy S23 Ultra 512GB; \n Cor Preta; \nGarantia de 12 meses. \nUND 5 \n2 \nINTERMEDIÁRIO 5G CASE + PELÍCULA \n \n 256GB de armazenamento; \n 8GB de memória RAM; \n Octa-Core com 2.4GHz de velocidade; \n Tela Super AMOLED de 6,4\" com resolução FHD+ (1080x2340) \ne taxa de atualização de 120Hz; \n Câmera traseira é tripla de 50MP + 12MP + 5MP, Câmera \nfrontal de 32MP; \n Dual Chip com tecnologia 5G; \n Proteção IP67 contra poeira e proteção contra imersão até 1 \nmetro em água doce, por até 30 minutos \n Tipo de Chip Nano-SIM (4FF); \nSensores: \n Acelerômetro, Giroscópio, Sensor Geomagnético, Proximidade, \nUND 10\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nLuminosidade, Sensor Hall, Leitor de impressão digital, \nReconhecimento Facial; \n Capacidade da Bateria de 5000mAh; \n Bateria de 5.000mAh; \nConteúdo da Embalagem: \n 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo USB, \n Acompanha Case silicone e Película 9D Cerâmica; \n Cor Preta; \n Referência: Samsung Galaxy A54; \n Garantia de 12 meses. \n \n \nLOTE 10 \nACESSÓRIOS PERMANENTES SMART TV \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSTREAMING PLAYER FULL HD \n \n Processador: Quad-core 1.7 GHz | GPU: IMG  \n Memória: 8 GB (armazenamento destinado a conteúdo e \nsistema operacional); \n Conectividade wifi; \n Wifi de duas bandas e duas antenas para um streaming veloz e \ncom menos queda de conexão. | Compatível com redes de wifi \n802.11a/b/g/n/ac; \n Bluetooth; \n Bluetooth 5.0 | Bluetooth Low Energy | Pareie com alto-\nfalantes, fones de ouvido, controles de vídeo game e outros \ndispositivos com Bluetooth compatível; \n Suporte a recursos de voz; \n Armazenamento em nuvem; \n Portas; \n Saída HDMI | Micro USB apenas para recarregar; \n Resoluções de saída compatíveis 1080p e 720p até 60 fps; \n Conteúdo da Embalagem: Streaming player | Controle Remoto \npor Voz | Cabo USB e adaptador de energia | Cabo extensor \nde HDMI | 2 pilhas AAA | Guia de Início Rápido \nUND 5\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n Referência: Amazon Fire TV Stick Full HD \n Com Controle Remoto por Voz; \n Garantia 12 meses \n \n \nLOTE 11 \nGABINETE \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nGABINETE TORRE COM ACRÍLICO  \n \n Especificações: \n Tipo de gabinete: M-ATX \n Lateral do painel: Aço \n Cor: Preto \n Material: SPCC 0.35 mm \n Placa mãe suportada: Micro-ATX / Mini-ATX \n PSU Suportada: PSU montado na parte superior \n Ventoinhas suportadas: Frente: 1 x 120 mm \n Slots de expansão: 4 \n Comprimento máximo da VGA: 250 mm \n Altura máxima do cooler da CPU: 141 mm \n Dimensões: 315 x 170 x 345 mm \nVentoinhas suportadas: \n - Frente: 1 x 120 mm \n - Traseira: 1 x 80 mm \n - Ventoinhas não inclusas \nBaias: \n - 5.25\": 1 \n - 3.25\": 1/3 \n - 1.25\": 1/3 \nTira Led: \n - Comprimento: 10 x 315mm \n - Material: Plástico \nUND 100\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n - Iluminação: 10 luzes \n Garantia 12 Meses \n \n \nLOTE 12 \nESTABILIZADORES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nESTABILIZADOR 500W BIVOLT \n Estabilizador Tensão Aplicação: Microcomputador, Quantidade \nTomadas Saída: 4 , Tipo: Microprocessado ,  \n Características:Adicionais: Bivolt Automático/Função True \nRms/Proteção Inter- , NormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade \nNominal: 500 V \n Referência: TS SHARA POWEREST 500VA \nUND 200 \n2 \nESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA \n Estabilizador Tensão Bateria: Selada , Tensão Alimentação \nEntrada: Bivolt V, Quantidade \n Ttomadas Saída: 4 , Tipo: NobreakSenoidal , \n Características Adicionais: Proteção Contra Sobretensão \nESobrecarga/Filtro De ,  \n Tensão Saída: 115 V, Capacidade Nominal: 1.200 KV \nUND 50 \n3 \nFILTRO DE LINHA 110/220 \n Filtro Linha Tensão Alimentação: 110/220 V, Corrente Máxima: \n10 A, \n Quantidade Saída: 6 Tomadas  \n Mod.Universal , Características Adicionais: ComFusível \nAmpola , Número Pólos: 2p + T \nUND 300 \n \n4.2. Os equipamentos adquiridos serão destinadospara melhoria e expansão da infraestrutura de \nTI do Munícipio \n4.3. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC; \n4.4. A solução está agrupada em lotes; \n \n5. REQUISITOS DE GARANTIA \n5.1. A empresa licitante poderá oferecer garantia além daquela oferecida pelo fabricante.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n5.2. A CONTRATADA deverá substituir o item quando estetiver comprovado que seu \nfuncionamento satisfatório foi ou está comprometido; \n5.3. Os serviços de assistência técnica compreendem reparos e substituição, obrigando- se a \nCONTRATADA a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento (plena operação). \n5.4. A solução deve estar e ser mantida integralmente adequada à legislação brasileira. \n \n6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO \n6.1. Devem ser observados pela CONTRATADA os atributos básicos de confidencialidade, \nintegridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, de acordo com os padrões internacionais, \nestabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Técnicas de segurança — Código de \nprática para controles de segurança da informação). \n \n7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO \n8.1. Para avaliação dos itens ofertados, suas características técnicas serão avaliadas pela Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação, através de dados dos fabricantes, obtidos em seus \nrespectivossítios e documentação apresentada e sua operação será atestada com a ligação, \ncarregamento e acesso ao console do produto ou sistema fornecido, se for o caso. \n8. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES \n8.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, \nespecificações técnicas ou comerciais, não tornadas públicas pela PMA, de que venha a ter \nconhecimento em virtude da contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos na \nprestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo vedada a \ndivulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de \ncomunicação públicos e/ou privados; \n8.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou \nindiretamente vinculados ao objeto contratado, que mantenham sigilo sobre as informações \nrecebidas da CONTRATANTE; \n8.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança \n8.3.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos \nem quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de \nque venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualq uer \npretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de \nsigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. \n8.3.2. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção \nde sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo Contratado, encontra-se no \nAPÊNDICE A deste TR.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n9. ESTIMATIVA \n9.1. O Valor estimado total para a aquisição de todos os itens é de R$ 1.003.058,66 (um milhão e \ntrês mil e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos)  com base em pesquisa com fornecedor es \ndo país. \n9.2. No valor acima estimado estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, \ntributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de \nadministração elucro, materiais e mão- de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, \nembalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto conforme \nTermo de Referência e seus apensos; \n9.3. A proposta de preço deverá ser apresentada pela LICITANTE de acordo com o padrão \napresentado no ANEXO do edital. \n \n10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. \n \n11. DO PAGAMENTO \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar com a Nota Fiscal a eguinte documentação: \n11.1.1. Regularidade fiscal, perante a Fazenda Federal; \n11.1.2. Prova de regularidade como INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de \nDébitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; \n11.1.3. Regularidade como FGTS; \n11.1.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas. \n11.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada pela área financeira da PMA \nconsulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital e se \nconstar a situação de irregularidade da CONTRATADA, essa será advertida por escrito pelo Fiscal \nda PMA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \nPMA; \n11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, dos documentos pertinentes à contratação, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, decorrente de penalidade imposta ou \ninadimplência, o pagamento ficará condicionado a regularização. Portanto, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para \na contratante; \n11.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; \n11.5. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou \ncontribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade,\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \no enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade \nfiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de \nque é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições \ndiferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei; \n11.6. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar; \n11.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados \ndaapresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do material fornecido \ndevidamente atestados pela TI, através de ordem bancária, para crédito em banco e conta corrente \nindicados pelo contratado; \n11.8. A nota fiscal/fatura que for apresenta com erros será devolvida à Contratada para \nretificação e representação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem \nentre a data da devolução e a da reapresentação. \n \n12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO \n12.1. Os itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da \nAutorização de Fornecimento pela CONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo \nde Referência, conforme determinação da CONTRATANTE, das 8h00 às 12h00, das 13h00 às 16h00, \nde segunda a sexta, exceto feriados, na sede do Almoxarifado CENTRAL, situada Avenida \nAbelardo Veloso, 300; \n12.2. Os itens serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; \n12.3. A verificação da conformidade das especificações dos itens ocorrerá no prazo de até 3 (três) \ndias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitidas as conformidades quantitativa e \nqualitativa, os itens serão recebidos definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal/Fatura, com \na consequente aceitação do objeto; \n12.4. Em caso de eventual desconformidade, a Comissão/Servidor designado para a verificação \ndevolverá a Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções; \n12.5. Durante o recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição dos itens \ncaso não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência; \n12.6. O material deverá estar em sua embalagem de acondicionamento, e nela deverá constar: \nprocedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outras informações; \n12.7. O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pre \nexistência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como,\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nalterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do \nproduto; \n \n13. DA SUBCONTRATAÇÃO \n13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado. \n \n14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n14.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações \ndentro das normas e condições deste processo; \n14.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA; \n14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações \nassumidas pela CONTRATADA; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. \n \n15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações \ndentro das normas e condições deste processo; \n15.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser \nsolicitado pela CONTRATADA; \n15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações \nassumidas pela CONTRATADA; \n15.4. Designar um servidor técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços objeto deste \ninstrumento. \n15.5. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente \npela DGTI (Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação), a qual a CONTRATADA \nproporcionará, a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados \ncom os serviços ora contratados; \n15.6. A fiscalização exercida pela DGTI em na da diminui a responsabilidade da CONTRATADA, \nque permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual; \n15.7. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as \ndeterminações que entender convenientes a boa execução do Serviço Contratado; \n15.8. A falta ou omissão por parte da fiscalização da DGTI não desobriga a CONTRATADA dos \ncompromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos; \n15.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n15.9.1. A CONTRATANTE deve: \na) expedir a nota de empenho; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel \nexecução do contrato; \nc) receber o objeto no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; e \nd) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do \ncontrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. \n16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n16.1. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações \nconstantes no Termo de Referência; \n16.2. Caberá à Contratada cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem \nprestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e nestas \nEspecificações Técnicas, por: \n16.2.1. Observar, na execução do objeto do Contrato, todas as condições estabelecidas na sua \nproposta e nas Especificações Técnicas; \n16.2.2. Indicar seus dados de endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados perante o \nPMA durante toda a vigência do Contrato; \n16.2.3. Apresentar, no momento da assinatura do Contrato, o Termo de Confidencialidade, de \nacordo com minuta constante do Edital de contratação; \n16.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das \nespecificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem \nqualquer ônus para a adquirente; \n16.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMA, obrigando- se a atender, \nde imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; \n16.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação; \n16.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a \nentrega do material; \n16.7. Comunicar por escrito à Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os \nesclarecimentos que julgar necessário; \n16.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante, \nmantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los \nimediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da \nadministração da Contratante; \n16.9. Não transferira outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; e\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n16.10. Entregar os produtos no prazo contido neste Termo de Referência; \n16.11. A CONTRATADA deve: \na) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; \nb) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, \ndevendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas  \ncondições; \nc) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o \nobjeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções; \nd) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda \na terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; e respeitar as normas de \ncontrole de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE. \n16.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nCONTRATANTE; \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; e \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou \naposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu \ncônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a \nvigência deste contrato. \n \n17. PENALIDADES \n17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a PMA poderá, garantidos o contraditório e a \nampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: \na) Advertência; \nb) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado; e \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMA, \npor prazo não superior a 2 (dois) anos. \n17.2. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela \nCONTRATADA, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o \nvalor contratado, por dia de atraso. \n17.3. A aplicação das multas a que alude este Termo de Referência não impede que a \nAdministração rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções aqui previstas e \ndemais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n17.4. As multas previstas neste Capítulo deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias \ncontados da comunicação oficial e, no caso de falta de recolhimento, poderão ser descontadas dos \npagamentos eventualmente devidos pela PMA ou cobradas judicialmente. \n17.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar- se-á \ncomunicaçãoescrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalid ades \nde advertência emulta de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato \nserá registrado no SICAM. \n \n18. FISCALIZAÇÃO \n18.1. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente \npela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI, à qual, a CONTRATADA \nproporcionará, a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados \ncomo objeto ora contratado; \n18.2. A fiscalização exercida pela DGTI em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA, \nque permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual; \n18.3. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as \ndeterminações que entender convenientes à boa execução do objeto Contratado; \n18.4. A falta ou omissão por parte da fiscalização da DGTI não desobriga a CONTRATADA dos \ncompromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos. \n \n19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n19.1. Para atestar a capacidade técnica da licitante, esta deverá no ato da entrega da documentação, \napresentar Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por empresas distintas, \npúblicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) o fornecimento de \nproduto da mesma natureza e que compõem a solução descrita neste Termo de Referência. \n \n20. MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL \n20.1. Sendo cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e \ncaracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, segue abaixo a matriz de \nriscos: \nITEM EVENTO NÍVEL \nRISCO RESPONSÁVEL \n1 \nENTREGA DO MATERIAL E SERVIÇO EM \nDESACORDO COM AS \nESPECIFICAÇÕES \n2 CONTRATADA \n2 ENTREGA DE MATERIAL COM MAU \nFUNCIONAMENTO 2 CONTRATADA\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n3 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3 CONTRATADA \n4 ENTREGA DE MATERIAL ALÉM DO PRAZO 3 CONTRATADA \n5 SERVIÇO COM DESEMPENHO INFERIOR AO \nESPECIFICADO NO TR 2 CONTRATADA \n \n20.2. Não há previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo; \n20.3. Não há frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em \nsoluções metodológicas ou tecnológicas. \n \n21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n21.1. Para ofornecimento dos produtos, serão adotados os seguintes critérios de sustentabilidade \nambiental; \n21.1.1. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com \no art. 225 da Constituição Federal/88; e \n21.1.2. A CONTRATADA deve respeitar e Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de \nNormas Técnicas – ABNTNBR-15448-01e15448-2, referentes ao uso de materiais atóxicos, \nbiodegradáveis e recicláveis. \n \n22. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO \n22.1. Os produtos supramencionados, objeto do presente certame, devem ser compatíveis com as \nreferências descritas. Deverão ainda, ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma \nprodutos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das \npenalidades cabíveis; \n22.2. Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser \nproduzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste \ntermo deverá aindaatender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do \nConsumidor); \n22.3. Os produtos definidos no presente Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de  \nprimeiraqualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas.  \n \n23. APÊNDICE \nAPÊNDICE A – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n23.1. Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em \nface das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. \n24. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n24.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Senhor Marcelino Igor Antunes, vinculado ao \nGabinete do Prefeito.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nAPÊNDICE „A‟ DO TERMO DE REFERÊNCIA \nTERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lo urival Monte, S/N - Centro, Amargosa \n- BA, Salvador/BA, CEP 45.300-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada \nCONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ nº \n[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; \nCONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO/ATA Nº [XX/AAAA], doravante denominado \nCONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a  informações sigilosas da \nCONTRATANTE; \nCONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, \nbem como definir as regras para o seu uso e proteção; \nCONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; \nResolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante TERMO, \nvinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as \nobrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações \nsigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a \nexecução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o q ue \ndispõem a \nLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e \nDecreto nº 7.845, de 14 de novemb ro de 2012 , que regulamentamos procedimentos para acesso e \ntratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES \n2.1. Para os efeitos deste TERMO são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: \n2.1.1. Informação : dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e \ntransmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. \n2.1.2. Informação Sigilosa : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em \nrazão de hipótes e legal de sigilo, subdividida em: \nI -       Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da \nsociedade e do Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou \nultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de \n2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e \nII - Não Classificada : informações pessoais e aquelas não imprescindíveis \npara a segurança da sociedade e do Estado abrangidas pelas demais\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nhipóteses legais de sigilo. \nIII  \n2.1.3. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA \n3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não \nnos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, \nverbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo \napresentada,tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, \nespecificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em \npartes, fórmulas,desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, \ndefinições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações \ntécnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante \ndenominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA \nvenha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações \nde execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO \n4.1. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: \nI - sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, \nexceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; \nII - tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, \nestranhos ao presente TERMO; e \nIII - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação \nválida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as \npartes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido \nnotificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando \na esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção \nque julgar cabíveis. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES \n5.1. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou \ndar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer \nempregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em \nqualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça us o \ndessas INFORMAÇÕES, que ser estringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO \nPRINCIPAL. \n5.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosas \nem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n5.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e \nempregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre \naexistênciadesteTERMObemcomodanaturezasigilosadasinformações. \n5.4. \nA CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o \ncumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos \ndocumentos comprobatórios. \n5.5. A CONTRATADA obriga- se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação \nsigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se \ndevidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. \n5.6. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em \nfunção deste TERMO. \n5.7. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem \ncomo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. \n5.8. A CONTRATADA obriga- se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, \nrepresentantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, \nseus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas \nvinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como alimitar a \nutilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. \n5.9. A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: \nI - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer \ntítulo ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, \npara nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade \nque não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, \ncumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de \nimpedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha \nacesso a elas; \nII - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, \narcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as \ndespesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização \ndas INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros; \nIII - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes \nde qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das \nINFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento \nobrigatório determinado por órgão competente; e \nIV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às \ninformações sigilosas. \n \n \n5.10. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportarou \ndar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer \nempregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nqualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso \ndessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO \nPRINCIPAL. \n5.11. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa \nsem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. \n \n5.12. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção \neempregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a \nexistência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. \n \n5.13. \nA CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando  garantir o \ncumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos \ndocumentos comprobatórios. \n \n5.14. A CONTRATADA obriga- se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação \nsigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se \ndevidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. \n \n5.15. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em \nfunção deste TERMO. \n \n5.16. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem \ncomo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. \n \n5.17. A CONTRATADA obriga- se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, \nrepresentantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, \nseus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas \nvinculadas A CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a \nutilização das informações disponibilizada sem face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. \n \n5.18. ACONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: \nV - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer \ntítulo ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, \npara nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade \nque não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, \ncumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de \nimpedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha \nacesso a elas; \nVI - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, \narcandocom todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as \ndespesas processuaise outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização \ndas INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nVII - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes \nde qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das \nINFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento \nobrigatório determinado por órgão competente; e \nVIII – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso \nàs informações sigilosas. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA \n6.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde \nadata de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA \nteve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES \n7.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente \ncomprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições \ncontratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do \nCONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará su jeita, \npor ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela \nCONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, \nas quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais \nsanções legais cabíveis, conforme art.87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS \n8.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO \nPRINCIPAL. \n8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto \nàexecução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão \nsolucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da \neconomicidade e da moralidade. \n8.3. O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa \ndeterminação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos \nfirmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. \n8.4. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de \nque: \nI - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer \nmotivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; \nII - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas \nformalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas \npertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. \nIII – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \ncondições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou \nrenúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer \ntempo; \nIV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão \nregidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; \nV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO \naditivo firmado pelas partes; \nVI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações \ndisponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão \ncompromissoeasobrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá \nválido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações \ntipificadas neste instrumento; \nVII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de \nqualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, \nserão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, \npara todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita \npara as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a \nformalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e \nVIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento \ndas Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES \npara a outra Parte, nem como obrigação de celebrar em qualquer outro \nacordo entre si. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DO FORO \n9.1. A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede \nda CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com \nrenúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n9.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de \nCompromisso de Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.776/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n035/2023, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde equipamentos e materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas e \noperacionais, englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo \nassim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, \natravés do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 035/2023, que é p arte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 035/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE \nINFORMÁTICA. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 16.776/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de equipamentos e materiais de \ninformática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas as \nSecretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de \nTecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de \nPreço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, \n―c‖ e ―d‖ do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e \n―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simpl es \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 18.110/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n277/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA \nRUA AGENOR GUEDES, N° 27, TÉRREO - CENTRO, AMARGOSA – BA (O IMÓVEL \nORA LOCADO DESTINA-SE PARA INSTALAÇÃO DA BASE DO CORPO DE \nBOMBEIROS NESTA CIDADE), FIRMADO EM 10/10/2022, COM A SENHORA \nSANDRA ANDRADE ALMEIDA, CPF XXX.348.905-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, \nDA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR E, PELA LOCADORA. SANDRA ANDRADE ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 19.346/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n005/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM \nASSESSORIA E ALIMENTAÇÃO DE DADOS DOS SISTEMAS DO FNDE. \nELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE, \nINSERÇÃO DE DADOS E TRANSMISSÃO DO SIOPE, FIRMADO EM 19/01/2021, \nCOM A EMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME , \nCNPJ/MF SOB O Nº. 26.760.283/0001-63; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 11 (ONZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI \nNO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO. MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.491/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n081/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE \nENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA DO \nTERMINAL RODOVIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSO PRÓPRIO, ATRAVÉS DO \nMENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 008/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM \n16/05/2023, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, \nCNPJ Nº. 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 60 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO. ARLISSON MARQUES DE ABREU.\n\nQuarta-feira\n11 de outubro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4136\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.740/2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n038/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de Assessoria e \nConsultoria em Gestão da Saúde para incremento do teto MAC, firmado em \n13/10/2022, com a empresa SAUDINOVA GESTAO EMPRESARIAL \nLTDA, CNPJ nº 37.458.373/0001-10 ; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Getúlio Almeida Sampaio e Rosangela Oliveira \nSantos de Almeida e, pela Contratada Ana Paula Dias de Santana. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4901/"}]}