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    <date>2023-10-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4135</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4135</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de outubro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4135 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de outubro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4135
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
AUTORIZAÇÃO (PARECER Nº 001/2023) .......................................................................... 2
PORTARIA (Nº 280/2023) .................................................................................. 11
RESOLUÇÃO (Nº 001/2023) ................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023) ...................................................... 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2023) ........................................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2023) ........................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021) ............................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) .................................................................. 17
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) .................................................................. 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1889/2023) ................................................................ 19

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-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTORIZAÇÃO (PARECER Nº 001/2023)
CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
 
PARECER CONCLUSIVO Nº 01/2023 
ASSUNTO: Renovação de ato autorizativopara funcionamento da Escola Municipal
ProfessoraDeliado Amaral Gonçalves Santos. 
INTERESSADO: Escola Municipal ProfessoraDeliado Amaral Gonçalves Santos. 
RELATORAS: HildineiaDias de Araújo e Ana RitaOliveiraDeiró 
 PROCESSO CME:CONSELHO PLENO SESSAO (DATA): 15 de Junho de 2023 002/2022
    
1-RELATÓRIO:
A Escola Municipal Professora Delia do Amaral Gonçalves Santos situada no Parque
Residencial Amargosa, Urbis II,S/N, Amargosa 7 Bahia, então representada no ano de 2022
e 2023 pela Srª Joildes Alves Caldas, diretoraescolar da Entidade Pública, encaminhou a este
Conselho o Memorando nº 3.800/2022, em 18 de maio de 2022 solicitando a renovação da
autorizaçãoda referidaescola,para o funcionamento da Educação Básica nas etapas de
Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais.
O processo foi constituídocom todos os documentos exigidos no artigo11 da Resolução
CME nº004/2018, publicada em 29 de Novembro de 2018, a saber:
1-Requerimento próprio,endereçado ao Conselho Municipal de Educação;
2 - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas compatíveis com o
objetivoeducacional;
3 - Ato constitutivoda mantenedora, contrato socialou estatuto,conforme o caso;
4 - Prova de idoneidademoral dos representanteslegaisda instituição(declaração
registradaem cartórioe ou antecedentescriminais,certidãonegativade ações cíveise
criminais);
5 - Alvara /Licença de Localizaçãoe Funcionamento com Prova de domicilioe prova
de regularidadefiscaldos dirigentes/donos/sóciosjuntoa Fazenda: Federal,Estaduale
Municipal;
6 - Alvará de AutorizaçãoSanitaria;
7 - Contrato de locação, comodato ou registrodo imóvel;
8 - Plantaarquitetônica,acompanhada da descriçãodas áreasúteispara ampliação,
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75) 981143780
Email: cidadania©amargosa.ba.gov.br/cme.amargosa20l7©2mail.com
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. CONSELHO
LE.) MUNICIPALDEEDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
caso a implantação sejagradativa,devendo a plantaarquitetônicaapresentarespaços
com o que exige a legislaçãoespecíficae a exigidapara o atendimento a estaofertade
atendimento educacional.
9 - Descrição do mobiliárioe equipamentos;
10 -Regimento Escolar;
11 -PropostaPedagógica,com base nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na
Resolução do Conselho Nacional de Educação/Cãmara de Educação Básica 7
DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 Nacionais para a
Educação Básica e a Resolução nº 5/2009, que instituias DiretrizesCurriculares
Nacionais para a Educação Infantilou outraque viersubstituir;
12 7 ProjetoPolíticoPedagógico (versãoimpressae digital);
13 7 Plano de curso;
14 -Quadro demonstrativoda equipe gestora,com a disponibilidadede horário,de
modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável;
15 -Documentos de identificaçãodos dirigentesda instituição7 carteirade
identidadeou equivalentee CPF; no caso de escolamunicipal.
16 -Declaração da capacidade máxima de matrículas,para cada faixaetária;
17 -Comprovante de habilitação/formação profissionalda direção,da equipe
técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto nas normas do
Sistema Municipal de Ensino;
18 -Número da inscriçãono Ministérioda Educação (MEC) para posteriores
informações ao CENSO Escolar,conforme dispostono Decreto Federalnº 6.425 de 04
de abrilde 2008;
19 -Quadro demonstrativode pessoalrelacionando:a equipe técnico-pedagógica,a
equipe tecnico administrativa,o corpo docente e demais profissionaisda escola,
informando a formação profissionaldevidamente comprovada.
20 -Quadro de atendimento especificandoo número de criançasatendidas,a faixa
etária e a organização das turmas por turno;
21- Bibliotecae/ou salade leitura/estudos:acervo de livros,periódicosespecializadose
meios informatizados(número de computadores disponíveisde acordo a demanda de
estudante e funcionários).
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
11-FUNDAMENTAÇÃO:
A diretorada Escola Municipal ProfessoraDelia do Amaral Gonçalves Santos,a Srª.]oildes
Alves Caldas solicitoua este conselho atravesda constituiçãodo processo sob nº 002, a
renovação do ato de autorizaçãopara a instituiçãoescolar,situadano Parque Residencial
Amargosa, Urbis II,S/N , Amargosa 7 Bahia para o funcionamento da ofertade Educação
Infantile do Ensino Fundamental Anos Iniciais.Após solicitação,foiiniciadoo processo de
autorizaçãoconforme especificaçõesdo Parecerdo CME/Amargosa nº 01/2023 e Resolução
do CME/Amargosa nº 004/2018.
No percursoda existênciada escolapode-se constatarque a mesma foiautorizadaconforme
Parecer do CME nº 10/2008 e Resolução nº 009/2008.
A Escola apresentou todos os documentos em formato digitalconforme orientaçãodeste
colegiado, sendo eles: requerimento próprio endereçado ao Conselho Municipal de
Educação; Cartão de inscriçãono CNPJ informando as atividadesdesenvolvidascompatíveis
com o objetivoeducacional;Ato constitutivo;Prova de idoneidademoral dos representantes
legaisda instituição(declaraçãoregistradaem cartórioe ou antecedentescriminais,certidão
negativade ações cíveise criminais);Documento de registrodo terreno;Plantaarquitetônica;
Descrição do mobiliárioe equipamentos;Regimento Escolar;PropostaPedagógica,com base
nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na Resolução do Conselho Nacional de
Educação/Cãmara de Educação Básica 7 DiretrizesCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17
de Dezembro de 1997 e ReestruturadopelaLei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007.
DiretrizesNacionais para a Educação Básica e a Resolução nº 5/2009, que instituias
DiretrizesCurricularesNacionais para a Educação Infantilou outra que vier substituir;
ProjetoPolíticoPedagógico; Plano de curso;Quadro demonstrativoda equipe gestora,com a
disponibilidadede horário, de modo que durante o funcionamento haja sempre um
responsável; Documentos de identificaçãodos dirigentesda instituição7 carteirade
identidadeou equivalentee CPF, no caso de escola municipal; Declaração da capacidade
máxima de matrículas,para cada faixa etária;Comprovante de habilitação/formação
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75) 981143780
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Reestruturadopela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
profissionalda direção,da equipe técnicapedagógica e do corpo docente de acordo com o
dispostonas normas do Sistema Municipal de Ensino; Número da inscriçãono Ministérioda
Educação (MEC) para posterioresinformações ao CENSO Escolar,conforme dispostono
Decreto Federal nº 6.425 de 04 de abril de 2008; Quadro demonstrativo de pessoal
relacionando:a equipe técnico-pedagógica,a equipe tecnicoadministrativa,o corpo docente
e demais profissionaisda escola, informando a formação profissionaldevidamente
comprovada; Quadro de atendimento especificandoo número de criançasatendidas,a faixa
etáriae a organizaçãodas turmas por turno;Bibliotecae/ou salade leitura/estudos:acervo de
livros,periódicos especializados e meios informatizados (número de computadores
disponíveisde acordo a demanda de estudantee funcionários).
Analisando o Projeto PolíticoPedagógico (PPP),verificou-seque o documento encontra-se
estruturadoda seguinte maneira: Apresentação, Introdução,Pressupostos de Referência,
Diagnóstico,PressupostoEpistemólogicos,Marco Operacional,Organização Pedagógica da
Unidade Escolar, Ensino Fundamental, Educação Especial na Perspectiva Inclusiva,
Avaliação,Plano de Avaliação e Monitoramento do PPP, Considerações Finaise Referências
Bibliográficas.
De acordo com o PPP, será apresentado um trecho da caracterização da Escola Municipal
Professora Delia do Amaral Gonçalves, com o histórico da sua existência,apresentando a
necessidade da sua criação para atender a comunidade em que a mesma está localizada.
A Escola Municipal ProfessoraDelia do Amaral Gonçalves Santos estalocalizada
ha 3km do centro da cidade.No período que antecede o ano de 1990, as crianças
estudavam em salasde aula improvisadas em residênciase sem nenhuma estrutura
adequada. Existia na localidade, denominada Tabuleiro dos Coelhos, as Escolas
Dom Alair Vilar e Coronel Rangel, que atendiacriançasde Educação Infantila 4ª
Sérieem turmas multisseriadas.A partirde 1990 a 1991, com a criaçãodo conjunto
Habitacional Urbis 11, Obra financiada pelo Governo Federal, houve um
crescimento populacional,surgindo assim, a necessidade de ser criadauma escola
para atender aos filhosdos moradores da localidade.Na gestão da PrefeitaLraci
Silva foi construídaessa escola com duas salasde aula que funcionavam em dois
turnos.A partirdisso,as outras salas improvisadas (das escolas anteriormente
citadas)foram desativadase os alunos da redondeza passaram a freq'úentaressa
escola que recebeu o nome Escola Urbis II,em alusão ao bairro no qual está
situada.Com o aumento do número de matrículano ano de 1997 foram construídas
mais duas salasde aula,na gestão do prefeitoRosalvo Jonas Sales;e a partirdaí
esta instituiçãorecebeu a denominação Escola Municipal Profª Delia do Amaral
Gonçalves Santos, em homenagem a uma grande educadora, que nasceu em
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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Salvador 7 BA, no bairrode Itapagipe,em 19/01/1910.Delia do Amaral diplomou-
se em professoraprimáriapelo InstitutoNormal, hoje InstitutoCentralde Educação
IsaíasAlves (ICEA). Ensinou em algumas cidades do interiorda Bahia, e para a
sorte dos amargosenses, veio lecionarnas Escolas Reunidas Almeida Sampaio.
Com grande dedicação,exerceu o cargo de regentede classedo primário,excelente
professora da Língua Portuguesa no Colégio Santa Bernadete, regido na epoca
pelas Irmãs Sacramentinas. Desempenhou váriasatividadesna area de educação,
taiscomo Delegada Escolar,Inspetorapedagógica e Fiscalde Ensino. Lecionava
com amor e sabedoria.Sua preocupação era prepararos educandos para exercerem
a cidadania.Ela enxergava no aluno o sujeitoda educação. Em 15 de agosto de
1994 ela faleceu no Rio de Janeiro,mas ela será sempre lembrada como aquela
mulher que na artede ensinarfoi mestra. Atualmente a Escola e composta de 03
salas de aula, 01 sala de leitura,01 secretaria,01 cozinha, 01 refeitório,01 sala de
arquivo permanente, 01 banheiro para funcionários,02 banheiros para alunos,01
banheiro acessível,01 laboratóriode informatica.Nos primeirosanos de criaçãoda
Escola Delia, a matrícula atendia só a quatro turmas, distribuídas de 1ª a 4ª série.A
partirde 1999, quando foi ampliada, passou a atender a oitoturmas, da Educação
Infantila 4ª série.Foi necessário aumentar a oferta de vagas por causa do
crescimento da comunidade. (PPP, 2019-2022, p. 8-9).
O documento salientaque a instituiçãode ensino dispõe de uma filosofiaque busca a
formação de um aluno crítico,autônomo e participativo.Essa concepção busca garantiros
direitose deverespreconizadospela ConstituiçãoFederativado Brasilnos artigos5º,6º e l4º,
bem como os estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capítulo
IV, art. 53 a 59, visando assim, diminuir as diferenças sociais e construir uma
sociedademais humana, resignificandoa históriada instituiçãoescolar(PPP, 2022 p. 15).
O PPP ainda justificao compromisso da instituiçãoem contribuirpara a formação de
cidadãos críticose conscientes,afirmando que a escola
[...]visa preparar o educando atraves de cada proposta pedagógica para sua
emancipação social,estabelecendo subsídiospara construção de uma sociedade
fundada nos princípiosda coletividade,justiçae liberdade permitindo assim a
convivência na diversidade.(PPP, 2022 p. 22)
A escolaatende ao público da próprialocalidade,Urbis II.O quadro tecnico-administrativo
da instituiçãoe composto por uma diretora,uma coordenadora pedagógica, um assistente
administrativoeducacional,6 professoresregentes,uma manipuladora de alimentos e duas
auxiliaresde serviçosadministrativoseducacionais.No que refere-sea estruturafísicaa unidade
de ensino possui trêssalasde aula de Educação Infantile do Ensino Fundamental Anos
Iniciais,uma secretaria,uma sala de informatica, uma biblioteca,um arquivo ativo/inativo,
um refeitórioe um almoxarifado da merenda escolar.
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O Projeto PolíticoPedagógico define nos seus Pressuposto Epistemológico as seguintes
concepções:
Concepção de sociedade - Apesar da sociedade atual caracterizar-sepela
desigualdade,pelo capitalismo,consumo acentuado, exclusão social,compreende-
se também que a mesma e ainda campo das manifestaçõese interaçõeshumanas. É
nela que o serhumano se expõe agindo, comunica seus pensamentos, celebrasuas
conquistas ou demonstra suas deficiências.Por essas razões e que a escola visa
alcançaruma sociedade onde toda a complexidade da humanidade possa ser vista
com solidariedadee fraternidade,formada por cidadãos conscientesde seus direitos
e deveres,onde não sejam partilhadasapenas alegrias,mas também as dificuldades
da vivênciaem grupo na busca do bem comum. (PPP, 2022, p.21-22).
Concepção de educação — Conforme a lei9394/96-Lei de Diretrizese Bases, em
seu artigo1 “ A educação abrange processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.”Sendo assim, podemos afirmar que a educação e'o meio
que permite transformação social,através dela que o homem constróiprojetos,
interagee assim pode provocar mudanças sociais.(PPP, 2022, p.22).
Concepção de Educando - Os indivíduos nela inseridosdevem estar aptos a
atuarem de forma consciente,críticae comprometida com o bem estarsociale a
escola; e o espaço onde ele encontra possibilidadesde ampliar suas próprias
capacidades individuais.O educando e vistonessa escolacomo um serem processo
de formação que possui potencialidadespara ser agentes da própria aprendizagem,
ser capaz de teriniciativa,conhecer seus direitose deveres ampliando sua visão de
sociedade e de mundo, com posicionamentos críticose construtivosa fim de
interagircomo agente de mudanças. Nessa perspectiva,a escola visa formar um
aluno crítico,ético,autônomo, responsável e participativo,que viva sua cidadania
buscando diminuiras diferençassociaise humanas. (PPP, 2022, p. 23-24).
Concepção de Ensino-Aprendizagem- Com a função de facilitaro acesso ao
conhecimento e promover o desenvolvimento dos alunos e preciso que a escola
estejaalicerçadapor uma proposta pedagógica inovada e equipe escolarintegrada
com o compromisso de desenvolver uma educação de qualidade. Portanto,
compreende-se que no processo ensino-aprendizagem professor e alunos são
sujeitosque interagem entresina construçãodo conhecimento. Na Escola Delia do
Amaral o processo ensino-aprendizagem acontece pela mediação interventiva
promovida pelo professorpara todos os alunos da classe,para issoe preciso que
gestor,coordenador e professorse comprometam a desenvolver uma aprendizagem
desafiadorae significativaque desperteno aluno a busca de novos conhecimentos.
O trabalhopedagógico e o foco das atenções,pois será ele que ira favorecer a
construção do conhecimento. O professor devera desenvolver uma prática
pedagógica usando estratégiasque desafiem o aluno,para que o mesmo conquiste
autonomia para continuaraprendendo e ser vistocomo um serativoe não passivo.
(PPP,2022.p.24).
Concepção de Currículo— O currículovem sendo construído por um processo
dinâmico a partirdas DiretrizesCurricularesNacionais,da Proposta Curricularque
vem sendo implantado o Ensino Fundamental de 09 anos, de acordo o parecer
CME/Amargosa nº01/2006 e Resolução CME/Amargosa nº01/2006 Publicado em
27 de dezembro de 2006. Nesta escola o currículoé entendido como instrumento
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75) 981143780
Email: cidadania©amargosa.ba.gov.br/cme.amargosa20l7©gmail.com
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/F0D07215677DOD78953 e inIorme o código F0D0721B677D0D78953
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que se realizana coletividadee que envolve todas as experiênciasde conhecimento
desenvolvidas pela escola,constituindo-seem um dos principaisinstrumentosde
atuação dos educadores.(PPP, 2022. p. 25).
Concepção de Avaliação- Nessa escola a avaliação e a parte integrantedo
processo. Ela não se refere apenas ao domínio de conteúdos específicos,mas
também ao desenvolvimento de capacidade, tais como: autonomia intelectual,
pensamento crítico,formação etica.Importa avaliaro aluno como um todo, na
capacidade de relacionar-secom o grupo, na iniciativa,no empenho para resolver
problemas propostos e nas atividadeslúdicas.
É notórioressaltarque a forma de avaliaçãodestaInstituiçãode Ensino constitui-se
na ação reflexivaque permeia todas as ações pedagógicas, onde os diversos
segmentos relacionados a educação podem pensar e redimensionar,
permanentemente, na perspectiva de definir objetivos, metas e ações que
proporcionem o exercícioda cidadania,daqueles que convergem para a escola
conjuntamente a outras instâncias sociais, considerando-se, portanto, o
desenvolvimento das múltiplasdimensões humanas e a consolidaçãode uma escola
pública,democrática e de qualidade.Dessa forma, a concepção de avaliaçãodessa
escolaficacentradanos processos avaliativose não nos resultados,em permanente
reflexão e e a partir dela que o professor percebe o desenvolvimento da
aprendizagem do educando e também da forma que vem desenvolvendo o seu
trabalho,ou seja,elae a mediadora do fazerpedagógico num processo constantede
reflexão-ação/ ação-reflexão.(PPP, 2022. p. 26-27).
Concepção de Planejamento— O planejamento e um processo de racionalização,
organização e coordenação da ação docente.É momento de identificarproblemas,
relacionare discutirpossibilidadesde encaminhamento e criarpossíveissoluções.
Nesse sentido,entende-seque o planejamento e o momento de se elaboraras ações
docentes como também momento de pesquisar com base na ação/reflexão/ação.
Com base nessa perspectiva,o planejamento consisteem traduzirem termos mais
concretos e operacionais0 que o professorfara na sala de aula para conduzir os
alunos a alcançaros objetivoseducacionaispropostos.Ele e vistocomo uma ação
intencional,realizadoatravésda discussão coletivacom base na concretizaçãoda
proposta pedagógica. Partindo desse pressuposto,o planejamento e flexívelonde o
professortem autonomia para desenvolver os conteúdos de acordo com os níveisde
aprendizagem de seus alunos. Essa flexibilidadee autonomia não podem ser
confundidas com “ensinaro que quiser”,para issoe'realizadoo acompanhamento
periódico da turma verificando avanços e dificuldadesapresentadas diante do
trabalhodesenvolvido.(PPP, 2022. p. 27)
No que tange a relaçãoda escrituraçãoescolare arquivo,a escoladispõe individualmentede
Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos Resultados Finais, Livro de Atas do
Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres,
Livro de Ocorrência,Livro de Frequência da Realização de Atividades Complementares,
Livro de Visitas,Livro de Inventário,Livro de Termo de Assunção e Reassunção, Pasta e
Relatório de Docente, Pasta com Recortes de Diários Oficiais e Outros Atos Municipais,
Pasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos
Funcionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.
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Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75) 981143780
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CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
Criado peta LeiMunicipatNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopeta LeiMunicipatNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
Na realizaçãoda visitatécnicafeitapelasconselheirasHildineiaDias de Araújo e Ana Rita
OliveiraDeiró,foiidentificadoque a escolaatende aos requisitosbásicose necessáriospara
a ofertada Educação Básica 7 Educação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Todavia, precisa realizaralgumas adequações na estruturada instituiçãode forma que
atenda ao disposto no Art 32 da Resolução CME nº 04/2018, 0 qual destaca que “o imóvel
destinado ao Ensino Fundamental deve estar adequado ao fim a que se destina, atender as
normas e especificações técnicas da legislação pertinente em Vigor, quanto a localização,
acessibilidade,segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado pelos Orgãos Oficiais.”
m -CONCLUSÃO E VOTO:
Diante do exposto somos favoráveisque esteConselho Municipal de Educação:
Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica 7 na
etapaEducação Infantile Ensino Fundamental Anos Iniciaisno Sistema Municipal de Ensino
de Amargosa-Bahia, por (04) quatro anos a partirda data de publicação deste documento a
Escola Municipal Professora Delia do Amaral Gonçalves Santos situada no Parque
Residencial Amargosa, Urbis II,S/N, Amargosa 7 Bahia.
Todavia, faz-se necessário que a Escola Municipal Professora Délia do Amaral
Gonçalves Santos:
0 Coloque pisos antederrapantes nos espaços necessários de forma que zele pela
segurança da comunidade escolar,em especial dos estudantes;
. Revise a instalaçãoelétricada instituição.
. Adeque a estruturafísicada instituiçãopara ampliar a acessibilidadeconforme
preconizaaLei nº 10.098/2000.
. Construa uma área de serviço adequada e coberta para serviços gerais;
. Disponibilizebanheiroadaptado para o públicoda Educação Infantil;
Este e o nosso parecer.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
Criado peta LeiMunicipatNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadopeta LeiMunicipatNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
Amargosa, 15 de junho de 2023.
Sede do Conselho Municipal de Educação de Amargosa
Rosane Santos Silva
Presidentedo Conselho Municipal de Educação
HildinéiaDias de Araújo
Conselheira Relatora
Ana Rita OliveiraDeiró
Conselheira Relatora
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
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PORTARIA (Nº 280/2023)
w * sz
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/0001456 , Praca Lounv-al Monte, S/N, Amâvgcsra — Bahia CEP; 45300er
Telefax:75aewww -E-mnil:gabinewíi'amªrgnsubªsovbv
kk    
PORTARIA Nº. 280 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Instauru Processo Administrativo Disciplinar,
cam adoção de procedimento sumária, em face de
quem indica e da'autmspravidêncius.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas atribuiçõeslegais
e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006',
CONSIDERANDO informações registradas nos autos do memorando administrativo nº
8889/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham indícios
de infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO o quanto dispostono artigo163 da Lei Complementar nº 008, de 02 de março
de 2006',
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório;
RESOLVE:
Art. lº.Instaurarprocesso administrativodisciplinara fim de apurar eventuaisinfrações
decorrentesde violação aos deveres e proibiçõesprevistosno artigo138, II,III,VIII',artigo139,
II,IX',artigo154, IX',XVI, artigo163 todos da Lei Complementar nº 008/2006 e artigosda Lei nº
13.709/2018, em face da servidora pública municipal Suany Santiago dos Santos, matrícula nº
666147.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese Sindicância,
nos termos da PortariaMunicipal nº 152, de 21 de Junho de 2022, proceder,instruire apresentar
relatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de outubro de 2023.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeitoem exercício

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RESOLUÇÃO (Nº 001/2023)
CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO
Criado pela LeiMunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
Reestruturadcpela LeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubro de 2007
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Dispõe sobre a renovação da autorização de
funcionamento para a etapa Educação Infantil e
Ensino Fundamental Anos Iniciais da Escola
Municipal Professora Delia do Amaral Gonçalves
Santos, e da outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA 7 BA,
no uso de suas atribuiçõese de acordo com a decisão do Plenário,proferidaem sessão
ordinária realizada em 15 de junho, de 2023 sobre o Processo nº 002/2022, que teve como
base o Parecer Conclusivo nº 001/2023 redigido em conformidade com as disposições
contidas na Resolução nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o funcionamento da
Escola Municipal Professora Delia do Amaral Gonçalves Santos, localizada no Parque
Residencial Amargosa, Urbis II,S/N, Amargosa 7 Bahia, para o atendimento no nível da
Educação Básica da etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais no
Sistema Municipal de Ensino de Amargosa-Bahia, a partir da data de publicação desta
Resolução;
&amp; 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de
Amargosa permite o funcionamento por partede uma instituiçãode ensino da rede públicae
privada,a prerrogativade oferecereducação escolarem uma ou mais etapasou modalidades
da Educação Básica.
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola;
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenáriodo Conselho Municipal de Educação
Amargosa, 06 de julhode 2023.
Rosane Santos Silva.
Presidentedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa.
Casa da Cidadania 7 Rua 15 de Novembro, nº 27 7 Amargosa 7 BA.
Tel:(75) 36343977 Ramal 238 Cel: (75)981143780
Email: cidadania©amar20sa.ba.gov.br/cme.amar20sa20l7©2mail.com
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E

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023 
Processo Administrativo 20.331/2023 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, 
comunica que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 17/10/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/254 PNCP : 13937032000160-1-
000254/2023 OBJETO : aquisição de placa acrílica em adesivo com impressão digital 
personalizada com layout do Conecta Bahia . Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio. 
Prefeito Municipal em Exercício.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS: Nº 008/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 17.565/2023; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO : Nº 1.875/2023; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM O ART. 74, INCISO V, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
HOMOLOGAÇÃO EM: 28/09/2023; LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA; LOCADORA: LUCIENE 
ANDRADE DOS SANTOS, CPF XXX.593.335-XX; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
SITUADO NA RUA CLETO VAZ Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA 
(DESTINA-SE A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES); VALOR: R$ 2.424,00 MENSAIS; VIGÊNCIA 
DO CONTRATO : ATÉ 01/10/2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 E ELEMENTO DE DESPESA: 
33903600; DATA DA ASSINATURA : 28/ 09/2023; SIGNATÁRIOS: PELO(S)  
LOCATÁRIO(S): JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL), E PELO(A) LOCADORA: LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 177/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.514/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: F. RIBEIRO BRITO, CNPJ SOB O Nº 19.913.591/0001-16; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 045/2022, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 
08.01, 09.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2028, 2032, 2040, 
2041, 2043, 2048, 2062, 2064; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30 , VALOR: R$ 114.215,62 
ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2023. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E PELO CONTRATADO: FERNANDO RIBEIRO BRITO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 18.827/2023; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
160/2021, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO COLORIDA E EM PRETO 
E BRANCO COM A FINALIDADE DE ATENDIMENTO DAS DIVERSAS 
ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2020/SRP, FIRMADO EM 20/10/2021, 
COM A EMPRESA RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 27.232.288/0001-86 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA 
RENATO RIBEIRO BRAGA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:  BNR MOLINA COMERCIO DE  MEDICAMENTOS EIRELI 
CNPJ:  23397337000180 
LICITAÇÃO:  PE -002-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS PARA 
SERVIR A CENTRAL DE  ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, CENTRO 
DE  ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE  SAÚDE DESTE 
MUNICÍPIO.  
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 22001 e 
22009/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 09 de outubro de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:   MD  MATERIAL HOSPITALAR EIRELI 
 CNPJ: 07294636000132 
LICITAÇÃO: PE -009-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 21618, 21979 
/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 29 de setembro de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretaria Municipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1889/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES  
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.889/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 19.243/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 
8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 
1.889/2023, para AQUISIÇÃO DE SMARTPHONE SAMSUNG A04E, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DE ATENDIMENTO DA EQUIPE DO SAMU DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA , junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA- ME , CNPJ:  
09.513.945/0001-81, com valor global de R$  735,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA , 10/10/2023. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO  
 
 
 
  
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