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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4128</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 29 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4128 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  29 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4128
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 081/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 082/2023) .................................................................................. 17
DECRETO (Nº 083/2023) .................................................................................. 18
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ....................................................................... 19
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023) ....................................................................... 60
PORTARIA (Nº 272/2023) .................................................................................. 93
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 94
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 94
EDITAL  (Nº 001/2023) .................................................................................... 94
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 136
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 136
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2023) .......................................................................... 136
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2023) .............................................................. 137

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 081/2023)
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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DECRETO Nº. 081 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta Processo Seletivo para
designação de Diretores e Vice-diretores
das unidades escolaresda Rede Municipal
de Ensino de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso das atribuiçõeslegaisque lhe
confere o Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, Art. 3º,inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/96, o
Art.176 da Lei Orgânica do município de Amargosa, Lei nº 318/2009, Lei nº 690/2022 e o Art.58,inciso
III,da Lei Complementar nº 23, de 27 de abrilde 2011.
DECRETA:
Art. lºO Chefe do Poder Executivo Municipal,após realizaçãode processoseletivo,designaráservidores
públicosocupantesde cargo de provimento efetivodo grupo ocupacionaldo magistériopara exercícioda
função de Direção e Vice-direçãodas Unidades Escolaresou Núcleos Escolaresda Rede Municipal de
Ensino de Amargosa, em atendimento ao dispostono incisoI,do parágrafolº,do Art.14 da Leinº 14.l13,
de 25 de dezembro de 2020, e ao princípioda gestãodemocrática,contidana Lei Orgânica do Município
de Amargosa, Art.176.
Parágrafo único. Os mandatos dos Diretorese Vice-diretoresdas Unidades Escolares ou Núcleos
Escolares serão de 03 (três)anos, prorrogáveis,automaticamente, por mais 03 (três)anos, se estes
conseguirem alcançaros parâmetros de qualidade da gestão instituídospela SecretariaMunicipal de
Educação nos trêsanos do exercícioda função.
Art. 2º O ProcessoSeletivode que trataesteDecreto tem como diretriza observânciade critériostécnicos
de mérito e desempenho e a participaçãoda comunidade escolar.

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ª lº O Processo Seletivoterá iníciocom a publicação do Editalde Inscriçãono Diário Oficialdo
Município, no mural de avisos da SecretariaMunicipal de Educação e nas Unidades Escolares,
especificandodata,local,horárioe critériospara inscriçãodos candidatos.
g 2" Os critériostécnicosde mérito e desempenho serão aferidosatravesdo processo de Certificação
Ocupacional,enquanto que a Consulta à Comunidade escolarserárealizadamediante processoeleitoral.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Art. 3º O processode CertificaçãoOcupacional e de carátereliminatório,não classificatório,e tem como
diretriza observânciade critériostécnicosde mérito e desempenho.
ª lº O processo de CertificaçãoOcupacional de que tratao caput deste artigoserá coordenado pela
SecretariaMunicipal de Educação, que poderá instituircomissão específicapara essafinalidade.
g 2" O processode CertificaçãoOcupacional teráiníciocom a publicaçãodo Editalde Inscriçãono Diário
Oficialdo Município,especificandodata,local,horárioe critériospara inscriçãodos candidatos.
g 30 O processode CertificaçãoOcupacional constaráde participaçãodo candidatoem cursode formação
em gestãoescolara serdefinidopela SecretariaMunicipal de Educação.
g 4" O processo de CertificaçãoOcupacional de que trataesteDecreto visaproporcionarconhecimentos
na áreade gestãoescolar,no tocanteaos aspectosadministrativo,pedagógico e financeiro,e serárealizado
conforme editala serexpedido pela SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 4" São requisitospara a inscriçãono processo de CertificaçãoOcupacional:

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I-serservidorintegranteda carreirado grupo ocupacionaldo MagistérioPúblico Municipal;
II-terformação superior,com LicenciaturaPlena,Pedagogia ou Normal Superior',
III-terexperiênciadocente de,no mínimo, 02 (dois)anos na rede públicaou privada',
IV - não ter sofridopenalidade de advertênciaou suspensão nos 03 (três)anos anterioresà data da
publicaçãodo Editalde Inscrição;
V * comprovar, atravesde atestadofornecidopela Diretoriade Gestão de Pessoas-DGP, que não tenha
mais de cincofaltasinjustificadasno serviçono período de doze meses anterioresà datade publicaçãodo
Editalde Inscrição.
Art. Sº Será indeferidaa inscriçãodo candidatoque:
I-não atendaaos requisitosdispostosno Art.4º desteDecreto;
II-tenha sido constatadairregularidadena prestaçãoanual de contasdos recursosfinanceirosrecebidos
pelaunidade escolardos órgãos competentes,no períodoem que eventualmentehouver exercidoa função
de Direção ou Vice-Direção escolar',
III-não observaras determinaçõesdispostasno Editalde Inscriçãopublicadopela SecretariaMunicipal
de Educação.
Art. 60 A comprovação de conclusãodo cursode que tratao artigoterceirodesteDecreto e condição para
participardo processoeleitoral,que ocorrerápor meio de consultaà comunidade escolar.
Parágrafo único. O processo eleitoralde que tratao caput desteartigotem como diretrizo estímuloà
participaçãoda comunidade escolar,nos termos desteDecreto,e serárealizadonas unidades escolaresda
rede municipal de ensino de Amargosa, em período e calendárioa serem definidospela Secretariada
Educação Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL

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Art. 7º O processo eleitoralocorrerámediante consultaà comunidade escolar,após cumpridas todas as
exigênciasprevistasno processode CertificaçãoOcupacional.
Art. 8" Entende-sepor comunidade escolar,para os efeitosdesteDecreto:
I7 estudantes,a partirde 12 (doze)anos de idade,com frequênciaregular,devidamente matriculadona
Unidade Escolar',
II-paisou o responsávellegaldo estudante,que assinoua matrículana Unidade Escolar',
III-membros do grupo ocupacionaldo magistérioe demais servidoresocupantesde cargo de provimento
efetivo,comissionados ou de contrataçãotemporáriavinculadosàsUnidades Escolaresda Rede Municipal
de Ensino.
Art. 90 O processo eleitoralprocessar-se-ápor voto direto,secretoe facultativo,sendo proibidoo voto
por representação.
Seção I
Da Inscrição no Processo Seletivo Eleitoral
Art. 10. A inscriçãono processoeleitoraldar-se-ápor chapa que deverá sercomposta em observação ao
porte da Unidade Escolar ou Núcleo Escolar,conforme dispostono anexo IV da Lei Municipal nº
318/2009.
ª lº Ocorrendo, a qualquertempo, alteraçãono porte da Unidade Escolar ou Núcleo Escolar ocorrerá
também alteraçãono número de membros da equipe gestora,ou diminuição da cargahoráriada função de
Vice-diretor.
g 2" Ocorrendo alteraçãono porte da unidade escolarque implique em redução no número de Vice-
diretoresda equipe gestora,será mantido no exercícioda função somente o quantitativode gestores
previstona legislaçãomunicipal para o novo porte escolar,sendo a prioridadede manutenção da
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designaçãopara o exercícioda função do servidorque tivermais tempo de serviçono magistériopúblico
municipal.
53" No caso do parágrafoanterior,havendo Vices-diretorescom o mesmo tempo de serviçono magistério
público municipal,permanecerá designado para o exercícioda função aquele que possuirmais idade,
considerando dia,mês e ano.
g 4" Anualmente, a SecretariaMunicipal de Educação procederá a revisão do porte das Unidades
Escolares,tendo como referênciaos dados do censo escolar do ano anteriorà revisão.
g 50 A existênciade chapa única não impede a realizaçãoda eleição.
ª 6" A depender do porte da unidade escolardefinidoem lei,é possívela candidaturaindividualdo
servidor,ao invésde chapa,para concorrerao processoeleitoral.
g 7" Em caso de candidaturaindividualmencionada no parágrafoanterior,aplica-setodas as exigências
previstasnesteDecreto para as candidaturasrealizadasatravésde chapa.
Art. 11. São requisitospara a inscriçãoda chapa no processoeleitoralque:
I7 Apresente Certificadode Conclusão de Curso em Gestão Escolar,de que tratao artigo3ºdesteDecreto,
de todos os candidatosque concorrem ao pleito;
II* Apresente Plano de Gestão Escolarautoral',
III7 Os candidatosdeclarem disponibilidadede cargahoráriacompatívelcom o exercícioda função para
a qual se candidatarem,conforme modelo a serdisponibilizadono Editalde Inscrição;
IV? Os candidatosapresentem termo de compromisso para o exercícioda função devidamente assinado,
conforme modelo a serdisponibilizadono Editalde Inscrição.

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Parágrafo único. O Plano de Gestão Escolar de que tratao incisoIIdeste artigodeverá priorizaros
objetivos,metas e estratégiasrelacionadosaos indicadoresde avaliação instituídospela Secretaria
Municipal de Educação para essefim,sendo facultadoa chapa agregaroutrosobjetivose metas de acordo
com as necessidades da Unidade Escolar.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal fará livredesignação de Diretore/ou Vice-diretor,
observando-seos requisitosconstantesno Art.4º desteDecreto,nas seguinteshipóteses:
I-se não houver candidatoou chapa para concorrerà eleição;
II7 se,havendo candidatosou chapas,não houver quórum de maioriasimplesno pleitoeleitoral,em pelo
menos doissegmentos',
III-para asUnidades Escolarescriadasapós a eleiçãoou que passem por transformaçãoou conversão em
relaçãoao seu porte',
IV -quando, por qualquerrazão,não tenha sidorealizadaa eleiçãona Unidade Escolar',
V -por impedimento legaldos eleitos.
Seção II
Da organização do Processo Eleitoral
Art. 13.Para o processode eleição,serácriadapela SecretariaMunicipal de Educação e homologada pelo
Chefe do Poder Executivo,uma comissão eleitoralcomposta de 07 (sete)membros sendo: 05 (cinco)
membros representantesda SecretariaMunicipal de Educação, 01 (um) representantedo Conselho
Municipal de Educação -CME e 01 (um) membro indicadopela APLB/ Sindicato.
ª lº A Comissão Eleitoralpoderá solicitarfuncionáriosda SecretariaMunicipal de Educação para o
acompanhamento da eleiçãonos diversospostosde votação da sede e da zona rural.
g 2" O presidentee o secretárioda Comissão Eleitoralserãoescolhidospor seus pares,no prazo de 24
horas a contarda datada publicaçãodo atoque constituiua comissão.

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Art. 14. São atribuiçõesda Comissão Eleitoral:
I- Fiscalizare coordenaro Processo Eleitoral,desde o atoda inscriçãoatéa apuração;
II- Receber e julgar,no prazo máximo de 02 (dois)dias úteis,o pedido de impugnação de
candidaturas;
III- Divulgar as inscriçõeshomologadas pela SecretariaMunicipal de Educação, bem como as
impugnadas, com ajustificativados seus impedimentos;
IV- Revisara listade eleitorespor Unidade Escolar',
V- Instruira(s)mesa(s) eleitoral(ais)sobre o processoda eleiçãoem reuniãoconvocada para este
fim',
VI- Responsabilizar-sepelasurnas e pelosdocumentos relativosao processoeleitoralduranteos dias
de eleição;
VII- Atuar como juntaapuradora',
VIII- Lavrar a atado resultadoda eleição;
IX- Resolver os casosomissos nesteDecreto.
51" É dever da Comissão Eleitoralconduzir o pleitocom imparcialidadee zelarpela lisurae pelo
cumprimento das normas.
52" Todos os requerimentos serão encaminhados à Comissão Eleitorale das suas decisões caberão
recursosno prazo de até02 (dois)diasúteis.
53" Cada Unidade constituiráseções eleitoraisque serão formadas por 01 (um) Presidentee 01 (um)
mesário indicadospelaComissão Eleitoraldentreos funcionáriosda SecretariaMunicipal da Educação;
Art. 15.A fiscalizaçãono diada votação seráexercidapor fiscaisindicadospela Secretariade Educação
e pelo CME, sendo prerrogativados indicadospor cada instituiçãoatuarde forma itineranteem qualquer
unidade escolar,desde que devidamente identificados.

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Parágrafo único.Ficavedada a indicaçãode candidatoque estejaconcorrendo ao pleitopara atuarcomo
fiscal.
Art. 16. É facultadoa cada chapa inscrita,no ato do registroda candidatura,indicar01 (um) fiscalpara
cada seção de votação,desde que o indicadonão estejaconcorrendo ao pleitoeleitoral.
Art. 17. Somente poderão permanecer no recintode votação os membros da Mesa Eleitoral,os fiscaise,
duranteo tempo necessárioà votação,o eleitor.
Art. 18.A apuração seráfeitaapós o término da votação,na SecretariaMunicipal de Educação.
ª lº Na impossibilidadeda apuração dos votos no mesmo dia da eleição,as urnas devidamente lacradas
deverão serguardadaspelaComissão Eleitoralna SecretariaMunicipal de Educação, em saladevidamente
fechada e sob a responsabilidadede aberturaapenas do PresidentedestaComissão.
g 2" A apuração referidano êlº desteartigodeverá seriniciadaimediatamente após o encerramento da
votação ou no diaútilposteriorà eleição,a partirdas 8h00min.
Art. 19.Ao finalda apuração,a Comissão Eleitoralregistraráem Ata o resultadoda votação de cada uma
das Unidades Escolares ou Núcleos Escolares.
Art. 20. Iniciadaa apuração,os trabalhosnão serãointerrompidosatéa promulgação do resultadopela
SecretariaMunicipal de Educação e Conselho Municipal de Educação e posteriorpublicação.
Art. 21. O resultadoda eleiçãoseráencaminhado ao Poder Executivo para subsequentepublicaçãodo ato
de designaçãodos eleitos.

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“Max: 75 “»::-n - E-maii:glbinllnaarnargnuhn.guvbr
 
 
Parágrafo único. Ao finaldo processo de votação,o Presidentede cada seção eleitoralelaboraráatada
eleição,conforme modelo a serdisponibilizadono Editalde Inscrição,registrandoo número de eleitores
que compareceram para votarpor segmento, e possíveisincidentesque venham a ocorrerna seção.
Seção III
Da Eleição
Art. 22. A eleiçãoserárealizadaatravésde voto direto,em escrutíniosecreto.
Art. 23. Nenhum eleitorpoderá votarmais de uma vez na mesma Unidade Escolar,ainda que pertençaa
segmentos diversos',acumule cargos ou funções ou que sejam pais ou responsáveispor mais de um
estudante na mesma unidade.
Art. 24. O servidoreleitorque atuaem mais de uma unidade escolar,bem como paisou responsáveisde
estudantesmatriculadosem Unidades Escolaresdiferentes,poderão votarnas respectivasunidades desde
que observada a disposiçãodo artigoanterior.
Art. 25. Na hipótesede dois ou mais segmentos não atingiremo percentualmínimo de participação
previstono parágrafoúnico desteartigo,o Chefe do Poder Executivo Municipal farálivredesignaçãopara
o exercícioda função de Direção e Vice-direção,observando-seos requisitosconstantesno Art.4º deste
Decreto.
Parágrafo único. Entende-sepor percentuaismínimos de participaçãopor segmentos:
I-paisou responsáveis:30% (trintapor cento);
II-estudantes:50% (cinquentapor cento);
III-membros do magistérioe demais servidores:50% (cinquentapor cento).

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Art. 26. A campanha eleitoralpoderá serrealizadaa partirda publicaçãoda listados candidatose chapas
que tiverem a inscriçãohomologada pela SecretariaMunicipal de Educação, encerrando 48 horas antes
da datade realizaçãodo pleitoeleitoral.
Art. 27. A cédulaeleitoralseráúnica,identificadacom coresespecíficaspor segmento, constando o nome
da Unidade Escolarou Núcleo Escolar,nomes dos candidatosao exercícioda função de Diretore Vice-
diretor,e rubricado presidenteda mesa e mesários.
Art. 28. O voto é secretoe não poderá serefetuadopor correspondênciaou procuração.
ª lº O eleitorficaráem localindevassávelpara votar.
g 2" Serão utilizadasurnas que assegurem a inviolabilidadedo voto.
Art. 29. Na votação,serãoobservados os seguintesprocedimentos:
I- A votação obedecerá à ordem de chegada do eleitor',
II-Os eleitoresdeverão apresentarao presidenteda mesa eleitoraldocumento de identificaçãocom foto:
carteirade identidade,carteirade trabalho,carteirade motoristaou passaportepara conferênciana lista
de votantes',
III-No caso de aluno eleitor,que não possua nenhum dos documentos exigidosno incisoanterior,poderá
solicitarà escolaa comprovação atravésda pastado aluno.
Art. 30. Participarãoda eleição,como eleitores,servidoresdo grupo ocupacionaldo magistérioe demais
servidoresocupantes de cargo de provimento efetivo,comissionados ou de contrataçãotemporária,
vinculados às Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino; os alunos a partirde 12 (doze) anos,
matriculados,frequentandoregularmente;pai ou mãe ou, ainda,o responsávellegaldo aluno que assinou
a matrícula na Unidade Escolar.
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“Max: 75 36344917 - E-maii:glbinlh: amrgnu.hn.guvbr
 
é“lº O candidatoa Diretorou Vice-diretortambém poderá votarna Unidade Escolaronde concorre ao
pleito,além das unidades escolaresem que exerça sua função original.
é“2ºNão participarãodo processode eleiçãocomo eleitoresos servidoresque estãoatuando na Secretaria
Municipal de Educação.
é“3º Os servidoresque se encontram afastadosvotarão na unidade escolaronde estavam atuando no
momento do afastamento.
é“4ºFica estabelecidoque apenas 01 (uma) pessoa,pai,mãe ou responsávellegal,que assinoua matrícula
do estudante,terá direitoa votar.
Art. 31. Havendo duas ou mais chapas concorrentes,o processo de apuração terácomo base o resultado
obtido mediante aplicaçãoda média ponderada, ou seja,a soma dos votos válidosde cada segmento,
multiplicadopelosseusrespectivospesos,divididopelasoma destespesos.
5 lº Os pesos de que tratao caput deste artigoficam estabelecidosna seguinteproporção,para cada
segmento:
I.Peso20 (vinte),para os votos dos professorese demais servidores',
II.Peso10 (dez),para voto de alunos',
III.Peso5 (cinco),para voto dos paisou responsávellegalpelo aluno.
é“2º Em caso de empate, seráabertoum novo processoeleitoral.
Art. 32. Nas unidades de ensino em que concorrerapenas uma chapa,o Processo Seletivoserávalidado,
quando a chapa obtivera aprovação da maioriana proporção de 50% (cinquentapor cento)mais um dos
votos válidos.
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Art. 33. O processoeleitoralseráanulado na Unidade Escolarem que os votosbrancos e nulos superarem
os votosválidose/ou quando não forem atingidosos percentuaismínimos de participaçãodos segmentos,
observado os parâmetros previstosnos incisosI,IIe IIIe no parágrafoúnico do Art.25 desteDecreto;
Parágrafo único. Nos casos que trataeste artigo,o Chefe do Poder Executivo Municipal fará livre
designação de Diretore Vice-diretorescolar,observando-se os requisitosconstantesno Art. 4º deste
Decreto.
Art. 34. A comissão eleitoralpoderá,desde que observados a ampla defesae o contraditório,impugnar a
chapa que concorrerao pleitonos casos em que:
I-houver comprovação de práticade coação por pelo menos um dos candidatosque integrea chapa',
II- houver atos praticadospor pelo menos um dos candidatosque integrea chapa que promovam a
desordem na Unidade Escolarduranteo processo de eleição.
lº Em caso de im u a ão de ue trataeste arti 0, uma vez com rovada a autoria e materialidade dosP gn 9 q g P
fatos,seráconsideradaeleitaa chapa concorrenteque obtivermais votos.
5 2º Nos casos de chapa única,o Chefe do Poder Executivo Municipal farálivredesignação de Diretore
Vice-diretorescolar,observando-seos requisitosconstantesno Art.4º desteDecreto.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
DA GESTAO ESCOLAR
Art. 35. Os Diretorese Vice-diretoresdesignadosdeverão participarde Cursos de Formação Continuada
em Gestão Escolar,oferecidospela SecretariaMunicipal de Educação.
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Art. 36. Os Diretorese Vice-diretoresdesignados deverão submeter à comunidade escolar,no período
da Jornada Pedagógica,o Plano de Gestão Escolar,de que trataincisoII,do Art. ll desteDecreto,para
avaliação,atualizaçãoe pactuação dos objetivos,metas e estratégiasprevistas.
Art. 37. A avaliaçãodo desempenho da gestãodos Diretorese Vice-diretoresdas unidades de ensino de
Amargosa será feitapor meio de indicadoreseducacionaisinstituídospela SecretariaMunicipal de
Educação, que serãopublicadosem Edital.
5 lºO Plano de Gestão Escolarseráacompanhado e avaliadopela SecretariaMunicipal de Educação e
pelo Colegiado Escolar,da respectivaUnidade Escolar.
5 2ºAo término de cada ano letivo,serárealizadauma avaliaçãoparcialda gestão,tendo como parâmetros
os indicadoresinstituídospela SecretariaMunicipal de Educação e o Plano de Gestão Escolar.
5 3º A avaliaçãode que tratao parágrafoanteriorterácomo objetivoidentificaros avanços e retrocessos
da gestãoescolar,de forma a proporcionaro redimensionamento das ações propostas,bem como compor
a soma finalda avaliaçãoda gestão.
é“4º A avaliaçãoda gestãoescolarpara finsde ampliação automáticado mandato aconteceráno segundo
semestre do terceiroano do mandato.
é“5º A Secretariade Educação procederá,logo após a designaçãodos candidatoseleitos,a publicaçãode
Decreto,instituindoComissões para avaliaro desempenho dos gestoreseleitos.
Art. 38. Os mandatos dos Diretorese Vice-diretoresdas Unidades Escolaresou Núcleos Escolaresserão
de 03 (três)anos, prorrogáveis,automaticamente, por mais 03 (três)anos, se estes alcançarem os
parâmetros de qualidadeda gestão instituídospela SecretariaMunicipal de Educação nos trêsanos do
exercícioda função.
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CAPÍTULO VI
DA DISPONIBILIDADE DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO ESCOLAR
Art. 39. A designaçãopara o exercíciodas funções de Direção e Vice-direçãodas Unidades Escolaresou
Núcleos Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa dar-se-ápor publicaçãode ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal,obedecendo ao resultadoaferidono Processo Seletivode que trataeste
Decreto.
Art. 40. Poderá ocorrera disponibilidadedas funções de direçãoe vice-direçãonos seguintescasos:
I-pelo término do período a que se refereo Art.38 desteDecreto;
II-por renúnciado gestorescolar',
III-por aposentadoriado gestorescolar',
IV -por falecimentodo gestorescolar',
V -por exoneração do cargo de provimento efetivoocupado pelo gestorescolar',
Parágrafo único.Também ocorrerádisponibilidadeda função de Direção ou Vice-direção,observados a
ampla defesae o contraditório,nos seguintescasos:
I-ausênciade prestaçãode contasanuaisdos recursosfinanceiros,nos prazos determinadospelosórgãos
competentes',
II- perda de uma das condições de elegibilidadeno curso do exercícioda função,no período a que se
refere o Art. 38 deste Decreto;
III-não cumprimento das determinaçõesprevistasem Leis,Decretos,Portariase InstruçõesNormativas,
no que se refereà Unidade Escolar',
IV - por condenação em Processo Administrativo Disciplinardo gestor escolar,com aplicação de
penalidadesde suspensão ou demissão;
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V - pela constatação,em qualquertempo, de irregularidadena prestaçãoanual de contas dos recursos
financeirosrecebidospela Unidade Escolar dos órgãos competentes,durante o exercícioda função de
Direção ou Vice-direçãoem período anteriorà eleiçãoou duranteo período da gestão;
VI - pelo descumprimento do gestorescolardas cláusulasprevistasno Termo de Compromisso que será
publicadono Edital.
Art. 41. Em caso de disponibilidadeda função de Direção e Vice-direção,observar-se-ãoos seguintes
procedimentos:
I-quando ocorrera disponibilidadeda função de Direção,o Vice-diretorassumiráa função,atéo finaldo
mandato, por atode designaçãodo Chefe do Poder Executivo;
II-quando ocorrera disponibilidadetambém da função de Vice-direção,serãodesignadosservidorespelo
Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercíciodas funções atéo término do mandato, observando-
se os requisitosconstantesno Art.4º desteDecreto.
Parágrafo único. Na hipótesede haver mais de um Vice-diretor,assumirá a função de Direção aquele
que tivermais tempo no magistériopúblicomunicipal.
CAPÍTULO v
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 42. A carga horáriasemanal do Diretor e Vice-diretoré especificadana legislaçãomunicipal
competente,cabendo à SecretariaMunicipal de Educação estabeleceros turnosde trabalho.
Art. 43. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidospela Secretariade Educação, ouvindo a
Comissão Eleitoral.
Art. 44. Este Decreto entraem vigorna datade sua publicaçãorevogadas as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 29 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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DECRETO (Nº 082/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.9254841000350 , Placa LourivalMonte. S/N, Amargosa , Bahia CEP“ 45300060
Iol-fax:75 3634-5977 —E-mail:sublnmªamossheaombv
 
DECRETO Nº. 082 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto n” 005, de 31 de janeiro de
2019 e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPALDEAMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Art.60, da Lei Complementar nº.08, que
dispõe sobre o Estatutodos ServidoresPúblicos do Município de Amargosa,
DECRETA:
Art. lº.0 Art.2º do Decreto municipal nº 005, de 31 dejaneiro de 2019, passa a viger
acrescidodo seguinteinciso:
III , Deslocamento internacional
a) Diária integral constante no anexo I.
Art. 2º.0 anexo I do Decreto municipal nº 005, de 31 de janeiro de 2019 passa
viger acrescido da seguinte inclusão:
 
 
 
 
 
 
VALORES EM REAIS (R$)
CARGOS/NÍVElS InternacionalFora doDentro do Estado Estado
Prefeitoe VicerPrefeito, 350,00 500,00 R$300.00
SecretáriosMunicipais, Controlador, Procurador, Chefe de Gabinete, 250,00 450,00 R$800,00
Diretor,Assessor especial,Superintendente, Supervisor,Ouvidor, R$800,00
Coordenador, Gestor, Gerente, 180'00 400'00
Demais Servidorese colaboradores, 100,00 350,00 R$800,00
     
Art. 3". Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 083/2023)
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: B.BZSÁBd/OOOl-SO * Praca LourivalMonle, S/N. Amargosa 'Bªhiª CEP: 45300-000
Talifax:75 5534-3577 - E-mell:gabin-la'ãumlrgosuhmgnmbr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº. 083 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto Municipal de n” 136 de
27 de dezembro de 2022 que trata do
Calendário Letivo 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 136/2022 transferiu,na rede pública de
ensino municipal,o feriadodo dia 12/10/2023 para o dia 13/10/2023 exclusivamente com
o objetivode realizaras comemorações do Dia das Crianças;
CONSIDERANDO que a rede pública municipal de ensino realizaráas comemorações
do Dia das Crianças entreos dias09 a 11 de Outubro de 2023, nas respectivasUnidades
escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantiro cumprimento dos 200 dias letivosna de
rede públicamunicipal de ensino;
DECRETA:
Art. lº Fica revogada a transferência,prevista no Decreto Municipal
nº 136/2022, do feriadodo dia 12/10/2023 para o dia 13/10/2023 no Calendário Letivo
2023 da rede pública de ensino municipal.
Art. 2º Toma ponto facultativoo dia 13/10/2023 para o Calendário Letivo 2023
da rede públicamunicipal de ensino.
Art. 3o Toma letivoo dia21/10/2023 no Calendário Letivo 2023 da rede pública
municipal de ensino.
Art. 4º Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal nº 136/2022.
Art. SºEsse Decreto entraem vigor na datade sua publicação,ficandorevogadas
todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)
, MUNICÍPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
O Prefeitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,faz saber aos
interessadosque estarão abertas as inscriçõesao Concurso Público para preenchimento de vagas de
cargos de NívelMédio e Superior do município de Amargosa-Ba, o qual será regido pelas disposições
estabelecidas neste Editale seus anexos.
I- Das Disposições Preliminares
1.1. O Concurso Publico destina-se ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa,
juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Publico do
Município de Amargosa, nomeada pelo Decreto Municipal nº 003 de 11 de janeiro de 2023 e
executado pela Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO
CEFETBAHIA).
1.3.O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partirda data da
respectivahomologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critérioda Administração, por ato expresso do Prefeitodo Município de Amargosa.
1.4 Os requisitose as atribuiçõesdos cargos estão relacionados no item IIdeste edital.
1.5 O cronograma deste Concurso Publico consta no ANEXO Ideste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova escritaencontram-se no ANEXO IIdeste Edital.
1.7 Os baremas das provas de títulosencontram-se no ANEXO IIIdeste Edital.
1.8 Todas as publicações ate'a homologação do resultado do Concurso Publico serão divulgadas no
endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
1.9 Após a homologação do resultado do Concurso Público, as publicações serão feitas
exclusivamente no DiárioOficialdo Município de Amargosa.
1.10 O Concurso Público para servidores do município de Amargosa/Ba — 2023 tem como objetivo
aferirconhecimentos e habilidadese será realizadoconforme disposições apresentadas no quadro 1.
Quadro 1_Etapas dos Concurso Público
Ca os Eta a s Prova s Caráter
NívelMédio Unica Prova Escrita Eliminatórioe classificatório
1ª Etapa Prova Escrita Eliminatórioe classificatório
2ª Etapa Prova de Títulos ClassificatórioNívelSuperior
 
1.10.1 A etapa unica, prova escrita,para os cargos de Nível Médio será realizada conforme
apresentado no Quadro 4 do subitem 5.1.3deste Edital.
1.10.2 A 1ª etapa, prova escrita,para os cargos de Nível Superior será realizada conforme
apresentado no Quadro 4 do subitem 5.1.3deste Edital.
1.10.3 A 2ª Etapa, Prova de Títulos,para todos os cargos de Nível Superior,será realizadaconforme
Baremas apresentados no ANEXO III;
1.11 Após a homologação do resultado do Concurso Publico, os candidatos APROVADOS serão
alocados por cargo e em ordem de classificaçãofinale publicados no DiárioOficialdo Município de
Amargosa.
1.12 A classificaçãofinalgera, para o candidato, apenas a expectativa de direito a nomeação,
cabendo exclusivamente ao Município de Amargosa de acordo com sua necessidade e conveniência,
deliberarsobre o aproveitamento dos candidatos classificados,obedecida a ordem de classificação,
dentro do prazo de validade do Concurso Publico
1.13 Se o candidato APROVADO e convocado não comparecer dentro do prazo determinado será
convocado o candidato que imediatamente o suceder, conforme item XI deste Edital.
1.14 A pontuação das etapas está distribuídaconforme o Quadro 2 a seguir:

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Quadro 2 - Distribuiçãodos pontos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargos Pontua ão
Código Descrição Única lª Etapa zª Etapa Total
001 AGENTE DE TRANSITO 60 60
002 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 60 60
003 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 60 60
100 ANALISTA AM BIENTAL 60 10 70
101 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 60 10 70
102 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 60 10 70
103 ANALISTA EM COMPRAS PUBLICAS 60 10 70
104 ARQUIVISTA 60 10 70
105 EDUCADOR FÍSICO 60 10 70
106 AU DITOREM SAÚDE — MÉDICO 60 10 70
107 MÉDICO(A)PEDIATRA 60 10 70       
II— Dos cargos e vagas
2.1.Os cargos,a carga horária,os pré-requisitos,as síntesesdas atribuições,os salários,os valoresda
taxa de inscriçãoe as vagas estão apresentados no quadro 3.
Quadro 3_Dos Cargos
 
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
AGENTE DE TRANSITO 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 90,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Orientar,organizar,monitorar e fiscalizaro trânsitoe as vias públicas do município, bem como fiscalizar
táxis,mototáxis, transporte de escolares,coletivos e alternativo,garantindo a fluidez,a segurança e a
ordem, de acordo com a legislaçãovigente. 
PRÉ-REQUISITO: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino médio (antigo 29
grau) expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministérioda Educação. 
 
 
    
 
Vagas
c 'd' cº lgº argo Ampla Concorrência Negros PCD
001 AGENTE DE TRANSITO 2
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
AUXILIAREM SAÚDE BUCAL 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 90,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Desempenhar, sob a supervisão do cirurgião-dentista,atividadesde suporte ao atendimento profissionalde
saúde bucal. 
PRÉ-REQUISITO: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.9
grau) expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministérioda Educação e inscriçãono Conselho
Federal de Odontologia (CFO). 
Vagas 
Códi o Car og g Ampla Concorrência Negros PCD 
002 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 2 1 ___

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EDITALNº001/2023
 
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40h semanais R$ 1.500,00 R$ 90,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Elaborar,participarda elaboração e implementar políticade saude e segurança no trabalho (SST);realizar
auditoria,acompanhamento e avaliação na área; identificarvariáveisde controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saude e segurança no
trabalho; participarde períciase fiscalizaçõese integram processos de negociação. Participarda adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar,analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle. 
PRÉ-REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio
profissionalizantefornecido por instituiçãode ensino reconhecida pelo MEC ou certificado,devidamente
registrado,de conclusão de curso de nívelmédio fornecido por instituiçãode ensino reconhecida pelo MEC
e curso Técnico em Segurança do Trabalho. 
 
 
    
 
 
Vagas
c 'd' cº lgº argo Ampla Concorrência Negros PCD
003 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
ANALISTAAMBIENTAL 40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00   
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas voltadas a área ambiental nos vários setores do Meio
Ambiente e a ele ligado,bem como os que se relacionam: gestão de unidades de conservação; bioma Mata
Atlântica:levantamento de fauna e flora;licenciamento ambiental; fiscalizaçãoe preservação ambiental;
períciasambientais; estudos de impacto ambiental; recuperação de áreas degradadas; educação ambiental;
acompanhamento técnico. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de Bacharelado em
Biologia,Engenharia Florestal,Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica (com especializaçãoem Meio
Ambiente) expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
registrono conselho de classecorrespondente. 
 
 
    
 
V
Código Cargo A , agasAmpla ConcorrenCIa Negros PCD
100 ANALISTA AMBIENTAL 2 --- ---
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Executar, planejar, elaborar relatórios e demonstrativos no âmbito do sistema de controle interno
municipal;implanta, monitora e corrigeações voltadas a accountabi/itye compliance. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperior
em Administração, Economia, Direitoou Ciências Contábeis, expedido por instituiçãode ensino superior
reconhecida pelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de classecorrespondente. 
Vagas Códi o Car og g Ampla Concorrência Negros PCD 
101 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 2 ... ___

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CARGO:
ANALISTAEM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00
    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Planejar,coordenar, executar, monitorar e avaliarações voltadas para a solução de demandas das áreas de
sistemas, redes e manutenção. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Informática, Ciência da Computação ou Análise de Sistemas, expedido por instituiçãode
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro nO conselho de classe
correspondente, se for O caso. 
 
 
    
 
 
Vagas
Códi o Car o
g g Ampla , Negros PCDConcorrenCIa
102 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 --- ---
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
ANALISTA EM COMPRAS PUBLICAS 40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00   
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Planeja,executa e avaliaos processos de contratações publicas.Revisa o fluxo dos contratos licitatórios,
atuando em pregões eletrônicos e presenciais, entre outras modalidades licitatórias.Auxilia no
dimensionamento de contratações municipais. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperior
em qualquer área, expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação, e
registrono conselho de classecorrespondente. Experiência mínima de 06 (seis)meses na área. 
 
 
     
 
Vagas
C 'd' Co Igo argo Ampla , Negros PCD
ConcorrenCIa
103 ANALISTA EM COMPRAS PÚBLICAS 2 1 ---
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
ARQUIVISTA 40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Organiza documentação de arquivos institucionaise pessoais,criaprojetos de museus e exposições,
organiza acervos digitaise físicos;dá acesso a informação, conservar acervos; prepara ações educativas e
culturais,planeja e realizaatividadestécnico-administrativas,orientarimplantação de atividadestécnicas. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma ou certificadode conclusão de curso de nívelsuperior,em nívelde graduação em
Arquivologia, devidamente registrado, fornecido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo
Ministérioda Educação. 
Vagas 
Códi o Car og g Ampla Concorrência Negros PCD 
     104 ARQUIVISTA 1 ___ ___

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29 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4128
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, MUNICIPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
 
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
EDUCADOR FÍSICO 40h semanais R$ 2.600,00 R$ 120,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Orientar o publico em geral quanto as práticas de educação física,atividade físicae exercício físico;
participarde bancas examinadores; planejar, executar e avaliar a realização de projetos esportivos;
promoção de eventos esportivos. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em educação
física,expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação, e registrono
conselho de classecorrespondente. 
 
 
    
 
 
Códi o Car 0 Vagasg g Ampla Concorrência Negros PCD
105 EDUCADOR FÍSICO 1
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
AUDITOR EM SAÚDE -MÉDICO 20hsemanais R$ 6.250,00 R$ 120,00   
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao paciente e a necessidade da hospitalização;analisaros
procedimentos médicos de altocusto e materiaisespeciais,prontuários,exames, prescriçõese documentos;
identificarirregularidades(negociação de glosas),verificandose os serviçoscobrados são compatíveis com
os realizados;atuar preventivamente junto a entidades hospitalarese as classesmédica e de enfermagem;
atuar corretivamente, com análisequalitativae quantitativade custos,nas próprias entidades hospitalares;
efetuar auditoriae análisepré,per - e pós pagamento de faturasmédicas. 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperior
em Medicina expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
especializaçãoem auditoriae registrono conselho de classecorrespondente. 
 
 
   
 
Vagas
C 'd' Cº lgº argo Ampla Concorrência Negros PCD
106 AUDITOR EM SAÚDE -MÉDICO 1
CARGO: CARGA HORÁRIA: REMUNERAÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO:
MÉDICO(A)PEDIATRA 40h semanais R$ 12.500,00 R$ 120,00    
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇõES:
Planejar,coordenar, executar e avaliarações voltadas para o exercícioda Medicina.
 
PRÉ-REQUISITO: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperior
em Medicina e especialização na área a que concorre, expedidos por instituiçãode ensino superior
reconhecida pelo Ministérioda Educação, acrescido de registrono Conselho Regional de Medicina CRM. 
Vagas 
Códi o Car og g Ampla Concorrência Negros PCD 
107 MÉDICO(A)PEDIATRA 1      
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo VI, subitem 6.2, considerar-se-á a
quantidade de 1 (uma) vaga pertinente as Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para
CADASTRO DE RESERVA (CR).
2.2 Os cargos estão sujeitosa alterações nos termos e condições do Regime JurídicoÚnico, conforme
leismunicipais.
2.3 As vagas serão distribuídasde acordo com o subitem 2.1 deste Editale serão preenchidas
segundo a ordem de classificaçãogeral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a
necessidade administrativado Município de Amargosa.
2.4 Os cargos selecionados por este Edital,integrantes do Quadro de Servidores do Município de
Amargosa, estão sujeitosao Regime JurídicoÚnico, previstono Estatuto dos Servidores Públicos do
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EDITALNº001/2023
Município de Amargosa (LeiComplementar nº 8, de 2 de março de 2006, e alterações posteriores)e
na Leicomplementar nº. 10, de 24 de maio de 2006 e alteraçõesposteriores.
2.5 A tabela de Evolução SalarialPrevistapara 2024 consta no ANEXO V.
III- Da Inscrição
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
3.2 As inscriçõesserão realizadasno período de 02/10/2023 a 22/10/2023, exclusivamente, pela
internet no site
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
3.2.1 Na inscrição,o candidato deverá:
a) Acessar o site
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp imprimir e
lero editaldo Concurso Público e seguiras orientações contidas na tela;
b) preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e
selecionando o código referente a opção de cargo,opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
c) imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
0) pagar a taxa de inscrição no período de 02/10/2023 a 23/10/2023 em qualquer banco
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a
Confirmação Individualde Inscrição(Statusda inscrição).
3.2.2 As inscriçõesvia internet,cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida,não
serão acatadas;
3.2.2.1As inscriçõesefetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário
ou o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA não se responsabilizam por solicitação
de inscriçõesvia Internetnão recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde
comunicação, bem como outros fatoresque impossibilitema transferênciade dados.
3.4 O descumprimento das instruçõespara inscriçãovia Internetimplicaráa sua não efetivação.
3.5 O pagamento da taxa de inscriçãonas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em
moeda corrente.
3.6 Não serão aceitasinscriçõespara mais de uma Opção de cargo,tendo em vistaque as provas
para todas as opções de cargo serão realizadas,concomitantemente, no mesmo dia e horário.
3.7 As informações prestadas no formulário de inscriçãoserão de inteiraresponsabilidade do
candidato, reservando-se ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA o direitode excluirdo Concurso Público o
candidato que não preencher esse documento de forma completa, correta e legívele/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicosou incorretos.
3.7.1 Caberá interposiçãode REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS a Fundação
CEFETBAHIA para correção de dados digitados pelo próprio candidato no momento da inscrição,
mediante upload de documentos comprobatórios, através do endereço eletrônico
htt s: www.fundacaocefetbahia.or .br amar osa 2023 nsnm 1m amar osa 1m.as até o
primeiro dia útilseguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente a taxa
de inscrição,exclusivamente, para correção dos dados abaixo relacionados:
a) nome do(a) candidato(a);
b) nome da mãe;
c)nº do documento de identidade;
d)CPF
e) data de nascimento;
f)endereço residencial.
3.7.1.1 Para correção dos dados referentes as alíneas a),b),c),d) e e) do subitem 3.7.1,deve ser
feitoo upload de um documento oficialde identidade;
3.7.1.2 Para correção do endereço residencial,deve ser feito o upload de um comprovante de
residência.
3.8 Após a confirmação da inscrição,não serão aceitasalteraçõesna Opção de Cargo.

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3.9Não serão aceitasinscriçõespagas por depósito bancário,depósito em caixaeletrônico,via postal,
TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada, no
subitem 3.2.1deste Edital.
3.10 Não serão aceitas inscriçõespagas, por qualquer motivo, após o período previsto na alínea “d"
do subitem 3.2.1.
3.11 Efetivada a inscrição,em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância
paga.
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locaise de horários de
provas.
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá determinar a anulação da inscrição,das
provas e da admissão do candidato, desde que verificadaqualquer prática infracional,seja de
natureza administrativaou penal.
3.14 - Das inscriçõespara candidatos às vagas reservada à pessoa com deficiência(PCD)
3.14.1 A pessoa com deficiênciaé assegurado o direitode inscriçãono presente Concurso Público
(conforme LeiEstadual nº 13.182, de 6 dejunho de 2014, bem como o Decreto Estadual nº 15.353 de
08 de agosto de 2014), desde que as atribuiçõesda função sejam compatíveis com a deficiência,
ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste
Concurso Público. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados
para inscrição,previstosneste Edital
3.14.1.1Para o cálculodo percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiênciaserá observado
o total de vagas para cada opção de cargo, e, resultando a aplicação em número fracionado, será
elevado para o primeiro número inteirosubsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5
(cincodécimos) ou diminuído para o primeiro número inteiroantecedente, em caso de fração igual
ou inferiora 0,5 (cincodécimos).
3.142 Para concorrer à vaga reservada à PCD, o candidato deverá fazer sua opção no Formulário
de Inscrição e deverá realizar a entrega, via upload, no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp dos
documentos comprobatórios abaixo relacionados, em fotocópia autenticada, digitalizados,em
formato pdf, impreterivelmente, ate'a data do término das inscrições:
a) Documento de identidade do candidato;
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do iníciodas inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,com expressa referência ao código
correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID),bem como a provável causa da
deficiência,contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão;
3.143 O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer a vaga
reservada a PCD INDEFERIDO.
3.144 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitosexigidos no
item 3.14,o pedido para concorrer a vaga de PCD será INDEFERIDO.
3145 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer a vaga reservada a PCD caberá recurso,
apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp nos termos
do item IXdeste Edital.
3146 O laudo médico, a partirdo seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituiráparte
integrante do requerimento de inscriçãoe, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao
candidato.
3.147 O candidato PCD participarádo exame em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refereao conteúdo, a avaliação,ao horário,ao localde aplicaçãodas provas e aos critérios
de habilitaçãoestabelecidos nos itensV, VI e VII.
3.148 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitarcondição especial para realizaçãoda prova
escrita,devendo seguiros procedimentos indicados no item 3.18 deste edital.
3.14.8.1 A não solicitação de condição especial para realização da prova escrita,conforme
procedimentos indicados no item 3.18 deste edital,implicará ao PCD realizara prova nas mesmas
condições dos demais candidatos.

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3.15 - Das inscriçõespara candidatos às vagas reservadas à população negra
3.15.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscriçãono concurso publico,conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileirode Geografia e Estatística(IBGE), sendo vedada qualquer
solicitaçãopor parte do candidato após a conclusão da inscrição.
3.15.1.1 Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trintapor cento) das
vagas oferecidas,conforme Tabela 2.1 deste Edital,durante o processo de validade do Concurso
Público. As disposições deste Edital,referentes a reserva de vaga para a população negra, são
correspondentes às da LeiEstadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estadual
nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
3152 Quando o número de vagas reservadas a população negra resultarem fração,arredondar-se a
para o número inteiroimediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cincodécimos), ou
para número inteiro imediatamente inferiorem caso de fração igual ou menor que 0,5 (cinco
décimos).
3.153 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de
validade do Concurso Público,inclusiveem relação as vagas que surgirem ou que forem criadas.
3154 Será assegurada a inscriçãodo candidato negro nessa condição, procedendo-se a nomeação
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso
Público e que possibilitema aplicação do disposto nos 55 lª e 29 do art.29 do Decreto Estadual nº
15.353, de 08 de agosto de 2014.
3.155 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso
Público for igualou superior a 03 (três),observados os critériosde distribuiçãode vagas previstosno
edital.
3.15.6O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no
Requerimento de Inscrição,declarartalcondição.
3.157 É de exclusivaresponsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao candidato negro
no momento da inscrição.
3158 Para inscriçãocomo negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste
Edital,caso contrário,não concorrerá as vagas desse grupo, mas automaticamente as vagas de ampla
concorrência.
315.81 O candidato negro participarádo Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refereao conteúdo das provas, a avaliação,aos critériosde aprovação,
ao horário e ao localde aplicação das provas objetiva,e a nota mínima exigidapara todos os demais
candidatos.
3.159 O candidato que, no ato da inscrição,se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso Público
terá seu nome divulgado na listagerale na listados candidatos na condição de negro.
3.15.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a população negra, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estritaobservância da ordem de classificação.
3.15.11 Os candidatos inscritoscomo negros, se aprovados nas etapas do Concurso Público,havendo
impugnação da condição de negro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de
confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinarresponsável,a
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não a declaração do candidato, com a finalidadede
atestaro enquadramento conforme previstona LeiEstadual nº 13.182/2014.
315.12 O local,a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração
virtualcomo negro, realizadano ato inscrição,serão divulgados em Aviso de Convocação, o qual será
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
31513 A avaliaçãoda Comissão quanto a condição de negro considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscriçãoquanto a condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo(a)candidato(a) no momento do ato de confirmação, ratificandosua
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c)fenótipo apresentado pelo(a)candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração
como negro.
3.15.14 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou
parda quando:

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EDITALNº001/2023
a) não cumprir os requisitosindicados no subitem 3.15.13;
b) negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Comissão
Interdisciplinar,no momento da avaliação;
c) houver unanimidade entre os integrantesda Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor
ou raça por parte do(a) candidato(a).
315.15 O não comparecimento ao ato de confirmação da autodeclaração como negro ou o não
enquadramento na condição de pessoa negro após ato de confirmação da autodeclaração como
negro, acarretará a perda do direitoas vagas reservadas aos candidatos negros e a eliminação do
candidato no Concurso Público, caso não tenha atingido os critériosclassificatóriosda ampla
concorrênciae
3.15.16 Conforme art.3, ê3º do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da
declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado ou
contratado, ficarásujeito a anulação da sua admissão ao concurso público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditórioe a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
315.17 O candidato que tiversua solicitaçãode inscriçãodeferida as vagas reservadas,concorrerá as
vagas da ampla concorrência e as vagas reservadas a população negra.
3.15.18 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeitodo preenchimento das vagas reservadas.
3.15.19 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a população negra, estas serão
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de
classificação.
315.20 O deferimento das inscriçõesdos candidatos que se inscreverem as vagas reservadas a
população negra estará disponível no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp conforme
cronograma constanteno anexo |.
315201 O candidato que tivera sua inscriçãoindeferida poderá impetrar recurso,em formulário
próprio disponível no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp nos termos
do item IXdeste Edital.
3.15.21 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de
confirmação da auto declaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio
disponível no endereço eletrônico
https:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp nos termos
do item IXdeste Edital.
3.16 No deferimento das inscrições,constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição,o
nome completo, a opção de Cargo, o município onde realizaráa prova e a forma de participação
(ampla concorrência, PCD, negro).
3.17. Da solicitaçãoda condição especial para realizaçãoda prova escritapela candidata Iactante
3.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, amparada nos termos do art 29 da Lei
federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e do art.68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de
dezembro de 2014, durante a realizaçãoda prova deverá fazer o REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO
ESPECIAL PARA AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA no endereço
eletrônico: https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
ate'o primeiro dia útilseguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto
referente à taxa de inscrição.
3172 A candidata deverá realizaro upload dos documentos abaixo relacionados,digitalizados,em
formato pdf:
a) Documento de identificaçãoda candidata;
b) Certidão de Nascimento do filhoa ser amamentado;
c) Documento de identificaçãoda pessoa adulta que será a acompanhante da criança durante o
período de realizaçãoda prova.
3.17.3 A pessoa acompanhante será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário a realizaçãoda prova e permanecerá em salareservada para amamentação.
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EDITALNº001/2023
31731 A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizaras provas.
3174 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos
descritosno subitem 5.22,alíneas”k",”|"e ”m" deste Editaldurante a realizaçãodo Certame.
3.175 No dia da realização da prova, o acompanhante deverá apresentar documento de
identificaçãolegalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê-Io ao processo de
identificação.
3.176 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da salade prova, acompanhada de uma fiscal,sendo concedido tempo adicional,
nos termos do art.4º da Leinº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a títulode compensação, durante
o período de realizaçãoda prova.
3.177 O não envio da documentação mencionada no subitem 3.17.2 deste Editalou o envio fora do
prazo definido e/ou por outra via diferente da estabelecida no subitem 3.17.1 causará o
indeferimento da solicitaçãoda condição especial.
3.17.8 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua
sede, pelos correiosou por e-mail.
3.17.9 O deferimento das solicitaçõesde condição especial será divulgado juntamente com as
inscriçõesdeferidas e estará disponível as candidatas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO,
disponibilizado no site
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
31710 A candidata lactante que tiver a sua solicitaçãode condição especial indeferida poderá
interporrecurso,conforme disposto no item IXdeste Edital.
3.18. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
3.181 O candidato que precisarde condição especialpara realizaçãoda Prova Escritadeverá fazer o
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA no endereço
eletrônico https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
ate'o primeiro dia útilseguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto
referente à taxa de inscrição.
3182 O candidato deverá realizaro upload do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do iníciodas inscrições,em fotocópia autenticada, digitalizadono formato pdf,
contendo:
 
 
a) o nome completo do candidato;
b) a condição especialque o candidato necessitapara realizaçãoda prova;
c) a justificativamédica para tal solicitação,com o código correspondente da Classificação
Internacionalde Doenças (CID);
d) a assinaturado médico;
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
3.183 Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo.
3.184 O envio desta solicitaçãonão garante ao candidato a condição especial.A solicitaçãoserá
deferida ou indeferidapela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosaanálise,obedecendo a critériosde
viabilidadee razoabilidade.
3.185 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outra via
diferente da estabelecida no subitem 3.18 deste Edital,causará o indeferimento da solicitaçãoda
condição especial.
3.18.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua
sede, por correiosou por e-mail.
3.187 O deferimento das solicitaçõesde condição especial será divulgado juntamente com as
inscriçõesdeferidas e estará disponível aos candidatos no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO,
disponibilizado no site
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
3188 Da decisão de indeferimento REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO
DA PROVA ESCRITA caberá recurso,apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível
no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp nos termos
do item IXdeste edital.
_10.

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3.19 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição
3191 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp formulado
ate'às 18h do segundo dia útildo prazo destinado às inscrições,comprove, nos termos do Edital,
amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo11, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com talônus, devendo a Comissão
Especialdo Concurso Público divulgar,no prazo de ate'5 (cinco)dias úteis,sua decisão. Da decisão
de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de
formulário disponível no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp conforme
disposto no item IX,no prazo de 1 (um) dia útil,a contar da aludida divulgação,a Comissão Especial
do Concurso Público,que decidirá,de maneira irrecorrível,no prazo de ate'2 (dois)dias úteis.A
referida decisão será igualmente divulgada no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
3.19.1.1 Não serão aceitos,em nenhuma hipótese, pedidos de dispensa de pagamento da taxa de
inscriçãoem meio diverso ao estabelecido nesse item.
3.192 O candidato que tiverseu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscriçãoDEFERIDO
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do
CadÚnico, terá sua inscriçãohomologada.
3.193 O candidato que tiverseu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscriçãoINDEFERIDO
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do
CadÚnico, e desejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2ª via do
boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscriçãoaté o último dia da inscrição,acessando o
endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
3.19.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de
inscriçãoé de inteiraresponsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder
por crime contra a fé pública,no caso de serem constatadas informações inverídicasou utilizados
documentos falsos.Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção,aplicando-
se ainda,o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº.83.936, de 06/09/1979.
3195 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição,somente será
concedida isenção para a inscriçãomais recente.
 
IV. Do deferimento das inscrições,do parecer sobre as condições especiais para realização da
prova e do cartão informativo de inscrição
4.1 As INSCRIÇOES DEFERIDAS serão divulgadas no endereço eletrônico
https:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
4.2 O parecer sobre as condições especiais para realização da prova será divulgado no endereço
eletrônicohttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
4.2.1 No parecer sobre as condições especiais para realizaçãoda prova, constará a relação dos
candidatos que formularam requerimentos específico para essa condição, contendo o nº de
inscrição,o nome completo, a opção de Cargo e o parecer sobre a condição especialsolicitada.
4.3 O candidato que tivera sua inscriçãoe/ou solicitaçãode condição especial indeferida(s)poderá
interporrecurso,conforme disposto no item IXdeste Edital.
4.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos a Comissão Especial do
Concurso Público que decidirásobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de
aviso disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
4.5 O CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, informando o município e o localda prova, o horário
da prova, a opção de cargo para o qual efetuou a inscriçãoe o seu respectivo número de inscrição
será divulgado no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp até 5(cinco)
diasantes da data previstapara realizaçãodas provas.
4.5.1 Somente será disponibilizadoo CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que
teve sua inscriçãodeferida no período e forma estabelecidos no item IV;
 
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4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja disponibilizadoaté cinco
dias antes da data marcada para a realizaçãoda prova, é de inteiraresponsabilidade do candidato
enviar e-mail para selecaonundacaocefetbahia.org.br, anexando o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição,ate' 4 (quatro) dias antes da data de realização da prova, para que seja
disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
V— Da 1ª etapa: Prova Escrita
5.1.A prova escrita,de caráter eliminatórioe classificatório,será composta por 30 (trinta)questões
objetivas,de múltiplaescolha, com 05 (cinco)alternativasde resposta (A,B, C, D e E),para todas as
opções de cargos.
5.1.1 A atribuiçãode peso as questões se dará de acordo com o quadro 4, contido no subitem 5.1.3,
sendo o totalde pontos da prova objetiva(Tpo) iguala 60 (sessenta)pontos.
5.1.2O conteúdo programático exigido para a prova consta no Anexo IIdeste Edital.
5.1.3 As característicasda Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e
totalde pontos estão apresentadas no quadro 4.
Quadro 4_Ca racterísticasda prova (Para todos os cargos)
 
 
 
 
  
Quantitativo de Total
Áreasde conhecimento Questões/Peso(PSD)
1 2 3 Questões Pontos
Conhecimentos Gerais 10 10 0 20 30
Prova Escrita
Conhecimentos específicos O 0 10 10 30
Somatório Geral 10 10 10 30 60
        
5.2 A prova escritaserá aplicada no dia 17 de dezembro de 2023, no turno matutino, no município de
Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicadatambém em municípios vizinhos,caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site
https:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
5.2.1 A prova terá duração de 02 (duas) horas, com horário,previsto,de inícioas 08h (oito horas),
considerado 0 HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao localda prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário previsto fixado para o inícioda sua aplicação, portando
documento de identificaçãooficialnos termos dos itens 5.3 e Cartão Informativo de Inscriçãoou
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.2 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às
07h20min (sete horas e vinte minutos) e às 07h50min (sete horas e cinquenta minutos), considerado
0 HORÁRIO LOCAL. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no localde
aplicaçãoda prova após o fechamento dos portões.
5.3 Somente será admitido a sala de provas o candidato, previamente inscrito,que apresentar
documento original,dentro do prazo de validade,que legalmente o identifique,taiscomo:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças
Armadas, pela PolíciaMilitar,pelo Ministériodas Relações Exteriores;
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,que por Lei Federal valem
como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CREA, OAB, CORECON, COREN,
CREFITO, CRESS, CRF, CRM etc.;
c)Carteirade Trabalho e Previdência Social(CTPS) originalem meio físico.A CI'PSdigitalnão e'válida
como documento de identificação;
d) Carteira Nacional de Habilitação(com foto) original,em meio físico,na forma da Lei Federal nº
9.503de 23/09/1997;
e) Carteira Nacional de Habilitaçãodigital,que só será aceita se exibida diretamente do aplicativo
CarteiraDigitalde Trânsito (CDT).
5.3.1 O candidato que não apresentar o documento original de identificação,utilizado no
momento da inscrição,não fará prova.
 
_12.

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5.3.2Os documentos de identificaçãodeverão estar em perfeitascondições de forma a permitir,com
clareza,a identificaçãodo candidato, e deverão conter,obrigatoriamente, foto e data de nascimento.
5.3.3 Não serão aceitos documentos de identificaçãoem cópias,ainda que autenticadas, ilegíveis,
não identificáveise/ou danificados.
5.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitadode apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original,por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registroda ocorrência em órgão policial,expedido há, no máximo, 30
(trinta)dias,sendo então submetido ao procedimento de identificaçãoespecial,compreendendo
coletade: foto,dados pessoais,assinaturae impressão digitalem formulário específico.
5.3.4.1 O procedimento de identificaçãoespecial será realizado,também, pelo candidato cujo
documento de identificaçãogere dúvidas quanto a fisionomia, a assinatura ou a condição de
conservação do documento e/ou a própria identificação.
5.4 Considerando a possibilidadede ocorrência de Calamidade Pública,decorrente de pandemia
ficam os candidatos efetivamente inscritosneste Concurso Público obrigados a seguiras orientações
sanitáriasdas autoridades públicas competentes, vigentes na data da aplicação das provas. Tais
orientações,estarão descritasno CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO de que tratao item IV.
5.4.1 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitáriascontidas no cartão
informativo de inscriçãonão poderá realizara prova, sendo, portanto, eliminado do Certame.
5.5 O candidato deverá assinara listade presença, de acordo com o constante no seu documento de
identificação.
5.6 Depois de identificadoe instaladoem salade aplicação das provas, o candidato não poderá
realizarquaisquer tipos de consulta, quer seja por meio físicoquer seja por meio eletrônico,
enquanto aguarda o horário de iníciodas provas.
5.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-seos procedimentos operacionais relativosao processo
de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.22, no que couber.
5.8 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilizaçãode livros,notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas
calculadoras (também em relógios),agendas eletrônicasou qualquer outro equipamento eletrônico,
telefone celular,tablet,smartphone, equipamentos de realidade virtual,transmissor/receptor de
mensagens de qualquer tipo,BIP,walkman, gravador ou similares.
5.8.1 Os pertences eletrônicosdos candidatos, inclusivetelefone celular,deverão ser colocados
dentro do saco de pertences, entregue ao candidato no momento de ingresso a sala destinada a
aplicação da prova, lacrado e acomodado embaixo da carteirado próprio candidato, não podendo
ser acessado durante todo o período de permanência do candidato no localde aplicação de prova,
não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa por perdas ou
extraviosocorridos durante a realizaçãodas provas, nem por danos neles causados.
5.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o
respectivoporte.
5.10 A inviolabilidadedas provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do
rompimento do lacredos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo,
dois candidatos, que deverão assinaresse Protocolo,sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s)
em fazê-lo,o fiscalde saladeverá constar issono Relatóriode Ocorrências.
5.11 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas das questões objetivasfeitos
pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tintapreta ou azul escura), vedada qualquer
colaboração ou participaçãode terceiros.
5.12 Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida1(uma) hora do inícioda prova,
por motivo de segurança.
5.13 Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltantepara o
término das provas.
5.14 Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificara
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do
Concurso Público.
5.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do
candidato da respectivasala.
_13.

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5.16 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário,do município e
do localpré-determinados.
5.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscalde sala,a sua Folha de
Respostas das questões objetivas.
5.18 O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de
encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo,o fiscalde sala deverá constar
esse fato no Relatóriode Ocorrências.
5.19 Na correção da Folha de Respostas das Questões Objetivas, será atribuída nota 0 (zero) a
questão objetiva:
a) marcada com a alternativaincorreta;
b) com mais de uma alternativaassinalada;
c)sem alternativaassinalada;
d) com emenda ou rasura,ainda que ilegívela olho nu.
5.19.1 Marcações de respostas realizadas de forma diversa daquela indicada nas instruções de
preenchimento, contida na Folha de Respostas das Questões Objetivas, poderá implicar em não
reconhecimento pelo equipamento de leituraóptica,implicando, portanto, em atribuiçãode nota 0
(zero)a respectivaquestão.
5.20 Em nenhuma hipótese haverá substituiçãoda Folha de Respostas das questões objetivas por
erro do candidato, sendo de sua inteiraresponsabilidade proceder ao seu preenchimento em
conformidade com as respectivasinstruções.
5.21 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no
estabelecimento de aplicaçãodas provas.
5.22 Será excluídodo concurso público o candidato que:
a) se apresentar após o horário estabelecido,inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer as provas, sejaqual for o motivo alegado;
c)não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) se ausentar da salade provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) se ausentar do localde provas antes de decorrida uma hora do inícioda mesma;
f)se ausentar da salade provas levando a Folha de Respostas das Questões Objetivas;
g)se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou
outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiverportando armas (branca ou de fogo),mesmo que possua o respectivoporte;
i)lançarmão de meios ilícitospara a execução da prova;
j)não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-sede livro,anotação,
impresso não permitido, máquina calculadoraou similar;
|)estiverportando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip,
telefone celular,relógios digitais,smartwatch, walkman, agenda eletrônica,notebook, palmtop,
tablet,smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),bem como fones e
protetoresauriculares;
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro,legislação,manual,
folhetos,qualquer material escritoenquanto estiverrespondendo a prova, ou mesmo transitando
nas dependências do prédio de aplicaçãoda Prova;
n) forsurpreendido portando o saco de pertences fora da salade prova, ainda que lacrado,durante o
período destinado a realizaçãoda sua prova;
o) perturbar,de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,incorrendo em comportamento indevido;
p) não atender aos procedimentos determinados para realizaçãoda inscrição,conforme previstono
presente Edital;
q) fizer,em qualquer documento, declaração falsaou incorreta;
r) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na
aplicaçãodas provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliarese Autoridades presentes;
s)efetuar o pedido de inscriçãofora do prazo estabelecido neste Edital;
t)não possuiros pré-requisitospara a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;
u) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições
e requisitosestabelecidos neste Edital;
44.

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v)divulgar,em qualquer mídia,o conteudo do caderno de questões, pertinente a Prova Escrita,antes
do horário previstono subitem 5.13;
x) estiver usando óculos escuros, google glass,óculos de realidade virtual,protetores auriculares,
gorro,chapéu, boné ou similares;
z) não cumprir as determinações das autoridades sanitáriascontidas no Cartão Informativo de
Inscrição e/ou Avisos, decorrentes de publicações oficiaisposteriores a emissão do Cartão
Informativo de Inscrição.
5.23 Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a
anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos
examinadores, membros da Equipe de Aplicação ou autoridades presentes.
5.24 O candidato, ao ingressar no localde realizaçãoda prova, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônicoque esteja sob sua posse, ainda que os sinaisde alarme estejam nos modos de
vibração,avião e silencioso.
5.25 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizaçãoda prova, não levar nenhum dos materiais
indicados nas alíneas”k",”|"e ”m" do subitem 5.22. Caso seja necessário o candidato portar algum
desses materiais,estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação,em embalagem
específica(saco de pertences) a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal
fim.
5.26 É aconselhável que os candidatos retirem as bateriasdos celulares,garantindo que nenhum som
sejaemitido, inclusivedo alarme, caso estejaativado.
5.27 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizandoou
portando em seu bolso os materiais indicados nas alíneas ”k", ”|" e ”m" do subitem 5.22, deste
Capítulo,após o procedimento estabelecido no item 5.10.
5.28 Os demais pertences pessoais dos candidatos,taiscomo: bolsas,sacolas,bonés, chapéus, gorros
ou similares,óculos escuros e protetores auricularesdeverão ser acomodados em locala ser indicado
pelos fiscaisde sala,onde deverão permanecer até o término das provas.
5.29A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabilizarãopor perda ou
extravio de documentos ou objetos,equipamentos eletrônicos,ocorrido no localde realizaçãodas
provas, nem por danos neles causados.
5.30 Os aparelhos eletrônicosdeverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do
localde realizaçãodas provas.
5.31 E de inteiraresponsabilidade do candidato, ao receber o material para realizara prova (folha(s)
de respostas e caderno de questões), conferirse:
a) os dados pessoais constantes na(s)folha(s)de respostas estão corretos;
b) a opção de cargo constante na(s)folha(s)de respostas está de acordo com a constante na relação
de inscriçõesdeferidas;
c)o caderno de questões se refereao cargo de opção constante na relação de inscriçõesdeferidas;
d) o caderno de questões contém a quantidade de questões constantes no item V deste edital.
5.31.1 Qualquer irregularidadeidentificadapelo candidato no material recebido para realizara prova
deve ser comunicada imediatamente ao fiscalda sala,antes do inícioda prova, para que seja
providenciada a sua substituição.
VI — DoJngamento da Prova Escrita(1ª Etapa)
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas,para todos os cargos
6.1.1A nota obtida nas questões objetivasde múltiplaescolha será calculada da seguinte forma:
a) O valor unitáriode cada questão é iguala 1(um) ponto (No);
b) A nota padronizada de cada questão (Nop) é igual ao produto entre o valor unitáriode cada
questão (No) e o seu respectivopeso (Pso),sendo representado pela seguinte fórmula matemática:
Nop : No X Pso
c)A nota totalobtida na prova objetiva (Not) corresponde ao somatório das notas obtidas em cada
questão objetivapadronizada, sendo representada pela seguinte fórmula matemática:
6.2 Da Habilitação/ Inabilitaçãona prova objetiva
6.2.1O percentual de acerto na prova objetiva(Pa)é calculado pela seguinte fórmula matemática:
_15.

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Pa : (Not/Tpo) * 10!
6.2.2 Depois de apurada a nota na prova escrita,os candidatos serão relacionados por Opção de
Cargo, em ordem decrescente de nota na prova escrita (Ng1) e serão HABILITADOS aqueles cuja
classificaçãofor inferiorou igual a 3 (três)vezes o número de vagas ofertadas, considerando-se,
também, o percentual mínimo de acerto na prova objetiva(Pa)iguala 50% (cinquenta por cento).
6.2.3Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificaçãofor superior a 3 (três)vezes o número
de vagas ofertadas e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto na prova objetiva(Pa)
iguala 50% (cinquenta por cento).
6.3 Do desempate na prova objetiva
6.3.1 Havendo empate na totalizaçãodos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente,
tenha:
a) o maior número de acertos em questões objetivasde peso 3;
b) o maior número de acertos em questões objetivasde peso 2;
c)o maior número de acertos em questões objetivasde peso 1;
6.3.1.1Persistindoo empate, terá preferênciao candidato que tenha idade mais elevada.
6.4 Da Nota Finalna 1ª Etapa (Prova Escrita):
6.4.1 A nota finaldo candidato (NgI) corresponde a nota total nas Questões Objetivas (Not),sendo
representada pela fórmula matemática: NgI : Not
6.4.2Depois de apurada a nota final(NgI)da prova escrita,os candidatos HABILITADOS, para todos as
Opções de Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa Única (NgI).
6.4.3O candidato INABILITADO na 1ª Etapa (Prova Escrita),será excluído do Concurso Público.
VII— Da 2ª etapa: Prova de Títulos
7.1 Todos os candidatos HABILITADOS na 1ª Etapa nos termos do item 6 deste edital,deverão fazer o
UPLOAD dos títulospertinentes a 2ª Etapa, conforme termos estabelecidos na CONVOCAÇÃO PARA
ENTREGA DE TÍTULOS.
7.1.1 A CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será feita por Aviso Específico,divulgado no
endereço eletrônico
htt s: www.fundacaocefetbahia.or .br amar osa 2023 nsnm 1m amar osa 1m.as conforme
cronograma previstoconstante no Anexo I,que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega,
os procedimentos, os documentos pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade dos
documentos.
7.2 A Prova de Títulos,de caráter classificatório,será composta por duas fases concomitantes, ou seja,
o upload dos documentos referentes as Fases Ie IIdeverão ser realizadosnos mesmos prazos, forma
de entrega e procedimentos. Serão aplicadas apenas para os candidatos HABILITADOS na 1ª Etapa,
Prova Escrita,de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital,convocados por Aviso Específico
(CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS) que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega,
os procedimentos e documentos pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade dos
documentos.
7.2.1As fasesda Prova de Títulosserão:
a) Fase I — De caráter exclusivamente de habilitaçãopara a Fase II,composta pelos documentos
pertinentes a Identificaçãodo candidato, e comprovação de escolaridade.
b) Fase II— De caráter classificatório,composta pelos documentos pertinentes a comprovação de
atividades complementares à formação acadêmica e experiência profissional,conforme barema
constante no Anexo IIIdeste edital.
7.2.1.1 Não serão analisados os documentos da Fase IIdos candidatos que forem inabilitadosna
Fase I.
7.2.2 O Aviso Específicode CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será divulgado no endereço
eletrônico:https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
7.2.3A pontuação totaldos títulosestá definidano barema contido no Anexo IIIdeste edital.
7.2.4 Os pontos apurados na Fase 2 da Prova de Títuloscomporão o escore global para o cálculoda
Nota Finaldo candidato.
_16.

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EDITALNº001/2023
7.2.5 Terão computados os pontos relativosa Prova de Títulos todos os candidatos inscritosno
Concurso Público,HABILITADOS da 1ª Etapa, que enviarem tempestivamente seus títulosna forma,
conteúdo e procedimentos estabelecidos neste item e no Aviso de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE
TÍTULOS.
7.2.5.1Não serão computados os pontos nos itensdo barema que:
a) não houver sido anexado arquivo mediante upload
b) cujos arquivos anexados mediante upload não atendam aos critériosestabelecidos no item VII
deste Edital.
7.3 FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES A PROVA DE TÍTULOS
7.3.1 Os documentos para a prova de títulos,deverão ser enviados, exclusivamente, via upload, no
endereço eletrônico:
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp conforme
estabelecido no Aviso de Convocação para Entrega de Títulos.
7.3.1.1 Não serão analisados os títulosentregues de forma presencial e/ou enviados por e-mail,
sedex ou qualquer outra forma diferente da especificada no subitem 7.3.1 e no Aviso de
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.
7.3.1.2 Não serão avaliados os títulosentregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao
estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade
estabelecidas no Aviso Específicode Convocação para Entrega de Títulos.
7.3.2 Todos os documentos anexados pelo candidato para Avaliação da Prova de Títulosdeverão
ser entregues, no período estabelecido em convocação específica,em fotocópias com confirmação
de autenticidade, realizadapor uma das formas a seguir:
a) por cartório.
b) por funcionário público,nos termos da leinº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
c)eletronicamente, mediante código de rastreabilidade.
7.4 Fases da Prova de Títulos
7.4.1 FASE |:Obrigatória
7.4.1.1 Para efeito de avaliação dos títulos,o candidato a qualquer das vagas deverá entregar,
obrigatoriamente:
a) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu documento oficialde identidade utilizadona
inscrição;
a1) São considerados documentos oficiaisde identidade: as carteirase/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretariasde Segurança, Forças Armadas, Ministériodas Relações Exteriorese pela
PolíciaMilitar;Passaporte; Identidade para Estrangeiros;CarteirasProfissionaisexpedidas por órgãos
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal,valem como documento de identidade, bem como a
CarteiraNacional de Habitação (com fotografiana forma da Leinº 9.503/97);
a2) O candidato, que tivermudança de nome civilposteriora emissão do documento anexado para
avaliação,deverá incluira certidão de casamento e/ou documento legalmente aceito que autorize a
alteraçãode nome e/ou gênero, no mesmo arquivo pdf que contém o documento de identificação.
b) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu diploma de graduação/Certificado de conclusão
de curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o cargo;
b1) As declarações utilizadaspara comprovação de escolaridade,emitidas por instituiçãode ensino
privada,somente serão aceitasse apresentadas com firma reconhecida e em fotocópia autenticada.
b2) As declarações utilizadaspara comprovação de escolaridade,emitidas por instituiçãode ensino
publica,somente serão aceitasse,além da assinaturado emitente, contenham o nome do emitente,
o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula
funcionalou a portariasou, ainda,o decreto de nomeação do emitente.
7.4.1.2Não serão analisados os documentos pertinentes à fase |:
a) que não sejam apresentados com comprovação de autenticidade em uma das formas previstasno
subitem 7.3.2;
b) que não for apresentado em frentee verso,quando exigível;
c)se não foranexado o documento de identificaçãodo candidato;
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d) se não for anexado o diploma de graduação/Certificado de conclusão de curso/declaração de
conclusão de curso;
d1) cuja declaração emitida por instituiçãode ensino privada não seja apresentada com firma
reconhecida do emitente;
e) cujo arquivo não tenha conteudo;
f)que não sejacompatível com o exigido no item.
7.4.1.2.1Será INABILITADO na FASE I,o candidato que deixar de enviar ou enviar os documentos
obrigatóriosde que trataa FASE Iem desacordo com o especificadono subitem 7.4.1.1.
7.4.2 FASE Z: CLASSIFICATÓRIA
7.4.2.1Somente participaráda FASE IIos candidatos HABILITADOS na FASE I.
7.4.2.2 Constituem títulosaqueles dispostos nos baremas, constantes no Anexo IIIdeste edital,
devidamente comprovados e relacionados ao cargo pretendido.
7.4.2.2.1Os títulosdevem ser emitidos por Instituiçõesde Ensino Oficiais,credenciadas pelo MEC.
7.4.2.3Os documentos comprobatórios constantes nos Baremas apresentados no Anexo IIIdevem:
a) ser protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação que
será feito através do endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp;
b) ser apresentados em fotocópias com confirmação de autenticidade por uma das formas
apresentadas no item 7.3.2;
c)frente e verso,quando exigível;
d) ser comprovados mediante apresentação de Certificados,Declarações,Certidões,Atestados;
e) estar relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende o ingresso;
f)conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituiçãoemitente do documento;
g) conter nome completo do candidato;
h) conter a data de emissão do documento;
i)conter a assinaturae o nome do emitente.
j)conter firma reconhecida do emitente quando exigível;
k)estar legíveis;
|)ser compatíveis com o exigido na respectivaalíneado barema;
m) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua
estrangeira.
7.4.2.4Não serão analisados os documentos referentes à fase 2 que:
a) não tenham sido protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de
Convocação para entrega de títulos;
b) não tenham sido apresentados em fotocópias com confirmação de autenticidade por uma das
formas apresentadas no item 7.3.2;
c)não tenham sido apresentados em frente e verso,quando exigível;
d) não sejam comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões,
Atestados;
e) não estejam relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende o ingresso;
f)não contenham timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituiçãoemitente do documento;
g) não contenham o nome completo do candidato;
h) não contenham a data de emissão do documento;
i)não contenham a assinaturae o nome do emitente.
j)não sejaapresentado com firma reconhecida do emitente quando exigível;
k)não estejam legíveis;
I)não sejam compatíveis com o exigido na respectivaalíneado barema;
m) não sejam apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em
línguaestrangeira;
n)ter firma reconhecida do emitente no que tange exclusivamente atestados e declarações;
o) pertençam a candidatos inabilitadosna Fase I.
7.4.2.5Formação/Atividades Acadêmicas
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7.4.2.5.1Somente serão pontuados os documentos referentesa cursos, comprovadamente
concluídos,e que apresentem a carga horária mínima exigidaneste Edital.
7.4.2.5.2Os certificados/diplomas/declaraçõesde conclusão de cursos devem:
a) ser emitidos por instituiçõesde ensino oficiais,credenciadas pelo Ministérioda Educação (MEC)
ou por instituiçõesdevidamente credenciadas para organização/realizaçãode cursos;
b) ser apresentados em fotocópias autenticadas,frente e verso;
c) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituiçãorealizadora do curso e emitente do
certificado;
d) conter nome completo do candidato;
e) conter nome do curso;
f)conter carga horáriado curso;
g) conter a data da realizaçãodo curso;
h) conter a data de emissão do documento;
i)conter a assinaturae o nome do emitente.
j)estar legíveis;
k)ser compatíveis com o exigido na respectivaalíneado barema;
|)ser comprovadamente concluídos;
m) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua
estrangeira;
n)ter firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações.
7.4.2.5.2.1 Não serão avaliados/pontuados certificados/diplomas/declarações de conclusão de
cursosque:
a) não forem emitidos por instituiçõesde ensino oficiais,credenciadas pelo Ministérioda Educação
(MEC) ou por instituiçõesdevidamente credenciadas para organização/realizaçãode cursos;
b) não sejam apresentados em fotocópias autenticadas,frentee verso;
c) não contenha timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituiçãorealizadorado curso e emitente do
certificado;
d) não contenha nome completo do candidato;
e) não contenha nome do curso;
f)não contenha horáriado curso;
g) não contenha data da realizaçãodo curso;
h) não contenha data de emissão do documento;
i)não contenha assinaturae o nome do emitente.
j)não estajam legíveis;
k)não sejam compatíveis com o exigido na respectivaalíneado barema;
I)não sejam comprovadamente concluídos;
m) não sejam apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em
línguaestrangeira;
n) não sejam apresentados com firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e
declarações.
7.4.2.5.2.2Não são considerados cursos: participaçãoem palestra,jornada, conferência,congresso,
fórum, mesa redonda, mostra, seminários,simpósios, workshop e encontros;
7.4.2.6Experiência profissional
7.4.2.6.1 Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas, mediante a
apresentação de Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CI'PS), Contrato de
trabalho/Prestação de Serviço e/ou Declarações/Atestados.
7.4.2.6.1.1Quando a comprovação de experiência profissionalfor feitaatravés da apresentação da
fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CI'PS),devem ser
apresentadas as seguintes páginas:
a) página de Identificaçãocom número/ série/assinaturae foto;
b) página de qualificaçãoCivil;
c) página(s) referente(s)ao(s) Contrato(s) de Trabalho, especificando o cargo ocupado, data de
admissão e data de saída (quando o contrato de trabalhojá houver sido encerrado);
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d) página(s)referente(s)as Anotações Gerais,quando houver mudança de Função ou retificaçãode
informações referentesao contrato de trabalho.
7.4.2.6.1.2Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência,
deverá ser apresentada, também, uma Declaração do Empregador, em papel timbrado (com
especificação do nome empresarial e CNPJ), que informe esta condição, com firma reconhecida e
fotocópia autenticada.
7.4.2.6.1.3Caso o empregador sejao setor público,a firma reconhecida poderá ser dispensada desde
que, além da assinaturado emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente,
órgão ao qual o emitente está vinculado,bem como a matrícula funcional ou a portariaou, ainda, o
decreto de nomeação do emitente.
7.4.2.6.1.4Caso a comprovação de experiência profissionalseja feitaatravés da CTPS digital,0 pdf
deve ser gerado no aplicativoda Carteira de Trabalho digital,contendo, no rodapé, a data e a
informação de que o documento foiassinado digitalmente pela Dataprev.
7.4.2.6.1.5 Não será aceito print da tela da Carteira de trabalho digitalpara comprovação de
experiência profissional.
7.4.2.7 Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas, mediante a
apresentação do Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço,deve atender aos seguintes critérios:
a) conter data (dia,mês e ano) do inícioe fim do período do trabalho;
b) especificaro cargo ocupado pelo contratado;
c)descrever as atividadesrealizadas;
d) indicaro órgão/setor/área de atuação do contratado;
e) ter a firma reconhecida do contratante;
e1) Caso o empregador seja o setor público,a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que,
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente,
órgão ao qual o emitente está vinculado,bem como a matrícula funcionalou a portariaou, ainda, o
decreto de nomeação do emitente.
f)apresentado na íntegra
7.4.2.7.1O Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço deve ser acompanhado de uma declaração do
empregador, em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ), informando o
cargo ocupado, a data da rescisãoe/ou a data da vigênciado contrato.
7.4.2.7.2Se o Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ainda estivervigente,deve ser apresentada
uma Declaração do Empregador informando talcondição, em papel timbrado (com especificaçãodo
nome empresarial e CNPJ), com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. É vedada a
autodeclaração.
7.4.2.8Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas, mediante a
apresentação de Declaração/Atestado, emitido pelo Representante Legal/Diretor/Gestor de
Recursos Humanos da Organização contratante, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser emitida em papel timbrado (com especificaçãodo nome empresarial e CNPJ);
b) conter o cargo desempenhado;
c)informar a data (formato: dia,mês e ano) do inícioe término;
d) com firma reconhecida do emitente da Declaração ou Atestado.
d1) Caso o empregador seja o setor público,a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que,
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente,
órgão ao qual o emitente está vinculado,bem como a matrícula funcional ou a portariaou, ainda, o
decreto de nomeação do emitente.
7.4.2.8.1Todos os documentos comprobatórios de experiência profissionaldevem:
a) ser apresentados em fotocópia autenticada e/ou firma reconhecida, quando exigível;
b) apresentar os dados de identificaçãodo candidato;
c)especificaro cargo e/ou as funções/atividadesdesempenhadas;
d) informar as datas de inícioe de término do trabalho/atividade,constando dia,mês e ano;
e) conter timbre do empregador (com especificaçãodo nome empresarial e CNPJ);
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f)estar legíveise não apresentar rasuras;
g) conter data de emissão;
h) conter identificaçãodo emitente (cargo,matrícula funcionaI/portaria/Decreto,e órgão);
i)conter assinaturado responsável pela emissão do documento.
j)ser compatível com o cargo almejado
7.4.2.8.2As informações mínimas necessárias para avaliação do tempo de experiência encontra-se
disponívelno ANEXO IV (Modelo declaração de tempo de serviço).
7.4.2.8.3 Para efeito de contagem de experiência profissional,somente será computada a
experiência compatível com as exigências definidas como pré-requisitopara o cargo, considerando
também que:
a) comprove ter ocorrido após a conclusão da Formação Acadêmica (Graduação em Curso de Nível
Superior, Conclusão do Ensino Médio, Conclusão de Ensino Fundamental), exigida para o cargo
almejado;
b) comprove o período de 365 diastrabalhados de efetivaatividadeprofissional;
b.1)poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos,desde que a soma
contemple períodos completos de 365 dias;
b.2)períodos inferioresa 365 dias não serão pontuados;
c)o período de experiência será contabilizadouma única vez,vedada a concomitância;
d) não será considerada para pontuação a comprovação de experiência que já houver sido avaliada
em outra alíneado barema;
e) não será considerada para pontuação a comprovação de experiência através de atestado/certidão
de tempo de contribuição;
f) deverá ter a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo.
7.4.2.8.4Não serão consideradas como experiência profissional,portanto será atribuídanota zero:
a) atividadesdesenvolvidas sob a forma de trabalho voluntário,trabalho sem vínculo empregatício,
estágio curricularou extracurricular,de internatoou equivalente;
b) atividades realizadasantes da conclusão da formação acadêmica exigida como pré-requisitopara
o cargo
c)aquelas cujos documentos comprobatórios sejam diversos ao especificado no item 7.4.2.6,tais
como: contracheque, Termo de Posse, Termo de Nomeação e/ou publicação no Diário Oficial,
atestado/certidão de tempo de contribuição.
d )ao documento comprobatório de experiência cujo cargo especificado não seja compatível com o
cargo almejado.
e) ao documento comprobatório de experiência que não contenha a mesma nomenclatura do cargo
ao qual o candidato está concorrendo.
7.4.3 Não serão validados tampouco pontuados, os documentos que:
a) não sejam apresentados em fotocópia autenticada;
b) não sejam apresentados com firma reconhecida, quando exigível;
c) não sejam apresentados no formato frentee verso;
d) não estejam legíveis;
e) não tenham conteudo;
f) não sejam compatíveis com o exigido na respectivaalíneado barema;
g) sejam pré-requisitospara o cargo almejado;
h) não atenda ao especificadono item 7 deste Edital;
i) sejam apresentados em duplicidade;
j) constituam autodeclaração.
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7.5 Condições para Admissibilidade
7.5.1Autenticidade
7.5.1.1autenticação da cópia do documento em cartório,nos termos do incisoII,do artigo3º, da Lei
nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, poderá ser substituída por autenticação realizada por
funcionário público,mediante assinaturado mesmo, desde que no carimbo conste:
a) a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL";
b) o nome do funcionário público;
c)a matrícula funcional/a portaria/odecreto de nomeação do funcionário público;
d) o nome do órgão ao qual o funcionário público está vinculado.
7.5.1.2 Os documentos emitidos eletronicamente são dispensados de autenticação desde que
contenham código de autenticidade e indicação do linkpara rastreabilidadeno sitedo emitente,
bem como que o siteestejaativo no momento da análisedo respectivodocumento.
7.5.1.3Éde exclusivaresponsabilidade do candidato:
a) a verificaçãode que o siteestá ativo,
b) que o código de autenticidade e o link para rastreabilidadeestejam legíveisno arquivo em
formato PDF.
7.5.1.4Não serão validados tampouco pontuados os documentos emitidos eletronicamente:
a)que não contenham: código de autenticidade (QR Code, Código de barras, código, etc) e link
indicando o sitepara confirmação de autenticidade.
b) cujo código de autenticidade e/ou linkdo sitepara confirmação de autenticidade estejam ilegíveis.
c)cujo siteindicado para confirmação de autenticidade não estejaativono momento da análise.
d) Cuja autenticidade não tenha sido confirmada no site/linkindicado no documento apresentado.
7.5.1.5 Os documentos emitidos mediante certificado digitalpoderão ser aceitos desde que
obedeçam aos requisitosde autenticidade,integridade,validade jurídicae interoperacionalidadeda
infraestruturade chaves publicasbrasileira- ICP Brasil.
7.5.1.6Não serão validados tampouco pontuados os documentos apresentados em fotocópias não
autenticadas: ou em cartório,ou por funcionário público,ou os emitidos eletronicamente que não
contenham código de autenticidade que possa ser rastreado.
7.5.1.7Somente serão considerados os documentos que estejam devidamente vinculados ao cargo
ao qual o candidato está concorrendo.
7.6 Disposições Finais
7.6.1 Somente serão considerados os títulos,desde que devidamente vinculados ao cargo ao qual o
candidato está concorrendo.
7.6.2 A pontuação máxima obtida pelo candidato em cada alínea está limitada a respectiva
pontuação máxima estabelecida no Barema.
7.6.3 É responsabilidade exclusivados candidatos que os documentos postados sejam legíveis.
7.6.4Cada títuloserá considerado uma única vez e para uma única alíneado Barema.
7.6.4.1Não serão computados títulosapresentados em duplicidade.
7.6.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é
exclusivado candidato.
7.6.6 Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do
Concurso Público.
7.6.7 Após feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a
incIusão/alteração/exclusãode documentos.
7.6.8Todo documento expedido em línguaestrangeirasomente será considerado se traduzido para a
línguaportuguesa por tradutorjuramentado.
_22.

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7.6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidadeou ilegalidadenos títulosapresentados, o
candidato terá anulada a respectivapontuação e será excluído do Concurso Público,sem prejuízodas
medidas penais cabíveis.
7.7 Da Nota na Segunda Etapa
7.7.1 Da Nota na Prova de Títulos,para todos os cargos de NívelSuperior
7.7.1.1A nota obtida na Prova de Títulos(Ng2) corresponde ao somatório das notas obtidas em cada
um dos itensdo BAREMA.
VIII-Da Aprovação, Classificaçãopara Reserva Técnica e Eliminação no Concurso Público
8.1 Da Nota Final
8.1.1 A nota finaldos candidatos (Ng) corresponde ao somatório entre a nota obtida na prova escrita
(Ng1) e a nota obtida na prova de títulos (Ng2), sendo representada pela seguinte fórmula
matemática:
Ng : Ng1 + Ng2
8.1.2 Depois de apurada a nota final(Ng), os candidatos HABILITADOS, para todos as Opções de
Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota final(Ng).
8.2 Somente será APROVADO no Concurso Público,o candidato HABILITADO, cuja classificaçãofor
igualou inferiorao número de vagas ofertadas,de acordo com o item 2.1 deste Edital.
8.3 Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no Concurso Público,por Opção
de Cargo, o candidato HABILITADO, cuja classificaçãofor maior do que o número de vagas ofertadas,
de acordo com o item 2.1 deste Edital.
8.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será
ELIMINADO.
8.5 Do desempate no Resultado Final
8.5.1 Havendo empate na totalizaçãodos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a
seguir,tenha obtido,sucessivamente:
a) maior número de acertos nas questões de peso 3;
b) maior número de acertos nas questões de peso 2;
c)maior número de acertos nas questões de peso 1.
8.5.1.1Persistindoo empate, terá preferênciao candidato que tenha idade mais elevada.
8.6.Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.
8.7.Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos,os candidatos que não satisfizeremos
requisitosfixados neste Edital.
8.8 A publicação do resultado finaldesse Concurso Público,quando aplicável,será feitaem 03 (três)
listas:
a) a primeira,contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificadosno certame,
quer sejam de ampla concorrência,quer sejam candidatos às vagas reservadas;
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
c)a terceira,contendo apenas a pontuação dos candidatos negros inscritospara as vagas reservadas
na forma deste Edital.
IX- Dos Recursos
9.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados a Fundação CEFETBAHIA, no
primeiro dia útilapós a publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 10h as 19h,
assim entendidos:
9.1.1contra o indeferimento da inscriçãorelacionado:
a) ao pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscriçãoindeferido;
b) ao pagamento não confirmado;
c)a condição especialpara realizaçãoda prova escrita;
d) a forma de participaçãoem reserva de vagas.
9.1.2contra o gabarito preliminarpara as questões da prova objetiva;
9.1.3contra o resultado da Prova Escrita;
9.1.4contra o resultado da Prova de Títulos;
9.1.5contra a Nota Finale classificação.
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9.2 No primeiro dia útilapós o ato que deu causa, será disponibilizadoo formulário eletrônicopara
interposição de recurso no endereço eletrônico:
https:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões
objetos dos recursos no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp sob pena de
perda do prazo recursal.
9.4 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço
eletrônicohttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
9.5 Recursos enviado por meio diverso ao estabelecido no item 9.4 não serão conhecidos.
9.6 Os recursos deverão ser individuaise devidamente fundamentados.
9.7 Admitir-se-áum único recurso por candidato, para cada evento referidonos subitens 9.1.1,9.1.3
e 9.1.5.
9.8 Especificamente no que tratao subitem 9.1.2,este deverá:
a) Indicara referênciabibliográfica.
b)Tratar,na fundamentação, de uma única questão por recurso.
9.9 Especificamente no que trata o subitem 9.1.5,este deverá tratar,na fundamentação, de um
único item/alínea do Barema por recurso.
9.10 Não serão analisados os recursos interpostosque:
a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 9.1;
b) sejam extemporâneos, ou seja,enviados fora do prazo estabelecido no item 9.1;
c)não contenham fundamentação;
d) sejam enviados por meio diverso ao estabelecido no item 9.4.
e) tratem de fase diversaao objeto do recurso.
9.11 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminardivulgado, não sendo aceitosrecursos coletivos.
9.12 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso,
implicaráem:
a) abertura de novo prazo recursal,exclusivamente para as questões afetadas;
b) recorreção das provas objetivasde acordo com o novo gabarito;
9.13 Se da análise do recurso resultaranulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva,o resultado da mesma será recalculadode acordo com o novo gabarito.
9.14 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva,a pontuação correspondente será
atribuídaa todos os candidatos, inclusiveaos que não tenham interpostorecurso.
9.15 Caso haja procedência de recurso interpostodentro das especificações,poderá, eventualmente,
alterara classificaçãoinicialobtida pelo candidato para uma classificaçãosuperior ou inferior,ou,
ainda, poderá acarretara desclassificaçãodo candidato que não obtivera nota mínima exigidapara a
aprovação.
9.16 Recurso interpostoem desacordo com este Editalnão será considerado.
9.17 O prazo para interposiçãode recurso é preclusivoe comum a todos os candidatos.
9.18 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos
irreparáveisao candidato.
9.19 O resultado da análisedos recursos contra gabarito preliminar,o resultado da prova escritae o
resultado final será divulgado no endereço eletrônico
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp. Não serão
encaminhadas respostas individuaisaos candidatos.
9191 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos contra as demais fases do certame
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
https:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
9.20 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do
certame, constituiúltima instânciaadministrativapara recursos,sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos ou revisõesadicionais.
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X - Da homologação
10.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis,contados da publicação do resultado
final.
10.2 Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o Município de Amargosa
convocará os candidatos APROVADOS, no prazo de validade do Concurso Público, a critérioda
administração, por ordem de classificaçãofinale por Opção de Cargo, no DiárioOficialeletrônicono
sitewww.amargosa.ba.gov.br
XI — Da Convocação
11.1 Os candidatos APROVADOS serão convocados para contratação mediante Editalde Convocação
e deverão comparecer a Prefeitura Municipal de Amargosa em data, locale horário definidos no
Edital.
11.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para
contratação em data, horário e condições constantes do Editalde Convocação.
11.111 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma
estabelecida no subitem 1111, será considerado desistentee NÃO SERÁ NOMEADO.
11.1.2 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato,
divulgará o resultado sobre a qualificaçãodo candidato como pessoa com deficiênciae sobre a
compatibilidade desta com as atribuiçõesda Opção de Cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
11.1.2.1 Caso o candidato não tenha sido qualificadocomo pessoa com deficiência,na forma do
subitem 11.1.2 perderá o direitode concorrer a vaga reservada a candidatos em tal condição e
passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de
classificaçãona Opção de Cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
11.1.2.2 Caso o candidato tenha comprovado sua condição de pessoa com deficiência,mas a
deficiênciaseja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercíciodas atribuições da
Opção de Cargo a que concorre, indicadas no item IIdeste Edital,será considerado INAPTO para a
Opção de Cargo pleiteado e,consequentemente, não será nomeado.
11.1.3 Havendo, no ato da nomeação, duvida sobre o atendimento dos requisitosrelacionados a
autodeclaração do candidato cuja inscriçãotenha sido deferida na condição de concorrer a vagas
reservadas a negros nos termos do item 3.15 do edital,o Município de Amargosa poderá convocá-Io
para ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar
responsável,a emissão de um parecer conclusivo favorávelou não a declaração do candidato, com a
finalidadede atestaro enquadramento como pessoa negra, previstona LeiEstadual nº 13.182/2014.
11.1.4 Havendo constatação da falsidade de declaração, especialmente em relação a reserva de
vagas, o candidato será eliminado do Concurso Público,sem prejuízode outras sanções cabíveis.
XII— Da Contratação
12.1 Requisitosbásicos para a contratação:
12.1.1Ter sido APROVADO no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital.
12.1.2 Ter nacionalidade brasileiraou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileirose portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitospolíticos.
12.1.3 Estarquite com as obrigações eleitoraise militares.
12.1.4Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.
12.1.5Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
12.1.6 Preencher fichacadastralcom dados atualizados;
12.1.7Apresentar:
a) 2(duas) fotos 3X4;
b) Certificadoou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida como pré-requisito
parao cargo;
o) Carteirado Conselho de Classe,quando exigível;
d) Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável na forma do
art.37, incisoXVI,da ConstituiçãoFederal.
12.1.8 Apresentar os originaise cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor,
PIS/PASEP e comprovante de quitação eleitoral;Carteira de Trabalho; comprovante de residência
com bairroe CEP.
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12.181 O candidato deverá providenciar abertura de conta corrente mediante apresentação de
carta para abertura de conta saláriono banco conveniado fornecida pela Administração Pública.
12.1.9 Documento emitido pela Comissão de Verificação instituídapelo Município de Amargosa,
conforme item 3152 deste edital, atestando o pertencimento a população negra, para os
candidatos autodeclarados negros (pretosou pardos) convocados para vagas reservadas.
12.1.100 candidato convocado deverá, as suas expensas, apresentar o Atestado de Saude
Ocupacional além dos seguintes exames:
a) Acuidade visual;
b) Glicemia;
c) Hemograma;
d) Parasitológicode fezes;
e) Sumário de urina;
f) Raio-X de tórax (PA) com o respectivolaudo;
g) Eletrocardiograma (a partirde 40 anos);
h) PSA (para homens a partirde 40 anos);
i) Mamografia (para mulheres a partirde 40 anos).
XIII- Das Disposições Finais
13.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes
instruções e de que aceita as condições do Concurso Público,taiscomo se acham estabelecidas na
legislaçãopertinente e neste Edital.
13.2 A inexatidãodas declarações,as irregularidadesde documentos ou de outra natureza, ocorridas
no decorrer do Concurso Público,mesmo que só verificadasposteriormente, eliminarão o candidato
do Concurso Público,anulando-se todos os atos e efeitosdecorrentes da sua inscrição.
13.3 A aprovação e a classificaçãofinalgeram para o candidato apenas a expectativa de direitoa
contratação, cabendo exclusivamente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA deliberar sobre o
aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficientepara atender as necessidades
do serviço,observado o número de vagas existentes,não havendo, portanto, obrigatoriedade de
contratação do número totalde APROVADOS/CLASSIFICADOS.
13.4É de inteiraresponsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Avisos,
Comunicados e Editaisreferentes ao Concurso Público de que trata este Edital,sendo certo que:
13.4.1Todas as publicações ate' a homologação do resultado serão divulgadas no endereço
eletrônicohttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp.
13.4.2Todas as publicações após a homologação do resultado serão divulgadas no DiárioOficialdo
Município de Amargosa.
13.5 Não serão prestadas informações, por telefone,a respeitode data, horário e localde prova ou
sobre o resultado desta.
13.6 Serão EXCLUIDOS, para todos os efeitos,os candidatos que não satisfizerem os requisitos
fixadosneste Edital.
13.7 Todos os editaisde convocação, avisose resultados de todas as etapas serão publicados no site
www.amargosa.ba.gov.br
13.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificaçãono
Concurso Público,valendo para esse fim,as listagensdivulgadas no site.
13.9 Os casos omissos serão resolvidospela Comissão Especialdo Concurso Público e, no que couber,
pelo Município de Amargosa.
13.10 Será admitida a impugnação deste Edital,desde que devidamente fundamentada, no prazo de
5 (cinco)dias úteisa contar da sua publicação.
13.101 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado,
via Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano,
Nazaré, Salvador-Ba,CEP 40.050-320.
Amargosa, 29 de setembro de 2023.
JúlioPinheirodos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa
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ANEXO I— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Concurso Público será realizado segundo O cronograma constante nO quadro abaixo,
que indicaas datas previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação Ou
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS INÍCIO | TÉRMINO
1 Publicação do Edital 29/09/2023
2 Período de Inscrição 02/10/2023 22/10/2023
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023 23/10/2023
4 Divulgação das InscriçõesDeferidas 04/12/2023
5 Aplicação da Prova Escrita 17/12/2023
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas Objetivas 18/12/2023
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 19/12/2023
8 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 26/12/2023
9 Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 29/12/2023
10 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 02/01/2024
EscrIta)
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Eta a
11 (Prova Escrita) P 03/01/2024
12 Convocação para Entrega de Títulos 02/01/2024
13 Entrega de Títulos 04/01/2024 a 08/01/2024
14 Resultado da Análise dos Títulos 16/01/2024
15 Interposiçãode Recursos contra o Resultado da Análisedos Títulos 17/01/2024
16 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos 23/01/2024
TItulos
17 Resultado Final 23/01/2024
18 Interposiçãode Recursos contra o Resultado Final 24/01/2024
19 Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final 25/01/2024
20 Homologação 26/01/2024    
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ANEXO II-CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGOS (001,002e 003) 
CONHECIMENTOS GERAIS — CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionaise/ou não ficcionais);Gêneros
discursivose tipologiatextual;Ortografia,acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico:
adequação no emprego das palavras.Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura do período, da oração e da frase;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de
tratamento (usos e adequações); Noções de fonética;Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo.
Coesão e coerência textuais;Estilística:denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de
linguagem. Redação oficial(ofício,ata,parecer).
Informática básica e aplicada: Informática básica.Hardwares e periféricos.Windows 10: painel de
controle.Microsoft Office 365: Word, Excel,PowerPoint, Outlook. Internet.Intranet Browsers. Sites
de busca. Correio eletrônico.Backup: conceitos básicos,tipos,dispositivose ferramentas, unidades
de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos:conceitos
básicos,tipos,ações preventivas/corretivase softwares de segurança digital.Redes sociais.Noções
sobre redes e Wi-Fi.Netiqueta.
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amargosa: Históricodo município,
cultura,economia geografia,políticalocale atualidades. Normas gerais e critériosbásicos para a
promoção e incentivosa Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação
da Cidade Inteligente(Smart City)no âmbito do munícipio de Amargosa (Leinº 582, de 21 de agosto
de 2020).
Administração Pública: PrincípiosConstitucionaisda Administração Pública (Constituição Federal:
art.37 a 40).Poderes administrativos.Poder de políciae abuso de poder. Princípiosnorteadores dos
Serviços Públicos. Processo Administrativo. Princípios do Processo Administrativo. Atos
administrativos:requisitos,vícios,revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Leinº
8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores).Crimes contra Administração pública.Lei
Orgânica do Município de Amargosa. Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 e suas alterações
posteriores.Estatuto dos Servidores Públicos do município de Amargosa (leicomplementar nº 8, de
02 de março de 2006 e alterações posteriores).Plano de cargos e Vencimentos (Leicomplementar
Municipal nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores;Leicomplementar Municipal nº 35,
19 de agosto de 2020 e alterações posteriores).Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei
Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alteraçõesposteriores).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS—CARGOS DE NÍVELMÉDIO
AGENTE DE TRANSITO (Código001)
Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações
posteriores).Anexo |Código de Trânsito Brasileiro(Leinº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas
alterações posteriores).Leinº 11.334, de 25 dejulho de 2006. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008
Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012. Lei 12.971, de 09 de maio de 2014. Lei nº 13.160, de 25
de agosto de 2015. Leinº 13.546, de 19 de dezembro de 2017. Leinº 13.281, de 04 de maio de 2016.
Lei nº 13.614, de 11 de jan. 2018. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Lei nº 14.229, de 21 de
outubro de 2021. Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022. Manual Brasileirode Fiscalizaçãode
Trânsito 2022. Resolução nº 970, de 20 de junho de 2022. Manuais Brasileirosde Sinalizaçãode
Trânsito: Sinalização Verticalde Regulamentação (Volume I);Sinalização Verticalde Advertência
(Volume II);Sinalização Vertical de Indicação (Volume III);Sinalização Horizontal (Volume IV);
Sinalização Semafórica (Volume V); Dispositivos Auxiliares (Volume VI); Sinalização Temporária
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(Volume VII);SinalizaçãoCicloviária(Volume VIII);Cruzamentos rodoferroviários(Volume IX).Noções
sobre Engenharia de Tráfego. Operação, fiscalizaçãoe policiamento ostensivo de trânsito.Poder de
políciade trânsito.Abordagem de veículoe registrode acidente de trânsito.LeiMunicipal nº 527, de
15 de abrilde 2019 e suas alterações posteriores.LeiMunicipal nº 692, de 15 de dezembro de 2022.
AUXILIAREM SAÚDE BUCAL(Código002)
Sistema Único de Saude: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e alterações posteriores,Lei Federal
nº. 8.142, de 28/12/1990 e alterações posteriores e Decreto Federal nº. 7.508, de 28/06/2011 e
alterações posteriores.PolíticaNacional de Atenção básica (Portarianº 2.436/2017). Equipamento
de Proteção Individual(EPI) - Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), Portaria MTP nº 2.175, de
28/07/2022. Segurança no trabalho em serviçosde saude - Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32),
PortariaMTP nº 4.219, de 20/12/2022. Anatomia da cavidade bucal e dental. Placa bacteriana,cárie
dentária e doença periodontal.Materiais odontológicos: restauradores, para proteção do complexo
dentina-polpa, para moldagem e confecção de modelos de gesso. Instrumentais para: exame clínico,
procedimentos, cirurgia oral, periodontia, dentística,endodontia. Sequência de montagem do
ambiente de trabalho clínico. Equipamentos odontológicos: cadeira odontológica, equipo
odontológico, refletor,mocho, cuspideira,unidade de sucção, unidade de abastecimento de água,
compressor odontológico, aparelho de raio-X,equipamentos acessórios.Medidas de biossegurança:
doenças passíveis de transmissão durante o atendimento odontológico, higienização das mãos,
imunização. Equipamentos de Proteção Individual(EPI);Processamento de artigos (desinfecção e
esterilização);Limpeza geral;Gerenciamento de resíduos em serviçosodontológicos; Equipamentos
de Raio-X;Condutas após exposição ao material biológico.
TÉCNICOEM SEGURANÇA DO TRABALHO (Código003)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) - Norma Regulamentadora nº 5
(NR-5),PortariaMTP nº 422, de 07 de outubro de 2021 e PortariaMTP nº 4.219, de 20 de dezembro
de 2022. Equipamento de Proteção Individual(EPI)- Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), Portaria
MTP nº 2.175, de 28/07/2022. Edificações- Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8), PortariaMTP nº
2.188, de 28 de julho de 2022. Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos- Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9),PortariaSEPRT nº 8.873, de 23 de julho
de 2021. Segurança em instalaçõese serviçosem eletricidade- Norma Regulamentadora nº 10 (NR-
10), Portaria MTE nº 598, de 07 de dezembro de 2004. Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos (NR 12), PortariaSEPRT nº 916, de 30/07/19). Proteção Contra Incêndios - Norma
Regulamentadora nº 23 (NR-23), Portaria MTP nº 2769, de 05 de setembro de 2022. Condições
Sanitáriase de Conforto nos Locais de Trabalho - Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), Portaria
SEPRT nº 1.066, de 23/09/19. Segurança e saúde no trabalho na agricultura,pecuária, silvicultura,
exploração florestale aquicultura - Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), Portaria nº SEPRT nº
22.677, de 22 de outubro de 2020. Segurança no trabalho em serviços de saude - Norma
Regulamentadora nº 32 (NR-32), Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. Programa Nacional de
Prevenção de Acidentes de Trabalho (Resolução nº 96/2012). Prevenção e combate a incêndios:
elementos que compõem o fogo; formas de propagação do fogo; métodos de extinção do fogo;
classesde incêndio;extintoresde incêndio.
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EDITALNº001/2023
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR— CÓDIGOS (100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107) 
CONHECIMENTOS GERAIS — CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionaise/ou não ficcionais);Gêneros
discursivose tipologiatextual;Ortografia,acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico:
adequação no emprego das palavras.Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura do período, da oração e da frase;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de
tratamento (usos e adequações); Noções de fonética;Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo.
Coesão e coerência textuais;Estilística:denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de
linguagem. Redação oficial(ofício,ata,parecer).
Informática básica e aplicada: Informática básica.Hardwares e periféricos.Windows 10: painel de
controle.Microsoft Office 365: Word, Excel,PowerPoint, Outlook. Internet.Intranet Browsers. Sites
de busca. Correio eletrônico.Backup: conceitos básicos,tipos,dispositivose ferramentas, unidades
de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos:conceitos
básicos,tipos,ações preventivas/corretivase softwares de segurança digital.Redes sociais.Noções
sobre redes e Wi-Fi.Netiqueta.
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amargosa: Históricodo município,
cultura,economia geografia,políticalocale atualidades. Normas gerais e critériosbásicos para a
promoção e incentivosa Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação
da Cidade Inteligente(Smart City)no âmbito do munícipio de Amargosa (Leinº 582, de 21 de agosto
de 2020).
Administração Pública: PrincípiosConstitucionaisda Administração Pública (Constituição Federal:
art.37 a 40).Poderes administrativos.Poder de políciae abuso de poder. Princípiosnorteadores dos
Serviços Públicos. Processo Administrativo. Princípios do Processo Administrativo. Atos
administrativos:requisitos,vícios,revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Leinº
8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores).Crimes contra Administração pública.Lei
Orgânica do Município de Amargosa. Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 e suas alterações
posteriores.Estatuto dos Servidores Públicos do município de Amargosa (leicomplementar nº 8, de
02 de março de 2006 e alterações posteriores).Plano de cargos e Vencimentos (Leicomplementar
Municipal nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores;Leicomplementar Municipal nº 35,
19 de agosto de 2020 e alterações posteriores).Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei
Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alteraçõesposteriores).
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EDITALNº001/2023
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS— CARGOS DE NÍVELSUPERIOR
ANALISTAAM BIENTAL(Código100)
PolíticaNacional do Meio Ambiente (Leinº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alteraçõesposteriores).
Políticade Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei Estadual nº
10.431, de 20 de dezembro de 2006 e alterações posteriores).Regulamento da Lei nº 10.431, de 20
de dezembro de 2006, que instituiua políticade meio ambiente e de proteção a biodiversidadee da
leinº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a políticaestadual de recursos hídricose
sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricosdo Estado da Bahia (Decreto Estado da Bahia
nº 14.024, de 6 de junho de 2012 e alteraçõesposteriores),Decreto Estado da Bahia nº 14.032, de 15
de junho de 2012 e alterações posteriores.Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental (Leinº 6.902, de 27 de abrilde 1981 e alterações posteriores).Decreto nº 99.274, de 06
de junho de 1990. Gestão de Unidade de Conservação. Sistema Nacional de Conservação da
Natureza (Leinº 9.985, de 18 de julho de 2000 e alterações posteriores).Código do meio ambiente
do Município de Amargosa (Leinº 18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores).Limites
territoriaisda Unidade de Conservação — Refugio da Vida Silvestrede Amargosa (Decreto nº 77, de
28 de junho de 2022). Código de Posturas do Município de Amargosa (Leinº 24, de 20 de junho de
2011 e alterações posteriores). Licenciamento ambiental e a fiscalizaçãode atividades e
empreendimentos de interessee impactos locaisdiretos(Decreto nº 58, de 19 de maio de 2017). Lei
de crimes ambientais (Leinº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores)Perícias
Ambientais. Bioma Mata Atlântica:levantamento de fauna e flora.Licenciamento ambiental. Ações
administrativasdecorrentes do exercíciode competência comum relativasa proteção das paisagens
naturais notáveis, a proteção do meio ambiente, ao combate da poluição e a preservação das
florestas,da fauna, da flora (Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011).
Procedimentos de licenciamento ambiental do Brasil
(https://pn|a.mma.gov.br/images/2018/08/VERS%C3%830-FINAL—E-BOOK-Procedimentos-do-
Lincenciamento-AmbientaI-WEB.pdf). Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).
Norma Técnica Nº 001/2003 da comunicação em situações de emergências ambientais (Resolução
CEPRAM nº 3183, de 22 de agosto de 2003). PolíticaNacional de Educação Ambiental (Leinº 9.795,
de 27 de abrilde 1999 e alterações posteriores).Código Florestal(Leinº 12.651, de 25 de maio de
2012 e alterações posteriores).Princípiose técnicas de Caracterização e Monitoramento Ambiental.
Biomonitoramento. Recuperação de áreas degradadas. Remediação de áreas impactadas.
Monitoramento de Impactos Ambientais. Desenvolvimento Sustentável. Conservação de recursos
naturais.PolíticaNacional de Resíduos Sólidos (Leinº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e alterações
posteriores).PolíticaNacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e
alteraçõesposteriores).
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (Código 101)
Accountability publica.Transparência: ações de controle realizadas.Compliance e governança no setor
público. Responsabilização administrativa e civilde pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública (Leinº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e alterações posteriores).Controle Interno
na Administração Pública Municipal. Leide Responsabilidade Fiscal(leicomplementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 e alterações posteriores).Normas de finanças públicasvoltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal(Leicomplementar nº 131, de 27 de março de 2009 e alterações posteriores).Lei de Acesso a
Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e alterações posteriores).Código Tributário
Nacional (Leinº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e suas alterações posteriores.Código Tributárioe de
Rendas do Município de Amargosa (Leinº 31, de 11 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores)
Normas geraisde DireitoFinanceiro para elaboração e controle de Orçamentos e Balanços (Leinº 4.320, de
17 de março de 1964, e alterações posteriores).Normas Brasileirasde Contabilidade: Auditoria Interna
(NBC TI 01). Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral
pelas Entidades do Setor Público (NBC TSP EstruturaConceitual);Provisões,passivos contingentes e ativos
contingentes (NBC TSP 03); Estoques (NBC TSP 04); Contratos de Concessão de Serviços Públicos (NBC TSP
05); Custos no Setor Público (NBC TSP 34). Licitaçõese contratos.Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores; Lei estadual nº 9433/2005 e alterações posteriores. Decreto estadual nº 19.898/2020.
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Elaboração de Orçamento de Referência (Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abrilde 2013, e alterações
posteriores).Pregão (Leinº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores).Regulamento Pregão
(Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e alteraçõesposteriores).InstruçãoTCM-BA nº 002/2005 e
suas alterações posteriores (Orientação quanto aos procedimentos para contratação de bandas, grupos
musicais, profissionaisou empresas do setor artístico).Instrução TCM-BA nº 001/2017. Planejamento e
Termo de Referência de Compras. Plano de Contratação Anual. Princípios da padronização, do
parcelamento e da responsabilidade fiscal.Dotação orçamentária. Despesas: publicas:tipos,elemento de
despesa, natureza da despesa; despesas de exercíciosanteriores.Empenho, liquidação e pagamento de
despesas.
ANALISTAEM TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO (Código102)
Arquitetura de software - Interoperabilidade de sistemas, Arquitetura orientada a serviços (Web
services),Arquitetura orientada a objetos, Arquitetura, Camadas, modelo MVC. Arquitetura de
aplicações para ambiente web. Arquitetura baseada em componentes. Desenvolvimento de
componentes. Aspectos de segurança na arquitetura de software. Integração de software. Servidor
de aplicações. Servidor web. Ambientes - Internet, extranet, intranet e portal: finalidades,
característicasfísicase lógicas,aplicaçõese serviços.Padrões - XML, XSLT, UDDI, WSDL, SOAP, REST e
JSON. Engenharia de software - Levantamento de requisitosfuncionaise não funcionais.Análise de
sistemas. Qualidade de software. Unified Modeling Language (UML). Metodologias ágeis para o
desenvolvimento de software: Scrum, XP, Lean. Métrica de análise de ponto de função. Conceitos
básicos sobre técnicas e ferramentas de codeless e nocode. Noções de arquitetura SOA (service
oriented architecture).Arquitetura Cliente-Servidor.Conhecimento em DevOps. Conceitos de gestão
da configuração de software. Ferramenta de Gestão da configuração GIT. Arquitetura de integração
de sistema com Microsoft Azure. Barramento de serviços. Gerenciamento de APIs. Grade de
eventos. Service Bus Conceitos de gestão de processos e modelagem de processos de negócio
usando BPMN. Conceitos básicos de alta disponibilidade de sistemas. Conceitos, fundamentos,
características,técnicas e métodos de business intelligence(BI).Sistemas de suporte a decisão e
gestão de conteudo. Arquitetura e aplicações de data warehouse com ETL e OLAP. Definições e
conceitos de data warehouse e data mining. Visualização de dados: BD individuaise cubos.
Mapeamento das fontes de dados: técnicas para coleta de dados. Banco de Dados: conceitos
básicos, arquitetura e estrutura de dados. Modelagem e normalização de dados. Noções de
administração de dados e de banco de dados. SQL (ANSI).Microsoft SQL Server,MySql e PostgreSQL.
Transact-SQL (T-SQL).Arquitetura e políticasde armazenamento de dados. Conectividade de redes:
switches, roteadores. Domínios. VLANs. Sistemas distribuídos.Acesso remoto. Segurança da
Informação: Políticasde segurança da informação. Procedimentos de segurança, conceitos geraisde
gerenciamento. Normas ISO 27001 e ISO 27002. Segurança de redes de computadores, inclusive
redes sem fio.Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Prevenção e tratamento de
incidentes.Ataques e proteções relativosa hardware, software, sistemas operacionais,aplicações,
bancos de dados, redes, inclusivefirewalls,proxies,virtualprivatenetworks (IPSEC VPN e SSL VPN) e
computação em nuvem. Segurança físicae lógicados ativos de TI. Criptografia.Proteção contra
softwares maliciosos. Sistemas de detecção de intrusão. Segurança de servidores e sistemas
operacionais. Certificaçãodigital.Gestão de riscos.Norma NBR ISO/IEC 27005. Planejamento,
identificaçãoe análise de riscos.Plano de continuidade de negócio. Lei nº 13.709/2018 e suas
alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). Suporte e Infraestrutura:
Administração de sistemas operacionais.Nuvem publica e nuvem privada.Plataforma de nuvem da
Microsoft Azure. Linux e MS Windows (Desktop e Server).Linguagens de script.Compartilhamento,
segurança e integridade. Interoperação entre sistemas operacionais. Arquitetura hardware de
servidores. Formatação de dados. Armazenamento de dados. Rede SAN (storage area network).
Conceitos de armazenamento de discose conceito de replicaçãode dados. Virtualização(VMWare e
HyperV). Consolidação de servidores.Conceitos de mensageria. Computação em grid e em nuvem.
Teoria e políticasde backup e recuperação de dados. Active Directory (Microsoft Windows).
Configuração, administração e gerenciamento de servidores de DNS, DHCP, WINS, FTP, NNTP, VPN,
autenticação,arquivos,H'I'I'P,proxy,firewall,correioeletrônico.
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ANALISTAEM COMPRAS PÚBLICAS(Código103)
Licitaçõese contratos. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores;Lei estadual nº 9433/2005 e
alterações posteriores.Decreto estadual nº 19.898/2020. Elaboração de Orçamento de Referência (Decreto
Federal nº 7.983, de 8 de abrilde 2013, e alterações posteriores).Pregão (Leinº 10.520, de 17 de julho de
2002 e alterações posteriores).Regulamento Pregão (Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e
alterações posteriores).Instrução TCM-BA nº 002/2005 e suas alterações posteriores (Orientação quanto
aos procedimentos para contratação de bandas, grupos musicais, profissionaisou empresas do setor
artístico).Instrução TCM-BA nº 001/2017. Planejamento e Termo de Referência de Compras. Plano de
Contratação Anual. Princípiosda padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal.Dotação
orçamentária. Cadastro de fornecedores. Chamamento publico. Infração administrativa. Sanção
Administrativa: tipos, abrangência, apuração, dosimetria, obrigatoriedade de instauração de processo
administrativo sancionatório e aplicação da penalidade. Rescisão contratual. Despesas: publicas:tipos,
elemento de despesa, natureza da despesa; despesas de exercíciosanteriores. Empenho, liquidação e
pagamento de despesas. Licitaçõese Contratos Administrativos no âmbito do Município de Amargosa
(Decreto nº 53,19 de abrilde 2022).
ARQUIVISTA(Código104)
Arquivística:princípios.Gerenciamento da Informação e a Gestão de Documentos. Classificaçãodos
arquivos. Teoria das três idades: ciclo vitaldos documentos. Tabela de temporalidade. Métodos de
arquivamento. Preservação, Conservação e restauração de documentos. Gerenciamento eletrônico de
documentos. Avaliação e critériospara eliminação de massa documental. Políticanacional de arquivos
públicos e privados (Leinº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e alterações posteriores).Procedimentos para
credenciamento de segurança e tratamento de informação classificadaem qualquer grau de sigilo,e dispõe
sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento (Decreto nº 4.073, de3 dejaneiro de 2002/Decreto nº
7.845, de 14 de novembro de 2012).
EDUCADOR FÍSICO(Código105)
Concepções de saude em educação física;Educação física,esporte e inclusãosocial;Educação física,corpo e
ludicidade;Bases fisiológicase cineantropométricas da educação físicae esporte. Anatomia do aparelho
locomotor. Fisiologiaaplicada a atividade motora. Atividade física,saude e qualidade de vida. Avaliação
morfofuncional. Aspectos fisiológicosda criança,do adolescente, do adulto e do idoso. Educação Física
terapêutica. Recuperação musculoesquelética. Código de Ética dos Profissionaisde Educação Física
(resoluçãoCONFEF nº 307/2015). Sistema Único de Saude: princípios,diretrizese formas de organização dos
serviçosde saude (LeiFederal nº. 8.080, de 19/09/1990 e alterações posteriores,Lei Federal nº. 8.142, de
28/12/1990 e alterações posteriores e Decreto Federal nº. 7.508, de 28/06/2011 e alterações posteriores);
Pacto pela Saúde; Planejamento, Gestão e Avaliação de Serviços e Programas de Saúde; PolíticaNacional da
Atenção Básica;PolíticaNacional de Promoção da Saude; Rede de Atenção a Saude; Integralidadee Linha do
Cuidado; Intersetorialidade;Educação Permanente em Saude (EPS);Biótica;Ferramentas do Apoio Matricial;
Gestão do Cuidado e Clínica Ampliada; Políticase Programas relacionados a saúde da criança, do
adolescente, da Mulher, do homem e da pessoa idosa; Políticasde Saude voltadas para populações
vulneráveis;Saude e seus determinantes biopsicossociais;O processo saúde-doença e o envelhecimento;
Morbidades mais comuns no envelhecimento; Resolutividadedos problemas de saúde no envelhecimento; A
atenção primária e a saúde do trabalhador. Conhecimentos gerais em saúde mental: PolíticaNacional de
Saúde Mental (leinº 10.216, de 6 de abrilde 2001 e alteraçõesposteriores).Promoção da saude; Formulação
e implementação de políticasde saude; Planejamento em saude: abordagens metodológicas; Avaliação de
programas e sistemas de saude.
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AUDITOR EM SAÚDE -MÉDICO (Código106)
Código de ÉticaMédica (Resolução CFM nº 2.217,de 27 de setembro de 2018). Sistema Único de Saude (Lei
nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Leinº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
PolíticaNacional de Atenção Básica (Portarianº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Consolidação das
normas sobre os direitose deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saude (portariade consolidação nº 1,de 28 de setembro de 2017). Sistema Nacional de Auditoria
no âmbito do Sistema Único de Saude (Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995). Auditoria do SUS:
Orientações básicas;Tipos; Princípios,diretrizese regras; Sistemas de Informações; Operacionalização;
Programação, planejamento e preparação da Auditoria; Processo de Auditoria; Procedimentos de
Auditoria;Elaboração dos papéis de trabalho. Elaboração do Relatóriode Auditoria.Auditoria Analíticano
sistema de atenção a saude: principaisinstrumentos, operacionalização,Indicadores utilizadosna auditoria
analítica.Orientações Técnicas sobre assistênciaambulatorial e hospitalarno SUS. Programa Nacional de
Avaliação dos serviços de saude. Auditorias no SUS Orientações técnicas sobre aplicação de glosas em
auditoriasno SUS. Mecanismos e instrumentos de Regulação. PolíticaNacional de Regulação do Sistema
Único de Saude (PortariaGM/MS nº 1.559, de lº de agosto de 2008) Central de Regulação. Lei Federal nº
13.787, de 27 de dezembro de 2018 e alterações posteriores.Prontuário Médico. Sistema de Informações
Ambulatoriais (SAI/SUS); Boletim de Produção Ambulatorial (BPA); Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais (APAC). Sistema de Informações HospitalaresDescentralizado (SIHD).
MÉDICO (A)PEDIATRA(Código107)
Promoção da saude e prevenção de doenças em pediatria:nutrição na primeira infância,calendário vacinal
na infânciae na adolescência, Curvas de crescimento. Anatomia e fisiologiade crianças e adolescentes.
Sinaisvitais:valores de referência para crianças e adolescentes saudáveis. Exames e testes laboratoriais:
valores/intervalos de referência para crianças e adolescentes. Principais afecções na infância e
adolescência: definições,epidemiologia, etiologia,patogênese, quadro clínico,diagnóstico,tratamento e
profilaxia.Doenças Cardiovasculares na infânciae na adolescência. Doenças Endócrinas e Metabólicas em
crianças e adolescentes. Doenças Gastrointestinaisna infânciae na adolescência. Doenças Infecciosase
parasitáriasem criançase adolescentes. Doenças Neurológicas em pediatria.Doenças Onco-hematológicas
em crianças e adolescentes. Doenças gênito-urináriasem crianças e adolescentes. Doenças Renais e
Eletrólitosem crianças e adolescentes. Doenças Pulmonares na infância e na adolescência. Doenças
reumatológicas na infânciae na adolescência. Doenças Imunológicas em criançase adolescentes. Doenças
dos ouvidos, olhos e anexos na infânciae adolescência. Doenças nutricionaise do crescimento na infânciae
na adolescência. Medicamentos habitualmente usados em pediatria.Código de Ética Médica (Resolução
CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018). Sistema Único de Saude (Leinº 8080, de 19 de setembro de
1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).PolíticaNacional de Atenção
Básica (Portarianº 2.436,de 21 de setembro de 2017)
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ANEXO III— BAREMAS PARA AVALIACÃO DE TÍTULOS
Quadro 5_ BAREMA PARA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL (CARGO 100)
 
 
 
 
 
 
 
Alínea Tipo de Título Quantidade Vªl?) PontuaçãomaXIma UnItarIo maXIma
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima
de 360 horas, nas seguintes áreas:
a) Projetose licenciamento ambiental
bl AgronegOCIos 1 . 1,5 pontosA c) LegIslaçaoe regulamentaçao ambiental 2 , 3,0
d) Recuperação de áreas degradadas por tltUlº
e) Gestão ambiental e sustentabilidade
f) Auditoria,períciae licenciamento ambiental
g) Gerenciamento de resíduos sólidose efluentes
h) Monitoramento e controle da poluição
i) Educação ambiental
1,0 ponto a
Experiência profissionalcomo Analista Ambiental, cada 365B . . a . 2 _ 2,0atuando em InstItuIçoesPrIvadas dIas
trabalhados
1,0 ponto a
C Experiência profissionalcomo Analista Ambiental, 5 cada 365 5 0
atuando em InstituiçõesPúblicas dias '
trabalhados
TOTAL 10,0
Quadro 6_ BAREMA PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (CARGO 101)
Alínea Tipo de Título Quantidade Vªl?) PontuaçãomaXIma UnItarIo maXIma
 
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima
de 360 horas, nas seguintes áreas:
j) Controladoria e Compliance
 
A k) Controle interno na Administração Pública 2 1'5 pontos 3,0
|) Auditoria/Perícia por t'tUlº
m) Controle Governamental
n) Gestão Pública
o) Governança Pública
p) Accountability
,A , , , , 1,0 pontoaExperIenCIa profISSIonal como Analista em cada 365
B Compliance, ou Controle Interno ou Auditoria, 2 dias 2,0
atuando em InstituiçõesPrivadas.
 
    
 trabalhados
1,0 ponto a
C Experiência profissionalcomo Analista em Controle 5 cada 365 5 0
Interno,atuando em InstituiçõesPúblicas. dias '
trabalhados
TOTAL 10,0
  
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Quadro 7_ BAREMA PARA O CARGO DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CARGO 102)
 
Quantidade Valor PontuaçãoAlínea Tipode Título , , , , , , ,maXIma UnItarIo maXIma
 
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima
de 360 horas, nas seguintes áreas:
q) Gestão de Tecnologia da Informação
r) Business Intelligence
s) Tecnologia em InteligênciaArtificial 1,5 pontos
t) Desenvolvimento de softwares por título
u) Desenvolvimento Web
v) Redes de Computadores
w) Banco de dados
x) Arquitetura/Engenharia de software
y) Cloud computing
z) Cibersegurança
3,0
 
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de Curso de nívelTe'cnico,com carga
horária mínima de 300h, nas seguintes áreas:
a) Informática
 
B b) Redes de computadores 2 1'0 ponto 2,0
c) Interfacee usabilidade por tltUlº
d) Cibersegurança
e) Informática para internet
f) Desenvolvimento de Sistemas
,A , , , , 1,0 ponto aExperIenCIa profISSIonal como Analista de cada 365
C Tecnologia da Informação, atuando em Instituições 5 5,0, . . diasPubIIcasou PrIvadas trabalhados
    
 TOTAL 10,0
  
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Quadro 8_ BAREMA PARA O CARGO DE ANALISTA EM COMPRAS PÚBLICAS (CARGO 103)
 
 
 
 
    
 
 
 
 
 
    
 
Alínea Tipo de Título Quantidade Vªl?) PontuaçãomaXIma UnItarIo maXIma
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima. , 1,5 pontosA de 360 horas, nas seguIntes areas: 2 , 3,0, . . por tItuloa) Compras pubIIcas/governamentaIs
b) Licitaçõese contratos
c) Gestão Pública
Certificado de cursos de
capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária
B mínima de 40h, nas seguintes áreas: 2 1,0 ponto 2 0
a) Licitaçõese contratos por título '
b) Compras publicas/governamentais
c) Pregão presencial/eletrônico
ExperIenCIa profISSIonal,em InstItUIçoespublicas, 1,0 pontoa
atuando como:
C a) Analistade Compras públicas 5 cada 365 5,0
b) Analistaem Licitaçõese contratos dIas. trabalhadosc) PregoeIro
TOTAL 10,0
Quadro 9_ BAREMA PARA O CARGO DE ARQUIVISTA (CARGO 104)
Alínea Tipo de Título Quantidade Vªl?) PontuaçãomaXIma UnItarIo maXIma
Certificado, devidamente registrado, ou
declaração de conclusão de curso de pós-
graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), com
A carga horária mínima de 360 horas, nas 2 1,5 ponto 3 0
seguintes áreas: por título '
d) Arquivologia
e) Gestão de documentos
f) Arquivística
1,0 ponto a
B Experiência profissional como ARQUIVISTA, 2 cada 365 2 0
atuando em InstituiçõesPrivadas. dias '
trabalhados
1,0 ponto a
C Experiência profissional como ARQUIVISTA, 5 cada 365 5 0
atuando em InstituiçõesPúblicas. dias '
trabalhados
TOTAL 10,0
  
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Quadro10_BAREMA PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO(CARGO105)
 
Quantidade Valor PontuaçãoAlínea Tipode Título , , , , , , ,maXIma UnItarIo maXIma
 
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima
de 360 horas, nas seguintes áreas:
a) Fisiologiado exercício;
b) Avaliação físicae prescriçãode exercíciosfísicos;
c) Biomecânica;
d) Fisiologiahumana aplicadaàs ciênciasda saúde
A e) Lesões e doenças musculoesqueléticas; 2
f) Treinamento desportivo
g) Gestão esportiva/Marketing esportivo;
h) Ginásticalaborale ergonomia;
i) Natação e atividadesaquáticas;
j) Dança: arte,esporte e educação;
k) Lutas e artes marciais;
|) Método Pilates;
m) Musculação e condicionamento físico
1,5 pontos, 3,0por tItulo
 
,A , , , 1,0pontoaExperIenCIa profISSIonal como Coordenador de cada 365
B projetos/eventos esportivos, atuando em 2 dias 2,0
InstituiçõesPrivadas
 
    
 
 
 
 
 
    
 
trabalhados
1,0 ponto a
Experiência profissional como Educador Físico, cada 365C . . a , . . 5 _ 5,0atuando em InstItuIçoesPubIIcasou PrIvadas dIas
trabalhados
TOTAL 10,0
Quadro 11_ BAREMA PARA O CARGO DE AUDITOR EM SAÚDE -MÉDICO (CARGO 106)
Alínea Tipo de Título Quantidade Vªl?) PontuaçãomaXIma UnItarIo maXIma
Certificado,devidamente registrado,ou declaração
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato
Sensu ou StrictoSensu), com carga horária mínima
de 360 horas, nas seguintes áreas: 1 5 pontos
A g) Auditoriade Contas Médicas/Hospitalares 2 ' , 3,0
h) Auditoriade Serviçosde Saúde por t'tUlº
i) Gestão em Saúde com ênfase em Auditoria
j) Auditoriade Sistemas de saude
k) Auditoriaem Saude
1,0 ponto a
B Experiência profissional como Auditor de Contas 2 cada 365 2 0
Me'dicas,atuando em InstituiçõesPrivadas dias '
trabalhados
1,0 ponto a
C Experiência profissional como Auditor Me'dico, 5 cada 365 5 0
atuando em InstituiçõesPúblicas dias '
trabalhados
TOTAL 10,0
  
_38.

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29 de setembro de 2023
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, MUNICIPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
Quadro12_BAREMA PARA O CARGO DE MÉDICO (A)PEDIATRA(CARGO107)
 
Quantidade Valor PontuaçãoAlínea Tipo de Título , , , , , , ,maXIma UnItarIo maXIma
 
Certificado, devidamente registrado, ou
declaração de conclusão de curso de pós-
graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), com
carga horária mínima de 360 horas, nas
seguintes áreas:
a) Neuropediatria
b) Oncologia pediátrica
c) Ortopediapediátrica
 
    
 
A d) Emergências pediátricas 2 1'5 pontos 3,0. . . ., . por tItuloe) AlergIae ImunologIa pedIatrIca
f) Cardiologiapediátrica
g) Dermatologia pediátrica
h) Urologia pediátrica
i) Emergências pediátricas
j) Endocrinologia pediátrica
k) Gastroenterologia pediátrica
|) Homeopatia
Experiência profissional como MÉDICO(A) 1'0 ponto a
B PEDIATRA, atuando em InstituiçõesPúblicas ou 7 “(312533565 7,0
PrIvadas. trabalhados
TOTAL 10,0
  
_39.

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, MUNICIPIODEAMARGOSA , ,CONCURSOPUBLICOPARAPROVIMENTODECARGOSDE NIVELMEDIOESUPERIOR
EDITALNº001/2023
ANEXO IV - Modelo de declaração de tempo de serviço
&lt;Timbre dO emitente (Razão Social,CN PJ, Endereço, Contato)&gt;
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SEVIÇO
EMITENTE
 
 
Razão Social
CNPJ
Órgão Expedidor
 
 
 
 
FUNCIONÁRIO / SERVIDOR 
Nome completo
CPF
 
    
Admissão Demissão Cargo/Fun O Órgão/SetorLOta O
 
 
Informações complementares 
   
Esta Declaração não contém emendas Ou rasuras
, / /
(Local/Data)
 
Nome completo dO emitente
Cargo dO emitente
Órgão/SetordO emitente
Matrícula Funcional/Portaria de Nomeação dO emitente

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EDITALNº001/2023
ANEXO V — Previsão de Evolução Salarial
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
REMUNERAÇÃO -EDITAL001/2023CARGOS ATUAL A PARTIR09/2024
AGENTE DE TRANSITO R$ 1.500,00 R$ 1.600,00
AUXILIAREM SAÚDE BUCAL R$ 1.500,00 R$ 1.600,00
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 1.500,00 R$ 1.600,00
ANALISTAAMBIENTAL R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
ANALISTADE CONTROLE INTERNO R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
ANALISTAEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
ANALISTAEM COMPRAS PUBLICAS R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
ARQUIVISTA R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
EDUCADOR FÍSICO R$ 2.600,00 R$ 2.900,00
AUDITOR EM SAÚDE — MÉDICO R$ 6.250,00 R$ 6.500,00
MÉDICO(A)PEDIATRA R$ 12.500,00 R$ 13.000,00  
_41_

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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que estarão abertas as inscrições ao 
Concurso Público
 
para 
preenchimen
to 
de vagas 
d
e
 
cargos de Nível Superior e
 
Médio
 
do município de 
Amargosa
-
Ba,
 
o qual será regido pelas disposições 
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
 
I 
-
 
Das Disposições Preliminares
 
1
.1. O 
C
oncurso 
P
úblico
 
destina
-
se ao preenchimento de 
vagas
 
do Município de Amargosa, 
juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no períod
o de validade do 
Concurso Público
.
 
1.2. O 
Concurso Público
 
será realizado sob a supervisão 
da 
Comissão 
do
 
Concurso Público d
o
 
Município 
de 
Amargosa
, nomeada 
pel
o 
Decreto Municipal nº 003 de 11 de janeiro de 2023
 
e 
executado pela Fundação de Apoio à Educaçã
o e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO 
CEFETBAHIA).
 
1.3. O prazo de validade deste
 
Concurso Público
 
será de 
01 (um) ano
, contado a partir da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado
 
uma vez, por igual 
período
, a critério da Administração, por ato expresso 
do Prefeito
 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 
II
 
deste edital.
 
1.5 
O cronograma deste 
Concurso Público
 
consta no 
ANEXO I
 
deste Edital.
 
1.6 Os c
onteúdos programáticos da prova escrita encontram
-
se no 
ANEXO II
 
deste Edital.
 
1.7 Os baremas das provas de títulos encontram
-
se no 
ANEXO III
 
deste Edital.
 
1.
8
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
 
serão 
divul
g
adas no 
ende
reço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
1.
9
 
Após
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
, as publicações s
erão feitas 
exclusivamente
 
no 
D
iário 
O
ficial 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.
10
 
O 
Concurso Público para
 
servidores
 
do município de 
Amargosa
/Ba 
–
 
2023 
tem como objetivo 
aferir conhecimentos e habilidades e 
será
 
realizado
 
conforme disposições apresentadas no qua
dro 1
.
 
Quadro 1_Etapas dos Concurso Público
 
Cargos
 
Etapa(s)
 
Prova(s)
 
Caráter
 
Nível Médio
 
Única
 
Prova 
escrita
 
Eliminatório e classificatório
 
Nível Superior
 
1ª Etapa
 
Prova 
escrita
 
Eliminatório e classificatório
 
2ª Etapa
 
Prova de Títulos
 
Classificatório
 
 
1.10.1 A 
etapa única, 
prova 
escrita
,
 
para os cargos de Nível Médio será 
realizada 
conforme 
apresentado no 
Quad
ro
 
4
 
do 
sub
item 5.1.
2
 
deste Edital
.
 
1.10.2 A 1ª etapa, prova 
escrita
, para os cargos de Nível Superior será realizada 
conforme 
apresentado no 
Qua
d
ro
 
4
 
do subitem 5.1.
2
 
deste Edital.
 
1.10.3 A 
2ª Etapa
,
 
Prova de Títulos, 
para todos os cargos
 
de Nível Superior
,
 
será realizada 
conforme 
Barema
s
 
apresentado
s
 
no 
ANEXO III
;
 
1.
1
1
 
Após a homologação do resultado do 
Concurso Público
, os candidatos 
APROVADOS
 
s
erão 
alocados por 
cargo e em 
ordem de classificação final e 
publicados
 
no 
D
iário 
O
ficial do Município de 
Amargosa
.
 
 
1.1
2
 
A 
classificação final gera
, para o candidato, apenas a expectativa de direito à 
nomeação
, 
cabendo exclusivamente 
ao Município de Amargo
sa
 
de acordo com sua necessidade e conveniência,
 
deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos 
classificados
, obedecida a ordem de classificação
, 
dentro do prazo de validade do Concurso Público
 
1.
1
3
 
Se o candidato 
APROVADO
 
e
 
convocado
 
não comparecer dent
ro do prazo determinado será
 
convocado
 
o candidato que imediatame
nte o suceder
,
 
conforme 
item 
X
I
 
deste Edital.
 
1.1
4
 
A pontuação das etapas está distribuída conforme o 
Q
uadro 
2
 
a seguir:

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  2  -  
Quadro 
2
 
-
 
Distribuição dos pontos
 
Cargos
 
Pontuação
 
Códig
0
 
Descrição
 
Única
 
1ª Etapa
 
2ª Etapa
 
Total
 
200
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
60
 
-
 
-
 
60
 
201
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
 
60
 
-
 
-
 
60
 
301
 
ASSISTENTE SOCIAL
 
 
60
 
10
 
70
 
302
 
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
 
60
 
10
 
70
 
303
 
MÉDICO DO TRABALHO
 
 
60
 
10
 
70
 
I
I 
–
 
D
os cargos
 
e
 
vagas 
 
2.1
. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
requisitos
, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição
 
e as vagas estão a
presentado
s no quadro 
3
.
 
Quadro 
3
_
Dos Cargos
 
 
 
 
CARGO:
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 
1.
5
00,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Fiscalizar o recolhimento de tributos municipais, organizando processos, realizando inspeções, auditorias e 
zelando pelo cumprimento de leis e
 
regulamentos
 
municipais.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Certific
ado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla Concorrência
 
Negros
 
PCD
 
200
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
1
 
-
--
 
-
--
 
CARGO
:
 
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 
1.500,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$
 
120,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Fiscalizar a aplicação das leis ambientais, o parcelamento do solo, o respeito ao direito de propriedade e posse,
 
a 
preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a realização de obras no 
âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejamento urbano e da legislação federal, estadual 
e municipal, adotando medidas l
egalmente cabíveis e comunicando aos órgãos competentes as irregularidades.
 
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de edificações ou técnico de 
meio ambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pel
o Ministério da Educação e Carteira Nacional de 
habilitação, Categoria AB ou superior.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
201
 
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 
–
 
40h 
 
2
 
-
 
-
 
CARGO:
 
ASSISTENTE SOCIAL
 
CARGA HORÁRIA:
 
30h semanais
 
REMUNERAÇ
ÃO:
 
R$ 2.
950
,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 120,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Prestar atendimento social a famílias e indivíduos; planejar, monitorar e avaliar serviços; desenvolver atividades 
comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de dire
itos; cadastramento socioeconômico; 
elaboração de relatórios e/ou prontuários e realizar encaminhamentos de acordo a demanda apresentada pelas 
secretarias.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superio
r em Serviço 
Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho 
de classe correspondente.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla Concorrência
 
Negros
 
PCD
 
30
1
 
ASSISTENTE SOCIAL
 
4
 
1
 
---

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  3  -  
 
 
 
 
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo VI, subitem 6.2, considerar
-
se
-
á a 
quantidade de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para 
CADASTRO DE RESERVA (CR).
 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico 
Ú
nico, conforme 
leis municipais.
 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o subitem 2.1 deste Edital e serão preenchidas 
segundo a ordem de classificação geral dos can
didatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a 
necessidade administrativa do Município de 
Amargosa
. 
 
2.4
 
Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa
, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previsto 
n
o 
Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Amargosa (Lei Complementar nº 8, de 2 de março de 2006, e alterações posteriores) e 
na 
Lei complementar 
nº. 
1
0
, de 2
4
 
de 
maio
 
de 20
06 e alterações posteriores
.
 
 
 
CARGO:
 
 
ANAL
ISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
CARGA HORÁRIA:
 
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.
6
00,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 120,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Exercer atividades, supervisionadas por profissionais de nível superior, voltadas para a educação 
sanitária, para o mo
nitoramento e a fiscalização da produção, da circulação e do consumo de bens, de 
ambientes, bem como da prestação de serviços de interesse para a saúde, com o objetivo de eliminar, 
diminuir e/ou prevenir riscos, visando à promoção, à proteção e à prevenção
 
da saúde da população. 
Gerenciar, coordenar e orientar as equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos; 
fazer a gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; orientar os agentes do mercado 
regulado e o público em geral; executar 
outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da 
competência da Anvisa. Fiscalizar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as 
condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; notifi
car 
os estabelecimentos quanto às irregularidades e sanções; executar outras tarefas correlatas.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível 
superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
 
pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla Concorrência
 
Negros
 
PCD
 
30
2
 
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
2
 
-
--
 
-
--
 
CARGO:
 
 
MÉDICO DO TRABALHO
 
CARGA HORÁRIA:
 
 
20h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 6.250,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 120,00
 
SÍNTESE DAS 
ATRIBUIÇÕES:
 
 
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina do trabalho, promovendo ações 
de prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais, bem como realizando 
atendimentos, análise 
de atestados, perícias e preenchendo formulários próprios da função. Emitir laudos, pareceres 
e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos.
 
PRÉ
-
REQUISITO: 
 
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior 
em 
Medicina e especialização na área de medicina do trabalho, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina CRM.
 
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla Concorrência
 
Negro
s
 
PCD
 
303
 
MÉDICO DO TRABALHO
 
1
 
-
--
 
-
--

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29 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4128
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  4  -  
III 
-
 
Da Inscrição
 
3.1
 
A inscrição do cand
idato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
02/10
/202
3
 
a 
2
2
/
10
/202
3
, exclusivamente,
 
pela 
internet
 
no site
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
. 
 
3.2.1 Na inscrição
, o candidato deverá:
 
a)
 
acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, imprimir
 
e ler
 
o edital do 
Concurso Público
 
e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher 
o formulário de inscriç
ão
, digitando
 
corretamente os dados cadastrais e 
sel
e
cionando
 
o 
código referente à o
pção de 
cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas
;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário
 
para recolhimento da taxa
 
de inscrição
;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02/10
/202
3
 
a
 
2
3
/
10
/2023
 
em qualquer banco 
vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da t
axa de
 
inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição)
.
 
3.2.2
 
As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data 
estabelecida, não 
serão acatadas;
 
3.
2
.2.1
 
As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário
 
ou o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e 
o MUNICÍPIO 
DE 
AMAR
GOSA
 
não se responsabilizam por solicitação 
de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
3.4 O descumprimento das instruç
ões para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
 
3.5 O pagamento da 
taxa de 
inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em 
moeda corrente.
 
3.6
 
Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção
 
de cargo
, tendo em vista 
que as provas 
para todas as opções de 
cargo
 
se
rão
 
realiza
das
,
 
concomitantemente, no mesmo dia e horário.
 
3.7
 
As informações prestadas n
o formulário 
de inscrição serão de inteira responsabilidade do 
candidato, reservando
-
se 
ao MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
o direit
o de excluir do 
Concurso Público
 
o 
candidato
 
que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que 
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
 
3.7.1 Caberá interposição de 
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAI
S
 
à Fundação 
CEFETBAHIA para correção de dados digitados pelo próprio candidato no momento da inscrição, 
mediante 
upload
 
de documentos comprobatórios
,
 
através do
 
endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v
 
asp
 
até 
o primeiro 
dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa de 
inscriç
ão
, 
exclusivamente, para correção dos 
dados
 
abaixo re
lacionados:
 
a) nome do(a) candidato(a);
 
b) nome da mãe;
 
c) nº do documento de identidade;
 
d) CPF
 
e) data de nascimento;
 
f) endereço residencial.
 
3.7.1.1 Para correção dos dados referentes às alíneas a), b), c), d) e e) do subitem 3.7.1, deve ser 
feito o up
load de um documento oficial de identidade;
 
3.7.1.2 Para correção do endereço residencial, deve ser feito o upload de um comprovante de 
residência.
 
3.8
 
Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de 
Cargo
.
 
3.9
 
Não serão aceitas i
nscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via 
postal, TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada
, 
no 
sub
item 3.2.1 deste
 
Edital.

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Ano VI • Edição Nº 4128
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  5  -  
3.10
 
Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer mo
tivo, após 
o período previsto na alínea “d” 
do subitem 3.2.1
.
 
3.11
 
Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância 
paga.
 
3.12
 
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário
s de 
provas.
 
3.13
 
A qualquer tempo, 
o MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
poderá determinar a anulação da inscrição, das 
provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de 
natureza administrativa ou penal.
 
3.14
 
-
 
Das inscrições
 
para candidatos 
à
s
 
vaga
s
 
reservada à pessoa com deficiência (PCD)
 
 
3.14
.1 
À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público 
(conforme Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como o Decreto Estadual n° 15.
353 de 
08 de agosto de 2014), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, 
ficando
-
lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste 
Concurso Público. Os interessados deverão observar e atend
er aos procedimentos determinados 
para inscrição, previstos neste Edital
 
3.14
.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas 
às pessoas com deficiência
 
será observado 
o total 
de vagas
 
para 
cada opção de 
cargo
, e, resultando a aplicação em número frac
ionado, será 
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 
(cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual 
ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
 
3.14
.2
 
 
P
ara 
concorrer à vaga reservada à PCD
, 
o candidato deverá fazer sua opção no Formulário 
de Inscrição e deverá realizar 
a entrega, via upload, no endereço eletrônico
 
https:/
/www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
,
 
dos 
documentos comprobatórios abaixo relacionados
,
 
em fotocópia autenticada, 
digitalizados, em 
formato pdf, 
impreterivelmente
, 
até 
o primeiro dia útil seguinte ao término do período des
tinado ao 
pagamento do boleto referente à taxa de 
inscriç
ão
:
 
a) Documento de identidade do candidato;
 
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expr
essa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças 
(
CID
)
, bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua 
emissão; 
 
3.14
.3 O candidato que deixar de 
enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga 
reservada à PCD 
INDEFERIDO
.
 
3.14
.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os 
requisitos exigidos no 
item 3.14
, o pedido para concorrer à vaga de 
PCD
 
será 
INDEFERIDO
.
 
3
.14.5 
Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, nos
 
termos 
do 
item IX
 
deste 
E
dital.
 
3.14
.6
 
O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte 
integrante do requerimento de inscrição
 
e, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao 
candidato.
 
3.14
.7
 
O candidato 
PCD
 
participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, 
no que se refere ao conteúdo, 
a
 
avaliação, ao horário, 
ao local de aplicação das provas e 
aos critérios 
de habilitação estabelecidos nos 
itens
 
V
, 
VI
 
e VII
.
 
3.14.8 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitar condição especial para realização da prova 
escrita, devendo seguir os procedimentos indicados no item 3.18 deste edital.
 
3.14.8.1 A não 
solicitação de condição especial para realização da prova escrita, conforme 
procedimentos indicados no item 3.18 deste edital, implicará ao PCD realizar a prova nas mesmas 
condições dos demais candidatos.

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MUNICÍPIO 
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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  6  -  
3.15
 
-
 
Das inscrições para candidatos 
às vagas rese
rvadas à população 
negr
a
 
3.15
.1 
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de
 
Geografia e Estatística 
(
IBGE
)
, sendo vedada qualquer 
solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
 
3.15
.1.1 
Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trinta por cento) das 
vagas oferecidas, conforme Tabela 2.1 
deste Edital, durante o processo de validade do Concurso 
Público. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para a população negra, são 
correspondentes às da Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como 
d
o Decreto 
Estadual 
n° 15.
353, de 08 de agosto de 2014.
 
3.15
.2 
Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar se á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cinco décimos), ou 
para número inteiro imediatament
e inferior em caso de fração igual ou menor que 0,5 (cinco 
décimos).
 
3.15
.3 
O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem cria
das
 
3.15
.4 
Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo
-
se a nomeação 
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso 
Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e
 
2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 
15.353, de 08 de agosto de 2014. 
 
3.15
.5 
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso 
Público for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas 
previstos no 
edital
 
3.15
.6
 
O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no 
Requerimento de Inscrição, declarar tal condição. 
 
3.15
.7 
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao candidato 
negro 
no momento da inscrição
.
 
3.15
.8 
Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste 
Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência.
 
3.15
.8.1 
O candid
ato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, 
ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida p
ara todos os demais 
candidatos
.
 
3.15
.9
 
O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso Público 
terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro
. 
 
3.15
.10
 
Não havendo candidatos aprov
ados para as vagas reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação
.
 
3.1
5.11
 
Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do Concurso Público, havendo 
impugnaçã
o da condição de negro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de 
confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar responsável, a 
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, co
m a finalidade de 
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014
.
 
3.1
5
.1
2
 
O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados e
m Aviso de Convocação, o qual será 
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
. 
 
3.1
5
.1
3
 
A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: 
 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação, ratifi
cando sua 
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; 
 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração 
como negro. 
 
3.1
5
.1
4
 
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na cond
ição de pessoa preta ou 
parda quando:

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  7  -  
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 
3.
15
.1
3
; 
 
b) negar
-
se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
 
c)
 
h
ouver unanimidade ent
re os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor 
ou raça por parte do(a) candidato(a). 
 
3.1
5
.1
5
 
O não comparecimento 
a
o ato de confirmação da autodeclaração como negro 
ou o não 
enquadramento na condição de pessoa negro após ato de con
firmação da autodeclaração como 
negro, 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e 
a 
eliminação do
 
candidato no
 
Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla 
concorrência
.
 
3.1
5
.
16
 
Conforme ar
t. 3, §3
° do Decreto Estadual nº 15.353/
2014, detectada a falsidade da 
declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado ou 
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao 
concurso
 
público, após procedimento 
admi
nistrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis
.
 
3.1
5
.
17
 
O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas
 
reservadas 
à população negra
.
 
3.1
5
.
18
 
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 
 
3.1
5
.
19
 
Não havendo candidatos aprovados para as vaga
s reservadas 
à população negra
, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação. 
 
3.15
.
20
 
O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas aos 
negros estará
 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, conforme 
cronograma constante no anexo I
. 
 
3.15.20.1 
O
 
candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário 
próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/
amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
 
nos termos do 
item IX deste Edital. 
 
3.1
5
.
21
 
Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de 
confirmação da auto declaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio 
di
sponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, nos termos do 
item 
IX
 
deste Edital.
 
3
.1
6
 
No deferimento d
as inscrições, constará a relação dos candidatos
, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção de Cargo, o município onde realizará a prova e a forma de participação 
(ampla concorrência, PCD, negro). 
 
3.17
. 
Da solicitação da condição especial para 
realização da prova escrita pela candidata lactante
 
3.17
.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar
, amparada nos termos do art 2º da Lei 
federal nº 
13.872, de 17 de setembro de 2019,
 
e do art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de 
dezembro de 2
014
, 
durante a realização da prova deverá
 
fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO 
ESPECIAL PARA AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
 
no endereço 
eletrônico
: 
https:
//www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
 
até 
o primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado 
ao pagamento do boleto referente à 
taxa de 
inscriç
ão
.
 
3.17
.2 
A candidata deverá realizar o upload d
os documentos abaixo 
relacionados, digitalizados, em 
formato pdf
:
 
a) Documento de identificação da candidata;
 
b) 
Ce
rtidão de Nascimento do filho a ser amamentado
;
 
c) Documento de identificação da pessoa
 
adulta que será
 
a acompanhante da criança durante o 
período de realização 
da
 
prova
.
 
3.1
7
.3 A 
pessoa
 
acompanhante
 
será a responsável pela guarda da criança durante o 
período 
necessário
 
à realização da prova 
e permanecerá 
em sala reservada para amamentação.

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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  8  -  
3.17
.3.1 
A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de rea
lizar as provas.
 
3.17
.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos 
descritos no subitem 
5
.2
2
, alíneas 
“k”, “l” e “m” deste
 
Edital durante a realização do Certame.
 
3.17
.5 No dia da realização da prova, o acompanhante de
verá apresentar documento de 
identificação legalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê
-
lo ao processo de 
identificação.
 
3.17
.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar
-
se, 
temporariamente, da sala de prova,
 
acompanhada de uma fiscal, sendo concedido tempo adicional, 
nos termos 
do art. 4º 
da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de compensação, durante 
o período de realização da prova.
 
3.17
.7
 
O não envio da docume
ntação mencionada no subitem 3
.17
.2
 
deste Edital ou o envio fora do 
prazo definido 
e/ou por outra via diferente da estabelecida 
no subitem 
3.17.1
 
causará o 
indeferimento da solicitação da condição especial. 
 
3.17
.8
 
A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalment
e em sua 
sede
, pelos correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.17
.9
 
O deferimento das solicitações de condição especial 
será 
divulgado juntamente com as 
inscrições deferidas e 
estará disponível às candidatas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, 
disponibilizado no 
endereço
 
eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
3.17
.10
 
A candidata 
lactante 
que tiver a sua solicitação de condição especial
 
ind
eferida poderá 
i
nterpor 
recurso, 
conforme disposto no item 
IX 
deste Edital.
 
 
3.18
. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
3.18
.1 
O candidato que precisar de condição especial para realização da 
Prova 
Escrita
 
deverá fazer o
 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
 
até 
o primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à 
taxa de 
inscriç
ão
.
 
3.18
.2
 
O candidato deverá realizar o upload do 
Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes do início das inscrições,
 
em fotocópia autenticada, digitalizado no formato pdf, 
contendo: 
 
a) o nome completo do candidato;
 
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova;
 
c) a justificativa médica para tal solicitação, com o código correspondente da Cl
assificação 
Internacional de Doenças 
(
CID
)
;
 
d) a assinatura do médico;
 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
 
3.18
.3
 
Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo.
 
3.18
.4 O envio dest
a solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade.
 
3.18
.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fo
ra do prazo definido ou o envio por outr
a via 
diferente da estabelecida no 
sub
item 3.18
 
d
este Edital, causará o indeferimento da solicitação da 
condição especial. 
 
3.18
.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
se
de
, por correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.18
.7 O 
deferimento das solicitações de condição especial 
será divulgado juntamente com 
as 
inscrições deferidas e estará disponível aos candidatos
 
no 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, 
disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
3.18.8 Da decisão de 
indeferimento
 
REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO 
DA PROVA ESCRITA
 
ca
berá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível 
no endereço eletrônico 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/concursopublico.asp
,
 
nos 
termos do item IX
 
deste edital.

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 -  9  -  
3.19
 
Dispensa do pagamento da taxa de inscrição 
 
3.19
.1
 
Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, 
disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefe
tbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, formulado 
até 
às 18h do 
segundo
 
dia útil do prazo destinado às inscrições
, comprove
, nos termos do Edital, 
amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº
 
8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
 
divulgar, 
no prazo de 
até 
5 (cinco) dias úteis
, sua decisão
. Da decisão 
de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apres
entado, exclusivamente, através de 
formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, conforme 
disposto no 
item IX
, no prazo
 
de 
1 (um) dia útil
, a contar da aludida divulgação, à Comiss
ão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 
até 
2 (dois) dias úteis
. A 
referida decisão será igualmente divulgada no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
3.19.1.1 Não serão aceitos,
 
em nenhuma hipótese, pedidos de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição
 
em meio
 
diverso ao estabelecido
 
nesse item.
 
3.19
.2
 
O candidato qu
e tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, terá sua inscrição homologada.
 
3.19
.3
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa 
de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, e desejar 
continuar participando desse 
Concurso Público
, deverá imprimir a 2ª via do 
boleto bancário para pagame
nto da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
3
.1
9
.4
 
A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informa
ções inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando
-
se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
 
3.19
.5 Caso o candidato tenha solicitado
 
isenção para mais de uma inscrição, somente será 
concedida isenção para a inscrição mais recente.
 
IV. 
Do deferimento das inscrições, do parecer sobre as condições especiais para realização da 
prova e do cartão informativo de inscrição
 
4.1
 
As 
INSCRIÇÕES DE
FE
R
IDAS
 
serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
4.2
 
O 
parecer sobre as condições especiai
s para realização da prova
 
será
 
divulgado
 
no
 
endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
4
.2.1 
No parecer sobre a
s condições especiais para realização da prova, constará a relação dos 
candidatos que formularam requerimentos específico para essa condição, contendo o nº de 
inscrição, o nome completo, a opção de 
Cargo
 
e 
o 
parecer sobre a condição especial solicitada.
 
4.
3 
O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitação de condição especial indeferida
(
s
)
 
poderá 
i
nterpor 
recurso, conforme disposto no item 
IX
 
deste Edital.
 
4.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os r
ecursos à Comissão Especial do 
Concu
rso Público
 
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahi
a.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
4.5 O 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, informando o 
município e o 
local da prova, 
o horário 
da prova, a opção de cargo para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição
 
será divulgado no
 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
 
até 5(cinco) 
dias antes da data prevista para realização das provas.

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  10  -  
4.5.1 
Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que 
teve sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item IV;
 
4.5.2
 
4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja disponibilizado até 
cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do 
candidato enviar e
-
mail para selecao@fundacaocefetbahia.org.br, anexando o comprovante de 
pagamento da taxa de inscrição, 
até 4 (quatro) dias antes da data de rea
lização da prova
, para seja 
disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargo
sa_1v.asp
 
V 
–
 
Da
 
1ª etapa:
 
Prova Escrita 
 
5
.1.
 
A prova 
escrita
, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 
30 (trinta) questões
 
objetivas,
 
de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as 
opçõe
s de cargo
s
. 
 
5.1.1
 
A atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 4, contido no subitem 5.1.
2
, 
sendo o total de pontos da prova objetiva (Tpo) igual a 60 (sessenta) pontos.
 
5
.1.
2
 
As 
características da Prova
: área de conhecimento, número d
e questões e respectivos pesos e 
total de ponto
s estão apresentadas no quadro 
4
.
 
Quadro 
4
_Características da prova
 
(
Para todos os cargos
)
 
Áreas de conhecimento
 
Quantitativo de 
Questões/Peso (Pso)
 
Total
 
1
 
2
 
3
 
Questões
 
Pontos
 
Prova Escrita
 
Conhecimentos G
erais
 
1
0
 
10
 
0
 
2
0
 
3
0
 
Conhecimentos específicos
 
0
 
0
 
10
 
10
 
3
0
 
Somatório Geral
 
10
 
10
 
10
 
3
0
 
6
0
 
5
.2
 
A prova
 
escrita
 
ser
á 
aplicada
 
no dia
 
17
 
de 
dezembro
 
de 
202
3
,
 
no 
turno 
vespertino
,
 
no município 
de 
Amargosa
, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em mu
nicípios vizinhos, caso o número 
de inscritos exceda a capacidade da rede escolar do município
 
sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou turno será especificada oportunamente em 
Aviso
 
publicado no site
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
5
.2.1
 
A prova terá duração de 
0
2
 
(
duas
) horas
, com horár
io
, previsto,
 
de início 
à
s 
13
h
 
(
treze
 
horas
)
, 
considerado o 
HORÁRIO LOCAL
.
 
O candidato deverá comparecer ao local da prova com 
antecedência 
mínima de 1 (uma) hora
 
do horário previsto
 
para o início da sua aplicação, portando documento de 
identificação 
oficial 
nos termos dos itens
 
5.
3
 
e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovan
te de 
pagamento da taxa de inscrição.
 
5
.2.2
 
Os 
horários previstos para abertura e fechamento
 
dos portõ
es serão, respectivamente, 
às 
12
h
2
0min
 
(
doze
 
ho
ras e 
vinte
 
minutos) e às 
1
2
h
5
0m
in
 
(
doze
 
horas e 
cinquenta
 
minutos)
, 
considerado o 
HORÁRIO LOCAL
. Não será 
permitido
, em hipótese alguma,
 
o ingresso de candidatos
 
no 
local de aplicação da prova 
após o fechamento dos portões.
 
5.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato, previamente inscrito, que apresentar 
documento original, dentro do prazo de valida
de, que legalmente o identifique, tais como:
 
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
 
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Orde
ns ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem 
como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CREA, OAB, CORECON, COREN, 
CREFITO, CRESS, CRF, CRM etc.;
 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. 
A CTPS d
igital não é válida 
como documento de identificação
;
 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em meio físico, na forma da Lei Federal nº 
9.503 de 23/09/1997;
 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será aceita se exibida diretam
ente do aplicativo 
Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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MUNICÍPIO 
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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  11  -  
5.3
.1
 
O candidato que não apresentar o documento original de identificação, utilizado no momento 
da inscrição, não fará prova.
 
5.3
.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições 
de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.
 
5.3
.3 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danific
ados.
 
5.3
.4
 
 
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, e
xpedido há, no máximo, 30 (trinta) 
dias, sendo então submetido ao 
procedimento de identificação especial
, compreendendo coleta de: 
foto, dados pessoais, assinatura e impressão digital em formulário específico.
 
5.3
.4.1 O procedimento de identificação especi
al será realizado, também, pelo candidato cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de 
conservação do documento e/ou à própria identificação.
 
5.4 Considerando a possibilidade de ocorrência de Calamidade Pú
blica, decorrente de pandemia. ficam 
os candidatos efetivamente inscritos neste Concurso Público obrigados a seguir as orientações 
sanitárias das autoridades públicas competentes, vigentes na data da aplicação das provas. Tais 
orientações, estarão descrita
s no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO de que trata o item IV.
 
5.4
.1 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão 
informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do 
C
ertame.
 
5
.5
 
O
 
candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de 
identificação
.
 
5
.6
 
Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá 
realizar 
quais
quer tipo
s
 
de consulta, que
r
 
seja por m
eio físico quer seja por meio eletrônico, 
enquanto aguarda 
o horário de início das provas.
 
5
.7
 
Após o fechamento dos portões, iniciam
-
se os procedimentos operacionais relativos ao processo 
de aplicação da prova, no
 
qual será 
observado o contido no subitem 
5
.2
2
, no que couber.
 
5
.8
 
Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras (também em relógios), agendas e
letrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, 
telefone celular,
 
tablet, smartphone,
 
equipamentos de realidade virtual, 
transmissor/receptor de 
mensagens de qualquer tipo, 
BIP
, 
walkman
, gravador ou similares.
 
5
.8
.1
 
Os pertences 
eletrônicos
 
dos candid
atos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados 
dentro 
do saco de pertences, entregue ao candidato no momento de ingresso à sala destinada à aplicação da 
prova, lacrado e acomodado embaixo da carteira do próprio candidato, não p
ode
ndo
 
ser acessado 
durante todo o período de permanência do candidato 
no local de aplicação de prova
, não se 
responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA
 
e o Município de 
Amargosa
 
por perdas ou extravios 
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
 
5
.9
 
É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o 
respectivo porte.
 
5
.10
 
A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do 
rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo 
de Abertura, e na presença de, no mínimo, 
dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) 
em fazê
-
lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.
 
5
.11
 
Somente serão permitidos assina
lamentos n
a
 
Folha de Resposta
s das questões
 
objetiva
s
 
feitos 
pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul
 
escura
), vedada qualquer 
colaboração ou participação de terceiros.
 
5
.12
 
Não será permitida a saída de candidatos antes de tra
nscorrida 1(uma) hora do início da prova, 
por motivo de segurança.
 
5
.13
 
Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas. 
 
5
.14
 
Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo ale
gado para justificar a 
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do 
Concurso Público
.

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  12  -  
5
.15
 
Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato 
da respectiva
 
sala
.
 
5
.16
 
Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do h
orário, 
do município e d
o 
local pré
-
determinados.
 
5
.17
 
Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de 
Respostas 
das questões 
objetiva
s
.
 
5
.18
 
O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de 
encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê
-
lo, o fi
scal de sala deverá constar 
esse fato
 
no Relatório de Ocorrências.
 
5
.19
 
Na correção da Folha de Res
postas
 
das 
Q
uestões 
O
bjetiva
s
, será atribuída nota 0 (zero) à questão
 
objetiva:
 
a)
 
marc
ada com a alternativa incorreta;
 
b)
 
com mais de uma alternativa assinalada
;
 
c)
 
sem alternativa assinalada
;
 
d)
 
com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu.
 
5.19.1 
Marcações de respostas realizadas de forma diversa daquela indicada nas instruções de 
preenchimento, contida
s
 
na Folha de Respostas das Questões Objetivas, poderá implicar em não 
reconhecimento pelo equipamento de leitura óptica, implicando, portanto, em a
tribuição de nota 0 
(zero) à respectiva questão.
 
5
.20
 
Em nenhuma hipótese haverá
 
substituição da Folha de Respostas 
das questões 
objetiva
s
 
por erro 
do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em 
conformidade com as 
res
pectivas 
instruções.
 
5
.2
1
 
Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao 
C
oncurso 
P
úblico
 
no 
estabelecimento de aplicação das provas.
 
5
.22
 
Será excluído do 
concurso público
 
o candidato que:
 
a) 
se 
apresentar após o horário estabeleci
do, inadmitindo
-
se qualquer tolerância;
 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;
 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
 
d) 
se 
ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
 
e) se ausentar do local de prova
 
antes de decorrida uma hora do início da mesma;
 
f)
 
se 
ausent
ar da sala de provas levando a
 
Folha de Respostas das Questões Objetivas
;
 
 
;
 
g)
 
se 
ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros 
materiais não per
mitidos, sem autorização;
 
h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
 
i) lançar mão de me
ios ilícitos para a execução da
 
prova;
 
j) não devolver integralmente o material recebido;
 
k) for surpreendido em comunicação co
m outras pessoas ou utilizando
-
se de livro, anotação, impresso 
não permitido, máquina calculadora ou similar;
 
l) estiver 
por
tando 
ou 
fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, 
telefone celular, relógios digitais,
 
smartwatch
, 
w
alkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, 
smartphone
, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores 
auriculares;
 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, folh
etos, 
qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas 
dependências do prédio de aplicação da P
rova;
 
 
n)
 
for surpreendido portando o saco de pertences fora da sala de prova, ainda que lacrado, durante o 
período desti
nado a realização da sua prova
;
 
o
) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
 
p
) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
q
) fizer, em qual
quer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
r
) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação 
das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes;
 
s
) efetuar o pedido de inscrição
 
fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
t
) não possuir os pré
-
requisitos para a Opção 
de Cargo
 
alme
jad
o
, estabelecidos no item 2.1
;

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Ano VI • Edição Nº 4128
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EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  13  -  
u
)
 
deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e 
requis
itos estabelecidos n
este Edital;
 
v
)
 
divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova 
Escrita
, antes 
do horário previsto no subitem 5
.13
.;
 
x) estiver usando óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, protetores auriculares, 
gor
ro, chapéu, 
boné ou similares;
 
z) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no 
Cartão Informativo de 
I
n
scrição e/ou Avisos, decorrentes de publicações oficiais posteriores a emissão do Cartão Informativo 
de Inscrição.
 
5
.2
3
 
Será consi
derada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a 
anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos 
examinadores, 
membros da Equipe de Aplicação
 
ou autoridades presentes.
 
5.2
4
 
O candidato
, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.
 
5.2
5
 
Recomenda
-
se ao candidato, no dia da realiz
ação da prova, não levar nenhum dos 
materiais
 
indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”
 
do subitem 5.22
. Caso seja necessário o candidato portar algum 
desses materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem 
específica (saco
 
de pertences) a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim. 
 
5.2
6
 
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som 
seja emitido, inclusive 
alarme
,
 
caso esteja ativado.
 
5.2
7
 
Poderá, també
m, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
portando em seu bolso os materiais indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”
 
do subitem 5.22,
 
após o 
procedimento estabelecido no item 5.10. 
 
5.28
 
Os demais pertences pessoais dos candid
atos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros 
ou similares, óculos escuros e protetores
 
auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado 
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
 
5.
29
 
A Fundação CEFETBAHI
A e 
o Município 
de 
Amargosa
 
não se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados.
 
5.3
0
 
Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrad
os e desligados até a saída do candidato do 
local de realização das provas.
 
5.31 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receber o material para realizar a prova (folha(s) 
de respostas e caderno de questões), conferir se:
 
a) os dados pessoais consta
ntes na(s) folha(s) de respostas estão corretos;
 
b) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de respostas está de acordo com a constante na relação 
de inscrições deferidas;
 
c) o caderno de questões se refere ao cargo de opção constante na relação de inscr
ições deferidas;
 
d) o caderno de questões contém a quantidade de questões constantes no item 
V
 
deste edital.
 
5.31.1 Qualquer irregularidade identificada pelo candidato no material recebido para realizar a prova 
deve ser comunicada imediatamente ao fiscal d
a sala, antes do início da prova, para que seja 
providenciada a sua substituição.
 
V
I
 
–
 
Do Julgamento da Prova Escrita
 
(1ª Etapa)
 
6
.1
 
Da Nota nas Questões Objetivas
, para todos os cargos
 
6.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será
 
ca
lculada da seguinte forma:
 
a)
 
O valor unitário de cada questão é igual a 1(um) ponto (No);
 
b)
 
A nota padronizada de cada questão (Nop) é igual ao produto entre o valor unitário de cada 
questão
 
(No) e o seu respectivo peso (Pso), sendo representado pela seg
uinte fórmula matemática: 
 
Nop
 
=
 
No
 
x
 
Pso
 
c)
 
A nota total obtida na prova objetiva (Not) 
corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada, sendo representada pela seguinte fórmula matemática: 
 
Not
 
=
 
∑Nop

Sexta-feira
29 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4128
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  14  -  
6
.2
 
Da Habilitação / 
Inabilitação 
na 
prova objetiva
 
6.2.1
 
O percentual de acerto na prova objetiva (Pa) é calculado 
pela seguinte fórmula matemática:
 
 
Pa
 
=
 
(Not
 
/
 
Tpo)
 
*
 
100
 
6.2.2 Depois de apurada a nota na prova escrita, os candidatos serão relacionados por Opção de 
Cargo, e
m ordem decrescente de nota 
na prova escrita (Ng1)
 
e serão 
HABILITADOS
 
aqueles cuja 
classificação for 
inferior ou igual a 
3
 
(
três
) vezes
 
o número de vagas ofertadas
, considerando
-
se, 
também, o percentual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) igual a 
50% 
(cinquenta por cento)
.
 
6.2.3 Serão 
INABILITADOS
 
aqueles candidatos cuja classificação for 
superior a 
3
 
(
três
) vezes
 
o número 
de vagas ofertadas e 
aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) 
igual a 
50% (cinquenta por cent
o)
.
 
6
.3
 
Do desempate na 
prova objetiva
 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, 
tenha:
 
a)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
 
b)
 
o maior número de acertos em questões objetivas
 
de peso 2;
 
c)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
 
6.3.1.1
 
Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
6
.
4
 
Da Nota Final na 
Primeira Etapa
 
(Prova Escrita)
:
 
6
.
4
.1 
A
 
nota 
final do 
candidato (N
g1
) co
rresponde à 
nota total nas 
Q
uestões 
O
bjetivas (No
t)
, sendo 
representada pela fórmula matemática: N
g1
 
= No
t
.
 
6
.
4
.2 Depois de apurada a nota final (N
g1
) da prova escrita, os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as 
O
pções de 
Cargo
, 
serão CLASSIFICADOS em ordem 
decrescente de nota, na 
1ª 
Etapa (Ng
1
).
 
6.
4
.3 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa
 
(
Prova Escrita
)
, será excluído do Concurso Público.
 
VII 
–
 
D
a
 
2ª 
etapa
: 
P
rova
 
de
 
T
ítulos
 
7
.1
 
Todos os candidatos
 
a cargos de nível superior,
 
HABILITADOS 
na 1ª Etapa nos termos
 
do item 6 
deste edital, deverão fazer o UPLOAD dos títulos pertinentes à 2ª Etapa, conforme 
termos 
estabelecidos na CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
.
 
7
.1.1 A CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será feita por Aviso Específico, divulgado no 
endereço eletr
ônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, 
conforme 
cronograma previsto constante no Anexo I, que estabelecerá o prazo de entr
ega, a forma de entrega, 
os procedimentos, os documentos
 
pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade dos 
documentos. 
 
7
.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será composta por duas 
fases co
n
comitantes
, 
ou seja, 
o upload dos doc
umentos referentes as Fases I e II deverão ser realizados 
nos mesmos prazos
, forma 
de entrega 
e
 
procedimentos
.
 
S
erão 
aplicadas apenas para os candidatos 
HABILITADOS 
na 1ª
 
Etapa,
 
Prova
 
Escrita
,
 
de acordo
 
com o
 
estabelecido
 
no 
item 6
 
deste
 
Edital
, convocados
 
por Aviso Específico 
(CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS) que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega, 
os procedimentos e documentos pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade dos 
documentos.
 
7
.2.1 As fases da Prova de Título
s serão: 
 
a) 
Fase I
 
–
 
De caráter exclusivamente de habilitação para a Fase II, composta pelos documentos 
pertinentes a 
Identificação do candidato,
 
e
 
comprovação de escolaridade
.
 
b) 
Fase II
 
–
 
De caráter classificatório, composta pelos documentos pertinentes
 
à 
comprovação de 
atividades complementares à formação acadêmica
 
e experiência profissional
, conforme barema 
constante no Anexo III
 
deste edital
.
 
7
.2.1.1 Não serão analisados os documentos da Fase II dos candi
dat
os que forem inabilitados na Fase
 
I.
 
7
.2.2 O
 
Aviso Específico de 
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
 
será divulgado no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.
asp
. 
 
7
.2.3 A pontuação total dos títulos
 
está definida no barema contido no 
Anexo III
 
deste edital
. 
 
7
.2.4 Os pontos apurados na Fase 2 da Prova de Títulos comporão o escore global para o cálculo da 
Nota Final do candidato.

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 -  15  -  
7
.2.5 Terão computados os pon
tos relativos à Prova de Títulos todos os candidatos inscritos no 
Concurso Público
, HABILITADOS da 1ª Etapa, que enviarem tempestivamente seus títulos na forma, 
-
údo e procedimentos estabelecidos neste item e no Aviso de 
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE 
TÍTULOS
.
 
 
7
.2.5.1 Não serão computados os pontos nos itens do barema que
:
 
a)
 
não houver sido anexado arquivo mediante 
upload
 
b)
 
cujos arquivos anexados mediante upload não atendam aos critérios estabelecidos no item VII deste 
Edital
. 
 
7
.3 FORMA DE ENTREGA DOS DOCU
MENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS
 
7
.3.1 Os documentos para a prova de títulos, deverão ser enviados, exclusivamente, via upload, no 
endereço eletrônico: 
https://www
.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, conforme 
estabelecido no Aviso de 
C
onvocação para Entrega de Títulos
. 
 
7
.3.1.1 Não serão analisados os títulos entregues de forma presencial e/ou enviados por e
-
mail, sedex 
ou qualquer outr
a forma diferente da especificada no subitem 
7
.3.1 e no Aviso de 
CONVOCAÇÃO PARA
 
ENTREGA DE TÍTULOS
. 
 
7
.3.1.2 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao 
estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as con
dições para admissibilidade estabelecidas 
no Aviso Específico de 
C
onvocação para Entrega de Títulos
. 
 
7
.3.2 Todos os documentos anexados pelo candidato para Avaliação da Prova de Títulos deverão ser 
entregues, no período estabelecido em convocação específi
ca, em fotocópias com confirmação de 
autenticidade, realizada por uma das formas a seguir:
 
a) por cartório.
 
b) por funcionário público
 
nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;
 
c) eletronicamente, mediante código de rastreabilidade.
 
7
.4 
Fases d
a Prova de Títulos
 
7
.4.1 FASE I: 
Obrigatória
 
 
7
.4.1.1 Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, 
obrigatoriamente: 
 
a) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu documento oficial de identidade utilizado na
 
inscrição
; 
 
a1) São considerados documentos oficiais de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade 
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela 
Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Es
trangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos 
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a 
Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); 
 
a2) O candidato, que tiver mu
dança de nome civil posterior à emissão do documento anexado para 
avaliação, deverá incluir a certidão de casamento e/ou documento legalmente aceito que autorize a 
alteração de nome e/ou gênero, no mesmo arquivo pdf que contém o documento de identificação.
 
 
b) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu diploma de graduação/Certificado de conclusão de 
curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o 
cargo
; 
 
b1) As declarações utilizadas para comprovação de escolaridade, em
itidas por instituição de ensino 
privada, somente serão aceitas se apresentadas com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. 
 
b2) As declarações utilizadas para comprovação de escolaridade, emitidas por instituição de ensino 
pública, somente serão ace
itas se, além da assinatura do emitente, contenham o nome do emitente, o 
cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula 
funcional ou a portarias ou, ainda, o decreto de nomeação do emitente. 
 
7
.4.1.2 Não serão an
alisados os 
documentos pertinentes
 
à fase I:
 
a) que não sejam apresentados com comprovação de autenticidade em uma das formas
 
previstas no 
subitem 7
.3.2;
 
b) que não for 
apresentado em
 
frente e verso, quando exigível;
 
c) se não for anexado o documento de id
entificação do candidato;

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 -  16  -  
d) se não for anexado o diploma de graduação/Certificado de conclusão de curso/declaração de 
conclusão de curso;
 
d1) cuja declaração emitida por instituição de ensino privada não seja apresentada com firma 
reconhecida do emitente;
 
e
) cujo arquivo não tenha conteúdo;
 
f
) que não seja compatível com o exigido no item.
 
7
.4.1.2.1 Será 
INABILITADO na FASE I
, o candidato que deixar de enviar ou enviar os documentos 
obrigatórios de que trata a FASE I em desacordo com o especificado no subi
tem 
7
.4.1.1.
 
7
.4.2 FASE 2: CLASSIFICATÓRIA
 
7
.4.2.1 Somente participará da 
FASE II
 
os candidatos 
HABILITADOS
 
na 
FASE I
.
 
7
.4.2.2 Constituem títulos aqueles d
isposto
s
 
no
s
 
barema
s
, constante
s
 
no Anexo III
 
deste edital
, 
devidamente comprovados e relacionados ao
 
cargo
 
pretendido.
 
7
.4.2.2.1 Os títulos devem ser 
emitidos por Instituições de Ensino Oficiais, credenciadas pelo MEC.
 
7
.4.2.3 Os documentos comprobatórios constantes nos Barema
s
 
apresentado
s
 
no 
Anexo III
 
devem:
 
a) ser protocolados na forma, prazos e proce
dimentos estabelecidos no Aviso de Convocação que será 
feito através do endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
;
 
b
) ser apresentados em fotocópias com confirmação de autenticidade por uma das formas 
apresentadas no 
item 7
.3.2;
 
c
) frente e verso, quando exigível;
 
d
) ser comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões, Atestados;
 
e
) estar r
elacionados 
ao cargo
 
ao qual o candidato pretende o ingresso;
 
f
) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento; 
 
g
) conter nome completo do candidato; 
 
h
) conter a data de emissão do documento; 
 
i
) conter a assinatura e o nom
e do emitente. 
 
j) conter firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
k
) estar legíveis; 
 
l
) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m
) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando e
mitidos em língua 
estrang
eira. 
 
7
.4.2.4 Não serão analisados os documentos referentes à fase 2 que:
 
a) não tenham sido protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de 
Convocação para entrega de títulos;
 
b
) não tenham sido apresentados em fotocópias com conf
irmação de autenticidade por uma da
s 
formas apresentadas no item 7
.3.2;
 
c
) não tenham sido apresentados em frente e verso, quando exigível;
 
d
) não sejam comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões, Atestados;
 
e
) não estejam re
lacionados 
ao cargo
 
ao qual o candidato pretende o ingresso;
 
f
) não contenham timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento; 
 
g
) não contenham o nome completo do candidato; 
 
h
) não contenham a data de emissão do documento; 
 
i
) não c
ontenham a assinatura e o nome do emitente. 
 
j) não seja apresentado com firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
k
) não estejam legíveis; 
 
l
) não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m
) não sejam apresentados com tradução
 
feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
estrangeira; 
 
n
) ter firma reconhecida do emitente no que tange exclusivamente atestados e declarações;
 
o
)
 
pertençam a candidatos inabilitados na Fase I.
 
7.4.2.5
 
Formação/Atividades Acadêmicas

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 -  17  -  
7.4.2
.5.1
 
Somente serão pontuados os documentos referentes a cursos, comprovadamente 
concluídos, e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital.
 
7.4.2.5.2 
Os certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos devem:
 
a) ser  emitidos por inst
ituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou 
por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos;
 
b) ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
c) conter timbre (Nome empresari
al e CNPJ) da instituição realizadora do curso e emitente do 
certificado;
 
d) conter nome completo do candidato;
 
e) conter nome do curso;
 
f) conter carga horária do curso;
 
g) conter a data da realização do curso;
 
h) conter a data de emissão do documento;
 
i)
 
conter a assinatura e o nome do emitente.
 
 
j) estar legíveis;
 
k) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
l) ser comprovadamente concluídos;
 
m
) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
est
rangeira
;
 
n
) ter firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações.
 
7.4.2.5.2.1
 
Não serão avaliados/pontuados
 
certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos 
que
:
 
a) 
não 
forem emitidos
 
por instituições de ensino oficiais, crede
nciadas pelo Ministério da Educação 
(MEC) ou por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos;
 
b) 
não sejam
 
apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
c) 
não contenha
 
timbre (Nome empresarial e CNPJ) da institui
ção realizadora do curso e emitente do 
certificado;
 
d) 
não 
conte
nha
 
nome completo do candidato;
 
e) 
não 
conte
nha
 
nome do curso;
 
f) 
não contenha
 
horária do curso;
 
g) 
não contenha
 
data da realização do curso;
 
h) 
não contenha
 
data de emissão do documento;
 
i) 
n
ão contenha
 
assinatura e o nome do emitente.
 
 
j) 
não estajam
 
legíveis;
 
k) 
não 
se
jam
 
compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
l) 
não sejam
 
comprovadamente concluídos;
 
m) 
não sejam
 
apresentados com tradução feita por tradutor juramentado qua
ndo emitidos em língua 
estrangeira;
 
n) 
não sejam apresentados com
 
firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e 
declarações.
 
7.4.2.5.2.2 Não são considerados cursos:
 
participação em palestra, jornada, conferência, congresso, 
fórum, mesa redonda
, mostra, seminários, simpósios, workshop e 
encontros;
 
 
7.4.2.6
 
Experiência profissional
 
7.4.2.6.1
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a 
apresentação de 
Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS
), Contrato
 
de trabalho/Prestação 
de Serviço e/ou Declarações/Atestados.
 
7.4.2.6.1.1
 
Quando a comprovação de experiência profissional for feita através da apresentação da 
fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devem ser apresent
adas 
as seguintes páginas:
 
a) página de Identificação com número/ série/assinatura e foto;
 
b) página de qualificação Civil;
 
c) página(s) referente(s) ao(s) Contrato(s) de Trabalho, especificando o cargo ocupado, data de 
admissão e data de saída (quando o c
ontrato de trabalho já houver sido encerrado);

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 -  18  -  
d) página(s) referente(s) às Anotações Gerais, quando houver mudança de Função ou retificação de 
informações referentes ao contrato de trabalho.
 
7.4.2.6.1.2
 
Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na 
CTPS ainda estar na sua vigência, 
deverá ser apresentada, também, uma Declaração do Empregador, em papel timbrado (com 
especificação do nome empresarial e CNPJ), que informe esta condição, com firma reconhecida e 
fotocópia autenticada.
 
7.4.2.6.1.3
 
Caso o e
mpregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde 
que, 
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, 
órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a po
rtaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente.
 
7.4.2.6.1.4
 
Caso 
a comprovação de experiência profissional seja feita através da CTPS digital, o pdf 
deve ser gerado no aplicativo da Carteira de Trabalho digital, contendo, no rodapé, a data e a 
informa
ção de que o documento foi assinado digitalmente pela Dataprev.
 
7.4.2.6.1.5
  
Não será aceito 
print
 
da tela da Carteira de trabalho digital para comprovação de 
experiência profissional.
 
7.4.2.7
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autentic
adas,
 
mediante a apresentação 
do 
Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço
, deve atender aos seguintes critérios:
 
a) conter data (dia, mês e ano) do início e fim do período do trabalho;
 
b) especificar o cargo ocupado pelo contratado;
 
c) descrever as ativid
ades realizadas;
 
d) indicar o órgão/setor/área de atuação do contratado;
 
e) ter a firma reconhecida do contratante;
 
e1) Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que, 
além da assinatura do emitente, contenha o 
nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão 
ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto 
de nomeação do emitente.
 
f) apresentado na íntegra 
 
7.4.2.7.1
 
O Contrato de Trabalho/Prestação de Se
rviço deve ser acompanhado de uma declaração do 
empregador, em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ), informando o cargo 
ocupado, a data da rescisão e/ou a data da vigência do contrato.
 
7.4.2.7.2 
Se o Contrato de Trabalho/Prestação 
de Serviço ainda estiver vigente, deve ser apresentada 
uma Declaração do Empregador informando tal condição, em papel timbrado (com especificação do 
nome empresarial e CNPJ), com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. É vedada a 
autodeclaração.
 
7.4.
2.8
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação 
de 
Declaração/Atestado, emitido pelo Representante Legal/Diretor/Gestor de Recursos Humanos da 
Organização contratante
, deve atender aos seguintes requisitos:
 
a) ser emitida em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ);
 
b) conter o cargo desempenhado;
 
c) informar a data (formato: dia, mês e ano) do início e término;
 
d) com firma reconhecida do emitente da Declaração ou Atestado.
 
d1) Caso o em
pregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que, 
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão 
ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a por
taria ou, ainda, o decreto 
de nomeação do emitente.
 
7.4.2.8.1
 
Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem:
 
a) ser apresentados em fotocópia autenticada e/ou firma reconhecida, quando exigível; 
 
b) apresentar os dados de identificaç
ão do candidato;
 
c) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas;
 
d) informar as datas de início e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; 
 
e) conter timbre do empregador (com especificação do nome empresarial e CNPJ);

Sexta-feira
29 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4128
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 -  19  -  
f
) estar legíveis e não apresentar rasuras;
 
g) conter data de emissão;
 
h) conter identificação do emitente (cargo, matrícula funcional/portaria/Decreto, e órgão);
 
i) conter assinatura do responsável pela emissão do documento.
 
j) ser compatível com o cargo a
lmejado
 
 
7.4.2.8.2 
As informações mínimas necessárias para avaliação do tempo de experiência encontram
-
se
 
disponíve
is
 
no 
ANEXO IV
 
(
Modelo declaração de tempo de serviço
).
 
7.4.2.8.3 Para
 
efeito de contagem de experiência profissional, somente será computada
 
a experiência 
compatível com as exigências definidas como pré
-
requisito para o cargo, considerando também que:
 
a)
 
 
comprove ter ocorrido após a conclusão da Formação Acadêmica (Graduação em Curso de Nível 
Superior, Conclusão do Ensino Médio, Conclusão de 
Ensino Fundamental), exigida para o cargo 
almejado;
 
b)
 
comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profissional;
 
b.1)
 
poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde que a soma 
contemple períodos completos de 365 d
ias;
 
b.2)
 
períodos inferiores a 365 dias não serão pontuados;
 
c)
 
o período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância;
 
d)
 
não será considerada para pontuação a comprovação de experiência que já houver sido avaliada em 
outra alí
nea do barema;
 
e) não será considerada para pontuação a comprovação de experiência através de atestado/certidão 
de tempo de contribuição;
 
f)  deverá ter a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo.
 
7.4.2.8.4 
Não serão consideradas co
mo experiência profissional, portanto será atribuída nota zero:
 
a)
 
atividades desenvolvidas sob a forma de trabalho voluntário, trabalho sem vínculo empregatício, 
estágio curricular ou extracurricular, de internato ou equivalente;
 
b)
 
atividades realizadas 
antes da conclusão da formação acadêmica exigida como pré
-
requisito para o 
cargo
 
c)
 
aquelas cujos documentos comprobatórios sejam diversos ao especificado no item 
7.4.2.6
, tais 
como: contracheque, Termo de Posse, Termo de Nomeação e/ou publicação no Diário
 
Oficial
, 
atestado/certidão de tempo de contribuição.
 
d )
 
ao documento comprobatório de experiência cujo cargo especificado não seja compatível com o 
cargo almejado.
 
e) ao documento comprobatório de experiência que não contenha a mesma nomenclatura do carg
o ao 
qual o candidato está concorrendo.
 
7.4.3
 
Não serão validados tampouco pontuados, os documentos que:
 
a)
 
não sejam apresentados em fotocópia autenticada;
 
b)
 
não sejam apresentados com firma reconhecida, quando exigível;
 
c)
 
não sejam apresentados no formato frent
e e verso;
 
d)
 
não estejam legíveis;
 
e)
 
não tenham conteúdo;
 
f)
 
não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
g)
 
sejam pré
-
requisitos para o cargo almejado;
 
h)
 
não atenda ao especificado no item 7 deste Edital;
 
i)
 
sejam apresentados em duplicidade;
 
j)
 
cons
tituam autodeclaração.
 
7.5
 
Condições para Admissibilidade

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Ano VI • Edição Nº 4128
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DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  20  -  
7.5.1
 
Autenticidade
 
7.5.1.1
 
autenticação da cópia do documento em cartório, nos termos do inciso II, do artigo 3º, da Lei 
nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, poderá ser substituída por autenticação
 
realizada por 
funcionário público, mediante assinatura do mesmo, desde que no carimbo conste:
 
a) a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”;
 
b) o nome do funcionário público;
 
c) a matrícula funcional/a portaria/o decreto de nomeação do funcionário público;
 
d) o
 
nome do órgão ao qual o funcionário público está vinculado.
 
7.5.1.2 
Os documentos emitidos eletronicamente são dispensados de autenticação desde que 
contenham código de autenticidade e indicação do link para rastreabilidade no site do emitente, bem 
como q
ue o site esteja ativo no momento da análise do respectivo documento.
 
7.5.1.3 
É de exclusiva responsabilidade do candidato:
 
a) a verificação de que o site está ativo, 
 
b) que o código de autenticidade e o link para rastreabilidade estejam legíveis no arqui
vo em
 
formato
 
PDF.
 
7.5.1.4 
Não serão validados tampouco pontuados os documentos emitidos eletronicamente:
 
a)
 
que não contenham: código de autenticidade (QR Code, Código de barras, código, etc) e link 
indicando o site para confirmação de autenticidade.
 
b) c
ujo código de autenticidade e/ou link do site para confirmação de autenticidade estejam ilegíveis.
 
c) cujo site indicado para confirmação de autenticidade não esteja ativo no momento da análise.
 
d) 
c
uja autenticidade não tenha sido confirmada no site/link 
indicado no documento apresentado.
 
7.5.1.5
 
Os documentos emitidos mediante certificado digital poderão ser aceitos desde que obedeçam 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da 
infraestrutura de chaves públic
as brasileira 
-
 
ICP Brasil. 
 
7.5.1.6 
Não serão validados tampouco pontuados os documentos apresentados em fotocópias não 
autenticadas: ou em cartório, ou por funcionário público, ou os emitidos eletronicamente que não 
contenham código de autenticidade que 
possa ser rastreado.
 
7.5.1.7 
Somente serão considerados os documentos que estejam devidamente vinculados ao 
cargo
 
ao 
qual o candidato está concorrendo.
 
7.6
 
Disposições Finais
 
7.6.1
 
Somente serão considerados os títulos, desde que devidamente vinculados ao 
cargo
 
ao qual o 
candidato está concorrendo.
 
7.6.2
 
A pontuação máxima obtida pelo candidato em cada alínea está limitada à respectiva pontuação 
máxima estabelecida no 
B
arema.
 
7.6.3
 
É responsabilidade exclusiva dos candidatos que os documentos postados sejam
 
legíveis.
 
7.6.4
 
Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do 
B
arema.
 
7.6.4.1
 
Não serão computados títulos apresentados em duplicidade
.
 
7.6.5
 
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é 
ex
clusiva do candidato.
 
7.6.6
 
Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do 
Concurso Público
.
 
7.6.7
 
Após feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a 
inclusão/alteração/exclusão de document
os.
 
7.6.8 
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a 
língua portuguesa por tradutor juramentado.
 
7.6.9 
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos títulos apresentados, o 
candidato terá a
nulada a respectiva pontuação e será excluído do 
Concurso Público
, sem prejuízo das 
medidas penais cabíveis.
 
7.7 Da Nota na Segunda Etapa
 
7.7.1 Da Nota na 
Prova de Títulos,
 
para todos os cargos de Nível Superior
 
7.7.1.1 A nota obtida na Prova de Títulos (N
g2) corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
um dos itens do BAREMA.

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  21  -  
VI
I
I
-
 
Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no 
Concurso Público
 
 
8.1 Da Nota Final
 
8.1.1 A nota final dos candidatos (Ng) corresponde ao somatório entre 
a 
nota obtida na prova escrita 
(Ng1) e a nota obtida na prova de títulos (Ng2), sendo representada pela seguinte fórmula 
matemática:
 
 
Ng
 
=
 
Ng1
 
+
 
Ng2
 
8.1.2 Depois de apurada a nota final (Ng), os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as Opções de Cargo, 
serão 
CLASSIFICADOS
 
em ordem decrescente de nota final (Ng).
 
8.2 Somente será 
APROVADO
 
no Concurso Público, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for 
igual
 
ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
8
.3
 
Somente será 
CLA
SSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA 
no 
Concurso Público
, por Opção de 
Cargo, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de 
acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
8
.4
 
O candidato que não for 
APROVADO
 
nem 
CLASSIFIC
ADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
será 
ELIMINADO
.
 
8
.
5
 
Do desempate 
no Resultado Final
 
8
.5
.1
 
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente:
 
a)
 
maior número de acertos nas questões de peso 
3;
 
b)
 
maior número de acertos nas questões de peso 2;
 
c) maior número de acertos nas questões de peso 1.
 
8
.5.
1.
1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
8
.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos 
ELIMIN
ADOS 
ou
 
EXCLUIDOS
 
do concurso.
 
8
.7. Serão considerados 
ELIMINADOS
, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital.
 
8
.8 A publicação do resultado final desse 
Concurso Público
, quando aplicável, será feita em 03 
(três) 
listas:
 
a) a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados no certame, quer 
sejam de ampla concorrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas;
 
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiênc
ia;
 
c) a terceira, contendo apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na 
forma deste Edital.
 
IX
-
 
Dos Recursos
 
9
.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA
,
 
no
 
p
rimeiro 
dia út
il
 
após 
a 
publicação das decisões objetos dos recursos, 
no horário de
 
10
h 
à
s 1
9 
h, 
assim 
entendidos:
 
9
.1.1 contra o indeferimento
 
da inscrição relacionado:
 
a) 
a
o 
pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição
 
indeferido
;
 
b)
 
a
o 
pagamento não confirmado
;
 
c)
 
à
 
condição especial
 
para realização da prova escrita;
 
d) à
 
forma de participação e
m
 
reserva de vagas.
 
9
.1.2 contra o gabarito preliminar
 
para as questões da prova objetiva
;
 
9.1.3 contra o resultado da Prova 
Escrita
;
 
9.1.
4
 
contra o resultado da Prova de Títul
os;
 
9
.1.
5
 
contra a Nota Final e C
lassificação.
 
9
.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
9
.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
, sob pena de 
perda do prazo recursal.
 
9
.4 
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio
 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
9
.5 Recursos enviado por meio d
iverso ao estabelecido 
no item 9
.4 não serão conhecidos.

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  22  -  
9
.6
 
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 
 
9.
7
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 9.1
.1, 9.1.3 
e 
9.1.
5
.
 
 
9
.
8
 
Especificamente no que trata o subite
m 
9
.1.2, este deverá: 
 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso.
 
 
9
.
9
 
Especificamente no que trata o subitem 
9
.1.
5
, este deverá
 
t
ratar, na fundamentação, de um único 
item/alínea do Barema por rec
urso.
 
9
.
10
 
Não serão analisados os recursos interpostos que:
 
a) não se refiram especificamente aos 
eventos aprazados no item 9
.1;
 
b) 
sejam 
extemporâneos, ou seja, 
enviados fora do prazo
 
estabelecido no item 9
.1
;
 
c) não contenham fundamentação;
 
d) sejam env
iados por meio d
iverso ao estabelecid
o no item 9
.4.
 
e) tratem de fase diversa ao objeto do recurso.
 
9
.
11
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
 
9
.
1
2
 
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso
, 
implicará
 
em
:
 
a)
 
abertura de novo prazo recursal, exclusivamente para as questões afetadas;
 
b)
 
recorreção d
as provas objetivas de acordo com o novo gabarito
;
 
9
.1
3
 
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
 
9
.1
4
 
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação corresponden
te será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
 
9
.1
5
 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, p
oderá, eventualmente, 
alterar
 
a classificação inicial obtida pelo candidato para uma clas
sificação superior ou inferior, ou, ainda, 
poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver 
a 
nota mínima exigida para a 
aprovação.
 
9
.1
6
 
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
9
.1
7
 
O prazo para interposição de
 
recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
9
.1
8
 
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato. 
 
9
.1
9
 
O
 
resultado da análise do
s recursos contra 
gabarito preliminar, o resultado 
da prova escrita e o 
resultado final 
ser
á
 
divulgad
o
 
no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
. Não serão 
enca
minhadas respostas individuais aos candidatos.
 
9
.1
9
.1 As respostas aos recurs
os interpostos pelos candidatos
 
con
tra as demais fases do certame 
ficarão 
disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
. 
 
9
.
20
 
A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instâ
ncia administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
 
X
 
-
 
Da homologação 
 
10
.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.
 
10
.2
 
Após a homologação do resultado final do 
Concurso Público
, 
o Município 
de 
Amargosa
 
convocará 
os candidatos 
APROVADOS
, no prazo de validade do 
Concurso Público
, a critério da administração, por 
ordem de 
classificação final e por 
Opção de 
Cargo
, no 
D
iário 
O
ficial eletrônico no 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
X
I
 
–
 
Da Convocação
 
11
.1
 
Os candidatos 
APROVADOS
 
serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e 
deverão comparecer à 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa
 
em data, local e horário definidos no 
Edital.
 
11
.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação 
em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  23  -  
11
.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a cont
ratação na
 
f
orma 
estabelecida no subitem 11
.1.1., será considerado desistente e 
NÃO SERÁ
 
NOMEADO
.
 
11
.1.2
 
O MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, 
divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como 
pessoa co
m deficiência
 
e sobre a 
compatibilidade desta com as atribuições da Opção de 
Cargo
, não cabendo recurso dessa decisão.
 
11
.1.2.1
 
Caso o candidato não tenha sido qualificado como 
pessoa com deficiência
, na forma do 
subitem 11
.1.2 
perderá o direito de concorr
er à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a 
concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na 
Opção de 
Cargo
 
a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
 
11
.1.2.2
 
Caso o candidato ten
ha comprovado sua condição de 
pessoa com 
defici
ência
, mas a deficiência 
seja considerada, pelo 
exame médico admissional
, incompatível para o exercício das atribuições da 
Opç
ão
 
de 
Cargo
 
a que concorre, indicadas no 
item
 
II
 
deste Edital, será considerado
 
INA
PTO
 
para a 
Opção de 
Cargo
 
pleiteado e, consequentemente, não será 
nomeado
.
 
1
1
.1.3 Havendo, no ato da nomeação, dúvida sobre o atendimento dos requisitos relacionados à 
autodeclaração do candidato cuja inscrição tenha sido deferida na condição de concorrer 
a vagas 
reservadas a negros nos termos do item 3.15 do edital, 
o Município 
de 
Amargosa
 
poderá convocá
-
lo 
para ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar 
responsável, a emissão de um parecer conclusivo favorável
 
ou não à declaração do candidato, com a 
finalidade de atestar o enquadramento como pessoa negra,  previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014.
 
1
1
.1.
4
 
Havendo constatação da falsidade de declaração, especialmente em relação a reserva de vagas, 
o candidato será
 
eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
X
I
I
 
–
 
Da Contratação
 
12
.1
 
Requisitos básicos para a contratação:
 
12
.1.1 Ter sido 
APROVADO
 
no 
Concurso Público 
na forma estabelecida neste Edital.
 
12
.1.2 Ter nacionalidade brasileira o
u portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos. 
 
12
.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
 
12
.1.4 Ter ida
de mínima de 18 anos na data de inscrição.
 
12
.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
 
12
.1.6
 
Preencher ficha cadastral com dados atualizados;
 
12
.1.7
 
Apresentar:
 
a)
 
2(duas) fotos 3X4;
 
b)
 
Certificado ou diploma de conclusão que comprove a 
escol
aridade exigida como pré
-
requisito 
para o cargo
;
 
c)
 
Carteira do Conselho de 
C
lasse, quando exigível
;
 
d)
 
Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável na forma do 
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
 
12
.1.
8
 
Apresentar os o
riginais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor
,
 
PIS/PASEP
 
e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com 
bairro e CEP
.
 
 
12.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de conta 
corrente
 
me
diante apresentação de carta 
para abertura de conta salário no banco conveniado fornecida pela Administração Pública. 
 
1
2
.1.9
 
Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pel
o Município 
de 
Amargosa
, 
conforme item 3.15
.2 deste edital, atestando
 
o pertencimento à população negra, para os candidatos 
autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas.
 
12
.1.10
 
O candidato convocado deverá, às suas expensas, apresentar o 
Atestado de Saude 
Ocupacional 
além
 
d
os seguintes exames:
 
a)
 
Acuidade visual;
 
b)
 
Glicemia;
 
c)
 
Hemograma;
 
d)
 
Parasitol
ó
gico de fezes;
 
e)
 
Sumário de urina;
 
f)
 
Raio
-
X
 
de t
ó
rax
 
(PA) com o resp
e
ctivo laudo;

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/2023
 
 
 -  24  -  
g)
 
E
letrocardiog
r
ama
 
(a partir de 40 anos)
;
 
h)
 
PSA
 
(para homens a partir de 40 anos)
;
 
i)
 
M
amografia
 
(para mulheres a partir de 40 anos)
.
 
 
X
I
I
I
 
-
 
Das Disposições Finais
 
1
3
.1. 
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes 
instruções e de que aceita as condições
 
do 
Concurso Público
, tais como se acham estabelecidas na 
legislação pertinente e neste Edital.
 
1
3
.2. 
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas 
no decorrer do 
C
oncurso 
P
úblico
, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato 
do 
Concurso Público
, anulando
-
se todos os atos e efeitos de
correntes da sua inscrição.
 
13
.3.
 
A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à 
contratação, cabendo exclusivamente 
ao
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
deliberar sobre o aproveitamento 
dos candidatos 
APROVADOS
, em número
 
suficiente para atender às necessidades do serviço, 
observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do 
número total de 
APROVADOS/CLASSIFICADOS
.
 
13
.4
 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as pub
licações de todos os Avisos, 
Comunicados e Editais referentes ao 
Concurso Público
 
de que trata este Edital, sendo certo que:
 
13
.4
.1
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm_1v/amargosa_1v.asp
.
 
13
.4
.2
 
Todas as publicações 
após
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no 
no Diário Oficial do 
Município de Amargos
a
.
 
13
.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou 
sobre o resultado desta. 
 
13
.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados 
neste Edital.
 
13
.7.
 
Tod
os os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no 
site
 
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
13
.8. 
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no 
Concurso Público
, valendo para esse fim, as list
agens divulgadas no site.
 
13
.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
 
e, no que couber, 
pelo
 
Município de 
Amargosa
.
 
13
.
10
 
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cin
co) dias úteis a contar da sua publicação. 
 
13.1
0.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, 
via Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador
-
Ba, CE
P 40.050
-
320
.
 
Amargosa
, 
2
9
 
de 
setembro
 
de 2023
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeit
o
 
do Município de 
Amargosa

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  25  -  
 
ANEXO I
 
-
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o c
ronograma
 
constante no quadro abaixo, 
que indica as datas prev
istas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
2
9
/0
9
/2023
 
2
 
Período de Inscrição
 
0
2
/
1
0/2023
 
2
2
/
10
/2023
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
02
/
1
0
/2023
 
2
3
/
10
/2023
 
4
 
Divulgação das Inscrições Deferidas
 
04
/1
2
/2023
 
5
 
Aplicação da Prova Escrita
 
17/12/2023
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas
 
18
/1
2
/2023
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
19
/1
2
/2023
 
8
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26
/1
2
/2023
 
9
 
Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 
 
29
/1
2
/2023
 
10
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da 1
ª Etapa (Prova 
Escrita)
 
02
/
01
/202
4
 
11
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa 
(Prova Escrita)
 
03
/
01
/202
4
 
12
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
02/01/2024
 
13
 
Entrega de Títulos
 
 
04/01/2024 a 08/01/2024
 
1
4
 
Resultado da Análise do
s Títulos
 
16/
01
/202
4
 
1
5
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos
 
17/
01
/202
4
 
1
6
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos 
Títulos
 
2
3
/
01
/202
4
 
17
 
Resultado Final
 
23/
01
/202
4
 
18
 
Interposição de Recursos co
ntra o Resultado Final
 
24/
01
/202
4
 
19
 
Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final
 
2
5
/
0
1/202
4
 
20
 
Homologação
 
26
/
01
/202
4

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  26  -  
 
ANEXO I
I
 
-
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
 
 
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
 
–
 
(Código
s
 
200
 
e 201
)
 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
CARGO DE NÍVEL 
MÉDIO
 
 
 
Língua Portuguesa: 
Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortografia, acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no emprego das palavras. Verbos: conjugação, 
emprego dos tempos, modos e vozes 
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura do período, da oração e da frase; 
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de 
tratamento (usos e adequações); Noções d
e fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de 
linguagem. Re
dação oficial (ofício, ata, parecer).
 
Informática básica e aplicada: 
Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: painel de 
controle. 
Microsoft Office 365: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. Internet. Intranet Browsers. Sites 
de busca. 
Correio e
letrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, unidades 
de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e programas maliciosos: conceitos 
básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Re
des sociais. Noções 
sobre redes e Wi
-
Fi. Netiqueta.
 
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amargosa:
 
Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos para a 
promoção e i
ncentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação 
da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto 
de 2020).
 
Administração Pública: 
Princípios Constitucionais da Administraç
ão Pública (Constituição Federal: 
art. 37 a 40)
.
 
Poderes administrativos. 
Poder de polícia e abuso de poder. 
Princípios norteadores dos 
Serviços Públicos. Processo Administrativo. 
Princípios do Processo Administrativo. Atos 
administrativos: requisitos, víc
ios, revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 
8.429, de 2 
de junho de 1992 e alterações posteriores). Crimes contra Administração pública. Lei 
Orgânica do Município de Amargosa. Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 e suas alt
erações 
posteriores. Estatuto dos Servidores Públicos do município de Amargosa (lei complementar nº 8, de 
02 de março de 2006 e alterações posteriores). Plano de cargos e Vencimentos (Lei complementar 
Municipal nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações pos
teriores; Lei complementar Municipal nº 35, 
19 de agosto de 2020 e alterações posteriores). Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei 
Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores).
 
 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
–
 
CARGO DE NÍVEL 
MÉDIO
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
(Código
 
200
)
 
Código tributário e de rendas do município de Amargosa (Lei complementar nº 31, de 11 de dezembro de 
2017, e alterações posteriores).
 
Lei 
Municipal 
complementar nº 030, de 04 de setembro de 2017.
 
Código 
Tributário Nac
ional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e alterações posteriores). 
Lei Federal 
complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016 e alterações posteriores. 
Crimes contra a ordem 
tributária (Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e alterações p
osteriores). Procedimento Fiscal. 
Auto de Infração. Lei Orgânica do Município de Amargosa.
 
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa 
de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores).

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  27  -  
FISCAL DE OBRAS E MEIO A
MBIENTE
 
(Código:
201
)
 
Código de Posturas do Município de Amargosa (lei Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e 
alterações posteriores). Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (Lei Complementar nº 12, de 14 de 
dezembro de 2006, e alterações posterio
res). 
Código do meio ambiente do Município de Amargosa (Lei nº 
18, de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). 
Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei nº 
24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores). Obras Públicas: recomendações bási
cas para 
contratação e fiscalização de obras de edificações públicas 
(
https://portal.tcu.gov.br/data/files/1E/26/8A/06/23DEF610F5680BF6F18818A8/Obras_publicas_recomen
dacoes_basicas_contratacao_fiscalizacao_obras_edificacoes_publicas_4_edicao.PDF
). 
Medições de 
serviços e obras. Recebimento da obra, critérios para aceitaç
ão e atesto do serviço. Licenciamento 
ambiental. Vícios, defeitos e incorreções referentes à execução do serviço e/ou aos materiais empregados. 
Garantia dos serviços. Irregularidades em obras públicas. Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19 
de de
zembro de 1979, e alterações posteriores). Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 
e alterações posteriores). Condições básicas para construção, conservação e demolição de edifícios 
públicos (Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985 e
 
anexos 
–
 
volumes: I, II, III, IV e V). Demolições, 
Terraplanagem, Fundações, Estruturas de concreto armado, Alvenaria, Esquadria, Cobertura, 
Revestimentos, Pintura, Impermeabilização, Instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônica e 
lógica), P
avimentação.
 
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
(Códigos 
301, 302 e 303
)
 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
CARGO
S
 
DE NÍVEL SUPER
IO
R
 
 
Língua Portuguesa: 
Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortografia,
 
acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no emprego das palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes 
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura do período, da oração e da frase; 
concordância nominal 
e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de 
tratamento (usos e adequações); Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níve
is de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de 
linguagem. Redação oficial (ofício, ata, parecer).
 
Informática básica e aplicada: 
Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: painel de 
controle. 
M
icrosoft Office 365: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. Internet. Intranet Browsers. Sites 
de busca. 
Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, unidades 
de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e prog
ramas maliciosos: conceitos 
básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. Noções 
sobre redes e Wi
-
Fi.
 
Netiqueta.
 
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amargosa:
 
Histórico do município, 
cul
tura, economia geografia, política local e atualidades. Normas gerais e critérios básicos para a 
promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação 
da Cidade Inteligente (
Smart City
) no âmbito do munícipio de Ama
rgosa (Lei nº 582, de 21 de agosto 
de 2020).
 
Administração Pública: 
Princípios Constitucionais da Administração Pública (Constituição Federal: 
art. 37 a 40)
.
 
Poderes administrativos. 
Poder de polícia e abuso de poder. 
Princípios norteadores dos 
Serviços Pú
blicos. Processo Administrativo. 
Princípios do Processo Administrativo. Atos 
administrativos: requisitos, vícios, revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 
8.429, de 2 de junho 
de 1992 e alterações posteriores). Crimes contra Administ
ração pública. Lei 
Orgânica do Município de Amargosa. Lei municipal nº 472, de 31 de março de 2017 e suas alterações 
posteriores. Estatuto dos Servidores Públicos do município de Amargosa (lei complementar nº 8, de 
02 de março de 2006 e alterações posterio
res). Plano de cargos e Vencimentos (Lei complementar

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  28  -  
Municipal nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores; Lei complementar Municipal nº 35, 
19 de agosto de 2020 e alterações posteriores). Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei 
Comple
mentar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores).
 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
–
 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
ASSISTENTE SOCIAL (Código 
301
)
 
Serviço Social na contemporaneidade. Debate teór
ico
-metodológico, ético-político e técnico-operativo do 
Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje. Condicionantes, conhecimentos, demandas 
e exigências para o trabalho do serviço social no Serviço Público. O serviço social e a saúde 
do trabalhador 
diante das mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. História da política social. O mundo 
do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. A família e o serviço social. 
Administração e planejamento 
em serviço social. Atuação do assistente social em equipes interprofissionais 
e interdisciplinares. Assessoria, consultoria e serviço social. Saúde mental, transtornos mentais e o cuidado 
na família. Responsabilidade social: Conceitos, referenciais normati
vos e indicadores. Lei nº 8.662, de 7 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores (Regulamentação da Profissão e Código de Ética Profissional 
dos Assistentes Sociais). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações posteriores (Lei Orgânica 
da
 
Assistência Social). Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 e alterações (Organização da Assistência Social). 
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
Política Municipal de 
Atendimento aos Direitos das Crianças e Adolesce
ntes de Amargosa
-
Ba (Lei nº 704, de 30 de março de 
2023). 
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e suas alterações posteriores (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência). Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações posteriores (Estatuto da Pessoa 
Ido
sa). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e suas alterações posteriores (Lei Maria da Penha). Pesquisa 
social. Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento de planos, 
programas e projetos sociais. Avaliação de prog
ramas sociais. Abordagens de questões sociais como: 
extrema pobreza, fome, desnutrição, problemas familiares, abandono, violência doméstica, negligência, 
pedofilia, habitação inadequada, trabalho infantil, alcoolismo, drogas, exploração sexual e exclusão s
ocial. 
 
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
(Código
 
302
)
 
Regulamentação de Licenciamento Sanitário no município de Amargosa
-
Ba
 
(
D
ecreto n
º 61, 
de 24 de 
maio de
 
2022). 
Código de Posturas do Município de Amargosa (Lei nº 24, de 20 de junho de 2011 e 
alterações 
posteriores).  Serviços de Inspeção Sanitária de produtos de origem animal no município 
de Amargosa (Decreto nº 81, de 04 de junho de 2021). O
rganização das ações de Vigilância Sanitária 
exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativ
as à Autorização de 
Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e 
Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Resolução da Diretoria 
Colegiada (RDC) 
-
 
ANVISA nº 207, de 03 de janeir
o de 2018). 
Regulamento Técnico sobre substâncias 
e medicamentos sujeitos a controle especial (
Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações 
posteriores). 
Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e 
Correlatos (
Lei
 
nº 5991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações posteriores).
 
MÉDICO DO TRABALHO
 
(Código 
303
)
 
 
Anatomia e fisiologia humana. Riscos ambientais: químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. 
Patologias ocupacionais dos riscos: biológicos, físi
cos, químicos. Dermatoses ocupacionais. Lesões por 
esforços repetitivos (LER). 
Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). 
Primeiros 
Socorros: cuidados imediatos, sinais vitais, parada cardiorrespiratória (PCR), remoção e resgate de vítimas
, 
remoção de corpo estranho, hemorragias, queimaduras, luxações, entorses e fraturas. Síndrome de 
Burnout. Segurança no trabalho em serviços de saúde 
-
 
Norma Regulamentadora nº 32 (NR
-
32), Portaria 
MTP nº 4.219, de 20/12/2022. 
Programa
 
de
 
controle
 
médico
 
e
 
saúde
 
ocupacional
 
(PCMSO
)
 
-
 
Norma 
Regulament
adora nº 07 (NR
-
7), Portaria 
SEPRT nº 6.734, de 10 de março de 2020. 
Diretrizes e parâmetros 
mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores, expostos a níveis de pressão 
sonora elevados
 
(
PORTARIA N.º 19, DE 9 DE ABRIL DE 1998). Ex
ames admissional, periódico e

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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
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/2023
 
 
 -  29  -  
demissional/exoneração. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Medicina preventiva primária e 
secundária. Prevenção de Hipertensão Arterial e Doenças Crônico
-
Degenerativas: Obesidade, Dislipidemia, 
Diabetes Mellitus e outras End
ocrinopatias. 
Laudo Técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT). 
Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) saúde 
-
 
Norma Regulamentadora nº 9 (NR
-
9).
 
Código 
de Ética Médica 
(Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018
)
.

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
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/2023
 
 
 -  30  -  
 
ANEXO III
 
–
 
BAREMAS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
 
 
QUADRO 
5
_
BAREMA PARA O CARGO DE 
ASSISTENTE SOCIAL
 
(CARGO 
301
)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantidad
e máxima
 
Valor 
Unitário
 
Pontuaçã
o máxima
 
A
 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de 
curso de pós
-
gr
aduação (Lato 
Sensu ou Stricto Sensu),
 
com carga horária mínima 
de 360 horas
, nas seguintes áreas:
 
a)
 
Assistência Social na Saúde Pública
 
b)
 
Assistência social com Famílias e Comunidades
 
c)
 
Políticas Sociais
 
d)
 
Gestão, monitoramento/avaliação de projetos 
sociais.
 
e)
 
Gest
ão e Serviço Social
 
2
 
1,5 ponto 
por título
 
3,0
 
B
 
Certificado
 
de Residência, uniprofissional ou 
multiprofissional, devidamente registrado, 
na área 
de Assistência Social 
 
1
 
2
,0 ponto 
por título
 
2,0
 
C
 
Experiência profissional como Assistente Social
, 
atuando
 
em Instituições Públicas e/ou Privadas.
 
5
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhados
 
5,0
 
TOTAL
 
10
,
0
 
 
QUADRO 
6
_
BAREMA PARA O CARGO DE 
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
(CARGO 
302
)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantidade 
máxima
 
Valor 
Unitário
 
Pontuação 
máxima
 
A
 
Certi
ficado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de 
curso de pós
-
graduação (Lato 
Sensu ou Stricto Sensu),
 
com carga horária mínima 
de 360 horas
, nas seguintes áreas:
 
f)
 
Vigilância sanitária
 
g)
 
Segurança alimentar
 
h)
 
Vigilância em saúde
 
 
2
 
1,0 ponto 
por tí
tulo
 
2,0
 
B
 
Experiência profissional na área de Vigilância 
Sanitária, 
atuando em Instituições Públicas
 
8
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhados
 
8,0
 
TOTAL
 
10,0

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29 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4128
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  31  -  
QUADRO 
7
_
BAREMA PARA O CARGO DE 
MÉDICO DO TRABALHO
 
(CARGO 
303
)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantid
ade 
máxima
 
Valor 
Unitário
 
Pontuação 
máxima
 
A
 
Certificado, devidamente registrado, ou 
declaração de conclusão de 
curso de pós
-
graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu),
 
com 
carga horária mínima de 360 horas
,
 
em:
 
a)
 
qualquer área de medicina, exceto Medicina 
do 
Trabalho.
 
b)
 
Perícias Médica
 
2
 
1,0 ponto 
por título
 
2,0
 
B
 
Certificado
, devidamente registrado, de
 
Residência, uniprofissional ou multiprofissional, 
na área de 
Medicina
 
 
 
1
 
3
,0 ponto 
por título
 
3
,0
 
C
 
Experiência profissional como 
Médico do 
Trabalho
, atuando 
em Instituições Públicas.
 
5
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhados
 
5,0
 
TOTAL
 
10
,
0

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  32  -  
 
ANEXO IV
 
–
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
 
 
 
&lt;Timbre do emitente (Razão Social, CNPJ, Endereço, Contato)&gt;
 
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SEVIÇO
 
 
EMITENTE
 
Razão Social
 
 
CNPJ
 
 
Órgão Expedidor
 
 
 
FUNCIONÁRIO / SERVIDOR
 
Nome completo
 
 
CPF
 
 
 
Admissão
 
Demissão
 
Cargo/Função
 
Órgão/Setor Lotação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações complementares
 
 
 
 
 
 
Esta Declaração não contém emendas ou rasuras
 
 
__
_______________________________, _____/ _____ / ______
 
(Local/Data)
 
 
 
___________________________________________________________________________
 
Nome completo do emitente
 
Cargo do emitente
 
Órgão/Setor do emitente
 
Matrícula Funcional/Portaria de Nomeação d
o emitente

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
  
 
EDITAL N° 00
2
/2023
 
 
 -  33  -  
ANEXO V
 
–
 
Previsão de Evolução Salarial
 
 
 
 
CARGOS
 
REMUNERAÇÃO 
-
 
EDITAL 002/2023
 
 
ATUAL 
 
 
A PARTIR 09/2024 
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
 
R$             1.500,00 
 
 
R$            1.600,00 
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
 
 
R$             1.500,00 
 
 
R$            1.600,00 
 
ASSISTENTE SOCIAL
 
 
R$             2.950,00 
 
 
R$            3.115,00 
 
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
 
R$             2.600,00 
 
 
R$            2.900,00 
 
MÉDICO DO TRABALHO
 
 
R$             6.250,00 
 
 
R$            6.500,00

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PORTARIA (Nº 272/2023)
a- * o:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalManta,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon
Talelax;753534-3577-Equaltglbhetnquamargmuwhr &amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 272 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração da servidora
Sr'fF ubiu Micheline Cezar Lith
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar, a Srª.FABIA MICHELINE CEZAR LIMA portadora do CPF
012.***.***-00, do Cargo de Superintendente de Ensino, previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CD - 01, código SEMED - 32.
Art. 2 º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,a partirdo dia 30
de setembro de 2023.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 001/2023)
“||"!-
n*-
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
crm »;325asa/coma),PraçaLourivalManic,sm.Amargosa,BahiaCEP453007000
um.; 751554-5977—E—mlíl:prin-huwbuqumbr
 
EDITAL Nº. 001 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições,faz saberque estarãoabertasas inscriçõesdo Processo
Seletivopara designação de Diretorese Vice-diretoresdas unidades escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa-BA, para
exercíciodas funções no triênio2024/2026, que serárealizadopela SecretariaMunicipal de Educação, regendo-se especialmentepelas
disposiçõescontidasno Decreto nº 081 de 29 de setembro de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
1.1O Chefe do Poder Executivo Municipal designaráservidorespúblicosocupantesde cargo de provimento efetivodo grupo ocupacional
do magistériopara exercícioda função de Direção e Vice-direçãodas Unidades Escolaresou Núcleos Escolaresda Rede Municipal de
Ensino de Amargosa, para o triênio2024/2026, após Processo Seletivo,em atendimento ao dispostoDecreto nº 081 de 29 de setembro
de 2023, no inciso I,do parágrafo lº,do Art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e ao princípio da gestão democrática,
contidana Lei Orgânica do Município de Amargosa, Art.176.

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líllll"
. , .
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
enm 13325asa/Mim ,PraçaLourivalMontesm.Amargosa,BahiaCEP453007000
mm.; 751554-5977—E—mlíl:prin-huWang".—
&amp;&amp;
 
1.1.1O Processo Seletivopara o provimento da função de Direção e Vice-direçãodas unidades escolaresda Rede Municipal de Ensino
de Amargosa tem como diretriza observânciade critériostécnicosde mérito e desempenho e a participaçãoda comunidade escolar,nos
termos desteEdital.
1.1.2Os mandatos dos Diretorese Vice-diretoresdas Unidades Escolaresdas Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino de
Amargosa serão de 03 (três)anos, prorrogáveis, automaticamente, por mais 03 (três)anos, se estes conseguirem alcançar os parâmetros
de qualidadeda gestãoinstituídospela SecretariaMunicipal de Educação nos trêsanos do exercícioda função.
1.1.3As atribuiçõesdos Diretorese Vice-diretoresestãoamplamente definidasem leisprópriase no Regimento Escolar.
1.1.4A Remuneração do Diretore Vice-diretorestádeterminada conforme Art.20 da Lei nº 690, de 28 de outubro de 2022.
2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
2.1 As inscriçõespara a CertificaçãoOcupacional para o provimento das funções de Direção e Vice-direçãodas unidades escolaresda
Rede Municipal de Ensino de Amargosa estarãoabertasno período de 11/10/2023 a 15/10/2023,atravesde link disponívelno sítio
www.amargosa.ba.gov.br e no aplicativomobile Amargosa Digital,ocasiãoem que o interessadoanexara documentação de acordo com
o exigidonesteEdital.

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enm 13325mjoonvrso,PraçaLourivalMontesm.Amargosa,BahiaCEP453007000
mm.; 751554-5977—E—mlíl:prin-humima-w.“-
&amp;&amp;    
2.2 São requisitospara a inscriçãono processode CertificaçãoOcupacional:
I- comprovar, atravesde cópia do contracheque ou declaraçãofornecidapela Diretoriade Gestão de Pessoas-DGP, que e servidor
integranteda carreirado Grupo Ocupacional do MagistérioPúblicoMunicipal;
II-comprovar terformação superior,com LicenciaturaPlena,Pedagogia ou Normal Superior;
III- comprovar terexperiênciadocente de,no mínimo, 02 (dois)anos na rede públicaou privada',
IV * comprovar, atravesde declaraçãofornecidapela Diretoriade Gestão de Pessoas-DGP, que não sofreupenalidadede advertênciaou
suspensão, em razão de processo administrativodisciplinar-PAD ou sindicânciaadministrativa,nos trêsanos anterioresà data da
publicaçãodesteEdital',
V * comprovar, atravesde atestadofornecidopelaDiretoriade Gestão de Pessoas-DGP, que não tenha mais de cincofaltasinjustificadas
no serviçono período de doze meses anterioresà datade publicaçãodesteEdital.
2.3 Os documentos comprobatórios exigidosnesteEditaldevem seranexados no momento da inscrição,em formato PDF, em um único
protocolodigital.
2.4 Em caso de aberturade mais de um protocolodigitalde inscrição,seráconsideradoapenas o último protocolorealizado.
2.5 Será indeferidaa inscriçãodo candidatoque:
I-não atendaaos requisitosdispostosno item 2.2 desteEdital',
II-tenha sidoconstatadairregularidadena prestaçãoanualde contasdos recursosfinanceirosrecebidospelaunidade escolardos órgãos
competentes,no período em que eventualmentehouver exercidoa função de Direção ou Vice-Direção escolar',

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crm 13325asa/Mim ,PraçaLourivalMonte,sm.Amargosa,BahiaCEP453007000
YM]: 751554-5977—E—mlíl:prin-huwing-imbi-
&amp;&amp;    
III7 não observaras determinaçõesdispostasno Editalde Inscriçãopublicadopela SecretariaMunicipal de Educação.
2.4 A homologação dos candidatosaptosa participardo processode CertificaçãoOcupacional para o provimento das funções de Direção
e Vice-direçãodas unidades escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa serápublicadapela SecretariaMunicipal de Educação
no DiárioOficialdo Município -DOM, 48 horas após o encerramento das inscrições.
2.5O prazopara interposiçãodo recursoseráde 1 (um) diaútilda publicaçãodos candidatosaptosaparticipardo Processode Certificação
Ocupacional.
2.5.1Os recursosdevem serprotocoladosexclusivamentepor meio da plataformaon-lineem que o candidatorealizousua inscrição.
2.6 Não serãoconsideradosos recursos:
I-interpostoscoletivamente',
II-sem a devida fundamentação;
III-intempestivos;
IV- encaminhados por meio diferentedo especificadoitem 2.5.1desteEdital.
V- sem argumentação lógica,consistentee fundamentada.
2.7 A faltade manifestaçãoimediatae motivada do candidato,no prazo e forma estabelecidosno item 2.2.1do Edital,implicará
decadênciado direitode interposiçãode recurso.

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crm 1332545410091750,PraçaLounva1Manic,sm.Amargºsa,aahraCEP453007000
YM]: 751354-5977—E—mlíl:guria-huwing-imbi-
&amp;&amp;    
2.7.1A decisãosobre o deferimentoou indeferimentodo recursoserádivulgadapela SecretariaMunicipal de Educação 24 horas depois
de encerradoo prazo para recurso.
2.7.8A decisãode que tratao item anteriorterácaráterterminativoe não seráobjetode reexame.
2.8 O processo de CertificaçãoOcupacional para o provimento das funções de Direção e Vice-direçãodas unidades escolaresda Rede
Municipal de Ensino de Amargosa, de carátereliminatório,não classificatório,constaráda participaçãodo candidato em curso de
formação a serdefinidopela SecretariaMunicipal de Educação.
2.8.1 A SecretariaMunicipal de Educação, no mesmo ato de publicação da listade homologação das inscriçõesno processo de
CertificaçãoOcupacional,divulgaráa forma de participaçãodo candidatono cursomencionado no item 2.8 desteEdital
2.9Os critériostécnicosde méritoe desempenho serãoaferidospor meio de processode CertificaçãoOcupacional,em que serãoavaliadas
competências e habilidadesem gestãoescolar,e por avaliaçõesanuaise bianuaisrealizadaspela SecretariaMunicipal de Educação.
2.9.2 O processo de CertificaçãoOcupacional visa proporcionarconhecimentos na área de gestão escolar,no tocante aos aspectos
administrativo,pedagógico e financeiro.

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enm 13325mjoomrso ,PraçaLounva1Montesm.Amargºsa,aahraCEP453007000
Yuki":751354-5977—E—mlíl:guria-humima-w.“-
&amp;&amp;    
2.10 A conclusão do curso de que trataitem 2.9 desteEditalé condição para o candidatoparticipardo processo eleitoral,que ocorrerá
por meio de consultaà comunidade escolar.
2.11 O processoeleitoralocorrerámediante consultaà comunidade escolar,após cumpridas todasas exigênciasprevistasno processode
CertificaçãoOcupacional
2.12 Entende-sepor comunidade escolar,para os efeitosdesteEdital:
I7 estudantes,a partirde 12 (doze)anos de idade,com frequênciaregular,devidamente matriculadona Unidade Escolar',
II-paisou o responsávellegaldo estudante,que assinoua matrículana Unidade Escolar',
III-membros do grupo ocupacionaldo magistérioe demais servidoresocupantes de cargo de provimento efetivo,comissionados ou de
contrataçãotemporária,vinculadosàs Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino.
2.13 O processoeleitoralprocessar-se-ápor voto direto,secretoe facultativo,sendo proibidoo voto por representação.
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 Para o processo de eleição,serácriadapela SecretariaMunicipal de Educação e homologada pelo Chefe do Poder Executivo,uma
comissão eleitoralcomposta de 07 (sete)membros sendo: 05 (cinco)membros representantesda SecretariaMunicipal de Educação, 01
(um) representantedo Conselho Municipal de Educação -CME e 01 (um) membro indicadopelaAPLB/ Sindicato.

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YM]: 751354-5977—E—mlíl:guria-huwing-imbi-
&amp;&amp;    
3.1.2A Comissão Eleitoralpoderá solicitarfuncionáriosda SecretariaMunicipal de Educação para o acompanhamento da eleiçãonos
diversospostosde votação da sede e da zona rural.
3.1.3O presidentee o secretárioda Comissão Eleitoralserãoescolhidospor seuspares,no prazo de 24 horasa contarda datada publicação
do atoque constituiua comissão.
3.2 São atribuiçõesda Comissão Eleitoral:
I- Fiscalizare coordenaro Processo Seletivo,desde o atoda inscriçãoatéa apuração',
II- Receber ejulgar,no prazo máximo de 02 (dois)diasúteis,o pedido de impugnação de candidaturas;
III-Divulgar as chapas homologadas pela SecretariaMunicipal de Educação, bem como as impugnadas, com a justificativados seus
impedimentos;
IV- Revisara listade eleitorespor Unidade Escolar',
V- Instruira(s)mesa(s) eleitoral(ais)sobre o processoda eleiçãoem reuniãoconvocada para estefim',
VI- Responsabilizar-sepelasurnas e pelosdocumentos relativosao processoeleitoralduranteos diasde eleição',
VII-Atuar como juntaapuradora',
VIII- Lavrar Ata do resultadoda eleição,conforme modelo previstono Anexo IdesteEdital',
IX- Resolver os casos omissos neste Edital.
3.2.1É dever da Comissão Eleitoralconduziro pleitocom imparcialidadee zelarpelalisurae pelo cumprimento das normas.

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YM]: 751354-5977—E—mlíl:guria-huwing-imbi-
&amp;&amp;    
3.2.2Todos os requerimentosserãoencaminhados à Comissão Eleitorale das suas decisõescaberão recursosno prazo de até02 (dois)
dias úteis.
3.2.3Cada Unidade constituiráseçõeseleitoraisque serãoformadas por 01 (um) Presidentee 01 (um) mesário indicadospela Comissão
Eleitoraldentreos funcionáriosda SecretariaMunicipal da Educação.
3.3 O SecretárioEscolarou AssistenteAdministrativoda Unidade Escolarelaboraráa listados eleitoreshabilitadosda respectivaescola,
em ordem alfabéticae separadapor segmento de eleitores,os representantesde cada chapa inscritapoderão acompanhar a elaboraçãoda
lista,que deverá ser entreguee protocoladaà Comissão Eleitoralem cópias impressa e encaminhado via plataforma ldoc, até 30 de
novembro de 2023.
3.3.1Não serápermitidaa inclusãode novos nomes na listade votação,depoisdo prazo de entregada listade eleitores,previstono item
3 deste Edital.
3.4 Caso o Diretorou Vice-diretoratualestejaconcorrendo ao pleitoeleitoralseráafastadodo exercícioda respectivafunção,duranteo
período da campanha eleitoralatéo diada Eleição.

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|]||1v-
n*-
 
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enm 1332545410001-50-PraçaLounva1Mºnte,sm.Amargºsa-aahraCEP45300000
YM]: 751354-5977—E—mlíl:guria-huwing-imbi-
 
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ELEITORAL
4.1 A inscriçãono processo eleitoraldar-se-ápor chapa completa,composta por Diretore Vice-diretor,salvonos casos de candidatura
individualem unidadesescolaresque não comportam Vice-diretorespeloporte,no períodode 20 de novembro de 2023 a 21 de novembro
de 2023, atravésde link disponívelno sítiowww.amargosa.ba.gov.br e no aplicativomobile Amargosa Digital,ocasião em que o
interessadoanexará documentação de acordo com o exigidonesteEdital.
4.1.2 A existênciade chapa únicanão impede a realizaçãoda eleição.
4.2 São requisitospara a inscriçãoda chapa no processoeleitoralque:
I- Todos os candidatosque concorrem ao pleitoapresenteCertificadode Conclusão de Curso em Gestão Escolar,de que tratao item
2.8 deste Edital',
II- Apresente Plano de Gestão Escolarautoral.
III- Os candidatosdeclararem disponibilidadede carga horáriacompatível com o exercícioda função para qual se candidatarem,
conforme modelo disponibilizadono Anexo IIdesteEdital',
IV- Os candidatosapresentem termo de compromisso devidamente assinado,conforme modelo constanteno Anexo III,desteEdital.
4.3 A Comissão Eleitoralnão homologará inscriçõesque apresentem pendência de documentação.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cnm saz5mjooo1-50-PracaLounva1Mºne,sm.Amargºsa.BahiaCEP45300000
fil-Itu:751054-3977-Emu.-vbin-Ir'lllnlf'uhlªuvbr
 
4.4 As vagas em número de 18 (dezoito)para diretorese 16 (dezesseis)para Vice-diretoresserãodistribuídaspelasUnidades Escolares,
em consonância com o 5 5ºdo Artigo44 e anexo IV da Lei Municipal nº 318/2009, conforme quadro a seguir:
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Estado da Bahia
1MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13825464/0001-50 - PraçaLourivalMonte S/N Arn-algma,BahiaCEP 45300-000
um"; 751354-3977—E—mlíl:guria-humingau“-
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGA
_ Nº DE Nº DE VICES- ,
UNIDADE ESCOLAR LOCALIZAÇAO PORTE HORARIA
DIRETORES DIRETORES
SEMANAL
Escola Municipal Profª.Dinorah Zona Urbana PorteGrande 01 01 40h
Lemos da Silva
Escola Municipal Monsenhor Zona Urbana
Antônio José de Almeida PorteGrande 01 02 20h
Zona Urbana 01 40h
Escola Almeida Sampaio PorteEspecial 01 01 20h
Centro Municipal de Educação Zona Urbana
de Jovens e Adultos PortePequeno 01 . .
Escola Municipal Dom Florencio Zona Urbana PorteMédio 01 01 20h
S1s1nioV1e1ra
Escola Municipal Profª.Edelv1ra Zona Urbana PorteMédio 01 01 20h
SalesAndrade
Escola Municipal Profª.Rosalina Zona Urbana PorteMédio 01 01 2011
Souza Bittencourt
Escola Municipal Profª.Déliado Zona Urbana
Amaral G. Santos PortePequeno 01 . .
Escola Municipal Vivalda Zona UrbanaAndrade Oliveira PorteGrande 01 02 20h
Centro de Educação Infantil
MaríliaChagas Sampaio Zona Urbana PorteGrande 01 02 20h
Centro de Educação Infantil Zona Urbana
Rachel Macedo Vaz Sampaio PorteGrande 01 02 20h
Centro de Educaçao Infantil Zona Urbana PorteMédio 01 01 20h
ValdeliceRibeiroSampaio        
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MUNICÍPIODE AMARGOSA
enm 133254541000150-PracaLounva1Mºuro,sm.Amargºsa-aahraCEP45300000
um.; 751354-5977—EMI: plain-huWmª".—
1
 
 
 
 
 
 
 
 
“ ' ' Zona Urbana
Núcleo11 ZºnªRurªl PorteMédio 01 - -
Núcleo111 ZºnªRurªl PorteMédio 01 - -
Núcleo IV Zona Rural PortePequeno 01 - -
Núcleo V Zona Rural PortePequeno 01 - -
Núcleo VI Zona Rural PortePequeno 01 - -       
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rºm-ru75uusnn -Emil:g-hindll'u“mahna-win
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4.4.1Ocorrendo, a qualquer tempo, alteraçãono porte da Unidade Escolar ou Núcleo Escolar
ocorrerátambém alteraçãono número de membros da equipe gestora,ou diminuição da carga
horáriada função de Vice-diretor.
4.4.2Ocorrendo alteraçãono porteda unidade escolarque impliqueem redução no número de Vice-
diretoresda equipe gestora,serámantido no exercícioda função somente o quantitativode gestores
previstona legislaçãomunicipal para o novo porteescolar,sendo a prioridadede manutenção da
designação para o exercícioda função do servidorque tivermais tempo de serviçono magistério
públicomunicipal.
4.4.3 No caso do item anterior,havendo Vices-diretorescom o mesmo tempo de serviçono
magistériopúblicomunicipal,permanecerá designadopara o exercícioda função aqueleque possuir
mais idade, considerando dia,mês e ano.
4.4.5Anualmente, a SecretariaMunicipal de Educação procederá a revisãodo portedas Unidades
Escolares,tendo como referênciasos dados do censo escolar do ano anteriorà revisão.
4.4.6A SecretariaMunicipal de Educação publicarálistahomologando as chapas aptasa concorrer
ao Processo Eleitoral,na data previstano Anexo IV, deste Edital.
4.4.7O prazo para interposiçãodo recurso será de 1 (um) dia útilapós publicação da listade
homologação das chapas ou, a depender do porteda unidade escolar,das candidaturasindividuais.
4.4.8Os recursosdevem serprotocoladosexclusivamentepor meio da plataformaon-lineem que o
candidatorealizousua inscrição.
4.5 Não serão considerados os recursos:
I- sem a devida fundamentação;
II-intempestivos;
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III- encaminhados por meio diferentedo especificadonesteEdital.
IV- sem argumentação lógica,consistentee fundamentada.
4.5.1A faltade manifestação imediatae motivada do candidato,no prazo e forma estabelecidos
nesteEdital,implicarádecadênciado direitode interposiçãode recurso.
4.5.2A decisão sobre o deferimento ou indeferimentodo recursoserá divulgada pela Secretaria
Municipal de Educação no prazo máximo de 02 (dois)diasúteis,depois de encerradoo prazo para
recurso.
4.5.3A decisão de que tratao parágrafo anteriorterá caráterterminativoe não será objeto de
reexame.
4.6 A campanha eleitoralpoderá serrealizadaa partirda publicaçãodas chapas e/ou candidaturas
individuaisque tiverem a inscriçãohomologada pela SecretariaMunicipal de Educação, encerrando
48h horas antesda datade realizaçãodo pleitoeleitoral.
4.7 O Chefe do Poder Executivo Municipal fará livredesignação de Diretore/ou Vice-diretor,
observando-seos requisitosconstantesno item 2.2 desteEdital,nas seguinteshipóteses:
I- se não houver nenhum candidatoou chapa para concorrerà eleição;
II- se,havendo candidatosou chapas,não houver quórum de maioria simples no pleitoeleitoral,
em pelo menos doissegmentos;
III- para as Unidades Escolares criadasapós a eleiçãoou que passem por transformação ou
conversão em relação ao seu porte',
IV -quando, por qualquerrazão,não tenha sidorealizadaa eleiçãona Unidade Escolar',
V -por impedimento legaldos eleitos.
Seção II
Da Eleição
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nur-ru75uusnn -Emil:g-hiudll'u“mºngagua
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4.8 A eleiçãoserárealizadaatravésde voto direto,em escrutíniosecreto.
4.9 Nenhum eleitorpoderá votarmais de uma vez na mesma Unidade Escolar,ainda que pertença
a segmentos diversos;acumule cargos ou funções ou que sejam pais ou responsáveispor mais de
um estudante na mesma unidade.
4.10 O servidoreleitorque atua em mais de uma unidade escolar,bem como paisou responsáveis
de estudantesmatriculados em Unidades Escolares diferentes,poderão votar nas respectivas
unidades desde que observada a disposiçãodo item anterior.
4.11 Na hipótesede dois ou mais segmentos não atingiremo percentualmínimo de participação
previstono item 4.11.1desteEdital,o Chefe do Poder Executivo Municipal farálivredesignação
para o exercícioda função de Direção e Vice-direção,observando-se os requisitosconstantesno
item 2.2 deste Edital.
4.11.1Entende-sepor percentuaismínimos de participaçãopor segmentos:
I-paisou responsáveis:30% (trintapor cento);
II-estudantes:50% (cinquentapor cento);
III-membros do magistérioe demais servidores:50% (cinquentapor cento).
4.12 A cédula eleitoralseráúnica,identificadacom cores específicaspor segmento, constando o
nome da Unidade Escolar ou Núcleo Escolar,nomes dos candidatosao exercícioda função de
Diretore Vice-diretor,e rubricado presidenteda mesa e mesários.
4.13 O voto é secretoe não poderá serefetuadopor correspondênciaou procuração.
4.13.1O eleitorficaráem localindevassávelpara votar.
4.13.1Serão utilizadasurnas que assegurem a inviolabilidadedo voto.
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rºm-ru75uusnn -Emil:putain-'I"umrgauhºgauu
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Art. 14 Na votação,serãoobservados os seguintesprocedimentos:
I-A votação obedecerá à ordem de chegada do eleitor',
II-Os eleitoresdeverão apresentarao presidenteda mesa eleitoraldocumento de identificaçãocom
foto:carteirade identidade,carteirade trabalho,carteirade motoristaou passaportepara conferência
na listade votantes;
III-No caso de aluno eleitor,que não possua nenhum dos documentos exigidosno incisoanterior,
poderá solicitarà escolaa comprovação atravésda pastado aluno.
4.15 Participarãoda eleição,como eleitores,servidoresdo grupo ocupacional do magistérioe
demais servidoresocupantes de cargo de provimento efetivo,comissionados ou de contratação
temporáriavinculadosàs Unidades Escolaresda Rede Municipal de Ensino',os alunos a partirde
12 (doze)anos,matriculados,frequentandoregularmente;paiou mãe ou, ainda,o responsávellegal
do aluno que assinoua matrículana Unidade Escolar.
4.151 O candidato a Diretor ou Vice-diretortambém poderá votar na Unidade Escolar onde
concorreao pleito,além das unidades escolaresem que exerçasua função original.
4.152 Não participarãodo processode eleiçãocomo eleitoresos servidoresque estejamem atuação
na SecretariaMunicipal de Educação.
4.153 Os servidoresque se encontram afastadosvotarão na unidade escolaronde tiveram mais
recente.
4.15.4Fica estabelecidoque apenas 01 (uma) pessoa,pai,mãe ou responsávellegal,que assinoua
matrícula do estudante,terá direitoa votar.
4.16 Havendo duas ou mais chapas concorrentes,o processode apuraçãoterácomo base o resultado
obtidomediante aplicaçãoda média ponderada,ou seja,a soma dos votosválidosde cada segmento,
multiplicadopelosseus respectivospesos,divididopela soma destespesos.
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rºm-ru75uusnn -Emil:putain-'I"umrgauhºgauu
tk    
4.16.1Os pesos de que tratao item 4.16 desteEditalestãoestabelecidosna seguinteproporção,para
cada segmento:
I-Peso 20 (vinte),para os votos dos professorese demais servidores;
II-Peso 10 (dez),para voto de alunos;
III-Peso 5 (cinco),para voto dos paisou responsávellegalpelo aluno.
4.16.2Em caso de empate, seráabertoum novo processoeleitoral.
4.17Nas unidades de ensinoem que concorrerapenas uma chapa,o Processo Seletivoserávalidado
quando a chapa obtivera aprovação da maioriana proporção de 50% (cinquentapor cento)mais um
dos votos válidos.
4.18 O processo eleitoralserá anulado na Unidade Escolar em que os votos brancos e nulos
superarem os votosválidose/ouquando não forem atingidosos percentuaismínimos de participação
dos segmentos, observado os parâmetrosprevistosnesteEdital.
4.18.1Nos casosque tratao item 4.18 desteEdital,o Chefe do Poder Executivo Municipal farálivre
designação de Diretore Vice-diretorescolar,observando-se os requisitosconstantesno item 2.2
deste Edital.
4.19 A comissão eleitoralpoderá,desde que observados a ampla defesae o contraditório,impugnar
a chapa que concorreao pleitonos casos em que:
I-houver comprovação de práticade coação por pelomenos um dos candidatosque integrea chapa',
II-houver atospraticadospor pelo menos um dos candidatosque integrea chapa que promovam a
desordem na Unidade Escolarduranteo processode eleição.
4.19.1Em caso de impugnação de que tratao item 4.9 desteEdital,uma vez comprovada a autoria
e materialidadedos fatos,seráconsideradaeleitaa chapa concorrenteque obtivermais votos.
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nur-ru75uusnn -Emil:g-hiudll'uumrgauhuaur
tk    
4.19.2Nos casos de chapa única,o Chefe do Poder Executivo Municipal farálivredesignação de
Diretore Vice-diretorescolar,observando-seos requisitosconstantesno item 2.2 desteEdital.
5. DA VOTAÇÃO
5.1 O Processo Eleitoraltem como diretrizo estímuloà participaçãoda comunidade escolar,nos
termos deste Edital,e será realizadonas unidades escolaresda Rede Municipal de Ensino de
Amargosa.
5.2 A votação ocorreránas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa,
localizadasna zona urbana e ruraldo município,conforme cronograma do Anexo IV.
5.2.1A votação será iniciadaàs 08:00 horas e encerradaàs 18:00 horas,nas unidades escolares
localizadasna zona urbana,com exceção do Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos,
cujohorárioserádas 14:00 horas às 22:00 horas.Nas unidades localizadasna zona rural,a votação
será iniciadaàs 08:00 horas e será encerrada às 17:00 horas.
5.3A fiscalizaçãono diada votação seráexercidapor fiscaisindicadospela Secretariade Educação
e pelo CME, sendo prerrogativados indicadospor cada instituiçãoatuarde forma itineranteem
qualquerunidade escolar,desde que devidamente identificados.
5.3.1Fica vedada a indicaçãode candidatoque estejaconcorrendo ao pleitopara atuarcomo fiscal
representantesdas instituiçõesmencionadas no item 5.3desteEdital.
5.4 É facultadoa cada chapa ou candidaturaindividualinscrita,no ato do registroda candidatura,
indicar01 (um) fiscalpara cada seção de votação,desde que o indicadonão estejaconcorrendo ao
pleitoeleitoral.
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nur-ru75uusnn -Emil:g-hiudll'uumrgauhuaur
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5.5 Somente poderão permanecer no recintode votação os membros da Mesa Eleitoral,os fiscaise,
duranteo tempo necessárioà votação,o eleitor.
5.6A apuraçãodos votosseráfeitaapós o término da votação,na SecretariaMunicipal de Educação.
5.6.1Na impossibilidadeda apuração dos votos no mesmo dia da eleição,as urnas devidamente
lacradasdeverão serguardadas pela Comissão Eleitoralna SecretariaMunicipal de Educação, em
saladevidamente fechada e sob a responsabilidadede aberturaapenas do PresidentedestaComissão.
5.6.2 A apuração referidano item 5.6 deste Editaldeverá ser iniciadaimediatamente após o
encerramento da votação ou no diaútilposteriorà eleição,a partirdas 8h00min.
5.7 Iniciadaa apuração,os trabalhosnão serãointerrompidosatéa promulgação do resultadopela
SecretariaMunicipal de Educação e Conselho Municipal de Educação e posteriorpublicação.
5.8 Ao finalda apuração,a Comissão Eleitoralregistraráem Ata o resultadoda votação de cada
uma das Unidades Escolarese encaminhará à SecretariaMunicipal de Educação o resultadopara
publicação.
5.8.1O prazo para interposiçãode recursoseráde 1 (um) diaútila contarda publicaçãodo resultado
do Processo Eleitoral.
5.8.2Os recursosdevem serprotocoladosexclusivamentepor meio da plataformaon-lineem que o
candidatorealizousua inscrição.
5.8.3Não serãoconsideradosos recursos:
I-interpostoscoletivamente;
II-sem a devida fundamentação;
III-intempestivos;
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nur-ru75uusnn -Emil:g-hiudll'u“mºranguita
tk    
IV -encaminhados em prazo e/ou meio diferentedos especificadosnesteEdital.
5.8.4A faltade manifestaçãoimediatae motivada do candidato,no prazo e na forma estabelecidos
nesteEditalimplicarádecadência do direitode interposiçãode recurso.
5.8.5A decisãosobre o deferimentoou indeferimentodo recursoserádivulgadapela Secretaria
Municipal de Educação no prazo máximo de 02 (dois)diasúteis,depoisde encerradoo prazo para
recurso.
5.8.6A decisãode que tratao item anteriorterácaráterterminativoe não seráobjetode reexame.
5.8.7O resultadoda eleiçãoseráencaminhado ao Poder Executivo para posteriorpublicaçãodo ato
de designação dos eleitos.
5.8.7.1Ao finaldo processode votação,o Presidentede cada seção eleitoralelaboraráatada eleição,
conforme modelo previstono Anexo V deste Edital,registrandoo número de eleitoresque
compareceram para votar,por segmento, e possíveisincidentesque venham a ocorrerna seção.
6.DA FORMAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO
ESCOLAR
6.1Os Diretorese Vice-diretoresdesignadosdeverão participarde Cursos de Formação Continuada
em Gestão Escolar,oferecidospela SecretariaMunicipal de Educação.
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tk    
6.2 A avaliaçãodo desempenho dos ocupantes das funções de Diretore Vice-diretordas unidades
de ensino de Amargosa será feitapor meio do Índicede Qualidade da Gestão Escolar (IQGE),
conforme Anexos VI e VII, deste Edital.
6.2.1O Índicede Qualidade da Gestão Escolar(IQGE) é composto dos seguintesindicadores:
a. Rendimento escolar;
b. Indicador de Aprendizagem escolar;
c. Desempenho Profissional- assiduidade;
d. Desempenho Profissional- práticasde gestão.
6.2.2O Índicede Qualidade da Gestão Escolar(IQGE) de que tratao item 6.2.1desteEditalserá
avaliadoa partirde trêsconceitos:
a. Insuficiente:desempenho &lt; 50%;
b. Básico:desempenho 2 50% e &lt; 80%;
c. Satisfatório:desempenho 2 80%.
6.2.3A escalade pontuação dos indicadoresque compõem o Índicede Qualidade da Gestão Escolar
(IQGE) estáexpressanos Anexos VI e VII desteEdital.
6.2.4Os indicadoresde rendimento escolar,de desempenho profissional(assiduidadee práticasde
gestão)serãoavaliadosanualmente.
6.2.5 O Diretor e o Vice-Diretor serão avaliados individualmente quanto ao indicador de
assiduidade.
6.2.6 O indicador de Aprendizagem, que tem como base o desempenho dos estudantesnas
AvaliaçõesExternaspromovidas pelo Ministérioda Educação, seráavaliadobianualmente.
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6.2.7Para asunidades escolaresque não participamdas AvaliaçõesExternas,seráconsiderado,para
efeitode avaliaçãodo indicadorde Aprendizagem, o desempenho atribuídoa Rede Municipal de
ensinode Amargosa.
6.2.8O Plano de Gestão Escolardeverá priorizaros objetivos,metas e estratégiasrelacionadosaos
indicadoresque compõem o Índice de Qualidade da Gestão Escolar (IQGE), sendo facultado
acrescentarobjetivose metas de acordo com as necessidadesda Unidade Escolar.
6.2.9 Os Diretores e Vice-diretoresdesignados deverão submeter à comunidade escolar
(professores,funcionários,representantesde pais e alunos),no período da Jornada Pedagógica, o
Plano de Gestão Escolarpara avaliação,atualizaçãoe pactuação dos objetivos,metas e estratégias
previstas.
6.2.10 O Plano de Gestão Escolar será acompanhado e avaliadopela SecretariaMunicipal de
Educação e pelo Colegiado Escolar,da respectivaUnidade Escolar.
6.2.11Ao término de cada ano letivo,serárealizadauma avaliaçãoparcialda gestão,tendo como
parâmetros os indicadoresde Rendimento, de Qualidade da Gestão Escolar e o Plano de Gestão
Escolar.
6.2.12Excepcionalmente, no terceiroano de mandato, a avaliaçãoda gestão escolarpara finsde
ampliação automáticado mandato aconteceráno iniciodo segundo semestre.
6.2.14A avaliaçãode que tratao item anteriordesteEditalterácomo objetivoidentificaros avanços
e retrocessosda gestão escolar,de forma a proporcionar um redimensionarnento das ações
propostas,bem como compor a soma finalda avaliaçãoda gestão.
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6.3 Os mandatos dos Diretorese Vice-diretoresdas Unidades Escolaresserão de 03 (três)anos,
prorrogáveis,automaticamente,por mais 03 (três)anos,se estesalcançarem os seguintesresultados
no Índicede Qualidade da Gestão Escolar(IQGE):
a. Conceito satisfatóriona primeira e na segunda avaliaçãoanual,e básico ou satisfatóriona
avaliaçãobianual.
b. Ou conceito satisfatóriona segunda avaliação anual, independentemente do resultadoda
primeiraavaliação,e conceitosatisfatóriona avaliaçãobianual.
6.4 A Secretariade Educação instituirá,logo após a designação dos candidatoseleitos,Comissões
para avaliaçãoo desempenho dos gestoreseleitos.
7.DA DISPONIBILIDADE DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO E VICE—DIREÇÃO ESCOLAR
7.1 A designação para o exercíciodas funções de Direção e Vice-direçãodas Unidades Escolares
ou Núcleos Escolaresda Rede Municipal de Ensino de Amargosa dar-se-ápor publicaçãode atodo
Chefe do Poder Executivo Municipal,observando-se o resultadoaferidono Processo Seletivode
que trataesteEdital.
7.2 Ocorrerádisponibilidadeda função de Direção e Vice-direçãonos seguintescasos:
I-término do período do mandato',
II-renúnciado gestorescolar,
III- aposentadoriado gestorescolar',
IV -falecimentodo gestorescolar',
V -exoneração do cargo de provimento efetivoocupado pelo gestorescolar;
7.2.1Também ocorrerádisponibilidadeda função de Direção ou Vice-direção,observados a ampla
defesa e o contraditório,se:
23

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..,..
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum 15525450000150-pracaLaurrvalMontesm Amargºsa-Bahiac5=45500000
rºm-ru75uusnn -Emil:putain-'I"“mahna-win
tk    
I- o gestorescolarnão prestaras contasanuaisdos recursosfinanceiros,nos prazos determinados
pelos órgãos competentes;
II- o gestorescolarperderuma das condiçõesde elegibilidadeno cursodo exercícioda função;
III- o gestor escolarnão cumprir as determinações previstasem Leis, Decretos, Portariase
InstruçõesNormativas, no que se refereà Unidade Escolar.
IV - o gestorescolarfor condenado em Processo AdministrativoDisciplinar,com aplicaçãode
penalidadesde suspensão ou demissão.
V - forconstatado,em qualquertempo, irregularidadesdas contasanualmente prestadaspelo gestor
escolarreferenteaos recursosfinanceirosrecebidospelaUnidade Escolardos órgãos competentes,
duranteo exercícioda função de Direção ou Vice-direção;em período anteriorà eleiçãoou durante
o período do exercícioda função;
VI - o gestorescolardescumprirdas cláusulasprevistasno Termo de Compromisso, disponibilizado
no Anexo IIIdeste Edital.
7.3 Em caso de disponibilidadeda função de Direção e Vice-direção,observar-se-ãoos seguintes
procedimentos:
I-quando ocorrera disponibilidadeda função de Direção,o Vice-diretorassumirá a função,atéo
finaldo mandato, por atode designaçãodo Chefe do Poder Executivo',
II- quando ocorrer a disponibilidadetambém da função de Vice-direção,serão designados
servidorespelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercíciodas funções atéo término do
mandato, observando-seos requisitosconstantesno item 2.2 desteEdital.
7.3.1Na hipótesedo item anterior,sehouver mais de um Vice-diretor,assumiráa função de Direção
aqueleque tivermais tempo no magistériopúblicomunicipal.
8.DAS DISPOSIÇOES GERAIS
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nur-ru7535305071-Emil:g-bhdrlumr'ouhuauvàr
&amp;&amp;    
8.1 A carga horáriasemanal do Diretor e Vice-diretoré especificadana legislaçãomunicipal
competente,cabendo à SecretariaMunicipal de Educação estabeleceros seusturnosde trabalho.
8.2Os casosomissos nesteEditalserãoresolvidospelaSecretariade Educação, ouvindo a Comissão
Eleitorale levando-seem consideraçãoas disposiçõesprevistasno Decreto Municipal nº 081/2023
e demais atosnormativos municipais.
8.3 Este Editalentraem vigorna datade sua publicaçãorevogadas as disposiçõesem contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,29 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
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cum 15525-150000150-PracaLourivalMontesm Amargºsa-BahiaCEP45500000
nur-ru75uusnn -Emil:gáiudurrrnargauhagaur
tk    
ANEXO I
MODELO DE ATA DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Aos dias do mês de de 2023 eu,
, na condição 
de presidente da Comissão Eleitoral,publico o seguinte resultado, para Eleição de Diretor
e Vice-diretor da Escola/Nucleo Escolar
 
0 1ª colocada:
Chapa: ,com votos.
0 2ª colocada:
Chapa: com votos.
0 3ª Colocada:
Chapa: com votos.
Sendo assim, declaro vencedora a chapa formada pelos candidatos:
 
 
Amargosa- BA, de de 2023.
 
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral
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nur-ru75uusnn -Emil:gáiudurrrnargauhagaur
tk    
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
 
Eu, , portador do RG
nº , órgao expedidor , CPF
nº , natural de , declaro ter 
disponibilidade para atender as exigências de carga horária para a função ao qual estou
concorrendo, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 081/2023, que regulamenta o
processo eleitoral para exercício das funções de Diretor e Vice-diretor, das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa/BA.
Amargosa-BA, de de 2023.
 
Assinatura do Candidato
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cum 15525450000150-pracaLuurzvdlMontesm Amargºsa-Bahiac5=45500000
rºm-ru75uusnn -Emil:putain-'I"“mahna-win
L    
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE GESTÃO
ESCOLAR
Pelo presente instrumento particularde compromisso, a seguir denominado "Termo de
 
 
Compromisso", a Chapa representada neste ato por
seu candidato à direção e Vice-
Direção  
, doravante denominado(a) 
"Candidato", concorrente ao exercício da função de gestão escolar da escola ou Núcleo
, estabelece o compromisso e os 
princípiosque nortearão sua atuação caso eleitapara o exercício da referidafunção, em
conformidade com as normas e regulamentos da instituiçãode ensino.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: o presente termo tem por objeto o compromisso
da referida chapa, com vistas à autonomia e eficácia da gestão escolar, em busca da
melhoria da qualidade de ensino nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO COMPROMISSO DA GESTÃO ESCOLAR: o Diretore o
Vice-diretordevem assegurar uma educação de qualidade aos alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino, incumbindo-se de:
I. Cumprir e fazer cumprir a políticaeducacional da Rede Municipal de Ensino de
Amargosa;
II.Operacionalizar medidas para viabilizaçãoda autonomia escolar;
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. ,,.
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MUNlciPlO DE AMARGOSA
cum 15525450000150-pracaLourzvdlMontesm AmargºsaBahiac5=45500000
rºm-ru7555505571-Emil:g-hindll'u“mahna-win
L
 
III.EstimuIar,orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e de
aprendizagem na Unidade Escolar, visando à qualidade desses processos;
IV. Dar atenção especial ao processo de alfabetização dos alunos nos primeiros anos
do ensino fundamental;
V. Gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas,
administrativas e financeiras da Unidade Escolar;
VI. Promover a participação da comunidade nas ações da Unidade Escolar;
VII. Coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do
ProjetoPolíticoPedagógico/PPP e demais projetos.
VIII. Cumprir as orientações curriculares e as metas de aproveitamento de
aprendizagem propostas pela Secretaria Municipal da Educação;
IX. Acompanhar o desenvolvimento do corpo docente e dos especialistasem educação
em suas respectivas atividades, com vista ao ensino de qualidade;
X. Aplicar sanções disciplinaresprevistas nas normas, pelo não cumprimento de deveres
no âmbito da Unidade Escolar;
XI. Assegurar a distribuiçãodos livrosdidáticos,assim como o recolhimento, por ser bem
público, no finaldo ano letivoou quando ocorrer transferência ou cancelamento de
matrícula;
XII. Zelar pelo cumprimento da carga horária escolar,do horário escolar e dos dias letivos
estabelecidos no calendário escolar;
XIII. Manter a documentação escolar de acordo com as exigências legais;
XIV. Participar das avaliações externas, sem prejuízo de outros mecanismos
implementados pela Unidade Escolar;
XV. Assegurar a elevação do desempenho do aluno, anualmente, nas avaliações
realizadas pela Secretaria Municipal da Educação e as realizadas pelo Ministério da
Educação;
XVI. Criare implementar mecanismos para redução da repetência e da evasão escolar;
XVII. Responsabilizar-se pela veracidade dos dados e informações requeridas pela
Secretaria Municipal da Educação e Censo Escolar, observando os prazos estabelecidos;
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. * ..
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MUNlciPlO DE AMARGOSA
L
 
cum 15525450000150-pracaLourzvdlMontesm AmargºsaBahiac5=45500000
rºm-ru7555505577-Emil:g-hindll'u“mahna-win
XVIII.Coordenar, supervisionare controlara aplicação de recursos financeirosna Unidade
Escolar;
XIX. Assegurar condições de funcionamento do Conselho Escolar;
XX. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar, a movimentação financeira e os
resultados do desempenho da Unidade Escolar;
XXI. Estimular o envolvimento da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam
para a melhoria da qualidade de ensino;
XXII. Dar conhecimento à comunidade escolar sobre as normas emanadas dos órgãos do
Sistema Municipal de Ensino;
XXIII. Manter atualizados e à disposição da Secretaria Municipal da Educação e da
comunidade escolar o Projeto PolíticoPedagógico, o Regimento Escolar e o Conselho
Escolar;
XXIV. Manter atualizado o tombamento dos bens da Unidade Escolar;
XXV. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, mobiliárioe do prédio
escolar;
XXVI. Zelar pelo uso do material de consumo pelos servidores, evitando desperdício,
incluindoos adquiridos em premiações;
XXVII. Organizar o quadro de pessoal da Unidade Escolar, respeitadas as orientações da
Secretaria Municipal da Educação, zelando, diariamente, pelo cumprimento da carga
horária de trabalho previstas nas legislações pertinentes;
XXVIII. Estimular e acompanhar o processo de formação continuada dos servidores
lotados na Unidade Escolar;
XXIX. Participar assídua e pontualmente das reuniões e dos eventos, visando à
atualização e/ou capacitação profissional,propostas pela Secretaria Municipal da
Educação;
XXX. Acompanhar regularmente a frequência diária do aluno, notificando o Conselho
Tutelar do Município, juiz competente da Comarca e respectivo representante do
Ministério Público, a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltasigual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do permitido em lei;
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cum 15525-150000150-PracaLºurivalMontesm Amargºsa-BahiaCEP45500000
nur-iu7555505577-Emil:gubiudrlunurgouhuauvàr
L    
XXXI. Assegurar a integração da equipe escolar, mediante acompanhamento sistemático
do trabalho do pessoal em exercício na Unidade Escolar;
XXXII. Acompanhar, administrar e orientaros servidores, quanto às questões relativasà
vida funcional.
Amargosa-BA, de de 2023.
 
Assinatura do candidato a Diretor
 
Assinatura do candidato a Vice-diretor
 
Assinatura do candidato a Vice-diretor
 
Assinatura do candidato a Vice-diretor
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.,
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. ,,.
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cum 15525450000150-pracaLºurivalMontesm Amargºsa-Bahia05545500000
rºlar-iu7555505577-Emil:gºrila-lu“whºª-ivan
L
 
ANEXO IV
CRONOGRAMA
Cronograma do Processo Seletivo para o provimento da função de Direção e Vice—direção
das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa—BA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Etapas Data/Período
Periodo de inscriçõespara a CertificaçãoOcupacional 11/10 à 15/10
Publicaçãoda listados candidatosaptosa participardo Processo de 17/10
CertificaçãoOcupacional
Interposiçãode recursopor partede candidatosnão habilitadosa participardo 18/10
Processo de CertificaçãoOcupacional
Publicaçãodo resultadodo recurso 19/10
Inscriçãodas Chapas no Processo Eleitoral 20/11 e 21/11
Publicaçãoda listadas chapas aptasa concorrerao Processo Eleitoral 23/11
Interposiçãode recurso 24/11
Publicaçãodo resultadodo recurso/Homologação das chapas 27/11
Período da Campanha Eleitoral 27/11 à 03/12
Publicaçãoda listados eleitoreshabilitadosa participardo Processo Eleitoral. 30/11
Realizaçãoda Eleiçãodas unidades escolaresda zona urbana 05/12
Realizaçãoda Eleiçãodas unidades escolaresda zona rural 06/12
Apuração do resultadoda Eleição 07/12
Publicaçãodo resultadoda votação de cada uma das Unidades Escolares 07/12
Interposiçãode recurso 08/12
Publicaçãodo resultadodo recursoe Publicaçãodo Resultadofinalda eleição. 12/12
  
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cum 15525450000150-pracaLºurivalMºntesm Amargºsa-Bahia05545500000
VIM-l:7555505577-Emil:gain-lºu“Minimun
L    
ANEXO V
MODELO DE ATA DA ELEIÇÃO
 
 
Aos dias do mês de de 2023, eu,
, na condição
de presidente da mesa Eleitoral da Escola/Nucleo
.
registroque compareceram para votar eleitoresdo segmento professor;
eleitores do segmento funcionários; eleitores do
segmento alunos; e do segmento pais e/ou responsáveis.
Estavam aptos a votar eleitores do segmento professores;
do segmento funcionários; do segmento
alunos; e eleitores do segmento pais e/ou responsáveis.
Registrar possíveis incidentes que tenham comprometido a normalidade do processo
 
 
 
 
 
 
  
  
eleitoral, identificando os responsáveis:
Amargosa- BA, de de 2023.
Assinatura do Mesário Assinatura do Presidente
Assinatura do Fiscal Assinatura do Fiscal
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MUNICIPIODE AMARGOSA
cnm lSBZS.454/OODl-SD—PracaLºurivalMºnte.sm Amargºsa-BahiaCER 45500-000
mermº 7555505577-Emil:Wlmwmàr
 
ANEXO VI
Índice de Qualidade da Gestão Escolar (IQGE)
(Anos Iniciaise Finais do Ensino Fundamental)
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“
n*ri
Estado da Bahia
LMUNICÍPIO DE AMARGOSA 
cum 15525454000150-ªrdalLºurivalMºnteS/NAmargºsa-Bahia05545500000
VIM-l:7555505577-Emil:glhin'll'u“mahnª-w.“
 
Indice de Qualidade da Gestão Escolar (IQGE)
(Pontuação Maxima desse Indice: 1000)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 60) (Valor 120)
Taxa de aprovação da unidade Taxa de aprovação da Taxa de aprovação da unidade
Indicador de escolarinferioradoano anterior. unidade escolar igual a do escolar superior a do ano
Rendimento ano anterior. anterior.
(Pt)".tuªçªº Taxa de abandono da unidade Taxa de abandono da Taxa de abandono da unidademaXima: 240) . . . . . .escolarinferioradoano anterior. unidade escolar igual a do escolar superior a do ano
ano anterior. anterior.
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 100) (Valor 150)
A unidade escolar/rede A unidade escolar/rede A unidade escolar/rede
municipal de ensino retrocedeu municipal de ensino municipal de ensino avançou de
no nivel da Escala de permaneceu no mesmo nivel nivel da Escala de Proficiência
Proficiênciado SAEB - Lingua na Escala de Proficiênciado do SAEB - Lingua Portuguesa,
Portuguesa, em relação ao SAEB - Lingua Portuguesa, em relação ao resultadoobtido
resultado obtido na edição em relação ao resultado na edição anterior da Prova
Indicador de anteriorda Prova Brasil. obtido na edição anteriorda Brasil.
Aprendizagem Prova Brasil.
(Pontuação
maXima: 300) A unidade escolar/rede A unidade escolar/rede A unidade escolar/rede
municipal de ensino retrocedeu municipal de ensino municipal de ensino avançou de
no nivel da Escala de permaneceu no mesmo nivel nivel da Escala de Proficiência
Proficiência do SAEB - da Escala de Proficiênciado do SAEB - Matemática, em
Matemática, em relação ao SAEB - Matemática, em relação ao resultado obtido na
resultado obtido na edição relação ao resultadoobtido edição anteriorda Prova Brasil.
anteriorda Prova Brasil. na edição anteriorda Prova
Brasil.
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 110) (Valor 220)
Indicador de Frequência do servidor(mais de Frequência do servidor(ate' Frequência do servidor (zero
Assiduidade 05 faltas/dias,justificadasou 05 faltas/dias,justificadas). falta/dia).
(Pontuação não).
máxima: 220)   
 
 
 
 Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 15) (Valor 20)
A unidade escolarprecisapassar A unidade escolar precisa A unidade escolar não
 por reforma na sua estrutura
fisica. sua estruturafisica.
 passarporpequenosreparosna precisapassarpor reforma na
sua estruturafisica.
  
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a,
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n*ri
LEstado da Bahia
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cum 15525450000150-pracaLºurivalMºntesm Amargºsa-Bahia05545500000
VIM-l:7555505577-Emil:gºrila-lºu“Minimun
 
A unidade escolarprecisourepor
mobiliários e/ou equipamentos
por vandalismo ou mau uso.
A unidade escolar precisou
consertar mobiliários e/ou
equipamentos por vandalismo
oumauuso.
A unidade escolar não
precisou repor/consertar
mobiliários e/ou
equipamentos.
 
 
Indicador de
Desempenho
Profissional:
Práticas de Gestão
(Pontuação
máxima: 240)
A unidade escolarrealizoutodos
os Conselhos de Classeprevistos
no calendárioletivo.
A unidade escolar realizou
todos os Conselhos de Classe
previstosno calendárioletivo,
identificandoas dificuldadesde
aprendizagem dos alunos,
analisando aspectos
qualitativos,mas não propôs
medidas de intervenção ou
propôs e não obteve os
resultadosdesejados.
A unidade escolar realizou
todos os Conselhos de Classe
previstos no calendário
letivo, identificando as
dificuldades de
aprendizagem dos alunos,
analisando aspectos
qualitativos e propôs
medidas de intervenção,que
surtiramresultados.
 
A unidade escolarnão implantou
projetos interdisciplinaresde
leiturae escrita
A unidade escolar implantou
projetos interdisciplinaresde
leiturae escrita,porem em
algumas unidades letivas ou
não contou com a adesão de
100% dos professores.
A unidade escolarimplantou
projetosinterdisciplinaresde
leiturae escritadurante todo
ano letivo,contando com a
adesão de 100% dos
professores.
 
A unidade escolarnão apresenta
um bom clima organizacional
(houve registrosrecorrentesde
conflitosentreprofissionaise/ou
casos recorrentesde indisciplina
e violênciaenvolvendo alunos).
A unidade escolar não
apresenta um clima
organizacionalrazoável,porém
a direção adotou diversas
medidas com vistasa eliminar
os conflitosentreprofissionais
e/ou casos de indisciplinae
violênciaenvolvendo alunos.
A unidade escolarapresenta
um bom clima
organizacional (não houve
registrosde conflitosentre
profissionais e/ou casos
recorrentesde indisciplinae
violência envolvendo
alunos).
 
A equipe gestoranão promoveu
ações que Visassem melhorar o
ambiente escolar, tornando-o
limpo,organizado e agradável.
A equipe gestora promoveu
ações que teve por objetivo
melhorar o ambiente escolar,
porém não surtiuos resultados
desejados.
A equipegestorapromoveu
ações que garantiram o
ambiente escolar agradável,
limpo e organizado.
 
 A equipe gestoranão participou
das atividadesde planejamento.
 A equipe gestoraparticipoudas
atividades de planejamento,
mas não fez o
acompanhamento e a avaliação
das atividadesplanejadas.
 A equipe gestora participou
das atividades de
planejamento, fazendo o
acompanhamento e a
avaliação das atividades
planejadas.
 
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    n*ri
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VIM-l:7555505577-Emil:gºrila-lºu“Minimun
 
A equipe gestora não adotou
nenhuma providência e nem
interveio quando teve
conhecimento de casos, dentro
ou fora da instituição,que
desrespeitarama integridadedas
criançase adolescentes.
A equipe gestora adotou
providências internas quando
teve conhecimento de casos,
dentro ou fora da instituição,
que desrespeitaram a
integridade das crianças e
adolescentes, mas não
comunicou as autoridades
competentes.
A equipe gestora adotou
todas as providências
cabíveis, quando teve
conhecimento de casos,
dentro ou forada instituição,
que desrespeitaram a
integridade das crianças e
adolescentes..
 
A equipe gestora não
desenvolveu nenhuma atividade
voltada aos familiares, com
vistas a estreitar a relação
familia/escola.
A equipe gestora desenvolveu
várias atividadesvoltadas aos
familiares,com vistasestreitar
a relação familia/escola,mas
não conseguiu que os
familiaresparticipassem mais
ativamente da vida escolardos
alunos,nem que valorizasseme
reconhecessem o trabalho de
todos servidores.
A equipe gestora
desenvolveu uma série
atividades voltada aos
familiares para que estes
participassem mais
ativamente da vida escolar
dos alunos e valorizassem e
reconhecessem o trabalhode
todos servidores.
 
A unidade escolar não possui
documentação organizada,
completa e atualizadados alunos
(ficha de matricula, cópia da
certidão de nascimento, cartão
de vacinação e histórico de
saúde,entreoutras).
A unidade escolar possui
documentação organizada,
pore'm encontra-se
desatualizadae/ou incompleta
(ficha de matricula,cópia da
certidãode nascimento, cartão
de vacinação e histórico de
saúde,entreoutras).
A unidade escolar possui
documentação organizada,
atualizada e completa dos
alunos (ficha de matricula,
cópia da certidão de
nascimento, cartão de
vacinação e histórico de
saúde,entreoutras).
 
A unidade escolar não possui
parcerias formais ou informais
que visam garantira participação
da instituição na rede de
proteção dos direitos das
crianças
A unidade escolar possui
parceriasinformais,que visam
garantir a participação da
instituiçãona rede de proteção
dos direitosdas crianças.
A unidade escolar possui
parcerias formais e
informais,que visam garantir
a participaçãoda instituição
na rede de proteção dos
direitosdas crianças.
 
  A equipe gestoranão se mantém
atualizada, nem aproveita as
oportunidades oferecidas pela
instituição para ampliar os
conhecimentos em sua área de
atuação.
 A equipe gestora mantem-se
atualizada, aproveitando
oportunidades oferecidaspela
instituição,porém somente
quando exigida pelos
superioreshierárquicos.
seus
 A equipe gestoramantem-se
atualizada, por iniciativa
própria ou aproveitando
oportunidades oferecidas
pela instituição,buscando
ampliar os conhecimentos
em sua áreade atuação.
 
37

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Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
cnm 155254500001-50—PracaLºurivalMºnte.sm Amargºsa-331005545500-000
rºralm7555505577-Emil:Mgmr—ahmjcwàr
 
ANEXO VII
Índice de Qualidade da Gestão Escolar (IQGE)
(Educação Infantil)
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“
||||1|v
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum 15525454000150-ªrdalLºurivalMºnteS/NAmargºsa-Bahia05545500000
VIM-l:7555505577-Emil:glhin'll'u“mahnª-w.“
L
 
 
Indice de Qualidade da Gestão Escolar (IQGE)
(Pontuação Maxima desse Indice: 700)
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 30) (Valor 60)
Taxa de aprovação da rede municipal de Taxa de aprovação (anos Taxa de aprovação (anos
Indicador de ensino (anos iniciais)inferiora do ano iniciais)da rede municipal de iniciais)da rede municipal de
Rendimento anterior. ensinoiguala do ano anterior. ensino superior a do ano
(Pontuação anterior.
máxima: 120)
Taxa de abandonodarede municipal de Taxa de abandono da rede Taxa de abandono da rede
ensino (anos iniciais)inferiora do ano municipal de ensino (anos municipal de ensino (anos
anterior. iniciais) igual a do ano iniciais)superior a do ano
anterior. anterior.
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 30) (Valor 60)
Arede municipal de ensinoretrocedeu A rede municipal de ensino A unidade escolar/rede
Indicador de no nivel da Escala de Proficiênciado permaneceu no mesmo nivel municipal de ensino avançou
Aprendizagem SAEB - Lingua Portuguesa (anos na Escala de Proficiênciado de nivel da Escala de
(Pontuação iniciais),em relação ao resultado SAEB - Lingua Portuguesa Proficiência do SAEB -
máxima: 120) obtido na edição anteriorda Prova (anos iniciais),em relaçãoao Lingua Portuguesa (anos
Brasil. resultado obtido na edição iniciais),em relação ao
anteriorda Prova Brasil. resultado obtido na edição
anteriorda Prova Brasil.
A unidade escolar/redemunicipal de A unidade escolar/rede A unidade escolar/rede
ensino retrocedeu no nivel da Escala municipal de ensino municipal de ensino avançou
de Proficiência do SAEB - permaneceu no mesmo nivel de nivel da Escala de
Matemática (anos iniciais),em relação da Escala de Proficiênciado Proficiência do SAEB -
ao resultadoobtido na edição anterior SAEB - Matemática, em Matemática (anos iniciais),
da Prova Brasil. relaçãoao resultadoobtidona em relação ao resultado
edição anterior da Prova obtido na edição anteriorda
Brasil. Prova Brasil.
Indicador Pontuação dos Indicadores
Insuficiente Basico Satisfatório
(Valor 0,0) (Valor 110) (Valor 220)
Indicador de Frequência do servidor (mais de 05 Frequência do servidor (ate' Frequência do servidor(zero
Assiduidade faltas/dias,justificadasou não). 05 faltas/dias,justificadas). falta/dia).
(Pontuação
máxima: 220)
Indicador Pontuação dos Indicadores
(Valor 0,0) (Valor 15) (Valor 20)
    
39

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 5825 dBA/OQOl-SD ,Prºfa LourivalMonte S/N Amargosa ,BahiaCEP 45 300000
VIM-l:7555505577-Emil:gºrila-lºu“Minimun
 
 
Indicador de
Desempenho
Profissional:
Práticas de Gestão
(Pontuação
máxima: 240)
A unidade escolarprecisapassarpor
reforma na sua estruturafisica.
A unidade escolar precisa
passarporpequenosreparosna
sua estruturafisica.
A unidade escolar não
precisa passar por
reforma na sua estrutura
fisica. 
A unidade escolar precisou repor
mobiliários e/ou equipamentos por
vandalismo ou mau uso.
A unidade escolar precisou
consertar mobiliários e/ou
equipamentos por vandalismo
oumauuso.
A unidade escolar não
precisou repor/consertar
mobiliários e/ou
equipamentos.
 
A unidade escolarnão apresentaum
bom clima organizacional (houve
registros recorrentes de conflitos
entre profissionais e/ou casos
recorrentes de indisciplina e
violênciaenvolvendo alunos).
A unidade
apresenta
organizacional razoável,
porem a direção adotou
diversasmedidas com vistasa
eliminar os conflitos entre
profissionaise/ou casos de
indisciplina e violência
envolvendo alunos.
não
clima
escolar
um
A unidade escolarapresenta
um bom clima organizacional
(não houve registros de
conflitosentre profissionais
e/ou casos recorrentes de
indisciplina e violência
envolvendo alunos).
 
A equipe gestora não promoveu
ações que Visassem melhorar o
ambiente escolar,tornando-o limpo,
organizado e agradável.
A equipe gestorapromoveu
ações que teve por objetivo
melhorar o ambiente escolar,
porem não surtiuos resultados
desejados.
A equipegestorapromoveu
ações que garantiram o
ambiente escolar agradável,
limpo e organizado.
 
A unidade escolar não possui
parceriasformais ou informais que
visam garantir a participação da
instituiçãona rede de proteção dos
direitosdas crianças
A unidade escolar possui
parceriasinformais,que visam
garantir a participação da
instituiçãona rede de proteção
dos direitosdas crianças.
A unidade escolar possui
parcerias formais e
informais,que visam garantir
a participaçãoda instituição
na rede de proteção dos
direitosdas crianças.
 
 A unidade escolarrealizoutodos os
Conselhos de Classe previstos no
calendárioletivo.
A unidade escolar realizou
todos os Conselhos de Classe
previstosno calendárioletivo,
identificandoas dificuldades
no desenvolvimento dos
alunos, analisando aspectos
qualitativos,mas não propôs
medidas de intervenção ou
propôs e não obteve os
resultadosdesejados.
  A unidade escolar realizou
todos os Conselhos de Classe
previstos no calendário
letivo, identificando as
dificuldades no
desenvolvimento dos alunos,
analisando aspectos
qualitativose propôs medidas
de intervenção,que surtiram
resultados.
 
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a,
||||1|v
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LEstado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ l5825 dBA/OQOl-SD ,Prºfa LourivalMonte S/N Amargosa ,BahiaCEP 45 300000
VIM-l:7555505577-Emil:gºrila-lºu“Minimun
 
A unidade escolar não implantou
projetosinterdisciplinaresde leiturae
escrita.
A unidade escolar implantou
projetos interdisciplinaresde
leiturae escrita,porem em
algumas unidades letivasou
não contou com a adesão de
100% dos professores.
A unidade escolarimplantou
projetosinterdisciplinaresde
leiturae escritadurante todo
ano letivo,contando com a
adesão de 100% dos
professores.
 
A equipe gestoranão participoudas A equipe gestora participou A equipe gestora participou
 
atividadesde planejamento. das atividades de das atividades de
planejamento, mas não fez o planejamento, fazendo o
acompanham ento e a avaliação acompanhamento e a
das atividadesplanejadas. avaliação das atividades
planejadas.
A equipe gestora não adotou A equipe gestora adotou A equipe gestora adotou
nenhuma providênciaenem interveio providências internas quando todas as providências
quando teve conhecimento de casos, teve conhecimento de casos, cabíveis, quando teve
dentro ou fora da instituição,que dentro ou fora da instituição,conhecimento de casos,
desrespeitaram a integridade das
crianças.
que desrespeitaram a
integridadedas crianças,mas
não comunicou as autoridades
competentes.
dentro ou forada instituição,
que desrespeitaram a
integridadedas crianças.
 
A equipe gestora não desenvolveu
nenhuma atividade voltada aos
familiares,com vistas a estreitara
relaçãofamília/escola.
A equipe gestora desenvolveu
várias atividadesvoltadas aos
familiares,com vistasestreitar
a relação família/escola,mas
não conseguiu que os
familiaresparticipassem mais
ativamente da vida escolardos
alunos,nem que valorizassem
e reconhecessem o trabalhode
todos servidores.
A equipe gestora
desenvolveu uma série
atividades voltada aos
familiares para que estes
participassem mais
ativamente da vida escolar
dos alunos e valorizassem e
reconhecessem o trabalhode
todos servidores.
 
  A unidade escolar não possui
documentação organizada,completa
e atualizada dos alunos (ficha de
matrícula, cópia da certidão de
nascimento, cartão de vacinação e
históricode saúde,entreoutras).
A unidade escolar possui
documentação organizada,
pore'm encontra-se
desatualizadae/ou incompleta
(fichade matrícula,cópia da
certidãode nascimento, cartão
de vacinação e histórico de
saúde,entreoutras).
  A unidade escolar possui
documentação organizada,
atualizada e completa dos
alunos (ficha de matrícula,
cópia da certidão de
nascimento, cartão de
vacinação e histórico de
saúde,entreoutras).
 
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nur-iu7555505577-Emil:Mlmmoahmguvàr
 
  
A equipe gestora não se mantém
atualizada, nem aproveita as
oportunidades oferecidas pela
instituição para ampliar os
conhecimentos em sua área de
atuação.
A equipe gestora mantem-se
atualizada, aproveitando
oportunidades oferecidaspela
instituição,porém somente
quando exigida pelos seus
superioreshierárquicos.
  
A equipe gestoramantem-se
atualizada, por iniciativa
própria ou aproveitando
oportunidades oferecidas
pela instituição,buscando
ampliaros conhecimentos em
sua área de atuação.
 
42

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 170/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.519/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO 
LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.303.094/0001-21; OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 011-2022, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2014, 2021, 1003, 1004, 2017, 2015; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, VALOR: R$
 
947.350,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO: IVAM PEDRO DOS REIS 
SOUSA JUNIOR.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 18.249/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
106/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
RESTAURAÇÃO DO MONUMENTO (EM HOMENAGEM AO DIA DO 
TRABALHADOR) DE FIBRA MEDINDO 1,30 X 0,60 CM QUE FICA LOCALIZADO 
NA AVENIDA LOMANTO JUNIOR, FIRMADO EM 12/06/2023, COM A EMPRESA 
15.308.197 IVONILSON SOUZA MOURA, INSCRITA NO CNPJ 15.308.197/0001-06 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 60 (SESSENTA) 
DIAS. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO 
CONTRATADO IVONILSON SOUZA MOURA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4893/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>