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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4126</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4126 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4126
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 079/2023) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 080/2023) ................................................................................... 4
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023) ............................................................................. 5
PORTARIA (Nº 002/2023) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 267/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 268/2023) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................ 14
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022) ............................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1888/2023) ............................................................ 21

Quarta-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 079/2023)
      “II"",
. * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.BszsAea/oom-su-macaLourivalMonte,s/NAmargosa-BahiaCEP.45300-000
Tnlelax:153534-3971-E-muil:guem :"amargosnhlgovhc
 
DECRETO Nº 079, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Canvacu a V Conferência Municipal de
Cultura de Amargosa -Buhiu e da'outras
providências.
O PREFEITO DE AMARGOSA — BAHIA, no uso de suas atribuiçõese com
fundamento, nos Artigos 269 e 270 da ConstituiçãoEstadual,na Lei Orgânica da Cultura nº
12.365 de 30 de novembro de 2011, no Decreto nº 22.213, de ll de agosto de 2023 que convoca
a VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia-CEC/BA, e considerando a dispostona Portaria
Ministerialnº.45 de 14 de julho de 2023, que convoca a IV Conferência Nacional de Cultura e
toma público seu Regimento Interno.
DECRETA:
Art. lº.Fica convocada a V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa- Bahia,
a realizar-se nos dias23 e 24 de outubro de 2023, sob a coordenação da Diretoriade Cultura e
Turismo de Amargosa-Bahia.
Art. 2º.A V Conferência Municipal e Cultura de Amargosa é etapa integranteda VI
Conferência Estadual de Cultura da Bahia e da IV Conferência Nacional de Cultura e realizará
seus trabalhosa partirdo tema central"Cultura e democracia em construção na terra da
liberdade: Contibuições da cidadejardim”
Art. 3º.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa tem por objetivos:
I. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura;
II. Diagnosticara situaçãodo Sistema Municipal de Cultura;
Elaborar um Plano de Ações Estratégicaspara a Culturano Município;
Estimular a consolidação do Sistema Municipal de Cultura;
Estimular a elaboração de PolíticasCulturaisa partirdas dimensões simbólica,cidadã
e econômica da cultura;
VI. Estimular o planejamento de políticas,projetose ações municipais para a culturacom
a participaçãoe o controleda sociedade civil;
VII. Eleger delegados para Conferência Territorialde Cultura;
VIII. Eleger um delegado da sociedade civilpara a Conferência Estadual de Cultura.
&lt;ZE
Parágrafo único: A eleiçãodos delegados aludidosno incisoVII e VIII deste artigo
será realizadaem plenária,conforme critériosdefinidosno regulamento da V Conferência
Municipal de Cultura de Amargosa-Ba.

Quarta-feira
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,BszsABa/ooor-au-macaLourivalMonte,s/NAmargosa-BahiaCEP,45300-000
Tnlolnx:153534-3971-E-muil:Mimargosªhlgovhc
 
Art. 4º.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serápresididapelo
Presidentedo Conselho Municipal de PoliticasCulturaise,na sua ausência ou impedimento,
pelo Vice presidentena sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Cultura e Turismo de
Amargosa
Art. Sº. As despesas para realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de
Cultura de Amargosa, bem como as de participaçãodos delegados municipais na etapa
territorialda VI Conferência Estadual de Cultura correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento Anual do Município para o correnteexercício,ou serão custeadas
atravésde colaboraçõesprovenientesde pessoas,instituiçõese órgãos parceiros.
Art. 6º.Fica o Diretorde Cultura e Turismo, autorizadoa:
I. nomear a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura de
Amargosa.
II. aprovar e fazerpublicaro Regulamento da V Conferência Municipal de Cultura
de Amargosa após apreciaçãopela comissão organizadora.
III. exercera coordenação executivada V Conferência Municipal de Cultura de
Amargosa junto a comissão organizadora e
IV. dirimirdúvidas e solucionaros casos omissos da convocação objetodesteDecreto.
Art. 7º.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.Revogam-se as disposiçõesem contrario
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 080/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 3525.454/0001-50 - PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa -BªhiaCEP, 45300-000
Tui-fax: 75 3614-3977 - E-mull: gabhú-ífªmnrgonbmguvbv
 
DECRETO Nº 080, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Comissão Organizadora da
Etapa Municipal da 4ª Conferência
Nacional da Juventude de Amargosa—BA
e dá outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1”. Fica instutuídaa Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 4ª Conferência
Nacional da Juventude, assim deflnida:
I — Representantes da Área Governamental:
a)CarlosAntônio Dávila Mufioz -SEGOV
b) Lucas Marllon EvangelistaMorais * SEMAS
c)EuraciaraMoreira Borges * SEMED
II — Representantes da Sociedade Civil:
a)Lucas Araujo dos Santos Barbosa
b) Mauricio Sudré Almeida
e)Ivan Araujo de Souza
Art. 2”. Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação,ficando revogadas
todas as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 004/2023 
VALIDADE - 26 DE SETEMBRO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 004/2023 
  EMPRESA: POSTO JORGINHO AMARGOSA LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
CNPJ: 48.852.169/0001-04 
Amargosa, 26 de setembro de 2023 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas 
de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 167, Centro, com área 
construída de 182,36 m², município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO 
JORGINHO AMARGOSA LTDA , inscrita no CNPJ nº: 48.852.169/0001- 04, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-
los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre 
que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de 
Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, 
adequados ao tipo de trabalho executado.  PRAZO: 15 DIAS ; 4 - Desenvolver Programas de Educação 
Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condiçõ es adequadas de funcionamento os equipamentos e 
sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos 
funcionários e terceirizados, se houver, para aplic ação, se necessário, do Plano de Emergência Ambient al, do 
Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Pre venção e Combate a Incêndio e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agr icultura e Meio 
Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocu pacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de 
Risco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação placa s de alumínio composto cortadas no tamanho A4 para 
implantação de identificação de árvores da Praça do  Bosque. PRAZO: 10 DIAS; 9 – Realizar monitoramento 
semanal dos níveis de ruído e vibração na residênci a circunvizinha nos períodos matutino, vespertino e  
noturno, vide normas regulamentadoras, apresentando  relatório mensal à Secretaria de Agricultura e Mei o 
Ambiente de Amargosa; 10 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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PORTARIA (Nº 002/2023)
 
Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
mw u.!lzaªem/GUGVw ,Fnac-1[num/alManmsmiAm.-Iam,mm CEP4530070anTui-hrn sei—«BT!,E-mnll:“mªmmamgwm
 
PORTARIA Nº. 002 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova 0 Regulamento da V Conferência
Municipal de Cultura de Amargosa - Bahia e
da'outrasprovidências.
O Diretorde Cultura e Turismo de Amargosa, no uso de suas atribuiçõese considerando
o dispostono Decreto nº 079 de 27 de setembro de 2023, que convoca a V Conferência
Municipal de Cultura de Amargosa e o Regulamento da VI Conferência Estadual de
Cultura,
RESOLVE:
Art. lº. Aprovar o Regulamento da V Conferência Municipal derCultura de
Amargosa, apreciado pela Comissão organizadora na forma do Anexo Unico desta
Portaria.
Art. 2º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serárealizada
nos dias23 e 24 de outubro de 2023.
Art. 3º. Fica a Diretoriade Cultura e Turismo responsável pelas providências
operacionaispara a realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa.
Art. 4º. Os casos omissos e conflitantesdo Regulamento da V Conferência
Municipal de Cultura de Amargosa serão decididospelo Diretorde Cultura e Turismo.
Art. Sº.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Amargosa-Bahia, 27 de setembro de 2023.
Carlos Antonio Davila Munhoz
DiretorMunicipal de Cultura

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Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
mw uezsmdoouvw ,mca Lawn/alMormb/NwAm.-Iam,mm CEP453007090moi-wn aewww ,E-mnII:“mªmmamgwm
 
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA V CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
AMARGOSA BAHIA
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. lº.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa, convocada atravésdo
Decreto nº 079 de 27 de setembro de 2023, é parte integranteda VI Conferência
Estadual de Cultura da Bahia e da IV Conferência Nacional de Cultura,e tem por
objetivos:
I. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura',
II. Diagnosticara situaçãodo Sistema Municipal de Cultura',
III. Elaborar um Plano de Ações Estratégicaspara a Cultura no Município;
IV. Estimular a consolidação do Sistema Municipal de Cultura',
V. Estimulara elaboraçãode PolíticasCulturaisa partirdas dimensões simbólica,
cidadã e econômica da cultura',
VI. Estimular o planejamento de políticas,projetos e ações municipais para a
culturacom a participaçãoe o controleda sociedade civil',
VII. Eleger delegados para Conferência Territorialde Cultura',
VIII. Eleger um delegado da sociedade civilpara a Conferência Estadual de Cultura.
Parágrafo único: a eleiçãodos delegados aludidosno incisoVII e VIII deste artigo
serárealizadaem plenáriaconforme critériosdefinidosnesteregulamento.
CAPÍTULO 11
DO TEMARIO
Art. 2º.A V Conferência Municipal de Culturade Amargosa, realizaráseus trabalhos
a partirdo tema geralda IV Conferência Nacional de Cultura:"Democracia e Direito
a Cultura” da VI Conferencia Estadual de Cultura: “Cultura e democracia em
construção na terra da liberdade”
5 lº O diálogo sobre o tema devera serdesenvolvido de modo a articularas políticas
de culturae suas diretrizesem todos os níveisfederativosde maneira transversal.
ã 2º O temario serasubsidiadopor textos-baseelaboradospelo Ministérioda Cultura
pela Secretariade Cultura do Estado da Bahia ou pelo município.
Art. 3º.Constituirãoeixos temáticos da V Conferência Municipal de Cultura de
Amargosa',

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Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
mw uezsmdoouvw ,mca Lawn/alMormb/NwAm.-Iam,mm CEP453007090moi-wn aewww ,E-mnII:“mªmmamgwm
 
I. Eixo 1: Territorialização,Institucionalização,Marcos Legais e Sistema
Nacional de Cultura',
II. Eixo 2:Democratização do acesso a cultura,aos serviçose equipamentos culturais
e participaçãosocial',
III.Eixo 3:Identidade,Patrimônio e Memória;
IV. Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e
Acessibilidadena PolíticaCultural',
V. Eixo 5:Economia Criativa,Trabalho,Renda e Sustentabilidade;
VI. Eixo 6:Direitoas Linguagens, meios Artísticose Digitais.
, CAPÍTULONIII
DA REALIZAÇAO,ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serárealizadanos
dias23 e 24 de outubro de 2023 e terácarátermobilizador propositivoe eletivo.
Art. Sº. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa será presididapelo
Presidentedo Conselho e na sua ausência ou impedimento, pelo vice presidente,e na
sua ausência ou impedimento pelo Diretorde Cultura e Turismo de Amargosa.
Art. 6º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividadesa V Conferência
Municipal de Cultura de Amargosa contarácom a Comissão Organizadora Municipal
que será composta por 06 (seis)membros, entre representantesdo poder público
municipal e entidadesnão governamentais assim deÍinidos:
If Representantes da Área Governamental
a) Carlos Antônio Dávila Mufroz -SEGOV
b) Danillo Régis - SEAFI
c)EuraciaraMoreira Borges - SEMED
II 7 Representantes de instituiçõesConvidadas:
a)ElissandraAlves Santos Rodrigues , Associação de Moradores
b) Mauricio Sudré Almeida - Associação de Moradores
c)Ivan Araujo de Souza - Associação de Moradores
Parágrafo único. A Coordenação Geral do Comissão Organizadora Municipal será
exercidapelo titularda SEGOV.
Art. 7º.Compete a Comissão Organizadora Municipal respeitadasas definiçõesdeste
Regulamento e do Regulamento da VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia:
|7 propor critériosde participaçãoda sociedade civil,
II, deÍinir,local,pauta e programação da Conferência;e

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»*«
l   Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
mw uezsaemuevw ,mca LourivalMormsmiAm.-Iam,mm ct»453007090moi-wTsaewww ,E-mnII:gehimQ-unumgunbmgwhl
 
III-estabeleceras regrasadicionais,realizaras articulaçõesnecessáriase programar as
condições de organização da Conferência Municipal.
5 lº A Comissão Organizadora Municipal enviara ao Comité Executivo Nacional e
ao Comitê Executivo Estadual as informações relacionadasaos incisosI e II deste
artigo,atédias10N(DEZ) DIAS CORRIDOS APOS A DATA DA PUBLICACAO
DA CONVOCAÇAO:
ã 2º Os Eixos Temáticos da Conferência Municipal irãocontemplar o temario nacional
e estadual,sem prejuízodas questões locais.
5 3º A Comissão Organizadora Municipal enviaraa Comissão Organizadora Estadual
o RelatórioFinal,bem como a relação dos delegados que serão inscritospara etapa
Territoriale etapa Estadual, em formulario definido pela Secretariade Cultura do
Estado da Bahia, obedecendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a
realizaçãoda Conferência Municipal.
Art. 8º. As despesas para realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de
Amargosa, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas
territorialda VI Conferência Estadual de Cultura,correrão por conta de dotações
próprias,consignadas no Orçamento Anual do Município para a correnteexercício,
ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas. instituiçõese
órgãos parceiros.
CAPÍTULO Iv
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa sera integradapor
artistasagentes e produtores, grupos e entidades culturais,pontos de cultura,
professorese estudantes,representaçõesde movimentos relacionadosa promoção da
cultura,da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento
social,comunidade indígenas e quilombolas, das culturaspopulares, bem como
pessoas interessadasem contribuircom o processo de formulação e implementação
de políticasculturais.
Art. 10.Conforme o dispostodo Regulamento da VI Conferência Estadual de Cultura
da Bahia a V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa terádireitoao maximo
de 25 (vinte e cinco) delegados para a etapa Territorialsendo 01 (um) deles
automaticamente, delegado para a etapa Estadual.
Art. 11.A escolha de delegados municipais para a etapa Territorialda VI Conferência
Estadual de Cultura levaráem consideração a proporção de 2/3 da sociedade civile 1/3
do poder público.
Art. 12.O número de delegados a serem eleitosdeve corresponder ao percentualdo
número de participantes na Conferência Municipal, conforme previsto no
Regulamento de VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia e no Anexo II do
Regimento Internoda IV Conferência Nacional de Cultura,assim definido:

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l   Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
mw dezena/aumw ,PracaLourivalMenmem Ain-vºcais,eah-act»453007090Tui-hrTsaewww ,E-mnll:gehiwhumngunbmgwhl
 
 
 
 
 
Delegados a serem eleitospara:
Partlii:idjntes Conferência Conferência
P Territorial Estadual
De 25 a 500 5% dos participantes 01
Acima de 500 25 01      
ã lº Para cada delegado titularselecionado devera ser indicado um suplente
correspondente,que seracredenciado perante comprovada ausência do titular.
ã 2º A eleiçãode representaçõesda sociedade civildevera recairpreferencialmente
dentre pessoas com efetivaparticipaçãoe contribuiçãopara a culturano município,
no territórioou no estado,devendo pertencera segmentos diversos.
5 3º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair
preferencialmente,em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais
relacionadosa Cultura.
5 4º Para o calculodo número de delegados tomando como base o percentualde 5%,
seráconsiderado o decimal a partirde 0,5 (meio ponto) para a aproximação numérica
para o próximo número inteiro(Ex 2,5 corresponde a 3 delegados; 2,7 corresponde
a 3 delegados: 2,4 corresponde a 2 delegados).
Art. 13.Para que a Conferência Municipal sejaválidapara a etapaterritoriale estadual
e perante a IV Conferência Nacional de Cultura,será necessáriaa comprovação de
quorum mínimo de 25 (vintee cinco) participantescom representaçãoda sociedade
civile da area governamental.

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PORTARIA (Nº 267/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001'50 ' Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia (LEP.45300—000
Telefax:75 3634—3977 - E-mail'.gabinewãemargosabasovhr
 
PORTARIA Nº. 267 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Instauru Processo Administrativo
Disciplinar,cam adoção de procedimento
sumária, em face de quem indica e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA); no uso de suas atribuiçõeslegais
e de acordo com a Lei Complementar nº 008; de 02 de março de 2006;
CONSIDERANDO informações registradasnos autos do Memorando 8524/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidades dentro da
Administração Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO o quanto dispostono artigo163 da Lei Complementar nº 008; de 02
de março de 2006;
CONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal;ampla defesa e
contraditório;
RESOLVE:
Art. lº Instaurarprocesso administrativodisciplinara fim de apurar eventuais
infraçõesdecorrentesde violação aos deveres e proibiçõesprevistosno artigo138; IIIe IX;
artigo139; XV e artigo163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; artigos18
e 241-D da Lei 8069/90; artigos213; 214; 217-A e 218 do Código Penal Brasileiro;e
artigo227; parágrafo 4º;da ConstituiçãoFederal;em face do servidorpúblico municipal
José Carlos Leal do Vale Júnior;matrículanº 78721.
Parágrafo único. Como medida cautelar prevista no artigo 167 da Lei Municipal
Complementar nº 008/2006; ficao servidorqualificadono caput deste artigoafastadodas

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         ”|||--
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825ASA/0001450APraçaLourivalMonte.S/N,AmargosaABahiaCEP'45zoo-ooo
Telefax;753634-3977-E-mail:gabinetaizamvgosabagovbr
&amp;*
 
funções inerentesao cargo público ocupado pelo prazo de até sessentadias;podendo; no
período indicado;serconvocado para retornaràs suas atividades.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e
Sindicância;nos termos da PortariaMunicipal nº 152; de 21 de junho de 2022; proceder;
instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito;27 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 268/2023)
II
**1
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 13.525,484/0001-50 - Praca Launvãl Monte. S/N, Amargosa - Bahba CEP. 45500-000
Tnlufux:75 16345977 « E—mnit qan-lmíinnurgumgmhv
 
PORTARIA Nº 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre designação de Agente
de ProjetosEstruturantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em especialo art14 da Lei Complementar nº 038, de 28 outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. lº.Designar a servidora a Srª NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA, inscritano
CPF nº 027.***.***-55 para exercer as funções de Agente de Projetos Estruturantesdo
Município de Amargosa/BA.
Art. 2".Este decretoentraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
Considerações iniciais: 
 
A Empresa INFINITY SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
, inscrita no 
CNPJ nº 17.982.055/0001-47, pediu esclarecimentos ao edital, bem como a Empresa RD 
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI , inscrita no CNPJ nº 13.476.984/0001-23, impugnou o 
edital , ambas de maneira tempestiva. 
Alegaram em seus questionamentos o fato de o instrumento convocatório permitir a participação de 
sociedades cooperativas no certame.  
 
A Assessoria Jurídica se manifestou da seguinte forma: 
“opina esta Consultoria Externa pelo conhecimento da impugnação, para, no mérito, 
julgá-la PROCEDENTES, devendo-se realizar a correção do edital para excluir a 
ambiguidade existente entre o item 3.1.11 e demais itens que permitam a 
participação de cooperativas na licitação.” 
 
Feitas as breves considerações, a Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de 
suas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da 
licitação em epígrafe: 
 
ONDE SE LÊ (página 5):
 
 
IV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
LEIA-SE: 
 
IV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
ONDE SE LÊ (página 14):
 
 
12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
  
12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
  
12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
  
12.10.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
LEIA-SE: 
 
12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
  
12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
  
12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
  
ONDE SE LÊ (página 15):
 
 
12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas d o 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
LEIA-SE: 
 
12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial. 
 
ONDE SE LÊ (página 17):
 
 
12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
  
12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emit idos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
12.13.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB. 
12.13.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
LEIA-SE: 
 
12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
  
12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emit idos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
 
ONDE SE LÊ (página 32):
 
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1. A contratada deverá apresentar:

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que 
se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não 
tenha se originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior. 
5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, 
como empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível 
superior detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto 
licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB. 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
LEIA-SE: 
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1. A contratada deverá apresentar: 
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa  
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não 
tenha se originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior. 
5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou 
Registro Secundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, 
como empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível 
superior detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto 
licitado. 
 
ONDE SE LÊ (página 35):
 
 
7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de 
décimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras 
obrigações legais, ainda que trate-se de cooperativa de trabalho/serviço.   
 
LEIA-SE: 
 
7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de 
décimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras 
obrigações legais.   
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo abaixo do instrumento convocatório. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/10/2023 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
Amargosa-Bahia, 27 de setembro de 2023. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.151/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
259/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO 
NO CONDOMÍNIO MORADA REAL, N° 40 RUA B - CENTRO, AMARGOSA – BA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA ATENDER O DELEGADO DA 
POLÍCIA CIVIL DE AMARGOSA , FIRMADO EM 13/09/2022, COM O SENHOR 
ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA FILHO , CPF XXX.155.916-XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ANTONIO 
BORGES DE OLIVEIRA FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1888/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.888/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, enc ontrando-se o Processo 
Administrativo N° 19.259/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado 
com o inciso III, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.888/2023, para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS E PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA PARA A REVISÃO DA PROPOSTA DE 
MACROZONEAMENTO E ZONEAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO DO PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, E PARA APRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA 
PÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, BAHIA, junto a senhora LARISSA GRAZIELLE SILVA DOS SANTOS, C PF: 052.***.***-
00, com valor global de R$ 3.450,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 27/09/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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