{"edition": {"id": 4129, "number": 4126, "date": "2023-09-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c8a6b83c71304bcf9c88884abd3e8918", "pdf_sha256": "c2e4fe06bc70f1e75a2944b82e358227b5cb08407f263f6628a1b946afb93985", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c2e4fe06bc70f1e75a2944b82e358227b5cb08407f263f6628a1b946afb93985", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4129/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4129/"}, "acts": [{"id": 4891, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4126", "kind": "Diario Importado", "number": "4126", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4126 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4126\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 079/2023) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 080/2023) ................................................................................... 4\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023) ............................................................................. 5\nPORTARIA (Nº 002/2023) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 267/2023) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 268/2023) .................................................................................. 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................ 14\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022) ............................................................... 20\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1888/2023) ............................................................ 21\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 079/2023)\n      “II\"\",\n. * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ.BszsAea/oom-su-macaLourivalMonte,s/NAmargosa-BahiaCEP.45300-000\nTnlelax:153534-3971-E-muil:guem :\"amargosnhlgovhc\n \nDECRETO Nº 079, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023\nCanvacu a V Conferência Municipal de\nCultura de Amargosa -Buhiu e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO DE AMARGOSA — BAHIA, no uso de suas atribuiçõese com\nfundamento, nos Artigos 269 e 270 da ConstituiçãoEstadual,na Lei Orgânica da Cultura nº\n12.365 de 30 de novembro de 2011, no Decreto nº 22.213, de ll de agosto de 2023 que convoca\na VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia-CEC/BA, e considerando a dispostona Portaria\nMinisterialnº.45 de 14 de julho de 2023, que convoca a IV Conferência Nacional de Cultura e\ntoma público seu Regimento Interno.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica convocada a V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa- Bahia,\na realizar-se nos dias23 e 24 de outubro de 2023, sob a coordenação da Diretoriade Cultura e\nTurismo de Amargosa-Bahia.\nArt. 2º.A V Conferência Municipal e Cultura de Amargosa é etapa integranteda VI\nConferência Estadual de Cultura da Bahia e da IV Conferência Nacional de Cultura e realizará\nseus trabalhosa partirdo tema central\"Cultura e democracia em construção na terra da\nliberdade: Contibuições da cidadejardim”\nArt. 3º.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa tem por objetivos:\nI. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura;\nII. Diagnosticara situaçãodo Sistema Municipal de Cultura;\nElaborar um Plano de Ações Estratégicaspara a Culturano Município;\nEstimular a consolidação do Sistema Municipal de Cultura;\nEstimular a elaboração de PolíticasCulturaisa partirdas dimensões simbólica,cidadã\ne econômica da cultura;\nVI. Estimular o planejamento de políticas,projetose ações municipais para a culturacom\na participaçãoe o controleda sociedade civil;\nVII. Eleger delegados para Conferência Territorialde Cultura;\nVIII. Eleger um delegado da sociedade civilpara a Conferência Estadual de Cultura.\n<ZE\nParágrafo único: A eleiçãodos delegados aludidosno incisoVII e VIII deste artigo\nserá realizadaem plenária,conforme critériosdefinidosno regulamento da V Conferência\nMunicipal de Cultura de Amargosa-Ba.\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,BszsABa/ooor-au-macaLourivalMonte,s/NAmargosa-BahiaCEP,45300-000\nTnlolnx:153534-3971-E-muil:Mimargosªhlgovhc\n \nArt. 4º.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serápresididapelo\nPresidentedo Conselho Municipal de PoliticasCulturaise,na sua ausência ou impedimento,\npelo Vice presidentena sua ausência ou impedimento, pelo Diretor de Cultura e Turismo de\nAmargosa\nArt. Sº. As despesas para realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de\nCultura de Amargosa, bem como as de participaçãodos delegados municipais na etapa\nterritorialda VI Conferência Estadual de Cultura correrão por conta de dotações próprias,\nconsignadas no Orçamento Anual do Município para o correnteexercício,ou serão custeadas\natravésde colaboraçõesprovenientesde pessoas,instituiçõese órgãos parceiros.\nArt. 6º.Fica o Diretorde Cultura e Turismo, autorizadoa:\nI. nomear a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura de\nAmargosa.\nII. aprovar e fazerpublicaro Regulamento da V Conferência Municipal de Cultura\nde Amargosa após apreciaçãopela comissão organizadora.\nIII. exercera coordenação executivada V Conferência Municipal de Cultura de\nAmargosa junto a comissão organizadora e\nIV. dirimirdúvidas e solucionaros casos omissos da convocação objetodesteDecreto.\nArt. 7º.Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.\nArt. 8º.Revogam-se as disposiçõesem contrario\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 080/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ. 3525.454/0001-50 - PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa -BªhiaCEP, 45300-000\nTui-fax: 75 3614-3977 - E-mull: gabhú-ífªmnrgonbmguvbv\n \nDECRETO Nº 080, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023\nInstitui a Comissão Organizadora da\nEtapa Municipal da 4ª Conferência\nNacional da Juventude de Amargosa—BA\ne dá outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,\nDECRETA:\nArt. 1”. Fica instutuídaa Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 4ª Conferência\nNacional da Juventude, assim deflnida:\nI — Representantes da Área Governamental:\na)CarlosAntônio Dávila Mufioz -SEGOV\nb) Lucas Marllon EvangelistaMorais * SEMAS\nc)EuraciaraMoreira Borges * SEMED\nII — Representantes da Sociedade Civil:\na)Lucas Araujo dos Santos Barbosa\nb) Mauricio Sudré Almeida\ne)Ivan Araujo de Souza\nArt. 2”. Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação,ficando revogadas\ntodas as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 004/2023 \nVALIDADE - 26 DE SETEMBRO DE 2025 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 004/2023 \n  EMPRESA: POSTO JORGINHO AMARGOSA LTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \nCNPJ: 48.852.169/0001-04 \nAmargosa, 26 de setembro de 2023 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas \nde Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 167, Centro, com área \nconstruída de 182,36 m², município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO \nJORGINHO AMARGOSA LTDA , inscrita no CNPJ nº: 48.852.169/0001- 04, sendo que o empreendedor fica \nobrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos \nsólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-\nlos posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre \nque possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de \nSegurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, \nadequados ao tipo de trabalho executado.  PRAZO: 15 DIAS ; 4 - Desenvolver Programas de Educação \nAmbiental na comunidade local; 5 - Manter em condiçõ es adequadas de funcionamento os equipamentos e \nsistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos \nfuncionários e terceirizados, se houver, para aplic ação, se necessário, do Plano de Emergência Ambient al, do \nPlano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Pre venção e Combate a Incêndio e do Plano de \nGerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agr icultura e Meio \nAmbiente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocu pacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de \nRisco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação placa s de alumínio composto cortadas no tamanho A4 para \nimplantação de identificação de árvores da Praça do  Bosque. PRAZO: 10 DIAS; 9 – Realizar monitoramento \nsemanal dos níveis de ruído e vibração na residênci a circunvizinha nos períodos matutino, vespertino e  \nnoturno, vide normas regulamentadoras, apresentando  relatório mensal à Secretaria de Agricultura e Mei o \nAmbiente de Amargosa; 10 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2023)\n \nEstado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nmw u.!lzaªem/GUGVw ,Fnac-1[num/alManmsmiAm.-Iam,mm CEP4530070anTui-hrn sei—«BT!,E-mnll:“mªmmamgwm\n \nPORTARIA Nº. 002 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023\nAprova 0 Regulamento da V Conferência\nMunicipal de Cultura de Amargosa - Bahia e\nda'outrasprovidências.\nO Diretorde Cultura e Turismo de Amargosa, no uso de suas atribuiçõese considerando\no dispostono Decreto nº 079 de 27 de setembro de 2023, que convoca a V Conferência\nMunicipal de Cultura de Amargosa e o Regulamento da VI Conferência Estadual de\nCultura,\nRESOLVE:\nArt. lº. Aprovar o Regulamento da V Conferência Municipal derCultura de\nAmargosa, apreciado pela Comissão organizadora na forma do Anexo Unico desta\nPortaria.\nArt. 2º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serárealizada\nnos dias23 e 24 de outubro de 2023.\nArt. 3º. Fica a Diretoriade Cultura e Turismo responsável pelas providências\noperacionaispara a realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa.\nArt. 4º. Os casos omissos e conflitantesdo Regulamento da V Conferência\nMunicipal de Cultura de Amargosa serão decididospelo Diretorde Cultura e Turismo.\nArt. Sº.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nAmargosa-Bahia, 27 de setembro de 2023.\nCarlos Antonio Davila Munhoz\nDiretorMunicipal de Cultura\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nmw uezsmdoouvw ,mca Lawn/alMormb/NwAm.-Iam,mm CEP453007090moi-wn aewww ,E-mnII:“mªmmamgwm\n \nANEXO ÚNICO\nREGULAMENTO DA V CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE\nAMARGOSA BAHIA\nCAPÍTULO 1\nDOS OBJETIVOS\nArt. lº.A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa, convocada atravésdo\nDecreto nº 079 de 27 de setembro de 2023, é parte integranteda VI Conferência\nEstadual de Cultura da Bahia e da IV Conferência Nacional de Cultura,e tem por\nobjetivos:\nI. Estimular a adesão aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura',\nII. Diagnosticara situaçãodo Sistema Municipal de Cultura',\nIII. Elaborar um Plano de Ações Estratégicaspara a Cultura no Município;\nIV. Estimular a consolidação do Sistema Municipal de Cultura',\nV. Estimulara elaboraçãode PolíticasCulturaisa partirdas dimensões simbólica,\ncidadã e econômica da cultura',\nVI. Estimular o planejamento de políticas,projetos e ações municipais para a\nculturacom a participaçãoe o controleda sociedade civil',\nVII. Eleger delegados para Conferência Territorialde Cultura',\nVIII. Eleger um delegado da sociedade civilpara a Conferência Estadual de Cultura.\nParágrafo único: a eleiçãodos delegados aludidosno incisoVII e VIII deste artigo\nserárealizadaem plenáriaconforme critériosdefinidosnesteregulamento.\nCAPÍTULO 11\nDO TEMARIO\nArt. 2º.A V Conferência Municipal de Culturade Amargosa, realizaráseus trabalhos\na partirdo tema geralda IV Conferência Nacional de Cultura:\"Democracia e Direito\na Cultura” da VI Conferencia Estadual de Cultura: “Cultura e democracia em\nconstrução na terra da liberdade”\n5 lº O diálogo sobre o tema devera serdesenvolvido de modo a articularas políticas\nde culturae suas diretrizesem todos os níveisfederativosde maneira transversal.\nã 2º O temario serasubsidiadopor textos-baseelaboradospelo Ministérioda Cultura\npela Secretariade Cultura do Estado da Bahia ou pelo município.\nArt. 3º.Constituirãoeixos temáticos da V Conferência Municipal de Cultura de\nAmargosa',\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nmw uezsmdoouvw ,mca Lawn/alMormb/NwAm.-Iam,mm CEP453007090moi-wn aewww ,E-mnII:“mªmmamgwm\n \nI. Eixo 1: Territorialização,Institucionalização,Marcos Legais e Sistema\nNacional de Cultura',\nII. Eixo 2:Democratização do acesso a cultura,aos serviçose equipamentos culturais\ne participaçãosocial',\nIII.Eixo 3:Identidade,Patrimônio e Memória;\nIV. Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e\nAcessibilidadena PolíticaCultural',\nV. Eixo 5:Economia Criativa,Trabalho,Renda e Sustentabilidade;\nVI. Eixo 6:Direitoas Linguagens, meios Artísticose Digitais.\n, CAPÍTULONIII\nDA REALIZAÇAO,ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO\nArt. 4º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa serárealizadanos\ndias23 e 24 de outubro de 2023 e terácarátermobilizador propositivoe eletivo.\nArt. Sº. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa será presididapelo\nPresidentedo Conselho e na sua ausência ou impedimento, pelo vice presidente,e na\nsua ausência ou impedimento pelo Diretorde Cultura e Turismo de Amargosa.\nArt. 6º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividadesa V Conferência\nMunicipal de Cultura de Amargosa contarácom a Comissão Organizadora Municipal\nque será composta por 06 (seis)membros, entre representantesdo poder público\nmunicipal e entidadesnão governamentais assim deÍinidos:\nIf Representantes da Área Governamental\na) Carlos Antônio Dávila Mufroz -SEGOV\nb) Danillo Régis - SEAFI\nc)EuraciaraMoreira Borges - SEMED\nII 7 Representantes de instituiçõesConvidadas:\na)ElissandraAlves Santos Rodrigues , Associação de Moradores\nb) Mauricio Sudré Almeida - Associação de Moradores\nc)Ivan Araujo de Souza - Associação de Moradores\nParágrafo único. A Coordenação Geral do Comissão Organizadora Municipal será\nexercidapelo titularda SEGOV.\nArt. 7º.Compete a Comissão Organizadora Municipal respeitadasas definiçõesdeste\nRegulamento e do Regulamento da VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia:\n|7 propor critériosde participaçãoda sociedade civil,\nII, deÍinir,local,pauta e programação da Conferência;e\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n»*«\nl   Estado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nmw uezsaemuevw ,mca LourivalMormsmiAm.-Iam,mm ct»453007090moi-wTsaewww ,E-mnII:gehimQ-unumgunbmgwhl\n \nIII-estabeleceras regrasadicionais,realizaras articulaçõesnecessáriase programar as\ncondições de organização da Conferência Municipal.\n5 lº A Comissão Organizadora Municipal enviara ao Comité Executivo Nacional e\nao Comitê Executivo Estadual as informações relacionadasaos incisosI e II deste\nartigo,atédias10N(DEZ) DIAS CORRIDOS APOS A DATA DA PUBLICACAO\nDA CONVOCAÇAO:\nã 2º Os Eixos Temáticos da Conferência Municipal irãocontemplar o temario nacional\ne estadual,sem prejuízodas questões locais.\n5 3º A Comissão Organizadora Municipal enviaraa Comissão Organizadora Estadual\no RelatórioFinal,bem como a relação dos delegados que serão inscritospara etapa\nTerritoriale etapa Estadual, em formulario definido pela Secretariade Cultura do\nEstado da Bahia, obedecendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a\nrealizaçãoda Conferência Municipal.\nArt. 8º. As despesas para realizaçãoda V Conferência Municipal de Cultura de\nAmargosa, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas\nterritorialda VI Conferência Estadual de Cultura,correrão por conta de dotações\npróprias,consignadas no Orçamento Anual do Município para a correnteexercício,\nou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas. instituiçõese\nórgãos parceiros.\nCAPÍTULO Iv\nDOS PARTICIPANTES\nArt. 9º. A V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa sera integradapor\nartistasagentes e produtores, grupos e entidades culturais,pontos de cultura,\nprofessorese estudantes,representaçõesde movimentos relacionadosa promoção da\ncultura,da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento\nsocial,comunidade indígenas e quilombolas, das culturaspopulares, bem como\npessoas interessadasem contribuircom o processo de formulação e implementação\nde políticasculturais.\nArt. 10.Conforme o dispostodo Regulamento da VI Conferência Estadual de Cultura\nda Bahia a V Conferência Municipal de Cultura de Amargosa terádireitoao maximo\nde 25 (vinte e cinco) delegados para a etapa Territorialsendo 01 (um) deles\nautomaticamente, delegado para a etapa Estadual.\nArt. 11.A escolha de delegados municipais para a etapa Territorialda VI Conferência\nEstadual de Cultura levaráem consideração a proporção de 2/3 da sociedade civile 1/3\ndo poder público.\nArt. 12.O número de delegados a serem eleitosdeve corresponder ao percentualdo\nnúmero de participantes na Conferência Municipal, conforme previsto no\nRegulamento de VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia e no Anexo II do\nRegimento Internoda IV Conferência Nacional de Cultura,assim definido:\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n»*«\nl   Estado da Bahía\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nmw dezena/aumw ,PracaLourivalMenmem Ain-vºcais,eah-act»453007090Tui-hrTsaewww ,E-mnll:gehiwhumngunbmgwhl\n \n \n \n \n \nDelegados a serem eleitospara:\nPartlii:idjntes Conferência Conferência\nP Territorial Estadual\nDe 25 a 500 5% dos participantes 01\nAcima de 500 25 01      \nã lº Para cada delegado titularselecionado devera ser indicado um suplente\ncorrespondente,que seracredenciado perante comprovada ausência do titular.\nã 2º A eleiçãode representaçõesda sociedade civildevera recairpreferencialmente\ndentre pessoas com efetivaparticipaçãoe contribuiçãopara a culturano município,\nno territórioou no estado,devendo pertencera segmentos diversos.\n5 3º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair\npreferencialmente,em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais\nrelacionadosa Cultura.\n5 4º Para o calculodo número de delegados tomando como base o percentualde 5%,\nseráconsiderado o decimal a partirde 0,5 (meio ponto) para a aproximação numérica\npara o próximo número inteiro(Ex 2,5 corresponde a 3 delegados; 2,7 corresponde\na 3 delegados: 2,4 corresponde a 2 delegados).\nArt. 13.Para que a Conferência Municipal sejaválidapara a etapaterritoriale estadual\ne perante a IV Conferência Nacional de Cultura,será necessáriaa comprovação de\nquorum mínimo de 25 (vintee cinco) participantescom representaçãoda sociedade\ncivile da area governamental.\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 267/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001'50 ' Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia (LEP.45300—000\nTelefax:75 3634—3977 - E-mail'.gabinewãemargosabasovhr\n \nPORTARIA Nº. 267 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023\nInstauru Processo Administrativo\nDisciplinar,cam adoção de procedimento\nsumária, em face de quem indica e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA); no uso de suas atribuiçõeslegais\ne de acordo com a Lei Complementar nº 008; de 02 de março de 2006;\nCONSIDERANDO informações registradasnos autos do Memorando 8524/2023;\nCONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidades dentro da\nAdministração Pública;\nCONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham\nindíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;\nCONSIDERANDO o quanto dispostono artigo163 da Lei Complementar nº 008; de 02\nde março de 2006;\nCONSIDERANDO a garantiados princípiosdo devido processo legal;ampla defesa e\ncontraditório;\nRESOLVE:\nArt. lº Instaurarprocesso administrativodisciplinara fim de apurar eventuais\ninfraçõesdecorrentesde violação aos deveres e proibiçõesprevistosno artigo138; IIIe IX;\nartigo139; XV e artigo163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; artigos18\ne 241-D da Lei 8069/90; artigos213; 214; 217-A e 218 do Código Penal Brasileiro;e\nartigo227; parágrafo 4º;da ConstituiçãoFederal;em face do servidorpúblico municipal\nJosé Carlos Leal do Vale Júnior;matrículanº 78721.\nParágrafo único. Como medida cautelar prevista no artigo 167 da Lei Municipal\nComplementar nº 008/2006; ficao servidorqualificadono caput deste artigoafastadodas\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         ”|||--\n* * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825ASA/0001450APraçaLourivalMonte.S/N,AmargosaABahiaCEP'45zoo-ooo\nTelefax;753634-3977-E-mail:gabinetaizamvgosabagovbr\n&*\n \nfunções inerentesao cargo público ocupado pelo prazo de até sessentadias;podendo; no\nperíodo indicado;serconvocado para retornaràs suas atividades.\nArt. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e\nSindicância;nos termos da PortariaMunicipal nº 152; de 21 de junho de 2022; proceder;\ninstruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito;27 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 268/2023)\nII\n**1\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 13.525,484/0001-50 - Praca Launvãl Monte. S/N, Amargosa - Bahba CEP. 45500-000\nTnlufux:75 16345977 « E—mnit qan-lmíinnurgumgmhv\n \nPORTARIA Nº 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023\nDispõe sobre designação de Agente\nde ProjetosEstruturantes.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,em especialo art14 da Lei Complementar nº 038, de 28 outubro de 2022.\nRESOLVE:\nArt. lº.Designar a servidora a Srª NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA, inscritano\nCPF nº 027.***.***-55 para exercer as funções de Agente de Projetos Estruturantesdo\nMunicípio de Amargosa/BA.\nArt. 2\".Este decretoentraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as \nsecretarias do município de Amargosa/BA. \n \n \nERRATA DE EDITAL \nConsiderações iniciais: \n \nA Empresa INFINITY SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA\n, inscrita no \nCNPJ nº 17.982.055/0001-47, pediu esclarecimentos ao edital, bem como a Empresa RD \nTERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI , inscrita no CNPJ nº 13.476.984/0001-23, impugnou o \nedital , ambas de maneira tempestiva. \nAlegaram em seus questionamentos o fato de o instrumento convocatório permitir a participação de \nsociedades cooperativas no certame.  \n \nA Assessoria Jurídica se manifestou da seguinte forma: \n“opina esta Consultoria Externa pelo conhecimento da impugnação, para, no mérito, \njulgá-la PROCEDENTES, devendo-se realizar a correção do edital para excluir a \nambiguidade existente entre o item 3.1.11 e demais itens que permitam a \nparticipação de cooperativas na licitação.” \n \nFeitas as breves considerações, a Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de \nsuas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da \nlicitação em epígrafe: \n \nONDE SE LÊ (página 5):\n \n \nIV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \nLEIA-SE: \n \nIV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nONDE SE LÊ (página 14):\n \n \n12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n  \n12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n  \n12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n  \n12.10.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \nLEIA-SE: \n \n12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n  \n12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n  \n12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n  \nONDE SE LÊ (página 15):\n \n \n12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas d o \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \nLEIA-SE: \n \n12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial. \n \nONDE SE LÊ (página 17):\n \n \n12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n  \n12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emit idos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n12.13.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB. \n12.13.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \nLEIA-SE: \n \n12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n  \n12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emit idos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n \nONDE SE LÊ (página 32):\n \n \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  \n5.1. A contratada deverá apresentar:\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou \nemitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que \nse refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não \ntenha se originado de contratação efetiva. \n5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior. \n5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, \ncomo empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível \nsuperior detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto \nlicitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB. \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \nLEIA-SE: \n \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  \n5.1. A contratada deverá apresentar: \n5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa  \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou \nemitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nse refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não \ntenha se originado de contratação efetiva. \n5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior. \n5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, \ncomo empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível \nsuperior detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto \nlicitado. \n \nONDE SE LÊ (página 35):\n \n \n7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de \ndécimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras \nobrigações legais, ainda que trate-se de cooperativa de trabalho/serviço.   \n \nLEIA-SE: \n \n7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de \ndécimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras \nobrigações legais.   \n \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital \nnão afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme \npreâmbulo abaixo do instrumento convocatório. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/10/2023 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \nAmargosa-Bahia, 27 de setembro de 2023. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 16.151/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n259/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO \nNO CONDOMÍNIO MORADA REAL, N° 40 RUA B - CENTRO, AMARGOSA – BA. O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA ATENDER O DELEGADO DA \nPOLÍCIA CIVIL DE AMARGOSA , FIRMADO EM 13/09/2022, COM O SENHOR \nANTONIO BORGES DE OLIVEIRA FILHO , CPF XXX.155.916-XX; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ANTONIO \nBORGES DE OLIVEIRA FILHO.\n\nQuarta-feira\n27 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4126\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1888/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.888/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, enc ontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 19.259/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado \ncom o inciso III, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.888/2023, para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS E PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA PARA A REVISÃO DA PROPOSTA DE \nMACROZONEAMENTO E ZONEAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO DO PLANO DIRETOR \nPARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA, E PARA APRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA \nPÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, BAHIA, junto a senhora LARISSA GRAZIELLE SILVA DOS SANTOS, C PF: 052.***.***-\n00, com valor global de R$ 3.450,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA, 27/09/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4891/"}]}