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    <date>2023-09-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4125</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4125 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4125
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023) ........................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) ....................................................................... 4
EXTRATO (CONVÊNIO 2023) ............................................................................... 103
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 104
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 104
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023) .............................................................. 104
RESCISÃO (CONTRATO Nº 070/2023) .......................................................................... 105

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Ano VI • Edição Nº 4125
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CND): 73825484/0001'50 - Praca Loura/alMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Telefax:75 3634-3977 - E-mall:gabiudwgamnrgombnªovhr
&amp;&amp;    
EDITAL nº 004/2023
AUDIÉN CIA PÚBLICA — APRESENTAÇÃO DE PROJETO
A Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao
dispostono incisoI,do art.48, da leicomplementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, torna público que realizará Audiência Pública para
apresentação do Projetode Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para
o exercício 2024, mediante utilizaçãode aplicativopara Videoconferência conforme
segue:
Data: 28/09/2023, as 10:15h
Local: Página oficialdo Município:
Instagram:https://WWW.instagram.com/prefamargosa/
Facebook: https://Www.facebook.com/PrefeituradeAmargosa/

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 10/10/2023, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 035/2023/SRP. N° 
da Licitação : 257018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de 
informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo 
assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de 
Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço . Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.776/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de equipamentos e materiais 
de informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas 
as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de 
Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/10/2023 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de 
informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas as 
Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de 
Preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simple s 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atesta do de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado.

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6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração.

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18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse  
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do G overno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da propos ta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

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a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).

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22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea ―c‖, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea ―b‖, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.

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27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da

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proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisã o 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e

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Página 31 
 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

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30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado.

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30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Página 34 
 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 18 de setembro de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas administrativas, 
técnicas eoperacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, 
garantindo assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa. 
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
2.1. A contratação deverá ocorrer por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇO com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 
3. JUSTIFICATIVA 
3.1. A presente aquisição justifica- se pela necessidade do Município: 
3.1.1. Atualizar sua TI de modo a permitir suporte ao constante crescimento de demandas de 
manutenção, melhoria de desempenho, processamento, armazenamento, comunicação e segurança 
de dados, além de permitir a realização de serviços de implementação e adequação dos ativos de 
informática para melhor qualidade dos serviços prestados; 
3.1.2. Minimizar os esforços e custos de transição tecnológica aos usuários; 
3.1.3. Ser utilizada em soluções de hardware já definidas; 
3.1.4. Evitar parada dos equipamentos, serviços e sistemas já implantados e a mitigar a duração de 
indisponibilidade de serviços por meio de serviços de suporte; 
3.1.5. Reserva técnica de equipamentos; 
3.1.6. Comunicação entre os computadores, ativos de rede e os servidores de rede das Secretarias. 
4. ESTIMATIVA DE DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÃO 
E REQUISITOS TÉCNICOS 
4.1. Abaixo está o registro do quantitativo e especificação referente a aquisição do objeto da 
aquisição:

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LOTE 1 
CABEAMENTO DE REDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
KEYSTONE CAT6 BLINDADO FÊMEA RJ45 
 Estrutura: Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo Keystone / 
Conector RJ45 fêmea Bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 
100µin (2,54µm) de níquelTipo IDC, Cat.6, Blindado; 
 Tampa frontal anti pó; 
 Suporte a IEEE 802.3, 10G BASE-T, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, 
EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação 
Predial e todos os protocolos LAN anteriores; 
 Suporte a POE 802.3af, 802.3at e 802.3bt 
Compatibilidade: 
 Patch panel blindado descarregado e espelhos da família 
FISACESSOTipo de Cabo Cat. 6A: F/UTP | S/FTP | SF/UTP; 
 Diâmetro do condutor (mm): 26 a 22 AWG 
 ANSI/TIA-568.2-D; 
 ISO/IEC 11801; 
 IEC 60603-7; 
 IEC 60512-99-01; 
 FCC parte 68; 
 Referência : GigaLan Augmented Blindado 35080100 Furukawa; 
 Garantia de 12 meses 
 
UND 100 
2 
CONECTOR RJ 45 CAT 6 BLINDADO MACHO REDE GIGABIT 
 Atende as normas EIA/TIA568; 
 Corpo plástico de alto impacto; 
 Possui blindagem contra interferência externa; 
 Ambiente de Instalação: Interno; 
 Ambiente de Operação: Não Agressivo; 
 Compatibilidade: Cabos sólidos; 
 Suporte a POE: 802.3af e 802.3at; 
 Cor: Transparente; 
 Tipo de Conector: RJ-45; 
Material do Corpo do Produto:  
UND 30000

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Página 37 
 
 de Operação (ºC): -10ºC a +60ºC Termoplástico não propagante 
a chama UL 94V-0; 
 Material do Contato Elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 
50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; 
 Tipo de Cabo: U/UTP; 
 Diâmetro do condutor: 26 a 22 AWG (mm); 
 Quantidade de Ciclos de Inserção: 750; 
 Temperatura; 
 Dimensões (AxLxP); 
 Altura: 1 cm; 
 Largura: 1,2 cm; 
 Profundidade: 2,2 cm; 
 Referência: Conector Rj45 Blindado Cat6 Lan Gigabit Soho; 
 Garantia de 12 meses. 
 
3 
CABO REDE PAR TRANÇADO CAT6 1M 100% COBRE 
 Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de 
condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em 
polietileno especial; 
 Marcação sequencial métrica decrescente que facilita a 
visualização da quantidade restante na caixa; 
 100 Metros Categoria: CAT.6; 100% Cobre; 
 Certificado de homologação da ANATEL 02156-10-00256; 
 Referência: Furukawa; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 8000 
4 
REGUA PARA RACK 8 TOMADAS 
 Elétrica Máxima: 6.400 W, Aplicação: Rack; 
 Padrão 19" , Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) , Corrente 
Nominal: 30 A, Tamanho: 1u ;  
 Características Adicionais: Fusível De Proteção De Entrada De 
Energia ; 
 Tensão Alimentação: 110/220 V; 
 Acessórios: Com Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital Com 
Led; 
 Garantia de 12 meses 
 
UND 50

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5 
KEYSTONE CAT 5E 
 Par trançado UTP; 
 Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, 
segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced 
Twisted Pair Cabling Components), para cabeamento 
horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na 
área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas de 
cabeamento estruturado. 
 Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à 
chama; 
 Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 
110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; 
 Disponível em pinagem T568A/B; 
 Fornecido na cor branca; 
 Garantia de 12 meses. 
UND 500 
6 
CONECTOR RJ 45 5E 
 Par trançado UTP;  
 Macho Cat5e é ideal para sistemas de cabeamento estruturado, 
tráfego de voz, dados e imagens, seguindo; 
  requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted 
Pair Cabling components), para cabeamento horizontal ou 
secundário, uso interno, em ponto deace; 
 Para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento 
estruturado; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 30000 
7 
CABO DE REDE CAT 5E 100% COBRE BOBINA 1M 
 Par Trançado; 
 UTP Blindado; 
 Isolação em termoplástico, reunidos e núcleo protegido por 
capa externa de material retardante a chama ; 
 Para uso interno / externo; 
 100% confeccionados em cobre e homologados pela Anatel; 
 Bitola do Condutor 24AWG; 
 Certificado: Anatel 00036-08-00256 
 Referencia: MPT 1000M; 
 Garantia de 12 meses. 
UND 50000

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8 
CABO CI 50 20 PARES 
 Indicado para instalações internas de centrais telefônicas, 
edifícios comerciais, industriais, residenciais; 
 Constituído por condutores de cobre eletrolítico maciço, 
estanhado, com isolação em material polimérico; 
 Retardância à chama; 
 Blindado com fita metalizada e protegido por um revestimento 
polimérico cinza, também com característica de retardância à 
chama; 
 Cor: Cinza 
 Condutor: Cobre eletrolítico, têmpera mole, estanhado 
 Bitola: 0,50mm 
 Isolação da Veia: PVC 
 Capa: PVC 
 Blindagem: Fita aluminizada helicoidal e fita poliéster 
helicoidal 
 Referência: Furukawa; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 20 
9 
REGUA TOMADAS 12 P 19" 
 Régua Elétrica Carga Elétrica Máxima: 6.400 W; 
  Aplicação: Rack Padrão 19"; 
 Quantidade Tomadas Saída: 12 (2p+T) ; 
 Corrente Nominal: 30 A, Tama nho: 1u , 
 Características Adicionais:  
 Fusível De Proteção De Entrada De Energia ,  
 Tensão Alimentação: 220 V, 
  Acessórios: Com Filtro De Linha, Com Voltímetro Digital Com 
Led; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 60 
10 
PATCH CHORD CAT 5E 
 Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores flexíveis 
100%  cobre, 24 AWG, isolados em polietileno especial 
 Capa externa em PVC retardante à chama CMX, na cor AZUL e 
com comprimento de 1,5 metro 
 Montado e testado 100% em fábrica; 
UND 250

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
 Possuir certificado Anatel 
 Referência:SohoPlus CAT.5e 
 Garantia de 12 meses. 
 
 
LOTE 2 
TUBULAÇÕES E CONEXÕES 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CONDULETE ELETRODUTO 1" 3M BRANCO 
 Eletroduto 1" ; 
 REFERENCIA eletroduto 3m pvc compátivel com 1 polegada; 
 Cor branca; 
 Norma NBR6150; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 750 
2 
ABRAÇADEIRA 1". BRANCO 
 Para Eletroduto 1" .   
 Abraçadeira pvc compatível com 1‖ polegada; 
 Tipo unho; 
 cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 1200 
3 
CAIXA DE PASSAGEM 1". BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Tipo de Instalação  Sobrepor; 
 Material  Termoplástico; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 750

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26 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4125
-44-
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Página 41 
 
4 
ADAPTADOR CAIXA DE PASSAGEM 1".BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 750 
5 
LUVA LISA CONDULETE 1” BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 750 
6 
CURVA 90° 1” BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Norma NBR6150; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 500 
7 
CURVA 45° 1". BRANCA 
 Para Eletroduto 1"; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 500 
8 
TAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM. BRANCA 
 Para caixa de passagem; 
 Cor branca; 
 Antichama; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 300 
9 
ORGANIZADOR DE CABOS PLÁSTICO PRETO TIPO ESPIRAL 
20MM X 1.5MM 
 Material: Plástico ; 
 Cor: Preta ; 
UND 2500

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Página 42 
 
 Tipo: Espiral; 
 Características Adicionais: Bitola: 19 Mm,; 
  Comprimento: 150 CmGarantia de 12 meses; 
 Garantia de 12 meses. 
 
10 
PASSA FIO DE NYLON 
 Garantia de 12 meses. 
 Material: Pvc Com Alma De Aço,  
 Aplicação: Passagem Cabo/Fio,  
 Comprimento: 50 M, Tipo: Profissional, Características 
Adicionais: Ponta Guia Em 
 Pvc E Ponta De Tração Soldada,  
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 5 
11 
EXTENSOR FLEXIVEL DE 295 MM PARA CHAVE E 
PARAFUSADEIRA ¼ 
 
 Haste flexível para apertar ou desapertar em locais de difícil 
acesso 
 Encaixe de 1/4 sextavado Universal. Comprimento de 29,5 cm , 
Flexível e giratório. Descrição: 295 mm (29,5 cm de 
comprimento) 
 Projetada para usar com chaves de fenda, parafusadeira e 
furadeiras. 
  Possui um eixo de extensão interno livrementerotativo, que 
permite apertar e afrouxar os parafusos que estão localizados 
em locais de difícil acesso. 
  Adequado para parafusadeiras, furadeiras e/ou chaves 
manuais de 1/4 ",  
 Eixo flexível pode ser dobrado para acessar os lugares 
impossíveis de alcançar com a ferramenta comum 
  Eixo de rotação interno livre 
 Embalagem: 1X 295mm (29,5 cm de comprimento) ¼ 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 5

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LOTE 3 
FERRAMENTAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
KIT SERRA COPOS DIAMANTADA P/ ALVENARIA 6 PEÇAS  
25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 MM 
 Serra Copo Material: Diamantada , Diâmetro: 25 MM,  
 Características Adicionais: Suporte Fixação Completo; 
 Caixa de armazenagem; 
 Brocas Piloto E Extensão 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 10 
2 
KIT SERRA COPOS AÇO RAPIDO BIMENTAL PARA MADEIRA 
25MM, 32 MM, 38 MM, 44 MM, 54 MM E 59 MM 
 Material: Aço Carbono e parte do corpo em Aço Rápido; 
 6 dentes por polegada; 
 Caixa de armazenagem; 
 Lâmina Bimetálica; 
 Dentes travados; 
 Profundidade máxima de perfuração: 39,5mm; 
 Peso: 0,053k 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 10 
3 
SOPRADOR TÉRMICO. REFERENCIA 2000W 220V 
 
 Soprador Térmico 2000W 3 Estágios 220V Com Bicos; 
 Cor: Preto e Amarelo; 
 Referência: Soprador Térmico Vonder; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 2 
4 
ROTULADOR DE CABO “M” NÃO LAMINADAS DE 9 E 12MM 
DE LARGURA. 
 
UND 5

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Página 44 
 
 Material da Fita: Poliéster (PET)  
 Tipo de Modelo: Rotulador Profissional Família; 
 da Fita: Tze; 
 Tamanhos de Fita: 3.5, 5, 6, 9 e 12 mm; 
 Tecnologia da Fita: Fitas laminadas Tze; 
 Tipos de Fita: Familia Tze; 
 LCD: Gráfico de 16caracteres com recursos de pré-visualização 
real; 
 Tela LCD: Gráfico de 16 caracteres; 
 Referência: Rotulador Eletrônico Brother Ptouch - PT-E110; 
 Garantia de 12 meses. 
 
5 
ALICATE DE CRIMPAGEM C/ CATRACA – MODELO  2F-N6/8P 
CAT6 MACHO 
 
 Uso geral, tipo crimpador. Utilizado para a  crimpagem de 
terminais tubulares/ilhos, para terminais isolados; 
  Crimpador de compressao com catraca para terminais de awg 
22-10, acabamento fosfatizado, alicate em aco carbono; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 25 
6 
KIT BROCAS CONCRETO 20 CM 
 
 Broca Para Concreto 3 a 8 X 200 Mm Com Haste Cilíndrica 
Mtx; 
 6 peças; 
 Acompanha caixa de armazenagem; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 5 
7 
KIT 5 BROCAS SD MAKITA 
 
 Broca Videa Sds Kit 5Pc(6,8,10)Mak; 
 Acompanha caixa de armazenagem; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 5

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Página 45 
 
8 
MARTELETE SDS PLUS PERFURADOR ROMPEDOR 800W 220v 
 
 Martelete rompedor plus profissional, comtensão: 220v ; 
 Potência: 800w - impactos por minuto: 0  
 5100 min; 
 Força de impacto: 2,7 joules  
 Diâmetro máximo de perfuração em concreto: 24mm 
Acompanha: 
 01 empunhadura auxiliar; 
 01 limitador de profundidade e MALETA para transporte. 
similar ou superior ; 
 Referência: gbh2-24d, marca: bosch. 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 2 
9 
ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA (BIVOLT) 1300W 220V 
 
 Uso profissional, modelo vertical com rodas, medindo 
aproximadamente 355x600x355 mm; 
  fabricado em material de alta resistência, com potencia de 
1300w; 
 Tensão de alimentação bivolt, succao aprox. de 160 mbar, 
capacidade 20 litros; 
 Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, acompanha mangueira, 
tubos, bocal p/ pisos, p/ cantos, p/ estofados; 
 Peso maximo 6,700kg, sem acessorios, acompanha mangueira, 
tubos, bocal p/ pisos, p/ cantos, p/ estofados; 
 Referência: gt30n Electrolux; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 2 
 
LOTE 4 
FERRAMENTAS ESPECIAIS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Ano VI • Edição Nº 4125
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Página 46 
 
1 
ESTAÇÃO DE SOLDA 220V 
 
 ESTAÇÃO DE RETRABALHO PARA SMD - 220V Descrição 
certificada de acordo com as normas técnicas IEC 60335-1 e IEC 
60335-2-45; 
Especificações Gerais: 
  Potência de Pico: 650W - 220V; Potência Nominal: 230W - 
220V; Proteção contra descargas eletrostáticas (ESD); Faixa de 
Temperatura: 100°C ~ 480°C;  
 Fluxo (Vazão) Máximo de Ar: 24L/minuto (máx); Tipo de 
Bomba: Diafragma Ruído: &lt;50dB; Melhor Eficiência Térmica - 
Resistência de Cerâmica; Rápido Aquecimento; Resfriamento 
Automático; 
 Alimentação: 220V Fusível: 5A (220V) Comprimento do Cabo: 
900mm; Dimensões: 152x135x245mm; Peso: Aproximadamente 
2.8Kg. 
 Itens Inclusos Manual de Instruções Cabo de Alimentação 
Bocal (3 unidades) - 9mm, 6mm, 2mm Acessórios Opcionais / 
Reposição Alça (21J434) Bocal 2mm (21J448) Bocal 6mm 
(21J449) Bocal 9mm (21J450) Resistência 127V (21J427) 
Resistência 220V (21J428) Conjunto Tubo Mica (21J435); 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 2 
2 
FONTE DE ALIMENTAÇÃO BANCADA 
 
 Aplicação: Laboratório De Pesquisa; 
 Características Adicionais: Digital De Bancada Com 02 
Displays De 3 Dígitos;  
 Tensão Alimentação: 110 / 220 V, Tensão Saída: 0 A 32 V, 
Corrente Saída: 0 A 5A, Frequência Nominal: 50/60 H ; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 3 
3 
LOCALIZADOR DE CABO DE REDE 
 
 Testador de cabo de rede, para identificacao de pares de 
cabos, kit localizador de cabos telefonicos e de rede (utp 4 
pareS), padrao dos cabos ethernet, telefone, compativel com 
as velocidades rj 45 e coaxial, ethernet e fast ethernet, testes 
efetuados; 
 Localizar e identificar cabos telefonicos e de rede, localizar 
UND 10

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
pares sem danificaro o isolamento, manual tecnico em 
portugues, alimentacao por bateria 9 volts, indicar status "em 
operacao", interface rj-45, com um gerador de tom, um 
amplificador indutivo e estojo de proteção; 
 Garantia de 12 meses. 
 
4 
TESTADOR DE FONTE COM VOLTIMETRO 
 
 Testador de fontes ATX -com visor LCD; 
  O visor de LCD exibeas voltagens da fonte ATX, sob aplicação 
de carga; 
  Suporta fontes ATX versão 2.0 e 2.01; 
 Testa fonte de 20 e 24 pinos, alimentação no conector SATA, 
alimentação nos conectores adicionais para placas PCI Express, 
alimentação de 4 pinos padrão, conectores dealimentação para 
processadores XEON, conectores dealimentação de floppy 
drivers;  
 As tensões de saída: 3,3V, -12V, PG, 5VSB, 12V, -5V, 5V;e) Exibe 
os valores do sinal de Power Good, alarme de erro no sinal de 
Power Good; 
 Alarme de sobre-tensão, alarme de sub-tensão, alarme de falta 
dealimentação;  
 Deve-se plugar o conector de 20 ou 24 pinos e o conector de P4, 
Molex, P6 ou P8 aos conectores correspondentes;  
 Ao ligara fonte dealimentação vai emitir um sinal sonoro;e  
 Em caso de falha na alimentação de um determinado conector, 
emite um beep sonoro longo de alerta. 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 6 
 
LOTE 5 
PLACAS DE VÍDEO 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PLACA DE VÍDEO 1GB SAIDAS HDMI, VGA 
 
 GDD5 4GB 128BIT; 
UND 35

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 VGA, DVI, HDMI ; 
 706.82;  
 CUDA Cores: 384;  
 Base clock: 993 MHz; 
 Base clock: 993 MHz;  
 Resolução : 4069 X 2160 ou superior ; 
 Referencia: Gigabyte;  
 Garantia de 12 meses ; 
 
2 
PLACA DE VÍDEO GDDR5 4GB 
 Placa, controladora de video sem cooler, padrao do barramento 
pci-express 2.0, com memoria de bus de 64 bits; 13 
 33ddr3; tamanho de memória 1gb ou suoperior, acelerador 
gráfico compatível com geforcegt 710; 
 Resolucção máxima 3840x2160, frequência 954mhz, com 
manuais técnicos, com cabo, driver de instalação, saídas hdmi, 
vga, dvi. 
 Garantia de 12 meses ; 
 
UND 10 
3 
PLACA DE VÍDEO GDDR6 8GB 
 
 8GB 256Bit 2048SP GDDR6  
 Velocidade do relógio de memória‎1665 GHz;  
 Tipo de memória de vídeo‎GDDR6;  
 Memória de vídeo 8GB;  
 Referência: NVIDIA GeForce RTX 2060 ; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 5 
 
LOTE 6 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
 
TRIPÉCÂMERA/FILMADORA/WEBCAM/CELULAR 
 TripéProssionalAté 1,80 mts + Bolsa de Transporte + suporte de 
celularProfissionalUniversal (Pode ser usado por 
qualquercâmera); 
 Suporte para auxiliarnamudança de posição; 
 Gancho para prenderbolsa com acessório; 
UND 5

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 Travas para fixação da posiçã; 
 Suporte de câmeradestacável; 
 Anel Central; 
 Pésem borracha e ajuste de terrenoparamelhorestabilidade; 
 Alavanca de ajuste de altura; 
 Tripételescópicoemalumínio, com comprimentofechado de 68 
cm e alturamáxima de 1,80 Mts;. 
 Suporta peso de equipamentoaté 2,5KG (com segurança); 
 2 níveisd'água para correção de Terreno 
 telescópico com travasem 2 Estágios; 
 Bolsa de Transporte com Alça; 
 ItensInclusos- 01 Tripételescópico; 
 Profissional, 01 Bolsa de Transporte com Alça; 
 Referência: TEEM TM 6880 
 Garantia 12 meses 
2 
 
WEBCAM4K 
 
 Referência: Lente personalizada com zoom HD de 5x e 
panorâmica motorizada (+/- 25) e inclinação (+/- 15); 
 Campo de visão: Diagonal: 120°, Horizontal: 113°, vertical: 
80.7°; 
 Cobertura total da sala (campo de visão + panorâmica e 
inclinação): 163° largura x 110° altura 3 predefinições de 
posição de câmera; 
 Enquadramento automático avançado Rightsight: Requer 
Windows 10 de 64 bits ou mac OS 10.14 ou superior; 
 Desempenho de vídeo: 
 Videochamadas em ultra HD 4K (até 3840 x 2160 pixels a 30 fps 
com cabo USB 3.0 fornecido pelo cliente); 
 Videochamadas em Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels a 
30 fps) Videochamadas em HD de 720p (até 1280 x 720 pixels a 
30 fps); 
 Microfone: 
 Microfone integrado com 3 elementos de formação de feixe; 
 Faixa de alcance; 
 MeetUp: 4 m; 
 Com microfone de expansão opcional:: 5 m; 
 Sensibilidade: - 27 dB; 
 Resposta de frequência do microfone: 90 Hz a 16 kHz para 
reprodução de voz integral e alta inteligibilidade sem ruído; 
 Desempenho da formação de feixe: Pareado de fábrica, o 
UND 5

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Página 50 
 
algoritmo com baixíssima distorção e conformação de feixe 
direciona os microfones diretamente para quem fala, a fim de 
obter a melhor qualidade de som e reduzir o ruído; 
 Cancelamento acústico de eco (AEC); 
 VAD (Detector de atividade de voz); 
 Supressão de ruídos de fundo no microfone; 
 Taxa de dados do microfone: Taxa de amostragem de 32 kHz; 
 Caixa de som: 
 Volume ajustável de 95 dB SPL com pico em 0,5 metros; 
 Sensibilidade do caixa de som 86,5+/-3dB SPL em 0,5 metros; 
 Distorção: 200-300Hz &lt; 3%, 3000 Hz -10KHz &lt; 1%; 
 O gabinete antivibração com patente pendente melhora a 
clareza da voz enquanto limita o vazamento de som para 
espaços adjacentes; 
 Geral: 
 Tecnologia sem fio Bluetooth; 
 Controle infravermelho; 
 Suporte de mesa/parede integrado; suporte para TV incluso; 
 Dispositivos recomendados: Notebook, Desktop PC; 
 Acessórios incluídos: Controle remoto, Fonte de energia, Peça 
de parede, Guia do usuário; 
 Aplicações compatíveis: Skype for Business, Microsoft Teams, 
Zoom, Fuze, Google Hangouts, Microsoft Cortana, Cisco 
Jabber, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo, Starleaf, Pexip, 
Logitech Sync, BlueJeans; 
 Referência :Logitech MeetUp 4K 30FPS. 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 
3 
 
WEBCAM1080P 
 
 Resolução vídeo full hd 1080p 30qps; 
 Conexão USB; 
 Autofoco; 
 Compatibilidade: Microsoft Windows 10 e Teams; 
 Microfone duplo integrado estéreo; 
 Suporte articulado com clipe universal; 
 Compatível com fixação de rosca padrão de tripé garantia; 
 Referência: Logitech Full hd C920S; 
UND 20

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Ano VI • Edição Nº 4125
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 
4 
SUPORTE MONITOR 360º 
 
 13 a 27 polegadas Vesa 75×75 até 100×10; 
 Atende a NR 17 (Ergonomia); 
 Suportar até 8kg, pintura eletrostática. Produzido em aço 
carbono; 
 Inclinação 45°; 
 Articulação 90° + Rotação de 360º; 
 Comprimento 41 cm; 
 Não ser necessário furar a mesa, montagem por simples apoio; 
  Permitir ajuste de altura do monitor; 
  De Fácil instalação e organização dos cabos; 
 Permitir deixar a tela em modo Retrato ou Paisagem; 
 Garantia mínima de 12 meses; 
 
UND 80 
5 
SUPORTE ARTICULADO DE MESA 2 MONITORES 17” a 27” 
 Suporte 2 monitores de 17 a 27 modelo f160n; 
  articulado com pistão a gás e ajuste de alturaindicado para 
telas de 17 a 27; 
 Peso até 6,5kg (cada) ; 
 Padrão de fixação vesa 75x75 ou 100x100mm; 
 Possibilidade de usar uma tela de 29 ultrawide e a outra de 23 
ou 24 
 Girar os monitores 180+ ; 
 girar 360 para exibição de imagens nos modos retrato / 
paisagem; 
 Braços construídos em liga de alumínio injetado e capas em 
material polímero de alta resistência; 
 Organizador de cabos na parte inferior  
 Fixação na mesa:a fixação do suporte pode ser feita de 2 
formas:  
 sistema de morsa que aperta o suporte na borda lateral da mesa 
(sem necessidade de furar a mesa)abertura da morsa: 0 até 
9,5cm2 ; 
 Sistema de parafuso que atravessa a mesa (precisa furar a mesa 
ou pode-se aproveitar o furo de serra copo do passa 
cabos)parafuso 10mm (m10) capaz de transpassar mesas com 
UND 30

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Página 52 
 
até 10cm de espessuradestaquestotal flexibilidade para 
movimentos; 
 .Pistão a gás e juntas desenvolvidas para movimentos suaves, 
precisos e estáveis; 
 Morsa com base em enborrachada; 
 Rotação do suporte de 180altura máxima: 40cm (medidos da 
mesa até o centro da fixação vesa)altura mínima: 15cm 
(medidos da mesa até o centro da fixação vesa); 
 Ajuste de altura de até 250mm ; 
 Carga máxima: 6,5kg (em cada braço)ajuste de inclinação da 
tela de 35 a -50dados técnicos:material: alumínio / nylon 
reforçado com fibra / abs injetado; 
 Referencia: North Bayou F160; 
 Garantia 12 meses; 
 
6 
SUPORTE FIXO UNIVERSAL DE PAREDE PARA TVS DE 14” A 
84” 
 Para TVs LED/ Plasma/ LCD/ 3D de 14‖ a 84‖,  
 Indicado para TVs com peso até 100 kg e compatíveis com 
padrão de fixação; 
 VESA (horizontal x vertical) 75 x 75, 100 x 100, 200 x 100, 200 x 
200, 300 x 200, 300 x 300, 400 x 200, 400 x 300, 400 x 400, 600 x 
200, 600 x 400 ou 800 x 400 mm normalmente encontrado em 
televisores de 14 a 84 polegadas; 
 Compatível com TVs maiores que 84‖ desde de que o peso do 
monitor, sem a base original, seja até 100 kg; para instalação em 
painel de madeira ou parede de alvenaria/drywall ; 
 Garantia 12 meses; 
 
UND 10 
7 
CARREGADOR PORTÁTIL DE 10.000 MAH 
 Tipo de conector USB Tipo C; 
 Cor Cinza; 
 Slim; 
 Tensão 5 Volts; 
 Carregar em 25 watts; 
 Bateria de 10.000 mAh; 
 Proteção de carregamento. Proteçãocontra sobretensão e 
sobretensão; 
 Bateria compatível com padrões PD e Quick Charge de até 25 
W, bem como com o padrão Samsung Adaptive Fast Charge de 
UND 15

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Página 53 
 
até 15 W; 
 Referencia: SAMSUNG Carregador 10.000 Mah; 
 Garantia 12 meses; 
 
 
LOTE 7 
FONTES DE ENERGIA 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ATX 200W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 
 Fonte Alimentação Potência Nominal: 200 W,  
 Tensão Alimentação: 110 / 220 V automática, , bivolt 
automática; 
 Acompanha cabo de força novo padrão; 
 Garantia 12 meses; 
 
UND 200 
2 
ATX 500W BIVOLT AUTOMÁTICA 
 
 Fonte de Alimentacao p/ microcomputador, atx12v v2.3,  
 500w real, pfc ativo, eficiência 80%, fan 120mm; 
 Conectores: 1x 20+4 pin,, 1x 4+4 pin eps 12v, 2x pci-e,5x sata, 4x 
molex, protecao: opp, scp e uvp, bivolt automática; 
 Acompanha cabo de força novo padrão padrão 3 pinos; 
 Garantia 12 meses 
 
UND 150 
3 
ATX GAMER REAL 600W AUTÓMATICA 
 
 Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, Com 
Dois  
 Bbivolt automática; 
  Ventiladores 80mm, Conectores, 
 Tensão Alimentação: 127/220 V; 
 Garantia 12 meses; 
 
UND 20 
4 
GABINETE SLIM SFX 300W(QUADRADA) 
 
 Potência: 600 W, Características Adicionais: Padrão Atx, Com 
Dois Ventiladores 80mm, Conectores; 
 Informações adicionais: 
 - Compatível com Intel tfx 12V v2.31 
 - Pentium 4 pronto com conector P4 
 - Circuito conversor direto 
UND 50

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Página 54 
 
 - Alta eficiência e confiabilidade 
 - Controle de ventoinha de baixo ruído 
 - Proteção contra curto-circuito em todas as saídas 
 - Proteção contra subtensão 
 - Proteção contra sobrecarga de potência; 
 Acompanha cabo de força novo padrão 3 pinos 
 Tensão Alimentação: 127/220 V; 
 Garantia 12 meses; 
 
5 
GABINETE SLIM TFX 300W(RETANGULAR) 
 
 Fonte Tfx 300w 20/24pinos 
 Características: 
 - Modelo: 300W 
 Especificações: 
 - + 3.3V a 20A 
 - + 5V a 20A 
 - + 12V combinado a 21A; 
 - -12V a 0.8ª; 
 - + 5vSB A 2ª; 
 Conectores: 
 - 1 - 20/24 pinos; 
 - 1 - atx 12V; 
 - 2x Conexões sata em 1 cabo; 
 - Periféricos: 03 em 01 cabo; 
 Informações adicionais: 
 - Compatível com Intel tfx 12V v2.31; 
 - Pentium 4 pronto com conector P4; 
 - Circuito conversor direto; 
 - Alta eficiência e confiabilidade; 
 - Controle de ventoinha de baixo ruído; 
 - Proteção contra curto-circuito em todas as saídas; 
 - Proteção contra subtensão; 
 - Proteção contra sobrecarga de potência; 
 Acompanha cabo de força novo padrão padrão 3 pinos 
 Garantia 12 meses; 
 
UND 50 
 
LOTE 8 
IMPRESSORA TÉRMICA 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 55 
 
1 
IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS 
 
 Construção de parede dupla; 
 conectividade wireless para impressão remota em rede. 
 Impressora de 4 polegadas; 
 Impressão de etiquetas rapidamente de até 6 pol. por segundo; 
 Indicador de LED e um único botão para avançar/pausar; 
 Conectividade USB; 
 Velocidade máxima de impressão (cor) 4  pm; 
 Velocidade máxima de impressão monocromática 4 ppm; 
 Escolha entre os modelos de impressão térmica direta e de 
transferência térmica; 
 Destacador ou uma guilhotina instalados de fábrica; 
Transferência térmica: 
 10,5 pol. C x 7,75 pol. L x 7,5 pol. A 267 mm C x 197 mm L x 191 
mm A Térmica direta 8,6 pol. C x 6,9 pol. L x 5,9 pol. A 220 mm 
C x 176 mm L x 151 mm A; 
 Resolução 203 dpi/8 pontos por mm; 
 Memória 128 MB de Flash; 128 MB de SDRAM; 
 Largura máximade impressão 4,09 pol./104 mm para 203 dpi; 
 Velocidade de impressão programável 6 pol./152 mm por 
segundo ou 4 pol./102 mm por segundo; 
 Software Print incluso; 
 Software de personalização de etiqueta incluso; 
 Acompanha rolo de fita ribbon; 
 Acompanha cabo Usb de conexão; 
 Garantia de 12 meses. 
 
UND 3 
 
LOTE 9 
SMARTPHONE 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 56 
 
1 
AVANÇADO 5G CASE + PELÍCULA 
 
 512GB de armazenamento interno/; 
 12GB de memória RAM; 
 Qualcomm Snapdragon 8 Gen 2; 
 Tela AMOLED 2X de 6,8", resolução QHD+ (1440x3088); 
 Câmera traseira quádrupla de 200MP +12MP + 10MP + 10MP 
com Zoom Digital até 100x e Óptico 10x, frontal de 12MP; 
 Dual Chip com tecnologia 5G; 
 Garantia de 12 meses; 
 Reconhecimento facial; 
  Proteção IP68; 
 Aparelho resistente à água, mesmo se ele for submerso por 30 
minutos a 1,5 metro de profundidade; 
 arregamento Rápido 45W; 
 Tipo de Chip Nano-SIM (4FF); 
 Bateria de 5.000mAh; 
Conteúdo da Embalagem: 
 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo USB, Extrator de 
Chip e manual do usuário; 
 Acompanha Case silicone e Película 9D;Cerâmica; 
 Referência: Galaxy S23 Ultra 512GB; 
 Cor Preta; 
Garantia de 12 meses. 
UND 5 
2 
INTERMEDIÁRIO 5G CASE + PELÍCULA 
 
 256GB de armazenamento; 
 8GB de memória RAM; 
 Octa-Core com 2.4GHz de velocidade; 
 Tela Super AMOLED de 6,4" com resolução FHD+ (1080x2340) 
e taxa de atualização de 120Hz; 
 Câmera traseira é tripla de 50MP + 12MP + 5MP, Câmera 
frontal de 32MP; 
 Dual Chip com tecnologia 5G; 
 Proteção IP67 contra poeira e proteção contra imersão até 1 
metro em água doce, por até 30 minutos 
 Tipo de Chip Nano-SIM (4FF); 
Sensores: 
 Acelerômetro, Giroscópio, Sensor Geomagnético, Proximidade, 
UND 10

Terça-feira
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Página 57 
 
Luminosidade, Sensor Hall, Leitor de impressão digital, 
Reconhecimento Facial; 
 Capacidade da Bateria de 5000mAh; 
 Bateria de 5.000mAh; 
Conteúdo da Embalagem: 
 1 Smartphone, 1 Carregador, 1 S Pen, Cabo USB, 
 Acompanha Case silicone e Película 9D Cerâmica; 
 Cor Preta; 
 Referência: Samsung Galaxy A54; 
 Garantia de 12 meses. 
 
 
LOTE 10 
ACESSÓRIOS PERMANENTES SMART TV 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
STREAMING PLAYER FULL HD 
 
 Processador: Quad-core 1.7 GHz | GPU: IMG  
 Memória: 8 GB (armazenamento destinado a conteúdo e 
sistema operacional); 
 Conectividade wifi; 
 Wifi de duas bandas e duas antenas para um streaming veloz e 
com menos queda de conexão. | Compatível com redes de wifi 
802.11a/b/g/n/ac; 
 Bluetooth; 
 Bluetooth 5.0 | Bluetooth Low Energy | Pareie com alto-
falantes, fones de ouvido, controles de vídeo game e outros 
dispositivos com Bluetooth compatível; 
 Suporte a recursos de voz; 
 Armazenamento em nuvem; 
 Portas; 
 Saída HDMI | Micro USB apenas para recarregar; 
 Resoluções de saída compatíveis 1080p e 720p até 60 fps; 
 Conteúdo da Embalagem: Streaming player | Controle Remoto 
por Voz | Cabo USB e adaptador de energia | Cabo extensor 
de HDMI | 2 pilhas AAA | Guia de Início Rápido 
UND 5

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Página 58 
 
 Referência: Amazon Fire TV Stick Full HD 
 Com Controle Remoto por Voz; 
 Garantia 12 meses 
 
 
LOTE 11 
GABINETE 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GABINETE TORRE COM ACRÍLICO  
 
 Especificações: 
 Tipo de gabinete: M-ATX 
 Lateral do painel: Aço 
 Cor: Preto 
 Material: SPCC 0.35 mm 
 Placa mãe suportada: Micro-ATX / Mini-ATX 
 PSU Suportada: PSU montado na parte superior 
 Ventoinhas suportadas: Frente: 1 x 120 mm 
 Slots de expansão: 4 
 Comprimento máximo da VGA: 250 mm 
 Altura máxima do cooler da CPU: 141 mm 
 Dimensões: 315 x 170 x 345 mm 
Ventoinhas suportadas: 
 - Frente: 1 x 120 mm 
 - Traseira: 1 x 80 mm 
 - Ventoinhas não inclusas 
Baias: 
 - 5.25": 1 
 - 3.25": 1/3 
 - 1.25": 1/3 
Tira Led: 
 - Comprimento: 10 x 315mm 
 - Material: Plástico 
UND 100

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Página 59 
 
 - Iluminação: 10 luzes 
 Garantia 12 Meses 
 
 
LOTE 12 
ESTABILIZADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESTABILIZADOR 500W BIVOLT 
 Estabilizador Tensão Aplicação: Microcomputador, Quantidade 
Tomadas Saída: 4 , Tipo: Microprocessado ,  
 Características:Adicionais: Bivolt Automático/Função True 
Rms/Proteção Inter- , NormasTécnicas: Nbr 14373 , Capacidade 
Nominal: 500 V 
 Referência: TS SHARA POWEREST 500VA 
UND 200 
2 
ESTABILIZADOR BIVOLT SENOIDAL 1200 KVA 
 Estabilizador Tensão Bateria: Selada , Tensão Alimentação 
Entrada: Bivolt V, Quantidade 
 Ttomadas Saída: 4 , Tipo: NobreakSenoidal , 
 Características Adicionais: Proteção Contra Sobretensão 
ESobrecarga/Filtro De ,  
 Tensão Saída: 115 V, Capacidade Nominal: 1.200 KV 
UND 50 
3 
FILTRO DE LINHA 110/220 
 Filtro Linha Tensão Alimentação: 110/220 V, Corrente Máxima: 
10 A, 
 Quantidade Saída: 6 Tomadas  
 Mod.Universal , Características Adicionais: ComFusível 
Ampola , Número Pólos: 2p + T 
UND 300 
 
4.2. Os equipamentos adquiridos serão destinadospara melhoria e expansão da infraestrutura de 
TI do Munícipio 
4.3. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC; 
4.4. A solução está agrupada em lotes; 
 
5. REQUISITOS DE GARANTIA 
5.1. A empresa licitante poderá oferecer garantia além daquela oferecida pelo fabricante.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
5.2. A CONTRATADA deverá substituir o item quando estetiver comprovado que seu 
funcionamento satisfatório foi ou está comprometido; 
5.3. Os serviços de assistência técnica compreendem reparos e substituição, obrigando- se a 
CONTRATADA a colocar o equipamento em perfeito estado de funcionamento (plena operação). 
5.4. A solução deve estar e ser mantida integralmente adequada à legislação brasileira. 
 
6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
6.1. Devem ser observados pela CONTRATADA os atributos básicos de confidencialidade, 
integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, de acordo com os padrões internacionais, 
estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Técnicas de segurança — Código de 
prática para controles de segurança da informação). 
 
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO 
8.1. Para avaliação dos itens ofertados, suas características técnicas serão avaliadas pela Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação, através de dados dos fabricantes, obtidos em seus 
respectivossítios e documentação apresentada e sua operação será atestada com a ligação, 
carregamento e acesso ao console do produto ou sistema fornecido, se for o caso. 
8. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 
8.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, 
especificações técnicas ou comerciais, não tornadas públicas pela PMA, de que venha a ter 
conhecimento em virtude da contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos na 
prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo vedada a 
divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de 
comunicação públicos e/ou privados; 
8.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou 
indiretamente vinculados ao objeto contratad o, que mantenham sigilo sobre as informações 
recebidas da CONTRATANTE; 
8.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 
8.3.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos 
em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de 
que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualq uer 
pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de 
sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. 
8.3.2. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção 
de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo Contratado, encontra-se no 
APÊNDICE A deste TR.

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9. ESTIMATIVA 
9.1. O Valor estimado total para a aquisição de todos os itens é de R$ 1.003.058,66 (um milhão e 
três mil e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos)  com base em pesquisa com fornecedor es 
do país. 
9.2. No valor acima estimado estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, 
tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de 
administração elucro, materiais e mão- de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, 
embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto conforme 
Termo de Referência e seus apensos; 
9.3. A proposta de preço deverá ser apresentada pela LICITANTE de acordo com o padrão 
apresentado no ANEXO do edital. 
 
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO. 
 
11. DO PAGAMENTO 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar com a Nota Fiscal a eguinte documentação: 
11.1.1. Regularidade fiscal, perante a Fazenda Federal; 
11.1.2. Prova de regularidade como INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 
11.1.3. Regularidade como FGTS; 
11.1.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas. 
11.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada pela área financeira da PMA 
consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital e se 
constar a situação de irregularidade da CONTRATADA, essa será advertida por escrito pelo Fiscal 
da PMA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
PMA; 
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, dos documentos pertinentes à contratação, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará condicionado a regularização. Portanto, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para 
a contratante; 
11.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 
11.5. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou 
contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade,

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o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade 
fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efe itos, de 
que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições 
diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei; 
11.6. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar; 
11.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
daapresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do material fornecido 
devidamente atestados pela TI, através de ordem bancária, para crédito em banco e conta corrente 
indicados pelo contratado; 
11.8. A nota fiscal/fatura que for apresenta com erros será devolvida à Contratada para 
retificação e representação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem 
entre a data da devolução e a da reapresentação. 
 
12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 
12.1. Os itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento pela CONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo 
de Referência, conforme determinação da CONTRATANTE, das 8h00 às 12h00, das 13h00 às 16h00, 
de segunda a sexta, exceto feriados, na sede do Almoxarifado CENTRAL, situada Avenida 
Abelardo Veloso, 300; 
12.2. Os itens serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 
12.3. A verificação da conformidade das especificações dos itens ocorrerá no prazo de até 3 (três) 
dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitidas as conformidades quantitativa e 
qualitativa, os itens serão recebidos definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal/Fatura, com 
a consequente aceitação do objeto; 
12.4. Em caso de eventual desconformidade, a Comissão/Servidor designado para a verificação 
devolverá a Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções; 
12.5. Durante o recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição dos itens 
caso não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 
12.6. O material deverá estar em sua embalagem de acondicionamento, e nela deverá constar: 
procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outras informações; 
12.7. O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pre 
existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como,

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alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do 
produto; 
 
13. DA SUBCONTRATAÇÃO 
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado. 
 
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
14.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações 
dentro das normas e condições deste processo; 
14.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA; 
14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações 
assumidas pela CONTRATADA; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 
 
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações 
dentro das normas e condições deste processo; 
15.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser 
solicitado pela CONTRATADA; 
15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações 
assumidas pela CONTRATADA; 
15.4. Designar um servidor técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços objeto deste 
instrumento. 
15.5. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente 
pela DGTI (Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação), a qual a CONTRATADA 
proporcionará, a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados 
com os serviços ora contratados; 
15.6. A fiscalização exercida pela DGTI em na da diminui a responsabilidade da CONTRATADA, 
que permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual; 
15.7. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as 
determinações que entender convenientes a boa execução do Serviço Contratado; 
15.8. A falta ou omissão por parte da fiscalização da DGTI não desobriga a CONTRATADA dos 
compromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos; 
15.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;

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15.9.1. A CONTRATANTE deve: 
a) expedir a nota de empenho; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel 
execução do contrato; 
c) receber o objeto no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; e 
d) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do 
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
16.1. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações 
constantes no Termo de Referência; 
16.2. Caberá à Contratada cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem 
prestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e nestas 
Especificações Técnicas, por: 
16.2.1. Observar, na execução do objeto do Contrato, todas as condições estabelecidas na sua 
proposta e nas Especificações Técnicas; 
16.2.2. Indicar seus dados de endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados perante o 
PMA durante toda a vigência do Contrato; 
16.2.3. Apresentar, no momento da assinatura do Contrato, o Termo de Confidencialidade, de 
acordo com minuta constante do Edital de contratação; 
16.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das 
especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem 
qualquer ônus para a adquirente; 
16.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMA, obrigando- se a atender, 
de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 
16.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
16.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a 
entrega do material; 
16.7. Comunicar por escrito à Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os 
esclarecimentos que julgar necessário; 
16.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante, 
mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los 
imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da 
administração da Contratante; 
16.9. Não transferira outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; e

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16.10. Entregar os produtos no prazo contido neste Termo de Referência; 
16.11. A CONTRATADA deve: 
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; 
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, 
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas  
condições; 
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o 
objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções; 
d) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda 
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; e respeitar as normas de 
controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE. 
16.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
CONTRATANTE; 
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; e 
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou 
aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu 
cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a 
vigência deste contrato. 
 
17. PENALIDADES 
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a PMA poderá, garantidos o contraditório e a 
ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado; e 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMA, 
por prazo não superior a 2 (dois) anos. 
17.2. Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela 
CONTRATADA, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o 
valor contratado, por dia de atraso. 
17.3. A aplicação das multas a que alude este Termo de Referência não impede que a 
Administração rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções aqui previstas e 
demais cominações legais.

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17.4. As multas previstas neste Capítulo deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da comunicação oficial e, no caso de falta de recolhimento, poderão ser descontadas dos 
pagamentos eventualmente devidos pela PMA ou cobradas judicialmente. 
17.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item, realizar- se-á 
comunicaçãoescrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalid ades 
de advertência emulta de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato 
será registrado no SICAM. 
 
18. FISCALIZAÇÃO 
18.1. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida diretamente 
pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI, à qual, a CONTRATADA 
proporcionará, a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e documentos relacionados 
como objeto ora contratado; 
18.2. A fiscalização exercida pela DGTI em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA, 
que permanece irrestrita em toda a sua extensão legal e contratual; 
18.3. No exercício do poder de fiscalização, a DGTI poderá fazer as observações e baixar as 
determinações que entender convenientes à boa execução do objeto Contratado; 
18.4. A falta ou omissão por parte da fiscalização da DGTI não desobriga a CONTRATADA d os 
compromissos assumidos, que deverão ser integralmente cumpridos. 
 
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
19.1. Para atestar a capacidade técnica da licitante, esta deverá no ato da entrega da documentação, 
apresentar Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por empresas distintas, 
públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) o fornecimento de 
produto da mesma natureza e que compõem a solução descrita neste Termo de Referência. 
 
20. MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL 
20.1. Sendo cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e 
caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, segue abaixo a matriz de 
riscos: 
ITEM EVENTO NÍVEL 
RISCO RESPONSÁVEL 
1 
ENTREGA DO MATERIAL E SERVIÇO EM 
DESACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
2 CONTRATADA 
2 ENTREGA DE MATERIAL COM MAU 
FUNCIONAMENTO 2 CONTRATADA

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3 FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3 CONTRATADA 
4 ENTREGA DE MATERIAL ALÉM DO PRAZO 3 CONTRATADA 
5 SERVIÇO COM DESEMPENHO INFERIOR AO 
ESPECIFICADO NO TR 2 CONTRATADA 
 
20.2. Não há previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo; 
20.3. Não há frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em 
soluções metodológicas ou tecnológicas. 
 
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
21.1. Para ofornecimento dos produtos, serão adotados os seguintes critérios de sustentabilidade 
ambiental; 
21.1.1. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com 
o art. 225 da Constituição Federal/88; e 
21.1.2. A CONTRATADA deve respeitar e Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas – ABNTNBR-15448-01e15448-2, referentes ao uso de materiais atóxicos, 
biodegradáveis e recicláveis. 
 
22. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO 
22.1. Os produtos supramencionados, objeto do presente certame, devem ser compatíveis com as 
referências descritas. Deverão ainda, ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma 
produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das 
penalidades cabíveis; 
22.2. Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser 
produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste 
termo deverá aindaatender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do 
Consumidor); 
22.3. Os produtos definidos no presente Termo de Referência deverão ser reconhecidamente de  
primeiraqualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas.  
 
23. APÊNDICE 
APÊNDICE A – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

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23.1. Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da casa e em 
face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento. 
24. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
24.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Senhor Marcelino Igor Antunes, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito.

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APÊNDICE „A‟ DO TERMO DE REFERÊNCIA 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lo urival Monte, S/N - Centro, Amargosa 
- BA, Salvador/BA, CEP 45.300-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada 
CONTRATANTE, e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ENDEREÇO], CNPJ nº 
[CNPJ], doravante denominada CONTRATADA; 
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO/ATA Nº [XX/AAAA], doravante denominado 
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a  informações sigilosas da 
CONTRATANTE; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, 
bem como definir as regras para o seu uso e proteção; 
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; 
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante TERMO, 
vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as 
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações 
sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a 
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o qu e 
dispõem a 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e 
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , que regulamentamos procedimentos para acesso e 
tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
2.1. Para os efeitos deste TERMO são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
2.1.1. Informação : dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e 
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 
2.1.2. Informação Sigilosa : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em 
razão de hipótes e legal de sigilo, subdividida em: 
I -       Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da 
sociedade e do Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou 
ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e 
II - Não Classificada : informações pessoais e aquelas não imprescindíveis 
para a segurança da sociedade e do Estado abrangidas pelas demais

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hipóteses legais de sigilo. 
III  
2.1.3. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA 
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não 
nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, 
verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo 
apresentada,tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, 
especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em 
partes, fórmulas,desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, 
definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações 
técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante 
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA 
venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações 
de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO 
4.1. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 
I - sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, 
exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; 
II - tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, 
estranhos ao presente TERMO; e 
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação 
válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as 
partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido 
notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando 
a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção 
que julgar cabíveis. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
5.1. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou 
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em 
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça us o 
dessas INFORMAÇÕES, que ser estringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
5.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosas 
em o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.

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5.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e 
empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre 
aexistênciadesteTERMObemcomodanaturezasigilosadasinformações. 
5.4. 
A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios. 
5.5. A CONTRATADA obriga- se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
5.6. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em 
função deste TERMO. 
5.7. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
5.8. A CONTRATADA obriga- se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, 
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, 
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas 
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como alimitar a 
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
5.9. A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: 
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer 
título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, 
para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade 
que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, 
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de 
impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha 
acesso a elas; 
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, 
arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as 
despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização 
das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros; 
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes 
de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das 
INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento 
obrigatório determinado por órgão competente; e 
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às 
informações sigilosas. 
 
 
5.10. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportarou 
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em

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qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso 
dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
5.11. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa 
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. 
 
5.12. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção 
eempregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a 
existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. 
 
5.13. 
A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus em pregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios. 
 
5.14. A CONTRATADA obriga- se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
 
5.15. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em 
função deste TERMO. 
 
5.16. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
 
5.17. A CONTRATADA obriga- se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, 
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, 
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas 
vinculadas A CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a 
utilização das informações disponibilizada sem face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
 
5.18. ACONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: 
V - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer 
título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, 
para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade 
que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, 
cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de 
impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha 
acesso a elas; 
VI - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, 
arcandocom todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as 
despesas processuaise outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização 
das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;

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VII - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes 
de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das 
INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento 
obrigatório determinado por órgão competente; e 
VIII – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso 
às informações sigilosas. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
6.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde 
adata de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA 
teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 
7.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente 
comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições 
contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do 
CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará su jeita, 
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela 
CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, 
as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais 
sanções legais cabíveis, conforme art.87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto 
àexecução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão 
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da 
economicidade e da moralidade. 
8.3. O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa 
determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos 
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 
8.4. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de 
que: 
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer 
motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; 
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas 
formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas 
pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. 
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das

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condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou 
renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer 
tempo; 
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão 
regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; 
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO 
aditivo firmado pelas partes; 
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações 
disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão 
compromissoeasobrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá 
válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações 
tipificadas neste instrumento; 
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de 
qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, 
serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, 
para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita 
para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a 
formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e 
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento 
das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES 
para a outra Parte, nem como obrigação de celebrar em qualquer outro 
acordo entre si. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 
9.1. A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
9.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de 
Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.776/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
035/2023, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas e 
operacionais, englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo 
assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, 
através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 035/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que o s 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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Página 80 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Página 81 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 035/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 82 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 83 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE 
INFORMÁTICA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 16.776/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de equipamentos e materiais de 
informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais, englobando todas as 
Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de 
Preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

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Página 84 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Página 87 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, 
―c‖ e ―d‖ do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e 
―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

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11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simpl es 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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Página 94 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 95 
 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 96 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 97 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 99 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONVÊNIO 2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
 
 
PARTES: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - UNIASSELVI, CNPJ 
01.894.432/0001-56 E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001-50. Objeto: 
Consiste em regular as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios para alunos 
da UNIASSELVI, nas dependências da UNIDADE CONCEDENTE. Vigência: o prazo de 
vigência do presente Convênio é de 60 Meses, a contar da data de sua assinatura. Data de 
assinatura: 06 de setembro de 2023. Pela UNIASSELVI: Antônio Roberto Rodrigues 
Abatepaulo e pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 18.841/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 109/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FINISA, ATRAVÉS DO 
MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 
14/06/2023, COM A EMPRESA CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM 
LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ Nº. 
32.643.090/0001-25; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 1.254.532,74, MODIFICANDO-SE O CONTRATO 
NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,74%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, 
DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO 
NETO.

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RESCISÃO (CONTRATO Nº 070/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Contrato nº 070/2023 
Proc. Administrativo 6.541/2023 
Dispensa de Licitação Nº 1.705/2023. 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO N º 070/2023, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, 
nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, CPF XXX.722.535-XX ,
 RESOLVE rescindir 
unilateralmente o Contrato Administrativo nº 070/2023 que foi firmado com a empresa 
VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.111.481/0001-08, com sede na Rua João Marinho Falcão, nº 360 A, Centro, CEP 
44.230.000, no Município de Amélia Rodrigues– Bahia, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ADSON AZEVEDO DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
X.XXX .259-12 SSP/BA e CPF nºXXX .502.235-XX , tendo por objeto a contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ESCADA 
DRENANTE EM CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA no Loteamento 
Ribeiro, no município de Amargosa/BA,
 com base nos art. 79, inciso I, combinado com o art. 
78, incisos I ao IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 070/2023, celebrado entre as 
partes inicialmente identificadas, em razão da inexecução contratual, conforme Processo 
Administrativo 11.293/2023.  
 
Amargosa - Bahia, 25 de setembro de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  
CONTRATANTE  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4890/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>