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    <date>2023-09-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4123</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 22 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4123 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  22 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4123
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 077/2023) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 262/2023) .................................................................................. 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023) .................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023) ...................................................... 15

Sexta-feira
22 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4123
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
SETEMBRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 80/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.725,21
(TRINTA MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS
E VINTE E UM CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
30.225,21Material de Consumo33903000 - 15500000
30.225,21Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000
500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.725,21
Total Geral: 30.725,21
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
30.725,21Transferência do Salário-Educação15500000
Total Geral: 30.725,21
22/09/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 22/09/2023 15:11:29 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária                      200.250,78                 1.152.779,24 
00  Tesouro 200.250,78                    1.152.779,24               
Vinculada                13.898.709,49                 6.509.200,95 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 712.852,57                    955.217,22                    
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (1.387.173,19)               (891.611,72)                  
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 583.324,65                    801.342,17                    
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.839,11                        3.501,12                        
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                                0,02                               
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 273.375,76                    (175.022,74)                  
15 Transferências de Recursos do FNDE 455.649,36                    826.895,56                    
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276,57                            2.188,79                       
18/19 Transferências FUNDEB 936.292,21                    2.829.039,24               
22 Transferências de Convênios - Educação 9.413,99                        883.940,06                   
23 Transferências de Convênios - Saúde 533.020,64                    486.258,69                    
24 Transferências de Convênios - Outros 1.597.704,29                 403.170,88                    
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 300.892,92                    33.995,31                      
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 673.782,00                    96.740,23                      
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 170,75                            137,20                          
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 29.817,03                      40.244,88                      
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 154.003,25                    9.979,14                        
55 Transferência Especial da União 52.597,99                      202.620,28                    
90 Operações de Crédito Internas 8.964.210,68                 281,90                          
92 Alienações de Bens 4.658,89                                                   282,72 
               14.098.960,27                 7.661.980,19 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2022
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
Processo: 07616e23 -  Doc. 266 - Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 03/04/2023 06:59:03, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 03/04/2023 11:09:22
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: db291050-ba0b-49a3-81f0-f13ac6c36de8

Sexta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4123
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DECRETO (Nº 077/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825ASA/OOOPSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000
Yul-fax:75 1614-3977 - E—maik gúinnh d'umªrgomblgavh:
 
DECRETO Nº 077, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Institui 0 Código de Ética dos
Servidores do Poder Executivo do
Município de Amargosa/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art. lº. Fica instituídoo Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo de
Amargosa/BA, que com esteDecreto se publica.
Capítulo I
FUNDAMENTOS
SEÇÃO 1
DOS PRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS
Art. 2". São princípiosfundamentais a serem observados pelos servidorespúblicos do
Poder Executivo, abrangidos por estecódigo:
| —interessepúblico-os servidorespúblicos devem tomar suas decisões considerando
sempre o interessepúblico.
||— integridade - os servidores públicos devem agir conscientemente e em
conformidade com os princípiose valores estabelecidosneste código e na legislação
aplicável,sempre defendendo o bem comum;
|||— imparcialidade- os servidorespúblicos devem se absterde tomar partidoem suas
atividadesde trabalho,desempenhando suas funções de forma imparciale profissional;
|V — transparência- as ações e decisões dos agentes públicos devem ser transparentes,
justificadase razoáveis;

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V — honestidade - o servidor é co-responsavel pela credibilidadedo serviçopúblico,
devendo agir sempre com retidão e probidade, inspirando segurança e confiança na
palavra empenhada e nos compromissos assumidos;
VI — responsabilidade - o servidor público é responsável por suas ações edecisões
perante seus superiores,sociedade e entidades que exercem algumaforma de controle,
aos quais deve prestarcontas,conforme dispuserleiouregulamento;
VII — respeito- os servidorespúblicos devem observar as legislações,federal,estaduale
municipal, bem como os tratadosinternacionaisaplicáveis,devendo trataros usuários
dos serviços públicos com urbanidade, disponibilidade,atenção e igualdade, sem
qualquer distinçãode credo,raça,posição econômica, ideológica,sexual ou social',
VIII— competência - o servidorpúblico deve buscar aexcelência no exercíciode suas
atividades, mantendo- se atualizado quanto aos conhecimentos e informações
necessarios,de forma a obteros resultadosesperados pela sociedade.
SEÇÃOII
DOS DEVERES ÉTICOS DO SERVIDOR PÚBLICO
Art. 3".É dever éticodo servidorpúblico:
|— agir com honestidade e integridade no trato dos interessesdo município de
Amargosa/BA;
||— exercer,com zelo e dedicação,as atribuiçõesdo cargo ou função;
|||—tratar com cortesia,urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os
usuariosdo serviçopúblico;
|V —ser assíduo e pontual no serviço;
V —guardar sigilosobre os assuntos do órgão;
VI —ser lealas instituiçõesconstitucionais,democráticas e a dministrativasa que servir',
VII —observar as normas legaise regulamentares;
VIII—fomecer, quando requerido e autorizadopor lei,informações precisase corretas;
|X —respeitara hierarquia,porém, sem temor de representarcontra qualquer superior
que atentecontraesteCódigo, leiou regulamento;
X —levar ao conhecimento da autoridade as irregularidadesde que tiverciência,em
razão do cargo ou função;
XI —utilizaros recursos do Poder Público exclusivamente para atender ao interesse
público,respeitandoas leise regulamentos pertinentes;
XII —manter conduta compatível com a moralidade pública e com esteCódigo de Ética,
de forma a valorizara imagem e a reputação do serviçopúblico;

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CNPJ 13.825ASA/OOOPSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000
Yul-fax:75 1614-3977 - E-maik gªin“. d'umªrgosublgavh!
 
XIII —informar sobre qualquer conflitode interesse,realou aparente,relacionado com
seu cargo,emprego ou função e tomar medidas para evitá-los;
XIV— serpreciso,objetivoe transparenteem suas manifestações verbais,escritasou por
qualquer outro meio.
XV — representarcontra ilegalidade,omissão ou abuso de poder de que tenhatomado
conhecimento, indicando elementos de prova, para efeitode apuração em processo
apropriado;
XVI — comportar-se de forma a reforçara boa reputação do Município;
XVII — respeitara outros códigos de éticaaplicáveis,em razão de classe,associação ou
profissão ou mandamentos de compliance naquilo que for oertinenteao exercíciode
suas funções.
Art. 4".E dever,ainda,do servidor,diantede qualquer situação,verificarse há conflito
com os princípiose diretrizesdestecódigo, devendo questionarse:
|— seu atoviola leiou regulamento;
||— seu ato é razoável e priorizao interessepúblico;
|||— haveriajuizo de reprovação pública,caso sua conduta fosse tornada pública.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÓES
Art. Sº.Ao servidorpúblico é vedado:
| — pleitear,sugerir ou aceitar ajuda financeira,gratificação,prêmio, comissão,
empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie,diretaou indiretamente,para si
ou para outrem, para influenciarou deixar de fazer algo no exercíciode seu cargo,
emprego ou função pública',
||— utilizarpessoal ou recursos materiaisdo Poder Público em serviçosou atividades
particulares;
|||— referir-se,de modo depreciativoou desrespeitoso,a outros servidorespúblicos,a
autoridades públicas ou a atos do poder público, admitindo-se a críticaem trabalho
assinado;
|V — opor resistênciainjustificadaao andamento de documentos ou processos, ou a
realizaçãode serviços;
V —retirar,sem prévia e expressa anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objetodo localde trabalho;
VI — dar causa a sindicância ou processo administrativo-disciplinar,por manifesta
3

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CNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000
Yul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gªin“. áiumªrgosublgavh!
 
dennúncia ou por ilações,imputando a qualquer servidorpúblico infraçãode que o sabe
inocente',
V||— praticaro comércio de bens ou serviçosno localde trabalho;
V||| — participarna qualidade de proprietário,sócio ou administrador,de empresa
fornecedora de bens e serviços,executor a de obras ou que realizequalquer modalidade
de contrato,de ajusteou compromisso como município;
|X — falsificar,alterar,deturpar,extraviar,sonegar, omitir ou inutilizarlivrooficialou
documento, ou usá-lossabendo-os falsificados;
X — retardar ou deixar de praticarato de ofício,ou praticá-locontra disposição
expressa em lei,para satisfazerinteresseou sentimento pessoal',
XI —facilitara práticade crime contraa Fazenda Pública Municipal',
XII — utilizarinformação, prestígioou influênciaobtidas em função do cargo, para
lograr,diretaou indiretamente,ganho, benefícioou vantagem, para siou para outrem',
XIII— exercer quaisquer atividades antiéticasou incompatíveis com o exercício do
cargo,emprego ou função, ou ainda com o horáriode trabalho.
Capítulo II
CONDUTA PESSOAL
SeçãoIV
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 6".Os servidorespúblicostem o dever de protegere conservar os recursospúblicos
e não poderão usar essesrecursos,nem permitiro seu uso, a não ser para os fins
autorizadosem leiou regulamento.
Art. 7".São considerados recursospúblicos,para efeitodesteCódigo:
|—recursos financeiros;
|| —qualquer forma de bens móveis ou imóveis dos quais o município sejaproprietário,
arrendador ou tenha outro tipode participaçãoproprietária;
|||— qualquer direitoou outro interesseintangívelque sejacomprado com recursos do
município, incluindoos serviçosde pessoal contratado;
|V— suprimentos de escritório,telefones e outros equipamentos e serviços de
telecomunicações, correspondências do município, capacidades automatizadas de
processamento de dados, instalaçõesde impressão e reprodução, registrosdo município
e veículosdo município;
V— tempo oficial,que é o tempo compreendido dentro do horário de expediente que o
servidorestáobrigadoa cumprir',

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Art. 8".A utilizaçãode recursospúblicospara finsparticulares,como atividadessociais
ou culturais,reuniões de empregados e outras,deve limitar-seaquela autorizadaem lei.
Seção V
CONFLITO DE INTERESSES
Art. 9".Ocorre conflitode interessesquando o interesseparticular,sejafinanceiro,seja
pessoal, entra em conflitocom os deveres e atribuiçõesdo servidor em seu cargo,
emprego ou função.
ª lº Considera-se conflitode interessesqualquer oportunidade de ganho que possa ser
obtido por meio, ou em consequência das atividadesdesempenhadas pelo servidorem
seu cargo,emprego ou função, em benefício:
I—do próprio servidor',
II—de parente atéo segundo grau civil',
III—de terceiroscom os quais o servidormantenha relaçãode sociedade',
IV —de organização da qual o servidor seja sócio,diretor,administrador preposto ou
responsáveltécnico.
ª 20 Os servidores públicos tem o dever de declarar qualquer interesseprivado
relacionadocom suas funções públicas e de tomar as medidas necessáriaspara resolver
quaisquer conflitos,de forma a protegero interessepúblico.
Art. 10. São fontes potenciais de conflitosde interessefinanceiro e devem ser
informadas:
|— propriedadesimobiliárias;
||— participaçõesacionáriaS',
|||— participaçãosocietáriaou direçãode empresas;
IV — presentes,viagens e hospedagem patrocinadas;
V - Envolvimento sentimental
VI— outrosinvestimentos,ativos,passivos e fontessubstanciaisde renda.
Art. 11. São fontespotenciaisde conflitosde interessepessoal:
I— relaçõescom organizações esportivas;
II— relaçõescom organizações culturais;

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III—relaçõescom organizaçõessociaiS',
IV —relaçõesfamiliares;
V — outrasrelaçõesde ordem pessoal.
Parágrafo único. Relacionamentos de ordem profissionalque possam ser interpretados
como favorecimento de uma das fontesacima, mesmo que apenas aparentem conflitode
interesses,devem serevitados.
Seção VI
PRESENTES
Art. 12. Nenhum servidor deve, diretaou indiretamente,pleitear,sugerirou aceitar
presentes:
|—de uma fonteproibida',
||— em decorrênciado cargo,emprego ou função ocupados.
&amp; lº Entende-se como presente qualquer bem ou serviço dado gratuitamente,assim
como ajuda financeira,empréstimo, gratificação,prêmio, comissão, promessa de
emprego ou favor.
g 20 Excetuam-se do dispostoneste artigoos prêmios concedidos em eventos oficiais.
53" Os presentes que, por razões econômicas ou diplomáticas, não possam ser
devolvidos,deverão serincorporados ao patrimônio do órgão.
ê4ºConsidera-se fonteproibidaqualquer pessoa,físicaou jurídica,que:
I— tenha contratoou pretenda celebrarcontratocom o município;
||— estejasujeitaa fiscalizaçãoou a regulação pelo órgão em que o servidoratua',
|||— tenha interessesque possam ser afetadospelo desempenho ou não das atribuições
do servidor.
Seção VII
OUTRO EMPREGO, CARGO,
FUNÇÃO OU TRABALHO
Art. 13. Excetuando-se as proibiçõeslegaise regulamentares,é permitido ao servidor
ter outro emprego, cargo, função ou trabalho que não conflitecom as atribuiçõesou
com o expediente de trabalhode seucargo,emprego ou função no município.

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Capítulo III
GESTÃO DA ÉTICA
Seção VIII
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art.14. O Poder Executivo municipal deve instituircomissão de ética,com as seguintes
competências:
|— atuare decidir,observados a ampla defesa e o contraditório,nos processos referentes
a matéria ética',
|| — responder as consultasfomuladas por servidorese cidadãos;
|||—promover a manutenção de altopadrão ético;
|V —divulgar esteCódigo de Ética;
V —assegurar continuidade, clareza e consistênciano propósito da manutenção da
ética',
VI — orientare aconselharos servidoressobre suas condutas éticas.
Art.15. As comissões de éticaserão integradaspor 03(três)servidores,não podendo a
escolha recairem servidorque tenha sofridosanção disciplinarou censura nos últimos
03(três)anos.
&amp; lºA indicação dos membros da comissão de ética,bem como a designação do membro
presidente,serárealizadapelo Chefe do Poder Executivo.
g 20 Deve-se considerarimpedido o membro que tivercônjuge, companheiros, afinse
parentesatésegundograu, em processo éticoconduzido pela comissão.
Seção IX
DA CENSURA
Art. 16. A transgressãoaos princípiose as normas contidas neste Código constituirá
infraçãoéticasuscetível,conforme a natureza do ato e as circunstânciasde cada caso,
poderão implicarem penalidade de censura.
&amp; lº Para imposição de censura,a comissão de éticadeverá apurar previamente a autoria
e a materialidadedos atos,sempre garantindo ao servidora presunção de inocência,o
exercícioda ampla defesa e contraditório.

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&amp; 2ºNa fixação da censura, serão considerados os antecedentes do denunciado e as
consequências do atopraticadoou conduta adotada.
ª 30 A censura poderá conter determinação de fazer,não fazer,alterar,modificar ou
retratar-sedo fato ou conduta praticados,por meios e instrumentos considerados
eficazespara atingiros objetivospretendidos.
&amp; 4º A aplicação de censura deverá ser levada ao conhecimento geral por meio de
publicação do Diário Oficialdo Município, identificandoclaramente o objetivo,o nome
do censurado, o órgão ou entidade de lotação do servidore o motivo de aplicação da
censura.
&amp; Sº Qualquer censura deverá se informada a Diretoria de Gestão de Pessoas, para
registronos assentamentos cadsatraisdo servidor.
Art. 17. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Etica,para aapuração de
fatoou ato que, em princípio,se apresentecontrárioa ética,em conformidade com este
Código, terãoo ritosumário, ouvidas apenas as partesinteressadas.
&amp; lº O ritosumário de que trataesteartigodeve seguiro o ritode procedimento sumário
previstopara os processos administrativosdisciplinares,de que trataa Lei Municipal
Complementar nº 008/2006, assegurando-se sempre a presunção de inocência,o devido
processo legal,o contraditórioe a ampla defesa.
g 20 Poderá a Comissão de Etica,dada a eventual gravidade da conduta do servidorou
sua reincidência,encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para o prefeito
municipal,para análiseacerca da aberturaProcesso AdfministrativoDisciplinar
&amp; 30 Sempre que houver indíciosde violação de deveres que infrinjamsimultaneamente o
Estatuto do Servidor Público do Município de Amargosa/BA e o presente Código de
Ética, a Comissão permanente de processo administrativo disciplinarexercerá com
exclusividadea apuração do fatoa luz da Lei Complementar 008/2006, devendo submeter
o resultadoprocessualpara análiseda comissão de éticaque poderá:
I - dar-se por satisfeitacom relação a pena aplicada,digalogando em seguida com as
secretariasmunicipais,a fim de discutirformas de evitarnovas ocorrênciasque ensejaram
a penalidade aplicada',
II- arquivaro processo por ausência de autoriaou materialidade',
III- seguircom processamento autônomo.
Seção X
DA DENÚNCIA

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Art. 18. A denúncia, para efeito deste Código, compreende a formalização de
informação na qual se alega uma possível transgressãoao Código de Etica por um
servidorou por servidoresdo Poder Executivo municipal.
Art. 19.A denúncia deve serencaminhada a comissão de éticaedeveconter:
&amp; lº Os procedimentos tramitarão em sigilo, até seu término, só tendo
acessoãsinformaçõesasparteseseusdefensores.
&amp; 2o A ausência de denúncia não obsta que a Comissão de éticaapure qualquer possível
irregularidadeque tiverconhecimento anonimamente ou por redes sociais.
Seção XI
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 20. Para fins de apuração de comprometimento ético,entende-se por servidor
público todo aquele que, por força de lei,contratoou de qualquer ato jurídico,preste
serviçosde natureza permanente, temporária ou excepcional,ainda que sem retribuição
financeira,desde que ligado diretaou indiretamentea qualquer secretariaou setoronde
prevaleça o interessedo Município de Amargosa/BA.
Art. 21. O presenteCódigo de éticanão obsta que as secretariasmunicipais elaborem, a
qualquer tempo, seus próprios regulamentos éticos,desde que não contrariem as
disposiçõescontidasnesteDecreto.
Art. 22. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 22 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 262/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825Asa/0001750,PracaLourivalManu—_s/N.Amargosa,BahraCEP:45maroon
Talelax;753534-3577-Equaltgubhetequamargmuwhr
 
PORTARIA Nº. 262 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a vacância de cargo pública por
posse em outro cargo inacamala'vel da
Servidora Pública Municipal Luciana
Almeida dos Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,e em conformidade com o dispostono IncisoV do Artigo 042 da
Lei Complementar nº 08/2006, Estatutodos ServidoresPúblicos Municipais, de 02 de março
de 2006.
RESOLVE:
Art. lº.Fica declaradaa vacância do cargo efetivode encarregado de serviçosgerais,
código: ENCSER , 051, a partirde 22 de setembro de 2023, em decorrênciada posse em
outro cargo inacumulavel da Servidora Pública municipal, LUCIANA ALMEIDA DOS
SANTOS, matriculanº 664108.
Art. 2 º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023 
Processo Administrativo 18.919/2023 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 27/09/2023, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/239 PNCP : 13937032000160-1-
000239/2023 OBJETO : Aquisição de aparelhos de radiocomunicação, para atender a 
Coordenação Municipal de Trânsito de Amargosa. Em caso de divergência entre o item e o 
descritivo prevalece o Termo de Referência . Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023 
Processo Administrativo 18.862/2023 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 27/09/2023, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/238 PNCP : 13937032000160-1-
000238/2023 OBJETO : Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e 
hospedagem de sistema para monitoramento dos indicadores E-SUS, incluso treinamento e 
consultoria em E-SUS remota, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do munícipio de 
Amargosa. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. 
 
 
 
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