{"edition": {"id": 4126, "number": 4123, "date": "2023-09-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "82531e3efef945d59f3f9abfaf1e0f6e", "pdf_sha256": "d1d87aaa0c23c14866ac37479c569aae2f0a871b83e22b1d624b3576324f7a5b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d1d87aaa0c23c14866ac37479c569aae2f0a871b83e22b1d624b3576324f7a5b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4126/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4126/"}, "acts": [{"id": 4888, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4123", "kind": "Diario Importado", "number": "4123", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 22 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4123 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  22 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4123\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2023) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 077/2023) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 262/2023) .................................................................................. 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023) .................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023) ...................................................... 15\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2023)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 80/2023\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 698 / 2022,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.725,21\n(TRINTA MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS\nE VINTE E UM CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n30.225,21Material de Consumo33903000 - 15500000\n30.225,21Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000\n500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.725,21\nTotal Geral: 30.725,21\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n30.725,21Transferência do Salário-Educação15500000\nTotal Geral: 30.725,21\n22/09/2023\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2023.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 22/09/2023 15:11:29 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária                      200.250,78                 1.152.779,24 \n00  Tesouro 200.250,78                    1.152.779,24               \nVinculada                13.898.709,49                 6.509.200,95 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 712.852,57                    955.217,22                    \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (1.387.173,19)               (891.611,72)                  \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 583.324,65                    801.342,17                    \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.839,11                        3.501,12                        \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                                0,02                               \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 273.375,76                    (175.022,74)                  \n15 Transferências de Recursos do FNDE 455.649,36                    826.895,56                    \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276,57                            2.188,79                       \n18/19 Transferências FUNDEB 936.292,21                    2.829.039,24               \n22 Transferências de Convênios - Educação 9.413,99                        883.940,06                   \n23 Transferências de Convênios - Saúde 533.020,64                    486.258,69                    \n24 Transferências de Convênios - Outros 1.597.704,29                 403.170,88                    \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 300.892,92                    33.995,31                      \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 673.782,00                    96.740,23                      \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 170,75                            137,20                          \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 29.817,03                      40.244,88                      \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 154.003,25                    9.979,14                        \n55 Transferência Especial da União 52.597,99                      202.620,28                    \n90 Operações de Crédito Internas 8.964.210,68                 281,90                          \n92 Alienações de Bens 4.658,89                                                   282,72 \n               14.098.960,27                 7.661.980,19 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2022\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nProcesso: 07616e23 -  Doc. 266 - Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 03/04/2023 06:59:03, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 03/04/2023 11:09:22\nAcesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: db291050-ba0b-49a3-81f0-f13ac6c36de8\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 077/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOPSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-fax:75 1614-3977 - E—maik gúinnh d'umªrgomblgavh:\n \nDECRETO Nº 077, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023\nInstitui 0 Código de Ética dos\nServidores do Poder Executivo do\nMunicípio de Amargosa/BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuições,\nDECRETA:\nArt. lº. Fica instituídoo Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo de\nAmargosa/BA, que com esteDecreto se publica.\nCapítulo I\nFUNDAMENTOS\nSEÇÃO 1\nDOS PRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS\nArt. 2\". São princípiosfundamentais a serem observados pelos servidorespúblicos do\nPoder Executivo, abrangidos por estecódigo:\n| —interessepúblico-os servidorespúblicos devem tomar suas decisões considerando\nsempre o interessepúblico.\n||— integridade - os servidores públicos devem agir conscientemente e em\nconformidade com os princípiose valores estabelecidosneste código e na legislação\naplicável,sempre defendendo o bem comum;\n|||— imparcialidade- os servidorespúblicos devem se absterde tomar partidoem suas\natividadesde trabalho,desempenhando suas funções de forma imparciale profissional;\n|V — transparência- as ações e decisões dos agentes públicos devem ser transparentes,\njustificadase razoáveis;\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOPSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-fax:75 1614-3977 - E-maik gªin“. d'umªrgosublgavh!\n \nV — honestidade - o servidor é co-responsavel pela credibilidadedo serviçopúblico,\ndevendo agir sempre com retidão e probidade, inspirando segurança e confiança na\npalavra empenhada e nos compromissos assumidos;\nVI — responsabilidade - o servidor público é responsável por suas ações edecisões\nperante seus superiores,sociedade e entidades que exercem algumaforma de controle,\naos quais deve prestarcontas,conforme dispuserleiouregulamento;\nVII — respeito- os servidorespúblicos devem observar as legislações,federal,estaduale\nmunicipal, bem como os tratadosinternacionaisaplicáveis,devendo trataros usuários\ndos serviços públicos com urbanidade, disponibilidade,atenção e igualdade, sem\nqualquer distinçãode credo,raça,posição econômica, ideológica,sexual ou social',\nVIII— competência - o servidorpúblico deve buscar aexcelência no exercíciode suas\natividades, mantendo- se atualizado quanto aos conhecimentos e informações\nnecessarios,de forma a obteros resultadosesperados pela sociedade.\nSEÇÃOII\nDOS DEVERES ÉTICOS DO SERVIDOR PÚBLICO\nArt. 3\".É dever éticodo servidorpúblico:\n|— agir com honestidade e integridade no trato dos interessesdo município de\nAmargosa/BA;\n||— exercer,com zelo e dedicação,as atribuiçõesdo cargo ou função;\n|||—tratar com cortesia,urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os\nusuariosdo serviçopúblico;\n|V —ser assíduo e pontual no serviço;\nV —guardar sigilosobre os assuntos do órgão;\nVI —ser lealas instituiçõesconstitucionais,democráticas e a dministrativasa que servir',\nVII —observar as normas legaise regulamentares;\nVIII—fomecer, quando requerido e autorizadopor lei,informações precisase corretas;\n|X —respeitara hierarquia,porém, sem temor de representarcontra qualquer superior\nque atentecontraesteCódigo, leiou regulamento;\nX —levar ao conhecimento da autoridade as irregularidadesde que tiverciência,em\nrazão do cargo ou função;\nXI —utilizaros recursos do Poder Público exclusivamente para atender ao interesse\npúblico,respeitandoas leise regulamentos pertinentes;\nXII —manter conduta compatível com a moralidade pública e com esteCódigo de Ética,\nde forma a valorizara imagem e a reputação do serviçopúblico;\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOPSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-fax:75 1614-3977 - E-maik gªin“. d'umªrgosublgavh!\n \nXIII —informar sobre qualquer conflitode interesse,realou aparente,relacionado com\nseu cargo,emprego ou função e tomar medidas para evitá-los;\nXIV— serpreciso,objetivoe transparenteem suas manifestações verbais,escritasou por\nqualquer outro meio.\nXV — representarcontra ilegalidade,omissão ou abuso de poder de que tenhatomado\nconhecimento, indicando elementos de prova, para efeitode apuração em processo\napropriado;\nXVI — comportar-se de forma a reforçara boa reputação do Município;\nXVII — respeitara outros códigos de éticaaplicáveis,em razão de classe,associação ou\nprofissão ou mandamentos de compliance naquilo que for oertinenteao exercíciode\nsuas funções.\nArt. 4\".E dever,ainda,do servidor,diantede qualquer situação,verificarse há conflito\ncom os princípiose diretrizesdestecódigo, devendo questionarse:\n|— seu atoviola leiou regulamento;\n||— seu ato é razoável e priorizao interessepúblico;\n|||— haveriajuizo de reprovação pública,caso sua conduta fosse tornada pública.\nSEÇÃO III\nDAS VEDAÇÓES\nArt. Sº.Ao servidorpúblico é vedado:\n| — pleitear,sugerir ou aceitar ajuda financeira,gratificação,prêmio, comissão,\nempréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie,diretaou indiretamente,para si\nou para outrem, para influenciarou deixar de fazer algo no exercíciode seu cargo,\nemprego ou função pública',\n||— utilizarpessoal ou recursos materiaisdo Poder Público em serviçosou atividades\nparticulares;\n|||— referir-se,de modo depreciativoou desrespeitoso,a outros servidorespúblicos,a\nautoridades públicas ou a atos do poder público, admitindo-se a críticaem trabalho\nassinado;\n|V — opor resistênciainjustificadaao andamento de documentos ou processos, ou a\nrealizaçãode serviços;\nV —retirar,sem prévia e expressa anuência da autoridade competente, qualquer\ndocumento ou objetodo localde trabalho;\nVI — dar causa a sindicância ou processo administrativo-disciplinar,por manifesta\n3\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gªin“. áiumªrgosublgavh!\n \ndennúncia ou por ilações,imputando a qualquer servidorpúblico infraçãode que o sabe\ninocente',\nV||— praticaro comércio de bens ou serviçosno localde trabalho;\nV||| — participarna qualidade de proprietário,sócio ou administrador,de empresa\nfornecedora de bens e serviços,executor a de obras ou que realizequalquer modalidade\nde contrato,de ajusteou compromisso como município;\n|X — falsificar,alterar,deturpar,extraviar,sonegar, omitir ou inutilizarlivrooficialou\ndocumento, ou usá-lossabendo-os falsificados;\nX — retardar ou deixar de praticarato de ofício,ou praticá-locontra disposição\nexpressa em lei,para satisfazerinteresseou sentimento pessoal',\nXI —facilitara práticade crime contraa Fazenda Pública Municipal',\nXII — utilizarinformação, prestígioou influênciaobtidas em função do cargo, para\nlograr,diretaou indiretamente,ganho, benefícioou vantagem, para siou para outrem',\nXIII— exercer quaisquer atividades antiéticasou incompatíveis com o exercício do\ncargo,emprego ou função, ou ainda com o horáriode trabalho.\nCapítulo II\nCONDUTA PESSOAL\nSeçãoIV\nUTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS\nArt. 6\".Os servidorespúblicostem o dever de protegere conservar os recursospúblicos\ne não poderão usar essesrecursos,nem permitiro seu uso, a não ser para os fins\nautorizadosem leiou regulamento.\nArt. 7\".São considerados recursospúblicos,para efeitodesteCódigo:\n|—recursos financeiros;\n|| —qualquer forma de bens móveis ou imóveis dos quais o município sejaproprietário,\narrendador ou tenha outro tipode participaçãoproprietária;\n|||— qualquer direitoou outro interesseintangívelque sejacomprado com recursos do\nmunicípio, incluindoos serviçosde pessoal contratado;\n|V— suprimentos de escritório,telefones e outros equipamentos e serviços de\ntelecomunicações, correspondências do município, capacidades automatizadas de\nprocessamento de dados, instalaçõesde impressão e reprodução, registrosdo município\ne veículosdo município;\nV— tempo oficial,que é o tempo compreendido dentro do horário de expediente que o\nservidorestáobrigadoa cumprir',\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gúinnh áiumªrgosublgavh:\n \nArt. 8\".A utilizaçãode recursospúblicospara finsparticulares,como atividadessociais\nou culturais,reuniões de empregados e outras,deve limitar-seaquela autorizadaem lei.\nSeção V\nCONFLITO DE INTERESSES\nArt. 9\".Ocorre conflitode interessesquando o interesseparticular,sejafinanceiro,seja\npessoal, entra em conflitocom os deveres e atribuiçõesdo servidor em seu cargo,\nemprego ou função.\nª lº Considera-se conflitode interessesqualquer oportunidade de ganho que possa ser\nobtido por meio, ou em consequência das atividadesdesempenhadas pelo servidorem\nseu cargo,emprego ou função, em benefício:\nI—do próprio servidor',\nII—de parente atéo segundo grau civil',\nIII—de terceiroscom os quais o servidormantenha relaçãode sociedade',\nIV —de organização da qual o servidor seja sócio,diretor,administrador preposto ou\nresponsáveltécnico.\nª 20 Os servidores públicos tem o dever de declarar qualquer interesseprivado\nrelacionadocom suas funções públicas e de tomar as medidas necessáriaspara resolver\nquaisquer conflitos,de forma a protegero interessepúblico.\nArt. 10. São fontes potenciais de conflitosde interessefinanceiro e devem ser\ninformadas:\n|— propriedadesimobiliárias;\n||— participaçõesacionáriaS',\n|||— participaçãosocietáriaou direçãode empresas;\nIV — presentes,viagens e hospedagem patrocinadas;\nV - Envolvimento sentimental\nVI— outrosinvestimentos,ativos,passivos e fontessubstanciaisde renda.\nArt. 11. São fontespotenciaisde conflitosde interessepessoal:\nI— relaçõescom organizações esportivas;\nII— relaçõescom organizações culturais;\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gúinnh áiumªrgosublgavh:\n \nIII—relaçõescom organizaçõessociaiS',\nIV —relaçõesfamiliares;\nV — outrasrelaçõesde ordem pessoal.\nParágrafo único. Relacionamentos de ordem profissionalque possam ser interpretados\ncomo favorecimento de uma das fontesacima, mesmo que apenas aparentem conflitode\ninteresses,devem serevitados.\nSeção VI\nPRESENTES\nArt. 12. Nenhum servidor deve, diretaou indiretamente,pleitear,sugerirou aceitar\npresentes:\n|—de uma fonteproibida',\n||— em decorrênciado cargo,emprego ou função ocupados.\n& lº Entende-se como presente qualquer bem ou serviço dado gratuitamente,assim\ncomo ajuda financeira,empréstimo, gratificação,prêmio, comissão, promessa de\nemprego ou favor.\ng 20 Excetuam-se do dispostoneste artigoos prêmios concedidos em eventos oficiais.\n53\" Os presentes que, por razões econômicas ou diplomáticas, não possam ser\ndevolvidos,deverão serincorporados ao patrimônio do órgão.\nê4ºConsidera-se fonteproibidaqualquer pessoa,físicaou jurídica,que:\nI— tenha contratoou pretenda celebrarcontratocom o município;\n||— estejasujeitaa fiscalizaçãoou a regulação pelo órgão em que o servidoratua',\n|||— tenha interessesque possam ser afetadospelo desempenho ou não das atribuições\ndo servidor.\nSeção VII\nOUTRO EMPREGO, CARGO,\nFUNÇÃO OU TRABALHO\nArt. 13. Excetuando-se as proibiçõeslegaise regulamentares,é permitido ao servidor\nter outro emprego, cargo, função ou trabalho que não conflitecom as atribuiçõesou\ncom o expediente de trabalhode seucargo,emprego ou função no município.\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gúinnh áiumªrgosublgavh:\n \nCapítulo III\nGESTÃO DA ÉTICA\nSeção VIII\nDA COMISSÃO DE ÉTICA\nArt.14. O Poder Executivo municipal deve instituircomissão de ética,com as seguintes\ncompetências:\n|— atuare decidir,observados a ampla defesa e o contraditório,nos processos referentes\na matéria ética',\n|| — responder as consultasfomuladas por servidorese cidadãos;\n|||—promover a manutenção de altopadrão ético;\n|V —divulgar esteCódigo de Ética;\nV —assegurar continuidade, clareza e consistênciano propósito da manutenção da\nética',\nVI — orientare aconselharos servidoressobre suas condutas éticas.\nArt.15. As comissões de éticaserão integradaspor 03(três)servidores,não podendo a\nescolha recairem servidorque tenha sofridosanção disciplinarou censura nos últimos\n03(três)anos.\n& lºA indicação dos membros da comissão de ética,bem como a designação do membro\npresidente,serárealizadapelo Chefe do Poder Executivo.\ng 20 Deve-se considerarimpedido o membro que tivercônjuge, companheiros, afinse\nparentesatésegundograu, em processo éticoconduzido pela comissão.\nSeção IX\nDA CENSURA\nArt. 16. A transgressãoaos princípiose as normas contidas neste Código constituirá\ninfraçãoéticasuscetível,conforme a natureza do ato e as circunstânciasde cada caso,\npoderão implicarem penalidade de censura.\n& lº Para imposição de censura,a comissão de éticadeverá apurar previamente a autoria\ne a materialidadedos atos,sempre garantindo ao servidora presunção de inocência,o\nexercícioda ampla defesa e contraditório.\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825ASA/OOOlVSO , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gªin“. áiumªrgosublgavh!\n \n& 2ºNa fixação da censura, serão considerados os antecedentes do denunciado e as\nconsequências do atopraticadoou conduta adotada.\nª 30 A censura poderá conter determinação de fazer,não fazer,alterar,modificar ou\nretratar-sedo fato ou conduta praticados,por meios e instrumentos considerados\neficazespara atingiros objetivospretendidos.\n& 4º A aplicação de censura deverá ser levada ao conhecimento geral por meio de\npublicação do Diário Oficialdo Município, identificandoclaramente o objetivo,o nome\ndo censurado, o órgão ou entidade de lotação do servidore o motivo de aplicação da\ncensura.\n& Sº Qualquer censura deverá se informada a Diretoria de Gestão de Pessoas, para\nregistronos assentamentos cadsatraisdo servidor.\nArt. 17. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Etica,para aapuração de\nfatoou ato que, em princípio,se apresentecontrárioa ética,em conformidade com este\nCódigo, terãoo ritosumário, ouvidas apenas as partesinteressadas.\n& lº O ritosumário de que trataesteartigodeve seguiro o ritode procedimento sumário\nprevistopara os processos administrativosdisciplinares,de que trataa Lei Municipal\nComplementar nº 008/2006, assegurando-se sempre a presunção de inocência,o devido\nprocesso legal,o contraditórioe a ampla defesa.\ng 20 Poderá a Comissão de Etica,dada a eventual gravidade da conduta do servidorou\nsua reincidência,encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para o prefeito\nmunicipal,para análiseacerca da aberturaProcesso AdfministrativoDisciplinar\n& 30 Sempre que houver indíciosde violação de deveres que infrinjamsimultaneamente o\nEstatuto do Servidor Público do Município de Amargosa/BA e o presente Código de\nÉtica, a Comissão permanente de processo administrativo disciplinarexercerá com\nexclusividadea apuração do fatoa luz da Lei Complementar 008/2006, devendo submeter\no resultadoprocessualpara análiseda comissão de éticaque poderá:\nI - dar-se por satisfeitacom relação a pena aplicada,digalogando em seguida com as\nsecretariasmunicipais,a fim de discutirformas de evitarnovas ocorrênciasque ensejaram\na penalidade aplicada',\nII- arquivaro processo por ausência de autoriaou materialidade',\nIII- seguircom processamento autônomo.\nSeção X\nDA DENÚNCIA\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/000l'50 , Placa LourivalMonte, SIN. Amargosa , Bahia CEP. 45.3“)000\nYul-l'un:75 1614-3977 - E-maik gúinnh áiumªrgosublgavh:\n \nArt. 18. A denúncia, para efeito deste Código, compreende a formalização de\ninformação na qual se alega uma possível transgressãoao Código de Etica por um\nservidorou por servidoresdo Poder Executivo municipal.\nArt. 19.A denúncia deve serencaminhada a comissão de éticaedeveconter:\n& lº Os procedimentos tramitarão em sigilo, até seu término, só tendo\nacessoãsinformaçõesasparteseseusdefensores.\n& 2o A ausência de denúncia não obsta que a Comissão de éticaapure qualquer possível\nirregularidadeque tiverconhecimento anonimamente ou por redes sociais.\nSeção XI\nDISPOSIÇOES GERAIS\nArt. 20. Para fins de apuração de comprometimento ético,entende-se por servidor\npúblico todo aquele que, por força de lei,contratoou de qualquer ato jurídico,preste\nserviçosde natureza permanente, temporária ou excepcional,ainda que sem retribuição\nfinanceira,desde que ligado diretaou indiretamentea qualquer secretariaou setoronde\nprevaleça o interessedo Município de Amargosa/BA.\nArt. 21. O presenteCódigo de éticanão obsta que as secretariasmunicipais elaborem, a\nqualquer tempo, seus próprios regulamentos éticos,desde que não contrariem as\ndisposiçõescontidasnesteDecreto.\nArt. 22. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 22 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 262/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ'13825Asa/0001750,PracaLourivalManu—_s/N.Amargosa,BahraCEP:45maroon\nTalelax;753534-3577-Equaltgubhetequamargmuwhr\n \nPORTARIA Nº. 262 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023\nDeclara a vacância de cargo pública por\nposse em outro cargo inacamala'vel da\nServidora Pública Municipal Luciana\nAlmeida dos Santos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,e em conformidade com o dispostono IncisoV do Artigo 042 da\nLei Complementar nº 08/2006, Estatutodos ServidoresPúblicos Municipais, de 02 de março\nde 2006.\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica declaradaa vacância do cargo efetivode encarregado de serviçosgerais,\ncódigo: ENCSER , 051, a partirde 22 de setembro de 2023, em decorrênciada posse em\noutro cargo inacumulavel da Servidora Pública municipal, LUCIANA ALMEIDA DOS\nSANTOS, matriculanº 664108.\nArt. 2 º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 055/2023 \nProcesso Administrativo 18.919/2023 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 27/09/2023, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/239 PNCP : 13937032000160-1-\n000239/2023 OBJETO : Aquisição de aparelhos de radiocomunicação, para atender a \nCoordenação Municipal de Trânsito de Amargosa. Em caso de divergência entre o item e o \ndescritivo prevalece o Termo de Referência . Informações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos \nJúnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n22 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4123\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 054/2023 \nProcesso Administrativo 18.862/2023 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 27/09/2023, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/238 PNCP : 13937032000160-1-\n000238/2023 OBJETO : Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e \nhospedagem de sistema para monitoramento dos indicadores E-SUS, incluso treinamento e \nconsultoria em E-SUS remota, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do munícipio de \nAmargosa. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4888/"}]}