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    <date>2023-09-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4121</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4121</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 20 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4121 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  20 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4121
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 076/2023) ................................................................................... 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023) ........................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023) ................................................................. 11
PORTARIA (Nº 258/2023) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 259/2023) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 260/2023) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ............................................................. 15
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023) ...................................................... 16
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023) ............................................................... 75
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022) ............................................................... 76
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 77
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ..................................................................... 77

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 77/2023
SETEMB ROIZOZS
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 121.150,80
(CENTO E VINTE E UM MIL E CENTO E CINQUENTA
REAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
 
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 850,80
Soma da Ação: 13.850,80
Soma da Unidade: 13.850,80
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 300,00
Soma da Ação: 1.300,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 101.300,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 121.150,80
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903100 - 15000000 Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras 8 850,80
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: 13.850,80
Soma da Unidade: 13.850,80
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33903300 - 15001001 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00
33903600 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800,00
Soma da Ação: 1.300,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903600 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 101.300,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 6 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
TotalGeral: 121.150,80
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
, Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P..I.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 77/2023
 
 
SETEMB ROIZOZS
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de setembro de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
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DECRETO (Nº 076/2023)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13525 4841000150 ' Praca LourivalMente. S/N Amargosa ' Bahia CEP 45500000
Tomx: 75 5654—1577 - E-mnil:gahlnmu amar—imahagovbr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº 076, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Nomeia membros para compor a Comissão
Pracesstmte para Baixa de Restos a Pagar da
Prefeitura Municipal de Amargosa e dos
Fundos e Órgãos integrantes da
Administração Direta
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegais e em conformidade com o disposto na Instrução Cameral nº
001/2016-1ªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia , TCM/Ba;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislaçãovigente aplicávela espécie,especialmente o
art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei Federal nº ª/64, de
17/03/64, e em razão de não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidadee
dianteda impossibilidadede sua realização,bem como a prescriçãodos créditos;
CONSIDERANDO que o Código CivilBrasileiro,Lei Federal nº 10.406,de 10 de janeiro
de 2002, tratada matéria da prescriçãodos restosa pagar processados incorporando-a ao
textonormativo, conforme o dispostono art.206, ãSº,I (Art.206, Prescreve:(...)5 Sº Em
cinco anos:(...)I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidasconstantesde instrumento
público ou particular);
CONSIDERANDO o quanto estabelecidono Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeirode
1932, segundo o qual "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem
assim todo e qualquer direitoou ação contra a Fazenda Federal,Estadual ou Municipal,
sejaqual for a sua natureza,prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fatodo
qual se originarem";
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de
decreto o cancelamento de restosa pagar não processados e os restosa pagar prescritos,
DECRETA:
Art. lº.Fica instituídaa Comissão para análisedos restosa pagar da Prefeitura
Municipal de Amargosa, inscritosem exercícios anteriores,composta pelos seguintes
membros:
1) Cleidison Sala Andrade , Matricula nº 666314;
2) Leonardo Santos Rodrigues , Matricula nº 666226',
3) João FelipeDias de Oliveira, Matricula nº 665908;

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. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ135254541000150,PracaLourivalMente.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000
Tmn: 755654—1577-E-mall:uahlhmuMªmma—«.br
tk    
Parágrafo único. O Sr. Cleidison Sala Andrade fica designado Presidente da Comissão
referidano "caput".
Art 2º. A Comissão tem como função analisaros processos de despesas inscritas
em restosa pagar em exercíciosanteriores,devendo observar a comprovação das mesmas
quanto a contraprestação em bens, serviços ou obras, e verificando se os títulose
documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direito do credor,
conforme estabelecidono art.63 da Lei nº ª/64.
Art 3º. A Comissão referidano art. lº deste Decreto convocará os credores
inscritosem restosa pagar através de edital,na forma do Anexo I deste Decreto, a ser
publicado na imprensa oficialdo Município e atravésdos endereços de e-mail cadastrados
juntos a municipalidade, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteispara manifestação dos
interessados.
Parágrafo único. Além da convocação de que tratao caput deste artigo será efetuada
notificaçãopessoal a todos os credores identificadosatravésde AR, na forma do Anexo II
deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias,a contar do seu
recebimento, possam se manifestar.
Art. 4º.A Comissão referidano art.lºdeste Decreto deverá emitirParecer sobre
a legalidadede cada processo analisado,no prazo máximo de 30 (trinta)dias,contados da
finalizaçãodo prazo para manifestação dos interessados.
Parágrafo único. Os restosa pagar oriundos de processos cujo Parecer concluirpela não
legalidadeda despesa deverão sercancelados integralmente.
Art Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 20 de setembro de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ135254541000150,PracaLourivalMente.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000
Tol-hk:755654—1577-E-mall:uahlhmuamar—aos:.hagomr
tk    
Anexo I — Modelo do Edital de Convocação dos credores que possuem débitos
inscritosem restos a pagar;
Editalnº7777/2022.
Dispõe sobre cancelamento de restosa pagar inscritosem exercíciosanteriorese dá outras
providências.
O (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE REGULARIDADE
DO PAS SIVO FINANCEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidaspor meio do Decreto Municipal
nºXXXX/2022, e
Considerando a observação das normas orçamentárias, financeiras,patrimoniais e
contábeisvigentes,
lº - Ficam convocados para comparecimento junto a Comissão os credores abaixo citados,
objetivandoa comprovação da execução dos serviçose/ou fornecimento de materiais,cujas
despesas foram inscritasem restosa pagar processados ou não processados:
Empenho/Ano Data Credor
 
2º - Os credores têm até 10 (dez) dias após a data da publicação do presente editalpara
manifestação, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente
CANCELADOS.
Presidenteda Comissão Especial,XX de XXXXXX de 2022
 
Presidenteda Comissão Especial

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. ,,.
Estado da Bahêa
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ135254541000150,PracaLour1valMonte.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000
TMR: 755654-5577-E-mnll:gabmmu eww.h.gov.h
tk    
Anexo II A — Modelo de Circular a Fornecedores/Outros
Local e data:
Ilmos. Srs.
(Credor /Fornecedor/outro)
Endereço:
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisãode
nosso passivo financeiro,em especialdos restosa pagar inscritosem exercíciosanteriores.
Para finsde confirmação, pedimos a V.Sas. a finezade enviara estaComissão uma relação
detalhada e documentada das importâncias correspondentes ao totalde seu créditojunto a
PrefeituraMunicipal de Amargosa.
Lembramos que a colaboração de V.Sas. é necessária para o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Atenciosamente,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ135254541000150,PracaLounvalMonte.s/NAmargosa,BahraCEP45300000
Tol-hk:755654-5577-E-maàl:gahlnmuemmahagombr
tk    
Anexo II B — Modelo de Circular a Procuradoria Geral do Município
Local e data:
Ilmo (s)Sr.(es)
(Nome do Procurador Geral /Endereço)
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisão
de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem exercícios
anteriores.
Em vistadisso,solicitamosde V.Sa (s)a gentilezade informar a referidaComissão toda e
qualquer obrigação, com as relações completas e detalhadas de processos da Prefeitura
Municipal a seu cargo, de natureza tributária,trabalhista,previdenciáriae outros, em
abertoatéa data de de de (dia)(mês) (ano),taiscomo:
a) reclamantes e/ou devedores',
b) espécies,números, valorese vencimentos, ainda que estimados',
c) estágioatualdos processos;
d) possibilidadesde ganhos de causa ou de realização dos valores em cobrança e/ou
execução;
e) datas de eventuais pagamentos, liquidações,aceitos etc, feitos pelos ou com os
devedores, após a data acima, bem como forma e data de remessa dos valoresrespectivos;
f)outros detalhesjulgados esclarecedores.
Solicitamos de V.sa(s) que manifeste(m)-se também quanto ao provável desfecho das
ações em curso,na medida que sejapossívelprever.
Lembramos que a colaboração de V.Sa (s) é necessária para o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Agradecemos a pronta resposta,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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Diário Oficial do
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 
016/2023 
 
   A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas 
atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código  de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas 
autuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme 
o prazo de 30 dias a partir desta publicação. 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA 
AT00000875 BVT2B12 02/09/2023 11:51 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000746 CPD3647 16/09/2023 10:28 55411 RUA AGENOR GUEDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000742 DPB3055 03/09/2023 11:50 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003223 EXT5060 02/09/2023 09:25 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000877 FMU6G80 02/09/2023 09:45 57380 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00004937 FOS2E88 06/09/2023 16:54 55411 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005009 IAF6394 11/09/2023 15:17 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000682 IAP4F14 07/09/2023 18:11 73662 PRACA IRACI SILVA R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00005013 JMD3451 15/09/2023 08:14 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000876 JNX0733 02/09/2023 11:42 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000878 JPB6043 04/09/2023 10:20 55250 RUA MOREIRA COELHO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00004938 JPY4916 06/09/2023 17:13 60501 RUA JOAO LEAL SALES  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00003222 JQM7272 02/09/2023 10:34 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000744 JQR4G44 11/09/2023 10:22 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005011 JRV3917 13/09/2023 08:54 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005014 JSG5471 15/09/2023 08:14 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005012 JSI0456 13/09/2023 09:06 55413 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000680 JSQ8224 07/09/2023 15:58 54521 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000872 NTK0215 30/08/2023 09:56 60760 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES. R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00003901 NZF1018 12/09/2023 17:04 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000873 NZN8899 31/08/2023 11:20 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004936 NZS4J61 06/09/2023 16:49 55411 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005016 OKV4605 18/09/2023 10:21 53800 TRAVESSA BENEDITO  ALMEIDA  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00005010 OUK4B23 13/09/2023 08:29 54522 RUA CONSELHEIRO DANTAS  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000743 OUP0738 05/09/2023 08:20 70481 RUA NESTOR DE MELO PITA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00004939 OVA0717 14/09/2023 09:11 73662 RUA DR ROBERTO SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00004930 OVD7H13 29/08/2023 18:21 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004931 OZN6G82 31/08/2023 11:26 54870 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004929 PJR1877 29/08/2023 17:19 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005007 PKK7F72 26/08/2023 09:37 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000745 PKT3749 11/09/2023 15:43 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005017 PLN4A06 18/09/2023 08:43 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005008 PLQ3J12 26/08/2023 09:37 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000882 PLZ7H02 12/09/2023 10:51 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23

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Ano VI • Edição Nº 4121
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AT00000880 QMG9F58 06/09/2023 16:59 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000874 QOZ1E59 31/08/2023 17:56 57380 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000883 QQK2A47 14/09/2023 10:12 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003225 QTV6D16 14/09/2023 10:07 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELON R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005018 QTY5G69 18/09/2023 08:41 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004928 RCQ1C98 29/08/2023 11:06 60681 RUA DR BERTINO PASSOS  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004927 RCQ1C98 29/08/2023 11:06 58350 RUA DR BERTINO PASSOS  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004933 RCT0F24 06/09/2023 11:37 70722 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00004932 RCT0F24 06/09/2023 11:37 70481 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005015 RDE2C29 15/09/2023 11:13 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004935 RDE4J88 06/09/2023 10:45 54100 RUA RIACHUELO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00004934 RDE4J88 06/09/2023 10:45 54790 RUA RIACHUELO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000881 RDR7E24 08/09/2023 11:10 56650 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000679 RPA5D70 29/08/2023 17:22 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000678 RPA5D70 29/08/2023 17:22 58350 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003224 RPC1A54 02/09/2023 10:12 54521 AVENIDA LUIZ SANDES  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000879 RPO6F66 04/09/2023 16:04 76332 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 
TOTAL: 51       
      
 
Amargosa 19 de Setembro 2023 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.015/2023 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município,  com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de 
Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários 
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de  Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias  a partir da data 
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou  procederem ao pagamento  de multa 
por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA 
AT00000964 BBU6450 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000566 DFU5457 03/06/2023 11:39 73662 RUA RUY BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000853 DLW8653 20/06/2023 17:10 70481 BA-046 R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00003206 DNE3E95 17/06/2023 09:31 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000962 EER1691 14/06/2023 16:07 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000966 GVQ0D07 16/06/2023 18:11 54790 RUA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000969 JND6267 20/06/2023 10:56 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000960 JQI8394 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000849 JQO4E37 09/06/2023 11:42 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003208 JRO7650 17/06/2023 09:29 54525 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003207 JRW4229 17/06/2023 09:33 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000968 JRY6151 20/06/2023 09:29 57380 RUA RIACHUELO  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000564 JSA7112 01/06/2023 08:59 55250 AVENIDA LOMANTO JR R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000963 JSE4012 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000842 JSM1323 29/05/2023 10:33 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000565 JSS2673 03/06/2023 12:10 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003113 MJH0F55 19/06/2023 15:25 60501 LARGO DO MARACANA  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000574 NTQ0286 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000850 NTW6E07 09/06/2023 11:12 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000851 NYO3G06 09/06/2023 11:11 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000961 NZM4422 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003111 NZP8E65 10/06/2023 08:08 53800 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000965 NZW9G37 16/06/2023 08:32 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000568 OKX7578 07/06/2023 09:49 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000844 OLB8354 07/06/2023 15:46 70561 RUA DOUTOR AGENOR ARAUJO GUEDES  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000956 OZD8917 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000733 OZE7892 31/05/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003112 OZF3B25 15/06/2023 10:18 54522 PRACA  IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00004302 OZS1936 13/06/2023 18:15 54521 RUA DR AGENOR  ARAUJO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003205 OZT2050 17/06/2023 07:48 53800 PRACA DA FEIRA LIVRE  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000732 PJY4501 30/05/2023 15:20 55250 RUA ROBERTO SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000569 PJZ0J17 07/06/2023 18:34 76332 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000958 PJZ9F87 12/06/2023 08:40 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000959 PKN4292 14/06/2023 15:38 61220 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000575 PKN5J64 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000954 PKP2037 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000951 PKR0512 10/06/2023 08:05 70481 AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000841 PKU1I69 29/05/2023 10:29 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000572 PLG7E61 15/06/2023 14:13 60503 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000571 PLK5C66 15/06/2023 16:58 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000848 PLX9H04 09/06/2023 11:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000570 QKT8J18 09/06/2023 11:31 54870 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000957 QNI6A33 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000952 RDA9D90 12/06/2023 10:54 54522 PRACA YOLANDA PIRES  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000852 RDG8I60 20/06/2023 10:36 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000846 RDH9E65 09/06/2023 10:19 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000573 RDI9E59 17/06/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000567 RDJ6G06 07/06/2023 16:21 55411 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000847 RDO9J05 09/06/2023 10:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000843 RPE8D79 01/06/2023 09:26 70561 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000967 RPO6F66 16/06/2023 17:45 76332 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000955 RPP4I89 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
TOTAL: 52       
 
 
 
Amargosa 19 de Setembro de 2023 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 258/2023)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
 
PORTARIA Nº. 258 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. JailsonRodrigues Ribeiroe da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. JAILSON RODRIGUES
RIBEIRO, cargo de Agente de Infraestrutura,matrícula nº 662154 , nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 25 de setembro de 2023
e findaraem 24 de dezembro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 259/2023)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 259 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Fabio Silva Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. FABIO SILVA SANTOS,
cargo de Guarda CivilMunicipal, matrículanº 663159, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de setembro de 2023
e findaraem 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 260/2023)
***
&amp;&amp;   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMwm. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
 
PORTARIA Nº. 260 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Flarucy Galvao de Assis e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. FLORACY GALVAO DE
ASSIS, cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 51051, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de setembro de 2023
e findaraem 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/10/2023 às 09 H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 033/2023. N° da Licitação: 255965. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em serviços terceirizados para atender as secretarias do município 
de Amargosa/BA . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4121
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EXECUTIVO
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AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023 
Processo Administrativo 18.861/2023 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 25/09/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/236 PNCP : 13937032000160-1-
000236/2023 OBJETO : aquisição visa a compra de garrafas térmicas tipo squeeze, para 
serem distribuídas no evento de acolhimento dos candidatos aprovados para provimento 
de cargo público referente ao concurso que foi realizado neste município. Em caso de 
divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através 
do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, a 
contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as secretarias do 
município de Amargosa/ BA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/2019, da 
Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de 
2023, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 26/04/2023. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/10/2023 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços 
terceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa- BA. 
 
  II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2002 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados 
 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
                                   2007 – Promoção e Apoio a Eventos Cívicos e Culturais 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados 
                                  1.749.0000 – Outras vinculações de transferências 
 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados 
 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/Atividade: 2014 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 
 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação 
                                   2032 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil 
                                   2028 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso:  1.500.0001 – Recursos não vinculados de Impostos destinado com Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino 
                                  1.540.0000 – Transferências do FUNDEB – impostos e transferências de impostos 
                                   1.541.0000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF 
                                          1.542.0000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde. 
Projeto/Atividade: 2008 - Manutenção das Ações da Policlínica 
                                    2036 - Gestão das Açoes do Fundo Municipal de Saúde 
                                    2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 
                                   2041 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar. 
                                    2043 - Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS)

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
                                    2044 - Manutenção do Tratamento Fora do Domicílio e Regulação 
                                    2047 - Manutenção das Açoes de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde 
                                    2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar-Melhor em 
Casa 
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso:  1.500.1002 - Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e 
Serviços Públicos de Saúde 
                                  1.600.0000 - Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
Federal 
                                  1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual 
 
 
Unidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Projeto/Atividade: 2048 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
 
Unidade Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Habitação 
Projeto/Atividade: 2055 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistencia Social 
                                   2058- Manutenção do Conselho Tutelar 
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Projeto/Atividade: 2052 - Manutençoes das Açoes da Unidade Regionalizada 
                                   2056 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 
                                   2057 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS 
                                   2060 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial-PSE 
                                   2061 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica- PSB 
                               2062 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 
                               2064 – Manutenção da Central do Cadastro Único 
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
                                          1.660.0000 – Transferências Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-
FNAS 
                                          1.661.0000 – Transferências Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 
III – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de 
Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
3.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
3.3.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.3.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.3.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.3.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.3.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.6. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.7. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.8. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
3.3.9. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou 
liquidação; 
  3.3.10. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
3.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
3.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49;

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3.4.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; 
3.4.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.4.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada está 
em conformidade com as exigências editalícias; 
3.4.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
3.4.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição; 
3.4.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
3.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.4.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargo s 
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que ate ndam às 
regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de 
julho de 1991. 
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
IV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno port e - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº  
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independ e da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

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6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do 
regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização 
de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para 
fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. Caso a empresa 
contratada seja enquadrada no regime tributário Simples Nacional, deverá comunicar formalmente à 
Receita Federal sobre assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, 
exceto para atividades previstas nos §5º- B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de 
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme 
previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 
 
V– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, 
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á 
automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
5.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorr erá 
por meio de chave de acesso e senha. 
5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 
1º da LC nº 123, de 2006. 
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento 
da proposta. 
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do 
envio de lances.

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VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES 
 
6. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, 
horário e local indicados neste Edital. 
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou 
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
6.2. A desclassificação da  proposta  será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
6.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no 
registro. 
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL de cada lote. 
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao 
último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja 
aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da 
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas 
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira 
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de 
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 
2015. 
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão  
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) 
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de cla ssificação, 
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio 
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances f inais da 
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto 
no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens  
produzidos: 
 a) no país; 
 b) por empresas brasileiras; 
 c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
6.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

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obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
6.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados. 
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
7. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º 
do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou 
que apresentar preço manifestamente inexequível. 
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, 
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais 
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso 
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada 
em ata. 
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de 
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitaçã o da 
proposta. 
7.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita 
no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
7.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as 
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de 
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

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eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo d o seu 
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e  
horário para a sua continuidade. 
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que  
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
7.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá 
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
7.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
VIII - DO MODO DE DISPUTA 
8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etap a de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances 
será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para q ue os

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demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS , EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as  
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor 
o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
9.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
9.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

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obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XI- DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
11. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo d e 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
11.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou 
seu representante legal. 
11.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, fabricante 
e procedência, vinculam a Contratada. 
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no 
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes 
últimos. 
11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela 
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro 
licitante. 
11.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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XII - DA HABILITAÇÃO 
 
12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
  
12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
12.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
  
12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
  
12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
  
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
  
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
  
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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12.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
  
12.9. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
  
12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
  
12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
  
12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
  
12.10.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
  
12.11. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
  
12.11.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
  
12.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
  
12.11.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admi te-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
  
12.11.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
  
12.11.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
  
12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
  
12.11.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 LG= Liquidez Geral – superior a 1 
 SG= Solvência Geral – superior a 1 
 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 Sendo, 
 LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
 SG= AT / (PC+PNC) 
 LC= AC / PC 
 Onde: 
 AC= Ativo Circulante 
 RLP= Realizável a Longo Prazo 
 PC= Passivo Circulante 
 PNC= Passivo não Circulante 
 AT= Ativo Total  
 
12.11.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
  
12.11.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
12.12. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
12.12.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
12.12.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
12.12.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;

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12.12.4. Prova de regularidade perante: 
12.12.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
12.12.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
12.12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
12.12.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
12.12.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
12.12.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
12.12.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da 
abertura da sessão pública. 
  
12.12.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
  
12.12.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for decla rado 
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
12.12.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
  
12.12.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
  
12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, assim 
como nome e cargo do signatário; 
12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emiti dos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo 
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;  
12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, devidamente 
acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como empregado, 
como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior detentor de 
registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
12.13.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem 
como Certidão de regularidade junto a OCEB. 
12.13.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente 
(CEBAS). 
12.13.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
  
12.14. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
  
12.15. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
  
12.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
  
12.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
  
12.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
  
12.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
  
12.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de 
Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
  
12.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
XIII – DOS RECURSOS 
 
13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta  
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, 
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio d o 
sistema. 
13.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, 
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital.

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XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
14.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa 
de lances. 
 
14.3. 
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
14.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
14.3.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no sistema, 
sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
XV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não 
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos 
apresentados. 
 
15.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
XVI– DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
16. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual  período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação.

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16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
XVII - DAS SANÇÕES 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa 
e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVIII – DO REAJUSTE 
 
18. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
18.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do pregão. 
 
19.1. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a 
impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação. 
19.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à prego eira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
19.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas pelo 
sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
20.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
20.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo 
para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da  
Sessão Pública. 
 
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
20.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II – PLANILHA DE CUSTO 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
ANEXO VI- DECLARAÇÃO CONJUNTA 
 
21.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
XXII - DO FORO 
22. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa.

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Amargosa/BA, 15 de setembro de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 
 
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços 
terceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa- BA, nos termos do presente 
Termo de Referência. 
 
1.2. DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES: 
 
LOTE I 
ITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / 
ANO   
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE 
DESASTRES. (Bombeiro civil) (Noturno e diurno) 6000 
TOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$         128.760,00 
      
LOTE II 
ITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / 
ANO   
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Diurno) 282097,2 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NOTURNO 47982 
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 
(Diurno) 93720 
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO 
(Noturno) 28644 
5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 46794 
6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - 
Auxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 46464 
7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Pintor – 8 horas diárias –  40 semanais (Diurno) 42055,2 
8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Eletricista – 8 horas diárias – 40 semanais(Diurno) 7339,2

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9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Encanador – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 7458 
10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Marceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 11616 
11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS 
– 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 125611,2 
12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS 
– 8 horas diárias – 40 semanais - (Noturno) 18585,6 
13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 
semanais (Diurno) 501296,4 
14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 
semanais (Noturno) 2323,2 
15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 
semanais (Diurno) 2323,2 
16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas 
diárias – 30 semanais (Diurno) 20908,8 
17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 
horas diárias – 40 semanais (Diurno) 3115,2 
18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - 
8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 2323,2 
TOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$   15.400.772,90 
      
LOTE III 
ITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / 
ANO   
1 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM 
MÁQUINAS PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, 
retroescavadeira, caçambas para vias rurais e tratores) - 8 horas 
diárias – 40 semanais (Diurno) 
18585,6 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
- Categorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 44299,2

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
– Categoria D - 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 79820,4 
TOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$     2.032.682,65 
      
LOTE IV 
ITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / 
ANO   
1 Motorista com curso para condução de ambulância carteira de 
habilitação D - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 9504 
2 Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de 
habilitação D - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 16948,8 
TOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$         395.998,42 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Os serviços contemplados no presente termo de referência visam, além de assegurar a prestação de 
serviço públicos cada vez mais célere, eficaz e profissionalizados, tem por escopo assegurar a regular 
prestação do serviços públicos municipais. 
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a demanda 
instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções para as quais se 
pleiteia na presente contratação. Assim, resta justificada a necessidade da execução indireta, 
observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados serviços de 
apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, que podem 
ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  
2.3. Convém frisar que os serviços a serem contratados são garantidores da continuidade do 
funcionamento dos setores da Administração municipal, com especial ênfase para escola, postos de 
saúde, hospital e ambulâncias.  
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Contratada(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (Setenta e duas) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
cidade de AMARGOSA/BA, de modo que:  
3.1.1. Os serviços terceirizados deverão ser atendidos no local que estiver indicado na autorização sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento ou no instrumento 
contratual. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a responsabilidade 
da contratada quanto à garantia dos serviços. 
3.1.3. Os serviços contratados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o presente termos de referência.  
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da 
responsabilidade civil pela perfeita execução dos serviços objeto desta contratação. 
3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
editalem que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente demandados. 
3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste termo de referência; 
3.5. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, as 
seguintes comprovações: 
3.6.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, função, horário do posto de 
trabalho, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
3.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis 
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA. 
3.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso; e 
3.6.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
4.1. Deverá a empresa contratada encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a 
segurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como 
fornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs necessários a execução de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
cada função dos serviços contratados de:  
 
Serviços de Prevenção de Desastres : Operacionalização de prevenção e 
combate a desastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente 
equipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências do Município 
de Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curso devidamente 
atualizado/renovado. 
Exigência: Nível Médio 
 
Serviços de Manutenção Predial : responsável para a realização de serviços de pedreiro, eletricista, 
marceneiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas, que 
exijam conhecimento especializado.  
Exigência: Alfabetizado 
 
Serviços de Preparação de Alimentos : Preparação, higiene, cozimento e disponibilização de refeições 
em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais vigentes e 
determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de refeições 
previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se ainda as 
ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos 
serviços de alimentação. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Serviços Gerais : responsável para a realização de serviços demanutenção e limpeza, incluindo 
pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Assistente Administrativo: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização interna 
documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no atendimento a o 
contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar 
o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material em arquivo próprio, 
sendo vedado o trabalho remoto.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Exigência: Nível Médio 
 
Serviços mecânico a diesel e veículos a gasolina : responsável garantir manutenção preventiva e 
corretiva na mecânica de veículos e máquinas a combustão. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Serviços de Operação com Máquinas Pesadas : responsável por conduzir maquinas e equipamentos 
pesados (patrol, retroescavadeira, caminhões e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do 
município, devidamente habilitado para categoria D ou superior com experiência em estradas vicinais. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Serviços de Condução de Veículo : responsável por conduzir veículos oficiais e terceirizados dentro e 
fora do município, devidamente habilitado para categoria AB e D. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Serviços de Condução de Veículo Ambulância: responsável por conduzir veículos tipo ambulância no 
transporte municipal e intermunicipal, com experiência, devidamente habilitado para categoria D e 
curso condução de ambulância. 
Exigência: Nível fundamental 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h, exceto os casos de itens com indicação de serviços 
que demandem rotina ou plantões noturnos. 
 
4.3. Despesas com pagamento de diárias dos profissionais que demandem deslocamento 
intermunicipal serão  ressarcidas à CONTRATADA na hipótese de surgimento de ocorrências, 
conforme valores constantes no Decreto municipal que disciplina a matéria, integrando assim o valor 
previsto para a referida despesa indenizatória no valor total do contrato para todos os fins. 
 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD  e Sistemas 
Gestão de Qualidade SGQ.   
 
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes (horas extras) à regular rotina devem ser 
previamente e formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço 
prestado pela CONTRATANTE.  
 
4.7. Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos; 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses, sempre que possível; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;  
 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade verificada, 
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 
 
4.8. Apenas serão alvo de pagamento as horas EFETIVAMENTE trabalhadas pelos colaboradores da 
Contratada, não se computando descanso semanal remunerado, férias, licenças legais de qualquer 
natureza (ainda que médicas), ausências, feriados (municipais, estaduais e federais), pontos 
facultativos e etc, salvo casos fortuitos e força maior que não passíveis de previsão pela contratada no 
momento de elaboração da proposta, devendo a Contratada conhecer o Decreto que fixa o calendários 
de feriados e pontos facultativos municipais, disponível em 
https://leismunicipais.com.br/a/ba/a/amargosa/decreto/2022/1/1/decreto-n-1-2022-institui-o-
calendario-de-feriados-para-o-exercicio-de-2022-no-municipio-de-amargosa-ba?q=feriados. 
 
4.9. Na hipótese da contratada não disponibilizar a prestação de serviço por força da Contratante, 
admite-se a compensação mensal de carga horária no mês posterior, assegurando o pagamento integral 
em favor da contratada, conforme volume mensal de horas estimada, devendo ocorrer a posterior 
disponibilização do serviço.

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4.10. Para melhor composição das propostas, estima-se a contratação dos serviços nas seguintes 
demanda mensal de hora por colaborador: 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO** UND QTD* 
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - 
Auxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Pintor – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Eletricista – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Encanador – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Marceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS – 8 
horas diárias – 40 semanais Hora 176 
8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 semanais Hora 132*** 
10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas diárias 
– 30 semanais Hora 132*** 
11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 horas 
diárias – 40 semanais Hora 176 
12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - 8 
horas diárias – 40 semanais Hora 176 
13 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, retroescavadeira e tratores) - 8 
horas diárias – 44 semanais 
Hora 176 
14 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução 
de ambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de 
trabalho de 24hx72h. 
Hora 720 
15 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução 
de ambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de 
trabalho de 12hx36h. 
Hora 360 
16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - 
Categorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS – 
Categoria D - 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 
 
Observações:

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*Estimativa de carga horária laboral efetiva mensal (30 dias) sujeita a alteração conforme alternância de 
meses com 31 dias, feriados e eventuais horas extras 
** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 30 dias de efetivo trabalho;  
***Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 6 horas diárias durante 22 dias 
(segunda a sexta durante o mês); 
**** Para os serviços de 176 horas mensais, prevê-se a disponibilização de 01 colaborador por 8 horas 
diárias durante 22 dias (segunda a sexta durante o mês). 
 
4.11. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços deste termo de referência 
é apenas orientativo, podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, 
tecnologias, mutirões ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
 
4.12. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, 
retroescavadeira, caminhões e tratores), segue frota municipal atual: 
 
Equipamento Quantitativo 
Patrol CAT 120H 01 
Patrol CAT 120k 01 
Retroescavadeira JCB 3C 01 
Pá carregadeira Komatsu WA200 01 
Trator esteira New Holland 7D 01 
Tartor New Holland TT 4030 01 
Carro Pipa 02 
Caçambas 02 
 
4.13. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de 
parâmetro para validação das propostas apresentadas pelas contratadas no tocante à exequibilidade 
contratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. 
 
4.14. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de 
periculosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos no

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presente edital poderão ser alvo de aditivo contratual. 
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1. A contratada deverá apresentar: 
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a p essoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, assim 
como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo 
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 
5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB. 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de executar 
os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização prévia 
por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a formulação do 
mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo para a realização

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do serviço. 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da contratada CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro. 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal. 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Contratada  além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades resultantes da 
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições  
inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
execução do contrato. 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem contratados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente.  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção Individu al) 
necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas 
técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos colaboradores 
(PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, 
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não 
prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito. 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação/contratação. 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços. 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do 
trabalho. 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa contratada deverá ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e 
responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou no 
Contrato. 
7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo 
de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
7.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção coletiva de 
trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e sindicato dos 
empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra da Bahia ou 
acordos individuais de trabalho. 
7.19. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível 
em horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE,

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bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também 
disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. 
7.20. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, nos 
termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com seus 
colaboradores.  
7.21. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seu s 
colaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  
7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de 
décimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras 
obrigações legais, ainda que trate-se de cooperativa de trabalho/serviço.   
7.23. A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa e telefone da empresa. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Secretaria demandante dos serviços. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção.  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
 
9. LOCAL DE ENTREGA 
9.1. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOS A/BA sem

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ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  
9.2. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte regular e alimentação dos 
funcionários que prestarem serviço à Contratante. 
 
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
10.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
contratado, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
10.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato, sem que ocorra atraso no pagamento salarial dos empregados.  
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
10.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência d a ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
10.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
10.7. A Administração reserva-se ao direito de proceder retenção remuneratória de valores decorrentes 
da provisão de rescisões trabalhistas, para utilização somente quando comprovada a necessidade 
efetiva pela contratada. 
 
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
ÓRGÃO UNID. AÇÃO ELEMENTO FONTE DE RECURSO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ORÇ. 
02 – GP 0201 2002 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 
04 – SEGOV 0401 2005 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 
04 – SEGOV 0401 2007 33903900 1.500.0000 / 1.749.0000 
05 – SEAFI 0501 2011 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 
06 – SEMOP 0601 2014 33903900 1.500.0000 
07 – SEMED 0701 2022 33903900 1.500.1001 
07 – SEMED 0701 2028 33903900 1.500.1001 / 1.540.0000 / 
1.541.0000 
07 – SEMED 0701 2032 33903900 1.500.1001 / 1.540.0000 / 
1.542.0000 
08 – SESAU 0801 2008 33903900 1.500.1002 
08 – SESAU 0801 2036 33903900 1.500.1002 
08 – SESAU 0801 2040 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 / 
1.621.0000 
08 – SESAU 0801 2041 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 / 
1.621.0000 
08 – SESAU 0801 2043 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 
08 – SESAU 0801 2044 33903900 1.500.1002 
08 – SESAU 0801 2047 33903900 1.500.1002 
08 – SESAU 0801 2051 33903900 1.600.0000 
09 – SEAGRI 0901 2048 33903900 1.500.0000 
10 – SEMAS 1001 2055 33903900 1.500.0000 
10 – SEMAS 1001 2058 33903900 1.500.0000 
10 – SEMAS 1002 2052 33903900 1.500.0000 / 1.661.0000 
10 – SEMAS 1002 2056 33903900 1.500.0000 
10 – SEMAS 1002 2057 33903900 1.660.0000 
10 – SEMAS 1002 2060 33903900 1.500.0000 / 1.660.0000 / 
1.661.0000 
10 – SEMAS 1002 2061 33903900 1.660.0000 / 1.661.0000 
10 – SEMAS 1002 2062 33903900 1.660.0000 / 1.661.0000 
10 – SEMAS 1002 2064 33903900 1.660.0000 
 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS   
12.1.Das Penalidades   
12.1.1. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia 
e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
12.1.2. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e

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cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:   
12.1.3. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas.   
12.1.4. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte 
por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s).  
12.1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão 
do instrumento de contrato ou outro equivalente.   
12.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para prestação do serviços e obrigações pactuadas com 
Contratante.  
12.1.7. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de  
qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às 
atividades da CONTRATANTE.  
12.1.8. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidê ncia 
na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de 
contrato ou outro equivalente;   
12.1.9. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que  
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem 
em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio 
instrumento de contrato ou outro equivalente.   
12.1.10. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ.   
12.1.11. O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias p oderá ser 
considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das 
demais penalidades cabíveis.  
12.1.12. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
13. DA VISITA TÉCNICA 
 
13.1. Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o contratada poderá

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
realizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da 
contratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio 
do endereço de e-mail: seafi@amargosa.ba.gov.br. (contato exclusivamente para agendamento de 
eventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail não 
serão considerados). 
   
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
14.1. O instrumento contratual decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses, podendo ser  
renovado anualmente, nos termos da Lei 8.666/93. 
 
15.  DA ELABORAÇÃO  
 
15.1. Este termo de referência foi elaborado pela Seafi pelo servidor Joanildo Borges. 
 
16. DA CONTA VINCULADA  
 
16.1. Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada 
2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e 
Gestão – MPDG, a Administração Pública Municipal efetuará retenções nos pagamentos a serem 
efetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra 
que efetivamente prestar os serviços tereceirizado , de forma contínua, por meio de dedicação 
exclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em 
instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.  
 
16.2. A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da  CONTRATANTE e será feita 
exclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.  
 
16.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:  
I – 13º (décimo terceiro) salário;  
II – Férias e um terço constitucional de férias;  
III – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;  
IV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.  
 
16 .4. A CONTRATANTE se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, a 
qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.  
 
16.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:  
I - A CONTRATANTE solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente 
vinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.  
II - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico  
da instituição financeira o qual permitirá que a CONTRATANTE tenha acesso aos saldos e extratos, e 
que vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
16.6. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no 
acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.  
 
16.7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo,  
depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à 
CONTRATADA.  
 
16.8. A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da 
conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, 
decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.  
 
16.9. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações 
trabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à 
CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus 
respectivos prazos de vencimento.  
 
16.10. Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a 
CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à 
instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação 
dos documentos comprobatórios da empresa.  
 
16.11. A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva 
para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.  
 
16.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o 
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.  
 
16.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do 
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços 
prestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários 
relativos ao serviço contratado.  
 
16.14. Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo 
segundo são os determinados na legislção vigente que regulamenta a matéria.  
 
17. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA  
 
17.1. Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para 
pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:  
I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados 
vinculados ao contrato, quando devido;  
II – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, 
quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;  
III – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias 
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de

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empregado vinculado ao contrato;  
IV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.  
 
17.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, 
após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
 
17.3. Quando não for possível, para a CONTRATANTE, a realização dos pagamentos dos salários e 
demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias 
e do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas 
trabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS.

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ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTOS 
   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES 
       
DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO 
GRUPO “A”  
INSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 
SESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 
SENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 
INCRA 0,00% Decreto 2.318/86 
Salário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 
FGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 
Seguro Acidente do 
Trabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 
SEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 
TOTAL GRUPO “A” 11,00%   
   
GRUPO “B”  
Férias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art 7 CF Inc XVII 
Auxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 cc Arts 
71 a 80 Dec 3048/1999 
Licença 
paternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 
Faltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT 
Acidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT 
Aviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da CF/88 
Treinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 
1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 
13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 CF 88 
TOTAL GRUPO “B” 26,02%   
      
GRUPO “C”  
Aviso Prévio Indenizado (já 
incluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º CF/88 
FGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST 
Reflexos no Aviso Prévio 
Indenizado 0,70% Decreto 6727/2009 
Multa FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da Disposição

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Transitória CF 1988 
Contribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 
Indenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 
TOTAL GRUPO “C” 10,64%   
      
GRUPO “D”  
Incidência do GRUPO “A” sobre 
o GRUPO “B” 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 
Incidência sobre o Salário 
Maternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. 
TOTAL GRUPO “D” 2,54%   
      
TOTAL DOS ENCARGOS 
SOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   
      A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora juntamente com 
a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 24 horas após declarada vencedora. 
 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade operacional da 
empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou 
Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo que o  
lance final esteja abaixo do valor estimado.

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE 
SERVIÇO (A) 
VALOR 
MENSAL 
PROPOSTO 
POR 
EMPREGAD
O (B) 
VALOR 
DA 
HORA 
DO 
SERVIÇ
O 
C=B/200 
NÚMERO 
DE 
HORAS 
PREVISTA
S POR 
ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submis são aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____              __________________________________________ 
LOCAL             DATA     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  
locação dos equipamentos. 
 
                                                     
 
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX,doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado 
simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no Processo Administrativo nº 16.567/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletr ônico 
nº 033/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de contratação de empresa especializada em 
serviços terceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa/BA, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatur a 
do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
5. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (setenta e duas) horas , 
contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade 
de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem ônus 
adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a responsabilidade 
da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o nome 
da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 –  
Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas 
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo 
Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir-se-á, dentre outras, as 
seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), 
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis 
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;e 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com  
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.

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6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata,  
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob atestado 
médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação realizada pela 
contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técn icas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrê ncia 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

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conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução  
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvi dos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando 
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições  
inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção Individu al) 
necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas 
técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos colaboradores 
(PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, 
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não 
prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito;

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9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do 
trabalho. 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue de  
acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e 
responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou na 
Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo 
de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção coletiva de 
trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e sindicato dos 
empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e tratativas 
funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para  
as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da empresa. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
11. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia 
e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma 
das penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte 
por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);  
 
11.1.3. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de  rescisão 
do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 
deste Termo de Referência;  
 
11.1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de 
qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às 
atividades da CONTRATANTE;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidên cia 
na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de 
contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.7. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem 
em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio 
instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.8. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.9. O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser 
considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das 
demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTA VINCULADA  
 
12.1. Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada 
2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e 
Gestão – MPDG, a Administração Pública Municipal efetuará retenções nos pagamentos a serem 
efetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra 
que efetivamente prestar os serviços tereceirizado , de forma contínua, por meio de dedicação 
exclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em 
instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.  
 
12.2. A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da  CONTRATANTE e será feita 
exclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.  
12.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:  
I – 13º (décimo terceiro) salário;  
II – Férias e um terço constitucional de férias;

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III – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;  
IV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.  
 
12.4. A CONTRATANTE se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, a 
qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.  
 
12.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:  
I - A CONTRATANTE solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente 
vinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.  
II - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico  
da instituição financeira o qual permitirá que a CONTRATANTE tenha acesso aos saldos e extratos, e 
que vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.  
 
12.6. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no 
acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.  
 
12.7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo,  
depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à 
CONTRATADA.  
 
12.8. A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da 
conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados , 
decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.  
 
12.9. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações 
trabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à 
CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus 
respectivos prazos de vencimento.  
 
12.10. Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a 
CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à 
instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação 
dos documentos comprobatórios da empresa.  
 
12.11. A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva 
para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.  
 
12.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o 
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.  
 
12.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do 
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços 
prestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários 
relativos ao serviço contratado.  
 
12.14. Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo

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segundo são os determinados na legislção vigente que regulamenta a matéria.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA 
VINCULADA  
 
13.1. Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para 
pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:  
I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados 
vinculados ao contrato, quando devido;  
II – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, 
quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;  
III – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias 
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de 
empregado vinculado ao contrato;  
IV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.  
 
13.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, 
após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e 
previdenciários relativos ao serviço contratado. 
 
13.3. Quando não for possível, para a CONTRATANTE, a realização dos pagamentos dos salários e 
demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias 
e do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o 
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas 
trabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO 
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n º 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA 
o direito à prévia e ampla defesa. 
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
14.4.3. Indenizações e multas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e 
normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata 
de registro de preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO 
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO 
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2023. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, 
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
Data e Local 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei nº 
8.666/1993); 
 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos 
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com  a 
Administração Pública, nos termos d a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação q ue venha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
8.666/1993; 
 
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem como 
declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 18.286/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 042/2023, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU 
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, 
REGIDA PELA LEI N° 11.947/2009, LEI Nº 12.512/2011, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 
25/2012, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013, EM CRONOGRAMA FORNECIDO 
PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE, DESCRITOS NO 
QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023, O QUAL FICA FAZENDO PARTE 
INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE 
ANEXAÇÃO OU TRANSCRIÇÃO, FIRMADO EM 16/03/2023, COM A EMPRESA 
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA , INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 10.823.327/0001-
17; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR 
DE R$ 28.528,70, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL 
APROXIMADO DE 5,39%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. MANOEL DE JESUS SANTANA.

Quarta-feira
20 de setembro de 2023
Ano VI • Edição Nº 4121
-76-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 3.867/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 267/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE 
PROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 
CONVÊNIO 450/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 
21/09/2022, COM A EMPRESA BASFRE CONSTRUTORA EIRELI , CNPJ Nº. 
26.440.65810001-08; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 172.008,99, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,65%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ALISSON CINTRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL — 2.611/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 002 / 2023/ SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico-financeiroda Ata de Registrode Preço nº 011/2023.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizado,nos termos do PARECER ]URÍDICO, constantedos autos do processo em epígrafeo
reequilíbrio do valor unitário dos Lotes, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 002/ 2023/ SRP,
contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo restabelecero equilíbrio
econômico-financm'roda Ata conforme os seguintestermos:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2023 — LOTE 4
PREÇO %
ITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO
DO TE
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A
2 embalagmn do produto dex-leracontera seguinte R$ 052 65% R$ 052
mlpressao venda pr01b1da peIo comerCLo.
Apresentar registrodos produtos na ANVISA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2023 — LOTE 6
PREÇO %
ITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO
DO TE
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A
12 embalagmn do produto dex-leracontera segu,inte R$ 020 15% R$ 023
mlpressao venda pr01b1da peIo comerCLo.
Apresentar registrodos produtos na ANVISA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011—2023 — LOTE 13
PREÇO %
ITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO
DO TE
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão
oral,frascocom60mL. A embalagem do produto
?) deverá conter a seguinte impressão “venda R$ 3,89 65% R$ 6,34
proibidapelo comércio.“Apresentar registrodos
produtos na ANVISA
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó
6 p/ suspensão oral, frasco com 151111.A R$ 10 17 11% R$ 11 29
embalagmn do produto deverá contera seguinte
impressão “venda proibida pelo comércio.“       
Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/1E48487054AF4D487D0 e intorme o código 1E48487054AF4D487DO
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
E

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Apresentar registrodos produtos na ANVISA.
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011—2023 — LOTE 15 
 
       
PREÇO %
ITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO
DO TE
LEVOTIROXINA SODICA 100 mcg,
comprimido. A embaIagmn do produto deverá
2 contera seguinteimpressão “venda proibidapelo R$ 0,21 6% R$ 0,22
com'ercio.“Apresentar registro dos produtos na
ANVISA
Publique-se.
Amargosa, 18 de setembro de 2023.
 
]úlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/1E48487054AF4D487D0 e inIorme o código 1E48487054AF4D487DO
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
E

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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação:1E48-8705—AF4D-87D0
 
Este documento foiassinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
« JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (CPF 819.XXX.XXX-49) em 20/09/2023 15:39:29
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: SubrAutoridade Geniticadora 1Doc (Assinatura 1000)
Para verificara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:
https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/1E48—8705-AF4D-87DO
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4886/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>