{"edition": {"id": 4124, "number": 4121, "date": "2023-09-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8d61116d0b88468a9cf2f411fa6ce5cb", "pdf_sha256": "3ed9ec9accc7794bca329957ed82fcb2de9fe5d98fdcd845cabfdb64acb388af", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3ed9ec9accc7794bca329957ed82fcb2de9fe5d98fdcd845cabfdb64acb388af", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4124/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4124/"}, "acts": [{"id": 4886, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4121", "kind": "Diario Importado", "number": "4121", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 20 de setembro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4121 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  20 de setembro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4121\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2023) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 076/2023) ................................................................................... 4\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023) ........................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023) ................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 258/2023) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 259/2023) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 260/2023) .................................................................................. 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ............................................................. 15\nAVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023) ...................................................... 16\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................................... 17\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023) ............................................................... 75\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022) ............................................................... 76\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 77\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ..................................................................... 77\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2023)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 77/2023\nSETEMB ROIZOZS\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 121.150,80\n(CENTO E VINTE E UM MIL E CENTO E CINQUENTA\nREAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 698 / 2022,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2007\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nPROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n \n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 850,80\nSoma da Ação: 13.850,80\nSoma da Unidade: 13.850,80\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 300,00\nSoma da Ação: 1.300,00\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00\nSoma da Ação: 100.000,00\nSoma da Unidade: 101.300,00\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotal Geral: 121.150,80\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n33903100 - 15000000 Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras 8 850,80\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: 13.850,80\nSoma da Unidade: 13.850,80\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo\n2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO\n33903300 - 15001001 Passagens e Despesas Com Locomoção 500,00\n33903600 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800,00\nSoma da Ação: 1.300,00\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903600 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 000,00\nSoma da Ação: 100.000,00\nSoma da Unidade: 101.300,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n33903400 - 15001002 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 6 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotalGeral: 121.150,80\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 20/09/202316 0814 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n, Praça LourivalMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P..I.:13.825.484I0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 77/2023\n \n \nSETEMB ROIZOZS\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de setembro de 2023.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 20/09/202316 0814 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 076/2023)\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 4841000150 ' Praca LourivalMente. S/N Amargosa ' Bahia CEP 45500000\nTomx: 75 5654—1577 - E-mnil:gahlnmu amar—imahagovbr\n&&    \nDECRETO Nº 076, 20 DE SETEMBRO DE 2023\nNomeia membros para compor a Comissão\nPracesstmte para Baixa de Restos a Pagar da\nPrefeitura Municipal de Amargosa e dos\nFundos e Órgãos integrantes da\nAdministração Direta\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais e em conformidade com o disposto na Instrução Cameral nº\n001/2016-1ªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia , TCM/Ba;\nCONSIDERANDO o que dispõe a legislaçãovigente aplicávela espécie,especialmente o\nart.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei Federal nº ª/64, de\n17/03/64, e em razão de não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidadee\ndianteda impossibilidadede sua realização,bem como a prescriçãodos créditos;\nCONSIDERANDO que o Código CivilBrasileiro,Lei Federal nº 10.406,de 10 de janeiro\nde 2002, tratada matéria da prescriçãodos restosa pagar processados incorporando-a ao\ntextonormativo, conforme o dispostono art.206, ãSº,I (Art.206, Prescreve:(...)5 Sº Em\ncinco anos:(...)I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidasconstantesde instrumento\npúblico ou particular);\nCONSIDERANDO o quanto estabelecidono Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeirode\n1932, segundo o qual \"as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem\nassim todo e qualquer direitoou ação contra a Fazenda Federal,Estadual ou Municipal,\nsejaqual for a sua natureza,prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fatodo\nqual se originarem\";\nCONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de\ndecreto o cancelamento de restosa pagar não processados e os restosa pagar prescritos,\nDECRETA:\nArt. lº.Fica instituídaa Comissão para análisedos restosa pagar da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, inscritosem exercícios anteriores,composta pelos seguintes\nmembros:\n1) Cleidison Sala Andrade , Matricula nº 666314;\n2) Leonardo Santos Rodrigues , Matricula nº 666226',\n3) João FelipeDias de Oliveira, Matricula nº 665908;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ135254541000150,PracaLourivalMente.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000\nTmn: 755654—1577-E-mall:uahlhmuMªmma—«.br\ntk    \nParágrafo único. O Sr. Cleidison Sala Andrade fica designado Presidente da Comissão\nreferidano \"caput\".\nArt 2º. A Comissão tem como função analisaros processos de despesas inscritas\nem restosa pagar em exercíciosanteriores,devendo observar a comprovação das mesmas\nquanto a contraprestação em bens, serviços ou obras, e verificando se os títulose\ndocumentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direito do credor,\nconforme estabelecidono art.63 da Lei nº ª/64.\nArt 3º. A Comissão referidano art. lº deste Decreto convocará os credores\ninscritosem restosa pagar através de edital,na forma do Anexo I deste Decreto, a ser\npublicado na imprensa oficialdo Município e atravésdos endereços de e-mail cadastrados\njuntos a municipalidade, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteispara manifestação dos\ninteressados.\nParágrafo único. Além da convocação de que tratao caput deste artigo será efetuada\nnotificaçãopessoal a todos os credores identificadosatravésde AR, na forma do Anexo II\ndeste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias,a contar do seu\nrecebimento, possam se manifestar.\nArt. 4º.A Comissão referidano art.lºdeste Decreto deverá emitirParecer sobre\na legalidadede cada processo analisado,no prazo máximo de 30 (trinta)dias,contados da\nfinalizaçãodo prazo para manifestação dos interessados.\nParágrafo único. Os restosa pagar oriundos de processos cujo Parecer concluirpela não\nlegalidadeda despesa deverão sercancelados integralmente.\nArt Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 20 de setembro de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ135254541000150,PracaLourivalMente.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000\nTol-hk:755654—1577-E-mall:uahlhmuamar—aos:.hagomr\ntk    \nAnexo I — Modelo do Edital de Convocação dos credores que possuem débitos\ninscritosem restos a pagar;\nEditalnº7777/2022.\nDispõe sobre cancelamento de restosa pagar inscritosem exercíciosanteriorese dá outras\nprovidências.\nO (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE REGULARIDADE\nDO PAS SIVO FINANCEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA\nBAHIA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidaspor meio do Decreto Municipal\nnºXXXX/2022, e\nConsiderando a observação das normas orçamentárias, financeiras,patrimoniais e\ncontábeisvigentes,\nlº - Ficam convocados para comparecimento junto a Comissão os credores abaixo citados,\nobjetivandoa comprovação da execução dos serviçose/ou fornecimento de materiais,cujas\ndespesas foram inscritasem restosa pagar processados ou não processados:\nEmpenho/Ano Data Credor\n \n2º - Os credores têm até 10 (dez) dias após a data da publicação do presente editalpara\nmanifestação, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente\nCANCELADOS.\nPresidenteda Comissão Especial,XX de XXXXXX de 2022\n \nPresidenteda Comissão Especial\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahêa\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ135254541000150,PracaLour1valMonte.S/NAmargosa,BahiaCEP45500000\nTMR: 755654-5577-E-mnll:gabmmu eww.h.gov.h\ntk    \nAnexo II A — Modelo de Circular a Fornecedores/Outros\nLocal e data:\nIlmos. Srs.\n(Credor /Fornecedor/outro)\nEndereço:\nPrezado Senhor,\nNossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,\ncom endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisãode\nnosso passivo financeiro,em especialdos restosa pagar inscritosem exercíciosanteriores.\nPara finsde confirmação, pedimos a V.Sas. a finezade enviara estaComissão uma relação\ndetalhada e documentada das importâncias correspondentes ao totalde seu créditojunto a\nPrefeituraMunicipal de Amargosa.\nLembramos que a colaboração de V.Sas. é necessária para o bom desempenho dos\ntrabalhosda revisãocitada.\nAtenciosamente,\n(Assinaturado Presidenteda Comissão)\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ135254541000150,PracaLounvalMonte.s/NAmargosa,BahraCEP45300000\nTol-hk:755654-5577-E-maàl:gahlnmuemmahagombr\ntk    \nAnexo II B — Modelo de Circular a Procuradoria Geral do Município\nLocal e data:\nIlmo (s)Sr.(es)\n(Nome do Procurador Geral /Endereço)\nPrezado Senhor,\nNossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,\ncom endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisão\nde nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem exercícios\nanteriores.\nEm vistadisso,solicitamosde V.Sa (s)a gentilezade informar a referidaComissão toda e\nqualquer obrigação, com as relações completas e detalhadas de processos da Prefeitura\nMunicipal a seu cargo, de natureza tributária,trabalhista,previdenciáriae outros, em\nabertoatéa data de de de (dia)(mês) (ano),taiscomo:\na) reclamantes e/ou devedores',\nb) espécies,números, valorese vencimentos, ainda que estimados',\nc) estágioatualdos processos;\nd) possibilidadesde ganhos de causa ou de realização dos valores em cobrança e/ou\nexecução;\ne) datas de eventuais pagamentos, liquidações,aceitos etc, feitos pelos ou com os\ndevedores, após a data acima, bem como forma e data de remessa dos valoresrespectivos;\nf)outros detalhesjulgados esclarecedores.\nSolicitamos de V.sa(s) que manifeste(m)-se também quanto ao provável desfecho das\nações em curso,na medida que sejapossívelprever.\nLembramos que a colaboração de V.Sa (s) é necessária para o bom desempenho dos\ntrabalhosda revisãocitada.\nAgradecemos a pronta resposta,\n(Assinaturado Presidenteda Comissão)\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2023)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. \n016/2023 \n \n   A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas \natribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código  de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº \n918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas \nautuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme \no prazo de 30 dias a partir desta publicação. \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA \nAT00000875 BVT2B12 02/09/2023 11:51 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000746 CPD3647 16/09/2023 10:28 55411 RUA AGENOR GUEDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000742 DPB3055 03/09/2023 11:50 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003223 EXT5060 02/09/2023 09:25 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000877 FMU6G80 02/09/2023 09:45 57380 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00004937 FOS2E88 06/09/2023 16:54 55411 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005009 IAF6394 11/09/2023 15:17 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000682 IAP4F14 07/09/2023 18:11 73662 PRACA IRACI SILVA R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00005013 JMD3451 15/09/2023 08:14 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000876 JNX0733 02/09/2023 11:42 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000878 JPB6043 04/09/2023 10:20 55250 RUA MOREIRA COELHO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00004938 JPY4916 06/09/2023 17:13 60501 RUA JOAO LEAL SALES  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00003222 JQM7272 02/09/2023 10:34 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000744 JQR4G44 11/09/2023 10:22 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005011 JRV3917 13/09/2023 08:54 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005014 JSG5471 15/09/2023 08:14 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005012 JSI0456 13/09/2023 09:06 55413 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000680 JSQ8224 07/09/2023 15:58 54521 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000872 NTK0215 30/08/2023 09:56 60760 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES. R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00003901 NZF1018 12/09/2023 17:04 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000873 NZN8899 31/08/2023 11:20 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004936 NZS4J61 06/09/2023 16:49 55411 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005016 OKV4605 18/09/2023 10:21 53800 TRAVESSA BENEDITO  ALMEIDA  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00005010 OUK4B23 13/09/2023 08:29 54522 RUA CONSELHEIRO DANTAS  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000743 OUP0738 05/09/2023 08:20 70481 RUA NESTOR DE MELO PITA R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00004939 OVA0717 14/09/2023 09:11 73662 RUA DR ROBERTO SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00004930 OVD7H13 29/08/2023 18:21 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004931 OZN6G82 31/08/2023 11:26 54870 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004929 PJR1877 29/08/2023 17:19 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005007 PKK7F72 26/08/2023 09:37 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000745 PKT3749 11/09/2023 15:43 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005017 PLN4A06 18/09/2023 08:43 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005008 PLQ3J12 26/08/2023 09:37 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000882 PLZ7H02 12/09/2023 10:51 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00000880 QMG9F58 06/09/2023 16:59 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000874 QOZ1E59 31/08/2023 17:56 57380 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000883 QQK2A47 14/09/2023 10:12 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003225 QTV6D16 14/09/2023 10:07 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELON R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005018 QTY5G69 18/09/2023 08:41 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004928 RCQ1C98 29/08/2023 11:06 60681 RUA DR BERTINO PASSOS  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004927 RCQ1C98 29/08/2023 11:06 58350 RUA DR BERTINO PASSOS  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004933 RCT0F24 06/09/2023 11:37 70722 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00004932 RCT0F24 06/09/2023 11:37 70481 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005015 RDE2C29 15/09/2023 11:13 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004935 RDE4J88 06/09/2023 10:45 54100 RUA RIACHUELO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00004934 RDE4J88 06/09/2023 10:45 54790 RUA RIACHUELO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000881 RDR7E24 08/09/2023 11:10 56650 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000679 RPA5D70 29/08/2023 17:22 60681 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000678 RPA5D70 29/08/2023 17:22 58350 RUA DOUTOR BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003224 RPC1A54 02/09/2023 10:12 54521 AVENIDA LUIZ SANDES  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000879 RPO6F66 04/09/2023 16:04 76332 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 \nTOTAL: 51       \n      \n \nAmargosa 19 de Setembro 2023 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2023)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.015/2023 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município,  com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de \nTrânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários \ndos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de  Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias  a partir da data \ndesta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou  procederem ao pagamento  de multa \npor oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA \nAT00000964 BBU6450 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000566 DFU5457 03/06/2023 11:39 73662 RUA RUY BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000853 DLW8653 20/06/2023 17:10 70481 BA-046 R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00003206 DNE3E95 17/06/2023 09:31 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000962 EER1691 14/06/2023 16:07 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000966 GVQ0D07 16/06/2023 18:11 54790 RUA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000969 JND6267 20/06/2023 10:56 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000960 JQI8394 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000849 JQO4E37 09/06/2023 11:42 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003208 JRO7650 17/06/2023 09:29 54525 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003207 JRW4229 17/06/2023 09:33 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000968 JRY6151 20/06/2023 09:29 57380 RUA RIACHUELO  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000564 JSA7112 01/06/2023 08:59 55250 AVENIDA LOMANTO JR R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000963 JSE4012 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000842 JSM1323 29/05/2023 10:33 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000565 JSS2673 03/06/2023 12:10 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003113 MJH0F55 19/06/2023 15:25 60501 LARGO DO MARACANA  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000574 NTQ0286 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000850 NTW6E07 09/06/2023 11:12 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000851 NYO3G06 09/06/2023 11:11 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000961 NZM4422 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003111 NZP8E65 10/06/2023 08:08 53800 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000965 NZW9G37 16/06/2023 08:32 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000568 OKX7578 07/06/2023 09:49 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000844 OLB8354 07/06/2023 15:46 70561 RUA DOUTOR AGENOR ARAUJO GUEDES  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000956 OZD8917 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000733 OZE7892 31/05/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003112 OZF3B25 15/06/2023 10:18 54522 PRACA  IRACI SILVA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00004302 OZS1936 13/06/2023 18:15 54521 RUA DR AGENOR  ARAUJO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003205 OZT2050 17/06/2023 07:48 53800 PRACA DA FEIRA LIVRE  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000732 PJY4501 30/05/2023 15:20 55250 RUA ROBERTO SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000569 PJZ0J17 07/06/2023 18:34 76332 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000958 PJZ9F87 12/06/2023 08:40 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000959 PKN4292 14/06/2023 15:38 61220 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000575 PKN5J64 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000954 PKP2037 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000951 PKR0512 10/06/2023 08:05 70481 AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000841 PKU1I69 29/05/2023 10:29 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000572 PLG7E61 15/06/2023 14:13 60503 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000571 PLK5C66 15/06/2023 16:58 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000848 PLX9H04 09/06/2023 11:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000570 QKT8J18 09/06/2023 11:31 54870 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000957 QNI6A33 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000952 RDA9D90 12/06/2023 10:54 54522 PRACA YOLANDA PIRES  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000852 RDG8I60 20/06/2023 10:36 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000846 RDH9E65 09/06/2023 10:19 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000573 RDI9E59 17/06/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000567 RDJ6G06 07/06/2023 16:21 55411 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000847 RDO9J05 09/06/2023 10:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000843 RPE8D79 01/06/2023 09:26 70561 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000967 RPO6F66 16/06/2023 17:45 76332 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000955 RPP4I89 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nTOTAL: 52       \n \n \n \nAmargosa 19 de Setembro de 2023 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 258/2023)\n***\n&&   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000\nTal-lux:75 3834-1977 ª Em\": gªbimhç'unurgeubmgumhr\n \nPORTARIA Nº. 258 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. JailsonRodrigues Ribeiroe da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. JAILSON RODRIGUES\nRIBEIRO, cargo de Agente de Infraestrutura,matrícula nº 662154 , nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 25 de setembro de 2023\ne findaraem 24 de dezembro de 2023.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 259/2023)\n& * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000\nTal-lux:75 3834-1977 ª Em\": gªbimhç'unurgeubmgumhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 259 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. Fabio Silva Santos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. FABIO SILVA SANTOS,\ncargo de Guarda CivilMunicipal, matrículanº 663159, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de setembro de 2023\ne findaraem 19 de dezembro de 2023.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 260/2023)\n***\n&&   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMwm. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000\nTal-lux:75 3834-1977 ª Em\": gªbimhç'unurgeubmgumhr\n \nPORTARIA Nº. 260 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Flarucy Galvao de Assis e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. FLORACY GALVAO DE\nASSIS, cargo de Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 51051, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de setembro de 2023\ne findaraem 19 de dezembro de 2023.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,20 de setembro de 2023\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/10/2023 às 09 H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 033/2023. N° da Licitação: 255965. OBJETO: contratação de empresa \nespecializada em serviços terceirizados para atender as secretarias do município \nde Amargosa/BA . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 053/2023 \nProcesso Administrativo 18.861/2023 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 25/09/2023, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/236 PNCP : 13937032000160-1-\n000236/2023 OBJETO : aquisição visa a compra de garrafas térmicas tipo squeeze, para \nserem distribuídas no evento de acolhimento dos candidatos aprovados para provimento \nde cargo público referente ao concurso que foi realizado neste município. Em caso de \ndivergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através \ndo e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos \nSantos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário \ne local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, a \ncontratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as secretarias do \nmunicípio de Amargosa/ BA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/2019, da \nLei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de \n2023, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 26/04/2023. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/10/2023 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços \nterceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa- BA. \n \n  II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito \nProjeto/Atividade: 2002 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos \n                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados \n \n \nUnidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n                                   2007 – Promoção e Apoio a Eventos Cívicos e Culturais \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos \n                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados \n                                  1.749.0000 – Outras vinculações de transferências \n \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional \nProjeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos \n                                  1.501.0000 – Outros recursos não vinculados \n \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 2014 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos \n \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nProjeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação \n                                   2032 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil \n                                   2028 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso:  1.500.0001 – Recursos não vinculados de Impostos destinado com Manutenção e \nDesenvolvimento do Ensino \n                                  1.540.0000 – Transferências do FUNDEB – impostos e transferências de impostos \n                                   1.541.0000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF \n                                          1.542.0000 - Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde. \nProjeto/Atividade: 2008 - Manutenção das Ações da Policlínica \n                                    2036 - Gestão das Açoes do Fundo Municipal de Saúde \n                                    2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde \n                                   2041 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e \nHospitalar. \n                                    2043 - Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS)\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n                                    2044 - Manutenção do Tratamento Fora do Domicílio e Regulação \n                                    2047 - Manutenção das Açoes de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde \n                                    2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar-Melhor em \nCasa \nElemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso:  1.500.1002 - Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e \nServiços Públicos de Saúde \n                                  1.600.0000 - Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo \nFederal \n                                  1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do \nGoverno Estadual \n \n \nUnidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \nProjeto/Atividade: 2048 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \nElemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos \n \n \nUnidade Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho e Habitação \nProjeto/Atividade: 2055 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistencia Social \n                                   2058- Manutenção do Conselho Tutelar \nElemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos \n \n \nUnidade Orçamentária: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social \nProjeto/Atividade: 2052 - Manutençoes das Açoes da Unidade Regionalizada \n                                   2056 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social \n                                   2057 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS \n                                   2060 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial-PSE \n                                   2061 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica- PSB \n                               2062 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos \n                               2064 – Manutenção da Central do Cadastro Único \nElemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos \n                                          1.660.0000 – Transferências Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-\nFNAS \n                                          1.661.0000 – Transferências Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social \nIII – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de \nCompras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n3.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n3.3. Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n3.3.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.3.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.3.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.3.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.3.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.6. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.7. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.8. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n3.3.9. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou \nliquidação; \n  3.3.10. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n3.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição (Acórdão \nnº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n3.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.4.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; \n3.4.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.4.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada está \nem conformidade com as exigências editalícias; \n3.4.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n3.4.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição; \n3.4.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n3.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.4.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargo s \nprevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que ate ndam às \nregras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de \njulho de 1991. \n3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nIV -  DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno port e - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº  \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independ e da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do \nregime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização \nde trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para \nfins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. Caso a empresa \ncontratada seja enquadrada no regime tributário Simples Nacional, deverá comunicar formalmente à \nReceita Federal sobre assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, \nexceto para atividades previstas nos §5º- B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de \nexclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme \nprevisão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. \n \nV– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, \naté a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á \nautomaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n5.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorr erá \npor meio de chave de acesso e senha. \n5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § \n1º da LC nº 123, de 2006. \n5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de \nquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento \nda proposta. \n5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente \nserão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do \nenvio de lances.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nVI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE \nLANCES \n \n6. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, \nhorário e local indicados neste Edital. \n6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou \nnão apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n6.2. A desclassificação da  proposta  será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n6.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, \nlevado a efeito na fase de aceitação. \n6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. \n6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no \nregistro. \n6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL de cada lote. \n6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao \núltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja \naprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor \npreço. \n6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez \nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da \ncomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas \ne empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira \ncolocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de \naplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de \n2015. \n6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão  \nconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta \npara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) \nminutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de cla ssificação, \npara o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno \nporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio \nentre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances f inais da \nfase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto \nno art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens  \nproduzidos: \n a) no país; \n b) por empresas brasileiras; \n c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com \ndeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade \nprevistas na legislação. \n \n6.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n6.26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já \napresentados. \n6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nVII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n7. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar \nquanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para \ncontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º \ndo art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou \nque apresentar preço manifestamente inexequível. \n7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, \nexceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais \nele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. \n7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com \nvistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso \nprévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada \nem ata. \n7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de \nfuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitaçã o da \nproposta. \n7.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita \nno chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n7.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as \ncaracterísticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de \noutras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \neletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo d o seu \nulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e  \nhorário para a sua continuidade. \n7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que  \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n7.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá \nnegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n7.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº \n123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \nVIII - DO MODO DE DISPUTA \n8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etap a de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances \nserá automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n8.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para q ue os\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n8.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências \npara habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o \nreinício da etapa fechada. \n \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS , EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as  \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor \no objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \n9.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \n9.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXI- DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n11. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo d e 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n11.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou \nseu representante legal. \n11.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, fabricante \ne procedência, vinculam a Contratada. \n11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n11.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no \ncaso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes \núltimos. \n11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação. \n11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela \nque não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro \nlicitante. \n11.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nXII - DA HABILITAÇÃO \n \n12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação \nde habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n  \n12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n12.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n  \n12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n  \n12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n  \n12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n  \n12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n  \n12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n  \n12.9. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n  \n12.10. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n12.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n  \n12.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \n  \n12.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n  \n12.10.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n  \n12.11. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n  \n12.11.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n  \n12.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n  \n12.11.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admi te-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n  \n12.11.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n  \n12.11.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n  \n12.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n  \n12.11.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira: \n LG= Liquidez Geral – superior a 1 \n SG= Solvência Geral – superior a 1 \n LC= Liquidez Corrente – superior a 1 \n Sendo, \n LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \n SG= AT / (PC+PNC) \n LC= AC / PC \n Onde: \n AC= Ativo Circulante \n RLP= Realizável a Longo Prazo \n PC= Passivo Circulante \n PNC= Passivo não Circulante \n AT= Ativo Total  \n \n12.11.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n  \n12.11.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n12.12. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n12.12.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n12.12.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n12.12.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12.12.4. Prova de regularidade perante: \n12.12.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n12.12.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n12.12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n12.12.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n12.12.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n12.12.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n12.12.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese \nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da \nabertura da sessão pública. \n  \n12.12.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n  \n12.12.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for decla rado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n12.12.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n  \n12.12.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n  \n12.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n12.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n12.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, assim \ncomo nome e cargo do signatário; \n12.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emiti dos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n12.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo \nmenos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;  \n12.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, devidamente \nacompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como empregado, \ncomo autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior detentor de \nregistro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n12.13.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem \ncomo Certidão de regularidade junto a OCEB. \n12.13.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente \n(CEBAS). \n12.13.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n  \n12.14. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n  \n12.15. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n  \n12.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n  \n12.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n  \n12.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n  \n12.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n  \n12.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de \nLicitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n  \n12.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nXIII – DOS RECURSOS \n \n13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta  \nminutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, \nindicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio d o \nsistema. \n13.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, \nquerendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nXIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14. A sessão pública poderá ser reaberta: \n14.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n14.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa \nde lances. \n \n14.3. \nTodos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n14.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n14.3.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no sistema, \nsendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nXV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não \nhaja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos \napresentados. \n \n15.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nXVI– DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n16. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual  período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nXVII - DAS SANÇÕES \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa \ne será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVIII – DO REAJUSTE \n \n18. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n18.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do pregão. \n \n19.1. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a \nimpugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação. \n19.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à prego eira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n19.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas pelo \nsistema e vincularão os participantes e a administração. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n20.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n20.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo \npara resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a \ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da  \nSessão Pública. \n \n20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n20.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II – PLANILHA DE CUSTO \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \nANEXO VI- DECLARAÇÃO CONJUNTA \n \n21.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \nXXII - DO FORO \n22. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa/BA, 15 de setembro de 2023. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \nDecreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: \n \n1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços \nterceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa- BA, nos termos do presente \nTermo de Referência. \n \n1.2. DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES: \n \nLOTE I \nITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / \nANO   \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE \nDESASTRES. (Bombeiro civil) (Noturno e diurno) 6000 \nTOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$         128.760,00 \n      \nLOTE II \nITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / \nANO   \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Diurno) 282097,2 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NOTURNO 47982 \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO \n(Diurno) 93720 \n4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO \n(Noturno) 28644 \n5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 46794 \n6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - \nAuxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 46464 \n7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPintor – 8 horas diárias –  40 semanais (Diurno) 42055,2 \n8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEletricista – 8 horas diárias – 40 semanais(Diurno) 7339,2\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEncanador – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 7458 \n10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nMarceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 11616 \n11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS \n– 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 125611,2 \n12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS \n– 8 horas diárias – 40 semanais - (Noturno) 18585,6 \n13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 \nsemanais (Diurno) 501296,4 \n14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 \nsemanais (Noturno) 2323,2 \n15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 \nsemanais (Diurno) 2323,2 \n16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas \ndiárias – 30 semanais (Diurno) 20908,8 \n17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 \nhoras diárias – 40 semanais (Diurno) 3115,2 \n18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - \n8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 2323,2 \nTOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$   15.400.772,90 \n      \nLOTE III \nITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / \nANO   \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM \nMÁQUINAS PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, \nretroescavadeira, caçambas para vias rurais e tratores) - 8 horas \ndiárias – 40 semanais (Diurno) \n18585,6 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS \n- Categorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 44299,2\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS \n– Categoria D - 8 horas diárias – 40 semanais (Diurno) 79820,4 \nTOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$     2.032.682,65 \n      \nLOTE IV \nITEM  DESCRIÇÃO QTD DE HORAS / \nANO   \n1 Motorista com curso para condução de ambulância carteira de \nhabilitação D - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. 9504 \n2 Motorista com curso para condução de ambulância - carteira de \nhabilitação D - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. 16948,8 \nTOTAL MÁXIMO DO LOTE (R$) R$         395.998,42 \n \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Os serviços contemplados no presente termo de referência visam, além de assegurar a prestação de \nserviço públicos cada vez mais célere, eficaz e profissionalizados, tem por escopo assegurar a regular \nprestação do serviços públicos municipais. \n2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a demanda \ninstalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções para as quais se \npleiteia na presente contratação. Assim, resta justificada a necessidade da execução indireta, \nobservando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados serviços de \napoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, que podem \nser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  \n2.3. Convém frisar que os serviços a serem contratados são garantidores da continuidade do \nfuncionamento dos setores da Administração municipal, com especial ênfase para escola, postos de \nsaúde, hospital e ambulâncias.  \n \n3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n3.1. A(s) Contratada(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (Setenta e duas) horas \ncorridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncidade de AMARGOSA/BA, de modo que:  \n3.1.1. Os serviços terceirizados deverão ser atendidos no local que estiver indicado na autorização sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento ou no instrumento \ncontratual. \n3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a responsabilidade \nda contratada quanto à garantia dos serviços. \n3.1.3. Os serviços contratados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como \nqualidade e quantidade, de acordo com o presente termos de referência.  \n3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da \nresponsabilidade civil pela perfeita execução dos serviços objeto desta contratação. \n3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \neditalem que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente demandados. \n3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste termo de referência; \n3.5. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n3.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre outras, as \nseguintes comprovações: \n3.6.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, função, horário do posto de \ntrabalho, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n3.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis \ntécnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA. \n3.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso; e \n3.6.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n4.1. Deverá a empresa contratada encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a \nsegurança do trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como \nfornecer aos profissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs necessários a execução de\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncada função dos serviços contratados de:  \n \nServiços de Prevenção de Desastres : Operacionalização de prevenção e \ncombate a desastres, como incêndio, desabamento, terremoto, deslizamento de terra, etc., devidamente \nequipados com EPI’s e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências do Município \nde Amargosa/BA, devendo o serviço ser prestado por Bombeiro Civil portador de curso devidamente \natualizado/renovado. \nExigência: Nível Médio \n \nServiços de Manutenção Predial : responsável para a realização de serviços de pedreiro, eletricista, \nmarceneiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas, que \nexijam conhecimento especializado.  \nExigência: Alfabetizado \n \nServiços de Preparação de Alimentos : Preparação, higiene, cozimento e disponibilização de refeições \nem refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais vigentes e \ndeterminação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de refeições \npreviamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se ainda as \nações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos \nserviços de alimentação. \nExigência: Alfabetizado \n \nServiços Gerais : responsável para a realização de serviços demanutenção e limpeza, incluindo \npequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. \nExigência: Alfabetizado \n \nAssistente Administrativo: serviço a ser prestado no atendimento ao público e organização interna \ndocumental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades escolares, no atendimento a o \ncontribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar \no público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos e material em arquivo próprio, \nsendo vedado o trabalho remoto.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nExigência: Nível Médio \n \nServiços mecânico a diesel e veículos a gasolina : responsável garantir manutenção preventiva e \ncorretiva na mecânica de veículos e máquinas a combustão. \nExigência: Nível fundamental \n \nServiços de Operação com Máquinas Pesadas : responsável por conduzir maquinas e equipamentos \npesados (patrol, retroescavadeira, caminhões e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do \nmunicípio, devidamente habilitado para categoria D ou superior com experiência em estradas vicinais. \nExigência: Nível fundamental \n \nServiços de Condução de Veículo : responsável por conduzir veículos oficiais e terceirizados dentro e \nfora do município, devidamente habilitado para categoria AB e D. \nExigência: Nível fundamental \n \nServiços de Condução de Veículo Ambulância: responsável por conduzir veículos tipo ambulância no \ntransporte municipal e intermunicipal, com experiência, devidamente habilitado para categoria D e \ncurso condução de ambulância. \nExigência: Nível fundamental \n \n4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das \nrepartições municipais compreendido das 7h às 22h, exceto os casos de itens com indicação de serviços \nque demandem rotina ou plantões noturnos. \n \n4.3. Despesas com pagamento de diárias dos profissionais que demandem deslocamento \nintermunicipal serão  ressarcidas à CONTRATADA na hipótese de surgimento de ocorrências, \nconforme valores constantes no Decreto municipal que disciplina a matéria, integrando assim o valor \nprevisto para a referida despesa indenizatória no valor total do contrato para todos os fins. \n \n4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em \nqualquer quantitativo de horas diárias ou semanais.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à \nAdministração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a \nunidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD  e Sistemas \nGestão de Qualidade SGQ.   \n \n4.6. As demandas de horas de serviços excedentes (horas extras) à regular rotina devem ser \npreviamente e formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço \nprestado pela CONTRATANTE.  \n \n4.7. Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: \n Ter, no mínimo, 18 anos; \n Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; \n Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses, sempre que possível; \n Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com \npontualidade e com aparência pessoal adequada;  \n Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade verificada, \ninclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. \n \n4.8. Apenas serão alvo de pagamento as horas EFETIVAMENTE trabalhadas pelos colaboradores da \nContratada, não se computando descanso semanal remunerado, férias, licenças legais de qualquer \nnatureza (ainda que médicas), ausências, feriados (municipais, estaduais e federais), pontos \nfacultativos e etc, salvo casos fortuitos e força maior que não passíveis de previsão pela contratada no \nmomento de elaboração da proposta, devendo a Contratada conhecer o Decreto que fixa o calendários \nde feriados e pontos facultativos municipais, disponível em \nhttps://leismunicipais.com.br/a/ba/a/amargosa/decreto/2022/1/1/decreto-n-1-2022-institui-o-\ncalendario-de-feriados-para-o-exercicio-de-2022-no-municipio-de-amargosa-ba?q=feriados. \n \n4.9. Na hipótese da contratada não disponibilizar a prestação de serviço por força da Contratante, \nadmite-se a compensação mensal de carga horária no mês posterior, assegurando o pagamento integral \nem favor da contratada, conforme volume mensal de horas estimada, devendo ocorrer a posterior \ndisponibilização do serviço.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.10. Para melhor composição das propostas, estima-se a contratação dos serviços nas seguintes \ndemanda mensal de hora por colaborador: \n \n \nITEM DESCRIÇÃO** UND QTD* \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - \nAuxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPintor – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEletricista – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEncanador – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nMarceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS – 8 \nhoras diárias – 40 semanais Hora 176 \n8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 semanais Hora 132*** \n10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas diárias \n– 30 semanais Hora 132*** \n11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 horas \ndiárias – 40 semanais Hora 176 \n12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - 8 \nhoras diárias – 40 semanais Hora 176 \n13 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS \nPESADAS - MAQUINISTA (Patrol, retroescavadeira e tratores) - 8 \nhoras diárias – 44 semanais \nHora 176 \n14 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução \nde ambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de \ntrabalho de 24hx72h. \nHora 720 \n15 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução \nde ambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de \ntrabalho de 12hx36h. \nHora 360 \n16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - \nCategorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS – \nCategoria D - 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176 \n \nObservações:\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n*Estimativa de carga horária laboral efetiva mensal (30 dias) sujeita a alteração conforme alternância de \nmeses com 31 dias, feriados e eventuais horas extras \n** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 30 dias de efetivo trabalho;  \n***Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 6 horas diárias durante 22 dias \n(segunda a sexta durante o mês); \n**** Para os serviços de 176 horas mensais, prevê-se a disponibilização de 01 colaborador por 8 horas \ndiárias durante 22 dias (segunda a sexta durante o mês). \n \n4.11. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços deste termo de referência \né apenas orientativo, podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, \ntecnologias, mutirões ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  \n \n4.12. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS (Patrol, \nretroescavadeira, caminhões e tratores), segue frota municipal atual: \n \nEquipamento Quantitativo \nPatrol CAT 120H 01 \nPatrol CAT 120k 01 \nRetroescavadeira JCB 3C 01 \nPá carregadeira Komatsu WA200 01 \nTrator esteira New Holland 7D 01 \nTartor New Holland TT 4030 01 \nCarro Pipa 02 \nCaçambas 02 \n \n4.13. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de \nparâmetro para validação das propostas apresentadas pelas contratadas no tocante à exequibilidade \ncontratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. \n \n4.14. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de \npericulosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos no\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \npresente edital poderão ser alvo de aditivo contratual. \n \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  \n5.1. A contratada deverá apresentar: \n5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a p essoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, assim \ncomo nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo contratada em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à contratada, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n5.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo \nmenos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. \n5.1.2. Registro da contratada no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a contratada seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da contratada possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB. \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de executar \nos serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização prévia \npor escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a formulação do \nmesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo para a realização\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndo serviço. \n6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da contratada CONTRATADA sem \nque essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração \nMunicipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro. \n6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do \nGestor Responsável pela Administração Municipal. \n6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A Contratada  além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades resultantes da \nLei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições  \ninadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita \nexecução do contrato. \n7.4. Prestar os esclarecimentos que forem contratados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente.  \n7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção Individu al) \nnecessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas \ntécnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos colaboradores \n(PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, \ndevendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não \nprejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. \n7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; \n7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito. \n7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação/contratação. \n7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços. \n7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do \ntrabalho. \n7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa contratada deverá ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e \nresponsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou no \nContrato. \n7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo \nde vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n7.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção coletiva de \ntrabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e sindicato dos \nempregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra da Bahia ou \nacordos individuais de trabalho. \n7.19. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível \nem horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE,\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nbem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também \ndisponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. \n7.20. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, nos \ntermos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com seus \ncolaboradores.  \n7.21. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seu s \ncolaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  \n7.22. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de \ndécimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras \nobrigações legais, ainda que trate-se de cooperativa de trabalho/serviço.   \n7.23. A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa e telefone da empresa. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Secretaria demandante dos serviços. \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento. \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção.  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n \n9. LOCAL DE ENTREGA \n9.1. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOS A/BA sem\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  \n9.2. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte regular e alimentação dos \nfuncionários que prestarem serviço à Contratante. \n \n10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n10.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \ncontratado, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n10.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato, sem que ocorra atraso no pagamento salarial dos empregados.  \n10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n10.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência d a ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n10.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n10.7. A Administração reserva-se ao direito de proceder retenção remuneratória de valores decorrentes \nda provisão de rescisões trabalhistas, para utilização somente quando comprovada a necessidade \nefetiva pela contratada. \n \n11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nÓRGÃO UNID. AÇÃO ELEMENTO FONTE DE RECURSO\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nORÇ. \n02 – GP 0201 2002 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 \n04 – SEGOV 0401 2005 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 \n04 – SEGOV 0401 2007 33903900 1.500.0000 / 1.749.0000 \n05 – SEAFI 0501 2011 33903900 1.500.0000 / 1.501.0000 \n06 – SEMOP 0601 2014 33903900 1.500.0000 \n07 – SEMED 0701 2022 33903900 1.500.1001 \n07 – SEMED 0701 2028 33903900 1.500.1001 / 1.540.0000 / \n1.541.0000 \n07 – SEMED 0701 2032 33903900 1.500.1001 / 1.540.0000 / \n1.542.0000 \n08 – SESAU 0801 2008 33903900 1.500.1002 \n08 – SESAU 0801 2036 33903900 1.500.1002 \n08 – SESAU 0801 2040 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 / \n1.621.0000 \n08 – SESAU 0801 2041 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 / \n1.621.0000 \n08 – SESAU 0801 2043 33903900 1.500.1002 / 1.600.0000 \n08 – SESAU 0801 2044 33903900 1.500.1002 \n08 – SESAU 0801 2047 33903900 1.500.1002 \n08 – SESAU 0801 2051 33903900 1.600.0000 \n09 – SEAGRI 0901 2048 33903900 1.500.0000 \n10 – SEMAS 1001 2055 33903900 1.500.0000 \n10 – SEMAS 1001 2058 33903900 1.500.0000 \n10 – SEMAS 1002 2052 33903900 1.500.0000 / 1.661.0000 \n10 – SEMAS 1002 2056 33903900 1.500.0000 \n10 – SEMAS 1002 2057 33903900 1.660.0000 \n10 – SEMAS 1002 2060 33903900 1.500.0000 / 1.660.0000 / \n1.661.0000 \n10 – SEMAS 1002 2061 33903900 1.660.0000 / 1.661.0000 \n10 – SEMAS 1002 2062 33903900 1.660.0000 / 1.661.0000 \n10 – SEMAS 1002 2064 33903900 1.660.0000 \n \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS   \n12.1.Das Penalidades   \n12.1.1. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia \ne ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n12.1.2. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:   \n12.1.3. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas.   \n12.1.4. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte \npor cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s).  \n12.1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão \ndo instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n12.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para prestação do serviços e obrigações pactuadas com \nContratante.  \n12.1.7. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de  \nqualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às \natividades da CONTRATANTE.  \n12.1.8. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidê ncia \nna aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de \ncontrato ou outro equivalente;   \n12.1.9. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que  \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem \nem nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio \ninstrumento de contrato ou outro equivalente.   \n12.1.10. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ.   \n12.1.11. O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias p oderá ser \nconsiderado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das \ndemais penalidades cabíveis.  \n12.1.12. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n13. DA VISITA TÉCNICA \n \n13.1. Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o contratada poderá\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nrealizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da \ncontratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por meio \ndo endereço de e-mail: seafi@amargosa.ba.gov.br. (contato exclusivamente para agendamento de \neventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail não \nserão considerados). \n   \n14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n14.1. O instrumento contratual decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses, podendo ser  \nrenovado anualmente, nos termos da Lei 8.666/93. \n \n15.  DA ELABORAÇÃO  \n \n15.1. Este termo de referência foi elaborado pela Seafi pelo servidor Joanildo Borges. \n \n16. DA CONTA VINCULADA  \n \n16.1. Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada \n2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e \nGestão – MPDG, a Administração Pública Municipal efetuará retenções nos pagamentos a serem \nefetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra \nque efetivamente prestar os serviços tereceirizado , de forma contínua, por meio de dedicação \nexclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em \ninstituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.  \n \n16.2. A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da  CONTRATANTE e será feita \nexclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.  \n \n16.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:  \nI – 13º (décimo terceiro) salário;  \nII – Férias e um terço constitucional de férias;  \nIII – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;  \nIV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.  \n \n16 .4. A CONTRATANTE se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, a \nqual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.  \n \n16.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:  \nI - A CONTRATANTE solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente \nvinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.  \nII - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico  \nda instituição financeira o qual permitirá que a CONTRATANTE tenha acesso aos saldos e extratos, e \nque vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n16.6. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no \nacordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.  \n \n16.7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo,  \ndepositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à \nCONTRATADA.  \n \n16.8. A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da \nconta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, \ndecorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.  \n \n16.9. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações \ntrabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à \nCONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus \nrespectivos prazos de vencimento.  \n \n16.10. Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a \nCONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à \ninstituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação \ndos documentos comprobatórios da empresa.  \n \n16.11. A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva \npara a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.  \n \n16.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o \ncomprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.  \n \n16.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do \nencerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços \nprestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários \nrelativos ao serviço contratado.  \n \n16.14. Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo \nsegundo são os determinados na legislção vigente que regulamenta a matéria.  \n \n17. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA  \n \n17.1. Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para \npagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:  \nI - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados \nvinculados ao contrato, quando devido;  \nII – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, \nquando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;  \nIII – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias \nproporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nempregado vinculado ao contrato;  \nIV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.  \n \n17.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, \napós a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n \n17.3. Quando não for possível, para a CONTRATANTE, a realização dos pagamentos dos salários e \ndemais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias \ne do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas \ntrabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO II \nPLANILHA DE CUSTOS \n   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES \n       \nDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO \nGRUPO “A”  \nINSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 \nSESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 \nSENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 \nINCRA 0,00% Decreto 2.318/86 \nSalário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 \nFGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 \nSeguro Acidente do \nTrabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 \nSEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 \nTOTAL GRUPO “A” 11,00%   \n   \nGRUPO “B”  \nFérias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art 7 CF Inc XVII \nAuxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 cc Arts \n71 a 80 Dec 3048/1999 \nLicença \npaternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 \nFaltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT \nAcidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT \nAviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da CF/88 \nTreinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 \n1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 \n13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 CF 88 \nTOTAL GRUPO “B” 26,02%   \n      \nGRUPO “C”  \nAviso Prévio Indenizado (já \nincluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º CF/88 \nFGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST \nReflexos no Aviso Prévio \nIndenizado 0,70% Decreto 6727/2009 \nMulta FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da Disposição\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nTransitória CF 1988 \nContribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 \nIndenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 \nTOTAL GRUPO “C” 10,64%   \n      \nGRUPO “D”  \nIncidência do GRUPO “A” sobre \no GRUPO “B” 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 \nIncidência sobre o Salário \nMaternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. \nTOTAL GRUPO “D” 2,54%   \n      \nTOTAL DOS ENCARGOS \nSOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   \n      A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora juntamente com \na proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 24 horas após declarada vencedora. \n \nA composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade operacional da \nempresa. \nA empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. \nO salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo Nacional. \nA inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou \nDissídio Coletivo de Trabalho. \nCaso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo que o  \nlance final esteja abaixo do valor estimado.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE TIPO DE \nSERVIÇO (A) \nVALOR \nMENSAL \nPROPOSTO \nPOR \nEMPREGAD\nO (B) \nVALOR \nDA \nHORA \nDO \nSERVIÇ\nO \nC=B/200 \nNÚMERO \nDE \nHORAS \nPREVISTA\nS POR \nANO (D) \nVALOR \nTOTAL DO \nSERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submis são aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 033/2023. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____              __________________________________________ \nLOCAL             DATA     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  \nlocação dos equipamentos. \n \n                                                     \n \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX,doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado \nsimplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no Processo Administrativo nº 16.567/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletr ônico \nnº 033/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de contratação de empresa especializada em \nserviços terceirizados para atender as secretarias do município de Amargosa/BA, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatur a \ndo mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n5. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (setenta e duas) horas , \ncontados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade \nde AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem ônus \nadicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a responsabilidade \nda LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como \nqualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o nome \nda empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 –  \nCódigo de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas \nnão existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo \nConselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir-se-á, dentre outras, as \nseguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), \ncom indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis \ntécnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;e \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com  \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata,  \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob atestado \nmédico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação realizada pela \ncontratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técn icas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrê ncia \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução  \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvi dos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando \nos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições  \ninadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita \nexecução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção Individu al) \nnecessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas \ntécnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos colaboradores \n(PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, \ndevendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não \nprejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do \ntrabalho. \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue de  \nacordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e \nresponsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou na \nAta de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo \nde vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção coletiva de \ntrabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e sindicato dos \nempregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e tratativas \nfuncionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para  \nas demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da empresa. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n11. O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia \ne ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma \ndas penalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte \npor cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);  \n \n11.1.3. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de  rescisão \ndo instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 \ndeste Termo de Referência;  \n \n11.1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de \nqualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às \natividades da CONTRATANTE;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidên cia \nna aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de \ncontrato ou outro equivalente; \n \n11.1.7. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem \nem nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio \ninstrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.8. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.9. O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser \nconsiderado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das \ndemais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \nCLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTA VINCULADA  \n \n12.1. Conforme disposto no Anexo XII da IN 05/2017 e no Caderno de Logística da Conta Vinculada \n2018, publicada pela Secretaria de Gestão – SEGES do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e \nGestão – MPDG, a Administração Pública Municipal efetuará retenções nos pagamentos a serem \nefetuados à CONTRATADA, para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra \nque efetivamente prestar os serviços tereceirizado , de forma contínua, por meio de dedicação \nexclusiva, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em \ninstituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA.  \n \n12.2. A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da  CONTRATANTE e será feita \nexclusivamente para o pagamento das obrigações acima mencionadas.  \n12.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos alores das seguintes provisões:  \nI – 13º (décimo terceiro) salário;  \nII – Férias e um terço constitucional de férias;\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIII – Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;  \nIV – Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.  \n \n12.4. A CONTRATANTE se encarregará de firmar acordo de cooperação com instituição bancária, a \nqual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.  \n \n12.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes atos:  \nI - A CONTRATANTE solicitará à instituição bancária, mediante ofício, a abertura de conta corrente \nvinculada bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA.  \nII - A CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada assinará termo específico  \nda instituição financeira o qual permitirá que a CONTRATANTE tenha acesso aos saldos e extratos, e \nque vinculará a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE.  \n \n12.6. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no \nacordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.  \n \n12.7. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, mencionados no parágrafo segundo,  \ndepositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à \nCONTRATADA.  \n \n12.8. A CONTRATADA deverá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da \nconta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados , \ndecorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.  \n \n12.9. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações \ntrabalhistas dos empregados, ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar à \nCONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus \nrespectivos prazos de vencimento.  \n \n12.10. Após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a \nCONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à \ninstituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da apresentação \ndos documentos comprobatórios da empresa.  \n \n12.11. A autorização de que trata o item acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva \npara a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.  \n \n12.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o \ncomprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.  \n \n12.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do \nencerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços \nprestados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários \nrelativos ao serviço contratado.  \n \n12.14. Os percentuais correspondentes aos valores provisionados para atendimento ao parágrafo\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nsegundo são os determinados na legislção vigente que regulamenta a matéria.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA \nVINCULADA  \n \n13.1. Os valores provisionados na forma do caput da cláusula sétima somente serão liberados para \npagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:  \nI - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados \nvinculados ao contrato, quando devido;  \nII – parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, \nquando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;  \nIII – parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias \nproporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de \nempregado vinculado ao contrato;  \nIV – ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.  \n \n13.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, \napós a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e \nprevidenciários relativos ao serviço contratado. \n \n13.3. Quando não for possível, para a CONTRATANTE, a realização dos pagamentos dos salários e \ndemais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias \ne do FGTS, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o \nobjetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas \ntrabalhistas, vem como das contribuições sociais e do FGTS. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO \n14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n º \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA \no direito à prévia e ampla defesa. \n14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n14.4.3. Indenizações e multas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES \n16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei \nnº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, \nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e \nnormas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata \nde registro de preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO \n18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO \n19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2023. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, \nde 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \nData e Local \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei nº \n8.666/1993); \n \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \n \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos \ndireitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das \npropostas; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com  a \nAdministração Pública, nos termos d a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação q ue venha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-\nfinanceira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº \n8.666/1993; \n \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem como \ndeclaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 18.286/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 042/2023, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO \nDE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU \nEMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS \nALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO \nDE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, \nREGIDA PELA LEI N° 11.947/2009, LEI Nº 12.512/2011, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº \n25/2012, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013, EM CRONOGRAMA FORNECIDO \nPELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE, DESCRITOS NO \nQUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023, O QUAL FICA FAZENDO PARTE \nINTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE \nANEXAÇÃO OU TRANSCRIÇÃO, FIRMADO EM 16/03/2023, COM A EMPRESA \nCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO \nVALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA , INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 10.823.327/0001-\n17; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR \nDE R$ 28.528,70, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL \nAPROXIMADO DE 5,39%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. MANOEL DE JESUS SANTANA.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL: 3.867/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 267/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE \nPROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, \nCONVÊNIO 450/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA \nPÚBLICA Nº 004/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM \n21/09/2022, COM A EMPRESA BASFRE CONSTRUTORA EIRELI , CNPJ Nº. \n26.440.65810001-08; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 172.008,99, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 4,65%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI \nNO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ALISSON CINTRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL — 2.611/2023\nPREGÃO ELETRONICO Nº 002 / 2023/ SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico-financeiroda Ata de Registrode Preço nº 011/2023.\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizado,nos termos do PARECER ]URÍDICO, constantedos autos do processo em epígrafeo\nreequilíbrio do valor unitário dos Lotes, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 002/ 2023/ SRP,\ncontados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo restabelecero equilíbrio\neconômico-financm'roda Ata conforme os seguintestermos:\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2023 — LOTE 4\nPREÇO %\nITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO\nDO TE\nCLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A\n2 embalagmn do produto dex-leracontera seguinte R$ 052 65% R$ 052\nmlpressao venda pr01b1da peIo comerCLo.\nApresentar registrodos produtos na ANVISA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011-2023 — LOTE 6\nPREÇO %\nITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO\nDO TE\nPROMETAZINA, comprimido 25mg. A\n12 embalagmn do produto dex-leracontera segu,inte R$ 020 15% R$ 023\nmlpressao venda pr01b1da peIo comerCLo.\nApresentar registrodos produtos na ANVISA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011—2023 — LOTE 13\nPREÇO %\nITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO\nDO TE\nAMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão\noral,frascocom60mL. A embalagem do produto\n?) deverá conter a seguinte impressão “venda R$ 3,89 65% R$ 6,34\nproibidapelo comércio.“Apresentar registrodos\nprodutos na ANVISA\nAZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó\n6 p/ suspensão oral, frasco com 151111.A R$ 10 17 11% R$ 11 29\nembalagmn do produto deverá contera seguinte\nimpressão “venda proibida pelo comércio.“       \nPara veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/1E48487054AF4D487D0 e intorme o código 1E48487054AF4D487DO\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nE\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nApresentar registrodos produtos na ANVISA.\n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011—2023 — LOTE 15 \n \n       \nPREÇO %\nITEM ESPECIFICAÇÃO REGISTRA REAIUS NOVO PREÇO\nDO TE\nLEVOTIROXINA SODICA 100 mcg,\ncomprimido. A embaIagmn do produto deverá\n2 contera seguinteimpressão “venda proibidapelo R$ 0,21 6% R$ 0,22\ncom'ercio.“Apresentar registro dos produtos na\nANVISA\nPublique-se.\nAmargosa, 18 de setembro de 2023.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/1E48487054AF4D487D0 e inIorme o código 1E48487054AF4D487DO\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nE\n\nQuarta-feira\n20 de setembro de 2023\nAno VI • Edição Nº 4121\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1) VERIFICAÇÃO DAS\nASSINATURAS\nCódigo para verificação:1E48-8705—AF4D-87D0\n \nEste documento foiassinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:\n« JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (CPF 819.XXX.XXX-49) em 20/09/2023 15:39:29\n(GMT-03:00)\nPapel: Assinante\nEmitido por: SubrAutoridade Geniticadora 1Doc (Assinatura 1000)\nPara verificara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:\nhttps://amargosa.1doc.com.br/verificacao/1E48—8705-AF4D-87DO\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4886/"}]}