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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 412</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 21 de Julho de 2014 • Ano II • Nº 412
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto nº 289, de 17 de julho de 2014 - Decreta luto oficial pelo 
falecimento de Maria Vitória Souza Santos. 
• Decreto nº 290, de 17  de julho de 2014 - Disciplina sobre os critérios 
para pagamento do Prêmio de Qual idade e Inovação – PMAQ/AB, no 
âmbito do Programa Nacional de Me lhoria do Acesso e da Qualidade da 
Atenção Básica (PMAQ- AB) no Município de Amargosa/BA e dá outras 
providências. 
• Portaria Nº 187, De 18  De Julho De 2014 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. 
• Pregão Presencial Nº 031/2014/SRP - Objeto: Aquisição de Material 
Elétrico para atender ne cessidades das diversas Secretarias e Órgãos 
Municipais.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 289, DE 17 DE JULHO DE 2014.
“Decreta luto oficial pelo falecimento 
de Maria Vitória Souza Santos. 
 A Prefeita Municipal de Amargosa , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais;
DECRETA:
Art. 1º.  Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, no Município de Amargosa, pelo 
falecimento de Maria Vitória Souza Santos, devendo a bandeira do Município ser hasteada a 
meia-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
     Gabinete da Prefeita, 17 de julho de 2014.
Karina Borges Silva
Prefeita Municipal
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2 - Ano II - Nº 412Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 290, DE 17 DE JULHO DE 2014. 
“Disciplina sobre os critérios para pagamento 
do Prêmio de Qualidade e Inovação – 
PMAQ/AB, no âmbito do Programa Nacional 
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da 
Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município de 
Amargosa/BA e dá outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 99º, inciso I, alínea “a” 
da Lei Orgânica Municipal,  
Considerando que a Lei Municipal nº.  401, de 13 de junho de 2014 que criou o 
Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, no âmbito do Programa Nacional de 
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), neste Município, fixou 
a forma de percepção, a periodicidade e outras disposições; 
Considerando que a utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de 
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está 
definido pelo Art. 6º, § 2º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 
2.488/2011(Política Nacional de Atenção Básica) , uma vez que se trata de um 
componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável; 
Considerando que o Município de Amargosa ao aderir ao PMAQ/AB comprometeu-
se a aplicar os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que 
promovam a qualificação da Atenção Básica; 
Considerando as necessidades do Município de conciliar a necessidade de premiar 
o mérito dos servidores que se dedicam a manutenção dos avanços do Programa Nacional 
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as dificuldades 
com índices de despesa com pessoal da Administração; 
DECRETA: 
Art. 1°. O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, correspondente a parcela de 
40% (quarenta por cento) do incentivo financeiro por equipe contratualizada, previsto no 
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, repassado pelo 
Ministério da Saúde ao Município, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos na 
Portaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com a Portaria GM/MS nº. 535/2013 e 
alterações posteriores, na forma e percentuais instituídos pela Lei Municipal nº.  401, de 13 
de junho de 2014: 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
I - 93% (noventa e três por cento) divididos em partes iguais pagas aos profissionais 
das Equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou não da Atenção Básica Municipal, 
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Centro de Especialidades Odontológicas 
(CEO) que aderiram ao PMAQ/AB, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº.  401, de 13 de 
junho de 2014; 
II - 7% (sete por cento) para os profissionais de atividades-meio, tais como 
recepcionista, auxiliar de serviços gerais e outros, vinculados as equipes citadas no inciso  
anterior. 
Parágrafo Único. O pagamento do Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB 
para os apoiadores vinculados ao desenvolvimento do Programa de Melhoria do Acesso e 
Qualidade da Atenção Básica, em valores iguais aos destinados aos profissionais referidos 
no art. 3º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº.  401, de 13 de junho de 2014, será 
custeado pela parcela de 60% (sessenta por cento) do incentivo financeiro destinado ao 
Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 2º. Os profissionais das Unidades ou Serviços de Saúde cujas equipes foram 
contratualizada no âmbito do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção 
Básica que desistirem de participar do PMAQ/AB, afastarem-se do efetivo serviço ou não 
cumprirem as metas e alcançarem os resultados pactuados não terão direito à percepção 
do Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB.  
§ 1º. Em obediência ao art. 6º, § 2º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 
2007 que veda
 a utilização de recursos oriundos do PAB-Variável para pagamento de 
servidores inativos (inciso I) e servidores ativos, exceto aqueles contratados 
exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao 
respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde (inciso II), o Prêmio de Qualidade 
e Inovação – PMAQ/AB será devido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício 
nas Unidades de Saúde da Família, exceto: 
I – licenças previstas no art. 97 da Lei Complementar nº.  008, de 02 de março de 
2006, a saber: 
a) por motivo de doença em pessoa da família; 
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 
c) para prestar serviço militar obrigatório; 
d) para atividade política; 
e) prêmio por assiduidade; 
f)      para capacitação; 
g) para interesses particulares; 
h) para servidor atleta participar de competição oficial; 
i)      para desempenho de mandato classista; 
II – licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
III – licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 
IV – licença gestante; 
V – durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, após condenação por 
sentença definitiva; 
VI - faltas injustificadas ao serviço; 
VII – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração 
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o 
exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento 
SUS;
VIII – qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das 
metas dos indicadores pactuados conforme Termo de Adesão ao PMAQ/AB. 
§ 2º. O servidor em gozo de férias fará jus à percepção do Prêmio de Qualidade e 
Inovação – PMAQ/AB. 
§ 3º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB será pago, proporcionalmente, 
aos dias efetivamente trabalhados. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará as metas de cumprimento 
dos indicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no 
prazo de 10 dias após a publicação deste Decreto. 
Art. 4º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB não serão computadas para 
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos 
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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       PORTARIA Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2014. 
Servidor Público Municipal. Pedido de 
Licença sem Vencimento e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
          Art. 1º  - Conceder Licença sem Vencimento ao servidor efetivo, Sr. JUTAY DOS 
SANTOS ALVES , Pintor, matrícula nº 5862-1, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 
14/07/2014, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 283/2014; 
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença, revogando as disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
           Gabinete da Prefeita, 18  de julho de 2014. 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal
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Portarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014/SRP
A Pregoeira publica a seguinte licitação: Aquisição de Material Elétrico para atender 
necessidades das diversas Secretarias e Órgãos Municipais. DATA: 31/07/2014. 
HORA: 09H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-mail: 
licitacaoamargosa@hotmail.com, pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telfax (075) 3634-3977. CARLA SOUZA OLIVEIRA.Pregoeira.
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7 - Ano II - Nº 412
Licitações</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/487/</url>
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