{"edition": {"id": 412, "number": 412, "date": "2014-07-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5dac48fb48494a5593cc1c747f2d7ed6", "pdf_sha256": "fdba31ebb2d5b4c10f21613e169bd54a04c9d25176a787b22d37a197e6551eab", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fdba31ebb2d5b4c10f21613e169bd54a04c9d25176a787b22d37a197e6551eab", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/412/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/412/"}, "acts": [{"id": 487, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 412", "kind": "Diario Importado", "number": "412", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 21 de Julho de 2014 • Ano II • Nº 412\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto nº 289, de 17 de julho de 2014 - Decreta luto oficial pelo \nfalecimento de Maria Vitória Souza Santos. \n• Decreto nº 290, de 17  de julho de 2014 - Disciplina sobre os critérios \npara pagamento do Prêmio de Qual idade e Inovação – PMAQ/AB, no \nâmbito do Programa Nacional de Me lhoria do Acesso e da Qualidade da \nAtenção Básica (PMAQ- AB) no Município de Amargosa/BA e dá outras \nprovidências. \n• Portaria Nº 187, De 18  De Julho De 2014 - Servidor Público Municipal. \nPedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. \n• Pregão Presencial Nº 031/2014/SRP - Objeto: Aquisição de Material \nElétrico para atender ne cessidades das diversas Secretarias e Órgãos \nMunicipais.\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 289, DE 17 DE JULHO DE 2014.\n“Decreta luto oficial pelo falecimento \nde Maria Vitória Souza Santos. \n A Prefeita Municipal de Amargosa , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais;\nDECRETA:\nArt. 1º.  Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, no Município de Amargosa, pelo \nfalecimento de Maria Vitória Souza Santos, devendo a bandeira do Município ser hasteada a \nmeia-haste. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.\n     Gabinete da Prefeita, 17 de julho de 2014.\nKarina Borges Silva\nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n2 - Ano II - Nº 412Decretos\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 290, DE 17 DE JULHO DE 2014. \n“Disciplina sobre os critérios para pagamento \ndo Prêmio de Qualidade e Inovação – \nPMAQ/AB, no âmbito do Programa Nacional \nde Melhoria do Acesso e da Qualidade da \nAtenção Básica (PMAQ-AB) no Município de \nAmargosa/BA e dá outras providências”. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 99º, inciso I, alínea “a” \nda Lei Orgânica Municipal,  \nConsiderando que a Lei Municipal nº.  401, de 13 de junho de 2014 que criou o \nPrêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, no âmbito do Programa Nacional de \nMelhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), neste Município, fixou \na forma de percepção, a periodicidade e outras disposições; \nConsiderando que a utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de \nMelhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está \ndefinido pelo Art. 6º, § 2º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº \n2.488/2011(Política Nacional de Atenção Básica) , uma vez que se trata de um \ncomponente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável; \nConsiderando que o Município de Amargosa ao aderir ao PMAQ/AB comprometeu-\nse a aplicar os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que \npromovam a qualificação da Atenção Básica; \nConsiderando as necessidades do Município de conciliar a necessidade de premiar \no mérito dos servidores que se dedicam a manutenção dos avanços do Programa Nacional \nde Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e as dificuldades \ncom índices de despesa com pessoal da Administração; \nDECRETA: \nArt. 1°. O Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB, correspondente a parcela de \n40% (quarenta por cento) do incentivo financeiro por equipe contratualizada, previsto no \nPrograma de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, repassado pelo \nMinistério da Saúde ao Município, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos na \nPortaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com a Portaria GM/MS nº. 535/2013 e \nalterações posteriores, na forma e percentuais instituídos pela Lei Municipal nº.  401, de 13 \nde junho de 2014: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n3 - Ano II - Nº 412\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI - 93% (noventa e três por cento) divididos em partes iguais pagas aos profissionais \ndas Equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou não da Atenção Básica Municipal, \nNúcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Centro de Especialidades Odontológicas \n(CEO) que aderiram ao PMAQ/AB, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº.  401, de 13 de \njunho de 2014; \nII - 7% (sete por cento) para os profissionais de atividades-meio, tais como \nrecepcionista, auxiliar de serviços gerais e outros, vinculados as equipes citadas no inciso  \nanterior. \nParágrafo Único. O pagamento do Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB \npara os apoiadores vinculados ao desenvolvimento do Programa de Melhoria do Acesso e \nQualidade da Atenção Básica, em valores iguais aos destinados aos profissionais referidos \nno art. 3º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº.  401, de 13 de junho de 2014, será \ncusteado pela parcela de 60% (sessenta por cento) do incentivo financeiro destinado ao \nFundo Municipal de Saúde. \nArt. 2º. Os profissionais das Unidades ou Serviços de Saúde cujas equipes foram \ncontratualizada no âmbito do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção \nBásica que desistirem de participar do PMAQ/AB, afastarem-se do efetivo serviço ou não \ncumprirem as metas e alcançarem os resultados pactuados não terão direito à percepção \ndo Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB.  \n§ 1º. Em obediência ao art. 6º, § 2º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de \n2007 que veda\n a utilização de recursos oriundos do PAB-Variável para pagamento de \nservidores inativos (inciso I) e servidores ativos, exceto aqueles contratados \nexclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao \nrespectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde (inciso II), o Prêmio de Qualidade \ne Inovação – PMAQ/AB será devido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício \nnas Unidades de Saúde da Família, exceto: \nI – licenças previstas no art. 97 da Lei Complementar nº.  008, de 02 de março de \n2006, a saber: \na) por motivo de doença em pessoa da família; \nb) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; \nc) para prestar serviço militar obrigatório; \nd) para atividade política; \ne) prêmio por assiduidade; \nf)      para capacitação; \ng) para interesses particulares; \nh) para servidor atleta participar de competição oficial; \ni)      para desempenho de mandato classista; \nII – licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n4 - Ano II - Nº 412\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIII – licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; \nIV – licença gestante; \nV – durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, após condenação por \nsentença definitiva; \nVI - faltas injustificadas ao serviço; \nVII – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração \ndireta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o \nexercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento \nSUS;\nVIII – qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das \nmetas dos indicadores pactuados conforme Termo de Adesão ao PMAQ/AB. \n§ 2º. O servidor em gozo de férias fará jus à percepção do Prêmio de Qualidade e \nInovação – PMAQ/AB. \n§ 3º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB será pago, proporcionalmente, \naos dias efetivamente trabalhados. \nArt. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará as metas de cumprimento \ndos indicadores específicos que dará direito aos servidores no recebimento do incentivo, no \nprazo de 10 dias após a publicação deste Decreto. \nArt. 4º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB não serão computadas para \nefeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos \npara fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas \nas disposições em contrário. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n5 - Ano II - Nº 412\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n       PORTARIA Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2014. \nServidor Público Municipal. Pedido de \nLicença sem Vencimento e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e \nConsiderando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que \nestabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: \n          Art. 1º  - Conceder Licença sem Vencimento ao servidor efetivo, Sr. JUTAY DOS \nSANTOS ALVES , Pintor, matrícula nº 5862-1, pelo prazo de dois anos, a partir do dia \n14/07/2014, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 283/2014; \nArt. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a data de início da referida licença, revogando as disposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n           Gabinete da Prefeita, 18  de julho de 2014. \n      Karina Borges Silva \n     Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n6 - Ano II - Nº 412\nPortarias\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014/SRP\nA Pregoeira publica a seguinte licitação: Aquisição de Material Elétrico para atender \nnecessidades das diversas Secretarias e Órgãos Municipais. DATA: 31/07/2014. \nHORA: 09H00MIN. Informações e Cópia do Edital através do e-mail: \nlicitacaoamargosa@hotmail.com, pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelfax (075) 3634-3977. CARLA SOUZA OLIVEIRA.Pregoeira.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FNFNL10QO6V9B6AFZLG58A\nSegunda-feira\n21 de Julho de 2014\n7 - Ano II - Nº 412\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/487/"}]}