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    <id>4112</id>
    <number>4109</number>
    <date>2023-08-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4109</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4109</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 31 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4109 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  31 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4109
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2023) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 066/2023) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 067/2023) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 068/2023) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 155/2023) ............................................................................ 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) * .............................................................. 9
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) * ...................................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023) ................................................. 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023) ....................................................... 30

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2023)
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2023
DECRETO FINANCEIRO 71/2023
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 92.500,00
(NOVENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 92 500,00
Soma da Ação: 92.500,00
Soma da Unidade: 92.500,00
Total Geral: 92.500,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 92 500,00
Soma da Ação: 92.500,00
Soma da Unidade: 92.500,00
Total Geral: 92.500,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 31/08/202317 02 55 Pagina1 de 1

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DECRETO (Nº 066/2023)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825484/0001750-PracaLourivalMonte,sm.Amargosa-BahiaCEP.45300-000
Telefªx:753834-3977-E-muil:gabineteêamargowbagovbr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº 066 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alteração de Feriado
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 481 de 07 de agosto de 2017 que “Dispõe
sobre o feriadodo dia municipal do Evangelico no Município de Amargosa (BA) e dá outras
providências”;
DECRETA:
Art. lº.Ficatransferidopara o dia 30 de setembro de 2023 (sábado)o feriadodo “Dia
do Evangelico”, que estava previstopara o dia 23 de setembro de 2023, conforme Lei
Municipal nº 481/2017.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 067/2023)
           
".“:
IIII!"'
. * *
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 3525484/0001'50 , Praca Lºunval Monte. s/N, amargou , Eahla (“EP,45 3007000
YOM-eu: 75 3934-3977 —E-mnll:gabª—rt: “myocabavãvvhbr
ll
 
DECRETO Nº. 067 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Canvaca a realização da Etapa Municipal
da 4 ” Conferência Nacional da Juventude
do município de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA — BA, em conjunto com o
Presidentedo Conselho Municipal da Juventude de Amargosa, no uso de suas atribuições
e, considerando a necessidade de avaliare propor diretrizespara a implementação da
Políticade apoio a Juventude no município,
DECRETA:
Art. lº. Fica convocada a Etapa Municipal da 4º Conferência Nacional da
Juventude,a serrealizadanos dias27 e 28 de setembro de 2023, tendo como tema central:
"Reconstruirno Presente,Construiro Futuro:Desenvolvimento, Direitos,Participaçãoe
Bem Viver",em conformidade com o Decreto Nacional nº 11.619/2023.
Art. 2". As despesas decorrentes da realização da Etapa Municipal da 4º
Conferência Nacional da Juventude, correrãopor conta de dotação própriado orçamento
do órgão gestormunicipal.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 068/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 131525484/0001'50 « Praça LºurivalMonte. s/N, Amargosa -Bahlõ CEP 45500000
Tvlufux;753634-5977-E—muil:gabinduxnlmlrwbu.wv.br
 
DECRETO Nº. 068 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia as candidatos aprovados em
concurso público para provimento de
cargo efetivoe da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efetivo,os candidatosaprovados
no Concurso Público de que tratao Edital nº 002/2021, publicado no Diário Oficialdo
Município em 09 de Abril de 2021, e homologação publicada no Diário Oficial do
Município, em de 06 de Setembro de 2021, nos termos da relaçãoconstanteno Anexo I deste
ato de nomeação.
Art. 2".Ficam convocados os candidatosconstanteno anexo I,para,no prazo de 30 (trinta)
dias,a contarda publicação desteatode nomeação, apresentarem os documentos necessários
a posse no cargo para o qual foiaprovado, conforme previstono editaldo concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar—se—a em
02/10/2023.
Art. 3".A relaçãode documentos necessários,os procedimentos para entregae a assinatura
do Termo de Posse deverão serinstruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -DGP (SAC
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e-mail
dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horariode atendimento presencialdas 08h as 12h
e 14h as 18h,de segunda a sexta.
Parágrafo Único. Comissão especialanalisaráo fielcumprimento do Art. 6º,I,da Lei
Federal 11350, de 05 de outubro de 2006, como condição para posse do candidato nomeado.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ] BHSABªIÍOOÚI-SO - Breca LDUHVaI Mame, S/N. Amargosa ' Bªhlª CEP, 45300-000
Telm: 75 “54—50” - E-mail:”Mªmbo-W'bl
ANEXO I —
DECRETO Nº. 068 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
RELAÇÃO — CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
CÓDIGO: 501
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CATIARA1
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 2
848597 ANAILDES ALVES MOTA 40 
 
CÓDIGO: 503
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CENTRAL
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 4
848234 CONCEICAO APARECIDA DE MORAES SOUZA 40  
CÓDIGO: 504
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CENTRAL
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 5
848185 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 40 
 
CÓDIGO: 505
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORRENTINA
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 6
848438 ALANE SOUZA DE OLIVEIRA 40  
CÓDIGO: 506
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORRENTINA
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 7
848464 KEZIA DE SANTANA SANTOS 40  
CÓDIGO: 507
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORRENTINA
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 8
848864 JOELIA DE OLIVEIRA SANTOS 40  
 CÓDIGO: 510
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF JEQUITIBÁ
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 11
849330 VALDECI DE JESUS ALVES 40

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ] BBZSABªIÍOOOI-SO - Praca Loum'al Mame, S/N. Amargosa ' Bªhlª CEP, 45300-000
Telafac 75 ”54—50” - E-mail:”MWM-MDI
 
 
CÓDIGO: 514
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF ALTO DA BELAVISTA
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 15
848628 MAURINA RUMÃO DE ALMEIDA 40 1  
CÓDIGO: 520
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF DIÓGENES SAMPAIO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 21
848408 MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS 40 1  
CÓDIGO: 521
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF DIÓGENES SAMPAIO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 22
848572 LEANDRO SOUZA DE BARROS 40 1  
CÓDIGO: 525
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORTA-MÃO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 26
848126 JIZELIADE ALMEIDA SANTOS 40 1  
CÓDIGO: 528
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORTA-MÃO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 29
848251 RODINELIA DA SILVA SANTANA 40 1 
 
CÓDIGO: 529
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORTA-MÃO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 30
848418 JANAÍNA NASCIMENTO DE LIMA LOPES 40 1 
 
 CÓDIGO: 530
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERENCIA:USF CORTA-MÃO
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 31
848158 ALEIDIANE SANTOS SANTANA 40 1
  
*Carga horária semanal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 155/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 155/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.890/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1741/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 24/08/2023 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MOREIRA E SILVA SOCIEDADE DE 
ADVOGADOS - ME, CNPJ Nº. 08.889.617/0001-11, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE ADVOCACIA PARA RECUPERAÇÃO DE VALORES RELATIVOS AO 
IMPOSTO DE RENDA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$ 367.121,18 
ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903400; 33903500, DATA DA ASSINATURA: 24/08/2023. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO 
CONTRATADO: AURELÍSIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 
  
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna 
público que prorrogará as inscrições  que realizará Concurso Público , para escolha e 
divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa-BA. As inscrições serão realizadas 
de forma  EXCLUSIVAMENTE online, através do serviço de protocolo digital disponível 
na página oficial do município ( www.amargosa.ba.gov.br), pelo link  
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), opção “Inscrição Hino 
municipal”, até o dia 30 de setembro de 2023 . Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: (075) 3634 -3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) *
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e LEI MUNICIPAL Nº 623, DE 15 DE JU NHO DE 
2021, prorrogará as inscrições que realizará licitação na modalidade Concurso Público, do tipo "melhor 
técnica", para 
escolha do Hino Oficial do município de Amargosa - Bahia, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame até o 
3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
2. O esclarecimento e as dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados 
a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ ,  cabendo aos licitantes o ônus de acessá-
los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de Contratações.  
 
1. OBJETO  
 
1.1. Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa, conforme condições 
constantes no presente edital.  
 
2. JUSTIFICATIVA

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Sendo o município o local onde efetivamente os cidadãos residem e desenvolvem com 
habitualidade suas práticas sociais, é por demais significante a importância de se  criar  meios 
simbólicos que possibilitem o exercício da identidade municipal. Neste sentido, tem-se a criação 
de um Hino municipal que pode fortalecer os laços culturais entre os munícipes e a história de 
Amargosa, somando-se à bandeira local. 
 
O Concurso se justifica uma vez que, por exigência do artigo 5º, § 1º da Lei Orgânica Municipal, 
o hino é um dos símbolos municipais, tornando-se assim inequívoca expressão identitária de um 
povo e elemento de elevada importância cívica e cultural.
 
 
São os objetivos pretendidos com o presente concurso:
 
 
Objetivo Geral: 
Construir um hino cuja letra retrate o sentimento de amor que os cidadãos possuem pelo 
Município de Amargosa, reafirmando, por meio da composição e melodia, a importância da 
preservação das suas tradições, culturas, belezas naturais, povo e história.
 
 
Objetivos específicos: 
São objetivos pretendidos com o presente edital: 
I. Eleger o Hino que represente o Município de Amargosa, descrevendo, através da 
composição, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos, culturais e sociais do 
Município que identificam a cidade de Amargosa;
 
 
II. Apresentar à comunidade do município de Amargosa um hino que possa representar e 
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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III. Desenvolver senso cívico de respeito de conhecimento da história municipal e amor pela 
cidade; 
 
IV. Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos amargosenses, promoven do a 
participação e o envolvimento da população no processo de criação do hino do seu 
município. 
 
V. Instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, valorizando os 
sentimentos de cidadania, amor e respeito pelo município de Amargosa.
 
 
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E OU ESCLARECIMENTO DURANTE O PERÍO DO 
DE INSCRIÇÕES.  
 
3.1. Eventuais consultas, bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital, deverão ser enviados em 
até 02(dois) dias úteis anterior à data final fixada para a inscrição online. 
 
4. PARTICIPAÇÃO  
 
4.1 Poderão participar do concurso com música e letra todos os cidadãos, maiores de 18 
(dezoito) anos;
 
4.2 Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho, individual ou em conjunto; 
4.3 Será permitido apresentar trabalho em conjunto, até o máximo de um co-autor, devendo 
constar a co-autoria, de forma clara no formulário online de inscrição.
 
4.4 Fica vedada a participação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão 
Julgadora, bem como dos familiares dessa última comissão até 2º grau por consanguinidade.
 
4.5 Na hipótese de haver mais de uma inscrição individual ou em grupo, será descartado o 
registro mais antigo realizado junto à comissão de organização do concurso, ocasião em que não

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será possível o ressarcimeto pelo valor pago a título de taxa de inscrição. 
4.6. Os inscritos poderão basear suas composições na história de Amargosa, constantes em livros, 
obras acadêmicas e biografias variadas, podendo localizar o material para consulta na Biblioteca 
Municipal ou no Arquivo Público, desde já apontado-se a título sugestivo as seguintes obras: Guia 
Cultural da Bahia: Recôncavo 
Secretaria da Cultura e Turismo. Salvador – BA. 1997 
 
I . Exposição Fotográfica 
Fotos de Rui Rezende e texto de Gilberto Vaz 
Apoio cultural: Informativo Folha da Cidade. Salvador – BA. 2000 
 
II. Amargosa: Nossa terra, nossa gente 
Fotos de Rui Rezende e textos de Miguel José da Silva, Jaqueline Argolo Rebouças e Raul Lomanto 
Neto 
Salvador – BA. 2019 
 
III. IPAC-BA: Inventário de proteção do acervo cultural da Bahia 
Secretaria da Cultura e Turismo. Salvador – BA. 2002 
 
IV. Amargosa: Administração Iraci Silva 1993-96 
Redação de Elenize Costa 
Amargosa – BA. 1996 
 
V. Comemorando o centenário do nascimento de Eulina 
Memórias 
Amargosa – BA. 1999

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VI. Talentos de Amargosa: Antologia de poesias, contos, crônicas e causos 
Vários autores 
Amargosa – BA. 2015 
 
VII. Antologia Amarguras ao Vento: Hiatos 
Editora Perensin 
Juiz de Fora – MG. 2020 
 
 
VIII. Amargosa Centenária: Revista 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Amargosa – BA. 1991 
 
4.7 À participação no presente concurso, o candidato deverá efetuar pagamento de taxa de 
inscrição no valor de R$30,00 (trinta reais), sob a forma de Documento de arrecadação municipal 
diponível na Diretoria de Tributos, situada no Valle Shoppi ng, pelo e-mail 
tributos@amargosa.ba.gov.br ou por dispositivo de mensagem (whatsapp) vinculado ao número 
7536343977. 
 
5. PREMIAÇÃO  
 
5.1 Ao vencedor do Concurso será concedido um certificado e a importância de R$10.000,00 (dez 
mil reais), mediante transferência bancária unicamente em favor do vencedor do certame. 
 
5.2 O prêmio será pago no prazo de até um mês após homologação do resutado final do presente

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concurso. 
 6. DA INSCRIÇÃO  
6.1 As incrições serão realizadas de forma  EXCLUSIVAMENTE online, através do serviço de 
protocolo digital disponível na página oficial do município (www.amargosa.ba.gov.br), pelo 
link 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), opção “Inscrição Hino 
municipal”.  
 
6.2 No ato da inscrição, os interessados deverão preencher com atenção os campos solicitados 
com suas informações pessoais e também, no mesmo formulário, será anexada a letra do hino 
em
 PDF e, em formato MP3 o hino de forma cantada. 
  
6.3 Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário online de incrição (os 
documentos também serão encaminhados de maneira EXCLUSIVAMENTE online, no ato da 
inscrição): 
  
6.4 Documentos relativos à habilitação: 
a) Formulário de inscrição preenchido digitalmente no ato da inscrição; 
b) Fotocópia legível de documento oficial com foto em formato PDF (RG, CNH ou Carteira de 
trabalho); 
c) Comprovantede residência dos últimos 180 dias (conta de água, luz ou telefone); 
d) Breve currículo do(s) autor(es); 
e) Declaração de cessão de direitos autorais, devidamente assinada (vide anexo);  
f) Documento de arrecadação municipal referente à taxa de inscrição devidamente quitado. 
g) Prova de regularidade obtida através de consulta a Certidão Negativa de Débitos com: 
h) fazenda federal ( disponível no link: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

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i) fazenda estadual ( disponível no link: 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx) ; 
j) fazenda municipal ( disponível no link: 
https://amargosa.saatri.com.br/Inicio). 
  
6.5 Documentos relativos à composição do hino 
6.5.1 O candidato deve anexar ao formulário de inscrição e documetos acima descritos: 
I. Letra do Hino em formato PDF; 
II. Composição (letra e música) em formato MP3. 
 
6.6 Não serão aceitas inscrições digitais em nome terceiros, de forma que o candidato deve formular 
sua inscrição na plataforma de protocolo digital a partir de login próprio.   
 
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO PARA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO 
 
7.1 Para efeito da elaboração da composição (letra e música), fica estabelecido o seguinte 
conceito para o Hino municipal de Amargosa: marcial ou solene, acompanhada de uma letra e 
que exalte valores artísticos, históricos, sociais e ou culturais da cidade.
 
7.2 Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros 
vivos nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeito a outras nações ou 
personalidades estrangeiras,vivas ou mortas.
 
7.3 O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo 
dotema, sendo que a composição deverá focalizar, em algum momento, fatos históricos, 
acontecimentos, feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, artísticas, históricas, econômicos, 
culturais e sociais domunicípio deAmargosa.
 
7.4 A composição deverá ser INÉDITA (Entenda-se por composição musical inédita, no todo ou 
em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registra da ou

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apresentada em público até a publicação do presente edital) e possuir letra exclusivamente em 
língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor(res) 
qualquer responsabilidade  quanto  à autoria declarada.
 
7.5 A expressão musical do Hino deverá ser preferencialmente revestida de caráter vibrante, 
vigoroso, com melodia e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a 
dinamização das potencialidades individuais e grupais.
 
7.6 A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavras, 
para que haja correspondência natural entre os tempos fortes, evitando rimas pobres e 
primando pela métrica.
 
  
 7.7 O Hino deverá seguir preferencialmente a seguinte composição: 
I. (duas) estrofes de até 8 (oito) versos e 1(um) refrão de 6 (seis) versos de fácil memorização; 
II. No mínimo, 2 (dois) minutos de duração. 
  
7.8. A classificação dos hinos será feita pela Comissão organizadora que seguirá os critérios acima 
para eventual desclassificação de hinos que não atendam tais exigências. 
 
 
8. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA  
 
8.1 Os arquivos musicais deverão estar gravados em formato 
MP3, primando pela qualidade, a 
fim de viabilizar a sua avaliação pela Comissão Julgadora. 
8.2 Caso o material gravado não permita a avaliação adequada, seja pela qualidade ou 
corrompimento no arquivo, haverá a possibilidade de eliminação do trabalho, a critério da 
Comissão Julgadora. 
8.3 Na gravação do arquivo em formato MP3, será admitida apenas a execução vocal, vedada 
qualquer identificação dos autores ou intérpretes.

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9. PRAZO  
9.1. As incrições poderão ser realizadas até 30 de setembro de 2023, conforme cronograma anexo. 
 
10. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E DE JULGAMENTO  
 
10.1 A comissão organizadora será composta por até 5 (cinco) membros , do quadro de 
servidores municipais, representantes das Secretarias, e responderá pelo recebimento das 
inscrições e demais expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao presente Concurso, 
sobretudo zelando pela não identificação das propostas recepcionadas.
 
10.2 Compete à comissão de organização:  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital, 
procedendo a análise de recursos que versem sobre as condições de particpação e documentação 
apresentada;
 
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital; 
c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas; 
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de julgamento; 
e) Pesquisar a regularidade dos candidatos no tocante aos critérios de inscrição; 
f) Proceder a Homologação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame. 
10.3 Ato do prefeito municipal indicará a composição da comissão organizadora. 
10.4 Após recebidas as inscrições, a comissão organizadora procederá a análise das inscrições 
apresentadas, a fim de suprimir os documentos dos candidatos que permitam identificação.
 
10.5 Após análise e catalogação das incrições, será encaminhada à comissão de Julgamento 
apenas um envelope contendo a identificação dos candidatos por númerode CPF e inscrição, a 
música e a letra.

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10.6 A comissão de Julgamento será composta por 12 (doze) membros, a partir da seguinte 
composição: 
10.6.1 02 representantes do Poder Legislativo; 
10.6.2 02 representantes municipais de notório conhecimento musical; 
10.6.3 01 representante da Associação comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa-
ACIAPA;
 
10.6.4 01 representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE-09); 
10.6.5 01 representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia –UFRB – 
Centro de Formação de Professores; 
10.6.6 02 representantes da sociedade civil com notório conhecimento sobre a história do 
município;
 
10.6.7 01 representante do Conselho municipal de Cultura; 
10.6.8 01 Secretário Municipal de Governo; 
10.6.9 01 Representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do conselho da 
juventude.
 
10.7 Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comissão 
julgadora. 
10.8 Compete à comissão Julgadora: 
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão organizadora, zelando pelo sigilo das 
propostas; 
b) Reunir-seconforme calendário de encontros apresentados pelo presidente; 
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão organizadora a ata 
de reunião onde informa a proposta vencedora, o mapa de notas de cada candidato, detalhando a 
letra do hino vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF;
 
10.10 A forma de deliberação será sempre por maioria simples dos presentes aos encontros, 
cabendo ao presidente exercer o voto de minerva.

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10.11 O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que ausentar-
se a mais de um encontro sem prévia justificativa.
 
10.12 As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades legais. 
10.13 Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades. 
10.14 Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como seus 
parentes até 2º grau por consanguinidade. 
 
11.  
DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA 
 
Para efeito de julgamento serão considerados: 
 
 11.1 Adequação ao tema; Clareza e comunicação; Correção; Poesia (letra);  Arranjo 
(combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e Ritmo). 
 11.2 A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas, recomendando 
a publicação de novo edital para escolha do Hino Oficial do Município, hipótese em que não 
ocorrerá nenhuma premiação para os candidatos devidamente inscritos, tampouco devolução 
do pago pelo candidato a títulod e taxa de inscrição.
 
 11.3 Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10), conforme o 
caso, podendo ser alcançada pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos no conjunto de itens. 
 11.4 Cada jurado preencherá a sua tabela que, somada à média dos demais membros da 
comissão julgadora, possibilitará o alcance do total de pontos obtidos pelo candidato. 
 11.5 Para a devida classificação a composição concorrente deverá alcançar uma nota geral 
mínima de 30 (trinta) pontos; 
 11.6 Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às composições apresentadas, com as 
respectivas pontuações:

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ITEM 
 
PONTUAÇÂO
 
Adequação ao tema 0 a 10 
Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, 
Harmonia e Ritmo) 
0 a 10 
Clareza e comunicação 0 a 10 
Correção 0 a 10 
Poesia (letra) 0 a 10 
 
11.7 Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos: 
I – Adequação ao Tema: a redação da letra da composição em que se denota ou salienta valores 
Amargosenses e que possa remeter às pessoas que ouvem, cantem ou leiam a sua letra a 
interpretar uma paisagem, um relevo, um momento hostórico, um marco socialmente conhecido 
ou outro valor que esteja associado à Amargosa
. 
 
II - Arranjo: entende-se como Arranjo que a combinação dos elementos musicais, melodia, 
harmonia e ritmo, se associem de forma tal que conquistem o agrado popular, permitindo e 
facilitando o seu cantoem todas as categorias de pessoas.
 
 
III – Clareza e comunicação: entende-se por Clareza e Comunicação uma letra que contenha  
uma linguagem de fácil entendimento e que a melodia incentive a todos a cantar, 
independentemente da idade, das condições sócio-econômicas, das crenças religiosas, enfim que 
todos adotem o hino.
 
 
IV- Correção: entende-se como Correção a letra da música que esteja redigida de forma correta, 
dentro das normas atuais da língua portuguesa/Brasil, bem como a partitura apresentada.

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V- Poesia: entende-se como Poesia a letra que contenha elementos de redação, sejam palavras, 
sejam frases, que deem uma conotação poética sobre Amargosa. 
 
11.8 Caso seja constatado empate entre os candidatos com maior pontuação, os critérios de 
desempate serão: 
I - 1º - maior nota em arranjo; 
II - 2º - maior nota em poesia; 
III - 3º - maior nota em adequação ao tema. 
 
11.8.1 Persistindo empate após palicação do critérios anterios, a escolha se dará pela comissão 
julgadora em sessão com no mínimo 2/3 dos integrantes. 
  
12. DOS DIREITOS AUTORAIS  
12.1  O(s) autor(es) do trabalho vencedor cederá(ão) plenos direitos de propriedade intelectual 
sobre a obra por prazo indeterminado ao Município de Amargosa, que se reserva o direito 
de publicar, alterar parcialmente seu conteúdo, gravar e divulgar o trabalho premiado, 
assegurando sempre os créditos autorais.
 
 
13. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 
 
13.1  O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido nas seguintes  etapas , 
conforme cronograma a seguir: 
 
I. inscrições (até 30/09/23); 
II. divulgação preliminar da lista de inscritos (até 06/10/23); 
III. recurso contra lista preliminar de inscrito (até 13/10/23);

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IV. divulgação da lista final de inscritos (até 18/10/23); 
V. resultado final (até 27/10/23); 
VI. recurso contra resultado final (até 03/11/23);  
VII. divulgação do hino vencedor (até 30/11/23); 
VIII. encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 08/12/23). 
 
13.2 Caberá à Câmara de vereadores divulgar data para lançamento público oficial do hino, após 
sançao da Lei muicipal que o instituir.-
 
 
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO 
 
14.1 Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais é 
facultada a interposição de:
 
 
I- IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o último dia útil que antecede a data-limite 
para envio online da inscrição, em face de vícios ou irregularidades porventura nele 
existentes.
 
II - IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada 
para a data-limite para inscrição online. 
14.2 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo 
concorrente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
 
14.3 As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 03 (três) dias úteis 
contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
 
14.4 Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para 
responderpelo interessado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.
 
14.6 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando 
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas por meio de protocolo 
digital (
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5), acessando a opção “outros”. 
14.7 Para maior comodidade dos candidatos, os pedidos de esclarecimentos, impugnações e 
recursos poderão também ser enviados por meio eletrônico, no e-mail 
dirctu@amargosa.ba.gov.br, devendo os documentos conter assinatura digital via certificado 
digital ou assinatura digital GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-
eletronica)
 
 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1 O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste 
regulamento;
 
15.1 Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este 
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam 
desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
 
15.2 Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão 
remuneradosou ressarcidos de despesas em hipótese alguma.
 
15.3 A participação no concurso, relativamenteao(s) concorrente(s) vencedor(es) importará na 
plena e irrevogável cessão dos direitos autorais ao Município.
 
15.4 Fica vedada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da 
proposta inscrita
, especialmente em redes sociais, que permita a identificação de sua obra. 
15.5 Após seleção, o hino municipal será impresso em placa e fixado na sede da Prefeitura 
Municipal, constando o nome dos autores da letra, data e lei de reconhecimento.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
15.6 O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público. 
15.7 A A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, poderá implicar na sua 
desclassificação imediata.
 
15.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou organizadora 
no que couber. 
15.9 Decreto municipal nomeará as comissões organizadora e julgadora do presente certame. 
 
Amargosa-BA, 29 de agosto de 2023. 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo – SEGOV 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E ACEITE 
(Utilizar um formulário para cada autor) 
 
Por este instrumento, eu,_________________________________________  
 portador do CPF de nº e RG de nº Residente e domiciliado na 
rua:_____________________________________________________________ 
Bairro:_____________________________________________________________,Cidade 
______________________, UF: ____,  na condição de autor/compositor(es)
 e detentor (es) dos direitos autorais  da composição
 intitulada ____________________________________, devidamente inscrita e apresentada no 
Edital de Concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa- BA, concedo e 
transfiro integralmente a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interpretação, 
produção e arranjo da mesma  ao município de Amargosa, organizadora e realizadora do 
concurso, podendo esta fazer uso livremente da referida obra/composição para utilização, 
publicação, exposição, alteração do seu conteúdo, reprodução e distribuição, em território nacional 
ou estrangeiro, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão 
em fonograma e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição gratuitas de CDs, 
DVDs, internet, redes sociais, coletâneas e demais suportes materiais, no Brasil e no exterior. A 
presente cessão de direitos inclui, ainda, a utilização de seus nomes e imagens para fixação em 
obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou 
retransmissão por órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no 
Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso 
seja devida qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O cedente 
declara que o conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os co-autore s acima

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
mencionados (se houver) , da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em 
virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros. O cedente declara, ainda, sob sua 
integral responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da 
presente obra, de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus 
impedimentos perante o ordenamento jurídico brasileiro.
 
 
DECLARO, também, na condição de inscrito, que:
 
 
Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente concurso;  
 
Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta, especialemnte no que concerne 
à autoria e originalidade da composição;
 
 
Tenho ciência que o cadastramento da proposta não significa que minha composição será 
vencedora do concurso, pois a incrição está condicionada aos critérios estabelecidos no edital do 
concurso para escolha do hino de Amargosa; 
 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos previstos no edital para 
escolha do hino municipal de Amargosa e que não me enquadro em nenhuma das vedações 
impostas.
 
 
Local - _______________________de _____________de 2023. 
 
_______________________________________________________________ 
Assinatura do Autor

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Observação: este documento deverá obrigatoriamente conter firma recon hecida em cartório do autor e 
coautores ou assinaturas digitais por certificado, portal de assinaturas GOV. BR ou ainda da plataforma de 
abertura de protocolo de inscrição.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023)
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.807/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA TROPICAL CENTER, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA, 
descritos no instrumento de projeto básico, com recursos do FINISA, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.807
/2023, Concorrência 
Pública Eletrônica nº 0 02/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato
 e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133/21. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 30 de agosto de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02 R$ 208.644,96

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.813/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA QUEIMADA E 
BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto 
básico com recursos do Nº de Operação 1081178-09/2021 e com recursos do FINISA, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.813
/2023, Tomada de Preço 
nº 007/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/1993, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato
 e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 30 de agosto de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – 22.491.677/0001-02 R$ 531.726,20 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4874/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>