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    <date>2023-08-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4106</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4106 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4106
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 719/2023) ........................................................................................ 2
PORTARIA (Nº 233/2023) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2023) ............................................................................ 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023) ....................................................... 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023) ........................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023) ....................................................... 19

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 719/2023)
          
   
[&amp;
llll'"
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001-50_PraçaLouriva!Monte.s/m.Amargosa-BahiaCE? assoo-ooo
relafax:753634-4977-Email:gabi-xamaamavgesabagovhr
&amp;
 
LEI Nº 719, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre 0 Quadra de Pessoal da
Câmara Municipal de Amargosa-BA e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,e tendo em Vistao que estabelecea legislaçãoem Vigor,faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sancioneia seguinteLei:
Art. lº.Acresce (01) um Cargo em Comissão de Diretor de Transporte,CG-04, no
Quadro dos Cargos em Comissão, descritono Anexo III,da Lei Municipal nº 324/2010 e
alteraçõesposteriores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 3".Esta leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 28 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825.484/0001-50_,PragaLourivalMeme,s/N.Amargosa-aamacep,45300-000
Telefax:753634-3977-Emil:gubinewêemurgosabugovbr
 
ANEXO I
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES
Atribuições:
1. Coordenar e executar os serviços afetos ao Departamento de Transportes; 2.
pesquisar,analisare implantar trabalhostécnicosafetosa sua area de atuação; 3.
transmitirdeterminações normas e procedimentos de ordem superior',4. dirigire
fiscalizaro uso de veículos e combustíveis da Câmara; 5. manter arquivo
atualizadode todo o relatóriode utilizaçãodos veículos e de abastecimento de
cada veículo; 6. prestar as informações, sempre que solicitadoaos órgãos
fiscalizadorese seus superiores;7. assessoraro Presidenteda Câmara e os demais
Vereadores na manutenção dos veículos, abastecimento, agenda e controle de
utilização;8. supervisionar o serviço de empresa terceirizadacontratada para
transportesou locação de veículos,quando houver',9.prestarsuportenecessárioao
bom desempenho das atividadesda Câmara Municipal, inclusivenas sessões de
Câmara; 10. orientarseus subordinados na corretaaplicaçãodas normas vigentes,
bem como dos deveres e direitosdos mesmos, transmitindoos valoresque regem o
trabalhona Câmara Municipal, para a boa conduta ético-profissional;ll. manter
seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividadesda sua unidade',12. manter a regularidadedos serviços,expedindo as
necessáriasdeterminações; 13. praticartodo e qualquer ato ou exercer quaisquer
das atribuições inerentes aos servidores subordinados; 14. assegurar a
transparênciadas informações públicas do setor',15.prestarinformações atinentes
ao setoraos órgãos de controleinternoe externo; 16. executar os demais serviços
determinados pelo Supervisor de Gabinete que guardem relação com as atividades
do setor.
2. Requisitos: Ensino Médio, 5 (cinco)anos de experiênciana area de atuação do
setor.
3. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
4. Quantidade: 1

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PORTARIA (Nº 233/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJV13,82%»484/0001750,PraçaLourivalMonteS/N.Amargrvsa,BahiaCEP.453007000
Tdefnxz753534-3977-E—mail:gabiueN/gimargosahagovbv
 
PORTARIA Nº. 233 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Especial ].
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Nomear o Sr. HIGOR DE SOUZA PEIXOTO, inscrito no CPF nº
008.***.***.04, para o Cargo de Assessor Especial I, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-03, código GP-02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de agosto de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 154/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: AMARCROSS CROSS TRAINING LTDA , INSCRITA 
NO CNPJ 44.752.606/0001-59; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA 
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO 
FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, 
CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; VALOR: SEM ÔNUS.  DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
TAMIRES CAMARINO VAZ.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.201/2023 
OBJETO: Aquisição de postes e braços para  atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 13.201/2023, Pregão  Eletrônico nº 
030/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DESERTO - - 
02 PERFFEITO INDÚSTRIA DE TUBOS, POSTES E 
ESTRUTURAS EM COMPÓSITOS LTDA 32.250.832/0001-52 R$ 475.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 25 de agosto de 2023. 
 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.984/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
020/2023, conforme ato publicado em 13/06/2023 e homologada em 24/08/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 48.020.276/0001-68, com sede na Rua Estados Unidos, nº 379, Santa Rita , 
CEP 45.830-344, no Município de Eunápolis/BA, neste ato representada pela Sra. Alcileia Picoli , 
através de contrato social , portadora da Cédula de Identidade nº 9.xxx.xxx-53 SSP/BA  e CPF nº 
011.xxx.xxx-80, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 020/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 1 – MATERIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: 
Adaptador de porcelana de bocal E40 para 
bocal E27, base externa para encaixe em bocal 
GERMER UND 50 R$ 6,86

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
E40 e bocal interior para encaixe de lâmpadas 
com soquete E27, características adicionais: 
Amperagem 4A, voltagem 250 V 
2 
Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / 
soquete – E27 para E40, cor Branca - 4A/250V. 
Adaptador de Porcelana. 
GERMER UND 50 R$ 4,41 
3 
Alicate, amperímetro, digital, display de lcd 
de 31/2 dígitos, para medidas de tensão dc e 
ac, corrente nas faixas de 20/200/1000a-ca; 
tensão nas faixas de 200 e 750v-ac; teste de 
resistência ôhmica; teste de isolação; teste de 
diodo; teste de continuidade; incluindo 
bateria de 9 vca e testador de isolação. 
MINIPA UND 10 R$ 93,10 
4 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão 
Nominal 110/220 V, Corrente Nominal 10 A, 
Tipo Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS 
NBR 5.123/82 
MAPRETRONIC UND 2000 R$ 6,03 
5 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – braço 
para iluminação 2,00 mt (48/60 mm de 
diâmetro), com tubo de aço galvanizado a 
fogo. 
FORT UND 1000 R$ 95,00 
6 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – braço 
para iluminação 3,00 mt (48/60 mm de 
diâmetro), com tubo de aço galvanizado a 
fogo. 
FORT UND 500 R$ 112,00 
7 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço 
reto 25x1000mm com tubo de aço galvanizado 
a fogo de 25,4mm de diâmetro 
FORT UND 600 R$ 23,00 
8 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - braço 
reto com 1,00 mt (48/60 mm de diâmetro) 
com tubo de aço galvanizado a fogo. 
FORT UND 3000 R$ 40,00 
9 
BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – braço 
reto de 1,5 mt, com (48/60 mm de diâmetro), 
com tubo de aço galvanizado a fogo . 
FORT UND 2000 R$ 65,00 
10 Cabo auto flex 10mm atox azul   SIL MT 10.000 R$ 8,58

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
11 Cabo auto flex 10mm atox preto  SIL MT 15.000 R$ 8,58 
12 Cabo auto flex 10mm atox vermelho  SIL MT 10.000 R$ 8,58 
13 
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre 
flexível 10 mm preto em rolo de 100 metros  MEGATRON UND 50 R$ 779,10 
14 
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama 6MM, Cor Verde, Rolo com 
100M.  
MEGATRON UND 50 R$ 460,60 
15 
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama de 4.0mm 750 V em peça 
de 100m (vermelho)  
MEGATRON UND 100 R$ 308,70 
16 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, 
Revestimento PVC- Cloreto de POLIVINILA, 
Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 750 V, 
Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo 
Anti-Chama, Aplicação Manutenção Elétrica – 
ROLO 100 METROS 
MEGATRON UND 100 R$ 190,00 
17 Cabo pp 2x1,5mm  MEGATRON MT 1.000 R$ 3,80 
18 Cabo pp 2x2,5mm  MEGATRON MT 1.000 R$ 5,60 
19 Canaflex 1.1/4  KANAFLEX MT 10.000 R$ 2,40 
20 
Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 
2,5, rolo de 100 m  MEGATRON UND 50 R$ 850,00 
21 
CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo 
Morcego)  MCI UND 200 R$ 9,75 
22 
CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo 
Morcego)  MCI UND 200 R$ 7,00 
23 Conector de perfuração de 10mm  MCI UND 1000 R$ 7,00 
24 Conector de perfuração de 16mm  MCI UND 500 R$ 9,75

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
25 Conector de perfuração de 25mm  INTELLI UND 500 R$ 12,59 
26 Conector de perfuração de 6mm  MCI UND 100 R$ 5,73 
27 Conector tipo cunha  INTELLI UND 100 R$ 6,00 
28 Conector tipo cunha 10mm  INTELLI UND 100 R$ 7,00 
29 Conector tipo cunha 16mm  INTELLI UND 100 R$ 8,00 
30 Conector tipo cunha 25mm  INTELLI UND 100 R$ 9,00 
31 Conector tipo cunha 6mm  INTELLI UND 100 R$ 7,00 
32 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, 
BITOLA 2X1,5 MM, Material condutor Cobre, 
Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
SIL UND 50 R$ 264,60 
33 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, 
BITOLA 2X2,5 MM, Material condutor Cobre, 
Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
SIL UND 200 R$ 410,00 
34 
Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, 
características adicionais AUTOFUSÃO, 
largura nominal 20 MM, Comprimento 
nominal 10 M, Aplicação instalações elétricas 
FOXLUX UND 100 R$ 26,46 
35 
Fita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante 
Elétrica Adesiva, material dorso filme de PVC 
ANTI-CHAMA, largura nominal 19 MM, 
Comprimento nominal 20 M, COR PRETA 
BRASFORT UND 1000 R$ 5,15 
36 
Holofote Led 500w bivolt - holofote, 
confeccionado em aluminio, corpo com 
acabamento em pintura eletrostatica, refletor 
com acabamento polido, com corpo na cor 
preto fosco, para lampada de led, led com 
temperatura de cor de 6000k a 6500k (branco 
DIBANI UND 80 R$ 260,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
frio), fluxo luminoso de 30000lm, formato 
retangular, refletor fechado, medindo 
aproximadamente(320x455x105)mm=(axlxc), 
potencia de 500w, bivolt, grau de seguranca 
ip65, para areas internas e externas, ângulo de 
iluminacao 100, vida util de no minimo 35000 
horas 
37 
Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão 
E27. Tensão: Bivolt automático (100V - 240V) 
Cor da Luz: Branco Frio (6000K) 
Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 
10% Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 
40.000 horas Material: Plástico Garantia: 1 ano 
NITROLUX UND 300 R$ 15,00 
38 
Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão 
E27. Tensão: Bivolt automático (100V - 240V) 
Cor da Luz: Branco Frio (6000K) 
Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 
10% Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 
40.000 horas Medidas: 19cm X 13cm X 13cm 
Peso: 466 Gramas, Material: Plástico Garantia: 
1 ano 
EXBOM UND 300 R$ 19,00 
39 
Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato 
Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores 
ALUDAX UND 500 R$ 28,00 
40 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 - LED  SYLVANIA UND 50 R$ 36,70 
41 
Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato 
Tubular, 220V, BASE E- 27, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores 
STARLIGHT UND 5000 R$ 24,00 
42 
Luminária com braço invertida - Arandela 
colonial em alumínio fundido, com pintura 
eletrostática. Altura total aproximada: 35 cm 
Profundidade aproximada: 30 cm 
Profundidade aproximada do braço: 20 cm 
Largura aproximada do braço: 18 cm 
IDEAL UND 100 R$ 145,00 
43 
LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 
220 volts, com receptaculo em louca, base E-
FORT UND 150 R$ 30,87

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Ano VI • Edição Nº 4106
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Página 6 
 
27.  
44 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma 
única peça esférica de polietileno de alto 
impacto na cor branca, diâmetro 300mm. 
Adequado para ambientes externos, jardins, 
terraços, etc. 
BLUMENAU UND 100 R$ 66,15 
45 
PARAFUSO maquina, com porca, 10 
polegadas, 250 mm, para poste de concreto. 
(Padrão COELBA)  
OLIVO UND 1000 R$ 14,00 
46 
PARAFUSO maquina, com porca, 12 
polegadas, 300 mm, para poste de concreto. 
(Padrão COELBA)  
OLIVO UND 300 R$ 16,18 
47 
Poste colonial decorativo para jardim com 
luminária, estrutura em alumínio, pintura 
eletrostática. Cor: Preto Altura de 1,80 a 
2,20m. Base aproximada de: 15 X 20 cm 
BLUMENAU UND 100 R$ 470,40 
48 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração 
de jardim. 2XE27 Altura: 2,00 a 2,30m 
Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m 
BLUMENAU UND 100 R$ 367,79 
49 
Reator Lâmpada – Reator de 70 W para 
lâmpada de Vapor Metálico para uso externo, 
220 V, compatível com todas as marcas de 
lâmpadas. 
FORT UND 3000 R$ 41,00 
50 
Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 
1000W X 220V, com capacitor e Ignitor 
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 
FORT UND 20 R$ 225,40 
51 
Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 
150W X 220V, com capacitor e Ignitor 
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 
FORT UND 300 R$ 47,50 
52 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27  GERMER UND 500 R$ 1,75 
53 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40  GERMER UND 50 R$ 6,50

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Página 7 
 
54 
Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno 
e externo bivolt 1000W, 220V.  MAPRETRONIC UND 5000 R$ 13,31 
Valor total estimado do Lote 1: R$ 1.549.990,00 (um milhão e quinhe ntos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa 
reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrent e 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 020/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 28 de agosto de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 
Representante legal: Alcileia Picoli

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023)
 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.201/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 18 dias do mês de agosto de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
030/2023, conforme ato publicado em 21/07/2023 e homologada em 28/08/2023, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PERFFEITO INDÚSTRIA DE TUBOS, POSTES E ESTRUTURAS EM 
COMPÓSITOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.250.832/0001-52, com sede na Av. Francisco 
Ferreira da Rocha, nº 6030, Eucaliptos , CEP 83.820-293, no Município de Fazenda Rio Grande/PR, 
neste ato representada pelo Sr. Eli Gustavo Bill, através de contrato social, portador da Cédula de 
Identidade nº 8.xxx.xxx-1 SESP/PR e CPF nº 048.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de postes e braços para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 030/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 
POSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra 
de Vidro: 5,00m total - 4,00m altura ÚTIL. 
Diâmetro de topo 68mm (±10mm), inclui ponteira 
de Topo com 100mm de comprimento e 60mm de 
diâmetro externo. Cor a Escolher, acabamento Liso 
em GelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção 
Anti-UV, instalação do tipo Engastada. Carga 
Nominal de 50daN, Flexão Máxima a CN:7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTMD570-Absorção de 
água, máximo 1%, NBR 10296 - Resistência ao 
Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 -Flamabilidade 
padrão V0, ASTM D149 – Rigidez Dielétrica 
15kV/mm, ASTMG155 Envelhecimento 2000h, 
variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. 
Peso aproximado de 19,0kg. 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 50 R$ 590,00 
2 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra 
de Vidro: 9,00m total - 9,00m altura ÚTIL. 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira 
de Topo com 100mm de comprimento e 60mm de 
diâmetro externo. Cor a Escolher, acabamento Liso 
em gelcoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-
UV, instalação do tipo Engastada. Carga Nominal 
de 100dan, Flexão Máxima a CN: 7%. Parâmetros de 
Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 
1%, NBR 10296 - Resistência ao Trilhamento 
Elétrico 1,50kv, UL94 - Flamabilidade padrão V0, 
ASTM D149 – Rigidez Dielétrica 15kv/mm, ASTM 
G155 Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 68,0 
Kg. 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 30 R$ 
2.100,00 
3 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra 
de Vidro: 10,00m total 10,00m altura ÚTIL. 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira 
de Topo com 100mm de comprimento e 60mm de 
diâmetro externo. Cor a Escolher, acabamento Liso 
em gelcoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-
UV, instalação do tipo Engastada. Carga Nominal 
de 100dan, Flexão Máxima a CN: 7%. Parâmetros de 
Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 
1%, NBR 10296 - Resistência ao Trilhamento 
Elétrico 1,50kv, UL94 - Flamabilidade padrão V0, 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 30 R$ 
3.000,00

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Página 3 
 
ASTM D149 – Rigidez Dielétrica 15kv/mm, ASTM 
G155 Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 86,0 
Kg 
4 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra 
de Vidro: 12,00m total 12,00m altura ÚTIL. 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira 
de Topo com 100mm de comprimento e 60mm de 
diâmetro externo. Cor a Escolher, acabamento Liso 
em gelcoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-
UV, instalação do tipo Engastada. Carga Nominal 
de 150dan, Flexão Máxima a CN: 7%. Parâmetros de 
Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 
1%, NBR 10296 - Resistência ao Trilhamento 
Elétrico 1,50kv, UL94 - Flamabilidade padrão V0, 
ASTM D149 – Rigidez Dielétrica 15kv/mm, ASTM 
G155 Envelhecimento 2000h, variação máxima entre 
ensaios mecânicos de 25%. Peso aproximado: 105,0 
Kg 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 20 R$ 
5.500,00 
5 
Núcleo em Fibra de Vidro - Tipo Pétala Simples, 
com 01 Braço Prolongador, com diâmetro externo 
superior a 60,3mm e comprimento de 1500mm. 
Fixação em topo de Poste até 70mm de diâmetro. 
Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 
° em relação ao solo. Cor a escolher, pintura tipo 
fosca. Peso aproximadp: 3,0 kg.  
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 100 R$ 465,00 
6 
Núcleo em Fibra de Vidro - Tipo Pétala Simples, 
com 01 Braço Prolongador, com diâmetro externo 
superior a 60,3mm e comprimento de 2000mm. 
Fixação em topo de Poste até 70mm de diâmetro. 
Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 
° em relação ao solo. Cor a escolher, pintura tipo 
fosca. Peso aproximadp: 4,0 kg. 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 100 R$ 610,00 
7 
Núcleo em Fibra de Vidr o - Tipo Pétala Simples, 
com 01 Braço Prolongador, com diâmetro externo 
superior a 60,3mm e comprimento de 3000mm. 
Fixação em topo de Poste até 70mm de diâmetro. 
Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 
° em relação ao solo. Cor a escolher, pintura tipo 
MARCA 
PRÓPRIA PÇ 100 R$ 750,00

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Página 4 
 
fosca. Peso aproximadp: 6,0 kg. 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 5 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Página 7 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 030/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa/BA, 28 de agosto de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
PERFFEITO INDÚSTRIA DE TUBOS, POSTES E ESTRUTURAS EM COMPÓSITOS LTDA 
Representante legal: Eli Gustavo Bill 
 
 
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