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    <date>2023-08-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4103</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4103 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4103
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 230/2023) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 231/2023) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 232/2023) ................................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021) ................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1860/2023) ................................................................. 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1869/2023) ................................................................. 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ...................................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ...................................................... 20
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1865/2023) ............................................................ 21

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4103
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 230/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:8.825.484/0001-50-Pmca LounvalMonte»s/N Amargosa-Bah—aCEP"45300000
Telefax:75 3634—3977—E—mail:gªbineteçamªrgoabªgavhr
 
PORTARIA Nº 230 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre remoção de servidor
público e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art.78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art.45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de Psicóloga,na SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;
CONSIDERANDO que a servidora,NAIANE DE JESUS ROCHA, matrícula
667236, e servidoraefetivo,concursada para o cargo de Psicóloga,40 horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removida da
SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação , SEMAS, para prestar
serviçosna SecretariaMunicipal de Saúde, a servidoraSra. NAIANE DE JESUS ROCHA,
matrícula667236.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 231/2023)
n * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13.825 484/0001750 , Praça Lcunval Manta. S/N Amargosa , Bahia CEP 45 3007000
Telmex: 75 3834-3977 - E-m-II:qabínm éªamargosanyovbf
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 231 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre exoneração par
aposentadoria da Sra. Maria Pereira
de Moura
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar por aposentadoria, a Sra. MARIA PEREIRA DE MOURA,
matrícula 10091, cargo de Professora SeriesIniciais,servidoralotadana SecretariaMunicipal
de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos
retroativosao dia 21 de agosto de 2023.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 232/2023)
a- * ':
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825ASA/0001750,PracaLourivalMmtr:s/N.Amargosa,BahraCEP:45maroon
Talelax;753534-3977-E-maltgubheteq'nmargoubaqwhr&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 232 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Declara a vacância de cargo pública por
posse em outro cargo inacamala'vel da
Servidora Pública Municipal Lidia Vaz
Sampaio Cruz e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,e em conformidade com o dispostono IncisoV do Artigo 042 da
Lei Complementar nº 08/2006, Estatutodos ServidoresPúblicos Municipais, de 02 de março
de 2006.
RESOLVE:
Art. lº. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
AdministrativosEducacionais,a partirde 03 de agosto de 2023, em decorrênciada posse em
outro cargo inacumulavel da Servidora Pública municipal LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ,
matrículanº6744.
Art. 2 º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retorativosao dia 03 de agosto de 2023.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.914/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
121/2021, QUE TEM COMO OBJETO A  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADE, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO 
SOCIAL, DEMANDADOS PELO CONTRATANTE, FIRMADO EM 06/10/2021, COM 
A EMPRESA ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA , CNPJ/MF SOB NO 
15.571.543/0001-36; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO. LUCAS ANDRADE PRADO.

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Ano VI • Edição Nº 4103
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1860/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.860/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.478/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.860/2023, para: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE ESPELHOS NOS BANHEIROS (FEMININO, MASCULINO, 
UNISSEX E PCD) LOCALIZADOS NA PREFEITURA , junto à empresa O A MIRANDA DOS SANTOS , CNPJ: 
17.546.450/0001-87, com valor global de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 23/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1869/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.869/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.763/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.869/2023, para: AQUISIÇÃO 
DE QUADROS PARA EMOLDURAR CERTIFICADOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO 
PREFEITO, junto à empresa FGO COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 14.365.611/0001-48, com valor global 
de R$  1.308,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 23/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.482/2022 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 5.482/2022, constituída por meio d o 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do Contrato 122/2021, celebrado entre o Mu nicípio de 
Amargosa e a empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES 
EIRELI, inscrita no CNPJ n°10.764.432/0001- 22, vem apresentar o RELATÓRIO, 
na forma que segue. 
   
1) D O OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
 
Trata-se de contratação de empresa de engenharia para execução de  REFORMA 
DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA Bahia, conforme 
Contrato nº 122/2021. 
 
2) DOS FATOS      
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela Diretoria de Projetos, 
Convênios e Contratos do Município de Amargosa, através da servidora 
Josilândia Barreto, que inauguram este Processo Administrativo, as quais 
noticiam o atraso da execução dos serviços, tendo em vista a Ordem de Serv iço, 
assinada em 26 de outubro de 2021, não tendo a empresa imputada observado o 
cronograma para execução de obra estabelecido no Instrumento Convocatório, 
conforme previsão contida na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE 
EXECUÇÃO DA OBRA, especificamente no item 5 do mesmo, in verbis:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
“5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 
(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço.” 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 
122/2021, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualqu er 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos 
que impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuados, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a 
prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, 
verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da 
CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em 
questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na 
legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório 
e a ampla defesa, conforme listado a seguir:  
a) advertência;  
b) multa;  
c) suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com o Município;  
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública.  
23.1. Advertência:  
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento 
parcial das obrigações e responsabilidades assumidas 
contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;  
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras 
ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento 
dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na 
Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser 
aplicada apenas a advertência;  
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a 
critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção 
de advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por 
cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no 
item 24.4 e subitens desta cláusula.  
23.2. Multas:  
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa 
de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para 
inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) 
sobre o valor total do Contrato. 
 
 
Consta ainda no Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 em sua  CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO, 
especificamente em seu item 13 e 13.1, o seguinte: 
 
 13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da 
obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do 
CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a 
essa atribuição, devendo: a) promover as avaliações das etapas 
executadas, observando o disposto no Cronograma Físico 
Financeiro; e b) atestar os documentos referentes à conclusão de 
cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento. 13.1. 
Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular 
da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente 
autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja 
sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que 
essa medida se tornar necessária.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
De acordo ao que foi exposto, em visita realizada no dia 04/01/2022, foi  
identificado pela Senhora Rita Santos Sampaio, Engenheira Civil, que  a obra de 
construção da Escola Municipal Dom Florêncio Sisinio Vieira, encontrava-se 
paralisada, fechada e sem funcionários, conforme descritos no relatório 
fotográfico anexado aos autos, solicitando retorno da obra dentro do prazo de 
24h, visando cumprimento do cronograma de obra estabelecido. 
 
Além disso, em 07/01/2021, foi realizada nova visita técnica pelo Senhor M anoel 
Matheus Reis Costa, Engenheiro Civil, o qual constatou que a obra continuav a 
paralisada, fechada e sem funcionários, e que o prazo de 24 horas o ra concedido 
para o retorno das atividades visando cumprimento do cronograma de obra 
estabelecido, não teria sido atendido, e que a empresa não teria apresen tado 
justificativa. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 07 de Janeiro de 2022, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa dos fatos a ela imputados, como  já 
descrito supra. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, 
a empresa em 09/01/2022, assim o fez: 
 
Conforme fora informado na resposta da notificação 
referente a paralisação, UBS, informamos que a obra da 
escola encontra-se paralisada pelos seguintes motivos que 
já é de conhecimento da administração, principalmente, do 
setor de engenharia e mais .... 1⁰ - Recesso de fim de ano. 
2⁰ - Excesso de chuva, inviabilizando a evolução dos 
serviços. 3⁰ - Devido o surto do H3N2: novo vírus influenza 
que está em circulação no país, e afetou 90% da equipe da 
obra. 4⁰ - Considerando que assinamos ordem de serviços 
no dia 27/10/2021, considerando que o item do edital refere-

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
se ao prazo de inciso da obras, (10.1.1. O prazo para início 
da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado 
do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela 
Prefeitura Municipal;) 5º - Considerando que, mesmo diante 
dos imprevisto citados acima, a obra encontra-se com, 
90,4% dos serviços preliminares concluídos, sendo que a 
previsão seria de 50% no primeiro mês e 50% no segundo, 
superestrutura 30% no segundo mês, encontra-se com 
11,13%. 6º - Considerando que, a previsão de retorno das 
atividades, após quarentena dos funcionários infectados e 
outros já citados, está previsto para segunda feira dia 
10/12/2022, dando curso normal até a finalização, salvo em 
caso de algum evento que possa impedir a evolução. 
 
No entanto, em 28/03/2022, o fiscal da execução da obra enfatizou que, conforme 
Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa, após 151 dias corridos, 
a obra deveria estar com 53,89% de avanço físico concluído, no entanto  na 
referida data apresentava-se com aproximadamente 23%. Ressaltando ainda que 
conforme o mesmo Cronograma, ao fim do 150º dia de obra, a superestrutura 
deveria estar 100% concluída. No entanto, a laje do primeiro pavimento  ainda não 
havia sido concretada. 
 
Em 11/07/2022, atendendo solicitação jurídica, foi apresentado Relatório  
constando avanço físico da obra, de acordo com vistoria realizada em 3 0/06/2022 
e atestado o BM nº 6 com 35,39%.  
Em sua defesa, a empresa apresentou argumentos referentes às fortes chuvas no 
Município, os quais não prospera, uma vez que as chuvas intensas, 
caracterizadoras da Situação de Emergência no Município, ocorreu no dia 10 de 
dezembro de 2021, conforme Decreto nº 163, de 11 de dezembro de 2021, em 
anexo, e os períodos em que os funcionários apresentaram atestado médico não 
justifica os atrasos em questão, considerando que a ordem de serviço foi emitida  
em 26/10/2021 e os cronogramas apresentados.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Em 15 de julho de 2 022, esta Comissão encaminhou à empre sa e-mail , 
comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 5.482/2022 , o 
qual objetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem 
como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úte is, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 081/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 08 de agosto de 2022, f ora do prazo de 
defesa, encaminhou defesa prévia informando que a obra estava pa ralisada, 
fechada e sem funcionário devido ao recesso de fim de ano, excesso de chuva, 
inviabilizando a evolução dos serviços e surto do H3N2, que teria afeta do 90% da 
equipe da obra. 
 
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos 
requeridos pela Contratada, os mesmos não devem prosperar haja vista que são 
apenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documentos probató rios 
capazes de impedir o cumprimento do serviço dentro do prazo estabelecido , 
sendo que a contratada não apresentou ao Município de Amargosa  justificativas 
plausíveis para o atraso no início dos serviços da obra. 
 
Temos que foram concedidas diversas possibilidades de finalização do serviço 
mesmo tendo esvaído o prazo pactuado. No entanto, até os dias atuais, n ão há 
qualquer informação nos autos acerca da entrega da obra.  
 
Assim, considerando o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a e ntrega 
do objeto, que deveria ocorrer inicialmente em 26/10/202 2, nesta data a obra 
encontra-se com um atraso de aproximadamente 10 (dez) meses, o que 
inegavelmente trouxe prejuízos irreparáveis ao Município, necessitando locar um  
imóvel de grandes proporções que pudesse acomodar todos os alunos 
matriculados na referida Escola no ano de 2023, já que a previsão era de iniciar o 
ano letivo no prédio em questão, não tendo sido possível por absoluta ne gligência 
da empresa contratada para a reforma.

Quarta-feira
23 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4103
-14-
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Aliado a isso, em 22/02/2023 ocorreu acidente com vítima fatal na cita da obra, o 
que culmina no lógico descumprimento da obrigação de fornecer Equipamen tos 
de Proteção Individual aos trabalhadores e de obedecer às Normas 
Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, conforme pode se verificar d os 
documentos anexos aos autos, que evidenciam que o trabalhador estava sem 
qualquer EPI no momento do acidente, imputação cabível à empresa na medida 
em que é sua a responsabilidade de fiscalizar a utilização dos equipamento s de 
proteção por parte de seus funcionários. 
 
Dessa forma, o engenheiro responsável pela fiscalização emitiu notificação 
requerendo a imediata paralisação dos serviços, e apresentação de laudo 
demonstrando o atendimento as NRs relativas à segurança do trabalho no 
canteiro de obras, bem como apresentação de Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais (PPRA) para continuação da obra, tendo sido os documentos 
enviados, e, consequentemente, os serviços foram retomados. 
 
Ocorre que, em que pese a execução dos serviços tenham continuado, nã o 
conseguiram se compatibilizar com o Cronograma físico financeiro pactuado  com 
a empresa, sendo necessária a emissão de ordem de paralisação da obra em 12 
de julho de 2023 para levantamento dos serviços até então executados e adoção 
de posteriores providências pelo Município, buscando o não agravamento dos  
prejuízos ora já suportados até a data. 
 
No entanto, o fiscal da obra verificou o descumprimento da ordem de paralisação 
e a continuidade da execução, numa clara tentativa de burlar os prazo s já 
concedidos e finalizar os serviços, mas também não se verificou a conclusão 
destes até a presente data, posto que ficou claro que a empresa não con segue 
avançar conforme os prazos que a mesma solicita. 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS

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Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI o Município, apesar de solicitar os 
serviços da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da su a 
parte, restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, 
principalmente se levarmos em consideração que se trata de uma obra para 
beneficiamento da educação e lazer dos moradores da Catiara, onde 
inquestionavelmente quaisquer atrasos trazem impactos diretos ao Município, n ão 
podendo ser desconsiderada a hipótese de prejuízos financeiros tanto com os 
serviços que foram contratados em 2021, quanto com a locação do imóv el para 
abrigar temporariamente os alunos e que necessitou passar por diversos ad itivos, 
posto que não tem como deixar os alunos sem aulas, necessitando deste a luguel 
até que se finalizem as obras de reforma.
 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para cumprimento do objeto contratual, percebe-se  a 
conduta negligente da empresa , deixando o Município à mercê, como se o 
instrumento contratual pudesse ser descumprido ao bel prazer da contratada, que 
já conta com 10 meses de atraso, aproximando-se do dobro do prazo 
estabelecido inicialmente. 
 
Outrossim, levando em consideração que a contratada deveria ter executado 
fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as norma s da Lei 
de Licitações, não o fazendo, deverá responder pelas consequências d e sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Princí pio da 
Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso 
XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa

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para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a qual trata 
das sanções cabíveis:

Quarta-feira
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“23.2 Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa 
de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. (...) 
1 – Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
(...) 
III – A CONTRATADA executar, até o final do prazo para a 
execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por 
cento) do total do Contrato;” 
 
 
“23.5. Suspensão tempor ária de participar em licitação e 
impedimentos de contratar com o Município: 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar 
com o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 
8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou 
dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do 
objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do 
direito de contratar com o Município de Amargosa ou com a União 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada 
juntamente com a de multa.” 
 
Ainda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penali zação têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso da execução dos serviços contratados se 
deu por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de 
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições cap azes 
de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município.

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4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinaçã o no Contrato 
em questão, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplica ção de 
multa no montante de até 10% ( dez por cento) do saldo contratual, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamen to de 
multa no valor de
 R$ 33.180,01 (trinta e três mil cento e oitenta reais e um 
centavo), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 8% (oito por cento) do saldo contratual, que é de R$ 
414.750,22 (quatrocentos e quatorze mil setecentos e cinquenta reais e vinte e 
dois centavos), bem como o impedimento de licitar e contratar com a 
administração pública pelo período de até 02 (dois) anos. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  empresa YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ 
n°10.764.432/0001-22, contratada através da Concorrência Pública nº 001/2021 , 
descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal 
razão, opinamos pela aplicação da penalidade de multa de  R$ 33.180,01 
(trinta e três mil cento e oitenta reais e um centavo) e impedimento de licitar 
e contratar com a administração pública pelo período de até 02 (dois) anos , 
tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando  em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica.

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Ano VI • Edição Nº 4103
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Amargosa – BA, 22 de agosto de 2023.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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23 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4103
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.585/2023 
OBJETO: Aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidad es 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, 
através do Sistema de Registro de Preço. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.585/2023, Pregão Eletr ônico nº 
024/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA 
DE PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 115.592,40 
02 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 270.000,00 
03 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 149.500,00 
04 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 65.000,00 
05 TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA 
SAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA 11.088.993/0001-11 R$ 5.900,00 
06 CLARO MED EQUIPAMENTOS 
MÉDICO HOSPITALAR LTDA 13.719.523/0001-34 R$ 309.000,00 
07 DENTEMED EQUIPAMENTOS 
ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP 07.897.039/0001-00 R$ 159.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 23 de agosto de 2023. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1865/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.865/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.586/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e  
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.865/2023, para:  
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE LICENÇAS DE SISTEMA ESMERALDA VISUAL. PORTARIA Nº 
589, DE 5 DE MAIO DE 2023, junto à empresa SINERGICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, 
CNPJ: 85.484.723/0001-66, com valor global de R$ 6.941,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 23/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4868/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>