{"edition": {"id": 4106, "number": 4103, "date": "2023-08-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1eda6c99ec62442f9a2c20538a08b03d", "pdf_sha256": "53b422fd757ec10d20c903feaa53d24caca34b0fd86cc9309e718de33fb388e8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "53b422fd757ec10d20c903feaa53d24caca34b0fd86cc9309e718de33fb388e8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4106/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4106/"}, "acts": [{"id": 4868, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4103", "kind": "Diario Importado", "number": "4103", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4103 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  23 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4103\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 230/2023) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 231/2023) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 232/2023) ................................................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021) ................................................................ 5\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1860/2023) ................................................................. 6\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1869/2023) ................................................................. 7\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ...................................................................... 8\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ...................................................... 20\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1865/2023) ............................................................ 21\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 230/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:8.825.484/0001-50-Pmca LounvalMonte»s/N Amargosa-Bah—aCEP\"45300000\nTelefax:75 3634—3977—E—mail:gªbineteçamªrgoabªgavhr\n \nPORTARIA Nº 230 DE 23 DE AGOSTO DE 2023\nDispõe sobre remoção de servidor\npúblico e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõesconferidaspelo Art.78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art.45, I,da\nLei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;\nCONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo\nde Psicóloga,na SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação , SEMAS;\nCONSIDERANDO que a servidora,NAIANE DE JESUS ROCHA, matrícula\n667236, e servidoraefetivo,concursada para o cargo de Psicóloga,40 horas.\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removida da\nSecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação , SEMAS, para prestar\nserviçosna SecretariaMunicipal de Saúde, a servidoraSra. NAIANE DE JESUS ROCHA,\nmatrícula667236.\nArt. 2\". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade\nGestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas\nSecretariasenvolvidas.\nArt. 3º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 231/2023)\nn * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ' 13.825 484/0001750 , Praça Lcunval Manta. S/N Amargosa , Bahia CEP 45 3007000\nTelmex: 75 3834-3977 - E-m-II:qabínm éªamargosanyovbf\n&&    \nPORTARIA Nº. 231 DE 23 DE AGOSTO DE 2023\nDispõe sobre exoneração par\naposentadoria da Sra. Maria Pereira\nde Moura\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar por aposentadoria, a Sra. MARIA PEREIRA DE MOURA,\nmatrícula 10091, cargo de Professora SeriesIniciais,servidoralotadana SecretariaMunicipal\nde Educação.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos\nretroativosao dia 21 de agosto de 2023.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de agosto de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 232/2023)\na- * ':\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ'13825ASA/0001750,PracaLourivalMmtr:s/N.Amargosa,BahraCEP:45maroon\nTalelax;753534-3977-E-maltgubheteq'nmargoubaqwhr&&    \nPORTARIA Nº. 232 DE 23 DE AGOSTO DE 2023\nDeclara a vacância de cargo pública por\nposse em outro cargo inacamala'vel da\nServidora Pública Municipal Lidia Vaz\nSampaio Cruz e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,e em conformidade com o dispostono IncisoV do Artigo 042 da\nLei Complementar nº 08/2006, Estatutodos ServidoresPúblicos Municipais, de 02 de março\nde 2006.\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços\nAdministrativosEducacionais,a partirde 03 de agosto de 2023, em decorrênciada posse em\noutro cargo inacumulavel da Servidora Pública municipal LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ,\nmatrículanº6744.\nArt. 2 º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos\nretorativosao dia 03 de agosto de 2023.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de agosto de 2023.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.914/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n121/2021, QUE TEM COMO OBJETO A  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nPUBLICIDADE, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO \nSOCIAL, DEMANDADOS PELO CONTRATANTE, FIRMADO EM 06/10/2021, COM \nA EMPRESA ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA , CNPJ/MF SOB NO \n15.571.543/0001-36; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \nPOR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nE, PELO CONTRATADO. LUCAS ANDRADE PRADO.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1860/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.860/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16.478/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.860/2023, para: \nCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE ESPELHOS NOS BANHEIROS (FEMININO, MASCULINO, \nUNISSEX E PCD) LOCALIZADOS NA PREFEITURA , junto à empresa O A MIRANDA DOS SANTOS , CNPJ: \n17.546.450/0001-87, com valor global de R$ 300,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA, 23/08/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1869/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.869/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16.763/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.869/2023, para: AQUISIÇÃO \nDE QUADROS PARA EMOLDURAR CERTIFICADOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO \nPREFEITO, junto à empresa FGO COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 14.365.611/0001-48, com valor global \nde R$  1.308,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA, 23/08/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.482/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 5.482/2022, constituída por meio d o \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do Contrato 122/2021, celebrado entre o Mu nicípio de \nAmargosa e a empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES \nEIRELI, inscrita no CNPJ n°10.764.432/0001- 22, vem apresentar o RELATÓRIO, \nna forma que segue. \n   \n1) D O OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n \nTrata-se de contratação de empresa de engenharia para execução de  REFORMA \nDA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA Bahia, conforme \nContrato nº 122/2021. \n \n2) DOS FATOS      \n \nConforme se extrai das informações prestadas pela Diretoria de Projetos, \nConvênios e Contratos do Município de Amargosa, através da servidora \nJosilândia Barreto, que inauguram este Processo Administrativo, as quais \nnoticiam o atraso da execução dos serviços, tendo em vista a Ordem de Serv iço, \nassinada em 26 de outubro de 2021, não tendo a empresa imputada observado o \ncronograma para execução de obra estabelecido no Instrumento Convocatório, \nconforme previsão contida na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE \nEXECUÇÃO DA OBRA, especificamente no item 5 do mesmo, in verbis:\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n“5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 \n(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da emissão da \nordem de serviço.” \n \nReferente às obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº \n122/2021, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualqu er \nanormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos \nque impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuados, com a \ndevida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a \nprática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, \nverificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da \nCONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em \nquestão, torna passível a aplicação das sanções previstas na \nlegislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório \ne a ampla defesa, conforme listado a seguir:  \na) advertência;  \nb) multa;  \nc) suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com o Município;  \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública.  \n23.1. Advertência:  \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento \nparcial das obrigações e responsabilidades assumidas \ncontratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;  \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras \nocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento \ndos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave;\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na \nTabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser \naplicada apenas a advertência;  \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a \ncritério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção \nde advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por \ncento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no \nitem 24.4 e subitens desta cláusula.  \n23.2. Multas:  \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa \nde até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para \ninexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) \nsobre o valor total do Contrato. \n \n \nConsta ainda no Edital da Concorrência Pública nº 001/2021 em sua  CLÁUSULA \nDÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO, \nespecificamente em seu item 13 e 13.1, o seguinte: \n \n 13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da \nobra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do \nCONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a \nessa atribuição, devendo: a) promover as avaliações das etapas \nexecutadas, observando o disposto no Cronograma Físico \nFinanceiro; e b) atestar os documentos referentes à conclusão de \ncada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento. 13.1. \nAlém do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular \nda Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente \nautorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja \nsendo executado em desacordo com o especificado, sempre que \nessa medida se tornar necessária.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nDe acordo ao que foi exposto, em visita realizada no dia 04/01/2022, foi  \nidentificado pela Senhora Rita Santos Sampaio, Engenheira Civil, que  a obra de \nconstrução da Escola Municipal Dom Florêncio Sisinio Vieira, encontrava-se \nparalisada, fechada e sem funcionários, conforme descritos no relatório \nfotográfico anexado aos autos, solicitando retorno da obra dentro do prazo de \n24h, visando cumprimento do cronograma de obra estabelecido. \n \nAlém disso, em 07/01/2021, foi realizada nova visita técnica pelo Senhor M anoel \nMatheus Reis Costa, Engenheiro Civil, o qual constatou que a obra continuav a \nparalisada, fechada e sem funcionários, e que o prazo de 24 horas o ra concedido \npara o retorno das atividades visando cumprimento do cronograma de obra \nestabelecido, não teria sido atendido, e que a empresa não teria apresen tado \njustificativa. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 07 de Janeiro de 2022, e encaminhada por e -mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa dos fatos a ela imputados, como  já \ndescrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, \na empresa em 09/01/2022, assim o fez: \n \nConforme fora informado na resposta da notificação \nreferente a paralisação, UBS, informamos que a obra da \nescola encontra-se paralisada pelos seguintes motivos que \njá é de conhecimento da administração, principalmente, do \nsetor de engenharia e mais .... 1⁰ - Recesso de fim de ano. \n2⁰ - Excesso de chuva, inviabilizando a evolução dos \nserviços. 3⁰ - Devido o surto do H3N2: novo vírus influenza \nque está em circulação no país, e afetou 90% da equipe da \nobra. 4⁰ - Considerando que assinamos ordem de serviços \nno dia 27/10/2021, considerando que o item do edital refere-\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nse ao prazo de inciso da obras, (10.1.1. O prazo para início \nda obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado \ndo recebimento da Ordem de Serviço expedida pela \nPrefeitura Municipal;) 5º - Considerando que, mesmo diante \ndos imprevisto citados acima, a obra encontra-se com, \n90,4% dos serviços preliminares concluídos, sendo que a \nprevisão seria de 50% no primeiro mês e 50% no segundo, \nsuperestrutura 30% no segundo mês, encontra-se com \n11,13%. 6º - Considerando que, a previsão de retorno das \natividades, após quarentena dos funcionários infectados e \noutros já citados, está previsto para segunda feira dia \n10/12/2022, dando curso normal até a finalização, salvo em \ncaso de algum evento que possa impedir a evolução. \n \nNo entanto, em 28/03/2022, o fiscal da execução da obra enfatizou que, conforme \nCronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa, após 151 dias corridos, \na obra deveria estar com 53,89% de avanço físico concluído, no entanto  na \nreferida data apresentava-se com aproximadamente 23%. Ressaltando ainda que \nconforme o mesmo Cronograma, ao fim do 150º dia de obra, a superestrutura \ndeveria estar 100% concluída. No entanto, a laje do primeiro pavimento  ainda não \nhavia sido concretada. \n \nEm 11/07/2022, atendendo solicitação jurídica, foi apresentado Relatório  \nconstando avanço físico da obra, de acordo com vistoria realizada em 3 0/06/2022 \ne atestado o BM nº 6 com 35,39%.  \nEm sua defesa, a empresa apresentou argumentos referentes às fortes chuvas no \nMunicípio, os quais não prospera, uma vez que as chuvas intensas, \ncaracterizadoras da Situação de Emergência no Município, ocorreu no dia 10 de \ndezembro de 2021, conforme Decreto nº 163, de 11 de dezembro de 2021, em \nanexo, e os períodos em que os funcionários apresentaram atestado médico não \njustifica os atrasos em questão, considerando que a ordem de serviço foi emitida  \nem 26/10/2021 e os cronogramas apresentados.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nEm 15 de julho de 2 022, esta Comissão encaminhou à empre sa e-mail , \ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 5.482/2022 , o \nqual objetiva a apuração de suposta irregularidades cometidas pela licitante, bem \ncomo garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úte is, tudo \nconforme publicação do Decreto nº 081/2022. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 08 de agosto de 2022, f ora do prazo de \ndefesa, encaminhou defesa prévia informando que a obra estava pa ralisada, \nfechada e sem funcionário devido ao recesso de fim de ano, excesso de chuva, \ninviabilizando a evolução dos serviços e surto do H3N2, que teria afeta do 90% da \nequipe da obra. \n \nObserve-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos \nrequeridos pela Contratada, os mesmos não devem prosperar haja vista que são \napenas protelatórios e não encontram-se lastreados de documentos probató rios \ncapazes de impedir o cumprimento do serviço dentro do prazo estabelecido , \nsendo que a contratada não apresentou ao Município de Amargosa  justificativas \nplausíveis para o atraso no início dos serviços da obra. \n \nTemos que foram concedidas diversas possibilidades de finalização do serviço \nmesmo tendo esvaído o prazo pactuado. No entanto, até os dias atuais, n ão há \nqualquer informação nos autos acerca da entrega da obra.  \n \nAssim, considerando o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a e ntrega \ndo objeto, que deveria ocorrer inicialmente em 26/10/202 2, nesta data a obra \nencontra-se com um atraso de aproximadamente 10 (dez) meses, o que \ninegavelmente trouxe prejuízos irreparáveis ao Município, necessitando locar um  \nimóvel de grandes proporções que pudesse acomodar todos os alunos \nmatriculados na referida Escola no ano de 2023, já que a previsão era de iniciar o \nano letivo no prédio em questão, não tendo sido possível por absoluta ne gligência \nda empresa contratada para a reforma.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAliado a isso, em 22/02/2023 ocorreu acidente com vítima fatal na cita da obra, o \nque culmina no lógico descumprimento da obrigação de fornecer Equipamen tos \nde Proteção Individual aos trabalhadores e de obedecer às Normas \nRegulamentadoras de Segurança do Trabalho, conforme pode se verificar d os \ndocumentos anexos aos autos, que evidenciam que o trabalhador estava sem \nqualquer EPI no momento do acidente, imputação cabível à empresa na medida \nem que é sua a responsabilidade de fiscalizar a utilização dos equipamento s de \nproteção por parte de seus funcionários. \n \nDessa forma, o engenheiro responsável pela fiscalização emitiu notificação \nrequerendo a imediata paralisação dos serviços, e apresentação de laudo \ndemonstrando o atendimento as NRs relativas à segurança do trabalho no \ncanteiro de obras, bem como apresentação de Programa de Prevenção de Riscos \nAmbientais (PPRA) para continuação da obra, tendo sido os documentos \nenviados, e, consequentemente, os serviços foram retomados. \n \nOcorre que, em que pese a execução dos serviços tenham continuado, nã o \nconseguiram se compatibilizar com o Cronograma físico financeiro pactuado  com \na empresa, sendo necessária a emissão de ordem de paralisação da obra em 12 \nde julho de 2023 para levantamento dos serviços até então executados e adoção \nde posteriores providências pelo Município, buscando o não agravamento dos  \nprejuízos ora já suportados até a data. \n \nNo entanto, o fiscal da obra verificou o descumprimento da ordem de paralisação \ne a continuidade da execução, numa clara tentativa de burlar os prazo s já \nconcedidos e finalizar os serviços, mas também não se verificou a conclusão \ndestes até a presente data, posto que ficou claro que a empresa não con segue \navançar conforme os prazos que a mesma solicita. \n \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela YMPACTUS \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI o Município, apesar de solicitar os \nserviços da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da su a \nparte, restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, \nprincipalmente se levarmos em consideração que se trata de uma obra para \nbeneficiamento da educação e lazer dos moradores da Catiara, onde \ninquestionavelmente quaisquer atrasos trazem impactos diretos ao Município, n ão \npodendo ser desconsiderada a hipótese de prejuízos financeiros tanto com os \nserviços que foram contratados em 2021, quanto com a locação do imóv el para \nabrigar temporariamente os alunos e que necessitou passar por diversos ad itivos, \nposto que não tem como deixar os alunos sem aulas, necessitando deste a luguel \naté que se finalizem as obras de reforma.\n \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de \ndesrespeitar o prazo para cumprimento do objeto contratual, percebe-se  a \nconduta negligente da empresa , deixando o Município à mercê, como se o \ninstrumento contratual pudesse ser descumprido ao bel prazer da contratada, que \njá conta com 10 meses de atraso, aproximando-se do dobro do prazo \nestabelecido inicialmente. \n \nOutrossim, levando em consideração que a contratada deveria ter executado \nfielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as norma s da Lei \nde Licitações, não o fazendo, deverá responder pelas consequências d e sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAo deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Princí pio da \nVinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso \nXI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nAssim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a qual trata \ndas sanções cabíveis:\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n“23.2 Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa \nde até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. (...) \n1 – Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \n(...) \nIII – A CONTRATADA executar, até o final do prazo para a \nexecução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por \ncento) do total do Contrato;” \n \n \n“23.5. Suspensão tempor ária de participar em licitação e \nimpedimentos de contratar com o Município: \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar \ncom o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º \n8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou \ndolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do \nobjeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do \ndireito de contratar com o Município de Amargosa ou com a União \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada \njuntamente com a de multa.” \n \nAinda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penali zação têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso da execução dos serviços contratados se \ndeu por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de \nsuperveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições cap azes \nde alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de \nirregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinaçã o no Contrato \nem questão, em sua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplica ção de \nmulta no montante de até 10% ( dez por cento) do saldo contratual, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de pena administrativa de pagamen to de \nmulta no valor de\n R$ 33.180,01 (trinta e três mil cento e oitenta reais e um \ncentavo), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente \nestipulado, já que trata-se de 8% (oito por cento) do saldo contratual, que é de R$ \n414.750,22 (quatrocentos e quatorze mil setecentos e cinquenta reais e vinte e \ndois centavos), bem como o impedimento de licitar e contratar com a \nadministração pública pelo período de até 02 (dois) anos. \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  empresa YMPACTUS \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI , inscrita no CNPJ \nn°10.764.432/0001-22, contratada através da Concorrência Pública nº 001/2021 , \ndescumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal \nrazão, opinamos pela aplicação da penalidade de multa de  R$ 33.180,01 \n(trinta e três mil cento e oitenta reais e um centavo) e impedimento de licitar \ne contratar com a administração pública pelo período de até 02 (dois) anos , \ntendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando  em \nconsideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a \nconduta típica.\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nAmargosa – BA, 22 de agosto de 2023.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.585/2023 \nOBJETO: Aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidad es \nOdontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, \natravés do Sistema de Registro de Preço. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.585/2023, Pregão Eletr ônico nº \n024/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nPROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA \nDE PRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLÓGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 115.592,40 \n02 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 270.000,00 \n03 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 149.500,00 \n04 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 65.000,00 \n05 TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA \nSAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA 11.088.993/0001-11 R$ 5.900,00 \n06 CLARO MED EQUIPAMENTOS \nMÉDICO HOSPITALAR LTDA 13.719.523/0001-34 R$ 309.000,00 \n07 DENTEMED EQUIPAMENTOS \nODONTOLÓGICOS LTDA-EPP 07.897.039/0001-00 R$ 159.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei \nfederal nº 14.133/21.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 23 de agosto de 2023. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4103\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1865/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.865/2023 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16.586/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e  \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.865/2023, para:  \nCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE LICENÇAS DE SISTEMA ESMERALDA VISUAL. PORTARIA Nº \n589, DE 5 DE MAIO DE 2023, junto à empresa SINERGICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, \nCNPJ: 85.484.723/0001-66, com valor global de R$ 6.941,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n  \nAmargosa-BA, 23/08/2023. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4868/"}]}