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    <id>4102</id>
    <number>4099</number>
    <date>2023-08-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4099</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4099</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4099 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4099
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2023 ............................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 007/2023) .................................................................................. 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023) ............................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020) ................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2023) ................................................................ 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ........................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1863/2023) ................................................................ 45
RESULTADO APÓS RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ........................................................ 46

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2023
 
 
 
 
.]
4If.
I'I“
VIGILANCIA
SANITARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA
DIRETORIA DE VIGILANCIA SANITARIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a
Direção da Vigilância.Sanitáriada Secretaria Municipal de Saúde do municipio de Amargosa,
torna pública a(s) seguinte(s)DECISÃOIÓES) FINALIIS)em ProcessoIs)Administrativo(s)
SanitárioIs),registradaIs)na datade 20/07/2023.
Autuado: REISE OLIVEIRA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Daia da Autuação: 19/04/2023
CN P] ou CPF: 36.364.905/0001—98
Endereço: AVENIDA DR. LUIS SANDES, N.º 400, SANTA RITA
Processo n.:001/2023
Daia da Decisão: 17/05/2023
Dispositivoslegaistransgredidos e tipificaçãoda infração:ART Sº E ART Gº, INCISO IA IV DA LEI
FEDERAL Nº 13.021 DE 08/08/2014;ART. 49 DA LEIFEDERAL Nº 5.991 DE 17/12/1973;ART. 10,
Saº DA RDC Nº 471 DE 23/02/2021, ART. 190 E 192 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE
03/03/2005
DecisãoFinal:ADVERTÉNCIA
Penalidadeimposta:ADVERTÉNCIA
 Digitalizadocom CamSCaniºi?

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RESOLUÇÃO (Nº 007/2023)
C ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA - CMDCA 
LEI M UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE  30 DE  ABRIL DE  2023 
 
RESOLUÇÃO 07 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 
 
“Orientações acerca do padrão e das 
dimensões do santinho, aos 
candidatos participantes da 
campanha eleitoral para o Processo 
de Escolha do Conselho Tutelar do 
Município de Amargosa-BA.” 
 
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO 
CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas 
atribuições e em cumprimento a Lei Municipal nº 704 de 03 de março de 2023, e dá outras 
providências.  
 
Considerando a Resolução do CONANDA nº 231 de  28 dezembro de 2022 que  
altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de 
escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho 
Tutelar. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1o  Parametrizar as dimensões do santinho para a campanha eleitoral no Processo de 
Escolha do Conselho Tutelar que se dará da seguinte forma: 
 
I. O tamanho do santinho deve ser de 7cm x 10cm. 
II. Em relação ao papel, normalmente são sugeridos o papel couchê e o papel 
reciclato (mais econômico e sustentável). O primeiro é utilizado muitas vezes 
nas gramaturas a partir de 90g, 120g, 150g ou 240g. Entretanto, pode ser feito 
com o papel que houver maior viabilidade financeira para o/a candidato/a. 
III. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas 
número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. (Art. 7, §2º Resolução 
Conanda 231/22).

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IV. Pode ser ainda inserido no santinho, em consonância com as orientações das 
normativas vigentes: a data unificada da eleição; o local e o horário da 
votação, cargo pelo qual está disputando o processo eleitoral e slogan do 
candidato(a); 
V. A cor do santinho não precisará ser padronizada, ficando a critério do/a 
candidato/a o tom das cores a serem utilizadas; 
 
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Amargosa/BA, 17 de agosto de 2023. 
 
 
Gabriela Santana e Silva 
                                             Presidente da Comissão Especial

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.516/2023 
OBJETO: Alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de Ama rgosa/BA. 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa - B ahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2023, fica adjudicado e 
homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação d os bens móveis inservíveis ao Município, identificadas no 
presente processo. 
LOTE RELAÇÃO DOS BENS AVALIAÇÃO VALOR 
ARREMATADO ARREMATANTE 
01 SUCATA DE FERRO R$ 3.000,00 - DESERTO 
02 GELADEIRAS, MICROONDAS, AR 
CONDICIONADO E BEBEDOURO 
R$ 1.000,00 R$ 1.100,00 JEAN VENICIUS SANTOS E SILVA 
CPF: 024.xxx.xxx-00 
03 FOGÃO INDUSTRIAL R$ 500,00 R$ 500,00 OSMAR SANTOS SILVA 54417996504 
CNPJ: 42.187.331/0001-22

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
04 MATERIAIS HOSPITALAR R$ 100,00 R$ 400,00 GEOVAN GOES SANTANA 
CPF: 029.xxx.xxx-19 
05 CADEIRAS ACOLCHOADAS R$ 100,00 - DESERTO 
06 VENTILADORES R$ 100,00 - DESERTO 
07 
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 
(CELULARES, COMPUTADORES, 
NOTEBBOKS, APARELHOS DE SOM, 
TELEVISÃO) 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 FELIPE REIS GOMES MARTORELI DA SILVA 
CPF: 087.xxx.xxx-85 
08 LUMINÁRIAS R$ 100,00 R$ 800,00 GEOVAN GOES SANTANA 
CPF: 029.xxx.xxx-19 
09 RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 90 
2005 
R$ 7.000,00 R$ 34.000,00 HELIO APOLINÁRIO LEITE DE OLIVEIRA FILHO 
CNPJ: 34.597.876/0001-89 
TOTAL ARREMATADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) 
 Amargosa-Bahia, 17 de agosto de 2023. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
 Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.530/2023 Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 097/2020 , 
que tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para recuperação de 
recursos do FUNDEB, firmado em 02/09/2020, com a empresa JOÃO LOPES 
DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 23.952.266/0001-30 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, João Lopes de Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.917/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
144/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA, DE 
ACORDO COM DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS 
CONTIDOS NO CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA, FIRMADO EM 
25/07/2023, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.224.086/0001-00 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 30 DIAS; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. RAND STEFANO DOS SANTOS PEREIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 21 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em 28/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.891.600/0001-00, com sede na Av.Getúlio Vargas ,n° 1219,Centro  CEP 44.075-155, no 
Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Emílio Cleber de Oliveira 
Ribeiro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-23 e CPF nº 519.xxx.xxx-00, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE 07 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO 
POR FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE 
SÓDICA E DE PRATA IÔNICA EM UMA 
CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2% a prata presente no 
curativo inativa as bactérias retidas no leito da ferida 
retendo-as dentro da fibra e não entram em contato 
com o leito da ferida. Curativo resistente a tração, 
proporciona um meio úmido que auxilia na remoção 
de tecidos necróticos e favorece a cicatrização. Absorve 
e retém grandes quantidades de exsudato e bactérias. 
indicado para o tratamento de feridas: plana s, agudas 
ou crônicas, cavitárias,infectadas, ulcerativas, 
traumáticas com ou sem infecção e em queimaduras de 
1º, 2º graus superficial , tamanho 10cm x 10cm , 
apresentar registro no ms conforme legislação vigente 
e bula do produto junto com a proposta. Embalagem 
unitária (cim4595).  
PHARMAPL
AST/FIBROS
OL 
AG EXTRA 
 
UND 600 R$ 58,33 
Valor total estimado do lote 07: R$ 34.998,00 (Trinta e quatro mil e, novecentos e noventa e oito reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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Ano VI • Edição Nº 4099
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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do núme ro 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Página 8 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 21 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em 28/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 38.591.447/0001-55, com sede na Rodovia BA-526,n°2091,1 andar galpão 
09,Cassange, CEP 41.505-220, no Município de S alvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Glauco Fernandes de Souza , portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-3 e CPF nº 
448.xxx.xxx-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 08 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CURATIVO DE ESPUMA SACRAL  Curativo estéril, 
de espuma e fibras 100% carboximetilcelulose, 
constituído de cinco camadas, sendo: um filme externo 
impermeável de poliuretano com alta transmissão de 
vapor e umidade, uma camada de espuma de 
poliuretano absorvente, uma camada de ligação de 
poliuretano, uma camada de fibras de 
carboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma 
camada de silicone perfurado. Indicado para proteção 
da pele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão 
por pressão. Mantém o microclima ideal na pele e 
diminui os fatores de risco extrínsecos para o 
desenvolvimento da lesão por pressão (fricção, 
pressão, cisalhamento e microclima). Tem baixo 
coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. Em 
formato sacral. Tamanho 20 x 17 cm. 
 
SMITH AND 
NEPHEW 
ALLEVYN 
LIFE 
SACRAL 
 
UND 200 R$ 98,72 
2 
CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE COM 
BORDAS . Cobertura autoaderente, atraumática, 
recortável e flexível, composta por 3 camadas: silicone 
suave, espuma absorvente de poliuretano e filme 
smipermeável de poliuretano, esterilizada a óxido de 
etileno, tamanho: 20 x 20 cm a 22,5 x 22,5 cm. 
 
SMITH AND 
NEPHEW 
ALLEVYN 
LIFE 
 
UND 800 R$ 108,00 
3 
ESPUMA MULTICAMADAS DE SILICONE PARA 
CALCANEO. Curativo de espuma hidrocelular, 
hidrofílico, com bordas largas e biseladas, composto 
por cinco camadas, sendo a primeira, em contato com a 
pele/ferida em silicone suave adesivo, a segunda 
camada composta de espuma hidrocelular, a terceira 
camada deve possuir um núcleo super absorvente 
composto de fibras de celulose com poliacrilato, a 
quarta camada protetora de camuflagem composta por 
duas camadas de malha ligadas por filamentos e 
quinta camada composta de filme de poliuretano 
impermeável à água e bactérias, mas com alta 
permeabilidade a vapores úmidos. Indicado no 
 
SMITH AND 
NEPHEW 
ALLEVYN 
LIFE 
CALCANEO 
HEEL 
 
UND 200 R$ 133,29

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tratamento de feridas de qualquer etiologia, 
exsudativas. Pode ser utilizado para alivio da pressão 
em regiões em risco de UP. Produto deve ser adequado 
para pele frágil. Embalado individualmente. Produto 
estéril. Formato exclusivo, que recobre os maléolos e 
permite perfeita adaptação ao calcâneo. Tamanho 25 
cm x 25 cm 
4 
CURATIVO ADESIVO DE HIDROFIBRA COM 
PRATA Curativo adesivo com prata, silicone e espuma 
hidrocelular, constituído por uma camada externa 
impermeável de filme de poliuretano com barreira 
viral e bacteriana que controla a transmissão do vapor 
úmido do exsudato absorvido pelo curativo e uma 
almofada central com várias camadas absorventes. A 
almofada central absorvente é composta por uma 
camada de espuma de poliuretano, e a camada em 
contato com o leito da ferida com prata capaz de reter 
o exsudato impedindo o seu retorno ao leito da ferida. 
Sem adição de alginato de cálcio, ou outras espumas. 
Tamanho 12,5 x 12,5 cm 
 
SMITH AND 
NEPHEW 
DURAFIBER 
AG 
 
UND 300 R$ 244,88 
Valor total estimado do lote 08: R$ 206.266,00 (Duzentos e seis mil e duzentos e sessenta e seis reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata de registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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Ano VI • Edição Nº 4099
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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do núme ro 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.  
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Página 9 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA 
Representante legal: Glauco Fernandes de Souza

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 21 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em 28/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
36.315.577/0001-30 com sede na Av Luiz Viana Filho,13223,Hangar Business Park Hangar 1, sala 
206,São Cristovão,CEP 41.5000-300, no Município de S alvador/BA, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Jairo Rangel Cabral de Roma , portador (a) da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx-18 e CPF nº 
813.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CURATIVO primário, estéril, absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz 
Cicatrizante lipido coloide, composta por matriz 
lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 10X10.    
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 1.100 R$ 125,36 
2 
CURATIVO primário, estéril, absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz 
Cicatrizante lipido coloide, composta por matriz 
lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 15X15.   
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 820 R$ 205,69 
3 
CURATIVO primário, estéril, não oclusivo, 
constituido por uma rede textil 100% de poliéster 
impregnada com Matriz Cicatrizante lípidocoloide, 
composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose. 
Tamanhos 10x10.   
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 1.300 R$ 75,25 
4 
CURATIVO de Alginato de Cálcio com prata. 
Tamanho 10x10cm. Utilizado em feridas exsudativas, 
superficiais ou profundas.  
 
LM FARMA/ 
CURATEC 
 
UND 1.620 R$ 39,63 
5 
CURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma 
tela tecido ou em malha, impregnada com emulsao de 
petrollatum, soluvel em água, destinado para 
cobertura primaria em feridas abertas, dimensoes 10 
cm x 20 cm podendo variar em +/- 3 cm. Embalagem 
em filme termoplastico e abertura em petala 
 
CURATEC / 
LM FARMA 
 
UND 2.200 R$ 11,00 
6 
CREME BARREIRA. Creme com formação de barreira 
de longa duração que protege a pele contra ação de 
agentes externos como exsudatos, dermatite associados 
à incontinência (DAI) e uso de curativos e sintomas 
RIOQUIMICA 
 UND 650 R$ 149,81

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Página 3 
 
relacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do 
pH, promover longa hidratação e condicionamento da 
pele. Deve ser resistente a lavagem não sendo 
necessário a aplicação frequente. hidrata e condiciona a 
pele por até 56 horas/ Resiste até 5 procedimentos de 
higiene/ Contém dimeticona e terpolímero de acrilato 
na formulação. Procedência nacional e registrado na 
ANVISA. 92 GRAMAS. 
7 
CURATIVO primário, estéril, absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz 
Cicatrizante Lípido Coloide composta por matriz 
lipofílica, carboximetilcelulose e octassulfato de 
sacarose. Tamanho 10x10 
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 820 R$ 243,70 
Valor total estimado do lote 01 : R$ 789.997,90(Setecentos e oitenta e nove mil,novecentos e nove nta e sete reias e 
noventa centavos). 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
SOLUCAO, AQUOSA , de irrigacao e limpeza, 
composta de betaina, polihexanida (PHMB) glicerina e 
agua purificada, para feridas de estagio I a IV, pronto 
uso. Apresentação: Frasco de 350 ml. Registro na Avisa 
classe de risco IV. 
DBS UND 650 R$ 191,76 
2 
CURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 
0,1% DE PHMB  (polihexametilbiguanida), 0,1% de 
cocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, 
propilenoglicol, imidazolidinil ureia, EDTA (Ácido 
etilenodiaminotetracético) e água purificada.Límpido, 
incolor, inodoro, não gorduroso e hidratante. Indicado 
para a limpeza, desbridamento, descontaminação e 
umidificação de feridas cutâneas agudas (traumáticas 
ou pós-operatórias), crônicas (inclusive feridas 
profundas) e queimaduras (de primeiro e segundo 
graus). Tamanho 100ml. 
 
CURATEC/L
M FARMA 
 
UND 800 R$ 34,17

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Página 4 
 
3 
CARVÃO SACHE COM PRATA . Cobertura primaria 
composta de tecido de carvão ativado impregnada 
com íons de prata, envolto por uma camada de nylon 
de baixa aderência, flexível, selada em toda sua 
extensão, atóxica, hipolergênica. Estéril, embalada 
individualmente em material que promova barreira 
microbiana e abertura asséptica. Tamanho 10,5x10,5 
cm. 
 
CURATEC/L
M FARMA 
 
UND 1.000 R$ 15,20 
Valor total estimado do lote 02: R$ 167.180,00(Cento e sessenta e sete mil e cento e oitenta reais). 
 
 
LOTE 03 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS , associado a óleos de melaleuca e 
copaíba, rico em ácidos linoléico e oléico, contendo 
ainda ácido caprico, caprilico, láurico, palmitico, 
miristico, esteárico, palmitato de retinol (vitamina A), 
acetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de souza. 
Embalado em frasco tipo almotolia 200 ml, com 
tyampa inviolável eautoperfurante. Registro na 
ANVISA como correlato classe de risco III, com 
indicação para prevenção e tratamento de feridas. 
Apresentar bula juntamente com a proposta. Na 
embalagem deverá conter nome e /ou marca do produto 
lote e data de fabricação, prazode validade, modo de 
usar, restrições de uso (quando necessário) técnico 
responsável. 
 
RIOQUIMIC
A  
UND 990 R$ 35,88 
2 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES , composto por duas 
bandagens que fornecem a pressão terapêutica de 40 
mmHg. A primeira bandagem é de curto estiramento, 
macia e confortável, absorve o exsudato e não se 
desfaz, fornecendo 80% da compressão. A segunda 
bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por 
até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens possuem 
marcador de pressão elíptico garantindo a perfeita e 
correta aplicação. Tamanho 18-25 cm tornozelo. 
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 680 R$ 240,31

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
3 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas 
bandagens que fornecem a pressão terapêutica de 40 
mmHg. A primeira bandagem é de curto estiramento, 
macia e confortável, absorve o exsudato e não se 
desfaz, fornecendo 80% da compressão. A segunda 
bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por 
até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens possuem 
marcador de pressão elíptico garantindo a perfeita e 
correta aplicação. Tamanho 25-32 cm tornozelo. 
 
URGO 
MEDICAL 
 
UND 520 R$ 290,51 
Valor total estimado do lote 03: R$ 349.997,20(Trezentos e quarenta e nove mil,novecentos e noventa e sete reais e vinte 
centavos.). 
 
LOTE 04 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
BANDAGEM, para bota de Unna, inelástica, flexível, 
composta de tecido de algodão, impregnado com no 
mínimo Oxido de Zinco, acacia, glicerina, Oleo de 
Ricino e Petrolato branco, mimensões 10x9cm, 
podendo variar em +/- 1cm/1cm.   
 
LM FARMA/ 
CURATEC  
UND 640 R$ 21,88 
2 
FILME DE PROTEÇÃO, transparente - curativo em 
rolo, filme de poliuretano não estéril, coberto por um 
adesivo hipoalergênico transparente. O produto é 
permeável a vapores, permitindo trocas gasosas, e é 
impermeável a água, bactérias e vírus, atuando como 
barreira de proteção para a pele. TAMANHO: 
10cmx2m 
LM FARMA/ 
CURATEC  UND 700 R$ 63,56 
Valor total estimado do lote 04:R$ 58.495,20(cinqüenta e oito mil, qua trocentos e noventa e cinco reais e vinte  
centavos.). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações

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vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.  
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 11 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2023 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDICAL 7 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Emílio: Jairo Rangel Cabral de Roma

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 21 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em 28/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.624.847/0001-59 com sede na Rua 
Gregório Amâncio,n° 210,Centro,CEP 48.730-000,no Município de Coitê/BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Pedro Orlando Marques de Oliveira , portador (a) da Cédula de Identidade nº 
14.xxx.xxx-58 e CPF nº 074.xxx.xxx-08, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
LOTE 05 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
ADIPÔMETRO CLÍNICO para aferição de dobras 
cutâneas. Contendo certificado pelo IMI: Instituto de 
Metrologia Industrial. Alta precisão, Leitura simples. 
Molas e parafusos de aço inoxidável. Fabricado em 
plástico ABS e policarbonato.  
 
AVANUTRI/
PLICÔMETR
O CLÍNICO 
 
UND 4 R$ 170,00 
2 
BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA  contendo prato 
anatômico, atóxico e totalmente higienizável, sendo 
projetada e desenvolvida para pesagens rápidas, 
simples e confiáveis de bebês. Capacidade: 15kg x 5g. 
Display LCD com backlight, bateria interna 
recarregável. Com opcionais como acolchoado plástico 
com espuma reforçada para mais conforto na pesagem 
do bebê.  
 
AVANUTRI/
BALANÇA 
PEDIATRICA 
 
UND 4 R$ 700,00 
3 
ESTADIÔMETRO PORTÁTIL . Desmonte fácil, com 
peças que se encaixem em base leve. Base e peças em 
ABS leve e altamente resistente, com certificação do 
Instituto de Metrologia Industrial - IMI. 
 
AVANUTRI/
ESTADIOME
TRO 
 
UND 4 R$ 490,00 
4 
INFANTÔMETRO PORTÁTIL HORIZONTAL  para 
medir altura de crianças com até 146 cm. Leve, 
transportável e higienizável. Com certificado do IMI e 
do INMETRO fabricado em ABS. ITENS INCLUSOS:  
03 Réguas/ 01 medidor fixo/01 medidor móvel. 
AVANUTRI/
INFANTÔME
TRO 
 
 4 R$ 350,00 
5 
TRENA ANTROPOMÉTRICA  especialmente 
desenvolvida para medições das circunferências do 
corpo. Fita métrica produzida em fibra de vidro 
maleável e inelástica (não estica), com 1,5 metros de 
comprimento para medições das circunferências do 
corpo, com medidas rápidas e precisas. Corpo 
produzido em plástico ABS composto por um disco de 
IMC, tendo como princípio um círculo independente e 
giratório, onde através das variáveis peso e altura, 
determina-se o Índice de Massa Corporal.  Possui 
AVANUTRI/
TRENA 
ANTROPOM
ETRICA  
 4 R$ 40,00

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17 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4099
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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retração automática e trava ao utilizar a fita, voltando 
ao interior da base pressionando-se o botão central. 
Dados Técnicos: Modelo: Disco Redondo e retrátil 
Tamanho da Fita: 150cm de comprimento. 
Valor total estimado do lote 05: R$ 7.000,00(Sete mil reais.). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrent e 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.  
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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17 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4099
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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2023 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA  
Representante legal: Emílio: Pedro Orlando Marques de Oliveira

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17 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4099
-45-
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Diário Oficial do
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1863/2023)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.863/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°16.528/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.863/2023, para 
CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE PARA ACOMPANHAR PACIENTE NA REALIZAÇÃO DE EXAME. DEMANDA 
JUDICIAL, IDEA Nº 007.9.1222.81/2021 , junto à senhora LEILA RENATA DE OLIVEIRA SILVA,  CPF: 
074.789.815-42, com valor global de R$ 500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 17/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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17 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4099
-46-
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RESULTADO APÓS RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.585/2023 
OBJETO: Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, através do Sistema 
de Registro de Preço. 
 
INTERESSADOS: DENTAL MARIA LTDA – CNPJ nº 09.222.369/0001-13 ; ODONTOMAX 
COMÉRCIO ODONTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 07.790.343/0001-46. 
 
 
RESULTADO APÓS RECURSO 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara o resultado após a interposição 
tempestiva do recurso apresentado pela Empresa DENTAL MARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
09.222.369/0001-13 e das contrarrazões apresentadas pela Empresa ODONTOMAX COMÉRCIO 
ODONTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.790.343/0001-46. 
 
Seguem apontamentos jurídicos, in verbis, acerca da análise do recurso e das contrarrazões: 
 
(...) Assim sendo, temos que a recorrente não apresentou argumentos capazes de impor a 
reconsideração da decisão que a inabilitou, razão pela qual deverá ser mantida, não podendo 
a Administração, agora, ir de encontro ao estabelecido no edital de licitação. (...) 
Opinamos pelo INDEFERIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa 
DENTAL MARIA LTDA, a fim de que seja mantida a decisão que desclassificou a sua 
proposta. 
 
Diante do exposto, mantenho a decisão que desclassificou a Empresa DENTAL MARIA LTDA , 
inscrita no CNPJ nº 09.222.369/0001-13 e declarou vencedora a Empresa ODONTOMAX 
COMÉRCIO ODONTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.790.343/0001-46 , 
para o Lote 3 - ANESTÉSICOS.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 17 de agosto de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4864/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>