{"edition": {"id": 4099, "number": 4096, "date": "2023-08-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cae5f901eaf9487fb8c66f1396981937", "pdf_sha256": "d8cc1229a0c204e5e5a3a0651404befe9ccaa0a3166ef78c180486ad549df5f3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d8cc1229a0c204e5e5a3a0651404befe9ccaa0a3166ef78c180486ad549df5f3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4099/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4099/"}, "acts": [{"id": 4861, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4096", "kind": "Diario Importado", "number": "4096", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 14 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4096 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  14 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4096\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nJULGAMENTO DE RECURSO (EDITAL  Nº 001/2023) ................................................................... 2\nRESULTADO FINAL (EDITAL  Nº 001/2023) ......................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2023) .................................................................. 6\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2023) .......................................................................... 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022) ............................................................... 76\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 77\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022) ............................................................... 77\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 78\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 78\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021) ............................................................... 78\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) ............................................................... 79\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) .................................................................. 80\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nJULGAMENTO DE RECURSO (EDITAL Nº 001/2023)\nCONSULTORIA E ASSESSORIA \nEM SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS \nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA -  CMDCA \nL EI  M UNICIPAL Nº .  411/2014  ALTERADA PELA L EI M UNICIPAL Nº .  704  DE 30  DE ABRIL DE 2023  \n \n1 \n \nAMARGOSA/BA \nPROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO CONSELHO TUTELAR 2023 \nEDITAL CMDCA Nº001/2023           \nJULGAMENTO DE RECURSOS SOBRE RESULTADO PRELIMINAR DA  PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO \nO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa- BA , através da Comissão Especial , no uso das atribuições conferidas pelo \nEdital CMDCA nº01/2023 , atendendo aos princípios da Lei Municipal nº411/2014, alterada pela Lei Municipal nº704/2023,  Resolução nº 231 de 28 de dezembro \nde 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –  CONANDA e Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, torna \npúblico para conhecimento dos interessados, resposta aos recursos apresentados pel as  candidat as : Eliane Pereira Pimentel, inscrito sob o nº 24 ;  Marisa Pereira \nde Oliveira, inscrita sob o nº04; e, Uilma Marques Santos, inscrita sob o nº23, referente ao r esultado preliminar da prova de conhecimentos publicado no Diário \nOficial, edição nº4093 de 09 de agosto de 2023.  \nINSCRIÇÃO REQUERENTE RECURSO JULGAMENTO \n24  Eliane Pereira Pimentel  \n001  –  Recontagem / Revisão da nota obtida na prova \nde conhecimentos \nINDEFERIDO –  A requerente solicita revisão das notas da \nprova. Conforme Edital CMDCA nº001/2023 e Resolução \nCMDCA nº04/2023, a prova de conhecimentos tem caráter \nelim inatório, composta de 40 questões de múltipla escolha co m \napenas uma  correta e com composição de notas da seguinte \nforma: \na) cada questão vale 0,25 pontos; \nb) mínimo de pontos para aprovação 6,0 (seis), equivalen te a \n24 acertos e máximo de 10 (dez) pontos, equivalente a 40  \nacertos; \nRealizada a revisão do gabarito e recontagem de pontos, a \nrequerente permanece com o número de acertos publicado no  \nresultado preliminar, qual seja: 8,0 pontos, equivalente a 3 2 \nacertos. \nQuestões com marcação incorreta no cartão de resposta: \n2,3,4,5,20,26,33 e 38. \n04  Marisa Pereira de Oliveira  \n002  –  Recontagem / Revisão da nota obtida na prova \nde conhecimentos \nINDEFERIDO –  A requerente solicita revisão das notas da \nprova. Conforme Edital CMDCA nº001/2023 e Resolução \nCMDCA nº04/2023, a prova de conhecimentos tem caráter \nelim inatório, composta de 40 questões de múltipla escolha co m \nAssinado por 1 pessoa:  GABRIELA SANTANA E SILVA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/EAD3-53E0-847F-1F73 e informe o código EAD3-53E0-847F-1F73\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONSULTORIA E ASSESSORIA \nEM SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS \nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA -  CMDCA \nL EI  M UNICIPAL Nº .  411/2014  ALTERADA PELA L EI M UNICIPAL Nº .  704  DE 30  DE ABRIL DE 2023  \n \n2 \n \nAMARGOSA/BA \napenas uma  correta e com composição de notas da seguinte \nforma: \na) cada questão vale 0,25 pontos; \nb) mínimo de pontos para aprovação 6,0 (seis), equivalen te a \n24 acertos e máximo de 10 (dez) pontos, equivalente a 40  \nacertos; \nRealizada a revisão do gabarito e recontagem de pontos, a \nrequerente permanece com o número de acertos publicado no  \nresultado preliminar, qual seja: 8,0 pontos, equivalente a 3 2 \nacertos. \nQuestões com marcação incorreta no cartão de resposta: \n3,4,5,10,15,21,30 e 33. \n23  Uilma Marques Santos  \n003  –  Recontagem / Revisão da nota obtida na prova \nde conhecimentos, especialmente nas questões 3, 21 e \n40.  \nINDEFERIDO - A requerente solicita revisão das notas da \nprova. Conforme Edital CMDCA nº001/2023 e Resolução \nCMDCA nº04/2023, a prova de conhecimentos tem caráter \nelim inatório, composta de 40 questões de múltipla escolha co m \napenas uma  correta e com composição de notas da seguinte \nforma: \na) cada questão vale 0,25 pontos; \nb) mínimo de pontos para aprovação 6,0 (seis), equivalen te a \n24 acertos e máximo de 10 (dez) pontos, equivalente a 40  \nacertos; \nRealizada a revisão do gabarito e recontagem de pontos, a \nrequerente permanece com o número de acertos publicado no  \nresultado preliminar, qual seja: 5,50 pontos, equivalente  a 22  \nacertos. \nQuestões com marcação incorreta no cartão de \nresposta:2,3,4,5,12,15,16,17,19,21,22,27,30,33,35,38,39 e 40  \n \nAmargosa/BA, 14 de agosto de 2023 \n \nGabriela Santana e Silva \nComissão Especial Eleitoral \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  \nAssinado por 1 pessoa:  GABRIELA SANTANA E SILVA\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/EAD3-53E0-847F-1F73 e informe o código EAD3-53E0-847F-1F73\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (EDITAL Nº 001/2023)\nCONSULTORIA E ASSESSORIA \nEM SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS \nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA \nLEI M UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE 30 DE ABRIL DE 2023 \n \n1 \n \nAMARGOSA/BA \nPROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO CONSELHO TUTELAR 2023 \nEDITAL CMDCA Nº001/2023 \nO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa-BA, através da Comissão Especial, no uso das atribuições conferidas pelo \nEdital CMDCA nº01/2023, atendendo aos princípios da Lei Municipal nº411/2014, alterada pela Lei Municipal nº704/2023, Resolução nº 231 de 28 de \ndezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente \n- ECA, torna público para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO após julgamento dos \nrecursos interpostos. \n \nINSCRIÇÃO NOME PONTOS SITUAÇÃO \n09 Natanael dos Santos Silva Sampaio 8,25 CLASSIFICADO \n24 Eliane Pereira Pimentel 8,00 CLASSIFICADA \n17 Luciene Nascimento de Jesus 8,00 CLASSIFICADA \n04 Marisa Pereira de Oliveira 8,00 CLASSIFICADA \n18 Telma Santana da Silva 8,00 CLASSIFICADA \n19 Bruno dos Santos Silva 7,75 CLASSIFICADO \n12 Fabylene de Jesus 7,50 CLASSIFICADA \n14 Joveni Oliveira Santos Brito 7,50 CLASSIFICADA \n33 Fernando da Cruz Oliveira 7,00 CLASSIFICADO \n02 Luziane Alves dos Santos 7,00 CLASSIFICADA \n25 Marcelo dos Santos Nascimento 6,75 CLASSIFICADO \n21 Rebeca Costa Vieira 6,75 CLASSIFICADA\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONSULTORIA E ASSESSORIA \nEM SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS \nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA - CMDCA \nLEI M UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE 30 DE ABRIL DE 2023 \n \n2 \n \nAMARGOSA/BA \n31 Ana Claudia dos Santos  6,50 CLASSIFICADA \n05 Edileuza Aline Ferreira Costa 6,25 CLASSIFICADA \n26 Geysa Conceição de Santana 6,25 CLASSIFICADA \n08 Adimari Bispo dos Santos 6,00 CLASSIFICADA \n \nAmargosa/BA, 14 de agosto de 2023 \n \nGabriela Santana e Silva \nComissão Especial Eleitoral \nConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2023)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de Empresa para prestação de SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL \nDOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, MEDIANTE \nCONCESSÃO, através de maior oferta,empreitada por preço unitário. DATA: \n14/09/2023. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou \npelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da CPL.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL \nCONCORRÊNCIA PUBLICA 002/2023 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP; Secretaria Municipal de \nAgricultura- SEAGRI; Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 002/2023 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n15.243/2023 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMaior Oferta \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMaior oferta \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nObjetivando a prestação do serviço de destinação final dos resíduos sólidos do município de Amargosa - BA, \nmediante concessão conforme condições previstas neste edital.  \n. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/09/2023 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n09.02 \nFonte \n1.500.0000 \nProjeto/Atividade \n \nElemento de despesa \n15.452.010 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO\n  \n25 (vinte e cinco) anos \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 0,00 (zero real) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela Presidente \nda Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dia s úteis antes da data marcada para o recebiment o \ndos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretari a de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das \n14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta lic itação através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n   \n \nA Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Amargosa - Ba, instituída pela De creto N° \n064/2022, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indi cados fará \nrealizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, Processo Administrativo Nº 15243/2023, objetivando a \nPRESTAÇÃO DE  SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPI O \nDE AMARGOSA/BA MEDIANTE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, conforme condições previstas \nneste edital.  \n \nAs propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem \nparte integrante.  \n \nOs envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço \nacima mencionado, na sessão pública de processamento da Concorrência, após o credenciamento dos \ninteressados que se apresentarem para participar do certame.  \n \nBASE LEGAL: artigo 175 da Constituição Federal, na Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, na Lei \nfederal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei federal nº \n8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Orgânica d o \nMunicípio de Amargosa, na Lei municipal nº 701, de 09 de março de 2023, e nas demais norm as aplicáveis, \nbem como legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. \n \nMODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º15.243/2023 \nSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de serviços públicos, obras e planejamento da cidade \n/ SEMOP; Secretaria municipal de Agricultura - SEAGRI;Secretaria municipal Administ ração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI. \nTIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA \nREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. \nCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA \nVALOR TOTAL MÁXIMO DO ORÇAMENTO BÁSICO OBJETO DESTE EDITAL R$ 0,00 (zero real) \nPRAZOS: O prazo de vigência do contrato de concessão será de 25 anos, contados a partir da sua \nassinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. \nDATA ABERTURA: 14/09/2023 \nHORÁRIO: 09:00h.  \nLOCAL: Sala de licitações da Secretaria municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, situada no Shopping Valle, Av. Luis Sande, Nº196.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA presente Licitação foi precedida de audiências públicas, realizadas em 07 de junho de 2023, bem como de \nconsulta pública da minuta do edital e seus anexos, realizada no período de 09 de agos to de 2023, nos \ntermos do artigo 11, inciso IV, da Lei federal nº 11.445/2007, do artigo 39 da Lei f ederal nº 8.666/1993, e \ndemais normas aplicáveis. \n \nI – DO OBJETO: \nO objeto do contrato é a outorga da concessão para a prestação do serviço de destinação final dos resíduos \nsólidos municipais, com fornecimento de mão- de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, \nnos termos deste termo de referência e seus anexos, que contempla a execução das seguintes atividades: \n Execução de disposição final de resíduos sólidos domiciliares, resíduos sólidos comerciais e \nindustriais, resíduos sólidos de serviços de saúde, exceto resíduos radioativos; \n Execução de destinação final de resíduos inertes, entre os quais entulhos, terra e sobras de materi ais \nde construção; \nA solução apresentada deve ser capaz de assegurar serviço ambiental e legalmente adequado à destinação \ndos resíduos sólidos municipais, respondendo a Concessionária integralmente pelas obras  de implantação, \noperacionalização dos serviços, bem como a obtenção as licenças legais necessárias ao perfeito \nfuncionamento. \n \n1.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \n1.2. ANEXO I – Termo de Referência \n1.2.1. ANEXOII– Modelo Proposta de Preços \n1.2.2. ANEXOIII– Modelo Declaração de Trabalho do Menor \n1.2.3. ANEXOIV – Atestado de Visita \n1.2.4. ANEXOV - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. \n1.2.5. ANEXOVI - Modelo de declaração de microempresa, ou de empresa de pequeno porte \n1.2.6. ANEXOVII– Modelo declaração de elaboração independente de proposta \n1.2.7. ANEXOVIII - Minuta do Contrato \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: \n \n2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade re lacionado ao \nobjeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que aten derem a todas as \nexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. \n2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: \n2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialment e decretadas, ou em \nprocesso de recuperação extrajudicial; \n2.2.1. Em dissolução ou em liquidação;\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.2.2. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou en tidade da \nAdministração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do \nartigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993; \n2.2.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; \n2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de \ndireito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° \n9.605, de 1998; \n2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n2.2.6. Estrangeiras que não funcionem no País; \n2.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, de \n1993. \n2.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n2.4 A empresa interessada poderá consultar o edital e seus anexos no Setor da Comissão Per manente de \nLicitação CPL – no endereço indicado à fl. 01 – de segunda a sexta das 08h às 17h.  \n2.5 A empresa interessada em adquirir este Edital e seus anexos, poderá acessar o sítio do municíp io de \nAmargosa (www.amargosa.ba.gov.br), acessar o link  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-\nna-integra/ ou ainda solicitar pelo e-mail: licitações@amargosa.ba.gov.br.  \n2.6 O edital encontra-se publicado em sua integra no Diário Oficial do Município. \n \n \nIII – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA LICITAÇÃO: \n \n3.1. Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2 006 e \nalterações, bem como legislação correlata, entre elas: \n Constituição Federal;  \n Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento b ásico e \naltera a Lei nº 9.984/2000, a Lei nº 10.768/2003, a Lei nº 11.107/2005, a Lei nº 11.445/2007, a Lei nº \n12.305/2010, a Lei nº 13.089/2015 e a Lei nº 13.529/2017;  \n Lei federal nº 12.305, de 2 agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alte ra \na Lei nº 9.605/1998 e dá outras providências (“Lei Federal de Resíduos”);  \n Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes para o saneament o básico \ne dá outras providências (“Lei Federal de Saneamento”);  \n Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e  \ncontratação de parceria público- privada no âmbito da Administração Pública (“Lei Federal de \nPPPs”);  \n Lei federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações de \nconcessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências;  \n Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permiss ão \nda prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras \nprovidências (“Lei Federal de Concessões”);\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da C onstituição \nFederal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá out ras \nprovidências (“Lei Federal de Licitações”);  \n Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal de Resíduos;  \n Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal de Saneament o e dá \noutras providências; \n Lei Orgânica do Município de Amargosa - BA (“Lei Orgânica do Município”); \nLei municipal nº 671/2023, que estabelece normas para concessão de serviço públ ico e dá outras \nprovidências; \n \nIV- DO CREDENCIAMENTO:  \n \n4.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no p rocesso \nlicitatório. (A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE). \n4.2. O credenciamento de sócios far- se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato \nsocial, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos \nadministradores.  \n4.3. O credenciamento de mandatários far- se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento \npúblico ou particular com firma reconhecida, que deve ostentar os necessários poderes para a prática d e \ntodos os demais atos inerentes ao certame, devendo ser exibida, no caso de procuração parti cular, a prova \nda legitimidade de quem outorgou os poderes.  \n4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá \nrepresentar uma única licitante.  \n4.5. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório \ncompetente ou por servidor da Comissão, mediante apresentação dos originais para conferência. A \ndocumentação de credenciamento passará a compor o processo administrativo. \n4.6. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial Declaração de El aboração Independente \nde Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econ ômico do \nMinistério da Justiça, conforme modelo anexo. \n \nV-DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA: \n \n5.1- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, e m 02 (dois) \nenvelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e o n.º do \nCNPJ, os seguintes dizeres:  \n5.1.1- Envelope “A” - Habilitação, Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 , Processo \nAdministrativo Nº 15.243/2023. \n5.1.2- Envelope “B” –  Proposta de Preço, Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 , Processo \nAdministrativo Nº 15.243/2023. \n5.2- A proposta preferencialmente deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua \nportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas próprias páginas, numer adas\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nseqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, e assinada a pági na, pelo \nrepresentante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. \n5.3- Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, at ravés de \npublicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autent icada por Cartório \ncompetente ou por servidor da Comissão. \n5.3.1- As fotocópias dos documentos serão autenticadas pela Comissão, em sessão pública. \n5.3.2- Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com o documento  \noriginal. \n5.4- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.  \n \nVI-DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “A”) \n \n6.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter, os documentos a seguir, numerados e  \nrelacionados os quais dizem respeito a:  \n \n6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:\n \n \na. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Merc antis, a cargo da Junta \nComercial da respectiva sede. \nb. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIREL I: ato \nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Jun ta Comercial da respectiva \nsede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; \nb.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. \nc. No caso de sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social,com suas eve ntuais alterações \nsupervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleiç ão e \ninvestidura dos atuais administradores.  \nd. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; \ne. Em relação aos supracitados documentos da alínea “b” e “c”, no caso de apresentação pelas lici tantes \ndurante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. \n \n6.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n \n \na. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; \nb. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, sehouver relativo  ao domicílio ou \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; \nc. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou \npositiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; \nd. Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \ne. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débi tos, ou positiva \ncom efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nf. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado \nde Regularidade do FGTS; \ng. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa \nde Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. \nh. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes im peditivos para a sua \nhabilitação neste certame, conforme modelo anexo (ANEXO V) a este Edital (artigo  32, §2º, da Lei nº 8.666, \nde 1993). \ni. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualq uer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º \n9.854/99), conforme anexo(ANEXO II). \n6.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejam os benefícios previstos na Lei \nComplementar nº 123/06, deverão apresentar comprovação desse enquadramento mediante a apresentação \nde documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição, bem como apresentar declaração de \nenquadramento, conforme modelo anexo ( ANEXO VI).  \n6.1.2.2. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações \ndo artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do trat amento \ndiferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. \n6.1.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substitui ção aos \ndocumentos exigidos neste Edital e seus Anexos. \n \n6.1.3.Relativos à Qualificação Técnica:\n \n \n6.1.3.1. Os documentos para qualificação técnica consistirão em:  \na. Prova de registro junto ao CREA/CAU, em nome da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico (s) \n(Conforme Lei nº 5.194/66 c/c Lei nº 8.666/93); \nb. Capacitação Técnico-profissional: No mínimo 01 (um) ou mais atestados fornecidos (s) por pessoas \njurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico \n– C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou pelo CAU, desde que atendam minimamente às exigências do serviço.  \nb.1. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que \ndetenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, j ustificáveis pelo concorrente \nsob avaliação.  \nb.2. Para fins de comprovação através do atestado de responsabilidade técnica de que trata o subitem acima, \npor execução de obra ou serviço de características semelhantes, considerar- se-á que no atestado o \nprofissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente que executou ou \nesteja executando diretamente obras de implantação e operação de Aterro Sanitário de resíduos sólidos \nLicenciados por órgão de controle ambiental, acompanhado da respectiva Licença Ambiental; \nb.3. Comprovante de que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa, através de:  \nI. Carteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro \nde Empregados (fotocópia autenticada), caso seja funcionário da empresa, ou;  \nII. Contrato Social – fotocópia autenticada – caso seja sócio, ou;\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII. Contrato particular firmado com a empresa proponente – fotocópia autenticada com firma reconhecida –\n, caso seja contrato por tempo determinado, ou;  \nIV. No caso do profissional que será o responsável técnico pela obra ser também o r esponsável técnico da \nempresa junto ao CREA, a apresentação do registro solicitado no subitem acima, compr ova vínculo com a \nempresa;  \nb.4. Declaração – Termo de Compromisso – da Licitante de que o responsável técnico, detentor dos \natestados técnicos referidos no subitem acima e será o responsável técnico pela operacionali zação da \nconcessão. Caso a Licitante necessite substituir este profissional, dever- se-á apresentar imediatamente para \napreciação do Poder concedente o novo responsável, indicando seu acervo, atestado técni co de execução de \nobra ou serviço de características semelhantes.  \nc.Declaração de que estará em pleno funcionamento de suas atividade no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) meses após assinatura do instrumento contratual com Administração. \nd.No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capaci dade de executar os \nserviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). \ne. Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, \ncomprovando a execução dos serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalentes o u \nsuperiores aos que tem maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado.  \ne.1 Para efeito de execução de serviços de características semelhantes ao do OBJETO DA CONCESSÃO \nreferido no item(c) anterior, são considerados, os seguintes serviços:  \ne.1.1Operação de triagem mecanizada de resíduos sólidos, com capacidade mínima de 7.500 (sete mil e \nquinhentas) toneladas/mês, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e  \ne.1.2 Operação de unidades de tratamento de resíduos sólidos urbanos com capacidade mínim a de 2.800 \ntoneladas/mês, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.  \ne.1.3 Para o atendimento das exigências constantes nos subitens c.1.1. e c.1.2 não será admit ido o somatório \nde atestados.  \nf.Declaração, conforme modelo anexo ao Edital (ANEXO III), de que o licitante, por interm édio de \nrepresentante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e \nde que é detentor de todas as informações relativas à sua execução, caso a empresa realize a vistoria. \nf.1. A VISITA ao LOCAL da obra deverá ser agendada pelo e-mail \nseagri@amargosa.ba.gov.br, com \nantecedência de 24 horas até o último dia que antecede a abertura dos envelopes licitatórios.  \n \n6.1.4. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:\n \n \n6.1.4.1. A qualificação econômico-financeira da LICITANTE será comprovada mediante a apresentação de:  \na. balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a subs tituição \npor balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso, sendo considerados ex igíveis e apresentados na \nforma da lei o seguinte:  \ni. sociedades limitadas e sociedades simples deverão apresentar os balanços aprovados pela as sembléia \ngeral de sócios;\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nii. sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados em atenção às \nexigências da Lei federal nº 6.404/1976; e  \niii. sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, publicados e auditados por \nauditor independente.  \nb. Nas situações em que a LICITANTE estiver submetida ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, \no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis previstos no item aci ma poderão ser substituídos \npor:  \ni. recibo de entrega do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações cont ábeis exigíveis na \nforma da lei;  \nii.comprovantes da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de \ncontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilid ade- CRC, \ncomprovando a sua regularidade perante o respectivo conselho;  \niii.cópia dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro contábil.  \nc. as LICITANTES constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em  \nsubstituição ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis, o balanço de abertura;  \nd. certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distrib uidor judicial da \ncomarca (Varas Cíveis) do Município onde a LICITANTE estiver sediada, acompanhada de documento que \ncomprove a relação de distribuidores cíveis do Município onde for sediada a LICITANTE, ou, em se \ntratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa ex pedida pelo \ndistribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Muni cípio onde a \nLICITANTE está sediada;  \ne. comprovação de atendimento dos seguintes índices financeiros, através de demonstrativ o de cálculo, \ndevidamente assinado por contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando \npor base o balanço patrimonial de que trata o item acima:  \n \ni.Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0; ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)  / \n(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)  \nii. Índice Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0; 123 29 ILC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante \niii. Índice de Endividamento Total (IE) ≤ 0,5; IE = (Passivo Circulante + Passivo exigível a longo \nprazo) / Ativo Total  \n \nf. Para empresas estrangeiras, deverão ser apresentados balanço patrimonial e demonstrações  contábeis \nreferentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de análise por au ditores \nindependentes. As empresas devem apresentar suas demonstrações contábeis certificadas por um contador \nregistrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de \norigem.  \ng. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fi ns de \ncomprovação dos índices contábeis, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbi o comercial para \nvenda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social \nindicada no balanço patrimonial.  \nh. Caso a LICITANTE seja filial/sucursal de empresa estrangeira, deverá apresentar o bal anço patrimonial \nconsolidado da matriz.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ni. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá cumprir \nindividualmente as exigências de que trata esta Subseção. \n \nVII- DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE “B”):  \n \n7.1. A proposta preferencialmente deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua \nportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas próprias páginas, numer adas \nseqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e devidamente datada, e assinada, como \ntambém rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante legal, que poderá ser feita \nconforme modelo anexo (ANEXO I), contendo:  \n7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \n7.1.2. Número do processo e da Concorrência;  \n7.1.3. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conform idade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.   \n7.1.4. Composição de Leis Sociais. \n7.1.5. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real); \n7.1.5.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como d espesas \ncom impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;  \n7.1.5.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fideli dade os custos \nespecificados e a margem de lucro pretendida.  \n7.1.6. Cronograma físico-financeiro detalhado em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e \ndesembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, ficando reserv ado, entretanto, ao \nPODER CONCEDENTE, no decorrer da execução do objeto contratual, o direito de proceder às al terações \nque julgar convenientes em nome do interesse público.  \n7.1.6.1. A licitante em sua Proposta deverá respeitar os limites para pagamento dispostos  na planilha \norçamentária do Município.  \n7.1.7. Declaração em papel timbrado da Licitante, expressando: \n7.1.7.1. Que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de \nmateriais, mão de obra, implantação e manutenção de canteiro de obras, manutenção e operação d e \nequipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, convenções coletivas, contribuições fiscais, \nacréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despe sas diretas ou \nindiretas, constituindo-se, portanto na única remuneração devida pelo PODER CONCEDENTE par a \nexecução da obra.  \n7.1.8.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites est abelecidos na \nlegislação tributária;  \n7.2. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (s essenta) \ndias, a contar da data da apresentação da proposta, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade \npor prazo superior.   \n7.3. Existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;  \n7.4. Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da mult iplicação do preço \nunitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Poder conceden te, exista\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \num erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado  \nprevalecerá e o preço unitário será corrigido;  \n7.5. Existindo discrepância em adição, a mesma será retificada, conservando-se as parcelas  corretas e \ncorrigindo-se a soma;  \n7.6. Em sendo necessário, o Valor Total da Proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Li citação \nem conformidade com os procedimentos descritos nos itens 7.3, 7.4 e 7.5 O valor resultan te constituirá o \nValor da Proposta. Se a proponente não aceitar as correções procedidas, sua Proposta será desclassificada.  \n7.7. Em caso de dúvida, para fins de aceitação do preço unitário, a Comissão de Licitação poderá soli citar a \nmemória de composição do custo unitário proposto. \n7.8. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido dev idamente \nregistrada em ata, salvo se prevista em lei.  \n7.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato \nsuperveniente e aceito pela Comissão. \n \nVIII- DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados neste Edital , apresentar-\nse à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante des ta Licitação, \nmunido da sua carteira de identidade , ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê \npoderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. \n8.1.1.1. O documento de identificação referido no item anterior poderá ser apresentado em original, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados por se rvidor da \nCPL. \n8.1.1.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a \nparticipação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifest ar-se, de qualquer \nforma, durante a sessão, em nome do licitante. \n8.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A – Habilitação e o Envelope B – \nPropostas de Preços, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.  \n8.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe à desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente \nde fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.  \n8.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a \nsessão terá continuidade.  \n8.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada medi ante \npublicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes n o ato em que foi \nadotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.  \n8.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será rea lizada \nsempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos  \nlicitantes e pela comissão.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pel a \nComissão.  \n \n8.2. ABERTURA DOS ENVELOPES:  \n \n8.2.1.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão \nPermanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes “A” e “B”, bem como as declarações \ncomplementares, e procederá a abertura da licitação. \n8.2.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles part iciparão \nativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, \nnem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. \n8.2.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem \ntampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de \npreços apresentadas.  \n8.2.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder- se-á a abertura dos Envelopes “A” - \nDocumentos de Habilitação. \n8.2.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presen tes \nou por seus representantes. \n8.2.4. A documentação de habilitação dos licitantes será verificada, conforme item próprio deste Edital. \n8.2.4.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos \napresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, inform ando os \nlicitantes. \n8.2.4.2. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes “B” - Proposta \nde Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em \npoder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. \n8.2.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope “B”, sem ser abert o, depois de \ntranscorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desf avorável do \nrecurso.  \n8.2.6. Após o procedimento de verificação da doc umentação de habilitação, os Envelopes “B” - Proposta \nde Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os lici tantes tenham \ndesistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, \napós o regular decurso da fase recursal. \n8.2.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os \nEnvelopes “B” - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis \naté a posterior abertura. \n8.2.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o li citante por \nmotivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conheci dos após o \njulgamento. \n8.2.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme it em próprio deste \nEdital.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.2.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a ap resentação de nova \ndocumentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. \n8.2.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos memb ros da \nComissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. \n \nIX- DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: \n \n9.1.Será considerado inabilitado o licitante que: \n9.1.1.Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidam ente \natualizados. \n9.1.2.Incluir a proposta de preços no Envelope “A”. \n9.2.A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita m ediante publicação na \nimprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato púb lico em que foi adotada a decisão, \ncaso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. \n \nX- DO JULGAMENTO DA PROPOSTA: \n \n10.1. O critério de julgamento será a Maior Oferta. \n10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico \nna área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. \n10.2. Também será desclassificada a proposta que: \n10.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de \ndificultar o julgamento; \n10.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; \n10.2.3. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;  \n10.2.4. Que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;  \n10.2.5. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada ou estiverem desacompanhadas \ndos documentos comprobatórios dos poderes para assinatura e/ou representação;  \n10.2.6. Que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.  \n10.2.7. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos s ubsidiados ou a \nfundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; \n10.2.8. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero; \n10.3. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as \ndemais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. \n10.4. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa \nde pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e \n45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007: \n10.4.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que seja m iguais \nou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a pri meira \ncolocada não seja uma ME/EPP.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.4.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira \ncolocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desej ar, apresentar uma nova \nproposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. \n10.4.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em \nsessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante. \n10.4.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou nã o \napresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem \nnaquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direi to, \nsegundo o estabelecido nos subitens anteriores. \n10.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 1 0% \n(dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá aprese ntar nova \noferta, conforme subitens acima.  \n10.4.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a \nME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo s ido a melhor \noferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanec erá a \nclassificação inicial. \n10.5. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, \n§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: \na) produzidos no País; \nb) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;  \nc) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no \nPaís.  \n10.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qu al os licitantes \nserão convocados. \n10.5.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que \nditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, s endo \nesta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os \nlicitantes então empatados. \n10.5.1.2.Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio \nserá realizado, a despeito das ausências. \n10.6. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado , havendo alguma \nrestrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , \nprorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n10.5.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela \nAdministração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contrat ação ou prazo \ninsuficiente para o empenho devidamente justificados. \n10.5.3. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fas e de \njulgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.5.4.  A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n10.6. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante p ublicação na \nimprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato púb lico em que foi adotada a decisão, \ncaso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. \n \nXI- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: \n11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade \ncompetente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao \nlicitante vencedor.  \n11.2. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com est e \ncelebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com  o de \nmercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem co mo as especificações do ato \nconvocatório.  \n11.3A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.  \n \nXII- DO CONTRATO: \n \n12.1.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a \npartir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação , sem \nprejuízo das sanções previstas neste Edital, mediante a apresentação de seguro contratual. \n12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por sol icitação \njustificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. \n12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condi ções \nestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e \nnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preç os atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominaç ão prevista \nneste Edital. \n12.3. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas \nnecessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do \ncontrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditori a, os custos unitários da \nplanilha de formação do preço. \n12.4. A Concessionária deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n12.5. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandat ário \ncom poderes expressos. \n12.6. Correrão por conta da Concessionária quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o \nContrato. \n \nXIII- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Concessionária ficará obrigados a aceitar, nas \nmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% \n(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n13.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n13.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os concessionários poderão exceder o limite de \n25% (vinte e cinco por cento). \n13.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valo r original do \ncontrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação \nentre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. \n \nXIV- DA GARANTIA: \n \n14.1. Será exigida a prestação de garantia pela Concessionária, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil \nreais), que deverá ser comprovada, até a assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. \n14.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: \na. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; \nb. Seguro-garantia; ou. \nc. Fiança bancária. \n14.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmen te \ndecorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações t rabalhistas, \nprevidenciárias ou sociais. \n14.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento)  do menor \nvalor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, se rá exigida, para a \nassinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor val or referido no \ncitado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. \n14.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia de verá ser \nreadequada ou renovada nas mesmas condições. \n14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo Poder Concedente, para \ncompensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Concessionária, est a \ndeverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tiver sido \nnotificada. \n14.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da  \nConcessionária, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheir o, atualizada \nmonetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao Poder Concedente. \n \nXV- PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: \n \n15.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da data \nda sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. \n \nXVI- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E AS CONCESSIONÁRIA:\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n16.1. As obrigações do Poder concedente e da Concessionária são as estabelecidas na minuta do Contrato, \nbem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.  \n \nXVII- DA REMUNERAÇÃO: \n \n17.1 A concessionária deverá proceder com o pagamento ao poder concedente em parcela única até a data \nda assinatura do instrumento contratual. \n \n17.2 O poder concedente não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nConcessionária, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \nXVIII- DA FISCALIZAÇÃO: \n \n18.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscali zação e \navaliação por representante do Poder concedente, para este fim especialmente designado, com as atribuições \nespecíficas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência. \n18.1.1. O representante do Poder concedente deverá ser profissional habilitado e com a experiência técni ca \nnecessária para o acompanhamento e controle da execução da obra. \n18.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este it em não excluem a \nresponsabilidade da Concessionária e nem confere ao Poder concedente responsabilidade sol idária, \ninclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. \n18.3. O poder concedente se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, \nprestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. \n18.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do Poder concedente encarregad o \nda fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Concedente, ou, nesta impossib ilidade, \njustificadas por escrito. \n \nXIX- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: \n \n19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços, objeto da concessão, de acordo com as condições \nestabelecidas no termo de referência deste edital. \n \nXX- DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:  \n \n20.1. A extinção da concessão dar- se-á nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.987/95 e \nlegislação posterior aplicável.  \n20.2. A concessão para exploração do serviço público será considerada extinta nos seguintes casos:  \nI. advento do termo contratual;  \nII. encampação do serviço;  \nIII. caducidade;  \nIV. rescisão;  \nV. anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; e\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nVI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.  \n20.3. Na extinção da Concessão haverá imediata assunção do serviço pelo PODER CONCEDENTE, \nprocedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.  \n20.4. Extinta a Concessão, opera-se, de pleno direito a reversão dos BENS REVERSÍVEIS,   bem como as \nprerrogativas conferidas à CONCESSIONÁRIA, ou por ela adquiridas, no âmbito da Concessão, pagando-se \na ela a respectiva indenização, relativamente aos bens incorporados à Concessão e ainda não amortizados, \nnos termos do Contrato.  \n20.5. Os BENS REVERSÍVEIS à Concessão serão revertidos ao PODER CONCEDENTE livres e \ndesembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, devendo estar em \ncondições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços q ue eram \nobjeto da Concessão.  \n20.6. Revertidos os BENS REVERSÍVEIS, haverá a imediata assunção do serviço público pe lo PODER \nCONCEDENTE.  \n20.7. Extinto o Contrato antes de seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medi das \ncabíveis, poderá:  \nI. ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos  \nserviços considerados imprescindíveis à sua continuidade.  \nII. a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários \nà continuidade dos serviços públicos, incluindo-se os contratos de financiamento para execução de obras ou \nserviços previamente aprovados e que não comportem período de amortização superior ao prazo rest ante, \nrespondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumid as até a \nextinção.  \n20.8. Do advento do Termo Contratual.  \nI. O advento do termo final do CONTRATO implica na extinção da CONCESSÃO de pleno direito. II. O \nPODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA.  \nII. Na hipótese de ser devida a indenização prevista no inciso anterior, deverão ser descon tados os valores \nde eventuais multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA, que ainda não tenham sido quitadas.  \nIII. Até 12 (doze) meses antes da data de término da vigência contratual, a CONCESSIONÁRIA apresentará \nao PODER CONCEDENTE  programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regr as e \nprocedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado da \npós-operação.  \n20.9. Da Encampação  \nI. A encampação é a retomada dos serviços, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse \npúblico, precedida de ato autorizativo específico e após prévio pagamento de indenizaçã o eventualmente \ndevida à CONCESSIONÁRIA.  \nII. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida à CONCESSIONÁRIA \ndeverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federa l nº 8.987/95, e \nincluirá:  \na) os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previ amente \naprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente \ncorrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE; e \nb) os lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em ava liação de \nempresas e investimentos, conforme o item V abaixo.  \nIV. A empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será paga pela \nCONCESSIONÁRIA e escolhida pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da \nnotificação de uma PARTE à outra, a partir de lista tríplice apresentada pela CONCESSIONÁRIA.  \nV. A indenização eventualmente devida será paga previamente à assunção do serviço públi co corrigida \nmonetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investiment o até a data do \npagamento da indenização.  \nVI. Extinta a Concessão por encampação revertem-se todos os BENS REVERSÍVEIS livres e desembaraçados \nde quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.  \nVII. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do serviço público pelo PODER \nCONCEDENTE.  \n20.10. Da Caducidade  \nI. A caducidade da Concessão, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando  \nocorrer:  \na) Inexecução total ou parcial dos serviços, incluídas as obras, previstos neste contrato;  \nb) Prestação recorrentemente inadequada ou insuficiente dos serviços, tendo por base as normas, \nprocedimentos e critérios técnicos estabelecidos neste contrato;  \nc) Descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de disposições legais ou cláusulas contratuai s referentes à \nconcessão;  \nd) Paralisação total ou parcial da prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, ressalvadas as h ipóteses \ndecorrentes de caso fortuito ou força maior;  \ne) Perda pela CONCESSIONÁRIA das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à \nmanutenção da prestação adequada dos serviços; \nf) Descumprimento pela CONCESSIONÁRIA das penalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE ou da \nobrigação de regularização dos serviços;  \ng) Condenação da CONCESSIONÁRIA com sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, \ninclusive contribuições fiscais, e \nh) Transferir o controle acionário da CONCESSIONÁRIA sem prévia autorização do PODER \nCONCEDENTE.  \nII. A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da \nCONCESSIONÁRIA em processo administrativo específico, no qual será assegurado o amplo direito de \ndefesa e ao contraditório.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁ RIA ter sido \npreviamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser- lhe concedido prazo \npara corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas no CONTRATO.  \nIV. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência da CONCESSI ONÁRIA, a \ncaducidade será declarada por ato administrativo específico, independentemente de indeni zação prévia \ncalculada no decurso do processo, e da qual deverá ser descontado o valor das multas contratu ais e dos \ndemais danos causados pela CONCESSIONÁRIA. \nV. No caso da extinção do Contrato por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimen to da \ndevida indenização, em que serão considerados os investimentos previstos na PROPOSTA, nas REVI SÕES \nou que tenham sido validados pela Entidade Reguladora e desde que não tenham sido depreci ados ou \namortizados até a data de retomada do serviço público pelo PODER CONCEDENTE, devidament e \ncorrigidos monetariamente nos mesmos termos do Reajuste, desde a data do investimento até a data do \npagamento da indenização.  \nVI. Da indenização prevista no inciso V deste item, será descontado o montante das multas con tratuais e \ndos danos causados pela CONCESSINÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, no que \neventualmente não seja coberto pela GARANTIA.  \nVII. A indenização a que se refere o inciso V deste item será devidamente corrigida mo netariamente, nos \nmesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do \nvalor devido à CONCESSIONÁRIA.  \nVIII. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA:  \na) a execução da GARANTIA pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos \ncausados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;  \nb) retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos  causados ao \nPODER CONCEDENTE;  \nc) a reversão imediata ao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO;  \nd) a retomada imediata, pelo PODER CONCEDENTE, do serviço público.  \nIX. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade \nem relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, ou com empregados d a \nCONCESSIONÁRIA.  \n20.11. Da Rescisão.  \nI. A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas  \ncontratuais pela outra PARTE, bem como na ocorrência de redução do escopo dos SERVIÇOS, por parte do \nPODER CONCEDENTE. Caso não seja possível a rescisão amigável, poderá ser intentada ação judici al \nespecialmente para este fim.  \nII. Os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgad o da sentença que \ndecretar a Rescisão do Contrato.  \nIII. O Contrato também poderá ser rescindido por consenso entra as partes, que compartil harão os gastos e \nas despesas decorrentes da referida rescisão contratual.  \nIV. Na hipótese de rescisão do CONTRATO por inadimplemento contratual, ou pela redução do escopo dos \nSERVIÇOS, nos termos desta Cláusula, a indenização deverá ser previamente paga pelo PODER \nCONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme o disposto no item 20.4 acima.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nV. A indenização a que se refere o inciso anterior será corrigida monetariamente nos mesmos moldes \naplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à \nCONCESSIONÁRIA.  \n20.12. Da Anulação da Concessão  \nI. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus \nAnexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e seus Anexos, será devida indenização pelo PODER \nCONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a ser paga de acordo com o disposto no item 20.4. \nII. O PODER CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.  \nIII. A indenização a que se refere o item anterior deverá ser corrigida monetariamente nos m esmos moldes \naplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à \nCONCESSIONÁRIA.  \n20.13. Da falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA  \nI. A CONCESSÃO poderá ser extinta na ocorrência de decretação de falência ou de extinção da \nCONCESSIONÁRIA.  \nII. Neste caso, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE será calculada tomando como base os \ninvestimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado \npelo PODER CONCEDENTE, que não se achem ainda totalmente amortizados ou depreciados, no curso do \nCONTRATO, corrigido monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.  \nIII. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a par tilha \ndo respectivo patrimônio social sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto  de vistoria, o \nestado em que se encontram os bens afetos à CONCESSÃO que serão revertidos liv res de ônus; ou sem que \nse efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a \nqualquer outro título.  \n \n20.14 DA SUBCONCESSÃO Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, conforme \ncompromisso a ser assumido quando da assinatura do CONTRATO, não sendo admitida a subconcessão. \n20.15. DA SUBCONTRATAÇÃO Nos termos dos artigos 25 da Lei Federal n.º 8.987/95, e art. 72 da Lei \nFederal nº 8.666/93 45 será permitida a subcontratação de empresas, denominadas simplesm ente \nSUBCONTRATADAS, para a prestação de parcela do OBJETO, em específico das seguintes atividades: I. \nTransporte secundário  \nII. Tratamento dos resíduos e  \nIII. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, a partir de 48 (quarenta e oito) \nmeses contados do recebimento integral dos resíduos pela CONCESSIONÁRIA.  \n20.15.1. Não será admitida a subcontratação das atividades de recepção, pesagem e operação das unidades \nde transbordo vinculadas a estas unidades. \n20.15.2. Em atendimento ao art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, as subcontratações \npermitidas foram definidas limitando-as pela natureza da atividade.  \n20.15.3. As subcontratações propostas pela CONCESSIONÁRIA somente se efetivarão mediante aprov ação \nexpressa A CONCEDENTE. 14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentação do\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsubcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária \nà execução da parcela do serviço subcontratado. \n \nXXI- DOS BENS E DA REVERSÃO  \n \n21.1. Do Regime de bens da concessão  \n21.1.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da \nCONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.  \n21.1.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservaç ão e \nsegurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, incluindo-se os BENS \nREVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e \nadaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO.  \n21.1.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO adquiridos pela \nCONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo do CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER \nCONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos no CONTRATO.  \n21.1.4. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, \nmáquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os bens adquiridos pela CONCESSION ÁRIA, \nexceto a área e instalações do aterro sanitário utilizado pela CONCESSIONÁRIA para disposição final \nambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, sejam elas de sua propriedade ou de terceiros.  \n21.1.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de \noperacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.  \n21.1.6. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou \nencargos.  \n21.1.7. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessári o para \nreparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS \nREVERSÍVEIS.  \n21.1.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO se proce der à \nsua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funci onamento idênticas ou \nsuperiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.  \n21.1.9. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 \n(cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER \nCONCEDENTE.  \n21.1.10. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam \nconsiderados como essenciais à execução dos SERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados, desde que tal \noneração ou alienação não afete a qualidade dos SERVIÇOS, ou a diminuição das condições econ ômicas, \ntécnicas ou operacionais para continuidade da adequada prestação dos SERVIÇOS.  \n21.1.11. Nos casos contratos de prestação de serviços o PODER CONCEDENTE poderá exigir que \ncontenham disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da concessão, a man tê-lo e a sub-\nrogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.  \n21.2. Das condições de Reversão dos bens\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.2.1. A reversão ao final do prazo da CONCESSÃO será gratuita e automática, com os bens em perfei tas \ncondições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos \ninvestimentos excepcionais realizados com a devida autorização do PODER CONCEDENTE, de modo a \ngarantir a continuidade, a atualidade e a adequação dos SERVIÇOS, e que não tenham ainda si do \ncompletamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contáb il, ainda não \namortizado ou depreciado.  \n21.2.2. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e \nlivres de quaisquer ônus ou encargos, a CONCESSIONÁRIA indenizará ao PODER CONCEDENTE, \npodendo o PODER CONCEDENTE, para tanto, lançar mão das garantias previstas. 21.2.3. Um ano antes da \nextinção da CONCESSÃO será formada uma Comissão pela CONCEDENTE E pela CONCESSIONÁ RIA, \ntendo por finalidade proceder à inspeção das instalações da CONCESSIONÁRIA.  \n21.2.3.1. A CONCEDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os \nparâmetros que nortearão a devolução dos bens.  \n21.2.3.2. O Relatório de Vistoria retratará a situação das instalações e poderá propor a sua aceitação ou a \nnecessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE.  \n21.2.3.3. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelaCONCEDENTE e acarretará \nnova vistoria, após a conclusão dos serviços.  \n21.2.4. Encerrada a operação do SISTEMA, a Comissão referida no item 21.2.3 procederá a vistoria fi nal dos \nbens a serem revertidos, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 \n(trinta) dias, o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DOS BENS.  \n21.2.5. Revertidos os BENS REVERSÍVEIS, haverá a imediata assunção do serviço público pelo PODER \nCONCEDENTE.  \n21.2.6. O TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DOS BENS deverá ser assinado, pelo CONCEDENTE, \n90 (noventa) dias após a lavratura do TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DOS BENS.  \n \nXXII - ASSUNÇÃO DE RISCOS  \n \n22. Ao apresentar a proposta a LICITANTE assume que:  \n22.1. Tem pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de \nCONCESSÃO e  \n22.2. Levou os riscos em consideração na formulação de sua proposta de preço e posterior assinat ura do \nCONTRATO, se vencedora. \n \nXXIII-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ORÇADO DO CONTRATO: \n \n23.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à  \nconta da Dotação Orçamentária: 15.452.0010.2019 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / SEMO P / \nFONTE1500. \n \nXXIV-DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: \n \n24.1 O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas su jeitará a \nConcessionária às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e \nampla defesa em processo administrativo próprio.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n24.2 – Estará a Concessionária sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumula tiva, \nsem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores: \n24.2.1 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n24.2.1 – Multa de até R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), por dia de atraso \ninjustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);  \n24.2.2 – Multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na \nentrega do(s) serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n24.2.3 – Multa de até R$2.000,00 (dois mil reais), nos casos de entrega de qualquer projeto que \nmanifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às at ividades do PODER \nCONCEDENTE;  \n24.2.4 – Multa de até 100% (cem por cento) da multa anterior, nos casos de reincidência na aplicação de \npenalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro \nequivalente; \n24.2.5 – Multa de até R$20.000,00 (vinte mil reais) sobre o valor do objeto contratado, nos cas os que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem em \nnítido dano ambiental, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n24.2.6 Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da avença ou \nnos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previst as neste Termo de \nReferência, que resulte em nítido prejuízo para a Administração.   \n24.3. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93. \n24.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do \nprazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades \nacima estabelecidas. \n24.5 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. \n24.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionai s que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação: \n24.6.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fis cal no \nrecolhimento de tributos; \n24.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n24.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n24.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, \ne demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. \n24.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do \ninfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observad o o princípio da \nproporcionalidade. \n24.9 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da concessionária ou, na impossibilidade, recolhida\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nno prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas \njudicialmente; \n24.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n \nXXV-DAS IMPUGNAÇÕES: \n \n25.1. As disposições deste Edital poderão ser objeto de i mpugnação, por violarem disposições legais, \nespecialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos: \n25.1.1.  Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data \nfixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até \n03 (três) dias úteis; \n25.2.1Por parte do licitante, desde que protocole o pedid o até o segundo dia útil que anteceder a data de \nabertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. \n25.2.A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado d a \ndecisão correspondente. \n25.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser protocolizada na Comissão Permanent e de Licitação, \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional- \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia, no horário de expe diente das \n08h00minh às 12h00min horas e das 14h00hs ás 17h00minhoras onde deverá ser apresentada cópia do \nContrato Social e do RG do representante legal e do preposto que venha impetrar o pedido, até o 2º \n(segundo) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação\n, ou através do \ne-mail do e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em conformidade com o § 2º do Art. 41 da Lei Nº 8.666/93. \n \nXXVI. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS \n \n26.1 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, deverão ser protoco lados na Comissão \nPermanente de Licitação até 02 (dois) dias antes da sessão, das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis ou através \ndo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, \n \nXXVII- DOS RECURSOS: \n \n27.1. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto no art. 109 da \nLei 8.666/93. \n27.2. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná -los no \nprazo de até 05 (cinco) dias úteis. \n27.3. Recursos e pedidos de reconsiderações deverão ser entregues na Comissão Permanente de \nLicitação,Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional- SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia, n o horário de \nexpediente das 08h00minh às 12h00min horas e das 14h00hs ás 17h00minhoras onde deverá ser apresentada \ncópia do Contrato Social e do RG do representante legal e do preposto que venha impetrar o pedido, até o 2º\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n(segundo) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação, ou através do \ne-mail do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n27.4. Caso algum licitante recorra da decisão da Comissão, o prazo de validade da Proposta de Preços  \npassará a ser contado a partir do dia em que for divulgado o resultado no final do Recurso. \n \nXXVIII - DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE  \n \n28.1. Para atendimento da exigência constante no Edital e de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 8.987/95, \na adjudicatária deverá, para a celebração do contrato, constituir empresa, com sede e adminis tração no \nmunicípio de Amargosa - BA, cujo objeto social deverá prever exclusivamente a execuç ão do objeto do \ncontrato, prevendo a exploração de receitas alternativas ou acessórias, na forma do disposto no contrato.  \n28.2. Na hipótese do item anterior, o prazo para a constituição da empresa, com o respectivo forneciment o \nda documentação a CONCEDENTE, será de no máximo 30 (trinta) dias úteis, a partir da notificação  por \nescrito da CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do vencedor do \ncertame desde que devidamente fundamentada e aceita pelo Poder Público.  \n28.3. A empresa deverá ter duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes  do \nCONTRATO e seu estatuto e composição acionária deverão ser submetidos à aprovação da CONCEDENTE, \nantes da assinatura do contrato.  \n28.4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da empresa e o exercício financeiro do \nContrato de Concessão deverão coincidir com o ano civil.  \n28.5. A integralização do capital social da empresa deverá corresponder ao montante de R$ 10.000.000,00 \n(dez milhões de reais), e ser integralizado conforme o seguinte cronograma: 1. Para a assinatura do contrato: \n50 % do valor total 2. Até 24 meses da assinatura do contrato: 30 % do valor total 3. A té 48 meses da \nassinatura do contrato: 20 % do valor total. \n \nXXIX -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: \n \n29.1. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas \nas instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunst âncias ou \ndetalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto \ndesta licitação. \n29.2Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçã o \nou do resultado do processo licitatório. \n29.3 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições es tabelecidas \nneste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições neles contidas. \n29.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em  que se \ndeu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a \nalteração não afetar a formulação das propostas. \n29.5Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame \nna data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo \nhorário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29.6É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência \ndestinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento \nou informação que deveria constar no ato da sessão pública. \n29.7A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n29.8A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de \nrazões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprova do, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício  ou por provocação de \nterceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. \n29.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. \n29.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do int eresse \npúblico. \n29.11As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a \nfinalidade e a segurança da contratação. \n29.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições  da Lei nº 8.666, de 1993, e \ndemais diplomas legais eventualmente aplicáveis. \n29.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será \ncompetente o foro da Comarca de Amargosa do Estado da Bahia.  \n \nAmargosa – BA, 10 de agosto de 2023. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. INTRODUÇÃO  \n O presente termo de referência tem por objetivo apresentar os elementos, dados e i nformações para \nprestação do serviço de destinação final dos resíduos sólidos do município de Amargosa/BA, median te \nconcessão de serviço público.  \n2. DO OBJETO \nO objeto do contrato é a outorga da concessão para a prestação do serviço de destinação final dos resíduos \nsólidos municipais, com fornecimento de mão- de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, \nnos termos deste termo de referência e seus anexos, que contempla a execução das seguintes atividades: \n Execução de disposição final de resíduos sólidos domiciliares, resíduos sólidos comerciais e \nindustriais, resíduos sólidos de serviços de saúde, exceto resíduos radioativos; \n Execução de destinação final de resíduos inertes, entre os quais entulhos, terra e sobras de materia is \nde construção; \nA solução apresentada deve ser capaz de assegurar serviço ambiental e legalmente adequado à destinação \ndos resíduos sólidos municipais, respondendo a Concessionária integralmente pelas obras  de implantação, \noperacionalização dos serviços, bem como a obtenção as licenças legais necessárias ao perfeito \nfuncionamento. \n3. JUSTIFICATIVA \nO presente expediente licitatório se faz necessário em face da destinação ambientalment e adequada dos \nresíduos sólidos. Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, tornou-se obriga tória a \nobservância de seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as di retrizes relativas à gestão \nintegrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades  dos \ngeradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.  \nEntre os objetivos da PNRS vale destacar: a hierarquia na gestão compreendendo a não geração, a redução, a \nreutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambi entalmente \nadequada dos rejeitos; a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas com o forma de \nminimizar impactos ambientais; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vis ta fomentar o uso de \nmatérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; a art iculação entre as diferentes \nesferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para \na gestão integrada de resíduos; incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental voltados ao \nreaproveitamento dos resíduos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; entre outros.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nÀ consecução dos objetivos do PNRS observa-se uma complexa cadeia de ações relacionadas aos resíduos \nque envolvem dentre outras, a disposição final adequada, exigindo-se propostas inovadoras q ue garantam \nnão somente o cumprimento da legislação, mas também a adequabilidade das políticas ambientais. Todavia, \nsabe-se que para o atingimento do quanto determinado por essa legislação, os Mu nicípios brasileiros \nnecessitam realizar investimentos substanciais para diminuir a lacuna que exi ste entre a demanda de \nserviços de infraestrutura e a capacidade para provê-los. \n No contexto das fortes restrições fiscais com que o Estado deve operar, torna-se impresc indível a busca e a \nadoção de mecanismos que permitam incrementar a colaboração do setor privado na prestação de t ais \nserviços. Por essa razão, a gestão dos resíduos sólidos ainda é um desafio para as Administra ções \nMunicipais.  \nAtualmente o Município de Amargosa opera em um aterro controlado, onde vetores como urubus e moscas \ndiminuíram drasticamente nos últimos anos, além de ter havido uma importante mel hora na área de \ndescarte, com a implantação de maquinários (trator esteira, retro e caçamba) para compactação e  \nmanutenção do espaço. Apesar disso, em virtude da ausência de equipe técnica especializado, expertis e \ninstitucional e escassez de recursos o espaço aonde os serviços são operacionalizados ainda encon tra-se \ninadequado, sobretudo no que se refere aos objetivos previstos na PNRS.  \nNeste sentido, espera-se com a presente licitação alcançar parceiro privado que possa assegurara a \ndestinação final os resíduos sólidos de Amargosa e região de forma plenamente adequada do ponto de vista \nambiental, sem que isso acarrete custos para Administração, haja vista a expl oração comercial que \nconcessionária poderá fazer da área a ser cedida pelo município e dos resíduos que recepcionará. \nQuestão importante a ser frisada refere-se à preocupação municipal com os agentes ambientais responsáveis \npela coleta de resíduos reciclados. A presente licitação prevê a necessidade de haver máxima integração ente \na concessionária e os profissionais que atualmente atuam de forma isolada ou em  cooperativas, \npossibilitando assim a manutenção e o incremento da renda com respeito à condições dignas de trabalho. \n4. ÁREA DA CONCESSÃO \nO município de Amargosa – Bahia está localizado na microrregião Jequié, com área territorial de 431,655 \nkm², com densidade demográfica de 84,61 (hab/km²). Segundo o IBGE (2022), a população residente é de \n36.522 habitantes, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 de 0,625. Parte dess e \nrendimento é advindo da população ativa inserida no setor primário, através da produção de  commodities, \nresponsável por movimentar grande parte da economia local, com perspectiva de novos vetores de \ndesenvolvimento tais como: centro distribuidor de produtos e serviços, turismo, diversificação da produção \nagrícola e implantação de novas Universidades Federais (a Universidade Aberta do Brasi l – UAB e a \nUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB com o Campus de Formação de Professores), além das \nfaculdades particulares e o Centro Territorial de Educação Profissional.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAmargosa compõe o Mapa Nacional da zona turística Caminhos do Jiquiriçá, localiza da no Recôncavo Sul \ndo Estado da Bahia, distante apenas 240 km da capital, pela BR 324, BR 101/BA, 150 KM pela travessia Via  \nFerry Boat /BA, BA 046, BA 026, BA 120 e BA 540. As vias encontram-se em boas condiçõ es de \ntrafegabilidade. \n \nO Município de Amargosa é atualmente composto pelos seguintes bairros e localidades: \nBairros: Centro, Cajueiro, Santa Rita, Urbis II, São Roque, Rodão, Catiara.   \n \nLocalidades\n:Corta-Mão, Jorge Sales (Itachama), Diógenes Sampaio (São Roque), Água Branca, \nPalmeira de Dentro, Alto Seco, Assa Peixe, Terra Caída, Chapadinha, Sete Voltas, Baetinga, Cova da \nNega, Baixa Alegre, Palmeira de Fora, Tabuleiro de Corta-Mão, Baixa de Areia, Estiva, Tamanduá,  \nBaixada, Oiteiros, Riacho do Ouro, Ribeirão do Cupido, Ribeirão dos Caldeirões, Bambu, B arra da \nInveja, Timbozinho, Banca, Mata das Covas, Barreiros I E II, Beira do Rio, Convento, Fet o, \nCambaúba, Campo Grande, Correntina, Cavaco, Serra, Córrego I, Serra do Ribeirão, Várzea, \nCorrentina de Dentro, Itachama, Corta-Mão, Diógenes Sampaio, Lagoa Queimada, Poço do Urco , \nRio Verde, Gameleira, Macacos, Gentio, Tabuleiro da Lagoa Queimada, Juçara, Pau-Ferro I e II, Poço \nRedondo, Julião, Lagoa de São João, Lajedo Grande, Tiririca, Olhos d’água da Jaqueira, Roda d’água, \nParte da Baixada, Repartimento, Riachão da Bica, Pilões, Riacho Cerqueira, São Bento, Tabuleiro dos \nCoelhos, Tauá, Timbó I, Três Lagoas.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA concessionária poderá explorar, pelo tempo que durar o contrato de concessão, a propriedade qu e \natualmente serve ao aterro municipal de Amargosa, matrícula nº3581 junto ao cartóri o de registro de \nimóveis, situada a 7km da sede do município, conforme mapa de localização anexo ao presente Termo de \nReferência. \nA concessionária poderá viabilizar outro local para realização do serviço sob concessão, desde que não \nacarrete em ônus para o município, o novo local esteja nos limites do município  de Amargosa e poss ua \naprovação da Administração concedente.   \n5. POPULAÇÃO  \nO município de Amargosa possui a população estimada de 36.522 habitantes para o ano de 2022, de acordo \ncom o Censo Demográfico do IBGE. \n \n6. METAS DA CONCESSÃO COMUM\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAs metas estabelecidas para a concessão a seguir apresentadas devem ser observadas pela concession ária \ndurante toda a vigência do contrato e, juntamente com os termos descritos no presente termo de referência e \nas características dos serviços considerados adequados que deverão ser prestados. \n6.1 Execuções dos serviços de coleta disposição final de resíduos de serviços de saúde \nA concessionária deverá realizar os serviços de disposição final de 100% dos resíduos de serviços de saúde \nem toda a área da concessão, assegurando o descarte adequado atualmente de aproximadamente 60 \n(sessenta) bombonas coletoras mensais de equipamentos provenientes de 12 Unidades de Saúde da Família, \n01 Hospital Municipal, 01 SAMU, Policlínica, 01 Centro de atendimento psic ossocial, 01 centro de saúde, 01 \nCentro de espacialidades odontológicas. Cabe destacar que o quantitativo de \nresíduos pode ser alterado com o passar dos anos.   \n6.2 Execução dos serviços de disposição final de Resíduos sólidos domiciliares comerciais e industriais \nA partir do estudo acerca do perfil dos resíduos sólidos do município, deverá a concessionária ass egurar a \nrecepção e 100% (cem por cento) da coleta diária do município, assegurando triagem para reciclag em e \ndestinação ambientalmente adequada, sendo previsto o quantitativo atual de remessa no  volume de 20 \n(vinte) toneladas por dia de resíduos, cabendo destacar a evolução do montante de resíduos em face da  \nexpansão da cidade ao longo dos anos. \n6.3 Execução dos serviços de coleta disposição final de Resíduos da construção civil – RCC \nA concessionária deve garantir a recepção de todo o resíduo proveniente da construção civil destinado pelo \nPoder concedente, assegurando adequada acomodação na área cedida pelo município, sendo previsto a \nremessa diária atualmente de 100 (cem) metros cúbicos. Cabe destacar que o quantitati vo de resíduos pode \nser alterado com o passar dos anos..  \n7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nAs especificações técnicas apresentadas a seguir objetivam nortear as licitantes pa ra os estudos \nnecessários, visando à elaboração da proposta técnica e proposta comercial solicitadas no certame. \nAs licitantes poderão propor tecnologias e/ou equipamentos que melhor satisfaçam  as obrigações \nambientais e o interesse comercial para atendimento aos serviços pertencentes ao objeto desta licitação, \ndesde que devidamente justificada em sua proposta técnica e que atendam as metas, in dicadores de \nqualidade e desempenho e outras obrigações legais e ambientais. \nCompete à Concessionária responder pelo passivo ambiental eventualmente existent e no local onde \nfunciona o aterro municipal de Amargosa, assegurando o fiel cumprimento de Programa de Recuperação \nde área Degradada – PRAD ou adotando medidas ecológica e legalmente adequadas ao caso concreto.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.2Disposições Finais de Resíduos Sólidos  \nOs resíduos sólidos coletados no município serão encaminhados exclusivamente para disposição final \ndevidamente licenciado pela concessionária. \nTodos os custos com a disposição final dos resíduos sólidos serão de responsabilidade exclusi va da \nconcessionária, inclusive obras de implantação, estudos técnicos, licenças, maquinários, pessoal, \nequipamentos, independente da solução ambientalmente adequada que adotar. \nO empreendimento deve atender todas as normas técnicas e as exigências da legis lação ambiental \nbrasileira, contando com acessos, portaria, sistema de pesagem,administração, área de manu tenção, \nisolamento e dispositivos de segurança  para evitar a interferência de pessoas est ranhas,bem como para \ncoibir possíveis efeitos na vizinhança. \nA concessionária recepcionará os resíduos sólidos de que trata esta licitação, não respondendo por \nqualquer custo referente ao transporte do material até sua sede, devendo ao Poder con cedente arcar com \ntal obrigação diretamente ou por interposta pessoa.  \nA Concessionária deve assegurar o funcionamento de suas operações diárias no tocante à recepção dos \nresíduos, conforme rotina da coleta de lixo urbano do Poder concedente. \nA Concessionária deverá instalar os drenos de gases e chorume ou outra solução técnica, com adequado \ntratamento ambiental, tanto para o material que já encontra-se deposit ado no aterro quanto para o que \nrecepcionará após início das atividades, conforme projeto técnico disponibilizado ou alternat iva técnica \naprovada por esta municipalidade..  \nA concessionária deverá manter no local do aterro sanitário, vigilância de 24 horas por dia, 365 dias no \nano, alternando em turnos conforme legislação trabalhista, a fim de assegurar a guarda e preservação das \ninstalações e dos equipamentos dispostos no local, bem como disponibilizar balanç a rodoviária que \nassegure o controle dos resíduos que recepcionar. \nEstima-se que a quantidade potencial de resíduos domiciliares e comercias do Poder concedente a ser \ndepositada no aterro sanitário será de aproximadamente 850 (oitocentos e cinqüenta) t oneladas por mês \n(28,33 t./dia), sendo possível substancial incremento de matéria na hipótese da recepção dos resíduos dos \nmunicípios circunvizinhos. \nA Concessionária deverá elaborar trimestralmente relatórios técnicos contendo a di scriminação mensal \ndos resíduos recepcionados, recilclados e acomodados em conjunto com a área e volume uti lizados para \ndisposição neste período - deve ser elaborado também croqui em planta da área utilizad a do aterro. Este \nrelatório técnico deve conter além destas informações relatório fotográfico da área e descri ções das \nampliações, manutenções realizadas no período na área e quando necessário croqui da área cont endo\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmedidas adotadas. Deve ser realizada topografia planialtimétrica semestralmente da área e enviado \nrelatório técnico com a topografia à Diretoria de Meio Ambiente. \nA Concessionária deverá comprovar a ausência de remessa de gases poluentes na atmosfera decorrente \ndo processo de tratamento que aplicar, assim como a ausência de contaminação do solo e do lençol \nfreático, cabendo ao Poder concedente valer-se de auditoria própria anualmente. \n7.3 Programa de Educação Ambiental \nA educação ambiental é um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade cons troem valores \nsociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio \nambiente, bem de uso comum do povo,essencial à qualidade de vida. \nA concessionária será responsável pela elaboração e implementação do Plano de Educação Ambiental, \ncujo objetivo é divulgar, esclarecer e orientar a população nas questões relacionadas ao  manejo dos \nresíduos sólidos, focando na não geração, redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos, bem \ncomo na disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, competindo exclusivamen te ao poder \nconcedente avaliar e aprovar o referido instrumento. \nAs ações de educação ambiental deverão apoiar divulgar e incentivar a coleta s eletiva do município em \ntodas as modalidades, como intuito de contribuir para a adesão e maior engajamento da pop ulação à \ncoleta seletiva e utilização dos ecopontos . Tais ações também deverão ser destinadas à sensibilização, \ncapacitação de multiplicadores e o envolvimento da população local, instituições gov ernamentais e \nterceiro setor, utilizando como meio palestras, campanhas, oficinas temáticas e panfletagens. \nDeverá a concessionária assegurar cronograma de visitas semanais de estudantes da cidade e da região ao \naterro com o propósito de apresentar as instalações e o tratamento aplicado aos resíduos, se mpre por \nmeio de agendamento prévio e a pedido de unidades de ensino públicas ou privadas.  \n8. INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CONCESSIONÁRIA \nAo perfeito desempenho dos serviços é indispensável que a concessionária mantenha, dentro do \nperímetro do município, outras instalações necessárias para a realização das atividades administra tivas e \nde controle, podendo ou não tais estruturas estarem inserida dentro de outra área operaciona l da \nconcessão. \nA concessionária deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a  \npermanência de veículos ou maquinário nas vias públicas. \nA concessionária deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal operacional adequadas \npara a realização das atividades.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA concessionária deve assegurar instalações adequadas destinadas à central de triagem e com postagem \nde resíduos sólidos, bem como depósito para resíduos e reciclados, de modo a integrar a(s) cooperativa(s) \nde agentes de meio ambientes que atuem com resíduos sólidos no município, garantindo seguras \ncondições de triagem dos resíduos que chegarem para Concessionária, até o limit e da capacidade de \ncoleta dos referidos agentes.   \n9. PESSOAL A SER CONTRATADO \nCompetirá a concessionária a admissão de funcionários necessários ao desempenho dos s erviços \ncontratados, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabal histas, \nprevidenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza. \nCabe à concessionária apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente \nuniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços. \nA concessionária deverá cumprir o disposto nas normas regulamentadoras do ministério do trabalho e as \nnormas/instruções sobre medicina e segurança do trabalho. \nTodo pessoal em serviço deverá, por contada concessionária, usar obrigatoriamente uniforme co mpleto, \nobservando as normas de segurança, bem como os equipamentos necessários de segurança individual e \ncoletiva. \nA concessionária não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos de \nEPI e EPC, exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. \n10. DA GESTÃO OPERACIONAL DO EMPREENDIMENTO \nA concessionária deverá criar setor denominado de Centro de Controle Operacional - CCO, que dev erá \nconcentrar todos os dados referentes aos serviços executa dos no município.\n \nCompete ao CCO acompanhar a qualidade das operações de campo, em tempo real, extraindo de forma  \nconfiável os indicadores dentro de um padrão mínimo de freqüência de prestação dos serviços. \nO sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando a melhor tecnol ogia \ndisponível no mercado para exercer a plena fiscalização dos serviços.  \nO monitoramento e rastreamento deverão ser aplicados em todos os serviços englobados no contrato, \nporém os tipos de dispositivos a serem implantados pela concessionária deverão ser particularizados para \ncada modalidade operacional. \nA concessionária deverá executar a gestão comercial dos serviços na área da concessão, que inclui rá as \nseguintes atividades:\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n Manutenção de sistema de gestão comercial; \n Implantação, manutenção e operação de Estrutura de Atendimento; \n Outras atividades correlatas, necessárias à gestão comercial. \nA Concessionária estará autorizada a explorar comercialmente o aproveitamento energético dos resíduos \nque recepcionar, de forma associadas ou complementares à prestação dos serviços contratados. \nPoderá a concessionária assumir contrato com parceiros privados para destinação de determinad os \nresíduos específicos, desde que não comprometa a capacidade de atendimento das demandas do Poder \nconcedente. \nA concessionária deverá executar durante todo o período da concessão as ações de administração e gestão \ndo contrato, incluindo a gestão comercial. \n11. PLANO DE TRABALHO \nA concessionária deverá submeter à aprovação do poder concedente, em até 60 (sessenta) dias após a \nassinatura do instrumento contratual, o plano de trabalho detalhado, na forma estabelec ida neste anexo e \nno contrato, no qual deverá constar o detalhamento das estruturas que serão implantadas das atividades a \nserem desenvolvidas relacionadas com a prestação dos serviços e seus respectivos prazos. \nO Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, o seguinte conteúdo: \n Mapa de localização com alocação detalhada dos espaços onde ocorrerão triagem (Recepção e \nseparação dos resíduos orgânicos e recicláveis) e destinação final dos resíduos sólidos, bem \ncomo da estrutura administrativa necessária; \n Protocolos de licenças ambientais necessárias juntos aos órgãos competentes; \n Plano de implantação com cronograma detalhado, sobre operação e manutenção da disposição \nfinal, inclusive para o material que já existe no aterro municipal; \n Programa de educação ambiental; \n Detalhamento da operação de triagem dos resíduos que recepcionar, bem como a forma que a \nConcessionária buscará integração com associações de agentes de meio ambiente do município e \nregião. \nConsidera-se em condições de aprovação o Plano de trabalho que contemple as exigências deste edital, não \ncontrarie as normas ambientais e garanta a sustentabilidade do empreendimento da concessionária \n12. DA VISITA TÉCNICA\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA visita técnica preliminar é OBRIGATÓRIA, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 \n(quarenta e oito) horas, conforme horário e data a serem definidos pela a Diretoria de Meio Ambiente, por e-\nmail: seagri@amargosa.ba.gov.br, até 24 (vinte e quatro horas) antes do certame.  \nA visita técnica deve ser realizada por qualquer profissional indicado pela empresa i nteressada em \nparticipar do certame, devendo comparecer no dia e horário marcados para a visita, devidament e munido \nde documento que expresse poderes expressos para representar o estabelecimento empresarial  assinada \npelo responsável legal, assim como também devendo apresentar documentos pessoais de identifi cação (RG, \nCarteira profissional ou CTPS). \nEntende-se obrigatória a visita ao local onde funciona o aterro sanitário munici pal para melhor \ncompreensão: dos investimentos infraestruturais e operacionais necessários; da rotina do sist ema de coleta \nde resíduos; da identificação do passivo ambiental instalado e; das operações logísticas necessárias, visando, \nassim, propostas comerciais perfeitamente adequadas à realidade local \n13. DO VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA \nPara o desempenho dos serviços que serão alvo do presente processo de concessão pública, o município  \nfixou o valor de referência inicial como sendo de R$0,00 (zero reais), devendo os est abelecimentos \nempresariais licitantes proceder à disputa de preços no certame com base na melhor oferta ao município. \nA oferta da licitante vencedora que ultrapassar o valor mínimo de referência dessa licit ação deve ser \nadimplida até a data da assinatura contratual da outorga de concessão, como condição para que essa \nproduza seus efeitos. \n14. DA CAPACIDADE TÉCNICA \nA documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:  \n Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital; \n Prova de registro junto ao CREA/CAU, em nome da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico \n(s); \n Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome d a licitante, \ncomprovando a execução dos serviços de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos \nque tem maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado; \n  Capacitação Técnico-profissional: No mínimo 01 (um) ou mais atestados fornecidos ( s) por \npessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) \nde Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou pelo CAU, desde que atendam \nminimamente às exigências do serviço.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tem po, por outro(s) que \ndetenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente \nsob avaliação.  \nPara fins de comprovação através do atestado de responsabilidade técnica de que tr ata o subitem acima, \npor execução de obra ou serviço de características semelhantes, considerar- se-á que no atestado o \nprofissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente que executou \nou esteja executando diretamente obras de implantação e operação de Aterro Sanitário de resíduos \nsólidos Licenciados por órgão de controle ambiental, acompanhado da respectiva Licença Ambiental; \n Comprovante de que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa, através \nde:  \nCarteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro \nde Empregados (fotocópia autenticada), caso seja funcionário da empresa, ou;  \nContrato Social – fotocópia autenticada – caso seja sócio, ou;  \nContrato particular firmado com a empresa proponente – fotocópia autenticada com firma reconhecida, \ncaso seja contrato por tempo determinado, ou;  \nNo caso do profissional que será o responsável técnico pela obra ser também o responsável técni co da \nempresa junto ao CREA, a apresentação do registro solicitado no subitem acima, comprova vínculo com a \nempresa;  \n Declaração – Termo de Compromisso – da Licitante de que o responsável técnico, detentor dos \natestados técnicos referidos no subitem acima e será o responsável técnico pela operacionalização \nda concessão.  \nCaso a Licitante necessite substituir este profissional, dever- se-á apresentar imediatamente para \napreciação do Poder concedente o novo responsável, indicando seu acervo, atestado técnico  de execução \nde obra ou serviço de características semelhantes. \n Declaração de que a empresa licitante possui em disponibilidade os equipamentos e pes soal para \nexecução do objeto da presente licitação; \n Declaração de que estará em pleno funcionamento de suas atividades no prazo máximo de 24 \n(vinte e quatro) meses após assinatura do instrumento contratual com Administração. \n No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de executar \nos serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade Beneficente  \n(CEBAS).\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15. PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES \nA licitante vencedora do certame deverá iniciar os serviços sob concessão no prazo de 90 (noventa) dias \napós assinatura do instrumento contratual com a Administração, devendo estar em pleno funciona mento \nde suas atividades no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.  \n16. DA RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DE OUTRAS PRAÇAS \nA Concessionária poderá recepcionar resíduos de outras municipalidades que fixem termo de p arceria \ncom Administração municipal de Amargosa, ocorrência que não deverá obstar o pleno atendi mento das \ndemandas contratuais amargosenses. \n17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \nA outorga de concessão de serviço público de que trata esta licitação terá prazo de 25 ( vinte e cinco anos), \ncontados da formalização do instrumento contratual. \nVisando maior lastro de segurança para o Poder público e para o meio ambiente, a li citante vencedora do \ncertame deverá apresentar, como condição para assinatura do instrumento contratual de concessão, \nquaisquer das formas de garantia de execução contratual previstas na Lei nº8666/93, no v alor mínimo de \nR$500.000,00 (quinhentos mil reais). \n18. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA \nNão obstante esta municipalidade ter realizado audiência pública no dia 07 de junho de 2023 (ata em anexo), \na fim de proceder levantamento de propostas e técnicas para destinação final dos resíduos sólidos, visando a \nelaboração do presente edital, foi realizada audiência pública, à luz dos princípios da participação e da \ntransparência, na data de 09 de agosto de 2023, à 9h (ata em anexo), a fim de apresentar ao publico a minuta \ndo presente edital licitatório, possibilitando assim a discussão de suas cláusulas, nos termos do prevê o \nparágrafo único do Art. 2º, da Lei municipal nº701/2023. \n19. DA MODALIDADE LICITATÓRIA \nRecomenda-se, para fins de julgamento, o critério de MAIOR OFERTA a ser paga ao Poder Concedente pela \nConcessionária, para execução do objeto deste edital. \n20. DAS PENALIDADES \n20.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas su jeitará a \nConcessionária às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e  \nampla defesa em processo administrativo próprio.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.2 – Estará a Concessionária sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumul ativa, \nsem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores; \n20.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma da s \npenalidades adiante elencadas;  \n20.4 – Multa de até R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais),  por dia de atraso \ninjustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);  \n20.5 – Multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) em caso de atraso injustificado su perior a 30 dias na \nentrega do(s) serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n20.6 – Multa de até R$2.000,00 (dois mil reais), nos casos de entrega de qualquer projeto que \nmanifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às ativ idades da Poder \nconcedente;  \n20.7 – Multa de até 100% (cem por cento) da multa anterior, nos casos de reincidência na aplicaç ão de \npenalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumen to de contrato ou outro \nequivalente; \n20.8 – Multa de até R$20.000,00 (vinte mil reais) sobre o valor do objeto contratado, nos casos que  \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e qu e resultem \nem nítido dano ambiental, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n20.9 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parci al da avença \nou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas  neste Termo de \nReferência, que resulte em nítido prejuízo para a Administração; \n20.10 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à apl icação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n21. DA SUBCONTRATAÇÃO \n21.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização prévia por \nescrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a formulação do mes mo \ndeverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo para a realização do serviço. \n21.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONCESSIONÁRIA sem que \nessa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração Municipal.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.3. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA \n22.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades resultantes \nda Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n22.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo Poder \nconcedente e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n22.3. Comunicar à fiscalização da Poder concedente, por escrito, quando verificar quaisquer condiçõ es \ninadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do \ncontrato; \n22.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Poder concedente, cujas recl amações se obrigam \na atender prontamente;  \n22.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.  \n22.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Pro teção Individual) \nnecessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às norm as técnicas de \nengenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n22.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos colab oradores \n(PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos. \n22.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, contratados legalmente registrados \nem suas carteiras de trabalho. \n22.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação/contratação; \n22.10. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e de mais despesas \ndecorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contri buições fiscais, \nprevidenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações  e responsabilidades, por \nmais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou no Contrato.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.11. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de eventuais paga mentos dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n22.12. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendiment o disponível em \nhorário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pelo Poder concedente, b em \ncomo canal presencial para tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar \ncontato telefônico e e-mail para as demandas acima. \n22.13. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipai s e dos seus \ncolaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  \n23. DA RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE  \n23.1. O Poder concedente obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços d e acordo \ncom as determinações da Secretaria de Agricultura – SEAGRI e da Secretaria de Serviços públicos, obras e \nplanejamento da cidade - SEMOP;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pel a secretaria \ndemandante e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução \ndo contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Concessionária o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibil idade com as \nobrigações assumidas pela Concessionária, todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas na \nlicitação. \n24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nEmbora o presente certame não preveja desembolso municipal eventuais pagamentos correrão por contas da \ndotação orçamentária 15.452.0010.2019 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / SEMOP / \nFONTE1500. \n25. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nOs serviços decorrentes da presente Concessão serão fiscalizados pela Secretaria de Agricu ltura - SEAGRI \nno tocante às ações correlatas ao meio ambiente e pela Secretaria de Serviços Públicos, obras e Planejamento \nda Cidade – SEMOP, no que tange à execução do serviço de limpeza pública, podendo as mesmas solicita r \nrelatórios e vistoriar as instalações da concessionária sempre que necessário, mediante comunicado prévio.  \nAmargosa, 04 de agosto de 2023 \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário de Admnistração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \n \n \nIgor Santa Rosa \nSecretário de Agricultura \n \nNaedson Borges \nSecretário de serviços públicos, obras e \nPlanejamento da cidade\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO II \nMODELO PROPOSTA DE PREÇOS \n \nÀ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL \nCONCORRÊNCIA Nº 002/2023 \n \nDADOS DA LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA Nº \n002/2023 \n \nPROCESSO  \nNº 15.243/2023 \nOBJETO: SERVIÇO PÚBLICO DE DESTINAÇÃO \nFINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA. \n \nDADOS DA EMPRESA \n \nRAZÃO SOCIAL \n \nCNPJ \n \nINSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL \n \nENDEREÇO \n \nTELEFONE \n \nCELULAR \n \nEMAIL \n \nBANCO (NOME/Nº) AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº \n \nDADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO \n \nNOME \nRG ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF \n \nVALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \nVALOR DA PROPOSTA: (R$) \nVALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO \n \n \nAmargosa, ....... de ................. de 2023. \n \n \n \n \nAssinatura Licitante/Carimbo\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO III \n \n \n \nMODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR \n \n \n \nA ....................., CNPJ no ....................., situada na ....................., para os fins desta Concorrência nº 002/2023 , \nDECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos  em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, sa lvo na \ncondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso  XXXIII, artigo 7º da \nConstituição Federal. \n \n \nAmargosa, ...... de .................... de 2023. \n \n \n \n(Assinatura, carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina) \n \n \n \n \n \nOBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO IV \n \n \nATESTADO DE VISITA \n \n \n \n \nAtestamos em atendimento ao previsto na Concorrência n° 002/2021 que o(a) \nSr(a)............................................., portador(a) da carteira do CREA nº.........................., representando a  \nempresa.............................................., visitou o local das obras objeto da presente Licitação. \n \n \nAmargosa, ......de ............................... de 2023. \n \n \n.............................. \nEngenheiro(a) PMJ \n \n \n \nOBS: A VISTÓRIA AO LOCAL DA OBRA É OBRIGATÓRIA.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nEu, ...................., RG nº .................., representante legal da empresa .............................., CNPJ................., declaro \nsob as penas da Lei, nos termos do §2º do art. 32, da Lei nº 8.666/93, para fins de pa rticipação na \nConcorrência nº 002/2023, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua habilitaç ão na licitação citada, que \nnão foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com o Poder P úblico de qualquer \nesfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes. \n \n \n \nAmargosa, ...... de .................... de 2023. \n \n \n \n \n \n \n \n(Assinatura, carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE \nPEQUENO PORTE \n \n \n.........................................................................................................., inscrita no CNPJ nº \n.................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) \nSr.(a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................... \ne do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação da Concorrência 002/2023, sob as \nsanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: \n \n( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; \n \n( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 12 3, de \n14/12/2006. \n \nDeclara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º  da Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n \n............................................................... \n(data) \n \n \n \n....................................................................................................... \n(representante legal) \n \n \nOBS 1: assinalar com um “X” a condição da empresa. \nOBS 2: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pela \nempresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VII \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n[IDENTIFICAÇAO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante \ndevidamente constituído de [IDENTIFICAÇAO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denom inado \nLicitante, para fins do disposto no item 4.6 do Edital CONCORRÊNCIA nº 002/2021 – Prefeitura Municipal \nde Amargosa declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da pr oposta \nanexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de \nqualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 002/2023- Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualque r \noutro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 002/2023- Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualq uer outro \nparticipante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº 000/2023- Prefeitura Municipal de  Amargosa \nquanto a participar ou não da referida licitação; \n(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a \nou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCOR RÊNCIA nºnº 000/2021- \nPrefeitura Municipal de Amargosa antes da adjudicação do objeto da referida licitação; \n(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamen te, informado a, \ndiscutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Amargosa antes da abertura \noficial das propostas; e \n(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes  e \ninformações para firmá-la. \n \n___________, em __ de ________________ de______ \n \n \n \n__________________________________________________________ \n(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) \n \n \nOBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO em cumprimento à Portaria SDE \nnº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII \nMINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023 \n \nContrato de Concessão outorga XXX que entre si fazem o \nMunicípio de Amargosa – BA e o estabelecimento \nempresarial XXXXX para CONCESSÃO DO SERVIÇO DE \nDESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO \nMUNICIPÍO DE AMARGOSA - BA, DE FORMA \nAMBIENTALMENTE ADEQUADA.  \n \n \nAos....dias do mês de XXX de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Amargosa - BA, presentes de um lado o \nMunicípio de Amargosa – BA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF nº XXXXXXXXXX, doravante \ndenominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , CPF n.º , e de \noutro lado a empresa, XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada \nCONCESSIONÁRIA, CNPJ/MF n.º XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo \nsenhor XXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXX, tendo em vista o contid o no processo n.º XXXXXXXX, \nacordaram firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Co ncorrência n.º \n002/2023, e as condições expressas na Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95, 11.107/05, 11.445/07 e 12.305/10, \ncom suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO  \n \nO Município de Amargosa - BA concede à empresa XXXXXXXXXXXXXX, a execução do SISTEMA \nINTEGRADO E DESCENTRALIZADO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E DISPOSIÇÃO FINAL DE \nREJEITOS, QUE CONSISTE NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, TRIAGEM MECANIZADA, TRANSBORDO, \nTRANSPORTE SECUNDÁRIO, TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DISPOSIÇÃO \nFINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS E DOS REJEITOS, de conformidade com as \ncondições, especificações, detalhamento e demais elementos técnicos estabelecidos no Edit al de \nConcorrência Pública nº 002/2023 e seus Anexos o qual, juntamente com a proposta da conces sionária, \ndatada de XXXXXX de 2023, passam a fazer parte deste contrato como se nele est ivessem integrais e \nexpressamente reproduzidas.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS  \n \nO prazo de vigência do Contrato de Concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da dat a da \nassinatura do Contrato de Concessão podendo ser prorrogado por até mais 05 (cinco) anos, na forma da lei.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nA CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu expresso interesse na prorrogação com antecedência mínima \nde 30 (trinta) meses do termo final do Contrato.  \n \nParágrafo primeiro. A CONCEDENTE deverá publicar os novos condicionamentos, considerando as \ncondições vigentes à época, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data lim ite para a \nmanifestação de interesse da CONCESSIONÁRIA pela prorrogação do Contrato referido nesta Cláusula.  \nParágrafo segundo. Cumpridas as formalidades previstas nesta Cláusula, A CONCEDENTE decidirá a \nrespeito da prorrogação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do requerimento de prorrogação.  \n \nCLAUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nOs serviços, objeto da presente CONCESSÃO, deverão ser executados em estrita observância ao EDITAL DE \nCONCORRÊNCIA Nº 002/2023, aos projetos aprovados, às especificações e demais elementos t écnicos \nfornecidos pela CONCEDENTE e ao disposto neste instrumento.  \n \nCLAUSULA QUINTA \n \nPara a execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar o SISTEMA INTEG RADO E \nDESCENTRALIZADO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS, \ndoravante denominado SISTEMA, de acordo com as especificações técnicas constantes do Edital de \nConcorrência nº 002/2023 e na proposta da CONCESSIONÁRIA, partes integrantes deste contrato.  \n \nParágrafo único A CONCESSIONÁRIA poderá propor alternativas operacionais, realizar a lterações e \nevolução dos projetos de forma a assegurar melhorias na qualidade, expansão dos serviços ou redução  dos \ncustos, as quais somente poderão ser implantadas após aprovação expressa pela CONCEDENTE, o u \nquando couber, mediante Termo Aditivo, e não acarretarão quaisquer ônus a CONCEDENTE.  \n \nCLÁUSULA SEXTA A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços descritos na Cláusula Pri meira, de \nforma adequada ao seu pleno atendimento, satisfazendo condições de regularidade, continui dade, \neficiência, economicidade, segurança e atualidade, a serem aferidas de acordo com as condi ções \nestabelecidas no edital, em seus Anexos, especialmente na Metodologia de Execução.  \n \nParágrafo primeiro A interrupção dos serviços em situação de emergência quando motivada por justificadas \nrazões de ordem técnica ou de segurança, não atribuídas à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não \ncaracterizará descontinuidade.  \n \nParágrafo segundo Para garantia da manutenção das condições adequadas à prestação de serviços, a \nCONCESSIONÁRIA manterá quadro permanente de pessoal técnico plenamente capacitado durante o  \nperíodo do contrato.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA-DA FISCALIZAÇÃO\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nOs serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA serão acompanhados regularmente pela CONCEDENTE, \nsendo avaliados pela fiscalização através de um conjunto de indicadores, que medirão a q ualidade e o \ndesempenho da execução dos serviços contratados, conforme previsto no Termo de Referência do Edital.  \n \nParágrafo primeiro A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios trimestrais de desempenho e o \nRelatório Anual de Avaliação da Qualidade, conforme especificado no Termo de Referência, anexo I do \nEdital.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO  \n \nA CONCESSIONÁRIA arcará com o valor de R$XXX, em parcela única, em favor da CO NCEDENTE, até a \nassinatura do presente instrumento de contrato de outorga de serviço público. \n \nCLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA  \n \nAs despesas da remuneração dos serviços correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE, do \nexercício de execução, devidamente consignadas no Plano Plurianual e nas respectivas leis de diretrizes \norçamentárias e leis orçamentárias anuais.  \n \nParágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação \norçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXX  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DA CONCESSÃO  \n \nO valor global estimado do contrato é de R$....(....).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CONTINGÊNCIA  \n \nParágrafo primeiro Caberá à CONCESSIONÁRIA desenvolver e implementar ações de educação ambiental, \ncom aportes financeiros anuais, em consonância com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, \ncom ênfase na menor geração de resíduos, maior reutilização de produtos, maior separação de resíduos para \na coleta seletiva e diminuição do descarte irregular.  \n \nParágrafo segundo A proposta de ações de educação ambiental deverá integrar o Plano de Educação \nAmbiental a ser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA e apresentado para aprovação da CONCE DENTE \nem até 06 (seis) meses da assinatura do contrato.  \n \nParágrafo terceiro O Plano de Educação Ambiental deverá indicar todas as atividades, ações e projetos que \ncompõem suas etapas de implementação, com prazo para execução (datas de início e fim), identi ficação do \npúblico-alvo e orçamento previsto ao longo da Concessão. Todas estas informações deverão também ser\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \napresentadas em forma de cronograma físico-financeiro, de maneira clara e mensurável para cada período.  \n \nParágrafo quarto. O Plano de Educação Ambiental deverá prever revisão anual das atividades, ações e \nprojetos, bem como do orçamento previsto.  \n \nParágrafo quinto. O valor destinado às ações de educação ambiental será de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ao \nlongo da concessão, sendo aplicado conforme cronograma abaixo.  \n \nAno Valor do investimento:  \n \nParágrafo sexto - Caberá também à CONCESSIONÁRIA desenvolver e apresentar ações de conti ngência \npara o caso de circunstâncias imprevistas que demandem a paralisação parcial ou total do SISTEMA.  \nAs ações deverão ser apresentadas quando iniciar as operações do SISTEMA e revistas anualmente.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS METAS  \n \nAs metas a serem atingidas pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO encontram -se \nespecificadas no Anexo I do EDITAL da Concorrência 002/2023 \n \nParágrafo primeiro. Admite-se que a implantação do SISTEMA seja feita de forma escalonada, devendo \natender obrigatoriamente as metas aqui indicadas.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER \nCONCEDENTE  \n \nO PODER CONCEDENTE assegurará a execução do CONTRATO perante a CONCESSIONÁRIA, na forma \nde conta garantia, conforme previsto no Anexo I do Edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA  \n \nPara a assinatura do contrato, a CONCESSIONÁRIA apresentou a CONCEDENTE como garantia de \nexecução do objeto do contrato, a XXXXXX no valor de R$ xxx (xxx) correspondente a 5% (cinco por cento) \ndo valor contrato, atendidas as especificações do Edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA  \n \nSão obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do previsto no edital e seus Anexos:  \n \nI- Disponibilizar as áreas necessárias à implantação do SISTEMA;  \nII- Responsabilizar-se pelo ônus das desapropriações e instituir servidões necessárias  à execução dos \nserviços;  \nIII- Prestar o serviço adequado, na forma da lei, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nas especificações técnicas e demais elementos integrantes do edital.  \nIV- Responder integralmente pela execução das obras de instalação e pela operação do SISTEMA, pela \nexecução dos serviços e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido no e dital, no \ncontrato a ser firmado e demais documentos que o integrarem;  \nV- Manter, durante toda a execução do contrato de concessão, todas as condições de habilitaç ão e \nqualificação exigidas no presente edital;  \nVI- Além da execução dos serviços específicos discriminados no edital e seus Anexos, a CONCESSIONÁRIA \ndeverá, quando solicitado pela CONCEDENTE, proceder aos reparos, a manutenção ou adequação que se \nfizerem necessárias, sem interrupção do funcionamento do SISTEMA; \nVII- Executar os estudos, projetos e obras que se fizerem necessários, em conform idade com as \nespecificações constantes deste edital e seus Anexos;  \nVIII- Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e mat eriais necessários à \nexecução dos serviços objeto deste edital, em perfeitas condições de uso, devidament e segurados, com \ncobertura contra danos materiais para os equipamentos e para terceiros, e danos físicos com  relação aos \nrecursos humanos envolvidos, competindo-lhe ainda, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais \nutilidades necessárias ao cumprimento do objeto contratual, não podendo a falta ser invocad a como \njustificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;  \nIX- Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações, encargos sociais , trabalhistas e \nprevidenciários, sob sua inteira responsabilidade, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros \ncontratados e A CONCEDENTE;  \nX- Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, \ncustos com reparação ou reposição de peças, ferramentas e materiais;  \nXI- Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos serviços objeto da concessão de \nacordo com o contrato;  \nXII- Receber os resíduos em todas as unidades do SISTEMA, das 07:00 horas de segunda feira às 7:00 h oras \nde domingo, ininterruptamente, salvo quando não houver necessidade, a critério da CONCEDENTE;  \nXIII- Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais respon sáveis pelo controle \ndo meio ambiente;  \nXIV- Responder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos Órgãos Governamentais referidos, em \ndecorrência das obrigações assumidas no Contrato;  \nXV- Manter em operação, 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias da sem ana, um sistema de \nvigilância capaz de garantir a integridade das instalações e das áreas internas do SISTEMA , vetando \nterminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal doméstico;  \nXVI- Cumprir as exigências impostas pelos Órgãos Governamentais responsáveis pela segurança, higiene e \nmedicina do trabalho;  \nXVII- Aumentar ou diminuir a quantidade de trabalhadores, máquinas e equipamentos , a critério da \nCONCEDENTE, de acordo com as necessidades do serviço, observados os limites legais; \nXVIII- Prestar, sempre que solicitada, orientação e demais esclarecimentos referen tes à execução dos \nserviços, aos técnicos da CONCEDENTE, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à \nexecução do objeto contratual, por correspondência protocolizada;  \nXIX- Permitir ao pessoal da fiscalização da CONCEDENTE, desde que devidamente identif icados, livre\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nacesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações \ne das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solici tado, todos os \ndados e elementos referentes aos serviços;  \nXX- Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à execução do contrato, podendo os mes mos ser \nde origem interna ou externa;  \nXXI - Obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais e respecti vas renovações, bem como \noutras licenças que venham a ser necessárias à efetiva implantação e operação dos diversos componentes do \nSISTEMA;  \nXXII Manter em dia o seu ativo fixo;  \nXXXIII Responsabilizar-se integralmente, perante terceiros, durante a vigência do contrat o, pelos atos \npraticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos e veículos, isentando A CONCEDENTE de \nquaisquer reclamações, multas ou indenizações, bem como de quaisquer vínculos empregatícios;  \nXXIV- Providenciar, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, todos os seguros necessários, \ninclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou \npessoais causados aos seus empregados ou a terceiros, bem como multas ou indenizações po r danos \nambientais aplicadas nos termos da lei;  \nXXV- Manter em perfeito estado de funcionamento, balanças rodoviárias para pesagem dos veículos \ncontendo os resíduos sólidos domiciliares, previstas nas especificações técnicas da Concorrência nº \n002/2023;  \nXXVI- Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃ O e zelar pela sua \nintegridade;  \nXXVII- Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento e dentro dos \npadrões de controle ambiental exigidos, quanto à poluição do ar e sonora, e em estrita o bservância às \nnormas federais, estaduais e municipais;  \nXXVIII- Manter a sua equipe identificada fornecendo uniformes e calçados padronizados, com os  \nequipamentos de proteção individual, conforme exigências das leis trabalhistas, necess ários ao seguro \ndesempenho de suas funções;  \nXXIX- Designar o responsável técnico pelos serviços, que fará o contato com o Fiscal do contrato dA \nCONCEDENTE, para assuntos técnicos referentes ao objeto deste Contrato;  \nXXX- Manter um técnico responsável pelos serviços durante todo o horário de func ionamento, que será \nresponsável pelo contato imediato para esclarecimentos e atendimento de questões apresentadas  pela \nFiscalização do contrato da CONCEDENTE, para assuntos urgentes referentes ao objeto deste Contrato;  \nXXXI- Permitir a permanência dos fiscais da CONCEDENTE nas suas instalações de pesagem, \ndisponibilizando infraestrutura básica aos mesmos para o trabalho de fiscalização  das atividades de forma \ndireta e/ou por meio eletrônico.  \nXXXII- Manter as logomarcas da CONCEDENTE em todos os veículos e materiais de divulgação;  \nXXXIII- Confeccionar e colocar nos locais de trabalho sinalização visual completa. CLÁUSULA  \n \nDÉCIMA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE \n \nSão obrigações da CONCEDENTE, sem prejuízo do previsto no edital e seus Anexos:\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI- Proceder a vistoria das instalações, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, antes do início dos serviços e, \na cada 60 (sessenta) dias, lavrando ata com relatório da situação observada;  \nII- Emitir “Ordem de Serviço”, após a verificação da conclusão das obras, autorizando o início da operação \ndo SISTEMA;  \nIII- Providenciar a entrega dos resíduos sólidos previstos nos itens Edital da Concorrência nº 002/2023;  \nIV- Fiscalizar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, \nespecificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua \nregularidade e fiel cumprimento;  \nVI- Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;  \nVII- Aplicar as penalidades previstas no contrato, de acordo com a legislação;  \nVIII- Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;  \nIX- Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;  \nX- Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer e mpregado \nque não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa, não caberá aA CONCEDENTE qualquer \nresponsabilidade;  \nXI- Reajustar o preço, anualmente, com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao \nConsumidor Amplo), ou outro índice que venha a substituí-lo, bem como proceder a revis ão no caso de \ndesequilíbrio econômico-financeiro da concessão, atendidos os critérios legais e contratuais.  \n \nCLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA PUBLICAÇÃO DE \nDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA CONCESSIONÁRIA \n \n Parágrafo primeiro Durante todo o prazo da concessão, a CONCESSIONÁRIA obriga-se perante A \nCONCEDENTE a apresentar:  \nI – mensalmente, relatório descritivo das atividades de interesse do contrato realizadas no períod o de \nreferência que contenha, no mínimo:  \na) discriminação dos serviços prestados e respectivos quantitativos;  \nb) relação dos equipamentos e da mão de obra utilizados na realização do contrato;  \nc) discriminação detalhada dos fatos de natureza excepcionais ocorridos e que tenham resultado, ou possam \nresultar, em comprometimento da qualidade dos serviços contratados, como subsídio para a avaliação \nmensal de seu desempenho;  \nd) fatos notáveis ocorridos nas instalações utilizadas para a realização do objeto con tratual ou a eles \nreferenciados (eventos de formação do pessoal técnico, operacional e gerencial, inclusive no que diz respeito \nà segurança do trabalho; eventos de mobilização e/ou educação comunitária; obras signifi cativas de \nmanutenção e/ou ampliação das instalações, entre outras.).  \nII – até 31 de abril de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de \ndezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a \nDemonstração de Resultados, os Quadros de Origens e Aplicação dos Fundos, as Notas de Balanço, os \nPareceres dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal;  \nIII – Relatórios trimestrais sobre o atendimento das metas da concessão\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIV – Relatório semestral da execução de obras que realizar, em que conste o andamento dos trabalho s, o \nestágio de desenvolvimento da obra, os incidentes ocorridos, os materiais utilizados em cada estágio da obra \ne as demais informações consideradas pertinentes;  \nV – Relatório final consolidado da realização das obras, tanto ao final da implantação quanto da entrada da \noperação.  \nParágrafo segundo - Durante todo o prazo da concessão, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a publicar \nanualmente, independente do regime jurídico a que esteja sujeita, o balanço e demonstrações fi nanceiras \nlevantadas ao final de cada exercício social. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS RISCOS  \n \nOs riscos que são assumidos pela CONCESSIONÁRIA ou pela CONCEDENTE, ou são compartilhados, \nencontram-se descriminados no Anexo I do Edital da Concorrência nº 002/2023, e passam a fazer parte do \npresente contrato.  \n \nCLAUSULA DECIMA NONA – DA SUBCONCESSÃO  \n \nIncumbe a CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, conforme compromisso a ser assumi do \nquando da assinatura do contrato administrativo, não sendo admitida a subconcessão.  \n \nCLAUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO  \n \nNos termos dos artigos 25 da Lei Federal n.º 8.987/95, e art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93 será permi tida a \nsubcontratação de empresas, denominadas simplesmente SUBCONTRATADAS, para a prestação de parcela \ndo OBJETO, em específico das seguintes atividades:  \nI. Transporte secundário  \nII. Tratamento dos resíduos e  \nIII. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, a partir de 48 (quarenta e oito) \nmeses contados do recebimento integral dos resíduos pela CONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo primeiro Não será admitida a terceirização das atividades de recepção, pesagem e operaç ão das \nunidades de transbordo vinculadas a estas unidades.  \n \nParágrafo segundo As subcontratações propostas pela CONCESSIONÁRIA somente se efetivarão med iante \naprovação expressa da CONCEDENTE.  \n \nParágrafo terceiro A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove \nsua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execu ção da parcela da obra \nou do serviço subcontratado.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA revisão do contrato de concessão tem como objetivo a manutenção do equilíbrio econômico-f inanceiro do \nmesmo, e poderá ocorrer na modalidade ordinária, revisão decorrente de atualização tecnoló gica ou \nextraordinária, abrangendo aspectos relativos ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo primeiro A revisão está prevista de forma expressa no art. 9º, caput, §§ 2º e 3º, art. 18, VIII, art. 23, \nIV, e art. 29, V, da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões). \n \nCLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nA CONCESSIONÁRIA poderá ser penalizada por descumprimento total ou parcial de quaisquer condições \nou obrigações decorrentes deste contrato e do edital de licitação, assegurada a ampla defesa prévia nos  \ntermos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.  \n \nParágrafo único - Caberá a CONCEDENTE, a aplicação das penalidades correspondentes às faltas  ou \ninfrações cometidas com gradação em função da natureza da infração.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA  \n \nRessalvados os motivos de força maior devidamente comprovados, as penalidades a serem aplicadas em \ncaso de inadimplência das obrigações contratuais são as seguintes:  \n \na) Advertência por escrito, nos casos que couber, fixando prazo para as providências em fun ção do tipo de \ninfração. \n b) Aplicação de multa calculada nos termos deste contrato a ser paga pela CONCESSIONÁRI A aA \nCONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da correspondência relativa à \nmulta.  \nc) Suspensão temporária do direto de licitar no âmbito dos Municípios integrantes da CONCESSÃO.  \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com A CONCEDENTE, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante A CONC EDENTE, \nmediante ressarcimento pelos prejuízos resultantes.  \ne) Caducidade da CONCESSÃO, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8987/95. \nf) Demais sanções previstas no edital e seu anexo I, da Concorrência Pública 002/2023. \n \nParágrafo primeiro As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente.  \n \nParágrafo segundo A sanção prevista no item “c” desta cláusula é de competência exclusiv a do Presidente \nda CONCEDENTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias de \nabertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos da sua reabilitação.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA  \n \nPara efeito de aplicação da multa, as infrações serão classificadas conforme previsto no Termo de Referência, \nanexo I do edital da Concorrência Pública 002/2023. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  \n \nSão as seguintes as penalidades aplicáveis de multa pecuniária, classificadas conforme gravidade:  \n \nGrupo I – Infrações Leves:  \nI. Pela falta de uniforme ou EPI’s em desacordo com a norma técnica específica.  \nII. Pela falta de conservação e limpeza nas instalações.  \nIII. Pela não apresentação dos boletins e relatórios dos serviços contratados, conforme periodic idades \nestabelecidas.  \nIV. Pela permanência de pessoas estranhas ao serviço ou animais nas áreas internas do SISTEMA.  \nV. Por permissão de acesso e descarga para veículo não autorizado.  \nVI. Pela falha no sistema de pesagem ou medição impedindo a continuidade dos serviços, contado a partir \ndo primeiro veículo não pesado – entrada ou saída, com tolerância de 15 minutos. Multa aplicada por hora \nou fração.  \nVII. Pelo descumprimento ou atendimento em desacordo de qualquer item do edital ou do contrato, não \nelencados nos demais itens desta Cláusula.  \n \nGrupo II – Infrações Médias:  \nI. Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de s eu pessoal e ao \nbom desempenho dos serviços contratados.  \nII. Pela utilização de máquinas, veículos e equipamentos inadequados à execução dos serviços.  \nIII. Por não manter junto a CONCEDENTE o cadastro permanentemente atualizado dos veículo s de \ntransporte de resíduos dos municípios consorciados.  \nIV. Por negar acesso a veículo autorizado previamente. Multa aplicável por evento.  \nV. Pelo não atendimento da média máxima diária do Tempo de Permanência dos veícul os, por tipo de \nveículo.  \nVI. Por causar transtorno ao trânsito nas proximidades do SISTEMA, decorrente de filas de c aminhões na \nentrada das unidades.  \nVII. Pela descarga, permanência ou armazenamento de resíduos em local aberto.  \nVIII. Por exploração de publicidade não autorizada pela CONCEDENTE nos veículos, máquinas,  \nequipamentos ou uniformes dos empregados.  \nIX. Pela falta de serviços de vigilância patrimonial no SISTEMA.  \nX. Pela falta de manutenção adequada das instalações no SISTEMA, necessária a boa prestação dos serviços \nobjeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nGrupo III – Infrações Graves:  \nI. Pelo não atendimento da solicitação de substituição, aumento ou redução de veículos , máquinas, \nequipamentos e funcionários.  \nII. Pela falta de responsável técnico com experiência comprovada nas tecnologias util izadas pela \nCONCESSIONÁRIA na execução dos serviços contratados.  \nIII. Pela não entrega do Plano de Educação Ambiental no prazo estabelecido, considerado nes te caso, para \nfins de aplicação da multa, o número de meses que excedeu ao cumprimento da entrega.  \nIV. Pelo não cumprimento integral das ações previstas no Plano de Educação Ambienta l, considerado neste \ncaso, para fins de aplicação da multa, as ações previstas e aprovadas. Grupo  \n \nIV– Infrações Muito Graves:  \nI. Pelo não atendimento das ordens de serviço e notificações emitidas pela CONCEDENTE.  \nII. Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização da CONCEDENTE às dependências da  \nCONCESSIONÁRIA ou não fornecimento de informações referentes aos serviços por ela prestados.  \nIII. Pela falta de calibração, conservação e manutenção da(s) balança(s) eletrônica(s).  \nIV. Pelo tratamento, armazenamento e/ou destinação inadequada dos subprodutos, resíduos e/ou rejeitos.  \nV. Pelo não cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento ambien tal do SISTEMA. VI. Pelo \nrecebimento de resíduos não autorizados pela CONCEDENTE.  \nVII. Por não garantir a capacidade do SISTEMA para receber a demanda de resíduos coletados durante todo \no prazo do contrato.  \nVIII. Por atrasos decorrentes do processo de desapropriação das áreas destinadas à implantação do \nSISTEMA, por fato imputável a CONCESSIONÁRIA.  \nIX. Por atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgã os da \nAdministração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construções e operacion alização dos \nserviços e quaisquer outras instalações para o funcionamento do SISTEMA, por fato imputáv el a \nCONCESSIONÁRIA.  \nX. Por atraso do início de operação do SISTEMA, por fato imputável a CONCESSIONÁRIA , não \nenquadrado nos itens VIII e IX.  \nXI. Pelo não atendimento ao CRONOGRAMA, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, por fato imputável a \nCONCESSIONÁRIA.  \nXII. Por faltas que afetarem a prestação dos serviços, por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas.  \nXIII. Pelo não cumprimento da meta de redução de envio de resíduo e rejeito para aterro s anitário, \nconsiderado neste caso, para fins de aplicação da multa, a quantidade de resíduo ou rej eito que exceder ao \nlimite máximo estabelecido, em peso.  \nXIV. Pelo não cumprimento da meta do prazo estabelecido para operação das etapas do SISTEMA, \nconsiderado neste caso, para fins de aplicação da multa, o número de dias que excedeu ao cumprimento da \netapa em análise.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS \n \nA CONCESSIONÁRIA poderá recorrer administrativamente das penalidades que lhe fore m imputadas e\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nque considere indevidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da sua comunicação escrita.  \n \nNa hipótese do parágrafo anterior, A CONCEDENTE terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar as \nconsiderações da CONCESSIONÁRIA, ao final dos quais deverá responder, por escrito, comunican do sua \ndecisão de manter ou cancelar a penalidade.  \n \nO prazo de pagamento da multa continuará sendo contado desde a comunicação dA CONCEDENTE da  \nanálise do recurso, independentemente de recursos interpostos pela CONCESSIONÁRIA, a menos que a \nmulta seja cancelada.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA  \n \nO valor limite acumulado de multas por mês é de 10% (dez por cento) da receita média mensal dos últimos \n12 (doze) meses.  \n \nParágrafo primeiro. Alternativamente, a critério da CONCEDENTE, o limite poderá ser est abelecido em \ntermos de prazo (dias), sendo que qualquer infração ou inadimplência na prestação dos serviços não poderá \nultrapassar a 03 (três) meses de duração sem serem sanadas pela CONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo segundo. Assim que for atingida a primeira condição limite, sem prejuízo do disposto na cláusula \nA CONCEDENTE poderá intervir na Administração da CONCESSIONÁRIA no sentido de obter a \nrealização do serviço ou o atendimento da cláusula contratual, agindo posteriormente contra a  mesma para \no ressarcimento de eventuais despesas ou a regularização definitiva do problema. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO SEGURO  \n \nA CONCESSIONÁRIA manterá vigentes, durante o período do contrato, apólices de seguros em seu \npróprio favor, cobrindo:  \nI- Danos materiais causados ao objeto do contrato, abrangendo todas as instalações, máq uinas e \nequipamentos;  \nII- Responsabilidade Civil Geral, abrangendo todos os danos, perdas ou lesões que possam ser causados a \npropriedades ou pessoas devido a qualquer ação relacionada aos serviços prestados pela \nCONCESSIONÁRIA no âmbito deste contrato;  \nIII- Riscos de execução de obras e serviços vinculados ao objeto do contrato.  \n \nParágrafo primeiro - Os limites de cobertura das apólices deverão situar-se em níveis adequados às \ncaracterísticas dos serviços e ao mercado segurador.  \n \nParágrafo segundo - No caso específico do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, o val or da apólice \ndeverá ser equivalente a 30% (trinta por cento) do valor estimado para o faturamento do ano fiscal corrente.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nParágrafo terceiro Todas as apólices de seguro incluirão como consegurado A CONCEDENTE.  \n \nParágrafo quarto - A seguradora contratada deverá obrigar-se a informar à CONCESSIONÁRIA e aA \nCONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre quaisquer fatos que implique m no \ncancelamento parcial ou total dos seguros previstos, redução nas coberturas, aumento de franquia s ou \nredução de importâncias seguradas, devendo também informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias \ncorridos sobre o vencimento dos seguros.  \n \nParágrafo quinto A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer a CONCEDENTE, em prazo não superior a 30 \n(trinta) dias do término de cada ano fiscal, um certificado confirmado qu e todas as apólices de seguro \ncontratadas estão válidas naquela data e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.  \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS BENS  \n \nParágrafo primeiro. Do Regime de bens da concessão  \n \nI. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimôni o da \nCONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.  \nII. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e s egurança, \nàs suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, incluindo-se os BENS REVERSÍVEIS, durante a \nvigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao  bom \ndesempenho da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO.  \nIII. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO adquiridos pe la \nCONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo do CONTRATO, os quais reverterão em fav or do PODER \nCONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos no CONTRATO.  \nIV. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máq uinas, \naparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, exceto a área e \ninstalações do aterro sanitário utilizado pela CONCESSIONÁRIA para disposição final  ambientalmente \nadequada dos resíduos e dos rejeitos, sejam elas de sua propriedade ou de terceiros. \nV. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições  de \noperacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.  \nVI. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou \nencargos.  \nVII. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor neces sário para \nreparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS \nREVERSÍVEIS.  \nVIII. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO se proceder à sua \nimediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores \naos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.  \nIX. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últ imos 5 \n(cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCEDENTE.  \nX. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam \nconsiderados como essenciais à execução dos SERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados pela SPE, \ndesde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos SERVIÇOS, ou a diminuição das condições  \neconômicas, técnicas ou operacionais, para continuidade da adequada prestação dos SERVIÇOS.  \nXI. Nos casos contratos de prestação de serviços o PODER CONCEDENTE poderá exigir que conten ham \ndisposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da concessão, a mantê-lo e a sub-rogar o \nPODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.  \n \nParágrafo segundo. Das condições de Reversão dos bens  \nI. A reversão ao final do prazo da CONCESSÃO será gratuita e automática, com os bens  em perfeitas \ncondições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos \ninvestimentos excepcionais realizados com a devida autorização do PODER CONCEDENTE, de modo a \ngarantir a continuidade, a atualidade e a adequação dos SERVIÇOS, e que não tenham ainda sido  \ncompletamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contáb il, ainda não \namortizado ou depreciado.  \nII. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres \nde quaisquer ônus ou encargos, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, podendo O \nPODER CONCEDENTE, para tanto, lançar mão das garantias previstas.  \nIII. Um ano antes da extinção da CONCESSÃO será formada uma Comissão composta pelA CONCEDENTE \ne pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção das instalações da \nCONCESSIONÁRIA.  \nIII.1. A CONCEDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os \nparâmetros que nortearão a devolução dos bens.  \nIII.2. O Relatório de Vistoria retratará a situação das instalações e poderá propor a sua aceitação ou a \nnecessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE.  \nIII.4. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelA CONCEDENTE e acarretará \nnova vistoria, após a conclusão dos serviços.  \nIII.5. Encerrada a operação do SISTEMA, a Comissão referida no item III acima procederá a vistoria final dos \nbens a serem revertidos, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 \n(trinta) dias, o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DOS BENS.  \nIV. Revertidos os BENS VINCULADOS, haverá a imediata assunção do serviço público pelo POD ER \nCONCEDENTE.  \nV. O TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DOS BENS deverá ser assinado, pelA CONCEDEN TE, 90 \n(noventa) dias após a lavratura do TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DOS BENS.  \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO  \n \nCabe a CONCEDENTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fis calização de todas as fases \nda execução dos serviços objeto desta CONCESSÃO, bem como dos respectivos registros contáb eis, sem \nprejuízo da obrigação da CONCESSIONÁRIA de fiscalizar os serviços, seus funcionár ios ou prepostos.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nParágrafo primeiro A existência e a atuação da fiscalização dA CONCEDENTE em nada restringem a \nresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA, no que concerne aos serviços contratados e às conseqüênci as e \nimplicações imediatas ou remotas.  \n \nParágrafo segundo Fica reservado a CONCEDENTE, através do titular da entidade ou órgão gestor e \nfiscalizador da execução deste Contrato, a competência para resolver qualquer caso de omissão ou d úvida \nocorrida durante a execução dos serviços contratados. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO  \n \nA CONCEDENTE poderá intervir na concessão com a finalidade de assegurar a adequação da prestação dos \nserviços, bem como o fiel cumprimento das normas estabelecidas neste contrato.  \n \nParágrafo primeiro - A intervenção far- se-á por ato administrativo específico, que conterá a designação do \ninterventor, o prazo da intervenção e os objetos e os limites da medida e deve rá ser concluído no prazo \nimprorrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a CONCESSIONÁRIA, em face de eventual \ndescumprimento deste limite, poderá requerer, diretamente a CONCEDENTE, a declaração da invalidade  \nda intervenção, com a conseqüente retomada dos serviços.  \n \nParágrafo segundo - Declarada a intervenção, A CONCEDENTE deverá no prazo de 30 (trin ta) dias, \ninstaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar \nresponsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa à CONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo terceiro Na hipótese de ficar comprovada que a intervenção não observou os press upostos \nreferidos neste contrato, a CONCESSIONÁRIA poderá requerer diretamente a CONCEDENTE, a declaração \nda sua invalidade, a qual, se confirmada, acarretará a devolução imediata dos serviços à sua administração.  \n \nParágrafo quarto - Cessada a intervenção, e não havendo rescisão do contrato, a administração dos servi ços \nserá devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida da prestação de contas pelo interventor, que responderá \npelos atos praticados durante a sua gestão.  \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO  \n \nParágrafo primeiro A extinção da concessão dar- se-á nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº \n8.987/95 e legislação posterior aplicável.  \n \nParágrafo segundo: A concessão para exploração do serviço público será considerada extinta nos seguintes \ncasos:  \nI. advento do termo contratual;  \nII. encampação do serviço;  \nIII. caducidade;\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIV. rescisão;  \nV. anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; e \nVI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo terceiro Na extinção da Concessão haverá imediata assunção do serviço pelo PODER \nCONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.  \n \nParágrafo quarto. Extinta a Concessão, opera-se, de pleno direito a reversão dos BENS REVERSÍVEI S, bem \ncomo as prerrogativas conferidas à CONCESSIONÁRIA, ou por ela adquiridas, no âmbito da C oncessão, \npagando-se a ela a respectiva indenização, relativamente aos bens incorporados à Concessão e ainda não \namortizados, nos termos do Contrato.  \n \nParágrafo quinto: Os BENS REVERSÍVEIS à Concessão serão revertidos ao PODER CONCEDENTE livres e \ndesembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, devendo estar em \ncondições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços q ue eram \nobjeto da Concessão.  \n \nParágrafo sexto: Revertidos os BENS REVERSÍVEIS, haverá a imediata assunção do serviço público pelo \nPODER CONCEDENTE.  \n \nParágrafo sétimo: Extinto o Contrato antes de seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de o utras \nmedidas cabíveis, poderá:  \nI. ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos \nserviços considerados imprescindíveis à sua continuidade.  \nII. a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários \nà continuidade dos serviços públicos, incluindo-se os contratos de financiamento para execução de obras ou \nserviços previamente aprovados e que não comportem período de amortização superior ao prazo rest ante, \nrespondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumid as até a \nextinção.  \n \nParágrafo oitavo. Do advento do Termo Contratual.  \nI. O advento do termo final do CONTRATO implica na extinção da CONCESSÃO de pleno dire ito. II. O \nPODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA.  \nIII. Na hipótese de ser devida a indenização prevista no inciso anterior, deverão s er descontados os valores \nde eventuais multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA, que ainda não tenham sido quitadas. IV. Até 12 (doze) \nmeses antes da data de término da vigência contratual, a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER \nCONCEDENTE programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a \nassunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado da pós-operação.  \nParágrafo nono. Da Encampação\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI. A encampação é a retomada dos serviços, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de  interesse \npúblico, precedida de ato autorizativo específico e após prévio pagamento de indenizaçã o eventualmente \ndevida à CONCESSIONÁRIA.  \nII. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.  \nIII. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida à CONC ESSIONÁRIA \ndeverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federa l nº 8.987/95, e \nincluirá: a) os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de inv estimentos \npreviamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, \ndevidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE; e b ) os lucros \ncessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e \ninvestimentos, conforme o item V abaixo.  \nIV. A empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será paga pela \nCONCESSIONÁRIA e escolhida pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da \nnotificação de uma PARTE à outra, a partir de lista tríplice apresentada pela CONCESSIONÁRIA.  \nV. A indenização eventualmente devida será paga previamente à assunção do s erviço público corrigida \nmonetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investiment o até a data do \npagamento da indenização. \nVI. Extinta a Concessão por encampação revertem-se todos os BENS REVERSÍVEIS livres e desembaraçados \nde quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.  \nVII. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do serviço pú blico pelo PODER \nCONCEDENTE.  \n \nParágrafo décimo. Da Caducidade  \nI. A caducidade da Concessão, por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, poderá ser declarada quando \nocorrer: a) Inexecução total ou parcial dos serviços, incluídas as obras, previstos nest e contrato; b) Prestação \nrecorrentemente inadequada ou insuficiente dos serviços, tendo por base as normas, procedimentos e \ncritérios técnicos estabelecidos neste contrato; c) Descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de disposições \nlegais ou cláusulas contratuais referentes à concessão; d) Paralisação total ou parcial da prestação dos \nserviços pela CONCESSIONÁRIA, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; e) \nPerda pela CONCESSIONÁRIA das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessári as à \nmanutenção da prestação adequada dos serviços; f) Descumprimento pela CONCESSIONÁRIA das \npenalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE ou da obrigação de regularização dos serviços ; g) \nCondenação da CONCESSIONÁRIA com sentença transitada em julgado por sonegação de trib utos, \ninclusive contribuições fiscais, e h) Transferir o controle acionário da CONC ESSIONÁRIA sem prévia \nautorização do PODER CONCEDENTE.  \nII. A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência d a \nCONCESSIONÁRIA em processo administrativo específico, no qual será assegurado o amplo direito de \ndefesa e ao contraditório.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a CONCESSIONÁRIA ter sido \npreviamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, devendo ser- lhe concedido prazo \npara corrigir as falhas e transgressões apontadas, observadas as condições previstas no CONTRATO.  \nIV. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência da CONCESSIONÁRIA , a \ncaducidade será declarada por ato administrativo específico, independentemente de indeni zação prévia \ncalculada no decurso do processo, e da qual deverá ser descontado o valor das multas contratu ais e dos \ndemais danos causados pela CONCESSIONÁRIA.  \nV. No caso da extinção do Contrato por caducidade, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da  \ndevida indenização, em que serão considerados os investimentos previstos na PROPOSTA, nas REVI SÕES \nou que tenham sido validados pela Entidade Reguladora e desde que não tenham sido depreci ados ou \namortizados até a data de retomada do serviço público pelo PODER CONCEDENTE, devidament e \ncorrigidos monetariamente nos mesmos termos do Reajuste, desde a data do investimento até a data do \npagamento da indenização.  \nVI. Da indenização prevista no inciso V desta Cláusula, será descontado o montante das multas  contratuais \ne dos danos causados pela CONCESSINÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, no que \neventualmente não seja coberto pela GARANTIA.  \nVII. A indenização a que se refere o inciso V desta Cláusula será devidamente co rrigida monetariamente, \nnos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a dat a do pagamento \nintegral do valor devido à CONCESSIONÁRIA.  \nVIII. A declaração de caducidade da CONCESSÃO acarretará, ainda, para a CONCESSIONÁRIA: a) a \nexecução da GARANTIA pelo PODER CONCEDENTE para ressarcimento de eventuais prejuízos causados \npela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE; 282 b) retenção de eventuais créditos decorrentes \ndeste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; c) a reversão imediata \nao PODER CONCEDENTE dos bens afetos à CONCESSÃO; d) a retomada imediata, pelo PODER \nCONCEDENTE, do serviço público.  \nIX. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade \nem relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros, ou com empregados d a \nCONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Da Rescisão.  \nI. A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas \ncontratuais pela outra PARTE, bem como na ocorrência de redução do escopo dos SERVIÇOS, por parte do \nPODER CONCEDENTE. Caso não seja possível a rescisão amigável, poderá ser intentada ação judi cial \nespecialmente para este fim.  \nII. Os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da s entença que \ndecretar a Rescisão do Contrato.  \nIII. O Contrato também poderá ser rescindido por consenso entra as partes, que com partilharão os gastos e \nas despesas decorrentes da referida rescisão contratual.  \nIV. Na hipótese de rescisão do CONTRATO por inadimplemento contratual, ou pela redução do escopo dos \nSERVIÇOS, nos termos desta Cláusula, a indenização deverá ser previamente paga pelo PODER \nCONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme o disposto no parágrafo quarto desta Cláusula.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nV. A indenização a que se refere o inciso anterior será corrigida monetariamente nos m esmos moldes \naplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à \nCONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo décimo segundo. Da Anulação da Concessão  \nI. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus \nAnexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e seus Anexos, será devida indenização pelo PODER \nCONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a ser paga de acordo com o disposto no parágrafo quarto desta \nCláusula.  \nII. O PODER CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e \navaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devid a à \nCONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.  \nIII. A indenização a que se refere o item anterior deverá ser corrigida monetariamente nos mes mos moldes \naplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à \nCONCESSIONÁRIA.  \n \nParágrafo décimo terceiro. Da falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA  \n \nI. A CONCESSÃO poderá ser extinta na ocorrência de decretação de falência ou de extinçã o da \nCONCESSIONÁRIA.  \nII. Neste caso, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE será calculada tomando como bas e os \ninvestimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado \npelo PODER CONCEDENTE, que não se achem ainda totalmente amortizados ou depreciados, no curso do \nCONTRATO, corrigido monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.  \nIII. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a partilha do \nrespectivo patrimônio social sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de v istoria, o estado \nem que se encontram os bens afetos à CONCESSÃO que serão revertidos livres de ônus; ou sem que s e \nefetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer \noutro título.  \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA \nCONCESSIONÁRIA  \n \nParágrafo primeiro: Durante todo o prazo de vigência deste Contrato, a transferência do controle acionár io \nda CONCESSIONÁRIA só poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, e d esde \nque não coloque risco a execução deste Contrato.  \n \nParágrafo segundo A transferência total ou parcial do controle acionário, sem prévia autorização do PODER \nCONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da Concessão.  \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO FORO\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nFica eleito o foro da Comarca de Amargosa do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  mais \nprivilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.  \nE assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir \nfirmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só ef eito, na presença de 02 \n(duas) testemunhas abaixo assinadas. \nAmargosa, XX de XXXX de XXXX.  \n \n \n_________________________________ \nPelo PODER CONCEDENTE \n_________________________________ \nPela CONCESSIONÁRIA \nTESTEMUNHAS: \n_________________________________ \nNome: \nCPF n°: \nIdentidade n°: \n_________________________________ \nNome: \nCPF n°: \nIdentidade n°:\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.293/2023; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMAS008/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, \nSITUADA NA RUA VALDOMIRO BORGES, N° 171, BAIRRO: SANTA RITA, \nAMARGOSA-BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA \nDA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, RG XX.722.071- XX, FIRMADO EM \n04/03/2022, COM O SENHOR MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO, \nCPF SOB O Nº XXX.142.175-XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. \n57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E \nPELO CONTRATADO MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 14.356/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n253/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, \nCONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS \nCONTIDOS NESTE DOCUMENTO, FIRMADO EM 24/08/2022, COM A EMPRESA B \nM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 22.928.165/0001- 60; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. BRUNO DOS \nSANTOS MARTINS.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 14.105/2023; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n032/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Dr. \nAloísio Borges, 140, Bairro Santa Rita, neste município de Amargosa – Bahia \n(destina-se a abrigar o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e \nCentral de Abastecimento Farmacêutico deste Município), firmado em \n26/03/2021, com o senhor JUAREZ COUTO DOS SANTOS, CPF 014.049.765-\n07; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 10 (dez) meses . \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pelo \nLocador Juarez Couto dos Santos.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.294/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 033/2022, QUE TEM COMO OBJETO O \nCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOAS FÍSICA E / \nOU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, \nNA ÁREA DE CIRURGIAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE \nMUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA \nFAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021, FIRMADO EM \n01/09/2022, COM A EMPRESA UROSERVICE - UROLOGIA \nMEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ  00.794.464/0001- 17, OBJETO : \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES, \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO \nVITOR LUCIO DE OLIVEIRA ALVES.\n\nSegunda-feira\n14 de agosto de 2023\nAno VI • Edição Nº 4096\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  \nNOTIFICADA:  : VIVRE COMÉRCIO DE  PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nCNPJ: 15229287000101 \nLICITAÇÃO: PE -002-2023-SRP \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL \nDE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES \nBÁSICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. \n \nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 20272, 20866, \n21219 /2023, conforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 14 de agosto de 2023. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretáriaMunicipal de Saúde \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4861/"}]}