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    <id>4097</id>
    <number>4094</number>
    <date>2023-08-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4094</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4094</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4094 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  10 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4094
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 062/2023) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 122
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 122
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1832/2023) ............................................................... 122
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1854/2023) ........................................................... 123
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 124
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 124
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2023) .......................................................................... 124
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 125
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 125
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1844/2023) ............................................................... 125
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023) ............................................. 126
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 201
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 201
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2023) .............................................................. 201
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 202
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 202
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023) ...................................................... 202
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1845/2023) ............................................................... 209
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1846/2023) ............................................................... 210
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1849/2023) ............................................................... 211

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 062/2023)
 
 
DECRETO Nº
 
062
,
 
10
 
DE
 
AGOSTO
 
DE
 
2023
 
 
Regulamenta a aplicação da Lei Federal
 
nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
 
Administração
 
Pública
 
Municipal,
 
do
 
município 
de Amargosa.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no exercício de 
s
uas
 
atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do
 
Município, com 
fulcro
 
no
 
disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade 
com as disposições
 
da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
1º
 
de
 
abril
 
de 2021,
 
 
DECRETA:
 
 
C
APÍTUL
O
 
I
 
 
DISPOSIÇÕES
 
GERAIS
 
 
Art. 1º
.
 
Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Lei 
Federal nº
 
14.133,
 
de 1º
 
de
 
abril
 
de 2021,
 
denominada
 
de Lei
 
de Licitações
 
e Contratos
 
Administrativos.
 
 
 
§ 1º Aplicam
-
se as disposições d
este Decreto, no que couber e na ausência de norma 
específica, aos
 
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por 
órgãos e entidades da
 
Administração
 
Pública
 
municipal.
 
 
 
§
 
2º
 
Observadas as disciplinas específicas,
 
aplicam
-
se a
s disposições deste Decreto
 
a 
qualquer
 
contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de 
contrato, na forma
 
autorizada pelo
 
artigo
 
95
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transfe
rências
 
voluntárias da União ou 
do
 
Estado
 
deverão
 
ser observados os regramentos específicos do
 
Concedente com relação
 
a 
aplicação
 
do
 
recurso.

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§ 4º Excetuam
-
se da aplicação
 
deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal nº
 
13.019,
 
de
 
31
 
de
 
j
ulho
 
de
 
2014
 
e
 
suas alterações.
 
 
 
Art. 2º
.
 
Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser
 
utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187
 
da referida
 
norma.
 
CA
PÍTULO
 
II
 
DAS
 
DEFINIÇÕES
 
 
Art.
 
3º
.
 
Além do
 
previsto
 
no
 
artigo
 
6º
 
da Lei Federal
 
n.º
 
14.133, de 2021,
 
para os fins
 
deste
 
Regulamento,
 
consideram
-
se:
 
 
 
I
 
-
 
apostila:
 
instrumento
 
que
 
tem
 
por
 
objetivo
 
registrar
 
e/ou
 
anotar novas
 
condições
 
que
 
não
 
alterem
 
a
 
essên
cia da avença ou que não modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
 
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas situações elencadas no artigo
 
136,
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
II
 
-
 
área técnica:
 
unidade
 
administrativa
 
responsável pelo
 
planejamento,
 
coordenação,
 
gestão
 
e
 
acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante
 
esteja associada,
 
podendo
 
também
 
atuar
 
como
 
área
 
demandante;
 
 
 
III
 
-
 
autoridade
 
competente:
 
 
 
a)
 
na
 
Administração
 
Pública
 
Municipal,
 
o
 
Secretário
 
Municipal
 
e
 
outras
 
autoridades
 
com
 
as
 
mesmas
 
prerrogativas.
 
 
IV
 
-
 
autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao agente público que emitiu um ato
 
administrativo.
 
 
 
V
 
–
 
autorização/solicitação
 
de despe
sa: requerimento
 
em que o
 
demandante
 
indica e detalha
 
a
 
necessidade
 
de contratação
 
e,
 
quando
 
for
 
o
 
caso,
 
apresenta sua estimativa de preço;

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VI
 
-
 
bens
 
e
 
serviços
 
comuns:
 
aqueles
 
cujos
 
padrões
 
de
 
desempenho
 
e
 
qualidade
 
podem
 
ser
 
objetivamente
 
definidos
 
pelo
 
edital,
 
por
 
meio
 
de
 
especificações
 
usuais
 
de
 
mercado;
 
 
 
VII
 
-
 
bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não
 
podem ser descritos na forma do inciso XIII do 
caput 
deste artigo, exigida justificativa prévia do
 
contrata
nte;
 
 
 
VIII
 
-
 
compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente,
 
considerada
 
imediata aquela
 
com
 
prazo
 
de
 
entrega
 
de
 
até
 
30 (trinta)
 
dias
 
da
 
ordem
 
de
 
fornecimento;
 
 
 
IX
 
-
 
compra centralizada: compra ou contratação de bens, serv
iços ou obras, em que o órgão ou
 
entidade
 
gerenciadora
 
conduz
 
os
 
procedimentos
 
para
 
registro
 
de
 
preços
 
destinado
 
à
 
execução
 
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou entidades participantes ou
 
por
 
iniciativa
 
da
 
unidade
 
gerenciad
ora,
 
quando
 
a
 
execução
 
envolver
 
mais
 
de
 
uma
 
unidade
 
administrativa;
 
 
 
X
 
-
 
comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos auxiliares,
 
constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação,
 
preferencialmente, assegu
rada a
 
participação de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública,
 
nos
 
termos do
 
art.
 
7º
 
da
 
Lei
 
nº14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
XI
 
-
 
contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto entre a administração pública
 
municip
al
 
e particulares,
 
incluindo
 
aditivos
 
e
 
demais
 
ajustes;
 
 
 
XII
 
-
 
demandante:
 
solicitante ou núcleo do órgão responsável pela abertura e formalização dos
 
procedimentos
 
de
 
contratação
 
ou
 
responsável
 
pela
 
elaboração
 
do
 
Projeto
 
Básico,
 
Termo
 
de
 
Referência e
 
demais
 
instrumentos de
 
ordem
 
técnica;
 
 
 
XIII
 
-
 
fiscal de contrato: o agente ou a comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização
 
operacional da execução do contrato firmado entre a administração pública municipal e particulares e
 
com
 
as atribuições e responsab
ilidades previstas no
 
artigo
 
23
 
deste
 
Decreto;

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XIV
 
-
 
gestor de contrato: o agente público responsável pelo gerenciamento geral do contrato firmado
 
entre a administração pública municipal e particulares e com as atribuições e responsabilidades
 
previstas
 
nes
te
 
Decreto;
 
 
 
XV
 
-
 
livro próprio: arquivo geral, digital ou físico, relacionado ao contrato, contendo, além de seus
 
dados
 
essenciais,
 
o
 
registro
 
das
 
ocorrências
 
verificadas
 
na execução
 
contratual;
 
 
 
XVI
 
-
 
obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como 
privativa das profissões de arquiteto e
 
engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações
 
que,
 
agregadas,
 
formam
 
um
 
todo
 
que
 
inova
 
o
 
espaço
 
físico
 
da
 
natureza
 
ou
 
acarreta
 
alteração
 
substancial
 
das característica
s originais de bem
 
imóvel;
 
 
 
XVII
 
-
 
plano de contratações anual (PCA): documento que consolida as demandas de contratação da
 
administração
 
pública
 
municipal,
 
individualmente,
 
para
 
o
 
exercício
 
subsequente
 
ao
 
de
 
sua
 
elaboração;
 
 
 
XVIII
 
-
 
Requerimento Eletrônico de Comp
ras 
-
 
REC: documento oficial e padronizado que, desde
 
que
 
assinado
 
pela
 
autoridade
 
competente
 
e
 
acompanhado
 
dos
 
documentos
 
essenciais
 
da
 
fase
 
interna,
 
é o
 
instrumento
 
apto
 
para dar
 
início
 
ao
 
processo
 
de contratação.
 
 
 
XIX
 
-
 
serviço:
 
atividade
 
ou
 
conjunto
 
de
 
at
ividades
 
destinadas
 
a
 
obter
 
determinada
 
utilidade,
 
intelectual
 
ou
 
material,
 
de
 
interesse
 
da
 
Administração;
 
 
 
XX
 
–
 
Unidade Central de Compras 
-
 
UCC: unidade formal vinculada à Secretaria de Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI,
 
respo
nsável
 
por
 
desenvolver,
 
propor
 
e
 
implementar modelos e processos para aquisições e contratações em atendimento à demanda de
 
outros
 
órgãos
 
ou
 
entidades;
 
 
 
XXI
 
-
 
unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos
 
orçamen
tários
 
e
 
financeiros,
 
próprios ou
 
sob
 
descentralização.

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CAPÍTULO
 
III
 
DAS
 
FUNÇÕES
 
ESSENCIAIS
 
E
 
SUAS
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
designação
 
dos
 
agentes
 
públicos
 
 
 
Art. 4º
.
 
O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante d
e
 
comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente
 
público, salvo
 
os
 
casos
 
de
 
incompatibilidade, nos
 
termos
 
do
 
inciso
 
III,
 
artigo
 
7º, Lei
 
14.133, de
 
2021.
 
 
 
§ 1º A aferição da compatibilidade da formação ou d
a qualificação dos agentes com a atribuição a ser
 
exercida
 
será
 
realizada
 
pela
 
autoridade
 
que
 
tenha
 
competência
 
para
 
a
 
designação,
 
admitida
 
a
 
delegação.
 
 
 
§ 2º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que
 
possam impedir
 
o cumprimento
 
diligente 
das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela
 
designação.
 
 
 
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia
 
do servidor para o desempenho das suas atribuições, c
onforme a natureza e a complexidade do
 
objeto,
 
ou
 
designar
 
outro
 
servidor
 
com
 
a qualificação
 
requerida.
 
 
 
§
 
4º
 
A
 
comprovação
 
do
 
atendimento
 
dos
 
requisitos
 
específicos
 
de
 
qualificação
 
atestada
 
por
 
certificação
 
profissional
 
para
 
os
 
agentes
 
que
 
atuam
 
como
 
age
nte
 
de
 
contratação
 
ou
 
integrem
 
comissão de contratação, bem como exerçam função de fiscal ou gestor de contrato, de que trata essa
 
seção,
 
deverá ser
 
realizada
 
de
 
forma prévia à
 
designação
 
da função.
 
 
 
§ 5º No caso dos agentes de contratação e membros de co
missão de contratação, os documentos que
 
demonstrem
 
o
 
atendimento
 
dos
 
requisitos
 
específicos
 
de
 
capacitação
 
profissional
 
deverão
 
ser
 
mantidos
 
na
 
pasta
 
funcional
 
do
 
servidor.

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§ 6º Para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal nº 14
.133, de 2021, será
 
considerada
 
válida
 
a
 
certificação
 
de
 
curso
 
congênere,
 
em
 
formato
 
presencial
 
ou
 
a
 
distância,
 
reconhecido
 
por
 
Escola de Governo
 
criada e
 
mantida pelo
 
Poder
 
Público.
 
 
 
§ 7º A Administração Pública Municipal deverá promover ciclos de capaci
tação para formação
 
contínua dos agentes.
 
 
 
Art. 5º
.
 
Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, poderão editar normas internas
 
relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo
 
agente de contr
atação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos gestores e pelos
 
fiscais
 
de
 
contratos,
 
observado
 
o
 
disposto
 
neste Decreto.
 
 
 
Art. 6º
.
 
Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções 
mais
 
suscetíveis a r
iscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
 
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, nos termos
 
do
 
§
 
1º
 
do
 
artigo
 
7º
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
A
 
aplic
ação
 
do
 
princípio
 
da
 
segregação
 
de
 
funções
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
caput
:
 
 
 
I
 
-
 
será
 
avaliada
 
na
 
situação
 
fática
 
processual;
 
e
 
 
 
II
 
-
 
poderá
 
ser
 
ajustada,
 
no
 
caso concreto,
 
mediante
 
justificativa,
 
em
 
razão:
 
 
 
a)
 
da
 
consolidação
 
das
 
linhas
 
de
 
defesa,
 
conforme
 
do
 
artigo
 
169,
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021;
 
e
 
 
b)
 
de
 
características
 
do
 
caso
 
concreto
 
tais
 
como
 
o
 
valor
 
e
 
a
 
complexidade
 
do
 
objeto
 
da
 
contratação.
 
 
 
Seção
 
II
 
Dos
 
agentes
 
que atuam
 
nos
 
processos
 
de contratação

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Art. 7º
.
 
Compete à autoridade competente da licitação a design
ação da comissão de contratação e do
 
agente de contratação, bem como dos componentes da equipe de apoio e seus substitutos para a
 
condução
 
dos
 
processos licitatórios
 
e
 
procedimentos
 
auxiliares.
 
 
 
§ 1º Os agentes públicos designados para atuar como agente d
e contratação e presidente da comissão
 
de contratação, serão designados entre servidores,
 
preferencialmente efetivos,
 
ou comissionados
 
pertencentes aos quadros da Administração Pública e deverão atender aos requisitos elencados no
 
artigo
 
7º
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação
 
para composição da comissão de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de
 
distribuição
 
dos
 
trabalhos entre
 
eles.
 
 
 
§ 3
º A designação de que trata o 
caput 
deste artigo poderá abarcar agentes públicos que não fazem
 
parte do quadro de servidores da Unidade Central de Compras 
-
 
UCC e cedidos de outros órgãos ou
 
entidades, desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo art
igo 7º da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021
 
e
 
neste
 
decreto.
 
 
 
§ 4º As contratações diretas deverão ser conduzidas por servidores da Unidade Central de Compras 
-
 
UCC
 
que preencham os
 
requisitos do
 
artigo
 
7º
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
§
 
5º
 
Nos
 
proced
imentos
 
auxiliares,
 
a
 
Comissão
 
de
 
Contratação
 
responsável pela
 
condução
 
do
 
procedimento
 
será
 
denominada Comissão
 
de
 
Seleção.
 
Subseção
 
I
 
Do
 
Agente
 
de
 
Contratação
 
e
 
da
 
Comissão
 
de
 
Contratação
 
 
 
Art. 8º
.
 
Ao agente de contratação, ou,
 
conforme o caso, à comiss
ão de contratação, incumbe a
 
condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento
 
e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
 
exame de
 
documentos,
 
cabend
o
-
lhes ainda:

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I
 
-
 
tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive
 
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da
 
fase preparatória,
 
caso
 
necessário;
 
e
 
 
 
II
 
-
 
coordenar
 
o certame licitatório,
 
promovendo as
 
seguintes
 
ações:
 
 
 
a)
 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
 
anexos,
 
além
 
de
 
poder
 
requisitar
 
subsídios
 
formais
 
aos
 
responsáveis
 
pela
 
elaboração
 
desses
 
documentos;
 
 
 
b)
 
verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à
 
proposta mais
 
bem
 
classificada;
 
 
 
c)
 
conduzir
 
a
 
sessão
 
pública;
 
 
 
d)
 
verificar
 
e
 
julgar
 
as
 
condições
 
de
 
habilitação,
 
podendo
 
requisitar
 
subsídios
 
formais
 
ou
 
parecere
s
 
da
 
área
 
técnica;
 
 
 
e)
 
sanear
 
erros
 
ou
 
falhas
 
que
 
não
 
alterem a
 
substância
 
das
 
propostas,
 
dos
 
documentos
 
de
 
habilitação
 
e
 
sua
 
validade
 
jurídica
 
e,
 
se
 
necessário,
 
afastar
 
licitantes
 
em
 
razão
 
de vícios
 
insanáveis;
 
 
 
f)
 
promover diligências com relação
 
aos documen
tos de habilitação
 
e proposta de preços, caso
 
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não
 
alterem a substância dos documentos e
 
sua validade
 
jurídica;
 
 
 
g)
 
declarar
 
o
 
vencedor
 
do
 
certame;
 
 
 
h)
 
coordenar
 
os
 
trabalhos
 
da equipe
 
de
 
apoio;

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i)
 
receber 
recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá
-
los à
 
autoridade competente;
 
 
 
j)
 
negociar
 
diretamente
 
com
 
o
 
proponente
 
para
 
que
 
seja
 
obtida
 
melhor
 
proposta;
 
 
 
k)
 
elaborar,
 
em
 
parceria
 
com
 
a
 
equipe
 
de
 
apoio,
 
a
 
ata
 
da
 
sessão
 
da
 
licitação;
 
 
 
l)
 
propor à
 
autoridade
 
competente
 
a
 
revogação
 
ou
 
a
 
anulação
 
da
 
licitação;
 
 
 
m)
 
propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de
 
responsabilidade;
 
e
 
 
 
n)
 
encaminhar
 
o
 
processo
 
devidamente
 
instruído,
 
após
 
encerrad
as
 
as
 
fases
 
de
 
julgamento
 
e
 
habilitação,
 
e
 
exauridos
 
os
 
recursos
 
administrativos,
 
à
 
autoridade
 
superior
 
para
 
adjudicação
 
e
 
homologação.
 
 
 
Parágrafo único.
 
No caso de licitação presencial, além das atribuições correlatas acima, caberá ao
 
Agente de Contrataç
ão ou a Comissão de Contratação receber e promover a abertura dos envelopes
 
das propostas de preço e dos documentos de habilitação, procedendo ao seu exame, conforme rito
 
processual e condições estabelecidos no edital, bem como providenciar e juntar aos au
tos, a gravação
 
em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Subseção
 
II
 
Da Equipe
 
de
 
apoio
 
 
 
Art.
 
9º
.
 
Caberá
 
à
 
equipe
 
de
 
apoio:
 
 
 
I
 
-
 
auxiliar o agente de contratação no desenvolvimen
to das etapas durante a fase externa do processo
 
licitatório;

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II
 
-
 
providenciar a inserção e divulgação dos atos necessários referentes ao procedimento licitatório
 
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município e outros
 
meios
 
de publicidade
 
estabelecidos nos regramentos.
 
 
 
Seção
 
III
 
Dos
 
agentes
 
que
 
atuam
 
como
 
gestores
 
e
 
fiscais
 
 
 
Art. 10.
 
Os agentes públicos para as funções de gestor e fiscal de contrato serão designados pela
 
autoridade competente de cada órgão
 
contratan
te, preferencialmente, dentre os servidores efetivos
 
dos quadros permanentes da administração pública e que atendam aos requisitos elencados no artigo
 
7º
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Parágrafo único. O exercício das funções de que trata o 
caput 
des
te artigo ficará adstrito ao período
 
referente à
 
execução
 
contratual.
 
 
 
Art.
 
11.
 
Na indicação de servidor para exercer as funções de gestor e fiscal de contrato deverão ser
 
considerados(as)
 
ainda:
 
 
 
I
 
-
 
a
 
compatibilidade
 
com
 
as
 
atribuições
 
do
 
cargo;
 
 
 
II
 
-
 
o
 
co
nhecimento
 
do
 
objeto
 
a
 
ser contratado
 
e
 
a
 
complexidade
 
da
 
fiscalização;
 
 
 
III
 
-
 
o
 
quantitativo
 
de
 
contratos
 
por servidor;
 
e
 
 
 
IV
 
-
 
a
 
sua
 
capacidade
 
para
 
o
 
desempenho
 
das
 
atividades.
 
Art. 12.
 
Para toda e qualquer contratação disciplinada nos termos da Lei Federal 
nº 14.133, de 2021 
e
 
deste Decreto,
 
no âmbito da Administração Municipal e Indireta do poder executivo municipal,
 
independentemente da celebração ou não de instrumento contratual, serão designados 1 (um) agente
 
público
 
municipal
 
ou
 
uma
 
comissão
 
para
 
o
 
exer
cício
 
da
 
função
 
de
 
fiscal
 
de
 
contrato
 
e
 
1
 
(um)
 
agente

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público municipal ou uma comissão para o exercício da função de gestor de contrato, contendo a
 
indicação,
 
em
 
todos
 
os
 
casos,
 
dos
 
substitutos
 
em
 
caso
 
de
 
ausência ou
 
impedimentos
 
dos
 
titulares.
 
 
 
§ 1º O
 
gestor e o fiscal de contrato serão, preferencialmente, escolhidos conforme a sua capacitação
 
técnica
 
em
 
relação
 
ao
 
objeto
 
do
 
contrato
 
e
 
poderá
 
ser
 
designado
 
para
 
o
 
gerenciamento
 
ou
 
fiscalização
 
de mais de 1
 
(um)
 
instrumento
 
contratual.
 
 
 
§ 2º É vedado ao
 
agente público acumular as funções de fiscal e gestor do mesmo contrato, ainda que
 
na condição
 
de
 
suplente.
 
 
 
§ 3º O agente público cuja atividade típica indique possível manifestação sobre os atos praticados na
 
execução
 
contratual
 
não
 
poderá
 
ser designad
o
 
para
 
o
 
exercício
 
da
 
atribuição
 
de
 
fiscal
 
de
 
contrato.
 
 
 
§ 4º Para os contratos de serviços terceirizados ou obras, com cessão exclusiva de mão de obra,
 
poderá ser designado, adicionalmente, o fiscal administrativo de contrato, na forma do 
caput 
deste
 
art
igo.
 
 
 
§ 5º Em caso
 
de contrato
 
cuja execução
 
envolva objeto
 
de alta complexidade e/ou relevância
 
econômica, bem como em outras hipóteses para as quais as características do objeto demonstrem a
 
necessidade, a fiscalização e a gestão contratual poderão ser 
exercidas por uma comissão composta
 
por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, agentes públicos municipais designados
 
para cada
 
função.
 
 
 
§
 
6º Nos casos em que
 
o
 
acompanhamento
 
da execução
 
do
 
contrato
 
nos aspectos técnicos ou
 
administrativos
 
deva ocorrer concomitantemente em setores, órgãos ou entidades da administração
 
pública municipal distintos ou em unidades de um mesmo órgão ou entidade, a fiscalização deverá
 
ocorrer, preferencialmente, mediante a designação de fiscais setoriais, a ser r
ealizada pela autoridade
 
competente de cada órgão, não
 
se impondo
 
o limite de componentes estabelecido
 
no
 
§ 5º
 
deste
 
artigo.
 
 
 
§ 7º Na situação descrita nos §§ 5º e 6º deste artigo, poderá ser definida, no momento da designação,
 
a
 
parcela
 
do
 
objeto
 
contrat
ual
 
que
 
será
 
atribuída
 
a
 
cada
 
agente,
 
inclusive
 
no
 
tocante
 
à
 
área
 
administrativa ou
 
técnica
 
e
 
aos setores.

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§ 8º Na hipótese de contratações recorrentes de um mesmo objeto, poderá ser designado, mediante
 
portaria, um único gestor e um único fiscal de co
ntrato, ou uma única comissão, para atuarem de
 
forma permanente,
 
independente do processo
 
que deu origem à contratação e da celebração
 
ou não
 
de
 
instrumento
 
contratual.
 
 
 
Art. 13.
 
A designação dos agentes responsáveis pela fiscalização e gestão contratual 
tratadas nesta
 
seção deverá ser realizada de forma prévia ao início da execução contratual e ocorrerá, em regra,
 
mediante Termo de Designação de G
estão e Fiscalização Contratual
.
 
 
 
§ 1º A designação de fiscal e gestor de forma permanente, nos termos do § 8
º do artigo 12, deverá ser
 
realizada por
 
meio
 
Portaria
 
devidamente publicada no diário oficial do município
.
 
 
 
§
 
2º
 
O termo
 
de designação
 
de gestor e fiscal
 
de contrato
 
deverá conter o
 
nome completo,
 
a
 
identificação funcional e, quando envolver mais de um 
setor, órgão ou entidade, a indicação da
 
lotação
 
do
 
agente,
 
bem
 
como
 
dos
 
substitutos
 
em
 
caso
 
de ausência dos
 
titulares.
 
 
 
§ 3º O termo de designação ou a portaria será encaminhado ao gestor e fiscal do contrato, no formato
 
de documento interno,
 
via sistema
 
municipal de tramitação
 
de documentos, para que seja dada
 
ciência da
 
designação.
 
 
 
§ 4° Salvo nos casos de fruição de férias, afastamentos legalmente previstos em lei, ou apresentação
 
de justificativa aceita pela autoridade responsável pela designação, ap
ós o decurso de 5 (cinco) dias
 
úteis do recebimento do documento interno pelo agente público municipal, ocorrerá a ciência tácita
 
da designação.
 
 
 
§ 5º O ato
 
de designação também deverá ser encaminhado à UCC para inclusão nos autos do
 
processo
 
de contrataç
ão
 
e publicação
 
no
 
Diário
 
Oficial
 
do
 
Município.
 
 
§ 6º Sempre que possível, a Administração municipal adotará em suas obras a tecnologia 
denominada de 
Modelagem de Informação da Construção 
-
 
BIM, visando otimizar a  execução
, 
compatibiliação e o controle da
s medições.
 
 
Art. 14.
 
É vedado aos gestores e aos fiscais de contrato transferir as atribuições que lhes forem
 
conferidas
 
pela
 
autoridade
 
competente, salvo no casos que guradem relação com áreas tecnicas 
especializadas.

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Parágrafo único. O titular ou o 
dirigente do órgão ou entidade integrante da administração pública
 
municipal designará outro agente público, se houver necessidade de substituição do gestor e/ou do
 
fiscal
 
de
 
contrato,
 
mediante
 
ato
 
de
 
redesignação
 
que
 
obedecerá,
 
naquilo
 
que
 
couber,
 
a
 
mesma
 
forma
 
e procedimentos
 
descritos no
 
artigo
 
13
 
deste decreto.
 
 
 
Art. 15.
 
As funções de gestor e fiscal de contrato não serão remuneradas, sendo consideradas de
 
relevante caráter
 
público.
 
 
 
Art. 16.
 
O gestor e o
 
fiscal de contrato poderão ser responsabilizad
os, conforme legislação, pelos
 
atos
 
decorrentes de
 
sua
 
atuação.
 
 
 
Art. 17.
 
Os agentes públicos responsáveis pelas funções de
 
gestor
 
e fiscal de
 
contrato
 
instituídas
 
neste
 
Decreto
 
deverão
 
informar
 
à
 
Controladoria
 
Geral
 
do
 
Município
 
-
 
CGM
 
sobre
 
as
 
irregulari
dades
 
verificadas
 
nos
 
contratos
 
celebrados,
 
quando
 
não
 
devidamente sanadas.
 
 
 
Art. 18.
 
Cabe à Administração Pública Municipal
, por meio de CGM,
 
promover regularmente cursos 
específicos para o
 
exercício da atribuição de gestor e de fiscal de contrato, fican
do todos os agentes 
públicos que
 
estiverem
 
exercendo
 
as atividades obrigados a cursá
-
los.
 
 
 
Art. 19.
 
Os casos omissos com relação ao desempenho das funções e gestor de contrato serão
 
decididos
 
pela
 
Controladoria Geral
 
do
 
Município
 
-
 
CGM
.
 
 
 
Art. 20.
 
Compete
 
à Controladoria Geral do Município
 
-
 
CGM
 
a elaboração de manuais, instruções e 
modelos
 
de controle de execução contratual para facilitar a execução das funções de gestão e 
fiscalização
 
contratual disciplinadas neste Decreto, que poderão ser definidos como
 
de observância 
obrigatória,
 
por
 
meio
 
de
 
ato
 
normativo
 
próprio.
 
 
 
Art. 21.
 
As atribuições e responsabilidades de gestor e fiscal de contrato previstas neste Decreto não
 
excluem
 
as decorrentes de outros dispositivos normativos.
 
 
 
Subseção
 
I
 
Do
 
gestor
 
de
 
con
trato
 
 
 
Art. 22.
 
Compete ao gestor do contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021,

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administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí
-
lo, desde sua concepção até sua
 
finalização,
 
em
 
aspectos gerenciais,
 
especialmente:
 
 
 
I
 
–
 
m
anter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento contratual, mormente cujo objeto
 
tenha seu preço demonstrado com base em planilhas de composição de custos contidos na proposta
 
licitatória
 
e
 
procedimentos
 
auxiliares,
 
mantendo
 
cópia
 
disponível
 
da
s
 
referidas
 
planilhas,
 
com
 
registro
 
da
 
equação
 
econômico
-
financeira do
 
contrato;
 
 
 
II
 
–
 
controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e
 
demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável,
 
à autori
dade competente,
 
quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório procedimentos auxiliares ou a
 
prorrogação
 
do
 
contrato
 
vigente,
 
quando
 
admitida;
 
 
 
III
 
-
 
manter o controle da atualização do valor da garantia contratual, procedendo,
 
em tempo há
bil,
 
ao encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua
 
vigência,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
IV
 
-
 
prover a autoridade superior de documentos e informações necessários à celebração de termo
 
aditivo, objetivando
 
as alterações 
do contrato previstas em lei,
 
inclusive para prorrogação do prazo
 
do instrumento contratual, neste último caso, após verificação da vantajosidade da prorrogação, bem
 
como da manifestação do fiscal do contrato sobre a qualidade dos bens entregues e/ou servi
ços
 
prestados;
 
 
 
V
 
-
 
avaliar e se
 
manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
do contrato
 
a
 
serem
 
decididos pela
 
autoridade
 
competente;
 
 
 
VI
 
-
 
analisar
 
os
 
documentos
 
referentes
 
ao
 
recebimento
 
do
 
objeto
 
contratado;

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VII
 
-
 
acompanhar
 
o
 
desenvolv
imento
 
da
 
execução
 
através
 
de
 
relatórios
 
e
 
demais
 
documentos
 
relativos
 
ao
 
objeto
 
contratado;
 
 
 
VIII
 
-
 
decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução contratual, elaborando o Termo
 
de Suspensão;
 
 
 
IX
 
-
 
adotar e registrar as medidas preparatórias para 
aplicação de sanções e/ou de rescisão contratual,
 
realizando e coordenando atos investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas
 
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no contrato e/ou na legislação de
 
regência
;
 
 
 
X
 
-
 
aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
 
por
 
meio
 
do
 
procedimento
 
administrativo
 
sumaríssimo
 
previsto
 
no art.
 
144
 
deste
 
regulamento;
 
 
 
XI
 
-
 
analisar
 
a
 
documentação
 
necessária
 
ao
 
pagamento,
 
encam
inhada
 
pelo
 
fiscal
 
do
 
contrato,
 
conforme rol e condições dispostos no
 
instrumento
 
contratual e
 
nas
 
normas que disciplinam a
 
execução da despesa pública, devolvendo
-
os ao fiscal do contrato para regularização, quando for o
 
caso;
 
 
 
XII
 
–
 
incluir e conferir as ce
rtidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária necessárias ao
 
pagamento, quando cabível e na ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor
 
responsável;
 
 
 
XIII
 
-
 
acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o cance
lamento de saldo, quando for
 
o
 
caso,
 
respeitando
 
a
 
competência
 
do
 
exercício;
 
 
 
XIV
 
-
 
efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada
 
nos sistemas municipais, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações
 
Públicas
 
(PNCP);

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XV
 
–
 
realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos dados referentes ao contrato nos
 
sistemas municipais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e
 
informando
 
o
 
encerramento
 
do
 
instrumento
 
contr
atual;
 
 
 
XVI
 
-
 
exercer
 
qualquer
 
outra
 
atividade
 
compatível
 
com
 
a
 
função
 
que
 
lhe
 
seja
 
legalmente
 
atribuída.
 
 
 
Subseção
 
II
 
Do
 
fiscal
 
de
 
contrato
 
 
 
Art. 23.
 
Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021,
 
acompanhar e fiscal
izar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí
-
lo, em
 
aspectos
 
técnicos e
 
administrativos,
 
especialmente:
 
 
 
I
 
-
 
acompanhar a
 
execução
 
contratual
 
em
 
seus
 
aspectos
 
qualitativos
 
e
 
quantitativos;
 
 
 
II
 
-
 
receber designação e manter contato com o
 
preposto da contratada, e se for necessário, esclarecer
 
prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto
 
contratado;
 
 
 
III
 
-
 
recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagam
ento,
 
previstos no instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa pública,
 
conferi
-
los
 
e
 
encaminhá
-
los ao
 
gestor
 
do
 
contrato;
 
 
 
IV
 
-
 
conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou fornecimentos efetivamente
 
realizado
s, em consonância com o previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado
 
pelas
 
partes;
 
 
 
V
 
-
 
realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto
 
contratado,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
VI
 
-
 
manifestar
-
se
 
a
 
respe
ito
 
da
 
suspensão
 
da
 
execução
 
contratual
 
quando
 
solicitado;

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VII
 
-
 
adotar
 
medidas
 
preventivas
 
de
 
controle
 
dos
 
contratos,
 
tais
 
como:
 
 
 
a)
 
realização de reunião inicial com a contratada para apresentação das partes, suas obrigações e
 
esclarecer
 
eventuais dúvidas;
 
 
 
b)
 
utilização de 
check lists, 
isto é, listas de verificação para a análise dos aspectos técnicos referentes
 
à
 
contratação;
 
 
 
c)
 
elaboração
 
de
 
relatório
 
periódico de
 
acompanhamento
 
(mensal,
 
bimestral
 
ou
 
trimestral);
 
 
 
d)
 
disponibilização
 
de
 
formulários
 
de
 
avaliaç
ão
 
dos
 
bens
 
e/ou
 
serviços,
 
reunindo
 
sugestões
 
e
 
reclamações
 
que
 
deverão
 
ser
 
enviadas
 
à
 
contratada
 
e
 
utilizadas
 
para
 
gerar
 
melhorias
 
no objeto;
 
 
 
e)
 
promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na execução do objeto,
 
sempre que possí
vel com a participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos,
 
registrando
 
em
 
ata
 
o
 
conteúdo
 
das deliberações.
 
 
 
VIII
 
-
 
registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato,
 
indicando
 
dia,
 
mês
 
e
 
ano,
 
bem
 
como
 
o
 
nome
 
dos
 
funcionários
 
eventualmente
 
envolvidos,
 
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando
 
os
 
apontamentos à autoridade
 
competente para
 
as
 
providências
 
cabíveis;
 
 
 
IX
 
-
 
determinar
 
a
 
reparação,
 
correção
,
 
remoção,
 
reconstrução
 
ou
 
substituição,
 
às
 
expensas
 
da
 
contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou
 
incorreções
 
resultantes de
 
sua
 
execução;
 
 
 
X
 
-
 
rejeitar,
 
no
 
todo
 
ou
 
em
 
parte,
 
serviço
 
ou
 
fornecimento
 
de
 
objeto
 
em
 
desacordo
 
com
 
as
 
especificações
 
contidas
 
no
 
contrato,
 
observado o
 
Termo
 
de
 
Referência
 
ou
 
o
 
Projeto
 
Básico;

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XI
 
-
 
exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos previamente estabelecidos no
 
contrato
 
e
 
respectivos termos aditivos;
 
 
 
XII
 
-
 
de
terminar
 
por
 
todos
 
os
 
meios
 
adequados
 
a
 
observância
 
das
 
normas
 
técnicas
 
e
 
legais,
 
especificações
 
e
 
métodos
 
de
 
execução
 
dos
 
serviços
 
exigíveis
 
para
 
a
 
perfeita
 
execução
 
do objeto;
 
 
 
XIII
 
-
 
exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de
 
segurança do
 
trabalho,
 
quando
 
cabível;
 
 
 
XIV
 
-
 
verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das empresas testes, exames e ensaios
 
quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e
 
serviços
 
ou
 
dos bens a
 
ser
em
 
adquiridos;
 
 
 
XV
 
–
 
manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as ocorrências verificadas e realizar as
 
determinações
 
e comunicações
 
necessárias
 
à
 
perfeita
 
execução
 
dos
 
serviços;
 
 
 
XVI
 
–
 
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer o
corrência que requeira tomada de
 
decisões
 
ou
 
providências
 
que
 
ultrapassem o
 
seu
 
âmbito
 
de
 
competência,
 
em
 
face
 
de
 
risco
 
ou
 
iminência de
 
prejuízo
 
ao
 
interesse
 
público;
 
 
 
XVII
 
-
 
formalizar notificações por escrito à contratada, caso as tratativas iniciais para sa
neamento de
 
eventuais irregularidades não sejam suficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo
 
para o cumprimento das obrigações e/ou apresentação de justificativas, sob pena de encaminhamento
 
da documentação para o gestor de contrato aval
iar a necessidade de abertura do respectivo processo
 
de apuração
 
e
 
aplicação
 
de penalidades;
 
 
 
XVIII
 
-
 
em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos de ilicitudes verificadas nas
 
contratações sob sua responsabilidade, além de comunicar ao gestor do c
ontrato, colher previamente
 
as provas e reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória, auxiliando na instrução do
 
processo;
 
 
 
XIX
 
-
 
propor
 
medidas
 
que
 
visem
 
à
 
melhoria
 
contínua
 
da
 
execução
 
do contrato;

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XX
 
-
 
preencher
 
ao
 
final
 
do
 
contrato,
 
o
 
ter
mo
 
de
 
avaliação
 
do
 
serviço
 
prestado
 
ou
 
do
 
objeto
 
recebido;
 
 
 
XXI
 
-
 
manifestar
-
se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, alteração, rescisão ou
 
qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato fiscalizado, inclusive com a
 
emi
ssão
 
de
 
parecer;
 
 
 
XXII
 
-
 
consultar o órgão ou a entidade contratante sobre a necessidade de acréscimos ou supressões
 
no objeto
 
do
 
contrato,
 
se
 
detectar
 
algo
 
que possa
 
sugerir
 
a adoção
 
de
 
tais
 
medidas;
 
 
 
XXIII
 
-
 
determinar
 
a
 
retirada
 
de
 
qualquer
 
empregado
 
subordinado
 
direta
 
ou
 
indiretamente
 
à
 
contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a
 
seu
 
critério,
 
comprometam
 
o
 
bom
 
andamento
 
dos
 
serviços;
 
 
 
XXIV
 
–
 
receber e fomentar avaliações relacionadas ao serviço prestado ou ao 
objeto recebido,
 
especialmente,
 
conforme
 
o
 
caso,
 
do
 
público
 
usuário;
 
e
 
 
 
XXV
 
-
 
exercer
 
qualquer
 
outra
 
atividade
 
compatível
 
com
 
a
 
função
 
que
 
lhe
 
seja
 
legalmente
 
atribuída.
 
 
 
Seção
 
IV
 
Das
 
competências
 
da
 
Autoridade
 
Competente
 
 
 
Art.
 
24.
 
Caberá
 
a
 
autoridade
 
compe
tente
 
do
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
responsável
 
pela
 
licitação
 
ou
 
contratação,
 
ou
 
a
 
quem
 
delegar:
 
 
 
I
 
–
 
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos,
 
quando
 
encaminhados
 
pelo
 
agente
 
de
 
contratação,
 
pregoeiro,
 
ou
 
presidente
 
de
 
Comissão
 
de
 
Contratação;

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II
 
-
 
promover gestão por competências para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei
 
Federal
 
n.º
 
14.133,
 
de
 
2021
 
e
 
deste
 
Regulamento;
 
 
 
III
 
-
 
designar o agente de contratação, membros de comissão de contratação e os membr
os da equipe
 
de apoio;
 
 
 
IV
 
-
 
autorizar
 
a
 
abertura
 
do
 
processo
 
licitatório
 
ou
 
de
 
contratação
 
direta;
 
 
 
V
 
-
 
decidir os recursos contra os atos do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de
 
contratação,
 
quando
 
estes mantiverem
 
sua decisão;
 
 
 
VI
 
-
 
adjudica
r
 
o
 
objeto
 
da
 
licitação;
 
 
 
VII
 
-
 
homologar
 
o
 
resultado
 
da
 
licitação;
 
 
 
VIII
 
-
 
celebrar o
 
contrato
 
e
 
assinar a
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços;
 
e
 
 
 
IX
 
-
 
autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade e julgá
-
lo, na
 
forma da
 
Lei
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021
 
e deste
 
Decreto.
 
 
 
Art.
 
25.
 
A
 
autorização
 
para
 
a
 
abertura
 
do
 
processo
 
licitatório
 
ou
 
de
 
contratação
 
direta
 
será
 
concretizada pela
 
Solicitação
 
de Despesa
 
(SD),
 
instrumento
 
pelo
 
qual a autoridade
 
competente
 
também declara a adequação orçamentária da des
pesa e sua compatibilidade com a lei de diretrizes
 
orçamentárias
 
e
 
com
 
o
 
plano
 
plurianual.
 
 
 
Parágrafo único.
 
A adequação orçamentária da despe
sa deve ser renovada anualmente
.
 
 
 
Seção
 
V
 
Do
 
Apoio
 
dos
 
órgãos
 
de
 
assessoramento
 
jurídico
 
e
 
de
 
controle
 
interno

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Art. 26.
 
O Agente de Contratação e sua equipe de apoio, a Comissão de Contratação, os gestores e
 
fiscais de contratos, bem como os demais agentes que atuem no processo de contratação, poderão
 
solicitar
 
manifestação
 
técnica
 
dos
 
órgãos
 
de
 
assessoramento
 
j
urídico
 
ou
 
de
 
outros
 
setores
 
do
 
órgão
 
ou da entidade licitante, bem como das unidades de controle interno, para o desempenho das funções,
 
devendo
 
o
 
registro
 
das
 
manifestações
 
constarem
 
nos
 
autos
 
do processo
 
de contratação.
 
 
 
§ 1º A consulta específica pode
rá ser a realizada em qualquer etapa do processo de contratação ou de
 
execução contratual e deve indicar expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam
 
dirimidas dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento 
licitatório
 
ou
 
na
 
execução
 
contratual.
 
 
 
§ 2º Nos casos repetitivos e que demandem avaliação jurídica ou procedimento de auditoria, as
 
consultas
 
poderão
 
ser
 
resolvidas
 
por
 
meio
 
de
 
pareceres
 
referenciais,
 
exarados
 
pela
 
autoridade
 
jurídica
 
do
 
órgão
 
ou
 
entida
de,
 
ou
 
por
 
orientação
 
técnica,
 
emitida
 
pelo
 
Controlador
 
Geral
 
do
 
Município
 
ou
 
autoridades
 
equivalentes,
 
conforme
 
estrutura
 
administrativa,
 
dispensada
 
a
 
análise
 
individual
 
de
 
cada caso
 
concreto,
 
salvo
 
consulta
 
específica
 
ou
 
distintiva
 
do
 
consulente.
 
 
 
§ 3º
 
Previamente à tomada de decisão, quando for o caso, o agente público competente considerará
 
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e unidades de controle
 
interno, e decidirá observando o dever de motivação dos atos adm
inistrativos, que deverá se dar de
 
forma explícita,
 
clara
 
e
 
congruente.
 
 
 
Art. 27.
 
Compete à 
Procuradoria Jurídica Municipal 
-
 
PJM, 
Consultoria Jurídica
 
especializada
 
e, 
conforme o caso, à Controladoria Geral do Município 
-
 
CGM,
 
promover
 
a
 
aprovação
 
de:
 
 
 
I
 
-
 
minutas
 
padronizadas
 
de
 
editais
 
de
 
licitação,
 
termos
 
de
 
referência
 
e
 
instrumentos
 
congêneres;
 
e
 
 
 
II
 
-
 
minutas
 
padronizadas
 
de
 
contratos
 
e
 
seus
 
respectivos
 
termos
 
aditivos
 
e
 
instrumentos
 
congêneres.
 
 
 
§ 1º Todos os agentes públicos que atuam na instrução do
s processos de contratação e na execução
 
contratual poderão propor a padronização de documentos indicados nos incisos I e II do caput deste
 
artigo.

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§ 2º Os pedidos tratados no § 1º deste artigo deverão
 
ser
 
previamente submetidos à assessoria
 
jurídica
 
d
a
 
área
 
de
 
licitações e
 
contratos atuante
 
junto
 
à
 
Unidade
 
Central de
 
Compras
 
-
 
UCC
 
responsável pela condução dos processos de contratação do órgão ou entidade que, entendendo pela
 
adequação
 
e
 
conveniência
 
da
 
uniformização
 
do
 
documento,
 
deverá
 
promover
 
a
 
ela
boração
 
da
 
minuta.
 
 
 
§ 3º Durante a análise preliminar, a consultoria jurídica poderá solicitar o subsídio de outros agentes
 
públicos municipais com atuação e/ou conhecimentos necessários para análise da adequabilidade do
 
documento,
 
bem
 
como
 
elaboração
 
da
 
minuta.
 
 
 
§ 4º Caso entenda pertinente, a minuta elaborada poderá ser submetida, mediante ofício circular, a
 
outros
 
órgãos
 
da
 
Administração
 
Municipal
 
para
 
que
 
apresentem
 
suas
 
contribuições
 
e/ou
 
questionamentos
 
com
 
devidos
 
fundamentos,
 
com
 
prazo
 
mínimo
 
de
 
1
0
 
(dez) dias
 
para
 
manifestação.
 
 
 
§ 5º Finalizado o prazo de que trata o § 5º deste artigo, a consultoria jurídica deverá se manifestar
 
sobre
 
a
 
aprovação
 
ou
 
não
 
da
 
minuta,
 
considerando
 
os
 
questionamentos
 
e/ou
 
divergências
 
de
 
posicionamento eventualmente le
vantados, promovendo, se necessário, a adequação dos elementos
 
formais
 
do
 
documento.
 
 
 
Subseção
 
I
 
Do
 
assessoramento
 
jurídico
 
da
 
UCC
 
 
 
Art. 28.
 
O assessoramento jurídico será realizado pela
 
Procuradoria Jurídica Municipal 
-
 
PJM e/ou
 
consultoria jurídica da 
área de licitações e
 
contratos
 
atuante
 
junto
 
à
 
Unidade
 
Central
 
de
 
Compras
 
-
 
UCC
 
responsável
 
pela
 
condução
 
da
 
contratação
 
ou
 
correspondente.
 
 
 
Art. 29.
 
Ao final da fase preparatória do processo, o órgão jurídico realizará o controle prévio de
 
legalidade dos
 
editais, contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos
 
congêneres
 
e
 
de
 
seus termos aditivos.

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§
 
1º
 
As
 
manifestações
 
jurídicas
 
exaradas
 
deverão
 
ser
 
orientadas
 
pela
 
simplicidade,
 
clareza
 
e
 
objetividade, a fim de permitir à
 
autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento,
 
com
 
exposição
 
dos pressupostos
 
de
 
fato
 
e
 
de
 
direito
 
levados
 
em
 
consideração.
 
 
 
§ 2º Se observada a deficiência na instrução do processo, a consultoria jurídica poderá emitir parecer
 
jurídi
co com as devidas recomendações para a adequação do processo aos requisitos jurídicos e
 
encaminhamento à unidade requisitante ou proceder com a recomendação prévia de adequação, para
 
que
 
sejam
 
sanadas
 
irregularidades
 
ou
 
omissões
 
consideradas
 
prejudiciais
 
à
 
formação
 
de
 
seu
 
convencimento
 
sobre
 
a legalidade
 
do
 
processo.
 
 
 
§ 3º Após a manifestação
 
jurídica de que trata o § 2º deste artigo, em que haja sido
 
exteriorizado
 
juízo conclusivo de aprovação da minuta e tenha sugerido adequações, não haverá pronunciamen
to
 
subsequente do órgão jurídico, para fins de simples verificação do atendimento das recomendações
 
consignadas, sendo ônus da autoridade competente do órgão contratante a responsabilidade pelo seu
 
cumprimento, ou
 
mesmo
 
por
 
eventual conduta que
 
opte pelo
 
n
ão
 
atendimento
 
das
 
orientações
 
jurídicas
 
dadas,
 
salvo
 
se a própria
 
manifestação
 
jurídica exigir.
 
 
 
§ 4º Compete ao órgão ou entidade contratante a correta instrução processual, evitando
-
se o reiterado
 
retorno dos autos por ausência de informações ou docume
ntos essenciais à análise jurídica que
 
comprometam
 
a análise da
 
legalidade e o
 
regular
 
prosseguimento
 
da contratação.
 
 
 
§ 5º A análise levada a efeito pelo órgão jurídico terá natureza jurídica e não comportará avaliação
 
técnica,
 
administrativa ou operacio
nal ou juízo
 
de valor
 
acerca dos critérios de discricionariedade
 
que justificaram a deflagração do processo licitatório ou decisões administrativas nele proferidas, aí
 
incluídos o conteúdo técnico das especificações, de qualificação técnica, econômico
-
fina
nceira e de
 
formação
 
de
 
preços,
 
devendo
 
o
 
parecer
 
se
 
limitar
 
a
 
verificar
 
o
 
cumprimento
 
do
 
princípio
 
da
 
motivação
 
e
 
a existência
 
de
 
justificativas.
 
 
 
Art. 30.
 
Em caso de dúvidas jurídicas, poderá o agente público ser auxiliado pelo órgão jurídico,
 
desde que
 
formule pedido
 
expresso
 
e motivado,
 
indicando:
 
 
 
I
 
-
 
de
 
forma
 
objetiva,
 
a
 
dúvida
 
ou
 
subsídio
 
jurídico necessário à
 
elaboração de
 
sua
 
decisão;

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II
 
-
 
que
 
a
 
dúvida
 
não
 
se
 
encontra
 
expressamente
 
disciplinada
 
na
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
ou
 
neste Decreto;
 
 
 
III
 
-
 
a
 
inexistência
 
de
 
orientação
 
prévia
 
da
 
Administração
 
acerca
 
do
 
tema.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
As
 
consultas
 
encaminhadas
 
que
 
não
 
consignarem,
 
expressa
 
e
 
especificamente,
 
questão
 
jurídica
 
a
 
ser
 
apreciada,
 
serão
 
sumariamente
 
devolvidas
 
ao órgão
 
consulente.
 
 
 
Art.
 
31.
 
Não
 
será
 
objeto
 
de
 
análise
 
e
 
parecer
 
jurídico
 
obrigatório,
 
com
 
fundamento
 
no
 
§5º
 
do
 
artigo
 
53,
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021
 
os
 
atos seguintes:
 
 
 
I
 
-
 
contratações
 
cujos
 
valores
 
não
 
ultrapassem
 
os
 
incisos
 
I
 
e
 
II
 
do
 
artigo
 
75
 
da
 
Lei
 
Federal nº
 
14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
II
 
-
 
contratações
 
para
 
entrega
 
imediata, nos
 
termos
 
da
 
lei
 
e
 
que
 
não
 
gere
 
obrigações
 
futuras;
 
 
 
III
 
-
 
minutas
 
de
 
editais
 
e
 
instrumentos
 
contratuais
 
padronizados,
 
nos
 
termos
 
deste
 
Decreto;
 
 
 
IV
 
-
 
processos
 
repetidos
 
onde
 
já
 
foi
 
feito
 
parecer,
 
sem
 
alteraçõ
es
 
substanciais,
 
em
 
razão
 
de
 
certame
 
anterior
 
deserto,
 
cancelado
 
ou
 
fracassado;
 
e
 
 
 
V
 
-
 
alterações
 
que
 
podem
 
ser
 
realizadas
 
mediante
 
simples
 
apostila
 
conforme
 
artigo
 
136
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Subseção
 
II
 
Do
 
auxílio
 
da
 
Controladoria
 
Geral
 
do
 
Mu
nicípio
 
(CGM)
 
 
 
Art.
 
32.
 
O
 
auxílio
 
da
 
CGM,
 
se
 
dará
 
por
 
meio
 
de
 
orientações
 
gerais
 
ou
 
em
 
resposta
 
às
 
solicitações
 
de
 
apoio,
 
observadas
 
as
 
normas
 
internas
 
do órgão
 
ou
 
da
 
entidade
 
quanto
 
ao
 
fluxo
 
procedimental.

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Art.
 
33.
 
As
 
Secretarias
 
Municipais
 
observarã
o
 
as
 
orientações
 
normativas
 
específicas
 
da
 
Controladoria
 
Geral
 
do
 
Município,
 
a
 
qual
 
se
 
manifestará
 
acerca
 
dos
 
aspectos
 
de
 
governança,
 
gerenciamento
 
de
 
riscos
 
e controles
 
internos
 
administrativos
 
da gestão
 
de
 
contratações.
 
 
 
Art.
 
34.
 
Durante
 
o
 
período
 
trans
itório
 
de
 
estruturação
 
da
 
CGM,
 
os
 
agentes
 
públicos
 
que
 
desempenhem funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão formular
 
consultas
 
à
 
Controladoria
 
Geral
 
do
 
Município,
 
visando
 
dirimir
 
dúvidas
 
e
 
reunir
 
informações
 
relevantes
 
para 
prevenir
 
e gerir
 
riscos
 
nas contratações
 
públicas.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Em função das atribuições precípuas da CGM, é vedado o exercício de atividades
 
típicas de gestão no âmbito das consultorias, não sendo permitida a participação de servidores da
 
Controlad
oria Geral no curso regular dos processos administrativos, ou a realização de práticas que
 
configurem
 
atos de
 
cogestão.
 
 
 
Seção
 
VI
 
Terceiros
 
contratados
 
 
Art.
 
35.
 
Nas
 
contratações
 
que
 
envolvam
 
bens
 
ou
 
serviços
 
especiais
 
cujo
 
objeto
 
não
 
seja
 
rotineiramente
 
contratado
 
pela
 
administração,
 
poderá
 
ser
 
contratado,
 
por
 
prazo
 
determinado
 
e
 
mediante justificativa de interesse público, serviço de empresa ou de profissional especializado para
 
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação, bem 
como pela gestão e
 
fiscalização
 
da
 
contratação.
 
 
 
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no
 
caput 
assumirá
 
responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará
 
termo de comp
romisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos
 
agentes
 
públicos.
 
 
 
§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os agentes públicos, nos limites das
 
informações
 
recebidas do
 
terceiro
 
contratado.

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CA
PÍTULO
 
IV
 
DA
 
CENTRALIZAÇÃO
 
DE
 
COMPRAS
 
E
 
DO
 
CATÁLOGO
 
DE
 
ITENS
 
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
implementação
 
de
 
medidas
 
 
 
Art. 36.
 
A autoridade superior e a autoridade responsável pelo nível de gerência da Unidade Central
 
de Compras 
-
 
UCC do órgão ou entidade deverão efetivar 
medidas necessárias à implementação do
 
Plano
 
de
 
Contratações
 
Anuais
 
-
 
PCA
 
e
 
de
 
instrumentos
 
que
 
permitam,
 
preferencialmente,
 
a
 
centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, observadas as regras
 
de
 
competências
 
e
 
procediment
os para
 
a
 
realização
 
de despesas
 
da
 
Administração
 
Municipal 
de
 
Amargosa.
 
 
 
Seção
 
II
 
Do
 
Catálogo
 
Eletrônico
 
de
 
Padronização
 
de
 
Compras,
 
Serviços
 
e
 
Obras
 
 
 
Art.
 
37.
 
O Município
 
de
 
Amargosa
 
deverá,
 
no
 
prazo
 
máximo
 
de
 
02
 
(dois)
 
anos,
 
a
 
contar
 
da
 
publicação
 
des
te Decreto, promover a criação
 
ou adesão
 
de
 
Catálogo Eletrônico
 
de Padronização
 
próprio,
 
observados
 
os
 
requisitos
 
estabelecidos
 
no
 
artigo
 
43
 
da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
§ 1º O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a be
ns, serviços e obras
 
que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Pública pelo critério de julgamento
 
menor
 
preço
 
ou
 
maior
 
desconto.
 
§ 2º A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação excepcional, devendo ser
 
justific
ada por
 
escrito
 
e
 
anexada ao
 
respectivo
 
processo
 
de contratação.
 
 
 
§ 3º O Catálogo Eletrônico de Padronização será gerenciado de forma centralizada pela Unidade
 
Central
 
de
 
Compras
 
-
 
UCC
 
da
 
Administração
 
Municipal
 
que
 
deverá:
 
 
 
I
 
-
 
expedir normas complementar
es e adotar providências necessárias para a criação do catálogo e
 
execução
 
deste
 
Decreto;
 
e

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II
 
-
 
estabelecer,
 
por
 
meio
 
de
 
orientações
 
ou
 
manuais,
 
informações
 
adicionais
 
para
 
fins
 
de
 
operacionalização
 
do
 
Catálogo
 
Eletrônico
 
de Padronização.
 
 
 
§ 3º Para atr
ibuição dos custos unitários de insumos ou serviços de engenharia deverão ser utilizados
 
os
 
sistemas de
 
preços
 
da
 
Construção
 
Civil.
 
 
 
CAPÍTULO
 
V
 
DO
 
PLANO
 
DE
 
CONTRATAÇÃO
 
ANUAL
 
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
elaboração
 
e
 
aprovação
 
do
 
plano
 
 
 
Art. 38.
 
O Município elaborará o P
lano de Contratação Anual 
-
 
PCA, com o objetivo de racionalizar
 
as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, subsidiar a elaboração das respectivas
 
leis
 
orçamentárias
 
e garantir
 
o
 
alinhamento
 
com
 
o seu
 
planejamento
 
estratégico.
 
 
 
Parágrafo
 
ú
nico.
 
O
 
Plano
 
de
 
Contratações
 
Anual
 
-
 
PCA
 
se
 
tornará
 
obrigatório
 
no
 
exercício
 
subsequente
 
à
 
conclusão
 
do
 
Catálogo
 
Eletrônico
 
de
 
Padronização
 
do
 
Município
 
de
 
Amargosa,
 
estabelecido
 
nos
 
termos do
 
artigo
 
37
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
Art. 39.
 
Cada unidade gestora dever
á elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratação Anual,
 
contendo todos os itens que pretende contratar no
 
exercício
 
subsequente, onde será remetido
 
à
 
Secretaria
 
de Administração,
 
Finanças
 
e Desenvolvimento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI.
 
 
 
§ 1º Para os fins 
do 
caput 
deste artigo, integrarão o Plano de Contratação Anual as necessidades
 
públicas
 
planejáveis,
 
definidas
 
como
 
aquelas
 
previsíveis
 
e
 
programadas
 
para
 
o
 
exercício
 
subsequente.

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§ 2º Ficam dispensadas de registro no Plano
 
de Contratações Anual as peque
nas compras e a
 
prestação de serviços de pronto
 
pagamento, de que trata o
 
§ 2º do artigo
 
95 da Lei nº 14.133, de
 
2021.
 
 
 
Art. 40.
 
Para elaboração do instrumento, o setor demandante, ao incluir um item no respectivo Plano
 
de Contratação
 
Anual,
 
deverá
 
inform
ar:
 
 
 
I
 
-
 
o tipo
 
de
 
item
 
e
 
o
 
respectivo
 
código,
 
de
 
acordo
 
com
 
o
 
Catálogo de
 
Itens;
 
 
 
II
 
-
 
a
 
unidade
 
de
 
fornecimento do item;
 
 
 
III
 
-
 
a
 
quantidade
 
a
 
ser
 
adquirida
 
ou
 
contratada;
 
 
 
IV
 
-
 
a
 
descrição
 
sucinta
 
do
 
objeto;
 
 
 
V
 
-
 
a
 
justificativa
 
para
 
a
 
aquisição
 
ou
 
contratação;
 
 
 
VI
 
-
 
a
 
estimativa
 
preliminar
 
do
 
valor;
 
 
 
VII
 
-
 
o
 
grau
 
de
 
prioridade
 
da
 
compra
 
ou
 
contratação;
 
 
 
VIII
 
-
 
a
 
data
 
desejada para
 
a compra
 
ou
 
contratação;
 
e
 
 
 
IX
 
-
 
se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a
 
determinar
 
a sequê
ncia em
 
que os
 
respectivos
 
processos
 
licitatórios
 
serão
 
realizados.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Não
 
será
 
obrigatório
 
indicar
 
no
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual
 
a
 
unidade
 
de
 
fornecimento,
 
o
 
tipo
 
de
 
item
 
e
 
o
 
respectivo
 
código
 
do
 
objeto
 
que
 
se
 
pretende
 
contratar
 
enquanto

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durar o período de transição para construção do Catálogo de Itens, conforme estabelecido no artigo
 
37
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
Art. 41.
 
A Unidade Central de Compras (UCC) deverá analisar as demandas encaminhadas pelos
 
setores
 
requisitantes
 
promovendo
 
diligências
 
necessárias para:
 
 
 
I
 
-
 
agregação,
 
sempre
 
que
 
possível, de
 
demandas
 
referentes
 
a
 
objetos
 
de
 
mesma
 
natureza;
 
 
 
II
 
-
 
adequação
 
e
 
consolidação do
 
Plano de
 
Contratação
 
Anual,
 
e;
 
 
 
III
 
-
 
construção do
 
Calendário Anual
 
de
 
Licitação.
 
 
 
Seção
 
II
 
Da
 
consolidação
 
do
 
plano
 
de
 
contratação
 
anual
 
 
 
Art. 42.
 
Até o dia 31 de março de cada ano, a contar a partir do ano de 2024, os setores demandantes
 
deverão encaminhar à Unidade Central de Compras, o seu respectivo Plano de Contratação Anual
 
para o
 
ano
 
subsequente,
 
que poderá
 
ser
 
re
alizado
 
por
 
meio
 
digital.
 
 
 
Art.
 
43.
 
Durante o período
 
de 1º
 
de janeiro
 
a 30 de abril do
 
ano
 
de elaboração
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação Anual, a Unidade Central de Compras deverá analisar as demandas encaminhadas pelos
 
setores requisitantes, consoante o dispost
o no artigo 41 deste Decreto, e, se de acordo, enviá
-
las para
 
aprovação
 
final
 
do
 
Secretário
 
Municipal
 
de
 
Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI, no âmbito
 
da
 
Administração
 
Municipal,
 
ou
 
do
 
respectivo
 
dirigente
 
máximo.
 
§ 1º Até o di
a 15 de maio do ano de sua elaboração, os Planos de Contratações Anuais consolidados
 
deverão
 
ser
 
aprovados
 
pelas
 
respectivas
 
autoridades
 
referidas
 
no
 
caput
 
deste artigo.
 
 
 
§ 2º As autoridades de que trata o 
caput 
deste artigo poderão reprovar itens constan
tes do Plano de
 
Contratação
 
Anual
 
ou,
 
se
 
necessário,
 
devolvê
-
los
 
para
 
a
 
Unidade
 
Central de
 
Compras
 
realizar
 
adequações,
 
observada a
 
data limite
 
de aprovação
 
definida no
 
§
 
1º
 
deste
 
artigo.

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§ 3º
 
O
 
relatório
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual,
 
na
 
forma simplific
ada,
 
deverá
 
ser
 
divulgado
 
no
 
sítio
 
eletrônico oficial
 
do
 
Município,
 
em
 
até quinze dias
 
contínuos
 
após
 
a sua aprovação.
 
 
 
Art.
 
44.
 
Poderá
 
haver
 
a
 
inclusão,
 
exclusão
 
ou
 
o
 
redimensionamento
 
de
 
itens do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual,
 
pelos
 
respectivos
 
setores req
uisitantes,
 
nos
 
seguintes
 
momentos:
 
 
 
I
 
-
 
1º
 
a
 
30
 
de
 
agosto
 
do
 
ano
 
de
 
elaboração
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual, com
 
justificativa;
 
 
 
II
 
-
 
1º
 
a
 
10
 
de
 
outubro  do  ano
 
de
 
elaboração  do  Plano
 
de
 
Contratação  Anual,
 
visando  a
 
sua
 
adequação
 
à
 
proposta
 
orçamentári
a
 
do órgão ou
 
entidade
 
ao
 
qual
 
se
 
vincular o
 
setor
 
requisitante;
 
e
 
 
 
III
 
-
 
dez
 
dias
 
contínuos
 
posteriores
 
à
 
publicação
 
da
 
Lei
 
Orçamentária
 
Anual,
 
para
 
adequação
 
do
 
Plano
 
Anual
 
de Contratações
 
ao
 
orçamento
 
aprovado
 
e
 
publicado
 
para
 
o
 
exercício.
 
 
 
§
 
1º
 
A
 
alteraç
ão
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual,
 
nas
 
hipóteses deste
 
artigo,
 
deverá
 
ser
 
aprovada
 
pela
 
autoridade de
 
que
 
trata
 
o
 
caput
 
do
 
artigo
 
43
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
§
 
2º
 
A
 
versão
 
atualizada
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual
 
deverá
 
ser
 
divulgada
 
no
 
Diário
 
Oficial
 
do
 
Município
 
e
 
no
 
Portal
 
Nacional
 
de
 
Contratações Públicas
 
(PNCP).
 
 
 
§
 
3º
 
A
 
alteração
 
dos
 
itens
 
constantes
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual,
 
ou
 
a
 
inclusão
 
de
 
novos
 
itens,
 
somente se
 
dará
 
nos
 
períodos previstos neste artigo.
 
 
 
Seção
 
III
 
Da
 
execução
 
do
 
plano
 
de
 
contratação
 
anual
 
 
 
Art.
 
45.
 
Na
 
execução
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual,
 
a
 
Unidade
 
Central
 
de
 
Compras
 
deverá
 
observar
 
se as
 
demandas
 
a ela encaminhadas
 
constam
 
da
 
listagem
 
do
 
Plano
 
vigente.

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Parágrafo
 
único.
 
As
 
demandas
 
que
 
não
 
constem
 
do
 
Plano
 
de
 
Contratação
 
Anual
 
po
derão
 
ser
 
executadas
 
mediante
 
justificativa
 
do
 
setor
 
requisitante
 
e
 
aprovação
 
da
 
autoridade
 
competente.
 
 
 
Art.
 
46.
 
As
 
demandas
 
constantes
 
do
 
Plano
 
de Contratação
 
Anual deverão
 
ser
 
encaminhadas
 
à
 
Unidade
 
Central
 
de
 
Compras
 
com
 
a
 
antecedência
 
máxima de 60 (s
essenta) dias 
para
 
o
 
cumprimento
 
dos
 
prazos
 
estipulados
 
no
 
próprio
 
Plano
 
e
 
neste
 
Decreto,
 
acompanhadas
 
da
 
devida
 
instrução
 
processual.
 
 
 
§ 1º As Secretarias Municipais, a partir da consolidação do Plano de Contratação Anual, deverão
 
estabelecer
 
o
 
cronogram
a de
 
licitações e consequente prazo
 
de envio
 
do
 
REC
 
-
 
Requerimento
 
Eletrônico de Contratação pelas unidades gestoras, promovendo sua divulgação por meio de ofício
 
circular.
 
 
 
§ 2º Compete à Unidade Central de Compras de cada órgão ou entidade a elaboração 
de manuais,
 
instruções
 
e modelos
 
para execução
 
do
 
Plano
 
de Contratação
 
Anual.
 
 
 
CAPÍTULO
 
VI
 
DA DEFINIÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA OU SUA DISPENSA EM RAZÃO DO
 
VALOR
 
 
 
Art. 47.
 
Compete à Unidade Central de Compras 
-
 
UCC de cada órgão ou entidade instaurar e
 
dar
 
impulso
 
aos procedimentos de contratação e definir a modalidade licitatória adequada, de acordo
 
com a natureza do objeto e de forma a compatibilizar
-
se com o Plano de Contratações Anual, quando
 
implementado.
 
 
 
§ 1º Para fins de aferição dos valores qu
e atendam aos limites referidos nos incisos I e II do 
caput 
do
 
artigo
 
75
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021,
 
deverão
 
ser
 
observados:
 
 
 
I
 
-
 
o
 
somatório despendido no exercício
 
financeiro pela
 
respectiva
 
unidade
 
gestora;
 
e
 
 
 
II
 
-
 
o somatório da despesa realizada c
om objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles
 
relativos
 
a contratações
 
no
 
mesmo
 
ramo
 
de atividade da unidade gestora.

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§ 2º Considera
-
se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de
 
subclasse da Classificaçã
o
 
Nacional
 
de
 
Atividades
 
Econômicas
 
–
 
CNAE.
 
 
 
§
 
3º
 
Nas
 
contratações
 
de
 
serviços
 
de
 
manutenção
 
de
 
veículos
 
automotores
 
de
 
propriedade
 
do
 
órgão
 
ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, deve ser observada a regra constante no §
 
7º
 
do
 
artigo
 
75
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 4º Na aplicação do § 1º do deste artigo, deverá ser observada a regra de duplicação de valores
 
prevista no
 
§
 
2º
 
do
 
artigo
 
75
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nas 
hipóteses de contratação direta, a
 
autoridade competente e, assim, o responsável pela homologação da contratação, deverá observar o
 
disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no artigo 337
-
E do Código Penal 
-
 
Decreto
-
Lei
 
nº
 
2.848,
 
de
 
7
 
de
 
d
ezembro
 
de
 
1940.
 
 
 
CAPÍTULO VII
 
FASE
 
PREPARATÓRIA
 
 
Seção
 
I
 
Regras
 
Gerais
 
 
Art. 48.
 
As licitações para aquisições de bens e prestação de serviços, inclusive as contratações
 
diretas, quando
 
for o
 
caso, deverão
 
ser precedidas de estudo técnico
 
preliminar e
 
in
struídas com
 
termo
 
de referência,
 
na
 
forma estabelecida neste Decreto, obedecendo
 
ao disposto no artigo
 
18, da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
O estudo técnico
 
preliminar
 
deverá
 
ser
 
previamente aprovado
 
pela autoridade
 
competente dos órg
ãos ou entidades demandantes ou a quem elas delegam competência, conforme
 
regulamento
 
próprio
 
de
 
cada
 
órgão
 
ou
 
entidade.

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Seção
 
II
 
Do
 
Estudo
 
Técnico
 
Preliminar
 
 
 
Art.
 
49.
 
Estudo
 
Técnico
 
Preliminar
 
-
 
ETP
 
é
 
o
 
documento
 
constitutivo
 
da
 
primeira
 
etapa
 
do
 
plan
ejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
 
solução
 
e
 
dá base
 
aos
 
projetos
 
a
 
serem
 
elaborados
 
caso
 
se conclua
 
pela viabilidade
 
da contratação.
 
 
 
§ 1º O Estudo Técnico Preliminar a que se refere o 
caput 
deste art
igo deverá evidenciar o problema a
 
ser
 
resolvido
 
e
 
a
 
sua
 
melhor
 
solução,
 
de
 
modo
 
a
 
permitir
 
a
 
avaliação
 
da
 
viabilidade
 
técnica
 
socioeconômica, sociocultural e ambiental da contratação, abordando todas as questões técnicas,
 
mercadológicas e de gestão da con
tratação, nos termos do artigo 18, §1º da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021.
 
 
 
§ 2º Para o cumprimento do inciso V do §1º do artigo 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o órgão
 
requisitante poderá:
 
 
 
I
 
-
 
utilizar
-
se de Estudos Técnicos Preliminares anteriores 
confeccionados pelo próprio órgão ou
 
entidade,
 
desde que seja declarada a
 
manutenção
 
de todos os critérios econômicos e realidade
 
administrativa utilizados
 
para embasar
 
o
 
Estudo
 
Técnico
 
Preliminar
 
anterior;
 
 
 
II
 
-
 
considerar o histórico de contratações simila
res anteriores para identificar falhas da execução
 
decorrentes
 
de
 
falhas
 
de
 
previsão
 
do Termo
 
de
 
Referência
 
e
 
do
 
Estudo Técnico
 
Preliminar;
 
 
 
III
 
-
 
considerar
 
contratações
 
similares
 
feitas
 
por
 
outros
 
órgãos
 
e
 
entidades,
 
com
 
objetivo
 
de
 
identificar a existência
 
de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às
 
necessidades
 
da
 
administração;
 
 
 
IV
 
-
 
realizar consultas, audiências públicas ou diálogos transparentes com potenciais contratadas,
 
para coleta
 
de
 
contribuições.

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§ 3º O órgão ou entidade
 
demandante, independentemente da formulação ou implementação de
 
matriz de risco, deverá proceder a uma análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da
 
licitação
 
ou
 
da
 
contratação
 
direta e
 
da boa execução
 
contratual.
 
 
 
§ 4º A análise a que se refere
 
o § 3º deste artigo, sempre que possível, deve levar em consideração o
 
histórico
 
de licitações, inclusive as desertas ou frustradas, e contratações anteriores com objeto
 
semelhante,
 
aferindo
-
se
 
e
 
sanando
-
se,
 
de
 
antemão,
 
eventuais
 
questões
 
controversas,
 
er
ros
 
ou
 
incongruências
 
do
 
procedimento.
 
 
 
Art. 50.
 
O ETP deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por
 
outros órgãos ou
 
entidades
 
da
 
Administração
 
Pública
 
com
 
expertise
 
relativa
 
ao
 
objeto
 
que
 
se
 
pretende contratar.
 
 
 
Art.
 
51.
 
Quando disponível, o ETP deverá ser confeccionado nos moldes das minutas padronizadas
 
fornecidas
 
pelo
 
órgão
 
competente.
 
 
 
Art. 52.
 
A obrigação
 
de elaborar Estudo Técnico Preliminar
 
aplica
-
se à aquisição
 
de bens e à
 
contratação
 
de
 
serviços
 
e
 
obras,
 
inc
lusive
 
locações
 
em
 
geral
 
e
 
contratações
 
de
 
soluções
 
de
 
Tecnologia
 
da
 
Informação
 
e
 
Comunicação
 
–
 
TIC, ressalvado
 
o
 
disposto
 
no
 
artigo
 
54
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
Art. 53.
 
O
 
ETP
 
deverá
 
considerar a
 
possibilidade
 
e
 
vantagem
 
na
 
padronização
 
dos
 
produtos.
 
 
 
Art.
 
54.
 
A
 
elaboração
 
do
 
Estudo
 
Técnico
 
Preliminar
 
será
 
opcional
 
nos
 
seguintes
 
casos:
 
 
 
I
 
-
 
contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos
 
incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, independentemente d
a forma de
 
contratação;
 
 
 
II
 
-
 
dispensas de licitação previstas nos incisos VII e VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021;

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III
 
-
 
contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021;
 
 
 
Art. 55.
 
O est
udo técnico preliminar deverá guardar aprofundamento e complexidade proporcionais
 
às
 
características da
 
necessidade a
 
ser
 
atendida.
 
 
 
§ 1º Identificadas as opções de contratação, a exemplo de compra, locação ou comodato de bens, o
 
estudo técnico preliminar
 
deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação
 
da alternativa
 
mais
 
vantajosa.
 
 
 
§ 2º Caso, após o levantamento de mercado de que trata o § 2º, do artigo 49 deste Decreto, a
 
quantidade de fornecedores for considerada restrita, dev
e
-
se verificar se os requisitos que limitam a
 
participação
 
são
 
realmente
 
indispensáveis,
 
flexibilizando
-
os
 
sempre
 
que
 
possível
 
e
 
de
 
forma
 
justificada.
 
 
 
Seção
 
III
 
Do
 
Termo
 
de
 
Referência
 
 
 
Art. 56.
 
O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de e
studos técnicos preliminares,
 
conforme o caso, e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
 
precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos,
 
capazes de permitir à Administr
ação a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a
 
correta
 
execução,
 
gestão
 
e
 
fiscalização
 
do
 
contrato.
 
 
 
§ 1º O termo de referência deverá ser elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso
 
XXIII do 
caput 
do artigo 6º, bem como
 
do § 1º do artigo 40 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, além
 
de conter
 
as seguintes
 
informações,
 
quando
 
aplicáveis:
 
 
 
I
 
-
 
modalidade
 
de
 
licitação, modo
 
de
 
disputa
 
e
 
critério
 
de
 
julgamento;
 
 
 
II
 
-
 
definição
 
precisa
 
do
 
objeto
 
a
 
ser
 
contratado;

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III
 
-
 
requisitos
 
de
 
conformidade
 
das
 
propostas;
 
 
 
IV
 
-
 
requisitos especiais de habilitação, incluindo
-
se a qualificação técnica e econômico
-
financeira,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
V
 
-
 
obrigações
 
especiais,
 
incluindo
 
critérios
 
especiais
 
para
 
a
 
aplicação de
 
sanções,
 
quando
 
for
 
o caso;
 
 
 
VI
 
-
 
prazos
 
de
 
vigência
 
contratual, fornecimento
 
e
 
cronograma
 
de
 
execução,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
VII
 
-
 
formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, e os critérios de
 
atualização
 
monetária
 
entre
 
a
 
data
 
do adimplemento
 
das
 
obrigações
 
e
 
a
 
do
 
efetivo
 
pagamento;
 
 
 
VIII
 
-
 
substituição
 
do
 
instrumento de
 
contrato
 
por
 
outro
 
instrumento
 
hábil,
 
nos
 
termos
 
legais;
 
 
 
IX
 
-
 
exigência de garantia de execução ou de proposta, prazos, percentuais, modos e condicionantes
 
de prestação,
 
de substituição,
 
de liberaçã
o
 
e
 
de
 
renovação;
 
 
 
X
 
-
 
critérios para remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas,
 
padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega previstos para a
 
contratação;
 
 
 
XI
 
-
 
alocação de riscos previ
stos e presumíveis em matriz específica, com ou sem projeção dos
 
reflexos de seus custos no valor estimado da contratação e no equilíbrio econômico
-
financeiro inicial
 
do contrato, possibilitando o uso de métodos e de padrões usualmente utilizados por entid
ades
 
públicas
 
ou
 
privadas;
 
 
 
XII
 
-
 
declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja execução
 
ultrapasse um exercício financeiro e o impacto orçamentário a que se refere o inciso II, do artigo 16
 
da Lei
 
Complementar
 
Federal
 
nº
 
101,
 
de
 
04
 
de maio
 
de
 
2000.

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XIII
 
-
 
previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na
 
hipótese de
 
licitação
 
para registro
 
de
 
preços;
 
 
 
XIV
 
-
 
controle
 
da
 
execução;
 
 
 
XV
 
-
 
critérios de sustentabilidade, com avaliação da necessid
ade de inserir como obrigação do
 
contratado a execução de logística reversa, quando for o caso, nos moldes da Lei Federal n° 12.305,
 
de 02 de agosto de 2010 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e
 
outras
 
normas que
 
vierem
 
a
 
substituí
-
los;
 
 
 
XVI
 
-
 
contratação
 
de
 
microempresas
 
e
 
empresas
 
de
 
pequeno
 
porte;
 
 
 
XVII
 
-
 
subcontratação;
 
 
 
XVIII
 
-
 
alteração subjetiva;
 
 
 
XIX
 
-
 
sanções
 
administrativas
 
específicas;
 
 
 
XX
 
-
 
indicação
 
de
 
marca
 
específica
 
ou
 
similar, quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
XXI
 
-
 
a
 
padronização, quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
XXII
 
-
 
meios
 
alternativos
 
de
 
prevenção
 
e
 
resolução
 
de
 
controvérsias
 
que,
 
pela
 
natureza
 
da
 
contratação
 
ou
 
especificidade do
 
objeto,
 
não
 
venham
 
a ser
 
admissíveis.
 
 
 
§
 
2º
 
O
 
termo
 
de
 
referência
 
deverá
 
trazer
 
os
 
seguintes
 
documentos:

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I
 
-
 
justificativa 
técnica, com a devida aprovação do órgão requisitante, no caso de adoção da inversão
 
de fases
 
prevista
 
no
 
§
 
1º
 
do
 
artigo
 
17
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
II
 
-
 
justificativa,
 
quando
 
for
 
o
 
caso,
 
para:
 
 
 
a)
 
a fixação dos fatores de ponderação na avaliação da
s propostas técnicas e de preço, quando
 
escolhido
 
o
 
critério
 
de
 
julgamento
 
por
 
técnica
 
e preço;
 
 
 
b)
 
a
 
indicação
 
de
 
marca
 
ou
 
modelo;
 
 
 
c)
 
a
 
exigência
 
de
 
amostra;
 
 
 
d)
 
a
 
exigência
 
de
 
certificação
 
de
 
qualidade
 
do
 
produto
 
ou
 
do
 
processo
 
de
 
fabricação;
 
 
 
e)
 
a
 
exigência
 
de
 
carta
 
de
 
solidariedade
 
emitida
 
pelo
 
fabricante;
 
 
 
f)
 
quando o preço estimado não for composto de pelo menos 03 (três) fontes de pesquisa de mercado
 
ou
 
outra
 
inobservância ao
 
artigo
 
23,
 
§1º
 
da
 
Lei
 
Federal
 
n°14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
g)
 
a vantajosidade da divisão do ser
viço, obra, ou serviço de engenharia em lotes ou parcelas para
 
aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade, desde que a medida seja viável
 
técnica e economicamente
 
e não
 
haja perda de
 
economia de
 
escala;
 
 
 
h)
 
a
 
vantajosidade
 
de
 
reunião
 
dos
 
itens
 
em
 
lotes,
 
grupos
 
ou
 
global;
 
 
 
i)
 
a
 
vedação
 
da
 
participação
 
de
 
pessoa
 
jurídica
 
em
 
consórcio;
 
 
 
j)
 
os
 
índices
 
e
 
valores
 
para
 
a
 
avaliação
 
de
 
situação
 
econômico
-
financeira
 
suficiente
 
para
 
o
 
cumprimento
 
das
 
obrigações decorrentes da licitação;

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k)
 
percentu
al mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído
 
por
 
mulheres
 
vítimas
 
de
 
violência
 
doméstica
 
e
 
egressos
 
do
 
sistema
 
prisional,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
l)
 
dispensa do procedimento público de intenção de registro de preços par
a, nos termos do 
caput 
do
 
artigo 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades
 
da administração
 
pública no
 
Registro
 
de
 
Preços;
 
 
 
m)
 
adesão
 
a
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços;
 
 
 
n)
 
pagamento antecipado;
 
 
 
o)
 
eleição
 
de
 
moda
lidade
 
presencial.
 
 
 
§
 
3º
 
As
 
justificativas
 
já
 
apresentadas
 
quando
 
da
 
elaboração
 
do
 
Estudo
 
Técnico
 
Preliminar
 
poderão
 
ser
 
aproveitadas no
 
Termo
 
de Referência.
 
 
 
§ 4º O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser
 
auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com expertise relativa ao objeto
 
que se
 
pretende
 
contratar.
 
 
 
§
 
5º
 
O
 
termo
 
de
 
referência
 
poderá
 
ser
 
elaborado
 
por
 
consultoria
 
terceirizada,
 
desde
 
que
 
comprovada
 
a
 
necessidade e
 
interesse
 
púb
lico,
 
e mediante
 
contratação
 
nos
 
termos
 
da Lei
 
e deste
 
Decreto.
 
 
 
§
 
6º
 
Na
 
elaboração
 
do
 
termo
 
de
 
referência, o
 
órgão
 
requisitante
 
poderá
 
ainda:
 
 
 
I
 
-
 
utilizar
-
se de Termos de Referência anteriores confeccionados pelo próprio órgão ou entidade,
 
desde que seja
 
declarada a manutenção de todos os critérios econômicos e realidade administrativa
 
utilizados
 
para
 
embasar
 
o
 
Termo
 
de
 
Referência anterior;

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II
 
-
 
considerar
 
o histórico
 
de
 
contratações
 
similares
 
anteriores
 
para
 
identificar
 
problemas
 
na
 
execução
 
decorrentes
 
d
e
 
falhas
 
de
 
previsão
 
do Termo
 
de
 
Referência
 
e
 
do
 
Estudo Técnico
 
Preliminar.
 
 
 
Art. 57.
 
Os documentos de conteúdo eminentemente técnico, como descritivos técnicos do objeto,
 
plantas, estudos, projetos, análises, vistorias, perícias, pareceres, divulgação té
cnica deverão ser
 
assinados
 
pelo
 
profissional
 
técnico.
 
 
 
Art. 58.
 
O Termo de Referência será obrigatório para todas as contratações decorrentes de licitação,
 
dispensas
 
ou
 
inexigibilidades.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
A elaboração
 
do
 
Termo
 
de Referência
 
será opciona
l
 
no
 
caso
 
de contratações
 
fundamentadas no inciso III do artigo 75 e no § 2º do artigo 95, ambos da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021, bem como em processos de adesão a atas de registro de preços em que não haja necessidade de
 
adequação
 
às especificações orig
inais.
 
 
 
Art.
 
59.
 
Quando
 
disponível,
 
o
 
Termo
 
de Referência deverá ser
 
confeccionado
 
nos
 
moldes das
 
minutas
 
padronizadas
 
fornecidas
 
pelo
 
órgão
 
competente.
 
 
 
CAPÍTULO
 
VIII
 
DA
 
PESQUISA
 
DE
 
PREÇOS
 
 
 
Art. 60.
 
O procedimento administrativo para a realização de pe
squisa de preços para aquisição de
 
bens e contratação de serviços em geral estabelecidos neste Capítulo devem ser observados em todos
 
os
 
processos
 
de contratação,
 
incluindo
 
as
 
adesões
 
às atas
 
de registro
 
de preços.
 
 
 
Seção
 
I
 
Aquisição
 
de
 
bens
 
e
 
contratação
 
de
 
serviços
 
em
 
geral
 
 
 
Art. 61.
 
Esta Seção I dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de
 
preços
 
para
 
aquisição
 
de
 
bens
 
e
 
contratação
 
de
 
serviços
 
em
 
geral,
 
no
 
âmbito
 
da
 
Administração

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Pública
 
Municipal,
 
não
 
se
 
aplicando
 
às
 
contratações
 
de
 
obras
 
e
 
serviços
 
de
 
engenharia,
 
cuja
 
regulamentação
 
encontra
-
se
 
na
 
Seção
 
II
 
deste
 
Capítulo.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quando executarem
 
recursos da União decorrentes de transferências volunt
árias, obrigatoriamente, deverão observar os
 
procedimentos constantes na Instrução Normativa SEGES /ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 ou outra
 
que vier a substituí
-
la, sendo que, no caso de recursos próprios, a utilização da normativa federal se
 
dará de
 
form
a
 
subsidiária.
 
 
 
Art. 62.
 
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o
 
menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, incidindo o cálculo sobre conjunto de três ou mais
 
preços oriundos de um ou mais parâmetros d
e que trata os incisos I a V do § 1° artigo 23 da Lei
 
Federal
 
n°
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
desconsiderados
 
os
 
valores
 
inexequíveis,
 
inconsistentes
 
e
 
os
 
excessivamente elevados.
 
 
 
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justifi
cados nos autos
 
pelo
 
agente
 
responsável
 
e aprovados pela
 
autoridade
 
competente.
 
 
 
§ 2º Com base no tratamento dos dados de que trata o 
caput
, o preço estimado da contratação poderá
 
ser
 
obtido,
 
ainda,
 
acrescentando
 
ou
 
subtraindo
 
determinado
 
percentual,
 
de
 
f
orma
 
a
 
aliar
 
a
 
atratividade
 
do
 
mercado
 
e mitigar
 
o
 
risco
 
de sobrepreço,
 
desde que
 
justificado.
 
 
 
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados,
 
deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos em rela
tório, sendo indicados os seguintes
 
critérios:
 
 
 
I
 
-
 
para verificar a inexequibilidade de um preço coletado, será suficiente compará
-
lo à média dos
 
demais
 
valores,
 
e
 
se
 
o
 
resultado
 
for
 
inferior
 
a
 
75%
 
da
 
média,
 
poderá
 
ser
 
considerado
 
como
 
inexequível;
 
 
 
II
 
-
 
par
a verificar se determinado preço coletado é excessivamente elevado, será suficiente compará
-
 
lo à média dos demais valores, e se o resultado for superior a 25% da média, poderá ser considerado
 
excessivamente elevado.

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§ 4º Excepcionalmente, será admitid
a a determinação de preço estimado com base em menos de três
 
preços,
 
desde que devidamente justificada nos
 
autos
 
pelo
 
agente responsável.
 
 
 
§ 5º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do § 1° do artigo 23 da Lei
 
Federal
 
n° 14.133,
 
de
 
2021, o
 
valor
 
não
 
poderá ser
 
superior
 
à
 
mediana do
 
item nos sistemas
 
consultados.
 
 
 
Art. 63.
 
A pesquisa de preços direta com fornecedores ou prestadores de serviços deverá ser 
utilizada
 
de
 
maneira
 
subsidiária
 
e
 
complementar
 
a outros
 
parâmetros,
 
devendo
 
se
r observado,
 
além 
dos
 
requisitos
 
constantes
 
do inciso
 
IV
 
do
 
§
 
1°
 
do artigo 23 da
 
Lei
 
Federal
 
n°
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
o 
seguinte:
 
 
 
I
 
-
 
solicitação
 
formal de
 
cotação
 
ao
 
fornecedor,
 
preferencialmente
 
por
 
e
-
mail
 
institucional do
 
servidor
 
solicitante,
 
e
 
que
 
constará
:
 
 
 
a)
 
descrição
 
dos
 
bens
 
e/ou
 
serviços
 
cotados
 
com todas
 
as
 
especificações técnicas;
 
 
 
b)
 
prazo
 
de
 
resposta
 
compatível
 
com
 
a
 
complexidade
 
do
 
objeto
 
a
 
ser
 
licitado;
 
 
 
II
 
-
 
obtenção de
 
propostas
 
formais,
 
preferencialmente
 
por
 
meio eletrônico,
 
contendo,
 
no mínimo:
 
 
 
a)
 
descrição
 
do
 
objeto,
 
valor
 
unitário
 
e
 
total;
 
 
 
b)
 
número
 
do
 
Cadastro
 
de
 
Pessoa
 
Física
 
-
 
CPF
 
ou
 
do
 
Cadastro
 
Nacional
 
de
 
Pessoa
 
Jurídica
 
-
 
CNPJ
 
do
 
proponente;
 
 
 
c)
 
endereços
 
físico
 
e
 
eletrônico
 
e
 
telefone
 
de
 
contato;

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d)
 
data
 
de
 
emissão;
 
e
 
 
 
e)
 
i
dentificação
 
do
 
respo
nsável
 
pela proposta
.
 
 
 
§ 2º Não será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no
 
regulamento
 
municipal,
 
salvo
 
em
 
situações
 
devidamente
 
justificadas
 
nos
 
autos
 
pelo
 
agente
 
responsável
 
e observado
 
o
 
índice
 
de atualização
 
de
 
pr
eços
 
correspondente.
 
 
 
§ 3º Em caso de impossibilidade fática devidamente justificada nos autos pelo agente responsável, a
 
pesquisa de preços direta a fornecedores poderá contemplar
 
menos que 03 (três) orçamentos
.
 
 
 
§ 4º A fim de justificar a ausência de a
mplitude da pesquisa, quando necessário, deverão ser juntadas
 
aos autos informação de solicitação
 
sem
 
a
 
devida
 
resposta
 
da
 
cotação
 
solicitada.
 
 
 
Art. 64.
 
Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de
 
licitação, quando a estimativa
 
de valor s
e respaldar na excepcionalidade trazida no § 4° do artigo 23 da Lei Federal n° 14.133, de
 
2021, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de
 
preço
 
poderá
 
ser
 
realizada
 
com
 
objetos
 
semelhantes
 
de
 
mesma
 
naturez
a,
 
devendo
 
apresentar
 
especificações
 
técnicas que demonstrem
 
similaridade com
 
o
 
objeto
 
pretendido.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços
 
demonstre a
 
possibilidade
 
de
 
competição.
 
 
 
Art. 65.
 
Na
 
pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação
 
de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica
-
se o disposto na normativa
 
federal,
 
observando,
 
no
 
que
 
couber,
 
o
 
disposto
 
nesta
 
Seção.

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Obras
 
e
 
se
rviços
 
de
 
engenharia
 
 
 
Art. 66.
 
Na elaboração
 
do orçamento
 
de referência de obras e serviços de engenharia a serem
 
realizadas em âmbito municipal, além dos parâmetros estabelecidos no § 2° do artigo 23 da Lei
 
Federal n° 14.133, de 2021, quando se tratar de
 
recursos da União, observar
-
se
-
á como parâmetro
 
normativo,
 
no
 
que couber, o
 
disposto no
 
Decreto Federal nº
 
7.983, de 8 de abril de 2013,
 
e na
 
Portaria
 
Interministerial
 
13.395,
 
de 5 de
 
junho
 
de
 
2020,
 
ou
 
outras
 
normas
 
que vierem
 
a
 
substituí
-
las.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Quando a pesquisa de preços for realizada diretamente com os fornecedores e
 
prestadores de serviços, também deverão ser observados os parâmetros definidos no artigo 63 deste
 
Decreto.
 
 
 
Art. 67.
 
No processo licitatório para contratação de obras e se
rviços de engenharia, o valor estimado,
 
acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos
 
Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros elencados no § 2º do art. 23
 
da Lei Federal nº 1
4.133, de 2021 e normas definidas no Decreto Federal
 
nº 7.983, de 8 de abril de
 
2013,
 
que estabelece regras e critérios para elaboração
 
do orçamento
 
de referência de obras e
 
serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da Un
ião, no que
 
couber.:
 
 
 
§
 
1º
 
Em
 
condições
 
especiais,
 
justificadas
 
em
 
relatório
 
técnico
 
circunstanciado,
 
elaborado
 
por
 
profissional técnico habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos, poderão os respectivos
 
custos
 
unitários
 
exceder
 
o limite
 
fixado
 
nos
 
valores
 
referenciais
 
constantes
 
nas
 
referidas
 
tabelas.
 
 
 
§ 2º Os preços relativos à elaboração dos projetos arquitetônico e complementares, bem como os
 
demais serviços de engenharia e/ou arquitetura poderão ser definidos com base em tabela de custos
 
ad
otada pelo
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
licitante.
 
 
 
§ 3º As tabelas de referência deverão ser divulgadas nos sítios oficiais dos órgãos e entidades
 
competentes, como forma de proporcionar acesso à população em geral e aos órgãos de controle
 
interno
 
e
 
externo.

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Da
 
c
onsolidação
 
dos
 
orçamentos
 
 
 
Art. 68.
 
Finalizada a pesquisa de preços, o agente público responsável pela pesquisa promoverá a
 
consolidação
 
do
 
orçamento
 
estimado
 
e,
 
assim,
 
definirá sua data base.
 
 
 
§ 1º Para consolidação do orçamento, em especial, quando ho
uver grande variação entre os valores
 
apresentados, os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, buscando identificar os
 
padrões de mercado e, assim, possível formação errônea de preço, sobrepreço ou preço inexequível,
 
de modo a
 
garantir o mí
nimo de confiabilidade em relação ao dado coletado e o descarte daqueles
 
que apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a estimativa do
 
preço
 
de
 
referência.
 
 
 
§ 2º O agente responsável pela realização da pesquisa de preços de
verá ser identificado nos autos do
 
processo e assinar, conjuntamente com o servidor competente pela elaboração do mapa de formação
 
de preços e/ou planilhas
 
de
 
formação
 
de preços e custos,
 
responsabilizando
-
se pelo
 
orçamento
 
estimado
 
estabelecido
 
para
 
a con
tratação.
 
 
 
§
 
3º
 
Deverá
 
ser
 
observado
 
o
 
intervalo
 
temporal
 
máximo
 
de
 
6
 
(seis)
 
meses
 
entre
 
a
 
data
 
da
 
consolidação do orçamento estimado e a divulgação do edital de licitação ou da contratação direta, e
 
caso seja ultrapassado o referido intervalo temporal má
ximo, o orçamento deverá ser atualizado ou
 
justificada a
 
manutenção
 
da estimativa.
 
 
 
§ 4° Quando for adotado o caráter sigiloso do orçamento estimado, deverá o agente ou comissão
 
responsável por
 
sua elaboração e guarda promover
 
o acompanhamento e, se for o
 
caso,
 
atualização
 
do valor
 
antes
 
da
 
data
 
designada
 
para
 
o
 
recebimento das
 
propostas,
 
fazendo
 
os
 
devidos
 
registros.
 
 
 
§ 5° O orçamento estimado sigiloso, com os documentos que embasaram sua composição, serão
 
divulgados
 
conforme procedimento a ser
 
estipulad
o no
 
instrumento convocatório.
 
 
 
§ 6º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de
 
vendas.

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CAPÍTULO
 
IX
 
PROCEDIMENTOS
 
AUXILIARES
 
ÀS
 
LICITAÇÕES
 
CREDENCIAMENTO
 
 
 
Art. 69.
 
O credenciamento poderá ser utilizad
o para formar uma rede de prestadores de serviços e
 
fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver
 
vinculada à possibilidade de contratação de qualquer um, de alguns ou de todos os credenciados,
 
media
nte
 
o pagamento de
 
valor
 
previamente
 
estabelecido
 
pela
 
Administração
 
Municipal.
 
 
 
Parágrafo único. O estabelecimento prévio do valor a ser pago pela Administração Municipal poderá,
 
justificadamente, ser dispensado nos casos de mercados fluidos, nos quais a
 
flutuação constante do
 
valor da prestação e das condições de contratação inviabilize a seleção de interessado por meio de
 
processo
 
de
 
licitação.
 
 
 
Art. 70.
 
O edital de chamamento público para credenciamento deverá ser elaborado considerando as
 
peculiarida
des
 
da
 
respectiva
 
hipótese
 
legal
 
de
 
cabimento,
 
disciplinando,
 
conforme
 
o
 
caso,
 
sobre:
 
I
 
-
 
condições
 
gerais
 
de
 
ingresso;
 
II
 
-
 
exigências específicas de qualificação técnica;
 
III
 
-
 
regras de
 
contratação;
 
IV 
-
 
valores fixados para a remuneração ou forma de cálculo
 
do valor a ser pago;
 
V 
-
 
critério
 
para distribuição
 
de
 
demandas;
 
VI
 
-
 
formalização
 
da
 
contratação;
 
VII
 
-
 
recusa
 
em
 
contratar e
 
sanções
 
cabíveis;
 
VIII
 
-
 
minuta
 
de
 
instrumento
 
de
 
contrato;
 
IX 
-
 
modelos de declarações; e
 
X
 
-
 
outros
 
aspectos
 
relevantes.
 
 
Parágrafo ú
nico.
 
O edital de credenciamento será mantido à disposição para acesso público no sítio
 
eletrônico
 
oficial,
 
sendo
 
admitido,
 
permanentemente,
 
o
 
credenciamento
 
de
 
novos
 
interessados.

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Art. 71.
 
As contratações deverão ser formalizadas por meio de instrumen
to de contrato, que poderá
 
ser substituído por ordem de fornecimento, nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento
 
hábil, no caso de contratações de valor até os limites de dispensa, previstos nos incisos I ou II do
 
caput
 
do
 
art.
 
75
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.
133,
 
de
 
2021,
 
conforme o
 
caso.
 
§
 
1º
 
A
 
relação dos
 
credenciados
 
será
 
divulgada no
 
sítio eletrônico oficial.
 
 
 
§ 2º O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de pedido escrito ao
 
órgão ou entidade contratante, por meio dos canais 
indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir
 
do
 
protocolo
 
do
 
pedido.
 
 
 
§ 3º
 
O credenciado
 
que deixar
 
de cumprir
 
as exigências do
 
edital ou descumprir
 
os contratos
 
firmados
 
com
 
a
 
Administração
 
Municipal
 
será
 
descredenciado,
 
sem
 
prejuízo
 
da
 
aplicação
 
das
 
sanções
 
cabíveis,
 
conforme disciplinado
 
nos
 
respectivos
 
instrumentos.
 
 
§ 4º Pesquisa prévia de mercado fundamentará a atribuição de preço de referencia em que o 
crdeneciamento terá lastro.
 
 
 
PRÉ
-
QUALIFICAÇÃO
 
 
 
Art. 72.
 
A Administração Municipal poderá
 
promover a pré
-
qualificação destinada a identificar bens
 
que atendam
 
às
 
exigências
 
técnicas
 
e de qualidade
 
estabelecidas
 
pelo
 
demandante.
 
§ 1º A pré
-
qualificação de bens poderá ser utilizada por todos os órgãos e entidades municipais,
 
independente de
 
quem
 
a
 
tenha
 
implementado.
 
§
 
2º
 
A
 
Administração
 
Municipal
 
não
 
realizará
 
pré
-
qualificação
 
de
 
licitantes
 
e
 
de
 
serviços.
 
 
 
Art.
 
73.
 
O
 
procedimento
 
de
 
pré
-
qualificação
 
de
 
bens
 
consiste
 
na
 
análise
 
antecipada
 
das
 
especificações
 
para
 
uma
 
aquisição
 
futura,
 
podendo
 
ser
 
utilizado
 
para
 
os
 
bens
 
que
 
sejam
 
frequentemente
 
adquiridos
 
pela
 
Administração
 
Municipal
 
ou
 
para
 
aqueles
 
cujas
 
características
 
demandem
 
análise que possa comprometer
 
a
 
celeridade do
 
processo
 
de
 
contratação.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
O
 
edital de pré
-
qualificação
 
d
everá
 
informar
 
que os processos de contratação
 
futuros serão realizados com exclusividade para os produtos pré
-
qualificados, quando houver 3 (três)
 
ou
 
mais produtos pré
-
qualificados.

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Art.
 
74.
 
Será
 
considerado
 
produto
 
pré
-
qualificado,
 
o
 
produto
 
específico
,
 
com marca
 
e
 
modelo
 
aprovado no processo de pré
-
qualificação de bens, realizado pela Administração Municipal ou nas
 
condições
 
estabelecidas
 
no
 
art.
 
77
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Nas licitações destinadas a contratar bens pré
-
qualificados, qualquer 
interessado
 
poderá ofertar
 
um produto
 
pré
-
qualificado,
 
independentemente
 
de
 
quem tenha
 
solicitado
 
a
 
pré
-
 
qualificação
 
daquele
 
produto.
 
 
 
Art. 75.
 
O procedimento de pré
-
qualificação será iniciado com a convocação de interessados, por
 
meio de edital de pré
-
q
ualificação de bens, que indicará as especificações mínimas do objeto, as
 
exigências
 
para a
 
pré
-
qualificação,
 
fixadas
 
em
 
critérios
 
objetivos,
 
e
 
o prazo
 
para aprovação.
 
 
 
§ 1º A Administração Municipal poderá admitir no edital a pré
-
qualificação, de ofício,
 
de bens,
 
inclusive com o
 
aproveitamento
 
de produtos que
 
já tenham sido
 
aprovados anteriormente pelo
 
Município.
 
§ 2º O edital de pré
-
qualificação deverá comunicar aos interessados que os futuros processos de
 
contratação
 
serão
 
exclusivos
 
para
 
bens
 
pré
-
quali
ficados.
 
§
 
3º
 
A
 
convocação
 
para
 
o
 
procedimento
 
de
 
pré
-
qualificação
 
de
 
bens
 
será
 
realizada
 
mediante
 
divulgação
 
do
 
edital no
 
Portal Nacional de Contratações Públicas, no
 
Diário
 
Oficial e no
 
sítio
 
eletrônico
 
oficial.
 
§
 
4º
 
Os
 
produtos
 
pré
-
qualificados
 
serão di
vulgados
 
no sítio eletrônico
 
oficial.
 
 
 
Art. 76.
 
A Administração Municipal poderá realizar licitação restrita ao fornecimento de produtos
 
pré
-
qualificados
 
quando
 
houver,
 
no
 
mínimo,
 
3
 
(três)
 
produtos
 
pré
-
qualificados.
 
§ 1º Na licitação restrita aos produtos
 
pré
-
qualificados, somente poderá ser ofertado o produto cujo
 
processo de pré
-
qualificação
 
estiver
 
finalizado
 
até
 
a data
 
de apresentação
 
da
 
proposta.
 
 
 
§ 2º Caso não existam 3 (três) produtos pré
-
qualificados, o edital deverá admitir a apresentação de
 
amos
tras, na fase de seleção de fornecedor, para qualificação daqueles que não foram previamente
 
qualificados.

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Art. 77.
 
Desde que previsto no edital de chamamento para a pré
-
qualificação de bens e no edital de
 
licitação para contratação exclusiva de bens pré
-
qualificados, poderão ser admitidos produtos que
 
tenham
 
sido
 
pré
-
qualificados
 
por
 
outros
 
órgãos
 
e entidades
 
da Administração
 
Pública.
 
 
 
§ 1º Para os fins do
 
aproveitamento de pré
-
qualificação,
 
realizada por outro órgão ou entidade,
 
deverá ser analisado, p
elo demandante, se as exigências realizadas para a pré
-
qualificação do produto
 
são
 
compatíveis
 
com
 
as
 
exigências
 
realizadas
 
pela Administração
 
Municipal.
 
 
 
§ 2º O demandante encaminhará
 
para a aprovação
 
da Secretaria de Administração, Finanças e
 
Desenvolvi
mento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI
 
pedido
 
de
 
aproveitamento
 
de
 
pré
-
qualificação,
 
acompanhado de relatório demonstrando a compatibilidade das exigências para a pré
-
qualificação do
 
produto.
 
 
 
§ 3º Os produtos pré
-
qualificados por outros órgãos e entidades da Admini
stração Pública também
 
deverão constar da divulgação feita no sítio eletrônico oficial, com a observação de que a pré
-
 
qualificação daquele produto foi realizado por outro órgão ou entidade, da identificação do órgão
 
responsável
 
pela
 
pré
-
qualificação
 
e
 
do
 
número
 
do
 
processo.
 
 
 
PROCEDIMENTO
 
DE
 
MANIFESTAÇÃO
 
DE
 
INTERESSE
 
E
 
MANIFESTAÇÃO
 
DE
 
INTERESSE
 
PRIVADO
 
Seção
 
I
 
Disposições
 
gerais
 
Art.
 
78.
 
Para os
 
fins
 
do
 
disposto
 
neste Decreto,
 
considera
-
se:
 
I 
-
 
procedimento de manifestação de interesse: o procedimento a se
r utilizado antes do
 
processo de 
contratação para obter, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica,
 
levantamentos,
 
investigações,
 
estudos
 
ou
 
projetos
 
de
 
soluções
 
que
 
atendam
 
às
 
necessidades específicas da
 
Administração
 
Municipal
 
ou
 
contribuam com 
questões de
 
relevância
 
pública;
 
e
 
II 
-
 
manifestação de interesse privado: apresentação espontânea, por pessoa física ou
 
jurídica, de 
propostas, projetos, levantamentos, investigações, estudos ou soluções que
 
atendam às 
necessidades específicas da Administr
ação Municipal ou contribuam com
 
questões
 
de
 
relevância
 
pública.

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Art.
 
79.
 
O
 
pedido
 
de
 
abertura
 
de
 
procedimento
 
de
 
manifestação
 
de
 
interesse
 
será
 
elaborado
 
pelo
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
demandante
 
e
 
encaminhada
 
à
 
Secretaria
 
de
 
Administração,
 
Finanças
 
e 
Desenvolv
imento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI,
 
devendo
 
conter:
 
I
 
-
 
descrição do escopo do projeto;
 
II
 
-
 
o
 
detalhamento
 
das necessidades públicas a serem
 
atendidas; e
 
III
 
-
 
os
 
levantamentos, investigações
 
e
 
estudos
 
necessários à
 
sua
 
implementação.
 
 
 
Seção II
 
Abertura
 
Art.
 
80.
 
O
 
proc
edimento
 
de
 
manifestação
 
de
 
interesse
 
será
 
aberto
 
mediante
 
a
 
publicação
 
de edital de chamamento público no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, sendo
 
facultada 
à
 
Administração
 
Municipal a
 
publicação
 
em
 
outros meios.
 
Art. 81.
 
O
 
edital
 
de
 
chamamento
 
público
 
deverá
 
conter:
 
I
 
-
 
escopo
 
do
 
procedimento
 
de
 
manifestação
 
de
 
interesse;
 
II
 
-
 
diretrizes e premissas que orientem a apresentação dos trabalhos, para atendimento
 
do 
interesse
 
público;
 
III
 
-
 
prazo
 
para
 
apresentação
 
do
 
requerimento
 
de
 
autorização
 
para
 
particip
ação
 
no
 
procedimento 
de
 
manifestação
 
de
 
interesse;
 
IV
 
-
 
critérios
 
para
 
habilitação
 
e
 
aprovação
 
do
 
requerimento
 
de
 
autorização,
 
para
 
apresentação 
de projetos,
 
levantamentos,
 
investigações
 
e
 
estudos;
 
V
 
-
 
prazo máximo para apresentação dos trabalhos, contado da da
ta de publicação do
 
termo de
 
autorização
 
de
 
participação;
 
VI
 
-
 
critérios
 
para
 
avaliação
 
e
 
seleção
 
dos
 
trabalhos;
 
VII
 
-
 
valor nominal máximo para eventual ressarcimento,
 
caso utilizado o trabalho
 
selecionado;

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VIII
 
-
 
previsão de cessão dos direitos autorais da solução
 
ofertada para a Administração
 
Municipal, salvo quando o objeto envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de
 
caráter 
científico,
 
tecnológico ou
 
de
 
inovação;
 
e
 
IX
 
-
 
informações
 
disponíveis
 
necessárias
 
à
 
realização
 
de
 
projetos,
 
levantamentos,
 
investigaçõ
es
 
e
 
estudos,
 
quando
 
houver.
 
Parágrafo único. O prazo para entrega dos trabalhos será de, no mínimo, 20 (vinte) dias
 
úteis, 
contados da data de publicação do termo de autorização de participação, podendo
 
ser
 
suspenso
 
ou
 
prorrogado
 
de
 
ofício,
 
mediante
 
decis
ão
 
motivada
 
ou
 
a
 
pedido
 
de
 
interessado,
 
desde
 
que 
acolhido
 
pela
 
Administração Municipal.
 
 
 
Seção III
 
Requerimento
 
de
 
autorização
 
Art. 82.
 
O requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos,
 
investigações e estudos por pessoas física
s ou jurídicas de direito privado deverá ser
 
endereçado 
à Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI,
 
protocolado 
na forma fixada no edital de chamamento público,
 
e deverá conter
 
as
 
seguintes
 
informações:
 
I
 
-
 
habilitação
 
ju
rídica,
 
por
 
meio
 
da
 
apresentação
 
dos
 
documentos
 
exigidos
 
pelo
 
edital;
 
II
 
-
 
demonstração da atuação na área de domínio do projeto e de possuir equipe técnica,
 
com a 
formação necessária para
 
o desenvolvimento
 
de todas as etapas dos estudos
 
técnicos,
 
nos
 
termos
 
exigidos
 
pelo
 
edital
 
e
 
seus
 
anexos;
 
III
 
-
 
apresentação de cronograma de realização dos estudos técnicos, com fixação das
 
datas de 
início e término de cada uma das etapas previstas, devendo ser observado o
 
prazo
 
máximo
 
fixado
 
no edital
 
e
 
seus
 
anexos;
 
IV
 
-
 
indicaçã
o
 
de
 
valor
 
do
 
ressarcimento
 
pretendido,
 
acompanhado
 
de
 
planilha
 
orçamentária
 
com
 
a
 
discriminação
 
dos custos;
 
e
 
V
 
-
 
declaração de transferência à Administração Pública dos direitos associados aos
 
estudos 
técnicos
 
selecionados.
 
Art. 83.
 
Será facultado aos inte
ressados a associação para apresentação de trabalhos em
 
conjunto, que será informada juntamente com o requerimento de autorização, hipótese
 
em
 
que
 
deverá
 
ser
 
feita
 
a
 
indicação
 
da
 
empresa
 
responsável
 
pela
 
comunicação
 
com
 
a

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Administração
 
Municipal,
 
e
 
indic
ada
 
a
 
proporção
 
da
 
repartição
 
do
 
eventual
 
valor
 
devido
 
a
 
título
 
de
 
ressarcimento.
 
Parágrafo único. O proponente poderá contratar terceiros para auxiliar na elaboração dos
 
trabalhos,
 
sem
 
prejuízo
 
das
 
responsabilidades
 
previstas
 
no
 
edital
 
de
 
chamamento
 
públi
co.
 
Art. 84.
 
Aprovado o requerimento de autorização pela comissão especial de contratação,
 
o 
termo de autorização será expedido e publicado, ocasião em que passará a contar o
 
prazo
 
para
 
a
 
apresentação
 
dos
 
estudos
 
previstos no
 
edital.
 
§
 
1º
 
Da
 
decisão
 
de
 
não
 
autorização
 
caberá
 
recurso
 
administrativo
 
direcionado
 
ao
 
Secretário 
Municipal de Gestão Pública, que deverá julgá
-
lo no prazo de 3 (três) dias
 
úteis,
 
a
 
contar
 
da
 
data
 
de
 
interposição.
 
§ 2º O prazo para interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação,
 
que se 
realizará mediante ciência nos autos do processo administrativo ou da publicação
 
no Diário
 
Oficial.
 
Art.
 
85.
 
A
 
autorização
 
para
 
apresentação
 
de
 
projetos,
 
levantamentos,
 
investigações
 
e
 
estudos é
 
pessoal
 
e
 
intransferível
 
e
 
poderá
 
ser:
 
I
 
-
 
cassada,
 
em
 
caso
 
de
 
descumprimento
 
de
 
seus
 
termos,
 
inclusive
 
na
 
hipótese
 
de
 
inobservância 
de
 
eventual
 
prazo
 
para
 
apresentação
 
ou reapresentação
 
dos estudos;
 
II
 
-
 
revogada, em caso de perda de interesse da Administração Municipal nos estudos
 
e/ou 
desis
tência por parte da pessoa autorizada, que será manifestada, a qualquer tempo,
 
por
 
meio de
 
comunicação
 
escrita
 
à
 
comissão especial
 
de
 
contratação;
   
 
III
 
-
 
anulada,
 
em
 
caso
 
de
 
vício
 
no
 
procedimento,
 
regulado
 
pelo
 
instrumento
 
de
 
autorização,
 
ou por outros motivos dispostos na legislação aplicável; ou
  
 
IV
 
-
 
tornada
 
sem
 
efeito,
 
em
 
caso
 
de
 
superveniência
 
de
 
dispositivo
 
legal
 
que,
 
por
 
qualquer
 
moti
vo,
 
impeça
 
o
 
recebimento
 
dos estudos.
 
Parágrafo
 
único.
 
Os
 
casos
 
previstos
 
neste
 
artigo
 
não
 
geram
 
direito
 
ao
 
ressarcimento
 
dos
 
valores
 
envolvidos
 
na
 
elaboração
 
dos
 
estudos
 
técnicos.
 
Art.
 
86.
 
O
 
autorizado
 
será
 
comunicado
 
da
 
ocorrência
 
das
 
hipóteses
 
previstas
 
no
 
item
 
acima.

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Art.
 
87.
 
Na
 
hipótese
 
de
 
descumprimento
 
dos
 
termos
 
da
 
autorização,
 
caso
 
não
 
haja
 
regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, o
 
autorizado 
terá
 
sua
 
autorização
 
cassada.
 
 
 
Seção IV
 
Recebimento
 
dos
 
trabalh
os
 
Art. 88.
 
Os projetos, levantamentos, estudos ou soluções serão endereçados à Secretaria
 
de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI e protocolados na
 
forma
 
fixada
 
no edital,
 
sendo
 
que
 
o
 
envio de
 
trabalhos:
 
I
 
-
 
não gerará direito
 
de 
preferência no
 
processo
 
licitatório;
 
II
 
-
 
não
 
obrigará
 
a
 
Administração
 
Municipal
 
a
 
realizar
 
processo
 
de contratação;
 
III
 
-
 
não implicará, por si só, em direito ao ressarcimento de valores envolvidos em sua
 
elaboração; e
 
IV
 
-
 
será remunerado somente pelo vencedor da 
licitação, vedada, em qualquer hipótese,
 
a
 
cobrança
 
de
 
valores
 
do
 
poder
 
público.
 
Parágrafo
 
único.
 
O
 
proponente
 
poderá,
 
a
 
qualquer
 
tempo,
 
desistir
 
de
 
apresentar
 
os
 
trabalhos,
 
mediante
 
pedido
 
endereçado
 
à
 
Secretaria
 
de
 
Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimen
to 
Institucional
 
–
 
SEAFI,
 
assegurado o ressarcimento na hipótese de
 
aproveitamento dos
 
trabalhos,
 
na
 
proporção
 
do
 
que
 
for
 
utilizado.
 
 
 
Seção V
 
Avaliação
 
e
 
seleção
 
Art.
 
89.
 
A
 
avaliação
 
e
 
seleção
 
dos
 
trabalhos
 
será
 
feita
 
por
 
comissão
 
especial
 
de
 
contratação
 
composta
 
por,
 
no
 
mínimo,
 
3
 
(três)
 
agentes
 
públicos,
 
designados
 
pela
 
Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI, dentre
 
os quais,
 
pelo menos
 
1
 
(um)
 
integrante
 
da
 
Secretaria
 
demandante.
 
Art. 90.
 
A avaliação e a seleção dos 
trabalhos serão realizadas em conformidade com os
 
critérios definidos
 
no
 
edital de
 
chamamento
 
público.

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Art. 91.
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI e a 
Secretaria demandante, quando for o caso, poderão solicita
r informações
 
adicionais aos
 
trabalhos
 
apresentados.
 
Art. 92.
 
Na fase
 
de
 
seleção, os
 
trabalhos
 
poderão
 
ser:
 
I
 
-
 
integralmente
 
aproveitados,
 
hipótese
 
em
 
que
 
o
 
autorizado
 
fará
 
jus
 
a
 
possível
 
ressarcimento,
 
observado o
 
disposto
 
no
 
edital de
 
Chamamento Público;
 
II
 
-
 
parcialmente aproveitados, hipótese em que o valor do possível ressarcimento será
 
apurado 
apenas em relação às informações efetivamente utilizadas em eventual processo
 
de
 
contratação;
 
ou
 
III
 
-
 
totalmente rejeitados, hipótese em que, ainda que haja licitação 
do objeto, não
 
haverá 
ressarcimento ou qualquer forma de indenização devida ao responsável pelos
 
trabalhos.
 
§ 1º A comissão especial de contratação realizará a seleção dos trabalhos e aprovará os
 
valores 
para possível ressarcimento, publicando o resultado 
da referida seleção no Diário
 
Oficial e
 
no
 
sítio
 
eletrônico
 
oficial.
 
§ 2º Do resultado da seleção e da apuração dos valores caberá recurso administrativo ao
 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no prazo de 5
 
(cinco)
 
dias
 
ú
teis,
 
contado
 
a
 
partir
 
de
 
sua
 
publicação,
 
sendo
 
intimados
 
os
 
demais
 
interessados para
 
apresentarem
 
contrarrazões
 
em
 
igual
 
prazo.
 
§
 
3º O
 
recurso
 
deverá ser decidido no prazo de
 
15
 
(quinze)
 
dias
 
úteis.
 
§ 4º O valor apurado para ressarcimento poderá ser rejei
tado pelo interessado, caso em
 
que não 
serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, ficando
 
facultado à
 
comissão selecionar outros trabalhos dentre aqueles apresentados.
 
Art. 93.
 
Após comunicados, os proponentes dos trabalhos não s
elecionados terão o prazo
 
de 15 
(quinze) dias úteis para a retirada dos documentos apresentados em formato físico,
 
eventualmente
 
encaminhados,
 
que
 
serão
 
descartados
 
após
 
o referido
 
prazo.
 
 
 
Seção VI
 
Ressarcimento
 
dos
 
valores
 
Art. 94. 
O
 
ressarcimento será r
ealizado pelo vencedor da licitação e seu valor deverá ser
 
compatível
 
com
 
os
 
custos
 
de
 
elaboração
 
dos
 
trabalhos
 
selecionados,
 
demonstrados

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mediante
 
planilha
 
orçamentária,
 
bem
 
como
 
estar
 
de
 
acordo
 
com
 
o
 
preço
 
praticado
 
pelo
 
mercado
 
em
 
trabalhos
 
e
 
projetos
 
similares.
 
Parágrafo único.
 
O ressarcimento, desde que previsto no edital de chamamento público,
 
poderá
 
estar
 
condicionado
 
à
 
atualização
 
ou
 
à
 
adequação
 
dos
 
levantamentos,
 
investigações,
 
estudos
 
e
 
soluções,
 
até
 
a
 
abertura
 
da
 
licitação,
 
em
 
decorrência,
 
entr
e
 
outros aspectos,
 
de:
 
I 
-
 
alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
 
II
 
-
 
recomendações e
 
determinações
 
dos órgãos de
 
controle;
 
ou
 
III
 
-
 
outras alterações motivadas pelo
 
interesse público.
 
 
 
Seção VII
 
Manifestação
 
de
 
interesse
 
pr
ivado
 
 
Art.
 
95.
 
A
 
apresentação
 
da
 
manifestação
 
de
 
interesse
 
privado
 
deverá
 
observar
 
o
 
seguinte
 
procedimento:
 
I
 
-
 
protocolo
 
junto
 
à
 
Secretaria
 
de
 
Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI;
 
II
 
-
 
a Secretaria de Administração, Finanças e Dese
nvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI
 
solicitará, conforme o caso, ao órgão vinculado ao objeto, a emissão de parecer técnico
 
no prazo 
de 30 (trinta) dias, e após, no prazo sucessivo de 60 (sessenta) dias, decidirá,
 
motivadamente,
 
pela
 
aprovação
 
ou
 
rejeição,
 
p
odendo
 
solicitar,
 
a
 
qualquer
 
tempo,
 
informações
 
complementares
 
para
 
a
 
tomada
 
da
 
decisão;
 
III
 
-
 
poderá
 
ser
 
solicitado
 
ao
 
proponente
 
a
 
adequação
 
da
 
proposta,
 
bem
 
como
 
a
 
juntada
 
de
 
informações
 
e/ou
 
documentos adicionais
 
pertinentes,
 
caso necessário;
 
IV
 
-
 
atendidos
 
o
s
 
requisitos,
 
será
 
aberto
 
procedimento
 
de
 
manifestação
 
de
 
interesse
 
ou
 
consulta
 
pública,
 
conforme
 
a
 
complexidade do
 
caso;
 
e
 
V
 
-
 
não atendidos os requisitos ou as adequações solicitadas, a manifestação de interesse
 
privado 
será rejeitada, sendo o proponente c
omunicado da decisão e promovido o devido
 
arquivamento.

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Parágrafo único.
 
A manifestação de interesse privado poderá incluir o oferecimento de
 
amostras
 
ou
 
período
 
de
 
testes
 
à
 
Administração
 
Municipal,
 
desde
 
que
 
sem
 
ônus
 
ao
 
Município.
 
Art.
 
96.
 
A
 
manifestaçã
o
 
de
 
interesse
 
privado
 
deverá
 
conter,
 
quando
 
aplicáveis,
 
os
 
seguintes 
itens:
 
I
 
-
 
qualificação completa do proponente, incluindo localização para eventual envio de
 
notificações,
 
informações,
 
erratas,
 
respostas
 
e
 
pedido de
 
esclarecimentos;
 
II
 
-
 
descrição dos prob
lemas e desafios, bem como das soluções e dos benefícios para a
 
Administração
 
Municipal
 
e
 
para
 
a
 
sociedade;
 
III
 
-
 
demonstração, ainda que preliminar, da viabilidade econômica, jurídica, técnica e
 
ambiental da
 
proposta;
 
e
 
IV
 
-
 
declaração de transferência à Adminis
tração Municipal dos direitos associados aos
 
projetos,
 
levantamentos,
 
investigações
 
ou
 
estudos
 
propostos,
 
sem
 
direito
 
a
 
ressarcimento, salvo 
quando o objeto envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento
 
de
 
caráter
 
científico,
 
tecnológico ou
 
de
 
inovação.
 
Art.
 
97.
 
A
 
manifestação
 
de
 
interesse
 
privado
 
será
 
analisada
 
pelo
 
Secretaria
 
de
 
Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI, que decidirá pela
 
continuidade ou
 
não
 
do
 
processo de
 
contratação.
 
§
 
1º
 
Caso
 
decida
 
pela
 
continuidade,
 
o
 
Secreta
ria
 
de
 
Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento 
Institucional 
–
 
SEAFI 
deverá optar pela realização de procedimento de
 
manifestação de 
interesse ou consulta pública,
 
de acordo
 
com
 
a complexidade
 
do
 
caso.
 
§ 2º
 
No caso de rejeição,
 
após comunicado,
 
o propone
nte terá o prazo
 
de 15 (quinze)
 
dias úteis 
para a retirada dos documentos apresentados em formato físico, eventualmente
 
encaminhados,
 
que
 
serão
 
descartados
 
após
 
o
 
referido
 
prazo.
 
Art. 98.
 
A Manifestação de Interesse Privado não conferirá ao seu proponente 
direito a
 
ressarcimento, inclusive nos casos em que a Administração Municipal venha a utilizar os
 
estudos 
apresentados.
 
Parágrafo único. Caso a Manifestação de Interesse Privado conduza à realização de um
 
Procedimento de Manifestação de Interesse, o propon
ente da Manifestação de Interesse
 
Privado
 
poderá
 
ser
 
ressarcido,
 
caso
 
seu
 
projeto
 
seja
 
utilizado
 
no
 
Procedimento
 
de
 
Manifestação de
 
Interesse.

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Seção
 
VIII
 
DO
 
PROCEDIMENTO
 
AUXILIAR
 
DE
 
REGISTRO
 
DE
 
PREÇOS
 
 
 
Art. 99.
 
O Sistema de Registro de Preços 
–
 
SRP para
 
aquisição e locação de bens ou contratação de
 
obras ou serviços, inclusive de engenharia, obedecerá ao disposto nos artigos 82 a 88 da Lei Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e
 
neste
 
Decreto.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Os órgãos da administração municipal do Poder Execut
ivo Municipal poderão ser
 
órgãos participantes ou aderentes ao Sistema de Registro de Preços 
-
 
SRP promovidos por órgãos e
 
entidades
 
da
 
Administração
 
Pública
 
federal,
 
estadual,
 
distrital
 
ou municipal,
 
direta
 
ou
 
indireta.
 
 
 
Seção
 
I
 
Do
 
Sistema
 
de
 
Registro
 
de
 
Preços
 
 
 
Art.
 
100.
 
O
 
Sistema
 
de
 
Registro
 
de
 
Preços
 
será
 
adotado,
 
em
 
especial:
 
 
 
I
 
-
 
quando,
 
pelas
 
características
 
do
 
bem
 
ou
 
serviço, houver necessidade
 
de
 
contratações
 
frequentes;
 
 
 
II
 
-
 
quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parce
ladas ou contratação
 
de serviços
 
remunerados por
 
unidade
 
de
 
medida,
 
em
 
regime
 
de tarefa;
 
 
 
III
 
-
 
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
 
mais de
 
um
 
órgão
 
ou
 
entidade;
 
ou
 
 
 
IV
 
-
 
quando, pela natureza do objeto, nã
o for possível definir previamente o quantitativo a ser
 
demandado
 
pelo
 
Município.
 
 
 
§ 1º O Sistema de Registro de Preços, no caso de obras e serviços de engenharia, somente poderá ser
 
utilizado se atendidos, cumulativamente, os requisitos estabelecidos nos
 
incisos I e II do artigo 85 da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e,
 
quando
 
for
 
o
 
caso,
 
o
 
órgão
 
participante
 
ou
 
aderente
 
firmar
 
o

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compromisso
 
de
 
suportar
 
as
 
despesas
 
das
 
ações
 
necessárias
 
à
 
adequação
 
do
 
projeto
 
padrão
 
às
 
peculiaridades
 
da
 
execução.
 
 
§ 2
º 
O
 
sistem
a de registro de preços poderá 
ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de 
dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um 
órgão ou entidade
, sempre que Administração entender verificar:
 
 
I 
-
 
P
ossibilidade de unificação dos processos de contratação;
 
II 
-
 
Vantajosidade na manutenação dos preços registrados
;
 
 
§ 3º Tratando
-
se de registro de preços decorrente de dispensa licitatória e inexigibilidade, devem ser 
os interesados tomar conhecimento tra
tar
-
se de registro no momento que antecede a fomulação das 
propostas comerciais.
 
 
§ 4º O instrumento contratual decorrente de dispensa licitatória e inexigibilidade, mediante sistema 
de registros e preços, conterá cláusula que não vincule a demanda de bens
 
e/ou serviços.
 
 
 
 
 
Seção
 
II
 
Das
 
Atribuições
 
do Órgão
 
Gerenciador
 
 
 
Art. 101.
 
Compete ao órgão ou entidade gerenciadora a prática de todos os atos de controle e
 
administração
 
do
 
Sistema de Registro
 
de
 
Preços,
 
e
 
ainda o
 
seguinte:
 
 
 
I
 
-
 
realizar
 
procedimento
 
p
úblico
 
de
 
intenção
 
de
 
registro
 
de
 
preços
 
-
 
IRP,
 
estabelecendo,
 
quando
 
for
 
o caso, o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento,
 
observando
 
o
 
disposto
 
no
 
§
 
2º
 
deste
 
artigo;
 
 
 
II
 
-
 
aceitar
 
ou
 
recusar,
 
justificadamente, n
o
 
que
 
diz
 
respeito
 
à
 
IRP:
 
 
 
a)
 
os
 
quantitativos
 
considerados
 
ínfimos;
 
 
 
b)
 
a
 
inclusão
 
de
 
novos
 
itens;
 
e

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c)
 
os
 
itens
 
de
 
mesma
 
natureza,
 
mas
 
com
 
modificações
 
em
 
suas
 
especificações.
 
 
 
III
 
-
 
deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram int
eresse durante o
 
período
 
de
 
divulgação
 
da
 
intenção
 
de
 
registro
 
de
 
preços;
 
 
 
IV
 
-
 
consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a
 
adequação
 
dos
 
respectivos
 
termos
 
de
 
referência
 
ou
 
projetos
 
básicos
 
encaminhados
 
para
 
ate
nder
 
aos
 
requisitos de padronização
 
e racionalização,
 
determinando
 
a estimativa total de quantidades da
 
contratação;
 
 
 
V
 
-
 
realizar pesquisa de preços para identificação do valor estimado da licitação ou contratação
 
direta,
 
bem
 
como
 
definir
 
a tabela de ref
erência para obras e serviços
 
de engenharia;
 
 
 
VI
 
-
 
promover
 
os
 
atos
 
necessários
 
à
 
instrução
 
processual
 
para
 
a
 
realização
 
do
 
procedimento
 
licitatório
 
ou
 
da
 
contratação
 
direta;
 
 
 
VII
 
-
 
verificar se os pedidos de realização de registro de preços, formulados pelos ó
rgãos e entidades
 
da
 
Administração
 
Pública
 
municipal,
 
apresentam
 
justificativa
 
que
 
se
 
enquadre
 
nas
 
hipóteses
 
previstas neste Decreto, podendo indeferir os pedidos que não estejam de acordo com as referidas
 
hipóteses.
 
 
 
VIII
 
-
 
autorizar a instauração e homologar
 
as licitações para formação dos registros de preços, bem
 
como todos os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos órgãos
 
participantes;
 
 
 
IX
 
-
 
gerenciar a
 
ata
 
de
 
registro de
 
preços;
 
 
 
X
 
-
 
conduzir
 
os
 
procedimentos
 
relativos
 
a
 
eventuais
 
alterações
 
ou
 
atualizações
 
dos
 
preços
 
registrados;
 
 
 
XI
 
-
 
deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse
 
durante
 
o
 
período
 
de
 
divulgação
 
da intenção
 
para
 
registro
 
de
 
preços;
 
 
 
XII
 
-
 
remanejar os
 
quantitativos
 
da
 
ata,
 
observados
 
os
 
procedimentos
 
dispostos
 
neste
 
regulamento.
 
 
 
XIII
 
-
 
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no

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procedimento
 
licitatório
 
ou
 
na
 
contratação
 
direta;
 
 
XIV
 
-
 
aplicar,
 
garantidas
 
a
 
ampla
 
defesa
 
e
 
o
 
contraditório,
 
as
 
penalidades
 
decorrentes
 
do
 
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
 
contratuais,
 
em
 
relação
 
às
 
suas
 
próprias
 
contratações,
 
bem
 
como
 
proceder
 
o
 
seu
 
registro
 
nos
 
cadastros
 
pertinentes;
 
 
 
XV
 
-
 
autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo da efetivação da contratação,
 
respeitado
 
o
 
prazo
 
de
 
vigência
 
da
 
ata,
 
quando
 
solicitada
 
pelo
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
não
 
participante.
 
 
 
§ 1º Os procedimentos constantes dos incisos I a VII do
 
caput 
serão
 
efetivados antes da elaboração
 
do
 
edital
 
e
 
de
 
seus anexos.
 
 
 
§ 2
º No caso de compras centralizadas promovidas por centrais de compras, o órgão ou entidade
 
gerenciadora
 
poderá
 
centralizar
 
a
 
aplicação
 
de
 
penalidades
 
decorrentes
 
do
 
descumprimento
 
do
 
pactuado
 
na
 
ata
 
de registro
 
de
 
preços para
 
todos
 
os participantes.
 
 
 
Seção
 
III
 
Dos
 
Órgãos
 
e
 
Entidades
 
Participantes
 
 
 
Art.
 
102.
 
Compete
 
ao
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
participante:
 
 
 
I
 
-
 
registrar
 
no
 
SRP
 
digital
 
sua intenção
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
acompanhada:
 
 
 
a)
 
da
s
 
especificações
 
ou
 
termo
 
de
 
referência
 
ou
 
projeto
 
básico
 
adequado
 
ao
 
registro
 
de
 
preços
 
do
 
qual
 
pretende
 
fazer
 
parte;
 
 
b)
 
da
 
estimativa
 
de
 
consumo;
 
e
 
 
 
c)
 
do
 
local
 
de
 
entrega.
 
 
 
II
 
-
 
garantir que os atos relativos a sua inclusão
 
no
 
registro
 
de preços estejam form
alizados e
 
aprovados
 
pela autoridade
 
competente,
 
no prazo
 
estabelecido
 
pelo
 
órgão
 
gerenciador;
 
 
 
III
 
-
 
manifestar, junto ao órgão ou entidade gerenciadora, mediante a utilização da intenção de
 
registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, a
ntes da realização do procedimento

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licitatório
 
ou
 
da
 
contratação
 
direta;
 
 
 
IV
 
-
 
auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou entidade gerenciadora, as atividades de
 
instrução
 
processual
 
para realização
 
do
 
processo
 
de
 
contratação;
 
 
 
V
 
-
 
tomar conhecimento 
da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o
 
correto
 
cumprimento
 
de
 
suas disposições;
 
 
 
VI
 
-
 
assegurar
-
se, quando do uso da ata de registro de preços, que a contratação a ser procedida
 
atenda
 
aos
 
seus
 
interesses,
 
sobretudo
 
quanto
 
a
os
 
valores
 
praticados,
 
informando
 
ao
 
órgão
 
gerenciador
 
eventual
 
desvantagem
 
quanto
 
à
 
sua
 
utilização;
 
 
 
VII
 
-
 
zelar
 
pelos atos relativos ao
 
cumprimento
 
das obrigações assumidas e pela aplicação
 
de
 
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado 
na ata de registro de preços ou de
 
obrigações
 
contratuais;
 
 
 
VIII
 
-
 
aplicar,
 
garantida
 
a
 
ampla
 
defesa
 
e
 
o
 
contraditório,
 
as
 
penalidades
 
decorrentes
 
do
 
descumprimento
 
do
 
pactuado
 
na
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
em
 
relação
 
à
 
sua
 
demanda
 
registrada,
 
ou
 
do descumprim
ento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
 
as
 
ocorrências
 
ao
 
órgão
 
ou
 
entidade gerenciadora,
 
e registrar
 
pertinentes;
 
 
IX
 
-
 
prestar informações, quando solicitadas, ao órgão ou entidade gerenciadora quanto à contrat
ação
 
e à execução
 
da demanda destinada
 
ao
 
seu
 
órgão
 
ou
 
entidade.
 
 
 
Parágrafo único. No caso de compra centralizada, caberá ao órgão ou entidade participante, após a
 
assinatura
 
da
 
ata de
 
registro
 
de preços de
 
compra
 
centralizada,
 
solicitar
 
ao
 
órgão
 
ou
 
entid
ade
 
gerenciadora os quantitativos que pretende
 
contratar.
 
 
 
Seção
 
IV
 
Do
 
procedimento
 
de
 
divulgação
 
e
 
contratação
 
 
 
Art. 103.
 
A divulgação
 
da intenção
 
de registro de preços deverá ocorrer pelo
 
prazo mínimo
 
de 8
 
(oito) dias úteis, conforme disposições do art
igo 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e observados
 
em
 
especial
 
os atos previstos neste
 
Decreto.
 
 
 
Parágrafo único.
 
O prazo de que trata o
 
caput 
deste artigo será contado a partir do 1º dia útil
 
subsequente à data de divulgação da intenção de registro d
e preços no SRP no Portal Nacional de

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Contratações
 
Públicas
 
-
 
PNCP,
 
de
 
que
 
dispõe o
 
artigo
 
174
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Art.
 
104.
 
Os
 
órgãos
 
e
 
entidades
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
artigo
 
1º
 
deste
 
Decreto,
 
antes
 
de
 
iniciar
 
um
 
procedimento
 
de
 
registro
 
de
 
preç
os,
 
deverão
 
consultar
 
as
 
intenções
 
de
 
registro
 
de
 
preços
 
em
 
andamento
 
e deliberar
 
a
 
respeito
 
da conveniência de
 
sua participação.
 
 
 
Art. 105.
 
O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais do artigo 82 da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e
 
deverá dispor
 
também
 
sobre:
 
 
 
I
 
-
 
indicação
 
nominal
 
dos
 
órgãos
 
e
 
entidades
 
participantes
 
do
 
respectivo
 
registro
 
de
 
preços;
 
 
 
II
 
-
 
as condições para alteração ou atualizações de preços registrados, conforme a realidade do
 
mercado
 
e
 
observado
 
o
 
disposto
 
neste Decreto;
 
 
III
 
-
 
as hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor e dos preços e suas consequências, de
 
acordo
 
com
 
o
 
disposto
 
neste Decreto;
 
 
 
IV
 
-
 
as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e
 
em
 
relaç
ão
 
às
 
obrigações contratuais;
 
 
 
V
 
-
 
a estimativa de quantidades a
 
serem adquiridas por órgãos ou entidades não
 
participantes,
 
observado
 
os
 
limites
 
estabelecidos,
 
no
 
caso
 
de
 
o
 
órgão
 
gerenciador
 
admitir
 
adesões;
 
 
 
VI
 
-
 
a inclusão na ata de registro de preços do l
icitante que aceitar cotar os bens, obras ou serviços
 
em preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do
 
licitante
 
que mantiver
 
sua proposta
 
original,
 
para a
 
formação
 
do cadastro
 
de
 
reserva;
 
 
 
VII
 
-
 
a vedação, no
 
caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de
 
uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a
 
responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no artig
o 49 da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Art. 106.
 
O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, 
por
 
dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de 
serviços
 
nas
 
hipót
eses estabelecidas
 
neste
 
Decreto.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Para
 
efeito
 
do
 
caput
,
 
além
 
do
 
disposto
 
neste
 
Decreto,
 
deverão
 
ser
 
observados:

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I
 
-
 
os requisitos da instrução processual dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
 
bem
 
como
 
o
 
estabelecido
 
n
este Decreto;
 
 
 
II
 
-
 
os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de
 
licitação,
 
conforme previsto
 
nos
 
artigos
 
74
 
e 75
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
Art. 107.
 
A indicação da disponibilidade de créditos orçame
ntários somente será exigida para a
 
formalização
 
do
 
contrato
 
ou outro
 
instrumento
 
hábil.
 
 
 
Seção
 
V
 
Da
 
Ata de
 
Registro
 
Preços
 
 
 
Art. 108.
 
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
 
seguintes
 
condições para formalizaç
ão
 
da ata
 
de registro
 
de preços:
 
 
 
I
 
-
 
serão registrados
 
na
 
ata
 
os
 
preços
 
e
 
os
 
quantitativos
 
do adjudicatário;
 
 
 
II
 
-
 
a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada
 
nas
 
contratações,
 
respeitados
 
os cadastros de
 
reserva.
 
 
 
§ 1º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do
 
caput 
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes,
 
nas
 
seguintes situações:
 
 
 
I
 
-
 
quando o licitant
e vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
 
estabelecidos
 
no
 
edital;
 
e
 
 
 
II
 
-
 
quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses
 
previstas
 
neste
 
Decreto.
 
 
 
§ 2º O preço registrado com 
indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
 
disponibilizado
 
durante
 
a vigência
 
da ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços.
 
Art. 109. Após os procedimentos de formalização da ata estipulados no artigo 78 deste Decreto, o
 
licitante melhor class
ificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para
 
assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no

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aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das
 
sanções previstas na Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e
 
neste
 
Decreto.
 
 
Parágrafo único.
 
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde q
ue o motivo
 
apresentado
 
seja
 
aceito
 
pela
 
Administração
 
Pública.
 
 
 
Art.
 
110.
 
Quando
 
o
 
convocado
 
não
 
assinar
 
a
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços
 
no
 
prazo
 
e
 
condições
 
estabelecidos no artigo 79, e observado o disposto no § 3º do artigo 78 deste Decreto, fica facultad
o
 
ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê
-
lo em igual
 
prazo
 
e
 
nas
 
mesmas
 
condições
 
propostas pelo
 
primeiro
 
classificado.
 
 
 
Art. 111.
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento na
s condições
 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
 
específica para a aquisição
 
pretendida,
 
desde que devidamente
 
motivada.
 
 
 
Art. 112.
 
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um)
 
ano, contado a partir da
 
assinatura do último signatário necessário, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que
 
comprovada a vantajosidade da medida
.
 
 
 
Art. 113.
 
Fica
 
vedado
 
efetuar
 
acréscimos nos
 
quantitativos
 
fixados
 
na
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
pre
ços, não 
havendo óbice à conversão em instrumento contratual até o limite do saldo remanescente da ata.
 
 
 
Seção
 
VI
 
Alteração
 
dos
 
preços
 
registrados
 
e
 
Pedido
 
de
 
Reequilíbrio
 
 
 
Art. 114.
 
Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual 
redução dos preços
 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas
 
seguintes
 
situações:
 
 
 
I
 
-
 
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis
 
ou previsíveis de
 
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado,
 
nos
 
termos
 
da alínea
 
"d"
 
do
 
inciso
 
II
 
do
 
caput
 
do artigo
 
124
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021;

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II
 
-
 
decorrente de criação, alteração ou extinção
 
de quaisquer tributos ou en
cargos legais ou a
 
superveniência
 
de
 
disposições
 
legais,
 
com
 
comprovada
 
repercussão
 
sobre
 
os
 
preços
 
registrado;
 
 
 
III
 
-
 
resultante de previsão
 
no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento
 
ou repactuação sobre os preços registrados, 
nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste
 
Decreto.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
O
 
marco
 
inicial
 
da
 
alteração
 
dos
 
preços
 
da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
será
 
considerado a data
-
base para efeitos de reajustamento de preços nos contratos dele decorrentes e
 
cel
ebrados
 
após a
 
alteração
 
do
 
preço.
 
 
 
Art. 115.
 
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
 
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do
 
preço
 
registrado.
 
 
 
§ 1º 
Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo
 
mercado
 
será
 
liberado
 
do
 
compromisso
 
assumido,
 
sem
 
aplicação
 
de
 
penalidades
 
administrativas.
 
 
 
§ 2º Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do § 1º deste artigo, o gerenciador
 
deverá
 
convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
 
reduzir
 
seus
 
preços aos
 
valores
 
de mercado,
 
observado
 
o
 
disposto
 
neste regulamento.
 
 
 
§ 3º Não havendo
 
êxito nas negociações, o órgão ou entidade 
gerenciadora deverá proceder o
 
cancelamento
 
da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
adotando
 
as
 
medidas
 
cabíveis
 
para
 
obtenção
 
da
 
contratação
 
mais
 
vantajosa.
 
 
 
§ 4º Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as
 
entidades que
 
tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de
 
efetuar a alteração contratual, e, assim, estender a aplicação automática da alteração de preço nos
 
moldes
 
deliberado
 
pelo
 
órgão
 
gerenciador.

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Art. 116.
 
No caso do preço de 
mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não
 
puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a
 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente
 
o
 
impossibilite de
 
cumprir
 
o
 
compromisso.
 
 
 
§ 1º Para fins do disposto no 
caput, 
deverá o fornecedor encaminhar pedido formal, devidamente
 
endereçado, com a indicação dos pressupostos jurídicos e as circunstâncias fáticas alicerçados em
 
evidências sólidas
 
dos fatos imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado,
 
como,
 
por exemplo,
 
planilha de custos que demonstre que o
 
preço registrado
 
se tornou inviável
 
frente
 
às
 
condições
 
inicialmente
 
pactuadas,
 
publicações
 
em
 
revistas
 
especializa
das,
 
entre
 
outros.
 
 
 
§ 2º O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoração extraordinária e o
 
desconto que foi
 
dado
 
na
 
licitação
 
deve ser
 
observado
 
na
 
atualização
 
do
 
valor.
 
 
 
§ 3º O pedido de revisão deverá ser formulado durante a
 
vigência do contrato e antes de eventual
 
prorrogação.
 
 
 
§ 4º
 
Caso não
 
demonstrada a existência de
 
fato
 
superveniente que torne insubsistente o
 
preço
 
registrado, o pedido
 
será indeferido
 
pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o
 
fornecedor
 
obrigado a 
cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem
 
prejuízo
 
das
 
sanções
 
previstas
 
na
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e
 
em
 
outras
 
legislações
 
aplicáveis.
 
 
 
§ 5º Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do 
§ 4º deste artigo, o gerenciador
 
deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
 
aceitam
 
manter
 
seus
 
preços
 
registrados,
 
procedendo
 
a
 
devida
 
verificação
 
das
 
condições
 
de
 
habilitação.
 
 
 
§ 6º Não havendo
 
ê
xito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o
 
cancelamento
 
da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
adotando
 
as
 
medidas
 
cabíveis
 
para
 
obtenção
 
da
 
contratação
 
mais
 
vantajosa.

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§ 7º Na hipótese de comprovação
 
do
 
disposto
 
no
 
caput
 
e no
 
§ 1º d
este artigo, o gerenciador
 
procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo
 
mercado.
 
 
 
§ 8º O órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos demais órgãos e entidades que tiverem
 
formalizado contratos 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade
 
de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021, ou seja,
 
para que delibere,
 
no
 
caso
 
concreto, sobre a aplicação
 
da altera
ção
 
de preço nos
 
moldes
 
definidos pelo
 
órgão
 
gerenciador.
 
 
 
Seção
 
VII
 
Cancelamento
 
do
 
registro
 
do
 
licitante
 
vencedor
 
e
 
dos
 
preços registrados
 
 
 
Art.
 
117.
 
O registro
 
do
 
licitante vencedor
 
será cancelado
 
pelo órgão ou entidade gerenciadora
 
quando:
 
 
 
I
 
-
 
descum
prir
 
as
 
condições
 
da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços, sem
 
motivo
 
justificado;
 
 
 
II
 
-
 
não
 
retirar
 
a
 
nota
 
de
 
empenho
 
ou
 
instrumento
 
equivalente
 
no
 
prazo
 
estabelecido
 
pela
 
Administração,
 
sem
 
justificativa
 
aceitável;
 
 
 
III
 
-
 
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na h
ipótese deste se tornar superior àqueles praticados
 
no
 
mercado;
 
ou
 
 
 
IV
 
-
 
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do 
caput 
do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021.
 
 
 
§ 1º No caso do inciso IV deste artigo, caso a penalidade aplicada ao fornecedor
 
não ultrapassar o
 
prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o
 
responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão
 
fundamentada, garantido o contraditório e 
a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de
 
preços.

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§ 2º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do 
caput 
deste artigo
 
será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contradit
ório e a
 
ampla defesa.
 
 
 
Art. 118.
 
O cancelamento da ata de registro de preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo
 
gerenciador,
 
desde
 
que devidamente
 
comprovados
 
e
 
justificados:
 
 
 
I
 
-
 
razões
 
de
 
interesse
 
público;
 
 
 
II
 
-
 
cancelamento
 
de
 
todos
 
os
 
preços
 
r
egistrados;
 
ou
 
 
 
III
 
-
 
caso
 
fortuito
 
ou
 
força
 
maior, a
 
pedido
 
do
 
fornecedor.
 
 
 
Seção
 
VIII
 
Remanejamento
 
das
 
quantidades
 
registradas
 
na
 
ata
 
de
 
registros
 
de
 
preços
 
 
 
Art.
 
119.
 
As
 
quantidades
 
previstas
 
para
 
os
 
itens
 
nas
 
atas
 
de
 
registro
 
de
 
preços
 
poderão
 
ser
 
rema
nejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos e entidades participantes e não
 
participantes
 
do
 
procedimento
 
licitatório
 
ou
 
da
 
contratação
 
direta para
 
registro
 
de
 
preços.
 
 
 
§
 
1º
 
O
 
remanejamento
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
caput
 
somente
 
poderá
 
ser
 
feito
 
de
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
participante para
 
órgão
 
ou
 
entidade participante
 
ou
 
não
 
participante.
 
 
 
§
 
2º
 
O
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
gerenciadora
 
que
 
estimou
 
quantidades
 
que
 
pretende
 
contratar
 
será
 
considerado
 
também
 
participante para
 
efeito
 
de
 
remanejamento
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
caput.
 
 
 
§ 3º No
 
caso de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
 
participante, devem ser observados os limites previstos no §§ 4º e 5º do artigo 86 da Lei Federal nº
 
14.133,
 
de
 
2021.

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§
 
4º
 
Para
 
efeito
 
do
 
disposto
 
no
 
ca
put
,
 
caberá
 
ao
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
gerenciadora
 
autorizar
 
o
 
remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou
 
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer
 
redução
 
d
os quantitativos
 
informados.
 
 
 
§
 
5º
 
Caso
 
o
 
remanejamento
 
seja
 
feito
 
entre
 
órgãos
 
ou
 
entidades
 
dos
 
estados,
 
do
 
distrito
 
federal
 
ou
 
dos Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas
 
as
 
condições
 
nela
 
estabel
ecidas,
 
optar
 
pela
 
aceitação
 
ou
 
não
 
do
 
fornecimento
 
decorrente
 
do
 
remanejamento
 
dos itens.
 
 
 
§ 6º Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora
 
dos
 
quantitativos
 
dos participantes
 
da
 
compra
 
centralizada,
 
nos 
termos
 
do
 
§ 2º
 
deste artigo,
 
a
 
distribuição
 
das
 
quantidades
 
para
 
a
 
execução
 
descentralizada
 
será
 
por meio
 
do
 
remanejamento.
 
 
 
Seção
 
IX
 
Da
 
utilização da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços
 
por
 
órgãos
 
ou
 
entidades
 
não
 
participantes
 
 
 
Art. 120.
 
Durante a vigência da at
a, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual,
 
distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à
 
ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos do §2º
 
do artigo
 
86
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º Os órgãos e as entidades de que trata o 
caput
, quando desejarem fazer uso da ata de registro de
 
preços,
 
deverão
 
consultar
 
o
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
gerenciadora
 
da
 
ata
 
para
 
manifestação
 
sobre
 
a
 
possibilidad
e de
 
adesão.
 
 
 
§ 2º Caberá ao interessado verificar junto ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
 
observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão,
 
desde que não
 
prejudique as obrigações pres
entes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
gerenciadora e
 
órgãos
 
ou
 
entidades participantes.

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§ 3º Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante
 
deverá efetivar a aquisição ou contrat
ação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
 
vigência da
 
ata.
 
 
 
Art. 121.
 
Deverão ser observadas as regras específicas de controle para a adesão à ata de registro de
 
preços
 
previstas
 
nos §§
 
4º
 
e
 
5º
 
do
 
artigo
 
86
 
da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
d
e 2021.
 
 
Parágrafo único. O editais licitatórios do municíopio de Amargosa, sob a forma do Sistema de 
registro de Preços, constarão expressa possibilidade de ocorrer adesão por orgãos não participantes, 
desde que não ocorram irregularidades quanto à devida
 
prestação do serviço/entrega dos materiais 
registrados na ata.
 
 
Art. 122.
 
A adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal da própria
 
Administração Municipal, caso tenha sido realizado procedimento público de intenção de reg
istro de
 
preços e, assim, viabilizada a participação, será admitida nos casos em que haja justificativa que
 
demonstre a imprevisibilidade da demanda ou outros fatores de inviabilizaram a participação no
 
procedimento
 
de
 
registro
 
de
 
preços,
 
em
 
atendimento
 
ao
 
dever
 
de
 
planejamento
 
e
 
aspectos
 
de
 
centralização de compras aplicáveis,
 
sem prejuízo do atendimento dos requisitos elencados no § 2º
 
do
 
artigo
 
86
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021
 
e
 
neste Decreto.
 
 
 
 
 
Seção
 
X
 
Da
 
contratação
 
com
 
fornecedores registrados
 
 
 
Art. 123.
 
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou
 
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
 
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme 
o artigo 95 da Lei Federal nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Parágrafo único.
 
O contrato
 
de que trata o
 
caput 
deverá ter sua vigência iniciada no prazo de
 
validade da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preços.
 
 
 
Art. 124.
 
A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de
 
Preços será definida no
 
edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133,
 
de
 
2021,
 
e
 
poderão
 
ser
 
alterados,
 
observado
 
o
 
disposto
 
no
 
artigo
 
124
 
do
 
mesmo
 
regramento
 
jurídico.

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10 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4094
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CAPÍTULO
 
X
 
DA
 
FASE
 
EXTERNA 
DA
 
CONTRATAÇÃO
 
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
publicidade
 
 
 
Art. 125.
 
A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação 
direta
 
aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada nos termos definidos no artigo 54 da Lei 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º O extrato do instrumento convocatório conterá a definição objetiva e clara do objeto, a indicação
 
dos
 
locais,
 
dias
 
e
 
horários
 
em
 
que
 
poderá
 
ser
 
consultada
 
ou
 
obtida
 
a
 
íntegra
 
do
 
instrumento
 
convocatório, a data e hora da realização da sess
ão pública e a indicação do sistema de compras, para
 
os procedimentos realizados na forma eletrônica, ou o endereço onde ocorrerá a sessão presencial,
 
quando
 
for
 
o
 
caso.
 
 
 
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à dispos
ição do público
 
em
 
sítio
 
eletrônico
 
oficial
 
do
 
órgão
 
ou
 
entidade promotora do
 
procedimento.
 
 
 
Art. 126.
 
Será admitida, excepcionalmente, a realização de licitações sob a forma presencial, desde
 
que
 
fique
 
justificada e comprovada a
 
inviabilidade técnica ou
 
a desvantagem para a Administração
 
na realização
 
do
 
certame pela via eletrônica,
 
devendo
 
a sessão
 
pública
 
ser
 
registrada em ata e
 
gravada em
 
áudio
 
e
 
vídeo.
 
 
 
§ 1º O órgão ou entidade licitante apresentará a justificativa pormenorizada para a realização da
 
licitação
 
com
 
a
 
utilização
 
da
 
forma
 
presencial.
 
 
 
§ 2º A justificativa para a realização da licitação com a utilização da forma presencial deverá ser
 
aprovada pela
 
autoridade
 
competente
 
do
 
órgão
 
ou
 
entidade.
 
 
 
Art.
 
127.
 
Os
 
prazos
 
mínimos
 
para
 
apresentação
 
de
 
propostas
 
e
 
lances
 
obedecerão
 
aos
 
prazos
 
definidos
 
no
 
artigo
 
55
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.

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Parágrafo único.
 
No caso de dispensa de licitação com fulcro nos incisos I, II e III do 
caput 
do 
artigo
 
75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e registro 
de preços para a contratação de bens e serviços 
por
 
mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do artigo 82 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, o
 
prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias 
úteis,
 
co
ntados da data
 
de
 
divulgação
 
do
 
aviso
 
de contratação
 
direta.
 
 
 
Art.
 
128.
 
Caberá
 
pedido
 
de
 
esclarecimento
 
e impugnação
 
ao
 
instrumento
 
convocatório
 
nas
 
hipóteses
 
e prazos
 
especificados no
 
artigo
 
164
 
e
 
seguintes
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
§
 
1º
 
O
 
ins
trumento
 
convocatório
 
deverá
 
dispor
 
dos
 
meios
 
para
 
apresentação
 
do
 
pedido
 
de
 
esclarecimento
 
e
 
impugnação,
 
bem
 
como
 
de
 
apresentação
 
das
 
respostas,
 
observados
 
os
 
procedimentos estabelecidos para acesso ao sistema e operacionalização, nos casos de processos
 
e
letrônicos.
 
 
 
§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico
 
oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e, quando possível, no sistema eletrônico
 
utilizado
 
para a
 
realização
 
da licitação,
 
e
 
v
incularão
 
os
 
participantes
 
e a
 
Administração.
 
 
 
Seção
 
II
 
Do
 
Credenciamento
 
para
 
Acesso
 
ao
 
Sistema
 
Eletrônico
 
Art.
 
129.
 
Compete aos licitantes
 
interessados em participar
 
de
 
licitação
 
ou dispensa,
 
na
 
forma
 
eletrônica, providenciar previamente o credenciament
o no sistema eletrônico, conforme normas e
 
procedimentos
 
estabelecidos pelo
 
provedor
 
do
 
sistema.
 
 
 
§ 1º A licitação ou dispensa por meio eletrônico será realizada pela internet, através do sistema de
 
compras
 
eletrônicas
 
indicados
 
no
 
respectivo
 
instrumento
 
convocatório.
 
 
 
§
 
2º
 
O
 
credenciamento
 
do
 
interessado
 
e
 
de
 
seu
 
representante
 
junto
 
ao
 
sistema
 
de
 
licitações
 
eletrônicas implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para
 
a
 
realização
 
das
 
transações
 
inerentes
 
à
 
licitaç
ão
 
ou
 
ao
 
processo
 
de
 
contratação
 
direta.

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§ 3º Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da
 
licitação ou dispensa eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
 
diante
 
da
 
inobservân
cia
 
de
 
quaisquer
 
mensagens
 
emitidas
 
pelo
 
sistema
 
ou de
 
sua
 
desconexão.
 
 
 
Art. 130.
 
Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar,
 
junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do agente de contratação ou o 
do pregoeiro,
 
dos membros de equipes de apoio, e do presidente da comissão de contratação e demais agentes
 
públicos
 
necessários.
 
 
 
§ 1º É facultado ao agente de contratação, pregoeiro e/ou comissão de contratação, em qualquer fase
 
da licitação, desde que n
ão seja alterada a substância da proposta, realizar diligências e adotar
 
medidas
 
de
 
saneamento
 
destinadas
 
a
 
esclarecer
 
informações,
 
corrigir
 
impropriedades
 
na
 
documentação
 
de habilitação,
 
da proposta,
 
ou
 
complementar
 
a instrução
 
do
 
processo.
 
 
 
§
 
2º
 
Quando
 
verificada
 
a
 
presença
 
de
 
vício
 
insanável
 
poderá
 
ocorrer
 
o
 
afastamento
 
de
 
licitante.
 
 
 
Seção
 
III
 
Das
 
regras
 
de
 
condução
 
do
 
processo
 
de
 
contratação
 
 
 
Art. 131.
 
As regras de condução dos processos de contratação serão estabelecidas em cada processo
 
de contrat
ação e constarão no instrumento convocatório que apresentará as regras pertinentes às fases
 
de
 
julgamento,
 
habilitação
 
e
 
recursal,
 
em
 
especial:
 
 
 
I
 
-
 
o critério de julgamento, nos termos do artigo 33 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e
 
parâmetro
s
 
de
 
julgamento
 
da
 
proposta
 
com
 
base
 
nos
 
normativos
 
federais
 
vigentes
 
à
 
época
 
da
 
divulgação
 
do
 
instrumento
 
convocatório;
 
 
 
II
 
-
 
o modo de disputa, conforme disposições do artigo 56 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021;

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III
 
-
 
o prazo para envio da propo
sta, os critérios específicos de aceitabilidade da proposta e, se
 
necessário,
 
dos
 
documentos
 
complementares,
 
adequados
 
ao
 
último
 
lance
 
ofertado,
 
conforme
 
Capítulo
 
V
 
do
 
Título
 
II
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021;
 
 
 
IV
 
-
 
a forma de condução da negociação de pr
eços pelo agente de contratação ou comissão de
 
contratação, nos termos do artigo 61 e seguinte da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamento
 
específico adotado pelo órgão ou entidade promotora da licitação a ser indicado no instrumento
 
convocatório,
 
e;
 
 
 
V
 
-
 
os prazos para apresentação dos documentos de habilitação, exigidos de acordo com o Capítulo
 
VI
 
do
 
Título
 
II
 
da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021;
 
 
 
Parágrafo único.
 
Na ausência de regramento específico do órgão ou entidade promotora da licitação
 
deverão
 
s
er
 
observados
 
as
 
normas
 
editadas
 
pela
 
União
 
vigente
 
no
 
momento
 
da divulgação
 
do
 
instrumento convocatório,
 
com
 
fulcro
 
no artigo
 
187 da Lei
 
Federal nº
 
14.133,
 
de 2021.
 
 
 
Seção
 
IV
 
Do
 
Encerramento
 
 
 
Art. 132.
 
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e 
exaurida a fase recursal com as devidas
 
tratativas de negociação, no que couber, prevista no artigo 61 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o
 
procedimento será encerrado e os autos encaminhados à autoridade competente para que adote as
 
condutas
 
estabelecidas
 
no
 
artigo
 
71
 
e seguintes
 
da
 
Lei
 
Federal
 
n
 
º
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º Caberá recurso
 
com relação
 
às decisões de anulação
 
ou revogação
 
da licitação, conforme
 
procedimento
 
a
 
ser
 
determinado no instrumento
 
convocatório,
 
observado o
 
disposto
 
nos
 
artigos
 
165
 
a
 
1
68
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de 2021,
 
no
 
que couber.
 
 
 
§ 2º As decisões a que se referem os incisos II, III e IV, do 
caput 
do artigo 71 da Lei Federal n°
 
14.133, de 2021 deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas 
-
 
PNCP ou,
 
alternat
ivamente, publicadas no Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico
 
oficial
 
do
 
contratante.

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Art. 133.
 
Antes de enviar o procedimento para a autoridade competente o agente de contratação e/ou
 
a comissão de contratação deverá se ce
rtificar de que o procedimento está devidamente instruído e
 
anexar:
 
 
 
I
 
-
 
documentação
 
exigida
 
e
 
apresentada
 
para
 
a
 
habilitação;
 
 
 
II
 
-
 
proposta
 
de
 
preços
 
do
 
licitante;
 
 
 
III
 
-
 
os
 
avisos,
 
os
 
esclarecimentos
 
e
 
as
 
impugnações;
 
 
 
IV
 
-
 
ata
 
da
 
sessão
 
pública,
 
que
 
conterá
 
o
s
 
seguintes
 
registros,
 
entre
 
outros:
 
 
 
a)
 
os
 
licitantes
 
participantes;
 
 
b)
 
as
 
propostas
 
apresentadas;
 
 
 
c)
 
os
 
lances
 
ofertados,
 
na
 
ordem
 
de
 
classificação;
 
 
 
d)
 
a
 
suspensão
 
e
 
o
 
reinício
 
da
 
sessão,
 
se
 
for
 
o
 
caso;
 
 
 
e)
 
a
 
aceitabilidade da proposta
 
de preço;
 
 
 
f)
 
a habilitação;
 
 
 
g)
 
os
 
recursos
 
interpostos,
 
as
 
respectivas
 
análises
 
e
 
as
 
decisões;
 
e
 
 
 
h)
 
o
 
resultado
 
da
 
licitação;

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V
 
-
 
a
 
decisão
 
sobre
 
o saneamento
 
de
 
erros
 
ou
 
falhas
 
na
 
proposta
 
ou na
 
documentação;
 
 
 
VI
 
-
 
comprovantes
 
das
 
publicações
 
do
 
aviso
 
do
 
edital
 
e
 
demais
 
atos
 
cuja
 
pu
blicidade
 
seja
 
exigida.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
A
 
instrução
 
do
 
processo
 
licitatório
 
será
 
realizada
 
preferencialmente
 
por
 
meio
 
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e
 
registros digitais, serão válidos p
ara todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação
 
de
 
contas.
 
 
 
Art. 134.
 
Determinado o licitante vencedor proceder
-
se
-
á com o procedimento de formalização da
 
contratação,
 
nos
 
moldes
 
definidos
 
no
 
artigo
 
90 e
 
seguintes
 
da
 
Lei
 
Federal
 
n°
 
14.
133,
 
de 2021.
 
 
 
CAPÍTULO
 
XI
 
DOS
 
CONTRATOS
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
formalização
 
dos
 
contratos
 
e
 
termos
 
aditivos
 
 
 
Art. 135.
 
Os contratos e termos aditivos celebrados deverão adotar, preferencialmente, a forma
 
eletrônica.
 
Parágrafo único.
 
Para assegurar a confiabilidade
 
dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas
 
apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado
 
digital pelas partes subscritoras, nos termos do inciso III do artigo 4º, da Lei Federal nº 14.063, de 23
 
d
e setembro
 
de
 
2020.
 
 
 
Art. 136.
 
A celebração dos instrumentos contratuais deverá observar as disposições estabelecidas no
 
artigo 89 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e demais normas específicas previstas neste
 
Decreto.

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Seção
 
II
 
Do
 
Modelo
 
de
 
G
estão
 
e
 
Controle
 
da
 
Execução
 
 
 
Art.
 
137.
 
O
 
modelo
 
de
 
gestão
 
do
 
contrato
 
deverá
 
descrever
 
como
 
a
 
execução
 
do
 
objeto
 
será
 
acompanhada
 
e
 
fiscalizada
 
pelo
 
órgão
 
ou entidade
 
contratante,
 
contendo,
 
quando
 
cabível:
 
 
 
I
 
–
 
indicadores
 
de
 
nível
 
de
 
serviço;
 
 
 
II
 
–
 
métrica
s
 
e
 
avaliação
 
de
 
resultado;
 
 
 
III
 
–
 
procedimentos
 
para
 
verificação
 
da
 
conformidade
 
do
 
resultado
 
pelo
 
fiscal
 
do
 
contrato;
 
 
 
IV
 
–
 
procedimentos
 
para
 
“glosa”,
 
consistente
 
na
 
retenção
 
de
 
valores
 
em
 
pagamentos,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
e
 
 
 
V
 
–
 
pagamento condicionado ao
 
result
ado.
 
 
 
Art.
 
138.
 
A
 
execução
 
dos
 
contratos
 
deverá
 
ser
 
acompanhada
 
e
 
fiscalizada
 
por
 
meio
 
de
 
instrumentos
 
de
 
controle,
 
que compreendam
 
a
 
mensuração
 
dos
 
seguintes
 
aspectos,
 
no
 
que couber:
 
 
 
I
 
–
 
os
 
resultados
 
alcançados
 
em
 
relação
 
à
 
contratada,
 
com a
 
verificação
 
dos
 
prazos
 
de
 
execução
 
e
 
da
 
qualidade demandada;
 
 
 
II
 
–
 
os
 
recursos
 
humanos
 
empregados, em
 
função
 
da
 
quantidade
 
e
 
da
 
formação
 
profissional
 
exigidas;
 
 
 
III
 
–
 
a
 
qualidade
 
e
 
quantidade
 
dos
 
recursos
 
materiais
 
utilizados;
 
 
 
IV
 
–
 
a
 
adequação
 
dos
 
serviços
 
prestados
 
à
 
roti
na
 
de
 
execução
 
estabelecida;

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V
 
–
 
o
 
cumprimento
 
das
 
demais
 
obrigações
 
decorrentes
 
do
 
contrato;
 
e
 
 
 
VI
 
–
 
a
 
satisfação do público usuário.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Os terceiros contratados para auxiliar os procedimentos de gestão e fiscalização
 
contratual
 
poderão
 
re
alizar
 
conferência
 
documental
 
e
 
cruzamento
 
de
 
informações,
 
cálculos
 
de
 
parcelas trabalhistas, inspeções e auditorias periódicas, entrevistas nos postos de trabalho e verificar
 
por
 
amostragem
 
o
 
adimplemento
 
de parcelas
 
trabalhistas,
 
tributárias
 
e previdenci
árias.
 
 
 
Art. 139.
 
A fiscalização
 
não
 
excluirá
 
nem reduzirá a responsabilidade do
 
contratado, inclusive
 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
 
redibitórios,
 
e
 
não
 
implicará
 
em
 
corresponsabili
dade
 
da
 
Administração
 
ou
 
de
 
seus
 
agentes
 
e
 
prepostos,
 
em
 
conformidade com
 
os artigos
 
119
 
e
 
120
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
 
sem perda da qualidade na 
execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar à autoridade
 
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
 
respeitando
-
se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII
, do Título III,
 
da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 2º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o
 
documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no
 
contr
ato,
 
informando
 
as
 
respectivas
 
quantidades
 
e
 
especificações
 
técnicas,
 
tais
 
como
 
marca,
 
qualidade e
 
forma
 
de
 
uso.
 
 
 
Art. 140.
 
O contrato
 
deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
 
avençadas e a legislação em vigor, respondendo c
ada uma pelas consequências de sua inexecução
 
total
 
ou
 
parcial.
 
 
 
§ 1º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, de forma a
 
garantir
 
a regularidade
 
dos
 
atos praticados
 
e
 
a plena execução
 
do
 
objeto.

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§ 2º O descumpri
mento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo
 
quanto
 
às
 
obrigações
 
e
 
encargos
 
sociais
 
e
 
trabalhistas,
 
ensejará
 
a
 
aplicação
 
de
 
sanções
 
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, especi
almente no
 
Capítulo I do Título IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, podendo, ainda, culminar em extinção do
 
contrato,
 
conforme
 
disposto
 
no Capítulo
 
VIII do Título
 
III do mesmo
 
diploma
 
legal.
 
 
 
Seção
 
III
 
Das
 
decisões
 
sobre
 
a
 
execução
 
dos
 
contratos
 
 
 
Art.
 
141.
 
As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e
 
os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
 
nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuado
s no prazo de 01 (um) mês, contado
 
da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que
 
estabeleça prazo
 
específico.
 
 
 
§ 1º O prazo de que trata o
 
caput 
deste artigo poderá ser prorrogado uma vez, por igual per
íodo,
 
desde que
 
motivado.
 
 
 
§ 2º As decisões de que trata este artigo serão tomadas pelo
 
fiscal do contrato, pelo gestor do
 
contrato
 
ou
 
pela autoridade
 
competente,
 
nos
 
limites
 
de
 
suas
 
competências.
 
 
 
Seção
 
IV
 
Da
 
revisão
 
e
 
alteração
 
dos
 
preços
 
contratados
 
 
 
Art. 142.
 
A alteração dos preços contratados observará as disposições contidas no artigo 124 e
 
seguintes
 
da Lei
 
Federal
 
n°
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
bem
 
como
 
as
 
disposições
 
desta seção
 
do
 
Decreto.
 
 
 
§
 
1º
 
O
 
equilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
poderá
 
ser
 
restabelecido
 
p
or
 
meio
 
de
 
:
 
 
 
I
 
–
 
revisão
 
de
 
contrato
 
ou
 
reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro;

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II
 
–
 
reajustamento
 
em
 
sentido
 
estrito;
 
 
 
III
 
–
 
repactuação.
 
 
 
§ 2º A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico
-
 
financeiro, hipótese em 
que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, nos casos
 
devidos,
 
e desde
 
que
 
o
 
pedido tenha sido
 
formulado durante a vigência
 
do
 
contrato.
 
 
 
§ 3º Aplica
-
se o procedimento previsto nesta seção também nas contratações decorrentes de ata de
 
registro
 
de
 
preços.
 
 
 
Subseção
 
I
 
Da
 
Revisão
 
de
 
contrato
 
ou
 
reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
 
 
Art.
 
143.
 
A
 
revisão
 
ou
 
reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
do
 
contrato
 
em
 
sentido
 
amplo
 
é
 
decorrência da teoria da imprevisão, tendo lugar quando a interferência c
ausadora do desequilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
consistir
 
em
 
um
 
fato
 
imprevisível
 
ou
 
previsível
 
de
 
consequências
 
incalculáveis, anormal e extraordinário, isto é, que não esteja previsto no contrato, e nem poderia
 
estar,
 
podendo
 
ser
 
provocado
 
pelo
 
órgão
 
cont
ratante ou
 
requerido
 
pela contratada.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
A
 
revisão
 
ou
 
reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
em
 
sentido
 
amplo
 
pode
 
ser
 
concedido a qualquer tempo, desde que solicitada durante a vigência do contrato, independentemente
 
de previsão
 
contratual,
 
e
 
v
erificados
 
os seguintes
 
requisitos:
 
 
 
I
 
–
 
o
 
evento
 
seja
 
futuro
 
e
 
incerto;
 
 
 
II
 
–
 
o
 
evento
 
ocorra
 
após
 
a
 
apresentação
 
da
 
proposta;
 
 
 
III
 
–
 
o
 
evento
 
não ocorra
 
por
 
culpa
 
da
 
parte
 
pleiteante;

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IV
 
–
 
a
 
possibilidade
 
da
 
revisão
 
contratual
 
seja
 
aventada
 
pela
 
contratada
 
ou
 
pela
 
contratante;
 
 
 
V
 
–
 
a modificação
 
das condições contratuais seja substancial,
 
de
 
forma que seja caracterizada
 
alteração
 
desproporcional
 
entre
 
os
 
encargos
 
da contratada
 
e a
 
retribuição
 
do
 
contratante;
 
 
 
VI
 
–
 
haja nexo
 
causal entre a alteração
 
dos custos com
 
o
 
evento ocorrido
 
e a necessidade de
 
recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos
 
da contratada;
 
 
 
VII
 
–
 
seja demonstrado nos autos a quebra de equilíbrio econômico
-
financeiro do contrato, por meio
 
de apresentaçã
o de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a
 
contratação
 
se
 
tornou
 
inviável
 
nas condições
 
inicialmente
 
pactuadas.
 
 
 
Art.
 
144.
 
Em
 
se
 
tratando
 
de
 
estabelecimento
 
do
 
equilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
deverá
 
ser
 
identificado
 
se aquele risco estava ou não endereçado a uma das partes, de alguma maneira no
 
momento
 
da
 
contratação.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Caso
 
o
 
mesmo
 
esteja
 
endereçado
 
à
 
Contratada
 
no
 
momento
 
da
 
contratação,
 
compondo
 
a
 
matriz
 
de
 
risco,
 
não
 
será
 
concedido
 
o
 
estabelecime
nto
 
do
 
equilíbrio
 
econômico
-
 
financeiro.
 
 
 
Art. 145.
 
O reequilíbrio será concedido a partir do evento que ensejou o desequilíbrio contratual
 
devidamente demonstrado
 
no
 
processo
 
administrativo.
 
 
 
Subseção
 
II
 
Do
 
Reajustamento
 
em
 
sentido
 
estrito
 
 
 
Art. 146.
 
O
s preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) 
ano
 
contado
 
da
 
data
 
de
 
assinatura
 
do
 
contrato
 
ou
 
da
 
ata
 
de
 
registro
 
de
 
preço
 
ou
 
instrumento
 
equivalente

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ou da data de alteração do preço da ata de registro de preços com 
reflexo no contrato, no seguinte
 
molde:
 
 
 
I 
-
 
adotar
-
se
-
á o índice de preços mais vantajoso para o Município, calculado por instituição oficial
 
ou
 
setorial,
 
conforme o
 
caso,
 
que
 
retrate a variação
 
do
 
poder
 
aquisitivo
 
da
 
moeda.
 
 
 
§ 1º Independentemente do p
razo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital o
 
reajustamento de preço, com data
-
base vinculada à data de consolidação do orçamento estimado ou,
 
quando for o caso, da alteração do preço da ata de registro de preços que deu origem à con
tratação,
 
com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade
 
com
 
a
 
realidade
 
de
 
mercado
 
dos respectivos insumos.
 
 
 
§ 2º A decisão sobre o pedido de reajustamento deve ser proferida no prazo máximo de 120 (cent
o e
 
vinte)
 
dias
 
corridos,
 
contados
 
a
 
partir
 
da
 
data da
 
solicitação.
 
 
 
§
 
3º
 
O
 
registro
 
do
 
reajustamento
 
de
 
preços
 
será
 
formalizado
 
por aditivo.
 
 
 
§ 4º Se, juntamente ao reajuste, houver a necessidade de prorrogação de prazo ou a realização de
 
alguma
 
alteraç
ão
 
contratual,
 
será
 
possível formalizá
-
lo
 
no
 
mesmo
 
termo
 
aditivo.
 
 
 
Art. 147.
 
Para o reajustamento de que trata o inciso II do artigo 117 deste Decreto, aplicar
-
se
-
á o
 
índice
 
adotado
 
exclusivamente
 
para
 
as
 
obrigações
 
iniciadas
 
e
 
concluídas
 
após
 
a
 
ocorrênci
a
 
da
 
anualidade,
 
e
 
com
 
base
 
na
 
fórmula
 
“R
 
=
 
V (I
 
–
 
Iº)
 
/
 
Iº”,
 
onde:
 
 
 
I
 
–
 
R
 
=
 
Valor
 
do
 
reajuste
 
procurado,
 
com
 
arredondamento
 
de
 
02
 
casas
 
decimais;
 
 
 
II
 
–
 
V
 
=
 
Valor
 
contratual
 
a
 
ser
 
reajustado;
 
 
 
III
 
–
 
I
 
=
 
Índice
 
relativo
 
ao
 
mês
 
do
 
reajustamento;

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IV
 
–
 
Iº
 
=
 
índice
 
in
icial,
 
que
 
se
 
refere
 
ao
 
índice
 
de
 
custos
 
ou
 
de
 
preços
 
correspondente
 
à
 
data
 
fixada
 
de
 
elaboração
 
do
 
orçamento
 
básico.
 
Subseção III
 
Da
 
Repactuação
 
 
Art.
 
148.
 
A
 
repactuação
 
de
 
preços
 
é
 
uma
 
forma
 
de
 
manutenção
 
do
 
equilíbrio
 
econômico
-
financeiro
 
do contrato qu
e deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da 
mão de
 
obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos 
contratuais,
 
devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apre
sentação 
das propostas
 
ou a da data da última repactuação, para os custos decorrentes do mercado, e com data 
vinculada ao
 
acordo, à convenção coletiva ou dissídios coletivos de trabalho ao qual o orçamento 
esteja vinculado,
 
para os custos decorrentes da mã
o de obra, observadas as normas estabelecidas no 
artigo 135 da Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
 
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de inst
rumento legal, sentença normativa, acordo
 
coletivo ou convenção coletiva, observado o que dispõe o §1º do artigo 135 da Lei Federal nº 14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§
 
2º
 
Quando
 
houver
 
necessidade
 
de
 
repactuação,
 
devem ser
 
consideradas
 
as
 
seguintes
 
circunstâncias:
 
 
 
I
 
–
 
as
 
particularidades
 
do
 
contrato
 
em
 
vigor;
 
 
 
II
 
–
 
o
 
novo
 
acordo
 
ou
 
convenção
 
coletiva
 
das
 
categorias
 
profissionais;
 
 
 
III
 
–
 
a
 
nova
 
planilha
 
com
 
a
 
variação
 
dos
 
custos
 
apresentada;
 
 
 
IV
 
–
 
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, t
arifas públicas ou
 
outros
 
equivalentes;
 
e
 
 
 
V
 
–
 
a
 
disponibilidade
 
orçamentária
 
do
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
contratante.

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§ 3º A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser proferida no prazo máximo de 120 (cento e
 
vinte) dias corridos, contados a partir da so
licitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
 
custos.
 
 
 
§ 4º O prazo referido no § 3º deste artigo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos
 
ou
 
apresentar a
 
documentação
 
solicitada
 
pela
 
contratante
 
para
 
a
 
comprovação
 
da
 
variação
 
d
os
 
custos.
 
 
 
§ 5º O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
 
alegada pela
 
contratada.
 
 
 
§ 6º A repactuação será devida a partir da data em que passou a viger efetivamente a majoração
 
salarial
 
da
 
categoria
 
profissional.
 
 
 
§ 7º Para que haja a repactuação dos preços é necessária a demonstração analítica da variação dos
 
componentes
 
dos custos.
 
 
 
§
 
8°
 
Nas
 
eventuais
 
prorrogações
 
dos
 
contratos
 
com
 
dedicação
 
exclusiva
 
de
 
mão
 
de
 
obra
 
ou
 
predominância de mão de obr
a, os custos não renováveis já pagos ou amortizados durante o período
 
inicial
 
de
 
vigência
 
da contratação deverão
 
ser
 
eliminados
 
como
 
condição
 
para
 
a
 
renovação.
 
 
 
CAPÍTULO
 
XII
 
DO
 
RECEBIMENTO
 
DO
 
OBJETO
 
DO
 
CONTRATO
 
 
 
Art. 149.
 
O objeto contratado será recebid
o de forma provisória ou definitiva, nos termos do artigo
 
140
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§ 1º Os prazos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo dos bens ou serviços
 
contratados, bem como as condições específicas de execução e r
ecebimento do objeto, deverão ser
 
definidos no termo de referência, sendo que o início do prazo de recebimento definitivo contar
-
se
-
á
 
do
 
término
 
do
 
prazo
 
de recebimento
 
provisório.

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§ 2º O objeto
 
do contrato
 
poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, qu
ando
 
estiver em desacordo
 
com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser
 
fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o
 
refazimento
 
do
 
serviço,
 
às
 
custas
 
do
 
contratado,
 
e
 
sem prejuízo
 
da
 
aplicação
 
das
 
penalidades
 
cabíveis.
 
 
 
§ 3º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
 
segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético
-
pr
ofissional pela
 
perfeita
 
execução
 
do
 
contrato,
 
nos
 
limites
 
estabelecidos
 
pela
 
lei
 
ou
 
pelo
 
contrato.
 
 
 
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as
 
demais provas para aferição da boa execução do obje
to do contrato exigidos por normas técnicas
 
oficiais
 
correrão
 
por
 
conta do
 
contratado.
 
 
 
Art.
 
150.
 
O
 
recebimento
 
provisório
 
poderá
 
ser
 
dispensado
 
nos
 
casos
 
de:
 
 
 
I
 
–
 
aquisição de gêneros perecíveis, alimentação preparada, bem como nos casos de calamidade
 
púb
lica, quando caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
 
comprometer
 
a segurança de pessoas, obras,
 
serviços,
 
equipamentos e outros bens públicos ou
 
particulares;
 
 
 
II
 
–
 
serviços e compras até o valor previsto no inciso
 
II do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação
 
de funcionamento
 
e
 
produtividade.
 
 
 
Art. 151.
 
A Administração poderá exigir certificação por organização indepen
dente acreditada pelo
 
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 
–
 
Inmetro, como condição para aceitação
 
de conclusão
 
de
 
fases ou
 
de
 
objetos de
 
contratos.
 
 
 
CAPÍTULO
 
XIII
 
DOS
 
PRAZOS DE
 
PAGAMENTOS E
 
SUA
 
ORDEM
 
CRONOLÓGICA

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Art. 152.
 
O pagame
nto das obrigações contratuais, nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei
 
Federal n° 14.133, de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida nas
 
seguintes
 
categorias de
 
contratos:
 
 
 
I
 
–
 
fornecimento
 
de
 
bens;
 
 
 
II
 
–
 
locações;
 
 
 
III
 
–
 
p
restação de
 
serviços;
 
ou
 
 
 
IV
 
–
 
realização
 
de
 
obras.
 
 
 
§ 1º No âmbito da Administração, respeitadas as excepcionalidades legais, haverá uma única ordem
 
cronológica, para cada fonte de recurso, contemplando as contratações de todas as unidades gestoras,
 
sendo
 
o
 
gerenciamento
 
e
 
execução
 
dos
 
pagamentos
 
realizado
 
exclusivamente
 
pela
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Administração,
 
Finanças e Desenvolvimento
 
Institucional
 
–
 
SEAFI.
 
 
 
§ 
2º Poderá 
ser alterada a ordem cronológica referida no § 1º, para pagamento a microempresa,
 
empresa de pequeno
 
porte, agricultor familiar, produtor
 
rural pessoa
 
física,
 
microempreendedor
 
individual
 
e
 
sociedade
 
cooperativa,
 
desde
 
que
 
demonstrado
 
o
 
risco
 
de
 
descontinuidade
 
do
 
cumprimento
 
do
 
objeto
 
do
 
contrato,
 
nos
 
termos da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
123
/2006.
 
 
 
Art. 153.
 
A ordem cronológica terá como marco inicial a data de remessa do processo de pagamento
 
junto
 
à
 
Gerência
 
de
 
Finanças
 
(GEFIN),
 
para
 
efeito
 
de
 
inclusão
 
do
 
crédito
 
na
 
sequência
 
de
 
pagamentos;
 
 
 
§ 1º Nos contratos de prestação de serviços com
 
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a
 
situação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou referentes ao
 
FGTS não afeta o ingresso do pagamento na ordem cronológica de exigibilidades, podendo, nesse
 
caso, o órgão o
u entidade contratante deduzir parte do pagamento devido à contratada, limitado ao
 
valor
 
inadimplido.

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§
 
2º
 
Na
 
hipótese
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
§
 
1º
 
deste
 
artigo,
 
o
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
contratante,
 
mediante
 
disposição em edital ou contrato, pode condicionar a incl
usão do crédito na sequência de pagamentos
 
à comprovação
 
de
 
quitação
 
das
 
obrigações
 
trabalhistas vencidas.
 
 
 
§ 3º A inscrição da despesa em restos a pagar não altera por si só a sua posição na ordem cronológica
 
de pagamentos do
 
órgão
 
ou
 
entidade.
 
 
 
§ 4º O 
pagamento das indenizações previstas no § 2º do artigo 138 e no artigo 149 da Lei Federal nº
 
14.133, de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, ainda que o contrato já tenha
 
sido
 
encerrado.
 
 
 
Art. 154.
 
Os prazos para liquidação e pagame
nto, exceto se impostas condições específicas para a
 
aplicação
 
de
 
recursos
 
decorrentes
 
de
 
transferências
 
voluntárias,
 
serão
 
limitados,
 
em
 
regra,
 
a:
 
 
 
I
 
–
 
10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou
 
instrumento
 
de
 
cobrança equivalente
 
pelo
 
órgão
 
contratante;
 
 
 
II
 
–
 
20 (vinte) dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa e consequente assinatura
 
da
 
ordem
 
de
 
pagamento
 
pela
 
autoridade
 
competente,
 
ressalvados
 
os
 
casos
 
disciplinados
 
no
 
instrumento
 
convoca
tório.
 
 
 
§
 
2º
 
Nas
 
contratações
 
que
 
envolvam
 
a
 
execução
 
de
 
recursos
 
próprios
 
ou
 
transferências
 
constitucionais, desde que justificado e previsto no edital ou instrumento equivalente,
 
poderão ser
 
estabelecidos
 
prazos
 
superiores
 
aos
 
definidos nos
 
incisos I
 
e 
II
 
deste
 
artigo.
 
 
 
§ 3º Compete ao órgão contratante acompanhar e promover a devida instrução dos atos necessários à
 
implementação
 
da
 
condição
 
da
 
liquidação
 
da
 
despesa
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
inciso
 
I do
 
caput
 
deste
 
artigo.
 
 
 
§
 
4º
 
O
 
prazo
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
inciso
 
I
 
do
 
caput
 
poderá
 
ser
 
excepcionalmente
 
prorrogado,
 
justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
 
atendimento
 
das exigências contratuais.

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§ 5º O prazo para a solução, pelo
 
contratado, de inconsistências na 
execução
 
do objeto ou de
 
saneamento
 
da
 
nota
 
fiscal
 
ou
 
de
 
instrumento
 
de
 
cobrança
 
equivalente,
 
verificadas
 
pela
 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de
 
que trata
 
o
 
inciso
 
I
 
do
 
caput
.
 
 
 
§ 6º Ocorrend
o qualquer situação que impeça a liquidação ou o pagamento parcial ou integral da
 
despesa,
 
e que dependa de adoção de medidas
 
por parte do
 
contratado, sua posição
 
na ordem
 
cronológica prevista neste artigo
 
será suspensa até a regularização
 
da situação.
 
 
 
§
 
7º
 
Regularizada as situações tratadas no
 
§ 6° deste artigo, o contratado
 
será reposicionado
 
na
 
ordem
 
cronológica,
 
observando
 
os
 
prazos previstos
 
nos termos
 
da contratação.
 
 
 
§ 8º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pag
amento da despesa,
 
o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da
 
ordem
 
cronológica
 
que a
 
despesa originalmente
 
estava
 
inscrita.
 
 
 
§ 9º No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão,
 
qualidade e quantidade,
 
a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, permanecendo o saldo
 
remanescente na
 
mesma posição
 
da
 
ordem
 
cronológica.
 
 
Art. 155.
 
Observadas as hipóteses e disposições previstas no §§ 1° e 2° do arti
go 141 da Lei Federal
 
n° 14.133, de 2021 e as diretrizes definidas no plano de contratações anual do órgão ou entidade,
 
quando consolidado nos termos deste Decreto, a autoridade competente do órgão responsável pelo
 
gerenciamento
 
e
 
execução
 
dos
 
pagamentos
 
p
oderá
 
alterá
-
la
 
mediante
 
justificativa,
 
e
 
posterior
 
comunicação
 
ao
 
órgão
 
de controle
 
interno
 
e ao
 
tribunal
 
de contas
 
competente.
 
 
 
§
 
1° A comunicação
 
ao
 
órgão
 
de controle
 
interno
 
e ao tribunal de contas competente sobre a
 
alteração
 
da ordem cronológica de 
pagamento, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da
 
ocorrência do
 
evento
 
que
 
motivou
 
a
 
alteração
 
da
 
ordem.

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Art.
 
156.
 
Os
 
órgãos
 
responsáveis
 
pelo
 
gerenciamento
 
e
 
execução
 
dos
 
pagamentos
 
deverão
 
disponibilizar, mensalmente, em seção específica d
e acesso à informação em seu sítio na internet, a
 
ordem cronológica
 
dos pagamentos,
 
bem como
 
as
 
justificativas que
 
fundamentarem a
 
eventual
 
alteração,
 
conforme
 
§
 
3º,
 
do
 
artigo
 
141,
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.133/2021.
 
 
 
Art.
 
157
.
 
Competirá
 
à
 
SEAFI
 
expedir
 
normas
 
ou
 
atos
 
complementares
 
necessários
 
para
 
a
 
regulamentação
 
das disposições deste capítulo.
 
 
 
 
CAPÍTULO
 
XIV
 
DAS
 
INFRAÇÕES
 
E
 
SANÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
 
 
Seção
 
I
 
Das
 
disposições
 
preliminares
 
 
 
Art. 158.
 
Para aplicação das disposições contidas no artigo 155 e seguintes da
 
Lei Federal n° 14.133,
 
de 2021, o procedimento de apuração e aplicação de penalidades nos âmbitos licitatório e contratual
 
no
 
Município
 
de
 
Amargosa
 
observará as disposições
 
deste Decreto.
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Aplica
-
se
 
o
 
disposto
 
neste
 
Decreto
 
às
 
licitações,
 
às
 
contratações
 
diretas
 
e
 
procedimentos
 
auxiliares,
 
naquilo
 
que
 
for
 
aplicável.
 
 
Art.
 
159.
 
O licitante ou o
 
contratado
 
será responsabilizado
 
administrativamente pelas
 
infrações
 
descritas
 
no
 
artigo
 
155
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021,
 
e,
 
ainda,
 
de
 
qualque
r
 
outro
 
descumprimento
 
de
 
cláusula
 
editalícia,
 
contratual
 
ou
 
da
 
legislação
 
referente
 
à
 
licitações
 
e
 
contratações
 
públicas.
 
 
Art. 160.
 
A aplicação das sanções administrativas pelo cometimento de infração será precedida do
 
devido processo legal, com garantia
s fundamentais de contraditório e ampla defesa, com a utilização
 
dos
 
meios,
 
provas e
 
recursos
 
admitidos em
 
direito.

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Parágrafo
 
único.
 
Dos
 
atos
 
da
 
Administração
 
Pública
 
decorrentes
 
da
 
aplicação
 
das
 
sanções
 
administrativas
 
previstas
 
neste
 
Decreto,
 
caberá
 
re
curso
 
e
 
pedido
 
de reconsideração,
 
nos termos
 
disciplinados
 
nos artigos
 
165
 
e seguintes da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Seção
 
II
 
Das
 
sanções
 
administrativas
 
 
 
Art.
 
161.
 
Os
 
licitantes
 
ou
 
contratados
 
que
 
descumprirem
 
total
 
ou
 
parcialmente
 
as
 
normas
 
admin
istrativas ficarão sujeitos às penalidades descritas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021,
 
por
 
Comissão
 
própria
 
destinada
 
à
 
apuração
 
de
 
irregularidade
 
licitatória
 
(CIL),
 
quais
 
sejam:
 
 
 
I
 
–
 
advertência;
 
 
 
II
 
–
 
multa;
 
 
 
III
 
–
 
impedimento
 
de
 
licitar
 
e
 
cont
ratar;
 
 
 
IV
 
–
 
declaração
 
de
 
inidoneidade
 
para
 
licitar
 
ou
 
contratar.
 
 
 
§ 1º Na aplicação
 
das penalidades devem ser consideradas as circunstâncias previstas
 
no
 
§1º do
 
artigo
 
156,
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
§
 
2º
 
As
 
sanções
 
administrativas
 
poderão
 
ser
 
a
plicadas
 
cumulativamente,
 
conforme
 
disposto
 
na
 
legislação
 
aplicável,
 
no
 
instrumento
 
convocatório
 
ou
 
equivalente
 
ou
 
no
 
instrumento
 
contratual,
 
hipótese em que serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais
 
gravosa.
 
 
 
§
 
3º
 
A
 
co
missão
 
julgadora,
 
mediante
 
ato
 
motivado
 
e
 
sob
 
os
 
critérios
 
da
 
razoabilidade
 
e
 
proporcionalidade, poderá agravar, abrandar ou isentar a aplicação das penalidades, adotar prazo ou
 
percentual
 
diverso
 
de
 
que
 
trata
 
este
 
Decreto.

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Art.
 
162.
 
A
 
competência
 
para
 
determinar
 
a
 
instauração
 
do
 
processo
 
administrativo
 
caberá
 
aos
 
secretários
 
municipais.
 
§ 1º. Caberá à CIL proceder o julgamento dos processos administrativos, remetendo ao Prefeito
 
Municipal
 
para
 
eventual
 
aplicação
 
de
 
sanções.
 
 
 
§ 2º. A aplicação das sanç
ões administrativas previstas em Lei não exclui, em nenhuma hipótese, a
 
obrigação
 
de reparação
 
integral
 
do
 
dano
 
causado
 
à
 
Administração
 
Pública.
 
 
 
§ 3º. Para a aplicação das penalidades administrativas é necessário prévio parecer jurídico, podendo
 
ser
 
disp
ensado
 
nos casos
 
das sanções
 
de
 
advertência e
 
multa.
 
 
 
Art. 163.
 
O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual
 
sujeitará o adjudicatário ou contratado infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se
 
iguais
, somente uma delas, sopesando
-
se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância
 
agravante.
 
 
 
§ 1º Não se aplica a regra prevista no 
caput 
deste artigo se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo
 
estágio
 
processual,
 
revelar
-
se
 
inconveniente a av
aliação
 
conjunta dos
 
fatos.
 
 
 
§
 
2º
 
O
 
disposto
 
neste
 
artigo
 
não
 
afasta
 
a
 
possibilidade
 
de
 
aplicação
 
da
 
pena
 
de
 
multa
 
cumulativamente à
 
sanção
 
mais grave.
 
 
 
Subseção I
 
Da
 
advertência
 
 
Art. 164.
 
A sanção de advertência, que consiste em comunicação formal ao l
icitante ou contratado,
 
será aplicada
 
nas seguintes
 
hipóteses:

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I
 
–
 
descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se
 
justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na entrega de produto, serviços e et
apas
 
de
 
obras,
 
e situações
 
de
 
natureza correlatas,
 
independentemente da
 
aplicação
 
da multa;
 
 
 
II
 
–
 
inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e
 
situações
 
de
 
natureza
 
correlatas,
 
a
 
critério
 
da
 
Administração
 
Pública
,
 
quando
 
não
 
se
 
justificar
 
aplicação
 
de
 
sanção
 
mais
 
grave.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Para os fins deste artigo, considera
-
se pequena relevância o descumprimento de
 
obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do
 
contra
to,
 
bem
 
como
 
não
 
causem
 
prejuízos à Administração
 
Pública.
 
 
 
Subseção II
 
Da
 
multa
 
 
Art.
 
165.
 
A
 
multa
 
será
 
calculada
 
na
 
forma
 
prevista
 
no
 
edital
 
ou
 
no
 
contrato,
 
e
 
não
 
poderá
 
ser
 
inferior
 
a 0,5% (cinco
 
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento)
 
do
 
valor do
 
contrato
 
celebrado
 
ou
 
da
 
autorização
 
de fornecimento
 
advinda da
 
ata de
 
registro de preços
 
vigente.
 
 
 
§
 
1º
 
A
 
aplicação
 
de multa
 
moratória
 
não
 
impedirá
 
que
 
a
 
comissão
 
julgadora,
 
mediante
 
ato
 
motivado,
 
a converta em compensatória e promova a exti
nção unilateral do contrato com a aplicação cumulada
 
de outras sanções previstas
 
neste
 
Decreto.
 
 
 
§ 2º Nos casos em que o valor do contrato seja irrisório ou sem custos para a Administração Pública
 
Municipal, deverá ser fixado no edital e no próprio contra
to um valor de referência devidamente
 
motivado
 
para
 
a aplicação
 
de eventuais
 
multas.
 
 
 
Art. 166.
 
O licitante ou contratado que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas
 
editalícias ou contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos pra
zos previstos nos contratos ou
 
sua inexecução total ou parcial, sujeitar
-
se
-
á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste
 
Decreto,
 
sem
 
prejuízo
 
das
 
demais
 
penalidades
 
legais
 
cabíveis,
 
devendo
 
ser
 
observados,
 
preferencialmente,
 
os seguintes
 
percent
uais e
 
diretrizes:

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I
 
–
 
multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento por dia de atraso na entrega de bem
 
ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove) por cento, correspondente a até 30
 
(trinta) dias de atraso, calcu
lado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando
 
for
 
o
 
caso,
 
a parcela correspondente aos
 
impostos
 
destacados
 
no
 
documento
 
fiscal;
 
 
 
II
 
–
 
multa administrativa de até 10% (dez) por cento sobre o valor total da adjudicação
 
da licitação
 
o
u do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata
 
de
 
Registro
 
de
 
Preços
 
ou contrato,
 
ou
 
recusar
-
se
 
a aceitar
 
ou
 
retirar
 
o
 
instrumento
 
equivalente;
 
 
 
III
 
–
 
multa administrativa de até 3% (três) por cento sobre
 
o valor de referência para a licitação ou
 
para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o
 
procedimento de contratação ou descumprir de preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais
 
como:
 
 
 
a)
 
deixar
 
de
 
entregar
 
documentação
 
exigida
 
para
 
o
 
certame
 
licitatório
;
 
 
 
b)
 
desistir
 
da
 
proposta,
 
salvo
 
por
 
motivo
 
justo
 
decorrente
 
de
 
fato
 
superveniente
 
e
 
aceito
 
pela
 
Administração;
 
 
 
c)
 
tumultuar
 
a
 
sessão
 
pública
 
da
 
licitação;
 
 
 
d)
 
descumprir requisitos de 
habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em 
sentido
 
contrário;
 
 
 
e)
 
propor
 
recursos
 
manifestamente
 
protelatórios
 
em
 
sede
 
de
 
contratação
 
direta
 
ou
 
de
 
licitação;
 
 
 
f)
 
deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de 
o licitante ou
 
contratado enquadrar
-
se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
 
Complementar
 
Federal
 
nº
 
123,
 
de 14
 
de
 
dezembro
 
de 2006
 
e
 
suas
 
alterações;

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g)
 
propor
 
impugnações
 
ou
 
pedidos
 
de
 
esclarecimentos
 
repetitivos
 
e
 
que
 
já
 
tenham
 
sido
 
respondidos,
 
 
tumultuando
 
a
 
abertura do
 
processo
 
licitatório;
 
e
 
 
 
h)
 
outras
 
situações
 
de
 
natureza
 
correlatas.
 
 
 
IV
 
–
 
multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do
 
valor da contratação direta, quando ho
uver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das
 
obrigações
 
assumidas,
 
tais como:
 
 
 
a)
 
deixar
 
de
 
manter
 
as
 
condições
 
de
 
habilitação
 
durante
 
o
 
prazo
 
do
 
contrato;
 
 
 
b)
 
permanecer
 
inadimplente
 
após
 
a
 
aplicação
 
de
 
advertência;
 
 
 
c)
 
deixar
 
de
 
regu
larizar,
 
no
 
prazo
 
definido
 
pela
 
Administração
 
Pública
 
Municipal,
 
os
 
 
documentos
 
exigidos
 
na
 
legislação,
 
para
 
fins
 
de
 
liquidação
 
e
 
pagamento
 
da
 
despesa;
 
 
 
d)
 
deixar
 
de
 
complementar
 
o
 
valor
 
da
 
garantia
 
recolhida
 
após
 
solicitação
 
do
 
contratante;
 
 
 
e)
 
não devolver
 
os
 
valores
 
pagos
 
indevidamente
 
pelo
 
contratante;
 
 
 
f)
 
manter
 
funcionário
 
sem
 
qualificação
 
para
 
a
 
execução
 
do
 
objeto
 
do
 
contrato;
 
 
 
g)
 
utilizar
 
as
 
dependências
 
do
 
contratante
 
para
 
fins diversos
 
do
 
objeto
 
do
 
contrato;
 
 
 
h)
 
tolerar,
 
no
 
cumprimento
 
do
 
contrato,
 
situação
 
apta
 
a
 
gerar
 
ou
 
causar
 
dano
 
físico,
 
lesão
 
corporal
 
ou
 
consequências
 
letais a
 
qualquer
 
pessoa;

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i)
 
deixar
 
de
 
fornecer
 
Equipamento
 
de Proteção
 
Individual 
–
 
EPI, quando
 
exigido, 
aos seus
 
empregados
 
ou
 
omitir
-
se
 
em
 
fiscalizar
 
sua
 
utilização,
 
na
 
hipótese
 
de
 
c
ontratação
 
de
 
serviços
 
de
 
mão
 
de
 
obra;
 
 
 
j)
 
deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, 
em
 
especial
 
quando
 
solicitado
 
pela
 
Administração
 
Pública
 
Municipal;
 
 
 
k)
 
deixar
 
de
 
repor
 
funcionários
 
faltosos;
 
 
 
l)
 
deixar de co
ntrolar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão 
de
 
obra;
 
 
 
m)
 
deixar
 
de
 
observar
 
a
 
legislação
 
pertinente
 
aplicável
 
ao
 
seu
 
ramo
 
de
 
atividade;
 
 
 
n)
 
deixar de efetuar o pagamento de salários, vales
-
transporte, vales
-
refeição, seguros
, encargos
 
fiscais
 
e
 
sociais,
 
bem
 
como
 
deixar
 
de
 
arcar
 
com
 
quaisquer
 
outras
 
despesas
 
relacionadas
 
à
 
execução
 
do
 
contrato
 
nas datas avençadas;
 
 
 
o)
 
deixar
 
de
 
apresentar,
 
quando
 
solicitado,
 
documentação
 
fiscal,
 
trabalhista
 
e
 
previdenciária
 
regularizada;
 
 
 
p)
 
outra
s
 
situações
 
de
 
natureza
 
correlatas.
 
 
 
V
 
–
 
multa
 
administrativa
 
de
 
5%
 
(cinco
 
por
 
cento)
 
sobre
 
o
 
valor
 
total
 
da
 
adjudicação
 
da
 
licitação
 
ou
 
do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo
 
com as especificaç
ões, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito
 
oculto
 
que
 
o
 
tornem
 
impróprio
 
para
 
o
 
fim
 
a
 
que
 
se
 
destina.
 
 
 
VI
 
–
 
multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de
 
Registro de Preços, qua
ndo o contratado ou fornecedor registrado der causa, respectivamente, à
 
rescisão
 
do
 
contrato
 
ou
 
ao
 
cancelamento
 
da
 
Ata de
 
Registro
 
de Preços.

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§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II do
 
caput
 
des
te
 
artigo
 
for
 
motivada
 
por
 
fato
 
impeditivo
 
relevante,
 
devidamente
 
comprovado
 
e
 
superveniente à apresentação da proposta, a autoridade julgadora poderá, mediante ato motivado,
 
deixar
 
de
 
aplicar
 
a
 
multa.
 
 
 
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão di
spor de outras hipóteses de multa, desde que
 
justificadas pelo
 
respectivo
 
órgão ou entidade
 
da Administração
 
Pública
 
Municipal, dentro
 
dos
 
limites
 
estabelecidos no
 
caput
 
do
 
artigo
 
136
 
deste
 
Decreto.
 
 
 
§ 3º O atraso para apresentação, execução, prestação e 
obrigação contratual ou licitatória, para efeito
 
de cálculo da multa, será contado em dias contínuos, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao
 
do
 
encerramento
 
do
 
prazo
 
estabelecido
 
para
 
o
 
seu
 
cumprimento.
 
 
 
§ 4º A aplicação das multas de natureza 
moratória não impede a aplicação superveniente de outras
 
multas
 
previstas
 
neste
 
artigo,
 
cumulando
-
se
 
os
 
respectivos valores.
 
 
 
§ 5º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata o inciso V do
 
caput
 
deste
 
artigo
 
será
 
calcul
ada
 
sobre
 
o
 
valor da
 
parcela
 
que
 
eventualmente
 
for descumprida.
 
 
 
§ 6º A aplicação das multas previstas nesta subseção não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação
 
de reparação
 
integral
 
do
 
dano
 
causado
 
à
 
Administração
 
Pública.
 
 
 
Art. 167.
 
Na hipótese de de
ixar o licitante ou contratado de pagar a multa aplicada a tempo e o modo
 
devidos,
 
o
 
valor
 
correspondente será executado
 
observando
-
se os
 
seguintes
 
critérios:
 
 
 
I
 
–
 
se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento,
 
responderá o licitante ou contratado pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e
 
acrescida de juros e encargos legais, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos
 
créditos
 
não
 
tributários
 
do
 
Município
 
ou
 
cobrados
 
judicialm
ente;

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II
 
–
 
inexistindo
 
faturas
 
subsequentes
 
ou
 
sendo
 
estas
 
insuficientes,
 
descontar
-
se
-
á
 
do
 
valor
 
da
 
garantia;
 
 
 
III
 
–
 
impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II do 
caput 
deste artigo, será o crédito
 
correspondente
 
inscrito
 
em
 
dívida ativa.
 
 
 
Art.
 
1
68.
 
O
 
atraso
 
injustificado
 
superior
 
a
 
30
 
(trinta)
 
dias
 
contínuos
 
será
 
considerado
 
como
 
inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos
 
serem rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente motiva
das no ato do respectivo
 
órgão
 
ou
 
entidade da
 
Administração
 
Pública
 
Municipal
 
contratante.
 
 
 
Subseção
 
III
 
Do
 
impedimento
 
de
 
licitar
 
 
 
Art. 169.
 
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a
 
imposição
 
de
 
penalidade
 
mais grave,
 
àquele
 
que:
 
 
 
I
 
–
 
dar
 
causa
 
à
 
inexecução
 
parcial
 
do
 
contrato,
 
que
 
cause
 
grave
 
dano
 
à
 
Administração,
 
ao
 
funcionamento
 
dos
 
serviços públicos
 
ou
 
ao
 
interesse
 
coletivo;
 
 
 
II
 
–
 
dar
 
causa à
 
inexecução
 
total
 
do
 
contrato;
 
 
 
III
 
–
 
deixar
 
de
 
entregar
 
a
 
documenta
ção
 
exigida
 
para
 
o
 
certame;
 
 
 
IV
 
–
 
não
 
manter
 
a
 
proposta,
 
salvo
 
em
 
decorrência
 
de
 
fato
 
superveniente
 
devidamente justificado;
 
 
 
V
 
–
 
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
 
convocado
 
dentro
 
do
 
prazo
 
de validade
 
d
e sua
 
proposta;
 
 
 
VI
 
–
 
ensejar
 
o
 
retardamento
 
da
 
execução
 
ou
 
da
 
entrega
 
do
 
objeto
 
da
 
licitação
 
sem
 
motivo
 
justificado;

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VII
 
–
 
outras
 
situações
 
de
 
natureza
 
correlatas.
 
 
 
§
 
1º
 
Considera
-
se
 
inexecução total
 
do
 
contrato:
 
 
 
I
 
–
 
recusa
 
injustificada
 
de
 
cumprimento
 
int
egral
 
da
 
obrigação
 
contratualmente
 
determinada;
 
ou
 
 
 
II
 
–
 
recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar
 
ou
 
retirar
 
o
 
instrumento
 
equivalente
 
no
 
prazo
 
estabelecido
 
pela
 
Administração
 
Pública.
 
 
 
§ 2º Evidenci
ada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do
 
encargo contratual, o adjudicatário ou contratado será notificado para apresentar, no prazo de 5
 
(cinco)
 
dias úteis,
 
a contar da publicação ou ciência,
 
a justificativa para o 
descumprimento do
 
contrato.
 
 
 
§
 
3º
 
A
 
justificativa
 
apresentada
 
pelo
 
licitante
 
ou
 
adjudicatário
 
será
 
analisada
 
pelo
 
agente
 
de
 
contratação, pregoeiro ou comissão de contratação; e a apresentada pela contratada será analisada
 
pelo fiscal do contrato que, medi
ante ato motivado, apresentará manifestação e submeterá à decisão
 
da autoridade
 
superior
 
competente.
 
 
 
§ 4º Rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade competente do
 
órgão ou entidade para que decida sobre o encaminhame
nto para a instauração do processo para a
 
apuração
 
de
 
responsabilidade,
 
salvo
 
quando
 
não
 
for ele
 
a
 
autoridade
 
instauradora
 
e
 
julgadora.
 
 
 
§ 5º Preliminarmente ao encaminhamento à instauração do processo de que trata o § 4º deste artigo
 
poderá a autoridade 
competente do órgão ou entidade conceder prazo, para a adequação da execução
 
contratual
 
ou
 
entrega
 
do
 
objeto,
 
conforme
 
caso
 
concreto.
 
 
 
§ 6º A sanção prevista no 
caput 
deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito
 
da Administração Pú
blica do município de Amargosa, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar da
 
sua
 
inscrição
 
no
 
Cadastro
 
Nacional
 
de Empresas
 
Inidôneas
 
e
 
Suspensas
 
–
 
CEIS.

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Subseção
 
IV
 
Da declaração
 
de inidoneidade
 
 
 
Art.
 
170.
 
A
 
sanção
 
de
 
declaração
 
de
 
inidoneidade
 
para
 
licitar
 
ou
 
contratar
 
será
 
aplicada
 
àquele
 
que:
 
 
 
I
 
–
 
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
 
durante a
 
licitação
 
ou
 
a
 
execução
 
do
 
contrato;
 
 
 
II
 
–
 
fraudar
 
a licitação
 
ou
 
praticar
 
ato
 
fraudulento
 
na
 
execução
 
do
 
contrato;
 
 
 
III
 
–
 
comportar
-
se
 
de
 
modo
 
inidôneo
 
ou
 
cometer
 
fraude
 
de
 
qualquer natureza;
 
 
 
IV
 
–
 
praticar
 
atos
 
ilícitos
 
com
 
vistas
 
a
 
frustrar
 
os
 
objetivos
 
da
 
licitação;
 
 
 
V
 
–
 
praticar ato
 
lesivo
 
previsto
 
no
 
artigo
 
5º
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº 12.846,
 
de
 
1º
 
de
 
agosto
 
de
 
2
013;
 
 
 
VI
 
–
 
outras
 
situações
 
de
 
natureza
 
correlatas
 
 
 
§ 1º A autoridade competente, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal
 
ou
 
de
 
ato
 
de
 
improbidade
 
administrativa,
 
dará
 
conhecimento
 
aos
 
órgãos
 
de
 
controle
 
da
 
Administração Públi
ca competentes e, quando couber, à Controladoria
-
Geral do Município, para
 
atuação
 
no
 
âmbito
 
das respectivas competências.
 
 
 
§ 2º A sanção prevista no 
caput 
deste artigo, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o
 
responsável de licitar ou contrata
r no âmbito da Administração Pública do município de Amargosa,
 
pelo
 
prazo
 
máximo
 
de
 
3 (três) anos,
 
a
 
contar
 
do trânsito
 
em
 
julgado
 
da
 
decisão
 
administrativa.

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Seção
 
III
 
Dos
 
procedimentos
 
para
 
aplicação
 
das
 
sanções
 
 
 
Subseção
 
I
 
Dos
 
atos
 
processuais,
 
do
 
tem
po,
 
dos
 
prazos
 
e
 
da
 
forma dos
 
atos
 
 
 
Art.
 
171.
 
Serão
 
aceitos
 
documentos
 
assinados
 
digitalmente,
 
desde
 
que
 
atendidas
 
as
 
exigências
 
do 
padrão ICP
-
Brasil
,
 
nos
 
termos da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.063,
 
de
 
2020, bem c
omo que constem a 
assinatura oriunda 
da  plataforma e
letrônica denominada GOV.BR, de que tratam o Decreto Federal 
nº
 
10.543
, de 13 de novembro de 2020 e o Decreto municipal 
nº
017, de 10 de fevereiro de 2022.
 
 
 
Art. 172
.
 
Os prazos processuais serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em sentido
 
contrário.
 
 
 
§ 1º Considera
-
se dia útil o dia em que houver expediente, ainda que na modalidade teletrabalho, no
 
órgão
 
onde
 
tramitar
 
o
 
processo
 
de
 
penalidade.
 
 
 
§ 2º
 
Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e
 
observarão
 
as seguintes disposições:
 
 
 
I
 
–
 
os
 
prazos
 
expressos
 
em
 
dias
 
corridos
 
serão computados
 
de
 
modo contínuo;
 
 
 
II
 
–
 
os
 
prazos
 
expressos
 
em
 
meses
 
ou anos
 
serão
 
comput
ados
 
de data
 
a
 
data.
 
 
 
§
 
3º
 
Salvo
 
disposição
 
em
 
contrário, considera
-
se
 
dia
 
do
 
começo
 
do
 
prazo:
 
 
 
I
 
–
 
o
 
primeiro
 
dia
 
útil
 
seguinte
 
ao
 
da
 
disponibilização
 
da
 
informação;
 
 
 
II
 
–
 
a
 
data
 
de
 
juntada
 
aos
 
autos
 
a
 
contar
 
da
 
publicação ou
 
ciência.

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Art. 173.
 
Não exis
tindo determinação em sentido contrário, os atos processuais devem ser praticados
 
pelos
 
notificados no
 
prazo
 
de
 
5
 
(cinco)
 
dias
 
úteis.
 
 
 
Art. 174.
 
Quando se tratar de processo digital, os atos poderão ser praticados por meio de correio
 
eletrônico, até às 23
:59 horas do último dia do prazo, salvo quando este Decreto prescrever de forma
 
diversa.
 
 
 
Art. 175.
 
Para fins deste Decreto, notificação é o ato emanado pela autoridade competente pelo qual
 
se
 
dá
 
ciência
 
ao
 
interessado
 
da
 
instauração
 
de
 
processo
 
administr
ativo
 
para
 
apuração
 
de
 
cometimento, em tese, de infração administrativa, dando
-
lhe oportunidade para o exercício do direito
 
ao
 
contraditório
 
e
 
à ampla
 
defesa.
 
 
 
Do
 
processo
 
administrativo
 
sumaríssimo
 
 
 
Art. 176.
 
A apuração de responsabilidade por infrações
 
passíveis das sanções de advertência se dará
 
em processo administrativo sumaríssimo, facultando
-
se a defesa do licitante ou contratado no prazo
 
de 03
 
(três)
 
dias
 
úteis,
 
a
 
contar
 
da
 
ciência.
 
 
 
§ 1º A notificação conterá, no mínimo, a descrição dos fatos im
putados, o dispositivo pertinente à
 
infração, a identificação do licitante ou contratado ou os elementos pelos quais se possa identifica
-
 
los,
 
sendo
-
lhe
 
facultado
 
apresentar
 
rol
 
de
 
eventuais
 
provas
 
que
 
deseja
 
produzir,
 
de
 
forma
 
fundamentada,
 
para
 
deliberaç
ão
 
e
 
exercício
 
do
 
direito
 
ao
 
contraditório
 
e
 
à
 
ampla
 
defesa.
 
 
 
§
 
2º
 
Serão
 
indeferidas,
 
mediante
 
decisão
 
fundamentada,
 
provas
 
ilícitas,
 
impertinentes,
 
desnecessárias,
 
protelatórias ou
 
intempestivas.
 
 
 
§ 3º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de
 
novas provas ou de juntada de provas
 
julgadas indispensáveis, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 05
 
(dias)
 
dias úteis,
 
contado
 
da
 
data
 
da intimação.

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§ 4º A apuração dos fatos e apreciação dos pedidos e defesa será
 
feita por, preferencialmente, 02
 
(dois)
 
ou
 
mais
 
servidores
 
efetivos
 
da Administração
 
Pública
 
municipal.
 
 
 
§ 5º Não poderá participar da apuração de responsabilidade, cônjuge, companheiro ou parente do
 
acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colate
ral, até o terceiro grau, seu amigo íntimo ou
 
inimigo.
 
 
 
Subseção
 
III
 
Do
 
processo
 
administrativo
 
sumário
 
 
 
Art.
 
177.
 
A
 
apuração
 
de
 
responsabilidade
 
por
 
infrações
 
passíveis
 
da
 
sanção
 
de
 
multa,
 
ou
 
advertência
 
e
 
multa,
 
se
 
dará
 
em
 
processo
 
administrativo
 
sumár
io,
 
facultando
-
se
 
a
 
defesa
 
do
 
licitante
 
ou
 
contratado no
 
prazo
 
de 05
 
(cinco)
 
dias
 
úteis,
 
a contar
 
da publicação
 
ou ciência.
 
 
 
§ 1º A notificação conterá, no mínimo, a descrição dos fatos imputados, o dispositivo pertinente à
 
infração, a identificação do li
citante ou contratado ou os elementos pelos quais se possa
 
dentifica
-
 
los, sendo facultado apresentar rol de eventuais provas que deseja produzir, de forma fundamentada,
 
para
 
deliberação
 
e exercício
 
do
 
direito
 
ao
 
contraditório
 
e à
 
ampla defesa
 
 
 
§
 
2º
 
Serão
 
indeferidas,
 
mediante
 
decisão
 
fundamentada,
 
provas
 
ilícitas,
 
impertinentes,
 
desnecessárias,
 
protelatórias ou
 
intempestivas.
 
 
 
§ 3º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas
 
julgadas indispensáveis o licitante
 
ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 05
 
(cinco)
 
dias úteis,
 
contado
 
da
 
data
 
da
 
intimação.
 
 
 
§ 4º A apuração dos fatos e apreciação dos pedidos e defesa será feita por 2 (dois) ou mais servidores
 
efetivos ou empregados públicos do
s quadros permanentes da Administração Pública municipal,
 
preferencialmente
 
com,
 
no
 
mínimo,
 
3
 
(três) anos
 
de
 
tempo
 
de
 
serviço
 
no órgão
 
ou
 
entidade.

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§ 5º Não poderá participar da apuração de responsabilidade, cônjuge, companheiro ou parente do
 
acusado, co
nsanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seu amigo íntimo ou
 
inimigo.
 
 
 
Art. 178.
 
Transcorrido o prazo previsto no artigo 148 deste Decreto, será elaborado relatório final
 
conclusivo
 
no
 
qual resumirá
 
as
 
peças
 
principais
 
dos
 
auto
s,
 
mencionará
 
os
 
fatos
 
imputados,
 
os
 
dispositivos
 
legais e regulamentares
 
infringidos,
 
as penas a que está sujeito o
 
adjudicatário
 
ou
 
contratado, opinará sobre a licitude da conduta, analisará as manifestações da defesa e indicará as
 
provas em que se baseo
u para formar sua convicção, e remeterá o processo à autoridade instauradora,
 
para julgamento.
 
 
 
§ 1º O relatório final será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do licitante ou
 
contratado e informará,
 
quando for o caso, se houve
 
falt
a capitulada como
 
crime e se houve danos
 
aos cofres públicos, sugerindo
 
à autoridade
 
julgadora a remessa de cópia do processo
 
ao setor
 
competente para
 
as providências cabíveis.
 
 
 
§ 2º O relatório
 
final conclusivo
 
poderá, ainda, propor a absolvição
 
por insu
ficiência de provas
 
quanto
 
à
 
autoria
 
ou
 
materialidade.
 
 
 
§ 3º O relatório final conclusivo poderá conter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pelo
 
Município, objetivando evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no
 
p
rocesso.
 
 
 
§ 4º No processo administrativo sumário de que trata essa subseção, é dispensada manifestação
 
jurídica da
 
Procuradoria
-
Geral
 
do
 
Município.
 
 
 
§ 5º Se evidenciado no curso do processo administrativo sumário que o caso envolve a prática de
 
conduta
 
que
 
possa
 
caracterizar
 
infração
 
punível
 
com as
 
sanções
 
de
 
impedimento
 
de
 
licitar
 
ou
 
contratar ou de declaração de inidoneidade de que tratam os incisos III e IV do artigo 132 deste
 
Decreto, será instaurado o processo de responsabilização pelo rito comum, n
os termos previstos no
 
artigos
 
150
 
e
 
seguintes deste
 
Decreto.

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Subseção
 
IV
 
Do
 
processo
 
administrativo
 
comum
 
 
 
Art. 179.
 
A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 132 deste Decreto requererá
 
a instauração de processo de responsabiliz
ação, de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de
 
2021, a ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou designada pelo
 
Controlador Geral
 
do Município ou pela autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Pública do
 
municípi
o
 
de
 
Amargosa.
 
 
 
§
 
1º
 
A
 
autoridade
 
competente
 
analisará
 
a
 
documentação
 
e,
 
caso
 
entenda
 
necessário,
 
poderá
 
determinar
 
a
 
realização
 
de
 
diligências
 
antes
 
de
 
decidir
 
pela
 
instauração
 
ou
 
não
 
do
 
processo
 
administrativo.
 
 
 
§ 2º A instauração do processo se dará p
or ato de quem possui competência para aplicar a sanção,
 
devendo
 
consistir,
 
no
 
mínimo,
 
em
 
relatório
 
circunstanciado,
 
e mencionará:
 
 
 
I
 
–
 
a identificação do licitante ou contratado, denominado acusado, ou os elementos pelos quais se
 
possa
 
dentifica
-
lo;
 
 
 
II
 
–
 
os
 
fatos
 
que ensejam
 
a apuração;
 
 
 
III
 
–
 
o
 
enquadramento
 
dos
 
fatos
 
às
 
normas
 
pertinentes
 
à
 
infração;
 
 
 
IV
 
–
 
as
 
cláusulas
 
editalícias
 
ou
 
contratuais
 
descumpridas;
 
 
 
V
 
–
 
o número do edital, do processo e do instrumento jurídico do contrato ou ata de registro de
 
preços,
 
termo
 
aditivo
 
e nota
 
de empenho
 
que foram
 
descumpridos;
 
e
 
 
 
VI
 
–
 
na hipótese do § 3º deste artigo, a identificação dos administradores e ou sócios, pessoa jurídica
 
sucessora
 
ou
 
empresa
 
do
 
mesmo
 
ramo
 
com
 
relação
 
de
 
coligação
 
ou
 
controle,
 
de
 
fato
 
ou
 
de
 
direito
.

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§ 3º A infração poderá ser imputada, solidariamente, aos administradores e sócios que possuam
 
poderes de administração, se houver indícios de envolvimento no ilícito, como também à pessoa
 
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de c
oligação ou controle, de fato ou de
 
direito,
 
seguindo
 
o
 
disposto para a
 
desconsideração direta da
 
personalidade
 
jurídica.
 
 
 
Art. 180.
 
A Comissão julgadora será composta por, preferencialmente, 2 (dois) ou mais servidores
 
efetivos da Administração Pública m
unicipal, com atribuição de conduzir o processo e praticar todos
 
os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de
 
caráter
 
instrutório.
 
 
 
§ 1º Caso o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal não te
nha quadro funcional
 
formado
 
de
 
servidores
 
estatutários,
 
a
 
comissão
 
a
 
que
 
se
 
refere
 
o
 
caput
 
deste
 
artigo
 
será
 
composta
 
de
 
2 (dois) ou mais servidores pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no
 
mínimo,
 
3
 
(três)
 
anos de
 
tempo
 
de
 
ser
viço
 
no
 
órgão
 
ou
 
entidade.
 
 
 
§ 2º
 
Não poderá participar de Comissão Processante, cônjuge, companheiro ou parente do acusado,
 
consanguíneo
 
ou
 
afim,
 
em
 
linha
 
reta
 
ou
 
colateral,
 
até
 
o
 
terceiro
 
grau,
 
seu
 
amigo
 
íntimo
 
ou
 
inimigo.
 
 
 
Art. 181.
 
O processo será ini
ciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos
 
autos pela Comissão
 
e concluído
 
no prazo
 
de 60 (sessenta)
 
dias úteis,
 
contados do seu início,
 
admitida
 
a
 
sua
 
prorrogação
 
por
 
igual
 
prazo,
 
quando
 
as
 
circunstâncias
 
o
 
exigirem,
 
e
 
mediante
 
j
ustificação
 
fundamentada.
 
 
 
Art. 182.
 
Instaurado o processo administrativo, a autoridade competente deverá emitir a notificação,
 
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentarem defesa escrita,
 
sendo facultado apresentar
 
rol de eventuais provas que deseja produzir, de forma fundamentada, para
 
deliberação
 
da Comissão
 
e
 
exercício
 
do
 
direito
 
ao contraditório
 
e
 
à
 
ampla
 
defesa.
 
 
 
§
 
1º
 
A
 
notificação
 
conterá, no
 
mínimo:
 
 
 
I
 
–
 
a identificação da pessoa jurídica e o número de sua in
scrição no CNPJ, ou nome da pessoa física
 
e sua
 
inscrição
 
no
 
CPF;

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II
 
–
 
a
 
indicação
 
de
 
dados
 
referentes
 
ao
 
edital
 
ou
 
contrato,
 
em
 
tese,
 
descumprido;
 
 
 
III
 
–
 
a
 
descrição
 
sucinta
 
dos
 
atos
 
praticados
 
e
 
cláusulas
 
contratuais
 
ou
 
legais
 
descumpridas,
 
as
 
sanções
 
cabí
veis
 
e
 
os
 
percentuais
 
de
 
multa que
 
poderão
 
ser
 
aplicados;
 
 
 
IV
 
–
 
o
 
prazo
 
para
 
a
 
apresentação
 
da
 
defesa
 
escrita, bem
 
como
 
orientações
 
para
 
que
 
o
 
notificado
 
possa
 
especificar
 
as provas que
 
pretende produzir;
 
 
 
V
 
–
 
a indicação do local e do horário de funcionament
o em que a defesa deverá ser protocolizada, em
 
caso
 
de
 
processos físicos;
 
 
 
VI
 
–
 
a
 
indicação
 
dos
 
elementos
 
materiais
 
de
 
prova
 
da
 
infração
 
e
 
de
 
eventuais
 
agravantes
 
já
 
identificadas;
 
 
 
VII
 
–
 
a
 
forma
 
como
 
se
 
dará
 
a
 
ciência
 
ao
 
notificado
 
dos
 
atos
 
e
 
dos
 
termos
 
refere
ntes
 
ao
 
processo,
 
que
 
deverá
 
ser,
 
em
 
regra,
 
por
 
meio
 
eletrônico,
 
exceto
 
no
 
caso
 
em
 
que
 
o
 
notificado
 
for
 
revel;
 
 
 
VIII
 
–
 
a
 
informação
 
de
 
que
 
o
 
processo
 
continuará
 
independentemente
 
da
 
apresentação
 
de
 
defesa.
 
 
 
§
 
2º
 
A
 
apresentação
 
de
 
defesa
 
escrita
 
supre
 
qualquer
 
alegação
 
de
 
irregularidade
 
na
 
notificação.
 
 
 
§
 
3º
 
Cabe
 
à
 
autoridade
 
notificante
 
informar
 
às seguradoras a
 
instauração
 
do
 
processo
 
de
 
aplicação
 
de
 
penalidade conforme estipulado
 
nas
 
apólices
 
ou
 
documentos
 
correlatos.
 
 
 
Art.
 
183.
 
A
 
notificação
 
será
 
feita,
 
p
referencialmente,
 
por
 
meio
 
eletrônico,
 
no
 
endereço
 
indicado
 
no
 
processo,
 
devendo
 
o notificado
 
confirmar,
 
em
 
até
 
2
 
(dois) dias
 
úteis,
 
o recebimento
 
da
 
notificação.
 
 
 
§
 
1º
 
Na fase
 
de
 
licitação,
 
a
 
notificação
 
será
 
enviada
 
pelo
 
sistema
 
utilizado,
 
se
 
licitação
 
eletrônica,
 
ou
 
por
 
e
-
mail
 
ao
 
credenciado
 
ou
 
representante da
 
licitante,
 
se licitação
 
presencial.

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§ 2º Na fase contratual, a notificação será enviada para o correio eletrônico do preposto responsável
 
da notificada.
 
 
 
§ 3º
 
Não confirmado o recebimento da
 
notificação
 
feita por meio
 
eletrônico,
 
esta ocorrerá pelo
 
correio e, caso reste infrutífera, realizar
-
se
-
á em seguida pessoalmente, sendo o início do prazo para
 
defesa o
 
primeiro
 
dia
 
útil
 
seguinte
 
ao
 
recebimento.
 
 
 
§ 4º Caso restem frustradas as tentativa
s de intimação por correio e pessoalmente, será presumido o
 
conhecimento do teor da intimação a partir da publicação no Diário Oficial do Município 
–
 
DOM, e
 
seu
 
prazo
 
para defesa
 
terá início
 
no
 
dia
 
útil
 
seguinte à
 
publicação.
 
 
 
§ 5º Na primeira oportunidad
e de se manifestar no processo, o notificado deverá justificar de forma
 
clara e fundamentada a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada por meio
 
eletrônico.
 
 
 
§ 6º No caso de notificação pelo correio e pessoalmente, será válida a entre
ga do documento à pessoa
 
com poderes de gerência geral ou de administração da notificada ou, ainda, a funcionário responsável
 
pelo
 
recebimento
 
de
 
correspondências.
 
 
 
Art.
 
184.
 
Serão
 
indeferidas
 
pela
 
Comissão,
 
mediante
 
decisão
 
fundamentada,
 
provas
 
ilícitas,
 
impertinentes,
 
desnecessárias,
 
protelatórias ou
 
intempestivas.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Na hipótese de deferimento de pedido
 
de produção de novas provas ou de juntada
 
de provas julgadas indispensáveis, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações fin
ais no
 
prazo
 
de
 
15
 
(quinze)
 
dias úteis,
 
contado
 
da data
 
da
 
intimação.
 
 
 
Art. 185.
 
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo único do artigo 155 deste Decreto, a Comissão
 
julgadora
 
elaborará
 
relatório
 
no
 
qual
 
mencionará
 
os
 
fatos
 
imputados,
 
os
 
dispositivos
 
legais
 
e
 
regulamentares
 
infringidos,
 
as penas a que está sujeito
 
o
 
adjudicatário
 
ou contratado,
 
as peças
 
principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para
 
formar
 
sua
 
convicção,
 
fazendo
 
referência
 
às
 
folha
s
 
do
 
processo
 
onde
 
se encontram.

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§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do licitante ou
 
contratado e informará,
 
quando for
 
o caso, se houve
 
falta capitulada como
 
crime e se houve danos
 
aos cofres públicos, suge
rindo
 
à autoridade
 
julgadora a remessa de cópia do processo
 
ao setor
 
competente para
 
as providências cabíveis.
 
 
 
§ 2º O relatório poderá, ainda, propor a absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria ou
 
materialidade.
 
 
 
§ 3º O relatório poderá co
nter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pela Administração,
 
objetivando
 
evitar a
 
repetição
 
de
 
fatos
 
ou
 
irregularidades
 
semelhantes
 
aos
 
apurados
 
no
 
Processo.
 
 
 
§ 4º O Processo Administrativo, com o relatório da Comissão será remetido para delibe
ração da
 
autoridade competente.
 
 
 
Subseção
 
V
 
Da
 
Falsidade
 
Documental
 
 
 
Art.
 
186.
 
No
 
caso
 
de
 
indícios
 
de
 
falsidade
 
documental
 
apresentados
 
no
 
curso
 
da
 
instrução,
 
a
 
Comissão
 
julgadora
 
intimará o
 
acusado
 
para manifestação,
 
em
 
3
 
(três)
 
dias
 
úteis.
 
 
 
§
 
1º
 
A
 
dec
isão
 
sobre
 
falsidade
 
do
 
documento
 
será
 
realizada
 
quando
 
do
 
julgamento
 
do
 
processo.
 
 
 
§ 2º Quando a apresentação de declaração ou documento falso na fase licitatória ou de execução do
 
contrato for a causa principal para a abertura do processo de apuração de
 
responsabilidade, não se
 
aplica o
 
disposto
 
no
 
caput
 
e
 
§
 
1º
 
deste
 
artigo.
 
 
 
Subseção
 
VI
 
Do
 
Acusado
 
Revel

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Art.
 
187.
 
Se
 
o
 
acusado,
 
regularmente
 
notificado,
 
não
 
comparecer
 
para
 
exercer
 
o
 
direito
 
de
 
acompanhar o processo de apuração de responsabilidade, será
 
considerado revel e presumir
-
se
-
ão
 
verdadeiras as alegações de fato formuladas nos autos do procedimento administrativo para apuração
 
de responsabilidade.
 
 
 
§
 
1º
 
Na
 
notificação
 
ao
 
acusado
 
deve
 
constar
 
advertência
 
relativa
 
aos
 
efeitos
 
da
 
revelia
 
de
 
que
 
tra
ta
 
o
 
caput 
deste
 
artigo.
 
 
 
§
 
2º
 
O revel poderá
 
intervir
 
no
 
processo
 
em qualquer
 
fase,
 
recebendo
-
o
 
no
 
estado
 
em que se
 
encontrar.
 
 
 
§
 
3º
 
Nos
 
casos
 
de
 
notificação
 
ficta
 
será
 
nomeado
 
curador
 
especial.
 
 
 
Subseção VII
 
Do
 
Julgamento
 
 
Art.
 
188.
 
A
 
decisão
 
condenat
ória mencionará,
 
no
 
mínimo:
 
 
 
I
 
–
 
a
 
identificação
 
do
 
acusado;
 
 
 
II
 
–
 
o dispositivo
 
legal
 
violado;
 
 
 
III
 
–
 
a
 
sanção
 
imposta.
 
 
 
§ 1º A decisão condenatória será motivada, com indicação precisa e suficiente dos fatos e dos
 
fundamentos
 
jurídicos
 
tomados em
 
conta para
 
a
 
formação
 
do
 
convencimento.
 
 
 
§
 
2º
 
A
 
motivação
 
deve
 
ser
 
explícita,
 
clara
 
e
 
congruente,
 
podendo
 
consistir
 
em declaração
 
de
 
concordância com fundamentos de outras decisões ou manifestações técnicas ou jurídicas, que, neste
 
caso,
 
serão
 
partes integrantes do
 
a
to.

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Art.
 
189.
 
Na
 
aplicação
 
das
 
sanções, a
 
Administração
 
Pública
 
deve
 
observar:
 
 
 
I
 
–
 
a
 
natureza
 
e
 
a
 
gravidade
 
da
 
infração
 
cometida;
 
 
 
II
 
–
 
as
 
peculiaridades
 
do
 
caso concreto;
 
 
 
III
 
–
 
as
 
circunstâncias
 
agravantes
 
ou
 
atenuantes;
 
 
 
IV
 
–
 
os
 
danos
 
que
 
dela
 
provierem
 
pa
ra
 
a
 
Administração
 
Pública;
 
 
 
V
 
–
 
a
 
implantação
 
ou
 
o
 
aperfeiçoamento
 
de
 
programa
 
de
 
integridade,
 
conforme
 
normas e
 
orientações
 
dos
 
órgãos de
 
controle;
 
e
 
 
 
VI
 
–
 
situação
 
econômico
-
financeira
 
do
 
acusado,
 
em
 
especial
 
sua
 
capacidade
 
de
 
geração
 
de
 
receitas
 
e
 
seu
 
pat
rimônio,
 
no
 
caso
 
de aplicação
 
de multa.
 
 
 
Art.
 
190.
 
São
 
circunstâncias
 
agravantes:
 
 
 
I
 
–
 
a
 
prática
 
da
 
infração
 
com
 
violação
 
de
 
dever inerente
 
a
 
cargo,
 
ofício
 
ou
 
profissão;
 
 
 
II
 
–
 
o
 
conluio
 
entre
 
licitantes
 
ou
 
contratados
 
para
 
a
 
prática
 
da
 
infração;
 
 
 
III
 
–
 
a
 
aprese
ntação
 
de
 
documento
 
falso
 
no
 
curso
 
do
 
processo
 
administrativo
 
de
 
apuração
 
de
 
responsabilidade;
 
 
 
IV
 
–
 
a
 
prática
 
de
 
quaisquer
 
infrações
 
absorvidas,
 
na
 
forma
 
do
 
disposto
 
no
 
artigo
 
134
 
deste
 
Decreto;

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V
 
–
 
a
 
reincidência.
 
 
 
§
 
1º
 
Verifica
-
se
 
a
 
reincidência
 
quando
 
o
 
acusado
 
comete
 
nova
 
infração,
 
depois
 
de
 
condenado
 
definitivamente por
 
idêntica
 
infração
 
anterior.
 
 
 
§
 
2º
 
Para
 
efeito
 
de
 
reincidência:
 
 
 
I
 
–
 
considera
-
se
 
a
 
decisão
 
proferida
 
no
 
âmbito
 
da
 
Administração
 
Pública
 
de
 
todos
 
os
 
entes
 
federativos,
 
se imposta a
 
pena 
de declaração
 
de
 
inidoneidade de
 
licitar
 
e contratar;
 
 
 
II
 
–
 
não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva e a do
 
cometimento da
 
nova
 
infração tiver
 
decorrido
 
período
 
de
 
tempo
 
superior
 
a
 
5
 
(cinco)
 
anos;
 
 
 
III
 
–
 
não
 
se
 
ve
rifica,
 
se
 
tiver
 
ocorrido
 
a
 
reabilitação
 
em
 
relação
 
à
 
infração
 
anterior.
 
 
 
§ 3º As infrações secundárias tidas como circunstâncias agravantes majorarão a pena estabelecida
 
para as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidad
e para licitar ou
 
contratar
 
nos seguintes quantitativos:
 
 
 
I
 
-
 
serão
 
acrescidos
 
em
 
1/8 as
 
infrações
 
puníveis
 
com
 
a
 
sanção
 
de
 
advertência;
 
 
 
II
 
–
 
serão acrescidos em 1/6 as infrações puníveis com a sanção de impedimento de licitar ou
 
contratar;
 
 
 
III
 
–
 
serão acresci
dos em ¼ as infrações puníveis com a sanção de
 
declaração de inidoneidade para
 
licitar
 
ou
 
contratar.
 
 
 
Art.
 
191.
 
São
 
circunstâncias
 
atenuantes:

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I
 
–
 
a
 
primariedade;
 
 
 
II
 
–
 
procurar
 
evitar
 
ou
 
minorar
 
as
 
consequências
 
da
 
infração
 
antes
 
do
 
julgamento;
 
 
 
III
 
–
 
reparar
 
o
 
dano
 
antes
 
do
 
julgamento;
 
 
 
IV
 
–
 
confessar
 
a
 
autoria
 
da
 
infração.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Considera
-
se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por
 
infração
 
administrativa prevista em
 
lei
 
ou
 
já tenha sido
 
reabilitado.
 
 
 
Art. 192.
 
Sem modific
ação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de
 
responsabilidade,
 
o
 
órgão
 
julgador
 
poderá
 
atribuir
 
definição
 
jurídica
 
diversa,
 
ainda
 
que,
 
em
 
consequência, sujeite
 
o
 
acusado
 
à
 
sanção
 
de
 
declaração
 
de
 
inidoneidade
 
para
 
licitar
 
o
u
 
contratar.
 
 
 
Subseção 
VIII
 
Da
 
Prescrição
 
 
Art.
 
193.
 
A
 
prescrição
 
ocorrerá
 
em
 
5
 
(cinco)
 
anos,
 
contados
 
da
 
ciência
 
da
 
infração
 
pela
 
Administração, devendo
-
se observar as causas de interrupção e suspensão previstas no §4º do artigo
 
158
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.
133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Subseção
 
IX
 
Da
 
Desconsideração
 
da
 
Personalidade
 
Jurídica
 
 
 
Art.
 
194.
 
A personalidade
 
jurídica poderá ser desconsiderada,
 
nos termos do artigo
 
160 da Lei
 
Federal n° 14.133, de 2021, sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, e
ncobrir ou
 
dissimular
 
a
 
prática
 
dos
 
atos
 
ilícitos
 
previstos
 
na
 
citada
 
Lei
 
ou
 
para
 
provocar
 
confusão
 
patrimonial,
 
e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
 
administradores
 
e
 
sócios
 
com poderes
 
de
 
admin
istração,
 
a
 
pessoa
 
jurídica
 
sucessora
 
ou
 
a
 
empresa
 
do

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mesmo
 
ramo
 
com relação
 
de
 
coligação
 
ou
 
controle,
 
de
 
fato
 
ou de direito,
 
com o
 
sancionado,
 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica
 
prévia.
 
 
 
Art. 195.
 
A desconsideração
 
da personalidade
 
jurídica,
 
para os fins deste Decreto, poderá ser direta
 
ou
 
indireta,
 
nos
 
termos em
 
que:
 
 
 
I
 
–
 
a desconsideração direta da personalidade jurídica implicará na aplicação de sanção diretamente
 
em
 
relação
 
aos
 
sócio
s
 
ou
 
administradores
 
de pessoas
 
jurídicas
 
licitantes
 
ou
 
contratadas;
 
 
 
II
 
–
 
a desconsideração indireta da personalidade jurídica se dará, no processo da licitação ou de
 
contratação
 
direta,
 
no
 
caso
 
de verificação
 
de
 
ocorrência
 
impeditiva
 
indireta.
 
 
 
Art. 196.
 
Considera
-
se ocorrência impeditiva indireta a extensão dos efeitos de sanção que impeça 
de
 
licitar
 
e
 
contratar
 
a
 
Administração
 
Pública
 
para:
 
 
 
I
 
–
 
as pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar
 
com a Administr
ação Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de
 
nova pessoa jurídica que
 
vierem
 
a constituir
 
ou
 
de
 
outra
 
em
 
que
 
figurarem
 
como
 
sócios;
 
 
 
II
 
–
 
as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inci
so I deste
 
artigo.
 
 
 
Art. 197.
 
A competência para decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica indireta será
 
da autoridade
 
competente
 
da Unidade Central
 
de Compras
 
do
 
órgão
 
ou
 
entidade.
 
 
 
§ 1º Diante de suspeita de ocorrência impeditiva indire
ta, será suspenso o processo licitatório, para
 
investigar se a participação da pessoa jurídica no processo da contratação teve como objetivo burlar
 
os
 
efeitos
 
da sanção
 
aplicada a outra empresa com
 
quadro
 
societário
 
comum.

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§ 2º Será notificado o interess
ado para que apresente manifestação, no exercício do contraditório e da
 
ampla defesa,
 
no
 
prazo
 
de 2
 
(dois)
 
dias
 
úteis.
 
 
 
§ 3º Os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação ou processo de contratação direta
 
avaliarão os argumentos de defesa e 
realizarão as diligências necessárias para a prova dos fatos, tais
 
como
 
apurar as condições de constituição
 
da pessoa
 
jurídica ou do
 
início
 
da sua relação
 
com os
 
sócios da empresa sancionada; a atividade econômica desenvolvida pelas empresas; a composição 
do
 
quadro societário e identidade dos dirigentes e administradores; compartilhamento de estrutura física
 
ou
 
de
 
pessoal;
 
dentre
 
outras.
 
 
 
§ 4º Formado o convencimento acerca da existência de ocorrência impeditiva indireta, o licitante será
 
inabilitado.
 
 
 
Ar
t. 198.
 
A desconsideração direta da personalidade jurídica será realizada no caso de cometimento,
 
por sócio ou administrador de pessoa jurídica licitante ou contratada, das condutas previstas no artigo
 
155,
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021.
 
 
 
Art.
 
199.
 
No
 
caso
 
de
 
desconsideração
 
direta
 
da
 
personalidade
 
jurídica,
 
as
 
sanções
 
previstas
 
no
 
artigo
 
155
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.133,
 
de
 
2021
 
serão
 
também
 
aplicadas
 
em
 
relação
 
aos
 
sócios
 
ou
 
administradores
 
que
 
cometerem
 
infração.
 
 
 
Art.
 
200.
 
A
 
desconsideração
 
direta
 
da
 
personalidade
 
jurídica
 
será
 
precedida
 
de
 
processo
 
administrativo,
 
no qual
 
sejam
 
asseguradas
 
as
 
garantias
 
do
 
contraditório
 
e
 
da
 
ampla
 
defesa.
 
 
 
§ 1º As infrações cometidas diretamente por sócio ou administrador na qualidade de licitante ou na
 
execução
 
de
 
co
ntrato
 
poderão
 
ser
 
apuradas
 
no
 
mesmo
 
processo
 
destinado
 
à
 
apuração
 
de
 
responsabilidade da
 
pessoa
 
jurídica.
 
 
 
§
 
2º
 
A
 
declaração
 
da
 
desconsideração
 
direta
 
da
 
personalidade
 
jurídica
 
é
 
de
 
competência
 
do
 
Controlador
 
Geral
 
do
 
Município
 
ou
 
da autoridade
 
competent
e
 
da entidade.

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§ 3º Da decisão de desconsideração direta da personalidade jurídica cabe pedido de reconsideração,
 
no
 
prazo
 
de
 
03
 
(três)
 
dias úteis.
 
 
 
Subseção
 
X
 
Da
 
extinção dos
 
contratos
 
 
 
Art. 201.
 
A
 
extinção
 
do
 
contrato
 
por
 
ato
 
unilateral
 
da
 
Administra
ção
 
Pública
 
poderá
 
ocorrer:
 
 
 
I
 
–
 
antes
 
da
 
abertura
 
do
 
processo
 
de
 
apuração
 
de
 
responsabilidade;
 
 
 
II
 
–
 
no processo administrativo
 
simplificado de
 
apuração de
 
responsabilidade;
 
 
 
III
 
–
 
em
 
caráter
 
incidental, no
 
curso
 
do
 
processo
 
de
 
apuração
 
de
 
responsabilidade;
 
ou
 
 
 
IV
 
–
 
quando
 
do
 
julgamento
 
de
 
apuração
 
de
 
responsabilidade
 
 
 
Art. 202.
 
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em
 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como
 
a
tos lesivos
 
na Lei Federal
 
nº
 
12.846,
 
de 2013,
 
serão
 
apurados e julgados conjuntamente,
 
nos
 
mesmos
 
autos,
 
observados
 
o rito
 
procedimental
 
e
 
a
 
autoridade
 
competente
 
definidos
 
neste
 
Decreto.
 
 
 
Subseção
 
XI
 
Do
 
Cômputo das
 
Sanções
 
 
 
Art. 203.
 
Sobrevindo nova co
ndenação, no curso do período de vigência de infração prevista nos
 
incisos III ou IV do artigo 132 deste Decreto, será somado ao período remanescente o tempo fixado
 
na
 
nova decisão
 
condenatória,
 
reiniciando
-
se
 
os
 
efeitos
 
das sanções.

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§ 1º Na soma envolve
ndo
 
sanções previstas nos
 
incisos III e IV do artigo
 
132 deste Decreto,
 
observar
-
se
-
á o prazo máximo
 
de 6 (seis) anos em que o condenado
 
poderá ficar proibido
 
de licitar
 
ou
 
contratar
 
com
 
a Administração
 
Pública
 
Municipal.
 
 
 
§ 2º Para o cálculo da soma prev
ista no 
caput
, contam
-
se as condenações em meses, desprezando
-
se
 
os dias, respeitando
-
se o limite máximo previsto no §1º deste artigo, orientado pelo termo inicial da
 
primeira condenação.
 
 
 
Art. 204.
 
São independentes e operam efeitos independentes as infr
ações autônomas praticadas por
 
licitantes
 
ou
 
contratados.
 
 
 
Parágrafo único.
 
As sanções previstas nos incisos III ou IV do artigo 132 deste Decreto, serão
 
aplicadas
 
de
 
modo
 
independente em
 
relação
 
a cada infração
 
diversa cometida.
 
 
 
Subseção XII
 
Da
 
Reabili
tação
 
 
Art.
 
205.
 
É
 
admitida a reabilitação
 
do
 
condenado
 
perante a própria autoridade que aplicou
 
a
 
penalidade,
 
exigidos,
 
cumulativamente:
 
 
 
I.
 
reparação
 
integral
 
do
 
dano
 
causado
 
à
 
Administração
 
Pública;
 
 
 
II.
 
pagamento
 
da
 
multa;
 
 
 
III.
 
transcurso do prazo mínimo
 
de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento
 
de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
 
inidoneidade;
 
 
 
IV.
 
cumprimento
 
das
 
condições
 
de
 
reabilitação
 
definidas
 
no
 
ato
 
punitivo,
 
dentre
 
elas
 
que
 
o
 
reabilitando:

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V.
 
 
não
 
esteja
 
cumprindo
 
pena
 
por
 
outra
 
condenação;
 
 
 
VI.
 
não tenha sido
 
definitivamente condenado, durante o período previsto
 
no inciso
 
III deste
 
artigo, 
a quaisquer das penas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133,
 
de 2021,
 
imposta
 
pela
 
Administração
 
Pública do
 
município
 
de
 
Amargosa;
 
 
 
VII.
 
não tenha sido
 
definitivamente condenado, durante o período previsto
 
no inciso
 
III
 
deste
 
artigo, 
por ato praticado
 
após a sanção
 
que busca reabilitar, a pena prevista no inciso
 
IV
 
do artigo 156 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública dos
 
demais
 
Entes 
Federativos.
 
 
 
VIII.
 
 
análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
 
definidos
 
neste
 
artigo.
 
 
 
Parágrafo único.
 
A 
sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do 
caput 
do artigo 155 da
 
Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a
 
implantação ou
 
aperfeiçoamento
 
de
 
programa de
 
integridade pelo
 
responsável
.
 
 
 
Art. 206.
 
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão definitiva, assegurando ao
 
licitante o
 
sigilo
 
dos
 
registros
 
sobre
 
o
 
seu
 
processo
 
e condenação.
 
 
 
Parágrafo único.
 
Reabilitado o licitante, a Administração Pública procederá com a exc
lusão das
 
punições administrativas no Sistema Integrado Municipal 
–
 
SIM, como também nos demais sistemas
 
de apuração
 
de
 
irregularidade,
 
se for
 
o
 
caso.
 
 
 
Seção
 
IV
 
Da
 
publicidade
 
 
Art. 207.
 
Os órgãos e entidades competentes da Administração Pública do municí
pio de Amargosa
 
deverão,
 
no
 
prazo
 
máximo
 
de
 
15
 
(quinze)
 
dias
 
úteis,
 
contados
 
da
 
data
 
da
 
aplicação
 
da
 
sanção
 
da
 
qual

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não
 
caiba
 
mais
 
recurso,
 
informar
 
e
 
manter
 
atualizados
 
os
 
dados
 
relativos
 
às
 
sanções
 
por
 
eles
 
aplicadas
 
no
 
Sistema Integrado
 
Municipal
 
–
 
SI
M.
 
 
 
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, a
 
autoridade
 
julgadora
 
comunicará
 
à
 
Controladoria
 
Geral
 
do
 
Município,
 
com
 
envio
 
de
 
cópia
 
da
 
decisão,
 
para,
 
no
 
prazo
 
máximo
 
de
 
10 (dez)
 
dias
 
úteis,
 
real
izar
 
o
 
registro
 
da
 
penalidade.
 
 
 
 
CAPÍTULO
 
XV
 
DISPOSIÇÕES
 
TRANSITÓRIAS
 
E
 
FINAIS
 
 
Art.
 
208.
 
Caberá à autoridade competente da Unidade Central de Compras a fixação de critérios
 
objetivos
 
prévios
 
de
 
atribuição
 
de
 
prioridade
 
aos
 
procedimentos
 
de
 
contratação
 
qu
e
 
lhe
 
forem
 
encaminhados.
 
 
 
Parágrafo
 
único.
 
Em caso
 
de urgência, poderá a
 
autoridade competente da Unidade Central de
 
Compras determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se refere o 
caput 
deste
 
artigo.
 
 
 
Art.
 
209.
 
No
 
âmbito
 
municipal,
 
o
 
exaurimento
 
temporal
 
da
 
eficácia
 
jurídica
-
normativa
 
para
 
contratações com fulcro nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho 1993; 10.520, de 17 de julho
 
2002; e dos artigos 1º a 47
-
A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e seus respectivos
 
regulamentos
 
municipais,
 
deverá observar
 
as
 
seguintes
 
diretrizes:
 
 
 
I
 
–
 
os processos licitatórios que tenham os editais 
publicados até 
29
 
de dezembro de 2023, sob a 
égide das normas referidas no caput deste artigo, inclusive as licitações para registro de p
reços,
 
permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a
 
sua
 
vigência,
 
ou
 
outro
 
instrumento hábil,
 
nos
 
termos
 
do
 
artigo
 
62 da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.666,
 
de
 
1993;
 
 
 
II
 
–
 
os avisos ou atos de autorização/ratificação de 
contratação por dispensa de licitação publicados
 
até 29 de dezembro de 2023, sob a égide da Lei nº
 
8.666,
 
de
 
1993,
 
permanecem
 
por
 
ela
 
regida,

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inclusive
 
os
 
contratos
 
respectivos
 
e
 
seus
 
aditamentos
 
durante
 
toda
 
a
 
sua
 
vigência,
 
ou
 
outro
 
instrumento
 
hábil,
 
n
os
 
termos do
 
artigo
 
62
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.666,
 
de 1993;
 
 
 
III
 
–
 
os atos de autorização/ratificação da contratação pela autoridade superior publicados até 31 de
 
março de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regida, inclusive os
 
contra
tos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos
 
termos
 
do
 
artigo
 
62
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.666,
 
de
 
1993.
 
 
 
Art.
 
210.
 
Nas
 
referências
 
à
 
utilização
 
de
 
atos
 
normativos
 
federais
 
como
 
parâmetro
 
normativo
 
municipal,
 
c
onsiderar
-
se
-
á a redação
 
em
 
vigor
 
na data de
 
publicação
 
deste Decreto.
 
 
 
Art.
 
211.
 
A
 
autoridade
 
competente
 
da
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Administração
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI, das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente,
 
edi
tar normas complementares ao disposto neste Decreto, bem como disponibilizar informações
 
adicionais
 
em
 
meio
 
eletrônico,
 
inclusive
 
modelos
 
necessários
 
à contratação.
 
 
 
Art. 212
.
 
Tendo em vista o que dispõe o artigo 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, fic
am
 
revogados:
 
 
 
I
 
–
 
o
 
Decreto
 
nº
 
183,
 
de
 
16
 
de
 
janeiro
 
de
 
2013,
 
e
 
suas
 
alterações;
 
 
 
II
 
–
 
o
 
Decreto
 
nº
 
374,
 
de
 
30 de
 
setembro
 
de
 
2015.
 
 
 
III
 
–
 
o Decreto nº
 
111,
 
de
 
01
 
de
 
dezembro
 
de
 
2017;
 
 
 
IV
-
 
Decreto
 
nº
 
046,
 
de
 
07 de
 
outubro de
 
2019,
 
e
 
suas
 
alterações;
 
 
 
V
 
–
 
o
 
Decr
eto nº
 
107,
 
de
 
30
 
de
 
agosto de
 
2021;
 
 
 
VI
 
–
 
o
 
Decreto
 
n°
 
053,
 
de 19 de
 
abril
 
de
 
2022.

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Art.
 
213.
 
Este
 
Decreto
 
entra
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
da
 
sua
 
publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
Amargosa
-
BA,
 
10
 
de 
agosto
 
de 2023
.
 
 
 
 
J
úlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
Prefeito
 
Municipal
 
 
 
 
Joanildo
 
Borges de Jesus
 
Secretário Municipal de Administração,
 
Finanças
 
e
 
Desenvolvimento
 
Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1832/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.832/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°14.511/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.832/2023, para:  
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO DE REDE ESTRUTURADA PARA DADOS E VOZ AFIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA SEAFI, junto à empresa INSTALE TECNOLOGIAS LTDA,  CNPJ: 
48.238.891/0001-45, com valor global de R$ 3.929,95 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1854/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.854/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 15.744/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.854/2023, para INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO 11º 
CONGRESSO DE BRASILEIRO DE LIDERANÇA E GESTÃO DE PESSOAS, COM PARTICIPAÇÃO AO VIVO/ONLINE 
E QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2023 , junto à empresa IAPP - INSTITUTO DE 
APERFEICOAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA, CNPJ: 03.621.690/0001- 94 com valor global de R$ 
909,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 148/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.786/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.094.429/0001-74 ; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
ESTRUTURAS (PALCOS, TOLDOS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, GERADORES, ETC), 
A FIM DE ATENDER DEMANDAS MUNICIPAIS DURANTE OS  FESTEJOS JUNINOS 2023 , 
CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 012/2023 - SRP, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39.00, VALOR: R$ 
2.140.933,28 TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 04/08/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA : 
KENIA CASSIA RIBEIRO MOREIRA DE SOUZA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1844/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.844/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°15.472/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.844/2023, para:  
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA OBTENÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO PREDIAL DE IMÓVEL 
SITUADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, S/N , CENTRO , NA CIDADE DE AMARGOSA /BA, ONDE ESTÁ 
LOCALIZADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTA MUNICIPALIDADE, junto à empresa SOMPO 
CONSUMER SEGURADORA S.A, CNPJ: 49.786.401/0001-08, com valor global de R$ 947,39 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.294/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 7 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2023, 
conforme ato publicado em 21/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa STAR PRODUTOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
46.153.320/0001-82, com sede na Rua dos Tampinambas ,n° 17, Centro  CEP 30.120-903, no 
Município de Belo Horizonte/MG , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lysllie Rodrigues dos 
Santos, portador (a) da Cédula de Identidade nº 13.xxx062 e CPF nº 089.xxx.xxx-76, cuja proposta foi 
classificada em1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos visando ao atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetos da Rede 
Municipal de Educação de Amargosa/BA, conforme demanda, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE 03 – BRINQUEDOS MADEIRA 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
BANDINHA RÍTMICA  – Conjunto de instrumentos 
musicais variados para crianças. Material: MDF e 
outros (conforme instrumento).Embalagem contendo 
10 instrumentos musicais variados (pratos, afoxé, 
flauta, castanhola, pandeiro, blac-blac, reco reco, 
triângulo, entre outros) em tamanho adequado para 
crianças a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
 
BM 
 
CJ 40 R$ 783,55 
2 
BRINCANDO DE VENDER – Conjunto brincando de 
vender. Banca confeccionada em MDF com acessórios 
que permitam a criança brincar de vender frutas e 
legumes. Materiais: MDF, plástico e papel. 
Características mínimas: conjunto composto por 
bancada em MDF com prateleiras e balcão, badejinhas 
plásticas com frutas e legumes variados em plástico 
colorido, moedinhas plásticas coloridas e notinhas em 
papel imitando as cédulas do real, balança e caixinha 
em MDF com divisórias para separar as notas e as  
moedas. Dimensões aproximadas (A x L x P): 87 x 80 x 
28 cm (bancada), 22,5 x 13 x 8 cm (caixinha), 15 x 30 x 8 
cm (balança). Indicação de idade: a partir de 5 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 10 R$ 1.900,00 
3 
CAMINHÃO EM MADEIRA MDF  – Caminhão 
boiadeiro em madeira MDF com rodinhas.Pintura 
colorida. Comprimento aproximado: entre 60 e 100 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação.  
PRÓPRIA UND 30 R$ 90,00 
4 
CARRINHO EM MADEIRA MDF  – Carrinho em 
madeira MDF cru, com rodinhas, pintura colorida. 
Tamanho aproximado (comprimento): 20 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
PRÓPRIA UND 30 R$ 50,00 
5 
CASINHA DE BONECA EM MDF CRU – Casinha de 
boneca em MDF cru, com 3 níveis (andares) e 2 
varandas. Acompanha mini móveis variados em MDF 
cru. Dimensões aproximadas: 60 cm (altura) x 44 cm 
(comprimento) x 20 cm (largura). Certificado pelo 
CARLU UND 20 R$ 200,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
6 
MINI CHOCALHO EM MADEIRA (MARACA)  – 
Mini chocalho (maraca). Material: madeira. Colorido 
com tinta atóxica. Dimensões aproximadas: 12 x 4 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRASIL 
MUSICAL UND 60 R$ 40,00 
7 
TRANSENCAIXE – Brinquedo de encaixar em 
formato de caminhão. Material: MDF. Carroceria com 
encaixes usinados e peças coloridas em madeira 
divididas em formas geométricas diversas como 
quadrado, retângulo, triângulo e círculo para encaixe 
nos vazados da carroceria. Dimensões aproximadas: 25 
x 8,5 x 9 cm (caminhão). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
CARLU UND 15 R$ 90,00 
8 
XILOFONE - Xilofone infantil em madeira, com 
afinação em escala diatônica, teclas coloridas. 
Acompanha duas baquetas em madeira. Dimensões 
aproximadas: 4 cm (altura), 20 cm (largura), 32 cm 
(comprimento). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  
BRASIL 
MUSICAL UND 40 R$ 80,00 
Valor total estimado do lote 03: R$ 65.492,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais) 
 
LOTE 04 – BRINQUEDOS DIVERSOS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
ANIMAL DE ARGOLAS DE ENCAIXE  – Conjunto 
animal e argolas plásticas de encaixe. Brinquedo 
confeccionado em plástico atóxico com base em 
formato de animal para encaixe de argolas coloridas. 
Material: plástico (base e argolas). Dimensões 
aproximadas do brinquedo (base): 30 x 20 cm (AxL). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
MAXTOYS 
 
CJ 100 R$ 44,00 
2 ANIMAIS DE SILICONE PARA EMPILHAR  – BEBEBI CJ 50 R$ 50,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Conjunto animais de silicone para empilhar. 
Brinquedo para empilhar colorido confeccionado em 
silicone. Material macio e atóxico. Contendo de 6 a 8 
peças empilháveis com temas de bichinhos 
coloridosvariados.Bordas arredondadas, de fácil 
encaixe.Dimensões aproximadas (todas as peças 
empilhadas em torre): 13 cm (base) x 35 cm (altura). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
3 
BAMBOLÊS COLORIDOS – Kit com 10 bambolês em 
plástico colorido, reforçado, diâmetro de 65 cm. Cores 
variadas. Embalagem contendo 10 unidades. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
MINITOYS KIT 50 R$14,00 
4 
BOLA DE BOBATH 85 CM – Bola de bobath para 
ginástica. Bola suíça de cinesioterapia, pilates e ioga. 
Com mecanismo de segurança que impeça a bola de 
estourar ou murchar repentinamente, evitando 
acidentes. Cores sortidas. Capaz de suportar até 300 kg 
de peso estático. Acompanha bomba para inflar, 
extrator de pinos e dois pinos. Material: policloreto de 
vinila. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK 
MOBIL UND 05 R$123,00 
5 
BOLA DE BORRACHA Nº 06  – Bola confeccionada 
em borracha natural, colorida, flexível e leve. Com 
miolo em slip system removível e lubrificado. 
Diâmetro aproximado: 10,8 cm. Cores sortidas. 
Conteúdo da embalagem: 1 bola de borracha. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
SILME UND 300 R$50,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
6 
BOLA DE ESPUMA COM GUIZO  – Bola de espuma 
com guizo, revestida de tecido colorido. Para crianças 
a partir de 2 anos. Diâmetro aproximado: 15 cm.Cores 
sortidas. Conteúdo da embalagem: 1 bola de espuma 
com guizo. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CIA BRINK UND 5 R$95,00 
7 
BOLA DE PLÁSTICO COM GUIZO– Bola de plástico 
com guizo. Confeccionada em material plástico 
resistente, com guizo interno. Diâmetro aproximado: 
15 cm. Cores sortidas. Conteúdo da embalagem: 1 bola 
plástica com guizo. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARTOY UND 5 R$25,00 
8 
BOLA DE VINIL – Bola de vinil colorida. Cores 
sortidas. Tamanho aproximado: 14 polegadas. Peso 
aproximado: 60 g. Conteúdo da embalagem: 1 bola de 
vinil.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
APOLO UND 400 R$5,50 
9 
BOLA PLÁSTICA PVC - Bola plástica infantil leve e 
macia em Policloreto de Vinila (PVC). Cores sortidas. 
Diâmetro aproximado: 21 cm. Conteúdo da 
embalagem: 1 bola plástica PVC.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
APOLO UND 400 R$7,00 
10 
BOLICHE INFANTIL –Conjunto para jogo de boliche 
infantil confeccionado em material plástico atóxico 
colorido. Conjunto contendo 6 pinos multicoloridos e 2 
bolas. Dimensões aproximadas: 22 cm (altura dos 
pinos), 10 cm (diâmetro das bolas). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
MINI TOYS CJ 100 R$25,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
11 
 
BOLINHAS PLÁSTICAS  – Bolinhas plásticas 
multicoloridas e brilhantes, produzidas em ar 
comprimido (que não amassem facilmente). Indicadas 
para uso em piscina de bolinhas e atividades 
recreativas variadas. Diâmetro aproximado: entre 7 e 9 
cm. Pacote com 500 unidades. Confeccionadas em 
plástico atóxico, liso e resistente. Pacote contendo 500 
bolinhas plásticas em cores vivas e sortidas. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
LACUCA PCT 20 R$140,00 
12 
BONECA BEBÊ FRALDINHA – Boneca bebê com 
mecanismo para “fazer xixi”, com fraldinha e outros 
acessórios. Boneca articulada confeccionada 100% em 
vinil macio e atóxico. Conteúdo da embalagem: 1 
boneca bebê faz xixi e acessórios variados como 
fraldinha, mamadeira e chupeta. Dimensões 
aproximadas: 35 cm (Altura). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
MILK UND 200 R$60,00 
13 
BONECA BEBÊ NEGRA FRASES  - Boneca bebê 
negra que fale no mínimo 50 frases variadas, claras e 
de fácil entendimento. Cabelo escuro e cacheado. 
Acompanha acessórios como tiara, sapatilha e 
mamadeira. Composição: vinil (boneca), tecido 
(roupinha) e plástico (acessórios). Dimensões 
aproximadas: 48 cm (altura), peso aproximado: 1,5 kg. 
Para crianças a partir de 3 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
MILK UND 200 R$80,00 
14 
BONECA BEBÊ NEGRA LANCHINHO  - Boneca 
bebê negra 100% em vinil macio e atóxico. Com 
NOVA UND 200 R$ 60,00

Quinta-feira
10 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4094
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
acessórios em plástico que permitam a criança brincar 
de alimentar a boneca. Dimensões aproximadas da 
boneca (A x L x C): 35 x 10 x 16 cm. Acompanha 
acessórios como pratinho, garfinho e colherzinha. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
TOYS 
15 
BONECA BEBÊ NEGRA PLÁSTICO  - Boneca bebê 
negra confeccionada em material plástico atóxico. 
Dimensões aproximadas: entre 30 e 40 cm (altura). 
Conteúdo da embalagem: 1 boneca bebê negra em 
material plástico.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
NOVA 
TOYS UND 200 R$60,00 
16 
BONECA BEBÊ NEGRA VINIL  - Boneca bebê negra 
confeccionada em vinil macio e atóxico. Tamanho 
aproximado: 35 cm (altura). Conteúdo da embalagem: 
1 boneca bebê negra em vinil. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
NOVA 
TOYS UND 200 R$85,00 
17 
BONECA PEQUENA - Boneca pequena confeccionada 
em material atóxico. Composição: vinil e plástico. 
Dimensões aproximadas: 25 cm (altura). Com cabelo 
em nylon e roupinha em tecido. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
MAXI 
TOYS UND 200 R$19,00 
18 
BONECO BEBÊ NEGRO - Boneco bebê negro 
confeccionado em material plástico e vinil. Com 
roupinhas e acessórios como fraldinha, mamadeira e 
chupeta. Dimensões aproximadas (AxLxP) 42 x 23 x 12 
cm. Conteúdo da embalagem: 1 boneco bebê negro 
MAXI 
TOYS UND 200 R$80,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
-133-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
com acessórios. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
19 
BONECO PLÁSTICO GRANDE  – Boneco em 
material plástico modeloretrô, tamanho grande, com 
olhos pintados. Dimensões aproximadas: entre 40 e 60 
cm (altura). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
MAXI 
TOYS UND 150 R$65,00 
20 
BONECO SUPER-HERÓIGRANDE - Boneco super-
herói tamanho grande, medindo aproximadamente 40 
cm de altura, confeccionado em material plástico. Com 
articulação no pescoço, braços, mãos, cintura e pés. 
Dimensões aproximadas: 40 cm (altura).Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
PICA PAU UND 250 R$80,00 
21 
CAMINHÃO CAÇAMBA GRANDE -  Caminhão em 
plástico com caçamba grande, medindo 
aproximadamente 40 cm de comprimento.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
MATRIX UND 250 R$40,00 
22 
CAMINHÃO CAÇAMBA PEQUENO – Caminhão 
infantil tamanho pequeno, em material plástico com 
caçamba basculante. Dimensões aproximadas: 22,5 x 52 
x 58 cm. Indicado para crianças a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
MATRIX UND 250 R$40,00 
23 
CARRINHO DE BEBÊ PARA BONECA– Carrinho de 
bebê de passeio para boneca, modelo aberto simples, 
em plástico colorido, atóxico e de boa qualidade. 
Dimensões aproximadas (A x L x C): 52 x 24 x 36 
cm.Indicado para crianças a partir de 2 
DM TOYS UND 50 R$55,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
anos.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
24 
CARRINHO FÓRMULA 1 – Carrinho de fórmula 1 
modelo clássico simples em materialplástico colorido. 
Cores sortidas. Dimensões aproximadas (LxC):7x 27 
cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
PICA PAU UND 200 R$40,00 
25 
CARRINHO PLÁSTICO GRANDE  – Carrinho em 
material plástico atóxico, modelo simples, tamanho 
grande. Cores sortidas. Dimensões aproximadas: 40 cm 
(comprimento).Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
ROMA UND 200 R$60,00 
26 
CAVALINHO UPA UPA – Cavalinho inflável, 
colorido, confeccionado em vinil atóxico de alta 
densidade. Cores vivas e variadas. Acompanha bomba 
para inflar. Dimensões aproximadas (A x C x L): 53 x 
54 x 26 cm . Peso suportado: 60 Kg.Certificado pelo 
Inmetro.  Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
PICA PAU UND 200 R$125,00 
27 
CONJUNTO MESA E CADEIRAS PARA BONECA – 
Conjunto em material plástico atóxico colorido 
contendo 1 mesinha e 4 cadeirinhas em miniatura para 
bonecas. Medidas aproximadas: entre 5 e 10 cm 
(altura).Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
LIDER UND 80 R$60,00 
28 
FOGÃO PLÁSTICO INFANTIL  –Mini fogãozinho 
plástico infantil colorido. Confeccionado em material 
atóxico. Dimensões aproximadas (AxL x C): 5 x 14 x 20 
cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
XALINGO UND 100 R$150,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
-135-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
meses contra defeitos de fabricação. 
29 
KIT AIR HOCKEY –Kit para jogo de airhockey de 
mesa. Contendo 2 rebatedores, 2 discos e 2 traves. 
Dimensões aproximadas –rebatedores: 96 mm de 
diâmetro (Base), discos: 63 mm. Base revestida em 
material macio que não danifique a superfície da mesa. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
WELMIX KIT 10 R$ 1.175,00 
30 
KIT ANIMAIS DA FAZENDA – Kit contendo 6 
animais de fazenda diferentes confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS KIT 150 R$44,00 
31 
KIT ANIMAIS DO OCEANO – Kit com 12 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS KIT 150 R$30,00 
32 
KIT ANIMAIS SELVAGENS – Kit com 6 animais 
marinhos variados confeccionados em borracha 
atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS KIT 150 R$ 30,00 
33 
KIT BOLHA DE SABÃO –Kit contendo 12 unidades 
de frascos para fazer bolha de sabão. Cores sortidas. 
Bolha de Sabão em embalagem plástica resistente com 
ilustração de temas infantis em cores vivas e de alta 
resolução. Frascos contendo 50 ml de líquido neutro, 
atóxico, para fazer bolhas de sabão. Dimensões 
aproximadas do frasco- Altura: 10 cm, diâmetro: 3,5 
cm, circunferência: 10 cm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
DM TOYS KIT 150 R$75,00

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10 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4094
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
fabricação. 
34 
KIT CHUTE A GOL INFANTIL COM TRAVES E 
BOLA –Kit contendo 2 traves em material plástico 
resistente com redes em nylon, 04 travas para trave e 
08 pinos de fixação para terra gramado e areia e 1 bola 
em vinil. Material: plástico, nylon e vinil.Dimensões 
aproximadas –Trave (AxLxC): 38 cm x 53 x 27 cm; bola 
(AxL): 13 x 13 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS KIT 30 R$ 150,00 
35 
KIT COZINHA DE PLÁSTICO  – Kit de cozinha 
infantil em material plástico resistente e atóxico com 10 
peças (panelas, copos, xícaras, colheres, facas, garfos, 
frutinhas, entre outros). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
PLAY 
TOYS KIT 100 R$ 20,00 
36 
KIT COZINHA INFANTIL GRANDE – Kit de 
cozinha infantil tamanho grande, medindo 
aproximadamente 50 cm de altura, em material 
plástico resistente e atóxico com variados acessórios, 
utensílios e eletrodomésticos de cozinha (bancada com 
fogão, forno, pia, panelas, travessas, pratos, copos , 
talheres, micro-ondas, entre outros). Dimensões 
aproximadas totais do produto (A x L): 68 x 46 cm. 
Espessura da bancada: 28 cm. Conteúdo da 
embalagem: 1 cozinha infantil completa (bancada com 
fogão, pia, forno e micro-ondas acoplados) e utensílios 
variados. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação.  
PLAY 
TOYS KIT 80 R$ 180,00 
37 
KIT COZINHA MASTER CHEF INFANTIL – Kit 
infantil de panelinhas imitando utensílios de cozinha 
PLAY KIT 80 100,00

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-137-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
profissional. Material: plástico. Com utensílios 
variados confeccionados em plástico resistente 
(liquidificador, batedeira, panelas, formas, entre 
outros). Dimensões dos itens: entre 8 e 20 cm 
(conforme utensílio). Indicação de idade: a partir de 3 
anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação.  
TOYS 
38 
KIT COZINHA 3 PEÇAS – Kit de cozinha infantil com 
3 peças (panelinhas variadas). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
PLAY 
TOYS KIT 100 R$ 205,00 
39 
KIT DINOSSAUROS DE BORRACHA – Kit com 6 
dinossauros coloridos e variados confeccionados em 
borracha atóxica. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
DM TOYS KIT 100 R$ 90,00 
40 
KIT FERRAMENTAS INFANTIL - Kit de ferramentas 
infantil confeccionado em material plástico resistente, 
com no mínimo 10 peças. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
PICA PAU KIT 100 R$ 105,51 
41 
KIT INSETOS E BICHOS DE BORRACHA - Kit 
contendo12 insetos e bichos peçonhentos variados 
confeccionados em borracha atóxica. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
PICA PAU KIT 100 R$ 30,00 
42 
KIT MÉDICO INFANTIL  – Kit médico infantil em 
material plástico de boa qualidade, com no mínimo 10 
peças.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
PICA PAU KIT 100 R$ 100,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
43 
MINI TRAVES DE CHUTE A GOL – Par de mini 
traves para chute a gol com redes. Traves 
confeccionadas em aço carbono, redes em nylon 43x65 
cm.Conteúdo da embalagem: 02mini traves com rede, 
material: aço carbono e nylon. Certificado pelo 
Inmetro. Dimensões aproximadas da trave montada - 
Comprimento: 65 cm - Largura: 42 cm - Altura: 43 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS PAR 40 R$ 180,00 
44 
PETECA INFANTIL  - Peteca infantil com penas 
coloridas em material macio e atóxico. Confeccionado 
em borracha EVA com penas naturais coloridas. 
Dimensões aproximadas -Altura total: 16 cm, base: 6 x 
6 cm Cores variadas.Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
MINI TOYS UND 200 R$ 35,00 
45 
TÁBUA DE PASSAR INFANTIL COM FERRO – 
Conjunto contendo tábua de passar roupas infantil 
com ferrinho de passar confeccionados em plástico 
atóxico de boa qualidade. Dimensões aproximadas (A 
x C x L): 28 x 34 x 14 cm (tábua). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
MATRIX UND 100 R$ 80,00 
46 
VAI E VEM - brinquedo esportivo infantil vai e vem. 
Confeccionado em material plástico atóxico colorido. 
Brinquedo composto por 2 cordas, 4 argolas e 1 bola 
americana. Dimensões aproximadas (AxL x P): 
16x9x9cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
MINI TOYS UND 200 R$ 15,00 
Valor total estimado do lote 04: R$ 385.966,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais) 
 
 
LOTE 05 – JOGOS PEDAGÓGICOS MADEIRA

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
ÁBACO ABERTO MDF 50 ARGOLAS  - Ábaco 
aberto em MDF com 50 argolas em plástico PVC.  
Categoria: matemática e lógica. Ábaco 
abertomedindo aproximadamente (C x L x A) 30 x 7 
x 12 cm. Com 5 varetas fixas na base e 50 argolinhas 
coloridas de PVC rígidotranslúcido. Materiais: MDF 
e plástico PVC.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
BRINK MOBIL 
 
CJ 70 R$ 33,37 
2 
ÁBACO DE 1 A 9 – Ábaco de 1 a 9. Categoria: 
matemática e lógica. Sistema de contagem adaptado 
para crianças que começam a contar. Material: MDF. 
Com 45 peças. Dimensões aproximadas da base (C x 
L x A): 360 x 70 x 20 mm. Embalagem 
plástica.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 70 R$ 53,39 
3 
ABC COM 72 PEÇAS – Conjunto ABC com 72 peças 
em madeira indicado para crianças a partir de 4 
anos. Peças com estampas coloridas de letras 
maiúsculas e minúsculas. Medidas aproximadas da 
embalagem: 26 x 5 x 21 cm. Indicação de idade: a 
partir de 5 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ 70 R$54,49 
4 
ABC DOS BICHOS – Conjunto ABC dos bichos com 
no mínimo 52 peças que formem variados quebra-
cabeças com imagens de animais com a inicial do 
nome removível. Material: madeira. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 22 x 22 cm. Indicação 
de idade: a partir de 4 anos.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
BRINCADEIRA 
DE CRIANCA CJ 70 R$ 30,90

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
fabricação. 
5 
ALFABETO ALEGRE – Conjunto alfabeto alegre 
com 60 peças. Para crianças com idade a partir de 5 
anos. Conjunto com 12 placas em madeira com 
desenhos atrativos acompanhados de letras 
correspondentes à inicial do nome do desenho. 
Recomendado para a fase inicial de alfabetização. 
Material: MDF, 60 peças. Dimensões aproximadas: 
100 x 70 x 3 mm (placa). Embalagem em madeira. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
SIMQUE CJ 50 R$ 42,14 
6 
ALFABETO ALEGRE COM LIBRAS – Conjunto 
alfabeto alegre ilustrado com libras contendo 60 
peças. Conjunto com 12 placas (100 x 70 mm cada 
placa) com desenhos atrativos de figuras conhecidas 
das crianças e 48 plaquinhas (70 x 25 mm cada placa) 
com as letras e os sinais em Libras correspondentes 
aos nomes dos desenhos. Material: MDF. Embalagem 
em madeira. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
SIMQUE CJ 20 R$ 56,18 
7 
ALFABETO COM LIXA -  Conjunto alfabeto móvel 
com lixa contendo 26 peças. Para reconhecer, nomear 
e escrever as letras. Que permita as crianças 
perceberem as formas das letras ao passar as mãos 
sobre elas, facilitando seu entendimento sobre a 
escrita. Embalagem plástica com 26 peças. Material: 
MDF. Dimensões aproximadas: 135 x 135 x 3 mm 
(peças). Indicação de idade: a partir de 4 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
SIMQUE CJ 20 R$ 35,59

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
8 
ALFABETO SILÁBICO – Conjunto alfabeto silábico 
contendo 150 peças em MDF. Categoria: 
alfabetização e linguagem. Com as sílabas simples da 
língua portuguesa. Peças e embalagem em MDF. 
Dimensões aproximadas: 50 x 35 x 3 mm (peças). 
Indicação de idade: a partir de 4 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 33,37 
9 
ALINHAVO CAIXA – Caixa de madeira tipo estojo 
contendo 24 peças no total. Com 5 cordões coloridos 
e 6 formas geométricas coloridas diferentes para 
alinhavar na tampa. Categoria: cores e formas 
geométricas. Dimensões aproximadas: 243 mm x 183 
mm x 40 mm (caixa). Indicação de idade: a partir de 
2 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 30 R$ 150,17 
10 
ALINHAVO DE INICIAÇÃO -  Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 10 placas 
perfuradas (medindo 20 x 20 cm cada placa) e 10 
cadarços coloridos. Categoria: coordenação motora. 
Acondicionado em caixa de papelão.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação.  
BRINK MOBIL CJ 30 R$ 94,27 
11 
 
ALINHAVO DIVERTIDO – Conjunto maleta 
alinhavo divertido. Brinquedo educativo em madeira 
com 15 alinhavos em MDF, sendo 5 mãos, 5 ursos, 4 
botões, 1 par de tênis e 5 cordões coloridos. 
Dimensões aproximadas da maleta (A x L x P): 33 x 
28,5 x 7 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
MANINHO CJ 30 R$ 55,62

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
12 
ALINHAVOS CRIATIVOS – Conjunto contendo 25 
cadarços e 5 placas coloridas em MDF perfuradas 
medindo aproximadamente 17 x 20 cm cada. Placas 
em cores sólidas e sem desenhos definidos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
MANINHO CJ 30 R$ 46,71 
13 
ALINHAVOS NUMERAIS – Conjunto contendo 10 
bases em madeira medindo aproximadamente 10 x 
15 cm (cada), serigrafadas, com numerais de 0 a 9, 
com 10 cadarços coloridos de poliéster (medindo 
aproximadamente 70 cm) que alinhem os numerais. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação 
CARLU CJ 30 R$ 55,62 
14 
ALINHAVOS TÊNIS – Conjunto contendo 2 tênis 
em madeira e 2 cadarços coloridos. Categoria: 
coordenação motora. Para crianças a partir de 3 anos. 
Dimensões aproximadas: 15 x 6 x 6 cm. 
Acondicionado em caixa de papel cartonado. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 30 R$ 77,87 
15 
APRENDENDO A ENCAIXAR  – Conjunto 
contendo 12 peças que formem 6 quebra –cabeças. 
100% madeira. Dimensões aproximadas da caixa: 22 
x 22 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINCADEIRA 
DE CRIANCA CJ 30 R$ 33,37 
16 
ARAMADO CASTELINHO COM FORMAS – 
Conjunto aramado temático castelinho com formas 
geométricas. Brinquedo de madeira de 
reflorestamento, contendo 8 formas geométricas 
coloridas de encaixe, que alia brincadeiras de encaixe 
CARLU CJ 10 R$ 124,58

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
de formas geométricas e aramados. Dimensões 
aproximadas da embalagem (C x L x A): 27 x 18 x 30 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
17 
ARAMADO MONTANHA RUSSA  – Conjunto 
aramado montanha com base em madeira medindo 
aproximadamente 25,5 x 24 cm, com arame revestido 
em plástico, com aproximadamente 36 cm e 10 peças 
de madeira que passam pelo arame.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 10 R$ 124,58 
18 
ARMÁRIO MÉTRICO – Conjunto armário métrico 
pesos e medidas. Kit com 26 itens acondicionados em 
armário de MDF medindo aproximadamente: 46,5 x 
29,5 x 80,5 cm. Conjunto contendo: balança, sólidos 
na caixa, círculos de frações, réguas numéricas, 
material dourado de 111 peças, trena, fita métrica, 
conjunto de pesos, conjunto de volumes, paquímetro 
de plástico, nível de mesa, prumo, compasso, 
transferidor, esquadros, conjunto de réguas 
triangulares, réguas retas, formas geométricas 
variadas de diversos tamanhos (quadrados, 
retângulos, círculos, triângulos). Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CARLU CJ 5 R$ 1.097,93 
19 
ARQUITETANDO IDEIAS  – Conjunto 
confeccionado em MDF. Brinquedo ilustrando planta 
baixa de uma casa. Brinquedo serigrafado com tinta 
em policromia ultravioletaatóxica, cortado a laser. 
Conjunto contendo 45 peças com cômodos variados, 
encaixes e peças coloridas de mobiliário doméstico 
CARLU CJ 10 R$ 168,96

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
(pia, fogão, mesa, cama, guarda-roupas, chuveiro, 
entre outros). Dimensões aproximadas do produto 
(planta baixa): 48 x 37 cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
20 
ÁRVORE PEDAGÓGICA – Conjunto com 84 peças 
composto por uma caixinha com a estampa de uma 
árvore, com buraquinhos para encaixe de pinos 
coloridos, 3 dados (dado de cores, dado de 
soma/subtração e dado tradicional) e pinos 
coloridos. Dimensões aproximadas do produto: 33 x 
30 x 4 cm. Peso aproximado do produto: 820g. 
Material: Madeira. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
SIMQUE CJ 20 R$ 88,99 
21 
ASSOCIAÇÃO DE QUANTIDADES BRAILE – 
Conjunto contendo 1 base medindo 
aproximadamente 390 mm x 67 mm x 15 mm, com 9 
hastes em medidas diferentes, 45 argolas em plástico 
colorido e 9 peças em MDF com números de 1 a 9 
impressos e escritos em braile. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CAIMBRAS CJ 20 R$ 66,74 
22 
BALANÇA DE MADEIRA – Balança infantil 
colorida confeccionada em madeira. Base de MDF, 
haste de madeira medindo aproximadamente 23 x 7 
cm. Com base de sustentação deMDF para 
bandejas.Dimensões aproximadas: 24 x 23 x 7 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
CARLU UND 10 R$ 38,93

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23 
BARRAS E MEDIDAS - Conjunto confeccionado em 
MDF contendo 110 peças coloridas. Conjunto com 
peças coloridas (vermelho, verde e azul), 
serigrafadas em tinta atóxica, com pastilhas de 
centésimo e barras de décimo que formem conjuntos 
de metro. Embalagem: caixa de madeira (com 
encaixe de correr) medindo aproximadamente 18 x 
18 x 5 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 10 R$ 50,06 
24 
BLOCO LÓGICO 20 CM – Conjunto bloco lógico 
com caixa de madeira, medindo aproximadamente 
20 x 18 x 8 cm e 48 peças nas cores primárias com 
variadas formas geométricas de diferentes tamanhos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
JOTTYPLAY CJ 70 R$ 33,37 
25 
BLOCOS LÓGICOS MDF  - Conjunto contendo 48 
peças confeccionadas em MDF, nas cores azul, 
amarelo e vermelho, divididos em 4 formas 
(quadrados, triângulos, retângulos e círculos). 
Embalagem: Caixa de madeira medindo 
aproximadamente 26 x 21 x 6 cm. Indicação de idade: 
a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 70 R$ 60,06 
26 
BLOCOS LÓGICOS MDF GIGANTE – Conjunto 
blocos lógicos tamanho gigante, contendo 48 peças 
coloridas confeccionadas em MDF, com 4 formas 
(quadrados, triângulos, retângulos e círculos). 
Embalagem: Caixa de madeira medindo 
aproximadamente 45 x 24 x 7,5 cm. Lacrada com 
película de PVC. Indicação de idade: a partir de 3 
anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
CARLU CJ 70 R$ 161,29

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
meses contra defeitos de fabricação. 
27 
BLOQUINHOS DE MONTAR CASINHAS  – 
Conjunto com 73 peças confeccionadas em madeira 
reflorestada e coloridas com tinta atóxica. Peças com 
vários formatos, que possibilitem diversas 
combinações de montagem. Indicado para crianças a 
partir de 3 anos. Medidas aproximadas da caixa: 26 x 
5 x 21 cm. Material: madeira.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
XALINGO CJ 70 R$ 20,00 
28 
CARIMBOS CÉDULAS E MOEDAS DO REAL - 
Conjunto contendo 10 carimbos de 
aproximadamente 3,5 x 4,5 cm com cabo de madeira 
e base emborrachada, com imagens das moedas e 
cédulas do Real. Recomendado para crianças a partir 
de 3 anos de idade. Material: cabo de madeira e base 
emborrachada. Dimensões aproximadas da 
embalagem: 29 x 17 x 3 cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 70 R$ 50,06 
29 
CARIMBOS LETRAS E NÚMEROS – Conjunto 
confeccionado em madeira, contendo 6 cores de giz 
de cera, 1 almofada para carimbo, 1 frasco de tinta 
atóxica, 40 carimbos, 10 folhas ilustradas para 
carimbar e colorir e 1 bloco de papel. Categoria: 
alfabetização e linguagem. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Medidas aproximadas da caixa: 26,5 
x 5 x 21 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ  70 R$ 50,06

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
30 
CARIMBOS PEDAGÓGICOS DE MATEMÁTICA 
- Conjunto contendo 45 carimbos de 
aproximadamente 3 x 3 cm com cabo de madeira e 
base emborrachada com figuras geométricas, de 
animais, frutas, objetos, tabuadas e pontilhados dos 
números de 0 a 9. Para crianças a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 70 R$ 250,00 
31 
CALENDÁRIO RELÓGIO CASINHA – Conjunto 
contendo 58 peças, sendo um relógio serigrafado 
com 2 ponteiros fixados por parafuso de plástico. 
Base do calendário medindo aproximadamente 45 x 
30 cm, com os dias da semana. Com suportes de 
encaixe de correr para fixar as peças referentes aos 
dias do mês, as fases da lua, o mês e o ano vigente. 
Painel em formato de casinha. Material: MDF. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
JOTTYPLAY CJ 70 R$ 98,99 
32 
CONJUNTO ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO  – 
Conjunto contendo 35 peças com letras e números 
confeccionadas em MDF pintadas e serigrafadas com 
tinta atóxica em ambos os lados. Composição: MDF e 
PVC. Dimensões aproximadas: 6 x 6 cm (cada peça).  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 135,70 
33 
CONJUNTO APITOS DE AVES E ANIMAIS 
SILVESTRES – Conjunto apitos de madeira e CD. 
Com 9 apitos diferentes imitando sons de aves 
variadas. Acompanha CD com sons de aves e 
animais silvestres. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
NEW ART CJ 70 R$ 146,83

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
34 
CONJUNTO BRINCANDO DE ENGENHEIRO – 
Conjunto com 73 peças em madeira reflorestada e 
tinta atóxica. Com variados formatos e tamanhos que 
possibilitem diferentes combinações de montagem. 
Indicado para criança a partir de 3 anos. Medidas 
aproximadas da caixa: 26 x 5 x 21 cm. Material: 
Madeira.   Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ  70 R$ 19,72 
35 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL  – Conjunto 
esquema corporal confeccionado em MDF com 11 
placas – 60 peças. Conjunto formado por quebra-
cabeçascom imagens das mãos, pés, e 
cabeçamedindo aproximadamente 18,5 x 18,5 cm; 
quebra-cabeçascom imagens do corpohumano 
inteiro medindo aproximadamente 18,5 x 28,5cme 
boneco articulado medindo aproximadamente 60 cm 
de altura. Placas com figuras de menino e menina 
(de frente, de costas, mãos, pés e rostos).  Estojo de 
madeira. Indicação de idade: a partir de 3 
anos.Conjunto acondicionado em estojo de madeira.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 10 R$ 108,99 
36 
CONJUNTO ESQUEMA CORPORAL COM CD  – 
Conjunto esquema corporal com CD. Categoria: 
expressão corporal. Com boneco articulado que 
ajude a criança a reconhecer e movimentar partes do 
corpo, desenvolvendo a coordenação, a lateralidade 
e o controle. Material: MDF. Dimensões 
aproximadas: 490 x 200 x 3 mm (boneco), 346 x 266 x 
BRINK MOBIL CJ 10 R$ 242,50

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
100 mm (Embalagem).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
37 
CONJUNTO REGIÕES DO BRASIL EM LIBRAS – 
Conjunto confeccionado em MDF contendo uma 
placa para cada uma das 5 regiões do Brasil, com 
figuras em todas as placas representando em Libras 
os estados das regiões para serem 
destacados.Placasmedindo aproximadamente 300 x 
300 x 6 mm com desenho fixo que represente cada 
região e sinal correspondente em Libras destacável. 
Peças acondicionadas em caixa de MDF com tampa 
deslizante de cantos arredondados com baixo relevo 
circular de 1x1 cm, sem farpas. Face externa pintada 
com o nome do material escrito em Libras. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
NEPES CJ 5 R$ 155,73 
38 
DITADO MUDO SILÁBICO -  Conjunto com 95 
peças confeccionadas em madeira, composto por 
peças ilustradas com desenhos, peças com sílabas 
para formar as palavras que os desenhos 
representam e canaleta organizadora. Dimensões 
aproximadas: 27 x 5 x 3 cm (canaleta); 5 x 7 cm 
(desenhos); 2 x 3 cm (sílabas). Peças acondicionadas 
em estojo de madeira. Indicação de idade: a partir de 
5 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 94,55 
39 
DOMINÓ ADIÇÃO – Conjunto contendo 28 peças 
de dominó em madeira com impressão de operações 
de adição e seus resultados para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
40 
DOMINÓ ADIÇÃO COM FIGURAS  – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em madeira com a 
operação matemática de adição e figuras 
relacionadas. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00 
41 
DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO COM LIBRAS – 
Conjunto contendo 28 peças de dominó em MDF 
com letras, figuras e sinais em Libras. Dimensões 
aproximadas: 35 x 70 mm (peças), 355x250x68 mm 
(caixa).  Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação.  
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 31,12 
42 
DOMINÓ ASSOCIAÇÃO DE FORMAS 
GEOMÉTRICAS – Conjunto contendo 28 peças de 
dominó em MDF com figuras de formas geométricas 
e de objetos do cotidiano para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00 
43 
DOMINÓ DE TEXTURAS BRAILE – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF que auxiliem 
no aprendizado da escrita/alfabetização em braile. 
Peças em MDF com relevo em E.V.A, lixa, feltro, 
velcro e carapinha. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 
BRINK MOBIL CJ 5 R$ 22,25

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Página 26 
 
cm (peças), 5 x 18 x 18 cm (caixa). Indicação de idade: 
a partir de 3 anos.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
44 
DOMINÓ EM LIBRAS ALIMENTOS – Conjunto 
contendo 40 peças de dominó em MDF com figuras 
de alimentos e sinais em Libras para associação. 
Dimensões aproximadas: 50 x 50 x 3 mm (peças), 180 
x 130 x 50 mm (caixa). Indicação de idade: a partir de 
3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 20 R$ 20,00 
45 
DOMINÓ EM LIBRAS ANIMAIS – Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF com figuras 
de animais e sinais de Libras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 20 R$ 20,00 
46 
DOMINÓ FRAÇÕES – Conjunto contendo 28 peças 
de dominó em MDF com frações e figuras para fazer 
a associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00 
47 
DOMINÓ FRUTAS EM LIBRAS –Conjunto 
contendo 28 peças de dominó em MDF com figuras e 
sinais de frutas em libras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 x 10 x 
4 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
BRINK MOBIL CJ 20 R$ 31,12

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Ano VI • Edição Nº 4094
-152-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
contra defeitos de fabricação. 
48 
DOMINÓ HORAS– Conjunto contendo 28 peças de 
dominó em MDF com figuras de relógios marcando 
horas. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 17 
x 10 x 4 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 
anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 31,12 
49 
DOMINÓ KIT MATEMÁTICA JOGOS 
SORTIDOS– Conjunto dominó Kit matemática 
composto por 8 jogos de dominó sortidos 
relacionados à matemática. Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL KIT 20 R$ 146,77 
50 
DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO – Conjunto contendo 
28 peças de dominó em MDF com operações de 
multiplicação e seus resultados para fazer a 
associação. Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm 
(peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL C J 75 R$ 20,00 
51 
DOMINÓ NUMERAIS E QUANTIDADES – 
Conjunto contendo 28 peças de dominó em MDF 
com numerais e figuras para fazer a associação. 
Dimensões aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 
27 cm (caixa). Indicação de idade: a partir de 3 anos.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00 
52 
DOMINÓ 4 OPERAÇÕES – Conjunto contendo 28 
peças de dominó em MDF com as 4 operações e seus 
resultados para fazer a associação. Dimensões 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 20,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
-153-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
aproximadas: 7 x 3,5 cm (peças), 5 x 9 x 27 cm (caixa).  
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
53 
FORMAS GEOMÉTRICAS FRAÇÕES  – Conjunto 
de jogo pedagógico em madeira contendo 15 peças 
representando frações. Conteúdo da Embalagem: 1 
base medindo aproximadamente 430 x 120 x 12 mm, 
com 15 peças de formas geométricas, pintadas em 
cores variadas que se encaixam nos orifícios da base.  
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 61,18 
54 
JOGO CAIU PERDEU –Jogo de empilhar tipo caiu 
perdeu/jenga contendo 54 peças em madeira MDF. 
Blocos empilháveis. Objetivo do jogo: retirar o maior 
número de peças sem derrubar a torre. Objetivo 
pedagógico: estimular concentração, memória e 
estratégia. Idade recomendada: a partir de 6 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
PAIS E FILHOS CJ 100 R$ 20,00 
55 
JOGO DAMA E TRILHA ADAPTADO – Jogo de 
damas e trilha adaptados para deficientes visuais, 
contendo 2 tabuleiros para jogar com quem tem 
baixa ou nenhuma visão, apenas utilizando o tato. 
Peças em madeira com relevo e texturas.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 5 R$ 20,00 
56 
JOGO DA MEMÓRIA FIGURAS DE ANIMAIS  – 
Jogo da memória contendo 40 peças em madeira com 
BRINK MOBIL CJ 75 R$ 199,10

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Página 29 
 
figuras de animais. Dimensões aproximadas (peças): 
45 x 45 x 3 mm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
57 
JOGO DA MEMÓRIA LIBRAS –Jogo da memória 
contendo 40 peças em MDF com figuras e sinais de 
libras medindo aproximadamente 5 x 5 cm, coloridas 
e ilustradas. Dimensões aproximadas da embalagem: 
13 x 13 x 5 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 10 R$ 21,12 
58 
JOGO DE ARGOLAS CRUZ – Jogo de Argolas em 
formato de Cruz com base em madeira colorida com 
indicação de diferentes pontuações, com cinco pinos 
encaixáveis em madeira e oito argolas de plástico.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 35,59 
59 
JOGO DE XADREZ MADEIRA –Conjunto de jogo 
de xadrez oficial em madeira com 32 peças. Peças 
acondicionadas em estojo dobrável de madeira 
medindo aproximadamente: 40x4,5x40cm (aberto) e 
40 x 4,5 x 20 cm (fechado). Embalagem: estojo de 
madeira com 32 peças e manual de instruções. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 150 R$ 132,36 
60 
JOGO FORME PALAVRAS  – Jogo forme palavras, 
conjunto contendo 70 peças encaixáveis entre si. 
Dimensões aproximadas: 60 x 60 x 3 (peças), 232 x 
185 x 45 mm (caixa). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
CARIMBRAS CJ 70 R$ 54,49

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Página 30 
 
61 
JOGO RESTA UM– Jogo resta um cujo objetivo final 
é deixar apenas uma peça no tabuleiro. Conjunto 
contendo 32 peças em madeira. Tabuleiro 
confeccionado em MDF. Dimensões aproximadas 
(tabuleiro): 200 x 200 mm.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
IOB CJ 200 R$ 53,37 
62 
JOGO MONTE QUANTIDADE – Jogo monte 
quantidade, conjunto contendo 170 peças em MDF 
para encaixar fazendo as correspondências entre os 
numerais e as quantidades. Dimensões aproximadas: 
29 x 26 x 8 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARIMBRAS CJ 70 R$ 187,98 
63 
JOGO PEDAGÓGICO PAINÉIS PSICOMOTORES 
– Jogo pedagógico com 4 painéis/peças de 
estimulação com diferentes movimentos. 
Confeccionados em MDF, pintura com tinta atóxica. 
Peças com desenhos variados. Dimensões 
aproximadas: 30 x 30 x 2 cm (painéis), 30 x 30 x 8 cm 
(embalagem). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 10 R$ 226,83 
64 
KIT ESPAÇO  – Kit espaço com 10 jogos para 
crianças. Com jogos variados que trabalhem 
conceitos de classificação, seriação, sequência, 
correspondência e outros. Com folhetoexplicativo 
contendo sugestões de atividades. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 395x249x170 mm 
(embalagem).Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
SIMQUE KIT 5 R$ 43,37

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
65 
KIT PLACAS DE TRÂNSITO EM MDF  – Kit com 
15 placas em MDF, sendo 1 semáforo e 14 placas de 
sinalização serigrafadas conforme as normas de 
trânsito. Com 15 bases e 15 pedestais em MDF. 
Indicação de idade: a partir de 6 anos.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL KIT 5 R$ 200,23 
66 
LOTO LEITURA BRAILE – Conjunto loto leitura em 
braile contendo 156 peças em MDF que auxiliem o 
processo inicial da aprendizagem da leitura e escrita 
em braile. Indicação de idade: a partir de 5 anos. 
Dimensões aproximadas: 30 x 22 x 6 cm (produto), 32 
x 24 x 8 cm (embalagem). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 5 R$ 182,42 
67 
MALETA MATEMÁTICA – Conjunto com 10 
brinquedos/jogos matemáticos acondicionados em 
maleta de MDF medindo aprox. 43 x 27 x 23 cm. 
Itens do conjunto: relógio, balança, caixas coloridas, 
passa formas geométricas, pinos de encaixe, caixa 
com figuras geométricas, mosaico, torre de formas, 
entre outros.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 5 R$ 355,40 
68 
MOSAICO GEOMÉTRICO  – Conjunto contendo 
100 peças multicoloridas em MDF em forma de 
figuras geométricas (triângulo, hexágono, quadrado, 
losango, entre outros). Dimensões aproximadas: 2 x 2 
x 0, 5 cm (peças), 31 x 22 x 7 cm (caixa).  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
JOTTYPLAY CJ 70 R$ 43,37

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-157-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
69 
MOSAICO TRIÂNGULO – Conjunto contendo 36 
peças em MDF coloridas, em formato de triângulo. 
Base medindo aproximadamente 18 x 18 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
JOTTYPLAY CJ 70 R$ 33,37 
70 
NUMERAIS COM PINOS  – Conjunto numerais 
com pinos contendo 55 peças (numerais e pinos) em 
material MDF e plástico.Dimensõesaproximadasda 
embalagem: 329x167x53 mm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CARLU CJ 70 R$ 88,99 
71 
NUMERAIS COM PINOS GRANDE –Conjunto 
numerais com pinos tamanho grande. Jogo 
Pedagógico contendo 55 peças (numerais e pinos) 
para exercitar contagem e correspondência, 
desenvolvido para crianças na fase de alfabetização 
matemática. Dimensões aproximadas da embalagem: 
350 x65x210 mm. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 70 R$ 122,36 
72 
NUMERAIS DE 0 A 9 EM BRAILE  – Conjunto 
contendo 10 peças em MDF com numerais do 0 ao 9 
nos sistemas de escrita braile alto relevo e decimal. 
Dimensões aproximadas: 4 x 8 x 0,6 cm (peças), 18 x 
18 x 6,5 cm (caixa). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 5 R$ 38,93 
73 
PASSA FORMAS VERTICAL -  Jogo pedagógico 
passa formas em MDF com 4 formas medindo 
aproximadamente 12 x 12 x 25 cm. Torre de madeira 
com base em forma geométrica e 4 formas vazadas e 
JOTTYPLAY CJ 70 R$ 57,84

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
coloridas (quadrado, retângulo, triângulo e círculo). 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
74 
PINOS COLORIDOS – Conjunto de pinos coloridos 
com 21 peças, sendo 1 base e 20 pinos coloridos de 
madeira encaixáveis na base. Dimensões 
aproximadas (base): 18 x 13,8 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
SIMQUE CJ 70 R$ 35,59 
75 
PLACA DE ENCAIXE ALFABETO – Placa de 
encaixe alfabeto de A a Z emMDF com 27 peças 
(placa + letras). Peças grandes e coloridas. 
Dimensões aproximadas (base): 44 x 23 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS CJ 30 R$ 35,59 
76 
PLACA DE ENCAIXE ANIMAIS – Placa de encaixe 
com animais em ilustrações coloridas. Com no 
mínimo 7 peças (placa + peças de animais). Encaixes 
com pinos. Dimensões aproximadas: 300 x 220 x 6 
mm (placa). Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
DM TOYS CJ 30 R$ 32,25 
77 
PRANCHA DE SELEÇÃODEFORMAS 
GEOMÉTRICAS – Prancha de seleção de formas 
geométricas em madeira. Base medindo 
aproximadamente 15 x 15 cm, com 10 pinos fixos 
para encaixe de 16 peças coloridas em formas 
geométricas variadas (quadrado, retângulo, 
triângulo e círculo). Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 15 R$ 50,06

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Página 34 
 
78 
PRANCHA GEOMÉTRICA – Prancha geométrica 
em MDF com 9 peças (prancha + formas 
geométricas). Base usinada e vazada medindo 
aproximadamente 44 x 32 cm, colada sobre uma base 
inteira formando um baixo relevo para encaixe de 
figuras geométricas. Com 4 formas geométricas 
(círculo, quadrado, triângulo e retângulo) com 2 
tamanhos diferentes.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
FUNDAMENTA
L CJ 15 R$ 56,71 
79 
PUZZLE VERTICAL FAMÍLIA – Brinquedo 
educativo em MDF composto por 1 base com 2 
hastes e 3 peças estampadas em ambos os lados para 
formar as cenas. Dimensões aproximadas: 165 x 230 x 
80 mm (base), 200 x 50 x 18 (peças). Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
CARIMBRAS CJ 15 R$ 38,93 
80 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ANIMAIS – Quebra-
cabeça blocos animais com 32 peças em MDF. 
Dimensões aproximadas: 4x4 cm (peças), 18,5 x 18,5 
x 4,3 cm (caixa). Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ 35 R$ 61,99 
81 
QUEBRA-CABEÇA CUBOS ANIMAIS E 
FILHOTES – Quebra-cabeça em forma de cubos com 
temática de animais e filhotes contendo 16 peças em 
MDF que formem 6 quebra-cabeças diferentes (1 em 
cada face). Dimensões aproximadas (cubos): 42 x 42 x 
42 mm, 198 x 198 x 68 mm (embalagem).  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
SIMQUE CJ 35 R$ 40,03

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Página 35 
 
defeitos de fabricação.  
82 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 8 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 8 peças coloridas e estampadas que 
formem uma figura de temática infantil. Dimensões 
aproximadas (montado): 42 x 30 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
XALINGO CJ 35 R$ 33,37 
83 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 12 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 12 peças coloridas e estampadas 
que formem uma figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 45 x 35 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ 35 R$ 80,08 
84 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 24 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 24 peças coloridas e estampadas 
que formem uma figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 45 x 45 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ 15 R$ 80,08 
85 
QUEBRA-CABEÇA EM MDF 48 PEÇAS – Quebra-
cabeça contendo 48 peças coloridas e estampadas 
que formem uma figura de temática infantil. 
Dimensões aproximadas (montado): 49 x 35 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação.  
XALINGO CJ 15 R$ 31,12 
86 
QUEBRA-CABEÇA GEOMÉTRICO – Quebra-
cabeça geométrico contendo 24 peças encaixáveis, 
coloridas e de diferentes tamanhos em MDF. 
Dimensões aproximadas (caixa): 25,5 x 26 x 5cm. 
XALINGO CJ 15 R$ 31,12

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação.  
87 
QUEBRA-CABEÇA GRANDE –Quebra-cabeça 
contendo 35 peças coloridas e estampadas em 
tamanho grandemedindo aproximadamente 34 x 26 
cm (montado) com imagens infantis. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
XALINGO CJ 15 R$ 170,17 
88 
QUEBRA-CABEÇA SUPERPOSTO  – Kit contendo 
10 conjuntos de quebra-cabeças diferentes em placas 
de MDF com temas variados. Peças superpostas. 
Dimensões aproximadas: 200 x 200 x 16 mm 
(montado). Embalagem: 415 x 217 x 95 mm. 
Indicação de idade: a partir de 3 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
XALINGO KIT 5 R$ 210,79 
89 
RELÓGIO ANIMADO – Brinquedo de madeira, 
estilo quebra-cabeça em forma de relógio. Indicação 
de faixa etária: a partir de 3 anos. Dimensões 
aproximadas: 15 cm x 15 cm x 10 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 100 R$ 21,12 
90 
RELÓGIO EM BRAILE  – Relógio infantil em MDF 
com indicação das horas em braile. Dimensões 
aproximadas (montado): 185 x 180 x 70 mm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 5 R$ 38,93 
91 
SEQUÊNCIA LÓGICA DERIVADOS  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 33,37

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10 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4094
-162-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
sequências de imagens sobre produtos e seus 
derivados. Dimensões aproximadas da embalagem: 
23,5 x 10 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
92 
SEQUÊNCIA LÓGICA DIA A DIA  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens com cenas do dia a dia.  
Dimensões aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 33,37 
93 
SEQUÊNCIA LÓGICA NATUREZA  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens da natureza. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 70 R$ 33,37 
94 
SEQUÊNCIA LÓGICA PROFISSÕES  – Conjunto 
contendo 16 peças coloridas e estampadas em MDF 
medindo aproximadamente 7 x 7 cm que formem 4 
sequências de imagens de profissões. Dimensões 
aproximadas da embalagem: 23,5 x 10 x 4 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BRINK MOBIL CJ 15 R$ 33,37 
95 
TANGRAM– Quebra-cabeça modelo tangram com 
70 peças de diferentes formas geométricas em MDF. 
Peças coloridas com tamanhosvariados. Dimensões 
aproximadas: 5 x 18 x 18 cm (caixa).  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
BRINK MOBI CJ 80 R$ 68,96

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Ano VI • Edição Nº 4094
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fabricação. 
Valor total estimado do lote 05: R$ 287.996,50 (Duzentos e oitenta  e sete mil, novecentos e seis reais e cinquenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as  cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Página 41 
 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 017/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 07 de agosto de 2023 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
STAR PRODUTOS E COMERCIO LTDA  
Representante legal: Lysllie Rodrigues dos Santos

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11.294/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 7 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2023, 
conforme ato publicado em 21/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
11.936.984/0001-33, com sede na Rua Moreira Coelho ,n°127, Centro CEP 45.300-000, no Município 
de Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Soares Lourenço , portador (a) da 
Cédula de Identidade nº 16.xxx.xxx9 e CPF nº 147.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos visando ao atendimento dos estudantes dasUnidades de Ensino e de 
AtendimentoEducacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e 
projetosda Rede Municipal de Educação de Amargosa/BA, conforme demanda, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registr o 
de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município deAmargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE 06 – JOGOS PEDAGÓGICOS DIVERSOS  
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
ALFABETO LIBRAS VAZADO  – Conjunto alfabeto 
libras vazado confeccionado em E.V.A. 4 mm. Alfabeto 
de A a Z em Libras com cores variadas. Dimensões 
aproximadas: 22 x 32 cm (base).  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CARLU CJ 10 R$ 40,00 
2 
ALFABETO NÚMEROS E SINAIS – Conjunto 
números, letras e sinais com 94 peças em E.V.A. 
Categoria: alfabetização e linguagem. Dimensões 
aproximadas (peças): 43 x 40 x 12 mm. Acondicionados 
em embalagem plástica. Recomendado para crianças a 
partir de 3 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
SIMQUE CJ 30 R$ 110,00 
3 
BARALHO –Jogo de baralho tradicional completo em 
material plástico. Conjunto contendo 54 cartas, quatro 
naipes (copas, espadas, ouros e paus) e 2 coringas. 
Material 100% plástico. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
COPAG CJ 250 R$ 35,00 
4 
BINGO GLOBO – Conjunto para jogar bingo. Sorteio 
automático com bolinhas numeradas em relevo. 
Material: plástico. Itens inclusos: 1 globo, 1 painel, 48 
cartelas, 90 bolinhas numeradas.Dimensões 
aproximadas da embalagem (A x L x P): 29,5 x 23,5 x 
14,5 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
LUGO CJ 50 R$ 40,00

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Página 3 
 
5 
BLOCOS BABY DE ANIMAIS  – Conjunto de blocos 
com guizo para bebês, com estampas de animais. 
Contendo 4 cubos coloridos de espuma revestidos com 
tecido macio e estampado. Dimensões aproximadas 
dos cubos: 9 x 9 x 9 cm. Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CIA BRINK CJ 10 R$ 200,00 
6 
BLOCOS LEGO –Conjunto de blocos de encaixe tipo 
lego para montar. Peças plásticas coloridas 
encaixáveis. Temáticas variadas. Conjunto contendo 
100 peças. Acompanha manual de instruções. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
REIBRINK CJ 50 R$ 50,00 
7 
CUBO ATIVIDADE VELCRO – Cubo em espuma, 
revestido com tecido macio, medindo 
aproximadamente 20 x 20 x 20 cm, com 4 atividades 
(botões, cadarços, velcro e elástico com fecho).  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
 
CIA BRINK 
 
 
UND 
 
75 
 
R$ 180,00 
8 
CUBO ATIVIDADE ZÍPER – Cubo em espuma, 
revestido com tecido, medindo aproximadamente 20 x 
20 x 20 cm com 4 atividades: botões, cadarços, zíperes 
e fechos plásticos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
CIA BRINK 
 
UND 75 R$ 170,00 
9 
CUBO RELEVO – Cubo/dado de espuma, revestido 
com tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 
cm com bolinhas em relevo aplicadas nas faces. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
CIA BRINK 
 
UND 75 R$ 155,00

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Página 4 
 
10 
CUBO MÁGICO – Cubo mágico modelo 3x3x3 
confeccionado em plástico resistente, 6 cores. 
Dimensões aproximadas: 56 x 56 x 56 mm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
MAYO UND 200 R$ 70,00 
11 
CUBO TÁTIL EM E.V.A – Cubo tátil em E.V.A, 
medindo aproximadamente 30 x 30 x 30 cm. Com 
desenhos em relevo e aberturas nas faces.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
 
CARLU UND 40 R$ 115,00 
12 
CUBO VARIÁVEL– Cubo em espuma, revestido com 
tecido, medindo aproximadamente 20 x 20 x 20 cm, 
com bolsos em plástico transparente, para encaixe de 
cartelas. Acompanha cartelas variadas para encaixe no 
cubo.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
 
CIA BRINK 
 
CJ 25 R$ 110,00 
13 
CUBOS DE ATIVIDADES EM E.V.A  – Conjunto 
contendo 2 cubos multicoloridos em E.V.A com 12 
atividades diferentes (6 em cada cubo). Dimensões 
aproximadas (L x A x P): 16 cm x 16 cm x: 16 cm. 
Conteúdo da embalagem: 2 cubos de atividades em 
E.V.A.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação.  
CARLU CJ 15 R$ 240,00 
14 
DEDOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS  – Conjunto 
de dedoches composto por personagens variados de 
animais domésticos medindo entre 9 e 12 cm de altura. 
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 6 
e 10 personagens de animais diferentes. Material: 
feltro/plástico. Indicação de idade: a partir de 4 anos.  
CARLU CJ 75 R$ 90,00

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Página 5 
 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
15 
DEDOCHES CONTOS E HISTÓRIAS INFANTIS  - 
Conjunto de dedoches composto por personagens 
variados de contos de fadas e histórias infantis 
medindo entre 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro colorido, olhos em 
plástico. Conjunto contendo no mínimo 6 e no máximo 
30 personagens diferentes de histórias infantis/contos 
de fadas. Indicação de idade: a partir de 4 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
CARLU CJ 75 R$ 245,00 
16 
DEDOCHES DA MATEMÁTICA  – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados 
representando numerais de 0 a 9, sinais e símbolos das 
operações básicas da matemática medindo entre 9,5 e 
11 cm de altura. Conjunto contendo no mínimo 15 e no 
máximo 50 personagens diferentes da matemática. 
Indicação de idade: a partir de 4 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
 
CARLU CJ 75 R$ 390,00 
17 
DEDOCHES FAMÍLIA BRANCA  – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados de 
família branca medindo entre 9 e 10 cm de altura. 
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 6 
e 10 personagens diferentes. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 60,00

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Página 6 
 
18 
DEDOCHES FAMÍLIA NEGRA  – Conjunto de 
dedoches composto por personagens variados de 
família negra medindo entre 9 e 10 cm de altura. 
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro 
colorido, olhos em plástico. Conjunto contendo entre 6 
e 10 personagens diferentes.Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 60,00 
19 
DEDOCHES FRUTAS  – Conjunto de dedoches 
composto por personagens variados de frutas medindo 
entre 12 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes 
dos personagens em feltro e E.V.A. colorido, olhos em 
plástico. Conjunto contendo entre 6 e 10 personagens 
diferentes. E.V.A. Indicação de idade: a partir de 4 
anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 65,00 
20 
DEDOCHES LEGUMES  – Conjunto de dedoches 
composto por personagens variados de legumes 
medindo entre 12 e 14 cm de altura. Corpo, cabeça e 
detalhes dos personagens em feltro e E.V.A. colorido, 
olhos em plástico. Conjunto contendo entre 6 e 10 
personagens diferentes. E.V.A. Indicação de idade: a 
partir de 4 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 65,00 
21 
DESCOBRINDO AS CORES  – Conjunto com 7 
quebra-cabeças de 3 peças cada ensinando as cores. 
Conteúdo da embalagem: 21 peças grandes (7 quebra-
cabeças). Dimensões aproximadas (peças): 22 x 22 x 4 
cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
TOYSTES CJ 75 R$ 65,00

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Página 7 
 
22 
FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS  – Conjunto 
de fantoches composto por personagens variados de 
animais selvagens em feltro e E.V.A. Conjunto 
contendo entre 6 e 10 personagens 
diferentes.Dimensões aproximadas (altura): entre 30 e 
45 cm (conforme personagem). Indicação de idade: a 
partir de 3 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CARLU CJ 75 R$ 260,00 
23 
JOGO BANCO IMOBILIÁRIO –Jogo de tabuleiro 
tipo banco imobiliário/monopoly. Itens inclusos no 
conjunto: tabuleiro dobrável, peões, dados, cards de 
propriedades, cards sorte ou revés, hotéis, casas, 
cédulas e manual de instruções. Idade recomendada: a 
partir de 8 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
ESTRELA CJ 30 R$ 190,00 
24 
JOGO CAI NÃO CAI  – Jogo tipo cai não cai cujo 
objetivo é retirar as varetas do tubo sem permitir que 
as bolinhas caiam. Conjunto contendo tubo plástico; 
base plástica com 4 divisões, saquinho com bolinhas e 
varetas plásticas. Dimensões aproximadas da 
embalagem (A x L x P): 34 x 31 x 9 cm. Idade 
recomendada: a partir de 5 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação.  
ESTRELA CJ 75 R$ 100,00 
25 
JOGO CARA A CARA  – Jogo tipo cara a cara. 
Objetivo: adivinhar a carta sorteada pelo adversário. 
Conjunto contendo 2 tabuleiros plásticos, 48 molduras 
plásticas, 1 folha com 48 rostos, 24 cartas de 
adivinhação, 1 manual de instruções e 4 pinos para 
marcar pontos. Idade recomendada: a partir de 6 anos. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
ESTRELA CJ 75 R$ 100,00

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Página 8 
 
contra defeitos de fabricação. 
26 
JOGO CILADA  – Jogo tipo cilada, que consiste em 
montar o quebra-cabeça a partir de encaixes de peças 
formadas por três formas geométricas. Conjunto 
contendo 1 tabuleiro e 24 peças de encaixe. Dimensões 
aproximadas (embalagem): 22 x 5 x 29 cm.  Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
ESTRELA CJ 250 R$ 60,00 
27 
JOGO CODE BREAKING – Jogo tipo 
codebreaking/codebreaker/ mastermind/ senha, que 
consiste em organizar pinos coloridos para que o 
oponente tente adivinhar/decifrar a sequência 
correta.Embalagem contendo base/painel, pinos para 
encaixe e manual de instruções. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
LUDO CJ 100 R$ 190,00 
28 
JOGO DE DAMAS –Conjunto de jogo de damas 
contendo tabuleiro/estojo plástico, casas de 4x4 cm, e 
peças em plástico com aproximadamente 27 mm de 
diâmetro. Tabuleiro medindo aproximadamente: 
32x32x2cm (aberto), 32x16x4 cm (fechado). Conjunto 
com 24 peças (12 de cada cor) acondicionadas em 
estojo plástico. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
SOUZA CJ 300 R$ 60,00 
29 
JOGO DA VIDA –Jogo de tabuleiro simulando 
situações da vida real. Itens inclusos no conjunto: 
tabuleiro, roleta, pinos, carros, cartões, notas, faixa 
numérica e manual de instruções. Idade recomendada: 
a partir de 8 anos. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
ESTRELA CJ 30 R$ 240,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
30 
JOGO DE DOMINÓMARFIM 28 PEÇAS – Jogo de 
dominó com 28 peças em marfim sintético. Dimensões 
aproximadas (peças): 50 x 25 x 0,07 mm. Peças na cor 
bege/creme com pintura na cor preta. Conjunto 
acondicionado em estojo plástico.Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
DOUBLESIX CJ 250 R$ 50,00 
31 
JOGO DE TABULEIRO 3 EM 1: LUDO, DAMA E 
TRILHA– Jogo de tabuleiro 3 em 1. Conjunto 
contendo: 3 tabuleiros em papel cartonado (dama, ludo 
e trilha), 16 peões de 4 cores diferentes para o jogo de 
ludo, 1 dado para o jogo de ludo, 42 peças pretas e 
brancas para o jogo de dama e trilha. Dimensões 
aproximadas (A x C x L): 5 x 24 x 37 cm. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação. 
CARLU CJ 250 R$ 60,00 
32 
JOGO EU SOU –Jogo de adivinhação dos personagens 
fixados na testa de cada jogador a partir de perguntas 
de sim ou não. Conjunto contendo 30 cartas, 4 cintas 
para posicionamento das cartas na testa, 1 ampulheta e 
1 manual de instruções. Idade recomendada: a partir 
de 6 anos.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
ESTRELA CJ 100 R$ 170,00 
33 
JOGO HALLI GALLI  – Jogo tipo HalliGalli. Baralho 
contendo 56 cartas com desenhos de frutas e uma 
sineta. Dimensões aproximadas (cartas): 57 x 89 mm. 
Material: cartão couché 270 g/m 2. Embalagem: caixa. 
Indicação de idade: a partir de 6 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
COPAG CJ 100 R$ 60,00

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Página 10 
 
fabricação. 
34 
JOGO LINE UP 4 – Jogo tipo lineup 4/conecte 4/ 
ligue4. Jogo de estratégia para alinhar/conectar 4 
discos em sequência dentro dos espaços do painel. 
Conjunto confeccionado em material plástico resistente 
colorido. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
ESTRELA CJ 100 R$ 100,00 
35 
JOGO LINCE FIGURAS  – Jogo tipo lince figuras. 
Conjunto contendo 1 tabuleiro, 1 saco plástico, 18 
fichas, 130 cartelas ilustradas e 1 manual de instruções. 
Recomendado para crianças a partir de 5 anos. 
Dimensões aproximadas da embalagem (A x Lx P): 23 
x 33,5 x 4 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
GROW CJ 100 R$ 60,90 
36 
JOGO LUDO –Conjunto de jogo ludo contendo 16 
peças de plástico coloridas e um dado. Tabuleiro em 
MDF. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
PAIS E 
FILHOS CJ 100 R$ 27,84 
37 
JOGO PEGA VARETAS – Jogo pega varetas com 31 
peças. Conjunto confeccionado em plástico 
poliestireno contendo 31 varetas em cinco cores 
diferentesmedindoaproximadamente entre 16 e 20 cm 
de comprimento cada vareta. Peças resistentes com 
acabamento arredondado e sem rebarbas. Idade 
recomendada: a partir de 8 anos. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
BM CJ 150 R$ 78,00 
38 
JOGO QUEM SOU EU –Jogo de associação, interação 
social e pensamento estratégico cujo objetivo é 
TOIA CJ 100 R$ 50,00

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Página 11 
 
descobrir o personagem escolhido pelo adversário com 
perguntas de sim ou não. Contendo 2 tabuleiros, 40 
cartas de personagem e 20 cartas mistério. 
Composição: plástico polipropileno e poliestireno. 
Dimensões aproximadas do tabuleiro (LxA): 12 x 21 
cm. Idade recomendada: a partir de 6 anos. Certificado 
pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos 
de fabricação.  
39 
JOGO UNO  – Jogo de cartas uno clássico. Conjunto 
com 114 cartas medindo aproximadamente 56 mm x 87 
mm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
COPAG CJ 250 R$ 50,00 
40 
JOGO XADREZ ESCOLAR PLÁSTICO – Conjunto 
de jogo de xadrez escolar com 32 peças em plástico 
maciço, atóxico, lavável. Peças acondicionadas em 
estojo plástico dobrável medindo aproximadamente: 
29x15x28 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
XALINGO CJ 250 R$ 60,00 
41 
KIT TAPETE ALFABETO E NÚMEROS EM E.V. A. – 
Tapete em E.V.A contendo 36 peças com letras e 
números encaixáveis. Tapete antitérmico, lavável e 
atóxico. Espessura 30 mm. Dimensões aproximadas: 
20x20 cm (cada peça).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CARLU KIT 20 R$ 250,00 
42 
KIT TATAME E.V.A3 CM DUPLA FACE – Kit 
contendo 4 placas de tatame em E.V.A de 3 cm de 
espessura, com bordas de encaixe. Dupla face. Placas 
confeccionadas em material antitérmico, lavável e 
atóxico. Medida da placa: 100 x 100 cm x 3 cm. Cores 
CARLU KIT 30 R$ 289,00

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
variadas. Conteúdo da embalagem: 4 placas de tatame 
dupla face encaixável em E.V.A.  Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
43 
LIVRO DE PANO PARA BEBÊS  – Livrinho de pano 
para bebês. Contendo entre 5 e 10 páginas com 
imagens coloridas e atrativas em tecido macio. 
Dimensões aproximadas: 24,1 x 13,5 x 2,8 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
 
BOOKS UND 35 R$ 50,00 
44 
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BEBÊS – Livrinho de 
plástico para bebês. Livro de banho contendo entre 5 e 
10 páginas com imagens coloridas e atrativas em 
material plástico atóxico. Dimensões aproximadas: 14 x 
14 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CIRANDA 
CULTRURAL UND 35 R$ 50,00 
45 
MAXI BLOCOS – Conjunto maxi blocos contendo 75 
peças plásticas coloridas em diversos tamanhos e 
formas. Acondicionado em sacola plástica medindo 
aproximadamente: 35 x 25 x 5 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CIA BRINK CJ 100 R$ 60,00 
46 
POTE COM LETRAS –Pote contendo letras em 
material plástico colorido. Conjunto confeccionado em 
polietileno rígido pigmentado. Contendo no mínimo 
170 peças medindo aproximadamente 30 mm cada. 
Acondicionadas em pote plástico rígido transparente, 
com tampa.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
EVAMAX CJ 100 R$ 50,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
-181-
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Página 13 
 
47 
POTE COM NÚMEROS –Pote contendo numerais em 
material plástico colorido. Conjunto confeccionado em 
polietileno rígido pigmentado. Contendo no mínimo 
180 peças medindo aproximadamente 30 mm cada. 
Acondicionadas em pote plástico rígido transparente, 
com tampa. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
SONHO DE 
CIRANÇA CJ 100 R$ 100,00 
48 
QUEBRA CABEÇA INFANTIL 30 PEÇAS –Quebra-
cabeça infantil em papel cartão, contendo 30 peças com 
desenhos infantis variados. Peças acondicionadas em 
caixa de papelão.  Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
TOYSTES CJ 100 R$ 90,00 
49 
QUEBRA-CABEÇAINTERATIVO VOGAIS  – 
Quebra-cabeça interativo com som contendo 10 peças. 
Com melodias diferentes e sons emitidos ao encaixar 
as peças. Recomendado para crianças a partir de 3 
anos. Dimensões aproximadas: 35 x 26 x 3 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
ESTRELA CJ 20 R$ 150,00 
50 
QUEBRA-CABEÇA BLOCOS ESPUMA  – Quebra-
cabeça blocos espuma 3 peças. Conjunto 
acondicionado em caixa cartonada contendo 3 blocos 
que alinhados lado a lado completem uma história. 
Dimensões aproximadas: 9 x 18 x 9 cm (blocos), 29,5 x 
19 x 10 cm (embalagem).  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CIA BRINK CJ 20 R$ 200,00 
51 
REGLETE POSITIVA COM PUNÇÃO –Reglete 
positiva com punção que facilite a aprendizagem da 
escrita braile. Material: ABS, plástico de alta qualidade 
INCLUSÃO 
DIGITAL UND 03 R$ 200,00

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Página 14 
 
e resistência. Com 24 celas e 4 linhas. Dimensões 
aproximadas: 22 cm x 5,5cm. Acompanha punção.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
52 
SACOLÃO CRIATIVO PLUGANDO IDEIAS  – 
Conjunto contendo 1.000 peças plásticas coloridas em 
diversos tamanhos e formas para encaixar. Peças 
acondicionadas em sacola plástica transparente com 
zíper e alça. Dimensões aproximadas (sacola): 45 x 28 x 
22 cm.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
BRINK 
MOBIL CJ 100 R$ 200,00 
53 
TORRE BABY DE NÚMEROS – Brinquedo de 
empilhar tipo torre para bebês de números até 5. 
Conjunto contendo no mínimo 5 peças de espuma 
revestidas com tecido.Faces coloridas e estampadas. 
Peças com estampas infantis nas faces contendo 
numeração de 1 a 5 para empilhar em sequência. 
Acondicionado em caixa cartonada. 
Dimensõesaproximadas do produto: 15 x 25 
cm.Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação.  
CIA BRINK CJ 40 R$ 200,00 
54 
TORRE BABY DE VOGAIS – Brinquedo de empilhar 
tipo torre para bebês de vogais. Conjunto contendo no 
mínimo 5 peças de espuma revestidas com 
tecido.Facescoloridas e estampadas. Peças com 
estampas infantis nas faces contendo as vogais para 
empilhar em sequência. Acondicionado em caixa 
cartonada. Dimensõesaproximadas do produto: 15 x 25 
cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
CIA BRINK CJ 40 R$ 197,25 
Valor total estimado do lote 06: R$ 463.409,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e nove reais)

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Ano VI • Edição Nº 4094
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
 
LOTE 07 – BRINQUEDOS E JOGOS ELETRÔNICOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
ANIMAL ELETRÔNICO DE PLÁSTICO-Brinquedo  
animal eletrônico de plástico com música e luz. Tipo 
de alimentação: pilhas AA (não inclusas). Tamanho 
aproximado: 15 cm. Conteúdo da embalagem: 1 
brinquedo eletrônico (animal) com música e luz. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
MAGIC UND 50 R$ 50,70 
2 
LAPTOP INFANTIL ELETRÔNICO HERÓIS –
Brinquedo eletrônico tipo laptop para crianças a partir 
de 3 anos. Decorado com temática de heróis. Com 
jogos que auxiliem na alfabetização bilíngue. Contendo 
diversas atividades educativas como atividades de 
matemática, do alfabeto, música, quizzes e jogos 
educativos. Tipo de alimentação: pilhas AA (não 
inclusas).Dimensões aproximadas:17 x 4 x 13 cm.  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
DN TOYS UND 50 R$ 180,00 
3 
LAPTOP INFANTIL ELETRÔNICO PRINCESAS –
Brinquedo eletrônico tipo laptop para crianças a partir 
de 3 anos. Decorado com temática de princesas. Com 
jogos que auxiliem na alfabetização bilíngue. Contendo 
diversas atividades educativas como atividades de 
matemática, do alfabeto, música, quizzes e jogos 
educativos. Tipo de alimentação: pilhas AA (não 
inclusas). Dimensões aproximadas:17 x 4 x 13 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
DN TOYS UND 50 R$ 170,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
contra defeitos de fabricação. 
4 
MINI GAME RETRÔ – Mini game portátil modelo 
retrô. Confeccionado em material plástico resistente. 
Com 9999 jogos clássicos. Controles macios e sensíveis. 
Botões com funções como: pause, mute, reset e botões 
direcionais. Dimensões aproximadas: 18,5 cm x 7,5cm. 
Alimentação: 2 pilhas AA (não inclusas). Core s 
variadas.  Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) 
meses contra defeitos de fabricação 
ELITE 
IMPOTS UND 150 R$ 51,20 
5 
PIANO MUSICAL FAZENDINHA – Teclado musical 
infantil com luzes e sons (músicas e sons de animais). 
Botões temáticos de animais de fazenda. Com alça para 
manuseio. Alimentação: pilhas AA (não inclusas). 
Dimensões aproximadas: 18 cm x 30 cm (A x L).  
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
ELKA UND 40 R$ 89,00 
6 
TELEFONE MUSICAL– Telefone musical colorido em 
plástico resistente, com teclas e fone. Com luz e sons. 
Tipo de alimentação: pilhas AA(não inclusas). 
Tamanho aproximado: 20 cm. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
ELKA UND 40 R$ 114,00 
Valor total estimado do lote 07: R$ 35.835,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e cinco reais) 
 
LOTE 8 – CARRINHOS DE PASSEIO  
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CARRINHO DE PASSEIO COM PEDAL-Carrinho  
de passeio infantil com pedal. Confeccionado em 
materiais termoplásticos resistentes e aço carbono. 
Modelo conversível, com pedais, volante e buzina 
CALESITA UND 40 R$ 605,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
sonora. Cores variadas. Indicação de idade: a partir de 
2 anos. Conteúdo da embalagem: 1 carrinho de passeio 
com pedais. Dimensões aproximadas (AxLxP): 48 x 
38,5 x 87 cm. Peso aproximado: 3,9 kg. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
2 
CARRINHO DE PASSEIO COM PEDAL E 
EMPURRADOR – Carrinho de passeio com pedal e 
empurrador confeccionado em materiais 
termoplásticos resistentes e aço carbono. Modelo 
conversível, com pedais, volante, buzina sonora e 
empurrador para passeio. Controle de direção leve e 
seguro, mecanismo de fácil encaixe e desencaixe do 
aro. Tração por correia com aro protetor. Com apoio de 
pés, peças didáticas e buzina. Rodas com borracha 
antiderrapante. Idade recomendada para passeio: a 
partir de 09 meses; idade recomendada para pedal: a 
partir de 2 anos. Cores variadas. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 40 x 100 x 95 cm. Peso 
aproximado: 4,7 Kg. Certificado pelo Inmetro. Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
CALESITA UND 40 R$ 710,00 
3 
TRICICLO VELOTROL INFANTIL –Triciclo velotrol 
infantil sem empurrador. Formato anatômico, com 
pedais leves e de fácil rotação. Idade recomendada: a 
partir de 2 anos. Dimensões aproximadas (AxLxC): 45 
x 40 x 57 cm. Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 
(três) meses contra defeitos de fabricação. 
OMOTCHA UND 60 R$ 130,00 
Valor total estimado do lote 08: R$ 60.400,00 (Sessenta mil e quatrocentos reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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Página 23 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 017/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 07 de agosto de 2023 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA  
Representante legal: Antônio Soares Lourenço

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.294/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 7 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2023, 
conforme ato publicado em 21/06/2023 e homologada em 31/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LRF DISTRIBUIDORA  LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-
27, com sede na Rua André Vidal de Negreiros n° 565, loja 1 São José  CEP 78.008.800, no 
Município de Garanhuns/PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Letícia Rabêlo Ferreira , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 40.xxx029 e CPF nº 136.xxx.xxx-63, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de brinquedos e jogos 
pedagógicos visando ao atendimento dos estudantes das Unidades de Ensino e de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) bem como aos participantes de programas e projetos da Rede  
Municipal de Educação de Amargosa/BA, conforme demanda, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema de Registro de Preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE 09 – CARRINHOS ELÉTRICOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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Página 2 
 
1 
CARRINHO ELÉTRICO INFANTIL – Carrinho 
elétrico infantil para crianças a partir de 3 anos, com 
peso máximo de 25 kg. Carrinho elétrico modelo Jipe, 
12v, com faróis, retrovisores, câmbio, buzina e volante. 
Design completo e moderno. Função frente e ré. Com 
botão para liga e desligar. Com músicas e luz do farol. 
Motor de 12 V e velocidade máxima de 4km/h. Bateria 
recarregável de 12 V inclusa (a ser conectada) e 
carregador de bateria bivolt 110-220 v.Com fusível de 
proteção e fiação completamente embutida para maior 
segurança. Acompanha retrovisores e estep e 
decorativo. Conteúdo da embalagem: 1 carrinho 
elétrico modelo jipe, 1 controle remoto (pilhas não 
inclusas), 1 carregador bivolt para a bateria, 1 manual 
de instruções em português ou com tradução. 
Dimensões aproximadas (AxLxC) 70 x 120 x 70 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
BEL SPORTS UND 5 R$ 3.233,02 
2 
MOTO ELÉTRICA INFANTIL – Moto elétrica 
infantil indicada para crianças a partir de 3 anos. 
Moto/Triciclo elétrico com bateria de 6V.  Velocidade 
máxima atingida: 3 km/h. Com painel, farol, 
retrovisores decorativos e buzina. Acompanha bateria e 
carregador bivolt 110-220v. Conteúdo da embalagem: 
1 moto elétrica infantil, 1 controle remoto (pilhas não 
inclusas), 1 carregador bivolt para a bateria, 1 manual 
de instruções em português ou com tradução. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 90 x 49 x 58 cm. 
Certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 (três) meses 
contra defeitos de fabricação. 
MAGIC TOYS UND 5 R$ 1.567,02 
Valor total estimado do lote 09: R$ 24.000,20 (Vinte e quatro mil reais e vinte centavos)

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Página 3 
 
 
LOTE 10 – BICICLETAS INFANTIS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
BICICLETA INFANTIL ARO 12 ROSA –Bicicleta 
infantil aro 12 com rodas de plástico reforçado, 
cestinha frontal e rodinhas laterais de apoio e 
equilíbrio. Cores predominantes: rosa e branco. Com 
para-lamas dianteiro e traseiro, estrutura cobre corrente 
com fechamento completo para maior segurança e freio 
a tambor composto por cinta e capa do freio em 
polipropileno. Manoplas e manete anatômicos em 
material plástico macio e resistente. Rodas, para-lamas, 
protetores, selim e cobre corrente fabricados em 
plástico de alta resistência. Guidão, quadro e garfo 
fabricados em aço carbono de alta qualidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 60 x 45 x 81 cm. 
Peso aproximado: 4 kg.  Certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
CALOY UND 10 R$ 685,02 
2 
BICICLETA INFANTIL ARO 12 VERMELHA - 
Bicicleta infantil aro 12 com rodas de plástico 
reforçado, cestinha frontal e rodinhas laterais de apoio 
e equilíbrio. Cores predominantes: vermelho e preto. 
Com para-lamas dianteiro e traseiro, estrutura cobre 
corrente com fechamento completo para maior 
segurança e freio a tambor composto por cinta e capa 
do freio em polipropileno. Manoplas e manete 
anatômicos em material plástico macio e resistente. 
Rodas, para-lamas, protetores, selim e cobre corrente 
fabricados em plástico de alta resistência. Guidão, 
quadro e garfo fabricados em aço carbono de alta 
CALOY UND 10 R4 685,02

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
qualidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 60 x 45 x 
81 cm. Peso aproximado: 4 kg. Certificado pelo 
Inmetro. Garantia de 3 (três) meses contra defeitos de 
fabricação. 
Valor total estimado do lote 10: R$ 13.700,40 (Treze mil e setecentos reais e quarenta centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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Página 5 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.  
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 017/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 07 de agosto de 2023 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
E LRF DISTRIBUIDORA  LTDA 
Representante legal: Letícia Rabêlo Ferreira

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.772/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
070/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 
ESCADA DRENANTE EM CONCRETO ARMADO E CONTENÇÃO DE PEDRA NO 
LOTEAMENTO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 
27/04/2023, COM A EMPRESA VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 
CNPJ Nº. 23.111.481/0001-08  OBJETO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 60 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ARTs. 107 E 111, DA LEI NO 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ADSON AZEVEDO DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.544/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335, Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023 , conforme 
ato publicado em 10/07/2023 e homologada em 28/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
MUNDI MED GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.200.472/0001-09, com sede na Estrada 
RS 239, nº 9000, Sala 44, bairro Quatro Colônias , CEP 93.700-000, no Município de Campo 
Bom/RS, neste ato representada pelo Sr. Raul Henrique Camilotti Rodrigues , portador da Cédula 
de Identidade nº 1.xxx.xxx-03/ SESP/ PR e CPF nº 077.xxx.xxx-99, através de Contrato Social, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
através outsourcing para fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos 
médico-hospitalares e odontológicos e insumos em geral/correlatos, através da utilização de 
solução informatizada, que deverá ser totalmente customizado, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 028/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
ITEM ÚNICO
 
Item Nome do produto/serviço Taxa de 
administração 
Preço estimado 
para 
Medicamentos, 
Insumos e 
Preço para Taxa 
Administrativa

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2 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Correlatos 
1 
Implantação de serviços de outsourcing 
com uso de tecnologia de sistema 
informatizado para aquisição de 
medicamentos e insumos, hospitalares 
e odontológicos e correlatos, através de 
rede de estabelecimentos 
especializados e credenciados, de 
acordo com as características descritas 
no Termo de Referência e demais 
anexos. 
1% R$ 1.900.000,00 R$ 19.000,00 
Valor total estimado do Item único: R$ 1.919.000,00 (um milhão e novecentos e dezenove mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3 
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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe;

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10 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4094
-208-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 028/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 03 de agosto de 2023. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
MUNDI MED GESTÃO LTDA 
Representante legal: Raul Henrique Camilotti Rodrigues

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1845/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.845/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°15.383/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.845/2023, para: AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA COLETOR DE PONTO BIOMÉTRICO A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa M MARIA DE ANDRADE SILVA, CNPJ: 
16.901.828/0001-50, com valor global de R$ 6.794,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1846/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.846/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°15.386/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.846/2023, para:  
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE WEB PARA COMPOR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE 
PONTO ELETRÔNICO QUE ATENDERÁ AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa M MARIA 
DE ANDRADE SILVA, CNPJ: 16.901.828/0001-50, com valor global de R$  1.188,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1849/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.849/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°15.542/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.849/2023 , para 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL , junto à empresa UNIAO 
FARMASAJ LTDA, CNPJ: 12.715.150/0006-75, com valor global de R$ 7.336,71 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/08/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4859/</url>
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