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    <id>4090</id>
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    <date>2023-08-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4088</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de agosto de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4088 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  02 de agosto de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4088
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 060/2023) ................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023) ............................................................ 12
PORTARIA (Nº 211/2023) .................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ....................................................... 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 126
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 226/2022) ........................................................................ 126
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023) .................................................................... 127
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 225/2022) ........................................................................ 137
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 025/2023) ........................................................... 138

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 060/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:“sszaasa/ooowso»PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-Banacep 45300000
Telefax:753554-3977-s—mªil:gabinembêamªrgoaªbagovby
 
DECRETO Nº. 060 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Regulamentação de
Licenciamento Sanitária no município de
Amargosa-Bu e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o objetivodispostonos artigos175 e seguintesda Lei nº 031/2017,
Código TributárioMunicipal , CTM, de assegurar a regular concessão do Alvará da
VigilânciaSanitária;
CONSIDERANDO a obrigação do contribuinte,na forma dos incisosIV e VII, do art.
6º,do CTM, de apurar,declarare recolhertributodevido,na forma e prazo previstosna
legislação,e de manter, junto a repartição fiscal,suas informações cadastrais
atualizadas,taiscomo as relativasao imóvel e ao empreendimento;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011, que dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Amargosa e da outrasprovidências;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº
207/2018, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Sanitáriaexercidas
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativasa Autorização de
Funcionamento, Licenciamento, Registro,Certificaçãode Boas Praticas,Fiscalização,
Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº
153/2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades
econômicas sujeitasa Vigilância Sanitária,para fins de licenciamento, e da outras
providências,e sua Instrução Normativa - IN Nº 66, de 1º de setembro de 2020, que
estabelece a listade ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas - CNAE de
atividadeseconômicas sujeitasa VigilânciaSanitáriapor grau de riscoe dependente de
informação para finsde licenciamentosanitario;
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 57 de 21 de maio de 2020 que versa sobre a
definição de baixo risco para os fins da Lei nº13. 874 de 20 de setembro de 2019 e
alteraa Resolução CGSIM nº 51 de 11 dejunho de 2019',

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“"3szsztsay'ooorso,PeçaLourlva!Monte.S/N,Amargosa,sameCE?“A53007000
T.I.A'ax:753634-3977-Emil:gabínmíxjomurgosabugovbr
 
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 62 de 20 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a classificaçãode riscodas atividadeseconômicas sujeitasa vigilânciasanitáriae
as diretrizesgeraispara o licenciamento sanitariopelos órgãos de Vigilância Sanitária
dos Estados,DistritoFederal e Municípios e alteraa Resolução CGSIM nº 55, de 23 de
março de 2020',
CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar a rotina de emissão de Alvarás da
VigilânciaSanitáriae da relevânciade introduzirinstrumentostecnológicosao processo
de Licenciamento Sanitário,fomentando maior presteza das análises e, portanto,
aperfeiçoando o desenvolvimento do município e o aprimoramento dos serviços
oferecidosa população;
CONSIDERANDO o artigo 18, da Lei Federal nº 8080/1990, que define a ação de
normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito
municipal de atuação como uma das competências da direção municipal do Sistema
Único de Saúde;
DECRETA:
CAPÍTULO I— DISPOSICOES INICIAIS
Art. lº.O presenteDecreto destina-sea ordenar e dar celeridadea emissão de
Alvarás Sanitariose Autorização Especial,instituindoo uso do meio eletrônicopara
Licenciamento Sanitário,bem como para a emissão do Alvará de Saúde e da
Autorização EspecialOnline,nos termos desteDecreto.
Parágrafo Único. O dispostonesteDecreto aplica-sea todos os atospraticados
nos processos de Licenciamento Online (Licença Inicialou Renovação de Licença
Sanitáriae Autorização Especial).
Art. 2".Para efeitosdesteDecreto considera-se:
I.Alvará Sanitário:documento expedido por intermédio de ato administrativoprivativo
do órgão sanitario competente, contendo permissão para o funcionamento dos
estabelecimentossujeitosao controlesanitário;

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CNPJ.3,825484/0601-50-PlacaLourivalMonte.S/N,Amargosa»BanaCEP.45300000
Telefax:755654-3977-E-maíl:gabineteíqêamargosabagovhv
 
II. Alvará de Funcionamento: licença concedida pelo Município, permitindo a
localizaçãoe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,agrícolas,
prestadores de serviços,bem como de sociedades, instituições,e associações de
qualquer natureza,vinculadas a pessoas físicasou jurídicas;
III. Autorização Especial: licença expedida pela Secretaria Municipal de
Saúde, através do Serviço de Vigilância Sanitária do Município, para comércio
ambulante e para atividadesculturaisde diversõese de lazer,em carátertemporário ou
eventual,em logradouros ou locaispúblicos;
IV. ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas (CNAE): forma de padronizar os
códigos de atividadeseconômicas em todo o país,bem como facilitaro enquadramento
da empresa.
V. DAM: Documento de Arrecadação Municipal',
VI. Declaração de Responsabilidade de Informação: documento de fornecimento de
informações e declarações que implica na responsabilizaçãodo responsável legal na
implementação e manutenção dos requisitosde segurança sanitária,sob pena de
aplicaçãodas sanções cabíveis;
VII. Empresa: organização que realiza atividades econômicas com finalidades
comerciais - também conhecida como atividadeempresarial -,por meio da produção e
venda de bens ou serviços;
VIII.Estabelecimento:filialou matriz de uma empresa que exerce,de forma autônoma,
determinada(s)atividade(s)sujeita(s)ao controlesanitário;
IX. Licença Sanitária:ato administrativovinculado, privativo do órgão de saúde
competente, que permite o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam
atividadessujeitasao controleda VigilânciaSanitária,por força de lei',
X. Taxa de Vigilância Sanitária- TVS: Tributo que possui como fato gerador o
exercício regular do Poder de Polícia exercido pelo Órgão de Vigilância Sanitária
Municipal, visando garantira observância da legislaçãosanitária.
Art. 3".Para a emissão de Alvará Sanitáriodeverão os servidorescompetentes
intensificaras ações de controle,monitoramento e verificaçãodas condições do risco
sanitário,com vistasa aprovação do empreendimento, ao monitoramento da qualidade
dos produtos e serviçosdos estabelecimentosmunicipais.
Art. 4".Para a emissão de Alvará Sanitárioe Autorização Especial deverão ser

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:“3.825484/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N.Amargosa-GamaCE;",A53007000
num: 753634-3977-E-mail:gabimaamargosamgovm
 
atendidasas exigênciasprevistasnas normas federais,estaduaise municipais relativasa
VigilânciaSanitária.
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM VIGILANCIA
SANITARIA
Art. Sº.Fica adotado o portalonlinedenominado SIM - Sistema de Informação
Municipal, como ferramenta de apoio a gestão da SecretariaMunicipal da Saúde, para o
licenciamento dos estabelecimentossujeitosa fiscalizaçãosanitária,ou qualquer outro
que venha altera-loou substitui-lo.
Art. 6".Toda e qualquer ação inerentea solicitaçãode licenciamentos online
seráfeitajunto ao portaleletrônicoSIM, podendo as notificaçõespara esclarecimentose
adequações processuais serem também realizadaspor correio eletrônico(e-mail),via
Whatsapp e telefone.
Art. 7º.Consideram-se realizadosos atos processuaispor meio eletrônicona
data e hora do registroda informação junto ao SIM.
Art. 8".Para finsde implementação do SIM, adotar-se-ãoos códigos relativos
a ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 9". O SIM será utilizado como ferramenta de automação do
Licenciamento Sanitário,garantindo o registrode dados dos estabelecimentosde saúde
e de interesseda saúde, no intuitode padronizar o Licenciamento Inicialou a
Renovação do Alvará de Saúde, bem como prover a integração com o Sistema
IntegradorEstadual -REGIN.
CAPÍTULO III—DOS DOCUMENTOS
Art. 10. Os documentos necessáriosa regularizaçãosanitáriadeverão estarno
formato PDF, atualizadose plenamente legíveis,sob pena de inacolhimento.
Parágrafo Primeiro. Devem serinseridosno SIM, para compor o processo de
licenciamento,os seguintesdocumentos:
1. Alvará de Funcionamento;

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CNPJ1'3825484/0O01-50-PracaLourivalMonte,S/N.Amargosa-Babacep 45300-000
Telefax:753534-3977-E—mail:gabinemígêamªrgoaabagovby
 
2. Declaração constando toda(s) a(s) atividade(s)econômica(s) desenvolvida(s) no
estabelecimento,em papel timbrado e com a assinaturado Responsável Legal',
3. Último Alvará de Saúde expedido, quando tratar-sede renovação;
4. Quadro de funcionários com as respectivasfunções, em papel timbrado e com a
assinaturado Responsável Legal',
5. Listade equipamentos, em papel timbrado e com assinaturado Responsável Legal',
6. Comprovante de pagamento da TVS - Taxa de VigilânciaSanitária;
7. Cartão CNPI',
8. Cartão CPF e RG do Proprietário;
9. Contrato Social ou última alteração, Estatuto Social ou Certificado de
Microempreendedor Individual(MEI);
10. PlantaBaixa do estabelecimento;
11. Documentos do responsável técnico, para a(s) atividade(s) que requer
responsabilidadetécnica',
11.1.Anotação de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Responsabilidade
Técnica expedida pelo conselho de classe',
11.2.Carteirado Conselho Regional de Classe (pagina da foto,identificaçãoe
registro)ou Cédula de Identidadedo Conselho;
11.3. Carteira de Trabalho (pagina da foto, identificaçãoe registro)ou
comprovante de vínculo empregatício com o estabelecimento;
11.4.Comprovante de pagamento da anuidade do RT',
11.5.Comprovante de residênciado RT',
11.6.Termo de Responsabilidade assinado e com todos os campos preenchidos.
Parágrafo Segundo. Todos os documentos inseridosserão analisados para
verificaçãode sua autenticidadejunto aos documentos originaisno ato da inspeção,
quando não contiverem assinaturaeletrônica.
Parágrafo Terceiro. Outros documentos poderão ser solicitados pela
autoridadesanitáriano ato da inspeção.
CAPÍTULO IV — DO PAGAMENTO DAS TAXAS
Art. 11. A emissão do Alvará Sanitário Online está condicionada ao
pagamento da Taxa de Emolumentos e da Taxa de Vigilância Sanitária,seguidos da
confirmação de processamento junto a Diretoriade Tributos.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ '3825484/0001'50 ' Praça Lourlva!Monte. S/N, Amargosa ' Bama CE?“ 45 3007000
Talot'ax:75 3634-3977 - E-mail:gabínmàúmnl'ººªªbaãºvhr
 
Parágrafo Primeiro. A isenção da Taxa de Vigilância Sanitáriaserá prevista
apenas para estabelecimentos que atendam ao que dispõe o Código Tributário
Municipal ou a legislaçãoprópria.
Parágrafo Segundo. As atividadesclassificadascomo de Nível de RiscoI e de
Baixo Risco serão dispensadas da vistoriaprévia,porém permanecem condicionadas a
emissão do Alvará SanitárioOnline.
Art. 12. O Sistema verificará,no ato do Licenciamento Inicial,a existênciade
débitos anteriores,tendo como referência a data de abertura do estabelecimento
constanteno Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Primeiro. Caso exista(m)débito(s)anterior(es),será(ão)emitido(s)
DAM(s) com os acréscimos legais.
Parágrafo Segundo. A emissão do Alvará Sanitário Online ficará
condicionada ao pagamento do débito mais antigo,além do pagamento do débito do
exercícioatual.
CAPÍTULO V -DA LICENÇA SANITÁRIA
Art. 13. A Licença Sanitáriaserá concedida para as atividadeseconômicas de
interessesanitário,consoante o Código Municipal de Saúde',a Resolução da Comissão
IntergestoraBipartite da Bahia (CIB-BA) nº 34/2016', a Resolução da Diretoria
Colegiada RDC/ANVISA/MS nº 153/2017',a Instrução Normativa - IN/ANVISA/MS
Nº 66/2020',e a Resolução CGSIM nºs 57/2020, 62/2020, ou quaisquer outras que
venham a alterá-lasou substitui-las.
Art. 14. Para efeito de Licenciamento Sanitário adotar-se-á a seguinte
classificaçãode risco:
I. Baixo risco ou nível de risco I - atividades econômicas cujo início do
funcionamento da empresa ocorrerá sem a realizaçãode vistoriaprévia e
sem a emissão de Licenciamento Sanitário,ficando sujeitasa fiscalização
posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade
econômica',

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.3825.484/000l-50-PracaLourivalMonte.5/ Amargosa»BanaCEP.453004300
Telefax:755654-3977-Email:gabineteâjamargosabagovbv
 
 
II. Médio riscoou nívelde riscoII- atividadeseconômicas que comportam vistoria
posteriorao iníciodo funcionamento da empresa, de forma a permitir o
exercíciocontínuo e regular da atividadeeconômica, sendo que para essas
atividades será emitido Licenciamento Sanitário provisório pelo órgão
competente',
III.Alto risco ou nível de risco III - atividadeseconômicas que exigem vistoria
prévia e Licenciamento Sanitário antes do início do funcionamento da
empresa',e
IV. Atividade DI - Depende de Informação -:atividadeque depende de informação
acerca da práticaempresariala ser desempenhada e pode ser considerada de
altoriscoou nível de riscoIII,médio riscoou nível de riscoII,baixo risco
ou nível de risco I, ou ainda atividade dispensada de licenciamento,
conforme as respostas que forem fornecidas pelo interessado durante o
processo de formalização.
Parágrafo Único. A classificaçãode riscoa seradotada para finsde aplicação
deste Decreto será aquela determinada pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios , CGSIM ou
qualquer regulamentação que venha a alterá-laou substitui-la.
Art. 15. O Licenciamento Sanitáriodas atividadeseconômicas de baixo risco
ou nível de risco I deverá ser realizado por meio do fornecimento de informações,
declarações emitidas pelo responsável legal e documentos, visando permitir o
reconhecimento formal do estabelecimentoe do cumprimento dos requisitosexigidosao
exercícioda atividaderequerida.
Parágrafo Único. O responsável legaldeve estarcientede que a falsidadenas
informações contidas na declaração solicitadano caput implicará nas penalidades
cabíveis.
Art. 16. O Licenciamento Sanitáriopara atividadesclassificadascomo de alto
risco ou nível de risco IIIdependerá de prévia fiscalizaçãorealizadapela Vigilância
Sanitária,com objetivo de identificar,avaliar e intervirnos fatores de riscos que
potencialmente venham a interferirna saúde da população.
Art. 17. Todas as atividades econômicas autorizadas no estabelecimento
comercial deverão serdescritasno Alvará SanitárioOnline.

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Telnfax:753634-3977-E-mail:gabinmajumargosabagavm
 
Art. 18. Em se tratando de estabelecimento que reúnam CNPlls/CPFªs
diferentesem um único endereço, desenvolvendo atividadesde mesma natureza ou de
natureza distintas,haverá emissão de Alvarás SanitárioOnline independentes para cada
um dos CNPIªs/CPFls.
Parágrafo Único. Os estabelecimentosdispostosno caput desteartigopoderão
compartilhar somente áreas de apoio em comum, tais como copa, recepção, dentre
outros,desde que o compartilhamento não ofereçaquaisquerriscosde contaminação aos
produtos e/ou serviçossujeitosao controlesanitário,devendo as instalaçõesprodutivas
e as áreas de armazenamento ser segregadas, bem como a área físicaser compatível
com a demanda.
Art. 19. Os serviçosde unidades móveis instaladosem veículos,transportede
produtos de interessea saúde, serão licenciadospor meio da sede do serviçoe terão os
veículos inspecionados para liberaçãodo alvará de acordo com a legislaçãosanitária
vigente.
Art. 20. Deverá o estabelecimento licenciado,automaticamente empós a
concessão da Licença Sanitária,através de atos declaratórios,cumprir a legislação
sanitária,ficando sujeitoa fiscalizaçãode rotinaa qualquer tempo.
Art. 21. O estabelecimento deverá apresentar documentos comprobatórios
pertinentesa atividadeeconômica, taiscomo: Manual e Procedimentos Operacionais
Padrão (POP's) próprios e implantados, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Laudos,
Certificados,Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários,dentreoutros solicitados
pela autoridadesanitária.
Art. 22. Quaisquer alteraçõesnos dados necessáriosa identificaçãoda empresa
deverão ser atualizadasimediatamente junto ao Sistema de Informação Municipal ,
SIM.
Parágrafo Único. A inobservância do caput deste artigose configura como
irregularidadecadastralsujeitaàs cominações legais.
Art. 23. Se durante a inspeção sanitáriafor(em) verificada(s)atividade(s)
econômica(s) que não conste(m) na declaração de atividadesdo estabelecimento,a

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Telefax:755554-3977-E—mail:gabinemjâêamªrgosªbagovby
 
Vigilância SanitáriaMunicipal tomará as medidas coercitivaslegais e necessárias,
cabendo a empresa a imediata regularização.
Parágrafo Primeiro. Após a regularização do estabelecimento frente aos
órgãos competentes, com a(s)inclusão(ões)de atividade(s)econômica(s) que antesnão
havia(m) sido declarada(s),um novo Alvará SanitárioOnline deverá ser expedido,
sendo mantido o mesmo número de sériee a mesma validade.
Parágrafo Segundo. A regularização estará vinculada ao pagamento
complementar da TVS das atividadeseconômicas incluídas.
CAPÍTULO VI —DA SUSPENSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO ONLINE
Art. 24. O Alvará Sanitárioe a Autorização especial Online poderão ser
suspensos,como medida cautelar,nas seguintessituações:
I.Deixar de cumprir, nos prazos estabelecidospela autoridade sanitária,as condições
impostas para o exercíciodas atividadeseconômicas no ato de concessão da licença
sanitáriae previstasna legislaçãosanitáriavigente',
II.Deixar de cumprir as exigênciasemitidaspela autoridadesanitária',
III.Apresentar documentação irregular,inapta ou eivada de vícios perante o órgão da
vigilânciasanitária',e
IV. Apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância
sanitária.
Parágrafo Primeiro. A suspensão do alvará sanitárioou da autorização
especial determina a imediata interdiçãodo estabelecimento até a regularizaçãodas
pendências sanitáriasque a motivaram.
Parágrafo Segundo. A interdiçãodo estabelecimento será formalizada por
meio de lavraturade Termo de Interdição e da instauração do respectivo Processo
Administrativo Sanitário,nos termos da legislaçãovigente.
Parágrafo Terceiro. A suspensão do Alvará SanitárioOnline, referidano
caput deste artigo,é um ato administrativoque não se confunde com a cassação
definitivado alvará,limitando-sea ser um instrumento cautelarque perdurará até o
julgamento do processo administrativosanitário,ou pelo prazo de 90 (noventa)dias,em
caso de processo pendente de julgamento.

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CAPÍTULO VII- DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 25. As atividadesde fiscalizaçãoexercidas pelas autoridadessanitárias
serão priorizadasconsiderando o risco sanitário,eventuais denúncias, o históricodos
estabelecimentos,a necessidade de monitoramento e/ou critériosadicionaisque sejam
estipuladospor meio de planejamento estratégico,sempre visando a promoção e a
preservação da saúde pública.
Art. 26. Os serviços e atividadesterceirizadaspelo estabelecimento devem
possuir contrato(s)de prestação de serviço(s)e estarregularizado(s)perante o órgão de
fiscalizaçãosanitáriacompetente, quando couber.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se
as disposiçõesem contrário,em especialo Decreto nº61,de 24 de maio 2022.
Gabinete do Prefeito,02 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA nº002/2023 / SEAGRI / SEAFI / SEMOP  
APRESENTAÇÃO DE MINUTA DO EDITAL LICITATÓRIO VISANDO A CONCESSÃO DO 
SERVIÇO PÚBLICO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICIPIO 
DE AMARGOSA- BA 
O Município de Amargo sa - BA, através das secretarias municipais de Agricultura e Meio 
Ambiente; Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; e Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, convoca AUDIÊNCIA PÚBLICA , que se realizará nos termos deste 
Edital, para apresentação e minuta do edital licitatório visando a Concessão do Serviço Público de 
Destinação Final dos Resíduos Sólidos do Município de Amargosa- BA. 
A Audiência Pública será realizada no dia 09 de agosto de 2023, com sua instalação marcada para as 
9h, no salão de atos da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, 
CEP 45.300-000, no Município de Amargosa- BA. 
A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras: 
1. Audiências públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa 
ou entidade interessada no assunto objeto da discussão. 
 
2. A audiência pública priorizará a oitivas de entidades que desejem conhecer a minuta do 
edital licitatório, sem prejuízo da participação dos cidadãos que desejarem se manifestar. 
 
3. Durante a audiência pública, os presentes terão direito de fala de 3 minutos, garantindo-se 
ao inscrito conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá 
inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração de apenas mais 
uma entidade. 
 
4. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá 
comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida 
mais de uma inscrição. 
 
5. Antes das falas dos presentes, a Administração Municipal apresentará detalhadamente a 
minuta editalícia, destacando principalmente os compromissos da futura concessionária no 
tocante a investimentos e operação do serviço, somente após esse momento os presentes 
terão direito a fala por ordem de inscrição. 
 
6. Quaisquer dados sobre as condições do atual local de destinação de resíduos sólidos 
municipal para melhor compreensão do objeto, bem como agendamento de visita, devem 
ser formalizados pelo e-mail: 
seagri@amargosa.ba.gov.br

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Ano VI • Edição Nº 4088
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
7. Para bom andamento dos trabalhos, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de 
quaisquer meios que conturbem a discussão. 
 
8. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 12h, 
preferencialmente. 
 
9. Após as apresentações e falas de todos os inscritos, eventuais questionamentos à minuta de 
edital serão registrados em ata para análise ulterior pela Administração. 
 
10. Após a realização da audiência pública de que trata este ato convocatório, o município de 
Amargosa reserva-se ao direito de acolher a solução ambientalmente adequada que 
entender mais viável à realidade local, podendo inclusive elaborar edital licitatório com 
soluções híbridas, a partir de diferentes questionamentos recebidos. 
 
11. As dúvidas que possam existir sobre o andamento da Audiência Pública serão dirimidas 
pelo representante municipal que presidir os trabalhos. 
 
E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital de Convocação. 
 
Amargosa - BA, 02 de agosto de 2023. 
 
Igor Santa Rosa 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
 
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
Naedson Borges 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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PORTARIA (Nº 211/2023)
    III"",&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
 
PORTARIA Nº. 211 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de
Assessora Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Sra. ANDREA TANIA SOUZA DOS SANTOS, portadora do
CPF nº 044.***.***-05 para o Cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SESAU -06.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,02 de agosto de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GIFER COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PRODUTOS ESTRATEGICOS LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.140.602/0001-40 com sede na ,Rua Samuel Meira Brasil nº 394, Taquari II , CEP 
29.167-650, no Município de Serra/ES, neste ato representada pela Sr. João Pedro Ferreira Pinheiro, 
através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 296.xxx-3 SSP/BA  e CPF nº 
016.xxx.xxx-89, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 17 - PROCESSADORES 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CORE I3 Processador : Core I3 10 geração ou 
superior Aplicação: Microcomputador , Memória 
Cache: 3 MB, Barramento: 3,9 Ghz ou superior; 
Tipo: Intel , Características Adicionais: 4 Núcleos De 
Processamento ou superior; Socket: Lga1151 ou 
compatível; Velocidade Processamento: 3,9 GH ou 
superior  Acompanha cooler do mesmo fabricante; 
Garantia 12 meses; 
INTEL 
MODELO: 
CORE I3-10 
UND 30 R$ 613,00 
2 
CORE I5 Processador : Core I5 10 geração ou 
superior Aplicação: Microcomputador , Memória 
Cache: 9 MB, Barramento: 8 Ghz ou superior; Tipo: 
Intel , Características Adicionais: 6 Núcleos De 
Processamento ou superior; Socket: Lga1151 ou 
compatível; Velocidade Processamento: 3 GH ou 
superior; Acompanha cooler do mesmo fabricante; 
Garantia 12 meses; 
INTEL 
MODELO: 
CORE I5-10 
UND 30 R$ 887,00 
3 
CORE I7 Processador : Core I7 10 geração ou 
superior  Aplicação: Microcomputador , Memória 
Cache: 8 MB, Barramento: 8 Ghz ou superior; Tipo: 
Intel , Características Adicionais: 6 Núcleos De 
Processamento ou superior; Socket: Lga1151 ou 
compatível; Acompanha cooler do mesmo 
fabricante; Velocidade Processamento: 4,2 GH ou 
superior; Garantia 12 meses; 
INTEL 
MODELO: 
CORE I7-10 
UND 25 R$ 1 .689,00 
4 
AMD RYZEN 5  Processador Modelo: Ryzen 5, 
similar ou superior , Aplicação: Microcomputador; 
Memória Cache: L1 256kb, L2 2mb, L3 16mb MB, ou 
superior; Barramento: Pci Express 4 , Tipo: Amd 
Ryzen 5, superior; Acompanha Cooler do memso 
fabricante;  Características Adicionais: Ddr 3 ou 
superior; Velocidade Processamento: 2.133 MHZ, 
ou superior; Garantia 12 meses; 
AMD 
MODELO: 
RYZEN 5 
UND 30 R$ 801,00 
5 
AMD RYZEN 9 Processador Modelo: Ryzen 7, 
similar ou superior , Aplicação: Microcomputador; 
 Memória Cache: L1 256kb, L2 4mb, L3 16mb MB, 
ou superior; Barramento: Pci Express 4 , Tipo: Amd 
Ryzen 5, superior; Acompanha Cooler do memso 
fabricante; Características Adicionais: Ddr 4 ou 
superior; Velocidade Processamento: 3.8 ghz, ou 
superior; Garantia 12 meses. 
AMD 
MODELO: 
RYZEN 9 
UND 30 R$ 1.796,00 
Valor total estimado do lote 17: R$ 173.580,00 (Cento e setenta e três mil queinhentos e oitenta reais).

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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Página 6 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
GIFER COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMATICA E PRODUTOS ESTRATEGICOS LTDA  
Representante legal: João Pedro Ferreira Pinheiro

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ESCOLA E CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.682.874/0001-77 com sede na,Rua 1° de maio nº 228, São João , 
CEP 44.051-746, no Município de Feira de Santana/ BA, neste ato representada pela Sra. Rita de 
Cássia Silva Lourenço , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 
02xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 437.xxx.xxx-87, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 2 
 
 
LOTE 24 - SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
MULTIFUNCIONAL LASER MONO Impressora 
preto e branco com suporte para A4; Ideal para equipes 
de 1 a 10 usuários; Cartuchos de impressão de alta 
capacidade; Conectividade Wi-Fi interna vem como 
padrão; Cor: Branco; Formato Tudo em um; Altura do 
produto 21 polegadas; Largura do produto: 21.5 
polegadas; Tamanho de tela vertical 4.3;Tamanho da 
memória 1500 MB; Tipo de conexão Wi-Fi; Tecnologia de 
conexão Wi-Fi; Processador 1 Ghz.memória: 1,5 gb; 
Conectividade: USB 2.0 (portas nteira e traseira), 
10/100/1000base-t ethernet, Wi-Fi; resolução de cópia 
(máx.): até 600 x 600 dpi; Padrão de conexão sem fio 
802.11ª; Etiqueta Nacional de Eficiência Energética 
(ENCE) Cópia, E-mail, Fax, Impressão, Digitalização; 
Fonte de alimentação Elétrico com fio; Sistema 
operacional Windows; Referência: Xerox Laser 3330DNI 
Mono (A4) Garantia de 12 meses. 
XEROX 
3330DNi 
 
UND 10 R$ 5.740,00 
Valor total estimado do lote 24: R$ 57.400,00 (Cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). 
 
 
LOTE 29 - FOTOCOPIADORA 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
SCANNER 7500 PÁGINAS Tipo De Scanner: Mesa 
ADF; Ciclo De Trabalho: 8.000 páginas/dia  
Profundidade De Cores: 24 bits; Resolução de 
saída;75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1200 
dpi  Max. / Min. Tamanho do documento ** 216 mm x 
356 mm (8,5 x 14 pol.) / 52 mm x 52 mm (2,08 pol. X 2,05  
pol.); Modo de documento longo: 216 mm x 3.000 mm 
(8,5 pol. X 118 pol.); Espessura e peso do papel; 27 433 g 
/ m² (papel bond de 7,2 lb. papel de capa 160 lb.); 
Espessura do cartão de identificação: até 1,4 mm (0,55 
pol.); Resolucao Optica: 600 dpi; Velocidade Da 
Digitalizacao: 80 ppm / 160 ipm; Tamanho Papel: A4; 
Cor: Branco e Cinza;Fonte De Luz: LED RGB;
 Detecção 
de Alimentação de PapelMultifeed com tecnologia 
ultrassônica, Proteção Inteligente de Documentos; 
Conectividade USB 3.1 GEN1 (compatível com USB 2.0 e 
3.0);Adf Alimentador Auto De Documentos: 80 
folhas;Referencia: Kodak Scanner Alaris S2060W  
Garantia 12 meses. 
 
KODAK 
ALARIS 
S2060W 
 
UND 2 R$ 5.700,00 
Valor total estimado do lote 30: R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais).

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Página 3 
 
LOTE 30 - DATASHOW 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
DATA SHOWHOME CINEMA LUMEN FULL 
Exibição de imagem: Sistema de exibição LCD TFT 
de polissilício de 3 chips; Brilho de cor e branco de 
2700 lúmens Resolução nativa Full HD (1920 x 
1080); 1,22 a 1,47:1 Proporção de Arremesso; SO 
Android TV com o Google Assistente; Entrada 
HDMI; Saída de áudio analógica; Alto-falante 
embutido de 10 W; Inclui controle remoto; 
Resolução nativa do chip 1920 x 1080 (Full HD); 
Brilho Máximo Branco: 3300 lúmens (ISO); Cor: 
3300 lúmens; Proporção da tela Nativo: 16:9; 
Suportado: 16:10; Suportado: 4:3; Relação de 
Contraste Dinâmico 16.000:1; Profundidade de cor 
10 bits (1,07 bilhão de cores); Lente: Foco Manual; 
Lente f/1,44 (f = 16,7 mm); Zoom ótico Nenhum; 
Proporção de arremesso 1,21 a 1,63:1; Tamanho da 
projeção 25 - 386" / 63,5 - 980,4 cm; Recursos  
Correção Keystone Auto-Vertical: ± 30°;  Manual-
Horizontal: ± 30°;  Zoom digital 1,35x; Consumo de 
energia Brilho total: 310 W; Brilho baixo: 236 W; 
Montável no Teto sim; Projeção da tela traseira sim; 
 Alto-falante embutido sim; Correção Keystone 
Horizontal: ± 30°;Suporte a várias entradas 
(PIP/PBP) Não especificado pelo fabricante; 
Montável no Teto Sim;Conectores de entrada/saída; 
 Entradas saídas 1 x HDMI (HDMI Tipo A) 1 x 
1/8" / 3,5 mm Mini Saída de Áudio; 1 x Entrada de 
Dados USB 2.0 (USB Tipo A); 1 x Entrada de Dados 
USB 2.0 (USB Tipo B); Em geral; Fonte de luz 
Lâmpada (1 x UHE); Potência da Lâmpada 210 W; 
 Vida útil esperada da lâmpada Brilho médio: 6.000 
horas; Brilho baixo: 12.000 horas;Ruído do 
Ventilador Brilho Médio: 37 dB; Brilho Baixo: 28 dB; 
 Potência de entrada CA 100 a 240 VCA, 50/60 
Hz a 1,6 a 3,5 A; Consumo de energia Brilho total: 
345 W  Brilho baixo: 235 W;Modo de espera 
(lâmpada desligada): 0,3 W; Temperatura de 
operação 41 a 95°F / 5 a 35°C; Dimensões (L x A x 
P) 11,9 x 3,2 x 9,3" / 30,2 x 8,1 x 23,6 cm Incluindo 
Pés; 11,9 x 3,0 x 9,2" / 30,2 x 7,6 x 23,4 cm Excluindo 
Pés; Peso 5,95 lb / 2,7 kg; Referência: Projetor Epson 
Home Cinema 880 Full HD 3300 Lúmen 3LCD; 
Garantia 12 meses; Áudio, Entrada de Vídeo; 
 
EPSON 
HOME 
CINEMA 880 
 
UND 5 R$ 8.490,00 
2 
DATA SHOW AMBIENTES CLAROS Projetor Para 
ambientes com claridade, ou ambientes muito claros; 
Ultrabrilhante de 3.400 lumens; 12.000 horas no modo 
EPSON E20 UND 10 R$ 5.390,00

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Página 4 
 
ECO; Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; 
Razão de aspecto: 4:3; esolução nativa: 1024 x 768 (XGA); 
Tipo de lâmpada: 210 W UHE; Modo de projeção: Frontal 
/ traseiro / teto; Método de projeção: Matriz ativa TFT 
de polissilício; Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 
768) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 
lumens2 Alcance do Throw-Ratio/Cor: 1.44 (Zoom: 
Wide), 1.95 (Zoom: Tele) Distância de projeção/ tamanho 
da tela: 30" a350" (0,76 a 10,34 m) Correção de Keystone: 
Automático: Vertical: 30 graus, Slider: Horizontal: ±30 
graus  Plug 'n Play USB: Projetor compatível: 
Computadores PC e Mac. Razão de contraste: Até 15 
000:1  Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores Itens 
inclusos: Cabo de energia; Cabo HDMI (1,8 m); Controle 
remoto do projetor; Pilhas; CD com softwares; Folha de 
instalação rápida; Referência: Epson Powerlite E20 3400 
Lumens 3lcd Xga Hdmi; Garantia de 12 meses. 
Valor total estimado do lote 30: R$ 96.350,00 (Noventa e seis mil e trezentos e cinquenta reais). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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Ano VI • Edição Nº 4088
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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Página 8 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

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Página 9 
 
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ESCOLA E CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES LTDA  
Representante legal: Rita de Cássia Silva Lourenço

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
01.590.728/0004-26 com sede na Avenida Itabuna, nº 2388, Basílio , CEP 45.658-565, no Município 
de Ilhéus/BA, neste ato representada pelo Sr. Roberto Márcio Nardes Mendes, através de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 3.xxx.088 SSP/DF e CPF nº 327.xxx.xxx-20, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 26 - NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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HDD; Tela 15.6”; Autonomia de Bateria de 8h; 
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12mb; Controladora de disco padrao nvme, 1 ssd, 
de 1tb, padrao ssd, barramento da controladora de 
video padrao integrada ao processador, 
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material maleável 15,6 na cor preta, manula , fonte 
de energia do mesmo fabricante; Garantia de 12 
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Assistant; HDMI e USB, conectividades wi-fi e 
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Conectividade - Wi-Fi - Bluetooth 4.2; Conexões - 3 
HDMI - 1 USB - 1 LAN - 1 Antena; Controle remoto; 
Assistente virtual - Alexa integrado - Google 
Assistant integrado; Modo game; Modo Game 
Automático; Tela Resolução (Pixels) 3840x2160; 
Formato da tela Widescreen, ContrasteMega 
Contraste; Imagem: Recursos de imagem - PQI 
(Picture Quality Index): 2000 - HDR (High Dynamic 
Range): HDR - HDR 10+: Sim - HLG (Hybrid Log 
Gamma): Sim - Micro Dimming: Esmaecimento 
UHD - Auto Depth Enhancer: Não - Contrast 
Enhancer: Sim - Auto Motion Plus: Sim - Modo 
Filme: Sim - Modo Natural: Sim; Sistema de cor
 NTCS/PAL-M e PAL-N Som; Potência dos 
Alto-falantes 20W; Sistema de som Dolby Digital 
Plus; Mute Sim; Closed captionSim; Sleep timerSim 
; Bloqueio de canais Sim; Acessibilidade - Guia de 
voz: Inglês (EUA), Português (Brasil) - Menu 
Aprendizado: Inglês (EUA), Português (Brasil); 
Economia de energia Sensor ecológico 
Voltagem Bivolt; Padrão de furação VESA; 
Armazenamento interno; Conteúdo da embalagem: 
1 Smart TV - 1 Controle remoto - Baterias para 
controle remoto - Cabo de energia - Manual do 
usuário; Referência: Smart TV 70” Crystal 4K 
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Página 4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Página 5 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Página 8 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Página 9 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA 
Representante legal: Roberto Márcio Nardes Mendes

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.766.048/002-35 com sede na ,ROD.Darly Santos-Galpão 01-B nº 24, Vila Velha , 
CEP 29.103-300, no Município de Vila Velha/ES, neste ato representada pela Sr. Antônio Clemilton 
do Nascimento Silva , através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 1xxx.040 
SSP/BA e CPF nº 781.xxx.xxx-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
 
LOTE 39 - SERVIDOR 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
SERVIDOR RACK 16 GB Núcleo do processador 
disponível: 6 núcleos,por processador (servidor 
suporta dois processadores) Cache do processador: 
8.25 MB  Nome do processador: Intel® Xeon® 
escalável Bronze 3204 (6 núcleos, 1,90 GHz , 8.25 
MB, 85 W) Slots de processador: 2;Número 
processadores: 1; Velocidade do processador: 1,90 
GHz até 1,90 GHz com Frequência turbo max; Tipo 
de memória: Memória DDR4 2.933 MHz, suporte 
até 768 GB em 12 slots (6 por processador); Slots de 
memória: 12 total, sendo 6 slots para cada 
processador; Memória, padrão: Memória 1X 16GB 
TruDDR4 2933 MHZ RDIMM; Discos rígidos 
incluídos: Nenhuma enviada por  padrão, suporta 8 
unidades LFF 3,5” SAS/SATA; Quantidade de 
Discos rígidos: Até 8 unidades LFF 3,5” SAS/SATA; 
Controlador de armazenamento: Controladora Raid 
530-8i 0/1/5/10/50 sem cache; Tipo de unidade 
ótica: não suporta unidade ótica interna;  Tipo de 
fonte de alimentação: 1 fonte de alimentação, hot-
plug Universal slot flexível 550W (suporta segunda 
fonte para redundância); Controlador de rede: 2 
portas de rede 1GB RJ45 (LAN ON BOARD); 
Controlador de Vídeo: Matrox G200 com 16 MB de 
memória integrada no controlador XClarity. A 
resolução máxima é 1920×1200  a 60 Hz com 32 bits 
por pixel; Gerenciamento de infraestrutura: 
Software de gerenciamento XCLARITY 
STARDARD Características do sistema de 
ventilação: 4 ventiladores hot-plug de desempenho 
inclusos; Porta USB: USB 3.0 e 2.0 (2 frontal, 2 
traseiras); Mouse do fabricante: acompanha; 
Tecladodo fabricante:acompanha; Form factor: Rack 
2U Acompanha trilho deslizante para Rack 
19”Tensão: 110 ou 220v (Bivolt);  Slots de expansão: 
3 PCIe 3.0,  Garantia: 3 ano On-site, 9X5 NBD direto 
com o fabricante; Peso: 20 kg; Dimensões do 
produto (L x A x P): 48 x ,9 x 77 c; Referência: 
Servidor Lenovo DCG SR550 Bronze 3204 6Cores 
16GB; Garantia 36 meses 
 
LENOVO 
 
UND 03 R$ 20.225,00 
Valor total estimado do lote 39: R$ 60.675,00 (Sessenta mil e seiscentos e setenta e cinco reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Página 3 
 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 4 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Página 8 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA  
Representante legal: Antônio Clemilton do Nascimento Silva

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa F BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
39.935.364/0002-06 com sede na Avenida Setecentos, s/n, Galpão 17 – Módulos 13 e 14, Sala Box 16, 
CEP 29.161-414, no Município de Serra/ES, neste ato representada pelo Sr. Fábio Basílio Borges , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 43.xxxx-71 SE SP/SP e CPF nº 
226.058.658-94, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 35 - DESKTOP 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
DESKTOP. Placa Principal (Motherboard/ Placa-
Mãe) expasível para 64 gb de RAM; Processador: 
Core I5 ou similar – 10ª Geração Ou Superior, Cache 
12MB, 2.9GHz LGA 1200; Memória Ram: No 
Mínimo 8gb, Ddr4 3200 mhz Ou Superior; Cooler 
do mesmo fabricante do processador; 
Armazenamento NVME 256GB; Portas1 HDMI; 1 
entrada de linha; 1 saída de linha; 1 conector de 
alimentação; 1 RJ-45; 1 serial; 1 VGA; 4 USB 2.0Slots 
de expansão1 PCIe x1; 1 PCIe x16; 2 M.2; Um leitor 
de cartões SD 3 em 1Funções de audioCodec 
Realtek ALC3867, conector de áudio universal com 
suporte para fones de ouvido CTIA, portas traseiras 
de saída de linha de áudio (3,5 mm), capacidade 
para multi treamingTecladoTeclado ; Eficiência de 
energiaRegistro EPEAT®Com certificação Energy 
StarCertificado pela ENERGY STAR; 10/100/1000 E 
Wireless Padrão – 802.11 B/G/N. Teclado: Teclado 
preto (padrão ABNT) Mouse: Mouse preto com fio 
Unidade óptica: Tray load Sistema operacional: 
Windows 10 Profissional; Acompanha mouse, 
teclado e cabo de força; Monitor 20”; Refrencia: HP 
HPCM 280 G5; Garantia 12 meses. 
HP  UND 80 R$ 
4.400,00 
Valor total estimado do lote 35: R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais). 
 
 
LOTE 36 - MINI PC 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
MINI PC AVANÇADO . Modelo processador Core 
i3 10 geração ou Similar e/ ou superior; 4-core, 
cache de 12MB, até 4.1GHz; 8GB de memória RAM 
SODIMM DDR4. - Suporta até 64GB; 
Armazenamento SSD de 256GB PCIe NVMe (Classe 
35) (EM); Conexões Áudio 3.5mm P2; Sistema 
Operacional Windows 10 Pro ou superior; Vídeo 
(GPU) Intel UHD Graphics 630; Dimensões 3,6 x 
18,3 x 17,8cm; Acompanha mouse, teclado do 
fabricante; Ficha Técnica Interfaces e conexões 
(traseira): - 1x HDMI 1.4; Portas de vídeo: 
DISPLAYPORT HDMI- 1x USB-A v2.0; - 2x USB- A 
v3.2; - 1x DisplayPort 1.4; - 1x RJ-45 de 
10/100/1000Mbps; - 1x USB-A v2.0 com Smart 
Power On. Interfaces e conexões (traseira): - 2x USB-
POSITIVO UND 30 R$ 
3.500,00

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Página 3 
 
A v3.2; - 2x 3,5mm (P2 - Fêmea - p/ conexão de fone 
de ouvido e microfone); Unidade óptica: Não há; 
Wireless: 1- Placa 10/100/1000 RJ45. Sem placa 
LAN wireless (sem habilitação de Wi-Fi); 
Referência: Mini Dell 3080m I3; Garantia 12 meses. 
Valor total estimado do lote 36: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
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termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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02 de agosto de 2023
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialment e 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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Página 8 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
F BORGES EQUIPAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Fábio Basílio Borges

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RJJ INFORMATICA E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
42.689.838/0001-84 com sede na ,Av.Antônio de Paula Santos, nº 1053, Santa Rita , CEP 34.012-853, 
no Município de Nova Lima/ MG, neste ato representada pela Sr ª. Renata Júliana da Silva 
Almeida, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 10xxx.448 SSP/BA e 
CPF nº 060.xxx.xxx-43 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
 
LOTE 28 - TABLETES 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
TABLET 4G + CASE E PELÍCULA 4D  Tablet 
(Nano Sim), 64GB, 4GB RAM;  Tela Grande de 
10.5";  Câmera Traseira 8MP, Câmera frontal de 
5MP;  Android 11;  Bluetooth: v5.0; Conexão Wi-
Fi: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80  
Roteador Wi-Fi: Sim; Tipo de SIM: Nano-SIM (4FF) 
 USB: USB 2.0; USB Conector: USB Type- C; 
Resolução: 8.0 MP; Abertura: F2.0; Cor: Grafite; 
 Zoom: Digital Zoom até 8X; Foco Automático 
(AF): Sim; Memória Interna total compartilhada: 
64GB*;  Suporte a Cartão de Memória: Sim; Tipo 
Cartão de Memória Suportado: MicroSD; 
Capacidade do Cartão de Memória: 1TB  Memória 
RAM: 4GB; EAS IT Policy: 7.0; MDM: Android | 
6.7; ODE (On Device Encryption): Yes  VPN: IPSec, 
SSL VPN; KNOX: Android | 3.7; Kit Embalagem  01 
Tablet , 01 Carregador de 7.75W, 01 Cabo de Dados, 
01 Pino extrator de chip, 01 Quick User Guide (Guia 
Inicial de Usuário); Etiqueta Nacional de Eficiência 
Energética (ENCE) A+; Acompanha case em 
neoprane na cor preta; Acompanha película 4D para 
aplicação; Referencia: Galaxy Tab A8 10.5 4G; 
Garantia 12 Meses. 
 
SANSUNG 
GALAXY A8 
AG-X205 
 
UND 70 R$ 1.584,28 
Valor total estimado do lote 28: R$ 110.899,60 (Cento e dez mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 
 
 
 
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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Página 3 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
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administrativa. 
 
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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
RJJ INFORMATICA E SERVICOS LTDA  
Representante legal: Renata Júliana da Silva Almeida

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao01 dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa WORLD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 19.796.664/0001-37 com sede na Rua Alberto Nogueira, nº26, Centro, CEP 44.255-
00, no Município de Irará-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thiago de Santana Xavier , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 15.xxx.xxx.02 e CPF nº 060.xxx.xxx-08, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
LOTE 01-EQUIP. WIRELESS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ACESS POINT 350 USUÁRIOS. Alto alcance 
de até 350m²;Suporta até 350 usuários 
Simultâneos; Gerenciamento facilitado por 
interface Web; Tecnologia PoE para instalação 
otimizada: 802.3at; Velocidade de 1350 Mbps 
com tecnologia Dual Band AC; Acompanha:  
Kit fixação, Fonte injetora Po, Cabo PSU; 
Referência: AP 1350 AC-S Branco Intelbras;  
Garantia de 12 meses. 
INTELBRAS 
AP1350 AC-S 
 
UND 50 R$ 1.100,00 
2 
ACESS POINT UNIFI 500 
USUÁRIOS.Indoor (Ponto De Acesso Sem 
Fio); Ponto de acesso 4x4 MU-MIMO 802.11ac 
Wave2;  Suporta mais de 200 usuários 
simultâneos; Banda Dupla Simultânea; Taxa 
de Rádio de 2.4 GHz 300 Mbps;  2,4 GHz 
MIMO 2x2; Taxa de Rádio de 5 GHz 1733 
Mbps;  5 GHz MIMO 4x4; Modo PoE 802.3af 
PoE;  Montagem no Teto;  Suporte de parede; 
Uplink sem fio; 
CertificaçãoDFS;CompatibilidadePoE  
802.3afCertificado deHomologação ANATEL 
No 06168-18- 08356Ambiente Interior. 
Referência: UnifiNanohd Access 
PoiNT;Garantia de 12 meses.  
UBIQUITI / 
UAP NANOHD 
BR 
 
UND 50 R$ 2.040,00 
3 
ROTEADOR WIRILESS DUAL BAND  
2,4/5de banda de frequência Dual-Band, 
Classe padrão de conexão sem fio 802.11n, 
802.11b, 802.11a, 802.11g; Dispositivos 
compatíveis Iphone, Andriod, Laptop, 
Smartphone, Printer, Switch, Xbox, 
Playstation, Google, Alexa, Wifidevice; 
Conexões simultâneas de 2.4GHz 450Mbps e 
5GHz 867Mbps; Se comunicar com até 2 
dispositivos simultaneamente; Três antenas 
de 2.4GHz e uma ou duas de 5GHz; Bivolt 
automático; Referência: Archer C60; Garantia 
de12 meses. 
TP-LINK / 
ARCHER C60 
 
UND 100 R$ 350,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4 
ANTENA SETORIAL Antena Setorial/ 
roteador rádio - aplicação: interligação de 
redes 0; Características adicionais: funções: 
acesso point, router; cliente e bridge 0; Padrão: 
iee802.11b e iee802.11g, velocidade: até 108 
nan, operação: na banda de 5,8 ghz 0. 
Referência:MikrotikMantbox Rb 921gs-
5hpacd- 19s de 19dbia; Garantia de 1 ano. 
MIKROTIK 
MANTBOX 
RB921GS- 
5HPACD-19S 
 
UND 10 R$ 2.660,00 
5 
ROTEADOR WIRELESS VEICULAR ultra 
banda larga na rede 5G/4G, serviço de Voz e  
Wi-Fi 6, em grande performance e alta 
velocidade. Tecnologia Mesh, que permite 
que 2 ou mais roteadores formar rede única; 
Download até 2,47 Gbps e Upload até 900 
Mbps em 5G AS; Taxa de Dados Nominal de 
até 3000 Mbps no Wi-Fi 6  Cobertura Wi-Fi até 
300m² com tecnologia Dual Band AX;  Até 128 
usuários conectados simultaneamente no Wi-
Fi; 5G SDX 62 - Release 16; Antena Interna 
Omnidirecional;  Interfaces Gigabit Ethernet, 
Interface FXS 
(VoNR/VoLTE/CircuitSwitching); 
eSIM;Funções MU-MIMO, Beamforming e 
Band Steering; Suporte EasyMesh; 
Gerenciamento Local e Remoto, através da 
interface Web e do protocolo TR-069;  
Interface com conexão para telefone (serviço 
de voz**); Produto com homologação Anatel; 
Garantia de 12 meses. 
NTELBRAS / 
GX3000 
 
UND 20 R$ 2.770,00 
Valor total estimado do lote 01: R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
 
 
 
 
LOTE 09-ACESSÓRIOS INFORMÁTICA 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CABO VGA 1,5 Cabo Extensor Comprimento: 
1,80 M, Tipo: lindado e com Ferrite; 
Características Adicionais: Filtro Nas Duas 
Pontas; Tipo Saída: Conectores Hd15 Macho X 
Macho, Padrão: Vga; Garantia de 12 meses. 
 
 
DEX / VG18 
 
UND 80 
 
R$ 12,50 
 
2 
CABO HDMI 2M Cabo HDMI 2.0 2 metros; 
Comprimento: 2 metros; Suporta resolução: 
4k 50 FPS, 4096 x 2160, 4k, UltraHD, Full HD 
1080p, 1080i, 720p, 480p e 480i; Versão: 2.0 
compatível com versão 1.4 eanteriores; Cabo: 
HDMI High Speed - Suportea Imagens 3D; 
HDMI Ethernet - Revestimento em Nylon 
Blindado; Conectores: Banhados a Ouro 24K 
que previnem a oxidação; HDMI High Speed 
com taxa de transferência deaté 15 Gbps; 
Garantia de 12 meses. 
 
TOMATE / 
MHD-4002 
 
UND 80 R$ 42,00 
3 
CABO HDMI 15M Aplicação: Monitor De 
Vídeo;CorDa Cobertura: Preta; Comprimento: 
15 M;Tipo: Blindado Pontas 
Douradas;CaracterísticasAdicionais: 
Resolução FullHd 1080p, 1080i, 720p, 480p E 
480i, Tipo Saída: Hdmi 19 Pino; Garantia de 
12 meses. 
 
PIX / 018-1520 
 
UND 50 R$ 88,00 
4 
CABO USB DE IMPRESSORA Cabo usb 2.0 
A macho para A macho;  Conectores tipo A 
macho (AM) para B macho (BM) 
Transferência de dados deaté 480Mps; 
Tamanho: 1,8 Metros; Cor: Preto;Garantia de 
12 meses.  
 
 
PLUSCABLE / 
PC-USB1801 
 
UND 100 R$ 18,00

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Página 5 
 
5 
ADAPTADOR WIRELESS USB Banda 
duplaadequada para conexão sem fio de PCs 
de mesa e outros dispositivos à Internet sem 
fio; Suporte a função de detecção automática, 
pode ajustar automaticamente a taxa; Padrões 
IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, 
IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac; Suporte WPA, 
mecanismo WPA2, suporte TKIP, AES, 
criptografia WEP, pode fornecer garantia para 
conexão de rede sem fio; A taxa sem fio na 
banda de 5 GHz é de até 866Mbps, 
juntamente com a taxa de banda de 300 Mbps 
2,4 GHz; USB, Ethernet, USB 3.0; Referencia: 
Romacci Adaptador WiFi USB Wireless 1200 
Mbps; Garantia de 12 meses. 
ROMACCI / 
ADAPTADOR 
WIFI USB 
WIRELESS 
1200MBPS 
 
UND 100 R$ 89,00 
6 
CAIXA DE SOM SUBWOOFER PARA 
DESKTOP Potência de alimentação: USB 5V; 
Auto-falante: Caixas satélite 2x 2" 3W / 
Woofer 3" 5W; P.M.P.O.: 300W; Relação S/N: 
&lt;65dB; Cor Preta; Resposta de Frequência: 50 
Hz - 18 KHz; Garantia de 12 meses. 
VINIK / 
CXST11W 
 
UND 30 R4 145,00 
7 
MOUSE PAD COM LOGO Material: 
Borracha Antiderrapante;Cor: Verde escuro; 
Logo do Municipio Impresso 10 X 10 CM 
parte superior; Tipo: Ergonômico; 
Características Adicionais: Com Apoio De 
Punho Em Gel; Garantia de 12 meses. 
Orion Brindes 
/ Mouse pad 
 
UND 350 R$ 42,00 
8 
ADAPTADOR VGA/HDMI Conversor 
adaptador HDMI macho 19 pinos para VGA 
fêmea 15 pinos; Conector VGA fêmea 
p/HDMI macho; Suporta resolução até 1080p, 
sem áudio; Instalação plugand play - Para 
Vga - Para Tv, Pc, Notebook; 
 Garantia de 12 meses. 
 
ALTOMEX / AU 
8802 
 
UND 100 R$ 39,00

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Página 6 
 
9 
ADAPTADOR USB-HDMI-VGA 
Tipo de fibra: cabo HDMI; Conector A: USB 
3.0; Entrada USB-A 3.0: compatível com USB-
A 2.0; Características: Suporte 1080p; Tipo de 
interface: cabo adaptador USB 3.0 macho para 
VGA Famale;Formato de saída de vídeo VGA: 
480i/576i/480p/576p/720p/1080i/1080p 
Modelos compatíveis: USB 3.0 HDMI VGA 
adaptador conversor de vídeo 1080P; Plugand 
play, unidade embutida, conexão USB 
expansível para qualquer monitor  ou projetor 
VGA/HDMI; Suporta resolução 1920* 1080 
(requer conexão USB 3.0), compatível com 
USB 2.0  Suporte 800 * 600; Super velocidade 
USB 3.0 5Gbps taxa de transferência de dados: 
HD; Suporte para os modos de extensão, 
espelhamento, rotação e comutação de tela. 
Suporta conexão de exibição do servidor para 
simulação de computador, até seis monitores 
podem ser conectados a um laptop ou 
computador de mesa (cadamonitor requer 
umadaptador). Alimentado por USB 
barramento, nenhuma fonte de alimentação 
externa necessária Suporte para Mac OS; para 
Windows 8/7/XP 32/64 bit. Garantia de 12 
meses. 
 
 
FLY ACE / FY- 
730 
 
UND 70 R$ 130,00 
10 
HEADSETFone com microfone headset 20 hz 
- 20 khzmicrofone 100 hz - 19 khz;Utilização 
em sistema de 
atendimento,multimidia,internet, 
video/audio conferência 
e outras aplicações, tipo tiara, headset: 20 hz - 
20 khz com 02 fones auriculares, 01 microfone 
dinâmico 100 hz - 10 khz, com eliminador de 
ruído, com posicionamento 
ajustável,microfone giratorio, fone 
acolchoado,proteção auricular c/ canc. de 
ruídosambiente, compativel com usb (2.0 
ousuperior);Garantia mínima de 12 
meses;Referência: Logitech H390 ou 
superior;Garantia de 12 meses. 
LOGITECH / 
H390 
 
UND 50 R4 290,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 7 
 
11 
MOUSE COM FIO  Conectividade Plug-and-
Play; Tamanho padrão; Cabo mínimo 2m; 
Design ambidestro; Rastreamento óptico de 
alta definição (1000 dpi); 3 botõesCor Preta; 
Cabo 2m; Referência: Logitech M100 ou 
superior; Garantia de 12 meses. 
 
LOGITECH / 
M100 
 
UND 300 R$ 53,00 
12 
TECLADO PADRÃO PRETO Digitação 
agradável; Teclas de baixo perfil;Conexão 
plug-and-play; Teclas de fácil leitura; Cor: 
Preto;Altura do produto:3 centímetros; 
Largura do produto: 46.8 centímetros; 
Tecnologia de conexão: USB-A; Resistente a 
derramamentos de líquidos;Referencia: 
Logitech K120 ou superior; Garantia de 12 
meses. 
 
 
LOGITECH / 
K120 
 
UND 250 R$ 88,00 
13 
HUB USB 4 PORTAS Tipo Conexão Entrada: 
Cabo Usb Tipo B Para Hub; Características 
Adicionais: Padrão PlugAnd 
Play/Compatível Microsoft Windows; 
Sistema Conexão: Cabo Usb, Tipo Conexão 
Saída: Cabo Usb Tipo A Para Computador; 
Quantidade Conexão Entrada: 1 UN; 
Quantidade Conexão Saída: 4; UN, 
Velocidade Processamento: 1,5; 12; 480 MB/S; 
Garantia de 12 meses. 
 
WONKEGONK 
E / A809 
 
UND 30 R$ 57,00 
14 
MICRO SD 256 Capacidade de 
armazenamento da memória256 GB; Tipo de 
memória flash Micro SD, Micro 
SDXC;Capacidade de armazenamento digital 
256 GB; Capacidade de memória removível 
256 GB; Interface do hardware MicroSDXC; 
Velocidade de transmissão de dados 12 
Gigabits Per Seconds; Referencia: 
MicroSD/Micro SDXC 256GB Ultra100MBs 
ScanDisk; Garantia de 12 meses. 
 
SANDISK / 
SDSQUAR- 
256G 
 
UND 20 R4 69,00

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
15 
MICRO SD 512  Capacidade de 
armazenamento da memória 512 GB; Tipo de 
memória flash Micro SD, Micro SDXC; 
Capacidade de armazenamento digital 512 
GB; Capacidade de memória removível 512 
GB; Interface do hardware MicroSDXC; 
Velocidade de transmissão de dados 12 
Gigabits Per Seconds; Referencia: 
MicroSD/Micro SDXC 512GB Ultra 100MBs 
ScanDisk; Garantia de 12 meses. 
SANDISK / 
SDSQUAR- 
512G 
 
UND 20 R$75,00 
16 
PEN DRIVE 32 GB ENTRADA DE METAL 
Usb, Tipo: Pen Drive, Capacidade Memória: 
32 G Entrada de Metal; Referência:Garantia de 
12 meses. 
 
MULTI / PD589 
 
UND 80 R$ 32,00 
17 
PEN DRIVE 64 GB ENTRADA DE METAL 
Usb, Tipo: Pen Drive, Capacidade Memória: 
64 G Entrada de Metal; Garantia de 12 meses 
 
MULTI / PD590 
 
UND 80 R$ 45,00 
18 
FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 110/220V 
Cabo De Força De Aproximadamente 1,30 M; 
Quantidade Saída: 5 Tomadas Com 3 Pinos 
Tipo Fêmea Com Aterramento; Tensão 
Alimentação: 127/220 V; Proteção De 
Sobretensão Até 60 Joules (10/1000µS) 
Normas Técnicas: Novo Padrão Nbr 14136 E 
Nbr 13249; Quantidade Saída: 5 Tomadas 
Tripolares Polarizadas;Garantia de 12 meses. 
 
FORCE LINE/7202 
 
UND 150 R$ 62,00 
19 
BATERIA 2032 Modelo: Cr-2032, Aplicação: 
Para Setup (Bios); Tipo: Lithium, Tensão 
Alimentação: 3v;  Garantia de 12 meses. 
 
INTELBRAS / 
CR2032 
 
UND 500 R$ 2,00

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Ano VI • Edição Nº 4088
-73-
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Página 9 
 
20 
FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK 
(Best Batery) Normas ISO 9001:2000; 
Chaveamento automático; Bivolt; Universal 
65W para Notebook Tensão: In 18 
Capacidade: 65 Watts Proteção contra 
sobrecarga: Sim; Proteção contra excesso de 
corrente: Sim; Temperatura de operação: 0-40 
graus Co Proteção contra excesso de 
temperatura: Sim; Cabo de conexão AC: Com 
Certificado Inmetro Voltagem de operação: 
Bivolt Universal (100-240VAC); Sistema de 
regulação de tensão: Sim Cor: Preto Esta; 
12 pinos dos modelos mais utilizados nno 
mercado; Plug de segurança; Proteção contra 
curto-circuito; Resistência à temperatura; 
Marcas de notebooks Compatíveis: nacionais, 
dell, sony, hp, toshiba, asus, samsung, lenovo, 
entre outros Marcas de Ultrabooks 
Compatíveis: Samsung, Dell, HP, Lenovo  
Referencia: Notebook bivolt 65w UN1265 
BestBattery  Garantia de 12 meses. 
BESTBATTERY 
/ BB20 - 
UN1265 
 
UND 50 R$ 245,00 
21 
FONE BLUETOOH Fone Ouvido Tipo: 
Modelo: A6S Pro;Material: ABS;Cor: 
Preta;Distância de transmissão: 10m / 33 
pés;Unidade de acionamento: 8 mm; 
Sensibilidade: 93dB;Impedância: ϭΩ; 
Capacidade da caixa de carregamento: 3,7 V / 
280 mAh; Capacidade da bateria do fone de 
ouvido: 2 *3,7 V / 40 mAh;Tempo de 
carregamento: 1 hora;Classificação à prova de 
água: IPX4;Tamanho do fone de ouvido: 30 * 
15 * 18 mm/ 1,18 * 0,59 * 0,7 pol;Tamanho da 
caixa de carregamento: 62 * 42 *27 mm / 2,44 * 
1,65 * 1,06 pol;Lista de embalagem:1 * par de 
fones de ouvido;1 * Caixa de Carregamento;2 
* pares de pontas de fone de ouvido;1 * cabo 
USB;1 * Manual do Usuário; 
 Garantia de 12 meses. 
 
ALTOMEX / 
A6S PRO 
 
UND 30 R$ 80,00

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Ano VI • Edição Nº 4088
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Página 10 
 
22 
GRAVADOR SLIM / LEITOR CD/DVD 
EXTERNO TIPO C USB Plugand Play; 
Suporta DVD+R, DVD-R, DVD-RW, DL, 
CDROM, DVD-ROM, CD-R, CD-RW, CDA, 
VCD, SVCD; Interface USB 3.0 e tipo C; 
suporta Windows XP/2003/Vista/7/8.1/10, 
Linux e todas as versões de sistemas Mac OS. 
Compatível com a maioria dos notebooks; 
Referência: Dell - DW316; Garantia de 12 
meses. 
 
DELL/DW 316 
 
UND 20 R$ 269,50 
Valor total estimado do lote 09: R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais). 
 
 
 LOTE 15-PRODUTOS DE ELETRÔNICOS E DE TI 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
LIMPA CONTATO  Limpador de contatos 
elétricos, Composto de dicloro, fluoretano, 
metanol e dioxido de carbono, constante 
dieletrica 8. 07, tensao superficial 18.4 mn/m, 
 Volatilidade 100%, Unidade de fornecimento 
aerosol com 220ml; Características adicionais: 
não inflámavel, desumidificante, 
evaporacaoinstantanea. Garantia 12 meses. 
 
 
TEKBOND / 
21543005900  
 
UND 100 R$ 38,00 
2 
PASTA TERMICA Aspecto Físico: Pasta; 
Aplicação: Processador; Características 
Adicionais: Condutividade Térmica 11 
W/Mk; Cor Cinza, prata, branca; Pote 36g; 
 Garantia 12 meses; 
COOLER 
MSTER / MGZ 
NDBG-N40G 
R1 
 
UND 50 R$ 252,00 
3 
ÁLCOOL ISOPROPRILICO  Álcool 
Isopropílico Concentração: 70% V/V; 
Apresentação: Loção Alcoólica; Embalagem: 
1l; Garantia 12 meses; 
IMPLASTEC / 
PREMIUM 1L 
 
UND 70 R$ 97,00

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Ano VI • Edição Nº 4088
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Página 11 
 
4 
MANTA MAGNÉTICA ANTI ESTÁTICA 
PROFISSIONAL Manta Antiestática 
Material: Borracha; Tipo: Camada Superior 
Dissipativa E Intermediária Condu; 
Comprimento: 297 MM, Largura: 210 MM 
Características Adicionais: 
Adesiva20;Garantia 12 meses; 
KNUP / KP 
AA014 
 
UND 10 R$ 55,00 
5 
SOLDA ESTANHO Aspecto Físico: Fio 
Sólido; Formato: Carretel, Teor Estanho: 60 
PER; Característica Adicionais: 40% Chumbo, 
Trifluxo, Diâmetro: 1 MM; Garantia 12 meses; 
VONDER- 
7451604010 
 
UND 25 R$ 140,06 
6 
FERRO DE SOLDAR 100W Ponteira e haste 
metálicas; Cabo plástico; Suporte de metal 
para descanso. Cabo elétrico de 1 metro. 
Acompanha manual de instruções. 
Produto certificado através da Portaria 
371/2009 do Inmetro, conforme normas IEC 
60335-1 e IEC 60335-2-45 para segurança 
deaparelhos eletrodomésticos e 
similares(Segurança - Compulsório - UL-BR - 
OCP - 0029). As ferramentas são submetidas a 
testes deaplicação prática para garantir sua 
resistência durante o uso. Ferramenta 
utilizada para pequenos reparos por meio de 
solda de estanho. Produzidas e testadas 
conforme normas específicas. 
NOVE54 / 
7465220010 
 
UND 5 R$ 172,00 
Valor total estimado do lote 15: R$ 28.101,50(Vinte e oito mil,cento e um reais e cinqüenta centavos). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE 16- KIT UPGRADES

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-76-
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Página 12 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
UPGRADE INTELI5(BÁSICO) Processador 
Intel similar ou superior: Core i5,3.10GHz; 4 
núcleos; Cache 6 MB; Socket,LGA1155; Placa 
Mãe 4 USB 2.0 / 2 USB 3.0, 1x VGA / 1x 
HDMI; LAN 10/100Mbps;Memória Ddr4 
8Gb; Cooler compatível com processador; Kit 
Montado e testado;Garantia 12 meses em 
todos os itens do kit. 
PROCESSADOR: 
INTEL / I5-2400 
CM8062300834106 
PLACA MÃE: MSI  
H310M PRO-VDH 
MEMÓRIA: X 
LINNE / 
XLR2400/8G 
 
UND 50 R$ 1.000,00 
2 
UPGRADE AMD (BÁSICO) Processador 
similar ou superior: AMD - Socket: FM2+ - 
Núcleos: 2, - Threads: 2, - Cache:1MB - Clock 
básico 3.8GHz - TDP: 65W Placa Mãe similar 
ou superior: 4 USB 2.0 / 2 USB 3.0, 1x VGA / 
1x HDMI; LAN 10/100Mbps; Memória Ddr4 
8Gb; Cooler compatível com processador; 
Kit Montado e testado; Garantia 12 meses em 
todos os itens do kit. 
PROCESSADOR: 
AMD / A6-7480 
AD7480ACABBOX 
PLACA MÃE: 
KNUP / KP-A88 
MEMÓRIA: X 
LINNE / 
XLR1600/8G 
 
UND 50 R$ 1.275,00 
3 
UPGRADE INTEL 7 Processador Intel similar 
ou superior: - Modelo: INTEL CORE I7 - 
Socket: LGA 1155, - Núcleos: 4, - Threads: 8, - 
Frequência: 3.4GHZ, - TDP: 77W; Placa Mãe 
similar ou superior: 4 USB 2.0 / 2 USB 3.0, 1x 
VGA / 1x HDMI; LAN 10/100Mbps; 
Memória Ddr4 16Gb; Cooler compatível com 
processador; Kit Montado e testado; Garantia 
12 meses em todos os itens do kit 
PROCESSADOR: 
INTEL / I7-2600 
CM8062300834302 
PLACA MÃE: MSI  
H310M PRO-VDH 
MEMÓRIA: X 
LINNE / 
XLR3200/16G 
 
UND 20 R$ 1.912,50 
4 
UPGRADE AMD 7 Processador similar ou 
superior: AMD - Socket: AM4 - Núcleos: 6 - 
Threads: 12 - Cache:11MB - Clock básico 
4.1GHz - TDP: 65W; Placa Mãe similar ou 
superior- Socket: AM4, -Formato: M-ATX - 
Tipo de memória RAM: DDR4Memória 
Memória Ddr4 16Gb; Cooler compatível com 
processador; KIT Montado e testado; 
Garantia 12 meses em todos os itens do kit; 
PROCESSADOR: 
AMD / Ryzen 5 
5600G 100- 
100000252BOX 
PLACA MÃE: MSI  
A520M-A PRO 
MEMÓRIA: X 
LINNE / 
XLR3200/16G 
UND 20 R$ 2.900,00

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
 
Valor total estimado do lote 16: R$ 210.000,00(Duzentos e dez mil reais). 
 
 
LOTE 20-MATERIAIS CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CONECTOR BNC COM MOLA   
Acabamento simples e profissional  Resistente 
com alta qualidade  Material em metal  
Tamanho: 6cm x 1,5cm  Conexões de câmeras 
de segurança em DVR ou em pontas de prova 
de instrumentos de bancada como 
osciloscópios e geradores de função; Obs.: 
Não necessita do uso de solda. Garantia de 12 
meses. 
INTELBRAS / 
CONEX 1000 
BNC 
 
UND 3000 R$ 5,50 
2 
CONECTOR P4 Conectores com 
parafusos;Macho com borne; Material: metal e 
plástico; 
Dimensões: 35 x 17 x 15 mm; Garantia de 12 
meses. 
INTELBRAS / 
CONEX 1000 
PA 
 
UND 3000 R$ 3,00 
3 
CABO CFTV 100% COBRE(METRO) 
Cabo Coaxial Diâmetro Condutor Exterior: 4 
MM; Capacitância Nominal: 101 PF/M; 
Impedância: 75 OHM; Material Do Condutor: 
Cobre; Cor Da Cobertura: Branca; 
Isolação Expansão à gás com dimensional de 
2,30mm ± 0,10mm; Material Cobertura: 
PvcAnti-Chama Flexível; Diâmetro Externo: 4 
M; 
Características Adicionais: Velocidade De 
Propag  Ação Nominal De 66% ,Tipo 
Blindagem: Com 95% Malha De Cobre; 
Garantia de 12 meses. 
 
HYPEX / 1863 
 
UND 4000 R$ 1,80 
4 
FONTE COLMÉIA BIVOLT Fonte de 
alimentação elétrica p/câmera cftv tipo 
colméia; Aplicação câmera de cftv; Mínimo 20 
saídas, tipo colmeia; Dimensões aproximadas 
de 78x36x112mm (lxaxp); Tensão de saída 
12,8v,corrente maxima 5ª, c/filtroantirruído e 
 
INTELBRAS / 
EFM-1220 
 
UND 100 R$ 197,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
proteção contra surto e sobrecarga; Tensão de 
entrada de 100vca ~240vca bivolt automático 
com led de sinalização Garantia de 12 meses. 
5 
CAIXA HERMÉTICA MÉDIA  25x25x15cm 
Material PP com proteção UV e estabilizador 
térmico; Travamento manual Flip Top que 
dispensa o uso de ferramentas; Local para 
colocação de lacre oferecendo sistema de 
proteção contra violação; Sistema de vedação 
com anel de borracha tipo o ring e 100% 
segura e chuva; Cor Cinza; Material anti-
chama que não propaga fogo; Possui 
alojamento para dois coolers 8 x 8 cm; Possui 
alojamento para duas baterias 12V 7ª; Grau de 
proteção IP 65; Medidas: 25 x 25 x 15 cm; 
Acompanha 4 prensa cabos, 2 suportes para 
poste e 1 borracha de vedação; Referência: 
Caixa Hermética Preta Plus 25x25x15cm 
Multiuso – MULTITOC  Garantia de 12 meses. 
 
MULTITOC / 
CHM0019  
 
UND 200 R$ 97,00 
6 
CAIXA HERMÉTICA GRANDE PVC 38,5 X 
31,5 X 14  Anti-chama: sim (não propaga o 
fogo); Travamento: manual Flip Top; 
Vedação: 100% (segurança de chuva); 
Proteção: IP 65 (contra violação); Modelo: 
Master; Dimensões internas: 37,6 x 30,6 x 13 
cm; Dimensões externas: 38,5 x 31,5 x 14 cm; 
Material anti chama nao propaga o fogo: Sim; 
Sistema de vedacao 100% segura de chuva : 
Sim; Cor: Cinza; Garantia de 12 meses. 
 
 
MULTITOC / 
CCCX0085 
 
UND 100 R$ 152,00 
7 
CAIXA PROTETORA PARA CÂMERAS 
 Caixa Proteção Camera Material: 
Policarbonato, Dimensão Caixa: 376,15 X 
369,44 X 254,64 X 190,47 M 
Garantia de 12 meses. 
 
ERON - 1521 
 
UND 300 R$ 118,00 
8 
CAIXA PROTETORA DE PLUG  Com 
vedação IP55; Medida: 8,5cm x 8,5cm x 
3,5cm;Material: ABS tratado; Cor Cinza; 
Usada para fonte e conectores de CFTV 
Garantia de 12 meses. 
INTELBRAS / 
VBOX 1100 
 
UND 1000 R4 18,00

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02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
9 
FILTRO BALUM  Proteção contra surtos de 
tensão; Filtro contra interferência e ruídos; 
Conector de borne com parafuso para engate 
do cabo UTP; Conector BNC macho; Categoria do 
cabo UTP: 5 ou superior; Compatíveis com o formato 
de vídeo NTSC;Compatíveis com as tecnologias 
analógicas tradicionais, HD,Full HD, e até 4K; 
Conexões Entradas de vídeo: 1 BNC (Transmissão); 
Saídas de vídeo: 1 Borne com parafuso (Receptor); 
VídeoProtocolos de vídeo: HDCVI / AHD / HDTVI / 
Analógico (CVBS);Formato do vídeo: NTSC;Alcance 
do cabeamento com tecnologia HDCVI: 300 metros 
(720p), 200 metros (1080p) e 120 metros (até 2160p); 
Alcance do cabeamento com tecnologia AHD: 250 
metros(720p), 150 metros (1080p) e 120 metros (até 
2160p);Alcance do cabeamento com tecnologia 
HDTVI: 250 metros(720p), 150 metros (1080p) e 120 
metros (até 2160p);Alcance do cabeamento com 
tecnologia Analógica (CVBS): 400metros e 600 metros 
(P&amp;B);Filtro contra ruídos e interferências: 
Sim;Impedância cabo UTP: 100 Ω RJ45; Impedância 
cabo coaxial: 75 Ω BNC;Características 
Complementares; 
Proteção anti surto vídeo: 2KV vídeo;Norma de 
proteção anti surto: Pulso 10-700μs IEC 61000-45 
modo diferencial;Temperatura de operação: -10 °C a 55 
°C;Referência: Balun Passivo Intelbras VB 500 P 
Conversor deSinal de Vídeo.Garantia de 12 meses. 
 
 
 
 
INTELBRAS / 
VB501 P 
 
UND 300 R$ 26,00 
Valor total estimado do lote 20: R$ 213.000,00(Duzentos e treze mil reais).

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02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
LOTE 27-ACESSÓRIOS NOTEBOOKS 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CASE NOTEBOOK Cor Preto; Dispositivos 
compatíveis Notebooks; FormatoBolsa; Tipo 
de estrutura Macio; Material Neoprene; 
 Tamanho máx. de dispositivo compatível 
15.6 Centímetros; Características especiais À 
prova d'água; Padrão Lisa; Tema Transporte; 
 Garantia de 12 meses. 
 
MULTI / BO400 
 
UND 50 R$ 128,00 
2 
MOCHILA NOTEBOOK 15.6  Mochila para 
transporte de notebook;A alça frontal com 
fivela de liberação;Sistema de anexação 
passagem da alça damala de 
rodinhaResistente à água;Malha traseira com 
canais de fluxo de ar;Dimensões (LxPxA): 32.5 
x 17 x 49cm;Peso: 0.9 kg;Capacidade: 18L;49 
cm;Reflexão vibrante a luz na parte frontal; 
Referência: Mochila Dell Gaming 17; 
Garantia 12 meses. 
DELL - 
GMBP1720M 
 
UND 20 R$ 480,00 
Valor total estimado do lote 27: R$ 16.000,00(Dezesseis mil reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Sejademonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 31 de julho de 2023 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
WORLD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 
Representante legal: Thiago de Santana Xavier

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao01 dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE 
INFORMATICA EELETROELETRONICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.391.476/0001-
82com sede na AV LIBERDADE,3230 SESI CEP 58.111-400, no Município de Bayeux-PB, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Manuela Negromonte Mendes Muniz de Andrade , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 65.xxx81 e CPF nº 107.xxx.xxx-76, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Página 2 
 
 
LOTE 02-EQUIP. REDE 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
PATCH PANEL CAT 6 24 PORTASRequistos 
estabelecidos nas normas para CAT.6 / Classe 
E; Performance garantida para até 4 conexões 
em canais de até 100 metros; Corpo fabricado 
em termoplástico de alto impacto não 
propagante à chama (UL 94 V-0); 24 posições 
RJ-45; Painel frontal em plástico com porta 
etiquetas para identificação; Terminais de 
conexão em bronze fosforoso estanhado, 
padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 
AWG; Vias de contato produzidas em bronze 
fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 
1,27 µm deouro; Possui borda de reforço para 
evitarempenamento; Fornecido com parafusos 
e arruelas para fixação; Fornecido na cor 
cinza;Fornecido com ícones de identificação 
(ícones na cor cinza) e abraçadeiras plasticas 
para organização; Instalação direta em racks 
de 19"; Atende FCC part 68.5 (EMI – 
InduçãoEletromagnética);Fornecido com guia 
traseiro para melhor organização dos 
cabos;Identificação da categoria à esquerda do 
painel frontal; Referência: Furukawa patch 
panel 24p cat.6 t-568 a/b; Garantia de 12 
meses.
 
 
INFINITY CAT6 
 
UND 20 R$ 220,59 
2 
SWITCH 24 PORTAS CAT 6 
SIMPLESPortas:24 un, tipo portas:ethernet 
10/100/1000,velocidade porta:10/100/1000, 
alimentação:110/220 v;Ligação:conectar 
servidores e equipamentos emrede. O objeto 
deve estaracompanhado domanual do 
usuário;Referência: TPlink – mod sg1024d; 
Garantia de 12 meses. 
 
HASIVO S800-24G 
 
UND 25 R$ 560,00

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Ano VI • Edição Nº 4088
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3 
SWITCH 48 PORTAS CAT 6 
SIMPLESSwitch aplicação: conectar 
microcomputador à rede, frequência: 50/60 
hz; Velocidade porta: 10/100 e 1000 mbps , 
suporte vlan: 6;4 mb, tipo portas: 10/100 base 
tx + 2 portas de 1000 base t , características 
adicionais: suporte a 802.1 x, 802.3 ad, 
igmpsnooping, nonbl ,alimentação: 100/240 
vca, quantidade portas: 
48 u; Referência: TP-LINK TL-SG1048 Gigabit 
10/100/1000; Garantia de 12 meses. 
 
TENDA TEG1050F 
 
UND 25 R$ 2.150,00 
4 
SWITCH 24 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 
Switch Gerenciável 24 unidades portas 
10/1000;2 portas 10/1000/1000 RJ45/2 SLOTS 
Gerenciável; plicação para conectar servidores 
e equipamento em rede; Referência:D-link 
DGS-1210-28 Garantia de 12 meses; 
 
 
HASIVO S5800W-
24G- 
4TC 
 
UND 6 R$ 1.299,00 
5 
SWITCH 48 PORTAS CAT 6 INTELIGENTE 
Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 80 
2.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3xInterface 48 
Portas RJ45 10/100/1000 Mbps com Auto 
Negociação (AUTO MDI / MDIX) Rede de 
Mídia 10BASE-T: UTP category; 3, 4, 5 cable 
(maximum 100m) 100BASETX / 1000BASE-T: 
UTP ategory 5, 5e orabovecable (maximum 
100m)Tabela de Mac Address 8K; Fonte de 
alimentação externa 100- 240V CA, 50/60Hz; 
FanQuantity 2; DESEMPENHO: Switching 
Capacity 96Gbps;Tabela de MAC Address 8K; 
Buffer Memory 16Mb; Taxa de 
Encaminhamento de Pacotes 71.4Mpps; 
Jumbo Frame 10KB; 
TransferMethodStoreand- Forward; Funções 
avançadas Controle de Fluxo 802.3x; Back 
PressureAutoUplinkem Cada Porta; 
Certificação: FCC, CE, RoHS. Referência: TP-
LIK MODELO: TL-SG1048; Garantia de 12 
meses. 
 
 
HASIVO S5800W-
48G- 
4S 
 
UND 6 R$ 2.650,00

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Página 4 
 
6 
CONVERSORES DE MÍDIA Transceptor 
Conversor Cabo Fibra:Criação de um enlace 
em distâncias de até 20km; Conversão de sinal 
óptico em sinal elétrico e viceversa; Pelo 
menos 1 conector SC de fibra óptica 
Monomodo ou Multimodo;Ótica Temperatura 
Operação: 0 A 40°C -Armazenamento -25 A 70 
°C, Consumo: 7,2 W; Pelo menos 1 conector 
UTP RJ45 Gigabit(10/100/1000 Mbps) ou Fast 
Ethernet (10/100 
Mbps) com detecção automática do padrão de 
cabo; Função LFP (Link FaultPass-through); 
Half duplex FlowControl com chaveamento 
manual (DIP switch) para configuração nos 
conversores Fast Ethernet; Fonte de energia 
externa bivolt automática; LEDs indicadores; 
Acoplamento de até 14 conversores de mídia 
Acoplamento de até 14 conversores de mídia 
ocupando 2U`s em rack 19” c omchassicom 
fonte redundante KX 1400 R;Plug&amp; Play; 
Características Adicionais: Cabo Uto De 10m 
,Padrão: Ieee 802.3u , Tensão Nominal: (1,5a) 
7,5; Referência: Kgs 1120 Gigabit Monomodo 
20Km; Garantia mínima de 12 meses. 
 
STROND NF 
C2200LX20 
 
UND 10 R$ 124,23 
7 
PATCH PANEL 5E  Patch Panel Aplicação: 
Rede de Informática, Categoria: 5e, Portas: 24 
UN, Tipo Idc: Especifico p/condutores 22 A 
24 Awg;Tipo Portas: Rj-45 Fêmea na parte 
frontal e Idcna parte traseira, padrão: 19 
POLEGADAS com 
 
INIFNITY CAT6 
 
UND 50 R$ 160,00 
8 
VOICE PANEL 50 PORTAS  Performance 
garantida dentro dos limites danorma 568 
para Categoria 3;Produto com homologação 
por laboratório deterceira parte;50 portas em 
conectores RJ-45;Compatibilidade com 
conectores plug RJ-11;Suporte a IEEE 802.3, 
1000 BASE T, EIA/TIA-854,ANSI-EIA/TIA-
862, ATM, Vídeo, Sistemas deAutomação 
Predial e todos os protocolos 
LANanteriores;Módulo de 6 portas;Fornecido 
 
FURUKAWA 
 
UND 10 R$ 1.714,00

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comprotetores traseiros;Fornecido com pota 
etiquetas para identificaçãodos pontos com 
proteção em acrílico;Fornecido com ícones 
coloridos azuis e vermelhos;Garantia de 
ZERO BIT ERROR em Fast e 
GigabitEthernet;Fornecido com guia traseiro 
que permite a fixaçãoindividual dos 
cabos;Painel em aço com pintura epóxi;Fácil 
espelhamento dos Blocos 110 IDC;Permite 
terminação de condutores sólidos de 22 
a24AWG;Atende FCC 68.5 (EMI – 
InterferênciaEletromagnética).Padrão de 
pinagem para voz: 2 pares por porta (pinos 3, 
4, 5 e 6); 
Utilizadocom patch cordsVoiceAdapterCable , 
de 1 ou 2 pares; possui proteção plástica sobre 
a placa de circuito impresso, garantindo 
proteção a danos causados por 
conectorizaçõesindevidas;Possui certificação 
ETL; Referência: PATCH PANEL MULTILAN 
CAT.5E –24 PORTAS Garantia mínima de 12 
meses.
 
Valor total estimado do lote 02: R$122.241,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais).

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Página 6 
 
 
LOTE 11-ARMAZENAMENTO 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
SSD NVME 480 GB Memória: 480 GB, 
Modelo: Ssd;Tempo Nominal Máximo Acesso: 
2700/1600MS, Interface: NvmePcieGenLanes 
3,0 X 4 Pistas;Referência: SSD 
KINGSTON;Garantia de 12 meses. 
 
STROND M.2 2280 
PCI-E 512GB 
GM328 
 
UND 50 
 
R$ 249,00 
 
2 
SSD SATA III 480 GB Disco Magnético 
Modelo: Ssd, Aplicação:Informática; Interface: 
SataIii, Tamanho: 2.5 POL,Memória: 480 GB, 
Velocidade;Transferência: 6.0 GB;Western 
Digital;Garantia de 12 meses. 
 
STROND SSD 
SATA 
480GB S201 
 
UND 100 R$ 133,00 
3 
SSD SATA 128 GB  Disco Magnético Modelo: 
Ssd, 
Aplicação:Informática;Interface:SataIiiTaman
ho: 2.5 POL,Memória: 128 GB, 
Velocidade;Western Digital;Garantia de 12 
meses. 
 
STROND SSD 
SATA 
128GB S201 
 
UND 250 R$ 70,00 
4 
HD SATA 1TB NOTEBOOK (Interno) 
Interface: SataIii, Tamanho: 2.5;Memória: 1TB 
GB, Velocidade;Western Digital;Garantia de 
12 meses.Western Digital. 
 
 
HITACHI 1TB 2.5" 
SATA 
 
 
UND 50 R$ 239,00 
5 
HD CFTV 4TB Disco rígido HD 3tb sata 3,5” 
especial parasegurancaeletronica; estabilidade 
na gravacao dedados; velocidade de disco 
controlada; dissipaçãode calor 
otimizada;Aramazenamento: 4TB;Compativel 
com as principais marcas de cftv.Modelo de 
referencia wd30purz, similar 
ousuperior;Garantia de 12 meses. 
 
WD WD42PURZ 
 
UND 30 R$ 869,00 
Valor total estimado do lote 11: R$ 81.270,00 (Oitenta e um mil e duzentos e setenta reais).

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Página 7 
 
 
 
LOTE 23-SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
MULTIFUNFIONAL TANQUE DE TONER 
PRETO.Tecnologia de impressão: Laser 
Impressão frente e verso: Manual (fornecido 
suporte de driver)Resolução de impressão 
(otimizada): Até 600 x 600 x 2 dpi; Ciclo de 
trabalho mensal: Até 20,000 páginas Idiomas 
de impressão: PCLmS; urf; pwg; 
Funcionalidades de software inteligente de 
impressora: Liga/desliga automático; 
Manuseio de papel; Capacidade de entrada: 
Até 150 folhas; Capacidade de saída: Até 100 
folhas; Tamanhos de mídia suportados 
(sistema métrico): A6; A5; A4; Carta; Env. nº 
10; Env. C5; Env. dl; B5(JIS); 105 x 148,5 mm a 
215,9 x 297 mm;Tamanhos de mídia, 
personalizados (sistema métrico): 105 x 148,5 
mm a 215,9 x 297 mm; Tipos de suportes: 
Papel simples, papel de gramatura alta, papel 
vegetal, etiqueta, papel leve, envelope; 
Gramatura de mídia compatível (sistema 
métrico): 60 a 120 g/m²; Cópia  Definições de 
copiadora: Número de cópias; 
Clarear/Escurecer; Otimizar; Papel; Número 
máximo de cópias: Até 99 cópias  
Configurações de redução/ampliação de 
cópia: 25 até 400%;  Resolução da cópia: Até 
600 x 600 dpi (mesa); Digitalização  Resolução 
de digitalização, hardware: Até 600 ppi; 
Níveis da escala de cinza: 256; Profundidade 
de bits: 24 bits; Tamanho máximo da 
digitalização de mesa (sistema métrico): 216 x 
297 mm; Conectividade; Portas: Hi-Speed USB 
2.0; Requisitos do sistema; Requisitos 
mínimos de sistema para Windows: Windows 
10, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 gb de espaço 
disponível em disco rígido, unidade de cd-
rom/dvd ou conexão com a internet, porta 
usb, Internet Explorer; Requisitos mínimos do 
 
ELGIN M6550NW 
 
UND 10 R$ 1.629,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
sistema para Macintosh: AppleOS X ei 
Capitan (v10.11) macOSSierra (v10.12) macOS 
High Sierra, (v10.13); HD 1,5 gb; Necessári o 
acesso à internet; usb; Sistemas operacionais 
de rede compatíveis: Windows 10, 8, 7: 32 bits 
ou 64 bits, 2 gb de espaço disponível em disco 
rígido, unidade de cd-rom/dvd ou conexão 
com a internet, porta usb, Internet Explorer. 
AppleOS X ei Capitan (v10.11) macOSSierra 
(v10.12) macOS High Sierra, (v10.13); HD 1,5 
gb; Necessário acesso à Internet; USB Linux 
Power; Tipo de fonte de alimentação: Fonte de 
alimentação interna (integrada); Fonte de 
alimentação: 110 V - 127 V nominal a + /-10% 
(mín. 99 v, máx. 140 v), 50 - 60Hz nominal + 
/- 3Hz (mín. 47 Hz, máx. 63 Hz), máquinas 
operavam em 220v o que não ocorre, elas 
funcionam exclusivamente na tensão de 110v; 
Itens Inclusos Tambor de imagens preto 
original pré- instalado (rendimento de 5.000 
páginas, vida útil de 20.000 páginas); Guia de 
referência; Guia de configuração; Folheto 
regulamentar; Folheto de suporte; Guia de 
garantia;Cabo de 
alimentação;Referência:TanqueTonerNeversto
pHp 1200ª 21/20ppm/Cm 20.000 Garantia de 
12 meses. 
Valor total estimado do lote 15: R$ 16.290,00(Dezesseis mil duzentos e noventa reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as

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condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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Página 11 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata d e 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-99-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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02 de agosto de 2023
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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 31 de julho de 2023 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA 
EELETROELETRONICOS LTDA 
Representante legal:Manuela Negromonte Mendes Muniz de Andrade

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-101-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SHEILA FERNANDES SANTIAGO DAMACENO , inscrita no CNPJ sob 
o nº 22.406.299/0001-11 com sede na 1ª Travessa Arnaldo Lopes da Silva, nº 74, Stiep , CEP 41.770-
160, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pela Sra. Sheila Fernandes Santiago 
Damaceno, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx.00 SSP/BA 
e CPF nº 039.xxx.xxx-89, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-102-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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LOTE 03 - RACKS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
RACK 24U (PISO).  Rack de Piso Desmontável; 
Tamanho 24U; Padrão 19 polegadas; Dimensões 
externas (L× A × P) 600 × 1147 × 670 mm; Distância 
entre perfis de fix ação (mínimo e máximo) 337mm - 
460mm; Dimensões Perfil de Fixação Conforme 
norma IEC 60297; Peso 47 Kg; Porta Acrílico e Fecho 
com Chave; Abertura da porta Direita ou Esquerda; 
Material Aço SAE 1008; Espessura Estrutural 1,2 
mm – Fechamentos 0,9 mm; Parafusos 1,2 mm 
Philips Cabeça Panela M6x12mm; Carga estática 
suportada 1000 Kg; Pintura Eletrostática Epóxi Pó 
Microtexturizado; Cor Preto; Brilho Fosco; Abertura 
para cabos Destacável; KIT Roldana já instalado; Nº 
deabertura pa ra cabos: 3 superiores e 5 inferiores; 
Marca/Modelo de Referência: Intelbras RPD 2467, 
ou equivalente, ou similar, ou de melhor qualidade. 
Garantia  12 meses. 
INTELBRAS UND 20 R$ 2.219,89 
2 
RACK 12U (PISO).  Estante Rack Acabamento 
Superficial: Pintura Eletrostática Epóxi; Pó 
Microtexturizado , Porta Frontal: Acrílico Com 
Chave , Tipo: Parede , Características Adicionais: 
Tamanho 12u , Estrutura: Aço , Altura Externa: 600 
MM, Padrão: 19"; KIT Roldana já instalado; 
Referência: INTELBRAS RDM 1257 Garantia 
mínima de 12 meses. 
INTELBRAS UND 25 R$ 845,79 
3 
RACK 5U.  Mini rack de parede padrão 19” 05u; 
laterais removiveis confeccionadas em chapa de aço 
sae 1020; Porta frontal confeccionada em chapa de 
aço sae 1020, com visor em acriclico e fechadura 
com chave; Possuir plano frontal ajustável para 
fixação de equipamentos padrão 19" ; Deve possuir 
pintura epoxy resistente a corrosão. na cor preta; 
Possuir passagem para cabeamento na parte 
superior e inferior; Modelo de Marca redrack 
modelo rrmr537pt/bc; Garantia mínima de 12 
meses. 
INTELBRAS UND 25 R$ 302,77 
4 
RACK 44U  (PISO).  Garantia mínima de 12 meses. 
Acabamento Superficial: Pintura Epóxi-Pó; 
Aplicação: Rede De Comunicação De Dados; Portas: 
Laterais, Frente E Traseira Removíveis; Porta 
INTELBRAS UND 6 R$ 3.481,22

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Frontal: Vidro Temperado ; KIT Roldana já 
instalado; Ventilação: Gaveta Com Dois 
Ventiladores; Cor: Preta , Tipo: De Piso; Estrutura: 
Aço , Altura Interna: 1.980 MM, Tipo Fixação: 
Elementos De Fixação Livre; Altura Externa: 2.135 
MM, Padrão: 19" X 42u , Capacidade Carga: 600 K; 
Garantia mínima de 12 meses. 
Valor total estimado do lote 03: R$ 93.999,12 (noventa e três mil e novecentos e noventa e nove reais e doze centavos). 
 
 
LOTE 21 - PERMANENTES CÂMERA 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
DVR GRAVADOR FULL HD HIBRIDO 16P . 
Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + 
HDTVI + Analógica + IP; Compressão de vídeo 
H.265 e H.265+; Detecção inteligente de pessoas e 
veículos; Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; 
Visualização em 1080p; Compatibilidade com 
protocolo Onvif; Modo NVR – Transforma todos os 
canais BNC em IP; Função BNC + IP – Adiciona 
câmeras IP ao DVR; Incluindo mouse; Suporta 1 HD 
SATA de alta capacidade; Adequado aos padrões 
LGPD Edição de áudio e vídeo; Compatível com 
redes Wi-Fi através de adaptador USB; Referência: 
DVR Intelbras MHDX 1216; Garantia de 12 meses. 
INTELBRAS UND 50 R$ 1.800,00 
2 
NVR GRAVADOR 32 CANAIS 4K . Grava até 32 
câmeras IP em Full HD a 30 FPS; 2 interfaces de 
rede Gigabit Ethernet; Visualização do dispositivo; 
Interfaces de conexão - 1 HDMI e 1 VGA 16 
entradas de alarme; Resolução da saída de vídeo - 
3.840 × 2.160, 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 
720; Reconhecimento automático das câmeras IPs 
com protocolo Intelbras-1; Exporta vídeos em AVI: 
dispensa o uso de programas específicos para 
conversão; Edição de áudio e vídeo; Análise de 
inteligências de vídeo; Sistema operacional – Linux; 
Acompanha mouse; Conexões auxiliares Porta USB 
- 3 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 2 no painel 
frontal 2.0) RS232 - 1 porta RS232 para comunicação 
com PC Entrada de áudio bidirecional - 1 canal, 
RCA Saída de áudio bidirecional - 1 canal, RCA 
Entradas de alarme – 16 Saída de alarme – 4 e-Sata - 
Utilização de HD com a interface e-Sata para 
realizar backup de gravações; Gravação em 4K; 
Incluso (Manual de instruções, mouse USB, 
parafuso para fixação, cabo sata, fonte de 
INTELBRAS UND 20 R$ 3.900,00

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-104-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
alimentação); Referencia: FULL HD INTELBRAS 
NVD 7132; Garantia de 12 Meses; 
3 
CAMERA VIGILANCIA FULL HD . Imagens de 
alta definição FULL HD 1080p; Menu OSD; 
Protocolo Multi HD - HDCVI, AHD-M, HDTVI, 
Analógico; Voltagem: Bivolt Lente da câmera: 3.6 
mm Sensor da câmera: 1/2.7 Distância da visão 
noturna: 30 metros Qualidade de imagem da 
câmera: 1080p Full HD (2.0 megapixel) Tipo de uso 
da câmera: Interno ou Externo (ip66) Tensão: 12v; 
Parafusos de fixação; Referencia: Intelbras VH D 
3230 Garantia de 12 Meses; 
INTELBRAS UND 200 R$ 450,00 
4 
CAMERA VIGILANCIA IP 4k . Sensor: 1/2.7”  8 
megapixels CMOS Pixels efetivos: 3840 (H) x 2160 
(V) Linhas horizontais: 3840H Resolução real: 8MP 
(2160p) Lente: 2,8 mm Ângulo de visão horizontal: 
110° Ângulo de visão vertical: 60° Alcance IR: 30m 
IR Inteligente: Sim Quantidade de LEDs: 2 Formato 
do vídeo: NTSC Protocolos de vídeo: HDCVI 
Relação sinal-ruído: =65 Db Sensibilidade: 
0,01Lux/F1.6, 0 lux Led On Velocidade do 
obturador: 1/30 a 1/100000s Sincrnismo: Interno 
Íris: Eletrônica Day &amp; Night: Automático 
(Ajustável), Colorido, P&amp;B Troca Automática do 
Filtro (ICR): Sim Referencia: Bullet Vhd 5830 
Garantia de 12 Meses; 
INTELBRAS UND 70 R$ 800,00 
5 
CAMERA IP 115º PANORÂMICO . Sensor de 
imagem: 1/ 2.7” 2 megapixels CMOS Obturador 
eletrônico 1/100000 Sensibilidade: 0,03 lux: preto &amp; 
branco (IR desligado) 0,3 lux: Colorido 0 lux: preto e 
branco (IR ligado) Tipo de lente: Fixa Distância 
focal: 2.8mm Ângulo de visão H: 102° / V: 55º Íris: 
Eletrônica Distância máxima do infravermelho: 30 
metros (Inteligente/Ativo) Relação sinal ruído: &gt;5 0 
dB Controle de ganho: Automático / Manual 
Balanço do branco: Automático, luz natural, 
iluminação pública, ambiente externo e manual 
Análise de vídeo Detecção de movimento: Até 4 
áreas Região de interesse: Até 4 áreas Máscara de 
vídeo: Até 4 áreas Mudança de cena: Não Vídeo 
Compressão de vídeo: 
H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG Quantidade 
de streams: 2 streams Resoluções 1080p (1920 × 
1080)/16:9 1.3M (1280 × 960)/4:3 720p (1280 × 
720)/16:9 VGA (640 × 480)/4:3 nHD (640 × 360) 
QVGA (320 × 240) Taxa de frames Stream Principal: 
INTELBRAS UND 20 R$ 1.000,00

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1080p/ 1.3M/ 720p (1 a 30 FPS) Stream Extra: 
VGA/ nHD/ QVGA (1 a 30 FPS) Controle de taxa 
de bits CBR / VBR Taxa de bits H.264: 24 kbps a 
10240 kbps H.265: 9kbps a 7680 kbps MJPEG: 40 
kbps a 15616 kbps Modos de vídeo: Automático / 
Colorido / Preto e Branco Perfil Dia e Noite: 
Agendamento, Dia e Noite Compensação de luz de 
fundo: BLC / WDR / HLC Formato do vídeo: 
NTSC Foto: Até 1 foto por segundo Rede Interface: 
1 RJ-45 (10/100Base-T) Protocolos: http, https, TCP, 
RTSP, RTMP, UDP, SMTP, DHCP, DNS, DDNS, 
IPV4/V6, NTP, Intelbras Cloud Serviço DDNS 
Intelbras DDNS , DDNS No-IP®, DynDNS® 
Máximo acesso de usuários: 20 usuários Aplicações 
e monitoramento: Interface Web, Intelbras SIM, 
Intelbras IP Utility, ISIC, Onvif (S) Condições 
ambientais Alimentação 12 Vdc – 1 A (máximo) 
Consumo 4.7 W Valor de Proteção: 2Kv 
Temperatura de operação: -30 °C ~ +50 °C / 
umidade &lt; 95% Nível de proteção: IP67 Material do 
case: Metal / Plástico Dimensões: 85 x 109mm Peso 
líquido: Líquido: 360g Garantia de 12 Meses; 
6 
CÂMERA VIGILANCIA WIFI 360 . Câmera De 
Vigilância Inteligente TP-Link Tapo C210 FHD Wi-
Fi Movimento horizontal e vertical. Sensor de 1/2.8" 
que captura vídeo com resolução de até 2304 x 1296 
a 15 fps. Possui um LED IR que fornece visão 
noturna de até 9.1 metros. A câmera possui uma 
lente fixa de 3.83 mm com giro de 360° e faixas de 
inclinação de 114°; Um alto-falante e microfone 
embutidos para áudio bidirecional e um alarme de 
som e luz para manter visitantes indesejados 
afastados Possuir um slot para cartão de memória e 
suporta cartões micro SD de até 256 GB (memórias 
Micro SD são vendidos separadamente). Sensor: 
1/2.8"Resolução: 1920 x 1080p; Cor da imagem: 
Normal e Visão Noturna; Conectividade: 
WifiCompatibilidade: Android e iOS Referência: 
TP-Link Tapo C210 FHD Wi-Fi Garantia de 12 
Meses; 
INTELBRAS UND 8 R$ 750,00 
Valor total estimado do lote 21: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
LOTE 32 - ACESSÓRIOS DE SMARTPHONE 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
CARREGADOR TURBO SUPER RÁPIDO 50W 
COM CABO TIPO-C . Carregador Turbo SUPER 
RÁPIDO 50w; Compatível com toda linha de 
aparelhos com entrada Tipo C; Cabo de alimentação 
1 Metro; Saída de energia 50w; Modelo Bivolt; Saída 
de 5V/3A ou 9V/3A ou 15V/3A ou 20V/2"5ª; 
CONTEÚDO DA CAIXA: 1- Carregador parede; 1- 
Cabo do carregador; Referência: Lehmox; Garantia 
de 12 meses. 
INTELBRAS UND 50 R$ 140,00 
Valor total estimado do lote 32: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
 
 
LOTE 37 - ACESSÓRIOS P/ RACK 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
BANDEJA FIXA 19 1U X 700MM . Bandeja Fixa 19" 
para racks 4 Pontos 1U X 700 mm Ventilada; 
confeccionado em aço estampado, tratado por 
fosfatização, pintado em tinta hibrida epóxi-pó na 
cor preta com secagem em forno de alta 
temperatura; utilizada para acomodar nobreaks, 
baterias, switches, teclados, monitores, modems , 
roteadores e equipamentos de rede em racks e 
equipamentos de padrão 19". Acompanha suportes 
de fixação em L , reforçados, e parafusos para 
regulagem dos suportes na bandeja; 
Compatibilidade com os racks deste Lote; Garantia 
12 meses. 
INTELBRAS UND 20 R$ 137,80 
2 
BANDEJA MÓVEL 700mm  Com corrediça 
telescópica; Adaptável a rack padrão 19; Possibilita 
regulagem na profundidade; Base com ventilação; 
Pintura eletrostática poliéster; RAL 9011 preto 
texturizado; Carga estática admissível de 40 
kg.Dimensões; Altura: 4,4cm (44mm); Largura: 
42cm (420mm); 1 Unidade Bandeja Móvel Ventilada 
1U x 900mm 4 Pontos de Fixação Para Rack 19" - 
Preto; 1 Jogo de parafusos, porcas e arruelas para a 
fixação das abas; 4 Abas para a fixação da bandeja 
no rack.Informações Complementares; Compatível 
com os Racks deste Lote; Garantia 12 meses. 
INTELBRAS UND 20 R$ 182,00 
3 
KIT VENTILAÇÃO 4 VENTILADORES  Sistema 
Kit Ventilação 4 Ventiladores Para Rack 19” 
Refrigerar equipamentos; Sem fusível com uma 
chave on/off que se desarma sozinha em caso de 
surtos de 10A; Construção bivolt, alta vazão de 
fluxo de ar e fácil instalação; Exaustão de ar quente 
INTELBRAS UND 10 R$ 455,00

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
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dissipado de ativos de redes dentro de 
racksfechado; Possuir uma chave inteligente que 
atua como disjuntor rearmável para a proteção 
contra sobrecarga e curto; Estrutura modular  
compatível com diversos tipos de rack; Construção 
bivolt manual: 110V ou 220V ? 50/60Hz; 
Tensão Nominal 100 ~ 240 Vac; Corrente máxima 10 
A; Potência de uso contínuo 110 ~ 220 ;Vac - 70 
Watts; Frequência da rede elétrica 50 ou 60 Hz; 
Temperatura de operação 0 ~ 55 °C; Comprimento 
do cabo de força 3 m; Tecnologias de proteção 
Chave inteligente tipo disjuntor; Estrutural: 
Material Aço SAE 1008 Espessura 0,75 mm; 
Acabamento; Pintura Eletrostática Epóxi Pó 
Microtexturizado Cor Preto 73.250; Brilho Fosco; 
Dimensional: Tamanho 1U; Padrão 19 Polegadas; 
Dimensão Externa Chapa (L x A X P) 488 x 44 x 
21mm; Dimensão Externa Ventilador (L x A X P) 
120 x 120 x 38,5mm; Dimensões de Fixação da 
Chapa Conforme norma IEC 60297; Referência: Kit 
Ventilação 4 Ventiladores Para Rack 19 Intelbras; 
Garantia 12 meses. 
4 
FRENTE FALSA OU PAINEL DE FECHAMENTO 
FRONTAL Características: Desenvolvida para dar 
acabamento frontal nosracks de 19”; Deve atender 
aos requisitos ténicos das normasIEC 30297-3-100 e 
IEC 60297-3-105; Estrutura em aço carbono sae 1010; 
Espessura 0,9mm; pintura epoxi pó texturizado 
micro texturizado; Fornecido em altura útil de (1u) 
44mm delargura; Garantia 12 meses. 
INTELBRAS UND 60 R$ 27,30 
5 
PORCA GAIOLA  Porca Gaiola com parafuso e 
arruela; Bicromatizada M5; Alto acabamento e 
durabilidade; Garantia 12 meses. 
INTELBRAS UND 1000 R$ 1,30 
6 
FITA PARA ROTULADORA M231  Especificações: 
8 metros de comprimento; Imprimir etiquetas e 
rótulos com letras em preto no fundo branco; Tipo 
da fita: térmica; Comprimento: 8 metros; Largura: 
12mm; Cor da fita: branca; Cor da letra: preta; 
Compatível com os modelos: Brother PT65, Brother 
PT70, Brother PT80, Brother PT85, Brother PT90, 
Brother PT100 Brother PT110; Garantia 12 meses. 
BROTHER UND 100 R$ 122,20 
7 
FITA VELCRO SLIM Velcro Dupla Face Slim 3m X 
2cm Preta; Enfitamento de cablagens; Resistência à 
abrasão; Resistência ao rasgo; Garantia 12 meses. 
GEN UND 100 R$ 14,30 
8 
TRILHOS ROLETADO FLOW RACK PARA 45 
KG Kit com 4 trilhos roletados flow rack para 45 
Kgf, Comprimento: 50 Centímetros; Material do 
Perfil: de alumínio; Material do Rodízio: 
IPC UND 24 R$ 100,10

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Polipropileno de alta resistência; Diâmetro do 
Rodízio: 28 milímetros;  Área útil do Rodízio: 26 
milímetros; Capacidade de Carga: 45 kgf por metro 
linear. Garantia 12 meses. 
Valor total estimado do lote 37: R$ 29.936,40 (vinte e nove mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preço s 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SHEILA FERNANDES SANTIAGO DAMACENO 
Representante legal: Sheila Fernandes Santiago Damaceno

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.245/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1º dia do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2023, 
conforme ato publicado em 16/05/2023 e homologada em 27/07/2023, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
11.264.692/0001-00 com sede na Av. Aliomar Baleeiro, nº 2262, Galpão 04, Pau da Lima , CEP 
41.245-020, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Jânio Williams Santos 
Reis, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 30.xxxxx-29 SSP/BA e CPF nº 
637.xxx.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e 
materiais de informática para atender as áreas administrativas, técnicas eoperacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria 
dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de Amargosa, conforme demanda, d e 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechadopara o município deAmargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 08 - EQUIP. ELÉTRICOS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
TRANSFORMADOR 1000 va . Gabinete metálico 
com pintura epóxi; Bivolt; Potência - 1010VA; 
Frequência - 60Hz; Garantia de 12 meses.  
V&amp;M - 
BIPOLAR UND 50 R$ 120,00 
2 
NOBREAK SENOIDAL 3000 VA . Tensão Nominal 
de entrada: 120V/220V; Saída: 120V/220V; Forma 
de Onda: Senoidal Pura; Ventilação Forçada: 
Forçada; Sinalização LCD: Tensão de entrada, 
tensão de saída, Frequência; Alarme audível: 
Mínimo de 1 bip por 4 segundos (bateria normal) e 
1 bip a todo segundo ( bateria baixa); 
Borneiras/tomadas: somente 6 ou mais borneiras ou 
somente 6 ou mais tomadas. Nível de Ruído: &lt; que 
45 DB a 1 metro; Tempo de Recarga &lt; 4 horas para 
90%; Proteção contra Curto Circuito no inversor; 
Autonomia mínima de 10 minutos; Garantia de 12 
meses. 
TS SHARA - 
4450 UND 20 R$ 
3.950,70 
Valor total estimado do lote 08: R$ 85.014,00 (oitenta e cinco mil e quatorze reais). 
 
 
LOTE 12 - MONITORES 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
MONITOR 23” COM BASE GIRATÓRIA 90 
GRAUS HDMI, VGA . Monitor de video, 
tecnologia led, padrao full hd, widescreen anti-
reflexiva, padrão;  lcd wled com retroalimentação 
de borda/matriz ativa tft, de 23.8", resolucao de de 
1920 x 1080 pixels ; 60 hz tela com contrasteestático 
de 1000:1, dot pitch de de 0,274 mm,  Tela contraste 
(dinamico) 50.000.000:1,gama de cor 99%srgb,sem 
mercurio,vidro sem arsenico; Controle de ajuste 
digital, para power on/off, menu, para angulo de 
visao(h:178º) 178°/178° e in-plane 
switching;  Conexões: 01 vga, 01 display port, 01 
hdmi e 04 usb 3.2, com drivers de instalacao, 
garantia de de 12 meses, inclusos cabo display port, 
cabo hdmi, cabo upstream, com manuais tecnicos 
em portugues,normas rohs, nfpa 99,display port 1.2, 
livre de bfr,pvc-free, hdcp1.4; Base com ajuste de 
inclinacao/alturada tela e rotação de 90 graus 
(PIVOTAMENTO); Referência: AOC - 24P1U; 
Garantia de 12 meses . 
AOC - 24P1U UND 10 R$ 
1.306,67 
2 MONITOR 19” SIMPLES HDMI, VGA. Tela de 
19,5" HD ou superior ; Resolução mínima 
AOC - 20E1H UND 50 R$ 606,67

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Página 3 
 
recomendada: 1366 x 768 a 60 Hz com gama de 
cores NTSC 72%; Porta HDMI e VGA ; Preparado 
para Parede (VESA) ; Garantia de 12 meses. 
3 
MONITOR TV 24” . Tecnologia de 
Tela:LED; Resolução de Tela:HD - 1366 x 768 
pixels; Tamanho de Tela:24"; Frequência:60 
Hz; Alto-falantes:5W x 2 estéreo; Vesa:75 x 
75mm; Conexões:02 x HDMI01 x USB; 01 x Entrada 
Antena; 01 x Entrada Componente/Composto; 01 x 
Entrada de Áudio; Conteúdo da Embalagem: 01 x 
Smart TV Monitor; 01 x Controle remoto; 01 x Fonte 
de Alimentação; 01 x Manual de 
Instruções; Alimentação:Bivolt; Referência: LG 
24TL520S HD; Garantia de 12 meses. 
MULTILASE
R - 
TL037 
UND 30 R$ 880,00 
4 
MONITOR ULTRAWIDE 29' FULL HD IPS . Ips 
1ms Ultrawide ; Full Hd; Preto Full Hd 29um69g ; 
Conexões: Hdmi, Usb-c, Displayport, Headphone 
Out;  Monitor: Led Tamanho Da Tela: 29 
ResoluçãoMáxima: 2560 X 1080 Pixel Pitch: 0,2628 X 
0,2628mm Brilho: 250 Cd/m Contraste: 1000:1 
Ângulo De Visão: 178º/178º Fabricante: Lg Tempo 
De Resposta Monitor: 1ms (mbr); Pedestal Incluso: 
Sim;  Caixas Acústicas Embutidas: Sim dimensões 
Da Embalagem: Altura: 15,3cm Largura: 81cm 
Profundidade:39,7cm Peso: 7,6kg;  Base Do Monitor 
Cabo Hdmi Cabo De Energia E Adaptador Ac 
Manual;  Voltagem: Bivolt; Referência: Lg 29pol. Ips 
1ms Ultrawide Full Hd 29um69g ; Garantia 12 
Meses.  
LG - 
29WL500- 
B.AWZ 
UND 10 R$ 
1.533,38 
Valor total estimado do lote 12: R$ 85.134,00 (oitenta e cinco mil e cento e trinta e quatro reais). 
 
 
LOTE 13 - MEMÓRIAS 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
MEMÓRIA RAMDDR 38GB DESKTOP . Fator de 
forma: DDR4; Velocidades*: 3200 MHz; Latências: 
CL16; Tipo de Memória DDR4 SDRAM; Velocidade 
do relógio de memória 2666 MHz; Voltagem 1.2 
Volts; Potência em watts 125. Dissipador de Calor; 
Referência: Kingston Fury Beast Preta; Garantia de 
KINGDIAN - 
PC32008GB UND 80 R$ 133,33

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Página 4 
 
12 meses 
2 
MEMÓRIA DESKTOP DE 8GB DIMM DDR4 
2666MHZ. Fator de forma: DDR4; Velocidades*: 
3200 MHz; Latências: CL16; Tipo de Memória 
DDR4 SDRAM; Velocidade do relógio de memória 
2666 MHz; Voltagem 1.2 Volts; Potência em watts 
125. Dissipador de Calor; Referência: Kingston Fur y 
Beast Preta; Garantia de 12 meses 
KINGDIAN - 
PC26668GB UND 80 R$ 120,00 
3 
MEMÓRIA DESKTOP DE 16GB DIMM DDR4 
3200MHZ. Para desktop Caracteristicas Fator de 
forma: DDR4 Velocidade: 3200 MHz Latências: 
CL16 - Capacidades: 16 GB; Ambiente: Temperatura 
de operação: 0 ° C a + 70 °;  Dimensões: - 133,35mm 
x 34,1mm x 2mm; Dissipador de Calor; Referência: 
Kingston Fury Beast Preta; Garantia de 12 meses. 
KINGDIAN - 
PC320016GB UND 80 R$ 238,67 
4 
MEMÓRIA PARA NOTEBOOK 8GB RAM DDR4 
2666MHZ. Fator de forma: DDR4; Velocidade do 
relógio de memória 2666 MHz; Referência: Kingston 
Fury Beast Preta; Garantia de 12 meses 
KINGDIAN - 
SODIMN8GB
320 
0SD 
UND 80 R$ 133,33 
5 
MEMÓRIA PARA NOTEBOOK RAM DDR4 
16GB 3200MHZ 1.2V . Fator de forma: DDR4; 
Formato SO-DIMM; Altura do produto 1.18 
polegadas; Largura do produto 0.15 polegadas; 
Tamanho da memória 16 GB; Tecnologia da 
memória DDR4; Tipo de Memória SODIMM; 
Velocidade do relógio de memória 3200 MHz; 
Voltagem 1.2 Volts; Etiqueta Nacional de Eficiência 
Energética (ENCE); Potência em watts 3600; 
Referência: Kingston Fury Impact Note; Garantia 12 
meses 
PATRIOT - 
PSD416G3200
S 
UND 50 R$ 345,33 
Valor total estimado do lote 13: R$ 67.292,90 (sessenta e sete mil e duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos). 
 
 
LOTE 18 - PLACA-MÃE 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U. 
1 
PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I3 . Placa Mãe 
Compatível com o LOTE 17 ITEM 1  deste TR; 
Processador 10 Geração ARMAZENAMENTO : 4x 
SATA 6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 4; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Gygabyte 
Garantia 12 meses; 
GIGABYTE - 
H510M-H UND 30 R$ 668,00 
2 
PLACA MÃE COMPATÍVEL CORE I5 . Placa Mãe 
Compatível com LOTE 17 ITEM 2 deste TR; GIGABYTE - UND 30 R$ 668,00

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Página 5 
 
Processador 10 Geração ARMAZENAMENTO : 4x 
SATA 6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 4; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Gygabyte 
Garantia 12 meses; 
H510M-H 
3 
PLACA MÃE COMPATÍVEL  CORE I7 . Placa Mãe 
Compatível com LOTE 17 ITEM 3 deste TR; 
Processador 10 Geração ARMAZENAMENTO : 4x 
SATA 6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 4; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Gygabyte 
Garantia 12 meses; 
GIGABYTE - 
H510M-H UND 30 R$ 668,00 
4 
PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 5 . Placa 
Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 4 deste TR; 
Processador AMD ARMAZENAMENTO : 4x SATA 
6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 4; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Gygabyte 
Garantia 12 meses; 
MSI - A320M UND 30 R$ 573,00 
5 
PLACA MÃE COMPATÍVEL  RYZEN 9 . Placa 
Mãe Compatível com LOTE 17 ITEM 4 deste TR; 
Processador  AMD ARMAZENAMENTO : 4x 
SATA 6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 4; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Gygabyte 
Garantia 12 meses; 
MSI - A320M UND 30 R$ 573,00 
6 
PLACA MÃE COMPATÍVEL INTEL SOCKET 
LGA 1150. Placa Mãe Compatível INTEl 4ª Geração; 
Sockete LGA 1150; ARMAZENAMENTO : 4x SATA 
6Gbs / 1x M.2; SLOT DDR 3; PCI EXPRESS; 
Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE) 
A+, B, 85% Bateria Inclusa; Referência: Placa Mãe 
AsRock H81M-HG4 R4 1150 DDR3 1600Mhz 
Garantia 12 meses; 
BRX - H81 
1150 UND 100 R$ 455,00 
Valor total estimado do lote 18: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
 
 
LOTE 22 - IMPRESSORAS JATO DE TINTA 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V. U.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
1 
IMPRESSORA ECOTANK . Impressora 
multifuncional - tanque de tinta 3 em 1 com 
conexão wireless, que imprima até 4.500 páginas em 
preto e 7.500 páginas coloridas com cada kit de 
garrafas de reposição original, Que não requeira 
aquecimento da tinta no processo, de abastecimento 
simples, com os tanques frontais permitindo fácil 
acesso e visualização dos níveis de tinta. 
conectividade avançada Com recursos wi-fi, wi-fi 
direct, e impressão a partir de dispositivos móveis. 
função impressora, função copiadora, função 
scanner, conexão s/ fio (wireless), acompanhada de 
cabo usb, Características gerais:- tecnologia de 
impressão: jato de tinta heatfree micropiezo, - 
resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi, 
Capacidade de entrada do papel: 100 folhas de 
papel a4, Capacidade de saída do papel: 30 folhas 
de papel a4 tipos de papel suportados: comum e 
papéis especiais, - email print: sim, - google 
chromebook native print: sim. Tamanhos de papel 
suportados: padrão: a4, carta, ofício (215.9 x 
355.6mm), mexico-oficio (215.9 x340.4mm), oficio 9 
(214.9 x 315 mm), fólio (215.9 x 330.2 mm), 
executivo, meia carta, a6 - foto: 10 x 15 cm (4 x 6 in), 
16:9 wide (102 x 181 mm), 13 x 18 cm (5 x 7 in) - 
envelopes: #10 - definido pelo usuário: 54 x 86 to 
215.9 x 1200 mmscanner Tipo de scanner: base 
plana com sensor de linhas cis colorido - resolução 
máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi - profundidade 
máxima do scanner: 48-bit interna (24-bit externa) - 
área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm velocidade 
máxima de escaneamento: 11 segundos por página 
em preto e 28 segundos por página em cores (200 
dpi) , tamanho das cópias: a4 / ofício impressão 
colorida, impressão frente/verso manual, 
velocidade máx. impressão p&amp;b (ppm) até 33 ppm, 
velocidade máx. impressão cor (ppm) até 15 ppm, 
resolução de impressão - cor até 5760 x 1440 dpi. 
resolução óptica – digitalização 1200 x 2400 dpi. 
velocidade máx. cópia p&amp;b (cpm) até 7,7 c pm. 
velocidade máx. cópia cor (cpm) até 3,8 cpm. 
compatível com mac, outras conexões: usb 2.0 de 
alta velocidade / wireless / wi-fi direct, requisitos 
de sistema: - windows vista / 7 / 8 / 8.1 / 10 ou 
mais recente (32bit, 64bit) - windows server 2003 
(sp2) ou mais recente - mac os x 10.5.8 ou mais 
recente - mac os 11 ou mais recente. cor: preto, 
tensão/voltagem: bivolt, garantia 12 meses, incluso 
EPSON - 
L3250 UND 5 R$ 
1.626,80

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Página 7 
 
1 kit de garrafas originais (preto, ciano, magenta e 
amarelo), cabo de alimentação e cabo usb. 
Referência: EPSON L3250. Garantia de 12 meses; 
Valor total estimado do lote 22: R$ 8.134,00 (oito mil e cento e trinta e quatro reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomoas cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período,desde que comprovada vantajosidade 
conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
5.5.3 Seja demonstrada nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Página 10 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Página 11 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 12 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 31 de julho de 2023. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Jânio Williams Santos Reis

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 226/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Suspensão Contratual 
 
 
Memorando: 6.410/2023; Espécie: Termo de Suspensão do Contrato 226/2022 , 
que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria 
e assessoria jurídica ao departamento de recursos humanos, vinculado à 
secretaria de administração, no processamento e análise de conformidade e 
legalidade dos processos administrativos deflagrados de ofício ou a 
requerimento de servidor, que tenham por objeto a concessão de vantagem e/ou 
direito, à exceção das demandas oriundas e vinculadas à Secretaria de Educação, 
firmado em 13/07/2022, com a empresa JAIME CRUZ SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
20.827.830/0001-02; Objeto: Suspensão do contrato por comum acordo, a partir 
de 01/08/2023 até o dia 31/12/2023; Fundamento Legal: art. 8, Parágrafo Único, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Jaime D’ Almeida Cruz.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL - 5.106/2023 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço nº 019/2023. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em epígrafe o 
reequilíbrio do valor unitário dos Lotes, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023/SRP , 
contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo restabelecer o equilíbrio 
econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRA
DO 
% 
REAJUSTE 
PREÇO 
REALINHADO 
ALHO NATURAL, bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho 
uniformes típicos da variedade, com casca lisa, sem 
brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, 
machucaduras ou outros defeitos que possam 
alterar sua aparência e qualidade; isentos de 
sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à casca; com características íntegras e de 
primeira qualidade. Embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, lote e peso. O produto deverá 
ter registro, 
marcas e carimbos oficiais do Ministério da 
Agricultura. 
 
 
 
 
R$ 11,75 
 
 
 
 
55% 
 
 
 
 
R$ 18,18 
BATATA INGLESA, de primeira qualidade, com 
peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: 
Creme a marromclara, sem esverdeamento, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas 
em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
 
 
 
 
R$ 8,00 
 
 
 
 
28% 
 
 
 
 
R$ 10,21

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MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade. 
Fruto de tamanho médio, com características 
íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor 
típicos da espécie, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
04transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo; isento de sujidades, 
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou 
biológica; livre de resíduos de fertilizantes. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larva s, de 
acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
 
 
 
 
R$ 8,00 
 
 
 
 
 
41% 
 
 
 
 
 
R$ 11,28 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRA
DO 
% 
REAJUSTE 
PREÇO 
REALINHADO 
 
 
 
 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de 
Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, 
minerais, vitaminas, emulsificante lecitina 
de soja e aromatizante. Conter glúten. 
Conter traços de leite. Embalagem plástica 
contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante 
diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ 
do fabricante, marca do produto, endereço, 
peso, composição, data de validade, normas 
vigentes e registros de órgãos competentes. 
Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
 
R$ 4,80 
 
 
 
 
35% 
 
 
 
 
R$ 6,48 
 
 
 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-
açúcar livre fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou 
vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, está de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
 
R$ 3,60 
 
 
 
33% 
 
 
 
R$ 4,79

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4 
AMIDO DE MILHO, aparência homogênea, 
livre de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionado em embalagem contendo 
500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade. Número do 
registro no Ministério da Agricultora e 
composição nutricional, peso líquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
R$ 5,20 
 
 
 
232% 
 
 
 
R$ 17,26 
 
 
 
5 
ARROZ BRANCO, tipo 1. Embalagem 
contendo 01kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
R$ 4,80 
 
 
 
67% 
 
 
 
R$ 8,01 
 
 
 
 
  
 
 
7 
ARROZ PARBOILIZADO, tipo 
1.Embalagem contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 mes es a contar da 
data 
de entrega. 
 
 
 
R$ 4,80 
 
 
 
35% 
 
 
 
R$ 6,48 
 
 
 
 
 
 
11 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER 
400 G, à base de farinha de trigo, amido de 
milho, sal refinado, gordura vegetal, leite 
(ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. 
O produto não deverá conter soja nem 
quaisquer substâncias corantes artificiais. 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,95 
 
 
 
 
 
 
75% 
 
 
 
 
 
 
R$ 6,91

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Características organolépticas: - Aspecto: 
massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio 
- sabor: próprio - textura: crocante/macia. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
 
12 
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, 
tradicional, abase de farinha de trigo. 
Características organolépticas: - Aspecto: 
massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio 
- sabor: próprio - textura: crocante/macia. 
Embalagem dupla, contendo 400 g, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, lote,peso 
líquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
R$ 3,90 
 
 
 
31% 
 
 
 
R$ 5,11 
 
 
 
 
 
13 
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, 
sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de 
trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, 
açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar 
invertido, coco ralado, sal refinado, 
fermento químico, bicarbonato de sódio, e 
bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina 
de soja, acidulante ácido cítrico e 
aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empresa, data de 
fabricação, lote, prazo de validade.O 
produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
R$ 3,40 
 
 
 
 
 
36% 
 
 
 
 
 
R$ 4,62 
 
 
 
16 
CAFÉ, torrado e moído. Embalagem: de 
250g, a vácuo, de primeira qualidade, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no 
 
 
 
R$ 6,30 
 
 
 
17% 
 
 
 
R$ 7,37

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02 de agosto de 2023
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-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - 
Associação Brasileira da Indústria do Café. 
O produto deverá ter registro no Ministério 
da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
17 
CEREAL   PRÉ-COZIDO   PARA  
ALIMENTAÇÃO    INFANTIL,    arroz, 
multicereais. Embalagem: pacote com 230g, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e 
acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. Validade mínima 
de 04 meses a contar da data de entrega. 
 
 
R$ 3,80 
 
 
15% 
 
 
R$ 4,36 
 
 
 
18 
EXTRATO DE TOMATE, produto 
industrializado preparado com tomate, 
açúcar e sal, isento de fermentação, sendo 
que na porção de 30g deverá conter no 
máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras 
totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: 
Tetra Pak, 340g até 370g, contendo marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e peso 
líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
 
 
 
R$ 2,10 
 
 
 
64% 
 
 
 
R$ 3,43 
 
 
19 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, 
especial, obtida do trigo moído, de cor 
branca, acondicionada em embalagem de 1 
kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de 
acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
R$ 5,50 
 
 
11% 
 
 
R$ 6,11 
 
 
20 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, 
obtida do trigo moído, de cor branca SEM 
fermento, acondicionada em embalagem de 
1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses) e peso 
liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - 
ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
 
 
R$ 4,00 
 
 
18% 
 
 
R$ 4,72

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-132-
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22 
FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, grãos 
inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de 
matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, 
fungos ou parasitas e livre de umidade. 
Embalagem com 01kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote, peso liquido, de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
 
R$ 7,00 
 
 
 
42% 
 
 
 
R$ 9,93 
 
 
25 
FLOCOS DE MILHO, pré-cozido. 
Embalagem de 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, lote, peso liquido e informações 
nutricionais. Atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
R$ 1,70 
 
 
28% 
 
 
R$ 2,17 
 
 
26 
FUBÁ DE MILHO, Embalagem, contendo 
no mínimo 500g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a 
contar 
da data de entrega. 
 
 
R$ 1,90 
 
 
53% 
 
 
R$ 2,90 
 
 
  
 
27 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/ 
plástico de 500g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade (mínima de 
12 meses) de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da 
Saúde. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
R$ 2,00 
 
 
22% 
 
 
R$ 2,44 
 
 
28 
LEITE DE COCO, embalagem, contendo no 
mínimo 500 ml, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a 
contar 
 
 
R$ 2,50 
 
 
34% 
 
 
R$ 3,35

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-133-
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da data de entrega. 
 
 
 
 
 
29 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a 
base de farinha de trigo comum, com ovos, 
enriquecido com ferro e ácido fólico. 
Fabricados a partir de matérias primas sãs e 
limpas, isentas de matérias terrosas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não 
podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o 
cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagem: De 
polietileno, com 500g, com dados de 
identificação do produto marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e peso 
líquido. Produto livre de umidade e em 
atendimento ás normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
 
 
 
R$ 3,20 
 
 
 
 
 
26% 
 
 
 
 
 
R$ 4,02 
 
 
 
 
 
 
 
30 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, 
industrializada, obtida de produtos isentos 
de sujidades e seus ingredientes de preparo 
em perfeito estado de conservação, 
homogênea, de cheiro e sabor 
característicos, hermeticamente fechado 
contendo óleos vegetais líquidos e 
interesterificados, água, sal (2,5%), leite em 
pó desnatado e/ou soro de leite em pó, 
vitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, 
antioxidantes e corante natural de urucum e 
cúrcuma ou idêntico ao natural beta- 
caroteno. As seguintes informações deverão 
ser impres sas pelo fabricante, diretamente 
na embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
peso composição, data de fabricação e 
validade, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Embalagem de 500g. 
Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. Com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 5,50 
 
 
 
 
 
 
 
118% 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 11,97

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
Ano VI • Edição Nº 4088
-134-
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31 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a 
base de farinha de trigo comum enriquecida 
com ferro e ácido fólico, isenta de materiais 
estranhas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água 
não deverão turvá-las antes da cocção, não 
podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o 
cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagemcontendo 
500g, de polietileno, especificação dos 
ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade, 
lote e peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
 
 
 
R$ 4,40 
 
 
 
 
 
42% 
 
 
 
 
 
R$ 6,24 
 
 
32 
MILHO BRANCO, para mungunzá em 
grão, seco, embalagens contendo 500gr, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade. O produto 
deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data 
de entrega. 
 
 
R$ 5,30 
 
 
15% 
 
 
R$ 6,10 
 
 
33 
MILHO DE PIPOCA, em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da 
Saúde.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
 
 
R$ 2,50 
 
 
63% 
 
 
R$ 4,08 
 
 
34 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
 
 
R$ 7,00 
 
 
61% 
 
 
R$ 11,23 
 
 
35 
OVOS, de galinha, tipo extra, classe A, 
branco. Livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Embalagem contendo no máximo 
12unidades, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
 
 
R$ 5,80 
 
 
35% 
 
 
R$ 7,81

Quarta-feira
02 de agosto de 2023
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ANVISA/MS e/ou Ministério da 
Agricultura. 
 
 
36 
PROTEÍNA   DE   SOJA   TEXTURIZADA,  
50%   clara,   50%   escura. 
Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e em 
conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
 
 
R$ 4,20 
 
 
32% 
 
 
R$ 5,54 
 
 
37 
SAL, refinado, iodado, para consumo 
doméstico. Embalagem contendo 01 kg, 
com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso liquido e de acordo com as 
Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou 
registro no Ministério da Agricultura. 
 
 
R$ 0,67 
 
 
42% 
 
 
R$ 0,95 
 
 
38 
VINAGRE, branco Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote 
e estar de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
 
 
R$ 1,70 
 
 
34% 
 
 
R$ 2,28 
 
 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRA
DO 
% 
REAJUSTE 
PREÇO 
REALINHADO 
 
  
 
 
 
1 
PÃO DE LEITE, composto de farinha de 
trigo especial, água, sal, fermento químico e 
açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria 
terrosa, parasitas e em perfeito estado de 
conservação, cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote com 
10 unidades. Deverão ser acondicionados 
em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas 
após entrega. 
Estar em acordo com as normas da 
Vigilância Sanitária. 
 
 
 
 
R$ 13,50 
 
 
 
 
48% 
 
 
 
 
R$ 19,95

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2 
PÃO FRANCÊS, tipo de sal, composto de 
farinha de trigo especial, água, sal, fermento 
químico e açúcar fabricado com matéria 
prima de primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em perfeito 
estado de conservação, cada unidade com 
peso de 50g embalados em pacote com 
10 unidades. Deverão ser acondicionados 
em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas 
após entrega. 
Estar em acordo com as normas da 
Vigilância Sanitária. 
 
 
 
 
R$ 13,35 
 
 
 
 
48% 
 
 
 
 
R$ 19,73 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRA
DO 
% 
REAJUSTE 
PREÇO 
REALINHADO 
 
1 
BISCOITO AMERICANO ZERO LACTOSE, 
farinha de trigo enriquecida com ferro, 
ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal 
polpa de coco. 
Pacote com 350g. 
 
R$ 6,00 
 
60% 
 
R$ 9,60 
 
2 
BISCOITO PALITO ZERO LACTOSE, 
farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido 
fólico, sal, açúcar, gordura vegetal polpa 
de coco. Pacote 
com 350g. 
 
R$ 5,93 
 
60% 
 
R$ 9,49 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 25 de julho de 2023. 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
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SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 225/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Suspensão Contratual 
 
 
Memorando: 6.410/2023; Espécie: Termo de Suspensão do Contrato 225/2022 , 
que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria 
e assessoria jurídica na verificação do processamento e análise de conformidade 
e legalidade dos processos administrativos deflagrados de ofício ou a 
requerimento de servidores vinculados à Secretaria de Educação do Município 
que tenham por objeto a concessão de vantagem e/ou direito e sua repercussão 
fiscal, firmado em 13/07/2022, com a empresa JAIME CRUZ SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
20.827.830/0001-02; Objeto: Suspensão do contrato por comum acordo, a partir 
de 01/08/2023 até o dia 31/12/2023; Fundamento Legal: art. 8, Parágrafo Único, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Jaime D’ Almeida Cruz.

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 025/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Contrato nº 025/2023 
Proc. Administrativo 12.116/2023 
Pregão Eletrônico nº 013/2022. 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO N º 025/2023, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, 
nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, CPF XXX.722.535-XX ,
 RESOLVE rescindir 
unilateralmente o Contrato Administrativo nº 025/2023 que foi firmado com a empresa 
VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.111.481/0001-08, com sede na Rua João Marinho Falcão, nº 360 A, Centro, CEP 
44.230.000, no Município de Amélia Rodrigues– Bahia, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ADSON AZEVEDO DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
X.XXX .259-12 SSP/BA e CPF nº XXX .502.235-XX , tendo por objeto a contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial de imóvel 
municipais, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital do Pregão 
Eletrônico nº 013/2022,
 Com base nos art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I 
ao IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 025/2023, celebrado entre as 
partes inicialmente identificadas, em razão da inexecução contratual, conforme Processo 
Administrativo 12.116/2023.  
 
Amargosa - Bahia, 02 de agosto de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  
CONTRATANTE  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4852/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>