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    <date>2023-07-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4085</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4085</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4085 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4085
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2023) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2023) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 057/2023) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 058/2023) ........................................................................... 8
PORTARIA (Nº 203/2023) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 204/2023) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 205/2023) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021) ............................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1817/2023) ................................................................ 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2023) ......................................................... 15
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2023) ................................................................. 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 96
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 96
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023) ...................................................... 96
EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2023) ........................................................................... 97

Sexta-feira
28 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4085
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2023)
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2023
DECRETO FINANCEIRO 55/2023
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 27.307,62
(VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E SETE REAIS E
SESSENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituçionaise de acordo com o que ihe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 17490000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27 307,62
Soma da Ação: 27.307,62
Soma da Unidade: 27.307,62
Total Geral: 27.307,62
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
17490000 Outras vinculações de transferências 27 307,62
Total Geral: 27.307,62
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejulho de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 28/07/202315 0816 Página? de 'i

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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
J ULHO/2023
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
17490000 - Outras vinculações de transferências 370.050,00 370.050,00 20.000,00 410.008,78 39.958,78
TOTAL DA RECEITA 370.050,00 370.050,00 20.000,00 410.008,78 3935878
 
Coritabilis- Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Chave do Filtro M2UH-2ZR2-ZH4G-KIKB-YSUR Emitido em 28/07/202314 4518 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 056/2023)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2023C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 56/2023
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 74.053,05
(SETENTA E QUATRO MIL E CINQUENTA E TRÊS
REAIS E CINCO CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.800,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
20.600,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
500,00Obrigações Patronais31901300 - 16610000
26.900,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
6.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
20.500,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
3.000,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
4.470,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16600000
33.970,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
5.600,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
600,00Obrigações Patronais31901300 - 16600000
1.600,00Material de Consumo33903000 - 16610000
7.800,00Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
5.383,05Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 16610000
5.383,05Soma da Ação:
Soma da Unidade: 74.053,05
Total Geral: 74.053,05
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
40.170,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS16600000
33.883,05Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000
Total Geral: 74.053,05
28/07/2023
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de julho de 2023.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 28/07/2023 15:09:24 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária                      200.250,78                 1.152.779,24 
00  Tesouro 200.250,78                    1.152.779,24               
Vinculada                13.898.709,49                 6.509.200,95 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 712.852,57                    955.217,22                    
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (1.387.173,19)               (891.611,72)                  
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 583.324,65                    801.342,17                    
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.839,11                        3.501,12                        
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                                0,02                               
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 273.375,76                    (175.022,74)                  
15 Transferências de Recursos do FNDE 455.649,36                    826.895,56                    
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 276,57                            2.188,79                       
18/19 Transferências FUNDEB 936.292,21                    2.829.039,24               
22 Transferências de Convênios - Educação 9.413,99                        883.940,06                   
23 Transferências de Convênios - Saúde 533.020,64                    486.258,69                    
24 Transferências de Convênios - Outros 1.597.704,29                 403.170,88                    
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 300.892,92                    33.995,31                      
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 673.782,00                    96.740,23                      
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 170,75                            137,20                          
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 29.817,03                      40.244,88                      
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 154.003,25                    9.979,14                        
55 Transferência Especial da União 52.597,99                      202.620,28                    
90 Operações de Crédito Internas 8.964.210,68                 281,90                          
92 Alienações de Bens 4.658,89                                                   282,72 
               14.098.960,27                 7.661.980,19 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2022
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
Processo: 07616e23 -  Doc. 266 - Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 03/04/2023 06:59:03, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 03/04/2023 11:09:22
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: db291050-ba0b-49a3-81f0-f13ac6c36de8

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 057/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 J U LHC/2023 
DECRETO FINANCEIRO 57/2023
ALTERAÇÃO DO QDD no Valor de 332.789,00
(TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E
OITENTA E NOVE REAIS ) e dá outras providências.
O(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItumonaIse de acordo com o que lhe
confere a LeI Nº 675 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
31909200 -15000000
33901400 -15000000
33903300 -15000000
33903900 -15000000
0501
2011
33904000 -15010000
0701
2022
33903300 -15001001
0801
2036
33904000 -15001002
2038
31900400 -15001002
2039
31901300 -15001002
2041
33903400 -16210000
1002
2063
33904800 -15000000
GABINETEDo PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Despesas ExercícIos AnterIores
DIãrIas-CIvII
Passagens e Despesas Com Locomoção
Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDEADM,FINANÇASE DESENVINS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
ServIços de TecnologIa da Informação e ComunIcação - Pessoa JurídIca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Passagens e Despesas Com Locomoção
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ServIços de TecnologIa da Informação e ComunIcação - Pessoa JurídIca
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Contratação Por Tempo DetermInado
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
ObrIgações PatronaIs
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceIrIzação
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DA CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Outros AuxílIosFInanceIrosa Pessoas FísIcas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
31909400 -15000000
33903000 -15000000
0501
2011
33903400 -15010000
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas
MaterIalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceIrIzação
Soma da Ação:
6 196,20
5 000,00
8 250,00
5 040,00
24.486,20
24.486,20
17 500,00
17.500,00
17.500,00
3 670,00
3.670,00
3.670,00
7 132,80
7.132,80
10 000,00
10.000,00
110 000,00
110.000,00
150 000,00
150.000,00
277.132,80
10 000,00
10.000,00
10.000,00
332.789,00
6 196,20
18 290,00
24.486,20
24.486,20
17 500,00
17.500,00
 
ContabIlIs - Desenvoledo por 3Tecnos TecnologIa / / EmItIdo em 28/07/202315 09 51 PãgIna 1 de 2

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  ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA 
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JULHO/2023
DECRETO FINANCEIRO 57/2023
Soma da Unidade: 17.500,00
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33901400 -15001001 DIarIas-CIvII 3 670,00
Soma da Ação: 3.670,00
Soma da Unidade: 3.670,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903000 - 15001002 MaterIal de Consumo 7 132,80
Soma da Ação: 7.132,80
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
31909400 - 15001002 IndenIzações e RestItuIções TrabalhIstas 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31901100 - 15001002 VencImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 110 000,00
Soma da Ação: 110.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 16210000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIca 150 000,00
Soma da Ação: 150.000,00
Soma da Unidade: 277.132,80
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇAO DA CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 15000000 MaterIal, Bem ou ServIço Para DIstrIbuIção GratuIta 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
TotalGeral: 332.789,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejulho de 2023.
I
/ L] '1' w ' JT]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabIlIs - Desenvoledo por 3Tecnos TecnologIa / / EmItIdoem 28/07/202315 09 51 PãgIna 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 058/2023)
  
 Amargosa - BA
» :. ESTADO DA BAHIA
ª MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 J U LHC/2023 
DECRETO FINANCEIRO 58/2023
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 818.868,04
(OITOCENTOS E DEZOITO MIL E OITOCENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) e
da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
0501
2011
33903900 -15000000
0601
2076
33903000 -15010000
33904000 -15010000
0701
2022
31900400 -15001001
31909400 -15001001
33903400 -15001001
33903500 -15001001
0801
2036
33903400 -15001002
33903500 -15001002
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
Materialde Consurrio
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Contratação Por Tempo Determinado
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Serviços de Consultoria
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Serviços de Consultoria
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
23 856,00
23.856,00
23.856,00
5 000,00
4 353,40
9.353,40
9.353,40
680 626,84
8 000,00
10 642,00
54 688,00
753.956,84
753.956,84
25 200,00
6 501,80
31.701,80
31.701,80
818.868,04
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401
2005
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 353,40
Soma da Ação: 9.353,40
Soma da Unidade: 9.353,40
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
2016 PROMOCAO DA FORMACAO E CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
33901400 -15001001 Diarias-Civil 3 000,00
33903300 -15001001 Passagens e Despesas Corri Locorrioção 4 000,00
33903600 -15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 330,00
Soma da Ação: 8.330,00
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 -15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400 626,84
Soma da Ação: 400.626,84
2023 MANUTENCAO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
33903000 -15001001 Material de Consurrio 9 000,00
33903300 -15001001 Passagens e Despesas Corri Locorrioção 4 000,00
33903400 -15001001 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 10 000,00
33903500 -15001001 Serviços de Consultoria 30 000,00
33903900 -15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00
Soma da Ação: 57.000,00
2027 MANUTENCAO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Contabilis-Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoerri28/07/2023151010 Pagina1 de 2

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Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2023
DECRETO FINANCEIRO 58/2023
33903900 -15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00
Soma da Ação: 200.000,00
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 -15001001 Material de Consurrio 50 000,00
33903600 -15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38 000,00
Soma da Ação: 88.000,00
Soma da Unidade: 753.956,84
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903000 - 15001002 Material de Consurrio 31 701,80
Soma da Ação: 31.701,80
Soma da Unidade: 31.701,80
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 23 856,00
Soma da Ação: 23.856,00
Soma da Unidade: 23.856,00
Total Geral: 818.868,04
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejulho de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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PORTARIA (Nº 203/2023)
n * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ' 13.825 484/0001750 , Praça Lcunval Manta. S/N Amargosa , Bahia CEP 45 3007000
Telmex: 75 3834-3977 - E-m-II:qabínm éªamargosanyovbf
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 203 DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre exoneração par
aposentadoria da Sra Adélia Maia
Sampaio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar por aposentadoria,a Sra. ADELIA MAIA SAMPAIO, matrícula
66112, cargo de Auxiliarde Serviços Administrativo,servidoralotadana SecretariaMunicipal
de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos
retroativosao dia 30 de março de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de julho de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 204/2023)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
204
 
DE 
2
8
 
DE 
JULHO
 
DE 2023
 
 
 
Pr
orroga o prazo estabelecido na
 
Portaria nº 
323
/20
21
 
e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO 
o quanto disposto na Lei C
omplementar nº 008/2006, artigo
 
109
;
 
 
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo
 
administrativo de nº 
4.348/2021.
 
 
RESOLVE:
 
Art.
1º.
 
Fica prorrogado o prazo
 
descrito na
 
Portaria nº 
323
 
de 0
5
 
de 
novembro
 
de 
2021
, que se 
estenderá 
até 
o dia
 
2
7
 
de 
setembro 
de 202
5
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor 
a partir de 27
 
de 
setembro
 
de 202
3
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
28
 
de 
julho
 
de 202
3
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Pr
efeito Municipal

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PORTARIA (Nº 205/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825.484/000?—50—PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa»BahiaCEP.45300000
Tele'ax:753634-3977—E-mnil:gabinete—'ààamrgosuhuqovbv
 
PORTARIA Nº. 205 DE 28 DE JULHO DE 2023
Instauru Processo Administrativo Disciplinar,
cam adoção de procedimento sumária, em face
de quem indica e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas atribuiçõeslegais
e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;
CONSIDERANDO informações registradasnos autos do memorando nº 5942/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigireventuais irregularidadesdentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham indíciosde
infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
CONSIDERANDO o quanto dispostono artigo37, XVI, XVII e 510, da ConstituiçãoFederal de
1988;
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório;
RESOLVE:
Art. lº.Instaurarprocesso administrativodisciplinara fim de apurar eventuaisinfrações
decorrentes de violação aos deveres e proibições previstosno artigo 37, XVI, XVII e 510 da
ConstituiçãoFederal de 1988',artigo138, IIIe artigo155 ambos do Estatutodo Servidor Público
de Amargosa', da ConstituiçãoFederal de 1988, em face da servidoramunicipal Raimundo Santos
Almeida, matrículanº55241.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese Sindicância,
nos termos da PortariaMunicipal nº 152, de 21 de junho de 2022, proceder, instruire apresentar
relatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório,observando o procedimento do artigo 155 do
Estatutodo ServidorPúblico do Município de Amargosa/BA.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de julho de 2023.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.566/2023 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 095/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para elaboração de 
projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos 
de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e 
Contratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, 
SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de  
linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa – BA, 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
005/2021, firmado em 29/07/2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E 
PROJETOS LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº. 13.103.698/0001-12 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada, Luiz Gomes Ferreira Neto.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1817/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.817/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 12.778/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.817/2023, para:  
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
QUE SERÁ HOSPEDADO NO ENDEREÇO HTTPS://WWW.AMARGOSA.BA.GOV.BR, junto à senhora GABRIELE 
SANTOS SILVA , CPF: 050.564.595-50, com valor global de R$ 1 2.500,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
  
Amargosa-BA, 28/07/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2023)
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÉNCIA PÚBLICA ELETRÓNICA Nº 003/2023
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação:contratação de empresa de
engenharia para execução de obras/ serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA
CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste
instrumento de projeto básico com recursos do FINISA, através do menor preço global,
empreitada por preço global.DATA: 05/09/2023.HORA: 09HO0MIN. Nº da Licitação:
248129. Informações: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,ou pelo telefone (075) 5634—2755.
Cópia do edital: https: amargosa.ba.gov.br diario-oficiala-partir—de-9—5—2019 ultiJnos-
diarios—publicados;.Barbara Maria Barbosa Costa.Agente de Contratação.
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735 e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2023)
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
27x
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÉNCIA PÚBLICA ELETRôNICA Nº 003/2023
 
I.REGENCIA LEGAL
Lei Federal nº 14.155/ 2021, Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/ 2006 e alteraçõesposteriores. 
II.ORGÃOS INTERESSADOS/ORGÃO FISCALIZADOR
SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade. 
 
 
 
  
III.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Concorrência Pública nº 005/ 2023 15.171/ 2023
V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Global
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO VIII. VALOR DO EDITAL
Menor Preço Global Gratuito
IX. OBJETO
Constitui objeto desta licitaçãoa contratação de empresa de engenharia para execução de
obras/ serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/ BA, descritosnesteinstrumento de projetobásicocom recursosdo FINISA, atravésdo
menor preço global,empreitada por preço global,de acordo com as especificaçõesconstantesneste
Edital.
X. DATA, HORARIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
RELATIVOSA HABILITAÇÃO
DATA: 05/09/2023
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
 
 
 
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
06.01 1.754.0000 1005 4490.51.00
XII. PRAZO DE VIGENCIA DO XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATO R$ 227.063,86(duzentos e vinte e setemil e sessentae
90 (noventa)diascorridos trêsreaise oitentae seiscentavos)  
XIV. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE
ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentosnecessáriosao perfeitoconhecimento do objetodestalicitaçãoserão
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 05 (três)dias úteisantes da data
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.br
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
Barbara Maria Barbosa Costa
Decretonº042/2023,publicadono DiárioOficialdoMunicípioem
25/04/2023.   
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
ValleShopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300000
Tel.:(75)363472735 ermailz 1icitacoes©amargosa.ba.govbr

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos
interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitaçãona
modalidade de Concorrência PúblicaEletrônica,do tipo“Menor Preço Global“,sob o regime de
empreitada por preço global,para a execução de obras/serviçosde REVITALIZAÇÃO DA
PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICIPIO DE AMARGOSA/ BA, descritos neste
instrumento de projetobásico com recursosdo FINISA,, mediante as condições estabelecidas
nesteEditale em seus Anexos.
1. A solicitaçãode esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntosrelacionadosà presentelicitaçãodeverá serefetuadapelas empresas interessadasem
participardo certame até 0 3“ (terceiro)dia útilque anteceder a data de abertura da sessão
pública,estabelecidano preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de
Compras Públicasou pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br
2. O esclarecimentode dúvidas a respeitode condições deste Edital e de outros assuntos
relacionadosà presentelicitaçãoserão divulgados mediante publicação na web, no endereço:
www.portaldecompraspublicas.com.br e http: pmamargosabajjnprensaoficial.org ultimos-
diariosg, cabendo as licitanteso ônus de acessa-lospara a obtenção das informações prestadas
pela Agente de Contratação.
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.A presentelicitaçãotem como objetocontrataçãode empresa de engenharia para execução
de obras/ serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO
MUNICIPIO DE AMARGOSA/ BA, descritosnesteinstrumento de projetobásicocom recursos
do FINISA, atravésdo menor preço global,empreitada por preço global,conforme descritono
Anexo II— Memorial Descritivoe EspecificaçõesTécnicasdesteEdital.
1.2. Consideram-se como obra/ serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas —
Anexo II,parteintegrantedesteEdital.
a) O localdas referidas obras/ serviços situa-seno Município, no endereço dos anexos.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1.O Credenciamento e o nível básico do registrocadastralno PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA
CONCORRENCIA, em suaFORMA ELETRONICA.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
ValleShopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300000
Tel.:(75)363472735 ermail: licitacoes©amargosa.ba.govbr

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2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
www.portaldecompraspublicas.com.br'
2.3.O credenciamento junto ao provedor do sistemaianlica a responsabilidadedo licitanteou
de seu representantelegal e a presunção de sua capacidade técnicapara realizaçãodas
transações inerentes a esta licitação.
2.4.O licitanteresponsabilizar-seexclusivae formalmente pelas transaçõesefetuadas em seu
nome, assmne como firmes e verdadm'ras suas propostas e seus lances,inclusiveos atos
praticadosdiretamente ou por seu representante,excluídaa responsabilidadedo provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitaçãopor eventuaisdanos decorrentesde
uso indevido das credenciaisde acesso,ainda que por terceiros.
2.5.E de responsabilidadedo cadastrado conferira exatidão dos seus dados cadastraisno
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizadosjunto aos órgãos responsáveis
pela informação,devendo proceder,iJnediatamente,à correçãoou à alteraçãodos registrostão
logo identifiqueincorreçãoou aquelesse tornem desatualizados.
2.6.A não observância do disposto no subitem anteriorpoderá ensejardesclassificaçãono
momento da habilitação.
3.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.Poderão participardestaConcorrência interessadoscujoramo de atividadesejacompatível
com o objeto desta licitação,e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE
COMPRAS PÚBLICAS.
3.2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno
porte,para as sociedadescooperativasmencionadas no artigo34 da Lei nº 11.488/2007,para o
microempreendedor individual— MEI, nos limitesprevistosda Lei Complementar nº 123/2006
e no artigo4“da Leinº 14.133/2021.
3.3.Não poderão participardestalicitaçãoos interessados:
3.3.1. Proibidos de participarde licitaçõese celebrarcontratosadministrativos,na forma da
legislaçãovigente;
3.3.2. Que não atendam às condições desteEditale seu(s)anexo(s);
3.3.3. Estrangeirosque não tenham representaçãolegalno Brasilcom poderes expressospara
recebercitaçãoe responder administrativaou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstasnos artigos9“e 14 da Leinº 14.133/2021;
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3.3.5. Que estejam sob falência,concurso de credores, concordata ou em processo de
dissolução ou liquidação;
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014—TCU-Plenário).
3.4. A pessoa jurídicapoderá participarda licitaçãoem consórcio,observadas as regrasdo
art.15 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. Como condição para participaçãona concorrência,a licitanteassinalará“sim" ou “não"
em campo próprio do sistemaeletrônico,relativoàs seguintesdeclarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitosestabelecidosno artigo3º da Lei Complementar nº 123/ 2006,
estando apta a usufruirdo tratamento favorecidoestabelecidoem seus arts.42 a 49 e que não
celebrou contratoscom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receitabruta
máxima admitida para finsde enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalaçãodo campo “não" impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte,a assinalaçãodo campo “não" apenas produzirá o efeitode o licitantenão ter
direitoao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que
microempresa,empresa de pequeno porte.
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.5. Que cumpre os requisitospara a habilitaçãodefinidos no Edital e que a proposta
apresentada estáem conformidade com as exigênciaseditalícias;
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedadede declararocorrênciasposteriores;
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubree não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partirde 14 anos, na condição de aprendiz,nos
termos do artigo 7º,XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.5.8. Que a proposta foielaboradade forma independente;
3.5.9. Que não possui,em sua cadeiaprodutiva,empregados executando trabalhodegradante
ou forçado,observando o dispostonos incisosIIIe IV do art.1º e no incisoIIIdo art.5“ da
Constituição Federal;
3.5.10.Que cumpre com a reserva de cargos previstaem leipara pessoa com deficiênciaou
para reabilitadoda PrevidênciaSociale que atendam às regrasde acessibilidadeprevistasna
legislação,conforme dispostono art.93 da Leinº 8.213/1991.
3.6.A declaraçãofalsarelativaao cumprimento de qualquer condição sujeitaráo licitanteàs
sançõesprevistasem leie nesteEdital.
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4.DO PROCEDIMENTO
4.1.DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantesdeverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e os
documentos de habilitação,exclusivamente por meio do sistema eletrônicono endereço acima,
quando, então,encerrar—se—áautomaticamente a fasede recebimento de propostas.
4.1.2.A licitantedeverá elaborara sua proposta com base no editale seus anexos,sendo de sua
exclusivaresponsabilidadeo levantamento de custosnecessáriospara o cumprimento totaldas
obrigaçõesnecessáriaspara a execução do objetodestalicitação.
4.1.3.Até o horário finalde recebimento das propostas, os licitantespoderão retirarou
substituiras propostas apresentadas.
4.1.4. O licitantedeverá enviarsua proposta,no idioma oficialdo Brasil.
4.1.5. Todas as especificaçõesdo objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e,
havendo divergênciaentreas condições da proposta e as cláusulasdesteEdital,incluindoseus
anexos,prevalecerãoas últimas.
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários,trabalhistas,tributários,comerciaise quaisquer outros que incidam diretaou
indiretamente na contratação.
4.1.7. O prazo de validade da proposta não seráinferiora 60 (sessenta)dias,a contarda data
de sua apresentação.
4.1.8 O licitante,ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema
eletrônico,as seguintesDeclaraçõesonline:
4.1.8.1.Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123,de 2006,estando apta a usufruirdo tratamento favorecidoestabelecido
em seus arts.42 a 49, quando for o caso;
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4.1.8.1.1. A indicação do campo “não" apenas produzirá o efeitode a licitantenão ter
direitoao tratamento favorecidoprevistona Lei Complementar nº 123, de 2006,mesmo que
sejaqualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.1.9.Declaração de que cumpre plenamente os requisitosde habilitaçãoe que sua proposta
estáem conformidade com as exigênciasdo Edital.
4.1.10.As declarações exigidasneste editale não disponibilizadasdiretamente no sistema
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os
documentos de habilitação.
4.1.11.Declaraçõesfalsas,relativasao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe proposta,
sujeitarãoaã licitanteàs sanções previstasno art.156 da Lei 14.133/2021,constantestambém
nesteedital.
4.2.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.2.1. A abertura da sessão pública desta Concorrência pública,conduzida pela Agente de
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.2.2.Durante a sessão pública,a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
4.2.3.Cabe a licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessãopública
da Concorrência Pública,ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
dianteda inobservânciade qualquer mensagem emitidapelo sistemaou de sua desconexão.
4.3.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessãopúblicapoderá serreaberta:
4.3.1.Quando o licitantedetentordo lancemais vantajosoforinabilitado,não assinaro contrato
ou não retiraro instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço;
e
4.3.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anterioresà
realizaçãoda sessãopúblicaprecedente ou em que sejaanulada a própriasessãopública.
4.3.3.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
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4.3.4.O licitantesubsequente,sendo respeitadaa ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", seráconvocado tendo por
base o própriopreço que ofereceuna sessãode lances;
4.3.5.O direitode preferênciaprevisto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá ser
recalculadolevando-seem consideraçãoo lanceapresentado pelo licitantesubsequente;
4.3.6.ExistindoME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência,prosseguir-se—
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
4.3.7.Finalizadoo procedimento previstona Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindo
direitode preferênciade ME /EPP ou equiparado,serárealizadaa negociação previstana Seção
“DA NEGOCIAÇÃO";
4.3.8.Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registradoem ata e abrir-se-ánovo
prazo recursal,nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo-se, normalmente, com
as demais fasesprevistasnesteEdital.
4.3.9.A convocação poderá ser por meio do “chat" ou e-mail de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
4.3.10.A convocação feitapor e—maildar-se-áde acordo com os dados contidosno Cadastro de
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais
atualizados.
4.4.DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.4.1.Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificaráas propostas apresentadas e
desclassificaráaquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidosno
edital.
4.4.2.A desclassificaçãode proposta será sempre fundamentada e registradano sistema,com
acompanhamento em tempo realpor todos os participantes.
4.4.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadaspela Agente de
Contratação,sendo que somente estasparticiparãoda fasede lance.
4.5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.5.1.Aberta a etapa competitiva,os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do
recebimento e respectivohoráriode registroe valor.
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4.5.2.Os licitantespoderão oferecerlancessucessivos,não sendo aceitosdois ou mais lancesde
mesmo valor,prevalecendo aquele que for recebido e registradoem priJneirolugar pelo
sistema.
4.5.3.O licitantesomente poderá oferecervalor inferiorou maior percentualde desconto ao
último lancepor eleofertadoe registradopelo sistema,observado, quando houver, o intervalo
minimo de diferençade valoresou de percentuaisentreos lances,que incidirátantoem relação
aos lancesintermediáriosquanto em relaçãoao lanceque cobrira melhor oferta.
4.5.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor
do menor lanceregistrado,vedada a identificaçãodo ofertante.
4.5.5.Os lancesapresentados serão de exclusivae totalresponsabilidadedo licitante,não lhe
cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
4.6.DO MODO DE DISPUTA
4.6.1. Será adotado para o envio de lancesna Concorrência Pública Eletrônicao modo de
disputa aberto e fechado, em que os licitantesapresentarãolancespúblicose sucessivos,com
lance finale fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze
minutos.
4.6.2. Encerrado o prazo previstono caput,o sistema encaminhará o aviso de fechamento
iminente dos lances e,transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado,
a recepção de lancesseráautomaticamente encerrada.
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abriráa oportunidade para que o autor
da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertascom valores até 10% (dez por cento)
superioresàquela possam ofertarum lance finale fechado em até cinco minutos, que será
sigilosoatéo encerramento desteprazo.
4.6.4.Na ausência de, no mínimo, trêsofertas nas condições de que trataeste item, os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação,até o máximo de três,poderão
oferecerum lancefinale fechado em atécincominutos, que serásigilosoatéo encerramento do
prazo.
4.6.5.Encerrados os prazos estabelecidosnos 4.6.2e 4.6.3,0 sistema ordenará os lances em
ordem crescentede vantajosidade.
4.6.6. Na ausência de lancefinale fechado classificado,haverá o reinícioda etapa fechada
para que os demais licitantes,até o máximo de três,na ordem de classificação,possam ofertar
um lance finale fechado em até cinco minutos, que será sigilosoaté o encerramento deste
prazo,observado,após estaetapa,a ordem crescentede vantajosidade.
4.6.7. Na hipótesede não haver licitanteclassificadona etapa de lancefechado que atenda
às exigênciaspara habilitação,a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa,admitir
o reinícioda etapafechada.
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4.7.DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistemaeletrônico(Portalde Compras Públicas).
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior,a ocorrênciaserá registradaem campo próprio do
sistema.
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação,no decorrerda etapa competitiva
da Concorrência Pública,o sistemaeletrônicopoderá permanecer acessívelaos licitantespara a
recepção dos lances.
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superiora 10 (dez)minutos, a sessãoserásuspensa
e terá reiníciosomente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes
do certame publicada no Portal de Compras Públicas,
http: www.portaldecompraspublicas.com.br quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura.
4.8.DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
4.8.1. Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação
possa verificara ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serãotomadas as
seguintesprovidências:
4.8.1.1.A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances,para apresentarnova proposta de preço inferioràquela
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de
preclusão (Art.45, inciso I c/c % 3”,da LC nº 123/06);
4.8.1.2.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamenteapresentenova proposta
de preço inferioràquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil,e
atenda as demais exigênciasprevistasneste Edital,terá adjudicado em seu favor o objeto
licitado(Art.45,I,da LC nº 123/ 06).
4.8.1.3.Não ocorrendo contrataçãode ME/ EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,
serãoconvocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes consideradosempatados na ordem
classificatóriapara o exercíciodo direitode ofertarproposta de preço inferioràquela
consideradavencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
4.8.1.4.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/ EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cincopor cento) superioresao lance mais
vantajoso (Art.44, %% 1ª e 2º,da LC nº 123/ 06).
4.8.1.5.O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
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4.8.1.6.Não serão aceitosdois ou mais lancesiguais,prevalecendo aquele que for recebido e
registradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalência dos valores
constantesdas propostas de ME/ EPP e equiparados que se encontrem em situaçãode empate,
a proposta vencedora serásorteadapelo sistemaeletrônicodentreas propostas empatadas.
4.8.1.7.Somente se a contrataçãode ME/ EPP ou equiparado que estejadentro do critériode
empate falharé que o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidasas demais disposiçõesdesteEdital(%1ºdo art.45 da LC nº 123/06).
4.8.2. O dispostonestaSeção somente será aplicávelquando a melhor ofertainicialnão tiver
sido apresentadapor ME/ EPP ou equiparado (Art.45,% 3”,da LC nº 123/ 06).
4.8.3. Será assegurado nos termos do 53" do art.48 da LC 147/14a prioridadede contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa,
até10% (dez por cento)do melhor preço válido.
4.9.DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances,o critériode desempate será
aquele previstono art.60 da Leinº 14.133,de 2021,nestaordem:
4.9.1.1.disputa final,hipótese em que os licitantesempatados poderão apresentar nova
proposta em ato contínuo a classificação;
4.9.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes,para a qual deverão
preferencialmenteserutilizadosregistroscadastraispara efeitode atestode cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
4.9.1.3.desenvolvimento pelo licitantede ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho,conforme regulamento;
4.9.1.4.desenvolvimento pelo licitantede programa de integridade,conforme orientaçõesdos
órgãos de controle.
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência,sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestadospor:
4.9.2.1.empresas estabelecidasno territóriodo Estado ou do DistritoFederal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distritallicitanteou, no caso de licitação
realizadapor órgão ou entidadede Município,no territóriodo Estado em que esteselocalize;
4.9.2.2.empresas brasilm'ras;
4.9.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologiano País;
4.9.2.4.empresas que comprovem a práticade mitigação,nos termos da Lei nº 12.187,de 29 de
dezembro de 2009.
4.10.DA NEGOCIAÇÃO
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4101. Após o encerramento da etapa de lances,a Agente de contrataçãopoderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para
que sejaobtida melhor proposta,observado o critériode o valor estimado para a contratação,
não se admitindo negociarcondições diferentesdas previstasnesteEdital.
4102. A negociação será realizadapor meio do sistema,podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
4.10.3.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública,na hipótese da proposta do
priJneirocolocado permanecer acima do preço máximo ou inferiorao desconto definidopara a
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após
definidoo resultadodo julgamento.
4.10.4.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes,segundo a ordem de
classificaçãoinicialmenteestabelecida,quando o priinm'rocolocado,mesmo após a negociação,
fordesclassificadoem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definidopela
Administração.
4105. O resultadoda negociação será divulgado a todos os licitantese anexado aos autos do
processolicitatório
4.10.6.A Agente de Contratação solicitaráao licitantemais bem classificadoque, no prazo de 2
(duas)horas,envie a proposta adequada ao último lanceofertadoapós a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidosnesteEditalejáapresentados.
4.107. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido,a partirde
solicitaçãofundamentada feitano chatpelo licitante,antesde findo o prazo
4108. Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciaráa fase de aceitaçãoe
julgamento da proposta.
4.10.9.A proposta declarada vencedora será inserida,na fase de Aceitação,no campo “Valor
Negociado“, com a devida justificativa.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjimto com a Assessoria
de Engenharia, examinará a proposta classificadaem priinm'rolugar quanto à adequação ao
objetoe a compatibilidadedo preço em relaçãoao máximo estipuladopara contrataçãoneste
Editale seus anexos.
5.2.A análiseda exequibilidadeda proposta de preços deverá serrealizadacom o auxílioda
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitanteem relação à sua
proposta final.
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5.3.A inexequibilidadedos valores referentesa itens isolados da Planilha de Custos e
Formação de Preços não caracterizamotivo suficientepara a desclassificaçãoda proposta,
desde que não contrariemexigênciaslegais.
5.4.Será desclassificadaa proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às
especificaçõestécnicaspormenorizadas no editalou apresentarem desconformidade com
exigências do ato convocatório.
5.5.Será desclassificadaa proposta ou o lancevencedor, que apresentarpreço finalsuperiorao
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
5.5.1.Considera-se inexequívela proposta de preços ou menor lance que for insuficiente
para a coberturados custosda contratação,apresentepreços globalou unitáriossianólicos,
irrisóriosou de valorzero,incompatíveiscom os preços dos insumos e saláriosde mercado,
acrescidosdos respectivosencargos,ainda que o ato convocatório da licitaçãonão tenha
estabelecidolimitesminimos, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde
propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidadeda
remuneração.
5.6.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligênciaspara aferir a
exequibilidadee a legalidadedas propostas,devendo apresentaras provas ou os indíciosque
fundamentam a suspeita.
5.7.Se houver indíciosde inexequibilidadeda proposta de preço,ou em caso da necessidade
de esclarecimentoscomplementares, poderão ser efetuadas diligênciaspara que a licitante
comprove a exequibilidadeda proposta.
5.8.A fim de asseguraro tratamento isonômico entreas licitantes,bem como para a contagem
da anualidade prevista no art.3”,51“ da Lei n. 10.192/ 2001, informa-se que foram utilizados os
seguintesacordos,dissídiosou convenções coletivasde trabalhono cálculodo valor estimado
pela Administração:***
5.9. É vedado a proponente incluirna Planilhade Custos e Formação de Preços:
5.9.1.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos,
Convenções ou DissídiosColetivosde Trabalho que tratem de pagamento de participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,de matéria não
trabalhista,ou que estabeleçam direitosnão previstosem lei,taiscomo valoresou índices
obrigatóriosde encargos sociaisou previdenciários,bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercícioda atividade;
5.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos,
Convenções ou DissídiosColetivosde Trabalho que tratam de obrigações e direitosque
somente se aplicam aos contratoscom a Administração Pública;
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5.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e
capacitaçãoou congêneres,pois taisparcelasjásão cobertaspelasdespesas administrativas
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 -Plenário);
5.9.4.rubrica denominada “reserva técnica",exceto se houver justificativa,na proposta,
que indique,claramente e por meio de memória de cálculo,o que estásendo custeado,de
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor,diretaou indiretamente,por
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/ 2015 — Plenário,nº 64/2010 - 2ª Câmara
e nº 953/ 2016 -Plenário);
5.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa ]urídica- IRP] e da
ContribuiçãoSocialSobre o Lucro Líquido — CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
5.9.6.rubricadenominada “verba" ou “verba provisional",pois o item não estávinculado
a qualquer contraprestaçãomensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 — Plenário e nº
6.439/ 2011 — 1ª Câmara).
5.10. A inclusãona proposta de item de custo vedado não acarretaráa desclassificaçãodo
licitante,devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivoscustos sejam
excluídos da Planilha.
5.11. Na hipótesede contrataçãocom a previsãode itensde custosvedados, taisvaloresserão
glosados e os itensserãoexcluídosda Planilha,garantidosampla defesae contraditório.
5.12. Todos os dados informados pelo licitanteem sua planilha deverão refletircom
fidelidadeos custosespecificadose a margem de lucropretendida.
5.13. A Agente de Contratação analisaráa compatibilidadedos preços unitáriosapresentados
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos
insumos e também quanto aos saláriosdas categoriasenvolvidasna contratação.
5.14. Erros no preenchimento da planilhanão constituem motivo para a desclassificaçãoda
proposta. A planilhapoderá ser ajustadapelo licitante,no prazo indicado pela Agente de
Contratação,desde que não hajamajoração do preço.
5141. O ajustede que trataestedispositivose limitaa sanar errosou falhasque não
alterem a substânciadas propostas;
5.14.2. Considera-seerrono preenchimento da planilhapassívelde correçãoa indicação
de recolhimento de impostos e contribuiçõesna forma do Sianles Nacional,quando não
cabívelesseregime.
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificarse a proposta apresenta o valor total
dos custos da contratação,inclusiveaqueles estimados para as ocorrênciasde fatos
geradores.
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5.15. Para finsde análiseda proposta quanto ao cumprimento das especificaçõesdo objeto,
poderá ser colhida a manifestação escritado setor requisitantedo serviço ou da área
especializadano objeto.
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realizaçãode
diligências,com vistasao saneamento das propostas,a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no minimo, vinte e quatro horas de
antecedência.
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitantepara enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidadedisponívelno sistema,no prazo de 48 horas,sob
pena de não aceitaçãoda proposta.
5.171 O prazo estabelecidopoderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por
solicitaçãoescritae justificadado licitante,formulada antesde findo o prazo,e formalmente
aceitapela Agente de Contratação.
5.18. Se a proposta ou lancevencedor fordesclassificado,a Agente de Contratação examinará
a proposta ou lancesubsequente,e,assim sucessivamente,na ordem de classificação.
5.19. Havendo necessidade,a Agente de Contratação suspenderá a sessão,informando no
“chat"a nova data e horáriopara a sua continuidade.
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitanteque apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
5201. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitara proposta e
passar a subsequente,poderá negociarcom o licitantepara que sejaobtidopreço melhor.
5.20.2. A negociação será realizadapor meio do sistema,podendo ser acompanhada
pelosdemais licitantes.
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, sempre que a proposta não for aceita,e antes de a Agente de Contratação passar a
subsequente, haverá nova verificação,pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previstonos artigos44 e 45 da LC nº 123/ 2006,seguindo-se a disciplinaantesestabelecida,se
foro caso.
5.22.Encerrada a análisequanto à aceitaçãoda proposta,a Agente de Contratação verificaráa
habilitaçãodo licitante,observado o dispostonesteEdital.
5.23.O critériode julgamento seráo de Menor Preço Global.
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5.24.A Agente de contrataçãopoderá solicitarparecer de técnicospertencentesao quadro de
pessoaldo Municípiode Amargosa paraorientarsua decisão.Caso o Órgão não possua,no seu
quadro de pessoal, profissionaishabilitadospara emitirem parecer técnico,poderá ser
formulado por pessoa físicaou jurídicaqualificada.
5.25. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidadee sobrepreçoconsideraráo seguinte:
5251. Nos regimes de execução por tarefa,empreitada por preço global ou empreitada
integral,semi-integradaou integrada,a caracterizaçãodo sobrepreço se dará pela superação do
valorglobalestimado;
5.252. No regime de empreitada por preço unitário,a caracterizaçãodo sobrepreço se dará
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como
relevante,conforme planilha anexa ao edital;
525.3. No caso de serviçosde engenharia,serão consideradasinexequíveisas propostas cujos
valoresforem inferioresa 75% (setentae cincopor cento)do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
525.4. Será exigida garantiaadicionaldo licitantevencedor cuja proposta for inferiora 85%
(oitentae cincopor cento)do valor orçado pela Administração, equivalenteà diferençaentre
esteúltimo e o valorda proposta,sem prejuízodas demais garantiasexigíveisde acordo com a
Lei.
5.26.Será exigida garantiaadicionaldo licitantevencedor cuja proposta for inferiora 85%
(oitentae cincopor cento)do valor orçado pela Administração, equivalenteà diferençaentre
esteúltimo e o valorda proposta,sem prejuízodas demais garantiasexigíveisde acordo com a
Lei.
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitadotenha sido decomposto em seus
respectivoscustosunitáriospor meio de Planilhade Custos e Formação de Preços elaborada
pela Administração, o licitanteclassificadoem priJneirolugar será convocado para apresentar
Planilha por ele elaborada, com os respectivosvalores adequados ao valor finalda sua
proposta,sob pena de não aceitaçãoda proposta.
5.28.Em se tratando de serviços de engenharia, o licitantevencedor será convocado a
apresentarà Administração,por meio eletrônico,as planilhascom indicaçãodos quantitativos
e dos custos unitários,seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
detalhamento das Bonificaçõese Despesas Indiretas(BDI) e dos Encargos Sociais(ES),com os
respectivosvaloresadequados ao valorfinalda proposta vencedora, admitida a utilizaçãodos
preços unitários,no caso de empreitada por preço global,empreitada integral,contratação
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações
indispensáveisno cronograma físico-financm'roe para balizarexcepcionaladitamento posterior
do contrato.
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5.29.No julgamento das propostas,a agente de contrataçãopoderá sanar errosou falhasque
não alterem a substânciadas propostas,dos documentos e sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registradoem ata e acessívela todos os licitantes,atribuindo-lhes
validade e eficáciapara finsde habilitação e classificação.
6.DA VERIFICAÇÃO DAs CONDIÇOEs DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
6.1.DA HABILITAÇÃO
6.1.1.A Agente de Contratação verificará,como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação,o eventualdescumprimento das condições de participação,especialmentequanto à
existênciade sanção que ianeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consultaaos seguintescadastros:
a)Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparenciagov.br ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveispor Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de ]ustiça
(www.cniiusbr improbidade adm consultar requeridophp).
6.1.2.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de
eventualmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sóciomajoritário(cfr.art.12
da Leinº 8.429/92,que prevê,dentre as sanções impostas ao responsávelpela práticade ato de
improbidade administrativa,a proibição de contratarcom o Poder Público,inclusivepor
intermédio de pessoa jurídicada qual sejasóciomajoritário).
6.1.3.Constatada a existênciade vedação à participaçãono certame,a Agente de Contratações
reputaráo licitanteinabilitado.
6.1.4.Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantesserá verificada
por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitaçãojurídica,a
regularidadefiscale trabalhista,à qualificaçãoeconômica financm'rae à habilitaçãotêcnica.
6.1.5.É dever do licitanteatualizarpreviamente as comprovações constantesdo PORTAL DE
COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentesna data da aberturada sessãopública,ou
encaminhar, em conjimto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação
atualizada.
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6.1.6.O descumprimento do subitem acima ianlicará a inabilitaçãodo licitante,exceto se a
consultaaos sítioseletrônicosoficiaisemissores de certidõesfeitapela Agente de Contratação
lograrêxitoem encontrara(s)certidão(ões)válida(s).
6.1.7.Em caso de participaçãode empresas em consórcio,seráexigidoo acréscimo de 10% (dez
por cento) a 30% (trintapor cento) sobre o valor exigido de licitanteindividual para a
habilitaçãoeconômico-financeira,salvo justificaçãono processo licitatório.Essa regra não se
aplicaaos consórciosformados, em sua totalidade,por microempresas e pequenas empresas,
assim definidasem lei.
6.1.8.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitaçãocomplementares,
necessáriosà confirmação daqueles exigidos neste Editale já apresentados,o licitanteserá
convocado a encaminhá-los,em formato digital,via sistema,no prazo de 48 horas sob pena de
inabilitação.
6.1.9.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitosmediante
apresentação dos documentos originaisnão-digitaisquando houver dúvida em relação à
integridadedo documento digital.
6.1.10.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNP]/ CPF diferentes,
salvoaqueleslegalmentepermitidos.
6.1.11.Se o licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidossomente em nome
da matriz.
6.1.12.Serão aceitosregistrosde CNP] de licitantematriz e filialcom diferençasde números de
documentos pertinentesao CND e ao CRF/ FGTS, quando for comprovada a centralizaçãodo
recolhimento dessas contribuições.
6.1.13.Os licitantesdeverão encaminhar, nos termos deste Edital,a documentação relacionada
nos itensa seguir,para finsde habilitação:
6.1.13.1.Relativos a Habilitação Jurídica:
a)Registrocomercial,no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo,estatutoou contrato socialem vigor devidamente registrado,em se
tratando de sociedades empresariaise, no caso de sociedades por ações,acompanhado de
documentos de eleiçãode seus administradores;
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Obs. Os documentos em apreço deverão estaracompanhados de todas as alteraçõesou da
última Alteraçãocontratualconsolidaçãorespectivae em vigor.
c) Inscriçãodo ato constitutivo,no caso de sociedades sianles,acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização,em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País,e ato de registroou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.
6.1.13.2.Relativosã Regularidade Fiscale Trabalhista:
a) Prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoas ]urídicas(CNPI);
b) Prova de inscriçãono cadastrode contribuintesmunicipal relativoao domicílioou sede da
licitante,pertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetolicitado;
Obs. Em razão de o objeto do certame se referirà prestação de serviços deverá ser
apresentada,obrigatoriamente,a prova de inscriçãono cadastrode contribuintesmunicipal
do domicílioou sede da licitante.
c) Prova de regularidadepara com as Fazendas Federal,Estadual e Municipal do domicílioou
sede da licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
d) Prova de regularidade relativaa Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos
sociaisinstituídospor lei.
e) Prova de inexistênciade débitos inadianlidos perante a ]ustiçado Trabalho,mediante a
apresentaçãode certidãonegativade Débitos Trabalhistas(CNDT).
f)Caso o licitantedetentordo menor preço sejamicroempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentartoda a documentação exigidapara efeitode comprovação de regularidade
fiscal,mesmo que estaapresentealguma restrição,sob pena de inabilitação.
g) A licitantemelhor classificadadeverá,também, apresentara documentação de regularidade
fiscaldas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no
decorrerda execução do contrato,ainda que existaalguma restrição,aplicando-seo prazo de
regularização previsto no art.4”,51“ do Decreto nº 8.538,de 2015.
6.1.13.3.Relativos ã Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercíciosocial,já exigíveise
apresentadosna forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, vedada a
sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados,quando
encerradoshá mais de 3 (três)meses da data de apresentaçãoda proposta,tomando como base
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI,
publicado pela Fundação GetúlioVargas -FGV ou de outroindicadorque o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações
contábeisassim apresentados:
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1 -Sociedades regidaspela Leinº 6.404/76 (sociedadeanônima):
-publicados em DiárioOficial;ou
-publicados em jornalde grande circulação;ou
- por fotocópia registradaou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
2 -Sociedades por cotade responsabilidadelimitada(LTDA):
- por fotocópiado livroDiário,inclusivecom os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticadona ]unta Comercial da sede ou domicílioda licitanteou em outro
órgão equivalente,ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradosou
autenticadosna ]untaComercial da sede ou domicílioda licitante.
3 -Sociedade criadano exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta
Comercial da sede ou domicílioda licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por
Contador ou por outro profissionalequivalente,devidamente registradono Conselho
Regional de Contabilidade.
b) A boa situaçãofinancm'raserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),que deverão apresentaro valormínimo iguala 1,00(um),
resultantesda aplicaçãodas seguintesfórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
 
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
Obs. As fórmulas deverão estardevidamente aplicadasem memorial de cálculosjuntado ao
balanço;
1 - Caso o memorial não sejaapresentado,a Comissão reserva-seo direitode efetuaros
cálculos;
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2 - Se necessáriaa atualizaçãodo balanço e do capitalsocial,deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço,o memorial de cálculocorrespondente.
c) Certidão Negativa de Concordata e Falência,expedida pelo distribuidorda sede da pessoa
jurídica,ou de execução patriJnonial,expedida no domicílioda pessoa física.
d) As empresas constituídasno exercícioem curso deverão apresentarcópia do balanço de
aberturaou cópia do livrodiáriocontendo o balanço de abertura,inclusivecom os termos de
abertura e encerramento.
6.1.14.Guia de recolhimento de garantia.A licitantedeverá recolher a Tesouraria do
MUNICIPIO a importância ou documento hábil,no montante de R$ 2.270,63(dois mil e
duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
6.1.15.A garantiana modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhidaaté o dia 31 de
agosto de 2023,vedado o seu recolhimentoem data posterior.
6.1.16.A garantia de que trata o subitem 6.1.14.poderá ser prestada em qualquer das
modalidades previstasno subitem 6.1.17.adiante descrito,com validade mínima de 60
(sessenta)dias,contados da data do certame.
6.1.17. São modalidades de garantia:
a) canção em dinheiro;
b) títulosda dívidapública;
c) seguro-garantia;
d) fiançabancária.
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais,
obrigatoriamente,a licitantedeverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de
participaçãoprestada,sob pena de decairdo direitode participardas fasessubsequentes desta
licitação.
6.1.19.A garantiade participaçãode que tratao subitem 6.1.17.seráliberadapara as licitantes
inabilitadasem até 5 (cinco)dias úteisdepois de esgotada à fase de habilitação,ou naquele
mesmo prazo, depois de transcorridaa adjudicação desta licitação,para as licitantes
classificadasna proposta comercial,excetoquanto à garantiada adjudicatáriadestalicitação,a
qual somente poderá ser liberada,no mesmo prazo, após a data de assinaturado termo de
contrato.
6.1.20.Relativos ã Qualificação Técnica:
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a) Registroou inscriçãoda empresa contratadano CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquiteturae Urbanismo), conforme as áreasde atuação
previstasno projetobásico,em plena validade;
b) Quanto à capacitação técnico-operacional:apresentação de um ou mais atestados de
capacidade técnica,fornecidopor pessoa jurídicade direitopúblico ou privado devidamente
identificada,em nome do contratado, relativoà execução de serviço de engenharia, compatível
em características,quantidades e prazos com o objetopresente,envolvendo as parcelasde
maior relevânciae valor significativodo objeto.Será admitida,para finsde comprovação de
quantitativo mínimo do serviço,a apresentação de diferentes atestados de serviços executados
de forma concomitante, a saber:
Instalaçãode poste metalico-Comprovação mínima de 11,00und;
Assentamento de meio-fio — Comprovação mínima de 145,00 m;
Instalaçãode grama sintética— Comprovação mínima de 50,00mº;
Assentamento de peças de eucalipto— Comprovação mínima de 65,00m.
b.1)Os atestadosexigidosno subitem anterior,para serem aceitos,deverão teras seguintes
informações:
0 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução
parcialou totaldo objetodo contrato;
. Firma do representantelegaldo contratante;
. Data de emissão;
. Menção ao documento de responsabilidadetécnicaexpedido em razão das obras
ou serviçosexecutados (ART/ RRT);
. Informações quanto a autoriado documento, como nome completo e endereço.
c) Comprovação da capacitação têcnico profissional,mediante apresentação de Quitação do
profissionalcom o conselho, bem como da Certidão de Acervo Têcnico — CAT
REGISTRADA, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,nos termos da
legislaçãoaplicável,em nome do(s) responsável(is)têcnico(s)e/ou membros da equipe
técnicaque participarãoda obra,que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica-
ART ou o Registrode ResponsabilidadeTécnica-RRT, relativoà execução dos serviçosque
compõem as parcelasde maior relevânciatécnicae valor significativoda contratação,a
saber:
. Instalaçãode poste metalico;
. Assentamento de meio-fio;
. Instalaçãode grama sintética;
. Assentamento de peças de eucalipto.
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A comprovação de vínculo profissionalserá efetuada por meio da apresentação da cópia da
carteirade trabalho (CTPS) em que conste a licitantecomo contratante,ou do contratosocial
da licitanteem que conste o profissionalcomo sócio,ou ainda do contratode trabalho ou
prestação de serviços.
É necessário apresentar,também, a quitação do profissionaljunto ao órgão profissional
competente, demonstrando que o mesmo encontra-seregularperante o Conselho.
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registrona entidade profissionalcompetente do
responsável técnicoque acompanhará a execução dos serviçosde que tratao objeto desta
Concorrência Pública.
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de
responsabilidadetécnicaapresentadospara qualificaçãotécnicada licitante.
e) Declaração da licitantede que, por intermédio de representante legal devidamente
qualificadopara esse fim, vistoriouo localonde serão executados os serviçose de que é
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste
Edital.
6.1.21.Declaração da licitantede que não possui em seu quadro de pessoalempregado(s) com
menos de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14
(quatorze)anos,nos termos do incisoXXXIII do art.7º da ConstituiçãoFederalde 1998 (Lein.0
9854/99).
6.1.22.Apresentar Declaraçãode conhecimento e atendimento às diretrizes,normas, legislações
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR — 4,NR — 6 e NR - 10.
Observações:
I- Todos os documentos de habilitaçãoemitidos em língua estrangeiradeverão serentregues
acompanhados da tradução para lingua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado, e
também devidamente consularizados ou registradosno Cartório de Títulose Documentos.
Documentos de procedência estrangeira,mas emitidosem línguaportuguesa,também deverão
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
II- As declaraçõesrelacionadasno item 6.1— Da Habilitação,deverão estaremitidasem papel
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
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III- O representantelegalque assinarpela empresa licitanteos documentos de que tratao item
6.1. — Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu
credenciamento,caso a Agente de Contratação exijatalcomprovação.
IV - Os documentos pertinentese exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital,a fim de permitirmaior rapidez durante a
conferênciae exame correspondente.
V -Sob pena de inabilitação,todos os documentos apresentadospara habilitaçãodeverão estar:
a) Em nome da licitante,e,preferencialmente, com número do CNP] e endereço respectivo;
b) Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estarem nome da matriz; ou
c) Se a licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestadosde capacidade têcnica/responsabilidadetécnicapoderão serapresentados em
nome e com CNP] da matriz e/ou da(s)filial(ais)da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (centoe oitenta)diasatéa data do certame,quando não tiverprazo
estabelecidopelo órgão/empresa competente expedidor(a);e
g) Não se enquadram no prazo de que trataeste item os documentos que, pela própria
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais,
balançospatriJnoniaise outrosdocumentos correlatose afins.
6.1.23.A existênciade restriçãorelativamentea regularidadefiscale trabalhistanão ianede
que a licitantequalificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte sejadeclarada
vencedora,uma vez que atenda a todas as demais exigênciasdo edital.
6.1.24.A declaraçãodo vencedor aconteceráno momento imediatamente posteriorà fase de
habilitação.
6.1.25.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitantequalificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte,e uma vez constatadaa existênciade alguma
restriçãono que tange a regularidadefiscale trabalhista,a mesma será convocada para, no
prazo de 5 (cinco)dias úteis,após a declaraçãodo vencedor, comprovar a regularização.O
prazo poderá ser prorrogado por igual período,a critérioda administração pública,quando
requeridapelo licitante,mediante apresentaçãode justificativa.
6.1.26.A não-regularizaçãofiscale trabalhistano prazo previstono subitem anterioracarretará
a inabilitaçãodo licitante,sem prejuízodas sanções previstasneste Edital,sendo facultadaa
convocação dos licitantesremanescentes, na ordem de classificação.Se, na ordem de
classificação,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
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cooperativa com alguma restriçãona documentação fiscale trabalhista,será concedido o
mesmo prazopararegularização.
6.1.27.Havendo necessidade de analisarminuciosamente os documentos exigidos,a Agente de
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat" a nova data e horário para a
continuidadeda mesma.
6.1.28.Será inabilitadoo licitanteque não comprovar sua habilitação,sejapor não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos,ou apresentá-losem desacordo com o estabelecidoneste
Edital.
6.1.29.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação,haverá nova verificação,pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previstonos artigos44 e 45 da LC nº 123/ 2006,seguindo-sea disciplinaantesestabelecidapara
aceitaçãoda proposta subsequente.
6.1.30.Constatado o atendimento às exigênciasde habilitaçãofixadasno Edital,o licitanteserá
declaradovencedor.
7.DA VISITA TECNICA
7.1 Os interessadospoderão terpleno conhecimento dos termos deste Edital,das condições
geraise finais,e particularesdo objetoda presentelicitaçãoe das áreasonde serão executados
os serviços, através de Visita Têcnica, devendo verificaras condições atuais e não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da
proposta ou do integralcumprimento do contrato,não sendo aceitasreivindicaçõesposteriores
sob quaisquer alegações.
7.2.O prazo para vistoriainiciar-se—áno dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-seatéo quinto dia útilque antecederà data previstapara a realizaçãodo certame;
7.2.1.A visitatécnicapoderá ser efetuada pelo responsável técnicoda Empresa, sob pena de
inabilitação,realizadapara dar conhecimento aos licitantesdas peculiaridadesdos serviçosa
serem executados (característicaslocais,as distânciase situaçãoque as mesmas se encontram)
atravésdo Município de Amargosa, até0 5ª (quinto)dia útilque antecedera data de realização
do certame.
7.3.A empresa interessadapoderá se fazerpresentena visita,por pessoalpor elalegalmente
designada,comprovando a sua condição de representante,portando os seguintesdocumentos:
a)Carta de credenciamento emitidapela empresa;
b) Documento de IdentidadeCivilou profissionalem origem.
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7.4. As empresas interessadaspoderão comparecer na SecretariaMunicipal de Serviços
Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP (agendamento contato:(75)3634—3977),
devidamente representadapelo seu Responsável Técnico.Após realizadaa VisitaTêcnica será
emitido o respectivo atestado de Visita,que deverá ser juntado aos Documentos de
Habilitação.
7.5.A empresa interessadapoderá optar pela apresentação uma declaraçãoformal de pleno
conhecimento das condições e peculiaridadesdo serviçoobjeto do certame, para atender a
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/ 2008, 890/ 2008,
1.174/ 2008, 2.150/ 2008 e 727/ 2009, todos do Plenário do Tribimal de Contas da União / TCU.
8.DOS PREÇOS
8.1.A licitantedeverá indicaros preços unitárioe totalpor item e subitem,e,ainda,o globalda
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2.Os quantitativosindicadosnas PlanilhasconstantedesteEditalsão meramente estimativos,
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento,
todavianão deverão seralteradospeloslicitantes,sob pena de desclassificação.
8.3.A data-base da planilhaorçamentária que fundamenta o presente processo licitatórioe
julho de 2023,mês de elaboraçãodo Orçamento Estimativodo Município de Amargosa;
8.4.As composições de custos unitárioselaboradas pelo Município são instrumentos para
elaboraçãodo seu próprio orçamento estimativo.Cada empresa licitantedeverá elaborarsuas
composições de custos incluindo todos os materiais,equipamentos e mão-de—obra que
entenderem necessáriospara a conclusão do serviço,de acordo com a especificaçãotécnica,não
podendo alegarposteriormenteque o Município deixou de considerarquaisquerrequisitos.
8.5.Nos preços cotados deverão estarinclusosos encargos sociaise trabalhistas,todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessáriosao desenvolvimento dos
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços,bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os ianostos, as taxas,as
despesas indiretase o lucrobruto da licitantedeverão estarconsiderados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6.A cotação apresentada e levada em consideração para efeitode julgamento será de
exclusivae totalresponsabilidadeda licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer
alteração.
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8.7.Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja,em Real (R$), em algarismo arábico e
também por extenso,prevalecendo esteúltimo,em caso de divergência.
8.8.As alíquotasde tributoscotadas pelo licitantenão podem ser superiores aos limites
estabelecidosna legislaçãotributária.
9. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantesdeverão apresentar, como parte integrante de suas propostas,
composição analíticado BDI (bonificaçãoe despesas indiretas)segundo a fórmula:
BDJ- fI+AC+5+R+GJ*fI+DFJ*(I+LJ 1
fI-EP-Ias-CEPBJ
 
onde:
AC = taxa de rateioda Administração Central;
S+G = seguro e garantia;
R = taxade risco,seguro e garantiado empreendimento;
DF = taxadas despesas financeiras;
L = taxa de lucro;
CP = taxade tributos(COFINS e PIS);
ISS = tributossobre serviços;
CRPB = contribuiçãoprevidenciáriasobrereceitabruta.
Observação: A parcelaIdeverá consideraros valoresde PIS,CONFINS e ISS.
9.2.O valor do BDI a ser proposto poderá variara percentuaissuperioresaos indicados no
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante,desde que
sejam apresentadosos valoresdos impostos consideradoscomo incidentessobre o faturamento
e as demais parcelasde composição do BDI. Todos os percentuaisconsiderados deverão ser
expressosabertamente na composição do BDI e deverão guardar coerênciacom a realidadedos
fatose a legislaçãovigente não podendo ser,posteriormente,alegado pelo licitantecomo não
considerado.
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9.3.Os tributosconsiderados de natureza diretae personalistica,como o Imposto de Renda de
Pessoa ]urídica- IRP] e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser
incluídos no BDI, nos termos do art.9“,IIdo Decreto 7.983,de 2013 (TCU, Súmula 254).
9.4.Empresas licitantesoptantespelo Sianles Nacional deverão apresentaros percentuaisde
ISS,PIS e COFINS, discriminadosna composição do BDI, compatíveis as alíquotasa que estão
obrigadasa recolher,conforme previsãocontidano Anexo IV da LeiComplementar 123/2006.
9.5.Composição de encargos sociaisdas empresas optantespelo Sianles Nacional não poderá
incluiros gastosrelativosàs contribuiçõesque estãodispensadas de recolhimento (Sesi,Senai,
Sebrae etc.),conforme dispões o art.13, % 3”,da referida Lei Complementar;
9.6.na hipótesede celebraçãode aditivoscontratuaispara a inclusãode novos serviços,o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação,subtramdo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contratoobtido na licitação,
com vistas a garantiro equilíbrioeconômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art.37, inciso XXI, da
Constituição Federal e aos arts.14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
10. DOS PRAZOS
10.1.O prazo para execução objetodestesserá de 90 (noventa)dias corridos,contados a partir
da emissão da ordem de serviço.
10.2.O prazo para inícioda obra/serviçosserá de até 10 (dez) dias corridos contado do
recebimento da Ordem de Serviçoexpedida pelo Município; e o da conclusão,o proposto pela
contratada, se inferiorao máximo definido no item 10.1.
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados,deverá ser
previamente comunicado SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da
Cidade — SEMOP.
10.4.Quaisquer serviçosa serem realizadosforados referidoshoráriosdependerão de prévia e
formal comunicação a SecretariaMunicipal de Serviços Públicos,Obras e Planejamento da
Cidade — SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço
pactuado para a execução da obra ora licitada,razão pela qual será ianrocedente a
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-
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extras" ou “adicionais-noturnos",uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o
horáriodos trabalhosde acordo com os parâmetros apontados nestaConcorrência Pública.
10.5.O prazo de garantiada obra não poderá serinferiorà 05 (cinco)anos,contado do Termo
de Recebimento Definitivoda obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade
competente.
10.6.A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta)dias, contada da data
estabelecidano preâmbulo destaConcorrência Públicapara a realizaçãodo certame.
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente
indicadosna proposta,os mesmos serãoconsideradoscomo aceitospara efeitode julgamento.
10.8.O prazo previstono item 10.1poderá serexcepcionalmente prorrogado, quando solicitado
pela contratada,durante o seu transcurso,e desde que ocorramotivo justificado,devidamente
comprovado e aceitopelo Município.
10.9.Se, por motivo de forçamaior, a adjudicação não puder ocorrerdentro do período de
validade das propostas,ou seja,60 (sessenta)dias,e caso persistao interessedo Município,
poderá ser solicitadaprorrogação geralda validade referidaa todas as licitantesclassificadas,
por igualprazo,no minimo.
10.10.Decorridos 60 (sessenta)dias da data do iníciodo certame, sem a solicitaçãoou a
convocação de que tratam o item 10.4,respectivamente,as licitantesficam liberadasdos
compromissos assumidos.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.A proposta finaldo licitantedeclarado vencedor deverá serencaminhada no prazo de 02
(duas)horas a contarda solicitaçãoda Agente de Contrataçãono sistemaeletrônicoe deverá:
11.2.Ser redigida em língua portuguesa, digitada,em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhasou ressalvas,devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitanteou seu representantelegal;
11.3.Apresentar a planilhade custos e formação de preços,devidamente ajustadaao lance
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
11.4.Conter a indicaçãodo banco, número da conta e agência do licitantevencedor, para fins
de pagamento.
11.5.A proposta finaldeverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
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11.6. Todas as especificaçõesdo objetocontidasna proposta vinculam a Contratada.
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em
algarismose o valorglobalem algarismose por extenso.
11.7.1.Ocorrendo divergênciaentre os preços unitáriose o preço global,prevalecerãoos
primeiros;no caso de divergênciaentreos valoresnuméricos e os valoresexpressospor
extenso,prevalecerãoestesúltimos.
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa,limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem
conteralternativasde preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
um resultado,sob pena de desclassificação.
11.9.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificaçõesali contidas ou que estabeleça
vínculoa proposta de outrolicitante.
11.10.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarãodisponíveisna internet,após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularizaçãofiscale trabalhistada licitante
qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte,se foro caso,deverá o licitante
interessadomanifestar,iJnediatamente,a sua intenção de recorrer,em campo próprio do
sistema.
12.2.O recorrenteterá,a partirde então,o prazo 3 (três)dias úteispara apresentaras razões,
pelo sistema eletrônico,ficando os demais licitantes,desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazõestambém pelo sistema eletrônico,em outros 3 (três)dias úteis,que
começarão a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhesassegurada vistaimediata
dos elementos indispensáveisà defesade seus interesses.
12.3.O acolhimento do recursoinvalidatãosomente os atosinsuscetíveisde aproveitamento.
12.4.Os autos do processo permanecerão com vistafranqueada aos interessados,no endereço
constantenesteEdital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1.A sessãopúblicapoderá serreaberta:
13.1.1.Nas hipótesesde provimento de recurso que leve a anulação de atos anterioresà
realizaçãoda sessão pública precedente ou em que sejaanulada a própria sessão pública,
situaçãoem que serãorepetidosos atosanulados e os que deledependam.
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13.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificadoou quando o licitante
declarado vencedor não assinaro contrato,não retiraro instrumento equivalenteou não
comprovar a regularização fiscale trabalhista,nos termos do art.43, 51“ da LC nº 123/ 2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
13.2.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
13.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico(“chat"),ou e-mail,ou de
acordo com a fasedo procedimento licitatório.
13.2.2.A convocação feitapor e—mail dar-se—á de acordo com os dados contidos no
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do
licitantemanter seus dados cadastraisatualizados.
14.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1.]ulgados os recursos,constatada a regularidade dos atos praticados,a Autoridade
Superioradjudicae homologa a licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1.Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes
do ProjetoBásico.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1.Após a homologação da licitação,em sendo realizada a contratação, será firmado Termo
de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2.O adjudicatárioterá o prazo de 03 (três)dias úteis,contados a partirda data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitarinstrumento equivalente, conforme o
caso (Nota de Empenho/ Carta Contrato/ Autorização), sob pena de decair do direito à
contratação,sem prejuízodas sanções previstasnesteEdital.
16.2.1. Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente,a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que sejaassinado ou aceitono prazo de 03 (três)diasúteis,a contarda data de seu
recebimento.
16.2.2. O prazo previstono subitem anteriorpoderá serprorrogado, por igualperíodo,
por solicitaçãojustificadado adjudicatárioe aceitapela Administração
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16.3.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente,emitida a empresa
adjudicada,ianlicano reconhecimento de que:
16.3.1.ReferidaNota estásubstituindoo contrato,aplicando-sea relaçãode negócios ali
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/ 2021;
16.3.2.A contratadase vincula a sua proposta e às previsõescontidasno editale seus
anexos;
16.3.3.A contratadareconhece que as hipótesesde rescisãosão aquelas previstasno
artigo137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitosda Administração previstosnos
artigos138 e 139 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigênciada contrataçãoe o estabelecidona Minuta do Contrato.
16.5. Previamente à contrataçãoa Administração realizaráconsultaspara identificarpossível
suspensão temporária de participaçãoem licitação,no âmbito do órgão ou entidade,proibição
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,observado o
disposto no art.29, da Instrução Normativa nº 03/ 2018, e nos termos do art.6“,III,da Lei nº
10.522/2002,consultapréviaao CADIN.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital,as quais deverão ser mantidas pelo licitantedurante a vigênciado
contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizara sua situação
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)dias úteis,sob pena de aplicaçãodas
penalidades previstasno editale anexos.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitaçãonão comprovar as condições de habilitação
consignadas no editalou se recusar a assinaro contratoou a ata de registrode preços, a
Administração,sem prejuízoda aplicaçãodas sanções das demais cominações legaiscabíveisa
esselicitante,poderá convocar outro licitante,respeitadaa ordem de classificação,para,após a
comprovação dos requisitospara habilitação,analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e,feitaa negociação, assinar o contrato ou a ata de registrode preços.
17. DO REA]USTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as
estabelecidasno ProjetoBásico,anexo a esteEdital.
18. DO RECEBIMENTO DO OB]ETO E DA FISCALIZAÇÃO
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18.1.Os critériosde recebimento e aceitaçãodo objeto e de fiscalizaçãoestão previstosno
Projeto Básico.
19. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1.As obrigaçõesda Contratantee da Contratada são as estabelecidasno ProjetoBásicoe na
minuta do contratoanexos a esteedital.
20. DO PAGAMENTO
20.1.As regras acerca do pagamento são as estabelecidasno ProjetoBásico e na minuta do
contratoanexos a esteedital.
21. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o
licitante/adjudicatárioque:
21.1.1.Der causa à inexecução parcialou totaldo contrato;
21.1.2.Deixar de entregaros documentos exigidosno certame;
21.1.3.Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
21.1.4.Não assinaro termo de contratoou aceitar/retiraro instrumento equivalente,quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.5.Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitaçãosem motivo
justificado;
21.1.6.Apresentar declaração ou documentação falsa;
21.1.7.Fraudar a licitaçãoou praticarato fraudulento na execução do contrato;
21.1.8.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.9.Praticaratosilícitoscom vistasa frustraros objetivosda licitação;
21.1.10.Praticaratolesivoprevistono art.5“da Leinº 12.846/2013.
21.2.O licitante/adjudicatárioque cometer qualquer das infraçõesdiscriminadasnos subitens
anterioresficarásujeito,sem prejuízoda responsabilidadecivile criminal,às seguintessanções:
a) Advertência por escrito;
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b) Multa;
c) Impedimento de licitare contratar;
d) Declaração de inidoneidadepara licitarou contratar.
21.3.A penalidade de multa pode seraplicadacumulativamente com as demais sanções.
21.4.Do ato que aplicara penalidade caberá recurso,no prazo de 15 (quinze)dias úteis,a
contar da ciênciada intimação,podendo a autoridade que tiverproferidoo ato reconsiderar
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)dias encaminhá-lo devidamente informado para a
apreciaçãoe decisãosuperior,no prazo de 20 (vinte)diasúteis.
21.5.Serão publicadas na Imprensa Oficialdo Município de Amargosa-BA, as sanções
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital,inclusive a reabilitaçãoperante a
Administração Pública.
21.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantese o contratado devem observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto
padrão de éticadurante todo o processo de licitação,de contrataçãoe de execução do objeto
contratual.
21.6.1.PARA OS PROPOSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES
PRÁTICAS:
a) PRATICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar,direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivode influenciara ação de servidorpúblico no processo de
licitaçãoou na execução do contrato;
b) PRATICA FRAUDULENTA: A falsificaçãoou omissão dos fatos,com o objetivode
influenciaro processo de licitaçãoou de execução do contrato;
c)PRATICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecerum acordo entredois ou mais
licitantes,com ou sem o conhecimento de representantesou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecerpreços em níveisartificiaise não-competitivos;
d) PRATICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou
indiretamente,às pessoas ou sua propriedade,visando influenciarsua participaçãoem um
processolicitatórioou afetara execução do contrato.
e) PRATICA OBSTRUTIVA: Destruir,falsificar,alterarou ocultarprovas em inspeçõesou
fazer declaraçõesfalsasaos representantesdo organismo financeiromultilateral,com o
objetivode impedir materialmente a apuração de alegaçõesde práticaprevistaacima; atos
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cuja intenção sejaimpedir materialmente o exercíciodo direitode o organismo financeiro
multilateralpromover inspeção.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1.Até 03 (três)dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar esteEditale/ou apresentarpedido de esclarecimento.
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRONICA no Sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
22.3.A respostaà ianugnação ou ao pedido de esclarecimentoserá divulgada no Portalde
Compras Públicasno prazo de até3 (três)diasúteis,limitadoao último dia útilanteriorà data
da aberturado certame.
22.4.Acolhida a impugnação, serádefinidae publicada nova data para a realizaçãodo certame.
22.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentosnão suspendem os prazos previstosno
certame,salvoquando se amolda ao art.55 parágrafo1”,da Leinº 14.133/2021.
22.5.1.A concessão de efeitosuspensivo a ianugnação é medida excepcionale deverá ser
motivada pela Agente de Contratação,nos autosdo processo de licitação.
22.6.As respostasaos pedidos de esclarecimentosserão divulgadas pelo sistema e vincularão
os participantes e a administração.
22.7.As respostasàs impugnações e aos esclarecimentossolicitados,bem como outros avisos
de ordem geral, serão cadastradas no sítiowww.portaldecompraspublicas.com.br sendo de
responsabilidadedos licitantes,seu acompanhamento.
22.8.A petição de ianugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio,pessoa
designada para a administraçãoda sociedade empresária,ou procurador, e viracompanhada,
conforme o caso, de estatuto ou contrato sociale suas posteriores alterações,se houver, do ato
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular(instrumento de
mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
23.1.Da sessãopúblicada Concorrência divulgar-se—áAta no sistemaeletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que ianeça a
realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o
priJneirodia útilsubsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido,desde que não
hajacomunicação em contrário,pela Agente de Contratação.
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23.3.Todas as referênciasde tempo no Edital,no avisoe durante a sessãopúblicaobservarão o
horáriode Brasília— DF.
23.4.No julgamento das propostas e da habilitação,a Agente de Contratação poderá sanar
errosou falhasque não alterem a substânciadas propostas,dos documentos e sua validade
jurídica,mediante despacho fundamentado, registradoem ata e acessívela todos,atribuindo-
lhes validade e eficáciapara finsde habilitaçãoe classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitaçãonão ianlicará direitoà contratação.
23.6.As normas disciplinadorasda licitaçãoserão interpretadasem favor da ampliação da
disputa entre os interessados,desde que não comprometam o interesseda Administração, o
princípioda isonomia,a finalidadee a segurança da contratação.
23.7. Os licitantesassumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será,em nenhum caso,responsávelpor essescustos,independentemente
da condução ou do resultadodo processolicitatório.
23.8.Na contagem dos prazos estabelecidosneste Editale seus Anexos, excluir-se-áo dia do
inícioe incluir-se—áo do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
23.9.O desatendiJnentode exigênciasformais não essenciaisnão importará o afastamento do
licitante,desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípiosda
isonomia e do interessepúblico.
23.10. O licitanteé o responsável pela fidelidadee legitimidadedas informações prestadas e
dos documentos apresentadosem qualquer faseda licitação.
23.101. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas ianlicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
documento equivalente,sem prejuízodas demais sanções cabíveis.
23.11.Em caso de divergênciaentredisposiçõesdesteEditale de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo,prevaleceráas desteEdital.
23.12.O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e
incontornável,ou anulá-lopor ilegalidade,de ofícioou por provocação de terceiros,salvo
quando forviávela convalidaçãodo ato ou do procedimento viciado,desde que observados os
princípiosda ampla defesae do contraditório.
23.121. A anulação da Concorrência induz a extinção do contrato.
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23.122. A anulação da licitaçãopor motivo de ilegalidadenão gera obrigação de
indenizar.
23.13.É facultado à Autoridade Superior,em qualquer fase desta Concorrência, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instrução do processo,vedada a inclusão
posteriorde informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde
classificaçãoe habilitação.
23.14.O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.c0m.br e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço
http: pmamargosaba.ianrensaoficial.org ultimos-diarios .
23.15.Integram esteEdital,para todos os finse efeitos,os seguintesanexos:
ANEXO I — PRO]ETO BASICO
ANEXO I-A - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ANEXO II — MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇOES TECNICAS
ANEXO III— QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI- HABILITAÇÃO
ANEXO IX — MINUTA DE CONTRATO
24.2.Os anexos que não constarem no editalserão enviados aos interessadosque solicitarem
através do e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br .
Amargosa-Bahia, em 19 de julhode 2023.
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Agente de Contratação
Decreto nº 042/ 2023
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ANEXO I — PRO]ETO BÁSICO
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA/BA
1.OB]ETIVO
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/ serviços da
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICIPIO DE
AMARGOSA /BA, descritosnesteinstrumento de projetobásicocom recursosdo FINISA.
2.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As obras/serviço,objetodestecertame,advirão conforme Projetoe EspecificaçõesTécnicas.
A PROPONENTE deve considerarnos preços unitárioscorrespondentespropostos,todos os
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis
sociais,transporte,alimentação, seguros, lucro,despesas indiretas,EPI's e EPC's, etc.
Qualquer dúvida sobre as obras/serviçosserádirimidapela Fiscalização,que senortearápelo
Projeto Básico.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar a contratadaa suspensão de
qualquer trabalhoque possa serdanificadoou prejudicado pelascondições temporárias ou de
acordo com a sua conveniência.A CONTRATADA não teráo direitoa reclamação judicialou
extrajudicialdevido a estemotivo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água,
energia elétricaou quaisquer outros serviços a CONTRATADA.
3.ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo totalpara a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 227.063,86 (duzentos e vinte e sete mil,
sessentae trêsreaise oitentae seiscentavos),conforme especificadode forma unitáriaem
planilhaanexa.
Todas as propostas deverão tercomo parâmetro o valoracima descritoe seráirreajustável.
4. SUB-CONTRATAÇÃO
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.
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5.CONSORCIO
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.
6.VISITA
A licitantedeverá estarplenamente informada de tudo que se relacionecom a natureza e
localizaçãodos serviços,suas condições gerais,locaise tudo que possa influirnos seus custose
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecerágua, energiaelétrica
ou quaisquer outros serviços a CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
7.PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução objetodestesserá de 90 (noventa)dias corridos,contados a partirda
assinaturado Contrato.
8.PRAZO DE GARANTIA
A licitantevencedora deverá fornecergarantiade execução e valor,na forma previstana Lei
nº 14.133,de 1ª de abrilde 2021.
9.CONDIÇOES DE PAGAMENTO
As faturasdeverão vir acompanhadas da documentação justificadorarelativaa cada serviço
faturado,devidamente atestadapela Fiscalização.
As mesmas só serão liberadaspara pagamento após aprovadas pela área gestora,estar
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma iJnediata, devolvidas a
CONTRATADA para correções.
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão
da(s)Nota(s)de Empenho emitida(s)pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que
cubram a execução das obras/ serviços.
10.EXIGÉNCIAS TECNICAS
Deverá ser apresentado na documentação da licitaçãoos itens abaixo relacionados:
10.1.Registroou inscriçãoda empresa contratadano CREA (Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de
atuação previstasno projetobásico,em plena validade;
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10.2.Quanto à capacitação técnico-operacional:apresentação de um ou mais atestados de
capacidade técnica,fornecidopor pessoa jurídicade direitopúblico ou privado devidamente
identificada,em nome do contratado, relativoà execução de serviço de engenharia, compatível
em características,quantidades e prazos com o objetopresente,envolvendo as parcelasde
maior relevânciae valor significativodo objeto.Será admitida,para finsde comprovação de
quantitativo mínimo do serviço,a apresentação de diferentes atestados de serviços executados
de forma concomitante, a saber:
10.2.1.Instalaçãode postemetálico— Comprovação mínima de 11,00und;
10.2.2.Assentamento de meio-fio — Comprovação mínima de 145,00 m;
10.2.3.Instalaçãode grama sintética— Comprovação mínima de 50,00mº;
10.2.4.Assentamento de peças de eucalipto— Comprovação mínima de 65,00
m.
10.3.Os atestadosexigidosno subitem anterior,para serem aceitos,deverão teras seguintes
informações:
10.3.1.Descrição das característicastécnicas das obras ou serviços e atestar a execução
parcialou totaldo objetodo contrato;
10.3.2.Firma do representantelegaldo contratante;
10.3.3.Data de emissão;
10.3.4.Menção ao documento de responsabilidadetécnicaexpedido em razão das obras ou
serviçosexecutados (ART/ RRT);
10.3.5.Informações quanto a autoriado documento, como nome completo e endereço.
10.4. Comprovação da capacitação têcnico profissional,mediante apresentação de Quitação
do profissionalcom o conselho, bem como da Certidão de Acervo Têcnico — CAT
REGISTRADA, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,nos termos da legislação
aplicável,em nome do(s) responsável(is)têcnico(s)e/ou membros da equipe técnicaque
participarãoda obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o
Registrode Responsabilidade Técnica- RRT, relativoà execução dos serviçosque compõem as
parcelasde maior relevânciatécnicae valorsignificativoda contratação,a saber:
10.4.1.Instalaçãode postemetálico;
10.4.2.Assentamento de meio-fio;
10.4.3.Instalaçãode grama sintética;
10.4.4.Assentamento de peças de eucalipto.
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10.5.A comprovação de vínculo profissionalserá efetuada por meio da apresentação da
cópia da carteirade trabalho (CTPS) em que conste a licitantecomo contratante,ou do
contratosocialda licitanteem que conste o profissionalcomo Sócio,ou ainda do contratode
trabalho ou prestação de serviços.
10.6.É necessárioapresentar,também, a quitação do profissionaljunto ao órgão profissional
competente, demonstrando que o mesmo encontra-seregularperante o Conselho.
11.INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
A instalação,mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação físicae de
equipar os ambientes de trabalho,cujocusto,serádiluídono preço globalda obra.
12. PROPOSTA DE PREÇOS
Deverá ser apresentado na documentação da licitaçãoos itens abaixo relacionados:
12.1.Planilhasorganizadas conforme orçamento de referência(ver edital)— PlanilhaGeral,
Cronograma Físico-Financeiroe BDI,
13. CRITÉRIOS DE ]ULGAMENTO
Será vencedora a Licitanteque apresentaro menor preço global e,no caso de empate entre
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definira
vencedora. Para efeitode contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação
geral,priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidadede
recursos financeiros.A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação,
seguro, lucros,despesas indiretas,etc.
14. CANTEIRO DE OBRAS
As edificações,móveis, equipamentos e materiaisremanescentes do cantáro de obras,após o
término das obras,são de propriedade do Empreiteiro,devendo serretiradose os locaislimpos
de quaisquervestígiosde sua utilização.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária,
constante do orçamento do exercíciofinanceiro de 2023.
16. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº
14.133/2021,a quem compete verificarse a Contratada estáexecutando os serviços,conforme o
especificado,observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE
identificaráprofissionallegalmente habilitadopara execução dos serviçosResponsável Técnico
Engenheiro Civil,com a devida Anotação de ResponsabilidadeTécnica(ART), que deverá sero
interlocutorda mesma e a FISCALIZAÇÃO.
17.RELATÓRIOS
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatóriosmensais do
andamento dos serviços e o respectivo relatóriofotográficoconjuntamente quando da
apresentação das faturas mensais dos serviços executados.
18. QUADROS COMPLEMENTARES
Não é necessáriaapresentaçãode quadros complementares, por se tratarde obras simples e
de pequena complexidade, sem dificuldadestécnicasque justifiquem.
19.RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a inspeção finale sendo os serviçosaprovados pelo fiscaldo contrato,a PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição finaljuntamente com As Built
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.
Manoel Matheus Reis Costa
Engenheiro Civil
CREA/PE 59.304/D
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ANEXO I —A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Descrição da necessidade
Faz-se necessária Revitalização de uma Praça Pública na Rua Manoel Passos — Praça
Constantino Sampaio para criarum espaço abertoque pode serusado pela comunidade para
finsde lazer,atividades esportivas,eventos culturaise reuniões sociais.
Area Requisitante
SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade.
Requisitos da Contratação
A praça deve ter totalacessibilidade,bem como dispor de área verde, plantio de arvores,
espaço para convivência e recreação das crianças do local.
A solução como um todo
Será necessáriaa manutenção por estaprópria secretariada poda das árvores,da grama e dos
arbustos,bem como dos equipamentos de urbanização.
Estimativa do Valor da Contratação
Estima-se um investimento de R$ 227.063,86.
Contratações Correlatase/ou Interdependentes
Não há contratações que guardam relação/ afinidade com o objeto da compra/ contratação
pretendida,sejam elasjárealizadas,ou contrataçõesfuturas.
Demonstrando ()Alinhamento entrea Contratação e o Planejamento
Conforme planejamento anual destemunicípio,a construçãode praçaspúblicasadequa-se ao
investimentoem infra-estruturae bem estarsocial.
Resultados Pretendidos
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Busca-se com a criação desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a
biodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortaleceros laços comunitários.
Providências a serem Adotadas
A administraçãotomará as seguintesprovidênciaspara a celebraçãodo referidocontrato:
' Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de
fiscalizaçãodas obras;
' Indicaçãode servidoresdevidamente capacitadospara exercera fiscalização;
' Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização
das adequações e melhoriasno objetoa sercontratado.
PossíveisImpactos Ambientais
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com
instalação de lixeiraspara a correta destinação dos lixosdos usuários.
Declarando a Viabilidade
Conforme já explicitadonos itensanteriores,é razoável a criaçãoda praça, vistoque trará
benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças.
Documentos Complementares
Projetos técnicos,orçamento, cronograma e BDI.
NAEDSON BORGES SILVA
Secretário de Serviços Públicos, Obras e
Planejamento da Cidade
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I   
ANEXO II— MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇOES TECNICAS
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I   
ANEXO III- QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
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ª.,,.
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ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO-FINANCERO
(fornecidopor e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br)
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V — PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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ANEXO VI — PLANTAS E DEMAIS ANEXOS
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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao
Município de Amargosa
Ref.:Concorrência Pública nº 003/ 2023
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA/BA, descritosneste instrumento de projetobásico com recursosdo FINISA, através
do menor preço global,empreitada por preço global.
Data da sessão: 05/09/2023 Horário: 09:00 horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços,detalhada na planilhaanexa,
para execução da obra de que tratao processo licitatórioem epígrafe,conforme especificação
constantedos Anexos desteEdital.
Os prazos por nós indicadossão os que se seguem:
a) prazo de validadeda proposta: .....(....................) dias;
b) prazo de execução dos obra/serviços: .....(....................)dias;
c) prazo para inícioda obra/serviços: .....(....................)dias;e
 
d) prazo de garantiados obra/serviços: .....(.. anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto,nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha
de quantitativose preços unitáriosanexa e pelo preço globalde R$ 7 777(
). 
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b)CNP]n.º: ,, , , ,O
C) InscriçãoMunicipal n.“: 777 777774
 
d) Endereço Completo: 7777777774
e)CEP: 77777777;
f) Fone/Fax: 777777777?
g) E-mail:
Local e data
 
Assinaturae carimbo
(do representantelegal)
Observação: emitirem papel que identifiquea licitante.
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ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI- HABILITAÇÃO
A) Declaraçãoindicando responsáveltécnico.
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis,da superveniência de fato impeditivo da
habilitação(exigidasomente em caso positivo).
C) Declaração da licitantede que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito)anos em trabalhonoturno,perigosoou insalubree de 16 (dezesseis)anos
em qualquer trabalho,salvona condição de aprendiz.
D) Declaração de vistoriado local em que serão executados os serviços.
E) DeclaraçõesConjuntas.
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ANEXO VIII -A
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 777 do Edital da Concorrência Pública
nº 003/2023, que o(a) Sr(a) 77 7 77 , portador(a) do CPF(MF) nº
77 É, e inscrito(a)no CREA/7 sob o nº 77 7 é o(a) nosso(a)
indicado(a)como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços,objetoda
licitaçãoem apreço.
Local e data
 
Assinaturae carimbo
(do representantelegal)
Observação:
1) Emitirem papel que identifiquea licitante.
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ANEXO VIII- B
DECLARAÇÃO
(empresa), CNP] (CNP]) nº.
7777774 situada declara sob as
 
 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitaçãona
Concorrência Pública nº 003 / 2023: ]exigida somente em caso positivo)
Local e data.
Assinaturae carimbo
(representantelegal)
Observações:
1) Emitirem papel que identifiquea licitante;
2) Utilizarquantas linhasfornecessário;
3) Declaração exigidasomente em caso positivo.
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ANEXO VIII — C
DECLARAÇÃO
 .....(empresa), inscritano CNP] nº  ....,por
intermédio de seu representantelegal o(a) Sr(a)........................................,portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
dispostono incisoXXXIII,do Artigo 7“ da ConstituiçãoFederalde 1988,que não emprega menor
de 18 (dezoito)anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de 16
(dezesseis)anos em trabalhode qualquer natureza,salvona condição de aprendiz.
Ressalva:( )emprega menor, a partirde 14 (quatorzeanos),na condição de aprendiz.
(somente assinalarseestaassertivafor verdadeira)
Local e data
Assinatura e carimbo
(representantelegal)
Observações:
1) emitirem papel que identifiquea licitante.
2) Declaração a seremitidapela licitante.
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ANEXO VIII — D
DECLARAÇÃODEVISTORIA
Declaro, em atendimento ao previsto no item 77 do Edital da Concorrência Pública nº
003/2023, que eu, 77777777, portador(a) do CPF(MF) nº 7777 e
inscrito(a) no CREA/77 sob o nº 777777 , representante da empresa
777777777, estabelecida no(a) 7777777777 como
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o
representante do Município de Amargosa e vistorieios locaisonde serão executados os
serviçosobjetoda licitaçãoem apreço,tomando plena ciênciadas condições e peculiaridades
existentes.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de
todas as ianlicações técnicas e financeirasda continuidade dos serviços.
Local e data
Assinaturae carimbo
(RepresentanteLegal)
Visto:
Representante da Município
Observações:
1) Emitirem papel que identifiquea licitante;
2) O licitantedeverá trazer02 (duas)vias.
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ANEXOVIII—E
DECLARAÇOESCON]UNTAS
Declaro, para os devidos fins de direitoque o proprietário,o diretore/ou provedor do
estabelecimento(profissional)a sercontratadonão pertenceao quadro de servidorespúblicos,
não ocupa cargo de chefiaou função de confiança,e não possui nenhum titularde mandato
eletivo,no Município de Amargosa;
Declaro,para os devidos finsde direitoo cumprimento de todos os requisitosde habilitaçãoe
aceitoprestaros serviços,nas condiçõese valoresdefinidosno edital;e que atendo a qualidade
necessária à manutenção e prestação dos serviços,em conformidade com a sua especificidade,
considerando seu processo de finalizaçãoex ou adaptação técnica;
Declaro, sob as penas da lei,que a empresa não foi declarada INIDONEA para licitarou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº
14.133/2021 e alteraçõesposteriores,bem como que comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitaçãoque venha alterara atual situação
quanto à capacidadejurídica,têcnica,regularidadefiscale idoneidade econômico-financeira;
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:
Para os finsdo tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.
123 / 06, declaramos:
( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessãopública,na condição
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta % 4“ do art.3“ da
Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessãopública,na condição
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta % 4“ do art.3“ da
Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona
comprovação da nossa regularidadefiscal,a cujaregularizaçãoprocederemos no prazo de 05
(cinco)diasúteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaraçãodo vencedor do
certame,prorrogáveispor igualperíodo,a critérioda Administração Pública,cientesde que a
não regularizaçãoda documentação, no prazo previsto ianlicará decadência do direitoà
contratação,sem prejuízodas sanções previstasna Lei Federal nº 14.133/21, especialmentea
definidano art.155 e seguintes;
Declaro,sob as penas da Lei,que a proposta foielaboradade forma independente e que não há
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitaçãoapresentados pela
licitante.
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
ValleShopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45.300-000
Tel.:(75)3634-2735 e-mail: licitacoes©amargosa.ba.govbr

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......,]2023 - TERMO DE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
PARA A
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA
CONSTANTINO SAMPAIO NO MUNICÍPIO
DE AMARGOSA/ BAHIA.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídicade direitopúblico interno,inscritodo
CNP] nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato
representado pelo Prefeito,Sr. ]ÚLIO PINHEIRO SANTOS ]ÚNIOR, nacionalidade, estado
civil,profissão,portadora da Carteirade Identidade nº................................e inscritano CPF nº.
...............................,e a Empresa , pessoa jurídicade direitoprivado,inscritano CNP]
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
..............................,nacionalidade, estado civil,profissão,portador de documento de identidade
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento
equivalente]aqui denominada CONTRATADA, com base no Editalda Concorrência Pública
nº 003/2023, disposições da Lei nº. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nª 13.171/2023,
resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/ Serviço, mediante as cláusulas e
condiçõesseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO
1.O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução
de obras/ serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO
MUNICIPIO DE AMARGOSA/ BA, descritosnesteinstrumento de projetobásicocom recursos
do FINISA, atravésdo menor preço global,empreitada por preço global,conforme especificado
nos Anexos, partes integrantesda Concorrência Pública nº 003/2023 e na proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRAS CONTRATADAS
2. A obra/ serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos,
partes integrantes deste Contrato.
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2.1.Entende—se por projetoo conjimtode:desenhos, especificaçõese demais elementos gráficos
contendo as informações técnicasrelativasà execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
3. A referidaobra situa-sena Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia.
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR
4. O valor totaldeste Contrato e de R$ ...............(....................................................),discriminado
de acordo com a planilhaintegranteda proposta de preços e o cronograma físico-financeiro
apresentadospela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 90 (noventa) dias,contados a partirda
emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para inícioda obra será de até 10 (dez)dias a contar da emissão da ordem de
serviço para o iníciodas obras/ serviços.
5.2.Oferecendo a CONTRATADA prazo inferiora 12 (doze) meses, este prazo a vinculará
como o máximo permitido para conclusão da obra,sob pena de aplicaçãode multa e outras
sanções cabíveis.
5.3.Qualquer serviçoa serrealizadoaos sábados,domingos e feriados,deverá serpreviamente
comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1.Quaisquer serviçosa serem realizadosfora dos horáriosde expediente dependerão de
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhana forma de
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada,razão pela
qual será ianrocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrioeconômico-
financeiro, bem, ainda, “horas-extras" ou “adicionais-noturnos", uma vez que a
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os
parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantiada obra/serviçosserá de .........( ),contados do recebimento
definitivoda obra.
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5.5.O prazo previstono item 5.1.desta Cláusula,poderá ser excepcionalmente prorrogado,
quando solicitadopela CONTRATADA, durante o seu transcurso,e desde que ocorramotivo
justificado,devidamente comprovado e aceitopela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DO SEGURO
6.O seguro-garantiaseráexigidona contrataçãoda obra objetodestecontrato,desde que a sua
necessidade sejajustificadaem prêvio parecertécnicoconstantedo processo e,principalmente,
não contemple custo ou valor de coberturaque atenda aos demais requisitosdo instrumento
convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.Será exigidagarantiada execução do contrato,dentre as modalidades previstasno art.58 da
Lei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contratoe terá seu valor
atualizadonas mesmas condiçõesdeste,para asseguraro pagamento de multas,indenizaçõese
ressarcimentosdevidos pelo CONTRATADO, garantiaestaque serápaga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
7.1.Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 003/2023, na
hipótese relacionadano % 5“ do art.59 da Lei 14.133/21, será exigida,para assinaturado
presentecontrato,prestaçãode garantiaadicional,dentre as modalidades previstasno % 1º do
art.96 da Lei 14.133/21,igual a diferençaentre o valor resultantedo parágrafo anteriore o
valorda correspondenteproposta.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8. Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitiro livreacessodos empregados da CONTRATADA ao localda obra;
b) prestaras informações e os esclarecimentosque venham a ser solicitadospelo Preposto ou
Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizaro andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto
formalmente designada, que deverá, ainda, atestaras faturas;autorizarquaisquer serviços
pertinentesà obra,decorrentesde imprevistos durante a sua execução,mediante orçamento
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que
comprovada a necessidadedeles;
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d) rejeitarqualquer serviçoexecutado equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pelo Município ou com as especificaçõesconstantesdo Edital,em particular,do seu
Anexo II;
e) autorizara realizaçãode serviçosa serem prestadosem horáriodistintoao do expediente;
f) solicitarque sejarefeitoo serviçorecusado,de acordo com as Especificaçõesconstantesdo
Anexo IIdesteEdital.
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá a CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da
Concorrência Pública nº 003 / 2023:
a) ser responsável,em relaçãoaos seus empregados, por todas as despesas decorrentesda
execução da obra, taiscomo:
1) salários;
2) seguros de acidente;
3) taxas,impostos e contribuições;
4) indenizações;
5) vales-refeição;
6) vales-transporte;e
7) outrasque porventura venham a sercriadase exigidaspelo Governo;
b) manter os seus empregados sujeitosàs normas disciplinaresdo CONTRATANTE, porém,
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados,quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinaresdo CONTRATANTE;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a
terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou
reduzindo essaresponsabilidadea fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) arcarcom despesa decorrentede qualquer infração,sejaqual for,desde que praticadapor
seus empregados na obra ou no recintodo CONTRATANTE;
f) assumir inteirae totalresponsabilidade pela execução do projeto,pela resistência,
estanqueidade e estabilidadede todas as estruturasda obra a executar;
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g) verificare comparar todos os desenhos fornecidospara execução dos serviçose no caso de
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas,
regulamentos ou posturas,caberá a CONTRATADA formular imediata comunicação escritaao
CONTRATANTE, de forma a evitarempecilhos ao perfeitodesenvolvimento da obra.
h) reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no totalou em parte,
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou dos materiaisutilizados,no prazo máximo de 5 (cinco)dias,
contados da ciência,ou no prazo para tantoestabelecidopela fiscalização;
i) providenciar,por conta própria,toda a sinalizaçãonecessáriaà execução da obra, no
sentidode evitarqualquer tipode acidente;
j) fornecerinstalaçõesadequadas para a fiscalizaçãoda obra;
l&lt;) instalaruma placa de identificaçãoda obra com os dados necessáriose na forma da
legislaçãopertinente;
l) remover o entulho e todos os materiaisque sobrarem, promovendo a limpeza do localda
obra, durante todo o período de execução e,especialmente, ao seu final;
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade ã FISCALIZAÇÃO em
até10 (dez)diasapós a emissão da ordem de serviço;
n) permitir,aos técnicosdo CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente
indicar,acesso às suas instalaçõese a todos os locaisonde estiverem sendo estocados materiais
relacionadoscom o objeto;
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Dêcima Quarta deste Contrato;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito,qualquer anormalidade, erro
ou irregularidadesque possam comprometer a execução dos serviçose o bom andamento das
atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas, a quaisquer
esclarecimentosde ordem técnicapertinentesao Contrato,que eventualmente venham a ser
solicitadospelo CONTRATANTE;
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r) responsabilizar-sepela construção,operação, manutenção e segurança do canteirode
obras,vigilância,organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio,bem como
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas —
Anexo II;
s) responsabilizar-sepelas despesas decorrentes da rejeiçãode equipamentos, materiaise
serviçospela Comissão fiscalizadorado CONTRATANTE e pelos atrasosacarretadospor esta
rejeição;
t) responsabilizar-sepor todo transportenecessárioà prestação dos serviçoscontratados,
bem como por ensaios,testesou provasnecessários,inclusiveosmal executados;
u) providenciar,às suas expensas, atestado de similaridadede desempenho dos materiais
apresentados,junto a instituiçõesou fundações capacitadaspara estefim, quando do uso de
similarao descritonas EspecificaçõesTécnicas,sempre que a fiscalizaçãodo CONTRATANTE
julgarnecessário;
v) exigirde seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados,
apresentando-aà Unidade de fiscalizaçãodo CONTRATANTE, quando solicitado;
w) responsabilizar-sepela perfeitaexecução e completo acabamento dos serviçoscontratados,
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar
andamento conveniente dos trabalhos;
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadorada CONTRATANTE, o(s)nome(s) e o(s)
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que,
porventura,venha a substituiro originalmenteindicado;
y) garantir,pelo prazo mínimo de 5 (cinco)anos, todos os serviçosexecutados,contados a
partirda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo,conforme artigo618 do Código
Civil Brasileiro;
z) manter, durante toda a execução da obra,em compatibilidadecom as obrigaçõesa serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇOES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
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10. A CONTRATADA caberá, ainda:
a) providenciara inscriçãoda obra no Cadastro Nacional de Obras — CNO no prazo de até72
 
horas após a assinaturadestecontrato.
b) assumir a responsabilidadepor todos os encargos previdenciáriose obrigações sociais
previstosna legislaçãosociale trabalhistaem vigor,obrigando-sea saldá-losna época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatíciocom o
CONTRATANTE;
c) assumir,também, a responsabilidadepor todas as providênciase obrigaçõesestabelecidas
na legislaçãoespecíficade acidentesdo trabalho,quando, em ocorrênciada espécie,forem
vítimasos seus empregados no decorrerdo fornecimento e do desempenho dos serviçosou em
conexão com eles,ainda que acontecidoem dependência do Município;
d) assumir todos os encargos de possíveldemanda trabalhista,civilou penal,relacionadasà
execução dos serviços,originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
e
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscaise comerciais resultantesda
execução deste Contrato.
10.1.A inadianlência da CONTRATADA, com referênciaaos encargos estabelecidosno item
anterior,não transferea Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato,razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,ativaou passiva,para com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇOES GERAIS
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contrataçãode servidorpertencenteao Quadro de Pessoal do
Município de Amargosa durante a vigênciado contrato;
b) é expressamente proibida,também, a veiculaçãode publicidadeacercadesteContrato,salvo
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontrataçãototaldo objetodesteContrato;
1 - somente serviçosconstantesda planilhaorçamentária poderão ser subcontratados,sendo
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada — não relacionada a um serviço específicoda
planilhaorçamentáriae dispensada após a conclusão do mesmo;
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2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação têcnica necessária aos
serviços subcontratados;
3 - após o serviçopara o qual houve a subcontrataçãoserencerrado,deverá ocorrera dispensa
da empresa.
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes
documentos de comprovação de regularidadeno cumprimento de obrigaçõestrabalhistas,em
até15 (quinze)diascorridoscontados da solicitaçãopelo CONTRATANTE:
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livrode registro; 
2 Cópias das carteirasde trabalho; 
Declaração de Inexistênciade Infrações Trabalhistas a Legislação de Proteção à
 
 
3 .Criança e ao Adolescente;
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados —
CAGED;
5 Comprovação do depósito bancário dos saláriose folha de pagamento ou
contrachequescom devida comprovação de recebimento pelosempregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
  8 GFIP (com discriminaçãodos recolhimentosINSS e FGTS por empregado);   
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TECNICA PELA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.Caberá a CONTRATADA providenciar,junto ao CREA/ BA, no prazo de 10 (dez) dias
úteiscontado da assinaturado contrato,a devida Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART relativaaos serviçosdo presenteobjeto,de acordo com a legislaçãovigente.
12.1.O responsável técnicopelos serviçosa serem desenvolvidos deverá tervínculo formal
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitaçãodo certame licitatório.
12.2.É admitida a substituiçãodo responsáveltécnicoa que alude o item supra por profissional
de experiênciaequivalenteou superior,desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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13. Durante o período de vigência deste Contrato,a execução da obra será acompanhada e
fiscalizadapor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída,permitida a contratação
de terceirospara assisti-lae subsidiá-lade informações pertinentesa essaatribuição,devendo:
a) promover as avaliaçõesdas etapas executadas, observando o disposto no Cronograma
Físico-Financeiro; e
b) atestaros documentos referentesà conclusão de cada etapa,nos termos contratos,para
efeitode pagamento.
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustarqualquer
trabalho que estejasendo executado em desacordo com o especificado,sempre que essa
medida se tornarnecessária.
13.2.A CONTRATADA providenciaráe manterá Diáriode Obras (livrode capa resistente)com
páginas numeradas e rubricadaspela fiscalização,onde serão anotadas todas as ocorrências,
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitaçõese informações diversas que,
a critériodas partes,devam serobjetode registro.
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do iníciodas obras juntamente com a
FISCALIZAÇÃO;
b) O Diáriode Obras deverá tertodas as suas páginas numeradas em ordem sequencial,de 01
(um) a 50 (cinquenta),em 3 (três)vias,e rubricadaspela fiscalização.
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da
CONTRATANTE.
13.3.O representanteda CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços,determinando
o que fornecessárioà regularizaçãodas faltasou defeitosobservados.
13.4.É da competência da CONTRATADA registrarno Diário de Obras todas as ocorrências
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificaro registro.
a) Diariamente será dada ciênciado preenchimento do Diário ã FISCALIZAÇÃO que, após
efetuarno Diário as anotações necessárias,destacaráa priJneiravia de cada página, para seu
controlee arquivo;
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceiravia no
próprio Diário.
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais,para o
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
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preenchimento do Diáriode Obras durante a execução do objeto.A partirdesse prazo poderão
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual.
13.6.Caso o Diáriode Obras não sejapreenchido no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a
ocorrência de evento relevante,a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias
ianrodutivos passíveisde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso,sem direitoa
nenhuma reivindicação.
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato,para
representá—lasempre que fornecessário.
13.8. A CONTRATADA deverá manter no localda obra, durante a sua execução, 01 (um)
engenhm'ro residenteem tempo integral,inscritono CREA/ BA e aceitopela Administração da
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico,se não for o próprio, para
representá—lasempre que fornecessário.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representanteda
CONTRATANTE deverão sersolicitadasaos seus superioresem tempo hábilpara a adoção das
medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.A atestaçãodas faturasreferenteàs etapasda obra objetodesteContrato caberá à comissão
instituídapela SecretariaMunicipal de Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade
(SEMOP) ou a servidordesignado para essefim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA DESPESA
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 06.01 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e
Planejamento da Cidade (SEMOP)
Projeto/Atividade: 1003 — Construção e Requalificação de Praças e ]ardins
Elemento: 4430.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.754.0000— Recursos de Operações de Credito
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA MEDIÇÃO
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as
especificaçõese os desenhos de projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PAGAMENTO
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiroapresentado,a CONTRATADA solicitaráa
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela
fiscalização,a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditadaem conta
correnteno prazo de 10 (dez)dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição
apresentada pela CONTRATADA.
a) Somente serãopagos os quantitativosefetivamentemedidos pela FISCALIZAÇÃO;
b) As medições serão efetuadaspela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a
critérioda Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados
e por ela aprovados, tomando por base as especificações,os desenhos do projeto e o
cronograma físico-financeiro;
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços", em duas
vias,que deverão serassinadascom o “De acordo" do Responsável Técnico,0 qual ficarácom
uma das vias.
17.1.O pagamento da priinm'rafatura/nota fiscalsomente poderá ocorrerapós a comprovação
do cumprimento das cláusulassêtima e oitava deste contrato,e com a apresentação dos
seguintesdocumentos:
a) Registroda obra no CREA/ BA;
b) Matrículada obra no INSS; e
c) Relação dos Empregados -RE.
17.2.O CONTRATANTE reserva-seo direitode não efetuar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem
em perfeitascondições de funcionamento ou de acordo com as especificaçõesapresentadas e
aceitas.
17.3.O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valorescorrespondentesa
multas ou indenizaçõesdevidas pela CONTRATADA nos termos desteContrato.
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17.4.Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigaçãofinanceira,sem que issogere direitoa reajustamentode preços ou correção
monetária.
17.5.Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em
dia com suas obrigaçõespara com o sistema da seguridade social,mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificadode Regularidade Fiscaljunto ao
FGTS.
17.6.O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviçosserácontado a partirda data final
do período de adianlemento de cada parcela.
17.7.Nos casos de eventuais atrasosde pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto,fica convencionado que a taxa de atualização
financeiradevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referidae a correspondente ao
efetivoadianlemento da parcela,teráa aplicaçãoda seguintefórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de diasentrea data previstapara o pagamento e a do efetivopagamento;
VP=Valor da parcelaa serpaga.
I = Indice de atualização financm'ra = 0,0001644, assim apurado:
I=(TXZ100) I=(61100) I=0,0001644
365 365
TX= Percentual da taxa anual= 6%.
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DA VIGENCIA E DA EFICACIA
18. A vigência deste Contrato será de 90 [noventa] dias,com validade após a data de sua
assinaturae eficáciaapós a publicaçãodo seu extratono DiárioOficialdo Município,podendo,
a critériodo CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no
artigo111 da Lei n.014.133/2021,tendo inícioe vencimento em dia de expediente,devendo-se
excluiro priJneiroe incluiro último.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO AMPARO LEGAL
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realizaçãoda Concorrência Pública nº
003 / 2023, conforme previsto na Lei nº 14.133/ 2021.
19.1. Os serviçosforam adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho
exarado no Processo Administrativonº 13.171/2023,tomando como base o dispostono artigo
5º da Lei nº 14.133/ 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuaise pelos preceitosde direitopúblico,aplicando-se,supletivamente,os princípiosda
TeoriaGeral dos Contratose as disposiçõesde direitoprivado,na forma do artigo89,da Leinº
14.133/2021 combinado com o incisoXII,do artigo92,do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicialda obra, objeto deste
Contrato,poderá ser aumentado ou suprimido até o limitede 25% (vintee cinco por cento),
conforme dispostono artigo125 da Leinº 14.133/2021.
21.1.A CONTRATADA ficaobrigada a aceitarnas mesmas condições licitadasos acréscimos
ou supressõesque sefizeremnecessários;e
21.2.Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limiteestabelecidonesta cláusula,
salvoas supressõesresultantesde acordo celebradoentreas partescontratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇOES DO CONTRATO
22. O presente Contrato poderá ser alterado,nos casos previstosno artigo124 da Lei nº
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a
apresentaçãodas devidasjustificativas,e unilateralmentepelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações,para melhor adequação
técnica aos seus objetivos;e
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b) quando necessáriaa modificação do valor contratualem decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativade seu objeto,nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº
14.133/2021.
22.1.Em caso de supressão da obra,se a CONTRATADA já houver adquirido os materiaise
posto no localdos trabalhos,estesdeverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que
regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇOES
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133,de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcialdo contrato;
b) der causa à inexecução parcialdo contratoque cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
c) der causa à inexecução totaldo contrato;
d) ensejaro retardamento da execução ou da entregado objetoda contrataçãosem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticaratofraudulentona execução do contrato;
g) comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticaratolesivoprevistono art.5“da Leinº 12.846,de 1ªde agosto de 2013.
23.2.Serão aplicadasao contratado que incorrernas infraçõesacima descritasas seguintes
sanções:
a. Advertência,quando o contratado der causa à inexecução parcialdo contrato,sempre
que não se justificara imposição de penalidade mais grave (art.156, 52”,da Lei nº 14.133,de
2021);
b. Impedimento de licitare contratar,quando praticadasas condutas descritasnas alíneas
“b", “c" e “d" do subitem acima deste Contrato,sempre que não se justificara imposição de
penalidade mais grave (art.156, % 4”,da Lei nº 14.133,de 2021);
c. Declaração de inidoneidade para licitare contratar,quando praticadas as condutas
descritasnas alíneas “e", “ ", “g" e “h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas
..,,..,,, c e “d", que justifiquema imposição de penalidade mais grave (art.156,55”,da Lei nº
14.133,de 2021).
d. Multas, conforme abaixo descrito:
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a) Caso haja a inexecução parcialdo objetoserá aplicadamulta de até 10% (dez por cento)
sobre o saldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicada será de até 10% (dez por
cento)sobre o valortotaldo Contrato.
1 -Será configurada a inexecução parcialdo objeto,quando:
I- A CONTRATADA executar,até o finaldo sétimo mês do prazo de execução do objeto,
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiropor ela
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
II- A CONTRATADA executar,até o finaldo décimo mês do prazo de execução do objeto,
menos de 70% (setentapor cento) do previsto no cronograma físico-financm'ropor ela
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
III-A CONTRATADA executar, até o finaldo prazo de execução de conclusão da obra, menos
de 80% (oitentapor cento)do totaldo Contrato;
IV -houver atrasoinjustificadopor mais de 60 (sessenta)dias após o término do prazo fixado
para a conclusão da obra.
2 -Será configurada a inexecução totaldo objetoquando houver atrasoinjustificadopara início
dos serviçospor mais de 25 (vintee cinco)diasapós a emissão da ordem de serviço.
3. Além das demais multas previstasneste contrato,poderão ser aplicadasmultas conforme
graus e eventos descritosnas tabelas1 e 2 abaixo.
 
 
 
 
 
 
 
   
 
 
 
 
 
Tabela 1
GRAU CORRESPONDENCIA
1 R$500,00
2 R$500,00
3 R$700,00
4 R$900,00
5 R$5.000,00
6 R$ 10.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO
Item DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 01
apresentado;por empregado e por ocorrência.
2 Manter funcionário sem qualificaçãopara a execução dos serviços; 01
por empregado e por dia.    
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3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivocomo por 03
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar;por ocorrência.
4 Fornecer informação pêrfida de serviço ou substituição de 02
material;por ocorrência.
5 Executar serviçosem a utilizaçãode equipamentos de proteção 03
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por
ocorrência.
6 Suspender ou interromper,salvo motivo de forçamaior ou caso 03
fortuito,os serviçoscontratuais;por dia e por tarefadesignada.
7 Reutilizarmaterial, peça ou equipamento sem anuência da 03
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
8 Destruir ou danificardocumentos por culpa ou dolo de seus 03
agentes;por ocorrência.
9 Utilizaras dependências da PrefeituraMunicipal de Amargosa 04
para finsdiversosdo objetodo Contrato;por ocorrência.
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04
sem motivo justificado;por ocorrência.
11 Permitirsituaçãoque criea possibilidadede causar ou cause dano 06
físico,lesãocorporalou consequênciasletais;por ocorrência.
12 Usar indevidamente patentesregistradas;por ocorrência 06
Para os itensa seguir,deixarde:
13 Apresentar a ART dos serviçospara inícioda execução destesno 01
prazo de até15 (quinze)diasapós a assinaturado contrato,por dia
de atraso;
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01
incompatívelcom suas atribuições;por empregado e por dia.
15 Manter a documentação de habilitaçãoatualizada;por item, por 01
ocorrência.
16 Cumer horário estabelecidopelo contratoou determinado pela 01
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
17 Cumer determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01
acesso de seus funcionários;por ocorrência.
18 Fornecer EPI, quando exigido,aos seus empregados e de impor 02
penalidades àqueles que se negarem a usá-los,por empregado e
por ocorrência;
19 Cumer determinação formal ou instrução complementar da 02   
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FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02
FISCALIZAÇÃO, observados os limitesmínimos estabelecidospor
este Contrato; por serviço,por dia.
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03
estabelecidosno contratoou determinado pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
 
 
 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 04
responsável técnicopela obra e o engenheiro de segurança do
trabalho(caso sejanecessárioconforme exigido pela NR 04),nas
quantidades previstasnestetermo de referência;por dia. 
23 Cumer quaisquer dos itensdo Editale seus anexos,mesmo que 04
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência
formalmente notificadapela FISCALIZAÇÃO ;por ocorrência.
24 Efetuar o pagamento de salários,vales-transporte,tíquetes- 05
 
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com
quaisquer despesas diretase/ou indiretasrelacionadasà execução
do contratonas datasavençadas,por dia e por ocorrência;      
4.Quando a CONTRATADA deixarde cumer prazo previamente estabelecidopara execução
dos serviçosprevistosno cronograma de execução físico-financm'ropor ela apresentado e
aprovado pela fiscalizaçãoserão aplicadasmultas conforme Tabela 3.A apuração dos atrasos
seráfeitamensalmente.
4.1.A(s) multa(s)por atrasoinjustificadona execução dos serviçosincidirãosobre os valores
previstospara o pagamento do mês em que ocorrero atraso,de acordo com o cronograma
físico-financm'roinicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
4.2. O atraso injustificadona execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções
variáveise progressivas,a depender da gravidade e da frequênciado(s) atraso(s),conforme
Tabela 3 abaixo:
 
 
 
Tabela 3
GRAU M ULTA - TIPO DE ATRASO(sobreo valorpIeVIStoa serexecutado no mes)
1 0,10% BRANDO E EVENTUAL
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL      
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BRANDO E INTERMITENTE
3 050% GRAVE E EVENTUAL
BRANDO E CONSTANTE
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE
5 090% GRAVE E INTERMITENTE
MEDIANO E CONSTANTE
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE
4.2.1. Quanto à gravidade,o atrasoseráclassificadocomo:
a) Brando: quando acarretarum atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretarum atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretarum atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês.
4.2.2. Quanto a frequência,o atrasoseráclassificadocomo:
a) Eventual:quando ocorrerapenasuma vez;
b) Intermitente:quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Constante:quando ocorrermais de uma vez,em medições subsequentes.
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa,
procedendo-se a comparação entreo valor totalacumulado previstopela CONTRATADA no
cronograma físico-financeiroapresentado e o totalacumulado efetivamente realizadoaté a
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
4.2.4. Se a CONTRATADA apresentar,nos períodos de medição seguintesao do registrodo
atraso,recuperação satisfatóriaao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu exclusivocritério,optarpela não aplicaçãoda multa.
4.2.5. A recuperação supracitada não ianede a aplicação de outras multas em caso de
incidênciade novos atrasos.
4.3. Além das multas previstasnos itensanteriores,poderão seraplicadasmultas,no valor
de R$ 5.000,00(cincomil reais)por mês de atraso,pelo não cumprimento prazos
estipuladospelo Município.
4.4. Por atrasona conclusão da obra poderá seraplicadamulta de 0,05% sobre o valortotal
do Contrato,por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta)dias.Após esselimiteserá
aplicadoa sanção de inexecução parcialconforme definidono item especifico.
4.5. O somatório de todas as multas previstasnos itens acima citados,não poderá
ultrapassaro percentualde 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo Contrato.
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23.3. A aplicaçãodas sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, 59”,da Lei nº 14.133,
de2021)
23.4.Todas as sanções previstasneste Contrato poderão ser aplicadascumulativamente com a
multa (art.156, 57“,da Lei nº 14.133,de 2021).
23.5. Antes da aplicaçãoda multa será facultadaa defesa do interessadono prazo de 15
(quinze)diasúteis,contado da data de sua intimação(art.157,da Leinº 14.133,de 2021)
23.6. Se a multa aplicadae as indenizaçõescabíveisforem superioresao valordo pagamento
eventualmente devido pelo Contratanteao Contratado,além da perda desse valor,a diferença
será descontada da garantiaprestada ou será cobrada judicialmente(art.156, 58”,da Lei nº
14.133,de 2021).
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial,a multa poderá ser recolhida
administrativamenteno prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor
de Tributos,a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal.
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-áem processo administrativo que assegure o
contraditórioe a ampla defesaao Contratado,observando-se o procedimento previstono caput
e parágrafos do art.158 da Lei nº 14.133,de 2021,para as penalidades de ianediJnento de
licitare contratare de declaraçãode inidoneidadepara licitarou contratar.
23.9.Na aplicação das sanções serão considerados (art.156, 51”,da Lei nº 14.133,de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infraçãocometida;
b) as peculiaridadesdo caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,conforme normas e
orientaçõesdos órgãos de controle.
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leisde licitaçõese contratosda Administração Públicaque também sejam tipificadoscomo atos
lesivosna Lei nº 12.846,de 2013,serão apurados e julgados conjuntamente,nos mesmos autos,
observados o ritoprocedimental e autoridadecompetente definidosna referidaLei (art.159).
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizadacom abuso do direitopara facilitar,encobrirou dissimulara práticados atosilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadasà pessoa jurídicaserãoestendidosaos seus administradorese sócioscom
poderes de administração,a pessoa jurídicasucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle,de fato ou de direito,com o Contratado, observados, em todos
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
os casos,o contraditório,a ampla defesae a obrigatoriedadede análisejurídicaprêvia (art.160,
da Lei nº 14.133,de 2021).
23.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze)dias úteis,contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas,para finsde publicidadeno Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis)e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídosno âmbito do Poder
Executivo Federal.(Art.161,da Leinº 14.133,de 2021).
23.13.As sanções de ianediJnento de licitare contratare declaração de inidoneidade para
licitarou contratar são passíveis de reabilitaçãona forma do art.163 da Lei nº 14.133/ 21.
23.14.Os débitos do contratado para com a Administração contratante,resultantesde multa
administrativa e/ ou indenizações, não inscritosem dívida ativa, poderão ser compensados,
totalou parcialmente,com os créditosdevidos pelo referidoórgão decorrentesdeste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão
ora contratante,na forma da Instrução Normativa SEGES / ME nº 26, de 13 de abrilde 2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
25.1. Depois de concluída,a obra será recebida provisoriamente,pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização,mediante termo circunstanciado,assinadopelaspartesem até
15 (quinze)diasda comunicação escritada CONTRATADA.
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja
inconformidades significativascom relaçãoàs especificações.No caso de inconformidades que
não ianeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo
circunstanciadoe deverão estarcorrigidasatéo recebimento definitivo.
25.3. O recebimento definitivoda obra será efetuado por servidorou comissão designada
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes,após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria,que será de até 90 (noventa) dias,contados a
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais,observado o dispostono art.119 da Lei n."14.133/21.
25.4. A obra somente seráconsiderada concluída e em condições de serem recebida,depois
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestadasua conclusão
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
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25.1 Este Contrato ficavinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/ 2023,
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo
Administrativo nº 13.171/ 2023.
25.2.Serão partesintegrantesdesteContrato o editalda Concorrência Públicanº 003/2023 e a
proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA— DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92,XIX)
26.1. O contratose extingue quando cumpridas as obrigaçõesde ambas as partes,ainda que
issoocorraantesdo prazo estipuladopara tanto.
26.2. Se as obrigaçõesnão forem cumpridas no prazo estipulado,a vigênciaficaráprorrogada
até a conclusão do objeto,caso em que deverá a Administração providenciar a
readequação do cronograma fixadopara o contrato.
26.3. Quando a não conclusão do contratoreferidano item anteriordecorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em leipara a continuidadeda execução contratual.
26.4. O contratopode ser extintoantes do prazo nele fixado,sem ônus para o Contratante,
quando esta não dispuser de créditosorçamentários para sua continuidade ou quando
entender que o contratonão mais lhe oferecevantagem.
26.5. A extinçãonesta hipóteseocorrerána próxima data de aniversáriodo contrato,desde
que haja a notificaçãodo contratadopelo contratantenesse sentido com pelo menos 2 (dois)
meses de antecedênciadesse dia.
26.6.Caso a notificaçãoda não-continuidade do contratode que trataestesubitem ocorracom
menos de 2 (dois)meses da data de aniversário,a extinçãocontratualocorreráapós 2 (dois)
meses da data da comunicação.
26.7.O contratopode ser extintoantes de cumpridas as obrigaçõesnele estipuladas,ou antes
do prazo nele fixado,por algum dos motivos previstosno artigo137 da Lei nº 14.133/21,bem
como amigavelmente, assegurados o contraditórioe a ampla defesa.
26.7.1.Nesta hipótese,aplicam-setambém os artigos138 e 139 da mesma Lei.
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejaráa rescisãosenão restringirsua capacidade de concluiro contrato.
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26.8.1.Se a operação ianlicarmudança da pessoa jurídicacontratada,deverá serformalizado
termo aditivopara alteraçãosubjetiva.
26.9.O termo de rescisão,sempre que possível,seráprecedido:
a. Balanço dos eventos contratuaisjácumpridos ou parcialmentecumpridos;
b. Relação dos pagamentos jáefetuadose ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
26.10. A extinçãodo contratonão configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro,hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art.131, caput, da Lei n.()14.133,de 2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — DOS CASOS OMISSOS (art.92, III)
27.1. Os casos omissos serão decididospelo contratante,segundo as disposiçõescontidasna
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposiçõescontidasna Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e
princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA — ALTERAÇOES
28.1.Eventuaisalteraçõescontratuaisreger-se—ãopela disciplinados arts.124 e seguintesda Lei
nº 14.133,de 2021.
28.2. O contratado e obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor
inicialatualizadodo contrato.
28.3.Registrosque não caracterizamalteraçãodo contratopodem ser realizadospor simples
apostila,dispensada a celebração de termo aditivo,na forma do art.136 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA — PUBLICAÇÃO
29.1. Incumbirá ao contratantedivulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art.94 da Lei 14.133, de 2021, bem como
no respectivo sítiooficialna Internet,em atenção ao art.8”,52”,da Lei n. 12.527, de 2011, c/c
art.7”,53”,inciso V, do Decreto n. 7.724,de 2012.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art.92,XII e XIII)
30.1.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.96 da Lei nº 14.133, de
2021,em valorcorrespondente a 1% (um por cento)do valorinicialdo contrato.Em se tratando
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de licitaçõesde grande vulto,será obedecido o valorpercentualequivalentea até30% (trinta)
por cento, conforme estabelece o art.99, da Lei nº 14.133/ 2021.
OU
30.2. Caso utilizadaa modalidade de seguro-garantia,a apólicedeverá tervalidadedurante a
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta)dias após o término da vigência contratual,
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas
convencionadas.
30.3.A apólicedo seguro garantiadeverá acompanhar as modificaçõesreferentesa vigênciado
contratoprincipalmediante a emissão do respectivoendosso pela seguradora.
30.4.Será permitida a substituiçãoda apólicede seguro-garantiana data de renovação ou de
aniversário,desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum
período fiquedescoberto,ressalvadoo dispostono item 30.6destecontrato.
30.5.Caso utilizadaoutra modalidade de garantia,somente seráliberadaou restituídaapós a
fielexecução do contrato ou após a sua extinçãopor culpa exclusivada Administração e,
quando em dinheiro,seráatualizadamonetariamente.
30.6.Na hipótesede suspensão do contratopor ordem ou inadianlemento da Administração,o
contratadoficarádesobrigado de renovar a garantiaou de endossar a apólicede seguro até a
ordem de reinícioda execução ou o adimplemento pela Administração.
30.7. A garantiaassegurará,qualquer que sejaa modalidade escolhida,o pagamento de:
a. prejuízosadvindos do não cumprimento do objetodo contratoe do não adianlemento
das demais obrigaçõesneleprevistas;
b. multas moratóriase punitivasaplicadaspela Administração a contratada;e
c. obrigaçõestrabalhistase previdenciáriasde qualquer natureza e para com o FGTS, não
adianlidas pelo contratado,quando couber.
d. A modalidade seguro-garantiasomente será aceitase contemplar todos os eventos
indicadosno item 10.7,observada a legislaçãoque rege a matéria.
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante,em conta
específicana Caixa Econômica Federal,com correçãomonetária.
30.9. Caso a opção sejapor utilizartítulosda dívida pública,estesdevem tersido emitidos
sob a forma escritural,mediante registroem sistema centralizadode liquidaçãoe de custódia
autorizadopelo Banco Centraldo Brasil,e avaliadospelos seus valoreseconômicos, conforme
definidopelo Ministérioda Economia.
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30.10 No caso de garantiana modalidade de fiançabancária,deverá seremitidapor banco ou
instituiçãofinanceiradevidamente autorizadaa operar no Paíspelo Banco Centraldo Brasil,e
deverá constarexpressarenúncia do fiadoraos benefíciosdo artigo827 do Código Civil.
30.11. No caso de alteraçãodo valor do contrato,ou prorrogação de sua vigência,a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizadosquando da
contratação.
30.12. Se o valor da garantiafor utilizadototalou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação,o Contratado obriga-sea fazer a respectivareposiçãono prazo máximo de ..........
(......)diasúteis,contados da data em que fornotificada.
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislaçãoque rege a matéria.
30.14.O emitente da garantiaofertadapelo contratado deverá sernotificadopelo contratante
quanto ao iníciode processo administrativopara apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais (art.137, % 4”,da Lei n.()14.133,de 2021).
30.15. Caso se trateda modalidade seguro-garantia,ocorridoo sinistrodurante a vigênciada
apólice, sua caracterizaçãoe comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não
caracterizandofato que justifiquea negativa do sinistro,desde que respeitadosos prazos
prescricionaisaplicadosao contratode seguro,nos termos do art.20 da CircularSusep nº 662,
de 11 de abrilde 2022.
30.16. Extinguir-se—á a garantia com a restituiçãoda apólice,carta fiança ou autorização para a
liberaçãode importâncias depositadas em dinheiro a títulode garantia,acompanhada de
declaraçãodo contratante,mediante termo circunstanciado,de que o contratadocumpriu todas
as cláusulas do contrato;
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativoinstaurado pelo
contratantecom o objetivode apurar prejuízose/ou aplicarsanções a contratada.
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter,a qualquer tempo, a garantia, na forma
previstano Editale nesteContrato.
30.19. Além da garantiade que tratam os arts.96 e seguintesda Lei nº 14.133/21,a presente
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo
manutenção e assistênciatécnica,conforme condições estabelecidasno Projeto Básico.
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista
especificamenteno Termo de Referência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
31.1.É vedado a CONTRATADA:
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31.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;
31.1.2.Interromper a execução dos serviçossob alegação de inadianlemento por parte da
CONTRATANTE, salvonos casosprevistosem lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — DO FORO
32.1.As questões decorrentesda execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente,serãoprocessadas e julgadasna ]ustiçaEstadual,no Foro da Comarca de
Amargosa, Estado da Bahia,com exclusãode qualquer outro por mais privilegiadoque seja.
E, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou-seo presente Contrato de Concessão
em 03 (três)viasde igualteore forma, para que surtam um só efeito,às quais,depois de lidas,
são assinadas pelas representantesdas partes,CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Amargosa (BA), de 777 7 de 2023.
MUNICIPIO DE AMARGOSA
]úlioPinheirodos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
[RAZÃOSOCIALDA EMPRESA]
Representantelegal:[nome completo]
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023)
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.544/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços através outsourcing para 
fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos médico-hospitalares e odontológicos e 
insumos em geral/correlatos, através da utilização de solução informatizada, que deverá ser totalmente 
customizado, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.544/2023, Pregão Eletrônico nº 
028/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE 
VENCEDOR CNPJ VALOR 
ESTIMADO 
TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
VALOR 
REGISTRADO 
01 MUNDI MED 
GESTÃO LTDA 43.200.472/0001-09 R$ 1.900.000,00 1% R$ 1.919.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 28 de julho de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2023)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 034/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 6.896/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: SALUT PRIME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ: 
35.524.142/0001-32; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA 
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO N º 
002/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39.00, 
33.90.34.00 VALOR: R$ 616.746,72 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 26/07/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA 
DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA : ANA CAROLINA MARTINS 
DANTAS.  
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4849/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>