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    <id>4080</id>
    <number>4078</number>
    <date>2023-07-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4078</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4078</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4078 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4078
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2023) ....................................................... 2
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) .................................................................. 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023) ........................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ....................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ............................................................... 24
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) ............................................................... 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2023) ........................................................................... 26
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) .................................................................. 27
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023) * ............................................................. 28

Quarta-feira
19 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4078
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2023 
Processo Administrativo 14.449/2023 
 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica 
que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 24 /07/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/194 PNCP: 13937032000160-
1-000194/2023   OBJETO:   Aquisição de impressora térmica e ribbons, para atender as 
demandas de tombamentos de bens da educação, visando inovação com utilização da 
tecnologia QRCODE. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4078
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
OBJETO: Formação de Registro de preços visando à contratação de empresa especializada em 
prestação de serviços para atender as secretarias do município de Amargosa- BA, mediante Sistema 
de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado nos Processos Administrativos nº 15.455/2022 e nº 14.377/2023, 
Pregão Eletrônico nº 043/2022/SRP; considerando que a empresa contratada CENTRAL SERV 
TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, portadora do CNPJ nº 08.854.708/0001-11 , 
formalizou distrato contratual, em razão de fato superveniente, conforme publicação, no Diário 
Oficial do Município, realizada em 13 de julho de 2023 (edição 4074), fica convocada a Empresa 
SOEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA , portadora do CNPJ n° 12.833.249/0001-67, a 
apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação para os LOTES 1 e 2; e a Empresa 
VERZZON – ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , portadora do CNPJ n° 07.815.993/0001-
07, a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação para o LOTE 3. Para tanto, as 
duas empresas convocadas deverão apresentar os referidos documentos, até o dia 21/07/2023
, às 
14h00min, no e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 19 de julho de 2023. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4078
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8.764/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 05 dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2023, conforme ato 
publicado em 29/06/2023 e homologada em 18/07/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preço s, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA 
COMERCIAL TÊXTIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ  sob o nº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua Rio 
Itapicuru,40 Brasília CEP 44.088-432, no Município de Feira de Santana , neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Gerson Vasconcelos Bulos Neto, através de Representante Legal , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 10.xxx.xxx-90 e CPF nº 049.xxx.xxx-19, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de 
fardamentos para padronização do grupo de crianças, adolescentes e idosas do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, através do Projeto Cuida Bem de Mim, executado 
pelo Centro de Referência de Assistência Social, através do Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral às Famílias (PAIF) e padronização da equipe do Conselho Tutelar desta municipalidade , 
através do Sistema de Registro de P reço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são 
as que seguem:  
 
Item Descrição Qnt. Und. Marca Valor 
Unit. 
1 
CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP 
antipiling 100% poliéster consistente, com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores 
variadas inclusive preta, manga curta com 
400 UND 
 
 
ATÊXTIL-
GOLA V 
R$  14,90

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
bainha batida, gola “v”, com personalização 
colorida na frente e nas costas - logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amarg osa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. 
Camisa conforme layout a ser enviado no 
momento da solicitação. 
2 
CAMISA, manga curta - adulto, em malha PP 
antipiling 100% poliéster consistente, com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores 
variadas inclusive preta, manga curta com 
bainha batida, gola careca, com personalização 
colorida na frente e nas costas - logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, i mpressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. 
Camisa conforme layout a ser enviado no 
momento da solicitação 
300 UND 
 
 
 
 
 
 
ATÊXTIL-
GOLA V 
R$ 15,90 
3 
CAMISA, gola pólo, malha PV 67% poliéster 33% 
viscose, adulto, cores variadas, tamanhos P, M, 
G, GG e XG, bordado colorido da logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente e 
impressão personalizada nas costas. 
120 UND 
 
 
ATÊXTIL-
POLO R$ 27,00 
4 
CAMISA, infantil (03 a 06 anos), em malha PP 
antipiling 100% poliéster, consistente, com 
acabamento de qualidade, encorpada, cores 
variadas inclusive pretas, manga curta com 
bainha batida, gola careca, com personalização 
colorida na frente e nas costas - logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa,  impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout. Camisa conforme layout a ser enviado 
no momento da solicitação 
50 UND 
 
 
 
 
 
ATÊXTIL-
GOLA 
CARECA 
R$ 14,90 
5 
CAMISA, para adolescente (07 a 17 anos), em 
malha PP antipiling 100% poliéster, consistente, 
com acabamento de qualidade, encorpada, 
cores variadas inclusive pretas, manga curta 
com bainha batida, gola careca, com 
personalização colorida na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
400 UND 
 
 
 
ATÊXTIL-
GOLA 
CARECA 
R$ 15,90

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Amargosa, impressão em alta resoluçã o, com 
ascores idênticas ao layout. Camisa conforme 
layout a ser enviado no momento da 
solicitação. 
6 
SHORT, para adolescente (13 a 17 anos) em 
helanca na cor vermelha com friso nas laterais 
na cor branca. Personalização na cor branca 
com logomarca da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos – SCFV. 
400 UND 
 
 
 
ATÊXTIL-
HELANCA 
 
 
R$ 14,00 
7 
SHORT, infantil (06 a 12 anos) em helanca na 
cor vermelha com friso nas laterais na cor 
branca. Personalização na cor branca com 
logomarca da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos – SCFV 
400 UND 
 
 
 
ATÊXTIL-
HELANCA 
 
R$ 14,00 
8 
BONÉ, de tecido tactel branco, com aba, botão 
e feche na cor vermelho; personalização 
colorida com logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa e Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme 
layout a ser enviado no momento da solicitação 
400 UND 
 
 
 
ATÊXTIL-
TACTEL 
 
R$ 14,00 
9 
SQUEEZE, plástico personalizado em polietileno 
atóxico na cor branca, tampa injetada com 
rosca vedável na cor vermelha e válvula cristal. 
Capacidade de 500 ml; Tampa higiênica feita do 
mesmo material do squeeze, finalidade de isolar 
o bico da garrafa do ambiente externo, evitando 
assim a contaminação do mesmo; 
Personalização colorida com logomarca da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação e Serviço de Convivência 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme 
layout a ser enviado no momento da 
solicitação. 
300 UND 
 
 
 
 
 
 
 
MASTER-
500ML 
R$ 8,00 
Valor total estimado do Lote Único: R$ 40.275,00 (quarenta mil e duzentos e setenta e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as condições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando -lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 daLei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e 
da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documen tação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o for necedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preç os prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços  registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os int egrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem  de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de  utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorbeneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro d e preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.13 3, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preç os 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de  preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A pr esente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 022/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Municíp io de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
 
 
 
Amargosa, 18 de julho de 2023 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA-ME  
Representante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos onze dias do mês de julho de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlat as, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023 , 
conforme ato publicado em 28/06/2023e homologada em 18/07/2023 resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa FAO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.692.717/0001-78, 
com sede na Rua G, Loteamento Jardim América, s/n , CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Francisco de Aragão Oliveira , através de Representante Legal , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 647.XXX-84 e CPF nº 806.XXX.XXX-72, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de 
Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - 
CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREASde acordo a Lei nº 562 de 
06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios 
eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, 
emergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de 
Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2023, que é parte integrante desta Ata, assi m como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
LOTE ÚNICO 
 
Item Descrição Qnt. Und. Marca Valor 
Unit.

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Página 2 
 
1 
Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-
açúcar livre fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou 
vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade mínimo de 12 meses, de acordo 
com as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
2 KG 
 
 
 
 
 
ARCO VERDE 
R$  4,04 
2 
Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, 
embalagem contendo no mínimo 1kg, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade mínimo de 
08 meses, de acordo as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
2 KG 
 
 
 
CAXANGÁ 
R$ 4,35 
3 
Biscoito, tipo cream cracker, embalagem 
dupla contendo 350 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade no mínimo de 
06 meses, peso líquido e de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
1 PCT 
 
 
 
 
SUPRADELLY 
R$ 3,45 
4 
Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla 
contendo 350 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 
meses, peso líquido e de acordo com as 
normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
1 PCT 
 
 
 
 
SUPRADELLY 
R$ 3,58 
5 
Café, torrado e moído embalagem: de 250g, 
a vácuo, de primeira qualidade, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de validade de no mínimo 
06 meses, com registro no ministério da 
saúde, selo de pureza ABIC - associação 
brasileira da indústria do café. O produto 
deverá ter registro no ministério da saúde e 
atender a portaria 451/97 do ministério da 
saúde e as normas e/ou resoluções vigentes 
2 PCT 
 
 
 
 
 
LOSANGO 
R$ 5,95

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Página 3 
 
da ANVISA/MS 
6 
Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo 
fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
mínimo de 06 meses, peso líquido e de 
acordo com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
2 KG 
 
 
 
 
TIA LÚ 
R$ 5,00 
7 
Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 
01 kg, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade mínimo de 
04 meses, peso liquido, de acordo com as 
normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
3 KG 
 
 
 
SUPER 
ESPECIAL 
R$ 6,55 
8 
Fubá de milho. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade mínimo de 
06 meses, peso liquido e de acordo com as 
normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
1 PCT 
 
 
 
CUCO 
R$ 1,67 
9 
Leite em pó, integral. Embalagem com 200g, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade no (mínimo de 06 meses) 
e de acordo com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá 
ter registro no ministério da saúde e/ou 
ministério da agricultura. 
5 PCT 
 
 
 
 
BETÂNIA 
R$ 6,43 
10 
Linguiça, de primeira, suína, calabresa. 
Embalagem a vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as 
portarias do ministério da agricultura, dipoa 
n. 304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
1 KG 
 
 
 
 
 
PIF PAF 
R$ 20,23 
11 Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, 3 PCT  
PETYAN R$ 2,98

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Página 4 
 
com ovos, embalagem com 500 gramas, 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade 
mínimo de 06 meses, peso líquido, de 
acordo com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
12 
Óleo,comestível vegetal de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade mínimo de 09 
meses, e de acordo com as normas e/ou 
resoluções da ANVISA/MS 
1 UND 
 
 
 
 
SOYA 
R$ 6,55 
13 
Proteína de soja texturizada, 50% clara, 50% 
escura. Embalagem com 400g, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), de acordo com as normas e/ou 
resoluções da ANVISA/MS. 
3 UND 
 
 
 
SUPRESOY 
R$ 3,57 
14 
Absorvente, higiênico externo - absorvente 
higiênico tipo normal, uso externo, com 
abas, cobertura suave, dermatologicamente 
testado. Pacote contento 08 unidades. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade 
1 PCT 
 
 
 
 
SYM 
R$ 2,86 
15 
Água sanitária, uso doméstico, a base de 
hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 01 litro, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não inferior a 06 meses e com 
registro da ANVISA 
1 UND 
 
 
 
 
ZAB 
R$ 1,79 
16 
Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, 
possui 1450 PPM de flúor. Embalagem 
contendo os dados de identificação do 
fabricante número do lote, prazo de 
validade mínima de 12 meses e registro na 
1 UND 
 
 
FREEDENT 
R$ 1,43

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Página 5 
 
ANVISA. 
17 
Detergente, liquido concentrado, 
biodegradável, com no mínimo 11% (onze 
por cento) do princípio ativo básico do 
detergente. Embalagem plástica de 500 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade mínimo de 12 
meses, registro ANVISA. 
1 UND 
 
 
 
 
ZAB 
R$ 1,44 
18 
Escova dental, adulto, uso odontológico 
macia, cerdas flexíveis de nylon cabeça 
anatômica. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, 
método e prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
2 UND 
 
 
 
CONDOR 
R$ 2,52 
19 
Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples 
picotada, não reciclado, alta absorção, na 
cor branca, dimensões de 10 cm x 30m. A 
embalagem deverá conter a marca do 
fabricante, conforme norma ABNT NBR 
15464-1: 2007. 
1 PCT 
 
 
 
FAMILIAR 
R$ 2,38 
20 
Sabão em barra, neutro multiuso, 
biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem com 400 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, e validade no 
(mínimo de 10 meses). O produto deverá ter 
registro ou notificação da ANVISA 
1 UND 
 
 
 
 
CRYSTAL 
R$ 4,52 
21 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância 
agradável. Embalagem: com 90 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. O produto deverá ter registro ou 
notificação no ministério da saúde. 
3 UND 
 
 
 
AROMED 
R$ 1,43 
      Valor total estimado do Lote Único: R$ 169.360,00 (cento e sessenta e nove mil e trezentos e sessenta centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum moti vo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata d e registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumen to 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será forma lizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 023/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa-BA, 18 de julho de 2023 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
FAO ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Francisco de Aragão Oliveira

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.017/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 011/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, 
SITUADA NA AV. SÃO CRISTOVÃO - Nº 780, CATIARA, AMARGOSA – BAHIA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SRA. 
MARINALVA ROSA DE JESUS, RG Nº 12543798-60 - SSP/BA, FIRMADO EM 
25/04/2022, COM O SENHOR  JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA, CPF SOB O 
Nº XXX.922.745-XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 03 (TRÊS) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELO 
CONTRATADO: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 12.828/2023; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
227/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUNTO AO PROCESSO JUDICIAL 
Nº 8000697-17.2021.8.05.0006, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA 
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDELVIRA SALES ANDRADE , FIRMADO EM 
14/07/2022, COM A EMPRESA JPG - ENGENHARIA, AVALIACOES E 
CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF SOB O Nº. 01.381.898/0001- 58; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N° 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. PAULO AFONSO GIDI DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 142/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.186/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.820/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 12/07/2023 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WP SAUDE E SEGURANÇA DO 
TRABALHO LTDA , INSCRITA NO CNPJ 25.262.149/0001-70 , OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES NR10 E 
NR35 NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA. VALOR: R$ 5.630,00 GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: 01 MÊS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2021; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 12/07/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WAGNER 
PATRICK BRITO DA SILVA.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SERVIÇOS  PÚ BL ICOS 
OBRAS E PLANEJAMENTO  
NOTIFICADA:  ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE  MATERIAIS ELÉTRICOS 
LTDA 
 CNPJ: 00226324000142 
LICITAÇÃO: - PE -027-2022-SRP - 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAL ELÉTRICO 
 
 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos Obras e Planejamento, no uso de 
suas atribuições legais, vêm, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe 
pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 20949, 21029 e 
21303/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 19 de julho de 2023. 
 
Naedson Borges Silva  
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
 Obras e Planejamento

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023) *
 
 
 
 
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SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 31/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 0 27/2023. N° da 
Licitação: 244377. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, Termo de Convênio de Coopera ção Técnica e 
Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da 
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – 
FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saú de. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação. 
 
 
 
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