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    <id>4074</id>
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    <date>2023-07-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4072</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4072</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4072 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  11 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4072
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2023) ........................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2023) .................................................................. 4
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2023) .................................................................. 5
(LDO) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Nº 716/2023) ............................................................... 6
RESOLUÇÃO (Nº 004/2023) * ................................................................................ 61
TERMO DE CESSÃO (Nº 004/2023) ............................................................................ 67
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023) ................................................... 71
EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023) ........................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2023) ........................................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 228/2022) ............................................................... 83
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
ATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023) ......................................................................... 84
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) * ......................................................... 87
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) * ..................................................................... 88

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2023)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 
012/2023 
   A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas 
atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código  de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas 
autuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme 
o prazo de 30 dias a partir desta publicação. 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ 
DESCONT
O 
VL 
MULTA 
AT00003216 ARB8616 30/06/2023 10:08 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000595 DHM5234 01/07/2023 11:45 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000597 GGV5I11 07/07/2023 09:59 55250 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000975 HID9D28 29/06/2023 18:39 55250 RUA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00003214 JLS8028 24/06/2023 15:20 60501 AV ABELARDO VELOSO  N.258 R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000598 JPQ8992 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003209 JQI8D72 23/06/2023 10:33 54522 AVENIDA JEQUITIBA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000973 JQU6887 29/06/2023 09:39 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000854 JQV4032 28/06/2023 11:13 55500 RUA DR AGENOR GUEDES R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000594 JRC0D30 01/07/2023 09:42 54790 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00003210 JSJ8252 23/06/2023 11:02 54522 AVENIDA JEQUITIBA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003213 JSO4F36 24/06/2023 15:13 60501 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000593 NZN8B14 01/07/2023 15:18 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000583 OEM4C49 23/06/2023 11:52 55680 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000584 OUP1114 23/06/2023 09:50 54790 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000974 OUP2859 29/06/2023 09:00 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000976 OUP5503 04/07/2023 12:06 59591 RUA RIO BRANCO  R$ 
1.173,88 
R$ 
1.467,35 
AT00000581 OUS4799 23/06/2023 11:40 73662 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000582 OUS4799 23/06/2023 11:40 58350 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000972 OVC9702 29/06/2023 15:52 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000579 OVD9707 22/06/2023 15:45 57200 PRACA DA FEIRA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000855 OZM1485 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000735 OZT2C27 06/07/2023 09:56 60412 AV. LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000970 PJN2B19 24/06/2023 16:20 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000599 PKF8119 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000596 PKG4149 05/07/2023 15:47 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 234,78 R$ 293,47

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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AT00000578 PKH6552 22/06/2023 11:31 54790 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000577 PKH6552 22/06/2023 11:31 53800 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000600 PKO6512 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000971 PKU9J20 24/06/2023 18:12 54600 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000591 PKZ7G90 27/06/2023 11:20 54522 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO 
JUNIOR  
R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000587 PLB5C33 24/06/2023 10:08 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000654 PLK7D25 23/06/2023 11:11 58350 PRACA DA FEIRA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000590 PWM5A61 27/06/2023 09:04 55414 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000856 QUS0F11 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000576 RCO7D92 22/06/2023 11:00 52070 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 70,70 R$ 88,38 
AT00000592 RKG5H41 29/06/2023 16:29 54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000734 RPE0B25 23/06/2023 14:01 70481 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000588 RPG6J34 24/06/2023 12:55 53800 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00003212 RPS6D30 24/06/2023 14:30 70481 AV 
DR LUIS SANDE N.02 
R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000589 RPT7G90 24/06/2023 16:15 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00003215 RPV3D38 24/06/2023 15:39 77141 AVENIDA LOMANTO JUNIOR  R$ 104,13 R$ 130,16 
TOTAL: 42       
 
 
 
Amargosa 10 de Julho 2023 
 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2023)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.011/2023 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município , com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de 
Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários 
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações d e Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias a partir da data 
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativ a de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou  procederem ao pagame nto de multa 
por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA 
AT00000625 CEI8006 17/03/2023 15:17 52152 PRACA YOLANDA AVENA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000626 JRG2411 27/03/2023 17:36 70301 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000627 JRG2411 27/03/2023 17:36 70481 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000710 JSI2257 20/03/2023 09:08 54522 PRACA LORIVAL MONTE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000820 JSV8G61 16/03/2023 16:15 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000628 NTE9281 27/03/2023 09:50 60412 AV. ANTONIO CARLOS MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000531 NTN9E11 23/03/2023 17:11 70301 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000525 NVH7F45 17/03/2023 17:29 58780 AVENIDA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000821 NZD0B41 18/03/2023 09:38 70301 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000823 OKX8832 18/03/2023 10:01 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00003103 OLU7D47 15/03/2023 09:19 51930 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000826 OZG9976 26/03/2023 10:35 70481 RUA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000819 PKH0567 16/03/2023 09:09 57380 AVENIDA JEQUITIBA  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00003102 PLK8214 14/03/2023 11:14 70481 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000714 QQR5E66 03/04/2023 10:58 52070 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 70,70 R$ 88,38 
AT00000713 QTU1F17 24/03/2023 17:45 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000825 QTU4G20 18/03/2023 11:35 53800 RUA MARQUES DE HERVAL R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00000824 RCZ1B01 18/03/2023 10:59 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000530 RCZ9I05 23/03/2023 16:53 60412 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00000529 RDB1J03 23/03/2023 16:49 60501 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00000624 RPQ5J11 16/03/2023 11:50 52583 RUA LAURO DE FREITAS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 
TOTAL: 21       
 
Amargosa 10 de Julho de 2023 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2023)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 
                               Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 005/2023 
VALIDADE - 10 DE JULHO DE 2025 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 005/2023  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 10 de julho de 2023 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Revitalização 
da Praça Constantino Sampaio , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos 
gerados, atendendo aos critérios de armazenamento es tabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, 
mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários 
e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Iso lar a área sob influência direta das obras, objetiv ando 
controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada 
uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para 
o paisagismo. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
 
Igor Brito Santa Rosa 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
 
Leandro Santos Leal

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-6-
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EXECUTIVO
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(LDO) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Nº 716/2023)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE  AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
 
LDO 2024 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JULHO 
2023

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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LEI Nº 716/2023 
 
 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2024 do 
município de Amargosa – Estado da Bahia e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA - ESTADO DA  BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da 
Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e Lei Orgânica Municipal, 
compreendendo: 
 
I - as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
 
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas 
para incremento da receita; 
 
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VII - as disposições finais.

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CAPÍTULO I 
 
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES 
DA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
 
Art. 2º - As metas fiscais para o exercício de 2024 são as constantes 
do Anexo I desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura 
nacional, estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução do Orçamento 
de 2023, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. 
 
Art. 3º - Os  dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas 
quanto: 
 
I - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; 
 
II - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas 
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000 – LRF; 
 
III - aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso 
ultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000 – LRF; 
 
IV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos 
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
 
V - às condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades privadas e a pessoas físicas e; 
 
VI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da 
movimentação orçamentária e financeira municipal. 
 
Art. 4º - Em conformidade com a Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho 
de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 
integram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo 
os demonstrativos a seguir: 
 
I - Metas Fiscais; 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três 
Exercícios Anteriores; 
 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

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V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de 
Ativos; 
 
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores; 
 
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
 
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado; 
 
IX - Riscos Fiscais e Providências. 
 
Art. 5º - Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as 
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 coadunam com o Plano 
Plurianual do quadriênio 2022/2025, as quais têm precedência na alocação de 
recursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação 
à programação das despesas. 
 
§ 1º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2024, a que 
se refere o "caput" deste artigo, está estabelecida na Lei do Plano Plurianual do 
quadriênio 2022/2025 e sua programação constará no Projeto de Lei do Orçamento 
Anual. 
 
§ 2º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que 
trata o “caput” deste artigo, se durante o período de elaboraç ão da proposta 
orçamentária para 2024 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja 
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em  decorrência de créditos 
adicionais ocorridos. 
 
Art. 6º - As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual do 
quadriênio 2022/2025 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, são fixadas de acordo 
com as macroestratégias do Governo Municipal e suas respectivas linhas 
programáticas – Programa de Governo que constituem as diretrizes para a 
Administração. 
 
Parágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, 
conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, sempre que 
possível, o Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem 
metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. 
 
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a 
operacionalização das metas e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes 
diretrizes básicas relacionadas as ações de caráter continuado: 
 
I - adequada programação dos gastos com o pessoal e encargos sociais 
do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

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II - atendimento a compromissos relativos ao serviço da dívida pública; 
 
III - atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de 
manutenção da administração municipal; 
 
IV - conservação e manutenção do patrimônio público;e; 
 
V – desenvolvimento das politicas públicas de assistência social com 
ênfase as ações de atendimento a “primeira infância”. 
 
§ 1º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2024 se verificadas, quando da sua elaboração e execução, 
alterações que impactem na estimativa das receitas e despesas. 
 
§ 2º - Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput 
deste artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o 
exercício 2024 ou na sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja 
necessidade da intervenção do Poder Público ou em  decorrência de créditos 
adicionais. 
 
 
CAPÍTULO II 
DA  ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
 
Seção I 
Das Definições 
 
Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
 
I - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG nº 42, de 
14 de abril de 1999; 
 
II - subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar 
determinado subconjunto de despesa do setor público em  conformidade com o Anexo 
da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; 
 
III - programa: instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025; 
 
IV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; 
 
V - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo;

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VI - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da 
ação de governo; 
VII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não 
contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de 
Governo, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens e serviços; 
VIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas 
unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física 
prevista até o final do exercício de 2023 seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do 
total programado, independentemente da execução financeira, excluindo- se, dessa 
regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos 
de operações de crédito ou convênios; 
IX - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que 
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
X - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão 
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios 
ou sob descentralização; 
XI - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações 
na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações 
integrantes do respectivo programa de trabalho; 
XII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso 
específica, isto é, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o 
qual foram destinados por norma constitucional ou legal; 
XIII - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública 
Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; 
XIV - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as 
entidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de 
ações com transferência de recursos financeiros. 
Art. 9º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela execução da ação. 
§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados 
para especificar a finalidade e os meios necessários a sua execução, devendo a 
programação da despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada até a 
modalidade de aplicação.

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§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função 
e a subfunção as quais se vinculam. 
 
 
Seção II 
Da Estrutura dos Orçamentos 
Art. 10 - A receita municipal será constituída: 
I - dos tributos de sua competência; 
 
II - das transferências constitucionais, legais e voluntárias; 
 
III - das atividades econômicas que por conveniência o Município venha 
executar; 
 
IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições 
Privadas Nacionais e Internacionais; 
 
V - das oriundas de serviços executados pelo Município; 
VI - das cobranças de dívida ativa; 
VII - da alienação de bens; 
 
VIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente 
autorizados pelo Poder Legislativo; 
 
IX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições 
constitucionais; 
 
X - outras rendas. 
 
§ 1º - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na 
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações 
posteriores. 
 
§ 2º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a 
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas 
vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
 
Art. 11 - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível e com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de 
classificação, a saber:

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I - Classificação Institucional: 
a) Poder 
b) Órgão 
c) Unidade Orçamentária; 
 
II - Classificação Funcional e Programática: 
a) Função 
b) Subfunção 
c) Programa 
d) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
 
III - Natureza Econômica: 
a) Categoria Econômica 
b) Grupo de Natureza da Despesa 
c) Modalidade de Aplicação 
d) Fonte de Recursos 
e) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 1º - As categorias de programação a que se refere este artigo 
correspondem aos agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos 
códigos constantes do Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e a 
utilização dos códigos dos programas estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 
2022/2025. 
 
§ 2º - A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a categoria 
econômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte 
de recursos/código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) serão 
estabelecidos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento 
da Despesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento 
Analítico, em  consonância com os respectivos programas de trabalho consolidados 
e aprovados na Lei Orçamentária Anual. 
 
§ 3º - Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à 
sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF 
nº 163, de 2001. 
 
§ 4º - A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a 
modalidade de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem 
a agrupamentos de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos 
constantes dos Anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas 
alterações. 
 
§ 5º - As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) constarão na Lei Orçamentária 
Anual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios 
que correlacionem a receita à sua destinação em  conformidade com as Resoluções

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do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da Secretaria 
do Tesouro Nacional, podendo ocorrer ajustes e alterações em  decorrência da 
execução orçamentária do exercício. 
 
§ 6º - É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento 
dos elementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, 
inclusive de custos. 
 
Art. 12 - A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2024 deverá 
ser realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da 
Constituição Federal. 
 
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração 
da Lei Orçamentaria Anual 2024, eventuais modificações ocorridas na estrutura 
organizacional básica do município decorrente de alteração na legislação municipal 
surgida após o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. 
 
Art. 14 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não 
iniciada na comissão técnica a análise e votação. 
 
 
Seção III 
Do  Projeto da Lei Orçamentária Anual 
 
Art. 15 - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, 
inclusive especiais, instituídos e mantidos pelo poder público municipal e será 
constituído de: 
 
I - Mensagem; 
II - texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
 
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
 
V - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 
5º, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e 
 
VI - informações complementares. 
 
§ 1º - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos 
III e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

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I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do 
Governo; 
 
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; 
 
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – 
Anexo 2 da Lei nº 4.320/1964; 
 
IV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração 
Pública Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por 
modalidade de aplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, 
detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria econômica da 
despesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades orçamentárias 
executoras; 
 
V - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 
8 e 9 da Lei nº 4.320/1964. 
 
§ 2º - As informações complementares a que se refere o inciso VI do 
caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 da 
Constituição Federal e art. 5º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são 
os seguintes: 
 
I - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e 
despesa, constarão, em  colunas distintas e para fins de comparação: 
 
a) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se 
elabora a proposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se 
elabora a proposta e a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, 
 
b) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a 
despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada 
para o exercício a que se refere à proposta; 
 
II - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes 
e valores por categoria de programação, bem como a programação dos recursos 
decorrente da Lei nº 14.113/2020; 
 
III - programação referente ações e serviços públicos de saúde, 
evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de 
setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012; 
 
IV - utilização das fontes de recursos;

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V - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais; 
 
VI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, 
definidas na Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; 
 
VII - quadro de pessoal, em  conformidade ao § 6º, art. 159, da 
Constituição Estadual. 
 
§ 3º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, 
dentre outras informações, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000, conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos 
principais agregados da receita e da despesa acompanhados das seguintes 
informações: 
 
I - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua 
projeção para execução em 2023 e o programado para 2024; 
 
II - a arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de 
arrecadação em  2023 e a estimada para 2024; 
 
III - a despesa de pessoal e encargos sociais fixado para 2024, com a 
indicação da representatividade percentual do total e por Poder em  relação à Receita 
Corrente Líquida; 
 
IV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e 
desenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da CF  e do montante 
de recursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; 
 
V - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em 
ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na 
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº 
141/2012. 
 
§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e 
dotações destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, 
para atender as ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação dos 
recursos necessários para a execução das suas atividades: 
 
I - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% 
das receitas de impostos e transferências constitucionais decorrentes de impostos, 
conforme estabelecido na EC  nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar 
nº 141/2012; 
 
Art. 16 - A Lei Orçamentária discriminará em  categorias de programação 
específicas as dotações destinadas:

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I - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; 
 
II - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da 
renegociação da dívida do Município; 
 
III - ao pagamento de precatórios judiciários. 
 
Art. 17 - Os  Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto 
no art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº 
4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da 
Administração Municipal. 
 
Seção IV 
Dos Prazos 
 
Art. 18 - O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 30 de 
agosto de 2023, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras 
para a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício 
financeiro 2024, em  especial as seguintes informações: 
 
I – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até julho de 
2023; 
 
II – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2024. 
 
Art. 19 - Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2024 o 
Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta e indireta, 
encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de 
correspondência protocolada, até 30 de agosto de 2023, suas respectivas propostas 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, observados os parâmetros e 
diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária. 
 
§ 1º - A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá 
incluir a programação constante na Lei do Plano Plurianual PPA do quadriênio 2022- 
2025. 
 
§ 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder 
Executivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as 
propostas das unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício financeiro em 
vigência, incluindo do Poder Legislativo. 
 
Art. 20 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão 
responsável pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até 
15 de julho de 2023, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem 
incluídos na proposta do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 
2024, conforme determina o art. 100, § 5º, da Constituição Federal.

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Art. 21 - O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2024 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023. 
 
Parágrafo único. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo 
ao Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até 
a data fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do 
Orçamento Anual do exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes 
e Metas Fiscais constantes do referido Projeto de Lei – PLDO 2022, sem prejuízo as 
alterações e ajustes subsequentes. 
 
 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES 
 
Seção I 
Diretrizes Gerais 
 
Art. 22 - Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da 
seguridade social para o exercício financeiro de 2024, o a Administração Municipal 
buscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais 
estabelecidas nesta Lei. 
 
Art. 23 - O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta 
orçamentária, observará os limites de gastos previstos no Art. 29-A da Constituição 
Federal e alterações posteriores. 
 
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o 
montante da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente 
arrecadada até junho de 2023 e projetado até o mês de dezembro do corrente 
exercício, conforme previsto no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal. 
 
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais inferiores aos 
previstos nos incisos do artigo 29-A da CF, desde que seja suficiente para o custeio 
de todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara 
Municipal. 
 
Art. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e 
anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas.

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Art. 25 - O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas 
o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de financeiro de 
2024. 
 
Art. 26 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, 
mediante Decreto: 
 
I – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total 
ou parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2024 e em  créditos adicionais, em  decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como da necessidade de alterações no Programa de Trabalho 
constante na Lei Orçamentária Anual; 
 
II - realizar desdobramento de fontes / código de acompanhamento da 
execução orçamentária (CO), respeitando a mesma modalidade de aplicação de um 
Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, 
educação, saúde, assistência social e demais funções de governo; e 
 
III – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria 
econômica e modalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações 
especiais - constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, 
respeitando os objetivos dos mesmos. 
 
§ 1º - a alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada 
mediante abertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Lei 
Orçamentária Anual e lei especifica. 
 
§ 2º - a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste 
artigo poderá resultar em  alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária 
Anual, ocorrendo ajuste na classificação funcional. 
 
§ 3° - A dotações orçamentárias de fontes ou códigos de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) vinculadas que durante a 
execução do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com 
a finalidade de servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, 
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
§ 4° - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unidades 
orçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração Indireta 
do Poder Executivo, que não tenha demanda de utilização, poderão ser oferecidos 
tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. 
 
Art. 27 - O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio 
com consórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em conformidade com 
legislação municipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005.

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Art. 28 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta 
Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será 
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados 
dos programas de governo. 
 
Art. 29 - Na  programação da despesa não poderão ser fixadas despesas 
em desacordo com o estabelecido nas normas legais, em especial a Lei Federal nº 
4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 30 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos 
termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente 
incluirão projetos novos se: 
 
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em  
andamento; 
 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a 
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos 
convênios, acordos e similares. 
 
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste 
artigo, serão entendidos como projetos em  andamento aqueles cuja execução 
financeira, até 30 de junho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) 
do seu custo total estimado. 
 
Art. 31 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na 
composição da receita total recursos provenientes de operação de crédito, 
respeitados os limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e 
observado as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 
101/2000 e conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e 
suas Alterações. 
 
Art. 32 - Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar 
n° 101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até 
R$57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no 
caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$114.416,65 (cento e quatorze mil 
quatrocentos e dezesseis mil e sessenta e cinco centavos), no caso de realização de 
obras públicas ou serviços de engenharia. 
 
Seção II 
Dos Débitos Judiciais 
 
Art. 33 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2024 incluirá dotações 
para o pagamento de precatórios nos termos estabelecidos no art. 100, § 5º da 
Constituição Federal.

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Art. 34 - Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos 
pagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta 
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da 
Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, 
observadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade. 
 
 
Seção III 
Das Vedações 
 
Art. 35 - Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual 
recursos para atender, direta ou indiretamente, despesas com: 
 
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com 
ações em  que não haja lei específica; 
 
II - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres, 
exceto quando existir determinação legal; 
 
III - dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as 
autorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins 
lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial 
social, educação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei 
Federal 4320/1964. 
 
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014. 
 
§ 2º - A execução das dotações a título de subvenção social está 
condicionada às determinações contidas nas normas legais e regramento 
estabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da 
Bahia. 
 
§ 3º - os repasses de recursos a título de subvenção social serão 
efetivados mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas 
normas vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 
8.666/1993 e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
§ 4º - a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir 
necessidades de pessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 
deverá obedecer a as disposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo. 
 
Art. 36 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor 
a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, 
estando identificadas por fonte de recurso distinta.

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Art. 37 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
 
 
Seção IV 
Das Transferências à Instituições Privadas 
 
Art. 38 - A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins 
lucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e 
auxílios, desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das 
seguintes condições: 
 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e 
reconhecidas de utilidade pública por lei municipal; 
 
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, 
art. 16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 
101/2000, Lei Federal nº 8.742/1993, bem  como ao disposto na Lei Federal nº 
13.019/2014; 
 
III - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública 
municipal; 
 
IV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse público 
em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. 
 
§ 1º - Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as 
entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas 
na Lei Federal nº 13.019/2014. 
 
§ 2º - O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá 
mencionar em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os 
valores limites destinados à cada uma delas. 
 
§ 3º - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está 
condicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento estabelecido 
em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
§ 4º - Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que 
determina os artigos 113 a 116 da Lei nº 8.666/1993, art. 26 da Lei Complementar nº 
101/2000 e legislações posteriores.

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Seção V 
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária 
 
Art. 39 - As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária 
Anual serão apresentadas: 
 
I - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei 
Orgânica do Município; e 
 
II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. 
 
Art. 40 - Na  apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei 
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: 
 
I - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesas, excluídos as que incidam sobre: 
 
a) dotação para pessoal e seus encargos; 
 
b) serviço da dívida. 
 
III - sejam relacionadas com: 
 
a) a correção de erros ou omissões; ou 
 
b) os dispositivos do texto do projeto de Lei. 
 
§ 1º - As emendas deverão indicar como parte da justificativa: 
 
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a 
viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; 
 
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da 
entidade ou órgão cuja despesa é reduzida; 
 
III - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de 
despesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos 
decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das 
alterações atribuídas; 
 
IV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a 
estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes e 
códigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO) financiadoras e as 
denominações atribuídas;

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V - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas 
e despesas e a correspondência das fontes de recursos e códigos de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO). 
 
§ 2º - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento, 
que em  suas alterações anulem dotações provenientes: 
 
I - de precatórios judiciais; 
 
II - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; 
 
III - do limite mínimo para área da educação, exigido pela Constituição 
Federal; 
 
IV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a 
convênios, execução de programas especiais e operações de créditos; 
 
V - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e 
autarquias: 
 
VI - do limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Constituição; 
 
VII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos 
transferidos ao Município. 
 
§ 3º - Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não 
atenderem as especificações contidas neste artigo. 
 
 
§4º - A correção de erros ou omissões será justificada 
circunstancialmente e não implicará em indicação de recursos para aumento de 
despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual. 
 
§ 5º - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as 
propostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder 
Legislativo, como também o veto e respectivas razões se forem o caso. 
 
Art. 41 - A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes 
da proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as 
disposições constitucionais e esta Lei. 
 
Art. 42 - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não 
aprovação pela Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal.

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Seção VI 
Da  Reserva de Contingência 
 
Art. 43 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de 
contingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da Receita 
Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 2024, em  consonância ao 
artigo 5° da Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de dotação global sem 
destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, 
categoria de programação ou grupo de despesa conforme art. 91 do Decreto Lei nº 
200/1967, cujos recursos serão utilizados como para: 
 
I – atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos 
com pessoal; 
 
II – abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do 
Orçamento do Poder Legislativo caso tenha sido estimado em  valor inferior ao devido. 
 
Parágrafo único. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 
de setembro de 2024, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados 
para abertura de créditos adicionais suplementares objetivando a cobertura de 
dotações com insuficiência de saldo. 
 
Seção VII 
Das Alterações da Lei Orçamentária 
 
Art. 44 - Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos 
preceitos estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da 
Constituição Federal. 
 
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do 
Quadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão 
editados mediante Decreto do Poder Executivo. 
 
Art. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado: 
 
I - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual 2024 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo 
Municipal; 
 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
excesso de arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado;

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III - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado 
conforme Balanço Patrimonial do exercício anterior; 
 
IV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite 
estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. 
 
Art. 46 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do 
inciso VI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: 
 
I - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, 
as ações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano 
Plurianual; 
 
II - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, seja em  
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alterações 
no Programa de Trabalho das unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais 
nos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou lei especifica; 
 
III - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos 
termos do inciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal; 
 
IV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de 
recursos e código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) no Quadro 
de Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades da correta 
classificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo. 
 
V - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da 
despesa em ações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; 
 
VI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso 
do exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, 
respeitando sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades 
de aplicação e fonte de recursos/código de acompanhamento da execução 
orçamentária (CO) estabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais 
regularmente abertos. 
 
§ 1º - Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da 
Constituição Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de 
créditos adicionais, bem como a descentralização de créditos orçamentários para a 
execução de ações pertencente a unidade orçamentária descentralizadora.

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Ano VI • Edição Nº 4072
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§ 2º - As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo 
poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais. 
 
Art. 47 - A abertura de créditos adicionais e extraordinários, se 
necessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei 
nº 4.320/1964. 
 
 
Seção VIII 
Da  Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
 
Art. 48 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 
2024 não seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal 
até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada 
para o atendimento das seguintes despesas: 
 
I - pessoal e encargos sociais; 
 
II - pagamento de benefícios previdenciários; 
III - amortização e encargos da dívida; 
IV - investimentos em  continuação de obras de ações em  saúde, 
educação, assistência social, saneamento básico e serviços essenciais; 
 
V - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades 
específicas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em 
conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos 
instrumentos; 
 
VI - contrapartidas de convênios; 
 
VII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro 
Municipal à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações 
destinadas a manutenção básica dos serviços municipais; 
 
VIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei 
aprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços 
públicos essenciais. 
 
 
Seção IX 
Controle de Custos e Avaliação de Resultados 
 
Art. 49 - O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação 
orçamentária.

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Parágrafo único. O Poder Executivo através do seu órgão de 
planejamento e da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para 
o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os 
recursos dos orçamentos. 
 
Seção X 
Limitação de Empenhos 
 
Art. 50 - Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos 
previstos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será 
feito de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento 
de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada 
Poder do Município. 
 
§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o 
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 
 
§ 2º - O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do 
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. 
 
§ 3º - Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pela 
Assembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o 
Poder Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 
9º da citada Lei. 
 
Seção XI 
Do  Duodécimo 
 
Art. 51 - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos 
créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até 
o dia 20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. 
 
Art. 52 - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais 
concedidos aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação 
extraordinária da Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução 
de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente 
poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.

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CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 
Art. 53 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os 
limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 54 - Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição 
Federal, que deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros 
constantes da Lei Orçamentária Anual. 
 
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos 
servidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e 
celetista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da 
Constituição Federal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101/2000, observado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição 
Federal e Legislação Federal específica em  vigor. 
 
Art. 55 - A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem 
como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no 
âmbito do Poder Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser 
acompanhados de manifestações dos órgãos atingidos como também pelos órgãos 
responsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. 
 
Art. 56 - Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição 
Federal, os atos de provimento em  cargos públicos ou contratação por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, que implicarem em aumento de despesa de pessoal, deverão observar o 
seguinte: 
 
I - obedecer a Lei especifica de contratação temporária; 
 
II - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; 
 
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a 
despesa. 
 
Art. 57 - Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso 
previsto no art. 57, §6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer 
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente 
os voltados para as áreas de assistência social, educação, saúde e àqueles que 
ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

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Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço 
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no 
parágrafo primeiro, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. 
 
Art. 58 - As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão 
de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo 
com o § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e àquelas referentes a 
ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras 
despesas de pessoal” e computadas no cálculo do limite de que trata o art. 100 da 
presente Lei. 
 
§ 1º - Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham 
por objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as 
seguintes condições: 
 
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos 
que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; 
 
II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano 
de cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em  extinção; 
 
§ 2º - Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos 
de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e 
segurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias 
funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam 
remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando 
a existência de vagas para novas admissões ou contratações. 
 
Art. 59 - Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a realização 
de contratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, 
vigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se 
considere como substituição de servidores. 
 
 
CAPÍTULO V 
 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E 
MEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS 
 
Art. 60 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à 
apreciação da Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na 
legislação tributária municipal e adequá-las às normas federais e estaduais.

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Art. 61 - Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, 
decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração 
em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício financeiro de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos 
ajustes na execução orçamentária: 
 
§ 1º - A atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e 
regularização do Código Tributário Municipal. 
 
§ 2º - As alterações previstas neste artigo, também implicarão na 
modernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação 
própria, a produtividade e evitar a sonegação fiscal. 
 
§ 3º - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento 
econômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de 
incentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento fiscal, distribuição de 
brindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permanente de 
programa de fiscalização. 
 
§ 4º - Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à 
administração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do 
contribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. 
 
§ 5º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da 
Procuradoria Municipal, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
 
§ 6º - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam 
encaminhadas até o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir 
a sua vigência no exercício subsequente, em  obediência ao princípio da anterioridade. 
 
Art. 62 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária 
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em 
tramitação no Poder Legislativo, de valores aprovados em lei específica de operação 
de credito, bem como cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União 
e Estado. 
 
Art. 63 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante 
o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de 
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a 
execução permanente de programa de fiscalização. 
 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias 
com empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros

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de contribuintes com a finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de 
inscrição de créditos tributários e não tributários provenientes da Dívida Ativa 
Municipal e demais créditos vencidos, com a consequente negativação dos cadastros 
dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, para cobrança, da dívida ativa 
a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 33 de 13/06/2006 do 
Senado Federal, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 e 43, de 
2001, do Senado Federal. 
 
Art. 64 - O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o 
desenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos 
de incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia 
de receita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. 
 
Art. 65 - O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, 
poderá alcançar os montantes dimensionados na referida Lei. 
 
Art. 66 - O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção 
ou benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 
nº 101/2000. 
 
 
CAPÍTULO VI 
 
DAS  DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
 
Art. 67 - A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas 
para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, 
identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Parágrafo único - serão considerados no grupo da dívida consolidada 
todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização 
de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos 
sociais e tributos federais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços 
públicos. 
 
Art. 68 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição 
da receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites 
estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas 
nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e conforme disposto no art. 30, II, 
da Resolução n.º 40, de 20/12/2001 do Senado Federal. 
 
Art. 69 - as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão 
à conta de dotações consignadas com esta finalidade em  ações orçamentárias 
especificas.

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CAPÍTULO VII 
 
DAS  DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 70 - Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão 
aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de 
Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes 
da Lei Orçamentária Anual. 
 
§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, 
no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de 
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de 
Recursos/Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão 
discriminar, os projetos, atividades e operações especiais, consignados a cada Órgão 
e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza 
de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de 
Recursos/ Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 3º - Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
 
§ 4º - Os  QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício 
financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, 
sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos 
na Lei Orçamentária ou em  créditos adicionais regularmente abertos. 
 
§ 5º - As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e 
modificação das Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de 
Recursos/Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), 
possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária. 
 
Art. 71 - Os  Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, 
até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em atendimento ao 
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Parágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos 
ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada 
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
 
Art. 72 - A gestão fiscal das finanças do município far-se-á mediante a 
observância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar 
nº 101/2000 e outros dispositivos legais quanto:

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I - ao endividamento público; 
 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
 
III - aos gastos de pessoal e encargos sociais; 
IV - a administração e gestão financeira. 
Art. 73 - Os  preços estimados para a Proposta Orçamentária do 
exercício financeiro de 2024 terão como base a projeção da média mensal da 
execução da receita e despesa calculada sobre o período compreendido entre janeiro 
de 2022 a 30 de junho de 2023, podendo ser atualizados com a utilização do índice 
oficial de inflação para o mesmo período. 
 
Art. 74 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a 
projetos a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas 
pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de 
consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
alterações. 
 
Art. 75 - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios 
e parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo 
inclusive contribuir para o custeio de sua competência, com a devida previsão na Lei 
Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
 
Art. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e 
Parcerias com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, 
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal 
que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, social, urbano 
ou de planejamento desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para 
satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. 
 
Art. 77 - A programação constante de Lei Orçamentária Anual para 2024, 
quanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, 
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade 
com o cronograma financeira estabelecido em  instrumentos contratuais. 
 
Art. 78 - As despesas com publicidade de interesse do Município 
correspondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de 
serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou 
preventiva.

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Art. 79 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerão ao 
disposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. 
 
Art. 80 - Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária 
de 2024 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais 
de acordo com os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. 
 
Art. 81 - Em  observância ao princípio da publicidade, de forma a 
promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a 
todas as informações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, 
o Projeto de Lei (PLOA) e a Lei Orçamentária de 2024 e os respectivos anexos. 
 
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em  11 de julho de 2023. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$  1 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 2026 
Valor Valor % PIB % RCL  Valor Valor % PIB % RCL  Valor Valor % PIB % RCL  
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) 
(a)  x 100 x 100 (b)  x 100 x 100 (c)  x 100 x 100 
Receita Total 201.784.157 193.725.189 37,63% 116,86% 209.860.627 193.729.900 37,63% 116,11% 218.068.482 193.564.295 37,60% 115,41% 
Receitas Primárias (I) 191.513.685 183.864.905 35,71% 110,91% 199.495.704 184.161.667 35,77% 110,37% 207.608.962 184.280.103 35,79% 109,87% 
Despesa Total 201.784.157 193.725.189 37,63% 116,86% 209.860.627 193.729.900 37,63% 116,11% 218.068.482 193.564.295 37,60% 115,41% 
Despesas Primárias (II) 194.592.641 186.820.892 36,29% 112,70% 202.381.450 186.825.603 36,29% 111,97% 210.290.138 186.659.998 36,26% 111,29% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (3.078.955) (2.955.986) -0,57% -1,78% (2.885.746) (2.663.936) -0,52% -1,60% (2.681.176) (2.379.895) -0,46% -1,42% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 77.810.952 74.703.295 14,51% 45,06% 79.016.959 72.943.400 14,17% 43,72% 80.194.949 71.183.504 13,83% 42,44% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 65.118.455 62.517.718 12,14% 37,71% 65.816.762 60.757.823 11,80% 36,41% 66.466.744 58.997.927 11,46% 35,18% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.600.066 4.416.346 0,86% 2,66% 662.990 612.030 0,12% 0,37% 613.252 544.341 0,11% 0,32% 
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023

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ANEXO II 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS  
AVALIAÇÃO DO  CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO  EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$  1 
 
ESPECIFICAÇÃO  
 
Metas Previstas 
em  2022 
 
% PIB  
 
% RCL  
Metas 
Realizadas em  
2022 
 
% PIB  
 
% RCL  
Variação 
Valor % 
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 
Receita Total 121.463.200 25,01%  92,24%  148.129.336 30,50%  112,49%  26.666.136 21,95%  
Receitas Primárias (I) 113.899.500 23,46%  86,50%  133.066.927 27,40%  101,05%  19.167.427 16,83%  
Despesa Total 121.463.200 25,01%  92,24%  141.698.792 29,18%  107,61%  20.235.592 16,66%  
Despesas Primárias (II) 118.874.200 24,48%  90,27%  139.295.145 28,68%  105,78%  20.420.945 17,18%  
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (4.974.700) -1,02% -3,78% (6.228.218) -1,28% -4,73% -1.253.518 25,20%  
Dívida Pública Consolidada (DC) 59.105.072 12,17%  44,89%  73.827.173 15,20%  56,07%  14.722.101 24,91%  
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 46.415.932 9,56% 35,25%  57.441.513 11,83%  43,62%  11.025.581 23,75%  
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1.030.834) -0,21% -0,78% 10.417.787 2,15% 7,91% 11.448.621 -1110,62% 
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023

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ANEXO III 
 
 
 
 
 
 
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS  FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024 
 
 
 
 
 
 
R$  1 
 
ESPECIFICAÇÃO  
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 101.978.107 148.129.336 45,26% 194.000.000 30,97% 201.784.157 4,01% 209.860.627 4,00% 218.068.482 3,91% 
Receitas Primárias (I) 101.358.947 133.066.927 31,28% 174.858.450 31,41% 191.513.685 9,52% 199.495.704 4,17% 207.608.962 4,07% 
Despesa Total 99.560.592 141.698.792 42,32% 194.000.000 36,91% 201.784.157 4,01% 209.860.627 4,00% 218.068.482 3,91% 
Despesas Primárias (II) 97.517.129 139.295.145 42,84% 189.006.000 35,69% 194.592.641 2,96% 202.381.450 4,00% 210.290.138 3,91% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 3.841.818 (6.228.218) -262,12% (14.147.550) 127,15% (3.078.955) -78,24% (2.885.746) -6,28% (2.681.176) -7,09% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 59.105.072 73.827.173 24,91% 76.468.722 3,58% 77.810.952 1,76% 79.016.959 1,55% 80.194.949 1,49% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 46.415.932 57.441.513 23,75% 60.483.126 5,30% 65.118.455 7,66% 65.816.762 1,07% 66.466.744 0,99% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (7.170.004) 10.417.787 -245,30% 2.993.481 -71,27% 4.600.066 53,67% 662.990 -85,59% 613.252 -7,50% 
 
 
ESPECIFICAÇÃO  
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 118.735.633 148.278.354 24,88% 194.000.000 30,84% 193.725.189 -0,14% 193.729.900 0,00% 193.564.295 -0,09% 
Receitas Primárias (I) 118.014.729 133.200.793 12,87% 174.858.450 31,27% 183.864.905 5,15% 184.161.667 0,16% 184.280.103 0,06% 
Despesa Total 115.920.860 141.841.341 22,36% 194.000.000 36,77% 193.725.189 -0,14% 193.729.900 0,00% 193.564.295 -0,09% 
Despesas Primárias (II) 113.541.606 139.435.276 22,81% 189.006.000 35,55% 186.820.892 -1,16% 186.825.603 0,00% 186.659.998 -0,09% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 4.473.124 (6.234.484) -239,38% (14.147.550) 126,92% (2.955.986) -79,11% (2.663.936) -9,88% (2.379.895) -10,66% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 68.817.497 73.901.443 7,39% 76.468.722 3,47% 74.703.295 -2,31% 72.943.400 -2,36% 71.183.504 -2,41% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 54.043.218 57.499.299 6,40% 60.483.126 5,19% 62.517.718 3,36% 60.757.823 -2,82% 58.997.927 -2,90% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (8.348.213) 10.428.267 -224,92% 2.993.481 -71,29% 4.416.346 47,53% 612.030 -86,14% 544.341 -11,06% 
FONTE:  Ano  2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO  2022) - Ano  2022 - Demonstrativos contábeis dezembro/2022

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ANEXO IV 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO  PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
Resultado Acumulado (1.786.085) 100,00% 17.527.483 100,00% 3.782.447 100,00% 
TOTAL (1.786.085) 100,00% 17.527.483 100,00% 3.782.447 100,00% 
 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrimônio - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
TOTAL - 0,00% - 0,00% - 0,00% 
FONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2020, 2021 e 2022

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FONTE: Ano 2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO 2022) - Ano 2022 - Demonstrativos contábeis dezembro/2022 
ANEXO V 
DESPESAS EXECUTADAS 2022 
(d) 
2021 
(e) 
2020 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA  ALIENAÇÃO DE  ATIVOS (II) 66.100 119.570 - 
DESPESAS DE  CAPITAL 66.100 119.570 - 
Investimentos 66.100 119.570 - 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Dívida - - - 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE  PREVIDÊNCIA - - - 
Regime Geral de Previdência Social - - - 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - 
  
SALDO FINANCEIRO 2022 
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) 
2021 
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 
2020 
(i) = (Ic – IIf) 
VALOR (III) - - - 
 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)   R$  1 
RECEITAS REALIZADAS 2022 
(a) 
2021 
(b) 
2020 
(c) 
RECEITAS DE  CAPITAL - ALIENAÇÃO DE  ATIVOS (I) 66.100 119.570 - 
Alienação de Bens Móveis 66.100 119.570 - 
Alienação de Bens Imóveis - - - 
Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE  ATIVOS 
2024

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ANEXO VI  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA  SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2024 
 
 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")   R$  1 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 
RECEITAS CORRENTES (I) - - - 
Receita de Contribuições dos Segurados - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita de Contribuições Patronais - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita Patrimonial - - - 
Receitas Imobiliárias - - - 
Receitas de Valores Mobiliários - - - 
Outras Receitas Patrimoniais - - - 
Receita de Serviços - - - 
Outras Receitas Correntes - - - 
Compensação Financeira entre os Regimes - - - 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - - 
Demais Receitas Correntes - - - 
FONTE: Ano 2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO 2022) - Ano 2022 - Demonstra - - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
Amortização de Empréstimos - - - 
Outras Receitas de Capital - - - 
TOTAL DAS  RECEITAS DO  FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0 - 0 
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 
Benefícios - - - 
Aposentadorias - - - 
Pensões por Morte - - - 
Outras Despesas Previdenciárias - - - 
Compensação Financeira entre os Regimes - - - 
Demais Despesas Previdenciárias - - - 
TOTAL DAS  DESPESAS DO  FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0 - 0 
 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV 
– V)2 0 - 0 
 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 
VALOR  
 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO  RPPS 2020 2021 2022 
VALOR    
 
APORTES DE  RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
   
 
BENS E DIREITOS DO  RPPS 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa   - 
Investimentos e Aplicações - 
Outro Bens e Direitos - 
 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
RECEITAS CORRENTES (VII)    
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais

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Receita de Serviços    
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE  CAPITAL (VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS  RECEITAS DO  FUNDO EM  REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)    
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
Benefícios    
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS  DESPESAS DO  FUNDO EM  REPARTIÇÃO (X)    
 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²    
 
APORTES DE  RECURSOS PARA O FUNDO EM  REPARTIÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras    
Recursos para Formação de Reserva 
 
BENS E DIREITOS DO  RPPS (FUNDO EM  REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa    
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
 
ADMINISTRAÇÃO DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA  ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 
Receitas Correntes    
TOTAL DAS  RECEITAS DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)    
 
DESPESAS DA  ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 
Despesas Correntes (XIII) 0 0 - 
Pessoal e Encargos Sociais  
Demais Despesas Correntes  
Despesas de Capital (XIV) - 
TOTAL DAS  DESPESAS DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 - 
 
RESULTADO DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2   - 
 
BENS E DIREITOS DO  RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa    
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2020 2021 2022 
Contribuições dos Servidores    
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS  RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)    
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 
Aposentadorias    
Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS  DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)    
 
RESULTADO DOS  BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO  TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2    
 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
Despesas 
Previdenciárias 
Resultado 
Previdenciário 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c) 
     
 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
Despesas 
Previdenciárias 
Resultado 
Previdenciário 
Saldo Financeiro 
do Exercício 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c) 
     
FONTE: Sistema &lt;sistema&gt;, Unidade Responsável: &lt;Unidade Responsável&gt;. Emissão: &lt;dd/mm/aaaa&gt;, às &lt;hh:mm:ss&gt;. Assinado Digitalmente no dia &lt;dd/mm/aaaa&gt;, às &lt;hh:mm:ss&gt;.

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ANEXO VII 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA  RENÚNCIA DE  RECEITA 
2024 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$  1,00 
 
TRIBUTO 
 
MODALIDADE 
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE  RECEITA PREVISTA  
COMPENSAÇÃO 
2024 2025 2026 
       
TOTAL - - - - 
FONTE: Secretaria da Fazenda

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ANEXO VIII 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE  METAS FISCAIS 
MARGEM DE  EXPANSÃO DAS  DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE  CARÁTER CONTINUADO 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 
EVENTOS Valor Previsto 
para 2024 
Aumento Permanente da Receita 1.558.830 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB - 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.558.830 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.558.830 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
Novas DOCC - 
Novas DOCC geradas por PPP  - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.558.830 
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023

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ANEXO  IX 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA  
LEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  
ANEXO DE  RISCOS FISCAIS  
DEMONSTRATIVO DE  RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS  
2024 
 
ARF (LRF, art 4º, § 3º)   R$  1 
PASSIVOS CONTINGENTES  PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição Valor 
 
Demandas Judiciais não previstas 
 
1.381.337 
 
Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência 
 
1.381.337 
Outros Passivos Contingentes 345.334 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência 345.334 
SUBTOTAL  1.726.672 SUBTOTAL  1.726.672 
 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS  PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 6.053.525 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas 6.053.525 
Discrepância de Projeções 10.089.208 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatas as despesas de 
natureza discricionárias 10.089.208 
SUBTOTAL  16.142.733 SUBTOTAL  16.142.733 
TOTAL  17.869.404 TOTAL  17.869.404 
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
 
O Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e 
constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da 
dívida pública para o exercício financeiro a que se refere a LDO (2024) e para dois 
subsequentes (2025 e 2026). 
 
A fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da dívida 
pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão equilibrada dos 
recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço 
da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos 
ofertados à população. 
 
Baseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000, e em  conformidade com as orientações contidas no Manual de 
Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram 
adotados os devidos critérios para que o estabelecimento das metas fiscais contemplasse as 
perspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública 
Municipal para o exercício financeiro de 2024 e os dois exercícios financeiros subsequentes. 
 
Importante ressaltar que as projeções e estimativas das metas fiscais ocorreram em um 
cenário macroeconômico ainda marcado por incertezas, as quais podem afetar diretamente 
o desempenho das finanças públicas do município. As propostas do “arcabouço fiscal” e  
reforma tributária a serem apresentadas pelo Governo Federal, poderão dinamizar o 
crescimento econômico nacional com ampliação da arrecadação e, consequentemente, dos 
gastos e investimentos públicos. 
 
Os valores apresentados estão atualizados pela variação de preços calculada com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE. As estimativas e projeções 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE  CÁLCULO DAS  METAS ANUAIS DE  RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA  DÍVIDA 
PÚBLICA.

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levaram em  consideração as estatísticas constantes no Boletim Focus, publicado pelo Banco 
Central do Brasil, na data de 05 de maio de 2023, e que contemplam as expectativas de 
mercado para inflação, taxa básica de juros e câmbio. 
 
 
1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS 
 
Em  atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a 
obrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória e a 
metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a seguir 
a metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas fiscais. 
 
1.1 PROJEÇÃO DA  RECEITA 
 
Os  cálculos das metas de arrecadação foram elaborados considerando o cenário 
macroeconômico esperado para o triênio 2024 a 2026. Os  parâmetros econômicos, sobretudo 
a projeção de crescimento do PIB, foram premissas para cálculo da estimativa de receita e, a 
partir dela, para fixação das metas fiscais a ela relacionadas. Em especial a fixação da 
despesa total, com posterior distribuição para cobertura das despesas de caráter obrigatório 
e demais gastos imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos e de sua expansão, 
assim como os investimentos. 
 
Os  principais parâmetros observados estão contidos no quadro a seguir: 
 
 
 
PARÂMETROS  
ANOS  
2023 2024 2025 2026 
Crescimento Real do PIB do País (% a.) 1,00% 4,10% 1,80% 1,80% 
IPCA (Variação % média) 6,02% 4,16% 4,00% 4,00% 
Taxa de Juros - SELIC (% em  dezembro) 12,50% 10,00% 9,00% 9,00% 
Fonte: Focus - Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil, em  05/05/2023. 
 
 
O panorama de incertezas da economia, ora vivenciado, optou-se por manter as projeções 
das metas fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado um cenário de médio 
crescimento das receitas e controle de despesas, sopesando o impacto da inflação e da 
elevada taxa de juros sobre as receitas e os custos públicos. Para tanto, utilizou-se o Boletim 
FOCUS/BACEN como instrumento base de coleta das projeções macroeconômicas.

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Conforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei (PLDO 2024), submetido à 
apreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e despesas e dos 
indicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação quando da elaboração da Lei 
Orçamentária Anual. Tal revisão poderá ser motivada pela divulgação dos parâmetros 
econômicos projetados pelo Governo Estadual no seu respetivo projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o qual será apresentado em 15 de maio 
do corrente ano. 
 
Além do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios de 2024 a 
2026 foram estimadas considerando a manutenção do comportamento histórico da 
arrecadação municipal, associado as ações em curso e as futuras que podem viabilizar a 
manutenção da geração de receitas, decorrente da arrecadação tributária e de transferências 
constitucionais, legais e voluntárias, traduzindo-se no esforço fiscal esperado. 
 
 
2.1.2 MEMÓRIA DE  CÁLCULO DA  RECEITA 
 
ESTIMATIVA DAS  RECEITAS ORÇAMENTARIAS 
ESTADO DA  BAHIA TABELA I - QUADRO DE  RECEITAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA  LDO - 2024 
 
R$  1 
 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 1 LOA PROJETADA 
2020 2021 Orçada 2022 2022 2023 2024 2025 2026 
 
1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 85.233.748 98.129.245 104.542.700 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.575.607 7.495.323 8.976.500 13.982.735 14.322.000 16.384.184 17.919.055 19.567.608 
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 4.821.459 6.543.576 7.875.000 12.487.585 12.657.000 14.418.951 15.769.719 17.220.533 
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 754.148 951.748 1.101.500 1.495.150 1.665.000 1.965.233 2.149.336 2.347.075 
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.463.633 1.645.002 1.800.000 1.921.576 2.040.000 2.162.808 2.293.009 2.431.048 
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 3.248.707 499.590 183.200 2.329.516 2.141.550 2.270.471 2.364.923 2.459.520 
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 983.668 1.051.987 3.136.000 2.244.152 2.550.000 2.903.510 3.024.296 3.145.268 
1.7.0.0.00.0.0 Transferências   Correntes 73.920.466 87.401.241 90.427.000 111.098.040 134.747.450 148.859.246 155.051.791 161.253.863 
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 51.978.009 58.098.641 60.863.000 77.262.998 94.922.450 105.636.781 110.031.272 114.432.522 
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.166.669 8.834.607 9.064.000 9.352.116 12.955.000 14.734.891 15.347.862 15.961.777 
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 79.976 - - 320.000 320.000 339.264 353.377 367.512 
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 15.695.812 20.456.438 20.500.000 24.105.001 26.500.000 28.095.300 29.264.064 30.434.627 
1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes - 11.555 - 57.925 50.000 53.010 55.215 57.424 
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 41.667 36.101 20.000 104.717 82.000 86.936 90.553 94.175 
2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE  CAPITAL 5.662.531 3.848.862 16.920.500 16.448.602 38.117.000 29.117.000 29.117.000 29.117.000 
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.468.665 - 7.300.000 12.666.793 16.800.000 7.800.000 7.800.000 7.800.000 
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 63.950 119.570 81.500 66.100 200.000 200.000 200.000 200.000 
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 4.129.916 3.729.292 9.539.000 3.715.709 21.117.000 21.117.000 21.117.000 21.117.000 
7.0.0.0.00.0.0 RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE - - - - - - - - 
 TOTAL GERAL DA RECEITA 90.896.279 101.978.107 121.463.200 148.129.336 194.000.000 201.784.157 209.860.627 218.068.482 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 85.233.748 98.129.245 104.542.700 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 
RESERVA DE  CONTIGÊNCIA (1,0%)  1.726.672 1.807.436 1.889.515 
  PERCENTUAL DE  CRESCIMENTO DA  RECEITA ORÇAMENTÁRIA    12,19% 19,11% 45,26% 30,97% 4,01% 4,00% 3,91% 
1 FONTE:  B alanço Orçamentário 
 
 
As previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de Capital, 
observaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores projetados a título 
de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis recebimentos de transferências 
de recursos da União e do Estado com finalidade a constituição ou aquisição

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de um bem de capital, substancialmente relativas a convênios, emendas parlamentares e 
outros instrumentos congêneres celebrados e a celebrar. 
 
As receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já considerando as 
deduções referentes as contribuições retidas em  favor do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 
FUNDEB, que correspondem a 20% (vinte por cento) das transferências constitucionais 
oriundas da União e do Estado relacionadas a repartição de impostos. 
 
 
2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA 
 
Na projeção das despesas do triênio 2024 – 2026 buscou-se assegurar o atendimento das 
despesas de caráter obrigatório, tais como pessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios 
e obrigações tributárias e contributivas, as despesas correntes, com preponderância nos 
gastos de custeio dos serviços públicos; e, o montante reservado aos investimentos na forma 
de contrapartida de operações de crédito e transferências de capital a serem contratadas. 
 
A despesa de pessoal projetada abrange a remuneração e encargos dos servidores ativos e 
seu aumento em  relação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria 
folha de pagamento, a atualização dos valores de acordo com o índice de inflação estimado 
para o período e a concessão de reajustes ou bonificações para cumprimento de limites legais 
e constitucionais estabelecidos. Sendo, ainda, considerado o impacto da elevação da 
remuneração dos servidores que tem vencimento básico equivalente ao salário- mínimo 
nacional e, possível, expansão do quadro funcional em  virtude de novas contratações. 
 
A projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com o cronograma de 
amortização e pagamento de encargos das operações (financiamento, parcelamentos, etc.) 
já contratadas e daquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos 
contratos. 
 
Para projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderância do custeio 
administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços públicos, foram

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adotados como parâmetros os valores dos contratos continuados de fornecimento e 
manutenção em  vigentes, associados a média mensal dos gastos necessários ao 
funcionamento regular da Administração Municipal, além do esforço da redução dos custos 
e serviços contratados, em continuidade à política austera implantada em busca de ganhos 
de eficiência. 
 
 
Foram, ainda, projetadas despesas de manutenção e operação dos novos serviços ofertados 
e dos que serão expandidos, produto da política de investimento, notadamente na área de 
saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção de infraestrutura e equipamentos 
públicos e serviços urbanos. 
 
 
2.2.2 MEMÓRIA DE  CÁLCULO DESPESA  
 
As metas anuais das despesas foram calculadas a partir da execução orçamentária dos 
exercícios financeiros de 2020, 2021 e 2022 e da despesa autorizada na Lei Orçamentária de 
2023, conforme especificado na tabela a seguir: 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS  
ESTADO DA  BAHIA TABELA II - QUADRO DE  DESPESAS  
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA LDO - 2024 
 
 
R$  1 
 
CODIGO  
 
ESPECIFICAÇÃO  
EXECUTADA¹  LOA  PROJETADA  
2020 2021 Orçada 2022 2023 2024 2025 2026 
 
3.0 DESPESAS CORRENTES  74.356.870 88.490.512 97.983.522 124.163.072 141.312.800 161.620.887 168.107.755 174.843.326 
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.559.973 49.660.093 51.745.889 58.202.590 65.639.000 69.369.582 72.144.366 75.030.140 
3.2 JUROS E ENCARGOS DA  DIVIDA 137.611 191.721 332.000 636.656 2.095.000 2.671.918 2.778.794 2.889.946 
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.659.287 38.638.698 45.905.633 65.323.826 73.578.800 89.579.387 93.184.595 96.923.240 
4.0 DESPESAS DE  CAPITAL 14.738.785 11.070.080 22.029.678 17.535.720 51.128.200 38.436.598 39.945.435 41.335.641 
4.4 INVESTIMENTOS 13.645.581 9.218.338 19.772.678 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 
4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - 
4.6 AMORTIZAÇÃO DA  DÍVIDA 1.093.203 1.851.742 2.257.000 1.766.990 2.899.000 4.519.598 4.700.382 4.888.398 
7.0 INTRAORÇAMENTÁRIA  - - - - - - - 
 
- 
7.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS      - - - 
7.6 AMORTIZAÇÃO DA  DÍVIDA - - - 
9.0 RESERVA DE  CONTINGENCIA   1.450.000  1.559.000 1.726.672 1.807.436 1.889.515 
 
 
TOTAL GERAL DA  DESPESA  89.095.654 99.560.592 121.463.200 141.698.792 194.000.000 201.784.157 209.860.627 218.068.482 
¹ FONTE: B alanço Orçamentário

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2.3 METAS ANUAIS DE  RESULTADO PRIMÁRIO 
 
Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são compatíveis 
com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS NÃO- FINANCEIRAS 
(Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS  NÃO  – FINANCEIRAS 
(Despesas Fiscais). “O resultado primário pode ser entendido, então, como o esforço fiscal 
direcionado à diminuição do estoque da dívida pública”1. 
 
Em cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do 
resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: 
 
a) Os  dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas estabelecidas 
para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. 
 
b) Na  determinação da meta do Resultado Primário pretendida, levou-se em  
consideração a relação entre a Dívida Consolidada versus RCL - Receita Corrente Líquida, 
bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2024 e os 02 (dois) 
exercícios financeiros subsequentes. 
 
c) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre receitas e 
despesas primárias ou fiscais, metodologia denominada “acima da linha”. 
 
Esse conceito tem lastro no Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, que define as 
receitas primárias como sendo o total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas 
correntes oriundas de aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem 
financeira, bem como as receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização 
de empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 Manual de Demonstrativos Fiscais 13ª edição

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LEI DE  DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS  
ESTADO DA  BAHIA MEMÓRIA DE  CÁLCULO DA  META FISCAL DO  RESULTADO PRIMÁRIO  
PREFEITURA MUNICIPAL  DE  AMARGOSA LDO - 2024 
 
 
R$  1 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 LOA 2023 2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.982.735 14.322.000 16.384.184 17.919.055 19.567.608 
Contribuições 1.921.576 2.040.000 2.162.808 2.293.009 2.431.048 
Receita Patrimonial      2.329.516      2.141.550      2.270.471      2.364.923      2.459.520 
Aplicações Financeiras (II) 2.329.516 2.141.550 2.270.471 2.364.923 2.459.520 
Outras Receitas Patrimoniais - - - - - 
Transferências Correntes 111.098.040 134.747.450 148.859.246 155.051.791 161.253.863 
Demais Receitas Correntes     2.348.868     2.632.000     2.990.446     3.114.849     3.239.443 
Outras Receitas Financeiras (III) - - - - - 
Receitas Correntes Restantes 2.348.868 2.632.000 2.990.446 3.114.849 3.239.443 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 129.351.219 153.741.450 170.396.685 178.378.704 186.491.962 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) - - - - - 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI ) - - - - - 
RECEITAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)  16.448.602 38.117.000 29.117.000 29.117.000 29.117.000 
Operações de Crédito (VIII) 12.666.793 16.800.000 7.800.000 7.800.000 7.800.000 
Amortização de Empréstimos (IX) - - - - - 
Alienação de Bens   66.100   200.000   200.000   200.000   200.000 
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - 
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - 
Outras Alienações de Bens 66.100 200.000 200.000 200.000 200.000 
Transferências de Capital     3.715.709    21.117.000    21.117.000    21.117.000    21.117.000 
Convênios 3.715.709 21.117.000 21.117.000 21.117.000 21.117.000 
Outras Transferências de Capital - - - - - 
Outras Receitas de Capital - - - - - 
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - 
Outras Receitas de Capital Primárias - - - - - 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 3.781.809 21.317.000 21.317.000 21.317.000 21.317.000 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)  - - - - - 
RECEITAS NÃO  PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) - - - - - 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 133.133.027 175.058.450 191.713.685 199.695.704 207.808.962 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 133.133.027 175.058.450 191.713.685 199.695.704 207.808.962 
 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 LOA 2023 2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 124.163.072 141.312.800 161.620.887 168.107.755 174.843.326 
Pessoal e Encargos Sociais 58.202.590 65.639.000 69.369.582 72.144.366 75.030.140 
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 636.656 2.095.000 2.671.918 2.778.794 2.889.946 
Outras Despesas Correntes 65.323.826 73.578.800 89.579.387 93.184.595 96.923.240 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX)  = (XVIII - XIX) 123.526.415 139.217.800 158.948.969 165.328.961 171.953.380 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)  - - - - - 
DESPESAS NÃO  PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) - - - - - 
DESPESAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)  17.535.720 51.128.200 38.436.598 39.945.435 41.335.641 
Investimentos 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 
Inversões Financeiras - - - - - 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) - - - - - 
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - 
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - 
Demais Inversões Financeiras - - - - - 
Amortização da Dívida (XXVII) 1.766.990 2.899.000 4.519.598 4.700.382 4.888.398 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 
RESERVA DE  CONTINGÊNCIA (XXIX)  - 1.559.000 1.726.672 1.807.436 1.889.515 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)  - - - - - 
DESPESAS NÃO  PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)  - - - - - 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 139.295.145 189.006.000 194.592.641 202.381.450 210.290.138 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 139.295.145 189.006.000 194.592.641 202.381.450 210.290.138 
 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] (6.162.118) (13.947.550) (2.878.955) (2.685.746) (2.481.176) 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] (6.162.118) (13.947.550) (2.878.955) (2.685.746) (2.481.176) 
 
 
 
 
 
 
2.4 METAS ANUAIS DE  RESULTADO NOMINAL 
 
O Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui um 
indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das metas anuais 
relativas ao referido indicador foram efetuados em  conformidade com metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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De acordo com a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) “a apuração do 
resultado nominal e, consequentemente, o estabelecimento dessa meta no Anexo de 
Metas da LDO, devem observar a metodologia de cálculo abaixo da linha (pela variação 
da dívida consolidada líquida). Por outro lado, a fixação da meta e o cálculo do resultado 
primário continuarão a observar a metodologia acima da linha”. 
 
De acordo com a metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da 
dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de 
dezembro do exercício anterior em  relação ao apurado no período de referência. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA  DÍVIDA PÚBLICA 
 
Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado: 
 
 
a) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão de 
títulos, assumidas em  virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; 
 
b) das obrigações financeiras do munícipio, assumidas em  virtude da realização de 
operações de crédito para amortização em  prazo superior a doze meses ou que,

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embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no 
orçamento; 
 
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos 
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. 
 
A composição do saldo da dívida consolidada em 31.12.2022 era a seguinte: 
 
 
 
 
 
* * * * * 
31.12.2022 31.12.2021
Secretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Previdenciárias 58.934.668          55.497.392       
Desenbahia Financiamento Projetos de Infraestrutura 5.727 .915           2.354.036         
FINISA Financiamento Projetos de Infraestrutura 9.118.860            -                    
TRT - BA Precatórios 45.730                1.253.644         
73.827.173         59.105.072       
Fonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2022
Saldo em:
Credores Origem
TOTAL

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ANEXO XI 
 
 
 
 
 
  PROGRAMAS PRIORITÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024  
 
 
 
 
 
 
Programas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): 
 
 
 Programa: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL  
 
Objetivos: 
01 - Executar as ações administrativas e operacionais dos órgãos da Administração Pública, para assegurar 
a funcionalidade e eficiência dos mesmos. 
02 - Manter as atividades dos Órgãos da Administração Pública. 
 
 
 
 
 Programa: 0003 - PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA  GESTÃO PÚBLICA  
 
Objetivos: 
01 - Assessorar o chefe do Executivo municipal no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de 
programas, ações e políticas da administração municipal. 
02 - Promover as tarefas administrativas de auxílio ao Chefe do Executivo, além do papel político de 
negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil. 
03 - Desenvolver as ações de representante da Administração Pública Municipal, junto ao seu público 
prioritário: sociedade. 
04 - Assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Pública, garantindo a execução das 
atividades fins e o atendimento das demandas da sociedade. 
05 - Suprir e organizar os meios e recursos necessários ao bom  desempenho da Administração Pública. 
06 - Gerenciar as atividades de controladoria, fiscalizando, orientando e subsidiando os procedimentos 
administrativos do Executivo. 
07 - Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo. 
08- Promover a segurança jurídica, com ênfase no aperfeiçoamento e ampliação das atividades de consultoria, 
assessoramento jurídico, e a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a cobrança de 
créditos tributários e não tributários. 
09 - Verificar de forma sistematizada a existência e funcionamento dos controles internos nos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, exercendo a função constitucional e almejando assegurar a 
promoção da transparência, do acesso a informação e eficiência. 
PODER EXECUTIVO

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 Programa: 0004 - MELHORIA DA  GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO  SUS  
 
Objetivos: 
01 - Realizar as ações de Atenção Básica, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, manutenção da 
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde 
das coletividades. 
02 - Possibilitar o acesso da população às ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta Complexidade, 
adotando ou viabilizando estratégias de atendimento. 
03 - Fortalecer as Ações de Promoção e Vigilância em  Saúde. 
04 - Prestar assistência farmacêutica, promovendo o acesso da população a medicamentos e a insumos 
estratégicos. 
05 - Gestão das ações administrativas, fortalecendo a participação social e a eficiência das ações de saúde do 
município. 
 
 
 
 
Objetivos: 
01 - Proporcionar um Ensino Infantil de qualidade, com condições adequadas para promover o bem estar da 
criança, seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências 
e estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento. 
02 - Universalizar o Ensino Fundamental garantindo a conclusão do ensino de pelo menos 95% dos alunos 
para o desenvolvimento integral através da construção de conhecimentos, habilidades, aprendendo a aprender, 
garantindo a formação básica do cidadão. 
03 - Implementar políticas de melhoria das condições de acesso, permanência e sucesso na Educação de 
Jovens e Adultos. 
04 - Prestar um atendimento educacional especializado, garantido às escolas: espaço físico, recursos, 
equipamentos, formação continuada de professores, integração da educação especial nos projetos político- 
pedagógicos. 
05 - Assegurar condições para uma gestão democrática da Educação com Participação Popular no 
Planejamento e na Organização da Educação no Município. 
06 - Promover o acesso à leitura e informação apoiando e incentivando o ingresso à Universidade. 
 
 
 
 
Objetivos: 
01 - Promover as ações de Proteção Social Básica, combatendo à pobreza, priorizando a família, garantindo 
a proteção integral através do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, viabilizando o acesso 
aos direitos básicos e à dignidade, promovendo qualidade de vida. 
02 - Ampliar a proteção integral a famílias e indivíduos com vínculos fragilizados ou rompidos - Proteção 
Especial. 
03 - Apoio a projetos desenvolvidos por entidades assistenciais de atendimento e proteção integral ao idoso 
em situação de vulnerabilidade social, assegurando seus direitos básicos e mais expectativa de vida com 
dignidade. 
04 - Promover políticas públicas de garantia dos direitos da criança e do adolescente em atendimento ao 
ECA. 
05 - Aprimorar e qualificar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município, para garantir 
seu pleno funcionamento e fortalecimentos de suas ações. 
Programa: 0005 - UNIVERSALIZAÇÃO DO  ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA  
EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL 
Programa: 0006 - ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS 
DIREITOS HUMANOS.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
Objetivo: 
01 - Promover as ações culturais, os eventos locais e o desenvolvimento do turismo, como meios de 
alcançar melhores níveis de desenvolvimento econômico. 
 
 
 
 
Objetivo: 
01 - Incentivo às atividades esportivas e de lazer, a fim de promover a integração social, o resgate da 
autoestima e proporcionar mais saúde e bem estar à população. 
 
 
 
 Programa: 0009 - FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  
 
Objetivo: 
01 - Promover o desenvolvimento econômico local, adotando políticas de incentivo à produção agropecuária 
e assegurando a preservação do meio ambiente. 
 
 
 
 Programa: 0010 - AMARGOSA TOP  
 
Objetivo: 
01 - Promover o desenvolvimento urbano e rural através de investimento na infraestrutura, na gestão do 
transporte e na ampliação da oferta de serviços públicos. 
 
 
 
 Programa: 0011 - MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA  
 
Objetivo: 
01 – Apoiar a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, viabilizando o acesso à moradia 
adequada aos segmentos populacionais mais vulneráveis socialmente. 
 
 
 
 Programa: 0012 - FORTALECIMENTO DA  ECONOMIA  
 
Objetivo: 
01 - Incentivar na qualificação profissional garantindo a geração de emprego e renda. 
 
 
 
0013 - DESENVOLVIMENTO DA  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
 
Objetivo: 
01 - Promover políticas que introduzam, fortaleçam e consolidem o tema ciência, tecnologia e inovação 
(CT&amp;I) no município. 
Programa: 0007 - VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA 
Programa: 0008 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO  ACESSO AO  ESPORTE E LAZER

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
Programas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): 
 
Programa: 0001 - LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE 
 
Objetivo: 
 
01 - Proporcionar a produção de normas adequadas à realidade política, social e econômica da sociedade; 
avaliar a execução das políticas públicas; definir diretrizes do planejamento estratégico da câmara municipal; 
divulgar os trabalhos realizados por essa instituição, incentivar a participação população. 
PODER LEGISLATIVO

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
 
 
RELATÓRIO DOS PROJETOS EM  ANDAMENTO 
(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000) 
Data Base: 10/05/2023 
Unidade Orçamentária  
Projeto 
 
Valor Autorizado 
 
valor Executado 
 
Executado (%) 
 
Valor a Executar 
2022 
Programa de Trabalho 
CÂMARA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
Câmara Municipal 
01.031.0001.1.001 
 
 
Requalificação e Reequipamento da Sede 
Administrativa da Câmara Municipal 
 
 
 
227.000,00 
 
 
 
40.457,65 
 
 
 
18%  
 
 
 
186.542,35 
Total: Câmara Municipal de Amargosa  227.000,00 40.457,65   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA 
     
Secretaria Municipal de Governo      
13.392.0007.1.902 Implantação e Manutenção de Escola de Música 
Municipal 90.200,00 - 0%  90.200,00 
Secretaria   Municipal   de   Serviços   Públicos,      
Obras e Planejamento da Cidade      
15.451.0010.1.003 Construção   e   Requalificação   de   Praças   e 
Jardins 
7.449.565,05 4.947.998,34 66%  2.501.566,71 
15.451.0010.1.004 Pavimentação   e   Requalificação   de   Ruas   e 
Avenidas 
4.887.752,97 501.605,86 10%  4.386.147,11 
15.451.0010.1.012 Construção do Centro Administrativo de 
Amargosa 3.000.000,00 - 0%  3.000.000,00 
15.451.0010.1.015 Eficientização dos Prédios Públicos 800.000,00 - 0%  800.000,00 
Secretaria Municipal de Educação      
 
12.365.0005.1.006 Construção, Reforma e Aparelhamento de 
Unidades de Ensino Infantil  
 
34.115,18 
 
- 
 
0%  
 
34.115,18 
 Construção, Reforma, Ampliação e     
12.361.0005.1.010 Aparelhamento de Unidades do Ensino 16.768.670,30 3.874.394,60 23%  12.894.275,70 
 Fundamental     
12.365.0005.1.017 Construção,   Reforma   e   Aparelhamento   de 
Unidade de Ensino Infantil 1.548.484,82 1.417.176,82 92%  131.308,00 
12.128.0005.1.904 Formação de Profissionais para o atendimento 
Educacional Especializado 15.000,00 - 0%  15.000,00

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Secretaria Municipal de Saúde      
10.301.0004.1.008 Construção, Reforma e Reaparelhamento de 
Unidades de Saúde da Família  1.546.531,50 - 0%  1.546.531,50 
10.302.0004.1.009 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de 
Unidades de Atenção Especializada em  Saúde 51.000,00 - 0%  51.000,00 
10.301.0004.1.018 Construção, Reforma e Reaparelhamento de 
Unidades de Saúde da Família 1.144.468,50 1.144.468,50 100%  - 
10.302.0004.1.901 Implantação   e   Manutenção   do   Núcleo   de 
Atendimento em  Atenção a Saúde Mental 147.000,00 - 0%  147.000,00 
10.305.0002.1.903 Implantação   e   Manutenção   do   Centro   de 
Controle de Zoonose 50.000,00 - 0%  50.000,00 
 
10.301.0002.1.905 
Implantação do Centro de Atendimento a 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - 
TEA 
 
50.000,00 
 
- 
 
0%  
 
50.000,00 
Secretaria   Municipal   de   Agricultura   e   Meio 
Ambiente 
     
23.692.0009.1.014 Reforma do Mercado Municipal e Feira Livre 110.000,00 100.000,00 91%  10.000,00 
18.542.0009.1.906 Desenvolvimento de Ações de Áreas 
Degradadas 24.000,00 - 0%  24.000,00 
Secretaria   Municipal   de   Assistência   Social, 
Trabalho e Habitação 
     
11.333.0006.1.007 Construção de Galpão Industrial 10.000,00 - 0%  10.000,00 
17.511.0011.1.011 Implantação de Melhorias Habitacionais para 
Controle da Doença de Chagas 173.000,00 173.000,00 100%  - 
16.512.0006.1.016 Implantação de Melhorias Sanitárias 
Domiciliares 60.000,00 60.000,00 100%  - 
Total: Prefeitura Municipal de Amargosa  37.959.788,32 12.218.644,12  25.741.144,20 
Total Geral  38.186.788,32 12.259.101,77  25.741.144,20

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-61-
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RESOLUÇÃO (Nº 004/2023) *
C ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA - CMDCA 
LEI M UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE  30 DE  ABRIL DE  2023 
 
RESOLUÇÃO 04  DE 14 DE  ABRIL DE 2023 
 
“Dispõe sobre a publicação do 
Conteúdo Programático da Prova;  
da Ficha de Inscrição e Declaração 
de Idoneidade Moral para 
participação no Processo de Escolha 
do  Conselho Tutelar do Município 
de Amargosa-BA  para o período de 
2024 a 2028.”
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições, 
que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar 
do Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 
2023, e dá outras providências.  
 
RESOLVE:  
 
ART. 1º - Publicar o 
Conteúdo Programático da Prova; a Ficha de Inscrição (Anexo I) e 
Declaração de Idoneidade Moral (Anexo II)  para participação no Processo de Escolha do 
Conselho Tutelar do Município de Amargosa-BA  para o período de 2024 a 2028. 
 
ART. 2º- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA 
§1º Um dos critérios para se candidatar à função de conselheiro tutelar é a aprovação 
exame de conhecimento específico. Os inscritos deverão acertar pelo menos 60% da 
prova, prevista para ser aplicada no dia 06 de agosto de 2023.   
§ 2º Segundo Edital 01/2023, no item 7.13.1– CMDCA de Amargosa/BA publicado no 
DOM 03/04/2023, o conteúdo programático seria publicado até o dia 14 de abril de 2023, 
descrevendo sobre os assuntos que serão cobrados na Prova. Seguem abaixo as 
informações: 
 
O conteúdo programático da prova de conhecimentos específicos abrangerá os seguintes 
conteúdos:

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I –Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e suas alterações;   
II- Plano Nacional pela Primeira Infância;  
III - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;  
IV- Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel); 
V- Lei da Escuta Protegida nº 13.431/2017; 
VI - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) -Lei Federal 
12.594/2011 e eventuais alterações;  
VII – Resolução do CONANDA nº 231/2022; 
VIII – Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023; 
IX- Noções básicas sobre a concepção teórica do SIPIA CT- Sistema de Informação para 
a Infância e Adolescência do Conselho Tutelar.  
 
O conteúdo programático da prova de língua portuguesa abrangerá os seguintes 
conteúdos:   
 
 I - leitura e interpretação de textos; 
II - ortografia e acentuação gráfica; 
III - flexão nominal e verbal;  
IV – pronomes (emprego, forma de tratamento e colocação);  
V - emprego de tempos e modos verbais;  
VI - vozes do verbo;  
VII - concordância nominal e verbal;  
VIII - regência nominal e verbal;  
IX - ocorrência de crase;  
X – pontuação;  
XI – sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração);  
XII - conhecimento de diferentes gêneros textuais (resumos, ofícios, cartas, tomada de 
notas, declarações, memorandos).   
 
O conteúdo programático de informática abrangerá os seguintes conteúdos: 
 
 
1. Conceitos básicos de informática: 
 Internet, web e correio eletrônico.

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11 de julho de 2023
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2. Segurança da Informação: 
 Proteção de dados; 
 Backup e recuperação de dados (Google Drive e Microsoft One Drive). 
3. Uso de ferramentas de escritório: 
 Processadores de texto (Word). 
 
ART. 3º- DA PROVA 
§1º A prova terá caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla 
escolha com apenas uma  questão correta, não havendo a possibilidade de consulta. A 
nota será composta da seguinte forma: 
 
§ 2º A prova será realizada na seguinte conformidade: 
I- O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha 
rascunho; 
II- Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das 
mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao 
seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar 
suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial 
do Município; 
III- Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais 
de uma questão. 
 
 
 
 
Gabriela Santana e Silva 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Especificação Nº. de 
questões 
Pontos por 
questão 
Subtotal 
Informática básica  4 0,25 1 Ponto 
Língua Portuguesa 6 0,25 1,5 Ponto 
Conhecimentos 
específicos (Legislação 
pertinente e Bibliografia 
indicada) 
30 0,25             7,5 Pontos 
TOTAL 40  
 
_____ 10 pontos

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11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CANDIDATURA DO 
CONSELHO TUTELAR DE AMARGOSA 
 
Número de Inscrição: _______________________ 
Nome: ________________________________________________________________ 
Telefone: (     ) __________________________ 
Endereço:______________________________________________________________
______________________________________________________________________ 
 
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
 
I. Registro de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF ou 
documento oficial com foto reconhecido em território brasileiro;  
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste 
Edital;  
III. Certificado de quitação eleitoral; 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
VIII. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;  
IX. Reconhecida idoneidade moral; (declaração anexo I) 
X. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente poderá ser comprovada mediante:  
a) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com 
atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o 
tempo de duração; ou 
b) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área 
com criança e adolescente; ou

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c) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de 
infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com 
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou 
d) declaração emitida por associação/entidade que atua na promoção e defesa de 
direitos na área da infância e adolescência. 
 
Certifico que a (o) candidata (o)__________________________________________ 
protocolou a inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do 
município de Amargosa- BA, às ___ : ___ horas do dia ___/_____ /2023. 
 
 
 
___________________________________________________ 
Responsável pelo recebimento da inscrição

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11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL 
 
Eu ____________________________________________________, com ______ anos 
de idade, estado civil _____________________, profissão _____________________, 
filho de ____________________________________________________________ e  
______________________________________________________________________, 
nacionalidade_________________________________, natural de 
_________________________________________, sabendo ler e escrever, residente na 
_____________________________________________, CEP, _______________cidade 
de _________________, Estado _____________, telefone (_____) ________________, 
na qualidade de candidata (o)   ao cargo de conselheira(o) tutelar na cidade de Amargosa 
- BA, declaro sob as penas da lei, que  possuo bons antecedentes e idoneidade moral, 
e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções 
prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis.  
 
 
 
(Local , data) 
 
 
___________________________________________ 
  Declarante

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11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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EXECUTIVO
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TERMO DE CESSÃO (Nº 004/2023)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50,PrªçaLourivalMonte.S/N— Amargosa BahiaCEP 45300-000
Telefax:(75)3634-3977— E-nuil:I)(vIª&lt;___Lzzmnr(Lm haLiu—Xhl
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 004/2023
TERMO DE CESSÃO CELEBRADO ENTRE
O MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA E O
MUNICÍPIO DE JTQUIRIÇA/BA.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, inscritono CadastroNacional de Pessoas Jurídicasdo
Ministérioda Fazenda, CNPJ/MF nº 13.825 484/0001 -50,com sedena Praça LourivalMonte, s/n,
Centro,Amargosa/BA, CEP 45300—000,nesteato legalmenterepresentadapelo Prefeito,Sr.
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, portadordo RG nº 08.664.472—61 e CPF. nº
819.722.535-49,daqui em diantetambém denominada de cessionáriae o MUNICÍPIO DE
JIQUIRIÇÁ/BA, inscritano CadastroNacional de Pessoas Jurídicasdo Ministérioda Fazenda,
CNPJ/MF nº 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florêncio, 92, Centro, Jiquiriçá— BA,
neste ato legalmente representadopor seu prefeito,Sr.João Fernando Alves Costa, daqui em
diantetambém denominada de cedente, todos no finalassinados,têm justo e acertado,nos termos
e estipulaçõesdestaavençae das normas jurídicasincidentesnestediploma legal,medianteas
cláusulasconstantesdo contextodestedocumento,que mutuamente outorgarne aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este termo visa disciplinara cessão de pessoala serfeitaentreos Municípios de Amargosa e ()
Municipiode Jiquiriçá,Objetivandoa cooperaçãotécnicaparaatendimentode necessidadesde
recursoshumanos do quadroefetivodos entes,conformecláusulase condiçõesa seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO: O presentetermo normatizaa cessãoentreos municípiosenvolvendo
servidoraefetiva,sra.MARILANDIA TELES BRITO, lotadana SecretariaMunicipalde
Educação de Jiquiriçá- BA, professora,carga-horáriade 20h,portadorado RG Nº 0594628253
e CPF Nº 632.438.225—72, com matricula funcional nº 0091, para atuar no Município de
Amargosa/BA, com ônus parao municipiocessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGACOES
As obrigaçõese competênciasficamassimdefinidas:
&amp; lº« Compete ao Município de Jiquiriçá— BA, na condição de partecedente,ceder a servidora
MARILANDIA TELES BRITO, servidorado seu quadro permanente, para prestarserviçosno
Municipiode Amargosa -BA, ficandoasseguradoa servidoracedida,os direitose vantagensda
legislaçãovigente,
&amp; 2º -Compete ao Município de AMARGOSA:
&amp; Para
vermear
a
validade
das
assinaturas.
acesse
https:l/amargosa.1doecom.br/vsrilicaeao/5332-BDBB-1SFB-2824
e
informe
o
código
5332-8086-13F9-2824
Assinado
por
3pessoas:
ALEXANDRE
NOGUEIRA
SOUZA,
JULIO
PINHEIRO
DOS
SANTOS
JUNIOR
&amp;
MAYARA
QUEIROZ
BORGES
ª

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11 de julho de 2023
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/000l-60,PraçaImirivalMonte, S/N -—Amargosa— BahiaCEP 45300-000
Telefax:(75)3634-3977— IE.—mail.:Digi/í:undl'ºuhnllªtvht
I— Receber a servidoracedida,para prestarserviçosnesteMunicípio, assegurando a servidora
cedida,os direitose vantagens da legislaçãovigente;
II—-Assegurar o pagamento, atéa data da efetivacessão,de vencimento e os direitosadquiridos
ate'o dia20 de cada mês, respeitando-seos direitosasseguradosao seu vencimento de acordo com
o Regime Jurídico,ao qual encontram-se submetidos todos os servidores;
III— Na hipótesede faltafuncionalgraveou de faltadisciplinarpraticadapeloservidorcedido,
deverá,imediatamente,lavrartermo e informar o fatoao Municipio de Jiquiriçá— BA, para as
devidasprovidências;
IV — Proporcionarcondiçõespara o desempenho das atividadesatribuídasao servidor;
VII— determinara movimentação do servidorcedido,independentementede suaanuênciaprévia,
considerandoa imperativada necessidadedo serviço;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DAS
SANÇOES
Todo e qualquerfatoou incidenteque por ventura envolva a servidoracedida,que dependa do
Processo Administrativo Disciplinar para investigação de autoria e materialidade,terá
procedimento aberto pelo interessado cessionário,informando o fato AO MUNICÍPIO
CEDENTE para continuaçãodo processo.
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE E RESCISÃO
Este termo terávalidade de 2 (dois)anos a partirde Sua publicação,permanecendo em vigor
respeitandoo prazo de comunicação de eventualrescisãode sessenta(60)diasde antecedência.
; lº Cabe a cada município publicarO presentetermo nas condiçõesprevistasna legislaçãode
cada ente;
&amp; 2“0 presenteTermo poderáserdesfeitoa qualquermomento porqualqueruma daspartes.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Elegem as partes,O Foro de Amargosa, Comarca de Amargosa - BA; e o foro de Jiquiriçá- BA,
paranelesseremdirimidaseventuaisdúvidasoriundasdo presenteTermo, com renúnciaexpressa
a qualqueroutropormaisprivilegiadoque seja.
E por estaremassimjustose contratados,declaram aspartesaceitartodasasCláusulase condições
do presenteTermo, que depoisde terlidoe achado conforme, vaiassinadoem 04 (quatro)viasde
igualteore para o mesmo fim,na presençade duas (02)testemunhas idôneas,para publicaçãoe
execução.
%
JUNIOR
&amp;
MAYARA
QUEIROZ
BORGES
2-8086-13F9—2824
e
informe
o
código
5332-808513F9—2824
Assinado
por
3pessoas:
ALEXANDRE
NOGUEIRA
SOUZA,
JULIO
PINHEIRO
DOS
SANTOS
Para
verificar
a
valldade
das
assunaturas
acesse
https
Ilamargosa
1doc
com
brNenficacao/SSB
&amp;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: [3.825,484/000l-50,PraçaLourivalMonte, S/N — Amargosa — BahiaCEP 45300-000
Telefax:(75) 3634—3977— E—nmil; IEP a amargo“ llõ£&lt;LH
De Amargosa -BA para Jiquiriçá-BA, em 03 de Julho de 2023.
joªºWWWPM
cpi—569590.“
JULIO PINI-[EIRO DOS SANTOS MS Cºª A
JUNIOR Pr eitoMunicipalde Jiquiriçá-BA
PrefeitoMunicipalde Amargosa -BA
TESTEMUNHAS:
]. Alexandre Nogueira Souza
Assinadodigitalmente
2. Mayara Queiroz Borges
Assinadodigitalmente
Informe
o
código
5332-5056-13F9—2824
p
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.brlverihcacaolãâSZ-BOBS—1BH?-2824 e
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NOGUEIRA
SOUZA,
JULIO
PINHEIRO
DOS
SANTOS
JUNIOR
e
MAYARA
QUEIROZ
BORGES
&amp;

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« ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA (CPF 076.XXX.)0(X—85) em 03/07/2023 16:02:00 (GMT—03:00)
Papel: Assinante
Emitidopor:Sub—AutoridadeCenlflcadora1Doc (Assinatura1Doc)
« JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (CPF 819.XXX.XXX—49) em 05/07/2023 10:49:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitidopor.Sub-AutoridadeCertlicadnra1Doc (Asslnatura1000)
v MAYARA QUEIROZ BORGES (CPF 755.XXX.XXX-97) em 05/07/2023 11:37:24 (GMT—03:00)
Papel: Assinante
Emitidopor:Sub-Mondade Certi'ãcadom1Doc (Assinatura1Doc)
Para verifIcara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023 
 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 002/2023, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA: 01/08/2023. HORA: 14H00MIN. Local: 
www.kildareleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/. Lucas Souza Santos. Presidente da Comissão de Leilão.

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EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
 
EDITAL 
NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.516/2023 
 
MODALIDADE ONLINE 
 
O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar  
conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. Josecelli Kildare Fraga Gomes, JUCEB nº 
11/023537-1, designado pela Portaria nº 116 de 26 de abril de 2023, fará realizar no dia 01 /08/2023, 
às 14h00min, a ser realizado no site 
www.kildareleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023, tipo “Maior Lance por item”, que tem por objeto alienação de 
bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de Amargosa/BA, de 
acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 31, 
nas seguintes condições: 
 
1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO  
 
1.1.O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela 
PORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023, conforme as especificações seguintes: 
 
Lote Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi 
Débito\ 
Detran em 
R$ 
Avaliado 
atualmente 
01 SUCATA DE FERRO       R$ 3.000,00 
02 
GELADEIRAS, 
MICROONDAS, AR 
CONDICIONADO E 
BEBEDOURO 
      R$ 1.000,00 
03 FOGÃO INDUSTRIAL       R$ 500,00 
04 MATERIAIS HOSPITALAR       R$ 100,00 
05 CADEIRAS ACOLCHOADAS       R$ 100,00

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2 
 
06 VENTILADORES       R$ 100,00 
07 
EQUIPAMENTOS DE 
INFORMATICA (CELULARES, 
COMPUTADORES, 
NOTEBBOKS, APARELHOS 
DE SOM, TELEVISÃO) 
      R$ 1.000,00 
08 LUMINÁRIAS       R$ 100,00 
09 RETROESCAVADEIRA NEW 
HOLLAND LB 90 2005       R$ 7.000,00 
Total  R$ 12.900,00 
 
 
 
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela 
PORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023, conforme as especificações seguintes: 
 
1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 11/07/2023 a 21/07/2023 poderão vistoriar os 
Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, que ficará exposto no Centro de Distribuição e Logística, CDL (antigo 
matadouro municipal), frente a Fábrica Ferracini, Centro, sob regime de agendamento com o Setor 
de Patrimônio, através do email: 
patrimonio@amargosa.ba.gov.br, e WhatsApp e telefone 
institucional: 7598149-0559, e os Lotes 07 e 08, que ficarão  na sede da Secretaria de Agricultura, 
localizada na Rua da Linha, Av. Antônio Carlos Magalhães, em horário comercial, sob regime de 
agendamento com o Setor de Patrimônio, e o Lote 09, que ficará exposto na rua na Av. Lomanto Jr, 
na oficina Só Trator, Centro, SN. 
 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e 
horários diferentes dos acima definidos.  
 
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.

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3 
 
1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas 
e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 01/08/2023, às 
14h00min. 
 
1 – Dia: 01 de agosto de 2023. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.kildareleiloes.com.br 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
 
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, 
de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalida de 
específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
 
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou 
proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma 
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
 
2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar  e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV 
do Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 
 
2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
 
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos 
correrá por conta do arrematante.

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4 
 
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.  
 
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
 
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
 
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data 
fixada para o início do leilão, através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente ao 
Leiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
 
5. DOS LANCES 
5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de 
Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições 
deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual.

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5 
 
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1 .1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 
implicará na imediata desqualificação. 
 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
6. DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados 
logados na hora do Leilão..   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, 
no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na 
seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2

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6 
 
Conta: 25914-4 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser realizado na seguinte 
conta: 
 
RG Consultoria e Serviços LTDA 
CNPJ 10.755.912/0001-27 
CAIXA - 104 
AG: 3790 OP 03, Conta: 136-7 
Pix 10755912000127 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades 
de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, 
o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor 
pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o 
bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e indepen dentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a 
autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), 
ambas emitidas pelo leiloeiro.

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7 
 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquir idos 
pelo arrematante.  
 
6.9.O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
7. DA ENTREGA DOS BENS 
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 01 /08/2023, mediante a Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3.O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
 
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 01/08/2023 a 04/08/2023.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote 
arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens 
arrematados e os pagamentos já efetuados. 
 
8. DA ATA

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8 
 
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo 
nenhum desconto. 
 
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente 
do órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
 
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que 
participarem do leilão:  
 
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.  
 
1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 337-I da Lei nº 14.133/2021, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 03 
(três) anos de detenção, todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer  ato 
de processo licitatório.

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9 
 
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 
 
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para 
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis 
antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; 
 
12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 caberecurso, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; 
 
12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  
 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das 
hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que 
se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por 
ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais. 
 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da 
Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como 
regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, 
encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
10 
 
eoutros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras 
despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
Amargosa-BA, 07 de julho de 2023. 
 
 
 
LUCAS SOUZA SANTOS 
Presidente da Comissão

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EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2023)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 140/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.830/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADO: JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES, CPF nº XXX.109.405-
XX; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), PARA EXECUTAR LEILÃO 
002/2023 (DIGITAL/ ON LINE) DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E VEÍCULOS 
INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; VALOR: SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.  DATA DA 
ASSINATURA: 10/07/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 228/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 13.406/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
228/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE CANAL FECHADO DE TV, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NESTE DOCUMENTO, FIRMADO EM 14/07/2022, COM A EMPRESA SEREIA 
NEGRA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA-ME, INSCRITA 
NO CNPJ SOB O Nº 21.002.822/0001-81 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. RICARDO WELLINGTON 
MENDONÇA ALT.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023)
 
Nº/
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS —
TOMADA DE PREÇOS N" 006/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 10.686/2023 - OB]ETO:Contratação de
empresa de engenharia para execução de obras/serviços
doREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA
ARISTIDES DE IESUS E PAVIMENTAÇAOEM lN'l'ER'l'RAVADOS
NA “lªE 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE ]ESUS, COM DRENAGEM
SUPERFICIAL EPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO
AO BAIRRO DA URBIS Il,NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,
descritos neste instrumento de projeto básico com recursos do
Convênio 030/2022 eFlNlSA; através do menor preço global,
empreitada por preço global,
Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três,às nove horas, reuniram-se os membros da
Comissão Permanente de Licitação,sob a condução daSra. Presidente Bárbara Maria Barbosa Costa e os
membros Andreia Ribeiro Gomes eRatael Pereira do Nascimento Santos, nomeados pelo Decreto nº
043/2023,para realizaçãodo procedimento de recepção e julgamento da habilitaçãorelativosao processo
licitatóriona modalidade Tomada de Preços, cadastrada sob o nº 006/ 2023.
Foiregistradoque o editalfoipublicadona íntegrano DiárioOficialdo Municípiode Amargosa (DOM) no
dia 16/06/2023 (ediçãonº 4055) e que não houve registrode impugnação ao instrumento convocatório.
Solicitaram () edital e seus anexos, por e-mail, as seguintes empresas/pessoas:BRX, CONSTRUSETE;
CONSTRUTORA IMT; CONSTRUTORA TRINDADE; DORATA ENGENHARIA; KARINE PACHECO;
MATHEUS THOMAS; MVS ENGENHARIA; QUEIROZ PIMENTEL; SETE CONSTRUÇOES,C0nf0rme cópia
dos e-inailsanexos ao processo.
A Presidente da CPL solicitouque fossem entregues os credenciamentos .:os envelopes de habilitaçãoe
proposta de preço.
Compareceu à sessão a seguinte empresa, com seu representantelegal:
 
 
  
EMPRESA — CNP] Nº , REPRESENTANTE LEGAL — CPF Nº
CONSTRUTORA IN E TERRAPLENAGEM LTDA — LUIS ARTIME FREITAS DE OLIVEIRA —
34.671716/0001-32 431,784055—34
 
Após isso,solicitouque as propostasde preçofossemrubricadaspelorepresentantelegal.
A Presidente, em atendimento ao item 5.1 do edital, verificou como condição prévra ao exame da
dorulneiitziçào de habilitação, 0 eventual descumprinwnto LIAS condiçoes de
participação,especialinentequantoà existênciade sanção que impeça a participaçãono certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a)Cadastro Nacional de Empresas Iniciônease Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geralda União
(www ,gortaldatransparenciagov,br[ceis);
I
Setor de Licitaçõese Contratos -Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvtmentn LiblllUClClml— SEAlªl %
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitmnesêªumargusu.baguiº! (É»Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, n“ 1%, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000 &amp;

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13)Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Atos de lmprobidade Adminisliativn, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.'Lis,br (in_iprºbid'cideãnlnicgnsultar requeridophg).
Foi verificadoque a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, conforme documentação
anexada ao processo.
A Presidenteda Comissão deu inícioà sessão e procedeu com a abertura e análisedo envelope de habilitação
da empresa.
A qualificaçáotécnica será remetidaà Assessoria de Engenharia, para conhecimento e análise.
Não havendo nada mais a ser registrado,foi lavrada a presente ata que, após lida,segue pelos presentes
assinadas.
,, Wa “,,,-,ªw,“ &amp;t%ÃRBARA MARIA BOSA COST?
PRESIDENTE DA CPL
ANDREI R ÉOMES
E BR DA PL
ÁMÉJMMWWÉMÉ
RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS
MEMBRO DA CPL
/
/EAM ; 1
LUIS ARTIM FREIT E OLIVEIRA
CONSTRUTORA ]N E TERRA LENAGEM LTDA
Setor de Licitaçõese Contratos -Secretariade Adiiiiiiistracão,Finanças e Desenvolvimento Institutional- SEAF]
Valle Shopping, Av, Dr Luis Sandes “196, Amargosa, Bahia,CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735 e-inai,:limiacoesáíuimorgosmbagovbr

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ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS -
TOMADA DE PREÇOS N“ 006/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 10.686/2023— OBJETO: Contrataçãode
empresa de engenharia para execução de obras/serviços do
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA
ARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAOEM INTERTRAVADOS
NA Iª E 2ªTRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM
SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO
AO BAIRRO DA URBIS II,NO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA,
descritosneste instrumento de projeto básico com recursos do
Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global,
empreitada por preço global.
Aos cincodiasdo mês de julho de doismil e vintee três,às nove horas,reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitação(CPL), sob a condução da Senhora Presidente Bárbara Maria Barbosa Costa e
membros Rafael Pereira do Nascimento Santos e Andreia Ribeiro Gomes, nomeados pelo Decreto nº
043/2023para realizaçãodo procedimento de abertura e julgamento da proposta relativaao processo
licitatóriona modalidade Tomada de Preços,cadastradasob o nº 006/2023.
Foi registradono resultadode julgamento do dia 05/07/2023 a empresa habilitada:CONSTRUTORA JN E
TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ nº 34.671716/ 0001—32.
A Presidenteda Comissãodeu inícioà sessão.Não compareceu nenhum lícitante/ouvintepara a licitação.
Dessa forma, procedeu com a abertura do envelope de proposta de preçodaempresahabilitada,conforme a
seguir:
 
   
  0,139
R$1.795.246,96
 
    
A propostafoirubricadapela CPL.
A documentaçãoseráencaminhada ao setorde Engenharia,paraanálise.
Por fim, não havendo nada mais a ser registrado,foilavrada a presente ata que, após lida,segue pelos
presentesassinada.
WAREÍMARIA AÉBOSA Cª
PRESIDENTE DA CPI. / '
AFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS
MEMBRO DA CPL
Amargosa-Bahia, 05 de julhode 2023.
AND I I OGOMES
ME 0 AC L
Setorde Licitaçõese Contratos,Secretariade Administração,Finançase Desenvolvimento Institucional—
SEAFI, ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes,nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300—000.
Tel.:(75)3634—2735E—mail:licitacoes©amarosa.ba.ov.br
  
Página 1

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) *
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 21/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 025/2023/SRP. N° 
da Licitação : 245470 OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, 
Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos 
pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do Programa 
Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de Materiais para Curativo 
Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades 
Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 21/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais para Curativo Especial, 
Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes no 
Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde 
e Hospital Municipal em Lotes, acordo com as especificações e quantitativos constantes no 
Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e

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6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira:

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LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente; 
 
6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de 
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificad o 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indic ação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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Ano VI • Edição Nº 4072
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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que aten da às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento;

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17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução.

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19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes.

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19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

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Página 21 
 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, se m 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do 
prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus 
interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.

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24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
 
25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8.O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a

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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da 
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a)o prazo de validade; 
b)a data da emissão;  
c)os dados do contrato e do órgão contratante;  
d)o período respectivo de execução do contrato;  
e)o valor a pagar; e  
f)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 10 de julho de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para  Registro, com 
limite máximo de valor, visando a Aquisição
 de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e 
Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de 
Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital 
Municipal
 em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
Especificações técnicas  
As coberturas especiais, medicamentos e equipamentos que se pretendem obter registro de preço 
para necessidade anual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido 
coloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 10X10. 
UND 1.100 
2 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido 
coloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 15X15. 
UND 820 
3 
Curativo primário, estéril, não oclusivo, constituido por uma rede textil 
100% de poliéster impregnada com Matriz Cicatrizante lípidocoloide, 
composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose. Tamanhos 10x10. 
UND 1.300

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4 Curativo de Alginato de Cálcio com prata. Tamanho 10x10cm. Utilizado 
em feridas exsudativas, superficiais ou profundas. UND 1.620 
5 
CURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma tela tecido ou em 
malha, impregnada com emulsao de petrollatum, soluvel em água, 
destinado para cobertura primaria em feridas abertas, dimensoes 10 cm x 
20 cm podendo variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme termoplastico e 
abertura em petala.  
UND 2.200 
6 
CREME BARREIRA. Creme com formação de barreira de longa duração 
que protege a pele contra ação de agentes externos como exsudatos, 
dermatite associados à incontinência (DAI) e uso de curativos e sintomas 
relacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do pH, promover 
longa hidratação e condicionamento da pele. Deve ser resistente a lavagem 
não sendo necessário a aplicação frequente. hidrata e condiciona a pele por 
até 56 horas/ Resiste até 5 procedimentos de higiene/ Contém dimeticona 
e terpolímero de acrilato na formulação. Procedência nacional e registrado 
na ANVISA. 92 GRAMAS. 
UND 650 
7 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatrizante Lípido 
Coloide composta por matriz lipofílica, carboximetilcelulose e octassulfato 
de sacarose. Tamanho 10x10 
UND 820 
                                                     
                                                   LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
Solucao, aquosa, de irrigacao e limpeza, composta de betaina, 
polihexanida (PHMB) glicerina e agua purificada, para feridas 
de estagio I a IV, pronto uso. Apresentação: Frasco de 350 ml. 
Registro na Avisa classe de risco IV. 
UND 650

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11 de julho de 2023
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
2 
CURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% DE 
PHMB (polihexametilbiguanida), 0,1% de 
cocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenoglicol, 
imidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracético) e 
água purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gorduroso e 
hidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, 
descontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas 
(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive feridas 
profundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus). 
Tamanho 100ml. 
UND 800 
3 
CARVÃO SACHE COM PRATA. Cobertura primaria composta 
de tecido de carvão ativado impregnada com íons de prata, 
envolto por uma camada de nylon de baixa aderência, flexível, 
selada em toda sua extensão, atóxica, hipolergênica. Estéril, 
embalada individualmente em material que promova barreira 
microbiana e abertura asséptica. Tamanho 10,5x10,5 cm. 
UND 1.000 
                                                            
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, 
associado a óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos linoléico 
e oléico, contendo ainda ácido caprico, caprilico, láurico, 
palmitico, miristico, esteárico, palmitato de retinol (vitamina A), 
acetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de souza. Embalado 
em frasco tipo almotolia 200 ml, com tyampa inviolável 
eautoperfurante. Registro na ANVISA como correlato classe de 
risco III, com indicação para prevenção e tratamento de feridas. 
Apresentar bula juntamente com a proposta. Na embalagem 
deverá conter nome e /ou marca do produto lote e data de 
fabricação, prazode validade, modo de usar, restrições de uso 
(quando necessário) técnico responsável. 
UND 990 
2 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que 
fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira 
bandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o 
exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias 
UND 680

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
sem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 
cm tornozelo. 
3 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que 
fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira 
bandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o 
exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias 
sem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 25-32 
cm tornozelo. 
UND 520 
 
                                                       LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
Bandagem, para bota de Unna, inelástica, flexível, composta de 
tecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de Zinco, 
acacia, glicerina, Oleo de Ricino e Petrolato branco, mimensões 
10x9cm, podendo variar em +/- 1cm/1cm.  
CX 640 
2 
Filme de proteção, transparente - curativo em rolo, filme de 
poliuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico 
transparente. O produto é permeável a vapores, permitindo trocas 
gasosas, e é impermeável a água, bactérias e vírus, atuando como 
barreira de proteção para a pele. TAMANHO: 10cmx2m 
UND 700 
     
                                                       LOTE 5 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ADIPÔMETRO CLÍNICO para aferição de dobras cutâneas. 
Contendo certificado pelo IMI: Instituto de Metrologia Industrial. 
Alta precisão, Leitura simples. Molas e parafusos de aço inoxidável. 
Fabricado em plástico ABS e policarbonato. 
UND 4

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
2 
BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA contendo prato anatômico, 
atóxico e totalmente higienizável, sendo projetada e desenvolvida 
para pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebês. Capacidade: 
15kg x 5g. Display LCD com backlight, bateria interna recarregável. 
Com opcionais como acolchoado plástico com espuma reforçada 
para mais conforto na pesagem do bebê. 
UND 4 
3 
ESTADIÔMETRO PORTÁTIL. Desmonte fácil, com peças que se 
encaixem em base leve. Base e peças em ABS leve e altamente 
resistente, com certificação do Instituto de Metrologia Industrial - 
IMI.  
UND 4 
4 
INFANTÔMETRO PORTÁTIL HORIZONTAL para medir altura 
de crianças com até 146 cm. Leve, transportável e higienizável. Com 
certificado do IMI e do INMETRO fabricado em ABS. ITENS 
INCLUSOS:  03 Réguas/ 01 medidor fixo/01 medidor móvel. 
UND 4 
5 
TRENA ANTROPOMÉTRICA especialmente desenvolvida para 
medições das circunferências do corpo. Fita métrica produzida em 
fibra de vidro maleável e inelástica (não estica), com 1,5 metros de 
comprimento para medições das circunferências do corpo, com 
medidas rápidas e precisas. Corpo produzido em plástico ABS 
composto por um disco de IMC, tendo como princípio um círculo 
independente e giratório, onde através das variáveis peso e altura, 
determina-se o Índice de Massa Corporal.  Possui retração 
automática e trava ao utilizar a fita, voltando ao interior da base 
pressionando-se o botão central. Dados Técnicos: Modelo: Disco 
Redondo e retrátil Tamanho da Fita: 150cm de comprimento. 
UND 4 
                             
LOTE 6 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
SULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a 
embalagem devera conter a impressão venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricado e controleCBFC fabricante conforme resolução 
ANVISA 460/99. 
POTE 70

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Página 40 
 
2 
COLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas 
estranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor característico 
0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma Farmacêutica. Embalagem 
contendo 1 bisnaga de alumínio com 30 g .Uso tópico. 
UND 1650 
 
LOTE 7 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR 
FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E DE 
PRATA IÔNICA EM UMA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2% a 
prata presente no curativo inativa as bactérias retidas no leito da 
ferida retendo-as dentro da fibra e não entram em contato com o 
leito da ferida. curativo resistente a tração, proporciona um meio 
úmido que auxilia na remoção de tecidos necróticos e favorece a 
cicatrização. absorve e retém grandes quantidades de exsudato e 
bactérias. indicado para o tratamento de feridas: planas, agudas 
ou crônicas, cavitárias, infectadas, ulcerativas, traumáticas com 
ou sem infecção e em queimaduras de 1º, 2º graus superficial , 
tamanho 10cm x 10cm , apresentar registro no ms conforme 
legislação vigente e bula do produto junto com a proposta. 
embalagem unitária (cim4595) 
UND 600 
LOTE 8 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO DE ESPUMA SACRAL  Curativo estéril, de 
espuma e fibras 100% carboximetilcelulose, constituído de 
cinco camadas, sendo: um filme externo impermeável de 
poliuretano com alta transmissão de vapor e umidade, uma 
camada de espuma de poliuretano absorvente, uma camada 
de ligação de poliuretano, uma camada de fibras de 
carboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma 
camada de silicone perfurado. Indicado para proteção da 
pele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão por 
pressão. Mantém o microclima ideal na pele e diminui os 
fatores de risco extrínsecos para o desenvolvimento da lesão 
por pressão (fricção, pressão, cisalhamento e microclima). 
UND 200

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Página 41 
 
Tem baixo coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. 
Em formato sacral. Tamanho 20 x 17 cm. 
2 
CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE COM BORDAS . 
Cobertura autoaderente, atraumática, recortável e flexível, 
composta por 3 camadas: silicone suave, espuma absorvente 
de poliuretano e filme smipermeável de poliuretano, 
esterilizada a óxido de etileno, tamanho: 20 x 20 cm a 22,5 x 
22,5 cm. 
UND 800 
3 
ESPUMA MULTICAMADAS DE SILICONE PARA 
CALCANEO. Curativo de espuma hidrocelular, hidrofílico, 
com bordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, 
sendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone 
suave adesivo, a segunda camada composta de espuma 
hidrocelular, a terceira camada deve possuir um núcleo super 
absorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a 
quarta camada protetora de camuflagem composta por duas 
camadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada 
composta de filme de poliuretano impermeável à água e 
bactérias, mas com alta permeabilidade a vapores úmidos. 
Indicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, 
exsudativas. Pode ser utilizado para alivio da pressão em 
regiões em risco de UP. Produto deve ser adequado para pele 
frágil. Embalado individualmente. Produto estéril. Formato 
exclusivo, que recobre os maléolos e permite perfeita 
adaptação ao calcâneo. Tamanho 25 cm x 25 cm 
UND 200 
4 
CURATIVO ADESIVO DE HIDROFIBRA COM PRATA  
Curativo adesivo com prata, silicone e espuma hidrocelular , 
constituído por uma camada externa impermeável de filme 
de poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a 
transmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo 
curativo e uma almofada central com várias camadas 
absorventes. A almofada central absorvente é composta por 
uma camada de espuma de poliuretano, e a camada em 
contato com o leito da ferida com prata capaz de reter o 
exsudato impedindo o seu retorno ao leito da ferida. Sem 
adição de alginato de cálcio, ou outras espumas. Tamanho 
12,5 x 12,5 cm 
UND 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
LOTE 9 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
PAPAINA 2% (CREME) .Papaína em creme a 2% em bisnaga 
com 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A 
embalagem deverá trazer externamente os dados de 
identificação, número de lote, data de fabricação e data de 
validade.Dados de identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 
75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme 
Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua 
embalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO 
VENDA NOCOMÉRCIO.  
UND 250 
2 
PAPAINA 10% 30G (CREME).  Papaína em creme a 10% em 
bisnaga com 30 g, embalada conforme consta no registro do 
produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de 
identificação, número de lote, data de fabricação e data de 
validade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 
75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme 
Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua 
embalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO 
VENDA NO COMÉRCIO.  
UND 250 
3 
PAPAINA 5% 30G (CREME).  Papaína em creme a 5% em 
bisnaga com 30 g, embaladaconforme consta no registro do 
produto. A embalagemdeverá trazer externamente os dados de 
identificação, número de lote, data de fabricação e data de 
validade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 
75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme 
Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua 
embalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO 
VENDA NO COMÉRCIO”. 
UND 250 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para curativo s, 
medicamentos (pomadas) e equipamentos que servirão aos serviços de saúde do Programa Melhor 
em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital do Município de Amargosa, com vistas a garantir o 
atendimento eficiente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos (pomadas) e 
equipamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características do objeto (enquadram-se na 
classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
8.1. Qualificação Técnica 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações:  
fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório  e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE

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qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, o u 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias 
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção 
dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como

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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gracielle Gardênia Santos 
dos Reis Gomes e Beatriz Amaral da Rocha Matos, vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Ano VI • Edição Nº 4072
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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 025/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sant a 
Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativo nº 9.230/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo 
Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades 
Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2

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Página 59 
 
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens

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nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem co mo 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a)a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b)as peculiaridades do caso concreto; 
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d)os danos que dela provierem para o Contratante; 
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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11 de julho de 2023
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Página 73 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

Terça-feira
11 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4072
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4836/</url>
    </ato>
  </atos>
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