{"edition": {"id": 4074, "number": 4072, "date": "2023-07-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4856798ef4134e8bb8f0fb63eab1313f", "pdf_sha256": "dbf51ee35d8b2b2d16ac10662604e7bf66e32b04bac2ce541dd5816319091a58", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dbf51ee35d8b2b2d16ac10662604e7bf66e32b04bac2ce541dd5816319091a58", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4074/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4074/"}, "acts": [{"id": 4836, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4072", "kind": "Diario Importado", "number": "4072", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4072 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  11 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4072\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2023) ........................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2023) .................................................................. 4\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2023) .................................................................. 5\n(LDO) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Nº 716/2023) ............................................................... 6\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2023) * ................................................................................ 61\nTERMO DE CESSÃO (Nº 004/2023) ............................................................................ 67\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023) ................................................... 71\nEDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023) ........................................................... 72\nEXTRATO (CONTRATO Nº 140/2023) ........................................................................... 82\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 228/2022) ............................................................... 83\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 84\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84\nATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023) ......................................................................... 84\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) * ......................................................... 87\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) * ..................................................................... 88\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2023)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. \n012/2023 \n   A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas \natribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código  de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº \n918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas \nautuações     por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme \no prazo de 30 dias a partir desta publicação. \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ \nDESCONT\nO \nVL \nMULTA \nAT00003216 ARB8616 30/06/2023 10:08 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000595 DHM5234 01/07/2023 11:45 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000597 GGV5I11 07/07/2023 09:59 55250 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000975 HID9D28 29/06/2023 18:39 55250 RUA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00003214 JLS8028 24/06/2023 15:20 60501 AV ABELARDO VELOSO  N.258 R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000598 JPQ8992 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003209 JQI8D72 23/06/2023 10:33 54522 AVENIDA JEQUITIBA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000973 JQU6887 29/06/2023 09:39 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000854 JQV4032 28/06/2023 11:13 55500 RUA DR AGENOR GUEDES R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000594 JRC0D30 01/07/2023 09:42 54790 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00003210 JSJ8252 23/06/2023 11:02 54522 AVENIDA JEQUITIBA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003213 JSO4F36 24/06/2023 15:13 60501 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000593 NZN8B14 01/07/2023 15:18 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000583 OEM4C49 23/06/2023 11:52 55680 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000584 OUP1114 23/06/2023 09:50 54790 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000974 OUP2859 29/06/2023 09:00 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000976 OUP5503 04/07/2023 12:06 59591 RUA RIO BRANCO  R$ \n1.173,88 \nR$ \n1.467,35 \nAT00000581 OUS4799 23/06/2023 11:40 73662 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000582 OUS4799 23/06/2023 11:40 58350 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000972 OVC9702 29/06/2023 15:52 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000579 OVD9707 22/06/2023 15:45 57200 PRACA DA FEIRA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000855 OZM1485 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000735 OZT2C27 06/07/2023 09:56 60412 AV. LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000970 PJN2B19 24/06/2023 16:20 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000599 PKF8119 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000596 PKG4149 05/07/2023 15:47 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00000578 PKH6552 22/06/2023 11:31 54790 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000577 PKH6552 22/06/2023 11:31 53800 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000600 PKO6512 07/07/2023 09:56 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000971 PKU9J20 24/06/2023 18:12 54600 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000591 PKZ7G90 27/06/2023 11:20 54522 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO \nJUNIOR  \nR$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000587 PLB5C33 24/06/2023 10:08 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000654 PLK7D25 23/06/2023 11:11 58350 PRACA DA FEIRA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000590 PWM5A61 27/06/2023 09:04 55414 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000856 QUS0F11 06/07/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000576 RCO7D92 22/06/2023 11:00 52070 AVENIDA DR LUIS SANDES  R$ 70,70 R$ 88,38 \nAT00000592 RKG5H41 29/06/2023 16:29 54522 RUA RUY BARBOSA  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000734 RPE0B25 23/06/2023 14:01 70481 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000588 RPG6J34 24/06/2023 12:55 53800 PRACA DA FEIRA  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00003212 RPS6D30 24/06/2023 14:30 70481 AV \nDR LUIS SANDE N.02 \nR$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000589 RPT7G90 24/06/2023 16:15 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00003215 RPV3D38 24/06/2023 15:39 77141 AVENIDA LOMANTO JUNIOR  R$ 104,13 R$ 130,16 \nTOTAL: 42       \n \n \n \nAmargosa 10 de Julho 2023 \n \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2023)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.011/2023 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste Município , com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de \nTrânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários \ndos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações d e Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias a partir da data \ndesta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativ a de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou  procederem ao pagame nto de multa \npor oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA \nAT00000625 CEI8006 17/03/2023 15:17 52152 PRACA YOLANDA AVENA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000626 JRG2411 27/03/2023 17:36 70301 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000627 JRG2411 27/03/2023 17:36 70481 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000710 JSI2257 20/03/2023 09:08 54522 PRACA LORIVAL MONTE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000820 JSV8G61 16/03/2023 16:15 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE  R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000628 NTE9281 27/03/2023 09:50 60412 AV. ANTONIO CARLOS MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000531 NTN9E11 23/03/2023 17:11 70301 AVENIDA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000525 NVH7F45 17/03/2023 17:29 58780 AVENIDA RIO BRANCO  R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000821 NZD0B41 18/03/2023 09:38 70301 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000823 OKX8832 18/03/2023 10:01 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00003103 OLU7D47 15/03/2023 09:19 51930 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000826 OZG9976 26/03/2023 10:35 70481 RUA GETULIO VARGAS  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000819 PKH0567 16/03/2023 09:09 57380 AVENIDA JEQUITIBA  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00003102 PLK8214 14/03/2023 11:14 70481 RUA DOUTOR ALOISIO BORGES  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000714 QQR5E66 03/04/2023 10:58 52070 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 70,70 R$ 88,38 \nAT00000713 QTU1F17 24/03/2023 17:45 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000825 QTU4G20 18/03/2023 11:35 53800 RUA MARQUES DE HERVAL R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00000824 RCZ1B01 18/03/2023 10:59 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000530 RCZ9I05 23/03/2023 16:53 60412 AVENIDA LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00000529 RDB1J03 23/03/2023 16:49 60501 RUA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR  R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00000624 RPQ5J11 16/03/2023 11:50 52583 RUA LAURO DE FREITAS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 \nTOTAL: 21       \n \nAmargosa 10 de Julho de 2023 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2023)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 005/2023 \nVALIDADE - 10 DE JULHO DE 2025 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 005/2023  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 10 de julho de 2023 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Revitalização \nda Praça Constantino Sampaio , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a \ncumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos \ngerados, atendendo aos critérios de armazenamento es tabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários \ne operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Iso lar a área sob influência direta das obras, objetiv ando \ncontrolar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada \numa avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para \no paisagismo. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nIgor Brito Santa Rosa \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(LDO) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Nº 716/2023)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE  AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI DE DIRETRIZES \nORÇAMENTÁRIAS \n \nLDO 2024 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJULHO \n2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLEI Nº 716/2023 \n \n \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias \npara o exercício financeiro de 2024 do \nmunicípio de Amargosa – Estado da Bahia e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA - ESTADO DA  BAHIA, no \nuso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores \naprova e eu sanciono a seguinte Lei: \n \n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da \nConstituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de \nmaio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e Lei Orgânica Municipal, \ncompreendendo: \n \nI - as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal; \nII - a estrutura e organização dos orçamentos; \nIII - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas \nalterações; \n \nIV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos \nsociais; \n \nV - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas \npara incremento da receita; \n \nVI - as disposições relativas à dívida pública municipal; \nVII - as disposições finais.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES \nDA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 2º - As metas fiscais para o exercício de 2024 são as constantes \ndo Anexo I desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura \nnacional, estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na \nestimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução do Orçamento \nde 2023, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. \n \nArt. 3º - Os  dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas \nquanto: \n \nI - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; \n \nII - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas \nhipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº \n101, de 4 de maio de 2000 – LRF; \n \nIII - aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso \nultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de \n4 de maio de 2000 – LRF; \n \nIV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos \nresultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; \n \nV - às condições e exigências para transferências de recursos a \nentidades privadas e a pessoas físicas e; \n \nVI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da \nmovimentação orçamentária e financeira municipal. \n \nArt. 4º - Em conformidade com a Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho \nde 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, \nintegram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo \nos demonstrativos a seguir: \n \nI - Metas Fiscais; \nII - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; \nIII - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três \nExercícios Anteriores; \n \nIV - Evolução do Patrimônio Líquido;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nV - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de \nAtivos; \n \nVI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de \nPrevidência dos Servidores; \n \nVII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; \n \nVIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter \nContinuado; \n \nIX - Riscos Fiscais e Providências. \n \nArt. 5º - Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as \nmetas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 coadunam com o Plano \nPlurianual do quadriênio 2022/2025, as quais têm precedência na alocação de \nrecursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação \nà programação das despesas. \n \n§ 1º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2024, a que \nse refere o \"caput\" deste artigo, está estabelecida na Lei do Plano Plurianual do \nquadriênio 2022/2025 e sua programação constará no Projeto de Lei do Orçamento \nAnual. \n \n§ 2º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que \ntrata o “caput” deste artigo, se durante o período de elaboraç ão da proposta \norçamentária para 2024 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja \nnecessidade da intervenção do Poder Público, ou em  decorrência de créditos \nadicionais ocorridos. \n \nArt. 6º - As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual do \nquadriênio 2022/2025 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, são fixadas de acordo \ncom as macroestratégias do Governo Municipal e suas respectivas linhas \nprogramáticas – Programa de Governo que constituem as diretrizes para a \nAdministração. \n \nParágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, \nconforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, sempre que \npossível, o Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem \nmetas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. \n \nArt. 7º - A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a \noperacionalização das metas e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes \ndiretrizes básicas relacionadas as ações de caráter continuado: \n \nI - adequada programação dos gastos com o pessoal e encargos sociais \ndo Poder Executivo e do Poder Legislativo;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nII - atendimento a compromissos relativos ao serviço da dívida pública; \n \nIII - atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de \nmanutenção da administração municipal; \n \nIV - conservação e manutenção do patrimônio público;e; \n \nV – desenvolvimento das politicas públicas de assistência social com \nênfase as ações de atendimento a “primeira infância”. \n \n§ 1º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei \nOrçamentária para 2024 se verificadas, quando da sua elaboração e execução, \nalterações que impactem na estimativa das receitas e despesas. \n \n§ 2º - Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput \ndeste artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o \nexercício 2024 ou na sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja \nnecessidade da intervenção do Poder Público ou em  decorrência de créditos \nadicionais. \n \n \nCAPÍTULO II \nDA  ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nSeção I \nDas Definições \n \nArt. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: \n \nI - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG nº 42, de \n14 de abril de 1999; \n \nII - subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em  conformidade com o Anexo \nda Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; \n \nIII - programa: instrumento de organização da ação governamental \nvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores \nestabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025; \n \nIV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; \n \nV - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais \nresulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de \ngoverno;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nVI - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da \nação de governo; \nVII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de \nGoverno, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta \nsob a forma de bens e serviços; \nVIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas \nunidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física \nprevista até o final do exercício de 2023 seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do \ntotal programado, independentemente da execução financeira, excluindo- se, dessa \nregra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos \nde operações de crédito ou convênios; \nIX - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que \ntem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; \nX - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios \nou sob descentralização; \nXI - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da \nAdministração Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações \nna Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações \nintegrantes do respectivo programa de trabalho; \nXII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso \nespecífica, isto é, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o \nqual foram destinados por norma constitucional ou legal; \nXIII - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública \nDireta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os \ndecorrentes de descentralização de créditos orçamentários; \nXIV - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as \nentidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de \nações com transferência de recursos financeiros. \nArt. 9º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os \nseus objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, \nespecificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias \nresponsáveis pela execução da ação. \n§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados \npara especificar a finalidade e os meios necessários a sua execução, devendo a \nprogramação da despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada até a \nmodalidade de aplicação.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função \ne a subfunção as quais se vinculam. \n \n \nSeção II \nDa Estrutura dos Orçamentos \nArt. 10 - A receita municipal será constituída: \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais, legais e voluntárias; \n \nIII - das atividades econômicas que por conveniência o Município venha \nexecutar; \n \nIV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração \nPública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições \nPrivadas Nacionais e Internacionais; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \nVI - das cobranças de dívida ativa; \nVII - da alienação de bens; \n \nVIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente \nautorizados pelo Poder Legislativo; \n \nIX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições \nconstitucionais; \n \nX - outras rendas. \n \n§ 1º - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na \nPortaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações \nposteriores. \n \n§ 2º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a \narrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas \nvinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social. \n \nArt. 11 - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a \ndespesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu \nmenor nível e com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de \nclassificação, a saber:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI - Classificação Institucional: \na) Poder \nb) Órgão \nc) Unidade Orçamentária; \n \nII - Classificação Funcional e Programática: \na) Função \nb) Subfunção \nc) Programa \nd) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; \n \nIII - Natureza Econômica: \na) Categoria Econômica \nb) Grupo de Natureza da Despesa \nc) Modalidade de Aplicação \nd) Fonte de Recursos \ne) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 1º - As categorias de programação a que se refere este artigo \ncorrespondem aos agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos \ncódigos constantes do Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e a \nutilização dos códigos dos programas estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio \n2022/2025. \n \n§ 2º - A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a categoria \neconômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte \nde recursos/código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) serão \nestabelecidos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento \nda Despesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento \nAnalítico, em  consonância com os respectivos programas de trabalho consolidados \ne aprovados na Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 3º - Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à \nsua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e \nmodalidade de aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF \nnº 163, de 2001. \n \n§ 4º - A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a \nmodalidade de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem \na agrupamentos de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos \nconstantes dos Anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas \nalterações. \n \n§ 5º - As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) constarão na Lei Orçamentária \nAnual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios \nque correlacionem a receita à sua destinação em  conformidade com as Resoluções\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da Secretaria \ndo Tesouro Nacional, podendo ocorrer ajustes e alterações em  decorrência da \nexecução orçamentária do exercício. \n \n§ 6º - É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento \ndos elementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, \ninclusive de custos. \n \nArt. 12 - A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2024 deverá \nser realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da \nConstituição Federal. \n \nArt. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração \nda Lei Orçamentaria Anual 2024, eventuais modificações ocorridas na estrutura \norganizacional básica do município decorrente de alteração na legislação municipal \nsurgida após o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. \n \nArt. 14 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não \niniciada na comissão técnica a análise e votação. \n \n \nSeção III \nDo  Projeto da Lei Orçamentária Anual \n \nArt. 15 - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, \ninclusive especiais, instituídos e mantidos pelo poder público municipal e será \nconstituído de: \n \nI - Mensagem; \nII - texto da lei; \nIII - quadros orçamentários consolidados; \n \nIV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando \na receita e a despesa na forma definida nesta Lei; \n \nV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § \n5º, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e \n \nVI - informações complementares. \n \n§ 1º - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos \nIII e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da \nLei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do \nGoverno; \n \nII - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIII - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – \nAnexo 2 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração \nPública Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por \nmodalidade de aplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, \ndetalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria econômica da \ndespesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades orçamentárias \nexecutoras; \n \nV - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, \n8 e 9 da Lei nº 4.320/1964. \n \n§ 2º - As informações complementares a que se refere o inciso VI do \ncaput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 da \nConstituição Federal e art. 5º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são \nos seguintes: \n \nI - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e \ndespesa, constarão, em  colunas distintas e para fins de comparação: \n \na) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se \nelabora a proposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se \nelabora a proposta e a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, \n \nb) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a \ndespesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada \npara o exercício a que se refere à proposta; \n \nII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do \nensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes \ne valores por categoria de programação, bem como a programação dos recursos \ndecorrente da Lei nº 14.113/2020; \n \nIII - programação referente ações e serviços públicos de saúde, \nevidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de \nsetembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIV - utilização das fontes de recursos;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nV - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \nEspeciais; \n \nVI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, \ndefinidas na Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes \nOrçamentárias, em obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \nVII - quadro de pessoal, em  conformidade ao § 6º, art. 159, da \nConstituição Estadual. \n \n§ 3º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, \ndentre outras informações, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de \nmaio de 2000, conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos \nprincipais agregados da receita e da despesa acompanhados das seguintes \ninformações: \n \nI - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua \nprojeção para execução em 2023 e o programado para 2024; \n \nII - a arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de \narrecadação em  2023 e a estimada para 2024; \n \nIII - a despesa de pessoal e encargos sociais fixado para 2024, com a \nindicação da representatividade percentual do total e por Poder em  relação à Receita \nCorrente Líquida; \n \nIV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da CF  e do montante \nde recursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; \n \nV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em \nações e serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na \nEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº \n141/2012. \n \n§ 4º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e \ndotações destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, \npara atender as ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação dos \nrecursos necessários para a execução das suas atividades: \n \nI - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% \ndas receitas de impostos e transferências constitucionais decorrentes de impostos, \nconforme estabelecido na EC  nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar \nnº 141/2012; \n \nArt. 16 - A Lei Orçamentária discriminará em  categorias de programação \nespecíficas as dotações destinadas:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; \n \nII - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da \nrenegociação da dívida do Município; \n \nIII - ao pagamento de precatórios judiciários. \n \nArt. 17 - Os  Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto \nno art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº \n4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da \nAdministração Municipal. \n \nSeção IV \nDos Prazos \n \nArt. 18 - O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 30 de \nagosto de 2023, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras \npara a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício \nfinanceiro 2024, em  especial as seguintes informações: \n \nI – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até julho de \n2023; \n \nII – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2024. \n \nArt. 19 - Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2024 o \nPoder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta e indireta, \nencaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de \ncorrespondência protocolada, até 30 de agosto de 2023, suas respectivas propostas \norçamentárias para o exercício financeiro de 2024, observados os parâmetros e \ndiretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei \norçamentária. \n \n§ 1º - A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá \nincluir a programação constante na Lei do Plano Plurianual PPA do quadriênio 2022- \n2025. \n \n§ 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as \npropostas das unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício financeiro em \nvigência, incluindo do Poder Legislativo. \n \nArt. 20 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão \nresponsável pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até \n15 de julho de 2023, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem \nincluídos na proposta do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de \n2024, conforme determina o art. 100, § 5º, da Constituição Federal.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt. 21 - O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária \npara o exercício de 2024 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2023. \n \nParágrafo único. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo \nao Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até \na data fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do \nOrçamento Anual do exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes \ne Metas Fiscais constantes do referido Projeto de Lei – PLDO 2022, sem prejuízo as \nalterações e ajustes subsequentes. \n \n \nCAPÍTULO III \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDiretrizes Gerais \n \nArt. 22 - Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2024, o a Administração Municipal \nbuscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais \nestabelecidas nesta Lei. \n \nArt. 23 - O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta \norçamentária, observará os limites de gastos previstos no Art. 29-A da Constituição \nFederal e alterações posteriores. \n \n§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o \nmontante da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente \narrecadada até junho de 2023 e projetado até o mês de dezembro do corrente \nexercício, conforme previsto no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição \nFederal. \n \n§ 2º - A Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais inferiores aos \nprevistos nos incisos do artigo 29-A da CF, desde que seja suficiente para o custeio \nde todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara \nMunicipal. \n \nArt. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei \nOrçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência \nda gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e \nanualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações \nrelativas a cada uma dessas etapas.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 25 - O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas \no conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de financeiro de \n2024. \n \nArt. 26 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, \nmediante Decreto: \n \nI – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total \nou parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei \nOrçamentária de 2024 e em  créditos adicionais, em  decorrência da extinção, \ntransformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e \nentidades, bem como da necessidade de alterações no Programa de Trabalho \nconstante na Lei Orçamentária Anual; \n \nII - realizar desdobramento de fontes / código de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO), respeitando a mesma modalidade de aplicação de um \nProjeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \neducação, saúde, assistência social e demais funções de governo; e \n \nIII – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria \neconômica e modalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações \nespeciais - constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, \nrespeitando os objetivos dos mesmos. \n \n§ 1º - a alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada \nmediante abertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Lei \nOrçamentária Anual e lei especifica. \n \n§ 2º - a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste \nartigo poderá resultar em  alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária \nAnual, ocorrendo ajuste na classificação funcional. \n \n§ 3° - A dotações orçamentárias de fontes ou códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) vinculadas que durante a \nexecução do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com \na finalidade de servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, \nda Lei Federal n° 4.320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo \núnico, da Lei Complementar nº 101/2000. \n \n§ 4° - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unidades \norçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração Indireta \ndo Poder Executivo, que não tenha demanda de utilização, poderão ser oferecidos \ntais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. \n \nArt. 27 - O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio \ncom consórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em conformidade com \nlegislação municipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nArt. 28 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta \nLei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será \nfeita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados \ndos programas de governo. \n \nArt. 29 - Na  programação da despesa não poderão ser fixadas despesas \nem desacordo com o estabelecido nas normas legais, em especial a Lei Federal nº \n4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 30 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos \ntermos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente \nincluirão projetos novos se: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em  \nandamento; \n \nII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a \nobtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos \nconvênios, acordos e similares. \n \nParágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste \nartigo, serão entendidos como projetos em  andamento aqueles cuja execução \nfinanceira, até 30 de junho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) \ndo seu custo total estimado. \n \nArt. 31 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na \ncomposição da receita total recursos provenientes de operação de crédito, \nrespeitados os limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e \nobservado as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº \n101/2000 e conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e \nsuas Alterações. \n \nArt. 32 - Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar \nn° 101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até \nR$57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no \ncaso de aquisição de bens e serviços, e de até R$114.416,65 (cento e quatorze mil \nquatrocentos e dezesseis mil e sessenta e cinco centavos), no caso de realização de \nobras públicas ou serviços de engenharia. \n \nSeção II \nDos Débitos Judiciais \n \nArt. 33 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2024 incluirá dotações \npara o pagamento de precatórios nos termos estabelecidos no art. 100, § 5º da \nConstituição Federal.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 34 - Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos \npagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta \nsubmeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da \nProcuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, \nobservadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade. \n \n \nSeção III \nDas Vedações \n \nArt. 35 - Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual \nrecursos para atender, direta ou indiretamente, despesas com: \n \nI - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com \nações em  que não haja lei específica; \n \nII - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres, \nexceto quando existir determinação legal; \n \nIII - dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nautorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins \nlucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial \nsocial, educação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei \nFederal 4320/1964. \n \n§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade \nprivada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019, de \n31 de julho de 2014. \n \n§ 2º - A execução das dotações a título de subvenção social está \ncondicionada às determinações contidas nas normas legais e regramento \nestabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia. \n \n§ 3º - os repasses de recursos a título de subvenção social serão \nefetivados mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas \nnormas vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº \n8.666/1993 e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 4º - a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir \nnecessidades de pessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 \ndeverá obedecer a as disposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo. \n \nArt. 36 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor \na contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, \nestando identificadas por fonte de recurso distinta.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 37 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \n \nSeção IV \nDas Transferências à Instituições Privadas \n \nArt. 38 - A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e \nauxílios, desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de \nassistência social, saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das \nseguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e \nreconhecidas de utilidade pública por lei municipal; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, \nart. 16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº \n101/2000, Lei Federal nº 8.742/1993, bem  como ao disposto na Lei Federal nº \n13.019/2014; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública \nmunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse público \nem conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. \n \n§ 1º - Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as \nentidades privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas \nna Lei Federal nº 13.019/2014. \n \n§ 2º - O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá \nmencionar em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os \nvalores limites destinados à cada uma delas. \n \n§ 3º - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento estabelecido \nem Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 4º - Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que \ndetermina os artigos 113 a 116 da Lei nº 8.666/1993, art. 26 da Lei Complementar nº \n101/2000 e legislações posteriores.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nSeção V \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária \n \nArt. 39 - As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária \nAnual serão apresentadas: \n \nI - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei \nOrgânica do Município; e \n \nII - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. \n \nArt. 40 - Na  apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei \nOrçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual \ne com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os \nprovenientes de anulação de despesas, excluídos as que incidam sobre: \n \na) dotação para pessoal e seus encargos; \n \nb) serviço da dívida. \n \nIII - sejam relacionadas com: \n \na) a correção de erros ou omissões; ou \n \nb) os dispositivos do texto do projeto de Lei. \n \n§ 1º - As emendas deverão indicar como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a \nviabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da \nentidade ou órgão cuja despesa é reduzida; \n \nIII - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de \ndespesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos \ndecréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das \nalterações atribuídas; \n \nIV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a \nestas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes e \ncódigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO) financiadoras e as \ndenominações atribuídas;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nV - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas \ne despesas e a correspondência das fontes de recursos e códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO). \n \n§ 2º - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento, \nque em  suas alterações anulem dotações provenientes: \n \nI - de precatórios judiciais; \n \nII - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; \n \nIII - do limite mínimo para área da educação, exigido pela Constituição \nFederal; \n \nIV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a \nconvênios, execução de programas especiais e operações de créditos; \n \nV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e \nautarquias: \n \nVI - do limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Constituição; \n \nVII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos \ntransferidos ao Município. \n \n§ 3º - Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não \natenderem as especificações contidas neste artigo. \n \n \n§4º - A correção de erros ou omissões será justificada \ncircunstancialmente e não implicará em indicação de recursos para aumento de \ndespesas previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 5º - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder \nLegislativo, como também o veto e respectivas razões se forem o caso. \n \nArt. 41 - A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes \nda proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as \ndisposições constitucionais e esta Lei. \n \nArt. 42 - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não \naprovação pela Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nSeção VI \nDa  Reserva de Contingência \n \nArt. 43 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de \ncontingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da Receita \nCorrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 2024, em  consonância ao \nartigo 5° da Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de dotação global sem \ndestinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, \ncategoria de programação ou grupo de despesa conforme art. 91 do Decreto Lei nº \n200/1967, cujos recursos serão utilizados como para: \n \nI – atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos \nfiscais imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos \ncom pessoal; \n \nII – abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do \nOrçamento do Poder Legislativo caso tenha sido estimado em  valor inferior ao devido. \n \nParágrafo único. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 \nde setembro de 2024, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados \npara abertura de créditos adicionais suplementares objetivando a cobertura de \ndotações com insuficiência de saldo. \n \nSeção VII \nDas Alterações da Lei Orçamentária \n \nArt. 44 - Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos \npreceitos estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da \nConstituição Federal. \n \nParágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do \nQuadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão \neditados mediante Decreto do Poder Executivo. \n \nArt. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado: \n \nI - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei \nOrçamentária Anual 2024 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo \nMunicipal; \n \nII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nexcesso de arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nIII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nsuperávit financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado \nconforme Balanço Patrimonial do exercício anterior; \n \nIV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite \nestabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. \n \nArt. 46 - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do \ninciso VI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: \n \nI - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, \nas ações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano \nPlurianual; \n \nII - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, seja em  \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou \ndesmembramento de órgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alterações \nno Programa de Trabalho das unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais \nnos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou lei especifica; \n \nIII - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de \nrecursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos \ntermos do inciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal; \n \nIV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de \nrecursos e código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) no Quadro \nde Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades da correta \nclassificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo. \n \nV - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da \ndespesa em ações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei \nOrçamentária e de seus créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; \n \nVI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso \ndo exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, \nrespeitando sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades \nde aplicação e fonte de recursos/código de acompanhamento da execução \norçamentária (CO) estabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais \nregularmente abertos. \n \n§ 1º - Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da \nConstituição Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de \ncréditos adicionais, bem como a descentralização de créditos orçamentários para a \nexecução de ações pertencente a unidade orçamentária descentralizadora.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 2º - As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo \npoderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei \nOrçamentária de 2024 ou em créditos adicionais. \n \nArt. 47 - A abertura de créditos adicionais e extraordinários, se \nnecessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei \nnº 4.320/1964. \n \n \nSeção VIII \nDa  Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária \n \nArt. 48 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro \n2024 não seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal \naté 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada \npara o atendimento das seguintes despesas: \n \nI - pessoal e encargos sociais; \n \nII - pagamento de benefícios previdenciários; \nIII - amortização e encargos da dívida; \nIV - investimentos em  continuação de obras de ações em  saúde, \neducação, assistência social, saneamento básico e serviços essenciais; \n \nV - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades \nespecíficas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em \nconformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos \ninstrumentos; \n \nVI - contrapartidas de convênios; \n \nVII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro \nMunicipal à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações \ndestinadas a manutenção básica dos serviços municipais; \n \nVIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços \npúblicos essenciais. \n \n \nSeção IX \nControle de Custos e Avaliação de Resultados \n \nArt. 49 - O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação \norçamentária.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nParágrafo único. O Poder Executivo através do seu órgão de \nplanejamento e da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para \no controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os \nrecursos dos orçamentos. \n \nSeção X \nLimitação de Empenhos \n \nArt. 50 - Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos \nprevistos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será \nfeito de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento \nde \"outras despesas correntes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada \nPoder do Município. \n \n§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o \nPoder Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um \ntornar indisponível para empenho e movimentação financeira. \n \n§ 2º - O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o \nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do \nrespectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. \n \n§ 3º - Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pela \nAssembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o \nPoder Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e \n9º da citada Lei. \n \nSeção XI \nDo  Duodécimo \n \nArt. 51 - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos \ncréditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até \no dia 20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. \n \nArt. 52 - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais \nconcedidos aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação \nextraordinária da Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução \nde despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente \npoderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 53 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição \nFederal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os \nlimites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 54 - Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos \nservidores públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição \nFederal, que deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros \nconstantes da Lei Orçamentária Anual. \n \nParágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos \nservidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e \nceletista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da \nConstituição Federal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei \nComplementar nº 101/2000, observado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição \nFederal e Legislação Federal específica em  vigor. \n \nArt. 55 - A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem \ncomo os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no \nâmbito do Poder Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser \nacompanhados de manifestações dos órgãos atingidos como também pelos órgãos \nresponsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. \n \nArt. 56 - Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição \nFederal, os atos de provimento em  cargos públicos ou contratação por tempo \ndeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse \npúblico, que implicarem em aumento de despesa de pessoal, deverão observar o \nseguinte: \n \nI - obedecer a Lei especifica de contratação temporária; \n \nII - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; \n \nIII - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a \ndespesa. \n \nArt. 57 - Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa \nhouver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso \nprevisto no art. 57, §6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer \nquando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente \nos voltados para as áreas de assistência social, educação, saúde e àqueles que \nensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nParágrafo único. A autorização para a realização de serviço \nextraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no \nparágrafo primeiro, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. \n \nArt. 58 - As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão \nde obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo \ncom o § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e àquelas referentes a \nressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras \ndespesas de pessoal” e computadas no cálculo do limite de que trata o art. 100 da \npresente Lei. \n \n§ 1º - Não se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham \npor objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as \nseguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos \nque constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano \nde cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa \ndisposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em  extinção; \n \n§ 2º - Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos \nde terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e \nsegurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias \nfuncionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam \nremanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando \na existência de vagas para novas admissões ou contratações. \n \nArt. 59 - Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a realização \nde contratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, \nvigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se \nconsidere como substituição de servidores. \n \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS \n \nArt. 60 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à \napreciação da Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na \nlegislação tributária municipal e adequá-las às normas federais e estaduais.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 61 - Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, \ndecorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração \nem relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício financeiro de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos \najustes na execução orçamentária: \n \n§ 1º - A atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nregularização do Código Tributário Municipal. \n \n§ 2º - As alterações previstas neste artigo, também implicarão na \nmodernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação \nprópria, a produtividade e evitar a sonegação fiscal. \n \n§ 3º - O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento \neconômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de \nincentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento fiscal, distribuição de \nbrindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permanente de \nprograma de fiscalização. \n \n§ 4º - Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do \ncontribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. \n \n§ 5º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, \ncujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser \ncancelados, mediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da \nProcuradoria Municipal, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do \ndisposto no art. 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. \n \n§ 6º - A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam \nencaminhadas até o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir \na sua vigência no exercício subsequente, em  obediência ao princípio da anterioridade. \n \nArt. 62 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária \npoderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação \ntributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em \ntramitação no Poder Legislativo, de valores aprovados em lei específica de operação \nde credito, bem como cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União \ne Estado. \n \nArt. 63 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante \no aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de \ncontribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a \nexecução permanente de programa de fiscalização. \n \nParágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias \ncom empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nde contribuintes com a finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de \ninscrição de créditos tributários e não tributários provenientes da Dívida Ativa \nMunicipal e demais créditos vencidos, com a consequente negativação dos cadastros \ndos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, para cobrança, da dívida ativa \na instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 33 de 13/06/2006 do \nSenado Federal, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei \nComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 e 43, de \n2001, do Senado Federal. \n \nArt. 64 - O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos \nde incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia \nde receita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. \n \nArt. 65 - O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, \npoderá alcançar os montantes dimensionados na referida Lei. \n \nArt. 66 - O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção \nou benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar \nnº 101/2000. \n \n \nCAPÍTULO VI \n \nDAS  DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 67 - A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas \npara pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, \nidentificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único - serão considerados no grupo da dívida consolidada \ntodos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização \nde débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos \nsociais e tributos federais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços \npúblicos. \n \nArt. 68 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição \nda receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites \nestabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas \nnos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e conforme disposto no art. 30, II, \nda Resolução n.º 40, de 20/12/2001 do Senado Federal. \n \nArt. 69 - as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão \nà conta de dotações consignadas com esta finalidade em  ações orçamentárias \nespecificas.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nCAPÍTULO VII \n \nDAS  DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 70 - Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão \naprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de \nDetalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes \nda Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 1º - As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, \nno Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de \nNatureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de \nRecursos/Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 2º - Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão \ndiscriminar, os projetos, atividades e operações especiais, consignados a cada Órgão \ne Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza \nde Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de \nRecursos/ Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 3º - Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo \nPresidente da Câmara Municipal de Vereadores. \n \n§ 4º - Os  QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício \nfinanceiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, \nsempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos \nna Lei Orçamentária ou em  créditos adicionais regularmente abertos. \n \n§ 5º - As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e \nmodificação das Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de \nRecursos/Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), \npossibilitando a correta classificação da despesa orçamentária. \n \nArt. 71 - Os  Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, \naté trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, a programação \nfinanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso em atendimento ao \nart. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos \nordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada \ne suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. \n \nArt. 72 - A gestão fiscal das finanças do município far-se-á mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar \nnº 101/2000 e outros dispositivos legais quanto:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI - ao endividamento público; \n \nII - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de \nduração continuada; \n \nIII - aos gastos de pessoal e encargos sociais; \nIV - a administração e gestão financeira. \nArt. 73 - Os  preços estimados para a Proposta Orçamentária do \nexercício financeiro de 2024 terão como base a projeção da média mensal da \nexecução da receita e despesa calculada sobre o período compreendido entre janeiro \nde 2022 a 30 de junho de 2023, podendo ser atualizados com a utilização do índice \noficial de inflação para o mesmo período. \n \nArt. 74 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a \nprojetos a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas \npela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de \nconsórcios públicos, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e \nalterações. \n \nArt. 75 - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios \ne parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo \ninclusive contribuir para o custeio de sua competência, com a devida previsão na Lei \nOrçamentária Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº \n101/2000. \n \nArt. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e \nParcerias com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, \nAutarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de \nPersonalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal \nque venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, social, urbano \nou de planejamento desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para \nsatisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. \n \nArt. 77 - A programação constante de Lei Orçamentária Anual para 2024, \nquanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade \ncom o cronograma financeira estabelecido em  instrumentos contratuais. \n \nArt. 78 - As despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de \nserviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou \npreventiva.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 79 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerão ao \ndisposto no art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. \n \nArt. 80 - Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária \nde 2024 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais \nde acordo com os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n \nArt. 81 - Em  observância ao princípio da publicidade, de forma a \npromover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a \ntodas as informações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, \no Projeto de Lei (PLOA) e a Lei Orçamentária de 2024 e os respectivos anexos. \n \nArt. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nGabinete do Prefeito, em  11 de julho de 2023. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nMETAS ANUAIS \n2024 \n \nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$  1 \n \n \nESPECIFICAÇÃO \n2024 2025 2026 \nValor Valor % PIB % RCL  Valor Valor % PIB % RCL  Valor Valor % PIB % RCL  \nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) \n(a)  x 100 x 100 (b)  x 100 x 100 (c)  x 100 x 100 \nReceita Total 201.784.157 193.725.189 37,63% 116,86% 209.860.627 193.729.900 37,63% 116,11% 218.068.482 193.564.295 37,60% 115,41% \nReceitas Primárias (I) 191.513.685 183.864.905 35,71% 110,91% 199.495.704 184.161.667 35,77% 110,37% 207.608.962 184.280.103 35,79% 109,87% \nDespesa Total 201.784.157 193.725.189 37,63% 116,86% 209.860.627 193.729.900 37,63% 116,11% 218.068.482 193.564.295 37,60% 115,41% \nDespesas Primárias (II) 194.592.641 186.820.892 36,29% 112,70% 202.381.450 186.825.603 36,29% 111,97% 210.290.138 186.659.998 36,26% 111,29% \nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (3.078.955) (2.955.986) -0,57% -1,78% (2.885.746) (2.663.936) -0,52% -1,60% (2.681.176) (2.379.895) -0,46% -1,42% \nDívida Pública Consolidada (DC) 77.810.952 74.703.295 14,51% 45,06% 79.016.959 72.943.400 14,17% 43,72% 80.194.949 71.183.504 13,83% 42,44% \nDívida Consolidada Líquida (DCL) 65.118.455 62.517.718 12,14% 37,71% 65.816.762 60.757.823 11,80% 36,41% 66.466.744 58.997.927 11,46% 35,18% \nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 4.600.066 4.416.346 0,86% 2,66% 662.990 612.030 0,12% 0,37% 613.252 544.341 0,11% 0,32% \nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO II \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS  \nAVALIAÇÃO DO  CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO  EXERCÍCIO ANTERIOR \n2024 \n \nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$  1 \n \nESPECIFICAÇÃO  \n \nMetas Previstas \nem  2022 \n \n% PIB  \n \n% RCL  \nMetas \nRealizadas em  \n2022 \n \n% PIB  \n \n% RCL  \nVariação \nValor % \n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 \nReceita Total 121.463.200 25,01%  92,24%  148.129.336 30,50%  112,49%  26.666.136 21,95%  \nReceitas Primárias (I) 113.899.500 23,46%  86,50%  133.066.927 27,40%  101,05%  19.167.427 16,83%  \nDespesa Total 121.463.200 25,01%  92,24%  141.698.792 29,18%  107,61%  20.235.592 16,66%  \nDespesas Primárias (II) 118.874.200 24,48%  90,27%  139.295.145 28,68%  105,78%  20.420.945 17,18%  \nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (4.974.700) -1,02% -3,78% (6.228.218) -1,28% -4,73% -1.253.518 25,20%  \nDívida Pública Consolidada (DC) 59.105.072 12,17%  44,89%  73.827.173 15,20%  56,07%  14.722.101 24,91%  \nDívida Consolidada Líquida (DCL) 46.415.932 9,56% 35,25%  57.441.513 11,83%  43,62%  11.025.581 23,75%  \nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1.030.834) -0,21% -0,78% 10.417.787 2,15% 7,91% 11.448.621 -1110,62% \nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO III \n \n \n \n \n \n \nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS  \nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS  FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES \n2024 \n \n \n \n \n \n \nR$  1 \n \nESPECIFICAÇÃO  \nVALORES A PREÇOS CORRENTES \n2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % \nReceita Total 101.978.107 148.129.336 45,26% 194.000.000 30,97% 201.784.157 4,01% 209.860.627 4,00% 218.068.482 3,91% \nReceitas Primárias (I) 101.358.947 133.066.927 31,28% 174.858.450 31,41% 191.513.685 9,52% 199.495.704 4,17% 207.608.962 4,07% \nDespesa Total 99.560.592 141.698.792 42,32% 194.000.000 36,91% 201.784.157 4,01% 209.860.627 4,00% 218.068.482 3,91% \nDespesas Primárias (II) 97.517.129 139.295.145 42,84% 189.006.000 35,69% 194.592.641 2,96% 202.381.450 4,00% 210.290.138 3,91% \nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 3.841.818 (6.228.218) -262,12% (14.147.550) 127,15% (3.078.955) -78,24% (2.885.746) -6,28% (2.681.176) -7,09% \nDívida Pública Consolidada (DC) 59.105.072 73.827.173 24,91% 76.468.722 3,58% 77.810.952 1,76% 79.016.959 1,55% 80.194.949 1,49% \nDívida Consolidada Líquida (DCL) 46.415.932 57.441.513 23,75% 60.483.126 5,30% 65.118.455 7,66% 65.816.762 1,07% 66.466.744 0,99% \nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (7.170.004) 10.417.787 -245,30% 2.993.481 -71,27% 4.600.066 53,67% 662.990 -85,59% 613.252 -7,50% \n \n \nESPECIFICAÇÃO  \nVALORES A PREÇOS CONSTANTES \n2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % \nReceita Total 118.735.633 148.278.354 24,88% 194.000.000 30,84% 193.725.189 -0,14% 193.729.900 0,00% 193.564.295 -0,09% \nReceitas Primárias (I) 118.014.729 133.200.793 12,87% 174.858.450 31,27% 183.864.905 5,15% 184.161.667 0,16% 184.280.103 0,06% \nDespesa Total 115.920.860 141.841.341 22,36% 194.000.000 36,77% 193.725.189 -0,14% 193.729.900 0,00% 193.564.295 -0,09% \nDespesas Primárias (II) 113.541.606 139.435.276 22,81% 189.006.000 35,55% 186.820.892 -1,16% 186.825.603 0,00% 186.659.998 -0,09% \nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 4.473.124 (6.234.484) -239,38% (14.147.550) 126,92% (2.955.986) -79,11% (2.663.936) -9,88% (2.379.895) -10,66% \nDívida Pública Consolidada (DC) 68.817.497 73.901.443 7,39% 76.468.722 3,47% 74.703.295 -2,31% 72.943.400 -2,36% 71.183.504 -2,41% \nDívida Consolidada Líquida (DCL) 54.043.218 57.499.299 6,40% 60.483.126 5,19% 62.517.718 3,36% 60.757.823 -2,82% 58.997.927 -2,90% \nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (8.348.213) 10.428.267 -224,92% 2.993.481 -71,29% 4.416.346 47,53% 612.030 -86,14% 544.341 -11,06% \nFONTE:  Ano  2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO  2022) - Ano  2022 - Demonstrativos contábeis dezembro/2022\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO IV \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nEVOLUÇÃO DO  PATRIMÔNIO LÍQUIDO \n2024 \n \nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1 \nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % \nPatrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nReservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nResultado Acumulado (1.786.085) 100,00% 17.527.483 100,00% 3.782.447 100,00% \nTOTAL (1.786.085) 100,00% 17.527.483 100,00% 3.782.447 100,00% \n \nREGIME PREVIDENCIÁRIO \nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % \nPatrimônio - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nReservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nLucros ou Prejuízos Acumulados - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nTOTAL - 0,00% - 0,00% - 0,00% \nFONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2020, 2021 e 2022\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nFONTE: Ano 2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO 2022) - Ano 2022 - Demonstrativos contábeis dezembro/2022 \nANEXO V \nDESPESAS EXECUTADAS 2022 \n(d) \n2021 \n(e) \n2020 \n(f) \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA  ALIENAÇÃO DE  ATIVOS (II) 66.100 119.570 - \nDESPESAS DE  CAPITAL 66.100 119.570 - \nInvestimentos 66.100 119.570 - \nInversões Financeiras - - - \nAmortização da Dívida - - - \nDESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE  PREVIDÊNCIA - - - \nRegime Geral de Previdência Social - - - \nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - - - \n  \nSALDO FINANCEIRO 2022 \n(g) = ((Ia – IId) + IIIh) \n2021 \n(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) \n2020 \n(i) = (Ic – IIf) \nVALOR (III) - - - \n \nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)   R$  1 \nRECEITAS REALIZADAS 2022 \n(a) \n2021 \n(b) \n2020 \n(c) \nRECEITAS DE  CAPITAL - ALIENAÇÃO DE  ATIVOS (I) 66.100 119.570 - \nAlienação de Bens Móveis 66.100 119.570 - \nAlienação de Bens Imóveis - - - \nAlienação de Bens Intangíveis - - - \nRendimentos de Aplicações Financeiras - - - \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE  ATIVOS \n2024\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO VI  \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nAVALIAÇÃO DA  SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \n2024 \n \n \nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\")   R$  1 \nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS \nFUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 \nRECEITAS CORRENTES (I) - - - \nReceita de Contribuições dos Segurados - - - \nAtivo - - - \nInativo - - - \nPensionista - - - \nReceita de Contribuições Patronais - - - \nAtivo - - - \nInativo - - - \nPensionista - - - \nReceita Patrimonial - - - \nReceitas Imobiliárias - - - \nReceitas de Valores Mobiliários - - - \nOutras Receitas Patrimoniais - - - \nReceita de Serviços - - - \nOutras Receitas Correntes - - - \nCompensação Financeira entre os Regimes - - - \nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - - \nDemais Receitas Correntes - - - \nFONTE: Ano 2021 - Lei Municipal nº 625/2021 (LDO 2022) - Ano 2022 - Demonstra - - - \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos - - - \nAmortização de Empréstimos - - - \nOutras Receitas de Capital - - - \nTOTAL DAS  RECEITAS DO  FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0 - 0 \n \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 \nBenefícios - - - \nAposentadorias - - - \nPensões por Morte - - - \nOutras Despesas Previdenciárias - - - \nCompensação Financeira entre os Regimes - - - \nDemais Despesas Previdenciárias - - - \nTOTAL DAS  DESPESAS DO  FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0 - 0 \n \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV \n– V)2 0 - 0 \n \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 \nVALOR  \n \nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO  RPPS 2020 2021 2022 \nVALOR    \n \nAPORTES DE  RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 \nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar \nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos \nOutros Aportes para o RPPS \nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro \n   \n \nBENS E DIREITOS DO  RPPS 2020 2021 2022 \nCaixa e Equivalentes de Caixa   - \nInvestimentos e Aplicações - \nOutro Bens e Direitos - \n \nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 \nRECEITAS CORRENTES (VII)    \nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial \nReceitas Imobiliárias \nReceitas de Valores Mobiliários \nOutras Receitas Patrimoniais\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nReceita de Serviços    \nOutras Receitas Correntes \nCompensação Financeira entre os regimes \nDemais Receitas Correntes \nRECEITAS DE  CAPITAL (VIII) \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos \nAmortização de Empréstimos \nOutras Receitas de Capital \nTOTAL DAS  RECEITAS DO  FUNDO EM  REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)    \n \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 \nBenefícios    \nAposentadorias \nPensões por Morte \nOutras Despesas Previdenciárias \nCompensação Financeira entre os Regimes \nDemais Despesas Previdenciárias \nTOTAL DAS  DESPESAS DO  FUNDO EM  REPARTIÇÃO (X)    \n \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²    \n \nAPORTES DE  RECURSOS PARA O FUNDO EM  REPARTIÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 \nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras    \nRecursos para Formação de Reserva \n \nBENS E DIREITOS DO  RPPS (FUNDO EM  REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 \nCaixa e Equivalentes de Caixa    \nInvestimentos e Aplicações \nOutro Bens e Direitos \n \nADMINISTRAÇÃO DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS \nRECEITAS DA  ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 \nReceitas Correntes    \nTOTAL DAS  RECEITAS DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)    \n \nDESPESAS DA  ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 \nDespesas Correntes (XIII) 0 0 - \nPessoal e Encargos Sociais  \nDemais Despesas Correntes  \nDespesas de Capital (XIV) - \nTOTAL DAS  DESPESAS DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0 0 - \n \nRESULTADO DA  ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2   - \n \nBENS E DIREITOS DO  RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO  RPPS 2020 2021 2022 \nCaixa e Equivalentes de Caixa    \nInvestimentos e Aplicações \nOutro Bens e Direitos \n \nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2020 2021 2022 \nContribuições dos Servidores    \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS  RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)    \n \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 \nAposentadorias    \nPensões \nOutras Despesas Previdenciárias \nTOTAL DAS  DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)    \n \nRESULTADO DOS  BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO  TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2    \n \nPROJEÇÃO ATUARIAL DO  REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \n \nFUNDO EM  CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) \n \nEXERCÍCIO \nReceitas \nPrevidenciárias \nDespesas \nPrevidenciárias \nResultado \nPrevidenciário \nSaldo Financeiro \ndo Exercício \n(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c) \n     \n \nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) \n \nEXERCÍCIO \nReceitas \nPrevidenciárias \nDespesas \nPrevidenciárias \nResultado \nPrevidenciário \nSaldo Financeiro \ndo Exercício \n(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c) \n     \nFONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO VII \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA  RENÚNCIA DE  RECEITA \n2024 \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$  1,00 \n \nTRIBUTO \n \nMODALIDADE \nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO \nRENÚNCIA DE  RECEITA PREVISTA  \nCOMPENSAÇÃO \n2024 2025 2026 \n       \nTOTAL - - - - \nFONTE: Secretaria da Fazenda\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO VIII \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO DE  METAS FISCAIS \nMARGEM DE  EXPANSÃO DAS  DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE  CARÁTER CONTINUADO \n2024 \n \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nEVENTOS Valor Previsto \npara 2024 \nAumento Permanente da Receita 1.558.830 \n(-) Transferências Constitucionais - \n(-) Transferências ao FUNDEB - \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.558.830 \nRedução Permanente de Despesa (II) - \nMargem Bruta (III) = (I+II) 1.558.830 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - \nNovas DOCC - \nNovas DOCC geradas por PPP  - \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.558.830 \nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO  IX \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA  \nLEI  DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  \nANEXO DE  RISCOS FISCAIS  \nDEMONSTRATIVO DE  RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS  \n2024 \n \nARF (LRF, art 4º, § 3º)   R$  1 \nPASSIVOS CONTINGENTES  PROVIDÊNCIAS  \nDescrição Valor Descrição Valor \n \nDemandas Judiciais não previstas \n \n1.381.337 \n \nAbertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência \n \n1.381.337 \nOutros Passivos Contingentes 345.334 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência 345.334 \nSUBTOTAL  1.726.672 SUBTOTAL  1.726.672 \n \nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS  PROVIDÊNCIAS  \nDescrição Valor Descrição Valor \nFrustração de Arrecadação 6.053.525 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas 6.053.525 \nDiscrepância de Projeções 10.089.208 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatas as despesas de \nnatureza discricionárias 10.089.208 \nSUBTOTAL  16.142.733 SUBTOTAL  16.142.733 \nTOTAL  17.869.404 TOTAL  17.869.404 \nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças. 03.05.2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nO Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e \nconstantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da \ndívida pública para o exercício financeiro a que se refere a LDO (2024) e para dois \nsubsequentes (2025 e 2026). \n \nA fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da dívida \npública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão equilibrada dos \nrecursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço \nda dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos \nofertados à população. \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 \nde maio de 2000, e em  conformidade com as orientações contidas no Manual de \nDemonstrativos Fiscais, 13ª edição, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram \nadotados os devidos critérios para que o estabelecimento das metas fiscais contemplasse as \nperspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública \nMunicipal para o exercício financeiro de 2024 e os dois exercícios financeiros subsequentes. \n \nImportante ressaltar que as projeções e estimativas das metas fiscais ocorreram em um \ncenário macroeconômico ainda marcado por incertezas, as quais podem afetar diretamente \no desempenho das finanças públicas do município. As propostas do “arcabouço fiscal” e  \nreforma tributária a serem apresentadas pelo Governo Federal, poderão dinamizar o \ncrescimento econômico nacional com ampliação da arrecadação e, consequentemente, dos \ngastos e investimentos públicos. \n \nOs valores apresentados estão atualizados pela variação de preços calculada com base no \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE. As estimativas e projeções \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE  CÁLCULO DAS  METAS ANUAIS DE  RECEITAS, \nDESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA  DÍVIDA \nPÚBLICA.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nlevaram em  consideração as estatísticas constantes no Boletim Focus, publicado pelo Banco \nCentral do Brasil, na data de 05 de maio de 2023, e que contemplam as expectativas de \nmercado para inflação, taxa básica de juros e câmbio. \n \n \n1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm  atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória e a \nmetodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a seguir \na metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas fiscais. \n \n1.1 PROJEÇÃO DA  RECEITA \n \nOs  cálculos das metas de arrecadação foram elaborados considerando o cenário \nmacroeconômico esperado para o triênio 2024 a 2026. Os  parâmetros econômicos, sobretudo \na projeção de crescimento do PIB, foram premissas para cálculo da estimativa de receita e, a \npartir dela, para fixação das metas fiscais a ela relacionadas. Em especial a fixação da \ndespesa total, com posterior distribuição para cobertura das despesas de caráter obrigatório \ne demais gastos imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos e de sua expansão, \nassim como os investimentos. \n \nOs  principais parâmetros observados estão contidos no quadro a seguir: \n \n \n \nPARÂMETROS  \nANOS  \n2023 2024 2025 2026 \nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 1,00% 4,10% 1,80% 1,80% \nIPCA (Variação % média) 6,02% 4,16% 4,00% 4,00% \nTaxa de Juros - SELIC (% em  dezembro) 12,50% 10,00% 9,00% 9,00% \nFonte: Focus - Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil, em  05/05/2023. \n \n \nO panorama de incertezas da economia, ora vivenciado, optou-se por manter as projeções \ndas metas fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado um cenário de médio \ncrescimento das receitas e controle de despesas, sopesando o impacto da inflação e da \nelevada taxa de juros sobre as receitas e os custos públicos. Para tanto, utilizou-se o Boletim \nFOCUS/BACEN como instrumento base de coleta das projeções macroeconômicas.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nConforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei (PLDO 2024), submetido à \napreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e despesas e dos \nindicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação quando da elaboração da Lei \nOrçamentária Anual. Tal revisão poderá ser motivada pela divulgação dos parâmetros \neconômicos projetados pelo Governo Estadual no seu respetivo projeto de lei de diretrizes \norçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o qual será apresentado em 15 de maio \ndo corrente ano. \n \nAlém do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios de 2024 a \n2026 foram estimadas considerando a manutenção do comportamento histórico da \narrecadação municipal, associado as ações em curso e as futuras que podem viabilizar a \nmanutenção da geração de receitas, decorrente da arrecadação tributária e de transferências \nconstitucionais, legais e voluntárias, traduzindo-se no esforço fiscal esperado. \n \n \n2.1.2 MEMÓRIA DE  CÁLCULO DA  RECEITA \n \nESTIMATIVA DAS  RECEITAS ORÇAMENTARIAS \nESTADO DA  BAHIA TABELA I - QUADRO DE  RECEITAS \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA  LDO - 2024 \n \nR$  1 \n \nCODIGO ESPECIFICAÇÃO \nARRECADADA 1 LOA PROJETADA \n2020 2021 Orçada 2022 2022 2023 2024 2025 2026 \n \n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 85.233.748 98.129.245 104.542.700 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.575.607 7.495.323 8.976.500 13.982.735 14.322.000 16.384.184 17.919.055 19.567.608 \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 4.821.459 6.543.576 7.875.000 12.487.585 12.657.000 14.418.951 15.769.719 17.220.533 \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 754.148 951.748 1.101.500 1.495.150 1.665.000 1.965.233 2.149.336 2.347.075 \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.463.633 1.645.002 1.800.000 1.921.576 2.040.000 2.162.808 2.293.009 2.431.048 \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 3.248.707 499.590 183.200 2.329.516 2.141.550 2.270.471 2.364.923 2.459.520 \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 983.668 1.051.987 3.136.000 2.244.152 2.550.000 2.903.510 3.024.296 3.145.268 \n1.7.0.0.00.0.0 Transferências   Correntes 73.920.466 87.401.241 90.427.000 111.098.040 134.747.450 148.859.246 155.051.791 161.253.863 \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 51.978.009 58.098.641 60.863.000 77.262.998 94.922.450 105.636.781 110.031.272 114.432.522 \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.166.669 8.834.607 9.064.000 9.352.116 12.955.000 14.734.891 15.347.862 15.961.777 \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 79.976 - - 320.000 320.000 339.264 353.377 367.512 \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 15.695.812 20.456.438 20.500.000 24.105.001 26.500.000 28.095.300 29.264.064 30.434.627 \n1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes - 11.555 - 57.925 50.000 53.010 55.215 57.424 \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 41.667 36.101 20.000 104.717 82.000 86.936 90.553 94.175 \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE  CAPITAL 5.662.531 3.848.862 16.920.500 16.448.602 38.117.000 29.117.000 29.117.000 29.117.000 \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.468.665 - 7.300.000 12.666.793 16.800.000 7.800.000 7.800.000 7.800.000 \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 63.950 119.570 81.500 66.100 200.000 200.000 200.000 200.000 \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 4.129.916 3.729.292 9.539.000 3.715.709 21.117.000 21.117.000 21.117.000 21.117.000 \n7.0.0.0.00.0.0 RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE - - - - - - - - \n TOTAL GERAL DA RECEITA 90.896.279 101.978.107 121.463.200 148.129.336 194.000.000 201.784.157 209.860.627 218.068.482 \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 85.233.748 98.129.245 104.542.700 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 \nRESERVA DE  CONTIGÊNCIA (1,0%)  1.726.672 1.807.436 1.889.515 \n  PERCENTUAL DE  CRESCIMENTO DA  RECEITA ORÇAMENTÁRIA    12,19% 19,11% 45,26% 30,97% 4,01% 4,00% 3,91% \n1 FONTE:  B alanço Orçamentário \n \n \nAs previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de Capital, \nobservaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores projetados a título \nde Transferências de Capital estão relacionados a prováveis recebimentos de transferências \nde recursos da União e do Estado com finalidade a constituição ou aquisição\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nde um bem de capital, substancialmente relativas a convênios, emendas parlamentares e \noutros instrumentos congêneres celebrados e a celebrar. \n \nAs receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já considerando as \ndeduções referentes as contribuições retidas em  favor do Fundo de Manutenção e \nDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – \nFUNDEB, que correspondem a 20% (vinte por cento) das transferências constitucionais \noriundas da União e do Estado relacionadas a repartição de impostos. \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nNa projeção das despesas do triênio 2024 – 2026 buscou-se assegurar o atendimento das \ndespesas de caráter obrigatório, tais como pessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios \ne obrigações tributárias e contributivas, as despesas correntes, com preponderância nos \ngastos de custeio dos serviços públicos; e, o montante reservado aos investimentos na forma \nde contrapartida de operações de crédito e transferências de capital a serem contratadas. \n \nA despesa de pessoal projetada abrange a remuneração e encargos dos servidores ativos e \nseu aumento em  relação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria \nfolha de pagamento, a atualização dos valores de acordo com o índice de inflação estimado \npara o período e a concessão de reajustes ou bonificações para cumprimento de limites legais \ne constitucionais estabelecidos. Sendo, ainda, considerado o impacto da elevação da \nremuneração dos servidores que tem vencimento básico equivalente ao salário- mínimo \nnacional e, possível, expansão do quadro funcional em  virtude de novas contratações. \n \nA projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com o cronograma de \namortização e pagamento de encargos das operações (financiamento, parcelamentos, etc.) \njá contratadas e daquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos \ncontratos. \n \nPara projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderância do custeio \nadministrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços públicos, foram\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nadotados como parâmetros os valores dos contratos continuados de fornecimento e \nmanutenção em  vigentes, associados a média mensal dos gastos necessários ao \nfuncionamento regular da Administração Municipal, além do esforço da redução dos custos \ne serviços contratados, em continuidade à política austera implantada em busca de ganhos \nde eficiência. \n \n \nForam, ainda, projetadas despesas de manutenção e operação dos novos serviços ofertados \ne dos que serão expandidos, produto da política de investimento, notadamente na área de \nsaúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção de infraestrutura e equipamentos \npúblicos e serviços urbanos. \n \n \n2.2.2 MEMÓRIA DE  CÁLCULO DESPESA  \n \nAs metas anuais das despesas foram calculadas a partir da execução orçamentária dos \nexercícios financeiros de 2020, 2021 e 2022 e da despesa autorizada na Lei Orçamentária de \n2023, conforme especificado na tabela a seguir: \n \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS  \nESTADO DA  BAHIA TABELA II - QUADRO DE  DESPESAS  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA LDO - 2024 \n \n \nR$  1 \n \nCODIGO  \n \nESPECIFICAÇÃO  \nEXECUTADA¹  LOA  PROJETADA  \n2020 2021 Orçada 2022 2023 2024 2025 2026 \n \n3.0 DESPESAS CORRENTES  74.356.870 88.490.512 97.983.522 124.163.072 141.312.800 161.620.887 168.107.755 174.843.326 \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.559.973 49.660.093 51.745.889 58.202.590 65.639.000 69.369.582 72.144.366 75.030.140 \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA  DIVIDA 137.611 191.721 332.000 636.656 2.095.000 2.671.918 2.778.794 2.889.946 \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.659.287 38.638.698 45.905.633 65.323.826 73.578.800 89.579.387 93.184.595 96.923.240 \n4.0 DESPESAS DE  CAPITAL 14.738.785 11.070.080 22.029.678 17.535.720 51.128.200 38.436.598 39.945.435 41.335.641 \n4.4 INVESTIMENTOS 13.645.581 9.218.338 19.772.678 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA  DÍVIDA 1.093.203 1.851.742 2.257.000 1.766.990 2.899.000 4.519.598 4.700.382 4.888.398 \n7.0 INTRAORÇAMENTÁRIA  - - - - - - - \n \n- \n7.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS      - - - \n7.6 AMORTIZAÇÃO DA  DÍVIDA - - - \n9.0 RESERVA DE  CONTINGENCIA   1.450.000  1.559.000 1.726.672 1.807.436 1.889.515 \n \n \nTOTAL GERAL DA  DESPESA  89.095.654 99.560.592 121.463.200 141.698.792 194.000.000 201.784.157 209.860.627 218.068.482 \n¹ FONTE: B alanço Orçamentário\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n2.3 METAS ANUAIS DE  RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são compatíveis \ncom as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS NÃO- FINANCEIRAS \n(Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS  NÃO  – FINANCEIRAS \n(Despesas Fiscais). “O resultado primário pode ser entendido, então, como o esforço fiscal \ndirecionado à diminuição do estoque da dívida pública”1. \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do \nresultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os  dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas estabelecidas \npara as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na  determinação da meta do Resultado Primário pretendida, levou-se em  \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada versus RCL - Receita Corrente Líquida, \nbem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2024 e os 02 (dois) \nexercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre receitas e \ndespesas primárias ou fiscais, metodologia denominada “acima da linha”. \n \nEsse conceito tem lastro no Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, que define as \nreceitas primárias como sendo o total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas \ncorrentes oriundas de aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem \nfinanceira, bem como as receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização \nde empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 Manual de Demonstrativos Fiscais 13ª edição\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLEI DE  DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS  \nESTADO DA  BAHIA MEMÓRIA DE  CÁLCULO DA  META FISCAL DO  RESULTADO PRIMÁRIO  \nPREFEITURA MUNICIPAL  DE  AMARGOSA LDO - 2024 \n \n \nR$  1 \nRECEITAS PRIMÁRIAS 2022 LOA 2023 2024 2025 2026 \nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 131.680.735 155.883.000 172.667.157 180.743.627 188.951.482 \nImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.982.735 14.322.000 16.384.184 17.919.055 19.567.608 \nContribuições 1.921.576 2.040.000 2.162.808 2.293.009 2.431.048 \nReceita Patrimonial      2.329.516      2.141.550      2.270.471      2.364.923      2.459.520 \nAplicações Financeiras (II) 2.329.516 2.141.550 2.270.471 2.364.923 2.459.520 \nOutras Receitas Patrimoniais - - - - - \nTransferências Correntes 111.098.040 134.747.450 148.859.246 155.051.791 161.253.863 \nDemais Receitas Correntes     2.348.868     2.632.000     2.990.446     3.114.849     3.239.443 \nOutras Receitas Financeiras (III) - - - - - \nReceitas Correntes Restantes 2.348.868 2.632.000 2.990.446 3.114.849 3.239.443 \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 129.351.219 153.741.450 170.396.685 178.378.704 186.491.962 \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) - - - - - \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI ) - - - - - \nRECEITAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)  16.448.602 38.117.000 29.117.000 29.117.000 29.117.000 \nOperações de Crédito (VIII) 12.666.793 16.800.000 7.800.000 7.800.000 7.800.000 \nAmortização de Empréstimos (IX) - - - - - \nAlienação de Bens   66.100   200.000   200.000   200.000   200.000 \nReceitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - \nReceitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - \nOutras Alienações de Bens 66.100 200.000 200.000 200.000 200.000 \nTransferências de Capital     3.715.709    21.117.000    21.117.000    21.117.000    21.117.000 \nConvênios 3.715.709 21.117.000 21.117.000 21.117.000 21.117.000 \nOutras Transferências de Capital - - - - - \nOutras Receitas de Capital - - - - - \nOutras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - \nOutras Receitas de Capital Primárias - - - - - \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 3.781.809 21.317.000 21.317.000 21.317.000 21.317.000 \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)  - - - - - \nRECEITAS NÃO  PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) - - - - - \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 133.133.027 175.058.450 191.713.685 199.695.704 207.808.962 \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 133.133.027 175.058.450 191.713.685 199.695.704 207.808.962 \n \nDESPESAS PRIMÁRIAS 2022 LOA 2023 2024 2025 2026 \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 124.163.072 141.312.800 161.620.887 168.107.755 174.843.326 \nPessoal e Encargos Sociais 58.202.590 65.639.000 69.369.582 72.144.366 75.030.140 \nJuros e Encargos da Dívida (XIX) 636.656 2.095.000 2.671.918 2.778.794 2.889.946 \nOutras Despesas Correntes 65.323.826 73.578.800 89.579.387 93.184.595 96.923.240 \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX)  = (XVIII - XIX) 123.526.415 139.217.800 158.948.969 165.328.961 171.953.380 \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)  - - - - - \nDESPESAS NÃO  PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) - - - - - \nDESPESAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)  17.535.720 51.128.200 38.436.598 39.945.435 41.335.641 \nInvestimentos 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 \nInversões Financeiras - - - - - \nConcessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) - - - - - \nAquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - \nAquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - \nDemais Inversões Financeiras - - - - - \nAmortização da Dívida (XXVII) 1.766.990 2.899.000 4.519.598 4.700.382 4.888.398 \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + 15.768.730 48.229.200 33.917.000 35.245.053 36.447.243 \nRESERVA DE  CONTINGÊNCIA (XXIX)  - 1.559.000 1.726.672 1.807.436 1.889.515 \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)  - - - - - \nDESPESAS NÃO  PRIMÁRIAS DE  CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)  - - - - - \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 139.295.145 189.006.000 194.592.641 202.381.450 210.290.138 \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 139.295.145 189.006.000 194.592.641 202.381.450 210.290.138 \n \nRESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] (6.162.118) (13.947.550) (2.878.955) (2.685.746) (2.481.176) \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] (6.162.118) (13.947.550) (2.878.955) (2.685.746) (2.481.176) \n \n \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE  RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui um \nindicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das metas anuais \nrelativas ao referido indicador foram efetuados em  conformidade com metodologia \nestabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDe acordo com a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) “a apuração do \nresultado nominal e, consequentemente, o estabelecimento dessa meta no Anexo de \nMetas da LDO, devem observar a metodologia de cálculo abaixo da linha (pela variação \nda dívida consolidada líquida). Por outro lado, a fixação da meta e o cálculo do resultado \nprimário continuarão a observar a metodologia acima da linha”. \n \nDe acordo com a metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da \ndívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de \ndezembro do exercício anterior em  relação ao apurado no período de referência. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA  DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão de \ntítulos, assumidas em  virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras do munícipio, assumidas em  virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em  prazo superior a doze meses ou que,\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no \norçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. \n \nA composição do saldo da dívida consolidada em 31.12.2022 era a seguinte: \n \n \n \n \n \n* * * * * \n31.12.2022 31.12.2021\nSecretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Previdenciárias 58.934.668          55.497.392       \nDesenbahia Financiamento Projetos de Infraestrutura 5.727 .915           2.354.036         \nFINISA Financiamento Projetos de Infraestrutura 9.118.860            -                    \nTRT - BA Precatórios 45.730                1.253.644         \n73.827.173         59.105.072       \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2022\nSaldo em:\nCredores Origem\nTOTAL\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO XI \n \n \n \n \n \n  PROGRAMAS PRIORITÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024  \n \n \n \n \n \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): \n \n \n Programa: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL  \n \nObjetivos: \n01 - Executar as ações administrativas e operacionais dos órgãos da Administração Pública, para assegurar \na funcionalidade e eficiência dos mesmos. \n02 - Manter as atividades dos Órgãos da Administração Pública. \n \n \n \n \n Programa: 0003 - PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA  GESTÃO PÚBLICA  \n \nObjetivos: \n01 - Assessorar o chefe do Executivo municipal no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de \nprogramas, ações e políticas da administração municipal. \n02 - Promover as tarefas administrativas de auxílio ao Chefe do Executivo, além do papel político de \nnegociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil. \n03 - Desenvolver as ações de representante da Administração Pública Municipal, junto ao seu público \nprioritário: sociedade. \n04 - Assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Pública, garantindo a execução das \natividades fins e o atendimento das demandas da sociedade. \n05 - Suprir e organizar os meios e recursos necessários ao bom  desempenho da Administração Pública. \n06 - Gerenciar as atividades de controladoria, fiscalizando, orientando e subsidiando os procedimentos \nadministrativos do Executivo. \n07 - Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo. \n08- Promover a segurança jurídica, com ênfase no aperfeiçoamento e ampliação das atividades de consultoria, \nassessoramento jurídico, e a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a cobrança de \ncréditos tributários e não tributários. \n09 - Verificar de forma sistematizada a existência e funcionamento dos controles internos nos órgãos e \nentidades da Administração Pública Municipal, exercendo a função constitucional e almejando assegurar a \npromoção da transparência, do acesso a informação e eficiência. \nPODER EXECUTIVO\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Programa: 0004 - MELHORIA DA  GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO  SUS  \n \nObjetivos: \n01 - Realizar as ações de Atenção Básica, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, manutenção da \nsaúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde \ndas coletividades. \n02 - Possibilitar o acesso da população às ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta Complexidade, \nadotando ou viabilizando estratégias de atendimento. \n03 - Fortalecer as Ações de Promoção e Vigilância em  Saúde. \n04 - Prestar assistência farmacêutica, promovendo o acesso da população a medicamentos e a insumos \nestratégicos. \n05 - Gestão das ações administrativas, fortalecendo a participação social e a eficiência das ações de saúde do \nmunicípio. \n \n \n \n \nObjetivos: \n01 - Proporcionar um Ensino Infantil de qualidade, com condições adequadas para promover o bem estar da \ncriança, seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências \ne estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento. \n02 - Universalizar o Ensino Fundamental garantindo a conclusão do ensino de pelo menos 95% dos alunos \npara o desenvolvimento integral através da construção de conhecimentos, habilidades, aprendendo a aprender, \ngarantindo a formação básica do cidadão. \n03 - Implementar políticas de melhoria das condições de acesso, permanência e sucesso na Educação de \nJovens e Adultos. \n04 - Prestar um atendimento educacional especializado, garantido às escolas: espaço físico, recursos, \nequipamentos, formação continuada de professores, integração da educação especial nos projetos político- \npedagógicos. \n05 - Assegurar condições para uma gestão democrática da Educação com Participação Popular no \nPlanejamento e na Organização da Educação no Município. \n06 - Promover o acesso à leitura e informação apoiando e incentivando o ingresso à Universidade. \n \n \n \n \nObjetivos: \n01 - Promover as ações de Proteção Social Básica, combatendo à pobreza, priorizando a família, garantindo \na proteção integral através do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, viabilizando o acesso \naos direitos básicos e à dignidade, promovendo qualidade de vida. \n02 - Ampliar a proteção integral a famílias e indivíduos com vínculos fragilizados ou rompidos - Proteção \nEspecial. \n03 - Apoio a projetos desenvolvidos por entidades assistenciais de atendimento e proteção integral ao idoso \nem situação de vulnerabilidade social, assegurando seus direitos básicos e mais expectativa de vida com \ndignidade. \n04 - Promover políticas públicas de garantia dos direitos da criança e do adolescente em atendimento ao \nECA. \n05 - Aprimorar e qualificar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município, para garantir \nseu pleno funcionamento e fortalecimentos de suas ações. \nPrograma: 0005 - UNIVERSALIZAÇÃO DO  ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA  \nEDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL \nPrograma: 0006 - ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS \nDIREITOS HUMANOS.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \nObjetivo: \n01 - Promover as ações culturais, os eventos locais e o desenvolvimento do turismo, como meios de \nalcançar melhores níveis de desenvolvimento econômico. \n \n \n \n \nObjetivo: \n01 - Incentivo às atividades esportivas e de lazer, a fim de promover a integração social, o resgate da \nautoestima e proporcionar mais saúde e bem estar à população. \n \n \n \n Programa: 0009 - FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  \n \nObjetivo: \n01 - Promover o desenvolvimento econômico local, adotando políticas de incentivo à produção agropecuária \ne assegurando a preservação do meio ambiente. \n \n \n \n Programa: 0010 - AMARGOSA TOP  \n \nObjetivo: \n01 - Promover o desenvolvimento urbano e rural através de investimento na infraestrutura, na gestão do \ntransporte e na ampliação da oferta de serviços públicos. \n \n \n \n Programa: 0011 - MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA  \n \nObjetivo: \n01 – Apoiar a Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, viabilizando o acesso à moradia \nadequada aos segmentos populacionais mais vulneráveis socialmente. \n \n \n \n Programa: 0012 - FORTALECIMENTO DA  ECONOMIA  \n \nObjetivo: \n01 - Incentivar na qualificação profissional garantindo a geração de emprego e renda. \n \n \n \n0013 - DESENVOLVIMENTO DA  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO \n \nObjetivo: \n01 - Promover políticas que introduzam, fortaleçam e consolidem o tema ciência, tecnologia e inovação \n(CT&I) no município. \nPrograma: 0007 - VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA \nPrograma: 0008 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO  ACESSO AO  ESPORTE E LAZER\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): \n \nPrograma: 0001 - LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE \n \nObjetivo: \n \n01 - Proporcionar a produção de normas adequadas à realidade política, social e econômica da sociedade; \navaliar a execução das políticas públicas; definir diretrizes do planejamento estratégico da câmara municipal; \ndivulgar os trabalhos realizados por essa instituição, incentivar a participação população. \nPODER LEGISLATIVO\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \n \n \nRELATÓRIO DOS PROJETOS EM  ANDAMENTO \n(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000) \nData Base: 10/05/2023 \nUnidade Orçamentária  \nProjeto \n \nValor Autorizado \n \nvalor Executado \n \nExecutado (%) \n \nValor a Executar \n2022 \nPrograma de Trabalho \nCÂMARA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \nCâmara Municipal \n01.031.0001.1.001 \n \n \nRequalificação e Reequipamento da Sede \nAdministrativa da Câmara Municipal \n \n \n \n227.000,00 \n \n \n \n40.457,65 \n \n \n \n18%  \n \n \n \n186.542,35 \nTotal: Câmara Municipal de Amargosa  227.000,00 40.457,65   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA \n     \nSecretaria Municipal de Governo      \n13.392.0007.1.902 Implantação e Manutenção de Escola de Música \nMunicipal 90.200,00 - 0%  90.200,00 \nSecretaria   Municipal   de   Serviços   Públicos,      \nObras e Planejamento da Cidade      \n15.451.0010.1.003 Construção   e   Requalificação   de   Praças   e \nJardins \n7.449.565,05 4.947.998,34 66%  2.501.566,71 \n15.451.0010.1.004 Pavimentação   e   Requalificação   de   Ruas   e \nAvenidas \n4.887.752,97 501.605,86 10%  4.386.147,11 \n15.451.0010.1.012 Construção do Centro Administrativo de \nAmargosa 3.000.000,00 - 0%  3.000.000,00 \n15.451.0010.1.015 Eficientização dos Prédios Públicos 800.000,00 - 0%  800.000,00 \nSecretaria Municipal de Educação      \n \n12.365.0005.1.006 Construção, Reforma e Aparelhamento de \nUnidades de Ensino Infantil  \n \n34.115,18 \n \n- \n \n0%  \n \n34.115,18 \n Construção, Reforma, Ampliação e     \n12.361.0005.1.010 Aparelhamento de Unidades do Ensino 16.768.670,30 3.874.394,60 23%  12.894.275,70 \n Fundamental     \n12.365.0005.1.017 Construção,   Reforma   e   Aparelhamento   de \nUnidade de Ensino Infantil 1.548.484,82 1.417.176,82 92%  131.308,00 \n12.128.0005.1.904 Formação de Profissionais para o atendimento \nEducacional Especializado 15.000,00 - 0%  15.000,00\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSecretaria Municipal de Saúde      \n10.301.0004.1.008 Construção, Reforma e Reaparelhamento de \nUnidades de Saúde da Família  1.546.531,50 - 0%  1.546.531,50 \n10.302.0004.1.009 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de \nUnidades de Atenção Especializada em  Saúde 51.000,00 - 0%  51.000,00 \n10.301.0004.1.018 Construção, Reforma e Reaparelhamento de \nUnidades de Saúde da Família 1.144.468,50 1.144.468,50 100%  - \n10.302.0004.1.901 Implantação   e   Manutenção   do   Núcleo   de \nAtendimento em  Atenção a Saúde Mental 147.000,00 - 0%  147.000,00 \n10.305.0002.1.903 Implantação   e   Manutenção   do   Centro   de \nControle de Zoonose 50.000,00 - 0%  50.000,00 \n \n10.301.0002.1.905 \nImplantação do Centro de Atendimento a \nPessoas com Transtorno do Espectro Autista - \nTEA \n \n50.000,00 \n \n- \n \n0%  \n \n50.000,00 \nSecretaria   Municipal   de   Agricultura   e   Meio \nAmbiente \n     \n23.692.0009.1.014 Reforma do Mercado Municipal e Feira Livre 110.000,00 100.000,00 91%  10.000,00 \n18.542.0009.1.906 Desenvolvimento de Ações de Áreas \nDegradadas 24.000,00 - 0%  24.000,00 \nSecretaria   Municipal   de   Assistência   Social, \nTrabalho e Habitação \n     \n11.333.0006.1.007 Construção de Galpão Industrial 10.000,00 - 0%  10.000,00 \n17.511.0011.1.011 Implantação de Melhorias Habitacionais para \nControle da Doença de Chagas 173.000,00 173.000,00 100%  - \n16.512.0006.1.016 Implantação de Melhorias Sanitárias \nDomiciliares 60.000,00 60.000,00 100%  - \nTotal: Prefeitura Municipal de Amargosa  37.959.788,32 12.218.644,12  25.741.144,20 \nTotal Geral  38.186.788,32 12.259.101,77  25.741.144,20\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 004/2023) *\nC ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE \nAMARGOSA - CMDCA \nLEI M UNICIPAL Nº. 411/2014 ALTERADA PELA LEI M UNICIPAL Nº. 704 DE  30 DE  ABRIL DE  2023 \n \nRESOLUÇÃO 04  DE 14 DE  ABRIL DE 2023 \n \n“Dispõe sobre a publicação do \nConteúdo Programático da Prova;  \nda Ficha de Inscrição e Declaração \nde Idoneidade Moral para \nparticipação no Processo de Escolha \ndo  Conselho Tutelar do Município \nde Amargosa-BA  para o período de \n2024 a 2028.”\n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições, \nque regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar \ndo Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nº 704 de 30 de março de \n2023, e dá outras providências.  \n \nRESOLVE:  \n \nART. 1º - Publicar o \nConteúdo Programático da Prova; a Ficha de Inscrição (Anexo I) e \nDeclaração de Idoneidade Moral (Anexo II)  para participação no Processo de Escolha do \nConselho Tutelar do Município de Amargosa-BA  para o período de 2024 a 2028. \n \nART. 2º- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA \n§1º Um dos critérios para se candidatar à função de conselheiro tutelar é a aprovação \nexame de conhecimento específico. Os inscritos deverão acertar pelo menos 60% da \nprova, prevista para ser aplicada no dia 06 de agosto de 2023.   \n§ 2º Segundo Edital 01/2023, no item 7.13.1– CMDCA de Amargosa/BA publicado no \nDOM 03/04/2023, o conteúdo programático seria publicado até o dia 14 de abril de 2023, \ndescrevendo sobre os assuntos que serão cobrados na Prova. Seguem abaixo as \ninformações: \n \nO conteúdo programático da prova de conhecimentos específicos abrangerá os seguintes \nconteúdos:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nI –Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e suas alterações;   \nII- Plano Nacional pela Primeira Infância;  \nIII - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;  \nIV- Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel); \nV- Lei da Escuta Protegida nº 13.431/2017; \nVI - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) -Lei Federal \n12.594/2011 e eventuais alterações;  \nVII – Resolução do CONANDA nº 231/2022; \nVIII – Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023; \nIX- Noções básicas sobre a concepção teórica do SIPIA CT- Sistema de Informação para \na Infância e Adolescência do Conselho Tutelar.  \n \nO conteúdo programático da prova de língua portuguesa abrangerá os seguintes \nconteúdos:   \n \n I - leitura e interpretação de textos; \nII - ortografia e acentuação gráfica; \nIII - flexão nominal e verbal;  \nIV – pronomes (emprego, forma de tratamento e colocação);  \nV - emprego de tempos e modos verbais;  \nVI - vozes do verbo;  \nVII - concordância nominal e verbal;  \nVIII - regência nominal e verbal;  \nIX - ocorrência de crase;  \nX – pontuação;  \nXI – sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração);  \nXII - conhecimento de diferentes gêneros textuais (resumos, ofícios, cartas, tomada de \nnotas, declarações, memorandos).   \n \nO conteúdo programático de informática abrangerá os seguintes conteúdos: \n \n \n1. Conceitos básicos de informática: \n Internet, web e correio eletrônico.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2. Segurança da Informação: \n Proteção de dados; \n Backup e recuperação de dados (Google Drive e Microsoft One Drive). \n3. Uso de ferramentas de escritório: \n Processadores de texto (Word). \n \nART. 3º- DA PROVA \n§1º A prova terá caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla \nescolha com apenas uma  questão correta, não havendo a possibilidade de consulta. A \nnota será composta da seguinte forma: \n \n§ 2º A prova será realizada na seguinte conformidade: \nI- O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha \nrascunho; \nII- Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das \nmesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao \nseu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar \nsuas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial \ndo Município; \nIII- Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais \nde uma questão. \n \n \n \n \nGabriela Santana e Silva \nPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente \nEspecificação Nº. de \nquestões \nPontos por \nquestão \nSubtotal \nInformática básica  4 0,25 1 Ponto \nLíngua Portuguesa 6 0,25 1,5 Ponto \nConhecimentos \nespecíficos (Legislação \npertinente e Bibliografia \nindicada) \n30 0,25             7,5 Pontos \nTOTAL 40  \n \n_____ 10 pontos\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I \nFICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CANDIDATURA DO \nCONSELHO TUTELAR DE AMARGOSA \n \nNúmero de Inscrição: _______________________ \nNome: ________________________________________________________________ \nTelefone: (     ) __________________________ \nEndereço:______________________________________________________________\n______________________________________________________________________ \n \nDeverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: \n \nI. Registro de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF ou \ndocumento oficial com foto reconhecido em território brasileiro;  \nII. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste \nEdital;  \nIII. Certificado de quitação eleitoral; \nIV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; \nV. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; \nVI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; \nVII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; \nVIII. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;  \nIX. Reconhecida idoneidade moral; (declaração anexo I) \nX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do \nadolescente poderá ser comprovada mediante:  \na) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com \natendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o \ntempo de duração; ou \nb) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área \ncom criança e adolescente; ou\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nc) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de \ninfância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com \ncarga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou \nd) declaração emitida por associação/entidade que atua na promoção e defesa de \ndireitos na área da infância e adolescência. \n \nCertifico que a (o) candidata (o)__________________________________________ \nprotocolou a inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do \nmunicípio de Amargosa- BA, às ___ : ___ horas do dia ___/_____ /2023. \n \n \n \n___________________________________________________ \nResponsável pelo recebimento da inscrição\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL \n \nEu ____________________________________________________, com ______ anos \nde idade, estado civil _____________________, profissão _____________________, \nfilho de ____________________________________________________________ e  \n______________________________________________________________________, \nnacionalidade_________________________________, natural de \n_________________________________________, sabendo ler e escrever, residente na \n_____________________________________________, CEP, _______________cidade \nde _________________, Estado _____________, telefone (_____) ________________, \nna qualidade de candidata (o)   ao cargo de conselheira(o) tutelar na cidade de Amargosa \n- BA, declaro sob as penas da lei, que  possuo bons antecedentes e idoneidade moral, \ne estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções \nprescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis.  \n \n \n \n(Local , data) \n \n \n___________________________________________ \n  Declarante\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO DE CESSÃO (Nº 004/2023)\n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50,PrªçaLourivalMonte.S/N— Amargosa BahiaCEP 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977— E-nuil:I)(vIª<___Lzzmnr(Lm haLiu—Xhl\nTERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 004/2023\nTERMO DE CESSÃO CELEBRADO ENTRE\nO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA E O\nMUNICÍPIO DE JTQUIRIÇA/BA.\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, inscritono CadastroNacional de Pessoas Jurídicasdo\nMinistérioda Fazenda, CNPJ/MF nº 13.825 484/0001 -50,com sedena Praça LourivalMonte, s/n,\nCentro,Amargosa/BA, CEP 45300—000,nesteato legalmenterepresentadapelo Prefeito,Sr.\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, portadordo RG nº 08.664.472—61 e CPF. nº\n819.722.535-49,daqui em diantetambém denominada de cessionáriae o MUNICÍPIO DE\nJIQUIRIÇÁ/BA, inscritano CadastroNacional de Pessoas Jurídicasdo Ministérioda Fazenda,\nCNPJ/MF nº 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florêncio, 92, Centro, Jiquiriçá— BA,\nneste ato legalmente representadopor seu prefeito,Sr.João Fernando Alves Costa, daqui em\ndiantetambém denominada de cedente, todos no finalassinados,têm justo e acertado,nos termos\ne estipulaçõesdestaavençae das normas jurídicasincidentesnestediploma legal,medianteas\ncláusulasconstantesdo contextodestedocumento,que mutuamente outorgarne aceitam:\nCLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO\nEste termo visa disciplinara cessão de pessoala serfeitaentreos Municípios de Amargosa e ()\nMunicipiode Jiquiriçá,Objetivandoa cooperaçãotécnicaparaatendimentode necessidadesde\nrecursoshumanos do quadroefetivodos entes,conformecláusulase condiçõesa seguir:\nPARÁGRAFO ÚNICO: O presentetermo normatizaa cessãoentreos municípiosenvolvendo\nservidoraefetiva,sra.MARILANDIA TELES BRITO, lotadana SecretariaMunicipalde\nEducação de Jiquiriçá- BA, professora,carga-horáriade 20h,portadorado RG Nº 0594628253\ne CPF Nº 632.438.225—72, com matricula funcional nº 0091, para atuar no Município de\nAmargosa/BA, com ônus parao municipiocessionário.\nCLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGACOES\nAs obrigaçõese competênciasficamassimdefinidas:\n& lº« Compete ao Município de Jiquiriçá— BA, na condição de partecedente,ceder a servidora\nMARILANDIA TELES BRITO, servidorado seu quadro permanente, para prestarserviçosno\nMunicipiode Amargosa -BA, ficandoasseguradoa servidoracedida,os direitose vantagensda\nlegislaçãovigente,\n& 2º -Compete ao Município de AMARGOSA:\n& Para\nvermear\na\nvalidade\ndas\nassinaturas.\nacesse\nhttps:l/amargosa.1doecom.br/vsrilicaeao/5332-BDBB-1SFB-2824\ne\ninforme\no\ncódigo\n5332-8086-13F9-2824\nAssinado\npor\n3pessoas:\nALEXANDRE\nNOGUEIRA\nSOUZA,\nJULIO\nPINHEIRO\nDOS\nSANTOS\nJUNIOR\n&\nMAYARA\nQUEIROZ\nBORGES\nª\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825,484/000l-60,PraçaImirivalMonte, S/N -—Amargosa— BahiaCEP 45300-000\nTelefax:(75)3634-3977— IE.—mail.:Digi/í:undl'ºuhnllªtvht\nI— Receber a servidoracedida,para prestarserviçosnesteMunicípio, assegurando a servidora\ncedida,os direitose vantagens da legislaçãovigente;\nII—-Assegurar o pagamento, atéa data da efetivacessão,de vencimento e os direitosadquiridos\nate'o dia20 de cada mês, respeitando-seos direitosasseguradosao seu vencimento de acordo com\no Regime Jurídico,ao qual encontram-se submetidos todos os servidores;\nIII— Na hipótesede faltafuncionalgraveou de faltadisciplinarpraticadapeloservidorcedido,\ndeverá,imediatamente,lavrartermo e informar o fatoao Municipio de Jiquiriçá— BA, para as\ndevidasprovidências;\nIV — Proporcionarcondiçõespara o desempenho das atividadesatribuídasao servidor;\nVII— determinara movimentação do servidorcedido,independentementede suaanuênciaprévia,\nconsiderandoa imperativada necessidadedo serviço;\nCLÁUSULA TERCEIRA: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DAS\nSANÇOES\nTodo e qualquerfatoou incidenteque por ventura envolva a servidoracedida,que dependa do\nProcesso Administrativo Disciplinar para investigação de autoria e materialidade,terá\nprocedimento aberto pelo interessado cessionário,informando o fato AO MUNICÍPIO\nCEDENTE para continuaçãodo processo.\nCLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE E RESCISÃO\nEste termo terávalidade de 2 (dois)anos a partirde Sua publicação,permanecendo em vigor\nrespeitandoo prazo de comunicação de eventualrescisãode sessenta(60)diasde antecedência.\n; lº Cabe a cada município publicarO presentetermo nas condiçõesprevistasna legislaçãode\ncada ente;\n& 2“0 presenteTermo poderáserdesfeitoa qualquermomento porqualqueruma daspartes.\nCLÁUSULA QUINTA: DO FORO\nElegem as partes,O Foro de Amargosa, Comarca de Amargosa - BA; e o foro de Jiquiriçá- BA,\nparanelesseremdirimidaseventuaisdúvidasoriundasdo presenteTermo, com renúnciaexpressa\na qualqueroutropormaisprivilegiadoque seja.\nE por estaremassimjustose contratados,declaram aspartesaceitartodasasCláusulase condições\ndo presenteTermo, que depoisde terlidoe achado conforme, vaiassinadoem 04 (quatro)viasde\nigualteore para o mesmo fim,na presençade duas (02)testemunhas idôneas,para publicaçãoe\nexecução.\n%\nJUNIOR\n&\nMAYARA\nQUEIROZ\nBORGES\n2-8086-13F9—2824\ne\ninforme\no\ncódigo\n5332-808513F9—2824\nAssinado\npor\n3pessoas:\nALEXANDRE\nNOGUEIRA\nSOUZA,\nJULIO\nPINHEIRO\nDOS\nSANTOS\nPara\nverificar\na\nvalldade\ndas\nassunaturas\nacesse\nhttps\nIlamargosa\n1doc\ncom\nbrNenficacao/SSB\n&\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: [3.825,484/000l-50,PraçaLourivalMonte, S/N — Amargosa — BahiaCEP 45300-000\nTelefax:(75) 3634—3977— E—nmil; IEP a amargo“ llõ£<LH\nDe Amargosa -BA para Jiquiriçá-BA, em 03 de Julho de 2023.\njoªºWWWPM\ncpi—569590.“\nJULIO PINI-[EIRO DOS SANTOS MS Cºª A\nJUNIOR Pr eitoMunicipalde Jiquiriçá-BA\nPrefeitoMunicipalde Amargosa -BA\nTESTEMUNHAS:\n]. Alexandre Nogueira Souza\nAssinadodigitalmente\n2. Mayara Queiroz Borges\nAssinadodigitalmente\nInforme\no\ncódigo\n5332-5056-13F9—2824\np\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.brlverihcacaolãâSZ-BOBS—1BH?-2824 e\nAssinado\nor\n3\npessoas:\nALEXANDRE\nNOGUEIRA\nSOUZA,\nJULIO\nPINHEIRO\nDOS\nSANTOS\nJUNIOR\ne\nMAYARA\nQUEIROZ\nBORGES\n&\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1) VERIFICAÇÃO DAS\nASSINATURAS\nCódigo para verificação:5332-BOB6-13F9-2824\n \nEste documento foiassinado digitalmentepelos seguintessignatáriosnas datas indicadas:\n« ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA (CPF 076.XXX.)0(X—85) em 03/07/2023 16:02:00 (GMT—03:00)\nPapel: Assinante\nEmitidopor:Sub—AutoridadeCenlflcadora1Doc (Assinatura1Doc)\n« JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (CPF 819.XXX.XXX—49) em 05/07/2023 10:49:03\n(GMT-03:00)\nPapel: Assinante\nEmitidopor.Sub-AutoridadeCertlicadnra1Doc (Asslnatura1000)\nv MAYARA QUEIROZ BORGES (CPF 755.XXX.XXX-97) em 05/07/2023 11:37:24 (GMT—03:00)\nPapel: Assinante\nEmitidopor:Sub-Mondade Certi'ãcadom1Doc (Assinatura1Doc)\nPara verifIcara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:\nhttps://amargosa.1doc.com.br/verificacao/SBSZ-BOBG-13F9—2824\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023 \n \n \nA Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis \ndo MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA torna público aos interessados o Leilão \nPúblico Nº 002/2023, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens \nmóveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de \nAmargosa/BA. DATA: 01/08/2023. HORA: 14H00MIN. Local: \nwww.kildareleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online . Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/. Lucas Souza Santos. Presidente da Comissão de Leilão.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \n \nEDITAL \nNOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021 \n \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.516/2023 \n \nMODALIDADE ONLINE \n \nO Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar  \nconhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. Josecelli Kildare Fraga Gomes, JUCEB nº \n11/023537-1, designado pela Portaria nº 116 de 26 de abril de 2023, fará realizar no dia 01 /08/2023, \nàs 14h00min, a ser realizado no site \nwww.kildareleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023, tipo “Maior Lance por item”, que tem por objeto alienação de \nbens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de Amargosa/BA, de \nacordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 31, \nnas seguintes condições: \n \n1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO  \n \n1.1.O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, \ninservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela \nPORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023, conforme as especificações seguintes: \n \nLote Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi \nDébito\\ \nDetran em \nR$ \nAvaliado \natualmente \n01 SUCATA DE FERRO       R$ 3.000,00 \n02 \nGELADEIRAS, \nMICROONDAS, AR \nCONDICIONADO E \nBEBEDOURO \n      R$ 1.000,00 \n03 FOGÃO INDUSTRIAL       R$ 500,00 \n04 MATERIAIS HOSPITALAR       R$ 100,00 \n05 CADEIRAS ACOLCHOADAS       R$ 100,00\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \n \n06 VENTILADORES       R$ 100,00 \n07 \nEQUIPAMENTOS DE \nINFORMATICA (CELULARES, \nCOMPUTADORES, \nNOTEBBOKS, APARELHOS \nDE SOM, TELEVISÃO) \n      R$ 1.000,00 \n08 LUMINÁRIAS       R$ 100,00 \n09 RETROESCAVADEIRA NEW \nHOLLAND LB 90 2005       R$ 7.000,00 \nTotal  R$ 12.900,00 \n \n \n \n1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, \ninservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela \nPORTARIA Nº. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2023, conforme as especificações seguintes: \n \n1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 11/07/2023 a 21/07/2023 poderão vistoriar os \nLote 01, 02, 03, 04, 05, 06, que ficará exposto no Centro de Distribuição e Logística, CDL (antigo \nmatadouro municipal), frente a Fábrica Ferracini, Centro, sob regime de agendamento com o Setor \nde Patrimônio, através do email: \npatrimonio@amargosa.ba.gov.br, e WhatsApp e telefone \ninstitucional: 7598149-0559, e os Lotes 07 e 08, que ficarão  na sede da Secretaria de Agricultura, \nlocalizada na Rua da Linha, Av. Antônio Carlos Magalhães, em horário comercial, sob regime de \nagendamento com o Setor de Patrimônio, e o Lote 09, que ficará exposto na rua na Av. Lomanto Jr, \nna oficina Só Trator, Centro, SN. \n \n1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e \nhorários diferentes dos acima definidos.  \n \n1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se \ntenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação \nposterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \n \n1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas \ne lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 01/08/2023, às \n14h00min. \n \n1 – Dia: 01 de agosto de 2023. \n2 – Hora: 14h00min. \n3 – Local: Site do Leiloeiro: \nwww.kildareleiloes.com.br \n \n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  \n \n2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, \nde CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalida de \nespecífica de participação no leilão, com firma reconhecida;   \n \n2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou \nproprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem \ninstrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma \nreconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   \n \n2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar  e \ncontratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV \ndo Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. \n \n2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, \ndirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  \n \n3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  \n \n3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos \ncorrerá por conta do arrematante.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \n \n3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa \nde transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.  \n \n3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na \natualidade.  \n \n3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado \nneste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  \n \n4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS \n4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data \nfixada para o início do leilão, através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente ao \nLeiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  \n \n5. DOS LANCES \n5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE. \n \n5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no \nsite do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. \n \n5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do \nleilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de \nLogin e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições \ndeste edital. \n \n5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do \nleiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, \nlinha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas \nfacilitadores de oferta. \n \n5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \n \n5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1 .1 \nessenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do \ncadastrado junto ao site. \n \n5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no \nsite do leiloeiro. \n \n5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 \nimplicará na imediata desqualificação. \n \n5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de \nBens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou \nsuperior ao indicado para cada lote de bens móveis. \n \n6. DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO \nSerá considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o \nmaior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, \npara o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados \nlogados na hora do Leilão..   \n \n6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: \n \n6.1.1. Valor Da Arrematação: \n \n• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, \nno ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na \nseguinte conta:  \n \n• Favorecido: Município de Amargosa \n• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 \n• Banco: Banco do Brasil       \nAgência: 0240-2\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \n \nConta: 25914-4 \n \n6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: \n• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da \narrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser realizado na seguinte \nconta: \n \nRG Consultoria e Serviços LTDA \nCNPJ 10.755.912/0001-27 \nCAIXA - 104 \nAG: 3790 OP 03, Conta: 136-7 \nPix 10755912000127 \n \n6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades \nde perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. \n \n6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, \no pagamento será de responsabilidade do arrematante. \n \n6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor \npago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o \nbem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. \n \n6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e indepen dentemente do \npagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, \ninclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo \nde denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. \n \n6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a \nautorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), \nambas emitidas pelo leiloeiro.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \n \n6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na \ncondição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   \n \n6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquir idos \npelo arrematante.  \n \n6.9.O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  \n \n7. DA ENTREGA DOS BENS \n7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, \nsemoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 01 /08/2023, mediante a Nota de Venda \nemitida pelo Leiloeiro Oficial. \n \n7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  \n \n7.3.O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao \nDETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser \nrecolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. \n \n7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como \npertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. \n \n7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma \nnegociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. \n \n7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 01/08/2023 a 04/08/2023.  \nFindo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote \narrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens \narrematados e os pagamentos já efetuados. \n \n8. DA ATA\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \n \nEncerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus \nvalores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e \nseus fatos relevantes.  \n \n9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS \nEncerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a \nprestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua \narrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens \nmóveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo \nnenhum desconto. \n \n10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente \ndo órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  \n \n11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades \nprevistas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que \nparticiparem do leilão:  \n \n11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às \nseguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.  \n \n1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; \n2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n11.3. Estará incurso no Art. 337-I da Lei nº 14.133/2021, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 03 \n(três) anos de detenção, todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer  ato \nde processo licitatório.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \n \n12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS \n \n12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para \nsolicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis \nantes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; \n \n12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 caberecurso, no prazo de 03 (três) \ndias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; \n \n12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  \n \n13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá no \ninteresse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê-la ou \nrevogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das \nhipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  \n \n13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que \nse encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por \nocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela \nqualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações \njudiciais e/ou extrajudiciais. \n \n13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da \nBahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que \npretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da \ntransferência daquele para seu nome. \n \n13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como \nregularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, \nencargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \n \neoutros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras \ndespesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. \n \n13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das \nexigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo \nLeiloeiro. \nAmargosa-BA, 07 de julho de 2023. \n \n \n \nLUCAS SOUZA SANTOS \nPresidente da Comissão\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 140/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 140/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.830/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADO: JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES, CPF nº XXX.109.405-\nXX; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL REGISTRADO NA \nJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), PARA EXECUTAR LEILÃO \n002/2023 (DIGITAL/ ON LINE) DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E VEÍCULOS \nINSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nCONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 (DOZE) MESES; VALOR: SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.  DATA DA \nASSINATURA: 10/07/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELO CONTRATADO: JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 228/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 13.406/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n228/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E \nADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE CANAL FECHADO DE TV, CONFORME \nDETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS \nNESTE DOCUMENTO, FIRMADO EM 14/07/2022, COM A EMPRESA SEREIA \nNEGRA COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA-ME, INSCRITA \nNO CNPJ SOB O Nº 21.002.822/0001-81 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. RICARDO WELLINGTON \nMENDONÇA ALT.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023)\n \nNº/\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS —\nTOMADA DE PREÇOS N\" 006/2023 - PROCESSO\nADMINISTRATIVO Nº 10.686/2023 - OB]ETO:Contratação de\nempresa de engenharia para execução de obras/serviços\ndoREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA\nARISTIDES DE IESUS E PAVIMENTAÇAOEM lN'l'ER'l'RAVADOS\nNA “lªE 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE ]ESUS, COM DRENAGEM\nSUPERFICIAL EPROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO\nAO BAIRRO DA URBIS Il,NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,\ndescritos neste instrumento de projeto básico com recursos do\nConvênio 030/2022 eFlNlSA; através do menor preço global,\nempreitada por preço global,\nAos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três,às nove horas, reuniram-se os membros da\nComissão Permanente de Licitação,sob a condução daSra. Presidente Bárbara Maria Barbosa Costa e os\nmembros Andreia Ribeiro Gomes eRatael Pereira do Nascimento Santos, nomeados pelo Decreto nº\n043/2023,para realizaçãodo procedimento de recepção e julgamento da habilitaçãorelativosao processo\nlicitatóriona modalidade Tomada de Preços, cadastrada sob o nº 006/ 2023.\nFoiregistradoque o editalfoipublicadona íntegrano DiárioOficialdo Municípiode Amargosa (DOM) no\ndia 16/06/2023 (ediçãonº 4055) e que não houve registrode impugnação ao instrumento convocatório.\nSolicitaram () edital e seus anexos, por e-mail, as seguintes empresas/pessoas:BRX, CONSTRUSETE;\nCONSTRUTORA IMT; CONSTRUTORA TRINDADE; DORATA ENGENHARIA; KARINE PACHECO;\nMATHEUS THOMAS; MVS ENGENHARIA; QUEIROZ PIMENTEL; SETE CONSTRUÇOES,C0nf0rme cópia\ndos e-inailsanexos ao processo.\nA Presidente da CPL solicitouque fossem entregues os credenciamentos .:os envelopes de habilitaçãoe\nproposta de preço.\nCompareceu à sessão a seguinte empresa, com seu representantelegal:\n \n \n  \nEMPRESA — CNP] Nº , REPRESENTANTE LEGAL — CPF Nº\nCONSTRUTORA IN E TERRAPLENAGEM LTDA — LUIS ARTIME FREITAS DE OLIVEIRA —\n34.671716/0001-32 431,784055—34\n \nApós isso,solicitouque as propostasde preçofossemrubricadaspelorepresentantelegal.\nA Presidente, em atendimento ao item 5.1 do edital, verificou como condição prévra ao exame da\ndorulneiitziçào de habilitação, 0 eventual descumprinwnto LIAS condiçoes de\nparticipação,especialinentequantoà existênciade sanção que impeça a participaçãono certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na)Cadastro Nacional de Empresas Iniciônease Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geralda União\n(www ,gortaldatransparenciagov,br[ceis);\nI\nSetor de Licitaçõese Contratos -Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvtmentn LiblllUClClml— SEAlªl %\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitmnesêªumargusu.baguiº! (É»Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, n“ 1%, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000 &\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13)Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Atos de lmprobidade Adminisliativn, mantido pelo\nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.'Lis,br (in_iprºbid'cideãnlnicgnsultar requeridophg).\nFoi verificadoque a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, conforme documentação\nanexada ao processo.\nA Presidenteda Comissão deu inícioà sessão e procedeu com a abertura e análisedo envelope de habilitação\nda empresa.\nA qualificaçáotécnica será remetidaà Assessoria de Engenharia, para conhecimento e análise.\nNão havendo nada mais a ser registrado,foi lavrada a presente ata que, após lida,segue pelos presentes\nassinadas.\n,, Wa “,,,-,ªw,“ &t%ÃRBARA MARIA BOSA COST?\nPRESIDENTE DA CPL\nANDREI R ÉOMES\nE BR DA PL\nÁMÉJMMWWÉMÉ\nRAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS\nMEMBRO DA CPL\n/\n/EAM ; 1\nLUIS ARTIM FREIT E OLIVEIRA\nCONSTRUTORA ]N E TERRA LENAGEM LTDA\nSetor de Licitaçõese Contratos -Secretariade Adiiiiiiistracão,Finanças e Desenvolvimento Institutional- SEAF]\nValle Shopping, Av, Dr Luis Sandes “196, Amargosa, Bahia,CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735 e-inai,:limiacoesáíuimorgosmbagovbr\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS -\nTOMADA DE PREÇOS N“ 006/2023 - PROCESSO\nADMINISTRATIVO Nº 10.686/2023— OBJETO: Contrataçãode\nempresa de engenharia para execução de obras/serviços do\nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA\nARISTIDES DE JESUS E PAVIMENTAÇAOEM INTERTRAVADOS\nNA Iª E 2ªTRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM DRENAGEM\nSUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO\nAO BAIRRO DA URBIS II,NO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA,\ndescritosneste instrumento de projeto básico com recursos do\nConvênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global,\nempreitada por preço global.\nAos cincodiasdo mês de julho de doismil e vintee três,às nove horas,reuniram-se os membros da Comissão\nPermanente de Licitação(CPL), sob a condução da Senhora Presidente Bárbara Maria Barbosa Costa e\nmembros Rafael Pereira do Nascimento Santos e Andreia Ribeiro Gomes, nomeados pelo Decreto nº\n043/2023para realizaçãodo procedimento de abertura e julgamento da proposta relativaao processo\nlicitatóriona modalidade Tomada de Preços,cadastradasob o nº 006/2023.\nFoi registradono resultadode julgamento do dia 05/07/2023 a empresa habilitada:CONSTRUTORA JN E\nTERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ nº 34.671716/ 0001—32.\nA Presidenteda Comissãodeu inícioà sessão.Não compareceu nenhum lícitante/ouvintepara a licitação.\nDessa forma, procedeu com a abertura do envelope de proposta de preçodaempresahabilitada,conforme a\nseguir:\n \n   \n  0,139\nR$1.795.246,96\n \n    \nA propostafoirubricadapela CPL.\nA documentaçãoseráencaminhada ao setorde Engenharia,paraanálise.\nPor fim, não havendo nada mais a ser registrado,foilavrada a presente ata que, após lida,segue pelos\npresentesassinada.\nWAREÍMARIA AÉBOSA Cª\nPRESIDENTE DA CPI. / '\nAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS\nMEMBRO DA CPL\nAmargosa-Bahia, 05 de julhode 2023.\nAND I I OGOMES\nME 0 AC L\nSetorde Licitaçõese Contratos,Secretariade Administração,Finançase Desenvolvimento Institucional—\nSEAFI, ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes,nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300—000.\nTel.:(75)3634—2735E—mail:licitacoes©amarosa.ba.ov.br\n  \nPágina 1\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 21/07/2023 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 025/2023/SRP. N° \nda Licitação : 245470 OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, \nMedicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos \npacientes residentes no Município de Amargosa participantes do Programa \nMelhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de \nacordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, \natravés do Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 \n \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de Materiais para Curativo \nEspecial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades \nBásicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa \nAberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais \nlegislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia \nRibeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia \n26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 21/07/2023 \nHORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais para Curativo Especial, \nMedicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes no \nMunicipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde \ne Hospital Municipal em Lotes, acordo com as especificações e quantitativos constantes no \nTermo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; \n \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente; \n \n6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exer cício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do \nSistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, \nimplica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de \nempresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificad o \nno processo para responder pela proponente. \n \n8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n \n9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indic ação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que aten da às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, se m \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do \nprazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus \ninteresses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) \ndefinitivo(s). \n \n25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8.O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução \ndo Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios \nou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, \nquando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, \ndevendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas \ncustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da \nnota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na)o prazo de validade; \nb)a data da emissão;  \nc)os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd)o período respectivo de execução do contrato;  \ne)o valor a pagar; e  \nf)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 10 de julho de 2023. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para  Registro, com \nlimite máximo de valor, visando a Aquisição\n de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e \nEquipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de \nAmargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital \nMunicipal\n em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de \nReferência. \nEspecificações técnicas  \nAs coberturas especiais, medicamentos e equipamentos que se pretendem obter registro de preço \npara necessidade anual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido \ncoloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. \nTAMANHO 10X10. \nUND 1.100 \n2 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido \ncoloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. \nTAMANHO 15X15. \nUND 820 \n3 \nCurativo primário, estéril, não oclusivo, constituido por uma rede textil \n100% de poliéster impregnada com Matriz Cicatrizante lípidocoloide, \ncomposta por matriz lipofílica, carboximeticelulose. Tamanhos 10x10. \nUND 1.300\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n4 Curativo de Alginato de Cálcio com prata. Tamanho 10x10cm. Utilizado \nem feridas exsudativas, superficiais ou profundas. UND 1.620 \n5 \nCURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma tela tecido ou em \nmalha, impregnada com emulsao de petrollatum, soluvel em água, \ndestinado para cobertura primaria em feridas abertas, dimensoes 10 cm x \n20 cm podendo variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme termoplastico e \nabertura em petala.  \nUND 2.200 \n6 \nCREME BARREIRA. Creme com formação de barreira de longa duração \nque protege a pele contra ação de agentes externos como exsudatos, \ndermatite associados à incontinência (DAI) e uso de curativos e sintomas \nrelacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do pH, promover \nlonga hidratação e condicionamento da pele. Deve ser resistente a lavagem \nnão sendo necessário a aplicação frequente. hidrata e condiciona a pele por \naté 56 horas/ Resiste até 5 procedimentos de higiene/ Contém dimeticona \ne terpolímero de acrilato na formulação. Procedência nacional e registrado \nna ANVISA. 92 GRAMAS. \nUND 650 \n7 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, \ncomposto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto \npor polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatrizante Lípido \nColoide composta por matriz lipofílica, carboximetilcelulose e octassulfato \nde sacarose. Tamanho 10x10 \nUND 820 \n                                                     \n                                                   LOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nSolucao, aquosa, de irrigacao e limpeza, composta de betaina, \npolihexanida (PHMB) glicerina e agua purificada, para feridas \nde estagio I a IV, pronto uso. Apresentação: Frasco de 350 ml. \nRegistro na Avisa classe de risco IV. \nUND 650\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n2 \nCURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% DE \nPHMB (polihexametilbiguanida), 0,1% de \ncocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenoglicol, \nimidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracético) e \nágua purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gorduroso e \nhidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, \ndescontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas \n(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive feridas \nprofundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus). \nTamanho 100ml. \nUND 800 \n3 \nCARVÃO SACHE COM PRATA. Cobertura primaria composta \nde tecido de carvão ativado impregnada com íons de prata, \nenvolto por uma camada de nylon de baixa aderência, flexível, \nselada em toda sua extensão, atóxica, hipolergênica. Estéril, \nembalada individualmente em material que promova barreira \nmicrobiana e abertura asséptica. Tamanho 10,5x10,5 cm. \nUND 1.000 \n                                                            \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, \nassociado a óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos linoléico \ne oléico, contendo ainda ácido caprico, caprilico, láurico, \npalmitico, miristico, esteárico, palmitato de retinol (vitamina A), \nacetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de souza. Embalado \nem frasco tipo almotolia 200 ml, com tyampa inviolável \neautoperfurante. Registro na ANVISA como correlato classe de \nrisco III, com indicação para prevenção e tratamento de feridas. \nApresentar bula juntamente com a proposta. Na embalagem \ndeverá conter nome e /ou marca do produto lote e data de \nfabricação, prazode validade, modo de usar, restrições de uso \n(quando necessário) técnico responsável. \nUND 990 \n2 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que \nfornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o \nexsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A \nsegunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da \ncompressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias \nUND 680\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nsem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão \nelíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 \ncm tornozelo. \n3 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que \nfornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o \nexsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A \nsegunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da \ncompressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias \nsem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão \nelíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 25-32 \ncm tornozelo. \nUND 520 \n \n                                                       LOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nBandagem, para bota de Unna, inelástica, flexível, composta de \ntecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de Zinco, \nacacia, glicerina, Oleo de Ricino e Petrolato branco, mimensões \n10x9cm, podendo variar em +/- 1cm/1cm.  \nCX 640 \n2 \nFilme de proteção, transparente - curativo em rolo, filme de \npoliuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico \ntransparente. O produto é permeável a vapores, permitindo trocas \ngasosas, e é impermeável a água, bactérias e vírus, atuando como \nbarreira de proteção para a pele. TAMANHO: 10cmx2m \nUND 700 \n     \n                                                       LOTE 5 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nADIPÔMETRO CLÍNICO para aferição de dobras cutâneas. \nContendo certificado pelo IMI: Instituto de Metrologia Industrial. \nAlta precisão, Leitura simples. Molas e parafusos de aço inoxidável. \nFabricado em plástico ABS e policarbonato. \nUND 4\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n2 \nBALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA contendo prato anatômico, \natóxico e totalmente higienizável, sendo projetada e desenvolvida \npara pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebês. Capacidade: \n15kg x 5g. Display LCD com backlight, bateria interna recarregável. \nCom opcionais como acolchoado plástico com espuma reforçada \npara mais conforto na pesagem do bebê. \nUND 4 \n3 \nESTADIÔMETRO PORTÁTIL. Desmonte fácil, com peças que se \nencaixem em base leve. Base e peças em ABS leve e altamente \nresistente, com certificação do Instituto de Metrologia Industrial - \nIMI.  \nUND 4 \n4 \nINFANTÔMETRO PORTÁTIL HORIZONTAL para medir altura \nde crianças com até 146 cm. Leve, transportável e higienizável. Com \ncertificado do IMI e do INMETRO fabricado em ABS. ITENS \nINCLUSOS:  03 Réguas/ 01 medidor fixo/01 medidor móvel. \nUND 4 \n5 \nTRENA ANTROPOMÉTRICA especialmente desenvolvida para \nmedições das circunferências do corpo. Fita métrica produzida em \nfibra de vidro maleável e inelástica (não estica), com 1,5 metros de \ncomprimento para medições das circunferências do corpo, com \nmedidas rápidas e precisas. Corpo produzido em plástico ABS \ncomposto por um disco de IMC, tendo como princípio um círculo \nindependente e giratório, onde através das variáveis peso e altura, \ndetermina-se o Índice de Massa Corporal.  Possui retração \nautomática e trava ao utilizar a fita, voltando ao interior da base \npressionando-se o botão central. Dados Técnicos: Modelo: Disco \nRedondo e retrátil Tamanho da Fita: 150cm de comprimento. \nUND 4 \n                             \nLOTE 6 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nSULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a \nembalagem devera conter a impressão venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas \npraticas, fabricado e controleCBFC fabricante conforme resolução \nANVISA 460/99. \nPOTE 70\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n2 \nCOLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas \nestranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor característico \n0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma Farmacêutica. Embalagem \ncontendo 1 bisnaga de alumínio com 30 g .Uso tópico. \nUND 1650 \n \nLOTE 7 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR \nFIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E DE \nPRATA IÔNICA EM UMA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2% a \nprata presente no curativo inativa as bactérias retidas no leito da \nferida retendo-as dentro da fibra e não entram em contato com o \nleito da ferida. curativo resistente a tração, proporciona um meio \númido que auxilia na remoção de tecidos necróticos e favorece a \ncicatrização. absorve e retém grandes quantidades de exsudato e \nbactérias. indicado para o tratamento de feridas: planas, agudas \nou crônicas, cavitárias, infectadas, ulcerativas, traumáticas com \nou sem infecção e em queimaduras de 1º, 2º graus superficial , \ntamanho 10cm x 10cm , apresentar registro no ms conforme \nlegislação vigente e bula do produto junto com a proposta. \nembalagem unitária (cim4595) \nUND 600 \nLOTE 8 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO DE ESPUMA SACRAL  Curativo estéril, de \nespuma e fibras 100% carboximetilcelulose, constituído de \ncinco camadas, sendo: um filme externo impermeável de \npoliuretano com alta transmissão de vapor e umidade, uma \ncamada de espuma de poliuretano absorvente, uma camada \nde ligação de poliuretano, uma camada de fibras de \ncarboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma \ncamada de silicone perfurado. Indicado para proteção da \npele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão por \npressão. Mantém o microclima ideal na pele e diminui os \nfatores de risco extrínsecos para o desenvolvimento da lesão \npor pressão (fricção, pressão, cisalhamento e microclima). \nUND 200\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nTem baixo coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. \nEm formato sacral. Tamanho 20 x 17 cm. \n2 \nCURATIVO DE ESPUMA E SILICONE COM BORDAS . \nCobertura autoaderente, atraumática, recortável e flexível, \ncomposta por 3 camadas: silicone suave, espuma absorvente \nde poliuretano e filme smipermeável de poliuretano, \nesterilizada a óxido de etileno, tamanho: 20 x 20 cm a 22,5 x \n22,5 cm. \nUND 800 \n3 \nESPUMA MULTICAMADAS DE SILICONE PARA \nCALCANEO. Curativo de espuma hidrocelular, hidrofílico, \ncom bordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, \nsendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone \nsuave adesivo, a segunda camada composta de espuma \nhidrocelular, a terceira camada deve possuir um núcleo super \nabsorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a \nquarta camada protetora de camuflagem composta por duas \ncamadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada \ncomposta de filme de poliuretano impermeável à água e \nbactérias, mas com alta permeabilidade a vapores úmidos. \nIndicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, \nexsudativas. Pode ser utilizado para alivio da pressão em \nregiões em risco de UP. Produto deve ser adequado para pele \nfrágil. Embalado individualmente. Produto estéril. Formato \nexclusivo, que recobre os maléolos e permite perfeita \nadaptação ao calcâneo. Tamanho 25 cm x 25 cm \nUND 200 \n4 \nCURATIVO ADESIVO DE HIDROFIBRA COM PRATA  \nCurativo adesivo com prata, silicone e espuma hidrocelular , \nconstituído por uma camada externa impermeável de filme \nde poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a \ntransmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo \ncurativo e uma almofada central com várias camadas \nabsorventes. A almofada central absorvente é composta por \numa camada de espuma de poliuretano, e a camada em \ncontato com o leito da ferida com prata capaz de reter o \nexsudato impedindo o seu retorno ao leito da ferida. Sem \nadição de alginato de cálcio, ou outras espumas. Tamanho \n12,5 x 12,5 cm \nUND 300\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nLOTE 9 \nLOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nPAPAINA 2% (CREME) .Papaína em creme a 2% em bisnaga \ncom 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A \nembalagem deverá trazer externamente os dados de \nidentificação, número de lote, data de fabricação e data de \nvalidade.Dados de identificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a \n75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme \nPortaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua \nembalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO \nVENDA NOCOMÉRCIO.  \nUND 250 \n2 \nPAPAINA 10% 30G (CREME).  Papaína em creme a 10% em \nbisnaga com 30 g, embalada conforme consta no registro do \nproduto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de \nidentificação, número de lote, data de fabricação e data de \nvalidade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a \n75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme \nPortaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua \nembalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO \nVENDA NO COMÉRCIO.  \nUND 250 \n3 \nPAPAINA 5% 30G (CREME).  Papaína em creme a 5% em \nbisnaga com 30 g, embaladaconforme consta no registro do \nproduto. A embalagemdeverá trazer externamente os dados de \nidentificação, número de lote, data de fabricação e data de \nvalidade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a \n75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme \nPortaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua \nembalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO \nVENDA NO COMÉRCIO”. \nUND 250 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nA contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para curativo s, \nmedicamentos (pomadas) e equipamentos que servirão aos serviços de saúde do Programa Melhor \nem Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital do Município de Amargosa, com vistas a garantir o \natendimento eficiente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de \npreços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos (pomadas) e \nequipamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características do objeto (enquadram-se na \nclassificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas \nno Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser \ninferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome, \nendereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento \nda execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n8.1. Qualificação Técnica \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações:  \nfornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório  e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer \ndano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, o u \nem consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, \nbem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias \nde cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção \ndos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gracielle Gardênia Santos \ndos Reis Gomes e Beatriz Amaral da Rocha Matos, vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme \nato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \n****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para \natender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo \ncom as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de \nRegistro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta \nAta, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n      \n      \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 025/2023/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS. \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sant a \nRita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \ndoravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no ProcessoAdministrativo nº 9.230/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo \nEspecial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades \nBásicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem co mo \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na)a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb)as peculiaridades do caso concreto; \nc)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd)os danos que dela provierem para o Contratante; \ne)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações \ndos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados \nao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nTerça-feira\n11 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4072\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4836/"}]}