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    <id>4073</id>
    <number>4071</number>
    <date>2023-07-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4071</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4071</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4071 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4071
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 189/2023) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2023) ............................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1763/2023) ............................................................. 4
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO 2023) ............................................................................. 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1786/2023) ....................................................... 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023) ........................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023) ........................................................... 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023) ....................................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2021) ............................................................... 79
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ........................................................ 80

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Ano VI • Edição Nº 4071
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 189/2023)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
crew13525484/0001750,PraçaLourivalMonte,Em,Amargosa,asmacep453007000
T-Iel-x:753534-1571-Emil:glhínmg-unlrgouhmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 189 DE 10 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear o Sr. MATEUS SANTOS XAVIER, inscritono CPF nº860.***.***-
33 para o Cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei
nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código
SEMOP-02.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de julho de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 141/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.290/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.763/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 10/07/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VIVENDA CONSULTORIA, 
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ 13.579.242/0001-23, 
OBJETO: CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE 
GOVERNANÇA E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR 
PÚBLICO DE AMARGOSA. VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00, DATA DA 
ASSINATURA: 10/07/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: ELISAMARA 
DE OLIVEIRA EMILIANO.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1763/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.763/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 10.290/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.763/2023, para CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE 
GOVERNANÇA E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR PÚBLICO DE AMARGOSA, junto à 
empresa  VIVENDA CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME, CNPJ: 13.579.242/0001-23 
com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/07/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO 2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
PROCESSO: 11.323/2023; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS AGENTES PÚBLICOS MEDIANTE 
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OBSERVADA SEMPRE A MARGEM 
CONSIGNÁVEL, FIRMADO EM 12/01/2023, COM A EMPRESA COOPERATIVA DE 
CRÉDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA – SICOOB NORTE SUL, INSCRITA NO 
CNPJ/MF SOB O Nº. 02.876.918/0001-24 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. MAGNA GOMES MATOS E GABRIEL DOS SANTOS CHAGAS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1786/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
(RETIFICAÇÃO) 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.786/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.120/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.786/2023 , para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARIMBOS 
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, junto à empresa F. J DOS 
REIS LTDA - ME, com valor global de R$ 3.555,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/07/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.686/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA ARISTIDES DE JESUS E 
PAVIMENTAÇAO EM INTERTRAVADOS NA 1ª E 2ª TRAVESSA ARISTIDES DE JESUS, COM 
DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, COM SINALIZAÇÃO NO ACESSO AO BAIRRO DA 
URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico com 
recursos do Convênio 030/2022 e FINISA, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
 
  
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.686/2023, Tomada de Preço 
nº 0 06/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e ADJUDICAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Lici tação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 07 de julho de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA – 34.671.716/0001-32 R$ 1.795.246,96

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 25/07/2023, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 028/2023/SRP. N° 
da Licitação : 245312. OBJETO: contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços através outsourcing para fornecimento de medicamentos, 
insumos farmacêuticos, insumos médico-hospitalares e odontológicos e 
insumos em geral/correlatos, através da utilização de solução informatizada, que 
deverá ser totalmente customizado, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.544/2023 
  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços através 
outsourcing para fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos médico-
hospitalares e odontológicos e insumos em geral/correlatos, através da utilização de solução 
informatizada, que deverá ser totalmente customizado, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022, da Lei nº 
14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de Contratação designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da sessão: 25/07/2023 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços através outsourcing para fornecimento de medicamentos, 
insumos farmacêuticos, insumos médico-hospitalares e odontológicos e insumos em 
geral/correlatos, através da utilização de solução informatizada, que deverá ser totalmente 
customizado, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações e quantidades 
discriminadas no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e na Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da  
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

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ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o

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agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI,  
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial.

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.

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6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e comp atível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.17. Documentação complementar
: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a 
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e 
osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação.

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10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e

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seusanexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor la nce 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem d e 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

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11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea  
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em qu e serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa 
de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convoc ação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes

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das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO

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19.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela menor taxa de 
administração. 
20.2.1. Será admitida taxa de administração menor que zero. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação.

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22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE

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29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pel a 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa-Bahia, 30 de junho de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. O presente Pregão tem por objeto a formação de registro de preços, visando eventual 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS 
OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, 
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS E INSUMOS EM 
GERAL/CORRELATOS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA, QUE 
DEVERÁ SER TOTALMENTE CUSTOMIZADO, conforme especificações constantes no Edital e 
neste Termo de Referência. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A presente contratação visa o alcance do princípio da eficiência administrativa, verdadeiro 
apanágio do moderno modelo de Administração gerencial, na medida em que privilegia o resultado 
célere, burocratizado e com baixo custo operacional para aquisição de medicamentos. 
A análise do modelo habitual de aquisições utilizados pelas Administrações importa em atraso no 
abastecimento e, por vezes, no desabastecimento das unidades, ocasionando assim prejuízos aos 
cidadãos. A solução pretendida revela-se enquanto modelagem ágil, haja vista que a rede 
credenciada da contratada deverá estar apta ao pronto atendimento das demandas municipais, 
evitando assim sucessivos processos licitatórios, aditivos individualizados de itens e fornecedores, 
bem como a tramitação orçamentária por evento de aquisição. 
Em resumo, na espécie de outsourcing, a empresa futura contratada não executará diretamente o 
fornecimento, mas apenas direciona, via sistema WEB, para diversas empresas credenciadas, sendo 
denominado por diversos doutrinadores como um modelo de “quarteirização”, pressupondo uma 
pluralidade de fornecedores. 
Inclusive, vale consignar que em recentes julgados a respeito do tema o TCU não tem questionado a 
legalidade do modelo de contratação em análise, mas somente questões afetas às cláusulas dos 
editais das licitações. Nesse sentido, menciona-se o teor dos Acórdãos nº 2.219/2014, 1.456/2014, 
594/2013 e 90/2013, todos do Plenário. 
Nesse sentido, importante destacar que que esta solução garantirá maior eficiência nas contratações 
e gestão, pois as aquisições serão realizadas com maior celeridade, além de proporcionar maior 
economicidade, uma vez será selecionado a proposta mais vantajosa a cada ordem de compra.  
Consigna-se, ainda que a solução adotada neste certame possibilita maior planejamento do uso e 
aquisição de medicamentos, com o respectivo controle, frente àquilo que rege a legislação 
pertinente, atingindo o equilíbrio entre a moralidade, economicidade, eficiência e legalidade.

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Pela experiência deste Município, a utilização desta solução proporcionará maior eficiência, bem 
como evitará o desabastecimento de medicamentos e insumos, uma vez que as licitações para 
aquisição vem se mostrando menos vantajosas, com diversos itens desertos e fracassados, e os que 
alcançam adjudicação, acabam sendo infrutíferos em razão de aumentos excessivos e inesperados 
que geram pedidos de reequilíbrio que, por vezes, o cancelamentos dos contratos, impossibilitando 
o planejamento público e desabastecendo o Município. 
A presente contratação pressupõe uma pluralidade de fornecedores, os quais credenciados pela 
futura contratada, ofertarão seus melhores preços em cada ordem de compra, de modo a garantir 
economicidade em cada aquisição e, especialmente, a melhor contratação em relação ao prazo de 
entrega, de modo a obter o melhor planejamento público e abastecimento regular do Município. 
Ainda, com o sistema informatizado totalmente web será uma ferramenta de gestão pública, com 
relatórios analíticos para análise do consumo, eficiência, possibilitando maior planejamento público 
para melhor atendimento ao interesse público. 
Na espécie, a análise dos custos operacionais que envolvem os sucessivos processos licitatório para 
aquisição de medicamentos apontam uma soma elevada de valores quando individualizadas a 
parcelas referentes ao tempo dedicado pelas equipes compras e licitação, publicações juntos aos 
diários de imprensa e etc, quando comparado ao custo administrativo previsto no presente certame 
para a gestão de compras pretendida. 
No caso do fornecimento de medicamentos, t em-se observado nos últimos anos um acentuado 
acréscimo de preços de forma quase que generalizado. Tal fato tem importado no desabastecimento 
dos almoxarifados das unidades de saúde, visto que os fornecedores tem imposto resistência para 
realizar entrega de itens que ainda não passaram por reajuste de preços licitados. Ademais, a rotina  
de tais reajuste vem sobrecarregando os setores da Administração municipal que também tem a 
hercúlea missão de, no sentido inverso, proceder aditivos contratuais para reduzir preços quando 
ocorre a estabilização do mercado. Desse modo, acredita-se que a solução aqui pretendida 
oportuniza uma interação mais ágil com o mercado, visto que refletirá as condições instantâneas de 
contratações, sob o controle da livre concorrência a tabela oficiais de preços máximos 
governamentais.  
Por fim, convém frisar que a rede credenciada da contratada estará aberta à inclusão de quantos 
sejam os fornecedores disponíveis, estimulando assim ampla competitividade comercial, bem como 
contará com limitador nos preços ofertados, conforme tabela oficial de preços governamentais, 
evitando assim eventual prática de sobre preços. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/PREÇO ESTIMADO: 
 
ITEM ÚNICO

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Item Nome do 
produto/serviço 
Taxa de 
administração 
Preço estimado 
para 
Medicamentos, 
Insumos e 
Correlatos 
Preço estimado 
para Taxa 
Administrativa 
Preço total 
 
1 Implantação de 
serviços de outsourcing 
com uso de tecnologia 
de sistema 
informatizado para 
aquisição de 
medicamentos e 
insumos, hospitalares 
e odontológicos e 
correlatos, através de 
rede de 
estabelecimentos 
especializados e 
credenciados., de 
acordo com as 
características 
descritas neste Termo 
de Referência e demais 
anexos. 
  
 
 
 
 
R$1.900.000,00 
  
 
3.1. O valor total da proposta deverá representar somatório do valor total da taxa administrativa 
acrescido do valor destinado pelo muniicpio para aquisições. 
 
3.2. Fica admitida a paresnetação de proposta com taxa administrativa contendo valor negativo, 
ocasião em que se firmará instrumento contratual com o valor integralmente disponibilizado pela 
Administração para futuras aquisições. 
 
4. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES 
4.1. Será necessária a realização de prova de conceito, após a fase de lances, em ambiente virtual, em 
um prazo de no minimo 2 (dois) dias úteis, após a convocação pelo pregoeiro, ocasião em que 
deverão ser analisados os requisitos abaixo:

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Nº Ações Resultado Comprovação 
Avaliação 
Atende: 
Sim/ 
Necessário 
ajuste 
01 Histórico de 
operações 
Demonstrar a s operações de 
aquisições realizada s pelo 
municípiocontendo no mínimo: data , 
horário, identificação da credenciada, 
identificação da Secretaria , código e 
quantidade de medicamentos e 
insumos, valor unitário, valor tota l 
da operação. 
Relatório 
impresso  
02 Volume de 
gastos 
Emitir relatório mensal de gasto total 
por Secretaria, discrim inado por 
medicamentos e insumos. 
Relatório 
impresso  
03 Notas fiscais 
emitidas 
Discriminar o cust o dos 
medicamentos e insumos bem com o 
custo de taxa de administração, com 
possibilidade de indicaçã o de 
período para consulta.  
Relatório 
impresso  
04 Aquisição 
individualizada 
Discriminar o cust o de 
medicamentos e insumos por 
unidade.  
Relatório 
impresso  
05 Histórico de 
cotações 
Emitir relatório dem onstrativo 
dascotações aprovadas e reprovadas 
com, no mínimo, 3 (três) cotações por 
aquisição. 
Relatório 
impresso  
06 Parametrização 
de dados 
Relatório de custos por tipo de 
medicamentos, insumos e correlatos 
Visual na tela  
07 Parametrização 
de dados 
Composição de medicamentos, 
insumos correlatos, data de 
fabricação, data de validade e demais 
dados de identificação. No caso de 
medicamentos e insumos também 
deve conter apresentação, código BR 
Tabela CMED e ID Tabela CMED 
Visual na tela

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08 
Análise de 
aquisições 
Custo global, mensal de 
medicamentos, insumos  e correlatos. 
Apresentação 
De relatório 
impresso 
 
 
09 
Medicamentos 
e insumos 
Registro de data de validade dos 
medicamentos, insumos e correlatos. 
Emissão de 
relatório Impresso  
10 Rede 
credenciada 
Apresentar relação de no mínimo 03 
(três) fornecedores cada strados, 
Apresentar relação de 
estabelecimentos credenciados por 
localidade e endereço. 
Apresentação 
De relatório 
impresso 
 
11 
Cadastro de 
medicamentos 
e insumos 
Efetuar o cadastramento dos 
medicamentos e insumos adquiridos 
pelo município, com todo s os dados 
necessários à sua identificação.  
Relatório 
impresso  
12 Hospedagem 
O sistema deverá ser hospedado em 
servidor no Brasil, não sendo 
admitido servidor no exterior, devido 
a proteção legal das informações. 
Comprovação 
através de 
declaração e/ou 
diligência, se 
necessário 
 
 
13 
Controle e 
guarda 
eletrônica de 
dados 
Elaborar relatóri o de controle e 
guarda eletrônica d o histórico d e 
todos medicamentos e insumos. 
Apresentação em 
relatório impresso  
14 Acessível, via 
WEB 
Comprovar acesso ao sistema em 
navegadores padrão de mercado 
como MS-EDGE, Opera, Fire Fox ou 
Google Chrome. 
Demonstrar  
15 Cadastro de 
usuários 
Cadastrar o usuário e demonstrar 
trava de acesso à não usuários. 
Logs de acesso que o órgão pode 
disponibilizar ao TC e/ou MP), 
possibilitando a geração de relatórios 
para alimentar o portal da 
transparência. 
Demonstrar

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16 
Cadastro de 
níveis 
hierárquicos 
O sistema deve permitir o 
cadastramento de órgãos usuários 
em até 5 níveis hierárquicos. 
Demonstrar  
17 Cadastro de 
empenho 
Permite cadastro de valores 
empenhados pelos Órgãos usuários 
até 5 níveis hierárquicos, e destes 
valores, deduzir automaticamente o 
valor correspondente ao orçamento 
autorizado pelo Gestor do órgão. 
O sistema não permite a autorização 
de serviços se o saldo de empenho 
for insuficiente. 
Cadastro  
18 
Abertura de 
Ordem de 
Compra 
Permite a criação de ordens de 
compra. 
Demonstrar mural de protocolo para 
cada Ordem de Compra onde deverá 
constar todas as interações 
operacionais de cada envolvido além 
das integrações automáticas pelo 
próprio sistema em cada etapa desde 
o lançamento até a finalização 
Demonstrar  
19 Acervo digital 
Disponibilizar acervo digital para 
cada orçamento com fotos, PDF e 
vídeos, em número ilimitado de 
eventos. 
Demonstrar  
20 Relatórios 
Os relatórios são exportáveis para ao 
menos um formato compatível com 
softwares de planilha de dados (.xls, 
.csv, .txt, word). 
Demonstrar  
21 Análise Interface intuitiva e de fácil utilização Demonstrar

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4.2. Caso não seja atendido aos requisitos propostos, a licitante poderá firmar em ata 
compromisso de ajustes necessários no prozao de até 60 (sessenta), conforme sejam exigências 
formuladas pela contratante, após assinatura do instrumento contratual. 
4.3. A licitante que não atender às exig~encias, nos termos do item anterior, será declassificada, 
sendo convocada a licitante  subsequente . 
4.4. Durante a apresentação apenas a comissão poderá solicitar ao licitante que estiver 
apresentando o sistema a demonstração de funcionalidades ou procedimentos. 
4.5. Os demais licitantes que estiverem acompanhando o teste de funcionalidade, e desejar se 
manifestar, identificarem o não cumprimento sobre alguma funcionalidade deverá fazê-lo quando 
da fase recursal, para que não haja prejuízo a celeridade. 
 
4.6. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
4.7. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (farmácias, 
distribuidoras e laboratórios), devendo promover o credenciamento de outros, a pedido do 
Município ou diretamente por estabelecimentos não credenciados, em função das necessidades que 
se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fornecimento de medicamentos, 
insumos, hospitalares, odontológicos e correlatos, considerando:   
 
4.7.1. Medicamentos – Compreende produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, 
com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.   
 
São exemplos de tipos de medicamentos:   
 
a) Alopático; 
b) Homeopático; 
c) Fitoterápico; 
d) Similar; 
e) Genérico; 
f) De Referência; 
g) Manipulado. 
h) Vacinas 
i) Etc. 
 
Outros medicamentos constantes na Tabela CMED 2022/2023 ou por orientação da equipe do 
Município que solicitar os serviços.  
 
4.7.2. Insumos – Compreende droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer 
natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.   
 
São exemplos de insumos:

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a) Fármacos obtidos por processos extrativos do reino animal;   
b) Fármacos obtidos por processos extrativos do reino vegetal;   
c) Fármacos obtidos por processos extrativos do reino mineral;   
d) Fármacos obtidos por processos de síntese química biotecnológicos;   
e) Fármacos obtidos por processos de síntese química fermentativos;   
f) Fármacos obtidos por processos de síntese química enzimáticos.   
g) Etc. 
 
4.7.3. Correlatos – Compreende a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos 
conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual  ou 
coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e 
perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica e odontológicos. 
 
São exemplos de correlatos:   
 
a) Termômetro; 
b) Teste glicêmico;   
c)  Artigo de higiene;   
d)  Alimento para fins especiais;   
e)  Luva cirúrgica;   
f)  Luva não estéril; 
g) Algodão. 
h) Avental 
i) Campo cirurgico 
j) Seringas 
k) Máscaras 
l) Fraldas 
m) Etc 
 
 
4.7.4. Os insumos hospitalares são produtos e equipamentos do segmento médico, fornecidos por 
distribuidores com conhecimentos e experiência no campo da medicina, os quais promovem 
soluções para diversos tipos de necessidades médicas. 
 
4.7.5. Os insumos odontológicos  são produtos e equipamentos do segmento odontológico, 
fornecidos por distribuidores com conhecimentos e experiência no campo da odontologia, os quais 
promovem soluções para diversos tipos de necessidades odontológica para a higiene e bem estar do 
paciente.

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4.8. O sistema deverá disponibilizar cotações de três estabelecimentos credenciados do mesmo 
ramo, no mínimo. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem 
do menor preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa nesses 
parâmetros. Em casos expecionais poderá ser aprovado com menos orçamentos, desde que 
devidamente justificado. 
 
4.9. Conforme necessidade do Contratante, e sem qualquer ônus a ele, a Contratada poderá 
efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas pelo Município.  
 
4.10. Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá treinar e capacitar os servidores 
indicados pelo Município para utilizar todos os recursos do sistema.   
 
4.11.. A Contratada deverá ministrar treinamento inaugural aos fiscais indicados pelo Município, 
que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado 
sem qualquer custo adicional.  
 
4.12. O treinamento poderá ser virtual ou presencial, sendo que, se for presencial, deverá ser 
realizado na Sede desta Prefeitura.   
 
4.13. A Contratada deverá fornecer todos os materiais didáticos e os manuais de operação para os 
fiscais designados, além de outros que possam ser indicados pelo Município.  
 
4.14. A data de realização e conteúdo programático do curso deverão ser previamente alinhados 
com o fiscal do contrato a ser indicado pelo Município.   
 
4.15. A Contratada deverá oferecer treinamento de reciclagem sempre que houver necessidade, e 
este treinamento poderá ser demandado pelo Município a qualquer tempo.  
 
4.16. Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que 
afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de 
treinamento presencial ou à distância, desde que capaz de suprir a necessidade do Município.  
 
4.17. A Contratada deverá tornar disponível ao Município, sistema em ambiente web, cuja 
tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a 
seguir:   
 
a) Abertura de Ordens de Compra on-line/real time;   
b) Recebimento de cotação on-line/real time;   
c) Avaliação e aprovação on-line/real time de cotação de medicamentos, insumos e correlatos;   
d) Expedição on-line/real time de medicamentos, insumos e correlatos;

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e) Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;   
f) Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;   
g) Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de 
fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos para o Município junto aos estabelecimentos 
da rede, por meio de senha fornecida ao fiscal designado pela Administração;   
h) Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços 
executados, custos de fornecimentos de cada um dos medicamentos, insumos e correlatos;   
i) Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré-estabelecido, 
extraídos por medicamentos, insumos E correlatos, que possibilitem a análise de gastos 
discriminados em itens;   
j) Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de fornecimento, discriminados valores 
gastos com medicamentos, insumos, correlatos e taxa de administração;   
k) Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de 
medicamentos, insumos e correlatos;   
l) O sistema informatizado deverá estar disponível para acesso via WEB, 24 horas (vinte e 
quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como MS-EDGE, Opera, Fire Fox ou 
Google Chrome. 
m) Segurança: O sistema WEB deverá permitir acesso somente a usuários previamente 
cadastrados e autenticados por meio de senha individual e permitir a configuração de perfis de 
acesso em 5 níveis hierárquicos: 
Exemplo:  
 
Nível 1  
              Nível 2 
                           Nível 3 
                                        Nível 4 
                                                     Nível 5 
  
Esses perfis respeitam a visualização de acessos, ou seja, para um usuário cadastrado como Nível 1 
deverá ter acesso irrestrito, já o usuário cadastrado como Nível 2 somente poderá visualizar as 
informações dessa alçada e assim sucessivamente para os demais níveis hierárquicos. 
O sistema deve manter o registro para consulta on-line dos acessos (data e hora), as operações 
realizadas, os conteúdos inseridos, alterados ou excluídos, o IP onde foi acessado para todos os 
usuários em todos os acessos e operações. 
n) Cadastro: O sistema deverá fornecer o cadastro de medicamentos CMED completo e 
atualizado contendo as informações de descrição do fármaco, nome do produto, apresentação do 
produto, laboratório, Código de registro, Código EAN13, e classe terapêutica. 
O sistema deverá fornecer consulta on-line via web do cadastro de medicamentos CMED, 
apresentando filtros de pesquisa, no mínimo, por descrição do fármaco, nome do produto e

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laboratório detentor resultando nas informações de descrição do fármaco, nome do produto, 
apresentação do produto, laboratório, Código de registro, Código EAN13, e classe terapêutica. 
O sistema deverá fornecer consulta on-line via web dos preços de fábrica sugeridos pela ANVISA 
para o cadastro de medicamentos CMED completo e atualizado contendo as informações de 
descrição do fármaco, nome do produto, apresentação do produto, laboratório, Código de registro, 
Código EAN13, e classe terapêutica com os seguintes indicadores de preço: 
• Preço de Fábrica 
• Preço de Fábrica com Alíquota de 12%  
• Preço de Fábrica com Alíquota de 17%  
• Preço de Fábrica com Alíquota de 18%  
O sistema deverá fornecer consulta on-line via web do cadastro de medicamentos de REFERÊNCIA 
da ANVISA, apresentando filtros de pesquisa, no mínimo, por descrição do fármaco, nome do 
medicamento e laboratório, resultando nas informações de descrição do fármaco, nome do 
medicamento, concentração, apresentação do produto e laboratório. 
o) Fornecedores: O sistema deverá apresentar relação de estabelecimentos fornecedores 
credenciados por localidade e endereço e algoritmo de regionalização de fornecedores credenciados 
por estados ou cidades polos facilitando a distribuição de cotações por parte do gestor.     
p) Empenhos: O sistema deverá permitir o cadastro e controle de valores empenhados pela 
operadora segmentados para medicamentos, insumos e equipamentos em até 5 níveis hierárquicos 
e desses valores deduzir automaticamente os valores correspondentes para cada item de cada 
ordem de compra autorizada e efetivada. 
O sistema não deve permitir a autorização de ordem de compra com saldo insuficiente de empenho.  
q) Ordem de Compra: O sistema deve permitir a abertura de Ordem de Compra, Lançamento 
de solicitação de itens de medicamentos, insumos e correlatos onde deverá constar mural protocolar 
para todas as interações operacionais de cada ator envolvido no processo além das integrações 
automáticas inseridas pelo próprio sistema em cada etapa desde o lançamento até a finalização. 
r) Cotações: O sistema deverá disponibilizar ao gestor a solicitação de número ilimitado de 
cotações eletrônicas por parte da rede de fornecedores credenciados para a aquisição dos 
medicamentos, insumos e correlatos solicitados na Ordem de Compra, possibilitando  a inclusão de 
fotos, vídeos e arquivos no formato PDF como acervo digital dos orçamentos eletrônicos, a fim de 
embasar ou justificar visualmente os detalhes da cotações bem como das notas fiscais digitalizadas 
relativas aos processos finalizados. Permitir que os aprovadores possam filtrar a visualização das 
Ordens de Compra pendentes de aprovação por nível hierárquico, por data, por fornecedor e por 
status de aprovação.  
Permitir, nas cotações a inserção de medicamentos, insumos ou equipamentos com suas respectivas 
quantidades solicitadas, quantidades atendidas, preço unitário, preço total, quantidades recebidas, 
valores de glosa e valores de faturamento individualizado por item e totalizado por Ordem de 
Compra e disponibilizar aos fornecedores credenciados as condições para a digitação de cotações 
via web.

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s) Processos de Execução: O sistema deverá permitir aos gestores em seus níveis hierárquicos 
acompanhar todo o processo de aquisição de medicamentos, insumos e correlatos, desde a abertura 
da Ordem de Compra até a efetivação e finalização via consultas especializadas no sistema, on-line, 
real time. 
Deverá ser customizado para que cada etapa do processo possa ser distribuída a atores dentro de 
hierarquia com alçadas necessárias à execução de cada etapa do processo:  
• Abertura de Ordem de Compra 
  Lançamento de itens solicitados 
  Distribuição 
• Cotações  
  Lançamento de itens solicitados  
• Avaliação  
  Aprovação de itens 
• Autorização de Compra 
• Expedição e Envio 
  Preparação 
  Ajustes 
  Informações de Logística 
  Remessa 
• Recepção e Conferência 
  Recepção  
  Conferência  
• Integração com Estoques 
• Integração com o Financeiro 
• Recebimentos e Pagamentos     
Deverá ser apresentado uma simulação de todo o processo, validada cada etapa e demonstrado os 
resultados. 
t) Controle de Estoques: O sistema deverá fornecedor módulo de controle de estoque para 
integração automática na efetivação de Ordem de Compra com recursos FIFO para distribuição de 
itens e visualização de saldos por data de vencimento e lote. 
Os processos de entradas, saídas, requisições e ajustes necessários devem ser disponibilizados para 
interação on-line via WEB.   
As consultas e relatórios do módulo de Estoque devem ser exportáveis para ao menos um formato 
compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .txt, word), além de PDF. 
u) Financeiro: O sistema deverá fornecedor módulo de controle financeiro para integração 
automática na efetivação de ordem de Compra nas demandas de recebimentos e pagamentos 
constando a possibilidade de recursos de customização para integração via web service ou API com 
ERP do mercado.  
v) Os processos de pagamentos ou recebimentos devem ser disponibilizados para interação on-line 
via WEB.

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x) As consultas e relatórios do módulo Financeiro devem ser exportáveis para ao menos um 
formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .txt, word), além de PDF. 
 
4.18. O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados de requisição e fornecimento de 
medicamentos, insumos e correlatos e, a cada operação:   
 
a) Número de identificação da ordem de compra;   
b) Data e hora de abertura e fechamento da ordem de compra;   
c) Data e hora de início e fim da expedição e entrega;   
d) Identificação do gestor responsável pela aprovação da ordem de compra (nome e matrícula);   
e) ID Tabela CMED de medicamentos e insumos  
f) Código BR Tabela CMED de medicamentos e insumos  
g) Código de barras de medicamentos, insumos  e correlatos;   
h) Data de fabricação de medicamentos, insumos e correlatos;   
i) Lote e tempo de validade de medicamentos, insumos e correlatos;   
j) Valor total da operação;   
k) Descrição sumarizada da operação;   
l) Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor;   
m) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.   
 
4.19. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o 
controle de despesas, do valor dos medicamentos, insumos e correlatos, das datas de validade, do 
histórico de ordens de compra e cotações por medicamentos, insumos e correlatos;   
 
4.20. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo Município 
durante a vigência do contrato, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela 
Contratada em planilha eletrônica.   
 
4.21. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes 
informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades do Município:   
 
a) Histórico de ordem de compra por período, por tipo e com descrição do valor de 
medicamentos,  insumos e correlatos;   
b) Ordem de compra cadastrada;   
c) Comparativo de valor negociado na ordem de compra;   
d) Registro de data de validade dos medicamentos, insumos e correlatos;   
e) Histórico de cotações;   
f) Relatório de custos por tipo de medicamentos, insumos e correlatos;

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g) Composição de medicamentos, insumos e correlatos, data de fabricação, data de 
 validade e demais dados de identificação. No caso de medicamentos e insumos  também 
deve conter apresentação, código BR Tabela CMED e ID Tabela CMED;   
h) Relação completa e discriminada de rede credenciada;   
i) Custo por tipo de medicamentos, insumos e correlatos;   
j) Custo global, mensal de medicamentos, insumos e correlatos;   
 
4.22.. Disponibilizar acesso ao Sistema da Anvisa via Tabela CME D 
(https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/assuntos/medicamentos/cmed/precos/arquivos/lista_conformidade_2021_06_v2.pdf) ou 
outro sistema hábil equivalente ou similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao 
gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preço de fábrica para laboratórios e 
distribuidores, quanto à tabela de preço máximo ao consumidor para farmácias e drogarias, bem 
como base de preços do sistema com a média de mercado, ajustados periodicamente. 
 
4.23. Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de outsourcing de medicamentos, 
insumos e correlatos se confundir com a empresa fornecedora dos medicamentos, insumos e 
correlatos, deverá estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados.   
 
4.24 Os prazos para expedição/entrega dos medicamentos, insumos e correlatos devem ser 
estabelecidos de comum acordo com a rede credenciada.  
 
4.25. A Contratada é a única responsável pelo pagamento das fornecedoras credenciadas, de 
modo que o Munícipio não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.   
 
 
5. DA EXECUÇÃO E DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA   
 
5.1. O sistema deverá prover hospedagem “in cloud”, escalável, ser acessível via WEB 24 horas 
por dia, de modo resposnivo, sete dias por semana em todos os navegadores padrão de mercado 
tais como (Google Chrome, Internet Explorer, Mozila Firefox, Opera, Microsoft Edge), sendo capaz 
de integrar a rede credenciada e todos os atores envolvidos nos processos de gestão compra de 
medicamentos, insumos e correlatos fornecidos pelo sistema, em tempo real.  
 
5.2. Ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE os insumos de hardware, conexão de rede 
e disponibilidade de internet, exceto armazenameto em backup. 
 
5.3. A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços através de seus recursos 
tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da 
organização, eficiência, qualidade e economicidade.

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5.4. A efetiva implantação do sistema deverá dar-se num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, 
a contar da assinatura do contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e 
ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada, pelos servidores 
autorizados vinculados ao Município.   
 
5.5. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada 
e o operador - servidor autorizado do Município, mediante opções de execução oferecidas (menus).   
 
5.6. A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de medicamentos, insumos e 
correlatos, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o 
acesso ao sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas do Município e apto a 
proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços.   
 
5.7. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, 
utilizado no atendimento às demandas do Município não deverá ser superior a 48 (quarenta e oito) 
horas em dias úteis.   
 
5.8. Será considerado como USUÁRIO o Município Contratante, sendo designado servidor 
responsável pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, ao qual a Contratada tornará disponível 
senha de acesso ao sistema web.   
 
5.9. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do 
fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos, mediante uso de senha fornecida ao fiscal 
designado pelo Município.   
 
5.10. A Contratada deverá CREDENCIAR farmácias, distribuidoras e laboratórios, sempre que 
possível na sede do Município. 
 
5.11. O prazo para credenciamento será de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do Município 
ou do novo estabelcimento.  
 
5.12. As farmácias, distribuidoras e laboratórios integrantes da rede conveniada pela Contratada 
deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços de fornecimento de medicamentos, 
insumos e correlatos.   
 
5.13. Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do 
serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos fornecimentos realizados, dos 
preços praticados, dos descontos ofertados, das datas de validade praticadas, bem como 
identificação da credenciada.

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5.14. Todos os fornecimentos executados pela rede conveniada pela Contratada estarão sujeitos à 
aceitação pelo Município, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e 
necessário, em cada caso.   
 
5.15. As integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para 
medicamentos e insumos o valor constante da Tabela CMED da Anvisa.   
 
5.16. No caso de comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e insumos que não 
sejam contemplados pela tabela CMED, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado 
pelo Município.   
 
5.17. A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pelo Município, devendo a 
Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista.   
 
5.18. Os fornecimentos de medicamentos, insumos e correlatos somente poderão ser executados 
após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos 
menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização 
pelo fiscal designado pelo Município, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do 
orçamento a ele submetido previamente.   
 
5.19. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por 
esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o Município e tais 
prestadores de serviços.  
 
5.20. O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização do 
fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos.  
 
5.21. O Município se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de 
fornecedores da rede conveniada da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das 
condições exigidas pelo Município ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível 
com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.   
 
5.22. Será designado pelo Município, como fiscal do contrato, servidor público para executar a 
gestão administrativa e financeira, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento 
físico, controle e fiscalização do contrato.   
 
5.23. A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o fiscal serão feitos 
sempre por escrito.  
 
5.24. A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:

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a) Utilização do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos 
 fiscalizadores indicados pelo Município;   
b) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha 
válida  do usuário;   
c) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela 
 Contratada, mediante senha/rotina especifica;   
d) Troca periódica ou validação de senha pessoal;   
e) Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pelo 
 Município.   
 
5.25. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Clien te, 
por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Município o 
acesso através de ligação local, com atendimento em horário comercial de dias úteis das 8h às 18h.  
 
 
6. DO FORNECIMENTO 
 
6.1. Os serviços de fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos serão realizados pela 
rede credenciada na maneira especificada na Ordem de Compra do Município.  
 
6.2. A rede credenciada deverá providenciar e manter para todos os serviços sob sua 
responsabilidade as licenças sanitárias pertinentes em conformidade com a legislação vigente, 
contemplando: medicamentos comuns; medicamentos sujeitos ao controle especial ou autorização 
especial (Portaria GMMS n° 344/1998 e suas atualizações, Lei nº 10.357/2001 e regulamentações); 
cosméticos; produtos para saúde; insumos; saneantes domissanitários; produtos nutricionais; 
devendo ser cumpridas as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na 
execução dos serviços. 
 
6.3. A rede credenciada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado 
por seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, ao 
Município, inclusive aos decorrentes de serviços ou fornecimento com vícios ou defeitos, durante os 
prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato. 
 
6.4. A rede credenciada, em cada orçamento, deverá indicar eventual isenção tributária, de modo a 
proporcionar isonomia na obtenção da proposta mais vantajosa. 
 
6.5. Garantir que a rede credenciada forneça medicamentos e insumos, sejam registrados de acordo 
com as normas e regulamentos da ANVISA.

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6.6. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação 
dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados ou dispositivos de senhas 
individuais, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, 
treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares 
e outras, todos cobertos pela taxa de administração se aplicável; 
 
6.7. No percentual ofertado referente à Taxa de Administração deverá estar incluso todos os custos 
advindos de impostos, taxas, fretes, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas 
incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título; 
 
6.8. Substituir os medicamentos e insumos, comprovadamente considerados inadequados pelo 
CONTRATANTE; 
 
6.9. Assegurar prazo de validade dos medicamentos na medida em que todo(s) o(s) produto(s) 
quando da entrega, terá seu prazo de validade de no mínimo 75%, que deverá constar na 
embalagem original do fabricante, sem violação e em caso de garantia, será de acordo com a 
legislação vigente. 
 
6.10. Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na f atura 
mensal sobre o valor total de gastos. 
 
6.11.  Caso as cotações apresentadas pelas credenciadas possuam valor superior ao PREÇO 
MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) constante da Tabela CMED, é OBRIGAÇÃO da 
CONTRATADA agir no sentido de garantir que os preços dos produtos sejam ofertados em valor 
inferior ao limite estabelecido. 
 
 
7. DO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS, INSUMOS E CORRELATOS 
 
7.1. O recebimento consiste no ato de conferência em que se verifica se os medicamentos e outros 
insumos fornecidos à CONTRATANTE estão em conformidade com as especificações, quantidade s 
e qualidade estabelecida na nota fiscal. O processo de recebimento abrange: agendamento de 
entregas, recebimento e inspeção de quantidade/ qualidade dos produtos entregues e realização de 
testes de amostragem, quando se fizerem necessários. 
 
7.2. Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.   
 
 
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

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8.1. Prestado o serviço, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu 
acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a 
especificação constante no Termo de Referência, no prazo de dez dias.   
 
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis à custa do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato 
convocatório.   
 
8.3 Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 
 
 
9. DA ADESÃO DE ORGÃO NÃO PARTICPANTES 
 
9.1 Orgãos não participantes da presente licitação poderão solicitar adesão à ata de registro de 
preços nos termos e limites legais. 
  
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. Esta contratação tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses. 
 
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
11.1 A licitante deverá comprovar capacidade técnica para o prestação do serviço pretendido nesta 
licitação, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito público. 
 
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal de cobrança, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação, mediante apresentação de 
certidões legais.  
 
12.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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12.3. Os pagamentos da contratante à contratada somente ocorrerão após efetiva entrega das 
mercadorias ou prestação do serviço, sendo vedado qualquer adiantamento financeiro como 
condição para que ocorra o serviço de intermediação previsto neste termo de referência. 
 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges, secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.544/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335, Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
através outsourcing para fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos 
médico-hospitalares e odontológicos e insumos em geral/correlatos, através da utilização de 
solução informatizada, que deverá ser totalmente customizado, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 028/2023 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Und Quantidade 
Valor Unit. 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectiv o 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 028/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramen tas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS 
OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO DE 
MEDICAMENTOS. 
 O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 San ta 
Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nacionalidade, estado civ il, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CP F 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 5.544/2023 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 028/2023, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços através outsourcing para fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, 
insumos médico-hospitalares e odontológicos e insumos em geral/correlatos, através da 
utilização de solução informatizada, que deverá ser totalmente customizado, mediante Sistema 
de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias úteis, contados 
da data da emissão da ordem de serviço/fornecimento, no próprio município, localizado na cidade  
de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o ar t. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.

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7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como n a 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualqu er 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar  
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato.

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11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº 
053/2022; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5%  
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar  a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauraçã o do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:

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a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso  
arbitral, ou por decisão judicial.

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14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
053/2022. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VI - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
PROCESSO: 11.008/2023; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 057/2021, QUE TEM COMO OBJETO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS 
MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À 
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
3.702/2021, FIRMADO EM 01/07/2021, COM A EMPRESA NASCIMENTO 
SERVICOS MEDICOS EIRELI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, 
INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 05.286.564/0003-18 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, PELO 
CONTRATADO. ADILENAIDE NASCIMENTO SILVA.

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RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
 
OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos 
para atender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço. 
 
 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após manifestação por 
parte da empresa ESTRATTI VEGETALI  FARMACIA E MANIPULACAO EIRELI portadora de 
CNPJ: 04.162.170/0001-23, informa o seguinte resultado: 
 
 
A referida empresa solicitou através de e-mail a verificação do lote 06 onde salientou que não seria 
possível conseguir adquirir todos os medicamentos do lote, pois os itens 3, 4 e 5 trata-se de itens 
exclusivos da Farmácia de Manipulação, e os itens 1 e 2 são industrializados, que podem ser 
adquiridos pela distribuidora de medicamentos. Sugerindo assim o desmembramento dos itens em 
lotes diferentes. 
A solicitação foi encaminhada ao setor solicitante do certame onde os mesmos deferiram o pedido 
feito pelo fornecedor, informando que de fato, itens divergentes estavam agrupados no mesmo lote. 
Sendo assim, foi realizado os devidos ajustes e o acréscimo de mais um lote ao processo. 
 
 
 
Diante de todo o exposto, devido o Portal de Compras Públicas, plataforma onde será realizada a 
licitação, não permitir a inclusão de novos lotes, no processo ora aberto, faz-se necessário 
revogar/anular o certame em questão e a abertura de um novo processo com as devidas correções. 
Com isso, ficam alterados o dia e horário para a nova disputa. Que se dará em 21/07/2023, às 09:00h, 
no mesmo local/sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se.  
Amargosa-Bahia, 10 de junho de 2023. 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente Contratação/Pregoeira 
Decreto nº 046/2023 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4835/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>