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    <date>2023-07-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4066</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4066</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4066 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4066
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023) ........................................................ 2
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2023) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2023) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2023) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2023) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2023) ........................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020) ............................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 15

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Ano VI • Edição Nº 4066
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.543/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 07 dias do mês de junho de 2023, o Município de Amargosa-BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2023 , conforme ato 
publicado em 24/05/2023 e homologado em 28/06/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa I2 NEGÓCIOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.229.097/0001-41, com sede na Avenida 
Abelardo Veloso, s/n, Centro , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/Bahia, neste ato 
representado pela Sra. Layna de Souza Rotondano, através de Contrato Social, portadora da Cédula de 
Identidade nº 1289503311 SSP/BA e CPF nº 056.211.335-52, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a eventual locação de veículos para atender as demandas das secretaria s 
municipais, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, mediante 
o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus 
Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 015/2023  - 
Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Descrição Und. Qnt. Marca Valor Unit. 
1 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO TIPO SUV motor 
no mínimo 2.0, movido a diesel, com potência 
mínima 170cv, transmissão automática 06 
velocidades sequencial, tração 4x2, 4x4 e 4x4 
reduzida com acionamento eletrônico, 
capacidade de carga mínima 580 kg, com 
MÊS 24 
TOYOTA 
HILUX 
SW4 
DIESEL 
 
R$ 9.000,00

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
quatro portas laterais, controle eletrônico de 
estabilidade, controle eletrônico de tração e 
bloqueio do diferencial, Ar condicionado 
auto/digital, freios ABS e EBD, Air Bags 
frontais, bancos em couro para fácil limpeza, 
travas, vidros e retrovisores externos elétricos, 
volante multifuncional, direção hidráulica, 
rodas de liga leve, pneus no mínimo aro 18 
radial, alarme e sistema multimídia com GPS 
integrado em português, câmera de ré, película 
de escurecimento dos vidros para proteção 
contra raios solares, com capacidade para  
transporte de 05 passageiros, ATÉ 2 ANOS DE 
USO. 
Valor total estimado do Lote 1: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNIC IPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações vigentes, aut orização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação que faz parte integr ante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pe lo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prest ar os 
serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relev ante, ficará 
sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação , 
bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, s endo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no 
Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano,prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valore s 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregi strados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal , será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferi or ao

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem 
aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração m unicipal, 
seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo ext rato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos at os 
do Pregão Eletrônico nº 015/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-BA, 30 de junho de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Layna de Souza Rotondano

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 020/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.879/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: A &amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA , INSCRITA NO CNPJ  SOB O Nº 27.937.238/0001-02; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL 
BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP  E 
PROPOSTA DA EMPRESA , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00, VALOR: R$ 8.181,25 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 
21/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  PELA CONTRATADA: RENATO 
ALMEIDA SANTOS.

Terça-feira
04 de julho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4066
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 022/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.879/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA , 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.847.837/0001-10; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS 
DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , 
CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA , 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2051; 2008; 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 30.90.30.00, 
VALOR: R$ 11.190,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA 
DOS SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA: LUIS SILVA DE ASSIS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 024/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.879/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: C. PARRA VIEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
10.641.724/0001-78, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO  
HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES 
E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
028/2022/SRP E PROPOSTA DA EMPRESA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; 2041; 
2036; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00; 33.90.91.00, VALOR: R$ 4.602,00 TOTAIS.  
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, PELA 
CONTRATADA: CRISTIANO PARRA VIEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 028/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.879/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E 
HOSPITALAR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.433.455/0001-05; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL 
BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP E 
PROPOSTA DA EMPRESA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; 2051; 2041; 2042; 2008 ; 
ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30.00, VALOR: R$ 13.474,22 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, PELA CONTRATADA: 
LUIZ OYAMA PASSOS COSTA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 030/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.879/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.790.343/0001-46 ; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL 
BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022/SRP E 
PROPOSTA DA EMPRESA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2042, 2036, 2051, 2041, 
2008; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, 33.90.91, VALOR: R$ 130.780,83 TOTAIS.  DATA 
DA ASSINATURA: 21/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA: 
MARIA VILMA CORREIA DA SILVA.

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04 de julho de 2023
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.176/2023; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
045/2020, que tem como objeto na locação de um imóvel, situado na Rua 
Moreira Coelho, nº 183, Bairro Centro, neste município de Amargosa – Bahia (O 
imóvel ora locado destina-se a servir de apoio aos agen tes de endemias deste 
município), firmado em 26/06/2020, com a senhora GLAUCIA MARIA CRUZ 
OLIVEIRA, CPF 424.594.435 -87, Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 (doze) meses , Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela 
Contratada Glaucia Maria Cruz Oliveira.

Terça-feira
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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:  JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI   
 CNPJ: 38471773000129 
LICITAÇÃO: PE -028-2022-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS 
SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 19432 E 
20440/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 3 de julho de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
SecretáriaMunicipal de Saúde 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4830/</url>
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