{"edition": {"id": 4067, "number": 4065, "date": "2023-07-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dd6c1a91de56467f821197251c8be43b", "pdf_sha256": "c28032aea76adce91d1a92827724270be42f5db5155fa58b4b2663e30b28dcb4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c28032aea76adce91d1a92827724270be42f5db5155fa58b4b2663e30b28dcb4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4067/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4067/"}, "acts": [{"id": 4829, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4065", "kind": "Diario Importado", "number": "4065", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de julho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4065 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de julho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4065\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023) ............................................................................. 2\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº  001773/2023) ...................................................... 3\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023) ........................................................ 4\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2023)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 004/2023 \nVALIDADE – 03 DE JULHO DE 2025 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 006/2023  \n EMPRESA: A. M. TEIXEIRA DE QUADROS ME \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE \n \n \nCNPJ: 33.837.527/0001-24 \n \nAmargosa, 03 de julho de 2023 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 ( dois) anos para a atividade de Fabricação de \nDerivados do Leite, localizado na Fazenda Nova Vista, S/N, Km 04, BA 04 6, município de Amargosa – BA. \nAtividade realizada pela Empresa denominada A. M. TEIXEIRA DE QUADROS , inscrita no CNPJ nº: \n33.837.527/0001-24, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer \naos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - \nDesenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de \nfuncionamento os equipamentos e sistemas de combate  a incêndios mediante aprovação da autoridade \ncompetente; 6 - Realizar treinamento dos funcionári os e terceirizados, se houver, para aplicação, se \nnecessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Pr ograma de Prevenção de Riscos Ambientais, do Projet o \nde Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Ger enciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar \nanualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Me io Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde \nOcupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento d e Riscos (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação \nde 50  estacas e 01 rolo de arame farpado de 500 metros p ara cercamento de áreas de preservação \npermanente. PRAZO: 45 DIAS; 9 - Realizar o monitoramento mensal dos efluentes no tratamento adotado para \nrealizar a correção antes da disposição final no sumidouro; 10 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos \nitens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001773/2023)\n \n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO OBRAS \nE PLANEJAMENTO \nNOTIFICADA: : FRANCILANDIO THIERES DE  CARVALHO SILVA \nCNPJ: 45169346000156 \nDISPENSA - 001773/2023 \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  APARELHOS DE  \nRADIOCOMUNICAÇÃO PARA ATENDER A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE  \nTRÂNSITO \n \nA  Secretaria Municipal de Serviço Público Obras e Planejamento , no uso de \nsuas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo \nÚnico do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe \npela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 20831/2023, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 30 de junho de 2023. \n \n \nNAEDSON BORGES SILVA \nSecretário Municipal de Serviço Público Obras e Planejamento \nESTADO DA  BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.481/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de junho de 2023, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com \nsede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, \ninscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR e por ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, Secretária de Saúde, \nnos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 018/2023 , conforme ato publicado em 24/05/2023 e \nhomologado em 28/06/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa STERICYCLE GESTÃO \nAMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.568.077/0011-05, com sede na Via de Penetração \nA, s/n, Lt. 04 – Cia Sul, CEP 43.700-000, no Município de Simões Filho-BA, neste ato representada \npelo Sr. Daniel Enésio de Carvalho , através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº \n819444545 SSP/BA e CPF nº 965.406.725-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de \ncoleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS \n– sendo eles caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e \n“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa -BA, \nmediante o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações estabelecidas no \nEdital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 018/2023 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE ÚNICO \nItem Descrição Und. Qnt. Valor Unit.\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \nPrestação de serviços de Coleta, Transporte, \nTratamento e Destinação Final dos resíduos \nSólidos dos serviços de saúde dos grupos \n“A”, “B” e “E”, gerados pelas Unidades da \nSecretaria Municipal de Saúde do \nMunicípio de Amargosa, que serão \narmazenados em bombonas (regime de \ncomodato) de 200 litros com capacidade de \narmazenamento de 25 kg cada, coletadas \nquinzenalmente em todas as unidades, \ninclusive na zona Rural do Município. \nBombona 720 R$ 94,71 \nValor total estimado do Lote Único: R$ 68.191,20 (sessenta e oito mil e cento e noventa e um reais e vinte centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe;\n\nSegunda-feira\n03 de julho de 2023\nAno VI • Edição Nº 4065\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 018/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-BA, 30 de junho de 2023. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSTERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA \nRepresentante legal: Daniel Enésio de Carvalho \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4829/"}]}