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    <date>2023-06-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4064</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4064 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4064
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 049/2023) ........................................................................... 3
PORTARIA (Nº 182/2023) ................................................................................... 5
REGIMENTO INTERNO 2023 ................................................................................. 6
RESOLUÇÃO (Nº 006/2023) ................................................................................. 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 17
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 134/2023) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2023) ........................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 136/2023) ........................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1821/2023) ................................................................ 21
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1818/2023) ............................................................ 22
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1819/2023) ............................................................ 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1823/2023) ............................................................ 24
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2023) ........................................................................... 25
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023) ...................................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 27
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 28

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) .......................................................... 29

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 049/2023)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 J U N HO/2023 
DECRETO FINANCEIRO 49/2023
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 231.350,00
(DUZENTOS E TRINTA E UM MIL E TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS )e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitucionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 698 / 2022,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
33909300 -15000000
2007
33903000 -15000000
33903900 -15000000
33903900 -17490000
0701
1017
44905100 -15001001
44905100 -15420000
1002
2060
31900400 -16610000
2061
33903600 -16600000
2062
33903000 -16600000
33903000 -16610000
SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Indenizações e Restituições
Soma da Ação:
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
CONSTRUÇAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
Materialde Consumo
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
1 500,00
1.500,00
5 000,00
120 000,00
50 000,00
175.000,00
176.500,00
15 000,00
20 000,00
 
35.000,00
6 500,00
6.500,00
8 000,00
8.000,00
4 000,00
1 350,00
5.350,00
19.850,00
231.350,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401
1902
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL
 
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 50 000,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 55.000,00
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 56.500,00
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
2032 MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903000 - 15001001 Material de Consumo 8 000,00
33903600 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 35.000,00
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   Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2023
DECRETO FINANCEIRO 49/2023
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL
2056 GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -PSE
33901400 -16610000 Diarias-CiviI 300,00
33903000 - 16610000 Material de Consumo 1 850,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
33903900 - 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 100,00
44905200 - 16610000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: 25.250,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB
31900400 - 16610000 Contratação Por Tempo Determinado 1 300,00
Soma da Ação: 1.300,00
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31900400 - 16610000 Contratação Por Tempo Determinado 1 000,00
33901400 -16610000 Diarias-CiviI 300,00
Soma da Ação: 1.300,00
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
33903900 - 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 000,00
Soma da Ação: 8.000,00
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33901400 -16600000 Diarias-Civil 2 000,00
44905200 - 16600000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 89.850,00
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇAO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33504300 - 17490000 Subvenções Sociais 25 000,00
33903900 - 17490000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
44905200 - 17490000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
Total Geral: 231.350,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 dejunho de 2023.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
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PORTARIA (Nº 182/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJV "3,825A84/000ª50 « Praça LouriwaiMonte, S/N Amargosa - Bahla CEP. 48300-000
Telefax:75 3636-3977 - E-muil:gubínmêamargosabugovhr
 
PORTARIA Nº. 182 DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Especial ].
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. DRIELE KARINE VEIGA DE BRITO, inscritano
CPF nº 828.***.545-49 do Cargo de Assessora Especial I,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-03, código GP-02.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de junho de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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REGIMENTO INTERNO 2023
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO DE AMARGOSA-BAHA
CAPÍTULO 1
NATUREZA E FINALIDADES
Art. lº- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com sede e foro
na cidade de Amargosa-Bahia, órgão superiorde natureza e deliberaçãocolegiada,
permanente, paritarioe deliberativo,criadopela Lei Nº 189/200, alteradapela Lei nº
480/2012 constituídoatravesdo Decreto nº 066 de 15 de outubro 2018, reger-se-apelo
presente Regimento Interno,na conformidade com a legislaçãovigente,tendo as
seguintesfinalidades:
I * Supervisionar e avaliar a PolíticaNacional, Estadual e Municipal da Pessoa Idosa, e
do Estatuto da Pessoa Idosa;
II - Elaborar proposições,objetivando aperfeiçoara legislaçãopertinentea Política
Nacional do Idoso;
III7 Acompanhar a execução da PolíticaNacional do Idoso e do Estatuto da Pessoa
Idosa, no âmbito dos Estados, do DistritoFederal e nos Municípios;
IV * Estimulare apoiartecnicamentea criaçãode redes de atenção a pessoa idosa,no
município e entremunicípiosvizinhos;
V * Propiciar assessoramento a órgãos e instituiçõesgovernamentais e não
governamentais, no sentido de tornarefetivaa aplicação dos princípiose diretrizes
estabelecidasno Estatuto da Pessoa Idosa;
VI - Zelar pela efetivadescentralizaçãopolítico-administrativae pela participaçãode
organizações representativasdos idosos na implementação de política,planos,
programas e projetosde atendimento ao idoso;
VII * zelar pelo cumprimento dos instrumentos internacionaisrelativos ao
envelhecimento das pessoas,dos quais o Brasilseja signatário;e também zelarpela
aplicaçãodos instrumentosnacionais,estaduaise municipais.
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriIicacao/194EAO918400204FFBF e inIorme o código 194EAO918400204FFBF
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CAPÍTULO 11COMPOSIÇÃO
Art. 2º-O Conselho Municipal dos Direitosda Pessoa Idosa - CMDPI e composto por
10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes
Governamentais e 05 (cinco) representantes Não- Governamentais assim definidos:
Representantes Governamentais
' SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
' SecretariaMunicipal de Educação;
SecretariaMunicipal de Saúde;
' Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional;
' SecretariaMunicipal de Governo.
&amp; lº Os titularese suplentes dos órgãos governamentais serão indicados,pelos
SecretáriosMunicipais.
&amp; 2º Os 05 (cinco)representantesdas organizaçõesda sociedadecivilserão escolhidos
por meio de votação.
&amp; 3º A eleiçãopara a escolhadas organizaçõesda sociedadecivilserá convocada pelo
CMDPI por meio de edital,publicadono DiárioOficialdo Município 60 (Sessenta)dias
antes do finaldo mandato.
&amp; 4º As organizaçõeseleitasindicarãoos membros titularese suplentesque comporão o
Conselho.
&amp; 5º A eleiçãodos representantesserárealizadapelo menos 30 (trinta)dias,antesdo
finaldo mandato.
Art. 3º- Os membros do CMDPI terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
&amp; lº Ocorrendo vaga no CMDPI, será nomeado novo membro que completará o
mandato do anterior.
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriIicacao/194EAO918400204FFBF e inIorme o código 194EAO918400204FFBF
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Art. 4º- As entidadesGovernamentais e Não Governamentais poderão substituirseus
representantes,comunicando o fatopor escritoa presidênciado CMDPI.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção IDa Organização
Art. Sº-O CMDPI tem a seguinteorganização:
1, Assembléia Geral;
Art. 6º-O CMDPI tem a seguinteestruturaoperacional:
1 * Presidência;
II-Vice- presidente;
III-Secretario (a);
IV- Vice-Secretario (a)
Seção II
Do Funcionamento
Art. 7º- A Assembleia Geral do CMDPI reunir-se-aordinariamente a cada mês, em sua
sede dos conselhos, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a
requerimento da maioriade seusmembros.
&amp; lº As datasde realizaçãodas reuniõesordináriasdo CMDPI serão estabelecidasem
cronograma anual e sua duração sera a julgada necessaria, podendo ser interrompida
para prosseguimento, em data e hora a serem deliberadas pela Assembleia.
&amp; 2º As reuniões serão públicas,desde que salvo previa deliberaçãoem contrarioda
Assembleia.
&amp; 3º As Assembleias extraordináriasdo CMDPI deverão ser convocadas com o mínimo
de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e com no mínimo 1/3 (um terço) dos
membros do conselho.
Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriticacao/194EAÇ91SAÇÇZÇAFFBF e intorme o código 194EAÇ91SAÇÇZÇAFFBF
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Art. 8º- Sempre que julgarrelevanteo Presidentedo CMDPI podera convidar e dar
direitoa voz nas reuniões ordináriase extraordináriasa profissionaisde reconhecida
competência, bem como entidades ou pessoas previamente agendadas.
Art. 9º- A Assembleia Geral somente poderá deliberarquando houver o quórum
mínimo de metade mais um de forma paritária.
&amp; lº.Serão necessariosdoisterçosdos membros efetivospara deliberarsobrealterações
do Regimento Interno.
&amp; 2º As deliberações da Assembleia Geral serão anotadas com contagem de votos a
favor, votos contra e abstenções mencionadas em ata.
Art. 10" - No caso de faltase impedimentos do Presidenteassume o Vice Presidentee
na ausência de ambos, assumirá o Secretário (a).
Art. 11" -Os trabalhosda Assembleia Geral terãoa seguintesequência:
a) Verificaçãode quorum para instalaçãodo colegiado;
b) leitura,votação,aprovação e assinaturada atada reuniãoanterior;
c) apresentação, discussão e votação das matérias;
d) comunicações breves e franqueamento da palavra.
&amp; lº Em caso de urgência ou de relevância, a Assembléia do CMDPI, por voto de
maioriaparitáriapoderá alterara pauta da Reunião;
&amp; 2º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente, devendo
os mesmos serobrigatoriamentevotados no prazo máximo de duas reuniões;
&amp; 3º É facultadoà Assembleia Geral do CMDPI solicitaroficialmenteprovas de
qualquerresoluçãonormativa lavradaem reuniãoanterior;
Art. 12"-O conselheirotitularou suplenteestequando convocado, que faltara 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa,perderá o mandato,
devendo o fato ser comunicado ao Secretárioda respectivaárea ou a entidade que
representa,conforme o caso,para a designaçãode outroconselheiro.
wuJ&gt;4&lt;O2O
(5
O
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2150mm0)D.
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Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriticacao/194EAÇ91SAÇÇZÇAFFBF e intorme o código 194EAÇ91SAÇÇZÇAFFBF

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&amp; lº A justificativade ausência de Conselheiros, para ter validade, devera ser
apresentada a Secretaria Executiva do CMDPI com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, salvo motivo de força maior.
&amp; 2º Caso o conselheirovenha faltara Assembleia por motivo de força maior deverá
comunicar a SecretariaExecutiva do CMDPI ate 01 (um) dia antes a reunião.
&amp; 3º Na impossibilidadeda participaçãodo titular,deverá comparecer a reunião o
suplentedesignado oficialmente.
Art. 13"- A pauta das reuniões ordináriasserá encaminhada aos Conselheiros com
antecedência mínima de uma semana para conhecimento e aprovação.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÉNCIAS E ATRIBUIÇÓES
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 14"- Cabe a Assembleia Geral:
I * Eleger, entre seus membros, o Presidente (a),o Vice-Presidente (a),Secretario (a) e
o Vice-Secretario, mediante votação;
117 Analisare deliberarsobreassuntosencaminhados a sua apreciação;
III * Apreciar e recomendar procedimentos necessários a elaboração, execução e
monitoramento da PolíticaNacional do Idoso, do Estatuto do Idoso, e as outras políticas
em benefícioda pessoa idosa;
IV- Criar,implantar e manter ações sistematizadasde avaliaçãodos resultadosdas
ações municipaisrelativasa pessoa idosa;
V * Apreciaro Plano de Ação Anual das Secretariasno que tangea PolíticaNacional do
Idoso e ao Estatuto da Pessoa Idosa, realizando fiscalizaçãojunto aos órgãos
competentes;
VI? Solicitaraos órgãos da administraçãopública,a entidadesprivadas,aos Conselhos
Setoriaise as organizaçõesda sociedade civisinformações,estudos e pareceressobre
assuntos de interesseda pessoa idosa;
VII- tornar público os resultados de todas as ações do CMDPI;
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VIII? Apreciare aprovaro relatórioanualdo CMDPI;
IX * Apresentar as autoridades competentes, denúncias, relatórios, documentos e
qualquer matéria referentea violaçãodos direitosda pessoa idosa,para apuração de
responsabilidades;
X- Elaborar e aprovar o Regulamento de Eleição do CMDPI, bem como ultimar
providênciaspara a convocação e realizaçãodo processoeleitoral;
XI- propor e apoiar ações de mobilização governamental e não governamental para o
financiamentode políticaspúblicasvoltadaspara a pessoa idosa;
XII- fiscalizara atuação das organizações governamentais e não governamentais no
cumprimento do Estatuto do Idoso;
XIII-aprovar e modificaro Regimento Internodo CMDPI.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 15"-São atribuiçõesdos Conselheiros:
I 7 Analisar,propor, e votar assuntos apresentados em Assembléia;
11- Aprovar as atas das reuniões;
III-Solicitarreexame de Resolução aprovada em reuniãoanterior,quando estacontiver
imprecisõesou inadequações;
IV 7 Elaborar e apresentar relatóriose pareceres dentro dos prazos fixados;
Vf Participar,de acordo com o nível de interesse e conhecimento, das Comissões
Permanentes de caráterpermanente ou transitóriacom direitoa voto;
VI - Executar atividadesque lhes forem atribuídaspela Assembleia Geral ou pelo
Presidente;
VII -Proferirdeclaraçõesde voto solicitandoinclusãoem ata,caso julguenecessário;
VIII * Justificarformalmente junto ao CMDPI a impossibilidadede comparecimento a
Assembleia;
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IX- Representar o CMDPI em eventos por designação do Presidente.
Parágrafo único. Os membros suplentespresentesna Assembleia terãodireitoa voz e
também a voto quando em substituiçãoao titular.
Seção III
Do Presidente e do Vice Presidente
Art. 16"-São atribuiçõesdo Presidente:dirigir,coordenar e supervisionaras atividades
do CMDPI, e,especificamente:
I* Convocar e presidiras reuniõesda Assembleia Geral;
II? Submeter a votação as matériasa serem decididaspela Assembleia, intervindona
ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
III?Submeter a apreciaçãoda Assembleia o relatórioanual do CMDPI;
IV? Cumprir e fazercumprir as resoluçõesdo CMDPI;
Vf Propor a criaçãoe dissoluçãode Comissões Temáticas,conforme a necessidade;
VI? Nomear Conselheiro para participardas Comissões Temáticas, bem como seus
respectivosintegrantes;
VII? Encaminhar aos órgãos públicos da administração diretae indireta,estudos,
pareceresou decisõesdo CMDPI, objetivandoasseguraro pleno exercíciodos direitos
individuaise sociaisdas pessoas idosas.
VIII * Representar o CMDPI perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em
todasas esferasgovernamentais;
IX - Solicitarapoio técnico e administrativoa SecretariaMunicipal de Assistência
Social,Trabalho e Habitação e a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucionalno que diz respeitoa pessoal,material,estruturae
equipamentos para o funcionamento do CMDPI;
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X - Atribuir aos conselheiros,sempre que julgar necessário,tarefasespecíficas
delegando funções de representação do CMDPI.
Art. 17"-Na ausênciae/ou impedimento do presidenteassume o Vice Presidente.
Seção IV
Do Secretárioe do Vice-Secretário
Art. 18"-Ao Secretárioe Vice-Secretariodo CMDPI compete:
I 7 Elaborar a pauta da reunião de acordo com o presidente, enviando-as com
antecedência de 08 (oito)dias aos conselheiros;
II? Lavrar e subscrever, juntamente com os demais membros as atas das reuniões;
III* Preparar, expedir, receber e arquivar a correspondência do Conselho;
IV? Organizar,escriturare manter sob guarda no arquivoos livrosdo Conselho;
V * Assessorarsempre que fornecessárioo Presidentedo CMDPI.
Seção V
Dãs Votações
Art. 19"-As votaçõespoderão sersimbólicas,nominais ou secretas.
&amp; lº A votação simbólica faz-se a conservando-se sentados os membros do conselho que
aprovam e levantando* se os que desaprovam a proposição.
&amp; 2º A votação simbólica sera regra geral para as votações, somente sendo abandonada
por solicitaçãode qualquermembro, aprovada pelo plenario.
&amp; 3º A votação nominal será feitapela chamada dos presentes devendo os membros do
conselhoresponder sim ou não, conforme sejam favoráveisou contráriosa proposição.
&amp; 4º A votação secreta ocorrerá com o voto direto, secreto e escrito.
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Art.20º- O Presidente do conselho declara quantos votaram favoravelmente, ou
contrário a materia.
CAPÍTULO v
DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 21"- O CMDPI poderá realizarreuniõesextraordináriasde caráterampliado com a
participaçãode representantesde Conselhos e Fóruns Municipais, Estadual,Órgãos
Legislativos Municipais, Ministérios Públicos, Confederação de Aposentados,
Sindicatos,com objetivos de tratarquestões relativasa planejamento estratégico,
implementação das políticaspúblicas,violação de direitos,capacitação de recursos
humanos da rede prestadorasde serviços,mobilização e conscientizaçãoda sociedade.
Art. 22"-O CMDPI contaracom o assessoramentotécnicodo Município de Amargosa-
BA
1-Assessoria contábil financeira;
II-Assessoriajurídica;
IIIAssessoriade imprensa.
Art. 23"- O CMDPI definirásuas estratégiasde atuação junto aos órgãos municipais,
com o objetivode zelarpelo cumprimento das políticaspúblicasintegradas.
Art. 24"- O CMDPI proporá estrategiasde ação visando a mobilização e sensibilização
da sociedadeno que dizrespeitoas questõesdo envelhecimento saudável.
Art. 25"- Os serviçosprestados pelos membros do CMDPI são considerados de
interessepúblico relevante e não são remunerados.
Art. 26"- Qualquer alteraçãono Regimento Interno só poderá ser efetivadacom
aprovação de dois terços da Assembleia Geral;
Art. 27"-Os casosomissos serãoresolvidospela Assembleia Geral.
Fabiane de Melo RibeiroGonçalves
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RESOLUÇÃO (Nº 006/2023)
RESOLUÇÃO 06 DE 30 JUNHO DE 2023  
  
“Dispõe sobre lista de deferimento e 
indeferido de inscrição do Processo 
de Escolha do  Conselho Tutelar do 
Município de Amargosa/BA para o 
 
período de 2024 a 2028.”  
  
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO 
CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA , no uso de suas 
atribuições e em cumprimento a Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023, e dá outras 
providências.   
  
RESOLVE:   
ART. 1º Publicar o resultado da lista de inscritos deferidos para o Processo de Escolha 
do Conselho Tutelar para o período de 2024 a 2028:  
NOME  Nº DE  
INSCRIÇÃ  
O  
RG  STATUS   
Adailton Mota dos Santos  01  58.256.985-0  Indeferido  
Luziane Alves dos Santos  02  09.652.247-08  Deferido  
Francisco Santos Dias  03  15.253.372-97  Deferido  
Marisa Pereira de Oliveira  04  04.813.382-50  Deferido  
Edileuza Aline Ferreira Costa  05  15.550.414-26  Deferido  
Maria das Graças Cerqueira da  
Silva   
06  06.054.376-02  Indeferido  
Rosemary de Jesus Galvão  07  09.030.747-02  Indeferido  
Adimari Bispo dos Santos  08  08.831.984-95  Deferido  
Natanael  dos  Santos  Silva  
Sampaio  
09  20.214.459-33  Deferido  
Gracineide dos Santos Coelho  
Delfino   
10  20.145.483-15  Deferido  
Célia Moreira dos Santos Silva   11  15.375.646-25  Deferido

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Fabylene de Jesus   12  11.511.119-02  Deferido  
Joveni Oliveira Santos Brito   14  0198072600  Deferido   
Anatália de Jesus Santana   15  2088489916  Deferidos   
Arlene de Jesus  16  1588137660  Indeferido   
Luciene Nascimento de Jesus   17  0358540143  Deferidos  
Telma Santana da Silva   18  1649530943  Deferidos  
Bruno dos Santos Silva   19  16.495.295-03  Deferidos  
Alessandro Santos Silva   20  1009448250  Deferidos  
Rebeca Costa Vieira  21  1519996861  Deferidos  
Uilma Marques Santos   23  1124822950  Deferidos  
Eliane Pereira Pimentel   24  0945468784  Deferidos  
Marcelo dos Santos Nascimento  25  0840267070  Deferidos  
Geysa Conceição de Santana   26  0933552971  Deferidos  
Tainá dos Santos Sampaio  27  1688032169  Deferidos  
Vera Lúcia Correia Nascimento  28  1202874711  Indeferido  
Conceição Santos da Silva   29  0852001827  Deferidos  
Terezinha Santos Moreira   30  0182916600  Deferidos  
Ana Claudia dos Santos  31  1363663178  Deferidos  
Rozangêla Menezes da Silva  32  893611301  Deferidos  
Fernando da Cruz Oliveira  33  05184263781  Deferidos  
  
ART. 2ª- Esta resolução entra em vigor no dia da sua publicação.   
  
                                                  
                                                 Gabriela Santana Silva  
Presidente da Comissão Especial

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 11.460/2023; ESPÉCIE: 11º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
101/2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK 
DEDICADO EM FIBRA ÓTICA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA SEM LIMITE DE TRÁFEGO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº. 011/2019/SRP, FIRMADO EM 04/09/2020, COM A EMPRESA 
TELEUNO PROVEDOR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.675.603/0001-47 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. THEONAS SAMPAIO VIANNA NETA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 134/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 134/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.860/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.818/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 30/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº. 22.634.142/0001-43, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL “ FRANK E MIRA ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA 
NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO PEDRO 2023, NO DISTRITO DE CORTA-MÃO, NO 
DIA 02/07/2023 ÀS 18:00H. VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2023, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA 
ASSINATURA: 30/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO : FRANKLIN 
SILVA MAGALHÃES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 135/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.859/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.819/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 30/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº. 22.634.142/0001-43, OBJETO: OBJETO 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ ELENILDO ALVES E BANDA OZ 
PLAYBOYS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS –  SÃO 
PEDRO 2023, NO DISTRITO DE CORTA-MÃO, NO DIA 02/07/2023 ÀS 22:00H. 
VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2023. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 136/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 136/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.964/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.823/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 30/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: LUCIANO FRANCISCO FERREIRA 
CORREIA, CPF: XXX.091.455-XX, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL "STYLO BOYS" PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTO PÚBLICO A SER 
REALIZADO NO DIA 02 DE JULHO, NA RUA DOIS DE JULHO, BAIRRO SÃO 
ROQUE, AMARGOSA. VALOR: R$ 3.450.00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2023, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA 
ASSINATURA: 30/06/2023. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO:  LUCIANO 
FRANCISCO FERREIRA CORREIA

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1821/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.821/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.935/2023, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.821/2023, para  AQUISIÇÃO 
DE LANCHES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHARÃO NO EVENTO DO SÃO 
PEDRO NOS DIAS 01/07 E 02/07 DE 2023, junto à empresa V.A. SAMPAIO E CIA LTDA , CNPJ: 
13.777.933/0001-31, com valor global de R$ 2.996,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1818/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.818/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.860/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.818/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞FRANK E MIRA͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO PEDRO 2023, NO DISTRITO DE CORTA-MÃO, NO DIA 02/07/2023 ÀS 18:00H, ju nto à 
empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001-43 com valor global de R$  6.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1819/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.819/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 12.859/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.819/2023 , para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞ELENILDO ALVES E BANDA OZ PLAYBOYS͟ PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO PEDRO 2023, NO DISTRITO DE CORTA-MÃO, NO DIA 02/07/2023 
ÀS 22:00H, junto à empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 22.634.142/0001-43 com valor global 
de R$  2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
30 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4064
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1823/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.823/2023 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 12.964/2023, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.8 23/2023, para  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "STYLO BOYS" PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTO PÚBLICO A SER 
REALIZADO NO DIA 02 DE JULHO, NA RUA DOIS DE JULHO, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA-BA, junto ao 
senhor LUCIANO FRANCISCO FERREIRA CORREIA, CPF: 029.091.455-81 com valor global de R$  3.450,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/06/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 005/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.795/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.782/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/06/2023, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EMANUELA SILVA BRITO , 
INSCRITO NO CNPJ 27.079.569/0001-40, OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
PARA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROVA ESCRITA DIA 06 DE AGOSTO DE 
2023, PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE GABARITO E 
CAPACITAÇÃO INTRODUTÓRIA PARA OS CONSELHEIROS APROVADOS COM 
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO. CONFORME EDITAL Nº 
01/2023/ CMDCA DE ABRIL DE 2023 E RESOLUÇÃO 04 DE 14 DE ABRIL DE 2023. 
VALOR: R$ 12.500.00
 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.058, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA , E PELA CONTRATADA:  EMANUELA SILVA 
BRITO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que foi prorrogada a presente  licitação para a 
data 14/07/2023, às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 019/2023/SRP. N° 
da Licitação: 241057. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção corretiva para eletrodomésticos, eletroeletrônicos, 
fogões, bebedouros, freezers, máquinas de lavar roupas, televisões e 
equipamentos de multimídia, e em serviços de pintura e chaparia para fogões, 
geladeiras e freezers, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório 
a fim de atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais do 
Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA:  JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 
CNPJ: : 38471773000129 
LICITAÇÃO: PE -028-2022-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS 
SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorizações de compra, 19912, 20328 e 
20335/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 29 de junho de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
SecretáriaMunicipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 
CNPJ: : 37926522000129 
LICITAÇÃO: PE -028-2022-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS 
SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorizações de compra, 21039 e 20807 
/2023, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 30 de junho de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
SecretáriaMunicipal de Saúde

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30 de junho de 2023
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 9.530/2023 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer 
produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de 
pagamento mensal ou acesso às informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização 
do servidor interessado. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e 
credenciada, para prestação de serviços, a empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de junho de 2023. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
RAZÃO SOCIAL SITUAÇÃO 
TOP NET SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA – CNPJ N º 27.449.331/0001-60 Habilitada 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4828/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>