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    <date>2023-06-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4063</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4063</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 29 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4063 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  29 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4063
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 133/2023) ............................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2023) ................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ................................................................ 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
DISTRATO (CONTRATO Nº 114/2023) ............................................................................ 6
TORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1799/2023) ........................................................ 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023) ........................................................... 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023) ....................................................................... 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 132/2022) .......................................................................... 111
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 112
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 112
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 046/2023) ............................................................ 112
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 113
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 113
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ......................................................... 113
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ..................................................................... 114
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ................................................................. 217

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 133/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 133/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.530/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E 
SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 42.524.911/0001-68 ; OBJETO: 
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM 
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU 
ACESSO AO INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; VALOR: SEM 
ÔNUS. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO: MARIO MENDONÇA DE MELLO NETTO 
E SIDNEY SILVA SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital : 3.309/2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 
003/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada de 
serviços para atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme 
demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
no Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, firmado em 
05/01/2023, com a empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.854.708/0001-11; Objeto do Termo 
Aditivo: Revisão de preços; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada 
Andréia Pereira dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 11.470/2023; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
090/2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE 
SOFTWARE DE COMPACTAÇÃO DE BASE DOCUMENTAL PARA REMESSA AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO 
REFERIDO ÓRGÃO DE CONTROLE, FIRMADO EM 19/03/2020, COM A EMPRESA 
1DOC TECNOLOGIA SA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.625.833/0001-76 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital : 3.310/2023; Espécie: 9º Termo de Aditamento ao Contrato 
099/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada de 
serviços administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de 
prevenção - bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de 
manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação com 
máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de 
Amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos no Contrato, firmado em 16/08/2021, com a 
empresa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
CNPJ nº 08.854.708/0001-11 ; Objeto do Termo Aditivo : Revisão de preços; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Andréia Pereira dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 114/2023)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATONº. 114/2023 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – RONILTON FRANKLIN CARVALHO BARROS 61875724591, CNPJ/MF Nº. 
17.871.731/0001-05  
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "CHEIRO DE MILHO" PARA 
APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, N O DIA 
19 DE JUNHO DE 2023 ÀS 22:30 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 28/06/2023. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: RONILTON FRANKLIN CARVALHO BARROS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1799/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
O Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação da RATIFICAÇÃO 
(INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1799/2023), publicada no Diário Oficial do Município 
– DOM em 19/06/2023, Edição 4056.  
 
 
Amargosa - Bahia, 29 de junho de 2023.  
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação  comunica que realizará licitação em 11/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 0 26/2023/SRP. N° 
da Licitação : 243615. OBJETO: Aquisição de uniformes para os estudantes das 
unidades escolares da rede municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.429/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de uniformes para os 
estudantes das unidades escolares da rede municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes para os estudantes das 
unidades escolares da rede municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e c ompatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas.

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6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

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8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação.

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9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.

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17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo  
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Página 30 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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Página 31 
 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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Página 32 
 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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Página 33 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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Página 34 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Anexo VII – Layout - Especificações Técnicas  
 
Amargosa – BA, 20 de junho de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de uniformes para os estudantes das unidades 
escolares da rede municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. Especificações Técnicas 
LOTE 01 – CAMISETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMISETA MANGA CURTA ADULTO – Confeccionada em malha 
PP, consistente, encorpada, macia,cor branca, toque suave e acetinado, 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Manga curta com bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose. Gola com abertura e elasticidade que permitam vestir a peça 
facilmente. Pintura em sublimação na frente e nas costas c om 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta 
resolução com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados entre P, 
M, G, GG e XG. Camiseta conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme escolar. 
UND 1.000 
2 
CAMISETA MANGA CURTA INFANTIL – Confeccionada em malha 
PP, consistente, encorpada, macia, cor branca, toque suave e acetinado, 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Manga curta com bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose. Gola com abertura e elasticidade que permitam vestir a peça 
facilmente. Pintura em sublimação na frente e nas costas com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta 
UND 3.000

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resolução com as cores idênticas ao layout.Tamanhos variados entre 06 
meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos .Camisetaconforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
3 
CAMISETA MANGA CURTA INFANTO-JUVENIL – Confeccionada 
em malha PP, consistente, encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Manga curta com bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose. Gola com abertura e elasticidade que permitam vestir a peça 
facilmente. Pintura em sublimação na frente e nas costas com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta 
resolução com as cores idênticas ao layout. Tamanhos variados entre 
10, 12, 14, 16 e 18 anos . Camisetaconforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
UND 4.000 
4 
CAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO  – Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Gola redonda, sem manga, 
acabamento em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde 
bandeira (mesmo tom da gola). Pintura em sublimação na frente e nas 
costas com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. 
Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG. Camisetaconforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 800 
5 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL – Confeccionada em 
malha PP, consistente, encorpada, macia,cor branca, toque suave e 
acetinado, alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
170g/m2(tolerância de +/- 5%). Gola redonda, sem manga, 
acabamento em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose na cor verde 
bandeira (mesmo tom da gola). Pintura em sublimação na frente e nas 
costas com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
UND 3.000

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impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao layout. 
Tamanhos variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos.Camisetaconforme anexo de especificações técnicas do uniforme 
escolar. 
6 
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTO-JUVENIL – 
Confeccionada em malha PP, consistente, encorpada, macia, cor 
branca, toque suave e acetinado, alta durabilidade. Composição 100% 
poliéster, gramatura: 170g/m 2 (tolerância de +/- 5%). Gola redonda, 
sem manga, acabamento em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose 
na cor verde bandeira (mesmo tom da gola). Pintura em sublimação na 
frente e nas costas com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout. Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos . Camiseta 
conforme anexo de especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 4.000 
 
LOTE 02 – CONJUNTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BERMUDA ADULTO – Confeccionada em malha helanca(não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)na cor verde bandeira, 
consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Bermuda conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 200 
2 
BERMUDA INFANTIL – Confeccionada em malha helanca(não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)na cor verde bandeira, 
consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
UND 2.500

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da peça.Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos . Bermuda conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar. 
3 
BERMUDA INFANTO-JUVENIL – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos . Bermuda conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 3.000 
4 
CALÇA ADULTO  – Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde bandeira, 
consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte central esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG. Calça conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 100 
5 
CALÇA INFANTIL – Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde bandeira, 
consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
UND 3.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte central esquerda da peça. Tamanhos 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos .   Calça conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar. 
6 
CALÇA INFANTO-JUVENIL – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Pintura 
em silk screen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa na frente, parte central esquerda da peça.  Tamanhos 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos .  Calça conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 700 
7 
JAQUETA ADULTO – Confeccionada em malha helanca(não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)nascores verde bandeira e 
branca, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente) feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da peça). Pintura em silk 
screen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e logomarca na cor branca 
nas costas, parte superior central. Layout frontal esquerdo idêntico ao 
das camisetas (Lote 01).Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG. 
Jaqueta conforme anexo de especificações técnicas do uniforme 
escolar. 
UND 100

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Página 40 
 
8 
JAQUETA INFANTIL – Confeccionada em malha helanca (não serão 
aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)nas cores verde bandeira e 
branca, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente) feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da peça). Pintura em silk 
screen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e logomarca na cor branca 
nas costas, parte superior central. Layout frontal esquerdo idêntico ao 
das camisetas (Lote 01). Tamanhos variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 
06 e 08 anos .  Jaqueta conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
UND 3.000 
9 
JAQUETA INFANTO-JUVENIL – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) nas cores verde 
bandeira e branca, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e 
de alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%).Gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente) feito de plástico resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da peça). Pintura em silk 
screen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal de Amargosa 
na frente, parte superior esquerda da peça e logomarca na cor branca 
nas costas, parte superior central. Layout frontal esquerdo idêntico ao 
das camisetas (Lote 01).Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 
anos. Jaqueta conforme anexo de especificações técnicas do uniforme 
escolar. 
UND 700 
10 
SHORT-SAIA ADULTO – Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel)na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
UND 200

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais.Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. Pintura em silkscreen na cor 
branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte inferior esquerda da peça.  Tamanhos variados entre P, M, G, 
GG e XG. Short-saia conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
11 
SHORT-SAIA INFANTIL  – Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível 
com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. Pintura em silkscreen na cor 
branca com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, 
parte inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 06 meses, 
01, 02, 04, 06 e 08 anos .Short-saia conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar. 
UND 2.500 
12 
SHORT-SAIA INFANTO-JUVENIL  – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, consistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância de +/- 5%). Com elástico na cintura compatível com o 
tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais. Saia na parte da 
frente sobreposta ao short. Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte 
inferior esquerda da peça. Tamanhos variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 
anos.  Short-saia conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar. 
UND 3.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 42 
 
LOTE 03 – MOCHILAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MOCHILA G  – Mochila tamanho grande (para alunos do ensino 
fundamental – anos iniciais) confeccionada em material nylon poliéster 
600, gramatura 350 g/m²(tolerância de +/- 5%), nas cores verde, 
vermelho e branco. Contendo abertura principal na parte superior, um 
bolso frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em 
nylon 600, formato ligeiramente arredondado nos cantos e na parte 
superior, medindo 23 cm (altura) x 21 cm (largura) x 4,5 cm 
(profundidade), face dianteira com acabamento acetinado branco, 
personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-
Ba (conforme layout). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento 
na parte inferior e superior em debrum 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e bolso frontal com fechamento através de zíper 
reforçado deslizador de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha com puxador 
metálico. Amplo espaço interno revestido com película em PVC 
maquinetado, forrada com tecido 100% poliéster maquinetado. Parte 
posterior externa e fundo reforçados, confeccionados em nylon 
poliéster 600. Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm 
na cor vermelha em torno da mochila (borda frontal e posterior) e na 
cor verde em volta do bolso frontal.Parte posterior da mochila em 
tecido nylon poliéster 600, gramatura 350 g/m² (tolerância de +/- 5%) 
com reforço na parte superior em material box couro sintético para 
costura das alças. Com alça de mão no topo da parte posterior em fita 
de nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas 
para as costas com regulagem para ajuste adequado aos ombros 
estruturadas em espuma Pac 4 mm; formato anatômico com 
acabamento em debrum 100% poliéster 21 mm; reguladores injetados 
em nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de travamento proporcionando 
alta resistência. Extensores das alças de ombro em fita de nylon 
poliéster de 30 mm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 
UND 3.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior posterior, 
densidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões principais da 
peça (A x L x P): 42cm x 34 cm x 15 cm. Tolerância máxima de variação 
nas medidas: 4%. Mochilaconforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme escolar. 
2 
MOCHILA P – Mochila tamanho pequeno (para alunos da educação 
infantil) confeccionada em material nylon poliéster 600, gramatura350 
g/m²(tolerância de +/- 5%), nas cores verde,vermelho e branco. 
Contendo abertura principal na parte superior, um bolso frontal e dois 
bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em nylon 600, formato 
ligeiramente arredondado nos cantos e na parte superior, medindo 21 
cm (altura) x 19 cm (largura) x 3,5 cm (profundidade), face dianteira 
com acabamento acetinado branco, personalizado com a logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba (conforme layout). Bolsos 
laterais em tela de nylon com acabamento na parte inferior e superior 
em debrum 100% poliéster 21 mm. Abertura principal e bolso frontal 
com fechamento através de zíper reforçado deslizador de alta 
qualidade (que não emperre nem descarrilhe facilmente), fecho de 
correr na cor vermelha com puxador metálico. Amplo espaço interno 
revestido com película em PVC maquinetado, forrada com tecido 100% 
poliéster maquinetado. Parte posterior externa e fundo reforçados, 
confeccionados em nylon poliéster 600. Acabamento das bordas 
externas em friso PVC de 4 mm na cor vermelha em torno da mochila 
(borda frontal e posterior) e na cor verde em volta do bolso frontal. 
Parte posterior da mochila em tecido nylon poliéster 600, gramatura 
350 g/m² (tolerância de +/- 5%), com reforço na parte superior em 
material box couro sintético para costura das alças. Com alça de mão 
no topo da parte posterior em fita de nylon poliéster 600 medindo 30 
mm x 200 mm. Alças acolchoadas para as costas com regulagem para 
ajuste adequado aos ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em debrum 100% poliéster 21 
mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de 
UND 2.500

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Página 44 
 
travamento proporcionando alta resistência. Extensores das alças de 
ombro em fita de nylon poliéster de 30 mm, com fixação reforçada nas 
alças de ombro e com 2 costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte 
inferior posterior, densidade mínima de 80 fios por polegada. 
Dimensões principais da peça (A x L x P): 35 cm x 28 cm x 12 cm. 
Tolerância máxima de variação nas medidas: 4%. Mochilaconforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar. 
3 
SACO IMPERMEÁVEL  – Saco impermeável confeccionado em 
material tactel nas cores branco e vermelho. Revestido internamente 
em material plástico transparente nº 10. Alças em cordão 100% 
poliéster na cor vermelha fixadas por dois ilhoses na parte inferior e 
ligadas à parte superior para fechamento do saco. Parte frontal 
personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-
BA. Dimensões: (A x L) 45 cm x 34 cm.  Tolerância máxima de 
variação nas medidas: 4%. Saco impermeávelconforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar. 
UND 1.000 
 
OBS.: O LAYOUT COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS ESTÃO NO ANEXO VII DO 
PRESENTE EDITAL.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Considerando o crescimento do quantitativo de matrículas nas unidades de ensino da rede 
municipal anualmente, bem como o desgaste natural de peças de vestuário aliado ao 
esgotamento/insuficiência do saldo das Atas de Registro de Preços e contratos vigentes, faz- se 
necessária a realização de processo licitatório para aquisição de uniformes escolares no Município 
de Amargosa. Ademais, a contratação pretendida justifica-se por ser uma medida de impacto social 
uma vez que contribui para promover inclusão, conforto e segurança aos estudantes da rede, 
atuando como elemento auxiliar na integração entre os alunos e estimulando o senso de 
pertencimento ao grupo, além de facilitar sua identificação adequada dentro e fora do ambiente 
escolar. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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Página 45 
 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de uniformes escolares para atendimento dos estudantes das unidades de ensino da rede municipal 
de Amargosa. A aquisição faz-se necessária por considerar fatores como o desgaste natural sofrido 
pelas peças de uniforme utilizadas com frequência pelos alunos ao longo do ano letivodemandando 
sua substituição, bem como a entrega de fardamento escolar para novos estudantes que 
ingressamcontinuamente na rede municipal de ensino. Tomando em conta também o papel basila r 
da Administração Pública de promover ações que gerem benefícios à coletividade, com a 
contratação pretende-se assegurar que todos os estudantes matriculados na rede municipal de 
Amargosa recebam uniforme escolar completo composto por peças variadas e de qualidade que 
lhes proporcionem conforto e segurança em diferentes ambientes e condições climáticas, estimulem 
sua integração e senso de pertencimento ao grupo e contribuam para o seu bem-estar. 
3.2. A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá apresenta r-
se fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) detalhadas neste Termo de 
Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nas matérias-
primas empregadas e no acabamento das peças e estar de acordo com as normas de segurança para 
produção de uniformes escolares. A conformidade das referidas características serão 
cuidadosamente aferidas durante a fase de análise das amostrasque deverão ser apresentadas para 
todos os itens do kit de fardamento escolar composto pelas seguintes peças: camiseta manga curta, 
camiseta regata machão, bermuda, calça, jaqueta e short-saia, desde o tamanho infantil de 06 meses 
até o tamanho adulto XG; mochilas, tamanhos P e G e saco impermeável, tamanho único. As 
amostras deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação em prazo a ser 
previamente informado pelo referido órgão. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igua período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no Edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total 
licitado, medianteprévia e expressaautorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administraçãoou 
a terceirosnaexecução do objetosubcontratado. 
4.10. A empresa contratadacompromete-se asubstituirimediatamentea empresa subcontratada, 
nahipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no Edital e 
seus anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.1. A entrega dos itensserá feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de 30 
(trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado de 
Material Didático situado na Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, CEP:45300-000, Amargosa/BA. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar- se inteiramente pela entrega e descarregamento dos 
materiais no local indicado. 
5.3. A entrega dos materiais deverárespeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda 
à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Osmateriais deverão ser entregues devidamente embalados e identificados e deverão estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo Almoxarifado de 
Material Didático, que poderá ser contatado através do telefone (75) 3634-3977 ou do endereço 
eletrônico: almoxarifadodidaticosemed@gmail.com. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.7. Admitir-se-á variação de até4% para mais ou para menos nas medidas/dimensões das peças. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021.

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7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços.

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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.5. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas 
de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.6. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Será exigida a apresentação de amostras para todos os itens do kit de uniforme escolar em 
todos os tamanhos especificados na descrição: desde o tamanho infantil de 06 meses até o tamanho 
adulto XG para camisetas, bermudas, calças, jaquetas e shorts-saia; tamanhos P e G para mochilas e 
tamanho único para saco impermeável. 
8.5.2. As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material– Qualidade da matéria-prima empregadana produção das peças.   
b) Aparência – Fidelidade aos modelos contidos nas especificações técnicas. (Anexo VII)

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c) Acabamento – Qualidade do corte, costura e pintura das peças. 
d) Dimensões – Atendimento às referências da tabela de medidas. (Anexo VII) 
e) Quantidade–Apresentação de todos os tamanhos especificados para cada item. 
 
8.5.3. As amostras deverão serapresentadas/entregues na sede da Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300-000, Amargosa/BA em prazo a 
ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local informado na 
Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.

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10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelaContratante. 
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora do setor de compras da Secretaria de 
Educação Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Márcia 
Batista de Almeida, representada interinamente pela servidora Jacqueline Borges de Jesus Sena 
conforme Portaria n.º 154 de 01 de junho de 2023.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.429/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2023, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes para os estudantes das unidades escolares da rede municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2023, que é p arte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Página 58 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amar gosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 59 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 026/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 11.429/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de uniformes para os 
estudantes das unidades escolares da rede municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 61 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos

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na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simple s 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 75 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
ANEXO VII 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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Camisa frente Proporções
BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA

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A largura desta impressão é uma média, pois a
costura lateral deﬁne o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Camisa frente Descrição das estampas

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3 ESTRELAS
 
DETALHE 01
DETALHE 02
Verde degradê variável entre os tons: 
RGB 0_120_0
RGB 80_184_72
DETALHE 01
DETALHE 02
Vermelho degradê variável entre os tons: 
RGB 218_60_32
RGB 140_0_0
Verde chapado: 
RGB 0_120_0
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
RIBANA VERDE BANDEIRA
CAMISA BRANCA
MALHA PP
Semelhante a cor das estrelas
Dimensões como base para camisa adulto:
Largura: 10 cm X Altura: 8,3 cm
O tamanho do logotipo deve diminuir
proporcionalmente para cada faixa etária.
Camisa frente Padrão Cromático

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LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
Camisa costas Padrão Cromático

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Camisa frente Proporções
BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA

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CAMISA BRANCA
MALHA PP
RIBANA VERDE BANDEIRA
Semelhante a cor das estrelas
RIBANA VERDE
BANDEIRA
Semelhante a cor das estrelas
A largura desta impressão é uma média, pois a
costura lateral deﬁne o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Regata frente Descrição das estampas

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Regata costas Padrão Cromático
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa

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LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255
SHORT VERDE
MALHA HELANCA
FRISO BRANCO FRISO BRANCO 
ELÁSTICO
Short Padrão Cromático

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FRISO BRANCO
CALÇA DE HELANCA
VERDE BANDEIRA
FRISO BRANCO
ELÁSTICO
Calça Padrão Cromático
LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255

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BUSTO BUSTO
CINTURA CINTURA
Jaqueta Frente Proporções

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A largura desta impressão é uma média, pois a costura
lateral e a do zíper deﬁnem o tamanho da mesma. 
LOGOTIPO NO PEITO
DETALHE NO ABDÔMEN
Jaqueta Frente Descrição das estampas

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3 ESTRELAS
 
DETALHE 01
DETALHE 02
Verde degradê variável entre os tons: 
RGB 0_120_0
RGB 80_184_72
DETALHE 01
DETALHE 02
Vermelho degradê variável entre os tons: 
RGB 218_60_32
RGB 140_0_0
Verde chapado: 
RGB 0_120_0
LOGOTIPO PREFEITURA 
CORES
Padrão de cores descritos no Manual de
Identidade da Marca - Prefeitura Municipal
de Amargosa 
GOLA PADRE
MALHA HELANCA VERDE BANDEIRA
MANGA MALHA HELANCA
VERDE BANDEIRA
PUNHO MALHA HELANCA
VERDE BANDEIRA 4 CM
BARRA MALHA HELANCA
 VERDE BANDEIRA
BOLSO BRANCO
ZÍPER VERDE BANDEIRA
Jaqueta Frente Padrão Cromático

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LOGOTIPO PREFEITURA 
Branco chapado: 
RGB 255_255_255
Dimensões como base para jaqueta
tamanho 8 anos:
Largura: 9 cm X Altura: 6 cm
O tamanho do logotipo deve diminuir
proporcionalmente para cada faixa etária.
Jaqueta Costas Padrão Cromático

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Mochila
ALÇAS ACOLCHOADAS
EM NYLON POLIÉSTER
600 REFORÇADAS
REFORÇO EM MATERIAL BOX COURO
SINTÉTICO PARA COSTURA DAS ALÇAS
BOLSOS LATERAIS
EM TELA NYLON 
REGULADOR COM DENTES
DE TRAVAMENTO
MOCHILA EM NYLON POLIÉSTER 600
LOGOTIPO PREFEITURA

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Saco para roupa suja
ALÇA EM CORDÃO POLIÉSTER
LOGOTIPO PREFEITURA
ILHÓS

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 35 38 41 45 48 52
B Busto 27 30 33 35 37 39
C  Cintura 27 30 33 35 37 39
D Manga 12 13 14 15 16 18
E Ombro 5 6 6,5 6,5 7 7
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 56 58 60 62 64
B Busto 41 43 46 48 50
C  Cintura 41 43 46 48 50
D Manga 19 19 20 21 21
E Ombro 7,5 8 9 9,5 10
P M G GG XG
A Comprimento 67 70 72 76 80
B Busto 52 54 57 61 65
C  Cintura 52 54 57 61 65
D Manga 22 23 24 25 26
E Ombro 10,5 11 12,5 13,5 15
TABELA DE MEDIDAS 
Medidas 
(cm)
Medidas 
(cm)
CAMISETA MANGA CURTA 
INFANTOJUVENIL
Tamanhos
Medidas 
(cm)
CAMISETA MANGA CURTA  ADULTO
 CAMISETAS
CAMISETA MANGA CURTA INFANTIL Tamanhos
Tamanhos
Tolerância de Variação: 4%

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 35 38 41 45 48 52
B Busto 27 30 33 35 37 39
C  Cintura 27 30 33 35 37 39
D Braço (abertura) 12 13 14 15 16 18
E Ombro 5 6 6,5 6,5 7 7
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 56 58 60 62 64
B Busto 41 43 46 48 50
C  Cintura 41 43 46 48 50
D Braço (abertura) 19 19 20 21 21
E Ombro 7,5 8 9 9,5 10
P M G GG XG
A Comprimento 67 70 72 76 80
B Busto 52 54 57 61 65
C  Cintura 52 54 57 61 65
D Braço (abertura) 22 23 24 25 26
E Ombro 10,5 11 12,5 13,5 15
CAMISETA REGATA MACHÃO ADULTO
Tolerância de Variação: 4%
Tamanhos
Medidas 
(cm)
CAMISETA REGATA MACHÃO 
INFANTOJUVENIL
Tamanhos
Medidas 
(cm)
Medidas 
(cm)
CAMISETA REGATA MACHÃO INFANTIL Tamanhos

Quinta-feira
29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 26 29 31 32 33 36
B Cintura (Normal / Esticada)*18 / 28 22 / 32 23 / 33 24 / 34 27 / 37 28 / 38
C Quadril 29 31 32 33 36 38
D Coxa 17 18 19 20 21 22,5
E Gancho Frontal 18 19 20 21 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 38 41 43 46 47
B Cintura (Normal / Esticada)*29 / 39 30 / 40 31 / 41 32 / 42 33 / 43
C Quadril 40 42 44 45 46
D Coxa 23,5 25 26,5 27 27,5
E Gancho Frontal 24 26 27 28 28
P M G GG XG
A Comprimento 48 49 50 52 56
B Cintura (Normal / Esticada)*34 / 44 35 / 45 36 / 46 37 / 47 40 / 50
C Quadril 47 48 49 51 55
D Coxa 28 29 30 31 33
E Gancho Frontal 29 30 31 33 34
Tolerância de Variação: 4%
CONJUNTOS
BERMUDA INFANTIL Tamanhos
Medidas 
(cm)
BERMUDA INFANTOJUVENIL Tamanhos
Medidas 
(cm)
BERMUDA ADULTO Tamanhos
Medidas 
(cm)
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado.

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-106-
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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 44 52 57 62 68 74
B Cintura (Normal / Esticada) *18 / 28 22 / 32 23 / 33 24 / 34 27 / 37 28 / 38
C  Quadril 29 31 32 33 36 38
D Coxa 17 18 19 20 21 22,5
E Gancho Frontal 18 19 20 21 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 82 88 92 100 102
B Cintura (Normal / Esticada) *29 / 39 30 / 40 31 / 41 32 / 42 33 / 43
C  Quadril 40 42 44 45 46
D Coxa 23,5 25 26,5 27 27,5
E Gancho Frontal 24 26 27 28 28
P M G GG XG
A Comprimento 105 106 107 109 111
B Cintura (Normal / Esticada) *34 / 44 35 / 45 36 / 46 37 / 47 40 / 50
C  Quadril 47 48 49 51 55
D Coxa 28 29 30 31 33
E Gancho Frontal 29 30 31 33 34
CALÇA INFANTIL
Medidas 
(cm)
CALÇA INFANTOJUVENIL
Medidas 
(cm)
CALÇA ADULO Tamanhos
Medidas 
(cm)
Tolerância de Variação: 4%
Tamanhos
Tamanhos
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-107-
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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 36 39 42 46 49 53
B Busto 30 33 36 38 40 42
C Cintura 30 33 36 38 40 42
D Comprimento Manga 31 34 37 39 41 43
E Largura Manga 11 12 13,5 14 15 16,5
F Ombro 5 6 6,5 6,5 7 7
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 57 59 61 63 65
B Busto 44 46 49 51 53
C Cintura 44 46 49 51 53
D Comprimento Manga 45 47 50 52 54
E Largura Manga 17 17,5 18 18,5 19
F Ombro 7,5 8 9 9,5 10
P M G GG XG
A Comprimento 68 71 73 77 81
B Busto 55 57 60 64 68
C Cintura 55 57 60 64 68
D Comprimento Manga 56 58 61 65 69
E Largura Manga 20 21 22 23 24
F Ombro 10,5 11 12,5 13,5 15
Tolerância de Variação: 4%
Tamanhos
Medidas 
(cm)
JAQUETA INFANTOJUVENIL Tamanhos
JAQUETA ADULTO Tamanhos
Medidas 
(cm)
JAQUETA INFANTIL
Medidas 
(cm)

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-108-
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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 23 24 25 27 28 32
B Cintura (Normal / Esticada) *18 / 28 22 / 32 23 / 33 24 / 34 27 / 37 28 / 38
C Quadril 29 31 32 33 36 38
D Coxa (short) 17 18 19 20 21 22,5
E  Gancho Frontal 18 19 20 21 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 34 36 37 38 39
B Cintura (Normal / Esticada) *29 / 39 30 / 40 31 / 41 32 / 42 33 / 43
C Quadril 40 42 44 45 46
D Coxa (short) 23,5 25 26,5 27 27,5
E  Gancho Frontal 24 26 27 28 28
P M G GG XG
A Comprimento 40 42 43 45 49
B Cintura (Normal / Esticada) *34 / 44 35 / 45 36 / 46 37 / 47 40 / 50
C Quadril 47 48 49 51 55
D Coxa (short) 28 29 30 31 33
E  Gancho Frontal 29 30 31 33 34
Medidas 
(cm)
SHORT-SAIA INFANTIL
Tolerância de Variação: 4%
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado.
SHORT-SAIA ADULTO Tamanhos
Tamanhos
Medidas 
(cm)
SHORT-SAIA INFANTOJUVENIL Tamanhos
Medidas 
(cm)

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-109-
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P G
A Altura Total 35 42
B Largura Total 28 34
C Profundidade Total 12 15
D Altura Bolso 21 23
E Largura Bolso 19 21
F Profundidade Bolso 3,5 4,5
Tamanho
Único
A Altura 45
B Largura 34
Tolerância de Variação: 4%
MOCHILAS
MOCHILA
Medidas 
(cm)
Tamanhos
Medidas 
(cm)
SACO IMPERMEÁVEL

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-110-
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Ano VI • Edição Nº 4063
-111-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 132/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 132/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 5.393/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIREL, CNPJ Nº. 
27.898037/0001-35; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA FRIA E ÁGUA 
QUENTE NOS CHUVEIROS DA CRECHE TIA DELCINHA, TIA RACHELZINHA E TIO 
ZEZEU, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1017; 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 255.000,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 28/06/2023.  PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA: ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-112-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 046/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 046/2023 
Processo Administrativo 12.771/2023 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 04 /07/2023, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2023/168 PNCP: 13937032000160-1-
000168/2023   OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO E A TRADO INCLUINDO MOBILIZAÇÃO 
DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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Ano VI • Edição Nº 4063
-113-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 13/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 024/2023/SRP. N° 
da Licitação: 243707. OBJETO: Aquisição de materiais, insumos, e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, 
através do Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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Ano VI • Edição Nº 4063
-114-
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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.585/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa- BA, através do Sistema 
de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais, insumos, e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, através do Sistema de Registro 
de Preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-115-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-116-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Página 4 
 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, exped ida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante p ara exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente; 
6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente ex ercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do ex ercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto n o art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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Página 19 
 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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Página 20 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
).

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Página 21 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará  
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,1 3, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa.

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26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a

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Página 28 
 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 20 de junho de 2023. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais, insumos, e equipamentos para 
atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Os materiais, insumos e equipamentos que se pretende obter registro de preço para atender as  
necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde são os seguintes: 
LOTE 1 - INSTRUMENTAIS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Abridor de Boca de Silicone Adulto: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e 
rosa, desenvolvido com 100% de silicone. Adulto 40x30x20 mm, 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
2 
Abridor de Boca de Silicone Infantil: Autoclavavel á 134ºC, cores azul e 
rosa, desenvolvido com 100% de silicone.  40x30x20 mm, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
3 
Afastador de Minnesota, uso odontológico, em aço inoxdavel, passível 
de esterilização em meios físico e químico. O item deve esta em 
conformidade com normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministerio 
da Saúde/ANVISA. 
UND 20 
4 
Alavanca Apical, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
5 
Alavanca HEIDBRINK, kit com 3 peças, n.1, n.2 e n.3, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro da 
ANVISA.  
KIT 30

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
6 
Alavanca SELDIN 1L – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
7 
Alavanca SELDIN 1R – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
8 
Alavanca SELDIN RETA – Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  UND 30 
9 
Aplicador duplo de hidróxido de cálcio. em aço inoxidável, 
autoclavável, contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 20 
10 
Aplicador MTA  autoclavável. ponta do aplicador com diâmetro de 
1,1mm. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote e registro na ANVISA. 
UND 20 
11 
Arco OSTBY adulto dobrável (plástico autoclavável). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
12 
Arco, uso odontologico, em plastico, para isolamento absoluto. não 
dobrável. embalagem individual com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
13 
Bandeja em aço inoxidável, 40 x 30 x 1,5. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
14 
Bisturi de kirkland. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. UND 20 
15 
Cabo para bisturi n° 03 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 20 
16 
Cabo para espelho bucal em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 50 
17 
Calcador de paiva n. 1 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 20

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Página 37 
 
18 
Calcador de paiva n. 2 em aço inoxidável, autoclavavel, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 20 
19 
Colgadura, aço inoxidável, para revelação de radiografias. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
20 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 025 
vermelho 25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 30 
21 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 030 azul 
25mm. embalagem com 4 unidades.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 30 
22 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 035 verde 
25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
23 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 040 preto 
25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
24 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 045 
branco 25mm. embalagem com 4 unidades. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
25 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 050 
amarelo 25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
26 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 055 
vermelho 25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
27 
Condensador de guta percha mcspadden em niti inoxidável 060 azul 
25mm. embalagem com 4 unidades . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 30 
28 
Condensador duplo de  lucas n° 1 e 2. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15

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Página 38 
 
29 
Condensador duplo de  lucas n° 2 e 3. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
30 
Condensador duplo de  lucas n° 3 e 4 contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
31 
Condensador duplo de  lucas n° 4 e condutor de calor. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
32 
Condensador (calcador) para amálgama, n. 3. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 
33 
Cuba metálica redonda 8 cm . contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
34 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 11-12. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 20 
35 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 13-14. 
embalagem individual com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 20 
36 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 5-6. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 20 
37 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 7-8. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 20 
38 
Cureta, uso odontologico, para dentina, n. 05. embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 30 
39 
Cureta de molt. embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro na ANVISA. UND 30 
40 
Descolador molt 18 cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. UND 30

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Página 39 
 
41 
Esculpidor, de hollenback, nº 3 s, em aco inoxidavel, uso odontologico. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
42 
Espátula 7. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote e registro na ANVISA. UND 30 
43 
Espatula, uso odontologico, de insercao, em aco inox, tamanho padrao.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
44 
Espatula, uso odontologico, para manipulacao, em aco inox, n. 24.  
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
45 
Espelho bucal, plano, numero 05 em aço inoxidável autoclavável. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 50 
46 
Foice ponta morse 0.00 em aco inoxidavel, uso odontologico. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante e registro na ANVISA. 
UND 40 
47 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
48 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
49 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
50 
Forceps adulto N° 16 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
51 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
52 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
UND 20

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Página 40 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
53 
Forceps adulto N° 18L, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
54 
Forceps adulto N° 18R, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 30 
55 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
56 
Forceps infantil N° 1, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
57 
Forceps infantil N° 150, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
58 
Forceps infantil N° 151, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
59 
Forceps infantil N° 17, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
60 
Forceps infantil N° 18R, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
61 
Forceps infantil N° 18L, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
62 
Forceps infantil N° 65, aço inox. Autoclavável. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 20 
63 
Jogo de micro-cinzél nº 1 para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
UND 20

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Página 41 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
64 
Jogo de micro-cinzél nº 2, para osso ochsenbein contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
65 
Lamparina, uso odontologico, em aco inoxidavel, a alcool, sem tampa, 
tamanho medio. embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, 60 ml. 
UND 10 
66 
Lima interproximal para osso tipo schulger n. 9-10. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
67 
Lupa com led, lentes removíveis e suporte ajustável a cabeça. 
acompanhando 5 lentes acrílica e estojo led a bateria, com botão 
liga/desliga. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
68 
Lupa de mão com lente de 75mm, com aumento de 5 vezes. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 2 
69 
Óculos de proteção com arco material plástico e lente de policarbonato 
incolor. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
70 
Perfurador de lençol de borracha (ainsworth). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 
71 
Pinça atraumática diethrich. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 5 
72 
Pinça dente de rato 14 cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. UND 5 
73 
Pinça para carbono tipo muller em aço inoxidável autoclavável. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
74 
Pinça porta-grampo palmer em aço inoxidável autoclavável. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15

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Página 42 
 
75 
Pinça clínica para algodão em aço inoxidável autoclavável. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 25 
76 
Placa de vidro despolida 15x07x10mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
77 
Placa de vidro lisa 15x07x10mm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
78 
Ponta ultrassom (tips) perio e -qualidade igual ou superior a marca 
dabi. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
79 
Ponta ultrassom (tips) perio sub - qualidade igual ou superior a marca 
dabi. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
80 
Ponta ultrassom (tips) perio supra -qualidade igual ou superior a 
marca dabi. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
81 
Porta algodão limpo inox 08 x 10 cm com mola. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 25 
82 
Porta agulha mayo hegar 20cm.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 30 
83 
Porta broca (broqueiro) em aço inox autoclavável com tampa. 30 furos 
para brocas e pontas. tamanho 7x6x3cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
84 
Porta grampo tipo palmer. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 15 
85 
Porta matriz tofflemire em aço inoxidável. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
86 
Pote dappen de plástico. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
UND 20

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Página 43 
 
validade e registro na ANVISA. 
87 
Pote dappen de vidro. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
88 
Prendedor de babador tipo jacaré. corrente fabricado em latão 
cromado.  embalagem com 1 unidade. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização. 
UND 25 
89 
Seringa carpule em aço inoxidável, 12,5cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
90 
Sindesmotomo em aço inoxidável. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
91 
Sonda de nabers. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na anvisa. und 10,00 60227 sonda exploradora. contendo os 
dados. 
UND 5 
92 
Sonda exploradora. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 
93 
Sonda milimetrada tipo williams de secção circular, não angulada. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 
94 
Tentacânula. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 
95 
Tesoura reta cirurgica 13 cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15

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Página 44 
 
LOTE 2 - INSUMOS GERAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Acido Fosforico A 37%, para condicionamento de esmalte, contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 400 
2 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 27 G, 
longa, embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabrico, prazo 
de validade e registro do Ministério da Saúde .   
CX 40 
3 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30 G, 
curta, embalagem: caixa com 100 unidades,com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabrico, prazo de validade e 
registro do Ministério da Saúde .  
CX 150 
4 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em cápsula de 01 porção. 
Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% 
de Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.   Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA. 
CX 50 
5 
Aplicador descartável tipo microbrush uso odontologico, hastes 
dobraveis, porcao ativa em fibras absorventes,ponta fina para 
aplicacao de selantes, condicionadores acidos, agentes adesivos. 
embalagem: caixa com 100  unidades, com dados de identificacao do 
produto , marca do fabricante numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 
6 
BABADOR descartável impermeável, duas camadas: uma de papel 
(celulose 100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Sem 
adesivo.Medidas: 30x40cm. Embalagem com 100 unidades . Contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 400 
7 
Bicarbonato de sódio airon 200g - produto oficinal, presente na 
farmacopéia brasileira, e totalmente desenvolvido para ser utilizado 
em qualquer aparelho de jateamento para profilaxia. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
8 
Broca baixa rotação nº 03 (em aço). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
UND 100

Quinta-feira
29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-158-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
validade e registro na ANVISA. 
9 
Broca baixa rotação nº 04 (em aço). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
10 
Broca baixa rotação nº 05 (em aço). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
11 
Broca baixa rotação nº 06 (em aço). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
12 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 2. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
13 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 4. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 100 
14 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 6. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
15 
Broca diamantada 3118 ff. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
16 
Broca diamantada 3118. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
17 
Broca diamantada 3195f. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
18 
Broca endo z. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
19 
Broca gates nº 1 31mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
UND 20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
validade e registro na ANVISA. 
20 
Broca gates nº 2 31mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
21 
Broca gates nº 3 31mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 15 
22 
Broca gates nº 4 31mm (kit com 06 unidades). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
23 
Broca gates nº 5 31mm (kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 15 
24 
Broca gates nº 1 28mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
25 
Broca gates nº 2 28mm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
26 
Broca gates nº 3 28mm ( kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
KIT 15 
27 
Broca gates nº 4 28mm (kit com 06 unidades). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 15 
28 
Broca gates nº 5 28mm (kit com 06 unidades ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 15 
29 
Broca pedra arkansas - chama vela contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
30 
Broca pedra arkansas ponta lapis. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
UND 60

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Página 47 
 
validade e registro na ANVISA. 
31 
Broca ponta inativa n. 3083 (diamantada). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
32 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 701 l, para alta rotacao, 
parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco 
inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem devem 
estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 100 
33 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 702 l, para alta rotacao, 
parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco 
inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem devem 
estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 150 
34 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 703 l, para alta rotacao, 
parte ativa em carbono de tungstenio (k20) e parte inativa em aco 
inoxidavel din1.4197, contendo 13% de cromo, extremidade no 
formato conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem devem 
estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, registro no MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 100 
35 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
36 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
37 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014. embalagem 
individual com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
38 
Brocas 1112ff (alta rotação). contendo os dados de identificação d o 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100

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Página 48 
 
39 
Brocas 2200ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade registro na ANVISA. 
UND 100 
40 
Brocas 3168ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
41 
Brocas 3203ff (alta rotação). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
42 
Brocas diamantada 1014hl haste longa. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
43 
Brocas diamantada 1016. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
44 
Brocas diamantada 1032. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
45 
Brocas diamantada 1034. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
46 
Broca diamantada cilíndrica 1090.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
47 
Brocas série dourada fg 1112f (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
48 
Broca tungstênio maxicut para peça reta. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
49 
Cartão - ficha para raio x ( pacote com 100 unidades ) com 01 furo. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote. PCT 100 
50 
Cartão  - ficha para raio x ( pacote com 100 unidades ) com 02 
furos.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
PCT 100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
lote. 
51 
Cimento cirúrgico. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 20 
52 
Cimento restaurador provisório a base de óxido de zinco/sulfato de 
zinco, sem eugenol. embalagem com 20g. com qualidade igual ou 
superior a marca coltosol coltene.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
53 
Clorexidina solução 0,12% - anti-séptico bucal de clorexidina - 
1000ml.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 300 
54 
Clorexidina solução 2% -   indicada como antisséptico tópico e 
antissepsia da pele no pré-operatório - embalagem 1000ml.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
55 
Clorexidina solução 2% gel - anti-séptico bucal de clorexidina - c/ 2 
seringas.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
56 
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e auto-endurecivel, para 
forramento, com pasta base (13g) e pasta catalisadora (11g) + bloco de 
mistura com qualidade igual ou superior ao hidro-c ou dycal. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
57 
Cunha elastica.  embalagem em blister com 25 unidades . tamanhos 
2,0mm verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
58 
Cunha anatômica de madeira coloridas. embalagem com 100 
unidades. contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 25 
59 
Detergente enzimático. embalagem 1 litro . contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. LT 50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
60 
Disco de Lixa, para acabamento de resina, disponíveis em 4 
granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina).  contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro na ANVISA. 
KIT 20 
61 
Edta trissódico líquido. frasco com 20ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
62 
Escova, uso odontologico, dental, de robson, com cerdas de silicone, 
contra angulo, baixa rotacao, para profilaxia. embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 150 
63 
Eucaliptol. frasco com 10ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
64 
Evidenciador de placa - pastilha, cx. c/ 60 unidades. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 
65 
Filme radiográfico oclusal (cx c/ 25 unid. ). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 15 
66 
Filme radiográfico periapical adulto ( cx c/ 150 unid. ). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
67 
Filme radiográfico periapical infantil (cx c/ 150 unid.) contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
68 
Fio de retração gengival 000. mínimo de 244 cm confeccionado com 
fibras de algodão com alto poder de absorção. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
69 
Fio de retração gengival com anestesico 00. mínimo de 244 cm 
confeccionado com fibras de algodão com alto poder de absorção. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30

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Página 51 
 
70 
Fio de sutura de seda n° 3, cx c24u nd. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 
71 
Fio de sutura de seda n° 4, cx c24u  nd. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 
72 
Fio de sutura nylon 3.0 45 cm cx c/24und .contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300 
73 
Fio de sutura nylon 4.0 45cm cx c/24und.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 300 
74 
Fio dental Fio com 100m. Contendo os dados de identificação d o 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
75 
Fixador para rx (odontológico) 475 ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 200 
76 
Flúor gel acidulado 200ml. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 200 
77 
Flúor gel neutro 200 ml, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
78 
Formocresol, uso odontologico. embalagem: frasco com 10ml com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 
79 
Gel hemostático de cloreto de alumínio 25%. embalagem com uma 
unidade de 2,5g + 5 ponteiras. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
80 
Hidroxido de calcio, pa, em po. embalagem: frasco com 10 gramas, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 80

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
81 
Iodoformio, uso odontologico, para endodontia. embalagem: caixa 
com 10g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 30 
82 
Ionômero de vidro pó/líquido cores A2 E A3.Embalagem com 1 frasco 
de pó com 10g + 1 frasco de líquido com 8g + 1 dosador de pó + 1 
bloco de espatulação. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 
MAXXION R FGM. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 50 
83 
Ionômero de vidro pó/líquido cores a2 e a3 fotopolimerizável. 
embalagem com 8g líquido + 15g de pó + acessórios. qualidade igual 
ou superior riva ligth cure sdi. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 100 
84 
Lâminas de bisturi no 15 (aço carbono), caixa com 100 , contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
85 
Lençol de borracha azul ( embalagem com 26 unidades  
13x13cm).contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 20 
86 
Lixa de acabamento e polimento para resina. tamanho das tiras: 4mm 
de largura e 170 mm de comprimento. abrasivo de granulação grossa 
(cinza) e média (branca). caixa com 50un .qualidade igual ou superior 
amarca sof-lex 3m. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 
87 
Lubrificante spray para turbina e micromotor, 200ml. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
88 
Mandril p/ contra-angulo. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 
89 
Mandril redutor de velocidade. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30

Quinta-feira
29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
90 
Material restaurador intermediário, uso odontologico po e liquido para 
restauracao provisoria com qualidade igual ou superior a marca irm 
dentsply. embalagem frasco com 38 gramas, dados de identificacao do 
produto,marca do fabricante , data de fabricante prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 30 
91 
Matriz de aço inoxidável maleável 5mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
RL 30 
92 
Matriz de aço inoxidável maleável 7mm. embalagem com 1 rolo. 
0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
RL 30 
93 
Otosporin, 10ml. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. UND 20 
94 
Papel carbono para articulação dupla cor azul/vermelho (bloco com 
12 folhas ).contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLOCO 90 
95 
Pasta à base de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol 
canforado para uso endodôntico. kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de 
hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. qualidade igual ou 
superior ao calen . contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 60 
96 
Pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, indicada para o 
tratamento dos canais radiculares. embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g 
cada de pasta de hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 tubetes com 2,2g de 
glicerina. qualidade igual ou superior ao calen pmcc. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 60 
97 
Pasta profilática, uso odontologico, com fluor. embalagem: bisnaga 
com 90 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 
98 
Pavio para lamparina, 150mm, embalagem c/10 und.  contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
PCT 10

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Página 54 
 
validade e registro na ANVISA. 
99 
Pedra, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos de 
corte. embalagem individual, com dados de identificacao do produto, 
marca de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 10 
100 
Pedra pomes extra fina para limpeza e polimento dentário. embalagem 
com 100g.contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 
101 
Ponta para acabamento e polimento de restaurações em resina.pontas 
em silicone (borracha de silicone abrasiva). disponível nos formatos: 
taça, chama e disco. embalagem com 8 unidades + mandril.contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
102 
Posicionador radiográfico adulto - kit c/ 3 (esquerdo, direito e 
anterior). contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 20 
103 
Posicionador radiográfico infantil - kit c/ 3  (esquerdo, direito e 
anterior). contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 20 
104 
Protetor gengival fotopolimerizável contendo 1 seringa com 2g e 3 
ponteiras. Qualidade igual ou superior a TOP DAM. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 40 
105 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A1 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100 
106 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 100

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Página 55 
 
107 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 
108 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR A3,5 
Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter 
dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa 
com 4 gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
109 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B1 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 90 
110 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR B2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
111 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR C2 Composição: 
BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, 
UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa com 4 
gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 90 
112 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR OA2 
Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter 
dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de 
silanoa. qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. seringa 
com 4 gramas. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 
113 
Revelador odontológico para rx a base de sulfito de sódio, frasco com 
500ml. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do 
UND 100

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Página 56 
 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
114 
Rolo de algodão Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de amido e cloro - 
Qualidade igual ou superior a Cremer . Embalagem: pacote com 100 
UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER.  Com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
PCT 600 
115 
Selante para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável, seringa com 2g. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
116 
Sistema adesivo para esmalte e dentina monocomponente, com MDP, 
solvente a base de etanol. Embalagem com 4ml, qualidade igual ou 
superior ao Adesivo AMBAR FGM, Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 100 
117 
Sugador cirurgico descartável. caixa com 20.   contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 100 
118 
Sugador odontológico descartável (pacote com 40 unidades). contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 800 
119 
Teste de vitalidade pulpar spray tipo endo ice. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
120 
Tira de lixa aço espessura de 0,10MM. Grãos de oxido de alumínio 
fixados pelo processo de eletrodeposição. Embalagem com 12 tiras de 
4mm x 130mm. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV OU 3M. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
PCT 50 
121 
Tiras de poliester pre-cortadas. tamanho 100x10x0,05mm. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 50 
122 
Verniz com flúor. 5% fluoreto de sodio. embalagem com 10ml + 
solvente com 10m - qualidade igual ou superior fluorniz ss white. 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
UND 20

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Página 57 
 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
123 
Verniz forrador de cavidade 15 ml. qualidade igual ou superior 
cavitine ss white. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 
 
LOTE 3 - ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 
50 unidades de tubetes de vidro. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 200 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. 
c/ 50 unid de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao anvisa nº 460/99. em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial tubete de vidro 
CX 450 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor , cx. c/ 50 unid  de 1,8ml. 
deve conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado 
de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial tubete de vidro. 
CX 50 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100.000, 
cx. c/ 50 unid. contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 150 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  cx. c/ 50 unid . 
contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 unid. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
CX 50

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Página 58 
 
registro na ANVISA. 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 200mg/g, sabores variados, 
pote com 12g a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". apresentar registro dos produtos na anvisa e 
certificado de boas praticas, fabricacao e controle - cbpfc do fabricante 
conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 100 
 
LOTE 4 – MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio com qualidade 
igual ou superior ao selaer 26 - dentsply.embalagem com 1 frasco do 
pó de 8g + 1 tubo de resina com 9g. contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 
2 
Cimento reparador mta. Embalagem com 2 sachês de 0,14g cada e 3ml 
de água destilada. Com qualidade igual ou superior a marca angelus.  
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
SACHÊS 2 
3 
Clip/gancho/alça labial para localizador apical em aço inox 
esterilizável. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. 
UND 5 
4 
Cone de guta percha 15 a 40 com qualidade igual ou superior a 
dentsply  maillefer . Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 15 
5 
Cone de guta percha 45 a 80 com qualidade igual ou superior a 
dentsply maillefer. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 15 
6 
Cone de guta percha acessória r5. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
CX 25

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Página 59 
 
validade e registro na ANVISA. 
7 
Cone de guta percha acessória M. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
8 
Cone de guta percha acessória r8. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
9 
Cone de guta percha acessória FM (28mm). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
10 
Cone de guta percha acessória FM (34mm). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
11 
Cone de guta percha acessória r1. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 25 
12 
Cone de papel 15/40 (ponta absorvente). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
13 
Cone de papel 45/80 (ponta absorvente). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 40 
14 
Creme dental 1500 ppm de flúor, 90g, possui 1450 ppm de flúor. 
Pacote contendo 12 unidades contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 
15 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 25 mm. dados de identificação do 
produto e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
16 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 31 mm. dados de identificação do 
produto e marca do fabricante e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE/ANVISA. 
UND 15 
17 
Flexor de lima autolavável. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. UND 2

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Página 60 
 
18 
Grampo para isolamento n. 0. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na anvisa. 
UND 10 
19 
Grampo para isolamento n. 00. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
20 
Grampo para isolamento n. 14. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
21 
Grampo para isolamento n. 14a. contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 
22 
Grampo, uso odontológico n°200 em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
23 
Grampo, uso odontológico n°203 em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
24 
Grampo, uso odontológico n°204 em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
25 
Grampo, uso odontológico n°208 em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
26 
Grampo, uso odontológico n°211 em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
27 
Grampo, uso odontológico, n. 201, em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
UND 10

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Página 61 
 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
28 
Grampo, uso odontológico, n. 202, em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
29 
Grampo, uso odontológico, n. 212, em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
30 
Grampo, uso odontológico, n. 26, em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
31 
Grampo, uso odontológico, n. w8a, em aço inox, para isolamento 
absoluto embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 
32 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), 
contendo intermediário aspirador e agulhas de aço inox sem bisel. 
Dimensões 40 x 6, 40 x 10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação 
do fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
KIT 8 
33 
Lima flexofile 1° série 25 mm cx com 6 und. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15 
34 
Lima flexofile 2°série 25 mm  cx com 6 und . Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15 
35 
Lima hedstroem 1ª serie, 25mm. embalagem com 6 unidades contendo 
os dados de identificação do fabricante, número do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 10 
36 
Lima hedstroem 2ª serie, 25mm.embalagem com 6 unidades contendo 
os dados de identificação do fabricante, número do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 10

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Ano VI • Edição Nº 4063
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Página 62 
 
37 
Lima endodôntica nº 10 (21, 25 ou 31 mm). Embalagem com 6 
unidades. Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 15 
38 
Lima endodôntica nº 15 (25 mm). Embalagem com 6 unidades . 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 15 
39 
Lima endodôntica nº 6 (21, 25 ou 31 mm). Embalagem com 6 unidades. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
40 
Lima endodôntica nº 8 (21 mm). Embalagem com 6 unidades . 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
41 
Lima endodôntica nº 8 (25 mm). Embalagem com 6 unidades. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
42 
Lima endodôntica nº 8 (31 mm). Embalagem  com 6 unidades . 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
43 
Lima endodôntica nº 15 (31 mm). Embalagem com 6 unidades . 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 15 
44 
Lima para Osso Seldin 12. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA 
UND 10 
45 
Lima tipo c pilot série especial nº 08 (21mm) ( cx com 6 unidades ) 
contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8

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Página 63 
 
46 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (21mm) ( cx com 6 unidades ) 
contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8 
47 
Lima tipo c pilot série especial nº 08 (25mm) ( cx com 6 unidades)  
contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8 
48 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (25mm) ( cx com 6 unidades)  
contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8 
49 
Lima c pilot série especial nº 15 (21mm) (cx com 6 unidades) contendo 
os dados de identificação do fabricante, número do lote, método e data 
da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 8 
50 
Lima tipo c pilot série especial nº 15 (25mm)  (cx com 6 unidades ) 
contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8 
51 
Lima manual niquel titânio 1º série com qualidade igual ou superior a 
tdk contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
52 
Lima manual niquel titânio 2º série com qualidade igual ou superior a 
tdk contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 10 
53 
Lima de plástico para limpeza das paredes dos sistemas de canais 
radiculares através de agitação mecânica, com qualidade igual ou 
superior a ponta easy clean - easy.  Caixa contendo 48 limas  
esterilizadas descartáveis. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 5 
54 
Lima orifece shapper MK Life. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15

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Página 64 
 
55 
Lima glide path 16/02 mk life. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15 
56 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (15/04), 21 mm. 
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
57 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (20/6), 21 mm. Lima 
da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 15 
58 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (25/06), 21 mm. 
Lima Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
59 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (35/04), 21 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
60 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (40/04), 21 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
61 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (15/04), 25 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
62 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (20/6), 25 mm.  Lima 
da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
BLIST 15

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Página 65 
 
ANVISA. 
63 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (25/06), 25 mm. 
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
64 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (35/04), 25 mm. com 
qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15 
65 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (40/04), 25 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
66 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (15/04), 31 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
67 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (20/6), 31 mm.  Lima 
da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 15 
68 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (25/06), 31 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
69 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (35/04), 31 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
70 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (40/04), 31 mm.  
Lima da Mk Life. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLIST 15 
71 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória cm blue secção 
transversal triangular, taper 04 e 06. Blister com 4 (17/12), 19 mm. com 
qualidade igual ou superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 15 
72 
Lima rotatória para retratamento em niti, blister estéril, #d1-d3 sortida, 
cx com c/ 06 unidades de 22mm. com qualidade igual ou superior a 
tdk. Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 12 
73 
Lima tipo kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 unid .). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 10 
74 
Lima tipo kerr 1ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 10 
75 
Lima tipo kerr 1ª série 31mm ( cx com 06 unid ). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 8 
76 
Lima tipo kerr 2ª série (21mm) ( cx com 06 unid .). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 8 
77 
Lima tipo kerr 2ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 8 
78 
Lima tipo kerr 2ª série 31mm ( cx com 06 unid ). Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
BLIST 8 
79 
Lima tipo kerr 3ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). Contendo os dados 
de identificação do fabricante, número do lote, método e data da 
BLIST 8

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
80 
Lima tipo kerr intermediária nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 ( cx com 06 unid.). 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
BLIST 8 
 
LOTE 5 – ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Escova dental adulto, uso odontologico macia, cerdas flexíveis de 
nylon cabeça anatomica. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 600 
2 
Escova dental infantil, uso odontologico macia, cerdas flexíveis de 
nylon cabeça anatômic, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 1200 
3 
KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido personalizável; 1 Creme 
dental 50g; 1 Escova infantil om cabo monoangulado/ergonomico com 
facil empunhadura, com cores vibrantes e cerdas macias. Possui selo 
da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Escova embalada em 
saco plástico lacrado, tem comprimento de 15,5cm, com cabeça com 
2,5x1,5x1,5 - ideal para crianças de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m 
modelo Flip Flop. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 50 
4 
KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS  de saúde bucal com 
arcada dentária articulada com língua e macro escova. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e registro na 
ANVISA. 
KIT 20 
 
LOTE 6 – EQUIPAMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 68 
 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo batedor 
universal para amálgamas e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas, 
Sistema universal permitindo todos os modelos de cápsulas.  Tampa 
protetora em acrílico de alto- impacto transparente. Dispositivo de 
segurança com micro-chave /switch interrompendo o funcionamento 
do equipamento com a abertura da tampa, com uma frequência 
mínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 
Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. 
UND 5 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt automático - 127/220V. 
Câmara Aço inox. Sem reservatório. Programa único de Esterilização. 
Desaeração e despressurização automática. Tampa e câmara em aço 
inox. 3 bandejas em alumínio anodizado. Potência: 1.600 Watts. 
Frequência: 50/60 Hz; Dimensão Câmara: 25 x 43 cm (diâmetro x 
profundidade). Manual. Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade mínima para 2 
consultórios - bivolt.istema automático de descarga dos resíduos 
diretamente ao esgoto. Pré-lavagem automática no filtro coletor. 
Turbina completa em liga de bronze. Filtro coletor de detritos na 
entrada da sucção com abertura superior. Filtro de entrada de água. 
Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o circuito eletrônico 
de quedas de tensão na rede externa. Motor com eixo central em inox. 
Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 
mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações do motor 
(r.p.m.): 3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de 
água: 0,30L/min. Sistema Úmido.Apresentar catálogo do produto, 
registro na anvisa, certificado de conformidade técnica e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 5 
4 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada de 
luminosidade externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido 
com proteção ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm 
Dimensão do visor:19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e 
preto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas para limpeza; 
com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e catálogo do produto. 
UND 8 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL COM PROTETOR 
DE TIREÓIDE para proteção de pacientes de procedimentos 
radiológicos. Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb). 
Acabamento em Polikroy (corino especial). Fechamento com velcro. 
UND 8

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
Apresentar catálogo do produto. 
6 
COMPRESSOR odontológico, capacidade do reservatório: 50 litros. 
Para 1 consultório sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) 
ou 2 consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos 
cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação. Com 2,0 
Hp e dois cabeçotes. Com tratamento interno e externo antioxidante 
(pintura eletrostática). Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro de 
distância. Pressostato com chave geral liga/desliga. Válvula de 
segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Filtro de ar 
com drenagem automática. Potência (motor): 2,0 CV (1450W). 
Voltagem 220V. Apresentar catálogo do produto, BPF e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 10 
7 
Compressor de ar. Compressor odontológico com capacidade para 3 
consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de ruído. Válvula de 
segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico 
(protetor de sobrecarga de tensão). Válvula de alívio (solenóide). 220 
Volts. Contendo dados de identificação do fabricante e registro. 
UND 5 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza com opção de 
aquecimento. 
Gabinete produzido em plástico ABS injetado. Capacidade Útil: 2,1 
Litros. Voltagem: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 cm.Frequência 
Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta 
de credenciamento específica ao certame 
UND 10 
9 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. Cuba interna em 
aço inoxidável. Possui vedação entre as partes mediante anel de 
silicone para manter a pressão interna. Corpo  recoberto por 
termoplástico. Botão de acionamento. Desligamento automático 
quando acabar a água do reservatório interno. Corpo em aço Inox. 
Abastecimento manual. Não exige instalações hidráulicas. Certificado 
de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao 
certame 
UND 5 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless (sem fio). Luz fria (azul) 
gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Display digital. 
Timer (5, 10, 15 e 20 seg), com bip sonoro no final da operação. 
Comandos de programação na própria caneta. Corpo confeccionado 
em ABS injetado. Bivolt automático 90/240V. Ponteira de 
fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de 
UND 15

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Página 70 
 
luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. 
Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Frequência: 
50/60 Hz. Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 
Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm fibra ótica + 1 
Ponteira de clareamento 1 dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 
2 Baterias de lítio substituíveis. Apresentar catálogo do produto, 
registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. 
11 
KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, MICROMOTOR E 
CONTRA-ANGULO. Turbina Extra Torque com Spray triplo. 
Rolamento de cerâmica. Acoplamento: borden.  
 Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo nível de ruído e 
vibração. Torque: 0,13Ncm.  
Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra Ângulo possui giro livre de 
360º. Acoplamento INTRAmatic. Spray externo. Encaixe INTRAmatic 
Universal. Mínimo de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm. Micromotor 
Baixa Rotação acoplamento Borden INTRAmatic. Spray Interno. 
Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe INTRAmatic Universal. 
Esterilizável em autoclave até 135°C. Acompanha lubrificante spray e 
bolsa de transporte. Apresentar registro do produto na anvisa, 
apresentar amostra,do kit , Certificado de Conformidade INMETRO 
(Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF e Carta de credenciamento 
específica ao certame. 
UND 15 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO,sem fios, com 
funcionamento através de pilhas AAA de 1.5V. Tela frontal LCD 
colorida 5”. Acompanhando Suporte de lima (02 uni dades), Cabo para 
medição, Clip labial inoxidável (04 unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 
unidades). PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR a 
modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
UND 2 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas Wave One, 
Wave One Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado. 6 
Programas pré-definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper 
Next, Pathfile, Reciproc e Gates). Acompanhado de contra-ângulo com 
cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições diferentes. Tela de LCD 
colorida e ampla. Opção Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à 
bateria. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. Escala de controle de 
torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: Unidade de controle, peça de 
mão motorizada com cabo e conector, contra-ângulo, base para a peça 
de mão, bocal adaptador de Spray tipo F, transformador, cartão de 
UND 3

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Página 71 
 
torque. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao 
certame. 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. BIVOLT.Iluminação a 
LED. 
Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 55mm (largura) 
com lupa. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao 
certame. 
UND 2 
15 
RAIO X odontológico para radiografias periapicais e interproximais 
conforme normas vigentes; tipo coluna movel.  220V. Potência de 
entrada: 1200VA. Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. 
Tempo de exposição: 60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm 
(300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 40mm. Filtro 
equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do foco do tubo: 0,8 x 
0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT. Produto 
com certificado INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-
2-7 e NBR IEC-601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja produzido 
de acordo com as Normas Internacionais de Segurança. Produto com 
Certificado CE. Apresentar carta de credenciamento específica ao 
certame e catalogo do produto. 
UND 10 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico (filme plástico/papel). 
confeccionada em aço carbono, sistema para aquecimento com 
resistência blindada,pintura epóxi eletrostática. Aréa de selagem: 35cm 
x 13mm. Guilhotina para corte de acionamento manual. Controle 
analógico de temperatura. Bivolt. Contendo informações de lote e 
identificação de fabricante.Apresentar catálogo e Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 10 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba peristáltica com 
regulagem do fluxo de água,  um sistema transdutor cerâmico 
piezoelétrico. Frequência de 30.000 Hz. Peça de mão jato de 
bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt (100 - 240V). Painel 
possui comandos que possibilitam o ajuste preciso da potência do 
ultrassom e do fluxo da água. Acompanha insertos G120, G1, G2 e 
G10-P. Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 2 
18 
 KIT SUCTOR .Em alumínio anodizado com ponteiras cromadas 
removíveis e autoclaváveis. 
Design exclusivo com corpo liso isento de registros laterais.Suas 
ponteiras cromadas podem ser adquiridas separadamente como 
reserva durante o processo de esterilização.Peso Líquido: 1,380 Kg 
UND 5

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Peso Bruto c/ Embalagem: 1,870 Kg 
Comprimento mangueira do registro suctor saliva: 1,60m 
Comprimento mangueira do registro suctor sangue: 1,60m 
Comprimento mangueira corrugada : 3,00m 
 
LOTE 7 – CADEIRAS ODONTOLÓGICAS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CADEIRA ODONTOLÓGICA com braço articulável de apoio para 
paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Caixa de 
ligação integrada. Base com debrum antiderrapante. Dispensa fixação 
no piso. Amplo estofamento. Pedal acoplado com 13 funções: 4 
posições de trabalho com memorização do status do refletor, volta a 
zero automática e posição cuspir e retorno a ultima posição, subida e 
descida do assento e do encosto, acionamento e ajuste da intensidade 
da luz do refletor. Função bloqueio dos movimentos. Botão on/off 
localizado na lateral da base da cadeira. Altura mínima de 45 cm e 
altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Encosto de cabeça 
anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com 
movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por 
alavanca. Sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-
redutor de baixa tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de 
baixa voltagem: 24 volts. Tensão de alimentação: 127 ou 220V~  
UND 15 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A aquisição demateriais, insumos e equipamentos para o Centro de Especialidades Odontológicas – 
CEO, bem como para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, 
visa estruturar e fortalecer a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das 
atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento odontológico no Sistema Único 
de Saúde-SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de materiais e insumos odontológicos, e a escolha desse sistema se dá 
pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote.

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4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por 
intermédio de 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidososrequisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sançõesprevistas 
no Edital. 
 
4.3. Esseprazopoderáserprorrogado, por igualperíodo, por solicitaçãojustificada do fornecedor e 
aceitapelaAdministração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cadacontratação, o Setor de Contratosrealizará da consulta da 
regularidade fiscal e aoCadastroNacional de EmpresasInidôneas e Suspensas – CEIS e 
aoCadastroNacional de CondenaçõesCíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa para 
identificarpossívelproibição de contratar com o PoderPúblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total 
licitado, medianteprévia e expressaautorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a seremsubcontratadasdeverãoserindicadas e qualificadaspela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a seremprestados e seusrespectivosvalores. 
 
4.9. A subcontrataçãosomenteseráautorizadamedianteapresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitaçãoexigidanesteEdital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias , contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante.  
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de

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Página 75 
 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote.

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8.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, o u 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
8.2. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
A administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e 
exigir, na fase do julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para 
atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato. 
a) As amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 
05(cinco) dias úteis e serão analisadas pela Secreta ria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico 
Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a 
Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produ to, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao 
Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e 
Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
b) não serão permitidos os materiais e produtos experiment ais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.   
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

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Página 78 
 
11.2. Verificar minucuiosamente, no prazo fixado, a  conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo.  
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa na hipótese de Contratação. 
Segundo orientação do TCU, a licitação para SRP pode ser realizada independentemente de dotação 
orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Milene Lima Cardoso, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

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Página 79 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.585/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de materiais, insumos, e equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – 
CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, 
através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota d e 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 83 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratad o 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 024/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 86 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZE M 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS 
ODONTOLÓGICOS. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sant a 
Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativo nº 10.585/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo 
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 024/2023, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, através do Sistema 
de Registro de Preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Página 89 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 90 
 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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Página 91 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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Página 92 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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Página 94 
 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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Página 96 
 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio  
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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Página 100 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 101 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
29 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4063
-217-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES 
EIREL 
CNPJ: : 11311773000105 
LICITAÇÃO: :  PE -028-2022-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS 
SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 19423/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 28 de junho de 2023. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
SecretáriaMunicipal de Saúde 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4827/</url>
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