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    <id>4064</id>
    <number>4062</number>
    <date>2023-06-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>4826</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4062</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4062</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 28 de junho de 2023 • Ano VI • Edição Nº 4062 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  28 de junho de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 4062
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 055/2023) ................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2023) ........................................................... 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2023) .................................................................. 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023) ....................................................... 8
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) ........................................................... 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ............................................................. 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023) ...................................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 91
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) .................................................................. 91
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 92
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 92
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023) ...................................................... 92
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023) ................................................ 93
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023) ...................................................... 94
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ............................................................. 95
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) ...................................................................... 96

Quarta-feira
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Ano VI • Edição Nº 4062
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 055/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ BBZSABÁ/OOOPSO , Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45 3007000
Til-lux:75 3634-3977 - Email: gabinuhuunuwbmgumhr
 
DECRETO Nº. 055 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Julgadora
do Hino Oficial de Amargosa-Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a importância de definiro Hino que representeo Município de
Amargosa, descrevendo, atravésda composição, a expressão mais fortee viva dos aspectos
históricos,culturaise sociaisdo Município que identificama cidade de Amargosa',
CONSIDERANDO a magnitude de construirum hino cuja letraretrateo sentimento
de bairrismo,pertencimento,e amor pelo Município de Amargosa, reafirmando,por meio
da composição, a importância da preservação das suas tradições,valores,arte,cultura,
belezas naturais,saberespopulares,seu povo e história',
CONSIDERANDO a relevânciade apresentara sociedade Amargosense um hino
oficialque possa representare promover o município passando estea integraro conjunto dos
símbolos municipais;
CONSIDERANDO estimularo senso cívicoe a autoestima da população autóctone,
promovendo a participaçãoe o envolvimento dos munícipes no processo de criaçãodo hino
oficial',
CONSIDERANDO instigaras potencialidadese os talentoslocaispara a criação
artística,valorizando os sentimentos de cidadania, nativismo, afeto e reverência por
Amargosa.
DECRETA:
Art. lº. Tornar pública a criação da Comissão Julgadora do Hino Oficial de
Amargosa-Bahia.
Parágrafo primeiro: A referidaComissão de Julgamento será composta por 12 (doze)
membros, a partirda seguinte composição:

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ BBZSABÁ/OOOPSO , Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP 45 3007000
Til-lux:75 3634-3977 - Email: gabinuhuunuwbmgumhr
 
Representantes do Poder Legislativo:
- Vera Lúcia Santos Alves
- Paulo Santos Rocha
Representantes municipais de notório conhecimento musical:
- Rose Mary Correia Santana
- Valmir da SilvaCaldas
Representante da Associação com ercial,Industrial e Agropecu aria de Am argosa—ACIAPA:
-Thiago Sodré
Representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE—09):
- Dulcineia Palmeira de Almeida
Representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia —UFRB —
Centro de Formação de Professores:
- Ricardo Henrique Resende de Andrade
Representantes da sociedade civil com notório conhecimento sobre a história do
município:
-Raul Lomanto Neto
- Jaqueline Argolo Rebouças
Representante do Conselho municipal de Cultura:
- IriaVanucci Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Governo:
- SilasLomanto Santos de Souza
Representante dos grêmios estudantis, líderesde classe ou do conselho da juventude:
- Maurício Sudré Almeida
Art. 2".Caberá ao representantedo Governo Municipal responder pela presidênciada
comissão julgadora.
Art. 3º.Compete a comissão Julgadora:
a) Recepcionar as inscriçõesencaminhadas pela comissão de apoio,zelando pelo sigilo
das propostas;
b) Reunir-se conforme calendariode encontros apresentadospelo presidente',
c) Deliberarcoletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo a comissão de apoio o
material recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora,
detalhando a letrado hino vencedor, número de inscriçãodo candidato e seu CPF.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ BBZSABA/OOOPSO ' Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP! 45300000
Til-lux:75 3634-3977 - Emil: gabinuhuunuwbaqumhr
 
Art. 4º.As deliberaçõestomadas pela comissão terãovalidade se atendido o quórum
mínimo de 50% mais um dos integrantes:
I.
II.
III.
IV.
A forma de deliberaçãoserásempre a de maioria simples dos presentesaos encontros.
O presidente da Comissão julgadora pode solicitara substituiçãodo membro que
ausentar-sea mais de um encontro,sem préviajustificativa.
As deliberaçõesda comissão têm carátersigiloso,sujeitandoo infratoràs penalidades
legais.
Aos integrantesda Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser
considerado múnus público o desempenho de suas atividades.
Os integrantesda Comissão julgadora não poderão participardo concurso, assim como
seus parenteso atéo 2º grau,por consanguinidade.
Art. Sº.Revogadas as disposiçõesem contrario,esse Decreto entraráem vigor na
data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de junho de 2023
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2023)
I'-"i'“'i'2':" ..c|
MUNICIPIO DE AMARGOSA
 
e")?--_'----.-.5--.-.L-...-:»...-"':.r:_.,-.—a..II:—.:.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.
011/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022 do
Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações por
infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de 30 dias
a partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇAO INFRAÇÃO LOCAL VL cl VL MULTA
DESCONTO
AT00000964 BBU6450 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000566 DFU5457 03/06/2023 11:39 73662 RUA RUY BARBOSA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000853 DLW8653 20/06/2023 17:10 70481 BA-046 R$ 234 78 R$ 293 47
AT00003206 DNE3E95 17/06/2023 09:31 54521 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000962 EER1691 14/06/202316:07 55414 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00000966 GVQOD07 16/06/2023 18:11 54790 RUA RIO BRANCO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000969 JND6267 20/06/2023 10:56 60412 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000960 JQI8394 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000849 JQO4E37 09/06/2023 11:42 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00003208 JRO7650 17/06/2023 09:29 54525 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00003207 JRW4229 17/06/2023 09:33 54521 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00000968 JRY6151 20/06/2023 09:29 57380 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000564 JSA7112 01/06/2023 08:59 55250 AVENIDA LOMANTO JR R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000963 JSE4012 14/06/2023 09:40 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000842 JSM1323 29/05/2023 10:33 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00000565 JSS2673 03/06/2023 12:10 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003113 MJHOF55 19/06/2023 15:25 60501 LARGO DO MARACANA R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000574 NTQ0286 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000850 NTW6E07 09/06/2023 11:12 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000851 NYO3G06 09/06/2023 11:11 55414 PRACA IRACY SILVA BORGES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000961 NZM4422 14/06/2023 16:10 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00003111 NZP8E65 10/06/2023 08:08 53800 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO R$ 104,13 R$ 130,16
MELO
AT00000965 NZW9G3 16/06/2023 08:32 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
7
AT00000568 OKX7578 07/06/2023 09:49 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23
MUNIZ

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00000844 OLB8354 07/06/2023 15:46 70561 RUA DOUTOR AGENOR R$ 234,78 R$ 293,47
ARAUJO GUEDES
AT00000956 OZD8917 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000733 OZE7892 31/05/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00003112 OZF3B25 15/06/2023 10:18 54522 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004302 OZS1936 13/06/2023 18:15 54521 RUA DR AGENOR ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003205 OZT2050 17/06/2023 07:48 53800 PRACA DA FEIRA LIVRE R$ 10413 R$ 130 16
AT00000732 PJY4501 30/05/2023 15:20 55250 RUA ROBERTO SANTOS R$ 104 13 R$ 130 16
AT00000569 PJZOJ17 07/06/2023 18:34 76332 AVENIDA GOVERNADOR R$ 234,78 R$ 293,47
LOMANTO JUNIOR
AT00000958 PJZ9F87 12/06/2023 08:40 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000959 PKN4292 14/06/2023 15:38 61220 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000575 PKN5J64 17/06/2023 10:52 55414 RUA RIACHUELO R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000954 PKP2037 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000951 PKR0512 10/06/2023 08:05 70481 AVENIDA ANTONIO CARLOS R$ 234,78 R$ 293,47
MAGALHAES
AT00000953 PKU1974 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000841 PKU1I69 29/05/2023 10:29 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000572 PLG7E61 15/06/2023 14:13 60503 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 234,78 R$ 293,47
MUNIZ
AT00000571 PLK5C66 15/06/2023 16:58 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000848 PLX9H04 09/06/2023 11:41 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000570 QKT8J18 09/06/2023 11:31 54870 RUA RIACHUELO R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000957 QNI6A33 12/06/2023 09:33 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00000952 RDA9D90 12/06/2023 10:54 54522 PRACA YOLANDA PIRES R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000852 RDG8I60 20/06/2023 10:36 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16
MUNIZ
AT00000846 RDH9E65 09/06/2023 10:19 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000573 RDI9E59 17/06/2023 10:49 55414 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00000567 RDJ6G06 07/06/2023 16:21 55411 AVENIDA JOSUE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00000847 RDO9J05 09/06/2023 10:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000843 RPE8D79 01/06/2023 09:26 70561 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000967 RPO6F66 16/06/2023 17:45 76332 RUA NARCISO DE ALMEIDA R$ 234,78 R$ 293,47
MUNIZ
AT00000955 RPP4I89 12/06/2023 10:45 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156 18 R$ 195 23
TOTAL: 53        
Amargosa 27 de Junho 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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-7-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2023)
|-...i.x.;':-:."&lt;|
MUNiciPJo DE AMARGOSA
 
.I_'-||l.'|5.-,-,|_-”:.—.."":.r:_-&gt;-.—nun—. :-
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.010/2023
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto à Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL cl VL MULTA
DESCONTO
AT00000524 CHP9796 14/03/2023 18:28 54522 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000709 DIR4A52 01/03/2023 11:07 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000521 FDY6012 09/03/2023 08:26 57380 RUA MARQUES DE HERVAL R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000619 FIO5H82 11/03/2023 09:39 54870 PRAGAS DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000811 GGV5I11 08/03/2023 10:34 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000707 JLK8912 27/02/2023 11:14 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000815 JNQ5F26 10/03/2023 09:34 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000620 JOO4565 11/03/2023 09:33 54790 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000806 JPG8746 27/02/2023 11:13 55250 RUA MOREIRA COELHO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000519 JPJ4503 07/03/2023 14:55 76332 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000808 JPK1051 06/03/2023 10:11 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000810 JRS4312 08/03/2023 10:37 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000911 JSQ7A53 24/02/2023 10:15 54522 RUA MOREIRA COELHO N 276 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000812 LUD2D59 08/03/2023 10:33 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000807 NYS0356 06/03/2023 10:12 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000912 NZS4920 24/02/2023 15:13 57380 AVENIDA JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000523 NZZ6468 14/03/2023 17:37 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000818 OUO6301 10/03/2023 16:48 70481 RUA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000522 OUZ7640 09/03/2023 18:18 76332 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000809 PJD1055 06/03/2023 11:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000814 PKD5B27 08/03/2023 18:02 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000518 PKI6A21 27/02/202311:14 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$195,23
AT00000805 QMO5G26 23/02/2023 12:54 55411 RUA ARISTIDES DE JESUS R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000520 QTZ4G88 07/03/2023 17:02 60412 AVENIDA DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000622 QTZ6J24 11/03/2023 09:47 58350 LOTEAMENTO RIBEIRO. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000708 RCS5D83 28/02/2023 18:00 52070 AV. GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$ 70,70 R$ 88,38
AT00000621 RPG2G40 11/03/2023 08:38 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156 18 R$ 195 23
AT00000816 RPH3E80 10/03/2023 09:35 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000817 RVG8B99 10/03/2023 16:00 57380 1 TRAVESSA DOUTOR ALOISIO DOS SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
BORGES
TOTAL: 29        
Amargosa 27 de Junho de 2023
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.543/2023 
OBJETO: Locação de veículos para atender as demandas das secretarias municipais, conforme 
especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, mediante o Sistema de Registro de 
Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.543/2023, Pregão Eletrônico nº 
015/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 216.000,00  
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 9.530/2023 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer 
produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de 
pagamento mensal ou acesso às informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização 
do servidor interessado. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e 
credenciada, para prestação de serviços, a empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de junho de 2023. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
RAZÃO SOCIAL SITUAÇÃO 
SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E SOLUÇÕES EM SAÚDE 
LTDA – CNPJ N º 42.524.911/0001-68 Habilitada

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 11/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 023/2023/SRP. N° 
da Licitação : 243463 OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuários 
acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a 
Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios 
para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município 
de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de 
calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de 
Preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023)
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2023 
  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos  
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modali dade 
Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, 
visando à aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro 
de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de 
Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, 
emergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observ ará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislaçã o 
aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro 
Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a visando à aquisição de Cestas Básicas para 
os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 
e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 
562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão 
dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de 
circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras 
providências, através do Sistema de Registro de Preço, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência - Anexo I.

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2 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Assitência Social, Trabalho e Habitação; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a apl icação,

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observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar 
a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata d e 
Registro de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a 
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da 
ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente 
credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos 
na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. 
art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei 
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele 
relacionados;

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4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, 
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital  com 
direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre  
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com 
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do 
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do  
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º  do art. 
9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue 
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde q ue 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto

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5 
 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes  de 
execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo  
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não  
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por 
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou  
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação 
do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP 
dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno 
Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou 
inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 
11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa 
receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 
nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar  nº 
123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime 
tributário simplificado.

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5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser 
enviada à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia 
ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão 
eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a 
possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m 
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se  
houver;  
c) Ata de Fundação;

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d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o s 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o ob jeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios  social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da  
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser  
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da dat a de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da  
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas 
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no 
caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência 
da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma  
restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mome nto em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de cert idão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei 
nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do 
contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação,  através da 
apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pess oa jurídica de 
direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade 
Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e 
Notas Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 
9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras nor mas 
específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos 
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar 
prevista no item 6.16 , deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do 
licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da 
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da 
Lei nº 10.522/02. 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o 
ou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será  
declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, 
perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br
.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Port al de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter 
maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar 
eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome 
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta  
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes 
da data da abertura do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio 
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à 
data da abertura do certame. 
 
8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo 
próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
.

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8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de 
propostas. 
 
8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, 
no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmen te 
ou não identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir 
acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, 
se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular 
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até a data e hora marcadas para abertura da 
sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e 
preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, 
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sen do de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas  
apresentadas. 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o  
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moe da 
corrente nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, inclu indo 
seus anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam  direta 
ou indiretamente na contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da dat a 
de sua apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito 
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que s eja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os 
documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e prop osta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes  também 
neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data 
e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua  amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrument o 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observad as as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5.O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7.Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou 
inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, 
com as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, 
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamen te 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances  
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o 
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá

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tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a mel hor 
oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e  
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o a utor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os  
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, 
poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso at é o 
encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possa m 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramen to 
deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que aten da 
às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, 
mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será 
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
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, quando serão divulgadas data e hora para 
a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar 
a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em s eu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pel as 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais  
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido  e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas  
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta origina lmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de 
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de 
Amargosa, até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumpriment o 
de obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações 
dos órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e 
serviços produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no cas o de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se  
localize;

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17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido 
para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (d uas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de 
possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto 
às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para 
a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de 
Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá s er 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 
85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença

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entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de 
acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença 
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de 
acordo com a Lei. 
 
19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para 
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços 
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convoca do 
para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor 
final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administ ração, 
bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos 
Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, 
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço globa l, 
empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente 
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para bal izar 
excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação 
da proposta . A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo 
sistema, desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não  
alterem a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classifica do 
em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob 
pena de não aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem 
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações 
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo 
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a 
verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, me diante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritár io (cfr. art. 
12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de 
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive 
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido co mo 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite l egal, 
a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, 
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a 
consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicita rá do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiver em 
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos:

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a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadeco
masespecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 30(trinta) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das 
propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da lici tação, 
observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a 
contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo 
próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões 
entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax,  
correspondência, etc).

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22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, ness e 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir s ua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, no s termos 
do art. 71 da Lei 8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes 
que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha 
dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação 
do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que 
o motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente 
e compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora 
durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de 
Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no 
prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o 
contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de 
habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a 
aplicação, pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a 
ocorrência da anualidade. 
 
25.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigat oriamente, 
o(s) definitivo(s).

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25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substi tuição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.  
 
25.8.O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e  
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os 
artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo d e 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções result antes da 
execução ou dos materiais empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede 
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pr evisto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução  
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos 
nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previ dência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fie l 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, 
capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativ os a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem 
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais 
e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda 
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do  
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja 
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de 
pessoas ou bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Soci al ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, 
de 2021); 
26.24.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas 
(art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprim ento 
do contrato;  
26.26.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de f atores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer  
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de  14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local d e 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em 
parte, às suas expensas; 
27.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações  relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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27.10.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a  
prorrogação motivada, por igual período. 
27.11.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 
e demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justifica rá 
de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 
Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsáv el 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência 
e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da 
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante 
termo detalhado. 
 
28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a 
aferição do atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou 
de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela  
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para 
os fins do recebimento definitivo. 
 
28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeit a 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome 
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresenta ção 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos 
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo  
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamen to 
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,  
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a)o prazo de validade; 
b)a data da emissão;  
c)os dados do contrato e do órgão contratante;  
d)o período respectivo de execução do contrato;  
e)o valor a pagar; e  
f)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes 
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante.

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29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do I mposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da  
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado 
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao 
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver 
a proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a  
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prej uízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2.as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a conta r da 
comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 
15% do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será 
de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

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30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável  
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5,  
29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens  29.1.1, 
29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de 
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, 
da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favo r 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME 
n.º 73, de 2022.  
 
30.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará 
o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da dat a de 
sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o 
qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a 
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à 
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias 
úteis, contado do recebimento dos autos.

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30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do seu recebimento. 
 
30.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em 
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da s egurança 
da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia 
do início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços

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Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 20 de junho de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de 
Preços, com limite máximo de valor, visando à aquisição de Cestas Básicas  para os 
usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 
562 de 06 de abril de 2020 , que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a 
concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, 
em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá 
outras providências. 
       1.2 OBJETOS LICITADOS: 
Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE 
1 
CESTAS BÁSICAS CONTENDO OS SEGUINTES 
ITENS: 
02 KG AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar 
livre fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e 
de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem 
em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade mínimo de 12 meses, de acordo com as normas 
e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
02 KG ARROZ , parboilizado, classe longo fino, tipo 1, 
embalagem contendo no mínimo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 08 meses, de acordo as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
01 PCT BISCOITO , tipo cream cracker, embalagem dupla 
contendo 350 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 
UND 1000

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de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS 
01 PCT BISCOITO , tipo maisena, embalagem dupla 
contendo 350 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo 
de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
02 PCT CAFÉ, torrado e moído embalagem: de 250g, a 
vácuo, de primeira qualidade, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no ministério da saúde, selo 
de pureza ABIC - associação brasileira da indústria do café. 
O produto deverá ter registro no ministério da saúde e 
atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e as 
normas e/ou resoluções vigentes daANVISA/MS. 
02 KG FARINHA DE MANDIOCA , grupo seca, subgrupo 
fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com 
as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
03 KG FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade mínimo de 04 meses, peso liquido, de acordo 
com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
01 PCTFUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade mínimo de 06 meses, peso liquido e de 
acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
05 PCT LEITE EM PÓ, integral. Embalagem com 200g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 
meses) e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no 
ministério da saúde e/ou ministério da agricultura. 
01 KG DE LINGUICA ,de primeira, suína, calabresa. 
Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco

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plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as portarias do ministério da 
agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
03 PCT MACARRÃO , tipo espaguete, a base de farinha, 
com ovos, embalagem com 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 06 meses, peso líquido, de acordo com 
as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
01 UN. ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA , puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem 
com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade mínimo de 09 meses, e de 
acordo com as normas e/ou resoluções daANVISA/MS. 
03 UN. PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 
50% escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as normas 
e/ou resoluções da ANVISA/MS. 
01 PCT. ABSORVENTE, higiênico externo -   absorvente 
higiênico tipo normal, uso externo, com abas, cobertura 
suave, dermatologicamente testado. Pacote contento 08 
unidades. Embalagem com identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
01 UN. ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de 
hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 
% p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica 
de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não 
inferior a 06 meses e com registro da ANVISA. 
01 UN. CREME DENTAL  1500 PPM de flúor, 90g, possui 
1450 PPM de flúor. Embalagem contendo os dados de 
identificação do fabricante número do lote, prazo de 
validade mínima de 12 meses e registro na ANVISA. 
01 UN. DETERGENTE , liquido concentrado, 
biodegradável, com no mínimo 11% (onze por cento) do

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princípio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de 
500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade mínimo de 12 meses, registro ANVISA. 
02 UN. ESCOVA DENTAL,  adulto, uso odontológico 
macia, cerdas flexíveis de nylon cabeça anatômica. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
01 PCT PAPEL HIGIÊNICO, com 04 rolos, folha simples 
picotada, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá conter a 
marca do fabricante, conforme norma ABNT NBR 15464- 1: 
2007. 
01 UN. SABÃOEM BARRA , neutro multiuso, 
biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 400 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, e validade no (mínimo de 10 
meses). O produto deverá ter registro ou notificação d a 
ANVISA. 
03 UN. SABONETE, sólido, em barra, fragrância agradável. 
Embalagem: com 90 gramas, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. O produto deverá ter registro ou notificação no 
ministério da saúde.  
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 
1.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimen to 
de acordo com as especificações a seguir:  
 Açúcar, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fermentação, isento de 
matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. 
Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo 
de 12 meses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS.

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 Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 
1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 08 meses, de acordo as normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 350 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no 
mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
 Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 350 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 
06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
 Café, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no ministério da saúde, selo de pureza 
ABIC - associação brasileira da indústria do café. O produto deverá ter registro 
no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e as 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 
01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 06 meses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso 
liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS.

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 Fubá de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06 meses, peso 
liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 Leite em pó, integral. Embalagem com 200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade no 
(mínimo de 06 meses) e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e/ou 
ministério da agricultura. 
 Linguiça, de primeira, suína, calabresa. Embalagem a vácuo em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n. 304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
 Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 
gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 06 meses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 Óleo,comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 09 meses, e de acordo com 
as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. 
 Proteína de soja texturizada, 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as normas e/ou resoluções da 
ANVISA/MS.

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 Absorvente, higiênico externo -   absorvente higiênico tipo normal,  uso 
externo, com abas, cobertura suave, dermatologicamente testado. Pacote 
contento 08 unidades. Embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
 Água sanitária , uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de 
cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem 
plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não inferior a 06 meses e com 
registro da ANVISA. 
 Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 PPM de flúor. Embalagem 
contendo os dados de identificação do fabricante número do lote, prazo de 
validade mínima de 12 meses e registro na ANVISA. 
 Detergente, liquido concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze 
por cento) do princípio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de 500 
ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
mínimo de 12 meses, registro ANVISA. 
 Escova dental, adulto, uso odontológico macia, cerdas flexíveis de nylon 
cabeça anatômica. Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e prazo de validade e registro na ANVISA. 
 Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples picotada, não reciclado, alta 
absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá 
conter a marca do fabricante, conforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007. 
 Sabão em barra, neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca

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do fabricante, data de fabricação, e validade no (mínimo de 10 meses). O 
produto deverá ter registro ou notificação da ANVISA. 
 Sabonete, sólido, em barra, fragrância agradável. Embalagem: com 90 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro ou notificação no 
ministério da saúde. 
3.JUSTIFICATIVA 
3.1.A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 
deabril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos 
benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o 
Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisóri as, 
prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
3.2.Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 
8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras 
providências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as 
provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – 
Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em vi rtude 
de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
3.3.Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de 
que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de 
Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).  
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade efuneral;

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4.A ENTREGA / FORNECIMENTO 
4.1 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” 
deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no 
município de Amargosa-BA. 
4.2 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autori zação de 
Fornecimento/produtos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado 
pelas partes. 
4.3 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento das Cestas Básicas em quantidade 
fracionada.  
4.4 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envi o ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo deaté 07 dias (uteis ) 
dorecebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do 
Programa de Benefícios Eventuais. 
4.4 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.6 Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiai s 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada. 
4.7  Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade. 
4.8  Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimen tos), 
deverá conter as seguintes informações:

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 Lista de ingredientes; 
 Peso bruto e líquido, quando necessário; 
 Identificação do fabricante; 
 Prazo de validade; 
 Data de fabricação e lote; 
 Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 
 Classificação do produto; 
 Nome e endereço do fabricante; 
 Número do registro no órgão competente, quando necessário; 
 Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13.  
4.9 A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 
(cento e vinte) dias no ato da entrega; 
4.10 Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em embalagem íntegra, 
transparente, resistentes e lacradas para que não sofram violação; sendo que os produtos 
de limpeza e higiene pessoal deverão ser agrupados em saco próprio e no interior da cesta  
básica. 
4.11 Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de 
força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à 
CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita

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da CONTRATANTE. O descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no 
contrato; 
4.12 Todos os produtos constantes da cesta devem estar em conformidade com a legislação 
de inspeção sanitária e de saúde vigentes; 
4.13 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar 
conveniente;  
4.14 A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar prontas, em 
hipótese nenhuma serão aceitos item por item.  
5. DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1 Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o 
âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
5.2 Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 
meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da 
Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que 
necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o 
limiteestabelecido. 
5.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as  contratações 
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeita da a 
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência  
em igualdade decondições. 
5.4 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo.

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5.5 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento ) 
das quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
6. DO PREPOSTO 
6.1.  O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que 
fornecessário. 
6.2.  O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu 
nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do 
documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificaçãoprofissional. 
6.3.  O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar 
dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à suacompetência. 
6.4.  O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos 
serviços prestados. 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
7.1 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato , 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesasdecorrentes.

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7.2 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pr azo de 12 
meses da data de apresentação daproposta. 
8.  VIGÊNCIA 
8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primei ro e incluir 
oúltimo e que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com 
vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, li mitada a 
sessenta meses. 
9. UNIDADEFISCALIZADORA 
9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designa do par a 
estefim. 
10.DOPAGAMENTO 
10.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatur a 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
10.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, pode ser comprovada mediante a e missão 
dos documentos constantes nos Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabal hista serão 
aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ);

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II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou 
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento 
dos encargos sociais instituídos por lei; 
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; 
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DEPREÇOS 
11.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos no mercado local. 
12.CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará serv idor 
para acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório. De acordo o art. 117, da Lei 
Federal nº 14.133/2021.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor 
indicado pela Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de  
acordo com o estabelecido. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este Termo de Referência foi elaborado pelo (a) servidor (a) Ana Lúcia Soares Neri dos 
Santos. 
APÊNDICE DO ANEXO I-ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

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1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
Este documento apresenta Estudo Técnico Preliminar paraaquisição de Cestas Básicas visa 
ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência So cial 
no Município de Amargosa, para os usuários acompanhados através do Centro de 
Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS.  
 De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões 
suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude  de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  
A presente contratação visa a elaboração de uma Ata de Registro de Preços da qual 
constem a aquisição eventual e futura, através de Sistema de Registro de Preços SRP, de 
itens que compõem cestas básicas, para atender às necessidades nessesárias da secretaria.  
2.ÁREA REQUISITANTE 
Orgão participante: 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.  
3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
A contratação objeto deste estudo possui natureza continuada, com duração de 12 meses, 
que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à 
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta  
meses.  
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, conforme:  
 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições; 
 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
 Responsabilizar-se pelos danos correntes do objeto; 
 Entrega do objeto conforme a descrição; 
A contratada deverá observar rigorosamente as especificações dos materiais, conforme 
descrição a seguir.

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Os produtos deverão ser entregues em forma de kit (cesta básica), contendo em cada 
embalagem: 2 kg açúcar cristalizado, 2 kg de arroz parboilizado, 1 pacote de 350g de 
biscoito tipo cream-cracker, 1 pacote de 350g de biscoito tipo maisena, 2 pacotes de 250g de 
café torrado e moído, 02 kg farinha de mandioca, 3 kg de feijão carioquinha, 1 pacote de 
500g de fubá de milho, 5 pacotes de 200g leite em pó integral, 1 kg de linguiça tipo 
calabresa,3 pacotes de macarrão tipo espaguete, 1 unidade de 900 ml de óleo de soja, 3 
pacotes de 400 g de proteína de soja, 1 pacote de absorvente com abas, cobertura suave, 1 
unidade de 1 l de água sanitária, 1 unidade de 90 g de creme dental, 1 unidade de 500 ml 
detergente liquído, 2 unidades de escova dental adulto, 1 pacote com 4 rolos de papel 
higiênico, 1 unidade de 400 g de sabão em barra neutro, 3 unidades de 90g de sabonete. 
As embalagens devem ser material plástico resistente, transparente e atóxico, devi damente 
lacradas e sem avarias. 
Os itens do objeto da aquisição devem ser entregues no prazo máximo de 7 (Sete) dias após 
a notificação do empenho ao fornecedor no endereço indicado no Edital, dentro da 
padronização seguida pelo órgão e conforme especificações técnicas. 
4.LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o 
tipo de solução a contratar, observa-se que para aquisição de cestas bási cas visa ao 
atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020 pela Administração 
Pública. 
4.1 Solução 1: Aquisição de cestas básicas através de SRP. 
De modo geral, na aquisição de cestas básicas, acredita-se no ganho econômico na compra 
em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas  
margens de lucro, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração e t er 
maior celeridade nas contratações.  
Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas 
suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de 
materiais tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Regi stro de Preços, 
compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for 
solicitado. 
Neste modelo de contratação, a solicitação será realizada por demanda da 
CONTRATANTE. Os tipos de materiais e valores estarão definidos no contrato. Salienta-se 
que está solução configura-se como a mais adequada e vantajosa para a Administração.

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5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO  
Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pel o qual se 
dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações 
serão conforme disponibilidade de recursos orçamentários pela Contratante. 
O Processo Licitátorio de CESTAS BÁSICAS, visa atender as necessidades e suprir a s 
demandas de concessão dos benefícios eventuais para os usuários acompanhados através 
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social – CREAS. 
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada no ANEXO I deste 
ETP. 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas  
registradas pelos setores do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de  
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. 
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
O custo estimado da contratação do referido processo está exposto na planilha de formação 
de preço, conforme discriminado no Anexo I deste ETP. 
Em atendimento ao disposto no Art.4º da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 
2020, utilizou-se os preços públicos coletados em pesquisa direta com fornecedores, 
mediante solicitação formal de cotação por e-mail. 
8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 
Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso 
para a Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no present e 
Estudo Técnico Preliminar e seus anexos.   
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento 
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO

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Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vist a 
estar enquadrada juntamente com a LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020, e de 
acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplemen tares e 
provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte,  
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
O fornecimento de Cestas Básicas visa ao atendimento a concessão dos benefícios eventuais 
de Assistência Social no Município de Amargosa para os usuários acompanhados através 
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social – CREAS. 
11. RESULTADOS PRETENDIDOS 
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: 
a) Atender os Centros de Referência de Assistência Social e Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social; 
b) Qualidade dos materiais recebidos; e com data de validade respeitando o que foi 
solicitado.  
c) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é demandaprioritaritária: A 
oferta do benefício pela Assistência Social ás necessidades dos familiares, v isando o 
atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências 
sociais, situações de vulnerabilidade social.  
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS 
Não serão necessárias providências  
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 
Não foram identificados impactos ambientais. 
14. DECLARANDO A VIABILIDADE 
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que 
têm como finalidade a concessão de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através 
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência

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Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e  
de calamidade pública e dá outras providências.  
15. RESPONSÁVEIS  
ANA LÚCIA SOARES NERI DOS SANTOS 
 ANTÔNIO LUÍS OLIVEIRA RIBEIRO  
Servidores Municipal

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.415/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classi ficação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para à aquisição de 
Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - 
CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREASde acordo a Lei nº 562 de 
06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios 
eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, 
emergências e de calamidade pública e dá outras providências, através do Sistema de Registro de 
Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2023, que é parte integrante desta Ata, ass im como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as con dições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenci ador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes  
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observa das as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº  14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 023/2023 - Sistema de Registro de Preços.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não ca bem quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
023/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, pe ças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE 
CESTAS BÁSICAS 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Louriv al 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pe lo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira 
de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 11.415/2023 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2023, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Cestas Básicas para os usuários 
acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no 
Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública 
e dá outras providências, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições estabelecidas no 
Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma 
do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cab íveis no 
caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2.O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com 
o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhi stas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e 
XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra zos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Term o de Referência, 
anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)  do valor total do 
contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela 
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obri gações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2.A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se o 
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do 
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3.É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiv erem 
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão 
ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na 
fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha ret a, 
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) 
definitivo(s).

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8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão nov o índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, con forme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indi cações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, co m uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens nos quais se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a dat a da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
9.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aquel es constantes da 
Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta.

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9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação ex igidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so bre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para 
execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho , bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou aut oridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por to do e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota 
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade rela tiva à Seguridade 
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que 
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja send o executada de 
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

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9.23.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como  as reservas 
de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fi scal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei  nº 
14.133, de 2021. 
9.27.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as  normas 
de segurança do contratante; 
9.28.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
9.29.Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de ag osto de 
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumpri ndo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de  
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato 
e seus anexos; 
10.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verifica das no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 
10.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 
2021;

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10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das  medidas 
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações  
pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
11.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a)der causa à inexecução parcial do contrato; 
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c)der causa à inexecução total do contrato; 
d)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 
e)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2.Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

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i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  se 
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii.Impedimento de licitar e contratar, quand o praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” 
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave 
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descrit as nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv.Multa: 
1.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela in adimplida, 
até o limite de ...... (.......) dias; 
2.moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor t otal do contrato, até o 
máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplem entação 
ou reposição da garantia. 
i.O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por 
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inci so I do art. 137 da 
Lei n. 14.133, de 2021.  
3.compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do 
objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de 
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativa mente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhi da 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5.A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a 
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de  
inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a)a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b)as peculiaridades do caso concreto; 
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d)os danos que dela provierem para o Contratante; 
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações  dos 
órgãos de controle. 
11.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº

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12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rit o 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícit os previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pess oa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de  
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampl a defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Le i nº 14.133, 
de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici tar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa  
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrat o ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma 
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que  isso ocorra 
antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2.Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada  até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas 
em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido 
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o  contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência 
desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocor ra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da 
comunicação. 
12.5.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, b em como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não  ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio eco nômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, 
da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, 
de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei 
nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do val or inicial atualizado do 
contrato. 
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos tila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrat ações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial 
na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do De creto n. 
7.724, de 2012 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinad o 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do val or 
total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contrat ado será 
depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência 
do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor 
mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, 
desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobe rto, 
ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel  
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a orde m de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não  
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos  indicados no 
item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori zado pelo Banco 
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo  Ministério da 
Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasi l, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá s er 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias ú teis, 
contados da data em que for notificada.

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Página 77 
 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 
seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação 
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas  do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo cont ratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prev ista no 
Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação 
possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assi stência 
técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente 
no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 78 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 79 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do es tabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de hab ilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qua lidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 
63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cust os para atendimento 
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na 
data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alt erações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na  condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias út eis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO  
NOTIFICADA: ULTRA LICITAÇÕES LTDA 
CNPJ: 36524917000132 
LICITAÇÃO: PE -019-2022-SRP 
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  SERVIDOR NÚCLEOS POR 
PROCESSADOR PARA MANUTENÇÃO DE  REDE DA  SECRETARIA DE  
EDUCAÇÃO 
 
 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 18814/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 15 de junho de 2023. 
 
  
  
 
Jacqueline Borges de Jesus Sena 
 
Secretária de Educação em  exercício 
Portaria nº 154 de 01 de Junho de 2023

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.393/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA FRIA E ÁGUA QUENTE NOS CHUVEIROS DA CRECH E 
TIA DELCINHA, TIA RACHELZINHA E TIO ZEZEU, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.393/2023,  Pregão Eletrônico 
nº 016/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei federal nº 14.133/21. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35 R$ 255.000,00

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
                                                                          
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2023  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.006/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA TROPICAL CENTER, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA, 
descritos no instrumento de projeto básico, com recursos do FINISA, através do menor preço 
global, empreitada por preço global.  
 
 
DESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o resultado após recurso apresentado pela Comissão de Contratação deste Município de 
Amargosa/BA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente à 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2023, dando conta de que a empresa não 
atendeu a parte de habilitação do edital, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a 
Licitação.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 27 de junho de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.481/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles 
caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e  “e”(perfurocortantes), 
gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, mediante o Sistema de Registro de 
Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.481/2023, Pregão Eletrônico nº 
018/2023/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA 01.568.077/0011-05 R$ 68.191,20 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 28 de junho de 2023. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 13/07/2023 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 025/2023/SRP. N° 
da Licitação : 243466 OBJETO: Aquisição de Materiais para Curativo Especial, 
Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos 
pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do Programa 
Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa- BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, 
para Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos 
diversos para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa 
participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital 
Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo 
de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e 
demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: 
Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município 
no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/07/2023 
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais para Curativo 
Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, 
Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.

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1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de 
Registro de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;

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4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do 
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue 
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades d e 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que 
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 
execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo 
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não

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poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução d a 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚ BLICA”, os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior 
a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do 
art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada 
à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia 
ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e

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g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

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débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato 
ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pe lo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licita nte para exercer 
atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercí cio ou 
conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente; 
 
6.15.3. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício n ão tenha 
sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcioname nto do exercício 
anterior acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta 
tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do 
Decreto nº 74.170/74. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos 
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o 
ou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante 
o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de

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Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes 
da data da abertura do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio 
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
8.3.A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo 
próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de 
propostas.

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8.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6.A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir 
acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, 
se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular 
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente na contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os 
documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também 
neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3.Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo

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direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, 
com as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances 
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o 
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta.

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13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será 
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
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, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de

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empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se 
localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO

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18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às

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especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei.

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19.8.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para 
apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem 
como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais 
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, 
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais 
adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem 
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações 
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame 
da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a 
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato

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de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para  verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecoma
sespecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 30(trinta) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das 
propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, 
observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2.Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar 
do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, 
etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado 
causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo 
e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, 
após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado 
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
 
25.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.  
 
25.8.O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e 
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores,

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ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e

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29 
 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda 
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do 
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou 
bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, 
de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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27.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8.Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.

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27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
 
27.16.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após 
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

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Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução 
do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome 
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores 
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos 
de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.

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29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a)o prazo de validade; 
b)a data da emissão;  
c)os dados do contrato e do órgão contratante;  
d)o período respectivo de execução do contrato;  
e)o valor a pagar; e  
f)eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será 
de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a 
qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 
29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento 
de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
30.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação

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assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 
73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração 
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou 
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante 
ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos. 
 
30.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer

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informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 20 de junho de 2023. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para  Registro, 
com limite máximo de valor, visando a Aquisição
 de Materiais para Curativo Especial, 
Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes residentes 
no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas

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de Saúde e Hospital Municipal
 em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas  
As coberturas especiais, medicamentos e equipamentos que se pretendem obter registro de 
preço para necessidade anual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os 
seguintes: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido 
coloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 10X10. 
UND 1.100 
2 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido 
coloide, composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. 
TAMANHO 15X15. 
UND 820 
3 
Curativo primário, estéril, não oclusivo, constituido por uma rede textil 
100% de poliéster impregnada com Matriz Cicatrizante lípidocoloide, 
composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose. Tamanhos 10x10. 
UND 1.300 
4 Curativo de Alginato de Cálcio com prata. Tamanho 10x10cm. Utilizado 
em feridas exsudativas, superficiais ou profundas. UND 1.620 
5 
CURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma tela tecido ou em 
malha, impregnada com emulsao de petrollatum, soluvel em água, 
destinado para cobertura primaria em feridas abertas, dimensoes 10 cm x 
20 cm podendo variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme termoplastico e 
abertura em petala.  
UND 2.200 
6 
CREME BARREIRA. Creme com formação de barreira de longa duração 
que protege a pele contra ação de agentes externos como exsudatos, 
dermatite associados à incontinência (DAI) e uso de curativos e sintomas 
relacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do pH, promover 
UND 650

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longa hidratação e condicionamento da pele. Deve ser resistente a lavagem 
não sendo necessário a aplicação frequente. hidrata e condiciona a pele por 
até 56 horas/ Resiste até 5 procedimentos de higiene/ Contém dimeticona 
e terpolímero de acrilato na formulação. Procedência nacional e registrado 
na ANVISA. 92 GRAMAS. 
7 
Curativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não oclusivo, 
composto por Fibras Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto 
por polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatrizante Lípido 
Coloide composta por matriz lipofílica, carboximetilcelulose e octassulfato 
de sacarose. Tamanho 10x10 
UND 820 
                                                     
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
Solucao, aquosa, de irrigacao e limpeza, composta de betaina, 
polihexanida (PHMB) glicerina e agua purificada, para feridas 
de estagio I a IV, pronto uso. Apresentação: Frasco de 350 ml. 
Registro na Avisa classe de risco IV. 
UND 650 
2 
CURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% DE 
PHMB (polihexametilbiguanida), 0,1% de 
cocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenoglicol, 
imidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracético) e 
água purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gorduroso e 
hidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, 
descontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas 
(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive feridas 
profundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus). 
Tamanho 100ml. 
UND 800 
3 
CARVÃO SACHE COM PRATA. Cobertura primaria composta 
de tecido de carvão ativado impregnada com íons de prata, 
envolto por uma camada de nylon de baixa aderência, flexível, 
selada em toda sua extensão, atóxica, hipolergênica. Estéril, 
embalada individualmente em material que promova barreira 
microbiana e abertura asséptica. Tamanho 10,5x10,5 cm. 
UND 1.000 
 
                                                                  LOTE 3

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, 
associado a óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos linoléico 
e oléico, contendo ainda ácido caprico, caprilico, láurico, 
palmitico, miristico, esteárico, palmitato de retinol (vitamina A), 
acetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de souza. Embalado 
em frasco tipo almotolia 200 ml, com tyampa inviolável 
eautoperfurante. Registro na ANVISA como correlato classe de 
risco III, com indicação para prevenção e tratamento de feridas. 
Apresentar bula juntamente com a proposta. Na embalagem 
deverá conter nome e /ou marca do produto lote e data de 
fabricação, prazode validade, modo de usar, restrições de uso 
(quando necessário) técnico responsável. 
UND 990 
2 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que 
fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira 
bandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o 
exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias 
sem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 
cm tornozelo. 
UND 680 
3 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens que 
fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira 
bandagem é de curto estiramento, macia e confortável, absorve o 
exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A 
segunda bandagem é de longo estiramento, fornece 20% da 
compressão, é auto aderente e mantem o conjunto por até 7 dias 
sem afrouxar. Ambas bandagens possuem marcador de pressão 
elíptico garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 25-32 
cm tornozelo. 
UND 520 
 
                                                                 LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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41 
 
1 
Bandagem, para bota de Unna, inelástica, flexível, composta de 
tecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de Zinco, 
acacia, glicerina, Oleo de Ricino e Petrolato branco, mimensões 
10x9cm, podendo variar em +/- 1cm/1cm.  
CX 640 
2 
Filme de proteção, transparente - curativo em rolo, filme de 
poliuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico 
transparente. O produto é permeável a vapores, permitindo trocas 
gasosas, e é impermeável a água, bactérias e vírus, atuando como 
barreira de proteção para a pele. TAMANHO: 10cmx2m 
UND 700 
 
     
LOTE 5 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ADIPÔMETRO CLÍNICO para aferição de dobras cutâneas. 
Contendo certificado pelo IMI: Instituto de Metrologia Industrial. 
Alta precisão, Leitura simples. Molas e parafusos de aço inoxidável. 
Fabricado em plástico ABS e policarbonato. 
UND 4 
2 
BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA contendo prato anatômico, 
atóxico e totalmente higienizável, sendo projetada e desenvolvida 
para pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebês. Capacidade: 
15kg x 5g. Display LCD com backlight, bateria interna recarregável. 
Com opcionais como acolchoado plástico com espuma reforçada 
para mais conforto na pesagem do bebê. 
UND 4 
3 
ESTADIÔMETRO PORTÁTIL. Desmonte fácil, com peças que se 
encaixem em base leve. Base e peças em ABS leve e altamente 
resistente, com certificação do Instituto de Metrologia Industrial - 
IMI.  
UND 4 
4 
INFANTÔMETRO PORTÁTIL HORIZONTAL para medir altura 
de crianças com até 146 cm. Leve, transportável e higienizável. Com 
certificado do IMI e do INMETRO fabricado em ABS. ITENS 
INCLUSOS:  03 Réguas/ 01 medidor fixo/01 medidor móvel. 
UND 4

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42 
 
5 
TRENA ANTROPOMÉTRICA especialmente desenvolvida para 
medições das circunferências do corpo. Fita métrica produzida em 
fibra de vidro maleável e inelástica (não estica), com 1,5 metros de 
comprimento para medições das circunferências do corpo, com 
medidas rápidas e precisas. Corpo produzido em plástico ABS 
composto por um disco de IMC, tendo como princípio um círculo 
independente e giratório, onde através das variáveis peso e altura, 
determina-se o Índice de Massa Corporal.  Possui retração 
automática e trava ao utilizar a fita, voltando ao interior da base 
pressionando-se o botão central. Dados Técnicos: Modelo: Disco 
Redondo e retrátil Tamanho da Fita: 150cm de comprimento. 
UND 4 
                             
LOTE 6 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
SULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a 
embalagem devera conter a impressão venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricado e controleCBFC fabricante conforme resolução 
ANVISA 460/99. 
POTE 70 
2 
COLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas 
estranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor característico 
0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma Farmacêutica. Embalagem 
contendo 1 bisnaga de alumínio com 30 g .Uso tópico. 
UND 1650 
3 
PAPAINA 2% (CREME).Papaína em creme a 2% em bisnaga com 30 
g, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem 
deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, 
data de fabricação e data de validade.Dados de identificação da 
farmácia, farmacêutico responsável. O prazo de validade mínimo deve 
ser superior a 75% da validade total, a partir da data da entrega. 
Conforme Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua 
embalagem primária e/ou secundária, a expressão PROIBIDO 
VENDA NOCOMÉRCIO. 
UND 250

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43 
 
4 
PAPAINA 10% 30G (CREME). Papaína em creme a 10% em bisnaga 
com 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A 
embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, 
número de lote, data de fabricação e data de validade. Dados de 
identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da 
validade total, a partir da data da entrega. Conforme Portaria 2814 
GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária 
e/ou secundária, a expressão PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO. 
UND 250 
5 
PAPAINA 5% 30G (CREME). Papaína em creme a 5% em bisnaga 
com 30 g, embaladaconforme consta no registro do produto. A 
embalagemdeverá trazer externamente os dados de identificação, 
número de lote, data de fabricação e data de validade. Dados de 
identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 75% da 
validade total, a partir da data da entrega. Conforme Portaria 2814 
GM/1998, o produto deve apresentar em sua embalagem primária 
e/ou secundária, a expressão PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. 
UND 250 
 
LOTE 7 
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR 
FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E DE 
PRATA IÔNICA EM UMA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2% a 
prata presente no curativo inativa as bactérias retidas no leito da 
ferida retendo-as dentro da fibra e não entram em contato com o 
leito da ferida. curativo resistente a tração, proporciona um meio 
úmido que auxilia na remoção de tecidos necróticos e favorece a 
cicatrização. absorve e retém grandes quantidades de exsudato e 
bactérias. indicado para o tratamento de feridas: planas, agudas 
ou crônicas, cavitárias, infectadas, ulcerativas, traumáticas com 
ou sem infecção e em queimaduras de 1º, 2º graus superficial , 
tamanho 10cm x 10cm , apresentar registro no ms conforme 
legislação vigente e bula do produto junto com a proposta. 
embalagem unitária (cim4595) 
UND 600

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44 
 
 
LOTE 8 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CURATIVO DE ESPUMA SACRAL  Curativo estéril, de 
espuma e fibras 100% carboximetilcelulose, constituído de 
cinco camadas, sendo: um filme externo impermeável de 
poliuretano com alta transmissão de vapor e umidade, uma 
camada de espuma de poliuretano absorvente, uma camada 
de ligação de poliuretano, uma camada de fibras de 
carboximetilcelulose sem adição de outras fibras e uma 
camada de silicone perfurado. Indicado para proteção da 
pele, dentro de um protocolo de prevenção de lesão por 
pressão. Mantém o microclima ideal na pele e diminui os 
fatores de risco extrínsecos para o desenvolvimento da lesão 
por pressão (fricção, pressão, cisalhamento e microclima). 
Tem baixo coeficiente de fricção e barreira bacteriana e viral. 
Em formato sacral. Tamanho 20 x 17 cm. 
UND 200 
2 
CURATIVO DE ESPUMA E SILICONE COM BORDAS . 
Cobertura autoaderente, atraumática, recortável e flexível, 
composta por 3 camadas: silicone suave, espuma absorvente 
de poliuretano e filme smipermeável de poliuretano, 
esterilizada a óxido de etileno, tamanho: 20 x 20 cm a 22,5 x 
22,5 cm. 
UND 800 
3 
ESPUMA MULTICAMADAS DE SILICONE PARA 
CALCANEO. Curativo de espuma hidrocelular, hidrofílico, 
com bordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, 
sendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone 
suave adesivo, a segunda camada composta de espuma 
hidrocelular, a terceira camada deve possuir um núcleo super 
absorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a 
quarta camada protetora de camuflagem composta por duas 
camadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada 
composta de filme de poliuretano impermeável à água e 
bactérias, mas com alta permeabilidade a vapores úmidos. 
Indicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, 
exsudativas. Pode ser utilizado para alivio da pressão em 
regiões em risco de UP. Produto deve ser adequado para pele 
UND 200

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45 
 
frágil. Embalado individualmente. Produto estéril. Formato 
exclusivo, que recobre os maléolos e permite perfeita 
adaptação ao calcâneo. Tamanho 25 cm x 25 cm 
4 
CURATIVO ADESIVO DE HIDROFIBRA COM PRATA  
Curativo adesivo com prata, silicone e espuma hidrocelular, 
constituído por uma camada externa impermeável de filme 
de poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a 
transmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo 
curativo e uma almofada central com várias camadas 
absorventes. A almofada central absorvente é composta por 
uma camada de espuma de poliuretano, e a camada em 
contato com o leito da ferida com prata capaz de reter o 
exsudato impedindo o seu retorno ao leito da ferida. Sem 
adição de alginato de cálcio, ou outras espumas. Tamanho 
12,5 x 12,5 cm 
UND 300 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para 
curativos, medicamentos (pomadas) e equipamentos que servirão aos serviços de saúde do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital do Município de 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos 
(pomadas) e equipamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características do objeto 
(enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

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46 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de 
preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá 
ser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou 
pelo acompanhamento da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos 
no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO

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6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12.

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7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
8.1. Qualificação Técnica 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de 
leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes Obrigações:  
fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao 
CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar

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com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
sua ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados 
para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento 
separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado;

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11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Gracielle Gardênia 
Santos dos Reis Gomes e Beatriz Amaral da Rocha Matos, vinculada à Secretaria Municpal de 
Saúde.

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Página 53 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.230/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2023 , conforme 
ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Municipio de Amargosa participantes do 
Programa Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de 
Registro de Preço, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2023, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 025/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 025/2023/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Sant a 
Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativo nº 9.230/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo 
Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades 
Básicas de Saúde e Hospital Municipal em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de Preço , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedime nto de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a)a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b)as peculiaridades do caso concreto; 
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d)os danos que dela provierem para o Contratante; 
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

Quarta-feira
28 de junho de 2023
Ano VI • Edição Nº 4062
-169-
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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Ano VI • Edição Nº 4062
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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4826/</url>
    </ato>
  </atos>
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